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Prova CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz


ID
304423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jean Pierre, francês, que se encontra no Brasil há mais de 15 anos, reside atualmente em Palmas – TO. Atua como jornalista político em uma rádio local e também como professor convidado na universidade pública federal. Jean Pierre fez graves acusações contra autoridades locais e, por isso, encontra-se processado criminalmente por difamação. Além disso, Jean Pierre integra uma associação de jornalistas, da qual foi afastado sumariamente por não apoiar a candidatura da chapa vencedora que concorreu à direção da citada associação, decisão essa que foi impugnada judicialmente pelo jornalista francês.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "b":

    Conform a CF:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentdes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"(...).

  • Devemos lembrar ,ainda,que, apesar de a Constituição dizer que é apenas para os estrangeiros residentes,o entendimento da doutrina e jurisprudência é que os direitos e garantias fundamentais também se estendem aos não residentes .77
  • Por que a D tá errada?
    Não precisa de concurso?
  • Osmar,

    A assertiva "D" está errada porque a questão se refere aos direitos e garantias fundamentais PREVISTOS na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    No entanto, você estaria correto se o enunciado nos remetesse à lei 8112/90. (Art5o §3o lei 8112/90)

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • O próprio caso contado na questão excepciona a situação do professor "convidado". Nesse caso ele não precisa passar por concurso. Existe também a possibilidade de contratação temporária, sem concurso, de professores.  Tudo isto está previsto no artigo 37 da CF. Por essas razões é que está errada a alternativa "d", que fala em obrigatoriedade de concurso público. Como visto, existem as exceções.
  • Não compreendi o gabarito. Se ele mora no Brasil há mais de 15 anos, ele é brasileiro naturalizado (art 12, II, b, CR), logo, não deveria ser considerado estrangeiro como enuncia a letra B.
  • Lílian...

    Ele não é brasileiro naturalizado ainda, pois, para que ele o seja, além de mais de 15 anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil sem condenação penal é necessário também que se requeira a nacionalidade brasileira. O fato de apenas residir e não ter condenações penais, por si só não garante a naturalização a um estrangeiro, precisa também requerer.

    Bons estudos!
  • Em verdade, ele não pode ser extraditado por força do inciso LII do art. 5º, in verbis:

    LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
  • A) Extraditado ele jamais pode ser porque cometeu o crime aqui no Brasil. Extradição requer pedido do estado extranditando.
    B) Correta, é o caráter universal dos direitos fundamentais.
    C) Caso explícito do respeito aos direitos fundamentais na esfera privada ou horizontal.
    D) Cargo de professor, técnico ou científico tem provimento próprio para estrangeiro, de acordo com a lei 8112 para cargos federais, por exemplo.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    1ª Observação:

    A extradição é a entrega, de um Estado a outro, de indivíduo acusado de ter cometido crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por aquele Estado. Trata-se, pois, de saída compulsória de estrangeiro ou nacional naturalizado, em face do pedido de outro Estado soberano.

    Sendo assim, observa-se que, para que ocorra o pedido de extradição ao Brasil, pressupõe-se que o estrangeiro (exceto nos casos de delito político ou de opinião) ou brasileiro naturalizado (este só em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou do delito de tráfico de drogas praticado a qualquer tempo) venha a praticar o delito em território estrangeiro e, posteriormente, permaneça no Brasil com vistas a se furtar da aplicação da lei penal do local em que houve a prática delituosa.  Nesse contexto, para que se evite a impunidade, utiliza-se do instituto da extradição por meio do qual o Brasil entregará o estrangeiro ao país onde ocorreu a infração penal, o qual, via de consequência, será o Estado competente para o processo e julgamento do autor da prática delituosa. Com isso, torna-se possível a aplicação da lei penal ao ato delituoso.

    No caso da alternativa apresentada, o delito foi praticado no Brasil. Diante disso, o Estado competente para o processo e julgamento do caso será o próprio Estado brasileiro. Vige no direito penal brasileiro a regra da territorilidade mitigada, segundo a qual, salvo as regras previstas em tratados e convenções internacionais, será a Justiça brasileira competente para processar e julgar todos os delitos que se consumarem no território brasileiro ou vieram a ser praticados em solo pátrio, mesmo que consumados em local estrangeiro (teoria da ubiquidade). Portanto, uma vez que o crime foi praticado e consumado em solo brasileiro, não há que se falar em entrega a outro Estado estrangeiro para que se proceda a sua punição, mesmo que o agente do ato delituoso seja estrangeiro, pois o que importa é o local em que se deu a conduta ou consumação da infração penal.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    2ª Observação: 

    A título de argumentação, caso o estrangeiro viesse a praticar o delito em território estrangeiro (delito de difamação contra autoridades locais) e posteriormente viesse a entrar em território brasileiro, em tese, estaria atendidos os pressupostos para o pedido de extradição.

    Entretanto, no caso específico, o pedido de extradição do Estado em que ocorreu o delito não lograria êxito, pois há expressa vedação constitucional para que ocorra a entrega de estrangeiro a país estrangeiro nessas circunstâncias, uma vez que a infração praticada tem notórias características de crime político ou de opinião. Vejamos o que prescreve o texto constitucional:

    CF/88 - Art. 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A questão trata do tema da eficácia dos direitos fundamentais. Tem-se a eficácia vertical, em que um titular de um direito fundamental pode opô-lo em face do Estado com o qual mantem relação de subordinação. Por outro lado, tem-se a eficácia horizontal na qual um titular de um direito fundamental pode exigir sua observância perante um outro particular, com o qual mantém uma relação de igualdade.

    No caso em comento, o direito fundamental de Jean Pierre relativo ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório pode ser oposto ao particular, no caso, a associação. Por meio da via judicial, uma vez que não observados esses direitos, ele pode obter a anulação do seu ato de afastamento sumário. Consagra-se assim a possibilidade da oposição de um particular sobre outro particular de seus direitos e garantias fundamentais nas suas relações privadas em detrimento da plena autonomia nas relações dessa natureza.

    Segue decisão do STF que aborda o assunto comentado:

    "Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte I)
     
    Os cargos, empregos e funções públicas são destinados àqueles que possuem nacionalidade brasileira. De forma excepcional, a lei autoriza a ocupação de cargos, funções e empregos públicos por estrangeiros, desde que autorizados de forma expressa pela ordem jurídica.
     
    CF/88. Art. 37. II - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     
    Diante da necessidade de autorização expressa, o próprio texto constitucional autoriza a investidura de estrangeiros nos cargos de professores, técnicos e cientistas nas universidades públicas assim como em institutos de pesquisa científica e tecnológica.

    CF/88 - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
     
    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
     
    Por fim, a Lei 8.112/90 prescreve sua observância nos casos em que houver a investidura de estrangeiros nos cargos públicos mencionados acima.
     
    Lei n° 8.112/90 - Art. 5° - § 3°  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
     
    Desse modo, conclui-se que o professor Jean Pierre pode ser investido regularmente em um cargo público na universidade brasileira, obedecendo-se, em regra, aos reclames da Lei n° 8.112/90.
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte II)
     
    Regidos pela Lei n° 8.112/90, os estrangeiros que almejam ocupar um cargo de professor em universidade pública devem se submeter à exigência da prévia aprovação em concurso público. Entretanto, a alternativa se mostra equivocada quando se utilizada da expressão "obrigatoriamente", uma vez que há previsão de contratação temporária mediante análise de currículo, o que afasta a necessidade de imposição da regra do concurso público para que o estrangeiro se torne um professor universitário.
     
    A lei n° 8.745/93 disciplina o tema das contratações temporárias em âmbito federal. Em seu artigo 3°, prescreve os meios por meio dos quais ocorrerão as referidas admissões na máquina pública. Em regra, ocorre a aplicação de processo seletivo simplificado. De forma excepcional (§1°) ocorre a contratação direta de pessoal e no §2° há as hipóteses de contratação de professores estrangeiros de universidade por meio de mera análise curricular.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
     
    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
     
    § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV (admissão de professor substituto e professor visitante) e V (admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro) e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
     
    Portanto, nota-se que a admissão de estrangeiro na função de professor de universidade pública não se dá obrigatoriamente pela via do concurso público, mas também por meio de contratação temporária via análise do curriculum vitae.
  • Jean Pierre, apesar de estrangeiro, não poderia ser extraditado, vez que a CF veda a extradição de estrangeiros por crime de opinião (art. 5º, LII). O STF entende que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis aos estrangeiros residentes no país, bem como aos que se encontram de passagem no país.

  • Não se extradita por crime político ou de opinião

    Abraços


ID
304426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada uma das opções subseqüentes apresenta uma situação hipotética acerca do Poder Judiciário, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Pedro, servidor público federal, firmou contrato de aposentadoria complementar privada com o Banco do Brasil S.A. (BB). Nessa situação, caberá à justiça comum julgar os litígios entre Pedro e o BB, relativos ao citado contrato
    • É da competência da Justiça Comum Estadual o julgamento de ações de cobrança de complementação de aposentadoria ajuizada pelo segurado contra instituição de previdência privada, pois a questão em tela é de natureza civil, não decorrendo do contrato de trabalho.
    • b) Maria, depois de sofrer acidente do trabalho, ingressou com ação judicial de acidente do trabalho contra o INSS. Nessa situação, a competência para julgar a referida ação será da justiça comum estadual.
    • Embora entendimento anterior pela competência da Justiça Comum, mudou-se o entendimento para fixar a competência para o julgamento das ações de acidente de trabalho contra o empregador para a Justiça do Trabalho.
    • Veja a súmula:
    • "Por todo o exposto, e forte no art. 114 da Lei Maior (redações anterior e posterior à EC 45/04), concluo que não se pode excluir da competência da Justiça Laboral as ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador. Menos ainda para incluí-las na competência da Justiça comum estadual, com base no art. 109, inciso I, da Carta de Outubro."
    •          No entanto as ações em que a União, autarquias ou empresas públicas federais são partes interessadas nas causas entre o INSS e pessoas que buscam o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, Ayres Britto ressaltou que a competência é da Justiça Comum dos estados, conforme estabelecido na Súmula 501 do Supremo.
  • c) João ocupava exclusivamente cargo em comissão no estado do Tocantins. Nessa situação, a justiça do trabalho será competente para dirimir os conflitos dessa relação jurídica.
    A contratação não revela a existência de relação estatutária, devendo, pois, ser competente para processar e julgar a causa a Justiça do Trabalho, assim como os servidores regidos pela CLT.
    Lembrando... servidores estatutários e temporários as ações trabalhistas são julgadas na justiça comum(TRF ou TJ conforme o caso)
    d) Determinada empresa foi autuada pela delegacia regional do trabalho, órgão subordinado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Nessa situação, a competência judicial para apreciar o pedido de nulidade da referida multa administrativa será da justiça federal.
    As execuções fiscais federais, com a ressalva do art. 114, VIII da Constituição Federal de 1.988, tramitassem necessariamente na Justiça Comum Federal, aí se incluindo, inclusive, aquelas que eventualmente tivessem se originado de "multas" impostas pela fiscalização trabalhista.
    Toda execução fiscal ou ação em matéria tributária que tenha a União como parte interessada, não cabe a Justiça do Trabalho julgar sobre tais assuntos, pelo contrário, cabe sim por ser competência originária, a Justiça Federal, até mesmo após o advento da EC nº: 45
  • Súmula 235

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Tese de Repercussão Geral

    ● Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

    [Tese definida no RE 638.483 RG, rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,Tema 414.]

  • Súmula 235


ID
304429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B

    A questão da vinculação do Tribunal de Contas ao Poder Legislativo é bastante polêmica, mas o CESPE, em geral, considera o Tribunal de Contas como órgão absolutamente autônomo, i.e., sem subordinação ou sequer vinculação ao Poder Legislativo. Neste sentido, defendem os doutrinadores Celso Antônio Bandeira de Mello, Odete Medauar e Valdecir Pascoal.

    Outrossim, o TC é orgão de natureza administrativa e não política, que emite decisões de natureza vinculatória à Administração Pública (passíveis de revisão pelo Judiciário), podendo, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público, de forma incidental (Súmula 347 do STF).
  • QUANTO AO ITEM C:

    O verbete n.º 347 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assim

    dispõe: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a

    constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

  • Então, embora o texto expresso na S. 347 do STF, vale ressaltar que esta súmula é anterior à vigência da Constituição da República de 1988, a qual a regra do judicial review. A atual composição do STF vem criticando e flexibilizando esta súmula.


    MS 25888 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 22/03/2006

    Publicação

    DJ 29/03/2006 PP-00011

    (...)

    Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional.

    Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.

  • Por que a opção A) esta errada?

    Art 71: o controle EXTERNO, a cargo do CONGRESSO NACIONAL(Assembleia Legislativa), sera exercido com AUXILIO do TCU(TCE) 
  • Alexandre, pelo meu entendimento a assertativa "a" está errada, pois o TC é um órgão autônomo, possui autonomia institucional, não tendo vínculo de subordinação de qualquer ordem hierárquica ao Poder Legislativo, é apenas órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo.
  • A questão é até hoje controvertida e não deveria estar em uma prova múltipla escolha...

    Autonomia e Vinculação

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

  • Em relação à alternativa A:

    Independentemente do entendimento sobre os tribunais de contas integrarem ou não a estrutura do Poder Legislativo, a assertiva está errada ao generalizar, pois, em outros países, como Portugal, os tribunais de contas integram a estrutura do Poder Judiciário, e em nenhum momento a assertiva faz referência aos tribunais de contas no Brasil.

  • Alguém pode me explicar a letra D?

  • A (incorreta)

    Prevalece o entendimento que o Tribunal de Contas é órgão independente e autônomo, de base constitucional, não integrando nem se subordinando a qualquer dos Poderes, tal como se dá com o Ministério Público. 

  • a Os tribunais de contas são órgãos integrantes da estrutura do Poder Legislativo, com competência para auxiliá-lo no controle externo.  Não intengram nenhum poder.

    b) O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins tem competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis do Poder Legislativo estadual, do Poder Judiciário estadual e do Ministério Público estadual, por decisão que não está subordinada ao posterior controle do Poder Legislativo.  Tribunal de contas julga as contas dos administradores publicos, exceto as contas do chefe dos poderes;  Não está subordinado a nenhum poder, mas vinculado ao poder legislativo.

    c) O tribunal de contas, como órgão de natureza político- administrativa, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, mesmo que apenas incidentalmente.  Tribunal de contas é orgao de natureza administrativa.

    d ) As decisões dos tribunais de contas são passíveis de posterior controle judiciário, da mesma maneira que as decisões judiciais podem ser posteriormente questionadas pelo tribunal de contas.  Poder judiciario tem a competencia para julgar ilegalidades de qualquer órgão ou entidade publica, já o tribunal de contas só exerce jurisdição administrativa.

  • Decisão do Tribunal de Contas não prevalece em detrimento de decisão judicial

    Abraços

  • Aos que possuem dúvidas à respeito da vinculação do TCU ao Poder Legislativo:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Gabarito Letra B fundamentado no Art. 71 Inciso II, IV da CF/88.


ID
304432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos poderes, na forma da Constituição Federal e dos precedentes do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A própria questão se entrega "órgão administrativo" e depois vem "com jurisdição"...
    A competência do CNJ se restringe ao ambito administrativo, não podendo adentrar na análise dos atos jurisdicionais, muito menos rever o conteúdo da decisão judicial.
    O STF, posiciona-se "O CNJ: competencia restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos"

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME POLÍTICO (OPÇÃO 'D')

    JUIZ FEDERAL - ORIGINARIAMENTE


    Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    STF - RECURSO ORDINÁRIO

    Art. 102, b, II - o crime político

  • Objetividade....

    A) CORRETA - Art. 58, Parágrafo 1 da CF;
    B) ERRADA - Informativo 311 do STF (resumindo a exceção: titular deve estar no primeiro mandato + o titular deve renunciar o mandato até 6 meses antes do pleito);
    C) ERRADA - Como todos sabem, o CNJ não tem jurisdição (OBS: em vários dispositivos legais, a lei utiliza equivocadamente o termo "jurisdição", pois, nessas situações ela faz referência a "abrangência/alcance");
    D) ERRADA - Art. 109, IV c/c Art. 102, b, II, ambos da CF;


  • O erro da alternativa B não tem absolutamente nada haver com o caso transcrito no Informativo 311 do STF (eligibilidade de parentes e afins)

    Trata-se da exceção prevista no Art. 81, §1º, da CF, que prevê a possibilidade de eleição indireta para Presidente da República.

  • Caro colega Rafael Costa, você não soube interpretar a questão e a base legal que você apresentou, vejamos:

    b) A Constituição Federal não contempla, em nenhuma hipótese, a eleição indireta para presidente da República.

    Art. 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
      
    Portanto, o art. 81, § 1º da CF/88, trata-se de eleições indiretas. A alternativa "B" reza que a Constituição de 1988, não contempla em nenhuma hipótese a eleição indireta, e como visto na base apresentada acima, a alternativa está incorreta, pois o artigo em comento contempla SIM, hipótese de Eleição Indireta. Lembrando que os 2 primeiros anos do período presidencial, em caso de vacância, será realizado Eleições Diretas.


    Bons estudos a todos
    1. Helder Tavares o comentário de Rafael não está errado. Ele expressa exatamente o que você diz em relação ao artigo 81, CF.  
  • na assertiva ela diz que não contempla, então está errado pq a CF contempla! falta de atenção???
  • Em relação a letra "d", cabe à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais (e não políticos).
  • Por item pra facilitar o estudo:

    a. Certo. CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    b. Errado. CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional ( eleição  indireta), na forma da lei. 
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    c. Errado. STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição".

    d.Errado. Justiça eleitoral --> Matéria eleitoral.
     
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os  crimes  políticos e as infrações  penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Bom estudo a todos.
  • Cnj tem circunscricao e nao jurisdicao. 

  • Com reação à letra C precisamos tomar cuidado, pois apesar de o CNJ ser de fato um órgão do poder judiciário, ele possui atribuição estritamente administrativas; portanto, ao contrários dos tribunais superiores, ele não possui jurisdição em todo o território nacional, mas somente atuação (ou circunscrição, como foi dito abaixo). 

    Na letra D compete ao juiz federal de primeira instância julgar os crimes políticos.

  • CNJ não tem jurisdição

    Abraços

  •  CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


ID
304435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra D seja o termo "com exclusividade", haja vista que o STJ (e também o STF, a propósito) vêm admitindo a investigação criminal pelo Ministério Público, sem que haja exclusividade da Polícia Federal quanto a esta prerrogativa. Neste sentido:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INTERNO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ACESSO AOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO.
    (...)5. Diversamente do que se tem procurado sustentar, como resulta da letra do seu artigo 144, a Constituição da República não fez da investigação criminal uma função exclusiva da Polícia, restringindo-se, como se restringiu, tão-somente a fazer exclusivo, sim, da Polícia Federal o exercício da função de polícia judiciária da União (parágrafo 1º, inciso IV). Essa função de polícia judiciária – qual seja, a de auxiliar do Poder Judiciário –, não se identifica com a função investigatória, isto é, a de apurar infrações penais, bem distinguidas no verbo constitucional, como exsurge, entre outras disposições, do preceituado no parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal, verbis: "§ 4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.".
     Tal norma constitucional, por fim, define, é certo, as funções das polícias civis, mas sem estabelecer qualquer cláusula de exclusividade.
    6. O exercício desse poder investigatório do Ministério Público não é, por óbvio, estranho ao Direito, subordinando-se, à falta de norma legal particular, no que couber, analogicamente, ao Código de Processo Penal, sobretudo na perspectiva da proteção dos direitos fundamentais e da satisfação do interesse social.
    (HC 54.719/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 697)
  • Creio que o erro da assertiva D seja mesmo o termo "exclusividade". Senão vejamos:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • A questão de segurança pública é de competência comum, por dedução do art. 23, I, da CF.
    Não há que se falar em competência exclusiva, nesse caso.
  • Na realidade, a Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. É possível que, determinada investigação policial, seja presidida por Delegado de Polícia Estadual, e ao final, verificando se tratar de crime federal, remeta os autos do Inquérito Policial à Polícia Federal e MPF, como nos casos de roubos de cargas que muitas vezes envolvem grupos com células em vários estados (no caso, haveria repercussão interestadual).
    Ainda, existe a hipótese de o próprio Ministério Público conduzir investigações, principalmente quando o autor do fato delituoso for integrante de carreira policial, e até mesmo propor a ação penal competente, independentemente de conclusão de Inquérito Policial.
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    "Será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus.

    Em relação, porém, à análise do mérito discricionário do Poder Executivo (no caso de Estado de Defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso de Estado de Sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise da conveniência e oportunidade política para a decretação. "

    Portanto, correta a alternativa C


    Bons estudos ;)

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A afirmativa faz confusão entre os institutos do estado de Defesa e do estado de Sítio.


    O Estado de Defesa tem como objetivo controlar instabilidades políticas e sociais em locais determinados e restritos. Já o Estado de Sítio é utilizado para debelar situações de instabilidade de amplitude nacional.

    CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Outrossim, o controle do Congresso Nacional sobre o decreto do estado de defesa ocorre ocorre depois de sua edição.

    CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Já no caso de Estado de Sítio, o controle do Congresso Nacional ocorre antes da edição do ato do Poder Executivo.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Tanto na hipótese de decretação de Estado de Defesa como na situação de decretação de Estado de Sítio o Conselho da República e de Defesa Nacional serão ouvidos previamente pelo Presidente da República, sendo que essa oitiva tem caráter meramente opinativo.

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.

    Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:

    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 

  • Na verdade a letra D, na minha opinião, encontra-se errada por conta desse inciso da CF:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Como a questão não especifica que tipo de infração penal é, pode ser tráfico ilícito de de entorpecentes e drogas, os quais se dará a prevenção e repressão SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA



  • O Erro da alternativa D é simples e os colegas já apontaram. O Erro é que nao é exclusivo da PF.
    Fundamento: Lei 10.446/2002 (é, meus amigos, a lei existe). Diz ela:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:





  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.


    o erro é que é conforme a CF e nao o entendimento do STJ
  • Quanto a acertiva C estar correta é incontestável, porém a questão "A" está errada por outro motivo daquele explicitado pelos colegas:

    a) O estado de defesa, que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional, é instituído por meio de decreto do presidente da República e deve ser submetido ao Congresso Nacional

    O Par 4º do Art 136º, que trata do Est de Defesa, é claro quanto estabelece que o Presidente deve submeter o ato dentro de 24horas ao Congresso Nacional

    O que não se confunde com o caput do Art 137º, que trata do Est de Defesa que traz de forma expressa que deverá haver autorização do Congresso Nacional

      
    Não devemos confundir AUTORIZAÇÃO (própria do Estado de Sítio) com a SUBMISSÃO do ato (própria do Estado de Defesa)

      O erro da questão é que: o que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional é o ESTADO DE SÍTIO e não o Estado de Defesa. (ver Inciso I do Art 137º)

  • A PF , poderá, sem prejuizo de outros órgãos do art 144 da CF, apurar infrações penais com repercussão interestaduais ou internacional que exijam repercusSã uniforme, sem o prejuízo de tais órgãos..
    A PF é polícia exclusiva da União , a sua competência é subsidiária, tanto que para os casos que não estão expostos na lei, ela precisa de autorização do ministéria da justiça para apurá-los.
    Sendo assim, não condiz dizer exclusividade, ao contrário do que muitas pessoas pensam...


  • d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    A alternativa é muito genérica. As infrações que requeiram repressão uniforme não são exclusivas da PF, pois, segundo o STF, a CF só deu exclusividade de apuração para a PF quando se trata de "funções de polícia judiciária da União". Além disso, só se aplica para as infrações previstas em lei.

    Só os crimes escolhidos pelo legislador (em lista exemplificativa) requererão a atuação da PF na repressão uniforme. São os da LEI 10.446/2002. 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html. 

  • O poder investigatório, em regra, é tanto da civil quanto da federal

    Abraços

  • Cai na casca de banana! huehuehuehue

    Já dizia o Evandro Guedes, errar uma dessas na prova, da vontade de rasgar o c* de raiva.... heuhgehuhuehuehuehuhuehuehu

  • FICA DICA: ALÉM DE NÃO SER EXCLUSIVO, TAMBÉM NÃO TEM NADA DE stj , ESTÁ NA CF.

  • OBS: NOS DOIS CASOS O CONGRESSO DA REPUBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SÃO OUVIDOS, TODAVIA,NO ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA, JÁ NO ESTADO DE SITIO ELE SOLICITA AO CONGRESSO NACIONAL.

    BIZU.............AS INICIAIS IGUAIS!

    DEFESA...DECRETA

    SITIO....SOLICITA

  • Errar uma dessas deve ser uma sensação ruim, né? Pois é, é pésssima!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação. CORRETO! Pois trata-se de ATO POLÍTICO, não podendo o Judiciário entrar no mérito da decisão.

  • Acertei a questão por eliminação. De acordo com a Doutrina Majoritária, o poder judiciário pode reprimir os abusos e as ilegalidades cometidos tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de sítio.


ID
304438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, na forma da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B

    A assertiva trata de posicionamento do STF (cf. Informativo 494) que afirma a vedação de Emenda Constitucional à Constituição Estadual regular matéria de iniciatica reservada do Chefe do Poder Executivo - não confundir emenda parlamentar com emenda constitucional de origem parlamentar.


    "Informativo 494 do STF: Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente à definição do regime jurídico dos servidores públicos militares (CF, art. 61, § 1º, II, f), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91, à Constituição estadual, de origem parlamentar, que, incluindo um parágrafo único no art. 92 desta, assegurou direitos aos servidores militares e estabeleceu que a sua regulamentação seria feita por lei de iniciativa do Executivo.?"
  • Segundo a doutrina de vicente paulo e marcelo alexandrino:
    è firme entendimento do STF de que, mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros Poderes da República, a apresentação de projeto de lei pelo seu dentetntor não impede que os congressistas a ele apresentem emendas.


    Alguem me explcia entao por que a B ta certa?
  • Ao colega Luiz,
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo falam da "emenda parlamentar". A questão fala da "emenda constitucional" são dois institutos totalmente diferentes. A emenda parlamentar pode ser feito dentro das restrições da lei (aumento de despesa, etc). Já a emenda constitucional visa mudar o texto da lei magna e procede um processo mais árduo. Lembre-se: são dois institutos totalmente diferentes.
  • Discordo do colega César, a questão fala com todas as letras ¨emenda constitucional¨. Também não fala em Constituição Estadual.
    A questão deveria ser anulada.
  • CAROS COLEGAS SUSCITO UMA DÚVIDA QTO À QUESTÃO. VEJAMOS O QUE O CESPE DEU COMO GABARITO NESTA QUESTÃO:
    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador de Estado
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre determinados assuntos descritos na Constituição Estadual é tema que não pode ser alterado por emenda por ser uma decorrência do princípio da separação dos poderes.

     

     GABARITO ERRADO

    POIS BEM, A BANCA DEU RESPOSTADISTINTA A QUESTOES SEMELHANTES! ALGUÉM PODE TIRAR MINHA DUVIDA?
  • O que a questão quer dizer é o seguinte: peguemos o 61, §1o da CF. Diz que é competência privativa do PR dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Então foi lá e deu iniciativa à lei 8112.

    Vamos supor que o Congresso tenha vontade de alterar algumas disposições da 8.112, com as quais não está de acordo. A Casa Legislativa chega então e regula na própria Constituição a matéria que tinha vontade de alterar...E o que o Presidente poderá fazer? Nada! Uma vez que ele não promulga e nem sanciona Emendas Constitucionais...

    Por isso a questão afirma: "A matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar."

    De acordo com a jurisprudência do Supremo...

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-246934.html
  • Custei a entender .. com a ajuda do Vitor Cruz (Forum Concurseiros), veio a luz.

    Resposta: Correto. Segundo o STF, se a iniciativa é privativa do Presidente, nenhuma lei formal de iniciativa diversa poderá regular a matéria, nem mesmo uma EC. Essa EC só teria validade se fosse de iniciativa do Chefe do Executivo.

     
    Vitor Cruz (Vampiro)
    Wed, 10/06/09, 03:19 PM
    ADI 2966 / RO - RONDÔNIA 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 06/04/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MILITARES. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Emenda Constitucional 29/2002, do estado de Rondônia. Inconstitucionalidade. À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Precedentes. Pedido julgado procedente.
  • Sobre a "B" a CESPE tem que se decidir, ou uma coisa ou outra.

    Vejam a Questão 39450.Resumindo: Nessa questão uma emenda a constituição de iniciativa parlamentar poderia alterar as atribuições das Forças Armadas pois o que é reservado ao Presidente da República sobre esse assunto são apenas iniciativas de leis, conforme o papel higienico de 88.

  • Interessante observar que, muito embora não seja admissível a regulamentação de matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo por meio de emenda constitucional parlamentar,  é perfeitamente possível a emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Executivo, desde que guarde pertinência temática com a proposta original e não acarrete em aumento de despesas. ADI 1333/RS


  • Salvo engano, a questão está desatualizada, em razão do julgamento da Medida Cautelar na ADI 5296/DF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos. 2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal. 3. O conteúdo da Emenda Constitucional nº 74/2013 não se mostra assimilável às matérias do art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição da República, considerado o seu objeto: a posição institucional da Defensoria Pública da União, e não o regime jurídico dos respectivos integrantes. 4. O art. 60, § 4º, da Carta Política não veda ao poder constituinte derivado o aprimoramento do desenho institucional de entes com sede na Constituição. A concessão de autonomia às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal encontra respaldo nas melhores práticas recomendadas pela comunidade jurídica internacional e não se mostra incompatível, em si, com a ordem constitucional. Ampara-se em sua própria teleologia, enquanto tendente ao aperfeiçoamento do sistema democrático e à concretização dos direitos fundamentais do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e da prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV). 5. Ao reconhecimento da legitimidade, à luz da separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da Lei Maior), de emenda constitucional assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União não se desconsidera a natureza das suas atribuições, que não guardam vinculação direta à essência da atividade executiva. Fumus boni juris não evidenciado 

  • Leiam a Juliana para atualização desta questão.

     

    Em RESUMO:

    A CF prevê limitação à emendas de parlamentares à Constituição estadual (e lei organica do DF) cujo tema seja de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

    Por outro lado, essa vedação NÃO SE APLICA  a parlamentares (senadores e deputados ) federais e as emendas constitucionais.

     

     

  • Acredito que está desatualizada

    Abraços

  • GABARITO: B

    À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. [ADI 2.966, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 6-5-2005.]


ID
304441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos e da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) ERRADA. Art. 145, §2º, CF/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Com relação a essa questão, é de suma importância observar que o STF editou a Súmula Vinculante nº 29, a qual preceitua ser "constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria da determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.".

    B) CORRETA. Segundo dispõe o art. 150, § 4º, da CF/88: "As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c (a alínea "c" do inciso VI do art. 150 é exatamente o que prevê a imunidade em relação às instituições de assistência social sem fins lucrativos), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionada."

    C) ERRADA. A respeito da competência para o ITCMD, ver art. 155,  §1º, da CF/88.

    D) ERRADA. As hipóteses de interpretação literal se encontram no art. 111 do Código Tributário Nacional, que possui a seguinte redação:
    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
    Não há, portanto, qualquer menção às infrações tributárias no rol taxativo do art. 111.

  • A resposta correta é a letra "B", mas não somente por conta da redação da letra da lei.

    Mas também pela aplicação do teor da Súmula 724 do STF, verbis:

    "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    Bons estudos a todos!
  • Complementando a alternativa A:
    a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;A utilização efetiva ou potencial é de serviços públicos.
    • a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.
    • * UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
    • b) Considere que uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, possua um imóvel, alugado a terceiro, que explora atividade mercantil. Nessa hipótese, desde que o aluguel recebido pela instituição de assistência social seja integralmente aplicado na sua atividade essencial, o referido imóvel está imune à incidência do IPTU.
    • * VIDE ART. 150, VI, C
    • c) Considere que Maria, domiciliada no estado do Tocantins, pretenda doar seus bens a uma fundação com sede em São Paulo; o bem imóvel encontra-se localizado no estado do Rio de Janeiro e os bens móveis, no estado do Tocantins. Nessa hipótese, o imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos relativo aos bens de Maria será recolhido em favor do estado do Tocantins.
    • *VIDE ART. 155, PARÁGRAFO PRIMEIRO
    • d) Deve ser interpretada de forma literal, em qualquer hipótese, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias.
    • * DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA SISTEMÁTICA, SEM FERIR OS PRINCÍPIOS E AS LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESTABELECIDAS
  • Compilando e complementando as informações dos colegas:

     

    a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.

     

    ERRADA: a hipótese é de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, conforme art. 77, do CTN:

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    De fato, o STF mitigou a vedação das taxas terem base de cálculo própria de impostos, o que, entretanto, não acredito ser suficiente para tornar a primeira parte da assertiva errada:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Súmula Vinculante nº. 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    b) Considere que uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, possua um imóvel, alugado a terceiro, que explora atividade mercantil. Nessa hipótese, desde que o aluguel recebido pela instituição de assistência social seja integralmente aplicado na sua atividade essencial, o referido imóvel está imune à incidência do IPTU.

    CORRETO: Em atendimento às diretrizes constitucionais (art. 150, VI, “c”, da CF), o CTN, recepcionado com status de lei complementar, estatui o seguinte:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.

     

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • c) Considere que Maria, domiciliada no estado do Tocantins, pretenda doar seus bens a uma fundação com sede em São Paulo; o bem imóvel encontra-se localizado no estado do Rio de Janeiro e os bens móveis, no estado do Tocantins. Nessa hipótese, o imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos relativo aos bens de Maria será recolhido em favor do estado do Tocantins.

    ERRADA: O ITCMD, para o caso de bens imóveis, será recolhido no Estado da situação do bem (Rio de Janeiro)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    d) Deve ser interpretada de forma literal, em qualquer hipótese, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias.

    ERRADA: Em rol exaustivo, o art. 111 não contempla as infrações tributárias como sujeitas à interpretação literal:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Não faz sentido pagar taxa para exercer o poder de polícia

    Abraços


ID
304444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sociedade empresarial Extração S.A., que é concessionária da União na lavra de recursos minerais localizados no município de Palmas, em Tocantins, possui um imóvel urbano abandonado, no centro da cidade de Palmas, e uma fazenda, localizada no interior.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao regime constitucional da propriedade privada.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Nos termos do art.20, § 1º, da CF: 

    "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."

  • ERROS das demais assertivas:

    D) O erro está em afirmar que, na desapropriação para fins de reforma agrária, as benfeitorias (genericamente falando) serão indenizadas também em título da dívida agrária. O pagamento será feito em títulos da dívida agrária, sendo feito em dinheiro quanto ao valor das benfeitorias úteis e necessárias (Art. 184, § 1º), e em títulos quanto ao valor da terra e das benfeitorias voluptuárias (Art. 184, caput).


    B) Nos termos do art. 184, § 4º:

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Percebe-se, assim, que o imóvel não será desapropriado DESDE JÁ. É preciso antes tentar o disposto nos incisos I e II.


    A) O produto da lavra pertence ao CONCESSIONÁRIO e não a União. Senão vejamos:

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o Estado.
    Para que seja conduzida, são necessários que estejam presentes os requisitos: necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.
    A regra, é aplicada quando a desaproriação não se deu por culpa do proprietário, é a prévia e justa indenização em dinheiro. Entretanto, quando o proprietário não cumpre a função social da propriedade, a prévia e justa indenização será paga em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis em até dez anos - se imóvel urbano -, ou títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão - se imóvel rural.
  • Só para corrigir a colega, o erro da letra "b" pode ser identificado a partir da leitura do § 4º e incisos do artigo 182 da CF:

    Art. 182. [...].

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Abraços.

  • Análise objetiva item a item:


    a) O produto da lavra pertence à União e não à empresa Extração S.A., a qual apenas fará jus ao pagamento de uma quantia destinada a financiar o custo dessa lavra.

    Falso, conforme o Art. 176, CF, é "garantido ao concessionário a propriedade do produto da lavra".

    b) O imóvel urbano em tela pode ser desapropriado, desde já, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Falso. O imóvel urbano só poderá ser desapropriado se não respeitada a pena de parcelamento ou edificação compulsória E mesmo após a instituição da progressividade do IPTU (pago ou não) o Proprietário não se adeque ao plano direto conferindo a função social à propriedade (vide art. 182, parágrafo 4º, CF)

    c) O município de Palmas fará jus à participação no resultado da exploração dos referidos recursos minerais ou a compensação financeira por essa exploração.

    Verdadeiro. É garantido aos estados, DF e municípios a participação no resultado da exploração de recursos minerais, de petróleo, gás natural e recursos hidricos ou a sua compensação financeira pela exploração (vide art. 20, parágrafo primeiro, CF).

    d) Se a propriedade rural não estiver cumprindo a sua função social, poderá ser desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária, devendo a indenização do imóvel e de todas as demais benfeitorias ser paga com títulos da dívida agrária.

    Falso. Primeiro pelo fato de afirmar que todas as benfeitorias são indenizáveis, sendo que somente as úteis e necessárias são reparáveis. Segundo, pelo fato de afirmar que as benfeitorias indenizáveis são pagas com títulos da dívida agrária sendo que o parágrafo primeiro do art. 184, CF, preconiza que a indenização será em dinheiro.


    Espero ter acrescentado,

    Abraço a todos!
  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • SANÇÃO RURAL(compete a união)= Interesse social, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA,

    - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS(obras) úteis e necessárias será prévia e em dinheiro;

    - VOLUPTUÁRIAS (extraordinárias) será paga em títulos da dívida agrária até 20 anos


ID
304447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Laura, não-contribuinte do ICMS e com domicílio em Palmas – TO, adquiriu, da sociedade empresarial Slim Ltda., com sede em São Paulo, por meio de contrato de compra e venda a contento, celebrado na filial localizada no estado do Tocantins, produtos para emagrecimento.

A partir da situação hipotética acima e acerca da discriminação das rendas e da obrigação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A

    Trata a questão da tributação do ICMS em operações interestaduais. No caso específico, como Laura, consumidora final, não é contribuinte, incide unicamente a alíquota interna do estado produtor, no caso, São Paulo. Aplica-se o art. 155, § 2º, VII, b da CF, que afirma:

    "VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
    (...)
    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;"

    Sobre o contrato de compra e vendo a contento, é necessário o conhecimento do art. 509 do CC, que afirma que a "venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado."
  • Alternativa "c", incorreta.Por ser a compra e venda a contento negócio jurídico realizado sob condição suspensiva, o fato gerador tributário somente surge quando ela se implementa, por meio da aceitação do comprador, conforme se pode concluir da interpretação conjugada dos artigos pertinentes do Código Civil e do CTN:

    CC, Art. 511. Em ambos os casos [Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova], as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

    ?CTN, ?Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
  • Alem disso, a alternativa "C" está incorreta porque a celebração do negócio não é fato gerador do ICMS, e sim a circulação da mercadoria.

    No direito brasileiro, o contrato de compra e venda, por si só, não transmite a propriedade, sendo necessária a tradição, por se tratar de bem móvel.

    Portanto, enquanto não houver a saída de mercadoria com a mudança de titularidade, não há fato gerador de ICMS, ainda que o contrato de compra e venda já tenha sido celebrado.

  • Uma dúvida, se a questão não falar expressamente se é contribuinte ou não, como se faz para descubrir? Que elementos devem ser analisados?

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

     

  • Carlos,

    As vezes as bancas utilizam o termo revendedor, industrial, comerciante, produtor etc. Se usa muito isso quando se faz exercícios de contabilidade geral.
  • Essa questão tá desatualisada.

  • Estados e Municípios possuem apenas três

    Estados: ICMS, ITCD e IPVA

    Municípios: IPTU, ITBI e ISS

    Abraços

  • Acho que a letra A está desatualizada, porque o imposto é devido pelo estado de São Paulo no que toca a diferença entre a alíquota interna e a interestadual por não se a consumidora contribuinte de direito do imposto.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto


ID
304456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa c, conforme art. 175 do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias [eis a razão pela qual a alternativa a está incorreta] dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Em relação à alternativa "d" para quem tenha dúvidas.
    O art. 3 da LC 118/2005 impõe que a extinção do crédito tributário, nos lançamentos por homologação, deverá ocorrer num momento anterior a esta, qual seja, na data do pagamento antecipado.
    Assim sendo, conta-se 05 anos a partir do pagamento e não da homologação, tácita ou expressa.
  • Boa questão!

    Estou com o caso parecidíssimo na justiça federal.

    Por oportuno, vale ressaltar que antes dessa LC citada acima e que é de 2005 ainda se utiliza o prazo decenal ou seja da extinção do crédito tributário

    Bons estudos, forte abç
  • ITEM B:
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Letra B - Assertiva Incorreta - Importante destacar que a fraude à execução no processo civil tem requisitos diferentes da fraude à execução do processo fiscal

    --> Fraude a Execução no Processo Civil - Depende do consilium fraudis. É necessário que o executado tenha sido citado no processo de execução assim como se exige que o terceiro adquirente  tenha conhecimento da condição de executado, ou seja, necessário demonstrar má-fe do terceiro.

    --> Fraude à Execução no Processo Fiscal - Independe de consilium fraudis. Não é necessário mais a citação do executado, nem se exige que o terceiro adquirente tenha conhecimento da qualidade de executado, ou seja, que fique caracterizada sua má-fé. No caso da fraude à execução no processo fiscal, exige-se apenas que a alienação ou oneração do bem tenha ocorrido após a inscrição do débito em dívida ativa.

    TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE CONFIGURADA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual não incide a Súmula 375/STJ em sede de execução tributária. 2. De acordo com o art. 185 do CTN, em sua redação original, presume-se a ocorrência de fraude à execução quando a alienação de bens ocorre após a citação do devedor. Com a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, tal presunção passou ocorrer da data da inscrição em dívida ativa. 3. Hipótese em que o negócio jurídico aperfeiçoou-se em dezembro de 2006, data posterior à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, sendo certo que a inscrição em dívida ativa deu-se anteriormente à alienação do bem, assim como a citação do agravante foi efetuada em data anterior (2.9.2005), restando inequívoca a ocorrência de fraude à execução fiscal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1240398/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 03/05/2011)

    Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"
  • Letra D. Não é prazo prescricional, e sim decadencial.
  • O que Luiz Fernando postou tem certa lógica, mas não está de acordo com a jurisprudência:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC N. 118/2005. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 9.6.2005.
    1. A jurisprudência do STJ alberga a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, definido na Lei Complementar n. 118/2005, somente incidirá sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9.6.2005. Vide o REsp 1.002.032/SP, julgado pelo regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
    2. Este entendimento restou superado quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 4.8.2011, no julgamento do Recurso Extraordinário n.566.621/RS (acórdão não publicado), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar n.118/2005, incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Agravo regimental provido em parte. (STJ, AgRg no REsp 1215642/SC, Rel. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011)
  • a) ERRADA.A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    B) ERRADA. Não se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a fazenda pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, mesmo que ele tenha reservado bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita, de acordo com o art. 185, p.único, CTN. 

     

    C) CORRETA. De acordo com o art. 175, CTN, são causas de exclusão do crédito tributário: Anistia e Isenção. 

     

    D) ERRADA. Conforme a legislação em vigor, o prazo DECADENCIAL (doutrina majoritária) de 5 anos da ação de repetição do indébito, na hipótese de lançamento por homologação, conta-se da data da extinção do crédito tributário, ou seja, DO MOMENTO DO PAGAMENTO ANTECIPADO, de acordo com a LC 118/2005.

     

  • E para a balada?

    A EX do Tributário IA

    Abraços


ID
304459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

  • Não concordo com o gabarito. A letra C também está correta. Se não, qual seria o erro do item??

    Na busca de conceituar as empresas estatais ou governamentais, Hely Lopes Meirelles12 concluiu o seguinte:

    As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada”.



    Celso Antonio Bandeira de Mello (2005) conceitua como empresa pública federal a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado



    O mesmo autor conceitua Sociedade de Economia Mista federal como a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado

    • Complementando as respostas dos colegas acima:

      "A empresa pública e sociedade de economia mista, espécies de empresas estatais ou governamentais, nada mais é que uma pessoa jurídica de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para que o Estado, de forma descentralizada, possa alcançar os fins a que se propõe, seja na consecução de serviços públicos, seja para o desempenho de atividade econômica por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.

      São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital."

      Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 31 de agosto de 2009 - Artigo: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - Wellington Magalhães
    • Só complementando o que a Carolina disse. Não são duas as diferenças entre SEM e EP. São 3 diferenças. Além das citadas existe o FORO.

      O foro da EP poderá ser Estadual ou Federal. Dependerá se for EP Federal ou EP Estadual. O foro das SEM será sempre estadual, salvo caso de assistência anômala que a União leva a comptência para Justiça Federal.

      De resto, bons comentários. isso mesmo em relação aos Correios. Não tenho certeza, mas acho que o METRO São Paulo  também entra nessa brincadeira. Estava nas anotações do Carvalhinho

      Se alguém quiser confirmar...
    • Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo (19a edição, pág.87-88):

      "...as empresas públicas e sociedades de economia mista pretadoras de serviços públicos não estão sujeitas a essa vedação do § 2º do Art.173 da CF, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador conceder-lhe benefícios fiscais exclusivos.

      Alguns autores ponderam, ainda, que, em tese, seria legítimo um benefício fiscal exclusivo concedido a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime de monopólio. Isso porque não existe qualquer ameaça ao princípio da livre concorrência, nessa hipótese. Concordamos com essa orientação. A rigor, segundo pensamos, no caso de uma empresa monopolista, nem mesmo haveria como cogitar a incidência da vedação do § 2º do Art.173 da CF, pela simples impossibilidade de o privilégio fiscal a ela concedido se "extensivo" às demais (inexistentes) empresas privilegiadas!"
    • Vanessa,

      Conforme já decidiu o STF,  a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, não se sujeitando, portanto, ao controle do Tribunal de Contas.


    • Em relação à letra "b", temos que os conselhos profissionais, como a OAB, são considerados "Autarquias de controle, ou corporativas".
      As autarquias em regime especial, por sua vez, são as universidades públicas, e as agências reguladoras.
    • As relações administrativas, efetivadas pela Administração Pública, podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da Administração ou os próprios órgãos e Entes administrativos.

      No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, eis que nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum.

      Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

      Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se  pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí.

      Tratam-se, assim, das relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa e, por isso, são considerados instrumentais em relação à Administração Extroversa, já que os órgãos e pessoas jurídicas devem se organizar, relacionando-se, a fim de efetivar as políticas públicas e atividades  diversas de execução material, em prol do bem comum.

    • motivo da alternativa C está incorreta.

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADOS. ADVOGADO-EMPREGADO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Medida Provisória 1.522-2, de 1996, artigo 3º. Lei 8.906/94, arts. 18 a 21. C.F., art, 173, § 1º.
      I. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. C.F., art. 173, § 1º.

      Se for com monopólio, não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas. Então, a Petrobrás que é uma sociedade de economia mista que explora, com monopólio, o Petróleo. Goza de imunidade tributária e não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas.

      fonte: http://www.mp.rs.gov.br/fundacao/jurisprudencia/id531.htm
       
    • a) Na realidade, há administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. A definição de administração direta, como conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF e M), demonstra que todos os entes federativos são regidos pela adminsitração pública, não somente no Poder Executivo, como estabelece do Decreto-Lei 200/1967, mas sim em todos os Poderes da República. (INCORRETA)

      b) A OAB é uma entidade independente, que não lhe cabe vínculo com a administração pública, mas prestadora de serviço público. (INCORRETA)

      c) As EP e SEM exploradoras de atividade econômica submetem-se ao regime jurídico de direito privado, porém, de acordo com o texto constitucional, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o Estado desempenha atividades econômicas em sentido estrito ("Estado-empresário"), o que ocorre quando sua exploração é necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse público e quando sua exploração está sujeita a regime constitucional de monopólio, adotando, portanto, nesses casos, o regime jurídico de direito público. (INCORRETA)

      d) A administração extroversa possuem ações direcionadas aos seus administrados, saindo do núcleo administrativo em direção ao exterior. Regem os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público, tendo como exemplo a ação da polícia administrativa. Já a administração introversa dispõe de atos administrativos realizados entre entes políticos e entre si e órgãos da administração direta e entre eles. Por ter ações realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna da administração, são consideradas instrumentais em relação à administração extroversa. (CORRETA) 

      valeu e bons estudos!!!
    • A Administração Pública extroversa é, realmente, finalística (vista de dentro para fora), já a introversa diz respeito às ferramentas de trabalho, são os instrumentos de trabalho. O Direito Administrativo é o instrumento de trabalho do Poder Executivo, no entanto, a este não fica restrito, pois, todos os Poderes podem administrar, daí a correção da alternativa.
      Gabarito
      : D
      Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
      Sucesso a todos!!!

    • Algumas autarquias têm um regime jurídico diferenciado: são chamadas de autarquias de regime especial. Na realidade, qualquer autarquia tem um regime próprio, decorrente da lei que as instituiu. Porém, quando se diz autarquia de regime especial pretende-se tratar de autarquias que têm um regime jurídico ainda mais diferenciado das demais autarquias tomadas em conjunto. Tradicionalmente, eram tratadas como autarquias de regime especial os conselhos profissionais (ex. CRM, CREA, OAB), que tinham muito mais autonomia do que qualquer outra autarquia.
       
      Os conselhos profissionais têm a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito público, de acordo com o entendimento do STF (ADIn nº 1.717/DF). Já no tocante à OAB, embora já considerada “autarquia de regime especial” pelo STF (RE nº 266.689, j. em 17/8/2004) e pelo STJ (REsp nº 572.080, j. em 15/9/2005), prevaleceu o entendimento de que “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta”.
      É errado dizer que “As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União”, pois isso ocorre com as agências reguladoras, mas não com a OAB. (Bruno Mattos e Silva)
    • As relações administrativas, efetivadas pela Administração Pública, podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da Administração ou os próprios órgãos e Entes administrativos.
        No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, eis que nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum.

      Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
        Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se  pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí. Tratam-se, assim, das relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa e, por isso, são considerados instrumentais em relação à Administração Extroversa, já que os órgãos e pessoas jurídicas devem se organizar, relacionando-se, a fim de efetivar as políticas públicas e atividades  diversas de execução material, em prol do bem comum.

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611095847238
    • Importante Julgado em relação a OAB, em que o STF entendeu que não se trata de uma autarquia

           STF, 3026/DF:  
       
      (...)  2.  Não  procede  a  alegação  de  que  a  OAB  sujeita-se  aos  ditames  impostos  à Administração  Pública  Direta  e  Indireta.  3.  A OAB  não  é  uma  entidade  da  Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público  independente, categoria  ímpar no elenco das personalidades  jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está  incluída na  categoria na qual se  inserem essas que se  tem  referido como "autarquias especiais" para  pretender-se afirmar equivocada  independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não  consubstanciar uma entidade da Administração  Indireta, a OAB não está sujeita a controle  da  Administração,  nem  a  qualquer  das  suas  partes  está  vinculada.  Essa  não-vinculação  é  formal  e  materialmente  necessária.  6.  A  OAB  ocupa-se  de  atividades  atinentes  aos  advogados, que exercem  função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são  indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita  a  atribuições,  interesses  e  seleção  de  advogados.  Não  há  ordem  de  relação  ou  dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil,  cujas  características  são  autonomia e  independência,  não  pode  ser  tida  como  congênere dos demais órgãos de  fiscalização profissional. A OAB não está  voltada exclusivamente  a  finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal,  o  regime  estatutário  imposto  aos  empregados  da  OAB  não  é  compatível  com  a entidade,  que  é  autônoma  e  independente.  9.  Improcede  o  pedido  do  requerente  no  sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos  servidores  da  OAB.  10.  Incabível  a  exigência  de  concurso  público  para  admissão  dos  contratados sob o regime trabalhista pela OAB (...).
    • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

      São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

      Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.


    • A letra C pode ter como exemplo a Petrobrás devido ela possuir o monopólio?? Porém, tendo em vista que a Petrobras é uma sociedade de economia mista ela não deveria necessariamente se submeter ao regime de direito privado??

    • Atenção aos colegas abaixo que se equivocaram sobre a Petrobrás. Essa sociedade de economia mista não detém regime de monopólio. Portanto, ela se sujeita SIM, ao regime jurídico das EMPRESAS PRIVADAS.

      Observem o art. 177, § 1º da CF/88 alterado pela Emenda 9 "A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)".

      Quanto a letra C, a alternativa está incorreta, visto que, as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) exploradoras de atividade econômica que submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas, são aquelas que NÃO detém o regime de monopólio.

    • A: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...


      GABARITO:D

    • Professor Elyesley Silva explica bem a questão da Admnistração Introversa e a Extroversa: https://www.youtube.com/watch?v=z7hySC2Wvys 

    • Em que pese a discussão, OAB não é autarquia

      Abraços

    • TCU decidiu, recentemente, que tem competência para fiscalizar a OAB.

    • respondi por eliminação.

      Para não assinantes: Gabarito D

    • https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290676,101048-OAB+deve+submeter+contas+a+fiscalizacao+do+TCU

    • 08 de junho de 2019 - Rosa Weber suspende decisão que obrigava a OAB a prestar contas e se submeter à fiscalização do TCU:

      A ministra , do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava a entidade a prestar contas e se submeter à fiscalização do tribunal.

       

      “Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do acórdão nº 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ [mandado de segurança], ou deliberação posterior em sentido contrário”, disse a ministra na decisão. 

    • GABARITO: ALTERNATIVA E

      Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que as funções enquadradas como atividades-fim da administração, por atenderem a interesses públicos primários, em direto benefício dos administrados, destinatários da atuação estatal, configuram a administração pública externa ou extroversa.

      Em sentido oposto, as funções classificadas como atividades-meio, por atenderem interesses públicos de maneira apenas mediata e, de maneira imediata, satisfazerem os interesses institucionais da Administração, concernentes a seu pessoal, bens e serviços, configuram a administração pública interna ou introversa.

      Dessa forma, quando a questão aduz que a administração pública extroversa é finalística, refere-se ao alcance dos interesses públicos primários (atividades-fim). De outro lado, quando a questão fala em administração pública introversa instrumental, refere-se ao alcance dos interesses públicos apenas de forma mediata.

    • Pessoal, administração extroversa não tem nada a ver com poder extroverso. #pas

    • A "C'' ficaria certa se > As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio NÃO submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.


    ID
    304462
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia, em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes.

    A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no tratamento constitucional destinado aos servidores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a letra "A".

      Esclarece esta questão o Decreto 3298/99 que insculpe em seu Art. 37, in verbis, Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
              § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
              § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente(GRIFO MEU).

      Cálculo rápido 20% de 7 = 1,4 ... aredondando para o primeiro inteiro subsequente = 2.

      O Decreto 3298/99 regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

      A Lei 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
    • letra A correta e mto bem comentada pelo colega acima.

      letra B) Comprovada por junta médica oficial

      letra C) ?

      letra D) Conforme entendimento do STF e não do STJ 
                  "A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso, se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado (Súmula 15-STF) ou se, indeferido pedido de prorrogação do prazo do concurso, em decisão desmotivada, for reaberto, em seguida, novo concurso para preenchimento de vagas oferecidas no concurso anterior cuja prorrogação fora indeferida em decisão desmotivada." (RMS 22975-DF, DJ 09.11.2006, Relator Ministro Gilmar Mendes).
    • Eu vejo um problema na questão ou no meu entendimento legal.

      Notem, se os dois portadores de necessidades especiais tomarem posse tenho 2/7 x 100 = 28,57% das vagas ocupadas o que vai de encontro ao limite máximo de 20% estabelecido pela 8112/90 (5º, § 2º).
      A decisão do STF é de arredondar para cima desde que não ultrapasse o percentual de 20% sobre as vagas previstas no edital.

