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Prova FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase


ID
2843101
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.


Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca letra A: 

    A questão trata do jus postulandi que representa a possibilidade de uma pessoa ingressar em juízo sem a assistência do profissional advogado. Tal espécie de postulação é costumeira na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Cíveis (especialmente em contendas consumeristas) e na impetração do Habeas Corpus e de Revisão Criminal. No Brasil, em regra, somente advogados possuem tal prerrogativa.


    Todavia, em relação ao Habeas Corpus, há notória exceção à regra, podendo qualquer cidadão impetrá-lo.


    A alternativa “A”, afirma que Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não em favor de Antônio, o que, à luz da legislação vigente, não é correto, uma vez que, embora não fosse a medida judicial correta, poderia sim impetrá-lo em favor de Antônio.


    Bons estudos!

  • Questão deveria ser anulada, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu artigo:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    O gabarito saiu como correta letra B, depois a FGV retificou para letra A.

    Erro material na questão.

  • Antonio não corre risco a sua liberdade de locomoção, por isso a alternativa A está correta!

  • ENTENDA PORQUE A LETRA A ESTÁ CORRETA. VEJA:


    OLHE NO ENUNCIADO:

    - ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João --> HABEAS CORPUS

    - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme --> MANDADO DE SEGURANÇA


    AGORA VAMOS ANALISAR CADA ASSERTATIVA:


    A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA - CÉSAR CABE HC, MAS ANTÔNIO NÃO PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE ANTÔNIO E JOÃO.

    B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR.

    C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO.

    D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADA - SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO E PODE IMPETRAR HC PARA CÉSAR MAS PARA ANTÔNIO CABE É MS.

  • Bem, Guilherme é bacharel, não e advogado, então ele pode ingressar somente com Habeas corpus, então mandado de segurança ele não poderá ingressar, e no caso de Antônio cabe mandado de segurança pois é ameaça direito líquido e certo.



    GUILHERME É BACHAREL - NÃO ADVOGADO

  • Pensei o mesmo que o Luiz Gustavo. Poder impetrar o HC pode. Se vai ser deferido é outra coisa.

  • 3. Questão: Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.

    Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta. 

    B

    Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. Atenção: Art. 1º § 1º. São atividades privativas de advocacia; a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Obs. No § 1º: Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instancia ou tribunal. Muita Atenção: ver o art. 5º, LXVIII CF “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Mandado de Segurança é indispensável que a pessoa tenha capacidade postulatória, só advogado inscrito na OAB tem capacidade postulatória. Porque o mandado de segurança é uma ação que visa proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não seja o direito de locomoção. 

  • A QUESTÃO DEU COMO CORRETO A ALTERNATIVA (A)

    ERRO MATERIAL NA QUESTÃO

    O ENUNCIADO NÃO PERGUNTA QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PARA O CASO EM ANÁLISE, MAS CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DA OAB, QUAL A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DE GUILHERME - O QUE ELE PODE E O QUE NÃO PODE, VEJAMOS:

    Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta. 

    COM FUNDAMENTO NA LEI 8906/94 ART. 1, §1º,TEM-SE A ALTERNATIVA CORRETA - (B)

    TALVEZ A ALTERNATIVA "A" SEJA UMA SÚMULA DA FGV.

    A LEI 8906/94 NÃO DETERMINA OS REMÉDIOS CABÍVEIS PARA DETERMINADOS CASOS, MAS DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADVOCACIA.

  • A questão exige conhecimento relacionado às atividades privativas da advocacia, discriminadas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado, impetra habeas corpus em prol de amigos. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

    Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Portanto, a questão exige do candidato conhecimento de que a impetração de habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito.

    Atenção para o fato de que, em algumas alternativas, a banca deseja saber acerca da necessidade de capacidade postulatória em MS. Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória.

    Nesse sentido, Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;       (Vide ADIN 1.127-8)


    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


    César e João - situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção - medida processual cabível: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF)

    Antônio - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo - medida processual cabível: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)


    Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra em favor de:

    César : habeas corpus, na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; exatamente o contido no dispositivo acima, CORRETO

    Antônio: habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; embora Guilherme possua o permissivo legal para impetrar habeas corpus perante o Tribuna de Justiça, a medida processual cabível é o mandado de segurança, portanto, a banca considerou INCORRETO

    João: mandado de segurança, na Justiça Federal, em 1ª instância: incorreto, tal atividade é privativa da advocacia e, não se enquadra no rol de exceções previstas no EOAB. INCORRETO


    GABARITO: Alternativa A. Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

  • Bom nao entendi essa Banca !,passou por cima da CF qualquer cidadão pode entrar com habeas inclusive um adolescente,e outra o cidadão nem era escrito nos quadros da OAB .para mim com certeza a correta é a B.

  • Bom nao entendi essa Banca !,passou por cima da CF qualquer cidadão pode entrar com habeas inclusive um adolescente,e outra o cidadão nem era escrito nos quadros da OAB .para mim com certeza a correta é a B.

  • ERRO MATERIAL DA QUESTÃO


    1.      Atividade do Advogado

    Privativos da Advocacia: Art. 1º da EAOAB e Arts. 2º e 7º do R.G.

    1 – Postulação Judicial;

    2 – Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica.

    3 – A divisar Atos e Contratos Constitutivos de Pessoas Jurídicas.


    Existem 07 exceções que NÃO É necessário a atuação do advogado

    1 – Impetrar Habeas Corpus EM QUALQUER INSTÂNCIA DE QUALQUER TRIBUNAL

    2 – Postulação em Juizados Especiais Cíveis Estaduais – Lei 9.099/95

    (Em até 20 salários mínimos em 1º Instância).

    Postulação em Juizados Especiais Federais – Lei 10.259/01

    (Não tem valor mínimo para advogado, valor máximo de 60 salários mínimos e 1º Instância).

    3 – Jus Postulandi na Justiça do Trabalho – Art. 791, CLT e Súmula 425, TST

    4 situações que não cabe Jus Postulandi (Súmula 425, TST):

    - Mandado de Segurança

    - Ação Rescisória

    - Ação Cautelar

    - Recursos para o TST

    4 – Postulação sobre Justiça de Paz (Competência para celebrar casamentos)

    5 – Alimentos – Art. 2º, Lei 5.478/68

    6 – Medida Protetiva da Maria da Penha – Art. 19, Lei 11.340/06

    7 – Revisão Criminal


    GABARITO CORRETO: LETRA B

  • O problema dessa questão é que tentaram fazer uma pegadinha e pecaram na elaboração da questão.

    A questão pergunta sobre a POSSIBILIDADE e não sobre o CABIMENTO, se ele pode ou não impetrar.

    Portanto, o que Guilherme PODERIA OU NÃO fazer na condição de apenas Bacharel em Direito, não sendo advogado. E ele PODERIA apenas impetrar HABEAS CORPUS, independente de qualquer coisa, sendo o remédio cabível ou não, porém jamais o Mandado de Segurança.

    E nesse caso a resposta seria B.

    Porém a questão foi muito mal feita.

  • Questão absurda com resposta equivocada.

    Guilherme PODERIA OU NÃO fazer na condição de apenas Bacharel em Direito, não sendo advogado. E ele PODERIA apenas impetrar HABEAS CORPUS, independente de qualquer coisa, sendo o remédio cabível ou não, porém jamais o Mandado de Segurança.

    GABARITO: B

  • Questão fala de ilegalidades que ameaçam direito a liberdade de locomoção de César e João, que teria como remédio constitucional o habeas corpus.

    E trata também de situação de abuso de poder que ataca direito líquido e certo de Antônio, que teria como remédio adequado mandado de segurança.

    A alternativa A diz:

    "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João."

    Ocorre que o examinador tentou nos confundir usando o "não" e o "nem" para dizer qual medida era cabível, sendo que de fato o habeas corpus não era a medida adequada em relação a Antônio, pois em relação a ele era o mandado de segurança tendo em vista que buscava-se defender direito líquido e certo.

    Da mesma forma em relação a João a medida correta era habeas corpus haja vista que a ideia era proteger seu direito de locomoção.

    Alternativa A correta.

  • Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César ( Isso porque qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, ou seja não é necessário advogado) , mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (Não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio porque neste caso não é o remédio constitucional cabível e sim o mandado de segurança e este tem que ser impetrado por advogado) , nem mandado de segurança em favor de João (Somente Advogado pode impetrar mandado de segurança, lembrando que falou em direito liquido e certo cabe mandado de segurança).

  • Ei... Questão fácil, mas faz um trocadinho arretado. rs

  • A pegadinha desta questão era só lembrar que:

    Recurso(s) e "Mandado de Segurança" são atos privativos do advogado.

  • ALTERNATIVA A

    CF ART 5°

    incisos

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Assim sendo seria cabível habeas corpus em favor de César e João.

    E mandado de segurança em favor de Antônio.

    No entanto pelo fato de Guilherme não ser inscrito na OAB como advogado, não poderá ingressar com mandado de segurança.

    Bons estudos!

  • Guilherme... Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,

    LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = Habeas Corpus PARA César e João.

    e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio,

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO = Mandado de Segurança PARA Antônio

    LOGO,

    Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César (ok)... ;

    habeas corpus em favor de Antônio, NESTE CASO, SERIA MANDADO DE SEGURANÇA.

    ...; e mandado de segurança em favor de João,

    NESTE CASO, SERIA HABEAS CORPUS.

    Desconsiderei todo o restante da questão por ter visto desta forma.

    Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César,

    mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. (Porque não estaria impetrando o remédio correto para ambos)

    Gabarito: A

    OBS: Habeas Corpus ele poderia impetrar, pois qualquer pessoa pode.

    Mandado de Segurança, somente se ele fosse advogado.

    Mas acredito que a FGV queria saber se o candidato sabia qual era o remédio adequado para cada um.

  • Queria mais explicação a cerca dessa questão, pq o habeas corpus n poderia ser p César e João?

  • Muito boa a explicação da colega, Marilene Moura.

    Ainda assim, a questão está mal formulada e confusa, uma vez que, quis saber do candidato qual o remédio constitucional adequado para cada caso e não o campo de atividade privativa do advogado inscrito nos quadros da OAB.

  • Essa questão causou muita discórdia

  • fiquei um tempão nesta questão pra entender uma coisa primária.

    Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César ==> ok é HC mesmo

    mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio== claro! não era HC, era MS!

    nem mandado de segurança em favor de João.==> por que não era MS, era HC!

  • Bom dia Mayara! A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988: no caso em tela César tem este direito mas Antônio não a ele também não caberia MS pois é ato privativo de advogado é guilherme é bacharel não escrito na OAB, pois bem no caso de joão o bacharel não pode realizar este ato impetrar MS ,esta questão errei só em casa fui analisar na hora da pressão foge o raciocínio mas espero que se lembre dos remédios constitucionais boa sorte.

  • Data vênia Drs.(a), A fgv elaborou a questão, de forma que nenhuma das alternativas, pudessem responder ao enunciado, aí ratificou o gabarito para letra A, mesmo assim contradizendo o enunciado. O tiro saiu pela culatra !!!

  • Guilherme apenas trocou os remédios constitucionais. Deveria ser HC para César e João (qualquer pessoa do povo pode impetrar), e MS para Antônio (atividade privativa de Adv.).

  • Questão mais de lógica do que de conhecimento mesmo...

  • Tem que prestar bastante atenção, pois Guilherme poderá impetrar HC para João e Cesar pois qualquer pessoa poderá fazer isso e em relação ao Antônio, não poderá impetrar MS pois Guilherme não é advogado. Sabendo disso consegue consegui resolver a questão. Queria saber pq a OAB faz umas perguntas tão grandes?! No final vc esquece e tem q ler outra vez, um saco.

  • essa eu não vou errar mais!!!

  • É realmente é questão de atenção

  • Questão mal formulada, ao meu ver. A impetração de HC errada é possível, sua admissibilidade é outra coisa. Questão fala em possibilidade.

  • Não achei difícil, só estudando hc dá pra matar. Isso pq li em uma página do insta

  • Acredito que esse gabarito esteja errado pq no artigo 1º, §1º

    " § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal."

    Ora, se não se inclui na atividade privativa de advocacia qualquer pessoa poderia impetrar o HC em qualquer instancia e não apenas na 1ª assim como o gabarito deixa a entender.

  • Li rápido e me laquei kkkkk

  • Confesso que o meu problema em responder corretamente esta questão, foi a falta de interpretação adequada ao caso, cometendo o erro de marcar a alternativa "B".

    A resposta encontra-se no Estatuto da Advocacia:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (Estatuto da Advocacia) .

    ...

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Não entendi, por que o Bacharel não poderia impetrar Habeas Corpus em 2ª instância.

    Porém, entendo que no caso de Antônio não cabe Habeas Corpus, somente o mandado de Segurança, por se tratar de direito líquido e certo, porem isto não impede a impetração do Habeas Corpus, somente a sua denegação

  • Estatuto da OAB:

    Art. 1º [...]

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    E para aqueles, que como eu, estava encucado... O colega "rogenio reichembach" elucidou muito bem o porquê de ser o gabarito A.

  • Ele não poderia impetrar habeas corpus em favor de João, pois para situação do mesmo o remédio a ser usado seria o Mandado de segurança, logo ele não poderia aplicar esse remédio por ser atividade privativa de advogado.

  • Questão com alternativas confusas, mas que pode ser resolvida da seguinte forma:

    "Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,

    e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio.

    César e João estão na mesma situação. O instrumento cabível para ambos é o Habeas Corpus, que poderia ser impetrado por Guilherme.

    Vejamos as alternativas:

    b) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

    c) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

    d) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.

    Por mais que a alternativa A esteja confusa, não é coerente que Guilherme ingresse com um instrumento para João, e outro para César. Logo, não há como considerar as alternativas B, C e D corretas, pois todas tratam César e João de forma diversa.

  • a) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.  

    Lógico que pode impetrar, se vai ser deferido é outra História.

  • Letra A.

    Só uma questão de atenção.

    Quando a banca decide bagunçar as informações contidas no enunciado, nossa cabeça dá um nó.

    Vejamos.

    César e João estão tendo sua liberdade de locomoção ameaçada.

    Antônio está envolvido numa situação de abuso de poder que ameaça direito liquido e certo.

    No enunciado, Guilherme fez o seguinte:

    CESAR -> HC 1ª INSTÂNCIA - liberdade de locomoção ameaçada

    JOÃO -> MS 1ª INSTÂNCIA - liberdade de locomoção ameaçada

    ANTÔNIO -> HC 2ª INSTÂNCIA - abuso de poder que ameaça direito liquido e certo

    Guilherme não pode impetrar MS, pois não é advogado. Com isso eliminamos os itens D e C.

    Em relação ao item B, pode-se afirmar que a atitude correta seria impetrar HC e não MS no caso de João. Com isso eliminamos o item B.

    Restando o item A.

  • Questão com pegadinha, claro que João poderia impetrar HC em primeira, segunda e até se houvesse terceira instância kk, o que ocorre que Antonio não necessita de Habeas Corpus e sim de Mandado de segurança, esse sim necessário de advogado.

  • LETRA A

    Guilherme ou qualquer pessoa, poderia impetrar HC em qualquer instância, acontece que Antonio não necessita de Habeas Corpus e sim de Mandado de segurança, esse sim necessário de advogado.

  • PEGADINHA ! ALERTA PRA SERMOS MAIS ATENCIOSOS NA LEITURA DO ENUNCIADO.

  • Raciocínio lógico essa haha

  • SIMPLES A QUESTÃO

    Primeiro analisa o seguinte : Quem está com o direito de liberdade sendo violado? e qual remédio constitucional que sara esta violação? R Cezar,João e o remédio constitucional seria o HC e qualquer pessoa e qualquer pessoa pode impetrar

    Segundo: Quem está com com o direito líquido e certo violdado? e qual remédio pode sara?

    Antônio. O Ms somente advogado é que pode impetrar e é usado para abuso de poder que ameaça direito líquido e certo

  • eita! mais atenção

  • Enrolação inútil
  • RESPOSTA . LETRA B , HC PODE SER POR QUALQUER PESSOA

    MS SÓ POR ADVOGADO

  • A discussão não é sobre capacidade postulatória, e sim sobre qual medida judicial cabe a cada pessoa.

  • eu tbm achei que seria a B, mas a alternativa correta deu A, caracas velho, a CF diz que qualquer pessoa pode impetrar HC, mas não lembro deste lance de em 2 instancia nao poder

  • Pessoal, não há dúvida que o HC pode ser impetrado por qualquer cidadão, todavia a questão, PROPOSITALMENTE, embaralha o nome dos pacientes. Não se trata, portanto, de capacidade postulatória mas de pertinência. Releiam a questão com calma.

  • a questão não trata se pode ou não impetrar HC em segunda instância.

    como sempre a FGV sempre querendo FDR o inscrito para auferir mais lucro, e já condicionando o futuro advogado a ser mau caráter, malandro, malicioso, induzindo culposamente a ser como ela.

    a ideia é como aprendemos no inicio da Faculdade, a qual tive o prazer de aprender que Freud dizia que somo de fato, fruto do meio.

  • Cabe habeas corpus para Cesar e João. Mas a banca maliciosa ao extremo, cita o Habeas Corpus para Antonio. Leiam as questões com atenção. Fica a dica.

  • QUEM DISSE QUE NÃO PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUEM NÃO É ADVOGADO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO?

  • Guilherme pode impetrar HC em favor de César, conforme Art. 5º LXVIII CF, o que não atende Antonio face ser por meio de MS para defesa de direito liquido e certo, nao amparado por HC, e João nao é atendido por MS e simpor HC. Portanto, Guilherme podera ingressar em qualquer grau de recurso mediante HC na situaçao hipotetica citada, no entanto,a defesa mediante MS somente por meio do profissional habilitado conforme Art 1º I e II e § 1º do EOAB e Lei 12.016/2009.

  • Mano do céu, essa OAB/FGV não tem um pingo de escrúpulo. Eu li a questão, reli e só entendi o erro depois que li o comentário do Maurizio. Essa questão tem mais a ver com raciocínio e atenção que com conhecimento.

  • Tecnicamente, o item B é mais correto que o A.

    O Habeas Corpus poderia ser impetrado em favor dos 3. No caso do Antônio, não seria o remédio apropriado, mas em teoria poderia ser utilizado. Já o mandado de segurança não poderia em qualquer situação, pois Guilherme não é advogado. Portanto, dizer, no item A, que não poderia se utilizar do Habeas Corpus a favor de Antônio é um equívoco, pois, a rigor, ele pode, sendo advogado ou não. Se é o remédio cabível, é outra história.

    Eu entendi perfeitamente o enunciado, mas mesmo assim errei, pois o texto, em combinação com as respostas, está cheio de furos. Sem falar que foi pedido de acordo com o Estatuto, e não de acordo com o caso narrado.

  • RESPOSTA: A

    Aqui é o seguinte:

    Cabe HC em favor de César e joão

    E MS em favor de Antônio.

    O fato de dizer que ele não é inscrito na OAB é só pra confundir.

    Contudo ele não poderia impetrar MS de qualquer forma, mas não se aplica a questão.

  • O caso em tela, apresenta uma questão fácil e muito tranquila. Pois, para resolução desta, basta interpretar e conhecer os remédios constitucionais, bem como quem poderá impetrá-los. No mais, vejamos:

     

    1- HC= (Violação de liberdade de locomoção). Qualquer pessoa pode impetrar, independente se impetrado em 1º ou 2º Instância.

     

    2- MS= (Direito líquido e certo). Ato privativo do advogado.

     

    *No caso apresentado, César e João sofrem ilegalidade no seu direito de "ir e vir". Cabendo aqui o famoso HC;

     

    *Em seguida, é apresentado o caso de Antônio, que viera a sofrer ameaça no seu direito líquido e certo. Sendo cabível o MS.

     

    Para confundir sua mente, o examinador inverteu o modo de aplicação do remédio constitucional a ser utilizado no caso apresentado. Impetrando em favor de Antonio um HC.

  • Antônio deve ser defendido em sua demanda judicial via MANDADO DE SEGURANÇA, e não Habeas corpus.

  • pegadinha da FGV, TÁ REPREENDIDA,AMÉM!!!

  • Na minha humilde opinião caberia anulação dessa questão... Apesar do remédio constitucional ser ineficaz para o caso em tela, Guilherme poderia tranquilamente impetrar HC em favor de Antônio!

  • FGV do cão

  • Não gravar o nome dos personagens, não denota falta de conhecimento jurídico, no maximo é falta de atenção. Palhaçada!

  • O problema é que a questão pede para considerar o disposto no estatuto da ordem e não do caso em tela. Ou seja, a condição de Guilherme o autoriza a impetrar HC para quem quer que seja, bem como, não pode impetrar MS, pois essa é sim, uma prerrogativa de advogado.

    Questãozinha no mínimo "ardilosa", pra pegar leve!

  • Dessa vez não caí nessa jogada expertinha

  • Inverteu a ordem, pqp. Caí fácil nessa.

  • situações: ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio.

    impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Todavia, a questão confunde com ao misturar os nomes dos amigos do bacharel e as ações, tendo em vista que para César e João deveria ser impetrado HC e para Antonio o mandado de segurança.

    Logo, se fosse o caso o Bacharel poderiam impetrar o HC para seus dois amigos César e João, porém, não poderia impetrar mandado de segurança para Antonio por não ter capacidade postulatória.

    Alternativa certa: A

    A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

  • Para começo de conversa devemos saber quais são as atividades que não necessitam de advogado, ou seja, qualquer pessoa pode praticar:

    HABEAS CORPUS;REVISÃO CRIMINAL;AÇÃO DE PROPOSITURA DE ALIMENTOS;JUSTIÇA DE PAZ;JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS OU CRIMINAIS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS;JUIZADOS ESPECIAIS FEDERIAS OU DA FAZENDA PÚBLICA ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS;JUSTIÇA DO TRABALHO PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA

    *NA JUSTIÇA DO TRABALHO SÃO EXCEÇÕES A REGRA DO JUS POSTULANDI: AÇÃO CAUTELAR,AÇÃO RESCISÓRIA;MANDADO DE SEGURANÇA;RECURSOS PARA O TST.

    Cesar e João=Habeas Corpus - violação a liberdade de locomoção

    Antônio=Mandado de segurança-ameaça de direito liquido e certo

    Em relação a Cesar a impetração de HC está correta, mas a impetração de HC em relação a Antônio está incorreta pois seria MS,e para o João a impetração seria de HC e não de MS

    ALTERNATIVA: A

  • diferente do que os colegas estão dizendo: "que apenas precisa saber e as atividades privativa dos advogados", isto não e verdade pois ao se misturar os nome dos colegas do bacharel em direito, questiona-se também as hipóteses de propositura de HC e MS, tecnicamente o bacharel poderia propor hc sempre mais no caso em questão, como houve a mistura dos nomes, joão, que estava ameaçado no seus direito liquido e certo não poderia proposto hc, uma vez que e hipótese de MS e esta ação e própria de advogado. a questão não busca somente teste do conhecimento mais confundir o candidato, misturando etica com outras diciplinas.

  • Guilherme não é advogado, para tanto, não pode exercer as atividades privativas da advocacia previstas no art. 1° da LEI Nº 8.906. No entanto, o §1° do mesmo dispositivo afirma que: “Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal”.

    É perfeitamente possível que Guilherme impetre HC em favor de César e João, uma vez que estão diante de situações que ameaçam o direito de locomoção, independentemente da instância.

    Quanto a Antônio, não há possibilidade de atuação de Guilherme, pois o mandado de segurança pressupõe legitimidade que ele não tem.

    A questão tem uma pegadinha quanto aos nomes. O enunciado diz que: “Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância (ele pode fazer isso); e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância (não tem legitimidade).

    Alternativa A (certa): Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (no enunciado ele fala de HC para César e João, o que nos leva a confundir os nomes), nem mandado de segurança em favor de João ( o mandado de segurança era para Antônio).

    Alternativa B (errada): Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio (ele pode impetrar em favor de César e João, Antônio não cabe HC), mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

  • Isso que da ler as alternativas correndo quando achamos que temos certeza sobre o tema. Inverteu a ordem dos nomes e eu, faceira ainda, caí na pegadinha, certa de que tava respondendo a alternativa correta. Nunca mais, próxima vez confiro até a ordem das vírgulas.

  • Uma questão mal formulada isso sim

  • Que sacanagem, a banca inverteu a ordem entre joão e Antonio, ai errei.

  • Gente. Qual o fundamento de perguntar direito constitucional na primeira questão de ética da prova da OAB? Se Guilherme quiser impetrar habeas corpus em caso que não é cabível ele pode impetrar, só não obterá sucesso. Não tem sentido cobrar isso na questão de ética, considerando que, para mim, considero matéria de Direito Constitucional, diante dos remédios constitucionais.

  • Concordo que a alternativa (A) seja a correta, entretanto, não há erro na alternativa (B), por que o Guilherme poderia impetrar HC em favor de Antonio o mesmo só não seria procedente.

  • Todos os professores foram unanimes, concordando que esta questão devia ter seu gabarito assinalado com a letra "B", pois o enunciado diz "CONSIDERA o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia". Não sendo relevante aqui fazer juízo ao cabimento do remédio constitucional certo.

  • SINCERAMENTE, não entendi, alguém poder me explicar com clareza, porque que CESAR e JOÃO não é cabível HC, porque ao meu ver é cabível sim. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,

  •  ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João --> HABEAS CORPUS

    - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme --> MANDADO DE SEGURANÇA

    AGORA VAMOS ANALISAR CADA ASSERTATIVA:

    A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA - CÉSAR CABE HC, MAS ANTÔNIO NÃO PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE ANTÔNIO E JOÃO.

    B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR.

    C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO.

    D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADA - SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO E PODE IMPETRAR HC PARA CÉSAR MAS PARA ANTÔNIO CABE É MS.

  • achei meio mal elaborada,impetrar ele podia,só não ia ser conhecido,não acho certo falar que não podia impetrar...

  • Observem que a resposta certa é a A por causa dos nomes, leiam novamente a pergunta e os nomes que estão nas respostas, a FGV já colocou a questão para confundi o examinando, é preciso ter muita atenção.

  • Observem que a resposta certa é a A por causa dos nomes, leiam novamente a pergunta e os nomes que estão nas respostas, a FGV já colocou a questão para confundi o examinando, é preciso ter muita atenção.

  • Claro que Guilherme poderá impetrar HC em favor de Antônio. Se será conhecido ou não, é outros quinhentos.

    A pergunta fala de poder, ele tem legitimidade como qualquer um tem para impetrar com HC. Apesar de não ser o remédio correto, ele pode.

  • O ponto chave é a motivação para o MS, pois o remédio para proteger os interesses de Antônio não é por meio de HC, e sim MS e MS só pode ser impetrado por quem tem capacidade postulatória.

    Abraços, pessoal. P...

  • Pessoal demorei entender essa questão porque ela é realmente bem confusa...

    Mas percebi algo: Intenção X Atitude.

    Vou resumir o q ocorreu nesta questão:

    Intenção de Impetrar HC - favor de César e João

    Intenção de Impetrar MS - em favor de Antônio

    O QUE REALMENTE ACONTECEU:

    HC em favor de CESAR - (CORRETO)

    HC em favor de ANTÔNIO - (TA ERRADO PQ O CERTO SERIA O MS)

    MS em favor de JOÃO

    SENDO ASSIM ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A

  • Não entendi. Uma vez que a resposta tem de ser com base no Estatuto e, não na CF, o que está em questão é se Guilherme pode ou não impetrar HC e, não se esse é o remédio adequado. Eu sei que o remédio constitucional adequado para Antônio é o MS mas a pergunta não é se o HC será conhecido ou se tem cabimento, mas se o Guilherme pode impetrá-lo. Sim, segundo o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, ele pode.

  • Mas a pergunta foi pode HC e não qual o Remédio.

  • Nairim descobriu o que está certa e errado, só basta ter bastante atenção. errei por falta de percepção.

  • Questão mal formulada!

  • Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.

    Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.

    A-) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César (DE ACORDO COM O ENUNCIADO), mas não pode impetrar habeas corpus (HC PODE!!!!!! INDEPENDENTE SE SERÁ PROVIDO OU NÃO, SE TEM O DIREITO OU NÃO ) em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João (O NOME ESTA CERTO, DE ACORDO COM O ENUNCIADO, NÃO PODE O MS PQ NÃO PODE SE NÃO FOR ADVOGADO!).

    B-) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

    OS NOMES E OS RESPECTIVOS HCS E MS ESTÃO CORRETOS.

    A PERGUNTA É CLARA! CONSIDERANDO O QUE DISPÕESM O EAOAB SOBRE A ATIVIDADE DA ADVOCACIA! NÃO PERGUNTOU SE O HC É CERTO OU NÃO! PERGUNTOU SE ELE PODE IMPETRAR O HC!!!!

    NESSE CASO O GABARITO É A B, MAS NÃO SEI PQ COLOCARAM A.

  • Acredito que a resposta correta seja a letra B, a não ser que eu não tenha entendido algo.

  • Pessoal HC, pode entrar normal, agora recurso somente Advogado..entendo que no caso 2ª instância seria um recurso,talvez por isso o erro...acho..da alternativa A

  • César – liberdade de locomoção – habeas corpus

    João – liberdade de locomoção – mandado de segurança – habeas corpus

    Antonio – ameaça a direito líquido e certo – habeas corpus  - mandado de segurança

    A Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA.

    B Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA, não pode impetrar habeas corpus a favor de Antônio.

    C Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA, não pode impetrar habeas corpus a favor de Antônio.

    D Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADO, não cabe habeas corpus para joão.

  • Questão dificulta o enunciado, as provas devem ser objetivas não deixar o candidato mais confuso.

  • Em suma a questão não é complexa, apenas houve, da minha parte e acredito que de muitos, uma relapso na leitura dos nomes.

  • Simples

    Guilherme é bacharel em Direito só pode entrar com HC, assim como qualquer cidadão.

  • Que banca desorganizada é essa!!? O enunciado da questão não está perguntando qual o remédio constitucional correto a ser impetrado. De outro modo, trata de questão relativa às atividades privativas de advocacia. Pouco importa se o personagem impetrou a peça errada! O que se está perguntando é sobre sua capacidade postulatória no que tange ao MS.
  • achei a questão meio confusa.

  • A resposta correta seria a B. Viajaram legal.

  • A alternativa correta é a letra B, consoante o Art. 1º Parágrafo 1º do EAOAB.

  • GABARITO LETRA A

    Atenção com os Nomes e direitos.

    César e João - liberdade de locomoção ameaçada - Medida cabível - HC

    Antônio, Guilherme - ameaça direito líquido e certo -Medida cabível - MS

    Questão

    A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

    Comentário - Não pode impetrar HC para Antônio, pois o direito violado foi líquido e certa. Logo, caberia MS, e não HC. João teve ameaço direito de ir e vir. Logo, a medida cabível seria HC, e não MS.

    Afirmativa correta.

  • Questão ridícula. A banca esqueceu que era Estatuo da OAB e confundiu com Constitucional, só pode.

  • Eu também fui na B. Porém a questão também abrange conhecimentos de Constitucional. Ele poderia impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio. Porém, no caso de Antônio foi abuso de direito, que é cabível Mandado de Segurança e não Habeas Corpus.

    Logo, a resposta correta é a A.

    Fiquem atentos: A banca agora está vindo com questões interdisciplinares.

  • Amgs, a questão "menos" errada é a letra B, como podem observar bem no enunciado, ocorreu trocas de nomes, levando a ter alternativas errada. Porém, mesmo com este erro, na época a própria banca persistiu no erro e não anulou.

    Fonte: Como passar na oab, 5.000 questões - Wander Garcia

  • MANDADO DE SEGURANÇA: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição. A e a Lei 12.016 (que regulamenta o mandado de segurança) não especificam: apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o e o . Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado.

    HABEAS CORPUS: Segundo, FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO,"O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração.

    Ou seja, é certo de que: Guilherme pode impetrar Habeas Corpus em favor de César, mas não pode impetrar o Mandado de Segurança em favor de ninguém por não ser advogado.

    A maior dúvida é se ele pode ou não impetrar um Habeas Corpus em favor de Antônio, eu diria que não, pelo fato de que 2º instância, se tratando de recurso, é necessário a presença de um advogado e por Guilherme ser bacharel, não caberia a ação. Entretanto, o texto do Estatuto da OAB levanta dúvidas quanto ao Art. 1º, § 1º

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    JURISPRUDÊNCIA:

    “Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus.

    No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele classificou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, uma vez que o documento é dispensado para Habeas Corpus.

    Para a turma, o recurso em Habeas Corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ, que diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Assim o ministro Reynaldo reforçou que a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ”.

    Ou seja, resposta correta, letra A)

  • Fundamento Legal

    CRFB/1988 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 1º, § 1º - Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Lei nº 13.105/2015 | Código de Processo Civil | Art. 103 - A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Lei nº 12.016/2009 | Mandado de Segurança Individual e Coletivo | Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    Art. 10 - A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    Resposta Correta ( A )

  • Guilherme como bacharel pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer um,mas, não pode impetrar habeas corpus em favor de João,porque o remédio cabível é mandado de segurança,diante de disso,só quem pode impetrar mandado de segurança é advogado registrado na OAB.RESPOSTA (A)

    VEJA MEUS CAROS,QUE ISSO É UM PEGUINHA,ELES TROCARAM OS REMÉDIOS, BASTA SOMENTE,PRESTAR ATENCAO NOS NOMES

  • Eu não entendo a confusão gigante feita em cima dessa questão, juro!

    O examinador somente trocou os nomes e os remédios constitucionais, basta atenção.

    Segue um trecho do livro "Como passar na OAB - 5000 questões"

    "Em suma, a banca examinadora trocou os nomes dos amigos de Guilherme, gerando, com isso, falha insanável que deveria ter ensejado a anulação da questão! (PORQUE???) Porém, infelizmente, o gabarito foi mantido e, em nosso sentir, de forma equivocada. Nada obstante, apenas para o leitor melhor compreender o tema envolvido no enunciado, um bacharel em Direito, por não ser inscrito como advogado, jamais poderia impetrar um mandado de segurança, por se tratar de ação que exige a intervenção de advogado, diversamente com o que ocorre com o habeas corpus, que, como dito, não exige capacidade postulatória (A alternativa A não afirma que ele pode impetrar MS!). Portanto, a alternativa “menos errada”, tendo em vista que o enunciado trocou os nomes e, portanto, as ações cabíveis para cada um dos amigos de Guilherme, é a “B”. Porém, como dito, a banca examinadora, ao publicar o gabarito da 1ª fase, e mesmo após a divulgação do resultado definitivo, optou por manter a alternativa “A” como a correta."

  • Dentre as atividades consideradas privativas de advocacia está a de postulação judicial, consoante prevê o art. 1º, I, do EAOAB. Porém, não se trata de regra absoluta a necessidade de advogado para toda e qualquer postulação em juízo, eis que nossa legislação excepciona diversas hipóteses, dentre elas, a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (art. 1º, § 1º, do EAOAB). Assim, conforme relatado no enunciado, César e João, amigos de Guilherme, bacharel em Direito, tinham sua liberdade de locomoção sob ameaça, o que ensejaria o manejo de habeas corpus. Já Antônio, por ser vítima de abuso de poder que lhe ameaçava direito líquido e certo, necessitaria da impetração de mandado de segurança.

  • Buguei totalmente, mas já entendi o porquê de ter errado. Falhei na leitura e algumas informações passaram despercebidas, aff.

    Mas, o momento de errar é agora!!

    Pra cima, galera! #foco

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, desviando-se da finalidade pública. Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade.

    Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.

    O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. 

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Conforme conceitos acima, podemos entender que a alternativa correta é a de letra "A". visto que cabe habeas corpus para César, para Antônio cabe mandado de segurança, e para João cabe habeas corpus.

  • Cesar -> HC

    João -> HC

    Antônio -> MS

  • Bruno Viegas Dos Santos

    Atenção aos Nomes e aos Direitos no enunciado da questão.

    César e João - liberdade de locomoção ameaçada - Medida cabível - HC

    Antônio - ameaça direito líquido e certo -Medida cabível - MS

    Questão

    A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

    Comentário - Não pode impetrar HC para Antônio, pois o direito violado foi líquido e certa. Logo, caberia MS, e não HC.

    João teve ameaço direito de ir e vir. Logo, a medida cabível seria HC, e não MS.

    Afirmativa correta.

  • Questão: Guilherme impetrou: - HC em favor de César - HC em favor de Antônio - MS em favor de João Alternativa A: Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César,mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio,nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA. Porque, César sofreu com situações de ilegalidade que ameaçavam a liberdade de locomoção, cabendo Habeas Corpus( Art.647,CCP), que pode ser impetrado por qualquer um,até em seu favor ou de outrem( Art. 654, CPP) e em qualquer instância. Ou seja, independentemente de Guilherme ser bacharel, ele pode impetrar Habeas Corpus. Antônio sofreu com abuso de poder que ameaça direito líquido e certo, cabendo Mandado de segurança ( Art. 1 da Lei 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança individual e coletivo) não Habeas Corpus, que por isso não pode ser impetrado. João sofreu situações que amaçavam a liberdade de locomoção, cabendo Habeas Corpus( Art.647,CPP) e não Mandado de Segurança ( para abuso de poder que ameaça direito liquido e certo). Além disso, Guilherme ainda não poderia impetra-lo, porque Mandado de Segurança precisa ser impetrado por advogado, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil(-Jurisprudência-Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ/SP n 5051635520108260000). Pois exige capacidade postulatória para tal e Guilherme é bacharel, não advogado.
  • Liberdade de locomoção: HABEAS CORPUS -> Qualquer instância ou tribunal, não é privativo de advogado

    Situação de abuso de poder que ameaça direito liquido e certo: MANDADO DE SEGURANÇA -> privativo de advogado

    (EOAB - Art. 1º, art. 5º, LXVIII, CF, art. 5º, LXIX, CF)

    Gab: Letra A

  • Habeas data precisa de ADV?

  • Habeas Corpus - Art. 5ª, inc. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    • Natureza Jurídica: Ação constitucional.
    • Sujeito ativo: Qualquer pessoa fisica, jurídica, estrangeira ou nacional.
    • Sujeito Passivo: Autoridade coatora (pública ou privada).
    • Capacidade postulatória: Qualquer pessoa, inclusive para recorrer contra a decisão proferida no HC.

    Cabe frisar, que se tratando de prisão militar: "Art 142, §2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."

    Porém o entendimento do STF é que o Habeas Corpus não pode discutir o mérito das punições disciplinares militares, mas sim os aspectos formais (competência, consessão de contraditório, ampla defesa).

    Mandado de Segurança - Art. 5ª inc. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    • Natureza jurídica: Ação constitucional.
    • Sujeito ativo: Qualquer pessoa fisica ou jurídica, nacionais ou estrangeiras.
    • Sujeito Passivo: Autoridade pública.
    • Capacidade postulatória: Ato privativo do Advogado.

  • O desafio da questão era, na verdade, se atentar aos nomes no enunciado.

  • A questão é fácil, mas você caiu na casca da banana. Acontece muito rs!

  • Guilherme se equivocou ao querer impetrar habeas corpus a Antônio, já que era previsto mandado de segurança, E também se equivocou ao querer impetrar mandado de segurança a João sendo que era previsto um Habeas Corpus. De qualquer forma, não seria permitido a Guilherme impetrar mandado de segurança por ainda não possuir capacidade postulatória de advogado, pela ausência de OAB.

  • uma questão dessa no nervoso da prova a gente passa batido kkkkkkkkkkkk

  • Que vacilo.

  • Art. 1º , § 1º (EAOAB) - Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de habeas corpos ....

  • No final de tudo, eu ainda acho que o examinador errou ao formular a questão, mas seu erro acabou virando uma casca de banana. É o famoso tiro errado que dá certo.
  • Não acredito que cai na pegadinha dessa questão duas vezes!!!

  • "situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio" aqui não cabe habeas corpus. 

    Levando em conta o disposto no EOAB, em seu art.1º São atividades privativas de advocacia:

    §1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Essa é boa pra pegar gente sonsa. Me pegou bonitinho.

  • Segunda vez que erro essa abençoada

  • esse é mais um tipo de questão que a FGV tentou complicar e acabou em confusão

  • meu cérebro parou de funcionar

  • Em favor de Antônio não cabe habeas corpus, cabe mandado de segurança e no caso de João não cabe mandado de segurança e sim habeas corpus

  • Certos de que Guilherme não é advogado então já eliminamos de cara as alternativas C e D . E com um pouquinho de atenção na leitura percebe-se a alternativa correta.

  • GABARITO: A

    Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Questão que mistura Ética, Raciocínio Lógico e Direito Constitucional. KKKKKKKKKKK

  • Quem mais está aqui tentando entender o por que errou, bate aqui

    :/

    O erro está ao final do enunciado, quando diz que Guilherme impetrou em favor de Cesar, o que está correto, MAS, habeas corpus em favor de Antonio, o que está errado, pois o enunciado é claro em dizer que contra Antônio houve ilegalidade com abuso de poder que ameaçam direito liquido e certo, quando o correto seria Mandado de segurança, e ainda, foi impetrado mandado de Segurança em favor de João, mais uma vez equivocado, visto que, o remédio constitucional cabível seria o Habeas Corpus.

  • Questão absurda! qualquer um pode impetrar HC....

    Em qualquer hipótese, pode ser impetrado HC, até em face de ato praticado pelo tio que vende pastel.

    Agora, saber se um fato é passível de tal instrumento, isso apenas é verificado após aceita a demanda.

    O enunciado da questão falava da possibilidade de impetração de Habeas Corpus, e não da sua possibilidade jurídica, algo que só é visto, após analise do mérito.

    A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação não existe mais.

  • A questão induz ao erro e a resposta que a FGV alega ser correta está nitidamente mal elaborada. A alternativa correta seria: "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não cabe habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João". Veja que HC pode ser impetrado por qualquer um em qualquer instancia.

  • Depois dessa, tenho certeza que tem gente menos preparada que eu elaborando prova para OAB !

  • CESAR E JOÃO - HC

    ANTONIO - MS

    MAS A QUESTÃO INDUZ AO ERRO QUANDO DIZ... habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância.

    MAIS UM QUE CAIU POR FALTA DE ATENÇÃO.

    #TAMOJUNTO KKKKKK

  • Questão diabólica kkkkk

  • § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    ...

    • ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João
    • abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio

    Guilherme:

    1. impetra habeas corpus em favor de César (CERTO), pois "estava ameaçada a liberdade de locomoção"
    2. habeas corpus em favor de Antônio (ERRADO), pois " estava ameaçado o direito líquido e certo ", logo caberia Mandado de Segurança.
    3. mandado de segurança em favor de João (ERRADO), pois "estava ameaçada a liberdade de locomoção"
  • Essa questão parecia tão difícil, mas agora percebi que o que faltava era fazer um rascunho relacionando o remédio certo para cada um, pois a banca fica trocando demais os nomes dos lugares, e podemos nos confundir:

    César e João: Cabe Habeas Corpus (Não precisa de advogado independente da instância)

    Antônio: Cabe Mandado de Segurança (Precisa de advogado)

    Como Guilherme era Bacharel em Direito e não Advogado, ele só poderia impetrar Habeas Corpus, sendo assim, correta a letra A:

    "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César (CORRETO), mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (CORRETO, POIS CONFORME DITO NA QUESTÃO, O CASO DELE CABE MS), nem mandado de segurança em favor de João (CORRETO, POIS CONFORME DITO NA QUESTÃO, O CASO DELE CABE HC).

  • § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • A) O objetivo da questão era verificar os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito aos atos privativos no seu regime de regras e exceções (EOAB, art. 1º), no caso em tela, a impetração de mandado de segurança como regra de ato privativo de advogado e, como exceção à regra, a impetração do habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (EOAB, art. 1º, § 1º). É importante frisar que essa questão foi objeto de inúmeras críticas por parte de professores especialistas em ética profissional. Dada sua confusa redação, objetivou-se sua anulação, porém isso não ocorreu. GABARITO

    B) Guilherme não poderia impetrar remédio constitucional em favor de Antônio, posto que o remédio adequado é o mandado de segurança, em que há necessidade da figura do advogado.

    C) Guilherme poderia apenas impetrar habeas corpus em favor de César e João, posto que a impetração do referido remédio independe de inscrição nos quadros da OAB, não sendo, portanto, ato privativo de advogado, o que não ocorre com o mandado de segurança.

    D) Como visto anteriormente, a impetração de habeas corpus era apenas em favor de João e César.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Sabe aquela pegadinha? Então...

    Observe a inversão dos remédios constitucionais na letra A.

    Observa-se: HC não é atividade privativa de advogado, lembra? Fere a liberdade de locomoção. Mas...MS só por meio de advogado. No entanto, ao observar a letra A teve um jogo de inversão de remédios constitucionais... Percebe-se: CABE HC AO CÉSAR E JOÃO. Todavia, a alternativa traz o João atrelado ao MS, e lógico que não dá e não pode, eis que João necessita de HC e não MS.

    Logo a alternativa A é a certa. Entendeu? Espero que sim. Bons estudos.

  • A quantidade de deslike no comentário do professor tá que tá rsrs. Também, olha o que o professor fala " habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito." Nunca mais eu esqueço dessa kkkkkkkk.

  • Gente eu dei a A como errada, por que ela está correta?

  • "Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória."

  • Essa FGV é malandra... ou o candidato erra por falta de atenção/nervosismo (como foi o meu caso- risos de nervosos) ou o candidato fica assustado e perde a confiança para terminar a prova em paz, vai ficar aquela sensação ''rapaz, se a primeira questão é assim, imagina o resto'' HAHAH.

    Enfim, questão tranquila: só inverteram os remédios e conceitos que todo mundo sabe ''HC qualquer um pode impetrar, mas MS só com advogado''.

  • Tirando a escrita com os pés, a questão é simples....

  • PURA PEGADINHA!!

  • Eu cai na casca de banana ,gente do céu, é só lembrar que habeas corpus dispensa advogado porém MS, só com alguém munido de  jus postulandi.

  • Que escrita medonha essa questão teve...

  • deu no! kkkk
  • MS SÓ ADVOGADO

  • A questão aí é que Habeas Corpus sem advogado só em primeira instância.

  • Apesar de entender os motivos que levam a assertiva A, penso que mesmo de forma errada, o que se perguntou na questão era se ele poderia impetrar o habeas corpus, e sim, poderia, estaria incorreto para ele? Sim, mas poderia impetrar uma vez que não é atividade privativa da advocacia.

  • A questão tem uma pegadinha!

    Além de cobrar do candidato o conhecimento do que é atividade privativa da advocacia e o que é exceção, a questão cobra atenção a respeito do remédio constitucional cabível em cada caso.

    A situação de César e João é cabível a impetração de Habeas Corpus, ocorre que o enunciado afirma que Guilherme impetrou HC para César e um Mandado de Segurança para João.

    O mesmo ocorre na situação de Antônio, na qual é cabível um MS, mas o enunciado fala que Guilherme impetrou um HC.

    Para a impetração de Mandado de Segurança é necessário capacidade postulatória como advogado inscrito na OAB, impossibilitando que Guilherme na qualidade de bacharel em Direito o faça.

    Portanto, Guilherme pode impetrar um HC em favor de César, tendo em vista as considerações do §1º do Art. 1º do Estatuto, mas não pode impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio, pois além desse não ser o remédio constitucional cabível, o Mandado de Segurança somente pode ser impetrado por advogado inscrito na OAB, assim como não pode impetrar Mandado de Segurança em favor de João, pois o remédio constitucional cabível neste caso seria o Habeas Corpus.

    Alternativa certa: Letra A!

    §1º do Art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Nº 8.906 de 1994): Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Questão três em uma: Ética, Constitucional e processual pegadinha não...pegadona kkkk

  • PERCEBERAM A MALDADE ????? BACHAREL EM DIRETIO KKKKK

  • "situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João"--> cabível HC (dispensa a qualidade de advogado para que seja impetrado)

    "situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio" --> cabível MS, mas este exige capacidade postulatória (qualidade de advogado para que possa ser impetrado)

  • Poder impetrar, ele pode, ele só não deve.

  • Com base nas informações que a questão nos fornece é possível responder.

    Vejamos:

    • 1º ponto:

    Guilherme não possui OAB

    César e João estão com liberdade de locomoção ameaçada por ilegalidade.

    Antônio esta com seu direito líquido e certo ameaçado.

    • 2º ponto

    Habeas corpus não é atividade privativa de advogado. Logo, mesmo sem possuir inscrição na OAB, Guilherme pode impetrar.

    Mandado de segurança, esta é uma atividade privativa do advogado, não possuindo inscrição na OAB Guilherme não pode impetra-lo.

    • 3º ponto

    Pra que serve o habeas corpus? para proteger o direito de ir e vir .

    Quem precisa desta proteção? Cesar e João

    Pra que serve o Mandado de Segurança? para proteger o indivíduo de violação, ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.

    Quem precisa dessa proteção? Antônio.

    Com base nessas informações, vamos as questões:

    Letra B: Errada pois, a questão fala que Antônio precisa de mandado de segurança e não Habeas Corpus, na segunda parte da alternativa, fala que ele não pode entrar com mandado de segurança, isso esta correto. Mas a possibilidade deste recurso a João esta errada.

    Letra C: Errada, como vimos na anterior, não cabe HC a Antônio, a segunda parte esta totalmente errada.

    Letra D: Errada ao dizer que Guilherme pode impetrar mandado de segurança, por ser esta atividade privativa de advogado, e Guilherme é só bacharel, a questão continua o erro ao dizer que cabe MS a João sendo que ele busca proteger seu direito de ir e vir.

    Por fim resta a alternativa correta, letra A.

    Guilherme pode impetrar HC para Cesar, pois este recurso de fato garante a proteção do direito de ir e vir, e por não haver a necessidade de inscrição na OAB, para tanto.

    A segunda parte esta correta, pois de fato não pode impetrar HC a Antônio, pois no seu caso cabe MS, ja para João não cabe MS, sendo o HC o recurso correto para proteger o seu direito.

    Espero ter ajudado na sua compreensão.

    Se sim, curte ai.

    @lavemdireito.

  • O gabarito preliminar saiu com a letra B, e tudo indicava isso. No entanto, a FGV localizou um erro material na questão que foi considerado sanável, e a questão não foi anulada. Entretanto, a correção exigiu a retificação do gabarito preliminar, alterando a resposta para a letra A.

    A questão se baseou no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente seu art. 1º, inciso I, que informa ser a postulação a órgãos do Poder Judiciário uma atividade privativa de advocacia, e as exceções a essa regra, uma delas disposta no § 1º (que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.).

    Assim, a princípio, a intenção do examinador era verificar se o candidato entendia: 

    > que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, advogado ou não, em qualquer instância (e não apenas na 1ª instância, como alguns poderiam imaginar);

    > que o mandado de segurança não está entre as exceções e que só poderia ser impetrado por advogado.

    O que aconteceu é que o enunciado fez confusão com os nomes dos personagens, suas respectivas situações e as atitudes tomadas pelo advogado. Confira:

    Advogado: Guilherme

    Amigo 1: César

    Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção

    Atitude: habeas corpus na Justiça Comum Estadual (1ª instância)

    Amigo 2: João

    Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção

    Atitude: mandado de segurança na Justiça Federal (1ª instância)

    Amigo 3: Antônio

    Situação: abuso de poder que ameaçava direito líquido e certo 

    Atitude: habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (2ª instância) 

    Sabemos que o habeas corpus é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção. Assim, ele poderia ser impetrado, por qualquer pessoa, e em qualquer instância, nos casos de César e João, mas não poderia ser usado no caso de Antônio, para o qual o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança. 

    O problema é que o enunciado confundiu os amigos João e Antônio, informando que Guilherme impetrou mandado de segurança para João, atitude incorreta, pois sua situação exigia habeas corpus, e impetrou um habeas corpus para Antônio, que precisava de um mandado de segurança. 

    Assim, essa confusão de nomes e situações fez com que a alternativa B ficasse incorreta. 

    Havia, porém, uma alternativa que indicava que a única atitude correta era impetrar habeas corpus para César, e que as demais atitudes não eram possíveis. 

    E isso permitiu que a questão não fosse anulada e o gabarito fosse retificado para a alternativa A

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=656&id_materia=&id_questao=49901&id_comentario=0389

  • Um examinador muito fi de uma égua

  • Pega ratão essa
  • Esse examinador é um cachorrinho fia da fruta

  • ional Federal. Quando o habeas corpus é dirigido para segunda instância, deve-se dirigir para o presidente do respectivo tribunal. Convém destacar sempre o seguinte: o habeas corpus é sempre dirigido à autoridade superior, a então coatora, isso pode ocorrer inclusive nos tribunais de 2ª instância. exposto isso tenho que a questão( a)está correta, oi estou sendo muito ignorante ??
  • desculpem, agora intendi
  • Como já errei essa questão!!! :(

  • letra A

    Para decorar isso fiz mnemônico. Conte uma história ajuda muito.

    , Minha tia Ana me procurou sabendo que eu tinha passado no exame da ordem e feito a minha inscrição na OAB. Agora sou advogado e ela sabia que PARA POSTULAR EM ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO E NO JUIZADO ESPÉCIAL somente advogado poderia. Me contou que foi privada do seu direito de liberdade e queria impetra um HABEAS CORPUS. Falei com minha tia que ela estava certa quanto a postulação, para IMPETRAR HABEAS CORPUS EM QUALQUER INSTÂNCIA OU TRIBUNAL não é atividade privativa de advogado. Ela própria poderia impetrar.

  • Essa pegadinha dessa questão kkkkkkk

  • * Direito de locomoção : habeas Corpus (qualquer um pode impetrar/ o sujeito da questão é bacharel e não ADV.)

    - César e João

    * Direito liquido e certo: mandado de segurança ( Somente ADV. pode impetrar / o sujeito da questão não é)

    -Antônio e Guilherme.

    Resolução:

    * Existem várias formas de resolver, mas o tempo é ouro kkk

    - Simplesmente pensem: O sujeito não é ADV. logo todas as alternativas em que aparecem Antônio ou Guilherme estarão erradas, dado o remédio cabível na situação deles.

    Por que então a A é a correta?

    1: porque ele pode impetrar HC em favor de César ( já que é cabível o remédio E não precisa ser adv para tanto)

    2: ele não pode impetrar HC em favor de Antônio ( já que não cabe HC e sim MS E ainda que impetrasse MS não poderia ser valido já que o sujeito não é ADV.).

    3: Nem pode impetrar MS em favor de João ( pois não é MS e sim HC (qualquer 1 pode) E ainda assim MS só se fosse ADV.).

    SIMPLIFICANDO

    O examinador só inverteu os remédios cabíveis.

    * HC em favor de Cesar ( qualquer um pode)

    * MS em favor de Antônio (somente ADV. pode)

    * HC em favor de João ( qualquer um pode)

  • A questão tem uma pegadinha... Se formos olhar só para o que consta no estatuto, certamente erraremos.

    Mas, tem que se ter conhecimento prévio sobre os remédios constitucionais.

    HC- pode ser impetrado por qualquer pessoa, haja vista não ser atividade privativa de advogado.

    MS - Cabível quando tratar-se de direito líquido e certo, que é o caso de Antônio.

  • Pelo amor de Deus, essa questão. Só falta de leitura mesmo kkkk como é possível confundir a minha cabeça assim?

  • Interdisciplinariedade...

  • A questão exige conhecimento relacionado às atividades privativas da advocacia, discriminadas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado, impetra habeas corpus em prol de amigos. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

    Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Portanto, a questão exige do candidato conhecimento de que a impetração de habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito.

    Atenção para o fato de que, em algumas alternativas, a banca deseja saber acerca da necessidade de capacidade postulatória em MS. Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória.

    Nesse sentido, Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

  • Que maldade dessa questão. Errei porque confundi os nomes.

  • cai feito pata

  • A questão trata sobre o bacharel em direito, em que de acordo com o enunciado só poderá impetrar habeas corpus em favor do seu amigo César, sendo assim o habeas corpus admite a competência na Justiça Comum Estadual, sendo a alternativa A correta.

  • Se a colega não tivesse comentado que tinha errado porque confundiu os nomes, eu ainda estaria tentando encontrar o "erro" da questão kkkk

  • RIR PRA NÃO CHORAR !

  • Aff q confusão

  • kkkkkk não basta saber o conteúdo meus amigos, temos que perder bastante tempo durante a prova lendo tintim por tintim para não cair nos pegas da banca

  • Porque ele não pode impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio?

  • Antônio precisava era de um MS, porém Guilherme é bacharel.

  • por que não pode impetrar o hc em segunda instancia????

  • Remédios Constitucionais invertidos na presente situação!

  • Gente, como que LER detalhe por detalhe faz toda a diferença. Errei a questão por que não LI direito. Confundi os nomes e agora estou aqui com raiva, por que era só ter lido.

  • Eu fico imaginando, esse pessoal da banca deve ter muiiito tempo pra bolar as questões e conseguem usar esse tempo com maestria pra ferrar com nossa vida. Bah ta louco que questão do capiroto.

  • Pelo que entendi o erro estaria no remédio constitucional de cada um, Antônio precisa de MS e João de HC

  • Que texto mal formulado. Pelo amor de Deus.

  • Bem vamos lá:

    Pelo que deu pra entender; Pode ser impetrado H.C em sede de 1° Instância sem a necessidade de um advogado de fato ( Já que Guilherme é apenas Bacharel)

    Todavia, impetrar em 2° Instância H.c sem advogado não pode sem advogado..

    E M.S acho que já é de conhecimento dos colegas que IMPRESCINDÍVEL a figura do advogado..

  • OBS válida:

    Acredito que a situação que envolve ANTÔNIO, gerou confusão pra muita gente, pelo motivo de envolver abuso de poder e ameaça direito líquido e certo, o que direciona o raciocínio a utilização do remédio constitucional MS.

    Vale lembrar que o mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular.

    Para que seja impetrado, é necessário ser Advogado.

    Bons estudos...

  • JOÃO E CESAR = HC

    ANTONIO = MS

    Ele entrou com Habeas Corpus em favor de Antônio, o que esta errado, deveria ter sido Mandado de Segurança.

    Invertendo também no caso de João.

  • Acertei por exclusão.

    Como Guilherme não é advogado não pode impetrar MS, apenas HC, nesta situação.

    Logo, gabarito letra A.

  • Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César --> HC mesmo, qualquer um pode impetrar, mesmo não sendo advogado.

    mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio --> pois não cabe HC, mas MS! (e MS, ainda, exige que seja impetrado por um advogado)

    nem mandado de segurança em favor de João. --> porque não cabe MS, mas HC! (HC não exige que seja impetrado por adv.)

    Gabarito: A

  • Esta questão é passiva de anulação, tendo em vista que não há impedimento para o não advogado impetrar habeas corpus em segunda instância, pós mesma cabe habeas corpus.

  • Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • HC pode ser em qualquer instância? Eu achava que poderia impetrar HC em todas as instâncias administrativas. 2 instância precisa advogado, isto pegou pesado.

  • A questão em analise, tem uma pegadinha malvada que atenta para "Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio," ou seja no que se refere a direito LIQUIDO E CERTO não cabe Habeas corpus e sim MS- Mandato de Segurança, e por esse motivo, Guilherme fica impedido de impetrar o mencionado remédio em favor de Antônio, pelo fato de ser um ato privativo postulatório de Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB.

  • Pela madrugada, pegadinha pura......

  • A questão requer muita atenção na leitura.

    Vejam que a questão diz que "César e João sofreram situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção" (passível de Habeas Corpus) e" Antônio sofre com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo (passível de Mandado de Segurança)".

    Logo, o erro da questão está no fato de que houve um equívoco no recurso adequado, pois Guilherme impetra habeas corpus em favor de César (CORRETO)habeas corpus em favor de Antônio (ERRADO, DEVERIA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA), e mandado de segurança em favor de João (ERRADO, DEVERIA IMPETRAR HABEAS CORPUS).

    Sendo assim a letra A é a resposta correta, pois Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (pois deveria impetrar Mandado de Segurança), nem mandado de segurança em favor de João (pois deveria impetrar Habeas Corpus).

  • pegadinha suja da fgv

  • Feiúra essa FGV

  • Quem não estudou Remédios Constitucionais em Direito Constitucional provavelmente errou.

    DIREITO CONSTITUCIONAL É IMPRESCINDÍVEL EM NOSSOS ESTUDOS!!

    BORA BORA!

  • Com base nas informações que colhi por aqui mesmo, vejo que os erros estão no momento em que Guilherme postula o HC diretamente no Tribunal De Justiça (2º instância), que é privativo do Advogado postular ações ao órgão do poder judiciário e em instâncias Superiores, bem como na MD (privativo de Advogado).

    Acertei a questão, pois analisei os fatos e julguei que talvez ele só pudesse ingressar com o HC em primeira instância.

  • pegadinha gritante nessa questão. hahahahaaha FGV inverteu os remedios constitucionais na questão, para cada um dos amigos.

  • Para quem nao entendeu, o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer instancia ou tribunal, o erro esta nos nomes invertidos. Ele nao poderia impetrar habeas corpus em favor de Antonio, no qual a medida cabivel seria mandado de segurança e nao poderia impetrar mandado de segurança em favor de Joao, pois o caso dele é cabe habeas corpus.

    Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Essa FGV é ridícula. Tentou fazer uma questão para ser respondida com base no estatuto da oab, no sentido de que habeas corpus não é ato privativo do advogado e que qualquer pessoa pode pleitear, diferentemente do mandado de segurança que apenas o advogado poderia, mas pra n passar vergonha e consertar a cagada que fizeram, transmutaram a questão para uma de direito constitucional relacionado aos remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento. A vontade de querer reprovar é tanta, que fazem uma gororoba que até eles se confundem.

  • Questão muito capciosa, visto que ainda o HC não fosse correto para defender o interesses de Antonio, poder ele poderia sim, mas não surtiria os efeitos desejados.

  • Cheguei nas alternativas e não lembrava quem era quem nos exemplos kkm

  • Pegadinha ou erro no enunciado? Demorei um tempo para entender e chegar a conclusão que meu erro foi de leitura, letra A é a correta, entretanto, a FGV deu uma apelada.

  • Pura pegadinha, nas alternativas, eles trocam os remédios e as pessoas...

    Ele pode impetrar HC, mas não pode MS.

    Porém, na questão, eles trocam para quem seria o MS e o HC.

    Para CÉSAR E JOÃO - HC

    para ANTÔNIO - MS

  • palha assada emmm

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Resposta correta: LETRA A

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (em caso de ameaça a liberdade de locomoção).

    O Mandado de Segurança pode ser impetrado apenas por advogado (em caso de violação de direito liquido e certo).

    No caso de César e João, cabe mandado de segurança.

    E no caso de Antônio cabe Mandado de Segurança.

    A questão traz que Guilherme impetrou MS para João (errado, pois Guilherme não tem OAB e para João cabe na verdade HC). Impetrou HC para Antônio (errado, pois pra Antônio cabe MS), e HC para César (correto).

    Por isso a alternativa A está correta, pois:

    CABE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE CÉSAR (E GUILHERME PODE IMPETRAR MESMO NÃO TENDO OAB).

    NÃO CABE HABEAS CORPUS PARA ANTÔNIO, E SIM MANDADO DE SEGURANÇA.

    E TAMBÉM NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA JOÃO, E SIM HABEAS CORPUS.


ID
2843104
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ricardo Silva, Carlos Santos e Raul Azevedo são advogados e constituem a sociedade Silva, Santos e Azevedo Sociedade de Advogados, para exercício conjunto da profissão. A sociedade consolida-se como referência de atuação em determinado ramo do Direito. Anos depois, Carlos Santos falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade.


Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    A questão foi bem tranquila e abordou o artigo 16§ 1 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.


    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina acerca da Sociedade de Advogados, prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão aborda a situação em que um dos sócios de uma sociedade de advogados falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade. Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, é correto afirmar que é permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

    Art. 16, Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Gabarito: C

    Regulamento Geral:

    Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • O nome da sociedade pode permanecer o mesmo na hipótese de falecimento do sócio que compõe o nome. Entretanto, deve haver expressa previsão contratual.

    Art.16 § 1º : A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • O Advogado falecido pode continuar com seu nome na sociedade, entretanto tem que está previsto no contrato social da empresa ! importante salientar que o contrato da sociedade de advogados é registrado na seccional, e não na junta comercial.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Gabarito letra C

  • Isso é dado em Direito Empresarial também,lembro que foi dado esse assunto pelo professor da matéria na época

  • Concordo Gab. letra C - Art. 16 parag.1º do Estatuto

  • A questão exige conhecimento do Estatuto da advocacia e da OAB. Como estabelece o Parágrafo 1º do art. 16 do referido estatuto:

    A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Muito bacana essa Comparação feita por você Arthur dos Santos, parabéns pela dica e Obrigado.

  • A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Como estabelece o Parágrafo 1º do art. 16 do referido estatuto: Portanto Gab. letra C

  • GABARITO LETRA C

    Regulamento geral da OAB                 

    Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

  • Gabarito C

    Lei 8906/94

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Fundamento Legal

    Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 16, § 1º - A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 38 - O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

    Resposta Correta ( C )

  • Não precisa ter anuência dos herdeiros. É uma manifestação em vida que deve ser respeitada.

  • Art. 38 - O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

  • Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

  • O art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:

    1. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE,
    2. O nome COMPLETO ou ABREVIDADO,
    3. De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,
    4. PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO,
    5. DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade,
    6. No ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR

    O gabarito é a letra C.

  • GABARITO:C

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • GABARITO: C

    Fundamentação:

    EOAB. Art. 16, § 1. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    REG. Art. 38. O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • Gabarito C

    EOAB. Art. 16, § 1. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    REG. Art. 38. O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • ALTERNATIVA C

    É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor.

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • LETRA C

     Art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:

    1. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE:

    O nome COMPLETO ou ABREVIDADO ---> De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,

    PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO, ---> DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade, no ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR.

  • LETRA C

     Art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:

    1. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE:

    O nome COMPLETO ou ABREVIDADO ---> De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,

    PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO, ---> DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade, no ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR.

  • Alternativa correta C. Garantem os arts. 16, § 1º, do EAOAB e 38, do RGEAOAB que o nome do sócio falecido pode permanecer na sociedade desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • O 16 EAOAB c/c 38 do R.G. OAB: DÃO PEA(BATE ELA DIZ)

    1. De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade.
    2. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE,
    3. O nome COMPLETO ou ABREVIDADO,

    1. PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO,
    2. E DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade,
    3. ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR

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ID
2843107
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Nelson celebrou, com determinado cliente, contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia. No contrato, Nelson inseriu cláusula que dispunha sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares relacionados a transporte e a cópias de processos. Todavia, o pacto não tratava expressamente sobre o pagamento de custas e emolumentos.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 


    Literalidade do artigo 48 § 3ºdo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.


    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Artigo 48

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina dos honorários profissionais, prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB. Por meio de caso hipotético, ilustra situação em que o advogado insere cláusula que dispõe sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares relacionados a transporte e a cópias de processos, mas sem tratar expressamente sobre o pagamento de custas e emolumentos. Conforme estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB, temos que:

    Art. 48 - A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito. § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

    Portanto, é certo dizer que o Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza que o contrato de prestação de serviços de advocacia disponha sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares. Por sua vez, quanto às custas e aos emolumentos, na ausência de disposição em contrário, presume-se que sejam atendidos pelo cliente.

    Gabarito do professor: letra c.


  • O contrato de prestação de serviços entre advogado e cliente, pode ser estabelecido expressamente em escrito, onde as partes formaliza por consenso a prestação do serviço. Em regra as custas e emolumentos do processo são arcados pelo cliente, exceto si haver previsão expressa que o advogado(a) arcará com as despesas.

  • O Novo Código de Ética e Disciplina da OAB aprovado pela resolução nº. 2 , de 19-10-2015, publicado em 04-11-2015. , no capítulo IX, artigo 48 § 3º. O contrato de prestação de serviço , terá a possibilidade de adequar a maneira de contração de profissionais para serviços auxiliares, como também aos pagamentos de custas e emolumentos.. Na ausência de disposição em contrário, pressupõe-se que devem ser atendidos pelo cliente..

    Importante também salientar que o STJ na súmula 201, afirma que; os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

    Alternativa correta é a C.

  • Embora muitos já explicitaram aqui, como errei a questão, tenho o dever de digitar o texto legal para assimilar, sob pena da consciência pesar e ter como penalidade repetir o mesmo erro outra vez, em outras questões sobre o mesmo assunto.

    Art.48, §3° do NCódigo de Ética e Disciplina da OAB

    aduz que o contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre pagamentos de custas e emolumentos, AOS QUAIS NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO PRESUME-SE DEVAM SER ATENDIDOS PELO CLIENTE....

  • Reforçando os termos,

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 48.[...]

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente.

  • Como é um carater de urgencia Paulo pode atuar sem procuração!

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

  • Bizu: O cliente tem "sempre" razão.

    Kkkk

  • Contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre pagamentos de custas e emolumentos, NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO PRESUME-SE DEVAM SER ATENDIDOS PELO CLIENTE

  • O caso hipotético narra versa sobre o contrato de prestação de serviço pelo advogado e exige conhecimento a respeito dos honorários profissionais estabelecidos no contrato de acordo com disposto no parágrafo 3º do art. 48 do código de ética e disciplina da OAB que assim dispõe:

    O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  • O artigo que fundamenta a resposta é o artigo 35, § 3º, do Código de Ética.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Artigo 48

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Artigo 48

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  • Fundamento Legal

    Conselho Federal da OAB | Resolução nº 02/2015 | Código de Ética e Disciplina da OAB | Art. 48, § 3º - O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

    Resposta Correta ( C )

  • Art. 48 §3º

    -> Advogado pode firmar contrato de prestação de serviço auxiliar

    -> Na ausência de estipulação, custas e emolumentos são pagos pelo CLIENTE.

  • o código de ética e disciplina da OAB, autoriza que o contrato de prestação de serviços de advogado, disponha sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, por sua vez, quantos na ausência de disposição em contrário, presume-se que sejam atendidos pelo cliente.
  • -> Advogado pode firmar contrato de prestação de serviço auxiliar

    -> Na ausência de estipulação, custas e emolumentos são pagos pelo CLIENTE.

  • A) Não há vedação no Código de Ética e Disciplina da OAB no que tange à contratação de profissionais para serviços auxiliares, p. ex., contadores para cálculos trabalhistas.

    B) Questão inteiramente equivocada, já que não há vedação no Código de Ética e Disciplina da OAB a atividades alheias à advocacia, e, no tocante às custas, na ausência de disposição em contrário, ficarão a cargo do cliente por presunção.

    C) A assertiva guarda previsão legal no art. 48, § 3º, CED, sendo certo que o contrato de honorários não exige forma especial, podendo prever disposição acerca de serviços auxiliares e ficando a cargo do cliente o pagamento de emolumentos e custas, na ausência de disposição em contrário.

    D) Assertiva incorreta na segunda parte, já que deverão ficar a cargo do cliente as custas e emolumentos se não pactuados de outra forma no contrato de honorários.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Estagiário também é gente, poxa

  • A resposta correta é a Letra C.

    Confesso, antes de iniciar a resposta, que não encontrei o §3, do Art. 48 que os colegas mencionam. Então acabei embasando a minha resposta em outro artigo que deu certo, mas não foi completo sendo necessário eu usar a lógica. Logo, acredito que a minha resposta não seja a mais completa.

    Encontrei base no artigo 35, §3 do Código de Ética e Disciplina, que diz: "A forma e as condições de resgate dos encargos gerais, judiciais, extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profissional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico ou especializado, ou com incumbência pertinente fora da Comarca, devem integrar as condições gerais do contrato".

    Por fim, quando fiz a questão não conseguiu me lembrar de quem ficava a responsabilidade e acabei indo no chute, pois só havia lido esse dispositivo antes de iniciar a questão.

  • redação pessima

  • O Advogado pode firmar contrato de prestação de serviço auxiliar

    Na ausência de estipulação, presume-se que as custas e emolumentos são pagos pelo CLIENTE.

    Fonte: Conforme consta no art. 48 § 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB .

  • Pode sim o advogado acordar sobre serviço prestado de forma auxiliar. Na ausencia de termos, o pagamento é pelo cliente.

  • Correta letra C.

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito. (não há obrigação de ser escrito, podendo ser oral).

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo. 

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  • ALTERNATIVA C

    "O Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza que o contrato de prestação de serviços de advocacia disponha sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares. Por sua vez, quanto às custas e aos emolumentos, na ausência de disposição em contrário, presume-se que sejam atendidos pelo cliente."

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Artigo 48

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  •  LETRA C

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Artigo 48 ,§ 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  • GABARITO C

    Artigo 48 DO CÓDIGO

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.

  • Letra c. 

    De acordo com o artigo 48, § 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o contrato poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos. Sendo que, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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  • Resposta correta: Letra C

    Art. 48, §3º CED

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    § 3º O contrato de prestação de serviços poderá dispor sobre a forma de contratação de profissionais para serviços auxiliares, bem como sobre o pagamento de custas e emolumentos, os quais, na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente. Caso o contrato preveja que o advogado antecipe tais despesas, ser-lhe-á lícito reter o respectivo valor atualizado, no ato de prestação de contas, mediante comprovação documental.


ID
2843110
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais.


Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    A questão foi bem tranquila e abordou o artigo 7-A, i, a do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; 

     

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    EAOAB

    Art. 7ª - A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)


    "Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final."

  • EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    advogado (a)  pode tudo!!

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7o-A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    advogado (a)  pode tudo!!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos do Advogado, previstos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  Por meio de caso hipotético, expõe situação em que foi solicitado a uma advogada gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, que passasse por aparelho de raios X e por detector de metais. Sobre o caso narrado em tela, é certo que Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.  Segundo a Lei 8.906/94, temos que:

    art. 7º- A: São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO - D


    A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos do Advogado,

    Lei 8.906/94:


    art. 7º- A: São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.



  • Lei 8.906 (Estatuto da OAB)

    Art 7-A - Gestante a) É direito da advogada gestante entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, bem como ter reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.

    Justificativa: Não causar dano à vida intrauterina da prole.

    Portanto Letra D.

    Outros direitos reservados às colegas advogadas:

     Caso seja uma advogada lactante, adotante ou que tenha dado à luz, terá direito a acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê. 

    Sendo uma advogada gestante, lactante, adotante ou que tenha dado à luz, terá preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realiza-das a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Ainda, caso seja uma advogada adotante ou que tenha dado à luz, terá direito à suspensão dos prazos processuais pelo período de 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    É um direito consagrado à advogada gestante.

    Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Gabarito letra D

  • Lei 8.906/94:

    art. 7º- A: São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

  • Letra D.

    Art, 7º-A, I, alínea "a", Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Gabarito Letra D

    Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 7-A. São direitos da advogada:

    I- gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    (...)

  • LETRA D

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7o-A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Art. 392 do Decreto-Lei no 5.452 - 120 DIAS

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    § 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção

  • GABARITO -> LETRA D

    Art. 7-A. São direitos da advogada:          I - gestante:          

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

  • Gravidez= não precisa passar nos aparelhos de raio x e detector de metais + tem vaga na garagem do fórum.

    Todas tem direito( gestante,lactante,adotante ou que vier a dar luz)= preferência na ordem da sustentação oral e das audiências,provando sua condição.

    Adotante ou que ser a luz= suspensão dos prazos processuais,desde que seja único advogado no processo.

    30 dias= mulher

    8 dias=homem

  • Gabarito Letra D: 

    Artigo 7-A, i, a do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X

  • Creio que essa parte da lei deveria ser revista, pois ela visa garantir a segurança da criança e da gestante, mas nenhum direito deve ser absoluto. Sendo assim as demais pessoas tem o direito a segurança, e, a OAB deveria criar outros métodos para ponderar mais esses direitos.

  • A Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X, embora deva passar pelo detector de metais, independentemente de motivação. ERRADA, advogada gestante não deve se submeter a detector de metais.

    B Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X. Quanto ao detector de metais, deverá passar pelo aparelho apenas se evidenciada situação especial de segurança, em ato motivado. ERRADA, não deve passar em nenhuma hipótese.

    C Mariana deverá, por medida de segurança, passar pelo aparelho de raios X e pelo detector de metais, a menos que haja contraindicação médica expressa. ERRADA, não deve passar em nenhuma hipótese.

    D Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X. CORRETA, conforme Artigo 7-A, i, a do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. São direitos da advogada:

    I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

  • Fundamento Legal

    Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 7º-A, I, a - Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    Resposta Correta ( D )

  • Art. 7-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    Vamos à luta!

  • dispõe sobre direitos das advogadas que se encontrem em condições especiais (gestantes, lactantes, adotantes ou que tenham dado à luz). Especificamente quanto às advogadas gestantes, dispõe o inciso I, “a”, do referido dispositivo legal, ser direitos delas a entrada em tribunais sem que sejam submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios X. Correta, assim, a alternativa “D”, estando as demais em descompasso com o teor do que preconiza o referido art. 7º-A, I, “a”, do EAOAB. Trata-se de questão que cobra do candidato apenas o conhecimento da “lei seca”.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    Letra D- Correta.

  • DIREITOS DA ADVOGADA

    Gestante

    1. Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;

    2. Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

    Lactante, adotante ou que der à luz:

    Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    Gestante, lactante, adotante ou que der à luz:

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Adotante ou que der à luz:

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • A fim de revisão:

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

  • Lembrando que só para as gestante , não abarca aquelas pessoas que tão carregando a criança no colo

  • Art. 7-A do EOAB:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

  • Bem que a FGV poderia colocar bastante questões desse nível ne....kkkkkkkkkkkkkkkk......#sqn

    • GESTANTE: (Art. 7°-A, I, a)

    1- Não submeter a DETECTOR METAL e RAIO X. (Art. 7°-A, I, a)

    2- Direito a reserva de VAGA em garagem. (Art. 7°-A, I, b)

    3- Preferência na sustentação oral/ audiência, através de comprovação. (Art. 7°-A, III)

  • LETRA D

    Artigo 7º-A da Lei n.º 8.906/94

    Direitos da advogada gestante

    1) Prevê o Estatuto que é direito da advogada gestante poder entrar nos tribunais sem ter de passar pela revista através de detectores de metais ou aparelhos de raio-X;

    2) Há também a previsão de que a advogada grávida possui direito de reserva de vaga em garagens dos fóruns e tribunais;

    3) O Estatuto ainda estipula que a profissional gestante terá preferência nas sustentações orais, bem como na ordem das audiências realizadas a cada dia, bastando, para tanto, comprovar sua condição gestacional ;

    Direitos da advogada lactante, adotante ou que der à luz:

    1) É direito da advogada que esteja em quaisquer dessas condições acesso à creche, onde tiver, ou ainda a local adequada para que as necessidades do bebê sejam atendidas (inciso III do artigo 7º-A da Lei n.º 8.906/94).

    2) A preferência na ordem das sustentações orais e nas audiências também atinge a profissional em qualquer das situações mencionadas;

    3) Há ainda previsão específica no Estatuto que atinge a advogada adotante ou que der à luz, a saber, a suspensão dos prazos processuais, a qual perdura pelo prazo de trinta dias;

    4) Para que se valha de tal direito, além da comprovação documental da condição da profissional, o Estatuto prevê que a suspensão se dará quando a advogada for a única patrona da causa, devendo ainda notificar o cliente por escrito;

    5) O Estatuto frisa que os direitos que assistem à advogada lactante ou gestante valem enquanto do período da respectiva amamentação ou do estado gravídico;

    6) Ressalte-se ainda que os direitos que atingem as profissionais adotantes ou que derem à luz são concedidos e valem pelo mesmo prazo previsto para a licença-maternidade

  • GABARITO D

    Art. 7-A do EOAB:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

  • Letra d. 

    a) Errada. A advogada não pode ser submetida a aparelho de raio X, bem como ao detectores de metais, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB.

    b) Errada. O direito conferido à advogada gestante independe de qualquer situação especial de segurança. Assim, não deverá passar pelo aparelho detector de metais, nem ser submetida ao aparelho de raio X, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB.

    c) Errada. Os direitos previstos à advogada aplicam-se enquanto perdurar o estado gravídico, não sendo requisito a existência de contraindicação médica expressa, conforme determina o § 1º do artigo 7º-A do Estatuto da OAB. 

    d) Correta. É conferido à advogada gestante o direito de ingressar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB. Desse modo, é direito de Mariana não ser submetida ao detector de metais, assim como ao aparelho de raio X, independentemente do teor da alegação sobre segurança.

  • D)Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.

    Correta. É conferido à advogada gestante o direito de ingressar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB. Desse modo, é direito de Mariana não ser submetida ao detector de metais, assim como ao aparelho de raio X, independentemente do teor da alegação sobre segurança.

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ID
2843113
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.


Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    Compete ao Conselho Federal mas ocorre na sessão do Conselho Seccional, conforme artigo 19 do regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab.


    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

     

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único

    O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto do desagravo público, previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Por meio de situação hipotético, a questão retrata situação em que certo presidente de do Conselho Seccional da OAB foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais, fato este obteve grande repercussão no país. Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y. Conforme o Regulamento Geral, temos que:

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste

    Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional

    Gabarito letra D

  • Se o próprio conselheiro foi ofendido, não tem como ele promover seu próprio desagravo.

    Portanto será feito por quem está superior a ele... Conselho federal, para ser eficaz, onde houve a “ofensa”.

  • O desagravo público é instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado.(art.18, §7° Reg. Geral da OAB)

    A Competência para promover o desagravo público é do Conselho Federal na sede do conselho Seccional, pois trata-se do Presidente do Conselho Seccional.

    (Base legal, art.19 caput, e parágrafo único do Regulamento da OAB)

  • Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo (Quando não se tratar de PRESIDENTE ou de CONSELHEIRO), na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

  • Letra D.

    Art.19 caput, e parágrafo único do Regulamento da OAB.

  • A questão exige conhecimento a respeito do desagrado público disposto no regulamento geral da OAB. No caso hipotético o Presidente do conselho seccional foi ofendido no exercício das atribuições de seu cargo gerando grande repercussão nacional. A esse respeito dispõe o art. 19 do regulamento:

    Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente do Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    ART. 19- Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuiçoes de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação as prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    PARAGRAFO ÚNICO

    O Conselho Federal, observando o procedimento previsto no art. 18 deste regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro federal.

  • Fundamento Legal

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa

    Art. 19 - Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo Único - O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

    Resposta Correta ( D )

  • O desagravo público é prerrogativa dos advogados prevista no art. 7º, XVII e §5º do EAOAB e arts. 18 a 19 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB (RGOAB), com as alterações promovidas pela Resolução 1/2018 do CFOAB. Com relação à competência para promover o desagravo público de advogado que tenha sido ofendido em razão do exercício profissional ou por força de cargo ou função da OAB, prevê o art. 19 do RGOAB que caberá ao Conselho Federal fazê-lo quando o ofendido for Conselheiro Federal ou Presidente de Conselho Seccional, bem como quando a ofensa a qualquer advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional. A sessão pública de desagravo, nesses casos, ocorrerá na sede do Conselho Seccional em que tenha ocorrido a ofensa, contando com representantes do CFOAB, exceto no caso de o ofendido de Conselheiro Federal, quando, então, o desagravo será promovido no próprio Conselho Federal. Correta, portanto, a alternativa “D”.

  • O desagravo público é o meio pelo qual a OAB repudia as ofensas sofridas pelo advogado no exercício da profissão. O tema é disciplinado nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral.

    Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    O Conselho Federal indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal, pois, neste caso, o desagravo será organizado e realizado no Conselho Federal. 

  • A REGRA é que o DESAGRAVO PÚBLICO seja promovido pelo CONSELHO SECCIONAL onde o advogado regulamente inscrito sofreu a ofensa. Contudo, o desagravo público será promovido pelo CONSELHO FEDERAL nos casos em que os;

     

    a)     Conselheiro Federal;

    b)     Presidente do Conselho Seccional; ou,

    c)     Quando a ofensa ao Advogado, inscrito na OAB, se revestir em repercussão Nacional.

     

    Assim, diante do caso em tela, por se tratar de PRESIDENTE do Conselho Seccional, o Desagravo Público será promovido pelo Conselho Federal, porém, a sessão de julgamento do Desagravo Público ocorrerá na Seccional Y.

     

    ATENÇÃO!!! Por outro lado, se fosse o Conselheiro Federal que tivesse sofrido a ofensa, o Desagravo Público além de ser promovido pelo CONSELHO FEDERAL, a sessão de julgamento também seria lá. 

  • A) A competência para promover o desagravo público não é da Seccional Y, mas sim do Conselho Federal.

    B) O erro está na segunda parte da alternativa, pois, embora de atribuição do Conselho Federal da OAB o desagravo, a sessão deveria ocorrer na sede do Conselho Seccional Y, conforme prevê o art. 19, parágrafo único, do Regulamento Geral.

    C) Não é da competência do Conselho Seccional Y a promoção do desagravo.

    D) Assertiva em consonância com o disposto no art. 19 do Regulamento Geral da OAB, sendo relevante o conhecimento de que a sessão pública de desagravo ocorrerá na sede do Conselho Seccional, excetuada hipótese de desagravo de Conselheiro Federal.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • CORRETA LETRA: D

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único

    O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

    Atente-se,

    Se a ofensa fosse a um adv sem ocupação na presidência da seccional, e não tiver relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional, SERÁ DO CONSELHO DA SECCIONAL.

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa

  • GABARITO: D

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste

    Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

  • Como se sabe, o desagravo público é medida que pode ser efetivada pelo Conselho Seccional em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”.

    Se a ofensa fosse a um adv sem ocupação na presidência da seccional, e não tiver relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional, SERÁ DO CONSELHO DA SECCIONAL.

  • LETRA D

    DESAGRAVO PÚBLICO - É um instrumento de defesa que possui a finalidade de coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas demais autoridades aos advogados.

    Quem pode requerer o desagravo público? De ofício pela OAB; A pedido do advogado; ou A pedido de qualquer pessoa.

    Qual o órgão responsável por realizar o desagravo? Compete à Diretoria ou Conselho da Subseção: se ofensa ocorrer no território da Subseção a que se vincule o inscrito, com representação do Conselho Seccional.

    O advogado ofendido pode abrir mão/ renunciar o desagravo? O desagravo público não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

    Se há ação criminal em curso, o desagravo torna-se desnecessário? Assim, a existência de eventual ação criminal promovida em face do ofensor não obsta que o Conselho competente promova desagravo público.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único: O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

  • ALTERNATIVA D

    Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

  • GABARITO D

    ESTATUTO

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único: O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

  • DESAGRAVO SERÁ SEMPRE ONDE O ADVOGADO TIVER SIDO OFENDIDO.

  • Sendo ofensa de grande repercussão nacional, o competente para instaurar o processo de desagravo e promover a sessão pública será o Conselho Federal da OAB, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional da ofensa. Inteligência do art. 19 do RGEAOAB.

    LETRA D

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ID
2843116
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Sebastião é empregado de certa sociedade limitada, competindo-lhe, entre outras atividades da advocacia, atuar nos processos judiciais em que a pessoa jurídica é parte. Em certa demanda, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pela sociedade, foram fixados honorários de sucumbência em seu favor.


Considerando o caso narrado e o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    A questão abordou o artigo 14 do regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB.

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.



  • A questão exige conhecimento relacionado à figura do advogado empregado, previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Por meio de situação hipotética, a questão retrata situação em que certo advogado empregado de sociedade limitada, tinha como competência, entre outras atividades da advocacia, atuar nos processos judiciais em que a pessoa jurídica é parte. Em certa demanda, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pela sociedade, foram fixados honorários de sucumbência em seu favor. Conforme estabelece o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.

    Portanto, é correto dizer que os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, nem para efeitos previdenciários.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO - D


    Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

  • Os honorários de sucumbência decorre do exercício da advocacia. Então não tem fins trabalhistas nem previdenciários.

    É só lembrar, do conceito "Atividade liberal " .

  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Gabarito letra E

  • ERICLÉIA CARVALHO,

    Onde vc. viu letra E neste gabarito?

    07 de Fevereiro de 2019 às 02:11

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Gabarito letra E

    Gostei (

    26

    )

  • Relaxa Little Tereza.

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Portanto, letra D

  • Melhores comentários! kkkkkkkk

  • Honorários de sucumbência quando fixado pelo juiz constitui fundo comum aos demais advogados, e pelo fato de decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou remuneração, não podendo portanto ser considerado para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Art.14, Regulamento Geral da OAB.

  • kkkkkkkkkkk Vai com calma Terezinha!

  • Art. 14. Os honorários de sucumbência [...] não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Art.14, Regulamento Geral da OAB.

    Gabarito D.

  • Regulamento Geral - "Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. "

    Questão intuitiva, dispositivo do Regulamento bastante didático. Pra quem ficou em dúvida entre as letras D e E, fique sabendo que a correta é a letra D (entendedores entenderão) kkkk

  • Honorários de sucumbência, NÃO INTEGRA NADA!! :O

  • Gabarito Letra D

    A questão exige conhecimento do Regulamento Geral da OAB.

