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Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado


ID
5572006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da teoria da constituição, julgue os itens seguintes.


I A Constituição Federal de 1988 é oriunda de procedimento de poder constituinte indireto.

II A recepção das normas pré-constitucionais pela Constituição Federal de 1988 foi realizada de maneira expressa pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

III A Constituição Federal de 1937 ficou conhecida como Constituição Polaca.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    I. A Constituição Federal de 1988 é oriunda de procedimento de poder constituinte indireto.

    CERTO. O poder constituinte pode ser exercido de forma: a) direta: o povo diretamente, sem qualquer intermediário elabora a própria constituição; b) indireta: representantes do povo irão elaborar a constituição em seu nome, por meio de um órgão chamado Assembleia Nacional Constituinte. Ex.: Constituição brasileira de 1988.

    .

    II. A recepção das normas pré-constitucionais pela Constituição Federal de 1988 foi realizada de maneira expressa pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    ERRADO. Na data da promulgação da nova Constituição, as normas pré-constitucionais são tacitamente revogadas ou recepcionadas. Porém, ulteriormente, diante de um caso concreto, se houver controvérsia a respeito da revogação ou recepção de alguma norma pré-constitucional, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre o caso. Enfatize-se que a decisão do Poder Judiciário sobre a recepção ou revogação de determinada norma é meramente declaratória, retroativa à data de promulgação do novo texto constitucional. Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 17ª Ed. São Paulo: Método, 2018, p. 50).

    .

    III. A Constituição Federal de 1937 ficou conhecida como Constituição Polaca.

    CERTO. Foi uma Constituição outorgada inspirada na Constituição da Polônia e no nazifascismo, por isso o nome "polaca".

  • Gabarito: E

    I - certo - O poder constituinte pode ocorrer de duas formas:

    • Direta - o povo diretamente, sem qualquer intermediário elabora a própria constituição.
    • Indireto - representantes do povo irão elaborar a constituição em seu nome, por meio de um órgão chamado Assembleia Nacional Constituinte.

     

    II - e - (Apesar de o gabarito definitivo ter ratificado, parece controversa)

    “Das normas” - “Da norma”

    O art. 34, caput e §1º, do ADCT da CF, determina a continuidade de disposições da Constituição de 1967, logo com o status temporário de norma constitucional.

    Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

    -

    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional (pré-constitucional), que não contrariar a nova ordem, será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma outra “roupagem”. Como exemplo lembramos o CTN (Código Tributário Nacional — Lei n. 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com natureza jurídica de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que tratam das matérias previstas no art. 146, I, II e III, da CF só poderão ser alterados por lei complementar, aprovada com o quórum da maioria absoluta (art. 69).

    • A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional. (DPF 2013).
    • Gaba c.

     

    III - certo - Constituição de 1937: foi outorgada por Vargas, inaugurando o Estado Novo.

    É conhecida como a Polaca, porque houve compilação da Carta polonesa.

    Foi uma Constituição autoritária, porque Vargas tinha vários poderes, dentre os quais o de fechar o Congresso Nacional (CN).

    Centralizou o poder no chefe do Executivo da União. 

  • GABARITO: E

    (itens I e III corretos)

    .

    .

    ITEM I -> CORRETO. Dentre as características que fazem parte da CF/88, está incluso a sua característica de origem, onde a mesma é identificada como promulgada, uma vez que a mesma foi construída por meio de uma assembleia constituinte de representantes do povo, motivo pelo qual é oriunda de um poder constituinte indireto.

     .

    ITEM II -> ERRADO. O ADCT não possui tal previsão.

    Conforme a lição do professor Pedro Lenza, a partir da teoria da recepção, adotada pela CF/88, é estabelecido que as normas anteriores a Constituição vigente que forem incompatíveis com a mesma serão automaticamente revogadas por ausência de recepção, não ocorrendo à necessidade de norma expressa nesse sentido.

     .

    ITEM III -> CORRETO. A Constituição de 1937, foi editada no contexto do "Estado Novo" implantado por Getúlio Vargas. Ou seja, foi editada num contexto de ditadura.

    Doutrinariamente, a CF de 1937 ficou conhecida como "POLACA", uma vez que foi inspirada no modelo semifascista polonês, foi outorgada pelo Presidente da República, prevendo a existência de três Poderes, com redução da força dos Poderes Legislativo e Judiciário, não foi previsto um Estado unitário como foi a Constituição do Império de 1824, porém conforme nos ensina Pedro Lenza foram reduzidas drasticamente a autonomia dos Estados, o que não prática se assemelhou a um Estado Unitário.

  • ADENDO

    ==>  A forma tradicional de assembleia nacional constituinte, idealizada por Sieyès, que é tida como ideal, é a eleição popular de representantes extraordinários eleitos exclusivamente para a elaboração da Constituição, após se reunirem em Assembleia Constituinte.

    • Não foi o que ocorreu com a CF/88. ( 1/3 de senadores biônicos -  titular foi investido mediante a ausência de sufrágio universal, membros que não foram eleitos pelo voto popular.)

    • CF/88 foi mediante PCO indireto →   representantes do povo elaboram a CF em seu nome. (# Direto povo diretamente.)
  • I A Constituição Federal de 1988 é oriunda de procedimento de poder constituinte indireto.

    Correto. No procedimento de poder constituinte indireto, a participação popular ocorre por meio de representantes, ou seja, de forma indireta, enquanto que no procedimento de poder constituinte direto ocorre a participação popular direta, por meio de plebiscito ou referendo.

    II A recepção das normas pré-constitucionais pela Constituição Federal de 1988 foi realizada de maneira expressa pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Errado. Não existe tal previsão. As normas incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. A contrario sensu, a norma pré-constitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada.

    III A Constituição Federal de 1937 ficou conhecida como Constituição Polaca.

    Correto. Outorgada após o golpe ditatorial de Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 foi apelidada de "Polaca" em razão da influência sofrida pela Constituição polonesa fascista de 1935. Nunca foi submetida a plebiscito nacional. Apesar da tripartição de poderes ter sido formalmente mantida, na prática, tendo em vista o forte traço autoritário do regime, os Poderes Legislativo e Judiciário foram "esvaziados".

  • Só acrescentando acerca de leis pré-constitucionais controle de constitucionalidade e compatibilidade.

    CONTROLE CONCENTRADO:

    Lei pré-constitucional em face da constituição vigente, para discutir questão MATERIAL : só é possível controle por meio de ADPF

    1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental viabiliza a análise de constitucionalidade de normas legais pré-constitucionais insuscetíveis de conhecimento em ação direta de inconstitucionalidade - A ADPF não se destina ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, mas à provocação da Corte Constitucional, pela via concentrada, para deliberação sobre sua recepção ou não, conforme o entendimento da jurisprudência.

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor se insurgir contra a lei.

    Via de regra, caso o órgão julgador entenda pela não recepção da norma por incompatibilidade MATERIAL da mesma com a atual constituição vigente os efeitos da decisão retroagem até a data da promulgação da constituição vigente, pois no momento que a nova constituição passou a produzir efeitos ela teria TACITAMENTE revogado as normas pré-constitucionais incompatíveis quanto seu conteúdo. - excepicionalmente pode ocorrer modulação de efeitos por razões de segurança jurídica.

    OBS¹: O entendimendo da doutrina e da jurisprudência é nesse sentido, pois seria inviável declarar constitucionalidade/inconstitucionalidade - que tem como parâmetro a constituição vigente - com uma norma anterior a promulgação da constituição vigente, visto que pra início de conversa, caso ela seja de fato incompatível com a atual constituição, ela nunca teria sido recepcionada pela mesma, razão pela qual estaria prejudicado a verificação de constitucionalidade da norma. Por isso que trata-se de uma questão de COMPATIBILIDADE

    OBS:² quando a norma pré constitucional for apenas imcompatível em relação a forma, mas não seu conteúdo é possível ocorrer a recepção da lei pré-constitucional - ex: CTN

    OBS³: é possível ocorrer esse tipo de exame em sede de controle difuso.

  • Item I - Certo: A Constituição Federal foi elaborada por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, que, por sua vez, é formada por representantes do povo. Quando o poder constituinte é exercido desta forma (por meio de representantes), é ele classificado como indireto.

    Item II - Errado: Diferente do que afirmado, as normas pré-constitucionais não foram objeto de recepção pelo ADCT. 

    Item III - Certo: Assim como afirmado, a Constituição de 1937 ficou conhecida como “constituição polaca”, uma vez que era inspirada em ideais fascistas.

    FONTE: Gran Cursos (Prof. Diogo Surdi) – gabarito comentado da PGE/AL

  • É verdade! Lembro-me como se fosse ontem quando chamávamos a CF 1937 de Polaca.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da teoria da Constituição.

    2) Base doutrinária (Marcelo Alexandrino)

    Na data da promulgação da nova Constituição, as normas pré-constitucionais são tacitamente revogadas ou recepcionadas. Porém, ulteriormente, diante de um caso concreto, se houver controvérsia a respeito da revogação ou recepção de alguma norma pré-constitucional, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre o caso. Enfatize-se que a decisão do Poder Judiciário sobre a recepção ou revogação de determinada norma é meramente declaratória, retroativa à data de promulgação do novo texto constitucional. Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 17ª Ed. São Paulo: Método, 2018, p. 50).

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. CERTO. O poder constituinte pode ser direto ou indireto. Direto é quando o povo diretamente, sem qualquer intermediário, elabora a Constituição. O indireto é quando representante do povo elabora a Constituição.  Assim, a Constituição Federal de 1988 é oriunda de procedimento de poder constituinte indireto.

    II. ERRADO. Conforme a doutrina, as normas anteriores a Constituição vigente que forem incompatíveis com a mesma serão automaticamente revogadas por ausência de recepção, não ocorrendo à necessidade de norma expressa nesse sentido. Não há essa previsão no ADCT.

    III. CERTO. A Constituição de 1937 foi outorgada e inspirada na Constituição da Polônia e, por esta razão, recebeu o nome de polaca.

    Resposta: E. Apenas os itens I e III estão certos.  

  • Poder Constituinte. Formas. Direto. Povo diretamente. Indireto. Representante do povo. CF/88. obs. Recepção de norma da Constituição anterior. CF/88. Sistema tributario.
  • "Minha polaca" kkkkkkkkk


ID
5572009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Karl Loewenstein, filósofo alemão, promoveu importantes estudos em direito constitucional, que influenciaram e ainda influenciam importantes correntes de pensamento. Loewenstein aduziu uma classificação própria das Constituições. A seguir é apresentado trecho adaptado da doutrina, acerca de uma das espécies de Constituição propostas pelo filósofo.


São formalmente válidas, mas alguns dos seus preceitos ainda não foram ativados na prática real. Na visão de Loewenstein, nesses casos, a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política, mas ainda se pode esperar que, com o tempo, elas sejam implementadas concretamente.

(Gilmar F. Mendes e Paulo G. Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. Série IDP, 16.ª ed., 2021)


Esse trecho da doutrina se refere, na classificação de Loewenstein, à Constituição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Segundo Karl Loewenstein, quanto ao critério ontológico, a constituição é vista sob três primas: normativo, nominal e semântico. Vejamos...

    • Normativo: São aquelas constituições que têm plena eficácia e efetividade na realidade social. (ex.: Constituição americana de 1787; a Constituição alemã de 1949; a Constituição francesa de 1958 e a CF/88)
    • Nominal: Constituições que são distantes da realidade e efetividade social (ex.: as Constituições brasileiras de 1934, 1946 e a constituição de Weimar 1919)
    • Semântica: São constituições que procuram formalizar o poder político em benefício dos detentores dos fatores reais de poder. Em regimes autoritários, aqui, a CF é um instrumento de permanência e legitimação do poder (ex.: constituição nazista de 1933, constituições brasileiras de 1937 (A polaca de Getúlio Vargas), 1967 e 1969 (do governo militar)

    Vejamos como o tema foi cobrado na DPE-AM/2011 e no TJ-SC/2019 pelo CESPE:

    • CESPE/DPE-AM/2011/Defensor Público: No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa. (correto)
    • CESPE/TJ-SC/2019/Juiz de Direito: A respeito das constituições classificadas como semânticas: são aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder fático. (correto)

    Respondendo as demais...

    • Constituição garantia: São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).
    • Constituição programática ou dirigente: define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro. É a CF/88

    Feliz 2022! Que seja o ano de nossa posse!

  • Gabarito: E

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.

    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

    (Fonte: Pedro Lenza - 2020)

  • GABARITO: E.

    .

    .

    Conforme a lição do professor Pedro Lenza, em relação a vinculação com a realidade onde a mesma encontra-se inserida, o filósofo e político germânico Karl Loewenstein define as Constituições em Normativas, Nominais e Semânticas.

     Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013)

     

    Nesse sentido, o enunciado da questão se refere a Constituição nominal, que conforme a lição de Marcelo Novelino, se trata de uma constituição válida, sob o ponto de vista jurídico, porém carecendo de adequação a realidade processual política em que a mesma encontra-se inserida.

     

    A Constituição nominal é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada. Suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não têm realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas. Esta situação não se confunde com a existência de uma prática constitucional diferente do texto constitucional. Os pressupostos sociais e econômicos existentes na atualidade operam contra uma absoluta conformidade entre as normas constitucionais e as exigências do processo do poder. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele”. (Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 2014)

    .

    .

    Breve exame das demais assertivas:

    LETRA A -> .Constituição garantia representa as forças políticas estabelecidas, enquanto a dirigente estabelece sim um projeto de Estado.

    .

    LETRA B -> Constituições normativas atuam efetivamente junto aos destinatários, devendo suas normas serem cumpridas, ou seja, ocorre uma real ligação entre os seus dispositivos e a realidade. Nesse caso se tratam de normas que dominam o processo político e não o contrário.

    .

    LETRA C -> Constituição semântica tem como verdadeiro objetivo a manutenção do regime de poder atual, não refletindo os verdadeiros valores sociais.

    .

    LETRA D -> .Constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

  • GABARITO - E

    A constituição garantia

    Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas.

  • Constituições nominativas, também conhecidas como "de fachada".

  • Atenção para a divergência:

    "A Constituição Brasileira de 1988 é classificada por alguns como normativa (LENZA, 2011) e, por outros, como nominal (FERNANDES,2010). A diversidade de correlações existentes entre suas normas e o processo de poder, de fato, torna difícil o enquadramento em um dos dois extremos. Se os direitos individuais, de nacionalidade e políticos já alcançaram um grau satisfatório de normatividade, os direitos sociais ainda têm um árduo caminho a ser percorrido até atingir o mesmo patamar de efetividade". (NOVELINO, 2016).

    Para o Professor Marcelo Novelino, a CB deve ser classificada como nominal.

  • Classificação Constituição. Karl Loewenstein. Nominal, normartiva e semântica
  • Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" .

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente"

    De outro turno, Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”. 

    gabarito: Letra E

    Bons estudos

  • ADENDO

    Critério Ontológico de Karl Loewenstein 

    1 – Semântica: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. - comum em regimes ditatoriais (Constituição Simbólica)

    • Não possui validade jurídica.

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois, com função educativa, se preocupa com o futuro. (Camisa que um dia servirá - programática). Apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, carece de uma força normativa adequada.

    • Preocupam‐se em direcionar soluções a problemas concretos, exigindo apenas uma  interpretação literal/ gramatical ao aplicador

     

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país - plena eficácia e efetividade na realidade social (Camisa que veste bem) – CF 88.

  • Constituição nominal: "Só tem nome", não traduz a realidade social na prática.

    Constituição semântica: É um faz de conta. A Constituição é um instrumento de domínio da classe política.

  • SEgundo o Bernardo Gonçalves a CF 88 não é normativa, mas nominal.

  •  Quanto à correspondência com a realidade- 

    a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade

    política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos:

    Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.

    b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada.

    C) Semântica- de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.

  • nominal é o mesmo que nominativa?

  • A questão versa sobre a classificação Ontológica (ou Essencialista) das Constituições de Karl Löewenstein, desenvolvida na década de 50 do século XX.

    Löewenstein buscou confeccionar uma classificação que visasse o que realmente é uma Constituição, desvencilhando-se da classificação tradicional, com a justificativa de que esta apenas analisa o texto sem levar em consideração o contexto.

    Assim, a classificação ontológica busca analisar a relação do texto da Constituição com a realidade social, sendo necessário ir ao país e analisar a adequação do texto constitucional com a sua realidade social.

    Nesse ínterim, o autor propôs a seguinte classificação:

    a) Constituições Normativas: são aquelas em que há uma adequação entre a Constituição escrita com a realidade social; os detentores e destinatários do poder seguem/respeitam a Constituição, como exemplo, a Constituição Americana de 1787.

    b) Constituições Nominais: aquelas em que não há uma adequação do texto constitucional com a realidade social daquele país; nesta, na verdade, os processos de poder é que conduzem a Constituição, e não ao contrário. Aqui a Constituição escrita pode servir de “estrela guia", para que um dia os objetivos sejam alcançados. Como por exemplo, a Constituição brasileira de 1934 e a CF/88 (com algumas divergências, mas doutrina majoritária entende que a atual Constituição brasileira está nesta classificação).

    c) Constituições Semânticas: aquelas que traem o significado da Constituição, uma vez que ao invés de limitar o poder, legitima práticas autoritárias de poder; tal denominação vem para legitimar o poder autoritário, como exemplo, a Constituição brasileira de 1937.

    A questão traz a referida classificação de Loewenstem na visão de Gilmar Mendes e Gonet, os quais afirmam que “segundo o critério da “observância realista das norma constitucionais por governantes e governados", aparta as constituições normativas das nominais e das semânticas. As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente o poder. As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos “ativados na prática real". Na visão de Loewenstein, nesses casos, “a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política", mas ainda “se pode esperar que, com o tempo, normas que até agora somente possuíam validez nominal, tornar-se-ão, também, normativas". Por fim, a Constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá-lo, mas mantê-lo, mesmo que professe “uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo".

    Como vimos, a questão traz claramente a definição de uma Constituição Nominal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



ID
5572012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e das relações entre os entes federativos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 19, CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A) Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    C) É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

    D)É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

    E) É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão da sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização (STF, info 1004)

  • Gabarito: B

    A - CF, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    B - CF, art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    C - É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

    D - É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

    E - É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização. [...]. 1. Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade na qual a impugnação às normas é apresentada de forma genérica. Precedentes. 2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos. 5. Ação direta parcialmente conhecida quanto à impugnação da autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no § 1º do inc. I do art. 6º da Lei n. 9.491/1997 e, nessa parte, julgado improcedente o pedido. (ADI 6241, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2021 PUBLIC 22-03-2021) STF - Informativo 1004.

  • GABARITO: B

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    EXPLICAÇÃO: Houve uma lei estadual ( 9.061 do Rio Grande do Sul) que vinculou a remuneração de seus servidores aos índices oficiais, ocorre que o índice oficial é o IPCA (INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONCUMIDOR AMPLO)que é produzido pelo IBGE. Isso acarretaria a responsabilização do IBGE e não do ente a quem pertencem os servidores.

    Além do mais, o STF afirmou que essa vinculação viola o art 37, XIII da CF:  XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Fonte: livro de sumulas do STF e STJ do Márcio Cavalcante do dizer o direito!

  • GABARITO - B

    A) art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    ______________________________________________________________

    B) art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

    _____________________________________________________________

    C) É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias

    Informativo 1018 - STF

    _____________________________________________________________

    D) É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

    _____________________________________________________________

    E) É desnecessária.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado brasileiro e das relações entre os entes federativos. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, é dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias - ADPF 794/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (Info 1018).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, é inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria - STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, é desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização. Para a desestatização é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização (no caso, a Lei nº 9.491/97) - STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • subvencionar é Prestar ajuda; dar socorro; ajudar
  • tem horas que incompleto é errado, tem horas que incompleto não tem problema. Cespe sendo cespe.

  • A alienação do controle acionário das estatais não exigia autorização legislativa e licitação?

    A desestatização não é exatamente a alienação do controle acionário?

    É luta...


ID
5572015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da nacionalidade, julgue os próximos itens.


I A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade.

II São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    I) A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade.

    A exemplo jogador de futebol, se para exercer a sua profissão, o jogador for obrigado a assumir outra nacionalidade, não poderá perder a nacionalidade brasileira.

    III) O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Gabarito: B

    I - CF, art. 12, §4º [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    II - certo - CF, art. 12, I, [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    III - O cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio. (site CNJ)

  • GAB. B

    CF ART12, § 4º, II:

    O brasileiro nato perderá a nacionalidade quando o pais estrangeiro não reconhecer a nacionalidade originária (alínea "a'). MAAAS

    caso a naturalização se torne uma imposição que condicione a permanência, não perderá a nacionalidade. (alínea "b")

    OBS> tanto o brasileiro naturalizado quanto o nato poderá perder a nacionalidade. Não confundir com a possibilidade de ser extraditado. 

  • Letra B.

    I - Incorreta. Em alguns casos, a pessoa pode sim possuir DUPLA NACIONALIDADE.

    II - Correta.

    III - Incorreta. O nato e o naturalizado, de acordo com a lei, podem perder sim a nacionalidade.

    Obs: O que não pode acontecer com o brasileiro nato é a EXTRADIÇÃO.

    BONS ESTUDOS!!!

  • quanto ao item 3:

    A esse respeito, o STF já decidiu que o brasileiro detentor de green card eresidente nos EUA que adquire a nacionalidade norte-americana perde a nacionalidade brasileira, pois, se ele já possuída green card, não precisava adquirir a nacionalidade norte-americana para o exercício de direitos civis ou para permanecer nos EUA.

    f: revisão pge

  • redação confusa o item III

  • Brasileiro nato pode perder a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade (art. 12, II CF).

