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Prova FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII - Primeira Fase


ID
2920012
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados.

De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    1/3 início               1/3 até a sentença                      1/3 final

  • parabéns! resposta excelente .

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    § 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)

    § 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades. (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)

    Vide o artigo 85º e seus paragrafos também do NCPC

  • A questão aborda a temática relacionada aos Honorários Advocatícios, disciplinados no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.

    Conforme Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Diz o parágrafo 3º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB que, "salvo estipulado em contrário, 1/3 dos dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final". Portanto o gabarito é letra "d".

  • Galera,vamos criar vergonha na cara, aqui nao é lugar pra venda.

  • 1/3 INÍCIO 1/3 decisão 1 instância e 1/3 Final.

    Eu gravei assim!

    Força e honra!

  • Embora seja sem amparo legal, mas o termo FORMA DE PAGAMENTO, i.e. meios de pagamento são as formas que podem ser usadas para o dinheiro trocar de mãos e, assim, viabilizar relações no negócio. Já as condições de pagamentos são as regras que as partes (ou uma das partes) deverão seguir para cumprir o contrato. Nesse caso, qualquer gabarito vai dar certo. Coitadinha Banca, que nunca paga nada, só recebe..

  • Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • gostei

  • gostei

  • Gab D

  • Alternativas tudo que está em vermelho está errado.

    A) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, metade dos honorários é devida no início do serviço e metade é devida no final.

    B) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários são devidos integralmente desde o início do serviço.

    C) OMarcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários somente são devidos após a decisão de primeira instância.

    D) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.

    Art. 22, § 3º, EAOAB: Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Quando não previsto em contrato, 1/3 dos honorários é devido no começo da ação, outro 1/3 ate a decisão de primeira instancia, e o restante no final.

  • Quando não previsto em contrato, 1/3 dos honorários é devido no começo da ação, outro 1/3 ate a decisão de primeira instancia, e o restante no final.

  • Resposta: Letra D

    "Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço."

    De acordo com o artigo 22, § 3º, EAOAB: Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Gabarito D

    Lei 8906/94

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • ASSERTIVA CORRRETA É A LETRA ''D''

    Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.

    Conforme Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    ESQUEMA FICA ASSIM:

    1/3 - NO INÍCIO

    1/3 - NA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    1/3 - NO FINAL

  • GABARITO: LETRA “D”

    CASO NÃO HAJA ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO, SERÁ DA SEGUINTE FORMA:

     

    1-    1/3 NO INÍCIO

    2-    1/3 NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    3-    1/3 NO FINAL

  • A) Só seria possível se tivesse previsão contratual.

    B) Errada pela mesma razão da alternativa anterior.

    C) Muito embora aduza que não pode ser cobrada metade dos honorários, a alternativa está equivocada ao asseverar que somente poderão ser cobrados honorários após decisão de primeira instância.

    D) GABARITO. Assertiva de acordo com o art. 22, § 3º, do Estatuto da OAB: salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • 3 prestações de um terço.

    1/3 No começo do serviço

    1/3 na Metade - até decisão de primeira instancia

    1/3 no final do serviço -

  • Vc2adv 2, § Pg=3partes.

    Estatuto OAB:

    Jesus ontem+ hoje+$empre.

    1/3 = começar

    1/3=continuar.

    1/3=concluir..

    + Facil ficar forte

    Faço uma frase chiclete e associo.

  • "Proposta a ação", ou seja, início do serviço. 1/3.

  • artg 22§ 2º do estatuto

    1- 1/3 no inicio

    2- outro terço até decisão 1ª instância

    3- e restante no final;

  • (Cód. Ética da OAB) Art. 22, §3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Resposta correta é letra D

    É uma questão que tem base na letra fria da Lei 8.906/94 no seu artigo 22, §3 que diz: "Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final".

    Portanto, ao visualizar que não foi feito acordo contrário, conforme o enunciado nos demonstra, não seria possível que o advogado cobra-se a metade por falta de acordo anterior ou previsão legal, pois a lei só autorizou 1/3 no início do serviço.

    Por fim, para que seja cobrado os outros 2/3 deverá seguir o que está positivado em lei.

  • Em não havendo estipulação no contrato, o pagamento dos honorários se dará da seguinte forma:

    1/3 - NO INÍCIO

    OUTRO TERÇO - ATÉ A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA

    O RESTANTE - NO FINAL

    Art. 22, §3º, EAOAB.

    Lembrando que no final é devido O RESTANTE, e não 1/3. Bom se precaver pra não confundir na prova.

  • Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Salvo estipulação em contrário, os honorários serão devidos na seguinte proporção: 1/3 no início, 1/3 antes da sentença de 1a instância e 1/3 ao final do processo.

  • Letra D

    Artigo 22, §3º EAOAB

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionais, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    §3º. Salvo estipulação em contrário, um terço é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    • 1/3 no início da prestação do serviço
    • 1/3 até a decisão de 1ª instância
    • 1/3 no final
  • Letra D

    Fundamento no artigo 22, paragrafo § 3º  do EOAB

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.+

  • 1/3, 1/3, 1/3

  • Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    [...] § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • $3º. Salvo estipulação em contrário, um terço é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    1/3> Início

    1/3> até decisão 1º instância

    1/3> final

  • Gabarito D

    Estatuto Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    [...] § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final

  • LETRA D

    Conforme Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    O Pagamento ficaria da seguinte forma: 1/3 - INÍCIO DO PROCESSO

    1/3 - NA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    1/3 - NO FINAL

  • LETRA D

    Artigo 22, EAOAB. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    §3º. Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Letra d. 

    Conforme determina o § 3º do artigo 22 do Estatuto, o pagamento dos honorários ocorrerá em três etapas, salvo estipulação em contrário. Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Dessa forma, Marcelo não está autorizado a cobrar de Eduardo metade dos honorários acordados, já que não foi estipulada forma de pagamento, deverá ser observada a regra trazida pelo Estatuto. Comentando as demais alternativas: 

    a) Errada. Os honorários, caso seja omisso quanto à forma de pagamento, não devem ser pagos em duas etapas, como traz a alternativa, mas sim em três: um terço no início, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    b) Errada. Os honorários não são devidos integralmente desde o início do serviço. 

    c) Errada. Os honorários não são devidos após a decisão de primeira instância, devendo a primeira, das três etapas do pagamento, ocorrer no início do serviço.

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  • o que seria o "final" a que se refere o art. 22? Seria decisão da primeira instância? ou trânsito em julgado?

ID
2920015
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Leia Santos confeccionou cartões de visita para sua apresentação e de seu escritório. Nos cartões, constava seu nome, número de inscrição na OAB, bem como o site do escritório na Internet e um QR code para que o cliente possa obter informações sobre o escritório. Já o advogado Lucas Souza elaborou cartões de visita que, além do seu nome e número de inscrição na OAB, apresentam um logotipo discreto e a fotografia do escritório.

Considerando as situações descritas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Leia Santos

    -nome,

    -número de inscrição na OAB,

    -site do escritório na Internet e

    um QR code para que o cliente possa obter informações sobre o escritório.

    Lucas Souza

    -seu nome e número de inscrição na OAB,

    -logotipo discreto e a fotografia do escritório.

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    *§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    Dica: Os arts. 39-46 do Código de Ética merecem destaque e devem ser decorados pelo candidato, já que o examinador solicita-os constantemente.

  • Não lembrava que podia ter fotografia. .aff

  • Art.44 do Código de Ética

  • A questão aborda a temática relacionada à publicidade profissional, disciplina no Código de Ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a lei sobre o assunto, é correto afirmar que nenhum dos advogados cometeu infração ética, pois os elementos inseridos por ambos nos cartões de apresentação são autorizados.

    Conforme Art. 44 - Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    §1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    §2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

    O Código de Ética e Disciplina, em seu artigo 44, permite a fotografia do escritório no cartão visita do advogado, mas veda (proíbe) a fotografia pessoal.

  • DIRETO AO ASSUNTO. GABARITO: B

  • Eu não me ative a foto do escritório e marquei a D. kkkkkkkkkkkkk desatenção total.

  • Tem que tomar muito cuidado com essa questão, pois houve alteração significativa com o Código de Conduta da OAB de 2015. Anteriormente era vedado o uso de logotipos! Veja abaixo:

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE 2015:

    "Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. (NR)7 § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, email, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório."

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE 1995 - REVOGADO!

    "Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil."

    ------------------------

    MAS ATENÇÃO! A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dispõe que "O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil". (Art. 44. § 2º)

  • Tem que tomar muito cuidado com essa questão, pois houve alteração significativa com o Código de Ética de e Disciplina da OAB que passou a vigorar em 2015. Anteriormente era vedado o uso de logotipos do escritório! Veja abaixo:

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE 2015:

    "Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. (NR)7 § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, email, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório."

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE 1995 - REVOGADO!

    "Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil."

    ------------------------

    MAS ATENÇÃO! A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dispõe que "O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil". (Art. 44. § 2º)

  • A resposta para a presente questão encontra-se supedaneado no art.44, §1°, do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, conforme redação que segue, "Na publicidade profissional que promover, ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar SEU NOME, nome social, nome da sociedade, O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB, O E-MAIL, SITE, página eletrônica,QR CODE, logotipo e a FOTOGRAFIA DO ESCRITÓRIO.." Isso posto, não há de se falar em infração ética.

  • Gravei assim: 3NOME- N.E.S - P.Q.L

    F.

    Força e honra!!

  •  Art. 44 - Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

  • LETRA B

    Art. 44 - Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

  • RESPOSTA: LETRA B

    "Nenhum dos advogados cometeu infração ética, pois os elementos inseridos por ambos nos cartões de apresentação são autorizados."

    De acordo com o artigo 44 - Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

  • Artigo 44

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

    Ambos os profissionais seguem conforme a norma, não cometendo infração ética!

  • GABARITO B

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário

  • A questão buscou confundir o candidato quanto a uso da fotografia do escritório, o que é permitido, a vedação é quanto a fotografias pessoais.

  • Todas as informações citadas são permitidas,

    Não permitidas:

     É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário

  • A) Nenhum dos dois cometeu infrações éticas.

    B) Assertiva em consonância com o que preleciona o art. 44 do Estatuto da OAB, a saber:

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    C) Leia não cometeu nenhuma infração ética.

    D) Lucas não cometeu nenhuma infração ética.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • sempre erro essa questão por ser formado em design gráfico e imaginar o quanto é sem noção colocar fotografia do escritório no cartão de visita rs ... resumo: PODE fotografia do escritório. NAO pode fotografia do advogado no cartão de visita
  • Letra B

    Artigo 44, §1º e §2º do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. 

    §1º. Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    §2º. É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • É só decorar o que não pode. Vide abaixo.

    §2º. É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Letra B

    Fundamento : artigo 44, §1º e §2º do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. 

    §1º. Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    §2º. É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Art. 44- Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar , o advogado fara constar seu nome social ou da sociedade de advogados, o número de na OAB.

    [...]

    1º. Poderão ser referidos apenas títulos acadêmicos do advogados e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte , e as especialidades a que se dedicar o endereço de e-mail, site, pagina eletrônica, QR Code, logotipo e a fotografia do escritório, horário de atendimento e os idiomas que o cliente poderá ser atendido.

  • Não entendi! E o que está disposto no art. 31 do Código de Ética?

    Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional. § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não. 

  • GABARITO: B

    Todos os atos são permitidos.

    É proibido quando é foto de terceiro ou do advogado; Função social ou cargo;

    EXCEÇÃO: PROFESSOR UNIVERSITARIO!

  • GABARITO B

    Fundamento : artigo 44, §1º e §2º do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. 

    §1º. Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    §2º. É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.

  • CORRETA = B

    A advogada Leia Santos confeccionou cartões de visita para sua apresentação e de seu escritório. Nos cartões, constava seu:

    nome = OK PODE

    número de inscrição na OAB = OK PODE

    site do escritório na Internet = OK PODE

    um QR code para que o cliente possa obter informações sobre o escritório. = OK PODE

    Já o advogado Lucas Souza elaborou cartões de visita que, além do seu

    nome =OK PODE

    número de inscrição na OAB =OK PODE

    logotipo discreto = OK PODE

    fotografia do escritório. = OK PODE

    NÃO PODE = FOTOGRAFIA PESSOAL OU DE TERCEIRO

    NÃO PODE = INDICAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, EXCETO DE PROFESSOR

    NÃO PODE = CORES, DESENHOS, MARCAS INCOMPATÍVEIS COM A ADV

    ETC

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

    Assim, analisando as situações concretas apresentadas à vista do dispositivo acima transcrito, podemos afirmar que nenhum dos advogados cometeu infração ética, pois os elementos inseridos por ambos nos cartões de apresentação são autorizados.

    GABARITO: B.

    Bons estudos!

  • Grupo de Estudo para OAB

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • UBLICIDADE DO ADVOGADO: Certamente, o advogado precisa vender seu peixe, contudo, existem regras no Código de Ética e disciplina da OAB, mais especificamente dentre os Artigos 39 ao 47. Por enquanto, tratando especificamente dos cartões, o Artigo 44 do Código de ética e disciplina da OAB, determina que, tão somente, o advogado fará constar seu nome e o nome social ou o da sociedade de advogados, o número da OAB, os títulos acadêmicos, distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, site, página eletrônica, QR CODE, logotipo e fotografia do escritório, NADA MAIS QUE ISSO.

    Quer aparecer mais do que isso? Vai pro Tinder. 

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  • A advogada Leia Santos confeccionou cartões de visita para sua apresentação e de seu escritório. Nos cartões, constava seu nome, número de inscrição na OAB, bem como o site do escritório na Internet e um QR code para que o cliente possa obter informações sobre o escritório. Já o advogado Lucas Souza elaborou cartões de visita que, além do seu nome e número de inscrição na OAB, apresentam um logotipo discreto e a fotografia do escritório.

    Considerando as situações descritas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

    Questão que aborda tema bastante rico que é o da publicidade profissional. Muito recorrente no Exame da OAB, então o candidato deve estar atento aos ditames do Código de Ética (CAPÍTULO VIII - arts. 39 ao 47).

    Especificamente quanto ao conteúdo dos cartões de visita, o art. 44. determina (obriga) que o advogado faça constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados (se houver), o número ou os números de inscrição na OAB. 

    Em relação aos elementos facultativos (podem ou não constar) estão:

    • Títulos acadêmicos do advogado (especialista, mestrado, doutourado, phd);
    • As distinções honoríficas relacionadas à vida profissional (prêmios)
    • Instituições jurídicas de que faça parte (associações de processualistas; Instituto de estudos de direito de família, etc)
    • Especialidades a que se dedicar;
    • O endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo;
    • A fotografia do escritório;
    • Horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    Desta forma, nenhum dos dois advogados da questão infringiram o código de ética, sendo correta a letra B, que é o nosso gabarito.


ID
2920018
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia, sua ex-colega de faculdade, que veio comentar com Maria sobre o conteúdo do referido processo.

De acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria,

Alternativas
Comentários
  • EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • deixei de acertar essa questão por falta de atenção. "Tania poderia"

  • Ela poderia ter sido notificada por meio de edital?

  • Questão mal elaborada, ''notificação por edital'' nesse caso qualquer um poderia saber!

  • A questão aborda a temática relacionada ao Processo Disciplinar, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que de acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria,  se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação. 

    Conforme art. 72 - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Tania não poderia saber não ,pois o processo é sigiloso o processo disciplinar só se ela fosse parte ,defensora ou autoridade judiciária.

  • EAOAB,

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

     § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

     § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • EAOAB,

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

     § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

     § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Mais uma das questões que nos induz ao erro, se não nos atentarmos e se não for um assunto que temos completo conhecimento, confundimos e erramos. Não existe notificação por Edital, pois trata-se de processo sigiloso, porém, no próprio enunciado afirma que: "No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia..." Errei por falta de atenção.

  • Art. 72, § 2º EAOAB

  • Art. 72 - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Art. 137-D, § 3º, Regulamento Geral: Quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse.

    Art. 72, § 2º, Eaoab: O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • gostei

  • Eu não gosto desse Arthur dos Santos. Toda hora fica divulgando esse curso dele. Leia comigo, Fofa: N I N G U E M T E M I N T E R E S S E

  • Obrigada Arthur dos Santos, excelente contribuição.

  • arthur dos santos brito oq seria o termOs (OMITIDO) e (OMITIDO),

  • Na letra "D" Tânia "NÃO" poderia ter acesso ao processo dada á natureza sigilosa de sua tramitação. Faltou colocar a palavra "NÃO" no texto base para assim complementar a letra "D" como incorreta. Acredito que a questão era passível de anulação.

  • Vamos denunciar esses vendedores de rateio. Vamos pedir o banimento.

  • Gabarito B

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: B

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Art. 13nto Geral: Quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse.

    Art. 72, § 2º, Eaoab: O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    7-D, § 3º, Regulame

  • Gabarito letra B

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • considerando ser processo administrativo, quem seria a "autoridade judiciária competente"?
  • O processo disciplinar contra advogado seguirá EM SIGILO.

  • EAOAB -

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Letra B- Correta.

  • Nunca vi a publicidade de algum PA em face de Advogado. Usei o dia a dia como base.

  • Art. 72.§ 2º. O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • A) O processo disciplinar tramita sob sigilo.

    B) Alternativa em consonância com o que preleciona o art. 72 do Estatuto da OAB, vejamos:

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    C) O processo disciplinar é sigiloso.

    D) Muito embora seja de tramitação sigilosa, partes, procuradores e autoridade judiciária competente podem ter acesso.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Letra B

    Artigo 72, §2ª EAOAB.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    §2º. O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • EAOAB - Lei n 8.906/94

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de oficio ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    parágrafo 2. O processo disciplinar tramita em SIGILO, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    *A OAB não ia deixar os processos disciplinar dos advogados voando por aí. É SIGILO total. Muita gente, aquelas do senso comum, até hoje acredita que advogado é ladrão, mentiroso, desonesto, etc. Imagine se tivesse acesso a qualquer acusação, sendo essas, na maioria, falsas?

    *Claro, essa ótica de alguns da sociedade, beira apenas a hipocrisia, pois, no primeiro aperto, na primeira notificação, acidente, logo já falam: Vou contratar um advogado urgente. Ou então, para se sentir forte, como moral, soberba elevada, logo já diz: Meu advogado vai resolver esse problema. Aguarde.

  • Uma vez instaurado o processo disciplinar, este tramitará em sigilo, e, durante o seu trâmite, apenas as partes, seus procuradores e a autoridade judiciária competente (no caso de impugnação judicial do proceso disciplinar, por exemplo) poderão ter acesso aos autos do processo. Após o trânsito em julgado, em caso de aplicação de censura, o sigilo permanecerá perante terceiros, o que não ocorrerá em caso de aplicação de suspensão e exclusão.

  • Sigilo (art. 71 do EAOAB): o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Após o julgamento, haverá publicidade da decisão

  • GABARITO B

    Artigo 72, §2ª EAOAB.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    §2º. processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Essa eu me ferrei! fui direto no processo sigiloso
  •  Questão versa sobre o Processo Disciplinar, contido no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Veja:

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Logo, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria, se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

  • Maria teve processo disciplinar recém instaurado, ENTAO NAO FOI CONCLUIDO, assim deria publicado e consequentimento estaria publico. a notificçao pernosa as partes. portanto letra B.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2920021
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certo Estado da Federação X, há notícias fundadas acerca de irregularidades na Caixa de Assistência dos Advogados, em razão de malversação de receitas, gerando hipótese de intervenção.

Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art62§ 5º do EAOAB

  • RESPOSTA LETRA A.

    CABE A CAIXA A METADE DA RECEITA DAS ANUIDADES RECEBIDAS PELO CONSELHO SECCIONAL.

    ARTIGO 62, PARAGRAFO 5 ESTATUTO.

    APENAS QUESTÃO DE LEITURA.

  • Vale trazer uma complementação. A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A questão aborda a temática relacionada à Caixa de Assistência dos Advogados, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Diante da notícia de malversação dos valores, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X.

    Nesse sentido:

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Pelo visto virou modinha oferecer material aqui nos comentários. Isso tá virando mercancia?

  • Art. 62, §§ 5º e 7º da EAOAB.

  • Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • LETRA A

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A findalidade dos comentários aqui não é oferecer cursos, nem expor números de celulares, ou qualquer outra coisa que venha a poluir visualmente os bons comentários. NOS POUPEM!

  • A alternativa correta é ''a'' uma vez que a CAA destina a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • LETRA A

    Art 62, § 5 - Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

  • Vamos denunciar esses vendedores de rateios.

  • Gabarito A

    Da Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  •  A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A caixa de assistência dos advogados receberá metade da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do estado repectivo.

  • A) Alternativa de acordo com o previsto no art. 62 do Estatuto da OAB, conforme segue:

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    B) Não há que se falar em contribuições específicas, bem como não é atribuição do Conselho Federal.

    C) Há a afirmação de intervenção do Conselho Federal, o que não procede.

    D) Parte dos valores de anuidade é, sim, destinada à Caixa de Assistência dos Advogados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Respondi a questão pq lembrei da intervenção federal e estadual da CF e o raciocínio é o mesmo :D

    União ------> Estados ------>Municípios.

  • Letra A

    Artigo 62, §5º e §7º EAOAB.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    §5º. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    §7º. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • Letra A

    Fundamento : Art.62,§ 5º e § 7 do EOAB

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A questão deveria ser anulada, pois a Caixa de Assistência não recebe a "metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional.". Ela recebe a metade depois dos descontos legais o que corresponde, na verdade, a 20% das receitas totais, já que sobraram 40% depois dos 60% de descontos obrigatórios (art. 56 do Regulamento Geral).

    O que me faz pensar também em outro ponto: qual o destino dos 20% restantes?

    60% para:

    10% (dez por cento) para o Conselho Federal; (NR) 62

    3% (três por cento) para o Fundo Cultural; (NR) 63

    2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos

    45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

    20% (metade dos 40% que sobraram) para a Caixa de Assistência.

    Sobran 20% das receitas.

    Regulamento Geral: art 57.

    Estatuto OAB: art. 62, §5

  • Questão corriqueira

  • Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    [...]

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • A caixa de assistência dos advogados receberá METADE da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do Estado respectivo.

  • GABARITO A

    Fundamento : Art.62,§ 5º do EOAB

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 62 do Estatuto da OAB. Vejamos: Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.

    A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X. 

  • Letra a. 

    a) Correta. Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.

    A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X. 

    b) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional e a intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional (art. 62, §§ 5º e 7º, do Estatuto da OAB). 

    c) Errada. A intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 7º, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 5º, do Estatuto da OAB.

    Art. 62. § § 5º e 7º do EOAB

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

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ID
2920024
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gabriel, advogado, teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar.

Com base no caso narrado, assinale a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO OAB

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I – aplicação, por três vezes, de suspensão;

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

  • Processo disciplinar Art. 41

  • Achei estranho, pois o enunciado diz que ele teve pena de suspensão. Mas não diz que ele já teve duas suspensões. A não ser que individualizem os atos. Marcando a "C" (Exclusão), não consegui entender o porque da exclusão, pois o enunciado diz que no curso da execução apareceu um novo processo em razão das infrações anteriores. Como poderia ser exclusão, se nem é mencionado uma outra suspensão? Achei muito confusa a questão. Outra se faz referência ao Parágrafo único (art. 38-EOAB). Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO

    F - Falsa prova de requisito para inscrição

    I - Idoneidade moral

    C - Crime infamante

    E

    CAUSAS DE SUSPENSÃO

    F - Fraudar a lei

    R - Reter autos

    I - Inépcia profissional

    C - Conduta incompatível

    +$ (valores, dinheiro)

    3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • A questão aborda a temática relacionada às Infrações e Sanções Disciplinares, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada é a da letra “c": de exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação.

    Conforme art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão.

    Ademais, conforme art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Ou seja, se houver três condutas em umação, após um suspensão gera exclusão.

  • Está correta a c pois se ele cometeu três inflações gera a exclusão

  • art. 38, I e 41 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Antes de novo processo, ele tinha penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar, fraudar, recusar-se e incidir. Cadê uma noção que ele já tinha pelo menos duas suspenções, para encaixar no I do 38 ?

  • nao condiz com o gabarito oficial da OAB

  • Art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão.

    Ademais, conforme art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

  • Ainda não entendi pq não seria exclusão....

  • Conforme o Artigo 37 , XVII, XXI, XXIV da EAOAB, Gabriel praticou 3 atos de infração de suspensão ( fraude, recusou a prestar informações ao cliente, incidiu em erros reiterados ...). Logo conforme o Artigo 38 A Exclusão é aplicável nos casos de aplicação por três vezes a suspensão. Ele praticou 3 atos suspensivos.

  • A exclusão só é aplicada em 4 hipóteses

    1- adv condenado com base em falsa prova p inscrição, por exemplo Diploma falso;

    2 -adv q praticou crime; ( que é o caso da questão)

    3 - e terceira suspensão

    4 -adv q perde a sua idoneidade moral

    Art. 38, parágrafo único do EAOAB: Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • RESPOSTA: C

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I – aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a

    manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional

    competente

    ...

    Art. 34...

    XXVI – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

    XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

    XXVIII – praticar crime infamante;

  • então pra cada infração disciplinar conta-se uma sanção. Me confundi ao considerar os 3 atos como caracterizando apenas o evento de apenas uma suspensão. Erro top.

  • André Luiz de Sousa.. Eu também errei pelo mesmo motivo. Assim , deveria a questão especificar se eram sanções de um mesmo processo ou se cada uma contava separada. Questão mal formulada.

  • Pergunta mal formulada, deveria ser especificado que eram 3 eventos de suspensão

  • Vamos lá:

    Gabriel praticou três condutas punidas com suspensão conforme o art. 37 c/c o art. 34:

    1) atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    Art. 34, XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

    2) recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e

    Art. 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    3) incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

    Art. 34, XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

    Conforme o art. 41, apos um ano, ele poderia se reabilitar.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Mas "Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar."

    O novo processo disciplinar foi em razão de Gabriel ter acumulado três suspensões! Não cabia mais recurso em função do trânsito em julgado e ainda não era possível a reabilitação, cabendo a aplicação do art. 38, I:

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    Bons estudos!

  • Pelo que compreendi, no caso concreto o advogado cometeu 3 infrações disciplinares pontuadas no Art.34, XVII, XXI e XXIV do Estatuto da Advocacia e da OAB.Por sua vez o Art.37,I do Estatuto da Advocacia e da OAB, assevera que cabe suspensão das infrações compreendidas entre os incisos XVII a XXV do Art.34 do mesmo diploma.E por fim o Art.38,I do já referido diploma informa que aplica-se a exclusão quando a suspensão é aplicada por três vezes.Assim sendo, pelo enunciado conclui-se que para cada infração disciplinar cometida corresponde a uma suspensão.No caso há três infrações disciplinares que correspendem a três suspensões e que resulta na exclusão.Então o novo processo disciplinar não acrescentaria nada.

    Sinceramente o enunciado quanto à suspensão não é claro suscitando erro .

  • Questão casca de banana, não estava entendendo o porquê da EXCLUSÃO mas agora analisando a questão ele cometeu três vezes a suspensão: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional. Valeuu.

  • questão mal formulada! para excluir deve haver 3 suspensão, o que não é o caso.
  • Embora a questão não tenha deixado totalmente claro que se tratava de 3 suspensão, era só ir por exclusão, as outras alternativas estavam erradas ao quadrado!

    3 suspensão = pena de exclusão

  • Danou-se, a Dilma virou examinadora da FGV

  • A exclusão decorre das aplicações de 3 sanções de suspensão.

  • Houve SUSPENSÃO em razão da prática das seguintes condutas:

    1 -atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    2 - recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e

    3 - incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

    Quando somam-se TRÊS Suspensões, ocorre a EXCLUSÃO.

    É cabível a reabilitação após um ano do cumprimento da reprimenda,  em face de provas efetivas de bom comportamento. 

  • "Ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação" - conforme art. 11, §3º, Estatuto da Advocacia e da OAB

  • Eu acredito que seja A. Porque diz o art 37 fala de suspensão e realização de nova prova. § 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação. Já no Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão; II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
  • Horrível a redação da questão.

  • GABRIEL PELAS TRÊS CONDUTAS TEVE APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO.

    XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;- SUSPENSÃO

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;- SUSPENSÃO

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;- SUSPENSÃO

    Antes de decorrido o prazo (PRAZO ESTE DO ART 41) para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

    A LETRA A ESTARIA ERRADA POIS FALA DE MAIORIA ABSOLUTA , SENDO NA VERDADE 2/3 DOS MEMBROS!!!

    OBS: Só não entendo o porquê não fazem tudo em um mesmo processo. Talvez porque precisa do trânsito em julgado das 3 suspensões o qual pode ocorrer em conjunto ou em separado DEPENDENDO DE QUANDO FOI A INSTAURAÇÃO DOS PROCESSOS.

  • "Ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação" - conforme art. 11,

  • Péssima elaboração da questão,errei por entender que ao praticar as três infrações em um único momento ele teria sofrido uma única sanção disciplinar,ao contrário sofreu 3 suspensões o que já ensejaria a exclusão.

  • O trecho que demonstra a aplicação da Exclusão e não da suspensão é o seguinte

    "quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas"

    Logo, entende-se que foram 3 processos distintos, com 3 penalidades de suspensão, gerando a possibilidade de Exclusão

    Diferente da interpretação de alguns colegas, os quais entenderam que as 3 infrações foram penalizadas em úncio processo e com uma única suspensão para as infrações

  • Pra quem está sem entender, eu resolvi por anulação. Vejamos: A) é necessária a manifestação de 2/3 dos membros; art. 38, EOAB B) suspensão não implica cancelamento, pois poderá solicitar reabilitação após um ano; art. 37 e 41, EOAB C) correta; art. 41, EOAB D) erro ao final da assertiva, quando na verdade são 30 dias a a 12 meses. art. 38, parágrafo único, EOAB
  • Gabriel praticou três condutas punidas com suspensão:

    Art. 34, XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

    Art. 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Art. 34. XXIV - Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

    Após 1 ano, ele poderia se reabilitar.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a REABILITAÇÃO, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    A questão traz que antes de decorrido o prazo para ele requerer a habilitação quanto às sanções e após o trânsito em julgado das decisões ADM, foi instaurado contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar (em razão do acúmulo das suspensões).

    Assim, Gabriel acumulou 3 suspensões, portanto:

    Art. 38. A exclusão é aplicável nós casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

  • A) Muito embora seja hipótese de exclusão, não existe previsão de manifestação da maioria absoluta do Conselho Seccional.

    B) Não configura hipótese de penalidade suspensão do advogado Gabriel.

    C) Alternativa que encontra amparo legal no art. 38, I, do Estatuto da OAB, pois no caso de três suspensões o novo processo a ser instaurado será o de exclusão.

    D) Como analisado anteriormente, a conduta de Gabriel não enseja penalidade de suspensão, mas de exclusão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Cada infração = 1 suspensão

    3 suspensões = exclusão

  • Horrível o enunciado da questão! pegadinha pura. simplesmente ridícula, pois vc lê a questão e entende que só houve uma suspensão, nas três infrações. se isso é auferir o conhecimento se o candidato está apto ou não. a própria banca e pior, a OAB não estão aptas, a aplicar a prova! muito menos a OAB, deveria ser responsável em selecionar candidatos e exercer a advocacia. mete a ripa nas Universidades e, elabora uma prova porca e cara dessa! só no Brasil mesmo. todos os países, adotam o critério, de que a prova deve passar por uma revisão das próprias instituições de ensino superior; do governo(Ministério da Educação no país, não sei qual nome eles dão nesses países); passa pelo crivo de tribunais e até da suprema cortê se for preciso. onde juízes analisam, após pasmem; 2(dois) anos, se a prova está apta a ser aplicada aos alunos. se o conteúdo realmente condiz com o que foi ministrado nas Universidades e principalmente, vai aferir se o candidato está apto a exercer a advocacia. mais isso aqui é Brasil, onde médico sai tirando vidas; cometendo erros, pis não são obrigados a prestar nenhuma exame. alias, qualquer outra profissão! se ser advogado é essencial para a população. a medicina é o que então? pois o advogado pode errar e consertar! e o médico se errar, pode ressuscitar o paciente. mas, não adianta reclamar! temos que fazer essa "bendita" prova! estamos nas mãos da OAB; escravizados; cativos e em carcer privado.

  • Questão digna de anulação, muito confusa. Induz o candidato ao erro

  • Deveria estar escrito " teve aplicadas contra si, penalidades de suspensões", e não no singular.

  • a exclusão não necessita da aprovaçao de 2/3 dos membros do c. seccional? Questão mal formulada

  • Conforme art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão

    o enunciado da questão diz que foi imposta a ele UMA suspensão, de onde a banca tirou as outras duas?

  • Impressionante como quem elabora a prova gosta de confundir o candidato! Expõem várias condutas, mas dão a entender que foram aplicadas menos penalidades do que realmente foram. Toda atenção ao enunciado é pouca.

  • Um enunciado desse cabe discussões sem fim, totalmente questionável, haja vista o uso da singularidade na redação: "...teve aplicada contra si PENALIDADE DE SUSPENSÃO, Tudo levou a crer que as 3 condutas descritas foram no mesmo ato!!! Lamentável, cuidado...Porém como nossa amiga acima disse Clycia Ravhena, teríamos que ir por exclusão, por este critério não erro...

  • Realmente, também achei muito mal formulada. Eu acredito que cada uma destas situações aqui: "atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional", conta como suspensão. Aí no caso seria três suspensões, é isso? Isso geraria uma exclusão e implica em reabilitação, penso que foi assim o raciocínio que resultou como correta a letra C.

  • Para quem ficou em dúvida entre a A e a C,a correta é a C.

    O quórum necessário realmete é 2/3, porém este não é maioria absoluta e sim maioria qualificada.

  • Nem um professor de português entende a redação dessa questão.

  • antes do prazo para pedir a reabilitação= so pra confundir

    transito em julgado das infraçoes administraticas de inépicia,fraude e recusa de prestação de contas, é igual o transito em julgado de três suspenções

    novo processo disciplinar em razão de transito em julgado de três suspeções, é igual processo de exclusão

    processo de exclusão é votado por 2/3 dos menbros efetivos do conselho,ficando nova inscrição condicionada a prova de reabilitação.

  • eu fui por exclusão das alternativas pq sabia que a suspensão não exclui o numero, o que exclui o numero é a exclusão. E pq sabia tb que inexiste algum prazo sequer de 30 meses nas sanções disciplinares... o prazo máximo é de 12 meses, da suspensão, e o requisito de 1 ano para obter a reabilitação.... CONSEGUI ACERTAR POR EXCLUSÃO, POIS O TEXTO DESSA QUESTÃO NEM MESMO UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS ENTENDERIA PERFEITAMENTE....

    AIAI... OAB e sua lógica de reprovar quem tem conhecimentos, e aprovar quem não tem...

  • Muito boa a explicação!!! Parabéns!

  • Alternativa C

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • A - Exclusão, a qual é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional competente. (Mentira: 2/3, apenas)

    B- De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB. (Mentira: Suspensão não implica cancelamento da inscrição. Ou um ou outro)

    C - De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação. (É a boa. O cara tem que perder, até mesmo, para a sociedade não achar que todos advogados são protegidos pela ORDEM. E mais, tem que se reabilitar novamente. Punição nele).

    D - De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o impedirá de exercer a advocacia em todo o território nacional, pelo prazo de doze a trinta meses. (Mentira: o tapa no advogado sem caráter é 12 meses no molho)

  • Letra C

    Fundamento no art.44 do EOAB:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    - e exclusão, para a qual é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional competente. ( precisa de 2/3 )

    B- De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB. (suspensão não cancela a inscrição )

    C - De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação. (correta)

    D - De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o impedirá de exercer a advocacia em todo o território nacional, pelo prazo de doze a trinta meses. ( prazo de 12 meses )

  • GABARITO C -

    Como o advogado recebeu mais de 3 (três) suspensões, incidirá com a sua exclusão dos quadros da OAB, podendo requerer nova inscrição, após um ano de cumprimento da sanção administrativa, devendo demonstrar a efetiva reabilitação.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Parágrafo Único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo Único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Questão com texto mal elaborado :/
  • A sanção de exclusão, como o próprio nome indica, implica a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Por ser grave, só pode ser aplicada pelo quórum de 2/3 dos membros do Conselho seccional correspondente. Será aplicada nas seguintes hipóteses:

    a) advogado que faz prova falsa de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

    b) advogado que torna-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

    c) prática de crime infamante;

    d) reincidência específica em suspensão --> 3 vezes

    Uma vez excluído, fato que ensejará o cancelamento da inscrição, o advogado somente poderá retornar à OAB após sujeitar-se ao processo de reabilitação. Requisitos para a reabilitação: decurso de um ano após o cumprimento da sanção disciplinar; prova de bom comportamento; em caso de infração ética que decorra da prática de crime, será necessária a prévia reabilitação criminal.

  • a questão não fala em 3 suspensões, fala em 1 suspensão e 3 condutas

  • Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

  • Pelo o que eu entendi, não tinha nem transitado em julgado... Se não transitou em julgado o processo disciplinar, como já podem realizar a exclusão?

  • Interessante esta questão, típica de ser anulada, concordo com o amigo Pedro Sampaio, primeiro a comentar a questão. No enunciado deveriam falar que para cada cometimento coube uma suspensão. Achei também o texto mal elaborado.

  • Tem que adivinhar que as condutas primárias não gerou suspensão, mas, suspensões...

  • 1-Atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    2 -Recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional

    3 -Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34

  • Aqui a questão deixa claro que se trata de três suspensões:

    "Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar"

    Questão simples, porém mal elaborada e de difícil interpretação, pois de início fica subentendido se tratar de UMA SUSPENSÃO para as três infrações.

    É quase preciso advinhar!!!

  • para ser exclusão é preciso ter sido aplicado, por três vezes, a pena de suspensão. no enunciado fala que o advogado teve aplicado uma pena de suspensão. porque a resposta seria pena de exclusão?

    alguém pode me explicar?

  • Enunciado muito mal elaborado! Fui seco na D!

    GABARITO LETRA C

    Pelo fato da prática das seguintes condutas:

    1- atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    2- recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e

    3- incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

    Portanto, pena de exclusão.

  • Conforme o art. 38, I, EOAB, a aplicação da suspensão dar -se-á por 3x e implicará a exclusão do advogado dos quadros da OAB. É necessário o quórum 2/3 de todos os membros do Conselho competente. O advogado sendo excluído somente poderá voltar a se inscrever nos quadros da OAB após conseguir sua reabilitação, como dispõe o art. 41 do EOAB.

  • Suspensão - interdição do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses

    Exclusão - cancelamento da inscrição, sendo que um novo pedido deve ser acompanhado de reabilitação

    Suspensão e exclusão - impedimento para exercer mandato profissional

  • Até aceitei a questão, mas o enunciado tá muito confuso. Se aparece isso na minha prova eu ia ficar muito nervosa e capaz que ia acabar errando. E o pior é que essa elaboração mal feita é proposital ☹️ Pq Deus pq pq

  • Pessoal se liguem: a cada ATO conta como uma infração disciplinar.

    Então no caso, é sim a exclusão.

    So fiquei confusa em relacao a exigência da EOAB no caso do artg. 38.

  • O confuso enunciado informa as condutas praticadas pelo advogado que são passiveis de sanção:

    • atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;
    • recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele;
    • incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional,

    Isso significa que o Dr. cometeu 3 infrações disciplinares passíveis de sanção. Após o trânsito em julgado, mesmo antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação, foi instaurado novo processo administrativo disciplinar.

    Conforme expresso no art. 38 - I - EOAB, a aplicação da suspensão dar-se-á por 3x e implicará a exclusão do advogado dos quadros da OAB. É necessário o quórum 2/3 de todos os membros do Conselho competente. O advogado sendo excluído somente poderá voltar a se inscrever nos quadros da OAB após conseguir sua reabilitação. Redação complementada pelo dispositivo no art. 41 do EOAB.

  • GABARITO C

    Art. 38. (ESTATUTO) A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34

  • Que redação horrível, induz o candidato a erro!!!!

  • Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.

  • Realmente na assertiva não se explica que recebeu SUSPENSÕES. Diz apenas SUSPENSÃO,

    " teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas".

    Exigem que façamos uma dedução igual a deles, ou seja, para cada infração, uma suspensão. Mas e se as 3 infrações forem simultaneamente cometidas contra 3 clientes distintos? Isso não importa? Nem o Código explica isso.

  • Vamos analisar a presente questão com base no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994):

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    (...)

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    À vista dos dispositivos legais acima destacados e analisando o caso concreto apresentado, verifica-se que deverá ser aplicada a pena de EXCLUSÃO, podendo haver, no entanto, a REABILITAÇÃO, desde que cumpridos os requisitos dispostos em lei.

    GABARITO: C.

  • CORRETA: C

    Art. 38, EOAB: A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão.

  • # cisLIS

    CANCELAME4O=PRA PF

    PERDA EAOAB 8

    REQUISITOU

    ATIVIDADE INCOMPATIVEL(SERVIDOR ADV , EXEMPLO AGU)

    PENA DE EXCLUSÃO

    FALECEU(MORREU) O CULPADO NAO SOU EU!

    INCOMPAtivel=50% EXEMPLO PROCURADOR (NÃO PODE CONTRA QUE O REMUNERA$)

    suspenso=DInheiro DE RECIF

    DINHEIRO

    RETENÇ, DE AUTOS.

    CONDUTA INCOMPATIVEL

    INEPCIA PROCESSUAL

    FRAUDE

    LICENCIADO=DRE

    DOENÇA CURAVEL

    REQUISITADO

    EXEC, ATIV , INCOMPATIVEL

    IMPEDIDO

    100% ALTO ESCALÃO E PM

    SANÇÃO= SEM C

    SUSPENSAO

    EXCLUSAO

    MULTA$

    CENSURA

  • A redação da questão é realmente péssima. Contudo, como no enunciado consta "dessaS sançõeS..." e "em razão dessaS puniçõeS préviaS...", dá pra inferir que se trata de três suspensões mesmo.
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • SUCESSIVAS PUNIÇÕES: Se um jogador de futebol pode ser expulso durante a partida por cometer sucessivas faltas, o advogado também pode ser expulso dos quadros da OAB. O Artigo 34 do Estatuto da advocacia e a OAB, elenca as infinitas possibilidades de infrações sujeitas às sansões disciplinares. Já o Artigo 38 do Estatuto da advocacia e a OAB determina que, quando o advogado suspenso por 03 vezes, será excluído do quadro dos advogados, sendo a exclusão definida por 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente. 

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ID
2920027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria Lúcia é parte em um processo judicial que tramita em determinada Vara da Infância e Juventude, sendo defendida, nos autos, pelo advogado Jeremias, integrante da Sociedade de Advogados Y.

No curso da lide, ela recebe a informação de que a criança, cujos interesses são debatidos no feito, encontra-se em proeminente situação de risco, por fato que ocorrera há poucas horas. Ocorre que o advogado Jeremias não se encontra na cidade naquela data. Por isso, Maria Lúcia procura o advogado Paulo, o qual, após analisar a situação, conclui ser necessário postular, imediatamente, medida de busca e apreensão do infante.

Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 14CED

  • Resposta A

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Não seria o art. 11?

  • Art.11 - considerando o caso, a medida é urgente e inadiável. Portanto sem necessitar de consulta prévia

  • Resp. Letra A

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • A questão aborda a temática relacionada à Relação do advogado com seus clientes, disciplinada no Código de Ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a lei sobre o assunto, é correto afirmar que Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y. 

    Conforme art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 11 - tendo em vista ser o caso de urgÊncia, não é necessário consulta prévia

  • O art. 14 do Código de Ética e não o 11, que fala da relação com o cliente.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Errei a questão por conta da "sociedade de advogados". Achei que esta deveria ser avisada. Vivendo e aprendendo.

  • a questão está correta no caso de urgência o advogado poderá aceitar a procuração da Maria Lúcia se o conhecimento do advogado Jeremias

  • O caso era de urgência, sendo assim, poderia sem autorização.

  • Diz o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB que "o advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem précio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Diante do abordado, a alternativa é a letra "a".

  • Letra A. Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em caso urgentes e inadiáveis, o caso em tela pode ocorrer.

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

  • Podendo ser combinado com o artigo 14 do código de Ética com o artigo 5°, parágrafo 1° do Estatuto.

  • Art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
     

  • LETRA A

    Art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Pura lógica, basta pensar um pouco, bom senso!

  • Resposta : Letra "A"

    Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.

    De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

  • Resposta : Letra "A"

    Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.

    De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

  • Letra A - Correta

    Em caso de urgência, o advogado pode aceitar peticionar em causa que já tenha patrono constituído nos autos.

    Além disso, por ser urgente, não há sentido em se esperar obter consentimento do advogado constituído.

    Logo, em urgência pode peticionar em causa com advogado já constituído e sem seu consentimento.

  • Resposta A

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • ninguém vai querer saber desse seu curso/método enquanto vc continuar sendo o cancer deste site! Para de ficar spamando isso em tudo q é lugar
  • o examinador gosta de Faroeste Caboclo

  • Anotei assim:

    Na questão da parte constituir novo advogado - mesmo com outro já constituído - em CAUSAS URGENTES E INADIÁVEIS, o novo advogado constituído, nesses casos específicos, não tem a obrigação de informar o advogado constituído anteriormente, por falta de previsão legal do artigo 14.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • O art. 14 do CED prevê que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O examinador é fã do Renato Russo rsrs

  • Art 14 código de ética , O risco é uma exceção que permite advogado

  • A) Assertiva em consonância com o art. 14 do CED. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Sendo assim, era necessário conhecer a hipótese de exceção com relação à procuração.

    B) Não é necessário o conhecimento prévio de Jeremias, por se tratar de medida urgente e inadiável.

    C) Não é necessário o conhecimento prévio de Jeremias, tampouco da Sociedade de Advogados Y, conforme inteligência do art. 14, CED. Portanto, não há que se falar em infração ética.

    D) Paulo poderá, nessa hipótese, aceitar a procuração de Maria.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, [1] salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.[2] 

    [1] Regra: O advogado não pode ser talarico de cliente.

    [2] Exceção: Em circunstâncias urgentes e inadiáveis a lei autoriza a procuração ad hoc.

  • Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    REGRA: Não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem PRÉVIO conhecimento deste.

    Exceção: Estiver diante de motivo plenamente justificável ou para adoração de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Neste caso, independe de prévio conhecimento do outro advogado.

    Portanto, a letra A é a alternativa correta.

  • REGRA advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído

    EXCEÇÕES pode aceitar procuração por

    (i) motivo plenamente justificável ou

    (ii) para adoção de medidas urgentes e inadiáveis (caso da questão)

  • Letra A

    Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Letra A6

    fundamento :Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Achei que essa era pegadinha mas depois vi que nem teria alternativa para o que pensei. Achei que por Jeremias pertencer a uma sociedade de advogados, algum outro advogado da sociedade poderia atuar por ele.

  • Se a medida judicial é URGENTE o advogado PODE atuar em causa que já tenha patrono constituído, sem necessidade de prévio conhecimento deste e também pode atuar SEM PROCURAÇÃO, sendo que fica comprometido a apresentá-la no prazo de 15 dias.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • GABARITO A

    Código de Ética

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • Gabarito: letra A

    Fundamentação: CED, art. 14

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

    a) Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.

    • Regra geral: o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem advogado constituído, sem o conhecimento deste.
    • Exceção: o advogado poderá aceitar procuração de quem já tem advogado constituído, uma vez que for necessário adotar medidas judiciais em situações de urgências e inadiáveis ou quando houver motivo plenamente justificável para tal.

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 14 do Código de Ética da OAB. Vejamos: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB), “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”. No caso, é verificada a necessidade de adoção de medida judicial de urgência de busca e apreensão da criança, considerando que o infante se encontra em proeminente situação de risco, justificada, portanto, a aceitação de procuração independentemente de prévio conhecimento do patrono já constituído pela parte. 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

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  • Resposta correta: Letra A

    Art. 14 do CED (Código de Ética e Disciplina da OAB):

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 


ID
2920030
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certo local, pretende-se a aquisição de um imóvel pelo Conselho Seccional respectivo da OAB, para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos. Também se negocia a constituição de hipoteca sobre outro bem imóvel que já integra o patrimônio deste Conselho Seccional.

De acordo com o caso narrado, com fulcro no disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 48 reg.geral do Estatuto da advocacia e da OAB

  •  

    Art. 47. O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.

    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

    Regulamento Geral previsto na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

  • Não entendi. Qual a diferença do que dispõe o art. 48 caput com seu paragrafo único, na qual ambos tratam-se da mesma alienação ou oneração de bens imoveis.

  • eu não consegui entender essa questão.

  • Essa questão ficou um tanto confusa, pois o art. 48 entra em conflito com o seu parágrafo único, e também não está claro quanto a responsabilidade da hipoteca do outro imóvel pela maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional. Por favor vocês poderiam analisar a resposta correta dessa questão?

  • A diferença está no fato de que o Conselho Federal e Conselho Seccional que autorizam a alienação ou oneração dos bens IMÓVEIS. Já a aquisição de bens imóveis depende da Diretoria do órgão.

  • Aquisição do imóvel: depende da decisão da diretoria do Conselho Seccional

    Alienação ou Oneração de bens imoveis: autorização do Conselho federal ou Conselho Seccional

  • Alternativa D

    Para aquisição de bem imóvel, a decisão competirá, apenas, à Diretoria (seja Conselho Federal, seja a Seccional)

    Para a constituição de Hipoteca, a decisão dependerá de autorização do pleno (da maioria dos membros efetivos do Conselho Federal ou Seccional)

    ---//---

    REGULAMENTO GERAL

    Artigo 48 (...)

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 

    ** A oneração pode ser hipotecar, penhorar, etc...**

  • A questão aborda a temática relacionada aos fins e organização da OAB, contida no Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.  Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a lei acerca do assunto, é correto afirmar que a aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional. Nesse sentido:

    Art. 47 - O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência

    dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores

    que tenham adquirido ou venham a adquirir.

    Art. 48 - A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal

    ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Aquisição - Depende da decisão da Diretoria (seja Conselho Federal, seja a Seccional)

    Alienação ou oneracão: Autorização do Conselho Federal ou Conselho Seccional

  • A questão D está correta porque compete o Conselho Seccional já que constituição da hipoteca depende da maioria dos membros do Conselho Seccional

  • Primeiramente, vamos ver o que diz o art.48 e seu respectivo p.:

    Conforme caput do art. 48 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Diretoria do órgão: aquisição de qualquer bem e dispor sobre bens móveis

    Alienação ou oneração de bens imóveis (hipoteca é caso de oneração): depende de aprovação dos conselhos Federal ou Seccional

    "Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis."

    Conforme p. único do mesmo artigo:

    Alienação ou oneração de bens imóveis: depende de autorização da maioria das delegações no conselho Federal. Porém, em se tratando de alienação ou oneração de bens imóveis no Conselho Seccional, a autorização cabe aos membros efetivos.

    Art 48, p. único: 

    "Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional". 

    Assim temos que (RESUMINDO art. 48 + p. único):

    Diretoria do órgão: aquisição de qualquer bem e dispor sobre bens móveis.

    Alienação ou oneração de bens imóveis (hipoteca é caso de oneração): depende de aprovação dos conselhos Federal (c/ autorização da maioria das delegações) ou Seccional (c/ autorização dos membros efetivos).

    Logo:

    A letra "D" está então correta, pois aquisição (de qualquer bem) compete à Diretoria (do órgão - no caso da questão do Conselho Seccional) e a constituição da hipoteca (que é uma forma de oneração de bens imóveis) compete a maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

  • ART. 14 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: O ADVOGADO NÃO DEVE ACEITAR PROCURAÇÃO SW QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO, SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE, SALVO POR MOTIVO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL OU PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS URGENTES E INADIÁVEIS.

  • caraca esses comentários de propagandas esta chato ja.

  • A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

    Tanto aquisição do imovél quanto a decisão da hipoteca, é necessária autorização da maioria dos membros

  • RGEAOAB Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 

  • "Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis."

    Aquisição e Bens Móveis - Diretoria

    Alienação ou oneração - Autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional

  • GABARITO D

    "Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis."

    Aquisição e Bens Móveis - Diretoria

    Alienação ou oneração - Autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional

  • A aquisição de imóvel e bens é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a oneração (ex.: constituição de hipoteca) e alienação dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos no Conselho Seccional, e aprovação da maioria das delegações quando for no Conselho Federal.

  • A) Não compete à maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional, tampouco a constituição da hipoteca dependerá da diretoria do Conselho Seccional, mas de seus membros efetivos.

    B) A aquisição do imóvel não é de competência dos membros efetivos da Seccional.

    C) A aquisição do imóvel depende da diretoria do Conselho Seccional, e a constituição da hipoteca, da maioria dos membros efetivos do referido Conselho.

    D) Assertiva em consonância com o art. 48, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB: a alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Dica:

    Quem compra é a diretoria.

    Quem vende é o conselho.

  • Ética

    GABARITO D

    Aquisição de imóvel e bens é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional;

    Oneração (ex:hipoteca)

    Alienação 

    1- dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos no Conselho Seccional

    2- aprovação da maioria das delegações quando for no Conselho Federal.

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional [1], competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.[2]

    [1] Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional.

    [2] Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

    •  A alienação ou oneração de bens imóveis = depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional.
    • A alienação ou oneração de bens imóveis = depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 
    • Compete à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    ASSIM , GABARITO CORRETO LETRA D. ARTG 48 R GEOAB.

  • letra D

    • Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional.
    • Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.
  • GABARITO D -

    Art. 48. Regulamento Geral da OAB. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo Único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Frescuragi. Ainda cobram uma questão véia dessa.

  • 13 de Junho de 2021. \0/

  • Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal ou Seccional.

    Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

  • Calma aí, vamos dar um exemplo prático.

    Então que dizer que, caso um Conselho seccional lá do Morro do Chapéu, Bahia, resolva comprar um imóvel, que antes era uma BALADA, mas agora será para treinar os advogados a aprenderem a dançar tango, nesse caso, é a DIRETORIA que decide? Entendi. É aquele esquema pessoal. Na seleção brasileira quem manda é a CBF. (Conselho Federal). Mas no Palmeiras, é a Crefisa (Conselho Seccional).

    • Aquisição de imóvel e bens é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional

    Agora, no caso de hipoteca (bem mais barato, menos valor no negócio), aí é o pessoal mais pobre. Tipo os sócios dos clubes.

    *Oneração (ex:hipoteca)

    Alienação 

    1- dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos no Conselho Seccional

    2- aprovação da maioria das delegações quando for no Conselho Federal.

  • Questãozinha, em? Tem que prestar atenção no que está dizendo no artigo:

    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 

  • Alienação ou oneração -> maioria do Conselho (federal ou seccional)

    Aquisição de qualquer bem -> Diretoria

    • Art. 48, Regulamento Geral

    Bons Estudos! Você consegue!

  • GABARITO D

    Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal ou Seccional.

    Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

    Art. 48. Regulamento Geral da OAB. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo Único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • BENS

    Móveis - Aquisição e Disposição - Diretoria

    Imóveis - Alienação ou Oneração - Conselho (Federal ou Seccional)

    • Conselho Federal - autorização da maioria das delegações
    • ,Conselho Seccional - autorização maioria dos membros efetivos

    Art. 48. Regulamento Geral da OAB. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo Único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Letra d. 

    a) Errada. Muito pelo contrário: a decisão sobre a aquisição do imóvel cabe à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

    b) Errada. A decisão sobre a aquisição do imóvel cabe à Diretoria do Conselho Seccional. 

    c) Errada. A constituição da hipoteca depende de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional. 

    d) Correta. O Conselho Federal é competente para autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis, nos termos do artigo 54, inciso XVI, do Estatuto da OAB.

    O Conselho Seccional, por sua vez, além das normas gerais estabelecidas no Estatuto, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos, deverá observar as disposições referentes ao Conselho Federal no que se refere às competências, vedações e funções, no que couber, e no âmbito de sua competência material e territorial, nos termos do artigo 57 do Estatuto.

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação da maioria das delegações, no Conselho Federal e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização dos respectivos Conselhos (art. 48 do Regulamento Geral da OAB).

    Sendo assim, a aquisição do imóvel para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

  • Um bizu que me ajuda, é pensar que para comprar é mais fácil que para vender.

    Para comprar a diretoria decide, mas para vender, já é mais burocrático. Uma vez que necessita de votação dos membros efetivos se tratando do conselho estadual; e autorização da maioria das delegações, se tratando do Conselho Federal.

  • VENDA =

    Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal ou Seccional.

    COMPRA =

    Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

  •  48 do RG ,, OAB: CHAD

    Conselho.=hipoteca>>>///<<< Aquisição do imóvel é decisão =DA Diretoria .

  • d) Correta. O Conselho Federal é competente para autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis, nos termos do artigo 54, inciso XVI, do Estatuto da OAB. O Conselho Seccional, por sua vez, além das normas gerais estabelecidas no Estatuto, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos, deverá observar as disposições referentes ao Conselho Federal no que se refere às competências, vedações e funções, no que couber, e no âmbito de sua competência material e territorial, nos termos do artigo 57 do Estatuto. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação da maioria das delegações, no Conselho Federal e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização dos respectivos Conselhos (art. 48 do Regulamento Geral da OAB). Sendo assim, a aquisição do imóvel para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

    Sendo assim, a aquisição do imóvel para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

  • Em 17/02/22 às 15:54, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 06/02/22 às 14:25, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 08/01/22 às 16:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    finalmente, gente.

    FINALMENTE !!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920033
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Jorge é advogado, atuando no escritório modelo de uma universidade. Em certa ocasião, Jorge é consultado por um cliente, pois este gostaria de esclarecer dúvidas sobre honorários advocatícios. O cliente indaga a Jorge sobre o que seriam os honorários assistenciais.

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • Art 22 ¥6 OAB

  • Art. 22 do Estatuto da oab parág. 6º 

    CAPÍTULO VI

    Dos Honorários Advocatícios

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º  O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.   (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018).

    Bons Estudos.

     

  • EXPLICAÇÃO: Observe que o nosso diploma antigamente previa  três tipos de honorários advocatícios: convencionados, arbitrados e os sucumbências. Agora, se liga na inovação, temos um quarto tipo de honorários, estou falando do assistencial.

     

     

    O honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais

     

    GABARITO: LETRA "D"

     

    Mais Dúvidas? materias? segue la : @prof.brunovascon

  • A questão aborda a temática relacionada aos Honorários Advocatícios, disciplinados no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

    Nesse sentido:

    Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 6º  O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Olha que perigo! Estava estudando por um livro com Edição de 22/06/2017, que obviamente não tinha a alteração!

  • Parabéns ao professores, que deixaram seus comentários, estou no primeiro período já estou entendendo muita coisa, atenciosamente

  • Segundo art.22, do Estatuto da OAB, é assegurado os seguintes honorários:

    honorários convencionais;

    honorários por arbitramento judicial;

    honorários de sucumbência;

    Ademais, foi incluído pela Lei nº 13.725, de 2018, no parágrafo 6° do art. supracitado, os honorários assistenciais, prescrito com a seguinte redação, "O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais"

  • PARAGRAFO 6º DO ART. 22, DO EAOAB: O DISPOSTO NESTE ARTIGO APLICA-SE AOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS, COMPREENDIDOS COMO OS FIXADOS EM AÇÕES COLETIVAS PROPOSTAS POR ENTIDADES DE CLASSE EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, SEM PREJUÍZO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS.

  • Meu Vade Mecum não tinha a atualização, aprendi aqui

  • A) Os honorários assistenciais são aqueles pagos diretamente ao advogado que promove a juntada aos autos do seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.

    Diz repeito a honorários contratuais.

    B) Os honorários assistenciais são aqueles devidos ao advogado em periodicidade determinada, pela prestação de serviços advocatícios de forma continuada, nas situações que o cliente venha a ter necessidade, como contrapartida à chamada “advocacia de partido”.

    Usando termo vulgar seria uma espécie de mensalidades.

    C) Os honorários assistenciais são aqueles fixados pelo juiz ao advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço.

    São honorários arbitrados.

    D) Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

    Art. 22, § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. (NR)71

  • gabarito D

    Lei 8906/94

    Dos Honorários Advocatícios

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

  • CAPÍTULO VI

    Dos Honorários Advocatícios

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.   (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018).

  • A) O descrito na alternativa diz respeito aos honorários contratados.

    B) Não há periodicidade determinada para pagamento dos honorários assistenciais.

    C) Os honorários assistenciais não têm relação com causas de juridicamente necessitado.

    D) Assertiva de acordo com o art. 22 do Estatuto da OAB, a saber: a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Na prática a nova lei disciplina o recebimento de honorários assistenciais, que são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

  • os honorários devidos ante o patrocínio de causas de juridicamente necessitados que não pode arcar com as custas denomina-se ARBITRADOS, pois são determinados pelo juiz e pagos pelo Estado.

  • Resposta é letra D

    É uma questão que tem a aplicabilidade da letra fria da lei 8.906/94 no seu dispositivo do artigo 22, §6 que diz: " O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais."

  • As disposições sobre os honorários advocatícios estão previstas basicamentes nos arts. 22 a 26 do EOAB e nos arts. 48 a 54 do CED.

    Quantos às espécies, temos honorários

    a) contratuais, que são aqueles convencionados pelas partes;

    b) por arbitramento, que são aqueles arbitrados pelo juiz na falta de estipulação ou acordo;

    c) sucumbenciais, que são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora —> se a parte vencida foi beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa até que a situação financeira da parte melhore, o que, se não ocorrer em cinco anos, causará a prescrição da pretensão;

    d) quota litis, que são de risco, pois neste caso o advogado só receberá se obtiver êxito na demanda;

    e) assistenciais, funcionam como honorários sucumbenciais devidos ao advogado das entidades de classe em ações coletivas. Foram incluídos no EOAB em 2018, como consequência da reforma trabalhista, que passou a prever que o advogado da entidade de classe tem direito a honorários em caso de atuação em ações coletivas em nome dos substituídos (até então, a verba de honorários era destinada à própria entidade).

    Assim, a questão demandou que o candidato tivesse conhecimento a respeito desta recente alteração no Estatuto, que inseriu os honorários assistenciais. Além destes, o Estatuto também previu que o advogado que represente o sindicato pode receber honorários contratuais, o que apenas reafirma o que já era previsto anteriormente como sendo aplicável aos advogados em geral.

  • os honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais"

  • Obs: copiando o da colega, para ficar salvo.

    Os honorários assistenciais são aqueles pagos diretamente ao advogado que promove a juntada aos autos do seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.

    Diz repeito a honorários contratuais.

    B) Os honorários assistenciais são aqueles devidos ao advogado em periodicidade determinada, pela prestação de serviços advocatícios de forma continuada, nas situações que o cliente venha a ter necessidade, como contrapartida à chamada “advocacia de partido”.

    Usando termo vulgar seria uma espécie de mensalidades.

    C) Os honorários assistenciais são aqueles fixados pelo juiz ao advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço.

    São honorários arbitrados.

    D) Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

    Art. 22, § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. (NR)71

  • GABARITO D -

    Art. 22. Estatuto da Ordem dos Advogados. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    §6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

    §7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrente do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.

    A partir da Lei 13.725/18, nas lides em que as entidades de classe atuarem em substituição processual, restar-se-á autorizado que advogados de sindicatos e associações possam receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.

    Em 4 de outubro de 2018, sobreveio ao ordenamento jurídico a Lei 13.724, que revogou o art. 16, da Lei 5.584/70, que assim dispunha: "Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do sindicato assistente."

    Destarte, não mais nos cabe buscar exegeses sobre a coexistência dos dois institutos (sucumbenciais e assistenciais), mas sim, sobre a própria subsistência dos honorários assistenciais. Isto porque, a partir desta normativa exposta, cai por terra, o último pilar que ainda distinguia os honorários assistenciais dos sucumbenciais na justiça jus laboral, que era o seu destino, antes revertidos ao sindicato e doravante revertidos ao advogado.

    Cabe referir que a Lei 13.725/18 também trouxe alterações ao Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94), mais precisamente em seu art. 22, §§ 6º e 7º acima descritos.

    Os dispositivos inseridos no bojo do EOAB, objetivaram em suma, viabilizar o recebimento cumulativo, pelos advogados de sindicatos e associações dos honorários contratuais e de assistenciais, para isto o projeto teve que alterar o Estatuto da Advocacia e revogar o art. 16 da Lei n.º 5.584/70.

    Contudo, entende-se que, pelos termos positivados na lei, esta cumulação ficará restrita as situações em que as entidades de classe atuarem em substituição processual. Ou seja, é possível que o sindicato, atuando em substituição processual, venha a cumular verba honorária contratual (art. 22 EOAB) e verba honorária assistencial, sendo que a verba assistencial não mais se destinará ao sindicato, e sim ao advogado patrono da ação.

  • Gabarito D

    Art 22 do Estatuto

    A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

  • Resumindo....

    A questão aborda a temática relacionada aos Honorários Advocatícios, disciplinados no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

    Nesse sentido:

    Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

    Gabarito do professor: letra d.

  • LETRA D

    Honorários assistenciais são aqueles contratados e pagos pelo sindicato diretamente ao advogado para conduzir o processo do assistido;

    Honorários Sucumbenciais são aqueles fixados pelo juízo quando procedente a demanda que, no caso da Lei 5584/70, pertencem ao sindicato;

    Honorários Contratuais são aqueles acertados pela parte diretamente com o advogado. 

  • O QConcursos deveria cogitar a escolha do melhor comentário de assinante para ser postado no lugar do comentário do professor. Em 100% dos casos é mais didático e ilustrativo. O QConcursos está lotado de PÉSSIMOS "profissionais" na fracassada incumbência de comentar as questões. Lastimável.
  • Letra d. 

    os honorários assistenciais foram incluídos no Estatuto da Advocacia da OAB recentemente por meio da Lei n. 13.725/2018. A banca organizadora do exame costuma cobrar temas recentemente alterados ou acrescentados na legislação, como vimos nessa questão.

    Além disso, os honorários assistenciais são compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual. Devemos lembrar que serão devidos sem prejuízo dos honorários convencionais, em conformidade com os §§ 6º e 7º do Estatuto. Comentando as demais alternativas: 

    a) Errada. A alternativa traz a hipótese dos honorários convencionados pelo advogado diretamente com o cliente. De acordo com o § 4º do Estatuto, o advogado poderá juntar aos autos o seu contrato de honorários para que o juiz determine que lhe sejam pagos diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. 

    b) Errada. A alternativa não traz o correto conceito de honorários assistenciais, mas sim de advocacia de partido que será estudada nas nossas próximas aulas. 

    c) Errada. O Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV, CF/88). Via de regra, tais serviços são prestados pela Defensoria Pública. Todavia, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública, o juiz indicará advogado para patrocinar a causa de juridicamente necessitado fixando honorários, de acordo com a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, que serão pagos pelo Estado, conforme determina o artigo 22, § 1º, do Estatuto.

  • Resposta: D

    TIPOS DE HONORÁRIOS:

    CONVENCIONAIS = NO CONTRATO DE HONORÁRIOS COM O CLIENTE

    POR ARBITRAMENTO JUDICIAL = JUIZ ESTIPULA QUANDO OMISSO NO CONTRATO

    DE SUCUMBÊNCIA = FINAL DO PROCESSO, PERDEDOR PAGA AO GANHADOR

    ASSISTENCIAIS = EM AÇÕES DE ENTIDADES DE CLASSE EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

  • GABARITO: D

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 22, § 6º do Estatuto da OAB.

    Vejamos: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

    os honorários assistenciais foram incluídos no Estatuto da Advocacia da OAB recentemente por meio da Lei n. 13.725/2018. A banca organizadora do exame costuma cobrar temas recentemente alterados ou acrescentados na legislação, como vimos nessa questão.

    Além disso, os honorários assistenciais são compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual. Devemos lembrar que serão devidos sem prejuízo dos honorários convencionais, em conformidade com os §§ 6º e 7º do Estatuto. 

    Honorários assistenciais são aqueles contratados e pagos pelo sindicato diretamente ao advogado para conduzir o processo do assistido;

    Honorários Sucumbenciais são aqueles fixados pelo juízo quando procedente a demanda que, no caso da Lei 5584/70, pertencem ao sindicato;

    Honorários Contratuais são aqueles acertados pela parte diretamente com o advogado. 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.

Hans Kelsen


Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Em outras palavras, Hans Kelsen quer afirmar aqui que uma norma de justiça vale e deve ser aplicada porque existe (no ordenamento jurídico), e não porque é justa.

  • O Nazista e Positivista (deveria ser sinônimo diante dos postulados da crítica ao Direito) Hans Kelsen preleciona, no campo do ordenamento jurídico, uma maiêutica inocentemente apolítica.

  • A questão exige conhecimento relacionado à relação entre validade e justiça da norma construída por Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça. Para Kelsen, é impossível comparar uma norma do direito positivo com uma norma de justiça, tendo em vista que a justiça é uma construção subjetiva e, portanto, foge da lógica cientificista da validade do direito.
    Essa equiparação somente seria plausível tendo em vista a doutrina do direito natural, na qual o direito positivo apenas é valido quando corresponde ao direito natural constitutivo de um valor de justiça absoluto, onde se opera um juízo de apreciação do direito positivo como justo ou injusto. Tal lógica, todavia, não se aplica à teoria pura do direito.

    Dessa forma, é correto dizer que a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça. 

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gbarito A

  • O mundo do ser - de onde se pode pensar e imaginar um valor "universal" - não se comunica com o mundo do dever-ser. Logo, diante da perspectiva da ciência positiva surge o sentido do relativo, uma vez que para Kelsen, a ciência "não tem de decidir o que é justo, isto é, prescrever como devemos tratar os seres humanos, mas descrever aquilo que de fato é valorado como justo, sem se identificar a si própria com um destes juízos de valor".

    Fora isso o resto é bullshit!

  • Essas questões de filosofia do direito da OAB são uma das coisas mais toscas que já iventaram. Em todos os exames não tem uma questão de filosifa do direito que escape a essa regra de tosquez.

  • arthur dos santos brito tá ligado nos paranauê.

  • Essa questão poderia ser respondida se lembrarmos que para Kelsen, de acordo com a teoria dos circulos INDEPENDENTES, moral e direito não se coincidem. Sendo, pois, esferas/institutos distintos. Dai surge o marco do positivismo, a sobreposição da norma. Por consequência, para haver a aplicação da norma positivada pouco importa a validade da norma justa/moral.

  • Daniel Rocha isso ai chega a ser crime, querer vender cursos dos quais você não tem direitos autorais

  • A) GABARITO. Kelsen demarca a diferença entre direito e moral, o que significa a separação entre as normas jurídicas positivadas e as normas de justiça. Nesse ínterim, o questionamento acerca da validade das normas positivadas não deve procurar aporte de fundamentação fora do próprio direito positivo.

    B) A ideia de que o direito possui textura aberta decorre da compreensão trazida por Herbert Hart. Kelsen pensa o sistema jurídico como estrutura normativa capaz de apreender a todos os fatos numa operação lógica de subsunção do caso concreto à norma.

    C) Ponto central no pensamento de Kelsen é a separação entre direito e moral, que impõe a ruptura entre justiça e direito. A validade da norma jurídica torna-se, então, dependente da estrutura formal que reveste o próprio sistema jurídico, amparada, em última instância, na norma fundamental.

    D) A redação dada na afirmação aproxima-se do posicionamento de Miguel Reale em sua teoria tridimensional do direito, na medida em que envolve fatos (dimensão fática), valores (dimensão axiológica) e normas (dimensão normativa). Kelsen, ao contrário, prioriza a dimensão normativa como condição de validade da norma jurídica.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Tratando-se da aplicação de normas de justiça válida, adentramos no ordenamento jurídico, devido a existência do mesmo para tal fim, justificando o fato, visando o direito.

  • LETRA A) a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.

    "Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida".

    Comentário: O aconselhável seria as duas normas (norma de justiça e direito positivo) estarem de acordo. Não sendo possível por estarem em contradição, a norma positiva surtirá efeitos, será considerada válida, independente da norma de justiça.

  • Para Kelsen, a norma do direito não podia comprovar como uma norma de justiça, pois para ele a justiça é algo mais subjetivo

  • nossa.... errando todas as questoes de filosofia. tenso

  • As respostas das questões de filosofia estão no próprio enunciado!

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento relacionado à relação entre validade e justiça da norma construída por Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça. Para Kelsen, é impossível comparar uma norma do direito positivo com uma norma de justiça, tendo em vista que a justiça é uma construção subjetiva e, portanto, foge da lógica cientificista da validade do direito.

    Essa equiparação somente seria plausível tendo em vista a doutrina do direito natural, na qual o direito positivo apenas é valido quando corresponde ao direito natural constitutivo de um valor de justiça absoluto, onde se opera um juízo de apreciação do direito positivo como justo ou injusto. Tal lógica, todavia, não se aplica à teoria pura do direito.

    Dessa forma, é correto dizer que a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça. 

    Gabarito do professor: letra a.

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ID
2920039
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Uma das mais importantes questões para a Filosofia do Direito diz respeito ao procedimento que define uma norma jurídica como sendo válida.
Para o jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não seria possível a existência de ordenamentos jurídicos.

Segundo Hart, assinale a opção que define regra de reconhecimento.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a possibilidade de que haja validade das normas em um ordenamento. Para o autor uma norma só é válida por ocasião da existência de "regras de reconhecimento " . O que é claramente observado na assertiva "b"

  • A questão exige conhecimento relacionado à regra de reconhecimento delimitada por Herbert Hart em “O coceito de direito". Segundo Hart, temos que, em relação à regra de reconhecimento:

    Essa norma específica as características que, se estiverem presentes numa determinada norma, serão consideradas como indicação conclusiva de que se trata de uma norma do grupo, a ser apoiada pela pressão social que este exerce. A existência dessa norma de reconhecimento pode assumir qualquer uma dentre uma imensa variedade de formas, simples ou complexas (HART, 2012, p. 122).

    Portanto, é correto dizer que trata-se de regra que estabelece critérios segundo os quais uma sociedade considera válida a existência de suas próprias normas jurídicas.   
    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:
    HART. Herbert Lionel Adolphus. O Conceito do Direito. 1 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
  • "Segundo estudos mais recentes – que refinaram a concepção original de Herbert Hart –, a melhor interpretação da regra de reconhecimento é aquela que a considera como uma meta-norma implícita e costumeira que obriga os oficiais do sistema jurídico a aplicarem normas que passaram nos testes de validade do direito." (http://www.justificando.com/2014/12/07/regra-reconhecimento-como-contencao-ao-ativismo-judicial/)

    Correta - > B

  • Só vejo gente querendo vender curso e falando lezera ultimamente

  • Concordo com Montilla, muita propaganda, estão exagerando, esta ficando desagradável isso. Muita oferta e venda de curso, melhor seria focar nas respostas.

  • Mas tipo, questões de filosofia do direito é só leiseira mesmo, não chega a ser culpa das propagandas mas da banca sem um pingo de bom senso ao elaborar as questões.

  • Esse Central do Concurso não tem nem vergonha de copiar e colar os comentários pra vender cronograma!! Faz essa palhaçada EM TODAS AS QUESTÕES. E nem adianta reportar ao Qconcurso, pois não acontece nada!

  • Amanda Campos também já reportei varias vezes e nada, fora uns chatos que usam a questão pra expressar opiniões politicas.

    O QC ta ficando esculhambado

  • A) As regras de reconhecimento não impõem a prática ou a abstenção de determinados atos aos seres humanos. Antes, pelo contrário, são regras que balizam o critério de validade das normas produzidas em um sistema jurídico.

    B) GABARITO. As regras de reconhecimento são aquelas que demarcam, no sistema de direitos, o processo de criação, modificação, revogação e aplicação das regras de condutas. Enfim, as regras de reconhecimento contêm os critérios para a identificação das regras declaradas como aceitas e vigentes no direito.

    C) As regras de reconhecimento não impõem diretamente os deveres que são obedecidos pelos cidadãos. Tais regras servem, antes, como fundamento de validade das demais regras do sistema jurídico.

    D) As regras de reconhecimento, em que pese o termo, não estão ligadas ao reconhecimento de grupos excluídos ou minoritários, mas ao reconhecimento dos critérios que validam o sistema jurídico.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Dica: As respostas das questões de Filosofia, geralmente estão no próprio enunciado

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA B) Regra que estabelece critérios segundo os quais uma sociedade considera válida a existência de suas próprias normas jurídicas.

    Para o jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não seria possível a existência de ordenamentos jurídicos.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento relacionado à regra de reconhecimento delimitada por Herbert Hart em “O coceito de direito". Segundo Hart, temos que, em relação à regra de reconhecimento:

    Essa norma específica as características que, se estiverem presentes numa determinada norma, serão consideradas como indicação conclusiva de que se trata de uma norma do grupo, a ser apoiada pela pressão social que este exerce. A existência dessa norma de reconhecimento pode assumir qualquer uma dentre uma imensa variedade de formas, simples ou complexas (HART, 2012, p. 122).

    Portanto, é correto dizer que trata-se de regra que estabelece critérios segundo os quais uma sociedade considera válida a existência de suas próprias normas jurídicas.   

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    HART. Herbert Lionel Adolphus. O Conceito do Direito. 1 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2920042
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A população do Estado X, insatisfeita com os rumos da política nacional e os sucessivos escândalos de corrupção que assolam todas as esferas do governo, inicia uma intensa campanha pleiteando sua separação do restante da Federação brasileira. Um plebiscito é então organizado e 92% dos votantes opinaram favoravelmente à independência do Estado.

Sobre a hipótese, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp: D) A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.

    Explico: Trata-se de uma questão que envolve o tema FORMA DE ESTADO. Existem Estados Unitários, Confederados e Federados. O Brasil adota a forma de Estado federado, é uma FEDERAÇÃO, desde a Constituição Republicana de 1891, antes o Brasil era um Estado Unitário (império). Significa que a capacidade Políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia

    A Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", a CRFB/88 afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.

    Assim, o direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado.

    Na atual ordem constitucional a República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, artigo 1º, caput da CRFB/88. Vale destacar  que, a forma federativa de Estado é CLAUSULA PETREA - artigo 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: inciso I - a forma federativa de Estado, ou seja, nem mesmo por emenda à Constituição Federal é possivel ter secessão. Portanto, atos ou manifestações que atenta contra o pacto federativo, como no caso em tela poderá ensejar uma intervenção federal, nos moldes do artigo Art. 34, que diz "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".

     

    Bons Estudos, FocoForcaFé. Constitucional com NnP!!

  • Parabéns, Natã! Comentário bem completo e enriquecedor.

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado. Conforme a CF/88: Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"

    O art. 1º explicita o vínculo federativo. O vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo. Nesse sentido, a intervenção federal é, portanto, o instrumento que restabelece o equilíbrio federativo nos casos constitucionalmente previstos (art. 34, I, CF/88). Art. 34, CF/88 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional". Portanto, sobre o caso hipotético narrado, é correto afirmar que A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    A questão trata da inviabilidade do direito de secessão, no Brasil, pelos fundamentos já expostos. As alternativas e o próprio enunciado, entretanto, tentam induzir/confundir o candidato ao transcrever requisitos referentes à formação de estados-membros/municípios.

    CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...]

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Me lembro da aula da Prof Adriane Fauth! Aceitei :D

  • Essas propagandas chatas do "jovem advogado" refere-se ao garoto lá, advogado mais jovem que foi aceito em Havard. Estão querendo criar um ídolo forçado na advocacia. Chato, irritante, vá ser feliz em Havard e pare de encher o site de propaganda que ninguém quer ver.

  • LETRA D CORRETA:A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal. JUSTIFICATIVA: UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO É A INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, DO QUAL N]AO HÁ O DIREITO DE SECESSÃO. ASSIM, SENDO TAMBÉM CLÁUSULA PÉTREA A FORMA DE ESTADO ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • FORMA DE ESTADO DO BRASIL: Estado Federado/Federação – Art. 1º - CF 1988.  

    União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF. Cláusula Pétrea. Secessão é proibida.

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, Lei complementar.

     

    FORMA DE GOVERNO: República - Como Estado se organiza a fim de exercer o seu poder.

     

    SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo – Chefe de governo + Chefe de Estado: Uma só pessoa – Presidente.

     

    REGIME DE GOVERNO: Democracia – POVO.

  • .art 60 cf

    Forma federativa ( Df.E.M.U= demo)

    Direit. Garantia (@rt.5

    Separação dos poderes

    Voto diret.secret universal

    Art 60cf/88 p3.

    Palavras ,,,secessão ou indissolúvel

    S.i .

    Papoco menino.

  • Para fixar = Não tem no Brasil o direito de algum estado se tornar independente!!!! * NÃO EXISTE DIREITO DE SECESSÃO.

    Vale a pena lembrar que ele pode incorporar-se a outro,subdividir-se ou desmembrar para anexar a outros, através de plebiscito,aprovação população interessada e do Congresso Nacional,por meio de lei complementar.

  • Para fixar = Não tem no Brasil o direito de algum estado se tornar independente!!!! * NÃO EXISTE DIREITO DE SECESSÃO.

  • -- Secessão é proibida. --

    Estado Federado/Federação – Art. 1º - CF 1988. 

    União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF. Cláusula Pétrea.

    Art. 18- § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Letra D- Correta.

  • Meu Ceará infelizmente não pode se tornar um país.

  • Art. 18- § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Letra D- Correta.

  • Legitimados para propor ADPF

    São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Essa questão é uma excelente aula de cláusula pétrea.

  • Questão para todos os gaúchos que desejam o Rio Grande desmembrado do Brasil.

    ---> Não vai rolar o RS ser um país, gurizada! Mas que barbaridade! <-----

    Um "raciocínio" para fixar e acertar nos concursos :D

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Rezando pra que caia uma dessa pra mim no "valendo".

  • Art. 60, § 4º CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: inciso I - a forma federativa de Estado. (cláusula pétrea)

    Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".

  • Quem errou essa questão, não fez a matéria de constitucional bem feita na faculdade.

  • Federalismo

    A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF/88), que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, conforme estabelece o art. 1º, caput da CF/88.

    GABARITO: LETRA D

  • DEUS abençoe que caia esses tipos de questões no XXXII exame

  • Letra D

    CF/88: Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"

    É correto afirmar que a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.

    União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF- Cláusula Pétrea ---> Secessão é proibida.

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, Lei complementar. (Art. 18,CF)

  • Art.1 º, caput CF/88 diz que a República Federativa do Brasil é formada pela União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios.

    Além disso o artigo 60, § 4º da CF/88 dispõe que o não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • Isso é coisa de sulista.

  • SÓ AS PEDRAS ART60 PÚ4. VO.SE FO,,DI

    +VOTO DIRETO UNIVERSAL E PERIODICO

    +SEPARAÇÃO DE PODERES Secessão é proibida 18 CF

    +FORMA FEDERATIVA Secessão é proibida 18 CF

    +DIREITOS E GARANTIAS

    =NAÇÃO DO BRASIL

  • CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • GABARITO D -

    A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, estabelecia, em seu primeiro artigo, que "A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil".

    Ao estabelecer que a Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", o mencionado texto constitucional afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados Soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.