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Parágrafo Único. os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.

  • Kkkk vdd

  • Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

  • Gabarito Letra D: 

    A questão abordou o artigo 14 do regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB.

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneraçãonão podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

  • Por mais respostas fundamentando os erros das demais alternativas e menos repetições. Hahaha

  • Fundamento Legal

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Resposta Correta ( D )

  • Quando os honorários integrarão a remuneração com efeitos trabalhistas? existe essa possibilidade?

    Agradeço alguém que possa fundamentar. Obrigado.

  • Honorário advocatício.

    -> não integra remuneração

    -> não é considerado para fins trabalhistas ou previdenciários.

  • Gabarito Letra D: 

    A questão abordou o artigo 14 do regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB.

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneraçãonão podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Bons estudos!

  • não integram o salário ou a remuneração dos Advogados. Os honorários de sucumbências dos Advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seu representante
  • Honorário advocatício.= cas cas ra = cada letra uma finalidade.

    NÃO SERÁ

    Para fins trabalhistas ou previdenciários,Integrada à remuneraçao

    , NAO SERÁ !

  • A) Os honorários não integram a remuneração de Sebastião, e não serão considerados para efeitos trabalhistas e previdenciários.

    B) Os honorários não integrarão a remuneração (salário) de Sebastião.

    C) A remuneração percebida por Sebastião não terá efeito previdenciário.

    D) Alternativa em consonância com o art. 14 do Regulamento Geral da OAB, combinado com art. 21 do Estatuto da OAB.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO: D

    Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. 

  • A) Os referidos honorários integram a remuneração de Sebastião e serão considerados para efeitos trabalhistas, embora não sejam considerados para efeitos previdenciários. (NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO NEM SÃO CONSIDERADOS PARA EFEITOS TRABALHISTAS)

    B) Os referidos honorários integram a remuneração de Sebastião e serão considerados para efeitos trabalhistas e para efeitos previdenciários. (NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO, NÃO SÃO CONSIDERADOS PARA EFEITOS TRABALHISTAS NEM PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS)

    C) Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, embora sejam considerados para efeitos previdenciários. (NÃO SÃO CONSIDERADOS PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS)

    D) Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, nem para efeitos previdenciários. (GABARITO - VIDE ART. 14 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB)

  • Resposta letra D

    Uma questão que tem a sua resposta na análise da letra fria da lei, que está prevista no Regulamento Geral da OAB no Título I Do Advogado Empregado (Seção III).

    No artigo 14 encontrar-se-á a resposta para a questão, que diz: "Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários."

  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

  • Eu sempre associo os honorários sucumbenciais ao mérito da atuação, ou seja, ele é beneficiado por ser o bichão.

  • Gabarito D

    Regulamento Geral OAB

    Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários

  • alternativa D (p/ os não asinantes)

    Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, nem para efeitos previdenciários.

  • Letra D

    Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneraçãonão podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

  • O § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que "[o]s honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". É pertinente trazer a lume, igualmente, ao enunciado da súmula vinculante 47: "[o]s honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/336488/a--nova--natureza-dos-honorarios-advocaticios-sucumbenciais

  • Alternativa correta D: Honorários de sucumbência quando fixado pelo juiz constitui fundo comum aos demais advogados, e pelo fato de decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou remuneração, não podendo portanto ser considerado para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Art.14, Regulamento Geral da OAB.

  • Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

    Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

  • O artigo 20 do Código de Processo Civil prevê que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. São os chamados honorários de sucumbência, que, segundo o artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, não integram o salário ou a remuneração. Isto porque decorrem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego. O parágrafo único do dispositivo estabelece, ainda, que os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes. Portanto, essa parcela não possui natureza salarial, não integrando qualquer verba trabalhista.

     

    Mas, no caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, o que uma advogada da Caixa Econômica Federal pretendia é que os honorários advocatícios contratuais fossem reconhecidos como salariais. [...] Com essas considerações e citando decisão do TRT de Minas no mesmo sentido, a relatora decidiu negar provimento ao recurso da Caixa. Com isso, foi confirmada a natureza salarial dos honorários contratuais e, consequentemente, a condenação da Caixa ao pagamento dos reflexos nas demais parcelas trabalhistas. Ao final, a desembargadora ainda ressaltou que o valor fixado pela própria empregadora se equipara à gratificação, integrando a remuneração para todos os efeitos.

    Vale a leitura do artigo

    fonte: http://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/4658-trt3-reconhece-natureza-salarial-de-honorarios-contratuais-de-advogado-da-caixa

  • D)Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, nem para efeitos previdenciários. 

    Alternativa correta: Honorários de sucumbência quando fixado pelo juiz constitui fundo comum aos demais advogados, e pelo fato de decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou remuneração, não podendo portanto ser considerado para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    Art.14, Regulamento Geral da OAB.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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  • mas o advogado recebe os honorários de sucumbência ou eles vão pra empresa?

ID
2843119
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lúcio pretende se inscrever como advogado junto à OAB. Contudo, ocorre que ele passou por determinada situação conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia, tendo sido publicado, em certos jornais, que Lúcio não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado.


Considerando que Lúcio preenche, indubitavelmente, os demais requisitos para a inscrição, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Questão que tem por base o artigo 8º, §3 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.


    Bons estudos!

  • [...] o advogado tem o dever de se pautar na construção de uma vida honesta, digna, tanto na vida pública quanto na vida privada. Caso assim não o seja, quando deixar de seguir os padrões de uma vida de boa-índole, quando não mais for merecedor da confiança da coletividade, ou seja, ao tornar-se inidôneo, estará configurada tal infração ética. Tamanha é a gravidade deste fato que o advogado inidôneo desmoraliza seus pares e, por óbvio, ofende a dignidade da advocacia. A sanção cabível é a exclusão.

    [...]

    A sanção de exclusão é aplicável nos casos mais graves, incluindo a aplicação, por três vezes, da pena de suspensão. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. Assim, o Tribunal de Ética decide pela exclusão, mas esta somente se confirmará com a manifestação do Conselho Seccional.

    BARBIERI, André. Ética in OAB primeira fase: volume único. Pedro Lenza [et al]. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 681-682 (grifo nosso).


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.


    "É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las."

  • A questão aborda a temática relacionada à inscrição nos quadros da OAB, disciplinada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de caso hipotético em que certo indivíduo, apesar de preencher os requisitos para a inscrição, passou por determinada situação conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia, tendo sido publicado, em certos jornais, que o mesmo não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

    Art. 8, § 3º - A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Portanto, tendo em vista o caso narrado e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto dizer que a inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Gabarito do professor: letra b.


  • O examinador queria saber do candidato o tema Inscrição na advocacia : O Artigo 8, parágrafo 3 do Estatuto da OAB.

    O advogado tem que ser exemplo ! Caso haja algum caso de inidoneidade, ele pode ser levado ao conselho seccional que irá julgar - lo. Sendo levado a julgamento aos demais membros do conselho. Com votação de 2/3 o advogado poderá ser excluído da advocacia.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 8º, § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Gabarito letra B

  • EOAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

    § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Portanto, letra B

  • Nos termos do EOAB:

    Art. 8º

    ...

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    É interessante reparar a exigência do quórum mínimo de 2/3 do conselho nos casos de medidas rígidas como declaração de inidoneidade moral ou nos casos de exclusão do advogado dos quadros da OAB, nos termos do artigo 38,

    parágrafo único: "Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente".

    Ao mesmo tempo que o legislador estipula um quórum rigoroso para este tipo de sanção, ele faculta (no caso da inidoneidade) a suscitação por qualquer pessoa de forma a não engessar o procedimento para propositura de outro advogado.

  • EOAB Art. 8º, § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    OBS: exigência do quórum mínimo de 2/3 do conselho

  • Não entendi: Lúcio AINDA pretende se inscrever como advogado junto à OAB; então ele ainda não é um advogado pleno. Como um conselho pode julgar alguem simplismente da rua?

  • O artigo 8° do EOAB trata sobre candidatos à advocacia, ou seja, os requisitos para que uma pessoa possa tornar-se um advogado. Elencado ao inciso VI, temos a idoneidade moral, e no §3° estabelece a mareira em que tal requisito pode ser suscitado.

    Art. 8°, §3° do EOAB - "A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar".

  • GABARITO LETRA B

    ART. 8º

    (...)

    §3º - A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

  • na dúvida, 2/3 sempre.

  • Gabarito Letra B: 

    Questão que tem por base o artigo 8º, §3 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

  • Por que o comentário do professor não foi feito em vídeo gostaria que fosse.

    Grato.Mendes.

  • Fundamento Legal

    Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 8º, § 3º - A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Resposta Correta ( B )

  • Lembrando que o Desagravo Público também pode ser promovido por qualquer pessoa.

  • ARTG 8º , §3º DO E.OAB

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 8º.

    § 3º A INIDONEIDADE MORAL suscitada por QUALQUER PESSOA, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no MÍNIMO 2/3 dos votos de TODOS OS MEMBROS do CONSELHO COMPETENTE,

    em procedimento que observe OS TERMOS DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

    INIDONEIDADE - 3 -> 2/3

  • A) A idoneidade moral poderá ser suscitada por qualquer pessoa. Ademais, a declaração deverá ser por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente.

    B) Alternativa de acordo com o art. 8º, § 3º, do Estatuto da OAB, sendo certo que a idoneidade moral poderá ser suscitada por qualquer pessoa, e deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    C) Totalmente incorreta, já que qualquer pessoa poderá suscitar a idoneidade moral junto à OAB e a decisão não tem de ser por maioria absoluta.

    D) Como supramencionado, a decisão que declara falta de idoneidade moral não será votada por maioria simples do Tribunal de Ética, mas sim por dois terços dos membros do Conselho Seccional.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO: B

    Art. 8, § 3º - A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: 

    VI – idoneidade moral; 

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar. 

    GABARITO: LETRA B.

  • Pura lei seca:

    Art. 8,  § 3º do EOAB:

    A inidoneidade moral, suscitada por QUALQUER PESSOA, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo DOIS TERÇOS dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

  • LETRA B

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

  • GABARITO B

    ESTATUTO

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

  • Letra b. 

    B)A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Alternativa correta, em consonância com o art. 8º, § 3º, do EAOAB.

    De acordo com o artigo 8º, § 3º, do Estatuto da OAB, a inidoneidade moral poderá ser suscitada por qualquer pessoa e deve ser declarada mediante decisão que obtenha, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar. Ademais, há presunção legal de inidoneidade quando ocorrer a condenação por crime infamante, salvo reabilitação judicial (§ 4º). 

    Além disso, a idoneidade moral é avaliada constantemente, não sendo apenas um requisito para a inscrição nos quadros da OAB, uma vez que constitui infração disciplinar tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, bem como praticar crime infante (art. 34, incisos XXVII e XXVIII, do Estatuto da OAB), o que enseja a exclusão do advogado dos quadros da OAB (art. 38, inciso II).

  • B)A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    Alternativa correta, em consonância com o art. 8º, § 3º, do EAOAB.

    De acordo com o Estatuto da OAB, são requisitos para a inscrição como advogado:

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e

    credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

    § 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

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ID
2843122
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gilda, empregada terceirizada contratada pela sociedade empresária XX Ltda. para prestar serviços ao Município ABCD, procura o auxílio de Judite, advogada, para o ajuizamento de reclamação trabalhista em face do empregador e do tomador de serviços.


Considerando a existência de decisão transitada em julgado que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de verbas de natureza trabalhista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

    A questão com a redação complicada, mas abordou o artigo 23 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 23 Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


    "É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las."


  • O artigo 24 foi revogado?

  • Gabarito Letra A:


    Estatuto da OAB


    Art. 23.  Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


    Súmula Vinculante 47

    Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.


  • Gostei!!

  • Gabarito: letra A (art. 23 do Estatuto da OAB)

    Letra C trata da hipótese prevista no art. 22, parágrafo 4°. A afirmativa diz que o contrato deve ser anexado aos autos APÓS a expedição do precatório.

    No entanto, analisando o referido artigo, percebe-se que o advogado deve juntar ANTES da expedição do precatório, situação em que o juiz irá autorizar que o valor dos honorários seja descontado do valor que a parte irá receber da administração pública.

    Ressalta-se que não precisa da concordância do cliente, mas o cliente poderá provar que já pagou os horários.

    Art. 22, § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • Questão envolvia o Art. 23 - O Advogado tem o direito de executar a sentença que fixou os valores tanto que pode expedir os valores precatórios em seu favor.

    Precatório - Significa que a Fazenda pública foi condenada em determinada ação devendo então arcar com o valor.

  • Ao meu ver a questão cabe recurso, pois as alternativas A e B estão de acordo com os arts. 23 e 24 do Estatuto da Advocacia.

    Art. 23, EAOAB. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 24, EAOAB. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial

  • Não compreendi o motivo da alternativa B estar errada.

  • Os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado, no mesmo nível dos créditos trabalhistas, em virtude de resultarem da mesma natureza, ou seja, do trabalho humano, em qualquer hipótese em que haja concurso de créditos: falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    Para efeito do art.  do : Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. /1945, seja pela forma prevista na Lei n. /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal.

    Gazeta do Advogado

  • A ALTERNATIVA B está errada porque ele não é obrigado a executar junto ao juízo falimentar, o §1º do art. 24 diz que a execução pode se dar nos mesmos autos da ação que o advogado atuou, se assim lhe convier

  • A ALTERNATIVA B está errada porque ele não é obrigado a executar junto ao juízo falimentar, o §1º do art. 24 diz que a execução pode se dar nos mesmos autos da ação que o advogado atuou, se assim lhe convier

  • A ALTERNATIVA B está errada porque ele não é obrigado a executar junto ao juízo falimentar, o §1º do art. 24 diz que a execução pode se dar nos mesmos autos da ação que o advogado atuou, se assim lhe convier

  • O vídeo da professora é decepcionante. As alternativas estão erradas porque são "absolutamente infundadas" ou porque "não foi a alternativa escolhida pela banca"? O que isso quer dizer? A resposta certa eu já sabia... Achei péssimo. A questão é objeto de recurso, mas de qualquer forma acredito que ela deveria mencionar os erros das outras alternativas, e a controvérsia relativa a alternativa A e B.

  • Correta: A. (Art. 23 do EAOAB)

    A alternativa A foi considera correta pela banca, porém, para fins de questionamento, o enunciado não trata sobre honorários por arbitramento.

    Honorários por arbitramento são aqueles arbitrados pelo juiz, em favor do advogado, contra o cliente. Possível quando o advogado não faz contrato escrito com seu cliente.

    Sobre o erro da alternativa B:

    Os honorários têm natureza preferencial, entretanto, dispensam habilitação no processo falimentar.

  • SABE ALÉM @Basquiat (JF). POR FAVOR, NÃO ATRAPALHEM QUEM QUISER ESTUDAR

  • Que vídeo sofrível!!!!

  • art. 23. os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    GABARITO LETRA A

  • Devia ter vindo logo ver os comentário ao invés de ter perdido meu tempo vendo esse vídeo...

  • A) Correta. (Art. 23 do EAOAB)

    B)ERRADA. Os honorários têm natureza preferencial, entretanto, dispensam habilitação no processo falimentar

    C) ERRADA. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou .(Art. 22, § 4º )

    D) ERRADA. Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, DEVE o advogado RENUNCIAR PREVIAMENTE AO MANDATO que recebera do cliente em débito. ( Art.54,CED)

  • esta e a letra da lei

  • Resposta: Letra A

    "Em execução contra o Município ABCD, Judite terá direito autônomo a executar a sentença quanto aos honorários incluídos na condenação por arbitramento ou por sucumbência, podendo requerer que o precatório seja expedido em seu favor."

    De acordo com o artigo 23. "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor."

  • A) Correta. (Art. 23 do EAOAB)

    B)ERRADA. Os honorários têm natureza preferencial, entretanto, dispensam habilitação no processo falimentar

    C) ERRADA. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou .(Art. 22, § 4º )

    D) ERRADA. Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, DEVE o advogado RENUNCIAR PREVIAMENTE AO MANDATO que recebera do cliente em débito. ( Art.54,CED)

  • Vamos denunciar e pedir o banimento desses vendedores de rateio. Está de mais viu.

  • É um absurdo isso!

    Estamos aqui pra discutir questões de prova e vem um cidadão fazer propaganda, usando um espaço não destinado a isso.

    Publicidade excessiva, invasiva e desrespeitosa.

  • Gabarito A

    Lei 8906/94

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    Súmula Vinculante 47. Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

  • artigo 23 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 23Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbênciapertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta partepodendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • artigo 23 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 23Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbênciapertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta partepodendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • Fundamento Legal

    Conselho Federal da OAB | Resolução nº 02/2015 | Código de Ética e Disciplina da OAB | Art. 54 - Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, deve o advogado renunciar previamente ao mandato que recebera do cliente em débito. (no que diz respeito à Alternativa D)

    Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 22, § 4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (no que diz respeito à Alternativa C)

    Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (no que diz respeito à Alternativa A)

    STF | Súmula Vinculante nº 47 - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. (no que diz respeito à Alternativa B)

    Resposta Correta ( A )

  • Estatuto da OAB

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • alguém sabe dizer por qual motivo as alternativas B e D estão erradas????

  • Também não entendi porq a letra B está errada , uma vez que o art. 24 do EOAB diz:

    B- Em caso de falência da sociedade empresária XX Ltda., os honorários arbitrados em favor de Judite serão considerados crédito privilegiado, sendo obrigatória sua habilitação perante o juízo falimentar.

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    NA ÉPOCA O https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-da-prova-de-etica-profissional-e-direito-internacional-cabe-recurso/ DISSE QUE CABERIA RECURSO !!!

    Quanto a letra D:

    Judite poderá cobrar judicialmente os honorários contratuais devidos por Gilda, devendo renunciar ao mandato se, em sede de sentença, a demanda for julgada procedente.

    Conselho Federal da OAB | Resolução nº 02/2015 | Código de Ética e Disciplina da OAB | Art. 54 Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, deve o advogado renunciar previamente ao mandato que recebera do cliente em débito.

    Ou seja, o erro está em dizer que Judite deve renunciar se a sentença for procedente , quando na verdade ela deve renunciar bem antes da sentença sair ( ou seja, previamente !!)

  • o professor do CEISC disse que nenhuma alternativa dessa questão tá correta rsrs

  • A) Em execução contra o Município ABCD, Judite terá direito autônomo a executar a sentença quanto aos honorários incluídos na condenação por arbitramento ou por sucumbência, podendo requerer que o precatório seja expedido em seu favor.

    A alternativa está correta, pois está em consonância com a regra do art. 23 do EAOB.

    B) Em caso de falência da sociedade empresária XX Ltda., os honorários arbitrados em favor de Judite serão considerados crédito privilegiado, sendo obrigatória sua habilitação perante o juízo falimentar.

    A alternativa está incorreta, porque, embora os honorários arbitrados em favor de Judite sejam considerados crédito privilegiado, o credor pode aguardar o término do processo de falência para satisfazê-lo ou optar pelo ajuizamento da execução. Portanto, a habilitação do credor no processo falimentar é mera faculdade.

    C) Em execução contra o Município ABCD, o juiz deve determinar que os honorários contratuais sejam pagos diretamente a Judite, desde que o contrato de honorários seja anexado aos autos após a expedição do precatório, exceto se Gilda provar que já os pagou.

    A alternativa está incorreta, pois, de acordo com o art. 22, § 4º, do EOAB, o contrato de honorários deve ser anexado aos autos antes da expedição do precatório para que sejam pagos diretamente a Judite, salvo se Gilda provar que já os pagou.

    D) Judite poderá cobrar judicialmente os honorários contratuais devidos por Gilda, devendo renunciar ao mandato se, em sede de sentença, a demanda for julgada procedente.

    A alternativa está incorreta, pois conforme o art. 54, do CED, para que Judite cobre judicialmente os honorários contratuais devidos por Gilda basta que renuncie previamente ao mandato que lhe fora outorgado pela cliente. Não há, pois, nenhuma condição relacionada ao julgamento procedente da demanda.

  • mera ou taxativo mas a lógica demonstra que honorários advocatícios é salário falimentar,para comer.

    fiquei muito triste que não é letra b

  • comentário péssimo do professor!!!
  • Isso é questão de Direito do Trabalho? Me parece ser uma questão focado em Ética, tendo em vista que a resposta tem como fundamento o artigo 23 da EOAB.

  • Essa questão eu pularia

  • Não entendi o porque da opção `B´ está incorreta... Luz please...

  • Entendi que a alternativa A está certa, porém não entendi porque a alternativa B está errada...

    Alguém conseguiu entender?

  • entendi que a letra A está certa!

    mas não entendi porque as outras estão erradas kkkkk

  • RESPOSTA

    A) Assertiva de acordo com o art. 23 do Estatuto da OAB, segundo qual os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo a executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    B) Conforme o enunciado, não houve arbitramento de honorários, mas sim de honorários contratados.

    C) Não poderá o juiz determinar que os honorários contratuais sejam pagos diretamente a Judite.

    D) Não deverá Gilda renunciar ao mandato se a demanda for julgada procedente.

    Pedro Lenza

  • Gabarito: RECURSO!!!!!

    Pela primeira vez (em todo histórico da OAB) afirmo a possibilidade de recurso em Ética Profissional. Vejam os seguintes dispositivos:

    Art. 23, EAOAB. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 24, EAOAB. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial

    Tanto a alternativa A, como a alternativa B estão corretas e encontram-se fundamentação legal no Estatuto da OAB.

    site: Estratégia concursos

  • LETRA B:

    Em caso de falência da sociedade empresária XX Ltda., os honorários arbitrados em favor de Judite serão considerados crédito privilegiado, sendo obrigatória sua habilitação perante o juízo falimentar.

    COMENTÁRIO:

    A habilitação no processo falimentar é mera faculdade, e não obrigação como diz a alternativa da questão.

  • A) Assertiva de acordo com o art. 23 do Estatuto da OAB, segundo qual os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo a executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    B) Conforme o enunciado, não houve arbitramento de honorários, mas sim de honorários contratados.

    C) Não poderá o juiz determinar que os honorários contratuais sejam pagos diretamente a Judite.

    D) Não deverá Gilda renunciar ao mandato se a demanda for julgada procedente.

    Pedro Lenza

  • OBS.: Houve muitos comentários sobre recursos pedindo a anulação desta questão pelo fato de supostamente constarem duas alternativas corretas, ou seja, a "A" e a "B", no entanto, a banca não anulou e manteve o gabarito como correta a letra "A". Vamos à análise:

    LETRA A: CORRETA, pois se coaduna perfeitamente com a literalidade do art. 23 do Estatuto da OAB que dispõe que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor."

    LETRA B: ERRADA. Embora a banca não tenha anulado tal questão, o fato é que a alternativa B encontra-se de acordo com o que dispõe o art. 24 do Estatuto da OAB no que diz respeito aos honorários advocatícios constituírem crédito privilegiado na falência. Porém, a divergência com a lei está quando a alternativa fala da "obrigatoriedade" de habilitação perante o juízo falimentar, principalmente pelo fato de haver outro réu condenado solidariamente, ou seja, o Município ABCD, o qual, conforme art. 85 do CPC também está obrigado ao pagamento de honorários sucumbenciais.

    LETRA C: ERRADA, pois o conforme o § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB o advogado somente terá direito ao pagamento por ordem direta do juiz se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. Se o advogado assim agir, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. A alternativa está errada pois diz que o juiz deve determinar o pagamento diretamente se o contrato de honorários for juntado APÓS a expedição do precatório, o que está incorreto.

    LETRA D: ERRADA, pois o art. 54 do Código de Ética e Disciplina diz que "Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, deve o advogado renunciar previamente ao mandato que recebera do cliente em débito." Logo, ele não deve renunciar apenas após a sentença procedente.

  • Questão de processo do trabalho. Não é uma questão difícil, mas é uma lástima quando uma questão é tão mal formulada e escrita que perde toda sua capacidade de efetivamente avaliar o conhecimento do examinando.

  • Eu usei um filtro de Dir Trabalho e veio essa questão de Dir Processual do Trabalho ou Estatuto da Ordem ai fica difícil hein QC ajuda aeeeeeeeeeeeeee

  • Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Alternativa correta A. Inteligência do art. 23 do EAOAB.

    Vamos analisar a questão com base no Estatuto da OAB.

    Art. 23Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbênciapertencem ao advogadotendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    O artigo acima responde todas as alternativas.

    GABARITO: A.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
2843125
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu...

ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.


A situação atual dos refugiados no mundo provoca uma reflexão jusfilosófica no sentido do que já havia pensado Hannah Arendt, logo após a II Guerra Mundial, em sua obra As Origens do Totalitarismo. Nela, a autora sustenta que o mais fundamental de todos os direitos humanos é o direito a ter direitos, o que não ocorre com os apátridas.


Segundo a obra em referência, assinale a opção que apresenta a razão pela qual o homem perde sua qualidade essencial de homem e sua própria dignidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:


    Assertiva que remonta à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, que defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta, onde ficou consagrado, em seu artigo 15, que todo ser humano possui direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. A nacionalidade é o vínculo político-jurídico de fidelidade existente entre o Estado e o indivíduo. Essa situação, a perda da comunidade equivale à própria perda da dignidade. Nesse contexto, Hannah Arendt enfatiza que o direito fundamental de cada indivíduo, antes de qualquer dos direitos enumerados em declarações, é o direito a ter direitos, isto é, o direito de pertencer a um comunidade disposta e capaz de garantir-lhe qualquer direito¹. A citação de Arendt – destacado no texto-base da questão – remete à uma visão republicana, ao inferir a importância de o homem pertencer à comunidade em que nasceu, a ter o direito de nacionalidade e, igualmente, todos os demais direitos.


    1- Hannah ARENDT. Origens do Totalitarismo. Parte 2, Cap 5, Seção 2, p. 331.


    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento do pensamento da autora Hannah Arendt, na obra "As origens do Totalitarismo". A razão pela qual o homem perde sua qualidade essencial de homem e sua própria dignidade, segundo Arendt , está relacionada ao fato de deixar de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de garantir quaisquer direitos. Nesse sentido, conforme ARENDT (p. 317), "O homem pode perder todos os chamados Direitos do Homem sem perder a sua qualidade essencial de homem, sua dignidade humana. Só a perda da própria comunidade é que o expulsa da humanidade". "Assim, a calamidade que se vem abatendo sobre um número cada vez maior de pessoas não é a perda de direitos específicos, mas a perda de uma comunidade disposta e capaz de garantir quaisquer direitos".

    Referência: ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.

    Gabarito do professor: letra d.
  • Obrigada pelo comentário Luis Gustavo, clareou muito minha mente.

  • Boa tarde Arthur dos Santos Brito, qual é o grupo do whatsapp que dá essas dicas de resolução da OAB, gostaria do contato por gentileza. Obrigada!

  • Refugiados fogem também a cultura em que não podem viver. Portanto, está em jogo a ordem e progresso quando um migrante não deixa de ser natural da comunidade em que nasceu..

  • Explicando de forma simples possível, muitos autores em filosofia do direito, tentam enxergar o direito através da relação entre norma x coação, normas de adjudicação ( nas palavras de HART), o Estado como leviatã (HOBBES) , exercendo o monopólio legítimo da força (Weber), porém Arendt vislumbra tanto o direito como a presença de um Estado de uma maneira diferente, para ela o que justifica esse fenômeno são os consensos, motivações capazes de nos unir, fatores aglutinantes em um comunidade organizada.

    Hannah Arendt, ao contrário, concebe o poder como a faculdade de alcançar um acordo quanto à ação

    comum, no contexto da comunicação livre de violência. Ambos veem no poder um potencial que se atualiza em ações, mas cada um baseia-se num modelo de ação distinto. (EDUARDO BITTAR)

    De posse dessas informações infere-se que é vital que um indivíduo possa estar abrigada por uma comunidade o que vai ao encontro da alternativa D.

    A, B e C - Aduzem a violações reprováveis mas que não constituem constatações específicas da autora, a FGV já dá uma dica no enunciado: "Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu"

  • As questões de filosofia são lógicas, sempre usei a lógica e acertei.

  • PEGUEI ESSA DICA AQUI NO QCONCURSOS E NUNCA MAIS ERREI AS QUESTOES DE FILOSOFIA. SEMPRE LEIAM AS ALTERNATIVAS ANTES DO ENUNCIADO. AJUDA MUUUUUITO. E USEM A LOGICA TB.

  • Apátrida é o indivíduo que não é considerado nacional de nenhum Estado, ou seja, não possui legalmente uma nacionalidade, uma pátria.

  • A autora Hannah Arendt afirma que a calamidade faz com que o ser humano perca sua qualidade de homem, sua dignidade, deixando de pertencer à uma comunidade organizada disposta a garantir quaisquer direitos Gabarito D

  • ENUNCIADO: A situação atual dos refugiados no mundo provoca uma reflexão jusfilosófica no sentido do que já havia pensado Hannah Arendt, logo após a II Guerra Mundial, em sua obra As Origens do Totalitarismo. Nela, a autora sustenta que o mais fundamental de todos os direitos humanos é o direito a ter direitos, o que não ocorre com os apátridas.

    Apátridas: quem não tem pátria.

    LETRA D) Deixar de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de garantir quaisquer direitos.

    "Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu"...

  • Errar questão de filosofia me dá vontade de morrer.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento do pensamento da autora Hannah Arendt, na obra "As origens do Totalitarismo". A razão pela qual o homem perde sua qualidade essencial de homem e sua própria dignidade, segundo Arendt , está relacionada ao fato de deixar de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de garantir quaisquer direitos. Nesse sentido, conforme ARENDT (p. 317), "O homem pode perder todos os chamados Direitos do Homem sem perder a sua qualidade essencial de homem, sua dignidade humana. Só a perda da própria comunidade é que o expulsa da humanidade". "Assim, a calamidade que se vem abatendo sobre um número cada vez maior de pessoas não é a perda de direitos específicos, mas a perda de uma comunidade disposta e capaz de garantir quaisquer direitos".

    Referência: ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843128
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Concebo, na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que chamo de natural ou física, por ser estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.


Levando em consideração o trecho acima, assinale a afirmativa que apresenta a perspectiva de Rousseau sobre como se coloca o problema da desigualdade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:

    Rousseau considera as desigualdades naturais aceitáveis, pois decorrem da própria natureza. Ele mesmo ressalta, na citada obra a que remete a questão, que “não se pode perguntar qual a fonte da desigualdade natural, porque a resposta estaria enunciada na simples definição da palavra¹”. Na sequência, Rousseau afirma que não se pode, sequer, “procurar a existência de qualquer ligação essencial entre essas duas desigualdades – natural e moral. (Motivo pelo qual a alternativa A está incorreta!). As desigualdades morais, autorizadas pelo consentimento dos homens, consistem “nos vários privilégios de que gozam alguns em prejuízo de outros, como o serem mais ricos, mais poderosos e homenageados do que estes, ou ainda por fazerem-se obedecer por eles”.


    1- ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 159


    Bons estudos!

  • A questão aborda o ponto de vista do pensador Jean-Jacques Rosseau relacionado ao discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens.  Para Rosseau, a desigualdade moral ou política consiste nos vários privilégios de que gozam alguns em prejuízo dos outros, como serem mais ricos, mais poderosos e homenageados do que estes, ou ainda por fazerem-se obedecer por eles. Por outro lado, a desigualdade natural ou física, é aquela estipulada pela natureza e caracterizada pelas diferenças de idade, saúde, forças corpóreas e espirituais. Para Rousseau, as desigualdades naturais são aceitáveis, mas as sociais não. Isso porque, enquanto não se pode perguntar qual a fonte da desigualdade natural (posto que por própria definição da palavra é natural), para o autor, a desigualdade social, fruto de um pacto entre os homens, é o nascedouro, por exemplo, da corrupção. Isso porque, genericamente, considera-se que a ordem política constituída pelo pacto dos ricos torna a desigualdade social uma realidade, viabilizando um cenário de enorme antagonismo entre ricos e pobres. O que inevitavelmente cria condições para que a corrupção emerja.

    Referência: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso  Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

    Gabarito do professor: letra c.
  • Pelo próprio axioma da questão é possível assinalar a correta, vamos lá:

    Se esta sendo afirmado que as desigualdades naturais se referem a fatores como idade, saúde e força dos corpos

    As desigualdades morais como aquelas que são anuídas pelos consentimento humano, como os "privilégios financeiros"

    A)Seria ilógico afirmar ser necessariamente a desigualdade natural entre duas pessoas, como a idade, uma concausa de uma desigualdade moral, como sua situação socioeconômica .

    B) Como também seria desarrazoado afirmar que uma desigualdade física, como a propensão genética que alguém possui para o desenvolvimento determinada doença, seria inaceitável, até pq esse tipo de desigualdade foge muitas vezes ao crivo e ao controle humano.

    C) GABARITO, MAS UMA CRÍTICA No discurso sobre a origem e fundamentos da desigualdade entre os homens de fato Rousseau diferencia esses dois tipos, MAS NÃO AFIRMA QUE QUALQUER TIPO É INACEITÁVEL, isso é uma interpretação da BANCA!

    D) Como é possível depreender da leitura do próprio texto nem TODAS AS DESIGUALDADES SE ORIGINAM DE FATOS OBJETIVOS, Algumas se relacionam com o consentimento dos humanos.

  • A) Rousseau considera as desigualdades naturais aceitáveis, pois decorrem da própria natureza. Porém, afirma que não se pode “procurar a existência de qualquer ligação essencial entre essas duas desigualdades” – natural e moral. Logo, não há, para Rousseau, nenhuma possibilidade de as desigualdades naturais implicarem as desigualdades morais.

    B) Como ressaltado anteriormente, Rousseau considera as desigualdades naturais aceitáveis, pois decorrem da própria natureza. Considerando essa premissa, a alternativa é considerada errada, visto que a sociedade civil não é uma consequência direta das desigualdades naturais.

    C) GABARITO. As desigualdades naturais são aceitáveis, visto que são dadas pela natureza. As desigualdades morais, segundo Rousseau, são autorizadas pelo consentimento dos homens e consistem “nos vários privilégios de que gozam alguns em prejuízo de outros, como o serem mais ricos, mais poderosos e homenageados do que estes, ou ainda por fazerem-se obedecer por eles”.

    D) As duas formas de desigualdades apresentadas não são acatadas como fatos objetivos. Para Rousseau, a desigualdade natural é dada, ao passo que a desigualdade moral é produzida pelo consentimento do homem. Não haveria, desse modo, um caráter objetivo nesta última.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • C) As desigualdades naturais são aceitáveis, mas as desigualdades morais não o são, pois consistem em privilégios de uns sobre os outros.

    "Concebo, na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que chamo de natural ou física, por ser estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens".

    Comentário: Se a desigualdade social ou política DEPENDE dos homens, por outro lado, a desigualdade natural INDEPENDE dos homens. Sendo algo que independe do homem, nada ele poderá fazer em relação a desigualdade natural, apenas "aceitar" (exemplo: uma doença sem cura). Por outro lado, a desigualdade moral não pode ser aceitada/tolerada, pois ela só ocorre por causa das convenções que os homens estabelecem ou aceitam, sendo assim, depende de nós para ocorrer as mudanças necessárias para acabar com os privilégios de uns sobre os outros.

  • Leiam somente as alternativas e vá pela lógica que você gabarita todas de filosofia.

  • A RESPOSTA ESTÁ NA ALTERNATIVA

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão aborda o ponto de vista do pensador Jean-Jacques Rosseau relacionado ao discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens. Para Rosseau, a desigualdade moral ou política consiste nos vários privilégios de que gozam alguns em prejuízo dos outros, como serem mais ricos, mais poderosos e homenageados do que estes, ou ainda por fazerem-se obedecer por eles. Por outro lado, a desigualdade natural ou física, é aquela estipulada pela natureza e caracterizada pelas diferenças de idade, saúde, forças corpóreas e espirituais. Para Rousseau, as desigualdades naturais são aceitáveis, mas as sociais não. Isso porque, enquanto não se pode perguntar qual a fonte da desigualdade natural (posto que por própria definição da palavra é natural), para o autor, a desigualdade social, fruto de um pacto entre os homens, é o nascedouro, por exemplo, da corrupção. Isso porque, genericamente, considera-se que a ordem política constituída pelo pacto dos ricos torna a desigualdade social uma realidade, viabilizando um cenário de enorme antagonismo entre ricos e pobres. O que inevitavelmente cria condições para que a corrupção emerja.

    Referência: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

    Gabarito do professor: letra c.

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ID
2843131
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após cumprimento de todas as formalidades constitucionais e legais exigíveis, o Estado Alfa se desmembra (desmembramento por formação), ocasionando o surgimento de um novo Estado-membro: o Estado Beta. Preocupados com a possibilidade de isso influenciar nas grandes decisões políticas regionais, um grupo de cidadãos inicia um movimento exigindo a imediata elaboração de uma Constituição para o novo Estado Beta.


Os líderes políticos locais, sem maiores conhecimentos sobre a temática, buscam assessoramento jurídico junto a advogados constitucionalistas, sendo-lhes corretamente informado que, segundo a inteligência do sistema jurídico-constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • O Próprio art. 25 da C.F/88 deixa claro ao dizer que: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". Além do mais o princípio descrito na alternativa correta significa Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    a) O estado não se subordina a Constituição Federal, ele apenas cria a sua C.E (Constituição Estadual), em consonância com a CF;

    b) A C.E (Constituição Estadual) tem que estar vinculada com os princípios da simetria, ou seja, ter uma conexão com a CF;

    c) Certo

    d) O texto pode se diferenciar, mas não pode contrariar.

  • fica a seguinte indagação, oque é o principio da simetria? logo  “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na CF.


    Do desmembramento criando um novo estado, o mesmo poderá criar sua própria constituição baseada na CF.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Estado. O caso hipotético apresenta situação relacionada ao surgimento de um novo Estado, sendo este, portanto, um novo Estado Federado.  A possibilidade dessa reorganização político-administrativa está prevista constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que: art. 18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Tendo em vista o surgimento do novo Estado, ente autônomo, decorrência direta é a existência de uma Constituição, norma central do ente. Destaca-se, contudo, que as Constituições estaduais não são meras cópias da Constituição Federal, todavia deverão observar certos padrões fixados nesta última, em respeito a um princípio norteador da federação conhecido como princípio da simetria. Conforme o art. 25, CF/88 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

    Como limite à atividade do poder decorrente são impostas a ele as normas de observância obrigatória (também denominadas normas de reprodução compulsória).

    Assim, a assertiva correta é aquela que estabelece que “pelo fato de o Estado Beta ter sido reconhecido como um ente federado autônomo, passa a ter poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, que deverá observar o princípio da simetria, conforme os padrões fixados na Constituição Federal”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Correta: C

     Pode criar nova constituicao estadual mas com base na CF FEDERAL.

  • Gabarito: C

    Artigo 18, parágrafo 3° da CRFB/88 diz:

    "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novoa Estados ou Territorios Federais..."

    Aborda, inclusive, que o mesmo pode ser realizado por meio de lei complementar. Sendo observados alguns requisitos:

    1- Mediante aprovação da população diretamente interessada.

    2-  Através de Plebiscito

    3- Através do Congresso Nacional

  • Os estados podem ter sua constituição estadual, só que deve respeitar o principio da simetria. Ou seja respeitar a constituição federal.

  • Simetria é a hierarquia das Normas, qual seja, a Constituição Federal, em relação as demais Constituições, como as Municipais e as Estaduais devem ser submissas a Carta Maior.

  • Gabarito C

    Constituição Federal

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Princípio da Simetria: é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adotem tanto quanto possível, em suas respectivas constituições e leis orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização estatal (notadamente relativas as suas estruturas, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação) existentes na Constituição Federal. (Dantas, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional, 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

  • Gabarito C

    Constituição Federal

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Princípio da Simetria: é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adotem tanto quanto possível, em suas respectivas constituições e leis orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização estatal (notadamente relativas as suas estruturas, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação) existentes na Constituição Federal. (Dantas, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional, 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

    O Próprio art. 25 da C.F/88 deixa claro ao dizer que: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". Além do mais o princípio descrito na alternativa correta significa Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA NO DESMEMBRAMENTO

  • CF/88, temos que: art. 18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Tendo em vista o surgimento do novo Estado, ente autônomo, decorrência direta é a existência de uma Constituição, norma central do ente. Destaca-se, contudo, que as Constituições estaduais não são meras cópias da Constituição Federal, todavia deverão observar certos padrões fixados nesta última, em respeito a um princípio norteador da federação conhecido como princípio da simetria. Conforme o art. 25, CF/88 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

  • A) com a criação do Estado Beta no âmbito da República Federativa do Brasil, passou este a fazer parte do pacto federativo, subordinando-se tão somente à Constituição Federal, e não a qualquer outra constituição.

    B) tendo passado o Estado Beta a ser reconhecido como um ente autônomo, adquiriu poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, sem a necessidade desta se vincular a padrões de simetria impostos pela Constituição Federal.

    C) pelo fato de o Estado Beta ter sido reconhecido como um ente federado autônomo, passa a ter poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, que deverá observar o princípio da simetria, conforme os padrões fixados na Constituição Federal.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece a possibilidade dos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Após a divisão ou desmembramento, cada Estado será responsável pela redação da sua Constituição Estadual, que deverá ser harmônico com a Constituição Federal e os limites estabelecidos por ela. Esse alinhamento com a lei federal é dado pelo Principio da Simetria Constitucional, que garante que os estados sigam a Carta Magna do país, mesmo possuindo o direito a autonomia. (Art. 18, § 3° da CF/88)

    D) o reconhecimento do Estado Beta como um ente federado autônomo assegurou-lhe poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, cujo texto, porém, não poderá se diferenciar daquele fixado pela Constituição Federal.

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  • A) Com a criação do Estado Beta no âmbito da República Federativa do Brasil, passou este a fazer parte do pacto federativo, subordinando-se tão somente à Constituição Federal, e não a qualquer outra constituição.

    Pelo pacto federativo e pelo princípio da simetria esta questão está correta, porém a alternativa C está mais completa.

    B) Tendo passado o Estado Beta a ser reconhecido como um ente autônomo, adquiriu poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, sem a necessidade desta se vincular a padrões de simetria impostos pela Constituição Federal.

    ERRADO

    Está errado pois a questão fala de "não se vincular a padrões de simetria impostos pela CF", o que pelos artigo 25 e seu parágrafo 1º está errado:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Aassim ha que se falar do princípio da simetria no qual a Constituição Estadual não pode se opor ao que consta na Constituição Federal, ou seja, os Estados possuem liberdade de redigir as suas própias constituições mas desde que não firam a Constituição Federal.

    C) Pelo fato de o Estado Beta ter sido reconhecido como um ente federado autônomo, passa a ter poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, que deverá observar o princípio da simetria, conforme os padrões fixados na Constituição Federal.

    CORRETO

    Está correto pois aos Estados Membros é assegurado o direito de escreverem as suas constituições, desde que não haja pontos que venham contradizer ao que está disposto na CF/88.

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    D) O reconhecimento do Estado Beta como um ente federado autônomo assegurou-lhe poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, cujo texto, porém, não poderá se diferenciar daquele fixado pela Constituição Federal.

    ERRADO

    Está errado pois a Constituição Estadual obedece ao princípio da simetria, ou seja, quer dizer que nenhuma Constituição Estadual pode contradizer os princípios da Constituição Federal, mas isso não que dizer que ela tenha que ser igual, pois se assim o fosse não teria nescidade de se fazer uma CE.

  • GABARITO; C

    Vejamos, que todos os entes federados são dotados de autonomia. que acaba dando margem pra uma auto-organização, adiantando, assim, sua própria Constituição, conforme art. 25 da CF/88. Contudo, corresponde ao exercício do Poder Constituinte Derivado, sendo seu exercício condicionado e subordinado á CF, da qual retira o fundamento de validade.

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    .

    Aborda, inclusive, que o mesmo pode ser realizado por meio de lei complementar. Sendo observados alguns requisitos:

    1- Mediante aprovação da população diretamente interessada.

    2- Através de Plebiscito

    3- Através do Congresso Nacional

    .

    Princípio da Simetria: é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adotem tanto quanto possível, em suas respectivas constituições e leis orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização estatal (notadamente relativas as suas estruturas, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação) existentes na Constituição Federal. (Dantas, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional, 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

    O Próprio art. 25 da C.F/88 deixa claro ao dizer que: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". Além do mais o princípio descrito na alternativa correta significa Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    PARA MAIS DICAS; @euv_oupassar

  • Só queria uma dessas na minha prova :'(

  • Fundamento Legal

    CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Fundamentação Doutrinária

    Princípio da Simetria Constitucional - É aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas (Lei Orgânica que é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República, principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

    Resposta Correta ( C )

  • LETRA C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

  • Tomara que questões como essa caiam na minha prova, AMÉM. A gente atrai o que fala!

  • Seguem os erros das alternativas em vermelho:

    a) com a criação do Estado Beta no âmbito da República Federativa do Brasil, passou este a fazer parte do pacto federativo, subordinando-se tão somente à Constituição Federal, e não a qualquer outra constituição.

    b) tendo passado o Estado Beta a ser reconhecido como um ente autônomo, adquiriu poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, sem a necessidade desta se vincular a padrões de simetria impostos pela Constituição Federal.

    d) o reconhecimento do Estado Beta como um ente federado autônomo assegurou-lhe poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, cujo texto, porém, não poderá se diferenciar daquele fixado pela Constituição Federal. (então não haveria porque criar a constituição estadual!)

  • Art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Art. 25 da CF: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição" Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

  • GABARITO C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotaremobservados os princípios desta Constituição.

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros

  • melzinho na chupeta!

  • A) Incorreto. O estado não se subordina a Constituição Federal, ele apenas cria a sua Constituição Estadual, em consonância com a CF.

    B) Incorreto. A Constituição Estadual tem que estar vinculada com os princípios da simetria, ou seja, ter uma conexão com a Constituição Federal.

    C) Correto. A possibilidade dessa reorganização político-administrativa está prevista constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que: art. 18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Tendo em vista o surgimento do novo Estado, ente autônomo, decorrência direta é a existência de uma Constituição, norma central do ente. Destaca-se, contudo, que as Constituições estaduais não são meras cópias da Constituição Federal, todavia deverão observar certos padrões fixados nesta última, em respeito a um princípio norteador da federação conhecido como princípio da simetria. Conforme o art. 25, CF/88 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

    Como limite à atividade do poder decorrente são impostas a ele as normas de observância obrigatória (também denominadas normas de reprodução compulsória).

    D) Incorreto. O texto pode se diferenciar, mas não pode contrariar.

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ID
2843134
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Y, bastante conhecido pela exuberância de suas praias, que atraem milhares de turistas todos os anos, edita lei estadual impedindo a pesca de peixes regionais típicos, ameaçados de extinção, e limitando o transporte marítimo de passageiros.


A partir da hipótese narrada, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão exigiu muita memorização e, por isso, a dificuldade.A resposta encontra fundamento no art. 24, VI e art. 22, X, além do seu parágrafo único.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Vi esse macete por aqui, não me lembro do colega.


    COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21

    Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

     

    COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).


    Bons estudos!

  • Excelente a explicação!! Questão que demanda o entendimento da legislação constitucional vigente!!!


  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. O caso hipotético relaciona-se a lei estadual que foi criada impedindo a pesca de peixes regionais típicos, ameaçados de extinção. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e analisando o caso hipotético, é correto afirmar que “O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize”.  Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.

    R.:Item CORRET O

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"; E ainda, "

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    B) O Estado Y tem competência comum com os demais entes federados para legislar sobre a matéria; logo, a lei estadual é constitucional.

    R.: Item INCORRETO.

    Conforme art. 24, CF, o Estado Y possui competência concorrente para legislar sobre a pesca (veja que não é comum com os demais entes federados, o art. 24 não menciona o município); e ainda é de competência privativa - portanto, delegável (lembrar que competência exclusiva é indelegável) - da União legislar sobre direito marítimo, sendo que apenas Lei Complementar pode autorizar o Estado Y a legislar sobre tal matéria.



  • Uma dica: como a questão fala em legislar, nós já podemos excluir as letras B e D, pois a competência legislativa não pode ser comum ou exclusiva. Os artigos que tratam da competência legislativa usam os termos privativa e concorrente.

  • Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    que colei de um carinha do Qconcursos: Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que é

  • APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.

    Como fica:

    Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).

  • APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.

    Como fica:

    Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).

  • APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.

    Como fica:

    Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).

  • Gabarito letra A.

    Conforme, dispõe o Art. 24, VI da CF: Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE, sobre:

    VI- floresta, caça,pesca,fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    OBS: É primordial a leitura atenta dos artigos, 21, 22, 23 e 24 da nossa CF.

    Bons estudos!

  • Show Luana! Adorei!

  • A questão aborda temática sobre a organização político administrativo do Estado, especialmente no que diz respeito à competência de legislar de cada ente da Federação. A CF/88 trata deste tema no seu Título III, Da Organização do estado.

    Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre:

    (...)

    x - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    (...)

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Gabarito Letra A

  • PRIVATIVO DA UNIÃO......MÃE QUE TRANALHA NA ELEIÇÃO AGARAVA O PROCESSO DO PCC.

    Marítimo

    Aeronáutico

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Agrário

    Processual penal

    Penal

    Civil

    Comercial

  • GABARITO LETRA A

    Compete concorrentemente à União, Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Cabe lembrar que o município não tem competência concorrente para legislar.

    Compete privativamente à União legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte;

    Importante ressaltar que a competência comum é material e não legislativa.

  • A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.

    GABARITO: Somente a União, os Estados e o Distrito Federal detêm a competência concorrente, ficando de fora da competência concorrente os Municípios e os territórios. A Constituição Federal estabelece que compete concorrentemente a União, os Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras competências distribuídas no art. 24 da CF/88.

    Já no âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competência elencadas no art. 22 da CF/88, sendo que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa.

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  • A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.

    CORRETO

    O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, vejamos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    A competência para legislar sobre sobre navegação marítima PRIVATIVA da União mas, segundo o § ún. do art. 22 Lei Complementar poderá autorizar os Estados a fazer o mesmo, vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B) O Estado Y tem competência comum com os demais entes federados para legislar sobre a matéria; logo, a lei estadual é constitucional.

    ERRADO

    Pois segundo o artigo 24, VI acima citado, a competência é concorrente.

    C) A lei editada pelo Estado Y é inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

    ERRADO

    Pois segundo o artigo 24, VI acima citado, a competência é concorrente.

    D) A lei editada pelo Estado Y é inconstitucional, porque trata de pesca e navegação marítima, que são de competência exclusiva da União, apesar de o Estado Y ter competência privativa para legislar sobre meio ambiente.

    ERRADO

    Primeiro a pesca e navegação marítima não são de competência exclusiva da União e sim PRIVATIVA nos termos do artigo 22, x.

    Segundo, a competência para legislar do Estado sobre o meio ambiente não é privativa e sim concorrente nos termos do artigo 24, VI.

  • CAPACETE de PM .. 22 art. Cf

    União

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    ...........Estados .df.....

    Penitenciária

    Urbanístico

    Financeiro

    Economici

    Trib$$

    Orçamentario

    Municípios precisão de um lei complementar para tocar nas esferas ;

    EstadO. União.

    FAUNA (EM CIMA)

    FLORA [EM BAIXO]

    PROTEG23,24; FAUNA FLORA

    LEGISL,23,24;-II-II-II-II-II-II-II-II-.

    ART.23=COMUN

    -II-II-24=conCORRENTES.

  • Cuidado!

    Legislar sobre Meio Ambiente = Concorrente (24)

    Proteger o meio Ambiente = comum (23)

    Legislar sobre pesca, florestas, fauna (24)

    Preservar as florestas, fauna, flora (23)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra A.conforme o artigo 24,VI da constituição federal,compete União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;florestas,caça,pesca,fauna,conservação da natureza,defesa do solo e dos recursos naturais,proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • Fundamento Legal

    CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Resposta Correta ( A )

  • Pensem assim: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - é muita coisa, imaginem se cada ente pudesse legislar sobre algo assim? Até pq o território marítimo e aéreo é da União.

    Agora, pesca, é mais localizado. Depende de cada situação. Sendo assim, a União edita apenas normas gerais.

  • Art.21, CF à matérias exclusivas da União; de cunho administrativo; e indelegáveis.

    Art.22, CF à atribuições privativas da União; de cunho legislativo; e delegáveis.

    Art.23, CF à competências materiais comuns (partilhadas com todos os outros entes); de cunho administrativo.

    Art.24, CF à atribuições legislativas concorrentes (partilhadas com os Estados-membros e com o DF). 

    Competências Atribuições legislativas concorrentes (compartilhadas entre União e Estados-membros/DF) – Art.24, CF

            A competência legislativa concorrente é não cumulativa, pois há determinação expressa de limites à atuação dos entes, ou seja, as tarefas de cada um estão definidas de antemão. Nesse contexto, pode-se afirmar que a competência da União se resume à edição da normatização geral (art.24, §1º, CF). Por seu turno, os Estados-membros/DF serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (art.24, §2º, CF).

            Se a União, porventura, não editar as normas gerais, os Estados-membros/DF poderão exercer competência legislativa plena (Art.24, §3º, CF), para atenderem a suas peculiaridades.

            Contudo, pode acontecer de, posteriormente à edição da norma geral por um Estado/DF, diante a inércia da União, este ente decidir-se pela atuação e, finalmente, editar a norma geral (superveniência de norma geral federal). Neste caso, se qualquer Estado-membro/DF houver editado a norma, valerá a norma federal posterior, que terá o condão de suspender a norma estadual/distrital anterior, onde houver contrariedade entre elas art.24, §2º, CF. 

    Art.24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

     

    ATENÇÃO! Em que pese o caput do art.24 da CF não ter mencionado o Município como ente dotado de competência legislativa concorrente, isso não o impede de legislar sobre os temas relacionados nos incisos do art.24 da CF, haja vista a competência suplementar que detêm como decorrência da previsão do art.30, II, da CF.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • UNIÃO

    C.APA.CE.T.E DE P.M E A.TI.RA TRAns.TRA C.O.M MA.T..ER.IAL B.EL.IC.O N.A PO.PU.LA.ÇÃO I.N.D.I.G.E.N.A DE SP.

    ex;

    serviço postal ,material belico= exclusividade da união.

    ambiente=concorrentes=dual.

    Proteger o meio Ambiente = comum (23)LOCAL

    Legislar sobre Meio Ambiente = ConcorrenteS(24)Df.E.M.U (enteS)

    Preservar as florestas, fauna, flora (23)LOCAL

    Legislar sobre pesca, florestas, fauna (24) ConcorrenteS (24)Df.E.M.U.(enteS.

    Df.E.U.= t.e.u p.o, obs (municicio)ai dentro via lei organica.

    tributos

    economico

    urbanistisco

    penitenciario

    orçamentario

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Letra: A

    União, Estados e ao DF legislar concorrentemente:

    Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Privativamente à União legislar sobre:

    Portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Obs: LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões deste artigo.

  • Gabarito A

    CR/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CR/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Art. 24 VI CF

    VI- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Resposta Correta:

    a) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize. 

  • Pensem assim: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - é muita coisa, imaginem se cada ente pudesse legislar sobre algo assim? Até pq o território marítimo e aéreo é da União.

    Agora, pesca, é mais localizado. Depende de cada situação. Sendo assim, a União edita apenas normas gerais.

  • Sempre erro essa!! kkk

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843137
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los nas demandas de caráter administrativo e judicial.

Anderson, proprietário de uma fazenda na região, passa a receber, mensalmente, carnê contendo a cobrança de uma taxa associativa, embora nunca tivesse manifestado qualquer interesse em ingressar na referida entidade associativa.

Em consulta junto aos órgãos municipais, Anderson descobre que a associação de produtores rurais, embora tenha sido criada na forma da lei, jamais obteve autorização estatal para funcionar. Diante disso, procura um escritório de advocacia especializado, para pleitear, judicialmente, a interrupção da cobrança e a suspensão das atividades associativas.


Sobre a questão em comento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

    A questão que trata sobre a organização civil sem fins lucrativos seguiu a tendência de questão exigindo o conhecimento da “letra da lei” no tocante ao art. 5.º., destacando-se os incisos XVII a XXI.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Bons estudos!

  • ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


    falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. 

  • Em regra, associações não dependem de autorização estatal para serem criadas e/ou funcionarem.

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. O caso hipotético apresenta situação envolvendo o direito fundamental da liberdade de associação.  Tendo em vista o caso apresentado e analisando os dispositivos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que: Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. análise das demais assertivas:

    Alternativa “b”: está incorreta. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado. Nesse sentido: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Alternativa “c”: está incorreta. não há que se falar em associação compulsória (vide art. 5º, XX).

    Alternativa “d”: está incorreta. vide comentário para a alternativa “a”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Sequer seria necessário conhecera literalidade dos dispositivos do Art 5. senão vejamos:

    LETRA B: ELAS NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO ABSOLUTA (TOME MUITO CUIDADO COM ESSA PALAVRA EM QUESTÕES), inclusive um juiz pode suspender suas atividades sem que seja necessário o trânsito em julgado.

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; A dissolução sim depende de trânsito em julgado.

    Letra C: Você já paga compulsoriamente tributos correspondentes a 5 meses trabalhados (aproximadamente), imagine o quão ilógico seria você ter de arcar com custa de uma associação da qual você não quer fazer parte, e a força estatal sendo utilizada para lhe compelir a se associar, o que vai frontalmente contra o princípio da legalidade.

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Letra D: Como visto na Letra B pode haver interferência inclusive há que se ter muito cuidado quando alguma questão tratar da não interferência do Poder Judiciário pois como é sabido

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A questão falava das entidades associativas prevista no Artigo 5 inciso XVII DA CF. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Ninguém pode ser compelido a contribuir com sindicatos. E as associações e cooperativas não precisa de autorização do estado para ter regularidade para prestar suas finalidades.

  • MACETE: algumas palavras ou expressões podem indicar erro na alternativa:

    A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.

    B)As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.

    C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente.

    D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos.

  • GABARITO LETRA A

    Fundamentação nos artigos da CF.

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Nessa questão, torna-se possível lograr êxito apenas pela eliminação das erradas.

  • Gabarito Letra A

    É garantia do individuo a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedado a de caráter paramilitar e a associação compulsória.

  • B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.

    ART. 5, Inciso XIX da CRFB/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Obs: Apenas haverá a necessidade do transito em julgado nos casos de a associação for DISSOLVIDAS.

  • Gabarito A

    Constituição Federal

    Artigo 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Típica questão que vc ora todos os dias antes da prova para cair
  • Associação:

    Independe de autorização;

    Vedada interferência estatal;

    Dissolvidas - por Trânsito em Julgado

    Suspensas - por Decisão Judicial

  • Vamos firmes rumo a aprovação, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado.

    Para suspensão da associação basta a decisão judicial, para dissolução tem que haver o trânsito em julgado.

  • Fundamento Legal

    CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 5º, XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (a respeito da Alternativa A)

    XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (a respeito da Alternativa B)

    XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (a respeito da Alternativa C)

    XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (a respeito da Alternativa D)

    Resposta Correta ( A )

  • Questão bem elaborada, se o estudante não tiver o conhecimento do assunto, se confunde fácil.

  • dissolvida = trânsito em julgado

    suspensa = decisão judicial

  • TEMA 492 STF com repercussão geral (dez/2020) : O STF entendeu que a cobrança de não associados a partir de julho/2017 é licita. Continua ninguém sendo forçado a associar-se. O que ocorre é que não sendo associado, havendo cobrança, tem que pagar!

  • dissolvida = trânsito em julgado

    suspensa = decisão judicial

  • GABARITO LETRA: A

    Dissolvição de Associação: Trânsito em Julgado

    Suspensão Associação: Decisão Judicial

    Nas duas necessitam de decisão judicial, mas na dissolvição só COM trânsito em julgado.

    Artigo 5, CF, inciso XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicialexigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; a B está errada, está é a fundamentação legal correta no caso da alternativa B.

  • Letra A

    Correta, eis que a Constituição Federal garante a liberdade de se associar e também de não se associar (art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal), bem como que a criação de associações independente de autorização do Estado (art. 5º, inciso XVVIII, da Constituição Federal). 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. O caso hipotético apresenta situação envolvendo o direito fundamental da liberdade de associação. Tendo em vista o caso apresentado e analisando os dispositivos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que: Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. análise das demais assertivas:

    Alternativa “b”: está incorreta. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado. Nesse sentido: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Alternativa “c”: está incorreta. não há que se falar em associação compulsória (vide art. 5º, XX).

    Alternativa “d”: está incorreta. vide comentário para a alternativa “a”.

    Gabarito do professor: letra a.

  • A) Correto. Nesse sentido, CF88:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    B) Incorreto. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado.

    Nesse sentido, CF88: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) Incorreto. Não há que se falar em associação compulsória:

    CF88: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    D) Incorreto. Conforme o exposto na alternativa A.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial definitiva transitada em julgado.

    Suspensão dos seus trabalhos: Decisão judicial recorrível.

  • (A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. > ALTERNATIVA CORRETA. O art. 5º, XX, CF/88, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, devendo ser respeitada a liberdade do associado de permanecer ou não vinculado à entidade. Contudo, a existência da entidade INDEPENDE de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

     (B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado. > ALTERNATIVA INCORRETA. Embora a Constituição Federal não exija autorização estatal para o funcionamento das associações, as mesmas não gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, e podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

     (C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente. > ALTERNATIVA INCORRETA. O art. 5º, XX, da CF/88 assegura que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

     (D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos. > ALTERNATIVA INCORRETA. É possível a dissolução ou a suspensão das atividades da associação, por meio de decisão judicial. No primeiro caso, será necessário trânsito em julgado do ato decisório (art. 5º, XIX, CF/88).

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ID
2843140
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei X do Município Sigma estabelece que, em certo bairro, considerado área residencial, fica vedada a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções, com área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e que reúna, em suas dependências, mais de 10 (dez) lojas distintas.

Ante a existência de um estabelecimento comercial com tais características no bairro “Y”, a administradora Alfa, visando abrir um shopping center no mesmo bairro, procura você, na qualidade de advogado(a), para obter esclarecimentos quanto à viabilidade deste empreendimento.


Diante da situação narrada, com base na ordem jurídico-constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito Letra B:

    Essa questão exigia o conhecimento da jurisprudência do STF e sobre as disposições sobre competência federativa para legislar. No caso, inclusive, o STF já definiu a matéria na SV n. 49, indicando, na situação, ofensa ao princípio da livre concorrência e o artigo 170, inciso iv da CF.


    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;


    Bons estudos!

  • Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Além disso, exige conhecimento relacionado à jurisprudência do STF. O caso hipotético expõe situação em que Lei municipal veda a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções na mesma área.

    Segundo art. 30, Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Conforme Súmula Vinculante 49, tem-se que – “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

    Conforme a CF/88, art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência.

    Portanto, tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto e considerando o caso hipotético, é correto afirmar que: A Constituição da República de 1988 atribui aos Municípios competência para promover o zoneamento urbano, mas a Lei X do Município Sigma, ao impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofende o princípio da livre concorrência.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Complementando a colaboração dos colegas, vale ressaltar o parágrafo único do Artigo 170 da CF.


    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    Portanto, sim; fere o princípio da livre concorrência o impedimento à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • É impotante observar que o ponto central da questão trata da repartição das competências que, nesta situaçao é dos MUNICÍPIOS, conforme o art.30, VIII, CF:


    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Alguém poderia comentar as outras respostas....
  • (A) Não é competência da União, e sim dos Municípios (art. 30, VIII, CF)

    (B) Gabarito (art. 30, VIII, CF; SV 49)

    (C) Não é competência dos Estados e do DF, e sim dos Municípios (art. 30, VIII, CF)

    (D) Não é competência da União, e sim dos Municípios (art. 30, VIII, CF)

  • Gabarito B

    Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Parágrafo único do art.170 CF. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Sim a lei municipal  ofende o princípio da livre concorrência, mas defende o direito ao ambiente favorável dos moradores daquela área residencial.. Tem que haver a consulta pública dos moradores que prevalecerá, como no Brexit..

  • A) Apenas a União tem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e a ocupação do solo; logo, apenas por esse motivo, a Lei X do Município Sigma é manifestamente inconstitucional.

    B) A Constituição da República de 1988 atribui aos Municípios competência para promover o zoneamento urbano, mas a Lei X do Município Sigma, ao impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofende o princípio da livre concorrência.

    GABARITO: Os municípios tem competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, consolidado na Súmula Vinculante nº 49, ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Art. 30, VIII da CF/88 e Súmula Vinculante 49)

    C) A Constituição da República de 1988 dispõe ser competência estadual e distrital promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo, não podendo a lei do Município Sigma dispor sobre a matéria.

    D) Compete privativamente à União dispor sobre o zoneamento urbano e legislar sobre Direito Civil e Comercial; logo, somente os Estados e o Distrito Federal poderiam ser autorizados, mediante lei complementar, a legislar sobre a matéria.

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  • Ressaltando o como vários amigos já mencionaram, vejamos o art. 30, VIII da CF:

    "artigo 30: Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"

  • Gabarito B

    Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula STF, 646: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Lei 12.529/2011

  • Gabarito B

    Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • GABARITO; B

    Zoneamento urbano é previsto como de competência legislativa do Município ( art.30, VIII da CF). Porém, a lei em questão VIOLA A LIVRE CONCORRÊNCIA, prevista no art. 170, IV da CF, conforme entendimento do STF da súmula vinculante 49.

    - Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Letra B.Conforme dispões artigo 30 da constituição federal combinados com súmulas 49 e 646 do STF e acrescentada pela Lei 12.529/2011. Ofende o princípio da livre concorreñcia lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Fundamento Legal

    CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 30 - Compete aos Municípios: VIII - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência;

    STF | Supremo Tribunal Federal | Súmula Vinculante nº 49 / Súmula nº 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Lei nº 12.529/11 | Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência | Art. 36 - Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    Resposta Correta ( B )

  • A questão é que se fosse para proibir, o município teria que ter proibido a todos. Ao permitir a uns e vedar a outros, feriu a livre concorrência.

  • Letra B

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

                A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado. 

    Como um preceito constitucional, é imprescindível que a livre concorrência seja resguardada sempre, pois é graças a ela que os consumidores podem escolher e desfrutar dos bens e serviços que melhor lhe convirem, além de estimular os fornecedores a manterem os preços de seus produtos ou serviços em níveis economicamente adequados.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

  • Ofende a livre concorrência, disposta na CF, a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinadas áreas.

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  • Gabarito B

    CR/88 Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    CR/88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência

  • Zoneamento urbano (controle do uso e ocupação do solo urbano) é de competência dos Municípios.

    • OBS: Sumula 49 STF= Ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Isso quer dizer que se o Município for proibir, deverá proibir a todos, pois ao permitir a uns e vedar a outros, fere a livre concorrência. (artigo 30 da constituição federal combinados com súmulas 49 e 646 do STF e acrescentada pela Lei 12.529/2011). 
  • Na cidade grande, de fato fere a livre concorrência. Mas... imagine se o Prefeito de algumas cidades do interior do Brasil, isso em todos os Estados, liga para esse papo de livre concorrência? Claro que não. Os caras exigem que apenas o parente dele ou amigo, conhecido vai poder abrir uma pizza, padaria, e mais ninguém. Se alguém desobedecer, além de ficar mal com o prefeito, é bem capaz de mandar matar.

    É meus queridos. Poucos brasileiros detém o conhecimento do que os chefes dos entes públicos devem ou não fazer. Por isso mesmo, vamos atrás dessa carterinha, ela é importante para fortalecermos ainda mais a democracia brasileira e fomentar conhecimento ainda mais para todos os brasileiros.

  • Nesse tipo de questão, sempre lembro do município em que moro, pq tem mais farmácia do que gente. Logo, a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área não é vedado, e, se for, ofenderá o princípio da livre concorrência.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

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ID
2843143
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado órgão integrante da administração pública federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, foi apurado que aproximadamente 100 (cem) cargos estavam vagos. O Presidente da República, mediante decreto, delegou ao Ministro da Fazenda amplos poderes para promover a reestruturação do aludido órgão público, inclusive com a possibilidade de extinção dos cargos vagos.


Sobre a hipótese, com fundamento na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:


    Questão que, mais uma vez, exigia memorização do candidato


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    É importante decorar ao menos os incisos VI, XII e XXV, primeira parte do art. 84, pois, nessas hipóteses, admite-se delegação.


    Bons estudos!



  • Alternativa C

    O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado

    O Presidente da República poderá DELEGAR algumas atribuições aos Ministros de Estado, PGR, e ao Advogado Geral da União. Essas atribuições estão elencadas no § único do art. 84 da CF/88, senão vejamos;

    Art.84, VI - Dispor mediante decreto:

    "a"  - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    "b" - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    (...)

    XXV - promover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • A questão aborda a temática relacionada às atribuições do Presidente da República. Mediante caso hipotético, expõe situação para que o candidato saiba se eventual decreto expedido pelo Presidente da República seria constitucional. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto dizer que “O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado”. Conforme a CF/88:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

    Essa primeira parte, não seria só prover?

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

    Essa primeira parte, não seria só prover?

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • MACETE:

    O presidente pode delegar o PID para o PAM:

    P rover cargos públicos

    ndulto e comutar penas

    D ispor sobre organização e funcionamento da Adm. Federal

    para o

    P GR

    A GU

    M inistros de Estado

  • O presidente da república poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador geral de república e ao advogado geral da União

    - extinção de cargo ou função pública quando vagos; 

    - provimento ou extinção de cargo público federal

    - ato de manutenção de relação com Estados estrangeiros e de acreditação de seus representantes diplomáticos; 

    - atos de organização e funcionamento da administração federal que não impliquem em criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos ou aumentem as despesas;

  • Gabarito C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Conforme o artigo 84, VI,'b' compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante DECRETO sobre a extinção de função ou cargos públicos quando VAGOS. Porém, no parágrafo único, menciona-se que tal atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estados , ao PGR ou AGU.

  • Gabarito C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O artigo 84, incisos I ao XXVII, da CRFB/88 traz os atos privativos do Presidente da República, contudo o parágrafo único

    aduz que:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Destarte, o objeto da questão (reestruturação do órgão público, com a possibilidade de extinção dos cargos vagos)

    poderá ser delegada ao titular de Ministério.

    Alternativa correta: C

  • A questão aborda a temática sobre as atribuições do presidente da república, mais especificamente do artigo 84, o qual dispõe:

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador Geral da República ou ad Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A) Somente mediante lei em sentido formal é admitida a criação e extinção de funções e cargos públicos, ainda que vagos; logo, o decreto presidencial é inconstitucional por ofensa ao princípio da reserva legal.

    B) A Constituição de 1988 atribui exclusivamente ao Presidente da República a possibilidade de, mediante decreto, dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, não admitindo que tal competência seja delegada aos Ministros de Estado.

    C) O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado.

    GABARITO: O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União: 1) Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 2) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. 3) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.  Desprover cargos públicos federais, que é o ato de aplicar a pena de demissão ao servidor público, também é suscetível a delegação, segundo jurisprudência pacífica do STF.

    D) A Constituição de 1988 não permite que cargos públicos legalmente criados, ainda que vagos, sejam extintos, ressalvada a excepcional hipótese de excesso de gastos orçamentários com pessoal; portanto, o Decreto presidencial é inconstitucional.

    .

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  • Gabarito letra C

    fundamentação: Artigo 84, II, VI, b) da CF

    Está ERRADO, pois a criação e extinção de cargos públicos segundo a fundamentação supracitada, não é feita por lei em sentido formal mas por via de decreto presidencial.

    Está ERRADA pois a CF adimite a delegação de competência para Ministros de Estado, conforme artigo 84, inciso II

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    CORRETO, fundamentação:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ERRADA, pois a CF permite que cargos públicos sejam criados e extintos sim.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA: C

    A alternativa "c" esta de acordo com o texto constitucional expresso no artigo 84, inciso VI, alínea b,c/c com o parágrafo único do mesmo artigo, que diz;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, [...], aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A primeira parte seria PROVER e não extinguir. Acho que houve uma falta de interpretação do examinador.

  • Letra C, pois o Artigo 84 da CF/ 88

    dispõe que:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, [...], aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • LETRA C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Continuo ; 84 cf PRESIdente pode DELEGar .( e via lei).

    Promover cargos públicos

    Agu

    PgR

    UNICAMENTE via lei

    Dispor sobre organizar/funcionamento adm.Fe

    indulto .comutar penas

    Ministro de ESTADO.

    .

  • GABARITO - C

    Estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    imeira parte

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO - C

    Se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso memorizar estas últimas

    1) cargos públicos federais – observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;

    2) provimento X desprovimento – segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

  • CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO: C

  • A questão ficou confusa, visto que, no enunciado, diz que o Presidente delegou ao Ministro de Estado inclusive a função de extinguir cargo público, sendo que conforme o parágrafo único do art. 84, os ministros de estados só possuem atribuições delegadas para prover e não extinguir. A alternativa correta deveria ser a “B”

  • Administração pública federal- na hipótese de existir cargos vagos, o presidente da república poderá por meio de um decreto, delegar a competência para o ministro da fazenda para organizar o órgão é até possibilidade de extinção dos cargos vagos. Fundamentos jurídicos Conforme a CF/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Existem dois tipos de decretos dentro do ordenamento jurídico brasileiro: os decretos legislativos e os decretos regulamentares

    Decretos Legislativos

    Como o próprio nome indica, estes são atos emitidos pelo  (ou seja, pelo Congresso Nacional) para tratar de temas de competência exclusiva a essas casas, como r Por tratar de deliberações que cabem apenas ao Congresso (), essas decisões são efetivadas por meio de decretos legislativos, que têm o mesmo poder de uma lei ordinária. 

    Decretos do Executivo

    Os decretos emitidos pelo Executivo, funcionam de maneira diferente dos do Legislativo. Eles estão dentro do grupo dos atos administrativos, que, por sua vez, estão abaixo da lei ordinária. Isso significa que os decretos do Executivo, por serem um tipo de ato administrativo, têm função complementar à lei. Os decretos são os atos por meio dos quais o Presidente da República toma decisões administrativas. Em sua maioria os decretos presidenciais dispõem de questões técnicas, como criação de Consulados, composição de Conselhos e Comissões e alterações em outros decretos já existentes. Os decretos estão abaixo da Constituição Federal e das leis ordinárias, e também que eles servem para complementar/regulamentar a legislação já existente.

  • O Presidente da República pode PID para PAM:

    P - prover cargos públicos;

    I - indulto e comutar penas;

    D - dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública.

    P - PGR;

    A - AGU;

    M - Ministros de Estado.

  • GABARITO C

    Art. 84. CR/88 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘c’, pois está em perfeita harmonia com o disposto no art. 84, VI, ‘b’, e parágrafo único, CF/88. Vejamos: “Compete privativamente ao presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”; “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

    Gabarito: C

  • Correta C, eis que se harmoniza ao que estabelece o art. 84, inciso VI, b e parágrafo único, da Constituição Federal.

  • O que não pode é extinguir ou criar órgãos públicos. Já extinguir cargos/funções vagas o PR pode delegar.

    Cuidado: Delegação referente aumento de despesa é competência privativa do PR e também não pode delegar!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Letra C Art. 84.

    Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2843146
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão definitiva de mérito proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional determinada lei do Estado Alfa.


Meses após a referida decisão, o Estado Sigma, após regular processo legislativo e sanção do Governador, promulga uma lei estadual com teor idêntico àquele da lei federal que fora declarada inconstitucional pelo STF.


Com base no ordenamento jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:


    As súmulas vinculantes terão por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas. Só parte dos Poderes Públicos são atingidos pelo efeito vinculante.

    De fato, o efeito vinculante no controle abstrato atinge todo o Poder Executivo e o Poder Judiciário, mas não o Poder Legislativo. Isso é o que está no artigo 102, §2º, da Constituição Federal:

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."



    Observe que as Súmulas Vinculantes não vinculam:

    - o Supremo Tribunal Federal (elas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário).

    atento!- o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar (quando o Poder Legislativo exerce função administrativa, deverá observar as Súmulas Vinculantes).

    - o Poder Executivo, no exercício de sua função atípica de legislar (quando o Presidente edita uma medida provisória, ele não precisa observar as Súmulas Vinculantes).

    A não-vinculação da atividade legislativa às Súmulas Vinculantes existe para evitar a chamada "fossilização constitucional".¹


    Transcrevo a seguir trecho de julgado do STF:


    "as constituições, enquanto pianos normativos voltados para o futuro, não podem de maneira nenhuma perder sua flexibilidade e abertura. (...) Decerto, é preciso preservar o equilíbrio entre o Supremo e o Legislativo, cuja tarefa de criar leis não pode ficar reduzida, a ponto de prejudicar o espaço democrático-representativo de sua legitimidade política, fossilizando, assim, a própria Constituição de 1988, que consagra a harmonia entre os Poderes (CF, art. 2°)". ¹


    ¹ O termo "fossilização constitucional" foi concebido pelo Ministro do STF Cezar Peluso.


    Bons estudos!

  • Alternativa: D

    Art. 102/CF88:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, pois se vinculasse, estaria confrontando o princípio da separação dos poderes.

    Logo poderá, tanto o poder legislativo quanto ao Presidente da República legislar pelo mesmo tema que foi declarado inconstitucional, bem como poderá ser proposta nova ação direta de inconstitucionalidade.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Art. 102, CF/88

    § 2º  - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    "Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final."

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos efeitos das decisões definitivas de mérito em sede de ADI. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que certo Estado promulga uma lei estadual com teor idêntico àquele da lei federal que fora declarada inconstitucional pelo STF. Tendo em vista o caso em tela e o que diz a CF/88 sobre o assunto, temos que:

    Art. 102, § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Portanto, tal decisão, em prol do princípio da separação dos poderes e do não engessamento da atividade legiferante, não vincula o Poder Legislativo, mas tão somente demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Assim, a referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.


    Gabarito do professor: letra d.
  • O Art. 102, III, §2°, da CF diz que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIn e nas Ações Declaratória de Constitucionalidade produzirão eficácia Erga Omnes, ou seja, eficácia contra todos, e efeito vinculante. Essa Eficácia contra todos alcança o Poder judiciário, Administração Pública Direta e Indireta, EXCETO O PODER LEGISLATIVO, POIS ESTE POSSUI FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR.

    Base legal:

    art.102,III,2°,CF c/c art.103-A do mesmo diploma.

  • No caso em tela, pelo princípio da separação dos poderes, decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei estadual vincula o Poder Judiciário e a Administração Publica (art. 102&2). Portanto, o Poder Legislativo do Estado Sigma poderá promulgar uma lei com conteúdo idêntico no qual poderá ser alvo de nova ADI.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    REAÇÃO LEGISLATIVA: PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    O PL, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o PL edite leis ou ECs em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por EC ou LO, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial. No caso de reversão jurisprudencial proposta por LO, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o CN deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O PL promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa. STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015.

  • GABARITO: LETRA D.

    A) O erro está no "... e vinculam o Poder Legislativo e o Poder Executivo". Vejamos:

    CRFB/88. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    B) O erro está na assertiva "... já nasce nula de pleno direito". As normas Estaduais ou Federais nascem presumidas de constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade). Portanto, até que se prove que a norma é inconstitucional, esta é presumida de constitucionalidade, isto é, está de acordo com a Constituição Federal.

    Outro erro na alternativa está em "... e não produz quaisquer efeitos". Ocorre que as normas já nascem produzindo efeitos legais e sociais.

    C) Possui efeito vinculante sim! Nos termos do art. 102, § 2º, da CRFB/88.

    D) CRFB/88. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Vejamos a jurisprudência da Suprema Corte:

    Pretendida submissão do Poder Legislativo ao efeito vinculante que resulta do julgamento, pelo STF, dos processos de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Inadmissibilidade. Consequente possibilidade de o legislador editar lei de conteúdo idêntico ao de outro diploma legislativo declarado inconstitucional, em sede de controle abstrato, pela Suprema Corte. [Rcl 13.019 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 8-5-2012, dec. monocrática, DJEde 15-5-2012.] Vide Rcl 14.156 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 19-2-2014, P, DJE de 13-5-2014

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Art. 102, CF/88

    § 2º  - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • LETRA D  CRFB/88. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

  • art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferida pelo Supremo tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração Pública direta e indireta, nas esferas federal,estadual e municipal.

    Logo o gabarito correto é a letra D

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Art. 102, CF/88

    § 2º  - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A) As decisões proferidas em sede de controle concentrado, como no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, gozam de efeitos erga omnes e vinculam o Poder Legislativo e o Poder Executivo; logo, a inconstitucionalidade da lei do Estado Sigma pode ser arguída em reclamação ao STF.

    B) A norma editada pelo Estado Sigma, ao contrariar decisão definitiva de mérito proferida pela Suprema Corte, órgão de cúpula do Poder Judiciário ao qual compete, precipuamente, a guarda da Constituição, já nasce nula de pleno direito e não produz quaisquer efeitos.

    C) A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade não possui efeito vinculante, razão pela qual inexiste óbice à edição de lei estadual com teor idêntico àquele de outra lei estadual que fora declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

    D) A referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.

    GABARITO: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade não vinculam ao Poder legislativo na sua função típica de legislar, logo, poderá o legislativo e também o Presidente da Republica quando legislar, atuar no mesmo tema que foi declarado inconstitucional pelo STF, produzindo a norma efeitos até que outra decisão proferida em nova ADI a declare inconstitucional. (Art. 102 § 2º da CF/88)

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  • Gabarito D

    O efeito vinculante da decisão proferida em ADI não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, que poderá editar uma lei com conteúdo idêntico.

  • O Estado (assembleia legislativa) e o congresso podem legislar matéria idêntica a quem foi considerada inconstitucional pelo STF. 

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Art. 102, CF/88

    § 2º  - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO STF EM ADI’s e ADC’s

    EFICÁCIA CONTRA TODOS + EFEITO VINCULANTE = Órgãos do JUDICIÁRIO e ADM. PÚBLICA DIRETA e INDIRETA (F, E, M)

    ¯

    NÃO VINCULA: LEGISLATIVO! 

  • Gabarito: D

    Veja que interessante! Não é que todos os órgãos estejam vinculados por essa decisão.

    Aqui, temos dois pontos a decorar:

    1) O STF, por exemplo, não está vinculado (observe que o dispositivo diz "demais órgãos"). Isso significa que ele poderá dar outro entendimento, diverso do anterior, em outro julgamento que trate daquele mesmo assunto.

    2) O Poder Legislativo também não está vinculado em sua típica função legisladora (o dispositivo cita os "demais órgãos do Poder Judiciário" e a "Administração Pública"). Isso significa que o Poder Legislativo poderá editar uma nova norma (lei ou emenda constitucional) sem estar vinculado àquela decisão do STF. Ou seja, poderá editar uma lei com idêntico teor.

    Fonte: Presidente da República e efeitos vinculantes da ADI (Ponto dos Concursos)

    Essa tematica caiu semelhante em outras questões de exames passados, como a Q1040950  (do XXX) e a Q829474 (do XXIII).

  • Qual a diferença deles aprovarem em SÚMULA (art. 103) ? O que muda?

    Tem como vincular ao Poder Legislativo as ADIs e ADCs, ADPFs?

    Art. 102, CF/88 - § 2º  - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Basta analisar que, existe a autonomia entre os poderes. Logo, conforme disposto no art. 102, § 2° da CRFB/88, decisões de mérito do STF terão efeitos erga omnes nas esferas do Poder Judiciário e na Administração pública (direta e indireta). O poder legislativo não poderá ser prejudicado em sua função TÍPICA DE LEGISLAR, logo, poderá criar nova lei que contrarie tal decisão terminativa do STF, todavia, será objeto de nova demanda de controle de constitucionalidade.

  • Assim, a referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.

  • É o tal do ativismo congressual! né?

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

    Letra D -Correta.

  • Não vinculação do Poder Legislativo na função típica

    Possibilidade de superação no entendimento firmado em Ação Direta pelo Poder Legislativo na atuação legiferante e também pelo próprio STF

    Regra: Uma vez decidida em controle direto, a decisão possui eficácia contra todos e efeito vinculante em relação: aos demais órgãos do Poder Judiciário (ou seja, NÃO se aplica ao STF), adm. Publica direta e indireta em todas as esferas

    Exceção: NÃO POSSUIRÁ VINCULAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO NA FUNÇÃO TIPICA DE LEGISLAR, pois enrijeceria o órgão legiferante causando a Fossilização das leis. → Se ocorrer será um efeito BACKSLASH, ou seja, uma reação legislativa.

                   NÃO POSSUIRÁ VINCULAÇÃO PARA O STF, ou seja, poderá o STF da mesma forma superar seu entendimento antigo.

  • Gabarito comentado

    A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos efeitos das decisões definitivas de mérito em sede de ADI. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que certo Estado promulga uma lei estadual com teor idêntico àquele da lei federal que fora declarada inconstitucional pelo STF. Tendo em vista o caso em tela e o que diz a CF/88 sobre o assunto, temos que: 

    Art. 102, § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    Portanto, tal decisão, em prol do princípio da separação dos poderes e do não engessamento da atividade legiferante, não vincula o Poder Legislativo, mas tão somente demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    Assim, a referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI. 

    Gabarito do professor: letra d. 

  • RESPOSTA: D - A referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.

    As decisões de Mérito do STF sempre terão efeito ERGA OMNES (em que a lei valerá para todos).

    Não vincula o poder LEGISLATIVO que tem a função TÍPICA de legislar.

  • Não vinculação do Poder Legislativo na função típica.

    NÃO POSSUIRÁ VINCULAÇÃO PARA O STF, ou seja, poderá o STF da mesma forma superar seu entendimento antigo.

  • LETRA D

    CF

    Art. 102:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    ---> Não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, pois se vinculasse, estaria confrontando o princípio da separação dos poderes.

  • Gabarito: Letra "D"

    Lembrando que a alternativa "C" encontra-se INCORRETA, pois diz que as decisões em sede de ADIN proferidas pelo STF não possuem efeito vinculante. PORÉM, deve-se lembrar que elas possuem efeito vinculante SIM, uma vez que vinculam ao PODER JUDICIÁRIO e a ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

    NÃO VINCULANDO TÃO SOMENTE O PODER LEGISLATIVO EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR!

  • Princípio da não fossilização da Constituição.

  • Exemplo clássico: vaquejada.

    https://www.editorajc.com.br/a-inconstitucionalidade-da-ec-96-2017/

  • 59CF/88 ATO NORMATIVO PRIMARIO E O PODER LEGISLATIVO.

    =====================SECUNDARIO E EXECUTIVO.

    A referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.

  • Você aprende com seus erros? Espero que sim, pois eu não aprendo.

    Em 09/06/21 às 16:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/03/21 às 17:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/02/21 às 19:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 31/01/21 às 21:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Também encontra-se fora do âmbito subjetivo do efeito vinculante o Poder Legislativo, que, mesmo no caso de o STF ter considerado determinada lei inconstitucional, poderá editar outra lei com igual conteúdo. Neste ponto, a jurisprudência é pacífica de que deve ser proposta uma nova ADI, não sendo cabível falar em mera Reclamação Constitucional. Embora o Supremo Tribunal Federal esteja excluído da vinculação de suas decisões, todos os demais órgãos do Poder Judiciário devem respeitar tais decisões aplicando o quanto estabelecido nelas aos demais casos que lhe sejam submetidos a julgamento. Em caso de não cumprimento da decisão vinculadora pelo juiz ou tribunal, abre-se a possibilidade de Reclamação Constitucional.

    A Administração Pública também não poderá descumprir uma decisão do STF dotada de efeito vinculante, devendo agir conforme expresso na decisão e, caso aja em sentido contrário, além da possibilidade de impugnação judicial dos atos, será cabível a responsabilização pessoal do administrador.

    https://jus.com.br/artigos/35946/efeitos-da-declaracao-de-inconstitucionalidade-no-controle-abstrato-de-constitucionalidade-e-a-importante-delimitacao-do-efeito-vinculante#_ftn23

  • características do controle concentrado - Erga omnes e vinculante : ADM direta e indireta + Órgãos do Poder Judiciário!

  • LETRA - D

    Art.102 § 2º CF/88 - " As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais orgãos do PODER JUDICIÁRIO e à administração pública direta e indireta, nas esferas federais , estaduais e municipais.

  • Controle concentrado - Efeito erga omnes e vinculante: administração direta e indireta e APENAS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.

  • GABARITO D

    CR/88

    Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    ---> Não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, pois se vinculasse, estaria confrontando o princípio da separação dos poderes.

  • Efeito vinculante das decisões na ADIn:

    • A decisão de mérito em ADIn é dotada de efeito vinculante relativa aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração publica, nas esferas federal, estadual e municipal;
    • Não alcança a atividade normativa do Poder Legislativo. O poder Legislativo pode legislar em sentido diverso da decisão do STF;
    • - Não alcança o próprio STF. Pode posteriormente mudar sua posição em outra ação;
    • - Só o controle concentrado vincula. O controle difuso não vincula (Inter partes).

