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Gabarito da banca letra A:
A questão trata do jus postulandi que representa a possibilidade de uma pessoa ingressar em juízo sem a assistência do profissional advogado. Tal espécie de postulação é costumeira na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Cíveis (especialmente em contendas consumeristas) e na impetração do Habeas Corpus e de Revisão Criminal. No Brasil, em regra, somente advogados possuem tal prerrogativa.
Todavia, em relação ao Habeas Corpus, há notória exceção à regra, podendo qualquer cidadão impetrá-lo.
A alternativa “A”, afirma que Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não em favor de Antônio, o que, à luz da legislação vigente, não é correto, uma vez que, embora não fosse a medida judicial correta, poderia sim impetrá-lo em favor de Antônio.
Bons estudos!
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Questão deveria ser anulada, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu artigo:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
O gabarito saiu como correta letra B, depois a FGV retificou para letra A.
Erro material na questão.
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Antonio não corre risco a sua liberdade de locomoção, por isso a alternativa A está correta!
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ENTENDA PORQUE A LETRA A ESTÁ CORRETA. VEJA:
OLHE NO ENUNCIADO:
- ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João --> HABEAS CORPUS
- situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme --> MANDADO DE SEGURANÇA
AGORA VAMOS ANALISAR CADA ASSERTATIVA:
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA - CÉSAR CABE HC, MAS ANTÔNIO NÃO PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE ANTÔNIO E JOÃO.
B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR.
C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO.
D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADA - SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO E PODE IMPETRAR HC PARA CÉSAR MAS PARA ANTÔNIO CABE É MS.
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Bem, Guilherme é bacharel, não e advogado, então ele pode ingressar somente com Habeas corpus, então mandado de segurança ele não poderá ingressar, e no caso de Antônio cabe mandado de segurança pois é ameaça direito líquido e certo.
GUILHERME É BACHAREL - NÃO ADVOGADO
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Pensei o mesmo que o Luiz Gustavo. Poder impetrar o HC pode. Se vai ser deferido é outra coisa.
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3. Questão: Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.
Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
B
Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. Atenção: Art. 1º § 1º. São atividades privativas de advocacia; a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Obs. No § 1º: Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instancia ou tribunal. Muita Atenção: ver o art. 5º, LXVIII CF “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Mandado de Segurança é indispensável que a pessoa tenha capacidade postulatória, só advogado inscrito na OAB tem capacidade postulatória. Porque o mandado de segurança é uma ação que visa proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não seja o direito de locomoção.
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A QUESTÃO DEU COMO CORRETO A ALTERNATIVA (A)
ERRO MATERIAL NA QUESTÃO
O ENUNCIADO NÃO PERGUNTA QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PARA O CASO EM ANÁLISE, MAS CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DA OAB, QUAL A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DE GUILHERME - O QUE ELE PODE E O QUE NÃO PODE, VEJAMOS:
Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
COM FUNDAMENTO NA LEI 8906/94 ART. 1, §1º,TEM-SE A ALTERNATIVA CORRETA - (B)
TALVEZ A ALTERNATIVA "A" SEJA UMA SÚMULA DA FGV.
A LEI 8906/94 NÃO DETERMINA OS REMÉDIOS CABÍVEIS PARA DETERMINADOS CASOS, MAS DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADVOCACIA.
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A
questão exige conhecimento relacionado às atividades privativas da advocacia,
discriminadas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que bacharel em
Direito, não inscrito na OAB como advogado, impetra habeas corpus em prol de amigos. Conforme estabelece a Lei
8.906/94, temos que:
Art.
1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder
Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de
habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Portanto,
a questão exige do candidato conhecimento de que a impetração de habeas corpus não é atividade privativa
de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito.
Atenção
para o fato de que, em algumas alternativas, a banca deseja saber acerca da
necessidade de capacidade postulatória em MS. Para a impetração de mandado de
segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja,
que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas
Corpus dispensa a capacidade postulatória.
Nesse
sentido, Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode
impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor
de João.
Gabarito do professor:
letra a.
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Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
César e João - situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção - medida processual cabível: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF)
Antônio - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo - medida processual cabível: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)
Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra em favor de:
César : habeas corpus, na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; exatamente o contido no dispositivo acima, CORRETO
Antônio: habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; embora Guilherme possua o permissivo legal para impetrar habeas corpus perante o Tribuna de Justiça, a medida processual cabível é o mandado de segurança, portanto, a banca considerou INCORRETO
João: mandado de segurança, na Justiça Federal, em 1ª instância: incorreto, tal atividade é privativa da advocacia e, não se enquadra no rol de exceções previstas no EOAB. INCORRETO
GABARITO: Alternativa A. Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
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Bom nao entendi essa Banca !,passou por cima da CF qualquer cidadão pode entrar com habeas inclusive um adolescente,e outra o cidadão nem era escrito nos quadros da OAB .para mim com certeza a correta é a B.
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Bom nao entendi essa Banca !,passou por cima da CF qualquer cidadão pode entrar com habeas inclusive um adolescente,e outra o cidadão nem era escrito nos quadros da OAB .para mim com certeza a correta é a B.
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ERRO MATERIAL DA QUESTÃO
1. Atividade do Advogado
Privativos da Advocacia: Art. 1º da EAOAB e Arts. 2º e 7º do R.G.
1 – Postulação Judicial;
2 – Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica.
3 – A divisar Atos e Contratos Constitutivos de Pessoas Jurídicas.
Existem 07 exceções que NÃO É necessário a atuação do advogado
1 – Impetrar Habeas Corpus EM QUALQUER INSTÂNCIA DE QUALQUER TRIBUNAL
2 – Postulação em Juizados Especiais Cíveis Estaduais – Lei 9.099/95
(Em até 20 salários mínimos em 1º Instância).
Postulação em Juizados Especiais Federais – Lei 10.259/01
(Não tem valor mínimo para advogado, valor máximo de 60 salários mínimos e 1º Instância).
3 – Jus Postulandi na Justiça do Trabalho – Art. 791, CLT e Súmula 425, TST
4 situações que não cabe Jus Postulandi (Súmula 425, TST):
- Mandado de Segurança
- Ação Rescisória
- Ação Cautelar
- Recursos para o TST
4 – Postulação sobre Justiça de Paz (Competência para celebrar casamentos)
5 – Alimentos – Art. 2º, Lei 5.478/68
6 – Medida Protetiva da Maria da Penha – Art. 19, Lei 11.340/06
7 – Revisão Criminal
GABARITO CORRETO: LETRA B
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O problema dessa questão é que tentaram fazer uma pegadinha e pecaram na elaboração da questão.
A questão pergunta sobre a POSSIBILIDADE e não sobre o CABIMENTO, se ele pode ou não impetrar.
Portanto, o que Guilherme PODERIA OU NÃO fazer na condição de apenas Bacharel em Direito, não sendo advogado. E ele PODERIA apenas impetrar HABEAS CORPUS, independente de qualquer coisa, sendo o remédio cabível ou não, porém jamais o Mandado de Segurança.
E nesse caso a resposta seria B.
Porém a questão foi muito mal feita.
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Questão absurda com resposta equivocada.
Guilherme PODERIA OU NÃO fazer na condição de apenas Bacharel em Direito, não sendo advogado. E ele PODERIA apenas impetrar HABEAS CORPUS, independente de qualquer coisa, sendo o remédio cabível ou não, porém jamais o Mandado de Segurança.
GABARITO: B
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Questão fala de ilegalidades que ameaçam direito a liberdade de locomoção de César e João, que teria como remédio constitucional o habeas corpus.
E trata também de situação de abuso de poder que ataca direito líquido e certo de Antônio, que teria como remédio adequado mandado de segurança.
A alternativa A diz:
"Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João."
Ocorre que o examinador tentou nos confundir usando o "não" e o "nem" para dizer qual medida era cabível, sendo que de fato o habeas corpus não era a medida adequada em relação a Antônio, pois em relação a ele era o mandado de segurança tendo em vista que buscava-se defender direito líquido e certo.