    Assim, o direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado.

    Atualmente no Brasil, sequer uma Emenda Constitucional pode reconhecer o direito de secessão, pois o art. 60, §4º do atual texto constitucional é expresso em estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

    OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges; LAZARI, Rafael de; SILVEIRA, Daniel Barile da; DIAS, Jefferson Aparecido. Federalismo e o direito de secessão. Migalhas, 23 maio 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/280588/federalismo-e-o-direito-de-secessao. Acesso em: 29 maio 2020.

    Art. 1º, da CF/88 - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entende-se portanto, que não poderá haver qualquer tipo de secessão, pois que a união dos Estados é INDISSOLÚVEL, o que se permite fazer é o que consta no art. 18 da CF/88, que trata sobre a organização do Estado, a organização político-administrativa. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Descansa, militante. Vedada a secessão.

  •  questão trata da inviabilidade do direito de secessão, no Brasil, pelos fundamentos já expostos. As alternativas e o próprio enunciado, entretanto, tentam induzir/confundir o candidato ao transcrever requisitos referentes à formação de estados-membros/municípios.

    CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...]

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Obs: copiando do colega , para ficar salvo no meus estudos

  • LEMBRETE: não confundir com a separação de estado-membro (da federação) POSSÍVEL

    com separação do restante da Federação brasileira. IMPOSSÍVEL.

  • Pode não Arnaldo! Forma federativa

  • clausulas pétreas

    fo

    vo

    separou

    direitos

  • É importante se atentar que o enunciado fala sobre a separação do ente federativo brasil, ou seja, está falando em se separar do Brasil (secessão), o que segundo a lei brasileira é expressamente proibido.

    O que é admitido é apenas a separação dos estados e municípios, ou seja subdivisão e criação de novos, no entanto não há como separar do país Brasil, vide artigos abaixo:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • É esse o tipo de questão que eu quero no XXXIII Exame! E TEREI.

  • CLAUSULAS PÉTREAS

    FODI VOCE

    KKK

    FO = FORMA FEDERATIVA

    DI = DIREITOS FUNDAMENTAIS

    VO = VOTO DIRETO E SECRETO

    CE = SECESSÃO

  • uma dessa não cai na minha prova kkk

  • Letra D

    CF/88: Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"

    É correto afirmar que a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.

    União Indissolúvel dos Estados e Municípios e DF- Cláusula Pétrea ---> Secessão é proibida.

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação popular, plebiscito e Congresso Nacional, Lei complementar. (Art. 18,CF)

  • Resposta letra D.

    Atentar a essa frase: " inicia uma intensa campanha pleiteando sua separação do restante da Federação brasileira".

    Realmente não existe a possibilidade de nenhum estado brasileiro se "separar" do Brasil.

    O que as vezes pode dificultar na questão é a as vezes confundir com separação de estados, o que já aconteceu no caso do Estado de GOIÁS e o Estado do Tocantins, que houve uma separação.

    Bons estudos.

  • li essa questão e só veio na mente o pessoal "sul é meu país" ahahahaha
  • Secessão é proibida. O que é permitido é a criação de novos Estados, o desmembramento deles e a incorporação. A secessão se relaciona com a separação do Estado a fim dele não fazer mais parte do país.
  • Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

    Numa Federação nunca haverá secessão!

  • É vedada a secessão.

  • MEU DEUS COMO EU QUERIA ESSA QUESTÃO NO XXXIV :OOOO

  • É vedado o direito de secessão em face da federação brasileira, sendo este dispositivo considerado, inclusive, cláusula pétrea. Na hipótese da entidade federativa insistir na secessão, poderá a União intervir para preservar a integridade nacional, à luz do art. 34, I.

    Resposta Correta Letra

    d) A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal. 

  • Criação dos Estados pode. Via plebiscito que seria uma consulta a população interessada. Após, o projeto seria encaminhado para o CN, para criação de Lei Complementar Federal.

    IMPORTANTE: CN não é obrigado aprovar!!

    Agora voltando para a questão, lembrem-se dos mané que falam que ''O SUL É MEU PAIS'' isso não existe. Daí decorre a ideia da indissolubilidade dos Estados. Art. 1 - CF = SECESSÃO E VEDADOOOOOOOOOOO!!

  • só uma dessa na minha prova, pelo amor

  • D)A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal. 

    Arts. 60, § 4º e 34 da CF/88.

    Inicialmente, não deve confundir o direito de subdivisão, incorporação e desmembramento dos Estados com o direito de secessão.

    A República Federativa do Brasil adota o Federalismo como forma de Estado. Logo, diversos entes "federados" abrem mão de sua soberania e se unem em troca da unicidade da nacionalidade.

    Uma característica da forma federativa de Estado é a inexistência de direito de secessão. Logo, não deve ser autorizada a saída de um ente do pacto federativo, sob pena de se configurar grave fragilidade à integridade da Federação.

    Nesse norte, o art. 1º da CRFB/88 determina que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal. 

    Ao tratar da emenda à Constituição, o art. 60, § 4º, apresenta as cláusulas pétreas, sendo vedada proposta de emenda tendente a abolir qualquer uma delas, ou seja, trata-se do núcleo intangível do texto consttitucional.

    As cláusulas pétreas da CF/88 são as seguintes:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Em razão disso, é razoável concluir que a República Federativa do Brasil, por possuir a forma federativa de Estado, tem como característica a inexistência do direito de secessão, o que é reforçado pela inclusão da integridade do pacto federativo como cláusula pétrea.

     

    Por todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.

     

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ID
2920045
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Numerosas decisões judiciais, contrariando portarias de órgãos ambientais e de comércio exterior, concederam autorização para que sociedades empresárias pudessem importar pneus usados.
Diante disso, o Presidente da República ingressa com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que tais decisões judiciais autorizativas da importação de pneus usados teriam afrontado preceito fundamental, representado pelo direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    O Conceito de Preceito Fundamental é definido pelo STF, vez que é o guardião da CF, que não faz distinção sobre o objeto da ADPF.

    Todavia, a Lei 9.882/99 apresenta duas ADPFs conforme o objeto de questionamento frente à CF:

    1.º) art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99 - tem como objeto atos do Poder Público;

    2.º) ADPF incidental art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.882/99 - tem como objeto lei ou ato normativo federal, estadual e até municipal. 

    Assim, com base no caput do artigo 1.º, cabe sim ADPF nos casos de decisão judicial que viole preceito fundamental.

    Lembrando que o conceito de Preceito Fundamental é amplo, tendo como exemplos:

    a) princípios e direitos fundamentais;

    b) os princípios constitucionais sensíveis (artigo 34, VII, da CF);

    c) cláusulas pétreas;

    d) normas da Organização do Estado...

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, exigindo do candidato conhecimento acerca da ação constitucional ADPF. Tendo em vista o narrado no caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que:

    A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.

    De fato, a ADPF possui caráter subsidiário. Conforme art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99 - Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Ademais, quanto aos objetivos, a mesma lei disciplina que: Art. 1º - A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Segundo o art.  da Lei nº /99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei /99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

    A questão tem muita semelhança com a ADPF 101, veja a cabeça da ementa:

    ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ARTS. 170, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS PROIBITIVOS DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. RECICLAGEM DE PNEUS USADOS. AUSÊNCIA DE ELIMINAÇÃO TOTAL DE SEUS EFEITOS NOCIVOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. COISA JULGADA COM CONTEÚDO EXECUTA DO OU EXAURIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. DECISÕES JUDICIAIS COM CONTEÚDO INDETERMINA DO NO TEMPO. PROIBIÇÃO DE NOVOS EFEITOS A PARTIR DO JULGAMENTO. ARGUIÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (...) (Supremo Tribunal Federal STF; ADPF 101; DF; Tribunal Pleno; Relª Minª Carmen Lúcia; Julg. 24/06/2009; DJE 19/06/2012; Pág. 18). (grifo nosso)

  • Alternativa correta: B, consoante o disposto no artigo 1º da Lei nº 9882/99:

    Art. 1º  A arguição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal

    Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    O dispositivo ainda traz as outras possibilidades para propositura da ADPF, nas seguintes letras:

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou

    municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Quanto aos legitimados para propositura da ação, o artigo 2º, inciso I da Lei supracitada indica que são os mesmos

    legitimados para propositura da ADI e da ADC.

  • a - INCORRETA: ADPF não se presta para impugnar decisões judiciais, pois seu objeto está adstrito às leis ou a atos normativos federais e estaduais de caráter geral e abstrato, assim entendidos aqueles provenientes do Poder Legislativo em sua função legislativa.JUSTIFICATIVA: TAMBÉM PODE OCRRER: LEI OU ATO NORMATIVO, INCLUSIVE INFRALEGAIS(PORTARIAS, PARECERES ETC)

    b : CORRETA: ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.JUSTICATIVA: TAMBÉM CABE A ADPF EM DECISÕES JUDICIAS.

    C: INCORRETA:Embora as decisões judiciais possam ser impugnadas por ADPF, a alegada violação do direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não se insere no conceito de preceito fundamental, conforme rol taxativo constante na Lei Federal nº 9.882/99. JUSTIFICATIVA: O PRINCÍPIO ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 255, CAPUT DA CF/88. 

    D: INCORRETA: A ADPF não pode ser admitida, pois o Presidente da República, na qualidade de chefe do Poder Executivo, não detém legitimidade ativa para suscitar a inconstitucionalidade de ato proferido por membros do Poder Judiciário, sob pena de vulneração ao princípio da separação dos poderes. JUSTIFICATIVA: SÃO OS MESMOS LEGITIMADOS DE PROPOR A ADI

  • Olá, Concurseiros. Vi que o comentário mais votado fez menção que caberá ADPF contra Lei Federal ou Estadual. Entretanto, a estas não caberá a proposição, mas tão somente a Lei Municipal.

  • MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. BLOQUEIO, ARRESTO, PENHORA, SEQUESTRO E LIBERAÇÃO DE VALORES EM CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES POLÍTICAS NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. ATO DO PODER PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL CABÍVEL. ARTS. 1º, CAPUT, E 4º, § 1º, DA LEI Nº 9.882/1999. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS. TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS OU CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. VEDAÇÃO. ARTS. 2º, 84, II, e 167, VI e X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES IMPUGNADAS EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS EM QUE AS MEDIDAS CONSTRITIVAS TENHAM RECAÍDO SOBRE RECURSOS DE TERCEIROS, ESCRITURADOS CONTABILMENTE, INDIVIDUALIZADOS OU COM VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. 1. As reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que resultaram em bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores administrados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para atender demandas relativas a pagamento de salário de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos traduzem, em seu conjunto, ato do Poder público passível de controle pela via da arguição de descumprimento de preceito fundamental, cabível nos moldes dos arts. 1º, caput, e 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999.

    (ADPF 405 MC, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 02-02-2018 PUBLIC 05-02-2018)

  • ADPF

    EVITAR ou REPARAR lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares. logo, PODE IMPUGNAR decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, DESDE que observada a subsidiariedade no seu uso.

    ¯

    CARÁTER: SUBSIDIÁRIO, pois NÃO SERÁ ADMITIDA quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade ▌PROPOSITURA: Perante o STF

  • Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • A letra B está correta, conforme o art. 102, §1° da CF: A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Lei. Assim, conforme a Lei n° 9.882/99, art. 1°, a argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. E ainda, o art. 2° desta mesma lei, prevê que podem propor ADPF, os legitimados para ADI. Desse modo, conforme o art. 103 da CF, podem propor: I- o PR; II - a Mesa do SF; III - a Mesa da CD; IV - a Mesa de ALE ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF; V - o Governador de Estado ou o Governador do DF; VI - o PGR; VII - o Conselho Federal da OAB; VIII - partido político com representação no CN; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A ADPF possui caráter subsidiário. Conforme art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99 - "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

  • É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. da Lei nº /99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei /99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

    É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?

    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011).

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334314321/e-cabivel-o-adpf-contra-decisao-judicial-transitada-em-julgado

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    LEI No 9.882, DE 03/12/1999 - A.D.P.F.;

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    Art. 2° Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    A) ERRADO - Art. 1°, P.Ú., I da LEI 9.882, DE 03/12/1999 - A.D.P.F.;

    B) CERTO - Art. 1°, P.Ú., I da LEI 9.882, DE 03/12/1999 - A.D.P.F.;

    C) ERRADO - a LEI 9.882 é interprepretativa, saúde pode ser sim, exemplo A.D.P.F. 54 de 2012 aborto (Resolução n° 1989 do C.F.M.);

    D) ERRADO - Art. 103, I da C.R.F.B de 1988 - Pres. Rep. não é Adv. é representado pelo A.G.U. - BolSoBuRRo;

  • NAO CABE ADPF DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU FEDERAL, SOMENTE CONTRA ATO NORMATIVO OU LEI MUNICIPAL.

  • Caráter residual ou subsidiário: A ADPF só é cabível quando inexistir outro meio eficaz para sanar a lesividade.

    Outras questões...

    CESPE/DPE-PE/2018/Defensor Público: O ajuizamento da ADPF deve atender à subsidiariedade, sendo proposta quando inexistir outro meio idôneo para instrumentalização da pretensão de sanar lesão a preceito fundamental. (correto)

     

    VUNESP/TJM-SP/2016/Juiz de Direito Militar: A ADPF, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional. (correto)

     

    FGV/TJ-AL/2018/Analista Judiciário: Na última semana, foi promulgada a Lei XY, do Estado Beta, que alterava as normas ambientais afetas à utilização de recursos hídricos. O Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, decidiu ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental. Afinal, entendia que a Lei XY, além de formalmente inconstitucional, iria causar imensos danos à saúde da população.

     

    À luz da sistemática constitucional, a arguição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    c) não poderia ser utilizada, já que não atendido o requisito da subsidiariedade;

  • LETRA B

    ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela CF. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.

    "Da mesma forma, o princípio da subsidiariedade para o cabimento da ADPF não oferece obstáculo à presente ação. É que este Supremo vem entendendo que a subsidiariedade exigida pelo art. 4º, § 1º da Lei n. 9.882/99 não pode ser interpretada com raciocínio linear e fechado. A subsidiariedade de que trata a legislação diz respeito a outro instrumento processual-constitucional que resolva a questão jurídica com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude que a própria ADPF. Em se tratando de decisões judiciais, não seria possível o manejo de qualquer ação de nosso sistema de controle concentrado. Da mesma forma, o recurso extraordinário não daria resolução de maneira definitiva como a ADPF. É que muito embora a tendência do Supremo em atribuir dimensão objetiva ao recurso extraordinário, a matéria ainda não é totalmente pacificada o que coloca o efeito vinculante da ADPF como instrumento processual-constitucional ideal para o combate imediato dessas decisões judiciais (art. 10, § 3º, da Lei n. 9.882/99 )." (, rel. min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 29-7-2005, DJ de 4-8-2005.)

  • Gabarito: Letra B.

    A legitimidade do Presidente da República para propor ADPF segue o rol de legitimados do artigo 103 da CF c/c artigo 2º, inciso I da Lei 9.882/99.

    Conforme artigo 1º da Lei 9.882/99, a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. As decisões judiciais podem ser enquadradas no conceito de "ato do Poder Público". Não se esquecendo da natureza subsidiária/residual, ou seja, consoante artigo 4º, §1º da Lei 9.882/99, só será admitida ADPF quando não houver qualquer outro meio capaz de sanar a lesividade.

  • GABARITO B -

    A ADPF, ferramenta de controle de constitucionalidade, é regulada pela Lei n.º 9.882/99, que normatizou seu procedimento processual - como os pressupostos de admissibilidade, condicionando seu objeto a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público.

    No Direito Brasileiro o controle concentrado de constitucionalidade possui como composição quatro mecanismos, todos de competência do Supremo Tribunal Federal: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    A ADPF instituída em 1988, pelo parágrafo 1º do art. 102 da CF/88 e, posteriormente regulamentada pela Lei n.º 9.882, possui diferentemente de todas as outras ações de constitucionalidade, o objetivo de verificar se uma lei ou ato normativo viola um preceito fundamental constitucional, de modo a complementar, com caráter subsidiário, ou seja, cabível somente quando não houver outro meio para resolução da problemática, de forma a auxiliar o sistema de controle de constitucionalidade.

    O seu objeto é o mais importante dentre todas as espécies de ações desta natureza, abrangendo lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e ainda norma editada antes da vigência da Constituição (norma pré-constitucional).

    O Preceito Fundamental Constitucional eternizou-se no espírito constituinte, de forma a tornar indisponíveis as características e fundamentos do Estado Democrático de Direito, mantendo instrumento rígido e vígil, embora ajustável, para conservação do conceito de justiça material inerente ao pacto social inicial, manutenindo a vontade inicial do povo e impondo-a como norma limitadora às circunstâncias e interesses que lhes fossem contrários posteriormente.

    Dentre os Preceitos Fundamentais expressamente identificáveis na Constituição estão os direitos e garantias fundamentais (coletivos e individuais), os princípios federativos fundamentais, a tripartição de poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Contudo, indiretamente extraíveis dos valores propostos no texto constitucional também podem ser citados os Preceitos Fundamentais relacionados ao sobredireito, tais como: a existência economicamente digna, a livre iniciativa como formadora da individualidade, a menor intervenção estatal, a segurança jurídica, a separação de funções e harmonia dos entes federados (manutenção do Estado Democrático de Direito) etc.

  • A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.

  • ADPF = Ato normativo ou lei municipal

  • LETRA - B

    "A arguição apenas serve para a defesa de PRECEITO FUNDAMENTAL, ou seja, visa, apenas fiscalizar o descumprimento dos grandes princípios que informam e conformam a ordem jurídica." BULOS,2017, p.328

  • GABARITO B

    LEI 9.882/99

    Art. 2 Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    CR/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

  • Cabe ADPF:

    - Frente a qualquer ato do Poder Público. Inclusive decretos regulamentares ou atos administrativos;

    - Frente a atos de qualquer esfera (federal, estadual, municipal e distrital). Inclusive atos anteriores à CF88 ou já revogados. Em ADPF não cabe prescrição ou decadência;

    - Frente a omissões do Poder Público que gerem lesões a preceito fundamental;

    - Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

  • GABARITO LETRA B

    A Questão versa sobre Controle de Constitucionalidade Concentrado, sobretudo no que tange a ADPF.

    Numerosas decisões judiciais, contrariando portarias de órgãos ambientais e de comércio exterior, concederam autorização para que sociedades empresárias pudessem importar pneus usados. Diante disso, o Presidente da República ingressa com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que tais decisões judiciais autorizativas da importação de pneus usados teriam afrontado preceito fundamental, representado pelo direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta

    Alternativas

    a) A ADPF não se presta para impugnar decisões judiciais, pois seu objeto está adstrito (conectado) às leis ou a atos normativos federais e estaduais de caráter geral e abstrato, assim entendidos aqueles provenientes do Poder Legislativo em sua função legislativa.

    FALSA. Cabe ADPF contra todos os atos do poder público !!!

    b) A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição, desde que observada a subsidiariedade no seu uso.

    VERDADEIRA, ADPF cabe contra todos os atos do poder público + Tudo que não cabe ADI (subsidiária)

    c) Embora as decisões judiciais possam ser impugnadas por ADPF, a alegada violação do direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não se insere no conceito de preceito fundamental, conforme rol taxativo constante na Lei Federal nº 9.882/99.

    FALSA, Não há rol taxativo de ADPF, a CF/88 traz que cabe ADPF contra todos os atos do poder público + Tudo que não cabe ADI.

    d) A ADPF não pode ser admitida, pois o Presidente da República, na qualidade de chefe do Poder Executivo, não detém legitimidade ativa para suscitar a inconstitucionalidade de ato proferido por membros do Poder Judiciário, sob pena de vulneração ao princípio da separação dos poderes.

    FALSA, O PR é Legitimado Universal para ingressar com ADI, ADC, ADPF e ADO.

  • RESPOSTA: B

    Art. 102, § 1º, da CF e art. 1º da Lei 9.882/99.

     

    Devemos marcar a letra B, pois a ADPF busca evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, mesmo que de efeitos concretos ou singulares.

    Destarte, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da CF. Ressalta-se que a ADPF tem caráter subsidiário, vide a Lei 9.882/99: 

    Art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Quanto aos objetivos, veja, ainda:

    Art. 1º - A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (A.D.P.F): Trata-se de mais uma ferramenta utilizada para o controle de constitucionalidade. Disciplinada pelo Artigo 102, §1º da Constituição Federal e pela Lei 9.882/99 (Lei que dispõe sobre o processo e julgamento da A.D.P.F), consiste quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Entendeu? Não? Pois é, eu também não entendi. Então, simplificar.

    A Arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por função evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Por exemplo: O Estado de São Paulo institui uma lei que viola os princípios fundamentais elencados no Artigo 1º da Constituição Federal. Aqui, não estaremos discutindo a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei, mas, sim, analisar e sanar os efeitos desta normal que, possivelmente, viola um preceito fundamental.

    Como não será debatido a constitucionalidade/inconstitucionalidade da norma, a A.D.P.F possui caráter subsidiário, ou seja, só será usada quando todos as outras ferramentas do controle de constitucionalidade não puderem resolver.

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ID
2920048
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alisson, cidadão brasileiro, ingressa com requerimento administrativo, perante a Secretaria Fazendária do Município Y, pleiteando a revisão do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma vez que não concorda com os cálculos empregados pela autoridade fazendária.

Alisson, decorridos 90 dias sem qualquer atualização no andamento do feito, retorna à repartição administrativa indagando o porquê da demora. Ele obtém como resposta que o trâmite do procedimento é sigiloso, mas que seria possível obter uma certidão com as informações postuladas mediante o pagamento de determinada quantia, a título de “taxa”.


Diante da situação hipotética apresentada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Artigo. 5°: XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • O artigo 5º da nossa lex mater dispõe nos incisos XXXIII e XXXIV que:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • habeas data não gera efeito para todossss

  • In casu, a Constituição Republicana garante a todos, independentemente do pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas  para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal ou coletivo, entretanto, a regra é excetuada caso o sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado. Base legal, art.5°, XXXIII c/c XXXIV, CF/88.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito constitucional de obtenção de certidões. Analisando o caso hipotético exposto e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto dizer que: a atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  Conforme a CF/88:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra a.

  • O remédio constitucional adequado nesses casos não é o habeas data, mas sim o mandado de segurança. O Habeas Data só é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados. Alisson quer informações em relação a um procedimento administrativo por ele impetrado, o acesso a informações é um direito líquido e certo que está sendo violado por uma autoridade pública, sendo assim, ele poderá impetrar o mandado de segurança para assegurar seu direito à informação.

    Prova da Ordem.

  • O remédio constitucional adequado nesses casos não é o habeas data, mas sim o mandado de segurança. O Habeas Data só é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados. Alisson quer informações em relação a um procedimento administrativo por ele impetrado, o acesso a informações é um direito líquido e certo que está sendo violado por uma autoridade pública, sendo assim, ele poderá impetrar o mandado de segurança para assegurar seu direito à informação.

    Prova da Ordem.

  • INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL (MAS NÃO DO IMPETRANTE)= MANDADO DE SEGURANÇA

    INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE = HABEAS DATA

  • A) A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (Art. 5º XXXIII e XXXIV “b” da CF/88)

    B) Para a obtenção de certidão com informações de direito pessoal, como manifestação do direito de petição aos órgãos e poderes públicos, pode ser exigido o pagamento de taxas caso Alisson não demonstre ser hipossuficiente econômico.

    C) Embora inexista óbice à cobrança de taxas para cobrir as despesas com a emissão de certidões em repartições públicas, ainda que destinadas à defesa e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, Alisson poderá utilizar o habeas data para obter as informações relativas ao procedimento administrativo instaurado.

    D) Alisson não pode ter acesso ao feito, porque os procedimentos administrativos que versem sobre matéria tributária são de natureza sigilosa, somente podendo ser acessados, sem autorização judicial, por advogado regularmente constituído pelo contribuinte, bem como por órgãos da administração pública direta e indireta.

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  • Gabarito A

    Constituição Federal

    O direito de obtenção de certidão a literalidade do art. 5.º, XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas - b): “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

    Nosso queridinho artigo 5º da CF!

  • A obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    em caso de recusa, impetra-se mandado de segurança !!!!

  • Direito de certidão é protegido pela via do mandado de segurança.

    O habeas data serve para obter a informação (acesso à informação pessoal ou para retificá-la)

  • Caberá habeas data quando o acesso a informação relativa à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público é negado (art. 5º, LXXII, "a", da CF). No caso da questão, não foi negado o acesso a Alisson, mas sim cobrada determinada quantia a título de “taxa” para sua liberação, o que é vedado pela CF/88, como dispõe o art. 5º, XXXIV, "b":

    XXXIV - São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Artigo 5º LXXII - conceder-se-á habeas datas:

    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Artigo 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxa:

    a) o direito de petição de Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    No enunciado da questão, não foi negado o fornecimento da certidão à Alisson, mas sim cobrada uma taxa constitucionalmente indevida, conforme o Artigo 5º XXXIV da Constituição Federal.

  • Questão mal formulada, induz ao erro.

  • Gabarito A

  • Lembrar: Princípio da Publicidade na Administração Pública

  • Comentários completos:

    C.R.F.B de 1988

    Art. 5° ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    LEI Nº 9.507, DE 12/11/1997 - Regula o direito de habeas data.

    Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

    § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

    § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    A) CERTO - Art. 5°, XXXIII, XXXIV, b), LXXII, b), Art. 37 da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADO - sem custo - Art. 5°, XXXIII da C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADO - Art. 7° da LEI Nº 9.507, DE 12/11/1997

    D) ERRADO - processo e procedimento tributário não sigiloso;

  • Acredito que a alternativa A também esteja equivocada quando menciona ''ou de interesse coletivo ou geral''.

  • LETRA A

    Constituição impõe o dever ao administrador público de dar a publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público, contudo, tal publicidade deverá ter caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social.

     

    Deste modo, a publicidade institucional se

    torna um instrumento de transparência e controle da Administração Pública pela

    sociedade, permitindo que a população fiscalize a atividade administrativa.

     

    Art. 5° CF/88

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse

    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

    prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas

    cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

    Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em

    defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições

    públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse

    pessoal;

     

  • O artigo 5º da CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  • Art. 5 da CF:

    XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV: são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas.

  • O remédio adequado seria o mandado de segurança para requerer direito líquido e certo.

    Art. 5 da CF:

    XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV: são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas.

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  • LETRA A

    Constituição Federal

    O direito de obtenção de certidão a literalidade do art. 5.º, XXXIV:

    "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas - b): “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

  •   Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Misturaram dois incisos. A questão deveria ser anulada.

  • GABARITO A

    CR/88

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • [A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa] ATÉ AQUI ESTAVA CERTA... (..) Apartir daqui fica errada >>>[ ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado]

    Motivo do Erro: No inciso não há ressalvas quanto ao pagamento de taxas a documentos sigilosos ou de segurança da sociedade

  • somente eu achei a redação da letra A horrível?

  • Direito de petição e obtenção de certidão:

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • De início, é importante notar que o enunciado remete a reposta da questão ao texto constitucional.

    Sabe-se que a Constituição Federal assegura o direito à petição e à certidão, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b". O inciso mencionado esclarece que a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, não depende do pagamento de taxas.

    Com efeito, o inciso XXXIII do mesmo art. 5º ressalva que a obtenção de informações dos órgãos públicos será protegida por sigilo quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

    Dessa forma, houve inconstitucionalidade na atuação da Secretaria Fazendária, uma vez que Alisson tem direito à obtenção das certidões, independentemente do pagamento de taxas, considerando que as informações solicitadas não tratam da exceção ao caráter público dos dados.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra A.

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ID
2920051
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Agentes do Ministério do Trabalho, em inspeção realizada em carvoaria situada na zona rural do Estado K, constataram que os trabalhadores locais encontravam-se sob exploração de trabalho escravo, sujeitando-se a jornadas de 16 horas consecutivas de labor, sem carteira assinada ou qualquer outro direito social ou trabalhista, em condições desumanas e insalubres, percebendo, como contraprestação, valor muito inferior ao salário mínimo nacional.

Diante da situação narrada, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    Bons estudos, amigos!

  • Das disposições Constitucionais Gerais, prevista no título IX, da CF, Art.243, aduz que  "As propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO serão expropriadas e DESTINADAS A REFORMA AGRÁRIA, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

    Gabarito da Questão (D)

  • A questão exige conhecimento de matéria contida na disciplina acerca das disposições constitucionais gerais, em especial no que diz respeito às propriedades rurais. Considerando o caso hipotético e tendo em vista o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que a exploração de trabalho escravo na referida propriedade rural autoriza sua expropriação pelo Poder Público, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, admitindo-se, até mesmo, o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido na carvoaria.

    Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    Gabarito do professor: letra d.


  • Dica: O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa.

    (...) por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão questionada, firmando a seguinte tese: “A expropriação prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando* ou in elegendo**”.

    *in vigilando - falta de atenção com procedimento de outra pessoa.

    **in eligendo - má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato.

  • ART. 243 E SEU PARAGRAFO UNICO DA CF/88:

    ART. 243: AS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DE QUALQUER REGIÃO DO PAÍS ONDE FOREM LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS OU A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO NA FORMA DA LEI SERÃO EXPROPRIADAS E DESTINADAS À REFORMA AGRÁRIA E A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, OBSERVADOS, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO ART. 5º.

    PARAGRAFO ÚNICO: TODO E QUALQUER BEM DE VALOR ECONÔMICO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E DA EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO SERÁ CONFISCADO E REVERTERÁ A FUNDO ESPECIAL COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA NA FORMA DA LEI.

  • O porquê o legislador não usa uma linguagem comum, acessível numa primeira leitura, é também por lobby da OAB que necessita do jurisdês, além de monoplização de todos os procosses menos JEC, para obter nem só pão, mas com manteiga.. 

  • Alguém tem que parar esses camaradas que criam fakes ou tem cara de PAL de ficar vindo aqui indicar produtos ou vender produtos, materiais de estudo, macetes, fórmula mágica, hacks de provas, etc... Meu Pai do céu, isso aqui tá virando uma feira, ou já virou né? Vamos reportar esse pessoal da barganha gente! Conto com vocês, abraços.

  • Gabarito D

    Artigo 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriados e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber.

    Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    obs: copia e cola essa questão

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • Gabarito D ( doe ) SER expropriaDO

    Artigo 243, CF

    # drogas 'PLANTAS PSICOTRÓPICAS /. origem criminosa / escravidão/

  • Gabarito D ( doe ) SER expropriADO( ado lembra algo?

    Artigo 243, CF

    # drogas 'PLANTAS PSICOTRÓPICAS /.

    origem criminosa /

    escravidão/

  • Nossa, fico muito triste em ler essa questão e saber que tem gente trabalhando em regime de escravidão. O pior que infelizmente o país tá perdido há mt tempo.

  • Letra D

    Expropriação não é indenizável

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Desapropriação é indenizável

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Fazendo analogias

    EX propriação = do ex a gente não quer saber, não liga, não PAGA (não indeniza)

    DES apropriação = meu namorado é DEZ, que nem uma nota, por isso eu PAGO (indeniza)

  • Comentários completos :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 5° ...

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Prática de Crime - EX propriação

    Interesse público- DES apropriação

    A) ERRADO - Prática de Crime - EX propriação;

    B) ERRADO - absurdo;

    C) ERRADO - Prática de Crime - EX propriação;

    D) CERTO - Art. 5°, XXIV, Art. 243, P.Ú. da C.R.F.B de 1988c;

  • Escravidão e plantação de drogas gera direito de expropriação sem indenização. Escravidão para a plantação de drogas aí é multikill para a Fazenda Pública.

  • EXPROPRIAÇÃO (art. 243, CF)

    Trata-se de Desapropriação forçada:

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo

    ⚠ Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei. 

    Gabarito: letra D

  • Expropriação não é indenizavel. Atos ilicitos.

    Desapropriação é indenizavel. Outras questoes.

    EXPROPRIAÇÃO (art. 243, CF) Trata-se de Desapropriação forçada: não tem indenização ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo ⚠ Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

  • A resposta à presente questão encontra amparo no Título X da Constituição Federal, denominado Das Disposições Constitucionais Gerais.

    O art. 243, CF/88, dispõe:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popularsem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Cabe ressaltar, ainda, que o parágrafo único do dispositivo acima transcrito determina que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    No caso do enunciado, resta evidente que a carvoaria explora trabalho escravo, de forma que sua conduta se amolda ao que dispõe o supracitado artigo constitucional.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra D.

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ID
2920054
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pablo, cidadão espanhol, decide passar férias no litoral do Nordeste brasileiro. Durante sua estadia, de modo acidental, corta-se gravemente com o facão que manuseava para abrir um coco verde, necessitando de imediato e urgente atendimento hospitalar. Ocorre que o hospital de emergência da localidade se recusa a atender Pablo, ao argumento de que, por ser estrangeiro, ele não faria jus aos serviços do Sistema Único de Saúde, devendo procurar um hospital particular.

Com base na situação fictícia narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...].

    Pablo contribui indiretamente para o sistema.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    UMA DAS POUCAS QUESTÕES FÁCEIS

    XXVIII, ESSE EXAME FOI "UMA MISTURA DE MAL COM ATRASO E PITADAS DE PSICOPATIA !"

  • De graça essa questão.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da seguridade social. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que o Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência. 

    Conforme a CF/88:

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]

    Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O art. 2º da Lei 8.080/1990 também prevê a universalidade de acesso ao SUS. Vale dizer, não se pode impor qualquer tipo de obstáculo ao acesso ao SUS, seja relativo à cidadania, renda, classe social e titularização de plano privado de assistência médica. O SUS se destina, pois, ao atendimento de toda a população brasileira, aí incluídos os estrangeiros, principalmente em se tratando de urgência.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Salomão,

    Todos precisam estudar! independente do acerto ou erro na questão.

  • Uma das pouquíssimas questões fáceis...

  • essa foi para não tirar zero

  • Letra C só por uma questão de Lógica e bom senso!! Até Quem nunca estudou direito acerta essa!

  • Isso nem é Questão de Constitucional é de Bom Senso mesmo!

  • será que alguém errou essa?

  • barbada letra C é o gabarito da questão

  • Queria só deixar algumas considerações, embora a questão seja fácil.

    Seguridade social compreende: assistência social (aos necessitados); previdência social (aos contribuintes); saúde (a todos).

    Previdência necessita de contribuição. Saúde e assistência não.

    Contudo, a seguridade social é financiada por toda a sociedade direta e indiretamente.

    Na questão, além disso, vê-se que está em jogo um direito fundamental, direito à vida. Importante lembrar que os direitos fundamentais são garantidos aos brasileiros natos e naturalizados, e também aos estrangeiros que estão no país.

    Portanto, independe de contribuição direta o acesso à saúde, sendo direito fundamental, garantido inclusive ao estrangeiro.

  • Letra C)

    Sinceramente não entendo, se a questão é difícil reclama e se fácil também reclama, que povo chato credo.

    Independentemente de acerto erro, conhecimento nunca é demais, estudo tem ser feito todos os dias.

  • Gabarito C

    Constituição Federal

    Mesmo sendo estrangeiro de passagem Pablo tem direito ao atendimento na hipótese narrada.

    Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • a) Desde que seja compatível com sua condição de estrangeiro e em razão da necessidade de salvar sua vida, é possível que usufrua desse direito fundamental.

    b) Todos possuem direito à saúde de forma universal.

    c) GABARITO. Mesmo sendo estrangeiro, o direito é compatível com sua condição de estrangeiro não residente no país.

    d) O hospital público não pode cobrar pela despesa no custeio de tratamentos.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • "Quem escolheu a busca não pode recursar a travessia".

  • Direito a Saúde no território brasileiro: Direito de todos e dever do Estado.

  • VIVA O SUS!!!!!!!!!!

  • Letra C

    Diferente de outras nações, o acesso ao sistema de saúde no Brasil é universal e igualitário (art. 196 da CF/88); logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.

  • E viva o SUS!!! <3

  • o SUS é @UNIVERSAL :)

  • Aqui não é EUA não, meu filho! É Brasil!

    Brasil é mãe! Brasil acolhe, vem que o SUS abraça!

    o Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.  

    Conforme a CF/88:

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]

    Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O art. 2º da Lei 8.080/1990 também prevê a universalidade de acesso ao SUS. Vale dizer, não se pode impor qualquer tipo de obstáculo ao acesso ao SUS, seja relativo à cidadania, renda, classe social e titularização de plano privado de assistência médica. O SUS se destina, pois, ao atendimento de toda a população brasileira, aí incluídos os estrangeiros, principalmente em se tratando de urgência.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Viva o sus!!!!

    #VacinaSIM

  • SUS é para todos que ingressarem no território brasileiro, que precise utilizar de forma gratuita!

    LETRA C

  • O coração fica até quentinho com esta questão. <3

  • Essa questão foi formulada para ninguém rezar constitucional kkkk

  • Viva o sus!

  • Assistam SiCKO - Michael Moore.

  • SUS DIREITO DE TODOS .... LEMBRAR

  • Alo, FGV... Manda uma dessa na minha prova!!!

  • principios da seguridade social.

    para que pobre que filhos. c use diu!

    carater democratico

    universalidade=cobertura, atendimento(risco social)

    seletividade

    diversidade na forma de participação(beneficios e serviços)

    irredutibilidade valor do beneficio

    unicidade=Estado ou qualidade do que é único; singularidade.

    obs

    tipos de federalismo= sai eo 2grau

    simetrico] estado unidos da america do norte

    assimetrico =suiça , cantões

    equilibrio=mantem melhor $$ entre todos

    integrau=gov .central

    organico=socialismo , cuba, coreia do norte

    2 grau , exemplo Brasil 25, 29,32,cf:88

    #tripartidadrio +bicameral

    sf(federaçoes)+cd(povo)=concresso legislativo.

  • Apenas em caso de urgência?

  • A saúde é direito de todos

  • Artigo 196 CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Mesmo sendo estrangeiro de passagem Pablo tem direito ao atendimento

  • ai FGV.... manda somente dessas, por favor....kkkkkkkkkkkkkkk

  • Vem uma na prova!!

  • Essa é para não zerar a prova!

  • GABARITO C

    Artigo 196 CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • uma dessas no XXXIV é tudo que eu preciso
  • ESSA FOI SO PRA NAO ZERAREM

  • Que venha no exame XXXIV

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2920057
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou ao Ministro de Estado da Saúde pedido escrito de informações acerca da sua participação na formulação da política pública e na execução das ações de saneamento básico no território nacional.

Passados trinta dias do recebimento do documento, não há qualquer resposta por parte do ministério, sendo que o ministro da referida pasta entende que as questões suscitadas não demandam resposta ministerial, por não possuírem caráter técnico, mas apenas político.

Indignado, o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados submete a questão à apreciação de sua assessoria jurídica.

Sobre o caso narrado, assinale a opção que apresenta, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    DISCIPLINA/FÉ/TEMPO.

  • A questão extraiu conhecimentos acerca da Orgnização dos Poderes que esta esculpido no Título IV, CF/88, mais precisamente na seção III, art.50, §2°, in verbis " As mesas da CD e do SF poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias..."

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização dos poderes, em especial no que diz respeito às atribuições do Congresso Nacional. Aborda a possibilidade de as Casas Legislativas encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado. Analisando o caso concreto e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que: O Ministro de Estado da Saúde poderá vir a responder por crime de responsabilidade, não lhe sendo assegurada discricionariedade para deixar de responder ao pedido de informações formulado pela Mesa da Câmara dos Deputados. 

    Conforme a CF/88:

    Art. 50, § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério; § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.


    Gabarito do professor: letra d.


  • Errei. Achei a questão difícil

  • GABARITO: LETRA D.

    A) O erro da questão está no "somente". Disciplina o art. 50, da CRFB/88, in verbis:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    (...)

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Destarte, o Ministro não está somente obrigado a responder aos pedidos oriundos do Presidente da República, mas sim DEVE responder/prestar informações sobre assunto previamente determinado por uma das casas do Congresso Nacional, bem como de suas Comissões.

    B) Acarreta sim sanções jurídicas (crime de responsabilidade, nos termos do art. 50, § 2º, da CRFB/88).

    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...).

    D) Correta, com fulcro no art. 50, § 2º, da CRFB/88.

  • Lembrem do exemplo do Moro, a câmara chamou ele e Deltan para falarem sobre os supostos vazamentos. Moro foi, cumprindo a lei. Deltan poderia ir, mas não foi, pois não é obrigado por lei.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Questão de bom senso, Senadores e Deputados podem chamar os Ministros quando bem quiser para conversar como fizeram com o Moro. Qualquer recusa é crime de responsabilidade rs.

  • Gabarito D

    Constituição Federal

    O art. 50, § 2.º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.”.

  • Alternativa Correta: (D)

    Fundamento Legal: Art. 50, § 2 da CF/88

  • CF art. 50, § 2.º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.”.

    Gabarito D

  • Fonte azul é ruim pra ler em modo noturno. se puder, evitem
  • A.   Importara em CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    1.     a ausência sem justificativa adequada quando convocados pessoalmente

    2.    ou quando por ESCRITO:

                                             i. haver a recusa ou

                                            ii. o não atendimento em 30 dias

    3.     ou a prestação de informações falsas.

    B.   Tem legitimidade para convocar: CD, SF ou qualquer de suas comissões

    C.   Mas quem poderá ser chamado: Somente aqueles vinculados ao Presidente da República, ou seja:

    1.   Ministros de Estado

    2.   Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica

    Obs.: Poderão por usa iniciativa própria podem comparecer para expor assunto de relevância de seu Ministério

  • COMPLEMENTO QUE; CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um tipo de comissão parlamentar que serve para discutir, ouvir depoimentos, e tomar informações diretamente a respeito de um assunto, com base no interesse público. ... A CPI é conduzida pelo poder Legislativo. Assim, é composta pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

    FINALIDADES CPI

    tem poder de investigar

    apurar, fato, tempo certo.

    criados pelo cam.DEP, OU S.F,,JUNTO OU SEPARADOS

    AS CONCLUSOES VAI PARA O M.P RESPONSABILIZAR OS INFRATORES.

    #CPI;NAO PODE APLICA ATOS PRÓPRIOS

  • GABARITO D -

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre o assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    §2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Julgado Correlato

    O direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence.

    [RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18- 10- 2011, 2ª T, DJE de 22- 11- 2011.]

  • CPI COVID didático demais.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas

  • A CD e o SF poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ART.50 CF)

    IMPORTA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE A:

    • Convocação com ausência sem justificação adequada.
    • RECUSA
    • PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS
    • NÃO ATENDIMENTO no prazo de 30 dias, quando por escrito a solicitação

    @esquematizaquestoes

  • Art. 50 da CF:

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, PODERÃO CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • CF

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘d’. Isto porque o §2º do art. 50 da Constituição Federal de 1988 determina o seguinte: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.

    Gabarito: D

  • D

    Art. 50 da CF:

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, PODERÃO CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinadoimportando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • RESPOSTA: D

     

    A) ERRADA:

    O erro dé dizer "somente". Vide a CF: 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federalou qualquer de suas Comissõespoderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

     

    B) ERRADA: Acarreta sanções jurídicas (crime de responsabilidade, vide acima).

     

    C) ERRADA: Vide a CF: 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    D) CORRETA:

     Vide a CF: 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

     

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. 

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

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ID
2920060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ante o iminente vencimento do prazo para adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o Fundo Monetário Internacional, bem como diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado, o Presidente da República, no regular exercício do mandato, edita a Medida Provisória X. A medida dispõe sobre a possibilidade de detenção e sequestro, pelo governo federal, de bens imóveis com área superior a 250 m² situados em zonas urbanas, desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de dois anos.

Sobre a Medida Provisória X, com base na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com fundamento no artigo 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    GAB - A

  • A medida Provisória é uma espécie legislativa conferida  ao presidente da república  para ser aditada em caso de relevância e urgência, (art.62, CF88), porém esse instrumento é limitado na forma do art.62, §1°,I e ss do mesmo diploma. Uma das limitações ou vedação é a detenção ou sequestro de bens.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Medida Provisória. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a MP é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]  II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    Gabarito do professor: letra a.


  • O artigo 62 da CRFB/88 trata da Medida Provisória e o seu §1º traz as vedações a esta espécie legislativa, dentre as

    vedações está o objeto da questão: Sequestro de bens.

    É o que dispõe o inciso II:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    Destarte, consoante o elencado pelo artigo 62, §1º, inciso II, da CRFB/88 a alternativa A é a correta.

  • CONFORME DISPÕE O INCISO II DO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 62 DA CF/88: É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA: ... II QUE VISE A DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, DE POUPANÇA POPULAR OU QUALQUER OUTRO ATIVO FINANCEIRO.

  • LEGA

  • ESSE ARTHUR DOS SANTOS É CHATO DEMAIS! AQUI NAO É MERCADO LIVRE !

  • Será que somente eu fico incomodado com esses comentários abusivos de anúncios? Caraca! Que coisa mais repudiosa, como se já não bastassem as grandes mídias "enfiar" goela abaixo a publicidade de certos produtos em aplicativos da google como facebook, YouTube, Instagram e até nos appp de teclado! Denunciem por SPAM esses barganheiros.

  • Mais barganheiros aqui e mais moradores nas ruas. Assim é mais facil sobreviver..

  • NÃO PODE SER OBJETO DE MP

    1- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    2-Direito penal, Processo Penal e Processo Civil

    3- org. do poder judiciário e do MP

    4-PPA, LDO, LOA

    5- Detenção e sequestro de bens ou qualquer outro ativo financeiro

    6- matérias reservadas a LC

    7- matéria já aprovada e dependente de sanção ou veto do presidente.

  • caracas velho, sacanagem é usar o canal alheio em benefício próprio.

  • otimas dicas

  • a) É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

    artigo 62 CF: " em caso de relevância e urgência o PR. poderá adotar Med. Prov., com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso nacional."

    Parág. 1°: " é vedada a edição de Med. Prov.

    d, II, " que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro".

    DNS

  • Se lembrarmos o q fez o ex presidente Fernando Collor de Melo quando "saqueou" as poupanças do povo, dá pra responder a questão!

  • Gabarito A

    Constituição Federal

    O artigo. 62, § 1.º, II, que veda a edição de MP que vise a detenção ou sequestro de bens.

  • Fernando Collor não curtiu isso.

  • Gabarito Letra A

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • Meu comentário: pessoal todos concordam que : Vedada a edição de Medida Provisória,que vise detenção de bens,de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.sendo Inconstitucional caso feito o contrário.

  • Questão com fundamento no artigo 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    GAB - A

  • GABARITO - A

    É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • Conforme CF:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] 

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    Letra A- Correta.

  • GABARITO: A

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • A: correta. De acordo com o art. 62, § 1o, da CF há assuntos que não podem ser disciplinados por medida provisória, dentre os quais, a matéria que vise a detenção ou sequestro de bens (inciso II);

    B: incorreta. A inconstitucionalidade não decorre de o fato da matéria ser ou não disciplinada por lei, mas da proibição constitucional prevista no citado §1o do art. 62 da CF;

    C: incorreta. O requisito da urgência não será verificado quando a própria matéria não puder ser disciplinada por medida provisória;

    D: incorreta. Como é vedada a edição de medida provisória sobre essa matéria, ainda que haja respeito aos requisitos da relevância e urgência, ela será considerada inconstitucional. Por outro lado, o prazo de vigência de uma medida provisória que esteja de acordo com o texto constitucional, de fato, é de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, conforme determina o art. 62, § 3o, da CF/88.

  • ESSE JOAO PAULO DINO É INSUPORTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Medida provisória não pode nem sequestrar bens e nem fazer modificação direito penal.

    Obss.

    Retenção quando é parar a regularização de bem.

    Expropriação está expulsa o dono por motivo de exploração de trabalho ESCRAVO e plantas psicotrópicas plantadas..

    Indenização é quando já tem interesse em terreno que é lucrativa exemplo a casa com subsolo de Petróleo

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Alô Collor!

  • Art. 62,   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Medida Provisória. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a MP é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • GABARITO A

    CR/88

    Art. 62,   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • Letra A Art. 62,

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    ANÁLISE DA RESPOSTA : A

     

    Conforme a CF/88: 

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b)  direito penal, processual penal e processual civil;

    c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    A análise do enunciado já aponta para uma falta de razoabilidade na medida adotada pelo Presidente da República, notadamente porque se trata de norma que afeta o patrimônio privado sem passar pelo crivo do Congresso Nacional.

    Pois bem, o art. 62 da CF/88, ao disciplinar a medida provisória, condiciona sua validade aos requisitos de relevância e urgência, e determina a sua imediata submissão ao Congresso Nacional.

    É importante notar, contudo, que o § 1º do dispositivo mencionado elenca uma série de hipóteses em que será proibida a edição de MP, dentre elas a matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro. Logo, a Medida Provisória X é inconstitucional, por violar expressa proibição do art. 62, § 1º, da CF/88.

    Ressalte-se que o caso apresentado no enunciado não se enquadra na possibilidade de desapropriação de bem, pois tal medida está relacionada à indenização do proprietário, ao passo em que o texto fala em detenção e sequestro, medidas constritivas comumente associadas a sanções.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Art. 62,   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • Gente, toda vez que vejo questão como essa eu so consigo lembrar do presidente Fernando Collor, não sei pq kkkkkkkkkk

  • Inconstitucional e isto existe graças ao desgoverno do ex presidente Fernando Collor.

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ID
2920063
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O padrasto de Ana Maria, rotineiramente, abre sua correspondência física e entra em sua conta de e-mail sem autorização, ainda que a jovem seja maior de idade. Cansada dessa ingerência arbitrária e sem o amparo de sua própria mãe, a jovem busca apoio na organização de direitos humanos em que você atua.

Com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), assinale a opção que indica o esclarecimento correto que você, como advogado(a), prestou a Ana Maria.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

    ARTIGO 17

    1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

    2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

  • A pergunta exige conhecimento dos dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica/ Convenção Americana sobre Direitos Humanos mas não traz, de fato, maiores dificuldades, visto que a resposta correta reproduz parte do art. 11 do Pacto, que dispõe sobre a proteção da honra e da dignidade. Observe:

    "Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade
    1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
    3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas".

    Ou seja, considerando a situação apresentada no enunciado e as alternativas disponíveis, a resposta correta é a letra C. 

    Gabarito: a resposta é a letra C.

     
  •    CONFORME O DISPOSTO NO ART. 17 DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    ARTIGO.17

        1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

        2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

  • PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade

    1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

    3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

  • Questão de bom senso, né, galera.....

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

    Art. 17

    1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

    2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

  • Há proteção a privacidade no Art. 17 , 1, 2 - PIDCP

  • Pessoal, cuidado para não confundir! O enunciado questiona sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), não sobre o Pacto de São José da Costa Rica (CADH).

  • Gab C

    Bom senso responde essa questão!

    Artigo 11 do PIDC

  • Tanto o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), em seu art. 11, quanto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), em seu art. 17, abordam tal questão.

    Cuidado, a questão deixa claro que Ana Maria é maior de idade, excluindo de cara a alternativa "a" (poder familiar)... Ademais, mesmo que fosse menor de 18 anos, seu PADRASTRO não necessariamente exerceria poder familiar.

    A alternativa "b" também pode se excluída em razão dos dizeres "ingerências arbitrárias".

    Sobraria a "c" e a "d"... Mas, como dito, o PIDCP dispõe expressamente sobre essa questão...

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você foi procurada, como advogada, por um pequeno grupo de estudantes negros que cursa o terceiro ano do ensino médio em uma escola particular. Os estudantes relatam que se sentem violados na sua cultura, porque os programas das disciplinas pertinentes não tratam de temas ligados à História da África e da população negra no Brasil. Indagam a você, como advogado(a), se a Escola não teria a obrigação de fazê-lo.

Nesse caso, com base no Estatuto da Igualdade Racial, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser dada aos alunos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010

  • Quanto às disposições do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010):

    O art. 11 dispõe que "Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).

    §1º Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    a) INCORRETA. Conforme o art. 11, o estudo da história da África nas escolas é obrigatório.

    b) INCORRETA. O estudo da história geral da África e das populações negras se estende aos estabelecimentos privados.

    c) INCORRETA. A adoção destes conteúdos é obrigatória, não havendo dependência, portanto, de determinação dos Conselhos.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 11, "caput" e §1º.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questão de lógica... Pelo enunciado você já imagina a resposta que o cidadão que elaborou a questão queria ouvir

  • LETRA - D - Lei 9.394/1996

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 

  • As questões de direitos humanos são de pura lógica. Qualquer pessoa que tenha bom senso, provavelmente, tem muitas chances de acertar as questões sem nunca ter lido a lei,

  • De acordo com a lei 12.288 de 20 de junho de 2010, Estatuto da Igualdade Racial

     

    a letra D está correta.

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

     

    § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • Nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio é obrigatório em sua grade possuir matéria com relação a história da África e da população negra no Brasil, conforme o Art. 11 - Lei 12.288/2010

  • bom senso

  • Lembrando que o Congresso Nacional promulgou este ano (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que passa a ter força de Emenda à Constituição, que também trata da temática da questão.

    Complementado o tema...

    Assim, o Brasil passa a ter 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, sendo eles:

    1) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;

    2) Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso);

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Quanto aos demais tratados que o Brasil é signatário, quando tratarem de direitos humanos, possuem força supralegal (acima das leis e abaixo da CF) e quando não tratarem de direitos humanos, possuem força de lei ordinária.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920069
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Existem disputas sobre parcelas de territórios entre países da América Latina. O Brasil e o Uruguai, por exemplo, possuem uma disputa em torno da chamada “ilha brasileira”, na foz do Rio Uruguai. Na hipótese de o Uruguai vir a reivindicar formalmente esse território, questionando a divisa estabelecida no tratado internacional de 1851, assinale a opção que indica o tribunal internacional ao qual ele deveria endereçar o pleito.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    A Corte Internacional de Justiça não deve ser confundida com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.

  • Corte Internacional de Justiça = julga e processa Estado e Organizações Internacionais;

    Tribunal Penal Internacional = julga e processa pessoas (físicas) pela práticas de certos crimes.

  • O TPR foi concebido com o objetivo de ser o foro especializado para dirimir litígios e sanar fontes de insegurança jurídica no Mercosul. Trata-se de um tribunal de revisão, com competência para modificar os laudos arbitrais adotados por árbitros ad hoc de primeira instância. Como a questão trata de tratado internacional, não poderia ser algo de dúvidas em cláusulas próprias dos acordos do Bloco Econômico do Mercosul.

  • A respeito do direito internacional, quanto aos tribunais internacionais:

    Dentre as alternativas propostas, a dúvida paira sobre as alternativas B e C.
    É importante saber que o Tribunal Penal Internacional é o responsável pelo julgamento de pessoas físicas, em casos principalmente de grave violação aos direitos humanos, enquanto a Corte Internacional de Justiça julga Estados e Organizações internacionais. No caso apresentado, como a disputa envolve dois Estados (Brasil e Uruguai), o tribunal internacional competente é a Corte Internacional de Justiça.

    Em relação às demais alternativas:

    O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul tem a função de conhecer e resolver em matéria principalmente de opiniões consultivas e  revisão de laudos dos tribunais arbitrais ad hoc dos Estados partes do Mercosul.

    O Tribunal Internacional do Direito do Mar tem a função de resolver conflitos marítimos, a partir da interpretação e aplicação das normas da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Corte Internacional de Justiça – órgão judiciário da Onu, que pode analisar litígios suscitados por qualquer Estado membro ou até mesmo por outros que não sejam membros da Onu, desde que atendidas as condições estabelecidas pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Compõe-se de 15 juízes eleitos para um mandato de 9 anos, sendo possível a reeleição.

  • LETRA B - A corte internacional de justiça, julga e processa Estado e organizações internacionais, enquanto o Tribunal Penal Internacional julga e processa pessoas físicas, pela prática de determinados crimes.

    Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

    competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

  • A) O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, nos termos do Protocolo de Olivos, tem competência para resolver questões relacionadas aos Tratados constituintes do Mercosul, aos tratados celebrados no âmbito do Mercosul e às decisões de órgãos do Mercosul. Portanto, ele é incompetente neste caso.

    B) A Corte Internacional é competente para esta questão. Como a competência da Corte é extensa, o meio mais fácil de solução da questão seria pela eliminação das demais alternativas.

    C) A competência do Tribunal Penal internacional está restrita a um rol taxativo e limitado de crimes (p. ex.: genocídio).

    D) O Tribunal Internacional do Mar tem competência decorrente da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, a qual não trata do território continental. De qualquer forma, a competência do Tribunal Internacional do Mar não é exclusiva, de modo que as partes podem submeter disputas sobre direito do mar à própria Corte Internacional de Justiça ou a um Tribunal Arbitral (Art. 287 da Convenção).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Tribunal de Justiça julga Estados e Organizações Internacional.

    TPI, julga e processa pessoas físicas pelas práticas de certos crimes.

  • "As Malvinas são argentinas".

  • Na disputa há envolvimento do Brasil e Uruguai, sendo dois Estados, nesse caso a competência é da Corte Internacional de Justiça, pois é a responsável para julgar Estados e Organizações Internacionais.

  • Corte Internacional de Justiça = julga e processa Estado e Organizações Internacionais;

    Tribunal Penal Internacional = julga e processa pessoas (físicas) pela práticas de certos crimes.

    • a) O crime de genocídio;
    • b) Crimes contra a humanidade;
    • c) Crimes de guerra;
    • d) O crime de agressão.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras.

Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas

Alternativas
Comentários
  • Questão de lógica, afinal, alguém já imaginou um diplomata colhendo provas? Além disso nas assertivas existiam três instrumentos processuais...

  • Carta Rogatória = órgão jurisdicional de um Pais para órgão jurisdicional de outro Pais - necessário passar por um Juízo de delibação - artigo 36 do CPC

    Carta rogatória ativa = o Juízo do Brasil para o Juízo estrangeiro.

    Carta rogatória passiva = Juízo estrangeiro para o Juízo do Brasil.

    Auxilio direto - artigo 28 e seguintes do CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Auxilio direito são aquelas que não precisam passar pelo poder judiciário - essa é a principal diferença da carta rogatória.

    Alternativa correta letra C, pois a representantes diplomáticos ou agentes consulares.não faz parte de cooperação jurídica, acredito que trata-se de representação do Estado em território estrangeiro.


  • A questão trata de obtenção de provas em outra jurisdição.


    A) por carta rogatória ativa.  

    A carta rogatória é a expedida por autoridade judiciária brasileira para a realização ou cumprimento de diligências em outros países.

    É admitida a solicitação de colheita de provas por meio de carta rogatória ativa.

    Incorreta letra “A".


    B) por carta rogatória passiva. 

    A carta rogatória passiva é a expedida por autoridades judiciárias estrangeiras, tendo por objeto a prática de ato processual no Brasil, após a concessão da execução pelo STJ.

    É admitida a solicitação de colheita de provas por meio de carta rogatória passiva.

    Incorreta letra “B".

    C) a representantes diplomáticos ou agentes consulares. 

    Os representantes diplomáticos representam o Estado, além de informar e negociar, também em nome do Estado. Já os agentes consulares tem por designação exercer funções consulares e funções notariais ou de registro, e a exercem em cidades menores, geralmente sob a jurisdição de um cônsul geral. Nenhum desses dois tem como função a colheita de provas.

    Não é admitida a solicitação de colheita de provas a representantes diplomáticos ou agentes consulares.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pela via do auxílio direto. 

    Código de Processo Civil:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    O auxílio direto é um meio de cooperação internacional para a comunicação de atos processuais, obtenção de provas, e em alguns casos, medidas cautelares e decisões de tutela antecipada.

    É admitida a solicitação de colheita de provas pela via do auxílio direto.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Observação:

    O Decreto nº 9.039/2017, promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970, trata da obtenção de provas por representantes diplomáticos, agentes consulares ou comissários, trazendo as hipóteses e as ressalvas.

    Porém, como no enunciado da questão não há tais ressalvas e reservas, a alternativa incorreta, dentre as apresentadas, é a letra C.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Central do Concurso não se dá ao trabalho nem de modificar algo dos comentários que ela copia..

  • CPC

    CAPÍTULO II

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Seção I

    Disposições Gerais

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará ....

    Seção II

    Do Auxílio Direto

      Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil....

    Seção III

    Da Carta Rogatória

      Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.....

    Seção IV

    Disposições Comuns às Seções Anteriores

      Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

      Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

      Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

  • A) Como a questão deixa aberta a possibilidade de o processo correr no Brasil ou no exterior, ambas as modalidades de carta rogatória são potencialmente aplicáveis: a ativa, para a solicitação a um Estado estrangeiro; e a passiva, quando a solicitação é recebida pelo Estado brasileiro.

    B) Vide comentário à alternativa “A”.

    C) Para que o candidato obtivesse a resposta correta de forma direta (sem realizar o raciocínio "por eliminação”), seria necessário que tivesse conhecimento extremamente específico sobre as reservas feitas pelo Brasil à parte da Convenção de Haia sobre Provas (Dec. n. 9.039/2017), que trata da obtenção de provas por representantes diplomáticos e agentes consulares.

    D) O auxílio direto está previsto nos arts. 28 e seguintes do CPC/2015, sendo que o art. 30, II, prevê expressamente a possibilidade da sua utilização para colheita de provas, com algumas exceções que não estão claramente presentes no enunciado da questão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • RTK, depende de qual país você esteja se referindo. Afinal, não sejamos ingênuos a pensar que todos os diplomatas têm a mordomia que alguns tem. Por exemplo, Russo, Alemão. Mas o diplomata de São Tomé e Príncipe, duvido que ele tenha tal moleza.

  • Carta Rogatória = órgão jurisdicional de um Pais para órgão jurisdicional de outro Pais - necessário passar por um Juízo de delibação - artigo 36 do CPC

    Carta rogatória ativa = o Juízo do Brasil para o Juízo estrangeiro.

    Carta rogatória passiva = Juízo estrangeiro para o Juízo do Brasil.

    Auxilio direto - artigo 28 e seguintes do CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Auxilio direito são aquelas que não precisam passar pelo poder judiciário - essa é a principal diferença da carta rogatória.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2920075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional.

Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • EC 39/2002 - Conferiu competência aos municípios e ao Distrito Federal para instituir uma contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre a competência tributária para instituir a COSIP. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Apesar de existirem peculiaridades em relação ao DF, nesse caso o art. 149-A, CF expressamente prevê a competência. Alternativa errada.
    b) O Estado de Goiás não tem qualquer competência dentro do território do DF. Alternativa errada.
    c) Não se trata de delegação de capacidade tributária ativa. O Distrito Federal tem a própria competência para instituir a COSIP. Alternativa errada.
    d) O artigo 149-A, CF, prevê a competência dos Municípios e do Distrito Federal para instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, normalmente chamada de COSIP. Alternativa correta.
    Resposta do professor = D

  • No Campo dos impostos, a luz da competência privativa dos ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS teremos:

    AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA CUSTEIO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SEUS PRÓPRIOS SERVIDORES

    Competência do DF e MUNICÍPIOS:

    A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

  • O ARTIGO 149-A DEFINE EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL EM INSTITUIR CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

    RESPOSTA CERTA LETRA: D

  • ARTIGO 147, CF, in fine: AO DISTRITO FEDERAL CABEM OS IMPOSTOS MUNICIAIS.

    Portanto, TODOS os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) também poderão ser instituídos e majorados pelo DF, que acumulará com os impostos estaduais (IPVA, ICMS e ITCMD).

  • Art. 149-A, CF/88. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Não está correto o entendimento do contribuinte, pois a contribuição instituída pelo Distrito Federal, por lei distrital, com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública é constitucional, em razão da regra prevista no art 149-A inserida na Constituição Federal pela EC n° 33/02.

    Desse modo, a irresignação não merece prosperar, pois no caso em análise, o serviço de iluminação pública foi constituído por meio de contribuição e por quem detém competência tributária, ou seja, o DF. Aliás , insta trazer à baila o entendimento do E.STF cristalizado na Súmula Vinculante n° 41.

  • Art. 149-A da CF/88

    Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (EC no 39/2002)

  • REGRA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SÃO DA UNIÃO

    EXCEÇÃO: C.S. PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E COSIP (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

    DICA: DÁ A LUZ QUEM ESTÁ MAIS PERTO DE VOCÊ, OU SEJA, OS MUNICÍPIOS E O DF.

  • A Constituição prevê que “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública” (art. 149-A), logo a cobrança é devida e o contribuinte não tem razão em sua alegação.

    Resposta: D

  • capacidade x competência !!!

  • CORRETA D

    CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Uma dica para todos que poderia resolver muito mais fácil a questão. A questão fala sobre o Distrito Federal ser a capital da Federação. Tal afirmativa está incorreta pois a capital é Brasília e o Distrito Feral é o ente federativo. Resumindo, Brasília é apenas uma região administrativa do Distrito Federal. Conforme a CF/88 afirma, o DF não pode ser divido em municípios.

  • Competência cumulativa do DF.

  • 5% das pessoas que resolveram essa questão marcaram a alternativa "B" .

    É pedir para zerar a questão mesmo, Goiás não tem nada a ver com o Distrito Federal.

    MISERICÓRDIA!

  • Um clássico! Vale acrescentar a SV 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • A) Incorreta: Contribuição de serviço público é tributo de competência Municipal, e a União só teria tal competência, caso se trata-se de Território sem municípios, caso esse em que a União iria cumular competeências municipais e estaduais, além da federal que ela já possui.

    B) Incorreta: Mesmo que Goiás fosse competente sobre o distrito federal, ainda assim, não seria competente para legislar sobre a contribuição de iluminação pública, por ser tributo de competência Municipal, e não estadual.

    C) incorreta: Capacidade tributária ativa não se confunde com competência tributária, a primeira é aptidão (que pode ser delegada) para recolher ou usufruir dos tributos, enquanto a segunda é o poder, pertencente aos entes políticos de tributar, que por sua vez é indelegável.

    D) Correta

  • GABARITO: LETRA (D).

    BASE CONSTITUCIONAL DO GABARITO: ART. 149-A, CF/88.

    OBSERVÂNCIA: ART. 150, INCS. I e III, CF/88.

    VEJA: Art. 149-A, da CF/88: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • Gabarito D

    Art. 149-A, da CF/88: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

     

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    GABARITO: D

  • Pega o bizu migos:

    É uma hipótese de competência cumulativa, ou seja, o DF tem uma natureza jurídica DUPLÍCE (pode ser Estado e Munícipio);

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    + bizus:

    • Súmula 41 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    • As instituições de assistencia social são imunes apenas ao pagamento de impostos e de contribuições para a seguridade social (NÃO HÁ IMUNIDADE AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA)

    BORAAAAA!!!

  • Esta é uma questão sobre a contribuição para custeio do serviço público de iluminação pública, cuja competência é dos municípios e do DF, conforme art. 149-A da CF88:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.         

    CUIDADO! É inconstitucional a cobrança de TAXA de iluminação pública, conforme súmula vinculante 41 do STF (mas não a cobrança de contribuição)

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Portanto, o contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios, conforme opção D.

  • GABARITO: D

    Art. 149-A, CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.        

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

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ID
2920078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O médico João da Silva está há 4 (quatro) anos sem pagar a anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Diante desse cenário, o CRM poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Anuidade → tributo → contribuição profissional ou corporativa (de interesse das categorias profissionais ou econômicas, vide art. 149, CF).

    Conselhos profissionais → autarquias.

    Inadimplemento → valor devido é cobrado por meio de uma execução fiscal.

    Lei nº 6.830/80: art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle adm. da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Lei nº 12.514/11: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. § único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas adm. de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

    No caso da OAB:

    Exceção → OAB → serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    (...) A OAB não é uma entidade da API [Administração Pública Indireta], tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da AP, nem a qualquer das suas partes está vinculada. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, DJ 29.09.2006. (...) STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

    Inadimplemento → valor devido é cobrado pelo rito do CPC.

    Lei nº 8.906/94: Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas. § único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual as anuidades exigidas pela OAB não têm natureza tributária. São títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em espécie de instrumento particular que veicula dívida líquida. (STJ - REsp: 1352953 RS 2012/0236485-5. Relator: Ministra Eliana Calmon, Data de Julgamento: 21/05/2013. T2 - 2ª Turma. Data de Publicação: DJe 29/05/2013).

    RESP - PROCESSUAL CIVIL - OAB - ANUIDADE - NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA - EXECUÇÃO - RITO DO CPC. 1. A OAB possui natureza de autarquia especial ou sui generis, pois, mesmo incumbida de realizar serviço público, nos termos da lei que a instituiu, não se inclui entre as demais autarquias federais típicas, já que não busca realizar os fins da AP. 2. As contribuições pagas pelos filiados à OAB não têm natureza tributária. 3. As cobranças das anuidades da OAB, por não possuírem natureza tributária, seguem o rito do CPC, e não da Lei nº 6.830/80. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 915753 RS 2007/0004959-1, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 22/05/2007, T2 - 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 04.06.2007 p. 333).

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a natureza das anuidades dos conselhos profissionais, bem como o procedimento judicial de cobrança de créditos tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Os Conselhos Profissionais são consideradas autarquias federais. Portanto, elas podem efetuar cobrança do crédito tributário inscrevendo em dívida ativa e ajuizando execuções fiscais. Por sua vez, a anuidade ao CRM é contribuição de interesse de categoria profissional, previsto no art. 149, CF. Alternativa correta.
    b) Para ajuizar uma execução fiscal é imprescindível que haja a inscrição em dívida ativa para formalização da CDA (Certidão de Dívida Ativa). A CDA é o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução fiscal. Alternativa errada.
    c) A anuidade do CRM tem natureza tributária. Logo, o procedimento que deve ser utilizado é a execução fiscal, prevista na Lei 6830/80. Alternativa errada.
    d) A anuidade do CRM tem natureza tributária. Logo, o procedimento que deve ser utilizado é a execução fiscal, prevista na Lei 6830/80. Alternativa errada.

    Resposta do professor = A

  • Resumindo: As anuidades de conselho de classe possuem natureza tributária, logo, seguem o rito tributário para sua cobrança.

  • DORY, conforme comentário do colega RAPHAEL, faltou você colocar como exceção o caso da contribuição da OAB,

  • Depois do LANÇAMENTO fica instituído o CRÉDITO TRIBUTÁRIO, aqui acaba a cobrança pelas vias administrativas, se esta não for paga, o sujeito ativo (ente federativo competente) inscreverá esse débito em DÍVIDA ATIVA, inscrevendo-o no CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA, que o possibilitará de promover a EXECUÇÃO FISCAL.

    LANÇ --> CT --> INSCR --> DA --> CDA --> EXECUÇÃO

  • > Ação de cobrança anuidades de Conselhos, Regra (Exceto OAB) > Compete ao CTN.

    > Ação de cobrança anuidades de Conselhos, Exceção (Somente OAB) > Compete ao CPC.

  • Não sabia que o CRM podia inscrever débito e Dívida Ativa. Eu, em....

  • Exceção nas anuidades da OAB e contribuição sindical (afastado pela reforma trabalhista).

  • eu vendo o comentário do povo, em relação ao crm, sendo q eu respondi só pq ja sabia que primeiro é divida ativa e dps execução fiscal kkkkkkkkk

  •   Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    NA BALA

  • GABARITO A

    Lei nº 6.830/80: art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle adm. da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

  • Quanto mais estudo menos entendo
  • Os Conselhos Profissionais são consideradas autarquias federais. Portanto, elas podem efetuar cobrança do crédito tributário inscrevendo em dívida ativa e ajuizando execuções fiscais. Por sua vez, a anuidade ao CRM é contribuição de interesse de categoria profissional, previsto no art. 149, CF.

  • A. CORRETA. Conselho profissionais são consideradas autarquias, portanto, suas anuidades são tributos da espécie contribuição profissional ou corporativa (art. 149, CF). No caso de inadimplemento, o valor devido (desde que referente ao valor de 4 anuidades ou mais - Lei nº 12.514/11, art. 8º) será cobrado seguindo o rito da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), após a inscrição do débito em dívida ativa de natureza tributária.

    Observação: A exceção se aplica apenas à OAB, que é considerada instituição sui generis e suas anuidades, portanto, não são consideradas tributos, sendo título executivo extrajudicial seguindo o rito do CPC

    Art. 149 da CF, art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 e art. 8º da Lei 12.514/11.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • e eu que nem sabia que medico pagava anuidade..kkkkk

  • e eu que nem sabia que medico pagava anuidade..kkkkk


ID
2920081
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República.

A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019.

A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União.


Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    O § supra fala em "lei". Seria o caso de uma LO [lei ordinária]? NÃO.

    CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Só cabe a criação por LEI COMPLEMENTAR

    IGF - Imposto Sobre Grandes Fortunas

    E - Emprestimo Compulsório

    C - Contribuição Social Residual

    I - Imposto Residual .

  • Lei Complementar

    Art. 195, §4 da CF e 154,I, CF, traz a contribuição social residual. GECI

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre competência residual das contribuições para a seguridade social, bem como da aplicação do princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A competência residual para instituir contribuições para a seguridade social está no art. 195, §4º, CF, que remete para o art. 154, I. Por sua vez, esse dispositivo determina que deve ser instituído por meio de lei complementar, deve ser não-cumulativa e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Alternativa correta.
    b) Não houve violação ao princípio da anterioridade anual, uma vez que a lei foi publicada no exercício de 2018 e a cobrança somente começou em 2019. No entanto, mesmo que assim fosse, o art. 195, §6º, CF exclui a aplicação da anterioridade anual prevista no art. 150, III, b, CF. Alternativa errada.
    c) O princípio da anterioridade nonagesimal das contribuições para a seguridade social está previso no art. 195, §4º, CF. Esse dispositivo prevê que o prazo de noventa dias se conta da publicação da lei. Logo, considerando que a lei foi publicada em 01/10/2019, quando houve cobrança em março já terá se passado os noventa dias. Alternativa errada.
    d) A CF tem previsão de instituição de novas contribuições para a seguridade social por meio de lei complementar, conforme explicado no item A. Alternativa errada.
    Resposta do professor = A

  • A) Art. 195. CRFB/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. CRFB/88. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    B) A Constituição Federal prevê as exceções ao princípio da anterioridade, no seu art. 150, § 1º, bem como em outros dispositivos, à destacar o previsto no art. 195, § 6º.

    Art. 195. CRFB/88. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    C) Não violou o princípio alhures, tendo em vista que corresponde a 90 dias o período de 01/10/2018 a 01/02/2019. Em suma, instituído ou majorado tributo, a respectiva cobrança só pode ser realizada após transcorrer de, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei instituidora/majoradora e desde que já atingido o início do exercício subsequente.

    D) O art. 154, I, da CRFB/88, é claro ao determinar que a referida Contribuição Social só poderá ser instituída mediante lei complementar.

  • AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL RESIDUAIS DEVEM RESPEITAR OS SEGUINTES PARÂMETROS:

    COMPETÊNCIA RESIDUAL- MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PELA UNIÃO

    COM RESPEITO AO PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE

    PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA ENTRE O SEU FATO GERADOR OU SUA BASE DE

    CALCULO COM OUTRO FATO GERADOR OU BASE DE CALCULO COM OUTRAS

    CONTRIBUIÇÕES ( E NÃO DE IMPOSTOS).

  • Quais os tributos que só poderão ser instituídos ou majorados por meio de Lei Complementar? CEGI

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    IGF

    IMPOSTO RESIDUAL

    A Contribuição Social Residual é um "resíduo" da CF", não há previsão ainda, precisará preencher 4 requisitos:

    a) Criada pela União

    b) Somente por Lei Complementar

    c) Tributo não cumulativo (pode compensar o que foi pago na cadeia anterior para a posterior)

    d) FG e BC diferentes dos já existentes na CF

    Obs.: Leis Ordinárias só podem alterar Leis Complementares quando sua matéria não seja reservada a ela.

  • Os contibuintes aqui se tratam como a escória himana, e a escória humana - como jogadores da seleção nacional..

  • Princípio da Legalidade

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

    REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar.

    EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTARnão cabe medida provisória na lei complementar.

    GECI - Criação, Majoração, Redução ou Extinção - Competência pela Lei Complementar

    1.     Imposto sobre Grandes fortunas – lei complementar

    2.     Empréstimo Compulsório – lei complementar

    3.     Contribuição Social residual – lei complementar

    4.     Imposto residual – lei complementar

    ATENÇÃO!!!!

    CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

    Observações: Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode ser instituída por lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO.

  • Correta, Letra - A)  Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar. Correta, Art. 150 da CF princípio da legalidade porque ninguém está obrigado a fazer nada se não em virtude de lei, tanto a cobrança do tributo quanto a exigência de instituí-lo ou majorá-lo deverá ser feita mediante lei complementar. Obs. só podem ser exigidos empréstimos compulsórios, impostos sobre grandes fortunas, imposto ou contribuições residuais, sobre tudo para o financiamento da seguridade social somente  por meio de lei complementar, para criar um tributo, majorá-lo e cobrá-lo somente por meio de lei complementar, assim como a sua extinção, diminuição e concessão de benefícios, autorização da prática de atos que impactam o crédito tributário ou a sua exigibilidade, tbm dependem de lei complementar Obs. Até poderá ser por meio de lei ordinária e por medida provisória de competência do presidente da república, exceto a matéria reservada acima.

  • O referido tributo é uma das quatro hipóteses que só podem ser criados através de lei complementar, que são as seguintes:

    Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF)

     Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF)

    (IGF) Imposto Sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF)

    Imposto Residual (art. 154, I da CF)

  • No caso de instituição de novas contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, a União deve obedecer três regras: não cumulatividade, fato gerador ou base de cálculo distintos das demais contribuições e instituição por lei complementar.

    Assim sendo, como a referida contribuição foi instituída por lei ordinária, é inconstitucional.

    Gabarito - Letra A

  • Trata-se da espécie de tributo Residual, prevista no artigo 154, I e 195, §4º da CF. A União pode instituir este tributo se observado três importantíssimos requisitos, quais sejam os que encontram-se descriminados no próprio artigo: Mediante LEI COMPLEMENTAR e desde que sejam nao cumulativos e não tenham fato gerar ou base de cálculo próprios dos já previstos na CF. O erro da questão está da criação do tributo por meio de uma LEI ORDINÁRIA.

  • Princípio da Legalidade

    Os entes apenas poderão criar, majorar, reduzir ou extinguir tributo por meio de lei ordinária. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

    REGRA: LEI ORDINÁRIA – A regra é que a Criação, Majoração, Redução ou Extinção de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, ou seja lei ordinária somente.

    EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR – não cabe medida provisória na lei complementar.

    GECI - Criação, Majoração, Redução ou Extinção - Competência pela Lei Complementar

    1.     Imposto sobre Grandes fortunas – lei complementar

    2.     Empréstimo Compulsório – lei complementar

    3.     Contribuição Social residual – lei complementar

    4.     Imposto residual – lei complementar

    ATENÇÃO!!!!

    CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    EXCEÇÃO - Ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos federais que poderão ter alíquotas Alteradas, Majoradas ou Reduzidas pelo Poder Executivo mediante decreto, portaria, resolução. É possível que o Poder Executivo por simples ato pode Zerar alíquota, porque são regulatórios de mercado, para facilitar acesso a mercadorias, medicamentos. Não é necessário ato do poder legislativo.

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

    Observações: Taxa não é matéria reservada de lei complementar, mas se o Ente Federado quiser pode institui-la por meio de LC. Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode caber lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO. A lei complementar, no caso em tela, tem natureza material de lei ordinária (e formal de LC) e logo também pode ser alterada por LO, não precisa ser por LC.

    ATENÇÃO!!!!Alteração de prazo de pagamento não precisa de lei, poderá ser por simples decreto, portaria.  

  • pelo que to entendendo a fgv gosta de cobrar a maneira que os tributos são constituídos, podemos matar a questão no inicio.

  • Lei Complementar eu utilizo o macete

    CIIE

    C ontribuições sociais residuais

    I mpostos residuais

    I mposto de grande fortunas

    E mpréstimos compulsórios

  • TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR

    N I N E

    Novos impostos (residuais)

    Impostos de Grandes Fortunas

    Novas Contribuições Sociais (residuais)

    Empréstimos Compulsórios

  • Questão idêntica a questão Q798384.

  • Podia cair umas 2 questões relacionadas a tributos que competem a lei complementar, seria 2 pontos garantidos

  • TRIBUTOS SUJEITOS À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR

    N I N E

    Novos impostos (residuais)

    Impostos de Grandes Fortunas

    Novas Contribuições Sociais (residuais)

    Empréstimos Compulsórios

  • Lembro da aula do professor Guilherme e a famosa GECI:

    Por lei complementar:

    i G f

    Empréstimos compulsórios

    Contribuições sociais residuais

    Imposto residual

  • Pessoal, essa questão me criou uma dúvida:

    Quanto ao meio ao qual esse novo tributo será criado não restam dúvidas que será por meio de LC, mas a sua aplicação se regeria por algum dos princípios da anterioridade ou sua aplicação seria imediata?

  • Rafael Lincoln a nova contribuição social, ainda que instituída por LC, não deixa de ser da espécie "contribuição social". Logo, ela deve se sujeitar à mesma regra da anterioridade nonagesimal, como qualquer outra contribuição de sua espécie, ainda que o quórum de aprovação para a sua instituição tenha sido a maioria absoluta (e não simples)

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS são instituídas por LC

    (Art. 149 c/c 146, III, CF)

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    .

    .

    Não estava encontrando nos comentários onde exatamente o texto constitucional diria que a contribuição social seria feita por meio de LC. Encontrei essa referência, mas se algum colega tiver algo a adicionar, será de grande valia.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    GABARITO: A

  • Aquele macete para facilitar na memorização:

    São Impostos instituídos SOMENTE por LEI COMPLEMENTAR:

    N OVOS IMPOSTOS (RESIDUAIS)

    I MPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS

    N OVAS CONTRIBUIÇOES SOCIAIS

    E MPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    Se cabe a LEI COMPLEMENTAR não pode Medida Provisória CRIAR

  • GABARITO: A

    CR/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • IMPOSTOS QUE DEVERÃO SER INSTITUIDOS POR LEI COMPLEMENTAR:

    Resposta: NINE

    Novas Contribuições (residuais) para seguridade social.

    Imposto sobre Grande Fortunas.

    Novos Impostos (Residuais).

    Empréstimo Compulsório.

  • Esse é o tipo de questão que você lê a primeira linha e sabe a resposta já. E também é para não zerar em tributário.

  • A Resposta estacorreta aternativa A, porem o enunciado na minha visão tem um erro, a ação correta neste caso seria a AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL, e não declaratoria, uma vez que ja houve o lançamento e o vencimento sem que o pagamento fosse tenha sido realizado.

  • "Onde Lei Complementar versar, medida provisória não poderá apitar"

  • GABARITO LETRA A.

    Tributos instituídos/majorados por LC:

    1) Contribuição Social Residual (art. 195,CF)

    2) Empréstimo Compulsório (art. 148,CF)

    3) IGF (art.53, VIII, CF)

    4) Imposto Residual (art. 154, I CF)

    Mesma questão que foi cobrada no exame XXII em 2017.

    Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

    RESPOSTA: A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

  • GECI é através Lei Complementar:

    Grandes fortunas

    Empréstimo compulsório

    Contribuição residual social

    Imposto residual

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ID
2920084
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro tem três anos de idade e é proprietário de um apartamento. Em janeiro deste ano, o Fisco notificou Pedro para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do envio do carnê de cobrança ao seu endereço. Os pais de Pedro, recebendo a correspondência, decidiram não pagar o tributo, mesmo possuindo recursos suficientes para tanto.

Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação por Pedro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. CTN Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • GABARITO: LETRA C!

    CAPÍTULO V - Responsabilidade Tributária

    SEÇÃO III - Responsabilidade de Terceiros

    CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Não seria uma espécie de substituição? Por qual motivo a letra "a" está errada? Alguém?

  • RTK, acredito que não seja caso de substituição, vez que, os pais são os responsáveis pelo bem do menor e não titulares do mesmo. Lado outro, acredito que em caso de falecimento do menor, daí poderia se discutir a substituição.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não se trata de substituição tributária, mas de responsabilidade de terceiro. Alternativa errada.
    b) A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN. Alternativa errada.
    c) O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. Alternativa correta.
    d) Os pais de Pedro não são contribuintes do IPTU, pois não são proprietários. Eles figuram na relação jurídica como responsáveis, nos termos do art. 121, parágrafo único, II, combinado com o art. 134, I, ambos do CTN. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não se trata de substituição tributária, mas de responsabilidade de terceiro. Alternativa errada.

    b) A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN. Alternativa errada.

    c) O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. Alternativa correta.

    d) Os pais de Pedro não são contribuintes do IPTU, pois não são proprietários. Eles figuram na relação jurídica como responsáveis, nos termos do art. 121, parágrafo único, II, combinado com o art. 134, I, ambos do CTN. Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO COM ATUAÇÃO REGULAR

    Art. 134. CTN Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem SOLIDARIAMENTE com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    "No entanto, CABE RESSALTAR que houve um equivoco do legislador ao dizer que a responsabilidade é SOLIDÁRIA sendo que a previsão do texto legal prevê uma responsabilidade SUBSIDIÁRIA." Pois nesse caso há uma ordem de preferência, que em primeiro lugar cobra-se do CONTRIBUINTE, após cobra-se do RESPONSÁVEL.

  • Eu sabia a resposta porém as alternativas estão com intuito de confundir. Felizmente com uma boa análise acertei a questão.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C. CONFORME DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 134, DO CTN:

    I- OS PAIS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE, COMO RESPONSÁVEIS DE TERCEIROS, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS POR SEUS FILHOS MENORES

  • A responsabilidade dos pais pelos débitos tributários dos filhos, quando estes não podem arcar com as despesas, denomina-se RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.

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  • Letra C.

    Os pais são os responsáveis legais do incapaz, logo, tornam-se sujeito passivo da obrigação principal nos termos do inc. II do art. 121 do CTN.

  • Responsabilidade de 3º ~ no caso os PAIS.

    A alternativa A vem para confundir com o termo SUBSTITUTOS, mas os pais não são substitutos e sim Responsáveis.

    A alternativa B, é aquela absurda.

    A alternativa D, fala em cobrar dos pais e está errada pq se o IPTU está no nome do filho a cobrança vem em nome deste, e em primeira análise o fisco (município) não sabe que o contribuinte é menor de idade, então cabe aos pais a responsabilidade de pagar o tributo.

    Gabarito: C

  • A opção A e C não são praticamente as mesmas?

  • O substituto legal tributário é a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo;

    O responsável tributário é a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso.

    (STJ, REsp 79555/SP)

  • Pessoal, é só entrar no perfil e bloquear! Eu fiz isso, que alívio! Só vejo as mensagens dos colegas agora.

  • A) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributário.

    A substituição tributária é quando a indústria ou quem está no início da cadeia produtiva, por sua vez, paga todo o imposto (ICMS) que seria cobrado das demais pessoas da cadeia de produção e comercialização de um produto até o consumidor final. Isso serve para que o Estado arrecade logo o dinheiro dele logo no início da cadeia produtiva evitando assim problemas como fraude e inadimplemento de tributos.

    Art. 155, § 2º, CF: O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar

    b) dispor sobre substituição tributária;

    B) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida.

    A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    C) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    D) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU

    O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.

  •  Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Substituição tributária por diferimento - regressiva - tributação plurifásico

  • C)Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

    Trata-se de responsabilidade atribuída a terceiro que, de alguma das formas previstas no artigo 131, passa a ser titular de riqueza do sucedido que deu origem a determinado fato gerador.

    Sua responsabilidade decorre de um fato gerador anterior à sucessão, ainda que só apurado ou lançado posteriormente. O adquirente do imóvel é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem.

    LEI SECA:

    ART. 134, I, CTN- Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Letra C- Correta.

  • Os pais de Pedro deverão pagar os tributos devidos na condição de responsáveis tributários. Apesar de Pedro possuir três anos, ou seja, absolutamente incapaz não exime que o Fisco efetue execução da dívida.

  • A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 128, CTN). Portanto, Pedro, apesar de ser civilmente incapaz, é contribuinte do IPTU. Ocorre que, em virtude da impossibilidade de exigir o tributo de um menor, por força no art. 134, inciso I, CTN, os pais serão responsáveis NA QUALIDADE DE TERCEIROS.

  • Essa é a história do MENININHO

  • Copiei só para guardar, uma ótima explicação.

    A) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributário.

    A substituição tributária é quando a indústria ou quem está no início da cadeia produtiva, por sua vez, paga todo o imposto (ICMS) que seria cobrado das demais pessoas da cadeia de produção e comercialização de um produto até o consumidor final. Isso serve para que o Estado arrecade logo o dinheiro dele logo no início da cadeia produtiva evitando assim problemas como fraude e inadimplemento de tributos.

    Art. 155, § 2º, CF: O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar

    b) dispor sobre substituição tributária;

    B) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida.

    A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    C) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    D) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU

    O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.

  • essa disciplina me mataaa
  • Gabarito letra c.

    Fundamento: art.134 inc.I do CTN.

    A criança é a dona do imóvel, e tem que pagar sim o devido imposto. A criança é "dona" mas não tem "nenhuma responsabilidade", então cabe a seus pais assumir a responsabilidade de pagar.

    Bons estudos.

    #vqvjuntos.

  • LETRA C- Simples e objetivo.

    Responsabilidade de Terceiros - CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • GABARITO C

    Responsabilidade de Terceiros - CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Misericórdia , 3 anos de idade ?!?! Kkkk

  • Art, 134, I, CTN.

     O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros.

    Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. 

    Alternativa correta LETRA C.

    Algumas considerações iniciais:

    Perceba que o instituto da Responsabilidade Tributária ocorre quando a lei coloca no polo passivo da relação jurídica obrigacional uma pessoa diferente da que realmente praticou o FG, um terceiro denominado de RESPONSAVEL LEGAL.

    O Art 134 do CTN determina que “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;”

    Desta forma, não há necessidade do fisco aguardar Pedro completar 18 anos, pois a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN.

  • LETRA C- Simples e objetivo.

    Responsabilidade de Terceiros - CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Vide o título que consta no art. 134 do CTN -

    Seção III

    RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

    Art. 134 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

    A responsabilidade de terceiro configura-se como uma espécie da responsabilidade por transferência, constituindo-se no dever de zelo, em virtude de lei ou contrato, que algumas pessoas devem ter para com o patrimônio de outras, geralmente pessoas físicas incapazes ou entes desprovidos de personalidade jurídica.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920087
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Y lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica PJ para cobrança de créditos de Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes da produção e venda de livros eletrônicos. Adicionalmente aos créditos de ICMS, o Estado Y cobrou o pagamento de multa em decorrência do descumprimento de obrigação acessória legalmente prevista.

Tendo isso em vista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    A imunidade da alínea d do inciso VI do art. 150 da CF alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. (STF, RE 595676/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, 08.03.2017).

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. (STF, RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, 08.03.2017).

    CTN, art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    CTN, art. 194, § único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Os deveres instrumentais, previstos na legislação tributária, ostentam caráter autônomo em relação à regra matriz de incidência do tributo, uma vez que vinculam, inclusive, as pessoas físicas ou jurídicas que gozem de imunidade ou outro benefício fiscal, ex vi dos arts. 175, § único, e 194, § único, do CTN (STJ - REsp nº 1.116.792 - PB, Ministro Luiz Fux, 1ª Seção, j. 24.11.2010 - recurso repetitivo).

  • FUI PARAR EM PORTUGAL NESSA QUESTÃO! VIAJEI LEGAL!

  • Súmula 657, STF -A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    CTN - Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre o entendimento do STF quanto à imunidade de livros, bem como sobre a incidência de obrigações acessórias nos casos de imunidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa errada.
    b) O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral. Por sua vez, as obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa correta.
    c) O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral. Alternativa errada.
    d) O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral. Alternativa errada.
    Resposta do professor = B

  • NÃO INCIDEM ICMS EM LIVROS , JORNAIS, PERIÓDICOS, CD DVD BRASILEIROS, LIVROS ELETRÔNICOS, PAPEL. OUTRO LADO, O DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PODE VIRAR UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

  •  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: VI - instituir IMPOSTO sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Decisão do STF incide em: LIVROS ELETRÔNICOS, MANUAIS TÉCNICOS E APOSTILAS

    ART 113 § 3°" A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária."

     O DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FAZ NASCER UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, COM RELAÇÃO A MULTA.

  • Em 2017, o STF decidiu que livros eletrônicos também possuem a imunidade do art. 150, V, CF.

    No entanto, possuir imunidade ou isenção não isenta o agente de cumprir as obrigações acessórias!

    Essas obrigações quando não cumpridas, convertem-se em obrigação principal ($$$).

  • O art. 150, VI, "d", da CF/88 prevê que os " LIVROS, JORNAIS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO" gozam de imunidade tributaria quanto aos imposto. chamada pela doutrina de imunidade tributaria " CULTURAL ou "de IMPRENSA". O conceito de livro deve ser utilizado em sentido amplo. Assim, incluem-se aqui os manuais técnicos e as apostilas ( STF RE 183.403/SP). Por tanto a imunidade de que trata o Art. 150,VI, "d" da CF/88 alcança o livro digital (e-book). STF. PLENÁRIO. RE 330817/RJ, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, JULGADO EM 08/03//2017

  • A imunidade que trata a questão é a objetiva, que atinge livros, periódicos, jornais, apostilas, álbum de figurinhas, e tudo aquilo que transmitir pensamentos e idéias originalmente formadas, incluindo até mesmo o papel destinado a impressão e aquilo que se assemelhar a ele (como o filme, por exemplo), mas não atinge a tinta.

    A Obrigação Principal e a Obrigação Acessória são AUTÔNOMAS, portanto, diante de uma imunidade, esta só atingirá a Principal, diferentemente do Direito Civil, não desobrigando o seu cumprimento.

  • Ato Principal e Acessório são independentes e autônomos.
  • IMUNIDADE DO ICMS

    A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

    Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.

    Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d".

    Através do  foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – disciplinando, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, imune do imposto.

    O credenciamento é obrigatório para fins de imunidade do ICMS, e uma vez credenciado, o contribuinte deverá declarar previamente suas operações, sendo gerada, a cada operação realizada, número de registro de controle da operação, sendo a sua utilização e informação no documento fiscal condição obrigatória.

    O papel que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.

    Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações sujeitas a não incidência do imposto deverão ser credenciados no Sistema RECOPI NACIONAL.

  • Letra B - Correta

    Imunidade tributária não alcança as obrigações acessórias.

  • A) Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; por outro lado, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    B) Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; no entanto, tendo em vista a previsão legal, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 150, VI "d" da CF/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. De acordo com entendimento do STF, a imunidade da alínea d do inciso VI do art. 150 da CF/88, alcança componentes dos livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. Quanto as obrigações acessórias, determina o art. 113, § 2º e 3º do CTN, que devem ser cumpridas, o simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    C) É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; da mesma forma, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em vista da previsão legal.

    D) É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; no entanto, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

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  • Exemplo:

    Uma entidade de educação, sem fins lucrativos, possui imunidade de impostos sobre patrimônio, rendas e serviços desde que todo o dinheiro auferido seja revestido nas finalidades essenciais da instituição.

    No entanto, tal benefício não a exime do cumprimento das obrigações acessórias, como, por exemplo, emissão de notas fiscais e registro nos livros contábeis da empresa sob pena de suspensão do benefício e muito menos afastam os atos de fiscalização do Poder Público que configuram medida regular do Poder de Polícia.

  • SÚMULA VINCULANTE 57 (2020)

    "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (ebook) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."

  • As imunidades é relacionada apenas ao IMPOSTO que é uma obrigação principal (obrigação de pagar), agora quanto as obrigações acessórias (obrigações de fazer ou não fazer) essas imunidades não são aplicadas.

  • A) Tributos e multas não se confundem, razão pela qual a imunidade tributária não impede a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória.

    B) Alternativa correta, pois a imunidade tributária para impostos alcança os livros eletrônicos, conforme entendimento do STF, embora seja possível a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias.

    C) Não há ICMS no caso de livros eletrônicos, por força da interpretação conferida pelo STF ao art. 150, VI, d, da Constituição.

    D) Não há ICMS no caso dos livros eletrônicos, embora seja possível a cobrança de multa por descumprimento de obrigação acessória.

    Pedro Lenza OAB 2020

  • eu acertei pq ja tinha respondido uma dessa antes, mas n entra na minha cabeça a cobrança do imposto ser inconstitucional visto que possui imunidade tributária, e a cobrança da multa ser correta SENDO QUE A MULTA DECORREU DA FALTA DO PAGAMENTO DE UM IMPOSTO QUE NA VERDADE NÃO DEVERIA TA SENDO INSTITUIDO

  • Em Direito Tributário, os acessórios não seguem os principais.

  • Art, 150, VI, alínea "d" da CF: IMUNIDADE de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    • Imunidade OBJETIVA
    • A imunidade tributária para impostos alcança os livros eletrônicos, conforme entendimento do STF, embora seja possível a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias.

    SÚMULA VINCULANTE 57 (2020): "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (ebook) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."

  • LETRA B

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTO sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    SÚMULA VINCULANTE 57 (2020):

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    Decisão do STF ----> LIVROS ELETRÔNICOS, MANUAIS TÉCNICOS E APOSTILAS

    ART 113 § 3°, CTN - " A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária."

    ----> O DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FAZ NASCER UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, COM RELAÇÃO A MULTA.

  • uma coisa é a isenção de impostos sobre livros e jornais, outra coisa sao as obrigações acessórias que qdo nao cumpridas incorrerão em multa,

  • GABARITO B

    CR/88

    Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTO sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    SÚMULA VINCULANTE 57 (2020):

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    ART 113 § 3°, CTN - " A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservânciaconverte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária."

  • Para resolução da questão, é necessário saber o seguinte.

    (1) Os livros eletrônicos têm imunidade tributária, conforme decisão do STF (RE 330817 e 595676). Portanto, não deve ser cobrado tributo sobre a circulação desses livros.

    (2) Porém, as obrigações acessórias não tem relação com essa imunidade, cabendo multa por seu descumprimento, conforme CTN Lei n. 5.172/1966. Portanto, é devida a multa.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    A Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; por outro lado, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    ERRADO.  É correta a cobrança da multa.

    B Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; no entanto, tendo em vista a previsão legal, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    CORRETO.

    C É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; da mesma forma, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em vista da previsão legal.

    ERRADO. Não é correta a cobrança do ICMS (imunidade)

    D É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; no entanto, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    ERRADO. Não é correta a cobrança do ICMS (imunidade), mas é correta a cobrança da multa.

  • Vale ressaltar imunidade e isenção são institutos diferentes. O questionamento é sobre imunidade.

    • Imunidade é uma vedação constitucional da incidência tributária, podendo ser condicional ou não, art 150, VI, da CFRB/88 E 9º, IV, do CTN.

    •  Isenção tributária é um benefício fiscal concedido mediante lei específica, art. 175 e ss, do CTN.

    Fonte: Manual de Prática Tributária, Bartine Caio, 2020, Ed. Forense Ltda.

  • Para resolução da questão, é necessário saber o seguinte.

    (1) Os livros eletrônicos têm imunidade tributária, conforme decisão do STF (RE 330817 e 595676). Portanto, não deve ser cobrado tributo sobre a circulação desses livros.

    (2) Porém, as obrigações acessórias não tem relação com essa imunidade, cabendo multa por seu descumprimento, conforme CTN Lei n. 5.172/1966. Portanto, é devida a multa.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    A Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; por outro lado, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    ERRADO.  É correta a cobrança da multa.

    B Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; no entanto, tendo em vista a previsão legal, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    CORRETO.

    C É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; da mesma forma, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em vista da previsão legal.

    ERRADO. Não é correta a cobrança do ICMS (imunidade)

    D É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; no entanto, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

    ERRADO. Não é correta a cobrança do ICMS (imunidade), mas é correta a cobrança da multa.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: Fatalmente, há uma distinção estas duas obrigações, caso contrário, não seria necessário um tópico para diferenciá-las (dããããã). Então, vamos direito ao ponto:

    • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: Com lastro no Artigo 113, §1º do Código Tributário Nacional, trata-se de uma obrigação que nasce no FATO GERADOR e morre com o CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Isto é, nasce em uma situação que incide em tributo e morre quando o tributo é pago. Se não houver o fato gerador, não haverá obrigação principal.
    • OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: Com lastro no Artigo 113, §2º do Código Tributário Nacional, trata-se de uma obrigação que nasce NA LEI e tem morre com e morre com o FIM DAS PRESTAÇÕES. Por exemplo, há uma lei que determina o pagamento do IPVA (Lei 13.296/2008), que pode ser pago em prestações. Paga as prestações do IPVA, morre a obrigação acessória. CONTUDO, jovem mancebo, como manda o Artigo 113, §3º do Código Tributário Nacional, o não pagamento das prestações de uma obrigação acessória, irá transformá-la em uma obrigação principal.

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ID
2920090
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Sigma pretende realizar obras de restauração em uma praça e instalar brinquedos fixos de madeira para o lazer das crianças. A obra foi orçada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), razão pela qual o ente federativo optou pela modalidade convite, remetendo o respectivo instrumento convocatório para três sociedades cadastradas junto ao registro pertinente e, para uma quarta, não cadastrada. Além disso, a carta-convite foi afixada em local apropriado para o conhecimento dos demais interessados.

Na sessão de julgamento, compareceram apenas duas convidadas, certo que a sociedade Alfa apresentou a melhor proposta e preencheu os requisitos para a habilitação.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    A Lei n 8.666/93, prevê o seguinte:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Dessa forma, considerando que não foi observado o §7° do artigo 22 da Lei de Licitações, o Município deverá repetir o convite.

     

  • LEI Nº 8666/93

    Convite

    Característica: Carta-convite / 5 dias úteis

    Mínimo 3 convidados Cadastrados ou Não cadastrados

    Cadastrados; manifestem interesse 24 horas, ou seja, pode ser mais por exp. 30h, mas nunca abaixo por exp. 20h.

    Se houver + de 3 possíveis interessados: Convidar 1 novo a cada novo convite

    Limitações de mercado ou manifesto desinteresse: pode realizar c/ menos de 3 (desde que justificado)

    Pequenas unidades administrativas, exiguidade de pessoal: pode substituir a comissão por único servidor.

    Prof. Herbert Almeida

    @profherbertalmeida

  • Lembrando que os limites para realização de licitação na MODALIDADE CONVITE são:

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: 330 MIL REAIS

    COMPRAS E SERVIÇOS: 176 MIL REAIS

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Atualmente, o limite de valor, para a modalidade convite, em se tratando de obras e serviços de engenharia, é de R$ 330.000,00, conforme art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, in verbis:

    "Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Logo, com a obra versada na questão teria valor estimado de cem mil reais, seria possível, sim, a utilização de tal modalidade licitatória.

    b) Errado:

    A necessidade de publicação dos avisos contendo os resumos dos editais aplica-se às concorrências, tomada de preços, concursos e leilões, mas não aos convites, conforme se depreende da leitura do art. 21, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    De tal forma, não é verdade que a licitação seria inválida por ausência de publicação do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação no Município Sigma.

    c) Certo:

    A afirmativa em exame tem amparo expresso no teor do §7º do art. 22, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido, nada impede a participação de interessados não cadastrados, no bojo da modalidade convite, como se depreende da própria conceituação legal deste instituto:

    "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    (A) O Município Sigma não poderia ter se utilizado da modalidade convite para a situação descrita. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93: art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)

    a) convite - até R$ 150.000,00; (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)

    Decreto (federal) nº 9.412/18: art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00;

    (B) A licitação é inválida, pois o resumo do instrumento convocatório deveria ser publicado em jornal de circulação no Município Sigma. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93: art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adm., a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (C) Se o Município Sigma não justificar a presença de apenas duas licitantes, diante da existência de limitações de mercado ou pelo desinteresse dos convidados, deverá repetir o convite. CORRETA.

    Lei nº 8.666/93: art. 22, § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    (D) Não é cabível realizar o convite de sociedades que não estejam cadastradas no registro pertinente. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93: art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adm., a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

  • Apenas um adendo, quem atua na área sabe que trata-se de uma modalidade em desuso, por corroborar habitualmente a práticas antirrepublicanas.

  • Observação: Houve alteração nos valores para obras e serviços de engenharia e, para compras e serviços. Art. 23 Lei 8.666/93

  • Valores das licitações atualizados pelo decreto 9412|18:

    A) convite

    a.1) obras: 300 mil

    a.2) compras e serviços: 176 mil

    B) tomada

    b.1) obras: 3 milhões e 300 mil

    b.2) compras e serviços: 1 milhão 430 mil

    C) concorrência

    c.1) obras: acima de 3 milhões e 300 mil

    c.2) compras e serviços: acima de 1 milhão 430 mil

  • A modalidade que exige que os interessados estejam devidamente cadastrados é a TOMADA DE PREÇO, e não o CONVITE. ART. 21,  § 2. DA LEI 8.666 93

  • Vamos sugerir em massa à plataforma QCONCURSOS a opção de bloquear usuários. Assim podemos optar por não visualizar mensagens de pessoas que utilizam o site para fazer propagandas ou escrever mensagens que não tem a ver com o contexto das questões.
  • A Lei n 8.666/93, prevê o seguinte:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Dessa forma, considerando que não foi observado o §7° do artigo 22 da Lei de Licitações, o Município deverá repetir o convite.

  • Lei n 8.666/93,

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                      

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Letra C- Correta.

  • a) Errado:

    Atualmente, o limite de valor, para a modalidade convite, em se tratando de obras e serviços de engenharia, é de R$ 330.000,00, conforme art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, in verbis:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Logo, com a obra versada na questão teria valor estimado de cem mil reais, seria possível, sim, a utilização de tal modalidade licitatória.

    b) Errado:

    A necessidade de publicação dos avisos contendo os resumos dos editais aplica-se às concorrências, tomada de preços, concursos e leilões, mas não aos convites, conforme se depreende da leitura do art. 21, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    De tal forma, não é verdade que a licitação seria inválida por ausência de publicação do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação no Município Sigma.

    c) Certo:

    A afirmativa em exame tem amparo expresso no teor do §7º do art. 22, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido, nada impede a participação de interessados não cadastrados, no bojo da modalidade convite, como se depreende da própria conceituação legal deste instituto:

    "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    Gabarito do professor: C

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Convite - Valor de até R$ 330.000,00 (Atualizado pelo Decreto n.9.412/18)

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7° Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Que caia assim, no dia 07 de março. Amém.
  • NAO >>>SEI !

    #Não sejam de obras ou de engenharia:

    • dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
    • convite: até R$ 176 mil;
    • tomada de preços:até R$ 1,4 milhão.
    • concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
    • #aqui é igual pai se quero tenho o dever de faz!

    >> Serviços de engenharia

    • dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
    • convite: até R$ 330 mil;
    • tomada de preços: até R$ 3,3 milhões
    • concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES ()

    MODALIDADE

    PRAZO

    COMPRAS OU SERVIÇOS

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    DISPENSA Até R$ 17.600,00

    Até R$ 33.000,00

    CONVITE05 dias úteisAcima de R$ 17.600,00

    Até R$ 176.000,00

    Acima de R$ 33.000,00

    Até R$ 330.000,00

    TOMADA DE PREÇOS15 dias corridosAcima de R$ 176.000,00

    Até R$ 1.400.000,00

    Acima de R$ 330.000,00

    Até 3.300.000,00

    CONCORRÊNCIA30 dias corridosAcima de R$ 1.400.000,00

    Acima de R$ 3.300.000,00

    PREGÃO PRESENCIAL08 dias úteisBens e serviços de uso comum

    PREGÃO ELETRÔNICO08 dias úteisCompras e serviços

    não válido

  • Por ser um assunto mais complexo, essas questões de licitação deveriam ser explicadas por vídeo pelos professores do QConcurso, e não através de respostas escritas para melhor compreensão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A nova lei de licitações (Lei 14.133/21) não mais prevê entre as modalidades possíveis o convite e a tomada de preços, inovanto ao apresentar a modalidade diálogo competitivo.

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • Se você vai fazer o XXXII EXAME essa questão NÃO está desatualizada, pois no referido edital não consta a nova lei de licitações e sim a 8.666/93.

    Vamos a questão:

    (i) No caso concreto o Município pretende realizar OBRAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) -> a modalidade convite para a realização de obras, acordo com a Lei 8.666/93, é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. Assim, a modalidade escolhida pelo Município Sigma está correta;

    (ii) A modalidade convite requer número mínimo de 3 participantes (conforme a previsão do artigo 22, §3º da Lei 8.666/93;

    (iii) Quando não for possível a obtenção do número mínimo de 3 licitantes as circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Essa é a previsão do art. 22, §7º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Convite - Valor de até R$ 330.000,00 (Atualizado pelo Decreto n.9.412/18)

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7° Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

  • OBS! Carta convite e tomada de preços estão fora da nova lei de licitações 14133/2021.

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

  • Gabarito: "C"

    Letra "A". Errada. O decreto 9.412/2018, em seu art. 1º, I, "a", atualizou os limites da modalidade convite para R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) no tocante a obras e serviços de engenharia. Dessarte, sendo o valor da obra orçado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), será possível optar pela modalidade convite.

    Letra "B". Errada. Dispõe o art. 21 da lei 8666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    Como se observa, o caput, do art 21 não cita expressamente a modalidade convite. Sendo assim, não há que se falar em invalidade.

    Letra "C": Correta. A assertiva está em consonância com a redação do art. 22, § 7º d lei 8666/93: "Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    Letra "D": Errada. Nada impede a realização do convite a sociedades que não estejam cadastradas, nos termos do art. 22, § 3º que diz: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    resumindo :

    Convite

    Característica: Carta-convite / 5 dias úteis

    Mínimo 3 convidados Cadastrados ou Não cadastrados

    Cadastrados; manifestem interesse 24 horas, ou seja, pode ser mais por exp. 30h, mas nunca abaixo por exp. 20h.

    Se houver + de 3 possíveis interessados: Convidar 1 novo a cada novo convite

    Limitações de mercado ou manifesto desinteresse: pode realizar c/ menos de 3 (desde que justificado)

    Pequenas unidades administrativas, exiguidade de pessoal: pode substituir a comissão por único servidor.

  • ► Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    ► ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA: o município pode se utilizar da licitação na modalidade de convite, considerando que se trata de uma obra orçada em menos de R$ 150.000,00, a teor do art. 23, I, alínea "a";

    B) INCORRETA: a divulgação do instrumento convocatório não precisava ser em "jornal de circulação no município", bastava ser em local apropriado que permitisse a ampla publicidade, conforme se verifica do art. 22, §3º da Lei 8.666 (§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas);

    C) CORRETA: a ausência do número mínimo de apresentação de convidados (mín. de 3) deve ser justificada, sob pena de ter de ser refeito o convite. Essa ausência pode ocorrer por (1) manifesto desinteresse dos convidados ou (2) condições do mercado, nessa toada vide §7º do art. 22;

    D) INCORRETA: a administração pode convidar qualquer pessoa do ramo objeto da licitação, independente de prévio cadastro (art. 22, §3º: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3).

  • em regra na modalidade convite deve haver no mínimo 3 licitantes excepcionalmente é possível que haja menos ( 2 ) quando não for possível encontrar novas licitantes a adm. realizara novo convite

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ID
2920093
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sávio, servidor público federal, frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha, passou a faltar ao serviço. A Administração Pública, após constatar que Sávio acumulou sessenta dias de ausência nos últimos doze meses, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor.

Tendo como premissa esse caso concreto, assinale a afirmativa correta.a

Alternativas
Comentários
  • Nobres, trata-se de questão abordando o PAD sumário previsto no artigo 133 da Lei 8.112/90.

    O PAD sumário é aplicável na apuração de somente 3 (três) situações:

    I - acumulação ilegal de cargos;

    II - abandono de cargo, e

    III - inassiduidade habitual.

    Nos termos do parágrafo 7º do artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    GAB - A

  • poderiam me ajudar? Qual o erro dessa alternativa?: A inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público, ficando Sávio impedido de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, a contar do julgamento.

  • GABARITO LETRA A

    Complementando o comentário dos colegas:

    C) Errada. Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) Errada. Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A infração descrita no enunciado da questão configura a denominada inassiduidade habitual, conforme previsão contida no art. 139 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Trata-se de violação passível de demissão, na forma do art. 132, III, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;"

    Ademais, em assim sendo, o procedimento apuratório a ser adotada deverá ser sumário, conforme preconiza o art. 140 da Lei 8.112/90, que manda aplicar a técnica vazada no art. 133. No ponto, confira-se:

    "Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    Confira-se, agora, o teor do citado art. 133:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com todos os dispositivos legais acima indicados.

    b) Errado:

    A incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de cinco anos, por conta de demissão, tem sede no art. 137 da Lei 8.112/90, destinando-se, tão somente, aos casos previstos no art. 117, incisos IX ("IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;") e XI ("XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro", não se destinando, pois, ao art. 132, III, que trata da inassiduidade habitual.

    Confira-se:

    "Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Do exposto, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    A afirmativa aqui contida agride o teor da Súmula Vinculante n.º 21 do STF, que assim dispõe: " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva se mostra em desconformidade à norma da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, de seguinte redação: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


    Gabarito do professor: A
  • Dra Colega Michelle, veja do porque não a letra "B" do gabarito, Art. 137. A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O Artigo dala em cargo em comissão, como o texto não nos fala em cargo de comissão, não aplicamos esse tempo de 5 anos, espero ter ajudado... Bons estudos 

  • Obrigado Fabio! também fiquei nessa duvida! Então é só para cargo em comissão. ^^

    Só para completar LEI Nº 8.112/90

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:   

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;  

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;     

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

    como eu vejo:

    assiduidade = falta de comprometimento com o serviço, não configura-se apenas com a ausência do servidor ao local de trabalho

    abandono = MAIS GRAVE que a assiduidade -> largar o serviço, por 30 dias consecutivos.

    Alternativa correta letra A

  • Eu ACHO, que o erro da questão "b" está neste prazo de 5 anos, pesquisei e nao achei nada que fale deste prazo, se alguem tiver mais informaçoes, por favor, HELP!

  • Desce nos comentários, estão falando sobre esse prazo de cinco anos, que está no Art. 137, da Lei 8.112, porém tal prazo é aplicado aos cargos em comissão.

  • Tem gente que ficou na dúvida acerca da alternativa b. O art. 137 da lei 8112 é claro ao afirmar que não poderá assumir novo cargo público aquele que for demitido (ocupante de cargo público ) ou destituído de cargo em comissão (o termo técnico é destituição de cargo em comissão e não demissão) por infringência do incisos IX ( valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) ou XI ( atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro) do art. 117. Inassiduidade habitual está no inciso III do art. 132

  • Gabarito: A

     

    Lei 8.112

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (demissão só por PAD, prescrição 5 anos)

     III - inassiduidade habitual;

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III – julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)I – a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    B) Errada.

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:    (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    O artigo fala de cargo em comissão nos casos citados do artigo 117, que não são relativos à inassiduidade habitual.

     

    C) Errada. Súmula Vinculante 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    D) Errada. Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • Os casos em que o ex-servidor, após ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão, pode retornar ao serviço público após cinco anos (período de incompatibilização), são SOMENTE aqueles do art. 117, incisos IX (famosa "carteirada") e XI (famosa "advocacia administrativa"). Portanto a B está errada.

  • A LETRA B ESTÁ INCORRETA POIS NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE SÁVIO, UMA VEZ QUE O ART. 137 (QUE TRATA DA INCOMPATIBILIZAÇÃO A NOVO CARGO PÚBLICO FEDERAL POR 05 ANOS) TRATA DE CARGO EM COMISSÃOOO, O QUE NÃO É O CASO EM TELA, CUIDADO AO COLOCAR UM COMENTÁRIO SEM O DEVIDO CUIDADO DE OLHAR A LETRA DA LEI, ATRAPALHA QUEM ESTÁ ESTUDANDO!!!

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 139, da Lei n° 8.112/90

  • CUIDADO: o parágrafo único do art.137 foi considerado INCONSTITUCIONAL pelo STF (ADI 2975 em 2020) porquanto a CF não admite penas de caráter perpétuo!!

  • Peço vênia para discordar da colega Luana e reforçar a observação do Gustavo. O artigo 137 fala de demissão (referindo-se a servidores) e destituição de cargo em comissão (agora sim, cargo em comissão). O erro da questão é referente à expressão "do julgamento". Em relação a ADI, do parárafo único do referido artigo 137, da Lei 8.112/90, ela ainda não fora julgada até o momento.

  • letra B: dentre as penas de demissão, duas dela também vão incompatibilizar o servidor para nova investidura em cargo público Federal por 5 anos. A inassiduidade NÃO é nenhuma delas. Quais são então? • Você, servidor público, usa seu cargo para ganhar proveito pessoal ou de terceiro • você, servidor público, atua como procurador ou intermediário, junto de repartições públicas (salvo se para parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro em benefícios previdenciário ou assistenciais) Letra A: no PAD, seguem o procedimento sumário as seguintes violações: 1. inassiduidade habitual 2. abandono de cargo, emprego ou função 3. acumulação ilícita de cargos.
  • a) Art. 133 da lei 8.112/90

    b) redação aplicável se a questão tratasse de cargo em comissão, conforme art. 137 da referida lei.

    Bruna Rodrigues

  •  IMPEDIMENTO DE NOVA INVESTIDURA (PRAZO DE 05 ANOS)

    ATENÇÃO: APENAS PARA CARGOS EM COMISSÃO

    CARGO EFETIVO NÃO TEM IMPEDIMENTO DE NOVA INVESTIDURA

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Vamos tomar nota pessoal. Pois nem eu lembrava. São apenas em 3 situações que ocorre o PAD sumário. (Processo administrativo). 1 Quando o cabra acumula 2 cargos indevidamente na AP; 2- Abandono de cargo; 3- Inassiduidade.

  • Vamos tomar nota pessoal. Pois nem eu lembrava. São apenas em 3 situações que ocorre o PAD sumário. (Processo administrativo). 1 Quando o cabra acumula 2 cargos indevidamente na AP; 2- Abandono de cargo; 3- Inassiduidade.

  • A)O processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário, mais simples e célere, composto pelas fases da instauração, da instrução sumária - que compreende a indiciação, a defesa e o relatório - e do julgamento.

    Art. 140 combinado com art. 133 da Lei nº 8.112/1990

    Letra "A". Correta. Nos termos do art. 133, I, II e III, c/c art. 140, ambos da lei 8112/90, senão vejamos: Art. 133: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 (...).

    Letra "B". Errada. Nos termos do art. 137 da lei 8112: "A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos." Os incisos IX e XI tratam das seguintes condutas:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Dessarte, nada dispõe sobre a conduta de inassiduidade habitual. Incorreta, portanto.

    Letra "C". Errada. Nos termos da Súmula Vinculante nº 21 do STF que traz: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

    Letra "D". Errada. Mais uma vez, a assertiva contraria enunciado de Súmula Vinculante. Segundo a Súmula Vinculante de número 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Quando se pode ter o Processo Sumário?

    1. Em situações que não precisa de produções de provas;
    2. Acumulação ilegal de cargos;
    3. Inassiduidade habitual = servidor falta muito. Ex: Falta 60 dias em 12 meses;
    4. Abandono de cargo = 30 faltas seguidas.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • PROCECIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO: No direito administrativo, a exoneração é mais complexa do que se parece. Não é só apertar a descarga que o servidor público some. São regras que precisam ser observadas e obedecidas para que esta exoneração seja blindada às nulidades. Contudo, existe um caminho mais curto para a exoneração, conhecido como procedimento administrativo sumário, que por sua vez, consiste em passos pequenos para que se decrete a exoneração do servidor público. Para que o procedimento administrativo sumário ocorra, contudo, segundo os Artigos 133 e 140 da lei 8.112/90 (lei dos servidores públicos) é

    necessário a tangibilidade de alguns requisitos:

    1. Em situações que não seja necessária a produção de provas
    2. Acumulação ilegal de cargos
    3. Inassuidade habitual do servidor: Falta muito e não justifica (60 dias - não consecutivos - em 12 meses)
    4. Abandono de cargo: Falta de 30 dias consecutivos. 


ID
2920096
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governo do Estado Alfa, para impulsionar o potencial turístico de uma região cercada de belíssimas cachoeiras, pretende asfaltar uma pequena estrada que liga a cidade mais próxima ao local turístico. Com vistas à melhoria do serviço público e sem dinheiro em caixa para arcar com as despesas, o Estado decide publicar edital para a concessão da estrada, com fundamento na Lei nº 8.987/95, cabendo ao futuro concessionário a execução das obras.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei nº 8.987/95: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

           Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    C errada: Lei nº 8.987/95: III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva amparada expressamente na regra do art. 11 da Lei 8.987/95, que ora reproduzo:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    b) Errado:

    A hipótese narrada no enunciado da questão seria de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública (construção da estrada), sendo vedado, neste caso, a delegação a pessoa física, e sim, tão somente, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, o que deriva da própria definição legal vazada no art. 2º, III, da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    c) Errado:

    Como se depreende do conceito legal acima transcrito, a concessão de serviço público precedida de obra pública deve ser realizada na modalidade concorrência, o que torna incorreta esta opção, ao sustentar a viabilidade de uso da tomada de preços.

    d) Errado:

    A presente assertiva contraria flagrantemente o teor do art. 23, parágrafo único, II, da Lei 8.987/95, que ora transcrevo:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

    (...)

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão."


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Lei nº 8.987/95:

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    [...]

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    § único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente: [...] 

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • GABARITO: LETRA A.

    Lei 8987/95.

    A) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    (...).

    B) Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

    C) Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...).

    D) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    (...).

  • GABARITO:  A

     

    Lei 8987/95.

     

    A) Lei nº 8.987/95: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.     

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    B) Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    C) Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    D) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    § único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente: [...] 

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

     

  • GAB A.

    Concessão de Serviço Público

    Pessoa: Jurídica ou Consórcio;

    Modalidade: Concorrente.

    Permissão de Serviço Público

    Pessoa: Física ou Jurídica

    Modalidade: A título Precário (Pode revogar o contrato antes do prazo).

  • Lei 8987/95.

     

    A) Lei nº 8.987/95: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.   

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    B) Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    C) Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitaçãona modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    D) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    § único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente: [...] 

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

     

    • Concessão:
    1. Licitação (concorrência).
    2. Contrato Administrativo (pode ser uma parceria).
    3. Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas.
    4. Sem precariedade.

    • Permissão
    1. Licitação.
    2. Contrato Administrativo de Adesão.
    3. Pessoa Física ou Jurídica.
    4. Precário (pode ser revogada a qualquer tempo.

    O termo preço público (muitas vezes usado como sinônimo de tarifa), reflete pagamentos de natureza não tributária, de modo a remunerar o poder público ou quem explore o serviço público em seu lugar (delegatários). A tarifa representa uma obrigação que possui natureza contratual, sendo, pelo menos na teoria, facultativa. Os delegatários de serviço público, em hipótese alguma, poderão ser remunerados mediante taxa (pessoas privadas não têm aptidão para a exigência de tributos). Eles serão remunerados mediante tarifa.

    Créditos: Professor Ricardo Barrios.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11 da Lei 8.987/95 - Serviços públicos.

    QUESTÕES DA OAB RESOLVIDAS E COMENTADAS: @resolveoab

    RESUMOS E MAPAS MENTAIS: @preparadireito

  • ART.2º DA LEI Nº8.987/1995-

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder

    concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou

    consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta

    e risco e por prazo determinado;

  • Comentários segundo a nova lei de licitações:

    Art. 2 , Lei 8985/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ********************************************************************************************************************************************

    A) Art. 11, Lei 8.987/95. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei. GABARITO

    B e C) Concessão:

    • apenas pessoa jurídica ou consórcio de empresas
    • licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

    Permissão

    • pessoa física ou jurídica
    • licitação em qualquer uma das modalidades (lembrar que a nova lei extirpou as modalidades convite e tomada de preços e inseriu a modalidade diálogos competitivos)

    D) Art. 23, Parágrafo único, lei 8987/95. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • CONcessão = sempre CONcorrência.

  • a) Imagine o pedágio com outdoor da Shell,Texaco, afins. Ele está recebendo a tarifa dos usuários e a remuneração daquelas propagandas, ou seja, fonte diversa da tarifa. Além disso, a título de contribuição, é bom lembrar que taxa é diferente de tarifa. A tarifa é derivada de um contrato e a taxa da lei.

    b) PJ ou consórcio de empresas. Já pensou o pedágio do Gugu? Seria uma onda.

    c) Sempre concorrência.

    d) Garantia é a arapuca para os aventureiros. Sempre útil e necessária! (Lei 8987/95, Art. 23, PU, inc. II).

  • Lei nº 8.987/95: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    OBS:

    CONcessão = sempre CONcorrência.

  • Eu sinceramente me pergunto porque não estudei engenharia. Pra que criar uma regra e quebrar ela com mil exceções? Se a Tomada de Preços aceita até 3.3kk, pra que botar a concessão de estradas na concorrência? MIM DIZ BRASIU

  • concessão é feita apenas por pessoa jurídica ou consórcio de empresas

  • A - Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    B - Somente pode-se contratar concessão com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    C- Sempre concorrência.

    D- Não só pode, como "deve" garantir a satisfação do objeto do contrato

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • ***NOVIDADE LEGISLATIVA***

    Com a nova lei de Licitações (14.133/2021) a concessão de serviços públicos pode ser feita, também, na modalidade de licitação chamada "DIÁLOGO COMPETITIVO".

    Lei 8.987

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        (...)

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;     (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

         (...)

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;       (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11581983/artigo-11-da-lei-n-8987-de-13-de-fevereiro-de-1995

  • gabarito: A

    Conforme o art. 11 da Lei 8.987/95:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

  • Atenção para a alteração legislativa ocorrida em 2021:

    Lei 8.987:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

         [...] II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Lei nº 8.987/95: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei. Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Com base na Lei 8987/95.

     

    A) CORRETA: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.   

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    B) ERRADA: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    C) ERRADA: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    D) ERRADA: Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente: 

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • Aprendi um macete bem legal, e não tem como errar quando vem CONCESSÃO na prova.

    É só lembrar CONcessão - CONcorrência

    Sempre que tiver uma complementação CON marque, pois pra mim tá dando certo, bons estudos pessoal.

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ID
2920099
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou convênio com o Município Alfa para a implantação de um sistema de esgotamento sanitário. O Governo Federal repassou recursos ao ente local, ficando o município encarregado da licitação e da contratação da sociedade empresária responsável pelas obras. Após um certame conturbado, cercado de denúncias de favorecimento e conduzido sob a estreita supervisão do prefeito, sagrou-se vencedora a sociedade empresária Vale Tudo Ltda.
Em escutas telefônicas, devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário, comprovou-se o direcionamento da licitação para favorecer a sociedade empresária Vale Tudo Ltda., que tem, como sócios, os filhos do prefeito do Município Alfa. Tendo sido feita perícia no orçamento, identificou-se superfaturamento no preço contratado.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • improbidade adm.:

    frustar a licitude de concurso : fere os princípios adm.

    frustrar a licitude de licitação: causa lesão ao erário

  • Nas ações de nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato das verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
    Igualmente, a mera transferência e incorporação ao patrimônio municipal de verba desviada, no âmbito civil, não pode impor de maneira absoluta a competência da Justiça Estadual. Se houver manifestação de interesse jurídico por ente federal que justifique a presença no processo, (v.g. União ou Ministério Público Federal) regularmente reconhecido pelo Juízo Federal nos termos da Súmula 150/STJ, a competência para processar e julgar a ação civil de improbidade administrativa será da Justiça Federal.
    As Súmulas 208 e 209 do STJ provêm da 3ª Seção do STJ e versam hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. Logo, não podem ser utilizadas como critério para as demandas cíveis.
    Diante disso, é possível afirmar que a competência cível da Justiça Federal deve ser definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF/88 na relação processual, seja como autora, ré, assistente ou oponente e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização do TCU.
    Assim, em regra, compete à Justiça Estadual processar e julgar agente público acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a ente federal, salvo se houver a presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF/88 na relação processual.
    STJ. 1ª Seção. CC 142354/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/09/2015.
    STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 133.619/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/05/2018.

    Fonte: buscador do dizer o direito.

  • Lei 8.429/92

    Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;      

    Lei 8.666/93

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

            

  • Gabarito, letra D, conforme inteligência do artigo 3o, da Lei 8.429/92.

    Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • A questão buscou do candidado conhecimentos acerca da CF, art.37,§4° com a lei de Improbidade Adminisrativa (lei 8.429/92), art.10, VIII, que diz "Frustar a licitude de processo licitatório..."., caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. A pena para essa modalidade de improbidade segundo a legislação supracitado, é a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil em até 2 vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 5 anos. 

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em se tratando de repasse, via convênio, de recursos federais, o TCU ostenta competência para a respectiva fiscalização, na forma do art. 71, VI,. da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

    Em reforço, confira-se o seguinte precedente do STF:

    "Administrativo. ADI. Fundo Nacional de Assistência Social. Lei n.º 9.604/98. Procedência parcial. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604/98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição. 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição. A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido."
    (ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1934, Pleno, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 7.2.2019)

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Na verdade, a hipótese descrita no enunciado da questão constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, com espeque no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Por conseguinte, referida conduta ímproba se submete às sanções estabelecidas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, se seguinte teor:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    c) Errado:

    A presente alternativa ignora o teor do art. 3º da Lei 8.429/92, que expressamente contempla a possibilidade de particulares responderem nos termos da sobredita lei. A propósito, é ler:

    " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    d) Certo:

    Em linha com artigos 10, VIII, e 12, II, acima já transcritos.


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    De acordo com o STJ, o vício na licitação importa em presunção de prejuízo ao erário - e importa em improbidade adm. desde que demonstrado dolo ou culpa pelo agente (STJ. 1ª Turma. REsp 1.499.706/SP, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 02.02.2017).

    "Por se tratar de ato de improbidade adm. que causou prejuízo ao erário, os agentes públicos envolvidos e a sociedade empresária Vale Tudo Ltda. estão sujeitos (1) ao integral ressarcimento do dano, sem prejuízo de outras medidas, como (2) a proibição de contratar com o Poder Público ou (3) receber incentivos fiscais por um prazo determinado".

    Lei nº 8.429/92: art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e adm. previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    [...]

    II - na hipótese do art. 10 [lesão ao erário], (1) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e (2) proibição de contratar com o Poder Público ou (3) receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

    [...]

  • Complementando:

    Um certo cuidado com o art. 10, VIII Processo licitatório X ART. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Frustrar a licitude de CONcurso - atenta CONtra os princípios

    Frustrar a licitude de Licitação / Processo Licitatório - Prejuízo ao erário

  •  Lei nº 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Letra D - Correta.

  • ART 3°, DA LEI 8.429/92 DIZ QUE NÃO SE APLICA SOMENTE A AGENTES PÚBLICOS

    ART. 10, DA LEI 8.429/92 DIZ O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ART. 12, II DA LEI 8.429/92 - TRATA DAS SANÇÕES

  • a) Errada. Pois conforme art. 71 IV, CF compete ao TCU "fiscalizar a aplicação de quaisquer recurso repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município".

    b) Errada. Frustrar a licitude de procedimento licitatório é ato de improbidade de causa prejuízo ao erário, previsto no art. 11, VII, da Lei nº 8.429/92.

    C) Errada, nos termos do art. 1º e 3º, o sujeito ativo do ato de improbidade, além do servidor público, pode ser terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie. Assim, os representantes da sociedade empresária Vale Tudo LTDA, podem ser réus da ação judicial e sofrerem as sanções previstas na legislação.

    D) Certa, Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, as penalidades a serem impostas são as seguintes Art. 12,II: Ressarcimento Integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos , pagando multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Fonte: Vicio de uma estudante

    @lavemdireito.

  • Gabarito: D

    Fundamento: arts. 10, VIII e 12, II, da Lei n° 8.429/92

  • Lei nº 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Assim, o sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, além do servidor público, pode ser terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dela se beneficie.

  • Art 10, VII e 12 II

    Porém na alternativa D, informa que é sem prejuízo de outras medidas, como a proibição de contratar com o poder publico ou receber incentivos ficais.

    No Art 12 II Diz ao final : Pagamento de multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, etc ...

    No meu entendimento não há alternativa correta.

    Gostaria de saber se a questão chegou a ser revisada !

  • Não curtir a redação da questão, principalmente da letra D, muito mal elaborado.

  • Questão mal elaborada

  • Já foi colocado pelos usuários, mas para reforçar:

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário - Art. 10, VIII, Lei 8.429/92.

     

    Frustrar a licitude de concurso público → Contra os da adm pública - Art. 11, V, Lei 8.429/92.

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - "LIA") - 02 de junho de 92.

    "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências."

  • D) Certa, Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, as penalidades a serem impostas são as seguintes Art. 12,II da Lei 8.429 : Ressarcimento Integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos , pagando multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • Fui por eliminação porém no fim existe erros passivo de anulação. Só para ferrar

  • LEI 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    GABARITO: D

  • Enriquecimento ilícito: proveito próprio

    Lesão ao erário: proveito para terceiro (fere a licitude da licitação)

    Princípios: não há proveito (fere a licitude de concurso)

  • Vamos analisar as alternativas com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

    ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (e não que atenta contra os princípios da Administração Pública - Art. 11 da Lei) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Deste modo, os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa são os agentes públicos e os terceiros (particulares).

    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    GABARITO: D.

    Bons estudos!

  • Atenção!

    A Lei 8429/92 foi recentemente alterada, fiquem atentos às novas regras!

  • A "nova" Lei de Improbidade Administrativa é totalmente "in dubio pro político". Tenha isso em mente na hora de resolver questões sobre o tema.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920102
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os analistas de infraestrutura de determinado Ministério, ocupantes de cargo efetivo, pleiteiam há algum tempo uma completa reestruturação da carreira, com o aumento de cargos e de remunerações. Recentemente, a negociação com o Governo Federal esfriou dado o cenário de crise fiscal severa. Para forçar a retomada das negociações, a categoria profissional decidiu entrar em greve, mantendo em funcionamento apenas os serviços essenciais.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • a.    Compete à Justiça Federal – e não à Justiça do Trabalho – julgar a abusividade do direito de greve dos analistas de infraestrutura.

    Gabarito.

    b. A Administração Pública não poderá, em nenhuma hipótese, fazer o desconto dos dias não trabalhados em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis.

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    c.    O direito de greve dos servidores públicos civis não está regulamentado em lei, o que impede o exercício de tal direito.

    O direito de greve dos servidores públicos civis está disposto no art. 37, inciso VII, da CRFB, que afirma que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Esta lei, até o presente momento, não foi editada. Mesmo sem haver lei, o STF decidiu que os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.

    d. O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todas as categorias profissionais, incluindo os militares das Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros militares.

    CRFB, art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Analisemos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, a jurisprudência é tranquila na linha de que compete à Justiça Federal analisar as implicações decorrentes de movimento paredista realizado por servidores federais, como se depreende, por exemplo, do seguinte julgado do STJ:

    "PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. DESCONTOS REMUNERATÓRIOS. SERVIDOR GREVISTA DA JUSTIÇA FEDERAL DO MATO GROSSO/MT. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. REMESSA DOS AUTOS. 
    1. A Primeira Seção, em julgamento realizado em 11.05.11, nos autos da Pet 7933/DF, decidiu que esta Corte Superior possui competência originária para examinar questões relacionadas à greve de servidores públicos quando a lide envolver movimento paredista: a) de âmbito nacional; b) que atinja mais de uma região da justiça federal; c) que compreenda mais de uma unidade da federação. 
    2. Quando a matéria sub judice se restringir à legalidade da greve ou de seus respectivos consectários ocorridos em único Estado da Federação, a competência será do correspondente Tribunal Regional Federal - no caso dos servidores federais - ou do Tribunal de Justiça - em relação aos servidores municipais e estaduais. 
    3. No caso, a lide foi instaurada em virtude de ato administrativo referendado pela Juíza Diretora do Foro da Justiça Federal de Mato Grosso/MT, que determinou o desconto dos dias paralisados de servidor lotado naquela Seção Judiciária. O pleito deduzido na inicial é para que haja a anulação desse ato, bem como para que a autoridade se abstenha de aplicar quaisquer anotações de faltas injustificadas ou outras sanções funcionais em razão do movimento grevista. Observa-se, portanto, que a causa de pedir e o pedido formulado pelo autor indicam que a demanda possui repercussão local, não estando presentes quaisquer das hipóteses que autorizam o exercício da jurisdição originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo os autos serem remetidos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 
    4. Agravo regimental não provido."
    (AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 8140 2010.01.68509-4, rel. Ministro CASTRO MEIRA,PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/09/2011)

    Do exposto, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Esta opção diverge frontalmente da jurisprudência firmada pelo STF acerca do tema, como se vê da leitura do precedente abaixo:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MPU E CNMP. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. 
    1. O STF fixou, em regime de repercussão geral, a seguinte tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (RE 693.456, Rel. Min. Dias Toffoli). 
     2. No caso concreto, não houve menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público, estando o pedido fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados. 
    3. Agravo a que se nega provimento."
    (MS 33.757, Primeira Turma, rel. MInistro ROBERTO BARROSO, 7.11.2017)

    c) Errado:

    Outra vez, de acordo com compreensão jurisprudencial adotada pelo STF, a falta de regulamentação legal não impede o exercício do direito de greve, pelos servidores públicos, aplicando-se, no que couberem, as disposições da Lei 7.783/89. Neste sentido, confira-se:

    "DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL (LEI No 7.783/1989). FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL. 
    4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às "atividades essenciais", é especificamente delineada nos arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 9o, caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF, art. 9o, §1o), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. 
    4.2 Considerada a omissão legislativa alegada na espécie, seria o caso de se acolher a pretensão, tão-somente no sentido de que se aplique a Lei no 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis (CF, art. 37, VII). 
    4.3 Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de "serviços ou atividades essenciais", nos termos do regime fixado pelos arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989. Isso ocorre porque não se pode deixar de cogitar dos riscos decorrentes das possibilidades de que a regulação dos serviços públicos que tenham características afins a esses "serviços ou atividades essenciais" seja menos severa que a disciplina dispensada aos serviços privados ditos "essenciais". 
    4.4. O sistema de judicialização do direito de greve dos servidores públicos civis está aberto para que outras atividades sejam submetidas a idêntico regime. Pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989. Para os fins desta decisão, a enunciação do regime fixado pelos arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989 é apenas exemplificativa (numerus apertus)"
    (MI 670, Plenário, rel. Ministro GILMAR MENDES, 25.10.2007)

    d) Errado:

    No tocante aos militares das Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros militares, há expressa vedação constitucional ao exercício do direito de greve, o que deflui do teor do art. 142, §3º IV, o quela se aplica aos policias militares e bombeiros por força do art. 42, §1º da Lei Maior.

    No ponto, confiram-se:

    "Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    (...)

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores."


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. [art. 37, VII]

    [...]

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    O STF firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum apreciar a abusividade de greve instaurada por agente público da APD, autárquica ou fundacional, ainda que se trate de empregado público (celetista). Assim sendo, no que diz respeito à greve de agente da APD [Administração Pública direta], autárquica ou fundacional, a competência sempre será da Justiça Comum, seja em relação a servidor público estatutário seja quanto a empregado público (celetista). Somente se o empregado público for de EP [Empresa Pública] ou de SEM [Sociedade de Economia Mista] é que a competência será da JT. [RE 846.854/SP, julgado em 01/08/2017 (repercussão geral) (Info 871)].

    Para elucidar ainda mais:

    [...] 6.3. Até a devida disciplina legislativa, devem-se definir as situações provisórias de competência constitucional para a apreciação desses dissídios no contexto nacional, regional, estadual e municipal. Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do STJ (por aplicação analógica do art. 2º, I, "a", da Lei nº 7.701/88). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos TRFs (aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88). Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo TJ (também por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo TJ ou TRF com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais. 6.4. Considerados os parâmetros acima delineados, a par da competência para o dissídio de greve em si, no qual se discuta a abusividade, ou não, da greve, os referidos tribunais, nos âmbitos de sua jurisdição, serão competentes para decidir acerca do mérito do pagamento, ou não, dos dias de paralisação em consonância com a excepcionalidade de que esse juízo se reveste. Nesse contexto, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei nº 7.783/89, in fine). [MI 670/ES]

  • A) Compete à Justiça Federal – e não à Justiça do Trabalho – julgar a abusividade do direito de greve dos analistas de infraestrutura.

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Repercussão Geral 544, STF

    B) A Administração Pública não poderá, em nenhuma hipótese, fazer o desconto dos dias não trabalhados em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis.

    No exercício do Direito de Greve há suspensão do vinculo funcional, pode a Administração Pública realizar os devidos descontos, salvo se o motivada por conduta ilícita do Poder Público.

    .C) O direito de greve dos servidores públicos civis não está regulamentado em lei, o que impede o exercício de tal direito.

    O STF aplica por analogia a regulamentação da iniciativa privada.

    D) O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todas as categorias profissionais, incluindo os militares das Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros militares.

    É inconstitucional nos termos do art. 142, IV, CF.

  • A competência para julgar greve de servidor público é da Justiça comum (e não da Justiça do Trabalho)

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    Compete à justiça comum (estadual ou federal) julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    STF. Plenário. Rf 8468541SP, reL orig. Min. luiz Fux, red. pi o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/512017 (repercussão geral) (lnfo 871).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • óbvio.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO DE GREVE

    Direito de greve e carreiras de segurança pública

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil (CPC), para vocalização dos interesses da categoria.

    Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

    Esclareceu que a Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional. Diversamente do que ocorre com a educação e a saúde — que são essenciais para o Estado, mas têm paralelo na iniciativa privada —, não há possibilidade de exercício de segurança pública seja ostensiva pela Polícia Militar, seja de polícia judiciária pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, na União. Em outras palavras, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade, que, por si só, é importantíssima e, se paralisada, afeta ainda o exercício do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.

    Portanto, a prevalência do interesse público e do interesse social na manutenção da ordem pública, da segurança pública, da paz social sobre o interesse de determinadas categorias de servidores públicos — o gênero servidores públicos; a espécie carreiras policiais — deve excluir a possibilidade do exercício do direito de greve por parte das carreiras policiais, dada a sua incompatibilidade com a interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos arts. 9º, § 1º; e 37, VII da CF.

    VER NA ÍNTEGRA

    .

  • STF tem entendimento no sentido de que pode haver desconto pelos dias não trabalhados em razão de greve!

  • O STF fixou o entendimento, com repercussão geral, de que 'A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.' (RE 693.456/RJ).”

  • fui por eliminação

  • Fui por eliminação e isso me deixa preocupado! Deus me ajuda.

  • Gabarito letra A. Informativo 871 do STF. Depois dizem que não cai jurisprudência no exame da OAB, né?
  • A)Compete à Justiça Federal – e não à Justiça do Trabalho – julgar a abusividade do direito de greve dos analistas de infraestrutura.

    Art. 142, IV, da CF.

  • Bastava saber que cargo efetivo o regime é estatutário e não celetista, portanto, não compete a JT. Agora se fosse uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, aí a competência seria da JT.

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ID
2920105
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município fez publicar decreto de desapropriação por utilidade pública de determinada área, com o objetivo de construir um hospital, o que incluiu o imóvel de Ana. A proprietária aceitou o valor oferecido pelo ente federativo, de modo que a desapropriação se consumou na via administrativa.

Após o início das obras, foi constatada a necessidade, de maior urgência, da instalação de uma creche na mesma localidade, de modo que o Município alterou a destinação a ser conferida à edificação que estava sendo erigida. Ana se arrependeu do acordo firmado com o poder público.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) de Ana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

  •  Tredestinação, finalidade diversa da que se planejou inicialmente na sua modalidade licita, dando interesse social, utilidade pública, necessidade pública.

    Já na modalidade ilícita caberia retrocessão (devolução do domínio expropriado, daquele que foi retirado pelo mesmo preço da desapropriação).

  • CRFB - Art. 5º, XXIV da CF, a desapropriação será promovida “mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

    Decreto-Lei 3.365/41 - Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação [judicial, segundo STJ], não se incluirão

    os direitos de terceiros contra o expropriado.

    Tredestinação lícita, em que o Poder Público dá ao bem desapropriado um fim diverso daquele originalmente declarado no ato expropriatório, porém sem deixar de observar o interesse público. Seria o caso, por exemplo, de o Poder Público desapropriar uma área para a construção de uma escola e, ao invés disso, dado o interesse público superveniente, construir um hospital. Nessa hipótese, não há ilegalidade. ( Prof. Erik Alves - Estratégia OAB)

  • Gabarito C

    O Estado pode alterar a finalidade especifica do objeto da desapropriação, desde que mantendo a busca pelo interesse publico.

    Caso contrario ensejaria a retrocessao, no qual ha desvio de finalidade, ocasionando o retorno do bem ao antigo proprietário.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão narra caso de alteração da destinação do imóvel objeto de desapropriação, sendo mantido, todavia, o interesse público, o que é denominado pela doutrina como tredestinação lícita, a qual não rende ensejo a pleitos de retorno do bem ao patrimônio privado, ou mesmo de indenização por perdas e danos.

    O comportamento administrativo, em suma, não é censurável, tendo se limitado a atender a uma necessidade pública de maior urgência, surgida posteriormente ao decreto expropriatório, sendo certo, ademais, que o interesse público é dinâmico, variável no tempo, de sorte que não seria razoável engessar o Poder Público, obrigando-o a manter a destinação inicialmente declarada, se outra necessidade se fez presente, em momento posterior, de forma ainda mais emergencial.

    A propósito do tema, é ler o seguinte precedente do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO DE RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA.
    1. Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório.
    2. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 710.065/SP (Rel. Min. José Delgado, DJ de 6.6.2005), firmou a orientação de que a afetação da área poligonal da extinta "Vila Parisi" e áreas contíguas (localizadas no Município de Cubatão/SP) - cuja destinação inicial era a implantação de um parque ecológico -, para a instalação de um pólo industrial metal-mecânico, um terminal intermodal de cargas rodoviário, um centro de pesquisas ambientais, um posto de abastecimento de combustíveis, um centro comercial com 32 módulos de 32 metros cada, um estacionamento, e um restaurante/lanchonete, atingiu, de qualquer modo, a finalidade pública inerente às desapropriações.
    3. Recurso especial desprovido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 847092 2006.01.24261-5, rel. Ministra DENISE ARRUDA,  PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:18/09/2006)

    Refira-se, ademais, que o art. 519 do CC/2002 somente admite a retrocessão se o bem desapropriado "não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos", o que não é caso, desde que seja, de fato, revertido para uma finalidade que atenda ao interesse público, in verbis:

    "Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa."

    À luz destas premissas, é de se notar que as opções "a", "b" e "d" partem da premissa de que Ana poderia deduzir pretensão de anular a desapropriação, postular retrocessão ou pedir indenização em face do ente público, o que se viu não ser verdadeiro.

    A alternativa "c", por seu turno, se mostra em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente expostos, de maneira que é a única correta.


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: LETRA C!

    TREDESTINAÇÃO

    A tredestinação é a ocorrência do desvio de finalidade por parte do Poder Público, que deixa de satisfazer o interesse público subjacente à desapropriação realizada. A tredestinação se divide em duas espécies:

    Tredestinação lícita: o poder público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas sim outro interesse público;

    Tredestinação ilícita: em vez que atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados.

    Conforme já decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita enseja o direito de retrocessão do expropriado, pois, na tredestinação lícita, o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada (Resp. 968.414/SP).

    Destaca-se que, para a corrente majoritária, a mera omissão do Estado, como a demora em conferir finalidade pública ao bem, não configura tredestinação e, assim, não gera direito à retrocessão.

    Material do Professor Bruno Pinto

  • Resposta: C

     Tredestinação legal: de acordo com o Decreto-lei n. 3.365/41, é possível a mudança de motivo na desapropriação, sem que isso viole a teoria dos motivos determinantes, desde que mantida uma razão de interesse público. Por exemplo, inicialmente desaproprio determinada área para a construção de uma escola pública. Em momento posterior, muda-se o motivo daquela desapropriação e resolve-se fazer um hospital público (Fonte: OAB Esquematizado da Saraiva)

  • Resposta: C

     Tredestinação legal: de acordo com o Decreto-lei n. 3.365/41, é possível a mudança de motivo na desapropriação, sem que isso viole a teoria dos motivos determinantes, desde que mantida uma razão de interesse público. Por exemplo, inicialmente desaproprio determinada área para a construção de uma escola pública. Em momento posterior, muda-se o motivo daquela desapropriação e resolve-se fazer um hospital público (Fonte: OAB Esquematizado da Saraiva)

  • Tredestinação lícita: O interesse público originário pode ser substituído por outro interesse público, razoável para determinado momento.

  • Letra C

    Trata-se de um caso de tredestinação lícita, no qual consiste em um ato do Poder Público de realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Pois ainda que, a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo o interesse público.

  • Tredestinação lícita: O interesse público originário pode ser substituído por outro interesse público, razoável para determinado momento.

    Vale ressaltar, que a desapropriação foi amigável. Se a desapropriação tivesse ocorrido por via judicial, aí a resposta seria, que Ana, poderia sim, entrar com Ação de retrocesso.

    Gabarito: C

  • ora bora

  • Se alguém citar a peça de legislação, favor indica o artigo. É o bé-a-bá de jurista. Obrigado

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

    FONTE:

  • Gabarito : C

    Tredestinação: É quando a destinação final de um bem expropriado divergiu ou alterou-se da finalidade da qual se planejou inicialmente.

    Classificação: Licita / Ilícita

    Licita: Por exemplo, desapropriou-se um bem para fazer uma escola, mas foi feito um hospital. Pode ! Porque mesmo havendo alteração de finalidade do bem, existe ainda a busca pelo interesse público em atender a coletividade.

    Ilícita: Por exemplo, ia fazer uma escola, mas deu o terreno para fazer uma industria de calçados. Não pode !

    Dica: Quando ocorrer a tredestinação Ilícita, surge ai o direito a RETROCESSÃO pelo particular em pedir o bem de volta, em razão do desvio de finalidade pelo poder público.

    Diante da questão, não seria possível Ana Impugnar pois a tredestinação é licita.

  • Para complementar o debate, José dos Santos Carvalho Filho leciona que:

    "[...] é possível que, antes da ação judicial, o Poder Público e o proprietário cheguem a acordo quanto ao preço do bem sobre o qual aquele tem interesse. Nesse caso, as partes celebram verdadeiro contrato de compra e venda, muito embora denominado por muitos de desapropriação amigável.

    Se a alienação do bem se tiver consumado através desse negócio jurídico bilateral e amigável, não tem o particular direito à indenização no caso de o Poder Público ter destinado o bem a fim diverso do que pretendia. O acordo, na hipótese, supre o caráter de coercitividade que reveste a desapropriação, prevalecendo a natureza negocial e livre do contrato"

    (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.)

    O autor cita, como exemplo, o seguinte julgado:

    PROCESSUAL CIVIL. RETROCESSÃO. INEXISTENCIA. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO (C.C., ARTIGO 1150). MATERIA DE FATO COMO FUNDAMENTO DO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PARA JUSTIFICAR A RETROCESSÃO, E NECESSARIO QUE, A TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE IMOVEL AO DOMINIO DO ENTE DE DIREITO PUBLICO TENHA-SE VERIFICADO MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO. "IN CASU", TENDO EXISTIDO ALIENAÇÃO VOLUNTARIA, O RECORRENTE, NOS FUNDAMENTOS DA IRRESIGNAÇÃO, PROCURA DEMONSTRAR, COM ARRIMO AO REESTUDO DOS ELEMENTOS DE PROVA DO PROCESSO, A OCORRENCIA DE DESAPROPRIAÇÃO, EM ORDEM A JUSTIFICAR A RETROCESSÃO PUGNADA O QUE, ENCONTRA OBICE NA JURISPRUDENCIA CRISTALIZADA, EM SUMULA, NO STJ (VERBETE N. 07). DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL INCOMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNANIME.

    (REsp 46.336/RS, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/1994, DJ 27/06/1994, p. 16917)

  • Questão relativamente nível médio, porém é preciso que fiquemos atentos. Vou organizar as alternativas:

    a) Errada. Primeiro, não cabe retrocessão, porque a finalidade diversa é lícita. Em segundo lugar, a justificativa de que o municipio não possui competência para a educação infantil está errada;

    b) Se houve acordo, não precisava entrar com ação de desapropriação. por isso está errada.

    c) correta. Conforme já comentado pelos colegas, trata-se de tredestinação;

    d) a d está evidentemente incorreta. O município pode sim conferir finalidade diversa da constante no decreto expropriatório, desde que, obviamente, atenda ao interesse público. Quem percebeu o erro da alternativa a de cara já eliminaria a d porque o raciocínio é semelhante.

  • Apenas a tredestinação ilícita enseja o direito de retrocessão do expropriado, o que não é o caso da questão.

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo- Pode ser lícita ou ilícita.

    -Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. (Como no caso do enunciado)

    -A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

    Fonte: Gerson Aragão (Defensor público)

    Letra C- Correta.

  • -> Tredestinação lícita: Interesse público

    -> Tredestinação ilícita: Interesse particular

  • GABARITO: C

     

    Art. 5º, XXIV CF: “A a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

    Tredestinação: é a ocorrência do desvio de finalidade por parte do Poder Público, que deixa de satisfazer o interesse público subjacente à desapropriação realizada. A tredestinação se divide em duas espécies:

    Lícita: o poder público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas sim outro interesse público;

    Ilícita: em vez que atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados.

    Conforme o STJ, apenas a tredestinação ilícita enseja o direito de retrocessão do expropriado, pois, na tredestinação lícita, o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada (Resp. 968.414/SP).

  • Letra A - ERRADA

    Só é válido o direito de retrocessão em caso de tredestinação ilícita, que ocorre quando o poder público não aplica finalidade ao bem desapropriado.

    Letra B - ERRADA

    Não é necessário passar por via judicial se já houve acordo anterior

    Letra C - CERTA

    Letra D - ERRADA

    Desapropriação indireta é quando o poder público invade a propriedade privada ilicitamente em prol do interesse público, sem passar pelos procedimentos previstos pela desapropriação comum. Gerando assim o direito do particular de propor ação indenizatória de desapropriação indireta.

  • Verifica-se a ocorrência de tredestinação lícita, ou seja, foi dada ao bem uma finalidade diversa daquela inicialmente apontada, contudo, a nova finalidade continua atendendo ao interesse público (a creche, segundo o enunciado, era de maior urgência).

    Essa modalidade de tredestinação não faz nascer o direito de pleitear a retomada do bem, nem de indenização por perdas e danos.

  • no caso, mesmo que os bens tivessem fim diverso do pretendido inicialmente, cabe dizer que uma vez incorporados a administração pública, eles não podem ser devolvidos, mas o antigo dono pode pleitear indenização por perdas e danos.

  • óbvio.

  • É possível fazer questões decentes de D. Administrativo :)

  • Nesse caso trata-se de tredestinação lícita, então cabe afirmar que não se tem motivos para a reclamatória de Ana, dado que a destinação ainda possui um caráter social. Essa modalidade de tredestinação não faz nascer o direito de pleitear a retomada do bem, nem de indenização por perdas e dano.

  • Não se pode falar em retrocessão quando o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela especificado originalmente no ato expropriatório. Por exemplo: se um imóvel havia sido desapropriado para a construção de uma creche e aí é construído um posto de saúde, o imóvel está sendo utilizado para um fim público, não cabendo neste caso a retrocessão

    ---

    A primeira corrente defende que quando o bem já foi incorporado ao ente público não poderá mais passar para as mão do particular, restando –lhe somente ação de perdas e danos. Esse pensamento, entre outros, é o de Hely Lopes Meirelles e está baseado no fato de que o Decreto Lei 3.365/41 não prevê a retrocessão e que o art 35 do mesmo texto legal proíbe a reivindicação do bem incorporado ao patrimônio público.

    Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos (art 35 do decreto lei 3.365/41).

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1578/Retrocessao

  • Tredestinação --> é qnd há desvio de finalidade do ato de desapropriação.

    Tredestinação lícita --> somente há mudança da finalidade específica, o poder público satisfaz outro interesse público e não aquele previsto no decreto expropriatório.

    Tredestinação ilícita --> é qnd o ente estatal utiliza o bem para satisfazer interesse privado e não para o interesse público, gera o direito a RETROCESSÃO DO PROPRIETÁRIO.

  • Gabarito: C

    a) Errada. Só caberia ação de retrocessão se a prefeitura concedesse uma destinação diversa do interesse público ao imóvel de Ana, o que não foi o caso.

    b) Errada. Não é caso de anulação, não houve ilegalidade e o negócio jurídico fora praticado em comum acordo entre Ana e o Município.

    c) Correta. A questão busca do candidato o conhecimento da jurisprudência do STJ, nesse sentido temos:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO DE RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA.

    1. Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório.

    2. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 710.065/SP (Rel. Min. José Delgado, DJ de 6.6.2005), firmou a orientação de que a afetação da área poligonal da extinta "Vila Parisi" e áreas contíguas (localizadas no Município de Cubatão/SP) - cuja destinação inicial era a implantação de um parque ecológico -, para a instalação de um pólo industrial metal-mecânico, um terminal intermodal de cargas rodoviário, um centro de pesquisas ambientais, um posto de abastecimento de combustíveis, um centro comercial com 32 módulos de 32 metros cada, um estacionamento, e um restaurante/lanchonete, atingiu, de qualquer modo, a finalidade pública inerente às desapropriações.

    3. Recurso especial desprovido."

    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 847092 2006.01.24261-5, rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:18/09/2006)

    d) Errada. Não caberá ação indenizatória pelos motivos acima já expostos.

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ID
2920108
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade empresária Foice Ltda., dá início à construção de galpão de armazenamento de ferro-velho. Com isso, dá início a Estudo de Impacto Ambiental - EIA. No curso do EIA, verificou-se que a construção atingiria área verde da Comunidade de Flores, de modo que 60 (sessenta) cidadãos da referida Comunidade solicitaram à autoridade competente que fosse realizada, no âmbito do EIA, audiência pública.

Sobre a situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 09, de 03 de dezembro de 1987

     

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

  • RESPOSTA CORRETA: letra C

  • As alternativas "a" e "b" afirmam não ser necessária a audiência pública o que contraria o art. 2º da Resolução Conama 09/87. Entre e "c" e a "d" o parágrafo 2º do artigo 2º da mesma resolução determina que: § 2º - No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade. Assim a alternativa correta é a "c". O TAC/MP ocorre em fase posterior: "...o compromisso de ajustamento pode ser firmado a partir da iminência ou existência de uma ação ou omissão potencial ou efetiva violadora de um direito." 

  • A Comunidade de Flores paga luz, IPTU ? É ASSIM DEVE SER o critério de audiência pública do terreno, bem como o IRRF paga de cada participante na Audiência. Obrigações são igiauis aos direitos..

  • Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    § 2º - No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

  • A resposta da questão se encontra na resolução nº 09 do CONAMA.

    A audiência pública é necessária, pois solicitada pela 60 integrantes da sociedade, sendo preciso pelo menos 60 pessoas. Caso não seja realizada a audiência pública, a licença não terá validade.

    É o que estabelece o art. 2º, caput e §2º da Resolução:
    Art. 2º . Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública.
    § 2º . No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade.

    Gabarito do professor: letra C
  • A) A Resolução Conama n. 9/87 estabelece quais os entes ou pessoas que podem requerer ao órgão ambiental a realização de audiência pública (requerimento este que obriga o órgão ambiental a realizá-la). O Ministério Público é apenas um desses entes (art. 2º), motivo pelo qual não é correto afirmar que a audiência pública somente deve ser instalada quando houver solicitação do MP.

    B) Conforme Resolução Conama n. 9/87, a associação civil pode solicitar ao órgão ambiental a realização de audiência pública (art. 2º), mas não exclusivamente, pois a norma outorga a mesma prerrogativa a outros entes. Além disso, a norma não exige que a associação civil esteja constituída há pelo menos um ano para que possa requerer a audiência pública.

    C) A Resolução Conama n. 9/87 dispõe que o órgão ambiental licenciador deverá (é uma obrigação, portanto) promover audiência pública para expor e discutir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA/RIMA elaborado pelo empreendedor sempre que o próprio órgão ambiental julgar necessário ou quando for solicitado por entidade civil ou pelo Ministério Público, ou, ainda, por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos (art. 2º). No caso em apreço, a audiência foi requerida por 60 cidadãos, logo, o órgão ambiental está obrigado a promovê-la.

    D) A audiência pública não está condicionada à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial. 

  • Como foram 60 cidadãos requisitando a audiência pública, conforme o Art. 2, caput - Resolução 9 do Conama, o Órgão do Meio Ambiente deverá promover a audiência pública, caso não seja realizada, de acordo com o Art. 2, §2º - Resolução 9 do Conama a licença da EIA/RIMA não terá validade

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ID
2920111
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministro do Meio Ambiente recomenda ao Presidente da República a criação de uma Unidade de Conservação em área que possui relevante ecossistema aquático e grande diversidade biológica. Porém, em razão da grave crise financeira, o Presidente pretende que a União não seja compelida a pagar indenização aos proprietários dos imóveis inseridos na área da Unidade de Conservação a ser criada.

Considerando o caso, assinale a opção que indica a Unidade de Conservação que deverá ser criada.

Alternativas
Comentários
  • Áreas de Proteção Ambiental (APA) são um tipo de área protegida previstas na legislação brasileira como parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que correspondem a áreas em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Consiste em um modelo importado da lei portuguesa e francesa, e que é muito criticado no Brasil, algumas vezes injustamente.[1]

    Pode ser estabelecida em área de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.

    Pode ter em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, permitindo a experimentação de técnicas e atitudes que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS).

    As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.

    As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 

  • Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    - Área de Proteção Ambiental;

    Estou justificando as questões e encontrei esse artigo, porém, não achei nada relacionado à primeira parte da questão:

    "O Ministro do Meio Ambiente recomenda ao Presidente da República a criação de uma Unidade de Conservação..."

    se alguém achar posta ai...

  • Excelente exposição do Cristiano Pacheco. Mesmo tendo lido a lei 9.985/00, respondi a questão de forma prosaica, pois a questão fala em "crise financeira", ora todas as alternativas, exceto a "d", implicam investimento, principalmente com desapropriações. A única que tem investimento baixo é a APA. Às vezes é possível se safar de uma questão com o senso comum.

  • a alternativa D está correta pois entra as opções é a unica que permite a criação de unidade de conservação tanto em área privada como publica, assim admitindo a isenção de indenização.

  • *Unidades de Proteção Integral:

    alternativa a) 1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.

    alternativa b) 2. Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual as únicas interferências diretas permitidas são a realização de medidas de recuperação de ecossistemas alterados e ações de manejo para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.

    alternativa c) 3. Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.

    *Unidades de Uso Sustentável:

    alternativa d) 1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas.

  • Sistema Nacional de Unidade de Conservações (SNUC) apresenta 2 grupos:

    *Proteção Integral (restrito, objetivo de preservar e uso indireto):

    I-Estação Ecológica;

    II-Reserva Biológica;

    III- Parque Nacional;

    IV- Monumento Natural e

    V- Refugio de Vida Silvestre.

    *Uso Sustentável ( conservação + uso sustentável):

    I- Área de Proteção Ambiental;

    II- Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III-Floresta Nacional;

    IV-Reserva Extrativista;

    V- Reserva de Fauna;

    VI-Reserva do Desenvolvimento Sustentável e

    VII-Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Os referidos conceitos encontram-se na Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), de forma que os três primeiros são necessariamente compostos por terras públicas e, portanto, demandam desapropriação das áreas particulares incluídas em seus limites, motivo pelo qual há indenização aos proprietários, enquanto a área de proteção ambiental não, podendo ser composta por terras públicas ou privadas, podendo no máximo serem impostas restrições ao uso das últimas. Veja:

    Estação ecológica:

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (...)

    Reserva Biológica:

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (...)

    Parque Nacional:

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (...)

    Área de Proteção Ambiental:

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. (...)

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais. (...)

  • A respeito das unidades de conservação, nos termos da Lei 9.985/2000:


    Unidade de conservação é um espaço territorial com seus recursos naturais instituído pelo Estado com o intuito de conservá-lo (art. 2º, I). Há duas espécies: a de proteção integral e a de uso sustentável.

    Nas unidades de proteção integral, os ecossistemas devem ser mantidos livres de interferência humana direta, somente admitindo-se o uso indireto dos recursos naturais (art. 2º, VI), que consiste naquele que não envolve consumo, coleta, dano e destruição dos recursos ambientais (art. 2º, IX). Estas Unidades estão elencadas no art. 8º da Lei, entre as quais estão as das alternativas A, B e C (art. 8º, incisos I, II e III, respectivamente).

    Nas unidades de uso sustentável, a exploração do meio ambiente deve garantir a renovação dos recursos naturais. (art. 7º, §2º). Dentre estas unidades, destaca-se a Área de Proteção Ambiental (art. 14, I).

    Analisando cada uma das alternativas:

    a) INCORRETA. Estação Ecológica é uma UC de proteção integral que tem por objetivo pesquisas científicas e preservação da natureza, sendo o objetivo educacional o único aceito para a visitação pública. Ademais, as terras são de posse e domínio público e as particulares devem ser desapropriadas. Art. 9º, §§1º e 2º.

    b) INCORRETA. A Reserva Biológica é uma UC de proteção integral e que objetiva preservar integralmente a biota e seus recursos naturais sem interferência humana ou modificações ambientais, exceto aquelas que visem a recuperação de ecossistemas alterados e do equilíbrio natural, da diversidade biológica e processos ecológicos naturais (art. 10). Assim como a Estação ecológica, tem objetivo educacional, as terras são de posse e domínio público e as terras particulares devem ser desapropriadas.

    c) INCORRETA. O Parque Nacional é uma UC de proteção integral e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, tem objetivo educacional e turismo. Assim como as duas UC acima, as terras são de posse e domínio público e as terras particulares devem ser desapropriadas. Art. 11).

    d) CORRETA. Área de Proteção Ambiental é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, permitida ocupação humana, com atributos importantes para a qualidade de vida e tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Ao contrário das demais alternativas, é uma UC composta por terras públicas ou privadas, sendo possível estabelecer normas e restrições para a utilização de propriedade privada. Art. 15.