      Fica a polêmica.
    • Concordo com o comentário acima pois de acordo com a lei 8112 ,

      "§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público

      para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para

      tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

      contudo as outras alternativas possuem erros graves não deixando outra alternativa a marcar a não ser a letra a)

    • Complementando o colega Diogo, a letra D está errada, pois a questão fala que o concurso foi aberto com 7 vagas. Logo, a AP tem a obrigação de nomear pelo menos 7 aprovados. Nesse caso, o direito dos 7 primeiros colocados não é subjetivo e sim, objettivo
    • Augusto César. Veja o que STJ disse a respeito, em recente decisão:VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2002. ARREDONDAMENTO DO NÚMERO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
      1. A demanda se refere a Concurso Público de Provas e Título para Provimento do Cargo de Auditor Público Externo do Quadro de Carreira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em que foram disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas para ampla concorrência e 3 (três) para portadores de necessidades especiais, tendo a recorrente alcançado a 4ª colocação entre os portadores de deficiência.
      2. O Estado de Mato Grosso editou lei específica, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, qual seja, a Lei Complementar nº 114/2002, que determina o arredondamento para cima do número de vagas destinadas aos portadores de deficiência apenas se o número fracionado for superior a 0,7 (sete décimos), o que não se evidencia no caso, pois o percentual resultou em 3,5 vagas, não havendo qualquer lacuna na norma sobre o tema em questão.
      3. No âmbito federal, a matéria foi tratada na Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, tendo este estipulado o mínimo de 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais, permitindo o arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente caso o percentual seja fracionado.
      4. Por sua vez, o Estado de Mato Grosso fixou como mínimo o percentual de 10% (dez por cento), ou seja, mais do que o previsto no diploma federal, no entanto, autorizou o arredondamento para cima apenas se o número fracionado for superior a 0,7 (sete décimos).
      5. Frente a esse cenário, tenho que a legislação estadual longe de ferir o espírito da Constituição e da lei federal, bem atendeu à finalidade da reserva de vaga que é possibilitar o acesso aos cargos públicos às pessoas portadoras de necessidades especiais, inserindo-as no mercado de trabalho, assim como fornecer ao Poder Público mão-de-obra qualificada.
      6. Assim, inexiste direito líquido e certo da impetrante, ora recorrente, em ser classificada e aprovada dentro do número de vagas do certame, uma vez que ela logrou alcançar a 4ª colocação entre os portadores de necessidades especiais, sendo que o concurso, respeitando o ordenamento legal, ofertou apenas 3 vagas para esses candidatos.
      7. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    • Pessoal, pra mim esta questão deveria ser anulada por não ter resposta correta.
      Pois vamos tentar fazer algumas justificativas. Como cita o colega Augusto " o número ultrapassa os 20% estipulado na lei",
      veja bem "se a regra" fosse arredondar para o número inteiro imediatamente superior. Caso a quantidade de vagas fosse 6 então as vagas destinada aos deficientes seria 2 vagas, que ao meu ver estar completamente equivocado. 
       concordaria se a fração fosse superior a 5 (0,6 ; 0,7; 0,8; 0,9) bem galera esse é o meu posicionamento. Mas com certeza um tribunal não faria um levantamento de vagas como foi feito pelo cespe. Ele evitaria eventuais  processos.
    • Letra A  - Assertiva Correta

      Conforme entendimento predominante no STF, diante do número de vagas oferecidas, deve-se buscar atingir o índice  destinado aos deficientes físicos por meio do arredondamento. Caso o percentual de 20% de vagas oferecido por lei atinja um número fracionado, deve-se arrendondá-lo para um número inteiro imediatamente superior, pois, só assim, o mínimo legal restaria atendido.

      No caso da questão, havendo 7 vagas, 20% corresponderá a 1,4, o que implica a destinação de 2 vagas, dentre as 7 disponíveis, para os deficientes físicos. Seguem decisões do STF no mesmo sentido da assertiva:

      "A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.) No mesmo sentidoRE 606.728-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.

      “Recurso ordinário em mandado de segurança interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser plausível o cálculo da quantidade de vagas destinadas à específica concorrência de acordo com o número de turmas do curso de formação. Os limites máximo e mínimo de reserva de vagas para específica concorrência tomam por base de cálculo a quantidade total de vagas oferecidas aos candidatos, para cada cargo público, definido em função da especialidade. Especificidades da estrutura do concurso, que não versem sobre o total de vagas oferecidas para cada área de atuação, especialidade ou cargo público, não influem no cálculo da reserva. Concurso público. Provimento de 54 vagas para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Etapa do concurso dividida em duas turmas para frequência ao curso de formação. Convocação, respectivamente, de 11 e 43 candidatos em épocas distintas. Reserva de quatro vagas para candidatos portadores de deficiência. Erro de critério. Disponíveis 54 vagas e, destas, reservadas 5% para específica concorrência, três eram as vagas que deveriam ter sido destinadas à específica concorrência. A convocação de quarto candidato, ao invés do impetrante, violou direito líquido e certo à concorrência no certame.” (RMS 25.666, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 4-12-2009.)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      No caso da questão, diante de 7 vagas, sendo 5 para não deficientes e 2 para deficientes, deveria-se adotar o modo alternado de nomeações entre esse dois grupos e não as nomeações dos cinco primeiros não-deficientes para depois ocorrer a nomeação dos dois aprovados deficientes.

      Sendo assim, nomearia-se a primeira colocada não-deficiente e a primeira colocada portadora de deficiência. Seria nomeada o segundo não-deficiente. Depois seria nomeado o terceiro não-deficiente e depois o 2° portador de deficiência. Após, seriam nomeados os demais não-deficientes.

      Seria, em suma, dizer que a cada grupo de 2,5 candidatos não-deficientes, deveria ocorrer a nomeação de um candidato portador de deficiência. Importante ressaltar que a nomeação do portador de deficiência deve ocorrer no início de cada grupo de 2,5 candidatos não-deficientes, logo após a nomeação do primeiro colocado não deficiente desse grupo de 2,5 candidatos.

      É o que entende o STJ:

      ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA - CANDIDATO DEFICIENTE - PRETERIÇÃO - OCORRÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, § 2º DO DECRETO Nº 3.298/99 - RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ALTERNÂNCIA ENTRE UM CANDIDATO DEFICIENTE E OUTRO NÃO, ATÉ QUE SE ATINJA O LIMITE DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ESTABELECIDO NO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
      (...)
      IV - No caso dos autos, o impetrante, primeiro colocado entre os deficientes físicos, deve ocupar uma das vagas ofertadas ao cargo de Analista Judiciário - especialidade Odontologia, para que seja efetivada a vontade insculpida no art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99. Entenda-se que não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-deficientes e apenas as eventuais ou últimas a candidatos deficientes. Ao contrário, o que deve ser feito é a nomeação alternada de um e outro, até que seja alcançado o percentual limítrofe de vagas oferecidas pelo Edital a esses últimos.
      V - O tratamento relativamente diferenciado, ou por outro lado, a "preferência" que se dá aos deficientes físicos foi o modo que encontrou o legislador constituinte de minorar o déficit de que são acometidos. A convocação da candidata deficiente para participar do Curso de Formação, ao invés do impetrante, consiste na obediência às normas que regem a situação.
      VI - Recurso conhecido e provido.
      (RMS 18.669/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 354)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      Conforme posicionamento atual do STJ e do STF, a nomeação torna-se um  direito público subjetivo do aprovado quando houver a previsão expressa de vagas no edital. Dessa forma, o ato de nomeação permanece discricionário quanto ao tempo em que deve ocorrer, no entanto, vincula a autoridade administrativa durante o prazo de validade do certame, pois ele obrigatoriamente deve ser editado nesse período.

      No caso da questão, há direito público subjetivo à nomeação dos 5 aprovados não-deficientes e de 2 aprovados portadores de deficiência. Os atos de nomeações desse grupo de aprovados deve obrigatoriamente ocorrer dentro dos limites temporais do prazo de validade do concurso.

      Nesse sentido, segue jurisprudência sobre o tema:

      RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO NOMINAL PARA QUE APRESENTEM DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO OU À POSSE. 1. "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas" (RE 598.099/MS, Tribunal Pleno, Min. Gilmar Mendes, Sessão de 10/08/2011). Por outro lado, uma vez nomeado, mesmo fora do número de vagas, o servidor tem direito à posse, conforme Súmula 16 do STF ("Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse") 2. No caso, não há falar em direito subjetivo à nomeação porque os impetrantes obtiveram classificação fora do número de vagas inicialmente previsto; e não há direito a posse porque não ocorreu nomeação, mas apenas convocação para apresentação de documentos. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 34.064/AP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 25/10/2011)
    • LETRA  A - INCORRETA segundo entendimento atual do STF:


      No julgado abaixo o STF considerou válido edital de concurso que não reservou nenhuma vaga para deficientes físico, posto que só tinha duas vagas iniciais. Percebam que se utilizado o critério de arredondamento, previsto no art. 37 do Decreto 3298/1999 (prevê que se a aplicação do percentual de vagas reservadas resultar em número fracionado, "este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente), o edital deveria reservar uma das duas vagas a deficiente físico, elevando o percentual de vagas reservadas para 50%, ultrapassando em muito o limite de 20%.
      Agiu certo portanto o STF ao não agasalhar esse entendimento.

      MS 26310 / DF - DISTRITO FEDERAL  - 20/09/2007
      CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO IGUALITÁRIO. A regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas.

      Atualmente, acredito ser este o posicionamento mais correto.

      Fonte: Marcelo Alexandrino: Direito Administrativo Descomplicado
    • O limite máximo de 20% de reserva de vagas para PNE's se aplica apenas no âmbito da União, posto que previsto no art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90.
      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
      § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
      Questão "A" está correta e sem qualquer vício, posto que se trata de concurso promovido por Tribunal de Justiça Estadual.
    • Olha, não tenho muito conhecimento da área jurídica, mas pra mim fica claro se pensarmos que, se o PNE tivesse direito a apenas 1 vaga de 7, fazendo os cálculos, seria 14,28% do total, o que gera a necessidade clara de acrescer mais 1...
      Bons estudo, pessoal, e muito bons e pertinentes os comentários nessa questão!
    • Descordo do Colega Augusto Willer. ë preciso arredondar para cima, caso não fosse, teriamos apenas uma vaga, menos de 10%.

    • Nos concursos, a “cláusula de barreira” é constitucional (mínimo para passar), mas o ponto de corte deve ser diferente – STF.Então, cláusula é diferente de ponto, mas ambos são constitucionais. A cláusula de barreira é os 50 ou 60%; já o ponto é os 75 ou 80%. O ponto é a parte difícil da cláusula e é diferente para as pessoas com deficiência!

      Abraços

    • Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia, em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes.

      A respeito da situação hipotética apresentada, com base no tratamento constitucional destinado aos servidores públicos, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, Maria não terá direito à sua nomeação, já que devem ser duas as vagas destinadas aos deficientes físicos e somente cinco destinadas aos não- deficientes.


    ID
    304465
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade.

    Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, assinale a opção correta acerca da improbidade administrativa e do processo administrativo disciplinar.


    Alternativas
    Comentários
    • A aplicação das penalidades é efetuada pelo poder judiciário. Dentro da administração instaura-se o inquérido administrativo e o PAD, mas a aplicação da PENALIDADE por improbidade devem ser penalizadas na forma da lei, aplicadas, se cabíveis, até o trânsito em julgado.
      Então, o problema da questão não está no ente (se federal ou estadual) mas no poder (executivo não executa pena, e sim o judiciário).

      Gabarito - D

    • c) ERRADO - A ação de improbidade administrativa é de natureza civil, conforme se depreende do § 4º do art. 37 da CF/88. Essa, aliás, é a posição atual do STF.
      CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    • Cumpre ressaltar que a competência para julgar a ação de improbidade é sempre da primeira instância, isto é NÃO HÁ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.


      A LIA, em seu texto original, falava em competência em primeira instância, de acordo com o local do fato. A lei 10.628/02 alterou o processo penal e decidiu acerca do foro especial para a ação de improbidade estabelecendo que a competência para julgar a ação de improbidade seria a mesma do crime comun ( ex: o prefeito, nos crimes comuns serão julgados pelo TJ, assim seria o TJ também competente para julgar a improbidade contra o prefeito).

      No entanto, nas ADIs 2.797 e 2.860 o STF entendeu que não havia foro pro prerrogativa de função, ou seja, voltou a prevalecer o texto original da LIA.
    • A  (d) não pode estar correta pois nem todas as penalidades são aplicadas pelo judiciario... a ADM pode sim aplicar penalidades adminstrativas, ex. pena de demissão
      as demais : multa, ressarcimento do dano ao erario etc... somente  o Judic.
      ..
      A certa seria (A)---> embora a lei não comente a quem caiba legislar sobre Improbidade, pelas caracteristicas das penas, pode-se concluir que trata-se de competencia privativa da União.
    • Alguém pode explicar onde está o erro da assertiva "A"?

      Obrigada!
    • também marquei a "a"

      Em outro fórum encontrei: "Entendo que o erro não está no "ser inconstitucional", mas pelo motivo (a União tem competência para legislar por meio de lei federal), pois seria necessária uma lei NACIONAL e não FEDERAL para classificar a referida competência."
       
    • Correta D.
      Com relação a questão "a": Não é inconstitucional norma de Constituição Estadual legislar sobre normas de improbidade Administrativa, pois, inexiste no texto constitucional, dentre as disposições que tratam da distribuição de competências dos entes federados, mormente no art. 24 (que dispõe sobre a competência concorrente), nenhuma autorização à União que lhe outorgue competência legislativa em termos de normas gerais sobre o assunto (improbidade administrativa). Aliás, nem poderia mesmo existir, pois, se se trata de impor sanções aos funcionários e agentes da Administração, a matéria cai inteiramente na competência legislativa em tema de Direito Administrativo, e, portanto, na competência privativa de cada ente político. Em suma, se o funcionário é federal, somente lei federal pode impor-lhe sanções pelo seu comportamento irregular; se o funcionário é municipal, somente lei administrativa do Município ao qual está ligado por impor-lhe sanções" (TOSHIO MUKAI, "A inconstitucionalidade da lei de improbidade administrativa – Lei Federal nº 8.429/92", in BDA novembro/99, p. 720).
    • A letra D é uma "pegadinha" porque a primeira vista, o agente responderá na seara administrativa, civil e penal, no entanto:

      sanções administrativas somente aquelas previstas como ilíicito funcional....exemplo, somente o judiciário pode determinar a perda da função pública, se a conduta também for ilícito funcional, o agente será processado na via administativa PAD e poderá ser demitido se previsto no estatuto.
    • Sobre o erro da alternativa "a". O STF, no julgamento da ADI 2.797/DF, já se manifestou expressamente sobre o assunto. Segue trecho do acórdão: "Quanto aos Tribunais locais, a Constituição Federal - salvo as hipóteses dos seus arts. 29, X e 96, III -, reservou explicitamente às Constituições dos Estados-membros a definição da competência dos seus tribunais, o que afasta a possibilidade de ser ela alterada por lei federal ordinária". Não cabe, portanto, à lei federal estabelecer competência em matéria de improbidade administrativa quando o ato é cometido em desfavor do estado federado.

      Na mesma ADI - apenas a título de complementação -, o Supremo deixou claro que, de acordo com a sua interpretação, no âmbito da Constituição Federal, o foro especial por prerrogativa de função para certas autoridades públicas somente é aplicável para o processamento de ações penais (e a ação de improbidade tem natureza civil). Sobre este último tema, segue trecho do mesmo acórdão: "De outro lado, pretende a lei questionada equiparar a ação de improbidade administrativa, de natureza civil (CF, art. 37, § 4º), à ação penal contra os mais altos dignitários da República, para o fim de estabelecer competência originária do Supremo Tribunal, em relação à qual a jurisprudência do Tribunal sempre estabeleceu nítida distinção entre as duas espécies".
    • Não há prerrogativa de foro  - os autos não devem ser remetidos ao STF. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que apenas a CF poderá instituir o foro por prerrogativa de função (ADIn 2797). 

      No caso daqueles que tem constitucionalmente previsto foro por prerrogativa de função, Celso Antonio Bandeira de Mello afirma "como não há relação do ato de improbidade com atos de responsabilidade política, os agentes politicos respondem normalmente à ação de improbidade no juízo de 1º grau competente (Federal ou Estadual, de acordo com o interesse envolvido), não lhes podendo ser aplicadas, entretanto, as sanções de perda do cargo e de suspensão dos direitos políticos, que seriam privativas da Corte Suprema.
    • acho que a letra D está errada pq a lei de improbidade administrativa é nacional e não federal como sugere o item. alguém pode esclarecer essa dúvida?
    • CORRETO O GABARITO...
      O colega Augusto Cesar, lá no começo, já matou a charada!!!
      Quem aplica a referida Lei é o Judiciário, e não o Executivo, como afirma corretamente a assertiva ."D"...
    • Art. 12, par. único, Lei n.º 8.429/92 - "(...) o Juiz levará...

    •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

       

      O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

       

      Não respondem por improbidade: X

       

      1. Presidente da República

      2. Deputados e Senadores

       

      Respondem por improbidade:: (1º intância)

       

      1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

      2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

      3. Membros do Ministério Público

       

      Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

       

      Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

       

      Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

       

      Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

       

      Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

       

      Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

       

      Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

       

      Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

       

      Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

       

      OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

       

      Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

       

      Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

       

      STJ

       

      1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

       

      2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

       

      3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

       

      4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

       

      • Governadores de Estado/DF;

      • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

      • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

      • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

       

      Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

       

      STF

       

      1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

       

      2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

       

      3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

       

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

       

    • Discute-se a natureza, mas com toda a certeza penal não é

      Abraços

    • não tem prerrogativa

    • A alternativa A está errada porque o tema improbidade administrativa não está listado no rol do Art. 22 da CF/88.

    • A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade.

      Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, acerca da improbidade administrativa e do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: 

      O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre improbidade administrativa.

      A- Incorreta. A Constituição estadual não possui competência para estabelecer foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa. É como entende o STF: "É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa" (Plenário, ADI 4870/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 - Info 1002).

      B- Incorreta. Não há foro por prerrogativa em processo de improbidade administrativa, de modo que o processo de Lúcia deverá tramitar no 1º grau de jurisdição.

      É como o STF entende: "(...) O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1º grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. (...)" (Plenário, Pet 3240, AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. em 10/5/2018 - Info 901).

      C- Incorreta. A ação de improbidade administrativa tem natureza civil, não penal. A confusão é comum porque a própria Lei 8.429/92 dispõe sobre "penas", mas as penas não são as do Direito Penal (pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e pena de multa).

      Art. 12, Lei 8.429/92: "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (...)".

      Art. 37, § 4º, CRFB/88: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

      D- Correta. Embora o Poder Executivo possa aplicar suas próprias sanções ao servidor diante da prática de ato vedado a ele que também seja considerado ato de improbidade administrativa, deve fazê-lo com base em sua legislação sobre o tema, pois as penalidades previstas na Lei 8.429/92 são aplicadas pelo Poder Judiciário, em processo judicial de improbidade administrativa.

      Art. 14, Lei 8.429/92: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (...) § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente. (...)".

      Art. 17, Lei 8.429/92: "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


    ID
    304468
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do processo administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
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      Gabarito - A
    • A-> Certo

      B-> Errado -  Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso   poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência .

        C-> Errado - Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada

      D-> Errado - Inicia-se para a Fazenda o curso do prazo prescricional com a notificação da decisão final do processo administrativo.
    • Que me desculpe o colega acima, mas não consegui ver qual é a relação do artigo 31 com a letra "C". Será que é mesmo esse o artigo que embasa o erro do ítem?
      Obrigada pela colaboração e bons estudos!
    • EU PAGUEI E TORNEI-ME

    •  
      Aplica-se no âmbito da lei 9.784/99 o PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE:

      O próprio administrador deve impulsionar o processo (impulso oficial). O processo anda independentemente da provocação da parte, ou seja não depende o andamento do processo de requerimento ou provocação da parte. 


       EX: o processo administrativo pode ser instaurado por ato de ofício de servidor que tenha conhecimento de ato ilícito praticado por subordinado (portaria dando início a um PAD).

      Em síntese, todo servidor público tem o dever de representar qualquer infração, isso está na lei 8.112. Tomou conhecimento do ato ilícito, deve representar. Esses deveres não estão excluídos nas férias ou nos períodos de licença, são deveres de probidade, representação e de compatibilização com a função pública.
    • Em relação a alternativa ''b'', indaga-se é possível REFORMATIO IN PEJUS no recurso administrativo?

      R: É possível, mesmo em processo disciplinar, ou seja o recurso administrativo pode piorar a decisão no processo administrativo comun e no disciplinar (regra).


      OBS: No recurso de REVISÃO a situação é diferente, isto é não admite a reformatio in pejus sendo esta proibida expressamente por lei (exceção).
    • Essa banca do cespe é complicada.

      A - O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

      Pessoas ou Cidadãos

      é a mesma coisa????

      dificil hem...

    • Erro da letra D

      Art. 48.  No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta serão solucionados em instância única.

      § 12. Se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após dado ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial. (LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.)
    • Embasamento da afirmativa A: Lei 9784/99, art. 5º c/c o art. 9º, IV

      Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


      Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

             IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    • Segue o embasamento da explicação do amigo Vitor Miguel em relação a letra B:

      De acordo com a Lei 9784, temos :

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
      (...)
       Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

      OBS: DO RECURSO CABE AGRAVAMENTO

      Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

      OBS: DA REVISÃO  NÃO CABE AGRAVAMENTO





       

    • C - art. 2o, paragrafo único, XIII.

      D - como bem observou o colega, o erro está no "decadencial":

      �TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO FISCAL. EMBARGOS. ICMS. AUTO DE INFRAÇAO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. ARTS 150 E. 173 DOCTN.

      (...) o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte encontra-se consolidado no sentido de que, constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há que se falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data daconstituiçãoo definitiva do crédito. Havendo impugnação pela via administrativa, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, iniciando-se para a Fazenda o curso do prazo prescricional com a notificação da decisão final do processo administrativo. Não é de se confundir o prazo decadencial com o prazo prescricional. O curso do primeiro vai até o lançamento e se refere ao direito da Fazenda de constituir o crédito. Já o direito de exigir judicialmente o pagamento do aludido crédito constituído começa a fluir a partir do aperfeiçoamento do lançamento.�

      (STJ, AgRg no REsp 448348 / SP , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, T1, ac. un., DJ 22/03/2004 p. 205)

    • A. CORRETA -  LEI 9784/99 - ART. 9º - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: IV - AS PESSOAS OU AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS. 

       

    • C. VEDADO APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. 

    • É admitida a reformatio in pejus no recurso administrativo.

      Abraços

    • A) O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

      Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

      Dica: organização atua em interesse de parcela de algum interesse, então, quando houver ela na resposta, o interesse é coletivo.

      B) Por meio do recurso ou da revisão administrativa, não se admitirá como resultado o agravamento da situação do recorrente.

      Revisão --> aplica-se a proibição da reformatio in pejus. No recurso, por sua vez, não.

      C)No âmbito da legislação fiscal da União, se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação poderá também atingir os fatos geradores que ocorram após ter sido dada ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial.

      Lei 9.430, art. 45, "§ 12. Se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após dado ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial." Ou seja, não é uma possibilidade, mas uma regra.

      D) Inicia-se para a fazenda o curso do prazo decadencial com a notificação da decisão final do processo administrativo fiscal.

      prazo prescricional.

    • Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    ID
    304471
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A Constituição Federal, em seu artigo 20, IX, estabelece que "São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo"; em seu artigo 176 que "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra"; e, finalmente, em seu artigo 177, que "Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".


      Gabarito - B
    • Complementando....
      a) ERRADA - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por possuírem destinação específica (a moradia dos índios), são classificadas como BENS DE USO ESPECIAL,  e não dominiais.

      b) CORRETA.

      c) ERRADA - A afetação pode ser feita por meio de lei OU ATO ADMINISTRATIVO, como um decreto do poder executivo, por exemplo.

      d) ERRADA -
      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO.
      MOLÉSTIA GRAVE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
      ARTIGO 461, § 5º, DO CPC.
      1. As medidas previstas no § 5º do artigo 461 do CPC foram
      antecedidas da expressão "tais como", o que denota o caráter não
      exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente
      arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se
      harmonizem às peculiaridades de cada caso.
      2. Não obstante o seqüestro de valores seja medida de natureza
      excepcional, a efetivação da tutela concedida no caso está
      relacionada à preservação da saúde do indivíduo, devendo ser
      privilegiada a proteção do bem maior, que é a vida.
      3. Recurso especial provido.
      REsp 912247 / RS
      RECURSO ESPECIAL
      2006/0275503-2

       
    • Essa eu errei feliz. Também, quem mandou estudar pela Maria Helena Diniz... ( ...3) Bens Dominiais, que compõem o patrimônio da União (...) Abrangem bens móveis ou imóveis como: títulos da dívida pública, estradas de ferro... terras ocupadas pelos índios... - Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. I  - 27ª Edição, p. 372-373) . É brincadeira pagar 77 reais num livro que tem uma bobagem dessa. E ainda por cima de uma "autora consagrada".
      Alguém tem alguma sugestão de livro de Direito Civil que preste?

      Obrigado pelas sugestões abaixo, principalmente ao Jessé pelo conselho excepcional, mas na época desse comentário eu estava estudando pro TFR 1 e os artigos citados não estavam previstos no edital. Mas não deixa de ser frustrante  que um livro consagrado (e caro)  contenha um erro desse tipo.
    • Rafael, sugiro a leitura do art. 231 da CF, sobretudo os §§1 e 2
    • ALTERNATIVA A  - ART. 20 da CF - São Bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos indios.
      ART. 231 da CF - § 1. São terras tradicionalmente ocupadas pelos indios as por eles habitadas em carater permanente, as utilizadas para as atividades produtivas, as imprescindiveis à preservação dos recursos ambientais necessarios ao bem estar e as necessarias a sua reprodução fisica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
      § As terras que tratam este artigo são inalienaveis  e indisponiveis, e os direitos sobre elas, imprescritiveis.
      JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO diz: Nessas areas existe  a afetação  a uma finalidade publica, qual seja, a de proteção a essa categoria social. Não é estritamente um serviço administrativo, mas há objetivo social perseguido pelo Poder Publico. Sendo assim, trata-se de bens publicos enquadrados na categoria dos bens de uso especial.
      ALTERNATIVA B - ART. 20 da CF - São Bens da União: IX- os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
      ART. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os pontenciais de energia hidraulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem a União, garantida ao concessionario a propriedade do produto da lavra.
      ALTERNATIVA C - Exceção para os dominicais, todos os bens publicos ( de uso comum ou de uso especial) são adquiridos e incorporados ao patrimonio publico para uma destinação especifica. A essa destinação especifica é que podemos chamar de afetação. A retirada dessa destinação, com inclusão de bem dentre os dominicais ( que compoem o patrimonio disponivel), corresponde à desafetação. A desafetação dependera de lei OU DE ATO ADMINISTRATIVO CONSEQUENTE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
      ALTERNATIVA D - É possível o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico indispensável em caso de descumprimento de ordem judicial.

      Com esse entendimento, por unanimidade, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a quatro recursos especiais julgados em bloco contra acórdãos do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), para o qual o seqüestro de valores importaria em comprometimento das rubricas orçamentárias.


       


    • Vou sugerir um ótimo livro para vc....

      CF88...pode baixar de graça no sítio do planalto, no link constituição federal...

      espero ter ajudado...

      "juntos somos fortes, porque a força forte que nos dá força, reforça o esforço, que, ao fim, nos dá um reforço com força mais forte ainda..."

      Avante, avante.

    •  As jazidas, em lavra ou não ---> PERTENCEM À UNIÃO

       

      Poroduto da lavra ---> GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO

    • Ao contrário do uso especial, o uso dominical não é afetado

      Abraços

    • a) As terras reservadas aos indígenas são bens dominiais e são consideradas bens públicos da União.

      São bens de uso especial.

      B) Os recursos minerais do solo são de propriedade da União, propriedade essa que não se estende à lavra produzida pelas concessionárias que exploram essa atividade.

      A propriedade da lavra é garantida ao concessionário.

      C) A desafetação de bem público só pode ser feita por meio de lei.

      Lei, fato administrativo e ato administrativo.

      D) Conforme entendimento do STJ, as contas públicas não podem ser objeto de bloqueio judicial para garantir o custeio de tratamento médico, já que a Constituição apenas ressalvou a hipótese de seqüestro de crédito de natureza alimentícia, conceito este que não abrange aquele custeio.

      Podem sim, é exceção as ações que tratem de saúde. (princípio da ponderação).


    ID
    304474
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca das parcerias na administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C) correta - não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    • Letra C
      Por meio da terceirização de mão-de-obra, o Estado não pode transferir a atividade-fim para particulares. Com relação ao instituto da terceirização (há legislação específica regulando esses casos), o que se vê são atividades indiretas, sem subordinação entre os terceirizados e a Administração, execução de atividades-meio (copeiragem, reprografia, segurança, limpeza, jardinagem), também não é necessária a pessoalidade, pois os trabalhos podem ser feitos por uns e outros, sem efetividade;
      A definição do item D é a de convênio e não consórcio.
    • Dúvida...
      Há dois tipos bem definidos de Parceria Público Privada = Patrocinada e a Administrativa...
      Assim dispõe a Lei 11.079/04:
      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
              § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
              § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
      Minha dúvida  reside justamente na parte final da assertiva tida como correta pelo gabarito 'já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária', pois o trecho acima destacado da referida lei, diz que na concessão patrocinada haverá contraprestação pecuniária, sendo que na concessão administrativa nada fala sobre a contraprestação pecuniária...estou equivocado na interpretação do §2º???
      Obrigado a quem puder sanar essa dúvida...
    • Letra "C" Correta.
      Nas PPP's o Poder Público sempre pagará a contraprestação pecuniária, seja como usuário do serviço, ou na forma de tarifa adicional.
    • Analisando o conteúdo do texto da letra "c) Uma das diferenças entre a parceria público-privada e a concessão de serviço público refere-se à forma de remuneração, já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.":

      A PPP é uma forma de concessão de serviço público, conforme abaixo:

      "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

              § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

              § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

              § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

      O TEXTO QUE NÃO SUSCITARIA DÚVIDAS PARA A LETRA C) SERIA: "
      c) Uma das diferenças entre a parceria público-privada e a concessão comum de serviço público refere-se à forma de remuneração, já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    • A) não somente; B) não pode.

    • LETRA C

       

      EM AMBAS AS MODALIDADES DE PPP (CONCESSÃO PATROCINADA OU CONCONCESSÃO ADMINISTRATIVA) DEVE HAVER UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO. 

    • B está desatualizada

      Abraços

    • gabarito letra C

       

      a) incorreta. Contrato de franquia não pode haver rescisão unilateral, confira-se a LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019:

       

      Art. 4º  Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

       

      (...)

       

      art. 2º.

       

      (...)

       

      § 2º  Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

       


    ID
    304477
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A companhia de energia elétrica de determinado estado da Federação, empresa pública exploradora de atividade econômica, pretende instalar o serviço de energia elétrica em determinada comunidade rural. Para isso, será necessário instalar a rede em diversas propriedades rurais.

    Com base nessas informações, assinale a opção correta acerca da intervenção do Estado no domínio econômico.

    Alternativas
    Comentários

    • O caso concreto informado na questão poderia ser exemplo de servidão administrativa que na lição de Hely Lopes Meireles é "o ônus real de uso imposto pela Administrção à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos suportados pelo proprietário."
    • LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.

      Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    • Correta B.  
      Para José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Celso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”. Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares. Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade. Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial. As servidões devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel. O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse. Extinção – em regra, a servidão administrativa é permanente. No entanto, em casos extraordinários, ela pode ser extinta pelo desaparecimento da coisa, incorporação do bem ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão; c) desinteresse do poder público em continuar utilizando a coisa agravada. Dessa forma, são características da servidão administrativa: a) natureza jurídica é a de direito real; b) incide sobre bem imóvel; c) tem caráter de definitividade; d) a indenização é prévia e condicionada (quando houver prejuízo); e) não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829284-servid%C3%A3o-administrativa/#ixzz1b2zEh1Rk
    • Continuação: Correta B. Limitação Administrativa -  É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

       O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural. O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

       Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.

       

      A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade. 

    • >>> OBJETIVIDADE <<<
      Será que eu consigo ajudar? Vou tentar...
      a) A companhia em tela tem prerrogativa para declarar as áreas das referidas propriedades privadas que serão utilizadas na edificação da rede de energia elétrica como de utilidade pública, para depois promover a respectiva desapropriação.
      ERRADO - as companhias prestadoras de serviços públicos não tem competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social; tem apenas a competência executória da desapropriação quando estiverem expressamente autorizadas em lei ou em contrato.
      b) A declaração de utilidade pública na espécie é da competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
      CERTO - muito bem já explicado anteriormente.
      c) Ao contrário do que ocorre na desapropriação, o Poder Executivo do estado tem, nesse caso, direito de optar pela limitação administrativa.
      ERRADO - neste caso não se adequa ao instituto da limitação administrativa, pois, esta é uma imposição geral (e no caso da questão é uma imposição específica), gratuíta, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos de particulares às exigências do bem-estar social. (OBS: neste caso, por envolver desapropriação rural, apenas a União será competente? ou os Estados também podem? Sei que a União é a única competente para fins de reforma agrária (interesse social), mas a questão não se adequa nesta situação, pois se baseia na utilidade pública).
      d) O ato administrativo de desapropriação pode ser conceituado como ato genérico.
      ERRADO - o ato administrativa de desapropiação é um ato concreto, pontual e específico; e não genérico e abstrato.
      Bons estudos !!!
    • Tenham em mente uma coisa: essa alternativa está elencada diretamente numa hipótese plasmada em lei específica acima citada, mas a regra é que a declaração de utilidade pública quando de situações que envolvam intervenção na propriedade é do poder concedente (município, estado, DF ou União). Muita atenção.
    • CARVALHO FILHO nos lembra que, além dos entes federativos, o DNIT e ANEEL também possuem competência para declarar a utilidade pública para fins de desapropriação.
    • Competência para declarar a utilidade pública -->Entes federativos.

      Exceção: DNIT e ANEEL  --> São as únicas pessoas que possuem competência para declarar a utilidade pública que não são entes federativos.


      Competência para promover a execução da desapropriação -->Entes federativos, administração indireta e delegatários de serviço público.


    ID
    304480
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade.

    Acerca dessa licitação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA C

      Licitação deserta -
      quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.
      Neste caso, torna-se dispensável a licitação, e a administração pode contratar diretamente.

      Obs. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta.
      Obs. A contratação direta deve ser feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação deserta.

      D) http://jusvi.com/artigos/34546 / http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/administrativo/348
    • Previsão da lei 8.666, Art. 24, Inciso V
      Importante frisar que casos de dispensa são numerus clausus, e previstos em lei.
    • Apesar de saber que o gabarito da letra C está correto, gostaria de saber porque a A é incorreta.

      Acho que a licitação será inexigível se o escritório for de notória especialização.

      Abs,
    • Talvez, o seguinte texto, extraído do acórdão do TCU, possa elucidar a questão da inexigibilidade:

      "21. Veja-se que violaria o princípio da igualdade afirmar que o prestador de serviços intelectuais (sejam os arquitetônicos, os advocatícios, os de engenharia, os consultivos, dentre outros), gozariam de status privilegiado em relação aos demais licitantes, podendo ser contratados diretamente por inexigibilidade ao livre arbítrio da entidade. Está errado, e é desse aspecto que se olvidam os que defendem a contratação direta desses serviços.
      22. Serviços intelectuais contam com diversos prestadores no mercado, de modo que a inviabilidade de competição decorrerá das peculiaridades do objeto demandado, e não do prestador. Tais peculiaridades devem ser demonstradas pelo contratante no processo de contratação direta, mostrando que aquele objeto só poderia ser executado por um determinado prestador, que se destaca notória e exclusivamente em determinado tipo de projeto."

      Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/pesquisa/acordaos/repositorio_acordaos/20100927
      Arquivo: AC_5504_33_10_2.doc
    •  

      Daniel, trarei outra visão sobre a letra ‘c’.

      Se a Administração optou deflagrar procedimento próprio de disputa pública (convite) é porque considerou que o serviço poderia ser prestado por mais de um escritório. E aí a questão diz que o “estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município”. Não se procurou contratar pelo convite escritório de “notória especialização”. A notoriedade, capaz de singularizar o serviço, implicaria necessariamente na contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 25, II c/c o 13, ambos da Lei 8.666/93. Desse modo, não é factível que a municipalidade se utilize, em um primeiro momento da contratação por convite e depois, uma vez deserta, venha dizer que deseja contratar por inexigibilidade determinado escritório ante a sua notoriedade. Há claro desvio de finalidade, bem como vício no motivo. No caso, caberia apenas a contratação direta por dispensa, nos termos do art. 24, inciso V, e mesmo assim se preenchidos alguns requisitos: 1) não puder ser realizada outra licitação sem prejuízos ao interesse público, 2) justificativa da contratação direta e 3) manutenção das condições preestabelecidas no ato convocatório:

      Art. 24.  É dispensável a licitação: 

      (...)

      V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    • A letra "a" está errada porque são três requisitos: NOTÓRIEDADE + ESPECIALIDADE + SINGULARIDADE, e na questão faltou dizer a singularidade.

      Em complemento o entendimento do TCU: A inviabilidade de competição decorrerá das peculiaridades do objeto demandado, e não do prestador.
    • Apesar de ser POSICIONAMENTO ISOLADO, é importante ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU), expediu no ano de 2009, a Orientação Normativa n° 12/09, com o seguinte teor:

      "NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE." 

      A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar  a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.

      Quem tem interesse nas carreiras da AGU precisar conhecer tal posicionamento, bastante cobrado nas suas provas.
    • (Parte I) - Letra A - Assertiva Incorreta.

      Para que ocorra a inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, devem concorrer os seguintes fatores:

      1º) tratar-se de um dos serviços elencados no rol taxatixo constante no art. 
      13 da Lei:  
      - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; 
      - pareceres, perícias e avaliações em geral; 
      - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
      - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 
      - pareceres ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 
      - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
      - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

       
      2º)  natureza singular do serviço prestado pelo profissional: além de 
      enquadrar-se em uma das situações acima elencadas, é necessário que o 
      serviço do profissional escolhido torne-se indispensável em função de 
      características próprias e específicas do objeto do contrato. A situação 
      que originou a necessidade de contratação tem que ser de tal maneira peculiar 
      que comporte adequada solução apenas se for contratado certo profissional, 
      em função da qualidade e singularidade de seu trabalho. Em verdade se exige 
      dupla singularidade: da situação que motivou o contrato e dos serviços 
      prestados pelo especialista;

       
      3º) profissional ou a empresa de notória especialização: a lei considera de 
      notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito em seu ramo 
      de atuação permita concluir que o seu trabalho é  indiscutivelmente o mais 
      adequado à plena realização do objeto do contrato. 
    • (Parte II) - Letra A - Assertiva Incorreta.

      Em relação à questão apresentada, há a notória especialização da empresa contratada, conforme afirmativa feita. De outro lado, a confecção de pareceres e atuações em processos judiciais também se enquadram como serviço técnico, previsto no art. 13 da Lei de Licitações.

      Torna-se equivocada a assertiva em razão da falta de singularidade do serviço prestado. Consoante se observa no texto, a empresa desempenharia as atividades de contencioso e consultoria de maneira genérica, ou seja, em todo e qualquer parecer ou processo judicial ou administrativo do município. Diante desse quadro, o serviço prestado perde o caráter de singular, podendo ser exercido por qualquer contratado, já que não há nas prestações aventadas quaisquer exigências de um profissional específico, não há características próprias e específicas do objeto do contrato. Sendo assim, é exigível a realização de procedimento licitatório, não sendo adequada a inexigibilidade de licitação.
    • Fundamento: art. 24, inc. V, da LLC.
    • Eduardo você foi muito bem.
      Questões para magistratura são sempre muito sutis, com fulcro de derrubar os candidatos menos atentos.
      Valeu
    • ·         a) A legítima contratação na espécie poderia ser feita inicialmente com inexigibilidade de licitação, diante da notória especialização do contratado.
      Primeiro é importante verificar que a contratação não se insere nos casos de inexigibilidade, haja vista que o enunciado é claro ao referir-se à contratação de escritório para a consultoria geral e o contencioso judicial geral do respectivo município, ou seja, a contratação não se insere nos casos de natureza singular com profissionais de Notória Especialização (art. 25, §1º, da Lei 8.666) como referido pelo II do art. 25 da Lei 8.666.
      ·          b) Na modalidade convite, não há a possibilidade de outros interessados se habilitarem e apresentarem a sua proposta.
      Há possibilidade de outros interessados se habilitarem e apresentarem a sua proposta, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º). Ainda, o §6º desse dispositivo refere-se à obrigação da Administração de estender o Convite para, ao menos, mais um interessado cadastrado, quando houver possíveis interessados cadastrados em número excedente a três e não convidados nas últimas licitações, que se referiam a objeto idêntico ou assemelhado (art. 22, §6º).
      Repare-se, ainda, sobre a Habilitação Preliminar, o que dispõe o art. 51 e seu §1º, que espanca, embora indiretamente, qualquer dúvida sobre a possibilidade de habilitação – e, logo, de apresentação de proposta - de outros interessados na modalidade Convite.
        c) Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação.
      Trata-se do caso listado no art. 24, V, da Lei 8.666, ou seja, a contratação deveria ser dar por meio de procedimento licitatório, mas como não compareceram interessados, a Lei permite a dispensa da licitação, desde que justificadamente não seja possível a repetição da licitação sem prejuízo para a Administração e sejam mantidas todas as condições preestabelecidas; atendendo-se, ainda, o previsto no art. 26.
      ·         d) A contratação na espécie poderia ser feita legalmente na modalidade de pregão.
      Não seria o caso de contratação na modalidade Pregão, visto que essa se dá pelo tipo “menor preço” (art. 45, §1º, I, da Lei 8.666. A contratação realizada pelo município se insere nos “Serviços Técnicos Profissionais Especializados”, para os quais, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação (art. 25), há, preferencialmente, a contratação por meio de Concurso (art. 13, §1º). Diz-se, preferencialmente, pois o caso pode enquadra-se em outras modalidades de licitação, desde que prevejam, como tipo de licitação, a “melhor técnica” ou “técnica e preço” (art. 46), mas nunca o “menor preço”, pois, em que pese seja contratado para serviços “gerais” relacionados à área do Direito, um escritório de advocacia presta um serviço predominantemente intelectual que é aferido na forma do I, §1º, do art. 46, da Lei 8.666 (capacitação, experiência, etc).
    • Muito embora meu comentário não seja pertinente à elaboração da questão, entendo interessante compartilhar com os colegas concurseiros.
      Me parece que esse caso não admite a contratação mediante licitação, já que a sociedade de advogados vai desempenhar atividades de necessidade contínua, atividade típica do município (contencioso judicial geral e de consultoria geral), e essa atividade deve ser realizada por servidor público.
      Muito embora seja uma praxe em municípios menores, essa forma de contratação configura uma verdadeira fraude ao concurso público. 

      O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade.
       
      Minhas sinceras saudações a todos!!


    • Salutar a elucidação do que tenta o enunciado confundir. Neste caso será adotada a modalidade de dispensa, em razão da licitação anterior ter resultado deserta. Não seria adotada a dispensa, se tivesse como objeto a contratação de serviços  em função de notória especialidade, que seria hipótese de inexigibilidade (Inc. II, Art. 25). 


      “Licitação – Prestação de Serviços de Advocacia – Inexigibilidade. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, prestados por profissionais de notória especialização. 


      Serviços singulares são aqueles que apresentam características tais que inviabilizam, ou pelo menos dificultam a sua comparação com outros; notória especialização tem o profissional que, sem ser o único, destaca-se entre os demais da mesma área de atuação. 


      Preenche  tais  requisitos  a  prestação  de  serviços  de advocacia junto aos Tribunais Superiores prestados por profissionais de notório saber jurídico e larga  experiência na área do Direito Público, na defesa de causa de grande valor patrimonial para a Administração Municipal. Não se pode perder de vista, por outro lado, que o mandato é contrato intuitu personae, onde o elemento confiança é essencial, o que o torna incompatível com a licitação”. (TJ-RJ – ApCív n° 6648/96 – 2ª CCív – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, apud ADCOAS 8154950). 


      Ocorre licitação deserta quando a licitação é convocada  e  não  aparece  nenhum  interessado.  Neste caso, torna-se dispensável a licitação, e a administração pode contratar diretamente. Ressalte-se que não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. A contratação direta deve ser feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação  deserta.

       

      Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando  não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

      2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

      3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

       

      → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

       

      → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

       

      → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

       

      I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

      II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

      III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

       

      - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

       

      Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

       

      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

       

      -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


      Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

       _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
      '-O---=O-°

      →Natureza singular do serviço; e 【★】
      Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

       

      III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

       

      Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

    • Tentei simplificar da melhor forma possível o q eu entendi :  (✿◠‿◠

       

      ➣ Quando o CESPE não menciona qual súmula ele cobra, ele está cobrando a do TCU. Observem:

       

      TCU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE > DEVE / OBRIGADO a realizar outra licitação na mesma modalidade e com a convocação de outros possíveis interessados aptos à seleção > Não  havendo interessados pode ser realizada a contratação direta pela administração , desde que observados os requisitos legais.

       

      E deve se  justificar, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes

       

      AGU:  Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE >mesmo que exista a possibilidade de se dispensar a licitação, ela não poderá ser dispensada

       

      Questões do CESPE:

       

      Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. E > TCU

       

      No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. C > TCU

       

      Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. C > TCU

       

       O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite,, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. C > TCU

       

      Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação. C > AGU

       

      Fontes e súmulas no próximo comentário > ( ◑‿◑

    • Súmulas e fontes do meu outro comentário: (✿◠‿◠

       

      SEGUNDO O TCU:  não se obtendo o mínimo de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade CONVITE , impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.

       

      no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação.

       

      Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.  Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU

       

      ‘’Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;’

       

      SEGUNDO A AGU:  para a modalidade  CONVITE  não poderá ser aplicada, de pronto, a contratação pelo 24, V no caso do convite restar deserto, pois existem soluções próprias no caso do convite resultar deserto, antes de aplicar a contratação direta.

       

      ‘’Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade CONVITE.’’

       

      A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar  a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.

       

      V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993:

       

      V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

       

      VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)

       

      http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html

      https://www.google.com.br/search?q=N%C3%A3o+se+dispensa+licita%C3%A7%C3%A3o,+com+fundamento+nos+incs.+V+e+VII+do+Art.+24+da+Lei+n%C2%BA+8.666/1993,+caso+a+licita%C3%A7%C3%A3o+fracassada+ou+deserta+tenha+sido+realizada+na+modalidade+convite.&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=dINpWaGpKoqNwgTSlongBg

       

      http://www.viannaconsultores.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o-deserta-e-fracassada

    • Deserta, pessoa feia

      Fracassada, pessoa bonita

      Abraços

    • Quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

      Neste caso, torna-se dispensável a licitação, e a administração pode contratar diretamente.

    • O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade.

      Acerca dessa licitação, é correto afirmar que: Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação.

    • Advocacia-Geral da União (AGU), expediu no ano de 2009, a Orientação Normativa n° 12/09, com o seguinte teor:

      "NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE." 

      Comentário de um colega em 2011


    ID
    304483
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • b) ERRADA - Lei 8666, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
      Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    • A) CORRETA - Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

       

    • Complementando a resposta, o erro da alternativa "b" salta aos olhos, e as colegas já elucidaram bem a questão, mas eu havia ficado em dúvida sobre a alternativa "d", contudo, pesquisei e achei a segunda explicação:

      O Fato do príncipe (nesta expressão “príncipe” é o Estado) é toda determinação estatal, genérica e abstrata, positiva ou negativa, que atinge reflexamente o contrato, causando onerosidade excessiva para uma de suas partes (ex.: impedimento de importação de matéria prima que seria utilizada na execução do contrato). Importante ressaltar que o fato do príncipe atinge reflexamente o contrato e não diretamente. Exemplo de fato do príncipe consta do art. 65, §5ºda Lei 8666/93, que prevê que a criação ou alteração de tributos ou encargos legais de comprovada repercussão nos preços contratados implicam a revisão de tais preços. Para Marçal Filho: “é necessário, porém, um vínculo direto entre o encargo e a prestação. Por isso, a lei que aumentar a alíquota do IR não justificará a alteração do valor contratual”.

      Espero que minha dúvida ajude outros colegas. Bom estudos.
    • a) CORRETA
      Lei n. 8666/93 - Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

      b) ERRADA
      O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para imposição de penalidade, mas não para rescisão do contrato.
      Lei n. 8666/93 - Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


      c) CORRETA
      Lei n. 8666/93  - Art. 65 - § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

      d) CORRETA
      Lei n. 8987/95 - art. 9º, § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      Sobre essa afirmativa, importante fazer uma distinção entre fato do príncipe e fato da administração.

      a) FATO DO PRÍNCIPE

      É definido como “toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo” (MEIRELLES, 1996, 207).

      CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como “agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual”.

      A criação de determinado tributo, normalmente é citada como exemplo deste instituto, como ocorre na afirmativa em análise.

      b)  FATO DA ADMINISTRAÇÃO

      Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209).

      Pode-se citar, por exemplo, o disposto nos incisos XV e XVI do art. 78 da LLCA, ou seja, quando a Administração atrasa por mais de 90 dias os pagamentos devidos ou quando não deixa disponível área, local ou objeto para a execução do contrato.
    • Só para complementar os estudos.
      Uma greve excepcionalmente prolongada em setor correlato ao objeto de contrato administrativo pode ser invocada pelo particular como motivo para aplicação da teoria da imprevisão. A greve é um exemplo de caso de força maior, tendo como agente causador a vontade humana. É um dos motivos pelos quais a parte pode invocar a teoria de imprevisão para alterar o contrato, rebus sic antibus, ou seja, enquanto as coisas se manterem como estão, o contrato se mantém inalterado, pacta sunt servanda.
      No fato príncipe o fato alheio à vontade do contratado tem origem na administração pública, já na teoria da imprevisão, na força humana ou da natureza.
    • Sei que temos de ler o enunciado com atenção, mas pelo menos aqui no QC, quando a questão cobrasse o item incorreto deveria ter ao menos um negrito ou caixa alta...

    • Alternativa c incorreta

       

      Quaisquer tributos (ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, nos contratos regidos exclusivamente pela Lei n.º 8.666/1993.

       

      Não há revisão sobre quaiquer tributos na lei 8987 (que trata de contratos administrativos nas concessões). Ademais, essa cláusula de imprevisão é comum em outras leis que regem contratos administrativos.

       

      A titulo de exemplo, cito o art. 9, par.3, da lei 8987:

      3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

       

    • Rescisão administrativa: Pode acontecer quando há descumprimento de cláusula contratual ou por razões de interesse público.

      Abraços

    • REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS

      Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para + ou para -, conforme o caso. § 6 o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    • O erro da letra "C" está no final da assertiva, ao dizer que a revisão da tarifa terá lugar apenas nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93.


    ID
    304486
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    José, residente em Palmas – TO, não pagou a fatura de energia elétrica de sua residência relativamente ao mês de abril de 2007. Nessa mesma conta, foi cobrada a contribuição de iluminação pública.

    Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • REsp 705203 SP 2004/0166429-5 - ADMINISTRATIVO -SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PAGAMENTO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA SOB A MODALIDADE DE TARIFA -CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO: LEGALIDADE.
      1. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica.
      2. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.
      3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio.
      4. Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. , § 3º, II, da Lei 8.987/95, exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/96, que criou a ANEEL, idêntica previsão.
      5. A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da igualdade da partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo Direito (arts. 42 e 71 do CDC, em interpretação conjunta).
      6. Recurso especial improvido
    • Serviços próprios e impróprios do Estado:

         Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados.

         Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam necessariamente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua realização a concessionários, permissionários ou autorizatários.


      Serviços gerais ou uti universi e individuais ou uti singuli:

         Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo e são remunerados por tributos, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie.

         Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares e são remunerados por taxa ou tarifa .


    • STF Súmula nº 670 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

      Iluminação Pública - Taxa


      O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. 

    • Gostaria de complemetar o comentário dos colegas com a justificativa do erro do item D:

      Primeiramente, destaca-se que o erro da assertiva está em afirmar a natureza tributária da tarifa. Isso porque a tarifa não é tributo, mas sim a remuneração do serviço prestado pela concessionária de serviço público pago pelo usuário na proporção de sua utilização.

      Por fim, ressalto que a afirmação está correta ao dizer que a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP - tem natueza tributária, senão vejamos:

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
      EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE (PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
      PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE
      ATIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NATUREZA
      TRIBUTÁRIA
      .)
      1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão
      ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
      535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.
      2. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou
      erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real
      objetivo é a pretensão de reformar o decisum, o que é inviável de
      ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos
      limites previstos no artigo 535 do CPC.
      3. In casu, é juridicamente impossível a propositura de ação civil
      pública, seja pelo Ministério Público, seja por qualquer outra
      associação legitimada para tal, que tenha como objeto mediato do
      pedido a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
      - COSIP, por ostentar natureza tributária.

      (EDcl no REsp 729399 / SP; Ministro Lui Fux)

      BONS ESTUDOS!
       

    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      Em regra, a concessionária de serviço público, diante da indimplência do consumidor, pode interromper o fornecimento de energia elétrica após o aviso prévio. No entanto, de forma excepcional, quando a parte indimplente for pessoa jurídica de direito público e a interrupção de serviço público atingir a coletividade, será vedada o corte de energia elétrica, devendo ser buscada a ação de cobrança para a satisfação do seu direito.  


      AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS ESSENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
      1. A concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei n.º 8.987/95, art. 6.º, § 3.º, II). Precedente da 1.ª Seção: REsp n.º 363.943/MG,  DJ 01.03.2004.
      (...)
      (AgRg no REsp 1046236/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 19/02/2009)

       
      ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA.  INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
      1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, é inviável a interrupção indiscriminada do fornecimento de energia elétrica.
      2. Não há que se proceder à suspensão da energia elétrica em locais como hospitais, escolas, mercados municipais, bem como em outras unidades públicas cuja paralisação seja inadmissível, porquanto existemm outros meios jurídicos legais para buscar a tutela jurisdicional, como a ação de cobrança.
      3. In casu, o Tribunal a quo salientou que na Municipalidade, "dada a precariedade de suas instalações, em um único prédio, funcionam várias Secretarias e até mesmo escolas", a suspensão do fornecimento de energia iria de encontro ao interesse da coletividade.
      Agravo regimental improvido.
      (AgRg no REsp 1142903/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      Conforme art. 6°, §3°,  da Lei 8987/95, a interrupção de serviço público não carcateriza violação ao princípio da continuidade do serviço público quando, mediante aviso prévio, for verificado inadimplemento do usuário ou por razões de ordem técnica ou segurança das instalações.

      Sendo assim, conlui-se que a interrupção do serviço público sempre deve ser precedida por aviso prévio.

      Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      (...)

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

       II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.




      RECURSO ESPECIAL. CORTE DO FORNECIMENTO DE LUZ.  INADIMPLEMENTO  DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. FATURA EMITIDA EM FACE DO CONSUMIDOR. SÚMULA 7/STJ.
      1. É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei n.º 8.987/95, art. 6.º, § 3.º, II). Precedente da 1.ª Seção: REsp n.º 363.943/MG,  DJ 01.03.2004 2. Ademais, a 2.ª Turma desta Corte, no julgamento do REsp n.º 337.965/MG entendeu que o corte no fornecimento de água, em decorrência de mora, além de não malferir o Código do Consumidor, é permitido pela Lei n.º 8.987/95.
      (....)
      (AgRg no REsp 963.990/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 12/05/2008)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      A tarifa possui natureza contratual, enquanto a contribuição de iluminação pública ostenta natureza tributária.

      Sobre a natureza contratual da tarifa e de sua configuração como forma de contraprestação pela prestação de serviços públicos oferecidos pelos delegatários de serviços públicos, segue aresto do STJ:

      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO. PIS E COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. FATURAS TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. DISPOSIÇÃO NA LEI 8.987/95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472/97. TARIFAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
      (...)
      4. A relação jurídica existente entre a Concessionária e o usuário não possui natureza  tributária, porquanto o concessionário, por força da Constituição federal e da legislação aplicável à espécie, não ostenta o poder de impor exações, por isso que o preço que cobra, como longa manu do Estado, categoriza-se como tarifa.
      5. A tarifa, como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários e, consoante cediço, não ostenta natureza tributária. Precedentes do STJ: REsp 979.500/BA, Rel. Ministro  HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 05/10/2007; AgRg no Ag 819.677/RJ, Rel. Ministra  DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 14/06/2007; REsp 804.444/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 29/10/2007; e REsp 555.081/MG, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 28/09/2006.
      6. O regime aplicável às concessionárias na composição da tarifa, instrumento bifronte de viabilização da prestação do serviço público concedido e da manutenção da equação econômico-financeira, é dúplice, por isso que na relação estabelecida entre o Poder Concedente e a Concessionária vige a normatização administrativa e na relação entre a Concessionária e o usuário o direito consumerista. Precedentes do STJ: REsp 1062975/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJ de 29/10/2008.
      (...)
      (REsp 976.836/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)
    • Letra B - Assertiva Correta.

      Conforme entendimento do STF explanado abaixo, verifica-se a diferença entre serviços próprios e impróprios:

      Serviços Públicos Próprios --> remunerados por taxa -- não podem ser delegados

      Serviços Públicos Impróprios --> remunerados por tarifa -- podem ser delegados

      ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLÊNCIA. 1. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. 2. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto  na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público. 3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio. (...) (REsp 914828/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJ 17/05/2007, p. 232)
    • Pronto o comentário mais perfeito que já responde a questão é do  duiliomc .