    Exceções (salvo nos casos de): a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO - B

    I Art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;    

    ____________________

    II) Art.12, I , c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ____________________

    III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.

    O brasileiro nato pode perder a Nacionalidade;

    O brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • toma ai essa casca de banana.

  • Gabarito B.

    Obs.: O ex-nato que readquirir a nacionalidade voltará a ser brasileiro NATO.

  • Minha contribuição.

    Informativo 859 STF

    Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

     

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. 

     

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. 

     

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

     

     

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. 

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). 

    STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Abraço!!!

  • A hipótese do art. 12, §4º (adquirir outra nacionalidade) pode se verificar em duas situações:

    - O BRASILEIRO NATO se naturaliza em outro País - nesse caso perde a nacionalidade brasileira.

    - O BRASILEIRO NATO adquire o green card nos EUA - aqui ele por livre e espontânea vontade resolveu adquirir a cidadania americana (Info 859 do STF).

    EFEITO PRÁTICO: uma vez perdida a nacionalidade brasileira, o ex-brasileiro PODERÁ SER EXTRADITADO, caso venha a cometer um crime no estrangeiro e adentre no Brasil.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Assertiva I: está incorreta. É possível. Como regra, quem adquire outra nacionalidade, perde a brasileira. Contudo, existem exceções, como o caso de dupla nacionalidade (originárias). Nesse sentido:

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Assertiva III: está incorreta. O brasileiro nato pode, sim, perder a nacionalidade caso venha adquirir outra nacionalidade (art. 12, II CF). As exceções estão nas hipóteses de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

     Portanto, apenas o item II está certo. 

     

     Gabarito do professor: letra b.
  • Brasileiro Nato:

    Pode perder a nacionalidade;

    Pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional (TPI), desde que respeitadas as regras concernentes à extradição.

    Não pode ser extraditado;

  • CASO REAL

    Brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada e já está presa nos EUA

    Processo

    Cláudia morava naquele país desde o início da década de 1990. Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha há anos o chamado green card, licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar no país. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999. De acordo com dados de 2015 do Departamento de Imigração dos EUA, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana, a cada ano. Cláudia tornou-se um deles.

    Já no Brasil e suspeita da morte de um homem que é considerado herói de guerra, ela perdeu a nacionalidade brasileira em 2013, por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.

    O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

    FONTE: Agência Brasil

  • o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição

  • Essa questão você faz em 10 segundos, só sabendo que a I alternativa é errada, já elimina 4 alternativas e corre para +1 ponto de Direito Constitucional na prova.


ID
5572018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, julgue os seguintes itens.


I O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ainda que da emenda decorra aumento de despesa.

II É formalmente inconstitucional propositura legislativa do Parlamento que institua renúncia de receita, mas que não apresente a estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

III O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo se observar estrita pertinência temática.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B (apenas o item II está certo)

    I)É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos:

    a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);

    b) não acarretem em aumento de despesas.

    STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).

    .......................................................................................................................................................................................

    II) Art. 113, ADCT: A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro

    .......................................................................................................................................................................................

    III) Não basta a pertinência temática, é preciso também não haver aumento de despesa (STF, info 822, 2016).

  • GABARITO B

    I O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ainda que da emenda decorra aumento de despesa.

    ERRADO. É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário (STF, ADI 3.942, ADI 2.810) e do Tribunal de Contas (ADI 5.442 MC, ADI 5.453 MC) desde que cumpram dois requisitos:

    • Guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);
    • Não acarretem aumento de despesas (art. 63, I, CF).

    II É formalmente inconstitucional propositura legislativa do Parlamento que institua renúncia de receita, mas que não apresente a estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

    CERTO. A inconstitucionalidade formal ocorre quando há uma desconformidade ligada ao processo de elaboração da norma. Neste caso, houve um desrespeito ao art. 113, CF, que exige a apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de lei sobre renúncia de receita.

    Art. 113, CF. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

    III O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo se observar estrita pertinência temática.

    ERRADO. Cf. comentários item I. São necessários dois requisitos: pertinência temática e que não acarrete aumento de despesas.

  • Questão teve seu gabarito definitivo alterado da Letra D para Letra B.

    Justificativa do CESPE: "A redação do item III leva a crer que o único requisito necessário, para a referida emenda legislativa, é a pertinência temática. No entanto, também é necessário não aumentar despesa, o que não está descrito. Logo, o único item correto é o item II."

    .

    Embora seja fato que a emenda legislativa não possa acarretar em aumento de despesa, a assertiva não menciona que deve ser observada exclusivamente a pertinência temática.

    Entendo que foi forçosa a alteração de gabarito desta questão.

    Enfim...cespe.

  • gab: B

    • Sobre o item II: - 1. A Lei nº 1.293/2018 do Estado de Roraima gera renúncia de receita de forma a acarretar impacto orçamentário. A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal. 2. A previsão de incentivos fiscais para atenuar situações caracterizadoras de vulnerabilidades, como ocorre com os portadores de doenças graves, não agride o princípio da isonomia tributária. Função extrafiscal, sem desbordar do princípio da proporcionalidade. Previsão abstrata e impessoal. Precedentes. Ausência de inconstitucionalidade material. [...](ADI 6074, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
  • Examinador talvez estava cagando, quando fez essa questão, de tanta forçação que ela tem. aaaf

  • Deus tenha piedade dos candidatos à PCPB

  • Pra mim a alternativa III está correta, não há "somente", "apenas" ou algo do gênero.
  • Deve observar a pertinência temática e o (não) aumento de despesas.

  • NOSSA...

  • Espero que essa alteração forçada tenha ajudado o peixe

  • Cadê aquele pessoal que adora ficar digitando "para o CESPE, incompleto não é errado". Venham passar seus paninhos aqui também.

  • É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos:

    a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);

    b) não acarretem em aumento de despesas.

    STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756).

    STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765).

    STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773).

    STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).

  • É a Dilma que está respondendo aos recursos da Cespe?

    Justificativa do Item III -

    Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

    todo mundo perdeu

  • Essa cespe é engraça. Essa é uma questão da mesma banca em 2017:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em determinado estado, o governador enviou à assembleia legislativa um projeto de lei sobre a criação de cargos na administração direta estadual, bem como sobre a remuneração desses cargos. Os parlamentares apresentaram emendas a esse projeto, e seu conteúdo foi posteriormente sancionado pelo governador.

    Nessa situação hipotética, a lei originada será considerada

    Alternativas

    A

    formalmente constitucional, desde que as emendas não tenham gerado aumento de despesa.

    [...].

    Nessa ela só considerou um dos requisitos.

  • Emendas parlamentares. Projeto de lei iniciativa executivo e judiciário: 1. Pertinência temática e 2) Não aumente despesa
  • Absurdo esse gabarito!!!

  • Na sinceridade, vocês leem a ADCT?

  • O termo "estrita" invalidou a alternativa III.

  • Significado de Pode substantivo deverbal Ação de poder, de ter capacidade, direito ou autoridade para conseguir ou para realizar alguma coisa: ele não pode fazer este trabalho; ele tem todas as condições necessárias e pode se candidatar ao emprego.
  • tudo para ajudar o alecrim dourado

  • ignora a alteração de gabarito e vai


ID
5572021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a relação normativa entre os diversos níveis de governo, julgue os itens subsequentes.


I É constitucional a vinculação entre o subsídio dos deputados estaduais e dos deputados federais, em razão da simetria de funções.

II Emenda a Constituição estadual pode prever, como limite máximo remuneratório dos servidores públicos estaduais, o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

III É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de dez anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela administração pública estadual.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • I) É constitucional a vinculação entre o subsídio dos deputados estaduais e dos deputados federais, em razão da simetria de funções.

    É inconstitucional lei estadual que estabelece que a remuneração dos Deputados Estaduais será um percentual sobre o subsídio dos Deputados Federais. Tal lei viola o princípio da autonomia dos entes federativos. STF ADI 3461/ES - 22/05/2014. Rel. Min. Gilmar Mendes

    II) Emenda a Constituição estadual pode prever, como limite máximo remuneratório dos servidores públicos estaduais, o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    É incompatível com a Constituição Federal a emenda à Constituição estadual que institui, como limite remuneratório único dos servidores públicos estaduais, o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 6746/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

    III) É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de dez anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela administração pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

  • Gabarito: C

    I - CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”.

    Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago a deputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputados federais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade. (ADI 3461, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em PUBLIC 25-08-2014)

     

    II - CF: Art. 37, [...] “§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores”.

    [...] 2. Viola a cláusula inscrita no art. 37, § 12, da Constituição Federal a norma estadual que, embora veiculada por meio de Emenda à Constituição, elege como parâmetro remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente. (ADI 6746, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021).

     

    III - certo - O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. Como exemplos, podemos citar o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o art. 173 do CTN. (Dizer o Direito).

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

  • É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

  • Galera, concursos jurídicos e de tribunais, hoje em dia, sem jurisprudência ninguém vai a lugar algum. Incorporem isso e sigam adiante para o alvo!

  • Trata-se de uma decisão recente.

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99.

    Logo, “não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do Estado de São Paulo, justamente o mais rico e certamente um dos mais eficientes da Federação, impondo-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão”.

    Somente são admitidas exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes.

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • Inconstitucional prazo decadência 10 anos porque viola a isonomia e não eh razoavel
  • eu li é constitucional... aaahhhhhh
  • Eis os comentários acerca de cada uma das assertivas lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    O STF apreciou hipótese rigorosamente idêntica à proposta neste item, tendo se posicionado no sentido da inconstitucionalidade de lei estadual que estabelece vinculação percentual entre subsídios de deputados estaduais e federais, por ofensa ao princípio da autonomia federativa. No ponto, confira-se:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação ao art. 1º da Lei 7.456/2003 do Estado do Espírito Santo. 3. Vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos. Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago a deputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputados federais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade. 4. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente."
    (ADI 3461, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, 22.05.2014)

    Adicione-se que hipotética lei desta natureza não se coaduna com a norma do art. 37, XIII, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    Ora, ao estabelecer um dado percentual do subsídio dos deputados federais, a legislação estadual está vinculando a remuneração dos deputados estaduais a dos federais, malferindo, portanto, o aludido dispositivo constitucional.

    Do exposto equivocada esta primeira proposição.

    II- Errado:

    Cuida-se de item que explorou o tema do "teto" remuneratório a ser observado no âmbito dos Estados membros da Federação. Diferentemente do que foi sustentado pela Banca, a Constituição é explícita ao estabelecer limites remuneratórios específicos em sede estadual, os quais não correspondem ao subsídio dos ministros do STF.

    Neste sentido, o teor do art. 37, XI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"  

    Nestes termos, seria inconstitucional eventual Emenda Constitucional que pretendesse prever, como limite máximo remuneratório dos servidores públicos estaduais, o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, eis que em desacordo com o estabelecido no citado preceito da Lei Maior.

    III- Certo:

    Por fim, este item se mostra em sintonia com o entendimento agasalhado pelo STF, no seguinte sentido:

    "É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual."
    (STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021) (Info 1012).

    Logo, em se tratando de assertiva alinhada à tese que prevaleceu em nossa mais elevada Corte de Justiça, não há incorreções a serem apontadas, devendo ser adotado, necessariamente, o prazo decadencial de 5 anos, versado no art. 54 da Lei 9.784/99.

    Do exposto, apenas a assertiva III está correta.


    Gabarito do professor: C

  • sobre o item I, vale lembrar o art. 27 § 2º: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

ID
5572024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta, acerca dos governos estaduais e seus limites constitucionais. 

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. É incompatível, com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal, a ampliação, pelo constituinte estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. (STF - ADI: 5289 SP 8622055, Relator: MARCO AURÉLIO, 08/06/2021)

    B - Errada. A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. O rol do art. 35 da CF/88 é taxativo. STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

    C - Correta. Art. 50 da CF/88 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    D - Errada. É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que preveja que “a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta é de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis especificas. STF. Plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27 e 28/3/2019 (Info 935).

    E - Errada. É vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Gabarito: C

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

    [...]

    4) não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade.

  • GABARITO C.

    .

    .

    Complementando sobre a Letra E:

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?

    NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.

    .

    O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. 

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). 

    .

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-863-stf.pdf

  • GABARITO - C

    Art. 50 da CRFB/88

    - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

  • O poder legislativo estadual não pode ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização do legislativo. QUALQUER AUTORIDADE DE ORGAO SUBMETIDO DIRETAMENTE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA PODE SER CONVOCADO PELA MESA, IMPORTANDO RESPONSABILIDADE A RECUSA.
  • ADENDO LETRA A

    - STF Info 1023 - 2021: Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por CPI federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.  

    • A não inclusão da figura do PR entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Executivo → o raciocínio é extensível aos Governadores em razão da aplicação do critério da simetria, ainda mais perante CPI federal.

    • Os Governadores prestam contas perante a AL  → contas de governo ou de gestão estadual /  ou perante o TCU - recursos federais, mas jamais perante o CN.

  • A questão versa sobre entendimento jurisprudencial, bem como determinadas normas constitucionais aplicáveis. Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO - É incompatível, com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal, a ampliação, pelo constituinte estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo (STF ADI 5289/SP, Rel Marco Aurelio, julgado em 08/06/2021, publicado em 16/08/2021).

    b) ERRADO - Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais pelas quais permitida a supressão da autonomia municipal estão taxativa e exaustivamente previstas no art. 35 da Constituição da República, sem possibilidade de alteração pelo legislador constituinte estadual para ampliá-las ou reduzi-las. É inconstitucional norma de Constituição estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contempladas no art. 35 da Constituição da República (ADI 6616, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021).

    c) CORRETO - Nos termos do artigo 50, CF/88, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    d) ERRADO - Há exclusividade da representação judicial e da consultoria jurídica pelos procuradores de Estado, em razão do Princípio da Unicidade, artigo 132, CF/88. Nesse sentido:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL DE RORAIMA N. 42/2014. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA. EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES DE ESTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO POR LEIS ESTADUAIS DE CARGOS EM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM ATRIBUIÇÕES INERENTES À PROCURADORIA DE ESTADO: IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA E NA OUTRA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE (ADI 5262, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 19-08-2019 PUBLIC 20-08-2019).

    e) ERRADO - São inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. Fixou-se a seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo"(ADI 4764, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Na verdade, o fundamento para o gabarito está no § 2º do art. 50 CF, e não em seu caput. Vejamos: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

  • ROL DE AUTORIDADES

    ► NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL

    • Entendimento do STF: Constituição Estadual não pode emitir norma em que prevê a ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo Estadual → é inconstitucional (CF/88);


ID
5572027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, após o encerramento de concurso público realizado por determinado município, a câmara de vereadores tenha nomeado Carlos para o cargo público respectivo, assinale a opção correta, acerca do controle externo não judicial da administração pública. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Creio haver similaridade com a disposição da CF, mas no âmbito municipal. Não encontrei a resposta precisa.

    CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GABARITO: B.

    .

    .

    O fundamento constituição está no art. 71, III, da CRFB:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    .

    Ademais, o STF possui precedentes no sentido de que a nomeação e até a incorporação de função gratificadas devem ser objeto de registro perante a Corte de Contas. Assim, por ser um ato complexo, só há a sua perfectibilização após o exame pelo Tribunal de Contas:

    Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público militar. Incorporação de função gratificada. Negativa de registro. Impetração contra essa decisão. Inadmissibilidade. Independente da discussão de ter ou não havido interposição de recurso administrativo e da condição do Presidente do Tribunal de Contas como autoridade coatora, inadmissível a impetração de segurança contra decisão negativa de registro da incorporação de função gratificada. Cabendo ao Tribunal de Contas, no exercício de sua atribuição constitucional, examinar a legalidade dos atos administrativos, para fins de registro, que é um ato complexo, somente se perfectibilizando com a integração da administração e desse exame, decisão que vincula e obriga a administração, não se pode cogitar de mandado de segurança contra essa decisão. Apenas quando cumprida a decisão, pode o interessado discutir o ato administrativo. De qualquer sorte, nunca em sede de segurança, que pressupõe a ilegalidade, de difícil constatação, mesmo porque o exame do Tribunal de Contas é exatamente à respeito da legalidade, mas nas vias ordinárias, quando pode ser feita prova necessária para a demonstração do pretendido direito. Segurança denegada. Liminar revogada

  • Qual o erro da A?

  • @ Larissa,

    A Letra A está errada, pois a competência técnica do TCE, ao negar registro de admissão de pessoal, NÃO se subordina à revisão pelo respectivo Poder Legislativo.

    Segundo o STF, por não se tratar necessariamente de órgão de natureza auxiliar, não poderá ser revisto pelo Poder Legislativo respectivo, o ato do tribunal de contas que negue registro de admissão de pessoal.

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM RELAÇÃO A ATOS ADMINISTRATIVOS DOS MUNICÍPIOS. APRECIAÇÃO DE ATOS DE REGISTRO. NATUREZA IMPOSITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PROCEDENTE. 1. No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. Precedentes. 2. A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. 3. Recurso extraordinário a que se julga procedente. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.(STF - RE: 576920 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 20/04/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-119 14-05-2020)

  • GABARITO: B

    .

    .

    LETRA A -> ERRADA. TCE e Poder Legislativo são órgãos distintos e a CF não prevê subordinação da Corte de Conta ao Legislativo. No RE 576920/RS, o STF fixou a seguinte tese: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo".

    .

    LETRA B -> CERTO. O enunciado da questão aborda hipótese de ato administrativo identificado como complexo, uma vez que necessita da manifestação de órgãos distintos, uma vez que caberá, além da Câmara de Vereadores a realização do concurso e nomeação do cargo, ao Tribunal de Contas a sua apreciação.

    O fundamento constituição está no art. 71, III, da CRFB:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    .

    LETRA C -> ERRADA. A CF prevê expressamente no art. 71, III, da CF que cabe à Corte de Contas realizar a análise dos atos de admissão de pessoal. (dispositivo transcrito na letra B)

    .

    LETRA D -> ERRADA. CF e jurisprudência são uníssonas em rechaçar a simetria do MP de Contas com o MP "comum".

    MP de contas NÃO integra formalmente o MP "comum" , vide art. 128 da CF. Na verdade, o MP de Contas está vinculado a respectiva Corte de Contas.

    Este Ministério Público especial é dotado de fisionomia institucional própria, não se confundindo com o Ministério Público comum da União. Em defesa dos interesses do Erário, manifesta-se na maioria dos processos apreciados pelo TCU.(Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 2014)

    .

    ADI 2378 -> [...] O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais NÃO dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa Instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização

    .

    LETRA E -> ERRADA. Não existe tal previsão constitucional ou legal.

    E, como já dito anteriormente, conforme art. 71, III, da CF, cabe à Corte de Contas realizar a análise dos atos de admissão de pessoal. (dispositivo transcrito na letra B)

  • GABARITO- B

    atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado

    atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

  • GABARITO: Letra B

    a) ERRADO. Os atos de fiscalização dos TCEs/TCU não estão sujeitos à revisão pelo Poder Legislativo.

    b) CERTO. A apreciação da legalidade de admissão de pessoal, bem como de concessão de aposentadoria, configura ato complexo, de modo que só se tornam perfeitos após a completa apreciação pelo Tribunal de Contas.

    c) ERRADO. Não viola, pois tal atribuição está expressa na constituição federal, no inciso III do Art. 71, que, por simetria, aplica-se aos Tribunais de Contas Estaduais:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    d) ERRADO. O MP junto ao TCE/TCU não possui autonomia administrativa nem funcional. Depende da administração do Tribunal a que está vinculado. (Letra D Q1645717, Letra B Q388785)

    e) ERRADO. Não é dispensável, pois é uma determinação constitucional, como demonstrei no item C. (letra C Q1857241)

  • Rapaz, quem foi bem nessa prova ainda que não tenha passado ta de parabéns, cada pancada, a da PCPB deve vir na mesma mandada, Deus é mais.

  • O ato de nomeacao de servidor é ato complexo. Aplica-se, pelo princípio da simetria, o disposto no art. 71 do CF. Assim, compete ao TCE apreciar a legalidade de admissão de pessoal seja na administração direta ou indireta, SALVO cargo em comissão, aposentadoria, reforma ou pensão. Logo, por ser complexo, vontade de 2 órgãos distintos, pode-se dizer que somente se perfectibiliza com a manifestação do TCE.
  • Cespe, cada vez mais, cobra jurisprudência que não consta em informativos.

    A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoa

    Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. (RE 576920)

  • art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gabarito''B''.

    Observe a CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5572030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de direitos fundamentais e sociais, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    (CESPE ANM 2021) Os direitos sociais assegurados aos trabalhadores incluem a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (CERTO, art. 7º inciso XI)

    É possível determinar que a participação nos lucros ou resultados de trabalhadores de empresas estatais fique submetida à diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo competente. (ADI 5.417-DF)

    Sobre a letra "E" caiu na PRF e na PGE-PB em 2021

    (CESPE PRF 2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    (CESPE PGE-PB 2021- ADAPTADA) Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal. (CERTO)

    e) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

    STF: O aviso prévio é dispensável. (STF RE 806.339)

    CF/88: O aviso prévio é indispensável.

  • A) É constitucional lei ordinária que obrigue a manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. 

    A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

    STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    B) É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas. 

    3. Não de demonstra inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades. 4. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na outra parte, julgada improcedente.