    Dentre grave crise financeira, é razoável que se crie uma unidade de conservação sustentável que, dentre as alternativas, se chega a letra D - área de proteção ambiental (inciso I), uma vez que há terras particulares nas quais não se realiza desapropriação e, portanto, sem indenização.


    Gabarito do professor: letra D
  • Área de Proteção Ambiental

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas,tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • As estações ecológicas, reservas biológicas e os parque nacionais devem ser de posse e domínio público, demandando, dessa forma, desapropriação e consequente indenização. Já as áreas de proteção ambiental podem ser constituídas em terras públicas ou privadas, dispensando a desapropriação das terras particulares para sua criação.

  • A) O art. 9º, § 1º, da Lei n. 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação) dispõe que “a Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei”. Portanto, se o Poder Público criar uma Estação Ecológica em áreas privadas, terá que desapropriá-las e pagar a justa indenização aos seus proprietários.

    B) O art. 10, § 1º, da Lei n. 9.985/2000 dispõe que “a Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei”.

    C) O art. 11, § 1º, da Lei n. 9.985/2000 dispõe que “o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei”.

    D) A Área de Proteção Ambiental é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, e a Lei n. 9.985/2000 não exige que os imóveis privados nela inseridos sejam desapropriados ou que seus proprietários sejam indenizados. Inclusive, o art. 15, § 1º, da Lei n. 9.985/2000 dispõe que “A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas”.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • BIZU

    Área de proteção integral: ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    ESTE - estação ecológica

    PARQUE - parque nacional

    RESERVA - reversa biológica

    MONUMENTAL - monumento natural

    REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - refúgio da vida silvestre

  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei 9.985/2000

    U.P.I (art. 8º) unidade de proteção integral

    I – Estação Ecológica

    II – Reserva Biológica

    III – Parque Nacional

    IV – Monumento Natural

    V – Refúgio de Vida Silvestre

    U.U.S. (art. 14) unidade de uso sustentável

    I – Área de Proteção Ambiental

    II – Área de Relevante Interesse Ecológico

    III – Floresta Nacional

    IV – Reserva Extrativista

    V – Reserva de Fauna

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural

     

  • BIZU

    > Unidade de proteção integral: PRREM

    • Parque Nacional
    • Reserva Biológica
    • Refúgio de Vida Silvestre
    • Estação Ecológica
    • Monumento Natural

    > Pode ser constituído por áreas particulares: RM

    • Refúgio de Vida Silvestre
    • Monumento Natural

  • Por ser uma área com recursos hídricos e biológicos e com a finalidade de proteção, conforme o Art. 15 - Lei 9.985/00 a unidade de conservação será uma Área de Proteção Ambiental

  • *Uso Sustentável- PROTECAO RELEVANTE NACIONAL DE RESERVA 4 ( conservação + uso sustentável):

    PROTECAO - Área de Proteção Ambiental;

    RELEVANTE - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    NACIONAL -Floresta Nacional;

    RESERVA 4 -Reserva Extrativista; Reserva de Fauna;Reserva do Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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ID
2920114
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mônica, casada pelo regime da comunhão total de bens, descobre que seu marido, Geraldo, alienou um imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal, sem a devida vênia conjugal. A descoberta agrava a crise conjugal entre ambos e acaba conduzindo ao divórcio do casal.

Tempos depois, Mônica ajuíza ação em face de seu ex-marido, objetivando a invalidação da alienação do imóvel.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • R- Letra B

    De acordo com art. 1.647, inc. I do Código Civil/2002, diz que:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    No mesmo sentido, o art. 1.649 do CC/02, leciona que:

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Deste modo fica caracterizado vício no negócio jurídica, tornando-o inválido pela ausência do consentimento do cônjuge, direito que convalesce com o decurso do tempo (art. 1.648, CC/02), matéria esta, disciplinada no art. 220 do CC/02, diz que:

    Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

    Bons estudos!!!

  • Obrigada pelo esclarecimento!

  • Qual o erro da alternativa D?

  • O erro da alternativa D é quando a assertiva afirma que o prazo deve ser contado a partir da data do divórcio que está totalmente errado, o prazo prescricional começa a ser contado a partir da data que Geraldo alienou o bem imóvel do casal.

    Art. 178 (...)

    I - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Questão discutível. A previsão de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da data que o marido alienou o bem imóvel do casal contrapõe o art. 197 do CC

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Desse modo, o prazo prescricional estaria suspenso, em razão desta condição suspensiva.

  • A questão trata de defeitos no negócio jurídico.  

    A) O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem. 

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    O juiz não pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem. 

    Incorreta letra “A”.

    B) O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.  

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo. Monica possui o prazo decadencial de quatro anos para pedir a anulação do negócio jurídico, passado tal prazo, o negócio (alienação do bem) se convalesce com o tempo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.  

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O vício decorrente da ausência de vênia conjugal pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.  

    Incorreta letra “C”.

    D) Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da realização do negócio jurídico. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESUMO

    O erro da D se dá porque o prazo do art. 1649 trata do prazo DECADENCIAL e também por se tratar de uma Ação des-constutiva.

  • Juliana o prazo da letra "D" é apontar o prazo para anulação como prescricional. Na verdade, trata-se de prazo decadencial.

  • GALERA LETRA D, CUIDADO, ATÉ O PROFESSOR AO EXPLICAR ERROU.. NAO APLICAMOS AO CASO OS ERROS E VÍCIOS DO NEGOCIO JURIDICO, MAS SIM O ART. 1649 DO CC OK.. LÁ FALA QUE O CONJUGE PODERÁ ENTRAR COM A AÇÃO ANULATÓRIA EM ATÉ DOIS ANOS APÓS A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO..

    PERGUNTA? É PRESCRIÇÃO? NUNCA NA VIDA !

    É DECADENCIA, POIS ESTÁ RELACIONADO COM DIREITO POTESTATIVO GALERA! ERRO DA QUESTAO, AFIRMAR QUE É PRAZO PRESCRIONAL !

  • A resposta está no art.1649: A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art.1647), tornará ANULÁVEL o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitea-lhe a anulação, até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    OU SEJA, CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO.

  • GABARITO: Letra B

    Complementando:

    A) Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    Como a questão não fala, em nenhum momento, que houve recusa "sem motivo justo" por parte de Mônica, o juiz não poderia suprir a outorga.

    C) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D) Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (ART. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Trata-se de prazo DECADENCIAL, pois está relacionado ao direito de pleitear em juízo, direito constitucionalmente garantido a parte prejudicada.

  • Ademais, a questão nada fala sobre prazos, data de encerramento da sociedade conjugal, data da descoberta do vício etc., por isso, a meu ver, estaria descartada a afirmativa "d", quando esta aduz "prazo prescricional de dois anos", que, na verdade, seria prazo decadencial. A questão fala "tempos depois....".

  • o art. 1.648 do CC trata do motivo justo, casos em que o juiz pode suprir a outorga.

  • NAO ENTENDO PQ NAO É A D

  • NAO ENTENDO PQ NAO É A D

  • A alternativa D está incorreta, pois o prazo não é prescricional é DECADENCIAL.

  • A questão trata de defeitos no negócio jurídico. 

    A) O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem. 

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    O juiz não pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem. 

    Incorreta letra “A”.

    B) O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.  

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo. Monica possui o prazo decadencial de quatro anos para pedir a anulação do negócio jurídico, passado tal prazo, o negócio (alienação do bem) se convalesce com o tempo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.  

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O vício decorrente da ausência de vênia conjugal pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.  

    Incorreta letra “C”.

    D) Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da realização do negócio jurídico. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B e LETRA D Estão corretas

    Letra D --> Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária ( art. 1.647 ), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Ora, direito de pleitear nada mais é do que o direito a pretensão, se após dois anos do término da sociedade conjugal ela perde o direito de pretensão, logo, trata-se de prazo prescricional!

  • Junior Araújo, até concordei contigo de início, mas ao ler o resto dos comentários encontrei o erro da "alternativa D": O prazo é DECADENCIAL e não PRESCRICIONAL, como trouxe a questão. Observa que se trata de um direito potestativo.

  • b)  O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.

      Sendo o vício causa de nulidade relativa (anulabilidade), será permitida sua convalidação, conforme se denota, a contrario sensu, da disposição dos arts. 168, CC/2002 – que veda a convalidação, pelo decurso do tempo, dos negócios jurídicos nulos – bem como as disposições dos arts. 178, 179 e 1.649, caput, que estabelecem os prazos decadenciais para ajuizamento da competente ação:

  • b)  O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.

      Sendo o vício causa de nulidade relativa (anulabilidade), será permitida sua convalidação, conforme se denota, a contrario sensu, da disposição dos arts. 168, CC/2002 – que veda a convalidação, pelo decurso do tempo, dos negócios jurídicos nulos – bem como as disposições dos arts. 178, 179 e 1.649, caput, que estabelecem os prazos decadenciais para ajuizamento da competente ação:

  • A prática, por um dos cônjuges, de atos previstos no art. 1.647 sem o consentimento expresso do outro consorte torna o ato anulável. Desse modo, referente à anualidade a legitimidade para pleiteia é voltada ao próprio cônjuge lesado. Não permitido o reconhecimento ex officio.

    Destaca-se que é cabível a convalidação

  • CASAMENTO NÃO É AMOR MAS O CONTRATO UM NEGOCIO , UMA EMPRESA, VIA 1.647,168, CC/2002 – que veda a convalidação, pelo decurso do tempo, dos negócios jurídicos nulos – bem como as disposições dos arts. 178, 179 e 1.649, caput, que estabelecem os prazos decadenciais para ajuizamento da competente ação.

    decadenciais=ATO NASCE UM DIREITO COMP PRAZO PARA EXECE-LO , PERDA DO DIREITO POTESTATIVO , CADUCOU PAPAI,CASO SOU RELAPSO.

  • Letra B

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    --> Vício no negócio jurídico---> inválido pela ausência do consentimento do cônjuge, direito que convalesce com o decurso do tempo.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    Se tratando de outorga conjugal de um procedimento judicial é importante destacar que se trata de um conflito de interesses, o juiz buscará a verdade real, de forma diversa do que ocorre nos procedimentos de jurisdição contenciosa.

    Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

  • Por se tratar de negócio jurídico anulável, o fato de não ter sido impugnado dentro do prazo legal faz com que ele convalesça com o decurso do tempo. Neste passo, o art. 1.649, CC prevê o prazo. Não sendo respeitado, perde-se a oportunidade de anulação;

    “Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.”

  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULÁTORIAAUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIADECADÊNCIA OPERADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. À decisão publicada a partir do dia 18/03/2016, aplicam-se as normas do Código de Processo Civil/2015. II. Em que pese o art. 1.647, I, do CC/2002 preveja a necessidade da outorga uxória/marital para a alienação onerosa de bens imóveis adquiridos na constância do matrimônio, o art. 1.649 assinala o prazo decadencial de 02 anos, a contar do fim da sociedade conjugal, para o cônjuge prejudicado pleitear a anulação do negócio jurídico. III. Caso em que a sentença que homologou a separação judicial transitou em julgado 29/04/2008. Assim, uma vez que o presente feito foi ajuizado somente em 23/07/2014, conclui-se que a autora decaiu do seu direito de postular a anulação da compra e venda sub judice. IV. Os honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte ré serão majorados, com fulcro no art. 85, § 11, do NCPC. Negaram provimento ao apelo. Unânime.(Apelação Cível, Nº 70071933006, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 14-12-2016)

    Data de Julgamento: 14-12-2016

    Publicação: 24-01-2017

  • Gabarito - B

    Sobre Vícios nos Negócios Jurídicos, tratando de anulabilidade, cabe convalidação do negócio conforme 176 do CC. Sendo anulável, sofre com os efeitos do decurso do tempo(179 CC), diferente do ato NULO, que nunca se convalida (166 CC)

    Nos Negócios relativos a Bens Imóveis, sendo o Vendedor CASADO, exige-se na forma do contrato, a anuência do cônjuge, conforme Artigo 1.647, inciso I, do Código Civil. Preferencialmente, conforme o Artigo 220, essa anuência deverá constar do mesmo instrumento do negócio.

    Realizado o negócio, sem a autorização ou anuência expressa, pode o cônjuge lesado reivindicar a invalidade do negócio, decorrente de anulabilidade, pelo prazo DECADENCIAL de 2 anos, iniciados a partir do término da sociedade conjugal. Conforme Artigo 1.649 do Código Civil.

    _____________________________________________________________________________

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • O prazo aí é decadencial e não prescricional.

    P. de pagamento

    D, de direito

  • Eu fiquei confuso. A questão não diz o lapso temporal que passou, temos que adivinhar que convalesceu?

    Errei por isso...

  • Trata-se de um direito potestativo, pois

    ela precisará da anulação do negócio jurídico.

    Por esta razão, o tem D está errado, pois não há que se falar em prescrição, mas sim em DECADÊNCIA.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da realização do negócio jurídico. 

    Incorreta letra “D”.

  • No caso, não se aplica o Art. 1649?

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Fiquei confuso. Independente do tempo aqui, fiquei com dúvida se o artigo aplicado é o 1649 ou o 178, ambos do CC.

    A priori, eu entendi que não se aplicaria o Art. 178, pois, não houve negócio jurídico entre o casal, mas do marido com outra pessoa, dessa forma, aplica-se o art. 1649.

    A questão D, segundo o que vi nos comentários, está errada pela questão de trazer o prazo prescricional, mas, na realidade o prazo de 2 anos seria decadencial.

    Logo, se a questão D é na realidade decadencial , então o prazo é de 2 anos, conforme o art. 1649 ou 4 anos, conforme o artigo 178?

  • nenhuma dessas respostas responderam claramente. Nao entendi porque a C não está correta. Ok, ele fez algo que nao poderia ter feito, mas ela nao poderia de davo seu aval posteriormente e tudo bem?Por que não??

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!!!

  • Gabarito B

    Atenção tenha cuidado ref. alternativa "D", embora aduz o candidato a ser correta é errada, simplesmente pelo fato de tratar-se de "prazo decadencial" e não "prescricional". Afora isso, a alternativa "D" estaria correta nos moldes do artigo 1.649, CC/02.

    então observe o pq da alternativa "B" é o gabarito, eis que a falta de outorga uxória ( autorização concedida, de um cônjuge ao outro, para a realização de certos negócios jurídicos) deve ser arguida no prazo de 2 anos a partir do término da sociedade conjugal, sob pena de convalidação.

    tenha atenção a redação do artigo 1.649, CC/02 fala em "ato anulável" e "anulação" o que sinaliza a convalidação pela perda do prazo.

    Sendo assim, o cônjuge preterido tem a faculdade de mover ação anulatória no prazo de até 2 anos após o término da sociedade conjugal. e esse é decadencial.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...)

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

  • A Questão envolve NULIDADES DOS NJ

    Vício Absoluto --> Atos nulos de interesse público (viola princípios Constitucionais)

    Vício Relativo --> Atos Anuláveis de Interesse das partes (viola exigência legal para prática do ato)

    ENUNCIADO (Resumindo)

    Geraldo não observou forma prevista em lei! (exigência da autorização - vênia conjugal) para alienar o bem do casal. = VÍCIO RELATIVO

    ALTERNATIVAS:

    a. O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem.

    FALSA. De ofício apenas vícios de ordem pública

    b. O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.

    VERDADEIRA. traz a afirmação genêrica, não entra no mérito se convalesceu ou não.

    Vício Relativo se não arguido pelas partes em 4 anos ele convalesce (continuará produzindo seus efeitos, e não poderá mais ser levantada sua nulidade.)

    c. O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.

    FALSA. Vicios relativos são sanáveis (podem ser retificados) princípio da convalidação

    d.Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio.

    FALSA. Prazo decadencial de 4 anos a contar do prejuízo (venda do imóvel)

  • Sobre a alternativa d)

    Aqui trata-se de consentimento conjugal

    I. Necessidade de outorga uxória para a venda de imóvel, salvo no caso de separação absoluta de bens.

    • A falta de outorga – trata-se de anulabilidade da compra e venda. Antes do CC/02 havia polêmica se era nulo ou

    anulável.

    Prazo decadencial de 2 anos, contados da dissolução da sociedade conjugal.

    Ação anulatória. No caso de companheira – reivindicatória.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto

    no regime da separação absoluta:

    I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III – prestar fiança ou aval;3

    IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia

    separada

  • a) Juiz não pode reconhecer de fato.

    b) GABARITO - Tem decadência, convalescência.

    c) Pode.

    d) O prazo é de decadência.

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ID
2920117
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduarda comprou um terreno não edificado, em um loteamento distante do centro, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Como não tinha a intenção de construir de imediato, ela visitava o local esporadicamente. Em uma dessas ocasiões, Eduarda verificou que Laura, sem qualquer autorização, havia construído uma mansão com 10 quartos, sauna, piscina, cozinha gourmet etc., no seu terreno, em valor estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Laura, ao ser notificada por Eduarda, antes de qualquer prazo de usucapião, verificou a documentação e percebeu que cometera um erro: construíra sua mansão no lote “A” da quadra “B”, quando seu terreno, na verdade, é o lote “B” da quadra “A”.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    A alternativa A está incorreta, vez que Laura adquiriu a propriedade do solo, devendo pagar indenização a Eduarda pelo terreno, nos termos do art. 1.255, parágrafo único. 

    A alternativa B está incorreta, pois Laura é possuidora de boa-fé, tornando-se proprietária do imóvel, conforme artigo supracitado. 

    A alternativa C está correta, nos termos do art. 1.255, parágrafo único: “Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo”.

    A alternativa D está incorreta, porque a regra do caputdo art. 1.255 (“Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”) é excepcionada pelo seu parágrafo único, supracitado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/exame-oab-direito-civil-recursos-2/

  • Art. 1.255. Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”

  • A questão trata de direitos reais.

    Código Civil:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Art. 1.255. BREVES COMENTÁRIOS

    Princípio da acessão. O presente artigo vem complementar as possibilidades fáticas, regulando aquele que, com materiais próprios age em terreno alheio. Se assim agiu, estando de boa-fé, recebera o equivalente do material despendido. Contudo, se de ma-fé, perdera tudo o que despendeu.

    Princípio da acessão inversa. No paragrafo único esta insculpido o principio da acessão inversa, que transfere a titularidade do bem imovel m favor do que plantou ou edificou, desde que tenha procedido de boa-fé, e se a plantação ou construção exceder consideravelmente o valor do terreno. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1084).


    A) Eduarda tem o direito de exigir judicialmente a demolição da mansão construída por Laura, independentemente de qualquer indenização.  


    Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.

    Incorreta letra “A".


    B) Laura, apesar de ser possuidora de má-fé, tem direito de ser indenizada pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel de Eduarda. 


    Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.

    Incorreta letra “B".

    C) Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.


    Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.

     

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Eduarda, apesar de ser possuidora de boa-fé, adquire o imóvel construído por Laura, tendo em vista a incidência do princípio pelo qual a superfície adere ao solo. 


    Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.


    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito C -

    Trata-se da hipotese da teoria da acessão inversa -

    Art. 1.255. Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenizaçãofixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Lembrem-se: Direito também é bom senso.

  • É muito mais lógico que aquele que desempenhou maiores gastos econômicos adquira o bem conexo, já que, no momento do pagamento da indenização, necessitará de desembolsar quantia inferior, se comparado com a situação oposta- isto é- a necessidade de aquele que detém o bem de menor valor indenizar a valorização excedente.

  • Esta segunda parte consiste em inovação do NCC, denominada pela doutrina de acessão inversa ou invertida (conformidade com o princípio da função social). - se ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

  • Maravilha

  • gab C

    art 1255 p.ú c.c

  • 1255 O BEM MAiS VALIOSO RESPONDE PELA INDENIZAÇÃO, SALVO FAVO de mel vontade nao do céu mas das partes isto é um acordo.

    Obs1# # plano de existência favo/ avof

    +Agente..capaz

    +Vontade..animus

    +Objeto..licito .possible.deter\ avel de ave mari

    +Forma..segui a norma , menina linda nao vai embora .

    =ACORDO

    validade é= a existência

    .

    .

    .

    .

    plano d eficácia

    Mec tem \

    modus operand

    Condição

    Termo

    ..

    Elementos acidentes

    Consequência

    Inadimplemento( com juros de judeu .perdas .danos do nadadinho.

  • Por que não pode ser A ? Para mim a alternativa correta é A

  • Questiono o gabarito, insistindo na letra A mesmo havendo a possibilidade da inversão, se a proprietária do terreno nao quiser fazer acordo ele tem direito ao terreno, logico que o bom senso vai fazer sua vez, mas vc na condição de advogado da proprietária, e ela exige o terreno.

  • Até hoje tento entender esses comentários do Nikola Tesla.

    o Gab é C

  • Parece brincadeira. O cara constrói errado no seu terreno um imóvel de 2 mlhões e vc é obrigado perder o imóvel e aceitar a indenização. Tem coisas que não entendo. É basicamente forçar uma pessoa vender um terreno sem querer.

  • Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Observa na aplicabilidade da lei que o legislador, também pensou na outra parte, no caso anexado, em Laura, que construíra em terreno diverso do seu quando na verdade pensara que no seu fosse. Dessa forma, como ela AGIU DE BOA FÉ e e o imóvel excedeu muito em relação ao valor do terreno (um terreno de 50 mil, construíram uma casa de 2 milhões) logo, esta terá que indenizar Eduarda e adquirirá a propriedade do solo.

  • Não ficaria mais fácil se Laura simplesmente trocasse seu terreno com Eduarda, assim como o Tim Maia fez?

  • Não houve má-fé da parte de Júlia, já que a mesma se confundiu, e como o valor da mansão era mais caro que o terreno, Júlia fica com o terreno e mansão, mas tem o direito de indenizar Eduarda com o valor do terreno.
  • Art. 1.255. Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”

  • Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Artigo 1255 CC - Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único: Se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • ALTERNATIVA C - CORRETA!!

    O construtor adquire o terreno mediante pagamento de indenização, pois o valor da construção ou plantação ultrapassou o valor do terreno.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • A ideia central é observar a subjetividade do agente. Se for realizado plantação ou edificação de MÁ FÉ, não importa o valor gasto, o proprietário terá como seu a plantação/edificação. Se for realizado de BOA FÉ, cabe observar os valores do imóvel e do empreendimento/plantação. Aquele de maior valor ou investimento/plantação, indeniza o outro. Mas se o valor da plantação/construção for de valor muito superior ao do terreno, esse tem o direito de indenizar diretamente ao proprietário e ficar com a plantação/construção e o terreno.
  • Art. 1.255. O BEM DE MAIOR VALOR RESPONDE PELO menor, mesmo com m-fé.

    verbo lindo cometera; 3ª pessoa do singular do futuro do presente do indicativo.

  • Questão que pode ser resolvida pelo bom senso rs

  • Art. 1.255, parágrafo único do CC:

    Se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Art. 1.255, parágrafo único do CC:

    Se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Essa eu acertei por exclusão e bom senso.

  • Quem constrói em terreno alheio, de má-fé, perde tudo. De boa-fé, perde tudo, mas pode ser indenizado.

    Se a construção foi feita de boa-fé e valer muito mais que o terreno, quem construíu adquire a propriedade do solo CONTANTO que pague indenização.

  • Errei essa questão por acreditar que Laura tinha má-fé, pois o erro inescusável não configura boa-fé. E meu deus hein, a pessoa vai construir uma mansão de 2 milhões de reais, tem que ter o cuidado mínimo de verificar se ta construindo no lugar certo.

  • NÃO ENTENDI PORQUE ELA VAI INDENIZAR SE O TERRENO DA OUTRA É O MESMO VALOR DELA OU ATE MAIS BARATO PORQUE A OUTRA CONSTRUIU UMA CASA DE 2 MILHOES.E NO ARTIGO FALA QUE SO INDENIZARA SE PASSAR DO VALOR , MS NAO PASSOU PORQUE ERA SO 50 MIL REAIS EU EM

  • LETRA DE LEI = NADA DE CATAR PELO EM OVO, AO MENOS SE QUEREM PASSAR!

    Teoria da acessão inversa:

    Art. 1.255. Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Direito Civil, na maioria das vezes protege o bom senso, sempre devemos nos perguntar se isto é proporcional ou não. E além disso, ele busca selar pela Boa-fé e repugna a Má-fé.

    Partindo deste raciocínio, seria proporcional dar a Eduarda, proprietária de um terreno de 50 mil, um patrimônio de 200 Milhões construído por uma pessoa que agiu de Boa-fé? ou ainda mandar demolir um patrimônio construído por esta, por conta de um erro justificável?

    Ou seria melhor negociar para que ambas as partes entrem em acordo benéfico a ambas as partes, seja extrajudicial ou judicial, ajustando assim a desproporção evidente.

    Lembrando que....

    Posse de boa-fé (não sabe que é de terceiro)

    Posse de má-fé (sabe que é de terceiro)

    Mais um Lembrete....

    Apesar do Direito Civil repugnar a Má-fé, será válido Usucapião pleiteada por Possuidor de má-fé, pois o Direito Civil repugna mais quem não dá função social a sua propriedade, do que quem agiu de má-fé para tomar a posse de um bem.

    #VEMEXAMEXXXIV

    Bons estudos !

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920120
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão.

Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.641, C C. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (menor de 16 anos).

    No que se refere a separação convencional, em caso de divórcio, realmente não há divisão de bens. No entanto, em caso de morte o cônjuge supérstite herdará o quinhão a que lhe pertença , nos termos dos art. 1829, 1837, CC.

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal [...]

    Cônjuge ou é herdeiro ou é proprietário dos bens

  • Gabarito: D

  • Ora, o que o casal quer, o ordenamento brasileiro não oferece essa alternativa, a questão nos induz ao erro do regime de separação de bens por serem idosos. Mas de acordo com o art 1641 do CC é para apenas pessoas maiores de 70 anos. logo ambos não tem essa idade, e o regime que eles desejam nao existe no ordenamento juridico.

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;      

  • Questão sem resposta racional esse e o tipo de questão que a banca deve anular

  • "Entendimento do STJ é de que cônjuge sobrevivente deve ter garantias já que morte priva o casal da convivência sem que uma das partes tenha optado por se separar"

    Eu iria na "C", porém a questão foi anulada pela Banca o que é mais Justo...

  • "Entendimento do STJ é de que cônjuge sobrevivente deve ter garantias já que morte priva o casal da convivência sem que uma das partes tenha optado por se separar"

    Eu iria na "C", porém a questão foi anulada pela Banca o que é mais Justo...

  • Esta questão tem duas alternativas corretas: letra c e letra d. Pois, na primeira, por força do artigo 1845, C.C “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”. Por mais que o artigo 1829, I, afaste o cônjuge da herança em determinados regimes, isso não lhe retira a característica de herdeiro necessário. Já a letra d está certa pq o que o casal deseja não se enquadra em nenhum regime existente em nosso ordenamento jurídico.

  • Essa questão foi anulada

  • A questão trata de regime de bens e sucessões.

    Código Civil:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                          (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


    A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro. 


    Em razão da idade de Carlos (66 anos), o regime de bens poderá tanto ser o da separação convencional quanto qualquer outro de escolha do casal, mas não o de separação obrigatória.


    Incorreta letra “A".


    B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.


    Ainda que o futuro casal opte pelo regime da separação convencional de bens, não será permitida a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos. A exclusão ocorrerá apenas no caso de separação obrigatória de bens, em que o cônjuge não concorrerá com os demais herdeiros.


    Incorreta letra “B".


    C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.  


    Art. 1.829. BREVES COMENTÁRIOS

    (...)

    3) A terceira exceção é inerente ao regime da separação obrigatória, o qual possui regramento no art. 1.641 do CC. Sendo imposto tal regime o cônjuge sobrevivente não concorrerá a herança com os descendentes, pois o regime busca, justamente, a separação do patrimônio. Caso o entendimento não fosse neste sentido, a instituição do regime estaria fadada ao fracasso.

    Frise-se que a restrição legal face ao regime obrigatório da separação não pode ser estendida ao regime da separação convencional (forma base da qual a primeira deriva). Neste sentido, entendeu o STJ: “1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, e herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil); 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil. Interpretação do art. 1.829,1, do Codigo Civil." (STJ, Ac. 2a Secao, REsp. 1.382.170/SP, r el. Min. João Otávio de Noronha, j. 22.4.2015). Nesta decisão, o Superior Tribunal de Justiça também solucionou antigo debate, acerca da qualidade de herdeiro necessário do cônjuge. Não importando o regime ou a forma de concorrência, o cônjuge e herdeiro necessário, sempre.  
    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1633).



    CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART. 1.845 DO CC. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829, I, DO CC. 1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil).2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil. Interpretação do art. 1.829, I, do Código Civil. REsp 1.382.170-SP. 2ª SEÇÃO. Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Julgamento 22/04/2015, DJe 26/05/2015).

    O cônjuge é herdeiro necessário, conforme expressa disposição legal (art. 1.845 do CC), e ainda que o art. 1.829, I, do CC afaste a concorrência em razão do regime de separação absoluta, a qualidade de herdeiro necessário não é afastada, de forma que o cônjuge sempre será herdeiro, independentemente do regime de bens.


    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.  


    O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal, pois o Código Civil apenas exclui o cônjuge da sucessão (mas não da qualidade de herdeiro), no caso de separação legal (obrigatória) de bens, e não no de separação convencional (não são maiores de 70 anos, requisito exigido pela Lei), de forma que não há alternativa para o casal.


    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • No gabarito a alternativa correta é letra D, no entanto, a alternativa C também está correta, razão pela qual foi anulada a questão.

  • A questão comporta duas respostas como já mencionado pelas pessoas que contribuíram em dar, aqui, respostas. Bom, vamos a análise: Primeiramente, o Art. 1829, discorre sobre a sucessão legítima (pessoas que não podem ser afastadas da sucessão) em um ordem de preferência, conforme os incisos. No inciso "I" diz que a sucessão defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge e elenca algumas exceções em que o cônjuge não teria direito 1) se casado em comunhão universal; 2) em separação obrigatória de bens 3) no regime de comunhão parcial, se o falecido não deixar bens particulares. Não caberia separação obrigatória, pois nenhum tem, ainda, 70 anos, somente uma separação convencional, mas por esta separação, o cônjuge permaneceria na qualidade de herdeiro e continuaria com seus direitos na sucessão, de forma, que o ordenamento não oferece, alternativa para o casal. Seria então, o cônjuge sobrevivente, herdeiro necessário, junto com os descendentes e ascendentes, conforme art. 1845 C.C o que tornaria certa a letra "c" já que este artigo não traz exceção ao cônjuge para ser herdeiro necessário. O cônjuge será sempre herdeiro necessário, independente do regime de bens, o que ocorre é que em alguns casos ele não terá direito a sucessão devido ao regime de bens, conforme consta do art. 1829CC.

  • Gabaritos: C e D

    Se Flora e Carlos não pretendem se tornar herdeiros um do outro, a C e a D estão certas.

    Porque segundo o Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    (Não há nenhuma menção sobre regime de bens, porque estamos falando de Direito Sucessório, não de família)

    Ressalte-se aqui também que estamos falando de herança e não de meação, que são coisas diferentes no direito civil.

    Então, não existe no ordenamento jurídico brasileiro alternativa para a pretensão do casal.

    Questão anulada pela OAB, já que tinha duas alternativas corretas.

  • Como sempre a FGV se atrapalhando mais uma vez na elaboração de questão

  • O artigo 1.829, III e o art. 1.838, ambos do Código Civil de 2002 não deixam dúvidas:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    (…)

    III – ao cônjuge sobrevivente;

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Também esclarece o art. 1.845 que: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Portanto, repita-se, independentemente do regime de casamento adotado, o cônjuge é herdeiro necessário. É preciso ressaltar, no entanto, que o fato do cônjuge ser herdeiro necessário não significa que herdará.

    Neste particular, o Código Civil no mesmo artigo 1.829 disciplina em seu inciso primeiro:

    “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;”

    Assim, as exceções sobre o recebimento da herança pelo cônjuge sobrevivente se dão apenas nos casos em que concorra com descendentes e, desde que, sejam casados no regime da comunhão universal e da separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    Vale dizer, portanto, seguindo orientação da VII Jornada de Direito Civil, Enunciado 609 que: “O regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes do falecido”.

    Excetuando-se, portanto, a separação obrigatório/legal, instituída pelo art. 1.641, a comunhão universal e a comunhão parcial quando não se tenha deixado bens particulares, o cônjuge sempre herdará, ainda que na existência de descendentes.

    Desse modo, mesmo que casados sobre o regime da separação convencional (pacto antinupcial) e ainda que concorra com descendentes, caberá ao cônjuge parte da herança.

    Em todas as demais hipóteses, ou seja, em que não concorra com descendentes, terá direito, o cônjuge sobrevivente ao recebimento de parte da herança, nestes casos, independentemente do regimento de casamento, mesmo, portanto, nos casos de comunhão universal e separação legal; se ausentes descendentes e ascendentes, inclusive, será integralmente do cônjuge o direito à herança.

    A razão de ser da regra e, bem assim, da intenção legislativa, está arrimada no afastamento da visão privatística e individualista do direito civil, que vem sendo cada vez mais lido e interpretado à luz dos princípios constitucionais, das diretrizes da socialidade e eticidade, o que, portanto, tende a trazer para o debate, questões afetas à dignidade da pessoa humana e o dever do ordenamento em garantir que o cônjuge sobrevivente disponha de um mínimo necessário para sua sobrevivência.

  • Até me assustei quando vi que a C tava errada... Questão anulada pois a C e a D estavam corretas, né?
  • NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, NÃO TORNA O CONJUGE HERDEIRO, NÃO SERIA EXATAMENTE PARA ISSO ESSE REGIME??

  • Existe regime em que o cônjuge sobrevivente não é herdeiro e sim MEEIRO.

    EXEMPLO: No inciso "I" diz que a sucessão defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge e elenca algumas exceções em que o cônjuge não teria direito (DIREITO DE QUE?? DE CONCORRÊNCIA Á HERANÇA).

    1) se casado em comunhão universal NÃO HERDA NEM CONCORRE E SIM MEEIA A TODOS OS BENS, AQUI NÃO HÁ CONCORRÊNCIA NEM SUCESSÃO POR HERANÇA POIS O CONJUGE SOBREVIVENTE RECEBERÁ 50% DO PATRIMONIO POR MEIO DE MEAÇÃO.

    2) no regime de comunhão parcial, se o falecido não deixar bens particulares. AQUI NÃO HAVERÁ SUCESSÃO POR HERANÇA SE NÃO HOUVER BENS PARTICULARES, OU SEJA: NESSE REGIME O CONUGE SOBREVIVENTE É MEEIRO DOS AQUESTOS E CONCORRERÁ (Á HERANÇA) SOMENTE SE O DE CUJUS TIVER DEIXADO BENS PARTICULARES, AI SIM ELE SERÁ HERDEIRO EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENTENTES.

    Mas como a questão não refere-se apenas a "herdeiro" e sim a comunicação dos bens, não há no nosso ordenamento tal encaixe, uma vez casado, sobrevindo a morte de um dos cônjuges, inevitavelmente haverá a comunicação dos bens, sendo na forma de herdeiro concorrente ou meeiro, com exceção da separação legal, (ainda assim já é pacifico o entendimento de que os bens adquiridos em comum esforço se comunicarão) .

    Então como visto, há duas hipóteses onde o cônjuge sobrevivente não será herdeiro, então a letra C está incorreta sobrando somente a letra D.

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ID
2920123
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria decide vender sua mobília para Viviane, sua colega de trabalho. A alienante decidiu desfazer-se de seus móveis porque, após um serviço de dedetização, tomou conhecimento que vários já estavam consumidos internamente por cupins, mas preferiu omitir tal informação de Viviane. Firmado o acordo, 120 dias após a tradição, Viviane descobre o primeiro foco de cupim, pela erupção que se formou em um dos móveis adquiridos.
Poucos dias depois, Viviane, após investigar a fundo a condição de toda a mobília adquirida, descobriu que estava toda infectada. Assim, 25 dias após a descoberta, moveu ação com o objetivo de redibir o negócio, devolvendo os móveis adquiridos, reavendo o preço pago, mais perdas e danos.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    (TJRS-2018-VUNESP): Sobre os vícios redibitórios, assinale a alternativa correta: No caso de bens móveis, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, se ele aparecer em até 180 dias, terá o comprador mais 30 dias para requerer a redibição ou abatimento no preço.

  • No caso, não seria 180 dias após o vício?

    Conforme artigo 445 § 1 ?


  • A questão trata de vícios redibitórios.


    A) A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício. 


    Código Civil:


    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício. 


    Prazo de 30 dias – coisa móvel, contado da entrega efetiva.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.  


    Código Civil:


    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, poderia a adquirente reclamar abatimento no preço, podendo optar pelo abatimento no preço ou por redibir o contrato.  


    Incorreta letra “B".


    C) O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.  


    Código Civil:


    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    O pedido de perdas e danos pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória alcança além da restituição do preço pago, as despesas do contrato e as perdas e danos, uma vez que a alienante conhecia o vício.


    Incorreta letra “C".


    D) A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição. 


    Código Civil:

    Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    A demanda redibitória é tempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da ciência dele, em se tratando de bens móveis.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art 445, §1º - 180 dias! 

  • Qual seria o recurso cabível?

  • OBS: SE O VÍCIO, SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE, A CONTAGEM SERÁ NA CIENCIA DO ADQUIRENTE ATE NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS. NO ENTANTO O POSICIONAMENTO DO STJ DECIDIU QUE O COMPRADOR TERÁ MAIS 30 DIAS PARA REQUERER A REBIDIÇÃO OU ABATIMENTO DO VALOR.

  • Por gentileza,

    tratando-se de vício que somente possa ser conhecido mais tarde, como é o caso, terei até 180 dias para fazer esta constatação (conforme 445, §1, CC). Se o vício for descoberto dentro desses 180 dias, então se inicia o prazo de 30 dias, contado da ciência, mencionado no caput ?

    Esse período de 180 dias, para "descobrir" eventual vício (que pela natureza só possa ser descoberto mais tarde) é contado a partir da tradição?

    É esta a interpretação correta:

    -180 dias para tomar conhecimento do vício, a partir da tradição?

    -Descoberto o vício, dentro desse período de 180 dias, é que se inicia o período de 30 dias da demanda redibitória?

    Obrigado e desculpem se fui prolixo demais com algo, aparentemente, simples. :(

  • Regra: o vício redibitório deve ser alegado no prazo de 30 dias (bens móveis) ou 1 ano (bens imóveis), a contar da tradição ou da alienação.

    Exceção 1: se o bem já estava sob a posse do adquirente, os prazos caem pela metade (15 dias e 6 meses) e contam-se da alienação (óbvio, uma vez que já houve tradição...).

    Exceção 2: se o vício era de difícil conhecimento, deverá ser conhecido no prazo de 180 dias (bens móveis) ou 1 ano (bens imóveis). A partir desse prazo para tomar conhecimento da existência do vício, haverá o lapso de 30 dias para requerer a redibição.

  • RESPOSTA LETRA A

    Vício Redibitório é um defeito oculto, que já vem com o objeto adquirido, e o torna impróprio para o uso, ou ainda, diminui seu valor.

    Por que não as outras opções...

    b) Pode pedir o abatimento como também a devolução pelo vício oculto;

    c) Cabe sim o pedido de perdas e danos, Art 443

    d) O prazo é de 30 dias, ver Art 445

    Para consolidar vejamos o trecho no Código Civil...

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • AÇÃO REDIBITÓRIA

  • CONSUMIDOR

    VÍCIOS REDIBITÓRIOS: defeito oculto, que cause alteração (uso ou preço).

    Prazo para REDIBIR ("REjeitar" - ) ou PEDIR ABATIMENTO (quanti minoris) no preço é decadencial:

    REGRA:

    Bem  VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)

    Bem IMÓVEL: 1 ano.

    EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade)

    Bem MÓVEL: 15 dias

    Bem IMÓVEL: 6 meses.

     

    Quando existente vício oculto, existem 3 opções:

    1- O alienante conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + PERDAS E DANOS = REDIBIÇÃO DO CONTRATO

    2- O alienante não conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + DESPESAS DO CONTRATO = REDIBIÇÃO DO CONTRATO

    3- O adquirente pode apenas: RECLAMAR ABATIMENTO NO PREÇO = SEM REDIBIR O CONTRATO

    Arts: 441, 442 e 443 do Código Civil

  • Para de colocar propaganda aqui seu arrombado

  • A questão trata de vícios redibitórios.

    A) A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício. 

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício. 

    Prazo de 30 dias – coisa móvel, contado da entrega efetiva.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.  

    Código Civil:

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, poderia a adquirente reclamar abatimento no preço, podendo optar pelo abatimento no preço ou por redibir o contrato.  

    Incorreta letra “B".

    C) O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.  

    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    O pedido de perdas e danos pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória alcança além da restituição do preço pago, as despesas do contrato e as perdas e danos, uma vez que a alienante conhecia o vício.

    Incorreta letra “C".

    D) A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição. 

    Código Civil:

    Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    A demanda redibitória é tempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da ciência dele, em se tratando de bens móveis.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • ainda não entendi... se fosse entrar no 445 caput a ciência do vício teria que ter sido percebida em 30 dias CONTANDO DA ENTREGA EFETIVA, sendo que a questão disse que já tinha passado 120 dias após a tradição ... como é tempestiva se já passou 120 dias ??? entraria no parágrafo 1 do referido artigo mas a LETRA A não justifica como sendo

  • Gente, quanto a essas propagandas chatas que acabam por atrapalhar a leitura dos comentários inerentes as questões, vamos todos clicar em "Reportar abuso" pra ver se conseguimos de algum modo cessar com isso!

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  • Marcelli Pedroso, errado.

    A questão deveria ser anulada, uma vez que não possui gabarito correto. Explico:

    Por se tratar de bens móveis (mobília) e possuir vicio oculto, a questão possui fundamento no parágrafo primeiro do art. 445, vejamos:

    "§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis."

    Pois bem, dessa análise se depreende que o termo inicial contar-se-á da ciência do vício e não 30 dias após a ciência do vício, como indica o gabarito letra A.

  • Bloqueiem todos aqueles que fazem propaganda. Cliquem na foto deles de perfil e selecionem bloquear. Não aparecem mais....

  • Vícios

    Móveis - 30 dias

    Imóveis - 1 ano

    Vícios Ocultos

    Móveis - 180 dias (para descobrir o vício) + 30 dias (ação)

    Imóveis - 1 ano (descobrir o vício) + 1 anos (ação)

  • PARA CONHECER O VÍCIO: SENDO MÓVEL- 180 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.

    PARA ENTRAR COM A AÇÃO: SENDO MÓVEL: 30 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.

    LEMBRANDO QUE ESTE PRAZO É DECADENCIAL!!!!

  • defeitoCONSUMIDOR

    VÍCIOS REDIBITÓRIOS:  oculto, que cause alteração (uso ou preço).

    Prazo para REDIBIR ("REjeitar" - ) ou PEDIR ABATIMENTO (quanti minoris) no preço é decadencial:

    REGRA:

    Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)

    Bem IMÓVEL: 1 ano.

    EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade)

    Bem MÓVEL: 15 dias

    Bem IMÓVEL: 6 meses.

     

    Quando existente vício oculto, existem 3 opções:

    1- O alienante conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + PERDAS E DANOS = REDIBIÇÃO DO CONTRATO

    2- O alienante não conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + DESPESAS DO CONTRATO = REDIBIÇÃO DO CONTRATO

    3- O adquirente pode apenas: RECLAMAR ABATIMENTO NO PREÇO = SEM REDIBIR O CONTRATO

    Arts: 441, 442 e 443 do Código Civil

  • Gabarito Letra A Conforme artigo 445, §1.

    Fundamentos: Art, 445 §1, 442, 443, do código civil

    Ler com atenção:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Bons Estudos *-*

  • A resolução desse exercício requer a leitura do enunciado 174 do CJF, que assim dispõe: “Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito”

  • DÚVIDA:

    Tenho uma dúvida quanto ao artigo 445, parágrafo 1º do CC, que versa sobre vícios redibitórios. Alguém poderia me elucidar a contagem desse prazo?

    O prazo de 180 dias conta da ciência ou conta da tradição?

    Por exemplo:

    Eu recebi hoje, porém só descobri o vício 2 anos depois. A partir dessa descoberta começa a contar os 180 dias?

    Ou

    Começa a contar 180 dias da data que eu receber o produto?

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • conhecer o vicio entra com ação.

    imovel 1 ano.......1 ano = pos descobrir

    movel 180 dias ..30 dias pos descobrir

    pos isso é decadencia

    verboJURÍDICO (TERMO)

    1. transitivo direto
    2. devolver (mercadoria com defeito); encampar.

    1. transitivo direto
    2. anular a venda de (coisa móvel ou semovente que possui defeitos ocultos a serem descobertos pelo adquirente).

    encampar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto
    3. tomar (o governo) posse de uma empresa privada mediante compensação.
    4. 2.
    5. transitivo direto
    6. JURÍDICO (TERMO)
    7. rescindir (contrato de arrendamento).
  • Art. 445. O adquirente DECAI do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

                   PRAZOS PARA RECLAMAR

                   - SE A VITIMA NÃO ESTAVA NA POSSE DO BEM: prazo conta-se da efetiva entrega (móveis 30 dias e imóvel 12 meses). Ex: compra

                   - SE A VITIMA ESTAVA NA POSSE DO BEM: prazo conta-se da alienação –         REDUZIDO A METADE (móveis: 15 dias e imóvel: 6 meses ); ex : locação- compra.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele TIVER CIÊNCIA, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

     

                   PRAZO PARA TOMAR CONHENCIMENTO

     

                   

                   - DE VICIO OCULTO, QUE PELA NATUREZA SÓ PODE SER CONHECIDO MAIS TARDE.

                   - É inerente as relações civis.

     

                   - PRAZO DE CONSTATAÇÃO: bens móveis – 180 dias e para bens imóveis é de 1           ano.

                   - prazo conta-se da ciência (móveis 30 dias e imóvel 12 meses).

     

  • Alguém poderia me explicar a diferença do prazo de constatação e o de ciência?

  • Artigo importante sobre o tema, que não foi muito mencionado aqui nos comentários:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Vícios

    Móveis - 30 dias

    Imóveis - 1 ano

    Vícios Ocultos

    Móveis - 180 dias (para descobrir o vício) + 30 dias (ação)

    Imóveis - 1 ano (descobrir o vício) + 1 anos (ação)

  • Tempestivo significa que o ato foi praticado dentro do prazo legal, ocorrendo, assim, no tempo certo. O ato praticado fora desse limite estabelecido é dado como intempestivo porque ocorreu após ter decorrido o prazo legal. - Vícios: • Móveis = 30 dias • Imóveis = 1 ano - Vícios ocultos: • Móveis: 180 dias (para descobrir o vício) + 30 dias (ação); • Imóveis: 1 ano (descobrir o vício) + 1 ano (ação).
  • Vícios: MiMimi

    Móveis = 30 dias (ação) Vícios ocultos:: 180 dias

    imóveis = 1 ano IDEM ação).

  • RESPOSTA: A

    Conforme o CC/02:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o víciopor sua naturezasó puder ser conhecido mais tardeo prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciênciaaté o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • A)A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.

    Art. 445, § 1º, CC

    Veja que a questão cobra prazo para demanda redibitória em virtude de vício redibitório.

    Aqui precisamos lembrar de um esqueminha :

    • Vício Redibitório em bens móveis - 30 dias

    • Muito oculto - 180 dias para ter ciência do vício, quando manifestado o vício haverá 30 dias para ajuizamento da ação.

    • Vício Redibitório em bens imóveis - 1 ano

    • Muito oculto - 1 ano para ter ciência do vício, quando manifestado o vício haverá 1 ano para ajuizamento da ação. 

    Lembra? Então, como o vício é muito oculto, a demanda está no prazo! 

     Art. 445 CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    PARA CONHECER O VÍCIO: SENDO MÓVEL- 180 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.

    PARA ENTRAR COM A AÇÃO: SENDO MÓVEL: 30 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.

    LEMBRANDO QUE ESTE PRAZO É DECADENCIAL!!!!

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ID
2920126
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios de Clésio vão de mal a pior, e, em razão disso, ele toma uma decisão difícil: tomar um empréstimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com Antônia, dando, como garantia de pagamento, o penhor do seu relógio de ouro e diamantes, avaliado em R$ 200.00,00 (duzentos mil reais).
Antônia, por sua vez, exige que, no instrumento de constituição do penhor, conste uma cláusula prevendo que, em caso de não pagamento da dívida, o relógio passará a ser de sua propriedade. Clésio aceita a inserção da cláusula, mas consulta seus serviços, como advogado(a), para saber da validade de tal medida.

Sobre a cláusula proposta por Antônia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

    A abusividade dessa cláusula é prevista no artigo 1.428 do CC.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    O pacto comissório sujeita o negócio à resolução em caso de falta de pagamento, dessa forma esse pacto estabelece a perda do objeto do negócio ou da coisa dada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Nesse diapasão, é uma cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o bem caso a dívida não seja paga na data do vencimento, ou seja, autoriza o credor a se apropriar da coisa por não pagamento da dívida.

  • O que fazer, então? Processo de execução ---- solicitar a penhora judicial do bem e, após, a adjudicação.

  • O pacto comissório se tornou abusivo com a criação do CDC e com a promulgação do novo código civil de 2002.

    Doravante, a abusividade dessa cláusula é prevista especificamente no artigo 1428 do Código Civil e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor.

    “Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.”

    “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:       IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”

  • Letra B

    Por que? Quando há um garantia de penhor, deve o credor pignoraticio em caso de descumprimento por parte do devedor promover a execuçao do mesmo, e nunca apropria - se da coisa dada em garantia antes da execução judicial do debito.


  • A questão trata de penhor.

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Nulidade da cláusula. E caracteristica do direito real de garantia a vedacao ao pacto comissorio, tambem denominado de clausula comissoria. Significa, na pratica, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipotese de inadimplemento. Havendo essa clausula, ela sera nula.

    De fato, o inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedacao e a violacao do devido processo legal, vez que a alienacao do bem dado em garantia merece discussao acerca do cumprimento obrigacional, assim a adjudicacao para uso proprio tambem. Se isso nao bastasse, recorda-se como segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipoteses em que o valor da divida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso com a adjudicacao do bem pelo credor. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1191).

    A) É válida, tendo em vista o fato de que as partes podem, no exercício de sua autonomia privada, estipular esse tipo de acordo.  


    É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe que o credor fique com o bem dado em garantia em razão do inadimplemento (pacto comissório).

    Incorreta letra “A”.


    B) É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe o pacto comissório.

    É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe o pacto comissório.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) É válida, uma vez que Clésio como proprietário do bem, não está impedido de realizar o negócio por um preço muito inferior ao de mercado, não se configurando a hipótese como pacto comissório. 


    É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe que o credor fique com o bem dado em garantia em razão do inadimplemento (pacto comissório).

    Incorreta letra “C”.


    D) É válida, ainda que os valores entre o bem dado em garantia e o empréstimo sejam díspares, nada impede sua inserção, eis que não há qualquer vedação ao pacto comissório no direito brasileiro. 


    É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe que o credor fique com o bem dado em garantia em razão do inadimplemento (pacto comissório).

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sei que não compete a nós, estudantes, questionar determinadas regras. Mas, este artigo não faz nenhum sentido ao meu ver. Se não poderá haver a execução, então porque colocar o bem em garantia?

    É um fraude contra o credor.

  • Cara Brenda Lorrane,

    A nulidade aqui é presente no pacto comissório em que o credor, em caso de inadimplemento do devedor, exige que o relógio avaliado em 200mil passe a integrar na sua integralidade o negócio para quitação de uma dívida de 50mil, ou seja, 150mil a mais do que lhe é devido. Isso não é permitido pelo CCB. Porém, nada impede que Antônia execute o que lhe é devido (50mil) a partir do leilão do relógio (200mil). Neste caso, 50mil serão direcionados para satisfação da dívida com Antônia, retornando o restante ao devedor, proprietário do bem, Clésio.

    Bons estudos!

  • Gente!! Vamos denunciar esses vendedores de rateios aqui no site.

  • “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro Marco Buzzi. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.

  • A exploração ou opressão do economicamente fraco (em momento propício, como o em que se acha necessitado de contratar), proíbe a cláusula que autoriza o credor pignoratício, hipotecário ou anticrético a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento (pacto comissório)”.

  • A questão trata de decisão que reconhece a existência do pacto comissório. Conforme o ministro Marco Buzzi, relator do caso, tanto o Código Civil de 1916 quanto o de 2002 vedam o pacto comissório real, tendo-o por absolutamente nulo.

    “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”

  • 1 O inadimplemento autoriza ao credor com garantia real EXECUTAR a coisa e não se apropriar dela.

    2. O devedor possui o direito ao remanescente nas hipóteses em que o valor da dívida seja inferior ao valor do bem.

  • Resposta da professora Neyse Fonseca - Qconcurso. Gabarito B.

    A questão trata de penhor.

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Nulidade da cláusula. E característica do direito real de garantia a vedação ao pacto comissório, também denominado de clausula comissória. Significa, na pratica, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo essa clausula, ela sera nula.

    De fato, o inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedacao e a violacao do devido processo legal, vez que a alienacao do bem dado em garantia merece discussao acerca do cumprimento obrigacional, assim a adjudicacao para uso proprio tambem. Se isso nao bastasse, recorda-se como segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipoteses em que o valor da divida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso com a adjudicacao do bem pelo credor. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1191).

  • Coisa chata esses vendedores de rateio!!!

  • Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Equiparado ao pacto convida do 426 cc.Herança de pessoas viva é nulo.

    1428 cc/02 nulA fêmia.

    # credores PHA.

    426cc-II-II- NulO macho.

    Pacto corvina.

  • Pra mim é válida, de acordo com o ENUNCIADO 626 da VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL, que informa ''Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).''

  • Ministro Marco Buzzi do STJ (relator): “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.

  • Acertei apenas porque se a alternativa A estivesse certa, também estaria a C e, talvez, a D. Ou seja, teria mais de uma alternativa correta - o que é impossível. Aprender a fazer prova também é essencial!

  • 1.428 do atual Código Civil repete a vedação, "ipsis litteris" ao dispor: "É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".

    LETRA B

  • Direito também é bom senso

  • . Antônia, por sua vez, exige que, no instrumento de constituição do penhor(BENS MOVEIS , HIPOTECA BENS IMOVEIS), conste uma cláusula prevendo que, em caso de não pagamento da dívida, o relógio passará a ser de sua(DE QUEM SE FALA=SUA . TU A QUEM SE FALA) propriedade.

    Licito , possivel, determinado, animus De ambos.

    avof , avof ctm. E

    # plano existencial-avof

    agente

    vontade,]

    objeto,

    forma

    plan de validade = avof

    agente=capaz legitima

    viontade=livre,boa fé, é.

    objeto=licito, possivel, deteminado, detetminavel

    forma=livre ou descrita em lei.

    plano de eficácia

    condiçao

    termo

    modo ou encargos

    Elemeto acidental

    consequencia do inadimentonegocial

    (juros.multas,perdas danos)j..m.p.d.

    normas de eficácia veio da cf, neta do direito tributario.

    plena=plenidi=(imediata,direta,integral

    -limitada=limitamir=(mediata,indireta,reduzida)CABE,ADC(FED.)

    contida=contiRA=(restritiva , auto-explicativa).

    #

    ANTES DE TUDO , EU JÁ ERA!

  • Se fosse permitido isto, a lavagem de dinheiro seria muito fácil.

  • É NULA.. e não erre mais !

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • É comum haver erros de digitação e até mesmo de ortografia, mas uma professora e de Direito Civil?! É muito difícil ler sem a pontuação gráfica. Estou surpreso!

  • RESPOSTA: B

    A abusividade dessa cláusula é prevista no CC. Veja:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Constitui pacto comissório — condição para a realização do negócio, sem a qual ele não se concretiza —, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve anulação de negócio e execução de obrigação de fazer a transferência de registro supostamente assumida pelo devedor.

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ID
2920129
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão parcial de bens, falece após enfarto fulminante. De seu parentesco em linha reta são ainda vivos Carlos, seu pai, e Irene, sua avó materna.

A partir da situação acima, assinale a opção que indica a sucessão de Matheus.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    ARTIGO 1836 C.C

    Na falta de descendentes, são chamados á sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    Lembrando que discorre o artigo 1836 § 1 º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

  • Códico Civil - Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Gabarito D

  • A questão trata de vocação hereditária.

    Código Civil:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Jane – cônjuge e herdeira

    Carlos – pai – herdeiro (ascendente)

    Irene – ascendente – não é herdeira, pois o mais próximo (pai) exclui a mais remota (avó).

    Jane é herdeira concorrente com Carlos (ascendente em primeiro grau), cabendo-lhe metade da herança.


    A) Serão herdeiros Carlos, Irene e Jane, a última em concorrência, atribuído quinhão de 1/3 do patrimônio para cada um deles.  


    Serão herdeiros Carlos e Jane, Jane é herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Serão herdeiros Carlos e Jane, atribuído quinhão de 2/3 ao pai e de 1/3 à Jane, cônjuge concorrente.  


    Serão herdeiros Carlos e Jane, Jane é herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido.  

    Serão herdeiros Carlos e Jane, Jane é herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes. 

    Incorreta letra “C”.

    D) Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes. 

    Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes. 


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • NÃO HÁ REPRESENTAÇÃO PARA ASCENDENTES*

  • INFARTO*

  • O CC, em seu art. 1836, para fins de sucessão estabelece que, na ausência de descendente (filhos), são chamados os ascendentes (pais) que concorrerá com o cônjuge sobrevivente, que herdará 1/3. Entretanto, a questão deixa claro que trata-se apenas de 1 (um) ascendente, ou seja, o pai, e neste caso, aplica-se tambem o art. 1837, especificamente a segunda parte do referido artigo, tendo em vista que so existe um ascendente sobrevivente, e neste caso o conjuge concorrerá com 1/2 (metade) da herança.

  • Para resolver precisa compreender a sucessão legítima:

    A) Serão herdeiros Carlos, Irene e Jane, a última em concorrência, atribuído quinhão de 1/3 do patrimônio para cada um deles. errada!

    Da ordem de vocação hereditária disposta no art. 1829, CC: Os mais próximos elimina os mais remotos = Irene avó materna não entra na sucessão, pois Carlos o pai é mais próximo. (art. 1883)

    B) Serão herdeiros Carlos e Jane, atribuído quinhão de 2/3 ao pai e de 1/3 à Jane, cônjuge concorrente.errada!

    Do quinhão art. 1837, CC: Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    C) Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido. .errada!

    Jane também é viúva meeira, ou seja possuidora dos bens havidos na constância do casamento devido o regime comunhão parcial de bens.

    D) Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.

    Aplica-se o art. 1846, CC.

  • No caso a Jane não seria meeira e apenas carlos herdeiro. achei estranho essa questão

  • O quinhão do cônjuge que concorre com os descendentes

    Como regra, o artigo 1832 determina que o cônjuge herdará quinhão igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça. Entretanto, o artigo faz uma ressalva: a quota do cônjuge não poderá ser inferior a ¼ se for ascendente dos herdeiros com quem concorrer.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. EXPLICO:

    Em matéria de sucessões sempre faço duas caixas na minha cabeça: BENS COMUNS E BENS PARTICULARES.

    Jane, por óbvio, casada em comunhão parcial de bens, ficará com metade de todo o patrimônio adquirido na constância do casamento (ESSA METADE É SUA POR DIREITO, não se trata de herança).

    A outra metade dos bens comuns, ficará na "caixa dos bens comuns". Sobre os bens comuns Jane não terá direito a herança (usar a teoria: "se já recebeu parte dos bens não herdará" considerando que já recebeu sua parte em relação a esses bens).

    Além desses bens há de se analisar também os bens particulares, caso os tenha, bens adquiridos antes do casamento. Em relação aos bens particulares do de cujus será sim herdeira (não recebeu nada sobre esses bens) e, neste caso em concorrência com o ascendente.

    C - Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido.

    SIM! na minha visão está correta. Jane, só é herdeira dos bens particulares. Do bem comum não é herdeira!!!!!!!! O que recebeu dos bens comuns não lhe foi dado a título de herança, mais porque era seu por direito, à título de meação!!!!

    D - - Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.

    Alternativa confusa. METADE SÓ DO PATRIMÔNIO PARTICULAR! Por óbvio Carlos receberá uma quantia maior à título de herança, pois herda integralmente os "bens comuns" e metade dos bens particulares, enquanto que Jane só metade dos particulares.

  • Código Civil:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes (filhos, netos etc.), são chamados à sucessão os ascendentes (pais, avós etc.), em concorrência com o cônjuge (marido, mulher, companheiro, companheira etc.) sobrevivente. 

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo (nesse caso: o pai é de primeiro grau) exclui o mais remoto (nesse caso: a avó é de segundo grau), sem distinção de linhas. 

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge (Jane)  tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente (a avó fora excluída, então resta apenas um ascendente, o pai), ou se maior for aquele grau. 

  • Como fica a meação?

  • E a meação?? como fica?

  • Com relação a C

    Pessoal, a sucessão neste caso é do cônjuge com ASCENDENTE, assim, não se aplica aquelas regras do art. 1829, I (cônjuge, comunhão parcial só herda se tiver bens particulares) , pois no citado inciso trata apenas da sucessão do cônjuge com os DESCENTES, não se aplica quando a concorrência é com ASCENDENTE.

    A resposta está no artigo 1.837 afastando o 1829, I.

    Gab: D

  • Se ler rápido já era kkk
  • Primeira coisa a saber é:

    1º Não existe direito de representação na linha ascendente. Logo, a avó materna não poderia herdar por representação da sua filha pré-morta. Essa análise só é feita em relação aos descendentes!!! Logo, excluímos Irene da jogada, a sucessão é apenas para Carlos e Jane.

    2º No regime da comunhão parcial, precisamos ser cautelosos, pois estamos envolve Direito de Família e Direitos das Sucessões ao mesmo tempo. Vamos primeiro resolver o Direito de Família, tirando a meação que cabe a Jane; Após, partilharemos o patrimônio que sobrou.

    . Dos 100% do patrimônio do de cujus, precisamos tirar 50% DOS BENS COMUNS, pois estes são a meação de Jane; Quando tirando essa fração, sobram 2 coisas: (i) os bens particulares do de cujus; e (ii) OS OUTROS 50% DOS BENS COMUNS.

    . Tudo isso que sobrou é o efetivo patrimônio do de cujus; É dessa sobra que nós vamos tirar 50% pra Jane e 50% pro Carlos.

    Sim, Jane vai ser Meeira e Herdeira ao mesmo tempo em relação aos bens COMUNS;

    A regra de que Meeira não pode ser Herdeira só vale para quando há concorrência entre CONJUGE e FILHOS, que não é o caso da questão.

  • Na falta de descenTE chama os A$cente1836CC =TEA$.

    1837 CC É A CONCORRÊNCIA POR GRAU NA HERANÇA.

    OS PROXIMOS EXCLUI OS REMOTOS(DESTANTES).

  • Vocação hereditária.

    Segundo dispõe Código Civil

    1.836. Na falta de descendentes, são chamados à suceder os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Portanto Jane – cônjuge é herdeira

    Pai Carlos – herdeiro (ascendente)

    Avó-Irene – ascendente – NÃO É HERDEIRA , pois o mais próximo (pai) exclui a mais remota (avó).

    Concluindo :

    Jane é herdeira concorrente com Carlos (ascendente em primeiro grau), cabendo-lhe metade da herança.

    Resposta correta letra D.

  • Questão não tratou da meação, pessoal. falou em herança, sendo que a Jane é atribuída metade, pois só há um ascendente. caberia um terço se fosse dois.

  • essa questão tem que ser anulada
  • Se a letra C fosse: "Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens COMUNS, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido." estaria certa.

  • questao sem pé nem cabeça

  • O certo é infarto fulminante.

  • O cuju deixa a herança.

    Esposa e pai, ai= 1/2 para cada porque é partilha parcial o pai entra.

    Se e somente se tivesse filho 1/3 do todo, o número de herdeiros é propocional à divisão da herança.

    PESSOAL, comunhão parcial.

  • Eu achei a questão incompleta. Talvez a lei seja omissa. Aí fala que a mulher vai ter direito da metade dos bens do falecido, ocorre que em se tratando dos bens COMUNS ela n é herdeira, ela é meeira (regime de comunhão parcial). Então quer dizer que dos bens particular ela tem direito a metade? É somente os bens particular ou a lei inclui os bens comuns tb? alguém me responde pf...

  • questão mal elaborada e anulável, não especifica se os bens são comuns ou particulares pois a porcentagem da partilha é diferente para cada tipo de bem.-

  • Como já dito pelo Carlos Henrique, a questão não trata de meação e sim de herança.

    Logo temos que seguir pelo art. 1829, como o falecido não tinha descendentes (hipótese do I do 1829), iremos para a segunda classe (inciso II do 1829) "aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge", (NOTEM: NESSA CLASSE INDEPENDE O REGIME, o enunciado colocou o regime para confundir.)

    • Logo, o ascendente (pai) = 50% e o cônjuge = 50%
  • Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

     

    O primeiro da fila são os descendentes, se não houver, chama os ascendentes (lembrar que os mais próximos excluem os mais remotos, exemplo, pai e mãe excluem avós), porém terão que dividir com o cônjuge sobrevivente.

    Se o cônjuge estiver concorrendo com ambos os ascendentes de primeiro grau (pai e mãe do falecido) recebe 1/3 da herança.

    No entanto, se estiver concorrendo com um só ascendente (pai ou mãe do falecido) ou com ascendente de maior grau (ex: avós do falecido) recebe a METADE da herança. (É O CASO DA QUESTÃO)

     

    ATENÇÃO!!!! Quando a concorrência é entre Cônjuge e ascendente o regime de bens NÃO IMPORTA.

    O regime de bens é observado apenas quando a concorrência for entre descendente e cônjuge.

    Espero ter ajudado : ) @mariana.scruz

  • A LEI SO EXIGE QUE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O REGIME DE DE BENS QUANDO A SUCESSÃO É EM CONCORRENCIA COM HERDEIROS DESCENDENTES, SE A SUCESSÃO FOR CONCORRENCIA HERDEIROS ASCENDENTES COM CONJUGE NÃO IMPORTA O REGIME DE BENS:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Logo, os herdeiros serão Carlos e Jane. A avó materna não herda pois não há direito de representação na linha reta ascendente.

    GABARITO: D

  • Sther, no total de 100% dos bens, a viúva tem direito a 75 % entende? Pq metade ou 50% já é dela, e mais os 25% da divisão da parte do marido!

  • Enfarto é demais hein

  • Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    +

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • Gabarito: letra D.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

    Para solucionar a questão de forma célere e objetiva, bastaria o candidato conhecer os arts. 1.836 e 1.837m ambos do Código Civil.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    §1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    §2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

    Nesse sentido, é correto afirmar que serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

     

    Bons estudos!

  • Penso que a questão deveria ter mencionado a existência de bens particulares...

  • RESPOSTA D

    Única dificuldade foi identificar Carlos como um pai ou irmão.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920132
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos.
Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel.

Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Aline usucapiu o imóvel, através do instituto da usucapião familiar, tendo em vista que Marcos, seu ex-companheiro, abandonou o lar por 3 anos, e o imóvel era de 80m².

    Gabarito: C

  • Art. 1240-A c/c 1241, do Código Civil.

    Art. 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.                         

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    Art. 1241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Gabarito C

  • Minha dúvida, neste caso, consiste no fato de que a companheira não ajuizou ação de usucapião. Sendo assim, acredito que a alternativa (A), em tese, melhor corresponderia à questão.

  • Há controversias. Na questão nao fala que entrou com a usucapião. O direito está implícito pelo tempo sem ajuizamento de ação?

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.                          (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)



    Art. 1.240-A. BREVES COMENTÁRIOS


    Usucapião conjugal. Esta forma de usucapião vem recebendo diversas  denominações, como usucapião pro-família, conjugal, relâmpago etc. Na busca por impedir que os imóveis vinculados ao programa “Minha Casa, minha vida" possam ficar em situação de incerteza de propriedade, o governo brasileiro acabou por criar hipótese de aquisição de bem imóvel em prazo menor do que o usucapião de móveis. Advoga-se aqui a inconstitucionalidade desta forma de usucapião, claramente atentatória do direito de propriedade por reduzir extremamente o prazo para aquisição, além de não perquirir os motivos do abandono do lar, que podem ser agressões físicas, insuportabilidade de convívio, dentre outros, tornando a vítima de violência doméstica, por exemplo, sujeito passivo desta forma de usucapião. ROSENVALD & CHAVES apresentam como requisitos desta forma de usucapião: a) a existência de único imóvel urbano comum; b) o abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiros; c) o transcurso do prazo de 2 anos. (Curso de Direito Civil, Reais. v. 5. Salvador: Editora Juspodivm, 2012. p. 464).

    Atente-se que o requerente não ira usucapir o imóvel in totum, vez que metade já e sua, recaindo seu pedido na parte condominial do outro. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1072).


    A) Marcos faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união estável.  

    Marcos não faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união estável, pois  Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião familiar, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. 

    Incorreta letra “A".

    B) Aline poderá residir no imóvel em razão do direito real de habitação.  

    Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos, e não apenas o direito real de habitação. 

    Incorreta letra “B".

    C) Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. 

    Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Aline e Marcos são condôminos sobre o bem, o que impede qualquer um deles de adquirí-lo por usucapião. 

    Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. 

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LETRA C

    CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 1240-A DO CC:

    ART. 1240-A - AQUELE QUE EXERCER, POR 02 ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, POSSE DIRETA, COM EXCLUSIVIDADE, SOBRE IMÓVEL URBANO DE ATÉ 250 M² CUJA PROPRIEDADE DIVIDA COM EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO QUE ABANDONOU O LAR, UTILIZANDO-O PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO INTEGRAL, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL.

  • Segundo CC, art. 1240-A. após 2 anos ininterruptos e sem oposição, posse direta imovel ate 250m2, advinda de ex-conjuge ou companheiro(a) por abandono do lar, fazendo uso como sua moradia ou da familia, adquire o dominio integral, SALVO se prorprietario de outro imóvel urbano ou rural.

    Gab. C

  • Alternativa letra: C

    Como expressa o art. 1240-A: aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta , com exclusividade, sobre o imóvel urbano de até 250 metros quadrados cuja propriedade divida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • USUCAPIÃO FAMILIAR - 1240 A do CC.

  • A. 15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.

    B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.

    C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural

    D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.

  • 1240-A cc/02, qnd imóvel for 250m² quadradinhos, com ausência de 2anos de uma das partes.

    São 7 usucapioes

    Aqui é famíliar do 1240A,cc à vc.

  • Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra C - Correta.

  • A. 15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.

    B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.

    C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural

    D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.

    Do amigo abaixo. Pfto o resumo.

  • A questão trata da usucapião familiar.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Ainda bem que não corro esse risco. Imóvel de até 150m, sumiu por 2 anos, quem ficou no imóvel, é dono por usucapião. Vai neguinho passear que tu vias ver. Dormiu, perdeu.

  • Na usucapião familiar o prazo é de 2 anos

  • Gabarito: C

    [Usucapião familiar] Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Usucapião familiar ou por abandono de lar

    (art. 1240-A do CC)

    - A competência é da vara cível

    - 2 anos

    - Imóvel urbano de até 250m²

    - Ocorrer abandono de lar

    - Utilizar para moradia da família

    - Somente uma vez

    Outra questão...

    VUNESP/TJ-SC/2018/Juiz leigo: Cláudia e Rogério eram casados no regime de comunhão parcial de bens e residiam em uma casa de 230 m² , na cidade de Blumenau, da qual eram coproprietários. Após diversas brigas e desentendimentos, Rogério propõe ação de divórcio e decide ir morar com o irmão, abandonando, de forma injustificada, o domicílio conjugal. Cláudia, que não era proprietária de nenhum outro imóvel e nunca foi beneficiada pelo instituto da usucapião, permanece de forma ininterrupta e sem oposição residindo sozinha na casa pelo período de quatro anos. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

     

    b) Cláudia pode adquirir o imóvel, uma vez que preenche todos os requisitos da usucapião familiar.

  • Questão sensacional. Não como fugir da leitura da lei fria e seca!!

  • Rapaz, que questão pesada.

    leitura da lei fria e seca!!

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    A. 15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.

    B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.

    C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural

    D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.

  • Usucapião conjugal

    A Lei 12.424 de 16 de junho de 2011 incluiu no sistema uma nova espécie de usucapião que vem sendo chamada pelos juristas de Usucapião Familiar ou mais apropriadamente Usucapião Especial Urbana por Abandono do Lar Conjugal.

    “Art. 1.240-A , Código Civil– Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

  •  15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.

    B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.

    C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural

    D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.

  • Usucapião pro família. Cônjuge ou companheiro que abandona o lar imotivadamente, perde seu direito se, no prazo de 02 anos, não retornar p/ casa.

    Letra C.

  • Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos.usaca..familiar. ela quis desde do inicio ,agora conseguiu, humanos = a golpe!

    usucapião sao 7= o me mer f = e o e

    ]

    ordinario

    -movel1261cc, imovel1242cc

    extraodinario

    -movel1260cc,imovel1238cc.

    especial

    -rural191cf,1219cc, urbano183cf,1240cc

    famila  artigo 1.240-A (eu estava lá).

    ou

    especial

    -rural191cf,1219cc, urbano183cf,1240cc

    famila  artigo 1.240-A (eu estava lá)

    ordinario

    -movel1261cc, imovel1242cc

    extraodinario

    -movel1260cc,imovel1238cc.

  •  15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.

    B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.

    C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural

    D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.

  • Usucapião do cônjuge abandonado = 2 anos; até 250 m²; sua moradia ou de sua família; não pode ter outro imóvel

  • Uma dessa não cai na minha prova

  • Art. 1.240-A , Código Civil– Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    2 ANOS

    POSSE DIRETA

    EX-CONJUGE = ABANDONO DO LAR

    ATÉ 250M²

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ID
2920135
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Carla, de 11 anos de idade, com os pais destituídos do poder familiar, cresce em entidade de acolhimento institucional faz dois anos, sem nenhum interessado em sua adoção habilitado nos cadastros nacional ou internacional.
Sensibilizado com a situação da criança, um advogado, que já possui três filhos, sendo um adotado, deseja acompanhar o desenvolvimento de Carla, auxiliando-a nos estudos e, a fim de criar vínculos com sua família, levando-a para casa nos feriados e férias escolares.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de que forma o advogado conseguirá obter a convivência temporária externa de Carla com sua família?

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.            

    § 1  O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

  • GABARITO LETRA D

    APADRINHAMENTO: Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    § 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.  

    BIZU

    Acolhimento familiar = Art. 19 § 4   Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. Acolhimento Familiar é uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por profissionais da área da Infância e Juventude.

    Tutela = Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Guarda estatutária = A chamada guarda estatutária é concedida quando, pela ausência, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis, ocorre a perda do poder familiar quando os direitos expressos no artigo 227 da Constituição e no artigo 4º do ECA forem violados ou houver ameaça de violação, haverá respaldo para a guarda estatutária.

  • A questão requer conhecimento sobre destituição do poder familiar e apadrinhamento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O acolhimento familiar (letra a) é uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por profissionais da área da Infância e Juventude. A guarda estatutária  (letra b) é concedida quando, pela ausência, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis, ocorre a perda do poder familiar quando os direitos expressos no artigo 227 da Constituição e no artigo 4º do ECA forem violados ou houver ameaça de violação, haverá respaldo para a guarda estatutária. A tutela (letra c) tem uma finalidade definitiva, o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. Já o apadrinhamento (letra d) consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.  

    Neste sentido, como a intenção do advogado é apenas uma convivência temporária externa de Carla com a família dele, estamos falando do instituto do apadrinhamento, Artigo 19- B,§ 1º , 2º e 4º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • CORRETA LETRA D. CONFORME PRECEITUA O ART. 19-B E SEUS §§§ 1º, 2º, 3º E 4º QUE ASSIM ESPECIFICA:

    ART. 19-B - A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR PODERÃO PARTICIPAR DE PROGRAMA DE APADRINHAMENTO.

    §1º- O APADRINHAMENTO CONSISTE EM ESTABELECER E PROPORCIONAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍNCULOS EXTERNOS À INSTITUIÇÃO PARA FINS DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E COLABORAÇÃO COM O SEU DESENVOLVIMENTO NOS ASPECTOS SOCIAL, MORAL, FÍSICO, COGNITIVO, EDUCACIONAL E FINANCEIRO.

    §2º- PODEM SER PADRINHOS OU MADRINHAS PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS NÃO INSCRITAS NOS CADASTROS DE ADOÇÃO, DESDE QUE CUMPRAM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE QUE FAZEM PARTE.

    §3º- PESSOAS JURÍDICAS PODEM APADRINHAR CRIANÇA OU ADOLESCENTE A FIM DE COLABORAR PARA O SEU DESENVOLVIMENTO.

    §4º- O PERFIL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE A SER APADRINHADO SERÁ DEFINIDO NO ÂMBITO DE CADA PROGRAMA DE APADRINHAMENTO, COM PRIORIDADE PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES COM REMOTA POSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO FAMILIAR OU COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA ADOTIVA.

  • Adolescente que se encontre em acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento, que consiste em um vínculo externo, temporário, com pessoa física e jurídica, que não tem a pretensão de adotar, mas contribuir para o crescimento do infante.

  • Adolescente que se encontre em acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento, que consiste em um vínculo externo, temporário, com pessoa física e jurídica, que não tem a pretensão de adotar, mas contribuir para o crescimento do infante.

  • o padrin, não é o pai mas ta por ali por perto pra dar conselho.

  • Guarda: assistência material, moral e educacional.

    Tutela: dever de guarda e de administrar os bens.

    Adoção: desliga o adotado de vínculos com os pais e parentes - exceto os impedimentos matrimoniais; adotado recebe nome do adotante; direitos previdenciários.

  • Diferença entre Acolhimento Familiar e Apadrinhamento

    Acolhimento familiar: situação provisória, prevista no ECA, para crianças e adolescentes que são afastados temporariamente da família biológica.

    Apadrinhamento: pode ser feito com crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou à espera de adoção, e em duas modalidades: afetiva ou financeira.

    A primeira tem como objetivo promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre padrinhos e apadrinhados.

    Na segunda modalidade, os padrinhos contribuem financeiramente de acordo com as necessidades da criança apadrinhada.

  • *Apadrinhamento afetivo (art. 19-B)

    • Consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente com pouca probabilidade de serem adotados vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu
    • Desenvolvimento, nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
    • Os programas ou serviços de apadrinhamento podem ser executados por órgãos públicos ou organizações da sociedade civil. São apenas apoiados pela Justiça da Infância e Juventude.
    • A violação das regras do apadrinhamento conduz à imediata notificação dos responsáveis pelo programa e pelos serviços à autoridade judiciária competente

     

    * Modalidades:

    a) Apadrinhamento afetivo: pressupõe o contato direto entre o padrinho e o apadrinhado. Em se tratando de criança e adolescente com pouca perspectiva de adoção, eventual interesse adotivo não será considerado burla ao cadastro (art. 2o, Prov36/2014).

    b) Apadrinhamento financeiro: contribuição econômica pra o atendimento das necessidades de criança e adolescente acolhidos, independentemente da criação de vínculos afetivos. Essa modalidade pode ser assumida também por pessoas jurídicas.

     

    * Requisitos:

    a) Ser maior de 18 anos

    b) Não estar inscrito no cadastro de adoção

    c) Cumprimento dos requisitos específicos do programa

     

    * Elegibilidade para participar do programa:

    •  O perfil da criança ou do adolescente será definido no âmbito de cada programa, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção social ou colocação em família adotiva
    • Diretrizes: Prov. CG 40/2015, art. 2º
    • No ECA não traz a idade para a participação
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ID
2920138
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Bruno, com quase doze anos de idade, morador de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, foi aprovado em um processo de seleção de jogadores de futebol, para a categoria de base de um grande clube, sediado no Rio de Janeiro, capital – cidade contígua à de sua residência.

Os treinamentos na nova equipe implicam deslocamento de Niterói ao Rio de Janeiro todos os dias, ida e volta. Ocorre que os pais de Bruno trabalham em horário integral, e não poderão acompanhá-lo.

Os pais, buscando orientação, consultam você, como advogado(a), sobre qual seria a solução jurídica para que Bruno frequentasse os treinos, desacompanhado.

Assinale a opção que apresenta sua orientação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    Artigo. 83 ( ECA) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana

  • Lembrando que na época da prova estava em vigência a lei anterior, sem as alterações da lei 13812/2019!

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. (ANTES)

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                    (DEPOIS)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (ANTES)

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                      (DEPOIS)

    b) a criança estiver acompanhada: (ANTES)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    PORÉM, não altera em nada o gabarito. Mas fica a dica, se fosse uma questão tratando do ADOLESCENTE, haveria diferença, pois antes da lei, qualquer adolescente poderia circular livremente (sem autorização judicial ou acompanhado dos pais) para qualquer comarca nacional.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR (ATUALIZADA)

    Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.               

    A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                    

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                   

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A questão requer conhecimento sobre autorização para criança e adolescente viajarem. Segundo o Artigo 83, do ECA, "nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial". Porém, a autorização não será exigida quando:tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana,a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (Artigo 83,§ 1º, alínea "a" e "b" . Neste sentido, como enunciado fala cidade contígua à de sua residência, Bruno pode, simplesmente, ir aos treino sozinho, não sendo necessária qualquer autorização legal (letra b).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B, CONFORME DISPOSIÇÃO DO §1º,a, DO ART. 83 DO ECA, QUE ASSIM DISPÕE:

    ART. 83...

    §1º- A AUTORIZAÇÃO NÃO SERÁ EXIGIDA QUANDO:

    a) TRATAR-SE DE COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA, SE NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, OU INCLUÍDA NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA.

  • Alguém pode me responder se o tratamento jurídico é o mesmo para o caso de crianças menores de 10 anos? Ou seja, toda criança pode andar livremente pelas capitais, do Brasil não importando a idade, desde que restritas as Regiões Metropolitanas das cidades onde vivem seus pais ou responsáveis? É isso mesmo?

  • Não está desatualizada.. no caso em questão são comarcas contíguas , mesma região metropolitana, entra na exceção..

  • 100 km é facil acesso ao local é comarca contígua.

    Niterói a rj é 2horas caminhando

    13 km.

  • Gabarito Letra B

    ECA

    Artigo. 83 - Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana

  • Alguém poderia me dizer; menor de 16 anos e maior de ___anos? Obrigada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920141
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto.
Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim, sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora, que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma característica do organismo da consumidora, o que poderia acontecer pela própria natureza química do produto.
Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos.

Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.

Alternativas
Comentários
  • Muitoooo simples. Cade a informação da alergia????? Já aconteceu isso com o meu amigo

  • RESPOSTA CORRETA D

     Art. 31. (CDC) A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores

  • A questão trata do dever de informação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


    A) Poderá ser afastada a responsabilidade civil da fabricante, se esta comprovar que o dano decorreu exclusivamente de reação alérgica da consumidora, fator característico daquela destinatária final, não havendo, assim, qualquer ilícito praticado pela ré. 