      Segundo STJ por inadimplemento pode cortar luz da pessoa física ou juridida privada , mas de hospitais, escolas não pode. A concessionária terá que ir na justiça buscar seu direito...
    • Rsumidamente e bem fácil de absorver:
      Serviços Gerais ou Uti Universi:
      São os serviços prestados a toda uma coletividade,são ditos indivisíveis.
      Ex:Iluminação Pública.
      Serviços Individuais ou Uti Singuli:
      São prestado a um numero determinado de indivíduo.
      Ex:Fornecimento de água e luz.


      Deus abençoe a todos e bons estudos...
    • Letra B

      O erro da letra D, ao meu ver, é que não se trata de tarifa (preço público), e sim de uma taxa, com natureza de tributo.

    • Pode, sim, suspender o fornecimento

      Abraços

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO ILEGAL DO FORNECIMENTO. DANO IN RE IPSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. A suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral nesses casos opera-se in re ipsa, em decorrência da ilicitude do ato praticado. 3. Agravo Regimental da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A desprovido.

      (STJ - AgRg no AREsp: 239749 RS 2012/0213074-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 21/08/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2014)

    • Não tem o que se falar em cobranças individualizadas de serviços gerais ou como é colocado por Alexandre Mazza Uti Universi, já que são prestados de forma indivisível e atinge usuários indeterminados, a iluminação pública é um exemplo de serviço geral.

    • Gabarito: “b”.

       

      Alternativa a: incorreta.

       

      Alternativa b: correta. Serviços públicos (i) próprios: remunerados por taxa, não podem ser delegados; (ii) impróprios: remunerados por tarifa, podem ser delegados.

       

      Alternativa c: incorreta. É imprescindível que haja prévia notificação, conforme art. 6º, §3º, Lei 8987/95.

       

      Alternativa d: incorreta. A cobrança de iluminação pública é feita pela COSIP (art. 149-A, CF), e possui natureza tributária. A cobrança da energia elétrica, contudo, é feita mediante tarifa, que não ostenta natureza tributária – mas sim contratual.


    ID
    304489
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca das parcerias público-privadas, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Assim como ocorre com a concessão comum, a Lei das PPPs também buscou definir o que são concessão patrocinada e concessão administrativa. Assim, concessão patrocinada“é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.” E concessão administrativa “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.” (Art. 2º, § 1º e 2º da Lei 11.079/04)
    • Por que a letra "b"  (A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência) está errada? Apesar das peculiaridades da licitação das PPP's previstas na Lei 11.079/04, a licitação será sempre na modalidade concorrência, não é!? É o que diz Marcelo alexandrino e Vicente Paulo (2008; p. 537/538)
    • Elisa,

      A questão pede a incorreta, vc tem razão quanto a letra "b", ela está correta. Por isso não é a resposta :-)
    • Ahhh...é verdade hehe
      Obrigada!!
    • Letra A: CORRETA.

      Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

      § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto noparágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

      § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

      § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

      § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.



      Letra B: CORRETA.

      Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
      (...).


      Letra C: CORRETA.

      Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
      (...).
      Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.


      Letra D: INCORRETA.

      Pelas razões já expostas pelos colegas, evitando-se os constantes comentários repetidos.

    • Letra D.


      Concessão Administrativa  é o contrato de prestação de serviços no qual a administração pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    • ESPÉCIES DE PPP:

       

       

      ---> CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONAL MENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO

       

      ---> CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE NVOLA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS

    • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

      Abraços

    • Patrocinada: quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

      Administrativa: quando a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    ID
    304492
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ana, com 3 anos de idade, é filha de Antônia, empregada doméstica, que trabalha e reside em município com creche pública gratuita. No entanto, foi-lhe negada matrícula em face da ausência de vagas.
    Bárbara, com 8 anos de idade, é filha de Jorge, que mora em uma comunidade alternativa e pretende proporcionar uma formação especial a sua filha fora da rede de ensino oficial.

    Acerca dessas situações hipotéticas, do ato administrativo, da educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN- Lei 9394

      E o artigo 5º da LDBEN define:


      Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
    • Vamos por parte.
      Com relação ao item “a”temos que o fornecimento público de creche é uma atividade vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea. Um país cujo preâmbulo constitucional promete a disseminação das desigualdades e a proteção à dignidade humana, alçadas ao mesmo patamar da defesa da Federação e da República, não pode relegar o direito à educação das crianças a um plano diverso daquele que o coloca, como uma das mais belas e justas garantias constitucionais. Logo, a assertiva revela-se incorreta.
      Nesse sentido:
      O Supremo Tribunal Federal, no exame de hipótese análoga, nos autos do RE 436.996-6/SP, Relator Ministro Celso de Mello, publicado no DJ de 07.11.2005, decidiu verbis: “CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
      - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
      - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças de zero a seis anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal.
      - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.
    • Continuando o item "a"-

      Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político–administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social.
      - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível“.
      Doutrina. 21. Recurso especial provido.
      (REsp 736.524/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.03.2006, DJ 03.04.2006 p. 256).
       
      Ainda no mesmo sentido:
       
      APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009).
       

    • No tocante ao item “b”  colaciono a seguinte jurisprudência que é por demais explicativa:
      MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRÍCULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI 8.096/90, ARTS. 5º, 53 E 129. 1. Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas. 2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno. 3. Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo. (STJ, Mandado de Segurança n° 7407/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 24/04/2002, DJ 21/03/2005).

      No que tange ao item “c”, o correto, traduz o disciplinamento constitucional, quando se pode extrair que a própria sociedade é obrigada, pela Constituição da República e pelo ECA, a realizar e assegurar o cumprimento de ações voltadas à criança e ao adolescente, quanto mais quando está em jogo o direito à educação.

      Por fim, o item “d”, restou mais do claro nos enunciados jurisprudenciais acima abordados que o Poder Judiciário  pode determinar que a municipalidade seja obrigada a matricular Ana, por se tratar de um direito público subjetivo que está sendo violado, e, nesse caso, merece o devido reparo e de imediato, sob pena de cecear a criança um direito fundamental que lhe compete.
    • DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO:
      Conceito: São direitos referentes à pessoa que são especialmente protegidos pelo Estado: vida, liberdade, etc. 
    • Fiquemos atentos ao desenrolar da questão, no STF, do chamado "homescholling":

      RE 888815 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

      [Ver peças eletrônicas]

      Origem:RS - RIO GRANDE DO SUL

      Relator atualMIN. ROBERTO BARROSO

      RECTE.(S)V D REPRESENTADA POR M P D 

      ADV.(A/S)JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (32882/RS) E OUTRO(A/S)

      RECDO.(A/S)MUNICÍPIO DE CANELA 

      ADV.(A/S)GUSTAVO BAUERMANN (0075571/RS) 

      ADV.(A/S)MANOELA NEGRELLI DE ATHAYDE HEIDRICH (78845/RS) E OUTRO(A/S)

    • STF está para julgar a possibilidade ou não de ensino em casa

      Abraços

    • Não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil

      segunda-feira, 12 de novembro de 2018

      Em suma, o STF decidiu que:

      Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

      Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.

      No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

      Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação.

      STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

      FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/nao-e-possivel-atualmente-o.html#more

    • gab:O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.


    ID
    304495
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Uai, por que a letra A está errada?
    • Comentário do Prof. Luciano Oliveira em um post sobre quesões mal formuladas:

      a) o caso fortuito, para grande parte da doutrina, é excludente do nexo causal e, consequentemente, da responsabilidade do Estado. Não o é, entretanto, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que considera como caso fortuito o dano decorrente de ato humano, de falha da Administração, que não afasta a responsabilidade. Para esta autora, a questão está realmente errada; para outros doutrinadores, está certa.

      sgue o link: http://diretoriojuridico.blogspot.com/2009/05/recursos-contra-questoes-de-concursos.html
    • Vale lembrar que a CESPE sempre adotou  Di Pietro em seus concursos, e há outras particularidades no entendimento desta autora, quem for fazer prova para a CESPE é bom dar uma olhadinha nela com mais atenção
    • Essa eu não sabia, mas aprendi mais uma...comentando as questões:

      C) É possível a responsabilidade do Estado no que concerne a função de legislador em 2 hipóteses:

      - edição de leis inconstitucionais;
      - edição de leis de efeitos concretos.

      B) Denunciação da lide em Responsabilidade Civil do Estado:

      Embora não seja unânime a doutrina a respeito, a orientação dominante é no sentido de ser incabível a denunciação da lide, pois, caso exigida essa formalidade processual resultaria em inegável prejuízo para o particular, que veria procrastinado o exercício de seu direito legítimo à reparação como vítima do dano (em razão da responsabilidade objetiva), em função da dependência que ficaria o litígio da solução a ser dada à relação Administração-agente (responsabilidade subjetiva deste em face daquela). Inclusive, esse é o entendimento da jurisprudência dominante, a exemplo do REsp 313886, Rel Min. Eliana Calmon, de 26/02/04), que entende não ser possível a denunciação da lide ao agente pelo Estado, pelas mesmas razões acima elencadas.

      A) A doutrina é dividida quanto ao caso fortuito:

      1º C) Caso fortuito - Para Pietro, Bandeira de Mello,  o caso fortuito não exclui.
      2º C)  Para outra parte como Carvalho Filho e outros exclui.

      D) Apesar do CPC dispor que a "denunciação da lide é obrigatória", isto já é mais do que pacífico que se trata de mera faculdade e não obrigatoriedade.

      Complicada essa questão e não era para estar numa 1º fase.

      Abs,
    • Questao contraditória não menciona qual o doutrinador merece ser interpretado.Para mim ficou um incógnita nesta.
    • Na prova da AGU, em 2007, a mesma CESPE considerou que o caso fortuito afasta a responsabilidade civil do Estado!
      Em provas subjetivas, os posicionamentos minoritários devem ser mencionados. Em prova objetiva, na dúvida, considere excluída a responsabilidade civil do Estado por caso fortuito, exceto se identificar outro gabarito igualmente correto ou errado, conforme o caso!
       

    • Para Marcelo Alecandrino e Vicente de Paulo:

      Apenas a FORÇA MAIOR  exclui a responsabilidade civil da Administração.
      Justificativa: o dano não decorre da atuação do Estado, mas de uma acontecimento externo. Esse acontecimento rompe o nexo entre a atuação da administração e o dano
      Exemplo: Furacão, terremoto, guerra, revolta popular incontrolável.

      Já o CASO FORTUITO não tem esse condão, justamente porque seria um evento interno, decorrente da atuação da própria Administração.
      Exemplo: quando tudo foi feito dentro dos padrões aceitáveis, mas mesmo assim ocorreu o dano, inexplicavelmente.
      Não há ruptura entre a atuação da administração e o dano.

    •  Algumas considerações:
      Prevalece no STF o entendimento de que a ação deve ser proposta contra o ESTADO, não contra o agente. Para o STJ é possível o ajuzamento da ação contra a pessoa física.
      Para os administrativistas não é possível a denunciação da lide, mas p STJ a denuniciação é possível e até aconselhável.
    •  

      O melhor é rezar para que não caia outra questão do CESPE sobre responsabilidade civil. Acabei de resolver uma questão idêntica (Q 99600), do mesmo ano que esta questão, dando como correta a exclusão da responsabilidade objetiva quando o evento danoso resultar de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.  

      Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público - Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

      Será que a letra "A" realmente está errada?

    • O erro na alternativa A não tem nada a ver com CASO FORTUITO. Como os colegas já bem disseram, o Cespe, em provas anteriores, entendeu que o caso fortuito é sim uma excludente da responsanilidade civil do Estado.

      O erro, na verdade está em afirmar que a Culpa exclusiva de TERCEIRO seria também uma excludente de responsabilidade, quando na verdade somente se exclui a responsabilidade quando a culpa é exclusiva da VÍTIMA.



      a) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
    • É complicado quando a CESPE nao se decide se caso fortuito é ou não excludente de responsabilidade. Nesta questão ela nao aceita enquanto na Q099600ela afirma que é sim excludente. aí fica difícil.
    • São excludentes apenas:

      1-CASO FORTUITO
      2-FORÇA MAIOR
      3-CULPA EXCLUIVA DA VÍTIMA

      culpa de terceiros NAO É EXCLUDENTE,aí está o erro da letra A.
    • São excludentes apenas:

      1. Culpa exclusiva da vítima
      2. Força maior
      3. Culpa de terceiro

      CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE
      , aí sim está o erro da letra A...

      esse é o entendimento de alguns dos principais doutrinadores administrativistas, como di Pietro, Mazza...

      To com Mazza aqui na minha "frente", e ele tá dizendo:

      "As excludentes afastam o dever de indenizar. São três:
      a) culpa exclusiva da vítima 
      b) força maior
      c) culpa de terceiro

      (...) já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estata
      l"

      Inclusive ele apresenta uma questão do CESPE que considera errada a inclusão do caso fortuito como excludente de responsabilidade.

      Vamo ficar esperto!



      Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Is. 55:6
    • De acordo com o STF, tanto a FORÇA MAIOR como o CASO FORTUITO são excludentes da Responsablidade Objetiva.
    • Pessoal, atenção!

      Não adianta brigar com a questão e enfrentar a banca. Temos que nos submeter.

      Há divergências tanto quanto ao caso fortuito, quanto à culpa de terceiro. Tal é o bastante para nos deixar de sobreaviso quanto a esta alternativa.
      Se nenhuma outra se apresentasse MAIS CORRETA, marcaríamos esta.

      Mas há outra mais correta e que não é alvo de divergências jurisprudências ou doutrinárias.

      A edição de lei INCONSTITUCIONAL enseja a responsabilidade civil do Estado.

      Se fosse de Certo ou Errado, estaríamos em apuros. Mas em múltipla escolha é preciso analisar o contexto da questão como um todo e não apenas uma alternativa isolada, para concluirmos pela resposta MAIS ADEQUADA E SEGURA.

    • Vcs estão todos errados quanto a resposta da letra a
      ela está errada porque a questão fala em responsabilidade civil do estado, sem especificar
      se está falando de responsabilidade civil subjetiva ou objetiva, as hipóteses mencionadas são excludentes de responsabilidade
      civil objetiva, mas a responsabilidade civil subjetiva permanece....
    • Segundo Hely Lopes Meirelles : A constituicao s atribuiu responsabilidade objetiva a administracao pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto, o legislador constituinte so cobriu o risco administrativo da atuacao ou inacao dos servidores publicos; nao responsabilizou objetivamente a adm por atos predatorios de terceiros, nem por fenomenos da natureza que causem danos aos particulares.
    • AAAAAAAAAAAAAAAAAAACCCKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.....  


    • Estou ficando Zureta, pena que ainda não encontrei nenhum curso que me ensine a desistir.
    • Fiquei intrigado com essa questão, pq também marquei a letra "a" por considerar a mais correta. Mas acredito que descobri qual o erro. A culpa exclusiva de terceiro nem sempre retira a responsabilidade civil.

      Processo: REsp 1136885 SP 2009/0078922-7 Julgamento: 28/02/2012   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DEPESSOAS. CASO FORTUITO. CULPA DE TERCEIRO. LIMITES. APLICAÇÃO DODIREITO À ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
        1. A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte,implicando obrigação de resultado do transportador, consistente emlevar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino,excepcionando-se esse dever apenas nos casos em que ficarconfigurada alguma causa excludente da responsabilidade civil,notadamente o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva davítima ou de terceiro.
      2. O fato de um terceiro ser o causador do dano, por si só, nãoconfigura motivo suficiente para elidir a responsabilidade dotransportador, sendo imprescindível aferir se a conduta danosa podeser considerada independente (equiparando-se a caso fortuitoexterno) ou se é conexa à própria atividade econômica e aos riscosinerentes à sua exploração.
      3. A culpa de terceiro somente romperá o nexo causal entre o dano ea conduta do transportador quando o modo de agir daquele puder serequiparado a caso fortuito, isto é, quando for imprevisível eautônomo, sem origem ou relação com o comportamento da própriaempresa.
      4. Na hipótese em que o comportamento do preposto da transportadoraé determinante para o acidente, havendo clara participação sua nacadeia de acontecimentos que leva à morte da vítima - disparos dearma de fogo efetuados logo após os passageiros apartarem brigaentre o cobrador e o atirador -, o evento não pode ser equiparado acaso fortuito.
      5. Quando a aplicação do direito à espécie reclamar o exame doacervo probatório dos autos, convirá o retorno dos autos à Corte deorigem para a ultimação do procedimento de subsunção do fato ànorma. Precedentes.
      6. Recurso especial provido.
    • Cara, não acho que esse seja o fundamento da resposta, pois o proprio codigo civil preve que a responsabilidade civil do transportador de pessoas não é excluído pelo fato de terceiro, ou seja, ainda que se tratasse de responsabilidade contratual não estatal, neste caso não se poderia alegar tal excludente.

      Alguns estão insistindo que o erro da assertiva é em dizer que a culpa exclusiva de terceiro não exclui a responsabilidade civil da administração, mas gostaria de saber em que fonte voces estao se baseando para afirmar isso, pois por minha fontes (Jose dos Santos Carvalho Filho, Marcelo Alexandrino e Fernanda Marinela) culpa exclusiva de terceiro, que é o mesmo que fato de terceiro, exclui o nexo causal (para uns)l ou a conduta estatal (para outros), logo, afasta a responsabilidade civil do Estado. O próprio conceito de força maior, para muitos autores, representa um fato de terceiro ( p.ex.,danos causados por multidões).
      Sobre isto, segue trecho do livro de Jose dos Santos, edição 2011: "A regra, aceita no direito moderno, é a de que os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos (falando de atos de multidão) não acarreta a responsabilidade civil do Estado, já que, na verdade, são tidos como ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência de conduta administrativa, seja por falta de nexo causal entre atos estatais e o dano. Pelo inusitado ou pela rapidez com que os atos ocorrem, não se pode atribuir os seus efeitos a qualquer ação ou omissão do Poder Público". Mais a frente ele chega a dizer que seria possivel verificar responsabilidade subjetiva, acaso compravado que o Estado foi omisso por haver sérias condições de impedir os danos causados por multidões, mas fica bastante claro que se trata de situaçaõ excepcional....

      Enfim, a é regra que a CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO exlcui a responsabilidade estatal!

      A única possibilidade da assertiva "A" estar errada seria se considerássemos que nenhuma destas hipóteses exclui a reponsabilidade civil do Estado na modalidade risco integral, no caso de danos ambientais ou de acidentes nucleares. Mas ainda assim seria um absurdo, pois trata-se de situação excepcional. Não concordo que não adiante ficar "brigando" com a banca! Se cair outra questão idêntica, da mesma banca, é possível que ele mudem o gabarito, como já ocorreu antes, pois a assertiva "A" está correta, assim como a "C"!
        
    • Questão polêmica...rsrs
      Acredito que A letra tenha a seguinte incorreção:

      As excludentes de responsabilidade civil são: 
      -Legítima defesa real;
      -Estado de necessidade defensivo;
      -Exercício regular de direito;
      -Caso fortuito ou força maior;
      -Culpa exclusiva da vítima;
      -Dano causado exclusivamente por terceiro.

      Fonte: professor Dicler (Canal dos Concursos)

      Bem ridículo, porém a questão aborda a culpa exclusiva de terceiros e não dano (uma simples troca de termos na letra da lei).
      Assim, o terceiro pode ter culpa exclusiva e não dano exclusivo, vamos supor um exemplo meu: Pessoa dirigindo numa rua cheia de buracos desvia de forma negligente de um buraco e, sem querer, quase acerta um motoqueiro (culpa exclusiva do agente). O motoqueiro assustado desvia do carro e vai com tudo num buraco e sofre sérias injúrias materias e morais (dano não exclusivo do agente).
      O motoqueiro pode alegar danos morais e matérias de forma objetiva perante o governo alegando o dano ocorrido em sua moto devido os buracos e a falta de sinalização (responsabilidade civil do Estado), ademais o governo pode acionar a ação regressiva contra o motorista que teve a culpa exclusiva pelo dano.

      Acredito que seja isto!
    • ·         b) A ação de responsabilidade civil objetiva por ato cometido por servidor público pode ser legitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivo servidor, em litisconsórcio passivo.
      ·         Deve ser proposta contra o Estado e não contra este e o servidor.
      ·          c) Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado.
      ·         “O STF já decidiu pela possibilidade de responsabilização do Estado (RE 153.464), quanto aos danos concretos decorrentes da aplicação de lei posteriormente declarada, com eficácia ex tunc, inconstitucional. Do mesmo modo já decidiu o STJ (REsp 124.864 e REsp 571.645).”
      ·          d) Conforme entendimento do STJ, a denunciação à lide do servidor causador do dano é obrigatória nas ações fundadas na responsabilidade objetiva do Estado.
      ·         NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE:
      ·         RE 95091 / RJ - RIO DE JANEIRO 
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a):  Min. CORDEIRO GUERRA
      Julgamento:  03/02/1983           Órgão Julgador:  Segunda Turma

      ·         Publicação
      ·         DJ 18-03-1983 PP-12977  EMENT VOL-01287-01 PP-00308 ·         RTJ VOL-00106-03  PP-01054 ·         Parte(s)
      ·         RECTE.: ESTADO DORIO DE JANEIRO ·         ADV.: EDUARDO SEABRA FAGUNDES ·         RECDO.: MARVA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ·         ADV.: FRANCISCO BATISTA DE ABREU ·         Ementa 

      CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SEUS PRESSUPOSTOS. 2-PROCESSUAL CIVIL. A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, FUNDADA EM RESPONSABILIDADEOBJETIVA DO ESTADO, POR ATO DE FUNCIONÁRIO (CONSTITUIÇÃO, ART-107 E PARAGRAFO ÚNICO), NÃO COMPORTA OBRIGATORIA DENUNCIAÇÃO A ESTE, NA FORMADO ART-70, III, DO CPC, PARA A APURAÇÃO DE CULPA, DESNECESSARIA A SATISFAÇÃODO PREJUDICADO. 3-RE NÃO CONHECIDO.
    • Com relação à possibilidade de denunciação da lide do servidor causador do dano, o STJ publicou em março desse ano o seguinte julgado: 

      Processo AgRg no REsp 1258789 / PI
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
      2011/0116612-8 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 28/02/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 07/03/2012 Ementa ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PROVAS. VALORDA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA54/STJ. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. IMPROPRIEDADE DE SUA APLICAÇÃOATÉ O ADVENTO DA LEI 11.960/09.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
      No voto, o Ministro faz menção à decisão de lavra da Ministra Eliana Calmon. Segundo ela, a denunciação à lide apenas é obrigatória quando em  relação  ao  denunciante  que,  não denunciando,  perderá  o  direito  de  regresso. Isso não ocorre com relação às pessoas jurídicas de direito privado que prestadoram de serviço público e às pessoas de jurídica de direito público porque possuem o direito de regresso assegurado pela CF. 
    • LETRA C !!!

    • Alguém sabe como está hoje o entendimento dos tribunais superiores quanto às demais alternativas?

    • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

       

      Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

       

      - Culpa exclusiva da vítima;
      - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
      - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

       

       

      Atenuantes:

      - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

       

      Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

       

      CESPE

       

      2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

       

      2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

       

      2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

      2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


      2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


      2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

       

      2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

       

      2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

    • De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Segundo o STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

       

      Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

       

        -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.

       

      Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA 

       

      STJ: A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:
      a) Somente contra o ESTADO;
      b) Somente contra o SERVIDOR PÚBLICO;
      c) Contra o ESTADO e o SERVIDOR PÚBLICO em litisconsórcio.

       

      STF: A vítima SOMENTE poderá ajuizar a ação contra o ESTADO (poder público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

       

    • Sistema da dupla garantia: garantia de responsabilização e garantia de não responsabilização direta do servidor

      Abraços

    • (Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Federal ) A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. (correta)

    • Já vi questões da CESPE considerando caso fortuito como excludente de responsabilidade. Infelizmente a gente não tem bola de cristal para saber qual será o entendimento adotado nas questões. Triste.

    • a inconstitucionalidade da lei e responsabilidade:

      efeito concreto

      lei inconstitucional que gere dano.

    • Pessoal.. culpa exclusiva de terceiro não é excludente!!!!!!!!

    • CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO É EXCLUDENTE SIM!

      STJ: Essa responsabilidade [CIVIL DO ESTADO] baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação a qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou ainda em caso fortuito ou força maior. (REsp 1655034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)

      DOUTRINA: São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima. [Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, não paginado]; A segunda causa excludente do nexo causal ocorre quando o dano é causado por fato de terceiro que não possui vínculo jurídico com o Estado. [Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020, não paginado].

      ERRO DA ALTERNATIVA "A" É APONTAR O CASO FORTUITO COMO EXCLUDENTE, JÁ QUE HÁ CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA, TENDO SIDO ADOTADO O POSICIONAMENTO DA PROF. DI PIETRO:

      Já o caso fortuito – que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado – ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado. [Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, não paginado].

    • Claro que culpa exclusiva de terceiros é excludente, exemplo: passeatas, greves...

      O erro é na divergência doutrinária se caso fortuito seria excludente...

    • Acerca da responsabilidade civil do Estado,é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado.

    • afinal, culpa exclusiva de terceiro é ou não excludente? me lembro que na faculdade estudei que era excludente, teve algum entendimento que modificou isso, alguém poderia me esclarecer? obrigada!!!


    ID
    304498
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do controle judicial dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A lei LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985, que disciplina a ação civil pública, no seu artigo primeiro, parágrafo único diz: Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

      RECURSO ESPECIAL 951265 – APC 951265:

      2. Recentemente, na assentada de 26.09.06, a Turma modificou o entendimento sobre a questão controvertida nos autos, ocasião em que fiquei vencido. Passou-se a asseverar que o art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 proíbe que o Ministério Público utilize a ação civil pública com o objetivo de deduzir pretensão alusiva à matéria tributária, como é o caso da que pretende a anulação do Termo de Adesão à Regime Especial-TARE firmado entre o Distrito Federal e seus contribuintes. Precedente da Turma: REsp 855.691/DF, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, julgado pendente de publicação).

    • Esta questão está desatualizada.
      Hoje, em face das decisões do STJ (RESp 760034, DJe 18.03.2009) e do STF (Informativo 595), o item "a" seria considerado errado, pois quando o objeto da ação tratar de benefícios fiscais que possam causar danos ao patrimônio público, aplica-se a Súmula 329 do STJ, segundo a qual "o MP tem legitimidade para propor ACP em defesa do patrimônio público".
    • Concordo com a observação muito bem colcada pelo colega acima. A aletrnativa A deixou de ser correta.

      O MP pode ingressar com Ação Civil Pública (ACP) para anular ato administrativo que tenha concedido benefícios fiscais ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público.
    •  

      Com razão os colegas acima. Trago o julgado que respalda a tese de que a questão econtra-se desatualizada

      RECURSO ESPECIAL Nº 760.034 - DF (2005/0099568-4)

      RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

      RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E

      TERRITÓRIOS

      RECORRIDO : NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A E OUTROS

      EMENTA

      PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO.

      1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos  beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ.

      2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o

      controle incidental de constitucionalidade.

      3. Recurso especial provido.

    • Letra A - Assertiva Incorreta - Conforme jurisprudência atual.

      Conforme decisão recente do Plenário do STF, o MP tem legitimidade para propor ação civil pública visando a anulação de benefícios fiscais que tragam prejuízos ao Erário, uma vez que tem como função institucional a defesa do patrimônio público. Senão, vejamos:

      EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.

      (RE 576155, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01230)
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      Apesar da previsão na Lei n° 8.112/90 de que a penalidade de demissão deveria ser aplicada pelo Presidente da República, os servidores públicos federais podem ser demitidos por meio de Portaria exarada pelo Ministro de Estado. Diante disso, a fim de que se ofereça a oportunidade de impugnação recursal, é autorizado a interposição do recurso hierárquico para apreciação do Presidente da República.

      ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
      - Legitimada a delegação de competência do Presidente da República aos Ministros de Estado para a prática de atos demissórios de servidor público federal pelo Decreto nº 3.035/99, fica afastada a alegação de incompetência do autoridade que praticou o ato impugnado.
      (...)
      (MS 8.249/DF, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2002, DJ 03/02/2003, p. 261)

      MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EXTINTA SUDAM. DEMISSÃO. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE QUALQUER VÍCIO CAPAZ DE MACULAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU A DEMISSÃO DO IMPETRANTE.
      1. Consoante a jurisprudência desta Corte, embora disponha o artigo 141, I, da Lei nº 8.112/90 que compete ao Presidente da República impor a penalidade de demissão a servidor público federal vinculado ao Poder Executivo, é possível sua delegação a Ministro de Estado.
      (...)
      5. No presente caso, contra a decisão que determinou a incidência da pena demissória, o impetrante, em vez de interpor o recurso administrativo, preferiu, desde logo, ajuizar o presente mandado de segurança. Assim, o impetrante não teve o direito de recorrer restringido pela Administração, sendo inviável o acolhimento de sua pretensão nesse ponto.
      (...)
      (MS 8.213/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2008, DJe 19/12/2008)
    • Letra C - Assertiva Incorreta. 

      Conforme o STJ, aplica-se à Ação Civil Pública o mesmo prazo prescricional estatuído na Lei que regula a Ação Popular, qual seja: 5 anos.

      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO POPULAR. ANALOGIA (UBI EADEM RATIO IBI EADEM LEGIS DISPOSITIO).
      PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
      1. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a nulificação de ato de prorrogação de concessão de exploração de estação rodoviária efetuado em 1994.
      2. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõe um microssistema de tutela dos direitos difusos onde se encartam a moralidade administrativa sob seus vários ângulos e facetas. Assim, à míngua de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, inafastável a incidência da analogia legis, recomendando o prazo quinquenal para a prescrição das Ações Civis Públicas, tal como ocorre com a prescritibilidade da Ação Popular, porquanto ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. Precedentes do STJ: Resp. nº 1084916, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, voto-vista vencedor, Julgado em 21/05/2009; Resp. 911961, Primeira Turma, Relator Min.Luiz Fux, Julgado em 04/12/2008.
      (....) 4. In casu, praticado o ato que prorrogou a concessão de exploração em 04.01.1994 (fl. 44), e ajuizada a Ação Civil Pública em 18.01.2006 (fl. 18), ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição.
      5. Recurso Especial provido para acolher a prescrição qüinqüenal da Ação Civil Pública, restando prejudicada a apreciação das demais questões suscitadas.
      (REsp 1089206/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009)

      No entanto, importante destacar a imprescritibilidade da ação civil pública quando o propósito for de ressarcimento ao Erário.

      ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - IMPROBIDADE - AÇÃO CIVIL RESSARCITÓRIA - IMPRESCRITIBILIDADE.
      (...)
      3. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA RESSARCITÓRIA. A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. (REsp 1056256/SP, de minha relatoria, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.12.2008, DJe 4.2.2009).
      (...)
      (REsp 902.166/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 04/05/2009)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      Via de regra o Poder Judiciário aprecia a legalidade dos aspectos extrínsecos do ato administrativo (competência, finalidade e forma). Porém, a jurisprudência e a doutrina modernas admitem decisão judiciária a respeito de aspectos intrínsecos do ato administrativo (questões de mérito - motivo e objeto), à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (devido processo legal substantivo), expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.784/99.

      É o que se observa na decisão do STJ abaixo:

      ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –  ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
      1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei.
      2. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
      3. O Ministério Público não logrou demonstrar os meios para a realização da obrigação de fazer pleiteada.
      4. Recurso especial improvido.
      (REsp 510.259/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2005, DJ 19/09/2005, p. 252)
    • Concordo com o João Paulo, bem observado.
    • CUIDADO COLEGAS
      O GABARITO SE MANTÉM,
      O CASO FOI OBJETO DE REPERCUSSAO GERAL E O STF DECIDIU QUE AO OBJETO DO JULGADO (TARE) NAO SE APLICA A LEI 7374.
      INDIRETAMENTE O STF REAFIRMOU QUE O MP NAO PODE AJUIZAR ACP PARA TRATAR DE MATERIA TRIBUTARIA.


      RE 576155 / DF - DISTRITO FEDERAL
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento:  12/08/2010           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

      Publicação

      REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITODJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011EMENT VOL-02454-05 PP-01230

      Parte(s)

      RECTE.(S)           : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSRECDO.(A/S)         : BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDAADV.(A/S)           : JACQUES VELOSO DE MELORECDO.(A/S)         : DISTRITO FEDERALADV.(A/S)           : PGDF - TIAGO STREIT FONTANAINTDO.(A/S)         : UNIÃOADV.(A/S)           : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

      Ementa

      EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
      I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público.
      II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes.
      III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.
      IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985.
      V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.


    ID
    304501
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca da Lei n.º 8.884/1994 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8884/94
      Art. 21
      . As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
      XIII - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais

      Isso não deixaria a alternativa A correta?? Apesar do gabarito ser letra A entendo que a resposta adotada pela banca não procede.
    • Em resposta ao colega Thiago, acredito que a afirmação da letra a), apesar de não estar rigorosamente errada, esteja incompleta. Isto porque o caput do art. 21 (infrações à ordem econômica em sentido estrito) condiciona a ocorrência de infração à ordem econômica às hipóteses do art. 20 (infrações à ordem econômica em sentido lato).

      Assim, a recusa de vender bens ou prestar serviços, em condições normais de pagamento, só caracteriza infração à ordem econômica quando ao mesmo tempo ocorre uma das situações previstas no art. 20. Tanto é assim que o art. 21 afirma: "As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;"

      Neste sentido, Leonardo Vizeu Figueiredo: "(...) trazendo a lei de proteção à concorrência, em seu art. 21, rol exemplificativo de condutas que poderão caracterizar-se como infração à ordem econômica, independente de outras. Para tanto, basta que toda a e qualquer conduta praticada por agente econômico, independente da vontade destes, redunde na produção dos efeitos previstos no art. 20"
    • complementando a questão sobre a letra b)

      b) Para os fins da LRF, considera-se empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, e empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

      Segundo a LRF:

      Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

             

              II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
       

    • Alternativa “d”, correta:

      ADMINISTRAÇÃO. CONVÊNIO. LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO.
      AUSÊNCIA DE CERTIDÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
      LC N. 101/2000.
      1. A certidão emitida pelo Tribunal de Contas em favor do município não é requisito para a liberação de recursos financeiros relativos a convênio celebrado entre a municipalidade e o Estado com o objetivo de auxiliar financeiramente a  manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental público. Inteligência do art. 25, § 3º, da LC n.
      101/2000.
      2. Recurso ordinário provido.
      (RMS 20.044/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 10/10/2005, p. 270)
    • Essa A é até crime...

      Abraços


    ID
    304504
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do crime de quadrilha, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra (B)

      a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei. Incorreta, a associação de membros deve ter a finalidade de cometer crimes assim definidos pela lei, não incorrendo no tipo penal os agentes que vierem a praticar ato diverso de crime, como é o caso das contravenções penais e demais fatos ilícitos ou morais.

      b) Considera-se cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de se admitir, sem que se incorra, por isso, em bis in idem, a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime desse mesmo tipo. Correta, entende-se que, no momento que é recebida a denúncia pelo crime de quadrilha, cessa a sua permanência, de modo que se os agentes persistirem na associação criminosa terão praticado novo crime de quadrilha.STF - HABEAS CORPUS: HC 78821 RJ: Correto o acórdão impugnado, ao ter como cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem) a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime daquele mesmo tipo.

      c) O tipo penal não exige que todos os sujeitos ativos do crime de quadrilha sejam imputáveis, mas ainda assim a jurisprudência e a doutrina majoritárias não admitem, para a composição do crime, a formação de quadrilha entre maiores e menores de 18 anos. Incorreta, para a caracterização do crime em tela, é essencial que exista mais de três pessoas, no caso quatro, no momento da associação, mesmo que entre estes participem os inimputáveis. Ainda nesse sentido, observa-se que mesmo que elaborando determinado crime estejam três menores e um maior, responderá apenas o último pelo crime em tela. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e ficarão sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

      d) Aumenta-se um sexto de até a metade a pena do crime de quadrilha ou bando, caso a ação do grupo seja armada.Incorreta, o parágrafo único do artigo prevê a aplicação da pena dobrada caso a quadrilha ou o bando trabalhe com o uso armada. Art.288, Parágrafo único- A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
       
    • Outro erro da assertiva "a":

      a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei.

      Na verdade, se exige mais de três (no mínimo 4 pessoas, daí o nome quadrilha):


      Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

              Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

              Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    • Pessoal, mais um erro da letra "a"

      a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei.

      O tipo penal do art. 288, CP prevê a configuração do crime de quadrilha ou bando quando é cometido com o fim de cometer crimes.

      A expressão burlar a lei não é sinônimo de cometer crimes, pois podemos ter pessoas reunidas para praticar um ilícito civil (ex.: grupo de pessoas de uma empresa através de um contrato de adesão lesam o consumidor por onerosidade excessiva). Neste caso apesar de terem burlado a lei (civil) não cometeram crimes, portanto, não estará caracterizado o crime de quadrilha ou bando.

      Bons estudos a todos, e a luta continua!
    • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois no HC 103.171, o STF considerou que, "sendo o crime de quadrilha autônomo, descabe a feitura de diversas denúncias sucessivas, tendo em conta prática delituosas diversas".
    • A colega acima está equivocada. É só ler o relatório do HC 103.171, no interiro teor, e perceber que a matéria lá tratada diz respeito à litispendência. Ademais, confira-se Cléber Masson, DP Esquematizado, 2012, vol. 3, p. 401, onde ele cita a jurisprudência tradicional do STJ (a qual está de acordo com o gabarito da questão)
    • "De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a manutenção da associação criminosa após a condenação ou oferecimento da denúncia constitui novo crime de quadrilha ou bando, não se cogitando de "bis in idem" na nova imputação"

      Rogério Sanches, Direito Penal, Intensivo I - LFG
    • Examinador 1: "Cara, cara! tive uma ideia! vamos colocar uma alternativa com a redação bem difícil" - disse após cheirar um carreira de cocaína

      Examinador 2: "Mano, é isso aí, precisamos saber se eles sabem interpretar um texto difícil de compreender, não importa o conhecimento, cara, é necessário... - Pausa para cheirar a cocaína

      Examinador 1: "é necessário o que? - perguntou enquanto coçava o nariz

      Examinador 2: "Não sei bem explicar...você entende... eles tem que entender como agente entende..entende?

      Examinador 1: "entendo..."


      E é assim que a CESPE faz as questões.

    • Discordo do colega abaixo. Questão muito boa essa.


      Alternativa A: está incorreta, pois a associação de 03 ou mais pessoas deve-se dar para o fim específico de cometer CRIMES.

      Alternativa B: correta.

      Alternativa C: está incorreta, pois o tipo penal do art. 288 realmente não exige que todos os autores sejam imputáveis. Não há essa ressalva feita pelo examinador.

      Alternativa D: está incorreta, pois, após as alterações promovidas pela Lei 12.850/2013, a pena aumenta-se até a metade no caso da associação criminosa ser armada ou houver a participação de criança ou adolescente.
      Obs.: Na época em que a questão foi aplicada na prova, a pena aumentava de 1/6 a 2/3, o que ainda assim deixava a alternativa incorreta.
    • questão desatualizado, pois com a alteração do art. 288 pela lei 12.850 de 2013, não há como se referir ao termo quadrilha ou bando, a nova redação traz o termo Associação criminosa,

      Art. 288- Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    • § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    


    ID
    304507
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Ana Luísa foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de crimes de falsificação de documentos público e particular. Após o trâmite regular do processo, constatou-se que a única prova contra a acusada consistia na apreensão dos documentos públicos e particulares em diligência realizada por agentes policiais que, sem autorização judicial, ingressaram no quarto de hotel por ela ocupado, pois as testemunhas arroladas pelo Ministério Público disseram nada saber sobre os fatos narrados na denúncia.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STF, a correta atitude do juiz, por ocasião da prolação da sentença penal, seria

    Alternativas
    Comentários
    • A fim de ratificar a inadmissibilidade das provas ilícitas, têm-se decisões do Supremo Tribunal Federal no tangente ao uso de tais provas. O STF, por votação unânime, deu provimento ao recuso ordinário (RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO. Relator (a): Min. CELSO DE MELLO. Órgão Julgador: Segunda Turma.), nos termos do voto do Relator, para restabelecer a sentença penal absolutória proferida nos autos do Processo-crime nº. 1998.001.082771-6 (19ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ). O recurso citado versava sobre:
      E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA", PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.


      Fonte: http://www.webartigos.com/articles/65486/1/PROVAS-ILICITAS-inadmissibilidade-frente-a-Reforma-Processual-Penal-de-2008-Lei-116902008/pagina1.html#ixzz1O1mBmc8B 
    • De acordo com o CPP:

      Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

      E no CP:

      Violação de domicílio

              Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências

      § 4º - A expressão "casa" compreende:

              I - qualquer compartimento habitado;

              II - aposento ocupado de habitação coletiva;

              III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    • A QUESTÃO DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ('FRUITS OF THE POISONOUS TREE'):


      A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. -

      A exclusão da prova originariamente ilícita - ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do 'due process of law' e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal.


      CF 88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      (...)

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

      (...)

    • Confesso que fiquei um pouco contrariado com a resposta do GABARITO A, mas pensando bem aceitar prova manchada de ilicitude iria abrir precedentes sem igual, diligências e escutas não autorizadas iriam brotar por todos os lado, realmente seria um caos, qualquer um "cheio de boa vontade" poderia invadir a casa do vizinho baseado no achismo e outras tantas mais irregularidades poderiam surgir.

    • Quarto de hotel é casa por equiparação

      Abraços

    • ATUALIZANDO:

      O voto destaca que, embora o quarto de hotel regularmente ocupado seja juridicamente , a exigência de standard probatório para sua invasão não pode ser a mesma de locais de residência, propriamente dita — a não ser que o quarto de hotel seja a moradia permanente do suspeito.

      "Isso porque é diferente invadir uma casa habitada permanentemente pelo suspeito e até por várias pessoas (crianças e idosos, inclusive) e um quarto de hotel que, como no caso, é aparentemente utilizado não como uma morada permanente, mas para outros fins, inclusive, ao que tudo indica, o comércio de drogas", pontuou o ministro Schietti.

      A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, e do desembargador convocado Olindo Menezes.

      HC 659.527


    ID
    304510
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Alex, aos 17 anos de idade, foi submetido, perante o juizado da infância e juventude, ao cumprimento de internação, por ofensa aos artigos 12 e 14 da Lei n.º 6.368/1976 e ao artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003. Durante o cumprimento da medida socioeducativa, o regime de internação progrediu para o de semiliberdade, quando, então, Alex completou 18 anos de idade.

    A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Seção VI

      Do Regime de Semi-liberdade

      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

      Seção VII

      Da Internação

      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

      § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

      § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

      § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. 

    • Complementando....

      INTERNAÇÃO >> prazo indeterminado (limete de até 3 anos)
      SEMI-LIBERDADE >> idem

      LIBERDADE ASSISTIDA >> prazo mínimo de 6 meses

      PRESTAÇÃO DE SERVIÇÃO À COMUNIDADE >> prazo máximo de 6 meses

    • Alex deve ser mantido no regime de semiliberdade...

      Ao meu ver essa questão não tem resposta 100% correta, uma vez que Alex pode ser mantido no regime de semiliberdade. O juiz pode progredir o regime a qualquer momento da forma que julgar mais adequado.
    • O princípio da BREVIDADE, o qual determina que a medida aplicada deve ser o mais curta possível, implica não haver prazo determinado para as medidas, ou seja, como na seara penal, pena exata fixada pelo juiz. Isto porque, no caso do menor, a pena é fixada de forma provisória e vai sendo revisada e reanalisada a cada período, verificando se pode ser extinta, mudada e etc, conforme o tipo de medida aplicada e a evolução do menor.
      Este ponto é ótimo para, em concursos, pegar aqueles que respondem a questão pela lógica ou aplicando seus conhecimentos de direito penal comum, sendo que parece incabível, nesta análise, penas com duração indeterminada ao adolescente infrator, porém é exatamente isso que o ECA determina.
    • CERTO - Letra C

      Lei n.º 8.069/1990, art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    • Onde exatamente se fala em "liberação compulsória" aos 21 anos?

    • Letra A - ERRADO. De acordo com a posição majoritária, subsiste, está em vigor, o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 8.069/90. Dispõe o referido dispositivo que o Estatuto é aplicável excepcionalmente às pessoas entre 18 a 21 anos de idade. Ensina MELO BARROS, que "quando da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, estava em vigor o Código Civil de 1916, cuja disciplina acerca da capacidade civil determinava que a maioridade fosse alcançada aos 21 anos (art. 9º, CC/16). Com o advento do Código Civil de 2002, foi reduzida a maioridade para 18 anos (art. 5º, CC/2002), o que leva alguns a afirmar que o parágrafo único [do art. 2º, do ECA] foi tacitamente revogado. Não é isso que nos parece, porém. Na verdade, o parágrafo único continua em vigor e é plenamente válido. Na apuração de ato infracional, por exemplo, ainda que o adolescente tenha alcançado a maioridade, o processo judicial se desenvolve no âmbito da Justiça da Infância e Juventude. Vale dizer, aquele que já completou 18 anos ainda está sujeito à imposição de medidas socieducativas e de proteção. A aplicação do Estatuto somente cessa quando a pessoa completa 21 anos (art. 121, §5º). No âmbito cível, verifica-se que a adoção pode ser pleiteada no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, mesmo que o adotando já tenha completado 18 anos, nos casos em que já se encontra sob a guarda ou a tutela dos adotantes (art. 40). Portanto, deve ficar claro que o Estatuto fixa os conceitos de criança e adolescente e tem por objetivo tutelá-los, mas é possível sua aplicação em situações nas quais o adolescente já tenha atingido a maioridade civil (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Coleções Leis Especiais. 12ª ed., Editora JusPodivm, Salvador/BA, 2018, p. 23).

      Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado 605 da súmula dominante, firmando o posicionamento majoritário de incidência do Estatuto mesmo após atingida a maioridade penal do adolescente, só cessando quando alcançado os 21 anos de idade. É a redação: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos" - grifo nosso.

    • O artigo do 21 continua firme e forte

      Abraços


    ID
    304513
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Lúcio foi pronunciado pelo juiz da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Palmas por ter praticado crime de homicídio duplamente qualificado. Em recurso da defesa, fundamentado no exame de sanidade mental que indicou sua inimputabilidade e necessidade de internação em instituição de saúde mental, pleiteou-se a revogação da pronúncia, sem se pretender imposição de medida de segurança.

    Nessa situação hipotética, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), ao entender procedente o pedido da defesa, deve

    Alternativas
    Comentários
    • Salvo melhor juízo, esta questão está desatualizada, diante do que dispõe o art. 415 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.689/2008:

      Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    • Lembrando que esta questão versa sobre direito PROCESSUAL penal e não direito penal!
    • Pessoal, questão flagrantemente desatualizada.
      Em colaboração aos colegas, registra-se que em caso de inimputabilidade por doença mental que como regra, dará ensejo a uma absolvição imprópria, quando única tese defensiva, cuja consequência é a imposição de medida de segurança, a doutrina nos ensina que poderá haver o interesse da defesa em levar a jurí, tendo em vista, a possibilidade de se livrar o acusado da imposição da medida de segurança.
      Vislumbre-se a hipótese em que, a par da inimputabilidade, a defesa alega que o homicídio foi praticado em legitíma defesa. Se o juiz singular não se convence da tese relativa à legítima defesa, é interesse do acusado que o caso seja legado à jurí, que acolhendo esta excludente de ilicitude, decidiria pela absolvição própria e não a imprória. (Fonte:Nestor Távora e Fábio Roque, CPP comentado pra concurso).
      Bons estudos! 
    • - A resposta atual seria a letra "a" conforme o art. 415, IV e § único.

      - Se o inimputável tiver como única tese defensiva a inimputabilidade, poderá, de logo, aplicar medida de segurança (artigo 415, parágrafo único CPP). Cuidado que o juízo não deverá absolver o réu o sumariamente que supostamente é inimputável se a defesa sustentar a tese de legítima defesa.

      Ex.: A defesa pode alegar que o réu além de ser inimputável agiu em legítima defesa, neste caso o réu deve ser pronunciado e irá a juri que poderá absolvê-lo por legítima defesa e não pela inimputabilidade. Entretanto, a situação pode ser diferente, ou seja, a defesa pode alegar que o réu era inimputável ao tempo da ação e que matou, mas não sabia o que fazia, nesta caso o juiz poderá absolver sumariamente.

      Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

      (...)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.





    ID
    304516
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considere que Waleska tenha sido condenada pela prática de crime de roubo, com sentença transitada em julgado, à pena de 5 anos e 4 meses a ser cumprida em regime semi-aberto. Considere, ainda, a inexistência de vaga em colônia agrícola ou em colônia penal industrial ou em estabelecimento similar. Nesse caso, Waleska deve

    Alternativas
    Comentários
    • O STF modificou o posicionamento admitindo a prisão domiciliar na hipótese:

      HC 96169 / SP - SÃO PAULO 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
      Julgamento:  25/08/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma

      Publicação

      DJe-191  DIVULG 08-10-2009  PUBLIC 09-10-2009EMENT VOL-02377-02  PP-00331

      Parte(s)

      PACTE.(S): MÁRCIO DE FREITASIMPTE.(S): CARLOS ROBERTO DE LIMA E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

      Ementa 

      PENA - CUMPRIMENTO - REGIME SEMIABERTO. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando à observância irrestrita das decisões judiciais. Se não houver sistema capaz de implicar o cumprimento da pena em regime semiaberto, dá-se a transformação em aberto e, inexistente a casa do albergado, a prisão domiciliar.

      Decisão

      A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do   voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro   Menezes Direito. 1ª Turma, 25.08.2009.

      Indexação

      - VIDE EMENTA.- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR,  MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESCABIMENTO,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSIÇÃO, CONDIÇÃO, SUPERIORIDADE, GRAVIDADE,PRESO.

      Observação

      Número de páginas: 8.Análise: 13/10/2009, FMN.
    • Em recentíssima decisão, o STF decidiu que na falta de vagas, o apenado deveria cumprir a pena no regime menos severo, qual seja, o regime aberto.

      O cumprimento da pena há de ser no regime aberto na falta de vaga no regime semiaberto. A orientação é do Supremo Tribunal Federal que, no HC 100.695 (10.05.11), relatado pelo Min. Gilmar Mendes, determinou que a primeira instância, em Ribeirão Preto – SP, assim se posicione até que haja vaga no regime semiaberto.

      Mas se não há vagas no regime semiaberto, haverá então no regime aberto (casa de albergado)?

      Era melhor que cumprissem no regime domiciliar então...Avante!!!

      http://www.ipclfg.com.br/artigos-do-prof-lfg/regime-semiaberto-falta-de-vaga-cumprimento-da-pena-em-regime-aberto/
    • Afinal, de acordo com o entendimento do STF, a questão encontra-se desatualizada e a resposta correta é a letra "c"? 

      Pelo que eu entendi, a resposta certa continua sendo a letra "a".
    • questão passível de anulação, afinal o STF pensa de um jeito, não admite a prisão domiciliar, e o STJ pensa de outro, admite a prisão domiciliar. Acontece que a questão não menciona nenhum dos dois emm seu caput, tornando inviável sua resolução. Eu, particularmente, estou com o STJ.
    • Pessoal,
      Salvo melhor juízo, acredito que os colegas fizeram uma confusão à respeito da possibilidade de regime menos gravoso ou regime domiciliar quando há falta de vagas em estabelecimento prisional. Verifica-se que tanto o STF quanto o STJ entendem da mesma forma. Ou seja, a falta de estabelecimento prisional para o cumprimento da pena não pode gerar o agravamento do regime penal. Sendo assim, o juiz deve fixar regime menos gravoso ao condenado (aberto) ou ainda determinar o seu cumprimento em regime domiciliar, na ausência de albergado. Peço vênia para transcrever o entendimento da Suprema Corte e o egrégio Superior Tribunal de Justiça:
       
      INFORMATIVO Nº 557
      TÍTULO
      Regime de Cumprimento de Pena e Estabelecimento Adequado
      PROCESSO
      HC-96.169
      ARTIGO
      A Turma deferiu habeas corpus para afastar a possibilidade de o paciente vir a ser submetido, no cumprimento da pena que lhe fora imposta, a regime mais gravoso do que o previsto no título condenatório. Enfatizou-se, de início, a necessidade de se emprestar concretude ao título executivo judicial. Em seguida, asseverou-se que a falta de vagas no regime semi-aberto não implicaria a transmudação a ponto de alcançar a forma fechada. Assim, implicitamente, a conseqüência natural seria a custódia em regime abertoe, inexistente a casa de albergado, a prisão domiciliar. HC 96169/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 25.8.2009.(HC-96169) 
       
      HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMEDIATA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL.
      PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
      1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou compreensão no sentido de que, tendo sido o paciente condenado a regime prisional semiaberto ou aberto ou lhe tendo sido concedida a progressão para o regime mais brando, constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado.
      2. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto ou, caso não haja vaga no estabelecimento adequado ao regime intermediário, que aguarde, sob as regras do regime aberto, até que surja vaga. Caso não haja vaga também no regime aberto, que aguarde em regime domiciliar.
      (HC 193.394/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)

    • Jurisprudência de 2011.

      HABEAS CORPUS. EXECUÇAO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSAO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. DETERMINAÇAO DA REALIZAÇAO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTAÇAO DEFICIENTE. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, NA REDAÇAO CONFERIDA PELA LEI 10.792/03.   AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO OU INEXISTÊNCIA DESTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.   


       
      MATÉRIA CRIMINAL
      EM MESA JULGADO: 22/02/2011
    • Atenção para uma diferença:
      Deve-se estar atento para o fato de haver sido fixado regime SEMI-ABERTO ou ABERTO.
      1. NO CASO DE REGIME SEMI-ABERTO: Na inexistência de vaga no regime semi-aberto (colônia agrícola ou industrial), o condenado deve cumprir a pena em regime aberto (casa de albergado). Só na ausência de casa de albergado deve ele cumprir a pena em prisão domiciliar. Obedece-se, portanto, a uma gradação.
      Eis informativo nesse sentido:
      STF  INFORMATIVO Nº 557
      TÍTULO: Regime de Cumprimento de Pena e Estabelecimento Adequado
      A Turma deferiu habeas corpus para afastar a possibilidade de o paciente vir a ser submetido, no cumprimento da pena que lhe fora imposta, a regime mais gravoso do que o previsto no título condenatório. Enfatizou-se, de início, a necessidade de se emprestar concretude ao título executivo judicial. Em seguida, asseverou-se que a falta de vagas no regime semi-aberto não implicaria a transmudação a ponto de alcançar a forma fechada. Assim, implicitamente, a conseqüência natural seria a custódia em regime aberto e, inexistente a casa de albergado, a prisão domiciliar. HC 96169/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 25.8.2009. (HC-96169)

      2. NO CASO DE REGIME ABERTO: Na inexistência de casa de albergado, deve ele ser cumprir pena em prisão domiciliar.
      JULGADO DO STJ
      HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM O REGIME PRISIONAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO NA COMARCA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente foi beneficiado com a progressão ao regime prisional aberto e não existe vaga em estabelecimento adequado ou casa do albergado, é possível a concessão do beneficio da prisão domiciliar, até o seu surgimento. 2. Ordem concedida, deferindo ao paciente o benefício de aguardar, em prisão domiciliar, vaga em estabelecimento próprio ao cumprimento da pena em regime aberto. (HC 188.286/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 09/05/2011)
       
    • Roberta Nascimento, aproveitei bastante o seu comentário. Valeu mesmo!
    • HC 109244 / SP - SÃO PAULO 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento:  22/11/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

      Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. AUSÊNCIADE VAGAS. DEFICIÊNCIA DO ESTADO. DESCONTO DA PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Consignado no título executivo o regime semiaberto para o cumprimento da pena, cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário para atender à determinação. II – Ante a falta de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, deve o recorrente aguardar a abertura da vaga em regimeaberto. III – Ordem concedida.

    • O STF está distriundo aos poucos a nossa sociedade...a cada dia que passa a bandidagem vai se dando conta que o crime realmente compensa.
    • O gabarito definitivo a época da prova era a letra A

      Prova - Questão 35: 

      http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TJTO2007/arquivos/TJTO_001_1.pdf
      Gabarito - Questão 35: 

      http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TJTO2007/arquivos/TJTO_Gab%20definitivo_001_1.pdf
    • Qua, 28 de Dezembro de 2011 09:50
      Extinguir o regime aberto e criar a pena de recolhimento domiciliar para condenados à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos. As duas propostas estão no Projeto de Lei 2.053, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a legislação penal. A maior inovação do projeto é que ele institui o recolhimento domiciliar como uma pena intermediária entre a prisão e as penas restritivas de direito.