    Fonte: Revisão por mapas mentais - Ponto dos concursos.

  • As decisões do controle concentrado de constitucionalidade não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica legislativa, tudo para não promover a fossilização constitucional.

    Gabarito: letra D.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

     

    Para solucionar a questão e todas as alternativas, bastaria o candidato conhecer o art. 102, §2º, da Constituição Federal. Vejamos:

    § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferida pelo Supremo tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    Diante do exposto, por não vincular o Poder Legislativo, conclui-se que a única alternativa CORRETA é a letra D.

     

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ID
2843149
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça resolve representar perante o Tribunal de Justiça, solicitando intervenção estadual no Município Alfa, sob a alegação de que esse ente federado tem violado frontalmente diversos princípios, de reprodução obrigatória, indicados na Constituição Estadual.


Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não fugindo do assunto que trata a questão;

    Alternativa B

    Comentários: Trata-se da Intervenção descrita no capítulo IV da CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


  • Não fugindo do assunto que trata a questão;

    Alternativa B

    Fundamentações: Trata-se da Intervenção descrita no capítulo IV da CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto constitucional da Intervenção. Expõe caso hipotético em que   o Procurador-Geral de Justiça resolve representar perante o Tribunal de Justiça, solicitando intervenção estadual no Município Alfa, sob a alegação de que esse ente federado tem violado frontalmente diversos princípios, de reprodução obrigatória, indicados na Constituição Estadual. Conforme a disciplina constitucional sobre o assunto, temos que:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, tendo em vista a violação de princípios constitucionais sensíveis, de reprodução obrigatória, a intervenção é justificável.

    Ademais, tem-se que:

    Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Portanto, considerando o caso hipotético e o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto dizer que a intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.

    Gabarito do professor: letra b.


  • a) A intervenção estadual não é decretada de ofício pelo Governador do Estado.

    Inicialmente, o Procurador-geral de Justiça, em caso de ocorrência do previsto no art. 35 da CF, propõe uma representação perante o Tribunal de Justiça, que se for deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, comunicará a decisão ao Governador para que concretize a intervenção.

    Após o Governador decretar a intervenção estadual, o decreto deverá ser submetido ao Poder Legislativo, ou seja, a Assembleia Legislativa.


    b) CORRETA


    c) Não há dúvidas de que a intervenção estadual possui caráter excepcional, devendo ser observado o rol de hipóteses previsto no art. 35 da CF, contudo, a questão está incorreta ao afirmar que a ofensa a princípios não está previsto no rol da Constituição Federal.


    d) Em que pese o decreto de intervenção estadual deva ser submetido ao Poder Legislativo no prazo de 24 horas, há situações em que dispensa este “controle político”.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Resposta B

  • erros das alternativas:

    a) A intervenção estadual no Município Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Governador de Estado, independentemente da representação.

    B) A intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.

    C) A intervenção estadual não é possível, pois, devido à sua natureza excepcional, o rol previsto na Constituição da República não contempla a violação a princípios.

    D) A intervenção estadual no Município Alfa, após o acolhimento da representação pelo Tribunal de Justiça, ainda dependerá do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.

  • Noções Básicas:

    A Intervenção da União nos Estados dependerá de requerimento do PGR perante o STF, o guardião da Constituição (STF) por sua vez requisitará o Presidente da República para que este o decrete. Essa intervenção é denominada de "Intervenção provocada", e ela visa assegurar:

    A) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendidas e provenientes de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de serviços públicos;

    B) Prestar contas da Administração Pública direta e indireta;

    C) Direito da Pessoa Humana;

    D) Forma Republicana, sistema representativo e regime Democrático;

    E) Autonomia Municipal;

    Seguindo o Princípio da Simetria:

    A Intervenção dos Estados nos Municípios dependerá de requerimento do PGJ perante o TJ, o Tribunal de Justiça por sua vez requisitará o Governador de Estado para que este o decrete para assegurar os mesmo princípios da Intervenção da União nos Estados.

    Em síntese:

    União=> Estados

    Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.

    Estados=>Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

  • Como regra geral o Estado não intervirá em seus municípios. Uma das exceções diz respeito ao provimento da representação do PGR perante o Tribunal de Justiça do Estado que não tiver observando / respeitando os princípios indicados na CE (art. 35, IV c/c 36,III).

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Resposta B

  • Alternativa B

    Comentários: Trata-se da Intervenção descrita no capítulo IV da CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • A) A intervenção estadual no Município Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Governador de Estado, independentemente da representação.

    B) A intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.

    GABARITO: Como regra geral os Estados não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Art. 35, IV da CF/88)

    C) A intervenção estadual não é possível, pois, devido à sua natureza excepcional, o rol previsto na Constituição da República não contempla a violação a princípios.

    D) A intervenção estadual no Município Alfa, após o acolhimento da representação pelo Tribunal de Justiça, ainda dependerá do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.

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  • gabarito: B

    A) ERRADO

    O rol é taxativo e está disposto no artigo 35, e não há nenhuma previsão da CF que diz que o Governador pode intervir ex oficio

    B) CORRETO

    A questão está de acordo com o disposto no artigo 35 inciso IV da CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    C) ERRADO

    Como já disposto no inciso IV do artigo 35 pode ocorrer sim a intervenção estadual para que se observe os princípios da Constituição Estadual.

    D) ERRADO

    Não dependerá de controle político da Assembleia Legislativa

    Creio que cabe anulação da questão, pois pelo que entendi cabe apreciação política pelas casas legislativas sim, vejamos

    Art. 36

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no prazo de vinte e quatro horas.

    RESPONDE AÍ PROFESSOR por favor!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Mais uma vez a banca cobra literalidade da Lei, pois a questão está devidamente fundamentada no Art. 35, inciso IV da CF, que diz;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO LETRA B!

  • Luis Gustavo, a resposta é letra B, isso é um erro fatal colocar uma resposta errada.

  • LETRA B

    União=> Estados

    Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.

    Estados=>Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

  • GABARITO; B

    O art.35, IV da CF/88 autoriza a intervenção de Estados em Municípios ou da União em Municípios localizados em Territórios Federais, na hipótese do Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CF.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá:

    [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Letra B- Correta.

  • NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSAAAAAAA

  • Gab: B - CF, art. 34, VII, c/c art.35, ¹IV conforme os comentários dos colegas.

    Sobre o item D [não foi comentado aqui e nem enfrentado pelo professor], embora a CF no art. 36, §1º, diga que será submetido a Assembleia Legislativa do Estado o §3º dispensa tal possibilidade em alguns casos [em especifico do inciso ¹IV do art. 35 [gaba]], tornando a alternativa D incorreta, é a banca sendo minuciosa, a FGV manja nisto [eu por exemplo fui na D, kakaka].

    CF, art. 36 § 1º O DECRETO de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e IV, ou do art. 35, ¹IV, DISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Gab: B 

    - CF, art. 34, VII, c/c art.35, ¹IV conforme os comentários dos colegas.

    Sobre o item D [não foi comentado aqui e nem enfrentado pelo professor], embora a CF no art. 36, §1º, diga que será submetido a Assembleia Legislativa do Estado o §3º dispensa tal possibilidade em alguns casos [em especifico do inciso ¹IV do art. 35 [gaba]], tornando a alternativa D incorreta, é a banca sendo minuciosa, a FGV manja nisto [eu por

    exemplo fui na D, haha

    CF, art. 36 § 1º O DECRETO de intervençãoque especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se coubernomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e IV, ou do art. 35, ¹IVDISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • CF/88

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º- Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • O Estado intervirá em seus municípios, entre outras hipóteses, quando o TJ der provimento à representação do PGJ para assegurar a observância dos princípios sensíveis da Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (dispensada a apreciação da Assembleia Legislativa se decreto se limitar a suspender a execução do ato impugnado e se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade).

  • Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios

    localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Lembremo-nos do macete:

    Os Estados e a União somente porderão intervir em seus municípios quando envolver pecúnia, dinheiro 'R$".

    Obs.: Como em tudo há execeção, e a FGV gosta justametne da exceção, fica o entendimento de que, os municípios não incorrem nas hipóteses do Art. 35, I, II, III, da CF/88 (estes que envolvem dinheiro 'R$'), resta a aplicação do inciso IV, isto é:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios

    localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Trata-se de modalidade de intervenção requisitada, na qual, não e necessária aprovação do poder legislativo e não discricionariedade do presidente da república ou governador do Estado. Presta-se a assegurar o respeito e cumprimento de princípios constitucionais sensíveis:

    A) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendidas e provenientes de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de serviços públicos;

    B) Prestar contas da Administração Pública direta e indireta;

    C) Direito da Pessoa Humana;

    D) Forma Republicana, sistema representativo e regime Democrático;

    E) Autonomia Municipal;

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3.º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Observa-se também o princípio da simetria:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

  • Iris, a questão versa justamente sobre a ofensa a princípios constitucionais sensíveis, logo, o Estado está legitimado para intervir no município, e esta intervenção se dará mediante provimento, por parte do TJ, para assegurar a observância dos aludidos princípios. Este, requisita ao Governador do Estado, que é quem decretará a medida. Essa medida depende da representação do PGJ.

    A decretação não dependerá de provimento do STF ou de representação do PGR, pois a ofensa não é à execução de lei federal, e sim à execução de lei estadual.

  • Você é teimoso ?

    Em 23/03/21 às 16:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 02/02/21 às 19:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 31/01/21 às 20:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • União -> Estados

    Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.

    Estados ->Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

    LETRA B

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Letra B

    INTERVENÇÃO

    União nos Estados

    PGR + STF + PRESIDENTE

    Estados  nos Municípios

    PGJ + TJGOVERNADOR

  • União -> Estados

    Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.

    Estados ->Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

  • GABARITO B

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios

    localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, tendo em vista a violação de princípios constitucionais sensíveis, de reprodução obrigatória, a intervenção é justificável.

  • Vejamos o teor dos art. 35 e 36, §3º da CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36 § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Portanto, a intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.

    INTERVENÇÃO :

    União nos Estados

    PGR + STF + PRESIDENTE

    Estados nos Municípios

    PGJ + TJGOVERNADOR

    União -> Estados

    Procurador Geral da República Ação interventiva junto ao STF, este requisitará Presidente da República para decretar a intervenção.

    Estados -> Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

    Gabarito Alternativa B.

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ID
2843152
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Maria e João são pais de uma criança deficiente que utiliza cadeira de rodas. O casal, de classe média, optou por matricular o filho em uma escola particular. No ato da matrícula, foi-lhes informado, pela administração da escola, que teriam de pagar um valor adicional, uma vez que haveria um trabalho extraordinário, por parte da escola, para garantir o acesso dessa criança com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

Insatisfeitos com essa informação, Maria e João decidiram consultar você, como advogado(a), para saber se tal cobrança seria legalmente aceitável e se não haveria alguma proteção específica para pessoas com deficiência contra esse tipo de cobrança.


Diante disso, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser dada ao casal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


    Bons estudos!

  • Letra D



    Não conhecia essa parte da Lei, mas pela lógica só resta a D

  • Lei 13146/15 | Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Artigos mencionados abaixo.

  • art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    (...)

    XV - acesso de pessoas com deficiências, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    (...)

    § 1º - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VII IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Portanto, gabarito letra D

  • GABARITO LETRA: D

    Fundamento Legal: Lei nº 13.146, Art. 28

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    § 1º - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos [...], XV, XVI, XVII, [...], do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas

    ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar

    valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento

    dessa obrigação.STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829)

  • Gostaria que caísse uma questão dessa na minha PROVA.

  • "No julgamento da ADI 5357 (09/06/2016), o Plenário do STF declarou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas."

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ID
2843155
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.


Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B:

    A questão exigiu o conhecimento do candidato no tocante da proporção entre mulheres e homens em partidos ou coligações, nos termos da Lei 9504/97, medida que visa assegurar os direitos políticos (na modalidade “ser votado”), conforme estabelece a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.


    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


    Bons estudos!

  • LETRA ->> B


    Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais.

  • houve alteração nessa Lei 9504/97, exatamente para mudar a expressão "deverá reservar" para "preencherá" nos termos da Lei 12.034/09.

  • houve alteração nessa Lei 9504/97, exatamente para mudar a expressão "deverá reservar" para "preencherá" nos termos da Lei 12.034/09.

  • Gabarito Letra: B

    Fundamento legal: parágrafo 3º do artigo 10 da lei 9504/97.

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    [...] § 3º - do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

  • A questão aborda a temática da cota de gênero para as eleições proporcionais brasileiras (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). Basta o candidato conhecer o conteúdo contido no art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09, in verbis: “Art. 10. Cada partido [...] poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais [...]. §3.º. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    Dessa forma, vê-se claramente que a assertiva B é a correta.

    Resposta: B.

  • Na prática, funciona assim.

    Digamos que, depois de efetuados os cálculos da quota partidária, ao Partido Avante tenha sido reservado o número de 10 lugares a preencher na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

    Nesse caso, o Partido Avante poderá registrar 15 candidatos (150% do número de lugares a preencher), conforme o caput do art. 10 da lei 9.504/97.

    Para compreender melhor os incisos I e II, § 2º, "nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmaras dos Deputados não exceder a 12" (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá...) e "não exceder a 20", é preciso saber o número de deputados federais por estado: https://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/numero-de-deputados-por-estado.

    Para facilitar, vamos fazer uma interpretação a contrario sensu. Os 8 Estados em que o número de deputados federais excede a 20: BA, CE, MG, PE, PR, RJ, RS, SP.

    Os 4 Estados em que o número de deputados federais excede a 12: GO, MA, PA, SC.

    Como o Estado do Amapá não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, permanece a regra do caput do art. 10.

    Pois bem. Das 15 vagas resultantes, o Partido Avante preencherá no mínimo 5 vagas para homens (30%) e no máximo 10 vagas para mulheres (70%) ou no mínimo 5 vagas para mulheres e no máximo 10 vagas para homens.

    Isso não significa que, após as eleições, 30% das candidatas eleitas serão mulheres. Pois esse percentual é reservado apenas ao registro da candidatura.

  • A maioria das mulheres não participam da política. Por isso mesmo, a lei veio para tentar fazer tal inclusão. No entanto, a maioria dos partidos não conseguem preencher essas vagas, Justamente pela baixa adesão feminina. Porém, o percentual é de 30% a 70%.

  • "Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista" lol

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ID
2843158
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais.


Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • mas o gabiro saiu a letra c como fica


  • A respeito das disposições da Convenção de Viena, com base no decreto 7.030/2009:


    a) INCORRETA. Tratado se refere a acordo internacional concluído por escrito entre Estados.
    Artigo 2, 1. a) “tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    b) INCORRETA. Os Estados podem formular reservas, desde que não seja proibida pelo tratado; ou o tratado permite determinas reservas, mas a que se pretende não está incluída; ou, em ambos os casos, as reservas sejam incompatíveis com a finalidade do tratado.
    Artigo 19 - Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: a)a reserva seja proibida pelo tratado; b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    c) CORRETA. Nos termos do artigo 27. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Artigo 46 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.


    A assertiva afirma que o tratado foi devidamente internalizado, portanto não se aplica o art. 46.

    d) INCORRETA. Tratado que esteja em conflito com norma imperativa de Direito Internacional Geral é nulo e se extingue.

    Artigo 53 É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza. 

    Artigo 64 - Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Luan, nosso amigo Luis Gustavo foi feliz em seu comentário, invertendo somente o gabarito da questão que conforme fundamentado por ele, se encaixa perfeitamente ao gabarito C.

  • Decreto 7.030

    A) 1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    B) Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    C) Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    D) CONFLITO COM NORMA JUS COGENS GERA NULIDADE!

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

  • Decreto 7.030

    A) 1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    B) Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    C) Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    D) CONFLITO COM NORMA JUS COGENS GERA NULIDADE!

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

  • Gabarito C)

    Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizad

  • A) A Convenção não rege tratados celebrados por Organizações Internacionais [art. 2º].

    B) A Convenção prevê limitações relevantes ao direito de formular reservas [art. 19].

    C) Tal dispositivo está expressamente indicado no art. 27 da Convenção. A única exceção, também prevista no art. 27, é a nulidade de tratados, regulada pelo art. 46 da Convenção. Contudo, como a questão faz referência a um tratado “devidamente internalizado”, não há que se falar nas exceções de nulidade do art. 46.

    D) A Convenção prevê a nulidade de um tratado que conflite com uma norma imperativa, seja na sua conclusão [art. 53], seja no caso de a norma imperativa ser superveniente [art. 64]. Não se trata, portanto, de caso de suspensão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva A, atentar ao fato de que foi justamente em decorrência da ausência de previsão na Convenção de Viena de 1969 de tratados entre Estados e Organizações Internacionais, que surgiu a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (ainda não ratificado).

    • (...) A Convenção de 1969 não cuidou, contudo, dos efeitos dos tratados na sucessão de Estados e no estado de guerra. Relativamente ao primeiro tema, conclui-se, também, na capital austríaca, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, em 23 de agosto de 1978. Também não versou a Convenção de 1969 - talvez por não previr a existência de uma ordem internacional em que os Estados são prescindíveis - sobre os tratados concluídos entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais, objeto de outra convenção específica, concluída mais tarde (em 1986) e intitulada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. (...)
    • (...) De lembrar-se que muitos tratados, enquanto não ratificados, têm valor de costume positivado. Ou seja, a norma não vale como tratado, mas vale como costume. É exatamente esse o caso (atualmente do Brasil) da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986. Ainda que não esteja tecnicamente em vigor, seu valor jurídico subsiste, se não como tratado, mas como norma costumeira internacional. (...)

    (Valerio de Oliveira Mazzuoli. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 246/248)

  • O que seria " tratado internacional devidamente internalizado."?

  • Art. 27 do Decreto 7030/09

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ID
2843161
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada.

A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória.


Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D: 


    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:


    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;


    Vale destacar que o princípio de não discriminação está presente em pelo menos seis disposições da Lei de Migração, sendo elencado como um de seus princípios no Art. 3º. Considerando que o inciso X do Art. 4º da Lei de Migração prevê o acesso à Educação Pública, temos que a alternativa "D" correta pois indicou que tal direito é assegurado a todos os migrantes, inclusive apátridas e refugiados. Embora a definição do termo “migrante”, empregado na questão, tenha sido objeto de veto presidencial, tal fato não impede a interpretação sistemática da Lei de acordo com seus princípios.


    Bons estudos!

  • Art. 4 o  Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

  • A CF garanti os direitos iguais para os estrangeiros, logo, não teria como ser outra opção, por lógica consegue se acertar a questao.

  • A questão trata dos direitos do estrangeiro no Brasil, de acordo com a Lei de Migração - Lei nº 13.445/2017:

    A lei elenca determinados direitos concedidos a todos os migrantes no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais. Dentre estes direitos, está o da saúde e o da educação, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e X, respectivamente:

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

    Portanto, estes direitos são assegurados a todos os migrantes, inclusive apátridas e refugiados.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Lei 13445/17, Art. 4°, Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

  • Gabarito Letra: D

    Basta uma breve atenção do avaliado na parte final do enunciado para responder a questão,

    observe que a parte final do enunciado diz; "vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória."

    D) a todos os migrantes, inclusive os apátridas e os refugiados.

    Logo, bastava observar esta vedação que já saberia que a letra D seria a única opção correta.

  • Na verdade, muito embora o Art. 4o, X disponha sobre o direito a educação, o Art. 2o é o que responde a questão:

    Art. 2o Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

  • Lei nº 13.445/2017

    Lei de Migração.

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.

    § 2º Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 , e à Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 .

    § 4º O reconhecimento da condição de apátrida assegura os direitos e garantias previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , bem como outros direitos e garantias reconhecidos pelo Brasil.

  • A Lei de Migração, de natureza progressista, estendeu o direito à educação pública a todos os migrantes, independentemente da nacionalidade (se possuem nacionalidade ou são apátridas) e da condição migratória (se portadores de visto, autorização de residência, se refugiados, asilados ou irregulares), conforme nos orienta a alternativa ‘d’

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: (...)

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    Resposta: D

  • A) Não há tal restrição na Lei de Migração.

    B) Embora os refugiados sejam objeto de lei especial, a Lei de Migração também se aplica a eles naquilo em que não conflitar com a Lei n. 9.474/97.

    C) Não há tal restrição na Lei de Migração.

    D) O inciso X do art. 4º da Lei de Migração prevê o acesso à Educação Pública, “vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. Vale destacar que o princípio de não discriminação está elencado como um dos princípios da Lei de Migração no seu art. 3º. Embora a definição do termo “migrante”, empregado na questão, tenha sido objeto de veto presidencial, tal fato não impede a interpretação sistemática da Lei, de acordo com seus princípios.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O Brasil é uma mãe kkkkk

  • O Brasil é bonzinho

  • vai p prova com o CORAÇÃO BOM QUE DA TUDO CERTO !!

  • A educação pública é assegurada ao migrante, conforme o Art. 4, X - Lei 13.445/2017, sendo também aplicável aos apátridas e refugiados, com base no Art. 26, §4º - Lei 13.445/2017 em que ao apátrida também será aplicável os direitos e garantias reconhecidos no Brasil (além dos previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas)

  • Só lembrar da Constituição, e que não deve haver discriminação e sim igualdade.

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

  • Que caia uma assim na minha prova! AMÉM
  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2843164
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta. João e Maria são portadores da referida doença, sendo João servidor público do Estado ABC e Maria, servidora pública do Município XYZ. Em razão de retenção indevida do tributo, João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte.


Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B: 


    O imposto de renda retido na fonte é apropriado integralmente pela entidade política à qual se vincula aquele servidor público, então é uma repartição da receita. Cada servidor público deve ajuizar ação perante o ente político competente (Estado e Município), conforme estabelece a Súmula 447 do STJ e a competência é da justiça estadual.


    Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula 447, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)


    Bons estudos!

  • Cada servidor público deve ajuizar ação perante o ente político competente (União, Estado e Município), conforme estabelece a Súmula 447 do STJ e a competência é do respectivo ente empregador. Assim, se o entre empregador for o Estado ou o Município, ainda que o Imposto retido na fonte seja federal, a competência é da Justiça estadual. S e o empregador for a União a quem reter na fonte o imposto, a competência é da Justiça Federal ainda que o tributo retido seja estadual ou municipal.


    Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula 447, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)


  • Gab - B : Conforme, Par. Único do art.45 do CTN e Súmula 447 STJ .

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS:

    CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Súmula 447 - 

    Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Ao meu ver essa questão foi um raro momento de lucidez da banca,pois foi bem elaborada exigiu um pouco mais de raciocínio jurídico do candidato,pois a resposta está divida em três dispositivos diferentes que falam sobre capacidade da delegação tributaria ativa.Seria interessante ao candidato " quebrar" a questão em partes e faze-la passo a passo para chegar a resposta exata.

    A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta. João e Maria são portadores da referida doença, sendo João servidor público do Estado ABC e Maria, servidora pública do Município XYZ. Em razão de retenção indevida do tributo, João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte.

    Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.

    Sobre Joao a resposta encontra fundamento no art 157,I ,CF/88

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Sobre Maria a resposta encontra fundamento no art 158,I,CF/88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A cereja do bolo é a sumula 447 do STJ

    Note-se que fazendo a conexão entre os três dispositivos fica muito mais simples achar a resposta,pois não existe entre as assertivas textos redações parecidas que possam induzir ao erro,logo por eliminação a unica assertiva que sobra é a letra B.

  • A Súmula 447 do STJ só menciona Estados e DF, mas também se aplica aos municípios por força dos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.

    Analisando as alternativas:

    A) Errada, não é em face da União é em face do ente federativo respectivo a qual pertence o servidor ( Leia de novo a Súmula 447), portanto não é na Justiça Federal mesmo raciocínio se aplica na alternativa C.

    B) Correta.

    D) Errada. Não há propriamente um "interesse" da União aqui, apesar de ser o ente federativo instituidor do imposto, porque a receita vai ser "repartida" entre Estados e Municípios então não cabe Justiça Federal como competente para julgar. Não foi a União quem deu prejuízo ou não é quem está desrespeitando o direito do autor da ação, portanto teria aqui uma ilegitimidade passiva caso a União fosse chamada para integrar o processo.

  • Esquema sobre o assunto:

    • IR retido na fonte por Estado ou Município → Competência da Justiça Estadual.

    Servidor público do Estado → ação proposta contra o Estado, na Justiça Estadual.

    Servidor público do Município → ação proposta contra o Município, na Justiça Estadual

    • IR retido na fonte pela União → competência da Justiça Federal.
  • IR retido por fonte do Estado ou Município = competência da JUSTIÇA ESTADUAL

    IR retido por fonte da União = competência da JUSTIÇA FEDERAL

    Para não errar mais, bons estudos!!

  • GABARITO B

    Sobre Joao a resposta encontra fundamento no art 157,I ,CF/88

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Sobre Maria a resposta encontra fundamento no art 158,I,CF/88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    • A cereja do bolo é a sumula 447 do STJ

    Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores

  • Não sei o que aconteceu, mas a redação do QC está toda errada.

  • Esquema sobre o assunto:

    • IR retido na fonte por Estado ou Município → Competência da Justiça Estadual.

    Servidor público do Estado → ação proposta contra o Estado, na Justiça Estadual.

    Servidor público do Município → ação proposta contra o Município, na Justiça Estadual

    • IR retido na fonte pela União → competência da Justiça Federal.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843167
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município M resolve ele mesmo fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais localizados em seu território.


Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    O município M poderá optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar diretamente o imposto, conforme autoriza o artigo 153, § 4º, III, da Constituição.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    Bons estudos!

  • O município poderá optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar diretamente o imposto, conforme autoriza o artigo 153, § 4º, III, da Constituição.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    Por está mais perto da propriedade torna-se mais viável a União ceder ao município a competência para fiscalizar e cobrar o ITR, mas não lhes dá a competência de legislar. Assim, o munícipio pode ficar com a integralidade do ITR

  • O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.

  • Art.155, §4°, III, CF.

    ITR Será ficalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem....

     

    Repartição das Receitas.

    Art.158,II, CF.

    Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto ITR, relativamente aos bens imóveis, cabendo a TOTALIDADE DO ITR, (SE ASSIM OPTAREM.), ou seja, é garantido aos municípios 50% do ITR, e podem optar, se assim desejar pela totalidade do ITR.

  • A alternativa C está errada porque o município recebe 50% do arrecadado com o ITR quando não opta por fiscalizá-lo e arrecadá-lo.

    Se o município opta, na forma da lei, por arrecadar e fiscalizar o ITR, terá direito a 100% do arrecadado.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

  • Gabarito Letra: B

    Fundamento legal: Art. 158, II c/c Art. 153, §4º, III, ambos da CF.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...] II- cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Obrigado Camila!

  • O ITR pode ser cobrado e fiscalizado pelos Municípios que forem optados na forma da lei, sendo vedado a redução ou renúncia do imposto.

  • Se o município opta, na forma da lei, por arrecadar e fiscalizar o ITR, terá direito a 100% do arrecadado.

  • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

    A repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

    Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.

  • 20% das pessoas que fizeram essa questão marcaram a alternativa "A".

    Cabe frisar que o ITR é tributo de competência da União sim, porém existe a opção de ser cobrado pelo Município, são pegadinhas da FGV.

    Com relação a alternativa "C" é também uma pegadinha visto que as características descritas seriam se a União cobrasse o imposto e não o Município X, como descrito na alternativa.

    A jogada dessa questão é justamente a cobrança e quantidade de receita a ser recebida.

    Vamos lá:

    Se o Município cobrar o ITR ele terá 100% da receita arrecada para ele.

    Se a União cobrar o ITR ela terá 50% para ela e 50% será destinada para o Município de onde veio a cobrança.

    OBS: O Município pode optar por cobrar o ITR ou não, sendo as opção as listadas acima.

    Bons estudos, e que você consiga obter êxito na prova da ordem.

  • Art. 153 da CF- Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  

  • Através da capacidade tributária, pode um município cobrar e fiscalizar o ITR. A competência diverge da afirmação da alternativa "D", pois ela é indelegável, portanto, município não pode legislar sobre alíquotas dos tributo alheio.

    GAB B

  • Caí na pegadinha

  • O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou de qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153, §4º, II, CF/88).

  • isso é questão de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

  • 50% pro Município é para o caso de IPVA.

  • Luana, nesse caso também cabe 50%, o que está errado na questão é a palavra reter. Esse valor será repassado ao Munícipio.

  • Em regra é competência da União pra fiscalizar e cobrar o ITR, será feito o repasse de 50% da arrecadação para o Município, vide, art.158, inciso II, CF/88;

    É que nesse caso a competência é assumida pelo Município para fiscalização e cobrança do ITR, sendo assim, tem direito de fiscalizar e arrecadar 100% do valor correspondente. art.153, inciso III, CF88, sendo vedada ao Munícipio redução do Imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    GABARITO LETRA B

    Foco, força e fé!

  • ALTERNATIVA B

    O Município M poderá optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar diretamente o ITR.

  • GABARITO B

    Fundamento legal: Art. 158, II c/c Art. 153, §4º, III, ambos da CF.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...] II- cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Essa eu não sabia.

  • Município fica com 100% do ITR, caso arrecade

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ID
2843170
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária ABC, atuante na área de prestação de serviços de limpeza, em dificuldades financeiras, não estava conseguindo realizar o pagamento dos tributos federais. Diante disso, ela se ofereceu à Administração Pública Federal para realizar o pagamento dos tributos mediante prestação direta de serviços de limpeza em prédios públicos ou, alternativamente, transferir para o Fisco um imóvel de sua propriedade.


A respeito desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:


    Redação péssima da FGV, espero que seja anulada para ajudar os candidatos. Não trouxe uma resposta compatível tornando a alternativa "C" "menos pior", se me permitem assim dizer...


    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.



    Explicando: O Art. diz: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Sabemos que os tributos devem ser pagos em dinheiro, salvo a hipótese supracitada do artigo 156 do ctn, ou seja, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Tem que ser na forma e condições previstas em lei e não de qualquer forma que queira o contribuinte. Demanda lei autorizativa e não foi mencionado.

    Bons estudos!

  • Luis, mas a alternativa C diz: é admissível por expressa permissão legal.

  • Estou acompanhando os comentário assertivos do colega Luís Gustavo e curtindo suas ponderações. Sigo no ponto de vista, quanto a anulação, pois de acordo com a redação do enunciado, as alternativas "A" e "C" estão corretas. Haja vista o caráter duvidoso, deve ser anulada por ser uma prova objetiva.

  • GABARITO: "C"

    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     c) A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.

    São perfeitamente compatíveis as expressões: "na forma e condições estabelecidas em lei" e " "expressa permissão legal", pois forma "expressa" subtende "formas e condições", não dá pra divagar sobre a profundidade do significado. Se perceber que há consonância de significados, opte por tal alternativa!

    *Assim caminha a humanidade, assim pensa a terrível FGV rsrs...

  • Dação em Pagamento:

    A lei prevê hipótese para que seja entregue IMÓVEL para quitação da divida.

    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Não poderia haver a dação em pagamento por meio de prestação de serviço porque haveria violação ao princípio constitucional da licitação e da concorrência. Dessa forma, somente se admite dação em pagamento de bens imóveis por haver expressa permissão legal e a Administração Pública se vincular positivamente à Lei.

    #pas

  • O artigo que conceitua tributo nos ajuda a iniciar o raciocínio. Temos que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, dai se conclui que a prestação é dada em pecúnia, ou seja, dinheiro, compulsoriamente, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Aqui temos que o valor exigido compulsoriamente pode ser representado, exprimido, por algo que seja equivalente ao dinheiro.

    Nesse raciocínio, abre-se a possibilidade que previu o legislador quando da redação do artigo 156 do CTN, em seu inciso XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Logo, a alternativa A cai por terra e juntamente a ela a alternativa B, pois o dinheiro não é o único meio de exprimir a força obrigatória que decorre do dever de pagar o tributo. A alternativa B, por conseguinte, não poderia estar correta visto que a prestação de serviços em forma de pagamento, ao meu ver, constitui uma onerosidade MAIOR ao devedor, e não menor, posto que estaríamos diante de um caráter digamos, punitivo, assemelhado à uma sanção, o que é vedado pelo próprio artigo 4º do CTN, rechaçando por via de consequência a alternativa D, restando-nos apenas a alternativa C.

  • Em 9 de fevereiro de 2018, foi publicada a portaria PGFN 32/18, com a finalidade de regulamentar a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos tributários federais, instituída pela Lei 13.259/16.

    A medida foi inclusa no rol das causas extintivas do crédito tributário previsto no art. 156 do CTN por meio da LC 104/01, contudo estava pendente de regulamentação no âmbito federal.

    Com a publicação da portaria PGFN 32/18, a medida já se encontra à disposição dos contribuintes.

    fonte: Lucas Pinheiro Tavares

  • Achei a questão extremamento mau formulada, fala que a proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal. Não temos essa expressa previsão legal admitindo a dação em pagamento e sim a possibilidade da dação como extinção conforme os termos e condições estabelecida em lei, o que não apontou essa lei no enunciado regulamentando.

    Sem considerar o fato de ser totalmente controverso o enunciado com a questão, vez que fala em proposta de tranferência de imóvel, no enunciado não foi oferecido isso, e sim serviços.

    AFS!!!

  • Forma de EXTINÇÃO do crédito tributário através da dação em pagamento de bens imóveis.

    Havendo lei autorizativa o fisco avalia o imóvel, inclusive quanto a conveniência em aceitá-lo e, havendo concordância, imputa o valor no pagamento do crédito, se o valor do imóvel for maior que a dívida o fisco devolve a diferença, e se o valor for inferior o crédito subsiste pela diferença.

    OBS: importante saber a diferença entre formas de EXTINÇÃO e formas de EXCLUSÃO do crédito tributário.

  • A sociedade empresária ABC, atuante na área de prestação de serviços de limpeza, em dificuldades financeiras, não estava conseguindo realizar o pagamento dos tributos federais. Diante disso, ela se ofereceu à Administração Pública Federal para realizar o pagamento dos tributos mediante prestação direta de serviços de limpeza em prédios públicos ou, alternativamente, transferir para o Fisco um imóvel de sua propriedade.

    A respeito desse cenário, assinale a afirmativa correta.

    A As propostas são inadmissíveis, pois os tributos somente podem ser pagos em dinheiro.

    B As propostas são admissíveis, em razão do princípio da menor onerosidade para o devedor (favor debitoris).

    CCA proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.

    D A proposta de prestação direta de serviços para pagamento de tributo é admissível, em circunstâncias excepcionais, como forma subsidiária de garantia do recebimento do crédito pela Fazenda Pública.

  • Para às hipóteses de exclusão são apenas duas. Então, é só guardar: IA (isenção e anistia).

    Já para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário há um bizu bem conhecido e extremamente eficiente: Morderlimpar (Moratória - depósito do montante integral - reclamações e recursos administrativos - liminares - parcelamento).

    No caso da questão, qual seja, extinção do crédito tributário, é só decorar o bizu "1RT3PC4D". E, para ajudar a decorar, a frase é “1 RATO e 3 PACAS em 4D (1 RT - Remissão e Transação; 3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento; 4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento).

    Assim, de acordo com CTN a extinção do crédito tributário se dará, nos termos do Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    RESPOSTA- LETRA C. A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.

    #FOCO,FÉ E DETERMINAÇÃO!

  • LETRA C

    CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Art. 156, inciso IX, do CTN: "extinguem o crédito tributário (...) a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".

  • GABARITO C

    CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

  • Acertei 1 pelo menos kk

  • C)A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.

    A hipótese é a Dação em pagamento de Bens Imóveis, prevista no art. 156 nas formas condições estabelecidas em lei

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Podemos perceber que de acordo com o CTN a dação de bens imóveis é uma das formas previstas no CTN para extinção de crédito tributário. Para que a dação de bens imóveis seja feita, deverá ter uma lei do ente federativo admitindo a possibilidade.

    LETRA C

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ID
2843173
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel.


Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:


    O titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU, sendo detentor, pode inclusive vender o imóvel, desde que comunique o serviço de patrimônio da união, então age como se dono fosse e assim deve pagar o IPTU.


    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Bons estudos!

  • Porque o item B esta errado?

  • Secretaria de Patrimônio da União, pagamento de taxa, Municípios têm competência para instituir taxa de licença para estabelecimento (“taxa de alvará”), pois são eles que possuem a competência de polícia sobre o uso do solo urbano.

    O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

  • Tema bastante polêmico, inclusive já foi apreciado pelo STF. Sacanagem com o examinando esta questão. Bom, fiz essa prova da OAB e achei óbvia a primeira alternativa, porque sabia que o domínio útil também é fato gerador do IPTU. Mas, pensei ser bis in idem a cumulação dos impostos sobre o imóvel, assinalei a letra ''c''. Tinha cara de pegadinha.Explico. O art. 150, VI da CF dispõe: "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços , uns dos outros;" gente, isso é imunidade recíproca. Se o terreno é propriedade (bem = patrimônio) da União, então porque diabos pode o Município instituir IPTU sobre o referido imóvel? não é imunidade recíproca? não caracteriza bis in idem?

    Não contente que a resposta era só o art. 32 do CTN, pesquisei mais sobre o assunto. Encontrei uma notícia no site do STF, datado de 27.04.2017, "STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União. " este é o link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341922. A partir daí eu encontrei que o assunto foi objeto de repercussão geral, tema 676 com o título: "Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005." Indico a leitura do acórdão. Vou colar aqui a ementa: EMENTA BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. ILHAS COSTEIRAS. SEDE DE MUNICÍPIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 20, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46/2005. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 636199 RG, Relator(a): Min. ROSA WEBER, julgado em 26/09/2013, DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013 ).



    continua meu comentário.............

  • continua o meu comentário anterior...........


    Porque versa sobre o dispositivo, vale mencionar o art. 20 da CF diz "São bens da União:


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    as praias marítimas;

    AS ILHAS oceânicas e as COSTEIRAS, EXCLUÍDAS, DESTAS, AS QUE CONTENHAM A SEDE DE MUNICÍPIOS, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas do art. 26, II;


    aquele processo que citei no comentário anterior discute situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras sedes de municípios após o advento da EC 46/2005. o MPF argumentou que após a emenda não havia mais relação jurídica entre os foreiros e os ocupantes do terreno de marinha e acrescidos localizados em Vitória/ES, entendendo que a União deveria se abster de cobrar o foro anual, taxa de ocupação e laudêmio.


    Porém, o STF entende que o dispositivo é constitucional e que a emenda 46/2005 não interferiu na propriedade da União. Significa dizer que a União pode sim cobrar o foro anual....Tudo para nossa Alegria.


    Vou colar um trecho da decisão para os preguiçosos:


    A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao dar provimento à Apelação Cível nº 2006.50.01.000112-6 e à remessa necessária, assentou que os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras que contenham sede de município continuaram integrando o patrimônio da União após o advento da Emenda Constitucional nº 46/2005. Concluiu pela improcedência do pedido formulado em ação civil pública, consistente no reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre os foreiros e ocupantes de terrenos de marinha e acrescidos situados em Vitória/ES, excluindo-se a porção continental do município, e a União, de modo que essa se abstivesse de cobrar os valores atinentes à taxa de ocupação, foro e laudêmio. (grifei).


    Volto a pergunta-lhes: e a imunidade recíproca (art. 150, IV da CF)? O próprio STF diz que terreno de marinha localizado em ilha costeira que contenham sede de município integra o patrimônio da União.


    Bom, é bem verdade que a questão não fala se é uma ilha, mas pressupõe ser uma ilha costeira concordam? terreno de marinha....também ninguém é adivinha pra saber o que o examinador quer...se tem discussão sobre o tema a questão deve ser clara e cristalina, né?


    Conclui que, a questão é muito injusta e se tivesse feito pesquisa sobre o tema em tempo tinha recorrido pra FGV e, claro, ela não iria dar o braço a torcer...jamé!!

  • A pegadinha está no foro anual, pois este não é tributo e a banca quer induzir o examinando a erro nesse instituto. Na alternativa "d" a banca fala "como ambos os tributos", daí já se pode eliminar essa alternativa, pois como falei foro anual, assim como o laudêmio não são tributos. Por fim sabe-se que o IPTU é devido, já que o imóvel foi adquirido em dezembro e o fato gerador desse imposto se dá em 1º de janeiro de cada ano, "b" e "c" estão erradas pois na primeira se diz que ambas as cobranças são indevidas e já sabemos que uma cobrança está certa e na segunda sabemos que o IPTU é devido.

  • A- A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.

  • A) CORRETA ! SUJEITO ATIVO É PROPRIETÁRIO E O TITULAR DE DOMÍNIO ÚTIl.

    B) ERRADA! FORO NÃO É TRIBUTO!

    C) ERRADA! A IMUNIDADE NÃO SE ESTENDE A PESSOA NATURAL TITULAR DE DOMÍNIO ÚTIL.

    D) ERRADA! FORO NÃO É TRIBUTO!

  • Art. 34, do CTN: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

  • Pessoal, o ocupante regular de terreno de marinha da União pode pagar (1) foro, quando é titular do domínio útil, estando, portanto, obrigado ao pagamento do IPTU, nos termos do art. 32 do CTN, bem como pode pagar (2) taxa de ocupação, quando é mero detentor do bem, não sendo sujeito passivo da exação municipal por não ser a detenção desdobramento da propriedade.

  • Aquele que adquire (adquirente) a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel, fica sub-rogado de pagar os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias dele decorrente, salvo se houver prova da quitação. Portanto, ele será devedor do IPTU.

    O aforamento (foro), o laudêmico e o preço público NÃO SÃO TRIBUTOS, por isso, não ficará caracterizado a bitributação da União e do Município nesse caso,

  • Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • Gabarito Letra: A

    Fundamento legal: Art. 32 e 34 do CTN

    Com fulcro na teoria pentapartida, são considerados impostos brasileiros para fins de tributação os contidos nos artigos 145, 148 e 149, todos da CF:

    Macete para decorar: CMITEC

    CM – Contribuições de melhorias

    I      – Impostos

    T      – Taxas

    E      – Empréstimos compulsórios

    C      – Contribuições

  • (D) Incorreta porque: O foro, o laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos, receitas derivadas, mas sim receitas originárias, às quais a União tem direito em razão do uso por terceiros de seus bens imóveis. Não estão sujeitos, portanto, às normas do Código Tributário Nacional.

  • Obrigado Isabel!

  • foro não é tributo.

  • 20.84% das pessoas que fizeram essa questão marcaram a alternativa "b".

    Importante observar que o critério material do IPTU é a propriedade; domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou ascensão física, incluindo nesse rol tanto as construções como terrenos baldios.

    João tendo o domínio útil ele já tem obrigação tributária constituída de pagar o IPTU.

  • O que é foro anual?

    Laudêmio e Foro são taxas pagas pelos proprietários de imóveis localizados em terrenos de Marinha. ... A taxa de Laudêmio é equivalente a 5% do valor do imóvel, e deve ser paga no momento da transferência do imóvel. A taxa de Foro é pago anualmente e equivale a 0,6% do valor do imóvel.

  • Para não errar mais:

    Foro, laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos. União cobra pelo uso de terceiros em seus bens imóveis.

    OBS: Quem mora em terreno da marinha ta lascado.

  • Odeio tributário

  • Bis in idem acontece quando tem:

    Imposto X Imposto

    Taxa X Taxa

    Taxa X Imposto

    Contribuição da SC X Contribuição da SC

  • adquiriu terreno de marinha pensei que marinha era uma pessoa kkkkk gzuis tô lascado!
  • Ocupante regular de terreno de marinha da União pagará:

    1.     IPTU (tributo) --> Por ser proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (Art.34 CTN);

    2.    FORO ANUAL (Não é tributo) --> Cobrado anualmente e em valor inferior, incidente sobre bens pertencentes à UNIÃO;

    3.    LAUDÊMIO (Não é tributo) -->A UNIÃO recebe 5% sobre o preço do imóvel em transações onerosas de seus bens.

    OBS: A cobrança do IPTU + FORO ANUAL + LAUDÊMIO NÃO caracteriza a bitributação.

    OBS2: O NÃO pagamento do FORO, além de sujeitar o “dono” do imóvel a ter seu nome inscrito no CADIN e sofrer uma execução fiscal, também poderá, segundo o artigo 121, do Decreto Lei 9760/46, trazer como consequência mais grave o cancelamento do aforamento no registro de Imóveis e a perda “do domínio” do imóvel.

    @esquematizaquestoes -Caderno de revisão esquematizado para a 1° FASE :)

  • Dia de resolver questões de tributário é equivalente a dia de sair do QC com depressão

  • A)A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.

    O IPTU tem como fato gerador, além da propriedade, o domínio útil, conforme prevê o art. 32 do CTN.

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ID
2843176
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de infração. A autuação fiscal lhe impôs multa pela falta de exibição de notas fiscais durante um determinado período. Após ser citada em sede de execução fiscal, a pessoa jurídica Sigma alegou, em embargos à execução, que não apresentou as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas.


Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da multa tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Essa questão foi a reprodução do artigo 137 do CTN da matéria responsabilidade tributária, dita por infrações.


    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.


    Bons estudos!

  • RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES: em regra, é objetiva (art. 136, CTN), não dependendo da intenção do agente.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Art. 137. A RESPONSABILIDADE É PESSOAL ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    C) DOS DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, CONTRA ESTAS.

    Não se transfere a terceiros (art. 137, CTN): O Agente responde diretamente a depender de suas intenções. Pessoalidade em que se responde pela penalidade e também pelo Tributo, assim responde com as sanções decorrentes e o contribuinte continua a dever o tributo.

    “RESPONSABILIDADE” por infrações trata de mais uma hipótese de SUJEIÇÃO PASSIVA INDIRETA POR SUBSTITUIÇÃO, i.e., ab initio. Consagrou-se o Princípio da Responsabilização Tributária Objetiva. Como as penalidades aplicadas, em regra, são pecuniárias – multas –, não há que se perquirir o elemento volitivo do agente quando do descumprimento da obrigação tributária acessória/principal.


  • GABARITO: A, art. 137, incisos I e III, alínea C do CTN

    DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I -quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • A responsabilidade tributária será pessoal quando houver o cometimento de crime ou contravenção, independentemente da função desempenhada, salvo se o ilícito decorrer do regular exercício da atividade. Nessa situação, será solidária a responsabilidade.

  • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Gerente agiu com dolo, responsabilidade pessoal do gerente.

  • o art. 137, III, c), CTN tem a teoria dos atos ultra vires como fundamento

  • Tenho uma dúvida, esse Artigo 137 do CTN, após a primeira vírgula diz: "salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato ....até final" a minha dúvida é: deu entender se o agente praticou no exercício da função ou cargo não será tipificado como ilícito penal, é isso?

  • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Gerente agiu com dolo, responsabilidade pessoal do gerente.

  • Gerente agiu com dolo, responsabilidade pessoal do gerente. - 137, II, CTN. "O dolo é elementar, meu caro pessoal".

    Mas se o ilícito vem do exercício regular da atividade, há de ser solidária...

  • Art. 137,CTN I,II ; A responsabilidade é pessoal ao agente:POR

    dolo específico.

    BASE,teoria do ato ultra vires societatis ,ora estudada, é de origem anglo-saxônica, e de acordo com ela, a sociedade não responde pelos atos de seus representantes legais praticados com extravagância do objeto social.

  • 45.89% das pessoas que fizeram essa questão marcaram a alternativa "B" , um índice maior que a marcada na alternativa "A" que é a correta.

    Se não houvesse dolo, culpa ou crime ocorrido, a responsabilidade seria solidária entre a Empresa e o Gerente.

    A empresa não deve pagar a multa devido ao dolo do Gerente Geral em sumir com as notas para fins ilícitos.

  • Gabarito A

    CTN

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I -quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • A)A responsabilidade é pessoal do antigo gerente por ter cometido infração conceituada na lei como crime.

    O art. 135 e inciso III do CTN prevê a responsabilidade do gerente que passará a responder pessoalmente pelos tributos devidos quando agir com infração à lei.

    Como restou comprovado que o antigo gerente furtou as notas fiscais da empresa causando, assim, prejuízo à empresa, será aplicado o art. 135 do CTN, o que ocasionará a sua responsabilidade pessoal.

  • ESSE NEGÓCIO DE AÇÃO DE REGRESSO É MUITO CONFUSO NUNCA ENTENDI

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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ID
2843179
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária Beta assinou, na década de 1990, contrato de concessão de serviço de transporte público. Desde então, vem utilizando os mesmos ônibus no transporte de passageiros, não se preocupando com a renovação da frota, tampouco com o conforto dos usuários ou com o nível de emissão de poluentes. Em paralelo, com a natural evolução tecnológica, sabe-se que os veículos atualmente estão mais bem equipados, são mais seguros e, naturalmente, emitem menos poluentes.


Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Questão sobre concessão de serviço de transporte coletivo – Lei 8.987/95. Nesse sentido recomendo a leitura dos arts. 35 a 37 da referida Lei. A alternativa apontada como gabarito foi a "A" – que mencionou o princípio da atualidade ou adaptabilidade – que tem previsão no art.6°, §2° da Lei 8.987/95.


    Artigo 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.       

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


    Bons estudos!

  • A) O princípio da Atualidade/ Modernidade, garante que o serviço público acompanhe as qualidades que os avanços tecnológicos podem proporcionar. Esse princípio, além dos previsto na constituição de observância obrigatória pela Adm. Pública, deve ser observado no controle estatal pela concessionária de serviço público.


    B) ENCAMPAÇÃO: é uma das formas de extinção da concessão. Requisitos: (art. 37, caput, lei 8.987/95)

    INTERESSE PÚBLICO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZATIVA PAGAMENTO PRÉVIO DA INDENIZAÇÃO. FEITA PELA PODER CONCEDENTE


    C) RESCISÃO: é uma das forma de extinção da concessão. Requisitos: ( art. 39, caput, lei 8.987/95)

    INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS PELO PODER CONCEDENTE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA E AUTORIZADA PELO JUIZ


    D) REVERSÃO:

    Nos termos do art. 18, X, lei 8.987/95, no edital de licitação, prévio ao contrato, deve estar presente a cláusula de indicação dos bens reversíveis.

  • O enunciado da presente questão revela caso de inobservância a um dos princípios informativos da concessão de serviços públicos, qual seja, o princípio da atualidade ou da mutabilidade. Trata-se de postulado que encontra expressa base normativa na Lei 8.987/95, mais precisamente em seu art. 6º, §2º, que a seguir colaciono:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

    No ponto, Rafael Oliveira ensina:

    "O princípio da mutabilidade ou atualidade leva em consideração o fato de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de adaptação das atividades administrativas."

    À luz destas premissas teóricas, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Trata-se de alternativa em linha com as razões acima expendidas.

    b) Errado:

    A encampação, ao contrário do que consta desta assertiva, pressupõe, sim, lei autorizativa, conforme expresso no art. 37 da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    c) Errado:

    Apesar de estar correto que a concessão, neste caso, pode ser extinta unilateralmente pela Administração, porquanto caracterizada um descumprimento contratual, o instituto a ser aplicado não é o da rescisão, mas sim o da caducidade, prevista no art. 38, caput, da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Assim, incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    Novamente cuida-se de assertiva em desacordo com o figurino legal. Isto porque a retomada dos bens reversíveis depende, sim, de previsão no edital e no contrato, como estatui o §1º do art. 35 da Lei 8.987/95

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."

    Do exposto, equivocada esta alternativa.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A sacada da banca foi colocar um princípio na Letra A que aliás é a correta e para dificultar três institutos da Lei 8.987 indicando um requisito essencial de cada um senão vejamos, mas relaxa que o doutor irá salvar vocês com um resumão, se liguem meus consagrados:

    A)

    Princípio da eficiência: Relação meios e resultados

    Princípio da continuidade: Serviço é prestado sem interrupções salvo:

    I) Situação de emergência, SEM AVISO

    II) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, COM AVISO

    III) Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, COM AVISO

    Princípio da generalidade: O SP deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: SP de acordo com as técnicas mais atuais. 

    Princípio da modicidade: SP deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    B) Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.

    Precisa de Lei autorizativa específica

    Prévio pagamento da indenização 

    C) Caducidade Art 38 A inexecução total ou parcial ou Art 27 - A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Precisa: A) Respeito ao estipulado no contrato B) SER Precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    C) Comunicação à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, com prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais D) Ser declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    Lembrando que se for declarada qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    D) O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: X - a indicação dos bens reversíveis; ART 18

  • Princípio da atualidade esta expressamente elencado no art.6°,§2°, da lei 8.987/95 (Lei dos Serviços Públicos). Esse princípio compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como melhoramento e expansão do serviço público. A questão trouxe uma situação no qual o serviço de transporte público (Concessionária), deve atender e respeitar tal princípio, a fim de evitar posteriores problemas em relação ao contrato e ao serviço público.

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI 8987/95

    A) Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    B) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    C) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    D) Art. 35. § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Princípio da atualidade: esse princípio está bem definido no § 2º do art. 6o da Lei n. 8.987/85:

    Art. 6o, § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

  • Gabarito: A.

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Preciso escrever para gravar:

    Precisa de lei para isto ocorra: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    De fato, a rescisão é um instituto unilateral, mas pelo fato do contrato ser proveniente de um procedimento vinculado (licitação) e que se pressupõe que já foram verificadas as possibilidades de a capacidade técnica vencedor, portanto para que ocorra a rescisão do contrato legitimamente firmado por meio do procedimento vinculado, é necessário que se abra na esfera judicial as irregularidades cometidas pelo fornecedor, que devem configurar-se nas hipóteses previstas no instrumento convocatório (minuta do contrato), assim a afirmativa está ERRADA, pois afirma que poderá ser extinta unilateralmente.

    Todos os atos e obrigações precisam constar em edital e minuta do contrato.

  • COPIEI O COMENTÁRIO DO COLEGA PRA TER ELE SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS.

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

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    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

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    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Não vou copiar e sim memorizar,obrigada colegas de estudos Q.concursos.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

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    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

  •   

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

           § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. (Princípio da atualidade)

    Letra A- Correta.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

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    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

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    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

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  • Gabarito: A

    A renovação da frota visa a atender ao princípio da atualidade, que exige das concessionárias o emprego de equipamentos modernos.

  • Art. 6º da Lei nº 8.987/95. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. (PRINCÍPIO DA ATUALIDADE)

  • Princípio da atualidade. Nunca ouvi falar. E outra. Pretendo atual apenas na área penal e tributária. Até agora não entendo o motivo da OAB cobrar tão profundamente tais questões. Deve ser pela quantidade de candidatos reprovados e 260 a cada 3 meses. Afinal ,quem estuda aqui é apenas para ser aprovado no exame. São tantas áreas que fica complicado saber de tudo e de todas.

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    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

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    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

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    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

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    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

  • Copiem para salvar e os outros estudantes que se lasquem para ver um comentário diferente, 1000x um mesmo comentário, o QC tem função especifica para isso...

  • COPIEI O COMENTÁRIO DO COLEGA PRA TER ELE SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS. 

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

  •  Lei nº 8.987/95, art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    §2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Sobre o princípio da mutabilidade/atualidade, Rafael Oliveira ensina que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de adaptação das atividades administrativas.

  • não entendo a lógica colocar o mesmo comentário do colega, se ele já fez não precisa copiar e colar novamente. Façam comentários diferentes, ou se não tiver nada para acrescentar apenas leiam o que já foi exposto.

  • O seu copia e cola está atrapalhando!

    Usem as ferramentas seu "caderno" (5º opção) ou "criar anotações" (5º opção)

    serve para isso! #FICAaDICA!

  • A - Certo. Princípio da atualidade.

    B- A encampação depende de lei autorizativa.

    C- Rescisão é quando a concessionária extingue unilateralmente o contrato, ou seja, parte da empresa e não da Adm Pública. Nesse caso, o Poder concedente deveria aplicar a CADUCIDADE e não a rescisão. A caducidade é por decreto e tem contraditório.

    D- A reversão precisa estar no edital e no contrato.

  • 21 comentários idênticos nessa questão... qconcursos, pelo preço, devia bloquear esse ctrl c ctrl v sem fim e deixar a caixa de comentários mais limpa pra quem nao quer ficar vendo o caderno dos outros

  • Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

    p/ salvar

  • A atualidade é princípio que rege a prestação dos serviços públicos pelos particulares e compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço (art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95).

    Gabarito Letra A.

    O princípio da atualidade é um princípio importante no que tange a prestação do serviço público. Esse princípio compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 8987/95 ( lei que dispõe sobre regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos)

     Art. 6º, § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    A letra B está errada porque menciona o processo de ENCAMPAÇÃO, previsto no artigo 37 da lei 8987/95. Lembre que a encampação é um processo de extinção da concessão do serviço público.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A letra C está errada porque é um processo de CADUCIDADE, previsto no artigo 38 da lei 8987/95. A caducidade também é um processo de extinção da concessão.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

           I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    A letra D está errada porque extinta a concessão,retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato ( artigo 35, parágrafo 1º)

  • A questão trata da Lei nº 8.987/1995:

    a) Art. 6º, §1º e §2º.

    b) Art. 37.

    c) Art. 39.

    d) Art. 35, §1º.

    Bons estudos!

  • LEI 8987, art 6º - Principio da atualidade, ou seja, quando existe evolução dos bens, atualização, obviamente o serviço prestados pela concessionaria deve melhorar.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843182
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de contratar obras públicas relacionadas à melhoria da mobilidade urbana, o Estado X optou pela adoção do Regime Diferenciado de Contratação. Após a abertura das propostas, constatou-se que houve empate entre as sociedades Ômega S/A e Gama S/A, duas grandes empresas que atuam no setor de referência, sendo, a primeira, empresa brasileira e, a segunda, sociedade estrangeira com sede no Brasil.


Considerando a ordem de critérios de desempate estabelecida na legislação específica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gratidão e parabéns pelo comentário do colega Luis Gustavo, que teve justificativa perfeita.


    Correção: Gabarito D.


    Conforme Art. 25, I, Lei 12.462/2011.

  • Gratidão e parabéns pelo comentário do colega Luis Gustavo, que teve justificativa perfeita.


    Correção: Gabarito D.


    Conforme Art. 25, I, Lei 12.462/2011.

  • Em se tratando de questão que aborda o tema do Regime Diferenciado de Contratações - RDC, há que se aplicar as disposições da Lei 12.462/2011, e, neste caso, mais precisamente, o que reza seu art. 25, I, que abaixo colaciono:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

    IV - sorteio."

    Com apoio neste texto normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    À luz do art. 25 da Lei 12.462/2011, o sorteio é apenas o quarto critério de desempate a ser utilizado, razão pela qual está equivocada aduzir que a Administração deveria, "de plano", lançar mão de tal expediente.

    b) Errado:

    O §2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a que se refere o inciso III do sobredito preceito legal, bem ao contrário do sustentado nesta alternativa, utiliza, sim, como critério de desempate, o fato de os bens ou serviços serem prestados por empresa brasileira, de sorte que está errada esta opção.

    c) Errado:

    A presente alternativa não conta com mais ínfimo respaldo legal.

    d) Certo:

    Trata-se de opção expressamente amparada no inciso I do art. 25 da Lei 12.462/2011, como acima se vê de sua leitura.


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: D

    Em virtude da lei de Regime Diferenciado de Contratação. Com fundamentação no art. 25 da Lei 12.462/2011.

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

  • Regime Diferenciado de Contratação (RDC) possui critérios de desempates distintos daqueles observados na Lei 8.666.

  • Mas não entendi porque não existe a possibilidade de sorteio?

    Pois tem um inciso da lei que fala a hipótese de sorteio.

  • Acertei, porem porque nao pode ser por Sorteio?

  • Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no  e

    IV - sorteio.

  • GABARITO: D

    A questão fundamenta-se na Lei 12.462/11, a qual traz a seguinte redação quanto aos critérios de desempate:

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I- disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no  e

    IV - sorteio.

  • Para completar: Pode ser por sorteio, porém a questão traz a expressão "de plano", e não trata-se de aplicar imediatamente o sorteio, pois existe as figuras dos institutos dos incisos I, II e III, para depois destacar o "sorteio".

  • Ué gente.. pode sim o sorteio. Porém existe uma ordem de preferencia no artigo . A apresentação de novas propostas é A PRIMEIRA OPÇÃO q deve ser tomada..e depois os demais incisos e o sorteio esta no QUINTO e a proposta no PRIMEIRO.

  • Aos colegas que estão em dúvida do porquê da alternativa "A" não ser o gabarito, vejam que o ERRO consiste na expressão "de plano", sendo que na verdade há um ordem de preferência e o sorteio é a ultima opção, sendo que a primeira seria:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação

  • Artigo 25 da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação)

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.

  • QUEM TEM DIREITO A PREFERÊNCIA NAS LICITAÇÕES?

    Conforme o art. 3, § 2º, da  em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    Ainda, a Constituição Federal de 1988, por exemplo, assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. As ME e EPPs encontram-se em situação de desequilíbrio na competição com as médias e

    grandes empresas. Por essa razão, o constituinte pretendeu estabelecer normas diferenciadas a fim de permitir que as microempresas e empresas de pequeno porte pudessem concorrer de forma equilibrada com as demais.

  • Lei 12.462/2011:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

    Letra D-Correta.

  • Sabemos que o SORTEIO também é uma possibilidade de desempate, no entanto, conforme dispõe o artigo já mencionado pelos colegas, os critérios de desempate, segue uma ordem, no qual o sorteio é a última modalidade.

  • Como o RDC segue as regras da Lei 8666, não precisava saber o conteúdo da Lei 12.462 e por eliminação você conseguiria matar a questão (logicamente que isso não se aplica a toda questão).

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    §2º -  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 2   No caso de empate entre duas ou mais propostas, e APÓS obedecido o disposto no § 2  do art. 3  desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    A Letra A está errada por mencionar que o Estado X deverá DE PLANO promover o sorteio do desempate.

  • Lei 12.462/2011:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

  • Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da lei 8248=

    (I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;          

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.)

    e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993=

    (II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  )

    e

    IV - sorteio."

  • Lei 12.462/2011

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:    

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no e no 

    IV - sorteio.

  • Gabarito D

    Lei 12.462/2011:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação

  • Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.

  • Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 revogou a Lei nº 12.462/2011 , além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 12.462/2011. Findado os dois anos, a lei 12.462/201 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 12.462 também não foi revogada, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

    A nova lei estabelece o seguinte em casos de empate:

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da

  • No RDC, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, como primeiro critério de desempate será feita uma proposta final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação (art. 25, I da Lei nº 12.462/2011).

    Com apoio neste texto normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    À luz do art. 25 da Lei 12.462/2011, o sorteio é apenas o quarto critério de desempate a ser utilizado, razão pela qual está equivocada aduzir que a Administração deveria,"de plano", lançar mão de tal expediente.

    b) Errado:

    O §2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a que se refere o inciso III do sobredito preceito legal, bem ao contrário do sustentado nesta alternativa, utiliza, sim, como critério de desempate, o fato de os bens ou serviços serem prestados por empresa brasileira, de sorte que está errada esta opção.

    c) Errado:

    A presente alternativa não conta com mais ínfimo respaldo legal.

    d) Certo:

    Trata-se de opção expressamente amparada no inciso I do art. 25 da Lei 12.462/2011, como acima se vê de sua leitura.

    RDC.

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica; (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Lei 12.462/2011: Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC):

    ► Os critérios de desempate estão previstos no art. 25 da mencionada lei, devendo ser observados tal qual a ordem ali descrita:

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 

        

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no e no  e no 

    IV - sorteio.

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2843185
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de patrimônio da mesma instituição de ensino, cargo comissionado que exerce cumulativamente com o de professor. Mesmo tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária do cargo efetivo, decide permanecer em atividade, até atingir a idade-limite para a aposentadoria compulsória.


Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O embasamento para a questão é a LC 152/2015;


    Artigo 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;


    Ele poderá continuar exercendo o cargo em comissão, já que os comissionados seguem o regime geral e não tem aposentadoria compulsória.


    Como complementação, indico o tema 763 de repercussão geral (STF, RE 786.540).


    Bons estudos!

  • A aposentadoria compulsória dos agentes públicos encontra-se disciplinada, em âmbito constitucional, pelo art. 40, II, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

    Regulamentando este dispositivo constitucional, veio a ser editada a LC 152/2015, que assim estabelece em seu art. 2º, inciso I:

    "Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;"

    Com isso, pode-se concluir que, em se tratando, na presente questão, de servidor público ocupante de cargo efetivo da União, a aposentadoria compulsória a ele aplicável seria aos 75 anos de idade, e não aos 70 anos.

    Ademais, no tocante ao cargo em comissão, por ser a ele aplicável o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (CRFB/88, art. 40, §13), inexiste aposentadoria compulsória a ser imposta, de maneira que o servidor em tela poderia continuar exercendo, tão somente, referido cargo em comissão.

    À luz destas premissas, analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, a aposentadoria compulsória, no caso, não seria aos 70 anos, e sim aos 75 anos, por força do art. 2º, I, da LC 152/2015 c/c art. 40, §13 da Constituição.

    b) Certo:

    Em linha com todas as premissas teóricas acima estabelecidas.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta alternativa, a competência do Tribunal de Contas para exame da legalidade da concessão de aposentadorias não se submete às restrições aqui indicadas pela Banca. Trata-se, em rigor, de competência ampla, como se extrai da redação do art. 71, III, da CRFB/88, que a seguir reproduzo:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Logo, incorreta a presente opção, mesmo porque, onde a Lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.

    d) Errado:

    Como se depreende, uma vez mais, da leitura do inciso III do art. 71, são excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, o que torna incorreta esta alternativa.

    Gabarito do professor: B
  • Art. 40. CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                    

  • 70 anos de idade - previsão da CF

    75 anos de idade - previsão de lei complementar

    E o que diz a lei complementar?

    LC/150 : Art. 2º: Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    Jorge é docente em determinada universidade federal (UF), ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito.

    UF é Autarquia, portanto, integra a Administração Direta e se inclui no respectivo artigo acima citado.

  • @sereiservidora

    A Lei Complementar é a 152/2015. A Sra. colocou LC 150.

  • Todo errado o cometário da @sereiservidora. Quando já que Autarquia integra a adm direta?

  • Gabarito B

    "Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

    Regulamentando este dispositivo constitucional, veio a ser editada a LC 152/2015, que assim estabelece em seu art. 2º, inciso I:

    "Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;"

    Com isso, pode-se concluir que, em se tratando, na presente questão, de servidor público ocupante de cargo efetivo da União, a aposentadoria compulsória a ele aplicável seria aos 75 anos de idade, e não aos 70 anos.

    Ademais, no tocante ao cargo em comissão, por ser a ele aplicável o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (CRFB/88, art. 40, §13), inexiste aposentadoria compulsória a ser imposta, de maneira que o servidor em tela poderia continuar exercendo, tão somente, referido cargo em comissão.

  • - Servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e municípios serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos.
    - O cargo em comissão naõ tem aposentadoria compulsória.

  • Cuidado!

    Lei 8112/90 art. 27.  70 anos de idade.

    CF art. 40 § 1º II 70 anos ou 75 anos de idade.

    Lei complementar 152: 75 anos

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando (já que ninguém comentou sobre as alternativas C e D):

    (C) Não cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da(s) aposentadoria(s) compulsória(s) concedida(s), tendo em vista que a atribuição constitucional somente diz respeito às aposentadorias voluntárias ou por invalidez permanente. ERRADA.

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (D) Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão. ERRADA.

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Não se confunda na interpretação deste dispositivo por conta do português! Retirando-se as ressalvas, o inciso assim ficaria:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões;

    A 1ª ressalva ("excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão") se refere à 1ª parte do inciso ("atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público") e a 2ª ressalva ("ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório") se refere à 2ª parte do inciso ("bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões").

  • Gabarito B

    Constituição Federal

    Artigo 40, §1º, II, CF: compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar .

  • Art. 71, inciso III, da CF/88:

    "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

  • Essa questão encontra-se na questão 32 da prova verde, na disciplina D. Administrativo

  • DIFERENTE:  Apesar de os cargos em comissão serem de livre exoneração, a autoridade nomeante está vinculada ao atendimento às restrições do direito público, a exemplo da vedação ao nepotismo e de condições eventualmente previstas em lei.

  • Acertei a questão realizando duas perguntas: 1) Quais aposentadorias o Tribunal de Contas controla? TODAS!!

    2) O Tribunal de Contas controla todas as nomeações? Não controla os cargos em comissões.

    Portanto, por se tratar de cargo efetivo a aposentadoria se da aos 75 anos e isto é OBRIGATÓRIO. Já para exercer cargo de comissão, o mesmo poderá ser nomeado com qualquer idade.

  •  ALTERNATIVAS A & B.

    Art. 40. CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    lei complementar nº150 :

    Art. 2º: Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Feral e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    :

    1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II, da , a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vinculo efetivo com a administração.

  • (C) Não cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da(s) aposentadoria(s) compulsória(s) concedida(s), tendo em vista que a atribuição constitucional somente diz respeito às aposentadorias voluntárias ou por invalidez permanente. ERRADO.

    1 - O TCU não apreciara para fins de registro e legalidade QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA!

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (D) Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão. ERRADO.

    2- O TCU não apreciara para fins de registro e legalidade AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO!

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • ALTERNATIVA B

     Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Erro da alternativa D: Cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão. - art. 71, III, da CF.

  • Art. 40. CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    lei complementar nº150 :

    Art. 2º: Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Feral e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    obs: Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II, da , a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    1 - O TCU não apreciara para fins de registro e legalidade QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA!

    2- O TCU não apreciara para fins de registro e legalidade AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO!

  • Tem uma questão de um exame anterior quase idêntica a essa, bizarro como as questões se repetem!

  •  Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade:

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Pessoal, o TCU é SIM responsável pela apreciação de qualquer aposentadoria para fins de registro e legalidade. Tomem cuidado ao interpretar o Art. 71, inciso III, da CF/88!

  • Conforme dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 152/15, Lei da aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais.a previsão para a aposentadoria compulsória do servidor da União é aos 75 anos de idade, bem como para os servidores, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo, além destes, as autarquias e fundações. Dessa forma, ele poderá continuar a exercer o cargo de chefia, pois os comissionados seguem o regime geral, não tendo aposentadoria compulsória.

  • Alguém pode explicar o por que das outras questões estarem erradas ?!

  • Artigo 71,III CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Servidores de cargos efetivos da administração direta (U/E/M/DF) e autarquia e fundações (A/F) tem aposentadoria compulsória aos 75 anos. Enquanto os cargos em comissão não possuem aposentadoria compulsória.
  • GABARITO B

    Lei Complementar 152

    Art. 2° Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • A aposentadoria compulsória do servidor público titular de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações se dá aos 75 anos de idade (art. 40, § 1º, II, da CF c/c art. 2º, caput, da LC nº 152/2015.

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ID
2843188
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A União construiu uma usina nuclear para fins de geração de energia elétrica. A fim de minimizar os riscos de acidentes relacionados à utilização do urânio, foram empregados, no empreendimento, os mais modernos e seguros equipamentos. Do mesmo modo, o pessoal designado para trabalhar na usina recebeu todos os treinamentos exigidos nas legislações brasileira e internacional.

Entretanto, em decorrência de uma intensa, imprevisível e excepcional chuva que caiu na região, parte da usina ficou alagada. Isso gerou superaquecimento nas instalações, fato que culminou na liberação de um pequeno volume de gases radioativos armazenados, causando náuseas e vômitos na população que mora próxima à usina.


Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Embora o gabarito não tenha a palavra risco integral, trouxe a responsabilidade objetiva.

    Trata-se de vertente mais radical (nos dizeres de Hely Lopes Meirelles) da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a Teoria do Risco Integral é a modalidade extremada da Teoria do Risco Administrativo. Por esta fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima. Daí porque acoimada de brutal, pelas graves consequências que haveria de produzir, se aplicada

    na sua inteireza.

    (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004)


    O insigne Professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo em sua obra, Curso de direito ambiental brasileiro, leciona da seguinte maneira sobre o tema:

    Em relação à responsabilidade civil pelos danos causados por atividades nucleares, será aferida pelo sistema da responsabilidade objetiva, conforme preceitua o artigo 21, XXlll, c, da Constituição Federal. Com isso, consagraram-se a inexistência de qualquer tipo de exclusão da responsabilidade (incluindo caso fortuito ou força maior), a ausência de limitação no tocante ao valor da indenização e a solidariedade da responsabilidade. (Fiorillo, 2006. página 204)


    Para Cavalieri Filho:

    A teoria do risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexistência do nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, conforme já enfatizado, embora dispensável o elemento culpa, a relação de causalidade é indispensável, todavia, o dever de indenizar se faz presente tão só em face do dano, ainda nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior. Dado o seu extremo, o nosso Direito só adotou essa teoria em casos excepcionais... (Cavalieri Filho, 2006, página 157 e 158)


    Bons estudos!

  • Responsabilidade Objetiva transcrita na Constituição Federal no seu art. 21, XXIII, alínea "c" da CF/88.

  • Art.21, XXIII, "d" da CF/88, in verbis "a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Responsabilidade objetiva da União.

    Alternativa C.

    Importante destacar que a Teoria adotada no que tange a Responsabilidade dos Entes Federativo é TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Segundo essa teoria, o Ente Público é responsável objetivamente pelos danos que seus agente causarem a terceiros independentemente do dolo ou culpa. Havendo dolo ou culpa na conduta do agente a Administração pagará, mas regressará contra o responsável.

  • Quanto à responsabilidade civil por danos ambientais:

    A Constituição estabelece que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa (art. 21, XXIII, "d", CF/88).

    Neste caso, aplica-se a teoria do risco integral, na qual a responsabilidade do Estado é objetiva, de modo que a União deve se responsabilizar pelos danos causados, independentemente de culpa da vítima ou de fatos imprevisíveis.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A questão é de Direito Administrativo e não Ambiental!

  • Cuidado: embora a teoria do risco administrativo seja adotada como regra pelo direito brasileiro, em caso de dano nuclear a teoria utilizada é a do risco integral, ou seja, não cabem excludentes.

  • A Constituição Federal de 1988 no artigo 21, inciso XXIII, alínea d: Estabelece que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: o Ente Público é responsável objetivamente pelos danos que seus agente causarem a terceiros independentemente do dolo ou culpa. Havendo dolo ou culpa na conduta do agente a Administração pagará, mas regressará contra o responsável.

  • Minha gente mas isso não é direito administrativo ?!!??

  • Com base na teoria do risco integral

  • A União pode ser responsabilizada pelas consequências advindas do vazamento de gases radioativos, independentemente de culpa, pois a responsabilidade é obj...

    pode, NÃO É DEVE DE DEVER, POR OBRIGAÇÃO.

  • DANO NUCLEAR INDEPENDE DA CULPA (art. 21, XXIII, "d", CF).

    TEORIA APLICADA: Teoria do risco integral - responsabilidade do Estado é objetiva, de modo que a União deve se responsabilizar pelos danos causados, independentemente de culpa da vítima ou de fatos imprevisíveis. (Gabarito comentado - QC)

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • A teoria do risco pode ser dividida em teoria do risco administrativo e do risco integral, distinguindo-se pelo fato de a primeira admitir as causas de excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não admite.

    ·       Teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. Em qualquer caso, o ônus da prova caberá à Administração.

    ·       Teoria do risco integral

    A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. Assim, mesmo que se comprove a culpa exclusiva do particular, ou nos casos de caso fortuito ou força maior, o Estado terá o dever de ressarcir o particular pelos danos sofridos.

    fonte: estratégia concursos.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL

  • Só lembrar do direito administrativo: "abraços para minha professora lélia júlia que me ensinou direito administrativo na faculdade" kkkk

  • RESUMO:

    TEORIA DO RISCO

    a) Teoria do Risco Administrativo: O Ente Público é responsável objetivamente pelos dano causado a terceiros por seu agentes, independentemente de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva). Basta haver o nexo causal de responsabilização que a ADM pública vai indenizar os prejudicados. Porém, a teoria do risco administrativo admite as excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.

    b) Teoria do Risco Integral: Nessa teoria, há o dever de indenizar até mesmo nos casos em que não existe o nexo causal de responsabilidade. Além disso, não admite as excludentes de responsabilização (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). Aplicada apenas em casos excepcionais como danos decorrentes de acidente nuclear (art. 21, XXIII, d - CF).

  • A teoria do risco integral é, segundo alguns autores, adotada no Brasil, mas de maneira excepcional e apenas com expressa determinação constitucional ou legal. Quais são os casos em concurso que podemos admitir adoção dessa teoria? dano nuclear, atos terroristas ou atos de guerra contra aeronaves brasileiras.

  • GABARITO C

    CR/88

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;  

  • Art.21, XXIII, "d" da CF/88, in verbis "a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Responsabilidade objetiva da União.

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ID
2843191
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ano corrente, a União decidiu criar uma nova empresa pública, para a realização de atividades de relevante interesse econômico. Para tanto, fez editar a respectiva lei autorizativa e promoveu a inscrição dos respectivos atos constitutivos no registro competente. Após a devida estruturação, tal entidade administrativa está em vias de iniciar suas atividades.


Acerca dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Questão sobre Empresa Pública e o art. 37, XIX da CF.


    O conceito de Empresa Pública aparece no art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    Lei 13.303/2016

    Art. 3° - Empresa Publica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de empresa pública, é possível a participação de outras pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, contanto que o controle acionário permaneça em poder do ente federativo instituidor, que, no caso, seria a União, conforme enunciado da questão.

    Tal possibilidade encontra respaldo na norma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, que institui o chamado "Estatuto das Estatais". No ponto, confira-se:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Assim sendo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Tendo em vista que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, conforme, aliás, percebe-se da simples leitura do art. 3º, caput, acima transcrito, a técnica de sua criação observa a mesma sistemática de tais pessoas jurídicas, vale dizer, o "nascimento", por assim dizer, pressupõe inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. A lei é meramente autorizativa de sua criação, mas não a institui desde logo.

    c) Errado:

    Como acima pontuado, a personalidade jurídica é de direito privado.

    d) Errado:

    As empresas públicas, como regra geral, submetem-se, sim, ao dever de licitar, porquanto estão abarcadas pela obrigação instituída pelo art. 37, XXI, da CRFB/88 c/c art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    A dispensa de licitação, segundo entendimento remansoso, diz respeito às atividades-fim das empresas públicas, isto é, aos bens e serviços produzidos ou prestados por tais entidades, o que não abrange, portanto, as atividades-meio, no que se inclui, como regra, a contratação de terceiros para prestação de serviços.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A) É justamente uma das características de uma empresa pública


    Art. 3° - Empresa Publica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei. 


    AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI


    CF - Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  



    C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas. 


    PESSOA DIREITO PRIVADO = EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, OSCIPS, SISTEMA "S" SECS SENAI - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODEM OPTAR PELO REGIME DE DIREITO PRIVADO, OU PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO, CASO EM QUE SERÁ DENOMINADO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.


    D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação. 

    LEI DE LICITAÇÃO (8.666) Art. 1o    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EMPRESA PÚBLICA NÃO É CRIADA POR LEI. AUTARQUIA QUE É!

  • Gente, mas eu fiquei com uma dúvida. Para ser empresa pública o capital não precisa ser 100% público? No caso trazido na alternativa A não se trataria de sociedade de economia mista?

    Alguém pode me esclarecer por favor?

  • Para quem está em dúvidas se a letra A é a correta :

    "A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União." ( texto do item A)

    Está a se tratar de empresa pública, e não de sociedade de Economia Mista, pois as outras pessoas a participarem da constituição do capital, na hipótese da alternativa " A" , são de direito público interno, e não pessoas jurídicas de direito privado!! Assim, mesmo com participação de outras pessoas de direito público interno, continuaria a ter o capital 100% público.

  • Empresa pública, 100% do capital público. exp: 51% do capital veio da União e 49 % vei de um Estado, continua a ser 100% público.

    Empresa sociedade de economia - mista, precisa de ter 51% sendo público. S.A sociedade anônima regra.

    A lei autoriza a criação porém para ter personalidade só com registro na Junta comercial como uma empresa comum.

  • Vamos dissecar a questão.

    A está certa porque há dois tipos de empresas públicas as de capital integral da União e as de capital majaritário da União e minoritários de Estados, Municípios e etc.

    B esta errada pois como a EP realiza atividade de cunho econômico ela deve ser registrada em orgão competente mesmo tendo sido criada por lei.

    C está errada pois a administração direta e indireta possuí privilégios como a impenhorabilidade de bens, presunção de verdade e etc, na questão trabalhista a incidência do estatuto e não CLT (presumo que essa é a vantagem que a questão presume)

    D está errada porque via de regra é necessário licitação de acordo com a lei 8666. A confusão surge porque o TCU entendeu que não era necessário em casos em que se tratava da atividade fim. para entender a história acesse:

    https://www.google.com/amp/s/www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-justen/inaplicabilidade-de-licitacao-nas-empresas-estatais-17082017/amp

  • Gabarito A

    Lei. 13.303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Questão muito boa de se resolver.

  • x a) CORRETA

    13.303/16, Art. 3o  Empresa pública é (...)

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b)

    CF, Art 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c)

    CF, Art 173,

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    d)

    CF, Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...).

    Lei 8.666/93, Art. 1º   Subordinam-se ao regime desta Lei (...)

  • x a) CORRETA - 13.303/16, Art. 3º Empresa pública é (...)

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) CF, Art 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) CF, Art 173,

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista (...) dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    d) CF, Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...).

    CF, Art 173, § 1º A lei estabelecerá (...) dispondo sobre

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Lei 8.666/93, Art. 1º  Subordinam-se ao regime desta Lei (...)

  • F.E.S(F undação;E mpresa P ública; S ociedade de Econ. Mista).

    F.E.S - Autorização

    AutarCRIA = Autarquia é só por CRIADA por lei específica.

    Eu sempre estudei assim, espero ter ajudado é que entendam!!

  • GABARITO LETRA A

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art.3° da Lei 13.303/2016 - Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Para complementar o disposto no Art.3º, parágrafo único, da lei 13303 de 2016 , seria interesse observar o Art.4º da referida Lei:

    Art. 4º- Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente. (PJ de direito privado)

  • GABARITO - A

    A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). ... A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo

  •  Art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º-  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Letra A- Correta.

  • Atenção para Lei federal 13.303/2016 que regulamenta o regime das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Por tanto o art. 3º da referida lei determina o seguinte:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gabarito: Letra A.

  • Letra A - CERTA

    Letra B - Apenas as autarquias têm sua criação decorrente diretamente de lei

    Letra C - Empresa pública é pessoa jurídica de direito PRIVADO

    Letra D - É obrigatório o procedimento de licitação para empresas públicas

  • O capital da Empresa Pública é 100% público, todavia, desde que a maioria do capital votante da Empresa Pública permaneça em propriedade da ADM DIRETA (U, E, DF e M), será permitida a participação de capital de outras pessoas de direito público interno.

    A lei ESPECÍFICA autoriza a criação da E.P e da S.E.M e dependem do registro dos seus atos constitutivos  na Junta Comercial.

    Lembrando que a Empresa Pública poderá adotar qualquer modo societário;

    Sociedade de Economia Mista: Apenas Sociedade Anônima.

  • Letra A - CERTA

    Lei 13.303/2016:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Municípioserá admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Letra B - Apenas as autarquias têm sua criação decorrente diretamente de lei

    Letra C - Empresa pública é pessoa jurídica de direito PRIVADO

    Letra D - É obrigatório o procedimento de licitação para empresas públicas

  • DICA PARA ACERTAR QUESTÕES SOBRE A ADM. INDIRETA:

    • AUTARQUIAS- Criadas por Lei - Direito Público; ESTATUTÁRIO
    • EMPRESAS PÚBLICAS - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO ( REGISTRO ); CELETISTA: regime trabalhista próprio das empresas privadas
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO ( REGISTRO) ; regime de pessoal: celetista (emprego público); CELETISTA
    • Fundações Publicas de Direito Privado (REGISTRO)- Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO; CELETISTA
    • Fundações Públicas de Direito Público LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA – Direito Público ( SEM REGISTRO); ESTATUTÁRIO
  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 3°, §U, da Lein° 13.303/06

    • Sempre que for de direito público = lei CRIA
    • Se for direito privado= lei AUTORIZA

    Dessa forma:

    Autarquia: direito público > lei cria

    Fundação pública: se for de direito público > lei cria

    se for de direito privado > lei autoriza

    Empresa pública: direito PRIVADO (lembrar que é o contrário do público do nome) > lei AUTORIZA

    Sociedade de economia mista: direito PRIVADO > lei autoriza

  • INSTITUIÇÃO POR LEI ESPECIAL: AUTARQUIA.

    INSTITUIÇÃO EM ORGÃO COMPETENTE PRECEDENTE DE LEI ESPECIAL AUTORIZANDO: EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E A FUNDAÇÃO.

  • Comentário colega Samara:

    DICA PARA ACERTAR QUESTÕES SOBRE A ADM. INDIRETA:

    • AUTARQUIASCriadas por Lei - Direito Público; ESTATUTÁRIO
    • EMPRESAS PÚBLICAS - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO REGISTRO ); CELETISTAregime trabalhista próprio das empresas privadas
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO REGISTRO) ; regime de pessoal: celetista (emprego público); CELETISTA
    • Fundações Publicas de Direito Privado (REGISTRO)- Autorizadas por Lei - Direito PRIVADOCELETISTA
    • Fundações Públicas de Direito Público LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA – Direito Público ( SEM REGISTRO); ESTATUTÁRIO

  • Art. 3° - Empresa Publica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei. 

    AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI

    CF - Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas. 

    PESSOA DIREITO PRIVADO = EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, OSCIPS, SISTEMA "S" SECS SENAI - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODEM OPTAR PELO REGIME DE DIREITO PRIVADO, OU PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO, CASO EM QUE SERÁ DENOMINADO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

    D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação. 

    LEI DE LICITAÇÃO (8.666) Art. 1o    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. (são criadas por lei específica)

    As Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado ( são autorizadas por lei específica e é o registro)

  •  art.3° da Lei 13.303/2016 Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI

  • CAFÉ ADMINISTRATIVO

    • CRIADAS =F.PUB,AUTARQUIAS(ESTATUARIO),
    • AUTORIZADAS=EMP.PUB,F.PRIVADA,(SEL,CLT)

    CAFÉ EMPRESARIAL

    CESSÃO DE CREDITO=INTERV DE TERCEIRO ()DECHANADA

    AVALISTA=SOLIDARIO

    FIADOR=SUBSIDIARIO(ASSINA NA FRENTE)

    ENDOSO=SOLIDARIO(ASSINA ATRÁS)

  • A) Correta.

    A Empresa pública ao contrário da Sociedade de economia mista, tem no seu patrimônio 100% de dinheiro público, não existe capital privado, dessa forma a lei autoriza que outra pessoas de direito publico interno participem da estrutura social da empresa, desde que a maioria do capital votante permaneça sob o controle da pessoa jurídica que a autorizou (União, Estados ou Municípios)

    B) Errada

    A criação de Sociedade de economia mista ou Empresa pública, não decorre diretamente de lei, ao contrário é apenas AUTORIZADA por lei, dessa forma se faz necessário o registro dos atos constitutivos. O mesmo se aplica as fundações públicas de direito privado.

    C) Errada

    A natureza jurídica da Empresa Pública é de direito privado, assim como a da Sociedade de Economia mista.

    D) Errada

    Por ter dinheiro público no meio da operação se faz necessário, via de regra, o processo de licitação além da própria lei 8.666 art. 1 dizer expressamente que se subordinam aquela todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelas pessoas jurídicas de direito público internot (união, estados, distrito federal e municípios).

  • EMPRESAS PÚBLICAS + SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA + FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO:

    • Autorizadas por Lei;
    • Direito PRIVADO (registro);
    • Celetista (clt - empresa privada).

    AUTARQUIAS:

    • Criadas por Lei;
    • Direito PÚBLICO (sem registro);
    • Estatutário.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO:

    • Criadas por Lei Ordinária Específica;
    • Direito PÚBLICO (sem registro);
    • Estatutário.

  • galera a nova lei de licitações , tirou do seu rol a obrigatoriedade da SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA E DA EMPRESA PUBLICA DE LICITAR!! FIQUEM LIGADOS

  • Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.     

  • EMPRESA PUBLICA

    SOC. DE EC. MISTA

    ambas são de DIREITO PRIVADO

    -------------------------------------------------------

    AUTARQUIAS

    E

    FUNDAÇOES PUB.

    ambas são de DIREITO PUBLICO

    -------------------------------------------------------

    sabendo disso, já dar pra eliminar a C

    • somente a AUTARQUIA É CRIADA POR Lei;
    • EP, SEM, FP são autorizadas por lei

  • Meu resumo

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    *> Tem Personalidade jurídica de Direito privado.