Da mesma forma em relação a João a medida correta era habeas corpus haja vista que a ideia era proteger seu direito de locomoção.
Alternativa A correta.
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Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César ( Isso porque qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, ou seja não é necessário advogado) , mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (Não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio porque neste caso não é o remédio constitucional cabível e sim o mandado de segurança e este tem que ser impetrado por advogado) , nem mandado de segurança em favor de João (Somente Advogado pode impetrar mandado de segurança, lembrando que falou em direito liquido e certo cabe mandado de segurança).
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Ei... Questão fácil, mas faz um trocadinho arretado. rs
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A pegadinha desta questão era só lembrar que:
Recurso(s) e "Mandado de Segurança" são atos privativos do advogado.
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ALTERNATIVA A
CF ART 5°
incisos
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Assim sendo seria cabível habeas corpus em favor de César e João.
E mandado de segurança em favor de Antônio.
No entanto pelo fato de Guilherme não ser inscrito na OAB como advogado, não poderá ingressar com mandado de segurança.
Bons estudos!
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Guilherme... Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = Habeas Corpus PARA César e João.
e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio,
DIREITO LÍQUIDO E CERTO = Mandado de Segurança PARA Antônio
LOGO,
Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César (ok)... ;
habeas corpus em favor de Antônio, NESTE CASO, SERIA MANDADO DE SEGURANÇA.
...; e mandado de segurança em favor de João,
NESTE CASO, SERIA HABEAS CORPUS.
Desconsiderei todo o restante da questão por ter visto desta forma.
Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César,
mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. (Porque não estaria impetrando o remédio correto para ambos)
Gabarito: A
OBS: Habeas Corpus ele poderia impetrar, pois qualquer pessoa pode.
Mandado de Segurança, somente se ele fosse advogado.
Mas acredito que a FGV queria saber se o candidato sabia qual era o remédio adequado para cada um.
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Queria mais explicação a cerca dessa questão, pq o habeas corpus n poderia ser p César e João?
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Muito boa a explicação da colega, Marilene Moura.
Ainda assim, a questão está mal formulada e confusa, uma vez que, quis saber do candidato qual o remédio constitucional adequado para cada caso e não o campo de atividade privativa do advogado inscrito nos quadros da OAB.
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Essa questão causou muita discórdia
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fiquei um tempão nesta questão pra entender uma coisa primária.
Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César ==> ok é HC mesmo
mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio== claro! não era HC, era MS!
nem mandado de segurança em favor de João.==> por que não era MS, era HC!
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Bom dia Mayara! A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988: no caso em tela César tem este direito mas Antônio não a ele também não caberia MS pois é ato privativo de advogado é guilherme é bacharel não escrito na OAB, pois bem no caso de joão o bacharel não pode realizar este ato impetrar MS ,esta questão errei só em casa fui analisar na hora da pressão foge o raciocínio mas espero que se lembre dos remédios constitucionais boa sorte.
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Data vênia Drs.(a), A fgv elaborou a questão, de forma que nenhuma das alternativas, pudessem responder ao enunciado, aí ratificou o gabarito para letra A, mesmo assim contradizendo o enunciado. O tiro saiu pela culatra !!!
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Guilherme apenas trocou os remédios constitucionais. Deveria ser HC para César e João (qualquer pessoa do povo pode impetrar), e MS para Antônio (atividade privativa de Adv.).
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Questão mais de lógica do que de conhecimento mesmo...
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Tem que prestar bastante atenção, pois Guilherme poderá impetrar HC para João e Cesar pois qualquer pessoa poderá fazer isso e em relação ao Antônio, não poderá impetrar MS pois Guilherme não é advogado. Sabendo disso consegue consegui resolver a questão. Queria saber pq a OAB faz umas perguntas tão grandes?! No final vc esquece e tem q ler outra vez, um saco.
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essa eu não vou errar mais!!!
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É realmente é questão de atenção
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Questão mal formulada, ao meu ver. A impetração de HC errada é possível, sua admissibilidade é outra coisa. Questão fala em possibilidade.
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Não achei difícil, só estudando hc dá pra matar. Isso pq li em uma página do insta
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Acredito que esse gabarito esteja errado pq no artigo 1º, §1º
" § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal."
Ora, se não se inclui na atividade privativa de advocacia qualquer pessoa poderia impetrar o HC em qualquer instancia e não apenas na 1ª assim como o gabarito deixa a entender.
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Li rápido e me laquei kkkkk
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Confesso que o meu problema em responder corretamente esta questão, foi a falta de interpretação adequada ao caso, cometendo o erro de marcar a alternativa "B".
A resposta encontra-se no Estatuto da Advocacia:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (Estatuto da Advocacia) .
...
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Não entendi, por que o Bacharel não poderia impetrar Habeas Corpus em 2ª instância.
Porém, entendo que no caso de Antônio não cabe Habeas Corpus, somente o mandado de Segurança, por se tratar de direito líquido e certo, porem isto não impede a impetração do Habeas Corpus, somente a sua denegação
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Estatuto da OAB:
Art. 1º [...]
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
E para aqueles, que como eu, estava encucado... O colega "rogenio reichembach" elucidou muito bem o porquê de ser o gabarito A.
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Ele não poderia impetrar habeas corpus em favor de João, pois para situação do mesmo o remédio a ser usado seria o Mandado de segurança, logo ele não poderia aplicar esse remédio por ser atividade privativa de advogado.
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Questão com alternativas confusas, mas que pode ser resolvida da seguinte forma:
"Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,
e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio.
César e João estão na mesma situação. O instrumento cabível para ambos é o Habeas Corpus, que poderia ser impetrado por Guilherme.
Vejamos as alternativas:
b) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
c) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
d) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.
Por mais que a alternativa A esteja confusa, não é coerente que Guilherme ingresse com um instrumento para João, e outro para César. Logo, não há como considerar as alternativas B, C e D corretas, pois todas tratam César e João de forma diversa.
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a) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
Lógico que pode impetrar, se vai ser deferido é outra História.
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Letra A.
Só uma questão de atenção.
Quando a banca decide bagunçar as informações contidas no enunciado, nossa cabeça dá um nó.
Vejamos.
César e João estão tendo sua liberdade de locomoção ameaçada.
Antônio está envolvido numa situação de abuso de poder que ameaça direito liquido e certo.
No enunciado, Guilherme fez o seguinte:
CESAR -> HC 1ª INSTÂNCIA - liberdade de locomoção ameaçada
JOÃO -> MS 1ª INSTÂNCIA - liberdade de locomoção ameaçada
ANTÔNIO -> HC 2ª INSTÂNCIA - abuso de poder que ameaça direito liquido e certo
Guilherme não pode impetrar MS, pois não é advogado. Com isso eliminamos os itens D e C.
Em relação ao item B, pode-se afirmar que a atitude correta seria impetrar HC e não MS no caso de João. Com isso eliminamos o item B.
Restando o item A.
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Questão com pegadinha, claro que João poderia impetrar HC em primeira, segunda e até se houvesse terceira instância kk, o que ocorre que Antonio não necessita de Habeas Corpus e sim de Mandado de segurança, esse sim necessário de advogado.
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LETRA A
Guilherme ou qualquer pessoa, poderia impetrar HC em qualquer instância, acontece que Antonio não necessita de Habeas Corpus e sim de Mandado de segurança, esse sim necessário de advogado.
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PEGADINHA ! ALERTA PRA SERMOS MAIS ATENCIOSOS NA LEITURA DO ENUNCIADO.
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Raciocínio lógico essa haha
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SIMPLES A QUESTÃO
Primeiro analisa o seguinte : Quem está com o direito de liberdade sendo violado? e qual remédio constitucional que sara esta violação? R Cezar,João e o remédio constitucional seria o HC e qualquer pessoa e qualquer pessoa pode impetrar
Segundo: Quem está com com o direito líquido e certo violdado? e qual remédio pode sara?