    Não poderá ser afastada a responsabilidade civil do fabricante uma vez que o produto é defeituoso, pois não oferece a segurança desejada.

    Incorreta letra “A".


    B) Existe a hipótese de culpa exclusiva da vítima, na medida em que o CDC descreve que os produtos não colocarão em risco a saúde e a segurança do consumidor, excetuando aqueles de cuja natureza e fruição sejam extraídas a previsibilidade e a possibilidade de riscos perceptíveis pelo homem médio. 

    Não existe hipótese de culpa exclusiva da vítima, na medida em que o CDC impõe o dever de informações claras e adequadas ao consumidor, sobre os riscos à saúde e segurança dos produtos, e tal dever de informação não foi observado, sendo a responsabilidade do fornecedor.

    Incorreta letra “B".

    C) O fornecedor está obrigado, necessariamente, a retirá-lo de circulação, por estar presente defeito no produto, sob pena de prática de crime contra o consumidor.  

    O fornecedor está obrigado a prestar informações adequadas e claras ao consumidor.

    Incorreta letra “C".



    D) Cuida-se da hipótese de violação ao dever de oferecer informações claras ao consumidor, na medida em que a periculosidade do uso de produto químico, quando composto por substâncias com potenciais alergênicos, deve ser apresentada em destaque ao consumidor.

    Cuida-se da hipótese de violação ao dever de oferecer informações claras ao consumidor, na medida em que a periculosidade do uso de produto químico, quando composto por substâncias com potenciais alergênicos, deve ser apresentada em destaque ao consumidor.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D
    Gabarito do Professor letra D.

  • fundamentação legal art 6º, III

  • Comentário: Gabarito letra D.

    Vamos pensar um pouco...

    Pela leitura do enunciado podemos extrair um norte para a resposta. Veja:

    “Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto.”

    Perceberam que está faltando algo no rótulo desse produto? O que é?

    Falta informações sobre a composição química e os riscos.

    A oração foi clara ao dizer que as informações contidas se referem unicamente a forma como aplicar o produto. Bingo!...Com isso já podemos chegar na resposta.

    Na alternativa A não há que se falar em afastar a responsabilidade civil da fabricante.

    Na alternativa B não há se falar em culpa exclusiva da vítima.

    Na alternativa C não há que se falar em defeito no produto.

    Alternativa D é o nosso gabarito que coadunou-se com nossa ideia inicial.

    Fundamentação Jurídica:

     Art. 31. (CDC) A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores]

  • Num primeiro momento, pensei que a consumidor, por preguiça de ler todas as informaçoes contidas no produto, deixou de ler a informação referente aos riscos potenciais do produto. Mas depois vi que, na verdade, foi o fornecedor que deixou de informá-los.

  • A) A responsabilidade civil pelos danos decorrentes do fato do produto somente pode ser afastada, nos termos do art. 12, § 3º, do CDC, se o fabricante provar uma das seguintes hipóteses: que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    B) Trata-se, no caso sob exame, em razão da reação observada, de produto potencialmente perigoso à saúde, e, nos termos do art. 9º do CDC, o fabricante deveria informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    C) Não necessariamente o produto traz um alto grau de periculosidade ou nocividade, hipóteses essas que, nos termos do art. 10, § 1º, ensejariam a imediata retirada do mercado.

    D) Considerando-se que o fabricante não forneceu informações sobre o risco de reação alérgica fruto da composição do produto, houve o flagrante descumprimento do art. 9º do CDC, que assim estatui: “Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto”. Dessa forma, esta alternativa correta segue essa mesma linha, a da violação do dever de oferecer informações claras ao consumidor.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  •  ALTERNATIVA CORRETA É (D)

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

  • A informação deve, pois, ser CORRETA, CLARA, PRECISA, OSTENSIVA e EM LÍNGUA PORTUGUESA. 

  • No produto não continha informações suficientes, existia apenas informações sobre como utilizar o produto e nada sobre a questão de informação sobre sua composição química para que Mara pudesse verificar se a mesma teria alergia ou não ao produto. Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos á saúde ou segurança dos consumidores, excetos os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando- se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • A questão trata do dever de informação.

    Cuida-se da hipótese de violação ao dever de oferecer informações claras ao consumidor, na medida em que a periculosidade do uso de produto químico, quando composto por substâncias com potenciais alergênicos, deve ser apresentada em destaque ao consumidor. Gabarito: LETRA D

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    § 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

  • Princípio da informação

  • Faltou informações no produto!

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Ou seja faltou informação sobre a composição química do produto.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2920144
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João da Silva, idoso, ingressou com ação judicial para revisão de valores de reajuste do plano de saúde, contratado na modalidade individual. Alega que houve alteração do valor em decorrência da mudança de faixa etária, o que entende abusivo. Ao entrar em contato com a fornecedora, foi informado que o reajuste atendeu ao disposto pela agência reguladora, que é um órgão governamental, e que o reajuste seria adequado.

Sobre o reajuste da mensalidade do plano de saúde de João, de acordo com entendimento do STJ firmado em Tema de Recurso Repetitivo, bem como à luz do Código do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão se encontra na seguinte jurisprudência. Eu o resumi para ficar mais fácil achar a resposta:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. [...] 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). [...] 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. [...]

    (STJ – REsp: 1568244 RJ 2015/0297278-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 14/12/2016, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/12/2016)

  • Gab. B.

    a) Somente seria possível se o plano fosse coletivo... parei de ler aqui, já pensou se plano individual não fosse possível reajuste?

    b) Poderia ser alterado por se tratar de plano individual, mesmo que em razão da faixa etária, desde que previsto em contrato, observasse as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado, o que tornaria a prática abusiva. Só palavra do bem e de acordo com a jurisprudência.

    c) É possível o reajuste, ainda que em razão da faixa etária, sendo coletivo ou individual, mesmo que não previsto (Tem que ter previsão no individual.)em contrato e em percentual que não onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso.

    d) Não poderia ter sido realizado em razão de mudança de faixa etária, mesmo se tratando de plano individual, sendo correto o reajuste apenas com base na inflação, (Se o reajuste fosse só com a inflação a gente tava no céu. )não havendo interferência do órgão governamental regulador nesse tema.

  • A questão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde, conforme entendimento do STJ em sede de Recurso Repetitivo.



    “10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso." STJ - REsp 1568244/RJ 2015/0297278-8. Órgão Julgador:  S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Relator:  Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Data do Julgamento: 14/12/2016. Data da Publicação: 19/12/2016



    A) Somente seria possível se o plano fosse coletivo, mesmo que isso não estivesse previsto em contrato, mas se encontrasse em acordo com percentual que não seja desarrazoado ou aleatório, portanto, não sendo abusivo.


    Seria possível por se tratar de plano individual, desde que isso estivesse previsto em contrato e observasse as normas dos órgãos governamentais e que o percentual do reajuste não fosse excessivo.

    Incorreta letra “B".

    B) Poderia ser alterado por se tratar de plano individual, mesmo que em razão da faixa etária, desde que previsto em contrato, observasse as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado, o que tornaria a prática abusiva.  


    Poderia ser alterado por se tratar de plano individual, mesmo que em razão da faixa etária, desde que previsto em contrato, observasse as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado, o que tornaria a prática abusiva.  

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) É possível o reajuste, ainda que em razão da faixa etária, sendo coletivo ou individual, mesmo que não previsto em contrato e em percentual que não onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso.  


    É possível o reajuste, ainda que em razão da faixa etária, sendo individual, desde que previsto em contrato e em percentual que não onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso.  

    Incorreta letra “C".


    D) Não poderia ter sido realizado em razão de mudança de faixa etária, mesmo se tratando de plano individual, sendo correto o reajuste apenas com base na inflação, não havendo interferência do órgão governamental regulador nesse tema. 

    Poderia ter sido realizado em razão de mudança de faixa etária, em se tratando de plano individual, sendo que o reajuste deveria observar as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado.



    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.



    Jurisprudência completa:


    Ementa

     RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.

    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.

    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).

    5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.

    8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado.

    9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.

    12. Recurso especial não provido.

    STJ - REsp 1568244/RJ 2015/0297278-8. Órgão Julgador:  S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Relator:  Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Data do Julgamento: 14/12/2016. Data da Publicação: 19/12/2016

  • Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Do Direito à Saúde. Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    PROTEÇÃO CONTRATUAL. Reajuste de mensalidade de seguro-saúde em razão de alteração de faixa etária do segurado. Em regra,é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.Exceções.Essa cláusula será abusiva quando: (a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou (b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014(Info 551).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Galerinha, pra fazer 98% das questões de CDC , além de ter um bom senso jurídico, é de grande ajuda pensar de modo a beneficiar o consumidor.

    Infelizmente nessa questão apenas esses elementos não são necessários para conseguir acertá-la.

  • Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções. Essa cláusula será abusiva quando: (a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou (b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014(Info 551).

  • Será que existe art.16, IV, da Lei nº 9.656/1998 ?

  •  Art. 16. Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos e seguros tratados nesta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:
       IV - as faixas etárias e os percentuais a que alude o caput do art. 15;

    GABARITO B

  • pode ate prever, contanto que nao seja ABUSIVO!!!

  • A) Nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde, não há vedação a reajuste em planos individuais.

    B) O examinador, nesta questão, cobra que o candidato deveria ter conhecimento das principais decisões em sede de recurso repetitivo. A resposta correta traz exatamente o Tema 952 publicado pelo STJ, a saber: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.

    C) Nos termos do mencionado artigo da Lei dos Planos de Saúde e consoante o entendimento do STJ, é fundamental a previsão contratual do reajuste.

    D) Conforme o mencionado artigo da Lei dos Planos de Saúde e consoante o entendimento do STJ, é possível o reajuste em razão de mudança de faixa etária, em conformidade com as normas expedidas pela agência reguladora competente.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • De acordo com o Informativo 551 do STJ, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (3 requisitos):

    (i) haja previsão contratual,

    (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e

    (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso

    Portanto, gabarito: B.

  •  Poderia ser alterado por se tratar de plano individual, mesmo que em razão da faixa etária, desde que previsto em contratoobservasse as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado, o que tornaria a prática abusiva.

  • Gab B

    Se quiser fazer plano de saúde, entre em contato comigo! ;-)

    Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    Do Direito à Saúde.

    Art. 15, § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

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ID
2920147
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e, se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019.
Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra, Inocência verificou, no extrato de sua conta-corrente bancária, que o cheque em referência havia sido apresentado a pagamento e devolvido por insuficiência de fundos, em decorrência da apresentação antecipada ao sacado.

Sobre a apresentação de cheque pós-datado antes da data indicada como sendo a de emissão, com base na jurisprudência pacificada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 370 STJ

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 

  • Pré-datado ou Pós-datado?

    1) Um leitor indaga se um cheque dado hoje, com data futura e para ser cobrado depois, é pré-datadoou pós-datado.

    2) Maria Helena Diniz assim faz a distinção: I) Pré-datar é lançar data com antecipação; II) Pós-datar é colocar uma data futura para que só nela o documento seja apresentado.

    3) De Plácido e Silva, depois de dizer que pós-datar significa, em princípio, datar depois, acrescenta que, "na significação jurídica... quer exprimir o ato de pôr data posterior àquela em que o documento ou o escrito se produziu, ou seja, datar o documento ou escrito com data futura".

    4) Tentemos resumir os conceitos: pré-datar é pôr em documento uma data futura, enquanto pós-datar é pôr no documento uma data posterior àquela de sua feitura. Em ambas as hipóteses, o documento é feito numa data, mas nele consta uma data posterior, para que somente nesta última venha a ser exigido. Em resumo: pré-datar e pós-datar têm rigorosamente o mesmo sentido.

    5) Parece que se pode distinguir os vocábulos pela óptica do tempo em relação à ação que se considera: I) em pré-datar, avulta a ideia do momento em que se apõe a data (que é o de antes de sua efetiva apresentação); II) em pós-datar, põe-se em relevo o momento em que a ação efetivamente vai ocorrer (em que se há de dar a apresentação do cheque, por exemplo). Mas essa distinção é mera tentativa de explicação, de modo que em nada lhes altera o significado.

    6) Voltando ao caso da consulta: de um cheque dado com data futura e para ser cobrado depois, tanto se pode dizer que é pré-datado como pós-datado, expressões essas que são rigorosamente sinônimas para os efeitos considerados.

    _________________

    1 Cf. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, vol. III. São Paulo, Saraiva, 1998, p. 682.

    2 Cf. SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico, vol. III. Rio de Janeiro. Forense, 1989, p. 396.

    Fonte:

  • Cheque “pós-datado” é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque. A vigente Lei brasileira (7.357/85) admite expressamente a existência dessa modalidade e, portanto, sua validade como Título de Crédito.

    Por sua vez, caso o cheque “pós-datado” seja devolvido por insuficiência de fundos, a indenização poderá abranger duas parcelas: uma pelo dano material e outra pelo dano moral.

  • A Súmula 370 do STJ é clara.

  • SÚMULA 370 -STJ

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • GABARITO - A - A Súmula 370 do STJ

  • Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • cheque é chiquinha pq vai com todas as vontades ,mas pagará pelos danos morais, qnd fora da data. via 370 stj

    Melhor forma de apreder e querer, é fazer.

    Já fui criticado, por ensinar o saber do aprender.

  • SÚMULA N. 370 STJ -Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 

    Embora haja previsão legal que proíba cheque a prazo, convencionou-se (costume), que entre o emitente e o credor , existe uma obrigação de NÃO FAZER (obrigação de não depositar antes do prazo acordado e escrito no cheque).

    Letra A- Correta.

  • "CHEQUE CHIQUITA"

  • A tratado foi verbal, a questão n diz a data que estava no cheque, sendo que existe a literalidade, deveria a questão dizer que no cheque estaria escrito com data x, a questão disse que elas combinaram de não sacar antes da data x.

  • DEUS abençoe que caia esses tipos de questões no XXXII exame

  • Não entendi. A questão fala em cheque pós-datado, mas a resposta está na Súmula 370/STJ que fala sobre o cheque PRÉ-datado. Qual a diferença dos dois tipos de cheques?

  • Gabarito: A

    Fundamento: Súmula n° 370/STJ

  • SÚMULA 370 - STJ- Data de Publicação - DJe 25-2-2009:

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • Estranha a questão, porque ela nos traz a informação de que a vendedora se COMPROMETEU a nao apresentar o cheque. Não diz que o cheque era pré-datado, ou seja, nao trouxe a informação de que havia o famoso "bom p/ dia...." Se comprometer pode ser de forma oral.

  • O cheque ser cruzado modifica alguma coisa? Por quê a D está errada?

  • Eu me questiono é se alguém ainda usa cheque nos dias atuais

  • Vamos lá pessoal.

    ... se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019. Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra= má fé, portanto caracteriza dano moral.

  • Questão de empresarial boa é questão assim. Tomara que caia no Exame XXXIII desse jeito.

  • SÚMULA 370 -

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  •  A)Caracteriza dano moral.

    Súmula 370 do STJ.

  • Além de ficar uma situação vexatória junto ao banco, causa transtorno ir atrás da pessoa que ficou com o cheque. Assim, nada mais justo o esperto receber em casa citação para se apresentar ao juízo e pagar pela falta de responsabilidade e ma-fe. Comenta este erro com um estudante de direito, bacharel ou Advogado e você verás quanto paus se faz uma canoa.

  • Além de ficar uma situação vexatória junto ao banco, causa transtorno ir atrás da pessoa que ficou com o cheque. Assim, nada mais justo o esperto receber em casa citação para se apresentar ao juízo e pagar pela falta de responsabilidade e ma-fe. Comenta este erro com um estudante de direito, bacharel ou Advogado e você verás quanto paus se faz uma canoa.

  • Deve se pensar em todo o trabalho que se tem ao ter um cheque descontado de forma antecipada, stress mental, logo um dano moral.

  • bora atualizar a situação ne, cheque? nem se usa, so tem questao assim por causa de um artigo antigo

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ID
2920150
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Indústria de Celulose Três Rios Ltda. requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial no lugar do seu principal estabelecimento.
No plano de recuperação apresentado há um crédito quirografário em moeda estrangeira, com pagamento segundo a variação cambial do euro. Foi prevista ainda pelo devedor a supressão da variação cambial pela substituição da moeda euro pelo real.
O plano foi aprovado por credores que titularizam mais de três quintos dos créditos de cada classe, mas Licínio, o credor titular deste crédito, não o assinou.

De acordo com as disposições legais para homologação da recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

         Art. 163, DA LEI 11.101/2005: O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

  • Houve alteração do gabarito pela banca. A resposta correta é B.

  • Resposta correta B

    Foi prevista ainda pelo devedor a supressão da variação cambial pela substituição da moeda euro pelo real.

    Este é o ponto crucial da questão.

    Conforme artigo 163 § 5º , Vejamos

    Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

    Ou seja, hipótese Licínio pode vetar sua aprovação, independente do quórum de aprovação.

  • Apesar de muito boas as aulas, elas não explicam a questão. De acordo com as aulas, eu teria marcado a alternativa "A", porque elas não explicam o artigo 163, § 5º (base legal do gabarito - alternativa "B")

  • LFRJ

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    § 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

  • "mas Licínio, o credor titular deste crédito, não o assinou"

    logo no final, que é p/ pegar quem ler rápido, feito eu.

  • Odeio Direito Empresarial com todas as forças, que matéria mais chata

  • Ódio eterno!

  • Prefiro comentários escritos, porque são mais funcionais devido à falta de tempo e a logística. Seria mais prático deixar os vídeos para as aulas e não nos comentários de análises de cada umas das questões. Se eu soubesse que o curso comentava as questões por vídeo não tinha comprado.

  • Que matéria mais chataaaaaaaaaaaaaaaa!

  • Apesar de muito boas as aulas, elas não explicam a questão. De acordo com as aulas, eu teria marcado a alternativa "A", porque elas não explicam o artigo 163, § 5º (base legal do gabarito - alternativa ("B")

    LFRJ

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    § 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

  • Pessoal o artigo 163 teve alteração,fiquem atentos!!!

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.  (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)   

       

  • Plano de recuperação extrajudicial 

    OBS: Se todos os credores assinarem não precisa ser levado para homologação.

    O plano de recuperação extrajudicial poderá ser levado a homologação, a requerimento do devedor, obrigando todos os credores por ele abrangidos, DESDE QUE, assinado por credores que representem MAIS DA METADE dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial-----> ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DO ART. 163 DA LFRJ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Antes: 3/5; Atualmente: + da METADE

    Com relação ao caso da questão, o enunciado diz que o credor titular deste crédito não assinou, como se trata de supressão da variação cambial, NÃO SERIA POSSÍVEL a homologação, conforme art 163,

    § 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

    @esquematizaquestoes

  • meu deus pq sou obrigada a me submeter a essa matéria ? o que eu fiz pra merecer isso

  • Segundo qconcurso só cai questões de dto empresarial, trabalhista e processo do trabalho, pq nunca vi tantas questões kkkkkkkkk

  • só lembrando que pra quem vai prestar o exame xxxii, não cai as novas atualizações da lei de falência

  • Nova Lei de Falências

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     

    § 3º Para fins exclusivos de apuração do percentual previsto no caput deste artigo:

    I – o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de assinatura do plano; e

    § 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

    § 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.        

  • COM TODA FORÇA DO MEU INTERIOR EU REPÚDIO E REPILO ISSO. (EMPRESARIAL)

    COLLOR, Fernando. 1992

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 163 §5°, LFRJ

  • LETRA B

    ---> Foi previsto pelo devedor a supressão da variação cambial pela substituição da moeda euro pelo real.

    Conforme artigo 163 § 5º :

    Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

  • Conforme artigo 163 § 5º , Vejamos

    Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

    Ou seja, hipótese Licínio pode vetar sua aprovação, independente do quórum de aprovação.

  • Eu admiro quem consegue resolver essas merdas de questões de empresarial O MATÉRIA CHATA KKKKKKKKKKKK

  • essa eu faço questão de errar

  • Gabarito B

    Conforme artigo 163 § 5º da 11.101/05

    Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

    Ou seja, hipótese Licínio pode vetar sua aprovação, independente do quórum de aprovação

  • É só ir pela razoabilidade. O Euro ta quase 7 para um, o dolar seis para um.... Uma imposição nesse sentido seria arbitraria e desproporcional. Jamais teria a chancela do judiciario!

  • Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Quando o crédito é em moeda estrangeira, será convertido pela variação do dia anterior a assinatura do plano. MAS é possível o plano o afastamento da variação cambial, sendo necessário pra isso a assinatura do titular do crédito. Se ele não assinar, o plano não será válido.

    GABARITO B

  • AOB, em uma conduta muito maldosa cobrando a exceção da regra em varias questões ,diante um mundo de conteúdo que é preciso estudar, é uma questão de ética e moral não poderia agir assim.

  • Na minha opinião, uma das questões mais difíceis. A disciplina de Empresarial como um todo exige muito conhecimento específico...

  • Não é possível que eu esteja passando por isso por cinco questões.
  • Letra B - O plano não pode ser homologado porque, diante da supressão da variação cambial, o credor Licínio pode vetar sua aprovação, qualquer que seja o quórum de aprovação.

    Lei 11.101/2005- Recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.    

    [...] § 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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ID
2920153
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Filadélfia emitiu nota promissória à vista em favor de Palmas. Antes da apresentação a pagamento, Palmas realizou endosso-mandato da cártula para Sampaio.

De posse do título, é correto afirmar que Sampaio

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

  • Decreto 2044 - Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

           § 1º A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.

           § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

           § 3º É vedado o endosso parcial.

    Endosso mandato ou Procuração

    Exercícios de direitos: o que vai ser transferido do endossante para o endossatário.

    Criação de uma relação de representação. O endossante mandante transfere poderes ao endossatário mandatário para que ele atue em nome e por conta do endossante mandante. Dessa forma o endossante passa a ser representado pelo endossatário. Usada para a efetivação da cobrança do título. Confere poderes para que outra pessoa faça a cobrança em seu nome. Usada muito no âmbito bancário.

    Ao lado ou abaixo da assinatura vai conter uma menção específica, “por procuração”, “para cobrança” ou “por mandato”. Menção específica indicando que não está sendo transferida a propriedade do título, mas sim os exercícios do direito.

    Há uma responsabilidade do endossatário perante o endossante. O endossatário tem o dever de conservar o título física e juridicamente (tomar todas as providencias necessárias a preservação dos direitos do endossante).

    A  quando dispôs sobre o endosso mandato, faz menção a possibilidade do endossatário mandatário fazer um novo endosso no título. Ele não pode transferir a propriedade, mas pode transferir os poderes que lhe foram conferidos. Se ele faz um novo endosso, tem os efeitos de um substabelecimento. Confere os poderes que recebeu a uma outra pessoa, repasse os poderes. Posso colocar uma cláusula vetando novos endossos.

    Uma situação de representação objetiva. A relação de representação é de natureza objetiva. No endosso não ocorre o contrato, a relação não é “institui personae”, é de natureza objetiva. Se o mandante morre extingue o contrato, aqui a relação é de representação, se o endossante morrer não se extingue, é de natureza objetiva, mas se morrer lá no mandato extingue o contrato. Aqui a relação não termina, ela se prolonga no tempo.

    É comum ver ação de indenização movida contra o endossatário mandatário, ocorre a ilegitimidade passiva. Quem responde é o endossante mandante.

    Fonte: Marcelo Jesus Freitas Araújo

  • Gabarito: C

    CC - Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1 O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2 Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3 Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

  • Gabarito: C

    Amigos, por se tratar de nota promissória, deve ser observada a Legislação Uniforme positivada através do Decreto 57663/66, que em seu artigo 18 informa que: "Art. 18. Quando o endosso contém a menção "valor a cobrar" (valeur en recouvrement), "para cobrança" (pour encaissement), "por procuração" (par procuration), ou qualquer outra menção que implique um simples mandato, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas só pode endossá-la na qualidade de procurador."

    Ocorre que, conforme lição de Luiz Emygdio Rosa Júnior, o endosso mandato é um endosso impróprio, ou seja, aquele que não transfere a propriedade do título, constituindo um novo tomador (credor), mas tão somente transfere a posse do título para constituir um procurador que exerça os direitos creditícios oriundos da cártula em nome do mandante. Ao esclarecer o artigo 18, Luiz Emygdio alerta que: "O endosso mandato, sendo endosso impróprio, não opera a transferência da propriedade do título ao endossatário-mandatário, e, por isso, este não pode fazer endosso próprio, ou seja, transferir os direitos decorrentes do título. Daí a legislação cambiária estabelecer que o portador só pode lançar no título endosso-mandato, ou seja, só pode endossá-lo na qualidade de procurador, vale dizer, transferir a terceiros a totalidade dos poderes recebidos, podendo, no entanto, por cláusula expressa, restringir os poderes do novo procurador." (ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio Franca da. Títulos de crédito. - 4 ed. revista e atualizada de acordo com o novo Código Civil - Rio de Janeiro: Renovar, 2006, pg. 264).

    Embora o artigo 18 da LU esteja fazendo referência à Letra de Câmbio, por força do artigo 77, a mesma regra é aplicada à nota promissória: "Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (artigos 11 a 20); ... (omissis)...".

    Obs.: o Decreto 2044/1908 deve ser aplicado supletivamente à Lei Uniforme.

  • LETRA: C

    CONFORME O PARÁGRAFO 1° DO ART. 917, CC:

    ART. 917- A CLÁUSULA CONSTITUTIVA DE MANDATO, LANÇADA NO ENDOSSO, CONFERE AO ENDOSSATÁRIO O O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INERENTES AO TÍTULO, SALVO RESTRIÇÃO EXPRESSMENTE ESTATUIDA.

    § 1º- O ENDOSSATÁRIO DE ENDOSSO-MANDATO SÓ PODE ENDOSSAR NOVAMENTE O TÍTULO NA QUALIDADE DE PROCURADOR, COM OS MESMOS PODERES QUE RECEBEU.

  • resposta :C art 917 paragrafo 1º

  • Conforme CC:

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1 O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2 Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3 Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    Letra C- Correta.

  • Código Civil

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    Gabarito é a letra C.

  • Gente do Céu, eu simplesmente me sinto um E.T em relação a esse assunto. Não consigo entender, dói na alma.

  • ENDOSSO-MANDATO

    • Não transfere a titularidade, mas sim a legitimidade para que outra pessoa efetue cobrança do título.
    • Ex: Maria (endossante) transferiu pro José (endossatário) a legitimidade para cobrar Joana. Ele pode substabelecer para que outra pessoa faça a cobrança por ele??
    • Sim, ele somente poderá transferir para outra pessoa (na condição de Procurador da Endossante Maria) se for por meio de ENDOSSO MANDATO COM AS MESMAS RESTRIÇÕES DO PRIMEIRO.

     

    Vejamos como é abordado na letra da lei:

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1 O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2 Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3 Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 917, §1°, CC

  • Samara Gomes, obrigado!!!!

    Suas explicações tem ajudado muito.

  • Samara Gomes obrigada por tudo

  • se cair esse assunto em 2021 é o fim de mundo

  • Tipo de matéria que existe só para tomar nosso tempo... É só fazer um pix pô kk

  • O endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, porque não transmite todos os direitos decorrente do título (uma vez que o endossatário não se torna titular do crédito). Não obstante, quem recebe a letra com endosso-mandato pode exercer todos os direitos como se credor fosse, exceto o de novo endosso (afinal, não é o dono do crédito), que fica limitado à constituição de novo procurador (art. 18 da Lei Uniforme de Genebra).

  • O que eu ODEIO empresarial não é brincadeira! Que matéria maligna!

  • Por isso que Direito Penal é mais legal :)

  • Assertiva C.

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    §1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu

  • esses assuntos é só pra fazer rolo mesmo

  • TIPOS DE ENDOSSO:

    1. Endosso em preto quando o nome do endossatário é específicado no título. Esta modalidade garante maior segurança ao título, visto que apenas a pessoa com a identidade mencionada neste pode usufruir do seu direito.
    2. Endosso em branco não há a identificação do nome do endossatário. Neste caso, quem assume a posse do título exerce a função de endossatário. Normalmente, o endossante marca no verso do cheque, por exemplo, a ordem "ao portador".
    3. Endosso simples ou translativo quando o endossatário se torna dono do título e credor.
    4. Endosso mandato quando o endossatário atua em nome do endossante. No entanto, neste caso, o endossatário não possui a propriedade do título, atuando apenas em prol do endossante.
    5. Endosso póstumo realizado após o término da "vida útil" do título.
    6. Endosso caução quando o endosso é feito com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida por parte do endossado.

  • OH VEI PRA Q VEI???? PRA QE EU TENHO QUE SABER ISSO???? EU NEM ISSO ESSE C@R@LH0

  • Pessoal. Aqui não seria aquele esquema dos bancos, quando ficamos devendo para ele? Banco é o 1, que devemos; este passa para uma empresa de cobrança (2) dar proceguimento na cobrança; que terceiriza o serviço para empresa 3, que fica enchendo o saco do devedor. Acredito que seja nesta mesma sistemática.Porem observe que quem é de fato o proprietário do crédito, se posso assim referir, é a 1 empresa. O banco. Quem sabe aí d Direito empresarial, ajuda nós aí com um bom exemplo, pessoal. Eu não entendo nada desta matéria.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O art. 917 do CC trata da cláusula de mandato lançada no endosso. Vejamos:

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    §1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    §2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    §3º Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    Desta forma, temos que a alternativa C está correta, o que torna as demais incorretas.

    Bons estudos!

  • Endosso mandato quando o endossatário atua em nome do endossante. No entanto, neste caso, o endossatário não possui a propriedade do título, atuando apenas em prol do endossante. OBS.: Não pode realizar novo endosso para realização de cobrança e sim de endosso de procurador, OU SEJA, você está na obrigação de cobrar, de receber esse valor, TE VIRA. 2 - ENDOSSO DE GARANTIA é o endosso em garantia de outra obrigação.

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ID
2920156
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Felipe Guerra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maceió/AL, foi eleito diretor da Companhia Mangue do Porto Empreendimentos Imobiliários.

Sabe-se que a referida companhia tem sede em Florânia/RN; que ela não tem Conselho de Administração e que Felipe Guerra não é seu acionista.


Com base nessas informações, avalie a eleição de Felipe Guerra e assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 6404 - Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.                        

    § 1 A ata da assembléia-geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos eleitos, devendo ser arquivada no registro do comércio e publicada.                         

    § 2 A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do conselheiro.

  • Gabarito letra B

    Tem que ser residente no Brasil, o fato dele morar em outro Estado não interfere. (Lei 6404/76- art 146)

  • Resposta : Letra B

    O fato de ser ELEITO é o mais importante. Morar em outro estado, nascer em outro país ou ser acionista não interfere. É necessário residir no Brasil.

    Lei 6404 - Art. 146.

  • Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Lei 12.431 de 2011)

    Letra B- Correta.

  • Os diretores devem residir no país, apenas isso.
  • O que custava ao redator colocar qual tipo de sociedade se trata -.-

  • Deve apenas ser residente no país, não sendo impeditivos os fatos dele não ser nem acionista e nem brasileiro.

  • Lei 6.404/1976 (Lei sobre a sociedade por ações)

    Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

    Para ser diretor, basta RESIDIR no País. Não precisa ser acionista!

  • Reside ou se esconde no país? Pode ser diretor da company, sem problema algum.

  • Para ser diretor, basta que a pessoa RESIDA no país, não tem necessidade de ser acionista.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 146, Lei n° 6.404/76

  • Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração.     

  • Lei 6.404/1976 (Lei sobre a sociedade por ações)

    Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração.     

    Para ser DIRetor, basta resiDIR no País. Não precisa ser acionista!

  • Para se diretor não necessariamente precisa ser acionista da empresa, basta que seja residente no país, ainda que seja em Estado diverso daquele da sede da companhia. Fundamento: art. 146, Lei n° 6.404/76.

  • A questão trata da administração das sociedades anônimas, especialmente sobre diretoria, o que se encontra disciplinado nos art. 138 e seguintes da Lei n 6.404/76.

    Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que qualquer pessoa natural pode ser eleita diretor de uma companhia, sócio ou não, desde que residente no País, nos termos do art. 146:

    Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.  

    Com esta informação, tem-se como incorretas as alternativas A, pois não é requisito que o diretor seja acionista; C, pois o diretor eleito, embora possua nacionalidade portuguesa, é residente no Brasil, ainda que em estado diverso da sede da companhia, o que torna possível a sua eleição; e D, pois a presença ou ausência de Conselho de Administração não influencia na indicação dos diretores.

    Resta, portanto, como correta a alternativa B.

    Abaixo outros dispositivos pertinentes à análise da questão:

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    §1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    §2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

    Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.  

    Bons estudos!

  • A FGV sempre tratada o estado (ente federado) com a grafia iniciada com letra maiúscula? Isso confunde a gente, dá a entender que se trata de Estado (país).

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ID
2920159
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa.

Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art 85, Lei 11.10105 de 2005 - O proprietario de bem arrecadado no processo de falencia, poderá pedir a sua restituiçao.

    Art 86, inc. I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

  • GABARITO: LETRA "C".

    Lei 11.10105 de 2005:

    Art 86. [...]:

    I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado. 

  • LETRA: C

    ART. 85- O PROPRIETÁRIO DE BEM ARERECADADO NO PROCESSO DE FALÊNCIA OU QUE SE ENCONTRE EM PODER DO DEVEDOR NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA PODERÁ PEDIR SUA RESTITUIÇÃO.

    ART. 86- PRODECEDER-SA-Á À RESTITUIÇÃO EM DINEHRIO:

    I- SE A COISA NÃO MAIS EXISTIR AO TEMPO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, HIPÓTESE EM QUE O REQUERENTE RECEBERÁ O VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, OU, NO CASO DE TER OCORRIDO SUA VENDA, O RESPECTIVO PREÇO, EM AMBOS OS CASOS NO VALOR ATUALIZADO.

  • Ordem: Restituição. Créditos Extraconcursais. Créditos concursais.

  • Esse valor será recebido primeiro?

  • Gabarito letra C

    O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na época de decretação de falência, pode pedir a restituição.Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, poderá receber o preço obtido com a venda, devidamente atualizado. (art. 85 e 86 da Lei 11.101/2005)

  • Que redação horrível!!!!!!!!!! Achei que Jacinto era o falido!!!!!!!!!!

  • Questão mal elaborada, enunciado péssimo. parece que o examinador estava com preguiça!

  • Gabarito Letra C

    Lei 11.10105 de 2005

    Art 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência, poderá pedir a sua restituição.

    Art 86, I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

  • Minha filha de 3 anos escreve melhor!!

  • Odeio essas questões, os examinadores também odeiam, certeza, ou não escreveriam de forma tão terrível e incompreendida.

  • O proprietário de bem arrecadado não fica sujeito ao concurso de credores. Logo, não pode haver a habilitação do seu crédito no processo.

  • Lei 11.10105

    Art 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência, poderá pedir a sua restituição.

    Art 86, inc. I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, receberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

    Letra C- Correta.

  • Lei 110101/2005

    Art. 85. O proprietário:

    1. de bem arrecadado no processo de falência ou
    2. que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência
    • PODERÁ PEDIR SUA RESTITUIÇÃO

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição:

    1. de coisa vendida a crédito e
    2. entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á À RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá:

    1. o valor da avaliação do bem, ou,
    2. o respectivo preço, (no caso de ter ocorrido sua venda)
    • em ambos os casos no valor atualizado;

  • parabéns pra quem entendeu o enunciado e acertou, pq eu estou sem entender até agora.
  • Não sei o porquê de complicar algo tão simples ...

  • Tentando simplificar o enunciado !!

    O enunciado trás uma situação em que a empresa que fora decretada falida (Rubim & Divisa Ltda) tinha um bem em sua posse, mas que não era de sua propriedade, e mesmo assim a empresa alienou esse bem.

    Como fica a situação de Jacinto ( proprietário do bem) ?? ->

    Art 85 - O proprietário de bem arrecadado no processo de falência, poderá pedir a sua restituição.

    Art 86, inc. I - Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituiçãoreceberá no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço no valor atualizado.  

    Para mais dicas e mapas gratuitos @esquematizaquestoes

  • Mais uma vez, FGV conseguiu inovar nos enunciados sem sentidos !

  • Gabarito: C

    Fundamento: arts. 85 e 86, l, da Lei n° 11.101/05

  • Vou simplesmente ignorar essa questão fingindo que ela nunca existiu, pois até agora não consegui compreender.

  • Não entendi o motivo da não possibilidade do uso da revocatória (do artigo 85). Na questão não foi dito que o bem não mais existia, motivo pelo qual acredito que não caberia o artigo 86, I.

  • Questão mal elaborada, mas a pessoa que confeccionou ela com certeza quis dar um enfoque para as cidades compreendidas no vale do Jequitinhonha aqui no nordeste mineiro, como Almenara, Jacinto e Rubim.

  • Se alguém puder traduzir eu agradeço

  • A Ação Revocatória vai tratar dos atos subjetivamente ineficazes, isto é, aqueles atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (art. 130 da Lei de Falência), com a finalidade de de declarar ineficazes os atos revogáveis. Enquanto que a Ação de Restituição objetiva retirar da massa falida bens que não são de propriedade do devedor. Como a máquina já tinha sido alienado, a EIRELLE pode receber o valor em dinheiro no lugar máquina (Súmula 417 do STF).

  • Obrigado Samara Gomes pelo comentário, agora ficou mais claro

  • O Jacinto é um terceiro de boa-fé que teve o seu bem pego pelo administrador por conta da falência de rubim, que foi informado que o bem foi alienado pela massa , então o Jacinto tem Direito de restituição em dinheiro , recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado devidamente atualizado

  • No caso de bem de terceiro estar na empresa falida, o bem deverá ser restituído. É a primeira coisa a se fazer quando decreta a falência. O bem acabou sendo vendido pelo administrador judicial? O terceiro irá receber como crédito extraconcursal na 4º ordem. A 1º são as despesas indispensáveis para a administração da falência, a 2º são os créditos salariais atrasados a 3 meses e até o limite de 5 salários mínimos por empregado, em 3º o Dip Financing e em 4º o dinheiro atualizado do bem que deveria ter sido restituído.

    GABARITO C

  • No caso de bem de terceiro estar na empresa falida, o bem deverá ser restituído. É a primeira coisa a se fazer quando decreta a falência. O bem acabou sendo vendido pelo administrador judicial? O terceiro irá receber como crédito extraconcursal na 4º ordem. A 1º são as despesas indispensáveis para a administração da falência, a 2º são os créditos salariais atrasados a 3 meses e até o limite de 5 salários mínimos por empregado, em 3º o Dip Financing e em 4º o dinheiro atualizado do bem que deveria ter sido restituído.

    GABARITO C

  • QUE ENUNCIADO É ESSE!!

  • eu acertei sem querer por causa da quantidade de vezes que cita Eirelli.
  • EMPRESARIAL SEMPRE C0M3ND0 MEU C#

  • Galera, cuidado!!

    A EMPRESA EIRELI FOI REVOGADA!

    Em 27 de dezembro de 2021!

    EIRELI encontrou o seu fim. A Medida Provisória n.º 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, aproveitou para reservar um artigo que revogou expressamente a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

  • Alternativa C

    Após a decretação da falência, o Administrador Judicial promoverá a arrecadação e alienação dos bens da falida, com a finalidade de pagar o máximo de credores possível.

    O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição, nos termos do artigo 85 da Lei 11.101/2005.

    Entretanto na hipótese do bem não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado.

    • Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    • Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado; 

    @laiseoab

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ID
2920162
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Amauri ingressou com ação ordinária em face de Mercadinho dos Suínos Ltda., em decorrência do consumo de alimento inapropriado vendido pelo réu. O pedido foi julgado procedente em decisão transitada em julgado, condenando a pessoa jurídica ré a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens penhoráveis pertencentes à sociedade, razão pela qual o juízo competente decretou, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica, penhorando um automóvel pertencente a Flávio, sócio majoritário da sociedade ré.

Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião a questão é passível de anulação. Veja, o caso concreto relatado no enunciado é claro ao tratar de uma relação de consumo. Assim, lei especial derroga lei geral, sendo aplicável o CDC. No art. 28 do CDC é autorizado ao juiz desconsiderar a personalidade jurídica da empresa.

  • Também acho que seja de acordo com o CDC! A questão estabelece claramente uma relação de consumo: "Amauri consumiu alimento inapropriado do mercadinho". Sendo assim possível o juiz decretar a desconsideração de ofício, conforme art 28 do CDC.

  • Resposta letra c .

    Art 133 cpc

  • Conforme o CDC art. 28 O juiz pode requere a desconsideração da personalidade jurídica, em detrimento do consumidor

  • Concordo com os caros colegas que a questão é passível de anulação, pois estamos diante de uma relação de consumo, onde está de um lado o consumidor (consumo inapropriado do alimento) e o fornecedor (exposição do alimento inapropriado para o consumo), caracterizando-se crime contra as relações de consumo (ato ilícito, argumento previsto no caput do art. 28), previsto no art. 7º, IX da lei 8.137/90, aduz que:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    É cediço que, o dispositivo supracitado trata-se de norma penal em branco a ser complementada pelo artigo 18, § 6º, I, II, III do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que define como produtos impróprios para o consumo, havendo a necessidade da aplicação do CDC para a resolução do caso concreto em comento, vale ressaltar que estamos diante de uma relação de consumo, o magistrado tem que seguir as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.

    Sendo o caso a aplicação da norma contida no art. 28 do CDC (Lei nº 8.078/90)

    In literis:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    As decisões trazidas pelo Código de Processo Civil, são os casos em que o magistrado não pode agir de ofício, só a requerimento da parte, nas relações de consumo, o direito do consumidor é uma garantia fundamental, prevista no art. 5º, inc. XXXII, aduz que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, nesse sentido trata-se de completo interesse público onde o juiz poderá agir de ofício, no caso narrado, decretar a desconsideração da personalidade jurídica para a defesa do consumidor, independentemente de requisição das partes.

  • O mais triste foi a argumentação utilizada pela banca: "independente da teoria a ser adotada exigi-se o requerimento da parte para a desconsideração da personalidade jurídica". OI? Estudamos pelo entendimento doutrinário majoritário e todos sabem que na relação de consumo a desconsideração pode ser de ofício pelo juiz.

  • Gabarito: C

    a)    A decisão está correta, pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada; ERRADA, de acordo com o art. 133, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b)    A decisão está incorreta, diante da necessidade de requerimento da parte para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual possui natureza jurídica de processo autônomo; ERRADA, a natureza jurídica é de incidente processual, conforme arts. 133 a 137, CPC

    c)    A decisão está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC. CORRETA, de acordo com o art. 133, CPC

    d)    Não é admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC. ERRADA, existe previsão expressa no CPC, conforme mencionado nas alternativas anteriores

  • O incidente de desconsideação da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Diferentemente do que se afirma, de acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida de requerimento da parte, porém, nem sempre gerará um processo autônomo. Se a desconsideração for requerida na petição inicial, será apreciada nos mesmos autos da ação principal. É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa é a regra geral, mas, conforme explicado, não haverá instauração de incidente se o requerimento de desconsideração for formulado na própria petição inicial, hipótese em que será apreciado nos próprios autos. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.

    Obs: Existe ainda a discussão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica poder ser decretada de ofício nos casos de violação dos Direitos do Consumidor. Essa discussão, porém, não modifica os nossos comentários e, tampouco, o nosso gabarito, haja vista que esta possibilidade decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial de um dispositivo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e não propriamente do Código de Processo Civil, ao qual as alternativas fazem referência.

    Gabarito do professor: Não há alternativa correta. A questão é passível de anulação.
  • De acordo com o art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica são necessários: a) O requisito objetivo, que consiste na insuficiência patrimonial do devedor; e b) o requisito subjetivo, consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito. Para a aplicação da teoria da desconsideração não basta estar presente apenas o primeiro requisito. Deve, pois, também estar demonstrada, no caso concreto, a existência de uma conduta culposa do sócio ou a sua intenção abusiva ou fraudulenta de utilizar os bens da sociedade para fins diversos daqueles permitidos em lei (requisito subjetivo).

  • GABARITO C

    art. 28 O juiz PODE requere a desconsideração da personalidade jurídica, em detrimento do consumidor.

    Art. 133 (CPC). O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • Arthur dos Santos Brito falou muito sobre semântica e não conseguiu negar o fato de que a questão aborda, sim, uma RELAÇÃO DE CONSUMO. As opções não estão de acordo com o pedido do problema. Tal questão trouxe ambiguidade e deveria ter sido anulada. Nem a banca, nem qualquer outro ser humano pode negar que a questão traz um tema que envolve direito do consumidor SIM. Neste caso deveria existir um item de acordo com a temática, exemplo: "no caso em tela o juiz PODERÁ desconsiderar a personalidade de ofício". Pronto, aí seria um item de acordo. Não é possível existir uma questão com 2 respostas possíveis numa prova como essa, eis o mistério da fé. A jurisprudência entende que o cpc será utilizado nas qestões de consumo, assim como também não afasta o uso do CDC nas causas consumeristas.

  • OBS: não é necessário o incidente de desconsideração, se o pedido for feito na inicial.

  • Em 03/06/19 às 23:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 28/05/19 às 16:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/05/19 às 10:21, você respondeu a opção C.

    Você acertou

  • Meus caros,a resposta certa é a LETRA A. Trata-se de matéria cuja natureza é de ordem pública e o Juiz deve e pode agir de ofício. A matéria da questão é puramente consumerista. Se estou equivocado me corrija por favor. REPORTANDO ao comentário publicitário do Artur dos santos brito, a questão em si, esta falando que é requisito, contrariando a regra de lei mais especial. Questão a ser anulada.

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  • Gabarito: C

    a)    A decisão está correta, pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada;

    ERRADA de acordo com o art. 133, CPC:

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b)    A decisão está incorreta, diante da necessidade de requerimento da parte para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual possui natureza jurídica de processo autônomo;

    ERRADA, a natureza jurídica é de incidente processual, conforme arts. 133 a 137, CPC

    c)    A decisão está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC. CORRETA, de acordo com o art. 133, CPC

    d)    Não é admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC.

    ERRADA, existe previsão expressa no CPC, conforme mencionado nas alternativas anteriores

  • Questão passível de anulação. O item descrito como correto menciona que deve obrigatoriamente ocorrer a instauração do incidente, mas esta não é necessária quando houver o requerimento na petição inicial, segue o dispositivo legal:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  • Tratando se de lesão ao consumidor pode o juiz de oficio desconsiderar a pessoa jurídica de acordo o artigo 28 &5 do CDC (teoria menor) já segundo o código civil em seu artigo 50 que adotou a (teoria maior) carece de requerimento da parte ou do Ministério publico se o couber, não confunda desconsideração da PJ com a despersonalização da PJ.

  • Acho que o pessoal está errando a questão por causa da interpretação.

    A alternativa A é clara quando diz: "pois o CPC admite" e não é verdade, o CPC não admite a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, a codificação que admite é o CDC.

    É como se a alternativa estivesse dizendo "segundo o CPC".

  • Art. 133, "caput" + § 2º, art. 134, ambos do CPC (ora, como a desconsideração não foi pleiteada na petição inicial, poderá ser incidentalmente).

  • Muitos colegas estão questionando, até mesmo o professor do QConcursos, a possível anulação da questão, porém, ao meu ver, trata-se de questão interpretativa, ao analisar o teor da questão, podemos verificar que a alternativa correta, está coesa com o que o enunciado diz, não podemos ter uma interpretação além do que o enunciado da questão está dizendo, porém, existem questões em que o enunciado em nada tem haver com as alternativas, porém neste caso, em especifico, a questão fala de ação ordinária, se não foi pedido pelas partes, não se aplica o CDC, ademais, nada impede a instauração, pois, a mesma pode ocorrer em qualquer fase do processo, se não foi pedido na inicial, conforme o caso, poderá ser feita de forma incidental.

  • Com a devida vênia, ouso discordar do comentário do professor.

    O enunciado deixa claro, a partir da narração dos fatos, que não foi arguido na inicial o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Assim se faz necessário os requisitos: requerimento da parte interessada e a instauração do incidente.

    Ademais, a alternativa C expressamente baseia-se no CPC, embora exista previsão no CDC o reconhecimento de Ofício pelo juiz em relações de consumo.

    Resposta Certa: LETRA C.

  • Beleza, conforme o CPC a resposta é essa mesmo. Mas a questão traz uma relação de consumo. O CDC adota a teoria menor, de modo que não haveria óbices à concessão da DPJ.

    #pas

  • SE NAO OLHAR BEM MORRE NA A POR C133CPC

    .50 neleCC/02

    A PARTE PRECISA REQUERE .

    ...JUDICIAL OU EXTRA JUDIACIAL.cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.

  • a) INCORRETA. A decisão do juiz está incorreta, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte interessada.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) INCORRETA. Na realidade a desconsideração da p. jurídica tem natureza de incidente processual de intervenção de terceiros.

    c) CORRETA. Como vimos, a decisão está incorreta, pois a desconsideração da jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do art. 133 do CPC.

    d) INCORRETA. Essa alternativa dispensa maiores comentários, né? Rsrs.

    Gabarito: C

  • A questão tem uma pequena "casca de banana" para quem estiver desatento a ela: o termo "cumulativamente" está aí pra gerar dúvida, mas o art 133 do CPC menciona que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo".

    Logo, são cumulativos e, por uma questão lógica, primeiro ele é pedido, depois instaurado, caso acolhido.

  • Gabarito: letra C

    Em tempo, é importante destacar que, nos termos do art. 133, §2º, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Sobre letra A, polêmica - em que pese o CdC admita desconsideração de ofício, a alternativa aduz que: " pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada". Esta errada, embora você ache que se trata de relação de consumo.

    Sobre a letra C - Como já passou a fase de conhecimento, sem ter alegação na petição inicial acerca da desconsideração da personalidade jurídica, haverá o incidente, a pedido da parte.

    Tem que prestar atenção no que o enunciado pede. Também concordo que as bancas são horríveis, todas, porém estamos aqui para passar e se ajoelhar quando necessário.

  • A: incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica não será realizada de ofício pelo juiz, mas necessita de requerimento da parte ou do MP (CPC, art. 133, caput); B: incorreta. Há necessidade de requerimento da parte (como visto acima), mas estamos diante de um incidente, não de processo autônomo (CPC, art. 133); C: correta, pois como já visto (i) não cabe desconsideração de ofício, sendo necessário requerimento da parte, e (ii) o IDPJ é um incidente, não processo autônomo; D: incorreta, considerando que o atual Código prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (NCPC, art. 133).

  • Questão sofrível. A desconsideração não exige a instauração do incidente, porquanto pode ser requerida no bojo da própria inicial, situação na qual a instauração do incidente não se operará. Equívoco considerar a instauração do incidente como uma "exigência"

  • Quem marcou a 'D" não fez a matéria de processo civil bem feita na faculdade kkkk

  • aprendo muito nos comentários

  • Letra C correta. Art. 134, § 2º -  Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    O autor não requereu.

  • correta a letra C

    Embora haja controvérsias sobre a questão, referente ao procedimento adotado no CPC e no CDC, a letra C diz expressamente "nos termos do CPC".

    desconsideração da personalidade jurídica

    CPC: À parte ou o MP precisa requerer:

    Art. 133 (CPC). O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    CDC: o juiz pode desconsiderar

    art. 28 O juiz PODE requere a desconsideração da personalidade jurídica, em detrimento do consumidor.

  • achei mal elaborada essa questão... ora, sabemos que, nos termos do CPC: Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (Art. 134 §2º CPC)

    Ou seja, existe a hipótese de dispensa da instauração do incidente, então como poderia estar correta a alternativa C que não está falando do caso concreto em específico, mas da letra da lei e diz que é a instauração do incidente é uma exigência para a desconsideração da PJ?

    Estaria tudo certo se a alternativa C dispusesse que a decisão está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica exigiria, no presente caso (no qual a parte deixou de requereu na petição inicial), cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.

  • A: incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica não será realizada de ofício pelo juiz, mas necessita de requerimento da parte ou do MP (CPC, art. 133, caput);

    B: incorreta. Há necessidade de requerimento da parte (como visto acima), mas estamos diante de um incidente, não de processo autônomo (CPC, art. 133);

    C: correta, pois como já visto (i) não cabe desconsideração de ofício, sendo necessário requerimento da parte, e (ii) o IDPJ é um incidente, não processo autônomo;

    D: incorreta, considerando que o atual Código prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (NCPC, art. 133).

  • Art. 133 CPC - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Gabarito: Letra C

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A desconsideração como incidente pressupõe que já esteja em curso ação ajuizada pelo credor em face do devedor, isto é, da pessoa jurídica.

    É nessa hipótese que haverá intervenção de terceiros, pois há um processo em curso do qual o sócio não participava e do qual passará a participar, caso a desconsideração seja deferida. 

    Vamos à luta!

  • Art. 133 CPC = O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Logo, não cabe ao juiz agir de ex officio

  • mas nem sempre será instaurado o incidente!!!

    art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    lembre que, se não houver instauração do incidente, não ocorrerá a suspensão do processo!!!

  • Se for requerida na petição inicial, não será necessária a instauração do IDPJ.

  • Atenção, pois a professora que comentou a questão trouxe informação incorreta. Ela acerta ao afirmar que nem sempre a desconsideração será um incidente no processo, pois, se requerida na petição inicial, a instauração do incidente será dispensada. Porém, fique atento, pois a professora equipara incidente a processo autônomo de forma errônea. Incidente não é processo autônomo!

    Sobre a exceção em que a desconsideração não será considerada incidente processual, temos as sábias lições de Alexandre Freitas Câmara, retiradas do seu livro O Novo Processo Civil Brasileiro:

    Há casos em que o demandante, já na petição inicial (de processo cognitivo ou executivo) postula a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, a citação do sócio ou da sociedade (esta no caso de desconsideração inversa) já será requerida originariamente. Ocorrendo esse requerimento originário, a demanda terá sido proposta em face do indigitado devedor da obrigação (seja a sociedade, seja o sócio) e, também, em face de terceiro (o sócio ou a sociedade, conforme o caso) que, não obstante estranho à relação obrigacional deduzida no processo, pode ser considerado também responsável pelo pagamento. Formar-se-á, aí, então, um litisconsórcio passivo originário entre a sociedade e o sócio. E em razão desse litisconsórcio originário não haverá qualquer motivo para a instauração do incidente (art. 134, § 2o). Afinal, nesse feito a pretensão à desconsideração integrará o próprio objeto do processo, cabendo ao juiz, ao proferir decisão sobre o ponto, acolher ou rejeitar tal pretensão.

    Sendo originário o litisconsórcio entre sociedade e sócio, não haveria como tratar o indigitado responsável (não devedor), seja ele o sócio, seja a sociedade (no caso de desconsideração inversa), como terceiro, motivo pelo qual não haveria qualquer sentido em instaurar-se um incidente que tem por fim promover uma intervenção de terceiro. 

  • Vendo essa questão não pude deixar de observar dois pontos que me deixaram muito incomodado na resposta C.

    Em um primeiro momento, a afirmação, "a desconsideração personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC", encontra um equivoco ao definir que é uma exigência a instauração de um incidente, o qual, apesar de aplicável a questão acima, não é uma regra geral, sendo que a inclusão do pedido na petição inicial evita a necessidade da instauração do incidente, nos termos do art. 134, §2° do CPC.

    Em um segundo momento, é possível perceber uma clara relação de consumo, tendo em vista que as partes se adequam perfeitamente no disposto do art. 2° e 3° do CDC, e portanto sendo aplicável o definido pelo art. 28 da referida norma: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

    Posso estar equivocado, mas a resposta que mais estaria correta ao meu ver seria a alternativa A.

  • Art. 133 (CPC). O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. NA APLICAÇÃO DO 50 CC DESCONSIDERAÇÃO DE P.J VIA teoria MAIOR.

    28 CDC menor QND FOR O consulmidor

  • Questão passível de anulação, uma vez que a relação discutida nos autos é consumerista, podendo o Juízo desconsiderar a personalidade jurídica de ofício, tendo em mente a teoria menor. Assim, não há alternativa correta (pois o cpc não admite de ofício, mas o cdc prevê essa possibilidade se a P.J for empecilho ao ressarcimento do consumidor).

  • Importante!!!

    ·         Aplica-se nos juizados especiais (PUCPR – TJMS/2017)

    ·         Não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    ·         É cabível em todas as fases do processo (conhecimento, cumprimento de sentença e execução)

    ·         A instauração será dispensada se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for requerido na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (VUNESP – TJMT/2018), (FCC – MPEPB/2018), (FGV – ALRO/2018), (MPESP/2017), (CESPE – TRT 7°/2017)

    ·         Aplica-se ao processo de falimentar (falência)

    ·         Suspende o processo, salvo se requerido o contrário na petição

    ·         Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (FCC – PGEAP/2018)

    ·         Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte. (MPESP/2017)

    ·         É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    FGV/OAB XXII/2017: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi requerida em um processo de execução por título extrajudicial. O advogado do executado manifestou-se contrariamente ao pedido, sob a alegação de cerceamento de defesa de seu cliente, somente cabendo a desconsideração se requerida em ação de conhecimento ajuizada especificamente contra o sócio da sociedade empresária devedora. Sobre a argumentação acima, assinale a afirmativa correta.

    d) Não procede, porque o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Importante ressaltar que, nos termos do CPC:

    • A desconsideração deve ser provocada pela parte ou pelo MP;
    • Pedida na inicial: não será instaurado o incidente, a defesa ocorrerá na própria contestação;
    • Quando pedida nos demais momentos, será instaurado incidente e o terceiro será citado.

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  • Alternativa "C" , A decisão está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC. Quando a questão diz que ocorrerá a instauração do incidente , nos termos do CPC , abrange o parágrafo 2° do artigo 134, ou seja que nos termos do CPC , pode não ocorrer .

  • GABARITO C

    Art. 133 CPC - incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • O incidente de desconsideação da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Diferentemente do que se afirma, de acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida de requerimento da parte, porém, nem sempre gerará um processo autônomo. Se a desconsideração for requerida na petição inicial, será apreciada nos mesmos autos da ação principal. É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa é a regra geral, mas, conforme explicado, não haverá instauração de incidente se o requerimento de desconsideração for formulado na própria petição inicial, hipótese em que será apreciado nos próprios autos. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.

    Obs: Existe ainda a discussão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica poder ser decretada de ofício nos casos de violação dos Direitos do Consumidor. Essa discussão, porém, não modifica os nossos comentários e, tampouco, o nosso gabarito, haja vista que esta possibilidade decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial de um dispositivo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e não propriamente do Código de Processo Civil, ao qual as alternativas fazem referência.

    Gabarito do professor: Não há alternativa correta. A questão é passível de anulação.

  • de oficio, sempre fiquem com pé atrás!!

  • O fundamento da questão encontra-se no art. 133 do CPC, que dispõe:

     

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a PEDIDO DA PARTE OU do MINISTÉRIO PÚBLICOquando lhe couber intervir no processo.

    § 1º. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    Letra A: ERRADA – pois, como observado no artigo citado acima, a desconsideração não poderá ser determinada de ofício pelo juiz, dependendo de requerimento da parte ou do Ministério Público.

    Letra B: ERRADA – uma vez que não se trata de um processo autônomo, mas sim de um INCIDENTE.

    Letra D: ERRADA – uma vez que o NCPC reserva, inclusive, um capítulo (artigos 133 a 137) para tratar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • O incidente de desconsideação da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Diferentemente do que se afirma, de acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida de requerimento da parte, porém, nem sempre gerará um processo autônomo. Se a desconsideração for requerida na petição inicial, será apreciada nos mesmos autos da ação principal. É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa é a regra geral, mas, conforme explicado, não haverá instauração de incidente se o requerimento de desconsideração for formulado na própria petição inicial, hipótese em que será apreciado nos próprios autos. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.

    Obs: Existe ainda a discussão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica poder ser decretada de ofício nos casos de violação dos Direitos do Consumidor. Essa discussão, porém, não modifica os nossos comentários e, tampouco, o nosso gabarito, haja vista que esta possibilidade decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial de um dispositivo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e não propriamente do Código de Processo Civil, ao qual as alternativas fazem referência.

    Gabarito do professor: Não há alternativa correta. A questão é passível de anulação.

  • A) INCORRETA - A decisão está incorreta, pois cabe à parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, vide art. 133 do NCPC.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    B) INCORRETA - Destarte a desconsideração possuir necessidade de requerimento da parte para acontecer, não possui esta natureza jurídica de processo autônomo e sim de incidente processual, como se pode observar dos arts. 133 ao 137 do NCPC.

    C) CORRETA - A afirmativa está correta, conforme visto no artigo citado nas alternativas anteriores.

    D) INCORRETA - Como já dito, existe previsão expressa em letra de lei no NCPC a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

     

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ID
2920165
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As irmãs Odete e Nara celebraram contrato bancário, com cláusula de solidariedade, com uma pequena instituição financeira, com o objetivo de constituir uma empresa na cidade de Campos.
Depois de sete anos, a instituição financeira, sem receber o valor que lhe era devido, propôs ação judicial em face das duas irmãs. Ocorre que a empresa familiar teve suas atividades encerradas por má gestão e as irmãs, há alguns anos, não mais se falam e, por isso, contrataram advogados(as) de escritórios de advocacia distintos para realizar a defesa judicial.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA A

    Art. 117 (CPC). Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • A) Correta

    B) Errada: Não se trata de litisconsórcio necessário, visto o caráter solidário da divida, pode ser demandada qualquer das devedoras, individualmente. (ver arts. 275 e ss do CC/02 e 130 do CPC/15)

    C) Errada: Magistrado poderá decidir de ofício sobre a prescrição e decadência (ver art. 487, inciso II CPC/15)

    D) Errada: CPC Artigo 229: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Gabarito: A

    Nobres colegas, estamos diante de um litisconsórcio facultativo e unitário, na qual o juiz deverá decidir de forma uniforme, ou seja, a decisão proferida pelo magistrado aproveitará de forma igual para todos os litisconsortes, vale ressaltar que as irmãs firmaram um contrato com cláusula de solidariedade que força o credor cobrar a dívida por inteiro a qualquer um dos devedores (arts. 264 e 275 do CC/2002), ficando evidente que o interesse jurídica entre as duas irmãs é idêntico, existindo a faculdade para a formação do liticonsórcio (art. 113, § 1º, CPC).

    Nesse diapasão, a conduta determinante de um liticonsorte não pode prejudicar o outro, independentemente do regime do litisconsórcio (art. 117, CPC) e por se tratar da forma unitário em razão da necessidade de tratamento igualitário, a alegação de Odete será aproveitada por Nara para beneficiá-la.

  • Alternativa A) De fato, a afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 1.005, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativa correta.
    Alternativa B) No caso sob análise, o litisconsórcio é passivo porque existem dois réus no polo passivo da ação (Odete e Nara). Esse litisconsórcio, porém, é classificado como facultativo e não como necessário, haja vista que, tratando-se de devedoras solidárias, a ação poderia ser proposta em face de uma, de outra ou de ambas - e não obrigatoriamente em face de ambas. Ademais, o fato da obrigação ser solidária não implica em que o litisconsórcio seja unitário, ou seja, na exigência de que a sentença seja a mesma para cada uma das devedoras. Em caso de obrigação solidária, o litisconsórcio será unitário se a obrigação for indivisível, mas, se a obrigação for divisível, o litisconsórcio será classificado como simples. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, o reconhecimento da prescrição não depende de requerimento da parte interessada, podendo ser feito, de ofício, pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública. A lei processual exige apenas que, antes de extinguir o processo com base nesse fundamento, o juiz abra prazo para que a parte interessada se manifeste a respeito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, somente haveria contagem dos prazos em dobro, neste caso, se os autos fossem físicos, não se aplicando na hipótese de serem eletrônicos. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Consoante ao disposto no art.117, CPC, nestes termos " Os litisconsortes serão considerados em suas relações partes adversas, litigantes distintos, exceto os litisconsortes unitários, que os atos ou omissões de uns não prejudicarão os outros, mas podendo beneficia-los."

  • RESPOSTA CORRETA A

    Art.117, CPC, nestes termos " Os litisconsortes serão considerados em suas relações partes adversas, litigantes distintos, exceto os litisconsortes unitários, que os atos ou omissões de uns não prejudicarão os outros, mas podendo beneficia-los."

  • RESPOSTA CORRETA A

    Art.117, CPC, nestes termos " Os litisconsortes serão considerados em suas relações partes adversas, litigantes distintos, exceto os litisconsortes unitários, que os atos ou omissões de uns não prejudicarão os outros, mas podendo beneficia-los."

    b) Facultativo: quando puder ou não se formar olitisconsórcio. ... O litisconsórcio será necessáriopor disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida (unitário ou simples), a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 116.

  • Comentários do Prof.

    Alternativa A) De fato, a afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 1.005, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativa correta.

    Alternativa B) No caso sob análise, o litisconsórcio é passivo porque existem dois réus no polo passivo da ação (Odete e Nara). Esse litisconsórcio, porém, é classificado como facultativo e não como necessário, haja vista que, tratando-se de devedoras solidárias, a ação poderia ser proposta em face de uma, de outra ou de ambas - e não obrigatoriamente em face de ambas. Ademais, o fato da obrigação ser solidária não implica em que o litisconsórcio seja unitário, ou seja, na exigência de que a sentença seja a mesma para cada uma das devedoras. Em caso de obrigação solidária, o litisconsórcio será unitário se a obrigação for indivisível, mas, se a obrigação for divisível, o litisconsórcio será classificado como simples. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, o reconhecimento da prescrição não depende de requerimento da parte interessada, podendo ser feito, de ofício, pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública. A lei processual exige apenas que, antes de extinguir o processo com base nesse fundamento, o juiz abra prazo para que a parte interessada se manifeste a respeito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, somente haveria contagem dos prazos em dobro, neste caso, se os autos fossem físicos, não se aplicando na hipótese de serem eletrônicos. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Correta: A

    Assim dispõe o §2º do art. 229, CPC 2015:

    ART. 229- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritótiros de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    §2º- Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Os prazos só são contados em dobro quando se trata de processo físico.

  • art. 1.005, do CPC/15, igual perdão da vítima de dois ou + acusados no cp , perdao aproveita a todos .

    Cpc .. Ação aproveita as germanas, mesmo q uma seja inépcia.

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (VÁLIDO APENAS PARA AUTOS FÍSICOS)

  • art. 1.005, do CPC/15, igual perdão da vítima de dois ou + acusados no cp , perdao aproveita a todos .

    Cpc .. Ação aproveita as germanas, mesmo q uma seja inépcia.

    OBS1

    Os prazos só são contados em dobro quando se trata de processo físico.

    SALVO : MERd.

    MPub.

    ESCRITÓRIO DIFENTES .QND PROC.FISIC.

    RECEITa.

    RECURSOS SAO 9

    ARA E ERRA A.

  • Creio que essa questão seja passível de anulação.

    O art. 1.005 do CPC se refere ao litisconsórcio unitário.

    A solidariedade nem sempre implica na unitariedade (exceção pessoal, por exemplo. quando uma das partes era incapaz no momento da celebração do contrato).

    Não se sabe se o litisconsórcio apresentado na questão é unitário, não sendo certa a incidência do art. 1.005 do CPC.

    Depois da escuridão, luz.

  • Imagine o magistrado perdendo tempo colhendo provas e esperar alguém arguir a prescrição? Seria perca de tempo total. Ao meu ver, não tem nem causa de pedir se já prescreveu.

  • A questão deve ser anulada!

     

    Letra (A) não está de acordo com o parágrafo único do artigo 1.005 do CPC.

     

    As irmãs Odete e Nara, contrataram advogados(as) de escritórios de advocacia distintos para realizar a defesa judicial, No caso em tela, o recurso de apelação interposto pelo advogado(a) de Odete, não beneficiara Nara, caso ele perca o prazo, pois não possuem advogados comum, ou seja, o mesmo advogado. De acordo com o parágrafo único do artigo 1.005 do CPC

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Negritei

  • A questão deve ser nula, sim, por conta de tratar-se de litisconsórcio distinto, ocorrido por conta da CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE, onde pode ser demandada apenas uma das devedoras, como litigante distinta (art. 117 CPC). Em assim sendo, o art. 1005 não contempla.

  • A) Correta.

    Código de Processo Civil.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    B) Errada: Não se trata de litisconsórcio necessário, visto o caráter solidário da divida, pode ser demandada qualquer das devedoras, individualmente, ou seja, esse litisconsórcio, é classificado como facultativo, pois tratando-se de devedoras solidárias, a ação poderia ser proposta em face de uma, de outra ou de ambas - e não obrigatoriamente em face de ambas.(Art. 113, CPC)

    C) Errada: Magistrado poderá decidir de ofício sobre a prescrição e decadência.

    Código de Processo Civil.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    D) Errada: 

    Código de Processo Civil.

    Artigo 229Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A: correta, pois tratando-se de litisconsórcio passivo, se uma das litisconsortes alega prescrição em sede recursal e essa tese é acolhida, isso beneficia a outra litisconsorte (CPC, art. 1.005: “o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”); B: incorreta, considerando que se existir solidariedade, não se trata de um litisconsórcio necessário, já que cada uma das devedoras poderia pagar integralmente a dívida; C: incorreta, pois é possível ao juiz reconhecer de ofício a prescrição, tratando-se de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332, § 1º); D: incorreta, pois os prazos dos litisconsortes com advogados distintos serão contados em dobro somente quando se tratar de processo físico, não se aplicando no processo eletrônico (CPC, art. 229, § 2º). 

  • a palavra "solidariedade" entregou a questão
  • Analisando a questão e a letra fria da lei.

    Art. 1.005 NCPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns"

  • A: correta, pois tratando-se de litisconsórcio passivo, se uma das litisconsortes alega prescrição em sede recursal e essa tese é acolhida, isso beneficia a outra litisconsorte (CPC, art. 1.005: “o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”);

    B: incorreta, considerando que se existir solidariedade, não se trata de um litisconsórcio necessário, já que cada uma das devedoras poderia pagar integralmente a dívida;

    C: incorreta, pois é possível ao juiz reconhecer de ofício a prescrição, tratando-se de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332, § 1o);

    D: incorreta, pois os prazos dos litisconsortes com advogados distintos serão contados em dobro somente quando se tratar de processo físico, não se aplicando no processo eletrônico (CPC, art. 229, § 2o).

  • O comentário da professora está muito bom, vale a pena conferir.

  • NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, A CONDUTA ALTERNATIVA DE UM BENEFICIA O OUTRO.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    Vamos à luta!

  • Em regra o recurso que for interposto por um dos litisconsortes a TODOS irá aproveitar, SALVO SE os interesses deles forem distintos. Nos casos me que há solidariedade passiva entre os devedores (tal como a questão evidencia), o recurso apresentado um por dos devedores solidários aproveitará aos demais quando as defesas opostas lhes forem comuns. No caso, como a prescrição é matéria de ordem pública que irá fulminar a pretensão de cobrança da autora, a matéria é comum a todos os devedores.

     

    Veja-se a legislação aplicável

    Art. 1.005, CPC/15: O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    Art. 229, CPC/15: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • - Litisconsórcio passivo: +1 réu

    - Em caso de obrigação solidária, o litisconsórcio será unitário se a obrigação for indivisível, mas, se a obrigação for divisível, o litisconsórcio será classificado como simples.

    - O reconhecimento da prescrição não depende de requerimento da parte interessada, podendo ser feito, de ofício, pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública.

    NCPC - Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Efeito expansivo subjetivo no recurso de apelação
  • Complementando os comentários dos colegas, segundo o art. 193 do Código Civil, pode o interessado alegar a ocorrência de prescrição a qualquer momento e grau de jurisdição, por ser matéria de ordem pública.

  • LETRA A

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Erro da letra D, haja vista que o prazo em dobro previsto no art. 229 § 2, CPC não se aplica ao processo eletrônico

  • GABARITO A

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveitasalvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Art. 1.005 do CPC e seu parágrafo único estabelecem que o recurso interposto por um dos litisconsorte será aproveitado ao demais, salvo interesses distintos ou opostos.

    A - CORRETA - Afirmativa correta, conforme dispõe o artigo 1.005 - O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns

    B - INCORRETA - O litisconsórcio de fato é passivo (Odete e Nara são rés na ação), entretanto, o litisconsórcio é facultativo e não necessário, tendo em vista que, tratando-se de devedoras solidárias, a ação poderia ser proposta em face de uma, de outra ou de ambas. Artigo 275, CC - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    C - INCORRETA - Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição não depende de requerimento do réu, podendo ser decidida de ofício pelo juiz, conforme artigo 487, II, NCPC - Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    D - INCORRETA - Dispõe o Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Os prazos só são contados em dobro quando se trata de processo físico, ESCRITORIO ≠ , , MINIS,PUB.FAZENDA PUB.

  • D)Litisconsórcio passivo necessário e unitário.

    Está correta, pois, na hipótese do enunciado, o litisconsórcio será necessário, uma vez que, em se tratando de ação que busca a anulação ou desconstituição do negócio jurídico, todos os envolvidos devem integrar o processo, e quanto à classificação de unitário, esta se dá devido ao fato de que o julgamento aproveitará a todos os litisconsortes.

    Essa questão trata do litisconsórcio em ação rescisória.

    OBS: No Novo CPC a matéria é tratada nos arts. 966 de seguintes e quanto ao litisconsórcio, nos arts. 113 a 118.

    Litisconsórcio

    I – Conceito: caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas, assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

    II – Hipóteses:

    1 – quando, entre as pessoas, houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    2 – quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    3 – quando, entre as causas, houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    4 – quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    II – Classificação:

    a)    Quanto ao polo

    - Ativo: Quando há pluralidade de autores.

    - Passivo: Quando há pluralidade de réus.

    - Misto: Quando há pluralidade de autores e réus.

    b)    Quanto à lide

    - Facultativo: É aquele que se estabelece por vontade própria das partes. Se subdivide em recusável e irrecusável.

    - Necessário: não pode ser dispensado, mesmo com o acordo dos litigantes. É fruto de exigência da lei, ou seja, nas hipóteses em que o legislador obriga os diversos demandantes a propor a causa em conjunto; a ação não pode deixar de ser proposta por mais ou contra mais de uma pessoa. Se liga à obrigatoriedade da demanda ativa ou passivamente conjunta.

    c)    Quanto à sentença

    - Unitário: Quando só de modo uniforme se puder decidir a relação jurídica litigiosa, para todos os litisconsortes.

    - Simples: Quando a decisão, mesmo sendo proferida no mesmo processo, pode ser diferente para cada um dos litisconsortes.

    d)    Quanto ao momento

    - Inicial: constituído desde a petição inicial;

    - Ulterior: constituído durante o processo.

    III – Atos dos litisconsortes:

    - Contestando um dos litisconsortes, todos se aproveitam (art. 345, I, do CPC);

    - Recorrendo um dos litisconsortes, todos se aproveitam (art. 1.005 do CPC);

    - Caso um litisconsorte se confesse, os outros não serão prejudicados (art. 391 do CPC).

    Prazo diferenciado (art. 229, CPC): processo físico + advogados distintos + escritórios diferentes. Em processo eletrônico não tem prazo em dobro.

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ID
2920168
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Paulo faleceu em Atibaia (SP), vítima de um ataque cardíaco fulminante. Empresário de sucesso, domiciliado na cidade de São Paulo (SP), João Paulo possuía inúmeros bens, dentre os quais se incluem uma casa de praia em Búzios (RJ), uma fazenda em Lucas do Rio Verde (GO) e alguns veículos de luxo, atualmente estacionados em uma garagem em Salvador (BA).


Neste cenário, assinale a opção que indica o foro competente para o inventário e a partilha dos bens deixados por João Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta,

    Conforme estabelece o Art. 48. NCPC: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • o foro competente é o domicilio o réu, haja vista domicílio certo. Art. 48 NCPC

  • De acordo com o art. 1.785 do CC/2002, aduz que:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    O enunciado em questão nos informa que o último domicilio do falecido foi em São Paulo/SP, tonando-se o foro competente para a abertura do inventário e da partilha!

  • No caso sob análise, dever-se-á aplicar a regra geral de competência trazida pelo art. 48, do CPC/15, segundo a qual, o inventário e a partilha deverão ser processados no foro do domicílio do autor da herança, ou seja, no foro do domicílio do de cujus - São Paulo (SP).

    É o que dispõe, expressamente, a lei processual:

    "Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
    I - o foro de situação dos bens imóveis;
    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Lucas do Rio Verde é MT

  • Art. 48. NCPC: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • GABARITO B

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    O enunciado em questão nos informa que o último domicilio do falecido foi em São Paulo/SP, tonando-se o foro competente para a abertura do inventário e da partilha!

    Art. 48. NCPC: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Reescrevendo o artigo para melhor compreensão:

    No brasil, o foro de domicílio do autor da herança é o competente para:

    a) o inventário;

    b) a partilha;

    c) a arrecadação;

    d) o cumprimento de última vontade;

    e) a impugnação de partilha extrajudicial;

    f) a anulação de partilha extrajudicial;

    h) e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Resposta letra: B

    Como presceitua o art. 48, do Novo CPC:

    Art. 48- O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de útima vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajuducial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbto tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único: Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I- o foro de situação dos bens imóveis;

    II- havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III- não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Lucas do Rio Verde - Goias rs é MATO GROSSO.

  • Dá até raiva de ler esses comentários.

  • Foro de São Paulo, Atibaia ( me lembra de um certo sítio ) .... Politizada a questão.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Em se tratando de partilha de bens do autor da herança (morto) o foro competente será o do domicílio deste.

  • Art. 48, CPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Obs1: Se João Paulo não tivesse domicílio certo em SP, o foro competente para o inventário e a partilha dos bens poderia ser Búzios (RJ) ou Lucas do Rio Verde (GO), pois são os locais que estão os bens imóveis, podendo ser escolhido qualquer destes.

    Obs2: E se João Paulo não tivesse domicílio certo em SP e a questão apenas informasse que o de cujus possuía alguns veículos de luxo estacionados em uma garagem em Salvador (BA), o foro seria em Salvador (BA).

  • Foro do de CUJUS ( MORTO)

    Art. 48. NCPC: O foro de domicílio do autor da herança, . COM FULCRO que:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    NO 70 DO CC/ 02 ESTA OS DOMICÍLIOS ..TIPOS .

  • A questão traz diversas informações de locais, mas em síntese indaga acerca da competência para o processamento do inventário. Sendo assim, a informação relevante é o local do foro do domicílio do falecido, ou seja, São Paulo (CPC, art. 48). 

  • FORO COMPETENTE, ULTIMO DOMICÍLIO DO FALECIDO.

  • correta Letra B

    CPC

     Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Agora, se fosse sobre ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, poderia ser os foros de Búzios (RJ) e de Lucas do Rio Verde (GO), concorrentemente.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

  • A questão traz diversas informações de locais, mas em síntese indaga acerca da competência para o processamento do inventário. Sendo assim, a informação relevante é o local do foro do domicílio do falecido, ou seja, São Paulo (CPC, art. 48). 

  • foro de domicílio do réu. Apesar da questão arrumar 3 Estados, apenas para sacanear o candidato. Ao dizer que o ex. cidadão tinha casa no Rio, outra em GO, mas alguns carros estacionado na BA. A pergunta é essa? Qual vai ser o fórum competente, desses 3 Estados, para que os herdeiros busquem a partilha correta desses bens? Onde o cabra residia pessoal? São Paulo. / São Paulo / São Paulo.

  • PEGA A VISÃO

    Falou em inventário , herança e partilha, VAI SER NO DOMICÍLIO DO AUTOR (FALECIDO) DA HERANÇA! Boa prova!

  • A regra geral é no domícilio do autor da ação (o falecido).

    Portanto,

    a) FALSO. Entra a exceção

    Art. 48 do CPC

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    b) VERDADEIRO. Regra geral disposta no caput do artigo 48 do CPC

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário

    c) FALSO. Como observado anteriormente no item "a".

    d) FALSO. Neste caso não é proposta a ação no local do fato ou ato da demanda.

  • O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.

    Quem deve requerer a abertura do inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.

    Código de Processo Civil.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Letra B

  • Alternativa correta (B)

    Art. 1.785 - A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. CC

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CPC

  • GABARITO LETRA "B"

    DICA REGRAS

    1º ULTIMO DOMICILIO DO FALECIDO: O foro de São Paulo (SP).

    2º OBS: SE ELE NÃO TINHA DOMICILIO, VAI SER O LOCAL DOS BENS IMÓVEIS.

  • essa aqui foi pra não zerar a prova....

    deus abençoe o exame xxxii com questões assim

  • Duvido que cai uma dessa na minha prova!

  • Alguém mais tbem não esta encontrando questões da oab de processo civil?

  • De acordo com o artigo 48 Joao paulo possuia domicilio certo, entao o foro para a ação será em São Paulo

  • GABARITO B

    Código de Processo Civil.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Lucas do Rio Verde é em MT, bela banca essa

  • Caracas. É no domicílio que o cobrava morava antes dela aparecer. Ela quem? A morte pessoal. Kkk E se ele tivesse em Las Vegas e lá ficasse? Se o domicílio do cabra é em sampa, é aqui que ocorrerá o Inventário.

  • essa foi dada, pra salvar muita gente. quando eu li eu ri. espero uma dessa na XXXIV. pq vou precisar ser salvo tbem rsrsr

  • CPC/15 Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

                João Paulo é domiciliado em São Paulo – SP, portanto, esse será o foro competente para o inventário e a partilha dos bens deixados pelo mesmo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920171
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mariana ajuizou ação de cobrança em face do Banco Racional S/A, para buscar a restituição de valores pagos a título de “Tarifa de Manutenção de Conta”, cobrados durante o período em que era titular de conta corrente perante tal Banco.

O juízo de primeiro grau, após a apresentação de contestação pelo Banco Racional S/A, determinou que, em razão de o Superior Tribunal de Justiça ter afetado para julgamento, sob o rito de “Recursos Especiais Repetitivos”, a questão concernente à legalidade da “Tarifa de Abertura de Conta”, o processo ajuizado por Mariana deveria ficar suspenso até a publicação do acórdão paradigma.

Após ser intimado da decisão de suspensão, o(a) advogado(a) de Mariana analisou o processo afetado para julgamento pelo STJ, e entendeu que a questão debatida sob o rito de Recursos Repetitivos não era a mesma debatida no processo ajuizado por Mariana, porque discutia outra tarifa bancária. Diante disso, pretende insurgir-se contra a suspensão do processo, para que ele volte a tramitar regularmente.

Sobre o procedimento a ser adotado por Mariana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA B.

    Concentração de artigos do CPC. Vamos lá!

    Conforme o art. 1037 § 9 Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    § 10. O requerimento a que se refere o § 9 será dirigido:

    I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau

    § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9 caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

  • Apesar de se tratar, o direito ao prosseguimento da ação, de direito subjetivo público, o não cabimento de MANDADO DE SEGURANÇA se da em razão de falta de interesse de agir, mais especificamente no tocante à adequação processual.

    Tendo o CPC tratado em seu artigo 1.037 da questão em especifico, conforme a relacionado aqui nos comentários por nosso ilustre colega.