    (ADI 5417, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)

    C) A vedação à expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro condiciona-se a que o nascimento ou o vínculo socioafetivo tenha sido estabelecido antes do fato ensejador de expulsão. 

    Tema 373 Repercussão geral - O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. RE 608898 25/06/2020

  •  

    D) É vedada a vacinação forçada de pessoas que relutem em imunizar-se, razão pela qual a

    vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória. 

     

    O STF julgou parcialmente procedente ADI, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, “d”, da Lei nº

    13.979/2020.

    Ao fazer isso, o STF disse que o Poder Público pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei nº 13.979/2020. O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a

    vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

     

    A tese fixada foi a seguinte:

    (A) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição

    ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes,

    (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.

     

    STF. Plenário. ADI 6586, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/12/2020 (Info 1003).

     

    E) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

     

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

     

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855)

    (Info 1003)

  • GABARITO B

    A) É constitucional lei ordinária que obrigue a manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. 

    A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (STF, ADI 5.258, 2021, Info 1012).

    B) É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas. 

    É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas (STF, ADI 5.417, 2021, Info 1001).

    C) A vedação à expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro condiciona-se a que o nascimento ou o vínculo socioafetivo tenha sido estabelecido antes do fato ensejador de expulsão. 

    O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente (STF, Tese RG 373, 2020, Info 983).

    D) É vedada a vacinação forçada de pessoas que relutem em imunizar-se, razão pela qual a vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória.

    A vacinação forçada (imunização à força) não é permitida. Mas é possível que a vacinação seja obrigatória (compulsória). O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força (STF, ADI 6.586, 2020, Info 1003).

    E) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

    A exigência constitucional de avisoprévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF, Tese RG 855, 2020, Info 1003).

  • GABARITO - B

    Temas Importantes:

    I) A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (STF, ADI 5.258, 2021, Info 1012).

    II) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

  • livro de cunho religioso pode não necessariamente estar relacionado à Bíblia... poderia ser um livro doutrinário, de qualquer religião, ou sobre todas as religiões, o que não demonstra nenhuma inconstitucionalidade... Mas enfim, temos que nos submeter a essas redações ambíguas que o Cespe faz

  • E) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF, Tese RG 855, 2020, Info 1003).

  • ADENDO

    - STF Info 1003 - 2020: A vacinação compulsória (obrigatória) não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.

    • Vacinem-se !!!

  • Gabarito''B''.

    Devemos marcar a letra B, pois de acordo com o STF:

    (...) 3. Não de demonstra inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades. 4. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. (ADI 5417, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A. ERRADA! A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

    B. CORRETA! É CONSTITUCIONAL a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas. - INFO 1001, STF.

    C. ERRADA! É PROIBIDA a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, mesmo que isso tenha ocorrido após o fato ensejador do ato expulsório. - INFO 983, STF.

    D. ERRADA! O STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

    E. ERRADA!

    Vejamos alguns aspectos importantes sobre o direito de reunião:

    Aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO!

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer SEMPRE QUE POSSÍVEL, MAS, SE NÃO EXISTER, NÃO SE PODE FALAR EM REUNIÃO ILEGAL!!

    Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO EXISTE FORMALIDADE ESPECIAL!

    Basta que a notificação seja EFETIVA, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião. Assim, por exemplo, é possível que a reunião seja convocada ou divulgada nas redes sociais, sem que exista uma notificação formal aos órgãos públicos.

  • Bolsominions marcaram a alternativa "D"

    Comentei e saí correndo :V kkkkkkkkk

    Gaba B

  • a vacinacao pode ser forcada ??? Me apeguei nisso... sei que as empresas e órgãos públicos podem exigir a vacinação para continuidade do trabalho e que as entidades possam impor consequências a que, nao se vacinar... mas daí a dizer queé constitucional a vacinação obrigatória ????

    se alguém puder esclarecer, por favor

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais.

    2) Base jurisprudencial

    2.1. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (STF, ADI 5.258, 2021, Info 1012).

    2.2. É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas (STF, ADI 5.417, 2021, Info 1001).

    2.3. O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente (STF, Tese RG 373, 2020, Info 983).

    2.4. A vacinação forçada (imunização à força) não é permitida. Mas é possível que a vacinação seja obrigatória (compulsória). O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força (STF, ADI 6.586, 2020, Info 1003).

    2.5. A exigência constitucional de avisoprévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF, Tese RG 855, 2020, Info 1003).

     

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Nos termos da jurisprudência do STF, a imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

    b. CERTO. É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas, conforme jurisprudência do STF.

    c. ERRADO. É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

    d. ERRADO. À luz do entendimento do STF, a vacinação forçada (imunização à força) não é permitida. Mas é possível que a vacinação seja obrigatória (compulsória). O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.

    e. ERRADO. A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, não precisa que haja aviso prévio registrado e formal.

    Resposta: B.

  • OBRIGATORIEDADE DE LIVRO DE CUNHO RELIGIOSO EM BIBLIOTECAS

    • [Jurisprudência]
    • Entendimento do STF é no sentido de que é inconstitucional lei ordinária estadual em que estabelece a obrigatoriedade quanto à manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais;
    • Tal manutenção fere, dentre outros mandamentos, o princípio da LAICIDADE (não vinculação a qualquer tipo de religião) da administração pública;
  • LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS

    ► PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES

    • Entendimento na jurisprudência → ADI 5417
    • Não é inconstitucional norma que defina a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais;
    • Deve-se observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo aos quais tais empresas estejam sujeitas;
    • As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados;
  • EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO

    • Entendimento do STF;
    • É inconstitucional norma que defina a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro e cujo fato tenha ocorrido POSTERIORMENTE, caso ocorra a comprovação de existência de guarda e vínculo econômico;
    • Ou seja: é VEDADA a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório;
    • Deve restar comprovada estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente;
  • VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

    • Para o STF há uma distinção entre vacinação forçada e a vacinação compulsória;
    • Vacinação forçada: trata-se de violação à integridade física;
    • Vacinação compulsória: vincula-se ao exercício de determinadas atividades ou procedimentos; a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, é legítimo, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observe legislação específica;
    • De acordo com a decisão do STF, em relação à vacinação contra a Covid-19, o Estado pode impor ao cidadãos que recusem a vacinação medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrículas em escolas etc);
    • Lembrando: NÃO PODE FAZER A IMUNIZAÇÃO FORÇADAMENTE!
    • ADI 6586;

    DICA:

    ▬ Vacinação forçada: VEDADA;

    ▬ Vacinação compulsória: PERMITIDA;

  • DIREITO DE REUNIÃO

    ► NOTIFICAÇÃO AO PODER PÚBLICO

    • Não há necessidade de formalização em relação ao aviso prévio vinculado à realização de reunião;
    • Basta, no caso, notificar que torne possível ao Poder Público realizar as providências necessárias em casos de manifestações de natureza espontânea não são vedadas;
    • Essa notificação ao poder público permite para o zelo e o efetivo direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local;
    • A notificação precisa ser efetiva para permitir ao poder público ralizar a segurança da manifestação ou reunião;
    • As manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade; ou seja, caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativos que possam resultar em multa ou prisão;

ID
5572033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus municípios quando


I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

II for necessário garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

III não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (ITEM I)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (ITEM III)

    ......................................................................................................................................................................................

    O item II trata de uma hipótese de intervenção federal, não estadual.

    Art. 34, CF: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (ITEM III)

  • Gabarito: C

    CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    (Hipóteses taxativas).

  • GAB: C

    -CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    • I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    • II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    • III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         
    • IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    -INFO SOBRE O TEMA: A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

  • Da intervenção Federal

    1.     Por requisição

    ·       Coação contra o poder judiciário (STF);

    ·       Desobediência a ordem ou a decisão judiciária (STF, STJ, TSE)

    2.    Por solicitação

    ·       Coação ao Executivo ou ao Legislativo

    3.    Por requisição precedida de Representação do PGR

    ·       Recusa à execução de lei federal

    ·       Descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis:

    o  Forma republicana, representatividade e regime democrático;

    o  Direitos da pessoa humana;

    o  Autonomia municipal;

    o  Prestação de contas da adm direta ou indireta;

    o  Aplicação do mínimo em saúde e educação

    * nestes casos, será dispensada a apreciação do CN.

    4.    De ofício

    ·       Manter a integridade nacional;

    ·       Repelir invasão estrangeira;

    ·       Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;

    ·       Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:

    o  Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos salvo força maior;

    o  Deixar de repassar as receitas aos municípios, dentro do prazo legal

    Da intervenção Estadual

    5.    De ofício

    ·       Deixar de ser paga, sem motivo de força maior por 2 anos, a dívida fundada;

    ·       Não for aplicado o mínimo em saúde e educação;

    ·       Não forem prestadas contas;

     

    6.    Requisição do TJ provendo representação do PGJ

    ·       Observância de princípios da Constituição Estadual;

    ·       Execução de lei;

    ·       Execução de ordem judicial.

    * neste caso, não precisa passar pela AL

     

    A.   Pontos que podem causar confusão

    ·       Cuidado pra não confundir: (i) ausência de prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, pelos municípios, enseja a intervenção estadual de ofício. (i) Problemas na prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, em nível federativo, pelos estados, exige representação do PGR.

    ·       Decisões judiciais

    o  Descumprimento de decisão judicial: intervenção federal por requisição dos Tribunais superiores;

    o  Execução de ordem judicial: intervenção estadual por requisição provendo representação do PGR

    Havendo equívoco, favor informar

    "Insira aqui a sua frase motivacional"

  • GABARITO - C

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • O item II: for necessário garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, refere-se a exceção da não intervenção da união nos estados nem no DF.

    As demais alternativas estão corretas.

    Gabarito: C

  • - Intervenção estadual no município ocorrerá: 1. Não pagamento dívida 2 anos 2. Não presta contas 3. Não mínimo ensino/saúde. 4. TJ - princípios sensíveis ou prover execução de lei, ordem ou decisão judicial. Rol taxativo. CE não pode estender. Livre exercício poderes - federal.
  • ADENDO

     Intervenção 

    - ENSINO E SAÚDE:  Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR. → Princípio constitucional sensível.  ###  Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

    • Cuidado → princípios constitucionais sensíveis são de reprodução obrigatória nas CE´s (logo, violar o princípio sensível = hipótese de intervenção Estadual nos municípios.)

    Súm.637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em município. (A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa)

  • O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - NÃO PAGA (I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada);

    - NÃO PRESTA (II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei);

    - NÃO APLICA (III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde);

    - NÃO OLHA PRINCÍPIOS (IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

     

    Cuidado: as questões confundem misturando hipóteses de intervenção estadual com a intervenção da federal. Por exemplo: o estado não poderá intervir no município para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, nem para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nem com o objetivo de manter a integridade estadual.

  • Artigo 35, incisos I e II da CF:

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Dica importante: as hipóteses artigo 35 tratam-se de rol taxativo ;)

  • GABARITO: LETRA C

    Item I - Certo

    • CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Item II - Errado

    • Isso não está previsto na CF, quanto à intervenção do Estado em Município. Vejamos:
    • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    • ATENÇÃO! A questão tentou confundir, no ITEM II, quanto à intervenção da UNIÃO nos Estados:
    • CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • DIZER O DIREITO: É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal.
    • - A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.
    • - Caso concreto: STF julgou inconstitucionais os incisos IV e V do art. 25 da Constituição do Estado do Acre, que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios quando: IV – se verificasse, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado; V – fossem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados. >> STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

    Item III - Certo

    • CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
  • INTERVENÇÃO DE ESTADOS EM SEUS MUNICÍPIOS

    ► HIPÓTESES

    • Base Legal: Art. 35, CF/88;
    • De modo excepcional os Estados podem intervir em seus Municípios;
    • Caso deixe de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS CONSECUTIVOS, a DÍVIDA FUNDADA bem como a falta de prestação de contas, na forma da lei;
    • Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    • Em casos de o TJ der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual; ou para provimento da execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

    • Base legal: Art. 34, CF/88 - caso em que a União intervirá nos Estados e no DF;
    • Para manter a integridade nacional;
    • Para repelir a invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • Para findar grave comprometimento da ordem pública;
    • Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes das unidades da Federação;

ID
5572036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) ERRADA - Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

    B) ERRADA - Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    C) CORRETA - CRFB/88. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculanterelativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    D) ERRADA - Não se aplica a cláusula de reserva de plenário às normas pré-constitucionais, porque não se trata de juízo de inconstitucionalidade, mas de mera não-recepção. Fonte: https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-constitucional/clausula-de-reserva-de-plenario-e-excecoes/

    E) ERRADA - Art. 1Parágrafo único, lei 9.882: Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • regra do full bench, full court ou julgamento en banc

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

     • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

     

    Resumo das hipóteses nas quais NÃO se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional. (INFO 965 STF)

  • GABARITO C

    A) É incabível arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de omissão legislativa municipal. 

    Art. 1º, parágrafo único, Lei 9.882/99. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    B) Governador de estado afastado apenas cautelarmente de suas funções não perde a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. 

    Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções - por força do recebimento de denúncia por crime comum - não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (STF, ADI 6.728, 2021).

    C) O efeito vinculante e a eficácia erga omnes das decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade não alcançam o Poder Legislativo nem o próprio Supremo Tribunal Federal. 

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Porém, esse efeito não alcança:

    • O próprio STF (porque a Corte pode mudar de entendimento posteriormente de acordo com cenário político, econômico, jurídico ou social do país) (STF, Rcl 4.374, 2013);
    • O Poder Legislativo - para evitar a fossilização da constituição (ex.: não seria viável imaginar que as decisões da Suprema Corte estado-unidense sobre escravidão fossem vinculantes até os dias de hoje).

    IMPORTANTE: O STF e o Poder Legislativo não ficam vinculados pelas decisões em controle concentrado pelo STF no que diz respeito às suas funções típicas (jurisdicional e legislativa), contudo, em sua função atípica administrativa devem obediência ao entendimento vinculante. Ex.: o STF em sua atividade administrativa não pode praticar nepotismo vedado pela SV 13.

    D) Os tribunais de justiça devem observar a cláusula full bench para apreciar a compatibilidade de norma pré-constitucional para com a Constituição Federal de 1988. 

    A cláusla de reserva de plenário não se aplica para a recepção/não recepção de norma pré-constitucional (STF, AI 582.280 AgR).

    Obs.: o full bench também não se aplica ao próprio STF, embora seja um tribunal (STF, RE 361.829-ED);

    E) Leis municipais e normas pré-constitucionais não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

    A ADPF é uma ação de controle concentrado.

    Art. 1º, parágrafo único, Lei 9.882/99. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Alternativa Correta: Letra "C"

    A declaração de inconstitucionalidade, em controle concentrado, não atinge o próprio STF que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões (Tese da não fossilização da constituição). Tampouco, se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.

    Nesse caso, o chamado "Override", "Superação Legislativa" ou "Ativismo Congressual" (Que é a edição de Lei ou E.C. contrária a decisão do STF), se for:

    #Lei Ordinária: Nasce com presunção de Inconstitucionalidade.

    #Emenda Constitucional: Nasce com presunção de Constitucionalidade (Houve alteração do próprio parâmetro) e só poderá ser declarada inconstitucional pelo STF se ferir Cláusula Pétrea.

  • Ouso descordar do gabarito. Nao há alternativa correta.

    Veja, o examinador afirma que as decições no controle concentrado NÃO VINCULAM O STF.

    OPA!! Isso é incorreto. Pois a decisão vincula as decisões monocráticas. Nao vinculando a decisao do Plenário da corte.

  • ADENDO - LETRA A

    STF Info 1.011 - 2021: A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra, respeitada a subsidiariedade

    • # ADO → típica para normas da CF de eficácia limitada. -  ausência de norma regulamentadora.

    *obs: caso concreto = ausência elaboração e a implementação de Plano Nacional de Combate ao Covid.

  • Complemento da letra C.

    A não vinculação do STF e do Poder Legislativo em sua função típica visa evitar a fragilização do sistema dos freios e contrapesos, bem como a chamada ''fossilização'' da constituição.

    Ok. Mas o que é que vincula? A fundamentação? O dispositivo da decisão? Ou o ''obiter dictum'' (coisas ditas de passagem)?

    Bem, não há vinculação do ''obiter dictum'', pois ele é apenas um argumento de retórica que revela a opinião do julgador, sendo assim, não é o verdadeiro fundamento da decisão e não vale para outros julgamentos, o que difere da ''ratio decidendi'', a qual vale para outros julgamentos.

    No que tange a fundamentação e o dispositivo da decisão, o STF adotou a teoria restritiva, de modo que apenas o dispositivo da decisão produziria o efeito vinculante contra todos. Assim, não há que se falar em efeito vinculante da fundamentação, o STF NÃO ACEITA a teoria da transcendência dos motivos determinantes (STF, RCL n. 8.168).

  • Quanto à letra A:

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

    Quanto à letra B:

    Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    Fonte: Dizer o direito

  • Fossilização da Constituição consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico Brasileiro, de modo que o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de Legislar, não restará vinculado as decisões do STF proferidas em Controle de Constitucionalidade.

  • Complementando:

    -Por ADPF pode ser questionada ampla gama de atos dos poderes públicos, como, decisões judiciais. Leis e atos com ou sem caráter normativo – emanados da esfera federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    -NÃO admite ADPF: atos tipicamente regulamentares; enunciados de súmula comuns ou vinculantes; propostas de emendas à Constituição; vetos do chefe do Poder Executivo e nem decisões com transito em julgado.

    Fonte: Novelino + DOD

  • C) O efeito vinculante e a eficácia erga omnes das decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade não alcançam o Poder Legislativo nem o próprio Supremo Tribunal Federal. 

    A TAL DE : FOSSILIZAÇÃO

  • O correto seria não vincula o legislativo na função legiferante (função típica de produzir leis), mas vincula na função administrativa. E o STF só não vincula o PLENÁRIO que pode rever por mudanças no cenário político, social, jurídico, econômico; mas, vincula os órgãos fracionários.

  • Vale lembrar:

    Cláusula de Reserva de Plenário = Cláusula full bench 

  • 8 exceções à Cláusula de reserva de plenário (fonte: legislação destacada).

    Não se aplica a regra do art. 97, da CF:

    1) Se o STF já decidiu sobre o caso, ainda que em controle difuso.

    2) Se o próprio órgão ou Tribunal já reconheceu a inconstitucionalidade: o STF entende que o procedimento do art. 97, CF, só seria necessário no caso de mudança de orientação por parte do próprio Tribunal.

    3) Se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade: o art. 97, CF determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    4) Nos casos de normas pré-constitucionais: a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas sim em sua recepção ou revogação.

    5) Quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição: não haverá declaração de inconstitucionalidade.

    6) Declaração de inconstitucionalidade por turma recursal do juizado especial: nos casos de declaração de inconstitucionalidade por turma de juizado especial, não há a necessidade da observância da regra da full bench, conforme decidiu o STF (RE AgR 453.744). Segundo o STF (ARE 792.562-AgR), o art. 97, CF não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X, CF) e juizados especiais (art. 98, I, CF), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.

    7) Julgamento de medida cautelar pelo STF: em virtude de não se afastar a incidência de determinada norma e tampouco declarar sua inconstitucionalidade, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF, segundo o STF (Rcl 10.864 AgR). O STF (Rcl 10.864-AgR) tem precedentes no sentido do que o art. 97, CF não se aplica às decisões cautelares, mas somente às decisões definitivas de mérito dos Tribunais.

    8) De acordo com o Supremo (RE 361.829 ED), as Turmas do STF podem reconhecer a inconstitucionalidade de

    uma lei, independentemente da submissão da questão ao Plenário. Assim, a elas não se aplica o art. 97, CF.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre controle de constitucionalidade, devendo-se apontar a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) INCORRETA: conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I, é cabível ADPF contra ato normativo municipal;

    b) INCORRETA: segundo entendimento do STF, o Governador afastado perde a legitimidade ativa para a propositura de uma ADIN;

    d) INCORRETA: outro entendimento do STF, a cláusula de reserva de plenário não se aplica para apreciação de compatibilidade de norma pré-constitucional;

    e) INCORRETA: conforme justificado na letra a), cabe sim, caso seja uma ADPF.

    GABARITO LETRA C)  os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes não alcançam o Legislativo ou o próprio STF.

  • Entendo que a prova é objetiva, mas existem casos que até o stf é vinculado pelos efeitos da decisão, assim como o poder legislativo. Somente o pleno do STF não é vinculado, de modo que as turmas estão sim obrigadas a cumprir as decisoes. Em relação ao legislativo, somente a sua função legiferante nao esta vinculada, aplicando-se tal entendimento ao chefe do executivo.
  • Caso Wilson Witzel

    Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e025b6279c1b88d3ec0eca6fcb6e6280


ID
5572039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    A) Analfabeto tem voto facultativo e é inelegível.

    Art. 14, §1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;

    Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ............................................................................................................................................................................................

    B) Senadores: eleitos pelo sistema eleitoral majoritário.

    Art. 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ............................................................................................................................................................................................

    C) A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”. STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

    ............................................................................................................................................................................................

    D) Art. 14, §7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ............................................................................................................................................................................................

    E) GABARITO

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Gabarito: E

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • ADENDO - Inelegibilidades na CF

    A  inelegibilidade pode ser absoluta, impede a candidatar-se a qualquer cargo ou relativo, impede a candidatura para um ou alguns cargos.

    a) Absoluta = somente inalistáveis + analfabetos.  ⇒ Rol taxativo da CF e de caráter pessoal.