Antônio. O Ms somente advogado é que pode impetrar e é usado para abuso de poder que ameaça direito líquido e certo
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eita! mais atenção
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Enrolação inútil
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RESPOSTA . LETRA B , HC PODE SER POR QUALQUER PESSOA
MS SÓ POR ADVOGADO
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A discussão não é sobre capacidade postulatória, e sim sobre qual medida judicial cabe a cada pessoa.
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eu tbm achei que seria a B, mas a alternativa correta deu A, caracas velho, a CF diz que qualquer pessoa pode impetrar HC, mas não lembro deste lance de em 2 instancia nao poder
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Pessoal, não há dúvida que o HC pode ser impetrado por qualquer cidadão, todavia a questão, PROPOSITALMENTE, embaralha o nome dos pacientes. Não se trata, portanto, de capacidade postulatória mas de pertinência. Releiam a questão com calma.
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a questão não trata se pode ou não impetrar HC em segunda instância.
como sempre a FGV sempre querendo FDR o inscrito para auferir mais lucro, e já condicionando o futuro advogado a ser mau caráter, malandro, malicioso, induzindo culposamente a ser como ela.
a ideia é como aprendemos no inicio da Faculdade, a qual tive o prazer de aprender que Freud dizia que somo de fato, fruto do meio.
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Cabe habeas corpus para Cesar e João. Mas a banca maliciosa ao extremo, cita o Habeas Corpus para Antonio. Leiam as questões com atenção. Fica a dica.
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QUEM DISSE QUE NÃO PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUEM NÃO É ADVOGADO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO?
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Guilherme pode impetrar HC em favor de César, conforme Art. 5º LXVIII CF, o que não atende Antonio face ser por meio de MS para defesa de direito liquido e certo, nao amparado por HC, e João nao é atendido por MS e simpor HC. Portanto, Guilherme podera ingressar em qualquer grau de recurso mediante HC na situaçao hipotetica citada, no entanto,a defesa mediante MS somente por meio do profissional habilitado conforme Art 1º I e II e § 1º do EOAB e Lei 12.016/2009.
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Mano do céu, essa OAB/FGV não tem um pingo de escrúpulo. Eu li a questão, reli e só entendi o erro depois que li o comentário do Maurizio. Essa questão tem mais a ver com raciocínio e atenção que com conhecimento.
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Tecnicamente, o item B é mais correto que o A.
O Habeas Corpus poderia ser impetrado em favor dos 3. No caso do Antônio, não seria o remédio apropriado, mas em teoria poderia ser utilizado. Já o mandado de segurança não poderia em qualquer situação, pois Guilherme não é advogado. Portanto, dizer, no item A, que não poderia se utilizar do Habeas Corpus a favor de Antônio é um equívoco, pois, a rigor, ele pode, sendo advogado ou não. Se é o remédio cabível, é outra história.
Eu entendi perfeitamente o enunciado, mas mesmo assim errei, pois o texto, em combinação com as respostas, está cheio de furos. Sem falar que foi pedido de acordo com o Estatuto, e não de acordo com o caso narrado.
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RESPOSTA: A
Aqui é o seguinte:
Cabe HC em favor de César e joão
E MS em favor de Antônio.
O fato de dizer que ele não é inscrito na OAB é só pra confundir.
Contudo ele não poderia impetrar MS de qualquer forma, mas não se aplica a questão.
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O caso em tela, apresenta uma questão fácil e muito tranquila. Pois, para resolução desta, basta interpretar e conhecer os remédios constitucionais, bem como quem poderá impetrá-los. No mais, vejamos:
1- HC= (Violação de liberdade de locomoção). Qualquer pessoa pode impetrar, independente se impetrado em 1º ou 2º Instância.
2- MS= (Direito líquido e certo). Ato privativo do advogado.
*No caso apresentado, César e João sofrem ilegalidade no seu direito de "ir e vir". Cabendo aqui o famoso HC;
*Em seguida, é apresentado o caso de Antônio, que viera a sofrer ameaça no seu direito líquido e certo. Sendo cabível o MS.
Para confundir sua mente, o examinador inverteu o modo de aplicação do remédio constitucional a ser utilizado no caso apresentado. Impetrando em favor de Antonio um HC.
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Antônio deve ser defendido em sua demanda judicial via MANDADO DE SEGURANÇA, e não Habeas corpus.
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pegadinha da FGV, TÁ REPREENDIDA,AMÉM!!!
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Na minha humilde opinião caberia anulação dessa questão... Apesar do remédio constitucional ser ineficaz para o caso em tela, Guilherme poderia tranquilamente impetrar HC em favor de Antônio!
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FGV do cão
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Não gravar o nome dos personagens, não denota falta de conhecimento jurídico, no maximo é falta de atenção. Palhaçada!
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O problema é que a questão pede para considerar o disposto no estatuto da ordem e não do caso em tela. Ou seja, a condição de Guilherme o autoriza a impetrar HC para quem quer que seja, bem como, não pode impetrar MS, pois essa é sim, uma prerrogativa de advogado.
Questãozinha no mínimo "ardilosa", pra pegar leve!
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Dessa vez não caí nessa jogada expertinha
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Inverteu a ordem, pqp. Caí fácil nessa.
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situações: ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio.
impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Todavia, a questão confunde com ao misturar os nomes dos amigos do bacharel e as ações, tendo em vista que para César e João deveria ser impetrado HC e para Antonio o mandado de segurança.
Logo, se fosse o caso o Bacharel poderiam impetrar o HC para seus dois amigos César e João, porém, não poderia impetrar mandado de segurança para Antonio por não ter capacidade postulatória.
Alternativa certa: A
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
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Para começo de conversa devemos saber quais são as atividades que não necessitam de advogado, ou seja, qualquer pessoa pode praticar:
HABEAS CORPUS;REVISÃO CRIMINAL;AÇÃO DE PROPOSITURA DE ALIMENTOS;JUSTIÇA DE PAZ;JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS OU CRIMINAIS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS;JUIZADOS ESPECIAIS FEDERIAS OU DA FAZENDA PÚBLICA ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS;JUSTIÇA DO TRABALHO PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA
*NA JUSTIÇA DO TRABALHO SÃO EXCEÇÕES A REGRA DO JUS POSTULANDI: AÇÃO CAUTELAR,AÇÃO RESCISÓRIA;MANDADO DE SEGURANÇA;RECURSOS PARA O TST.
Cesar e João=Habeas Corpus - violação a liberdade de locomoção
Antônio=Mandado de segurança-ameaça de direito liquido e certo
Em relação a Cesar a impetração de HC está correta, mas a impetração de HC em relação a Antônio está incorreta pois seria MS,e para o João a impetração seria de HC e não de MS
ALTERNATIVA: A
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diferente do que os colegas estão dizendo: "que apenas precisa saber e as atividades privativa dos advogados", isto não e verdade pois ao se misturar os nome dos colegas do bacharel em direito, questiona-se também as hipóteses de propositura de HC e MS, tecnicamente o bacharel poderia propor hc sempre mais no caso em questão, como houve a mistura dos nomes, joão, que estava ameaçado no seus direito liquido e certo não poderia proposto hc, uma vez que e hipótese de MS e esta ação e própria de advogado. a questão não busca somente teste do conhecimento mais confundir o candidato, misturando etica com outras diciplinas.
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Guilherme não é advogado, para tanto, não pode exercer as atividades privativas da advocacia previstas no art. 1° da LEI Nº 8.906. No entanto, o §1° do mesmo dispositivo afirma que: “Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal”.
É perfeitamente possível que Guilherme impetre HC em favor de César e João, uma vez que estão diante de situações que ameaçam o direito de locomoção, independentemente da instância.
Quanto a Antônio, não há possibilidade de atuação de Guilherme, pois o mandado de segurança pressupõe legitimidade que ele não tem.
A questão tem uma pegadinha quanto aos nomes. O enunciado diz que: “Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância (ele pode fazer isso); e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância (não tem legitimidade).