  • Apesar de se tratar, o direito ao prosseguimento da ação, de direito subjetivo público, o não cabimento de MANDADO DE SEGURANÇA se da em razão de falta de interesse de agir, mais especificamente no tocante à adequação processual.

    Tendo o CPC tratado em seu artigo 1.037 da questão em especifico, conforme a relacionado aqui nos comentários por nosso ilustre colega.

  • É certo que quando um recurso especial ou extraordinário é selecionado como representativo da controvérsia para fim de julgamento de recursos repetitivos, o relator deverá determinar a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versarem sobre a mesma questão. Na hipótese, porém, de um processo ter seu trâmite sobrestado equivocadamente, pelo fato da tese jurídica nele sustentada não ser a mesma do recurso representativo da controvérsia, a lei processual determina que a distinção deve ser demonstrada perante o juízo a fim de que seja revogada a ordem de suspensão e de que seja dado prosseguimento ao processo, senão vejamos:

    "Art. 1.037, CPC/15. § 9o Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    § 10.  O requerimento a que se refere o § 9o será dirigido:
    I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;
    II - ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;
    III - ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;
    IV - ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • RESPOSTA CORRETA B.

    Concentração de artigos do CPC. Vamos lá!

    Conforme o art. 1037 § 9 Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    § 10. O requerimento a que se refere o § 9 será dirigido:

    I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau

    § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9 caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

  • Por que é agravo de instrumento?

  • ANA, é agravo de instrumento por expressa previsão legal, conforme comentário dos colegas acima.

    Não poderia ser agravo interno pois esse recurso é cabível contra decisão monocrática de relator (TRIBUNAIS), o que não é o caso.

    Espero ter ajudado. :)

  • Questão com texto ENORME , que cansa muiiiiito, mas se ver com cuidado dá pra responder fácil fácil...

    _ quem fez esse XXVIII exame podia muito bem ter acertado as 7 questões de PROCESSO CIVIL ( talvez ter errado 1 só), mas enfim, espero que o XXIX seja fácil assim também kkkk

  • Não entendi o por que do agravo de instrumento

  • Agravo interno

    1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais. Neste estudo será examinado este recurso, analisando-se sua natureza, seu cabimento, seus efeitos e seu processamento. 

    Logo é o de instrumento

  • CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA , PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. É O QUE ASSEVERA O ENUNCIADO DO ART. 203, § 2 DO NCPC, NAS SEGUINTES LETRAS:

    ART. 203. OS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ CONSISTIRÃO EM SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS.

    § 1º RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES EXPRESSAS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, SENTENÇA É O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO NOS , PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BEM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO.

    § 2º DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É TODO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE NATUREZA DECISÓRIA QUE NÃO SE ENQUADRE NO § 1º.

    § 3º SÃO DESPACHOS TODOS OS DEMAIS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ PRATICADOS NO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.

    § 4º OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, COMO A JUNTADA E A VISTA OBRIGATÓRIA, INDEPENDEM DE DESPACHO, DEVENDO SER PRATICADOS DE OFÍCIO PELO SERVIDOR E REVISTOS PELO JUIZ QUANDO NECESSÁRIO.

  • CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA , PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. É O QUE ASSEVERA O ENUNCIADO DO ART. 203, § 2 DO NCPC, NAS SEGUINTES LETRAS:

    ART. 203. OS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ CONSISTIRÃO EM SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS.

    § 1º RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES EXPRESSAS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, SENTENÇA É O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO NOS , PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BEM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO.

    § 2º DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É TODO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE NATUREZA DECISÓRIA QUE NÃO SE ENQUADRE NO § 1º.

    § 3º SÃO DESPACHOS TODOS OS DEMAIS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ PRATICADOS NO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.

    § 4º OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, COMO A JUNTADA E A VISTA OBRIGATÓRIA, INDEPENDEM DE DESPACHO, DEVENDO SER PRATICADOS DE OFÍCIO PELO SERVIDOR E REVISTOS PELO JUIZ QUANDO NECESSÁRIO.

  • CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA , PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. É O QUE ASSEVERA O ENUNCIADO DO ART. 203, § 2 DO NCPC, NAS SEGUINTES LETRAS:

    ART. 203. OS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ CONSISTIRÃO EM SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS.

    § 1º RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES EXPRESSAS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, SENTENÇA É O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO NOS , PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BEM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO.

    § 2º DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É TODO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE NATUREZA DECISÓRIA QUE NÃO SE ENQUADRE NO § 1º.

    § 3º SÃO DESPACHOS TODOS OS DEMAIS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ PRATICADOS NO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.

    § 4º OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, COMO A JUNTADA E A VISTA OBRIGATÓRIA, INDEPENDEM DE DESPACHO, DEVENDO SER PRATICADOS DE OFÍCIO PELO SERVIDOR E REVISTOS PELO JUIZ QUANDO NECESSÁRIO.

  • no caso tava falando de uma tutela provisória ???

  • B) REQUERIMENTO AO JUIZ, E CASO SEJA DENEGADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Artigo 1036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    Artigo 1037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual:

    I - identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento;

    II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;

    III - poderá requisitar aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais a remessa de um recurso representativo da controvérsia.

    § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

    II - agravo interno, se a decisão for de relator.

  • Agravo de instrumento:

    O agravo de instrumento tem natureza jurídica de recurso, já que sua finalidade é de atacar decisões interlocutórias.

    Mas não é toda decisão interlocutória que pode ser objeto de agravo de instrumento. O CPC/15 alterou a diretriz antes estabelecida, de recorribilidade ampla e imediata das interlocutórias na fase de conhecimento. Em princípio, se a parte pretende impugnar uma decisão interlocutória nessa fase, deverá aguardar a prolação da sentença, para então formular sua insurgência.

    Quem proferiu a decisão ?

    O juízo de primeiro grau, após a apresentação de contestação pelo Banco Racional S/A, determinou que, em razão de o Superior Tribunal de Justiça ter afetado para julgamento, sob o rito de “Recursos Especiais Repetitivos”, a questão concernente à legalidade da “Tarifa de Abertura de Conta”, o processo ajuizado por Mariana deveria ficar suspenso até a publicação do acórdão paradigma.

    Se fosse o STJ que tivesse proferido a decisão ai sim seria Agravo Interno.

    Eu errei a questão por falta de interpretação mesmo, por isso é importante ir separando as informações que o enunciado dá, porque fica bem mais fácil de resolver :)

  • negou provimento = agravo de instrumento

  • Causa afetada e processo suspenso --- distinção entre paradigma e a causa --- pode requerer prosseguimento do processo

    Petição será dirigida basicamente onde foi paralizado

    Tribunal de 1ª grau --- juiz / Sobrestado na origem --- relator / tribunal de origem --- relator (recurso ainda não subiu) / Tribunal superior (relator) (recurso subiu mas foi sobrestado - afina, se tinha outro recurso correndo, é suspenso também) / 

    Vislumbrando que não são casos parecidos --- o juiz / relator dá prosseguimento (exceto na hipótese de sobrestamento quando da pendência de encaminhamento do recurso ao superior, onde se dará encaminhamento normal ao recurso)

    Decisão que nega a distinção --- agravo de instrumento (1º grau) / agravo interno (decisão de realtor) (Resumo de tudo do art. 1.036)

  • sobre D: Deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo Interno.

    NÃO há Agravo Interno no Juiz Singular . É Agravo de instrumento.

  • Agravos de

    1015instrumento=decisão judicial com dificil reparação, julgar em tj, trf p/avaliar ato do juiz.

    1021.interno /regimentar=decisão monocratica distinta da norma legal avaliar ato do juiz.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    negou provimento = agravo de instrumento 1015cpc.

    qnd decisão judic. causar dificil reparação.

    O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada. O prazo máximo para manifestação do Tribunal em relação ao recurso de agravo de instrumento é também de 15 dias.

  • CORRETA LETRA B

    juízo de primeiro grau = agravo de instrumento

    Relator = Agravo interno

  • Art. 1037 § 9 Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    § 10. O requerimento a que se refere o § 9 será dirigido:

    I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau

    § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9 caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau

  • irdr objeto passa o rodo

    ratio decidendi=coluna vertebral )uau(=razoes de de decidir

    obter dictum=gordura =comentario

    distinguishing=distinção

    overruling= separação do precedente

    ..................................................................................................................

    Deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá..... interpor Agravo de Instrumento.PQ TRAZ PERDAS IRREPARAVEIS!

    juízo de primeiro grau=a quo=primeira instancia (inferior)...............................

    juizo ad quem= superior ..............................................................................

  • Art. 1037, § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    Art. 1037, § 10. O requerimento a que se refere o § 9º será dirigido:

    I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;

    II - ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;

    III - ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;

    IV - ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado.

    Art. 1037, § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

    II - agravo interno, se a decisão for de relator.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO B

    CPC

    Art. 1037, § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    Art. 1037, § 10. O requerimento a que se refere o § 9º será dirigido:

    I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;

    II - ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;

    III - ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;

    IV - ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado

    Art. 1037, § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

    II - agravo interno, se a decisão for de relator.

  • Galera, sempre bom lembrar que AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO se relaciona em sede de SENTENÇA.

    Nesse caso especifico, o juiz proferiu uma decisão INTERLOCUTORIA (não decidiu o mérito) Logo, o agravo é o recurso à ser interposto.

  • Quando eu marco chutando eu acerto, se for parar pra refletir muito acabo errando. Como faz, senhor? :(

  • esse textão todo pra que jesus?

    oab podia ser cespe/cebraspe

  • Art. 1037, § 13, I

    Juízo de primeiro grau = agravo de instrumento

    Relator = Agravo interno

    NÃO há Agravo Interno no Juiz Singular . É Agravo de instrumento.

  • A questão versa sobre os denominados recursos especiais e extraordinários repetitivos.

    Quando o enunciado afirma que “o(a) advogado(a) de Mariana analisou o processo afetado para julgamento pelo STJ, e entendeu que a questão debatida sob o rito de Recursos Repetitivos não era a mesma debatida no processo ajuizado por Mariana, porque discutia outra tarifa bancária”, ele(a) remete a um instituto denominado DISTINGUISHING, oriundo da teoria do stare decisis, próprio do direito inglês, baseado no respeito à jurisprudência construída pelos tribunais.

    Segundo ensina Fredie Didier Jr., “fala-se em distinguishing (ou distinguish) quando houver distinção entre o caso concreto (em julgamento) e o paradigma (...)”.

    O tema é abordado nos arts. 1.036 e seguintes do NCPC:

    Art. 1.037.

    (…)

    § 9o Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    §10. O requerimento a que se refere o § 9o será dirigido: 

    I – ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;

    II – ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;

    III – ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;

    IV – ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado.

    Quanto ao mandado de segurança, observe que há regramento acerca do tema. O NCPC prevê que a parte deve ingressar com um requerimento específico, no qual demonstrará a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial.

    Veja que O MS TEM CARÁTER SUBSIDIÁRIO e já que há previsão de expediente específico para atacar a decisão de sobrestamento, simples requerimento da parte, ele não pode ser utilizado no caso concreto.

    Sendo assim, a resposta da questão é a letra “b”. O “requerimento” da parte forçará o juiz a proferir uma decisão interlocutória que, por sua vez, poderá ser objeto de um futuro agravo de instrumento.

    Conforme o art. 1037 § 9 Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

    § 10. O requerimento a que se refere o § 9 será dirigido:

    I -ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau

    § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9 caberá:

    I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

    juízo de primeiro grau = agravo de instrumento

    Relator = Agravo interno

  • R: (B) - Nos termos do art. 1.037, §§§ 9º, 10º, inc. I, e 13º, inc. I do CPC.

    A - Deverá peticionar ao Superior Tribunal de Justiça, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo Interno.

    B - Deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo de Instrumento.

    C - Deverá impetrar Mandado de Segurança em face da decisão de suspensão.

    D - Deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo Interno.

    De maneira que, o processo sobrestado tramita em primeiro grau, será dirigido ao juiz, assim, Mariana deverá peticionar ao juízo de primeiro grau e caso o pedido seja negado, caberá Agravo de Instrumento, pois não cabe Agravo de Interno para juiz singular.

  • Eu iria errar tranquilamente essa porque eu entendo que de decisão interlocutoria em 1 grau entra se com agravo de instrumento. Mas na questão eu entendi que o processo estava no STJ, justamente devido a decisão de suspensão do processo, e se está no STJ pra mim seria agravo interno. Da metade pra frente em nenhum momento entendi que o processo ainda estava em primeiro grau. Pois houve decisão por parte do órgão superior

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ID
2920174
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro propõe execução de alimentos, fundada em título extrajudicial, em face de Augusto, seu pai, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regularmente citado, Augusto não efetuou o pagamento do débito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, não provou que efetuou o pagamento e nem ofertou embargos à execução.

Pedro, então, requereu a penhora do único bem pertencente a Augusto que fora encontrado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), que estavam depositados em caderneta de poupança. O juiz defere o pedido.

Sobre a decisão judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 854 do CPC: Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    ALTERNATIVA "D"

  • CPC, art. 833. São impenhoráveis:

    (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º.

  • É certo que o art. 833, X, do CPC/15, estabelece a impenhorabilidade da "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Porém, o §2º do mesmo dispositivo legal, excepciona essa regra ao afirmar que ela não se aplica às execuções de alimentos, senão vejamos: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º e no art. 529, §3º".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • ALTERNATIVA "D"

    CPC, art. 833. São impenhoráveis:

    (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º.

  • Gabarito letra: D:

    Art.833. São impenhoráveis:

    X- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos;

    §2º- O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentmente de sua orígem,bem como às imprtâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a cosntrição observar o disposto no art. 528, +8, e no art. 529, §3º.

  • Complementando:

    em regra:

    os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º . e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    são impenhoráveis!

    exceção:  pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com CPC em seu artigo 833, inciso X, em regra, a caderneta de poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos é impenhorável, entretanto, o parágrafo segundo do mesmo artigo, diz que, se a dívida for de natureza alimentícia não se aplica a hipótese de impenhorabilidade.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do  caput  não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no , e no .

  • PENHORA ATÉ SUAS CUECAS !!! É NATUREZA ALIMENTAR !!!

  • A decisão do juiz foi correta, pois é possível a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos para o pagamento de prestação alimentícia:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

  • As pesquisas serão realizadas através do convênio com os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Serajud, cada um para uma finalidade. No caso em tela, a pesquisa será requerida por pertição simples nos autos do processo, mediante o pagamento da taxa de R$ 15,00. :)
  • Artigo 833 do CPC são impenhoráveis

    X- A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • gabarito, D

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do  caput  não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no , e no .

  • Não pagou-- se fudeu!

  • Lembrando que a impenhorabilidade nas questões de obrigações de alimentos é afastada!

  • LIMITE DE PROTEÇÃO 40 SALARIOS MINIMOS fulcro(Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos) , SALVO os equiparado;

    PENSAO ALIMENTICIA

    (A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde)

    OU

    ALIMENTO GRAVITICO

    (ALIMENTOS À GESTANTE L11804. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos )

  • gabarito, D

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do  caput  não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no , e no .

  • Lembrando do art. 529, §3º  que se o EXECUTADO for FUNCIONÁRIO PÚBLICO/ MILITAR o exequente pode requer o DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO a título de pensão alimentícia e tal desconto pode ser parcelado não ultrapassando o limite de 50% de seus ganhos líquidos.

  • Regra: impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos

    Exceção: Penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

  • Quando fala-se em ordem de preferência, as obrigações alimentares, além de ser a primeira a executar, não existe óbice quanto aos bens, todos são executáveis.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 833. São impenhoráveis:

    (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 833. São impenhoráveis:

    (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º.

  • a) Errada. Os valores são impenhoráveis até 40 salários mínimos, o que não se aplica à prestação alimentícia (art. 833, § 2º). 

    b) Errada. Conforme o artigo 833, inciso X, os valores em caderneta de poupança são impenhoráveis até 40 salários mínimos. 

    c) Errada. Consoante o comentário acima, os valores em caderneta de poupança são impenhoráveis até 40 salários mínimos, o que não se aplica à prestação alimentícia. 

    d) Correta. vimos, quando estudamos a impenhorabilidade, que o artigo 833, X, prevê a impenhorabilidade em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

    Contudo, essa regra não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia. Nesse conduto de raciocínio, a assertiva d está correta e as demais, erradas.

    A FGV misturou tudo com objetivo de confundir, porém segue o fundamento da resposta correta, letra D.

    CPC - Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

  • já tou ficando fera aqui :-) quero ver no dia 20 :/

  • Penhora até a alma sebosa. Resposta letra: D
  • EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: No processo de execução, quando o executado não pagou a dívida dentro do prazo legal, não demonstrou a impossibilidade de pagar essa dívida muito menos se opôs a execução, o juiz irá determinar a penhora de bens, de modo que force o executado a pagar o que deve. Contudo, não é um carnaval. Nem todos os bens podem ser penhorados. O Artigo 833 do Código de Processo Civil traz a tona os impenhoráveis (pelo nome, até parece uma série da Marvel).

    No que diz respeito a execução em processo de alimentos, alguns destes impenhoráveis voltam a ser penhoráveis. Por força do §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, os incisos IV e X. especificamente na execução de alimentos, fogem a regra da impenhorabilidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920177
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado.

Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial.

Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia.

Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba.


Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 95, caput, do CPC/15, que dispõe acerca do pagamento dos honorários periciais e dos assistentes técnicos, senão vejamos:

    "Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Questão muito bem formulada!

  • CPC, art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra "B"

    Vide, CPC, forte no art. 95. onde se discorre que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Consoante ao disposto no art. 82, CPC, in verbis "Salvo as disposições concernentes a gratuidade da justiça, INCUMBE AS PARTES PROVER AS DESPESAS DOS ATOS QUE REALIZAREM OU REQUEREREM NO PROCESSO..." No mesmo sentido, aduz o art.95, que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a pericia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes."

  • Consoante ao anunciado na questão, assim dispõe o art. 95, caput do novo CPC:

    Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    RESPOSTA LETRA: B

  • 82 e 95 cpc = prostitas, quem pede vai pagar.

    obs;

    pagará se pedir !

  • O art. 95 do CPC dispõe que a parte adiantará a remuneração do assistente técnico que indicou. Bem, percebe-se que da mesma forma ocorre com os honorários periciais, ou seja, a parte adiantará a remuneração do perito que requereu.

    Honorários periciais

    1) Se só 1 das partes requer: ela paga.

    2) Se ambas as partes requerem: ambas pagam - RATEIO.

    3) Se de ofício pelo juiz: ambas pagam - RATEIO.

    O gabarito é a letra B.

  • Já no PROCESSO DO TRABALHO... o art. 790-B da CLT estipula:

    "O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias"

    Ergam voças cabeças guerreiros e guerreiras!!!

  • "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

  • Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes

    Gabarito: B

  • CPC, art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    CPC, art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

    § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o .

  • correta letra B

    lembrando: o valor do perito também será adiantado pelas partes, quando for determinado de ofício.

    CPC: art.95, que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a pericia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes."

    A título de complementação, no processo do trabalho, "O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias". art. 790-B, §3da CLT.

  • Art.95 CPC - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    GABARITO: LETRA B

  • Se ambos querem a perícia. A paga o adiantamento dele e B para a dele. O que não é justo é ferir a isonomia. Sendo que, ambos, solicitaram a perícia.

  • Cuidado pra não confundir com o processo de trabalho, lá o juiz não pode exigir o adiantamento dos valores referente a pericia (reforma trabalhista).

    AQUI PODE!

  • Art. 95,CPC- "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    A produção de prova pericial pode ser requerida por qualquer parte: autor, réu, autor e réu, ou pelo juiz, esta última condição é chamada de perícia de ofício com base no Art. 370 do CPC/15. 

    Após acompanhamento processual, depósito dos honorários, realização de diligência pericial, entrega do laudo pericial com resposta aos quesitos e esclarecimentos, finalmente o perito consegue fazer jus ao recebimento dos honorários periciais na forma do art. 465 § 4º do CPC/15.

    Letra B.

  • 95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga,95 cpc pedi paga, pede paga...

  • Nessa questão quem requereu a perícia não foi só o autor ?

  • Nessa questão quem requereu a perícia não foi só o autor ?

  • Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 95, CPC/15: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou RATEADA quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

    ATENÇÃO: a regra no PROCESSO DO TRABALHO é distinta! No processo do trabalho os honorários do perito serão pagos AO FINAL, pela parte que sucumbiu NO OBJETO DA PERÍCIA (e não necessariamente na ação como um todo). Assim, no processo do trabalho é VEDADA a exigência de adiantamento de honorários do perito, cabendo MANDADO DE SEGURANÇA contra a decisão do magistrado que o determinar. Veja-se:

    Art. 790-B, CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                   

    § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.             

    § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.                

    § 3º O juízo NÃO PODERÁ EXIGIR Adiantamento de valores para realização de perícias.                  

    § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.     

     

    OJ 98, SDI-II, TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

  • Eu entendi a questão, mas eu não marquei a certa pq na questão estava escrita que foi o autor que requereu a perícia. AFFFFS

  • Confundi com Direito do Trabalho :/

  • Art. 95 do CPC:

    Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art. 95 do CPC:

    Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • vale aprofundar:

    Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

    Atenção: esse entendimento vale também para os casos de ACP proposta pelo MP. Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.

    Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 232-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/421b3ac5c24ee992edd6087611c60dbb>. Acesso em: 03/01/2022

  • Confundi com trabalho, quem paga a pericia la em trabalho e a parte sucumbente no pedido.... afffff

  • em regra quem paga a pericia é quem pediu se ambas as partes pediram a pericia essa será rateada entre ambos

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ID
2920180
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Felipe, a fim de cobrar dívida proveniente de contrato de mútuo firmado com Aline, ajuizou demanda de conhecimento em face de João Alberto, fiador. Surpreendido pela citação, João Alberto procura, no mesmo dia, um(a) advogado(a).

Diante de tal quadro, assinale a opção que apresenta a medida mais adequada a ser adotada pelo(a) advogado(a) para obter a responsabilização de Aline.

Alternativas
Comentários
  • Chamamento ao processo é a intervenção de terceiros que se presta a integrar à lide os obrigados ou coobrigados, garantindo-se título executivo em favor daquele que cumprir a obrigação contra os demais.

    A hipótese da questão encontra fundamento no art. 130, inciso I, do CPC:

    CPC, art. 130: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Lembrando que o chamamento somente é cabível no processo de conhecimento, já que o art. 131 estabelece que o chamamento deve ser realizado na contestação pelo réu.

    Ademais, caso a situação do problema fosse diferente, e Felipe tivesse demandado diretamente Aline, o instituto do chamamento não seria cabível, pois na hipótese de fiança há chamamento apenas do fiador com o afiançado (inciso I acima) ou do fiador com outros fiadores (inciso II).

  • "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. (...)". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205).

    O chamamento ao processo está regulamentado pelos artigos 130 a 132 do Código de Processo Civil e suas hipóteses de cabimento estão contidas no art. 130 nos seguintes termos:

    "Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Chamamento ao processo é a intervenção de terceiros que se presta a integrar à lide os obrigados ou coobrigados, garantindo-se título executivo em favor daquele que cumprir a obrigação contra os demais.

    A hipótese da questão encontra fundamento no art. 130, inciso I, do CPC:

    CPC, art. 130: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Lembrando que o chamamento somente é cabível no processo de conhecimento, já que o art. 131 estabelece que o chamamento deve ser realizado na contestação pelo réu.

    Ademais, caso a situação do problema fosse diferente, e Felipe tivesse demandado diretamente Aline, o instituto do chamamento não seria cabível, pois na hipótese de fiança há chamamento apenas do fiador com o afiançado (inciso I acima) ou do fiador com outros fiadores (inciso II).

  • Chamamento ao processo, tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum.

    Hipóteses: Do afiançado, na ação em que o fiador por réu;

    Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum;

  • Chamamento ao processo: responsabilidade solidária. Ex.: contrato de fiança

    Denunciação da lide: responsabilidade subsidiária. Ex.: contrato de seguro.

  • GABARITO LETRA A!

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO: lembrar da palavra "responsabilidade". 

     

    DENUNCIAÇÃO A LIDE: lembrar da palavra "regresso". 

     

    PROFº TORQUES

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "c"?

  • Ana Flávia, está errada porque não precisa esgotar as tentativas de satisfação do crédito com o próprio contratante. Sendo assim, pode-se ajuizar ação diretamente em face do fiador. Corrijam se me equivoquei!
  • "Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

  • alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

    O art. 130, I , do NCPC, é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A - Realizar o chamamento ao processo de Aline.

    Fundamentação: CPC

    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

  • Dica boa q aprendi aqui: ChamaMENTO - chama o jumENTO
  • CHAMAMENTO AO PROCESSO – FIADOR

    GABARITO: A

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo: relação com corresponsabilidade e requerido pelo réu.

    Denunciação à lide: relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

    Chamamento ao processo: sempre que envolver fiança/fiador

    Denunciação à lide: sempre que envolver seguros/seguradora

    OBS: O chamamento somente é cabível no processo de conhecimento, conforme estabelece o Art. 131 [...] O chamamento deve ser realizado na contestação pelo réu.

    Bons Estudos :)

  • Fiador que chama o afiançado para integrar o processo? Só podemos estar falando do chamamento ao processo.

    Assim, o fiador Alberto deverá chamar a afiançada Aline para ser responsabilizada em eventual condenação:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Resposta: A

  • Qual o erro da alternativa "C"?

  • Falou em fiador, eu vou logo em cima da opção chamamento.

    Fiador - Chamamento

    Seguro - Denuncia

  • De Cha NA DA

    Denúnciação da lide ou à lide #. Seguro,seguradora.

    Chamamento ao processo# fiador tem 30 dias úteis para indicar o devedor .

    Nomeação à autoria : aponta o real réu.

    Assistência.

    .....simples # ajuda 1 parte no ou do processo.

    .......litisconsorciAL **tem interesse

    Desconsideração da pessoa jurídica.

    Judicial ou extra judicial . 50 cc/02 teoria MAIOR ( NOSSA ADOÇÃO NA NORMAL ) parte requer . já a teoria menor 28 cod def consumidor.

    Amicus curiae( aux . justiça.

    Exemplo. Médico psiquiatria, um estatístico ( temos 18 dr no brasil ) , profissional especialmente reconhecido , que respaldará a prova ou as provas.

    obs23;

    ....Fiador - =filho da dor =Chamamento=chama o jumento.

    ( AoS supramencionadoS , cabe ...à=da, por estarem EM SUBSUNÇÃO , SUBSUMEM-SE NESTE CASO.

  • Complementando os comentários anteriores, vale destacar que a fiança é um contrato por meio do qual alguém, que não é devedor, assume a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida. Logo, se ela não for paga, o fiador responde com seus bens perante o credor. Mas, como a dívida não é dele, feito o pagamento, terá direito de ser ressarcido pelo devedor. Por isso, sendo demandado poderá chamá-lo ao processo.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • Chamamento = Jumento que foi FIADOR

    Denunciação à lide = sempre que envolver seguros/seguradora ou relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

  • A: correta, pois se o processo foi ajuizado apenas contra o fiador, cabe o chamamento ao processo para se colocar a devedora principal no polo passivo da demanda (CPC, art. 130, I); B: incorreta, pois no caso estamos diante de solidariedade, e não de ação de regresso, hipótese na qual seria possível utilizar a denunciação da lide; C: incorreta, pois como o fiador é efetivamente devedor, nao há que se falar em ilegitimidade; D: incorreta, pois a definição de quem paga ocorre no processo de conhecimento, de modo que esse debate ocorre no conhecimento, e não na execução.

  • Chamamento ao processoFIADOR

    1)     O que é? É uma espécie de intervenção de terceiros pela qual irá integrar a lide aquele que apresenta uma relação de corresponsabilidade, ou seja, solidaria para com o réu.

    2)     Hipóteses:

    I - do AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu; 2019 (NÃO ESQUECER → JÁ ERREI 3 VEZES SEGUIDAS CONFUNDINDO)

    II - dos demais FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    3)     Informações Importantes

    a.      SOMENTE pode ser requerida pelo REU na CONTESTAÇÃO

    b.      E se alguém sofrer o prejuízo por completo, ou seja, pagar a divida com a condenação na sentença? Valerá essa sentença como Titulo Executivo para que possa exigi-la:

                                                                  i.     Por inteiro do devedor principal

                                                                ii.     De cada um dos codevedores a sua quota

  • Chamamento ao processo -> fiador/devedor solidário

    Denunciação à lide -> ação de regresso em indenização

    Assistência -> atuará como auxiliar da parte principal

  • Chamamento ao processo -> fiador/devedor solidário

    Denunciação à lide -> ação de regresso em indenização

    Assistência -> atuará como auxiliar da parte principal

  • Tá, mas por que a C tá errada?

  • Mano, eu sei o que é chamamento ao processo. Tem mil comentários dizendo as mesmas coisas, sendo que nenhum explica o erro da letra C que ao meu ver tbm tá certa.

  • CHAMAMENTO AO PROCES(SOLIDÁRIO, SÓ REU)

    DENUNCIAÇÃO A LIDE ( DIREITO DE REGRESSO, SUBSIDIÁRIO)

  • quem é fiador? fiador é um jumento, eis que é cabível o chamamento.
  • gente, a C TA ERRADA porque o credor pode escolher cobrar do fiador ou do devedor, independente de 'tentativa malsucedida" de responsabilização de Aline...procurem o fundamento no google/nos livros, rs, vai ajudar o estudo de voces

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • A: correta, pois se o processo foi ajuizado apenas contra o fiador, cabe o chamamento ao processo para se colocar a devedora principal no polo passivo da demanda (CPC, art. 130, I);

    B: incorreta, pois no caso estamos diante de solidariedade, e não de ação de regresso, hipótese na qual seria possível utilizar a denunciação da lide;

    C: incorreta, pois como o fiador é efetivamente devedor, nao há que se falar em ilegitimidade;

    D: incorreta, pois a definição de quem paga ocorre no processo de conhecimento, de modo que esse debate ocorre no conhecimento, e não na execução.

  • Falou-se em fiador, é chamamento ao processo.

  • Falou em seguradora é denunciação à lide e fiador: chamamento ao processo

  • Não vi nenhum comentário sobre o art. 827 e ss do CC/02, e considero que ele complementa a explicação.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    • Chamamento ao processo = Chama o FIADOR
    • Denunciação da Lide = Seguradora
  • Aos que sempre confundem chamamento com denunciação, aqui um método tosco ótimoooo que vi em uma questão:

    chamaMENTO = juMENTO, mas porque jumento ? pq só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário

  • mc kevinho

    CHAMA FIo

    chamamento - fiador

  • seguro - denunciação a lide

    fiador - chamamento ao processo

    ESSE MACETE FUNCIONA!!!

  • TEM 30 DIAS úTEIS PRA CHAMAMENTO FEITO POR JUMETO

  • ART 130 do CPC

  • Falou em fiador? Chamamento ao processo!

    FGV ama essa modalidade de intervenção de terceiro!

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    I - do afiançado, na ação em que o FIADOR for réu; [chama o fiador e o devedor]

    FGV/OAB XXX/2019: Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.

     

    Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.

     

    Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.

     

    c) Chamamento ao processo.

     

    FGV/OAB XXVIII/2019: Felipe, a fim de cobrar dívida proveniente de contrato de mútuo firmado com Aline, ajuizou demanda de conhecimento em face de João Alberto, fiador. Surpreendido pela citação, João Alberto procura, no mesmo dia, um(a) advogado(a).

     

    Diante de tal quadro, assinale a opção que apresenta a medida mais adequada a ser adotada pelo(a) advogado(a) para obter a responsabilização de Aline.

     

    a) Realizar o chamamento ao processo de Aline.

    FGV/OAB XX/2016: Alessandra é fiadora no contrato de locação do apartamento de Mariana. Diante do inadimplemento de vários meses de aluguel, Marcos (locador) decide ajuizar ação de cobrança em face da fiadora. Alessandra, em sua defesa, alegou que Mariana também deveria ser chamada ao processo.

    Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Alessandra deve viabilizar a citação de Mariana no prazo de 30 dias, sob pena de o chamamento ao processo ficar sem efeito.

  • RESPOSTA: A

    Denunciação à lide: relação com REGRESSO - requerido por qualquer das partes. sempre que envolver Seguros/Seguradora.

    Chamamento ao processosempre que envolver FIANÇA/FIADOR OU devedor SOLIDÁRIO - relação com RESPONSABILIDADE - requerido pelo réu.

    Chamamento: CHAMA o JUMENTO que aceitou ser fiador!

  • GABARITO A

    Art. 130 CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o FIADOR for réu;

  • Responsabilidade do fiador não é subsidiária? Não entendi, não deveriam primeiro proceder a ação contra Aline?

  • queria uma questão assim na prova do dia 17.

  • MACETE

    Não tenho dinheiro, CHAMA O FIADOR AI!

    vou denunciar a empresa e os sócios(LIDE)!!

  • Chamamento = o JuMENTO que aceitou ser fiador! sobre "chamamento ao processo, lembrar de fiador/fiança"

  • Macete:

    Falou de Fiança: Chamamento ao processo.

    Falou de alienante: Denunciação da Lide.

  • DICA RÁPIDA PARA ACERTAR SOBRE ESSE ASSUNTO:

    .

    chamaMENTO = juMENTO, mas por que jumento ? porque só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário kkkkkk

    ou

    quem lembra do mc kevinho?

    CHAMA FIo

    CHAMAmento FIador

  • Chama Fio

    Chamamento ao processo do fiador

    Chama""""" (chamamento) """"Fio""""" (fiador)

    #Ficaadica

  • CORRETA A - Vide art. 130, I, do NCPC.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo - Eu devo mas ele também (apenas o réu).

    • Chamamento ao processo = Chama o FIADOR
    • Denunciação da Lide = Seguradora
  • ESSA PROVA FOI MUITO DIFÍCIL EM COMPARAÇAO À OUTRA

  • 1- Chamamento ao processo: Fiança. 2- Denunciação da Lide: Seguro.

  • A. Realizar o chamamento ao processo de Aline. Correto! Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    B. Efetuar a denunciação da lide de Aline. Errado! Denunciação da lide não é a modalidade admitida nos contratos de fiança (art. 125, CPC).

    C. Sustentar a ilegitimidade passiva de João Alberto, na medida em que somente após eventual tentativa malsucedida de responsabilização de Aline, João Alberto poderia ser demandado. Errado! Por ser fiador, ele possui sim legitimidade passiva, e também possui responsabilidade (art. 818, CC).

    D. Não promover a intervenção de terceiros e aguardar a fase executiva, momento em que deverá ser requerido o benefício de ordem, de modo que os bens de Aline sejam executados antes dos de João Alberto. Errado! O benefício de ordem poderá ser requerido até a contestação da lide (art. 827, CC).

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920183
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Douglas foi condenado pela prática de duas tentativas de roubo majoradas pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas (Art. 157, § 2º, incisos II e V, c/c. o Art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do Art. 70, todos do CP). No momento de fixar a sanção penal, o juiz aplicou a pena base no mínimo legal, reconhecendo a confissão espontânea do agente, mas deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime, em especial a quantidade de agentes (5 agentes) e o tempo que durou a restrição da liberdade das vítimas. Ademais, reduziu, ainda na terceira fase, a pena do mínimo legal em razão da tentativa, novamente fundamentando na gravidade do delito e naquelas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade.

Após a aplicação da pena dos dois delitos, reconheceu o concurso formal de crimes, aumentando a pena de um deles de acordo com a quantidade de crimes praticados. O Ministério Público não recorreu.

Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o(a) advogado(a) de Douglas, quanto à aplicação da pena, deverá buscar

Alternativas
Comentários
  • Apresentação do magistrado foi inadequada, pois o quantum de diminuição teria que ser o mesmo.

    Súmula 7 do STJ.

    AREsp 1026298 BA 2016/0321553-4

  • LETRA C

    .

    O critério utilizado pelo juiz para reduzir a pena em face da tentativa (1/3 a 2/3, conforme disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal) deveria ser a aproximação ou o distanciamento em relação à consumação, e não a gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade

    Fonte: Estratégia

  • Sobre a alternativa A:

    Como na 1ª fase o magistrado adotou como pena-base o mínimo legal cominado em abstrato, não é possível redução da pena na 2ª fase. Isso porque as atenuantes não têm o condão de encolher a pena para patamar inferior ao mínimo, sendo portanto indiferente que existissem, aqui, uma ou várias atenuantes. 

  • O erro do Magistrado foi aplicar a pena base com um fundamento de uma atenuante (confissão espontânea do agente), que seria um critério a ser analisado na segunda fase, deixando de diminui-la. Além disso, na terceira fase, ele reduziu em razão da tentativa com o fundamento errado: quantidade de agentes e da restrição da liberdade, que já foi usado como fundamento anteriormente.

  • A resposta correta é a letra C, conforme jurisprudência pacificada cito Súmula 231 do STJ, magistrado se equivocou ao reduzir a pena abaixo do minimo legal.

    SÚMULA 231-

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • A questão requer conhecimento sobre aplicação de pena e cálculo da pena base. De acordo com a questão, o magistrado não reduziu o suficiente da pena em razão da tentativa pela justificativa da gravidade do delito e nas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade. É  entendimento pacífico no STJ que a redução de pena pela tentativa exige fundamentação idônea, amparada no inter criminis. O critério utilizado pelo juiz para reduzir a pena em face da tentativa (1/3 a 2/3, conforme disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal) deveria ser pela aproximação ou o distanciamento em relação à consumação do crime, e não em relação da gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade. Neste sentido, a única opção correta é a letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, CP, o critério utilizado pelo magistrado para reduzir a pena deveria ser aproximação ou a distância em relação à consumação, ou seja, de 1/3 a 2/3, e não a gravidade do delito, quantidade de agentes e a restrição da liberdade da vítima.

    Correta letra: C

  • Aplicação da pena

    Para a aplicação da pena é adotado o sistema ou critério trifásico. 68 CP.

    Cálculo da pena

           Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

           Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    1° Fase: Pena Base

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes.

    3° Fase: Fixação da pena

    1° Fase: Pena Base. São analisada as circunstancias judiciais, que estão no art. 59 do CP.

    Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes. Atenuantes: 65 e 66 do CP.

    Agravantes: 61 e 62 do CP.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    3° Fase: Fixação da pena. Causas de diminuição e aumento da pena.

    Não confundir causa de aumento de pena com qualificadora. No aumento de pena ocorre a elevação em frações, já na qualificadora eleva na quantidade da pena.

        Na terceira fase a pena pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo, diferente da 1° e 2° fase.

    Qualificadoras,

    As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127). Elas são causas que permitem ao magistrado diminuir aquém do mínimo legal bem como aumentar além do máximo legal

  • GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

    A questão requer conhecimento sobre aplicação de pena e cálculo da pena base. De acordo com a questão, o magistrado não reduziu o suficiente da pena em razão da tentativa pela justificativa da gravidade do delito e nas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade. É entendimento pacífico no STJ que a redução de pena pela tentativa exige fundamentação idônea, amparada no inter criminis. O critério utilizado pelo juiz para reduzir a pena em face da tentativa (1/3 a 2/3, conforme disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal) deveria ser pela aproximação ou o distanciamento em relação à consumação do crime, e não em relação da gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade. Neste sentido, a única opção correta é a letra "c".

  • Alternativa "B" - ERRADA: Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase da aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • não entendi nada

  • Não entendi nada/2

  • Respostas de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça:

    LETRA A - ERRADA  - A súmula 231 do STJ, dispõe que “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Portanto, como o juiz aplicou a pena base no mínimo legal, não poderia reduzir a pena na segunda fase diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

    LETRA B- ERRADA - Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    LETRA C- CORRETA. Comentários acima já mencionaram.

    LETRA D- ERRADA- O parâmetro para a exasperação, utilizado pelo STJ, no concurso formal próprio é o número de infrações penais praticadas. Portanto, a fundamentação do juiz foi adequada.

    Sistema da exasperação: o juiz aplica uma só das penas, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentada de um sexto até a metade. O parâmetro é o número de infrações penais:quanto mais crimes o agente houver cometido, mais o aumento deve se aproximar da metade. Art 70, caput, 1º parte do CP c/c com entendimento jurisprudencial do STJ.

    O STJ tem decisões no sentido da modalidade própria (a maioria – cf. HC 364.754/SP – Quinta Turma – Dje 10/10/2016; HC 311.722/SP – Quinta Turma – Dje 13/06/2016).

  • Não seria concurso MATERIAL?

  • DOSIMETRIA DA PENA  

    1o FASE, FIXAÇÃO DA PENA BASE, ARTIGO 59, CP.  

    2o FASE, ATENUANTES E AGRAVANTES. 

    3o FASE, EVENTUAIS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA. 

    Enunciado da FGV: No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime, em especial a quantidade de agentes (5 agentes) e o tempo que durou a restrição da liberdade das vítimas. Ademais, reduziu, ainda na terceira fase, a pena do mínimo legal em razão da tentativa, novamente fundamentando na gravidade do delito e naquelas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade. 

    Súmula 443, do STJ 

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 

    @mairlicosta

  • Questão extremamente confusa!!!

  • QUESTÃO PARA OS GRANDES!

    Difícil demais.

    Li todos os comentários e ainda saí daqui com dúvidas.

    PQP!

  • CAI MUITO!

    STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM, salvo se o réu for multirreincidente. Em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).

    STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    - É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV). STJ. 5ª Turma. HC 318594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Ela não podeira fundamentar a decisão dessa tentativa sobre a quantidades de criminosos.

  • LETRA C

    Na tentativa, o critério a ser utilizado pelo juiz, nos termos do art. 14, parágrafo único do CP, é o seguinte: quanto mais distante o agente estiver da consumação do crime, tanto mais será a redução da pena.

  • A Letra correta é a C pelo motivo do artigo 14 , II CP na Tentativa em seu parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3(dois terços). E o juiz não utilizou desse artigo da forma correta, que ao invés de diminuir ele aumentou a pena e para piorar, o MP ficou inerte, não recorreu.

    OAB é letra de lei na veia, não tem essa de jurisprudências, a não ser se a questão falar. O enunciado entrega o jogo sempre!

  • O critério utilizado pelo juiz para reduzir a pena em face da tentativa, deveria ser a aproximação ou o distanciamento em relação à consumação, e não a gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Letra C -Correta.

  • A) a redução da pena na segunda fase diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. INCORRETO. A atenuação da pena não seria possível, já que a pena-base já havia sido fixada no mínimo legal;

    B) redução do quantum de aumento em razão da presença das majorantes, que deverá ser aplicada de acordo com a quantidade de causas de aumento. INCORRETO. Súmula 433 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    C) o aumento do quantum de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado foi inadequada. CORRETO. Na hipótese, o juiz, ao minorar a pena pela tentativa, errou a valorar "a gravidade do delito, a quantidade de agentes e a restrição da liberdade, quando deveria, ao invés disso, sopesar apenas o avanço do agente na execução do crime (ou "iter criminis").

    D) a redução do quantum de aumento em razão do reconhecimento do concurso de crimes, devido à fundamentação inadequada. INCORRETO. A majoração, nesse ponto, lastreou-se em fundamentação idônea.

  • 14 , II CP na Tentativa em seu parágrafo único e 59 cp's

  • Questão para concurso da magistratura... eu só quero passar na OAB!

  • Desistir da questão e cliquei só pra saber qual era e num é que acertei rs, mas sei que foi um chute porque só no enunciado eu nem sabia onde era a minha frente.

  • Li, reli, li novamente e não entendi nada. Jesus Cristo!
  • Li, reli e li mais uma vez. O tipo de questão que deixa o aluno tonto no meio da prova...

  • Complementando...

    Além do fato da tentativa dizer respeito à aproximação/distanciamento da consumação e não os argumentos que foram apresentados no enunciado, a questão diz: "... fundamentou utilizando NOVAMENTE..." isso acarretaria bis in idem, o mesmo fundamento em 2 fases diferentes para prejudicar o réu.

  • O erro esta no momento: "deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo"

    veja:

    Art, 59 – 68 CP

    1° Fase: Pena Base

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes.

    3° Fase: Fixação da pena

  • LETRA C

    O critério utilizado pelo juiz para reduzir a pena em face da tentativa, deveria ser a aproximação ou o distanciamento em relação à consumação, e não a gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Qual providência deverá ser tomada pelo advogado de Douglas, quanto a aplicação da pena? Tenho essa dúvida, por favor alguém pode me responder?

  • Resumo: Para reduzir a pena com relação a tentativa, o juiz deve se basear apenas no caminho que o réu percorreu para a consumação do crime. NÃO podendo levar em conta gravidade do delito, quantidade de agentes e etc

  • JOAO PAULO DINO, VOCÊ É INSUPORTAVAEL, EU DESEJO QUE VOCÊ NAO CONSIGA VENDER NUNHUM CURSO DESSE!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Deus me livre uma questão dessa na minha prova.

  • O momento de reconhecimento da confissão espontânea não é na segunda fase!? Não entendi...

  • Me sinto uma fracassada, pois quanto mais leio, menos entendo!!! Tenha piedade

  • A questão requer conhecimento sobre a aplicação de pena e cálculo da pena base. De acordo com a questão, o magistrado não reduziu o suficiente da pena em razão da tentativa pela justificativa da gravidade do delito e nas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade. É entendimento pacífico no STJ que a redução de pena pela tentativa exige a fundamentação idônea, amparada no inter criminis. O critério utilizado pelo juiz para reduzir a pena em face da tentativa (1/3 a 2/3, conforme disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal) Deveria ser pela aproximação ou o distanciamento em relação à consumação do crime, e não em relação à gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade. Neste sentido, uma única opção correta é uma letra "c".

  • Aplicação da pena

    Para a aplicação da pena é adotado o sistema ou critério trifásico. 68 CP.

    Cálculo da pena

           Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

           Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    1° Fase: Pena Base

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes.

    3° Fase: Fixação da pena

    1° Fase: Pena Base. São analisada as circunstancias judiciais, que estão no art. 59 do CP.

    Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes. Atenuantes: 65 e 66 do CP.

    Agravantes: 61 e 62 do CP.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    3° Fase: Fixação da pena. Causas de diminuição e aumento da pena.

    Não confundir causa de aumento de pena com qualificadora. No aumento de pena ocorre a elevação em frações, já na qualificadora eleva na quantidade da pena.

        Na terceira fase a pena pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo, diferente da 1° e 2° fase.

    Qualificadoras,

    As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127). Elas são causas que permitem ao magistrado diminuir aquém do mínimo legal bem como aumentar além do máximo legal

  • Eu só quero passar na OAB, e não ser juiz federal

    Que pergunta cabulosa!

  • A questão é, no geral, tranquila. O segredo é não perder tempo com as besteiras periféricas que o enunciado traz. Ao final, na terceira fase da dosimetria, a questão informa (com uma redação mal escrita) que o juiz diante do crime tentado (minorante) reduziu o mínimo possível da pena, justificando a pequena redução na quantidade de agentes e no tempo em que a vítima foi privada de sua liberdade. Aí é que está o erro: na tentativa, o juiz deverá se ater ao "quão próximo da consumação" o acusado chegou (Iter criminis). Se o acusado chegou muito perto de consumar o crime, aí sim o juiz poderia justificar em reduzir o mínimo possível. Se o acusado passou longe de consumar, aí seria possível reduzir bastante. Não se assuste com o enunciado gigante e complexo, a questão só quis saber se você sabe sobre o crime tentado...

  • Que não caia na minha prova, em nome de Jesus, amém!!!

  • A questão se trata da aplicação de pena e cálculo da pena base.

    STJ: Contexto de evolução do crime deve ser considerado na análise de redução de pena.

    Iter criminis: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.

    Crime tentado: O critério utilizado pelo juiz, deveria ser pela aproximação ou o distanciamento em relação à consumação do crime, e não em relação da gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição da liberdade.

    • O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por fim, a terceira e última fase, que se encarregará da aplicação das causas de aumento e diminuição da pena para que, ao final, chegue ao total de pena que deverá ser cumprida pelo réu.

    • A fixação do quantum da pena servirá para o juiz fixar o regime inicial de seu cumprimento obedecendo as regras do artigo 33 do CP (regimes fechado, semi-aberto e aberto) bem como para decidir sobre a concessão do sursis e sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa.

    ATENÇÃO: A diferença nas circunstâncias judiciais para aplicação da pena base no crime tentado para o consumado.

    #Marcelo Falcão #O Rappa

    Acredite nos seus sonhos, brother, sister.

    Falaram pra gente que não era possível.

    Se começar foi fácil, difícil vai ser parar...

  • *COPIANDO E COLANDO PARA FINS DE REVISÃO*

    Aplicação da pena

    Para a aplicação da pena é adotado o sistema ou critério trifásico. 68 CP.

    Cálculo da pena

           Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

           Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    1° Fase: Pena Base

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes.

    3° Fase: Fixação da pena

    1° Fase: Pena Base. São analisada as circunstancias judiciais, que estão no art. 59 do CP.

    Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes. Atenuantes: 65 e 66 do CP.

    Agravantes: 61 e 62 do CP.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    3° Fase: Fixação da pena. Causas de diminuição e aumento da pena.

    Não confundir causa de aumento de pena com qualificadora. No aumento de pena ocorre a elevação em frações, já na qualificadora eleva na quantidade da pena.

        Na terceira fase a pena pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo, diferente da 1° e 2° fase.

    Qualificadoras,

    As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127). Elas são causas que permitem ao magistrado diminuir aquém do mínimo legal bem como aumentar além do máximo legal

  • Pessoal, tentativa delitiva é iter criminis (caminho percorrido no crime), não tem nem pé nem cabeça fundamentar na gravidade do delito, quantidade de agentes e restrição de liberdade, pois nada disso justifica o sucesso ou fracasso da empreitada. A questão é confusa, mas as últimas 3 linhas do 1º § já matam ela inteira, justamente por conta dessa lógica.

  • tem colega escrevendo errado no possicionalmente dos passos da dosemetria

    , mas deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime.

    1FASE= A.P.M.5,C

    2 FASE= -agravante>>+atenuante=61,65 cp

    3fase=AUMENTO+(majorante)>> -diminuição.

  • tem colega escrevendo errado no possicionalmente dos passos da dosemetria

    , mas deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime.

    1FASE= A.P.M.5,C

    2 FASE= -agravante>>+atenuante=61,65 cp

    3fase=AUMENTO+(majorante)>> -diminuição.

  • A questão, na verdade, está mal formulada. Dava para tê-la redigida numa linguagem muito mais simples - e não estou dizendo que ela está complexa, pois, ao contrário, a ideia para respondê-la é EXTREMAMENTE TRANQUILA. Quando falo em linguagem simples, quero dizer que o enunciado ficou tão truncado que não conseguiu expressar de forma clara aquilo que o examinador queria. Da forma que foi escrita, nada ficou efetivamente claro: não se entendeu se o juiz fixou a pena-base na primeira fase com base na confissão espontânea (o que seria extremamente errado), se na terceira utilizou essa causa de aumento e elevou a pena no máximo (o que também não faz sentido), e ainda, ficou bem confuso a parte da dosimetria sobre a tentativa. Se a ideia do examinador fosse que o sujeito marcasse a C, ele deveria ter escrito algo como: "fixou a tentativa em apenas 1/3, justificando que a gravidade da conduta assim o impõe", ou algo do tipo. Mas, da forma que foi escrita, está completamente equivocada.

  • li, e concluí que nada entendi. Vim ver os comentários para saber se o problema era só cmg.

  • Não importa quantas leia a questão e os comentários. Esse assunto nunca vai entrar na minha cabeça

  • Entendi nem a pergunta.

  • Se esse juiz que errou toda a dosimetria conseguiu passar em Magis, você consegue passar na OAB!

  • FGV vence pelo cansaço

  • Essa questão tem a redação muito falha.

  • Caramba, só pelo cansaço ja era!!!!

  • Questão confusa demais. É daquelas que dá pra chutar sem peso na consciência.

  • Questão perversa.

  • a vida é muito curta pra perder tempo nessa questão.. Próxima!!

  • Questão para concurso de magistratura....

  • Ao ler os comentários fiquei feliz por ver que o erro não foi meu e sim da questão

  • Diante da dificuldade em compreender a resposta, fui buscar amparo na vídeo da Prof.  Maria Cristina. ( que está aqui na plataforma ),

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a penaquando não constituem ou qualificam o crime:  ( cuidar com o “ sempre” , desde que, já não faça parte já do próprio tipo penal, ou não qualifiquem o crime, não apareçam o tipo penal como qualificadora do crime ).

    " Causas de aumento e qualificadoras são coisas diferentes e também considerados em momentos diferentes da dosimetria da pena, ou seja, se temos qualificadoras, causas de aumento ou se temos uma informação  que  já está inserida no próprio tipo penal,  ainda que essas informações " qualificadoras e causas de aumento" aparecem no rol de agravantes elas não poderão ensejar um aumento de pena, um agravamento de pena na  segunda fase da dosimetria, o próprio legislador está nos falando isso, ele diz que essas circunstancias que estamos lendo no art. 61,  elas agravam sim, desde que elas não qualifiquem, desde que,  elas não estejam inseridas no próprio tipo penal .

    Temos que ter cuidado com isso, porque se nós considerarmos uma informação na dosimetria da pena 2 vezes, estaremos prejudicando o réu, aonde ocorrerá o “bis in idem”." Prof.  Maria Cristina.

    Portanto, resposta alternativa C:

    o aumento do quantum de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado foi inadequada.

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Espero que eu tenha contribuído e ajudado a sanar a dúvida de mais algum colega.

    Bom estudo para todos nós.

    Vamos com tudo ! : )

  • Que redação horrível.

  • a) a redução da pena na segunda fase diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Errada. Embora reconhecida a atenuante da confissão, na primeira fase foi estabelecida o mínimo legal previsto para o tipo, razão pela qual não pode ser procedida a redução na segunda fase, pois, nesse caso, há incidência da Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". A súmula é bastante questionada na doutrina, mas continua válida.

    b) a redução do quantum de aumento em razão da presença das majorantes, que deverá ser aplicada de acordo com a quantidade de causas de aumento.Errada. Vai contra o que dispõe a Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    c) O aumento do quantum de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado foi inadequada.Correta. O enunciado diz o juiz reduziu a pena do mínimo legal em razão da tentativa, fundamentando a redução no mínimo estabelecido para a minorante em razão da "gravidade do delito e nas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade". Ocorre que, é pacífico que o quantum utilizado na redução da pena pela minorante da tentativa deve ser fundamentado de acordo com as características da conatus, com destaque para o iter criminis percorrido. Nesse sentido: "2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o quantum de redução pela tentativa respeita um critério objetivo, consistente na análise do iter criminis percorrido pelo agente, isto é, se a conduta aproximou-se ou não do resultado pretendido." (AgRg no AREsp 648.192/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/02/2016). Sendo assim, a fundamentação para a redução no mínimo prevista pela tentativa não foi adequada. Item correto.

    d) a redução do quantum de aumento em razão do reconhecimento do concurso de crimes, devido à fundamentação inadequada.Errada. O enunciado fala que o magistrado "reconheceu o concurso formal de crimes, aumentando a pena de um deles de acordo com a quantidade de crimes praticados". A fundamentação foi adequada ao caso, pois, no concurso formal perfeito ou próprio (art. 70, caput, 1ª parte, do CP), em que o agente não atua com desígnios autônomos, "adota-se o sistema da exasperação, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. No concurso formal perfeito, o critério de aumento varia de acordo com a quantidade de crimes, sendo utilizada a seguinte técnica: 2 crimes: aumento de 1/6; 3 crimes: aumento de 1/5; 4 crimes: aumento de 1/4; 5 crimes: aumento de 1/3; 6 ou mais crimes: aumento de 1/2." (Pedro Lenza, livro: Esquematizado da 1ª Fase da OAB, 2020).

  • Essa eu não sei nem errar.

  • Ahhhh Cebeesssta ... que questão é essa... como disse a colega, não entendi nem a pergunta. Não consegui nem desenhar...

  • questão que poderia ter sido elaborada por mim (pois péssima)

  • Para a fundamentação da tentativa o juiz deve levar em consideração o iter criminis, ou seja, o quão perto da consumação o crime chegou, e não a "gravidade do delito, a quantidade de agentes e restrição da liberdade".

    Pelo que entendi é isso.

  • "O aumento da diminuição."

  • essa eu nem fiquei triste por ter errado

  • Quando terminei de ler o final esqueci o começo...kkkkkkkkkk..

  • Rapaz, eu fiquei perdida, mas ainda bem que eu acertei.. kkk

    • Fixação da Pena Base; Art. 59 do CP
    • Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes; Arts. 61, 62, 65 e 66 ambos do CP
    • Análise das causas de diminuição e de aumento; em legislações especiais e na norma geral.

  • Levei uma surra dessa questão. Kkkk
  • Primeira fase: FIXAÇÃO DA PENA BASE, ARTIGO 59, CP.

    Segunda fase: ATENUANTES E AGRAVANTES,

    Terceira fase: EVENTUAIS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA. 

    No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime, em especial a quantidade de agentes (5 agentes) e o tempo que durou a restrição da liberdade das vítimas. Ademais, reduziu, ainda na terceira fase, a pena do mínimo legal em razão da tentativa, novamente fundamentando na gravidade do delito e naquelas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade. 

    Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Não se entendeu se o juiz fixou a pena-base na primeira fase com base na confissão espontânea (o que seria extremamente errado), se na terceira utilizou essa causa de aumento e elevou a pena no máximo (o que também não faz sentido), e ainda, ficou bem confuso a parte da dosimetria sobre a tentativa.

  • Queimando os neurônios com essa questão!!! Desculpa Deus, fui no chute mas acertei hahah

  • ALTERNATIVA C É O GABARITO: O aumento do quantum de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado foi inadequada.

    A diminuição da pena pela tentativa deve se basear no iter criminis percorrido no caso concreto.

    A fundamentação do magistrado é incorreta por este motivo. Conforme o supracitado.

  • Aplicação da pena

    Para a aplicação da pena é adotado o sistema ou critério trifásico. 68 CP.

    Cálculo da pena

           Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

           Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    1° Fase: Pena Base

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes.

    3° Fase: Fixação da pena

    1° Fase: Pena Base. São analisada as circunstancias judiciais, que estão no art. 59 do CP.

    Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    2° Fase: Circunstancias atenuantes e agravantes. Atenuantes: 65 e 66 do CP.

    Agravantes: 61 e 62 do CP.

    Na 1° e 2° fase a pena Não pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo.

    3° Fase: Fixação da pena. Causas de diminuição e aumento da pena.

    Não confundir causa de aumento de pena com qualificadora. No aumento de pena ocorre a elevação em frações, já na qualificadora eleva na quantidade da pena.

        Na terceira fase a pena pode ficar abaixo do mínimo e acima do máximo, diferente da 1° e 2° fase.

    Qualificadoras,

    As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127). Elas são causas que permitem ao magistrado diminuir aquém do mínimo legal bem como aumentar além do máximo legal

  • Alem do conhecimento profundo na aplicação das penas.É a interpretação do texto.

  •  A letra "A" está errada porque a atenuação da pena não seria possível, já que a pena-base já havia sido fixada pelo magistrado no mínimo legal.

    Na segunda fase da dosimetria (aplicação de atenuantes/agravantes) não é possível diminuir/aumentar a pena aquém/além do mínimo/máximo legal, apenas na terceira fase (aplicação de causas de aumento ou diminuição de pena).

    Créditos ao colega Mário Lacerda pelo comentário esclarecedor!

    Rumo à aprovação!

  • Meu cérebro bugou
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920186
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frederico, de maneira intencional, colocou fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho, causando perigo ao patrimônio deste e dos demais vizinhos da região, já que o fogo se alastrou rapidamente, aproximando-se da rede elétrica e de pessoas que passavam pelo local. Ocorre que Frederico não se certificou, com as cautelas necessárias, que não haveria ninguém no jardim, de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança, queimada, que brincava no local.

Desesperado, Frederico procura você, como advogado(a), e admite os fatos, indagando sobre eventuais consequências penais de seus atos.

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Frederico deverá esclarecer que a conduta praticada configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Alt. D. A questão encontra-se respaldo no que dispõe o art. 250 do CP, a saber:

     Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • Na verdade a resposta dessa questão encontra-se no artigo 258 do CP, vejamos :

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

           Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    É exatamente o que ocorre no presente caso, o crime de incêndio foi praticado de maneira dolosa, devendo a pena ser aplicada em dobro, já que culposamente causou a morte de uma criança.

  • Discordo do resultado, uma vez que não houve dolo no ato do incendio, houve imperícia e imprudencia, indicadores de culpa.Portanto a resposta está no meu entender errada. Caberia nesse caso homicio culposo, pois não houve intenção no incêndio ou na morte.

  • Mary, houve sim o dolo no incêndio, o próprio enunciado diz: "(...) de maneira intencional".

  • acredito estar errada pois trata-se do princípio da consunção, onde o crime mais grave irá "consumir" o menos grave. Portanto, o homicidio culposo por negligência irá sobressair pelo crime de incêndio.

  • kamila milhomens, neste caso o crime de incêndio intencional com morte de uma pessoa é específico e acaba sendo mais grave, veja:

    Quando há incêndio intencional mais morte, será:

    A pena de incêndio (artigo 250, CP) + mais o aumento em dobro da pena, em razão da morte da criança (artigo 258 do CP).

    Desse modo, se a pena base for fixada no mínimo legal de 3 anos, haverá o aumento de 3 anos, totalizando: 6 anos de pena.

    Já a pena de homicídio culposo é só de 1 a 3 anos.

  • GAB.: D

    CRIME DE PERIGO COMUM - Resumindo: (CP, art. 258)

    DOLOSO:

    • resulta lesão corporal de natureza grave: é aumentada de metade a pena privativa de liberdade

    • resulta morte: aumentada no dobro a pena privativa de liberdade.

    CULPOSO:

    • resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade;

    • se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    HAIL!

  • "Frederico, de maneira intencional" - exclui homicídio culposo.

    "Frederico, de maneira intencional, colocou fogo" - dolo em colocar fogo (incêndio)

    "Frederico, não se certificou, de modo causou uma morte" - não poderia ser simples.

    LETRA D

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de perigo comum, aqueles previstos no Título VIII, Capítulo I, do Código Penal. Conforme narra o enunciado o agente, de forma dolosa, resolve colocar fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho. Porém, de forma culposa ele atinge uma criança, que acabou sendo lesionada e foi a óbito. Este caso está tipificado pela combinação do Artigo 250 e 258, do Código Penal. Neste sentido, o agente praticou o crime de incêndio doloso, porque tinha o intuito e a vontade de incendiar a residência do seu chefe, com o aumento de pena em razão do resultado morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de perigo comum, tipificados no Título VIII, Capítulo I do CP, mais especificamente no art. 250 c/c o art 258, onde se lê:

    art. 250- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    art. 258- Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • Tudo se inicia pelo dolo

    Isso diferencia o fato de não responder por homicídio culposo.

    como o agente tinha a intenção de colocar fogo cairá no art. 250

    Como existe tipificação para resultado morte ou lesão corporal de natureza grave responderá nos moldes do art.258.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É dolo eventual ?

  • Boa Noite, entendo a falta do dolo, mas nesse caso ele não responderia pelo crime do resultado, crime maior absolve crime menor:

  • crime que se enquadra perfeito nos arts

    art. 250- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    art. 258- Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    crime de perigo em comum, o dano é mero exaurimento. Não há consunção pois o crime de incêndio doloso é especifico e sua pena é maior que a de homicídio culposo.

  • O elemento VOLITIVO( DOLO) do agente foi COLOCAR FOGO, ou seja, a morte veio de brinde.

  • CULPA-ASSUMIR RISCO

    DOLO É UM ARTIFICIO MALICIOSO, QUER É GOSTA.

    Analitico=Frederico, de maneira intencional, colocou fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho, causando perigo ao patrimônio deste e dos demais vizinhos da região, já que o fogo se alastrou rapidamente, aproximando-se da rede elétrica e de pessoas que passavam pelo local. Ocorre que Frederico não se certificou, com as cautelas necessárias, que não haveria ninguém no jardim, de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança, queimada, que brincava no local.

    A conduta praticada configura crime de.(sintetico)=incêndio doloso com aumento de pena em razão do resultado morte.

    PERGUNTA E RESPOSTA SAO SINONIMOS!

    resultado;art. 250- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    art. 258- Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.

  • Crime preterdoloso
  • Tinha intenção de matar? Não. Se tivesse, responderia pelo crime de homicídio doloso (P. da Absor.)

    Como não tinha a intenção de matar, INICIALMENTE, E COMO TEM ART ESPECIFICO DA SUA RESPONSABILIDADE:

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    PORTANTO...

    ''NÃO HÁ O QUE FALAR EM PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO''

  • se houve morte, por qual motivo ele responde pelo o primeiro crime? O último (morte) deveria abarcar o primeiro, não?

  • SIMEIAS SOUZA DOS SANTOS, não houve intenção de matar, mas sim de causar o incêndio.

  • A própria questão já da a resposta,

    Frederico, de maneira intencional ( dolo ),

    Ocorre que Frederico não se certificou, com as cautelas necessárias, que não haveria ninguém no jardim, de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança, queimada, que brincava no local. ( resultado Morte )

    Sendo assim,

    Letra - D - incêndio doloso com aumento de pena em razão do resultado morte.

  • Sou péssima em penal, mas acertei essa questão por eliminação através do macete:

    Ato qualificado por X = intenção real consequência por X

    Intenção Real = colocar fogo

    Consequência/Resultado = morte

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

           Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa

    • Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    "É importante notar que as qualificadoras não fazem parte das etapas de fixação da pena, pois integram o preceito secundário do tipo penal e, deste modo, são consideradas como ponto de partida para a dosimetria da pena." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. Volume único. p. 476).

    Acórdão segundo o qual, havendo mais de uma circunstância qualificadora, uma deve ser utilizada para qualificar o crime, enquanto a outra deve ser aproveitada para agravar a pena, na segunda fase da dosimetria — caso esteja prevista como agravante —, ou utilizada para elevar a pena-base.

    "(...), compartilho do entendimento de que, presente mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal." ()

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de perigo comum, aqueles previstos no Título VIII, Capítulo I, do Código Penal. Conforme narra o enunciado o agente, de forma dolosa, resolve colocar fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho. Porém, de forma culposa ele atinge uma criança, que acabou sendo lesionada e foi a óbito. Este caso está tipificado pela combinação do Artigo 250 e 258, do Código Penal. Neste sentido, o agente praticou o crime de incêndio doloso, porque tinha o intuito e a vontade de incendiar a residência do seu chefe, com o aumento de pena em razão do resultado morte.

  • Art. 258 - Se do crime doloso( Comissivo,ANIMUS,VONTADE) de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de 1/2 ; se resulta morte, é aplicada 2X.

    >>> .............>>>>>>.. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se 1/2.

    >>>>>>>>>>>se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de 1/3(1/3 DO HOMICIDIO PENA).

    1 FASE A PM 5C

    2 FASE AGRAVANTE >> ATENUANTE

    3 FASE AUMENTO DIMUNUIÇÃO

    VEREDITO FINAL =PENAL.

  • Gabarito D

    art. 250- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    art. 258- Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • Chupa FGV, a vermelhinha VEM!

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  • A intenção de Frederico era tão somente incendiar o jardim da residência de seu chefe, desconhecendo a existência de uma criança no local. Logo, não havia nenhuma intenção de causar a morte de ninguém. 

    O crime praticado é o de incêndio previsto no artigo 250 do Código Penal.

    Contudo, considerando que, em decorrência deste incêndio, houve uma morte, esta situação qualifica o crime nos termos do artigo 258 do Código Penal, vejamos: 

        Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Portanto, a conduta praticada por Frederico configura crime de incêndio doloso com aumento de pena em razão do resultado morte. 

    Altenrativa correta: Letra D


ID
2920189
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido.

Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Revogação obrigatória

    Se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime anterior ao período de prova, observado o disposto no artigo 84 deste Código.

    Somente é possível a revogação quando a nova pena privativa de liberdade, somada à anterior, que ensejou o livramento condicional, resultar na impossibilidade de manutenção do benefício.

    Ex.: o réu, condenado a 10 anos, tendo cumprido 4 anos, obtém livramento condicional. Posteriormente, faltando ainda 6 anos, é condenado a 15 anos por outro crime, cometido antes do benefício. Sua pena total é de 25 anos, de modo que se torna incompatível receber livramento condicional tendo cumprido somente 4 anos, ou seja, menos de 1/5 da pena.

    Como, entretanto, o liberado não abusou a confiança nele depositada pelo Poder Judiciário, pois o crime foi cometido antes da concessão da liberdade antecipada, os efeitos da revogação são mais suaves.

    Art.86 CP e art. 141 da LEP

  • Esquematizando a explicação abaixo:

     

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Condenação a pena privativa de liberdade. Não há discricionariedade ao Juiz. Uma vez que ocorram tais situações, ele deve revogar o benefício:

    I) CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO: Revogação obrigatória absoluta. Independentemente da pena privativa aplicada, o benefício deverá ser revogado;

    II) CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA: Revogação obrigatória relativa. Deve-se somar a pena das duas condenações. Se o condenado já tiver cumprido mais de 1/3 (em caso de réu primário) do total das penas, o benefício não deverá ser revogado. Se não tiver cumprido, o benefício deverá ser obrigatoriamente revogado.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: Há discricionariedade ao juiz. Fica a critério dele revogar ou não o benefício.

    A) Descumprimento das obrigações constantes da sentença;

    B) Condenação irrecorrível, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • Súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”

  • Em fim qual é a resposta?

  • Resposta correta: Letra D

  • A questão requer conhecimento sobre a revogação do livramento condicional obrigatória e facultativa. A revogação do livramento condicional facultativa (Artigo 87, do Código Penal) é aquela em que há a discricionariedade do juiz, ficando ao seu critério revogar ou não o benefício. A revogação obrigatória é aquela em que uma vez que ocorram determinadas situações, o juiz deve revogar o benefício. Um dos elementos que causa a revogação do livramento condicional obrigatório é a prática de crime anterior (Artigo 86, II, do Código Penal). Porém, a Súmula 617, do STJ, entende que " ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena". A alternativa correta, neste sentido, é a expressa pela letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Pessoal,

    Período de prova consiste no lapso temporal durante o qual o condenado ficará solto cumprindo as condições impostas do livramento condicional.  

    Nesse sentido, em 10 de janeiro de 2018, restavam apenas 06 meses do cumprimento da pena em livramento condicional.

    Em 05 de agosto de 2018, ao consultar os autos, verifica-se que não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.

    Ou seja, terminou o período de prova (06 meses que restavam), não havendo suspensão ou revogação do livramento condicional.

    Nessa hipótese, aduz a Súmula 617, do STJ, “ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena"

    Assim, a opção correta é a letra “D”, vez que não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.

  • Gabarito: D.

    Tive que colocar em tópicos e resumir, bati a cabeça com essa questão:

    *10 de janeiro de 2018> restavam 06 meses de pena a serem cumpridos.

    em 10 de julho ele já terminou o cumprimento de pena (6 meses).

    *05 de agosto de 2018> advogado faz a consulta e constara que não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.

    STJ-súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    Resumindo: o livramento não poderá ser revogado, pois não houve suspensão ou revogação dentro dos 6 meses que faltavam para seu cumprimento.

  • Interpretação de texto faz a diferença!

  • gente ali fala em período d prova!!

    Mas como iria revogar?? se já tinha terminado o cumprimento da pena em 10 de julho.. que fechava os 6 meses!! Já tinha ultrapassado o período de prova..!! ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício não teria como!!

    RESPOSTA "D"

  • Eu e direito penal em um caso de ódio (como sempre). Custei entender essa questão... jesus amado. Letra D, assim como os colegas descrevem.

  • De acordo com o art. 86, II, do CP, o caberia a revogação do Livramento Condicional, porém com a edição da Súmula 617 do STJ, como não houve suspensão ou revogação do livramento Condicional antes do término do período de prova, como no caso em tela, ensejou a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • Resposta: D De acordo com a jurisprudência do STJ

    Súmula 617 -" A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena."

    Essa eu errei na pegadinha, respondi com fundamento no art. 87, do Código Penal-revogacao facultativa

  • Égua!!! eu também!

  • Raciocinem... como o juiz vai revogar livramento condicional se ele já acabou de cumprir ??

    Letra D

  • olhei as estatísticas e me senti mais aliviada

  • Gabarito: D.

    *10 de janeiro de 2018> restavam 06 meses de pena a serem cumpridos.

    em 10 de julho ele já terminou o cumprimento de pena (6 meses).

    *05 de agosto de 2018> advogado faz a consulta e constara que não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.

    STJ-súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    Resumindo: o livramento não poderá ser revogado, pois não houve suspensão ou revogação dentro dos 6 meses que faltavam para seu cumprimento.

    Fonte:Deborah Oliveira (obrigado)

  • Ok, ok...

    E agora com a o Pacote Anticrime que alterou as condições subjetivas do livramento condicional?

    NÃO MUDOU MUITA COISA!

    Quanto ao requisito de não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses:

    Súmula 441, STJ: prática de falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional: continua valendo. A lei estabeleceu um requisito negativo.

    Ex: então pode um sujeito condenado a 6 anos praticar falta grave no primeiro mês e depois de cumprido 1/6 (2 anos) receber o benefício do livramento, por não ter cometido falta grave NOS ULTIMOS 12 MESES.

  • STJ-súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    Resumindo: o livramento não poderá ser revogado, pois não houve suspensão ou revogação dentro dos 6 meses que faltavam para seu cumprimento.

  • gente, há um prazo fixo de periodo de prova ou nesse caso foi de 6 meses pq é o que restava da primeira condenação?

  • GENTE ALGUÉM EXPLICA ESSE PERÍODO DE PROVA, TENDI NADA KKKKKKK (RINDO DE NERVOSO)

    PEÇO AJUDA AOS UNIVERSITÁRIOS CARIDOSOS

  • Jéssica Qconcursos o enunciado não faz nenhuma menção a falta grave, fala que ele foi condenado a um crime praticado antes dos fatos que geraram a atual condenação: Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão.

  • Alguém sabe dizer quanto tempo dura o período de prova?

  • Para quem está na dúvida, o período de livramento condicional também é chamado de período de prova, na videoaula disponibilizada nessa questão, no minuto 29, é explicado isso ao mencionar o art. 141 da LEP.

  • Art. 90 cp: Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • A questão é meio "tora", mas dá pra usar o bom senso. Não é tão difícil. Pense:

    O Estado é que errou, logo, ele não pode agravar a situação do condenado.

    E também há um aspecto ilógico envolvido.

    Como assim?

    De 10/01/2018 até 05/08/2018 (ou seja, em praticamente 8 meses, quando o advogado tomou conhecimento da possível causa de revogação), o Estado ainda não tinha tomado nenhuma atitude para revogar ou suspender o livramento condicional. E para extinguir a punibilidade de Fabrício, faltavam apenas 6 meses. Ou seja, ela foi extinta antes de o Estado "tomar alguma atitude". Só pode ser LÓGICO que não se pode revogar um período de prova que já foi todo cumprido, senão estaria-se criando uma situação de insegurança jurídica atrelada à inércia do Estado (o que é inadmissível).

  •  

    REGRA GERAL: CP Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

     

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

     

     

    EXCEÇÃO : Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade .

     

    Efeitos da revogação

           CP Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado

  • LETRA D

    Não se pode revogar algo que já estava extinto, haha

    o cara já tinha até ultrapassado o período de prova.

    como a questão pede resposta com base no STJ:

    STJ-súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • No livramento condicional, se o condenado passou pela prova, " já era, acabou, chegou ao fiiiim".

  • Quando ele lhe procura, já estava extinto o período de prova, de modo que, presume-se que o livramento não teria sido revogado. Sendo extinto, você esclarece pra ele que não há o que ser revogado.

  • Gabarito: LETRA D

    A questão se trata de revogação do livramento condicional obrigatória e facultativa.

    Revogação do livramento condicional facultativa - art. 87 CP = há a discricionariedade do juiz, ficando ao seu critério revogar ou não o benefício. 

    Revogação do livramento condicional obrigatória - art. 81 = uma vez que ocorram determinadas situações, o juiz deve revogar o benefício.

    Revogação do livramento - art. 86 = Elementos que causa a revogação do livramento condicional obrigatório. I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    STJ -Sumula 617 = Entende que ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    #Vai Na Fé

  • Período de livramento condicional = período de prova.

  • pfv, alguém me explica???/ eu n entendi nada da questão, esses 6 meses muda o que?

  • Gente, pelo amor de Deus... Tem DATA na questão, FICA ESPERTO NELA!

  • Para fins da questão, segue meu comentário. Em 10/01/2018 ocorreu o descobrimento da nova condenação e 6 meses para o término da pena que estava cumprindo, em 09/07/2018 findou a pena. Somente em 05/08/2018 ele procura seu advogado, ou seja, um mês após o fim da pena, logo, período de prova cumprido.

    O Direito não socorre aos que dormem e o Estado dormiu, não revogou o Livramento Condicional de Fabrício.

    10/01/2018 + 6 meses = 09/07/2018 findou a pena e período de prova cumprido.

    05/08/2018 advogado procurado para esclarecimentos, logo, não devia nada para o Estado acerca do crime de Lesão Corporal.

    SE ATENTEM ÀS DATAS GALERA !!!!

    CHUPA FGV !!!

    Como diria Professor Feter.

  • A questão fala que faltava apenas 6 meses de pena a serem cumpridos em livramento condicional, quando ele descobriu que foi novamente condenado ( 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto).

    Em 10 de janeiro de 2018 ocorreu a condenação do crime de furto que teria praticado antes, do crime de lesão corporal o qual falta 6 meses a ser cumprido.

    Da data da condenação 10/01/2018 a data em que procura um advogado 05 de agosto de 2018, passaram-se 6 meses.

    Olhando os autos o advogado verificou que : não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.

    Ou seja, o período que faltava ele cumprir do crime de Lesão corporal ele cumpriu. Então não há que se falar mais em revogação.

    Caberia Revogação obrigatória, se estivesse dentro do período de cumprimento, no então o período já foi cumprido.7

    @lavemdireito

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ID
2920192
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David.

Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam.

Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando.

Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado.


Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • Alt A. é a correta.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Letra A)

    Se referindo no entanto de crime omissiva impróprio onde o mesmo tem obrigação de agir para evitar o resultado, pois os dias que estavam no local teriam que garantir a segurança da criança.

    Ja no que diz respeito a crime omissiva próprio, o mesmo não é obrigado a agir, mas o não fazer consuma o crime. Ex. Omissão de socorro.

  • Complementando:

    O delito de omissão de socorro somente admite a modalidade dolosa, não se punindo, portanto, a omissão de socorro a título de culpa.

  • LETRA A

    Carla e Vitor estão na posição de garante – a primeira, por ter se comprometido a cuidar da criança, e o último por ser o salva-vidas do local -, razão pela qual respondem pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, não obstante também seja garante (já que pai da vítima), estava preso em uma sala e impossibilitado de agir.

    Fonte: Estratégia

  • Eu errei porque achei que o pai fosse incidir nesta opção c

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    Pois, se ele tivesse tirado a criança a água não teria ocorrido a morte.

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre os crimes comissivos e omissivos. No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor entram na posição de agente garantidor (Artigo 13, § 2, alínea "a" e "b") . Carla por se comprometer a cuidar da filha de David, e Vitor por ser o salva-vidas da piscina, razão pela qual ambos responderão pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, apesar de ser o pai da criança, não estava no local e colocou outra pessoa para ocupar sua função de garantidor, logo, o mesmo estaria impossibilitado de agir já que não se encontrava no local. Trata-se então de crime omissivo impróprio, aquele em que se tem a obrigação de agir para evitar o resultado. Não se trata de um crime omissivo próprio, porque este o agente não é obrigado a agir mas a sua inércia é motivo para consumação de um crime, por exemplo: omissão de socorro. Conforme narra o enunciado, fica muito nítido que Carla e Vitor são agentes garantidores e portanto possuíam a obrigação de ter evitado o resultado. Neste sentido, a opção correta é a letra "a" que fala da responsabilidade penal de Carla e Vitor, por serem agentes garantidores, e do crime de homicídio culposo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • O garante será responsabilizado quando ele DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.

    Os três personagens eram garantidores! No entanto, o pai da criança estava impossibilitado de agir, logo, não será responsabilizado.

    Os outros dois responderão por homicídio culposo.

  • Conforme dispõe o §2º do art. 13, CP:

    Art. 13- O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    §2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor, assumiram a posição de garante da criança. Vitor na obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e Carla por ter assumido a responsabilidade de cuidar, já que o Pai deixou a criança sob seus cuidados.

  • De maneira objetiva:

    Carla assumiu o compromisso

    Victor tinha obrigação legal

    David o pai não pode ser responsabilizado, pois nada conseguiu fazer sob pena de cair em responsabilização objetiva.

    Nos crimes comissivos por omissão o agente responde pelo resultado, já que estavam como garantidores agiram com inobservância de dever objetivo de cuidado, respondendo assim pelo resultado morte.

  • Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão - estes tipos de delitos estão intimamente ligados a uma característica específica de determinada pessoa, que tinha o dever de evitar que o resultado viesse a ocorrer e se omitiu-. É o caso da mãe que deixa seu filho recém-nascido morrer por que não amamentou. Fica claro que ela tinha o dever de amamentar e com a prática de uma conduta negativa (não amamentar) acabou cometendo o crime. Note-se que nos delitos comissivos por omissão a pessoa que se omitiu tinha o dever de evitar o resultado. É importante salientar que, para que alguém responda pelo crime comissivo por omissão é preciso que tenha um dever jurídico de impedir o resultado, que pode existir em 3 casos distinto. 1°) quando advém de um mandamento legal específico. 2°) quando o sujeito de outra maneira tornou-se garantidor da não ocorrência do resultado. 3°) quando um ato precedente determina essa obrigação.

    OBS: Vale lembrar que os dois crimes, omissivos próprios e comissivos por omissão não se confundem, pois nesse último a pessoa que se omitiu tinha o dever de impedir o resultado enquanto que no primeiro não.

    FONTES: Capez, Fernando, Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2001.

    Celso Demanto, Código Penal Comentado, Quinta edição, Rio de Janeiro, Renovar.

    Jesus, Damásio E. de: Direito Penal - Parte Geral - vol. 1, . 19ª edição, São Paulo, 2001.

    Mirabete, Júlio Fabrinni: Manual de Direito Penal - vol. 2 e 3, 15ª Edição, São Paulo, Atlas, 2001.

    Noronha, Edgard Magalhães, Direito Penal, São Paulo, Saraiva, 1° v., 1983.

  • A finalidade de Direito é Justiça na socieade humana. Se for assim, são David e Victor a ser culposos no crime. Primeiro é porque é o pai, tem responsabilidade jurídica de provedenciar a vida da sua criança. E último, segundo alínea a) do par.2 do art.13 CPB (a mesma responsabilidade jurídica). Porque não Carla? Porque não tem a RJ. Como ela assumiu a responsabilidade  , alínea b) ibid ? Sim suponhamos eles fecharam o contrato de prestação de serviços de cuidar da menina. É a VIDA da CRIANÇA pra se cuidar. Nesses casos a forma do contrato é por escrito (como nas escolas infantis), de acordo com CCB. Um caso especial: Conforme art.595 do CCB: No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. A forma do contrato de PS entre Victor e Carla foi imprópria, logo Carla não tem RJ de ser culposa por crime de omissão. Somente a culpa moral, que tb é pasada. O fato é que na Sociedade Contemporánea os pais são os nerds transados (pelo ECA hipócrito) e não tem a RJ no Direito Penal porque não tem o Poder no Direito Civil..