    • Estrangeiro é regra, mas não absoluto, lembre do equiparado português

    b) Relativa = restringe apenas certos cargos ⇒ LC pode ampliar.

    i- Funcional /  Profissional 

    • Suceder e substituir definitivamente! ( ex= 2015 temer)
    • ATENÇÃO = Essas regras referem-se a cargos somente do executivo !! 

    6 meses antes, deve sair para ocupar outro cargo = desincompatibilização. (essa restrição não se aplica o vice não tenha sucedido ou substituído nos 6 meses anteriores à eleição)

    -STF RE n. 637.485: o chamado prefeito itinerante ou profissional, um candidato nômade, é figura proibida pela legislação eleitoral.

    ii- Reflexa 

    • cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção !! 

    • a restrição apenas se aplica ao território de jurisdição (certo seria dizer circunscrição) do titular.!! o filho do governador do Estado de Minas Gerais não pode concorrer à prefeitura de Belo Horizonte, mas pode ser candidato a presidente da república ou governador de outro estado.

    -STF Súmula 18: a inelegibilidade não é afastada pela dissolução conjugal, quando no curso do mandato .

    • Exceção = morte afasta → STF Info 747 - 2014: O escopo do verbete sumulado é coibir fraudes com separações fictícias,  o que não ocorre no caso de separação involuntária por falecimento. 

    *exceção: se o parente ou cônjuge já for titular de mandato eletivo, ele pode concorrer à reeleição.

  • PODERIA SER A ALTERNATIVA B, PORÉM GENERALIZOU PARLAMENTARES FEDERAIS. OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

    Gab. Alternativa E.

  • Não sei se é entendimento do STF mas eu já vi um prefeito se elegendo a um terceiro mandato seguido em cidade vizinha daquela que ele foi prefeito nos 8 anos anteriores. Até por que, essa de o cara ter que morar onde se elege, na prática, a gente sabe que não é aplicado. O que mais tem é politico que só pisa na cidade lá uma vez na semana, principalmente prefeito.

  • GABARITO - E

    A) Voto facultativo :

    Analfabetos

    Maiores de 16 e menores que 18.

    ____________

    B) Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo sistema proporcional de eleição.

    Eleitos pelo sistema majoritário:

    Chefes do Executivo

    Senadores

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados

    Vereadores

    _____________

    C) Não é permitido o Mandado itinerante.

    ____________

    D) Segundo grau.

    ____________

    Bons estudos

  • CESPE. 2021.

     

    RESPOSTA A (CORRETO)

     __________________________________

    ERRADO. A) O analfabeto, embora lhe ̶s̶e̶j̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶, é considerado inelegível pela Constituição Federal de 1988. ERRADO.

     

     

    É facultativo o voto de analfabeto.

     

    Art. 14, §1, CF

     

    +

     

    Art. 14, §4º, CF.

     

    __________________________________

     

    ERRADO. B) Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Senadores – eleitos pelo sistema eleitoral majoritário.

     

    Art. 46, CF.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    __________________________________

    ERRADO. C) Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ̶é̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶o̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶h̶e̶f̶e̶ ̶d̶e̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶m̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶i̶v̶e̶r̶s̶o̶s̶. ERRADO.

     

    A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, dica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.

     

    STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

     

    __________________________________

     

    ERRADO. D) O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ̶a̶t̶é̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶ de parentesco ou por adoção, de governador de estado são inelegíveis nesse mesmo estado. ERRADO.

     

    Segundo Grau

     

    Art. 14, §7º, CF.

     

    _________________________________________

     

    CORRETO. E) A suspensão de direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado incidirá quando a pena aplicada for restritiva de direitos. CORRETO.

    Art. 15, III, CF.

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Complementando:

    -PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -Perda => definitiva

    -Suspensão => temporária

    -Única hipótese de perda: ocorre quando o indivíduo perde a sua nacionalidade, seja em ação de cancelamento de naturalização, ou seja, voluntariamente. Deixando de ser brasileiro, ele fica impedido de forma definitiva de exercer os direitos políticos;

    -Condenação criminal SEM transito em julgado NÃO gera suspensão dos direitos políticos, apenas condenação transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos.

    -Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos.

    -É possível a suspensão de direitos políticos por contravenção penal?

    1ª corrente: somente por prática de crime gera a suspensão dos direitos políticos;

    2ª corrente: interpretação teleológica da Constituição – defende que sim. TSE aderiu a 2ª corrente.

    -Suspensão condicional DA PENA: suspende os direitos políticos.

    -Indivíduo promova revisão criminal – continua com os direitos políticos suspensos, até que o pedido de revisão seja definitivamente procedente.

    -Suspensão condicional DO PROCESSO – ainda não há condenação criminal transitada em julgado – o réu preserva seus direitos políticos intactos, bem como na TRANSAÇÃO PENAL.

    Fonte: sinopse eleitoral

  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Analfabetos e maiores de 70 anos: voto facultativo e são inelegíveis. Nem todos parlamentares federais, estaduais ou municipais se sujeitam ao princípio proporcional. Os senadores se sujeitam ao princípio majoritário. A suspensão dos direitos políticos se aplica ainda que a pena privativa de liberdade seja substituída pela restritiva de direitos.
  • Esquema pra ajudar na prova:

    • Obrigatório: >18 anos e <70 anos
    • Facultativo: entre 16-18 anos, > 70 anos e analfabetos
    • Proibido: conscritos e estrangeiros

    Lembrando que analfabeto é alistável (PODE VOTAR) mas é inelegível (SER VOTADO).

  • Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.

  • Gabarito''E''.

    De acordo com o entendimento do STF: A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos. Veja o dispositivo constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939)”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A letra B generalizou. Os parlamentares federais são compostos por deputados federais e senadores. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

  • Gabarito: Letra E

    A) Analfabeto tem voto facultativo e é inelegível.

    Art. 14, §1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;

    Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ............................................................................................................................................................................................

    B) Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo sistema proporcional de eleição.

    Eleitos pelo sistema majoritário:

    Chefes do Executivo 

    Senadores 

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados 

    Vereadores

    ............................................................................................................................................................................................

    C) A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”. STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

    ............................................................................................................................................................................................

    D) Art. 14, §7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ............................................................................................................................................................................................

    E) GABARITO

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).


ID
5572042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado governador de estado tenha nomeado:


• Lúcio, seu tio, para cargo em comissão em seu gabinete;

• Ana, sua prima, para chefe de seu gabinete;

• Tatiana, sua filha, aprovada em concurso público, para o cargo de auditor fiscal do estado.


Nessa situação hipotética, foi respeitado o princípio da moralidade administrativa, por não se ter contrariado a vedação ao nepotismo, somente na nomeação de  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade administrativa).

    [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    [...]

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    (Designações recíprocas = Nepotismo cruzado).

  • GABARITO D

    Art. 11, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

    .

    1º) Lúcio, seu tio, para cargo em comissão em seu gabinete;

    A nomeação de Lúcio enquadra-se em nepotismo porque "tio" é parente de 3º grau.

    2º) Ana, sua prima, para chefe de seu gabinete;

    A nomeação de Ana não é nepotismo porque "primo" é parente de 4º grau, excluindo-se da vedação.

    3º) Tatiana, sua filha, aprovada em concurso público, para o cargo de auditor fiscal do estado.

    A vedação ao nepotismo não se aplica aos cargos de provimento efetivo (STF, ADI 524, 2015).

  • GAB: D

    -Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    • tio - 3º GRAU
    • prima - 4º GRAU (logo, Ana está fora da vedação contida na súmula)
    • filha - 1º GRAU

    -a norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo (NO CASO EM TELA - A FILHA). STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

  • Súmula vinculante 13-STF:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Vale ressaltar que a norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo. STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

     

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

     

    É inconstitucional lei estadual que excepciona a vedação da prática do nepotismo, permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas de até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador. STF. Plenário. ADI 3745/GO, rel. Min. Dias Toffoli, 15/5/2013 (Info 706).

     

    A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c04c19c2c2474dbf5f7ac4372c5b9af1?palavra-chave=%22nepotismo%22&criterio-pesquisa=e

  • Não importa o que acontecer, se o assunto for NEPOTISMO você IRÁ GRAVAR UMA COISA:

    --PRIMO NÃO É PARENTEEEE-

    Cespe ADORA cobrar isso, já vi várias vezes.

  • Primo é parente de 4º grau. Você conta: pais (1º); avós (2º); tios (3º); e primos (4º).

  • Todos falaram da questão do grau de parentesco, porém há também alguns posicionamentos que dizem que A PROIBIÇÃO DE NEPOTISMO NÃO ALCANÇA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. Esse seria o caso da chefe de gabinete.

    "É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa. A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política."

    Fonte da notícia: https://www.conjur.com.br/2018-set-06/proibicao-nepotismo-nao-alcanca-nomeacao-cargo-politico

    "Outros processos envolvendo a nomeação de familiares de políticos foram apreciados pelo tribunal ao longo dos últimos anos. Em maio de 2009, por exemplo, o ministro Celso de Mello garantiu a permanência de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes, no cargo de chefe de gabinete. A nomeação havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado do Ceará na época, que acionou a Justiça para anulá-la."

    Fonte da notícia: https://exame.com/brasil/stf-tem-entendido-que-nomear-parente-para-cargo-politico-nao-e-nepotismo/

    Bons estudos!!

  • Primo não é parente... me lembro disso, pois me eliminou da prova da prf kkkk odio

  • REFORÇANDO:

    NEPOTISMO NÃO ALCANÇA:

    PRIMO / CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA

  • XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

    .

    1º) Lúcio, seu tio, para cargo em comissão em seu gabinete;

    A nomeação de Lúcio enquadra-se em nepotismo porque "tio" é parente de 3º grau.

    2º) Ana, sua prima, para chefe de seu gabinete;

    A nomeação de Ana não é nepotismo porque "primo" é parente de 4º grau, excluindo-se da vedação.

    3º) Tatiana, sua filha, aprovada em concurso público, para o cargo de auditor fiscal do estado.

    A vedação ao nepotismo não se aplica aos cargos de provimento efetivo (STF, ADI 524, 2015).

  • Não importa o que acontecer, você IRÁ GRAVAR UMA COISA:

    --PRIMO NÃO É PARENTEEEE-

    Cespe ADORA cobrar isso, já vi várias vezes.

  • Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Todavia, em julgado do RE n° 579.951, deu um novo sentido à referida súmula para excluir de sua incidência os cargos políticos, como Ministros, Secretários, Chefes de Gabinete, por estes cargos terem natureza eminentemente política, assim pode o Chefe do Executivo fazer indicação de parentes e cônjuge, em síntese é proibido ao agente público de quaisquer dos Poderes nomear parentes até o terceiro grau para cargos ou empregos públicos, ressalvando-se as nomeações para cargos de agentes políticos.

  • Prima não é parente. Você sabe bem disso, rapaz! KKKK

  • Gente, mas, no caso do Tio Lúcio, Cespe não considerou a jurisprudência do STF que afasta o nepotismo nas nomeações feitas por agentes políticos (o Governador)?

  • PEGADINHA. PRIMO. 4 GRAU. NEPOTISMO: 3 GRAU.
  • O raciocínio de que primo não é parente não se aplica sempre.

    Importante saber que primo é parente de quarto grau, apto a pleitear indenização, por exemplo, quando a morte do parente resulta de uma conduta ilícita (STJ - AREsp 1.290.597).

  • primo não é parenteeeeeeee

  • sempre erro nos primos

  • PRIMO É PARENTE, SIM! Conforme disposição expressa do art. 1592 do Código Civil. Entretanto, por ser parente de 4º, muitas vezes é isento de disposições legislativas de Direito Adm, sendo mt mais recorrente aparecer "até 3º grau".
  • REPITA COMIGO: PRIMO NÃO É PARENTE!

  • Primo nem é parente

  • Entendi errando a questão. (primo não é parente) kkk

  • Prima pode tudo !

  • GABARITO "D"

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Ai tu não sabe se ele nomeou a menina para um cargo , ou foi só a nomeação do concurso kkk
  • Primo é parente de 4° Grau, tá ai a pegadinha! Na SV 13 é até o terceiro Grau.

    E Tatiana passou no concurso, apesar de ser filha, pode sim.

    Fonte: Minhas anotações.

    Pessoal, me sigam no instagram, estou estudando para Auditoria Fiscal/ Controle: avante.concursos_

  • Eu desenho os "pausinho" e conto.

  • e aquela historia da sumula 13 nao afetar cargos politicos????????

    nesse caso, nenhuma das nomeações contraria o nepotismo!!!

  • Vamos facilitar amigos!!!

    e só lembrar :

    o NEPOSTISMO não alcança:

    Cargos de natureza politica

    Parentes de 4º grau

  • A vedação ao nepotismo foi estabelecida e delimitada pelo STF por meio da edição da Súmula Vinculante n.º 13, de seguinte redação:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    De posse desta informação, pode-se dizer que Lúcio, parente em terceiro grau, está abrangido pela norma de proibição vazada em tal enunciado vinculante, de maneira que, tendo sido nomeado para exercer cargo em comissão, sem concurso público, teria havido inobservância deste preceito sumular, violando, assim, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

    Em relação à prima Ana, em se tratando de parente de quarto grau, não se aplica a vedação ao nepotismo, nos limites definidos pelo STF, eis que destinado apenas a parentescos até o terceiro grau.

    Por seu turno, Tatiana, filha do governado, restou nomeada para exercer cargo efetivo, após regular aprovação em concurso público, de maneira que, também neste caso, não incide a vedação ao nepotismo, porquanto destinada apenas a cargos em comissão e funções de confiança, e não a cargos efetivos.

    Do acima exposto, o princípio da moralidade teria sido respeitado, tão somente, no que pertine às nomeações de Ana e Tatiana.


    Gabarito do professor: D

  • CONFUSO ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR

  • 3º) Tatiana, sua filha, aprovada em concurso público, para o cargo de auditor fiscal do estado.

    A vedação ao nepotismo não se aplica aos cargos de provimento efetivo (STF, ADI 524, 2015).

  • A redação da sumula 13 (nepotismo) foi inclua na lei de improbidade administrativa.

    Improbidade não alcança:

    Cargos de natureza politica

    Parentes de 4º grau

    Bizu: primo nao é parente

    L8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

  • Questão sobre nepotismo e aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Repare que a nomeação de parente de até terceiro grau para o exercício de cargo em comissão é vedada pela referida súmula. A chave para resolver a questão é essa, porque:

    • Lúcio foi nomeado para cargo em comissão e é parente de terceiro grau (tio) da autoridade nomeante. Portanto, essa nomeação é vedada! O princípio da moralidade administrativa não foi respeitado aqui!

    • Ana foi nomeada para chefe de gabinete, que é um cargo em comissão. Mas Ana é parente de quarto grau (prima) da autoridade nomeante. Portanto, não é alcançada pela SV nº 13 do STF. O princípio da moralidade administrativa foi respeitado.

    • Tatiana, apesar de ser parente de primeiro grau (filha) da autoridade nomeante, foi nomeada para cargo efetivo, que depende de aprovação em concurso público. E a SV nº 13 do STF se aplica à nomeação para o exercício de cargo em comissão. O princípio da moralidade administrativa foi respeitado.

    Portanto, o princípio da moralidade administrativa foi respeitado na nomeação de Ana e Tatiana.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Nepostimo

    Súmula 13:

    • vedado até 3º grau:
    1. abrange: cargo direção, chefia, assessoramento e Função confiança.
    2. Não abrange: cargos políticos, primos e provimento efetivo (concursado).

    Parentes:

    • Pais/ Filhos
    • Avós
    • Tios
    • Primos - não abrange

    Atenção! abrange Nepotismo cruzado.

    Qualquer erro, avise-me.


ID
5572045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de pessoal por serviço social autônomo  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Características dos serviços sociais autônomos:

    ● Espécies de entidades paraestatais (Terceiro Setor) pertencentes ao sistema S (SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEBRAE, SNT, SENAT);

    ● Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

    Não pertencentes à Administração Pública;

    ● Criação mediante autorização legislativa (sendo necessário o registro dos seus atos constitutivos);

    ● Contratação de pessoa independe de concurso público;

    ● Financiadas parte por meio de contribuições compulsórias pagas por trabalhadores sindicalizados e parte por recursos públicos;

    ● Sujeitas, portanto, ao controle finalístico pelo Tribunal de Contas da União em relação à aplicação desses recursos.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Gabarito: A

    Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Obs.: vale ressaltar, no entanto, que o fato de as entidades do Sistema “S” não estarem submetidas aos ditames constitucionais do art. 37, não as exime de manterem um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal. (Dizer o Direito).

  • GABARITO A

    A contratação de pessoal por serviço social autônomo  

    • Independe de concurso público. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal (STF, Tese RG 569, 2014). Porém, é necessário que mantenham um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal (STF, RE 789.874, 2014).
    • Pois esse tipo de serviço possui natureza jurídica de direito privado e não integra a administração pública. Os serviços sociais autônomos possuem natureza jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal (STF, RE 789.874, 2014).
  • 3º SETOR NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    NÃO PRECISA FAZER CONCURSO , MAS OBSERVA PRINCIPIOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Serviço social quanto profissão integra o serviço público necessitando de concurso público. A nomenclatura que deveria ser utilizada sobre o terceiro setor deveria ser ação social autônoma que é uma política social e não é exclusiva da administração pública e não requer concurso.


ID
5572048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em determinado estado da Federação, um preso ajuizou ação contra o Estado, requerendo indenização por ressarcimento de danos, inclusive morais, em razão da insuficiência de condições legais de encarceramento.


Nessa situação hipotética, a ação poderá ser julgada 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    Para haver responsabilidade civil objetiva do estado basta o dano e o estabelecimento de nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes.

  • GABARITO - E

    Nobres , o Estado assume a responsabilidade quanto ao acautelamento do detento. Nesse sentido, O Supremo já se posicionou que a responsabilidade é objetiva com base na teoria do Risco administrativo. Depende da comprovação do dano ( material ou moral ) e do nexo.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-854-stf.pdf

  • Responsabilidade civil do Estado em caso de condições degradantes de encarceramento

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    Argumentos do julgado:

    Estado é responsável pela guarda e segurança dos presos

    Trata-se de dever imposto pelo ordenamento nacional e internacional

    Péssimas condições do sistema prisional - reconhecido Estado de Coisas inconstitucional

    Responsabilidade civil do Estado - art. 37, §6º, CF

    Não aplicação do princípio da reserva do possível

    Negar a indenização aos detentos significaria violar o princípio da jurisdição

    Fonte: buscador Dizer o Direito.

  • no Brasil, preso pode tudo.


ID
5572051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado órgão público estadual, portaria do seu dirigente máximo instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor público, com base em denúncia anônima, sem exposição detalhada dos fatos a serem apurados.


Nessa situação hipotética, a instauração do PAD deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    O PAD pode ser instaurado com base em denúncia anônima e não precisa de exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    Fundamentação:

    • Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever da autotutela imposto à Administração.
    • Súmula 614, STJ: A portaria de instauração do PAD prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
  • GABARITO: D.

    .

    .

    Denúncia anônima exige prévia sindicância ou investigação prévia

    O STJ afirmou que, no caso de denúncia anônima, não se deve instaurar imediatamente (diretamente) o processo administrativo disciplinar. Antes disso, por precaução e prudência, o administrador deverá realizar uma sindicância, ou seja, uma investigação prévia para examinar se essa denúncia anônima não é completamente infundada.

    Ex: chega à Administração Pública a denúncia anônima de que Pedro, fiscal do Município, teria recebido vantagem indevida para a emissão de alvará de funcionamento da empresa X. A informação que chegou foi apenas esta. O administrador público deverá instaurar para confirmar minimamente a procedência dos fatos. Durante essa investigação prévia, constata-se que Pedro nunca atuou neste processo. Logo, a sindicância será arquivada e não será instaurado processo administrativo disciplinar.

    .

    Instauração do PAD, devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância

    Por outro lado, suponhamos que, na sindicância que foi aberta para apurar a denúncia anônima, constatase que Pedro atuou realmente como fiscal no pedido de alvará da empresa X e que ele não exigiu alguns documentos que seriam obrigatórios.

    Neste caso, constatando-se a existência de indícios de que houve a prática de uma infração administrativa grave, deverá a autoridade administrativa, de forma devidamente motivada, ou seja, expondo essas razões, instaurar processo administrativo disciplinar.

    .

    Procedimento em caso de denúncia anônima:

    Assim, o procedimento em caso de denúncia anônima na Administração Pública deverá ser o seguinte:

    1. Iniciar uma sindicância ou uma investigação preliminar (obs: a investigação preliminar na Administração Pública federal é chamada de sindicância, mas em outros entes pode não ter esse nome);
    2. Arquivamento: quando na sindicância ou investigação ficar demonstrado que a denúncia anônima é completamente infundada e que não há qualquer indício da prática de infração administrativa;
    3. Instauração de processo disciplinar: quando for constatada a existência de indícios de que houve a prática de uma infração administrativa. Para a instauração do PAD exige-se ato devidamente motivado

    .

    .

    SÚMULA 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    .

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-611-stj.pdf

  • Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    .

    .

    O PAD é instaurado por meio de uma portaria. Nesta portaria constarão os nomes de três servidores estáveis que irão formar a comissão que conduzirá os trabalhos do processo disciplinar.

    A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar dispensa a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    .

    O objetivo principal da portaria de instauração é dar publicidade à constituição da comissão processante, ou seja, informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito.