Alternativa A (certa): Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (no enunciado ele fala de HC para César e João, o que nos leva a confundir os nomes), nem mandado de segurança em favor de João ( o mandado de segurança era para Antônio).
Alternativa B (errada): Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio (ele pode impetrar em favor de César e João, Antônio não cabe HC), mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
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Isso que da ler as alternativas correndo quando achamos que temos certeza sobre o tema. Inverteu a ordem dos nomes e eu, faceira ainda, caí na pegadinha, certa de que tava respondendo a alternativa correta. Nunca mais, próxima vez confiro até a ordem das vírgulas.
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Uma questão mal formulada isso sim
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Que sacanagem, a banca inverteu a ordem entre joão e Antonio, ai errei.
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Gente. Qual o fundamento de perguntar direito constitucional na primeira questão de ética da prova da OAB? Se Guilherme quiser impetrar habeas corpus em caso que não é cabível ele pode impetrar, só não obterá sucesso. Não tem sentido cobrar isso na questão de ética, considerando que, para mim, considero matéria de Direito Constitucional, diante dos remédios constitucionais.
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Concordo que a alternativa (A) seja a correta, entretanto, não há erro na alternativa (B), por que o Guilherme poderia impetrar HC em favor de Antonio o mesmo só não seria procedente.
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Todos os professores foram unanimes, concordando que esta questão devia ter seu gabarito assinalado com a letra "B", pois o enunciado diz "CONSIDERA o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia". Não sendo relevante aqui fazer juízo ao cabimento do remédio constitucional certo.
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SINCERAMENTE, não entendi, alguém poder me explicar com clareza, porque que CESAR e JOÃO não é cabível HC, porque ao meu ver é cabível sim. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,
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ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João --> HABEAS CORPUS
- situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme --> MANDADO DE SEGURANÇA
AGORA VAMOS ANALISAR CADA ASSERTATIVA:
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA - CÉSAR CABE HC, MAS ANTÔNIO NÃO PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE ANTÔNIO E JOÃO.
B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR.
C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO.
D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADA - SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO E PODE IMPETRAR HC PARA CÉSAR MAS PARA ANTÔNIO CABE É MS.
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achei meio mal elaborada,impetrar ele podia,só não ia ser conhecido,não acho certo falar que não podia impetrar...
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Observem que a resposta certa é a A por causa dos nomes, leiam novamente a pergunta e os nomes que estão nas respostas, a FGV já colocou a questão para confundi o examinando, é preciso ter muita atenção.
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Observem que a resposta certa é a A por causa dos nomes, leiam novamente a pergunta e os nomes que estão nas respostas, a FGV já colocou a questão para confundi o examinando, é preciso ter muita atenção.
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Claro que Guilherme poderá impetrar HC em favor de Antônio. Se será conhecido ou não, é outros quinhentos.
A pergunta fala de poder, ele tem legitimidade como qualquer um tem para impetrar com HC. Apesar de não ser o remédio correto, ele pode.
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O ponto chave é a motivação para o MS, pois o remédio para proteger os interesses de Antônio não é por meio de HC, e sim MS e MS só pode ser impetrado por quem tem capacidade postulatória.
Abraços, pessoal. P...
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Pessoal demorei entender essa questão porque ela é realmente bem confusa...
Mas percebi algo: Intenção X Atitude.
Vou resumir o q ocorreu nesta questão:
Intenção de Impetrar HC - favor de César e João
Intenção de Impetrar MS - em favor de Antônio
O QUE REALMENTE ACONTECEU:
HC em favor de CESAR - (CORRETO)
HC em favor de ANTÔNIO - (TA ERRADO PQ O CERTO SERIA O MS)
MS em favor de JOÃO
SENDO ASSIM ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A
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Não entendi. Uma vez que a resposta tem de ser com base no Estatuto e, não na CF, o que está em questão é se Guilherme pode ou não impetrar HC e, não se esse é o remédio adequado. Eu sei que o remédio constitucional adequado para Antônio é o MS mas a pergunta não é se o HC será conhecido ou se tem cabimento, mas se o Guilherme pode impetrá-lo. Sim, segundo o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, ele pode.
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Mas a pergunta foi pode HC e não qual o Remédio.
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Nairim descobriu o que está certa e errado, só basta ter bastante atenção. errei por falta de percepção.
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Questão mal formulada!
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Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.
Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
A-) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César (DE ACORDO COM O ENUNCIADO), mas não pode impetrar habeas corpus (HC PODE!!!!!! INDEPENDENTE SE SERÁ PROVIDO OU NÃO, SE TEM O DIREITO OU NÃO ) em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João (O NOME ESTA CERTO, DE ACORDO COM O ENUNCIADO, NÃO PODE O MS PQ NÃO PODE SE NÃO FOR ADVOGADO!).
B-) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
OS NOMES E OS RESPECTIVOS HCS E MS ESTÃO CORRETOS.
A PERGUNTA É CLARA! CONSIDERANDO O QUE DISPÕESM O EAOAB SOBRE A ATIVIDADE DA ADVOCACIA! NÃO PERGUNTOU SE O HC É CERTO OU NÃO! PERGUNTOU SE ELE PODE IMPETRAR O HC!!!!
NESSE CASO O GABARITO É A B, MAS NÃO SEI PQ COLOCARAM A.
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Acredito que a resposta correta seja a letra B, a não ser que eu não tenha entendido algo.
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Pessoal HC, pode entrar normal, agora recurso somente Advogado..entendo que no caso 2ª instância seria um recurso,talvez por isso o erro...acho..da alternativa A
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César – liberdade de locomoção – habeas corpus
João – liberdade de locomoção – mandado de segurança – habeas corpus
Antonio – ameaça a direito líquido e certo – habeas corpus - mandado de segurança
A Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA.
B Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA, não pode impetrar habeas corpus a favor de Antônio.
C Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA, não pode impetrar habeas corpus a favor de Antônio.
D Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADO, não cabe habeas corpus para joão.
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Questão dificulta o enunciado, as provas devem ser objetivas não deixar o candidato mais confuso.
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Em suma a questão não é complexa, apenas houve, da minha parte e acredito que de muitos, uma relapso na leitura dos nomes.
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Simples
Guilherme é bacharel em Direito só pode entrar com HC, assim como qualquer cidadão.
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Que banca desorganizada é essa!!? O enunciado da questão não está perguntando qual o remédio constitucional correto a ser impetrado. De outro modo, trata de questão relativa às atividades privativas de advocacia. Pouco importa se o personagem impetrou a peça errada! O que se está perguntando é sobre sua capacidade postulatória no que tange ao MS.
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achei a questão meio confusa.
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A resposta correta seria a B. Viajaram legal.
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A alternativa correta é a letra B, consoante o Art. 1º Parágrafo 1º do EAOAB.
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GABARITO LETRA A
Atenção com os Nomes e direitos.
César e João - liberdade de locomoção ameaçada - Medida cabível - HC
Antônio, Guilherme - ameaça direito líquido e certo -Medida cabível - MS
Questão
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
Comentário - Não pode impetrar HC para Antônio, pois o direito violado foi líquido e certa. Logo, caberia MS, e não HC. João teve ameaço direito de ir e vir. Logo, a medida cabível seria HC, e não MS.
Afirmativa correta.
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Questão ridícula. A banca esqueceu que era Estatuo da OAB e confundiu com Constitucional, só pode.
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Eu também fui na B. Porém a questão também abrange conhecimentos de Constitucional. Ele poderia impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio. Porém, no caso de Antônio foi abuso de direito, que é cabível Mandado de Segurança e não Habeas Corpus.
Logo, a resposta correta é a A.
Fiquem atentos: A banca agora está vindo com questões interdisciplinares.
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Amgs, a questão "menos" errada é a letra B, como podem observar bem no enunciado, ocorreu trocas de nomes, levando a ter alternativas errada. Porém, mesmo com este erro, na época a própria banca persistiu no erro e não anulou.