  • Nesse caso, Carla tinha firmou um compromisso verbal, ela tinha o dever de cuidado, proteção e vigilância. Porém, abdicou desse direito. Esse mesmo fato acontece com Vitor.

    Ademais, eles não tiveram a intenção de matar, logo irão responder por homicídio culposo, visto que o direito penal só puni aquilo que você pensou e conseguiu fazer.

    Letra A

  • Gabarito LETRA A

    Carla e Vitor estão na posição de garantidor – a primeira, por ter se comprometido a cuidar da criança, e o último por ser o salva-vidas do local -, razão pela qual respondem pelo resultado naturalístico que deveriam ter evitado e não evitaram. David, não obstante também seja garante (já que pai da vítima), estava preso em uma sala e impossibilitado de agir.

    Fonte: Estratégia

    +

    (CP)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • A. é a correta.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Basicamente

    Omissão de socorro --> omissão própria (qualquer um)

    Homicídio culposo --> omissão imprópria (quem é garantidor)

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

    O agente tem obrigação de agir, não de evitar o resultado. Portanto, nos crimes omissivos próprios, o agente responde pela mera conduta de se omitir e não pelo resultado de sua omissão, embora em alguns casos o resultado possa configurar majorante ou qualificadora.

    Letra A- Correta.

  • TIPOS DE CRIMES OMISSIVOS SÃO

    CIPO Victo, Carla=VC 13 CP

    Comissivo>quer e faz.

    Improprio>tem dever juridic de evitar

    Puro,Proprio=não tentativa,omissão de socoro135cp=vitima c /sequela pena 2x, morte pena3x

    Omissivo por comissão>cria situação pra omissão(doutrina Ai, Alemã , iTALIANA)

    #obs

    1

    Homicídio culposo=omissão imprópria qnd é responsavel

    Omissão de socorro=omissão própria qq crime.

    2

    Victo, Carla;eles queriam fazerem outra criança.

  • só Carla e Vitor respondem;

    Carla, omissivo impróprio: de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    Vitor, omissivo impróprio: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    Davi estava impossibilitado de agir por circunstância alheia a sua vontade.

        

  • Crime Omissivo Impróprio , quando o agente poderia agir para impedir um resultado. Art.13,§2, b, c.

  • e se davi fosse acusado de crime culposo? haveria perdão judicial né?

  • Complementando...

    Crimes omissivos:

    Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa

    A lei prevê um deixar de fazer ! O agente não responde pelo resultado

    Não há tentativa

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito

    Admitem a forma tentada.

    Figuras do art. 13, 2º, CPB.

  • Resposta letra A.

    1. Carla assumiu a responsabilidade de vigiar a criança.
    2. Vitor tinha o dever de agir em função da profissão.
    3. Ambos agiram com omissão.
    4. O pai tinha o dever de agir, mas ficara impossibilitado, não gerando nenhum fato incriminador.

  • Gabarito: LETRA A

    A questão se trata da diferença entre os crimes comissivos e omissivos.

    Agente garantidor = È aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele. 

    Relação de causalidade - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relevância da omissão - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância = Vitor/Salva vidas de piscina

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado = Carla

    (...)

    David = Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime.

    ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).

    # “O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. ...

  • acertando a questão por causa das aulas do Nidal
  • Gabarito A

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

    ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).

  • LEMBREI DA EXPLICAÇÃO DO EVANDRO, QUE SE UMA PESSOA OLHA A CRIANCA DE OUTRA PRA IR TOMAR BANHO DE MAR, SE TORNA GARANTE, E ASSUME TUDO QUE ACONTECER COM A CRIANÇA...

    LETRA A

  • Não entendi pk irao responder por homicidio culposo....Não era Doloso?

  • Carla assumiu a responsabilidade de vigiar a criança.Vitor tinha o dever de agir em função da profissão.Logo, ambos agiram com omissão.

    Quem marcou a letra D, a omissão de socorro somente admite a modalidade dolosa.

    ME SIGA NO INSTA: @CONSULTERAFA

  • Vitor é salva vidas, garantidor, ART 13, P. 2º... contratado para isso. Carla, também é garantidora em função do acordo de vontades. Neste caso, cabe omissão impropria, homicídio culposo e houve negligencia. O pai também é garantidor, entretanto, da parte do pai não houve dolo e culpa, inclusive, transferiu a sua responsabilidade para a Carla, ainda salienta-se a sua impossibilidade de agir.

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  • A - CORRETA. Carla assumiu o compromisso e Victor tinha obrigação legal, conforme art. 13, §2º, CP: 

    Art. 13- O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    §2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    No caso em tela, tanto Carla quanto Vitor, assumiram a posição de garante da criança. Vitor na obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e Carla por ter assumido a responsabilidade de cuidar, já que o Pai deixou a criança sob seus cuidados.

    B - INCORRETA. David, o pai, não pode ser responsabilizado, pois restou impedindo por circunstâncias que não poderia controlar, sob pena de cair em responsabilização objetiva;

    C - INCORRETA. Pelos motivos supracitados;

    D - INCORRETA. Nos crimes comissivos por omissão o agente responde pelo resultado, já que estavam como garantidores agiram com inobservância de dever objetivo de cuidado. Não trata-se, portanto, do crime de omissão de socorro, do art. 135, CP.

     


ID
2920195
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriela, senhora de 60 anos, é surpreendida com a notícia de que seus dois netos, Pedro e Luiz, ambos com 18 anos de idade, foram presos em flagrante na mesma data, qual seja o dia 05 de setembro de 2018. Pedro foi preso e indiciado pela suposta prática de crime de racismo, enquanto Luiz foi abordado com um fuzil municiado, sendo indiciado pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/03).

Gabriela, sem compreender a exata extensão da consequência dos atos dos netos, procurou a defesa técnica deles para esclarecimentos quanto às possibilidades de prescrição e concessão de indulto em relação aos delitos imputados.


Considerando as informações narradas, a defesa técnica de Pedro e Luiz deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Racismo é um crime imprescritível, inafiançável e, sobretudo REPUGNANTE.

  • SMJ

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica. Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • Gabarito: C.

    São inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os crimes definidos como hediondos e as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal).

     O art. 323 do Código de Processo Penal afirma que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, assim como nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Por sua vez, os crimes imprescritíveis são aqueles em razão dos quais o agente pode ser processado, julgado ou ter a pena executada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade por outra causa diversa da prescrição, como a morte do agente.

  • LETRA C

    De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII), o crime de racismo é imprescritível. Ademais, o delito de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) é hediondo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90. De acordo com o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

  • Racismo: inafiançável e imprescritível.

    Crimes hediondos: inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

  • Ra/ga......3th

    Racismo/ Grupos armados...... Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos

    inafiançável...................................Inafiançável

    Insuscetível de g. a. indulto...........Imprescritível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII), o crime de racismo é imprescritível. Ademais, o delito de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) é hediondo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90. De acordo com o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica.

    Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • O gabarito que consta na questão é a letra c, sendo que o comentário do professor é no sentido de que a resposta correta e é letra D
  • Assunto chato do ** . Ainda ñ aceitei que tenho que decorar essa *** de imprescritivel/graça/indulto.

  • Pelo que vi, ninguém se atentou para um detalhe da questão. A alternativa C afirma que APENAS o porte de fuzil é insuscetível de indulto, de certo modo, considerando a possibilidade de indulto para o racismo. Segundo trecho supracitado por Regina Rocha" Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!" Assim sendo, não cabe indulto para o racismo. Portanto, a questão era passível de anulação.

  • Abençoado seja cada um que comenta e ainda mais com bizu aqui !!!!!!!!!!!!! GRATIDÃO!

  • Imprescritíveis = RAÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados)

    Inafiançáveis = TODOS

    Insuscetíveis de graça/anistia = TTTH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos)

  • RAÇÃO não prescreve

    3TH não tem graça

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    MNEMÔNICO

    RAÇÃO - IMPRESCRITÍVEL

    (Racismo e Ação de Grupos armados)

    3TH - NÃO TEM GRAÇA

    (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos ---> São insuscetíveis de graça/indulto/anistia)

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    CRIME DE RACISMO É INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    ART. 5o, CRFB/88XLII

    - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 

    ARTIGO 1o LEI No 8.072, DE 25 DE JUNHO DE 1990

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;     

    Art. 2o Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e indulto; 

    II - fiança.

    Somente o crime de racismo é imprescritível, enquanto apenas o porte do fuzil é insuscetível de indulto. 

    @mairlicosta

  • Pessoal, dica muito legal que aprendi!!

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • SMJ

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica. Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • DICA TOP

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • DICA TOP

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • Devemos lembrar também que, a partir da Lei n. 13.964/2019, os seguintes crimes passaram ser considerados hediondos:  

     o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (§ 2º do Art. 16)

     o crime de comércio ilegal de armas de fogo

     o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição Por essa razão os estes crimes passaram a ser considerados inafiançáveis . 

     

  • Ocorre que com a edição do “Pacote Anticrime”, o legislador substituiu a expressão “restrito” por “proibido”. Além disto, o legislador retirou a arma de fogo de uso proibido (o objeto material do delito, no caso) e criou o §2º do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, inclusive aumentando substancialmente a pena, tratando-se de verdade “lei penal mais prejudicial ao réu”.

  • Não cabe fiança: (TODOS: "RA-ÇÃO" e "3TH")

    (a) racismo,

    (b) ação de grupos armados +

    3TH

    (c) terrorismo,

    (d) tortura,

    (e) tráfico, e

    (f) hediondo. 

    Não cabe graça, anistia, indulto: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

    Ora, se somente não cabe 3TH cabe graça, anistia e indulto, então cabe esses benefícios para o RA-ÇÃO

    Cabe graça e anistia: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) grupos armados (ex. se após rebelião, novo poder entrar, os grupos armados poderão ter anistia).

    Não cabe prescrição: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) ação de grupos armados.

    Do mesmo modo, se somente não cabe prescrição (imprescritíveis) para o RA-ÇÃO, então cabe para o 3TH a prescrição de seus crimes.

    Cabe prescrição: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

  • O enunciado narra a prática do crime de racismo pela pessoa de nome Pedro, e a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pela pessoa de nome Luiz, ambos com 18 anos de idade e netos da pessoa de nome Gabriela, que procura orientações perante um advogado.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar as orientações técnicas adequadas ao caso.


    A) ERRADA. O crime de racismo é de fato imprescritível, por determinação do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, mas não é um crime insuscetível de indulto, porque não é um crime hediondo nem equiparado a hediondo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é prescritível, ao contrário do afirmado, mas não admite indulto realmente, por ser um crime equiparado a hediondo, consoante previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/1990.

    B) ERRADA. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é prescritível, ao contrário do afirmado, porque a prescrição é a regra e decorre do princípio constitucional da segurança jurídica, devendo os casos de imprescritibilidade serem previstos na própria Constituição da República, sendo certo que não há tal previsão em relação a aludido tipo penal. Quanto ao indulto, somente o crime de racismo o admite, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não o admite, porque este é um crime equiparado a hediondo, como antes já destacado, havendo previsão no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, da impossibilidade de concessão de graça ou anistia aos crimes hediondos ou equiparados, sendo que a Lei 8.072/1990 estende tal proibição também ao indulto, consoante previsão do inciso I do seu artigo 2º, extensão esta que foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que o indulto é uma espécie de graça, a ser concedida pelo Presidente da República.


    C) CERTA. A prática do racismo é mesmo imprescritível, conforme estabelece o inciso XLII do artigo 5º da Constituição da República, valendo salientar que os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional estão previstos na Lei 7.716/1989. Já o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/1989, por ser equiparado a hediondo (art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/1990), é insuscetível de indulto, nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 2º da Lei 8.072/1990, com respaldo no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o indulto é uma modalidade de graça do Presidente da República. Estas, portanto, são as informações que o advogado deve prestar à pessoa de nome Gabriela, a respeito da situação de seus netos, Pedro e Luiz.


    D) ERRADA. De fato, o crime de racismo é imprescritível, consoante estabelece o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, mas aqueles que praticam este crime podem ser beneficiados com o indulto, que não é vedado, por não se tratar de crime hediondo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, é hediondo, pelo que não admite o indulto.


    Gabarito do Professor: Letra C


    OBS.: Questões envolvendo direitos vedados a crimes hediondos ou equiparados a hediondo e hipóteses de imprescritibilidade são comuns. É preciso observar que todos os crimes são prescritíveis, salvo o racismo e os crimes que envolvam ação de grupos armados, civis ou miliares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático – artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição da República. Ademais, estes dois crimes são inafiançáveis. Estes dois crimes, contudo, em que pese imprescritíveis e inafiançáveis, não são hediondos nem equiparados a hediondos. A Lei 8.072/1990 apresenta, em seu artigo 1º e parágrafo único, um rol taxativo de crimes hediondos e equiparados a hediondo, para os quais é vedada a anistia, a graça, o indulto e a fiança.
  • Rosa flores deu a resposta.

    Complemento que: Racismo ou etinismo

    #Raça de humanos.

    #Etnia= grupo de características.

    Ismo = latim crença.

  • "Podemos concluir que não é mais hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como os crimes previstos nos incisos do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento."

    https://blog.grancursosonline.com.br/sexta-turma-do-stj-afasta-a-hediondez-do-crime-de-porte-de-arma-de-uso-permitido-com-numeracao-raspada/#:~:text=Podemos%20concluir%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,16%20do%20Estatuto%20do%20Desarmamento.

  • Atualmente a resposta correta é letra D. Pois racismo é imprescritível - continua normal, porém agora no pacote anticrime apenas é hediondo o porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. Não sendo o restrito mais hediondo. Portanto, nenhum deles é insuscetível de indulto.

  • ATENÃO! Questão com erro, nem uma das alternativas estão corretas.

    • Crimes imprescritíveis =  são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo(1) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático(2).

    • Crimes insuscetíveis de Indulto = Segundo a Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, '' os crimes hediondos(1), a prática de tortura(2), o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(3) e o terrorismo(4) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    # "A vida é breve, seja leve" ...

  • Não cabe fiança(TODOS: "RA-ÇÃO" e "3TH")

    (a) racismo,

    (b) ação de grupos armados +

    3TH

    (c) terrorismo,

    (d) tortura,

    (e) tráfico, e

    (f) hediondo. 

    Não cabe graçaanistiaindulto: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

    Ora, se somente não cabe 3TH cabe graça, anistia e indulto, então cabe esses benefícios para o RA-ÇÃO

    Cabe graça e anistia: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) grupos armados (ex. se após rebelião, novo poder entrar, os grupos armados poderão ter anistia).

    Não cabe prescrição(Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) ação de grupos armados.

    Do mesmo modo, se somente não cabe prescrição (imprescritíveis) para o RA-ÇÃO, então cabe para o 3TH a prescrição de seus crimes.

    Cabe prescrição(Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, MAS HOUVE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (CRIMES INSCUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO).

     

    Para explicar a questão e alterações vou separar os assuntos em 4 tópicos:

    1) ALTERAÇÃO CRIMES HEDIONDOS

    2) CRIMES INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    3) CRIMES IMPRESCRÍVEIS

    4) SINTESE

     

    1) ALTERAÇÃO CRIMES HEDIONDOS

    O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019) alterou a Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990), introduzindo, dentre outros incisos, mas MANTEVE como crime hediondo a conduta descrita no problema (porte de arma de fogo de uso restrito).

    Em razão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), desde 23 de janeiro de 2020 (entrada em vigor da lei) , o crime porte de arma de fogo de uso restrito CONTINUA SENDO COMO IINSUSCETÌVEL de indulto.

     

    DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

    Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990

     

    Redação Anterior:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.     

     

    Alteração trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019)

    “Art. 1º 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

     

    Lei nº 10.826/2003

    “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”

    2) CRIMES INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    A lei de crimes hediondos versam sobre os crimes  insuscetíveis de indulto (uma das causas de extinção de punibilidade, junto com graça ou indulto Art. 170, II, CP)

    Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990)

    “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II – fiança”

    Observação:

    A Constituição Federal só fala sobre a GRAÇA OU ANISTIA

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura(..)

    .......

  • CONTINUAÇÃO

    3) CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

    Apenas dois crimes são imprescritíveis:

    1- racismo

    2- Ação de grupos armados civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático.

     

    DISPOSTIVOS LEGAIS PERTINENTES

     

    Constituição Federal 1988

    Art. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

     

    4) SINTESE

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, no momento da prova já era considerado como crime hediondo, portanto, era insuscetível de anistia, graça e indulto.

    O pacote Anticrime, apenas ampliou o rol de crimes hediondos e alterou a lei que versa sobre sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (Lei nº 10.826/2003). Mas o crime de porte ilegal de

    A previsão dos crimes imprescritíveis está na Constituição Federal, a qual prevê que apenas o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis. 

  • Colegas, hoje o gabarito seria a letra D, correto?

  • E A CORREÇÃO DO PROFESSOR DO QC??

  • Então, racismo é passível de indulto? Por isso que não seria a resposta correta a letra D?

  • Racismo: imprescritível e insuscetível de indulto.

    Porte de arma de fogo de uso restrito: prescritível e suscetível de indulto (pois não é mais crime hediondo).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
2920198
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em 05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, majorada em 1/3 em razão do emprego de arma branca, totalizando 5 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, além de multa.

Após ter sido iniciado o cumprimento definitivo da pena por Sílvio, foi editada, em 23/04/2018, a Lei nº 13.654/18, que excluiu a causa de aumento pelo emprego de arma branca no crime de roubo. Ao tomar conhecimento da edição da nova lei, a família de Sílvio procura um(a) advogado(a).

Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de Sílvio  

Alternativas
Comentários
  • Letras B. Como já está na fase de execução e havendo benefício na lei em prol do réu,cabe a redução da pena.

  • Súmula 611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Previsão encontrada também na LEP:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

  • Novatio legis in pejus

    Lei nova mais severa do que a anterior, princípio da retroatividade da lei penal benign, não tem aplicação na esfera brasileira. A pena de Sílvio foi majorada de 1/3 em razão de arma branca, ocorre que a Lei. 13.654/18 entrou em vigor depois do transito em julgado, logo a alteração do art. 157 do CP que agrava o condenado não se aplica a Sílvio.

  • Não entendi porque a letra C está errada

  • Bruna Teles, a letra C está errado porque o caso em comento na questão não é requisito para a propositura de uma Revisão Criminal, tendo em vista que só será cabível quando a sentença condenatória for:

    Nossa colega Nátalia complementou a minha resposta também.

  • A questão em sí é fácil, o que pegou ai foram os verbos "deverá" e "poderá".

  • A resposta para a presente questão se encontra supedaneado no art.66, I, LEP, in verbis "Compete ao juízo da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado."

    Encontra-se também respaldo na Súmula 611 STF, nestes termos "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

  • Júlio Fabbrini MIRABETE aduz que, não obstante da disposição do princípio tempus regit actum, previsão contida em nossa Magna Carta, nas iras do artigo 5º, XL. Isso significa que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor, é o que reza o próprio Código Penal Brasileiro em seu artigo 2°, “é possível a ocorrência da retroatividade e da ultratividade da lei”.

    Por retroatividade podemos entender que tal fenômeno jurídico aplica-se a uma norma que alcança fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei. Portanto, a exclusão da causa de aumento de pena pelo emprego de arma branca no crime de roubo no exemplo hipotético da questão, incidirá o benéficio da NOVATIO LEGIS IN MELLIUS a lei penal que beneficia o acusado (lex mitior) que "sempre retroage". Ps: Distarte que, conforme ao artigo 66 da Lei de Execuções Penais, compete ao juízo que prolatou a sentença

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

  • A questão trata de uma novatio legis in mellius durante o período de execução da pena, uma norma penal que beneficia o réu. Conforme aprendemos exaustivamente, normal penal que beneficia o réu retroage e norma penal que prejudica o réu não retroage. A única exceção a esta regra é quando a norma é processual penal, neste caso não se aplica a retroatividade em benefício do réu. Conforme a Súmula 611 do STF, transitada em julgado a sentença condenatória, compete o juízo das execuções  a aplicação da lei mais benigna. O Artigo 66, da Lei de Execuções Penais, também dirá que "compete ao juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado". Neste sentido, deverá a defesa pedir o afastamento da causa de aumento de pena, tendo em vista que é uma norma posterior que beneficia o réu, ao juízo da execução penal, já que já houve trânsito em julgado. A resposta correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Bruna Teles, veja se responde a sua dúvida: 

    A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário.

    O magistrado não errou, apenas aplicou a pena cabível ao momento que fora julgado, surgindo lei nova que atenue a pena a revisão não é cabível pois o mesmo não errou.

    Leia a Súmula 611 STF.

  • GAB: B

    Questiona-se no caso em apreço a possibilidade de redução da pena (já em cumprimento) após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, quando do surgimento de lei mais benéfica em que se exclui a causa do aumento de pena do crime praticado por Sílvio.

    Da situação ora apreciada temos que é possível sim que haja redução de pena, conforme previsto no art. 66 da LEP e Súmula 611 do STF:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    Súmula 611 - STF : Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Nesse caso em questão, o advogado deve levar em consideração a Súmula 611 do STF, exponho (grifo meu):

    "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna."

    (Princípio da Retroatividade da norma mais favorável);

    Também é visto no Artigo 66 da Lei de Execuções Penais, vejamos:

    Art. 66. Compete ao juiz da execução:

    I- aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado

  • Alguém pode explicar os porquês dos erros das demais questões?

  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    Súmula 611 - STF : Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Art. 5º, inc XL da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

    Código Penal. Art. 2°, parágrafo único: a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em jugado.

  • Segundo Rogério Sanches Cunha, em caso de lei penal benigna, a competência será definida de acordo com a espécie do "benefício":

    a) Tratando-se de norma que implica mera aplicação matemática, será competente o Juízo da execução (ex: criação de minorante em virtude de ser o agente menor de 21 anos ao tempo do fato);

    b) Se tratando de norma que implica juízo de valor, será competente o Juízo da Revisão Criminal (ex: criação de minorante em virtude do "pequeno valor" da coisa).

  • Questão somente cobra conhecimento da Súmula 611 do STF.

    Adentrando na doutrina Rogério Sanches ensina, que a competência será conforme a espécie do "benefício":

    I- Norma de mera aplicação matemática- JUÍZO DA EXECUÇÃO

    II- Norma de "juízo de valor"- JUÍZO DA REVISÃO CRIMINAL

    A) não poderá buscar alteração da sentença, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (Lei que beneficiar o agente, aplica-se mesmo após transito em julgado  Art. 2º C.P. paragrafado único)

    B) poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e, consequentemente, a redução da sanção penal imposta.

    C) deverá buscar a redução da pena aplicada, com afastamento da causa de aumento do emprego da arma branca, por meio de revisão criminal. (O artigo 621 do CPP. é taxativo quanto revisão criminal no rol não se inclui lei mais benéfica, assunto regulado pelo art. 2 CP.)

    D) deverá buscar a anulação da sentença condenatória, pugnando pela realização de novo julgamento com base na inovação legislativa. (

  • A letra C & a B tem a mesma definição final. Essa questão deveria ser anulada do Exame da Ordem.

  • Resposta: Letra B

    Durante o cumprimento da pena caso surja uma lei mais benéfica - novatio legis in mellium- o réu será beneficiado com essa nova lei, pois estamos falando de lei penal e não lei processual penal. Lei penal retroage, para beneficiar o réu, e lei processual não retroage.

    Como saber se você, como advogado, terá que recorrer a uma revisão criminal ou solicitar a alteração da pena ao Juiz de execuções penais? Somente analisando o caso concreto.

    Se for um caso que não precisa nenhuma análise do fato, apenas cálculo de pena - recorre ao Juiz da execução.

    Caso precise uma análise do fato, para saber se a redução pode ser aplicada ao caso, você terá que ingressar com uma revisão criminal. Ex. de caso que precisa análise do fato.

    A nova lei diz que quem matar sobre forte emoção e por problemas financeiros terá redução de pena. O Juiz vai ter que analisar se o seu cliente agiu por emoção ou problemas financeiros, ele não vai só aplicar a redução. Nesse caso você terá que ingressar com uma revisão criminal, pois terá que ser analisado o caso concreto.

  • Aos administradores do QC, como a implementação da nova lei 13 964. "pacote ante crime" eu entendo que a questão está errada, pois, a nova lei altera o art. 157, § 2 º, se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    A lei 13 964, trouxe novamente a qualificadora, deste modo a se o agente praticar a conduta hoje, ele não poderá ser beneficiado pela antiga lei, mesmo que ela seja mais beneficia.

    OBS: o erro não está na formulação da questão e sim na qualificadora que uma fez foi refogada e agora passa a valer novamente .

  • Poderá ou Deverá. es a questão!!!!

    Falam, falam e não falam nada.

  • Súmula 611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Previsão encontrada também na LEP:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    LETRA (B)

  • Alternativa correta: letra B.

    Vejo que os colegas citaram o artigo da LEP, trago também outro dispositivo que poderia ter sido lembrado para resolução da questão; O artigo 2º do Código Penal, parágrafo único, dispõe: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Em se tratando de situação como a do caso em questão, que está em cumprimento de pena, a SÚMULA 611, STF dispõe que: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

    #VamosJuntos

  • -> novatio legis in mellius durante o período de execução da pena.

    Artigo 2º do Código Penal, parágrafo único, dispõe:

    Lei penal no tempo

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." 

    Conforme a Súmula 611 do STF:

    " transitada em julgado a sentença condenatória, compete o juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna"

    O Artigo 66, da Lei de Execuções Penais, também dirá que:

    "compete ao juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado".  

    A resposta correta é a letra B.

  • Com o advento da Lei 13.654/2018, o art. 157, § 2º, I, do CP, que impunha aumento de pena no caso de a violência ou ameaça, no crime de roubo, ser exercida com emprego de arma, foi revogado. Em relação à incidência desta causa de aumento, a jurisprudência havia consolidado o entendimento segundo o qual o termo arma tem acepção ampla, ou seja, estão inseridas no seu conceito tanto as armas próprias, como, por excelência, a de fogo, quanto as impróprias (faca, punhal, foice etc.). Pois bem. Além de revogar o dispositivo acima, esta mesma lei promoveu a inclusão da mesma causa de aumento de pena (emprego de arma) no § 2º-A, I, do CP. Até aí, nenhum problema. Como bem sabemos, o deslocamento de determinado comportamento típico de um para outro dispositivo, por força da regra da continuidade típico-normativa, não tem o condão de descriminalizar a conduta. Sucede que a Lei 13.654/2018, ao deslocar esta causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP para o art. 157, § 2º-A, I, também do CP, limitou o alcance do termo arma, já que passou a referir-se tão somente à arma de fogo, do que se conclui que somente incorrerá nesta causa de aumento o agente que se valer, para a prática do roubo, de arma de fogo (revólver, pistola, fuzil etc.); doravante, portanto, se o agente utilizar, para o cometimento deste delito, arma branca, o roubo será simples, já que, repita-se, a nova redação do dispositivo especificou que tipo de arma é apta a configurar o aumento: arma de fogo. Outro detalhe: pela redação anterior, o agente que fizesse uso de arma (de fogo ou branca) estaria sujeito a um aumento de pena da ordem de um terço até metade; a partir de agora, se utilizar arma (necessariamente de fogo), sujeitar-se-á a um incremento da ordem de dois terços. Como bem sabemos, tal inovação (aumento de pena) não poderá retroagir e atingir fatos ocorridos antes da entrada em vigor desta lei, já que constitui lex gravior. De outro lado – e é isso que nos interessa –, essa mesma norma que excluiu a arma que não seja de fogo deverá retroagir para beneficiar o agente (novatio legis in mellius) que praticou o crime de roubo com emprego de arma branca antes de ela entrar em vigor. Com efeito, com fundamento nos arts. 5º, XL, da CF, e 2º, parágrafo único, do CP, a lei posterior que de alguma forma favoreça o agente deverá retroagir e alcançar fatos pretéritos, ainda que se tenha operado o trânsito em julgado da sentença condenatória. Caberá ao advogado de Sílvio, dessa forma, pleitear ao juízo da execução o afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma branca no cometimento do crime de roubo por ele praticado, na medida em que a lei nova deixou de considerar tal circunstância (emprego de arma branca) como causa de aumento de pena a incidir no roubo. Este quadro, que acima explicitamos e que deve ser levado em conta para a resolução desta questão, perdurou até o dia 23 de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime).

  • vá direto no Barros Federa

    27 de Maio de 2019 às 10:07

    e o único que esclarece

  • SÚMULA 611, STF : "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

  • Conforme a Súmula 611 do STF, transitada em julgado a sentença condenatória, compete o juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna. O Artigo 66, da Lei de Execuções Penais, também dirá que "compete ao juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado".

  • majorada em 1/3 FRACIONA

    QUALIFACA AUMENTA.

    BONS PART(MELHORAR), NUNCA MALA PARTE(PIORA)

    SÚMULA 611, STF : "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

  • A REVISÃO CRIMINAL ---CORRIGIR ERROS (o que não está em questão)

  • Questão, ao meu ver, totalmente desconexa. A FGV, amiga da OAB, elabora esse tipo de questão justamente para sacanear o candidato. Ora, revisão criminal não é apenas para corrigir, cacete. Se houver fato novo, o que de fato ocorreu, é possível pedir a revisão, caramba. Observem a maldade de uma banca que, de mãos dadas com a OAB, apenas tem como finalidade reprovar o candidato e, daqui a 3 meses, realizar nova prova, para ganhar mais 260 reais de cada candidato. Uma vergonha esse exame da ordem. Para não dizer, absurda.

  • Pessoal, sem muita enrola e direto ao ponto:

    A lei que trouxe a benesse - Novatio Legis in melius.

    Retroagirá ao fato para beneficiar o réu.

    Se durante o processo - Juiz Comum.

    Se durante a execução - Juiz da execução.

    Qualquer erro pode responder ou mandar uma simples msg.

  • Por quê não é REVISÃO CRIMINAL?

    Art. 621, CPP diz que somente será cabível a RC em 04 hipóteses:

    1- Quando a condenação for contrária a um texto de lei;

    2- Condenação contrária à evidência dos fatos;

    3- Condenação fundada em prova falsa;

    4- Quando houver nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de alguma forma.

    Resumindo: sempre que o magistrado proferir sentença injusta, o remédio cabível será a Revisão Criminal.

    Agora, em análise a questão percebe-se que não houve qualquer tipo das hipóteses trazidas no art. 621 do CPP. A ação penal foi correta e justa. O que aconteceu foi que, após o início do cumprimento de sentença surgiu uma nova lei que excluiu o aumento de pena referida (Novatio Legis in Mellius), que quando for para beneficiar o réu esta retroagirá a fato anterior a sua existência. E ainda, como já estava na fase de execução de sentença, o juiz competente é o juiz da execução.

    Fundamentação: Art. 2º, par. único, CP. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

    Ler tbm Sumula 611 do STF.

  • Regra: A lei penal é irretroativa,

    Salvo: quando beneficiar o autor do fato criminoso ( Abollitio criminis e novatio legis in Mellius)

    Na questão temos uma Novatio Legis in Mellius pois a lei nova ao revogar a majoração melhora a situação do condenado.

    A

    não poderá buscar alteração da sentença, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    B

    poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e, consequentemente, a redução da sanção penal imposta. Correta pois transitada em julgada a sentença condenatória conforme a Sumula nº 611 compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benéfica.

    C

    deverá buscar a redução da pena aplicada, com afastamento da causa de aumento do emprego da arma branca, por meio de revisão criminal.

    D

    deverá buscar a anulação da sentença condenatória, pugnando pela realização de novo julgamento com base na inovação legislativa. ( não é possível sustentar a nulidade de sentença condenatória, visto que a situação não caracteriza vício processual decorrente de inobservância de determinada exigência legal)

  • Caberia reformar a sentença por meio de Revisão Criminal, uma vez que, a PPL poderia ser convertida em pena restritiva de direito e para haver a reforma de decisão necessitaria de Agravo de execução.

  • Complementando o comentário da Deborah Lourenço:

    ART. 66 da LEP: Compete ao Juiz da execução: I- aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    Súmula 611, do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna

  • Caso de Novatio Legis in Mellius, assim, o agente é beneficiado por circunstância legal posterior ao tempo do crime, pela Teoria da Atividade.

    Para aplicação das benesses da nova lei, basta simples petição ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Sumula 611 do STF.

    ___________________________________________

    Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    ___________________________________________

    Boa sorte a todos!

  • Gabarito: LETRA B

    A questão e a sobre novatio legis in mellius durante o período de execução da pena.

    STF - Súmula 611 = Transitada em julgado a sentença condenatória, compete o juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

    Artigo 66- da Lei de Execuções Penais = Também dirá que "compete ao juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado".

    OBSERVAÇÕES:

    Norma Penal: Norma penal que beneficia o réu retroage e norma penal que prejudica o réu não retroage.

    Norma Processual Penal: Não retroage, como regra, para beneficiar o réu.

  • Resposta correta: B).

    Trata-se de Novatio Legis in Mellius, regrinha básica do direito penal. Portanto, se beneficia o réu retroagirá a fatos passados, mesmo com o transito em julgado. - Art. 2° CP: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    A alternativa C está errada, pois a revisão penal trata-se de um erro cometido pelo magistrado na decisão, o que ocorreu, não houve erro do juiz na sua decisão, mas sim, lei posterior que beneficiou o réu, afetando os efeitos dessa lei na decisão anteriormente proferida.

  • Gostaria de saber o por que a alternativa C está incorreta ?

  • LETRA B

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (Art.2, p. único, CP) - Não vai abolir o fato como criminoso, mas dará um tratamento mais benéfico ao fato. Retroatividade da lei posterior mais benéfica.

    Juízo da Execução Penal é o competente para julgar os incidentes na fase de execução. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz. 

    STF Súmula 611 : Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Se a pena já está sendo cumprida e lei posterior é publicada, sendo mais benéfica, cabe ao juízo da execução aplicar a referida ao caso concreto.

  • Artigo 5º, assim estabelece: “XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

    Ademais

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    Súmula 611 - STF : Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    LETRA B

  • Em 30/09/21 às 20:40, você respondeu a opção C!

    Você errou!

    Em 29/07/21 às 22:13, você respondeu a opção C!

    Você errou!

    que ódiooooooooooooo

  • Gosto de penal mas erro todas

  • Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Depois de transitado em julgado, qual o juiz competente para aplicar a lei penal mais benefica? A resposta a esse questionamento dependerá do conteúdo da lei penal benefica.

    Se a sua aplicaçao depender de mera operação matematica, o juiz da execuçao da pena é competente para aplica-la. Por outro lado, se for necessario JUIZO DE VALOR, para aplicaçao da lei penal mais favoravel, o interessado deverá ajuizar RC - art. 611, CPP - para desconstituir o transito em julgado e aplicar a lei nova. [...]

    Rogerio Sanches Cunha, Manual do Dir Penal, v.1

  • Gente,não cabe a revisão criminal pq o juiz não errou,tendo em vista que a época do julgamento a legislação vigente era outra. O réu tem direito a retroagir para ser beneficiado, AINDA QUE TEMHA SIDO A DECISAO TRANSITADA EM JULGADO; (Artg. 2 do CP) SV 611 STF: TRANSITADA EM JULGADO A SENTENCA CONDENATORIA, COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA.
  • Fiquei em duvida entre B e C

    Por que não é REVISÃO CRIMINAL?

    Conforme art. 621, CPP, só será cabível RC em 04 hipóteses:

    1- Quando a condenação for contrária a um texto de lei;

    2- Condenação contrária à evidência dos fatos;

    3- Condenação fundada em prova falsa;

    4- Quando houver nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de alguma forma.

    Resumindo: sempre que o magistrado proferir sentença injusta, o remédio cabível será a Revisão Criminal.

    A questão em tela não traz nenhuma dessas hipóteses.

    A letra correta é a Letra B, pois conforme a Súmula 611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    @lavemdireito

  • Ainda que posterior desde que favoreça ao agente , será aplicado os fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    ART 2º CP.

  • Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Competência do Juízo da Execução Penal (Súmula 611 do STF) se for caso de apenas cálculo matemático aritmético (caso em tela). Agora se for preciso realizar um juízo de valor deverá ser realizado uma revisão criminal pelo Juízo competente (que não será o Juízo da Execução Penal)
  • O sujeito já está preso. Logo a competência é do juíz da vara de execuções penais e vale ressaltar que o trânsito em julgado não é impecílo para retroatividade da nova lei mais benéfica. Fundamentaçâo: Súmula 611 - STF.

  • Letra b.

    A questão apresenta um conceito importante que já foi objeto de prova por diversas vezes.

    Compete ao juízo da execução penal a aplicação da lei mais benigna, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Súmula 611 STF).

    Art. 66 da LEP e Súmula 611 do STF.

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ID
2920201
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gabriel, nascido em 31 de maio 1999, filho de Eliete, demonstrava sua irritação em razão do tratamento conferido por Jorge, namorado de sua mãe, para com esta. Insatisfeito, Jorge, no dia 1º de maio de 2017, profere injúria verbal contra Gabriel.

Após a vítima contar para sua mãe sobre a ofensa sofrida, Eliete comparece, em 27 de maio de 2017, em sede policial e, na condição de representante do seu filho, renuncia ao direito de queixa. No dia 02 de agosto de 2017, porém, Gabriel, contra a vontade da mãe, procura auxílio de advogado, informando que tem interesse em ver Jorge responsabilizado criminalmente pela ofensa realizada.


Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Gabriel deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 do CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Letra D errada conforme CPP Art. 50 - A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Parágrafo único: A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.” 

  • Letra D errada conforme CPP Art. 50 - A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Parágrafo único: A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.” 

  • Resposta letra B

    poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas, para que o patrono assim atue, precisa de procuração com poderes especiais.

  • Resposta letra B

    poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas, para que o patrono assim atue, precisa de procuração com poderes especiais.

  • Porque se faz necessário a procuração com podres especiais?

  • As ações penais públicas podem ser condicionadas ou incondicionadas. A questão trata das ações condicionadas à representação da vítima, que são aquelas que interferem de forma tão expressiva na vida íntima do indivíduo, que o Ministério Público deixa a cargo deste a decisão de ingressar com a ação. Entretanto, uma vez ingressada, o Ministério Público a assume incondicionalmente.

     

    No caso em estudo, à época dos fatos Gabriel era menor de idade e, portanto, precisaria ser representado para oferecer a queixa. Entretanto, teve o direito de queixa renunciado pela mãe, sua representante.

     

    Em momento posterior, quando já era maior de idade, resolve ir em frente com a representação, contratando advogado para tanto. Nesse caso, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais para oferecer a queixa, indicando na procuração o nome de Gabriel e o fato criminoso, especificamente. É o que determina o art. 44 do Código de Processo Penal:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Assim, a alternativa correta é a letra B.

     

    Analisemos as demais afirmações:

    a) INCORRETA. Ainda que Eliete tenha renunciado ao direito de queixa quando representava Gabriel, este poderá oferece-la novamente ao completar 18 anos, desde que dentro do prazo decadencial de até 6 meses após o crime, contados da ciência da autoria. Diz o Parágrafo único do art. 50, CPP:

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    No mesmo sentido, diz a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    b) CORRETA.

     

    c) INCORRETA. O prazo decadencial é de 6 meses, os quais não terão expirado caso Gabriel ou seu advogado ofereçam a queixa em tempo. Diz o art. 38 do CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    d) INCORRETA. A afirmação contraria o previsto no “caput” do art. 50 do CPP:

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    FONTE: Camila Rodrigues, Tec Concursos

    HAIL!

  • não concordo com a resposta!

    O parágrafo único do art. 50 encontra-se revogado com o advento do art 5 do CC,

    O art. 30 diz que a renúncia é irretratável, ocasionando a extinção da punibilidade

  • Creio que os poderes especiais sejam necessários para resguardar o advogado, de modo que o cliente não venha depois desistir e jogar a culpa nele, arguindo que nunca deu poderes para isso, que a procuração era pra outro caso ou coisa parecida.. Mas não tenho certeza, se alguém puder esclarecer por favor

  • Complementando:

    poderes especiais poderão ser exigidos para a prática de alguns atos, por exemplo:

    a) O oferecimento da queixa-crime

    b) A aceitação de perdão do ofendido

    c) A arguição da suspeição do juiz

    d) A arguição de falsidade documental.

    Fonte: Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

  • Leo Dwarf, estás enganado. o crime de injúria és de ação privada e não pública condicionada a representação, como vc postou.

  • Questão considerada simples e para a resolução você deveria saber:

    1) Saber que a renúncia tem o prazo decadencial de 6 meses contado da descoberta da autoria;

    2) Conhecer do Art. 50 CPP, e saber que na época que Gabriel era menor de idade a representante dele poderia oferecer a renúncia, mas quando este completasse 18 anos iniciaria o prazo para ele e ele poderia oferecer a queixa crime, já que o parágrafo único diz que " a renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro", assim, se a situação fosse contrária e Gabriel tivesse renunciado, sua representante teria ainda sim o direito de interpor a queixa-crime.

    Bons estudos pessoal! Instagram: @direitonodia

  • Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    Em relação ao prazo, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    Letra B- Correta.

  • 31 de Maio de 2017 sobreveio a maioridade de Gabriel. A partir dai contam-se 6 meses do prazo Decadencial do direito de queixa.

  • E por que precisa de poderes especiais?

  • Art. 44. CPP. 

    queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 50.  CPP

    A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

  • GABARITO: B

    Art. 44 CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • eu acertei a questão. Mas a fgv me enrola bem bonito, passei um tempão anotando, fazendo setas e contas kkk

  • Parece uma questão de raciocínio lógico. Só deus viu essas questões de processo penal...kkk

  • Nesse caso, a partir de quando inicia a contagem do prazo decadencial? Desde o conhecimento da autoria do crime? Ou quando ele completar 18 anos?

  • Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

  • A questão é entender sobre renuncia .

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    Na questão, a ofensa ocorreu quando Gabriel ainda era menor, podendo no caso, a mãe renunciar, que foi o que ocorreu, antes do garoto se tornar maior que aconteceria depois de 4 dias.

    Como vimos no artigo 50, antes de ocorrer a decadência, que aconteceria dia 1 de novembro, Gabriel apresentou a queixa.

  • O professor Evinis Talon explica brilhantemente sobre a procuração com poderes especiais na queixa crime. Vale a pena conferir!

    https://www.youtube.com/watch?v=TKC-qXq4I9E

  • Que redação HORRÍVEL desta questão

  • Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    STF (sú523): No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade ABSOLUTA, MAS a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu

  • E por qual motivo o patrono vai precisar da procuração com poderes especiais? E não só isso. Vai precisar de uma carta escrita pela vítima relatando o ocorrido para anexar aos autos. Pois, caso não seja verdade a acusação, quem vais responder pelo o crime de calúnia, difamação ou injúria é o advogado, face o acusado.

  • Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • GABARITO LETRA B (CORRETO)

     

    Com comentários do qconcurso:

     

    A questão versa sobre injúria que que é um crime de ação penal privada. Mas a ação penal privada teve como vítima um menor de 18 anos. Pois na época do crime, a vítima (Gabriel) tinha menos de 18 anos. Neste caso é possível que a representante legal de Gabriel renunciei o direito de queixa. Acontece que quando se fala em renúncia temos que levar em consideração o art. 50, CPP (Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP). Então a mãe de Gabriel renuncia ao direito de queixa, partindo-se da premissa de que seu filho tinha 17 anos.

    Não tinha acontecido a extinção da punibilidade quando ele completa 18 anos. Então ele pode propor a queixa crime.

    E se falarmos de decadência é importante falar no art. 38, CPP (Não cai No oficial de promotoria do mp sp): pois a decadência acontece depois de 06 meses do conhecimento da autoria.

    Então Gabriel pode propor sim a queixa crime, mas para que eu advogado possa propor a queixa crime eu preciso de procuração com poderes especiais. Pois o art. 44 do CPP (Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP) traz alguns requisitos formais para propositura da ação penal privada para o oferecimento da queixa crime. E entre esses requisitos especiais está que o querelante (o titular da ação penal privada) esteja devidamente representado por um advogado e que essa procuração conste com poderes especiais para propor a queixa crime. Vale a leitura do art. 44 que traz os requisitos formais para a propositura da queixa crime.

    Nesse caso, a partir de quando inicia a contagem do prazo decadencial? Desde o conhecimento da autoria do crime? Ou quando ele completar 18 anos?

    Conforme explicado por Nucci em seu livro Manual de Processo Penal, os prazos são independentes, ou seja, correrá um prazo para o representante legal quando este souber a autoria, e outro prazo para o menor, iniciando-se quando este completar seus 18 anos.

     

    ______________________________________________

    ERRADO. A) ̶J̶o̶r̶g̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶, em razão da renúncia do representante legal do ofendido, sem prejuízo de indenização no âmbito cível. ERRADO. Art. 50, CPP.

    Ainda que Eliete tenha renunciado ao direito de queixa quando representava Gabriel, este poderá oferece-la novamente ao completar 18 anos, desde que dentro do prazo decadencial de até 6 meses após o crime, contados da ciência da autoria.

  • De um modo geral esse teste não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • RESPOSTA: B

     

    À época dos fatos, Gabriel era menor de idade e precisaria ser representado para oferecer a queixa. Todavia, teve o direito de queixa renunciado pela mãe. Quando já era maior, resolve ir em frente com a representação. Ora, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais. Vide o CPP:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    a) ERRADA: CPP:

    Art. 50, Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    Ainda aduz a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

     

     

    c) ERRADA: CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

     

    d) ERRADA: CPP:

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    Um adendo: redação horrível essa da banca.

  • RESPOSTA: B

     

    À época dos fatos, Gabriel era menor de idade e precisaria ser representado para oferecer a queixa. Todavia, teve o direito de queixa renunciado pela mãe. Quando já era maior, resolve ir em frente com a representação. Ora, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais. Vide o CPP:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    a) ERRADA: CPP:

    Art. 50, Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    Ainda aduz a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

     

     

    c) ERRADA: CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

     

    d) ERRADA: CPP:

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

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  • (A) Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente, em razão da renúncia do representante legal do ofendido, sem prejuízo de indenização no âmbito cível.

    Item errado. A Súmula 594 do STF dispõe que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido (Gabriel) ou por seu representante legal (Eliete). Assim, ao completar 18 (dezoito) anos, Gabriel poderá representar criminalmente Jorge.

    (B) poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas, para que o patrono assim atue, precisa de procuração com poderes especiais.

    Item certo. Como visto, Gabriel poderá representar criminalmente após a maioridade. Nesse caso, conforme o art. 44 do Código de Processo Penal, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais para oferecer a queixa. 

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    (C) Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente em razão da decadência, tendo em vista que ultrapassados três meses desde o conhecimento da autoria.

    Item errado. O prazo decadencial é, conforme o art. 38 do CPP, de 6 meses a partir da maioridade da Gabriel (pois a autoria já era conhecida).

    (D) poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, pois, de acordo com o Código de Processo Penal, ao representante legal é vedado renunciar ao direito de queixa. 

    Item errado. É possível a renúncia pelo representante, vide art. 50 do CPP.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

     


ID
2920204
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcus, advogado, atua em duas causas distintas que correm perante a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Na primeira ação penal, Renato figura como denunciado em ação penal por crime de natureza tributária, enquanto, na segunda ação, Hélio consta como denunciado por crime de peculato.

Entendendo pela atipicidade da conduta de Renato, Marcus impetra habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em busca do “trancamento” da ação penal. Já em favor de Hélio, impetra mandado de segurança, também perante o Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que o magistrado de primeira instância, de maneira recorrente, não estava permitindo o acesso aos autos do processo.

Na mesma data são julgados o habeas corpus e o mandado de segurança por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, sendo que a ordem de habeas corpus não foi concedida por maioria de votos, enquanto o mandado de segurança foi denegado por unanimidade.


Intimado da decisão proferida no habeas corpus e no mandado de segurança, caberá a Marcus apresentar, em busca de combatê-las,

Alternativas
Comentários
  • Art.102, II, "a" da CF.

  • Gabarito Letra [ A ] Fundamentação normativa Artigo. 105, II "a e b" da CRFB/88:

    Artigo: 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    As decisões denegatórias relatadas na questão são provenientes de Câmara Criminal de Tribunal de Justiça.

  • Artigo. 105, II "a e b" da CRFB/88

  • O examinando deve ter atenção quanto ao CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.

    Só caberá Embargos Infringentes e de nulidade da decisão não unanime de tribunal de decisão que julgar: Recurso de Apelação; Recurso em Sentido Estrito, e Recurso de Agravo em Execução.

    Quanto a decisão não unanime que julgar HC e MS, caberá ROC(Recurso Ordinário Constitucional).

    Obs: Não cabe Recurso de Embargos infringentes e de nulidade da decisão não unanime proferida pela turma recursal do JECRIM.

  • Bastava que soubesse que RESE só cabe em decisões de 1º grau e Embargos Infringentes só de Decisão não unânime (logicamente de colegiado/tribunal). Lembrando que turma recursal de juizado especial não é tribunal/colegiado, não cabendo dessa forma embargos infringentes de recurso inominado ou qualquer outro que não seja o REx, desde que se tenha prequestionamento.

  • se atentando ao sinal do enunciado: " mesma data são julgados o habeas corpus e o mandado de segurança por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, sendo que a ordem de habeas corpus não foi concedida por maioria de votos, enquanto o mandado de segurança foi denegado por unanimidade."

    ficando disposta o cabimento do RECURSO ORDINÁRIO, em sua fundamentação no artigo 105, inciso II, alínea 'a' e 'b'. Sendo competência do STJ julgar quando a denegatória do MS e quanto ao HC também é de competência do STJ em RO quando houver decisão não unânime.

  • Sobre os Embargos Infringentes:

    CPP, art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. [recurso privativo da defesa]

  • Pessoal, não é o RESE porque este recurso impugna decisões de primeiro grau.

    Neste sentido, temos o art. 105, II, da CF, que dedica ao recurso ordinário decisão que negar habeas corpus em segundo grau. Vejamos:

    Art. 105. "II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;"

    Errei, mas não erro mais.

    Avante!

  • RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS -

    Art.102,II,a,CF Art.105,II,a,CF art. 30 lei. 8.038/90

    PRAZO: 5 DIAS

    1) Cabível de decisão denegatória de Habeas Corpus proferida no âmbito dos Tribunais.

    2) Lembrar que se o habeas corpus for denegado por juiz de direito, caberá RESE– art. 581,X, CPP.

  • Resumindo aos meus nobres amigos concurseiros:

    Embargos de nulidade: ataca matéria preliminar (ex: defesa argui a incompetência do juízo mas o juiz afastou tal preliminar)

    Embargos infringentes: ataca matéria de mérito.

    ATENÇÃO: a) são recursos exclusivos da DEFESA.

    b) pressupõem o desprovimento não-unânime de recurso apresentado contra decisão de 1º instância.

    Sendo assim, embargos infringentes e de nulidade são usados para atacar decisões de 2º instância que julgou de forma não-unânime algo atinente ao recurso que foi interposto contra decisão da 1º instância.

    Sobre a questão: E se o réu impetrar HC ou MS perante o tribunal e, este último denega o HC e a segurança? R: NÃO cabe embargos infringentes pois o HC e o MS são AÇÕES, não recursos.

    Outro ponto: Contra decisão de tribunal/orgão colegiado não cabe recurso em sentido estrito e não cabe apelação (RESE só cabe quando o a decisão é proferida por juiz de 1º instância).

    Ponto chave: havendo denegação da ordem de HC ou da segurança, não interessando se foi de forma unânime ou não, o recurso cabível é o ROC (recurso ordinário constitucional).

    Depois da escuridão, luz.

  • Lembre-se FALOU EM REMÉDIO CONSTITUCIONAL ------> RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

  • CRFB/88:

    Artigo: 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    As decisões denegatórias relatadas na questão são provenientes de Câmara Criminal de Tribunal de Justiça.

    Só caberá Embargos Infringentes e de nulidade da decisão não unanime de tribunal de decisão que julgar:

    Recurso de Apelação; Recurso em Sentido Estrito, e Recurso de Agravo em Execução.

    Letra A- Correta.

  • ROC: "É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça."

  • Lembra do filme ROCK? Você com mais de 35 anos eu sei que lembra. KKKK Pois bem. Ele voltou. Mas agora sem o K.

    É o ROC (Recurso Ordinário Constitucional): É o Recurso cabível contra decisão DENEGATÓRIA de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.. Destarte, pode ser interposto perante ao STF e

    A Decisão para caber o Recurso acima, tem que ser DENEGATÓRIO, art. 105, CF.

  • ROC: "É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça."

    Da sentença "que conceder ou negar a ordem de habeas corpuscabe recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581 , inciso X , do Código de Processo Penal .

  • DENEGATÓRIA DE HC E MS

    Se em 1a instância = RESE

    Se em 2a instância ou TSuperiores = ROC

  • Essa questão é uma verdadeira aula para nós kkkk

  • Resolver questões é de longe a melhor maneira de aprender!!!

  • HC julgado em primeiro grau, concedendo ou negando cabe RESE.

    HC julgado em Tribunal, ou seja, fora do primeiro grau, denegando, cabe ROC - Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, "a" e art. 105, II, "a"). O ROC é unilateral, utilizado apenas pela DEFESA.

    Em regra, esse inciso X não tem efeito suspensivo (RESE não terá efeito suspensivo) – Art. 584, CPP + Art. 581, X, CPP.

    Por outro lado, cumpre registrar que não cabe embargos infringentes em sede de habeas corpus, tendo em vista que o HC não é recurso, mas sim ação constitucional. Contra decisão desfavorável em habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça, seja ela em única ou última instância, cabe Recurso Ordinário para o STJ, nos termos do art. 105, II, a, CF/88. Contra decisão desfavorável sem sede de HC proferida por juiz de primeiro grau caberá recurso em sentido estrito (art. 581, X, CPP).

    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL é matéria que está na CF e por isso não cai no TJ SP Escrevente.

  • A pegadinha do examinador é fazer todos acreditar que os pedidos se deram em 1 Instância. No entanto, o examinador deixa bem claro que foi pedido no Tribunal, portanto, em 2 Instância.

    ROC: "É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo.

  • ROC (Recurso Constitucional Ordinário) é um amor na vida da FGV, é "mais forte", quando couber ROC tem que ser ele, não se admite RE no lugar de ROC (S. 272 STF).

    Quando tem ROC? Quando tiver decisão denegatória de remédio constitucional em 2ª instância ou tribunal superior (ou nessas exceções que coloquei acima).

    Tribunal Superior em ÚNICA instância denega HC, HD, MS ou MI -> ROC para o STF

    1. ROC CAIU NO EXAME XXXII DA OAB SEGUNDA FASE PENAL
  • A)Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.

    Art. 105, II, a e b, da CF.

     

    Em conformidade com a CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Não sei o que aconteceu com os elaboradores dessa prova, que não segue o padrão de dificuldade da OAB. isso aqui parece prova de concurso.

  • nao sei como tem gente que prefere direito penal e proc, é pq nunca estudou direio, pq essa materia e dificil dms

  • RESPOSTA: A, ambos casos cabe recurso ordinário.

    No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.

    O recurso ordinário constitucional é via ordinária de impugnação e o seu efeito devolutivo é o mais amplo possível. Ali se discute matéria de direito e matéria de fato.

    O Supremo Tribunal Federal ainda reconhece o ajuizamento de recurso ordinário com relação a crimes políticos, a teor da Lei 7.170/83, ainda vigente. A competência em primeira instância é da Justiça Federal (artigo 109, IV, da CF).

    Por outro lado, tem-se no artigo 105, II, do CF, que confere competência ao STJ.

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/83759/algumas-anotacoes-sobre-o-recurso-ordinario-em-materia-processual-penal

  • Em conformidade com a CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    RESPOSTA: A

  • Em conformidade com a CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    DENEGATÓRIA DE HC E MS

    Se em 1a instância = RESE

    Se em 2a instância ou TSuperiores = ROC

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ID
2920207
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa.

A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando:

(i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença;

(ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas;

(iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos.

A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma.


Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • CPP, art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. [recurso privativo da defesa]

    GABARITO: D

  • GOSTEI!

  • Embargos infringentes são opostos quando a matéria é referente ao mérito da ação penal, e os Embargos de Nulidade servem para discutir matéria estritamente processual.

  • Embargos Infringentes: versam sobre o MÉRITO (jus puniendi)

    Embargos de Nulidade: versam sobre VÍCIO processual (admissibilidade recursal).

  • O que realmente importa na questão "Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma." ou seja, a única coisa que não foi unânime é sobre esse tópico da pena da causa de aumento pelo emprego da arma, assim, aplicando, os embargos infringentes, pois, é uma questão de mérito, e os embargos infringentes cabem em situações nas quais não existe decisão unânime sobre o mérito.

  • Os Embargos Infringentes servem para questionar questões de mérito.

    Os Embargos de divergência só podem se ater exclusivamente sobre o objeto da divergência entre o voto dos desembargadores.

  • art. 609 cpp D

  • Embargos Infringentes tem sua fundamentação no artigo 609, parágrafo único.

    Esse recurso tem cabimento quando não for unanime a decisão de segunda instância. Sendo esse o caso apresentado em tela.

  • 609 CPP, segunda parte. Os embragos devem se restringir à matéria da divergência, se a divergência for parcial.

  • Entendi, somente poderá interpor esse recurso mediante a decisão não unanime e prejudicial em face do acusado.

  • Embargos infringentes são opostos quando a matéria é referente ao mérito da ação penal.

    Embargos de Nulidade servem para discutir matéria estritamente processual.

  • Art. 609, CPP:  Quando não for unânime a decisão de segunda instânciadesfavorável ao réuadmitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    *Vale lembrar* :

    I) Recurso privativo da defesa;

    II) Embargos infringentes sempre que a impugnação se tratar sobre o mérito;

    III) Embargos de nulidade limitam-se à discussão de nulidades;

    LETRA D- CORRETA.

  • Lembrando que é recurso EXCLUSIVO da defesa.

    1. Houve voto vencido de um desembargador.
    2. Decisão não unanime
    3. Cabe  EMBARGOS INFRINGENTES no prazo de 10 dias.
  • se, neste caso, a decisão fosse unanime, qual recurso caberia?

  • O que é privativo da defesa, EMBARGOS INFRINGENTES ou de DIVERGÊNCIA?

  • Embargos infringentes = recurso exclusivo da defesa; decisão não unânime; somente sobre a matéria divergente (nesse caso o emprego de arma que teve voto vencido)

  • Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recursodesde que em favor do réu, por óbvio.

     

    Os embargos infringentes é recurso exclusivo de defesa.

    Observação – não existe mais embargos de infringência no novo CPC.

    Nos termos do art. 942, CPC, no lugar dos embargos infringentes, passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa. CORRETO. 

    Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

    • recurso de apelação ou

    • recurso em sentido estrito

    • agravo em execução

    Características essenciais dos embargos infringentes:

    1) recurso exclusivo da defesa;

    2) recurso contra acórdão não unânime em desfavor do réu;

    3) não cabe embargos infringentes quando o réu tem foro por prerrogativa de função.

    FONTE: QCONCURSO E ESTRATÉGIA

  • Embargos infringentes e embargos de nulidade só cabem nas hipóteses onde o acordão não for unânime.

    Embargos infringentes serão opostos em hipóteses onde versarem sobre a matéria, e os embargos de nulidade nas hipóteses que versarem sobre nulidades processuais.

    O prazo para ambos é de 10 dias a contar da publicação do acordão.

  • Gabarito D

    O que realmente importa na questão "Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma." ou seja, a única coisa que não foi unânime é sobre esse tópico da pena da causa de aumento pelo emprego da arma, assim, aplicando, os embargos infringentes, pois, é uma questão de mérito, e os embargos infringentes cabem em situações nas quais não existe decisão unânime sobre o mérito.

    Art. 609, CPP:  Quando não for unânime a decisão de segunda instânciadesfavorável ao réuadmitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

    Embargos infringentes serão opostos em hipóteses onde versarem sobre a matéria, e os embargos de nulidade nas hipóteses que versarem sobre nulidades processuais.

    O prazo para ambos é de 10 dias a contar da publicação do acordão.

  • Embargos infringentes e embargos de nulidade só cabem nas hipóteses onde o acordão não for unânime.

    Nesse sentido, o único ponto que houve divergência, foi justamente quanto ao uso de arma.

  • posso fazer 90 vezes, vou errar 90
  • Gabarito: D

    EMBARGOS DE NULIDADE E INFRIGENTES - 619, CPP

    Prazo: 10 dias, 2 pecas;

    Cabimento: nao for unanime a decisao de 2 instancia desfavoravel ao reu e a divergencia versar sobre o merito ou materia processual.

    Bizu: privativo da defesa, embargos infrigentes ou de nulidade serao restritos a materia divergente!

    NAO CONFUNDA: EMBARGOS DE DECLARACAO - 619, CPP

    Prazo: 2 dias e 1 peca

    Cabimento: acordao ambiguo, contraditorio, omisso ou obscuro;

    Fonte: meus resumos! Boraaaaa

  • RESPOSTA: D

     De acordo com o CPP: 

    Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instânciadesfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     DICA:

    Embargos Infringentes: mérito.

    Embargos de Nulidade: vício processual

  • Embargos Infringentes e de Nulidade: Recurso exclusivo da defesa, quando a decisão do Tribunal não é unanime, desfavorável ao réu.

    Ex: dois desembargadores condenam e um absolve.

    Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, o recurso é restrito àquilo que foi matéria de divergência.

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ID
2920210
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói.

Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial.

Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA: No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LUGAR+DA+OBTEN%C3%87%C3%83O+DA+VANTAGEM+INDEVIDA

  • SÚMULA 42 DO STJ.

  • CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Súmula 42 do STJ

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Alternativa A. Conforme dispõe a Súmula vinculante 42 do STJ:

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    E a Jurisprudência, esclarece que no crime de ESTELIONATO, o LOCAL da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da COMPETÊNCIA, como aduz o art 70 do CPP, neste caso, de acordo com o teor da questão, tal vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro.

  • Alternativa A. Conforme dispõe a Súmula vinculante 42 do STJ:

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    E a Jurisprudência, esclarece que no crime de ESTELIONATO, o LOCAL da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da COMPETÊNCIA, como aduz o art 70 do CPP, neste caso, de acordo com o teor da questão, tal vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro.

  • súmula 42 do STJ

  • A Regra do CPP, conforme art. 70. é do LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO PENAL. No caso da questão, a obtenção da vantagem ilícita correu na cidade do RJ, ou seja, foi onde se consumou o crime de estelionato. Agora, no que tange a competência para julgar, a súmula 42, STJ define a regra, nestes termos "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento"

  • ATENÇÃO: NÃO EXISTE SÚMULA VINCULANTE DO STJ.

  • Súmula n. 42, do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: A.

    Justiça Federal: tem competência para julgar crimes que afetam a União, suas autarquias e empresas públicas, NÃO ABRANGE AS SEM (sociedades de economia mista).

    STF/: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • entra sabendo que vao tentar confundir estado com a cidade

  • ALGUÉM QUER DIVIDIR CURSO 2ª FASE OAB XXX ?

  • *L*ugar *U*biquidade *T*empo *A*tividade
  • Crimes praticados contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não é de competência da justiça federal.

    Já o local da consumação do ato ilícito se deu na cidade do Rio de Janeiro, quando se teve a obtenção da vantagem ilícita.

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • -Por favor, por curiosidade, alguém sabe a fundamentação legal para levar casos da Petrobrás para a Justiça Federal de Curitiba?

  • - Petrobras é uma sociedade de economia mista, sob controle da União.

    Crimes praticados contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, a competência para julgar causas em que é parte sociedade de economia mista é da Justiça Comum Estadual, conforme Súmulas 556 e 508 do STF e Súmula 42 do STJ;

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    No caso em tela, o local da consumação do ato ilícito se deu na cidade do Rio de Janeiro, quando se teve a obtenção da vantagem ilícita.

    Letra A- Correta.

  • SUMULA 556-STF

    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Art. 70. DO CPP:  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Súmula 556 do STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (Banco do Brasil, Petrobrás, etc)

    Logo, correta LETRA A

  • GABARITO: A

    1) Estelionato --> competência: local onde se obteve a vantagem ilícita.

    2) SÚM. 42 STJ. COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

    3) A Petrobras é sociedade de economia mista.

  • Explicação objetiva:

    Código de Processo Penal adota a teoria do RESULTADO, local de consumação do crime - art. 70.

    Sociedade de Economia Mista em que a União participa NÃO desloca competência para a justiça federal.

  • súmula 42 do stj.

  • Há, no caso narrado no enunciado, dois pontos a abordar. O primeiro deles diz respeito ao local em que se deu a consumação do crime narrado no enunciado. Em conformidade como art. 70, caput, do CPP, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal. Pois bem. Na hipótese descrita no enunciado, temos que a fraude empregada para a realização do crime de estelionato teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis-RJ, e a vantagem indevida sido obtida na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Posteriormente, segundo ainda consta, a prisão em flagrante teria ocorrido na cidade de Niterói- -RJ. Pela leitura do tipo penal do art. 171 do CP, forçoso concluir que a consumação do crime de estelionato, que é classificado como material, é alcançada com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente.

    Temos, então, que o crime descrito no enunciado consumou-se na comarca do Rio de Janeiro-RJ, na medida em que ali o agente auferiu a vantagem indevida, sendo este, portanto, o foro competente para o processamento e julgamento do feito. Resta agora estabelecer – e esse é o segundo ponto a ser abordado – se o julgamento deve se dar pela Justiça Federal ou Estadual, levando-se em conta que o crime foi praticado contra a Petrobras, sociedade de economia mista federal. A solução deve ser extraída da Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”. Ou seja, a competência será da Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro.

  • No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

    Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    LETRA A

  • COMO DEFINIR A COMPETÊNCIA EM 4 PASSOS:

    1 PASSO: Em primeiro lugar, cumpre determinar qual juízo competente em razão da matéria ( natureza da infração penal) -> qual a justiça que vai julgar ? A Justiça comum (Federal e Estadual) ou (Justiça Especial se divide em Eleitoral e Militar.)

    No caso em tela não se trata de crime militar ou eleitoral e também não envolve a interesse da união e nenhuma hipótese do art.109 da CF (competência federal). Dessa forma a a competência em relação a matéria é da justiça estadual

    assim já eliminamos 2 alternativas.

    OBS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É COMPETÊNCIA DA JF ( se fosse a CAIXA -> empresa pública, ai seria )

    2 PASSO: Após, é preciso verificar o grau do órgão jurisdicional competente, ou seja, quem vai julgar é o primeiro grau? Juiz?; segundo grau? Algum tribunal ( TJS, TRFS, TRES); por fim, é o caso de algum tribunal superior ( STJ, TSE, STM ou STF) essa delimitação se da de acordo com a prerrogativa de função

    nesse caso não temos foro por prerrogativa de função, assim sendo a competência é do Juízo de 1 grau

    3 PASSO: compreende a análise do local de ocorrência da infração (ou, em alguns casos, o local do domicílio do réu), que irá determinar em que base territorial será o processo julgado (comarca, na Justiça Estadual, e Seção Judiciária, quando for da competência da Justiça Federal)

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Nesse caso o crime de estelionato se consuma na cidade do Rio de janeiro. Portanto a base territorial é a comarca do RJ e o juízo é o de primeiro grau. -> GABARITO LETRA "A"

    4 PASSO Analisar as hipóteses da conexão e da continência. fenômenos que importam na modificação da competência previamente estabelecida.

    por ultimo é necessário analisar se é o caso de conexão ou continência que podem modificar a competência. Nesse caso não há

    EM RESUMO:

    em primeiro lugar, deve-se procurar saber se o crime deve ser julgado pela jurisdição comum ou especializada; depois se o agente goza de alguma garantia ou foro privilegiado; em seguida, qual o juízo dotado de competência territorial; após, dentro do juízo territorialmente competente , qual o juiz competente de acordo com a natureza da infração penal e com o critério de distribuição; por fim, se a modificação de competência por conexão e continência

  • Extorsão: A competência será da cidade onde a vítima sobre a coação.

    Estelionato: da cidade onde aconteceu a vantagem ilícita.

  • Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ - "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

  • Vi escrito Petrobrás, fui direto em Justiça Federal. Mas para surpresa, havia logo 2. Aí, fiquei confuso e já fiz a escolha errada.

    No entanto, como já falou um colega nosso. Empresa Mista, é o caso da Petrobrás, é competente a Justiça Estadual. Diferente seria se fosse a Caixa Econômica, Correio, entre outros.

  • Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ 

  • Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    JURISPRUDÊNCIA: No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

  • Súmula 556 STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É o caso das empresas como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras e a própria Petrobras.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    JURISPRUDÊNCIA: No crime de estelionato, o local da ação é onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, sendo este o lugar de fixação da competência, a teor do art. 70 do CPP.

  • Bastava conhecer as seguintes informações para acertar:

    * No crime de estelionato (art. 171 do CP) a competência será a do local onde se obteve a vantagem ilícita, e não no local da fraude. Como a obtenção da vantagem ilícita se deu na cidade do Rio de Janeiro, esta é a Comarca competente para processar e julgar o feito.

    * Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    * Lembrar que a Petrobrás é uma sociedade de economia mista.

    Logo, por mais que a Petrobrás esteja situada em nível federal (sociedade de economia mista federal), à luz da Súmula 42 do STJ, os crimes praticados em seu detrimento devem tramitar perante a Justiça Estadual.

  • JUST ESTADUAL = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    JUST FEDERAL = AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS

    LOCAL COMPETENTE: LUGAR ONDE CONSUMOU O CRIME, NO CASO EM TELA NO RIO DE JANEIRO

    LOCAL COMPETENTE NO CASO DE TENTATIVA: LUGAR DO ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    OBS: SE POR ACASO A TENTATIVA OU A CONSUMAÇÃO FOR EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ COMPETENTE O LUGAR ONDE OCORREU O ATO MAIS GRAVE.

    SE FOR FALSO SEQUESTRO: A COMPETÊNCIA É O LOCAL DO CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA, A CIDADE ONDE ELA ESTÁ.

  • GAB: A

    Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à VARA CRIMINAL ESTADUAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

    Fundamento da questão está na Súmula 42 do STJ com o artigo 70 do CPP:

    Súmula n. 42, do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Desta forma, a consumação do delito (obtenção da vantagem ilícita) ocorreu na Comarca do Rio de Janeiro, sendo esta comarca competente para o processamento e julgamento de eventual ação.

  • GABARITO - LETRA B

    QUESTÃO DESATUALIZADA: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR MEIO DA LEI 14.155/2021: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

     

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...).

    SÚMULAS 521 e 244 do STJ SUPERADAS!!

  • Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.      (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Acredito que a questão agora passa a ser considerada desatualizada...

  • Tomar muito cuidado se na questão fala de sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Empresa pública: Compete a Justiça Federal.

    Sociedade de economia mista: Compete a Justiça Estadual.

    Já a Súmula 42 do STJ, dispõe que: Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • NOVA REGRA INCLUIDA NO CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • terceira questão perguntando coisas assim

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, UMA VEZ QUE A PESSOA JURÍDICA VÍTIMA É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, A QUAL NÃO ESTÁ SUJEITA À COMPETÊNCIA FEDERAL.

    ► Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ► Juízo competente:

    Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita.

    De se lembrar que o prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente.

    De fato, o núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime..

    → Logo, o juízo competente será o da Comarca do Rio de Janeiro.

    • Comarca: justiça estadual;
    • Subseção judiciária: justiça federal
  • A título de complementação, é importante ter cuidado com a alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021 no art. 70, §4º, do CPP, em relação a determinadas situações envolvendo estelionato. Senão vejamos:

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (estelionato), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • MEU DEUS DO CÉU QUE PROVA FOI ESSA? SE EU ACERTAR VINTE FOI MUITO

  • Sociedade de Economia Mista, a competência é ESTADUAL. A Comarca é onde ocorreu o fato, RIO DE JANEIRO.

    ART 171, Competência onde se obteve vantagem ilícita.

    Sumula 42 do STJ: Compete a justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Lembrar que a Petrobras é uma sociedade de economia mista. Sumula 556 STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Gabarito. A

    Súmula n. 42, do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

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ID
2920213
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial recebeu denúncia anônima informando que Gabriel seria autor de um crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP. Pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Realizou, então, diligências para verificar a relevância daquela informação e, após constatar que havia motivos para justificar o início de investigação, instaurou inquérito para apurar a infração penal antes mencionada, indiciando Gabriel.

O primeiro ato da investigação foi requerer, ao juízo competente, interceptação das comunicações telefônicas de Gabriel, pedido esse que foi deferido. Após a interceptação, a autoridade policial buscou obter outros elementos informativos, ouvindo a vítima e testemunhas que tinham conhecimento dos fatos e da autoria delitiva.

Após o fim do prazo de 15 dias fixado para interceptação, com nova representação da autoridade policial e requerimento do Ministério Público, o juiz deferiu a prorrogação da medida, reiterando os termos da decisão que autorizou a medida inicial e destacando que aqueles fundamentos persistiam e foram confirmados pelo teor das transcrições das conversas já obtidas.

Gabriel, no curso das investigações, foi intimado para prestar esclarecimentos, momento em que entrou em contato com seu advogado, que obteve acesso ao procedimento.


Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Gabriel poderá questionar a interceptação telefônica realizada, porque

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Lei 9.296/1996c: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Alguém explica a B!?

  • HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA POR OUTROS MEIOS NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE.

    1. O Poder Constituinte Originário resguardou o sigilo das comunicações telefônicas, erigindo-o à categoria de garantia individual, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, admitindo, de forma excepcional, a sua flexibilidade, nos termos da Lei n. 9.296/96, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    2. Além da necessidade do ilícito em apuração ser apenado com reclusão, o legislador ordinário estabeleceu ainda como critérios para a utilização da interceptação telefônica, a contrario sensu, a existência de indícios acerca da autoria ou participação na infração penal, bem como a demonstração de inviabilidade de produção da prova por outros meios.

    3. Demonstrado, in casu, que a representação pela quebra do sigilo telefônico dos pacientes foi deferida antes mesmo dos sócios da empresa investigada terem sido ouvidos pela autoridade policial, tratando-se de medida primeva em busca de provas acerca da autoria do ilícito, imperioso o reconhecimento da ilegalidade da medida.

    SONEGAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO TIDO POR SONEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, tratando-se de crime de sonegação fiscal, enquanto ausente a condição objetiva de punibilidade, consistente no lançamento definitivo do crédito tributário tido por sonegado, inviável o deferimento de qualquer procedimento investigatório prévio.

    2. Ordem concedida para declarar a nulidade do despacho que atendeu a representação feita pela autoridade policial, determinando-se a inutilização do material colhido, nos termos do artigo 9º da Lei n. 9.296/96, devendo as instâncias ordinárias absterem-se de fazer qualquer referência às informações obtidas pelo meio invalidado.

    (STJ - HC: 128087 SP 2009/0022951-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/10/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1011)

  • Arthur I.

    No CP diz assim: 

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aí poderia ser aplicada a SURSIS que é a Supenção Condicional do Processo.

    Que tem como requisito: 

    Pena não superior a 4 anos

    Crime cometido sem violência ou grave ameaça

    Réu não for reincidente em crime doloso

    Suficiência da substituição levando em conta as condições, peculiaridades e culpabilidade do réu

    Resposta: letra C

    Lei 9.296/1996c: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Lei de interceptação telefônica (9.296/96), aduz no art. 2° que Não será admitida a interceptação telefônica quando:

    I - não houver indícios de autoria e participação em infração penal;

    II- A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS;

    III- o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção;

  • A assertiva B esta incorreta porque não importa a quantidade da pena, mas sim que o crime deverá ser punido com reclusão.

  • Dá pra acertar esta questão só lendo as respostas ( se bem que não é o ideal... )

  • A questão exige conhecimento da Lei 9.296/96 - Interceptação Telefônica, mais especificamente do seu Art. 2º, II, que assim está descrito:

    Art. 2º - Não será admitida a interceptação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - A PROVA PUDER SER FEITA DE OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • pq nao a B????????

  • Questão ridícula!!!

  • Para quem ainda não compreendeu, o erro da questão reside no momento em que o enunciado menciona ter sido o primeiro ato da investigação o requerimento da interceptação telefônica.

    Portanto, há indícios de autoria e o crime é apenado com reclusão, mas a autoridade poderia proceder com outra forma de investigação menos gravosa.

  • A assertiva C esta mais correta que a B, porém não descarta a possibilidade de anulação por isso.

    O item III, art. 2º da lei 9296 é claro:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Poderia ser suscitado em matéria de defesa que a interceptação só poderia ocorrer em crimes com pena de DETENÇÃO, mas o crime investigado prevê a RECLUSÃO, como descrito na letra B da questão, portanto ela está correta assim como a letra C.

    Questão deveria ter sido ANULADA, considerando que a letra C esta mais correta que a letra B por descrever exatamente como esta na lei, talvez tenham entendido assim e negado os recursos.

  • Conforme já mencionado pelos colegas, de acordo com o art. 2° da lei 9.296, não será admitida a interceptação telefônica quando:

    II- A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS;

    Logo, quando a questão afirma que "a autoridade policial buscou obter outros elementos informativos, ouvindo a vítima e testemunhas que tinham conhecimento dos fatos e da autoria delitiva"; restou claro que existiam outros meios disponíveis para obter a prova, logo, não caberia a interceptação.

  • O primeiro ato da investigação foi requerer, ao juízo competente, interceptação das comunicações telefônicas de Gabriel (...) resposta está aqui.

  • Vou tentar ajudar alguns colegas a entenderem a alternativa "B"

    A questão busca saber basicamente qual seria a defesa apresentada pelo advogado de Gabriel com relação a interceptação que foi concedida no caso. O problema da alternativa "B" é que ela não se mostra uma defesa para o Gabriel, considerando que o fato da pena ser punida com RECLUSÃO é um dos requisitos para a decretação da interceptação telefônica, conforme o art.2º em seu inciso III da Lei 9.296/1996, o qual prevê que se o fato for punido com a pena de detenção no máximo, não cabe a interceptação telefônica. Então somente se a pena de Gabriel fosse punida com detenção, essa poderia ser uma questão a ser levantada para impugnar a decretação da medida.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Pessoal, pra quem errou e marcou a letra B, para descomplicar:

    O cabimento excepcional de prova por interceptação telefônica independe da quantidade da pena, devendo o crime ser punido com reclusão, apenas.

    (Então a alternativa vai além do que o art. 2º da Lei 9296 determina - segundo orientação da prof do QC em vídeo comentado).

  • O erro da leta B é dar um numero limitando a 4 ano!

    Sendo que a Lei diz que "quando o crime investigado for punido com pena de reclusão".

    Já a letra C além de ser a letra da lei, o próprio enunciado destaca que teria como por meio do interrogatório buscar esclarecimento dos fatos ouvindo a vitima e as testemunhas de forma primaria.

  • Sobre a questão A:

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020.

    o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados.

    Ou seja, a denuncia anônima não impedi a interceptação telefônica, desde que seguida de diligências prévias. O que não ocorreu no fato narrada da questão.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454388&ori=1

  • O delega indiciou o Gabriel logo após instauração de IP. Aí azeda, né?

  • Pessoal, se tenho diversas maneiras para começar o IP, por qual motivo devo logo pedi a quebra? Ora, a questão mesma fala que há outros meios para iniciar e, apenas após abaracar outros meios, caso não fosse possível concluir o IP, aí, poderia pedir a quebra.

    Porém, é uma maneira de retardar o processo. Veja, por qual motivo o delegado deve ficar perdendo tempo com alguém que se tem quase 100% de certeza que ele cometeu o crime? Colhendo depoimentos, indo a campo, gastar gasolina, tempo... Nada. Quebra logo e, se o cara dever alguma coisa, já fica logo no xadrez. Mas, fazer o que? é a Lei que assim manda. Obedecemos.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C: a prova da infração poderia ter sido obtida por outros meios disponíveis.

    O enunciado menciona ter sido o primeiro ato da investigação o requerimento da interceptação telefônica e que tinham outros meios (testemunhas, etc), por terem seguido a investigação e o juiz concedido, verificamos uma ofensa ao direito do Acusado.

    Lei 9.296/1996 (Lei das interceptações telefônicas): Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

  • Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas. STF.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA;

    Lei 9.296/1996

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • "O primeiro ato da investigação"

    Nem tentaram outro meio de prova...

  • Pq não pode ser a letra A?

  • Essa questão tem cara de que vai cair novamente agora no dia 17. Se liga einn

  • FINALMENTE ACERTEI UMA

  • poderiam ter ouvido vitimas e testemunhas. Utiliza-se outros meios antes da interceptação. OBSERVAR A LEI 9296/96.

  • Letra C.

    Lei 9296/96 da Interceptação de comunicações telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920216
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adolfo e Arnaldo são irmãos e existe a informação de que estão envolvidos na prática de crimes. Durante investigação da suposta prática de crime de tráfico de drogas, foi deferida busca e apreensão na residência de Adolfo, em busca de instrumentos utilizados na prática delitiva.

O oficial de justiça, com mandado regularmente expedido, compareceu à residência de Adolfo às 03.00h, por ter informações de que às 07.00h ele deixaria o local. Apesar da não autorização para ingresso na residência por parte do proprietário, ingressou no local para cumprimento do mandado de busca e apreensão, efetivamente apreendendo um caderno com anotações que indicavam a prática do crime investigado.

Quando deixavam o local, os policiais e o oficial de justiça se depararam, na rua ao lado, com Arnaldo, sendo que imediatamente uma senhora o apontou como autor de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que teria ocorrido momentos antes.

Diante disso, os policiais realizaram busca pessoal em Arnaldo, localizando um celular, que era produto do crime de acordo com a vítima, razão pela qual efetuaram a apreensão desse bem.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a mãe de Adolfo e Arnaldo procurou você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.


Assinale a opção que apresenta, sob o ponto de vista técnico, a medida que você poderá adotar.

Alternativas
Comentários
  • O juiz determina, através de mandado regular...

  • Mesmo com mandado, não poderia entrar à noite.

  • Questão correta é a letra "B", pleitear a invalidade da busca e apreensão na casa de Adolfo, mas não a da busca e apreensão pessoal de Arnaldo.

    Resta salientar que a constituição em seu artigo 5°,Xl (..) A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o DIA, por determinação judicial. Desta forma, é uma violação constitucional, no que tange Arnaldo nada há se fazer.

  • Somente por DETERMINAÇÃO judicial.

  • A dúvida é: não fica claro se o oficial de justiça entrou às 3:00 ou às 07:00 da manhã.

  • Sammuel Augusto Ramos Pereira, referente ao horário é interpretação do texto nessa parte "COMPARECEU à residência de Adolfo às 03.00h" ai vem o motivo que foi alegado "por ter informações de que às 07.00h ele deixaria o local. "

  • Art. 244 CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    CF. Art. 5, XI.