      No recolhimento domiciliar, o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Ele também pode ser monitorado eletronicamente e fica impedido, pelo juiz, de frequentar determinados lugares e de sair da cidade, por exemplo. Caso não cumpra as restrições impostas na sentença, sofra novas condenações ou viole o dispositivo de monitoração eletrônica, ele perde o direito ao benefício.
      Hoje, pela Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar é limitada para condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e para as mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. A jurisprudência já vem ampliando o entendimento do recolhimento, garantindo o benefício também para condenados ao regime aberto.
      Já o regime aberto é aplicado ao condenado a até quatro anos de prisão. Nele, o apenado é recolhido a casas de albergado, de onde pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.
      O criador da proposta para acabar com o regime aberto acredita que a falta de casas de albergado em grande parte do território nacional transformou esse regime em ficção jurídica. Pela ausência de vagas, 90% dos condenados em regime aberto tiveram a pena convertida pela Justiça em prisão domiciliar. Daí a origem de sua proposta do fim do regime aberto e a aplicação do recolhimento domiciliar aos condenados que, atualmente, são confinados no regime aberto.
      (...)
      A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
      Fonte: Revista Consultor Jurídico

    • Gente, eu sei que já têm muitos comentários na questão, mas sem querer ser repetitiva, gostaria de citar os últimos entendimentos do STF e STJ de 2012:
      STF: se não tiver vaga na casa de albergado, fica sujeito a prisão domiciliar aguardando a vaga.
      STJ: se não tiver vaga na casa de albergado, fica sujeito ao regime aberto ou a prisão domiciliar agurdando a vaga.
      STJ: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO.CUMPRIMENTO NO REGIME ABERTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 66, VI, DA LEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. É assente nesta Corte o entendimento de que a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em casos tais possível é a concessão, em caráter excepcional, do regime aberto ou da prisão domiciliar, no caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado.(AgRg no REsp 1283578/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012)
      STF: PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Ante a falência do sistema penitenciário a inviabilizar o cumprimento da pena no regime menos gravoso a que tem jus o reeducando, o réu, impõe-se o implemento da denominada prisão domiciliar. Precedentes: Habeas Corpus nº 110.892/MG, julgado na Segunda Turma em 20 de março de 2012, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, 95.334-4/RS, Primeira Turma, no qual fui designado para redigir o acórdão, 96.169-0/SP, Primeira Turma, de minha relatoria, e 109.244/SP, Segunda Turma, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 21 de agosto de 2009, 9 de outubro de 2009 e 7 de dezembro de 2011, respectivamente. (HC 107810, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)

    • Prezado Phablo, apenas uma observação: o julgado do STF que você traz à colação (HC 110.475/SC) para justificar a adesão da Corte à aplicação do princípio da significância para o usuário de drogas é uma decisão da Primeira Turma e não do Plenário . As demais decisões trazidas anteriormente são do Plenário, o que significa, em princípio, que devam prevalecer. Pessoalmente concordo com a decisão esposada no HC, relatado pelo Min. Toffoli, mas ainda não se pode afirmar ser este um entendimento prevalente na Suprema Corte.

      Para conferiro o HC mencionado: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1819257

      bons estudos
    • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a concessão da prisão domiciliar não deve ser a primeira opção do juízo diante da falta de vagas em estabelecimento prisional adequado à pena; antes, devem ser observados os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 641.320, que permitiu a concessão do benefício.

      Ao julgar o Tema 993 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção definiu a seguinte tese:

      “A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam:

      (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.”

      Segundo o ministro relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, o STF, ao julgar o RE 641.320, concluiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, e até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar.

    • Ainda bem que estamos no mundo dos concursos, pois na prática o SAP (sistema de administração penitenciária) arruma vaga em outro lugar dentro do Estado. Pode fazer pedido de reaproximação familiar que não vinga.

      :)


    ID
    304519
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Plínio estuprou sua filha Laís, de 4 anos de idade, restando comprovado pelo laudo de exame de corpo de delito que a vítima sofreu lesões corporais graves.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Ademais, impossível chegar a conclusão dada pela questão, já que a lei que modificou a progressaõ de regime para os crimes hediondo é do fim do mês de março de 2007. Ou seja, se plínio tivesse cometido o crime no início de março de 2007 sua progressão se daria com base na LEP (1/6); se tivesse cometido o crime no começo de abril, sua progressão se daria com base na lei 11464/2007 que alterou o art. 2°, § 2° da lei 8072.
    • Acredito que basta verificar o conteudo do artigo 2º §2º da lei 8072/90 para resolver a questão.


      Mas entendi o seu comentário...
    • Conforme o colega Raphael explicou, a questão encontra-se desatualizada, uma vez que a lei 9.281 revogou o parágrafo único que trazia a forma qualificada de estupro contra ofendida menor de 14 anos (estupro presumido), e o legislador, ao criar a lei 12.015 que alterou o texto do art. 213 e criou o tipo penal art. 217-A (estupro de vulnerável) não alterou o art 9° da lei 8.072 que trata de causa de aumento de pena para diversos crimes, dentre eles, para o estupro presumido. Desse modo, a redação do art 9° desta lei não faz menção à figura do estupro de vulnerável.
    • Acredito que não há necessidade de condenação inicial no regime fechado para a fixação do quantum de progressão! O que interfere é somente a hediodez e a primariedade ou reincidência do agente!
    • Nº 471 STJ

      SÚMULA N. 471-STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 23/2/2011. 3ª Seção. COMENTÁRIO: O Plenário do STF, no julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o STF, como a 3ª Seção do STJ, passaram a não mais admitir a aplicação da referida norma. Portanto, a partir de então, voltou a regular a hipótese o art. 112 da LEP, que prevê, como requisito objetivo para a progressão de regime, o cumprimento de apenas um sexto (1/6) da pena. Dessa forma, confrontando-se a Lei nº 11.464/07 com a LEP, verifica-se que a nova legislação estabeleceu prazos mais rigorosos para a progressão prisional (2/5 para o condenado não reincidente e 3/5 para o reincidente), não podendo, pois, ser aplicada aos casos ocorridos anteriormente à sua vigência, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

      Espero ter ajudado.

    •             a) Não incide, no caso, a majorante do art. 9.º da Lei dos Crimes Hediondos — acréscimo de metade da pena do crime, sendo a vítima menor de 14 anos, sob pena de se incorrer em bis in idem —, pois a violência, ainda que presumida, já integra o tipo penal do crime de estupro.

      Com relação a essa resposta, depois de pensar um pouco, acho que vi o erro que ela traz. A questão é que existe o bis in idem, mas não pelo motivo exposto (violência presumida). Atualmente, a questão é que a vítima ser menor de 14 anos já é elementar da figura de estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP). Ademais a L 8072/90 está atualizada nesse ponto. Assim, a circunstância da idade (menor de 14 anos) geraria bis in idem por si só, e não em razão da violência ser presumida. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O examinador procurou gerar confusão com isso.

      Se algum colega pensar diferente e quiser ajudar no debate, por favor, gostaria muito de ouvir as opiniões. Grande abraço.



    ID
    304522
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto ao entendimento do STF acerca de habeas corpus.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - incorreta:

      EMENTA: Habeas Corpus. 1. Paciente que, na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), foi denunciado pela suposta prática dos delitos de: a) tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125 c/c 14, II, e 29); (...). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia, determinou o afastamento do paciente do cargo de magistrado, nos termos do art. 29 da Lei Complementar no 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN). No STJ, a inicial acusatória não foi recebida quanto aos crimes de lesão corporal (CP, art. 129 - letra "b") e ameaça (CP, art. 147 - letra "e"). (...) 9. Dos documentos acostados aos autos, observa-se, à primeira vista, que a defesa não deu causa ao excesso de prazo. No entanto, há indícios de que a suposta vítima teria contribuído para a mora processual (por meio da: criação de dificuldades para a realização de perícia por um período de cerca de 10 meses após a instauração da AP no 259/PE; da apresentação de sucessivos pedidos de substituição de testemunhas; e, por fim, da contribuição para que a instrução ainda não se tenha encerrado). 10. Paciente afastado do cargo de Desembargador do TJ/PE desde o recebimento da denúncia - 19.3.2003 (por mais de 4 anos e 6 meses ao momento da sessão de julgamento pela 2ª Turma em 30.10.2007), sem que a instrução criminal tenha sido concluída. Configurada excessiva mora da instrução criminal denominada como "excesso de prazo gritante". Precedentes do STF: HC no 87.913/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJ 5.9.2006; HC no 84.095/GO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ 2.8.2005; HC no 83.177/PI, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ 19.3.2004; e HC no 81.149/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, unânime, DJ 5.4.2002. 11. Ordem deferida tão-somente para suspender os efeitos da decisão da Corte Especial do STJ no que concerne à imposição do afastamento do cargo nos termos do art. 29 da LC no 35/1979, determinando, por conseqüência, o retorno do paciente à função de Desembargador Estadual perante o TJ/PE.

      (HC 90617, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30/10/2007, DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00354) 
    • Alternativa b - correta:

      EMENTA: HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional. Aceitação da proposta do representante do Ministério Público. Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus. Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.

      (RHC 82365, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 27/05/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00309 RTJ VOL-00209-03 PP-01116 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 508-510)
    • Alternativa c - incorreta, mas não achei a justificativa... se alguém puder comentar...

      Alternativa d - incorreta, conforme enunciado da Súmula 695 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
    •  Em regra, de acordo com a orientação assentada no Supremo Tribunal Federal, é “incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus.” (STF HC 95321 / DF 12/05/2009). Contudo, o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão célebre, deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera de idêntica medida ao fundamento de que o habeas corpus não seria via idônea para a restituição de bens apreendidos em cumprimento de decisão judicial. No caso, os documentos foram apreendidos em diligência de busca e apreensão realizada nas dependências da empresa dos pacientes, investigados pela suposta prática de crimes de formação de quadrilha e de fraude à licitação. Sustenta a impetração ofensa ao princípio do juiz natural, sob a alegação de que os documentos não poderiam ser retidos por juízo diverso daquele que determinara a diligência, inclusive porque parte de tal documentação excederia aos limites do objeto da medida cautelar de busca e apreensão realizada. Entendeu-se que, embora se tratasse de pedido de restituição de documentos apreendidos, a impetração estaria embasada na suposta ilegalidade dessa apreensão, que poderia contaminar, eventualmente, o inquérito policial. Considerou-se, assim, presente pressuposto para o conhecimento do writ, porquanto, no bojo da investigação, seria possível a decretação de prisão cautelar dos pacientes com base em provas ilicitamente obtidas. (STF HC 86600/SP 18.12.2006)

      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=9CXzr93RW5pviffGIx9G31-XR1eucgfvnUvmdwZbxeU~
    • Também não consegui enxergar o erro na letra "c".
    •  Erro da letra "C" - O habeas corpus não é via idônea, em nenhuma hipótese, para a restituição de bens apreendidos em cumprimento de decisão judicial.

      Há exceções, como a apreensão ilegal de documentos, vejamos:

      Em regra, de acordo com a orientação assentada no Supremo Tribunal Federal, é “incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus.” (STF HC 95321 / DF 12/05/2009). ....os documentos não poderiam ser retidos por juízo diverso daquele que determinara a diligência, inclusive porque parte de tal documentação excederia aos limites do objeto da medida cautelar de busca e apreensão realizada. Entendeu-se que, embora se tratasse de pedido de restituição de documentos apreendidos, a impetração estaria embasada na suposta ilegalidade dessa apreensão, que poderia contaminar, eventualmente, o inquérito policial. Considerou-se, assim, presente pressuposto para o conhecimento do writ... 


      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=9CXzr93RW5pviffGIx9G31-XR1eucgfvnUvmdwZbxeU~
    • A letra D está errada por causa da Súmula 695 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

      Mas acredito que está súmula não foi bem escrita, dei uma olhada nos precedentes e a questão que se discutia era sempre o ataque ao processo, à condenação por meio do HC, não estava em questão a liberdade do paciente e sim sua condenação.

      Foi o que entendi, se alguém tiver uma explicação melhor agradeço.
    • Essa Andrea na época que era uma simples "mortal" concurseira comentava as questões de forma sucinta e objetiva.

      Agora que virou juíza e professora aqui do QC lasca nas ementas dos julgados nos comentários das questões sem nem ao menos destacar as partes mais importantes.

    • Ficou estranha essa questão, pois a suspensão condicional não tranca ação nenhuma

      Abraços

    • Suspensão condicional do processo. (...) A imposição das condições previstas

      no § 2º do art. 89 da Lei 9.099/1995 fica sujeita ao prudente arbítrio do juiz, não

      cabendo revisão em habeas corpus, salvo se manifestamente ilegais ou abusivas.

      [HC 108.914, rel. min. Rosa Weber, j. 29-5-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]

      O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro

      de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.

      [HC 103.823, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-4-2012, 1ª T, DJE de 26-4-2012.]

      O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir

      confisco criminal de bem.

      [HC 99.619, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, j. 14-2-2012, 1ª T, DJE de 22-3-2012.]

    • É impossível não detestar as questões de HC. Algumas hipóteses de cabimento só são possíveis com interpretações muito extensas, banalizaram demais a utilização do writ. Por exemplo, a alternativa C: HC para restituir documentos apreendidos!!!! O que tem com a liberdade de locomoção? Interpretando extensivamente, pode contaminar o IP, etc etc... Se for assim, dá pra usar HC para quase tudo.

    • Depois que você erra três questões seguidas de HC, acerta uma e fala mentalmente: "isso aqui está MUITO CERTO ! só faltava errar mais essa também ! " kkkk


    ID
    304525
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Suponha que Bernardo tenha subtraído, via Internet, valores da conta-corrente de titularidade de Andréa, utilizando-se, para tanto, dos dados relativos a número de conta, agência e senha bancária que obtivera ao acessar ilicitamente o computador da referida correntista. Nesse caso, Bernardo deve responder pelo crime de

    Alternativas
    Comentários
    • STJ

      CC 115690 / DF
      CONFLITO DE COMPETENCIA
      2011/0021572-0
      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDEELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA-CORRENTEDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.1. Configurado o delito de furto mediante fraude, a competência é doJuízo do lugar da consumação do delito de furto, local onde o bem ésubtraído da vítima. Precedentes.2. Inexiste informação nos autos de que a conduta ora tratada guarderelação com os fatos investigados perante a Seção Judiciária doDistrito Federal, o que, a princípio, revela a competência do Juízodo local da conta fraudada.3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, JuízoFederal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio deJaneiro.
    • http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/317-questoes-duvidosas

      Pessoal da uma olhada nessa questão aqui...

      Abraços e bons estudos
    • TRF1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 20557 MG

      Ementa

      PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. FURTO. CLONAGEM. SAQUE DE CONTA-CORRENTE DE CLIENTES. FURTO MEDIANTE FRAUDE.
      A fraude eletrônica via internet para subtrair valores de conta-corrente é furto mediante fraude, sendo assim, a competência é do juízo do local onde se situa a agência bancária de onde foi sacada a quantia. Aí é que se deu a subtração.
    • Se a fraude é utilizada para diminuir a vigilancia da vítima, permitindo mais facilmente a subtracão por parte do agente, temos furto qualificado mediante fraude, mas se a fraude é utilizada para a vítima, por engano, entregar a coisa, temos estelionato. No estelionato a vítima entrega o bem por estar em erro provocado pelo agente, enquanto no furto mediante fraude o próprio agente toma para si o bem, e o ardil serve somente para desviar a vigilância da vítima sobre a res furtiva.
    • Não consigo entendender por que o gabarito dessa questão é letra "D)" e não letra "A)", pois em nenhum momento a questão diz que a vítima (Andrea) foi enganada ou teve sua atenção reduzida para que bernardo obtivesse a vantagem ilícita, pois somente diz que ele conseguiu  os dados para tal feito ilicitamente, tendo em vista que para haver furto mediante fraude deve haver o mínimo de participação da vítima, o que não ocorreu na questão referida. caso alguém tenho alguma informação para me passar, ficarei grato. bons estudos a todos!
    • Faz sentido o comentário do colega Rogrigo Pequeno, se alguém puder enriquecer o questionamento, agradeço.

      Bons Estudos.
    • Rodrigo, no caso, a fraude visa burlar a vigilância da vítima, que, em razão dela, não percebe que a coisa lhe está sendo subtraída.
      Daí, a participação da vítima. Parece irônico e é, mas foi assim que foi justificado.

      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84795


    • Rodrigo, Ana Paula e Yuri

      A duvida de vcs com relação a fraude se resolve pois se considera que no caso de fraude eletronica para transferir valores da conta bancaria, a vítima é o banco e nao a correntista.
      O agente conseguiu os dados da correntista e burlou o sistema de proteção do banco se fazendo se passsar por outra pessoa( tá aí a fraude).

      Espero ter ajudado, abraco a todos. 
    • Fui Direto também no Estelionato!! 

      Sinistra a questão...

      ...Bom saber agora!!
    • Cleydson, pondero que se o banco é quem é a vítima, teríamos estelionato. Observe que o agente se passou pelo correntista obtendo do sacado a liberação de valores. A menos que o saque seja considerado ato apenas do sacante e não do sacado, assim, o sacante efetuaria subtração mediante fraude - parece ter sido este o entendimento da banca.
    • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. SUBTRAÇÃOMEDIANTE TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTABANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FRAUDE VIA INTERNET. FURTOQUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. SUBTRAÇÃO DO NUMERÁRIO. CONTA-CORRENTE DEORIGEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA, OSUSCITADO.1.   Embora esteja presente tanto no crime de estelionato, quanto node furto qualificado, a fraude atua de maneira diversa em cada qual.No primeiro caso, é utilizada para induzir a vítima ao erro, de modoque ela própria entrega seu patrimônio ao agente. A seu turno, nofurto, a fraude visa burlar a vigilância da vítima, que, em razãodela, não percebe que a coisa lhe está sendo subtraída.2.   Na hipótese de transações bancárias fraudulentas, onde o agentese valeu de meios eletrônicos para efetivá-las, o cliente titular daconta lesada não é induzido a entregar os valores ao criminoso, porqualquer artifício fraudulento. Na verdade, o dinheiro sai de suaconta sem qualquer ato de vontade ou consentimento. A fraude, defato, é utilizada para burlar a vigilância do Banco, motivo peloqual a melhor tipificação dessa conduta é a de furto mediantefraude.
      3.   O Processo Penal brasileiro adotou, para fins de fixação dacompetência em matéria penal, a teoria do resultado, segundo a qualé competente para apurar infração penal, aplicando a medida cabívelao agente, o juízo do foro onde se deu a consumação do delito, ouonde o mesmo deveria ter se consumado, na hipótese de crime tentado.4.   No crime de furto, a infração consuma-se no local onde ocorre aretirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, isto é, nomomento em que ocorre o prejuízo advindo da ação criminosa.5.   No caso de fraude eletrônica para subtração de valores, odessapossamento da res furtiva se dá de forma instantânea, já que odinheiro é imediatamente tirado da esfera de disponibilidade docorrentista. Logo, a competência para processar e julgar o delito emquestão é o do lugar de onde o dinheiro foi retirado, em obediênciaa norma do art. 70 do CPP.6.   Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal daVara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, osuscitado, em conformidade com o parecer ministerial.
      				Processo
      CC 86862 / GOCONFLITO DE COMPETENCIA2007/0137098-6
      Relator(a)
      Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
      Órgão Julgador
      S3 - TERCEIRA SEÇÃO
      Data do Julgamento
      08/08/2007
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 03/09/2007 p. 119
    • Bem.. não resta a menor dúvida que trata-se de FURTO. 

      Agora, quanto ser qualificado me parece duvidoso. 

      Primeiro, a alegação que trouxeram acima de que, quem é o sujeito passivo é o banco, não prospera. A vítima, é quem levou prejuízo e foi a culpada pelo evento. Não vejo a menor possibilidade do banco figurar no polo passivo. 

      Segundo, TODAS  as jurisprudências colacionadas acima não dizem respeito ao caso específico da questão. Uma coisa é empregar fraude e descobrir a senha através de programas, keyloggers, email, vírus.. outra é acessar o computador, ver a senha e retirar o dinheiro. É o mesmo caso da pessoa que pega o cartão de débito de outra que tem a senha estampada no verso.

      Mas como questão a gente resolve e não discute... 

      Acredito que o examidor considou qualificado o furto, em virtude do acesso ao computador ter sido ILÍCITO. Somente assim, forçando muito  a barra para considerar uma fraude !!!








    • Acredito que esta questão esteja desatualizada com a entrada em vigor da Lei 12.732/2012, vulgo Lei Carolina Dieckman, que acrescentou o art. 154-A ao CP, e, por consequência, criou o delito "Invasão de dispositivo informático".

      Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      § 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      § 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      § 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      § 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

      § 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      I - Presidente da República, governadores e prefeitos;        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)      Vigência

      II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

      III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

      IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência


      Abraço a todos e bons estudos. 
    • GALERA , NÃO PODE SER ESTELIONATO POIS A FRAUDE FOI UM MERO MEIO PARA SE CHEGAR AO RESULTADO PRETENDIDO, QUE É O FURTO.

      LEMBREM-SE QUE NO ESTELIONATO HÁ A ENTREGA DO BEM, E NO FURTO, 0 BEM É RETIRADO DA PESSOA.

      PORTANTO (A)  É FURTO!

    • Questão correta D!

    • Transferir dinheiro indevidamente da conta é furto mediante fraude e quem responde civilmente à pessoa é o banco, sendo este a vítima real.

      Abraços

    • A letra "d" está correta. 

       

      Sobre o assunto, vejamos o seguinte julgado do STJ: “A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência fraudulenta, utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores, mantidos sob guarda bancária, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal – CP”. (CC 145.576/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 20/04/2016)

    • que fraude vei?? tem fraude ai não, é só um furto com invasão de dispositivo, que viagem.

    • Letra d.

      Os delitos de subtração, via internet, de valores de conta corrente mediante acesso ilícito do sistema bancário é um delito de furto mediante fraudee não de estelionato. Lembre-se que o indivíduo subtraiu – não houve a entrega dos valores pela vítima de forma voluntária, induzida em erro – de modo que não se configura o estelionato!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Não consigo enxergar a fraude, alguém para colaborar? Concordo com o colega BRUNO de que haveria fraude se fosse mediante algum programa para diminuir a vigilância/meio furtivo, como keyllogers e spywares , mas na questão não menciona isso.

    • Gabarito: D

      Fiquei na dúvida quanto ao estelionato, mas precisamos entender que na figura do estelionato a vítima precisa ter uma atuação ativa para a consumação do delito. Logo, resta-nos o furto mediante fraude. A fraude ocorre com a instituição financeira, não com vítima. Essa foi a dúvida de alguns colegas.

    • Atualmente

      Art. 154 A - Invasão de dispositivo informático.

      Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou NÃO à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações SEM autorização EXPRESSA ou TÁCITA do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

      Produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta de invadir dispositivo informático.

      Pena de detenção, de TRÊS meses a UM ano, e multa.

      Caso de Aumento da Pena em UM SEXTO a UM TERÇO: se da invasão resulta prejuízo econômico.

      Qualificadora: se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto NÃO autorizado do dispositivo invadido. Pena de reclusão, de SEIS meses a DOIS anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 

      Caso de Aumento da Pena em UM TERÇO a DOIS TERÇOS: Se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidas.

      Caso de Aumento da Pena em UM TERÇO a METADE: Se o crime for praticado contra: Presidente da República, governadores e prefeitos; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

      SOMENTE se procede mediante REPRESENTAÇÃO, SALVO se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

      O crime se consuma no exato momento da invasão sendo, portanto, CRIME FORMAL.

    •  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

             II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    • furto mediante fraude – No caso em tela, o bonitão enganou o banco, não a Andréa, fazendo-se passar por ela.

    • faltou caracterizar um pouco melhor a forma com que houve o "acesso ilícito".

    • GAB. D

      STJ: "a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a realização de saques indevidos (ou transferências bancárias) na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP)."(CC 149.752/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)

    • Acredito que essa questão atualmente teria como resposta o furto mediante fraude qualificado por ter sido cometido por meio eletrônico ou informático.

      Alteração recente do Código Penal:

      Art. 155

      (...)

      § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    • Questão desatualizada


    ID
    304528
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito ao entendimento do STJ acerca do princípio da insignificância e sua aplicação ao direito penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 11 de Abril de 2011

      Princípio da insignificância não se aplica a pequena apreensão de droga


      A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A decisão dos ministros foi unânime.

      No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a pequena quantidade de droga apreendida não revelaria lesão jurídica expressiva. Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o princípio da insignificância não pode ser aceito. Ela lembrou que o ato cometido pelo menor é equiparado por lei ao delito de uso de entorpecentes. Para a ministra, a pequena quantidade de droga apreendida é da própria natureza do crime.

      A relatora reitera jurisprudência da Corte, que afirma que é necessário, para a configuração do crime de posse de entorpecente, que a quantidade de substância apreendida seja pequena, senão caracterizaria outros crimes previstos na Lei de Tóxicos.

    • Para mim, a alternativa "a" é polêmica na medida em que o STF ja negou a aplicação do princípio da insignificância quando o réu ostenta maus antecedentes criminais. Mas também no STJ há posição em ambos os sentidos..

      PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E MAUS ANTECEDENTES - INDEFERIMENTO HABEAS CORPUS

      A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por furto de cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.
      A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”.
      No entanto, a ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar transcrevendo argumento do STJ segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio.
      “Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem”, destacou a ministra.

      http://assuntocriminal.blogspot.com/2010/03/principio-da-insignificancia-e-maus.html
    • Quando em grande quantidade – NÃO se aplica tal Princípio - posto que se presume ameaça a bem jurídico que extrapola a individualidade estrita do agente, atingindo a coletividade.

      Quando em pequena quantidade – NÃO se aplica tal Princípio - justamente por tratar-se de delito de perigo abstrato cuja repressão visa a preservar a saúde pública.
    • Antecedentes Criminais - O STF majoritáriamente aplica o principio da insignificância para portadores de antecedentes criminais, se tiver decisões isoladas não tem o condão de alterar a resposta, pois se a questão fala "impede" é porque não pode em nenhum caso.
    • Colegas, a questão é sobre o entendimento do STJ e recentemente foi publicada a notícia abaixo, que enumera as condições para aplicação do p. da insignificância. Destaque para a debatida questão da consideração da reincidência. Creio que vale a pena ler.


      01/08/2011- 08h59
      DECISÃO
      Mantida ação penal contra acusados de furtar 11 latas de cerveja
      A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois homens denunciados pelo furto de 11 latas de cerveja, avaliadas em R$ 33. Os ministros não aplicaram o princípio da insignificância porque, além de terem arrombado a porta do estabelecimento comercial, também teriam praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.

      Denunciados por furto duplamente qualificado, os réus pediram no habeas corpus o trancamento da ação penal pela aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que esse princípio deve ser aplicado de forma “prudente e criteriosa”, sendo indispensáveis a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.

      No caso julgado, o relator considerou que a conduta dos acusados foi bastante reprovável, pois agiram em conjunto e arrombaram a porta do estabelecimento, de forma que o prejuízo sofrido pela vítima foi além do valor dos bens furtados. Além disso, um dos réus é “multirreincidente” em crimes contra o patrimônio e o outro possui condenações não transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. Para o ministro, esse histórico criminal “evidencia que fazem dessa atividade um verdadeiro meio de vida, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio, pois demonstra a periculosidade social de suas ações”.

      O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, havia concedido liminar para que os acusados respondessem ao processo em liberdade. Entretanto, antes do exame do mérito do pedido, a Justiça de São Paulo proferiu sentença contra os acusados, com decretação de prisão cautelar, com base em novos fundamentos. Dessa forma, o pedido de liberdade formulado no habeas corpus ficou prejudicado. Quanto ao mérito – trancamento da ação penal –, a Turma, de forma unânime, negou o pedido.

      Bons estudos!
    • Essa questão é antiga (2007) o STF vem admitindo o principio da insignificancia na lei de drogas, informativo 512, porém concordo com as opiniões acima!
    • Apenas uma correção à colega Kelly.

      O Informativo 512 do STF a que vc se refere trata da aplicação ou inaplicação do princípio da insignância aos crimes militares (art. 290 do CPM trata de uso de entorpecente em area militar), conforme se vê do HC 90125/RS, o qual, aliás, é julgado de Turma e não do Plenário e só foi deferido porque houve empate na votação pela ausência de um dos integrantes da 2ª Turma.

      Então, esse julgado: a) não trata diretamente da aplicação do princípio da bagatela ao delito de uso/porte de entorpecentes, porquanto em se tratando de crimes militares, exclui-se, de plano, qualquer incidência do princípio da insignificância a atos que dever-se-iam pautar precipuamente pela hierarquia e disciplina militares; b) Essa decisão do Informativo 512 é da 2ª Turma, e só foi deferida pq houve empate. Todavia, o Plenário do STF já decidiu que não se aplica a insignicãncia ao crime militar de uso/porte de substãncia entorpecente no HC 103684-DF, Rel. Min. Carlos Ayres Britto.

      Abraços, e confira esse julgado.
      Bons estudos.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA:

      O STF entende ser possível aplicar o princípio da insignificância aos portadores de pequena quantidade de substância entorpecente, o mesmo não ocorre em se tratando de crime militar.

      O CESPE parece já ter atualizado sua jurisprudência: veja a questão Q70517 .
    • Cuidado, colega Fábio Satori. De acordo com a mais recente jurisprudência do STF (veja acórdão abaixo, julgado em fevereiro de 2011), NÃO SE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA LEI DE DROGAS.

      HC 102940 / ES - ESPÍRITO SANTO
      HABEAS CORPUS
      Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento: 15/02/2011
      Órgão Julgador: Primeira Turma

      Publicação
      DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 / EMENT VOL-02497-01 PP-00109


      Parte(s)

      PACTE.(S)           : ADMILSON PEREIRA DOS SANTOSIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

      Ementa

      EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III – No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido.
      IV – É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V – A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII – Habeas corpus prejudicado.



    • PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO. DROGAS.

       

      Conforme precedentes, não se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico dedrogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido. Dessarte, é irrelevante para esse específico fim a quantidade de droga apreendida. Precedentes citados do STF: HC 88.820-BA, DJ 19/12/2006; HC 87.319-PE, DJ 15/12/2006; do STJ: HC 113.757-SP, DJe 9/2/2009; HC 81.590-BA, DJe 3/11/2008; HC 79.661-RS, DJe 4/8/2008, e HC 55.816-AM, DJ 11/12/2006. HC 122.682-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/11/2010.

    • PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. ENTORPECENTE.

       

      Foi encontrado com o paciente apenas 1,75 gramas de maconha, porém isso não autoriza aplicar o princípio da insignificância ao delito de porte de entorpecentes, pois seria equivalente a liberar o porte de pequenas quantidades de droga contra legem. Precedente citado: REsp 880.774-RS, DJ 29/6/2007. HC 130.677-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 4/2/2010.

    • STJ:

      HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
      IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE.
      1.  A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inaplicabilidade do princípio da insignificância ao tráfico de drogas.
      2. Segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
      3. Na hipótese, houve a aplicação da causa de diminuição da pena no patamar inferior ao máximo legal (dois terços), valendo-se a instância ordinária de suficiente fundamentação, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal.
      4. Para concluir em sentido diverso, infirmando-se os argumentos expendidos na origem, haveria necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência descabida na via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ e do STF.
      5. Inviável a aplicação do regime aberto ou mesmo do sursis, dada a quantidade de pena imposta ao paciente.
      6. Ordem denegada.
      (HC 156.543/RJ, Rel. MIN. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 09/11/2011)
    • Há outro precedente do STJ:

      Processo
      HC 104158 / SP
      HABEAS CORPUS
      2008/0078777-0
      Relator(a)
      Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      27/09/2011
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 13/10/2011
      Ementa
      				PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA.REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. TRÁFICO DEENTORPECENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76.INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N.º 8.072/90.SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensãoabsolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimentofático-probatório, não condizente com a via, angusta por excelência.2. Segundo entendimento desta Corte e do STF, não incide o princípioda insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, pois é deperigo abstrato, contra a saúde pública, sendo, pois, irrelevante,para esse fim, a pequena quantidade de substância apreendida.3. Diante da reconhecida inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2ºda Lei n.º 8.072/90, é possível a substituição da privativa deliberdade por restritivas de direitos.4. Ordem parcialmente concedida apenas para determinar asubstituição da privativa de liberdade por duas restritivas dedireitos, a saber, prestação de serviços à comunidade e prestaçãopecuniária, já que presentes os requisitos para tanto (art. 44 eincisos do Código Penal), devendo o juízo das execuções criminais,nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84,promover-lhes a aplicação.
    •  Lendo os argumentos acima, fiquei com uma dúvida: a reicidência pode ser levada em conta na análise dos antecedentes?

      STJ. CONDENAÇÕES. MAU ANTECEDENTE. AGRAVANTE GENÉRICA.

      A Turma, por maioria, entendeu que, se o réu possui mais de uma condenação definitiva, uma pode ser utilizada como mau antecedente e outra, como agravante genérica, não se falando em bis in idem. O Min. Nilson Naves (vencido) entendia aplicar-se o mesmo princípio que vem adotando quanto às qualificadoras. Precedentes citados: AgRg no REsp 704.741-RS, DJ 27/8/2007, e REsp 952.552-SP, DJ 5/5/2008. AgRg no REsp 1.072.726-RS, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 6/11/2008.



    • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202648

       Quarta-feira, 14 de março de 2012

      Mantida condenação que aplicou reincidência e maus antecedentes

       

      A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), rejeitou o Habeas Corpus (HC 96046) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Igor Pereira Fermino, condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. No Supremo, a Defensoria alegou ocorrência de vício na dosimetria da pena imposta ao réu sob o argumento de uma mesma pessoa não poder ser tida como reincidente e portadora de maus antecedentes.

      O argumento foi rejeitado pelo relator do HC, ministro Ayres Britto, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros. Segundo o relator, no caso em questão, a própria documentação que instrui o HC  revela que não houve dupla valoração da mesma condenação (ou do mesmo fato) como reincidência (circunstância agravante) e maus antecedentes (circunstância judicial).

      “A documentação que instrui este Habeas Corpus evidencia que o paciente tem contra si diversos e distintos títulos condenatórios já com trânsito em julgado, títulos que foram utilizados na dosimetria da pena da seguinte maneira: uma condenação, transitada em julgado por fato anterior, foi valorada como reincidência; e as demais condenações, como maus antecedentes”, esclareceu o ministro Ayres Britto.

      Segundo o ministro relator, a dosimetria aplicada está em “plena sintonia” com a jurisprudência do STF, que reconhece a ocorrência de bis in idem ou dupla valoração somente quando os fatos considerados como maus antecedentes embasem também o agravamento da pena pela reincidência.

      (...)
    • Julgado STJ 2012
      .
      .
      .
      AREsp 56002 / MG
      AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
      2011/0221255-0
      Relator(a)
      Ministra LAURITA VAZ (1120)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      01/03/2012
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 15/03/2012
      Ementa
      				AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONALANÁLOGO AO USO DE ENTORPECENTES (ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006).PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTACORTE E DO PRETÓRIO EXCELSO.1. Conquanto a quantidade de droga encontrada com os Adolescentesseja ínfima - em torno de 1,05 g (um grama e cinco centigramas) demaconha -, o ato infracional análogo ao crime de porte de pequenaquantidade de droga para uso pessoal, previsto no art. 28 da Lei n.º11.343/2006, está caracterizado.2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a pequenaquantidade de droga apreendida não retira o potencial ofensivo daconduta, fazendo incidir o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n.º11.343/2006. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido.



    • Não é utilizado o princípio da insignificância para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; em regra, crimes praticados por funcionário público e crimes ligados a drogas.
    • A respeito da letra 'b", eis recente precedente do STF:

      EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida.

      (HC 110475, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012 RB v. 24, n. 580, 2012, p. 53-58)
    • Doutos colegas, acredito que a questão em tela está desatualizada, pois conforme construção jurisprudencial emergente, aplica-se o princípio da insignificância para o porte ilegal de drogas.
      No entanto, a questão careceu de informação quanto a situação, haja vista que para consumo pessoal há a possibilidade da aplicação do princípio.
      • d) São sinônimas as expressões “bem de pequeno valor” e “bem de valor insignificante”, sendo a conseqüência jurídica, em ambos os casos, a aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade penal. ERRADA

      EXEMPLO DE PEQUENO VALOR NO CP:
      Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 
      Ou seja, como o próprio direito penal determina, mesmo sendo de pequeno valor a coisa furtada há crime - neste caso FURTO PRIVILEGIADO.
      O que não se confunde com VALOR INSIGNIFICANTE que exclui a tipicidade da conduta excluindo por consequência o próprio crime.
    • 2. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
      ? STJ: não é possível aplicar o princípio da insignificância (HC 174.361/RS).
      ? STF: pode ser aplicado o princípio da insignificância (HC 110.475/SC).
      Obs: não deveria ser cobrada, mas se caísse em uma prova objetiva, eu marcaria a alternativa que afirma ser possível a aplicação do princípio, tendo em vista ser a decisão mais recente.
    • Em recentes julgados, o princípio da insignificância não tem sido aplicado para réu incidente ou criminoso habitual.
    • Apesar de algumas poucas decisões em contrário,  o princípio da insiginficância se aplica a todos indistintamente.
      Uma vez que os bons/maus antecedentes são condições pessoais do agente que deve influir na aplicação da pena, já a insignificância reflete no juízo de tipicidade!
      Ao não se aplicar o p. da insignficância ao que tem maus atencedentes, estará configurado o criticado direito penal do autor, pois o que tornará o fato materialmente típico não será a relevância da lesão e sim uma circunstância pessoal do agente.
    • Resposta ao colega Daniel, espero que possa ajudá-lo. 

      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM E NÃO APLICADO PELA CONTUMÁCIA DO RÉU. ARTIGO 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. 1. Não se admite Recurso Extraordinário em que a questão constitucional cuja ofensa se alega não tenha sido debatida no acórdão recorrido e nem tenha sido objeto de Embargos de Declaração no momento oportuno. 2. Recorrente condenado pela infração do artigo 334, caput, do Código Penal (descaminho). Princípio da insignificância reconhecido pelo Tribunal de origem, em razão da pouca expressão econômica do valor dos tributos iludidos, mas não aplicado ao caso em exame porque o réu, ora apelante, possuía registro de antecedentes criminais. 3. Habeas corpus de ofício. Para a incidência do princípio da insignificância só devem ser considerados aspectos objetivos da infração praticada. Reconhecer a existência de bagatela no fato praticado significa dizer que o fato não tem relevância para o Direito Penal. Circunstâncias de ordem subjetiva, como a existência de registro de antecedentes criminais, não podem obstar ao julgador a aplicação do instituto. 4. Concessão de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a atipicidade do fato narrado na denúncia, cassar o decreto condenatório expedido pelo Tribunal Regional Federal e determinar o trancamento da ação penal existente contra o recorrente.

      (RE 514531, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01260)
    • Pessoal, no STF a situação já e pacificada, ou seja, indivíduo com maus antecedentes não faz jus a aplicação do Princípio da Insignificância, porém no STJ, onde,  a princípio tinha o entendimento dividido, hoje, conforme podemos observar na mais recente jurisprudência daquela corte o entendimento e que não se aplica o princípio da insignificância para o réu com maus antecedentes.
      Publicado em 09/10/2013
       AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO
      DA
      INSIGNIFICÂNCIA.
      RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.
      INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA
      CONDUTA. REEXAME DE PROVAS PARA PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO
      MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
      VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
      1. A constatação da reincidência e dos maus antecedentes do
      agravante para o fim de afastar a incidência do princípio da
      insignificância
      do fato por ele praticado, foram extraídos da
      sentença e do acórdão recorridos, não havendo, pois, reexame das
      provas dos autos - situação obstada pela Súmula 7/STJ -, mas mera
      revaloração dos elementos utilizados na apreciação dos fatos pelo
      Juiz de primeiro grau e pelo Tribunal local.
      2. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal,
      pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os
      requisitos para a sua admissibilidade e observada a jurisprudência
      dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.
      3. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual
      violação ao princípio da colegialidade, em razão da reapreciação da
      matéria pelo órgão colegiado.
      4. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses
      desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios
      da
      insignificância
      e da intervenção mínima surgem para evitar
      situações
      dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita
      do tipo penal.
      5. No caso, independentemente do valor atribuído ao bem - R$ 37,00
      (trinta e sete reais) -, o agravante, consoante asseverado pelas
      instâncias ordinárias, possui outras condenações criminais
      transitadas em julgado caracterizadoras de maus antecedentes e da
      reincidência, o que indica que nem mesmo as censuras penais
      anteriores foram suficientes para impedir o seu retorno às
      atividades criminosas. Assim, a reiteração delitiva impede o
      reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível
      não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor
      da
      culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo
      incentivar, a prática de pequenos delitos.
      6. Agravo regimental a que se nega provimento.
       
    • Phablo Henrique, em julgado mais recente, nem o STF admite a aplicação do principio da insignificância para apreensão de pequena quantidade para consumo pessoal...

      Veja Agravo em Resp 56002/MG - Rel. Min.  Laurita Vaz - DJe 15/03/2012: “2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a pequena quantidade de droga apreendida não retira o potencial ofensivo da conduta, fazendo incidir o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006. Precedentes.”

    • A alternativa 'a" dada como correta pela banca, de fato está correta. No entanto, se a referida questão fosse feita nos dias de hoje, ela seria anulada, tendo em vista que o STJ possui entendimento nos dois sentidos quanto a incidência da insignificância aos reincidentes. Em alguns julgados ele não aplica a insignificância aos reincidentes e outros ele aplica. O STF também ora aplica e ora não aplica. PORTANTO, A QUESTÃO SE APLICADA NOS DIAS DE HOJE DEVERIA SER ANULADA, por conta da divergência de entendimento jurisprudencial.  

      Alternativa "c" - Nem o STJ e nem o STF aplicam insignificância para crimes de drogas. 

    • Errado. Requisitos pacíficos entre STJ e STF:

      Mínimo de Ofensividade

      Ausência de periculosidade

      Reduzido grau de Reprovabilidade

      Inexpressividade da Lesão Jurídica Provocada

      Alguns autores falam pra considerar a condição econômica do PAÍS (se tiver baixa) e outros consideram a condição econômica da vítima.
      Mas são requisitos minoritários e não pacíficos.

    • Trechos do artigo de Dayane Fanti Tangerino (https://canalcienciascriminais.com.br/principio-insignificancia-lei-drogas/):

      ... A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o princípio da insignificância e, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal.

      Em sede ordinária, a Justiça de São Paulo (que muitos apontam como conservadora) aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.

      O STJ, por outro lado, em decisão monocrática do Ministro Jorge Mussi, nos autos de recurso especial, acolheu o recurso ministerial que pugnava pelo afastamento do princípio da insignificância, com o consequente recebimento da denúncia para o prosseguimento da ação penal.

      A decisão do relator baseou-se no entendimento do STJ segundo o qual não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido, “sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”.

      a Sexta Turma do STJ vinha decidindo neste sentido, entendendo que: “o consumo de drogas ilícitas é proibido não apenas pelo mal que a substância faz ao usuário, mas, também, pelo perigo que este consumidor gera para a sociedade, ao estimular o narcotráfico e, consequentemente, diversos outros crimes”.

      O STF, por seu turno, através de seu ministro relator, Gilmar Mendes, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 635.659/SP, relativo à constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 11.343/06, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal como infração penal, trouxe um entendimento que contrastou diametralmente ao externado pelo STJ ao dar provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, desse dispositivo legal, exercendo ao controle de constitucionalidade da norma e afirmando que: “o tipo penal previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06 viola o direito à privacidade e à intimidade, bem como os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da lesividade, haja vista que não ostenta aptidão para proteger os bens jurídicos declarados como tutelados, quais sejam, a saúde e a segurança públicas”.

      Com isso, dois cenário são postos: um no STJ que, como vimos, nos casos em concreto, inaplica o princípio da bagatela quando o tipo sob análise é aquele previsto na Lei de Drogas, e, de outro, o do STF que, em sede de controle abstrato – dissociado dos elementos fáticos de um caso concreto – declara que não haveria óbice em se aplicar o princípio da insignificância nos casos da prática da infração tipificada no artigo 28 da Lei n. 11.343/06.

    • GAB OFICIAL: C


    ID
    304531
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da competência em matéria processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá, pessoal!

      Questão corrigida.

      Bons estudos!
    • Letra B: a CEF é empresa pública. Sendo seu patrimônio totalmente público, a competência para julgar crimes em seu detrimento é da JF. É o que estabelece o art. 109, IV, da CF.

      Letra C: Súmula 73 do STJ. A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

      Letra D: Súmula 192 do STJ. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
    • quanto a assertiva A:

      STJ: competência para julgar crimes de estelionato em detrimento de consulado estrangeiro é da justiça estadual

       
      Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes de estelionato e falsificação de documento particular praticado em detrimento de consulado estrangeiro, sem prejuízo para a União, autarquias federais ou empresas públicas federais. Precedentes citados: CC 30.139-SP, DJ 12/03/2001, e CC 12.423-PR, DJ 5/5/1997. CC 45.650-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2007.
       
    • Competência para a execução...

      " AONDE O PRESO VAI, A EXECUÇÃO VAI ATRÁS..."

      Outros casos recorrentes em concursos:

      CEF - Empresa pública - JF
      BB - Sociedadede economia mista - JE
      EBCT - contra franquia é JE, contra a própria EBCT é JF
    • Não tem a ver com a questão mas tem a ver com o assunto e é bom guardar:




    • Prezados colegas,
      A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:
      SÚMULAS STF
      Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
      Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
      Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
      Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
      Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
      Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
      Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
       
      SÚMULAS STJ
      Competência por prerrogativa de função
      Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
      Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
      Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
      Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar
      Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
      Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.
      Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
      Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.
      Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.
      Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual
      Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.
      Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
      Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.
      Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
      Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
      Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
      Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
      Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
      Outros - STJ
      Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
      Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.
      Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
      Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
      Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
      Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
      Bons estudos a todos!
       

    • A súmula 165 me espantou. Não sabia disso. Obrigado colega.
    • Engada o homem médio (moeda falsa); não engana o homem médio (estelionato); não engana ninguém (crime impossível).

      Abraços

    • Uso de documento falso: a competência será determinada com base na pessoa prejudicada pelo uso, pouco importando o órgão emissor do documento.

       

       Exemplos: CNH falsa apresentada à Polícia Federal Rodoviária: Justiça Federal (atenta contra um serviço da União).

       

      Sobre o assunto: S. 546 STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

       

      Crime de falso como crime-meio: a falsificação ou o uso de documento falso pode ter sido cometido como um crimemeio, ou seja, perpetrado exclusivamente para que o crime-fim fosse praticado. À luz do princípio da consunção, quando a potencialidade lesiva do falso se exaurir no crime-fim, o crime-meio será absorvido pelo crime fim. Portanto, a competência deverá ser determinada com base no crime-fim.

       

      FONTE: RENATO BRASILEIRO

    • Em relação à alternativa letra A, importante lembrar que, no ano de 2015, o STF mudou o seu entendimento e no RE 831.996 passou a seguir a tese de que, tendo em vista o comprometimento do Brasil, por meio de tratado internacional, a proteger as repartições consulares, a Justiça Federal é competente para o julgamento de crimes que ofendam o patrimônio e funcionamento das repartições consulares.Portanto, a questão está desatualizada!


    ID
    304534
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Wellington, tencionando lotear solo para fins urbanos no estado do Tocantins, apresentou, como conduta anterior, documentos falsos para fins de registro no cartório imobiliário, tendo sido, na ocasião, preso em flagrante. Na delegacia, confessou que apresentara os documentos para posteriormente lotear o solo.

    Com relação à situação hipotética acima, é correto afirmar que Wellington praticou

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA D

      FUNDAMENTO:


      Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
       

       

       

    • papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Falsificação de documento particular

      Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

      Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    • CONTINUANDO: papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302
      Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.

      Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

      § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

      Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    • PAPÉIS CONSTANTES NOS ARTS. 297 A 302: SÃO OS SEGUINTES: DOCUMENTO PÚBLICO, DOCUMENTO PARTICUAR, PAPEL ONDE CONSTAR FIRMA OU LETRA FALSAMENTE RECONHECIDA, ATESTADO OU CERTIDÃO PÚBLICA OU, AINDA O ATESTADO MÉDICO.

      FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - NUCCI
    • Lembrando que o uso de documento falso (art. 304), não exige finalidade especial, e se trata de um crime formal (o êxito do agente não influi na caracterização do crime, bastando a apresentação de documento falso - apto a iludir terceiros).
    • Lembrando que o referido crime da Lei de Parcelamento de Solo Urbano é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

      Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

      I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    • Colegas, para fixar a matéria

      este crime do 304 (uso de documento falso) é delito subsidiário, sendo assim, somente se configura se não for caso de delito mais grave.

      bons estudos.
    • Wellington não praticou o crime do art. 50, inciso I, da Lei n.º 6.766/1979, porque nesse delito é elementar do tipo a ausência de autorização do órgão público competente. Ele não iria lotear sem a autorização. Seu intento era obter a autorização mediaante a apresentação de documento falso (fraude), portanto, estelionato.

      O que ocorreu foi uma tentativa de estelionato. O falso se exauriu no estelionato conforme entendimento da súmula 17 do STJ.
    • Lembremos do ITER CRIMINIS:

      1) Cogitação (NÃO SE PUNE)

      2) Preparação (Em regra, não se pune!)

      3) Execução

      4) Consumação

      A situação hipotética nos remete ao fato que o uso de documentos falsos já está consumado, logo Wellington responderá por aquilo que praticou. Com relação à conduta de lotear solos para fins urbanos, esta ainda encontra-se na fase de preparação, a qual se pune em regra. Nesse caso a punição se dá pelo fato do uso de documentos falso caracterizar um crime já tipificado!
    • Pessoal, tomem cuidado: essa questão é um ponto fora da curva

      Em regra, qualquer ato no sentido de fazer o loteamento ilícito já é crime específico ou tentado

      Abraços

    • LEI 6766:

      Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

      I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

      II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

      III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

      Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.


      Art. 304

      CÓDIGO PENAL

      Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:


      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    • Aplica-se o princípio da consunção, tendo em vista que o tipo penal descrito no art. 304 do CP é tipo penal remetido.

    • Gabarito: Letra D

      Código Penal:

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração .


    ID
    304540
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere a reabilitação.

    Alternativas
    Comentários
    •   Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Bons estudos

    • A letra "A" está errada:

      Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

      REABILITAÇÃO
       
      - tem como finalidade restituir o condenado à condição anterior à condenação, apagando a anotação de sua folha de antecedentes e suspendendo alguns efeitos secundários dessa condenação; só pode ser concedida pelo próprio juízo da condenação (por onde tramitou o processo de conhecimento) e não pelo Juízo das Execuções, uma vez que a reabilitação é concedida após o término da execução da pena; não exclui a reincidência, cujos efeitos desaparecem apenas 5 anos após o cumprimento da pena (assim, concedida a reabilitação, após 2 anos, o condenado terá direito à obtenção de certidão criminal negativa, mas a anotação referente à condenação continuará existindo para fim de pesquisa judiciária, para verificação da reincidência).
    • Gostaria apenas de completar as anotações acima com resposta da letra c:
      Errada:
      "A prescrição da pretensão punitiva impede que se defira um pedido de reabilitação, eis que atingindo a própria ação penal, não aplica nenhuma pena e como o objetivo da reabilitação é afastar mácula pela aplicação de pena, não se pode afastar aqui o quê inexiste."  TJSC - Recurso Criminal: RCCR 137176 SC 2002.013717-6
    • Quanto à alternativa "a":

      Código Penal

      Reincidência

      Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



      Reabilitação

      Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Quanto à letra "e":

      Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • correta letra D.

      Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. 
    • Letra C (ERRADA): IMPEDE o pedido de reabilitação.

       

      REMESSA EX-OFFICIO. PROCESSO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REABILITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA. 1. INEXISTE INTERESSE EM SE REQUERER A REABILITAÇÃO NOS CASOS EM QUE HÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, POIS NESSAS HIPÓTESES NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO. 2. REMESSA DE OFÍCIO RECEBIDA E PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL.

      (TJ-DF - RMO: 183462620118070007 DF 0018346-26.2011.807.0007, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 09/02/2012,  2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 17/02/2012, DJ-e Pág. 226).

       

      RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE. Reconhecida a prescrição, retorna-se à situação anterior à acusação formal. Não havendo condenação penal definitiva, torna-se incabível a reabilitação, cujo objetivo é afastar a mácula decorrente da censura penal estatal. É incabível a reabilitação criminal, quando inexistem motivos que restrinjam o exercício da cidadania. Recurso de ofício a que se dá provimento para cassar a reabilitação concedida na instância a quo. Decisão unânime.

      (STM - RSE: 00000561620147010101 RJ, Relator: William de Oliveira Barros, Data de Julgamento: 10/09/2014,  Data de Publicação: Data da Publicação: 19/09/2014 Vol: Veículo: DJE).

       

      PROCESSO PENAL E PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E NÃO COMPROVADO O REGISTRO DE ANTECEDENTES NA FOLHA PENAL DO REQUERENTE, FALTA A ELE INTERESSE À REABILITAÇÃO CRIMINAL, UMA VEZ QUE AQUELE DECRETO AFASTOU TODA E QUALQUER CONSEQUÊNCIA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. 2. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E PROVIDA.

      (TJ-DF - RMO: 313511820118070007 DF 0031351-18.2011.807.0007, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 08/03/2012,  3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 13/03/2012, DJ-e Pág. 202).

       

    • Acréscimo item A

      A medida de reabilitação não rescinde a condenação. Logo, permanecem todos os seus efeitos penais secundários, dentre eles, a reincidência. (Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. 4ª ed. fl. 531).

      Art. 202 da Lei de Execução Penal - Lei n.º 7.210/84:

      "Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei".

    • letra d está certa

    • Comentários do Prof. Rogério Sanches sobre Reabilitação:

      Art.93 - https://www.youtube.com/watch?v=kR-jzrEpeXY

      Art. 94 - https://www.youtube.com/watch?v=nPbzmCa_a4A

      https://www.youtube.com/watch?v=vR25CZXzMRM

       

    • Revisão criminal, até depois da morte

      Reabilitação, não

      Abraços

    • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REABILITAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Uma vez decretada a prescrição da pretensão punitiva e inexistindo, portanto, qualquer condenação, resta ausente o interesse processual de se obter a reabilitação criminal. Recurso não conhecido (REsp 665.531/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 337)

    • gabarito letra D

      B) incorreta. CP 94, III

       Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • LETRA D

      MULTA NÃO REVOGA REABILITAÇÃO!


    ID
    304543
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando a continuidade delitiva, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Hoje a questão está desatualizada pelas modificações sofridas no CP em 2009.

      Estupro
      Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
      Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
      § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
      Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
      § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
      Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


      De qualqer forma, o motivo da anulação na época foi:
      "anulada por haver divergência jurisprudencial acerca da continuidade delitiva entre
      os  crimes  de  estupro  e  de  atentado  violento  ao  pudor  [cf.  REsp  805087/RS,  de  17/08/2006,  DJ
      25/09/2006, p. 304, e HC 89.827, de 27/02/2007 (Informativo 457 do STF)]."

      PRIMEIRA TURMA


      Estupro e Atentado Violento ao Pudor: Crime Continuado

      Em face de empate na votação, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor para determinar a unificação das penas pelo reconhecimento de crime continuado. Entendeu-se que a circunstância de esses delitos não possuírem tipificação idêntica não seria suficiente a afastar a continuidade delitiva, uma vez que ambos são crimes contra a liberdade sexual e, no caso, foram praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima. Vencidos, no ponto, os Ministros Carlos Britto, relator, e Cármen Lúcia que aplicavam a orientação da Corte, no sentido de que o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que praticados contra a mesma vítima, caracterizam hipótese de concurso material. Por unanimidade, deferiu-se o writ para afastar o óbice legal do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarado inconstitucional, de modo a que o juiz das execuções analise os demais requisitos da progressão do regime de execução. Rejeitou-se, ainda, a alegação de intempestividade do recurso especial do Ministério Público, ao fundamento de que, consoante assentado pela jurisprudência do STF, as férias forenses suspendem a contagem dos prazos recursais, a teor do art. 66 da LOMAN.
      HC 89827/SP, rel. Min. Carlos Britto, 27.2.2007. (HC-89827)



      Bom estudo a todos.
    • Comentarios: a) roubo qualificado trata-se de roubo seguido de morte, nao é o caso em tela. Temos aqui o roubo circustanciado ou majorado, causa de aumento em concurso concurso formal impróprio, desígneos autonomos;

      c) Correta, por questoes de politica criminal para se evitar penas muito altas.


    ID
    304546
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.343/06:

      Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
      I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
      II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
      III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
      IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
      V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
      VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
      VII - o agente financiar ou custear a prática do crime. 
       