Fonte: Como passar na oab, 5.000 questões - Wander Garcia
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MANDADO DE SEGURANÇA: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição. A e a Lei 12.016 (que regulamenta o mandado de segurança) não especificam: apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o e o . Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado.
HABEAS CORPUS: Segundo, FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO,"O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração.
Ou seja, é certo de que: Guilherme pode impetrar Habeas Corpus em favor de César, mas não pode impetrar o Mandado de Segurança em favor de ninguém por não ser advogado.
A maior dúvida é se ele pode ou não impetrar um Habeas Corpus em favor de Antônio, eu diria que não, pelo fato de que 2º instância, se tratando de recurso, é necessário a presença de um advogado e por Guilherme ser bacharel, não caberia a ação. Entretanto, o texto do Estatuto da OAB levanta dúvidas quanto ao Art. 1º, § 1º
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
JURISPRUDÊNCIA:
“Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus.
No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele classificou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, uma vez que o documento é dispensado para Habeas Corpus.
Para a turma, o recurso em Habeas Corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ, que diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Assim o ministro Reynaldo reforçou que a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ”.
Ou seja, resposta correta, letra A)
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Fundamento Legal
CRFB/1988 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 1º, § 1º - Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Lei nº 13.105/2015 | Código de Processo Civil | Art. 103 - A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei nº 12.016/2009 | Mandado de Segurança Individual e Coletivo | Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Art. 10 - A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Resposta Correta ( A )
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Guilherme como bacharel pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer um,mas, não pode impetrar habeas corpus em favor de João,porque o remédio cabível é mandado de segurança,diante de disso,só quem pode impetrar mandado de segurança é advogado registrado na OAB.RESPOSTA (A)
VEJA MEUS CAROS,QUE ISSO É UM PEGUINHA,ELES TROCARAM OS REMÉDIOS, BASTA SOMENTE,PRESTAR ATENCAO NOS NOMES
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Eu não entendo a confusão gigante feita em cima dessa questão, juro!
O examinador somente trocou os nomes e os remédios constitucionais, basta atenção.
Segue um trecho do livro "Como passar na OAB - 5000 questões"
"Em suma, a banca examinadora trocou os nomes dos amigos de Guilherme, gerando, com isso, falha insanável que deveria ter ensejado a anulação da questão! (PORQUE???) Porém, infelizmente, o gabarito foi mantido e, em nosso sentir, de forma equivocada. Nada obstante, apenas para o leitor melhor compreender o tema envolvido no enunciado, um bacharel em Direito, por não ser inscrito como advogado, jamais poderia impetrar um mandado de segurança, por se tratar de ação que exige a intervenção de advogado, diversamente com o que ocorre com o habeas corpus, que, como dito, não exige capacidade postulatória (A alternativa A não afirma que ele pode impetrar MS!). Portanto, a alternativa “menos errada”, tendo em vista que o enunciado trocou os nomes e, portanto, as ações cabíveis para cada um dos amigos de Guilherme, é a “B”. Porém, como dito, a banca examinadora, ao publicar o gabarito da 1ª fase, e mesmo após a divulgação do resultado definitivo, optou por manter a alternativa “A” como a correta."
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Dentre as atividades consideradas privativas de advocacia está a de postulação judicial, consoante prevê o art. 1º, I, do EAOAB. Porém, não se trata de regra absoluta a necessidade de advogado para toda e qualquer postulação em juízo, eis que nossa legislação excepciona diversas hipóteses, dentre elas, a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (art. 1º, § 1º, do EAOAB). Assim, conforme relatado no enunciado, César e João, amigos de Guilherme, bacharel em Direito, tinham sua liberdade de locomoção sob ameaça, o que ensejaria o manejo de habeas corpus. Já Antônio, por ser vítima de abuso de poder que lhe ameaçava direito líquido e certo, necessitaria da impetração de mandado de segurança.
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Buguei totalmente, mas já entendi o porquê de ter errado. Falhei na leitura e algumas informações passaram despercebidas, aff.
Mas, o momento de errar é agora!!
Pra cima, galera! #foco
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O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, desviando-se da finalidade pública. Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade.
Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.
O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir.
O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Conforme conceitos acima, podemos entender que a alternativa correta é a de letra "A". visto que cabe habeas corpus para César, para Antônio cabe mandado de segurança, e para João cabe habeas corpus.
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Cesar -> HC
João -> HC
Antônio -> MS
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Bruno Viegas Dos Santos
Atenção aos Nomes e aos Direitos no enunciado da questão.
César e João - liberdade de locomoção ameaçada - Medida cabível - HC
Antônio - ameaça direito líquido e certo -Medida cabível - MS
Questão
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
Comentário - Não pode impetrar HC para Antônio, pois o direito violado foi líquido e certa. Logo, caberia MS, e não HC.
João teve ameaço direito de ir e vir. Logo, a medida cabível seria HC, e não MS.
Afirmativa correta.
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Questão: Guilherme impetrou: - HC em favor de César
- HC em favor de Antônio
- MS em favor de João
Alternativa A: Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César,mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio,nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA.
Porque, César sofreu com situações de ilegalidade que ameaçavam a liberdade de locomoção, cabendo Habeas Corpus( Art.647,CCP), que pode ser impetrado por qualquer um,até em seu favor ou de outrem( Art. 654, CPP) e em qualquer instância. Ou seja, independentemente de Guilherme ser bacharel, ele pode impetrar Habeas Corpus.
Antônio sofreu com abuso de poder que ameaça direito líquido e certo, cabendo Mandado de segurança ( Art. 1 da Lei 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança individual e coletivo) não Habeas Corpus, que por isso não pode ser impetrado.
João sofreu situações que amaçavam a liberdade de locomoção, cabendo Habeas Corpus( Art.647,CPP) e não Mandado de Segurança ( para abuso de poder que ameaça direito liquido e certo). Além disso, Guilherme ainda não poderia impetra-lo, porque Mandado de Segurança precisa ser impetrado por advogado, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil(-Jurisprudência-Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ/SP n 5051635520108260000). Pois exige capacidade postulatória para tal e Guilherme é bacharel, não advogado.
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Liberdade de locomoção: HABEAS CORPUS -> Qualquer instância ou tribunal, não é privativo de advogado
Situação de abuso de poder que ameaça direito liquido e certo: MANDADO DE SEGURANÇA -> privativo de advogado
(EOAB - Art. 1º, art. 5º, LXVIII, CF, art. 5º, LXIX, CF)
Gab: Letra A
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Habeas data precisa de ADV?
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Habeas Corpus - Art. 5ª, inc. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- Natureza Jurídica: Ação constitucional.
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa fisica, jurídica, estrangeira ou nacional.
- Sujeito Passivo: Autoridade coatora (pública ou privada).
- Capacidade postulatória: Qualquer pessoa, inclusive para recorrer contra a decisão proferida no HC.
Cabe frisar, que se tratando de prisão militar: "Art 142, §2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."
Porém o entendimento do STF é que o Habeas Corpus não pode discutir o mérito das punições disciplinares militares, mas sim os aspectos formais (competência, consessão de contraditório, ampla defesa).
Mandado de Segurança - Art. 5ª inc. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
- Natureza jurídica: Ação constitucional.
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa fisica ou jurídica, nacionais ou estrangeiras.
- Sujeito Passivo: Autoridade pública.
- Capacidade postulatória: Ato privativo do Advogado.
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O desafio da questão era, na verdade, se atentar aos nomes no enunciado.
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A questão é fácil, mas você caiu na casca da banana. Acontece muito rs!
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Guilherme se equivocou ao querer impetrar habeas corpus a Antônio, já que era previsto mandado de segurança, E também se equivocou ao querer impetrar mandado de segurança a João sendo que era previsto um Habeas Corpus. De qualquer forma, não seria permitido a Guilherme impetrar mandado de segurança por ainda não possuir capacidade postulatória de advogado, pela ausência de OAB.
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uma questão dessa no nervoso da prova a gente passa batido kkkkkkkkkkkk
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Que vacilo.
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Art. 1º , § 1º (EAOAB) - Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de habeas corpos ....