    Somente após a instrução probatória é que a Comissão Processante terá condições de fazer um relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo servidor indiciado, capitulando as infrações porventura cometidas.

    Desse modo, a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando o servidor for indiciado (etapa de indiciamento), não sendo imprescindível que conste da portaria de instauração

    .

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 05)

    Tese 3: A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor.

  • GABARITO - D

    DENÚNCIA ANÔNIMA PODE SER UTILIZADA PARA INSTAURAR PAD ?

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever da autotutela imposto à Administração.

    DENÚNCIA ANÔNIMA PODE SER UTILIZADA

    PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL?

    SIM , DESDE QUE HAJA UMA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PRÉVIA.

  • Para eliminar fácil as alternativas: D e E são opostas, logo a resposta é uma delas.

  • De acordo com súmula do STJ, é possível que se instaure um PAD com base em denúncia anônima, DESDE QUE AMPARADA em investigação ou sindicância. Ademais, é dispensável exposição detalhada dos fatos na portaria de instauração.
  • Gabarito''D''.

    Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça.

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar(PAD) com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A CESPE adora essa Súmula 611 do STJ,

  • De início não compreendi o gabarito D, mas todo o detalhe está no condicional " SE "

  • A presente questão demandou conhecimentos, essencialmente, acerca de dois pontos, a saber:

    - possibilidade, ou não, de instauração de PAD baseado em denúncia anônima; e

    - necessidade, ou não, de detalhamento dos fatos a serem apurados, no bojo da própria portaria que instaura o PAD.

    Sobre o primeiro ponto, nossas Cortes Superiores têm compreensão estabelecida no sentido de que não há invalidade na instauração de PAD, com apoio em denúncia anônima, desde que haja elementos mínimos a demonstrar a veracidade das informações ali contidas, bem como se a "denúncia" restar corroborada através de procedimento apuratório prévio, tal como uma sindicância que vise a aferir, repita-se, minimamente, a eventual procedências das informações.

    Neste sentido, da jurisprudência do STF, colhe-se o seguinte julgado:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
    (RMS 29.198, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 2ª Turma, 30.10.2012)

    Por sua vez, o STJ segue semelhante linha, como se vê, por exemplo, deste trecho de precedente:

    "O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014."
    (MS 21084, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/12/2016)

    Em relação ao segundo ponto, "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade de detalhamento dos atos de instauração de feitos administrativos disciplinares." (MS 12368, rel. Desembargador Convocado ERICSON MARANHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:28/10/2015)

    Firmadas as premissas acima, vejamos cada alternativa, sucintamente:

    a) Errado:

    Como visto, nada impede a instauração de PAD a partir de denúncia anônima, observadas as condicionantes acima expostas.

    b) Errado:

    O detalhamento não se faz impositivo, conforme demonstrado.

    c) Errado:

    Pelo contrário, o princípio da autotutela permite, inclusive, a instauração de ofício de PAD, pela Administração, o que corrobora a possibilidade de isto também ser efetivado com apoio em denúncia anônima, desde que lastreada em elementos mínimos ou se for corroborada por investigação preliminar.

    d) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima esposados. Logo, em erros neste item.

    e) Errado:

    Por fim, este item afronta o entendimento jurisprudencial estabelecido pelo STF e pelo STJ, como antes foi demonstrado.


    Gabarito do professor: D


ID
5572054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que, em determinada situação em que servidor do estado de Alagoas esteja respondendo a processo administrativo, a punibilidade se extinga pela prescrição. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 5.247/1991, a autoridade julgadora

Alternativas
Comentários
  • Lembrei de um julgado do STF que aponta ser inconstitucional o art. 170 da lei 8.112, cuja redação é bem semelhante à norma estadual, e acabei errando.

    (...) 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado.

    3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90 (...)

    4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD.

    5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. (...)

    (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).

  • Resposta: (C)

    A questão trabalha um assunto que foi tratado expressamente na Lei n.º 5.247/91 de Alagoas, em seu art. 180: "Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor". Portanto o registro se dá pelo fato do cumprimento do princípio da legalidade, onde a própria lei determina o registro.

  • Apesar de ter por base a Legislção 5.247/91 de Alagoas, o gabarito é um tanto contestável, em vista de que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional prescrição legal idêntica, contida no art. art. 170 da Lei 8.112/1990: "Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor".

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional.” MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262).


ID
5572057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos.


Nessa situação hipotética, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924).

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Direito ao ponto:

    LETRA A -> Teste psicotécnico só pode ser aplicado se houver previsão em lei e no edital (Súmula Vinculante nº 44 - "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público")

    .

    LETRA B -> Candidata gestante e lactante têm direito à remarcação do teste físico independentemente de previsão editalícia (prestígio à maternidade e à criança.) Tal direito permanece mesmo que o edital proíba expressamente a gestante terá direito à remarcação do teste.

    INFO 924, STF

    .

    LETRA C -> condições pessoais, seja fisiológica (ex: estar doente no dia do exame) ou por motivo pessoal decorrente de caso fortuito/força maior não implicam em remarcação do teste físico, exceto se houver previsão no edital (info 706).

    .

    LETRA D -> condições pessoais, seja fisiológica (ex: estar doente no dia do exame) ou por motivo pessoal decorrente de caso fortuito/força maior não implicam em remarcação do teste físico, exceto se houver previsão no edital (info 706).

    .

    LETRA E -> condições pessoais, seja fisiológica (ex: estar doente no dia do exame) ou por motivo pessoal decorrente de caso fortuito/força maior não implicam em remarcação do teste físico, exceto se houver previsão no edital (info 706).

    .

    .

    .

    INFO 924, STF:

    Os candidatos possuem direito à segunda chamada nos testes físicos em concursos públicos?

    REGRA: NÃO.

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    .

    EXCEÇÃO: as candidatas gestantes possuem.

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-924-STF.pdf

  • gab. :B

    JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS SOBRE 'CONCURSO PÚBLICO' :

    1- É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos (ADI 6476, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)

    2- “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

    3-"Em regra, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos de concurso público, na medida em que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação" (STJ, MS 24.596/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2019)

    4-“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    5-No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.(STJ. Corte Esepcial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020)

    6-Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

    7-Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.(STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    8-A atividade denominada estágio em prorrogação do Ministério Público do Estado de São Paulo deve ser considerada privativa de bacharel em Direito para fins de atribuição de pontos pelo exercício de atividade jurídica na prova de títulos em concurso público.(STJ. 1ª Turma. RMS 54554-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/10/2019)

    9-No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.(STF. Plenário. RE 1133146 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2018 (Repercussão Geral - Tema 1009).

  • Resumo do julgado – repercussão geral - STF. Plenário. RE 1058333/PR

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    Atenção, não confunda!!!

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    Juris DoD

  • EXAME PSICOTÉCNICO

    Conforme a Súmula Vinculante 44 do STF, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Ademais, o exame psicotécnico deve:

    • Ter previsão legal
    • Ser previsto no edital
    • Os critérios devem ser objetivos (caráter científico conhecido)
    • Deve haver possibilidade de recurso

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

    A) o teste psicotécnico poderá ser aplicado mesmo sem estar previsto em lei. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    -> Conforme a Súmula Vinculante 44 do STF, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Ademais, o exame psicotécnico deve:

    • Ter previsão legal
    • Ser previsto no edital
    • Os critérios devem ser objetivos (caráter científico conhecido)
    • Deve haver possibilidade de recurso

    _____

    B) candidata gestante à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.

    FUNDAMENTO:

    • É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    -> Atenção, não confunda!!!

    • Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    ______

    C) candidato com impedimento pessoal fisiológico à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • condições pessoais, seja fisiológica (ex: estar doente no dia do exame) ou por motivo pessoal decorrente de caso fortuito/força maior não implicam em remarcação do teste físico, exceto se houver previsão no edital.
    • VIDE letra B

    ______

    D) candidato com impedimento por motivo pessoal de força maior à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • condições pessoais, seja fisiológica (ex: estar doente no dia do exame) ou por motivo pessoal decorrente de caso fortuito/força maior não implicam em remarcação do teste físico, exceto se houver previsão no edital.
    • VIDE letra B

    ______

    E) candidato com impedimento por motivo pessoal de caso fortuito à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • condições pessoais, seja fisiológica (ex: estar doente no dia do exame) ou por motivo pessoal decorrente de caso fortuito/força maior não implicam em remarcação do teste físico, exceto se houver previsão no edital.
    • VIDE letra B

    -> SENDO ASSIM:

    • gestante e lactante -> pode remarcar o teste;
    • impedimento pessoal fisiológico -> NÃO pode; -> candidato quebrou a perna, por exemplo.
    • força maior -> NÃO pode;
    • caso fortuito -> NÃO pode;

    continua nos comentários

  • GAB = B

    O STF reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital (RE 1.058.333).

    O STF, na súmula 686 e posteriormente na Súmula Vinculante 44, diz que só por lei pode sujeitar a exame psicotécnico candidato para determinado cargo público. Portanto, o exame psicotécnico depende de previsão legal.

  • STJ mencionou as LACTANTES

    É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STJ. 1ª Turma. RMS 52.622-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019 (Info 645).

  • O teste psicotécnico depende de previsão legal e editalícia.

    Quanto à segunda chamada em testes físicos, somente a gestante terá direito a remarcação, independente de previsão no edital. Qualquer outro caso, como doença, questões fisiológicas, de força maior e etc, não terá esse direito, a não ser que haja previsão no edital (eu particularmente nunca vi ter kkk)

  • É constitucional, a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A jurisprudência pátria é firme em exigir previsão legal para que testes psicotécnicos possam ser validamente estabelecidos como requisito para ingresso em cargos públicos, não bastando, portanto, mera previsão no edital do certame.

    Neste sentido, a Súmula Vinculante 44 do STF:

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    b) Certo:

    A presente opção reflete, com fidelidade, o entendimento sufragado pelo STF, o que pode ser bem visualizado pela leitura do seguinte julgado:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO À IGUALDADE, DIGNIDADE HUMANA E LIBERDADE REPRODUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1) O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira. 2) A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, estende-lhe oportunidades de vida que se descortinam para outros, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos. 3) O princípio da isonomia se resguarda, ainda, por a candidata ter de, superado o estado gravídico, comprovar que possui a mesma aptidão física exigida para os demais candidatos, obtendo a performance mínima. 4) A família, mercê de ser a base da sociedade, tem especial proteção do Estado (artigo 226 da CRFB), sendo certo que a Constituição de República se posicionou expressamente a favor da proteção à maternidade (artigo 6º) e assegurou direito ao planejamento familiar (artigo 226, § 7º), além de encontrar especial tutela no direito de previdência social (artigo 201, II) e no direito de assistência social (artigo 203, I). 5) O direito à saúde, tutelado expressamente no artigo 6º, requer uma especial proteção no presente caso, vez que a prática de esforços físicos incompatíveis com a fase gestacional pode por em risco a saúde da gestante ou mesmo do bebê. 6) O constituinte expressamente vedou qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas que obstaculize o planejamento familiar (art. 226, §7º), assim como assegurou o acesso às informações e meios para sua efetivação e impôs o dever de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. 7) A ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas é assegurada expressamente em nosso sistema constitucional (art. 37, I), como corolário do princípio da isonomia, da participação política e o da eficiência administrativa. 8) A remarcação do teste de aptidão física realiza com efetividade os postulados constitucionais, atingindo os melhores resultados com recursos mínimos, vez que o certame prossegue quanto aos demais candidatos, sem descuidar do cânone da impessoalidade. 9) A continuidade do concurso em geral, com reserva de vagas em quantidade correspondente ao número de candidatas gestantes, permite que Administração Pública gerencial desde logo supra sua deficiência de contingente profissional, escopo último do concurso, assim como permite que os candidatos aprovados possam ser desde logo nomeados e empossados, respeitada a ordem de classificação. 10) O adiamento fundamentado na condição gestatória se estende pelo período necessário para superação da condição, cujas condições e prazos devem ser determinados pela Administração Pública, preferencialmente em edital, resguardada a discricionariedade do administrador público e o princípio da vinculação às cláusulas editalícias . 11) A inexistência de previsão em em edital do direito à remarcação, como no presente caso, não afasta o direito da candidata gestante, vez que fundado em valores constitucionais maiores cuja juridicidade se irradia por todo o ordenamento jurídico. Por essa mesma razão, ainda que houvesse previsão expressa em sentido contrário, assegurado estaria o direito à remarcação do teste de aptidão para a candidata gestante. 12) A mera previsão em edital do requisito criado pelo administrador público não exsurge o reconhecimento automático de sua juridicidade. 13) A gravidez não se insere na categoria de “problema temporário de saúde” de que trata o Tema 335 de Repercussão Geral. É que a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada, por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar. 14) Nego provimento ao recurso, para fixar a tese de que “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
    (RE 1058333, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 21.11.2018)

    Induvidoso, portanto, à luz de todos os fundamentos indicados pelo STF, no precedente acima, que a candidata gestante, à época da realização dos testes físicos, faz jus à sua remarcação, mesmo sem essa previsão em edital, ou, até mesmo, ainda que haja previsão expressa em contrário.

    Logo, acertado o item aqui comentado.

    c) Errado:

    Em relação à remarcação do teste físico por impedimentos de ordem pessoal, razões fisiológicas ou motivos de força maior, o STF firmou-se pela inexistência de tal direito, à míngua de previsão de editalícia neste sentido. É o que deflui do seguinte julgado:

    "Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 630.733, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, 15.05.2013)

    Do exposto, equivocada esta alternativa, porquanto afronta jurisprudência de nossa mais elevada Corte de Justiça.

    d) Errado:

    Conforme já exposto no item anterior, inexiste o direito à remarcação de teste de aptidão física, mesmo que baseado em motivo de força maior, a não ser que o edital assim permita.

    Sobre o tema, fazendo referência expressa a razões de força maior, confira-se este julgado do STF:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. 1. Impossibilidade de remarcação do teste de aptidão física por motivo de força maior, exceto se previsto em edital. Precedente do Plenário. 2. Reexame de cláusulas editalícias. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
    (ARE-AgR 735.186, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 2ª Turma, 28.05.2013)

    e) Errado:

    Por fim, os conceitos de caso fortuito e força maior são assemelhados. No ponto, embora existam vozes que proponham estabelecer distinções, fato é que inexiste repercussão no campo das consequências jurídicas, que são essencialmente as mesmas. Assim sendo, o raciocínio acima exposto, relativamente à força maior, é servil, também, para se demonstrar a inexistência do direito à remarcação do teste de aptidão física, com base em impedimento pessoal tido como caso fortuito.


    Gabarito do professor: B


ID
5572060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Fundamentos retirados da Lei N° 9.784:

    A - INCORRETA - Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    B - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (...) II - a decisão de recursos administrativos;

    C - CORRETA - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    D - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo;

    E - INCORRETA - Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO: C

    Acrescentando...

    QUESTÕES DO CESPE SOBRE COMPETÊNCIA NA LEI 9.784

    CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos. (errado) 

    CESPE/TRF 1ª/2017/Analista Judiciário: Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação. (errado)

    CESPE/PF/2013/Delegado de Polícia Federal: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. (correto)

    CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo. (correto)

    FCC/TRT 18ª/2018/Analista Judiciário: Não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. (correto)

    CESPE/TJ-AM/2014/Juiz de Direito: Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis: a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão. (correto)

  • Gab. Letra C.

    Mnemônico pra ajudar = Não pode delegar CENORA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

    Art. 13 da lei 9784

  • na delegacao nao precisa haver subordinacao direta hierarquica

  • Obs. NÃO SE DELEGA A CE NO RA

    CE -------------------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO -------------------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA -------------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Obs:

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Não se pode Delegar:

    *Competência exclusiva

    *Atos administrativos

    *Recursos administrativos

  • GABARITO: C.

    Quanto à delegação de competência, existe a chamada cláusula de reserva, segundo a qual a autoridade delegante se reserva da prática do ato delegado, mas não impede que também pratique aquele ato. Prevalece que há, nesse caso, hipótese de competência conjunta.

  • Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação 

    a) será válido mesmo sem publicação em meio oficial. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    • CUIDADO -> entendimento do CESPE - pelo que percebi, a falta de publicação invalida o ato administrativo (campo da validade). Aqui, o ato administrativo é inválido. Não há que se falar em ineficácia.

    _____

    b) abrangerá decisão de recursos administrativos. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    • I - a edição de atos de caráter normativo;
    • II - a decisão de recursos administrativos;
    • III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    _____

    c) não representará renúncia de sua competência.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    • Sendo assim, feita a delegação, delegante e delegado permanecem com a competência para prática do ato;
    • Não há que se falar em renúncia de competência.

    _____

    d) poderá restringir-se à edição de ato de caráter normativo. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    • I - a edição de atos de caráter normativo;
    • II - a decisão de recursos administrativos;
    • III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    _____

    e) será irrevogável no período da sua concessão. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    •  Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    .

    .

    LEI SECA - LEGISLAÇÃO DESTACADA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    • (AGU-2010-CESPE): O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. BL: art. 11, Lei 9784/99.
    • OBS: "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO." (Fonte: Carvalho Filho).

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente [obs.: discricionariedade], em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. (TJCE-2012)

    continua nos comentários...

  • Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre atos de delegação. 

    No âmbito administrativo, a Lei 9784/99 estabelece disposições sobre a delegação. Dito isso, vamos às alternativas!

    a) Incorreta. o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    b) Incorreta. Decisão de recursos administrativos não pode ser delegada. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;

    (...)
    c) Correta. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, a competência é sempre irrenunciável, sendo que pode apenas ser EXERCIDA por outras pessoas/órgãos nos casos de delegação e avocaçào.


    d) Incorreta. Edição de atos normativos não podem ser delegados. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    (...)

    e) Incorreta. O ato é revogável a qualquer tempo. O parágrafo segundo do art. 14 da Lei 9784/99 assim se pronuncia:
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.



    Gabarito: C

  • GAB.C

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • NÃO PODE DELEGAR

    CE = COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS

    NO = ATOS NORMATIVOS

    RA =RECURSOS ADMINISTRATIVOS


ID
5572063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.


Nessa situação hipotética, houve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Ratificação: é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma (ex.: ato editado verbalmente, de forma irregular, pode ser posteriormente ratificado pela forma escrita; ato editado por agente público incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente).

    Reforma: o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido (ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular).

  • ADMITE CONVALIDAÇÃO - somente na Forma e na Competência (FOCO)

    NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO - Competência Exclusiva e Forma Essencial

    ELEMENTOS INCONVALIDÁVEIS - Finalidade, Motivo e Objeto

    fonte: colegas qc

  • --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >confirmação: será feita por autoridade superior do ato

  • GABARITO - E

    Tema bem complexo no direito administrativo.

    Uma das doutrinas que o melhor explica é a de Alexandre Mazza:

    Conversão:

    é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria.

    reforma:

    Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

     conversão:

    Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento.

  • Resumo sobre a convalidação do ato administrativo:

    Ratificação: correção do vício de forma ou competência.

    Reforma: retira o objeto inválido e mantém o válido, ou seja, há uma anulação parcial.

    Conversão: mantém a parte válida, retira a inválida e substitui esta por uma nova válida. Ou seja, assim como na reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão a parte inválida é substituída por uma válida.

    Fonte: comentários dos colegas aqui do QC.

  • Tá difícil esses estagiários!

  • Gabarito: LETRA E

    Convalidação:

    RATIFICAÇÃOCORRIGE o vício.

    REFORMAREMOVE o vício.

    CONVERSÃOSUBSTITUI o vício.

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA DA CESPE:

    (CESPE/SEFAZ DF/2020) Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença.

    Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma. (C)

    • A questão trata sobre anulabilidade do ato administrativo, principalmente sobre o tema CONVALDAÇÃO;
    • nulidade relativa -> vício sanável -> passível de CONVALIDAÇÃO;
    • CONVALIDAÇÃO tem efeitos ex tunc;
    • CONVALIDAÇÃO nada mais é do que a edição de um ato administrativo com efeitos retroativos à data do ato viciado para a eliminação dos vícios nele contido;
    • vícios que comportam CONVALIDAÇÃO -> competência, forma (não essencial) e objeto (se for plúrimo - mais de um objeto);
    • os elementos finalidade e motivo não podem ser convalidados.

    ->REQUISITOS PARA REALIZAR A CONVALIDAÇÃO:

    • vício sanável;
    • não acarretar lesão ao interesse público; e
    • não prejudicar terceiros

    ->TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

    • RATIFICAÇÃO - convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente. -> correção de competência ou forma.
    • CONFIRMAÇÃO - a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de confirmação.
    • REFORMA - remove o vício - retirada da parte viciada e deixa a parte válida.

    obs: não se deve confundir CONVALIDAÇÃO com a CONVERSÃO de atos administrativos. Nestes casos, o ato administrativo que sofre o vício de forma pode ser convertido em outro mais simples, praticado para a produção dos mesmos efeitos jurídicos.

    fonte: Matheus Carvalho

    Depois da escuridão, luz.

  • A convalidação ou saneamento (ex tunc) pode ocorrer através:

    Da ratificação (pela mesma autoridade) ou confirmação (por outra autoridade)

    Da reforma: retira a parte com vício

    Da conversão: aproveita a parte lícita em outro ato mais simples.

  • Resposta: Letra E. O tema diz respeito às espécies de convalidação do ato administrativo. A convalidação pode ser dividida em duas espécies:

    1. convalidação voluntária: decorre da manifestação da Administração Pública. São elas:

    a) Ratificação: é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma

    b) Reforma: refere-se aos vícios de um dos objetos do ato administrativo. O agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido.

    c) Conversão: também se refere aos vícios de um dos objetos do ato administrativo. Mas, aqui, há o acréscimo de novo objeto. Exemplo: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados.