    • O gabarito é a letra "a", mas essa questão é polêmica em função da confusão causada pelo legislador na antiga Lei 6.368/76. Confusão porque na antiga lei de drogas, o art. 14 previa o crime de associação para o tráfico, e o art. 18, III da mesma lei previa a associação como causa de aumento de pena. O STF então entendeu que esse aumento do revogado art. 18, III era para os casos de associação eventual. Para maiores esclarecimentos, recomendo a leitura do artigo do link que segue:

      http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3673/Abolitio-criminis-Associacao-eventual-para-o-trafico

      De qualquer forma, eis um julgado do STJ sobre o assunto:
       
      “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR EXISTIR RECURSO PRÓPRIO EM TRÂMITE (APELAÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III (PARTE INICIAL), DA LEI N.º 6.368/76 REVOGADA PELA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
      1. O pleito de substituição da pena, ora deduzido, não foi apreciado pelo Tribunal a quo, que negou conhecimento ao pedido originário por entender que era inviável a análise da questão, trazida pela sentença condenatória, em sede de habeas corpus, por ser cabível, na espécie, o recurso de apelação. 2. Em sendo assim, como a matéria não foi debatida na instância originária, não há como ser conhecida a impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior Tribunal de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 3. Contudo, apesar de ser a apelação o recurso próprio cabível contra a sentença condenatória, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso. 4. Em se considerando que a causa especial de aumento pela associação eventual de agentes para a prática dos crimes da Lei de Tóxicos, anteriormente prevista no art. 18, inciso III (parte inicial), da Lei n.º 6.368/76, não foi mencionada na nova legislação, resta configurada, na espécie, a abolitio criminis, devendo, pois, ser retirada da condenação a causa especial de aumento respectiva, em observância à retroatividade da lei penal mais benéfica. 5. Recurso não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprecie o mérito da impetração, bem como para, com fulcro no art. 203, inciso II, do RISTJ, excluir da condenação a majorante do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, decorrente da associação eventual para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
    • LETRA A - CORRETA
      Art. 75.  Revogam-se a Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei no 10.409, de 11 de janeiro de 2002.

      LETRA B - INCORRETA
      Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

      LETRA C - INCORRETA
      Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
      Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico

      LETRA D - INCORRETA
      Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    • A opção “A” está correta. De pronto, cabe observar que não se trata propriamente de abolitio criminis (abolição do crime). A nova redação não aboliu o crime de tráfico ilícito de drogas. Apenas aboliu do rol de causas de aumento de pena aquela referente ao concurso de agentes (associação eventual), prevista no art. 18 da antiga Lei. Conseqüentemente, neste aspecto, a Nova Lei termina sendo mais benéfica, devendo retroagir para beneficiar o condenado.
    • a) A Lei n.º 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei n.º 6.368/1976, ao definir novos crimes e penas, não previu a incidência de majorante na hipótese de associação eventual para a prática dos delitos nela previstos. Conclui- se, portanto, diante da abolitio criminis trazida pela nova lei, que se impõe retirar da condenação dos pacientes a causa especial de aumento previsto no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, em obediência à retroatividade da lei penal mais benéfica.

      Errado.

      Erro 1: Não existe abolitio criminis de circunstância. Associação eventual (Lei n.º 6.368/1976) = Circunstância. Primeira vez que vejo isso na minha vida. CESPE fazendo história, como sempre.

      Erro 2: A lei 11.343/2006 não criou novos crimes, tão somente o delito de "tráfico de menor potencial ofensivo - fornecedor eventual".

      b) A nova Lei de Tóxicos, Lei n.º 11.343/2006, não veda a conversão da pena imposta ao condenado por tráfico ilícito de entorpecentes em pena restritiva de direitos.

      Correto. Questão desatualizada.

      § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos (não aceito pelo STF), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (tráfico privilegiado).

      (CESPE 2011 - TJ-PB - Juiz) Atendidos os requisitos legais, não há fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos àquele que pratica o delito de tráfico de drogas?

      Correto.

      c) A Lei n.º 11.343/2006 possibilita o livramento condicional ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente após o cumprimento de três quintos da pena de condenação, em caso de réu primário, e dois terços, em caso de réu reincidente, ainda que específico.

      Errado. Livramente condicional para os crimes hediondos: 2/3. Reincidente específico não tem direito.

      d) O inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no de 60 dias, caso este esteja solto.

      Errado. 90 dia solto.
    • É uma questão típica em que você decora o absurdo, mas sabe que não está certo.

      Sim, a majorante de associação criminosa não existe na nova lei de drogas.
      Contudo, a nova lei de drogas prevê tipo penal repreendendo a conduta de... "associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e § 1º, e 34 desta Lei" (art. 35, que a doutrina chama de Associação Criminosa)

      Sob algum ponto de vista, até pode se entender o abolitio criminis, uma vez que a majorante se aplica sobre toda a lei e o tipo penal novo apenas sobre determinados dispositivos.
      Porém, uma vez que há o tipo penal "equivalente" a majorante, fica de muito mal gosto usar um termo tão expressivo como esse.
    • a) A Lei n.º 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei n.º 6.368/1976, ao definir novos crimes e penas, não previu a incidência de majorante na hipótese de associação eventual para a prática dos delitos nela previstos. Conclui- se, portanto, diante da abolitio criminis trazida pela nova lei, que se impõe retirar da condenação dos pacientes a causa especial de aumento previsto no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, em obediência à retroatividade da lei penal mais benéfica.
      Como citado por colega, o entendimento dos tribunais é no sentido de que a nova lei não previu a majorante no caso de associação EVENTUAL, prevista no art. 18, III da pretérita lei. O link sugerido pelo colega é muito esclarecedor!
      Ressalta-se que o art. 35 da lei nova, trouxe artigo específico para a associação para o tráfico utiliza-se da expressão " Associarem-se ... reiteradamente ou não"

      b) A nova Lei de Tóxicos, Lei n.º 11.343/2006, não veda a conversão da pena imposta ao condenado por tráfico ilícito de entorpecentes em pena restritiva de direitos. DESATUALIZADA
      O art. 33, §4º da lei 11.343/2006 dispõe expressamente "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", bem como o art.44, parte final.
      Ocorre o STF já declarou a inconstitucionalidade de tal vedação uma vez que o legislador constituinte não previu tal vedação. Deste modo, lei infraconstitucional não poderia trazer tal disposição.
      "Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (01/09/2010) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256)."

      c) A Lei n.º 11.343/2006 possibilita o livramento condicional ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente após o cumprimento de três quintos da pena de condenação, em caso de réu primário, e dois terços, em caso de réu reincidente, ainda que específico. ERRADA
      Aqui misturaram os intistutos do livramento condicional com os requisitos da progressão de regime!
      Para o livramento condicional : cumprimento de 2/3 da pena, vedada a concessão para o reicidente espefícico. (art. 44, parágrafo único)
      Para a progressão do regime: 2/5 se primário; 3/5 se reicidente. *

      d) O inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no de 60 dias, caso este esteja solto. ERRADO
      Conclusão IP:
      30 dias , se solto;
      90 dias, se preso;
      * estes prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP.

    • ESSA QUESTÃO DEVE SER RETIRADA DO AR POR ENCONTRAR-SE DESATUALIZADA, UMA VEZ QUE O STF PRONUNCIOU-SE A RESPEITO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A RESTRITIVA DE DIREITO. DIZENDO SER INCONSTITUCIONAL ESSA VEDAÇÃO.
    • Questão com fundamento na jurisprudencia absurda do STJ, essa agora de 2011 mesmo:
      HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 11.464/2007. APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRIMÁRIO E SEM MAUS ANTECEDENTES. PENA ABAIXO DE 04 ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. MAJORANTE NÃO PREVISTA PELA LEI N.º 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Verificado que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes foi cometido sob a égide da Lei n.º 6.368/76, a previsão constante da Lei n.º 11.464/2007 - que estabelece o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, independentemente do quantum de pena aplicado -, por ser, no particular, mais gravosa, não pode retroagir em prejuízo do réu, devendo incidir os critérios estabelecidos pelo art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 2. Sendo o condenado primário e de bons antecedentes, ainda que a especial gravidade do crime tenha elevado sua pena-base, a decisão que lhe impôs o regime inicial fechado de cumprimento de pena há de ser reformada para adequar-se a individualização da sanção criminal, em estrita obediência ao disposto no artigo 33, §§ 2º e 3º, c.c. art. 59, ambos do Código Penal. 3. Não existe razão para negar à Paciente o regime inicial semiaberto, devendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis, no caso concreto, afastar somente o regime inicial aberto, também cabível em tese, pela quantidade de pena aplicada. 4. Sendo valoradas negativamente algumas das circunstâncias judiciais do caso concreto, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se mostra recomendável, à luz do disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal. 5. A Lei n.º 11.343/06, ao definir novos crimes e penas, não previu a incidência de majorante na hipótese de associação eventual para a prática dos delitos nela previstos. Logo, diante da abolitio criminis trazida pela nova lei, impõe-se retirar da condenação do Paciente a causa especial de aumento do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76. 6. Ordem parcialmente concedida para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva imposta à Paciente. Habeas corpus concedido, de ofício, para excluir da condenação o aumento da pena pela aplicação do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, e readequar a reprimenda nos termos do voto. HC 195931
    • O comentário do colega Alan Rodrigues é relevante, MERECENDO UMA MELHOR VOTAÇÃO pois, é bem verdade que recentemente o STF decidiu, em sede de controle DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, sobre a inconstitucionalidade do dispositivo da lei de drogas que veda a conversão da Pena Privativa de Liberdade em Restritiva de direitos. Só não concordo que a questão esteja desatualizada pois, ela se refere a letra da lei.
    • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA SIM EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO RECENTE DO SENADO:
       


      Resolução do Senado suspende a eficácia do § 4º do art. 33, da Lei de Drogas. Não há mais vedação às penas restritivas de direito para o tráfico de drogas privilegiado


      Um dos grandes debates do direito penal nos últimos anos foi o seguinte:


       


      É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito no delito de tráfico de drogas quando incidir a causa de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006? Em outras palavras, cabe pena restritiva de direitos no chamado "tráfico privilegiado"?


       


      O que dizia a Lei de Drogas (Lei n.° 11.343/2006):





      Art. 33. (...)




      § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1odeste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.



      Desse modo, a Lei de Drogas expressamente vedava a conversão de pena privativa de liberdade aplicada ao "tráfico privilegiado" por restritivas de direitos.




      Desse modo, desde o dia 16/02/2012, a parte final do § 4º do art. 33  da Lei n.° 11.343/2006 não mais existe no mundo jurídico, ou seja, o referido artigo deverá ser agora lido assim:




      Art. 33. (...)




      § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ID
    304552
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    No que concerne às leis penais especiais, assinale a opção correta

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA (C)

      a) Na hipótese de ação praticada por organização criminosa, o acusado envolvido na ação será apenas civilmente identificado e não deve ser submetido a identificação criminal, de acordo com direito garantido em regra geral da Constituição Federal. ERRADA, como dispõe a Lei 9034/95 Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

      b) Nos crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei n.º 8.137/1990, não se admite a modalidade culposa. ERRADA, os tribunais tem admitido a modalidade culposa para os crimes previstos nesta Lei, vide decisão do TJPA: Ementa:PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137 /90. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. PREVISÃO DA MODALIDADE CULPOSA. PROCESSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO PARA MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA NA SUA TOTALIDADE E, DE OFÍCIO, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 114 , I DO CP . DECISÃO UNÂNIME.
       
    • c) Segundo entendimento do STF, é inconstitucional a vedação de fiança, legalmente prevista, nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. CORRETA , vide informativo do STF " ..... relativamente aos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003, que proíbem o estabelecimento de fiança, respectivamente, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, considerou-se desarrazoada a vedação, ao fundamento de que tais delitos não poderiam ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos (CF, art. 5º, XLIII). Asseverou-se, ademais, cuidar-se, na verdade, de crimes de mera conduta que, embora impliquem redução no nível de segurança coletiva, não podem ser igualados aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade".
      Portanto, de acordo com a decisão do STF foram considerados inconstitucionais os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003.


      d) Nos crimes contra a economia popular, a lei não admite a concessão de suspensão da pena quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções. ERRADA, contraria o Art. 5ºda Lei 1.521/51 que diz: “Nos crimes definidos nesta Lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos termos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de cinco mil cruzeiros a cinqüenta mil cruzeiros, nas hipóteses do Art. 2º, e dentro dos limites de dez mil cruzeiros a cem mil cruzeiros nos demais casos, reduzida à metade dentro desses limites, quando o infrator for empregado do estabelecimento comercial ou industrial, ou não ocupe cargo ou posto de direção dos negócios”.
       
    • POR MAIORIA DE VOTOS, OS MINISTROS ANULARAM DOIS DISPOSITIVOS DO ESTATUTO QUE PROIBIAM A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA, NO CASO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15). NESSES PONTOS, FOI ACOLHIDO O ENTENDIMENTO APRESENTADO NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), O QUAL APONTOU QUE O PORTE ILEGAL E O DISPRO DE ARMA DE FOGO"CONSTITUEM CRIMES DE MERA CONDUTA QUE, EMBORA REDUZAM O NÍVEL DE SEGURANÇA COLETIVA, NÃO SE EQUIPARAM AOS CRIMES QUE ACARRETAM LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À VIDA OU À PROPRIEDADE".

      FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS - DAVI ANDRE COSTA SILVA E MARCOS EBERHARDT
    • c) Segundo entendimento do STF, é inconstitucional a vedação de fiança, legalmente prevista, nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Correto.
      O posicionamento do egrégio tribual, o STF, foi firmado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.112-1:
      Ementa
      (...) IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. (...) 
      Ver mais em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3112&processo=3112

      Força e fé. Sucesso!

    • Questão obsoleta, só serve pra consulta, visto que hoje, a assertiva A também estaria correta.

      Hoje, é pacífico o entendimento que o Art. 5 da Lei do Crime Organizado é INCONSTITUCIONAL, só cabendo nas hipóteses previstas na Lei da Identificação Criminal.

       “O art. 3º, caput e incisos, da Lei n. 10.054/2000 enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei n. 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil. (STJ, 5ª T., RHC 12.965/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. 7-10-2003, DJ, 10 nov. 2003, p. 197).

      Abraços.
    • Questão desatualizada. Com o advento da Lei nº 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, somente serão identificados criminalmente nas hipóteses do art. 3º da referida lei, a saber:

      Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

      I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

      II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

      III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

      IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

      V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

      VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

      Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.


    • O legislador não pode criar, ao alvedrio, hipóteses de inafiançabilidade

      Abraços


    ID
    304555
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal Militar
    Assuntos

    No que se refere ao Código de Processo Penal Militar, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça: (CPPM)
      I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
      II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
      III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
      IV — pelo correio, mediante expedição de carta;
      V — por edital;

      Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos. (CPPM)
    • a) Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
              a) garantia da ordem pública;
              b) conveniência da instrução criminal;
              c) periculosidade do indiciado ou acusado;
              d) segurança da aplicação da lei penal militar;
              e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou         atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

      c) Inventário dos bens deixados ou extraviados pelo ausente
             Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.

      Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
              § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

      d) Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim
              Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

      Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria
              § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    • Complementando...

      Citação a militar.

      Art. 280 CPPM -  A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.
    • Também complementando:
      "Art. 293:
      A citação feita no inicio do processo é pessoal, bastando, para os demais termos, a intimação ou notificação
      do seu defensor, salvo se o acusado estiver preso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado."
    • GABARITO - "B"

      Com a citação do réu, completa-se a relação processual.

      A CITAÇÃO do acusado realizar-se-á no início do processo, após o recebimento da denúncia e é PESSOAL, com exceção da citação ficta, a que se realiza por edital.

      Para os demais atos processuais, basta a INTIMAÇÃO ou NOTIFICAÇÃO do defensor.

      Dispensada a CITAÇÃO, se o acusado, apresentando-se espontaneamente em Juízo, declarar ter conhecimento da acusação (art. 293 do CPPM).

      A citação do acusado preso realizar-se-á no recinto da prisão, mediante requisição do Juiz ao responsável pela custódia, para que faça a apresentação do citando ao oficial de justiça.

      Fonte: Célio Lobão.

    • COMENTÁRIOS demais alternativas

      a)  art. 271, c/c o art. 255, alínea "e", CPPM.

      b) art. 456, § 4º, CPPM.

      d) art. 454, § 1º, CPPM.

    • O comentário de Emerson Silva é o que efetivamente esclarece a assertiva incorreta. 

    • art. 293, CPPM

       

    • Faço das considerações do "GRANDE BARATÃO" as minhas. A redação da alternativa D induz a situação de agregado após a apresentação ou captura, o que, de acordo com a letra da lei, não ocorre. 
      Me corrijam se estiver errado, mas a agregação ocorre quando consumada a deserção, após lavratura do termo


      Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
       § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    • Sempre é uma palavra forte

      Abraços

    • Alternativa D também está incorreta, significado diferente do que está no CPPM, mudou o sentido.

    • a letra b é a mais incorreta, mas a letra d também está errada

    • Alternativa "D" também está errada:


      O oficial será agregado no momento da lavratura do termo de deserção, não somente quando se apresenta ou é captura, conforme expresso na questão.

    • Gabarito: Letra B.

      A) CORRETA.

      Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: [...]

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

      Suspensão

      Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

      B) INCORRETA.

      Citação inicial do acusado

      Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais têrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver prêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado.

      C) CORRETA.

      Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.     

      D) CORRETA.

      Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.    

    • irei comentar apenas a letra "D", que ao meu entender, também está errada, o que levaria à anulação da questão.

      CPPM- Art. 454.                

              Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria

                       § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.    (caso não se apresente ou seja capturado, a agregação só durará um ano. Depois desse período o oficial será DEMITIDO no serviço ativo “art. 128, §1º estatuto dos militares”).  

           

           Art. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a consequente a demissão ex officio para o oficial, exclusão do serviço ativo, para a praça.

             § 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo

      CONCLUINDO:

      a agregação do oficial desertor ocorrerá logo logo que se consumar a deserção, e não apenas com a sua apresentação ou captura, como diz o enunciado da questão.


    ID
    304558
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere a entendimento consolidado em súmula do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • Estabelece o art. 89 da lei 9099 que será concedida a suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.
      O a pena para o caput do art. 155 do CP varia de 1 a 4 anos.
      Tendo em vista que o agente cometeu crime de furto em continuidade delitiva, necessária aplicar a seguinte fórmula.

      pena mínima do furto + 1/6 de aumento (art. 71 do CP - é o mínimo a ser aumentado pelo Juiz) = 1 ano e 2 meses de pena mínima.

      Portanto, não caberá o sursis processual
    • As outras alternativas estão incorretas tendo em vista as seguintes súmulas:

      SÚMULA Nº 711
       
      A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
       

      SÚMULA Nº 712
       
      É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA.

      SÚMULA Nº 721
       
      A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

      A alternativa D está correta tendo em vista a seguinte súmula:

      SÚMULA Nº 723
       
      NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.
       
    • Raphael, minha dúvida não é em relação ao direito, mas com relação ao cálculo, considerando que a pena mínima do crime de furto é 1 ano, que cálculo vc fez para descobrir que 1/6 de 1 ano é igual a 1 ano e dois meses, considerando que a divisão de 1 dividido por 6 dá 0,16666 e é uma dívisa periódica. Agradeço caso vc me dê uma explicação, pois sempre fui fraca em matemática. Obrigada.
    • Ana , o cálculo está correto. 

      A pena mínima do furto - 1 ano. 

      Acrescido de 1/6, conforme o caso, 
      1/6 de 1 ano = 12 meses / 6 = 2 meses. 

      Logo , a pena será de 1 ano e 2 meses, o que impede a suspensão do processo. 
    • STJ nega prisão domiciliar a condenado em regime aberto 27/02/2012

    • crime continuado -> aplica-se a pena de um só dos crimes se idênticos (é o caso da questão, ou seja, crimes identicos) aumentados em qualquer caso de 1/6 a 2/3.


      Então calculasse a pena do furto (vamos colocar no minimo) 01 ano, e aumenta-se de 1/6 a 2/3 (vamos colocar no minimo) ficaria 1 ano e dois meses. Afinal, 1/6 de 1 ano é igual a 2 meses.


      Ora, somamos 01 de um furto + 2 meses (que é a 1/6 da pena minima do outro furto)


      Por que no minimo? --> sumula 723 - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

    • Pega-se a pena mais grave e aumenta-se de 1/6 até 2/3

      Abraços


    ID
    304561
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Cássio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de roubo duplamente qualificado, pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso material com crime de resistência e de corrupção de menores, crimes pelos quais foi preso em flagrante próprio. Recebida a denúncia, Cássio foi interrogado, ocasião em que afirmou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Na data designada para a audiência de instrução, Cássio não estava presente, recebendo o juiz, na assentada, ofício comunicando a não- apresentação do acusado por falta de escolta. Apesar de a defesa particular do acusado ter solicitado adiamento da audiência sob o argumento da necessidade de comparecimento do acusado, o juiz indeferiu o pleito e realizou a audiência, ouvindo todas as testemunhas arroladas pela acusação, sob o argumento de que o prazo para a prisão cautelar do acusado estava próximo do máximo admitido.

    Com referência à situação hipotética acima, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a letra d:

      "HABEAS CORPUS" - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RÉU PRESO - PRETENDIDO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PENAL EM QUE INQUIRIDAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO - RÉU REQUISITADO, MAS NÃO APRESENTADO AO JUÍZO DEPRECADO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA: UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DA CLÁUSULA DO "DUE PROCESS OF LAW" - CARÁTER GLOBAL E ABRANGENTE DA FUNÇÃO DEFENSIVA: DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA) - PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS/ONU (ARTIGO 14, N. 3, "D") E CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS/OEA (ARTIGO 8º, § 2º, "D" E "F") - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO RÉU PRESO, O EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RAZÕES DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA OU GOVERNAMENTAL NÃO PODEM LEGITIMAR O DESRESPEITO NEM COMPROMETER A EFICÁCIA E A OBSERVÂNCIA DESSA FRANQUIA CONSTITUCIONAL - NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA - PEDIDO DEFERIDO. - O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos da própria comarca, do Estado ou do País, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição. Doutrina. Jurisprudência (HC 86.634/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). - (...) prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu processado por suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados. Precedentes.

      (HC 93503, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, j. em 02/06/2009, PUBLIC 07-08-2009)
    • Encontrei jurisprudência recente com entendimento diferente, vejamos:

      CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ARGÜIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. RECURSO PROVIDO.

      I. No tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
      II. A nulidade relativa, no processo penal, deve ser argüida no momento oportuno, sob pena de restar convalidada.
      III. A presença do acusado na audiência de instrução, embora recomendável, não é essencial para a validade do ato, eis que constitui nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação concreta do prejuízo.
      IV. Hipótese em que foi nomeado defensor dativo que acompanhou as oitivas da vítima e testemunha, e não se insurgiu quanto à ausência do réu na audiência e tampouco argüiu qualquer nulidade nas oportunidades em que se manifestou nos autos.
    • OI gente comentário feito por LFG, super pertinente, baseado em principios e normas constitucionais, vale a pena!!!

      O direito de audiência, de um lado, e o direito de presença do réu, de outro, esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas jurídicas essenciais que derivam da garantia constitucional do due process of law e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o juízo processante, ainda que situado este em local diverso daquele em que esteja custodiado o réu. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos/ONU (Artigo 14, n. 3, 'd') e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (Artigo 8º, § 2º, 'd' e 'f')".

      "Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu processado por suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados. Precedentes." (HC 86.634/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma)".

      O direito de presença (right to be present) faz parte da autodefesa, que integra a ampla defesa. Razões burocráticas não podem impedir a eficácia dessa garantia constitucional sumamente relevante do justo processo.

      Meras razões administrativas ou conveniência governamental não podem (e nem devem) comprometer a eficácia do princípio constitucional do devido processo legal.

      O direito de presença acha-se vinculado ao direito de se defender pessoalmente durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. - art. 8.º, 2, d e f).

      O direito de presença física nas audiências já vem sendo assegurado pelo STF (cf. HC 86.634/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007) há algum tempo.

    • Colegas,
      entendo que a questão se encontra manifestamente desatualizada (assim como outras que vi aqui no site, anos 2007/2008).
      O STJ firmou os seguintes entendimentos:
      A) A mera ausência do réu, na assentada de inquirição de testemunhas, não nulifica o processo, cabendo a defesa, em momento oportuno, comprovar a existência de efetivo prejuízo - ou seja, NULIDADE RELATIVA.
      B) A ausência de requisição de réu preso, em localidade diversa daquela em que tramita o processo, é causa de NULIDADE RELATIVA, a depender da existência de prejuízo para o seu reconhecimento.
      Abaixo, ementas exemplificativas:
      Processo
      AgRg no REsp 1288587 / SP
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
      2011/0257260-4
      Relator(a)
      Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR) (8250)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      21/05/2013
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 27/05/2013
      Ementa
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA
      DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NULIDADE RELATIVA.
      NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
      AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NA ESPÉCIE. RÉU REPRESENTADO NA AUDIÊNCIA POR
      DEFENSOR DATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
      1. O entendimento desta Colenda Corte é firme no sentido de que a
      mera ausência do réu, na assentada de inquirição de testemunhas, não
      nulifica o processo, cabendo à defesa, em momento oportuno,
      comprovar a existência de efetivo prejuízo aos cânones do processo
      penal
      .
      2. Agravo regimental improvido.
    • Mais uma ementa:
      Processo
      HC 171753 / GO
      HABEAS CORPUS
      2010/0082684-4
      Relator(a)
      Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      04/04/2013
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 16/04/2013
      Ementa
      PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E ESTELIONATO. (1)
      IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA
      ELEITA. (2) TRÂNSITO EM JULGADO. VÍCIO NA CERTIFICAÇÃO. TEMA NÃO
      ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (3) AUDIÊNCIA DE
      INSTRUÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ACOMPANHAMENTO POR DEFENSOR
      DATIVO. PROVIDÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA TÉCNICA CONSTITUÍDA.
      SUBSEQUENTE INSURGÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: PROIBIÇÃO DO
      VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. (4) RÉU PRESO EM COMARCA DISTINTA
      DAQUELA ONDE CORREU O PROCESSO. REQUISIÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE
      RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. (5) TESTEMUNHA COMUM.
      DISPENSA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: DUTY
      TO MITIGATE THE LOSS. SIGNIFICATIVA LETARGIA NA ALEGAÇÃO. (6)
      DEFENSORA DATIVA. DEFESA INÓCUA. EXERCÍCIO DO ÔNUS DA PROVA. PATENTE
      ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
      (...)
      5. Esta Corte consolidou o entendimento de que a ausência requisição
      do réu preso, inserido em cárcere localizado em foro distinto
      daquele em que tramita o processo, cristaliza nulidade relativa, a
      depender da existência de prejuízo para o seu reconhecimento. Na
      espécie, ausente a demonstração da situação de desvantagem, não há
      falar em anulação
      .
      6. A verificação de deficiência de defesa, restrita à atuação do
      dativo, que apenas atuou na obtenção de um único depoimento é
      imprópria para a angusta via do habeas corpus. Diante das
      peculiaridades da colheita prova, a envolver um ônus e, não, um
      dever, tem-se o esvaziamento, substancial, da alegação de
      malferimento da ampla defesa.
      7. Ordem não conhecida.
    • Oi Beatriz, tudo bem?
      Você se enganou quanto a essa mudança de posicionamento dos tribunais superiores.
      Assim, a alternativa E continua correta!
      Veja esse trecho de artigo sobre o informativo 695 do STF desse ano de 2013.

      Recentemente, por meio de seu Informativo nº 695, o STF divulgou seu mais novo posicionamento acerca de um tema tormentoso: o direito do réu preso de comparecer, assistir e acompanhar sua audiência de instrução e julgamento.

      Nos autos que foram apreciados pelo STF, constatou-se que o réu, muito embora requisitado pelo juiz de direito que presidiu a audiência, não foi apresentado em juízo para acompanhar o ato em que seriam ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação.

      Com a presença e a aquiescência do seu advogado, a audiência teve continuidade e resultou na prolação de sentença condenatória em primeira instância. Após série de recursos, a questão chegou até o Supremo, que prontamente anulou todos os atos do processo, desde a audiência de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação.[1]

      [1]HC 111728/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.2.2013.

      Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/eudesquintino/2013/03/20/stf-obrigatoriedade-de-comparecimento-de-reu-preso-a-audiencia/


      Bons estudos e fiquem com Deus!
    • Temos de nos atentar que a questão é de 2007, e a redação do artigo 217, do CPP, foi dada pela Lei 11.690 de 2008, talvez hj esta questão não seria considerada a correta.

      Gabarito considerado: D

      Jesus Abençoe! Bons estudos!

    • Nos dias de hoje a letra B está correta. Vejamos a jurisprudência do STJ:

       

      PENAL  E  PROCESSO  PENAL.  RECURSO  EM  HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA  A  APRESENTAÇÃO  DO  RÉU.  NULIDADE  RELATIVA.  PREJUÍZO  NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA BASEADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
      1  - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a  presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não  é  indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de  efetivo  prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de  nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal   (HC   n.   103.963/SC,   Ministro   Adilson   Vieira  Macabu (Desembargador  convocado  do  TJ/RJ),  Quinta  Turma, DJe 3/2/2012) (AgRg  no  HC 319.635/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/09/2015).
      2  - A despeito das alegaões aventadas pelo recorrente, não há como reconhecer,  nesta  via  estreita  do habeas corpus, a ocorrência de prejuízo causado ao réu, uma vez que a sentença não se baseou apenas no reconhecimento realizado pela vítima na via inquisitorial, mas em todo  o  conjunto  probatório  dos  autos,  razão  pela  qual não se vislumbra, de plano, qualquer prejuízo à Defesa.

      3 - Recurso ordinário improvido.
      (RHC 43.100/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)

    • Direito à participação na produção da prova!

      Abraços

    • Essa questão encontra-se, no mínimo, desatualizada.


    ID
    304564
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra D
      De fato, em regra, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível. A exceção consiste justamente no recurso de ofício, previsto no art. 7.°, da lei 1.521/51 (crimes contra a economia popular). Nesses crimes, o Tribunal deverá apreciar a decisão de arquivamento. Caso dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral de Justiça para efeito de adoção das providências do art. 28, do Código de Processo Penal
      Professor Emerson Castelo Branco
      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pLntKnHjdVOEGx4hh5pjIYxopjfz_1jMOlCPdVpFigg~
    • Entendo que a alternativa "a" também está correta, está de acordo com a súmula 704 do STF "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

      Se alguém identificar o erro, favor comentar.

    • Foi considerada a alternativa "a" como errada porque não seguiu o entedimento do STF e sim o posicionamento de uma parte da doutrina que não concorda com a sumula 704 do STF.
      Para estes doutrinadores se os dois foros forem previstos na CF nehum deve prevalecer, o deve ocorrer é a separação dos processos, pois regra legal não pode alterar regra devinida na contituição federal.

    • A letra "a" foi comentada pelo professor Emerson Castelo Branco do site "EU VOU PASSAR" nos seguintes termos; "QUESTÃO COMENTADA N.° 281: PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E CO-AUTORIA ENTRE PREFEITO E SENADOR
       
      (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS 2007 CESPE/UNB) Caso um prefeito e um senador da República cometam crime de apropriação indébita previdenciária em co-autoria, é competente para processar e julgar esse feito o tribunal mais graduado, ou seja, o STF, visto que, nessa situação, ocorre a chamada vis atractiva.
      Resposta: Errado. Por expressa disposição do inc. X, do art. 29, da Constituição Federal de 1988, o prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, como ambos (prefeito e senador) possuem prerrogativa de função de natureza constitucional, não haverá vis atractiva, devendo cada qual ser julgado em seu Tribunal respectivo." 

      Quanto a letra "b" a assertiva está errada face o disposto no artigo 107 do CPP  que dispõe "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal." 

      A letra "c" está errada em razão de no direito pátrio a denominada prova inominada ser aceita. Neste sentido, preleciona Emerson Castelo Branco: QUESTÃO COMENTADA N.° 283: PROVA INOMINADA NO PROCESSO PENAL
       
      (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS 2007 CESPE/UNB)  Vigora no Código de Processo Penal (CPP) o princípio da liberdade dos meios de prova, podendo as partes produzir qualquer uma delas, desde que nominadas. As provas inominadas são consideradas ilícitas para todos os efeitos.
      Resposta: Errado. A prova inominada é perfeitamente cabível no processo penal. Exemplo disso é o reconhecimento policial por meio de álbum de fotografias, bem como os procedimentos de identificação da voz 

    • No que toca à assertiva A, existem duas correntes, uma de cunho doutrinário, outra de cunho jurisprudencial, mais recente. A analise da evolução jurisprudencial do STF nos leva à afirmar que a questão está mesmo CORRETA!!!! 

      Certa linha doutrinária perfilha o entendimento de que mesmo diante da conexão entre dois corréus detentores de foro prerrogativa de função,- foros esses fixados diretamente na Constituição Federal,- não haveria outra solução senão a separação dos processos, porquanto ambas as competências decorriam igualmente da Lei Maior, v.g. um Senador da Républica (foro no STF) e um Prefeito (foro no TJ) como corréus numa apropriação indébita previdenciária; apesar da conexão os processos seguiriam autonomamente um no STF e o outro no TJ.

      Noutro giro, a Sumula 704 do STF enuncia que  "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados ."

      O leading case que fundamentou a edição da Sum. 704 foi o HC 68846/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão. Na mesma esquadra vieram o HC 75841/RJ, Rel. Min. Octavio Gallotti e o HC 75573/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso.

      Em todos esses processos havia apenas um réu com foro por prerrogativa de função, o qual atraía pela vis atractiva, em razão de conexão ou continência, os demais denunciados, que por sua vez  alegavam que essa configuração processual consubstanciava supressão de instância e, consequentemente, violação do juiz natural, violação da ampla defesa e do devido processo legal. Refutando esses argumentos que o STF chegou ao enunciado da Sum. 704.

      Desse quadro, certa doutrina,- quiça firmando-se no fato de a Sum. 704 só se aplicar aos casos em que houvesse apenas um réu com foro por prerrogativa de função, ou, havendo mais de um, todos devessem ser julgados no mesmo Tribunal,- entendeu que quando os réus tivessem foro por pregativa de função distintos, ambos fixados diretamente na Constituição Federal, haveria separação de processos, cada qual sendo julgado no tribunal respectivo.

      MAS O STF VEM, MODERRNAMENTE, ENTENDENDO QUE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SE EXTENDE MESMO AQUELE QUE TAMBÉM TENHA FORO PRIVATIVO, DESDE QUE A REUNIÃO P/PROCESSO E JULGAMENTO SE FAÇA NA INSTÃNCIA DE GRADAÇÃO SUPERIOR, COMO DIZ O CPP. 
    • Complementando a resposta do colega Sandro, o entendimento apresentado na assertiva "a" também está de acordo com o de Guilherme de Souza Nucci: (...) como ambas as esferas de competência estão fixadas na Constituição Federal, deve-se respeitar o juiz natural, conforme a qualificação de cada infrator. (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 6ª edição, p.294.
    • a) Caso um prefeito e um senador da República cometam crime de apropriação indébita previdenciária em co-autoria, é competente para processar e julgar esse feito o tribunal mais graduado, ou seja, o STF, visto que, nessa situação, ocorre a chamada vis atractiva. ERRADA. Tanto o prefeito como o senador tem foro por prerrogatica de função advindos da Constituição. Nesse caso, não ocorre a "vis atractiva", mas sim a separação dos processos.

      b) A defesa pode argüir a suspeição da autoridade policial em qualquer tempo, no transcorrer do inquérito policial. ERRADA. A defesa não poderá arguir suspeição de autoridade policial, mas esta deverá se declarar suspeita de oficio!

      c) Vigora no Código de Processo Penal (CPP) o princípio da liberdade dos meios de prova, podendo as partes produzir qualquer uma delas, desde que nominadas. As provas inominadas são consideradas ilícitas para todos os efeitos. ERRADA. As provas inominadas não sao consideradas ilícitas.

      d) A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial é, em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de crime contra a economia popular. CORRETA. Vide comentários dos colegas acima.

    • "Se a decisão de arquivamento é do procurador-geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça pode rever, mediante requerimento do legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo procurador-geral, nos casos de atribuição originária (art. 12, XI, da Lei n. 8,625/93)" - Denilson Feitoza
    • Complementando o exposto pela colega Mariana, trago os recursos pertinentes a cada crime para o desarquivamento do IP:

      São exceções à irrecorribilidade do inquérito policial:
      • Crimes contra a economia popular - Recurso de Ofício
      • Crimes contra a saúde pública - Recurso de Ofício
      • Contravençao por jogo do bicho - Rese
      • Corrida de cavalo fora de hipódromo. - Rese
    • A assertiva "A" está correta e corresponde ao entendimento atual do STF. À época de aplicação da prova (06/2007), o tribunal ainda não havia enfrentado o tema.

      Vejam os seguintes acórdãos
      :

      EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMITES. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PRESERVADA. REINTEGRAÇÃO DO PACIENTE AOS QUADROS DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REUNIÃO DE INQUÉRITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 76, I e III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DEFINIDA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 105, I, a, e 96, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO DOS CORRÉUS NA MESMA INSTÂNCIA. JURISDIÇÃO DE MAIOR GRADUAÇÃO. ART. 78, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. 1. O habeas corpus destina-se exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. Precedente. 2. O pedido de reintegração de Magistrado afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça envolve direito estranho à liberdade de ir e vir, não podendo ser abrigado em habeas corpus. Precedente. 3. A reunião de inquéritos policiais instaurados em unidades da federação diferentes pode ser determinada, quando presente qualquer das situações previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. 4. O Código de Processo Penal não condiciona o reconhecimento da conexão à perfeita simetria entre as condutas dos corréus. 5. Não viola o princípio do juiz natural atração, por conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Precedente. 6. O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar inquérito e ação penal envolvendo desembargador e magistrado, porque detém jurisdição de maior graduação entre as indicadas pela Constituição da República. 7. Ordem denegada. (HC 104957, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/03/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00114)


      EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL.
      Ação penal. Membro do Ministério Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro. Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência. Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal, a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é irrenunciável. (HC 91437, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 04/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00391 RTJ VOL-00204-03 PP-01224)
    • Gente, de onde vocês tiraram essa informação de que cabe recurso da decisão que arquivar o inquérito nos casos de crime contra a economia popular, crime contra a saúde pública, contravençao por jogo no bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo?
      Estou procurando mas não consigo encontrar!

      Obrigada!!
    • Caro, rafael

      Todas as exceções relatadas estão previstas nas suas respectivas legislações específicas.
      A título exemplificativo segue o art. 7º da Lei 1.521/51, que prevê o recurso de ofício nos casos de arquivamento de IP de crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública:
      Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

      Abraço e bons estudos!
    • Complementando ainda sobre a recorribilidade da decisão de arquivamento do IP, em caso de arquivamento pelo PGJ, poderá caber pedido de revisão ao colégio de procuradores, e também no caso de o juiz arquivar o IP de ofício, caberá correição parcial...
      Entendimento ministrado pelo Renato Brasileiro








    • A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra,irrecorrível, ou seja, não cabe qualquer recurso.
      Exceção 1: a decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular estão sujeitas ao
      “recurso de ofício” (reexame necessário ou remessa obrigatória – art. 7º da Lei nº 1.521/51).
      Exceção 2: a decisão que arquiva o inquérito quando se tratar das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei nº 6.259/44 (jogo do bicho e aposta em competições esportivas) está sujeita ao recurso em sentido estrito;
    • A sumula 704 prever a hipótese do co-reu sem prerrogativa de função; Já quando ambos tem prerrogativa previsto na CF/88 deverá haver separação do processo.
    • Caros colegas,
      Continuo em dúvida quanto a alternativa "a". Entendo a explicação de que quando ambas competências forem previstas na CF/88, não há que se falar em vis atractiva, devendo cada acusado ser processado e julgado diante da justiça que lhe foi prevista constitucionalmente. No entanto, no caso do prefeito, o art. 29, inciso X da CF/88, trata da competência da justiça estadual: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; e a questão traz um crime de competência da justiça federal, o crime de apropriação indébita previdenciária é um crime contra o INSS (autarquia federal), desta feita deveria ser o prefeito julgado perante o TRF, no entanto, isto está previsto em súmula e não na CF/88:
      Súmula 702 do STF:
      A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

      E aí, o que me dizem? 

    • d) A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial é, em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de crime contra a economia popular.

      Em regra o arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível ação penal privada subsidiária da pública.
       
                  As exceções a essa regra são:
       
      Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública – art. 7º da Lei nº 1.521/51 – cabe o recurso de ofício:  
      Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
       
      Quando houver o arquivamento em relação às contravenções do jogo do bicho e corridas de cavalos fora do hipódromo, nos termos do art. 6º, p. único da Lei nº 1.508/51 – cabe recurso em sentido estrito:  
      Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.
      Parágrafo único. Se a representação for arquivada, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.
       
      Arquivamento de inquérito de ofício pelo juiz. Por se tratar de error in procedendo, caberá correição parcial.  
      Em hipótese de atribuição originária do PGJ cabe pedido de revisão ao colégio de procuradores, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.625/93:  
      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...)
      XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    • Prezada Lena, 
      De fato, o art. 29 da CF fala em competência do Tribunal de Justiça. Mas isso não torna a questão errada, visto que ela não fala que o julgamento do prefeito será perante o TJ. É certo que, em decorrência da competência constitucional, o prefeito não será julgado perante o STF. Agora, o juízo em que o prefeito será processado e julgado refere-se a outra discussão, nao posta na alternativa. Por isso, acho que dá para compatibilizar os entendimentos.
      Espero ter ajudado.
      Abraços.
    • Acho que essa questão deveria ser anulada, senão vejamos a súmula 704, STF:  Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    • Embora tenha marcado : A

      A alternativa ainda aqui consta como gabarito: D

      Bons Estudos! Jesus Abençoe!

    • Quanto ao questionamento da letra A, tem-se que atualmente prevalece que se ambos possuem for por prerrogativa de função será competente o FORO DE MAIOR GRADUAÇÃO;

      Caso apenas um tenha for por prerrogativa de funcão é facultativo, masssssss, se for crime contra a vida, é o obrigatoria a cisão do julgamento.

      Foco Força e fé!

       

    • Comentário sobre a letra D:

      Em regra, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível. 

      Exceções:

      - Crime contra a economia popular: cabe recurso de ofício.

      - Contravenções penais de jogo do bicho ou corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe recurso em sentido estrito.

      - Arquivamento realizado de ofício pelo juiz: cabe correição parcial, diante do erro de procedimento.

      - Arquivamento nos casos de atribuição originária do PGJ: cabe recurso ao colégio de procuradores de justiça.

       

    • Não cabe suspeição no inquérito, podendo o Delegado se autodeclarar suspeito

      Abraços


    ID
    304567
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    As conseqüências do quebramento da fiança não incluem a

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a b, conforme arts. 343 e 324 do CPP:

      Art. 343.  O quebramento da fiança importará a perda de metade do seu valor e a obrigação, por parte do réu, de recolher-se à prisão, prosseguindo-se, entretanto, à sua revelia, no processo e julgamento, enquanto não for preso.

      Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

              I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;

              II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;

              III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

              IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    • Ressalte-se que com o advento da Lei nº 12.403/11, o quebramento da fiança não mais impõe a prisão de forma automática, mas fica a cargo do juiz decidir a imposição de medidas cautelares (novo art. 319) ou a decretação de prisão preventiva.

      Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (NR)

    ID
    304570
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação a embargos infringentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Colegas!
      Assertiva "A"  não está correta pois considera a doutrina que, por estar a previsão legal dos embargos Infringentes no capítulo V do título II do CPP, que trata do Julgamento do RSE e das Apelações, só será cabível nestas duas modalidades de insurgência (Norberto Avena);
      Assertiva "B" não está correta pois os embargos infringentes caracterizam-se como modalidade recursal privativa da defesa (salvo exceções);
      A assertiva "C" não está correta, pois a divergência na fundamentação deve-se traduzir nos votos, se não houver divergência na votação (ex. 2x1, 3x2, dependendo da formação da turma) não caberá embargos;
      Abraço a todos!
      Rumo aos nossos objetivos!
    • Letra A errada: Os embargos infringentes são cabíveis quando ocorrer decisão não unânime de órgão de 2ª instância que causar algum gravame ao acusado. Está errada a assertiva porque ela diz decisão não unânime proferida em habeas corpus. Descabe o recurso se o acórdão refere-se a habeas corpus. É necessário que a decisão não unânime se refira a julgamento de recurso em sentido estrito ou de apelação.
      Letra B errada: os embargos infringentes e de nulidade são RECURSOS EXCLUSIVOS DA DEFESA.
      Letra C errada: A divergência dos embargos de nulidade diz respeito a decisão não unânime por maioria de votos e não a sua fundamentação.
      Letra D correta: A oposição dos embargos ensejará o julgamento da questão por novos julgadores, bem assim a possibilidade de mudança de entendimento pelos que já haviam tomado parte na decisão anterior. Será necessário novo relator bem assim como novo revisor que não tenha tomado parte na decisão embargada.

    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      Os embargos infrigentes são oponíveis, segundo STF e STJ, em face de acórdãos não-unânimes tomados em segunda instância em sede de apelação e recurso em sentido estrito. Não são cabíveis no bojo do habeas corpus.

      HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
      IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
      1.   Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, os Embargos Infringentes em matéria penal são cabíveis apenas contra decisões majoritárias proferidas em sede de Apelação e Recurso em Sentido Estrito. Precedentes.
      2.   Portanto, além do Habeas Corpus não ser a via adequada para atribuir efeito suspensivo a recurso, os Embargos Infringentes opostos pelo paciente são manifestamente incabíveis.
      3.   Parecer ministerial pela denegação da ordem.
      4.   Ordem denegada.
      (HC 150.984/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 03/11/2010)

      EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HABEAS CORPUS. I. - Os embargos infringentes, em matéria penal - CPP, art. 609, parág. único - são cabíveis de decisão majoritária de Tribunais de 2º grau e somente são utilizáveis pela defesa. São eles admissíveis na apelação e no recurso em sentido estrito. II. - Não cabimento de embargos infringentes em habeas corpus. III. - Disciplina dos embargos infringentes no STF: RI⁄STF, art. 333 e seu parág. único. IV. - Agravo não provido (HC 72664 EI-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, DJU 03.04.1998).
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      Prefacialmente, importante destacar qual o sentido da expressão "pro et contra" e de sua terminologia oposta "secundum eventum litis"
       

      Na definição de Vicente Greco Filho, tem-se o recurso "pro et contra" quando couber nas duas hipóteses de sucumbência (da acusação e da defesa), como, por exemplo, da decisão que conceder ou negar a fiança.


      Por outro lado, entende-se por recurso "secundum eventum litis" quando cabe apenas em uma delas, como da decisão que não recebe a denúncia ou queixa (inexiste RESE para o despacho de recebimento).

      Os embargos infringentes no Direito processual Penal não possuem caráter pro et contra, pois seu manejo só é admitido quando a falta de unanimidade puder trazer benefícios para o réu. Sendo assim, classifica-se como recurso secundum eventum litis. É a letra do CPP:

      CPP - Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.


      Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    • Letra C - Assertiva Incorreta.
       
       A divergência exigida para o cabimento dos embargos infringentes refere-se à conclusão dos votos e não a suas respectivas fundamentações.
       
      Não cabem embargos infringentes e de nulidade em decisão unânime, ainda que é divergente a fundamentação dos votos colhidos. Pressuposto indeclinável para o oferecimento de embargos é uma divergência entre votos proferidos pelos juízes do tribunal, ou seja, a existência de um ou mais votos vencidos na decisão desfavorável ao réu. É irrelevante, todavia, a falta de fundamentação do voto vencido favorável ao acusado. A omissão não impede que sejam eles interpostos, mesmo que sendo parciais, desde que, pelas anotações constantes dos autos, se depreenda qual o ponto exato da controvérsia entre os votos vencedores e o vencido. Isto porque, a divergência que enseja os embargos infringentes e de nulidade pode ser  total, ou seja, sobre todo o julgado (por exemplo, a maioria pela condenação e votos vencidos pela absolvição) ou  parcial, sobre um ponto da decisão (por exemplo, a maioria pelo reconhecimento de uma qualificadora e voto vencido pela sua inexistência). Em contrapartida, devem ser rejeitados os embargos infringentes interpostos para o reexame de questão sem divergência.
    • MP pode interpor em favor do réu

      Abraços

    • Embargos infringentes e de nulidade -> artigo 609parágrafo único, do CPP:

      Art. 609, parágrafo único:

      Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade , que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Destacamos)

      Lembre-se de que são dois recursos diferentes:

      -> os embargos infringentes versam sobre o direito material

      -> os embargos de nulidade versam sobre o direito processual

      São pressupostos dos referidos recursos:

      a) Decisão de um tribunal.

      b) Decisão não unânime.

      c) Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.

      d) Recurso exclusivo da defesa.

      Obs.: Entendimento doutrinário é no sentido de que o MP pode interpor estes recursos, mas desde que em benefício do acusado.

      SE LIGUE! NÃO SÃO CABÍVEIS no julgamento de HC, revisão criminal e julgamento originário.

      Recurso "pro et contra"-> quando couber nas duas hipóteses de sucumbência (da acusação E da defesa)

      Recurso "secundum eventum litis"-> o recurso quando cabe apenas em uma das hipóteses (da acusação OU da defesa)


    ID
    304573
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto a anistia, graça e indulto, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: C
      Se o indulto é coletivo, suas premissas são gerais, não havendo possibilidade de aplicar seu texto, de forma integral, a todos condenados, certo? Cada condenado possui um histórico de cumprimento de pena. Por isso, concedido o indulto coletivo, o juiz da execução deve analisar se o condenado praticou alguma falta grave, por qual tipo de crime houve condenação (alguns crimes não permitem indulto), para só depois decidir se há direito ao indulto, ou a parte dele.
      Fundamentação: há um decreto que rege o tema: Decreto n. 5993-06, e estatui:
      "Art. 4o A concessão do indulto ou da comutação fica subordinada à constatação de inexistência da prática de falta grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei nº 7.210, de 1984, e, no caso de crime militar, da inexistência da falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto.", e ainda: "Art. 9o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho Penitenciário encaminharão ao Juízo da Execução a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios enunciados neste Decreto, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação. § 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, da autoridade administrativa ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas no inciso VI do art. 1o. § 2o O Juízo da Execução proferirá decisão após ouvir o Ministério Público, a defesa e o Conselho Penitenciário, excetuado este na hipótese contemplada no inciso VI do art. 1o."
      Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
    • Indulto parcial é chamado de Comutação, o perdão parcial da pena.(1/5,1/4, depende do decreto, todo ano em dezembro sai um decreto novo, atenção cada decreto é diferente do anterior, então a informação do colega se refere somente a um decreto e está desatualizada)

      Já o indulto é o perdão total da pena e depende do decreto, o último decreto é o 7.420/2010,

      valeu galera!
    • ANISTIA:

      Anistia “significa o esquecimento de certas infrações penal”.
      Se aplicada a crimes políticos e delitos comuns
      cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação.
      É uma lei, portanto, é concedida pelo congresso nacional.
      É inaplicável aos delitos que se referem a “prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
      Após concedida a anistia, não pode ser revogada.
      Ela possui caráter de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos.
      É uma das causas de extinção de punibilidade.
      Não abrange os efeitos civis.
      é ex-tunc - retroativa - apaga o crime.
      EXEMPLOS: LEI DA ANISTIA BRASILEIRA possibilitou que os politicos que cometeram tortura durante a ditadura, pudessem voltar a politica.

      Graça e indulto

      são formas de extinção da punibilidade
      A graça destina-se a pessoa determinada e não ao fato,
      indulto, é uma medida de caráter coletivo.
      Ambas, só podem ser concedidas pelo Presidente da Republica que pode delegar tal atribuição a Ministro de Estado ou a outras autoridades.
      A CF de 88, não consagra a graça como instituto autônomo apesar do CP assim a considerar, assim, ela é vista como um indulto individual.
      Ela pode ser provocada por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho penitenciário, ou da autoridade administrativa
      Assim como ocorre na anistia, não são aplicáveis aos delitos que se referem a “pratica de tortura, trafico ilícito de entorpecentes e drogas afim, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.”

      A graça e o indulto extinguem somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis. Não podem ser recusados, salvo no caso de ser condicionado, ou seja, onde existem certas condições para sua concessão.

      A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
    • Entendo que a escolha da resposta certa (letra C) não foi devidamente esclarecida, pois quando a questão fala em beneficiado, pressupõe-se por lógica aquele condenado que realmente preencheu os requisitos do decreto de indulto coletivo.

      Penso que a melhor explicação para a incorreção da assertiva seja a possibilidade que existe do condenado /beneficiado recusar o indulto se for condicionado ou se for caso de comutação.Se houver recusa o juiz não poderia conceder o indulto parcial, tendo em vista as regras abaixo na Lei 7210/84.

      "Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

      Art. 193. Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará de acordo com o disposto no artigo anterior.'



      Note-se também que a letra B está incompleta e poderia também ser considerada errada ante o teor do seguintes dispositivos:

      rt. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

      Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.

      Art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

      Assim, não bastaria o parecer do Conselho Penitenciario, pois há todo um tramite no Ministério da Justiça até chegar no Presidente da República que edita o decreto.

      Espero ter colaborado.
    • me diga quao o erro da( E)

    • A letra E não tem erro algum, a questão pede a alternartiva INCORRETA. 

    • Graça provocada e indulto provocado ou de ofício.

      Abraços

    • Acredito que o erro da letra C se dá quando defende que o juiz não poderá "conceder-lhe indulto parcial", contrariando os artigos 192 e 193 da lei de execução penal. Vejamos:

      Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

      Art. 193. Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará de acordo com o disposto no artigo anterior.

      Caso esteja enganada, gentileza desconsiderar.

    • PELO QUE ENTENDI O JUIZ NÃO JULGA E SIM DECLARA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, CONFORME ARTIGO, 192 DA LEP. FOI O ÚNICO ERRO QUE ACHEI NA QUESTÃO.

    • c) Uma vez concedido o indulto coletivo pela autoridade competente, não pode o juiz da execução penal deixar de julgar extinta a punibilidade do beneficiado ou conceder-lhe indulto parcial.

      O juiz não CONCEDE INDULTO

      CF:

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    ID
    304576
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca do processo e do julgamento dos crimes falimentares, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.

      Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

      Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

      STF Súmula nº 564 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 3; DJ de 4/1/1977, p. 35; DJ de 5/1/1977, p. 59.Ausência de Fundamentação do Despacho de Recebimento de Denúncia - Crime Falimentar - Nulidade Processual - Sentença Condenatória A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.
    • Esta questão tem tudo para ter sido anulada. Não existe opção correta. A opção "A" é a redação da Súmula 564 STF que está superada. O processo criminal aplicado nos crimes falimentares é o CPP. Não havendo necessidade de motivação para recebimento de denúncia, posição majoritária. As demais opções estão incorretas mesmo, puro texto legal como exposto pelo colega anterior. 
    • Resposta: a) A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se houver sentença condenatória.

      "A nova Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005) nada menciona sobre o recebimento da denúncia ou da queixa, tampouco sobre a necessidade de sua fundamentação, ao contrário do Substitutivo aprovado na Câmara Federal, em que a exigência era expressa (art. 209), tanto do recebimento como darejeição. Esse texto, que havia sido aprovado pela Câmara Federal, estava de acordo com a Súmula 564 do STF: "a ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória".
      Aquela orientação de exigir que a aceitação ourecusa da propositura de ação penal seja sempre fundamentada insere-se no contexto constitucional moderno, que exige fundamentação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, da CF). Essa exigência outra coisa não é que um juízo prévio sobre a (in) existência de justa causa para ação penal, que vimos sustentando de longa data18.
      Com efeito, já não se pode admitir a propositura de ações penais temerárias, caracterizadoras de verdadeiros abusos do poder de denunciar. Já não se admite instauração de ação penal sem passar pelo crivo do Poder Judiciário a análise prévia da presença dos requisitos exigidos pelos arts. 41 e 43 do CPP. A ausência de qualquer desses requisitos caracteriza falta de justa causa, que impede não apenas o recebimento da peça preambular da ação penal, mas até o próprio oferecimento pelo dominus litis".

      CEZAR ROBERTO BITENCOURT
    • Questão deslocada.


    • Que loucura essa questão...

      Trânsito, em regra, não muda nada

      Abraços


    ID
    304579
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Kátia foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de crime de receptação, supostamente cometido no dia 10/3/1997, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Recebida a denúncia no dia 10/3/1998, a ré foi citada por edital, mas não compareceu na data designada para o interrogatório, nem constituiu advogado. No dia 10/4/1998, o processo e o curso prescricional foram suspensos com base no art. 366 do CPP. No dia 10/4/2006, os autos vieram conclusos ao juiz.

    Nessa situação hipotética, estaria de acordo com entendimento mais recente do STF a atitude do juiz que

    Alternativas
    Comentários
    • Acho que a questão encontra-se desatualizada. Vejamos o que dispõe a Súmula nº 415 do STJ:

      STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

      Período de Suspensão do Prazo Prescriciona - Pena Cominada


      O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

      No caso em apreço, o máximo da pena cominada seria de 4 anos, que prescrevem em 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do CP. Assim, o crime estará prescrito no dia 10 de abril do ano de 2006.

      Art. 109, IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.