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No final de tudo, eu ainda acho que o examinador errou ao formular a questão, mas seu erro acabou virando uma casca de banana. É o famoso tiro errado que dá certo.
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Não acredito que cai na pegadinha dessa questão duas vezes!!!
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"situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio" aqui não cabe habeas corpus.
Levando em conta o disposto no EOAB, em seu art.1º São atividades privativas de advocacia:
§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Essa é boa pra pegar gente sonsa. Me pegou bonitinho.
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Segunda vez que erro essa abençoada
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esse é mais um tipo de questão que a FGV tentou complicar e acabou em confusão
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meu cérebro parou de funcionar
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Em favor de Antônio não cabe habeas corpus, cabe mandado de segurança e no caso de João não cabe mandado de segurança e sim habeas corpus
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Certos de que Guilherme não é advogado então já eliminamos de cara as alternativas C e D . E com um pouquinho de atenção na leitura percebe-se a alternativa correta.
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GABARITO: A
Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Questão que mistura Ética, Raciocínio Lógico e Direito Constitucional. KKKKKKKKKKK
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Quem mais está aqui tentando entender o por que errou, bate aqui
:/
O erro está ao final do enunciado, quando diz que Guilherme impetrou em favor de Cesar, o que está correto, MAS, habeas corpus em favor de Antonio, o que está errado, pois o enunciado é claro em dizer que contra Antônio houve ilegalidade com abuso de poder que ameaçam direito liquido e certo, quando o correto seria Mandado de segurança, e ainda, foi impetrado mandado de Segurança em favor de João, mais uma vez equivocado, visto que, o remédio constitucional cabível seria o Habeas Corpus.
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Questão absurda! qualquer um pode impetrar HC....
Em qualquer hipótese, pode ser impetrado HC, até em face de ato praticado pelo tio que vende pastel.
Agora, saber se um fato é passível de tal instrumento, isso apenas é verificado após aceita a demanda.
O enunciado da questão falava da possibilidade de impetração de Habeas Corpus, e não da sua possibilidade jurídica, algo que só é visto, após analise do mérito.
A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação não existe mais.
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A questão induz ao erro e a resposta que a FGV alega ser correta está nitidamente mal elaborada. A alternativa correta seria: "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não cabe habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João". Veja que HC pode ser impetrado por qualquer um em qualquer instancia.
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Depois dessa, tenho certeza que tem gente menos preparada que eu elaborando prova para OAB !
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CESAR E JOÃO - HC
ANTONIO - MS
MAS A QUESTÃO INDUZ AO ERRO QUANDO DIZ... habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância.
MAIS UM QUE CAIU POR FALTA DE ATENÇÃO.
#TAMOJUNTO KKKKKK
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Questão diabólica kkkkk
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§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
...
- ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João
- abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio
Guilherme:
- impetra habeas corpus em favor de César (CERTO), pois "estava ameaçada a liberdade de locomoção"
- habeas corpus em favor de Antônio (ERRADO), pois " estava ameaçado o direito líquido e certo ", logo caberia Mandado de Segurança.
- mandado de segurança em favor de João (ERRADO), pois "estava ameaçada a liberdade de locomoção"
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Essa questão parecia tão difícil, mas agora percebi que o que faltava era fazer um rascunho relacionando o remédio certo para cada um, pois a banca fica trocando demais os nomes dos lugares, e podemos nos confundir:
César e João: Cabe Habeas Corpus (Não precisa de advogado independente da instância)
Antônio: Cabe Mandado de Segurança (Precisa de advogado)
Como Guilherme era Bacharel em Direito e não Advogado, ele só poderia impetrar Habeas Corpus, sendo assim, correta a letra A:
"Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César (CORRETO), mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (CORRETO, POIS CONFORME DITO NA QUESTÃO, O CASO DELE CABE MS), nem mandado de segurança em favor de João (CORRETO, POIS CONFORME DITO NA QUESTÃO, O CASO DELE CABE HC).
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§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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A) O objetivo da questão era verificar os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito aos atos privativos no seu regime de regras e exceções (EOAB, art. 1º), no caso em tela, a impetração de mandado de segurança como regra de ato privativo de advogado e, como exceção à regra, a impetração do habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (EOAB, art. 1º, § 1º). É importante frisar que essa questão foi objeto de inúmeras críticas por parte de professores especialistas em ética profissional. Dada sua confusa redação, objetivou-se sua anulação, porém isso não ocorreu. GABARITO
B) Guilherme não poderia impetrar remédio constitucional em favor de Antônio, posto que o remédio adequado é o mandado de segurança, em que há necessidade da figura do advogado.
C) Guilherme poderia apenas impetrar habeas corpus em favor de César e João, posto que a impetração do referido remédio independe de inscrição nos quadros da OAB, não sendo, portanto, ato privativo de advogado, o que não ocorre com o mandado de segurança.
D) Como visto anteriormente, a impetração de habeas corpus era apenas em favor de João e César.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Sabe aquela pegadinha? Então...
Observe a inversão dos remédios constitucionais na letra A.
Observa-se: HC não é atividade privativa de advogado, lembra? Fere a liberdade de locomoção. Mas...MS só por meio de advogado. No entanto, ao observar a letra A teve um jogo de inversão de remédios constitucionais... Percebe-se: CABE HC AO CÉSAR E JOÃO. Todavia, a alternativa traz o João atrelado ao MS, e lógico que não dá e não pode, eis que João necessita de HC e não MS.
Logo a alternativa A é a certa. Entendeu? Espero que sim. Bons estudos.
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A quantidade de deslike no comentário do professor tá que tá rsrs. Também, olha o que o professor fala " habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito." Nunca mais eu esqueço dessa kkkkkkkk.
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Gente eu dei a A como errada, por que ela está correta?
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"Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória."
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Essa FGV é malandra... ou o candidato erra por falta de atenção/nervosismo (como foi o meu caso- risos de nervosos) ou o candidato fica assustado e perde a confiança para terminar a prova em paz, vai ficar aquela sensação ''rapaz, se a primeira questão é assim, imagina o resto'' HAHAH.
Enfim, questão tranquila: só inverteram os remédios e conceitos que todo mundo sabe ''HC qualquer um pode impetrar, mas MS só com advogado''.
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Tirando a escrita com os pés, a questão é simples....
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PURA PEGADINHA!!
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Eu cai na casca de banana ,gente do céu, é só lembrar que habeas corpus dispensa advogado porém MS, só com alguém munido de jus postulandi.
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Que escrita medonha essa questão teve...
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deu no! kkkk
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MS SÓ ADVOGADO
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A questão aí é que Habeas Corpus sem advogado só em primeira instância.
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Apesar de entender os motivos que levam a assertiva A, penso que mesmo de forma errada, o que se perguntou na questão era se ele poderia impetrar o habeas corpus, e sim, poderia, estaria incorreto para ele? Sim, mas poderia impetrar uma vez que não é atividade privativa da advocacia.
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A questão tem uma pegadinha!
Além de cobrar do candidato o conhecimento do que é atividade privativa da advocacia e o que é exceção, a questão cobra atenção a respeito do remédio constitucional cabível em cada caso.
A situação de César e João é cabível a impetração de Habeas Corpus, ocorre que o enunciado afirma que Guilherme impetrou HC para César e um Mandado de Segurança para João.
O mesmo ocorre na situação de Antônio, na qual é cabível um MS, mas o enunciado fala que Guilherme impetrou um HC.
Para a impetração de Mandado de Segurança é necessário capacidade postulatória como advogado inscrito na OAB, impossibilitando que Guilherme na qualidade de bacharel em Direito o faça.
Portanto, Guilherme pode impetrar um HC em favor de César, tendo em vista as considerações do §1º do Art. 1º do Estatuto, mas não pode impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio, pois além desse não ser o remédio constitucional cabível, o Mandado de Segurança somente pode ser impetrado por advogado inscrito na OAB, assim como não pode impetrar Mandado de Segurança em favor de João, pois o remédio constitucional cabível neste caso seria o Habeas Corpus.