    *>As empresas públicas, como regra geral, submetem-se, sim, ao dever de licitar

     

    Observação>*A dispensa de licitação, segundo entendimento remansoso, diz respeito às atividades-fim das empresas públicas, isto é, aos bens e serviços produzidos ou prestados por tais entidades, o que não abrange, portanto, as atividades-meio, no que se inclui, como regra, a contratação de terceiros para prestação de serviços.

     

    Lei 13.303/2016, que institui o chamado "Estatuto das Estatais"

    "Art. 3  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

     

    *Sobre sua criação> Tendo em vista que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, conforme, aliás, percebe-se da simples leitura do art. 3º, caput, acima transcrito, a técnica de sua criação observa a mesma sistemática de tais pessoas jurídicas, vale dizer, o "nascimento", por assim dizer, pressupõe inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. A lei é meramente autorizativa de sua criação, mas não a institui desde logo.

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • Letra A- Correta. 

    O conceito de Empresa Pública aparece no art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    "Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • Autarquias ----------------------------------------> Estatutário, criada por Lei, direito público, não precisa registrar na Junta.

    Fundação Pública de Direito PÚBLICO ---------> Estatutário, criada por Lei, direito público, não precisa registrar na Junta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fundação Pública de Direito PRIVADO -------------> CLT, autorizadas por Lei, direito privado. PRECISA registrar na Junta.

    Empresa Pública --------------------------------------------> CLT, autorizadas por Lei, direito privado. PRECISA registrar na Junta.

    Sociedade de Economia Mista --------------------------> CLT, autorizadas por Lei, direito privado. PRECISA registrar na Junta.

    **Todas precisam licitar, exceto:**

    -> empresas públicas;

    -> sociedade de economia mista.

  • GABARITO A

    O conceito de Empresa Pública aparece no art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    "Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • A maioria do capital deve pertencer ao ente da Administração Direta ( UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).

  • EX: U 70%

    A 30%

    = PODE

    U 30%

    A 70%

    = NÃO PODE

  • A)A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

    GABARITO: A

    Comentário: Questão sobre Empresa Pública e o art. 37, XIX da CF.

    O conceito de Empresa Pública aparece no art. 3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A) A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União. (CORRETA)

    B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei. (INCORRETA -;Não só pode, como DEVE registrar os atos constitutivos do órgão competente. A lei somente AUTORIZA a instituição da sociedade)

    C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas. (INCORRETA - direito PRIVADO)

    D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação. (INCORRETA - devem ser precedidos por licitação, conforme art. 28 da Lei 13.303/2016)

  • Lembrem que sempre quando é privado é autorizado, e público é criado por lei especifica

  • Fiz um apanhado dos melhores comentários e deu esse RESUMÂO

    1.EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA + FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (FES):

    • AUTORIZADAS por Lei;
    • Direito PRIVADO
    • Precisam de registro na Junta comercial para ter personalidade, como uma empresa comum;.
    • Celetista (clt - empresa privada).

    Pontos importantes: Empresa pública, 100% do capital público. exp: 51% do capital veio da União e 49 % vem de um Estado, continua a ser 100% público, esta poderá adotar qualquer modo societário.

    Empresa sociedade de economia mista, precisa ter 51% de capital público, esta deverá ser S.A sociedade anônima regra.

    2.AUTARQUIAS:

    • CRIADAS por Lei;
    • Direito PÚBLICO
    • Não precisam registrar na Junta.
    • Estatutário.

    3.FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO:

    • CRIADAS por Lei Ordinária Específica;
    • Direito PÚBLICO
    • Não precisam registrar na Junta.
    • Estatutário.

    Todas precisam licitar, exceto:

    -> empresas públicas;

    -> sociedade de economia mista.

  • Gabarito Letra A

    A) correta Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, é admitida, no capital da empresa pública federal, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno (art. 3.º, parágrafo único, da Lei n. 13.303/2016).

    B) incorreta A lei apenas autoriza a criação das empresas públicas (art. 3.º, caput, da Lei n. 13.303/2016), devendo seus atos constitutivos serem levados a registro para que adquiram personalidade jurídica.

    C) incorreta As empresas públicas possuem natureza jurídica de direito privado (art. 3.º da Lei n. 13.303/2016). Se forem prestadoras de serviço público de forma obrigatória e exclusiva, o STF entende que gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, a c/c § 2.º, da CF/88).

    D) incorreta Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista devem ser precedidos, como regra, de licitação nos termos da Lei n. 13.303/2016 (art. 28, caput).

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ID
2843194
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a contratação, sob o regime de empreitada por preço unitário, da sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. para a construção do novo edifício-sede de uma agência reguladora, a Administração verifica que os quantitativos constantes da planilha orçamentária da licitação – e replicados pela contratada – são insuficientes para executar o empreendimento tal como projetado. Por isso, será necessário aumentar as quantidades de alguns serviços. Em termos financeiros, o acréscimo será de 20% – que corresponde a R$ 2.000.000,00 – em relação ao valor inicial atualizado do contrato.


Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Trata-se de um exemplo de cláusula exorbitante. Nesse sentido deixo abaixo a base para a questão que se encontra no art. 58 da Lei 8.666/93 bem como art. 65 da mesmas Lei.


    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    Bons estudos!

  • Prerrogativa de Direito Público (Cláusulas Exorbitantes)

    O Poder de alterar unilateralmente o contrato tem por escopo a melhor adequação as finalidades do interesse público.


    O art.65, I especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela Administração.


    a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (alteração qualitativa)


    b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei. (alteração quantitativa)


    Os Limites para acréscimos ou supressão de obras, serviços ou compras:


    25% do valor atualizado do contrato (Regra) art. 65, §1° lei 8.666/93.

  • Em se tratando de construção de um edifício, incide, na espécie, a respeito de acréscimos contratuais, a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    De tal forma, no exemplo da presente questão, o acréscimo seria possível, eis que enquadrado nos limites estabelecidos pelo texto da lei de regência da matéria.

    Forte nesta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    O aditamento do contrato, para fins de contemplar este acréscimo, deveria, sim, ser reduzido a termo, não sendo admissível mero trato verbal, conforme preconiza expressamente o art. 60, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem."

    b) Certo:

    Realmente, ao que se depreende da leitura do acima transcrito art. 65, §1º, existe obrigação do contratado em aceitar o acréscimo. Cuida-se, de fato, de cláusula exorbitante, na medida em que se trata de alteração unilateral do contrato imposta pela Administração Pública. Escorreita, pois, a assertiva em análise.

    c) Errado:

    Como visto acima, o limite legal é de 25% do valor inicial do contrato, e não de 15%, como incorretamente sustentado nesta opção.

    d) Errado:

    Eventual deficiência do projeto básico não implica, necessariamente, o dever de anular o contrato, sendo perfeitamente possível e recomendável, nestes casos, que sejam feitos os devidos ajustes, providência essa que conta com expresso amparo, inclusive, na norma do art.

    "Art. 57 (...)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;"

    Como se vê, se a Lei prevê a possibilidade de alteração do projeto, não há razão para se anular o contrato, desperdiçando todo o tempo e recursos públicos envidados na fase licitatória, solução que não atenderia, em nada, ao interesse público.


    Gabarito do professor: B

  • Embora ainda não esteja craque em fazer questões, achei esse enunciado mal escrito/feito!! Para mim ficou confuso!

  • Esqueceram aqui nos comentários, de citar a LEI 8666/93. Colocaram apenas os artigos, assim não dar para adivinhar aos quais artigos, se referem tais comentários!!!!

  • GABARITO: B

    Prerrogativa de Direito Público (Cláusulas Exorbitantes)

    O Poder de alterar unilateralmente o contrato tem por escopo a melhor adequação as finalidades do interesse público.

    O art.65, I especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela Administração.

    a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (alteração qualitativa)

    b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei. (alteração quantitativa)

    Os Limites para acréscimos ou supressão de obras, serviços ou compras:

    ***25% do valor atualizado do contrato (Regra) art. 65, §1° lei 8.666/93.

  • As alterações unilaterais podem ser:

    qualitativas: modificação do projeto ou das especificações

    quantitativas: modificação do valor contratual: acréscimos Regra: 25%

    Reforma edifício / equipamento: 50% ou supressões Regra: 25% Admite-se supressão maior, por acordo das partes.

    As situações que ensejam a revisão decorrem da chamada teoria da imprevisão, e se subdividem em quatro casos: (I) caso fortuito ou força maior; (II) fato do príncipe; (III) fato da Administração; e interferências imprevistas.

    Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando econômica extraordinária e extracontratual.

    Lei 8666/93

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Neste caso sendo socialmente mais aceitável a dispensa de licitação

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Prof. Herbert Almeida

  • Resposta correta B: Por se tratar de cláusula exorbitante, mesmo que a sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. não concorde com o acréscimo, a alteração poderá ser determinada unilateralmente pela Administração

    Cláusulas exorbitantes são as cláusulas que colocam a administração pública em uma relação de superioridade. São cláusulas mutáveis, que podem ser mudadas, a chamada alteração unilateral.

    A administração pública pode mudar o contrato e o particular é obrigado a obedecer. No caso descrito ocorreu uma mutação quantitativa, mudança na quantidade, no caso de obras que poderá ser feito um acréscimo ou supressão de ate 25%.

  • Para quem está "boiando" até agora nessa questão mesmo lendo os comentários e ainda não percebeu porque a B está correta, o limite é de ATÉ 25% do valor inicial atualizado do contrato conforme artigo 65, § 1º da lei 8666/93. O enunciado da questão diz que o acréscimo FOI DE 20%, portanto dentro do limite.

    Agora vamos organizar:

    A) errada. Porque tendo em vista que o aditamento do contrato deve sim ser reduzido a termo ( o final da alternativa está errado porque diz não sendo necessária sua redução a termo.), conforme dispõe o Artigo 60 da Lei 8.666/93;

    B) conforme dito essa é a alternativa correta;

    c) o limite é de 25% e não de 15%, portanto errada;

    d) bem a alternativa d está errada. Porque a insuficiência do projeto não implica necessariamente na anulação do contrato conforme artigo 57, § 1º da lei 8666/93

    Espero ter ajudado

  • GABARITO - B

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado

  • GABARITO - B

    Observe : obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

    do contrato, no caso em tela, alteraram-se somente 20 % ( vinte por cento ) , dentro do

    limite e além disso, cláusula exorbitante a contratada não terá o que questionar, porque

    a Administração está em posição de supremacia sobre a parte contratada,

    unilateralidade da Administração Pública , mesmo que a contratada não concorde com o

    acréscimo, a alteração poderá ser determinada pela Administração Pública.

    Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO - B

    Acréscimo/Supressão em Contratos

    A Administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras e serviços, desde que respeitados os seguintes limites:

    - para compras, obras e serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;

    - para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.

    De acordo com a Lei de Licitações, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites admitidos. Tanto as alterações contratuais quantitativas quanto as unilaterais qualitativas estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos § §1º e 2º do artigo 65 da Lei 8666.

  • GABARITO B:

    De acordo com o §1º do art. 65, da Lei 8.666/93:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • LETRA B

    De acordo com o §1º do art. 65, da Lei 8.666/93:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras -> até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento -> Até 50%

  • Cláusulas exorbitantes

    A)     Alteração unilateral do contrato:

    ·       Do objeto:

    - Qualidade

    - Quantidade (art. 65, §1º)

    a) Aumentar – 25%

    b) Diminuição – 25%

    c) reforma (móveis ou imóveis) – até 50%, mas a supressão fica limitada a 25%

    Essa alteração deve garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato

    Observação (art. 65, §2º, II): é possível que haja supressões (aumentar não) para além dos 25%, desde que haja acordo entre as partes (aqui não será mais de forma unilateral). 

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Acréscimos ou supressões: até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento: até 50%

  • Acréscimos ou supressões: até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento: até 50%

    Atenção: para os contratos decorrentes das medidas de enfrentamento da emergência pública decorrente do corona vírus, conforme art. 4º da lei 13.979/2020: A adm pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

  • Acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras -> até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento -> Até 50%

    Fonte: Vitor.

  • GABARITO B

    De acordo com o §1º do art. 65, da Lei 8.666/93:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A Lei nº 8.666/93 institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública e é bastante cobrada nos concursos públicos. 

    Os contratos administrativos, dentre outras peculiaridades, conferem a Administração Pública determinadas prerrogativas, que podem ser chamadas de cláusulas exorbitantes.

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, “as cláusulas exorbitantes são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.

    É, portanto, a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam la marque du Droit Public: a marca do direito público”. (2007, p.203).

    O art. 58 da Lei n 8.666/93 as prevê, sendo certo que a modificação unilateral do contrato pela Administração é uma delas.

    O art. 65 prevê as hipóteses de modificação unilateral pela Administração. Vejamos o §1º:

    Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Portanto, no presente caso, a contratada fica obrigada a aceitar o acréscimo de 20%, o que torna a alternativa correta é a B.

  • GABARITO B.

    Correspondência na Nova Lei de Licitações: Artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021

    @laiseoab

  • creio que a sacada aqui é pensar como os administradores gostaria que a lei estivesse para facilitar a burla, logo, se pensarmos nos agentes públicos tanto legislativo como o executivo, que se beneficia da lei, aquela mais favorável será acerta.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843197
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A União edita o Decreto nº 123, que fixa as regras pelas quais serão outorgados direitos de uso dos recursos hídricos existentes em seu território, garantindo que seja assegurado o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.

Determinada sociedade empresária, especializada nos serviços de saneamento básico, interessada na outorga dos recursos hídricos, consulta seu advogado para analisar a possibilidade de assumir a prestação do serviço.


Desse modo, de acordo com a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção que indica o uso de recursos hídricos que pode ser objeto da referida outorga pela União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    Questão fala da lei aqui da lei 9433/97


    A) Gabarito Todo mundo que utiliza água ou que faz captação de águas deve pagar por essa utilização com base no princípio do usuário-pagador, quando este bem pertence à união, ela pode disciplinar a forma como será outorgada essa autorização de uso. Pois se trata de um bem que pertence à união de acordo com o artigo 20 inciso 3º da constituição federal.


    B) Errada É um bem que não pertence ao domínio da união.


    C)Errada É um bem que não pertence ao domínio da união.


    D)Errado há uma dispensa legal prevista no artigo 12 parágrafo 1º, inciso 1 da lei 9.433/97 para este tipo de empreendimento.


    Bons estudos!



  • Lei 9.433/97, art.12, in verbis "Estão sujeito a outorga pelo Poder Público os direito dos seguintes usos de recursos hídricos:"

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • LETRA - A


    Gnt, nunca tinha ouvido falar do assunto, mas fui pela lógica: A União iria tratar provavelmente de um assunto de amplitude maior, não apenas de algo municipal e local.

  • A questão trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei 9.433/1997:

    O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos está previsto no art. 11 da referida lei, no qual tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. O art. 12 estabelece os direitos que estão sujeitos à outorga pelo Estado. Dentre eles, o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final (inciso III).

    b) e c) INCORRETAS. Não são bens da União.

    d) INCORRETA. É uma das hipóteses que independe de outorga pelo Estado. Art. 12, §1º, I:
    Art. 12, § 1º  -Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

    Gabarito do professor: letra A.

  • A resposta tá no enunciado...

  • Lei 9.433/97, art.12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • GABARITO - A

    Os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são:

    Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • GABARITO - A

    Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

  • A única opção que trata de outorga da UNIÃO é a letra A. Já a opção B trata do MUNICÍPIO, a C do ESTADO e a D MUNICÍPIO. Fácil de entender que quanto se trata de um corpo de água entre estados prevalecerá a UNIÃO.

  • A) A outorga para uso de recursos hídricos deve ser dada pelo ente federativo que detém a titularidade e a gestão de tais bens. E é a Constituição Federal que indica quem é o titular e gestor, nos arts. 20, III (União), e 26, I (Estados). O art. 20, III, dispõe que são bens da União os rios que banhem mais de um Estado. Em decorrência disso, é correto afirmar que é da União a competência para outorgar o uso de recursos hídricos para lançamento de esgotos em corpo de água que separe dois Estados da federação, para fins de diluição.

    B) Lago localizado em terreno municipal não é bem da União, logo não cabe à União outorga de uso desses recursos hídricos.

    C) O rio que banha apenas um Estado também não é bem da União, logo não cabe a este ente a outorga de uso de suas águas.

    D) O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural independe de outorga, nos termos do art. 12, § 1°, da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. 

    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

    SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm

  • A OAB foi longe nessa questão, hein? rsrsrs

  • UNIAO= RIO PASSA EM 2 ESTADOS DA FEDERARAO

    ESTADO= RIO PASSA EM SOMENTE 1 ESTADO DA FEDERAÇÃO

    MUNICIPIO= LAGO

  • Pra que colocar uma questão dessa? kkkkkkkk

  • Gab A

    Diferente de outras questões, nessa só bastava um pouco de lógica.

  • UNIAO= RIO PASSA EM ESTADOS DA FEDERARAO

    ESTADO= RIO PASSA EM SOMENTE 1 ESTADO DA FEDERAÇÃO

    MUNICIPIO= LAGO

  • acertei e não faço ideia do porque ou como.

  • O bacana do Direito é que quando a lei é bem feita tudo fica interligado. Nunca li a Lei nº 9.433/97, mas já tinha visto isso na CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Agora leia a letra "a": "O lançamento de esgotos em corpo de água que separe dois Estados da Federação, com o fim de sua diluição."

    Posso até não saber das outras três, mas essa daqui eu não tenho o que questionar.

  • LETRA A. A questão demanda conhecimento especialmente das normas constitucionais de recursos hídricos e legislação infraconstitucional (Lei 9.433/97). Nos termos do art. 12, inciso III da Lei 9.433/97, está sujeito à outorga o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. Se o curso hídrico estiver em terreno da União ou banhar mais de um Estado, a competência para emitir a outorga é da União, através da ANA – Agência Nacional de Águas.

     

     

    CRFB/88, Art. 20. São bens da União: [...]

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

     

    CRFB/88 Art. 21. Compete à União: [...] XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

     

    Lei 9.433/97, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

     

    Lei Federal nº 9.984/2000 (ANA), Art. 4º A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;

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ID
2843200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a elevação da temperatura do meio ambiente urbano, bem como a elevação do nível dos oceanos, a União deverá implementar e estruturar um mercado de carbono, em que serão negociados títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas.


Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C 

    Lembrando... O mercado de carbono foi estruturado após a convenção-quadro sobre mudanças climáticas firmadas na conferência do rio de janeiro de 1992. Passados alguns anos em 1997, os países se reuniram numa cidade chamada kyoto, no japão e firmaram o referido protocolo em que os países desenvolvidos tinham metas de redução da emissão de CO₂. Para alcançar essas metas foram implementados alguns mecanismos de flexibilização, como o chamado mercado de mecanismo de desenvolvimento limpo, comumente é conhecido como: "mercado de carbono".


    O mercado de carbono não é uma obrigação, tanto assim é, que o protocolo de kyoto diz que os países em desenvolvimento podem, ele utiliza esse verbo poder, para informar que os países em desenvolvimento podem emitir as suas certificações e com isso ganhar com a venda de créditos de carbono.


    A) Errada O problema está no exclusivamente, porque os atores privados também podem agir no mercado de carbono, estes créditos são vendidos em bolsa de valores e aqui no Brasil a bovespa é a bolsa é que se comercializa esses títulos mobiliários.


    B) Errada É constitucional. A convenção que trata do assunto já foi incorporada ao nosso ordenamento jurídico por meio do decreto legislativo 144/202 promulgada pelo decreto 5.445/2005.


    C)Gabarito


    D)Errado O Brasil realmente se comprometeu num acordo de país a reduzir suas emissões mas o mercado de carbono é um mecanismo de flexibilização e não é algo obrigatório.


    Bons estudos!

  • O mercado de créditos de carbono foi estabelecido no Protocolo de Kyoto e corresponde a um sistema de adequação às leis ambientais, onde grandes empresas recebem bônus por reduzir os gases do efeito estufa.


    Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) que deixou de ser emitida em nossa atmosfera, e por isso contribuiu com a amenização do efeito estufa. A moeda possui objetivos monetários e a sua variação é semelhante a uma bolsa de valores. Os países que não conseguirem ou não desejarem reduzir suas emissões, poderão comprar certificados de emissão reduzidas em países em desenvolvimento, e usá-los para cumprir suas obrigações. O mercado de carbono é regulado pelo Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que permite aos países que emitem grandes quantidades de CO2, comprar o excedente das cotas dos países que produzem/emitem menos.

  • Quanto ao mercado de carbono:

    No denominado Protocolo de Quioto, foi estabelecido que os países signatários devem assumir compromissos relativos à redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa. Esta redução passou a ter valor econômico, sendo que uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Empresas particulares que diminuem a emissão do dióxido de carbono também podem ter créditos de carbono, que poderão ser vendidos nos mercados financeiros.

    b) INCORRETA. O Protocolo de Quioto foi promulgado pelo Decreto 5.445/2005.

    c) CORRETA. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Não há obrigação, mas sim mera faculdade, não havendo metas de redução.

    Gabarito do professor: letra C.
  • A cada questão de Ambiental que eu faço eu aprendo uma coisa nova...100 or.

  • MERCADO (COMERCIALIZAÇÃO) DE DE CARBONO: Os créditos de carbono são uma forma de poder de compra baseada na redução das emissões de gases de efeito estufa. Créditos de carbono são unidades de medida que correspondem, cada uma, a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (t co2e). Essas medidas servem para calcular a redução das emissões de gases de efeito estufa (gee) e seu possível valor de comercialização. Sim, é isso mesmo, a redução das emissões de gases do  podem ser comercializadas.

    FONTE:

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

    Art. 9 O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

  • Alguém poderia me explicar o significado do termo "atores privados" constante na alternativa C da questão.

    Desde já, agradeço.

  • a cada questão de ambiental que faço, descubro que não sei nada
  • Quanto ao mercado de carbono:

    No denominado Protocolo de Quioto, foi estabelecido que os países signatários devem assumir compromissos relativos à redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa. Esta redução passou a ter valor econômico, sendo que uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Empresas particulares que diminuem a emissão do dióxido de carbono também podem ter créditos de carbono, que poderão ser vendidos nos mercados financeiros.

    b) INCORRETA. O Protocolo de Quioto foi promulgado pelo Decreto 5.445/2005.

    c) CORRETA. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Não há obrigação, mas sim mera faculdade, não havendo metas de redução.

    Gabarito do professor: letra C.

  • É válida, visto que tem valor econômico os compromissos referentes a redução de efeito estufa, conforme o Protocolo de Quioto, o qual o Brasil é signatário

  • Não acerto uma de ambiental...

  • sempre zero as questões de ambiental
  • No denominado Protocolo de Quioto, foi estabelecido que os países signatários DEVEM assumir compromissos relativos à redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa. Esta redução passou a ter valor econômico, sendo que uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono.

    não entendi porque a D está errada.

  • Nunca imaginei, to chocada... rsrsr

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ID
2843203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas graves contra ele.

Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor.


Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Trata-se da responsabilidade vicária, aplicável como hipótese de responsabilidade subsidiária, quando há omissão quanto a um dever de agir especialmente de um provedor.

    STJ analisou isto no Informativo 565. Logo, no caso em tela, tanto Rafael (agressor), quanto o provedor omisso, serão responsáveis solidariamente (art. 942, p.u., CC).

    Contudo, a FGV cobrou entendimento respaldado no Marco Civil da Internet (art. 19, da Lei 12.965/2014), segundo o qual deve haver decisão judicial para que o provedor retire o conteúdo ofensivo. Desta maneira, como a questão menciona que não houve esta notificação, o provedor não poderia ser responsabilizado de maneira vicária.


    Bons estudos!

  • RESPOSTA B


    O artigo 19 do Marco Civil da Internet, desestimula os provedores de aplicação a gerenciarem o conteúdo publicado por terceiros, vez que somente serão responsabilizados no descumprimento de ordem judicial, sobrecarregando o Poder Judiciário, por acarretar o aumento do número de ações judiciais.

  • Essa questão me pegou direitinho. Quando li a alternativa (a), selecionei e respondi sem ler as demais, acreditando ser a verdadeira...

  • Quanto ao uso da Internet no Brasil, de acordo com as disposições da Lei 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet):

    A referida lei estabelece que, para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de internet só pode ser responsabilizado por danos a terceiros se houver ordem judicial específica:
    Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

    Portanto, como não houver ordem judicial específica, o provedor não poderá ser obrigado a indenizar Samuel.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Eu fui na A antes de ler a B completa. Pegadinhaaaaa.

    Resposta correta: B

  • GABARITO: B.

    (Marco Civil da Internet)

    "CAPÍTULO III 

    DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

    Seção III 

    Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

    Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário."

    Continua... (1/3)

  • ...Continuação (2/3)

    Requisitos para responsabilidade dos provedores de internet

    Esse tema (responsabilidade dos provedores de internet por pirataria) já foi bastante discutido no exterior, em especial nos EUA. Segundo tem sido decidido no direito comparado, a responsabilidade civil de provedores de internet por violações de direitos autorais praticadas por terceiros somente é reconhecida se presentes três requisitos:

     Inexistência de fair use ("uso justo") dos materiais protegidos por direitos autorais.

    O primeiro requisito para responsabilizar o provedor de internet é que o uso dos materiais protegidos por direitos autorais não tenha sido um uso justo (fair use). Se o uso foi justo, não há dever de indenizar. Ex: em 1984, logo no início dos chamados videocassetes, a Universal Studios ajuizou ação de indenização contra a Sony alegando que os adquirentes dos videocassetes da ré estavam copiando filmes transmitidos em canais de televisão, cujos direitos eram de titularidade da autora. A justiça norte-americana julgou o pedido improcedente por entender que a destinação conferida ao produto da Sony pelos usuários representava uso legítimo de direito autoral (fair use). "Ficou comprovado que a principal finalidade dos donos de videocassetes era copiar o programa desejado para assisti-lo em horário mais cômodo, uso doméstico que, segundo entendimento adotado, não configuraria violação de direitos autorais." (SOARES, Sílvia Simões. Aspectos jurídicos do compartilhamento de arquivos MP3 P2P via internet. In. Direito e Internet. Vol. II. Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho (Coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2008). Informativo 565-STJ (01/07 a 07/08/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 4

     Responsabilidade contributiva: deve-se provar que o provedor de internet, de forma intencional, induziu ou encorajou terceiros a cometerem ato ilícito utilizando a estrutura da rede oferecida. Ex: a Justiça norte-americana condenou a rede social Napster®, que permitia a troca de músicas entre os seus usuários por entender que estava presente a responsabilidade contributiva da empresa já que ela sabia e incentivava essa troca de músicas mesmo tendo consciência que em sua esmagadora maioria se tratavam de obras protegidas por direitos autorais e que não poderiam ser comercializadas livremente.

    Continua...

  • Continuação... (3/3)

     Responsabilidade vicária: a responsabilidade vicária está configurada quando fica provado que o provedor de internet aufere lucros, ainda que indiretos, com os ilícitos praticados, razão pela qual se nega a exercer o poder de controle ou de limitação dos danos, quando poderia fazê-lo. O exemplo novamente é o Napster®. A Justiça norte-americana entendeu que os responsáveis pela rede poderiam controlar os compartilhamentos que eram feitos entre os usuários cancelando as contas dos usuários infratores e filtrando os arquivos em seu próprio sistema. Além disso, ficou demonstrado que o Napster® obtinha retorno financeiro com a ilegalidade cometida pelos usuários, uma vez que estes eram atraídos exatamente pela facilidade na obtenção gratuita de obras protegidas por copyright, ao passo que, para o Napster®, havia a possibilidade de anúncios e propagandas patrocinadas dirigidas aos integrantes da rede.

    JURISPRUDÊNCIA:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DE REDE SOCIAL POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL CAUSADA POR SEUS USUÁRIOS

    (REsp 1.512.647-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/5/2015, DJe 5/8/2015.)

    Fontes:

    Fim.

  • Gente, solidariedade não se presume!!!

  • Alguém pode explicar o pq da letra A estar incorreta?

  • Art. 19, da Lei 12.965/2014: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • letra b

    Art. 19, da Lei 12.965/2014: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • Aff questão bastante específica. Sobrei....

  • Provedor só responde com ordem judicial específica

  • Complementando a relevante publicação da colega Keyla:

    "04/12/2020 07:05

    ​​A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, para fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, bastando ficar demonstrado que houve ciência acerca da informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável.

    O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma ao julgar recurso na demanda entre um provedor e uma jovem que se sentiu ofendida por publicações na internet. A empresa sustentou haver precedente do STJ () no sentido de que o provedor de aplicação precisa ser notificado judicialmente para que se configure alguma responsabilidade pela veiculação de conteúdo ofensivo, nos termos do Marco Civil da Internet".

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04122020-Responsabilizacao-de-provedor-de-aplicacao-por-conteudo-ofensivo-independe-de-notificacao-judicial.aspx

    Foco, força e fé!

  • Trata-se da responsabilidade vicária, aplicável como hipótese de responsabilidade subsidiária, quando há omissão quanto a um dever de agir especialmente de um provedor.

    STJ analisou isto no Informativo 565. Logo, no caso em tela, tanto Rafael (agressor), quanto o provedor omisso, serão responsáveis solidariamente (art. 942, p.u., CC).

    Contudo, a FGV cobrou entendimento respaldado no Marco Civil da Internet (art. 19, da Lei 12.965/2014), segundo o qual deve haver decisão judicial para que o provedor retire o conteúdo ofensivo. Desta maneira, como a questão menciona que não houve esta notificação, o provedor não poderia ser responsabilizado de maneira vicária.

  • Tema relativamente "novo" na seara judicial essa questão da responsabilidade pelas ofensas nas redes sociais, e ainda controverso diante do posicionamento adotado pelos tribunais superiores em contraposição ao disposto na Lei do Marco Civil da Internet, com a devida vênia, lei que apresenta muitas brechas ainda, mas que, diante do aumento considerável de demandas no judiciário, vai merecer ainda muitos debates e estudos.

  • Lembrando a todos que prevalece a Lei, apesar das Jurisprudências em contrário, as mesmas não tem efeito vinculante ou erga omnes.

  • MARCO CIVIL LEI 12.984/2014

    ART. 19

  • questão bem específica. Nunca que ia acertar kkkk

  • GABARITO B

    A FGV cobrou entendimento respaldado no Marco Civil da Internet (art. 19, da Lei 12.965/2014), segundo o qual deve haver decisão judicial para que o provedor retire o conteúdo ofensivo. Desta maneira, como a questão menciona que não houve esta notificação, o provedor não poderia ser responsabilizado de maneira

    Art. 19  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • Para que tal conteúdo fosse retirado da rede mundial de computadores deveria ser expedida a devida ordem judicial esclarecendo os motivos pertinentes a temática relatada.

  • “(...) 4. A responsabilidade subsidiária do provedor de aplicações de internet por conteúdo gerado por terceiro (art. 18 do Marco Civil da Internet - Lei 12.965/14) exige o descumprimento de prévia ordem judicial (19) ou pedido do ofendido (21) para a exclusão do conteúdo. Inexistente ordem judicial ou pedido do ofendido, ausente se mostra pressuposto necessário à caracterização de omissão ilícita ensejadora de responsabilidade civil e impositiva do dever de indenizar. (...).” (grifamos)

    , 07165425920198070020, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2021, publicado no DJe: 16/9/2021.

    Atualmente já vale o pedido do ofendido.

    DECISÃO

    04/12/2020 07:05

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    " 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02" (REsp 1308830/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 19/06/2012 - sem grifos no original). No mesmo sentido, entende este Sodalício que as empresas afetas a essa atividade não têm o dever de fiscalização prévia de conteúdo inserido por terceiros no ambiente virtual, conforme se depreende dos precedentes adiante citados. Entretanto, aplica-se a responsabilidade subjetiva do provedor de conteúdo nas hipóteses em que, depois de comunicado acerca de conteúdo ilícito, ou seja, que viola privacidade e configura ofensa à imagem e à honra do interessado, a empresa não reage de forma célere para retirar do ar a referida informação, tornando-se, assim, solidariamente responsável com o autor do dano pela reparação à vítima. "

  • Parabéns! Você acertou!

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2843206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo foi procurado por sua irmã Zulmira, que lhe ofereceu R$ 1 milhão para adquirir o apartamento que ele possui na orla da praia. Receoso, no entanto, que João, o locatário que atualmente ocupa o imóvel e por quem Arnaldo nutre profunda antipatia, viesse a cobrir a oferta, exercendo seu direito de preferência, propôs a Zulmira que constasse da escritura o valor de R$ 2 milhões, ainda que a totalidade do preço não fosse totalmente paga.


Realizado nesses termos, o negócio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Nessa questão há uma simulação relativa, também denominada dissimulação.

    Nesta hipótese, as partes querem mesmo celebrar um negócio jurídico, porém há um negócio aparente e outro que permanece dissimulado, sendo este último o verdadeiro. Nos termos do art. 167, CC, tal negócio é nulo e pode ser alegado por qualquer interessado.


    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


    "Disciplina é a ponte entre metas e realizações."


  • Quando houver dúvida em questão de anulabilidade ou nulidade, faça o seguinte raciocínio;


    Haverá prejuízo somente a parte? Neste caso, estamos diante de uma ANULABILIDADE


    O prejuízo será estendido a todos? Neste caso, estamos diante de uma NULIDADE, que irá implicar em prejuízo de ordem econômica ou social, assim restando o prejuízo para a sociedade como um todo.


    Por isso, quando há uma NULIDADE, pode ser arguida por todos, e inclusive o juiz DEVE reconhecer de ofício, visto que afeta o interesse social, e não há hipótese de se CONVALIDAR!



  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A) pode ser anulado no prazo decadencial de dois anos, em virtude de dolo. 

    O negócio jurídico é nulo, por simulação, podendo ser tal vício alegado por qualquer interessado, não havendo prazo para tal alegação.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) é viciado por erro, que somente pode ser alegado por João.  

    O negócio jurídico é viciado por simulação, e pode ser alegado por qualquer interessado.

    Incorreta letra “B”.

    C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.  


    O negócio jurídico é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é ineficaz, em razão de fraude contra credores, inoponíveis seus efeitos perante João. 

    O negócio jurídico é nulo em virtude de simulação, podendo tal vício ser alegado por qualquer interessado.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Complementando os estudos:

    O CC menciona SEIS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO:


    1.ERRO

    2.DOLO

    3.COAÇÃO

    4.LESÃO

    5.ESTADO DE PERIGO

    6.FRAUDE CONTRA CREDORES

    TODOS SÃO CAUSA DE ANULABILIDADE (ANULÁVEIS) - ART. 171, II, CC.

    TODOS SÃO VÍCIO DO CONSENTIMENTO, EXCETO A FRAUDE CONTRA CREDORES QUE É VÍCIO SOCIAL.


    A SIMULAÇÃO NÃO É UM DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    Há duas correntes: 1- É vício social 2- É causa de nulidade


    A) INCORRETA porque o prazo decadencial para anulação do negócio jurídico com vício de consentimento e fraude contra credores (que é vício social) é de QUATRO ANOS (art. 178, CC). Além disso, o defeito do negócio jurídico em análise não é dolo.


    B) INCORRETA porque não se trata de erro (falsa percepção da realidade).


    C) CORRETA. A Simulação é uma declaração ardilosa, enganosa, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. Importa em NULIDADE ABSOLUTA, portanto, DEVE ser conhecida de ofício pelo juiz ou requerida por qualquer interessado (CC, art. 168)

    D) INCORRETO. Não se trata de fraude contra os credores, eis que para a sua configuração é necessário que o devedor desfalque maliciosa e substancialmente seu patrimônio a ponto de não mais garantir o pagamento de todas as suas dívidas, tornando-se insolvente, em detrimento dos direitos creditórios alheios.


    Fontes: Código Civil para concursos - Cristiano Chaves e outros

    Direito Civil Brasileiro Carlos Roberto Gonçalves, vol.7

  • Eu tenho 1000 reais para comprar um apartamento.


    O preço é 2000. Da pra comprar? Não


    Portanto isso não é um defeito? Não, o ato só é nulo porque o valor é inapropriado.

  • Por que não é a A?

    "Simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação é produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir.

    Difere do dolo, porque neste a vítima participa da avença, sendo induzida em erro, porém. Na simulação, a vítima lhe é estranha. É chamada de vício social porque objetiva iludir terceiros ou violar a lei."

    (sinopse, 18 ed. Carlos Roberto.2011)

    bons estudos!

  • A) Não há tal prazo decadencial para a simulação.

    B) O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Exp: João compra açúcar de Mauro pensando ser sal. Não é o caso.

    C) Simulação é vício social que a todos prejudica, desde o fisco que vai sofrer com informações falsa referentes as variáveis que interessem aos tributos até terceiros.

    Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado(Carlos Roberto Gonçalves)

    . Ou, na definição de Clóvis Beviláquoa “é uma declaração enganosa da vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado” Clóvis Beviláqua

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    D) Não se trata de fraude. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Trataria-se por exemplo se Arnaldo face a uma dívida perante João se desfizesse propositalmente de seus bens doando-os para sua irmão, com o fito de não saldar a dívida, assim caberia Ação Pauliana.

  • No caso em tela, houve por parte de Arnaldo e sua irmã uma simulação do preço real do negócio com o objetivo de beneficiar aquele em detrimento do direito de João, razão pela qual ele é nulo, conforme podemos ver no seguinte artigo:

    " Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."

  • Anmei pois me ajudou muito meus conhecimentos nesta área

  • Gabarito: Letra C.

    (C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.

    Sabendo que o Art. 108 CC somente exige a escritura pública para negócios jurídicos com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, sendo este valor atribuído pelas partes (Enunciado n. 289 CJF/STJ), o ordenamento jurídico abre espaço para eventuais preços simulados.

    O legislador trouxe o Art. 167 CC que torna nulo o negócio que houver simulação.

    Gostaria de deixar aqui também que apesar dos dispositivos citados, o STJ (STJ, REsp 1.099.480/MG, 4ª Turma) já disse que o que deve prevalecer é o valor fixado pelo Fisco e não pelas partes, pois o Art. 108 CC se refere ao valor do imóvel e não ao preço do negócio.

    Fonte: Tartuce, Flávio.

    Manual de direito civil: volúme único/ Flávio Tartuce. - 8ª ed. rev, atual e ampl. página 259

  • F E L D E S C

    FRAUDE CONTRA CREDOR = A .PAULIANA

    ESTADO DE PERIGO =ONERAÇAO

    LESÃO - PREJUÍZO

    DOLO ### ARTE MALICIOSA

    ERRO ::: VÍTIMA ENGANA -SE

    SIMULAÇÃO !!! ENGANO , ENGODO

    COAÇÃO &&& FORÇAR VÍTIMA.

    APENAS SIMULAÇÃO CABE NULIDADE.

    Simulação é um faz de conta.

    OS OUTREM SAO Anulaveis

    Acerta o alvo em movimento, sempre ambos !

    # A GUERRA É MEU PRIMEIRO E ÚNICO AMOR.

  • A alternativa A está incorreta também por causa do prazo.

    Art. 169 do CC/2002. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O negócio jurídico simulado é nulo. Além da nulidade poder ser suscitada por qualquer um, incluindo o Ministério Público, este não é passível de confirmação e não se torna válido com o tempo.

  • GABARITO - C

    SIMULAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO NULO

    Difícil se faz a prova da simulação vez que, por sua própria natureza, o vício é oculto. Os simulantes procuram encobrir a verdade, acercando-se de um manto para escondê-la. A simulação é usada principalmente como um processo de fraude à lei ou para prejudicar terceiros deliberadamente atingindo um fim diverso daquele exteriorizado no negócio jurídico. O novo ordenamento jurídico trata da simulação como sendo o único vício que enseja a nulidade absoluta, merecendo, dessa forma, nosso atento estudo de caso. É mister, ainda, ressaltar que a simulação pode esconder um negócio real, ou seja, esconder a verdadeira intenção das partes, tal ato vedado por lei, como também pode não ocultar ato algum. Com o advento do novo Código civil, trazendo a mudança de categoria do vício em questão, merecida se faz fazer uma análise devido a sua grande prática na vida do cidadão, tendo como principal consequência ser um ato tachado por lei como nulo, podendo este ser alegado por qualquer interessado, pelo MP, ou pelo Juiz, de ofício.

  • A alternativa correta é a c). Vide art. 167 ao 169 do CC.
  • Conforme o Art. 167. do CC:

    - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A Simulação consiste em uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. Ocorre quando se celebra um negócio aparentemente normal, mas que não pretende atingir o efeito formal e natural esperado.

    Objetiva-se PREJUDICAR TERCEIROS E/OU BURLAR A LEI.

    A) Simulação Absoluta consiste em celebrar um negócio jurídico destinado a não produzir nenhum efeito, com o único objetivo de lesar alguém.

    Letra C- Correta

  • É simulado o negócio em que, na definição de Manuel A. Domingues de Andrade , ocorre "a divergência intencional entre a vontade e a declaração, procedente do acordo entre o declarante e o declaratário e determinada pelo intuito de enganar terceiros". Assim a simulação está inserida no tol dos defeitos que determinam nulidade absoluta.

  • " Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."

    F E L D E S C

    FRAUDE CONTRA CREDOR = A .PAULIANA

    ESTADO DE PERIGO =ONERAÇAO

    LESÃO = PREJUÍZO

    DOLO = ARTE MALICIOSA

    ERRO = VÍTIMA ENGANA -SE

    SIMULAÇÃO = ENGANO

    COAÇÃO = FORÇAR VÍTIMA

    APENAS SIMULAÇÃO CABE NULIDADE.

    OS OUTROS SÃO Anuláveis.

  • O Contrato de Simulação é Nulo de Pleno Direito.

  • [Não exige dolo no aproveitamento] Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE [elemento subjetivo], ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL [elemento objetivo] ao valor da prestação oposta.

     

    Palavras chaves: Premente necessidade; inexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.

    Se liguem. É muito cobrado pela FGV na OAB...

    FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

     

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

     

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

     

    c) lesão.

     

    FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:

     

    b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.

    Outras questões...

    CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado lesão. (correto)

    FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

     

    Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

     

    a) Lesão.

  • Gabarito: C

    Institui o Código Civil.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Simulado= formalmente celebrado.

    Dissimulado= N.J realmente feito e acobertado.

  • Art. 167 do CC - É NULO o negócio jurídico SIMULADO.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Se liguem. É muito cobrado pela FGV na OAB...

    FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

     

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

     

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

     

    c) lesão.

     

    FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:

     

    b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.

    Outras questões...

    CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado lesão. (correto)

    FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

     

    Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

     

    a) Lesão.

  • Gabarito C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • NULO- SIMULAÇÃO

  • O Negócio Jurídico é NULO pois há um Vício Grave de Ordem social, no que diz respeito a Falta de boa fé, mas especificamente pela simulação em instrumento de ordem pública , logo não convalesce com o decurso do tempo e poderá ser alegado por qualquer um e até de ofício.

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ID
2843209
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2010, Juliana, sem herdeiros necessários, lavrou testamento público deixando todos os seus bens para sua prima, Roberta. Em 2016, Juliana realizou inseminação artificial heteróloga e, nove meses depois, nasceu Carolina. Em razão de complicações no parto, Juliana faleceu poucas horas após o procedimento.


Sobre a sucessão de Juliana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Se, após elaborar o testamento, sobrevém ao testador descendente sucessível, que não tinha ou conhecia no momento em que testou, considera-se o testamento rompido em todas as suas disposições, ou seja, inteiramente ineficaz, desde que o descendente sobreviva ao testador (art. 1.973, CC). Assim, rompido o testamento, Roberta não fará jus à herança, que será integralmente deferida à herdeira necessária Carolina.



    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.


    Bons estudos!

  • A questão trata de sucessões.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.973. BREVES COMENTÁRIOS

    Descendente sucessível ao testador. Inovando a ordem jurídica anterior, o CC/02 tratou, em diferentes capítulos, dos temas revogação e rompimento. A escolha técnica fora acertada, uma vez que são institutos distintos. Enquanto a revogação ocorre por manifestação de vontade do testador, o rompimento decorre do estabelecido na lei, tornando ineficaz o testamento.

    A primeira hipótese de rompimento, revelada no dispositivo em tela, trata da sobrevinda de descendente sucessível ao testador que, ao tempo do testamento, não o tinha ou não o conhecia. Verifica-se uma norma protetiva, considerando que se o testador tivesse conhecimento deste herdeiro, poderia contempla-lo na sua última manifestação de vontade.

    Observa-se ainda que o testamento rompe-se em todas as suas disposições, isto e, ainda que o autor da herança somente tivesse disposto sobre sua quota disponível, ou mesmo sobre todo o seu patrimônio. Todavia, caso este testador, na manifestação de sua vontade, disponha sobre a hipótese de sobrevinda de outro descendente sucessível, este testamento permanecera eficaz.

    Ademais, vale pontuar que a doutrina majoritária entende que este artigo aplica-se tão somente na hipótese de inexistência de descendentes, pois caso o autor da herança já possuísse descendentes, a sobrevinda de mais um não teria o condão de romper o testamento.

    Importante observar, ainda, que a parte final do dispositivo informa que o testamento somente restara rompido caso o descendente sobreviva ao testador. Decerto, se o descendente morrer antes do autor da herança, o testamento estará preservado. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) Carolina herdará todos os bens de Juliana. 

    Carolina herdará todos os bens de Juliana.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Roberta herdará a parte disponível e Carolina, a legítima. 

    Carolina herdará todos os bens de Juliana.

    Incorreta letra “B”.

    C) Roberta herdará todos os bens de Juliana.

    Carolina herdará todos os bens de Juliana.

    Incorreta letra “C”.

    D) A herança de Juliana será declarada jacente.  

    Carolina herdará todos os bens de Juliana.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Complementando os estudos:

    Quem são os HERDEIROS NECESSÁRIOS?

    São os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (CC, art. 1.845)

    A eles a lei resguarda a METADE da herança, denominada de LEGÍTIMA (CC, art. 1.846)

    A LEGÍTIMA, portanto, é a parte da herança (metade) que NÃO pode ser objeto de disposição pelo de cujos (falecido) em seu testamento.

    A outra metade poderá ser objeto de livre disposição testamentária pelo autor da herança.

    Em outras palavras, NÃO havendo descendente, ascendente ou cônjuge sobrevivente, poderá o autor da herança (que é o falecido) dispor de TODO o seu patrimônio.


    INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA é aquela realizada com material genético de terceiro.

    O inciso V do art. 1.597 do Código Civil, ao proclamar uma presunção de paternidade decor­rente da aquiescência do marido para que a sua esposa seja fecundada com sêmen de terceiro.


    No caso em tela ocorre o ROMPIMENTO DO TESTAMENTO, previsto no art. 1.973 do CC, que "contém a denominada revogação presumida, fundada na presunção de que o testador certamente não teria disposto de seus haveres se tivesse descendente, ou já conhecesse o existente.


    Enquadram-se no citado preceito legal três hipóteses:

     “a) o nascimento posterior de filho, ou outro descendente (neto ou bisneto);

     b) o aparecimento de descendente, que o testador supunha falecido, ou cuja existência ignorava;

    c) o reconhecimento voluntário ou judicial do filho, ou a adoção, posteriores à lavratura do ato causa mortis”.


    Vale destacar que " este artigo aplica-se tão somente na hipótese de inexistência de descendentes, pois caso o autor da herança já possuísse descendentes, a sobrevinda de mais um não teria o condão de romper o testamento."


    Fontes: Código Civil para concursos - Cristiano Chaves e outros

    Direito Civil Brasileiro Carlos Roberto Gonçalves, vol.7

  • Caso Carolina viesse a falecer junta a Juliana quem seria os herdeiros ?

  • GABARITO: A

    Reza o art. 1.973 do Código Civil: “Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”.

    Juliana, no momento da feitura do testamento para Roberta, não possuía herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).

    A partir do momento em que Juliana fez inseminação artificial heteróloga (utilizou material genético de terceiro) e sobreveio a filha Carolina, ocorreu o rompimento do testamento. Nesse caso, desprezam-se as disposições testamentárias. Haverá um único herdeiro legítimo, que é a descendente (filha) Carolina.

    Em conclusão, Carolina herdará todos os bens de sua mãe Juliana.

    Bons estudos.

  • Que questão linda, errei, mas não erro mais !! Avante!! Bons estudos !!!

  • Caso Juliana não morresse,para deixar algo à Roberta,teria que fazer outro testamento?

  • Resposta: Letra A

    "Carolina herdará todos os bens de Juliana"

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Então a partir do momento em que sobreveio a filha Carolina, ocorreu o rompimento do testamento de Juliana. Havendo como resultado um único herdeiro legítimo, que é a descendente de Juliana (Carolina).

  • Sobre a alternativa D.

    A herança será considerada jacente quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe da sua existência ou, ainda, quando é repudiada pelo herdeiro. Consiste em uma fase processual que antecede a decretação de vacância, cabendo ao Estado proteger esses bens até aparecer um herdeiro ou, decorrendo o prazo legal sem o aparecimento dele, incorporar os bens ao patrimônio público.

    Durante o lapso temporal entre a morte do de cujus e o aparecimento do herdeiro que alegue a titularidade da herança, cabe ao Estado proteger os bens do falecido. Para isso, o juiz competente determinará a arrecadação dos bens e nomeará um curador especial para se responsável por cuidar deles até que o herdeiro seja localizado.

    Na hipótese de nenhum herdeiro reclamar para si a titularidade dos bens, a herança será declarada vacante, nos termos do artigo 1820 do Código Civil. Enquanto a herança jacente tem caráter transitório, a herança vacante possui caráter definitivo.

    Decorrido o prazo legal sem que apareça herdeiro, os bens deixados pelo de cujus serão considerados sem titulares. 

    Contudo, ainda que declarada vacante, a herança não será imediatamente incorporada ao patrimônio público. Para que isso ocorra, é necessário decorrer o lapso temporal de cinco anos da abertura da sucessão, conforme o determinado pelo artigo 1822 do Código Civil. Ultrapassado o prazo de cinco anos e sem que nenhum herdeiro tenha se manifestado, os bens passarão ao domínio do Estado.

    Desta feita, nota-se que o atual Código Civil busca dar várias oportunidades para que a herança deixada pelo de cujus chegue aos seus herdeiros. É por isso que antes de ser considerada vacante a herança é declarada temporariamente como jacente. É a segurança jurídica dada pelo ordenamento brasileiro para que os bens fiquem com quem realmente possui direito sobre eles.

  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Na questão em anexo, observa-se que Juliana lavrou o testamento deixando tudo para Roberta (NÃO TINHA DESCENDENTE AINDA). Todavia, ao nascer a sua filha Júlia, vemos a completa aplicação do artigo anexado, uma vez que com o seu nascimento, ROMPE-SE O TESTAMENTO EM TODAS AS SUAS DISPOSIÇÕES, por isso, ficará TUDO com Júlia.

  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testourompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Caí na pegadinha em achar que se aplicaria a regra que diz que será REDUZIDO o testamento sobre a parte que EXCEDER o limite da herança disponível.

    Porém, no caso em tela, a regra está no art. 1973, CC:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testourompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Artigo 1973 CC : nesse caso o testamento será rompido e Carolina herdará todos os bens de Juliana.

  • Se, após elaborar o testamento, sobrevém ao testador descendente sucessível, que não tinha ou conhecia no momento em que testou, considera-se o testamento rompido em todas as suas disposições, ou seja, inteiramente ineficaz, desde que o descendente sobreviva ao testador (art. 1.973, CC). Assim, rompido o testamento, Roberta não fará jus à herança, que será integralmente deferida à herdeira necessária Carolina.

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Gabarito A

  • GABARITO A

    CC

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • GABARITO - LETRA A

    CC

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Causa de Rompimento do testamento :

    • Herdeiro necessário aparecer após a elaboração do testamento.

    Efeito: o testamento rompe-se em todas as suas disposições, e o testamento não será cumprido.

  •  A)Carolina herdará todos os bens de Juliana.

    Ao sobrevir descendente sucessível ao testador, ainda que não tivesse conhecimento deste na época em que testou, romperá o testamento em todas as suas disposições, nos termos do art. 1.973 do CC.

  • Só sei que Roberta não ficou muito feliz não...

  • DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobrevier ao testador.

    1. Rompimento do testamento

    Rompimento do testamento, ou revogação presumida ou legal, consoante Maria Helena Diniz , "é a sua inutilização por perda de validade em razão da ocorrência de certos fatos previstos em lei".

    1. Rompimento por superveniência de descendente sucessível

    Rompe-se o testamento em todas as suas disposições, na hipótese de, sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não tinha, ou não o conhecia, quando testou, ocorrer a sobrevivência desse descendente ao testador. Presume-se que o testador não teria feito a sua disposição de última vontade, se tivesse ou se conhecesse seu descente. Exemplo: após elaborar seu testamento, vem a nascer um neto sucessível ao testador.

    Direito Civil Comentado. Jorge Shiguemitsu Fujita

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ID
2843212
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).

O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.


Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

    Teoria do adimplemento substancial do contrato, amplamente reconhecida pela doutrina, nos fala sobre os casos impeditivos de resolução unilateral do contrato, ou seja, quando não se pode acabar com a relação contratual ainda que haja inexecução (parcial) do contrato por um dos contratantes.


    Isso serve para trazer maior segurança jurídica às relações nos casos em que o contrato já foi cumprido quase em sua totalidade. O que não quer dizer, claro, que legitimará que o devedor, na relação contratual, saia em vantagem – o que se busca é a solução do problema através de vias menos gravosas.


    Por isso mesmo, em casos de contrato de alienação fiduciária (exemplo clássico utilizado na teoria do adimplemento substancial) onde o devedor da obrigação de pagar as parcelas ajustadas encontra-se em débito perante o credor (banco), este credor terá a possibilidade de se valer de outras vias jurídicas, como a ação de cobrança ou de execução, ao invés de se utilizar da busca e apreensão do veículo, que é o meio mais gravoso e que gera na resolução do contrato pactuado.

    Perceba que aqui não cabe a extinção da mora. Mas por ser ela insignificante frente a toda a obrigação já cumprida, sugere-se outros efeitos jurídicos, como falamos acima.


    A defesa de Renata deverá alegar a teoria do Adimplemento Substancial (também chamada de inadimplemento mínimo) para inibir a resolução do contrato. Caberia ao banco cobrar as duas prestações em atraso.


    Bons estudos!

  • Segundo o STJ, demonstrado o ânimus reiterado do devedor fiduciante em adimplir suas obrigações, ainda que o devedor deixe de pagar as últimas parcelas, o credor fiduciário não está autorizado a resolver a propriedade do bem, devendo cobrar o restante da dívida judicialmente, porquanto houve ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Consoante a JDC:

    Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    Enunciado 360 – O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes.


  • olá ! alguém poderá postar os artigos , desta questao

  • A questão trata da boa-fé objetiva.


    A) dever de mitigar os próprios danos. 

    Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil:

    169 - O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.

    Chamado também de “duty to mitigate the loss”, decorrendo da boa-fé objetiva, trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, de evitar agravar o próprio prejuízo.

    Incorreta letra “A”.


    B) proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 

    Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil:

    362 – Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

    No venire contra factum proprium a pessoa não pode exercer um direito seu, contrariando seu próprio comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e a lealdade.

    Incorreta letra “B”.


    C) adimplemento substancial. 

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    361 - O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    O adimplemento substancial ocorre quando há o cumprimento relevante do contrato, com mora insignificante, podendo afastar a alegação de exceção do contrato não cumprido.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) dever de informar. 

    O dever de informar é um dos deveres anexos da boa-fé objetiva.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Complementando:


    Conforme o Enunciado n. 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.(que trata da resolução do contrato por inadimplemento).


    O princípio da boa-fé objetiva está previsto no art. 422 do CC.


    Para Flávio Tartuce o esteio principiológico da Teoria do adimplemento substancial é a função social do contrato (art. 421 do CC), diante da busca de preservação da autonomia privada e da conservação do negócio jurídico.


    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/180182132/a-teoria-do-adimplemento-substancial-na-doutrina-e-na-jurisprudencia


    A teoria do adimplemento substancial é acolhida pelo STJ?

    SIM. Existem julgados adotando expressamente a teoria. Vale ressaltar, no entanto, que seu uso não pode ser banalizado a ponto de inverter a lógica jurídica de extinção das obrigações. O “normal” que as partes esperam legitimamente é que os contratos sejam cumpridos de forma integral e regular.


    Diante disso, a fim de que haja critérios, o STJ afirma que são necessários três requisitos para a aplicação da teoria:

    a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes;

    b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio;

    c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1581505/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2016.


    ATENÇÃO 1:

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).


    ATENÇÃO 2:

    O juiz não pode liberar o devedor de alimentos da prisão alegando que ele pagou quase toda a

    dívida e que, portanto, deve ser aplicada a teoria do adimplemento substancial


    A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares,

    revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza

    alimentar. STJ. 4ª Turma. HC 439.973-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Antonio Carlos Ferreira,

    julgado em 16/08/2018 (Info 632).


    FONTE: DIZER O DIREITO



  • No caso brasileiro, a despeito da ausência de previsão expressa na codificação material privada, tem-se associado o adimplemento substancial com os princípios contratuais contemporâneos, especialmente com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 

    Nesse sentido, na IV Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2006, aprovou-se o Enunciado n. 361 CJF/STJ, estabelecendo que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. Vale lembrar que o art.  do  trata do inadimplemento voluntário ou culposo do contrato, preceituando que a parte lesada pelo descumprimento pode exigir o cumprimento forçado da avença ou a sua resolução por perdas e danos.

    VALE LER OS ARTIGOS 421 E 422 DO CCB

  • Adimplemento substancial decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

  • GABARITO: C.

    ADIMPLIMENTO SUBSTANCIAL: significa que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas.

    Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

  • GABARITO C

    A teoria do adimplemento substancial, mesmo não previsto no CC/02, tem sido constantemente usada, pois trata do princípio da boa-fé objetiva e também da função social do contrato. Esta teoria sustenta que mesmo que não haja a conclusão total do adimplemento do contrato a mera falta de quitação de alguns requisitos não implicará no prejuízo na atividade do devedor, que deve ser adotada formas mais razoáveis e sensatas para haja a extinção do contrato.

     

  • Trata-se de matéria já pacifica em entendimento majoritário a cerca da teoria do adimplemento substancial. Entretanto tal aplicação se dá a demais casos com a ÚNICA Exceção... Quando se tratar de financiamento de alienação fiduciária de veiculo.

      "O adimplemento substancial não se aplica aos casos de alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. Com a mora devidamente comprovada ou o inadimplemento, o DL 911/69 autoriza que o credor fiduciário possa se valer da ação de busca e apreensão, sendo irrelevante examinar quantas parcelas já foram pagas ou estão em aberto"

  • teoria do adimplemento substancial veda a extinção do negócio jurídico pelo simples fato do descumprimento, se este restringir-se a obrigações de pequena importância dentro do contrato a ser analisado.

  • GABARITO C

    Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato e sua adoção no Direito brasileiro

    Apesar do nome complexo, a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato é muito usada no ordenamento jurídico brasileiro. E, certamente, já passou pela vida de muitas pessoas.

    Imagine, por exemplo, a seguinte situação: um cliente te procura desesperado! Seu veículo, alienado fiduciariamente, sofrera busca e apreensão pelo banco. No meio da conversa, contudo, ele diz: “puxa, doutor, faltavam só 4 parcelas para quitação do financiamento…”. O advogado experiente , já sabe, então, o diagnóstico do caso: trata-se de adimplemento substancial do contrato! Isto serve para trazer maior segurança jurídica às relações nos casos em que o contrato já foi cumprido quase em sua totalidade. O que não quer dizer, claro, que legitimará que o devedor, na relação contratual, saia em vantagem. O que se busca, então, é a solução do problema através de vias menos gravosas.

  • ADIMPLIMENTO SUBSTANCIAL: significa que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas.

    Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

  • GABARITO - C

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    A teoria do adimplemento substancial goza de grande prestígio doutrinário e jurisprudencial na atualidade do Direito Contratual Brasileiro

    A teoria do adimplemento substancial na doutrina e na jurisprudência,

    Por essa teoria, nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos.

    A teoria do adimplemento substancial tem por objetivo precípuo impedir que o credor resolva a relação contratual em razão de inadimplemento de ínfima parcela da obrigação.

    A via judicial para esse fim é a ação de resolução contratual.

    A teoria do adimplemento substancial do contrato é amplamente reconhecida pela doutrina.

    E nos fala, desse modo, sobre os casos impeditivos de resolução unilateral do contrato.

    Ou seja, quando não se pode acabar com a relação contratual ainda que haja inexecução (parcial)

    do contrato por um dos contratantes.

  • GABARITO - C

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    Ainda melhor explicado :

    Isto serve para trazer maior segurança jurídica às relações nos casos em que o contrato já foi cumprido quase em sua totalidade. O que não quer dizer, claro, que legitimará que o devedor, na relação contratual, saia em vantagem. O que se busca, então, é a solução do problema através de vias menos gravosas.

  • Teoria do adimplemento substancial

    Significa dizer que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas.

    Para Flávio Tartuce o esteio principiológico da Teoria do adimplemento substancial é a função social do contrato (art. 421 do CC), diante da busca de preservação da autonomia privada e da conservação do negócio jurídico.

    O STJ afirma que são necessários três requisitos para a aplicação da teoria:

    a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes;

    b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio;

    c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1581505/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2016.

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. STJ. 4ª Turma. HC 439.973-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/08/2018 (Info 632).

  • Renata adimpliu (pagou) a maior parte das parcelas, portanto, possui a prerrogativa de alegar o "adimplemento substancial". Foi má-fé do banco em optar pela resolução do contrato, pois além de pegar o bem móvel para si, ficaria com quase 100% do valor do mesmo. Típico enriquecimento sem causa. Isso que nem entramos no mérito da vulnerabilidade do consumidor em face das instituições financeiras!!

  • Em que pese estarmos numa prova para advogado (sendo necessário adotar o posicionamento mais favorável ao cliente), o STJ já decidiu que a teoria do adimplemento substancial não se aplica nos casos de alienação fiduciária.

    Questão desatualizada ou passível de anulação.

  • Teoria do adimplemento substancial

    Significa dizer que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas.

    OBS: STJ já decidiu que a teoria do adimplemento substancial não se aplica nos casos de alienação fiduciária.

    A alienação fiduciária é um recurso utilizado em modalidades de empréstimo e financiamento no qual uma pessoa solicita um crédito e, para transmitir confiança em relação ao pagamento, transfere um bem para o credor.

    Ou seja, o devedor fiduciante (a pessoa que recorre a essa modalidade de financiamento/empréstimo) transfere ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento/empréstimo) a propriedade do bem que pretende adquirir ou que será a garantia da operação, até que seja feito o pagamento da dívida.

    Dessa maneira, a alienação fiduciária é um recurso que aumenta a garantia de pagamento, já que demonstra que a pessoa que solicitou o crédito está disposta a pagar as parcelas, pois deixou um bem alienado e poderá perdê-lo caso fiquei inadimplente.

  • ADIMPLIMENTO SUBSTANCIAL: significa que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas.

    Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

  • Em simples palavras, o adimplemento substancial será aplicado quando estiver mais próximo do fim do que do começo do contrato, sendo que o devedor, imbuído de boa-fé e tendo honrado grande maioria dos encargos assumidos (ex: prestações de um contrato de empréstimo), deixou de adimplir poucas parcelas restantes.

  • A jurisprudência tem, assim, reconhecido a configuração de adimplemento substancial quando se verifica o cumprimento do contrato 'com a falta apenas da última prestação', ou o recebimento pelo credor de '16 das 18 parcelas do financiamento', ou a 'hipótese em que 94% do preço do negócio de promessa de compra e venda

    teoria do adimplemento substancial tem, no Direito brasileiro, o efeito jurídico central de exatamente mitigar a eficácia do art. 475 do CC/2002, para retirar da parte lesada o direito de obter a resolução do contrato, quando tiver ocorrido inadimplemento mínimo do contrato, pela outra parte.

    Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    princípio da boa-fé des tvs 6

    duty to mitegation the own loss

    excetion doly.

    surretion

    tu quoque

    venire conta factum proprium

    supresion.

    estou é solto por almas!

  • lembrando que resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao

  • GABARITO C

    ADIMPLIMENTO SUBSTANCIAL: significa que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas. 

    Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

  • adimplemento substancial.

    Em vista da boa-fé contratual, haverá o adimplemento substancial, conforme jurisprudência do STJ, REsp n. 1.051.270 – RS; bem como o art. 422 do CC

  • ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL:  Conforme dispõe o Artigo 422, os contratantes devem zelarem e honrarem, durante a execução do contrato, os princípios da probidade e da boa-fé.

    Contudo, as condições dos contratantes podem mudar no decorrer da execução do contrato, deixando de cumprir com algumas cláusulas.

    Surge o questionamento: Em uma situação onde um dos contratantes deixou de pagar 2 parcelas em uma obrigação de 100 parcelas, é motivo para decretar o fim deste contrato? NÃO!!!

    É aí que se faz presente o adimplemento substancial, que por sua vez, significa que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) algumas parcelas.  

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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ID
2843215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Perpétua e Joaquim resolveram mover ação de indenização por danos morais contra um jornal de grande circulação. Eles argumentam que o jornal, ao noticiar que o filho dos autores da ação fora morto em confronto com policiais militares, em 21/01/2015, publicou o nome completo do menor e sua foto sem a tarja preta nos olhos, o que caracteriza afronta aos artigos 17, 18, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos do ECA proíbem a divulgação da imagem e da identidade de menor envolvido em ato infracional.


Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    O jornal agiu fora do exercício regular do direito de informar. Portanto, deve sim indenizar a família do jovem morto, ante ao abuso do direito de informar, tantas vezes reconhecido pela jurisprudência nacional.


    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    DISPOSITIVOS LEGAIS:

     

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação 


  • A questão requer conhecimento sobre a divulgação da imagem de crianças e adolescentes envolvidos ou suspeitos de cometimento de atos infracionais.
    -A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 17, do ECA, é direito do adolescente ter sua imagem preservada. O Artigo 247, parágrafo primeiro,do ECA, diz que é infração administrativa divulgar,total ou parcialmente, fotografia de criança e adolescente em ato infracional ou até mesmo ilustração que permita sua identificação,de forma direta ou indireta. Ou seja o jornal correu em ilícito e ele não poderia divulgar a imagem que identificasse o adolescente ou criança sem autorização.
    -A opção C também está incorreta pois não há qualquer estado de emergência no caso descrito, além disso, segundo o Artigo 247, parágrafo primeiro, do ECA, cabe indenização.
    - A opção D também está errada pois, como já dito anteriormente, conforme os Artigos 17, 247, parágrafo único, do ECA há um abuso do direito, tendo em vista que a garantia do anonimato do adolescente e da criança, de sua intimidade, é o objetivo último da norma, seu objeto jurídico tutelado, deve ser assegurado de forma efetiva, observando o princípio da proteção integral contido no ECA.
    - A opção A é a correta tendo em vista o Artigo 17 e o Artigo 247, parágrafo único, do ECA.
    Observação importante: Alguns Tribunais de Justiça, como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), já reconhecem que o ato de compartilhar nas redes sociais a imagem identificando uma criança ou adolescente, associando-os aos atos infracionais, já é o suficiente para se cobrar indenização.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Na dúvida, sempre o MELHOR para o menor.

    Avante!

  • Quanto vale (em numeros )

    a moralidade de uma pessoa?

    Aos bancos o max e 3mil.

  • Dava pra responder essa questão com raciocínio + conhecimento de direitos da personalidade etc, porém acho que essa questão tinha muito mais a ver com conhecimentos sobre ECA. Logo, esse exame teve 3 questões sobre ECA....

  • Questão que como básico de raciocínio e analise das alternativas dava para gabaritar tranquilo.

  • Essa questão é p não zerar a prova kkkkk

  • Bom senso eu diria

  • Questão da esperança,,,! Kkkkk

  • Que caia na minha prova.

  • Que venha na minha prova, amém!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ana, que sofre de grave doença, possui um filho, Davi, com 11 anos de idade. Ante o falecimento precoce de seu pai, Davi apenas possui Ana como sua representante legal.

De forma a prevenir o amparo de Davi em razão de seu eventual falecimento, Ana pretende que, na sua ausência, seu irmão, João, seja o tutor da criança.


Para tanto, Ana, em vida, poderá nomear João por meio de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    Questão aborda o tema dos tipos de tutela, em específico a chamada “tutela testamentária”.

    De acordo com o art. 1.729 CC:


    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


    Bons estudos!


  • Lei n° 8.069/90


    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.              

           

            Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.            

  • Base legal para a resposta:

    Art.37 ECA conjugado com o Art.1.728, inciso I, e Art.1.729,§ único CC. 

    Art. 1728, I CC, "Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes"

    Art.37 ECA, o tutor é nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico (...).

    Art.1.729 CC, § único, A nomeação de tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • A questão requer conhecimento sobre tutela com referência em institutos previstos no Código Civil.
    - A opção A está incorreta pois o instrumento capaz de dar a tutela para a criança, na ausência ou morte dos pais, seria o testamento ou qualquer documento autêntico (Artigo 37, caput, do ECA c/c Artigo 1.729, parágrafo único, do Código Civil).
    - A opção C também está errada pois a questão está se referindo aos "tutores testamentários" ou "documentários" e o instrumento mais adequado para as manifestações post mortem é o testamento ou qualquer outro documento autêntico (instrumento público ou particular) (Artigo 1.729, parágrafo único, do Código Civil).
    - A opção D está equivocada porque Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são na verdade um conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas por um paciente, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade, de forma livre e autônoma.
    - A opção B é a correta conforme o Artigo 1.729, parágrafo único, do Código Civil c/c o Artigo 37, caput, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Uma escritura pública não é um documento autêntico?

  • Qual a definição de documento autêntico?

  • "A tutela testamentária institui-se em razão da nomeação pelo pai e/ou mão do tutor a menor, por ato de ultima vontade (testamento, ou outro documento autêntico, como, por exemplo, codicilo).

    Há também a tutela documental se ambos os pais em conjunto ou um deles, por meio de documento autêntico (como p. exemplo instrumento particular com firma reconhecida ou escritura pública), nomeiam o tutor ao filho, para reger sua pessoa e bens, em caso de óbito ou incapacidade superveniente deles". Diniz, Maria Helena. Código Civil anotado. 16.ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Documento autentico: um cabo de vassoura pra banca da fgv

  • Eu errei por não concordar com esse documento autêntico.

  • DA TUTELA

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • A escritura, embora seja documento autêntico, não tem o condão de CONSTITUIR TUTELA, pode o(a) genitor(a) indicar quem gostaria que exercesse tutela sobre o filho, mas a CONSTITUIÇÃO DE TUTELA se dá em juízo.

  • Se até um codicilo pode instituir tutela, imagina uma escritura pública

  • Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Só acertei essa questão por conta de um exemplo que a professora deu em sala de aula, pq essa alternativa da escritura me confundiu muitooo

  • É por TESTAMENTO ou QUALQUER documento. O cabra tem 30 dias para ingressar com o pedido para ser o tutor.

  • Art.37 ECA conjugado com o Art.1.728, inciso I, e Art.1.729,§ único CC. 

    Art. 1728, I CC, "Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes"

    Art.37 ECA, o tutor é nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico (...).

    Art.1.729 CC, § único, A nomeação de tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • GABARITO B

    Art. 1728, I CC, "Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes"

    Art.37 ECA, o tutor é nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico (...).

    Art.1.729 CC, § único, A nomeação de tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

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ID
2843221
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando, 15 anos, mora com seus pais Ana e Aluísio, grandes empresários, titulares de vultoso patrimônio, e utiliza com frequência as redes sociais. Em seu perfil pessoal em certa rede social, realiza vídeos em que comenta a vida privada de seus colegas de escola, ofendendo-os e atribuindo-lhes apelidos constrangedores.


Sobre o caso apresentado, em eventual ação de indenização por danos morais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Parágrafo único. SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    EN 450 – V Jornada de Direito Civil - Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

     EN 590 - A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.

               A alteração do regime de responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores foi uma das inovações do Código Civil de 2002, passando-se da culpa presumida para a imputação objetiva. Por isso, ao lado de outras situações relacionadas à responsabilidade por ato de terceiro, seu fundamento não mais reside na inobservância de um dever de vigilância, mas na necessidade "de se garantir ressarcimento à vítima.

    Não obstante tal necessidade, mas especialmente tendo em conta que não se trata de uma imputação que encontra propriamente o seu fundamento no exercício de uma atividade de risco, exige-se parcimônia por parte do intérprete no sentido de delimitar o alcance da sua abrangência.

               A EMANCIPACAO E RC OBJETIVA DOS PAIS não exonera, assim a eticidade, operabilidade, principio da restituição integral da vitima

    ENUNCIADO 40 CJF – Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas.


  • por ser menor, os pais e todos os outros que estão elencados no código civil, em seu artigo 932 mais precisamente. serão responsabilizados objetivamente independente de culpa dos responsáveis. FGV cobrando o mesmo artigo já cobrado.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) Será responsável o menor, na forma subjetiva. 

    Serão responsáveis os pais do menor, na forma objetiva.


    Incorreta letra “A”.

     

    B) Apenas será responsável o menor caso este seja titular de patrimônio suficiente, na forma objetiva. 

    O menor será responsável apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “B”.



    C) Serão responsáveis os pais do menor, na forma subjetiva.  

    Serão responsáveis os pais do menor, na forma objetiva.


    Incorreta letra “C”.


    D) Serão responsáveis os pais do menor, caso este não tenha condições de fazê-lo, na forma objetiva. 


    Serão responsáveis os pais do menor, caso este não tenha condições de fazê-lo, na forma objetiva. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Errei por não lembrar co que trouxe a amiga Aline Ribeiro: " A EMANCIPAÇÃO E RC OBJETIVA DOS PAIS não exonera, assim a eticidade, operabilidade, principio da restituição integral da vitima".Pensei que por ele ter patrimônio, mesmo sendo dos pais, seria emancipado e que a emancipação gerasse a responsabilidade civil do menor.

  • Questão mal elaborada, leva os examinados ao erro pelo fato de que, em regime de aparência, se discute a natureza da responsabilidade do ato danoso (subjetiva) e não a dos pais em relação aos filhos (objetiva).

  • se não me engano, essa questão foi anulada

  • Questão anulada pela FGV¹. Justificativa²: Na presente questão a banca indicou como gabarito correto a letra D. Esta alternativa aduz que os pais respondem de forma objetiva e subsidiária pelos ilícitos praticados pelo menor. Tal posicionamento encontraria guarida nos artigos 932, I e 933, do Código Civil, os quais dispõe que os pais têm responsabilidade objetiva pelos ilícitos praticados pelos seus filhos menores. Todavia, o artigo 928 do CC, excepciona a regra da solidariedade imposta no artigo 942, parágrafo único do CC/02, determinando que os incapazes respondem de forma subsidiária pelos ilícitos que praticam. Assim, conclui-se que os pais somente responderão pelos ilícitos praticados pelo menor no caso dos seus representantes não tiverem condições de fazê-lo e o menor titularizar patrimônio para tanto. Assim, a responsabilidade subsidiária é do menor e não dos seus representantes. Ou seja, esta questão não apresenta um gabarito correto, devendo, portanto, ser anulada.


    ¹https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/630/182161_COMUNICADO_anula%c3%a7%c3%a3o_XXVII_1a%20fase.pdf

    ²https://www.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxvii-exame-oab/

  • Essa questão foi anulada

  • FGV em sua lógica reprovacionista mantendo a tradição de elaborar mal as questões, tentando complexar coisas simples e assim passando vergonha. kkkkkkk

    A forma é objetiva, já exclua ae a letra A e C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Exclui-se "B" pois diz que o responsável é o menor, caso tenha patrimônio suficiente, o que não é dito pelo artigo supracitado. Mas também exclui a "D" pois em nenhum momento o Artigo diz os pais serão responsáveis caso o menor não possa, A REGRA É CLARA OS PAIS RESPONDEM, SALVO SE ELES NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO OU NÃO DISPUSEREM DE MEIOS.

    Parabéns FGV por fazer uma questão sem gabarito. Brilharete !!!!!!

  • O caso é simples:

    Fernando é absolutamente incapaz, tendo em vista não ter 16 anos, mas 15. O Código Civil, nos arts. 932, I e 933 dispõe que os pais deverão responder objetivamente pelos atos praticados pelos seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Ocorre que o art. Art. 928, por sua vez, prescreve que o incapaz ( Fernando) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Desse modo, em eventual ação de indenização por danos morais, Fernando será responsável, salvo se seus pais não tenham condições de fazê-lo.

    e não como na assertiva: serão responsáveis os pais do menor, caso este não tenha condições de fazê-lo, na forma objetiva

  • Obrigado aos nobres colegas por explicarem o porque da questão ter sido anulada já que no comentário do professor não foi mencionado nada sobre isso.

  • Questão mal elaborada que culminou com sua anulação. Vamos analisar as alternativas uma por uma de forma mais organizada:

    A) Será responsável o menor, na forma subjetiva. Errada, a forma é objetiva;

    B) Apenas será responsável o menor caso este seja titular de patrimônio suficiente, na forma objetiva. Errada. Como já dito, a forma de fato é objetiva. Acredito que o erro aqui foi só no APENAS, visto que os pais também podem ser responsabilizados. Então não é só o menor que responde, os pais também. Cuidado que aqui não é de forma solidária. Para mim esta alternativa estaria correta não fosse pelo APENAS;

    C) Serão responsáveis os pais do menor, na forma subjetiva. Errada. Primeiro erro que vejo aqui é a exclusão do menor como fosse só os pais responsáveis, é o que a alternativa dá a entender. Na verdade se os pais não poderem indenizar e o filho tiver possibilidade, o filho responde subsidiariamente e equitativamente pelo dano. O segundo erro é ter dito forma subjetiva;

    D) Serão responsáveis os pais do menor, caso este não tenha condições de fazê-lo, na forma objetiva. Essa o examinador quis confundir mesmo. O artigo 928 do Código Civil diz o oposto disso, o menor, se tiver condições, responde caso os pais não tenham condições como já expliquei na alternativa C.

    Bom tentei ajudar se tiver alguma coisa errada avisa aí ou quem quiser complementar mais alguma coisa, fique à vontade. Não vou explicar nem citar artigos, já foram explicados os artigos nos outros comentários, Essa questão não tem muita coisa para falar dela tentei extrair o máximo.

  • Responsabilidade principal -> pais

    Responsabilidade subsidiária -> menor

  • Responsabilidade obvjetiva. A princípio, dos pais, Será subsidiariamente responsabilizado o menor, caso os responsáveis não tenham a obrigação de reparar os prejuízos ou não dispuserem de meios suficientes

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • Por que foi anulada? Alguém pode explicar?

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2843224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os irmãos João, 12 anos, Jair, 14 anos, e José, 16 anos, chegam do interior com os pais, em busca de melhores condições de vida para a família. Os três estão matriculados regularmente em estabelecimento de ensino e gostariam de trabalhar para ajudar na renda da casa.


Sobre as condições em que os três irmãos conseguirão trabalhar formalmente, considerando os Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. 

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 vinte e duas horas de um dia e às 5 cinco horas do dia seguinte;


    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO LETRA A


    Lembre-se que atualmente no Brasil é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, A NÃO SER na condição de MENOR APRENDIZ. A partir dos 14 anos de idade. Sendo até os 18 anos, expressamente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres.


    Dispositivos legais:


    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  


    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. 


    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 vinte e duas horas de um dia e às 5 cinco horas do dia seguinte;

  • Art.7°, inciso XXXIII Constituição Federal.

    "Proibição de trabalho nortuno , perigoso ou insalubre a menores de 18, e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos."

     

  • A questão requer conhecimento específico sobre o contrato de aprendizagem contido no ECA e também na CLT.
    - A opção B está incorreta porque João é menor de 14 anos,Jair menor de 16 anos e José menor de 18 anos. Aos menores de 14 anos é proibido o trabalho, salvo na condição de aprendiz (Artigo 403, caput, da CLT e o Artigo 60 do ECA). Para os que tem até 14 anos é assegurado a bolsa aprendizagem (Artigo 64 do ECA), somente os maiores de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Ou seja, Jair que tem 14 anos teria um contrato de aprendizagem e José, de 16 anos, teria contrato de trabalho especial. João, de 12 anos, não teria trabalho formal segundo o ECA e a CLT.
    - A opção C está incorreta porque ao Jair, de 14 anos, caberia o contrato de aprendizagem (Artigo 403, caput, CLT e o Artigo 60 do ECA).
    - A opção D está errada porque não cabe contrato de aprendizagem para João, de 12 anos, e sim para o Jair, de 14 anos. Para o José caberia o contrato especial (Artigo 611-B,XXIII, da CLT).
    - A opção A está correta de acordo com o Artigo 403, caput, da CLT;Artigo 611-B, XXIII, da CLT; Artigos 60,64 e 65, do ECA).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Resumo:

    Menos de 14 anos = Vedado qualquer tipo de trabalho

    14 anos - Menos de 16 anos = Aprendiz

    16 anos - Menos de 18 anos = Contrato Especial de Trabalho, salvo atividades noturnas, perigosas e insalubres

    Gabarito letra A.

  • De onde vem esse "contrato especial de trabalho"? Não seriam ambos, Jair e José, aprendizes?

  • cumpre destacar com a idade de 16 anos não poderá ser empregado doméstico.

  • Não entendi a questão do contrato especial de trabalho para o adolescente de 16 anos, a legislação não traz essa terminologia.

  • Pessoal, a OAB e a FGV, criam as suas próprias terminologias. É qual é o objetivo? Reprovar o candidato que ele, daqui a 3 meses, pague novamente 260. Enquanto os candidatos a advogado não fazer críticas a OAB e a FGV, eles vão continuar ganhando milhões os futuros advogados ficarão anos tentando ser aprovado numa prova que apenas tem o condão de reprovar os candidatos.

    Veja a maldade da banca. A letra C deve ter sido a que todos escolheu. Mas a banca considerou a letra A. Usou uma terminologia que desconhecemos. Veja a indignação de quase todos que responderam essa questão. É isso. Esse exame de ordem apenas foi criada para ganhar dinheiro e mais dinheiro para o partido político OAB.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idadesalvo na condição de aprendiz.

    Estranho dizer que João não possa trabalhar por ter 12 anos, se o próprio art. 60 apresenta a hipótese dele exercer o trabalho na condição de aprendiz, ou a condição de aprendiz não é considerado trabalho?

    Qual a interpretação correta?

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • questão pra reprovar.

  • Concordo pois se trata de adolescente, motivo pelo qual não deve trabalhar em período noturno etc... E sobre o menino de 12 anos, se trata de uma criança não deve trabalhar mesmo como aprendiz. Me perdoem mas esse foi o meu entendimento sobre a questão .

  • Gab - A

    ECA- Art. 60 -É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF - Art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Para o ECA: Aprendiz = menor de 14;

    Para a CF: Aprendiz = acima de 14.

    A questão cobrou conforme o texto constitucional. Mas, cuidado, pois ainda cobram da forma como está no Estatuto. Portanto, observar o enunciado.

  • Questão maldosa, pois trouxe um raciocínio entrar o ECA e a CF! pelas alternativas da para entender que o raciocínio da foi mais o constitucional.

  • Idade para trabalhar: 16 anos

    Idade para jovem aprendiz: 14 anos

    Condições de trabalho para menores de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Proibido também o trabalho doméstico para menores de 18 anos.

  • Cumpre destacar com a idade de 16 anos não poderá ser empregado doméstico.

    bela observação Rivania.

    Não. Está proibido que menores de 18 anos trabalhem como empregados domésticos.

    O Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, já está em vigor. Assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 – data em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional – o decreto regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ele entrou em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho. O decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.

    Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos – por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) – em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico.

    Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas ; ; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica.

    •  CF/88: Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre para os menores de 18 anos e de qualquer trabalho para os menores de 14, salvo na condição de aprendiz
    • EC 20/98: Proibido o exercício de qualquer trabalho para o menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos + proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre para os menores de 18 anos
    • Contrato de aprendizagem (art. 62, ECA e art. 428, CLT): possível entre os 14 e 24 anos
    • Trabalho educativo (art. 68, §2o, ECA): exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo (não exclui a possibilidade de remuneração, contudo)
    • A Vara da Infância e Juventude poderá autorizar a execução dos trabalhos mencionados no §3o, do art. 405 da CLT, por alvará (teatros, cinemas, ginastas etc), desde que a representação tenha fim educativo e que o ato não possa ser prejudicial `as formação moral. Deve-se também certificar que a ocupação da criança é indispensável à subsistência de sua pessoa ou de seus pais, além de não advir qualquer prejuízo a sua moral.

  • Salve Direito do Trabalho!!

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ID
2843227
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joaquim, adolescente com 15 anos de idade, sofre repetidas agressões verbais por parte de seu pai, José, pessoa rude que nunca se conformou com o fato de Joaquim não se identificar com seu sexo biológico. Os atentados verbais chegaram ao ponto de lançar Joaquim em estado de depressão profunda, inclusive sendo essa clinicamente diagnosticada.


Constatada a realidade dos fatos acima narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.    

  • GABARITO LETRA B


    Questão acerca do tema: das medidas pertinentes aos pais ou responsável, sendo o título IV do Estatuto da Criança e do Adolescente.


    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.


  • Art. 130 ECA, in verbis " Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medica cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Da medica cautelar constará ainda a fixação provisória de alimentos."

  • A questão requer conhecimento específico encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
    - A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 130, caput, do ECA, o caso descrito no enunciado caberia o afastamento do agressor da residência por maus tratos, opressão e violência psicológica. 
    - A opção C também está errada porque o parágrafo único, do Artigo 130, do ECA, dirá que cabe a fixação provisória de alimentos. 
    - A opção D também se equivoca ao ignorar a conduta do José, pai, tendo em vista que o enunciado diz que existem atentados verbais, violência psicológica, que resultaram na depressão do adolescente. O que viola o Artigo 7º, do ECA e que certamente se enquadra no Artigo 130, caput, do ECA.
    - A opção B é a correta segundo o Artigo 130, caput, do ECA e Artigo 130, parágrafo único, do ECA.

    Dica da questão: A questão quer saber se você acha que a violência psicológica pode motivar o afastamento dos agressores do lar. Na dúvida lembrar sempre do princípio da proteção integral.
    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

  • Em questão de ECA sempre ir para a questão mais benéfica para a criança/adolescente lembrando do princípio da proteção integral

  • Esse é o tipo de questão se nem precisa de conhecimento pra responder, basta usar o bom senso que acerta a questão.

  • BASTA USAR O BOM SENSO.

    Em questão de ECA sempre ir para a questão mais benéfica para a criança/adolescente lembrando do princípio da proteção integral

  • Em questão de ECA sempre ir para a questão mais benéfica para a criança/adolescente lembrando do princípio da proteção integral.

  • A opção B é a correta segundo o Artigo 130, caput, do ECA e Artigo 130, parágrafo único, do ECA.

    Dica da questão: A questão quer saber se você acha que a violência psicológica pode motivar o afastamento dos agressores do lar. Na dúvida lembrar sempre do princípio da proteção integral.

  • Olha o comentário desse Simeias com 21 curtidas. Depois não sabe porque não passa no Exame da Ordem. Pqp.

  • Artigo 70 e 130 do ECA. Como mencionado acima, questão de bom senso. No caso de agressão por parte dos genitores, afasta-se o adolescente, ficando tais responsáveis pelo pagamento de alimentos durante esse afastamento, mesmo que temporário.

  • Na prática isso é tao problemático :(

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  • Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    GABARITO LETRA B


ID
2843230
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dias atrás, Elisa, portadora de doença grave e sob risco imediato de morte, foi levada para atendimento na emergência do hospital X, onde necessitou realizar exame de imagem e fazer uso de medicamentos. Ocorre que o seu plano de saúde, contratado dois meses antes, negou a cobertura de alguns desses fármacos e do exame de imagem, pelo fato de o plano de Elisa ainda estar no período de carência, obrigando a consumidora a custear parcela dos medicamentos e o valor integral do exame de imagem.


Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    A questão cobrou uma lei específica além do CDC, a Lei Federal 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde. A referida Lei permite a estipulação do prazo de carência para atendimentos de urgência e emergência de, no máximo, 24h (art. 12, V, c) e, assim, considerando que o plano havia sido contratado há mais de dois meses pela consumidora e sendo lícita a estipulação de prazos de carência.


    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: 

    V - quando fixar períodos de carência:

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência


    Bons estudos!


  • GABARITO CORRETO: D


    Além dos conhecimentos específicos exigidos do CDC e da Lei Federal 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde, há súmula do STJ reiterando o tema.


    Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.



  • A questão trata de planos de saúde.

    Lei nº 9.656/98:

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    V - quando fixar períodos de carência:

    a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

    b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; 


    A) As cláusulas que limitam os direitos da consumidora são nulas de pleno direito, sendo qualquer período de carência imposto por contrato de adesão reversível pela via judiciária, por caracterizar-se como cláusula abusiva.