    • Parece-me que a alternativa correta seria a "B". Até onde sei, pela jurisprudencia do STF, o tempo de suspensão da prescrição, no caso do art. 366 do CPP, mede-se pelo máximo da pena em abstrato. Pois bem. Pelo artigo 109, IV, do CP, o prazo máximo para SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, na hipótese, seria de 8 anos, ou seja, venceria em 13.04.2006. Logo, no dia seguinte, o juiz deveria determinar a continuidade do PRAZO PRESCRICIONAL, mantendo a suspensão do processo, por mais 8 anos, quando então extinguiria a punibilidade pela prescrição da pena.
      Pessoal, pelo que me lembre acho que é isso.
    • Bom, primeiramente é importante ressaltar que a questão fala expressamente "De acordo com entendimento mais recente do STF". Daí o gabarito ter dado como correta a alternativa "b".

      Apesar desse entendimento quase unânime da doutrina e da jurisprudência sobre o período de suspensão da contagem prescricional, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Extradição n. 1042 (Pleno, j. 19.12.06), adotou entendimento diverso, no sentido de que a contagem da prescrição pode ficar suspensa por tempo indeterminado, é dizer, fica suspensa enquanto o processo também ficar. E no julgamento do RE 460.971/RS, a 1ª Turma da Suprema Corte, reiterando o entendimento do Plenário, assentou que:

      “Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição”. (RE 460.971/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 13.02.2007, v.u.)
    • Contudo, conforme bem salientou o colega Daniel, há entendimento pacífico do STJ e da maioria da doutrina no sentido de que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato – consideradas as balizas do art. 109 do CP. Assim, se o delito tem pena máxima cominada de 4 anos, a prescrição em abstrato se dá em 8 anos (art. 109, IV do CP) e a contagem da prescrição, portanto, ficará suspensa por esses 8 anos. E, após o decurso desse prazo, voltaria a correr o processo e o prazo prescricional.

      HC        48732  DF  2005/0167516-8  DECISÃO:16/08/2007
      DJ         DATA:01/10/2007      PG:00303

      Ementa: Habeas corpus. Processual penal. Crime de trânsito. Citação editalícia. Réu que não compareceu à audiência de interrogatório. Art. 366 do CPP. Retomada do prazo prescricional e do curso do processo, uma vez ultrapassado o limite previsto no art. 109 do código penal. Pretendida permanência da suspensão do processo. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. Conforme pacífico magistério desta Corte, o período de suspensão do prazo prescricional, decorrente da aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, é regulado pela norma do art. 109 do Código Penal, observado o máximo da pena cominada para a infração penal. 2. Por sua vez, "A suspensão do processo, prevista no art. 366 do CPP, com alteração da Lei nº 9.271/96, só pode ser aplicada em conjunto a suspensão do prazo prescricional. Vedada, pois, a cisão" (RHC 17.751/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 1º/8/06). 3. Ordem denegada.

    • Acho que o comentário do andré é o mais atualizado.

    • Um bom artigo sobre o tema:

      http://br.monografias.com/trabalhos909/o-stf/o-stf2.shtml
    • Entedimento do STJ: A prescrição fica suspensa de acordo com o prazo da prescrição da pretensão punitiva abstrata. Findo esse prazo o processo continuará suspenso, mas a prescrição voltará a correr novamente. Ex: Imagine que o cara cometeu crime de furto simples, que tem pena máxima de 04 anos. A prescrição se dará em 08 anos. Aí o processo fica suspenso por 08 anos. Findo o prazo de 08 anos, a prescrição volta a correr. Visa evitar a existência de crimes imprescritíveis. 

      Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (essa súmula foi pensada para o art.366).

      Entedimento do STF:O processo e a prescrição podem permanecer suspensos por prazo indeterminado. Veja, se o cara praticou o crime em 2000, se daqui a 50 anos ele for encontrado, ainda assim pode ser processados. Essa posição é muito questionada.
    • Só para complementar:
      • a) determinasse a continuidade da suspensão do processo e a retomada do curso do prazo prescricional, considerando-se como prazo de suspensão de que trata o art. 366 do CPP o tempo da prescrição em abstrato - entendimento do STJ.
      •  b) determinasse a continuidade da suspensão do processo e do prazo prescricional - entendimento do STF.
    • Só complementando...  corrigindo um comentário anterior! O prazo aqui tem natureza mista, penal e processual, então prevalece a contagem do prazo de direito material (inclui-se o dia de início e exclui-se o do final). Então, caso o entendimento adotado fosse o do STJ, correta estaria a letra D!

      Abs e bons estudos a todos!
    • Na mesma linha da Q168643, letra a...

    • Para o STF: ficarão suspensos o processo e a prescrição ATÉ O ACUSADO COMPARECER..

      Para o STJ, o pensamento é diverso...Para esta corte O STF estaria tornando o crime imprescritível e, nesse diapasão, editou a súmula 415: o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo MÁXIMO DA PENA COMINADA!

      GABA B

    • STF é minoritário, dizendo que pode ser por prazo indefinido

      Abraços

    • Há divergência doutrinária. Parece prevalecer na doutrina o entendimento contido na letra "C". O STJ há anos vem decidindo nesse sentido. Além disso, mostra-se o entendimento mais coerente, pois determinada a retomada do prazo prescricional, não faz sentido manter a suspensão do processo, isto por uma razão bem clara: Após estabelecida a retomada do processo, descabe a realização de citação pessoal.

      PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DO PRAZO. RETOMADA DO PROCESSO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. MOTIVO QUE LEVOU À APLICAÇÃO DO ART. 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

      I - O prazo máximo de suspensão do curso do processo e do prazo prescricional regular-se-á pela pena máxima em abstrato cominada, observados os prazos de prescrição previstos no art. 109, do Código Penal, nos termos do Enunciado n. 415, da Súmula do STJ. II - Descabe falar-se em necessária citação pessoal do recorrente quando da retomada do processo, visto que o fato de não ter sido encontrado, quando da instauração da ação penal, deu ensejo à citação por edital e, por conseguinte, à suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, de modo que, passados mais de 14 (quatorze) anos do fato em si, operou-se, sobre essa fase do processo, a preclusão, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento. Recurso ordinário desprovido. (RHC 66.377/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016).

    • Kátia foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de crime de receptação, supostamente cometido no dia 10/3/1997, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Recebida a denúncia no dia 10/3/1998, a ré foi citada por edital, mas não compareceu na data designada para o interrogatório, nem constituiu advogado. No dia 10/4/1998, o processo e o curso prescricional foram suspensos com base no art. 366 do CPP. No dia 10/4/2006, os autos vieram conclusos ao juiz.

      Nessa situação hipotética, estaria de acordo com entendimento mais recente do STF a atitude do juiz que determinasse a continuidade da suspensão do processo e do prazo prescricional.

    • Não entendi. No dia 10/04/2006 faz 8 anos da suspensão do processo e o prazo prescricional deve voltar a contar após 8 anos e continuar a suspensão do processo pelo não aparecimento de Kátia....

    • A questão pediu pra que a resposta estivesse em consonância com a jurisprudência do STF. Essa questão é de 2007 e, naquela época, o STF entendia que a prescrição e o processo poderiam permanecer suspensos por tempo indefinido. Por esse motivo a resposta correta é a letra "b".

      Não confundir com o entendimento do STJ, sumulado no enunciado 415, que geralmente é o entendimento mais cobrado em provas de concurso.

      Atualmente, o STF passou a aceitar a limitação temporal da suspensão da prescrição nos casos de citação editalícia, conforme se extrai do Tema 438 de Repercussão Geral (Informativo 1001).


    ID
    304582
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Geraldo, na festa de comemoração de recém-ingressos na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Tocantins, foi jogado, por membros da Comissão de Formatura, na piscina do clube em que ocorria a festa, junto com vários outros calouros. No entanto, como havia ingerido substâncias psicotrópicas, Geraldo se afogou e faleceu.

    Considerando a situação hipotética acima e com base no direito penal e processual penal, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão foi retirada de um julgado do STJ, senão vejamos:

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE PORAFOGAMENTO NA PISCINA. COMISSÃO DE FORMATURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.ACUSAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DECAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. PRINCÍPIO DACONFIANÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEMCONCEDIDA.1. Afirmar na denúncia que "a vítima foi jogada dentro da piscinapor seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes,ocasionando seu óbito" não atende satisfatoriamente aos requisitosdo art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que, segundo oreferido dispositivo legal, "A denúncia ou queixa conterá aexposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, aqualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possaidentificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o roldas testemunhas".2. Mesmo que se admita certo abrandamento no tocante ao rigor daindividualização das condutas, quando se trata de delito de autoriacoletiva, não existe respaldo jurisprudencial para uma acusaçãogenérica, que impeça o exercício da ampla defesa, por não demonstrarqual a conduta tida por delituosa, considerando que nenhum dosmembros da referida comissão foi apontado na peça acusatória comosendo pessoa que jogou a vítima na piscina.3. Por outro lado, narrando a denúncia que a vítima afogou-se emvirtude da ingestão de substâncias psicotrópicas, o que caracterizauma autocolocação em risco, excludente da responsabilidade criminal,ausente o nexo causal.4. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entrea conduta dos acusados e a morte da vítima, à luz da teoria daimputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelosagentes de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, nahipótese, porquanto é  inviável exigir de uma Comissão de Formaturaum rigor na fiscalização das substâncias ingeridas por todos osparticipantes de uma festa.5. Associada à teoria da imputação objetiva, sustenta a doutrina quevigora o princípio da confiança, as pessoas se comportarão emconformidade com o direito, o que não ocorreu in casu, pois a vítimaveio a afogar-se, segundo a denúncia, em virtude de ter ingeridosubstâncias psicotrópicas, comportando-se, portanto, de formacontrária aos padrões esperados, afastando, assim, aresponsabilidade dos pacientes, diante da inexistência deprevisibilidade do resultado, acarretando a atipicidade da conduta.6. Ordem concedida para trancar a ação penal, por atipicidade daconduta, em razão da ausência de previsibilidade, de nexo decausalidade e de criação de um risco não permitido, em relação atodos os denunciados, por força do disposto no art. 580 do Código deProcesso Penal.HC 46525 / MT HABEAS CORPUS 2005/0127885-1
    • Nuss..tenso hein. Ainda bem que eu não quero ser juiza.
      Muito complicada as questões.
    • Errei porque pensei na denúncia geral, que quando se imputa a uma coletividade de acusados o mesmo fato típico não há prejuízo para a defesa. Diferente da acusação genérica, quando há imputação de vários fatos típicos indiscriminadamente.
    • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR AFOGAMENTO NA PISCINA. COMISSÃO DE FORMATURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.
       
      1. Afirmar na denúncia que "a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, ocasionando seu óbito" não atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que, segundo o referido dispositivo legal, "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". 2. Mesmo que se admita certo abrandamento no tocante ao rigor da individualização das condutas, quando se trata de delito de autoria coletiva, não existe respaldo jurisprudencial para uma acusação genérica, que impeça o exercício da ampla defesa, por não demonstrar qual a conduta tida por delituosa, considerando que nenhum dos membros da referida comissão foi apontado na peça acusatória como sendo pessoa que jogou a vítima na piscina. 3. Por outro lado, narrando a denúncia que a vítima afogou-se em virtude da ingestão de substâncias psicotrópicas, o que caracteriza uma autocolocação em risco, excludente da responsabilidade criminal, ausente o nexo causal. 4. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta dos acusados e a morte da vítima, à luz da teoria da imputação objetivanecessária é a demonstração da criação pelos agentes de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, na hipótese, porquanto é inviável exigir de uma Comissão de Formatura um rigor na fiscalização das substâncias ingeridas por todos os participantes de uma festa. 5. Associada à teoria da imputação objetiva, sustenta a doutrina que vigora o princípio da confiança, as pessoas se comportarão em conformidade com o direito, o que não ocorreu in casu, pois a vítima veio a afogar-se, segundo a denúncia, em virtude de ter ingerido substâncias psicotrópicas, comportando-se, portanto, de forma contrária aos padrões esperados, afastando, assim, a responsabilidade dos pacientes, diante da inexistência de previsibilidade do resultado, acarretando a atipicidade da conduta. 6. Ordem concedida para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta, em razão da ausência de previsibilidade, ausência de nexo de causalidade e ausência de criação de um risco não permitido, em relação a todos os denunciados, por força do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal.
    • "CREIO EM DEUS PAI"

      JULGUEI QUE B,C e D ESTARIAM ERRADAS, HAJA VISTA QUE NUNCA TIVE ACESSO A TAL JULGADO.

      BEM, NÃO PRETENDO SER JUIZ E NEM TAMPOUCO NO TOCANTINS.

      TRABALHE E CONFIE.

    • Atenção!  O STF já tem entendimento, no sentido de admitir, quanto aos crimes multitudinários, petição inicial, na qual conste descrição genérica dos fatos, entretanto, deverá haver  posterior instrução processual com o objetivo de definir e esclarecer quais as condutas praticadas e por quem foram praticadas.

    • Onde vc viu, Camila Avelino? Tem como informar o julgado para nos ajudar? 

      Obrigada. 

    • Ana Lígia Melo  o julgado ao qual a Camila informou é o HC 104420/BA do STF, ele é de 2012 do Ministro Ayres Britto enquanto o julgado do STJ que trouxe na questão é de 2006 do Ministro Arnaldo Esteves Lima


    • Admite-se a denúncia geral, mas repudia-se a denúncia genérica.


      Na denuncia geral (admitida) atribui-se um determinado ato criminoso a todos os denunciados, por tê-lo praticado em conjunto;

      Na denuncia genérica (Não admitida), mostra-se que ocorreram ações que levaram ao resultado delituoso, atribuindo-o a todos os diretores, sem estabelecer a correspondência concreta entre aquele e as ações de cada um dos que as produziram, impedindo-lhes a defesa, fulminando a denúncia da inépcia formal


      fonte: ConJur

    • Gabarito: A

      JESUS abençoe!

    • Questão desatualizada!!!

    • DEUS SEJA LOUVADO.

    • GABARITO: LETRA A


      A - ERRADA - Afirmar na denúncia que "a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, ocasionando seu óbito" não atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que, segundo o referido dispositivo legal, "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

       

      B - CERTO - Por outro lado, narrando a denúncia que a vítima afogou-se em virtude da ingestão de substâncias psicotrópicas, o que caracteriza uma autocolocação em risco, excludente da responsabilidade criminal, ausente o nexo causal​.


      C - CERTO - Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta dos acusados e a morte da vítima, à luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelos agentes de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, na hipótese, porquanto é inviável exigir de uma Comissão de Formatura um rigor na fiscalização das substâncias ingeridas por todos os participantes de uma festa.​


      D - CERTO - Associada à teoria da imputação objetiva, sustenta a doutrina que vigora o princípio da confiança, as pessoas se comportarão em conformidade com o direito, o que não ocorreu in casu, pois a vítima veio a afogar-se, segundo a denúncia, em virtude de ter ingerido substâncias psicotrópicas, comportando-se, portanto, de forma contrária aos padrões esperados, afastando, assim, a responsabilidade dos pacientes, diante da inexistência de previsibilidade do resultado, acarretando a atipicidade da conduta.​

       

      FONTE: HC 46.525/MT STJ

    • Vou apenas jogar lenha na fogueira e dizer que a pessoa ingeriu as substâncias psicotrópicas em terra firme e que tinha a confiança que não iria ser jogado na piscina de surpresa e contra a sua vontade. 

      (Mas a letra A é obviamente errada).

    • Não confundir a denúncia genérica com a geral

      Abraços

    • Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

      O termo utilizado na denúncia, qual seja: "a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, fato que ocasionou seu óbito" é muito genérico e abrangente, portanto, não contém todos os requisitos enumerados no art. 41, do CPP.

    • "(...)De início, esclareço que não se pode confundir a denúncia genérica com a denúncia geral, pois o direito pátrio não admite denúncia genérica, sendo possível, entretanto, nos casos de crimes societários e de autoria coletiva, a denúncia geral, ou seja, aquela que, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo.(...)"

      RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 52.680 - PR (2014/0256210-3) - STJ

    • Então quer dizer que essa parte do texto (alternativa C) está correta?

      "visto que é inviável exigir-se de uma comissão de formatura rigor na fiscalização das substâncias ingeridas pelos participantes da festa."


    ID
    304585
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Os crimes para os quais está prevista prisão temporária não incluem

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 7960/89

      Art. 1° Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

      II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

      a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

      b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

      c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

      d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

      e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

      f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

      g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

      h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

      i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

      j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

      l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

      m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

      n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

      o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    • Lei 7960/89

      Art. 1° Caberá prisão temporária:

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

      a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); e NÃO CULPOSOOOOOO

    • O rol de crimes para os quais estão previstos prisão temporária estão elencados no Art. 1 da Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. E dentre eles não está o homicídio culposo e sim o homicídio doloso. Portanto, a letra b é a incorreta.

      Art. 1. Caberá prisão temporária:

      III- Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

      a) Homicídio doloso;
      b) Sequestro ou cárcere privado;
      c) Roubo;
      d) Extorsão mediante sequestro;
      e) Estupro;
       f) Rapto violento;
      g) Atentado violento ao pudor;
      h) Epidemia com resultado de morte;
      i) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
      j) Quadrilha o bando;
      l) Genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
      m) Crimes contra o sistema financeiro. 
    • Lembrando aí que o Crime de Quadrilha ou Bando agora é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, Vide art.288 DO CP atualizado. Como está prova foi de 2007, agora em 2015, podem confundir e dizer que é quadrilha ou bando, logo estará errado por ser: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    • Cuidado com estas questões que tratam quanto aos requisitos da prisão temporária. Em que pese a assertiva correta apontar apenas o requisito objetivo do inciso III, deverá sempre estar acompanhado do inciso I, do inciso II, ou de ambos.

    • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

       

      - Contravenções penais;

      - Crimes culposos;

      - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

      - Diante da simples gravidade do crime;

      - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    • Cuidado com o comentário da colega abaixo, ela confundiu a prisão temporária com a preventiva na justificativa.

       

      Art. 1° Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

      II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

      a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (HOMICÍDIO DOLOSO E NÃO CULPOSO COMO AFIRMA A QUESTÃO)

      b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

      c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

      d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

      e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

      f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

      g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

      h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

      i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

      j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

      l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

      m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

      n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

      o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

      p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    • O rol da temporária é taxativo

      Abraços

    • GB B

      PMGO

    • Mnemônico:

      TCT HoRSe GAE5

      Trafico;

      Crimes contra o sistema financeiro nacional;

      Terrorismo;

      Homicídio doloso;

      Roubo;

      Sequestro e cárcere privado;

      Genocídio;

      Associação Criminosa (quadrilha ou bando);

      Estupro;

      Envenenamento de água potável;

      Extorsão;

      Extorsão mediante sequestro;

      Epidemia com resultado morte.

    • Época que prova pra juiz era igual a prova, de hoje, pra carteiro.

    • "Crime de quadrilha" foi revogada.

    • Minha contribuição.

      A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

      Fonte: QC

      Abraço!!!


    ID
    304588
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que concerne aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos inicialmente a Súmula 690 do STF:

      “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ‘Habeas Corpus’ contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais”

      Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

      Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

      Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:

      COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARCO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno).”

      Veja, ainda, o julgamento do HC 85240/SP, pelo STF, com relatoria do Min. Carlos Britto.

    • Item A) art. 90-A da Lei 9099

      Item B) EMENTA: PROCESSO CRIMINAL. Suspensão condicional. Transação penal. Admissibilidade. Maus antecedentes. Descaracterização. Reincidência. Condenação anterior. Pena cumprida há mais de 5 (cinco) anos. Impedimento inexistente. HC deferido. Inteligência dos arts. 76, § 2º, III, e 89 da Lei nº 9.099/95. Aplicação analógica do art. 64, I, do CP. O limite temporal de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, aplica-se, por analogia, aos requisitos da transação penal e da suspensão condicional do processo (HC 86646- STF)

      Item D) HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte já "firmou entendimento no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período" (HC 84.654/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 01.12.2006). 2. Tendo ocorrido o descumprimento das condições impostas, durante o período de suspensão, deve ser revogado o benefício, mesmo após o término do prazo fixado pelo juiz. 3. Habeas corpus denegado.
    •  a) NÃO São aplicáveis os preceitos desses juizados especiais no âmbito da justiça militar. Art. 90-A, Lei 9099/95: Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.  b) É vedada PERMITIDA a concessão da suspensão condicional do processo aos acusados que, condenados em feito criminal anterior, não possam mais ser havidos como reincidentes, dada a consumação do lapso de cinco anos do cumprimento da respectiva pena. - Renato Brasileiro afirma que a doutrina e a jurisprudência entendem que deve-se levar em conta a incidência do lapso temporal de 5 anos que descaracteriza a reincidência para fins de aplicação da suspensão condicional do processo.   c) Compete ao tribunal de justiça de cada estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de turma recursal. CORRETA, pois a súmula 690 do STF já foi considerada ultrapassada pelo próprio STF: HC 86834. Vide comentários acima.  d) O benefício da suspensão condicional do processo não pode ser revogado após o período de prova, ainda que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término desse período.

      - A jurisprudência entende que é possível a revogação do benefício mesmo após o fim do período de prova. 
      STF, HC 97527.


      HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte já "firmou entendimento no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período" (HC 84.654/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 01.12.2006). 2. Tendo ocorrido o descumprimento das condições impostas, durante o período de suspensão, deve ser revogado o benefício, mesmo após o término do prazo fixado pelo juiz. 3. Habeas corpus denegado.
    • HC

      O HC contra ato de Juiz dos Juizados Especiais Criminais deve ser impetrado na Turma Recursal dos Juizados Especiais, no Tribunal de Justiça (ou tribunal Regional, se for o caso) ou no Supremo Tribunal Federal?

      De acordo com Nestor Távora, a partir do julgamento do HC nº 86.834/SP, o STF passou a considerar competente a Turma Recursal para apreciar HC contra ato emanado de juiz singular do Juizado Especial Criminal, superando o entendimento positivado na súmula 690 do STF, ao conceber que a competência para se julgar HC contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal será dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal ou do Tribunal Regional Federal respectivo.

    • HC Tribunal

      MS Turma

      Abraços

    • A letra "c" está CORRETA. Segundo Márcio Cavalcanti, no julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/06), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

       

      Fonte: site Buscador Dizer o Direito.

    • Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    • Letra D - desatualizada

      Súmula 617 (STJ) - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    • Só vai para o STF se tiver resquício de inconstitucionalidade


    ID
    304591
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto ao crime impossível, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • No tocante a alternativa de se, por exemplo, um agente ao tentar desferir um tiro (com dolo de matar) em alguém, e por ineficácia relativa da munição (ex: munição velha que por um problema em sua espoleta não disparou), estaremos diante de uma tentativa branca, ou seja, a diminuição da pena será a do art. 14, II do CP (1/3 a 2/3).
    • ART. 17, CP. Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

      resposta correta - letra C- trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL. O código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, segundo a qual para a configuração do crime impossível, os meios empregados e o objeto do crime devem ser ABSOLUTAMENTE inidôneos a produzir o resultado.
      Nesta conduta, o crime nunca poderia chegar a ser consumado, pois é possível a olho nu verificar a falsidade do documento.

    • Correta C
       

      Crime Impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Alterado pela L-007.209-1984)

    • Acrescento aos comentários pertinentes o seguinte julgado:

      Apelação - Art. 304, c.c. art. 297, ambos do CP - Recurso ministerial - Condenação - Impossibilidade - CNH adulterada - Falsificação grosseira - Conjunto probatório insuficiente para uma condenação - Sentença mantida - Apelo ministerial improvido.304c.c297CP.

      (990091044610 SP , Relator: Borges Pereira, Data de Julgamento: 26/10/2010, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 17/11/2010, undefined)

      Logo, resposta correta letra "C"


      ; )
      LLogoL
       

    • Quanto a questão letra A, necessário um breve comentário. A simples presença de vigilância eletrônica em estabelecimento comercial não torna impossivel o crime de furto. Para assim ser considerado, é necessária a vigilância intermitente sobre o agente, não podendo perdê-lo de vista desde o momento em que efetivamente subtraiu o objeto da prateleira, por exemplo, até o enquadramento pelos seguranças ou qualquer outa pessoa ou autoridade, o que torna impossível a consumação do delito de furto. Portanto, a simples presença de cameras em estabelecimento comercial, como sugere a letra A da questão, não é fator para a configuração de crime impossivel, sendo necessário ainda a intermitente vigilância do autor desde o momento da subtação até o momento da enquadramento.
       
       
    • Caros colegas a fim de agregar mais informações a pratica do ilicito USO DE DOCUMENTO FALSO é mister que a falsificação seja imensurável a olho nú, pois se a falsificação for GROSSEIRA ocorrerá crime IMPOSSIVEL segundo entendimento jurisprudencial e doutrinario.
    • Crime Impossível: Ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Mas, e se por acaso o Guarda não notasse que a carteira era falsa ? Isto pra mim é relativo porque alguem pode ou não reconhecer um documento falso. 
    • De bom tom salientar que pela Teoria Objetiva Temperada, adotada pelo CP, a impossibilidade relativa do objeto ou do meio configura TENTATIVA. Por outro lado, a impossibilidade absoluta enseja crime impossível, como já bem dito.
    • ERRADO - Alternativa B
      No caso de flagrante preparado, a autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação. (Nesse sentido, Tourinho Filho)
      Ademais, a assertiva deixa claro que o crime foi consumado, uma vez que foi confessado.
    • Ao meu entender a hipótese descrita na alternativa 'c' não se trata de crime impossível.
      A questão não deixa claro que é uma falsificação grosseira. A falsificação foi constatada por um agente de polícia, que possui treinamento para identificar essa a falsidade. Ou seja, ao meu ver está configurado o crime de uso de documento falso, tendo em vista a potencialidade do documemento que, não fosse o agir do agente público, poderia utilizar facilmente o documento para fins ilicitos.

    • Data venia, ao sr nsneto, a questão fala sim - de forma implícita - que a falsificação foi grosseira. Pois o agente percebeu a olho nu e imediatamente. Se assim não o fosse, mesmo com treinamento para tanto, só seria pssível perceber por meio de instrumentos tec periciais. E o examinador mencionaria este fato na questão se fosse o caso. Por fim, em um possível processo acerca dos fatos, caso a falsificação não fosse groseira, a primera coisa que o juiz iria questionar ao senhor é: qual o foi o instrumento ultilizado para a afirmação de que o documento é falso? Destarte, a observação foi muito boa!
    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      Para que se configure crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal, é necessário que esteja presente a ineficácia absoluta dos meios empregados ou a impropriedade absoluta do meio. Caso ambas sejam relativas, estará configurada a tentativa, uma vez que a consumação não adveio em razão de uma impropriedade ou ineficácia de natureza relativa, circunstância alheia à contade do agente. Logo:

      a) ineficácia absoluta ou impropriedade absoluta -  crime impossível
      b) ineficácia relativa ou impropriedade relativa - crime tentado

      No caso do furto, quando existe uma vigilância realizada por um sistema eletrônico ou mesmo por fiscais do próprio estabelecimento comercial, não há que se falar que o meio empregado é de absoluta ineficácia. Trata-se de meio completamente idôneo a alcançar o instante consumativo. A utilização da vigilância apenas dificulta a consumação, já que diante dela, pode ainda o agente lograr êxito em sua empreitada criminosa. Diante disso, poderia ser consumado o delito ou ocorrer a prisão em situação flagrancial, configurando-se o delito de furto em sua forma tentada, não pela ineficácia, mas sim pela mera interrupção causada  por um circuntância alheia à vontade do autor do fato. Nesse sentido, é o posicionamento do STJ: 

      AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO VIGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL.
      1. A existência de sistema de vigilância, ou mesmo de vigias, em estabelecimentos comerciais não torna impossível a prática de furto, embora reduza consideravelmente a probabilidade de êxito na empreitada criminosa.
      2. Agravo regimental improvido.
      (AgRg no REsp 1206641/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 21/03/2012)
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      De fato, a situação descrita configura flagrante esperado e não flagrante preparado.

      a) O flagrante preparado ocorre quando há um agente provocador que induz ao início da execução da prática delitiva e, já que ocorre essa manipulação inicial, a consumação se torna impossível, pois é o agente policial que possui controle sobre a prática do delito, interrompendo-a quando lhe for mais oportuno. Ele mesmo inicia e, em razão do seu controle sobre o iter crimnis, não há possbilidade de consumação por parte do criminoso.

      b) Já no flagrante esperado, a infração penal tem sua execução encetada por parte do parte do próprio criminoso. Nesse caso, o agente policial somente acompanha o iter criminis e busca impedir a sua consumação em momento adequado. Importante frisar que o fato de a empreitada criminosa estar sendo acompanhada não significa que sua consumação se torne impossível, uma vez que, mesmo diante da fiscalização policial, podem os criminosos escaparem da atuação policial e assim obterem êxito em sua empreitada delituosa.

      Nesse tocante, o equívoco da questão reside no fato do flagrante esperado não acarretar o crime impossível. É o posicionamento do STJ:

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE ESPERADO. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. RÉU FORAGIDO. I - Não há que se confundir flagrante preparado, modalidade que conduz à caracterização do crime impossível, com o flagrante esperado, que é plenamente admitido pela legislação penal e processual penal. (...) (HC 84.141/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 48)

      'HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. FLAGRANTE PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE DO EXAME DA TESE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. 1. Já é firme, nesta Corte, o entendimento segundo o qual não há falar em flagrante preparado, mas esperado, se a vítima ou a polícia não induz o agente à prática do delito, limitando-se a surpreender o agente quando o crime já está consumado. (...) (HC 29.779/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 22/09/2008)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      É assente na jurisprudência dos tribunais superiores que a falsificação grosseira, incapaz de ludibriar alguém, não afeta o bem jurídico fé pública. Portanto, nesse caso, há manifesta atipicidade da conduta, pois afigura-se absoluta ineficácia do meio. É o entendimento do STJ:

      HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ADULTERAÇÃO QUE NÃO É PERCEBIDA DE MANEIRA IMEDIATA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. Esta Corte de Justiça, seguindo a jurisprudência do Pretório Excelso, firmou o entendimento de que a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito previsto no art. 304 do Código Penal (Precedentes STJ). (...) (HC 194.326/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 29/08/2011)
    • ALTERNATIVA D - ERRADA 

      O código penal regula apenas a ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto como formas de se considerar o crime impossível. Conforme observamos no art. 17:

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

      A ineficácia relativa não é suficiente para se desconsiderar o crime ou ser causa de diminuição de pena. Um exemplo de ineficáia relativa do meio seria um remédio abortivo com data de validade vencida, ingerida por gestante que deseja o aborto.
    • Colega Roberto, realmente não entendi o motivo da sua informação?
      A reportagem é de 14/02/2001 - 22h38.

      Sinceramente, acho que nem pra atualidades ela serve mais ;)
    • O erro da letra "d", diferente do que o colega mais acima falou, não se dá pelo fato de o CP não prever ineficácia/impropriedade relativa, porque se a impossbilidade for, de fato, relativa, o agente responderá por tentativa. E aí é onde se encontra o erro da alternativa, dizendo que a diminuição será de 1/6 a 2/3 quando, na verdade, a diminuição seria de 1/3 a 2/3.

      Por isso, se a questão estivesse escrita da mesma forma, somente mudando o percentual de diminuição, estaria correta.

    • letra c: 

      STJ - HABEAS CORPUS HC 119054 SP 2008/0233685-9 (STJ)

      Data de publicação: 29/03/2010

      Ementa: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃOGROSSEIRA.ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEMCONCEDIDA. 1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta atipicidade do crime de uso de documento falso, por absolutaineficácia do meio empregado. 2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus concedido.

    • Sobre a letra D.

      CRIME IMPOSSÍVEL

      Adotou a teoria objetiva temperada: só é crime impossível nos casos de impropriedade e ineficácia absolutas.

      Impropriedade absoluta do objeto material

      o    Absoluto: crime impossível;

      o    Relativo: tentativa;

      Ineficácia absoluta do meio

      o    Absoluto: crime impossível;

      o    Relativo: tentativa;

      Terceira hipótese (LFG): flagrante preparado pela polícia ou particular – súmula STF 145.

      Exclui o fato típico;

    • Não tem como o crime se consumar, se a falsificação do documento (ou dinheiro) é grosseira, notória a olho nu. 

    • LETRA D (erro)

      pegadinha idiota ao meu ver (que errei a questão kkkkkkkk)

      quantum de diminuição é DE 1/3 A 2/3 e não de 1/6 como disse a questão

    • a)A presença de sistema eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial torna o crime de furto impossível, mediante a absoluta ineficácia do meio, conforme orientação do STJ.

      ERRADO.Existe súmula nesse sentido. O máximo que se pode extrair é que, nesses casos, existe um flagrante esperado posto que há um conhecimento prévio da intenção do agente em cometer o crime. No entanto, esse agente nao é induzido a cometer o crime, muito pelo contrário, ele tem a intenção e inicia os atos executórios por conta própria, razão pela qual não há que se cogitar em crime impossível. A não consumação do crime por circunstâncias alheias a vontade do agente resulta na Tentativa, apenas.

      b) A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores e posterior prisão em flagrante configura hipótese do chamado flagrante esperado, de forma que o crime confessado na conversa gravada é tido por impossível.

      ERRADO, pelas razões expostas na assertiva anterior sobre o flagrante esperado.

      c) Considere que Roberto exiba a agente de polícia carteira de habilitação falsificada, sendo que este, imediatamente e a olho nu, constata a falsidade. Nessa situação, a conduta de Roberto configura crime impossível.

      CORRETA. A falsificação grosseira é incapaz de induzir alguém ao erro.

      d) Se a ineficácia do meio utilizado para a prática do crime for relativa, a pena do agente deverá ser diminuída de um sexto a dois terços.

      ERRADO. Meio relativamente eficaz pode ensejar em tentativa e, nesse caso, a fração redutora é de 1/3 a 2/3.

    • A) A presença de sistema eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial torna o crime de furto impossível, mediante a absoluta ineficácia do meio, conforme orientação do STJ. 

      Não enseja a ineficácia absoluta do meio, nem a absoluta impropriedade do objeto, requisitos aptos a configurar o crime impossível. 

       

      B) A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores e posterior prisão em flagrante configura hipótese do chamado flagrante esperado, de forma que o crime confessado na conversa gravada é tido por impossível.

      > A acertiva não deixa claro se o delito foi consumado ou não. No caso do flagrante esperado, caso a autoridade policial evita a consumação do delito, total ou parcialmente, há a figura do crime impossível ou crime tentado, respectivamente. Todavia, se a autoridade policial espera a consumação para depois agir, há a existência do crime.

       

      C) Considere que Roberto exiba a agente de polícia carteira de habilitação falsificada, sendo que este, imediatamente e a olho nu, constata a falsidade. Nessa situação, a conduta de Roberto configura crime impossível.

      Falsificação grosseira, visto que o policial percebeu a olho nú. Logo, crime impossível.

       

       

      D) Se a ineficácia do meio utilizado para a prática do crime for relativa, a pena do agente deverá ser diminuída de um sexto a dois terços.

      > Sendo crime tentato, a pena do agente é diminuída de 1/3 a 2/3.

    • Alguns dizem que é crime impossível, outros que é estelionato

      Abraços

    • Interessante. Ao meu ver, só o fato de a pessoa já entregar um documento falso (grosseiro ou não) já deveria caracterizar o crime. Mas enfim, quem sou eu.

    • O cime impossível previsto no art. 17, CP exige que a ineficácia do meio e objeto deverão ser absolutas, vez que relativas o agente responderá pela modalidade tentada!!

    • A) Súmula 567 (STJ) - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Terceira Seção, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016).

      C) Súmula 73 (STJ) - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. Embora não se refira à habilitação para dirigir, serve para conhecimento.

    • Os meios justificam os fins

      6ª turma do STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

      O STJ absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma CNH. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a 6ª turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

      A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do HC. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a 5ª turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344 - ). A decisão da 6ª turma foi unânime.

      No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o MP/SP apelou. O TJ/SP reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJ/SP considerou que "o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não". A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o HC chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui "crime impossível", porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela 6ª turma.

    • Não há crime quando a falsificação for grosseira, pois o meio é absolutamente impossível de atingir o núcleo do objeto.

      Meio: documento

      Objeto: fé pública da união.

      PM/BA 2020

    • gabarito letra C

       

      A) incorreta. Súmula 567 (STJ) - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Terceira Seção, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016).

       

      B) incorreta. “A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa” (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).

       

      C) Correta. Seja como for, é característica inafastável dos crimes contra a fé pública a capacidade de iludir, isto é, o documento produzido mediante falsidade – material ou ideológica – deve ter aptidão para se apresentar como verdadeiro, pois somente assim é possível a ofensa à fé pública. Se o documento é grosseiramente contrafeito, de maneira que qualquer pessoa perceba imediatamente que se trata de uma falsificação, não há crime de falso.

       

      Com efeito, é unânime a doutrina que agrega à conduta dos crimes contra a fé pública a potencialidade ilusória, porque somente assim se pode vislumbrar a imprescindível lesividade ao bem jurídico tutelado. A respeito, ensina Damásio de Jesus:

       

      “não há delito de falso sem a potencialidade lesiva (possibilidade de dano). É preciso que traga em si mesmo a capacidade de iludir a vítima e, assim, causar-lhe um dano. Se o falso é grosseiro, incapaz de enganar, ou forma um documento nulo (nulidade estranha à própria falsidade), não ofende a fé pública e, por isso, não existe crime”.

       

      Não é outra a lição de Mirabete, para quem a capacidade ilusória do documento deve ser analisada com base na potencialidade de ludibriar o homem médio:

       

      “É indispensável, por fim, que haja imitação da verdade (imitativo veri), que a falsificação seja idônea para iludir um número indeterminado de pessoas. O documento falsificado deve apresentar-se com a aparência de verdadeiro, seja pela idoneidade dos meios empregados pelo agente, seja pelo aspecto de potencialidade do dano. Não há falsificação se o documento não pode enganar, se não imita o verdadeiro, se não tem a capacidade de, por si mesmo, iludir o homo medius”.

       

      D) incorreta. Para Cleber Masson, “para a configuração do crime impossível, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.” . E o crime tentato, a pena do agente é diminuída de 1/3 a 2/3 (art. 14 do CP).

       

      fonte: Direito Penal Esquematizado, São Paulo, ed. GEN, Parte Geral, 5a edição, volume 1, p. 355

    • Se falsificação for grosseira, o crime é de estelionato.

    • Adulteração de placa de veículo: Não há que se falar em crime impossível, uma vez que o delito previsto no artigo 311, do Código Penal, não exige a perfeição da adulteração, basta, por qualquer meio, ainda que de forma grosseira, que se realize a conduta de adulterar placa do veiculo automotor. STJ, AResp 1809363-DF, data: 12/03/2021)

      Súmula 73 (STJ) - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

      6ª turma do STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime. Ex: uso de habilitação grosseiramente falsificada.

       


    ID
    304597
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa d é a correta, conforme art. 287 do CC:

      Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

      Alternativa a - incorreta, conforme art. 383 do CC:

      Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

      Alternativa b - incorreta, conforme art. 279 do CC:

      Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

      Alternativa c - incorreta, conforme art. 305 do CC:

      Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

      Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    • Quanto à alternativa correta, mister destacar a seguinte lisão de Washington de Barros Monteiro, verbis: "Nessas condições, cedido determinado crédito, igualmente se transferem ao cessionário, independentemente de expressa menção, cláusula penal, juros e garantias, reais ou pessoais, como a fiança e a hipoteca; bem assim, nas obrigações genéricas e alternativas, o direito de escolha. Mas os interessados podem convencionar o contrário, excluindo, assim, um, alguns ou todos os acessórios”
    • Alternativa b - Em uma obrigação solidária, caso a prestação se torne impossível por culpa de um dos devedores, a obrigação se converterá em perdas e danos, extinguindo-se a solidariedade.

      Capitulo VI do Código Civil - Das Obrigações Solidárias.
      Art. 272 . Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    • Pessoal, apenas retificando o nº do artigo mencionado no comentário anterior: trata-se do artigo 271 do Código Civil e não do 272.

      bons estudos
    • Cessão de crédito: não é necessária a anuência do devedor, mas este deve ser cientificado da cessão para que possa efetuar o pagamento ao novo credor.

      Abraços


    ID
    304600
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da posse e da propriedade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa b é a correta, conforme art. 1239 do CC:

      Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

       

    • A) errado, pois não existe ressalva. Mesmo em caso de composse de coisa indivisa a coisa tem de ser certa. Ademais, não pode um compossuidor requerer, para si, com exclusividade a usucapião:

      (Doc. LEGJUR 103.1674.7036.6400)

      20 - TJSC. Usucapião. composse.

      O compossuidor não pode pleitear o usucapião do imóvel para si próprio, se se cuida de composse, ou seja, posse exercida em nome de várias pessoas que não são também autoras da ação. (...)

      B) certa. Usucapião especial.

      C) errada, pois tal tolerância não assegura qq direito.

      D) Muito já se disse, na doutrina, que o vício da precariedade nunca se convalesce. Na doutrina mais moderna, tal afirmativa vem ganhando flexibilização. É certo que a quebra da confiança é um dos vícios mais graves, por isso sempre foi defensável a impossibilidade da convalidação. Diante de um lapso temporal desmedido e da exteriorização de atos que evidenciem a alteração do animus, todavia, mostra-se perfeitamente justificável tal convalidação. Vitor Frederico Kümpel e Flávio Augusto Monteiro de Barros defendem essa mitigação.
      ão obstante todas as posições anteriormente externadas, é preciso acentuar o que se entende por convalescimento da posse. Tal ato é a passagem da posse injusta para a posse justa. Assim, de acordo com as posições apresentadas, somente há convalescimento da posse para os que adotarem a linha do segundo pensamento. Já para a primeira e a terceira não existe convalescimento, pois aquela entende que o vício nunca existiu (e o que nunca existiu não se transforma), e essa entende que não se transfigura, mantendo o vício que a originou.
      FONTE: http://cjdj.damasio.com.br/?page_name=art_027_2008&category_id=506
      (site do Damásio de Jesus)

    • Creio que essa ementa ajuda ao entendimento desta questão (comentários à letra "c"):

      Ementa: PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008)

      Abraços.
    • Letra A - Assertiva Incorreta - O intituto da composse está prevista no dispositivo legal abaixo:

      CC - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

      No entanto, a composse possui as seguintes classificações:

      Composse pro diviso  - ocorre quando há uma divisão de fato, embora não haja de direito, fazendo com que cada um dos co-possuidores já possua uma parte certa, se bem que o bem continua indiviso. Nesse caso, é cabível a usucapião

      Composse pro indiviso  - dá-se quando as pessoas que possuem em conjunto o bem têm uma parte ideal apenas, sem saber qual a parcela que compete a cada uma. Nesse caso, não seria possível a usucapião.

      Portanto, o erro da questão reside no fato de se afirmar que a usucapião é admitida de maneira genérica nas hipóteses de composse de coisa indivisa, quando, na verdade, somente nos casos de composse de coisa indivisa pro diviso é que seria possível a aplicação do instituto, enquanto na composse de coisa indivisa pro indiviso a usucapião seria incompatível com a natureza da composse.
    • Quanto à alternativa A, data venia, creio que o erro da alternativa está no fato de que a posse deve recair sobre coisa certa, mesmo que a composse seja pro indiviso.

      Se a coisa é incerta, é impossível determinar sua planta e os confinantes, para fins de citação, como exige o CPC, além de ser inviavel que a sentença seja registrada no registro de imóveis. Dispõe o CPC:

      Art. 941.  Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

      Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.


      É possível a usucapião mesmo que a posse seja pro indiviso. É o caso da usucapião especial urbana coletiva, prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01):


      Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

      § 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

      § 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

      § 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

      § 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.


      Creio que, pela própria lógica do instituto, a coisa deve sempre ser certa.
    • Quanto a letra D

      O convalescimento da posse adquirida de forma violenta, clandestina ou precária é permitido pela cessação da violência ou da clandestinidade e pelo decurso de ano e dia.

      Vejamos:

      A posse é clandestina quando alguém ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. A rigor, este caso não pode ser caracterizado como posse, pois se opõe à conceituação de exteriorização de domínio, onde a publicidade se faz mister para sua existência
       
      A tomada de posse por meio violento é viciada para fins de direito, mas a lei contempla a hipótese da violência cessar e, a posse, originalmente viciada, pode ganhar juridicidade. Isto ocorre quando o esbulhado deixa de reagir durante o período de ano e dia, e o esbulhador exerce a posse pacífica por tal lapso de tempo, o que faz com que este adquira a condição de possuidor, pela cessação da violência.
       
      É precária a posse daquele que, tendo recebido a coisa para depois devolvê-la (como o locatário, o comodatário, o usufrutuário, o depositário, etc.), a retém indevidamente, quando a mesma lhe é reclamada.
       
      A precariedade prejudica a posse, não permitindo que ela gere efeitos jurídicos e, diferentemente da violência e clandestinidade, segundo Silvio Rodrigues, não cessa nunca, não gerando, em tempo algum, posse jurídica.

    • A usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 

      O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível indentificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo.

    • Eram quatro irmãs: justa, violenta, clandestina e precária; porém, quando a justa chegada, todas as outras saíam correndo. Isso é o que chamam de obra brima dos mnemônicos.

      Abraços

    • A letra "D" é uma TORMENTA DOUTRINÁRIA ! Inviável sua cobrança em provas objetivas !

    • FUNDAMENTO: art. 1239 NCCB.

      usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia


    ID
    304603
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a c, conforme arts. 932 e 933 do CC:

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    • Complementando com doutrina:

      Prevê o Art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas nele elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte *responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que as pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada OBJETIVA INDIRETA ou OBJETIVA IMPURA (Álvaro Villaça de Azevedo).

    • LETRA A
      O Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR JR., no Recurso Especial sob análise, assevera que:  "O critério da razoabilidade invocado pelo recorrente leva à conclusão de que o estabelecimento comercial que se beneficia com a instalação de caixas eletrônicos, o que também serve para facilitar os seus negócios, angariar clientes e diminuir gastos, deve responder pelo risco que decorre da instalação desses postos, alvo constante da ação dos ladrões. Isto é, o risco é criado pela instalação do caixa e por ele deve responder a empresa. Segundo o novo Código Civil, trata-se até de responsabilidade objetiva (art. 927, § único, do CC)".    Nota-se, pois, que o eminente Ministro encarta a exploração dos terminais eletrônicos no conceito (aberto) de atividade de risco, previsto na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do CC.   De fato, por se tratar de um risco criado (risco-proveito), nada mais razoável do que se sustentar a responsabilidade civil do banco pelos danos causados aos seus clientes, usuários deste tipo de serviço.

                Por outro lado, o Ministro ALDIR PASSARINHO Jr., acompanhado pelo Ministro FERNANDO GONÇALVES, ressalva que os assaltos ocorridos em terminais localizados, não na própria agência, mas em via pública, resultariam na responsabilidade do Estado, e não do banco (REsp. 402.870-SP):  "Geralmente, tais caixas eletrônicos estão situados fora das agências bancárias e no interior de bens públicos de uso comum (Código Civil, art. 66, I), de modo que sua fiscalização deve ficar a cargo dos agentes da segurança pública, nos termos do contido no artigo 144 da Constituição da República e no artigo 139 da Constituição Estadual Paulista´........ . ´Verificado o ato delituoso contra o filho dos autores em plena via pública, desvincula-se a instituição bancária de qualquer responsabilidade (fl. 183)´".

                E, conclui, no presente Recurso Especial:       "Efetivamente, como assentado acima, estou em que não há responsabilidade da instituição bancária se o ato lesivo ocorreu na via pública, eis que cabe ao Estado e não ao particular a segurança da área, inexistindo norma legal que estenda, ao último, tal ônus. Mas a situação em comento se me afigura distinta daquela que então identifiquei no precedente acima transcrito, o que me leva a solução diversa.

                Assim, sintetizando tais entendimentos, poderíamos concluir que:    Assalto ocorrido em terminais da própria agência, ainda que fora do horário de expediente bancário à responsabilidade civil do banco.  Assalto ocorrido em terminais localizados em via pública (postos de auto-atendimento 24 horas) à responsabilidade civil do Estado.


    • Alguém poderia explicar qual o erro da "b"
    • Acho que o erro da letra "b" está em afirmar que o juiz responde diretamente. Como as declarações foram feitas na qualidade de juiz, quem responde diretamente é o Estado, que deverá, posterioremente, entrar com ação de regresso contra o juiz. Lembrando que a maioria da doutrana administrativista não admite a responsabilidade direta dos agentes públicos que, nessa qualidade, causem dano a terceiro. 
    • LETRA D: ERRADA
      CIVIL E PROCESSO CIVIL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. REVISÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. DANO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA REAL. REQUISITOS. CULPA. CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA. PROPORÇÃO ENTRE A CULPA DA VÍTIMA E A DO AUTOR DO DANO.
      (...) 3. Tendo o réu incorrido em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cercava, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem-médio, se mostra totalmente descabida, sua conduta caracterizou legítima defesa putativa, a qual não exclui a responsabilidade civil decorrente do ato ilícito praticado.
      4. A legítima defesa real, prevista no art. 25 do CP, possui como pressupostos objetivos não apenas a existência de agressão injusta, mas moderação no uso dos meios necessários para afastá-la. 5. Na concorrência de culpas, a indenização da vítima será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa, em confronto com a do autor do dano, nos termos do art. 945 do CC/02. 6. Recurso especial provido. (REsp 1119886/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 28/02/2012)
    • Justificativa para a alternativa “b”:
      EMENTA: - Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. 4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
      (RE 228977, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 05/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-04 PP-00829)
    • A legítima defesa putativa é causa

      Abraços


    ID
    304606
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa a é a correta, conforme art. 167 do CC:

      Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

      I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

      II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

      III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

      § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    • Continuo o comentário das demais alternativas...

      b) O enunciado da alternativa é conflitante com o art. 130 do CC/2002, segundo o qual ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
      c) Não há responsabilidade solidária entre representado e representante legal por perdas e danos que o último houver causado em nome do primeiro.   (vide art. 149, CC/2002).
      d) A declaração judicial de anulabilidade aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade, conforme art. 177 do CC/2002
    • Letra A - Assertiva Correta

      Faço apenas uma distinção entre simulação absoluta e relativa para melhor compreensão da alternativa

      Simulação absoluta – as partes na realidade não realizam nenhum negócio. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir resultado nenhum. Essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo os bens do devedor
      à execução ou partilha. Exemplos citados por Carlos Roberto Gonçalves: “a emissão
      de títulos de crédito em favor de amigos e posterior dação em pagamento de bens,
      em pagamento desses títulos, por marido que pretende se separar da esposa e subtrair
      da partilha tais bens; a falsa confissão de dívida perante amigo, com concessão de garantia real, para esquivar-se da execução de credores quirografários”. Nos dois exemplos, o simulador não realizou nenhum negócio verdadeiro com os amigos, mas apenas fingiu, simulou.
        Simulação relativa – as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro em fraude à lei. Para esconde-lo,
      ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se de dois negócios: um deles é o “simulado”, aparente, destinado a enganar; o outro é o “dissimulado”, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real. Exemplo: homem casado, para contornar a proibição legal de fazer doação à concubina, simula a venda a um terceiro, que transferirá o bem àquela; ou quando, para pagar imposto menor e burlar o Fisco, as partes passam a escritura por preço inferior ao real.


      Simulação não se confunde com dissimulação, embora em ambas haja o propósito de enganar. Na simulação, procura aparentar o que não existe; na dissimulação, oculta-se o que é verdadeiro. Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não- verdadeira, na dissimulação, sobre a inexistência de situação real. O Novo Código Civil, a simulação, seja relativa, seja a absoluta, acarreta a “nulidade”do negócio simulado. Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na sua substância e na forma.
    • b)Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
      c) Art. 149 do CC: O dolo do REPRESENTANTE LEGAL de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do REPRESENTANTE CONVENCIONAL, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
    • Caso o negócio jurídico seja realizado por representante legal ou convencional e se restar provado o dolo na conduta de qualquer dos proponentes ou, ainda, que o dolo foi a causa da realização da avença, o negócio é passível de anulação e impõe-se ao representado e ao representante a obrigação solidária de indenizar o contratante de boa-fé por perdas e danos.


      representante legal: o representado somente responde até o proveito obtido.

      representante convencional: o representado responde solidariamente. 


      art. 149, CC

    • Vícios Sociais: fraude contra credores é anulável, já a simulação é nula.

      Abraços


    ID
    304609
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca da prescrição e da decadência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra C
      Art. 193 CC -
      A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
       
      A prescrição, nos termos do art. 193 do CC, pode ser alegada pela parte interessada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, a qual é matéria de defesa.
       
      Tradicionalmente, no Brasil, não se admitia que o juiz reconhecesse a prescrição de ofício, a menos que versasse sobre direito indisponível.  
       
      Veio o CC de 2002 e alterou profundamente a matéria, seguida de posterior reforma processual.  
       
      Com o advento da Lei 11.280/06, que alterou o §5º do art. 219 do CPC, dispõe que: o juiz pronunciará de ofício prescrição. 

      Quanto à decadência:
      Art. 211 CC - Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

       
    • Letra A - ERRADA
      Embora seja possível renunciar à prescrição (expressa ou tacitamente), é necessária a concorrência de dois requisitos: I) A renúncia não pode implicar prejuízos a terceiros; II) o ato de renúncia somente pode ser exercido após consumada a prescrição, por não se admitir renúncia antecipada (art. 191, CC). Com relação à decadência, esta, via de regra, é irrenunciável (art. 209, CC).

      Letra B - ERRADA
      A primeira parte da assertiva está correta, pois, de acordo com o princípio segundo o qual o destino do acessório segue o do principal, a prescrição relativa à obrigação principal induzirá à alusiva às acessórias. No entanto, a decisão do juiz que declara a prescrição é causa de extinção do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do CPC.

      Letra C - CORRETA
      Assertiva de acordo com os arts. 211 do CC e 219, § 5º do CPC

      Letra D - ERRADA
      Primeira parte da assertiva está de acordo com art. 201, do CC. Porém, a segunda parte está errada, na medida em que a suspensão determina o reinicio da contagem, na qual NÃO SE DESPREZA O TEMPO TRANSCORRIDO ATÉ A SUSPENSÃO. Em outras palavras, o prazo já computado até a ocorrência da suspensão será considerado para todos os efeitos legais.
    • Alternativa correta C

      No entanto, muitos ficam tentados a marcar a letra D, para não cair em pegadinhas assim (já outras questões com o mesmo detalhe) é importante ter em mente que a prescrição é direito subjetivo e pessoal, por isso, conforme o art. 201, não aproveita aos outros credores solidários, somente se a obrigação for indivisível.

      Regra para não esquecer quando a suspensão aproveita a todos:

      titular da pretensão (subjetivo) ==> (prescrição) (art. 189)

      Suspensão total = credores solidários + obrigação indivisível
    • A alternativa CORRETA é a letra "C".

                       No tocante aos comentários, todos de excelentes qualidades. Tenho utilizados desses comentários para enriquecer meu material de estudo. Nesse sentido, ouso em acrescentar ao comentário elaborado pelo colega  Werlen que " a DECADÊNCIA CONVENCIONAL comporta RENÚNCIA e a DECADÊNCIA legal não COMPORTA.

                        BONS ESTUDOS!
                        Não desista, persista.
                        Deus seja conosco.
    • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

      Abraços

    • sobre a letra D

      nao confunda suspensao com interrupção que foi o que a questao fez

      suspensao - suspende a contagem do prazo - quando volta a correr volta com o prazo que ja foi corrido

      interrupção - reinicia do zero a contagem do prazo


    ID
    304612
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios do produto e serviço nas relações de consumo, sob a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 27 do CDC é a literalidade da alternativa D! não entendi esse gabarito!
    • Não entendi a letra correta, especialmente na parte que considera defeituoso o seviço quando "em razão do decurso do tempo, desde a sua prestação, é de se supor que não ostente sinais de envelhecimento".

      Ao colega que fez o comentário anterior: a letra D de fato está errada. O artigo 28  trata apenas do fato do produto ou serviço (prazo prescricional). Não cuida do prazo decadencial previsto no artigo 26 (30 ou 90 dias, conforme o produto ou serviço seja durável ou não durável).
    • Resposta: b)
      Codigo de Defesa do Consumidor
      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos
      .§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

              I - o modo de seu fornecimento;

              II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

              III - a época em que foi fornecido. 