Alternativa certa: Letra A!
§1º do Art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Nº 8.906 de 1994): Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Questão três em uma: Ética, Constitucional e processual pegadinha não...pegadona kkkk
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PERCEBERAM A MALDADE ????? BACHAREL EM DIRETIO KKKKK
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"situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João"--> cabível HC (dispensa a qualidade de advogado para que seja impetrado)
"situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio" --> cabível MS, mas este exige capacidade postulatória (qualidade de advogado para que possa ser impetrado)
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Poder impetrar, ele pode, ele só não deve.
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Com base nas informações que a questão nos fornece é possível responder.
Vejamos:
Guilherme não possui OAB
César e João estão com liberdade de locomoção ameaçada por ilegalidade.
Antônio esta com seu direito líquido e certo ameaçado.
Habeas corpus não é atividade privativa de advogado. Logo, mesmo sem possuir inscrição na OAB, Guilherme pode impetrar.
Mandado de segurança, esta é uma atividade privativa do advogado, não possuindo inscrição na OAB Guilherme não pode impetra-lo.
Pra que serve o habeas corpus? para proteger o direito de ir e vir .
Quem precisa desta proteção? Cesar e João
Pra que serve o Mandado de Segurança? para proteger o indivíduo de violação, ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.
Quem precisa dessa proteção? Antônio.
Com base nessas informações, vamos as questões:
Letra B: Errada pois, a questão fala que Antônio precisa de mandado de segurança e não Habeas Corpus, na segunda parte da alternativa, fala que ele não pode entrar com mandado de segurança, isso esta correto. Mas a possibilidade deste recurso a João esta errada.
Letra C: Errada, como vimos na anterior, não cabe HC a Antônio, a segunda parte esta totalmente errada.
Letra D: Errada ao dizer que Guilherme pode impetrar mandado de segurança, por ser esta atividade privativa de advogado, e Guilherme é só bacharel, a questão continua o erro ao dizer que cabe MS a João sendo que ele busca proteger seu direito de ir e vir.
Por fim resta a alternativa correta, letra A.
Guilherme pode impetrar HC para Cesar, pois este recurso de fato garante a proteção do direito de ir e vir, e por não haver a necessidade de inscrição na OAB, para tanto.
A segunda parte esta correta, pois de fato não pode impetrar HC a Antônio, pois no seu caso cabe MS, ja para João não cabe MS, sendo o HC o recurso correto para proteger o seu direito.
Espero ter ajudado na sua compreensão.
Se sim, curte ai.
@lavemdireito.
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O gabarito preliminar saiu com a letra B, e tudo indicava isso. No entanto, a FGV localizou um erro material na questão que foi considerado sanável, e a questão não foi anulada. Entretanto, a correção exigiu a retificação do gabarito preliminar, alterando a resposta para a letra A.
A questão se baseou no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente seu art. 1º, inciso I, que informa ser a postulação a órgãos do Poder Judiciário uma atividade privativa de advocacia, e as exceções a essa regra, uma delas disposta no § 1º (que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.).
Assim, a princípio, a intenção do examinador era verificar se o candidato entendia:
> que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, advogado ou não, em qualquer instância (e não apenas na 1ª instância, como alguns poderiam imaginar);
> que o mandado de segurança não está entre as exceções e que só poderia ser impetrado por advogado.
O que aconteceu é que o enunciado fez confusão com os nomes dos personagens, suas respectivas situações e as atitudes tomadas pelo advogado. Confira:
Advogado: Guilherme
Amigo 1: César
Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção
Atitude: habeas corpus na Justiça Comum Estadual (1ª instância)
Amigo 2: João
Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção
Atitude: mandado de segurança na Justiça Federal (1ª instância)
Amigo 3: Antônio
Situação: abuso de poder que ameaçava direito líquido e certo
Atitude: habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (2ª instância)
Sabemos que o habeas corpus é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção. Assim, ele poderia ser impetrado, por qualquer pessoa, e em qualquer instância, nos casos de César e João, mas não poderia ser usado no caso de Antônio, para o qual o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança.
O problema é que o enunciado confundiu os amigos João e Antônio, informando que Guilherme impetrou mandado de segurança para João, atitude incorreta, pois sua situação exigia habeas corpus, e impetrou um habeas corpus para Antônio, que precisava de um mandado de segurança.
Assim, essa confusão de nomes e situações fez com que a alternativa B ficasse incorreta.
Havia, porém, uma alternativa que indicava que a única atitude correta era impetrar habeas corpus para César, e que as demais atitudes não eram possíveis.
E isso permitiu que a questão não fosse anulada e o gabarito fosse retificado para a alternativa A
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=656&id_materia=&id_questao=49901&id_comentario=0389
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Um examinador muito fi de uma égua
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Pega ratão essa
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Esse examinador é um cachorrinho fia da fruta
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ional Federal.
Quando o habeas corpus é dirigido para segunda instância, deve-se dirigir para o presidente do respectivo tribunal. Convém destacar sempre o seguinte: o habeas corpus é sempre dirigido à autoridade superior, a então coatora, isso pode ocorrer inclusive nos tribunais de 2ª instância.
exposto isso tenho que a questão( a)está correta, oi estou sendo muito ignorante ??
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desculpem, agora intendi
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Como já errei essa questão!!! :(
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letra A
Para decorar isso fiz mnemônico. Conte uma história ajuda muito.
, Minha tia Ana me procurou sabendo que eu tinha passado no exame da ordem e feito a minha inscrição na OAB. Agora sou advogado e ela sabia que PARA POSTULAR EM ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO E NO JUIZADO ESPÉCIAL somente advogado poderia. Me contou que foi privada do seu direito de liberdade e queria impetra um HABEAS CORPUS. Falei com minha tia que ela estava certa quanto a postulação, para IMPETRAR HABEAS CORPUS EM QUALQUER INSTÂNCIA OU TRIBUNAL não é atividade privativa de advogado. Ela própria poderia impetrar.
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Essa pegadinha dessa questão kkkkkkk
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* Direito de locomoção : habeas Corpus (qualquer um pode impetrar/ o sujeito da questão é bacharel e não ADV.)
- César e João
* Direito liquido e certo: mandado de segurança ( Somente ADV. pode impetrar / o sujeito da questão não é)
-Antônio e Guilherme.
Resolução:
* Existem várias formas de resolver, mas o tempo é ouro kkk
- Simplesmente pensem: O sujeito não é ADV. logo todas as alternativas em que aparecem Antônio ou Guilherme estarão erradas, dado o remédio cabível na situação deles.
Por que então a A é a correta?
1: porque ele pode impetrar HC em favor de César ( já que é cabível o remédio E não precisa ser adv para tanto)
2: ele não pode impetrar HC em favor de Antônio ( já que não cabe HC e sim MS E ainda que impetrasse MS não poderia ser valido já que o sujeito não é ADV.).
3: Nem pode impetrar MS em favor de João ( pois não é MS e sim HC (qualquer 1 pode) E ainda assim MS só se fosse ADV.).
SIMPLIFICANDO
O examinador só inverteu os remédios cabíveis.
* HC em favor de Cesar ( qualquer um pode)
* MS em favor de Antônio (somente ADV. pode)
* HC em favor de João ( qualquer um pode)
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A questão tem uma pegadinha... Se formos olhar só para o que consta no estatuto, certamente erraremos.
Mas, tem que se ter conhecimento prévio sobre os remédios constitucionais.
HC- pode ser impetrado por qualquer pessoa, haja vista não ser atividade privativa de advogado.
MS - Cabível quando tratar-se de direito líquido e certo, que é o caso de Antônio.
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Pelo amor de Deus, essa questão. Só falta de leitura mesmo kkkk como é possível confundir a minha cabeça assim?
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Interdisciplinariedade...
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A questão exige conhecimento relacionado às atividades privativas da advocacia, discriminadas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado, impetra habeas corpus em prol de amigos. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:
Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Portanto, a questão exige do candidato conhecimento de que a impetração de habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito.