    As cláusulas que limitam os direitos da consumidora são válidas, sendo que qualquer período de carência imposto por contrato de adesão deve respeitar as exigências mínimas previstas em lei, não se caracterizando abusivas.

    Incorreta letra “A”.


    B) As cláusulas que limitam os direitos da consumidora, como a que fixou a carência do plano de saúde em relação ao uso de medicamentos e exame de imagem, são lícitas, e devem ser observadas no caso de Elisa, em respeito ao equilíbrio da relação contratual. 

    As cláusulas que limitam os direitos da consumidora, como a que fixou a carência do plano de saúde em relação ao uso de medicamentos e exame de imagem, são lícitas, porém não pode haver carência para o atendimento de emergência.

    Incorreta letra “B”.



    C) As cláusulas que preveem o período de carência estão previstas em norma especial que contradiz o disposto no CDC, uma vez que não podem excetuar a proteção integral e presunção de vulnerabilidade existente na relação jurídica de consumo. 


    As cláusulas que preveem o período de carência estão previstas em norma especial que não contradiz o disposto no CDC, uma vez que a Lei traz os requisitos mínimos para aplicação do prazo de carência, não violando os direitos do consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) O plano de saúde deve cobrir integralmente o atendimento de Elisa, por se tratar de situação de emergência e por, pelo tempo de contratação do plano, não poder haver carência para esse tipo de atendimento, ainda que lícitas as cláusulas que limitem o direito da consumidora. 


    O plano de saúde deve cobrir integralmente o atendimento de Elisa, por se tratar de situação de emergência e por, pelo tempo de contratação do plano, não poder haver carência para esse tipo de atendimento, ainda que lícitas as cláusulas que limitem o direito da consumidora. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão exigia conhecimento da súmula 597 do STJA cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

    O que é carência nos contratos de plano de saúde?

    Carência é o tempo que a pessoa terá que esperar para poder gozar dos serviços oferecidos pelo plano de saúde. Esse prazo normalmente varia de acordo com o procedimento médico ou hospitalar. Ex: consultas médicas, sem carência; partos – carência de 300 dias etc. Os prazos de carência devem estar previstos no contrato.

    É lícita a cláusula contratual do plano de saúde que estabeleça prazos de carência?

    Em regra, sim, desde que respeitados os limites máximos estabelecidos pela Lei nº 9.656/98.

    A questão dizia que Elisa era “portadora de doença grave e sob risco imediato de morte

    A legislação permite que o contrato estipule prazo de carência (art. 12, da Lei nº 9.656/1998). No entanto, mesmo havendo carência, os planos de saúde e seguros privados de saúde são obrigados a oferecer cobertura nos casos de urgência e emergência A PARTIR DE 24 HORAS depois de ter sido assinado o contrato (art. 12, V, c).

    Lei nº 9.656/1998

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 do art. 1 desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

    (...).

    V - quando fixar períodos de carência:

    (...).

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência

    (...).

    Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: 

    I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;  

    II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; 

  • Lembrar que ela se encontrava sob risco real de vida, situação que demonstra urgência/emergência. Logo, apesar de lícita algumas clausulas limitativas de direito (carência contratual, por exemplo), nesta situação ela deve ser atendida.

  • A) A própria Lei Federal n. 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde estabelece a possibilidade de estipulação de prazos de carência (art. 12, V), os quais não são considerados, se inseridos no contrato correspondente em observância ao disposto no referido artigo, cláusulas abusivas.

    B) A conduta do plano de saúde, lastreada em cláusulas contratuais, foi abusiva no caso em questão, por se tratar de situação de emergência, cuja carência máxima para a utilização dos serviços é de 24 horas.

    C) Por se tratar de lei especial sobre o tema, a Lei dos Planos de Saúde deverá ser observada, haja vista que as disposições nela contidas buscam assegurar a harmonia e o equilíbrio em tão delicada prestação de serviço, em consonância com a base principiológica prevista no CDC.

    D) A Lei dos Planos de Saúde permite a estipulação do prazo de carência para atendimentos de urgência e emergência de, no máximo, 24 horas (art. 12, V, c). Assim, considerando que o plano havia sido contratado há mais de dois meses pela consumidora e sendo lícita a estipulação de prazos de carência, esta é a resposta correta.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Súmula 597 do STJ “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

  • ALTERNATIVA >>D<<

    De acordo com Súmula 597 do STJ

  • Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    Vamos à luta!

  • Urgência, o prazo de carÊncia é de apenas 25h. Como já passaram mais de 2 meses. Torna-se ilegal tal carência devido a gravidade do paciente. Atendo o cara, seus mercadores da miséria dos párias social.

  • Enunciado de Súmula 597 do STJ- A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

    Excerto de precedente obrigatório sobre o tema:

    Em se tratando de procedimento de urgência, ou seja, de atendimento médico que se não for realizado imediatamente implica em risco concreto de morte ou lesão irreparável para o paciente, deve ser adotado o prazo de carência de vinte e quatro horas, e não o de cento e oitenta dias, sob pena de violação da legítima expectativa do consumidor ao celebrar o contrato para preservar a sua vida, sua saúde e sua integridade física.

  • A questão trata de planos de saúde.

    Lei nº 9.656/98:

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:       

    V - quando fixar períodos de carência:

    a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

    b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; 

    Súmula 597 do STJ “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

  • Gab D

    Além da Súmula 597 - STJ, temos o Art. 12 da Lei n. 9.656, de 1998. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

    V – quando fixar períodos de carência:

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência

    Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

    I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

    II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

  • GABARITO D

    Súmula 597 do STJ “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

  • Nos casos de emergência, o período de carência é abusivo.

    Súmula 597 do STJ “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2843233
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O posto de gasolina X foi demandado pelo Ministério Público devido à venda de óleo diesel com adulterações em sua fórmula, em desacordo com as especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Trata-se de relação de consumo e de dano coletivo, que gerou sentença condenatória.


Você foi procurado(a), como advogado(a), por um consumidor que adquiriu óleo diesel adulterado no posto de gasolina X, para orientá-lo.


Assinale a opção que contém a correta orientação a ser prestada ao cliente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81, parágrafo único, III, CDC

    Fonte:https://www.saraivaaprova.com.br/1a-fase-exame-xxvii-veja-os-comentarios-da-prova/

  • Gabarito correto: A


    Disposto no Art. 81, parágrafo único, III, CDC.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    [...]

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • A questão trata de direitos coletivos.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.               

    A) Cuida-se de interesse individual homogêneo, bastando que, diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente, ou, ainda, habilite-se em execução coletiva, para definir o quantum debeatur

    Cuida-se de interesse individual homogêneo, bastando que, diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente, ou, ainda, habilite-se em execução coletiva, para definir o quantum debeatur. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Deverá o consumidor se habilitar no processo de conhecimento nessa qualidade, sendo esse requisito indispensável para fazer jus ao recebimento de indenização, de caráter condenatória a decisão judicial.

    Basta que diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente a sentença, ou, habilite-se em execução coletiva, pois trata-se de interesse individual homogêneo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Cuida-se de interesse difuso, afastando a possibilidade de o consumidor ter atuado como litisconsorte e sendo permitida apenas a execução coletiva. 

    Cuida-se de interesse individual homogêneo, podendo o consumidor executar e liquidar a sentença de forma individual ou habilitar-se em execução coletiva.

    Incorreta letra “C”.



    D) Deverão os consumidores individuais ingressar com medidas autônomas, distribuídas por conexão à ação civil pública originária, na medida em que o montante indenizatório da sentença condenatória da ação coletiva será integralmente revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. 


    Cuida-se de interesse individual homogêneo, bastando que, diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente, ou, ainda, habilite-se em execução coletiva, para definir o quantum debeatur. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito correto: A

    O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DISPÕE:

     

    CAPÍTULO II

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses individuais Homogêneos:

     

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. 

    OBS: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    (...).             

            I - o Ministério Público,

    (...).

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

     

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e eus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     

    CAPÍTULO IV

    Da Coisa Julgada

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    (...).

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    Assim, nos termos do art. 103, §3° do CDC, e possível fazer o chamado transporte “in utilibus” da coisa julgada. Assim, o prejudicado individual pode apresentar a sentença proferida no processo coletivo perante o juízo cível, requerendo apenas a liquidação e o pagamento (não necessita de certificação).

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    OBS: “Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.” STJ. 1ª Turma. (REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016 - Info 585).

  • A questão tem mais sobre Processo Coletivo que Consumidor. Vamos ver como em tese aconteceu essa ação?

    1 - O MP ingressou com Ação Civil Pública. Nesse momento ele é substituto processual e atua sozinho, não precisa ninguém se habilitar nessa ação.

    2 - Saiu a sentença condenatória, o MP deve ter realizado alguns pedidos:

    a) Proibição de venda desse diesel e pagamento ao fundo do consumidor. - Pedido de natureza difusa

    b) Dever de realizar manutenção nos veículos dos consumidores - Pedido de natureza coletiva (baseando na relação contratual)

    c) Dever de indenizar os prejuízos sofridos atuais e futuros. - Pedido de natureza individual homogêneo.

    A ) Cuida-se de interesse individual homogêneo, bastando que, diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente, ou, ainda, habilite-se em execução coletiva, para definir o quantum debeatur. Fica a ressalva que em tese teria os 3 interesses (difuso, coletivo e ind. homogêneo), conforme item 2.

    B) Deverá o consumidor se habilitar no processo de conhecimento nessa qualidade, sendo esse requisito indispensável para fazer jus ao recebimento de indenização, de caráter condenatória a decisão judicial. Conhecimento não, o litisconsorte durante a fase de conhecimento é facultativa e deve ser limitada pelo juíz para evitar atraso processual. Imagine 1000 assistentes agravando as decisões do juiz. LACP, art. 5, §2

    C) Cuida-se de interesse difuso, afastando a possibilidade de o consumidor ter atuado como litisconsorte e sendo permitida apenas a execução coletiva. É facultativo.

    D) Deverão os consumidores individuais ingressar com medidas autônomas, distribuídas por conexão à ação civil pública originária, na medida em que o montante indenizatório da sentença condenatória da ação coletiva será integralmente revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.Não deverá nada. Podeee ingressar com ação individual. Na verdade a questão misturou tanta coisa que não consigo nem comentar. A sentença até pode condenar em pagar um valor ao Fundo mesmo, mas no pedido Individual homogêneo, o interessado só precisa se habilitar e demonstrar seu valor da indenização.

  • A) O caso em tela trata de interesse majoritariamente considerado pela jurisprudência como individual homogêneo (art. 81, parágrafo único, III, CDC), sendo esta a alternativa que mais se amolda a tal entendimento.

    B) Por força do disposto no art. 98 do CDC, a execução poderá ser coletiva, cujo rito não se amolda à linha trazida pela alternativa.

    C) Não se trata de interesse difuso, mas sim de individual homogêneo, ou seja, aquele decorrente de origem comum (art. 81, parágrafo único, III, CDC).

    D) A ideia trazida pelo CDC é que haja a propositura de ação coletiva por um dos legitimados indicados no art. 82 do Código, cuja indenização reverterá para os efetivos prejudicados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Nos direitos individuais homogêneos, a ação coletiva é voltada para a prolação de uma sentença que seja aproveitada individualmente por cada indivíduo lesionado, daí, nesse caso, o oferecimento de liquidações individuais é uma consequência natural.

    Como o objetivo é tutelar os indivíduos, a sentença é proferida com a missão de servir de título executivo, ainda que representativo de obrigação ilíquida, para todos os titulares do direito individual homogêneo.

    Vamos à luta!

  • Vc paga um serviço para ter um comentário como esse da professora...

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Nos direitos individuais homogêneos, a ação coletiva é voltada para a prolação de uma sentença que seja aproveitada individualmente por cada indivíduo lesionado, daí, nesse caso, o oferecimento de liquidações individuais é uma consequência natural.

    Como o objetivo é tutelar os indivíduos, a sentença é proferida com a missão de servir de título executivo, ainda que representativo de obrigação ilíquida, para todos os titulares do direito individual homogêneo.

    Vamos à luta!

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

              

    Cuida-se de interesse individual homogêneo, bastando que, diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente, ou, ainda, habilite-se em execução coletiva, para definir o quantum debeatur. Gabarito: LETRA A.

  • Falou em consumo e dano coletivo.. ---> interesses individuais HOMOGÊNEOS

    Disposto no Art. 81, parágrafo único, III, CDC.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • GABARITO --> A) O caso em tela trata de interesse majoritariamente considerado pela jurisprudência como individual homogêneo (art. 81, parágrafo único, III, CDC), sendo esta a alternativa que mais se amolda a tal entendimento.

    B) Por força do disposto no art. 98 do CDC, a execução poderá ser coletiva, cujo rito não se amolda à linha trazida pela alternativa.

    C) Não se trata de interesse difuso, mas sim de individual homogêneo, ou seja, aquele decorrente de origem comum (art. 81, parágrafo único, III, CDC).

    D) A ideia trazida pelo CDC é que haja a propositura de ação coletiva por um dos legitimados indicados no art. 82 do Código, cuja indenização reverterá para os efetivos prejudicados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • CORRETA = A

    Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC).

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ID
2843236
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Roberto desligou-se de seu emprego e decidiu investir na construção de uma hospedagem do tipo pousada no terreno que possuía em Matinhos. Roberto contratou um arquiteto para mobiliar a pousada, fez cursos de hotelaria e, com os ensinamentos recebidos, contratou empregados e os treinou. Ele também contratou um desenvolvedor de sites de Internet e um profissional de marketing para divulgar sua pousada.


Desde então, Roberto dedica-se exclusivamente à pousada, e os resultados são promissores. A pousada está sempre cheia de hóspedes, renovando suas estratégias de fidelização; em breve, será ampliada em sua capacidade.


Considerando a descrição da atividade econômica explorada por Roberto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    -Empresário Irregular

    É empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços, independentemente se é ou não registrado. Porém, os empresários registrados poderão usufruir dos recursos que o Direito Comercial o disponibiliza.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final. ”

  • LIVRO II

    Do Direito de Empresa

    TÍTULO I

    Do Empresário

    CAPÍTULO I

    Da Caracterização e da Inscrição


    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


  • Ele é um empresario irregular. Não deixa de ser empresario, pois possui todos os elementos caracterizando como tal.

    tem elementos? é empresario

    tem inscrição na junta? não? EMPRESARIO irregular, MAS SE ASSIM O FIZER A INSCRIÇÃO, A PARTIR DA MESMA, SERÁ CONSIDERADO EMPRESARIO REGULAR.

  • A) FALSO - porque Roberto exerce a empresa com profissionalismo, assim com habitualidade e em nome próprio.

    B) FALSO- porque prestação de serviço é um ato de empresa, é uma atividade econômica.

    C) FALSO- pode ser empresário irregular, sem registro na junta.

    D) VERDADEIRO- ART. 966, CC

  • -->REGISTRO TEM NATUREZA DECLARATÓRIA.

    --> REGISTRO NÃO TEM NATUREZA CONSTITUTIVA ( EXCETO PARA OS RURAIS)

  • Se possui os ELEMENTOS = empresário... com ou sem inscrição, apenas os elementos caracterizam o empresário.. a inscrição o caracteriza como REGULAR ou IRREGULAR.

  • Empresário irregular.

    Mesmo sem o registro na junta comercial ele é considerado empresário.

  • Além de ser letra de lei (art.966 CC), basta entender que se adotou a teoria da empresa, preferindo definir o que não é empresário ao que que é, sendo o registro requisito de regularidade.

  • se possuir elementos de empresário será considerado como tal, porém se não efetivar seu registro será empresário irregular.

  • Empresário sem inscrição não deixa de ser empresario, mas apenas torna-se empresario irregular.

  • Trata-se de empresário irregular, não deixando de ser empresário.

    É obrigatória a inscrição o empresário no Registro de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade. (art. 967, CC)

  • Lembrando que para o "empresário rural" não é o mesmo entendimento. Somente será considerado empresário irregular ou não se requerer seu registro na Junta Comercial. (Art. 971, CC)

  • Art. 966 Cód. Civil.

    Independente dele não ter feito o registro na junta comercial ele ainda é empresário, de acordo com o artigo supracitado.

    RESPOSTA: D

  • Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário.

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)

  • copiei p salvar

    Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário.

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)

  • O cara é empresário. Ou seja, apesar do sitio que ele aluga não ter registro na Junta Comercial, que inviabiliza dele ser empresário. Ter o o Registro é Obrigatório. porém, a verdade é que muitos não tem , não terão e vão continuar sendo empresário do mesmo jeito.

    Viva que emprega, gera renda e crescimento para esse país. O cadastro na junta vamos deixar para o pessoal do D. Empresarial. KKKKK

  • Empresarial

    GABARITO D

    Copiei para revisar posteriormente,

    Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário. (pois, este já produz e circula bens e serviços).

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. 

  • NÃO CONFUNDIR a condição de ser empresário e a inscrição na junta comercial !!!

    • Não esquecer que o conceito de empresário independe de registro;
    • O titular é considerado empresário se constituir os elementos para ser considerado como tal, independentemente de registro na junta comercial, caracterizando a condição de empresário irregular.
  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Ele é uma obrigação do empresário, mas não vai deixar de qualifica-lo como empresário. Ele não registra, mas será um empresário IRREGULAR e sofrerá sanções civis e tributário (pela falta de CNPJ) etc. 

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 967, CC

    OBS: Será considerado empresário irregular não aparado por lei, aquele que desenvolve atividade empresarial e não for inscrito no RPEM e JC.

  • O empresário que não realiza a sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas Mercantis é considerado irregular, visto que o registro é requisito de regularidade do empresário, mas não de sua caracterização. Vale lembrar que será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não esteja impedido para tanto.

  • O empresário que não realiza a sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas Mercantis é considerado irregular, visto que o registro é requisito de regularidade do empresário, mas não de sua caracterização. Vale lembrar que será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não esteja impedido para tanto.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    -Empresário Irregular

    É empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviçosindependentemente se é ou não registrado. Porém, os empresários registrados poderão usufruir dos recursos que o Direito Comercial o disponibiliza.

  • Para ter a Personalidade juridica terá de ser levado ao registro. Todavia, entende-se ocmo empresa o preenchimento dos requisitos de exercer profissionalmente atividade econômica / organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • É obrigatória a inscrição do empresário, antes do início de sua atividade. Porém, se não for feito, NÃO SE DESCARACTERIZARÁ o empresário.

  • Resposta correta: alternativa D

    Embora o registro na Junta Comercial seja obrigatório, não é requisito capaz de descaracterizar a atividade empresarial. Isso porque, apesar de obrigatório, o registro na Junta Comercial também é ato de mera regularidade, ao passo em que os elementos que tornam o indivíduo um empresário estão dispostos no art. 966 do CC (exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços).

  • INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO:

    • Segundo o art.967 CC, A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA ANTES DO INÍCIO DA ATIVIDADE, contudo o fato de não haver inscrição, não descaracteriza a condição de empresário, passando a ser empresário irregular (não tem acesso aos recursos do direito comercial)

    • OBS: O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.

    • OBS2: A inscrição na junta comercial é obrigatória para todas as figuras de empresário, com exceção do empresário rural, cuja inscrição é facultativa, assim ele só será considerado empresário após o registro

    INSCRIÇÃO FACULTATIVA (Art.971):

    A inscrição na junta comercial é facultativa para quem desenvolve atividade rural, PORÉM, ele só será considerado empresário com o devido registro.

     OBS: Aqui, mesmo que ele não tenha se registrado, continua NÃO SENDO CONSIDERADO EMPRESÁRIO!!

     

     

     

  • LETRA D

    Empresário Irregular:

    • Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas.

    O Art. 967 do CC diz que “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede (leia-se Junta Comercial Estadual), antes do início de sua atividade.”

    O conceito de empresário esta expresso no artigo 966 do CC, e o conceitua como o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não mencionando inscrito ou não no registro de empresas.

    O registro no órgão próprio (junta comercial do estado), não é da essência do conceito do empresário, por isso podemos ter o empresário irregular, que exerce a atividade empresarial como descrito no art. 966 do CC, mas não está devidamente inscrito e regularizado como manda o art. 967 do CC. 

  • A inscrição é obrigatória antes de INICIAR A ATIVIDADE, contudo, ainda que o sujeito não venha realizar o que está no art.967, não o exclui como empresário, já que cumpri os requisitos do art. 966 que é :

    • PRO - PROFISSIONALISMO
    • ATI - ATIVIDADE ECONÔMICA
    • O - ORGANIZAÇÃO
    • CIRCU - CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS

    Lembra que aqui também requer a PRODUÇÃO.

  • A letra esta correta a letra D, apesar do art. 967cc dizer que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade. Observa-se que o Art.966 cc estabelece que para ser empresário basta exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviço.( NÃO NECESSITA DE REGISTRO).

  • GABARITO D

    Empresário Irregular:

    • Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas.

    O Art. 967 do CC diz que “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede (leia-se Junta Comercial Estadual), antes do início de sua atividade.”

    O conceito de empresário esta expresso no artigo 966 do CC, e o conceitua como o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não mencionando inscrito ou não no registro de empresas.

    O registro no órgão próprio (junta comercial do estado), não é da essência do conceito do empresário, por isso podemos ter o empresário irregular, que exerce a atividade empresarial como descrito no art. 966 do CC, mas não está devidamente inscrito e regularizado como manda o art. 967 do C

  • GABARITO D

    Empresário Irregular

  • Alternativa A: errada! Roberto exerce sim a atividade de empresa com profissionalismo como indicam os elementos da questão. Inclusive, é ela sua fonte de renda. A falta de produção de bens também não descaracteriza a atividade empresarial que pode se referir à produção e circulação tanto de bens, quanto de serviços. É o que diz o art. 966 do Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

    Alternativa B: Errada! Como dito anteriormente, a produção de serviços é sim ato de empresa.

    Alternativa C: Errada! Roberto é empresario, pois já pratica atividade de empresa, independente do registro. Importante lembrar que o registro concede regularidade à empresa, daí se falar em sua obrigatoriedade, no entanto ela já existe antes do registro. Desse modo, o registro tem efeito declaratório, e não constitutivo.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Alternativa D: Correta! A atividade descrita na questão é empresária, e, por exercê-la, Roberto já é considerado empresário independente de registro. A ausência de registro implica na irregularidade da empresa, mas não obsta que Roberto seja considerado empresário.

  • Nos termos da legislação vigente (art. 966 CC/02), empresário é a pessoa (física ou jurídica) que exerce de forma profissional atividade econômica (empresa) para a produção ou circulação de bens ou serviços. Salienta-se a caracterização do empresário, independentemente da existência de registro, ou seja, reunidas estas características a pessoa física ou jurídica será tida por empresária, mesmo sem ter o registro.

    Alternativa correta: D

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2843239
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dirce Reis trabalha como advogada e presta apoio jurídico aos empreendedores da cidade de São Francisco interessados na constituição de sociedades cooperativas. Um grupo de prestadores de serviços procurou a consultora para receber informações sobre o funcionamento de uma cooperativa.


Sobre as regras básicas de funcionamento de uma cooperativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: "B"

    direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    Conforme art. 1.094, VI, CC


    Alternativas erradas:

    a) Deve arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial, conforme art 18, § 6° da Lei 5.764/1971

    c) Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. Art 1.095 CC

    d) I -variabilidade, ou dispensa do capital social; art 1.094

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    - variabilidade, ou dispensa do capital social; 

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 

    - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; 

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Erro da letra C

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA ou ILIMITADA.

    § 1 É LIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ILIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

  • Comentário para complementar o estudo:

    Art. 982/CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( ); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    - variabilidade, ou dispensa do capital social; 

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 

    - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

    VI direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

  • Eu amo essa professora Estefânia Rossignoli, ela consegui ser mais gozada que eu nas respostas, além de zoar o examinando e a própria FGV. Parabéns Professora, explicação 100% aprovada e aproveitada aos que tenham acesso aos seus vídeos de repostas das questões.

  • Na sociedade cooperativa, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações sociais, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    MINIMOS 7 COOPERADOS

  • Código Civil

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

  • Cooperativa nos passa a ideia de todos se ajudarem. Assim sendo, sem estrelinha na cooperativa. Caso contrário, não vai pra frente Logo, cada 1 dos associados, tendo como número bom, 7 sócios, tem direito a apenas 1 (um) voto. Sem choro nem vela.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 1.094, VI, CC

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; 

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; 

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • SOBRE A LETRA A:

    A Junta comercial não tem que aprovar nada, pois não entra no mérito do contrato. A cooperativa deve apenas REGISTRAR os seus atos constitutivos na junta comercial.

    E o registro civil de pessoas naturais em nada tem a ver com isso.

  • GABARITO B

    CC

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

  • B de "Bola".

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

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ID
2843242
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata de serviço em face de Italva Louças e Metais S/A, que a aceitou. Antes do vencimento, o título foi endossado para Walter. Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador. Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano.


Com base nas informações dadas, assinale a opção que indica contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D, art.13, §4° da Lei 5474/68

    Como a duplicata foi devidamente protestada dentro do prazo legal para o protesto, todos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.   


  • Fala meus consagrados! Resumão de protesto, se vc não tiver tempo e quiser apenas saber a resposta dessa questão só ler o que está em azul.

    O protesto, definido de maneira genérica, é o ato formal pelo qual se provam a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1o, da Lei n. 9.492/97).

    Protesto serve para possibilitar A) a cobrança por parte dos coobrigados, garantindo o direito de regresso. B) Provar a mora. C) Caracterizar a impontualidade D) interrompe a prescrição (Edilson Enedino das Chagas, Direito Empresarial Esquematizado, 2018)

    Pode ser dispensado para a cobrança dos coobrigados pela cláusula "sem despesa" ou "sem protesto" o que já foi cobrado no exame da ordem.

    Disposições na duplicata:

     Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                

           § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.               

           § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.                

           § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.                  

           § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.               

                  Art. 14. Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.        

    LETRA D

  • O artigo 13º vai direto na veia da resposta!

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                    

     § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.                      

    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.                     

    § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.                  

         

     § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.   

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    abraços... 

  • 30 dias contados da data de seu vencimento

  • excelentes comentários

  • d) CORRETA – Eis o gabarito da questão. Conforme se verifica, o protesto ocorreu regularmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, logo, todos os endossantes e avalistas poderão ser executados por Walter - art. 13, §4º da Lei 5.474/68.

  • Dívida é coisa fea;

    Fiador---solidarios

    Endosso .sub ( coobrigados)

    Avalista..sub....................

    #vai veno velho.

  • No enunciado demonstra que a duplicata foi devidamente protestada dentro do prazo legal para o protesto, todos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.  

    Letra D-Correta.

  • desistir dessa questao no meio do caminho

  • desistir dessa questao no meio do caminho

  • parabéns as pessoas q gostam de empresarial...rsrsrs

  • MEU DEUS EU ODEIO EMPRESARIAL

  • Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata de serviço em face de Italva Louças e Metais S/A, que a aceitou. Antes do vencimento, o título foi endossado para Walter. Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador. Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano.

    Com base nas informações dadas, assinale a opção que indica contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução.

    1. cabe prostesto qnd =falta pa.dre

    Pagamento.

    Aceite

    Devolução titulo pelo COMPRADOr

    E elementar(necessidade disso).

    Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata=É ORDEM DE PGT.

    TODOS DEVEM PAGAR PQ ESTA EM TEMPO

  • Essa questão envolve o protesto de duplicata. Que quando feito dentro do prazo, neste caso, dentro de 30 dias contados do vencimento da duplicata, a força executiva alcançaria a todos os envolvidos, isto é, até os coobrigados. O match dessa questão era só o prazo. Sempre que pegar questão envolvendo protesto do titulo se atentem ao prazo, porque é aí que determina quem a força executiva irá alcançar.

  • É muito chata essa matéria, mas se prestar bastante atenção e gastar um tempinho pensando da para acertar sem saber muito. Pelo menos foi assim para mim. Acertei odiando essa matéria e sabendo bem pouco !

  • Você deve separar os caras que respondem ao pagamento da duplicata. Após, isso, veja o prazo. No caso, 30 dias. Assim, dentro desse prazo, seja o cara 1, 2 ou 3, se responsáveis pelo o pagamento da duplicata, qualquer deles, se você for o dono da duplica, cabe o pagamento.

  • os comentários dessa professora só faz aumentar mais minha falta de vontade em aprender essa matéria

  • Essa matéria faz você se questionar se foi alfabetizado

  • Nossa, não entendi nada nesse vídeo, fiquei mais confusa! A matéria é chata até na explicação.

  • Preciso de ajuda para entender essa resposta.

  • Em resumo, para cobrar somente do emitente da nota não é necessário o protesto, entretanto, para cobrar dos demais coobrigados (endossante, avalista, etc) é necessário o protesto. Assim, como Resende & Piraí Ltda protestou o título, ele tem direito a cobrar de todos os coobrigados e do emitente.

    OBS: Tem exceções quanto a duplicata não aceita (artigo 15 da lei 5474), mas não é o caso da questão.

  • Sem condições uma questão dessa, por isso ninguém gosta de Empresarial.

  • a forma que achei de matar a questão foi de duas palavras (aval no preto)

  • Dica: Separe os Sujeitos da relação para visualizar melhor a responsabilidade de cada um.

    Resende & Piraí Ltda ( Sacador) ( é o que vende a mercadoria) --> Sacou duplicata de serviço em face de,

    Italva Louças e Metais S/A ( Sacado) (comprador)--> Pessoa que deverá pagar a duplicata, que o aceitou;

    ACEITE: É o ato formal por meio do qual o devedor originário

    (sacado) assume a posição de devedor principal, transforma-o em devedor principal.

    Até aqui Resende é o Credor e Italva o devedor, contiuamos....

    Antes do vencimento houve endosso para Walter

    Walter (ENDOSSATÁRIO) --> Quem recebeu o direito do crédito $ da duplicata. Assim, Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE) que era o Credor, passou seu direito referente ao crédito da duplicata para Walter, portanto, Rezende torna-se solidariamente responsável pela obrigação.

    Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador

    Casimiro Cantagalo ( AVALISTA) --> A responsabilidade é SOLIDÁRIA, ou seja, tanto o coobrigado quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida.

    Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano. --> 17 DIAS, está tempestivo!

    PRAZO DO PROTESTO:

    Art.13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

    contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução?

    Se a duplicata foi devidamente protestada dentro do prazo legal para o protestotodos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE) --> DEVEDOR SOLIDÁRIO DEVIDO O ENDOSSO

    Italva Louças e Metais S/A --> DEVEDOR PRINCIPAL

    Casimiro Cantagalo ( AVALISTA) -> RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM RESENDE, POR SER AVAL DESTE

    UFA!! PRA FINALIZAR, UMA ULTIMA OBSERVAÇÃO:

    PRA EXECUTAR O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS RESPECTIVOS AVALISTAS NÃO É NECESSÁRIO FAZER PROTESTO, MAS PARA EXECUTAR ENDOSSANTES E SEUS RESPECTIVOS AVALISTAS É NECESSÁRIO O PROTESTO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DO VENCIMENTO.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito:D

    Fundamento: art. 13, §4°, Lei n° 5.474/68

  • Ou seja, se cair uma questão dessa só chutar. Pra lembrar desse tanto de regra só no milagre.

  • O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente.

    ENDOSSO: A pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro;

    AVAL: A pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.

    Duplicata devidamente protestada dentro do prazo legal para o protestotodos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Italva Louças e Metais S/A --> DEVEDOR PRINCIPAL;

    Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE) --> DEVEDOR SOLIDÁRIO DEVIDO O ENDOSSO;

    Casimiro Cantagalo AVALISTA) -> RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM RESENDE, POR SER AVAL DESTE;

    Pela lei do cheque 7.357/85 tanto o avalista quanto o endossante são responsáveis juntamente com o emitente pelo pagamento do cheque. Para que haja a pessoa do endossante obrigatoriamente o cheque deve estar nominal à pessoa que endossa.

  • Lei de Nº 5.474

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

  • Letra D

    Fundamento : Lei de Nº 5.474

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

  • Tem nem perigo de eu ler uma dessas na minha prova.

  • vou concluir a faculdade sem saber absolutamente NADA de empresarial... que questão é essa????

  • essa é pra clamar.... sangue de jesus

  • Essa a gente nem fica triste por errar

  • GABARITO D

    O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente.

    ENDOSSO: A pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro;

    AVAL: A pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.

    Duplicata devidamente protestada dentro do prazo legal para o protestotodos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Italva Louças e Metais S/A --> DEVEDOR PRINCIPAL;

    Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE--> DEVEDOR SOLIDÁRIO DEVIDO O ENDOSSO;

    Casimiro Cantagalo AVALISTA) -> RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM RESENDE, POR SER AVAL DESTE;

    Pela lei do cheque 7.357/85 tanto o avalista quanto o endossante são responsáveis juntamente com o emitente pelo pagamento do cheque. Para que haja a pessoa do endossante obrigatoriamente o cheque deve estar nominal à pessoa que endossa.

  • essa sempre vai ser a pior questão da história de empresarial kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu odeio

  • Acertei no chute....que questão é essa??????????

  • Outra questão neste mesmo sentido:

    Q1834962

  • ISSO NÃO É UMA QUESTÃO, É UM QUEBRA-CABEÇA, QUANDO CONSEGUI MONTAR JA PASSOU DA HORA DE ENTREGAR O GABARITO. EU ODEIO A FGV.

  • EMPRESARIAL NÃO É COISA DE DEUS

  • Se não há endosso sem garantia ou proibição de novo endosso (ambos atos de cessão de crédito), cobra-se de TODOS!

  • Letra D.

    Lei 5474/68 Lei da Duplicata

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.   

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 

    Art.15 [...] § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto

  • Quem faz essas questões vai queimar no fogo do inferno.

  • Gabarito: Alternativa D!

    Comentário:

    Pois bem, de acordo com o art. 13, caput e § 4º, da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas), temos que “a duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento” e que “portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas”.

    Desse modo, na situação apresentada, podemos concluir que Walter poderá promover a execução do título contra “Resende & Piraí Ltda., Italva Louças e Metais S/A e Casimiro Cantagalo, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados e do aceitante”. O GABARITO, assim, é a alternativa D!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2843245
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Móveis Combinados Ltda. (franqueador) pretende licenciar a Ananás Móveis e Decorações Ltda. ME (franqueado) o direito de uso de marca, associado ao direito de distribuição semiexclusiva de produtos moveleiros.


De acordo com os termos da Circular de Oferta de Franquia elaborada pelo franqueador, eventualmente poderá o franqueado ter acesso ao uso de tecnologia de implantação e administração de negócios desenvolvidos pelo primeiro, mediante remuneração direta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício entre as partes.


Tendo em vista as disposições legais sobre o contrato celebrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Letra: "A"

    Conforme art 2°, da Lei 8955/1994: Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.


    Alternativas Incorretas:

    b) não pode ser verbal, Art 6°da lei 8955/1994: O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    c) no mínimo 10 dias e não 30 dias. Art° 4 da lei 8955/1994: A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    d) a devolução dos valores é integral, mais perdas e danos. Art° 4, Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.


    Espero que eu tenha ajudado;

    Boa Sorte Galera!!

  • Muito obrigada nota 1000 a sua correção

  • Lei de Franquia resumida

    Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. LETRA A, Gabarito

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

    [...]

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este. LETRA B

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Letra D

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. LETRA C

    Além do que seria impossível cumprir com todos os requisitos do Art 3, por meio verbal rsrs.

    Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.

    Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

  • Fiquem ligados que ano passado foi aprovada a nova lei de franquia que já se encontra em vigor.

  • obs: Lembrando que as respostas acima a lei foi revogada

    Resposta correta:

    Alternativa A:

     Conforme Lei 13966/19

    sta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    § 1º Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

    § 2º A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

  • Lei Nº 13.966-2019

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    § 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de  royalties , corrigidas monetariamente.

  • O franqueador entrega ao fraqueado a "faca e o queijo na mão". tipo isso.

    E dai em diante ele vai empreender.

  • GABARITO A

    Lei Nº 13.966-2019

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    § 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de  royalties , corrigidas monetariamente.

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ID
2843248
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Fazenda Pública do Estado de Pernambuco ajuizou ação de execução fiscal em face de sociedade empresária. No curso da demanda, houve o processamento da recuperação judicial da sociedade.


Em relação à execução fiscal em curso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei nº. 11.101/05

    Art. 6. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


     § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.


  • exceção

  • Todas as execuções têm seu o curso de precrisão suspensos na decretação de falência ou no deferimento do processamento da recuperação
    judicial,
    Salvo:
    As execuções de natureza fiscal

  • Fui direto na letra C, por conta do prazo de até 180 dias, estipulado na regra geral do artigo 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005. Porém, quando trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, deve ser observado o §7º do mesmo dispositivo .

    Art. 6 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    [...]

           § 4 Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    [...]   

           § 7 As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

         

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

  • Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • É só lembrar que o FISCO não perdoa!

  • Lei nº. 11.101/05

    Art. 6. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • Pessoal, essa questão não está desatualizada decorrente do Tema 987 de recursos repetitivos?

  • Respondendo ao comentário super pertinente de nosso colega Matheus Helal, realmente o assunto enseja debates calorosos e profundos.

    Porém, tentarei tratar com cerca leviandade, para facilitar a compreensão da matéria.

    Haja vista que o art. 6º, §7º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial se encontra em plena vigência, e diz: "As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial (ressalvada a concessão de parcelamento...), o entendimento é que em regra não se pode suspender a execução, apenas sendo possível em caráter excepcional.

    Desta forma, não se pode de pronto concluir que a execução fiscal onerará demasiadamente a empresa recuperanda, cabendo a propria alegar que eventual e determinada constrição de bem prejudica seu plano de recuperação, e pleiteando a substituição por outro não ou menos essencial (primeiro na propria execução fiscal, e subsidiariamente - haja vista que sua natureza não seja executiva - na ação de recuperação judicial).

    Ademais, oportuno relembrar que segundo a Súmula 480 do STJ "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação judicial da empresa", o que me leva a crer que a execução fiscal poderá se utilizar desses mesmos bens, eis que não suspensa... (complementei).

  • Questão está desatualizada?

  • Lei 11.101/2005

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:    

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;     

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; 

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais (...) 

  • § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.                  

    § 7º (Revogado).             

  • As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • Com a vigência da Lei 14.112 de 2020, que alterou a lei de falências, o § 7° do art. 6°, (trata sobre os efeitos da decretação da falência e o processamento da recuperação judicial) foi revogado, contudo, a questão não está desatualizada, uma vez que o entendimento do § 7°-B acrescentado, prevê que a suspensão não se aplica às execuções fiscais, mantendo o mesmo entendimento.

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do , observado o disposto no.

    o referido inciso II, trata especificamente sobre a suspensão das execuções em face do devedor

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 6°, §7°, Lei n° 11.101/05

  • LETRA B

    Lei nº. 11.101/05

    Art. 6. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • GABARITO: B

    Lei nº. 11.101/05

    Art. 6. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

     § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial.

  • Fui direto na letra C, por conta do prazo de até 180 dias, estipulado na regra geral do artigo 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005. Porém, quando trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, deve ser observado o §7º do mesmo dispositivo .

    Art. 6 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    [...]

           § 4 Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • FGV sempre cobrando as exceções! AFF!!!

  • Art. 6º, da Lei 11.101/05, §7º-B. - alteração legislativa L:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;   

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do  , observado o disposto no  .

  • ATENÇÃO PARA O NOVO TEXTO LEGAL A PARTIR DA REDEÇÃO 14.112/2020

    O referido artigo 6°, §7, comentado pelos demais colegas foi REVOGADO.

    Foi incluído o parágrafo § 7-B para tratar sobre a matéria, na qual prescreve:

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do , observado o disposto no .               

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:                  

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;                  

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;                  

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.  

    Vale ressaltar que a FGV adora essas mudanças, atenção para isso!!!!

  • Matéria chata, mas enfim.

    Falência ou recuperação judicial não suspende execução fiscal...

  • Só lembrar que na hora de pagar imposto nem Jesus Cristo salva. Nessas horas o Estado sabe ser um verdadeiro leão.

  • Qualquer execução tem seu curso de prescrição SUSPENSO, com a decretação da falência ou processamento da recuperação.

    MAS... Se a execução for de natureza fiscal, NÃO TÊM SUSPENSÃO, pois quem perdoa é Deus o fisco não.

  • GABARITO B

    Art. 6º, da Lei 11.101/05, §7º-B. - alteração legislativa L:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;   

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do , observado o disposto no . 

  • CUIDADO, o parágrafo 7º foi revogado, porém não foi suficiente para desatualizar a questão, pois o §7º-B traz também a seguinte redação:

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do  caput  deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do  art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , observado o disposto no  art. 805 do referido Código

  • Atenção às fundamentações com base no § 7º. O parágrafo foi revogado pela lei nº 14.112/2020

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843251
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Márcia está muito doente e necessita fazer uso contínuo do medicamento XYZ para sobreviver. Embora, durante os últimos anos, tenha obtido os medicamentos no único hospital público da cidade em que reside, foi informada de que aquela era a última caixa e que, no mês seguinte, o medicamento não seria mais fornecido pela rede pública.


Diante de tal circunstância, desejando obter o fornecimento do medicamento, Márcia procura você, como advogado(a), para elaborar a petição inicial e ajuizar a demanda que obrigue o Poder Público ao fornecimento do medicamento XYZ. A petição inicial distribuída trouxe o pedido de medicamentos em caráter antecedente e tão somente a indicação do pedido de tutela final, expondo na lide o direito que busca realizar e o perigo de dano à saúde de Márcia.


A respeito do caso mencionado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está em consonância com o que  dispõe o caput do artigo 303 do NCPC, a saber: nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). 
    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    A respeito da tutela de urgência, a lei processual informa que ela pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294, parágrafo único, CPC/15) e que "nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo" (art. 303, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CPC

    Artigo 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). 

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).


    A respeito da tutela de urgência, a lei processual informa que ela pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294, parágrafo único, CPC/15) e que "nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo" (art. 303, caput, CPC/15).


    Gabarito do professor: Letra C.



  • A ) O que caracteriza a tutela de evidência, é justamente a não necessidade de demonstração do perigo ou comprometimento ao resultado do dano para seu deferimento, por isso que ele é de evidência( baseada em um evidência do direito pretendido) e não de urgência.


    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:



    B) Não é exigido pedido principal nem na cautelar nem na antecipada.


    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2o A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.


    C) GABARITO


    D) Não. Tão somente irá ser indeferida a tutela e não petição incial. Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


  • Espécies: a tutela provisória pode ser de URGÊNCIA ou de EVIDÊNCIA.

    · Tutela de urgência: exige-se periculum in mora (perigo na demora).

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    · Tutela de evidêncianão se exige periculum in mora.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    A tutela de urgência, antecedente ou incidental, pode ser cautelar (quando for conservativa) ou antecipada (quando for satisfativa).

    Constata-se que para a concessão da tutela de URGÊNCIA é necessário comprovar no processo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    a) Probabilidade do direito (fumus boni juris): analisa o direito e o fato tratado no processo e permite deduzir ser provável que o requerente vença; 

    b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora):

    b.1) Perigo de dano: avalia o direito que se discute sofra algum tipo de lesão. A conduta de uma das partes ou mesmo o fator tempo representam perigo ao direito do requerente; ou

    b.2) Risco ao resultado útil do processo: Ameaça direta ou indiretamente pode prejudicar o direito do requerente, caso vença a ação.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19390&revista_caderno=21

  • A hipotese da letra D nao está no 330:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos  e .

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Para memorizar, é bem simples:

    Tutela Antecipada: Serve para pedir ao juiz que atenda logo os pedidos enquanto se discute a causa. Nesse caso, as provas (a primeira vista) devem está indiscutivelmente favorável ao seu cliente. Quado é Antecipada Antecedente você precisa de uma liminar do Juiz para conseguir aquele direito que você ainda não tem, sob o argumento dele se perder, é algo que precisa ser feito antes do pedido.

    Ex: Um aluno de terceirão passou no vestibular e a data da matrícula no curso superior é antecedente à data de conclusão do ensino médio, certamente haverá indeferimento por parte da instituição de ensino em que faz o ensino médio em emitir o diploma antes do término do ano letivo, bem como haverá o indeferimento por parte da universidade em reservar a referida vaga ao aluno

    ----

    Entendeu? no caso em tela o Advogado foi certíssimo em fazer a peça com Tutela Antecedente por que não da para esperar a demora do Judiciário, é urgente! a vida dela está em jogo.

  • GABARITO: LETRA C

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • ........Tutelas.....

    A céu

    ANTECIPADA 303 CPC(GÊNERO) ÚNICA SAÍDA.

    CAUTELAR 308 CPC( GÊNERO)MOMENTo.

    EVIDÊNCIA.311

    ...NAO TEM RISCO, MAS UM DOCUMENTO OU PROVA Q O PEDIDO E PERTINENTE DE ACEITAÇÃO.

    URGÊNCIA 300 CPC ( ESPÉCIE)têm riscos irreparáveis.

    Obs; O juiz não pode conceder liminarmente a tutela da evidência, pois é necessária a oitiva do réu antes de concedê-la com fundamento no abuso do direito de defesa.

    Principios.

    Ampla defesa / contraditório.

  • Art. 303, CPC

  • Comentário sobre a letra "d"

    Art. 303 § 6º CPC. Caso entenda que NÃO HÁ ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Ou seja, não se indeferirá de plano.

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Gabarito: C

  • O juiz não poderá conceder a tutela de evidência sem ouvir a outra parte nas hipóteses dos incisos I e IV, do art. 311 (tutela punitiva por abuso do direito de defesa. Isso porque, não tem como saber se a parte contraria agiu de maneira abusiva se ela não for ouvida. Ademais, a tutela documentada como ausência de contraprova, documentada suficiente [o réu deve ser ouvido para saber se ele apresentou ou não a contraprova]). Nas demais hipóteses o juiz pode conceder.

     "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" 

     

  • TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a URGÊNCIA for contemporânea à propositura da ação,

    A petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da

    TUTELA ANTECIPADA e à INDICAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA FINAL,

    Com:

    1. Exposição da lide, do direito em que se busca realizar e do
    2. PERIGO DE DANO ou RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

    §6º Caso o juiz entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA da petição inicial em ATÉ 05 DIAS, sob pena de ser indeferido e do processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE ART. 303 NCPC

  • Art. 303 Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Tutela antecipada – ou antecipação de tutela

    O ponto principal é que a tutela antecipada pode ser requerida já na petição inicial, motivo pelo qual é chamada de tutela antecedente. Ou seja, antecede a lide.

    Letra C.

  • Para fixar:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo [...]

    Vamos à luta!

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo [...]

  • SÃO 05 DIAS O PRAZO PARA EMENDAR...

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada (1) e à indicação do pedido de tutela final (2), com a exposição da lide (3), do direito que se busca realizar (4) e do perigo de dano (5) ou do risco ao resultado útil do processo (6). Tutela antecipada em caráter antecedente.

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias pegadinha falar que são  ̶1̶5̶ ̶d̶i̶a̶s̶/̶0̶3̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ERRADO., sob pena de ser indeferida E ̶ ̶O̶U̶ ̶ERRADO. de o processo ser extinto SEM resolução de mérito.

    Vunesp. 2018. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda a petição inicial em até 05 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução do mérito.

    Na hipótese de indeferimento do pedido de tutela antecipada antecedente, caberá ao autor, nos termos do §6º do art. 303, CPC, emendar a petição inicial em até 05 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução do mérito. 

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial PODE LIMITAR-SE AO REQUERIMENTO da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do PERIGO DE DANO OU DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

    Questões...

    VUNESP – CRBio 1ª/2017: Miranda passa por sérios problemas de saúde e tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito. Ele contrata um convênio médico há mais de 20 anos e, ao solicitar autorização para essa cirurgia, recebeu negativa dizendo que estava no prazo da carência. Nesse caso, como advogado de Miranda, você poderá requerer tutela de urgência antecipada, sendo que, após o deferimento da liminar, o juiz concederá prazo de, no mínimo, 15 dias para que seja realizado o aditamento.

     

    FGV – OAB XXI/2016: Cristina não foi autorizada por seu plano de saúde a realizar cirurgia de urgência indicada por seu médico. Tendo em vista a necessidade de pronta solução para seu caso, ela procura um(a) advogado(a), que afirma que a ação a ser ajuizada terá como pedido a realização da cirurgia, com pedido de tutela antecipada para sua efetivação imediata, sem a oitiva do Réu. O(A) advogado(a) ainda sustenta que não poderá propor a ação sem que Cristina apresente toda a documentação que possui para a instrução da inicial, sob pena de impossibilidade de juntada posterior.

     

    A respeito do caso, assinale a afirmativa correta.

     

    b) O advogado equivocou-se. A urgência é contemporânea à propositura da ação, pelo que a tutela antecipada pode ser requerida em caráter antecedente, com a possibilidade de posterior aditamento à petição inicial.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • A tutela antecipada requerida em caráter antecedente é caracterizado como período de ESTABILIZAÇÃO, com natureza satisfativa que satisfaz ainda que provisoriamente o pedido.

  • GABARITO C

    Art. 303 Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Tutela antecipada – ou antecipação de tutela

    O ponto principal é que a tutela antecipada pode ser requerida já na petição inicial, motivo pelo qual é chamada de tutela antecedente. Ou seja, antecede a lide.

  • FORMAS DE REQUERIMENTO:

    ANTECEDENTE: * quando a petição inicial só tem o pedido de urgência

    * Recolhe custas

    *Cabe nas tutelas de urgência antecipada e cautelar

    INCIDENTAL: * Apenas um capitulo da Petição inicial ou no curso do processo

    *Não recolhe custas

    • Cabe somente na tutela provisória de EVIDÊNCIA

    DEUS, COM SUA INFINITA BONDADE, ABENÇÕE SUA VIDA E SEUS ESTUDOS!

  • 303 § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • A O(A) advogado(a) de Márcia fez uso da denominada tutela da evidência, em que se requer a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. FALSO, fez uso da tutela antecipada antecedente cabível nesse caso por ter o fim em si mesmo o pedido dos medicamentos somente.

    B O procedimento adotado está equivocado, pois a formulação completa da causa de pedir e do pedido final é requisito do requerimento de tutela antecedente. FALSO, conforme artigo 303 CAPUT e § 1º, inciso I: a petição pode LIMITAR-SE ao requerimento de tutela antecipada e a indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado util do processo e, APÓS A CONCESSÃO do pedido da tutela, o autor poderá aditar a petição em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    C O(A) advogado(a) agiu corretamente, sendo possível a formulação de requerimento de tutela antecipada antecedente para o fornecimento de medicamento. CORRETO

    D Ocorrerá o indeferimento de plano da petição inicial, caso o juiz entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada. FALSO, caso o juiz entenda que não há elementos para a concessão da tutela, determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, conforme art. 303, § 6º  do CPC/15.

  • Letra c. 

    De acordo com o art. 303 do CPC: 

    Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

    Portanto, a espécie de tutela provisória requerida pelo advogado está correta Art. 303 do CPC.

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ID
2843254
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Amanda ajuizou execução por quantia certa em face de Carla, fundada em contrato de empréstimo inadimplido que havia sido firmado entre elas, pelo valor, atualizado na data-base de 20/3/2017, de R$ 50 mil.

Carla foi citada e não realizou o pagamento no prazo legal, tampouco apresentou embargos, limitando-se a indicar à penhora um imóvel de sua titularidade. Carla informou que o referido imóvel valeria R$ 80 mil. Amanda, após consultar três corretores de imóveis, verificou que o valor estaria bem próximo ao de mercado, de modo que pretende dar seguimento aos atos de leilão e recebimento do crédito.


Diante de tal situação, assinale a afirmativa que melhor atende aos interesses de Amanda. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Comentários: Correta a afirmativa D, questão literal conforme o disposto no artigo 871, inciso I do CPC/15. “Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;”

    Demais opções:

    Letra A – incorreta – de acordo com o artigo 870, caput do CPC/15, a avaliação será realizada em regra, pelo oficial de justiça, portanto não se tratando de procedimento indispensável. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, que prevê a nomeação de avaliador pelo juiz quando houver necessidade de conhecimento especializado e o valor da execução comportar.

    Letra B – incorreta – diante do disposto no artigo 870 e parágrafo único do CPC/15. A nomeação do especialista se faz necessária quando houver necessidade de conhecimento especializado e o valor da execução comportar.

    Letra C – incorreta – conforme o disposto no inciso I do artigo 871, CPC/15 em havendo concordância da uma parte em relação ao valor estimado pela outra é dispensável a avaliação.


    Fonte: Profª Liane Linhares


    Disponível em: https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-xxvii-exame-de-ordem-dir-proc-civil/

  • Acerca da avaliação, a lei processual dispõe que ela será feita pelo oficial de justiça e que se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, CPC/15).

    Em seguida, a lei dispõe que, em algumas hipóteses, não será realizada a avaliação. São elas: quando "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado".

    No que diz respeito ao inciso I, que é justamente a hipótese trazida pela questão, a lei informa que, se houver, por parte do juiz, fundada dúvida quanto ao real valor do bem, a avaliação poderá ser realizada. Porém, estando o valor indicado pela devedora em consonância com o valor de mercado estimado pelos corretores, não há que se falar na necessidade de avaliação.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    CPC

    Art. 871 - Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • GABARITO: D


    CPC/2015


    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:


    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    ...

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.


  • Acerca da avaliação, a lei processual dispõe que ela será feita pelo oficial de justiça e que se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, CPC/15). 


    Em seguida, a lei dispõe que, em algumas hipóteses, não será realizada a avaliação. São elas: quando "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". 


    No que diz respeito ao inciso I, que é justamente a hipótese trazida pela questão, a lei informa que, se houver, por parte do juiz, fundada dúvida quanto ao real valor do bem, a avaliação poderá ser realizada. Porém, estando o valor indicado pela devedora em consonância com o valor de mercado estimado pelos corretores, não há que se falar na necessidade de avaliação.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Como houve a concordância do valor não há necessidade da avaliação;

  • Leia para as próximas provas um resumão de coração da subseção referente a avaliação, são só 5 artigos meus consagrados 870 e SS:

    A avaliação é feita pelo oficial de justiça (OdJ).

    Precisou de conhecimento especializado ? O valor da execução comporta ? juiz chama avaliador, prazo pro laudo = não superior a 10dias. 

    OdJ fez -> constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora

    Perícia pelo avaliador -> Laudo no prazo que juiz fixou

    O que há nos laudos ?

    Os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram e o valor dos bens.

    Imóvel suscetível de cômoda divisão = a avaliação terá em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

    Se for o caso de desmembramento será apresentada proposta, sendo as partes ouvidas no prazo de 5 dias.

    Não faz a avaliação quando: 

    a) uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra, nesse caso só se houver fundada dúvida b) se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial c) se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial d) se tratar de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (exp: veículos).

    Quando posso fazer nova avaliação:

    A) erro na avaliação ou dolo do avaliador B) depois da avaliação houver majoração ou diminuição no valor do bem C) O juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação, nesse último caso aplica-se o 480 do código -> O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:

    a) reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios b) ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.

    Realizadas a penhora e a avaliação começa -> atos de expropriação do bem.

    LETRA D

  • O QC deveria bloquear essas propagandas... puts

  • Houve concordância, Assim não necessitando de avaliação.

    artigo 871, inciso I.

  • Como houve a concordância do valor não há necessidade da avaliação;

    artigo 871, inciso I.

    se vc quer passar nessa prova pega seu celular e joga no lixo.

  • Frisa-se que, mesmo estando de acordo, caso o juiz duvidasse do valor, poderia ter sido realizada a avaliação

  • CPC:

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem

  • Gente! vocês estão defendendo a Amanda!. A mulher, tadinha, foi atrás de três corretores de imóveis, verificou que o valor estaria bem próximo ao de mercado. Pra que ela vai requerer ao juízo avaliação ou inspeção do imóvel?

    Respondi pelo senso, LETRA D. Acertei e fui atrás da fundamentação:

    CPC. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    ...

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

  • Amanda ajuizou execução por quantia certa em face de Carla, fundada em contrato de empréstimo inadimplido que havia sido firmado entre elas,=art.871 cpc.

    #VALIDADE DO NEGOCIO JURICO

    LIQ,CERTO,POSSIVEL

    #EFEITO=AVOF

    AGENT,VONTADE,OBJ,FORMA.

    686) e na proposta de contrato, que deve chegar ao conhecimento de para que surja o acordo de vontades e se concretize o negócio iurid. (arts. 427 e 428).

  • CPC. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    ...

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

    A lei demostra que, se houver, por parte do juiz, fundada dúvida quanto ao real valor do bem, a avaliação poderá ser realizada. Porém, estando o valor indicado pela devedora em consonância com o valor de mercado estimado pelos corretores, não há que se falar na necessidade de avaliação.

  • Carla informou que o referido imóvel valeria R$ 80 mil. Com isso, Amanda entendeu que esse valor dito por Carla estaria bem próximo ao de mercado.

    Configurou-se portanto o art. 871, I, CPC, pois Amanda aceitou a estimativa do valor feito por Carla. Ensejando com isso a dispensa de avaliação do bem.

  • GABARITO D

    CPC

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

    A lei demostra que, se houver, por parte do juiz, fundada dúvida quanto ao real valor do bem, a avaliação poderá ser realizada. Porém, estando o valor indicado pela devedora em consonância com o valor de mercado estimado pelos corretores, não há que se falar na necessidade de avaliação.

  • a) Errada. Veja, querido (a), no caso em tela, a avaliação poderá ser dispensada, sem necessidade da avaliação por oficial de justiça.

    b) Errada. Não há necessidade de avaliação por especialista no caso em tela. Ademais, a avaliação é dispensável, com base no enunciado da questão.

    c) Errada. Vimos, na aula sobre provas, que a inspeção judicial se presta à inspeção de coisas ou pessoas com a finalidade de esclarecimento sobre fato que interesse à decisão. Ou seja, não há que se falar em avaliação do bem por parte do juiz, nos moldes da assertiva.

    d) Correta. Com base no artigo 871 da Lei de Ritos, não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa pela outra.

    Aliás, vamos passar em revista o aludido dispositivo:

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: 

    I – uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; 

    (...) 

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

    Art. 871, I, do CPC.

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ID
2843257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.


Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    Comentários: Correta a afirmativa A, questão literal!

    Conforme o disposto no inciso II do artigo 311, CPC/15.

    Demais opções:

    Letra B – incorreta – a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, CPC/15.

    Letra C – incorreta – a hipótese de estabilização da tutela antecipada se refere à tutela antecipada em caráter antecedente, na forma do artigo 304,CPC/15.

    Letra D – incorreta – em confronto com o artigo 296, que dispõe que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.


    Fonte: Profª Liane Linhares

    Disponível em: https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-xxvii-exame-de-ordem-dir-proc-civil/

  • Inclusive a concessão de efeito suspensivo pode estar condicionada a TUTELA DE EVIDENCIA – recurso não impede a geração de efeitos de decisão impugnada, provando a probabilidade de provimento do recurso para que o efeito suspensivo seja concedido. Neste caso, serão impugnados por recurso sem efeito suspensivo.

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

               O efeito suspensivo OPE LEGIS/  PROPRIO -  previsto em lei de nada depende para ser gerado, sendo de natureza  declaratorios com efeitos ex tunc. Efeito suspensivo OPE IUDICIS/  IMPROPRIO - sendo a depender no caso concreto e  do pedido do recorrente, com natureza constituição e efeitos ex nunc, sendo os requisitos: i) risco de gravo dano; ii) ficar demonstrada a probabilidade de provimento.


  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A hipótese de cabimento está contida no art. 311, II, do CPC/15, supratranscrito, não havendo dúvida quanto ao cabimento da concessão de tutela da evidência. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo a lei processual, é a tutela antecipada que for concedida em caráter antecedente (e não incidental) que se torna estável quando a decisão que a conceder não for impugnada por meio de recurso, o que leva à extinção do processo (art. 304, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CPC

    Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    1-Ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.

    2-As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido) (HIPÓTESE DA QUESTÃO)

    3-Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decreta a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa. (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido)

    4-A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Código de Processo civil

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Gabarito A

    Notei que a FGV gosta de perguntar bastante sobre o tema de tutela de urgência, veja outra questão idêntica:

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    O Sr. João, pessoa idosa e beneficiária de plano de saúde individual da sociedade “ABC Saúde Ltda.”, começa a sentir fortes dores no peito durante a madrugada e, socorrido por seus familiares, é encaminhado para a unidade hospitalar mais próxima.

    O médico responsável pelo atendimento inicial constata um quadro clínico grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do Sr. João para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ao ser contatado, o plano de saúde informa que não autoriza a internação, uma vez que o Sr. João ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato.

    Imediatamente, um dos filhos do Sr. João, advogado, elabora a ação cabível e recorre ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do estado em que reside.

    A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.

    a)                A tutela de urgência a ser requerida deve ser deferida, tendo em vista os princípios da cooperação e da não surpresa que regem a codificação processual vigente, após a prévia oitiva do representante legal do plano de saúde “ABC Saúde Ltda.”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    b)                Uma vez demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o magistrado poderá conceder tutela de evidência em favor do Sr. João, autorizando sua internação provisória na Unidade de Terapia Intensiva do hospital.

    c)                 Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    d)                Concedida a tutela provisória requerida em favor do Sr. João, ela conserva sua eficácia na pendência do processo, apenas podendo vir a ser revogada ou modificada com a prolação da sentença definitiva de mérito.

  • Código de Processo civil

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Gabarito A

  • Seria a Tutela de Evidência devido a probabilidade do direito da autora, ser muito alta , independe de demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, A probabilidade do direito para a concessão da tutela de evidência deve ser altíssima.

    Evidência se caracteriza com a conjugação de dois pressupostos: prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão processual.

     

  • Creio que há um erro técnico nessa questão. O enunciado nos elucida a pensar que a Autora requereu tutela de urgência, sendo a resposta reconhecida (letra A) se tratar de tutela de evidencia. O CPC é claro ao fazer distinção das duas tutelas, sendo tutela provisória ( Livro V CPC) com duas espécies: De urgência (antecedente ou cautelar - título II do Livro) e evidencia (título III). Dessa forma, o enunciado induz o candidato ao erro, entendo, que por isso, é passível de anulação.
  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da

    demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,

    quando:

    II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente

    e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula

    vinculante;

    Comentário : A tutela da evidência corresponde a uma espécie de julgamento antecipado do

    mérito, diferenciando-se das tutelas de urgência pelo fato de não exigir a comprovação do perigo de

    dano ou do risco ao resultado útil do processo. As únicas situações que

    permitem a concessão da tutela da evidência antes do aperfeiçoamento da citação do réu estão

    previstas nos incisos II e III da norma, ou seja, quando as alegações de fato puderem ser

    comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou

    em súmula vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental

    adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto

    custodiado, sob cominação de multa.

    Questão A

  • Acredito que a questão direciona o leitor para o erro. As tutelas de urgência e evidência, apesar de possuírem elemento em comum, podem ser destinadas a casos concretos diferentes. O enunciado da questão cita uma coisa e a resposta tida como correta, outra. Para além disto, é incorreto que o Juiz conceda algo que não fora pedido na inicial, sob pena de ferir o princípio da congruência, que afirma sobre a obrigação de, como terceiro imparcial, realizar julgamento dentro do que foi delimitado anteriormente na inicial. Se o pedido de tutela de evidência foi posto subsidiariamente, poderia ser acolhido, mas a questão nada fala sobre esta possibilidade.

    A tutela de evidência é um instituto que visa adiantar um direito explicito, podendo ser comprovada, para tanto, mediante documentos indispensáveis, normalmente requerida na fase postulatória (inicial) do processo. Ela enviesa-se em um único elemento, o fumus boni iuris, literalmente entendido como " fumaça do bom direito".

    Ademais, a tutela de urgência é um instituto invocado ao procedimento visando diminuir o lapso temporal entre a propositura da ação e o efetivo gozo do direito material ali pleiteado. Ocorre que para sua concessão, há necessidade de demonstrar correlação fática com os elementos substanciais do instituto, a saber: fumus boni Iuris E (+) periculum in mora, respectivamente, a probabilidade do direito pleiteado e o dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Retornando à questão: O enunciado traz em seu texto os elementos da tutela de urgência, porém, ao observar as alternativas, não há nenhuma que responda de forma correlata o que fora perguntado.

    A- Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré. Sim, é possível que a tutela de evidência seja concedida inaudita altera pars, mas como explanado anteriormente, neste caso fere o princípio da congruência.

    B- A concessão da tutela de urgência poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Errado. Depende. É necessário a demonstração dos dois elementos.

    C- A tutela antecipada que for concedida em caráter incidental torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposto o respectivo recurso, levando à extinção do processo.

    O que leva à extinção do processo, neste caso, é o não aditamento do pedido na demanda principal, que, caso deferido, deverá ser aditado em 15 dias, caso não, em 5.

    D- Concedida a tutela de urgência ou da evidência, somente poderá ser revogada até o fim da instrução processual. Pode ser revogada a qualquer tempo.

  • Código de Processo Civil

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    LETRA. A.

  • Como as alegações fáticas de Luana foram comprovadas documentalmente e sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de casos repetitivos, o juiz poderá decidir liminarmente. Ou seja, dispensa-se, neste caso, a prévia oitiva da ré.

    ART. 311, II e parágrafo único do CPC.

  • Alternativa correta letra "A"

    TUTELA DA EVIDÊNCIA: Buscar resguardar um direito evidente (claro / óbvio), ou seja, é uma tutela provisória que NÃO DEPENDE DE URGÊNCIA. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Percebeu um detalhe na alternativa letra "b"?

    Leia a alternativa letra "b": A concessão da tutela de "urgência" poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (alternativa incorreta). Na alternativa letra "b" a banca trocou o conceito da tutela de evidencia pela tutela de urgência, por esse motivo a alternativa letra "b" ficou incorreta.

    A concessão da tutela de "urgência" (correto seria a tutela de evidencia e não de urgência) poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    a banca foi capciosa, querendo induzir o examinando a erro.

  • Gente, uma dúvida que me induziu a erro: se o pedido dela foi especificamente de tutela de urgência, poderia o juízo deferir a de evidência assim de ofício?

  • Gab. A

    Quanto à divergência entre a tutela pedida e a concedida:

    Entre as tutelas provisórias, há a tutela de urgência e a da evidência.

    Dentre as possibilidades de cabimento da tutela da evidência, temos a do art. 311, II do CPC/15:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    [...]

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    [...]

    O enunciado da questão nos diz que "os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas", ou seja, houve perfeita subsunção, sendo incontestável que a tutela cabível, neste caso, é a da evidência.

    Ainda assim, a autora pleiteou a tutela de urgência.

    O caput do art. 297 do CPC/15 preceitua que:

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    [...]

    Assim, é possível que haja a fungibilidade entre as tutelas, garantindo que ela seja efetivada. Obviamente, a depender da gravidade do vício, é possível que o juiz considere não ser possível determinar medidas a serem tomadas.

    No presente caso hipotético, o vício foi meramente terminológico, já que, fundamentando a "tutela de urgência" na comprovação por meio de documentos e respaldo de sua tese jurídica em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, estava, deveras, apresentando tutela da evidência.

  • Tem um IRDR = TUTELA DE EVIDÊNCIAS ( TEM VERACIDADE) LÓGICA.

    Caso envolva futura perda irreparável= tutela de urgência.

    Tutela de Urgência ....300 cpc

    ...Cautelar.## momentâneo

    ...Antecipada. ## risco irreparável

    Tutela de evidência...311

    Não tem risco.

    Garanti via irdr . inciso II

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A hipótese de cabimento está contida no art. 311, II, do CPC/15, supratranscrito, não havendo dúvida quanto ao cabimento da concessão de tutela da evidência. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo a lei processual, é a tutela antecipada que for concedida em caráter antecedente (e não incidental) que se torna estável quando a decisão que a conceder não for impugnada por meio de recurso, o que leva à extinção do processo (art. 304, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A. Comentário do Qconcurso!

  • LETRA A

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; => Juiz não poderá decidir sem prévia oitiva do réu.

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; => Pode decidir liminarmente (sem prévia oitiva do réu)

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; => Pode decidir liminarmente (sem prévia oitiva do réu).

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável => Juiz não poderá decidir sem prévia oitiva do réu.

  • apenas um acréscimo que os colegas mais votados esqueceram de pôr: somente nos dois casos específicos da questão é que o deferimento liminar é permitido. Nos outros dois (inc. I e IV do 311 do CPC), é necessária a oitiva da parte contrária. Fundamentar a resposta somente nos incisos II e II do 311, portanto, é incompleto.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    (...)

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    - II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido)

    - III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Gabarito: A

  •  

    GÊNERO: TUTELAS PROVISÓRIAS: dividem-se em TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA

    AS TUTELAS DE URGÊNCIA: SÃO 2

    1)    TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    2)    TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR

    As tutelas provisórias podem possuir caráter incidental ou antecedente.

    As incidentais são aquelas requeridas juntamente com a petição inicial ou no curso do processo e podem se pautar na urgência ou na evidência do direito da parte.

    As antecedentes são aquelas requeridas antes da petição inicial

     

     

    A- Será possível a concessão da tutela da evidência (certo), podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    [...]

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    B- A concessão da tutela de urgência (erro) poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    C- A tutela antecipada que for concedida em caráter incidental (erro) torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposto o respectivo recurso, levando à extinção do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  art 303- ANTECEDENTE (a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

     

    D- Concedida a tutela de urgência ou da evidência, somente (erro) poderá ser revogada até o fim da instrução processual.

    296. A tutela provisória (gênero)  conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Letra A.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Artigo 313 CPC - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito: A

    Fundamento: Art. 311, inc. II, c/c 9º, § ú, inc. II todos do CPC.

  • Alguém poderia me informar onde está na lei esse trecho; "...podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré."? Ou a explicação se dá apenas porque o juiz pode decidir liminarmente?

  • A regra que impõe a audiência prévia da parte adversa para que se proferida decisão contrária comporta algumas exceções previstas no CPC.

    Código de Processo Civil.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    Nos casos de se conceder tutela provisória de evidência que aplique tese firmada em julgamento de caso repetitivo, para garantir a efetividade da jurisdição, o juiz pode dispensar a oitiva prévia e conceder a medida, diferindo o contraditório para um momento posterior.

    Letra A

  • MINHA AULA MINHA LUTA https://www.youtube.com/watch?v=l8m21uSUjtk

    tutela --- é tudo ... OU TEU CAPACE T OU CEU CAPACETU

    Evidencia=nao tem perigo ou dano , tem oitiva de querelado(reu).

    provissoria-juiz antcipa,antes da decisao final

    Urgent=

    .....cautela=carater antecedente ou incidental

    .....antecipada=========mas auto deve ADITAr

    Temp]dias uteis

    Art286cpc sao dist, por dependencia causas extintas sem m,285.

    aditar.

    EVIDENCIA=TEM PROVA

    URGENCIA :: VIDA OU MORTE , NÃO PODE ESPERA, PERDA IRREPARAVEL.

    TUTELAS

    EVIDENCIA=NÁO TEM PERIGO MAS TÊM PROVAS OU TEM PROVA

    URGENCIA=300CPC.

    CURATELA=ACESSO ATÉ FIM DO PROC.

    ANTECIPADA=303CPC,AUTO RECEB, TUDO OU 50%

    PROVISORIA =JUIZ ANTECIPA

    Art286cpc sao dist, por dependencia causas extintas sem m,285.

  • nao entendi pq no enunciado fala "concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas" e depois nas opções fala só de tutela de evidencia

  • Você errou

    Você errou

    Você errou

    eu não entendo essa letra A ser a correta, a questão fala em tutela de urgência.

  • Art. 311: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    No caso em tela, "Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas."

  • Dica rápida

    Quando é que pode ser concedida liminar em sede de tutela de evidência?

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
    • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    Vejamos...

    FGV – OAB XXIX/2019: Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

     

    Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.

     

    Posto isso, a decisão está:

     

    b) incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida.

  • Primeira coisa que temos que ter em mente: NÃO há necessidade de perigo de dano na tutela de EVIDÊNCIA.

    No mais, as hipóteses para tutela de evidência são:

    1. Abuso no direito de defesa OU manifesto propósito protelatório da parte (apenas nessas duas hipóteses que temos só um requisito);
    2. Prova documental tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    3. Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    4. Petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor + réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Obs.: apenas nas hipóteses 2 e 3 pode que pode ser decidido liminarmente.

    Quando a questão descrever uma dessas hipóteses, será tutela de evidência.

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  • Complementando:

    NÃO CAI NO TJ SP Escrevente MAS É IMPORTANTE SABER. - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Comentário do professor pra quem não tem acesso:

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A hipótese de cabimento está contida no art. 311, II, do CPC/15, supratranscrito, não havendo dúvida quanto ao cabimento da concessão de tutela da evidência. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo a lei processual, é a tutela antecipada que for concedida em caráter antecedente (e não incidental) que se torna estável quando a decisão que a conceder não for impugnada por meio de recurso, o que leva à extinção do processo (art. 304, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO A

    Art. 9º CPC Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • vale aprofundar:

    Enunciados

    VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis– FPPC

    Enunciado 217. A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada da evidência ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.

    Enunciado 418. As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.

    Enunciado 422. A tutela de evidência é compatível com os procedimentos especiais.

    Enunciado 423. Cabe tutela de evidência recursal.

    I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017

    Enunciado 47. A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.

    Enunciado 48. É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.

    Enunciado 49. A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – 2016 – ENFAM

    Enunciado 29. Para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora.

    Enunciado 30. É possível a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 quando a pretensão autoral estiver de acordo com orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou com tese prevista em súmula dos tribunais, independentemente de caráter vinculante.

    Enunciado 31. A concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 independe do trânsito em julgado da decisão paradigma.

    fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/tutela-provisoria-da-evidencia

  • Trata-se de questão de processo civil que nos ajuda a entender a lógica da banca ao cobrar o conteúdo das tutelas provisórias. 

    Conforme o art. 311, inciso II, do CPC, a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo diz que essa hipótese de tutela de evidência autoriza a sua concessão de forma liminar, isto é, sem que a parte contrária tenha se manifestado alguma vez anteriormente à concessão.

    Ademais, você pôde perceber que a autora pediu “tutela de urgência”.

    Todavia as tutelas provisórias sujeitam-se ao princípio da fungibilidade, que permite ao juiz receber uma tutela provisória em espécie diferente, caso os pressupostos da espécie correta (que no caso é tutela de evidência) estejam preenchidos, como no presente contexto.

    GABARITO: LETRA A.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    EVIDÊNCIA Art. 311 do CPC Atenção: a tutela da evidência só pode ser liminar nos casos dos incisos II e III, do art. 311, do CPC.

    Demais opções:

    Letra B – incorreta – a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, CPC/15.

    Letra C – incorreta – a hipótese de estabilização da tutela antecipada se refere à tutela antecipada em caráter antecedente, na forma do artigo 304,CPC/15.

    Letra D – incorreta – em confronto com o artigo 296, que dispõe que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

  • Letra a. 

    Trata-se de questão de processo civil que nos ajuda a entender a lógica da banca ao cobrar o conteúdo das tutelas provisórias. 

    Conforme o art. 311, inciso II, do CPC, a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo diz que essa hipótese de tutela de evidência autoriza a sua concessão de forma liminar, isto é, sem que a parte contrária tenha se manifestado alguma vez anteriormente à concessão.

    Ademais, você pôde perceber que a autora pediu “tutela de urgência”. Todavia as tutelas provisórias sujeitam-se ao princípio da fungibilidade, que permite ao juiz receber uma tutela provisória em espécie diferente, caso os pressupostos da espécie correta (que no caso é tutela de evidência) estejam preenchidos, como no presente contexto.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Demais opções:

    Letra B – incorreta – a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, CPC/15.

    Letra C – incorreta – a hipótese de estabilização da tutela antecipada se refere à tutela antecipada em caráter antecedente, na forma do artigo 304,CPC/15.

    Letra D – incorreta – em confronto com o artigo 296, que dispõe que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

  • Parabéns! Você acertou! CORRETA = A

    ART. 300, CPC ...

    TUTELA PROVISÓRIA (GÊNERO) =

    • DE URGÊNCIA (ESPÉCIE):
    1. CAUTELAR: ANTECEDENTE OU INCIDENTAL
    2. ANTECIPADA: ANTECEDENTE OU INCIDENTAL

    • DE EVIDÊNCIA (ESPÉCIE): a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
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ID
2843260
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diego e Thaís, maiores e capazes, ambos sem filhos, são formalmente casados pelo regime legal da comunhão parcial de bens. Ocorre que, devido a problemas conjugais e divergências quanto à divisão do patrimônio comum do casal, o matrimônio teve fim de forma conturbada, o que motivou Thaís a ajuizar ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens em face do ex-cônjuge.

Na petição inicial, a autora informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Diego, regularmente citado, busca orientação jurídica sobre os possíveis desdobramentos da demanda ajuizada por sua ex-cônjuge.


Na qualidade de advogado(a) de Diego, assinale a opção que apresenta os esclarecimentos corretos que foram prestados. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    CPC

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.



    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.


  • Complementando:

    LETRA A - INCORRETA. Porque o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será SANCIONADO com multa (...) vide art. 334, § 8º, CPC;


    LETRA B - INCORRETA. Porque a ação de divórcio litigioso é caracterizada como "ação de família", portanto, aplicáveis as normas prevista no art. 694 (solução consensual da controvérsia), nos termos do art. 693, CPC. Ademais, não confunda direito indisponível com direito que não admite autocomposição, pois, há direitos indisponíveis que admitem autocomposição, por exemplo, os alimentos. Assim, no divórcio as partes podem promover autocomposição conforme as cláusulas previstas no art. 731 do CPC.


    LETRA C - INCORRETA. Quando houver VÍNCULO ANTERIOR entre as partes, quem atuará será o MEDIADOR (preferencialmente). Quando NÃO HOUVER vínculo anterior, será o CONCILIADOR quem atuará (preferencialmente). Art. 165, § 2º e § 3º, CPC.


    LETRA D - CORRETA (ART. 694) como já exposto pelos colegas.

  • Alternativa A) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa A) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.

  • AÇÕES DE FAMÍLIA

    Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. (Letra B, PORTANTO SÃO SIM APLICÁVEIS AS NORMAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL)

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar. (LETRA D) GABARITO !

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o .

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2 O conciliador, que atuará PREFERENCIALMENTE nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. LETRA C

    334 § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (LETRA A)

  • Art. 694, parágrafo único, CPC, nestes termos " A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo, enquanto os litigantes se submeterem a medida extrajudicial..."

  • A Diego, ainda que de forma injustificada, possui a faculdade de deixar de comparecer à audiência regularmente designada para fins de solução consensual do conflito, não sofrendo qualquer sanção processual em virtude da ausência.

    Não poderá deixar de comparecer à audiência sem uma forma justificada. Sendo considerado ato atentatório a dignidade da justiça, assim sancionado como multa. Vide art. 334, §8° do CPC.

    B Descabe, no processo contencioso de divórcio ajuizado por Thaís, a solução consensual da controvérsia, uma vez que o direito em questão possui feição extrapatrimonial e, portanto, indisponível.

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação"

    C Ante a existência de vínculo prévio entre as partes, a audiência a ser realizada para fins de autocomposição entre Diego e Thaís deverá ser conduzida por um que poderá sugerir soluções para o litígio, vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação.

    Quando houver vinculo prévio entre as partes caberá um mediador realizar a audiência.

    D A partir de requerimento que venha a ser formulado por Diego e Thaís, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem à mediação extrajudicial.

    Confesso que essa eu errei. Dispõe claramente o art. 694, parágrafo único do CPC. No que diz “A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar”. Assim, poderá determinar o juiz a suspensão do processo enquanto Diego e Thaís se submetem à mediação. 

  • GABARITO D

    Alternativa A) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • Errei essa por falta de atenção, a cilada ta na questão do mediador e conciliador, atenção ai galerinha ( alternativa D)

  • Questão de eliminação de alternativas, se ausenta-se, cabe sanção, ato atentatório, busca-se as vias de mediação em processo litigioso, mediação, há vínculo, assim, excluí-se a alternativa C, mesmo não sabendo o teor da alternativa D, ela é a única que sobra, as demais, estão todas incorretas.

    Mediador = Vínculo / Conciliador = sem vínculo

  • FGV e o seu raciocínio reprovativo.

  • Extra judicial é um direito paralelo respeitado.

  • Art. 694, parágrafo único, do CPC/15:

    "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".

    alternativa correta: D

  • Eu também errei essa por falta de atenção mesmo. Caí na cilada do mediador/conciliador, mas agora aprendi de uma vez por todas: mediador=Com vínculo anterior; conciliador= Sem vínculo anterior

  • Conforme o art. 694, parágrafo único, do CPC:

    "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".

    Vale lembrar dessa dica:

    Mediador --> Com vínculo anterior;

    Conciliador --> Sem vínculo anterior;

    Letra D- Correta.

  • CPC:

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • Analisando o gráfico, muitos marcaram a letra C

    pra não errar mais:

    Quando houver VÍNCULO ANTERIOR entre as partes, quem atuará será o MEDIADOR (preferencialmente). (é o caso da questão)

    Quando NÃO HOUVER vínculo anterior, será o CONCILIADOR quem atuará (preferencialmente). Art. 165, § 2º e § 3º, CPC.

    Conciliador fala, mediador se cala. rs

  • Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. ( PORTANTO SÃO SIM APLICÁVEIS AS NORMAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL)

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum,.

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2 O conciliador, que atuará PREFERENCIALMENTE nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. 

     334 § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • GOSTEI MUITO Letícia Porto

    15 de Dezembro de 2020 às 21:51Conforme

    art. 694, pú, CPC:

    Conciliador --> Sem vínculo anterior.=COMEÇO AGORA

    Mediador -----> Com vínculo anterior.=JA NO MEIO

  • Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colher: Mediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

  • Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

  • porque a A está errada? ele é obrigado a ir na audiencia de conciliação?

  • Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Mediador = atua em relação das partes COM  vínculo anterior.

    Conciliador: atua em relação de conhecidos, SEM vínculo anterior.

  • Conciliador: Atua, preferencialmente, nos casos em que não há vínculo entre as partes

    Mediador: Atua, preferencialmente, nos casos em há vínculo entre as partes

    Suspensão do processo: A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar

    Ausência do réu: A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa em ato atentatório à dignidade da justiça

  • Letra D

    Fundamento :Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • Vejam a questão Q921019 no mesmo sentido.

  • Conforme o art. 694, parágrafo único, do CPC:

    "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".

    Vale lembrar dessa dica:

    Mediador --> Com vínculo anterior;

    Conciliador --> Sem vínculo anterior;

    Letra D- Correta

  • A C ESTÁ ERRADA POIS FALA QUE O CONCILIADOR TEM VÍCULO COM AS PARTES. PORÉM A LEI FALA QUE O CONCILIADOR É AQUELE QUE NÃO TEM O VÍNCULO

  • Multa do art. 334, §8º, CPC é ato atentatório a dignidade da justiça - MULTA DESTINADA AO ESTADO (multa de 2%).

  • Conciliação:

    utilizada nos litígios em que não há vínculo anterior entre as partes.

    EX.: acidente de trânsito.

    Obs.: o conciliador SUGERE uma solução para o conflito e visa garantir um acordo justo para ambas as partes, ou seja, INTERFERE!

    Mediação:

    utilizada nos litígios quando já há um vínculo anterior entre as partes.

    EX.: litígio de família.

    Obs.: o mediador apenas MEDIA o diálogo SEM INTERFERIR na decisão das partes para que ambas possam resolver sozinhas o conflito, ou seja, NÃO INTERFERE!

  • GABARITO D

    Art. 694. CPC  Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Conciliador: Atua, preferencialmente, nos casos em que não há vínculo entre as partes

    Mediador: Atua, preferencialmente, nos casos em há vínculo entre as partes

  • Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

  • Trabalhei como mediador no fórum de Santana, zona norte. Quando o litígio era entre empregador e empregado, eu participava. Pois aqui o contexto era de conhecidos. Mas quando era de casais, pais e filhos, aí ficava quieto e, a sala era o mediador quer escutava as partes. Mas sem quase interferência. Pois havia vínculo anterior. Era muito mais grave. Pancadaria o tempo todo. Kkkkkkk

  • Foi a prática que me ajudou a responder essa questão!

    Como ter atuado na área funciona!

    Fica a fica para os advogados que querem prestar concurso público. Tentem conciliar o estudo de concurso com a advocacia.

  • FGV. 2018.

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    ____________________________________________

     

    ERRADO. A) Diego, ainda que de forma injustificada, possui a faculdade de deixar de comparecer à audiência regularmente designada para fins de solução consensual do conflito, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶o̶f̶r̶e̶n̶d̶o̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶r̶t̶u̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶s̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

     

     No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça.

     

    Multa destinada ao Estado (multa de 2%).

     

    Art. 334, §8º, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    ____________________________________________

     

     

    ERRADO. B) Descabe, no processo contencioso de divórcio ajuizado por Thaís, ̶a̶ ̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶s̶u̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶v̶é̶r̶s̶i̶a̶, uma vez que o direito em questão possui feição extrapatrimonial e, portanto, indisponível. ERRADO.

     

    Em ações de família cabe conciliação e mediação (acordo).

     

    Art. 694, caput, CPC.  

     

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    ____________________________________________

     

    ERRADO. C) Ante a existência de vínculo prévio entre as partes, a audiência a ser realizada para fins de autocomposição entre Diego e Thaís deverá ser conduzida ̶p̶o̶r̶ ̶u̶m̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶d̶o̶r̶ que poderá sugerir soluções para o litígio, vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação. ERRADO.

     

    Mediador.

     

    Art. 165, §3º, CPC.

     

     

     

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

     

    ____________________________________________

     

     

    CORRETO. D) A partir de requerimento que venha a ser formulado por Diego e Thaís, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem à mediação extrajudicial. CORRETO.

     

    Art. 694, §único, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

  • a) Errada. Caso Diego não comparece à audiência de modo injustificado, o ato será considerado atentatório à dignidade da justiça e ele será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (vide artigo 334, § 8º do Novo Código).

    b) Errada. Negativo, o caso em tela admite autocomposição, ao contrário do que assevera a assertiva. Nesse sentido, o artigo 694 da Lei de Ritos estimula a solução consensual da controvérsia.

    c) Errada. Nesse caso, é recomendada a condução por mediador, porquanto as partes tiveram vínculo anterior.

    d) Correto. Sim, a assertiva se harmoniza com o artigo 694, parágrafo único.

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. 

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

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ID
2843263
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria comprou um apartamento da empresa Moradia S/A e constatou, logo após sua mudança, que havia algumas infiltrações e problemas nas instalações elétricas.

Maria consultou seu advogado, que sugeriu o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova, com o objetivo de realizar uma perícia no imóvel, inclusive com o objetivo de decidir se ajuizaria, posteriormente, ação para reparação dos prejuízos.


Diante desse contexto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. 

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CPC

    Art. 381 - A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. 


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • Alternativa A) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual admite, expressamente, a produção antecipada da prova, senão vejamos: "Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a produção antecipada da prova é uma faculdade que a lei processual concede à parte interessada, não sendo uma etapa obrigatória que impossibilita o ajuizamento direto da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A hipótese trazida pela questão se enquadra na do art. 381, III, do CPC/15, sendo admissível a produção antecipada da prova. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre as alternativas A e C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

    Subseção I

    Disposições Gerais

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido,

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:    

    I – negar seguimento:                       

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;     

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;                                         

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça,                     

    § 1 Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. [agravo em recurso especial]

    § 2 Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [agravo interno]

  • continuação..

    -perceba, o presidente negou o seguimento com fundamento no I, b do art. 1030

    -pedro diante dessa decisão desfavorável, interpôs o agravo interno, autorizado pelo §2º do mesmo artigo

    -por qual motivo há essa diferenciação entre agravo interno e agravo em recurso especial? Simples, um deles - o agr. interno - permanece no tribunal de origem (na segunda instância, portanto); o outro (agr. em recurso

    especial), porém, sobe pra ser analisado no superior - STJ. Tratando-se de juízo de admissibilidade (1030, V), que torna a coisa um pouco mais séria, o próprio tribunal superior vai analisar. Agora caso seja de prejudicialidade (1030, I e III) do recurso (pois já há entendimento firmado, sendo necessário apenas a aplicação do direito firmado pelo trb. superior) a análise da decisão fica na origem.

    Na verdade o STJ está entupido de processo, com o agravo interno, a decisão será do órgão colegiado do próprio tribunal de origem. Se em todas as hipóteses coubesse o agravo em recurso especial, o agravo subiria só pra ser rejeitado com fundamento no entendimento que já fora firmado pela própria Corte.