     

    2. Convalidação involuntária: opera-se pelo decurso do tempo e independe de manifestação administrativa. Trata-se da decadência administrativa. 

  • NA REFORMA EU PENSO ASSIM---> EU PENSO NA REFORMA NUMA PAREDE DE UMA CASA----> NA REFORMA EU DEIXO A PARTE QUE PRESTA E A PARTE QUE ESTÁ COM DEFEITO EU REMOVO.

  • R A T I F I C A Ç Ã O - FORMA E COMPETÊNCIA

  • questão super confusa

  • Tipos de convalidação de atos administrativos: RATIFICAÇÃO/CONVERSÃO/REFORMA. 1) ratificação: saneamento de vício de competência ou de forma; 2) conversão: substituição de parte ilegal por parte legal; 3) reforma: somente retira a parte ilegal, mantendo válido o restante do ato (anulação parcial);
  • COPIADO DO COLEGA ABAIXO, PARA FINS DE REVISÃO

    Tipos de convalidação de atos administrativos: RATIFICAÇÃO/CONVERSÃO/REFORMA.

    1) ratificação: saneamento de vício de competência ou de forma;

    2) conversão: substituição de parte ilegal por parte legal;

    3) reforma: somente retira a parte ilegal, mantendo válido o restante do ato (anulação parcial);

  • gabarito: E

    1) Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma.

    - Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior;

     - no caso da portaria, ocorreu ratificação, pois ato inicial, com vício de forma, foi posteriormente ratificado com a adoção da forma legal.

    2) Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença.

    - e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.

    - no caso do ato de concessão de férias, houve reforma. Isso porque, praticou-se um novo ato retirando a parte viciada do ato anterior.

  • CONVALIDAÇÃO é feita pela Adm Publ. Confirmação é feita por outra autoridade e Saneamento é feito pelo particular

  • RATIFICACAO: convalida vício de competência/forma. RA FoCo REFORMA: retira objeto invalido e mantém o válido. CONVERSAO: aproveita ato defeituoso como ato válido de outra categoria
  • Pensa em um assunto chato de estudar. Cada doutrina explica de um jeito.

  • quando ocorre uma convalidação (correção) em vício de forma ou competência: RATIFICAÇÃO

    quando retira uma parte inválida, deixando só a válida: REFORMA (anulação parcial)

  • outra questão da cespe praticamente idêntica, de 2015:

    Situação hipotética: Poucos dias depois de determinado ato administrativo de autoridade competente ter concedido licença e férias a servidor do TJDFT, verificou-se que o servidor não tinha direito à licença. Novo ato foi, então, praticado, retirando-se a concessão da licença e ratificando-se a concessão das férias. Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação.

    Gabarito ERRADO.

  • Se nos 2 casos houve a edição de um novo ato em substituição ao primeiro, seria CONVERSÃO nos 2 casos, de acordo com Di Pietro.

  • Ratificação = é o próprio significado da palavra (ratificar significa corrigir)

    Reforma = 2 atos, retira o ato vicioso e não mexe com o outro

    Conversão = 2 atos, substitui o ato vicioso por um legal e não mexe no outro

  • A presente questão pode ser solucionada com base nos ensinamentos doutrinários, em especial aqueles oferecidos por José dos Santos Carvalho Filho.

    Com efeito, ao se manifestar sobre a convalidação dos atos administrativos, o mencionado autor explica haver três espécies de convalidação.

    No caso específico de vícios extrínsecos do ato, pertinentes à competência e à forma, a convalidação recebe a denominação de ratificação. Neste sentido, confira-se:

    "Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade."

    Assim sendo, no primeiro caso descrito pela Banca, em que teria havido vício de forma na expedição da portaria, pode-se afirmar que a hipótese seria de ratificação.

    Prosseguindo, quanto ao segundo caso de convalidação narrado no enunciado da questão, verifica-se ser hipótese da chamada reforma, uma vez que o caso seria de ato com objeto plúrimo (mais de um objeto), tendo havido supressão de parcela inválida (licença) e manutenção do ato quanto ao objeto que não apresentava vícios (férias).

    Sobre a reforma, eis a base doutrinária oferecida por José dos Santos Carvalho Filho:

    "A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias."

    Logo, percebe-se que a segunda convalidação descrita pela Banca consistiria, realmente, na figura da reforma, a teor de tal embasamento doutrinário.

    Com essas considerações e diante das alternativas propostas, pode-se concluir que apenas a letra E responde, corretamente, a presente questão.

    Todas as demais propõem soluções divergentes, de sorte que estão equivocadas.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 166.

  • FORMAS DE CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    RATIFICAÇÃO

    • Ato administrativo onde o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado suprindo, assim, sua ilegalidade;
    • A autoridade que ratifica pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico;
    • O importante é que a lei lhe confira essa competência específica;

    REFORMA

    • Admite-se que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo a parte válida;

    ▬ Ato anterior concedia férias a um servidor; depois, verifica-se que o servidor não tinha direito à licença e pratica-se um novo ato retirando essa parte do ato anterior e ratifica-se a parte relativa às férias;

    CONVERSÃO

    • Parecido com a reforma, caso em que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, fazendo com que o novo ato passe a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida com o ato de aproveitamento;

ID
5572066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a junta médica oficial tenha declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez de um servidor público do estado de Alagoas com 60 anos de idade. Nesse caso, deverá ocorrer 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    A) Aproveitamento: retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente (antes de ser extinto ou declarado desnecessário)

    Art. 41, §3º, CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    ............................................................................................................................................................................................

    B) GABARITO

    Art. 25, lei 8.112: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    ............................................................................................................................................................................................

    C)

    Art. 28, lei 8.112: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ............................................................................................................................................................................................

    D)

    Art. 29, lei 8.112: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    ............................................................................................................................................................................................

    E)

    Art. 24, lei 8.112: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: B

    Uma dica: associem os conceitos a palavras-chave ou frases curtas, isso ajuda na fixação.

    • Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.
    • Reversão: retorno do aposentado
    • Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.
    • Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

    fonte: colegas qc

  • REVERTO o APOSENTADO;

    REINTEGRO o DEMITIDO (PAGANDO TODOS OS VALORES DE FORMA RETROATIVA)

    RECONDUZO o INABILITADO (INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU DESISTENTE)

    READAPTO o INCAPACITADO;

    APROVEITO o DISPONÍVEL

  • ReVersão -> Vovô

  • A reversão é proibida se o servidor já tiver completado 70 anos.

  • A volta do velho - REVERSÃO

    Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.

    Reversão: retorno do aposentado

    Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.

    Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    NYCHOLAS LUIZ

  • 10 perguntinhas simples para não errar nada de REVERSÃO na prova: Eu ouvi um amém? ❤❤❤

    • ✔REVERSÃO:

    1)Na reversão, o servidor aposentado por invalidez, retorna à atividade por decisão de junta médica oficial que declarar insubsistentes os seus motivos, ou no interesse da Administração, no caso de aposentadoria voluntária, atendidas as condições legais? SIM.*Junta médica: formada por 2 médicos.

    2)A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação? SIM.

    3)O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria? SIM.

    4)No caso de retorno de servidor aposentado por invalidez declarada insubsistente,encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga? SIM.. Conclusão: Retorno de servidor aposentado por invalidez declarada insubsistente, não requer cargo vago como requisito. Caso esteja ocupado, o servidor exercerá como excedente até surgir vaga.

    5)O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria? $im.

    6)O servidor que retornar à atividade por interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo? $im. 

    7)Reversão no interesse da administração(por meio de solicitação do aposentado), desde que haja cargo vago? SIM.

    8)O Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor no caso da reversão deverá ocorrer em 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à exoneração? Não. Estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    9)É forma de provimento de cargo público? SIM.

    10)É admissível reversão no interesse da administração tanto no caso de aposentadoria voluntária quanto involuntária? Não.Apenas aposentadoria voluntária.

    CONFIAR EM DEUS É O PRIMEIRO PASSO, O SEGUNDO É NÃO DESISTIR.

  • Essa forma me ajudou a memorizar e nunca mais confundir:

    • Aproveito = disponível
    • Reintegro = demitido
    • Reconduzo = inabilitado (estágio probatório)
    • ReVerto = aposentado (o VoVô voltou)
    • ReaDapto = incapacitado (o Doente voltou - pensão por invalidez, etc.)
  • Da reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: REVERSÃO - VoVó voltou

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    • a) tenha solicitado a reversão;
    • b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    • c) estável quando na atividade;
    • d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    • e) haja cargo vago.

    _____

    Da REIntegração -> Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    _____

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    • I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    • II - reintegração do anterior ocupante. (TJAM-2016)

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    ______

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    MACETE:

    • Aproveito = disponível
    • Reintegro = demitido
    • Reconduzo = inabilitado (estágio probatório)
    • ReVerto = aposentado (o VoVô voltou)
    • ReaDapto = incapacitado (o Doente voltou - pensão por invalidez, etc.)

    Depois da escuridão, luz.

  • AMÉM senhores: capitulo 5:4

    • EU Aproveito o disponível

    • EU Reintegro o demitido

    • EU Reconduzo o inabilitado (estágio probatório)

    • EU Reverto o aposentado

    • Readapto o incapacitado

    GLORIAAA

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:     

              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    • Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.

    • Reversão: retorno do aposentado

    • Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.

    • Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

  • De ofício

    • reVÉIrsão
  • COPIADO DO COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE REVISÃO

    • Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.
    • Reversão: retorno do aposentado
    • Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.
    • Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

  • já errei de mais essa questão, chega...

  • Em se tratando de questão que envolve servidor público do Estado de Alagoas, cumpre acionar o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, que vem a ser a Lei estadual 5.247/91.

    Firmada esta premissa, a hipótese descrita pela Banca corresponde à forma de provimento derivado consistente na reversão, como se extrai dos arts. 19 a 21 do citado Estatuto:

    "Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 20. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo Único
    . Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Art. 21. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

    Assim sendo, confirma-se que o caso seria de reversão, considerando, ainda, que, possuindo 60 anos, não incidiria o limite etário fixado no art. 21, acima transcrito.

    Desta maneira, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Um detalhe. O enunciado da questão não afirma que o servidor está aposentado ou não, apenas que: a Junta médica Of. indeferiu seu pedido. Caso fosse apenas um requerimento, e diante da negativa da junta médica oficial, o servidor poderia ser readaptado

  • Reverteu o cara que não chegou a se aposentar?

  • reversão do servidôr ( vovô)

  • PROVIMENTO ORIGINÁRIO

    • Nomeação;

    PROVIMENTO DERIVADO

    • O provimento derivado ocorre quando o indivíduo passa a ocupar cargo público por ter um vínculo anterior com a Administração Pública;
    • O preenchimento do cargo não decorre diretamente do concurso público ou da livre escolha da autoridade competente - e sim de vínculo anterior existente entre o servidor e a Administração;

    Formas de provimento previstas na Lei 8112/90

    • Promoção;
    • Readaptação;
    • Reversão;
    • Aproveitamento;
    • Reintegração;
    • Recondução;

    REVERSÃO

    • Provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado;
    • Lei 8.112/90, Art. 25;

    Modalidades de reversão

    • Reversão de ofício (compulsória): quando a junta média oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;
    • Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão;

    ---

    Fonte:

    • Erick Alves, DIREÇÃO - https://app.qconcursos.com/cursos/528/capitulos/411677


ID
5572069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o dirigente estará sujeito às sanções decorrentes da prática de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Primeira conduta: deixar de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo

    Art. 11, lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    Segunda conduta:  liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes

    Art. 10, lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

  • GABARITO C

    O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo (ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios administrativos - moralidade e publicidade) e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes (prejuízo/lesão ao erário).

  • mas ele pode responder pelo art. 10 e 11 em concurso, não há absorção ?

  • Cabeça dá um nó devido a nova lei de improbidade. Vocês verão que a alternativa "A" será assinalada por muitos devido a esse fato.

  • Só para enriquecer o debate: Devemos lembrar que o Art. 21, diz que para às penas de ressarcimento e todas às penas nas condutas previstas no art. 10 (prejuízo ao erário) -> Deve haver dano efetivo!

  • (C)

    TEXTO ANTIGO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    __________________________________________________________________________

    TEXTO NOVO - Lei nº 14.230, de 2021

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;     

  • RESPOSTA C

    _______________________________________

     

    ERRADO. A) atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, ̶p̶e̶l̶a̶s̶ ̶d̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ERRADO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    ________________________________

     

    ERRADO. B) ato de improbidade administrativa que causou ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶ e ato de improbidade administrativa que importou ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶, pela segunda conduta. ERRADO.

     

    1 caso – contra os princípios da administração pública (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    __________________________________

    CORRETO. C) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta. CORRETO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92) – NOVO.

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    __________________________________

    ERRADO. D) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que ̶i̶m̶p̶o̶r̶t̶o̶u̶ ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶. ERRADO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    ____________________________________

    ERRADO. E) ato de improbidade administrativa que causou ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶, e ato de improbidade administrativa que atentou c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶. ERRADO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

  • FOCA AQUI :

    ENRIQUECIMNTO ILICITO: RECEBEU VANTAGEM $$

    LESÃO AO ERÁRIO: AJUDOU ALGUEMA RECEBER VANTAGEM $$

    ATOS CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM PÚBLICA : NAO HÁ VANTAGENS MAS VIOLA OS PRINCIPIOS.

  • Trata-se de questão que demandou a identificação das espécies de atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidas pelo agente público, à luz da narrativa do enunciado.

    O ato de deixar de prestar contas, quando se tem tal obrigação (e condições de fazê-lo), encontra-se previsto como atentatório a princípios da administração pública, na forma do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que abaixo colaciono:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;"

    Noutro giro, a liberação de verbas públicas, sem observância das normas pertinentes, vem a ser ato de improbidade administrador causador de lesão ao erário, como se depreende do teor do art. 10, XI, do sobredito diploma legal, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   

    (...)

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;"

    Firmadas estas premissas, a única alternativa que corresponde, com precisão, à identificação dos atos de improbidade exposta acima vem a ser a letra C.

    Todas as demais propuseram outras classificações, o que as torna, por si só, equivocadas.


    Gabarito do professor: C


ID
5572072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a opção que apresenta órgão operativo da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    .

    .

    Procuradoria Especializada é considerado "órgão operativo" pela Lei Complementar nº 07/91:

    Art. 12. São órgãos componentes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).

    [...]

    IV – ÓRGÃOS OPERATIVOS: (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).

    1. Procuradorias Especializadas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).

    2. Centro de Estudos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).

    3. Coordenadorias do Interior. (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).”


ID
5572075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Um órgão público pretende realizar uma contratação para a realização de obra de engenharia e outra contratação para a prestação de serviço de limpeza, cada uma no valor de R$ 200 mil.


Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.666/1993, o órgão deverá adotar, como modalidade de licitação, 

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.

    .

    .

    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.  (ART. 23, §4º, LEI 8666/93).

    Assim, não há resposta.


ID
5572078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que um servidor público e um empregado público do estado de Alagoas participem de processo de composição extrajudicial de conflito no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflito. Nessa situação, eles poderão ser responsabilizados, civil, administrativa ou criminalmente, se receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem, mediante

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    -LEI 13.140/15 Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

  • GABA: D

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • GABA: D

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Lembrando que dentre os atos de improbidade adm. apenas o de DANO AO ERÁRIO possui modalidade culposa

  • Lembrando: Houve modificações da LIA decorrentes da lei n. 14.230/21. E umas das principais mudanças é a retirada da FORMA CULPOSA do ART. 10 ( Atos que causam prejuízo ao Erário).
  • Lembrando que essa não é a lei de improbidade pequenos gafanhotos e sim a LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015

    Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

  • Pensei que tinha relação com improbidade administrativa.

  • Se o fundamento está dentro da Lei 13.140/2015 porque o filtro da questão está na Lei 8.429/92

    ????

  • Não é LIA.


ID
5572081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista, o reclamante formulou pedido de pagamento de horas extras. Na contestação, a empresa negou que o empregado tivesse trabalhado em jornada extraordinária, e juntou cartões de ponto assinados pelo empregado em que tinham sido registrados horários uniformes da jornada de trabalho desse empregado. Na audiência de instrução, não foram ouvidas testemunhas, nem da empresa, nem do empregado.


Nessa situação hipotética, os cartões de ponto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:

    Súmula nº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Súmula 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - Res. 121, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 - Inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ nº 306 - DJ 11.08.2003)

    .

    Na mesma linha são diversos precedentes:

    HORAS EXTRAS. JORNADA BRITÂNICA. Controles de ponto com horários uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir (Súmula 338 do TST). Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento nesse aspecto. (TRT-2 10012406820175020086 SP, Relator: NELSON NAZAR, 3ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 10/12/2019)

    .

    Deve-se apenas se atentar que se a jornada britânica for registrada de forma manual, há precedentes do TST mantendo o ônus da prova com o reclamante para desconstituir tais documentos, pois se caracterizaria a idoneidade dos cartões de ponto. Nesse sentido, já entendeu a jurisprudência:

    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. Registrando o acórdão regional que os cartões de ponto ficavam, mensalmente, sob a guarda da Reclamante, que os assinava de forma britânica, não se pode atribuir ao Reclamado o ônus da prova pela simples alegação de invalidade dos registros, com base na súmula 338, III, do TST, tendo em vista que a Autora não poderia impugnar apontamentos pelos quais ela mesma era a responsável. Recurso de Revista não conhecido. (TST - RR: 1516007320065230008 151600-73.2006.5.23.0008, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 04/5/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/5/2011)

  • Apenas para atualizar o comentário do colega Igor S:

    Art. 74

    [...]

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • GABARITO: C

    Esse tipo de prova é chamada de "ponto britânico", por ter horários de entrada e saída exatamente iguais, todos os dias.

    Sic mundus creatus est

  • Nos termos da Súmula nº 338 do TST, Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003).

    É o chamado "ponto britânico", que possui os mesmos horários todos os dias, sem variação. Para o TST, tal registro não se reveste da veracidade necessária para comprovar a jornada de trabalho do Reclamante, pois é IMPOSSÍVEL que uma pessoa tenha os mesmos horários de entrada e saída todos os dias, sem variação alguma.

    Dessa forma, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do EMPREGADOR. Esse entendimento vale para todo tipo de registro de ponto (manual, eletrônico, etc...).

  • LETRA C:

    É vedado o registro britânico (horários de entrada e saída uniformes). (Súmula 338, II - TST).


ID
5572084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado de determinada empresa foi eleito suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pelo período de um ano. Antes do término do mandato desse empregado, contudo, a empresa encerrou suas atividades em decorrência de crise financeira irreversível, despediu sem justa causa todos os seus empregados e foi extinta.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

    SUMULA Nº 339 - CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

  • GABARITO: E.

    .

    .

    Súmula 339-TST:

    1)   O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no ADCT, após a CF/88.

    2)   A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    .

    Em complemento:

    O empregado que tiver registrado a candidatura e tiver sido eleito membro da CIPA durante a vigência de contrato de experiência não terá direito à estabilidade.

    Somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA dispõem de estabilidade. Portanto, conclui-se que o presidente e demais representantes do empregador na CIPA não estão abrangidos por essa estabilidade

  • Presidente da CIPA: Não tem estabilidade, quem indica é o empregaDOR.

    Vice-Presidente da CIPA: Tem estabilidade, indicado pelo empregaDO.


ID
5572087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração e salário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    Respostas da Letra A, B e C:

    SUM-367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares; (Letra A e B)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (Letra C)

    Resposta da Letra D e E:

    Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • A :

    "A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que equipamentos (celular, veículo e notebook) fornecidos pelo empregador para realização do trabalho, não integram o salário do empregado, ainda que utilizados para fins particulares (TST-RR-99-14.2014.5.05.0131, DEJT 22/01 .."

  • A)Veículo fornecido pela empresa para uso do empregado, quando considerado indispensável para a realização do trabalho, não possui natureza salarial, ainda que seja utilizado também em atividades particulares do empregado.

    CORRETA

    Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    B)Habitação fornecida pela empresa ao empregado é considerada salário in natura em qualquer hipótese, uma vez que é considerada um benefício. 

    ERRADA

    Súmula nº 367 do TST

    C)Cigarro fornecido por empresas fabricantes de cigarro aos empregados fumantes é considerado salário in natura.

    ERRADA

    Súmula nº 367 do TST

    D)Gorjetas cobradas na nota de serviço integram a remuneração do empregado, sendo consideradas como base de cálculo de horas extras e repouso semanal remunerado.

    ERRADA

    E)Gorjetas não cobradas na nota de serviço, mas fornecidas de forma espontânea pelos clientes, não integram a remuneração do empregado.

    ERRADA

    Explicação D e E: Remuneração = pagamentos diretos (feito pelo empregador) + pagamentos indiretos (feitos por terceiro). Remuneração é gênero. Salário é espécie, é pagamento direto feito pelo empregador. Já a gorjeta, também é espécie, mas é pagamento indireto feito por terceiro. Gorjetas integram a remuneração (art. 457 CLT), mas não integram o salário. Não tem natureza salarial e por isso não integram a base de cálculo de parcelas trabalhistas baseadas no salário (aviso-prévio, adicional noturno, etc).

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    -Gorjetas não integram a composição do salário mínimo.

    -Gorjetas integram base de cálculo de parcelas trabalhistas baseadas na REMUNERAÇÃO. Ex: FGTS, férias e 13º salário.