  • Questão bem complexa.

  • CPP § 2º do Art 240: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo 1º do mesmo art.

    ... b - apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • A busca pessoal independerá do mandado judicial.

    Entretanto, a busca na casa deve ser invalidada pelo horário indevido, uma vez que era período noturno.

  • XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicialArt. 5º , CF/88.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. (CPP)

  • Cara colega Ruth Angela, acredito que o "mandado regularmente expedido" mencionado na questão é um mandado de busca e apreensão, regularmente expedido (ou seja, expedido pela autoridade judicial, que é quem tem competência para fazê-lo).

    Assim, acredito que o único erro foi adentrar no período noturno. Se o oficial o fizesse durante o dia, não haveria vício.

  • Eu entendi que as 3hrs da manha o oficial foi pra cara do Adolfo mas só as 7hrs entrou na propriedade.....

  • O que é considerado período do dia? 6h as 18h ?

  • Afirmativa correta: B.

    Fundamentação:

    A busca e apreensão domiciliar de ADOLFO é considerada ilegal pois ocorreu em horário diverso do estabelecido na lei, vejamos:

    CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    O que é considerado DIA para os efeitos deste artigo?

    Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.

    No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III)

    A busca pessoal de ARNALDO foi de acordo com os parâmetros da lei

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    ...

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    ...

    § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Trafico de drogas não é crime permanente que autoriza o flagrante a qualquer hora?

  • CPP, Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    CPP, § 1, III- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    C) Pleitear a invalidade da busca e apreensão residencial de Adolfo, mas não a da busca e apreensão pessoal de Arnaldo.

    Letra B- Correta.

  • O MANDADO é VALIDO, o erro é que a diligência foi durante A NOITE, NÃO PODE!

  • Em que ponto da questão a gente fica sabendo que são 3 da madrugada e não 3 da tarde?

  • Art. 5º, XI, CF/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Art. 22 da Lei nº 13.869/2019.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: 

    § 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicialArt. 5º , CF/88.

    ATENÇÃO! Para a maioria dos doutrinadores, considera-se "durante o dia" o período compreendido entre seis horas da manhã até seis horas da tarde.

  • Tem que advinhar agora a hora que entraram na residência. PQP, FGV !

  • Guilherme Milke, no enunciado fala o horário da entrada na residência!

  • Joannes Ferrari, a partir do momento em que 03:00h denomina-se manhã, e às 15:00h denomina-se tarde!

    Bons Estudos!

  • Salvo engano, deveria esperar às 06h.

  • Pessoal , bom dia ! No caso do Arnaldo que foi ok a busca e aprensão como mencionou a colega o art 240 do CPP como fundamento legal . Eu não posso fundamentar também como flagrante art 302 do CPP?

  • Sendo a casa, nos termos de preceito constitucional, o “asilo inviolável do indivíduo” (art. 5º, XI, da CF), somente nas hipóteses expressamente previstas em lei se admite exceção a tal princípio. Como exceções ao princípio geral, permite-se o ingresso no domicílio ( e aqui entende-se por domicilio tanto para residência quanto para o local de trabalho)de alguém:

    1) a qualquer hora, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestação de socorro;

    2) fora de tais hipóteses, somente por meio de mandado judicial e durante o dia.

    " Diante da falta de critério legal para se definir o que se entende por “dia”, a doutrina estabeleceu dois critérios: (i) o cronológico, em que a expressão “dia” é o período das 06:00h às 18:00h, enquanto que o (ii) critério físico-astronômico estabelece que a expressão “durante o dia” compreende o período da alvorada ao crepúsculo, ou seja, de quando o dia clarear até escurecer, independente do horário.

    Por cautela, há que se aplicar simultaneamente os dois critérios: “o ingresso com ordem judicial em domicílio deve dar-se no período compreendido entre as 6 horas da manhã e às 18 horas, desde que ainda esteja presente a claridade pela luz natural do sol (COIMBRA; STREIFINGER, 2014, p. 1077)."

    Ou seja, adota-se um terceiro critério, um critério misto.

  • Pessoal, não tem essa de 03h da manhã ou da tarde.

    O dia tem 24h.

    Se fosse a tarde, certamente a questão informaria que o horário de entrada na residência foi às 15h!

  • XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicialArt. 5º , CF/88.

    Só poderiam entrar na casa de madrugada, com a autorização do morador, tornando-se invalida. E quanto a busca pessoal, o agente ainda estava no lapso temporal de flagrante.

  • ATENÇÃO!

    Quanto a adolfo, se o crime fosse permanente (tráfico na modalidade posse/ter em depósito, sequestro, etc.) não haveria problema em ter ocorrido a prisão a noite após "adentrar o domicílio", ainda que sem mandado (havendo fundadas razões para tal. Ex: a polícia descobre que a boca é na casa de X, após notar vultosas aglomerações, cheiro forte, etc.).

  • Art. 244. cpp A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Artigo 245 cpp As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Afirmativa correta: B.

    Fundamentação:

    A busca e apreensão domiciliar de ADOLFO é considerada ilegal pois ocorreu em horário diverso do estabelecido na lei, vejamos:

    CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    O que é considerado DIA para os efeitos deste artigo?

    Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.

    No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III)

    A busca pessoal de ARNALDO foi de acordo com os parâmetros da lei

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    ...

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    ...

    § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Fonte: M.E.V

  • GABARITO: Letra B

    • A busca e apreensão realizada na residência do investigado é ilegal, mas por quê?

    Primeiramente, é necessário expor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    O oficial de justiça foi até a residência do suspeito às 3h da manhã, em claro desrespeito ao texto constitucional acima. Em que pese haja mandado judicial expedido, este só pode ser cumprido durante o DIA, entendendo-se, consoante a jurisprudência dominante, entre às 06h da manhã e às 18h da noite.

    • Qual deveria ter sido a atitude do oficial de justiça nesse caso?

    Sinceramente, acredito que o ideal (no mundo fático) que ele acionasse a polícia para auxílio. Mas nada impede que ele mesmo cumpra o mandado, nesse caso, deve resguardar entradas e saídas da casa e aguardar até o amanhecer para cumprir o mandado.

    • Caso o morador recuse a entrada do oficial pela manhã, a prova será ilegal?

    Não, se o morador recusar a abrir a porta, na hipótese de já ter amanhecido, aquela poderá ser ARROMBADA. Consoante Art. 293. do CPP.

    ADICIONAL: Em que pese não ser alvo de questionamento nessa assertiva, vale ressaltar que o Oficial de Justiça cometeu o delito de abuso de autoridade, previsto no a Art. 22, § 1º, II - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). LEI Nº 13.869/19.

    Bons estudos!

  • Questão má formulada. Diz que os OJA compareceu a casa às 3 hrs da manhã. Comparecer não é necessariamente adentrar o recinto. Em que momento diz o horário que ele de fato entrou na residência? Pois é, não diz. E a informação de esperar o proprietário sair às 7 horas, parece que é para justamente entrarem no local. Não faz sentido essa primeira parte da questão.

  • Determinação judicial - Durante o dia.

    Flagrante delito, prestar socorro e desastre - Qualquer hora.

  • Essa mãe tá mal de filhos.

  • Pq não cai uma questão dessa na minha prova :/

  • Gabarito: B

    Art. 244, CPP:  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245, CPP: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, ANTES de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Entendo que, por causa da busca domiciliar ter se dado de forma ilegal, obtendo o caderno de anotações do tráfico, subsumindo-se em prova ilícita originária, a busca pessoal e o objeto do crime se deu de forma induzida/derivada, levando o próprio objeto do crime à prova ilícita derivada (teoria dos frutos da árvore envenenada), devendo assim ser buscada a nulidade.

  • Questão mal formulada! o que são 3.00h? seria 3h00 ?

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ID
2920219
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Beta Ltda. está passando por grave crise econômica e financeira e, em razão disso, resolveu reduzir drasticamente suas atividades, encerrando unidades e terceirizando grande parte dos seus serviços. Por conta disso, a empresa, que possuía 500 empregados, dispensou 450 deles no dia 23 de janeiro de 2018.

Diante do caso apresentado e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 477-A. As DISPENSAS imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, NÃO havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    GABARITO: D

  • LETRA D

    A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o art. 477-A, que prevê que as dispensas plúrimas ou coletivas são equiparadas à dispensa individual, não sendo necessária negociação coletiva e nem ACT ou ACT. Resposta correta: dispensa válida.

    Fonte: Estratégia

  • As dispensas coletivas é equiparada com a dispensa individual

  • CLT, Art. 477-A. As DISPENSAS imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os finsNÃO havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D.

    CLT.

    A) Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    B) Não há previsão legal na lei consolidadora determinado obrigatoriedade de oferecimento do referido Plano.

    C) Não há previsão legal na CLT a respeito dessa ordem para efetivar a rescisão.

    D) Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. 

  • CLT Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • não sabia dessa, por isso é importante resolver questões

  • Um dos maiores absurdos da absurda reforma trabalhista

  • "Um absurdo" Não quer ser demitido do dia p/ outro faça como eu e se mate atrás de um computador estudando todos os dias e deixando, inclusive, a vida de lado.

    Se a empresa tá lascada vai fazer o que? Esperar cair dinheiro do céu? kkkk.

    O que não pode é demitir todo mundo sem pagar seus direitos, de resto, paciência.

  • Em 09/01/20 às 20:44, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 04/11/19 às 20:08, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 02/11/19 às 10:51, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 20/05/19 às 20:15, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 18/05/19 às 16:56, você respondeu a opção A. Você errou!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Como que aceitamos um absurdo desse?

  • Como que aceitamos um absurdo desse?

  • Gabarito: LETRA D 

    De acordo com a CLT

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • A resposta encontra-se no Art. 477-A da CLT, que foi alterado pela entrada em vigor da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17

    As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os finsnão havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, NÃO havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.                       

  • Correta a LETRA D.

    Trata-se do art. 477-A da CLT que foi inserido pela reforma trabalhista. O artigo fala que as dispensas imotivadas serão equiparadas entre si (individual, plurima ou coletiva), sem necessidade de autorização previa.

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Com relação às alternativas, podemos afirmar que:

    i) não há necessidade de autorização previa para dispensa coletiva (art. 477-A da CLT);

    ii) Não há obrigatoriedade expressa sobre a PDV (art. 477-B da CLT) e

    iii) Não há previsão legal para uma estabilidade de antiguidade.

  • Nos exames da OAB, pelo menos na parte trabalhista resolvendo provas anteriores, adotei um macete que funciona em 90% dos casos: Marca-se a opção mais danosa ao empregado / funcionário, entre as 4 alternativas possíveis, funciona!!!

  • Artigo 477-A, incluído na CLT  pela reforma trabalhista.

    De acordo com referido artigo, "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".

    Letra D

  • reforma trabalhista e seus poderes...

  • Além da leitura do Art. 477-A da CLT é valido a interpretação da questão. Por exemplo, em momento algum a questão citou a aplicabilidade de norma coletiva, portanto, já excluía a alternativa "a". Menos uma pra se preocupar!

  • Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • RESPOSTA

    A) As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação (art. 477-A, CLT).

    B) Não há essa obrigação prevista em lei (art. 477-A, CLT).

    C) Não há qualquer restrição para as dispensas plúrimas ou coletivas (art. 477-A, CLT).

    D) A dispensa ocorreu validamente, e não sofre qualquer restrição, sendo equiparada à dispensa individual (art. 477-A, CLT).

    Pedro Lenza (OAB, 2020)

  • Letra D

    art. 477-A :CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação

  • Artigo 477-A, incluído na CLT pela reforma trabalhista.

    De acordo com referido artigo, "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".

    Letra D

  • Gabarito D

    Art. 477-A :CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • Esse artigo está sendo hipótese de ADI... E faz total sentido

  •   Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.            

  • Artigo 477-A :CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Letra D

  • Com a reforma trabalhista, pela primeira vez, a legislação passou a prever a figura da dispensa coletiva.

     a Lei 13.467/17 incluiu à CLT o artigo 477-A, o qual prevê que a dispensa plúrima ou coletiva obedecem às mesmas regras da individual, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    O que define

    A lei, porém, não definiu o que seja dispensa coletiva ou plúrima. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que ambas se tratam da dispensa de uma multiplicidade de trabalhadores.

    Diferenças

    Contudo, enquanto na dispensa plúrima as rescisões se dão por razões específicas a cada trabalhador, de ordem subjetiva, na coletiva a dispensa ocorre por uma motivação comum, de ordem objetiva, tal como uma reestruturação da empresa ou por motivos econômicos.

    Dispensa individual:

    O trabalhador dispensado é devidamente reconhecido e identificado pelo empregador; 

    Dispensa plúrima:

    O empregador, motivado por um fato em comum, previsto ou não em lei, resolve dispensar identificados empregados; 

    Dispensa coletiva:

    Caracteriza-se quando o empregador não atinge um empregado ou um ...1 de dez. de 2017

    Portanto, a assertiva correta, letra:

    d) A dispensa ocorreu validamente, pois a dispensa coletiva é equiparada à dispensa individual.

  • Gabarito: D ✔

    Conforme o Art. 477-A da CLT, a dispensa coletiva é válida, pois é equiparada à individual e não requer autorização prévia da entidade sindical.

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Assim percebe-se que:

    A) Incorreto, porque conforme o Artigo citado, não é necessária autorização em norma coletiva para dispensa em massa/plúrimas.

    B) Incorreto, porque conforme o Artigo citado não é necessária celebração de convenção ou acordo coletivo​​ para demissão coletiva.

    C)​ Incorreto, pois não há na CLT tal previsão para rescisões contratuais.

    D) Correto, porque conforme o Artigo citado as dispensas plúrimas e coletivas equiparam-se às individuais para todos os fins.​

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2920222
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada.

O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes.

Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, SOMENTE em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.

    GABARITO: C

  • Nesse caso o Sócio Retirante não responderá pois transcorreu o prazo de 3 anos após averbação da modificação do contrato.

    De acordo com o art 10-A da CLT as ações só poderão ser ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

  • LETRA C

    A Reforma Trabalhista acrescentou o art. 10-A, CLT, prevendo que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações judiciais ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Resposta correta: Alaor não mais responde, haja vista já terem se passado 36 meses.

    Fonte: Estratégia

  • Alaor não reponde, pois já se passaram 3 anos(36 meses)de retirado da sociedade. Alaor só responderia subsidiariamente se tivesse 2 anos(24 meses) de retirada da sociedade.

  • A inclusão do art. 10-A traz uma ordem de execução a ser observada e esclarece que o sócio retirante SOMENTE responde pelas dívidas do período que foi sócio. Por sua vez, a ação que o responsabilize deve ser ajuizada em até DOIS anos contados da AVERBAÇÃO de sua retirada. Note que se passaram 36 meses (03 anos), assim, Alaor não responde por qualquer dívida.

    CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Perceba que o prazo de dois anos é contado da averbação da alteração contratual da sociedade. Assim, aquele sócio que se retira apenas de FATO, sem a devida averbação, não fará jus a limitação da responsabilidade.

     

    O sócio retirante não responde pelos encargos posteriores a sua retirada, devidamente averbada, e isso, não poderá dar interpretação de que os NOVOS SÓCIOS não respondem pelos créditos anteriores ao seu ingresso na sociedade. Cuidado! O sócio ingresso na sociedade responde por todo o passivo, inclusive, anterior. Aliás, ele precede a execução do sócio retirante (inciso II do art. 10-A).

     

    Em qualquer caso, a utilizar o art. 9° da CLT, a fraude na retirada do sócio caracteriza a responsabilidade solidária, conforme § único do art. 10-A.

    FONTE: Mariana Matos, TecConcursos

  • Deveria haver algum moderador nesse site, pois a mercantilização de cursinhos aqui está fora de controle.

  • Letra C

    A inclusão do art. 10-A traz uma ordem de execução a ser observada e esclarece que o sócio retirante SOMENTE responde pelas dívidas do período que foi sócio. Por sua vez, a ação que o responsabilize deve ser ajuizada em até DOIS anos contados da AVERBAÇÃO de sua retirada. Note que se passaram 36 meses (03 anos), assim, Alaor não responde por qualquer dívida.

    CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Perceba que o prazo de dois anos é contado da averbação da alteração contratual da sociedade. Assim, aquele sócio que se retira apenas de FATO, sem a devida averbação, não fará jus a limitação da responsabilidade.

     

    O sócio retirante não responde pelos encargos posteriores a sua retirada, devidamente averbada, e isso, não poderá dar interpretação de que os NOVOS SÓCIOS não respondem pelos créditos anteriores ao seu ingresso na sociedade. Cuidado! O sócio ingresso na sociedade responde por todo o passivo, inclusive, anterior. Aliás, ele precede a execução do sócio retirante (inciso II do art. 10-A).

     

    Em qualquer caso, a utilizar o art. 9° da CLT, a fraude na retirada do sócio caracteriza a responsabilidade solidária, conforme § único do art. 10-A.

  • pif

  • A questão exige conhecimento da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente da redação do seu art. 10-A, que assim dispõe:

    O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

  • Gabarito: C

    O Sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade da qual participou, nas ações ajuizadas até dois anos após a averbação do ato de modificação do contrato, obedecida a seguinte ordem de preferência: I - A empresa devedora; II- Os sócios; III- Os sócios retirantes.

    CLT Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                           

  • acertei no raciocinio que ele responde subsidiariamente, mas esqueci de contar o prazo de 36 meses, que dá 3 anos hehe acabei errando a questão

  • ALTERNATIVA “C” – Contado do dia da averbação da saída do sócio em 2 anos se extingue a responsabilidade subsidiária dele para créditos trabalhistas que surgiram durante a sua participação na sociedade. Nos dois primeiros anos a responsabilidade em regra é subsidiária e só será solidária se tiver acontecido fraude. 

  • CLT Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato

  • Gabarito: LETRA C

    CLT Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

     I - A empresa devedora; II- Os sócios atuais; III- Os sócios retirantes.

  • artigo 1.032 do CC, a retirada, exclusão ou morte do sócio RESPONDE ATÉ 24 MESES, TU ES 24 QUE SEI=LEMBROU!

    ERRO FOI O EXCESSO DE +12 MESES OU 52 SEMANAS.

    salvo prova fraude contra credor do 50cc teoria maior

  • gente, são 36 meses e não 48. Buguei nesta questão

  • Conforme disposto no artigo 1.032 do CC, a retirada, exclusão ou morte do sócio não exime a si e nem aos seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores pelo prazo de 02 (dois) anos após a sua retirada formal da sociedade. (24 meses)

    Em relação a CLT, disposto no Art. 10-A.,

    " O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    Letra C - Correta.

  • LETRA C

    O sócio retirante, isto é, aquele que sai do quadro societário da pessoa jurídica, responde subsidiariamente

    pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio. Essa responsabilidade fica limitada às ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.

    Assim uma vez demandado em juízo, o sócio retirante pode alegar o benefício de ordem estabelecido no referido art. 10-A da CLT, qual seja: primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais e, por fim, os sócios retirantes. O sócio retirante responderá solidariamente

    Com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. É o que pode ocorrer, por exemplo, se o sócio simular a venda das suas cotas para um “laranja”, sabidamente insolvente ou que sirva apenas como um sócio aparente. Na questão em análise, a ação foi ajuizada mais de dois anos após averbada a retirada do sócio do quadro societário, razão pela qual Alaor não responderá mais pelos débitos da sociedade naquela ação trabalhista. 

  • Obrigação trabalhista 24 meses

  • Compartilho com vcs que estava na dúvida, mas depois de resolver tantas questões da FGV, peguei um pouco do modo de operar da banca....

    Admito que eu sabia que, de fato, a responsabilidade do sócio era subsidiária, mas somente isso. Logo, já de cara eu exclui a letra "a". Depois, me dei conta que se eu sabia, com certeza, que a responsabilidade era subsidiária, a letra "d" tbm teria de estar certa, o que não poderia ocorrer, já que n se podem ter duas afirmativas corretas.

    Por exclusão, marquei a "c". Além disso, sempre leio atentamente às questões e destaco todas as informações, porque a OAB nunca fala de data só para confundir.

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 10- A, lll, CLT

  • Responsabilidade do sócio retirante:

    • Subsidiária (Primeiro executa a sociedade, depois os sócios atuais, e, por último, o sócio retirante)
    • Até 2 anos após a averbação na junta comercial.
  • A questão disse 36 meses (3 anos), e para que o sócio retirante se responsabilize de forma subsidiária é somente em ações ajuizadas até 2 anos. Art. 10-A, CLT.

    Mesmo que a questão fale que a reclamação tenha sido ajuizada dias antes dos 36 meses, ainda assim ultrapassa o limite exigido de 2 anos. Logo, Alaor não responde mais pelos débitos da sociedade.

  • LT, Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócioSOMENTE em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.

    GABARITO: C

  • Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócioSOMENTE em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.

  • Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                          

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

  • RESPONSÁVEIS:

    - Empresa

    - Sócios que estão online

    - Sócios que saíram (mas só responde pelos 2 anos sucessores à saída)

  • Art. 10-A- O Sócio Retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou sendo sócio. Somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    1 - a empresa devedora; - Os sócios atuais; e III - Os sócios retirantes.

    Adendo> A questão disse que após 36 meses recebeu notificação. Ou seja, 1 anos após o prazo. O sócio retirante nem se importou, afinal, abriu outra empresa em DUBAI. Vida que segue.

  • GABARITO C

    CLT Art. 10-A

    O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo únicoO sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato

  • CLT, Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócioSOMENTE em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.

    Fonte: José Robson Silva

  • GABARITO: C

    POIS TRANSCORREU 36 MESES! A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO VAI ATÉ OS 24 MESES (2 ANOS) SEGUINTES A AVERBAÇÃO. POR ISSO A "C" ESTÁ CORRETA.

    CLT, Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, SOMENTE em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. = É O BENEFÍCIO DE ORDEM

    “A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores."

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ID
2920225
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gerson Filho é motorista rodoviário e trabalha na sociedade empresária Viação Canela de Ouro Ltda. No dia 20 de agosto de 2018, ele se envolveu em grave acidente automobilístico, sendo, ao final da investigação, verificado que Gerson foi o responsável pelo sinistro, tendo atuado com dolo no evento danoso. Em razão disso, teve a perda da sua habilitação determinada pela autoridade competente. O empregador procura você, como advogado(a), afirmando que não há vaga disponível para Gerson em outra atividade na empresa e desejando saber o que deverá fazer para solucionar a questão da maneira mais econômica e em obediência às normas de regência.

Diante desta situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 482 – Constituem JUSTA CAUSA para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Resposta: c) O contrato do empregado deverá ser rompido por justa causa.

  • Resposta: letra C

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar; m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  • o contrato do empregado deverá ser rompido por justa causa.

    De acordo com o Art. 482 da CLT constituem JUSTA CAUSA para ruptura do contrato:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercicio da profissão, em decorrência da CONDUTA DOLOSA do empregado.

  • LETRA C

    A Reforma Trabalhista acrescentou mais um tipo de justa causa no art. 482, CLT (alínea “m”): perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Fonte: Estratégia

  • CLT, Art. 482 – Constituem JUSTA CAUSA para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • GABARITO: LETRA C.

    CLT.

    A) A suspensão é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem ruptura, contudo, do vínculo contratual formado. É a sustação ampliada e recíproca de efeitos contratuais, preservado, porém, o vínculo entre as partes.

    Ou seja, observa-se, portanto, o princípio da continuidade da relação de emprego.

    B) A interrupção contratual é a sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), em virtude de um fato juridicamente relevante, mantidas em vigor todas as demais cláusulas contratuais. Como se vê, é a interrupção a sustação restrita e unilateral de efeitos contratuais.

    C) Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    (...).

    D) Errada. In casu, o empregador deverá dispensar com justa causa, nos termos do art. 482, "m", da CLT.

  • Isso inclui por exemplo o empregado que é motorista e que fora do horário de trabalho e pego em uma blitz de lei seca.

    E pego bêbado e sua carteira e retirada.

    E enquadrada nessa hipótese? Ou nesse caso exclui o dolo?

  • Questão fácil, até mesmo porque ele agiu com DOLO, só isso já excluiu as outras alternativas, Exemplo clássico: Quem comete pecado deverá pagar por ele!

    Nesse caso, como ele agiu querendo, deverá ser demitido por justa causa!

  • Pessoal, uma dica importante: Quando vocês não souberem uma questão, usem a lógica!

    Pensem bem: se a pessoa é motorista e perde a CNH por ato doloso o que se pode fazer?

    Demissão por justa causa!

    O empregador não tem nada a ver com a perda da habilitação! Não faz sentido ainda ter que pagar verbas rescisórias ao empregado.

  • Oi, @Paulo Leopoldino!

    Sim, também se encaixa nessa hipótese!

    Todos sabem que não se pode beber e dirigir!

    Ao agir de tal maneira, o empregado assumiu o risco.

  • Art. 482, m, CLT:

    constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    ... m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Simples assim: Rompimento do Contrato de Trabalho por justa causa quando o empregado atua com dolo e causa o efeito danoso

  • Boa tarde , está previsto na CLT 482-M

  • M - perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (alínea acrescentada pela Lei n. 13.467/2017): Nessa modalidade é imprescindível que ocorra a forma dolosa para tal perda, ou seja, intencionalmente.

    Assim, trabalhadores que necessitem de habilitação para profissão e a perderem dolosamente, como por exemplo, médicos, advogados, motoristas, estarão sujeitos a essa nova modalidade de dispensa por justa causa.

  • Porque todos os motoristas de carga não apagam motores na carga e descarga? Serão mesmo tão estúpidos ou desrespeitosos aos restantes?

  • GALERA, ESSA CONDUTA DOLOSA DESCRITA NO 482-A DA CLT AVERIGUA-SE NO NO EXPEDIENTE DE TRABALHO OU OS REQUISITOS PRA JUSTA CAUSA EXPOSTOS NO ARTIGO SÃO TAMBÉM VIÁVEIS QUANDO DO TRABALHADOR PERDER EM RAZÃO DE ATO COMETIDO FORA DA EMPRESA, FORA DO EXPEDIENTE?

    valeu.

  • CLT, Art. 482 – Constituem JUSTA CAUSA para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    letra C

  • Art. 482 da CLT normatiza as possibilidades de dispensa por justa causa. Nos termos:

    Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar; 

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  • CLT - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.    

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.  

  • Artigo 482 da CLT "M"

    É considerado motivo de justa causa a perda de habilitação ou de requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Isso porque tal situação impede que o trabalhador realize as tarefas para qual for designado. 

    Exemplo: Quando um médico tem a sua habilitação da profissão caçada, não tem mais condições de trabalhar no hospital. Quando um motorista de ônibus levou muitos pontos na carteira e perdeu sua habilitação. 

    Letra C

  • Artigo 482 - Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    GABARITO: LETRA C

  • Lembrando que a conduta tem que ser DOLOSA

  • Gente me ajudem, pq não é dispensa ?

  • A questão trata de uma dispensa ou despedida por justa causa, acarretando assim o rompimento do contrato do empregado COM JUSTA CAUSA (art. 482, m, CLT).

    A letra D encontra-se errônea não porque mencionou haver dispensa para Gerson, mas sim por mencionar ser SEM JUSTA CAUSA, o que não é compatível com o artigo supracitado e nem com o fato trazido no enunciado, uma vez que o bonitinho agiu com dolo, sendo perfeitamente justificável e justo o rompimento do seu contrato.

  • Artigo 482 - Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de CONDUTA DOLOSA do empregado.

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 482 da CLT: Constitui JUSTA causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta DOLOSA do empregado.

  • O cara é motorista e perdeu a carteira por ato DOLOSO.

    Sem CNH, sem vaga para outra função, e a empresa que segura a bucha? CLARO que não!

    Ele agiu imprudentemente e não é a empresa que paga pelas consequências do seu ato.

    Conforme esta expresso no rol que constituem justa causa de rescisão, no art. 482, m, da CLT

    Conduta dolosa é causa de rescisão com justa causa.

  • Gabarito C

    Art. 482 da CLT: Constitui JUSTA causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta DOLOSA do empregado

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.              

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

  • Se a questão tivesse falado que seria a ação mais benéfica ao trabalhador, no caso o pião, assim igual a mim. Aí poderia marcar a D. Porém, já começa dizendo que o cara cometeu dolo, perdeu a habilitação, falou em economia. Esquece. Você na rua, pião. KKK

  • Galera atenção, conduta DOLOSA = Justa Causa, sem ter os direitos integralizados em sua rescisão.

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Acho uma sacanagem ser a C, ainda que tenha agido com dolo, o enunciado não menciona que o acidente causado por ele foi durante seu serviço na empresa.

  • literalmente é só colocar mais desfavorável ao empregado kkkk

  • Gabarito é a letra C ✔

    A resposta à questão está no Artigo 482 da CLT:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Assim, o contrato de trabalho deverá ser rompido por justa causa, haja vista Gerson ter perdido a sua habilitação, requisito do cargo que ocupa.

  • Se a conduta que ocasionou a perda da habilitação fosse CULPOSA e o empregado não pudesse mais ser útil na empresa pelo tipo de serviço que teria que prestar (empresa rodoviária por exemplo), seria demitido SEM JUSTA CAUSA

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ID
2920228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontrase prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro.

Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 59-A, Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput [12X36] deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação. 

  • Aqueles que trabalham em regime 12X36h, e os domesticos no mesmo regime já tem compensado os dias de repouso semanal.

    Art.59-A da CLT

    OBS: SÚMULA 27 TST, é devida a remunerção do REPOUSO SEMANAL e dos dias do FERIADO ao empregado comissionista ( PRACISTA)

  • Lembrando que anteriormente, não existia regulamentação da carga horária de 12x36, logo a súmula 444 do TST fazia a previsão de pagamento em dobro para os trabalhadores que no regime de tal escala, realizarem 12h dentro nos feriados ou domingos.

    Com a reforma trabalhista, o parágrafo único do Art. 59-A, unificou tais valores na remuneração mensal dos regidos por esta escala especial, logo a súmula 444 do TST perdeu sua eficácia, pois está em desconformidade com a legislação atual, que em seu art. 8º § 2º, tratou de garantir que:

     2   Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.    

    Assim a questão tomou como base, puramente a reforma trabalhista.

  • afinal, qual a resposta certa?

  • Gueu Lima 

    (B) é a resposta certa

  • O acordado sobrepõem o legislado

    CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

    XI - troca do dia de feriado;   

  • Nos moldes do Art. 59-A, par. 2º da CLT, quem trabalha na área de saúde, tem integrado no seu salário as horas extraordinárias em domingos e feriados. Lembrando que deve haver acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo para tanto.

  • Nos moldes do Art. 59-A, par. 2º da CLT, quem trabalha na área de saúde, tem integrado no seu salário as horas extraordinárias em domingos e feriados. Lembrando que deve haver acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo para tanto.

  • Ela trabalha 12/36 neste caso não se fala de dias úteis ou não .portanto se hora e dias coincidem domingos ou feriados já consta em sua remuneração.

  • De acordo com o p. único art. 59-A da CLT. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Parágrafo únicoA remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  • LETRA B (CORRETA)

  • O trabalho aos domingos e feriados continua sendo proibido, mas, a empresa não precisa necessariamente pagar pelo dia trabalhado com recursos financeiros. Ou seja, o trabalhador pode fazer a compensação por meio do famoso banco de horas.

    Seja na esfera pública ou privada, a troca de um dia de trabalho por um dia de descanso deve ser firmada por meio de um acordo individual entre contratante e contratado.

    A reforma também afetou os profissionais que atuam na escala 12 x 36. Agora, o serviço no feriado também deixou de ser remunerado. A Lei entende que, como a jornada já prevê um dia de folga após o dia trabalhado essa compensação já existe!

  • Letra - b, não terá direito ao pagamento em dobro....

    Conforme art. 59-A, Parágrafo únicoA remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  • Comentários ED:

    Estamos no ano de 2020, há quase 3 anos da reforma trabalhista (Lei 13467/17), e com ela, a retirada de muitos direitos, entre eles o pagamento em dobro aos feriados, para os trabalhadores na jornada 12 x 36, por isso a resposta é letra B.

    Art. 59-A, parágrafo único da CLT. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação. 

    Mas muita atenção, embora pouco provável, nada impede que a FGV ou qualquer outra banca use o fator tempo para dificultar as questões. Caso ela coloque uma situação anterior a lei da Reforma trabalhista, sobre esse tema, ela quer que você aponte o direito que existia, ou seja, o que antes era sumulado. E como tal súmula não foi revogada, como nenhuma foi com a reforma, fiquemos atentos:

    SÚMULA N.º 444 - JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

  • Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 

    Letra B- Correta.

  • Resumindo:

    Escala 12x36 não faz jus ao DESCANSO SEMANAL REMUNERADO e FERIADOS.

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação é FACULTADO às partes,

    mediante ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA de trabalho, estabelecer horário de

    trabalho de 12 HORAS seguidas por 36 HORAS ININTERRUPTAS de descanso,

    OBSERVADOS ou INDENIZADOS os intervalos para REPOUSO e ALIMENTAÇÃO. 

    p.u. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange:

    OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO e pelo DESCANSO EM FERIADO

    SERÃO COMPENSADOS OS FERIADOS E AS PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação. 

    Por isso, ela não terá direito ao pagamento em dobro nem aos domingos e nem aos feriados, pois a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriado.

    O gabarito é a letra B.

  • Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Parágrafo únicoA remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 

    Ou seja, escala 12x36 os pagamentos dos domingos e feriados já estão inclusos na remuneração

  • Gabarito B

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Parágrafo únicoA remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

    Por isso, ela não terá direito ao pagamento em dobro nem aos domingos e nem aos feriados, pois a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriado.

  • Pode parecer absurdo, mas A remuneração mensal pactuada no regime 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriado

  • O contrato no regime 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriado.

  • Gabarito B

    O contrato no regime 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriado.

  • Olho todas os comentários das questões. Hoje, em outra questão sobre direitos trabalhistas, deparei-me com um comentário que me intrigou: todas as questões que tratam de direito, na clt, a resposta correta é aquela mais prejudicial ao trabalhador. E parece que é verdade kkk

  • EU TO ERRANDO TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA VEI, RESPONDI OUTRAS E FOI TRANQUILO, AGORA ESSA TA C0M3ND0 M3U C*

  • ALTERNATIVA B

    No regime 12X36 não se inclui o pagamento de horas extras com adicional de 100%, mesmo que se trabalhe em domingos ou feriados.

  • Gabarito: B ✔

     

    A questão afirma que Rita trabalha no regime de escala (12x36), assim alguns plantões coincidiram com domingos ou feriados. A CLT diz que, em regra, o repouso deve ocorrer aos domingos, mas ela não impede que se trabalhe nesse dia ou nos feriados, e - caso isso ocorra - o pagamento deve ser em dobro, exceto no caso de regime de escala em que uma folga semanal é dada no local do repouso dominical ou por feriado.          

     

    Os fundamentos jurídicos dessa questão encontram-se nos artigos 59-A, 67, 68 e 70 da CLT:

     

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.    

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.  

      

    Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.     

    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

    Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.     

    § 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. 

     

    Art. 70. O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.      

    Parágrafo único. A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.       

     

    Assim, percebe-se que o que a CLT proíbe é a retirada total dos domingos como dia de descanso em um período determinado, o que não ocorreu nessa situação. E como o regime aplicado é o de escala, a funcionária não tem direito ao pagamento em dobro, pois a esses trabalhadores é garantido um período de repouso dominical por mês e folga compensatória aos feriados.

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ID
2920231
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para ajuizar ação trabalhista em face da ex-empregadora deste.

Pedro lhe disse que após encerrar o expediente e registrar o efetivo horário de saída do trabalho, ficava na empresa em razão de eventuais tiroteios que ocorriam na região. Nos meses de verão, ocasionalmente, permanecia na empresa para esperar o escoamento da água decorrente das fortes chuvas. Diariamente, após o expediente, havia culto ecumênico de participação voluntária e, dada sua atividade em setor de contaminação radioativa, era obrigado a trocar de uniforme na empresa, o que levava cerca de 20 minutos.

Considerando o labor de Pedro, de 10/12/2017 a 20/09/2018, e a atual legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 4°, § 2°  Por NÃO se considerar tempo à disposição do empregador, NÃO será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1° do Art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por ESCOLHA PRÓPRIA, buscar PROTEÇÃO PESSOAL, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer ATIVIDADES PARTICULARES, entre outras: (Exemplificativo)

    I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

  • Conforme o art 4º § 2° da CLT:

    NÃO se considera tempo á disposição do EMPREGADOR, NÃO será COMPUTADO como periodo extraordianario;

    Praticas Religiosas;

    descanso;

    lazer;

    alimentação;

    atividade de relacionamento social;

    higiene pessoal;

    troca de uniforme- SALVO quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

    RESPOSTA: A

  • LETRA A

    A Reforma Trabalhista alterou o art. 4º, CLT, passando a prever as hipóteses em que o empregado, embora ficando na empresa, o faz por interesse particular e, portanto, não é considerado como tempo à disposição, não gerando direito a horas extras. As hipóteses indicadas no enunciado da questão se enquadram na previsão legal. Resposta correta: nenhuma das hipóteses gera labor extraordinário.

    Fonte: Estratégia

  • Nos termos do art.4°,§2°,CLT.

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme, SALVO QUANDO HOUVER OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR A TROCA NA EMPRESA;

  • Havendo obrigatoriedade a troca de uniforme na empresa ,neste caso sim constará´como hora extraordinária.obrigada pessoal

  • A questão abordada sugere conhecimento do § 2º do Art. 4º da CLT, que assim dispõe:

    Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não ser´computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    No caso em tela, Pedro era obrigado a realizar a troca do uniforme na empresa que trabalhava.

  • Ou seja, se houver obrigatoriedade em trocar de uniforme nas dependências da empresa, esse tempo é considerado como extraordinário; bem como tido à disposição do empregador.

  • Conforme os termos do art.4°,§2°,CLT.

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento social;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de roupa ou uniforme, quando nao houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

    Nesta caso PEDRO era obrigado a trocar de roupa na empresta, neste caso contabiliza como período extraordinário.

  • Gabarito: Letra A 

    Por trabalhar em setor de contaminação radioativa, Pedro era obrigado a trocar de uniforme na empresa.

    De acordo com a CLT:

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento social;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

  • Pelo que eu entendi, ele trocava de roupa na empresa para participar do culto ecumênico, por que então contaria como jornada extra?

  • Resposta. Letra A

    Conforme art.4°, parágrafo 1°, I, da CLT, não se considera tempo a disposição do empregador, extraordinário a que exceder a jornada qyandobpor escolha própria, busca proteção pessoal, em caso de insegurança quanto às más condições climáticas, e para prática religiosa. Por outro lado, sera considerado Como hora extraordinária os 20 minutos diários para troca de uniforme devido a obrigatoriedade por atuar em setor de contaminação radioativa.

  • LEMBRANDO QUE SÓ GERA HORAS EXTRAORDINARIAS SE A TROCA DE UNIFORME FOR OBRIGATORIO, no caso em tela gera porque o empregado trabalhar com contaminação radioativa.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Letra A- Correta.

  • Essa questão aborda o Art. 4º da CLT, que assim dispõe:

    § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    I - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniformequando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Na questão, o empregado era obrigado a realizar a troca do uniforme na empresa que trabalhava.

  • trocava de roupa para participar de atividade estranha a sua função. Questão sem GAB.

  • DE4 CLT ;DA LHES TRAPU OU Tu da pra lhES

    Troca de Uniforme

    descanso, alimentações

    Prática Religiosas; Atividade

    lazer higiene

    EStuda

    #PERDÕES,MAS SÓ SEI COM PIADAS

  • Gabarito: Letra A 

    Por trabalhar em setor de contaminação radioativa, Pedro era obrigado a trocar de uniforme na empresa.

    De acordo com a CLT:

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento social;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

  • NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

    a) Art. 4º,§ 2º primeira parte, da CLT " quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.

    b) Art. 4º, § 2º, segunda parte e incisos, da CLT : adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividade de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme desde que não seja obrigatório realizar a troca na empresa.

    c) Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • LETRA A

    CLT, art. 4°, § 2°  Por NÃO se considerar tempo à disposição do empregador, NÃO será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1° do Art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por ESCOLHA PRÓPRIA, buscar PROTEÇÃO PESSOAL, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer ATIVIDADES PARTICULARES, entre outras:

    I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniformequando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

    • VALE LEMBRAR : Por ser setor de contaminação radioativa, Pedro era obrigado a trocar de uniforme na empresa.
  • É muito ruim comentário em vídeo, um saco

  • ART.4 CLT

    Não configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    • práticas religiosas;
    • descanso;
    • lazer;
    • alimentação;
    • atividade de relacionamento social;
    • higiene pessoal;
    • troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    EXAME XXXII É TUDO NOSSO

  • Gabarito A

    Art. 4º da CLT,

    § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoalem caso de insegurança, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    I - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniformequando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Na questão, o empregado era obrigado a realizar a troca do uniforme na empresa que trabalhava.

  • Ressaltando que só pode cobrar hora extra por ser essencial que se troque lá, era obrigado, senão não teria direito.

  • "era obrigado a trocar de uniforme na empresa" por se tratar de uma obrigatoriedade imposta pelo empregador, o empregado fará jus a hora extra. Caso não fosse obrigatória a troca, o mesmo não teria direito as horas extras.

  • CLT, art. 4°, § 2°  Por NÃO se considerar tempo à disposição do empregadorNÃO será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1° do Art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por ESCOLHA PRÓPRIA, buscar PROTEÇÃO PESSOAL, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer ATIVIDADES PARTICULARES, entre outras: (Exemplificativo)

    I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniformequando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • 20 minutos é pouco. Porém, a troca é uma imposição do empregador. Sendo assim, deve ser paga horas extras.

  • Gabarito: A

    Art. 4º, §2ª da CLT

    Será considerado tempo à disposição do empregador quando houver a obrigatoriedade de realizar a troca de roupa ou uniforme na empresa. Por isso, será computado como período extraordinário (hora extra) o que exceder o horário normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos.

  • A pegadinha genial de destacar que o contrato iniciou-se antes da vigência da RT, mesmo este fato não acrescentando nada para fins de resolução da questão kkkkkk

  • A resposta correta é a letra A!

    Conforme o Art. 4° da CLT, parágrafo 2°, não se considera tempo à disposição do empregador o período extraordinário que o empregado permanece na empresa por opção própria, o que abrange todas as opções dadas exceto a de troca de uniforme obrigatória no estabelecimento, portanto, essa faz parte da jornada laboral.

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    (...)

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               

    I - práticas religiosas;      

    II - descanso;  

    III - lazer;              

    IV - estudo;      

    V – alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;     

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Assim percebe-se que:

    A) Correto, porque conforme o Artigo citado, quando há a obrigatoriedade de realizar a troca de roupa ou uniforme na empresa, esse período conta como extraordinário e deve ser requerido.

    B) Incorreto, porque conforme o Artigo citado, o rol descrito de atividades efetuadas na empresa por escolha do empregado e que ultrapassa 5 minutos não conta como período à disposição do empregador.

    C)​ Incorreto, pois a obrigatoriedade de troca de roupa ou uniforme na empresa é considerada hora extraordinária.

    D) Incorreto, porque todas as atividades descritas (com exceção da troca de uniforme obrigatória na empresa) estão dentro do rol eletivo do empregado descrito no Artigo e não são consideradas horas à disposição do empregador.​

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ID
2920234
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada sociedade empresária ampliou os benefícios de seus empregados para fidelizá-los e evidenciar sua responsabilidade social. Dentre outras medidas, aderiu voluntariamente ao programa de empresa cidadã e, assim, aumentou o período de licença maternidade e o de licença paternidade de seus empregados.

Marcondes, empregado da referida empresa, que será pai em breve, requereu ao setor de recursos humanos a ampliação do seu período de licença paternidade, e agora deseja saber quanto tempo ficará afastado.

Assinale a opção que, de acordo com a Lei, indica o período total da licença paternidade que Marcondes aproveitará.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Mais alguém errou essa questão? :(

  • LICENÇA PATERNIDADE:

    LEI 11.770/08- PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ- 20 DIAS

    CF/88 ART 5º XIX - 5 DIAS

  • minha resposta 5 dias conforme a CF.ficarei mais atenta ao programa empresa cidadã

  • Ué, que lei e essa?

  • Nunca Nen vi esse Prazo!

  • GABARITO: LETRA "D".

    Nem imaginava a existência desse adicional de 5 para 20 dias da licença paternidade, tampouco da maternidade, de 120 para 180 dias.

    Vivendo, estudando e aprendendo!

  • Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    ATENÇÃO, MEU POVO!!! FÉ NO PAI QUE UMA HORA VAI...

  • Letra D

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

  • Art 1º da lei 11.770/2008

    É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do Caput do Art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º. do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • A lei diz que Cria o Programa Empresa Cidadã. Mas cadê o próprio Programa?

  • Gabarito: Letra D.

    O pai, neste caso, possui o prazo de licença de 20 dias, pois Programa Empresa Cidadã ( Prorrogação da Licença): + 60 dias para a Licença Maternidade (Totalizando 180 dias) e +15 dias para a Licença Paternidade (Totalizando 20 dias)

  • Gabarito letra D

    neste caso a letra D esta devidamente correta, pois o

    Art 1º da lei 11.770/2008

    É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do Caput do Art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º. do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Neste caso houve a soma de 15+5 totalizando os 20 dias da questão.

  • errei a questão por nunca ser bom em matemática kkkkk

  • Lei 11.770/08

    Art. 1º  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal; (120 + 60 = 180 dias)

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (5 + 15 = 20 dias)

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: . 1 É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • De acordo com art. 7°, XIX, CF; art. 10, parágrafo 1°, ADCT e art. 1°, II da Lei 11.770/08, o período total de licença paternidade será de 20 dias.

    Conforme art.1°, II, da lei 11.117, será por 15 dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta lei, além dos 5 dias estabelecidos no parágrafo 1° do art. 10 do ADCT.

  • 11.770/08 licença paRRital:

    NAS EMPRESA CIDADÃ

    Mãe 120 + 60

    Pai 15+5 .

    O Empresa Cidadã é um programa do governo, regulamentado pela Lei 11.770/2008, que visa promover uma maior qualidade de vida para os trabalhadores, por meio de concessão de incentivos às empresas contratantes. O foco principal é o de estender as licenças maternidade e paternidade.

     

    Licença maternidade

    Legalmente, todas as empresas, sem distinção, são obrigadas a fornecer o prazo de 120 dias de licença-maternidade remunerada, conforme prevê o artigo 10, II, b do ADCT.

    Com o Programa Empresa Cidadã, as empresas devem conceder o prazo de 180 dias - 120 já garantidos legalmente, mais os 60 dias dados pelo projeto.

    Para isso, a funcionária deverá requerer a prorrogação do salário-maternidade até 30 dias após o nascimento do filho.

     

    Licença paternidade

    Já a licença-paternidade tem seu prazo comum de 5 dias conforme o art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 e art. 10, § 1º do ADCT.

    Contudo, conforme alteração nas normas que regulamentam o programa, Lei nº. 13.257/2016, houve acréscimo de 15 dias ao prazo já garantido por lei, totalizando 20 dias.

    No entanto, o benefício deve ser requerido dentro do prazo de dois dias úteis após o parto.

     

    Regras

    Durante a licença, os funcionários têm direito a receber o salário de forma integral. No entanto, não devem realizar outra atividade remunerada nesse período. 

    Além disso, manter a criança em creche enquanto goza do benefício também é proibido por lei.

     

    Adoção

    As regras do programa também valem para adoções, dependendo da idade da criança:

    Crianças de até 1 ano de idade: 60 dias de licença; Crianças de 1 a 4 anos completos: 30 dias de licença; Crianças de 4 a 8 anos completos: 15 dias de licença;

     

    Benefícios para as empresas

    Uma das maiores vantagens de aderir ao Empresa Cidadã são os incentivos fiscais concedidos pelo governo. Organizações que participam do programa podem deduzir de impostos federais o total da remuneração do funcionário com licença estendida. Além disso, também é possível abater do IR os salários extras pagos durante a pausa.

    Além disso, ao estender as licenças, a empresa possibilita que os funcionários fiquem mais tempo com o filho recém-nascido nos primeiros meses de vida, fazendo toda a diferença na adaptação à nova rotina.

     

    Quem pode aderir

    O Decreto nº 7.052/2009, que regulamentou a Lei nº 11.770/2008, definiu em seu art. 3º que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Importante mencionar que poderão se beneficiar do programa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, por força do art. 5º da Lei nº 11.77/2008. 

    o.

    Fonte: RFB

    # Empresa Cidadã: Como funciona e quais são as vantagens ao se filiar?

    Apesar de trazer benefícios, apenas 34% das empresas aderiram ao programa Empresa Cidadã em 2018.

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Letra D- Correta.

  • Conforme a Lei 11.770/2008 temos:

    Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Deste modo:

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (conforme programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (conforme programa empresa cidadã)

  • Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto – 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Letra D- Correta

  • Chutei o mais benéfico para o empregado.

  • Decorar esse macete do "BIZU" é mais difícil que decorar a lei.

  • letra D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • COPIANDO PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS

    Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto – 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • letra D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Gabarito D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Licença maternidade: 120 dias e 180 dias (programa empresa cidadã).

    Licença paternidade: 5 dias e 20 dias (programa empresa cidadã).

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

  • 1 - Licença maternidade: 120 dias (consoante CF) e 180 dias (conforme programa empresa cidadã);

    2 - Licença paternidade: 5 dias (conforme CF) E 20 dias (programa empresa cidadã).

    Crítica: Deixo aqui a minha revolta. Vivemos em uma sociedade em que todos estão querendo igualdade. Devido a isso, o pai também deve ficar 180 dias em casa. Claro, não sei se ele teria paciência. Mas que a igualdade passou longe aqui, não tenha dúvida. 20 dias apenas... afff kkkk

  • COPIANDO PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS

    Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto – 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Regra geral CLT (art. 473):

    Luto – 2 dias - LUTO PROFESSOR: 9 dias Art. 320, §3º)

    Casamento (Gala) – 3 dias - CASAMENTO PROFESSOR: 9 dias

    Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia ( 1x ao ano)

    Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar.

    Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Regra geral CLT (art. 473):

    Luto – 2 dias - LUTO PROFESSOR: 9 dias Art. 320, §3º)

    Casamento (Gala) – 3 dias - CASAMENTO PROFESSOR: 9 dias

    Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia ( 1x ao ano)

    Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar.

    Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Regra geral CLT (art. 473):

    Luto – 2 dias - LUTO PROFESSOR: 9 dias Art. 320, §3º)

    Casamento (Gala) – 3 dias - CASAMENTO PROFESSOR: 9 dias

    Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia ( 1x ao ano)

    Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar.

    Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Em resumo:

    -Licença maternidade:

    120 dias conforme a CF

    180 dias conforme o programa empresa cidadã

    -Licença paternidade:

    5 dias conforme o ADCT

    20 dias conforme o programa empresa cidadã

    Assim, o gabarito é a letra D!

     

    Fundamentação jurídica:

    CF/88 - Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    ADCT - Art. 10, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Lei n. 11.770 (Programa Empresa Cidadã) - Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:      

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;      

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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ID
2920237
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Prolatada a sentença em uma reclamação trabalhista, o autor opõe embargos de declaração no 3º dia contado da publicação e afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes.

Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a letra "A", neste caso o juiz pode corrigir os erros materiais de ofício conforme art. 897-A § 1º da CLT.

  • "(...)afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes."

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • ALTERNATIVA: A

    ART. 897-A § 1º

    O JUIZ PODE CORRIGIR OS ERROS MATERIAS DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES.

  • Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Gabarito: Letra "A"

    Correção de ofício. Sem intimação à outra parte. Inteligência do art. 897-A, parágrafo primeiro, da CLT.

  • Parágrafo 1º do art. 879-A:

    Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • A alteração pretendida tem natureza apenas formal, sem efeito modificativo da decisão, de modo que restará dispensada a manifestação da parte contrária.

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    § 1 Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 

    § 2 Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

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  • Tem algum errinho material? Juiz de ofício pode consertar.

  • Tem algum errinho material? Juiz de ofício pode consertar.

  • CLT

    Art. 897- A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de CINCO dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    § 1 Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 

    § 2 Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de CINCO dias.

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  • Se tiver algum errinho material? Juiz de ofício pode consertar.

  • CLtArt. 897- A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão.quando tem doce

    duvidas

    obscuridade/maldade

    contraditoria

    erra materia craso, grosseiro .

  • 1) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 897-A da CLT.

     

    2) CABIMENTO

    - Omissão;

    - Contradição;

    - Obscuridade;

    - Manifesto equívoco na análise dos pressupostos recursais extrínsecos;

    - Correção de erros materiais, apesar de poderem ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Art. 897. § 1 Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    3) PRAZO: 5 dias. Exceção: Fazenda Pública, prazo em dobro. OJ-SDI-1-192, TST.

     

     

    4) PREPARO: Não há preparo.

     

     

    5) EFEITO MODIFICATIVO: Artigo 897-A, §2º, da CLT e Súmula 278 do TST.

    - Omissão;

    - Contradição;

    - Manifesto equívoco na análise dos pressupostos recursais extrínsecos

    Prazo de 5 dias para a parte se manifestar

     

    7) OUTRAS CONSIDERAÇŌES:

    - Interrompe o prazo para outros recursos

    - ED Protelatorio: 2% valor da causa. Não é pressuposto recursal

    - ED reiterado protelatório: 10% valor da causa, se tornando um pressuposto recursal. 1.026, §§ 3 e 4 , CPC

    - ED meramente protelatórios: o terceiro no interrompe o prazo, podendo ocorrer a intempestividade

     

     

  • Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Embargos de declaração

    897 – A

    5 Dias

    Casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

     

    Obs.: os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando

    ·        intempestivos,

    ·        irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     

    Obs.: erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Gabarito A

    CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    § 1° Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • Alternativa correta: “A”

    Na forma do Art. 897- A, da CLT, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Contudo, quando se tratar de ERROS MATERIAIS, estes poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Ademais, na forma do §2° do supracitado artigo, eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

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ID
2920240
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.

Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.

Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que das decisões interlocutorias, via de regra, não cabem recurso. Na exceção de pré-executividade, o entendimento marjoritário é de que apenas quando a exceção é acolhida que cabe Agravo de petição. No caso de não acolhimento, é incabível recurso.

    Abraços!

  • ART. 897 CLT

    Cabe Agravo, no prazo de 8 dias

    de PETIÇÃO, das decisoes do juiz ou presidente, nas EXECUÇÕES

  • LETRA D

    A alternativa correta contempla a utilização do recurso de agravo de petição, por ser o recurso cabível da decisão que julga procedente a exceção e determina a anulação dos atos processuais.

    Fonte: Estratégia

  • Agravo petição - envolve processo de execução.

  • Resposta D

    Agravo petição - envolve processo de execução.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                     

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.        

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.                     

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

  • Tudo que acontecer na fase de execução trabalhista, AGRAVO DE PETIÇÃO, Se o juiz soltar um pum na fase de execução? AGRAVO DE PETIÇÃO. Se a parte chorar na fase de execução? AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Agravo petição - envolve processo de execução

  • Gabarito D

    A) Apelação não faz parte do rol dos recursos trabalhistas.

    B) Recurso Ordinário:

    Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    C) Agravo de Instrumento:

    Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    D) Agravo de Petição: Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

  • Art. 897, a, CLT:

    Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • Galerinha, até agora não vi uma questão onde se falava em processo de execução trabalhista, em que o recurso não fosse o de AGRAVO DE PETIÇÃO.

    ... mesmo assim é sempre bom ler com calma

  • Na fase de execução, cabe agravo em petição. ;)

  • Técnica simples e eficaz: 

     

    Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO; 

    Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO. 

  • D) AGRAVO DE petição,

    SIMPLES , RAPIDO E EFICA COM AS NOVAS TÉCNICAS DE MACETES , VEJAM BEM.

    LETRA A , NÃO É PQ APELAÇÃO CABE DE SENTENÇA, E NO CASO ESTAMOS FALANDO EM EXECUÇÃO.

    LETRA B, NÃO É , POIS NÃO CABE RECURSO ORDINÃRIO DE EXECUÇÃO

    LETRA C, NÃO É , ISSO PQ AGRAVO DE IONSTRUMENTO É QUANDO DENEGA SEGUIMENTO.

    LOGO RESTOU A QUESTAÃO D: FALOU EM EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • Falou em execução? Agravo de petição = aõ aõ aõ aõ !

  • Gabarito: letra D

    A resposta possui fundamentação no enunciado 47 da Jornada de Execução Trabalhista

    47. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade (CLT, art. 897, "a"). Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato. 

  • Execução? Agravo de petição!!!

  • Na Justiça do Trabalho, em fase de Execução cabe Agravo de Petição. (Rima)

    Art. 897, a, CLT:

    Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • Falou em Execução Agravo de petição ;)

  • execução agravo de petição xambrei

  • Encontrou EXECUÇÃO? Agravo de petição.

  • Para fixar e não confundir mais:

    NEGA SEGUIMENTO (ao recurso) = AGRAVO DE INSTRUMENTO

    FASE DE EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO

    Vamos à luta!

  • Agravo de petição encontra-se amparado nos art: 555-A e 897 ambos da CLT.

    cabível contra decisão proferida em processo de execução, inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou julguem embargos de terceiros.

    Prazo são de 8 dias úteis, tem efeito devolutivo.

    preparo ? SIM. deposito recursal caso a sentença tenha elevado o valor da condenação para importância acima da garantia do juízo, deve ser interposto perante o juiz da execução.

  • Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO; 

    Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO. 

    ART. 897 CLT

    Cabe Agravo, no prazo de 8 dias

    de PETIÇÃO, das decisões do juiz ou presidente, nas EXECUÇÕES

  • Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!

  • Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!

  • FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO!

  • FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO!

  • Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!

  • Gabarito D

    Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO; 

    Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO. 

    ART. 897 CLT

    Cabe Agravo, no prazo de 8 dias

    de PETIÇÃO, das decisões do juiz ou presidente, nas EXECUÇÕES

  • FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!

  • Falou em execução dale agravo de petição....

  • Falou em execução, ÃO ÃO, agravo de petição!

  • gabarito: D

    A questão informou que se trata da fase de execução, o recurso cabível é AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!

    Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO; 

  • Alternativa correta: “D”

    Na forma do Art. 897 da Consolidação da Leis do Trabalho:

    “Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”

    MACETE: “Na Justiça do Trabalho, em fase de Execução cabe Agravo de Petição.”

    Alternativa A: Errada. A Apelação não faz parte do rol de recursos trabalhistas.

    Alternativa B: Errada. Na Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Alternativa C: Errada. Na forma do Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • A) Apelação. ERRADA, NÃO TEM ESTE RECURSO NO PROCESSO DO TRABALHO.

    B) Recurso Ordinário. ERRADA, NÃO SE TRATA DE SENTENÇA.

    C) Agravo de Instrumento. ERRADO, CASOS DE DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE RECURSO.

    D) Agravo de Petição. CORRETA, É RECURSO PRÓPRIO DA FASE EXECUTIVA.

    DICA DO professor Bruno Klippel:

    Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO; 

    Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2920243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para encontrar uma maneira de, periodicamente, firmar com seus empregados uma quitação de direitos, de modo a prevenir conflitos trabalhistas.

Diante disso, na qualidade de advogado(a) da empresa, assinale a opção que indica a solução proposta.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Reforma Trabalhista, passou a ser possível firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

    De acordo com o art. 507-B da CLT:

    facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

    Analisando as assertivas:

    A) Poderá ser firmado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato da categoria dos empregados.

    B) Os termos de quitação firmados entre empregados e empregadores nada valem, apenas sendo válidos os acordos judiciais; logo, a empresa nada pode fazer.

    C) Poderá ser firmado termo anual de quitação de obrigações trabalhistas no sindicato profissional ou no sindicato patronal.

    D) Basta firmar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas por mútuo consentimento.

  • ART 507-B

    É FACULTADO a empregados e empregadores, na vigencia ou não do contrato de emprego, firmar TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL de obrigações trabalhistas, perante sindicato dos empregados da categoria

  • Letra. A

    ART 507-B

    É FACULTADO a empregados e empregadores, na vigencia ou não do contrato de emprego, firmar TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL de obrigações trabalhistas, perante sindicato dos empregados da categoria

  • Art. 507-B, CLT:

    É facultado a empregados e empregadores vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

  • Não entendi porque a D está errada..

  • Esse monte de gente vendendo curso, coisa chata, além de não contribuirem com a resposta, ficam enchendo de propaganda com material que copiaram de outros cursos, vou reportar todos.

  • Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.                

  • Não se fala em mútuo consentimento,quitação anual perante o sindicato da categoria dos empregados, obrigação ...

  • Para parar de ver as propagandas apenas vá ao perfil da pessoa chata e lasque um bloqueio. Pronto! Nunca mais aparecerá nos comentários essa porcaria toda.

  • Os termos de uso dessa plataforma ja diz que é proibido fazer publicidade ai fica um chato o tempo todo oferecendo cursos milagrosos, essa Central do Concurso e outros.

    A falta de ética é escancarada copia resposta de outro assinante so pra fazer anuncio e a inercia do QC também porque não adianta reportar abuso pq vejo anuncio em todas as questões.

  • Gabarito: Letra 

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadoresna vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.   

  • CLT

    Art. 507-B

    É facultado a empregados e empregadores na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

  • Resposta letra A. Vide art. 507-B da CLT.
  • SINDICATO DEVE ANALISAR SE NÃO FERE OS DIREITOS DOS SEUS FILIADOS (OU NÃO).

  • Conforme art. 507-B da CLT:

    "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

    Letra A- Correta.

  • ESSA POSSIBILIDADE VEIO COM A REFORMA TRABALHISTA QUE ALTEROU O ARTIGO 507 DA CLT NOS SEGUINTES TERMOS:

    Art. 507-B da CLT:

    "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

  • ARTIGO 507-B DA CLT, Deve ser perante o sindicato dos empregados da categoria.

  • Estou que nem o Marcio Rocha, também não entendi porque a alternativa D não está correta. O artigo 507-B da CLT diz que esse termo de quitação anual pela "letra da lei" é faculdade, ou seja, pode ou não fazer, faz se quiser, a redação do artigo dá a entender que é tipo um "consentimento". Discordo desse gabarito para mim a D também está correta.

    Não sei vocês, mas eu achei essa questão confusa, ela não explica se é conforme a lei ou conforme a doutrina ou decisão de tribunal superior. Pode firmar ou deve firmar? É faculdade ou obrigação? O empregado tem que aceitar ou se ele quiser não aceitar, haverá algum problema?

  • companheiro 507-b , clt, sindicato dos empregados analisará !

  • Letra A- Correta.

    CLT,

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.   

  • Gabarito A

    CLT

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistasperante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.   

  • tinha marcado a letra A ai fui de D e errei kkkk

  • Com o advento da Reforma Trabalhista, passou a ser possível firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

    De acordo com o art. 507-B da CLT:

    "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

  • Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

  • Termo de quitação anual é uma faculdade que pode se dar na vigência ou não do contrato perante o sindicato dos empregados da categoria - possui eficácia liberatória do que consta no documento

  • Letra A

    Artigo 507-B, CLT

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ID
2920246
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em uma greve ocorrida há dois dias dentro de uma indústria metalúrgica, o dirigente sindical, que é empregado da referida empresa, agrediu fisicamente o diretor com tapas e socos, sendo a agressão gravada pelo sistema de segurança existente no local.

O dono da empresa, diante dessa prática, pretende dispensar o empregado por justa causa. Em razão disso, ele procura você, como advogado(a), no dia seguinte aos fatos narrados, para obter sua orientação.

De acordo com o disposto na CLT, assinale a opção que apresenta sua recomendação jurídica e a respectiva justificativa.

Alternativas
Comentários
  • O dirigente sindical possui estabilidade , assim: CLT, Art. 853 – Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o EMPREGADOR apresentará RECLAMAÇÃO POR ESCRITO à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias*, contados da data da suspensão do empregado.

  • ALTERNATIVA: C

    Neste caso para a instauração do inquerito para apurar a falta grave;

    o empregador apresentará RECLAMAÇÃO por ESCRITO

    dentro de 30 DIAS, contados da data da SUSPENSÃO do empregado

  • Material oab e Fabiana: a gente já entendeu que vcs têm materiais para a oab. Parem de ficar replicando comentários.

  • CLT - Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação;

    CLT - Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Resposta Correta Letra: C - Suspender o empregado e, em até 30 dias, ajuizar inquérito para apuração de falta grave.

  • Equipe qconcurso da Ban na galera fazendo propaganda aí nos comentários

  • GABARITO: LETRA C.

    CLT

    A) Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    (...).

    Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    (...)

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    B) Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Súmula nº 379 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    C) Art. 853 , CLT, c/c Súmula nº 379 do TST.

    D) Arts. 482, "k", c/c 493, 494, 543, § 3º, Súmula 379

  • agora sim entendi obrigada

  • Gabarito Letra C

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa,ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;

    (...)

    art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

    art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de suspensão do empregado.

    Súmula 379, do TST - Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 114 da SDI-1)

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensada por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT. (ex.OJ 114 - inserida em 20-11-1997)

  • art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    GABARITO - C

  • Aqui ta ficando pior que os grupos de FACEBOOK, cheio de anúncios. QUE COISA CHATA!

    O CARA REPETE O MESMO ANÚNCIO EM TODAS AS QUESTÕES, DEVIA RESPEITAR OS OUTROS USUÁRIOS!

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA (C)

    SEÇÃO III

    DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

    Art. 853 CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Súmula 379, TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial,

    inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).

    Art. 494, CLT - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida

    só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

  • Vi muitas pessoas aí citando o art. 493, mas vale lembrar que este dispositivo refere-se à estabilidade decenal. Por isso, é uma leitura descontextualizada. O dispositivo que pode ser aplicado para justificar a alternativa C é aquele já citado por alguns daqui: o art. 853.

  • Meteu-lhe um tapasso no patrão kkk

  • No presente caso haverá a dispensa do empregado por justa causa, prevista no artigo 482, k da CLT.

    Considerando que se trata de empregado dirigente sindical, o mesmo possui estabilidade provisória portanto a sua dispensa só poderá ser realizada após a instauração do inquérito para apuração de falta grave, no prazo de 30 dias a contar de sua suspensão, nos termos do artigos 494, 543 §3º e 853 todos da CLT e Súmulas 379 TST e 197 STF

  • E se a agressão for de legitima defesa? é por isso que não poderá dispensar-lo de imediato.

  • CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação;

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • *O dirigente sindical possui estabilidade*

    CLT, Art. 853 – Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o EMPREGADOR apresentará RECLAMAÇÃO POR ESCRITO à Vara do Trabalho ou Juízo de Direitodentro de 30 dias*contados da data da suspensão do empregado.

    Letra C-Correta.

  • Ajuizar inquérito???? Nunca marcaria isso em um prova.

    Art. 853 CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Letra C 

    Art. 853 CLT– Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o EMPREGADOR apresentará RECLAMAÇÃO POR ESCRITO à Vara do Trabalho ou JLuízo de Direitodentro de 30 dias*contados da data da suspensão do empregado.

  • CLT, Art. 853 – Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o EMPREGADOR apresentará RECLAMAÇÃO POR ESCRITO à Vara do Trabalho ou Juízo de Direitodentro de 30 dias*contados da data da suspensão do empregado.

    Letra C-Correta.

  • O fato de ter ESTABILIDADE, requer um procedimento diferenciado.

    Deve ser instaurado inquérito para apurar se a falta é grave, então o empregador apresenta a reclamação por escrito à vara do trabalho ou juizo de Direito, dentro de 30 dias, prazo contado a partir do dia da suspensão.

    Art. 853, CLT.

  • Gabarito C

    Conforme Art. 853 CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Observação ...

    Súmula 379, TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL.

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial,

    inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).

    Art. 494, CLT - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida

    só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo

  • A Justa Causa para empregados detentores de estabilidade sempre deverá ser acompanhada de inquérito de apuração de falta grave. O prazo para o inquérito é de 30 dias, ficando então, o empregado suspenso.

    Art. 853 CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Quando o dirigente sindical, ou estável decenal, ou representante dos empregados do conselho nacional da previdência social ou diretor eleito de sociedade cooperativa comete falta grave, é exigido um inquérito judicial para apuração de falta grave.

    Quem ocupa esses cargos só pode ser demitido por justa causa, o que é demonstrado pelo inquérito. Obs.: o suplente não tem direito a estes direitos e muito menos estabilidade provisória do emprego. a) Uma ação de consignação em pagamento serve para quem deve dinheiro ou coisas. Exemplo: X vai embora da empresa e esquece de levar o seu notebook. O empregador está com o notebook em sua empresa. Caso o bem desapareça, X vai querer cobrar o valor do empregador. O empregador quer pagar as verbas de X e devolver o notebook, para isso ele propõe uma ação de consignação em pagamento. b) Não é pedindo para a autoridade judicial que se demite o empregado por justa causa. c) No caso de dirigente sindical que comete falta grave, o empregador tem a faculdade de suspender o empregado (sem trabalho e sem salário). A contar da suspensão, o empregador tem trinta dias (decadencial) para propor inquérito judicial para apuração de falta grave. A petição tem que ser escrita. O número máximo de testemunhas no inquérito é de seis para cada parte. A sentença pode ou não reconhecer a falta grave. Caso a sentença não reconheça a falta grave, o empregado não pode ser mandado embora por justa causa, o empregador é condenado a ressarcir o salário e as demais verbas devidas ao reclamante. Art. 494, CLT. d) Pode suspender o empregado.

  • Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
2920249
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO. Após ser dispensado, mudou-se para São Paulo e neste Estado ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Este, após citado em Goiânia/GO, apresentou petição de exceção de incompetência territorial logo no segundo dia.

Em razão disso, o juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida, proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO, local onde os serviços de Francisco foram prestados e que, no entendimento do magistrado, seria o juízo competente para julgar a reclamação trabalhista.

Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha marota recorrente no Exame de Ordem.

    Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO (LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO). Após ser dispensado, mudou-se para São Paulo (NÃO SENDO LUGAR DA CONTRATAÇÃO NEM LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Este, apresentou petição de exceção de incompetência territorial logo no segundo dia (PRAZO DE 05 DIAS).

    o juiz proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO (LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO), entendendo o juiz ser o lugar adequado para o ajuizamento da reclamação, da decisão do juiz acolhendo a exceção de incompetência, CABE, DE IMEDIATO, RECURSO ORDINÁRIO, NO PRAZO DE 08 DIAS.

    De acordo com o art. 651 da CLT, sendo, em regra, a competência determinada pelo local, LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LUGAR DA CONTRATAÇÃO, seja ele reclamante ou reclamado.

    Logo, diante do fato narrado, assertiva correta:

    "B) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias."

    Abraços!

  • A decisão que acolhe ou rejeita a exceção de incompetência territorial tem natureza de decisão interlocutória, irrecorrível, portanto, de imediato, como dispõe o § 1º do art. 893 da CLT, salvo se o acolhimento da exceção gerar a ordem de remessa dos autos a uma vara do trabalho de TRT diferente, quando, então, o excepto poderá interpor de imediato recurso ordinário, cujo prazo é de oito dias (8 DIAS) , à luz da consagrada ressalva esculpida na alínea “c” da Súmula 214 do TST.

    Á QUESTÃO É QUANDO O ACOLHIMENTO GERAR A ORDEM Á UMA VARA DO TRABALHO TRT DIFERENTE SERÁ 8 DIAS

  • Resposta: letra B

    De acordo com o art. 893, §1º, CLT, em regra as decisões interlocutórias são irrecorríveis. No entanto, temos algumas exceções. Exceções à irrecorribilidade:

    a) Decisões interlocutórias que são terminativas (aquelas que reconhecem a incompetência absoluta da JT e remetem os autos para a justiça comum): caberá RO

    b) Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: caberá RR para o TST

    c) Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal: caberá agravo interno

    d) Decisão que julga exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para VT vinculada a outro TRT: caberá RO

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Exceções à irrecorribilidade:

    a) Decisões interlocutórias que são terminativas (aquelas que reconhecem a incompetência absoluta da JT e remetem os autos para a justiça comum): caberá RO

    b) Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: caberá RR para o TST

    c) Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal: caberá agravo interno

    d) Decisão que julga exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para VT vinculada a outro TRT: caberá RO

    Súmula nº 214 do TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • DECISÕES INTERLOCUTORIAS NÃO INSEJA RECURSO IMEDIATO

    SALVO- SUMULA 214 DO TST

    DECISÃO INTERLOCUTORIA:

    INCOMPETENCIA RELATIVA- CABE RECURSO ORDINÁRIO

    ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA COM A REMESSA DOS AUTOS PARA TRT DISTINTO DAQUELE A QUE SE VINCULA O JUIZO EXPCIONADO.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória.

    A letra "A" está errada porque a súmula 214 do TST elenca exceções ao Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias, dentre elas está na alínea "c" as decisões que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, parágrafo segundo da CLT. .
    Observem:
    Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 
    Observem o artigo 799, parágrafo segundo da CLT:
    Art. 799  da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.   § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                                               
    B) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias. 
    A letra "B" está correta porque a súmula 214 do TST elenca exceções ao Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias, dentre elas está na alínea "c" as decisões que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, parágrafo segundo da CLT. .
    Observem:
    Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:  c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 
    C) Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança. 
    A letra "C" está errada porque não há que se falar em interposição de mandado de segurança. A súmula 214 do TST elenca exceções ao Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias, dentre elas está na alínea "c" as decisões que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, parágrafo segundo da CLT. .
    Observem:
    Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 
    D) O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição.

    A letra "D" está errada porque o agravo de petição é um recurso cabível na fase de execução (art. 897 da CLT). 
    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    

    A letra B é o gabarito da questão.

  • LETRA B

    ARTIGO 895 DA CLT

  • d) Decisão que julga exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para VT vinculada a outro TRT caberá RO

  • Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Via de regra, as decisões interlocutórias são IRRECORRÍVEIS DE IMEDIATO na Justiça do Trabalho, devendo o prejudicado, ao se deparar com elas, protestar nos autos, a fim de evitar a preclusão, para que possa argui-las em recurso nas decisões definitivas. 

     

    Todavia, em três casos, expressos na Súmula 214, do TST, é possível recorrer de decisões interlocutórias de imediato. São eles: 

    I) Quando a decisão viola SÚMULA ou OJ do TST; 

    II) Quando a decisão é recorrível para o mesmo TRT; 

    III) Quando a decisão acolhe exceção de incompetência, remetendo o processo para TRT distinto do juízo que proferiu a decisão.

     

    ESTRATÉGIA OAB - PROFª PRISCILA FERREIRA (TORTUGUITA)

  • Quem é Pedro?

  • TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RR.

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RO.

  • eu tb. não sei quem é Pedro?

  • Para parar de ver as propagandas, é só bloquear o usuário.

  • E de onde surgira o tal de Pedro!?? KKKKK

  • Vai mudar o lugar? Mete o Recurso Ordinário.

  • EM REGRA, A COMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROC.DO TRAB. É FIXADA COM BASE NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, AINDA QUE O EMPREGADO TENHA SIDO CONTRATADO NOUTRO LOCAL OU NO ESTRANGEIRO. O OBJETIVO É FACILITAR A PRODUÇÃO DE PROVA DO EMPREGADO (COMO CONSEGUIR TESTEMUNHAS). MAS HÁ 3 EXCEÇÕES:

    1) AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL;

    2) EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR;

    3)EMPREGADO QUE REALIZA ATIVIDADE FORA DO LUGAR DO CONTRATO DE TRABALHO

    MAS A JURISPRUDÊNCIA VEM MITIGANDO TAL ENTENDIMENTO PARA AQUELES EMPREGADOS OU EX-EMPREGADOS QUE RESIDAM EM CIDADES DISTANTES DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEMONSTREM MISERABILIDADE JURÍDICA. O FUNDAMENTO É O ACESSO À JURISDIÇÃO.

    LOGO CABE ( R.O. )

  • Por exceção à regra, usa-se o R.O.

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:            

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                     

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    

    SÚMULA 214 TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 

    Observem o artigo 799, parágrafo segundo da CLT:

    Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.  

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.    

  • Gabarito:B

    De acordo com a súmula 214, do TST, as decisões interlocutorias não ensejam recursos de imediato, salvo na hipótese de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessas dos autos para tribunal distinto daquele a que se vincula o juízo excecionais, [...]

  • Esquematizando.

    Em regra, de decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:

    a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST

    b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT

    c) Acolhe exceção de incompetência territorial

  • R.O= causas CONSTITUCIONAIS .

    IMPUGNAR decisão q nega HC,Ms, decisão interlocutória STF ordinário STJ exemplos de trabalho não reconhece revelia então cabe recurso ordinário em 8 dias para Nova decisão porque o juiz decreta revelia

    Ficou bom pra vc?

  • Gente, entendi que cabe o R.O, consoante súmula 214, do TST. blz, acertei.

    Agora, não indo tão distante, o recorrente vai alegar o quê nesse RO? sendo que a decisão do juiz, referente a competência, está correta, pois Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO, não havendo mais nenhuma informação no enunciado, logo se encaixa no art 651 da CLT:

    • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

    (...)  proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO, local onde os serviços de Francisco foram prestados(...)

    Ocorre que, a competência em razão do lugar, vem sendo mitigada, @jeangoncallves, podendo a competência ser no lugar que se encontra o empregado, em razão do princípio do acesso à JUSTIÇA, conforme vem decidindo o TST:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 5º, inc. LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A regra para fixação da competência em razão do lugar, no direito do trabalho, foi mitigada para, em atenção aos princípios da proteção e do acesso à Justiça, privilegiar o empregado, concedendo-se preferência ao Juízo da localidade que seja mais acessível para a prova de suas pretensões. Ademais, por se tratar de competência relativa, era mister que se demonstrasse efetivo prejuízo da reclamada a justificar o deslocamento da competência para a Vara do Trabalho do local da contratação ou da prestação de serviços, o que inocorreu. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais são genéricas, isto é, nelas não se indica o ponto específico em que teria havido equivocada inversão do ônus da prova. Assim, o Recurso de Revista carece de fundamentação quanto a esse ponto. (...) Não consta da decisão recorrida qualquer menção sobre a questão do regime de competência relativamente às contribuições fiscais, o que configura ausência de prequestionamento (Súmula 297 desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.

    (TST - RR: 510820125080110 51-08.2012.5.08.0110, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 12/06/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/06/2013)

  • Atenção para Súmula, 214, TST.

    De fato, Decisões interlocutórias não são recorríveis na J. Trabalho, conforme artigo 883, § 1º,CLT.

    EXCEÇÂO: Súmula 214, TST.

    Gabarito: B

  • De decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:

    a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST

    b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT

    c) Acolhe exceção de incompetência territorial

  • De decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:

    a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST

    b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT

    c) Acolhe exceção de incompetência territorial

    Na ação de execução cabe agravo de petição.

    Da decisão interlocutória que julgar as impugnações aos cálculos de liquidação cabe agravo de petição imediato.

    Contra decisão de juiz do trabalho que julgar liminarmente improcedente o pedido cabe recurso ordinário de imediato.

  • Da decisão do juiz acolhendo a exceção de incompetência, CABE, DE IMEDIATO, RECURSO ORDINÁRIO, NO PRAZO DE 08 DIAS.

    Em regra, de decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:

    a) Viola súmula ou orientação jurisprudencial do TST;

    b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT;

    c) Acolhe exceção de incompetência territorial;

  • Só uma pergunta: de onde surgiu Pedro?

  • O Recurso Ordinário vai ser interposto pra qual localidade? Goiânia ou São Paulo?

  • Que ódio kkkkkkk

    Em 13/09/21 às 22:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/08/21 às 22:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/08/21 às 00:34, você respondeu a opção C.

  • Recurso Ordinário sendo o salvador da pátria.

  • se a decisão interlocutória negar antecipação de tutela cabe MS

    se a decisão interlocutória remeter autos pra outro juízo cabe RO

  • Gabarito: B

    conforme disciplinado na SÚMULA 214 TST:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

  • Gabarito B

    SÚMULA 214 TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 

  • Quem é Pedro?

  • Decisão interlocutória: é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente (Art. 203 §2º do CPC).

    Regra: recorribilidade mediata das decisões interlocutórias.

    Exceções (Previstas na Súmula 214 do TST): decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;  c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. 

    • Decisão de TRT contrária a Súmula ou OJ do TST: isso ocorre porque nestes casos, se não admitida a impugnação imediata, o processo retornaria ao juízo de primeiro grau e, em seguida, voltaria ao Tribunal Regional, sendo posteriormente encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho, via recurso de revista por estar a decisão em confronto com súmula ou orientação de jurisprudência do TST.

     

    • Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal: é possível, dentro de um órgão colegiado, como um Tribunal, que o relator profira decisões monocraticamente, sem submeter o caso a seus pares. Todavia, partindo-se da premissa de que os julgamentos no âmbito dos Tribunais são eminentemente colegiados, seria necessário que se facultasse à parte uma modalidade de impugnação, a fim de que a decisão proferida individualmente pudesse ser submetida aos demais membros daquele órgão, a fim de que se respeitasse a revisibilidade da decisão. Seria justamente essa a possibilidade contemplada na alínea b. 

    • Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado: Segundo o entendimento do TST a hipótese ali contemplada seria, por exemplo, aquela em que um trabalhador, tendo ajuizado ação em Salvador,sujeito à jurisdição do TRT da 5ª Região, tenha contra si apresentada exceção de incompetência, em uma das varas do trabalho de Salvador, e tendo a mesma sido acolhida para determinar a remessa dos autos para o TRT da 20ª Região, dado o fato de que o reclamante pretensamente teria laborado na cidade de Aracaju, no aprazível Estado de Sergipe. Dada a premissa de que inviável a apresentação de recurso contra decisões interlocutórias, somente quando da sentença de mérito de sua reclamatória, cujo trâmite seria processado no juízo excepto, poderia o reclamante se irresignar contra a decisão que remeteu os autos para a cidade de Aracaju. Interpretou-se então o aludido dispositivo para permitir o recurso imediato, em face da inviabilidade do reexame da matéria atinente à competência pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

  • A pergunta que não quer calar é: quem diabos é Pedro?

  • Letra b. 

    O caso narrado pelo enunciado enquadra-se em uma das hipóteses excepcionais em que a decisão interlocutória pode ser objeto de recurso imediato. No caso, é o Recurso Ordinário ao TRT, porque a decisão foi proferida pelo juiz da Vara. A referida hipótese está na Súmula 214, item c, do TST: 

    Súmula 214 do TST 

    c) Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão (...) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • A) O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória. ERRADA (EM VISTA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, EM TESE, "SEMPRE" TERÁ O QUE FAZER)

    B) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias. CORRETA

    C) Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança. ERRADA, NÃO É O CASO DE MS, NÃO HOUVE ILEGALIDADE, NEM ABUSO DE AUTORIDADE.

    D) O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição. ERRADO, POIS ESTE RECURSO É DA FASE EXECUTÓRIA TRABALHISTA.

    JUSTIFICATIVA:

    REGRA É QUE: decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:

    a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST

    b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT

    c) Acolhe exceção de incompetência territorial

    DE NADA.

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