    Bons estudos

  • Amigos, sobre essa questão, vale a pena conferir as Vídeos aulas gravadas no programa Saber Direito sobre o tema: DIREITO PROBATÓRIO do Professor Francisco Saint Clair Neto, considerado um dos melhores professores para GABARITAR processo civil.

    Segue o link:

    https://www.youtube.com/watch?v=qMBEnosYlSY&t=5s

    Gabarito: A

  • Código de Processo civil

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Gabarito A

  • Acredito que o comentário do Je S.C. seja sobre a Q947754

  • Código de Processo civil

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Gabarito A

  • A produção antecipada de prova foi profundamente reformulada no NCPC. A medida foi desvinculada do requisito da urgência ou de uma necessária demanda judicial principal (preparatória ou incidental). Consagrou-se, com isso, um direito autônomo à prova, em que a parte pode se valer da medida probatória autônoma, além da hipótese de urgência, como forma de evitar o litígio ou de conhecer melhor os fatos para propor futura e eventual demanda melhor instruída.

  • a) CORRETA. Perfeito! Trata-se de uma das hipóteses que autorizam o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    b) INCORRETA. A produção antecipada de provas não é obrigatória

    Perceba que Maria poderia ajuizar uma ação para reparação dos prejuízos, ocasião em que seriam realizadas as provas para saber se ela está ou não com o direito.

    c) INCORRETA. A urgência ou o risco de que a verificação dos fatos se torne difícil posteriormente é uma das hipóteses, mas não a única.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    d) INCORRETA. Opa... que viagem! O ajuizamento de ação de produção antecipada de provas não depende de ajuizamento em conjunto das partes, em litisconsórcio.

    Resposta: A

  • Prova e meio de defesa

    Prova incabível= tá fora = morrem 2 questões

    Prova antecipada Obrigatória= pra não ferir o animus pensonal

    Prova antecipada CABE 381 cpc# A

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Gabarito A

    Depois da escuridão, luz.

  • as últimas assertivas seriam prontamente eliminadas, pois o Código proporciona três possibilidades para a produção antecipada de provas.

    interessante que a disposição dos incisos está de trás para frente no tocante ao caminho do processo, pois primeiro fala do perecimento na pendencia da ação (de modo que influirá na decisão de mérito, já tem lide), depois sobre proporcionar o acordo entre as partes, já estamos distantes da discussão do mérito e por fim fala em evitar o ajuizamento da ação!

    Então são três possibilidades:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação - PERECIMENTO;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a auto composição ou outro meio adequado de solução de conflito - ACORDO;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação - EVITAR A LIDE.

    Também, é bom lembrar que a produção antecipada de prova NÃO PREVINE O JUÍZO!

    deve ser proposta no foro onde deve ocorrer a sua produção ou domicílio do réu ( a regra geral)

    também o juiz no campo probatório tem várias permissibilidades em busca da verdade real, pode determinar oitivas, acareações, perícias, inversão do ônus de OFÍCIO, não há expressamente esta possibilidade para a produção antecipada de provas. O juiz, somente determina de ofício a citação de interessados na produção.

  • nunca nem vi

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    Não entendi esse inciso II :(

  • Hipóteses em que é possível a produção antecipada de provas:

    1. em que pode se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos;
    2. prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição;
    3. o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;
    4. para justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso.

    Obs.: NÃO previne a competência do juízo para a ação.

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  • Era só uma questãozinha dessa na minha prova.

  • Já caiu assim em provas anteriores da FCC:

    FCC. 2016 c) a nova legislação prevê expressamente a possibilidade de produção antecipada da prova ainda que não haja situação de urgência que justifique tal antecipação, desde que a prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do litígio ou o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    CORRETO. I. A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. A produção antecipada de provas é uma ação probatória autônoma, pela qual se produz

    uma prova antes do processo principal sem a necessidade de ser comprovado o perigo da demora.

    A possibilidade de prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação é

    hipótese de cabimento de ação de produção antecipada de prova que diz respeito à necessidade de

    produção da prova como forma de preparar a pretensão principal, possibilitando a elaboração de uma

    petição inicial séria e responsável, desvinculada do requisito da urgência. Neste sentido, o art. 381, III, do

    CPC:

    VUNESP. 2019. A produção antecipada da prova será admitida, dentre outras situações, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, sendo certo que: c) o juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. CORRETO. No art. 381, §4º, do CPC, há interessante inovação quanto à competência por delegação prevista pelo art. 109, §§ 3º e 4º, da CF. Nos termos do dispositivo, o juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, da entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. Na realidade, o dispositivo determina para a ação cautelar probatória regra já existente para a justificação destinada a produzir prova perante a administração federal (art. 15, II, da Lei 5.010/66)

  •  É possível a produção antecipada de provas:

    1. em que pode se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos;
    2. prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição;
    3. o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;
    4. para justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso.

    Obs.: NÃO previne a competência do juízo para a ação.

  • GABARITO A

    CPC

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Que venham questões como essa na xxiv. amém!

  • Letra a. 

    Esta questão é de direito processual civil, mas já nos dá uma noção da forma como a FGV cobraria o assunto do PAP. Evitar ou justificar o ajuizamento de ação é uma das hipóteses de cabimento do PAP (art. 381, inciso III). Ademais, o PAP não exige urgência, nem requerimento conjunto.

    Produção antecipada de provas

    Hipóteses de admissão

    a)       haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    b)      a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    c)       o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Citação: O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    Conduta do juiz: O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

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  • A questão trata sobre a ação autônoma de produção antecipada de provas. Ao aluno era necessário saber que o CPC vai além da hipótese da urgência para permitir o ajuizamento da referida ação. Vejamos:

     

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação

    Portanto, gabarito Letra A.


ID
2843266
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão da realização de obras públicas de infraestrutura em sua rua, que envolveram o manejo de retroescavadeiras e britadeiras, a residência de Daiana acabou sofrendo algumas avarias. Daiana ingressou com ação judicial em face do ente que promoveu as obras, a fim de que este realizasse os reparos necessários em sua residência. Citado o réu, este apresentou a contestação.

Contudo, antes do saneamento do processo, diante do mal-estar que vivenciou, Daiana consultou seu advogado a respeito da possibilidade de, na mesma ação, adicionar pedido de condenação em danos morais.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 329. O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir".


  • Art. 329 do CPC.

  • LETRA C

     

    Antes de ser citado --> sem consentimento;

     

    Depois de ser citado --> com consentimento;

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CPC

    Art. 329 - O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da estabilização da demanda e, especialmente, do art. 329, do CPC/15, que assim dispõe: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir".


    Cumpre lembrar que "alteração é gênero de que espécies a modificação e a adição (art. 329, CPC). Com a modificação altera-se o preexistente; com a adição soma-se algo novo ao que preexiste. É possível alterar a causa de pedir e o pedido, sem o consentimento do demandado, até a citação; com o seu consentimento é possível alterá-los até o saneamento do processo. Em qualquer hipótese é necessário garantir o direito ao contraditório e o direito à prova (art. 329, II, CPC)"  (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 350).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Na minha opinião, a questão foi mal formulada, induzindo a erro o aluno, portanto deveria ser anulada, veja:

    A fase de SANEAMENTO se inicia após a citação do réu, isso é fato. O problema é que a questão diz que: "Contudo, ANTES DO SANEAMENTO DO PROCESSO, diante do mal-estar que vivenciou, Daiana consultou seu advogado a respeito da possibilidade de, na mesma ação, adicionar pedido de condenação em danos morais".

    Se foi ANTES DO SANEAMENTO, quer dizer ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU, a peça poderia ser emendada sim sem o consentimento do réu, texto do Artigo 329, I, CPC.

    GABARITO: LETRA A.

  • O saneamento não acontecimento anterior à citação do réu, como disseram aí.

    Art. 357 do CPC.

  • (Art.329, NCPC.)

    O autor poderá:

    I - Até a citação, editar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu;

    II - Até o saneamento do processo, editar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, com consentimento do réu.

  • Código de Processo civil

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Gabarito C

  • Código de Processo civil

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Gabarito C

  • ufa... ainda bem que deu pra acertar lembrando de PROCESSO DO TRABALHO (estabilização da lide)

  • . Antes da citação pode alterar a causa de pedir sem o consentimento do réu

    . Depois da citação só pode com o consentimento do réu

    . Depois do saneamento não pode.

  • . Antes da citação pode alterar a causa de pedir sem o consentimento do réu

    . Depois da citação só pode com o consentimento do réu

    . Depois do saneamento não pode.

  • Percebam que no Processo Civil está com a matéria de Princípios fresca na cabeça ajuda a matar muitas questões.

    Essa dava para matar na lógica, se o Réu já foi citado e a parte quiser alterar alguma coisa a outra parte deve conhecer, caso contrário violaria o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.

  • LETRA C

     

    Antes de ser citado --> sem consentimento;

     

    Depois de ser citado --> com consentimento;

  • 329 auto pode aditar , alterar pedido.

    ! padRE so faz o q pode!

    .......Pos..nao pode...( passou oq quer, papocou)linguagEm de rua.

    .......Antes...sem consentimento do réu( açucar.

    .......depois ...tem consentimento do réu ou não .Dor.

    Oh feu ( amargura sem cura) não é rapadura

  • GABARITO - C

    Antes da citação, pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir independentemente de consentimento do réu

    Depois da citação até o saneamento do processo, só pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir com o  consentimento do réu e assegurado o contraditório , mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo de 15 ( quinze ) dias , facultado o requerimento de prova suplementar.

    Depois do saneamento não cabe alterações, adições ou modificações , não se altera e nem adita-se mais o processo.

  • Conforme Art 329, do CPC, que assim dispõe:

    "O autor poderá: 

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; 

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir".

    Letra C- Correta.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar

    ART. 485. O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Gabarito: C

  • ART 329 NCPC.

    ANTE DA CITAÇÃO - SEM NECESSIDADE DE CONSENT

    DEPOIS DA CITAÇÃO - NECESSITA DE CONSENT

    APOS O SANEAMENTO - NÃO PODE

  • CPC:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Entre a Petição Inicial e a citação: é possível aditar sem consentimento do réu. Entre a citação e o saneamento: é possível somente com autorização do réu após o saneamento: não será mais possível
  • Antes de ser citado> Sem consentimento. Afinal, o réu nem sabe do que se trata. Como haverá impedimento?

    Depois de citado> Com consentimento. Claro, afinal, o cara já sabe o que estão cobrando dele e, assim, caso queira auditar, preciso do consentimento dele.

  • Distribuída a petição inicial, há a possibilidade de modificação dos pedidos?

    1) ANTES da citação PODE, INDEPENDENTEMENTE do consentimento do réu;

    2) Da citação ATÉ o saneamento, deverá haver a concordância do réu, assegurado o CONTRADITÓRIO, no prazo de 15 dias e o requerimento de prova suplementar;

    3) APÓS o saneamento, NÃO HÁ POSSIBILIDADE.

    Fonte, CEISC.

  • Para fins de fixação!

    329 = alteração de pedidos depois de distribuída a PI = até a citação é possível alterar sem o consentimento do réu, no período entre a citação e o saneamento é possível alterar desde que com o consentimento do réu.

  • Para fins de fixação!

    329 = alteração de pedidos depois de distribuída a PI = até a citação é possível alterar sem o consentimento do réu, no período entre a citação e o saneamento é possível alterar desde que com o consentimento do réu.

  • Se vc é assim como eu, mistura e costuma confundir os dois, grave aí: SEM CITAÇÃO = SEM ANUÊNCIA

    Sabendo isso vc acerta o outro. kkkkk pra mim funcionou :)

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Artigo 329 CPC - O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    GABARITO: LETRA C

    Vale lembrar que, poderá ser aditado ou alterado o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, caso este seja feito antes da citação. (Artigo 329, I CPC)

  • Antes da citação do réu: É possível a alteração de pedidos SEM O CONSENTIMENTO do réu.

    Depois da citação até o saneamento: É possível a alteração de pedidos COM O CONSENTIMENTO do réu.

    Após o saneamento: NÃO É POSSÍVEL a alteração de pedidos.

    Bons estudos!

  • 1 - Antes de do futuro RÉU saber de alguma coisa, até por que ele ainda não foi citado, pode fazer alteração de pedidos;

    2 - Depois, aí até o SANEMENETO, pode também alterar o pedido, mas agora o ex. futuro RÉU já foi notificado, assim, só poderá se ele consentir;

    3 - Após o SANEAMENTO, não é possível alterar nada.

  • Editar ou alterar o pedido ou causa de pedir:

    • Até a citação: Independente de consentimento do réu
    • Até o saneamento do processo: Apenas com o consentimento do réu, devendo se manifestar no prazo de 15 dias
  •  

    Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir – art. 329, CPC.

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo: Inadmissível

    Pedido de desistência – Art. 485, §4º, §5º, CPC.

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença: É inadmissível

    Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC) – Desistência do processo. 

  • Pedido = / = Causa de pedir

     

    • PEDIDO = Objeto da demanda. Pedido imediato e mediato. ////Pedido imediato = provimento jurídico desejado / Pedido mediato (bem da vida).

     

    • CAUSA DE PEDIR = Fatos + Fundamentos Jurídicos do pedido (TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO)

     

    Prevê o NCPC que a parte deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, de acordo com a teoria

    da substanciação.

     

    Fundamento Legal x Fundamento Jurídico.

    Não confundir fundamento legal com fundamento jurídico. Este compõe a causa de pedir, aquele não compõe a causa de pedir.

  • E o que é essa teoria da substanciação que indicaram abaixo????

    Aqui:

     

    TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR:

    # As teorias que se relacionam à causa de pedir são:

    • Teoria da Individuação/Individualização;
    • Teoria da Substanciação/Substancialização;

    I) Teoria da INDIVIDUAÇÃO:

    --> Segundo essa teoria, basta que o autor exponha a relação jurídica em que está inserido, dispensando a descrição dos fatos jurídicos dos quais se originou.

    II) Teoria da SUBSTANCIAÇÃO:

    --> De acordo com essa teoria, a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    # Qual delas foi adotada?

    --> É majoritário o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o ordenamento jurídico processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.

    (CESPE/TJ-AC/2012) No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.(CERTO)

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:

    De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique:

    • Os fatos (causa de pedir remota); e
    • Os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. 

    (CESPE/AGU/2009) Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota.(CERTO)

    I) Causa de Pedir Remota ou Fática:

    --> A descrição do fato que deu origem a lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor.

    II) Causa de Pedir Próxima ou Jurídica:

    --> É o próprio direito, a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado, ou seja, a retirada da norma do abstrato para o concreto.

    --> Mas NÃO é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, ou dispositivo de norma, encontra-se o direito requerido, uma vez que há o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

    -->Assim sendo, a fundamentação legal, caso apresentada pelo autor, NÃO vincula o juiz, que poderá dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz NÃO está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.(CERTO)

  • Aditamento dos pedidos:

    • ANTES da citação, mas até o saneamento: INDEPENDE do consentimento do réu
    • APÓS a citação, mas até o saneamento: DEPENDE do consentimento do réu

    ------------------------------------------------------------------------

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  • Aditamento dos pedidos:

    • ANTES da citação, mas até o saneamento: INDEPENDE do consentimento do réu
    • APÓS a citação, mas até o saneamento: DEPENDE do consentimento do réu

    Crédito: Mirele Otto

  • MODIFICAÇÃODO PEDIDO

    ATÉ A CITAÇÃO = sem consentimento do réu.

    ATÉ SANEAMENTO = com consentimento do réu.

    DEPOIS DO SANEAMENTO = não pode alterar.

  •  art. 329, do CPC/15, que assim dispõe:

    • "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
  • GABARITO C

    Art. 329 CPC O autor poderá:

     I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • a) Errada. Negativo, até o saneamento é possível aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com o consentimento do réu.

    b) Errada. É possível o aditamento, mas deve existir o consentimento do réu.

    c) Correta. A assertiva está alinhada ao que estabelece o artigo 329, II da Lei de Ritos.

    d) Errada. Negativo! É possível até o saneamento, consoante o artigo 329, II do Novo Código.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • qual o sentido do réu concordar com a adição de mais um pedido contra ele, se ele não concordou nem com o pedido inicial, imagina com o modificado que acrescentou em seu desfavor mais um pedido?

  •  C)É possível o aditamento, eis que, até o saneamento do processo, é permitido aditar ou alterar o pedido, desde que com o consentimento do réu.

    Art. 329, II, do CPC.

    A questão trata sobre a alteração objetiva da demanda. Até quando pode o autor alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir? Segundo o CPC, a alteração pode ser feita sem a anuência do réu, contanto que antes da citação dele. No entanto, após a citação do réu, o autor só pode aditar/alterar o pedido ou a causa de pedir com seu consentimento, a apenas até o saneamento do processo:

    Art. 329 - O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    Gabarito Letra C

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
2843269
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro ajuizou ação indenizatória contra Diego, tendo o juiz de primeira instância julgado integralmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, por meio de sentença que veio a ser mantida pelo Tribunal em sede de apelação.

Contra o acórdão, Pedro interpôs recurso especial, sob o argumento de que teria ocorrido violação de dispositivo da legislação federal. A Presidência do Tribunal, no entanto, inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo.


Diante dessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso que Pedro deverá interpor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    Comentários: Correta a afirmativa B, questão literal!

    Conforme o disposto no §2º do artigo 1.030 do CPC/15. A situação contida no caso em tela desafia o” recurso de agravo interno para o próprio tribunal local”.(Theodoro Junior ,Humberto ,vol. 3 – 50ª ed. - 2017)

    Demais opções:

    Letra A – incorreta de acordo com o disposto no artigo 1.042 do CPC/15.

    Letra C – incorreta de acordo com o disposto no §2º artigo 1.030 c/c artigo 1.042 caput do CPC/15

    Letra D – incorreta, de acordo com o disposto no artigo 1.030, I do CPC/15.


    Fonte: Profª Liane Linhares

    Disponível em: https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-xxvii-exame-de-ordem-dir-proc-civil/

  • b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;    (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

               Negativa de seguimento a RE/RESP que esteja em conformidade com entendimento do STF/STJ, respectivamente exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Trata-se a matéria de mérito, em admissibilidade recursal

                           Dessa decisão, cabe agravo interno  ao próprio Tribunal de segundo grau. Significando dizer que, pretendendo a parte discutir a incorreção da decisão monocrática com fundamento na distinção do caso concreto com tese aplicada para inadmissão ou sobrestamento do processo, não terá recurso par ao Tribunal superior, devendo contestar com recurso para o próprio Tribunal de segundo grau.

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.  (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

    INF 568: Inadmissão em razão de julgamento de recursos repetitivos não seria cabível contra tal recurso, mas sim agravo regimental para órgão colegiado do próprio Tribunal de segundo grau.


  • É certo que a nova lei processual trouxe diversos dispositivos com a finalidade de tornar a jurisprudência mais estável, determinando, por exemplo, aos julgadores, a observância dos precedentes judiciais fixados em sede de julgamento de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Essa tentativa de estabilizar a jurisprudência, porém, não engessa o Poder Judiciário, de forma que, havendo elementos que justifiquem o afastamento de um precedente judicial em um caso concreto ou mesmo a revisão da tese jurídica fixada neste precedente, esses poderão ser feitos. Trata-se, respectivamente, do que a doutrina denomina de aplicação do distinguishing e do overruling.

    Alternativa A) Dispõe o art. 1.042, caput, do CPC/15, que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O cabimento do agravo interno está previsto no art. 1.030, I, "b", c/c §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: (...) b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. (...) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O agravo interno deve ser interposto perante o Tribunal de Justiça estadual e não perante o Superior Tribunal de Justiça. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses de cabimento do recurso extraordinário estão contidas no art. 102, III, da CF/88, dentre as quais não se encontra a trazida pela questão, senão vejamos: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito B)

    Agravo interno, para demonstrar ao Plenário do Tribunal, ou ao seu Órgão Especial, que o acórdão recorrido versa sobre matéria distinta daquela examinada pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de julgamento do recurso repetitivo.

  • GABARITO: LETRA B.

    Comentários: Correta a afirmativa B, questão literal!

    Conforme o disposto no §2º do artigo 1.030 do CPC/15. A situação contida no caso em tela desafia o” recurso de agravo interno para o próprio tribunal local”.(Theodoro Junior ,Humberto ,vol. 3 – 50ª ed. - 2017)

    Demais opções:

    Letra A – incorreta de acordo com o disposto no artigo 1.042 do CPC/15.

    Letra C – incorreta de acordo com o disposto no §2º artigo 1.030 c/c artigo 1.042 caput do CPC/15

    Letra D – incorreta, de acordo com o disposto no artigo 1.030, I do CPC/15.

  • O FUNDAMENTO DA RESPOSTA ENCONTRA-SE AMPARADO PELO ART. 1021 C/C O ART. 1030, AMBOS DO NCPC:

    ART. 1.021. CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR CABERÁ AGRAVO INTERNO PARA O RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO, OBSERVADAS, QUANTO AO PROCESSAMENTO, AS REGRAS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL.

    ART. 1.030. RECEBIDA A PETIÇÃO DO RECURSO PELA SECRETARIA DO TRIBUNAL, O RECORRIDO SERÁ INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDO O QUAL OS AUTOS SERÃO CONCLUSOS AO PRESIDENTE OU AO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, QUE DEVERÁ:

    I – NEGAR SEGUIMENTO: 

    A) A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTA QUESTÃO CONSTITUCIONAL À QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL OU A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ESTEJA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL; 

    B) A RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ESTEJA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESPECTIVAMENTE, EXARADO NO REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS;

    [...]

    § 2º DA DECISÃO PROFERIDA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS I E III CABERÁ AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO ART. 1.021.

    [...]

  • Letra certa: B. Agravo interno, para demonstrar ao Plenário do Tribunal, ou ao seu Órgão Especial, que o acórdão recorrido versa sobre matéria distinta daquela examinada pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de julgamento do recurso repetitivo.

    No caso em tela, Pedro interpôs Recurso Especial do Acórdão. O enunciado traz o fundamento pelo qual o recurso teve negado seu seguimento, qual seja, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo. Tal fundamento se encontra no artigo 1.030, I, “b”, CPC. Ademais, verifica-se que o §2º do mesmo artigo dispõe que nessa hipótese caberá agravo interno.

    Letra A – Está errada, pois somente caberá Agravo em recurso especial na hipótese do artigo 1.030, V, CPC, conforme dispõe o §1º do mesmo artigo. Aliás, destaco o ensinamento de Humberto Theodoro Junior: “(...) o agravo nele (art. 1.042, CPC) previsto não será cabível quando a inadmissão do recurso tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de re-percussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos” (Acrescentei).

    Letra C – Está equivocada, pois o agravo é dirigido ao órgão colegiado que proferiu a decisão e não para o STJ. Nesse ponto, a resposta já estaria errada. Duplico a resposta apresentada na letra A: Aliás, destaco o ensinamento de Humberto Theodoro Junior: “(...) o agravo nele (art. 1.042, CPC) previsto não será cabível quando a inadmissão do recurso tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de re-percussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos” (Acrescentei).

    Letra D – Está incorreta em razão do disposto no artigo 1.030, I do CPC/15. 

  • O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais.

    Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com o a previsão da Constituição Federal.O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.

    Qual é o cabimento ?

    O recurso extraordinário é utilizado para contestar questões de Direito Constitucional. De acordo com o art. 102 da Constituição Federal (CF), o recurso pode ser usado quando a decisão:

    AGRAVO INTERNO:

    Objetivo = Atacar decisões monocráticas de tribunal.

    Em regra as decisões são de forma colegiadas mas em determinadas situações o autor pode decidir monocraticamente ou seja de forma isolada.

    EX: Art. 932, inciso IV CPC

    Prazo: 15 dias

    Ao interpor o recurso o recorrente deve impugnar especificamente a decisão agravada, não só pode repetir o recurso originário.

    Se o relator não se retratar ele não poderá decidir monocraticamente, deverá levar o recurso para a turma colegiada.

    Se o recurso for considerado inadmissível ou improcedente o colegiado poderá fixar multa entre 1 a 5% do valor da causa.

    A multa deverá ser paga para o recorrente apresentar um novo recurso.

  • Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário > cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção:

    Agravo Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geral. Atenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  • A informação mais importante do enunciado é esta:

    A Presidência do Tribunal, no entanto, inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo.

    Veja, portanto, que o fundamento da inadmissão do recurso especial pelo TJ foi o da não observância do caráter vinculante da decisão do STJ proferida em regime de julgamento de recurso repetitivo.

    Assim, fica claro que caberá AGRAVO INTERNO contra a decisão do presidente do TJ que inadmitiu o Recurso Especial, ocasião em que Pedro deverá demonstrar ao órgão colegiado do TJ (Plenário ou Órgão Especial) que a matéria contida no REsp difere da que foi decidida pelo STJ em sede de julgamento de recurso repetitivo!

    Art. 1.030, § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: B

  • A admissibilidade dos recursos excepcionais é realizado no Tribunal de origem.

    Ao proceder a admissibilidade do REsp, poderá o desembargador.

    1. negar seguimento, se a decisão impugnada estiver em consonância com o entendimento do STJ;
    2. sobrestar o julgamento se o caso versar acerca de controvérsia pendente de análise pelo STJ; nesses dois casos, onde há temas já apreciados em caráter reiterado e por se apreciar- caberá contra a monocrática AGRAVO INTERNO- NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE NA LEGISLAÇÃO DE ATACAR A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE VIER A AFASTAR O AGRAVO INTERNO!!!

    Não se tratando de hipóteses que encerram a temática da vinculação à precedentes,

    1. encaminhar a monocrática para apreciação do órgão julgador para eventual juízo de retratação do acórdão antes proferido;
    2. selecionar o recurso como representativo de controvérsia;
    3. admitir o recurso, desde que não tenha sido apreciado em regime de repetitivo; selecionar como representativo de controvérsia; o tribunal refutou o juízo de retratação!!

    Já contra a monocrática que atenta para a ausência de requisito de admissibilidade - caberá Agravo em REsp- o qual será apreciado pelo tribunal superior.

  • copiei p salvar

    Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário > cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção:

    Agravo Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geralAtenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  •  LETRA B

    o agravo é dirigido ao órgão colegiado que proferiu a decisão 

  • A) Em regra, a decisão de admissibilidade do recurso especial acarreta o cabimento de AREsp; mas há exceções, como quando a inadmissão tem por fundamento recurso repetitivo.

    B) Como o REsp não foi admitido com base em repetitivo, estamos na exceção, em que cabível agravo interno, a ser julgado pelo TJ (CPC, art. 1.030, § 2º).

    C) O agravo interno será julgado pelo TJ, não pelo STJ.

    D) Somente cabe recurso extraordinário de acórdão (CPC, art. 1.029), e no caso estamos diante de decisão monocrática, de Presidente de Tribunal, acerca da admissibilidade de recurso

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Engraçado, no dia 21/02/2020 eu comentei aqui com plena convicção que:

    "o agravo é dirigido ao órgão colegiado que proferiu a decisão" 

    À época não tinha estudado a fundo o agravo em recurso especial. hoje depois de uma breve lida, creio que seja necessário fazer uma ponderação.

    Percebam-se, só foi possível o agravo interno neste caso, porque encaixou perfeitamente na exceção do Agravo em recurso especial. veja:

    CPC: Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário: Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos

    A questão denota exatamente sobre a exceção:

    "A Presidência do Tribunal, no entanto, inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo."

    Em resumo, poderia até caber o agravo em recurso especial, se a inadmissibilidade do recurso não fosse fundamentada em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Neste caso, como houve esse entendimento, recai então, para o agravo interno:

    CPC

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Lembrando que, no caso em questão, não poderia ser a letra A também, porque em regra, a decisão de admissibilidade do recurso especial acarreta o cabimento, não sendo necessária a interposição de agravo para esta análise.

    Ademais, finalizo este comentário complementando-o com o da colega @vaidarcertoOAB, que sintetizou perfeitamente, ipsis litteris:

    A) Em regra, a decisão de admissibilidade do recurso especial acarreta o cabimento de AREsp; mas há exceções, como quando a inadmissão tem por fundamento recurso repetitivo.

    B) Como o REsp não foi admitido com base em repetitivo, estamos na exceção, em que cabível agravo interno, a ser julgado pelo TJ (CPC, art. 1.030, § 2º).

    C) O agravo interno será julgado pelo TJ, não pelo STJ.

    D) Somente cabe recurso extraordinário de acórdão (CPC, art. 1.029), e no caso estamos diante de decisão monocrática, de Presidente de Tribunal, acerca da admissibilidade de recurso

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

    A questão Q852404 está no mesmo sentido.

  • . A Presidência do Tribunal, no entanto, inadmitiu o recurso especial, = agravo interno/ regimental.

    Agravo em RecursoS

    Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial.Extraordinário > cabe da inadmissão de R.Extra.

    SALVO: Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geralAtenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

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    UNICAMENTE

    2E3R4A ... em penal ERA-SE.

    Embargo de declaração 1022 ...Embargos divergentes 1043 .

    Recurso especial no STJ não é para contestar decisão de tribunais. Recurso extraordinário no STF .Recurso ordinário.

    Apelação.Agravos em recurso especial extraordinário.Agravo interno ou regimental .Agravo instrumento.

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:          

    I – negar seguimento

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;  

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.       

  • Dir Processual Civil

    GABARITO B

    copiei p salvar

    Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário > cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção:

    Agravo Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geralAtenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  • Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    (...) 

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

    (...) 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021

  • A questão Q852404 está no mesmo sentido.

    Depois de escuridão, luz!

  • A) Errada: Art. 1.030 § 2º do CPC: Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021;

    B) Certa: Art. 1.042. do CPC: Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos

    C) Errada: Nesse caso o Agravo Interno é endereçado ao tribunal recorrido, qual seja, o juízo a quo;

    D) Errada: Não cabe Recurso Extraordinário da decisão que não admite Recurso Especial

  • Em relação à decisão do Presidente do TJ/TRF que tranca um RE ou RESP, o recurso cabível depende do motivo que levou ao trancamento:

    se for por ausência dos pressupostos recursais, cabe Agravo em RESP ou RE

    se for por confrontar com precedentes judiciais e/ou julgamento de recursos repetitivos → AGRAVO INTERNO. 

  • Errei, mas é aquilo: melhor errar aqui do que na prova.

  • A) Em regra, a decisão de admissibilidade do recurso especial acarreta o cabimento de AREsp; mas há exceções, como quando a inadmissão tem por fundamento recurso repetitivo.

    B) Como o REsp não foi admitido com base em repetitivo, estamos na exceção, em que é cabível agravo interno, a ser julgado pelo TJ (CPC, art. 1.030, § 2º). GABARITO DA QUESTÃO

    Art. 1.030. CPC Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    (...) 

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

    (...) 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021

    C) O agravo interno será julgado pelo TJ, não pelo STJ.

    D) Somente cabe recurso extraordinário de acórdão (CPC, art. 1.029), e no caso estamos diante de decisão monocrática, de Presidente de Tribunal, acerca da admissibilidade de recurso

  • GABARITO B

    Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção:

    Agravo Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geralAtenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  • a) Errado. Veja o agravo em Recurso Especial e Extraordinário se presta a atacar decisão do presidente ou Vice-presidente do Tribunal que inadmitir o REsp ou RE, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    b) Certa. A assertiva está em harmonia como o que estabelece o artigo 1.030, §2º, acompanhe comigo o dispositivo em comento: “

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento: 

    (...) 

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos 

    (...) 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Ademais, recomendo uma leitura do artigo 1.037 § 9º e § 13 da Lei de Ritos, assunto relativo ao julgamento do RE e REsp.

    c) Errado. A assertiva está incorreta com base nos comentários acima.

    d) Errado. Veja, no caso em tela, não há de se falar em remeter o feito ao Supremo, porquanto a hipótese não possui sustentação, no artigo 1.030, que possibilite carrear a questão à Suprema Corte.

    Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção:

    Agravo Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geral

    Atenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  • ERA 234. UMA VEZ.

    EMB. DECLARAÇÃO=DUVIDA, OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE, ERRO MATERIAL.

    EMB. DIVERGENT=TURMA, SESSÃO DIVERGEM NO MESMO TRIBUNAL.

    R. ESP=STJ, CONTESTA DECISÃO.

    R.EXTRA, STF=IMPUGNA DECISÃO CONTRARIA A NORMA.

    R. ORDINARIO= CAUSAS CONSTITUCIONAIS.

    APELAÇÃO1009 CPC.= CONTRA DECISÃO ¹ INSTANCIA.

    AGRAV. INTERNO/REGIMENTAL =DECISÃO MONOCRATICA CONTRARIA.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO=CONTRA DECISÃO QUE TRAZ GRANDES PREJUIZOS AO SUPOSTO RÉU.

    AGRAVO EM RESP. EXTRA= QND INADIMITIDO.

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ID
2843272
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Talles, desempregado, decide utilizar seu conhecimento de engenharia para fabricar máquina destinada à falsificação de moedas. Ao mesmo tempo, pega uma moeda falsa de R$ 3,00 (três reais) e, com um colega também envolvido com falsificações, tenta colocá-la em livre circulação, para provar o sucesso da empreitada.

Ocorre que aquele que recebe a moeda percebe a falsidade rapidamente, em razão do valor suspeito, e decide chamar a Polícia, que apreende a moeda e o maquinário já fabricado. Talles é indiciado pela prática de crimes e, já na Delegacia, liga para você, na condição de advogado(a), para esclarecimentos sobre a tipicidade de sua conduta.


Considerando as informações narradas, em conversa sigilosa com seu cliente, você deverá esclarecer que a conduta de Talles configura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 291 CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Essa questão pegou muita gente que estava fazendo a prova com muita tensão.


    Segundo Art. 291 CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    Contudo, não existe moeda de três reais no Brasil, o que faz a tentativa de introduzir a moeda em circulação não ser punida, em face do crime impossível.


    Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    Crime de petrechos para falsificação de moeda:

    Diz o artigo 291 do Código Penal Brasileiro que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda é crime, sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

    Crime de moeda falsa de $ 3,00 não existe: Crime impossível;

    Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.





  • Diferença entre Moeda Falsa e Petrechos para a falsificação de moeda esta no objeto material do crime.

    Objeto material do crime de moeda falsa é a própria moeda falsificada, já o objeto material do crime de petrechos para falsificação de moeda é o maquianismo, aparelho, instrumento  ou qualquer objeto especialmente destinado à produzir, construir e preparar a falsificação da moeda.

    Se houver conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da consunção para solucionar.

    (Crime-fim Moeda falsa absorve o crime-meio petrechos para a falsificação de moeda)

     

  • Essa a banca pegou pesado.

    A) Questão sobre exceções do jeito que a FGV gosta.. No inter criminis, caminho até o crime

    COGITAÇÃO - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXAURIMENTO (Que ocorre por exemplo nos crimes de extorsão sequestro quando autor consegue auferir a vantagem que estava buscando)

    Os atos preparatórios em regra não são puníveis mas como toda boa regra esta também comporta exceções

    Quando caracterizam crime autônomo,por exemplo: porte de arma.

    Atos preparatórios para crimes tipificados na lei de terrorismo Art 5, 13.260

    E crime de petrechos que no próprio tipo penal excepciona tal regra.

    C) Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    B e D) Como bem sabido não se pune crime impossível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto

    Impropriedade absoluta do objeto (art. 17, 2a parte, CP): inexiste o objeto material do crime. Por exemplo, “matar o morto” (não se pode matar quem já está morto); manobra abortiva realizada por mulher que não está grávida

    Ineficácia absoluta do meio (art. 17, 1a parte, CP): o meio de execução escolhido pelo agente não é idôneo para produzir qualquer resultado lesivo (ex.: arma defeituosa, falsificação grosseira). ( OAB Esquematizado, Salim)

    Como a moeda de 3 reais não existe no sistema monetária pátrio, tal produção torna a falsificação notória, o crime não tem como se consumar, essa parte que tornou a questão difícil.

    LETRA C

  • Código Penal

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Relativamente a emissão da moeda de R$ 3,00 (três reais), não pode se imputado o delito do artigo 290 do CP, uma vez que se quer a nota fabricada existe no território nacional. Assim sendo, estaremos diante do crime impossível, in verbis:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Dito isto, Gabarito letra C.

  • Falsificação grosseira não configura o crime de moeda falsa, o próprio texto legal diz que a moeda tem que ser de curso no país ou no estrangeiro, simples. Alguns comentários vão longe demais kkk

  • Isso que é o problema de quem se forma em direito, quer enfeitar muito onde não precisa, e acaba não passando na ordem porque não sabe ser objetivos, só observar os comentários. Juridiquês, expressões em latim, essa soberba que acaba derrubando vocês. Guardem esse tipo de comportamento pra depois de passado, agora tenta facilitar a sua vida e de quem ta estudando.

    Pessoal, é bem simples. Falsificação grosseira não tipifica (a principio), logo exclui o crime de moeda falsa da moeda de três reais. Porém, ter petrechos de fabricação já configura o crime, respondendo o agente somente por este.

  • Pessoal, é simples.. como não temos moeda de três reais não se pode punir o fato de falsificação de moeda, apenas do maquinário.

  • No delito de moeda falsa (capitulado pelo art. 289, caput e §1°, do Código Penal) a doutrina entende que o fato somente é típico se a falsidade for de boa qualidade, isto é, imperioso que a falsidade seja apta a enganar terceiros, evidenciando-se a semelhança da cédula (ou moeda) falsa com a verdadeira. Assim, se ficar constatado que a falsificação de moeda metálica ou papel moeda contrafeitas poderiam iludir o homem comum, restará configurado o crime, sendo a competência da justiça federal.

    Por outro lado, caso a falsificação seja grosseira, não possuindo a mesma capacidade para ludibriar terceiros, poderá configurar o delito de estelionato, previsto no art. 171 do CP, de competência da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 73 do STJ.

  • No dia eu estava tremendo tanto que nem percebi os R$ 3,00.

  • LETRA C.

    Art. 291 CPP. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito,possuir ou guardar maquinismo,aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado á falsificação de moda; Pena-reclusão, de 2 anos(dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Mano do céu eu preciso ir dormir, como errei uma questão dessa aqui no Simulado? -_-

  • "Quando a falsificação é grosseira, o crime de moeda falsa não se configura".

  • Para mim ele ainda não havia construído a máquina!

  • Observem que Talles “decide utilizar seu conhecimento de engenharia para fabricar máquina destinada à falsificação de moedas”, ou seja, ele não criou a máquina ainda, apenas pretende fazê-la.

    Agora, vejam que mais a frente, Talles utiliza moeda falsa de 3 reais e a questão informa que ele criou a máquina.

    O gatilho de indução ao erro está na informação sobre o uso de moeda falta, ou seja, a questão induz o candidato a achar que configuraria crime o uso da moeda, porém, pela lógica, não existe moeda de 3 reais verdadeira, sendo assim, não há que se falar em falsificação de algo que não existe.

    Como descartamos a possibilidade de crime de moeda falsa, ficamos só com a questão da máquina criada para esse fim.

    É imperioso também lembrar, que as questões de direito penal tentam ajudar o réu em seu gabarito resposta e vocês podem observar que na letra B não há isso, basta observar a conjunção aditiva “e” funciona como uma soma de penas, ou seja, crime de moeda falsa  + petrechos para falsificação de moeda.

    Descartamos a alternativa A, já que descarta as possibilidades da prática de crime.

    Descartamos a alternativa B e D, pois já sabemos que não houve crime de fabricação de moeda falsa.

    E ficamos com a letra C como nosso gabarito, pois a máquina para criação de moedas falsas fora criada (petrechos para falsificação de moeda).

     

    É imperioso também lembrar, que as questões de direito penal tentam ajudar o réu em seu gabarito resposta e vocês podem observar que na letra B não há isso, basta observar a conjunção aditiva “e” funciona como uma soma de penas, ou seja, crime de moeda falsa  + petrechos para falsificação de moeda.

  • FGV me induziu ao erro. MOEDA DE 3 REAIS NAO EXISTEEEEEEEEEE

  • FGV induzindo sempre o candidato ao ERRO com a tal moeda de R$ 3,00.

  • GAB. C

    vem OAB!!

  • Cuidado

    Todavia, nem sempre a falsificação grosseira constituirá fato atípico, já que este ocorrerá somente quando não haja qualquer possibilidade de iludir alguém. Do contrário, poderá se configurar o crime de estelionato. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 73: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual”.

  • Esse caso é uma exceção quanto aos atos preparatórios que configuram por si só o crime, pois a conduta está tipificada no código penal no art. 291 cp, e vale lembrar que fato que reforça o gabarito correto da questão é que a falsificação é grosseira, então o candidato tem que ficar atento aos detalhes implícitos no caso narrado.

  • Petrecho é tanto a técnica dele como a posse da máquina isso caracteriza aplicabilidade do 312 do código processo penal.

  • Socorro em uma questão assim!

  • A banca usou a resposta da letra B para confundir o candidato, a moeda falsa da B significa no artigo 290 como papel, e a letra C, é correta, porque fala que são petrechos para fabricação de moeda apenas, e isso está letra de lei, está claramente do artigo 291 do CP.

  • Quando a falsificação for grosseira o crime de moeda falsa NÃO SE CONFIGURA. Responderá apenas pelo crime previsto no art. 291 do CP (petrechos para a falsificação de moeda).

  • Entendimento jurisprudencial: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE MOEDACRIME IMPOSSÍVEL. Não há que falar em condenação pela prática do crime de tentativa de estelionato quando a utilização da moeda grosseiramente falsificada não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, obter vantagem indevida.

  • No caso ele inventou uma moeda, no qual não foi autorizada pelo Banco Central. então neste caso não há falsificação, mas criação de um modelo. rsrs

  • E se a pessoa aceitasse? Seria estelionato? Tem gente de todo jeito no mundo que, eventualemente, pode acreditar na existência de moeda de três reais

  • Crime impossível (Moeda de R$ 3,00)

    Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação)

    Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)

  • Entendimento jurisprudencial: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE MOEDACRIME IMPOSSÍVEL. Não há que falar em condenação pela prática do crime de tentativa de estelionato quando a utilização da moeda grosseiramente falsificada não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, obter vantagem indevida.

  • As vezes eu tento me entender:

    Em 06/02/21 às 08:53, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 06/01/21 às 11:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Crime impossível (Moeda de R$ 3,00)

    Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação)

    Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)

  • complementado

    nota de 3,00 reias = 17 cp.

    293,294cp = 312 cpp =cana nele pela maquina de papel moeda.

    OBS

    petrecho=etrecho utensílio, ferramenta, qualquer coisa necessária para exercer uma arte ou ofício ou levar a cabo determinada atividade.

    Apetrecho=acessório ou instrumento cênico necessário à produção teatral; adereço.

  • Considerando as informações narradas, em conversa sigilosa com seu cliente, você deverá esclarecer que a conduta de Talles configura

    • C
    • crime de petrechos para falsificação de moeda, apenas. (Correta) Pois a nota não foi capaz de iludir as pessoas, e pois isso ele responde tão somente pelos petrechos para falsificação.

    Atenção 1: Independente de o sujeito colocar em circulação, o crime já se consumou.

    Atenção 2: Consuma-se com a efetiva fabricação ou a alteração.

    Tentativa: Possível, embora as doutrinas não tragam exemplos, eu tenho um para compartilhar: Se o agente tenta fabricar, ele inicia a fabricação, ou ele inicia a alteração de uma cédula ou moeda ATRIBUINDO VALOR MAIOR, e quando ele esta terminando de fazer, ele é surpreendido pela policia e é preso.

    Agora se ele tivesse terminado a sua fabricação ou alteração, poderíamos falar que consumou o crime, pois é crime formal, não precisa colocar em circulação, pois esse é um mero exaurimento do crime.

    SÚMULA 73 -

    A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Ou seja, nesse caso, não poderíamos falar em estelionato e nem em crime de moeda falsa, pois todo mundo sabe que essa cédula ou moeda é falsa, ou seja, não ofendera o bem jurídico tutelado.

    Quer uma exceção???? Não tem nenhum doutrina isso, esse é o meu exemplo... vamos supor que o estrangeiro vem aqui brasil, tem como ele ser vitima de moeda falsa? Não, pois o sujeito passivo tem que ser pessoas indeterminadas (diversas), MAS ELE PODERÁ SER VITIMA DE ESTELIONATO, pois, como ele é estrangeiro, é quase evidente que ele não saiba quais são as notas oficiais no brasil, ai sim, neste caso, poderíamos falar em estelionato, bb!

    A falsificação grosseira também não caracteriza o crime, podendo ser considerado crime de estelionato ou até crime impossível de estelionato, por absoluta ineficácia do meio, caso a falsificação seja totalmente perceptível.

    Se é totalmente perceptivel que a moeda é falsa, qual bem juridico tutelado vai ofender?

  • Por falta de habilidade no manuseio do referido instrumento acaba atirando em outra direção, atingindo pessoa diversa da pretendida (erro de pontaria) = Erro na execução

    Vamos à luta!

  • Só acrescentando, em nenhum momento fora dito que a moeda foi fabricada por Talles, ele só a colocou em circulação (na verdade tentou, uma vez que a falsificação era grosseira).

  • Nota de três reais configura crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.

  • Para não assinantes completos

    Gab: C)

  • problema que a questão é um caso imaginário e eu sempre erro essa questão por não me atentar a nota de 3 reais. Aff

  • inferno de questão kkkkkk

  • q saco esses 3,00 afffffff

  • Comentário do coleguinha:

    FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE MOEDACRIME IMPOSSÍVEL. Não há que falar em condenação pela prática do crime de tentativa de estelionato quando a utilização da moeda grosseiramente falsificada não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, obter vantagem indevida.

    ----

    Mas se a vitima fosse estrangeira, poderíamos falar em estelionato, mas não moeda falsa, pois a moeda falsa atinge toda a coletividade, ou seja, toda coletividade sabe que aquela moeda é grosseiramente falsa, mas esse estrangeiro provavelmente não sabe, e por isso ele pode ser vitima do crime de estelionato, se preenchido os demais requisitos do artigo 171 do Código Penal.

  • Ter o maquinário para fabricação de moeda falsa é uma hipótese de ato preparatório que já configura crime.

    No caso em tela, a distribuição da nota de R$3,00 é considerado um crime impossível, isso porque não existe essa nota verdadeira.

    Gabarito: C

  • Gabarito: LETRA C

    O agente teve duas condutas, sendo a primeira típica (petrechos para falsificação de moeda) e quanto a segunda conduta foi atípica (crime impossível).

    Observações:

    Crime impossível - Art. 17. = Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    Moeda Falsa - Art. 289 = Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Petrechos para falsificação de moeda - Art. 291 = Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    #O otimismo é a fé em ação.

  • Não vi ninguém falando, então lá vai o complemento:

    1. Se o meio utilizado for relativamente ineficaz, o agente poderá responder pelo crime tentado.
    2. Se o objeto for relativamente impróprio, também!

    Por fim, o crime impossível é CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.

    Espero ter ajudado.

  • Para efeito de conhecimento a moeda de três reais existe, foram cunhadas em 1997, 20.000 unidades em comemoração ao aniversário de Belo Horizonte, acabou ficando só com colecionadores e não circulou praticamente. Portanto um crime possível, a banca não foi feliz na escolha da moeda porque se fosse nota de três reais, aí sim seria um crime impossível.

    Quem tem um exemplar da moeda para vender para colecionador está pedindo mais de mil reais. Caso queira conhecer tem um exemplar no Banco Central em exposição em Brasília para visita.

  • Questão mal formulada!!’ Qual a dificuldade de formular bem uma questão? Minha nossa! :(
  • GABARITO C

    Nota de três reais configura crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.

    Crime impossível (Moeda de R$ 3,00)

    Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação)

    Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)

  • art. 289 – falsificar papel-moeda, três a doze anos.

    A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida descriminalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim da baixa qualidade do produto do crime.

    É o seguinte, se eu pegar um pedaço de folha A4 e pintar uma nota de 200, o crime é impossível, pois existe uma absoluta impropriedade do objeto.

    • Fabricação razoável = Moeda falsa.
    • Fabricação grosseira (mas dá para enganar) = Estelionato.
    • Fabricação grosseira (sem chance de enganar) = Crime impossível.

    Não há insignificância em crimes de fé pública.

    Caso o material seja de baixa qualidade, poderá ser transformado em estelionato e, posteriormente, ser enquadrado no princípio da insignificância. A resposta É SIM!

    Como não há cédula de 3 reais, crime impossível, artigo 17 do CP, pela ABSOLUTA impropriedade do objeto.

  • Letra C.

    Uma vez que se trata de falsificação grosseira de moeda de R$ 3,00, a conduta é atípica afastando o Crime de moeda falsa previsto no Art. 289 do CP/40, configurando apenas o crime de Petrechos para falsificação de moeda conforme art. 291 do Código Penal, pois Talles fabricou uma maquina destina para falsificação de moeda.

  • Petrecho é ter a maquina para falsificação, além dos componentes para falsificação da moeda.

    GABARITO C Nota de três reais configura crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. Crime impossível (Moeda de R$ 3,00) Art. 17 - Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Responde pelo crime de petrechos para a falsificação (possuía maquinário destinado a falsificação) Art. 294- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Art. 293, CP)

  • petrechos é pra judiar

  • RESPOSTA: C

     

    Crime de petrechos p/ falsificação de moeda:

    Consoante o art. 291 do CP que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda é crime, sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

    Crime de moeda falsa de R$ 3,00 não ocorre: Crime impossível:

    Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

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ID
2843275
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa, Clara, 30 anos mais nova, efetua disparos de arma de fogo contra ela, com a intenção de matar.

Arrependido, após acertar dois disparos no peito da esposa, Vinícius a leva para o hospital, onde ela ficou em coma por uma semana. No dia 12/03/2015, porém, Clara veio a falecer, em razão das lesões causadas pelos disparos da arma de fogo. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Vinícius, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, uma vez que, em 09/03/2015, foi publicada a Lei nº 13.104, que previu a qualificadora antes mencionada, pelo fato de o crime ter sido praticado contra a mulher por razão de ser ela do gênero feminino.

Durante a instrução da 1ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, antes da pronúncia, todos os fatos são confirmados, pugnando o Ministério Público pela pronúncia nos termos da denúncia. Em seguida, os autos são encaminhados ao(a) advogado(a) de Vinícius para manifestação.


Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Vinicius poderá, no momento da manifestação para a qual foi intimado, pugnar pelo imediato

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO.

    Data do disparo de arma de fogo: 05/03/2015   (Momento da ação)

    Data da publicação da nova lei mais severa: 09/03/2015

    Data do falecimento: 12/03/2015

    A Regra é a retroatividade da lei mais benígna. No caso em apreço houve o que a doutrina denomina de NOVATIO LEGIS IN PEJUS, nova lei mais severa que a anterior  não atinge o agente, portanto a defesa deve afastar a qualificadora.

     

     

  • Letra B - Tempo do crime. Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Teoria da atividade ou teoria da ação: Considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica.

    Princípio da anterioridade da lei penal: Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.

  • A questão procurou cobrar o conhecimento da aplicabilidade da lei penal no tempo.


    Artigo 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


    05/03/2015 - data da pratica do crime.

    12/03/2015 - data da pubicação da qualificadora

    12/03/2015 - data da consumação do crime.


    Importante sempre lembrar que a data da pratica do crime que será a data que iremos contar, afastando a data da qualificadora e a data do consumação que no exercicio não nos interessa.


    Exemplo.: pratico o crime em xx/xx/xxxx com 16 anos, e o Tiburcio morreu em xx/xx/xxxx, (nesta data já tinha mais de 18 anos), o que ira contar será a data do ato praticado e não o momento que ele foi consumado.


    Gabarito letra B

  • O código penal adota o principio da atividade, assim, considerasse praticado o crime no momento da ação, independente do resultado final. Assim, Vinicius cometeu o crime no dia 05/03/2015 e, a qualificadora entrou em vigor no dia 09/03/2015, portanto,o código penal não pode punir alguém por fato que não era considerado crime antes de vigência de lei nova, que quer dizer, pelo principio da retroatividade a lei só deve retroagir se for para beneficiar o Réu e não para prejudicar.

    Gabarito B.

    se trata de irretroatividade de lei.

  • lei que entra em vigor depois da conduta não é eficaz, pois o crime de homicídio é instantâneo ...

     

    jsh bless

  • A) Parece óbvio mas o arrependimento eficaz, tem que de fato ser EFICAZ rsrsrs, se o autor após executar todos os atos preparatórios consegue atingir o bem jurídico violado (no caso em tela a vida de Clara) e em ato contínuo leva a vítima ao hospital, arca com os ônus do tratamento médico, reza, aguarda a recuperação vítima e assim mesmo ela morre, este não fará jus ao arrependimento EFICAZ, faria se por exemplo envenena-se alguém e na sequência aplicasse certo antídoto revertendo com sucesso os efeitos do composto administrado anteriormente.

    CP Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  .

    B) Certíssimo! CF, Art 5°. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Isso pro DIREITO MATERIAL!

    Tome cuidado pois no processo penal.

    CPP Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C) O réu não deixou deixou de prosseguir por sua livre e espontânea vontade, conforme o Art. 15 do CP

    D) Art. 14 Tentativa                   

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Visível que não é o caso.

    Letra B

  • ultratividade. que eu chamo de semiatividade (sem atividade).

  • Eu errei.

    Mas lembrei de um macete:

    LUTA

    Lugar do crime = ubiquidade ( momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como o local que produziu o resultado).

    Tempo do crime = atividade (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado)

  • aqui so em ele ter matado por motivo futil ja gualifica

  • Excelente questão, abordando não só os temas de desistência voluntária e arrependimento eficaz, como também a irretroatividade da lei penal, PEGADINHA TOTAL...

  • Sacanagem essa pergunta heim, não entendi nada, nem a resposta, Pegadinha do fgv Aff.

  • CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO.

    Data do disparo de arma de fogo: 05/03/2015  (Momento da ação)

    Data da publicação da nova lei mais severa: 09/03/2015

    Data do falecimento: 12/03/2015

    A Regra é a retroatividade da lei mais benígna. No caso em apreço houve o que a doutrina denomina de NOVATIO LEGIS IN PEJUSnova lei mais severa que a anterior  não atinge o agente, portanto a defesa deve afastar a qualificadora.

     

  • L U T A

    Lugar: ubiquidade

    Tempo: atividade

    05/03/2015  (Momento da ação)

    Novatio legis in pejus, logo não se aplica ao réu...

  • L U T A

    Lugar: ubiquidade

    Tempo: atividade

    05/03/2015  (Momento da ação)

    Novatio legis in pejus, logo não se aplica ao réu...

  • Se a vítima não morresse, existiriam duas respostas corretas, alternativa A) Arrependimento Eficaz e alternativa D) Crime de homicídio tentado.

  • A nova lei surgiu após o cometimento do crime, então a qualificadora não será aplicada. Portanto o gabarito é a letra B.

    ele cometeu Homicídio mas não aplicasse a qualificadora mencionada com a nova lei.

  • Como a vítima morreu, não há o que se falar em arrependimento EFICAZ, visto que ele não impediu o resultado.

    Vamos enfrente, amigos!

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Questão relativamente fácil.

    Bataria observarmos as datas e lembrar de um conceito básico sobre aplicação teoria da atividade e leis penais no tempo.

    Em relação ao tempo do crime, adotamos a teoria da atividade, na qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independente do resultado. Assim, Vinícius atirou em sua esposa no dia 05/03/2015. A nova lei que traz em seu bojo uma majorante foi publicada em 09/03/2015, portanto, posterior ao crime cometido por Vinícius.

    É de se destacar que por tratar-se de NOVATIO LEGIS IN PEJUS (para pior), não poderá retroagir para alcançar o réu, lembrando que se fosse uma reforma para melhor, NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, é possível retroagir, nos termos do CF, Art 5°. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Com esse entendimento, chegaríamos fácil ao gabarito, letra B, na qual afasta qualificadora do homicídio trazida pela nova lei posterior ao crime cometido por Vinícius.

  • Gente despreparada falando de pegadinha.

    A questão foi bem direta. Se tem datas, atenção a elas.

  • Fui na B afff

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    A lei penal a ser aplicada ao caso concreto deve ser aquela que estava vigente ao tempo do crime, desde que mais benéfica que posterior, nesse caso há uma criação de lei maléfica, tendo em vista o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVADADE DA NORMA MALÉFICA esta não pode ser aplicada ao fato, pois ela veio após o injusto penal.

    Deve ser recordado também em relação ao TEMPO DO CRIME, onde no Brasil é adotado a TEORIA DA ATIVIDADE, é considerado como o tempo do crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Vide artigo 4º, CP.

  • Código Penal adota a teoria da atividade (ação ou omissão) para o tempo do crime, por este motivo não se aplica a qualificadora para o caso em questão.

    Método mnemônico para guardar as teorias adotadas para o tempo do crime e o lugar do crime:

    LUTA

    LU= ("L" DE LUGAR E "U" DE UBIQUIDADE) LUGAR É ADOTADO A TEORIA DA UBIQUIDADE

    TA= ("T" DE TEMPO DO CRIME E "A" DE ATIVIDADE) NO TEMPO DO CRIME É ADOTADO A TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Gabarito: B

    Art. 2º, 4º 14, 15 e 16 CP

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Dessa forma, no caso Vinícius consumou o crime de homicídio, não havendo que se falar em tentativa, razão pela qual a alternativa "D" está incorreta.

    Além disso, como Vinícius não impediu que o resultado se produzisse, já que Clara morreu, nem desistiu de prosseguir na execução, já que realizou os disparos, verifica-se que as alternativas "A" e "C" estão incorretas.

    Com relação à alternativa "B", cabe ressaltar que pela lei nº 11.104 ser posterior ao crime, já que esse se consumou com a ação (realização de disparos), bem como por ser mais maléfica por prever uma qualificadora, essa não pode retroagir.

  • Me parece, claramente, conforme o enunciado, que o agente não concluiu todos os atos executórios que estavam a sua disposição, configurando, deste modo, a desistência voluntária. Veja:

    "Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Exemplos são o do sujeito [...] que efetua apenas um disparo ou um golpe e, dispondo ainda de munição e tendo a vítima a sua mercê, voluntariamente não efetua novos disparos ou não desfere novos golpes"

    "A desistência voluntária somente ocorre quando não forçada por elementos circunstanciais"

    (MIRABETE, Manual de direito penal, 2016, p. 151)

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    Art. 4o CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.  

    Quando o crime foi praticado não existia a qualificadora do feminicídio. 

    05/03/2015 - data da pratica do crime. 

    09/03/2015 - a qualificadora entrou em vigor. 

    Artigo 5o, CRFB/88 

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 

    A lei poderá retroagir para beneficiar o réu.  @mairlicosta

  • Boa questão!

  • embora a morte de clara so tenha ocorrido em 12/05/2012, o crime se consumou com a ação dos disparos e nao com o resultado morte. Considerando que em 09/03/2015 foi criada uma lei a lei do feminicidio que introduziu uma qualificadora ao homicídio, no entanto após o cometimento do crime, sendo nao incidirá sobre o caso uma lei penal nao retroage para prejudicar (novatio in pejus), mas retro para beneficiar (novatio in melius).
  • Apesar de tudo, há uma qualificadora: motivo fútil. (2 tiros no peito por causa da dança.)

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Ocorre que no momento do cometimento do crime ainda não tinha sido publica a referida lei.

    Ademais, é sabido que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, consoante art. 5º, XL, da CF/88 (considerando que se trata de novatio legis de natureza material).

  • Para diferenciar, em um caso concreto, uma situação de desistência voluntária de

    uma tentativa, evitando-se confusões relativas ao uso de temos como “desiste”,

    “abandona” (lato sensu) em um enunciado, utiliza-se a famosa Fórmula de Frank:

    “Se posso prosseguir e não quero, haverá desistência voluntária, mas se quero

    prosseguir e não posso, haverá tentativa.”

  • Diminuição de penas é TenDêncA

    DATA

    Desistência voluntária tentativa abandonada.

    Arrependimento eficaz inicia mais impede resultado.

    Tentativa início da execução mais não consuma

    Ação no voluntária algo deu errado.

    1ªfase 59 cp BASE.........

    QUAFICADORA.......................................MAJORANTE................

    +ou-, exemplo121cp.................................FRAÇÃO NA PENA

    2ªfase 59,61,cp's.......................................3ªFASE EX 157CP, AUMENTA #######################################1/3 ATE 1/2

    Agravantes 62cp........................................ATENUANTE.......

    Matar sob promessa$,Induzir,Coagir ..REPAROU O DANO ANTES JULGAMENT DO JUMENTO

    AUMENTA............................................................DIMINUI,........

  • a) Não se trata de arrependimento eficaz, o agente não conseguiu impedir a produção do resultado e a vítima veio a falecer.

    b) GABARITO. Conforme a teoria da atividade, prevista no art. 4º do Código Penal, considera-se a norma que está em vigor no momento da ação e, portanto, não se aplica a qualificadora do feminicídio. Como a ação ocorreu em 05/03/2015 e o resultado morte em 12/03/2015, após, portanto, a entrada em vigor da qualificadora, esta deve ser afastada.

    c) Neste caso, Vinícius não desistiu de prosseguir na execução e, portanto, não se trata de desistência voluntária.

    d) A tentativa se configura quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. E, no caso, o crime de homicídio é consumado, uma vez que resultou a morte da vítima.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • O caso em tela faz o candidato a errar por se tratar que a Lei 13.104 /15, só entrou em vigor dia 11/03/15, e o crime ocorreu em 05/03/15,(antes da lei ter sido promulgada), portanto, podendo o advogado afastar a qualificadora desse crime por se tratar de homicídio e não feminicídio perante o tempo do crime, que isso se enquadra no artigo 4º do CP.

    A resposta correta é a letra B.

  • Errei a questão por achar que a execução não havia acabado. O enunciado dá a entender, na minha opinião, que o agente poderia efetuar mais disparos com a arma, coisa que não faz. Daí porque selecionei desistência voluntária, uma vez que os atos executórios não haviam terminado. Grosso modo, o enunciado não diz nem que os tiros foram ou não suficientes à morte da mulher,

  • A LEI NÃO RETROAGIRÁ SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU!!!!!

  • Respondi a questão utilizando a TEORIA DA ATIVIDADE = TEMPO DO CRIME, considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, independente do RESULTADO.

    Ou seja, AÇÃO foi no dia 05/03/2015. RESULTADO no dia 12/03/2015.

    Logo, não tem o porquê aplicar a QUALIFICADORA com vigência pós AÇÃO (09/03/2015).

    Nos institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ o resultado inicial pretendido não deve ser ALCANÇADO.

    Por fim, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA se aplica somente na TENTATIVA e no ARREPENDIMENTO POSTERIOR, que não é o caso!

  • BONNA PARTE= BENEFICIOS AO REAL REU.

    MALAM PARTE= FERRAR O REU , NÃO PODE.

    OBS>>homicídio e não feminicídio perante o tempo do crime, que isso se enquadra no artigo 4º do CP.

    homicídio >QUANDO MATAR HOMEM BIOLOGICAMENTE = TEM VARA

    FEMICIDIO>>QUANDO MATAR MULHER BIOLOGICAMENTE.

    Feminicídio >QUANDO MATAR MULHER POR SER MULHER= ALGOZ QQ SER HUMANO.

  • Questão importante para nos mostrar a importância de nos atentarmos às datas.

  • O feminicídio é a qualificadora do homicídio e se da em razão da vítima ser do sexo feminino. Na questão em comento o agente enciumado optou por ceifar a vida da vítima, porém o crime ocorreu antes da entrada da lei, então a lei não poderá agir para prejudicar o réu, respondendo o agente por homicídio, afastando-se a nova qualificadora.

  • GABARITO - B

    1) Perceba que o arrependimento não foi eficaz = Responde pelo crime normalmente

    2) Note também que o CP adota a teoria da atividade para o tempo do crime e que a lei penal mais gravosa não pode alcançar o rapaz nesse caso.

  • Quando o autor inicia os atos à execução do crime, e, no decorrer, desiste da execução voluntariamente, não atingindo a consumação, temos o instituto da desistência voluntária. No caso do Arrependimento eficaz, o autor pratica todos os atos para consumação do crime, entretanto, posteriormente pratica uma conduta que impede que o resultado se produza. (inter criminis, art 15 CP)

  • Produziu o resultado? Afasta automaticamente, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

    Como agiu com animus necandi, impossível falar em tentativa. Some-se a isso, o fato de que circunstâncias alheias à vontade do agente não o impediram de produzir o resultado.

    Por fim, não incidirá a aludida qualificadora, pois a lei somente poderá retroagir para beneficiar o réu.

  • respondendo o agente por homicídio, NÃO PORQUE a vitima é femia, dai femicídio. NO CASO DELE FUI CIUME =FEMInicidio

    Responde pelo crime normalmente assim (inter criminis, art 15 CP).

    121 cp 59 circunstancias ...

    qualifica = + ou - na pena NA 2 fase

    majora = aumenta fraçao% NA 3 fase

  • CF Art. 5 - XL - a lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu;

       

    CP Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    LUTA

    Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime: Teoria da Atividade

    A qualificadora prejudica o réu, portanto, não poderá ser aplica posteriormente ao tempo do crime.

  • 1 -> Não é arrependimento eficaz pq a vítima morreu

    2 -> Não é desistência voluntária pq o agente esgotou os atos executórios.

  • Somente poderá retroagir a lei mais benéfica, no caso acima temos a novatio legis in pejus (a nova lei é mais severa).

  • LETRA B

    Data do disparo de arma de fogo: 05/03/2015 

    Publicação da nova lei mais severa: 09/03/2015

    Falecimento: 12/03/2015

    A Regra é a retroatividade da lei mais benéfica.

    No caso da questão, ocorreu NOVATIO LEGIS IN PEJUS ---> nova lei mais severa que a anterior .

     

    *NÃo atinge o agente, portanto a defesa deve afastar a qualificadora.

  • meu deus

    quem está estudando pensa em várias coisas ao longo da leitura e no final a questão é sobre a retroatividade da lei penal...

  • como assim retroatividade??? vocês tão tomando o que meu povo kkkkk

    não se trata de arrependimento eficaz já que não evitou o resultado morte

    não se trara de desistência voluntaria pois ele seguiu com a execução até o fim

    não consigo entender porque falou em tentativa, na letra d

    só restou a letra b, gabarito da questão

  • Queria uma dessa na minha prova :D

    Boa sorte a todos, e por mais desanimados que estejam, não desistam !

  • Não se fala em meios esgotados na questão, Vinícius apenas não desistiu de prosseguir com a ação. Por este motivo, não se trata de desistência voluntária.

  • 1 - Não tem como enquadrar em ARREPENDIMENTO EFICAZ, pois o assassino não evitou o resultado morte;

    2 - Não tem como falar em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, pois o assassino seguiu com a execução até o fim;

    3 - Não em que se falar em tentativa. O cara de 2 pipocos na coitada. Ele queria era mandar a moça para outra dimensão.

    Mulheres, cuidado com esses loucos.

  • a única coisa que a questão quer saber é se vc sabe sobre a retroatividade da lei, que não retroage a não ser para beneficiar o réu. lembrando também da teoria da atividade de considerar o momento do crime e não o da morte neste caso.

  • Gabarito: LETRA B

    Afastamento da qualificadora do homicídio.

    Tempo do crime = 05/03/2015

    Nova Lei = 09/03/2015

    • Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4° orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão, mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data.

    • O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

    • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu.

    • O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira. É a lei nova mais favorável que a anterior.

    #O importante não é vencer todo dia, mas lutar sempre. Segue o baile bebê.

  • Essa é aquela que eu rezo todo dia pra cair na minha prova.

  • não se trata de arrependimento eficaz, pois ocasionou o resultado morte

    não se pode falar em desistência voluntários devido ter sido consumado a execução até o final

    não se pode falar em diminuição de pena devido a tentativa, pois o agressor iniciou o ato e ele correu todo o caminho da tentativa até a sua consumação. Portanto a resposta correta é a B- afastamento da qualificadora do crime de homicídio

  • A lei somente retroagirá para beneficiar o réu. Como a lei nova é ruim para o agente, se aplica a lei anterior, quando do fato ocorrido.

  • Gabarito B

    Afastamento da qualificadora do homicídio.

    Tempo do crime = 05/03/2015

    Nova Lei = 09/03/2015

    • Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4° orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão, mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data.
    • O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
    • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu.

    A única coisa que a questão quer saber é se vc sabe sobre a retroatividade da lei, que não retroage a não ser para beneficiar o réu. lembrando também da teoria da atividade de considerar o momento do crime e não o da morte neste caso.

  • Bem que podiam reprisar questões desse tipo viu kkk

  • Deus abençoe que caiam questões assim na minha prova kkkkkk

  • ele atirou com intenção de matar, mais tarde vindo a óbito

    tem como marcar tentativa NAO

    tem como marcar arrependimento eficaz NAO

    desistência voluntaria NAO

    o que sobra a B

  • Por que não pode ser a D? O art.65, I - prevê que ocorre diminuição da pena no caso do indivíduo ser menor que 21 ou maior que 70 ( caso da questão ). Seria porque ele executou até o fim?

  • Por que não pode ser a D? O art.65, I - prevê que ocorre diminuição da pena no caso do indivíduo ser menor que 21 ou maior que 70 ( caso da questão ). Seria porque ele executou até o fim?

    RESPONDENDO O AMIGO É POR CAUSA QUE NÃO FOI TENTATIVA DE HOMISSIDIO POIS O FATO SE CONSUMOU MESMO QUE POSTERIORMENTE, DITO ISSO JA SE EXCLUI A ALTERNATIVA QUE FALA EM TENTATIVA.

  • Crime de homicídio consumado, atirou pra matar. E no dia da consumação a Lei Maria da Penha não estava em vigor, por isso a desclassificação da qualificadora para o crime de Homicídio.

    Letra B de bola

  • Confesso que não consegui entender!!

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ não ocorreu em função de que o fato se consumou, a mulher faleceu.

    Ocorre o afastamento da QUALIFICADORA DO HOMICIDIO.

    DESISTENCIA VOLUTARIA não cabe pois o ato se consumou.

    Não o que se falar em PENA DE TENTATIVA.

  • Questão de observação, apenas.

  • no meu tá qualificado do homicídio. não entendi!!!
  • A alternativa CORRETA é a letra B.

     

    Vamos por partes.

     

    Primeiro vamos apontar quando ocorreu o crime. O artigo 4º do Código Penal responde isso:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    No Brasil, portanto, quanto ao tempo do crime, aplica-se da TEORIA DA ATIVIDADE, ou seja, considera-se ocorrido no momento da ação ou da omissão. Ilustrando, o tempo do crime seria quando alguém “dá um tiro para matar”.

     Assim, o crime considera-se ocorrido no momento dos tiros (05/03/2015), e não da morte.

     

    Desta forma, a Lei nº 13.104 (que incluiu uma nova qualificadora) foi publicada em 09/03/2015 (depois de ocorrido o crime). 

     

    Trata-se de um caso de novatio legis in pejus, ou seja, a “Lei Nova” PREJUDICOU o criminoso. 

     

    A nova lei penal é mais GRAVOSA - incluiu uma NOVA QUALIFICADORA.

     

    Nesses casos, a lei nova não tem qualquer efeito sobre os fatos passados, ou seja, não retroage, trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal gravosa.

     

    É uma garantia prevista na Constituição Federal:

    Art. 5º (...)

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Assim, considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Vinicius poderá, no momento da manifestação para a qual foi intimado, pugnar pelo imediato afastamento da qualificadora do homicídio.

     

    Erros das demais:

    a) não houve arrependimento eficaz. A vítima faleceu.

    c) não houve desistência voluntária.

    d) não há o que se falar em tentativa, o que se consumou.

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ID
2843278
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em determinada creche, com a intenção de subtrair computadores. Pedro, então, sugere que o ato seja praticado em um domingo, quando o local estaria totalmente vazio e nenhuma criança seria diretamente prejudicada.

No momento da empreitada delitiva, Pedro auxilia Paulo a entrar por uma janela lateral e depois entra pela porta dos fundos da unidade. Já no interior do local, eles verificam que a creche estava cheia em razão de comemoração do “Dia das Mães”; então, Pedro pega um laptop e sai, de imediato, pela porta dos fundos, mas Paulo, que estava armado sem que Pedro soubesse, anuncia o assalto e subtrai bens e joias de crianças, pais e funcionários. Captadas as imagens pelas câmeras de segurança, Pedro e Paulo são identificados e denunciados pelo crime de roubo duplamente majorado.


Com base apenas nas informações narradas, a defesa de Pedro deverá pleitear o reconhecimento da 

Alternativas
Comentários
  • Nobres,


    Segundo o art. 29, §2º do CP: “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á imputada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave”


    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima Pedro não poderá responder pelo crime de roubo praticado por Paulo, pelo fato de não partilhar a intenção de roubo, mas apenas a intenção de furto.


    Gab - C

  • § 2º - Se algum dos CONCORRENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

               COOPERACAO/ CONCORRÊNCIA DOLOSAMENTE DISTINTA. impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. Não há liame subjetiva com os demais crimes previstos. (eg. Combinar um furto a uma residência com um colega, contudo, o coautor resolve estuprar, homicídio e furto qualificado).

               Deve-se considerar ao outro concorrente se era previsível ou não o ato concorrente.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CP

    Art. 29

    §2º - se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á imputada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave.


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • Grato, Rafael.

  • Qual a diferença de Cooperação e Participação?

  • alguém pode explicar a diferença entre cooperação e participação?

  • A participação de menor importância possui caráter secundário. Muito embora a conduta tenha concorrido para o crime, não foi decisiva para que este se realizasse. Já na cooperação dolosamente distinta, ocorre uma divergência do partícipe para com a conduta que o autor quer desempenhar.

  • A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de "vontade ou de conhecimento". (Fonte: Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008)


    O partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o núcleo do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado.


  • Alguém sabe a diferença de cooperação dolosamente distinta e participação de menor importância?

  • O dolo de Pedro era apenas furto e por isso gera aplicação de pena menos grave.

  • Participação de menor importância e Cooperação dolosamente distinta

    A participação de menor importância é aquela considerada secundária, que, embora tenha concorrido para o crime, não foi decisiva para a realização do mesmo. Atualmente é entendida como uma causa de redução de pena, sendo que o quantum a ser diminuído pode variar de 1/6 a 1/3, na fase de dosimetria da pena nos termos do art. 29, §1º, do Código Penal - CP.

    OBS: Para ser considerado PARTICIPAÇÃO, Pedro deveria saber que Paulo iria praticar Roubo, mas quis participar somente do furto.

    A cooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, §2º, do CP, consiste na divergência de vontade do partícipe e a conduta realizada pelo autor. Assim, ocorre um desvio subjetivo, porque o partícipe pretende um crime menos grave do que aquele que o autor pratica efetivamente.

    Ex: Foi combinado entre os concorrentes o crime de furto. Mas, durante a execução, o autor usou violência, tornando o crime de furto em roubo. Neste caso, se o crime mais grave não era previsível, o agente responde pelo menos grave. Porém, se o mais grave era previsível, o agente responde pelo mais grave, mais aumento de pena até a metade.

    OBS: No caso concreto em análise, fica demonstrado que PEDRO NÃO SABIA QUE PAULO ESTAVA ARMADO, NEM QUE ELE IRIA PRATICAR ROUBO.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,concurso-de-pessoas-na-teoria-geral-do-crime-breves-consideracoes,35886.html

    GABARITO: C

  • O partícipe é aquele que, sem praticar o verbo-tipo, concorre para a produção do resultado. Em suma, o partícipe dá auxílio ao autor do crime. Advém daí a natureza acessória da participação para a concretização do crime.

    Já a Cooperação dolosamente distinta

    A teoria dualista, partindo da distinção ontológica existente entre autoria e participação, dispõe que autor responderá por um crime e o autor por outro.

  • A cooperação dolosamente distinta = quando o agente não tem conhecimento ou vontade.

  • GABARITO: C

    CP- Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

       participação de menor importância:    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

         cooperação dolosamente distinta:  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • GABARITO: C

    CP- Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

       participação de menor importância:    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

         cooperação dolosamente distinta:  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Pedro praticou o crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas!

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Que coisa chata essas propagandas de cronogramas nos comentários.

  • Questão lógica:

    Se ele não tinha conhecimento que o comparsa encontrava-se armado, não há o que se falar em participação de menor importância, posto que seu real objetivo era tão somente realizar o furto.

    Avante, estamos encerrando!

  •    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Pedro não teve uma participação de menor importância, uma vez que ele auxiliou Paulo a entrar na creche, sendo essa conduta decisiva para o cometimento do delito de roubo.

    GABARITO: C.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

           § 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  

    Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto. Pedro pega um laptop e sai, de imediato, pela porta dos fundos, mas Paulo, que estava armado sem que Pedro soubesse.

     

    A cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena de Pedro, do crime menos grave.  

    @mairlicosta

  • "Acredite em seus objetivos, vença os obstáculos, hoje você está estudando, amanhã estará celebrando a sua aprovação" :)
  • Gab C

    Segundo o art. 29, §2º do CP: “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á imputada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave”

    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima Pedro não poderá responder pelo crime de roubo praticado por Paulo, pelo fato de não partilhar a intenção de roubo, mas apenas a intenção de furto.

  • Cooperação dolosamente distinta.

    Segundo o art. 29 §2° do CP “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    FCC – TJGO/2015: “A” recebeu de “B” a determinação de espancar terceiro. No entanto, ultrapassando os limites da provocação, mata a vítima. No caso, o partícipe responderá por lesão corporal, sem aumento da pena, se não podia prever o resultado, ou pelo homicídio, por dolo eventual, se assumiu o risco de produzir o resultado.

    CESPE – TJSE/2014: Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.

    AOCP – TCEPA/2012: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    TJMG/2009: Deoclides e Odilon deliberam a prática conjunta de furto a uma residência. Sem o conhecimento de Odilon, Deoclides, para a segurança de ambos, arma-se de um revólver carregado com 2 cartuchos. Os dois entram na casa. Enquanto Odilon furtava os bens que se encontravam na área externa, Deoclides é surpreendido com a presença de um morador que reage e acaba sendo morto por Deoclides. O Deoclides responderá por latrocínio e Odilon pelo crime de furto.

  • O § 2º do art. 29, CP, trata da cooperação dolosamente distinta, ou do desvio subjetivo de condutas. Estabelece o parágrafo 2º:

    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima Pedro não poderá responder pelo crime de roubo, com arma de fogo, praticado por Paulo pelo fato de não partilhar a intenção do roubo, mas apenas a intenção de furto, o que gera a aplicação da pena menos grave.

    Letra C- Correta.

  • Ao ver essa questão fiquei me questionando de onde sairia tal definição.

    §1º Participação de menor importância

    2º Cooperação dolosamente distinta.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) "Aqui o próprio parágrafo já define".

    § 2º - Se algum dos concorrentes (cooperação) quis (dolo) participar de crime menos grave (crime distinto), ser-lhe-á aplicada a pena deste (pena menos grave); essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave, ou seja, na medida da sua culpabilidade.

  • copiei p salvar

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) "Aqui o próprio parágrafo já define".

    § 2º - Se algum dos concorrentes (cooperação) quis (dolo) participar de crime menos grave (crime distinto), ser-lhe-á aplicada a pena deste (pena menos grave); essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave, ou seja, na medida da sua culpabilidade.

  • copiei p salvar

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) "Aqui o próprio parágrafo já define".

    § 2º - Se algum dos concorrentes (cooperação) quis (dolo) participar de crime menos grave (crime distinto), ser-lhe-á aplicada a pena deste (pena menos grave); essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave, ou seja, na medida da sua culpabilidade.

  • Participação de menor importância: É a participação em concurso de pessoas em que o elemento/partícipe não pratica o nucleo/verbo do Tipo Penal. A pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Cooperação Dolosamento Distinta: Dentro da Coautoria separa a responsabilização do crime baseando-se em sua verdadeira intenção/ conhecimento/execução do crime ora praticado. Aplica-se a pena menos grave.

    A pena sera aumentada até a metade se previsivel o resultado mais grave.

  • Eu vi que um dos comentários mais curtidos tem, s.m.j., um equívoco. Vejamos:

    O §2º do art. 29 diz que quem QUIS participar de crime MENOS GRAVE, responde por este. Até ai OK.

    O equívoco que percebi foi na segunda parte, pois se o resultado mais grave ERA PREVISÍVEL, o concorrente tem a PENA AUMENTADA.

    Qual pena?

    A pena do CRIME MENOS GRAVE (e não a do mais grave), que é a que lhe deve ser aplicada. Isso porque há a referência à pena do crime menos grave com o uso da palavra "ESSA".

    Vide Q829518

    (ela tem como uma das alternativas erradas justamente o que comento)

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (ART. 29, §2º) = APLICA-SE A PENA MENOS GRAVE

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, §1º) = A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3.

  • Não se trata de participação de menor importância, eis que essa participação é aquela na qual o partícipe não pratica o núcleo do tipo. Um bom exemplo é o partícipe que fica apenas cuidando caso alguém apareça.

    Ambos são crimes de furto, porém, no primeiro não usou-se arma, no segundo sim, então o agente responderá pelo menos grave.

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, art. 29, §1º situação em que há o concurso de pessoas na figura do partícipe. Nesse caso, há redução de 1/6 a 1/3 .

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, art.29, §2º situação de concurso de pessoas na figura do coautor que estava com a intenção de praticar um crime menos grave. Nesse caso, o sujeito que queria participar do crime menos grave responderá por este, podendo ter sua pena aumentada de metade no caso do resultado mais gravoso ter sido previsível.

  • Gabarito: LETRA C

    A participação de Pedro no caso narrado, ocorre apenas até o crime de FURTO. Não participando da progressão criminosa para o crime de ROUBO. cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave.

    OBSERVAÇÕES:

    Iter criminis: cogitação, preparação, execução, consumação.

    Do concurso de pessoas - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    #Você vai rir, sem perceber. Felicidade é só questão de ser.

  • Gabarito: C

    [cooperação dolosamente distinta] Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    Cuidado:

    • Cooperação dolosamente distinta: a pena é aumentada até a metade se previsível resultado mais grave
    • Participação de menor importância: pena é diminuída de 1/6 a 1/3.

    Vejamos como já foi cobrado em outra oportunidade o Exame de Ordem...

    FGV – OAB XXIII/2017: Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência.

    No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado.

    Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar

    c) o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Trata-se da cooperação dolosamente distinta !

    Rompe-se o Liame subjetivo do Concurso de pessoas.

    art. 29, §2º do CP: “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á imputada a pena deste ...."

    Finalidade: Afastar a responsabilidade objetiva.

  • GABARITO C

    O § 2º do art. 29, CP, trata da cooperação dolosamente distinta, ou do desvio subjetivo de condutas. Estabelece o parágrafo 2º:

    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima Pedro não poderá responder pelo crime de roubo, com arma de fogo, praticado por Paulo pelo fato de não partilhar a intenção do roubo, mas apenas a intenção de furto, o que gera a aplicação da pena menos grave.

  • Participe. Participacao

    Coautor Coperacao

  • Pedro e Paulo agiram em concurso de pessoas.

    Pedro queria somente furtar, sem prejudicar ninguém, por isso responde pelo crime menos grave, além de não saber que o companheiro estava armado (o que impede o aumento da pena menos grave previsto no art. 29).

     

    Atenção: a pena de Pedro não sofrerá nenhuma diminuição, ele só irá responder pelo crime que quis e de fato efetuou (furto qualificado).

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  • Concurso de pessoas, artigo 29, CP:

    "Quem de qualquer modo, concorre para crime incide nas penas a este cominadas, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE. No parágrafo 2: " Se algum dos participantes QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE; ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    Ou seja, Pedro queria somente furtar, sendo assim, responderá pelo crime que cometeu, furto, não sendo causa de diminuição de pena.


ID
2843281
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leonardo, nascido em 20/03/1976, estava em dificuldades financeiras em razão de gastos contínuos com entorpecente para consumo. Assim, em 05/07/2018, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com João, nascido em 01/01/1970, o aparelho de telefonia celular de seu pai, Gustavo, nascido em 05/11/1957, tendo João conhecimento de que Gustavo era genitor do comparsa.

Após a descoberta dos fatos, Gustavo compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e indicou os autores do fato, que vieram a ser denunciados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. No momento da sentença, confirmados os fatos, o juiz reconheceu a causa de isenção de pena em relação aos denunciados, considerando a condição de a vítima ser pai de um dos autores do fato.

Inconformado com o teor da sentença, Gustavo, na condição de assistente de acusação habilitado, demonstrou seu interesse em recorrer.


Com base apenas nas informações expostas, o(a) advogado(a) de Gustavo deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Nobres,


    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP, vejamos :


     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           


           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;


           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


       

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:


           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;


           II - ao estranho que participa do crime.


           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos


    No caso em tela, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo é maior de 60 anos e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.


    Gab - B






  • As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP, vejamos :


     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           


           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:


             II - ao estranho que participa do crime. (João amigo de Leonardo)


           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Pelo fato da vitima ter mais de 60 anos, independente do parentesco, Leonardo não faz jus a isenção de pena da escusa absolutória, nem João por ser estranho.




    Pessoal, estou aprendendo também, acredito que compartilhando aprendemos mais!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B

    CP

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    "Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final."


  • Gabarito : B Nem leonardo e nem Joao , não fará jus a insenção , pois quem subtraiu o celular de Gustavo não era filho dele , ja Leornado que era , tbm não fez jus porque não foi ele quem subtraiu o celular ,logo nenhum dos dois se beneficiará com o que está previsto no art 181 e 183 do CP

  • Leonardo, filho de Gustavo, participa mais seu compassa João o Crime de furto. Assim, João é condenado e Leonardo era para ser isento, porém, Gustavo tinha 62 anos que exclui esta excludente de culpabilidade diante de Leonardo, com previsão no art. 183 do CP e seu inciso III.

  • muito explicativo

  • que zonaaa

  • Artigo 183, inciso III, do Código Penal:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

  • R: Principais pontos a ser tomados: Leonardo tinha 42 anos de idade e praticou crime de furto qualificado em face de seu pai. João tinha 48 anos de idade e praticou crime de furto qualificado junto com Leonardo.

    Nenhum dos dois terá direito a isenção de escusa absolutória, pois a vitima tem mais de 60 anos de idade. Conforme art. 183, inciso 3 do cp.

  • O grande problema da FGV é formular mal as questões, não colocam datas. Após os fatos, quando? "Após a descoberta dos fatos, Gustavo compareceu em sede policial", e se quando ele foi ele ainda não tivesse 60 anos, Advogado trabalha com prazo e não adivinhações, infelizmente esse é o padrão dessa prova, onde vc escolhe e reza para que seu entendimento da pergunta mal formulada seja tão medíocre quanto o de quem fez, pois quando vc coloca a resposta certa e eles anulam a" ipsis literis" não serve para nada, você dorme aprovada e acorda reprovada, que palhaçada.

  • Pra responder essa questão tinha que fazer cálculo. PQP!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 183, III, CP.

  • A escusa absolutória é um instituto dos crimes contra o patrimônio que exclui a punibilidade do agente que comete o crime contra as pessoas elencadas no art.181 e ss do CP, porém não se aplica ao estranho que participa do crime ,bem como se a vítima possui idade igual ou superior a 60 anos, (art.183 CP)

    Ponto de interesse na questão:

    -Idade de Gustavo, considerando que nasceu em 1957, possui mais de 60 anos.

    -João é um estranho que participou do res furtiva

    Não julgue o livro pela capa.....é válido para os seres humanos também.....

  • GABARITO: B.

    *NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA PARA CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS!

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    ***Verifica-se que, no caso proposto, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo é maior de 60 anos e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.

  • LIGUE O ALERTA QUANDO A QUESTÃO TROUXER A DATA DE NASCIMENTO DOS ENVOLVIDOS.

  • GABARITO: B.

    *NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA PARA CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS!

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • Se a pessoa raciocinasse um pouquinho conseguiria responder essa questão facilmente, pois um crime desse contra uma pessoa idosa, mesmo sendo filho, vcs acham mesmo que poderia ser dado qualquer tipo de escusa, ainda mais contra a vontade do pai que quer que haja a condenação?

  • Resumindo, errei a questão pois não me atentei a idade da vitima, pensei apenas na escusa absolutória :(...

    Caso a vitima tivesse menos de 60 anos, Leonardo poderia se beneficiar da escusa absolutória, e João NÃO, pois não tem parentesco com a vítima.

    Não vou mencionar os artigos referentes, pois nossos colegas já fizeram isso nos comentários anteriores.

  • Fiquei com preguiça de achar a idade e errei. kkkkk

  • ATENCAO QUANDO HOUVE DATA DE NASCIMENTO AOS ENUNCIADOS!!!

  • Gabarito B

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP, vejamos :

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

       

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    No caso em tela, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo é maior de 60 anos e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.

  • "Acredite em seus objetivos, vença os obstáculos, hoje você está estudando, amanhã estará celebrando a sua aprovação" :)
  • Qual recurso cabível? Recurso em sentido strito embargos, ou apelação

  • Nossa, que cálculo difícil. 2018 - 1957. Uáu.