    Gorjetas próprias são concedidas espontaneamente pelo terceiro de forma voluntária.

    Gorjetas impróprias são concedidas também pelo terceiro, mas de forma obrigatória. São cobradas na nota de consumo pela empresa que depois vai distribuir entre os empregados.

    Fonte: Vozes da minha cabeça. kkkkk

  • Exceções da Súmula 354 do TST: ap+an+he+dsr

  • equipamentos, instrumentos indispensaveis para realização do trabalho, não é considerada parte da remuneração

  • APANHE gorjetas no RSR

    AP - aviso-prévio

    AN - adicional noturno

    HE - horas extras

    RSR - repouso semanal remunerado

  • LETRA A

    Macete:

    SUM 354 TST → As GORJETAS integram a remuneração do empregado NÃO servindo para o cálculo de Aviso prévio, Adicional noturno, Repouso semanal e Horas extras.

    A gorjeta integra remuneração, mas NÃO AP AN HE no RSR.

    AP : aviso prévio

    AN: adicional noturno

    HE: horas extras

    RSR: repouso semanal remunerado

    OU

     Macete:

    GORJETA NÃO INTEGRA O '' HARA'' 

    Hora extra

    Adicional noturno

    Repouso sem remunerado

    Aviso prévio

    OUTRAS QUESTÕES : Q202038 , Q889531

    @QCIANO NO INSTAGRAM -> DICAS E MNEMÔNICOS PARA CONCURSO https://www.instagram.com/qciano/


ID
5572090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da representação processual no processo do trabalho, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Respostas das Letras A, B e C:

    SUMULA 436 - TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Resposta da letra D:

    SÚMULA Nº 427 - INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Res. 174/2011 – DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017)

    Resposta da letra E:

    Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Procuradores de estado estão dispensados de juntar aos autos procuração, mas devem comprovar o ato de nomeação.  

    ERRADO. penso que dispensa a prova da nomeação uma vez que o agente publico tem presunção de boa fé na pratica dos seus atos, uma vez que a atuação do procurador decorre da lei (Art. 75 CPC), bastando a autodeclaração (fé púbica).

    B

    Aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador.

    CORRETO. SUMULA 436 TST. fundamento da letra 'a'.

    C

    No caso de procurador que esteja atuando em processo trabalhista de fundações públicas, é necessário haver juntada de procuração específica.  

    ERRADO. basta lembrar que fundação publica equiparam-se a autarquias, fundações autárquicas. Logo, é entidade da administração publica, bastando que seus procuradores declarem tal condição, uma vez que seus poderes decorrem diretamente da lei (art. 75 CPC). OBS: no caso de fundação publica de direito privado, o item estaria correto.

    D

    Havendo pluralidade de advogados atuando em nome de uma parte, o pedido expresso de que as publicações sejam realizadas em nome de um advogado específico deve ser observado, e, caso a publicação seja realizada em nome de outro advogado, ela será considerada nula (PARTE 1), independentemente de ter ocorrido ou não prejuízo processual para a parte (PARTE 2). 

    ERRADO. A questão ate a Parte 1 está correta e em consonância a SUMULA 427 do TST. Contudo, a PArte 2 esta errada, uma vez que a própria sumula excetua a hipótese de comprovada inexistência de prejuízo (Para a jurisprudência do TST, se o ato foi praticado por quaisquer de seus procuradores constituídos, afasta-se a nulidade por ausência de prejuízo). Vide literalidade da sumula:

    E

    jus postulandi concede à parte no processo do trabalho litigar em qualquer instância da justiça do trabalho, exceto em casos de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 

    ERRADO. o jus postulandi esta expresso no art. 791 da CLT. Contudo, a jurisprudencia do TST (Sumula 425) aduz que esta limitada as varas do trabalho e TRTs. Além disso, a DOUTRINA entende que nao se aplica aos embargos de terceiro e recursos de peritos e depositarios, bem como à Reclamação (art. 988 CPC e Informativo 150 TST). A reforma trabalhista de 2017 positivou varias exceções contidas no art. 855-B. Logo, esta incorreto dizer que se aplica a qualquer instancia.

  • Na minha humilde opinião a interpretação feita pela banca pra colocar a alternativa B como correta é equivocada. Explico:

    A alternativa diz: "Aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador."

    Ao falar em "não somente", "mas também", a banca claramente diz que são necessários, cumulativamente, tanto a indicação do número de inscrição na OAB quanto a declaração de exercício do cargo de procurador. Portanto: nº da OAB + declaração.

    A súmula 436 do TST, em seu item II, diz: "Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil."

    Do texto da súmula pode-se extrair que o requisito mínimo é a declaração de exercício do cargo de procurador, não sendo suficiente, SOZINHA, a indicação do número da OAB, e sendo suficiente, sozinha, a declaração. Portanto: declaração, somente.

    Assim, quando a alternativa diz que são necessários nº da OAB + declaração, o texto da súmula 426, II do TST é subvertido, fazendo com que a questão reste sem alternativa correta.

    Em resumo: a primeira parte da assertiva está correta, mas a expressão "também", na segunda parte, a torna errada.

  • A) ERRADO: Os Procuradores de estado estão dispensados de juntar aos autos procuração, e não precisam comprovar o ato de nomeação. Súmula n. 436, I, TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    B) CORRETO: Súmula n. 436, II, TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    C) ERRADO: Não há qualquer diferença para procurador que esteja atuando em processo trabalhista de fundações públicas, conforme se extrai da citada Súmula 436.

    D) ERRADO: Havendo pluralidade de advogados atuando em nome de uma parte, o pedido expresso de que as publicações sejam realizadas em nome de um advogado específico deve ser observado, e, caso a publicação seja realizada em nome de outro advogado, ela será considerada nula, DESDE QUE HAJA prejuízo processual para a parte. Súmula nº 427 do TST - INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    E) ERRADO: O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Não cabe no TST, nem em ação rescisória, cautelar, mandando de segurança, tampouco no STF. Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Gran Cursos (gabarito PGE/AL, Profa. Priscila Margarido)

  • O equívoco do item C não está na Súmula 436 do TST, como citado pelos colegas anteriormente, mas na OJ 318 da SBDI1, pois procuradores podem representar fundações públicas não apenas se estiverem investidos de mandato válido mas também caso a lei da respectiva unidade federativa assim o preveja:

    OJ n°. 318 da SDI-I do TST

    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

    II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.


ID
5572093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da organização, da competência e da composição da justiça do trabalho, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Letra A - Súmula vinculante 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Gabarito B:

    S. 389 - TST. SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Letra C - Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-I - - Competência. Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Complementação. Viúva. «A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.»

    Letra D: Art. 114. CF

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    Súmula 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). 

    Letra E: CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: 

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho.

  • Comentários: OJ nº26 da SDI – I do TST - complementação de pensão requerida por viúva de ex-empregado

    Por Élisson Miessa

    Inicialmente, travou-se discussão acerca da própria competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de complementação de aposentadoria. Isso porque os empregadores alegavam que o vínculo formado na complementação era entre o instituto de previdência privada e o empregado, sendo o empregador mero repassador das contribuições. No entanto, o TST pacificou o entendimento de que era da Justiça especializada a competência para dirimir tal questão, por entender que a complementação de aposentadoria decorre da relação de trabalho.

    Passou-se, a questionar a competência da Justiça do Trabalho, quando a complementação fosse requerida por viúva ou dependente de ex-empregado. Sustentavam os empregadores que o art.  da , em sua redação original, previa a competência da Justiça obreira em razão da pessoa, isto é, empregado e empregador, de modo que não poderia ser admitida a competência para a discussão de relação entre viúva e ex-empregador. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu, que a complementação de aposentadoria está conectada ao contrato de trabalho, até mesmo porque, decorre de norma coletiva ou regulamento de empresa, atraindo a competência da Justiça do Trabalho.

    Com o advento da EC nº /04 restou pacificada ainda mais a questão, vez que o art. , , da  declina expressamente a competência em razão da matéria. Assim, decorrendo a complementação da aposentadoria do contrato de trabalho, não havia dúvida de que a Justiça competente para dirimir qualquer conflito dela derivado é a Justiça do Trabalho, mesmo em se tratando de viúva ou dependentes de ex-empregado.

    Ocorre, no entanto, que, embora pacificado no âmbito do TST, o E. STF foi provocado nos recursos extraordinários nº 586453 e 583050 a se manifestar acerca da competência da Justiça do trabalho para julgar a complementação de aposentadoria. Depois de amplo debate sobre o tema, o C. STF decidiu que a competência para o julgamento de tais processos é da Justiça Comum, sob o fundamento de que a complementação de aposentadoria deriva de uma relação previdenciária autônoma, não sendo, portanto, decorrente da relação de trabalho a legitimar a competência da Justiça Laboral.

    Argumentou, ainda, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, em seu voto, que o art. , , da , declara expressamente que a previdência complementar não integra o contato de trabalho. Ademais, o art. , , da LC nº /01 permite a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, o que significa que o trabalhador poderá migrar de um fundo para outro, independentemente da relação de trabalho firmada. Decidiu, portanto, que a competência para julgar as ações de complementação de aposentadoria é da Justiça Comum, o que engloba evidentemente a complementação de pensão requerida por viúva, analisada na presente orientação jurisprudencial.

  • COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    A) SERVIDOR ADCT

    B) AGENTES DE ENDEMIA (salvo lei contraria)

    C) TRABALHADOR CONTRATADO PELO TITULAR DE CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS (EXTRAJUDICIAIS)

    D) TRABALHADORES AVULSOS E SEUS TOMADORES DE SERVIÇOS

    E) TRABALHADORES PORTUÁRIOS E OS OPERADORES PORTUÁRIOS OU OGMO

    F) EMPREITEIRO/ARTIFICE

    G) AÇÃO POSSESSÓRIA ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    H) CADASTRAMENTO PIS

    I) EXECUÇÃO DAS CONTRIB INSS DE ACORDO ou SENTENÇA CONDENATORIA

    J) GREVE DE EMPREGADOS DE EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA (SÚMULA VINCULANTE 23)

    K) NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Q1857362).

    L) INDENIZAÇAO DANOS MORAIS + MATERIAIS (SUMULA VINCULANTE 22)

    M) demandas: recolhimento/repasse contribuição sindical de servidores regidos pela CLT.

    N) PENALIDADES administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    O) SUM 736 STF: NORMAS DE SEGURANÇA e HIGIENE DO TRABALHO. EXCETO: COVID 19

    RESUMO: STF INFO 840: Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.

    É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista.

    BASEADO NESSA IDEIA, O STF ENTENDEU QUE: Compete à Justiça comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da CLT e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais (estatutário).

    Caso concreto: o servidor ingressou no serviço público do Município em 1997 no cargo de auxiliar de serviços gerais sob o regime celetista e, em julho de 2010, passou a ser regido pelo regime estatutário. Em 2013, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pleitear o recolhimento de parcelas do FGTS no período em que esteve regido pelas regras da CLT.

    Como o vínculo do servidor com a administração pública é atualmente estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho. STF. (Info 964).

    Compete à Justiça comum julgar conflitos entre Município e servidor contratado depois da CF/88, ainda que sem concurso público, pois, uma vez vigente regime jurídico-administrativo, este disciplinará a absorção de pessoal pelo poder público.

    Logo, eventual nulidade do vínculo e as consequências daí oriundas devem ser apreciadas pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho. STF. (Info 976). 

  • Complementando, a EC 24/99 excluiu a chamada Junta de Conciliação e Julgamento.

    Dessa forma, o equivalente a tais juntas seria a Vara do Trabalho.

    Importante lembrarmos também que nas localidades onde não houver jurisdição das Varas do Trabalho, o juiz de direito poderá exercer a competência trabalhista.

    Nesse caso, em havendo recurso ordinário, ele será encaminhado ao TRT e não ao Tribunal de Justiça:

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua

    jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Acertei na prova e aqui

  • ERRADA - E -As comissões de conciliação prévia, por terem competência para pactuar acordos, integram a estrutura da justiça do trabalho. 

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.                    


ID
5572096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro trabalhava como motorista de uma transportadora de cargas. Ana, sua chefe imediata, após ter constatado que a carteira de habilitação desse empregado estava vencida havia 50 dias, alertou-o de que ele deveria renovar o documento. Esse alerta ocorreu em quatro momentos, mas Pedro não tomou nenhuma atitude para regularizar a situação. Em razão disso, a empresa providenciou a demissão do empregado por justa causa.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    CLT - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    Quanto a letra E:

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (falta grave - art. 482 da CLT).

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. Férias vencidas mais 1/3

  • Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

    O ato foi considerado desídia, e ele foi dispensado por justa causa.

    23/09/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.

    Justa causa

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, observou que a matéria não comporta mais discussão no TST, que solucionou a questão por meio da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. “Do mesmo modo, o TST tem o entendimento de que, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13º salário proporcional”, concluiu.

    Fonte: tst.jus.br/web/guest/-/motorista-demitido-por-não-renovar-cnh-não-receberá-férias-e-13º-salário-proporcionais

  • Verbas trabalhistas - DEMISSÃO:

    Pedido de demissão:

    Recebe

    • saldo de salário;
    • 13º proporcional;
    • Aviso prévio;
    • Férias proporcionais

    Não recebe:

    • Seguro desemprego
    • FGTS (saque)
    • FGTS (multa)

    Demissão por acordo:

    Recebe

    • Saldo de salário
    • 13º proporcionais
    • Aviso prévio
    • 80% FGTS (saque)
    • 20% FGTS (multa)
    • Férias proporcionais

    Não recebe

    • Seguro desemprego

    Demissão sem justa causa

    Recebe tudo

    • Saldo de salário
    • 13º proporcionais
    • Aviso prévio
    • Seguro desemprego
    • 100% FGTS (saque)
    • 40% FGTS (multa)
    • Férias proporcionais

    Demissão por justa causa:

    Recebe

    • Saldo de salário

  • GABARITO: A

    O empregado que é descuidado, indolente, desleixado, negligente, desatento na execução dos serviços contratados, pode ser dispensado por justa causa, desde que o comportamento desidioso por parte do empregado tenha sido reiterado e devidamente punido pelo empregador.

    Fonte: https://www.kinsel.com.br/2013/06/da-dispensa-por-justa-causa-em-razao-de-desidia/

  • # DESÍDIA

    tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 

    Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais como a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

    Fonte: guia trabalhista

  • A questão tenta confundir o candidato com a hipótese de incidência prevista no art. 482, m, da CLT: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  Contudo, desta não se trata, mas apenas de suspensão do direito de dirigir. A desídia restou caracterizada pelo razoável número de vezes (quatro) em que o empregado foi alertado para renovar a CNH, sendo que este nada fez para tanto.
  • JUSTA CAUSA RECEBE APENAS:

    • Saldo do salário
    • férias completas, adquiridas e não gozadas
    • 13º se integral

    NÃO RECEBE:

    • nem férias nem 13º proporcional
    • nem aviso prévio
    • nem pode sacar fgts
    • nem seguro desemprego!
  • A alternativa E não está errada. Sabemos que na dispensa por justa causa o empregado não perde suas verbas rescisórias, porém, a questão não disse se ele tinha mais de 1 ano de trabalho, o que tornaria a alternativa incorreta.

ID
5572099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma pessoa ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública foi exonerada durante o período em que estava realizando tratamento contra leucemia. Ela ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração ao cargo que ocupava e alegando que havia adquirido a doença em razão do seu trabalho na empresa, que a expunha à radiação.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento da jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D:

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (eBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego estende-se aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão.

     SÚMULA N.º 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25-9-2012

  • Ocupante de cargo em comissão com leucemia será reintegrada

    Para a 6ª Turma, a dignidade da pessoa humana está acima do direito à livre nomeação e exoneração.

    14/09/21 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego se estende aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão.

    Entenda o caso

    A editora foi contratada em 2003 pela extinta Radiobras, sucedida pela EBC. Em 2010, foi diagnosticada com leucemia mieloide crônica e deu início ao tratamento. Por recomendação médica, deixou de participar dos plantões de fim de semana e, em janeiro de 2016, foi exonerada.

    Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a doença tinha origem ocupacional (a exposição a radiação não ionizante oriunda das ondas eletromagnéticas dos aparelhos de radiodifusão) e, por isso, teria direito à estabilidade provisória. Alegou, ainda, que a dispensa fora presumidamente discriminatória.

    Livre exoneração

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) afastou a origem ocupacional e entendeu que a estabilidade provisória não se aplica ao caso, pois restringiria o ente público da faculdade de livre exoneração prevista na lei. Ainda de acordo com o TRT, a doença não se enquadraria, nem mesmo por analogia, no conceito de doença estigmatizante, que caracterizaria a dispensa discriminatória.

    Dignidade da pessoa humana

    O relator do recurso de revista da editora, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinalou que, conforme a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho abrange as relações de trabalho firmadas com a administração pública, sejam elas estabelecidas por meio de concurso público (provimento de cargo efetivo) ou mediante vínculo precário de livre nomeação e exoneração. “A Constituição da República, ao adotar como valor central a dignidade da pessoa humana, leva a concluir que, ante a eventual colisão entre tal valor e as normas constitucionais relacionadas à liberdade de gestão das empresas estatais, deve prevalecer a centralidade da dignidade da pessoa humana, um dos alicerces do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

    Por unanimidade, a Turma considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da empregada, com o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde.

    Fonte: tst.jus.br/web/guest/-/ocupante-de-cargo-em-comissão-com-leucemia-será-reintegrada

  • ...que a expunha à radiação.

    Ou seja, houve uma falha da empresa e em razão disso a doença ocupacional. Nesses casos, cabe reintegração, conforme entendimento do TST.

  • Bem, da leitura do enunciado achei que a atividade laboral fosse de risco e que, por esse motivo, a reintegração não seria recomendada. Acho que a questão poderia trazer que o risco da radiação não era inerente à atividade desenvolvida pelo empregado.

  • Gabarito: D

    Segundo a Sexta Turma do TST, a dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao direito à livre nomeação e exoneração, situações verificadas na administração pública direta e indireta.

  • GABARITO: D

    [...] Consoante disposto no art. 3º, alínea d, da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, promulgada por meio do Decreto nº 62.150/1968 e consolidada mediante o Decreto nº 10.088/2019, os Estados-Membros para os quais a Convenção se encontre em vigor devem, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, seguir a política de combate à discriminação no trabalho, inclusive no que diz respeito a empregos dependentes do controle direto de uma autoridade nacional. Significa dizer que a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho - gênero do qual a dispensa discriminatória é espécie - abrange as relações de trabalho firmadas com a Administração Pública, sejam elas estabelecidas por meio de concurso público (provimento de cargo efetivo), ou mediante vínculo precário de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, II, da Constituição da República. [...] O disposto no art. 173, §1º, II, corrobora a impossibilidade de se validar a dispensa discriminatória no âmbito das empresas estatais. A vedação à discriminação em matéria de emprego estende-se por certo, aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão. Observa-se que nem sequer a iniciativa privada está livre para praticar conduta discriminatória. Inafastável, daí, a conclusão de que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de se considerar inviável a decretação de nulidade da dispensa, supostamente discriminatória, tão somente com fundamento na precariedade e transitoriedade do cargo ocupado pela reclamante, importou em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º, III, da Constituição da República. Reconhecida a possibilidade de decretação de nulidade da dispensa de empregada ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração em empresa pública, resta perquirir acerca do caráter discriminatório da dispensa. No caso dos autos, resulta incontroverso que, à época da dispensa, a reclamante já era portadora de Leucemia Mielóide Crônica (câncer que se origina nas células-tronco da medula óssea). Consoante iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a dispensa de trabalhador portador de câncer atrai a incidência do disposto na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, visto que considerado doença estigmatizante. Ausentes elementos capazes de infirmar a presunção da natureza discriminatória da dispensa da reclamante, resulta inafastável a incidência do referido verbete sumular e a decretação de nulidade da dispensa, com determinação da sua reintegração no emprego. [...] TST - RRAg: 0000324-27.2017.5.10.0022, Relator: Lélio Bentes Correa, Data de Julgamento: 23/06/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021.

  • D

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (eBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego estende-se aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão.

     SÚMULA N.º 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25-9-2012

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS BIZARRAS QUE JA LI.

    Há uma série de requisitos para reintegrar uma funcionária que não são mencionados no texto da questão. Só presumindo fatos pra responder corretamente

  • "alegando que havia contraído a doença na empresa, que a expunha a radiação" Essa frase é ambígua, não sendo possível saber se a exposição é parte da alegação (exigindo prova, o que tornaria a B correta) ou se ela é um dado já estabelecido no enunciado da questão.
  • S.M.J, a alternativa "B" está incorreta, pois, caberia a reintegração se ela comprovar que adquiriu a doença em razão do trabalho (acidente de trabalho/doença ocupacional - garantia provisória de emprego) ou em decorrência da presunção da dispensa discriminatória relativa à leucemia (Súmula n° 443 do C. TST).
  • Nunca nem vi! Não até agora.


ID
5572102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empregada foi contratada temporariamente pelo prazo de 8 meses. No sexto mês de vigência do contrato, ela confirmou por exame que estava grávida, encontrando-se no início da gestação. Ao final do prazo de 8 meses estabelecido em seu contrato de trabalho temporário, a empresa rescindiu o contrato.


Nessa situação hipotética, a empregada 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Jurisprudência do TST (Informativo 212, de 2021): É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (TST-RR-101854-03.2018.5.01.0471, acórdão publicado no DEJT de 07.05.2021).