Atenção para o fato de que, em algumas alternativas, a banca deseja saber acerca da necessidade de capacidade postulatória em MS. Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória.
Nesse sentido, Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
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Que maldade dessa questão. Errei porque confundi os nomes.
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cai feito pata
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A questão trata sobre o bacharel em direito, em que de acordo com o enunciado só poderá impetrar habeas corpus em favor do seu amigo César, sendo assim o habeas corpus admite a competência na Justiça Comum Estadual, sendo a alternativa A correta.
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Se a colega não tivesse comentado que tinha errado porque confundiu os nomes, eu ainda estaria tentando encontrar o "erro" da questão kkkk
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RIR PRA NÃO CHORAR !
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Aff q confusão
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kkkkkk não basta saber o conteúdo meus amigos, temos que perder bastante tempo durante a prova lendo tintim por tintim para não cair nos pegas da banca
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Porque ele não pode impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio?
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Antônio precisava era de um MS, porém Guilherme é bacharel.
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por que não pode impetrar o hc em segunda instancia????
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Remédios Constitucionais invertidos na presente situação!
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Gente, como que LER detalhe por detalhe faz toda a diferença. Errei a questão por que não LI direito. Confundi os nomes e agora estou aqui com raiva, por que era só ter lido.
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Eu fico imaginando, esse pessoal da banca deve ter muiiito tempo pra bolar as questões e conseguem usar esse tempo com maestria pra ferrar com nossa vida. Bah ta louco que questão do capiroto.
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Pelo que entendi o erro estaria no remédio constitucional de cada um, Antônio precisa de MS e João de HC
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Que texto mal formulado. Pelo amor de Deus.
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Bem vamos lá:
Pelo que deu pra entender; Pode ser impetrado H.C em sede de 1° Instância sem a necessidade de um advogado de fato ( Já que Guilherme é apenas Bacharel)
Todavia, impetrar em 2° Instância H.c sem advogado não pode sem advogado..
E M.S acho que já é de conhecimento dos colegas que IMPRESCINDÍVEL a figura do advogado..
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OBS válida:
Acredito que a situação que envolve ANTÔNIO, gerou confusão pra muita gente, pelo motivo de envolver abuso de poder e ameaça direito líquido e certo, o que direciona o raciocínio a utilização do remédio constitucional MS.
Vale lembrar que o mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular.
Para que seja impetrado, é necessário ser Advogado.
Bons estudos...
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JOÃO E CESAR = HC
ANTONIO = MS
Ele entrou com Habeas Corpus em favor de Antônio, o que esta errado, deveria ter sido Mandado de Segurança.
Invertendo também no caso de João.
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Acertei por exclusão.
Como Guilherme não é advogado não pode impetrar MS, apenas HC, nesta situação.
Logo, gabarito letra A.
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Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César --> HC mesmo, qualquer um pode impetrar, mesmo não sendo advogado.
mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio --> pois não cabe HC, mas MS! (e MS, ainda, exige que seja impetrado por um advogado)
nem mandado de segurança em favor de João. --> porque não cabe MS, mas HC! (HC não exige que seja impetrado por adv.)
Gabarito: A
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Esta questão é passiva de anulação, tendo em vista que não há impedimento para o não advogado impetrar habeas corpus em segunda instância, pós mesma cabe habeas corpus.
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Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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HC pode ser em qualquer instância? Eu achava que poderia impetrar HC em todas as instâncias administrativas. 2 instância precisa advogado, isto pegou pesado.
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A questão em analise, tem uma pegadinha malvada que atenta para "Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio," ou seja no que se refere a direito LIQUIDO E CERTO não cabe Habeas corpus e sim MS- Mandato de Segurança, e por esse motivo, Guilherme fica impedido de impetrar o mencionado remédio em favor de Antônio, pelo fato de ser um ato privativo postulatório de Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB.
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Pela madrugada, pegadinha pura......
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A questão requer muita atenção na leitura.
Vejam que a questão diz que "César e João sofreram situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção" (passível de Habeas Corpus) e" Antônio sofre com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo (passível de Mandado de Segurança)".
Logo, o erro da questão está no fato de que houve um equívoco no recurso adequado, pois Guilherme impetra habeas corpus em favor de César (CORRETO); habeas corpus em favor de Antônio (ERRADO, DEVERIA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA), e mandado de segurança em favor de João (ERRADO, DEVERIA IMPETRAR HABEAS CORPUS).
Sendo assim a letra A é a resposta correta, pois Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (pois deveria impetrar Mandado de Segurança), nem mandado de segurança em favor de João (pois deveria impetrar Habeas Corpus).
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pegadinha suja da fgv
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Feiúra essa FGV
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Quem não estudou Remédios Constitucionais em Direito Constitucional provavelmente errou.
DIREITO CONSTITUCIONAL É IMPRESCINDÍVEL EM NOSSOS ESTUDOS!!
BORA BORA!
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Com base nas informações que colhi por aqui mesmo, vejo que os erros estão no momento em que Guilherme postula o HC diretamente no Tribunal De Justiça (2º instância), que é privativo do Advogado postular ações ao órgão do poder judiciário e em instâncias Superiores, bem como na MD (privativo de Advogado).
Acertei a questão, pois analisei os fatos e julguei que talvez ele só pudesse ingressar com o HC em primeira instância.
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pegadinha gritante nessa questão. hahahahaaha FGV inverteu os remedios constitucionais na questão, para cada um dos amigos.
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Para quem nao entendeu, o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer instancia ou tribunal, o erro esta nos nomes invertidos. Ele nao poderia impetrar habeas corpus em favor de Antonio, no qual a medida cabivel seria mandado de segurança e nao poderia impetrar mandado de segurança em favor de Joao, pois o caso dele é cabe habeas corpus.
Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Essa FGV é ridícula. Tentou fazer uma questão para ser respondida com base no estatuto da oab, no sentido de que habeas corpus não é ato privativo do advogado e que qualquer pessoa pode pleitear, diferentemente do mandado de segurança que apenas o advogado poderia, mas pra n passar vergonha e consertar a cagada que fizeram, transmutaram a questão para uma de direito constitucional relacionado aos remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento. A vontade de querer reprovar é tanta, que fazem uma gororoba que até eles se confundem.
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Questão muito capciosa, visto que ainda o HC não fosse correto para defender o interesses de Antonio, poder ele poderia sim, mas não surtiria os efeitos desejados.
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Cheguei nas alternativas e não lembrava quem era quem nos exemplos kkm
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Pegadinha ou erro no enunciado? Demorei um tempo para entender e chegar a conclusão que meu erro foi de leitura, letra A é a correta, entretanto, a FGV deu uma apelada.
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Pura pegadinha, nas alternativas, eles trocam os remédios e as pessoas...
Ele pode impetrar HC, mas não pode MS.
Porém, na questão, eles trocam para quem seria o MS e o HC.
Para CÉSAR E JOÃO - HC
para ANTÔNIO - MS
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palha assada emmm
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Olá, colegas concurseiros!
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Resposta correta: LETRA A
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (em caso de ameaça a liberdade de locomoção).
O Mandado de Segurança pode ser impetrado apenas por advogado (em caso de violação de direito liquido e certo).
No caso de César e João, cabe mandado de segurança.
E no caso de Antônio cabe Mandado de Segurança.
A questão traz que Guilherme impetrou MS para João (errado, pois Guilherme não tem OAB e para João cabe na verdade HC). Impetrou HC para Antônio (errado, pois pra Antônio cabe MS), e HC para César (correto).
Por isso a alternativa A está correta, pois:
CABE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE CÉSAR (E GUILHERME PODE IMPETRAR MESMO NÃO TENDO OAB).
NÃO CABE HABEAS CORPUS PARA ANTÔNIO, E SIM MANDADO DE SEGURANÇA.
E TAMBÉM NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA JOÃO, E SIM HABEAS CORPUS.