  • GABARITO - B

    O Código Penal, pelo art. 181, prevê isenção de pena para quem comete algum dos crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da sua parte especial, sem violência ou grave ameaça, contra cônjuge, ascendente ou descendente, desde que a " vítima seja menor de 60 (sessenta) anos ". A essa isenção dá-se o nome de escusa absolutória.

    Precisando, assim dispõe o Código Penal: 

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Gab B

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP, vejamos :

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

       

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    No caso em tela, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo é maior de 60 anos e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.

  • O ponto principal da questão está na idade da vítima (Gustavo), que na época do fato tinha 61 anos. Neste caso, não há que se falar em isenção de pena para Leonardo, filho da vítima.

     Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Por curiosidade:

    "Ensina Nélson Hungria que a razão dessa imunidade nasceu, no direito romano, fundado na co-propriedade familiar. Posteriormente, vieram outros argumentos: a) evitar a cizânia entre os membros da família; b) proteger a intimidade familiar; c) não dar cabo do prestígio auferido pela família. Um furto, por exemplo, ocorrido no seio familiar deve ser absorvido pelos próprios cônjuges ou parentes, afastando-se escândalos lesivos à sua honorabilidade".

  • Eu acho que o pai tinha 61 anos.Desta feita eles respondem.

  • Data da prova com idade da vítima =idoso+60 anos.

    nenhum dos dois denunciados faz jus à causa de isenção de pena da escusa absoLutória, devendo, confirmada a autoria, ambos ser condenados e aplicada pena, PQ A VITIMA 60OU MAIS VIDE Lei nº 10.741, de 2003)

    QND VITIMA NAO É IDOSA O CADIC NÃO RESPONDE

    cônjuge

    ASCEN

    DESC

    IRMAOS QUE MORAm JUNTOS

    COMPANHEIRO

  • Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Caso a vitima tivesse idade inferior a 60 anos, a isenção seria aplicada somente ao descendente ou seria aplicado a ambos ?

  • Nenhum dos dois faz jus à causa de isenção de pena, pois o genitor de um dos autores tinha mais de 60 anos. Caso este genitor tivesse menos de 60 anos, ainda assim o coautor não teria este direito.

  • EM QUALQUER CASO, O ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME, NÃO TERA DIREITO AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS.

  • A questão foi bem elaborada!

    Gostei

  • O pai tinha mais de 60 anos ...

  • ART 181 -I

    ART 183- I ao III

  • Complemento:

    Escusas absolutórias ( 181 -)

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ESCUSAS RELATIVAS

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    INAPLICÁVEIS / QUEBRA DE ESCUSA

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

       II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    BONS ESTUDOS!

  • LETRA B

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP :

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

       

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Em relação a questão, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo, o pai de um dos criminosos, é maior de 60 anos (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.

  • GABARITO: B

    MAIOR DE 60 ANOS

  • Questão capciosa... Fiz direito para não ter que calcular e me deparo com isso rsrsrs

  • A escusa absolutória (causa excludente de punibilidade) se verificou por ter sido o crime praticado contra o pai de um dos autores. Porém, nenhum deles terá isenção da pena, haja vista que a vítima já tem 60 anos, conforme art. 183,II CP.

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  • Gabarito: LETRA B

    De acordo com a narrativa do caso concreto, ocorreu o crime de FURTO, na ocasião nenhum dos dois denunciados faz jus à causa de isenção de pena da escusa absolutória, devendo, confirmada a autoria, ambos ser condenados e aplicada pena.

    OBSERVAÇÕES:

    Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Furto qualificado - § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    exceções a escusa absolutória - Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    #vitória na guerra.

  • 1 datas..idades dos criminosos

    2 data ..idade da vitima 61 anos =idoso tem estatuto

    >>>nao idoso filho absoLvido, livre, pq art 181 cp

    3 data do fato..

    4 data de oferecimento da denuncia

    5 data de recebimento da denuncia

    6 dosimetria da pena

    7 =prodente habitrio do juiz no art 59 cp = apm 5c

    8=agravante e atenunante

    9=aumento ,,diminuição.

    10 pena.

    caso um patricídio,parricida()

    obs processo penal

    11= pida=r.a.r.a

    pronuncia==rese

    impronuncia=apelação

    desclassificação=rese

    absolvição==apelaçao

    veredito final penal.

  • LEMBRANDO QUE AS EXCLudentes;

    ilicitude ele e 23,24cp

    punibilidade cadic 181cp

    extinção de punibilidade ;morte agi pra pr .

    #só o arroz

  • Como o pai (vítima) possui mais de 60 anos, não cabe a isenção de pena para o filho. Já para o amigo do filho, já não caberia nenhum tipo de isenção de pena, pois ele é o "estranho" da relação. Art. 181 e 183 do CP.

    Logo, nenhum dos dois podem se beneficiar da isenção de pena.

  • ALTERNATIVA B

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    É ISENTO DE PENA quem comete crime patrimonial em prejuízo a:

    • CÔNJUGE
    • ASCENDENTE
    • DESCENDENTE

    • #EXCEÇÕES:

    • > PESSOA IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
    • > ESTRANHO
    • > ROUBO/EXTORSÃO

  • Se Gustavo tivesse menos de 60 anos, o filho estava livre. Agora, o amigo dele, jamais, pois seria pessoa estranha.

    Quanto a ser o furto qualificado, é devido se concurso de 2 ou mais pessoas. Aproveitando ,pergunto para o pessoal que de fato sabe e gostam do D. Penal, e não que não goste, mas sei pouco.

    Em relação a idade do velhinho, não teria um aumento, agravante da pena?

    Quem souber, por favor, responde aí. Fiquei em dúvida.

  • GABARITO B

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no artigo 181 do CP :

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

       

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Em relação a questão, nenhum dos denunciados faz jus à causa de isenção de pena, já que Gustavo, o pai de um dos criminosos, é maior de 60 anos (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) e ao estranho que participa do crime também não faz jus a escusa absolutória.

  • Errei pq não soube contar kkkkkk

  • entendi a questão, mas Gustavo então teve o filho com 12 anos de idade? kkkk rapazz

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ID
2843284
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João.

Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material.

Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado

Alternativas
Comentários
  • Existiu o erro de tipo acidental, na modalidade, erro sobre o nexo causal, o resultado pretendido pelo agente se produz, porém de outra maneira. Nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

  • No caso em análise, verifica-se a existência do DOLO GERAL, ou seja, "o indivíduo pratica um crime e, acreditando que o consumou, vem a praticar uma segunda conduta, normalmente visando ocultar a prática criminosa antecedente, mas, na verdade, é esta segunda conduta que leva à consumação do delito".


    GABARITO: D

  • João agiu com animus necandi, acreditando ter obtido êxito na sua empreitada criminosa tentou ocultar a impunidade do homicídio jogando a vítima no mar. Responderá por homicídio doloso qualificado na forma consumada, eis que tentou assegurar a ocultação de outro crime.  

    Fundamentação Jurídica Art.121, § 2°, V do CP.

    Hoje Caminhante, Amanhã Guia.

    Muda sua história........escreva a sua história, vá de capítulo em capítulo, não desista, ressuscita o seu sonhos, remova essa pedra. Deus abençõe!

  • Artigo 121, § 2º, II do CP.

    Ele não matou o cara pra assegurar outro crime, matou somente porque discordou do voto dele.

  • Homicídio doloso qualificado por motivo fútil, meio cruel (facadas sucessivas), e ocultação de cadáver.

  • Nessa situação acredito que tenha ocorrido lesão corporal (facadas) a qual foi absorvida pelo crime de homicídio qualificado  Art.121, § 2°, V do CP uma vez que o agente agiu com o animo de matar, não de lesionar, não há que se falar em culpa quanto ao resultado morte.

  • Primeiro, é possível cometer dois homicídios em face de uma única pessoa? da mesma forma com homicídio duplamente qualificado... Segundo, erro de tipo acidental? existe essa definição mesmo? achei bacana, mas nunca ouvi falar. Entendo, na verdade, que a causa é dependente, só isso. Averiguando-se daí, a intenção, dolosa ou culposa.

  • No caso narrado no enunciado temos um só crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada. Incide o instituto do dolo geral, “dolus generalis” ou erro sucessivo. O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

  • joão agiu com Dolo.

  • Ué, cliente é meu, vou buscar a pena mais branda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, lesão corporal. FGV quer até impor meus recursos futuros, foi mera consequência ele morrer kkk (PS: Estou sendo irônica.)

  • Letra D

    Nessa situação acredito que tenha ocorrido lesão corporal (facadas) a qual foi absorvida pelo crime de homicídio qualificado  Art.121, § 2°, V do CP uma vez que o agente agiu com o animo de matar, não de lesionar, não há que se falar em culpa quanto ao resultado morte.

  • GABARITO D

    DOLO GERAL ou dolus generalis: dá-se quando o sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba por produzi-lo.

    Exemplo: para matar seu inimigo, alguém o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, fazendo o agente pensar equivocadamente que ela faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o.

    Não se pode confundir o dolo geral com o erro sobre o nexo causal ou com a figura da consumação antecipada.

    No erro sobre o nexo causal, realiza-se uma só conduta pretendendo o resultado, o qual é alcançado em virtude de um processo causal diverso daquele imaginado.

    Exemplo: uma pessoa joga seu inimigo de uma ponte sobre um rio (conduta), pretendendo matá-lo (resultado) por afogamento (nexo de causalidade esperado), mas a morte ocorre porque, durante a queda, o ofendido choca sua cabeça contra os alicerces da ponte (nexo de causalidade diverso do imaginado).

    A diferença fundamental entre o dolo geral e o erro sobre o nexo de causalidade reside no fato de que no dolo geral há duas condutas, enquanto no erro sobre o nexo de causalidade há somente uma.

    A consumação antecipada é, pode-se dizer, o oposto do dolus generalis, porquanto se refere a situações em que o agente produz antecipadamente o resultado esperado, sem se dar conta disso.

    Exemplo: uma enfermeira ministra sonífero em elevada dose para sedar um paciente e, após, envenená-lo mortalmente; apura-se, posteriormente, que o óbito foi decorrência da dose excessiva de sedativo, e não da peçonha ministrada a posteriori. Nesse caso, responderá por homicídio doloso.

  • FVG - Se lascar hein? Se for meu Cliente vou alegar Lesão Corporal kkk' Questão trolzinha.

  • Gente eu entendo que a questão queira que nós sejamos o advogado do homicida, mas atentem pra parte que como nós advogados devemos interpor recurso DO PONTO DE VISTA TÉCNICO. Ou seja, a questão quer que você escolha a melhor alternativa que a sentença do juiz de 1º grau teria que ter dado não a melhor sentença que seria boa pro nosso cliente.

    Por muitas vezes a OAB coloca essas cascas de bananas e temos que atentar pro que se pede. A lesão corporal foi 'absolvida' pelo homicídio, o nosso cliente queria matar e achou que tinha o feito o que o resultado morte só foi se consumar depois, isso não abre espaço pra vilipêndio de cadáver. (O que poderia ainda ser legado pela acusação é agravar a pena do dolo do homicídio pela busca da ocultação do corpo do art 61 b))

    LETRA D

  •    Art. 121. Matar alguem:

      Homicídio qualificado

     § 2° Se o homicídio é cometido:

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     

  • Simples e sem enrolação... se a intenção é matar.. exclui as opções onde houver lesão corporal e homicídio doloso... resta apenas a letra D !! SIMPLES ASSIM!

  • Nesse caso a banca quer que o advogado faça o papel do Parquet ? kk

  • cara mata um e foi indiciado por dois? era black friday?

  • Qualquer advogado da área criminal que defender o João vai alegar lesão corporal e não homicídio doloso qualificado. Esse pensamento da banca tá totalmente errado!

  • Existiu o erro de tipo acidental, na modalidade, erro sobre o nexo causal, o resultado pretendido pelo agente se produz, porém de outra maneira. Nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

  • Temos que ter cuidado!

    No Dolo geral, por erro sucessivo ou aberratio causae é o engano no tocante ao meio de execução do crime, relativamente a forma pela qual se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente. Ocorre quando o sujeito, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta com finalidade diversa, e ao final se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. Cuida-se de erro sobre a relação de causalidade. Inexiste erro quanto às elementares do tipo, bem como no tocante á ilicitude do fato..

    Existe uma diferença entre o erro sobre o nexo e o dolo geral..

    no erro sobre o nexo há somente um ato e no dolo geral = dois atos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Realmente, foi um crime de homicídio doloso qualificado. OK.

    Mas o que qualificou o homicídio?

    Discordo que o que qualifica o homicídio acima seria a "ocultação de crime anterior".

    O agente só praticou um crime. O homicídio. Nunca foi lesão corporal. O animus matar não permite apenas lesão.

    O agente matou por divergência política. SMJ, isso é motivo fútil: desproporcional, insignificante, banal!

  • D só se o advogado estava na condição de assistente de acusação rs
  • João praticou dois crimes, sendo o Homicídio, e em seguida ocultou o corpo da vítima jogando-o no mar (ocultação de cadáver) Art. 121 pg 2 V CP.

  • Existiu o erro de tipo acidental, na modalidade, erro sobre o nexo causal, o resultado pretendido pelo agente se produz, porém de outra maneira. Nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

  • No meu entendimento responde pelo crime + nexo causal real. Isso quer dizer que a pessoa responde pelo crime e vai se levar em consideração o nexo causal e não o que ela inicialmente pretendia. Dessa forma, homicídio qualificado por asfixia.

  • Gabarito: D

    Existiu o erro de tipo acidental, na modalidade, erro sobre o nexo causal, o resultado pretendido pelo agente se produz, porém de outra maneira. Nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

  • Se fosse prova pra promotor de justiça eu até marcaria a opção D, mas pra OAB jamais. Meu entendimento de primeira é que seria uma lesão corporal e o resultado morte sobreveio de circunstâncias alheias, se a pessoa da um tiro em alguém com a intenção de matar, e a vítima é levada ao hospital, durante a cirurgia acontece um erro médico e a vítima falece, ela não faleceu por causa do tiro mas sim por erro médico.

  • DOLO GERAL - responde pelo que queria e acreditava ter praticado.

  • O enunciado descreve típica hipótese de erro sobre o nexo causal, também chamado de erro sucessivo, dolo geral ou aberratio causae, a verifica-se quando o agente, imaginado já ter alcançado determinado resultado com um comportamento inicial (neste caso, as facadas desferidas na vítima), vem a praticar nova conduta (vítima, ainda viva, lançada ao mar), esta sim a causa efetiva da consumação (afogamento). Trata-se de um erro irrelevante para o Direito Penal, porquanto de natureza acidental, devendo o agente ser responsabilizado pelo resultado pretendido de início, que, é importante que se diga, corresponde ao efetivamente atingido. Deverá ser responsabilizado, portanto, por um único crime de homicídio doloso qualificado, na modalidade consumada. 

  • ... João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João.

    Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material...

    a) pelo crime de lesão corporal, considerando a existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado. (ele jogou o corpo no mar para ocultar as facadas que deu, então não é causa superveniente, relativamente independente.)

    B) por um crime de homicídio culposo, na forma consumada. (ele teve dolo."agindo com a intenção de matá-lo")

    C) por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma tentada, e por um crime de homicídio culposo, na forma consumada, em concurso material. (são quantos corpos para ter resultados diferentes? Ele acreditava ter matado e jogou no mar para ocultar.)

    D) por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.

  • ANIMUS NECAND CONCLUIDO=DOLO AO ESFAQUEAR E JOGA NO MAR QUE MORREU AFOGADO.

    121>59+61,62 CP= QUALIFICADORA = AUMENTA.

    Majorar=fração 1/....

  • Gaba: D - Q947759 - Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua [motivo fútil], João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo [dolo]. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar [para assegurar, a ocultação, a impunidade].  [...] deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado

    D) por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada [CP, art. 121, §2º, II, V].

    _____

    No caso da questão, verifica-se a existência do DOLO GERAL [engloba todas as condutas com a finalidade/busca de um resultado já pre estabelecido pelo agente [morte da vítima]], ou seja, o indivíduo pratica um único crime e, acreditando que o consumou, vem a praticar uma segunda conduta, normalmente visando ocultar a prática criminosa antecedente, mas, na verdade, é esta segunda conduta que leva à a morte do individuo. Ainda, esse erro, de natureza acidental, é irrelevante no Direito Penal, pois o que importa é que o agente queria um resultado e o alcançou. 

    Logo, NÃO a que se falar em lesão corporal, crime culposo ou a prática de dois crimes; e tanto o motivo fútil como a ocultação são qualificadoras, porém nesta última [ocultação] a qualificadora não incide, a qual se trata de crime impossível pois a pessoa quando jogada ainda estava viva.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598163/o-que-se-entende-por-dolo-geral-ou-erro-sucessivo-denise-cristina-mantovani-cera

    Aprofundando no tema: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/521125408/teoria-do-dolo-geral-em-uma-visao-critica

  • Observem sempre a intenção do agente. Se o indivíduo QUER matar, como vou falar em culpa? É DOLO!!!

  • A causa superveniente (afogamento), se juntou à causa inicial (tentativa de homicídio). Logo, a causa posterior à conduta, influi na produção do resultado (relativamente independente), pois os tiros, por si só, não foram suficientes para produzir o resultado (os tiros fizeram com que o agente ficasse na iminência de morrer, mas foi o afogamento que, de fato, contribuiu para a produção do resultado).

    Não ocorreu a quebra do nexo causal, logo, o agente responderá pelo homicídio consumado.

  • Como que mata a mesma pessoa duas vezes? kkkkkkk

  • Teoria Finalista: A finalidade do Agente era matar (homicídio doloso), qualificado pelo motivo, e consumado por ter sido produzido o resultado, ou seja, de acordo com a teoria finalista o agente queria matar, e o resultado foi obtido, mesmo que com outro modus operandi.

  • Ao meu ver , embora eu possa estar errado , houve dolo sim na intenção do agente , mas quando foi jogado na água ele ainda estava vindo, como foi provado pelo exame de corpo de delito, e morreu pelo afogamento e não pelas facadas , foi uma causa realmente relativamente independente ou seja a água , o afogamento que o levou a óbito. Lembrei daquele exemplo de x dar um soco em y (havia dolo no soco) o cara bateu a cabeça e morreu , crime preterdoloso. Nâo sei porque mas não consigo aceitar essa resposta da letra D. Sei que voces vão me falar que ele queria que havia dolo, tudo bem , mas ele não morreu das facadas morreu afogado. E como voces como advogados irão fazer a defesa dele??? Dizer que realmente ele queria a morte e responde por homicidio qualificado ??? E ainda voces vão ter que pedir o afastamento da qualificadora para homicidio consumado , mas ele nao morreu das facadas ..como fica????

  • LETRA D

    Erro de tipo acidental, na modalidade, erro sobre o nexo causal, o resultado pretendido pelo agente se produz, porém de outra maneira.

    Nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

    Art. 121. Matar alguém:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    II - por motivo futil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Matar a mesma pessoa duas vezeskkkkkkkkkkkkk

  • Muita gente analisando a questão pela perspectiva do "erro sobre o nexo causal", então, vou tentar abordar a questão pela perspectiva das concausas, lá vai:

    Por se tratar de uma causa relativamente independente, concluímos que ela possui relação c/ o resultado pretendido (a causa efetiva se originou do causa concorrente).

    Como o agente não morreu de uma causa anterior ou simultânea, concluímos se tratar de uma causa superveniente.

    A causa efetiva do óbito foi o afogamento, mas a causa concorrente foi a facada.

    Como a causa efetiva (afogamento) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal da causa concorrente (facada), não há quebra do nexo de causalidade.

    Logo, de acordo com a teoria da causalidade simples, caso o evento seja previsível, ainda que não fosse previsto, o agente deverá responder pelo resultado.

    No caso em questão, o agente responderá pelo homicídio doloso qualificado, nos moldes da legislação.

  • "Você na qualidade de advogado"

    OBVIAMENTE ALEGARIA LESÃO CORPORAL, conversa é essa de homicídio doloso?

  • Essa questão leva a um questionamento bem interessante, pois no enunciado, menciona que "você" é o advogado e o que você faria em favor do réu. Obviamente, pediria a acusação por lesão corporal. Mas o próprio enunciado traz questões que agravam a situação do réu. O fato de ter a intenção de matar, que apesar de não ter sido por causa das facadas, foi por causa superveniente a esta. O afogamento teve nexo de causalidade, ainda que indiretamente. João foi denunciado e pronunciado por DOIS crimes de homicídio: as facadas e o afogamento(?). Seguindo estritamente o que estava sendo pedido nas alternativas, não há o que se falar em lesão corporal, já que havia a intenção de matar e assim ocorreu a morte. Homicídio culposo, já descarta instantaneamente. Sobra a alternativa D, na qual enquanto advogado, no minimo, deveria pedir a denuncia por apenas UM crime doloso, e não DOIS crimes dolosos.

  • Simonete vc tem razão, eu como adv do réu afastaria o delito mais grave!!!

  • Gabarito: LETRA D.

    Por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada. A conduta praticada em primeiro plano, nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

    OBSERVAÇÕES:

    Homicídio qualificado - § 2°. art.121. Se o homicídio é cometido: II - por motivo futil;  II - por motivo futil; Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Segundo DAMÁSIO DE JESUS, erro de tipo acidental é o que não versa sobre elementos ou circunstâncias do crime, incidindo sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução. Não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento.

    Erro sobre o nexo causal é aquele em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente. ... Ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com outro nexo de causalidade.

    #Para conseguir a amizade de uma pessoa digna é preciso desenvolvermos em nós mesmos as qualidades que naquela admiramos.

  • CRIME COMISSIVO, QUERIA E FEZ, DOLO, QUALIFICOU AO desferiu golpes de faca contra.121 CP.

    TIPOS DE ERROS

    E PETA

    ESSENCIAL= PENSA COISA ≠

    PROIBIÇÃO POUCA NOÇÃO

    EXECUÇÃO=ABERRATIO ICTUS, PENSA Q MATOU A FOI B

    TIPO=SEM NOÇÃO

    ACIDENTAL=ABERRATIO CRIMINIS OU DELICTI.,ERRO O OBIETO.

  • É interessante ressaltar, para os colegas curiosos em todos âmbitos da questão, que caso houvesse como opção de resposta a ocultação de cadáver, esta não seria apreciada, pois no momento em que João joga o corpo de Mauro no mar, este ainda se encontra vivo, já vi algumas questões desse tipo, fica a dica para os colegas.

  • Que questão difícil.

  • Em 12/06/21 às 18:48, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 29/03/21 às 17:00, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 24/02/21 às 19:39, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 19/02/21 às 13:39, você respondeu a opção A.! Você errou!

  • Trata-se de modalidade de erro não prevista na legislação, mas bastante abordada pela doutrina e intitulada como Erro sobre o nexo causal na modalidade dolo geral ou aberratio causae.

    Nesta espécie, o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém, com outro nexo.

    • Quer matar --> atira --> pensando estar morto, lança-o no mar --> morre afogado e não em razão do tiro.

    Consequência: responde por um só crime (princípio unitário), desejado desde o início, a título de dolo (no caso, homicídio doloso consumado).

    Desdobramentos: Aplicação da pena: Considera-se o nexo ocorrido ou pretendido (morte por tiro ou morte por afogamento)? Alguns defendem que deve ser o nexo pretendido, outros, como Rogério Sanches, defendem que o mais benéfico ao réu.

    Desdobramentos doutrinários: corrente minoritária, com base no princípio do desdobramento, defende a cisão de elemento volitivo, imputando-se ao agente dois crimes distintos, em concurso material [tentativa de homicídio (atirar) + homicídio culposo (afogamento)]. Argumentam que o dolo deve existir no momento do fato.

    Fonte: Direito Penal I, Rogério Sanches, 2020.

  • Não pode ser a A porque se fosse o caso de uma causa superveniente relativamente independente, João responderia por tentativa de homicídio, não lesão corporal. A lesão corporal seria se não houvesse intenção de matar.

  • se trata de erro sucessivo ou aberratio causae

    O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

  • Homicídio qualificado

     V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gente… vocês futuros advogados podem até buscar que ele seja culpado somente pela lesão, mas o que tá na LEI é que o cara será culpado por homicídio, por erro acidental! Acabou o assunto kkk
  • Doloso foi. Afinal, o cara meteu a faca no bucho do cara, apenas por pensar diferente. Portanto, teve a intenção de mandar o cara para outra dimensão. DOLOOOOOO.

    Agora, o crime é qualificado. Por qual motivo? Então, o cara meteu a faca no coitado, e depois escondeu o corpo. Assim, a qualificadora é por isso.

  • Gabarito D

    Art. 121. Matar alguém:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    II - por motivo futil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

  • Homicídio doloso por que a intenção dele era de matar. Qualifica pelo motivo fútil do §2, inciso II do 121 CP e ainda, inciso V (para assegurar a conduta) deste mesmo dispositivo legal. Ainda que a vitima tenha morrido por afogamento, o resultado ocorreu pelas ações do agente.

  • eu achava que era na forma tentada , ja que o cara nao morreu em relaçao a facada , achei que era causa de superveniencia

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Art. 121, II, do CP.

    No presente caso, Mauro deverá responder pelo crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada, em decorrência da aplicação do Dolo Geral.

    Em que pese a vítima não tenha falecido em decorrência dos golpes de faca contra ela desferidos, a nova ação por ele praticada - jogar no mar, provocou a morte. 

    Há, portanto, um nexo de causalidade diferente entra a conduta intencional para causar a morte (golpes de faca) e o resultado morte, mas o resultado pretendido (morte) ocorreu, razão pela qual ele deverá responder por este delito.

    Gabarito: D

  • A alternativa CORRETA é a letra D, e consequentemente, as demais estão incorretas.

     

    Trata-se de um típico caso de superveniência de causa relativamente independente.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

    Art. 13 (...)

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    João desferiu golpes de faca contra Mauro querendo matá-lo. Logo, há dolo de matar, devendo responder por HOMICÍDIO.

     

    A maior dúvida é: responderá por homicídio CONSUMADO ou TENTADO.

     

    O que realmente matou Mauro? O superveniente afogamento. Logo, houve uma superveniente causa para a morte.

     

    O afogamento é uma causa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE da conduta de João. RELATIVA porque se tivesse sido jogado no mar, Mauro teria se afogado. 

     

    Então, houve uma superveniente causa relativamente independente. Mas a dúvida é: reponde por homicídio tentado ou consumado.

     

    Tudo vai depender se essa superveniente causa produziu POR SI SÓ o resultado?

     

    Para você descobrir deverá responder a seguinte pergunta: essa superveniente causa era PREVISÍVEL? 

     

    Se não era previsível, ela produziu por si só o resultado, logo, o crime será apenas tentado.

     

    Se for previsível ela não produziu por si só o resultado, logo, o crime será consumado.

     

    Vamos ver: o afogamento era PREVISÍVEL? CLARO, Mauro estava faqueado e foi jogado no mar, logo, João responderá por HOMICÍDIO CONSUMADO - doloso.

    No caso, responderá na FORMA QUALIFICADA (MOTIVO FÚTIL):

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


ID
2843287
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu filho, Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve.


Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    onforme salienta Cléber MASSON (2014, p. 713).

    “Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete durante o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições judicialmente estabelecidas.”

    Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Cabe Sursis da pena nos casos envolvendo a lei Maria da Penha. Transação e Sursis processual não, nem substituição por restritivas de direitos.
  • A. ERRADO

    Trata-se de ação penal pública incondicionada, conforme a Súmula 542 do STF, tendo em vista que ao caso concreto aplica-se a Lei 11.340, em que prevê:

    Art. 5 o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.


    B. ERRADO Súmula 588, ‘a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos’”.






  • Súmula 536 STJ

     "A Suspensão condicional do processo (Sursis Processual), e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

  • como a D esta certa se a súmula 536 STJ Súmula 536 STJ

     "A Suspensão condicional do processo (Sursis Processual), e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha." se o autor causando-lhe lesão corporal de natureza leve. terá direito ao "sursis". fica para meditação do pleito.


    Gostei (

    0

    )


  • No caso da questão em análise a resposta é a letra "D", uma vez que suspensão condicional do processo (SURSIS PROCESSUAL) previsto no art.89 da lei 9099/95 é diferente da suspensão condicional da pena previsto no art. 77 do CP.

    analisando a parte final da letra D, percebe-se que o examinador cobrou o sursis da pena.

    o que o STJ e o STF proibem é a aplicação do sursis processual e da transação penal, ambos previsto na lei 9099/95.

  • Gabarito: D


    Como advogada, se eu falar isso para o meu cliente, certamente, não terei outros clientes para o mesmo assunto.

  • Pelo amor FGV, será que essa banca poderia ter decência de falar se o SURSIS a qual ela se refere é o SURSIS DO 77 do CP ou SURSIS do 89 da Lei 9.099 a canalhice dessa banca transcende os limites da compreensão, para quem não entendeu a FGV fez uma pegadinha entre o SURSIS da 9.099 que de fato não se aplica ao caso e o SURSIS ETÁRIO do art 77 do Código esse sim aplicável.

    Enfim a questão deveria ser anulada mas fazer oq...

    Dispositivos correlatos

    Maria da penha:

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 9.099 .

    EXCLUINDO: NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO E O SURSIS DA 9.099 MAS NÃO O DO CP, ART 77.

    A B está errada pq..

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;           Ao que parece ele agrediu  a mulher.       

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;                    

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.    

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha (N° 11.340/2006):

    OBS 1) Não é possível:

    1) Transação Penal;

    2) Suspensão Condicional do Processo; (CUIDADO! NÃO CONFUNDA COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS)

    3) Princípio da Insignificância;

    4) Substituição da Pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

    OBS 2: É possível:

    Suspensão Condicional da Pena (SURSIS).

     

    OBS 3:

    A ação é pública incondicionada em casos de lesão corporal ( MAS HÁ casos que dependem de representação da vítima, como violência psicológica, ameaça)!

     

    OBS 4) São INAPLICÁVEIS as normas tutelares despenalizadoras da lei de JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.

    Gabarito: D!

     

    Bons estudos!

  • Nesta pergunta você como advogado(a), deveria informar que, Marlon, poderia ter o beneficio da suspensão de pena de privação de liberdade. (Sursis).

    Uma dica : Vá para prova com a mentalidade de advogado !!! sempre procurando defender os direitos do seu cliente. Parece bobo este exemplo., mas ajuda muito na hora de memorizar a resposta que o examinador lhe cobra.

    Boa sorte a todos.

  • Não há resposta, devido a Súmula 536 STJ

  • Só uma correção a alguns comentários.

    A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) não torna as ações penais públicas incondicionadas, mas somente no caso de lesão corporal, conforme súmula 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Ou seja, mesmo que uma ameaça (147 do Código Penal) tenha incidência da Lei Maria da Penha, ainda sim continuará sendo crime de ação penal pública condicionada.

  • Ao colega Fabio que questionou sobre a banca nao informar a qual sursis se refere, caso fosse o da 9099 ela diria suspro ou sursis processual.

  • Eu não entendi essa questão. Os crimes qualificados na lei 11.343/2006 não são possíveis de sursis. Como é que o gabarito dessa questão é a letra "D"

    Segundo o artigo Dizer o Direito "O réu que praticou violência doméstica ou familiar contra mulher pode ser beneficiado com TRANSAÇÃO PENAL ou com SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO? NÃO. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

  • Subtem que o fulano tenha sido condenado portanto o art 77 é aplicado ou seja sursis da pena e nao o art 89 do processo

  • Herlani Ribeiro, não confunda a suspensão condicional do PROCESSO (artigo 89 da Lei 9.099/95 - incabível no procedimento previsto na Lei Maria da Penha), com a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (artigo 77 do CP).

  • STF: 

    [...]

    Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o ato atacado afronta decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19. Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as disposições da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que condiciona a ação penal pública para os crimes de lesão corporal leve e culposa à representação.

    De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, afirmou Toffoli.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos.

    Art.77, CP: sursis comum é aplicado à execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, podendo ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art.89 da Lei n.º 9.099/95 A suspensão condicional do processo é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano.

    No caso de Marlon por ser primário e ter bons antecedentes ele pode sim recorrer ao sursis da pena.

  • E por que não poderia ser a letra "A"?

  • Súmula 588,STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Súmula 542, STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    Assim, nos crimes sujeitos à Lei Maria da Penha, não são aplicadas a transação penal, a suspensão condicional do processo (da pena pode), nem a pena restritiva de direito.

  • Não entendo porque ele teria direito ao sursis da pena se este benefício só se aplica aos crimes cuja pena seja até dois anos, e o delito que ele praticou é de três anos, conforme artigos 77, caput, e 129, §9°, ambos do CP. NÃO CONSIGO ENTENDER ISSO...

  • A não ser que ele não se enquadre como companheiro... Desta forma, a pena seria, de fato, até dois anos, conforme o caput do 129, CP

  • Gabarito: D

  • Um dos comentários que li abaixo, é : como é cabivel tal beneficio se o delito é de 3 meses a 3 anos, e é muito simples o raciocínio, o direito ao sursi é apenas aos condenados no momento da sentença ou na fase de execução da pena, de acordo com o artigo 157 da lep. Sendo assim, ele já tem uma condenação e uma pena em concreto, portanto, é bem possivel que a pena tenha sido menor de 3 anos, principamente porque é primario e de bons antecedentes, tudo isso é levado em consideração.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    I - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

  • A) o início da ação penal depende de representação da vítima, que terá o prazo de seis meses da descoberta da autoria para adotar as medidas cabíveis (INCORRETA).

    Resposta: Súmula 542 do STJ “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    B) no caso de condenação, em razão de ser Marlon primário e de bons antecedentes, poderá a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos (INCORRETA)

    Resposta: Súmula 536 STJ "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

    Obs.: a Suspensão Condicional do Processo também é conhecida como SUSPRO

    C) em razão de o agressor e a vítima não estarem mais namorando quando ocorreu o fato, não será aplicada a Lei nº 11.340/06, mas, ainda assim, não será possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo (INCORRETA)

    Resposta: Art. 5º da Lei 11.340/06 -  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D) no caso de condenação, por ser Marlon primário e de bons antecedentes, mostra-se possível a aplicação do sursis da pena. (CORRETA)

    Resposta: cabe sim Suspensão Condicional da Pena, conhecido também como SURSIS, mas como dito acima não cabe Suspensão Condicional do Processo, conhecido como SUSPRO. Ou seja, atente-se para a diferença entre suspender a pena e suspender o processo.

  • MARIA DA PENHA

    - NÃO CABE - Transação Penal

    - NÃO CABE - Suspensão Condicional do Processo

    - CABE - Suspensão Condicional da Pena

  • Busque lembrar que a lei dos juizados especiais não se aplica nos casos que envolvem a lei Maria da Penha.

    Lei n. 11.340/06

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536 STJ "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

    O crime de lesão no âmbito da violência doméstica, ainda que leve, independe de representação da vítima, trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Súmula 542 do STJ “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    GABARITO: LETRA D

  • Não cabe a suspensão condicional do processo, mas sim suspensão condicional da pena (que é o SURSIS).

  • LEI MARIA DA PENHA

    SUSPENSÃO

    a. do processo NÃO PODE

    b. da pena PODE

  • A) INCORRETA - Crime é de ação publica incondicionada (Maria da Penha).

    B) INCORRETA - o crime foi cometido com violência, ou seja, não cabe substituição de PPL em PDR, ferindo uns dos requisitos do art. 44, I, CP.

    C) INCORRETA - O fato deles não estarem mais namorando, não desconfigura crime do âmbito da lei Maria da Penha

  • Adendo:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SUSRSIS)

    MENOS BENÉFICA (Cabe na Maria da Penha)

    1-Pena do crime imputado não superior a 2 anos;

    2-Réu não reincidente em crime doloso;

    3-Existência de sentença criminal condenatória;

    4-Os efeitos secundários da condenação permanecem

    Réu perde a primariedade)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SUSPRO)

    MAIS BENÉFICA (Não cabe na Maria da Penha)

    1-Pena mínima do crime cometido não superior a 1 ano;

    2-Réu não pode estar respondendo outro processo criminal e não possuir condenação anterior;

    3-Inexistência de sentença criminal condenatória;

    4-O réu continua primário e com bons antecedentes.

  • Súmula 536 STJ "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Algumas considerações aplicadas ao caso narrado e que devem ser fixadas para as provas da ordem:

    Violência contra a mulher/violência doméstica (vedação de aplicação de instrumentos da lei 9099)

    • ação penal pública incondicionada
    • não comporta substituição da pena
    • não comporta suspensão condicional do processo
    • não comporta transação penal

    Pode, sim, pode ocorrer o sursis da pena ou suspensão condicional da pena

  • Copiando pra deixar gravado.

    Violência contra a mulher/violência doméstica (vedação de aplicação de instrumentos da lei 9099)

    • ação penal pública incondicionada
    • não comporta substituição da pena
    • não comporta suspensão condicional do processo
    • não comporta transação penal

    Pode, sim, pode ocorrer o sursis da pena ou suspensão condicional da pena

  • A) o início da ação penal depende de representação da vítima, que terá o prazo de seis meses da descoberta da autoria para adotar as medidas cabíveis (INCORRETA).

    Resposta: Súmula 542 do STJ “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    B) no caso de condenação, em razão de ser Marlon primário e de bons antecedentes, poderá a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos (INCORRETA)

    Resposta: Súmula 536 STJ "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

    Obs.: a Suspensão Condicional do Processo também é conhecida como SUSPRO

    C) em razão de o agressor e a vítima não estarem mais namorando quando ocorreu o fato, não será aplicada a Lei nº 11.340/06, mas, ainda assim, não será possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo (INCORRETA)

    Resposta: Art. 5º da Lei 11.340/06 -  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D) no caso de condenação, por ser Marlon primário e de bons antecedentes, mostra-se possível a aplicação do sursis da pena. (CORRETA)

    Resposta: cabe sim Suspensão Condicional da Pena, conhecido também como SURSIS, mas como dito acima não cabe Suspensão Condicional do Processo, conhecido como SUSPRO. Ou seja, atente-se para a diferença entre suspender a pena e suspender o processo.

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ID
2843290
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico.

Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade.


Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Art. 115 da lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):


    O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:


    I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;


    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Prestação de serviço a comunidade trata-se de pena restritiva de direitos, logo, não pode impor uma pena desta natureza para progressão de regime.

  • Sumula 494 STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto",
  • Na verdade Guilherme, o enunciado de súmula correto é o nº 493!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B

    Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

    Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


    "É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las."







  • A vedação a fixação de pena de serviços à comunidade ocorre porque a prestação é pena autônoma e que portanto configura bis in indem ao ser imposta pelo mesmo fato. Por isso o teor da súmula do STJ

  • complementando...

    A) INCORRETA. Alem das condições GERAIS E OBRIGATÓRIAS previstas no art. 115 da LEP, o mesmo artigo permite ao juiz estabelecer CONDIÇÕES ESPECIAS a serem cumpridas no regime aberto, desde que esteja de acordo com a sua natureza e finalidade.


    B) CORRETA (como ja explicado pelos colegas)


    C) INCORRETA. Justamente porque a proibiçao de se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial é uma das condições obrigatorias, prevista no art. 115, III, da LEP


    D) INCORRTA. Veja a súmula vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.


    Observe também a súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. Ou seja, note que o exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas, diante das peculiaridades do caso, o juiz pode determinar a sua realização. Isso em decisão fundamentada.


  • Complementando.

    ART. 44 CP- A prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.

  • Correta B

    ART. 44 CP- A prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.

  • O Magistrado PODE solicitar a realização de exame toxicológico:

    Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    O Magistrado PODE, estabelecer condições especiais previstas em lei:

    LEP - Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    O Magistrado NÃO PODE incluir nessas condições especiais uma pena PENA RESTRITIVA DE DIREITOS como o caso da prestação de serviços à comunidade

    ART. 44 CP- A prestação de serviços à comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.

  •   Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (...)

    Logo não poderia ter sido aplicada conjuntamente.

  • A- a lei veda a fixação de condições especiais não previstas em lei. (incorreta, conforme art. 115 da LEP)

    B- poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.(Correta, uma vez que a "prestação de serviço" tem natureza substitutiva, não podendo ser aplicada como condições especiais, vide art. 44-CP)

    C- não poderia ter sido fixada a condição de proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial. (incorreta, vide art. 115, inc. III da LEP)

    D- a decisão foi inválida como um todo, porque é vedada a exigência de exame criminológico para progressão de regime, ainda que em decisão fundamentada. (Incorreta. Como regra não há a necessidade do exame criminológico, contudo quando há decisão judicial motivada e fundamentada- caso específico- pode sim proceder o exame. Então, de tudo não há vedação expressa para o exame, vide Súmula 439-STJ).

    Art. 115- LEI DE EXECUÇÃO PENAL:

    ART. 115. O JUIZ PODERÁ ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DE REGIME ABERTO, SEM PREJUÍZO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS:

    I-  PERMANECER NO LOCAL QUE FOR DESIGNADO, DURANTE O REPOUSO E NOS DIAS DE FOLGA;

    II-  SAIR PARA P TRABALHO E RETORNAR, NOS HORÁRIOS FIXADOS;

    III-  NÃO SE AUSENTAR DA CIDADE ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;

    IV-  COMPARECER A JUÍZO, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, QUANDO FOR DETERMINADO.

    SÚMULA 439- STJ

    “ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.”

    ART. 44 CP- A prestação de serviços à comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.

  • Gabarito LETRA: B

    Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

    Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I- permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B

    Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

    Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B

    Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

    Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Importante ressaltar que o art. 115 da LEP não expõe literalmente a expressão "não previstas em lei" nessas condições especiais, contudo, não se pode interpretar pela sua ilegalidade.

  • Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

    Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I- permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Essa prof. Maria Cristina Trúlio é sensacional!

  • Mais uma questão bem confusa... mas..

    O X dela se baseia na "prestação de serviço" tem natureza substitutiva, não podendo ser aplicada como condições especiais, vide art. 44-CP)

    A- a lei veda a fixação de condições especiais não previstas em lei. (incorreta, conforme art. 115 da LEP)

    Bpoderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.(Correta, uma vez que a "prestação de serviço" tem natureza substitutiva, não podendo ser aplicada como condições especiais, vide art. 44-CP)

    Cnão poderia ter sido fixada a condição de proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial. (incorreta, vide art. 115, inc. III da LEP)

    Da decisão foi inválida como um todo, porque é vedada a exigência de exame criminológico para progressão de regime, ainda que em decisão fundamentada. (Incorreta. Como regra não há a necessidade do exame criminológico, contudo quando há decisão judicial motivada e fundamentada- caso específico- pode sim proceder o exame. Então, de tudo não há vedação expressa para o exame, vide Súmula 439-STJ).

    Art. 115- LEI DE EXECUÇÃO PENAL:

    ART. 115. O JUIZ PODERÁ ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DE REGIME ABERTO, SEM PREJUÍZO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS:

    I-  PERMANECER NO LOCAL QUE FOR DESIGNADO, DURANTE O REPOUSO E NOS DIAS DE FOLGA;

    II-  SAIR PARA P TRABALHO E RETORNAR, NOS HORÁRIOS FIXADOS;

    III-  NÃO SE AUSENTAR DA CIDADE ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;

    IV-  COMPARECER A JUÍZO, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, QUANDO FOR DETERMINADO.

    SÚMULA 439- STJ

    “ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.”

    ART. 44 CP- A prestação de serviços à comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.

  • Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Regime aberto e pena restritivas de direitos são duas coisas diferentes. O juiz quis impor uma PRD (prestação de serviços à comunidade) no regime aberto, logo, passível de recurso por parte da defesa.

  • GABARITO B

    Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

    Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;

    II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Súmula 493 STJ É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2843293
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado.

Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos.


Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Nobres,


    No caso em análise trata-se de um crime culposo e, portanto, fora do rol dos requisitos para a prisão preventiva, vejamos :


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          


    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         


    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        


    IV - (revogado).           


    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida


    Portanto, trata-se, a decretação da prisão preventiva em um crime culposo, de uma medida ilegal e arbitrária, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir, por exemplo.


    GAB - D

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    "Insista, persista e nunca desista."

  • LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)


    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal


    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • cai na questão da condenação dolosa e culposa ! vou estudar mais !

  • Muito bom!

  • Relaxamento da prisão => Prisão ilegal.

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    (...)

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Desta forma, não se enquadra não prisão preventiva, pois Carlos pratica p delito de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos) e o denunciado foi civilmente identificado. Assim sendo, não cabendo a prisão preventiva, tornando-a ilegal.

  • Na realidade a prisão é ilegal, porque a mera reincidência não é causa de prisão preventiva, e portanto, deve ser relaxada. Não tem relação com o quantum da pena aplicada.

  • Para se decretar a prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.

  • Importante destacar que, quando houver reincidência caberá preventiva independente da pena. Neste caso, a aplicação da prisão preventiva é ilegal pelo fato de se tratar de crime culposo.

  • No caso:

    O Crime é na modalidade culposa, logo não existe a necessidade de prisão preventiva e quiçá pertence ao rol do art. 313.

    Crimes dolosos com pena superior a 4 anos, crimes dolosos com transito em julgado, crimes contra mulher (Maria da Penha), enfermos, crianças e deficientes. Que apresente perigo direto.

    314 diz que se houver dúvida quanto a identidade civil da pessoa também se prende.

  • Não seria revogação da prisão? Relaxamento só pra prisão em flagrante

  • negativo, tem relaxamento de prisão em flagrante e decretação de prisão preventiva ilegal. ambas cabem relaxamento, o mesmo serve se for prisão temporária.

  • reincidencia em crime culposo nao aplica preventiva

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).               

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

    No caso, o crime de lesão corporal culposa possui pena máxima de 2 anos, isto é, inferior a 4 anos e não se enquadra nas outras hipóteses, de modo que não cabe prisão preventiva, sendo essa ilegal.

  • Na falta de um dos requisitos do art. 313 que autorizam a decretação de prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao acusado. Porém, se for DECRETADA a prisão preventiva não observados os requisitos do art. 313, como o caso apresentado na questão em que o juiz decretou a prisão preventiva de forma a considerar a reincidência de crime culposo, logo, esta se deu de forma ILEGAL sendo passível de RELAXAMENTO DA PRISÃO e o acusado deve ser posto imediatamente em liberdade.

  • Letra "d"

    Prisão ilegal Relaxa!

    Além da prisão preventiva não tutelar crime culposo (Art. 313, I do CPP) - nos crimes dolosos

    Crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos é de competência do JECRIM.

    Lei 9.099/95, conforme a seguir:

    (…)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”[6] (grifo nosso)

  • PRISÃO PREVENTIVA

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    CPP:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    IV - (revogado).     

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

  • Para decretação prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.

    --->Vale lembrar:

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

    Letra D- Correta.

  • Prisão preventiva:

    Prisão ilegal = relaxamento

    Prisão legal = revogação (art. 316, CPP). Se passou a ser desnecessária. 

  • SE ELE TA PRESO POR PRISAO PREVENTIVA, LOGO, O ADVOGADO VAI UTILIZAR DA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. O TEXTO NÃO DIZ QUE A PRISÃO DELE FOI ILEGAL. LOGO, NÃO PODERIA SER RELAXAMENTO. APESAR DE A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA. QUE DA PRISAO ILEGAL CABE RELAXAMENTO. MAS, DA PREVENTIVA CABE A REVOGAÇÃO. QUESTÃO CHATINHA...

  • GABARITO LETRA D.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

             

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

             

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.               

  • "RELAXA, A PRISÃO É ILEGAL."

    RELAXAMENTO -> SEMPRE TRATA DE PRISÃO ILEGAL.

  • LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • Quero saber onde no texto diz que a prisão é ilegal ? fica formulando questão sem nexo!!!! E O POVO NOS COMENTÁRIOS FICA JOGANDO ARTIGO!!! A MAIORIA JÁ SABE... A UNICA RESPOSTA CABIVEL É QUE A MERA REICIDENCIA NÃO É CAUSA DE PRISÃO PREVENTIVA!! que vergonha uma questão tão mal formulada!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    A prisão é ilegal, pois só pode ocorrer no crime doloso, e o crime da questão foi culposo, logo, cabe o relaxamento da prisão, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir.

  • Três condenações anteriores pelo mesmo crime culposo.

    SEM DOLO a prisão é ilegal.

    Pena máxima inferior a 4 anos.

    *CULPA

    *CONTRAVENÇÃO

    RELAXAAAAAAAAAAAAA

    *CULPA

    *CONTRAVENÇÃO

    RELAXAAAAAAAAAAAAA

    *CULPA

    *CONTRAVENÇÃO

    RELAXAAAAAAAAAAAAA

  • (CURTA E GROSSA): NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, DEVENDO SER RELAXADA A PRISÃO POIS ELA É ILEGAL.

  • SIMPLES, BASTAVA SABER QUE NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, PORTANTO, ILEGAL.

  • Prisão preventiva e crime culposo = água e óleo.

  • No início do comando da questão já deixa claro que é CRIME culposo. Assim sendo, se é CULPOSO, por qual motivo o juiz decretou a PREVENTIVA?

    Abusou de sua autoridade. Você sendo advogado porreta. Já chega intimando a Excelência e o avisando da ilegalidade cometida e pedindo, de bate pronto, que solte o seu cliente para o negócio não ficar pior para o lado dele.

  • Não cabe prisão preventiva em:

        Crimes culposos

        Contravenções

        Excludente de ilicitude

  • Fiquei com uma dúvida: por que não é caso de liberdade provisória?!?!

  • Letra D

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • PREVENTIVA 312 CPP

    NÃO CABE NA PREVENTIVA (SINONIMOS ;Precaução: 1 advertência, aviso, cautela, cuidado, diligência, precaução, previdência, previsão, providência, prudência, resguardo, sobreaviso. Preparação antecipada: 2 disposição, mão-posta, medida, premeditação, preparação, preparativo, preparo.)

    18 CRIME CULPOSO .

    contravenção são infrações penais de espécies diferentes. Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE 23, ELE É 24

    # ESTADO DE..

    # LEGIMA...

    #ESTRITO CUMPRIMENTO DE...

    # EXERCICIO REGULA DE ;;;

  • Letra D

    Art. 313 CPP - um dos requisitos é que o crime seja doloso, por tanto houve ilegalidade, e para ilegalidade cabe relaxamento.

  • Art 303 do CPP somente traz situações de cometimento de crimes dolosos ensejadoras da decretação de prisão preventiva

    O caso narrado traz somente cometimentos de tipos na modalidade culposa: não cabe prisão preventiva em modalidade culposa, em decorrência do referido artigo

    a contracautela cabível para desafiar prisão ilegal é o relaxamento

  • Crime culposo não gera reincidência ainda que seja o caso de "reincidente especifico" não gera reincidência.

  • GABARITO D

    Para decretação prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.

    --->Vale lembrar:

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • RESPOSTA: D

     

    A questão descreve crime culposo, que não se inclui no rol dos requisitos para a prisão preventiva. Observe o CP:

     

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

             

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

          

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

          

    IV - (revogado).    

           

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • A questão descreve crime culposo, que não se inclui no rol dos requisitos para a prisão preventiva. Observe o CP:

     

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    IV - (revogado).           

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    QUESTIONAMENTOS:

    1- Houve dúvida quanto a identidade civil de Carlos? Não .

    (....).Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva.

    ART 313,CPP, PARAGRÁFO ÚNICO: Também será admitida a prisão quando houver dúvida sobre a identidade civil.........(..)

    2-Carlos foi preso? SIM.

    (...) o juiz competente decretou a prisão preventiva......

    ART 313 CPP, PARÁGRAFO ÚNICO: (...)quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade

    Liberdade Provisória: Prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    Relaxamento de Prisão: prisão ilegal

    Revogação de Prisão: prisão legal, que deixou de ser necessária

    Obs.: Não prisão preventiva em crime culposo

     

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843296
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito de ação penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Bernardo pela suposta prática de crime de uso de documento público falso, sendo aplicada pena privativa de liberdade de cinco anos. Durante toda a instrução, o réu foi assistido pela Defensoria Pública e respondeu ao processo em liberdade.

Ocorre que Bernardo não foi localizado para ser intimado da sentença, tendo o oficial de justiça certificado que compareceu em todos os endereços identificados. Diante disso, foi publicado edital de intimação da sentença, com prazo de 90 dias. Bernardo, ao tomar conhecimento da intimação por edital 89 dias após sua publicação, descobre que a Defensoria se manteve inerte, razão pela qual procura, de imediato, um advogado para defender seus interesses, assegurando ser inocente.


Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


  • Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


  • A resposta está no art. 392, VI, §§ 1º e 2º c/c art. 593, I do CPP:

     

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1º  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2º  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

     

    Gabarito: C de "Chupa essa manga FGV".

    Gostou!? Segue lá no insta @reforcooab

  • Código de Processo Penal.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    Gabarito C

  • Código de Processo Penal.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    Gabarito C

  • Art. 392, CPP + Art. 593, CPP

    Art. 392, CPP: A intimação da sentença será feita :

    1° O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano..

    2° o prazo para a apelação ocorrerá após o término do período fixado no edital...

    Art. 593, CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

  • ALTERNATIVA C justificada pelo ART 392 § 2° CPP

  • desculpa minha ignorância, ficaria desta forma, 90 + 5 ?

  • A resposta está no art. 392, VI, §§ 1º e 2º c/c art. 593, I do CPP:

     

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1º  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2º  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

  • O cara não foi encontrado, foi publicado o edital de intimação. Em quanto tempo? 90 dias! Ok? Ok! Vamos lá.

    O camarada tomou ciência da intimação editalícia quando faltava 1 um dia pra decorrer o prazo de validade do edital. Ok? Ok!

    A defensoria pública se manteve inerte no processo.

    O cidadão te procurou como advogado. E aí? Tu faz o quê?

    Vamos lá.

    Primeiro, tem sentença condenatória contra teu cliente?

    - Tem! Ok.

    Você vai recorrer?

    - Sim!

    Você sabe qual o recurso?

    - Sei!

    - Qual é?

    - Apelação. Beleza!

    Sob qual fundamento legal você vai respaldar seu recurso de apelação?

    - Art. 593, inc I do CPP.

    - Qual o prazo para você interpor o recurso de apelação?

    - Cinco dias. Ótimo!

    - Contados a partir de quando?

    - Após o término do prazo fixado no edital. Boa!

    - E onde está isso?

    - Art. 392 §2° do CPP!

    Bons estudos.

  • Intimação da sentença: quando o réu não for encontrado, far-se-á por edital – após o prazo de edital 90 dias, pode propor apelação. Art. 392 CPP

  • É impressão minha ou a questão está meio vaga.

    Ainda seria possível a atuação da Defensoria Pública, já que ela possui prazo em dobro

    ou seja, se o prazo era de 90 dias, a Defensoria tem 120 dias.

    se eu estiver errado me corrijam por favo.

  • Algumas informações importantes -

    Quando da prolação de sentença condenatória de primeiro grau, o acusado e o seu defensor devem ser intimados pessoalmente e em separado, iniciando-se o prazo para recurso a partir da última intimação. 

    O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte). 

  • Consid erando que ele caiu na defensoria, O prazo de 90 é 90, ou 180? +5 ou +10?

  • Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1º  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2º  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

  • RESUMINDO:

    Quando citado por edital, o prazo de 5 dias (REGRA) para recorrer da Sentença começa a correr somente depois de transcorridos os 90 dias da publicação do edital.

  • Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1º  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2º  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

  • PRAZO DO EDITAL:

    Quando a PPL for = ou > 1 ano, o prazo é de 90 dias.

    Nos demais casos será de 60 dias.

    § 2   O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • Bora empurra o palito na banca.

  • Art. 392, CPP. Esse artigo não cai no TJ SP Escrevente

  • Quando citado por edital, o prazo de 5 dias (REGRA) para recorrer da Sentença começa a correr somente depois de transcorridos os 90 dias da publicação do edital.

  • Intimação por edital da sentença :

    pena privativa liberdade a partir de um ano: 90 dias

    outros casos:60 dias

    Imaginemos que a sentença estabeleça pena privativa de liberdade por 6 meses: neste caso o prazo de edital seria 60 dias

  • Li e reli e ainda não entendi a resposta dessa questão!

    Algumas vão indo guela abaixo e sem entendimento.

  • Quando citado por edital, o prazo de 5 dias (REGRA) para recorrer da Sentença começa a correr somente depois de transcorridos os 90 dias da publicação do edital. No caso da questão, ele ainda teria 6 dias para interpor o recurso de apelação.

  • Essa eu não sabia. Quando publicado por edital, no caso, 90 dias. Como o cara teve acesso ao edital no 89 dia. Assim, ele tem 1 dia, pois vai completar 90 dias. E mais 5 dias, para apelar.

    Ou seja, 1 + 5 = 6 dias.

    Maravilha.

  • GABARITO C

    Art. 392. CPP A intimação da sentença será feita: 

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. 

    § 1º O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos. 

    § 2º O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

     Art. 593. CPP Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

  • Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

  • Art. 392, VI e § 2º, do CPP.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2o  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Como tanto o defensor público, quanto o réu deveriam ser intimados, tendo os dois legitimidade recursal, ou seja, “considerando a necessidade de intimação do acusado e de seu defensor acerca do conteúdo de sentença condenatória ou absolutória imprópria, (...) o prazo a ser considerado para interposição do recurso da defesa será sempre o mais extenso, ou seja, o que terminar por último, independentemente de quem tenha sido intimado em primeiro lugar – acusado ou defensor” (Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal).

    Assim, não tendo o prazo do edital findado e levando em conta que o prazo recursal para o réu não tinha iniciado, correta a alternativa C.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;              

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ID
2843299
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à Delegacia e apresenta sua identidade recém-obtida; em seguida, é realizada sua identificação criminal, com colheita de digitais e fotografias.

Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele momento das investigações, a autoridade policial, para resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo do indiciado Lauro para fins de futuro confronto, além de desejar realizar, com base nas declarações de uma testemunha presencial localizada, uma reprodução simulada dos fatos; no entanto, Lauro se recusa tanto a participar da reprodução simulada quanto a permitir a colheita de seu material sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento de Lauro por uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia dele, sem que fossem colocadas imagens de outros indivíduos com características semelhantes.


Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse de seu cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CPP

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ , verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial.

     

    Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherme Madeira Dezem

  • Entendimento sustentado pelo STF assentou que é vedada a persecução penal iniciada exclusivamente em denúncia anônima – NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA. Na oportunidade, decidiu que o delegado, ao receber a denúncia anônima, deve realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações.

               Nesse sentido, STF e STJ têm admitido a denúncia anônima apenas quando precedida de diligências preliminares que atestem a verossimilhança dos fatos narrados. É o que a doutrina chama de V.P.I, ou seja, verificação de procedência das informações.

    AgRg no REsp 1316912/SP: O procedimento de interceptação telefônica foi, no caso, realizado de acordo com o preceituado na jurisprudência deste Tribunal Superior, firme no sentido de que não há nulidade da quebra do sigilo quando, não obstante a delatio criminis anônima, sejam realizadas diligências anteriores a embasar a interceptação telefônica.


  • Enunciado:

         "Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar a suposta prática delitiva. (...)"

    O vício do enunciado esta na instauração imediata do IP, só com base na narração da denúncia anônima. O STF entendeu que a Notícia Criminis Inqualificada é vedada, não obstante, a autoridade policial ao receber a denúncia anônima deverá proceder com diligências preliminares a fim de averiguar os fatos narrados para então dar início a persecução penal.

    OBS: Dar causa a instauração de investigação policial contra alguém que sabe ser inocente é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA do art.329 CP.

  • Não pode instaurar de imediato o Inquérito Policial com base na "DELACIO CRIMINIS INQUALIFICADA". O delegado pode fazer diligências e a partir dela, instaurar o Inquérito Policial.


    Art. 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal

  • B - O inquérito policial não poderia ser instaurado, de imediato, com base em denúncia anônima isoladamente, deve a autoridade policial realizar diligências preliminares para confirmar as informações iniciais e só após, fundamentas as investigações, instaurar o inquérito Policial.

  • Art. 339.

  • Gabarito A

    Fundamento: ART. 5 paragrafo 3º do CPP.

  • Alternativa D errada. A lei 12.037/09, artigo 5º, inclui também o processo fotográfico.

  • Gabarito: A.

    CPP

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ , verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial.

  • Pessoal, com todo respeito à participação do colega, MUITO CUIDADO quando verem comentários na internet.

    O comentário do colega Je S.C. esta INCORRETO!

    Ele colou uma decisão que fala sobre CONDENADOS. A lei 12.654/12 alterou a LEI DE EXECUÇÃO PENAL, que cuida da execução das penas dos CONDENADOS. Os CONDENADOS podem ser obrigados a fornecer material para identificação de perfil genético, mas nunca os INVESTIGADOS poderão ser obrigados.

    Eles podem, POR CONTA PRÓPRIA, abrir mão da ampla defesa na vertente da defesa técnica (nemo tenetur se detegere) e fornecerem o referido material. Mas JAMAIS PODERÃO SER OBRIGADOS.

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.  

    Muito cuidado para não APRENDEREM ERRADO.

  • Pessoal, com todo respeito à participação do colega, MUITO CUIDADO quando verem comentários na internet.

    O comentário do colega Je S.C. esta INCORRETO!

    Ele colou uma decisão que fala sobre CONDENADOS. A lei 12.654/12 alterou a LEI DE EXECUÇÃO PENAL, que cuida da execução das penas dos CONDENADOS. Os CONDENADOS podem ser obrigados a fornecer material para identificação de perfil genético, mas nunca os INVESTIGADOS poderão ser obrigados.

    Eles podem, POR CONTA PRÓPRIA, abrir mão da ampla defesa na vertente da defesa técnica (nemo tenetur se detegere) e fornecerem o referido material. Mas JAMAIS PODERÃO SER OBRIGADOS.

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.  

    Muito cuidado para não APRENDEREM ERRADO.

  • Pessoal, com todo respeito à participação do colega, MUITO CUIDADO quando verem comentários na internet.

    O comentário do colega Je S.C. esta INCORRETO!

    Ele colou uma decisão que fala sobre CONDENADOS. A lei 12.654/12 alterou a LEI DE EXECUÇÃO PENAL, que cuida da execução das penas dos CONDENADOS. Os CONDENADOS podem ser obrigados a fornecer material para identificação de perfil genético, mas nunca os INVESTIGADOS poderão ser obrigados.

    Eles podem, POR CONTA PRÓPRIA, abrir mão da ampla defesa na vertente da defesa técnica (nemo tenetur se detegere) e fornecerem o referido material. Mas JAMAIS PODERÃO SER OBRIGADOS.

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.  

    Muito cuidado para não APRENDEREM ERRADO.

  • CERTO. Para instaurar com base em denúncia anônima é necessário VPI (Verificação de procedência das informações)

    ERRADO. Princípio da vedação à autoacusação - nemo tenetur se detegere

    ERRADO. Em regra, vícios no IP não contaminam a AP.

    ERRADO. O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo casos específicos.

  • A coleta de material genético é obrigatória e automática para os condenados por crime com violência grave contra pessoa ou hediondos, e possível, mediante autorização judicial, para fins de identificação criminal, durante o inquérito policial. Segundo entendimento dos tribunais, o princípio do nemo tenetur se detegere implica no direito ao silêncio e não impede a coleta do material genético. (vide link: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/641108180/recurso-em-habeas-corpus-rhc-103381-rs-2018-0250718-0)

  • A nova Lei 12.037/09 repetiu o que dispunha a lei anterior: “Art A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação”.

  • A priori, vamos nos ater ao parágrafo 3º do art do CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • LETRA A.

    ART. 6 DO CPP - que trata das diligencias preliminares na investigação criminal.

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (Revogado)

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Entendimento sustentado pelo STF assentou que é vedada a persecução penal iniciada exclusivamente em denúncia anônima – NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA. Na oportunidade, decidiu que o delegado, ao receber a denúncia anônima, deve realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações.

               Nesse sentido, STF e STJ têm admitido a denúncia anônima apenas quando precedida de diligências preliminares que atestem a verossimilhança dos fatos narrados. É o que a doutrina chama de V.P.I, ou seja, verificação de procedência das informações.

    AgRg no REsp 1316912/SP: O procedimento de interceptação telefônica foi, no caso, realizado de acordo com o preceituado na jurisprudência deste Tribunal Superior, firme no sentido de que não há nulidade da quebra do sigilo quando, não obstante a delatio criminis anônima, sejam realizadas diligências anteriores a embasar a interceptação telefônica.

  • @heloise Rezende não seria uma conduta ativa do réu ... logo vedado no ordenamento? Estou confusa com seu comentário
  • EMENTA Constitucional e Processual Penal. Habeas Corpus. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Inexistência de constrangimento ilegal.

    1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais civis diligenciaram no sentido de apurar a eventual existência de irregularidades cartorárias que pudessem conferir indícios de verossimilhança aos fatos. Portanto, o procedimento tomado pelos policiais está em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3.Ordem denegada.

    (HC 98345, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-02 PP-00308 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 337-363)

    Letra A- Correta

  • Letra "A" : De acordo com o STF em caso de denúncia anônima, deve a autoridade policial realizar uma investigação preliminar e, havendo indícios do crimes, instaurar o inquérito policial.

  • A jurisprudência deste Tribunal Superior, em consonância com o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que "denúncia anônima" (notitia criminis inqualificada) não é, por si só, meio idôneo à instauração de inquérito policial, prestando-se, no entanto, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações prestadas, os quais tornam legítima a persecução criminal. (AgRg no AREsp 1287096/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 03/09/2019)

  • CERTO. Para instaurar com base em denúncia anônima é necessário VPI (Verificação de procedência das informações)

    ERRADO. Princípio da vedação à autoacusação - nemo tenetur se detegere

    ERRADO. Em regra, vícios no IP não contaminam a AP.

    ERRADO. O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo casos específicos.

  • Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (Fazer uma reprodução simulada de crime de estupro fere a moralidade)

  • Esse delegado deve ser uma toupeira, porque só fez cagada no IP.

  • RESPOSTA A

    Denúncia anônima não autoriza por si sós a propositura da ação penal ou na investigação preliminar o emprego de método invasivos de investigação PRECISA SER CONFIRMADA A SUA PROCEDIBILIDADE.

  • Gabarito letra A

    DENÚNCIA ANÔNIMA, também conhecida na doutrina como DENÚNCIA APÓCRIFA, ou até mesmo NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA não dá razão, por si si só a instauração de Inquérito Policial, mas sim às investigações preliminares que a autoridade policial deve realizar para apurar a viabilidade e a veracidade dos fatos obtidos por meio da denúncia anônima.

    Com o resultado dessas investigações preliminares, constatada a veracidade dessas informações, aí sim, deverá instaurar Inquérito Policial.

    Vejam Informativo 819 do STF.

    Bons estudos!!!

  • Lei 12.037/09 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • Em caso de denúncia anônima, será feita investigação prévia para ver a viabilidade da denúncia.

  • Inquérito Policial 

    Conceito: Procedimento administrativo com a finalidade de buscar elementos de autoria (quem fez) e de materialidade (qual o delito) para que uma futura ação penal seja proposta. Presidido pelo Delegado de Polícia.

    Preparatório

    Prepara uma futura ação penal.

    Inquisitivo

    Não há ampla defesa e contraditório, que ficarão postergados/diferidos para a ação penal.

    Sigiloso

    Não se aplica ao MP, ao juiz e ao advogado (que tem acesso ao inquérito, inclusive sem procuração).

    • Ao advogado é exigida procuração quando for caso de segredo de justiça

    Art. 7º, do EAOAB. São direitos do advogado:

    XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    Súmula vinculante n. 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Natureza jurídica

    Natureza jurídica é de procedimento administrativo

  • Comentário...

    essa questão diz respeito ao artigo 5º, § 3º do CPP:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito (EXEMPLO: DENÚNCIA ANÔNIMA), comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES (VPI), mandará instaurar inquérito.

  • 1º Não poderia ter sido instaurado, de imediato, o inquérito policial com base apenas em denúncia anônima, pois faz-se necessário investigações prévias ao inquérito policial, quando se tratar de “disquedenúncia”. Essas investigações prévias são comumente denominadas de "AVP", ou seja, Auto de Verificação de Procedência das Informações.

    2º Não poderia ter feita sua identificação criminal novamente em decorrência de Lauro ter apresentado uma identidade recém-obtida, que presume-se válida de acordo com o enunciado. A identificação criminal apenas será realizada em casos de extrema necessidade, quando da apresentação de documentos dúbios ou com rasuras, por exemplo.

    3º Lauro não pode ser constrangido a prover material sanguíneo para futuro confronto com eventual material encontrado ao decorrer das investigações. Incidirá em uma violação direta ao princípio da não incriminação.

    4º Não poderá ser realizada reprodução simulada dos fatos pois em caso de “encenação”, contrariaria a moral pública/ordem pública, de acordo com o Art. 7º, CPP.

    5º Não poderia ser apresentada fotografia de Lauro sem imagens de outros indivíduos semelhantes fisicamente a ele, sob pena de influenciar a testemunha. Embora tal procedimento não seja previsto expressamente no CPP, é a orientação dos Tribunais Superiores de que se tenha outras imagens para realizar a comprovação e contribuir para a legitimidade da prova obtida.

    GABARITO – A. 

  • A: correta.

    A jurisprudência consagrou o entendimento segundo o qual a denúncia anônima, também chamada apócrifa, não pode dar azo, por si só, à instauração de inquérito policial; antes, como providência preliminar, é necessário que a autoridade policial à qual a notícia anônima chegou ao conhecimento encete diligências preliminares a fim de verificar a procedência das informações para que, somente depois disso, proceda a inquérito, se assim for o caso;

    Como passar na OAB 1ª fase [recurso eletrônico] / Ana Paula Garcia ... [et

    al.] ; organizado por Wander Garcia. - 16. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco,

    2020.

  • É possível resolver a questão sem ler o enunciado

    a) Certo.

    b) o indiciado não poderá ser obrigado a fornecer seu material sanguíneo para a autoridade policial, ainda que seja possível constrangê-lo a participar da reprodução simulada dos fatos, independentemente de sua vontade. NEMO TENETUR SE DETEGERE. ERRADO.

    c) o vício do inquérito policial, no que tange ao reconhecimento de pessoa, invalida a ação penal como um todo, ainda que baseada em outros elementos informativos, e não somente no ato viciado. O IP É DISPENSÁVEL, LOGO, ERRADO.

    d) a autoridade policial, como regra, deverá identificar criminalmente o indiciado, ainda que civilmente identificado, por meio de processo datiloscópico, mas não poderia fazê-lo por fotografias. O RECONHECIMENTO DE PESSOA SUPRE ESSA NECESSIDADE. ERRADO.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ , verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Notitia criminis

    §    De cognição direta, imediata ou espontânea

    A notícia que chega de forma espontânea ao delegado, em suas atividades rotineiras.

    §    De cognição direta, mediata ou provocada

    A notícia do crime chegou ao delegado de polícia por um terceiro

    §    De cognição coercitiva

    Quando ocorre a captura em suposta situação de flagrância do autor do fato

    §    De cognição inqualificada

    É a denúncia anônima ou delação apócrifa. [por si só, não é possível instaurar IP mediante denúncia anônima]

     

    FCC/TRF 3ª/2014/Oficial de Justiça: Considere persecução penal baseada na prisão em flagrante dos acusados em situação de participação em narcotraficância transnacional, obstada pela Polícia Federal, que os encontrou tendo em depósito 46.700 gramas de cocaína graças à informação oriunda de notícia anônima. Neste caso, segundo entendimento jurisprudencial consolidado,

     

    c) a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal.

  • Quanto a denúncia anônima, deverá primeiro fazer diligência para verificar verossimilhanças, para depois instaurar o inquérito policial.

    Vejamos:

    Art. 5, p. 3: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ , verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

  • Mera denúncia anônima não pode dar ensejo à abertura de inquérito.

  • Já pensou? Você delegado, recém concursado, louco para mostrar serviço e meter as mãos no bom salário. Recebe denúncia que Doquinha matou Tibúrcio. Ao invés de atestar, validar, colher materialidade para dar consistência a denúncia. Abre IP, chama Doquinha para fazer reprodução do crime, exige exame do mesmo, etc. Na cabeça do delegado, o crime de fato ocorreu. Isso é perspectiva.

    Realidade: Tudo errado. Não fez o básico o delegado. Por isso mesmo, não terá validade alguma o IP, por não ter cumprido as exigências preliminares exigidas por lei.

  • Gabarito A

    Quanto a denúncia anônima, deverá primeiro fazer diligência para verificar verossimilhanças, para depois instaurar o inquérito policial.

    CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ , verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

  • Correta letra A

    A)o inquérito policial não poderia ser instaurado, de imediato, com base em denúncia anônima isoladamente, sendo exigida a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.

    Conforme entendimento do STF, a denúncia anônima não serve para fundamentar a instauração de inquérito, entretanto, pode justificar diligências preliminares

    "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas.

    Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal."

  • Em regra, não pode Instaurar Inquérito Policial com base em denúncia anônima. Pode no caso, fazer diligências e a partir delas instaurar.

    Exceção* Há uma hipótese que há possibilidade, no caso onde a denúncia anônima for acompanhada do corpo de delito.

  • a) Não é possível instaurar IP com base, unicamente, em denúncia anônima (notícia crime inqualificada), devendo a autoridade policial realizar diligências preliminares tendentes a constatar a verossimilhança/procedência das informações para somente então, sendo fundada a notícia, determinar a instauração de inquérito para a investigação do delito narrado;

    b) O investigado/acusado não é obrigado a produzir prova contra si (vedação à autoincriminação - princípio do nemo tenetur se detegere). Assim, não pode ser compelido a fornecer material biológico e tampouco a participar da reprodução simulada dos fatos.

    c) Eventuais nulidades verificadas na fase investigativa não contaminam a ação penal, considerando que o inquérito policial tem natureza jurídica de procedimento administrativo destinado a colher elementos informativos aptos a subsidiar a propositura de ação penal pelo Parquet (ou ofendido, nos casos de A. Privada). Portanto, eventuais irregularidades não maculam o processo penal, especialmente porque os elementos informativos devem, salvo exceções legais (provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas - art. 155 do CPP), ser reproduzidos em contraditório judicial.

    d) Somente deve ser procedida a identificação criminal em caso de o indivíduo não portar documentos ou havendo dúvida sobre a autenticidade do documento apresentado.

    CF. ART. 5º [...]

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    ► LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL (Lei n.º 12.037/2009)

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Art. 2  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

     – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    A)o inquérito policial não poderia ser instaurado, de imediato, com base em denúncia anônima isoladamente, sendo exigida a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

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ID
2843302
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal.

Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes.


Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime,

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva D é importante mencionar o que dispõe o artigo 41 do CPP, "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas", assim já eliminamos esta alternativa.

  • Gabarito: B


    Art. 44 Código de Processo penal

     A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Pelo que sei, para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime, não se admitindo fato definido como contravenção penal. obs: entendo que o crime imputado deveria ter sido o de difamação.

  • Problema sério da professora que ignorou solenemente a FALHA EVIDENTE do art.44 CPP: não é o nome do QUERELANTE, mas sim o nome do QUERELADO! Observe-se a reprodução do comentário de Nucci, no seu livro "Processo Penal COmentado":

    Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador135 com poderes especiais,136-136-A devendo constar do
    instrumento do mandato o nome do querelante137 e a menção do fato criminoso,138-138-A salvo quando tais
    esclarecimentos dependerem de diligências139 que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.140
     

    "137. Querelante por querelado: há, na redação deste artigo, nítida falha, pois é natural que a referência é
    ao querelado e não ao querelante. É o nome do imputado que deve constar claramente do instrumento de
    procuração, na medida em que o nome do querelante, por óbvio, estará sempre presente. A ressalva foi feita com
    relação à pessoa a quem se acusa
    ."
     

    O nome do(a) querelante, evidentemente fará parte da procuração fornecida por ele(ela) ao(à) advogado(a).

     

  • A) Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.


    B) Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.


    C) Que haverá o delito de calunia se o fato falso imputado à vítima for definido como a infração penal, ou seja, crime ou contravenção.


    D) O rol é prescindível se o Querelante quiser proceder a instrução processual apenas com prova documental.


    Aqui uma reclamação cobrar tal detalhe do Art. 44, CPP, não mensura a qualidade de nenhum estudante ou bacharel em direito para ser advogado, FGV se mostra porcina e ridícula como de costume e revela cada vez mais que sua prova não se intenta a bem avaliar aqueles que pretendem exercer a profissão de advogado e sim em causar reprovações massivas para dificultar cade vez mais a entrada de novos profissionais.


    GABARITO: B

  • B) Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

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  • Código de Processo Penal.

    Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Errei, mas o gabarito da questão é a letra B

  • A questão já começa mal elaborada ao afirmar que Calunia é a imputação de Contravenção Penal. Essa é a FGV...

  • A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para o ajuizamento de queixa-crime é uma procuração com poderes especiais.

    Nesta procuração deve constar o "nome do querelado" e a "menção ao fato criminoso" (art. 44 do CPP).

    Para o STJ "menção do fato criminoso" (expressão contida no art. 44 do CPP) significa que, na procuração, basta que seja mencionado tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta.

    Para o STF "menção do fato criminoso" (expressão contida no art. 44 do CPP) significa que, na procuração, deve ser individualizado e descrito o evento criminoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime.

  • Induzir o examinando a erro (nessa proporção) deveria ser crime. Que tristeza!

    A INDUSTRIA DA REPROVAÇÃO A TODO VAPOR!

  • Código Processual Penal

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Gabarito B

  • O CPP, aduz em seu art. 44. que a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    A queixa-crime deve ser rejeitada por ausência da menção ao fato criminoso.

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que a calúnia não opera em relação à contravenção penal.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como CRIME:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Data máxima vênia ao entendimento e a interpretação da eminente colega Mayara Martins, mas essa questão está de acordo com as questões que vem sendo aplicadas pela FGV. Ocorre mais ou menos assim:

    O examinador coloca um item duvidoso no caput da questão que não necessariamente será objeto de resposta nas alternativas. Ele quer apenas que você fique com aquilo na cabeça e se complique, fazendo pensar que a resposta não está em nenhuma das alternativas.

    Avante!

  • Se o Fato imputado falsamente ao sujeito passivo for uma contravenção penal a doutrina entende que já não se configura o delito de calúnia, e sim, o de difamação.

    Só para complementar.

  • O erro da C é que a tipificacao nao vincula.

  • Gabarito B

    Fundamento art. 41 C/C art. 44 do CPP

  • OLha o erro aí: "além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes."

  • Quando a queixa crime é realizada por procurador, no instrumento de mandado deverá ser mencionado o nome do querelante e a menção do fato criminoso (art. 44 CPP)

  • Quando a queixa crime é realizada por procurador, no instrumento de mandado deverá ser mencionado o nome do querelante e a menção do fato criminoso (art. 44 CPP)

  • Art. 44 CPP: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo contar o nome do querelado e a menção do fato criminoso.

  • CPP. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Entende-se por Inepta quando faltar um dos pressupostos no supratranscrito artigo 41, CPP.

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Entende-se por justa causa a existência de lastro probatório mínimo (conjunto fático-probatório) indispensável à propositura da exordial acusatória, o que dá início ao processo criminal (persecutio criminis), demonstrando a viabilidade da demanda criminal.

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    DECISÃO QUE NÃO RECEBE (pode ser com fundamento na inépcia) A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME DESAFIA RESE (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    - "E quando tu achares que é melhor ou diferente de qualquer outro de tua raça, Deus te mostrarás, incontinenti, que, assim como o teu próximo, tu também sangras, mostrando tua inquestionável fraqueza".

    Facebook: https://www.facebook.com/andref.santoss

  • A questão me induziu a erro, típico de FGV.

    Para começar, aqui está a definição do crime de calúnia:

    (CP) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Ou seja, a questão começa errada dizendo que em calúnia entra contravenção penal.

    Só para lembrá-los, INFRAÇÃO PENAL é gênero, tendo como espécies o CRIME e a CONTRAVENÇÃO PENAL, que são coisas distintas.

    Nas palavras de Luis Flávio Gomes (LFG): "Calúnia é a falsa imputação de fato criminoso a outrem. A conduta típica é imputar, isto é, atribuir a alguém a prática de um crime. A imputação falsa de contravenção não constitui calúnia, pois o tipo se refere exclusivamente a crime, o que pode ocorrer é o delito de difamação quando ofende a dignidade da vítima."

    Eu "assinalei" a letra C, acreditando que a tipificação de calúnia estava errada.

    Bom... essa é, lamentavelmente, a FGV.

    Bons estudos!

  • Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal.

    OBS.: A falsa imputação de contravenção penal NÃO caracteriza CALÚNIA, mas DIFAMAÇÃO.

  • Marcella Rigobelo Groto, a tipificação realmente está errada, o erro da alternativa "C" está em "A tipificação vincula a autoridade judicial", pois, conforme preceitua o art. 383 do CPP, o juiz, sem modificar a descrição dos fatos contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, mesmo que enseje pena mais grave, este fenômeno é conhecido por "Emendatio Libelli".

  • Art. 44, CPP - A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Outrossim, dispõe o art. 41 do mesmo diploma legal: a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

  • Muita gente falando que a questão devia ser anulada pq não configura o crime de calúnia, contudo o motivo da alternativa C está errada não é este. Realmente, não é o crime de calúnia no fato apresentado pela questão, mas a autoridade judicial está vinculada aos fatos e não a tipificação dada na exordial acusatória. Sendo assim a alternativa C está errada pq tipificar errado não gera a rejeição da queixa, bem como a autoridade judicial não está vinculada a tipificação dada, mas sim, aos fatos narrados.

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADA!

  • Segundo Cleber Masson (p. 197, 2017): "a imputação falsa de contravenção penal não configura o crime de calúnia. Não se admite a analogia in malam partem no Direito Penal (....) motivo pelo qual estará caracterizado o crime de difamação".

  • Concessa vênia, discordo da argumentação exposta por alguns de que a FGV teria se equivocado ao descrever o suposto crime. Me parece que a banca buscou, de modo deliberado, confundir o candidato ao indicar a imputação de uma contravenção, já que isso poderia levá-lo a assinalar a alternativa C como correta.

    Contudo, devemos lembrar que a parte final da alternativa está incorreta, o que torna imperioso reconhecer, portanto, que não há erro algum na questão, foi apenas (mais) uma pegadinha. E pegadinha não é, necessariamente, um erro.

  • O crime de calunia somente se configura quando a imputação feita tem natureza de crime, e não de contravenção. Contudo, a classificação jurídica atribuída pelo advogado (contravenção penal) não vincula a autoridade judicial, eis que, a partir da análise dos fatos, pode atribuir classificação jurídica diversa, razão pela qual a alternativa C está incorreta.

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Na minha humilde opinião, o início da questão está incorreta, pois calúnia não tem relação com contravenção, mas com crime.

    Enfim, Vai entender...

  • Vejamos o erro da questão:

    " Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes."

    Sendo assim, pessoal, não houve a correta especificação do crime na procuração.

    Leiam o art. 44 do CPP.

    Depois da escuridão, luz.

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    Vejamos o erro da questão:

    " Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes."

    Sendo assim, pessoal, não houve a correta especificação do crime na procuração.

    Leiam o art. 44 do CPP.

  • Gabarito: B

    Art. 44 Código de Processo penal

     A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal

  • " Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes."

    Sendo assim, conforme artigo 44 do CPP, não houve a correta especificação do fato criminoso na procuração.

    Art44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Letra B- Correta.

  • O erro da letra C está na parte final:

    "porque a classificação do crime não foi adequada de acordo com os fatos narrados, e a tipificação realizada vincula a autoridade judicial."

    O Juiz não é vinculado à classificação feita pelo querelante, se assim fosse ele poderia dizer que foi até mesmo injúria, devendo o juiz acatar.

    Lembrem-se da emendatio libelli:

    CPPArt. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

  • Complementando: Não é a letra C, porque a inépcia só ocorre quando inobservado um dos requisitos essenciais do art. 41 do CPP, o que não sucede em relação a eventual erro na classificação jurídica do fato, já que o acusado se defende da narrativa imputada e não propriamente da classificação jurídica que lhe é dada.

  • A prova não é para medir seu conhecimento, mas sim pra saber se você consegue escapar das pegadinhas.

  • Requisitos essenciais do art. 41 do CPP,

    384CPP Mutatio libelli ,aditamento da (NA) peça acusatória, ou seja, a mudança dos fatos narrados inicialmente em virtude de novos elementos conhecidos durante a instrução processual.

    383CPP emendatio libelli:é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave.

  • A resposta está correta. Na forma do art. 44, CPP, deveria constar de forma

    expressa a menção ao fato criminoso, sendo esse requisito imprescindível para a

    propositura da queixa-crime.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação

  • CPP

    Art. 44

     A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • têm que haver a menção do fato criminoso

  • "A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime."

    Isso não seria fazer menção ao crime?

  • Art. 44 A queixa poderá ser dada por procurador

    • com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato
    • o nome do querelante e a
    • menção do fato criminoso,

    salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • via 44 cpp =adv . pode !

    obs;;

    procuraDOR searas;

    CIVIL=653 ,c/c 692

    PROCESSO CIVIL, trab = 105

    PROCESSO PENAL= 39

    tributario 135

    Art. 135 - São PESSOALMENTE responsáveis pelos CT correspondentes a OT resultantes de atos praticados com EXCESSO de poderes OU INFRAÇÃO de lei, contrato social ou estatutos. Essas pessoas DEVEM estar PREVISTAS como REPRESENTANTES LEGAIS (NÃO BASTA MERA CONDIÇÃO DE SÓCIO): ▪ As mesmas do art. 134 (acima); ▪ Mandatários (procuradores), prepostos ou empregados; ▪ Diretores, gerentes ou representantes de PJ de direito privado;

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIV A Oportunidade: compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder a análise da conveniência do ajuizamento; Disponibilidade: titular da AP (ofendido) PODE DESISTIR; Indivisibilidade: IMPOSSÍVEL fracionar o exercício da AP em relação aos infratores; Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Prazo: decadencial de 6 meses; STF/STJ entendem que ajuizada no prazo, mas em juízo incompetente, ainda assim haverá interrompido o prazo, já que autor demonstra não estar inerte. Legitimados: ofendido ou via procurador com poderes especiais; caso ofendido venha a falecer (podem iniciar ou dar seguimento) → NESTA ORDEM: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI)

  • Questão ridícula. Tenho que escrever os fatos na procuração de representação judicial. Essa é nova!

  • Art. 44 do CPP - tem que fazer menção do fato criminoso.

  • O primeiro ponto a ser avaliado é a ação penal do crime em questão. A alternativa narra uma situação de crime contra a honra, o qual se procede mediante ação penal privada.

    Bom, os crimes de ação penal privada são regidos pelo Princípio da Indivisibilidade, o que faz com que o ofendido (vítima) ou o seu representante legal não possam escolher contra quem farão a queixa-crime, bem como contra quem renunciarão ou oferecerão perdão judicial (o princípio diz que: ou é contra todos, ou é contra nenhum).

    Por esse motivo e em razão do princípio, a vítima (na questão) não poderia oferecer perdão judicial contra apenas um dos autores - visto que isso se estenderá, em regra, contra os demais.

    Observação: o princípio não se aplica nas ações penais públicas, o Ministério Público pode escolher contra quem oferecerá denúncia.

    Me acompanhe nas redes sociais: @lamandamarques.

    Beijos cheios de carinho da Professora,

    espero ter ajudado.

  • Resposta :

    Letra ( A ) ERRADA

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    Letra ( B ) CERTA

    Art44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiaisdevendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Letra ( C ) ERRADA

    CPPArt. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixapoderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    Letra ( D ) ERRADA

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá ... quando necessário, o rol das testemunhas.

    __________________________

    Pessoas

    Senhores, senhoras, doutores e doutoras

    Por gentileza comentários assim:

    Certo ou errado e artigo, e só

    opinião inúteis

    escrevam em outro lugar

    O que adianta escrever :

    Odiei essa questão

    Eu errei

    eu não vi

    isso só atrapalha os estudos

    Estou fazendo a atualização de todas questões de penal e processo penal

    Me siga no Instagram

    adv_esio_bueno_machado

  • GABARITO B

    " Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes."

    Sendo assim, conforme artigo 44 do CPP, não houve a correta especificação do fato criminoso na procuração.

    Art44. CPP A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiaisdevendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • GENTE! Calúnia não é fato CRIMINOSO? Na questão fala que é contravenção penal.

  • Penal sendo penal

  • Sabe-se que na peca inaugural precisa ter as informações necessárias sobre o caso e lendo o caso nao vemos essa informação.

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (...)

    CONTRAVENÇÃO é, também, INFRAÇÃO PENAL, mas NÃO É CRIME, logo, não houve calúnia, mas sim difamação.

  • Contravenção penal = crime? Era uma vez a letra da Lei.