       
    • A) Não achei o erro!
      B) Correta, apesar de estar mal escrita!
      C) O comerciante só responde solidariamente quando: Vide os casos no CDC Art. 13
      D) Apenas o fato prescreve em 5 anos.
    • Gabarito B
      Letra A errada:            
      a) A constatação dos vícios de inadequação se faz por um critério objetivo, bastando a verificação de que a informação sobre a qualidade ou quantidade não corresponde verdadeiramente ao que o produto proporciona. Verificada a existência desses vícios, ainda que sem a presença do dano efetivo, surge para o fornecedor a responsabilização civil, com a conseqüente indenização pecuniária, além das sanções administrativas e penais. 
      CDC Art.18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.
      Letra B correta:
      A banca copiou, na integra, o conceito de serviço defeituoso apresentado pelo autor "Zelmo Denari":
      O § 1º do art. 14 oferece critérios de aferição do vício de  qualidade do serviço prestado, e o item mais importante, neste  particular, é a segurança do usuário, que deve levar em conta: o  modo do fornecimento do serviço; os riscos da fruição; e a época em  que foi prestado o serviço. O dispositivo enfocado é mera adaptação da norma que conceitua o 'produto defeituoso', prevista no art. 6º da Diretiva n. 374/85 da  CEE e no § 1º do art. 12 do nosso Código de Defesa do Consumidor.  O serviço presume-se defeituoso quando é mal apresentado ao público  consumidor , quando sua fruição é capaz de susc (inc. I) itar riscos  acima do nível de razoável expectativa , bem como quando,  em razão do decurso de t (inc. II) empo, desde a sua prestação, é de se supor  que não ostente sinais de envelhecimento .". Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2007.p. 203)
      Letra C errada:
      O carmerciante só será igualmente responsável se:
      CDC Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. 

      Letra D errada:
      "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação de danos causados por fato ou por vício do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do momento do conhecimento pelo consumidor do defeito ou do vício e de seu causador.
      CDC Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


       




    • Peço licença para fazer uma análise da assertiva (A), abaixo destacada:
      "A constatação dos vícios de inadequação se faz por um critério objetivo, bastando a verificação de que a informação sobre a qualidade ou quantidade não corresponde verdadeiramente ao que o produto proporciona. Verificada a existência desses vícios, ainda que sem a presença do dano efetivo, surge para o fornecedor a responsabilização civil, com a conseqüente indenização pecuniária, além das sanções administrativas e penais"
      Acredito que o erro possa estar nos dizeres destacados. Não há responsabilidade civil sem dano. Nas relações de consumo, o "tripé" ação, nexo e dano deve estar presente para a caracterização da resp. civil do fornecedor, esta que, diga-se, é objetiva, ante a prescindibilidade de que se investigue culpa a fim de vislumbrá-la. Assim, sem dano, não haverá responsabilidade a ser apurada.
    • ATENÇÃO: prescrição no CDC está relacionada com acidente de consumo.

      Abraços

    • Esse gabarito, do jeito que está escrito, me lembra as declarações á imprensa de Gilberto Gil quando era Min da cultura....
    • Acabei marcando a alternativa A por não ter entendido, de início, a redação da parte final da B.

      Letra A

      Ainda que a responsabilidade por vício do produto seja objetiva, para o seu reconhecimento, é imprescindível haver dano e nexo causal. Não há direito à reparação civil, seja qual for a modalidade da responsabilidade, sem a existência de dano.

      Letra B

      Apesar dos termos utilizados na redação da parte final da assertiva, esta nada mais quer dizer que o serviço será considerado defeituoso se, considerando o tempo transcorrido desde a prestação do mesmo, não deveria apresentar sinais de deterioração.

      Letra C

      A responsabilidade solidária do comerciante com o produtor, fabricante, construtor e importador, quanto à fato do produto, não é automática. Depende, antes, da ocorrência de uma das hipóteses do artigo 13 do CDC.

      Letra D

      O prazo prescricional de 5 anos se aplica apenas ao fato do produto, conforme o art. 27 do CDC.

    • Art. 12 ... Responsabilidade pelo Fato do Produto (DEFEITO + INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS) se dará para "reparação dos danos causados aos consumidores"...


    ID
    304618
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos aos contratos. 

    I Nos contratos de prestação de serviços por prazo indeterminado, a resilição unilateral opera mediante denúncia notificada à outra parte. Essa resilição tem efeitos ex nunc, isto é, passa a valer desde o momento em que ocorrer. 


    II Firmado um contrato em que as partes tenham convencionado cláusula penal compensatória, no caso de inadimplemento total da obrigação, o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação principal ou o pagamento da multa convencional. O pagamento da cláusula penal exclui a possibilidade de exigir-se reparação por perdas e danos, ainda que limitados aos lucros cessantes.


    III O contrato preliminar é dependente e acessório, tem por finalidade garantir o cumprimento da obrigação assumida no contrato principal. Esse contrato se insere na denominada fase preliminar ou de tratativas, por isso, não gera responsabilidade civil contratual caso venha a ser descumprida a proposta.


    IV O desatendimento das obrigações assumidas nos contratos bilaterais sinalagmáticos enseja defesa por meio da exceção de contrato não cumprido, na ação em que o outro contratante deduza pretensão exigindo o cumprimento da obrigação assumida pelo outro, sem antes ter cumprido a sua. 

    Estão certos apenas os itens


    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (C) é a resposta.

      Maria Helena Diniz assim explica que essa exceção consiste em:

      "A exceptio nos adimpleti contractus é uma defesa oponível pelo contratante demandado contra o co-contratante inadimplente, em que o demandado se recusa a cumprir a sua obrigação, sob a alegação de não ter, aquele que a reclama, cumprido o seu dever, dado que cada contratante está sejuito ao estrito adimplemento do contrato. Dessa forma, se um deles não o cumprir, o outro tem direito de opor-lhe em defesa dessa exceção, desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar". (p. 118 e 119, 2007)

      A Exceção de Contrato não Cumprido não se aplica ao contrato bilateral quando termos diversos para adimplemento das obrigações de cada parte tenham sido pactuados ou resultem da própria natureza do contrato. Por isso, em não se tratando de obrigações recíprocas revestidas de contemporaneidade, não cabe a invocação da tal exceção.

       
      Fonte: http://www.webartigos.com/articles/29485/1/EXCECAO-DO-CONTRATO-NAO-CUMPRIDO-E-SUA-APLICABILIDADE/pagina1.html#ixzz1OEhY15Ic
    • item I
       o contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado pode ser rescindido por qualquer uma das partes tal como preceitua o caput do art. 599,CC 

      Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

      Esta resilição unilateral deverá se dar por denúncia notificada à outra parte nos termos do caput do art. 473
      Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.


      item II - Está correto pois caso seja exigida a claúsula penal em virtude de inadimplemento da obrigação o prejudicado não poderá exigir nenhuma outra forma de indenização consoante o art. 416 parágrafo único


      Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

      Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


      item III - O descumprimento do contrato preliminar gera o direito à indenização por perdas e danos conforme o art. 465

      Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

      item IV - Exceção de contrato não cumprido, disciplinada no art. 476,CC

      Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


       

    • II - Assertiva Correta:

      Primeira parte da questão. A cláusula penal se divide em duas classificações:

      a) Cláusula penal compensatória -  O artigo 410 estabelece que  a clásula penal compensatória é uma alternativa para o credor que pode, se assim o entender, não executá-la, mas sim ingressar com demanda autônoma  de perdas e danos ou para forçar, mediante tutela específica, o cumprimento da obrigação. Dessa forma, a assertiva II se coaduna com o texto legal, pois a cláusula penal compensatória traz a alternativa do contratante buscar o cumprimento da obrigação OU a execução do montante estipulado para a cláusula penal

      CC - Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

      b) cláusula penal moratória - Já a cláusula penal moratória é prevista para os casos de mora da parte contratante. Nesse caso, não haverá uma condição de alternatividade, mas sim ocorrerá a possbilidade de contratante prejudicado buscar a execução do contrato e, ao mesmo tempo, buscar a execução da cláusula penal. É o que está previsto no art. 411 do CC:

      CC - Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

      Segunda Parte da Questão: A cláusula penal possui natureza indenizatória já pré-fixada pelas partes em caso de inadimplemento (cláusula penal compensatória) ou mora (cláusula penal moratória). Desse modo, para recebê-la não é necessário alegar qualquer prejuízo. No entanto, caso os danos decorrentes sejam maiores que a cláusula penal, a indenização suplementar só pode ocorrer se prevista de modo prévio. Sendo assim, se não houver previsão, a cláusula penal impedirá que o prejudicado possa pleitear perdas e danos oriundos no inadimplemento ou mora.

      CC - Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

      Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    • III- Assertiva Incorreta - Há uma série de erros na afirmativa:

      a) o contrato preliminar tem autonomia em relação ao contrato definitivo, portanto, não há que se falar que dependa ou seja acessório em relação ao contrato definitivo;

      b) o própósito de contrato preliminar não é garantir as obrigações do contrato definitivo, mas sim assegurar a realização do contrato definitivo;

      c) não se confunde tratativa com contrato preliminar, pois as tratativas geram responsabilidade pré-contratual, enquando o contrato preliminar gera responsabilidade contratual, pois já se afigura um contrato autônomo e eficaz.

      Segue entendimento sobre o assunto:

      Também conhecido como pactum de contrahendo ou contrato promessa, o contrato preliminar é aquele que tem por objetivo garantir a realização de um contrato definitivo. Tal contrato possui caráter provisório, interino e apenas é celebrado quando as partes se comprometem a convencionar, posteriormente, um contrato definitivo. Normalmente é utilizado nos casos em que as partes têm interesse recíproco no negócio jurídico, porém, por algum inconveniente momentâneo, a contratação definitiva é efetivada em circunstância oportuna subsequente.

       

      Não se pode confundir o contrato preliminar, em que as partes sujeitam-se a concluir um contrato ulterior, ou seja, ficam vinculadas à continuidade do negócio, com as negociações preliminares que antecede o contrato preliminar, mas não gera qualquer obrigação ou direito para as partes, já que essa fase é utilizada para discutir interesses, negociar e estudar o objeto de um possível contrato.

       

      Vale dizer que o compromisso de compra e venda de imóvel não averbado na matrícula do mesmo configura a categoria de contrato preliminar, com efeitos obrigacionais inter partes, não gerando efeitos perante terceiros. Quando averbado, surge direito do promitente comprador, e tem eficácia erga omnes.

       

      Fonte:

      Costanze, Bueno Advogados. (CONTRATO PRELIMINAR). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 14.09.2009. Disponível em: www.buenoecostanze.com.br

    • Não entendi a assertiva IV a questão fala que a parte poderá exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo outro antes de ter cumprida a sua.

      Como pode estar correto se o art. 476 do CC é bem claro ao firmar que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
    • TB não entendi o item IV.
      Para mim, somente I e II estão corretos - gabarito seria "a"
    • Pessoal, o item IV me pareceu muito claro: uma das partes da relação contratual ingressa com uma ação exigindo da outra o cumprimento do contrato; contudo, a parte que ingressou com a ação também não cumpriu a sua parte. A parte ré se defenderá por meio da exceção de contrato não cumprido, é dizer, por que está cobrando de mim se você ainda não cumpriu a sua parte na relação contratual?
      Bons estudos!
    • Não prevalece o princípio da intangibilidade da cláusula penal, ou seja, seus valores podem ser discutidos, não podendo ultrapassar o valor da obrigação principal.

      Ainda que prevista cláusula penal, pode o credor pleitear indenização, provando perdas e danos.

      Ao contrário da cláusula penal, a multa penitencial é estipulada em favor do devedor que pode escolher entre a obrigação ou a multa penitencial.

      Enquanto a cláusula penal é redutível, as arras não comportam redução; arras são pagar antecipadamente e cláusula penal só ocorre com o inadimplemento.

      Cláusula penal é por opção das partes, enquanto as astreintes são fixadas pelo Juiz; cláusula penal é inadimplemento e perdas e danos; astreintes são penalidades pela falta de cumprimento.

      Abraços


    ID
    304621
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Ainda sobre os contratos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - correta, conforme art. 563 do CC:

      Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

      Alternativa b - incorreta, conforme arts. 586 e 587 do CC, ou seja, o mutuário não é obrigado a restituir a coisa emprestada, mas sim coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Além disso, o empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada (e não somente a posse).

      Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

      Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

      Alternativa c - incorreta, conforme arts. 734 e 735 do CC:

      Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

      Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

      Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
       

    • letra D está incorreta pois a obrigação de notificar os demais condôminos persiste apenas se a coisa for indivisível como se apreende do art. 504

      Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
    • A) CORRETA - Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

      B) Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

      C) Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

      Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

      D) Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

      Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    • Sobre a letra C: o ato culposo de terceiro nao ilide a responsabilidade conforme dispoe o art.735, CC. Mas a doutrina ensina que se o ato de terceiro for doloso, exclui-se a responsabilidade do transportador, equiparando tal ato ato a fortuito externo.

      A responsabilidade do transportador, no transporte de pessoas, é objetiva. Excluem-na, contudo, o fortuito ou força maior, a culpa exclusiva da vítima e, em alguns casos, o fato de terceiro, quando este for equiparável ao fortuito externo.

      Art. 735: porque o fato culposo de terceiro se liga ao risco do transportador, relaciona-se com a organização do seu negócio, caracterizando o fortuito interno, que não afasta a sua responsabilidade. O mesmo não ocorre com o fato doloso de terceiro, o qual não pode ser considerado fortuito interno, eis que, além de absolutamente imprevisível, não guarda qualquer relação com o risco do transportador, em se tratando de fato estranho à organização e à atividade do seu negócio, pelo qual não pode responder, diante do que se caracteriza como fortuito externo, excluindo o próprio nexo causal.


    • O juiz pode considerar como ingratidão homicídio culposo? Não pode, pois não se amolda à finalidade do homicídio doloso (ingratidão não é taxativa, mas parte da taxatividade – são 4, mas pode haver mais); mesma lógica é aplicada à deserdação e à indignidade.

      Abraços


    ID
    304624
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca do direito de família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sujeitos da Obrigação Alimentícia:

      A propósito do tema é necessário saber que aqui se aplica o Princípio da Reciprocidade, ou seja, quem pode receber também pode prestar alimentos.

      Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

      São três os sujeitos:

      Cônjuges

      Companheiros

      Parentes

      Atenção!

      Quanto aos parentes em linha reta, não há limite. Quanto aos parentes na linha colateral chega até o 2ºgrau (irmãos).

      Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

       

    • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

      § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

      § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    • Letra a. A obrigação alimentar alcança ascendentes, descendentes e colaterais até 2º grau.

      Letra b. O alimentante não possui a referida legitimidade, de acordo com entendimento sedimentado nos Tribunais pátrios. Trata-se de interesse do menor e não de quem lhe presta alimentos.

      Letra c.
    • RESP sobre a letra B:  "O ulgado concluiu que não é permitido ao Poder Judiciário prestar qualquer tutela à pretensão do pai-alimentante, porque da alegação de que a pensão por ele prestada não está sendo utilizada pela mãe em verdadeiro proveito à filha, não lhe advém qualquer vantagem, por dois motivos. Primeiro: a irrepetibilidade dos alimentos não permite o surgimento, em favor do alimentante, de eventual crédito; segundo: não há como eximir-se, o alimentante, do pagamento dos alimentos assim como definidos em decisão judicial anterior, que somente pode ser modificada em ação revisional de alimentos. (REsp nº 985.061) ."
    • (...) está na jurisprudência a idéia de que o imóvel dado em garantia de empréstimo só poderá ser penhorado se a operação financeira tiver sido feita em favor da própria família. No AG 1.067.040, julgado pela Terceira Turma em 2008, Nancy Andrighi citou vários precedentes da Corte demonstrando que o instituto do bem de família existe para proteger a entidade familiar e não o direito de propriedade, razão pela qual nem os donos do imóvel podem renunciar a essa proteção – a questão é de ordem pública.

      Num desses precedentes, de 2001 (REsp 302.186, Quarta Turma), o ministro Aldir Passarinho Junior registrou: “Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física.”

      Disponível em: http://leiseletras.com.br/component/content/article/5-noticias/78-decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia

    • BEM DE FAMÍLIA. INDICAÇÃO. PENHORA.
      A indicação do bem de família à penhora não implica renúncia ao benefício conferido pela Lei n. 8.009/1990 quanto a sua impenhorabilidade, máxime se tratar de norma cogente contendora de princípio de ordem pública, consoante a jurisprudência do STJ. Assim, essa indicação não produz efeito capaz de ilidir aquele benefício. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, proveu o agravo e o recurso especial. O voto-vencido entendia que, ao revés, da indicação resulta a renúncia à benesse, visto que o direito à impenhorabilidade não seria similar à indisponibilidade. Precedentes citados: REsp 684.587-TO, DJ 14/3/2005; REsp 242.175-PR, DJ 8/5/2000, e REsp 205.040-SP, DJ 13/9/1999. AgRg no REsp 813.546-DF, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 10/4/2007
    • ALTERNATIVA C - Tenho duvida com relação a letra C - pois há decisão em sentido contrario com relação a penhorabilidade:
      Se o imóvel foi dado em garantia hipotecária, não há que se falar de impenhorabilidade do bem de família, por expressa ressalva contida no artigo 3º , inciso V , da Lei nº 8.009 /90. Esse parágrafo dispõe que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Por conta dessa lei, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve penhora integral de um imóvel objeto de penhora na Ação de Execução nº 22 /2001 (Recurso de Agravo de Instrumento nº 41441/2008). No recurso, os agravantes argumentaram que o imóvel seria a residência familiar, dado em garantia hipotecária ao Banco do Brasil. Sustentaram que o bem é uma propriedade rural de onde tirar seu sustento, devendo receber a proteção destinada à família. Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, a decisão não merece reparo, pois o Juízo de Primeira Instância apreciou corretamente a questão. Explicou que o bem foi oferecido como garantia hipotecária da dívida exigida na execução onde foi realizada a penhora;"Por expressa previsão legal, naquela ocasião os agravantes retiraram o imóvel da proteção outorgada aos bens de família", salientando que ficou demonstrado o fato de o imóvel ter sido dado em garantia hipotecária, tornando-o destituído de impenhorabilidade. Segundo o magistrado, essa é a orientação jurisprudencial emanada tanto do TJMT quanto do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgamento: "Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Impenhorabilidade. Bem de família. Hipoteca. Lei nº 8009 /90. Precedente da Corte.1. Oferecido o bem como garantia hipotecária, não há falar em impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º , V , da Lei nº 8009 /90. 3. Agravo regimental desprovido" (STJ, Ag Rg no Ag nº 385258 , Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 8-10-2001). Também participaram do julgamento o desembargador Donato Fortunato Ojeda (1º vogal) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (2º vogal convocado). A decisão foi unânime.


    • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME MATRIMONIAL DE BENS. MODIFICAÇÃO. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONJUGAÇÃO DO ART. 1.639, § 2º, COM O ART. 2.039, AMBOS DO NOVEL DIPLOMA. CABIMENTO EM TESE DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS.
      INADMISSIBILIDADE QUE JÁ RESTOU AFASTADA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ALTERAÇÃO SUBORDINADA À PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.639, § 2º, DO CC/2002. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
      RECURSO ESPECIAL CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, ADMITIDA A MUDANÇA DE REGIME, COM A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
      (REsp 868.404/SC, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 519)

      Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, é o por ele estabelecido

    • Minha dúvida na letra "D" é com relação a parte que diz que os efeitos da mudança de regime se operam a partir do trânisto em julgado. Tinha visto em um material de estudo que eles retroagiam... Alguém poderia me ajudar?! obrigada. 
    • A separação CONSENSUAL, tal como o divórcio, pode ser em CARTÓRIO, se preenchidos alguns requisitos, que veremos adiante. Continua prevista no NCPC. A separação LITIGIOSA, por sua vez (sempre judicial), pode vir de 03 formas: separação SANÇÃO (caput), separação FALÊNCIA (§ 1º) ou separação REMÉDIO (§ 2º e §3º)

      Abraços

    • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

      I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

      CJF, 262: A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

      Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

      § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

      CJF 260: A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.

      Correta alternativa "d".

    • Quanto a letra "B", cabe a seguinte atualização: É cabível ação de exigir de contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito (STJ. 3ª Turma. REsp 1.814.639-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Moura Ribeiro, julgado em 26/05/2020, Info 673).


    ID
    304633
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos atos unilaterais e às preferências e privilégios creditórios, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (A) é a resposta.

      B) 2 – Gestão de Negócios 
      Conceito: é a atuação de uma pessoa que, espontaneamente e sem mandato (= procuração), administra negócio alheio em situações emergenciais, presumindo o interesse do próximo (861, ex: é gestor de negócio alheio o morador de um edifício que arromba a porta do vizinho para fechar torneira que ficou aberta enquanto o vizinho saiu em viagem; então o gestor fecha a torneira, enxuga o apartamento, manda  secar os tapetes, troca a fechadura arrombada, e depois manda a conta pro dono do apartamento, que terá que indenizar o gestor pelas despesas, 869).

      Cumprindo bem sua missão, o gestor será indenizado pelo interessado (869, e § 1º). Se a gestão resultar proveito para o dono do negócio, a gestão independe de aprovação, medindo-se a indenização devida ao gestor pela importância das vantagens obtidas.

      Obrigações do gestor: comunicar a gestão ao dono do negocio (864); agir com prudência e probidade em favor do interessado; não fazer operações arriscadas; prestar contas de sua gestão. Obrigações do interessado: ratificar ou desaprovar a gestão após tomar conhecimento dela; indenizar o gestor das despesas feitas; cumprir as obrigações contraídas em seu nome.

      Fonte:
      http://www.rafaeldemenezes.adv.br/fonte/aula13.htm

    • C) Errada, porque quem paga dívida prescrita não tem direito à repetição do indébito (já que não tinha responsabilidade ou Haftung mas tinha a dívida ou shuld: a prescrição atinge a pretensão e não o direito material)
    • Letra B: ERRADA

      Dívida prescrita é espécie de obrigação natural, e, uma vez paga pelo devedor, não pode exigir devolução.
    • Qual o erro da letra D?

      Por favor, mande por msg!

    • Respondendo ao Daniel e a quem mais estiver com dúvida:

      O Erro na alternativa "D" está em afirmar que o Credor quirografário que promovia a execução singular contra o Devedor Solvente, ao requerer a INSOLVÊNCIA do devedor (a legitimidade para requerer a insolvência é de qualquer credor quirografário - art.754, CPC - e do próprio Devedor - art. 759, CPC) e após ver esta ser declarada judicialmente (art. 761, CPC) terá preferência frente aos demais credores.

      Justamente, quando declarada a Insolvência pelo juiz, é instaurado o CONCURSO UNIVERSAL entre credores quirografários (que deverão se habilitar no juízo), cessando quaisquer preferências que advem da penhora. Isto com fundamento no art. 751 c/c art. 762, CPC.

      Na Etapa de liquidação da Insolvência Civil, cada credor quirografário receberá percentagem igual dos bens arrecadados em dinheiro, não havendo qualquer preferência quanto aos créditos quirografários. Poderá haver preferência quanto a outros créditos ( Tributários, Trabalhistas, privilegiados, Direitos Reais de garantia), mas não entre os créditos dos dredores quirografários. 

        
    • questão muito difícil!! até de pesquisar!

      parabéns DYLAN pelo comentário...

      já q ao insolvente não se aplica o art. 908 do NCPC!!


    ID
    304639
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da ação rescisória, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • c)  correta

      Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

      IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

      § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

      § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    • DECISÃO
      Ação rescisória não precisa ser proposta contra todos os autores ou réus do processo original
      A ação rescisória não exige sempre que todos os autores ou réus da decisão atacada estejam presentes em litisconsorte passivo necessário. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação rescisória também se submete à regra geral do Código de Processo Civil (CPC), relativa ao litisconsórcio necessário, podendo ser rescindida apenas parcialmente, frente a um ou a alguns dos autores da primeira ação.

      “Não é correto afirmar que, em ação rescisória, o litisconsórcio passivo tem, sempre e invariavelmente, a natureza de litisconsórcio necessário, a impor a participação de todos os que figuraram na primitiva relação processual de que derivou a sentença rescindenda”, explicou o ministro Teori Zavascki, relator do recurso.

      Segundo o ministro, no caso de ações que representam mera aglutinação, pelo interesse dos autores, de demandas que poderiam ter sido propostas separadamente, é possível a rescisão apenas parcial da sentença. É que nessas hipóteses foi formado litisconsorte ativo facultativo comum, e não necessário. A situação é prevista no artigo 46 do CPC.

      Nessas ações, “o litisconsórcio passivo necessário somente ocorrerá se o Tribunal tiver que decidir a causa de modo uniforme para todas as partes, ou seja, se a sentença rescindenda não comportar rescisão parcial, mas apenas integral, atingindo necessariamente a todos os figurantes da primitiva ação”, completou. É o que diz o artigo 47 do CPC.

      “Em outras palavras: qualquer um dos primitivos autores poderá promover a ação rescisória, independentemente da formação de litisconsórcio ativo necessário com o demais demandantes; da mesma forma, nada impede que o primitivo demandado promova a rescisão parcial da sentença, em relação apenas a alguns dos primitivos demandantes, sem necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais”, esclareceu o relator.

      No caso analisado, a ação foi proposta contra um dos litisconsortes passivos fora do prazo de dois anos. Por isso, em relação a ele, ocorreu decadência, mas essa condição não alcança os demais litisconsortes passivos, em relação aos quais a ação rescisória foi proposta em tempo. 
       
      FONTE: www.stj.jus.br, acesso em 19.07.2011
    • NCPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

      VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

      § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.


    ID
    304642
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à liquidação e ao cumprimento da sentença proferida no processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: D

      CPC

      Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
      Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).
    • Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    • A) ERRADA: 
      A liquidaçãoer não é unificada procedimentalmente à ação condenatória genérica . Ela se destina à preparação da execução com o aperfeiçoamento do título através da delimitação da liquidez, cuidando-se de processo de conhecimento preparatório da execução.

      B) ERRADA:
      Art. 475- H, CPC: Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
      SÚMULA 118- STJ: O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. 

      C) ERRADA:
      Art. 475-P. O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante:

      ......................................................................................................

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

      ...........................................................................................................

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem"


      bons estudos! :)
       



      SSUSM
          S 
    • A Ana Luiza esta certinha. A justificativa do item esta no art. 475_h, pois trata-se de decisao de liquidacao e nao da impugnacao a execucao!
    • Só uma ressalva ao comentário da Ana Luiza. A liquidação não tem natureza de processo de conhecimento, e sim de incidente processual.
    • Acho interessante constar, quanto à alternativa "a" que , "embora os arts. 475-A a 475-H, que regulam a liquidação, refiram-se somente à apuração de valor em dinheiro, o procedimento liquidatório aplica-se a outras modalidades de prestação" (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 15ª edição, p. 634).
      Bons estudos a todos!
    • Não entendi o que está errado com a letra a, alguém pode me explicar? manda um recado pra mim! Obrigada!
    • A alternativa D, considerada correta, é cópia de um trecho de julgado do STJ.

      Coisas do CESPE. Agora somos obrigados a decorar acórdãos. 

      Sinceramente, a expressão "porque foi deixado de fora" está, na minha opinião, bastante descontextualizada, mas como foi extraída de um julgado do STJ, o CESPE a considerou uma verdade intangível. 

      Enfim, eis o precedente:

      PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 604 DO CPC.
      APLICABILIDADE. PRECEDENTES.
      1. Tratam os autos de ação de execução de sentença proposta por ANTÔNIO CARLOS MARTINS CAVALCANTI e OUTROS na forma prevista no art.
      604 do CPC. Em sede juízo monocrático, o MM. Juiz indeferiu a inicial, entendendo que havia fato novo, uma vez que a execução versava sobre a existência de saldo positivo nas contas de FGTS, devendo a execução ser movida na forma do art. 608 do CPC.
      Inconformados, os autores apelaram. O TRF da 5ª Região, à unanimidade, deu provimento ao pleito com a fundamentação de que, no caso, é incabível a inovação do rito do art. 608 do CPC, afirmando: "A expressão fato novo do dispositivo significa aquele que embora resultante da obrigação julgada na sentença não foi objeto da condenação, porque foi deixado de fora ou porque somente surgiu depois desta. (V. Arakem de Assis, "Comentários ao CPC") o que não se compadece com a hipótese dos autos". A CEF, na via especial, alega negativa de vigência ao art. 604 do CPC sustentando que: a) o título exeqüendo é ilíquido, devendo-se proceder a liquidação por artigos, nos termos do art. 608, CPC; b) para a determinação do quantum debentur é necessário a comprovação de dois fatos novos: a existência de contas fundiárias à época a que se refere a condenação e a apuração de possíveis saldos nessas contas; e c) a planilha de cálculos apresentada pelos recorridos não dá liquidez ao título.
      2. A execução de sentença que condena a CEF a recompor os saldos das contas do FGTS, com a especificação dos percentuais devidos, far-se-á mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 604 do CPC.
      3. Não há necessidade de provar-se fato novo, ao caso em exame, para a determinação do valor da condenação. Inaplicável o disposto no art. 608 do CPC.
      4. Precedentes: REsp 629.565/RJ, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJ 23.08.2004 e REsp. 641.000/AL, Rel Min. Francisco Falcão, DJ 08.11.2004).
      5. Recurso especial improvido.
      (REsp 696.236/AL, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 23/05/2005, p. 170)
    • Alguém sabe o erro da A?

      Achava que era na parte "São passíveis de liquidação as sentenças que não discriminem a coisa devida ou o fato exigível e, ainda, aquelas que não determinem o objeto ou o valor da condenação"

      Ainda tenho dúvidas...

      Muito obrigada!


    ID
    304645
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Ainda acerca da sentença civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • cespe:

      QUESTÃO 78 — anulada por não haver opção de resposta, dado que o STJ, no julgamento dos embargos de divergência, decidiu pela prevalência de orientação diversa, ou seja, rompendo com o “dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva”, passou a considerar que “tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional” (REsp 609.266/RS).

    •  não encontrei o equívoco na alternativa D
      alguem pode explicar?
    • Caro colega Aladdin..
      O juiz só poderá decidir POR equidade apenas quando previsto em lei. 
      Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    ID
    304648
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à execução fiscal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A parte final da alternativa "d" encontra fundamento na jurisprudência do STJ:


      PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL – EXECUÇÃO FISCAL – INTIMAÇÃO DO CREDOR POR AVISO DE RECEBIMENTO – COMARCA DIVERSA – PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL – POSSIBILIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a intimação por carta registrada do procurador da Fazenda Nacional, com sede fora da comarca, tem força equivalente à intimação pessoal, tal como prevista no art. 25 da Lei n. 6.830/1980, apesar do contido no art. 20, Lei n. 11.033/2004. (AgRg no REsp 1062616/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7.10.2008, DJe 5.11.2008). 2. Situação delineada no acórdão sobre a qual não se pode investigar, sob pena de invasão nos limites do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
      (AGRESP 200800499815, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, 16/02/2009)              
    • Em relação a alternativa C, encontrei jurisprudência que elucida o erro da referida assertiva, vejamos:

      EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA À VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA AO JUÍZO NÃO CONSTITUI MOTIVO PARA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 
      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a insuficiência da garantia ao Juízo não é motivo para a rejeição dos embargos à execução, visto que a garantia poderá ser complementada posteriormente, à vista da capacidade econômica do executado, de modo que isso não é motivo para obstar o exercício do seu direito de defesa. 
    • RESPOSTA : D

      LEI N. 6.830/80 

        
      Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
              Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
    • Letra B está incorreta pois segundo o STJ não haverá indeferimento da inicial:
      TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -
      SÚMULA 284/STF - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS
      VALORES POR EXERCÍCIO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO VEÍCULO -
      OBRIGATORIEDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA
      ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta razões a sustentar alegada violação à dispositivos legais. 2. A CDA
      é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados para não
      impedir a defesa do executado. 3. Hipótese dos autos em que a CDA
      deixou de discriminar os valores do IPVA cobrado por exercício, bem
      como de individualizar o veículo que desencadeou a presente
      execução, o que prejudica a defesa do executado, que se vê tolhido
      de questionar a origem, as importâncias e a forma de cálculo. 4. A
      Fazenda Pública pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença, a teor do disposto no § 8º do art.
      da Lei 6.830/80. 5. Não é possível o indeferimento da inicial do
      processo executivo, por nulidade da CDA, antes de se possibilitar à
      exequente a oportunidade de emenda ou substituição do título
      . 6.
      Recurso especial provido em parte. (RESP - 865643, Relator(a) ELIANA
      CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 30/11/2007 P. 424).
      Acrescentaria, ainda, como justificativa para o erro do enunciado o disposto na LEF:

      Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

      I - o Juiz a quem é dirigida;

      II - o pedido; e

      III - o requerimento para a citação.

      § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

      § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

      § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

      § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

       




    • LETRA A

      STJ

      Súmula 189

      E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.


    • Sobre a alternativa "C"

      Em que pese o atual entendimento doutrinário que preconiza não haver exigência de garantia do juízo para oposição dos embargos, devendo deixar de ser feita a exigência também para a execução fiscal, o entendimento ainda vigente do STJ é no sentido de que, para a oposição dos embargos à execução fiscal, é necessária a garantia do juízo, não havendo, entretanto, efeito suspensivo automático nos embargos. Ajuizados os embargos - somente depois de garantido o juízo - a execução não estará suspensa.

       


    ID
    304654
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à coisa julgada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra B:

      Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Letra A: ERRO: não impede AR.

      Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.Letra B

      Art. 469. Não fazem coisa julgada:Letras B e C

      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

      Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

      III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

      Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

      Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

      I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

      II - nos demais casos prescritos em lei.

      Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

      Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

      Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.Letra B

    • Quanto à letra D, ver http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Vicente_Paulo_e-aula_dirconst_53.pdf  (p. 85 e 86): não faz coisa julgada erga omnes a sentença q julga improced a ação por insuficiência de provas. Neste caso, o juiz deve julgar sem exame de mérito.

    • Limites objetivos da coisa julgada: da análise dos incisos I e II do art. 469 verifica-se que a fundamentação não faz coisa julgada material. E a sentença genuínamente de mérito é formada por relatório, fundamentação e dispositivo. A contrario sensu, portanto, somente o dispositivo faz CJM.

      A decisão de questão prejudicial não faz coisa julgada material, porque a solução da questão prejudicial vai pertencer à fundamentação (art. 469, II, CPC). Agora se proposta ação declaratória incidental a CJM também irá incidir sobre a solução da questão prejudicial  (art. 470, CPC).

      Eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 474, CPC): a eficácia preclusiva da coisa julgada atinge as alegações deduzidas e aquelas que poderiam ter sido deduzidas pelas partes. O que significa que estas não podem ser alegadas em outro processo com o fim de afrontar a CJM. Com relação ao réu, sujeitam-se à eficácia preclusiva todos os fundamentos de defesa. E no que se refere ao autor, o STJ entende que a eficácia preclusiva somente se opera dentro da causa de pedir. Se o autor vincula nova causa de pedir estará liberado da eficácia preclusiva.

    • a) Ocorre a coisa julgada material quando a sentença de mérito não mais sujeitar-se a recurso ordinário ou extraordinário nem a ação rescisória. A coisa julgada tem como efeito submeter as partes à sua autoridade e sanar os vícios porventura ocorridos durante o procedimento ou existentes na sentença. Quando transcorre o prazo de dois anos, ocorre a coisa soberanamente julgada, vencendo assim a Ação Rescisória.

       b) O objeto da coisa julgada material é a sentença de mérito e, dentro da sentença, somente o dispositivo é acobertado pela autoridade da coisa julgada. No entanto, a eficácia preclusiva dessa coisa julgada atinge argumentos e provas que sirvam para embasar a causa de pedir deduzida pelo autor, reputando-se argüidas e repelidas todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido.

       c) A coisa julgada material tem como limites objetivos a lide e as questões que foram decididas no processo. A coisa julgada alcança a parte dispositiva da sentença, a causa de pedir e a verdade dos fatos contidos na lide e estabelecidos como premissa para o julgamento. Transitada em julgado a sentença de mérito, torna-se imutável e indiscutível entre as partes o comando emergente da parte dispositiva da decisão. Somente o dispositivo faz coisa julgada, a verdade dos fatos e a causa de pedir se encontram na fundamentação da sentença.

      d) A sentença que acolhe ou rejeita, pelo mérito, ainda que por insuficiência de provas, a pretensão deduzida na ação popular faz coisa julgada formal e material, com eficácia erga omnes, segundo as provas existentes nos autos. Assim, por iniciativa de qualquer legitimado, poderá ser proposta outra ação popular, com idêntico fundamento, apoiando-se em nova prova.

    • Daniel Assumpção Neves: 

      Aplicada ao autor, a regra da eficácia preclusiva da coisa julgada gera maior controvérsia. A parcela majoritária da doutrina tem o entendimento que parece ser o mais correto: a eficácia preclusiva da coisa julgada atinge tão somente as alegações referentes à causa de pedir que fez parte da primeira demanda, porquanto alegado outro fato jurídico ou outra fundamentação jurídica, não presentes na primeira demanda, afasta-se do caso concreto a tríplice identidade, considerando-se tratar de nova causa de pedir. Nesse sentido, por todos, Barbosa Moreira. STJ: REsp. 875.636 - MG. 

    ID
    304657
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da execução de títulos extrajudiciais, assinale a opção correta

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra A.
      A) Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).§ 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      B) Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.  (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

      Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

      C) A adjudicação pode ser por preço inferior à dívida executada, caso em que a execução continará pelo valor restante.O preço não pode ser inferior ao da AVALIAÇÃO (e não, repita-se, da dívida)
      Art. 647. A expropriação consiste:
      I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.]

      Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      D) com o advento da Lei 11.382/2006, alterando artigo 587 do CPC, foi cancelada a súmula do STJ em sentido contrário. Art.587,CPC:: “É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).”

    • Assertiva A: Correta.
      Arts. 652, §2º, CPC: "O credor, poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655)".

      Art. 652, §3º, CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequent, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

      Art. 652-A "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogados a serem pagos pelo executado (art. 20, §4º).

      Assertiva B: Errada. Art. 738,§3º "Aos embargos do executado não se aplica o o disposto no art. 191, do CPC ".

      Assertiva C: Errada. Art. 685-A, CPC "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".

      Assertiva D: Errada. Acredito que o erro se encontre na expressão "execução definitiva" enquanto a apelação estiver pendente.


    •       Letra D - Errada

      CPC, Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:



      V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    • A execução será provisória enquanto pendente apelação de sentença de improcedência dos Embargos do Devedor se estes foram recebidos com efeitos suspensivos.CPC 587

    ID
    304660
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A)      ERRADA: Na realidade, a intervenção de terceiros que assegura o direito de regresso é a denunciação à lide, e não o chamamento ao processo.

      Denunciação à lide: é de natureza obrigatória e serve para que um terceiro seja responsabilizado pelo ressarcimento de eventuais danos causados pelo resultado do processo. Assim, o fator que legitima a denúncia à lide é o direito de regresso - parte/terceiro ou, de modo excepcional, autor/réu.
      - Chamamento ao processo: tem ligação com situações em que há uma coobrigação devido à existência de mais de um responsável frente ao credor.
       
      B)        CORRETA:
                  O litisconsórcio unitário é aquele em que a decisão deve ser idêntica para todos os litisconsortes.
       
      c)         ERRADA:
      Não há que se falar em condenar solidariamente.
       Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
       
      d)         ERRADA:
      A assistência simples impõe regime de acessoriedade, ex vi do disposto no art. 53 do CPC, cessando a intervenção do assistente acaso o assistido não recorra. É que o assistente não pode atuar em contraste com a parte assistida (in Luiz Fux, Intervenção de Terceiros, Ed. Saraiva).
    • Renata,

      Prevalece que a denunciação da lide não é obrigatória, apesar do texto da lei.

      1ºC) Sim. O art. 70 do CPC dispõe que é obrigatória a denunciação da lide.

      2ºC) Não. O STJ já admitiu que se não for feita a denunciação da lide, é possível mover ação autônoma posteriormente como direito de regresso.
    • Há que se falar sim em condenação solidária.

      CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO RÉU E DO DENUNCIADO.  ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO MÉRITO LITISCONSORTES PASSIVOS. POSSIBILIDADE.
      1. A jurisprudência dessa Corte preconiza que, uma vez aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quando ao mérito da causa principal, como no caso dos autos, o denunciado integra o pólo passivo na qualidade de litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente. Precedentes.
    • (REsp 704.983/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)
    • Na verdade, essa matéria da "solidariedade entre réu e denunciado" na denunciação da lide é bem controversa.
      Segundo o CPC e a doutrina majoritária, não é possível tal condenação solidária, pois não há relação jurídica material entre a parte adversa do denunciante (autor) e o denunciado. Essa é a REGRA!!
      No entanto, com bem salientado pelo colega acima, existem alguns julgados do STJ permitindo a condenação solidária entre réu e SEGURADORA denunciada. O fundamento utilizado pelo tribunal superior consiste em "evitar crise de efetividade" (no mais das vezes, a seguradora tem dinheiro, mas o segurado/réu não; nessa situação, seria injusto a vítima/autor ficar sem sua indenização, embora vencedora no processo).
      Essa posição do STJ gerou algumas repercuções no âmbito legislativo:
      - art. 101, II, do CDC ("chamamento ao processo" da seguradora nos processos do CDC)
      - Art. 788 do CC/02 (nos casos de seguro de resoponsabilidade civil obrigatório (ex.: DPVAT), a vítima pode demandar diretamente a seguradora)
    • Letra A - Assertiva Incorreta.
         
         Definição de chamamento ao processo:

      Previsto nos artigos 77 a 80 do CPC, o chamamento ao processo é uma das hipóteses de intervenção de terceiros, ampliando o pólo passivo da relação processual, por provocação do réu e, segundo o Prof. Cândido Rangel Dinamarco, o chamamento ao processo é “o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele” .

      Caracteriza-se, portanto, por ser uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor, ou fiadores, sempre permitindo a formação de um litisconsórcio ulterior, que é aquele que surge após o processo ter se formado, de forma que ambos são condenados diretamente.

      Referências:

      NERY, Nelson. Código de Processo Civil Comentado, p. 459;

      DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo, Malheiros, 2001, v. II, p. 409;

    • Não entendi o gabarito. Pois analisandoo art. 48 CPC, entendo errada tal assertiva, senao vejamos:
      Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

      Alguem poeria comentar:
    • jsbarros, esse tema está disciplinado na doutrina. Conforme leciona Elpidio Donizetti:

      Litisconsórcio unitário:o ato prejudicial é ineficaz SE não contar com a anuência do outro litisconsorte. Já os atos benéficos particados por um dos litis consortes beneficiam todos os demais. A relação jurídica é una e indivisível, o que justifica o tratamento igualitário.

      Litisconsórcio simples: regra: a conduta benéfica de um dos litisconsortes não aproveita aos demais. Aplica-se a perfeição do art. 48 do CPC.
      Exceção (são 3):
      1 - Princípio da comunhão de prova: a prova, uma vez produzida, passa a pertencer ao processo, sendo irrelevante perquirir quem a produziu. Assim, a prova produzida por um litisconsorte simples pode ser aproveitada pelo outro.
      2 - Revelia (art. 320,I, CPC): a revelia não implica presunção de veracidade dos fatos afrimados pelo autor, quando "havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação". No caso de lisitconsórcio simples o benefício alcançará o litisconsorte revel se houver fato comum a ambos réus que tenha sido abordado na contestação apresentada. Se o fato foi contestado por um e também diz respeito àquele que foi revel, não poderia o magistrado considerar o fato como existene apra um e não para o outro.
      3 - Recurso interposto por um litisconsorte simples (art. 509, CPC): esse recurso pode beneficiar o outro se a matéria discutida for comum a ambos.

      A título de complementação, Elpídio Donizetti diz que havendo litisconsórcio entre a Fazenda Pública ou MP e o particular, aos primeiros aplica-se os arts. 188 (prazo em quádruplo pra contestar e em dobro pra recorrer) e o art. 191 (prazo em dobro para as demais manifestações). Já ao particular aplica-se somente o art. 191.
    • Por Elpídio Donizetti:
      Art. 48 CPC: Salvo disposição em contrário, os litsconsortes serão considerados, em suas relações como a parte adversa, como litigantes distintos.
      " No que tange ao lisconsórcio unitário, o disposto não tem aplicação, por quanto, nessa modalidade de litsconsórcio, os atos praticados por um dos litisconsortes a todos aproveita (...)"
      "Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos (art. 49) (...)"
      "No litisconsórcio unitário, o ato prejudicial será ineficaz se não contar com a anuência do outro litsconsorte. Já os atos benéficos praticados por um dos litisconsortes beneficiam a todos os demais. A relação é una e indivísivel, o que justifica o tratamento igualitário."
    • "...cada litisconsorte será considerado como litigante distinto em relação à parte adversa (CPC, art. 48), tal regra somente tem cabimento no litisconsórcio simples. Nos unitários, em virtude da necessidade de decisão uniforme para todos aqueles situados no mesmo polo da demanda, ocorre a extensão dos efeitos dos benefícios da prática de um ato processual aos demais litisconsortes omissos (p. ex.: a contestação oferecida apenas por um dos corréus). Nos mesmos casos, eventual recurso interposto por um dos litisconsortes a todos os demais aproveita (CPC, art. 509)".

      Fonte: Barroso, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos - Teoria geral do processo e do processo de conhecimento / Carlos Eduardo Ferraz de Mattos 
      Barroso. - 11. ed. reform. - São Paulo: Saraiva, 2010. - (Coleção sinopses jurídicas; v. 11) - Página 108

      Art. 509.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
    • Apenas a título de atualização, segundo a V Jornada de Direito Civil, no seu enunciado n. 434:

      Art. 456: a ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.

      Evicção, de modo simplório, é a perda judicial de um bem em razão de um defeito jurídico anterior à alienação. A cobrança da evicção se dá através de intervenção de terceiro chamada denunciação da lide ( uma forma de cobrança de crédito regressivo, exceto para solidariedade e fiança: nas quais cabe modalidade de intervenção de terceiro conhecida como chamamento ao processo). Portanto, em nenhuma das hipóteses do art. 70 do CPC a denunciação da lide é obrigatória, como já vinha reconhecendo o STJ. Os três incisos são facultativos.

      Para acesso aos enunciados: http://www.altosestudos.com.br/?p=49033


      A
      té mais!

    ID
    304663
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    A respeito do processo cautelar e dos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • d) certo
      O pedido consignátório, sempre será de liberação da dívida. para decidir, entretanto, haverá o juiz de examinar quantas quesstões sejam colocadas, para que possa verificar se o depósito é integral. nada impede que a controvérsia abranja temas de alta indagação, pertinentes a matéria de fato, ou a interpretação de cláusulas contratuais e legais.
    • a) ERRADA. O procedimento cautelar pode ser SATISFATIVO, além de que possui AUTONOMIA, ou seja, pode e deve ser julgado no seu mérito, a não ser que este reste prejudicado. Neste sentido, segue ementa de julgado do STJ (AgRg nos EDcl no REsp 1128386/ES):

       AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE CUNHO SATISFATIVO. EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA, NO CASO. RECURSO INFUNDADO. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2.º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
      1. Não há relação de prejudicialidade entre a sentença proferida em ação de cobrança de expurgos inflacionários e a ação cautelar de exibição de documentos em que foi cominada multa cominatória, tendo em vista o caráter satisfativo e autonomia da ação cautelar.
      2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.

      B) ERRADA. A contracautela não é pressuposto da conessão de medida cautelar urgente, sendo faculdade a ser arbitrada pelo magistrado, segundo deixa claro o art. 804 do CPC, in verbis:

      Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer

      C) ERRADA. A usucapião só pode ser arguida em matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão. Segue ementa de julgado do STJ (REsp 761911 /PR):

      Ação demarcatória. Usucapião como matéria de defesa. Momento em que pode ser alegada.
      1. A prescrição extintiva pode ser argüida em qualquer fase do processo, mas a prescrição aquisitiva somente tem pertinência como matéria de defesa se argüida na contestação, momento próprio para tanto, sob pena de preclusão.
      2. Recurso especial não conhecido.

    • Gabarito - letra D  

      CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. PEDIDOS. INSUFICIÊNCIA. DEPÓSITO.

      A Turma reiterou o entendimento de que, em ação consignatória, é possível a ampla discussão sobre o débito, inclusive com o exame de validade de cláusulas contratuais. Assim, admite-se a cumulação de pedidos de revisão de cláusulas de contrato e de consignação em pagamento das parcelas tidas como devidas por força do mesmo negócio jurídico. Quanto à cautelar, no caso, a inicial requer a entrega das chaves do imóvel sob pena de multa diária, bem como a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel em relação ao qual, na consignatória, discute-se o valor da prestação, portanto da dívida pendente. Logo, foi intentada incidentalmente sem natural propósito de acessoriedade, mas como uma segunda lide principal ou, quando menos, uma complementação de pedidos à primeira. Assim, a Turma conheceu em parte do recurso especial e lhe deu provimento para extinguir a ação cautelar sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica dos pedidos formulados (art. 267, VI, do CPC) e julgou procedente, apenas em parte, a ação consignatória, considerando a insuficiência do depósito e a transformação do saldo sentenciado em título executivo. Precedentes citados: REsp 448.602-SC, DJ 17/2/2003; AgRg no REsp 41.953-SP, DJ 6/10/2003; REsp 194.530-SC, DJ 17/12/1999; REsp 616.357-PE, DJ 22/8/2005, e REsp 275.979-SE, DJ 9/12/2002. REsp 645.756-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/12/2010. 

       
    • Seção II
      Da Contestação

               Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

      Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. SEPARAÇÃO JUDICIAL. 1)PARTILHA. EDIFICAÇÃO EM TERRENO DE TERCEIRO. O fato de ter o casal edificado a casa em terreno de propriedade dos pais do autor/separando, com a concordância destes, não afasta o direito da ré/separanda em ver partilhada a casa, nos autos da separação, ainda que, por força do disposto pelos arts. 1.253 e 1.255 do Código Civil, a edificação se incorpore ao terreno, presumindo-se tenha passado a pertencer aos proprietários deste. Desnecessidade de remeter a autora à ação indenizatória contra os ex-sogros. Partilha da edificação mantida. Precedentes. Contudo, descabe a partilha do terreno propriamente dito, registrado em nome dos genitores do separando. 2)USUCAPIÃO. A exceção de usucapião não pode ser deduzida somente em sede de apelação, devendo ser articulada como matéria de defesa na contestação (art. 300 do CPC). Precedentes. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DA RÉ PROVIDO, EM PARTE, VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70031493190, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 03/09/2009)

    • CONTRACAUTELA

       
      É a caução requerida pelo requerente na medida cautelar.

      Nas situações do art. 811.

      Medida que assegura que serão ressarcidos os eventuais prejuízos decorrentes da medida cautelar.

      É UMA OUTRA MEDIDA CAUTELAR.

      Exemplo: CAUÇÃO.

      Pode a contracautela ser determinada:
      - de ofício ou
      - pleiteada pelo requerido

      É uma medida cautelar, também, porque é uma medida assecuratória para garantir os prejuízos eventualmente causados ao requerido.

      Na própria CONTESTAÇÃO pode o requerido pedir. Ou em uma simples PETIÇÃO.
    • Ao que me parece, é possível a discussão de validade das cláusulas contratuais na ação de consignação em pagamento, desde que tal discussão seja incidental. Ex.: na contestação, o credor/réu alega que o valor depositado é insuficiente, porque uma cláusula contratual prevê que deve-se pagar um valor "x" a título de juros. Aí, o autor/devedor, retruca, alegando a invalidade da referida cláusula contratual.

    ID
    304666
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra A.

      A) Segundo decisão do STJ, nesse caso o AI perde objeto e a antecipação da tutela concedida em sentença deve ser analisado na apelação;

      B) Errado: Nesse casso, cabe apelação. Tudo que consta da sentença deve ser combatido por meio de apelação.

      C) Errado: a frase "ou para assegurar ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro" deixou a assertiva errada:

      Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      D) Errado, pois não é único motivo para a antecipação de tutela a concessão de efeito suspensivo de recurso. Tal efeito pode ser pedido no próprio recurso, como antecipação de tutela, sendo que, na verdade, é medida cautelar, pois não adianta a tutela almejada ao autor ou réu, mas apenas suspende os efeitos da decisão a quo. Lembrar que antecipação é "entregar a carne", enquanto a cautelar é "congelar a carne, para não estragar", conforme metáfora do prof. Fredie Didier.

    • ASSERTIVA (A)

      A questão está desatualizada com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, publicado no Informativo 427. Em março de 2010 (ERESP 765.105-TO), o STJ entendeu que o Agravo de Instrumento não perde o objeto, devendo ser mantido, mesmo com o advento da sentença de procddência que confirma a tutela. Isso, porque, pode ser que o agravante tenha interesse em afastar efeitos que a tutela antecipada produziu antes da prolação da sentença.
    • O Informativo 427, STJ menciona que a matéria não está pacificada.
      Vide link: http://www.tvexamedeordem.com.br/provas/221.pdf
    • Letra A - Assertiva Correta (Desatualizada)

      A questão foi pacificada no âmbito do STJ por meio de decisão tomada pela Corte Especial em sede de Embargos de Divergência em recurso Especial. Desse modo, a resposta correta atualmente, conforme entendimento do Tribunal, seria de que a sentença de procedência da ação não prejudicaria o agravo de instrumento interposto em face de decisão deferitória de tutela antecipada. Senão, vejamos:

      EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
      1. A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela.
      2. Embargos de divergência rejeitados.
      (EREsp 765105/TO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 25/08/2010)

      Por outro lado, caso ocorra a concessão de tutela antecipada e seja prolatado sentença  de improcedência do pedido, os efeitos da tutela antecipada cessarão assim como o recurso de agravo de instrumento perderá seu objeto. É o entendimento do STJ:

      PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO JUÍZO SUMÁRIO DE VEROSSIMILHANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. REFORMA AGRÁRIA. LEI 9.394/96 (LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. POLÍTICAS AFIRMATIVAS.
      1. A tutela antecipada pelo Tribunal a quo, ao julgar Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indefere a medida, não tem efeitos prolongados até o trânsito em julgado da demanda, tornando-se prejudicada, caso a decisão do juízo monocrático seja de improcedência.
      2. A eficácia das medidas liminares – as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária – esgota-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. Precedentes do STJ.
      3. A efetividade das Políticas Públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária quando há sentença que exaure o meritum causae por completo.
      (...)
      (REsp 1179115/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 12/11/2010)
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      Quando houver concessão de tutela antecipada em sede de sentença, não haverá que se falar em impugnação da antecipação de tutela por agravo de instrumento e o restante do provimento jurisdicional pela sentença. Pelo princípio da unicidade recursal, é cabível somente a apelação, a qual deve ser recebida, em regra, somente no efeito devolutivo. Senão, vejamos:
       
      PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE JULGA O MÉRITO E CONCEDE A TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
      Não cabe agravo de instrumento contra a sentença que julga pedido de antecipação de tutela. O único recurso oportuno é a apelação.
      (AgRg no Ag 723.547/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 06/12/2007, p. 312)

      PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA.RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
      1. A apelação é o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
      2. Agravo Regimental não provido.
      (AgRg no Ag 1350709/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 01/04/2011)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito não é tutela cautelar, porque não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisprudencial pleiteado ou seus efeitos.
       
      Ainda que fundada na urgência (artigo 273, I do CPC), não tem natureza cautelar, pois sua finalidade precípua é adiantar os efeitos da tutela, de mérito, e de sorte a propiciar sua imediata execução, objetivo que não se confunde com a medida cautelar, que assegura o resultado útil do processo de conhecimento ou de execução ou, ainda a viabilidade do direito afirmado pelo autor (In CPC Comentado, 3ª Ed., Nelson Nery, RT, p. 546).

      A tutela antecipada implica adiantamento dos efeitos da sentença de mérito, enquanto a tutela cautelar se limita a garantir a utilidade do processo principal, desprovida de satisfatividade.

      Desse modo, os objetivos de  "impedir o perecimento do direito" e  "assegurar ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro" são característicos da medida cautelar e não da antecipação dos efeitos da tutela, a qual tem como propósito o gozo antecipado e imediato, e não a posteriori,  do direito pleiteado.

    • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte I)

      Concebida originalmente para agilizar o procedimento em primeiro grau, a tutela antecipada poderá também ser utilizada em segundo grau de jurisdição, seja nos processos de competência originária dos tribunais, onde poderá ser requerida ao relator nos mesmos termos e observados os mesmos pressupostos aplicáveis ao procedimento comum, seja nos recursos a eles distribuídos.
       
      Vale esclarecer que, no tocante aos recursos, a antecipação não tem o escopo de acelerar o julgamento de mérito, como se fora uma "argüição de urgência", mas sim o de adiantar efeitos práticos de provável decisão favorável ao recurso, presentes os requisitos do art. 273 do CPC.
       
      A circunstância de o processo estar em fase recursal não afasta a possibilidade de pedido de tutela antecipada.
       
      Se a sentença recorrida tiver sido de improcedência, ou meramente terminativa, ou, ainda, se o recurso interposto da sentença de procedência tiver sido recebido no duplo efeito, pode a parte, demonstrando a presença dos pressupostos do art. 273 do CPC, requerer e ter provido pedido de antecipação de tutela.
       