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  • A)sob o fundamento de que não poderia ter sido apresentada sem a completa qualificação do querelado, sendo insuficiente o fornecimento de características físicas marcantes, apelido e local de trabalho que poderiam identificá-lo.

    A) ERRADA - O artigo 41 do Código de Processo Penal determina que a denúncia ou queixa conterá a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo. Neste caso, é dispensável a apresentação da completa qualificação do querelado, já que foram fornecidas características físicas marcantes, apelido e local de trabalho, ou seja, esclarecimentos pelos quais seria possível identificá-lo. 

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    B)porque, apesar de fornecidos imprescindíveis poderes especiais, a síntese do fato criminoso não consta da procuração.

    B) CORRETA - O artigo 44 do Código de Processo Penal determina que a queixa poderá ser oferecida por procurador com poderes especiais e deve constar no instrumento de mandato (procuração) o nome do querelante e a menção do fato criminoso. Na questão, a procuração não continha a síntese do fato criminoso, razão pela qual a queixa deverá ser rejeitada. 

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     C)porque a classificação do crime não foi adequada de acordo com os fatos narrados, e a tipificação realizada vincula a autoridade judicial

    C) ERRADA - A classificação do crime não estar adequada aos fatos narrados não provoca a rejeição da denúncia, bem como a tipificação realizada não vincula a autoridade judicial.

    D)tendo em vista que não consta, da inicial, o rol de testemunhas. 

    D) ERRADA - O rol de testemunhas é dispensável quando já existem elementos suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime.  

     

  • Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal.

    Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime (art.44 menção ao fato criminoso)que se façam pertinentes.

    Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime,  

    A) ERRADO. Nos termos do art. 41 do CPP, "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". Logo, se é possível a individualização do acusado, a falta de sua qualificação completa não é causa de rejeição da queixa-crime;

    B) CORRETO. Nos termos do art. 44 do CPP, "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.". Logo, a procuração deverá trazer, ainda que de forma resumida, a menção ao fato criminoso supostamente cometido pelo querelado.

    C) ERRADO. O acusado se defende dos fatos, não estando o juiz vinculado à classificação jurídica (tipificação) trazida pela acusação. Nos termos do art. 383, "caput", do CPP, "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave", o que é chamado de "emendatio libelli". Logo, o juiz pode modificar a classificação jurídica (tipificação do fato), ainda que, em decorrência disso, aplique pena mais grave.

    D) ERRADO. A prova testemunhal é somente mais um meio de prova. Caso a parte entenda que não necessita provar sua alegação por meio da prova testemunhal, tal opção não implicará na rejeição da peça acusatória.


ID
2843305
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, ofendido em crime contra o patrimônio, apesar de sua excelente condição financeira, veio a descobrir, após a identificação da autoria, que o autor dos fatos adquiriu, com os proventos da infração, determinado bem imóvel. Diante da descoberta, procurou você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.


Com base apenas nas informações expostas, a defesa técnica do ofendido deverá esclarecer ser cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    CPP.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Apenas um breve resumo sobre a matéria em assunto ;



    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

     

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

    As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

          (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

     

    Fonte: QC

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CPP

    Art. 125 -  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 127 - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.


    "Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final."


  • Sequestro- Recai sobre bens de origem ilícita

    Aresto- Recai sobre bens de origem lícita.

    Art 125 e 127 CPP

    Gabatito: Letra C

  • Enunciado:

    Paulo, ofendido em crime contra o patrimônio, apesar de sua excelente condição financeira, veio a descobrir, após a identificação da autoria, que o autor dos fatos adquiriu, com os proventos da infração, determinado bem imóvel. Diante da descoberta, procurou você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.

    Com base apenas nas informações expostas, a defesa técnica do ofendido deverá esclarecer ser cabível: o sequestro, ainda que antes do oferecimento da denúncia, podendo a decisão judicial ser proferida a partir de requerimento do próprio ofendido.

    Base legal para o gabarito:

    Art.127, CPP, in verbis " O juiz, de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação do delegado, poderá ordenar o sequestro, em QUALQUER FASE DO PROCESSO, ou ainda ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA."

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    SEQUESTRO

    Conforme dispõe Norberto Avena (2018, Processo Penal) o sequestro trata-se de uma medida assecuratória regulada pelo Código de Processo Penal, devendo ser ingressada perante o juízo criminal, visando à indisponibilidade de bens móveis ou imóveis havidos pelo investigado ou pelo réu com o proveito extraído da infração penal (art. 125 do CPP). Exemplo: imóveis adquiridos pelo réu com valores provenientes do desvio de verbas públicas.

    Características:

    * bens determinados de origem ilícita.

    * Bens móveis ou imóveis (desde que tenham origem ilícita);

    * Tem como objetivo garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    Conforme dispõe Norberto Avena (2018, Processo Penal) o arresto previsto no art. 137 do CPP é simétrico à hipoteca legal, referindo-se, porém, a bens móveis de origem lícita pertencentes ao réu. Em suma, os requisitos, como legitimidade, fases e procedimento, antes examinados em relação à hipoteca, têm inteira aplicação ao arresto.

    Características:

    * Bens indeterminados de origem lícita (aqueles bens que foram adquiridos de forma justa e licita)

    * Bens móveis

    * Tem como objetivo garantir o ressarcimento da vítima

    HIPOTECA

    Conforme dispõe Norberto Avena (2018, Processo Penal) a hipoteca trata-se de direito real de garantia que incide sobre bens imóveis lícitos pertencentes ao réu (arts. 134 e 135 do CPP), não podendo atingir patrimônio registrado em nome de terceiro. Alerta-se que existe entendimento no sentido de que é possível a especialização do patrimônio do terceiro, se este for corresponsável civil, caso em que o procedimento servirá como preparatório ou incidental para o processo de conhecimento condenatório, uma vez que o terceiro responsável não é parte no processo penal.

    Características:

    * Bens indeterminados de origem lícita (aqueles bens que foram adquiridos de forma justa e licita)

    * Bens imóveis

    * Tem como objetivo garantir o ressarcimento da vítima

    Gabarito: C

  • No caso em tela, como a aquisição do imóvel ocorreu com proventos do crime, a medida assecuratória é o sequestro (art. 125 do CPP) que pode ser realizado antes do oferecimento da denúncia.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CPP

    Art. 125 - Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 127 - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Gabarito: C

    Sequestro: -bens imóveis ou móveis;

    -proventos da infração, ainda que transferidos para terceiros;

    -origem ilícita;

    -em qualquer fase da persecução penal;

    -se de ofício pelo juiz> deve-se estar instaurada a ação penal.

    -atuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiros.

    -transitada em julgado a sentença, o juiz, de ofício ou a requerimento, determinará a avaliação e venda dos bens em leilão público.

    Arresto: -bens móveis ou imóveis;

    -origem lícita (patrimônio do indiciado);

    -bens móveis> natureza residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente;

    -caráter preparatório de uma hipoteca legal superveniente;

    -revoga-se no prazo de 15 dias se não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal;

    -auto apartado.

    Hipoteca legal: -bens imóveis;

    -em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria;

  • Denúncia ou queixa? Esses caras não estão com essa bola toda!

  • Gabarito, letra B

    Art. 125, 127 CPP

    no caso em questão é cabível sequestro de bens

  • SEQUESTO: Prevenção de bem específico

    ARRESTO: Bens indeterminados/ bens não específicos

  • Apenas um breve resumo sobre a matéria em assunto ;

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

     

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

    As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

          (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

     

    Fonte: QC

  • SEQUESTRO: bens imóveis, adquiridos pelo indiciado, proventos da infração.

    HIPOTECA LEGAL: bens imóveis do indiciado, desde que haja ctz da infração e indícios suficientes de autoria. 

    ARRESTO: bem imóvel. Quando o responsável não possuir bens imóveis ou possuir de valor insuficiente, arresta os bens moveis suscetíveis a penhora. 

  • Código de Processo Penal

    Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     Art. 128.  Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

  • Código de Processo Penal

    Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     Art. 128.  Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

     

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

  • Respostando o comentário para ficar salvo

    Código de Processo Penal

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128. Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

  • Nessa questão eu acertei nem sei como, uma vez que a própria questão é incerta, não traz uma clareza e objetividade pra entender. Enfim, obrigado Deus e que no dia da prova, o senhor possa me iluminar em questões como essa, quando eu não souber.

  • Respostando o comentário para ficar salvo

    Código de Processo Penal

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128. Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

  • Em suma, se o bem for de ORIGEM ILÍCITA a resposta é sequestro.

    Se o bem for legítimo/origem lícita , sendo o mesmo imóvel será HIPOTECA, e sendo móvel será ARRESTO

  • Terá lugar, no caso narrado no enunciado, o sequestro de bem imóvel (art. 125, CPP). Trata-se de medida assecuratória que visa assegurar a efetiva reparação do prejuízo causado ao ofendido. Sequestro nada mais é do que a retenção judicial da coisa, com vistas a impedir que se disponha do bem, podendo recair tanto sobre bens imóveis (art. 125, CPP) quanto sobre bens móveis (art. 132, CPP), desde que adquiridos com o produto do crime, isto é, desde que se trate de provento da infração penal. Por força do que dispõe o art. 127 do CPP, o sequestro será determinado pelo juiz, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação do delegado de polícia, no curso do processo ou ainda antes de oferecida da denúncia. 

  • GABARITO C

    CPP

    Art. 125 - Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 127 - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

     

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

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ID
2843308
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados.

A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada.


Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que contempla a situação de Paula.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 1º, da LC 150/2015 (Trata sobre o contrato de trabalho doméstico):

    Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    IMPORTANTE:

    1- Prestação de serviço de natureza não lucrativa à pessoa ou à família;

    2- Executa o trabalho no âmbito residencial da pessoa ou à família;

    3- Continuadamente.

    4- Trabalha por mais de 2 dias por semana.

    DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREADO(A) DOMÉSTICO:

    a)   Registro em CTPS;

    b)   Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;

    c)   Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    d)  Seguro contra acidentes de trabalho;

    e)   Irredutibilidade do salário;

    f)    Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;

    g)   Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;

    h)   Décimo terceiro salário;

    i)     Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    j)     Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;

    k)   Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    l)     Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;

    m) Salário-família;

    n)   Vale transporte, nos termos da lei;

    o)   FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D


    Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • O Direito ao salário mínimo não deveria ser entendido como direito ao salário mínimo proporcional no caso em questão (Tendo em vista a reforma trabalhista)?

  • Assim como os nobres colegas considero a letra D, contudo devo advertir que a questão conforme apresentada entra em discordância com a prova realizada para a OAB, sendo que lá consta a letra C, o que pode haver é um simples equivoco.

  • LC 150/2015, art. 1°, in verbis "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 1º, da LC 150/2015 (Trata sobre o contrato de trabalho doméstico):

    Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    IMPORTANTE:

    1- Prestação de serviço de natureza não lucrativa à pessoa ou à família;

    2- Executa o trabalho no âmbito residencial da pessoa ou à família;

    3- Continuadamente.

    4- Trabalha por mais de 2 dias por semana.

  • Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

  • ALTERNATIVA “D” – Para ser empregada doméstica precisa de CONTINUIDADE (mais de 2x semana), PRESTAR SERVIÇO EM ÂMBITO RESIDENCIAL (babá, doméstica, motorista, etc) e NÃO DESENVOLVER ATIVIDADE LIUCRATIVA NO ÂMBITO TRABALHISTA.

  • Na continência das explicações.

    Empregados NOS PP ( nos puterios pagos).

    NAO EVENTUAL+2XSEMANA=DOME

    ONERO$o ( tem pgt) NAO GERA LUCRO.

    Subordinado( tem ordem a seguir)

    Personalissima

    P.física.

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    LEI COMPLEMENTAR 150/2015

    Art. 1Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    DOMÉSTICO: 3 DIAS NA SEMANA.

    DIARISTA: 2 DIAS NA SEMANA.

  • Resposta correta, letra D.

    Paula é empregada doméstica, conforme preceitua o art. 1o da L.C 150/2015

    Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.

    Para configurar trabalho doméstico, tem que ser acima de dois dias na semana.

    Gabarito: D

  • De acordo com art. 1° da Lei complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

  • Letra D

    De acordo com o art. 1º, da lei complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Logo, a situação de relação de trabalho de Paula na residência de Silvia, configura-se como trabalho doméstico, pois preenche todos os requisitos do vínculo, e, portanto, ela terá seus direitos garantidos, visto que estão previstos pela lei que regula esse contrato, incluindo ter a sua carteira devidamente assinada conforme o art. 9º. Dentre alguns direitos assegurados, estão: seguro contra acidente do trabalho, indenização compensatória em casos de dispensa involuntária, adicional de horas extras de no mínimo 50% sobre período que exceder a jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais, hora noturna superior a diurna, intervalo para refeição e descanso, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, adicional de 25 % em casos de viagem com a família do empregador, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro desemprego, auxílio-creche e salário família.

  • Quem só trabalha no Natal é eventual.

    Do=3 dia2 na semana

  • A título complementar: É VEDADA a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de TRABALHO DOMÉSTICO, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

  • RESPOSTA

    A) Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

    B) Paula não é autônoma. Tem que comunicar previamente se comparecer em outros dias da semana e tem que comunicar previamente suas ausências ao trabalho.

    C) Paula não é eventual. Trabalha três vezes na semana, todas as semanas.

     Paula é empregada doméstica, tendo em vista que se considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

  • RESPOSTA:

    Paula é empregada doméstica, tendo em vista que se considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

    A) Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

    B) Paula não é autônoma. Tem que comunicar previamente se comparecer em outros dias da semana e tem que comunicar previamente suas ausências ao trabalho.

    C) Paula não é eventual. Trabalha três vezes na semana, todas as semanas.

  • CORRETA - LETRA D - PAULA É EMPREGADA DOMESTICA

    São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

    Se Paula trabalhasse duas vezes por semana ela seria diarista, pórem como ela vai 3 vezes na semana totalizando mais de 50% da semana corrente, já gera vinculo empregatício.

     

    TST - Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista. Somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, podem criar vinculo empregatício.

  • Paula é EMPREGADA DOMÉSTICA pois neste caso ocorrem todos os requisitos formadores do vínculo empregatício, sendo IMPRESCINDIVEL notar neste caso a ocorrência da HABITUALIDADE, já que Paula comparece ao local, 3x por semana, vindo a cumprir as exigências legais do referido requisito.

    Se Paula trabalhasse apenas 2x na semana, poderia ser considerada DIARISTA, uma vez que tal exercício tomaria apenas DOIS dias úteis da semana, mas como toma 3 dias da semana, a maior parte, cumpre os requisitos exigidos da habitualidade, considerando-a, para tanto, EMPREGADA DOMÉSTICA.

  • Caracteriza habitualidade,se trabalhasse 2 dias na semana seria diarista,3 dias configura vínculo empregatício de empregada doméstica. ART. 1º da Lei complementar 150 de 01/06/2015

  • Paula é EMPREGADA DOMÉSTICA pois neste caso ocorrem todos os requisitos formadores do vínculo empregatício, sendo IMPRESCINDIVEL notar neste caso a ocorrência da HABITUALIDADE, já que Paula comparece ao local, 3x por semana, vindo a cumprir as exigências legais do referido requisito.

    Se Paula trabalhasse apenas 2x na semana, poderia ser considerada DIARISTA, uma vez que tal exercício tomaria apenas DOIS dias úteis da semana, mas como toma 3 dias da semana, a maior parte, cumpre os requisitos exigidos da habitualidade, considerando-a, para tanto, EMPREGADA DOMÉSTICA.

  • Por mais questões assim no próximo exame s2 kkkk

  • Paula possui os requisitos de empregada, ao ser subordinada, ser onerada, e ter habitualidade

    São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

  • A thumb da professora ativou a 5ª série que em mim habita.

  • 2 vezes na semana = DIARISTA

    3 vezes na semana = EMPREGA DOMESTICA

    OBS: menores de 18 anos não podem ser contratados como empregado doméstico.

  • Ou é de forma contínua ou é por mais de 2 dias. Se a pessoa não vai um dia, já não é contínua
  • Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção n 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o . 

  • GABARITO D

    Diarista : até 2x na semana, não tem vínculo empregatício.

    Empregada Doméstica : 3x na semana ou mais, tem vínculo empregatício.

  • 2x na semana: diarista, não tem vínculo empregatício.

    3x ou mais na semana: empregada doméstica e tem vínculo empregatício.

  • 3x na semana: empregado doméstico.

  • Alternativa D correta;

    FUNDAMENTO: O Art. 1º, da LC 150/2015 (Trata sobre o contrato de trabalho doméstico):

    A\D ) Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    B ) Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no

    C ) Lei 8.212/91 que define trabalhador eventual como sendo: “Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.” ... Você paga pelo serviço prestado, mas não possui nenhum vínculo com o profissional.

  • GABARITO D

    Paula é empregada doméstica, conforme o art. 1° da LC 150/2015

    Art. 1°  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    DOMÉSTICO: 3 DIAS NA SEMANA.

    DIARISTA: 2 DIAS NA SEMANA.

  • Por favor, uma dessa no exame de ordem XXXVI

  • D, empregada doméstica: + dois dias

    Diarista: dois dias

    Art 1, LC 150/2015

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ID
2843311
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan.


Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO: O Art. 477º, §6º, da CLT:


    Art. 477º - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    §8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


    IMPORTANTE: De qualquer sorte, ainda que se possa ter o entendimento (pelo novo texto da lei) de que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seja de 10 dias a contar do término do prazo projetado do aviso prévio indenizado (TÉRMINO DO CONTRATO), na prática é prudente que a empresa não se utilize desta prerrogativa e pague as verbas em 10 dias contados a partir da data de notificação da demissão, sob pena de ter que arcar com o pagamento da multa prevista no §8 º do art. 477º da CLT.


    A OJ-SDI-1 do TST de nº 14, sobre o AVISO PRÉVIO do trabalhador ser cumprido em casa: “Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.”

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois é contraria ao entendimento doutrinário, senão vejamos:

    Mauricio Godinho.

    Como a nova Lei revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º precedente - dispositivos que faziam diferenciação no critério de contagem desse prazo de dez dias -, deve-se interpretar que a intenção legal foi a de estabelecer prazo único de dez dias contado do dia do término efetivo do contrato (se não houver aviso prévio - caso de contratos a termo) ou do dia do término fático do contrato de trabalho, se houver aviso prévio indenizado (ou seja, do dia da comunicação do pré-aviso) ou se se tratar de pedido de demissão pelo próprio empregado, com dispensa de cumprimento de seu aviso. DELGADO, Mauricio Godinho. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017 I Mauricio Godinho Delgado, Gabriela Neves Delgado. - São Paulo: LTr, 2017. Pág. 179.

    Homero Mateus.

    Prefira interpretar esse dispositivo como 10 dias após a cessação da prestação de serviços, não se projetando o aviso prévio indenizado para, ao depois, computar o prazo, sob pena de frustração do procedimento rescisório e do acesso ao trabalhador do dinheiro necessário para fazer frente ao período de desemprego. (SILVA, Homero Mateus da. Comentários à reforma trabalhista, 2 Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017)

    Vólia Bomfim.

    Houve uniformização do prazo para pagamento: 10 dias. O § 6° do art. 477 aponta que o prazo flui da extinção do contrato. Ora, o legislador cometeu um equívoco ao fixar um único marco para o início da contagem do prazo de dez dias, pois não distinguiu o trabalhador que trabalha até o fim do contrato daquele que recebe o aviso prévio indenizado. Imaginemos um empregado com 25 anos de casa, demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Não é crível imaginar que o empregador teria 100 dias para pagar as verbas da rescisão, aí incluídos o salário e a liberação do FGTS. Não foi esta a intenção do legislador. Desta forma, a melhor interpretação que se extrai do final do§ 6° do art. 477 da CLT é que o prazo de 10 dias é contado da extinção efetiva do contrato, salvo nas hipóteses em que o aviso prévio é indenizado, quando a contagem deve ser feita da comunicação da dispensa. (CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma. - 2. ed. Rio de janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. Pág. 87)



     

  • Não encontrei resposta correta.

  • t

    Também não encontrei alternativa correta para a questão. A alternativa "a" dada como correta, não está, ela  afirma que ambos os empregados receberão em 10 dias contados do término do aviso prévio. O artigo  477, $ 6°, dispõe ....10 dias contados do término do contrato.

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada. No meu entendimento a resposta correta é a letra "B", pois a empresa demitiu os funcionários sem justa causa. O aviso prévio do Renan, foi trabalhado. Ou seja a empresa deveria liberar o aviso prévio proporcional no primeiro dia útil. Já no caso da Gilda, o aviso prévio foi indenizado a empresa tem o dever de liberar o pagamento das verbas no prazo de 10 dias contados da rescisão do contrato.

    Atenciosamente,

  • Nessa questão sera se num foi alegada para gerar anulação. Mesmo com a mudança trabalhista não seria ao termino do aviso prévio como diz a letra "a" e sim ao termino do contrato. Se um deles o aviso foi indenizado ficou a entender que a empresa poderia aguardar os 30 dias para contar o prazo dos 10 dias para pagamento. Não concordo com essa alternativa.

  • Nessa questão sera se num foi alegada para gerar anulação. Mesmo com a mudança trabalhista não seria ao termino do aviso prévio como diz a letra "a" e sim ao termino do contrato. Se um deles o aviso foi indenizado ficou a entender que a empresa poderia aguardar os 30 dias para contar o prazo dos 10 dias para pagamento. Não concordo com essa alternativa. Mas enfim!

  • Independente do tipo de contrato de trabalho, o prazo para pagamento são 10 dias corridos, a partir da data de demissão.

    A  Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

  • Aos que comentaram que seria passível de anulação não estudaram a reforma? Conforme a reforma trabalhista, as alíneas "a" e "b" do 477 foram revogadas, sendo assim o caput do parágrafo 6 unificou ambos para 10 dias.

     A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

  • A resposta certa é a letra A.

    O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta o término do contrato de trabalho para a respectiva data de término do aviso.

    Então, dizer que o pagamento deverá ser feito até 10 dias após o término do aviso é o mesmo que dizer que deverá ser 10 dias após o término do contrato.

    Muito embora não pareça correto adimplir as verbas daquele que foi dispersado do cumprimento do aviso somente após o término temporal deste, trata-se de literalidade da Lei, e o legislador não se atentou a esse detalhe quando de sua elaboração.

    Então, enquanto não houver um pronunciando do TST no sentido de apontar os termos da aplicabilidade no caso concreto, o prazo é de 10 dias após o término do contrato / aviso, seja indenizado, seja trabalhado.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                   

    Gabarito A

  • GABARITO FORJADO: A

    A Lei diz término do contrato, não término do aviso prévio!!!

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes da rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (). O prazo agora passa a ser único, de 10 dias. Foi extinto o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, o qual era observado, por exemplo, nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência. 

  • A Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT, bem como alterou o caput do citado artigo, estabelecendo que independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de: 

    Até 10 dias contados a partir do término do contrato.

    OBS: Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Pela literalidade da CLT, eu marcaria a letra A, mas não me parece a alternativa correta, e sim a C. Imaginem que esses sujeitos aí estivessem há anos na empresa. Possuem, na situação hipotética, 90 dias de aviso prévio. Seria lógico contar os 10 dias após os 90 dias de aviso prévio? Ou seja: os dois teriam que esperar 100 dias para receber os quinhões. Por isso, acredito que a expressão "término do contrato" deva ser lida sem a devida projeção do aviso prévio, sob pena de incorrer em um absurdo. O colega Hamilton Lucena, há tempos, aparentemente partilha do mesmo pensamento. Por isso, remeto ao comentário dele, pois as citações feitas por ele são excelentes.

  • Hélio, o aviso prévio estende a duração do contrato de trabalho para todos os fins. Não há erro. O encerramento do contrato se dá no fim do aviso prévio, não no momento da comunicação do seu fim.

  • colegas, concordo, que houve alteração no artigo 477 clt, minha duvida ficou com o mes de dispensa em outubro de 2018. e nova clt apartir de novembro de 2018. se alguem poder me esclarecer

  • CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    A OJ-SDI-1 do TST de nº 14, sobre o AVISO PRÉVIO do trabalhador ser cumprido em casa: “Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.”

    A nova redação do artigo 477, parágrafo 6o, da CLT, todavia, colocou um fim nessa bifurcação normativa, unificando o prazo para pagamento dos haveres rescisórios. Com o novo regramento, fixou-se em 10 (dez) dias o prazo para a realização da quitação, tendo como marco temporal a cessação da prestação da atividade. Em termos mais precisos: extinto o contrato de trabalho, dispensado o empregado do cumprimento do período relativo ao aviso prévio, deve o pagamento ser levado a efeito no prazo de 10 dias corridos. Em sendo o aviso prévio cumprido, tão logo ultimado o seu curso, inicia-se a fluência dos 10 dias para a quitação das verbas rescisórias.

  • § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    FCC – TRT 15°/2018: a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverá ser efetuada até dez dias contados a partir do término do contrato. BL: art. 477 §6°

    VUNESP – Pref. Itapevi/2019: De acordo com a Lei n° 13.467/2017, que alterou o art. 477 da CLT, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento dos valores devidos deverá ser feito até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    FGV – OAB XXVII/2018: Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan.

    Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.

    a) Ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do aviso prévio.

  • Extinto o contrato de trabalho, dispensado o empregado do cumprimento do período relativo ao aviso prévio, deve o pagamento ser levado a efeito no prazo de 10 dias corridos. Em sendo o aviso prévio cumprido, tão logo ultimado o seu curso, inicia-se a fluência dos 10 dias para a quitação das verbas rescisórias.

  • CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Letra A

  • Em que pese a lei afirmar que o pagamento será após o termino do contrato, a lógica é ir pelo sistema de exclusão.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.          

  • Gabarito: Letra A.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo

    § 6o   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

    Ressalta-se, por fim, o art. 489, o qual assevera que:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • O encerramento do contrato se dá no fim do aviso prévio, não no momento da comunicação do seu fim.

  • Essa questão até que foi fácil porque nem entrou na discussão sobre qual seria a data da extinção do contrato com aviso prévio indenizado. Há quem entenda que tem projeção, outros não.

  • GABARITO A

    CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • Gabarito é a letra A ✔

    A resposta está no Art. 477, §6º da CLT:

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta-se no tempo para cálculo do término do contrato. Assim, o contrato termina na respectiva data de término do aviso prévio, pois os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

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ID
2843314
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em determinada localidade, existe a seguinte situação: a convenção coletiva da categoria para o período 2018/2019 prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extras realizadas de segunda-feira a sábado. Ocorre que a sociedade empresária Beta havia assinado um acordo coletivo para o mesmo período, porém alguns dias antes, prevendo o pagamento dessas horas extras com adicional de 60%.


De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o adicional que deverá prevalecer.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 620º, da CLT:

    Art. 620º - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE:

    ACORDOS COLETIVOS: São realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas.

    CONVENÇÃO COLETIVA: Ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores.

    No caso em questão, de um lado a CONVENÇÃO COLETIVA da categoria prevê uma coisa e de outro temos um ACORDO COLETIVO para o mesmo período, nesse caso a CLT é bem clara ao prescrever que um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEMPRE prevalecerá sobre uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  • A FLEXIBILIZAÇÃO HETERONOMA – apenas mediante lei ou AUTÔNOMA – apenas há flexibilização mediante SINDICATOS, portanto será através de instrumentos seletivos ou

    (i)            acordo coletivo de trabalho – negociações firmadas entre sindicatos e empresas

    (ii)          convenção de trabalho – acordo firmado entre sindicatos).  No entanto, para além das hipóteses constitucionais os legislador vem impondo serie de legislações que flexibilizam o principio da proteção, assim como a jurisprudência/ sumulas do direito de trabalho.

               Não ocorrendo convenção de trabalho o ato é nulo de pleno direito, devendo haver todas as restituições.

    Art. 620º - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO

    As normas autônomas (ACT, CCT), prevalecem sobre as regras heterônomas de proteção ao trabalho, desde que implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e que transacionem parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    CLT

    Art. 620 - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ART. 620, CLT)

  • Art. 620º - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    importante lembrar, que as normas de acordo coletivo realizado entre sindicatos dos empregados e empregadores sempre prevalecerão sobre as normas de convenção coletiva.(Normas realizadas entre sindicatos

  • Inovação trazida pela reforma trabalhista!

    Uma coisa é certa, quem quiser gabaritar Direito do trabalho e Processual do Trabalho tem que ficar por dentro de tudo da alteração trabalhista.

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                       

    Gabarito D

  • Aplicação do princípio da especialidade/especificidade.

  • "Ainda que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais ao trabalhador, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas. Com isso, altera-se a sistemática trabalhista no sentido de aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador".

    (Fonte: HENRIQUE CORREIA, 2018, pág. 46)

  • Inovação trazida pela reforma trabalhista!

    Uma coisa é certa, quem quiser gabaritar Direito do trabalho e Processual do Trabalho tem que ficar por dentro de tudo da alteração trabalhista.

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                       

    Gabarito D

  • Teoria do Conglobamento

  • Gabarito: D

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        

    No caso em tela, observa-se que existe uma convenção coletiva que prevê o acréscimo de 70% sobre o valor da hora extra, como também um acordo coletivo que determina o adicional de 60% sobre o valor da hora extra. Questiona-se qual das duas modalidades de negociação coletiva deve prevalecer. Da leitura do artigo supracitado temos que as condições estabelecidas em acordo coletivo sempre prevalecerão sobre o firmado em convenção coletiva.

  • Gabarito letra D

    Condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  (ART.620 DA CLT)

  • A partir da Reforma Trabalhista, em 11/11/2017, foram introduzidas importantes mudanças no Direito do Trabalho. Em especial, foi introduzida uma nova sistemática quanto às matérias regradas pelos acordos e convenções coletivas. A partir de então, conforme o Art. 611-A, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre as matérias que não sejam expressamente vedadas pela CLT.

    Antes, entendia-se que preponderava o instrumento coletivo que fizesse cumprir o princípio da norma mais favorável, afastando-se o critério geral oriundo do Direito Civil de que a norma mais específica deve sobressair. Ou seja, valia a norma que mais beneficiasse o trabalhador.

    Todavia, a partir da Reforma Trabalhista, acolheu-se o critério da especificidade como solução do conflito de normas, pelo que restou alterada a redação do art. 620 da CLT, estabelecendo em definitivo que o Acordo Coletivo de Trabalho sempre prevalecerá sobre a Convenção Coletiva de Trabalho.

    Em conclusão, a partir da reforma trabalhista, as empresas e os sindicatos ganharam mais autonomia para regrarem as relações entre sí, de forma a fazer valer as cláusulas nos instrumentos coletivos que melhor atendam aos interesses de ambas as partes, privilegiando as questões específicas para cada pacto firmado.

  • Em casos que a convenção é mais benéfica que os acordos, elas não se sobrepõe??

  • Macete para memorizar (ordem alfabética)

    Acordo

    Convenção

    Bons Estudos! Deus te abençoe.

  • Hizadora, o Acordo sempre prevalecerá, ainda que a CCT for mais benéfica.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

  • e meus caros uma coisa e certa, para acertar as questoes e so deduzir o empregado sendo lesado, vc acerta a questao. triste!!!

  • Acordo coletivo sempre prevalece sobre a convenção.

  • Comentários ED:

    a)  O princípio da norma mais benéfica, embora ainda exista, foi mitigado com a reforma trabalhista (Lei 13467/17), por isso essa alternativa está errada.

    b)  A CF não tem essa força. O art. 620 da CLT que afirma expressamente que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Lei nº 13.467, de 2017)

    c)  Não existe nenhuma previsão (legal ou doutrinária) apontado tal média

    d)  Correto. A banca exigiu do candidato o conhecimento do art. 620 da CLT mencionado anteriormente

  • Difícil acertar uma dessas...

  • Art. 620 da CLT: As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipulados em convenção coletiva de trabalho.

    Gabarito: Letra D.

  • Obrigado pelos Comentários. vcs são demais!!

  • ACORDO SEMPRE PREVALECE!!!!

    Art. 620 da CLT: As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipulados em convenção coletiva de trabalho.

  • Gabarito letra D

    CLT - Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • ACORDO PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO:

    A vem antes de C!

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa.

    Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

    Art. 620 - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Vamos à luta!

  • Acordo coletivo prevalece sobre a convenção

  • Esqueça a convenção, pois o acordo coletivo é que tem a última palavra. A convenção é mais branda.

  • Acordo coletivo sempre prevalece em face de convenções!! veja que o examinador trouxe na questão o princípio proteitvo, visto que sempre se buscará a solução mais favorável ao trabalhador, excetuando essa projetividade estão os acordos, convenções e o empregado hiperssuficiente!

  • ACORDO COLETIVO: Sindicato + Empresa

    CONVENÇÃO COLETIVA: Sindicato + Sindicato

    "A" vem antes do "C" no dicionário, portanto, prevalece.

  • Letra D

    CLT:

    Art. 620º - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho

    IMPORTANTE:

    ACORDOS COLETIVOS: São realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. 

    CONVENÇÃO COLETIVA: Ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores. 

  • Se o acordo pior que a convenção, o acordo continua prevalecendo?

    No caso acordo prevê pagamento de hora extra em 50% e a convenção prevalece o pagamento em 60%, o acordo continua prevalecendo?

  • Acordo coletivo >>> Convenção coletiva

    Art. 620 da CLT.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • acordo coletivo prevalece sobre convenção

  • Acordo COLETIVO engole a coitada da Convenção.

  • ACORDOS COLETIVOS: São realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. 

    CONVENÇÃO COLETIVA: Ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores

    Artigo 620 da CLT: As condições estabelecidas em ACORDO COLETIVO de trabalho SEMPRE PREVALECERÃO sobre as estipuladas em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  • FUNDAMENTO: O Art. 620º, da CLT:

    Art. 620º - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE:

    ACORDOS COLETIVOS: São realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas.

    CONVENÇÃO COLETIVA: Ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores.

    No caso em questão, de um lado a CONVENÇÃO COLETIVA da categoria prevê uma coisa e de outro temos um ACORDO COLETIVO para o mesmo período, nesse caso a CLT é bem clara ao prescrever que um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEMPRE prevalecerá sobre uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  • Conforme art. 620 clt

    Sempre prevalece ACOR.DO sobre as Convenções Coletivas

  • O Acordo Coletivo prevalece sobre a Convenção Coletiva.

  • eu ri da questão e marquei A por ser mais benéfica ao empregado... enfim, errei kkkk

  • ACORDOS COLETIVOS: São realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas.

    CONVENÇÃO COLETIVA: Ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores.

    No caso em questão, de um lado a CONVENÇÃO COLETIVA da categoria prevê uma coisa e de outro temos um ACORDO COLETIVO para o mesmo período, nesse caso a CLT é bem clara ao prescrever que um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEMPRE prevalecerá sobre uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  • Olha o nome: Acordo coletivo. É todo mundo concordando.

    No caso da convenção, pode ser apenas alguns envolvidos.

    Em suma, sempre vai prevalecer: ACORDO COLETIVO.

  • Letra D

  • FUNDAMENTO: O Art. 620º, da CLT:

    Art. 620º - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: D

    Macete: AC vem primeiro que CC

    AC - Acordo Coletivo = Sindicato + Empresa

    CC - Convenção Coletiva = Sindicato + Sindicato

    Art. 620º, CLT - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • Item D é o correto, com fundamentação no Artigo 620 da CLT, no qual prevê que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção, sendo uma da exceções do princípio da norma mais favorável.

  • GABARITO D

    CLT

    Art. 620 - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • Surreal e sem qualquer fundamento lógico o acordo coletivo ter primazia sobre a convenção coletiva.

  • Eu tô rindo pq fui na lógica de ser mais benéfica ao trabalhador kkkkk não sabia dessa regra
  • Gabarito é a letra D ✔

    A resposta está no Art. 620 da CLT:

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Lembre-se, no Direito do Trabalho não se aplica a pirâmide de Leis, graduadas conforme a importância, com a CF no topo. O princípio geral do Direito do Trabalho é a aplicação da norma mais favorável ao empregado. Contudo, como o Art. 620 da CLT afirma que o acordo coletivo tem prioridade sobre a convenção, esse será o que prevalecerá.

    A) Vai contra o Art. 620 da CLT.

    B) A CF estipula valor inferior se comparado ao acordo coletivo e à convenção coletiva, logo pelo princípio da norma mais benéfica ao empregado não prevalece.

    C) Conforme o Art. 620 da CLT prevalece o acordo coletivo com adicional de 60%.

    D) Correto e conforme o Art. 620 da CLT.

  • Art. 620clt - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

    Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa.

     Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

  • Convenção coletiva: acordo entre sindicatos.

    Acordo coletivo: determinada empresa faz com um sindicato.

    Havendo conflito de condições entre ambos, a do acordo coletivo prevalecerá, ainda que menos benéfica ao trabalhador.

    Avante!

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ID
2843317
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Renato trabalha na empresa Ramos Santos Ltda. exercendo a função de técnico de manutenção. De segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo.

Ocorre que, por reivindicação de alguns funcionários, a empresa instituiu um culto ecumênico toda sexta-feira, ao final do expediente, cujo comparecimento é facultativo. O culto ocorre das 17h às 18h, e Renato passou a frequentá-lo.

Diante dessa situação, na hipótese de você ser procurado como advogado(a) em consulta formulada por Renato sobre jornada extraordinária, considerando o enunciado e a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO: O Art. 62º, I, da CLT:

    Art. 62º - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


    IMPORTANTE: Alguns empregados estão excluídos do direito de receber horas extras, mesmo quando ultrapassam a jornada normal de trabalho. Outra hipótese de exclusão do recebimento de horas extras é o funcionário que executa serviços externos à empresa, desde que não seja possível o controle dos seus horários.

  • O art. 4º, § 2º, I, CLT prevê expressamente que participação em práticas religiosas, ainda que nas dependências da empresa, não é tempo à disposição do empregador.

     

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

    I - práticas religiosas;  

     

    Logo, Renato não faz jus a qualquer valor de horas extras. Questão fácil, baseada em texto expresso de lei.

     

    Gabarito: A de "Arrocha nos estudos".

    Gostou!? Segue lá no Insta @reforcooab

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CLT

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.


    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas 


    Disciplina é a ponte entre metas e realizações

  • Vale informar o parágrafo 2 e incisos do artigo 4 da CLT, onde se encontra o rol de atividades não passíveis remuneração como período extraordinário.


    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso; 

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

  • XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Renato trabalha na empresa Ramos Santos Ltda. exercendo a função de técnico de manutenção. De segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo.

    Ocorre que, por reivindicação de alguns funcionários, a empresa instituiu um culto ecumênico toda sexta-feira, ao final do expediente, cujo comparecimento é facultativo. O culto ocorre das 17h às 18h, e Renato passou a frequentá-lo.

    Diante dessa situação, na hipótese de você ser procurado como advogado(a) em consulta formulada por Renato sobre jornada extraordinária, considerando o enunciado e a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

    Veja bem, o comparecimento ao referido culto é facultativo, não obstante Renato fazer jus a comparecer ao evento. De toda forma, Renato não faz jus a hora extra, até por uma questão de lógica!!!

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:              

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.              

    Gabarito A

  • Ele não faz jus as horas extras pois o tempo que ele frequentava o culto não conta como tempo a disposição do empregador, conforme Art.4º, §2º da CLT.

  • Alternativa Correta: A

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • Art.4°, §2°, CLT, in verbis "Por não considerar tempo a disposição do empregador, não será computada como período extraordinário (....), dentre outras:

    I- Práticas religiosas;

  • Mas ele num esta fazendo 8h de segunda a sexta e mais 4 aos sabados, entao são 4h extras do sabado.

    Onde estou errado ? Me ajudem

  • Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, "a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais,esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas."

    Somando as horas trabalhadas por Renato de Segunda a Sábado, se tem o total de 44h trabalhadas.

    Culto Religioso não entra como hora extra.

    GABARITO letra A.

  • João Paulo, analise o caso "de segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo". A Jornada de trabalho de Renato na empresa não teve duração superior a 44 horas, tendo em vista que na segunda trabalhava 8 horas, na terça 8 horas... na sexta 8 horas, com intervalo de 1 hora e no sábado 4 horas, assim, somando as horas de segunda a sexta, obteremos 40 horas e somando-a com a hora de sábado teremos 44 horas semanais, que é o limite previsto no o artigo 7º inciso XIII, da CF/88. Entenda, ainda, a contagem das horas trabalhadas não incluem a hora intrajornada ( almoço/descanso).

  • Art.4°, §2°, CLT, in verbis "Por não considerar tempo a disposição do empregador, não será computada como período extraordinário (....), dentre outras:

    I- Práticas religiosas;

  • João Paulo - Em regra, de acordo com a CF, a jornada de trabalho semanal são 44h. Sendo que, o normal é 4h no sábado.

  • João Paulo, de segunda à sexta ele trabalha das 8h às 17h, descontando a 1h para alimentação dá 8h por dia, ou seja, 40h semanais, mais 4h de sábado, 44h semanais. Sem nenhuma hora extra para receber.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2   Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1  do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas; 

  • Esta no art 4 ° , paragrafo 2 , inciso 1 da CLT . Dentro desse rol estão as atividade que não são computada como horas extras do empregado .

  • João Paulo trabalha um total de 40 horas na semana e mais 4 no sábado, o que da um total de 44 horas semanais, até aí tudo bem!

    Entendi que a duvida seria sobre as horas extraordinárias referente as horas gastas no culto ecumênico, que João Paulo começou a frequentar, mas como o enunciado deixa explicito que era facultativo, o empregado não faz jus a nenhuma hora extraordinária.

  • É libertadora a sensação de não ver mais propagandas dos spammers. É só bloquear o sujeito que você fica livre.

  • Nos termos do art.4°,§2°,CLT.

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme

  • João Paulo, trabalha de segunda à sexta de 8h às 17h, descontando- se 1h para alimentação, resultando em 8h trabalhadas por dia (40h semanais), somando- se a 4h aos sábados, totalizando em 44h semanais. Quanto ao culto ecumênico que João Paulo começou a frequentar, facultativamente, conforme o enunciado, não lhe dá direito a receber HE.  Portanto, João Paulo não terá direito ao recebimento de nenhuma hora extra.

    Art.4°,§2°, CLT. Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme. 

  • Art.4°,§2°, CLT. Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme. 

  • De acordo com art. 4°, parágrafo 2°, I, da CLT, não se considera tempo a disposição do empregador como período extraordinário as práticas religiosas.

  • Art.4°,§2°, CLT. Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme.

  • Com a inclusão do §2º do art. 4º da CLT, não é considerado tempo à disposição o período que o empregado, fora do expediente e por sua escolha, se abriga na empresa para buscar proteção pessoal ou para executar atividades particulares, não prestando serviços neste tempo.

    Vamos à luta!

  • GABARITO letra A.

  • Letra A

    CLT, Art.4 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     §2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas 

  • João não ultrapassou 44h semanais. Por esse motivo não faz jus às horas extras.

  • O culto é FACULTATIVO, vai quem quiser, assim sendo, não configura horas extras.

  • Gabarito A

    CLT, Art.4 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     §2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas

  • Que caia uma questão dessas no XXXIII EXAME

  • A questão fala que ele trabalhava das 8hrs as 17hrs.

    Logo, 17-8 = 9 - 1 hr de almoço= 8 horas de trabalho por dia de segunda a sexta.

    Não faz jus a hora extra semanal, com isso eliminamos as letras C e D.

    Restando a letra A e B.

    Conforme trata o art. 4, §2º, I da CLT culto religioso não é considerado tempo à disposição do empregador.

    Assim nos resta a alternativa A.

    @Lavemdireito

  • Queria uma questão dessa no exame XXXIV

  • Gabarito é a letra A ✔

    A resposta está no Art. 4°, §2° da CLT:

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    A) Correto e conforme o Art. 4°, §2° da CLT.

    B) Conforme o Art. 4°, §2° da CLT, práticas religiosas de comparecimento facultativo não são computadas como período extraordinário.

    C) Não, pois o intervalo intrajornada de 1 hora diária destinado à alimentação não é computado como período disponível ao empregador.

    D) O intervalo intrajornada de 1 hora diária destinado à alimentação não é computado como período disponível ao empregador. E as 4 horas de trabalho no sábado estão conforme a jornada de 44 horas semanais prevista na CF/88:

    Art. 7 º. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

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ID
2843320
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade empresária do ramo de informática, visando à redução de custos, decidiu colocar metade de seus funcionários em teletrabalho, com possibilidade de revogação, caso não desse certo.


Sobre o regime de teletrabalho, com base na legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO: O Art. 75º-C, §2º, da CLT:

    Art. 75º-C - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    §2º - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    IMPORTANTE: A contratação pela modalidade em TELETRABALHO não é imutável, sendo possível a mudança do regime presencial para o teletrabalho e vice-versa. Na primeira hipótese, é obrigatório o mútuo acordo entre as partes. Já a alteração do regime de teletrabalho para o presencial poderá ocorrer apenas por determinação do empregador, hipótese em que deverá ser observado o prazo de 15 dias, para que o empregado possa se adaptar à transição.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CLT

    Art. 75º C - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    §2º - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


    Disciplina é a ponte entre metas e realizações.

  • Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.                

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.               

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.              

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.               

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. LETRA D              

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.    LETRA A GABARITO           

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.                  

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.     LETRA B           

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (JORNADA DE TRABALHO)                  

              

    III - os empregados em regime de teletrabalho.  LETRA C

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 75-C A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)

    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    Gabarito A

  • Teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologia de informação e comunicação. Essa modalidade de trabalho deverá constar expressamente no contrato de trabalho.

    Não há óbice quanto a alteração do regime, podendo o trabalho presencial ser alterado para teletrabalho, desde que haje mútuo acordo entre empregado e empregador (art.75-C, §1°), ou, alterar o regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, desde que garantido prazo de transição mínima de 15 dias (art.75-C, §2°, CLT)

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 75-C A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)

    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    Gabarito A

  • Sobre as Horas-Extras no teletrabalho:

    Com a reforma trabalhista foi acrescentado à CLT o Capítulo II-A, "do teletrabalho", e os artigos 75-A a 75-E.

    O teletrabalho é conceituado como "prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo" (artigo 75-b).

    Sergio Ferreira Pantaleão menciona em artigo que "a reforma trabalhista buscou formalizar uma prática que já vinha sendo adotada por várias empresas e profissionais que, diante do caos instalado no exercício prático de se deslocar da residência para o trabalho (e vice-versa), bem como nos custos de se manter toda uma estrutura para acolher o empregado no ambiente da empresa, optaram por se render à tecnologia e a possibilidade de reduzir os custos e manter o  com seu empregado.

    A respeito dos dispositivos acima apontados e sem aprofundar no exame da matéria, ao que nos parece e salvo posicionamentos em contrário, pretendeu o legislador criar uma exceção ao disposto no artigo 6º, § único, da CLT. Nesse contexto, mesmo que se for possível o controle da jornada, mas se o empregado enquadrar no regime do teletrabalho, não faz jus às horas extras que porventura prestar.

    Fonte:

  • A- CORRETA: Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual. FUNDAMENTAÇÃO ARTIGO 75-C,§2° DA CLT

    B- ERRADA: Os materiais fornecidos pelo empregador para a realização do teletrabalho representam utilidades e integram a remuneração do empregado. OS MATERIAIS FORNECIDOS E DESPESAS ARCADAS PELO EMPREGADO ESTARÃO PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO E ESSAS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. ARTIGO 75-D, § ÚNICO DA CLT

    C- ERRADA: A jornada do empregado em teletrabalho que exceder o limite constitucional será paga como hora extra. DE ACORDO COM O ARTIGO 62, III DA CLT ACERCA DA DURAÇÃO DO TRABALHO, OS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO NÃO ESTÃO ABRANGIDOS.

    D- ERRADA: A empresa pode implementar, por vontade própria, o teletrabalho, sendo desnecessária a concordância expressa do empregado, já que seria mais vantajoso para ele. DEVE SER FEITA POR ACORDO MÚTUO.

  • Teletrabalho. Art. 75-A CLT

    -Tem que ser devidamente estipulado em contrato;

    -A mudança de teletrabalho para presencial tem que ser comunicada por escrito, aditivo contratual, no prazo mínimo de 15 dias.

    -Teletrabalho não dá direito a hora extra e nem inter jornada inferior a 11 horas de descanso

    -Os equipamentos não integram salário

    -Para implantar o teletrabalho tem que anuência do empregado

    -O comparecimento as dependências do empregador, para exercer atividade específica que exija a presença do empregado, não descaracteriza o teletrabalho.

  • Nos termos da legislação vigente, pós reforma da CLT, está regulamentado o teletrabalho conforme arts. 75-A e seguintes, sendo também expresso que nesta modalidade de trabalho, (art. 62), não existem direitos relativos à horas extras, tendo em vista a dificuldade do controle de jornada de trabalho nesta modalidade.

  • Gabarito: A

    Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Att. 75 -C, parágrafo 2°, da CLT.

    Os materiais fornecidos pelo empregador para a realização do teletrabalho representam utilidades NÃO integram a remuneração do empregado. Att. 75 D

    Os empregados em regime teletrabalho não são abrangidos na jornada de trabalho, art. 61, II, da CLT.

    A alteração do regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, art. 75 -C, parágrafo 1°.

  • Teletrabalho -> presencial: vontade do empregador; mínimo 15 dias

    Presencial -> teletrabalho: acordo entre as partes

  • CORRETA É A ALTERNATIVA ''A''

    Uma sociedade empresária do ramo de informática, visando à redução de custos, decidiu colocar metade de seus funcionários em teletrabalho, com possibilidade de revogação, caso não desse certo.

    Sobre o regime de teletrabalho, com base na legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

    Aqui evita-se a surpresa entre os contratantes do regime de teletrabalho.

    Alternativa ''C'' encontra-se errada, pois somente haverá pagamento de adicional ou hora-extra, caso haja controle de horário rígido do empregador em face do empregado.

    O empregador não é obrigado a conceder o regime de teletrabalho, mas também o empregado não será obrigado a aceitar tal regime. Mas se assim o aceitar, DEVERÁ ESTAR EXPRESSAMENTE ESPECIFICADO NO CONTRATO.

  • Achei a questão um pouco tendenciosa, por que salvo engano, é necessário o consentimento do emprego para a mudança, do regime presencial para o tele trabalho. coisa que foi omitida pelo item "A"

  • I. Lembrar que os materiais fornecidos pela empresa para que empregado desenvolva sua função JAMAIS integrarão qualquer parte do salário deste.

    II. A jornada de trabalho da modalidade teletrabalho não possui teto de horas, ou seja, não há um máximo ou mínimo legal para que o empregado trabalhe, diferentemente da modalidade presencial, que em regra, é de 8h diárias.

    III. Lembrando que a lei exige acordo entre as partes, somente quando ocorrer a transferência de PRESENCIAL para TELETRABALHO, caso seja inverso, de TELETRABALHO para PRESENCIAL, o empregador poderá faze-lo sem qualquer prévia anuência do empregado, desde que respeite o prazo mínimo legal de 15 dias para tanto.

  • I. O teletrabalho não é descaracterizado pelo simples fato do empregado comparecer a empresa, desde que isto não ocorra com habitualidade.

    II. Lembrar que o prazo MÍNIMO para transferência do teletrabalho para o presencial será de 15 dias.

    III. Os equipamentos disponibilizados pela empresa para que o empregado desenvolva as atividades trabalhistas no teletrabalho NÃO FAZEM PARTE DO SALÁRIO.

  • Questão passível de anulação.

    Alteração do contrato de trabalho não pode se dar por mera determinação do empregador, é necessário que haja mútuo acordo entre as partes.

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                           

  • GABARITO LETRA A

    Porém existe uma divergência, pois a empregadora quer alterar a prestação de serviço presencial pela prestação de serviço na modalidade teletrabalho.

    ***Então nesse caso teria que haver acordo entre as partes empregador e empregado (art.75-C, §1°) ***

    PORÉM SE FOR ALTERAR A MODALIDADE DE TELETRABALHO PARA O PRESENCIAL, SERÁ POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR, DESDE QUE GARANTIDO O PRAZO DE TRANSIÇÃO MÍNIMA DE 15 DIAS.

    (art.75-C, §2°, CLT)

    ESSA QUESTÃO PODE SER PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS ESTÁ INVERTIDO O SENTIDO DAS MODALIDADES DE TRABALHO E AS SUAS FORMAS DE CONTRATO.

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    • ***Sobre o impasse a a possibilidade de incompletude na alternativa A, creio que a palavra "PODERÁ" da a entender que pode não haver o retorno para o modo presencial sem a anuência do empregado. Acho que se ao invés fosse "DEVERÁ" ai sim poderia ser passível de anulação.
  • I. Lembrar que os materiais fornecidos pela empresa para que empregado desenvolva sua função JAMAIS integrarão qualquer parte do salário deste.

    II. A jornada de trabalho da modalidade teletrabalho não possui teto de horas, ou seja, não há um máximo ou mínimo legal para que o empregado trabalhe, diferentemente da modalidade presencial, que em regra, é de 8h diárias.

    III. Lembrando que a lei exige acordo entre as partes, somente quando ocorrer a transferência de PRESENCIAL para TELETRABALHO, caso seja inverso, de TELETRABALHO para PRESENCIAL, o empregador poderá faze-lo sem qualquer prévia anuência do empregado, desde que respeite o prazo mínimo legal de 15 dias para tanto.

  • OBS. O empregado precisa aceitar o teletrabalho.

    O teletrabalho convertido em presencial não necessita de aceitação do empregado.

    Fonte. Priscilla Ferreira, Estratégia OAB.

  • Regime presencial p/ Teletrabalho => COMUM ACORDO

    Teletrabalho p/ Presencial => Jusvariand

  • NECESSÁRIO ACORDO MÚTUO (EMPREGADOR E EMPREGADO) + PRAZO DE TRANSIÇÃO MINIMO DE 15 DIAS (DO TELETRABALHO PARA O PRESENCIAL) + REGISTRO EM ADITIVO CONTRATUAL.

    OS MATERIAIS FORNECIDOS PARA A REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO.

  • Teletrabalho:

    • sempre por aditivo contratual, então forma escrita!

    • imposto unilateralmente: mandar empregado sair de casa e vir para a empresa só que deve dar prazo de no MÍNIMO 15 dias.
    • bilateralmente: da empresa para casa, pensa que o empregador dá ordens no âmbito de seu estabelecimento para o empregado exercer atividade no interesse daquele no seu lar, deve expressamente o funcionário concordar.

    Então a previsão para o teletrabalho deve ser BILATERAL! Mas a reversão ao regime presencial pode ser feita unilateralmente pelo empregador!

    • os recursos disponibilizados pelo empregador para desempenho das atividades ,por expressa vedação legal, não constituem salário utilidade. Só que a aquisição de utilitários necessários à prestação laboral, pode ser sim feita pelo empregado, com direito ao reembolso.

    • comparecer à empresa não descaracteriza o regime
    • não há controle de horário, então sem HE, senão quando houver CONTROLE de horário.
  • TELETRABALHO

    DO PRESENCIAL PARA TELETRABALHO > Exige mútuo acordo

    Exige registro em Aditivo Contratual

    DO TELETRABALHO PARA O PRESENCIAL > Pode ser por DETERMINAÇÃO do empregador

    Exige registro em Aditivo Contratual

    Exige período de transição de no mínimo 15 dias

    TELETRABALHADORES NÃO POSSUEM DIREITO DE:

    HORA EXTRA

    PROTEÇÃO TRABALHO NOTURNO

    INTERVALOS INTER E INTRA JORNADAS

    OBS: Recursos disponibilizados para desempenho das atividades em teletrabalho NÃO constituem salário utilidade. Os equipamentos necessários adquiridos pelo empregado para exercício da sua atividade poder ser reembolsado pelo empregador.

  • GABARITO: A

    Artigos CLT

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    §1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.      

    §2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado

  • TELETRABALHO – ART. 75-A ao Art.75-E, CLT

    - Atividade não precisa ser exclusivamente fora da empresa;

    - Comparecer nas dependências da empresa, não descaracteriza o teletrabalho;

    - Deverá estar expresso no contrato de trabalho (aditivo contratual);

    - Para iniciar a exercer o teletrabalho é necessário o aceite de ambas as partes (empregador e empregado) - por meio do aditivo contratual

     

    - Para alteração do regime de teletrabalho para o presencial, não é necessário o acordo das partes, basta:

    a) solicitação do empregador;

    b) período de transição mínimo de 15 dias;

    c) realizado por meio do aditivo contratual

     

    - TELETRABALHADORES NÃO POSSUEM DIREITO DE:

    HORA EXTRA

    PROTEÇÃO TRABALHO NOTURNO

    INTERVALOS INTER E INTRA JORNADAS

    OBS: Recursos disponibilizados para desempenho das atividades em teletrabalho NÃO constituem salário utilidade. Os equipamentos necessários adquiridos pelo empregado para exercício da sua atividade poder ser reembolsado pelo empregador.

  • Em relação à alternativa C, conforme dispõe o art. 62, inciso III, da CLT, os empregados em regime de teletrabalho não recebem hora-extra, adicional noturno etc.

  • TELETRABALHADORES NÃO POSSUEM DIREITO DE:

    HORA EXTRA

    PROTEÇÃO TRABALHO NOTURNO

    INTERVALOS INTER E INTRA JORNADAS

    OBS: Recursos disponibilizados para desempenho das atividades em teletrabalho NÃO constituem salário utilidade, mas se tratar de equipamentos necessários para o trabalho + previstos em contrato, caso o empregado os adquira, o empregador poderá reembolsar.

  • Gabarito A

    CLT Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    §1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.      

    §2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

  • Art. 75 C §2º

    §2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínima de quinze dias com correspondente registro em aditivo contratual.

  • O § 2 do art. 458 da CLT traz o rol taxativo de situações quando o valor da utilidade não for salário.

    MAS, E QUANDO SE TRATAR DE UM OBJETO QUE NÃO CONSTA NO ROL?

    Você deve se fazer a seguinte pergunta para definir se essa utilidade é salário ou não.

    Recebeu PARA o trabalho ou PELO trabalho?

    Para o Trabalho→ Não é Salário

    Pelo Trabalho→ É Salário.

  • CLT Art. 75-C. PARA NÃO , PELO SIM.

  • a história contada não interessa diretamente à questão, o que o examinador quer saber é se o examinado conhece a forma de transição entre a modalidade presencial e teletrabalho, tanto que a questão conta situação inversa.

    Art75-C § Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

  • alternativa correta letra a. artigo 75 c

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
2843323
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sindicato dos empregados em tinturaria de determinado município celebrou, em 2018, acordo coletivo com uma tinturaria, no qual, reconhecendo-se a condição financeira difícil da empresa, aceitou a redução do percentual de FGTS para 3% durante 2 anos.


Sobre o caso apresentado, de acordo com a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 611º-Bº, III, da CLT:

    Art. 611º-B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE: A CONVENÇÃO COLETIVA pode retirar direitos, desde que eles não estejam previstos no art. 611º-B, da CLT. Algumas outras poucas exceções também não podem ser retiradas pela Convenção, contudo, ainda há de se firmar interpretação para estes casos.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CLT

    Art. 611º BConstituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Disciplina é a ponte entre metas e realizações.

  • C é a correta

    Bons estudos

  •               

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;                    

    XIX - aposentadoria;                        

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;                      

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;                   

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;                    

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;                      

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;                     

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;                            

    XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;                     

    XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;                        

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;                  

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.                    

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                   

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;                    

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                     

    IV - salário mínimo;                    

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                    

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                      

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;                      

    VIII - salário-família;                      

    IX - repouso semanal remunerado;                     

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;                     

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;                  

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;                   

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;     

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;                          

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;                          

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;                     

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                     

  • De acordo com o Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);    

    dica: ir pela logica, tenta tirar dinheiro deles pra ver se consegue, claro q não.

  • Comentários ED:

    a)  Em que pese a reforma trabalhista ter conferido força legal à negociação coletiva, isso não foi de forma absoluta. Houve expressa vedação sobre pontos que não é possível negociar, mesmo através de sindicatos, e um deles é o % do FGTS.

    b)  Não há nenhuma condição para tornar válida cláusula que reduza o % do FGTS.

    c)  Correto.

    Art. 611º B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    d)  Essa negociação é ilícita, não havendo a possibilidade de redução alguma.

    Dica ED: Estude o que é lícito (art. 611-A da CLT) e ilícito (art. 611-B da CLT). Esses dois artigos têm sido queridinhos nas provas de Direito do Trabalho. Escolha um deles e memorize, e por eliminação você acerta a questão. Não use como critério de escolha para memorizar o tamanho do artigo. Escolha entre esses dois, o que você mais tem conhecimento. Isso ajudará no processo de memorização.

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • De acordo com o Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  

  • Gabarito C

    CLT  Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Gabarito é a letra C ✔ 

    A resposta está no Art. Art. 611-B da CLT

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);      

    A, B e D) Contrários ao artigo 611-B da CLT, pois dispor sobre o FGTS é ilícito ainda que por negociação coletiva. O valor do FGTS é definido por Lei e não é possivel homologar decisão diferente na Justiça do Trabalho.  

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843326
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Seu escritório foi contratado pela empresa Alumínio Brilhante Ltda. para assisti-la juridicamente em uma audiência. Você foi designado(a) para a audiência. Forneceram-lhe cópia da defesa e dos documentos, e afirmaram que tudo já havia sido juntado aos autos do processo eletrônico. Na hora da audiência, tendo sido aberta esta, bem como os autos eletrônicos do processo, o juiz constatou que a defesa não estava nos autos, mas apenas os documentos.


Diante disso, o juiz facultou-lhe a opção de apresentar defesa. Nos exatos termos previstos na CLT, você deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 847º, da CLT:

    Art. 847º - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    IMPORTANTE: A entrega de contestação escrita é uma FACULDADE e substitutiva da DEFESA ORAL referida no art. 847 citado, PODENDO a defesa ser de forma ESCRITA ou ORAL.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B


    Art. 847

    Não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995).


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”



  • Acredito que essa questão tem duas respostas se a pessoa tomar como base o Artigo 847 da CLT.

  • Art. 847º - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

    P único - A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

  • Gabarito B

    o processo judicial eletrônico não retira da parte o direito de apresentar defesa oral. O artigo 847 da CLT diz que: "Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes".

    o artigo 22 da Resolução 94/2012 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, dispõe sobre a possibilidade de defesa oral no parágrafo único: "Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT".

    Fonte: PJe: 0010871-97.2015.5.03.0182 — Acórdão em: 02/03/2016

  • Por que o item A está errado?

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B

  • CONTESTAÇÃO:

    ORAL- 20 minutos na hora da audiência.

    ESCRITA: sem processo eletrônico - entrega a contestação escrita na hora da audiência

    COM PROCESSO ELETRÔNICO - entrega a contestação ANTES da audiência (no caso da questão)

  • NA HORA da audiência, tendo sido aberta esta, bem como os autos eletrônicos do processo, o juiz constatou que a defesa não estava nos autos, mas apenas os documentos.

    Resposta Letra B - Defesa Oral de 20 min;

    A resposta D estaria correta se fosse ANTES da audiência.

    Bianca Portela

  • O erro do item A - segundo o paragrafo unico do art 847: A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

  • o item A estaria certo se processo físico?

  • Brenna Leal, a questão possuí apenas uma alternativa correta, a defesa apresentará defesa oral, o artigo em comento, é claro dizendo que a apresentação da defesa escrita se dá até a audiência, não na audiência, ou seja, durante a audiência, apenas a defesa oral é cabível, pela literalidade da lei.

  • Não apresentou defesa escrita até a audiência? Já era! Agora, ou você apresenta defesa oral, ou será considerado revel.

  • GABARITO B - aduzir defesa oral em 20 minutos.

  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    Letra B-Correta.

  • Seu escritório foi contratado pela empresa Alumínio Brilhante Ltda. para assisti-la juridicamente em uma audiência. Você foi designado(a) para a audiência. Forneceram-lhe cópia da defesa e dos documentos, e afirmaram que tudo já havia sido juntado aos autos do processo eletrônico. Na hora da audiência, tendo sido aberta esta, bem como os autos eletrônicos do processo, o juiz constatou que a defesa não estava nos autos, mas apenas os documentos. Onde não juntou até a audiência no processo eletrônico, deverá ser a defesa oral.

    Ocorre que, de acordo com Art847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Desta forma deverá aduzir a aduzir defesa oral em 20 minutos.

  • Eu fui pela ideia de celeridade, um dos princípios da Justiça do Trabalho...

  • Sempre lembrar da celeridade da Justiça do Trabalho.

    Art. 847 da CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • GABARITO B

    Sempre lembrar da celeridade da Justiça do Trabalho.

    Art. 847 da CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

  • GABARITO: B

    CONTESTAÇÃO:

    ORAL- 20 minutos na hora da audiência.

    ESCRITA: sem processo eletrônico - entrega a contestação escrita na hora da audiência

    COM PROCESSO ELETRÔNICO - entrega a contestação ANTES da audiência (no caso da questão)

    Fonte: Simone Silva

  • Letra b. 

    Conforme o art. 847 da CLT,

    “não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes”.

    Portanto, não sendo a defesa apresentada no sistema do PJ e até o momento da audiência, a forma oral, em 20 minutos, será a única possível para impedir a revelia.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843329
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.

Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu exempregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo.


Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO: O Art. 852º-A, da CLT:

    Art. 852º-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Importante: As ações coletivas, segundo a maioria da doutrina, não estão abrangidas pelo rito sumaríssimo, pois o art. 852-A da CLT refere-se aos dissídios individuais.

  • Errei essa questão, realmente não vi uma hipotese de "ação coletiva" como citado acima, a questão versa sobre uma empresa tercerizada, que prestou serviços ao municipio do rio de janeiro,  requerendo respsub, sendo assim seria caso do procedimento ordinário por inteligência do Art. 852-A Parágrafo Único.

    "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. "

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    Art. 852-A.

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Errei esta questão , passou despercebido o fato a empresa prestar serviço ao municipio. Este é o tipo de peguilha que nós estudantes temos que ficar atentos,pois eu só me foquei no valor de até 20 salários mínimos, então logo marquei a errada que ambas são pelo rito sumaríssimo.

  • Pessoal prestem atenção, Paulo ajuizou uma ação com dois Reclamados seu ex empregador e o Município, essa é a interpretação correta da questão.

  • Observem que há um litisconsórcio passivo na ação de Paulo. Com isso, sendo um dos litisconsortes órgão público, independente do valor da ação, correrá a demanda no rito ordinário.

  • ART 852-A

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    ñ 40x SM = Sumaríssimo

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    ADM.P/direta e autarquia - excluídas do sumaríssimo

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  • A causa de Juca tramitará pelo rito sumaríssimo.

    Paulo pelo rito ordinário, pois a sua empresa presta serviços ao município.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - art. 852-A, CLT.

    Empresa Privada

    Valor não excede a 40x o salário mínimo

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - art. 852-A, CLT.

    Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Gabarito - A

  • Ana Lúcia, passei um bom tempo tentando achar o erro, pois fui na mesma linha de raciocínio seu. Questão mal elaborada!

  • Processos envolvendo a Administração Pública não procederá pelo rito sumaríssimo, logo , Paulo não poderá ajuizar reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo. CLT, art.852, § único.

    Juca=> procedimento sumaríssimo

    Paulo=> procedimento ordinário

    Alternativa (A)

  • Gabarito A

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

    O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    Encontra-se do Artigo 852-A a 852-I da CLT

    Suas principais regras:

    a) Valor da causa → até 40 salários mínimos

    Só abrange dissídios individuais.

    b) Estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações.

    (Fazenda Pública)

    Tem prerrogativa processual.

    Art 852-A CLT

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Ainda não entendi quanto ao JUCA! Não seria SUMÁRIO gente???????????

  • eu raciocinei errado agora sim compreendi

  •  art.852, § único,CLT

    ESTÃO EXCLUIDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO;

    ADM PÚBLICA DIRETA

    AUTARQUICA

    FUNDACIONAL

  • Não Raphaela, a demanda de Juca não vai ser no rito sumário, pois ambos os valores de ambas as causa é de 20 salários mínimos e no rito sumário comporta apenas demandas até 02 salários mínimos.

  • Pegadinha malandra!

  • Redação confusa, no momento da prova dificilmente o candidato consegue entender que se trata de um ente da Administração Pública, poderiam ao menos evidenciar esse fato.

  • Texto confuso... até agora estou procurando aonde entra a Adm. Pública!

  • Além de destacar os valores das causas, observa-se em face de quem será proposta as ações. No caso de Juca, em face de empresa privada...e o valor da causa 20 salários mínimos = Sumaríssimo. Já Paulo, em face da Adm. Direta (Município), o que impede ser pelo procedimento Sumaríssimo, e pelo sumário (devido o valor da causa), então restou o procedimento ordinário!

    Valeu!!!

  • Gente do ceu, Fui certo qur os dois eram sumaríssimo.... Realmente não me atentei a grande casca de banana que era a da Adm Pública. Interpretação é tudo ...

  • Bendito Rio de Janeiro </3

  • TEXTO CONFUSO.

  • GALERA PELO QUE EU ENTENDO CONTRA A ADM SO CABE ORDINÁRIO.

  • Conforme artigo 852-A da CLT, em seu Parágrafo único dispõe: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    No caso em comento, a prestação foi realizada para um município do Rio de Janeiro, ou seja, para Administração Pública.

  • Diferença entre os Ritos do Processo Trabalhista

    Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).

    Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)

    OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)

    Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)

  • "E do município tal" , da a entender que ela se localizava no município, e não que era do Município.
  • O enunciado não está claro, vez que "e do município de Nova Iguaçú", não enseja envolvimento da Administração Pública.

  • Eu até sabia sobre esse detalhe do art.852 -A da CLT, no entanto, a questão foi mal redigida.

    Fala que o empregado presta serviços em uma empresa na localidade acima citada. ".....uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Onde diz que faz parte do rol da Adm Direta, Autarquica....???

  • O município estará na lide por se tratar de responsabilidade subsidiária. Logo, trata-se de um rito ordinário .
  • Com fulcro no artigo 852 -A da CLT, quando uma pessoa jurídica de direito público estiver no polo ativo(reclamante) ou no polo passivo(reclamada) da demanda estará excluído automaticamente o rito sumaríssimo independentemente do valor da causa. Sendo assim será aplicado o rito ordinário.

  • Dá a entender que no mínimo se trata de terceirização, daí porque é em face da prestadora de serviços e do Município. Sendo que, no caso do último, a reponsabilidade é subsidiária.

  • Uma questão muito mal redigida. É conceituado legalmente que causas que envolvam pedidos até 40 salários mínimos devem correr pelo rito sumaríssimo. No entanto, se envolver ente público (como o Município de Nova Iguaçu) deve correr pelo rito ordinário, independente do valor da causa. A mal formulação da questão leva a entender que era só uma empresa, e que essa empresa era prestadora de serviços no município de Nova Iguaçu.

  • Acertei, mas é uma questão que deveria ser anulada, pois não diz nenhum requisito quanto a empresa de mineração, logo poderia ser o sumário ou sumaríssimo.

  • Rito sumário: até 2 salários mínimos Rito sumaríssimo: até 40 salários mínimos Rito ordinário: acima de 40 salários mínimos + ações da administração pública direta, autárquica e fundacional que figura como parte.
  • Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.SumariSSIMO ATE4OSAL.MIN

    Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex-empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária.ORD

    , e = adicional,.....,....,=restrições= português.

    S=~ 2 salarios

    SSS=~40 salarios

    O=+ d40 salarios. Df,E,M,U + F,A

    # art. 852-a

    .

  • Rito sumário: até 2 salários mínimos

    Rito sumaríssimo: até 40 salários mínimos

    Rito ordinário: acima de 40 salários mínimos + ações da administração pública direta, autárquica e fundacional que figura como parte.

  • Rito sumário: Até 2 salários mínimos;

    Rito sumaríssimo: Até 40 salários mínimos;

    Rito ordinário: + de 40 salários mínimos *

    *Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único:  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Letra A

  • Diferença entre os Ritos do Processo Trabalhista

    Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).

    Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)

    OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)

    Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)

  • Para facilitar a resposta de uma questão na OAB, tanto na 1° ou na 2° fase, o ideal é atentar a palavras chaves.

    Neste caso em tela, temos Rito sumaríssimo, basta ir ao Índice na letra P, procedimento sumaríssimo, na previsão legal, art. 852 - A, e parágrafo único, teremos a justificativa da questão.

    Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex- empregadora, empresa privada do ramo de mineração.

    Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex-empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo. Ocorre que, de acordo com o art. 852-A, parágrafo único da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração Pública direta, autarquia e fundacional. Desta forma, a causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário.

  • Pessoal, apareceu União, Estado, DF e Município, nem pense nada. Não em se falar de processo sumaríssimo. É ordinário, pois todos eles fazem parte da Adm. Direta. Do mesmo modo se fosse Autarquia(INSS), empresa pública (Caixa).

  • se ler rápido, já era.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É RITO ORDINÁRIO.

  • Diferença entre os Ritos do Processo Trabalhista

    Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).

    Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)

    OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)

    Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)

  • Questãozinha bem mal formulada pela FGV, fica engolindo palavras, está faltando ideias hein!!! Ainda é um exame pra demonstrar conhecimento? ou é de adivinhação?

  • Questão mal formulada!!!!!

  • ADM PÚBLICA SEMPRE É RITO ORDINÁRIO

  • Açoes maiores de 2 até 40 salários minimos correm em rito sumarissímo, porém Administração Pública direta, autárquicas e fundacionais são excluídas do procedimento sumaríssimo, valendo tanto para as causas da qual for ré, como naquelas em que for autora.

  • Não conhecia a exceção. As vezes a FGV colocar informações sem sentido nas questões para confundir o examinando. Não foi o causo, o cerne na questão estava na ação movida contra o município.

    "Quando penso que sei, descubro que nada sei". JESUS, JACSON - 2021

  • Pegadinha desgramada. A gente acaba errando por bobagem. Deus dê misericórdia no próximo exame no domingo que vem.

  • GABARITO A

    *Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único:  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • A lei falar Adm Direta, Autarquia e Fundação. E se for Empresa Pública, Sociedade Economia Mista ? Banco Brasil, Caixa Econômica, Petrobrás...

  • Art. 852-A da CLT:  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único:  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    * Observação: fazem parte da Administração direta: União, Distrito Federal e Municípios.

    Então, lembre-se: Toda vez que falar em responsabilidade subsidiária, incluindo como tomador de serviços algum desses entes, o rito será Ordinário, com 3 testemunhas cada.

    Mesmo que o valor da causa some até 40 salários mínimos, se for demandado contra algum desses entes, o rito será o Ordinário.

  • Alguém pode me esclarecer se empresa pública e sociedade de economia mista é rito sumaríssimo ou ordinário?

  • fui apressado em responder, e cai na pegadinha, ufa!

  • As Empresas Públicas e a Sociedade de Economia Mista não fazem parte da Administração Pública Direta (e sim da indireta), portanto se o valor da ação (causa) não exceder os 40 (quarenta) salários mínimos, tramitará sob o Rito Sumaríssimo!

    Estão excluídas do Procedimento Sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Seguem o Rito Ordinário independentemente do valor)

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843332
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Alfa S. A. está sendo executada na Justiça do Trabalho e, em 13/03/2018, recebeu citação para pagamento da dívida que possui em relação a um processo. Mesmo citada, a sociedade empresária permaneceu inerte, pelo que, no 10º dia contado da citação, o juízo iniciou, a requerimento do exequente a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud e, paralelamente, inscreveu o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).


Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 883º-A, da CLT:

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE: Após decorrido os 45 dias da CLT (Art. 883-A), será incluído o nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o devedor NEGATIVADO tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como INADIMPLENTE em uma eventual consulta. Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27º, IV, da Lei nº 8.666/93 “IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).”

    A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A pesquisa resulta POSITIVA em caso de o caso o DEVEDOR tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

    No caso da certidão positiva com efeito de negativa, o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, já garantiu o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o DEVEDOR poderá participar de licitações.

    (A certidão, eletrônica é gratuita, e pode ser obtida pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho.)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D


    Art. 883-A 

    A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Art 883-A CLT

  • ALTERNATIVA CORRETA : D

    Art. 883-A - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorridoprazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • Engraçado que nessas questões que a resposta correta tem a palavra *SOMENTE não aparece o cara da propaganda do método milagroso kkk

  • Verdade, Magno. rs

  • Questão tem a palavra "somente" e cadê o gênio que vende material para comentar essa questão?? kkkk

  • verdade, Eduardo. rs
  • Magno Araújo, olha garanto a você que esse método do uso de palavras como "somente", na grande maioria se ela aparecer mais de uma vez, as opções onde ela se encontra, estão incorretas, e por incrível que pareça, a contrário sensu, o mesmo acontece, onde a palavra "somente" é encontrada em apenas uma questão, está é a correta, esse método, se quiser tentar, acontece muito em provas da FGV nas matérias de Dir. Civil, Processo Civil, podem conferir, o índice de acerto é maior que 50%.

  • Gabarito: D

    Para realizar a penhora em direito, utiliza-se o sistema Bacen-Jud, trata-se de uma penhora on-line, com a finalidade de tornar célere o procedimento. Não pode ocorrer de OFÍCIO, DEPENDE DE REQUERIMENTO DA PARTE, à luz do art. 854 do CPC.

    De acordo com art. 883-A, a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levado a protesto, gerar inscrição do nome do e executado em órgão de proteção de crédito ou BNDT, depois de ter transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado se não garantir o juízo.

  • Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Letra D- Correta.

  • Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

  • Decisão judicial transitada em julgado--->Citação do executado---> Para garantir o Juízo---> Transcurso de 45 dias --->   poderá ser levada a protesto--->  gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

  • Pessoal, é simples. Veja, quando o empregador recebe uma sentença desfavorável, é como se tivesse morrido alguém da família. Diante disso, a lei não é desumana. Por isso, espera o cara esfriar a cabeça, voltar a frequentar a vida social, ir ao barzinho, sair com os colegas. Aí sim, a lei dar um prazo de 45 dias para ele retornar a normalidade. Retornou, dentro de 45 dias? BNDT nele. Agora é pancada, chute, cabeçada, etc. KKK

  • O Art. 883º-A, da CLT:

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE: Após decorrido os 45 dias da CLT (Art. 883-A), será incluído o nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o devedor NEGATIVADO tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como INADIMPLENTE em uma eventual consulta. 

  • Gabarito D

    Decisão judicial transitada em julgado--->Citação do executado---> Para garantir o Juízo---> Transcurso de 45 dias --->   poderá ser levada a protesto--->  gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

  • Letra d. 

    D)A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque somente poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo. 

    Art. 883-A da CLT.

    Esta questão cobrou diretamente uma alteração importante da Reforma Trabalhista: o art. 883-A: 

    A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. 

    Portanto, o magistrado até poderia efetuar a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud, mas está equivocada a decisão na parte que determinou a inscrição do nome do executado no BNDT no 10º dia a contar da citação.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2843335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.


Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendose que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 791º-A, da CLT:

    Art. 791º-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Art. 791º-A

    Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Gabarito letra C

    Complementando o comentário dos colegas..

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos


    Abraços

  • Antes, os honorário de sucumbência era devido se ultrapassasse certo valor.

    Hoje, os honorário de sucumbência sempre é devido.

  • Bom não confudir com Processo Civil. Muito oportuno observação do colega Ariel Anchesqui conforme apresentou abaixo.

  • Muito bom comentário Ariel Anchesqui!

  • Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Alternativa correta - C

  • errei pq achei 5% um absurdo

  • so pra ficar salvo galera!!!

    Gabarito letra C

    Complementando o comentário dos colegas..

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • Cadê o cara do "SOMENTE". KKKK

  • so pra ficar salvo galera!!!

    Gabarito letra C

    Complementando o comentário dos colegas..

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

    Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 791-A, CLT)

    Com a Reforma Trabalhista, ficou igual ao Cível (percentual de 10-20%). Honorários de Sucumbência.

    1. Percentuais na JT: 5-15%

    1. Parâmetros (base de cálculo):

    ·      valor da liquidação,

    ·      valor do proveito econômico obtido

    ·      e se não for possível (arbitrar sobre o valor atualizado da causa)

    2. Atuação em causa própria: há honorários mesmo em causa própria

    3. Ações contra a Fazenda Pública: Tem honorários.

    4. Parte assistida pelo sindicato: Tem honorários.

    5. Reconvenção: tem honorários.

    6. Honorários e justiça gratuita: Tem que pagar: Se não tiver créditos suficientes, os créditos ficam suspensos por 2 anos, aguardando créditos judiciais. Extingue o crédito após esse período.

    7. Procedência parcial: Vai ter honorários de sucumbência recíproca.

    Veda a compensação de honorários dos créditos da ação. O que é da parte é da parte.

     

  • Quem foi na letra D tem que fazer toda faculdade de direito novamente ! Kkkk

  • Questão que pega o despercebido, pois na Justiça do Trabalho os honorários são diferentes que na Justiça Cível.

  • GABARITO - C

    Questão para pegar o aluno desapercebido

    No Processo do trabalho os honorários são mínimo de 5% e máximo de 15% de acordo com a CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    .

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valore$%$: mí 5% e o M 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos.

    PRESCRIÇÃO DESISTIR 2 VEZES

     PROCESSO CIVIL

    - ValorE$%$:m 10% e o M 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos.

    PRESCRIÇÃO DESISTIR 3 VEZES.

    SE VC FALAR OUTROS IDIOMAS É PODE COBRA 30%.

    OBS

    C.A.S.C.A.S R.A =SÃO OS TIPOS DE HONORARIOS

  • *Pessoal, não esqueça de se transportar para outra dimensão. Quando estiver respondendo questões trabalhista, o prazo é diferente do Código de Processo Civil. Vide abaixo.

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • GABARITO - C

    UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA, NÃO CONFUNDAM O PROCESSO DO TRABALHO COM O PROCESSO CIVIL:

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mín: 5% e o máx: 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

    • CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mín : 10% e o máx: 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

    • CPC Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos(...)

    EXAME XXXII É TUDO NOSSO!!!

  • Com a reforma trabalhista foram instituídos os honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho. Serão fixados entre no mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

  • GABARITO C

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mín: 5% e o máx: 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

    • CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mín : 10% e o máx: 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

    • CPC Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos(...)

  • por uma questão dessa no XXXIII #amém

  • Artigo 791-A da CLT dispõe que: “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

  • Como eu queria que caísse questões assim.. :'

  • Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.

    Letra c

    Como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, aplicam- -se os percentuais do art. 791-A da CLT: mínimo de 5% e máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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ID
2843338
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação.

Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.

Alternativas
Comentários
  • Helly Lopes Meireles[6] mandado de segurança é o:

    meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for sejam quaisquer as funções que exerça.”

    Para Carlos Henrique Bezerra Leite[7] o

    mandado de segurança é, portanto, uma garantia, um remédio de natureza constitucional, exteriorizado por meio de uma ação especial, posta à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica, de direito público ou privado) ou de ente despersonalizado com capacidade processual, cujo escopo repousa na proteção de direito individual ou coletivo, próprio ou de terceiro, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício delegado de atribuições do poder público.”

    A definição legal é apresentada pela própria Constituição, no rol do art. 5° como direito e garantia individual pétrea, além da norma infraconstitucional. Assim, o art. 5°, LXIX, da Constituição de 1988 prevê que:

    “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: A Súmula de nº 414, II, do TST:

    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    IMPORTANTE: O rito processual na JT não comporta impugnações, de imediato, das decisões interlocutórias do magistrado de piso. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consubstanciado no art. 893º, § 1º da CLT “§1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946).”


    ** Realmente EU nunca imaginaria nem em Sonho que seria um Mandado de Segurança o gabarito dessa questão, eu errei na prova, mas agora eu quero ver eu errar essa questão novamente, nessa vida!

  • Você passou, Armando?

  • O mandado de segurança é usado para garantir um direito líquido e certo do indivíduo. O direito líquido e certo é o direito que pode ser facilmente comprovado, sem que seja preciso que o juiz avalie de forma mais extensa se a ação é cabível ou não.

    O mandado de segurança pode ser usado sempre que uma pessoa tiver um direito seu violado por uma autoridade ou se tiver razões que a façam acreditar que pode ter um direito violado.

  • o que me deixou na duvida nesta questão, é que como se trata de um pedido de urgência, em razão do sustento da família do autor, o mandado de segurança por si só demanda um tempo, mas quando impetrado com liminar a Ação sofre alguns efeitos imediatos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • Mandado de segurança é utilizado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; no caso acima, o juiz indeferiu a tutela de urgência.

    Nessa questão, o fato do juiz INDEFERIR a tutela de urgência:


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2   - inseridas em 20.09.2000)


    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2   - inserida em 20.09.2000)

  • Mandado de segurança é utilizado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; no caso acima, o juiz indeferiu a tutela de urgência.

    Nessa questão, o fato do juiz INDEFERIR a tutela de urgência:


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2   - inseridas em 20.09.2000)


    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2   - inserida em 20.09.2000)

  • O recurso a ser manejado é o mandado de segurça, uma vez que o magistrado violou o direito líquido e certo do autor. Logo, em observância a Súmula de nº 414 do TST, in verbis " No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio."

    Insta salientar que o rito processual na Justiça do Trabalho não comporta impugnações, de imediato, das decisões interlocutórias do magistrado. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consubstanciado no art. 893º, § 1º da CLT“§1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    Hoje caminhante, amanhã o guia!!

    Bons estudos!

  • Alternativa C - Mandado de Segurança.

    O Magistrado indeferido o pedido da Tutela de Urgência, deverá o Advogado da parte requerida interpor Mandando de Segurança para assegurar o direito Liquido e Certo - Súmula 414 do TST.

  • SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Resumindo:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória NÃO caberá recurso ordinário restando o mandado de segurança.

    Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

  • Então, posso afirmar que, M.S é um "recurso" residual, ou seja, subsidiário?
  • Súmula 414, II do TST.

  • GABARITO C

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida antes da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

  • (...) II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

    resumo dos colegas acima

  • Súmula 414 do TST

    Caberá:

    MANDADO DE SEGURANÇA, se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória;

    RECURSO ORDINÁRIO, se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença.

  • No caso o mandado de segurança é para o TRT?

  • Sùmula 414 TST

    Na sentença -> não cabe MS

    Antes da sentença -> Cabe MS

  •  II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

  • SÚMULA Nº 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    Diante disso, resposta correta letra C

  • letra c

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Resumindo:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória NÃO caberá recurso ordinário restando o mandado de segurança.

    Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.

    vale ainda mencionar a

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Tutela concedida ou negada em decisão interlocutória (antes da sentença) → MS

    Tutela concedida ou negada na sentença → RO

  • Tutela concedida ou negada em decisão interlocutória (antes da sentença)> Percebe-se que houve abuso de poder por parte do magistrado. Nessa senda, sem massagem. MANDADO DE SEGURANÇA na cara dele.

    Créditos: Rebeca Melo, colega do QC.

  • Exceção:

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • SÚMULA Nº 414 II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    • Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória NÃO caberá recurso ordinário restando o mandado de segurança.

    • Em contrapartida se a tutela provisória for concedida ou denegada na sentença CABERÁ recurso ordinário e NÃO mandado de segurança.
  • ESSA FOI PRA FERRAR MESMO.

  • Não identifiquei o direito líquido e certo tutelado pelo MS na decisão interlocutória. Alguém pode dar uma luz?

  • Súmula 414 TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (CESPE – PGMMS/2019)

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    CESPE – PGESE/2017/Procurador de Estado: Um empregado eleito membro da CIPA foi demitido durante a vigência de seu mandato, razão pela qual, ainda no período de estabilidade legal, ajuizou reclamação trabalhista na qual requereu, em sede liminar, a reintegração ao emprego. O pedido de tutela provisória de reintegração foi deferido pelo juízo em sentença.

    Nessa situação hipotética, o meio adequado para a impugnação da tutela provisória concedida é o(a): recurso ordinário.

  • Questão pra errar.

     A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinárioÉ admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo

    No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • ANTES DA SENTENÇA (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA)- MANDADO DE SEGURANÇA (M.S)

    DEPOIS DA SENTENÇA - RECURSO ORDINÁRIO (R.O)

  • GABARITO C

    SÚMULA 414 TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • eu entendi que cabe mandado de segurança, por nao ter recurso, para decisoes interlocutorias, mas gostaria de saber os resquisitos para se enquadrar pra apresentar o mandado de segurança.

  • Letra c. 

    Quando não existir recurso cabível, poderá ser impetrado Mandado de Segurança, desde que preenchidos os requisitos especiais desse remédio. Ademais, aplica-se à hipótese a Súmula 414, item II, do TST: 

    Súmula 414 do TST 

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • TUTELA PROVISÓRIA ANTES DA SENTENÇA =CABE MANDADO DE SEGURANÇA

    TUTELA PROVISORIA DEPOIS DA SENTENÇA =CABE RECURSO ORDINARIO

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>depois= recurso ordinario

    tutela provisoria (da ...sentença)

    <<<<<<<<<<<<<<<<<<antes=mandado de segurança

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