      Conforme o art. 520 do CPC, a apelação será recebida no duplo efeito, ficando a eficácia da sentença suspensa até a decisão do tribunal. Pode ocorrer, porém, que o recurso do réu se mostre inconsistente em face da sólida fundamentação da sentença, ou que esteja evidente o propósito protelatório do apelante. Aqui surge a possibilidade de invocação do art. 273 do CPC para permitir a execução imediata da sentença, ainda que em caráter provisório.
    • Letra D - Assertiva Incorreta (Parte II)

      O tribunal poderá ser provocado, através de recurso, para revisar decisões que, em primeira instância, concederam ou indeferiram antecipação de tutela.
       
      Como nestes casos, em regra, o incidente será apreciado no juízo de origem, por decisão interlocutória, a via impugnativa que dará acesso ao tribunal será o agravo de instrumento.
       
      Trata-se de situação em que o relator do agravo de instrumento, além de suspender a eficácia da decisão de primeiro grau, poderá agregar efeito ativo ao recurso para conceder a medida negada pelo juízo de primeiro grau.
       
      Ademais, a previsão do art. 558 do CPC é confirmada expressamente na redação dada ao inciso III do art. 527 do CPC, verbis: "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art.558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão".
       
      Assim, se o juízo a quo indeferir pedido de antecipação de tutela, poderá o relator do agravo de instrumento conceder a antecipação sobredita.
       
      Portanto, verificam-se alguns equívocos na alternativa em análise:
       
      a) a antecipação dos efeitos da tutela não equivale a concessão de efeito suspensivo a recurso, mas sim a antecipação dos efeitos da tutela;
       
      b) a tutela antecipada recursal será apreciada e julgada pelo juízo ad quem, seja por meio de agravo de instrumento, seja por meio da apelação;
       
      c) quando o recurso for recebido apenas no efeito devolutivo, como pode ocorrer com a apelação, os efeitos da sentença já estão sendo antecipados, a concessão de efeito suspensivo justamente produziria efeitos contrários ao da tutela antecipada.
    • Li a fundamentação do acórdão. É plausível. 

      JULGAMENTO. MÉRITO. AGRAVO. ANTECIPAÇÃO. TUTELA

      Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão que, ao julgar o REsp, considerou que a sentença de mérito superveniente não prejudica o julgamento de agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada. A matéria não está pacificada, e a divergência situa-se entre julgados de todas as Seções deste Superior Tribunal. Para o Min. Relator, que liderou a tese vencedora, realmente a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, é que a aludida tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito, mas antecipa a própria execução dessa sentença que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela antecipada. Nesse sentido, aponta a própria lei processual vigente, o art. 273, § 3º (com a redação dada pela Lei n. 8.952/1994), bem como o item III e parágrafo único do art. 588 (citado no art. 273, § 3º, do CPC) em sua redação anterior à Lei n. 11.232/2005 e, por fim, referiu-se à regra do pedido de cumprimento de sentença constante do art. 475-O, II, III, § 1º (incluído pela Lei n. 11.232/2005). Por outro lado, para a tese vencida, não haveria dúvida de que, processualmente, estaria prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão deferitória da liminar, uma fez que ela esgotou inteiramente a função para a qual foi deferida no processo. Pois as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos jurisdicionais com características e funções especiais, além de desempenharem funções temporais, ao contrário dos provimentos finais, como as sentenças. Assim, dava provimento aos embargos de divergência e confirmava a decisão do tribunal a quo. Nesse contexto, a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, por maioria, rejeitou os embargos de divergência. Precedentes citados: REsp 546.150-RJ, DJ 8/3/2004 e AgRg no Ag 470.096-RJ, DJ 13/10/2003.(EREsp 765.105-TO, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgados em 17/3/2010)


      Assim, o STJ, por sua Corte Especial, entendeu que a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, é que a aludida tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito, mas antecipa a própria execução dessa sentença que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela antecipada.

      Fonte: lfg.com.br. 

    • Parece-me que, na atualidade, o enunciado voltou a estar correto:
      Caso interesse, atualmente, o entendimento é de que o agravo perde o objeto com a superveniência da sentença:
      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA.
      REVOGAÇÃO. JUÍZO SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
      1.   Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra decisão em Agravo de Instrumento quando proferida sentença de mérito na origem que revoga a liminar antecipatória com o juízo de improcedência do pedido.
      2.   O trâmite de processo nos termos do art. 543-C do CPC não tem o condão de sobrestar o julgamento de outros recursos sobre o mesmo assunto quando não superado o juízo de admissibilidade recursal.
      Precedentes.
      3.   Agravo Regimental desprovido.
      (AgRg no REsp 1178665/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 21/05/2012)
    • Encontrei esses julgados recentes que me parecem um tanto contraditórios, senão vejamos: 
      PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - MEDIDA LIMINAR.SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU A CAUSA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA.
      1. Esta Corte vem firmando o entendimento de que fica prejudicado o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento interposto contra decisão que defere/indefere liminar ou antecipação de tutela, quando há a superveniência de sentença de mérito, tanto de procedência, porquanto absorve os efeitos da medida antecipatória, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; como de improcedência, pois há a revogação, expressa ou implícita, da decisão antecipatória.
      (AgRg no AREsp 4.591/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 19/03/2013)
      Nesse primeiro ele inova e diz que tanto no caso de procedencia quanto improcedencia o recurso fica prejudicado frente a sentença de mérito.Já o próximo vai ao encontro do últimos julgados trazidos pelos colegas:
      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO.
      3. É certo que a Corte Especial, ao julgar os EREsp 765.105/TO (Rel.Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.8.2010), firmou entendimento no sentido de que "a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela" (grifou-se).Todavia, tal orientação não se aplica na espécie, pois no processo principal não foi proferida sentença de procedência, e sim de improcedência. Ademais, o recurso especial também não impugna decisão deferitória, mas sim denegatória de antecipação de tutela.
      (REsp 1278527/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 19/10/2012)
    • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PROCESSO CAUTELAR JULGADO POSTERIORMENTE À SENTENÇA. DÚVIDA QUANTO Á PERDA DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA.
      1. A superveniência da sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento. A conclusão depende tanto "do teor da decisão impugnada, ou seja, da matéria que será examinada pelo tribunal ao examinar o agravo, quanto do conteúdo da sentença" (O destino do agravo depois de proferida a sentença. Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e de Outros Meios de Impugnação às Decisões Judiciais. Série 7. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier - coordenadores.
      São Paulo: RT, 2003).
      2. A questão soluciona-se pela aplicação de dois critérios: a) o da hierarquia, segundo o qual a sentença não tem força para revogar a decisão do tribunal, razão por que o agravo não perde o objeto, devendo ser julgado; b) o da cognição, pelo qual a cognição exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória.
      Neste caso, o agravo perderia o objeto e não poderia ser julgado.
      3. Se não houver alteração do quadro, mantendo-se os mesmos elementos de fato e de prova existentes quando da concessão da liminar pelo tribunal, a sentença não atinge o agravo, mantendo-se a liminar. Nesse caso, prevalece o critério da hierarquia. Se, entretanto, a sentença está fundada em elementos que não existiam ou em situação que afasta o quadro inicial levado em consideração pelo tribunal, então a sentença atinge o agravo, desfazendo-se a liminar.
      4. Trata-se de medida cautelar no curso da qual não houve alteração do quadro probatório, nem qualquer fato novo, entre a concessão da liminar pelo tribunal e o julgamento de improcedência do pedido do autor. Prevalência do critério da hierarquia. Agravo de instrumento não prejudicado.
      5. Ausência de julgamento ultra petita.
      6. Recurso especial improvido.
      (REsp 742.512/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ 21/11/2005, p. 206)


    ID
    304669
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do mandado de segurança e da ação civil pública, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (D) é a resposta.

      B) O Ministério Público tem legitimidade para a defesa de direitos individuais indisponíveis da criança e do adolescente em virtude de disposição expressa do art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

      Quanto às demais, todas são fruto de decisão do STF.
    • Letra D

      STJ, AgRg no MS 11798/DF:

      "(...) a decisão final de improcedência do pedido veiculado na referida ação civil pública acarreta, por si só, independentemente de menção expressa a respeito, a revogação da medida antecipatória com eficácia imediata e ex tunc."
    • Questão C: Correta

      “(...) É admissível a propositura de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de Lei, desde que se trate de controle difuso de constitucionalidade, isto é, que essa declaração seja causa de pedir, fundamento ou mera questão prejudicial, indispensável à solução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. (...)” (TJPB; AC 200.2007.755652-6/001; Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; DJPB 12/05/2010; Pág. 8)
    •   Comentário sobre o item D:

      Se a sentença que julgar improcedente a pretensão deduzida na ação civil pública por responsabilização por danos causados a interesse difusos, inclusive os ambientais, não revogar expressamente a liminar anteriormente concedida, esta subsiste até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal, em virtude da natureza indivisível do objeto da ação, isto é, interesses de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

      MEIRELLES 1   afirma que a liminar somente perdia o seu efeito quando expressamente revogada na sentença, mesmo que esta denegasse a segurança.  Hely Lopes Meirelles. Mandado de segurança e ação popular. 1983, p. 95.

        A Súmula 405 do STF, todavia, veio sedimentar o entendimento contrário, ou seja, de   que a           liminar restaria sem feito uma vez denegado a segurança.                Assim, boa parte da doutrina e jurisprudência passou a entender que, em virtude do entendimento sumulado e, ainda, por incompatibilidade lógica, o provimento que antecipa a tutela não subsistiria ante a sentença que extingue o
      processo.

      Fonte:http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/MARIA%20CRISTINA%20-%20VERS%C3%83O%20FINAL.pdf 


      FonteF 

        
    • gabarito letra "D"

       

      AgRg no MS 11798 DF 2006/0094493-7, DJ 04/09/2006 p. 205:

       

      (...)

       

      Não se mostra, todavia, manifesta a relevância do direito alegado, pois a decisão final de improcedência do pedido veiculado na referida ação civil pública acarreta, por si só, independentemente de menção expressa a respeito, a revogação da medida antecipatória com eficácia imediata e ex tunc.

       

      A despeito de posições contrárias, prevalece a vertente doutrinária que entende que a sentença contrária ao pedido do autor revoga, automaticamente, a tutela antecipatória concedida previamente. No entanto, para evitar dúvidas, o magistrado deve fazê-lo de modo expresso e fundamentado no ato sentencial.

       

      Eliana Calmon, aludindo, analogicamente, à súmula 405 do Supremo Tribunal Federal aplicada em sede de mandado de segurança, segue a linha argumentativa de que, após realizada a cognição exauriente, se o órgão judicante entender pela improcedência do pedido, então os efeitos da tutela não devem persistir.

       

      Bedaque, a fim de sofismar o problema gerado em torno da produção dos efeitos da tutela antecipada frente à sentença de improcedência, propõe que o magistrado, ao formular o seu juízo de convencimento acerca da rejeição do pedido, profira, primeiramente, decisão interlocutória revogando tal medida e, posteriormente prolate o decisum final.

       

      A cassação da medida antecipada poderá se dar de forma expressa – quando o juízo, expressamente, a revoga no ato decisório –, ou de maneira presumida – quando o magistrado, apesar de julgar improcedente a demanda, não se pronuncia sobre a tutela antecipada no decisum.

    • Alguém terá que me explicar direitinho qual o erro da assertiva C....


    ID
    304672
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C

      A) ERRADA. Segundo o art. 94 do Código de Processo Civil: " A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."

      B) ERRADA. Segundo o art. 96 do Código de Processo Civil: "O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro."
      Em tempo, há, sim a possibilidade de o foro competente ser o do local em que ocorreu o óbito, mas essa somente ocorrerá em última hipótese, uma vez que caso não haja residido no Brasil, possuindo bens imóveis, o foro competente para o inventário será o do local em que localizados os bens do "de cujus" (art. 96, parágrafo único, I).

      C) CORRETA. Ver artigo 116, parágrafo único, do CPC.

      D) ERRADA. Segundo disposto no art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, serão de competência da justiça federal as causas que envolvam a interesse da União, de suas autarquias, fundações e empresas públicas. A partir deste dispositivo, que relata a competência absoluta por especificidade da pessoa e não da matéria, podemos afirmar que as causas que envolvam universidades particulares poderão vir a ser de competência da justiça federal, desde que participe da lide como autora, ré etc qualquer das pessoas que são elencadas no dispositivo.
      Ademais, a alternativa possui um outro erro. É quando afirma que as causas da JF serão determinadas sempre em razão da matéria, o que não é verdade, posto que o já referido inciso I do art. 109 trata de competência em razão da pessoa.

    • Completando o excelente comentário anterior:

      Quanto à letra B, é errado dizer que há competência absoluta, para atrair todas as ações de que o espólio seja parte. Ver decisão abaixo:

      CC 799 / DF
      CONFLITO DE COMPETENCIA
      1989/0011819-6 
      Relator(a)
      Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) 
      Órgão Julgador
      S2 - SEGUNDA SECAO
      Data do Julgamento
      13/12/1989
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 12/03/1990 p. 1697
      JBCC vol. 168 p. 122
      RJM vol. 81/82 p. 76
      RSTJ vol. 11 p. 66 
      Ementa 
      CONFLITO DE COMPETENCIA. PROCESSO CIVIL. PREVALENCIA DO FORO DA
      SITUAÇÃO DO IMOVEL SOBRE O DO INVENTARIO.
      - MESMO HAVENDO INTERESSE DE MENORES, EM SE TRATANDO DE VENDA DE
      IMOVEL, O FORO DA SITUAÇÃO DESTE (CPC, ART. 95) DEVE PREVALECER
      SOBRE O FORO DO INVENTARIO (CPC, ART, 96), REGENDO-SE AQUELE POR
      CRITERIO DE COMPETENCIA ABSOLUTA.
       

      Aproveito para copiar o art. 116, mencionado pelo colega, para facilitar o estudo:

      Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.


    • Prezados,

      Em complemento aos comentários anteriores, a letra "a" está incorreta por se tratar de hipótese de competência relativa (não se deve ignorar que casos há em que a competência territorial também será absoluta, como no caso do art. 95).

      Vamos em frente.
    • Conflito de Competências:

      Conflito entre    juízos estaduai s   ---------------- TJ. 
      Conflito entre   j uízos federais ------------------ TRF.
      Conlito entre justiças distintas ---------------- STJ
      Conflito entre STJ e qualquer outro juízo --- STF
      Conlito entre juizado especial federal e juízo comum federal --- TRF.
    • Importante notar que, em se tratando de Mandado de Segurança, é possível que a Justiça Federal julgue ato de diretor de universidade particular. O seguinte acórdão resume bem a questão:

      PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
      [.....]
      8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões:
      a) mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino;
      b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança - a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.
      9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua re-matrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR – entidade particular de ensino superior – o que evidencia a competência da Justiça Federal.
      10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante.

      (CC 108.466/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 01/03/2010)


      A alternativa D, de fato, está errada, mas apenas porque fala em "todas as causas". Com visto, considera-se que a universidade particular é delegatária de serviço público federal (porque é fiscalizada por órgãos federais). Seus dirigentes, portanto, são considerados autoridades coatoras para fins de mandado de segurança.

    • A letra A, mistura diversos conceitos e artigos. Para ser considerada correta deveria ser fundamentada na combinação dos artigos 95, 102  e 107 do CPC.

      "Art. 95: Nas ações fundadas em direito REAL (e não pessoal como consta na assertiva) sobre bem imóvel é competente o foro da situação da coisa. 

      Art. 102: A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      Art. 107: Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel."

      Portanto, não se trata de competência territorial absoluta, a qual sequer pode ser modificada por prevenção. Apenas a competência relativa (em razão do valor e do território) poderá modificar-se pela conexão ou continência.

      A competência territorial fundada em direito real sobre bem imóvel só será absoluta se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      Nova e correta redação para a assertiva A:
      "A ação fundada em direito REAL sobre bem imóvel situado em mais de uma comarca deve ser ajuizada no foro da situação da coisa em qualquer uma das comarcas. Trata-se de competência RELATIVA, que, depois de fixada por prevenção, se estende sobre a totalidade do imóvel."



       
    • Por que a letra b não está correta?
    • O item B está errado. Veja: A competência relativa (pois é em razão do território) para o processamento do inventário é a do. foro do domicílio do autor da heran    foro do domicílio do autor da herança. É o que se infere da leitura do caput do art. 96 do CPC. a dÉ o É 
    • ALTERNATIVA A - COMPETENCIA RELATIVA - Seção IV - ART. 107 -Das modificações da competencia - Se o imovel se achar situado em mais de um Estado ou Comarca, determinar-se á foro pela prevenção, estendendo-se a competencia sobre a totalidade do imovel;
      ALTERNATIVA B - COMPETENCIA RELATIVA - ART. 96 - O foro do domicilio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventario , a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposição de ultima vontade e todas as ações em que o espolio for réu, ainda que o obito tenha ocorrido no estrangeiro; PARAGRAFO UNICO - É, porém, competente o foro: I - da situação  dos bens, se o autor da herança não possuia domicilio certo; II ´do lugar em que ocorreu o obito se o autor  da herança não tinha domicilio certo e possuia bens em lugares diferentes.
      ALTERNTIVA C - CORRETA - ART. 116 . O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministerio Publico ou pelo Juiz. PARAGRAFO UNICO. O MINISTERIO PUBLICO SERA OUVIDO EM TODOS OS CONFLITOS DE COMPETENCIA; MAS TERA QUALIDADE DE PARTE NAQUELES QUE SUSCITAR;
      ALTERNATIVA D - O STJ tem consolidado o entendimento segundo o qual a delegação federal às instituições de ensino superior não implica em atração automática da competência da Justiça Federal pela simples falsificação do diploma. Nesse caso, a competência, em regra, será da Justiça Comum Estadual. Nesse sentido estão a Súmula 104 e o CC 16991 / MG DJ 15/12/1997.

      Autor: Autor: Marcio Pereira;

      SUMULA 104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.



    • Pessoal, com relação à alternativa D, além da exceção da símula 104, apresentada pelo Colega que me antecedeu, temos ainda a seguinte situação: não são todas as situações envolvendo ensino superior que são da competência da Justiça Federal, pois há no ensino superior também as universidades estaduais, como a USP, UNESP, UEM, UEL, UNICAMP etc., que não integram o sistema federal de ensino, estando subordinadas aos conselhos estaduais. Em razão disso, causas que envolvem as universidades estaduais, ainda que afetas ao ensino superior, não são de competência da Justiça Federal, por não haver conexão com o MEC. Tais causas são de competência da Justiça Estadual.

      bons estudos
    • Em relação a universidades particulares, a competência será da justiça federal caso a ação proposta seja um Mandado de Segurança.

      STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 661404 DF 2004/0067996-9 (STJ)

      Data de publicação: 01/04/2008

      Ementa: RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE UNIVERSIDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino superior no exercício de suas funções, uma vez que se trata de ato de autoridade federal delegada. Precedentes da 1ª Seção desta Corte Superior. Recurso especial a que se nega provimento.



    ID
    304675
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à formação, ao desenvolvimento e à extinção do processo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B é a correta.

      A) Considera-se proposta a ação a partir do despacho do juiz ou da distribuição da petição inicial.
      Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
      Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

      B)Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
      TJMG -  101450737964200011 MG 1.0145.07.379642-0/001(1) (TJMG)
      Data de Publicação: 03/12/2008Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORTE DA PARTE MANDATO EXTINÇÃO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NECESSIDADE. Segundo se infere do art. 682 do Código Civil , o mandato se extingue com a morte do outorgante. Com isto, deve ser oportunizada a substituição processual do falecido, mediante a suspensão do processo, para que seja processada a necessária e regular habilitação dos sucessores do de cujus.

      C) Errada, pois a perempção da ação não impede que o titular de um direito o defenda de maneira passiva, como excipiente ou réu, e nisto se assemelha à prescrição.

      D) Errada, porque, nesse caso, o juiz extinguirá o processo:
      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    • A questão era para ter sido anulada, pois, conforme preceitua o art. 265, I do CPC, usado para embasar a veracidade da questão, o processo fica suspenso, instituto diferente da interrupção. Não vejo a razão dela não ter sido anulada.
    • Já fiz muita questão bizarra, inclusive da CESPE, mas essa eu tenho de admitir, mandou muito bem a banca. Questão altamente bem elaborada. Colega do 1º comentário já elucidou bem os acertos e erros desta, mas respondendo ao do último, não vejo o porquê da questão ter de ser anulada. Para melhor análise da assertiva B, peço licença para transcrevê-la: 

       "Ocorrendo a morte de uma das partes no curso de ação de natureza transmissível, interrompe-se a relação processual e o mandato ao advogado é automaticamente revogado. Durante a interrupção da relação processual, o processo fica suspenso até que ocorra a habilitação dos herdeiros".

      Bom, a questão não diz que se interrompe o processo. O que há é a interrupção da RELAÇÃO. E isso é óbvio, diante da extinção da pessoa que figurava em um dos polos do feito. Já quanto ao mandato, embora o CPC não diga claramente que este é extindo diante da morte do representado, o CCB o diz no seu artigo 682. 
    • A questão me parece ter deixado de prever a hipótese em que já se iniciou a AIJ, caso em que caberá ao advogado do autor continuar o processo até o encerramento da audiência, sendo que o proesso só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

      art; 265, § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
      a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
      b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    • Salvo engano, o Código Civil ajuda a responder a B, que, por sinal, é bem capciosa.

      CC/02. Art. 682. Cessa o mandato:

      II - pela morte ou interdição de uma das partes;


    ID
    304678
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) correta
       Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

              Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

      Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

              Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

              Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    • A alternativa B não está correta porque não cabe o princípio da identidade física do Juiz em sede de Juizado Especial Cível

      TJDF - Ação Cí­vel do Juizado Especial: ACJ 1404391420088070001 DF 0140439-14.2008.807.0001

      Processo: ACJ 1404391420088070001 DF 0140439-14.2008.807.0001

      Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA

      Julgamento: 08/02/2011

      Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

      Publicação: 10/02/2011, DJ-e Pág. 205

      PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. ), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE P ARTE À P ARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA P ARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. , V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
    • Letra C) Errada
      PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
      1. Pacificou-se na jurisprudência o entendimento de que cabe à Turma Recursal apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado contra seus atos.
      2. Declinada a competência em favor da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
      MS 19961 MG 2005.01.00.019961-0

      Letra D) Errada
      Enunciado 88 FONAJE - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal
    • Erro da letra E:
      ...é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido...

      Na verdade, não é admissível o recurso adesivo em sede de JEC.

      Bons Estudos!

    • Somente um adendo aos comentários sobre a alternativa C, para reforçar o entendimento demonstrado pelo acordão que nos foi disponibilizado acima pelo Raphael.

      O enunciado 62 do FONAJE diz:

      "Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais."

      Bons estudos a todos.
       
    • A resposta é a letra A conforme o artigo 17, paragrafo unico da lEi 9099

      Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

      Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

      Rumo ao Sucesso

    • LETRA C: ERRADO. Compete à própria Turma Recursal.

      STJ Súmula nº 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência dessa Corte em que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para rever decisões de turma recursal de juizados, muito menos em sede de mandado de segurança.
      Nesse sentido orienta o Enunciado n. 376 da súmula do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
      (...) (AgRg no RMS 32.489/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 24/02/2012)

      ATENÇÃO APENAS PARA UM DETALHE: Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais.
      AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
      1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
      2. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
    • Dúvida...
      Algum colega saberia dizer se esse mandado de segurança será julgado por Turma Recursal diversa daquela que proferiu o ato impugnado.
      Caso contrário seria 'chover no molhado'....
    • O parágrafo único do artigo 17 da Lei 9.099 embasa a resposta correta (letra A):

      Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.


    • Sobre o mandado de segurança,
      raphael colocou uma situação de MS num Juizado Especial Federal, a questão fala de Juizados Especiais Estadual. O MS nessa situação iria para o TJ do Estado. JA RESPONDENDO A PERGUNTA DE FONSECA.

    ID
    304681
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto às nulidades processuais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • d) A citação nula será suprida pelo comparecimento espontâneo do réu aos autos, para se defender ou para alegar a respectiva nulidade. Esse suprimento convalida o vício no ato citatório, interrompendo-se a prescrição a partir da data do ajuizamento da ação.

      Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

      § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


      Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

      Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    • Letra B - Assertiva Incorreta - 

      Erro I - "As nulidades processuais relacionadas com o bom desempenho da atividade jurisdicional, com o interesse público ou com o das partes são tratadas como nulidades absolutas." Conforme ensinamento doutrinário, apenas os vícios que atinjam o interesse público é que podem acarretar nulidade absoluta. Já quando o vício atingir o interesse das partes será levado a efeito uma nulidade relativa. Dessa forma, o erro reside no fato de ter sido ambos os interesses colocados como causas de nulidade abosluta.

      Erro II - "Elas devem ser reconhecidas de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sob pena de preclusão." As nulidades relativas se submetem a preclusão quando não alegadas na primeira oportunidade processual. No entanto, não incide o instituto da preclusão no caso das nulidades absolutas, em que os vícios podem ser alegados em qualquer momento da relação processual e em qualquer grau de jurisdição.

      CPC - Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

      Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      Errro I - O ato processual praticado em desconformidade com a norma que disciplina a sua produção é inválido, isto é, não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos, pois é eivado de nulidade insanável". Nem todo ato processual praticado em desconformidade com a lei está eivado por uma nulidade insanável. No caso dos vícios processuais, classificam-se em atos absolutamente nulos e relativamente nulos. No caso dos absolutamente nulos, não seria possível, em regra, a convalidação. Já no caso dos relativamente nulos, há possibilidade de convalidação por meio da preclusão. Dessa forma, é incorreta a alternativa, pois nem todo vício processual acarreta nulidade insanável, uma vez que se tratando de nulidade relativa ocorre a convalidação quando não for alegado o vício na primeira oportunidade (preclusão)

      Errro II - "devendo o juiz, de ofício, decretar a sua nulidade e determinar a sua repetição, ainda que não cause prejuízo à regularidade processual ou às partes." No caso de nulidade relativa, a nulidade so podera ser decretada a requerimento das partes, uma vez que apenas seus interesses são atingidos. Já no caso de nulidade absoluta, a nulidade pode ser decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento das partes. Sendo assim, no caso de nulidade absoluta, caberia ao juiz de ofício decretá-la conforme afirma a questão.

      No que diz respeito à convalidação, temos a seguinte situação:

      a) no caso das nulidades relativas, a mera falta de alegação do vício na primeira oportunidade convalida o ato (preclusão):

      CPC - Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

      Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

      b) no caso das nulidades absolutas, haverá possbilidade de convalidação do vício quando o ato atingir sua finalidade (instrumentalidade das formas), quando não acarretar prejuízo a parte ou quando o mérito puder ser decido em favor de quem seria decretada a nulidade.

      CPC - Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

      CPC - Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

      § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

      § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    • Letra D - Assertiva Incorreta - Conforme prescrição do CPC, a nulidade da citação pode ser convalidada se houver o comparecimento espontâneo do réu no processo. Trata-se de aplicação expressa do princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que a finalidade de trazer o réu ao processo foi alcançada pelo ato nulo de citação. Nesse caso, considera-se feita a citação quando houver a intimação do demandado ou do advogado acerca da decretação de nulidade.

      Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

       § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

      Por outro lado, o art. 219 do CPC considera a citação válida como causa de interrupção da prescrição. Sendo assim, no caso de suprimento de nulidade da citação, a prescrição será interrompida quando houver a intimação do réu ou de seu advogado da decisão acerca da arguição de nulidade. Essa será a causa de interrupção da prescrição e não o ajuizamento da ação, embora os efeitos da interrupção à data da propositura da demanda retroajam.

      CPC - Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    • Entao somente o final da alternativa d) está incorreto?

      d) A citação nula será suprida pelo comparecimento espontâneo do réu aos autos, para se defender ou para alegar a respectiva nulidade. Esse suprimento convalida o vício no ato citatório, interrompendo-se a prescrição a partir da data do ajuizamento da ação.

      ??

    • Bom,

      Acredito que a parte final da letra C também esteja incorreta, já que pelo art. 249 § 1o "o ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte" e § 2o "quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta" . 

      Ou seja, a opção retrata a regra, qual seja, o ato nulo não pode ser convalidado, deve ser repetido. Porém esqueceu da exceção, onde o ato que não for prejudicial às partes, não será nulo.

    • Na verdade, entendo que o erro na alternativa D seja com relação à questão da convalidação. Humberto Theodoro Junior afirma várias vezes que, exatamente na questão da citação inválida, trata-se de nulidade absoluta, portanto, não sujeita à convalidação.
      Quando um ato vem a suprir outro, diz o mesmo autor, não se trata de convalidação, mas sim, de outro ato substituindo o defeituoso, sendo que este é de fato nulo.
    • Interessante questão...

      Devemos atentar à interrupção da prescrição (o que já é meio problemático, pois o CPC - 219 - diz que é com a citação válida; já o CC afirma que o despacho do juiz já interrompe - 202, I, -) e, sobretudo, à sua geração de efeitos, que ocorrem em momento diverso da interrupção.

      Assim, a interrupção ocorre produzindo efeitos que retroagem, por expressa determinação legal (CPC 219, §1º). Vejam, apesar de estar intrinsecamente vinculados, interrupção e efeitos, há disposição própria para cada um.

      Por isso o erro da alternativa "d", porque os efeitos da interrupção devem retroagir à data da propositura da ação, mas a interrupção só ocorre com a intimação do réu ou do advogado, da decisão que declarou a nulidade da citação, inteligência do artigo 214, §2º, combinado com o artigo 219, "caput", e §1º.

      Abraços
    • Crítica a afirmativa "C"

      Daniel Neves - Capítulo 8 - Capítulo 8 - Vícios dos atos processuais
      8.1. Introdução 


      Tecnicamente, o ato processual civil viciado será sempre anulável e nunca nulo, já que depende sempre de decisão judicial para seu reconhecimento, isto é, só deixa de produzir efeitos após a prolação da decisão. Enquanto não houver impugnação do ato ele será tido como válido eternamente.
    • Letra d - incorreta
      cuidado pessoal,
      o art. 214, em seus parágrafos, informa que o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. Portanto diante do caso, dever-se-á realizar nova citação já que a citação foi nula e por consequencia não há convalidação.
    • Com todo respeito, mas o comentario do colega thiago esta equivocado, pois nao havera nova citacao, senao vejamos o que diz o paragrafo 2 do art. 214:
      § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

      Logo nao se trata de uma nova citacao e sim de decisao acerca da nulidade, considerando o reu citado quando intimado dessa decisao.

      Ademais, nao e o comparecimento que supre a nulidade, no caso de comparecimento para aguir a nulidade da citacao, pois esta apenas sera considerada feita quando o juiz intimar da decisao sobre a aguicao de nulidade da citacao, e nao com seu mero comparecimento.

      espero ter ajudado.
    • CUIDADO COM A LETRA "D", O NOVO CPC TROUXE MUDANÇAS:

      HOJE, O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

      § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


    ID
    304684
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A MN Transportadora Ltda. promoveu o arquivamento de seus atos constitutivos em maio de 1992. Em 1995, foi arquivada a primeira alteração contratual e, desde então, a referida sociedade não mais levou a efeito o arquivamento de quaisquer outros documentos e não comunicou à junta comercial competente se ainda se encontrava em atividade, razão pela qual teve seu registro cancelado, no início de 2007.

    Acerca dessa situação hipotética e com base nas normas sobre o registro público de empresas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa d é a correta, conforme art. 40 da Lei 8934/94:

      SUBSEÇÃO III

      Do Exame das Formalidades

      Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

      § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

      § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

      § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

    • As demais alternativas estão incorretas por força do art. 60 da Lei 8934/94:

      Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

      § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa [não se trata de dissolução], promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

      § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

      § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

      § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

    • Apenas para complementar o que o colega disse, a doutrina leciona que a junta comercial não pode entrar no mérito dos atos constitutivos da empresa, limitando-se a avaliar as formalidades legais, ou seja, apenas se a empresa cumpre os requisitos previstos em lei para a sua constitução (Ex: se há previsão do capital social, objeto e a sede da empresa no ato constitutivo - requisitos exigidos pelo art. 968 do CC). Se assim não fosse, aliás, seria bizarro.
    • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

      Abraços

    • Errada: A) O cancelamento do registro da MN Transportadora Ltda., em razão da inatividade, acarreta sua dissolução.

      A Regularidade da empresa não tem nada a ver com a sua dissolução, pois uma empresa pode se manter "funcionando" independente do registro, contudo será irregular.

      Errada: B) O nome empresarial da MN Transportadora Ltda. goza de proteção legal mesmo após o cancelamento de seu registro.

      Nos moldes do art. 60, § 1º da Lei 8.935/1994, uma vez que houve a ausência de comunicação, será considerada pela Junta Comercial como inativa a empresa, procedendo o cancelamento do registro, o que ocasiona a perda da proteção do nome empresarial de forma automática.

      Errada: C) A reativação da MN Transportadora Ltda. depende de simples requerimento endereçado à junta comercial competente.

      Para reativação da empresa será necessário seguir os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição. (art. 60, §4º da Lei 8.935/1994)

    • Acredito que não exista resposta correta, pois o artigo correspondente à questão (art. 60 da lei 8.934/94) foi revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021.


    ID
    304687
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa c é a correta, conforme art. 1.164 do CC:

      Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

      Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

       

    • a)  O ponto empresarial é um elemento incorpóreo do estabelecimento pertencente ao

      empresário, o ponto empresarial é um bem diferente do imóvel, tanto que .
      pode ser objeto de locação, sem que isso  desvirtue a natureza de elemento do
      estabelecimento.

      b) O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais, como segue:

      a) elementos materiais - são as mercadorias em estoque, mobiliários, veículos e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração de sua atividade econômica;
      b) elementos imateriais - são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção, modelo de utilidade, aviamento, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e, o ponto (local em que se explora a atividade econômica).
       

      aviamentoé atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros
      Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc), seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Não é elemento do estabelecimento.

      c) V) Trata-se de texto de lei: o CC , em seu artigo 1.164 veda, expressamente, a alienação do nome empresarial ("o nome empresarial não pode ser objeto de alienação").

      d) De acordo com o Código Civil (art. 1.163), o nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito ou registrado no mesmo registro. Além disso, o artigo 1.166 do Código Civil determina que a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
    • Resposta Correta: Letra C - conforme já mencionado por Andrea Russar e Iris. Importante destacar que conforme doutrina o nome empresarial (Distribuição Ltda.) é diferente do Nome Fantasia, título dado ao estabelecimento comercial (pão de açucar), desse modo, esse útlimo poderia ser alienado.
      Outra questão importante, é a análise do art. 1.164, p. único, pelo qual, diante de cláusula expressa no contrato, o adquirente poderá utilizar o nome do alienante precedido de seu próprio nome, desde que qualificado como sucessor.

      Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

      Letra A: o ponto empresarial é um bem incorpóreo, é o local "constituído" pelo empresário e onde ele explora sua atividade empresarial (é protegido através da Ação Renovatória - art. 51 da Lei de Locações), não se confunde com o imóvel, que é um bem corpóreo e tem relação com o direito de propriedade.

      Letra B: o nome fantasia (título de estabelecimento), é elemento do estabelecimento - Bem Incorpóreo. Já o aviamento, NÃO é elemento integrante do estabelecimento e sim um ATRIBUTO, uma qualidade do estabelecimento empresarial - é o potencial de lucratividade de um estabelecimento empresarial.  Para Oscar Barreto Filho, o aviamento está para o estabelecimento, assim como a saúde está para o corpo - não tem como destacá-lo, desta feita, não pode ser elemento.

      Letra D: o erro está no princípio descrito na questão, que na verdade é o princípio da novidade, está previsto no art. 1163 do CC. Já o princípio da veracidade é no sentido de que o nome empresarial deve corresponder a realidade da sociedade.
    • B) ERRADA

      O erro da alternativa B está em relacionar o aviamento como elemento do estabelecimento empresarial, pois "o aviamento é atributo da empresa, e não um bem de propriedade do empresário." (pag. 103 Fábio Ulhoa Coelho)
    • "d) De acordo com o Código Civil (art. 1.163), o nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito ou registrado no mesmo registro. Além disso, o artigo 1.166 do Código Civil determina que a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

      Complementando:


      O princípio da veracidade informa que o nome empresarial deve corresponder aos nomes dos sócios que integram o quadro societário. Se houver mudança nesse quadro e o nome do sócio que se retira constar do nome da firma deve-se proceder também a essa mudança. Com o mesmo propósito – resguardar aqueles que transacionam com a sociedade empresária ou empresário individual -, a indicação da atividade que incorpora o nome deve estar explicitada no objeto da empresa.

      Já pelo princípio da novidade (art. 1.163, CC), abordado na letra "D", o nome empresarial será distinto de qualquer outro existente no território do Estado da federação em que se pretender iniciar os negócios.
    • Ponto empresarial é o direito de o empresário explorar as potencialidades mercadológicas do local físico. Assim, é bem imaterial e faz parte do estabelecimento, que, por sua vez, é o complexo de bens materiais ou imateriais. A Lei n. 8.245/91 reconhece o ponto empresarial como um importante ativo incorpóreo do estabelecimento e garante a sua continuidade com a renovação compulsória, por igual prazo, do contrato de locação. Como bem imaterial, o ponto empresarial não se confunde com o imóvel onde a empresa é exercida.
      O aviamento é a aptidão do estabelecimento para gerar lucros. Logo, não integra o estabelecimento. É um atributo seu. 
    • Art. 1.164 CC/2002. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    • Não é veracidade, mas novidade!
      Abraços

    • A questão não pediu nada em relação a alienação e no meio das assertivas trouxe uma resposta dentro dessa perspectiva, considero uma questão típica de um ser com Q.I. de ameba


    ID
    304690
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A Distribuidora de Veículos S.A. foi constituída para atuar no ramo de distribuição de automóveis nacionais e importados. João, que é deficiente mental e incapaz para a prática de atos na vida civil, pretende ingressar no quadro de acionistas da referida distribuidora de veículos.

    Diante dessa situação hipotética, e com referência à disciplina das sociedades anônimas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa b é a correta, conforme art. 1º da Lei 6404/76:

      Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    • As ãções podem ou não ter valor nominal, o estatuto é quem determinará.É vedada a emissao de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
    • Vale salientar, que é possível a emissão de ações sem valores nominais com preço superior ao seu valor nominal, por isso o capital social da companhia sen sempre corresponderá, exatamente, à soma das contribuições dos sócios. O que não pode ter é ações com valoor inferior.

      forte abç, aos estudos!
    • c) O preço de emissão não pode ser inferior ao valor nominal, logo pode ser superior. Essa diferença é justamente o ágio.
      Lei 6.404/76, Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

      d) Lei 6.404/76, Art. 15,   § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. 
    • Questãozinha meio FCC, a resposta sem muito a ver com a historinha contada no enunciado...
    • Vale lembrar que o incapaz não pode ser empresário, salvo na hipótese de continuar, nos termos do art. 974 do CC. Contudo, caso seja meramente sócio, basta atender aos requisitos do §3º, do art. 974 do Código Civil.

      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

      § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

      § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais(Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    • E o que será que aconteceu com o João?????
    • a) incorreta. É possível desde que o incapaz (menor), (i) o menor esteja devidamente representado ou assistido, (ii) as ações titularizadas pelo incapaz estejam totalmente integralizadas e (iii) ele não exerça poderes de administração da companhia 
      b) correta. art. 1088 - Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
      c) incorreta
      d) incorreta - art. Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    • c) incorreta. o texto não especificou se o preço de emissão é de valor nominal ou não. Se for de valor nominal, o preço de emissão das ações deve ser igual ou superior; caso não seja de valor nominal, o preço de emissão não terá limite.
      Resumindo
      Preço de emissão deve ser superior ou igual ao valor nominal. Daqui nasce os conceitos de ágio ou deságio.
      Preço de emissão sendo inferior ao valor patrimonial.  Nasce o conceito de diluição patrimonial (ação). (se justificado esta diluição, aceita-o; senão, não!)
    • Pelo que vi, são três as modalidades de ações: ordinárias, preferenciais e de fruição (esta emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias ou preferenciais que tiveram o seu valor amortizado; amortização é a operação pela qual a companhia, a título de antecipação e sem redução do capital, paga ao acionista o valor que este só teria acesso caso a companhia viesse a ser dissolvida).

      Abraços

    • Atenção: Deficiente não é mais incapaz. Questão antiga.


    ID
    304693
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O contrato social da SLT Alimentos Ltda., cujo capital social ainda não foi totalmente integralizado, prevê que a administração da sociedade será exercida por todos os sócios e também por pessoa estranha ao quadro de sócios.

    A partir dessa situação hipotética e com base na disciplina normativa das sociedades limitadas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa a é a correta, conforme §1º do art. 1055 do CC:

      Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

      § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

      § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

      A alternativa b está incorreta por força do parágrafo único do art. 1060 do CC:

      Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

      Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

      A alternativa c está incorreta, tendo em vista o art. 1061 do CC:

      Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

      A alternativa d está incorreta, conforme art. 1063 do CC:


       

      Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

      § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

      § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

      § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.



       

    • A única correta é a letra a) - previsão do art.1055 , paragrafo 1o.
      - As demais erradas: b) conforme paragrafo único do art.1060 CC;  
                                              c) Art. 1061 CC
                                              d) paragrafo 1o., do art.1063 CC
    • Capital Aguado: quando os sócios integralizam com bens supervalorizando esses bens.

      Abraços

    • D) Art. 1.063. § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da 1/2 do capital social, salvo disposição contratual diversa. Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)


    ID
    304696
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Luana adquiriu algumas roupas em um shopping de São Paulo e efetuou o pagamento em cheque, que foi posteriormente endossado por Júlio.

    Acerca dessa situação hipotética e com base na disciplina jurí dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (D) é a resposta.

      Lei docheque: § 1º. O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
      Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

      Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    • a) ERRADA
      Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
      § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
      § 2º  A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
      § 3º  Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

      b) ERRADA 
      Endosso é o ato mediante o qual se transfere a propriedade de um título. Não há um número definido de endossos para os títulos de crédito, à exceção do cheque, cuja legislação (Lei que institui a CPMF) permite apenas 1 (um) endosso.


       
    • O Comentário acima (Caixeta) não mais se aplica no nosso ordenamento jurídico. A lei do CPMF foi revogada e hoje o número de endossos permitido é infinito !!!!
    • Concordo com o colega acima. Com a revogação da Lei de CPMF, hoje são possibilitados endossos infinitos, não havendo mais limitação.

      Por isso, o item "b" da questão também deve ser considerado como correto.
    • Acrescentando aos comentários dos colegas, entendo que:

      Letra b): está errada quando fala que poderá ser "garantido" por sucessivos endossos. Isso porque o endosso é forma de "transferência" do titulo de crédito, e não de "garantia". Assim, poderá ser "transferido" por sucessivos endossos já que, como bem lembraram os colegas, a Lei do CPMF que impunha apenas 1 endosso ao cheque, fora revogada.

      Letra d): Está errada porque o endossanta responde tanto pela EXISTÊNCIA do crédito quanto pela SOLVÊNCIA do devedor. Ou seja, também o endossante será cobrado se o emitente do cheque for insolvente.
      Lembrando que no caso de CESSÃO CIVIL (meio de transferir títulos não a ordem) o cedente responde pela EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, apenas, e, em geral, nao responde pela solvencia do devedor.

      Bons Estudos!  
    • No tocante a letra "b", a Lei do CPMF foi revogada e portanto a limitação de um endosso no cheque não mais subsiste. Entretanto, a questão fora formulada em 2007, razão pela qual o gabarito está correto. (Na época, a Lei do CPMF estava em vigor).
    • A – ERRADA- Existe o endosso em branco e o endosso em preto, logo não precisa q o nome de Júlio conste, necessariamente, no verso do título (endosso em branco); pode ser conferido na frente ou no verso e com o nome do endossatário (recebedor do título endossado), caso do endosso em preto. Repare-se:
      Endosso em branco é aquele em que o endossante (pessoa que dá o endosso) não identifica a pessoa do endossatário (pessoa que dá o endosso). O endosso em branco consiste na assinatura do endossante, fazendo com que o título nominal passe a circular como se fosse título ao portador. Esse endosso deve ser conferido na parte de trás do título.
      Endosso em preto é aquele em que o endossante identifica expressamente o nome do endossatário. Esse endosso pode ser conferido na frente (face ou anverso) ou atrás (dorso ou verso) do título.
      http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=761&id_titulo=9707&pagina=8
       
      B- ERRADA – diferentemente dos demais títulos de crédito, o cheque só pode ser endossado uma vez.

      C - Errada – Na condição de endossante do título, Júlio é responsável solidário com Luana pelo seu pagamento. O Endosso transfere a titularidade do crédito ao endossatário e torna o q transferiu (endossante) em devedor solidário ao pagamento do título (art. 47 da LUG). Não confundir com Cessão Civil, na qual o cedente responde apenas pela existência do crédito qdo da cessão (regra geral: art. 295 do CC, q se dá pela cessão a título oneroso e gratuito – neste qdo houver má-fé), mas não pelo pagamento da dívida (solvência do devedor): salvo se houver estipulação em contrário, então responderá pela solvência do devedor (art. 296 do CC).
       
      D - correta: pode apor CLÁUSULA NÃO À ORDEM (proibitiva do Endosso). A partir daí haverá CESSÃO CIVIL (Arts. 295 e 296 do CC).

    ID
    304699
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A Limp Produtos de Limpeza Ltda. forneceu produtos à BC Serviços Gerais Ltda., razão pela qual foi emitida duplicata mercantil. Contudo, a BC Serviços Gerais não aceitou o título de crédito e também não efetuou o pagamento do valor devido.

    No tocante a essa situação hipotética e à luz das normas referente a duplicata mercantil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (C) é a resposta.
      Primeiro, vamos ver o conceito de duplicata (Wikipédia): Definição: título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.
      A)A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.
      Lei 5474/68:  Art. 2º,  § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

      B) Errado: Lei 5474/68:   Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

      C) Certo: Código Civil, Artigo 206 - Prescreve: § 3º - Em três anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

      D) Essa letra eu não entendi direito, mas o fundamento legal que eu encontrei foi o seguinte: Lei 5474/68: Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

              § 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

    • Cada duplicatava deve corresponder a uma fatura.   O artigo 2o, par. 2o, da Lei 5474 trata dos requisitos da duplicada:

      § 1º A duplicata conterá:
      (...)

      II - o número da fatura;
    • Justificativa da letra "D)":

      Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

        § 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

    • Triplicata é a segunda via da duplicata

      Abraços

    • Letra "c"

             Art. 18. A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

             l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;


    ID
    304702
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere que a Sol Locadora de Veículos Ltda. tenha firmado contrato de arrendamento mercantil com certa arrendadora, cujo objeto são cinco veículos. Nessa situação, assinale a opção correta acerca do contrato de arrendamento mercantil.

    Alternativas
    Comentários
    • A Súmula nº 138 do STJ autoriza a cobrança do ISS pelos municípios nas operações de arrendamento mercantil de coisas móveis
    • Complementando as informações sobre as demais assertivas da questão:

      a) ERRADA. R: "Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

      (...) b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;"

      c) ERRADA. Deve ser S/A, segundo art. 4o da Resolução 2.309/1996 do BACEN: "

      "Art.  4º  As  sociedades de arrendamento mercantil devem  adotar a forma jurídica de sociedades anônimas e a elas se apli-cam,  no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o funcio namento  de instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31.12.64,  elegislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional, devendo constar  obrigatoriamente de sua denominação social a expressão  "Ar-rendamento Mercantil"."d) ERRADA. Aplica-se a lei do sigilo bancário, em razão de a Arrendadora ser Instituiçào do Sistema Financeiro.                                                                                                                  
    • CORRETA B


      Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

      (...)

      15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

    • Questão desatualizada, tendo em vista posterior jurisprudência do STF:

      Incidência de ISS sobre contrato de leasing 
      "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do artigo 156 da Constituição. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento."
      RE 592.905 (DJe 5.3.2010) - Relator Ministro Eros Grau - Tribunal Pleno.

      Para que haja a cobrança do ISS, necessário se faz determinar que tipo de arrendamento era contratado. O que a questão não faz.
    • Cara Paula, 

      com a devida vênia, não entendo que o problema da questão seja de desatualização, mas de anulação. 

      Concordo com você no que diz respeito ao não esclarecimento sobre se, no caso concreto, tratava-se de leasing operacional ou financeiro. 

      A distinção é primordial, porquanto no caso de leasing operacional, que tem natureza de contrato de locação, não incide o ISS. 

      Já no caso de leasing financeiro, incide o ISS. 

      Como não ficou claro no enunciado de qual leasing se tratava, salvo melhor juízo, seria caso de anulação. 

      Abraço a todos e bons estudos. 

    • ISS: tem função predominantemente fiscal. É lançado por homologação. Poderá haver a cumulação do ICMS com o ISS, quando o serviço prestado junto com o fornecimento da mercadoria, mas o serviço deverá estar previsto na Lei complementar 116/2003, com ressalva da possibilidade de cobrança do ICMS.

      Abraços

    • Questão NULA ! Ou, na melhor das hipóteses, desatualizada com atual jurisprudência do STJ.


    ID
    304705
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Acerca de contrato de compra e venda mercantil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CC. Art. 482A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.

      CC.  Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

      CC. Art. 483.“A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”.

      CC. Art.499 (é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão)
    • Só complementando o comentário da colega, o erro da assertiva "B" decorre da previsão do art. 488 do Código Civil:

      "Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor"
    • a) Considera-se perfeita a compra e venda pura quando as partes acordam quanto ao preço e ao objeto.
      R:Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
      b) É vedada a compra e venda sem fixação de preço.
      R: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
      Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
      Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
      Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
      Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
      Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
      c) A compra e venda mercantil não pode ter por objeto coisa futura.
      R: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
      d) Com relação a bens excluídos da comunhão, a lei veda a compra e venda entre cônjuges.
      R: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

      Todos os artigos citados são do Código Civil de 2002.
       
       
    • Quanto aos efeitos dos contratos de compra e venda,existem três: a) francês, em que o contrato tem o poder detransferir o domínio da coisa. Ou seja, celebrado o contratode compra e venda, independentemente da tradição (na coisamóvel) ou do registro (na coisa imóvel), a propriedade dela jáé do comprador; b) romano, em que o contrato apenas criaobrigações. O descumprimento do contrato gera perdas edanos; c) brasileiro, que adotou o romano, com poucas exceções;assim, o contrato de compra e venda gera obrigações enão transferência direta da propriedade.

      Abraços


    ID
    304708
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que concerne à habilitação dos créditos e respectiva impugnação, e à assembléia-geral de credores, na recuperação judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (D) é a resposta.
      A)   O erro está no prazo: Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
      B) O erro está quanto na afirmação de que independe da natureza dos créditos, já que não se aplica tal regra quando o crédito for atinente a relação trabalhista: Art. 10, § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

      C) Errado, porque, mesmo após tal homologação, o credor pode habilitar-se: Art. 10, § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo [transcrito acima] ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.
      (...) § 5o As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.

              § 6o Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.

      D) Certo: Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: I – na recuperação judicial: (...) d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

    • Completando os artigos mencionados pelo colega  

           Letra D - art. 52 § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores. 
    • Caso a deliberação da AG seja por aprovar o pedido de desistência, isso implica na convolação em falência? Ou o que acontece caso isso ocorra.

    • Somente e concurso público não combinam

      Abraços


    ID
    304711
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto à convolação da recuperação judicial em falência e ao procedimento judicial da falência.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra C:

      A) Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.
      B)   Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

              I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

              II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

              III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

              IV – créditos com privilégio especial, a saber:

              a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

              b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

              c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

              V – créditos com privilégio geral, a saber:

              a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

              b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

              c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

              VI – créditos quirografários, a saber:

              a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

              b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

              c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

              VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

              VIII – créditos subordinados, a saber:

              a) os assim previstos em lei ou em contrato;

              b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

             

    • C)   Certo:     Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

              § 1o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.

              § 2o O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.

      D)  As cláusulas penais estão abaixo dos créditos quirografários, ou seja, têm menor preferência do que estes. Tal penalidade está na mesma situação das multas tributárias (Ver comentário à alternativa B)

    • CORRETA C

      O art. 82, da Lei 11.101, aplica-se, principalmente, a quatro sujeitos: o sócio da sociedade limitada, administrador da sociedade limitada, acionista controlador da S/A e administrador da S/A.

      O sócio da LTDA. responde em duas hipóteses:

      1 - quando participar de deliberação social infringente à lei ou do contrato social (art. 1080/CC). É o caso de responsabilidade por ato ilícito, em que não há nenhuma limitação. Enquanto o patrimônio do sócio responsável pelo ilícito suportar, pode-se cobrar dele a indenização pelo prejuízo sofrido pela sociedade, por credores ou pela comunhão.

      2 - o sócio responde solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052/CC). Aqui, a responsabilidade independe de ilícito. Se o contrato social comtempla cláusula estabelecendo que o capital subscrito ainda não está totalmente integralizado, a massa falida pode demandar a integralização de qualquer um dos sócios. É a chamada ação de integralização.

      O administrador da LTDA

      O administrador da LTDA responde quando descumprir dever de diligência (art. 1011/CC) e prejudicar, com isso, a sociedade. Não existe hipótese de responsabilidade objetiva do administrador. Isto é, se ele cumpriu seus deveres legais, ele não pode ser responsabilizado por prejuízos sofridos pela sociedade.

      O acionista controlador da S/A

      O acionista controlador tem responsabilidade pelos danos que decorrerem de abuso no exercício do poder de controle (art. 117/LSA). Como o abuso de direito é ato ilícito (art. 187/CC), está-se cuidando aqui de hipótese de responsabilidade subjetiva.

      Administrador da S/A

      O administrador da S/A responde quando incorrer num ato ilícito na condução dos negócios sociais (art. 158/LSA)


    • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

      Abraços


    ID
    357628
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-TO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto à organização do Estado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra (C)

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
      II - orçamento;
      III - juntas comerciais;
      IV - custas dos serviços forenses;
      V - produção e consumo;
      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
      IX - educação, cultura, ensino e desporto;
      X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
      XI - procedimentos em matéria processual;
      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
      XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
      XV - proteção à infância e à juventude;
      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    • Eu errei...

      Pra mim, essa parte de competências é muito decoreba e muito difícil.

      Quando, na letra "C", diz que há competência concorrente para legislar sobre processo do JEC, me confundi com a competência privativa da União pra legislar sobre processo (CF22,I).

      Achei que a letra C era caso de 22 e não de 24. :(

      Só eu que confundo essas coisas?
    • a) é competência exclusiva da União legislar sobre organização e manutenção da Polícia Militar do DF.

      b) Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

      d) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência comum de todos os Entes.
    • NÃO revoga

      SUSPENDE
    • Complementando o Comentário do Colega, informo que a Competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais estão no artigo 23, inciso XI CF.
    • Para resolver esta questão bastaria lembrar da possibilidade de criação dos Juizados Especiais no âmbito de cada Estado e da criação dos Juizados Especiais Federais, o que já denota a competência concorrente dos entes de direito público. Alguém poderia arguir que a Lei 9.099/95 que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais é federal, porém, as disposições sobre a organização, composição e competência dos citados juizados são estabelecidas por lei estadual, sendo que somente depois desta lei é que o Juizado será efetivamente instalado no Estado.
    • A norma geral da Uniao suspende a norma geral feita pelo estado no que for contrário.

      LEI FEDERAL NOVA -----revoga------> LEI FEDERAL ANTIGA
      LEI ESTADUAL NOVA -----revoga------> LEI ESTADUAL ANTIGA
      LEI FEDERAL NOVA -----suspende------> LEI ESTADUAL ANTIGA

      Se uma lei federal suspender uma lei estadual e posteriormente outra lei federal revogar a lei federal que suspendeu a estadual, dizemos que há efeito repristinatário, ou seja, a lei estadual volta a valer..
    • d) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência exclusiva da União.

      falou em FISCALIZAÇÃO, QUANTOS MAIS GENTE FISCALIZANDO MELHOR. ENTÃO NÃO PODE SER APENAS EXCLUSIVO, pois vai limitar o bom andamento das CONCESSÕES OU PERMISSÕES.
    • a) Uma lei distrital que conceda gratificação de produtividade aos policiais militares do Distrito Federal (DF) não viola a regra de competência privativa da União para legislar sobre organização e manutenção da Polícia Militar do DF. (ERRADA)ART. 21, XIV, da CF. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


      b) Uma lei editada por estado da Federação, com base na sua competência concorrente, será automaticamente revogada com o advento de lei federal que estabeleça normas gerais acerca da matéria de que trate a referida lei. (ERRADA)Art. 24, § 4º, da CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


      c) Compete à União, aos estados e ao DF legislar, concorrentemente, sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. (CORRETO)  Art. 24, X, da CF.


      d) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência exclusiva da União. (ERRADA)
      Art. 23, XI, da CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    • Muito boa

    • creio que caberia recurso contra a assertiva uma vez a nomenclatura juizado de pequenas causa embora seja letra de lei, não razão de ser absoluta.

    • Proteção ao meio ambiente é competência comum

      Abraços

    • LÚCIO WEBER SEUS COMETÁRIOS SÃO PRODUTIVOS, VC NÃO TEM NOÇÃO...

    • Quanto à organização do Estado, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao DF legislar, concorrentemente, sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.