  • GABARITO: E.

    .

    .

    A garantia provisória do emprego da gestante está prevista nos ADCT em seu art. 10, II, “b” que corresponde ao direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Considerando a concepção da gravidez no período contratual, para efeitos de estabilidade, o TST alterou seu entendimento para reconhecer a estabilidade provisória da gestante nos contratos por prazo determinado, incluído aquele de experiência. (Súmula 244, III, TST)

    .

    Entretanto, no IAC-5639-31.2013.5.12.0051, o TST esclareceu que a garantia provisória da gestante não se aplica ao contrato temporário, regulado pela Lei 6.019/74, já que atende a situações excepcionais.

    Essa decisão está em consonância com o TEMA 497 do STF que fixou tese no sentido de afastar a estabilidade provisória quando a dispensa ocorrer por justa causa ou término regular do contrato de trabalho.

    Tema 497 do STF: Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 497 da repercussão geral, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Falou, pela recorrente, o Dr. Flávio Calichman. Impedida a Ministra Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.

    .

    E com base nessas decisões, a 4º Turma do TST (não é entendimento plenário ou da SBDI) já começou a entender que referido entendimento também é aplicável aos contratos por prazo determinado em geral.

    Todavia, a questão sobre a estabilidade para contratação temporária e/ou por prazo determinado ainda é controvertida dentro do próprio TST, conforme é possível se aferir do cotejo entre os julgados da mencionada Corte. Julgados favoráveis à estabilidade: RR-1488-35.2016.5.12.0045 (1ª Turma – 08/09/2021); RRAg-20018-96.2016.5.04.0017 (6ªTurma – 14/08/2020); RR-330-68.2017.5.12.0025 (2ª Turma – 28/05/2021); RR-1000078-52.2020.5.02.0015 (7ª Turma – 11/06/2021).

  • Empregada:

    Contrato Temporário → empregada gestante NÃO tem direito à estabilidade;

    Contratos tempo Determinado empregada gestante tem Direito à estabilidade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito: letra E

    Incidente de Assunção de Competência. “Tema nº 0002 – Gestante. Trabalho temporário. Lei nº 6.019/74. Garantia provisória do emprego. Súmula nº 244, III, do TST.” O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema de Incidente de Assunção de Competência nº 0002 – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, revisor, Lelio Bentes Corrêa, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. Também por maioria, o Tribunal Pleno rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão quanto à modulação dos efeitos da decisão. Vencidos, nesse ponto, os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. TST-IAC5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 18.11.2019

    fonte: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/165750/2019_informativo_tst_cjur_n0212.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • GABARITO : E

    É exceção fixada pela jurisprudência do TST desde 2019:

    TST. IAC nº 2 (Info nº 212/2019). É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

    A assertiva reproduz notícia veiculada pelo TST em setembro de 2021, que cuida de caso idêntico:

    — "Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes. 02/09/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa. (...)"

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Embora o TST tenha definido no IAC nº 2 que a garantia do art. 10, II, "b", do ADCT é inaplicável aos contratos temporários, no presente caso há uma irregularidade que nulifica o contrato a prazo, tornando-o por prazo indeterminado.

    O enunciado afirma que a empregada foi "contratada temporariamente por 8 meses", mas o art. 10, § 1º, da Lei 6.019/1974 estabelece que o limite máximo para essa espécie contratual é de 180 dias (6 meses).

    É até possível prorrogar esse contrato por mais 90 dias (3 meses), mas para isso é indispensável a comprovação da "manutenção das condições que o ensejaram" (art. 10, § 2º, da Lei 6.019/1974), o que não foi indicado na questão. Ou seja, a prorrogação do contrato depende de aditivo contratual e preenchimento do requisito material de ausência de alteração das condições.

    Não é possível a celebração de um contrato temporário, desde logo, por 8 meses. A consequência para essa irregularidade está prevista no art. 10, § 6º, da Lei 6.019/1974, que é o reconhecimento do vínculo de emprego.

    Uma vez reconhecido o vínculo, a empregada faz jus à garantia provisória no emprego assegurada pelo art. 10, II, b, do ADCT.

  • GABARITO: E

    O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema de Incidente de Assunção de Competência nº 0002 – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 18.11.2019.

  • Na duvida, sempre vá na que é mais maléfica ao trabalhador.


ID
5572105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da denominada reforma trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) Art. 2º, §3º,CLT: Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta.

    B) Art. 11-A, §1,CLT: A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução

    C) TST (2021): Sindicato poderá interpor recurso efetuando metade de depósito recursal na condição de empregador.

    D) Art. 75-B, Parágrafo único, CLT: O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    E) Art. 477-A, CLT: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • Gab. C

    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PELA METADE. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se a existência de transcendência jurídica, uma vez que a matéria debatida é nova no âmbito desta Corte. De acordo com o artigo 899, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, “o depósito recursal será devido pela metade para entidade sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”. Ademais, o artigo nº 20 da Instrução Normativa nº 41 de 2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação de normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Lei do Trabalho, estabelece que a redação contida no art. 899, 9º, da CLT será observada aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017, caso dos autos. Na hipótese, o recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamado não foi conhecido, por deserto, na medida em que depositou apenas a metade do valor do depósito recursal. O e. TRT concluiu que é inaplicável ao caso o artigo 899, § 9, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, ao fundamento de que, na situação, o sindicato atuou como empregador do reclamante, razão pela qual entendeu a Corte local não se tratar de entidade sem fins lucrativos prevista no aludido dispositivo. Contudo, considerando que os sindicatos, por lei, são considerados entidades sem fins lucrativos, e inexistindo registro nos autos de que o recorrente auferisse e distribuísse lucros, diferentemente do que concluiu o e. TRT, faz jus o sindicato reclamado ao direito de recolher pela metade o depósito recursal, nos termos do novel art. 899, § 9º, da CLT, ainda que atue como empregador, dado que o referido preceito tem como destinatárias as empresas ou entidades que, na condição de reclamadas, detenham tais características, dele não se extraindo a distinção feita pelo Tribunal Regional, razão pela qual deve ser afastada a deserção aplicada ao recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 11368-91.2015.5.15.0113;  5ª Turma; Relator: Ministro Breno Medeiros; 28/08/2021).

  • SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL: "GRRRR TEM QUE LENHAR A EMPRESA MESMO. MALDITOS EMPRESÁRIOS!!!"

    SINDICATO COMO EMPREGADOR DEMANDADO: "OI, JUDICIÁRIO. POSSO RECORRER PAGANDO MENOS? ESTÁ MUITO COMPLICADA A CRISE... RSRS "

  • DEPOSITO RECURSAL PELA METADE (05 "empresas" tem essa prerrogativa. Lembra que é Empresa pequena ou COM POUCOS recursos)

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para:

    a) entidades sem fins lucrativos,

    b) empregadores domésticos,

    c) microempreendedores individuais,

    d) microempresas e

    e) empresas de pequeno porte.  

    X

    ISENTOS DO DEPOSITO RECURSAL: SÓ 3 (NÃO TEM COMO PAGAR/ SEM NENHUM RECURSO)

    1) os beneficiários da justiça gratuita,

    2) as entidades filantrópicas e

    3) as empresas em recuperação judicial. 


ID
5572108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a dissídio coletivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa contabilização da despesa está errada. Ficaria assim, ao meu ver:

    No reconhecimento da despesa (regime de competência)

    D-DESPESA DE SALÁRIOS

    C-SALÁRIOS A PAGAR

    NO PAGAMENTO:

    C-BCM

    D-SALÁRIOS A PAGAR

  • Claudio Lima Filho,

    Não necessariamente!

    O seu exemplo é válido para os casos em que a empresa faz o pagamento do salário no 5º dia útil, ou seja, uma obrigação para o mês seguinte.

    Porém, a empresa pode efetuar o pagamento no dia 30 do próprio mês. Daí é válida a escrituração feita pela colega Camila Guimarães.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito letra C:

    LETRA A - Nos termos do art. 611-A da CLT existe algumas hipóteses em que a convenção e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.

    LETRA B - OJ 19 da SDC: 19. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito 

    LETRA C - CLT -Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:   VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;      

    LETRA D - Precedente normativo 119  - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

    LETRA E - Precedente normativo 120 do TST: SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. 

  • LETRA A - Nos termos do art. 611-A da CLT existe algumas hipóteses em que a convenção e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.

    LETRA B - OJ 19 da SDC: 19. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito 

    LETRA C - CLT -Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:   VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;      

    LETRA D - Precedente normativo 119 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

    LETRA E - Precedente normativo 120 do TST: SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. 

  • LETRA A ERRADA - CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho TÊM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI quando, entre outros, dispuserem sobre:    ...............


ID
5572111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito de recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B:

    LETRA A: OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

    LETRA B - Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Recurso. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. , § 1º.  (nova redação em decorrência do .

    É incabível agravo interno ( - e , § 1º - de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

    LETRA C - É incabível a interposição do recurso de embargos contra decisão proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, já que não há previsão legal neste sentido. Ao destacar que os embargos são cabíveis contra decisões proferidas por Turmas do TST, a SDI-1 não examinou o mérito (não conheceu) de recurso interposto por uma trabalhadora, que tentava incluir na condenação imposta ao Banco Bradesco S. A. o pagamento de horas extras.

    LETRA D - OJ-SDI1-310 - LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART.  DO . INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida do art.  do  é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista. 

    LETRA E - OJ 318 da SDI-1: 318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. 

  • Letra C errada com base na OJ 378 da SDI-1:

    EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO

    Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

  • FINALMENTE COLOCARAM A PROVA DA PGE/AL. Valeu!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: OJ 409 SBDI-I: O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

    b) CERTO: OJ 412 SBDI-I: É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

    c) ERRADO: OJ 378 SBDI-I: Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    d) ERRADO: OJ 310 SBDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    e) ERRADO: OJ 318 SBDI-I: I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.


ID
5572114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das finalidades da atividade financeira do Estado é

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    -Sob a ótica de HARADA (2016), a atividade financeira do Estado, atualmente, está ligada à satisfação de três necessidades públicas básicas, introduzidas na ordem jurídico-constitucional: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico.

    FONTE: HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    De fato, uma das finalidades da atividade financeira do Estado é “a intervenção no domínio econômico”.

    Nessa linha, a própria Constituição Federal nos Títulos “da tributação e do orçamento” (art. 149, caput e §2º, CRFB) e “da ordem econômica e financeira” (art. 177, §4º, CRFB) arrola expressamente instrumento para a intervenção do Estado no domínio econômico, por meio da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

    Ademais, conforme leciona Harada, Kiyoshi (Direito Financeiro e Tributário. 27ª ed. rev. e atual – São Paulo: Editora Atlas, 2018 – pg. 31), também é uma das funções da atividade financeira do Estado a “intervenção no domínio econômico”, vejamos:

    • “Pode-se dizer que, entre nós, atualmente, a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.”

  • A Atividade Financeira do Estado (AFE) está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:

    • a prestação de serviços públicos (exemplos: educação, saúde, segurança pública, etc.);

    • o exercício regular do poder de polícia; e

    • a intervenção no domínio econômico.

    Vale ainda ressaltar que, de acordo com o autor Kiyoshi Harada, necessidades coletivas não se confundem com necessidades públicas. Por isso que a alternativa A não pode ser considerada como gabarito.

    Gabarito: B

  • ERRO DA "A":

    "Necessidades coletivas" é um gênero, o qual abrange duas espécies: necessidades coletivas PÚBLICAS (necessidades públicas) e necessidades coletivas PRIVADAS (necessidades coletivas). Percebe-se que, quando a questão menciona somente "necessidades coletivas" está se referindo, com efeito, às NECESSIDADES COLETIVAS PRIVADAS, pois aquelas podem ser usadas como sinônimo destas.

    Assim, podemos concluir que a finalidade da atividade financeira do estado é o atendimento às NECESSIDADE COLETIVAS PÚBLICAS ou NECESSIDADES PÚBLICAS. São espécies de necessidades públicas: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico.

    Conforme trecho do Harisson Leite: "As necessidades coletivas públicas, doravante chamadas de 'necessidades públicas, cumpre lembrar, não se confundem com as necessidades coletivas privadas, doravante chamadas de 'necessidades coletivas'." (p. 45)

    Portanto, quando a questão fala apenas 'necessidades coletivas', está se referindo às necessidades coletivas PRIVADAS, que, por sua vez, estão submetidas à autonomia da vontade, não constituindo finalidade da atividade financeira do estado.

  •  atividade financeira do Estado

    O Estado desenvolve uma série de atividades, denominadas atividades administrativas. É por meio de tais atividades que o Estado satisfaz as necessidades públicas, cumprindo sua finalidade essencial.

    Todavia, de sorte a desenvolver tais atividades, o Estado demanda uma massa de recursos econômicos, geridos no contexto de um orçamento público. Caso a receita pública não seja suficiente para arcar com as despesas, é possível que o Estado obtenha empréstimos (créditos públicos), para sanar eventual desequilíbrio orçamentário.

    Do conjunto de tais fatores surge, então, a atividade financeira do Estado, a fim de obter, criar, gerir e despender recursos patrimoniais que permitam a realização das atividades administrativas e a consequente promoção do bem comum. Nas palavras de Harrison Leite:

     “A atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade”.

  • voltar nessa

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Mas e quanto ao seguinte dispositivo da CF:

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • Ainda que se entenda que "necessidades coletivas" engloba necessidades privadas e necessidades públicas, não retira a correção da afirmativa. Ora, o direito financeiro está sendo utilizado para necessidades coletivas, mas somente aquelas públicas.

    A questão estaria incorreta se a afirmação fosse inversa, ou seja, se estivesse vinculando a atividade financeira do Estado para necessidades "privadas".

  • Art. 174 - CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    FISCALIZAÇÃO

    INCENTIVO (FIPS)*

    PANEJAMENTO

    A função de INCENTIVO, por sua vez, dá origem às atividades prestados pela Administração Pública em Sentido Material, senão vejamos:

    *INCENTIVO: decorrem as atividades de FIPS

    FOMENTO

    INTERVENÇÃO (dentre o que se inclui a intervenção no domínio econômico).

    PODER DE POLÍCIA

    SERVIÇOS PÚBLICOS


ID
5572117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Por definição, despesas extraorçamentárias são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.

    (Fonte: site do CN)

    1. Dispêndios Extraorçamentários : NÃO estão previstos no orçamento anual.

    Correspondem a -> saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar,

    resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    2.Dispêndios orçamentários - ESTÃO previsto no orçamento anual

    Na forma de-> consignação de dotação orçamentária,

    fonte: estratégia

  • Esta questão versa sobre despesas públicas.

    Vamos ver a definição de despesa extraorçamentária conforme o MCASP, 9ª ed., pág. 77:

    "As despesas extraorçamentárias são aquelas que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios."

    Assim, tem-se que a única alternativa compatível com a definição acima é a letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5572120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, despesas de custeio são as dotações destinadas  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Art. 12, §1º, lei 4.320: Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.

    B) Art. 12, §2º, lei 4.320: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    C) Art. 12, §3º, lei 4.320: Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    D) Art. 12, §5º, lei 4.320: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    E) Art. 13, lei 4.320: São despesas de capital como investimentos: obras públicas e investimentos em equipamentos e instalações.

  • Imóveis se necessários à execução de obras ( Investimentos )

    Imóveis aquisição de imóveis já em utilização ( Inversões )

    Constituição e aumento de capital entidades/empresas não comerciais e não financeiras ( Investimentos )

    Constituição e aumento de capital entidades/empresas comerciais/financeiras ( Inversões )

    Aquisição de títulos representativos que representam aumento capital ( Investimentos )

    Aquisição de títulos representativos que não representam aumento de capital ( Inversões )


ID
5572123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas derivadas podem originar-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Receitas derivadas: "São as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade" (HARISSON LEITE, 2018). Portanto, os tributos são receitas derivadas e, conforme a lei 4.320, as contribuições de melhoria são tributos :)

    Art. 11, §4º, lei 4.320: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: [...]

    RECEITA TRIBUTÁRIA: Impostos, taxas e contribuições de melhoria

  • Gabarito: C

    Complementando:

    Derivadas - Aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     .

    Assim, apenas a contribuição de melhoria é uma receita derivada da soberania estatal, as demais representam receitas originárias.

  • gab. C

    TRIBUTO: é o ingresso público de receita DERIVADA.

    Espécies de tributos:

    1- Impostos;

    2- Taxas;

    3- Contribuições de Melhoria; (LETRA C)

    4- Empréstimo Compulsório;

    5- Contribuições Especiais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • OBS.:

    A cobrança da taxa de laudêmio, que acompanha imóveis de propriedade da União, localizados principalmente nas regiões litorâneas, equivale a 5% do valor atualizado do imóvel e ERA cobrada em todas as transações onerosas de terrenos federais. Não incide nos casos de doação ou de transmissão por herança e a taxa não impede a aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

    • Receitas Públicas Originárias: arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública

    • Receitas Públicas Derivadas: receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal

     

    Gabarito: contribuição de melhoria é a única receita derivada da soberania estatal.

  • PORQUE O LAUDEMIO NAO ENTROU?? ALGUEM ME EXPLICA

  • Vale lembrar:

    Receita originária - advém da exploração do patrimônio público. (ex: royalties)

    Receita derivada - advém da arrecadação compulsória dos particulares (ex: tributos)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre espécies de receitas derivadas.

     

    2) Base doutrinária (receitas originárias x receitas derivadas)

    2.1) Receitas Públicas Originárias: são receitas públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Exemplos: juros de aplicação financeira, explorações empresariais, alienações patrimoniais realizadas pelo poder público, foro, laudêmio e taxa de ocupação;

    2.2) Receitas Públicas Derivadas: são as receitas públicas arrecadadas pelo poder público através do seu poder soberano (soberania estatal e coercibilidade). Exemplos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    As receitas derivadas podem originar-se de contribuições de melhoria, posto que são espécies tributárias e cobradas mediante o poder soberano estatal. Todas as demais são receitas originárias. Especial esclarecimento há de ser feito em relação ao laudêmio (do mesmo modo que ao foro e à taxa de ocupação). Não é tributo (receita derivada), mas receita originária cobrada pela União em decorrência do uso por terceiros de seus bens imóveis, isto é, trata-se de receita cobrada em razão da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

     

    Resposta: C.


ID
5572126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Integram a dívida ativa tributária os valores advindos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 39, §2º, lei 4.320: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Art. 11, §4º, lei 4.320: São receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Antes de qualquer outra coisa, precisa-se alertar para o fato de que o conceito exarado no art. 39, §2º, Lei nº. 4320/64 coaduna com a antiga concepção de que tributos, na qual tributo seria apenas: imposto, taxa e contribuição. Feitas essas observações, transcreve-se o disposto naquela:

    Art. 39:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Assim, pela letra da lei está correto, mas deve-se sempre ter em mente o que fora disposto.

  • CUSTAS PROCESSUAIS têm natureza jurídica de TAXA. Taxa é tributo desde a concepção clássica idealizada pelo CTN e pela lei Lei nº. 4320/64.

    Fonte: https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/2021/08/339/Custas-judiciais-tem-natureza-de-taxa-reafirma-o-STJ.html

    Resumindo... simplesmente não entendi a incorreção da alternativa B, de modo que vislumbro um duplo gabarito na questão em tela: alternativas A e B.

  • As custas têm natureza de taxa, questão a meu ver com duas alternativas corretas.

    Acabei de conferir no site da banca e não foi anulada

  • Existem 3 espécies tributárias que pertencem à Dívida Ativa Não Tributária:

    1. Empréstimos Compulsórios;
    2. Contribuições estabelecidas em lei; e
    3. Custas processuais (espécie de taxa).

    Fonte: art. 39, §2º, da Lei n. 4.320/64.

  • Se você leu a LEF e nunca achou estranho empréstimos compulsório ser divida ativa não tributaria, voce ta lendo errado kkkk

  • O enunciado poderia ao menos indicar o fundamento da pergunta, se com base no Direito Financeiro ou Direito Tributário, pois para o direito Financeiro são apenas 3 espécies tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, como os colegas pontuaram acima.

    Porém, para o direto Tributário a custas são tributos na modalidade Taxa, tanto é que há Súmula do STF nesse sentido.

    Súmula 667. Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a "taxa" judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    Questão deveria ter sido anulada.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    É o expresso teor do Art. 2º, Lei de Execuções Fiscais, segundo o qual "[c]onstitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

  • Essa pergunta é de Direito Financeiro, e não de Direito Tributário.

    De acordo com o art. 39, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, na dívida ativa tributária estão apenas os tributos da teoria tripartite (imposto, taxa e contribuição de melhoria).

    Na dívida ativa não tributária estão as custas processuais (apesar de serem taxas estão como dívida ativa não tributária no art. 39, § 2º), os empréstimos compulsórios e outras contribuições (que atualmente são tributos com base na teoria pentapartite).

    Segue a redação do art. 39, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64:

    Art. 39, § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Essa é a famosa questão blindada: Letra de lei.

    Portanto, gabarito correto: "A".

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Decadência tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que buscar a resposta em uma lei de direito financeiro, a lei 4.320/64 (esse dispositivo indica – a contrario sensu) que dívida ativa tributária abrange apenas contribuição de melhoria, dentre os termos da assertiva):

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.       


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
5572129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na soma para o cálculo da receita corrente líquida nos estados, são consideradas, entre outras, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LRF (LC 101/00)

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Não consegui encontrar a resposta da questão. Alguém?

    • No caso dos Estados são deduzidas da RCL as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a exemplo da conta parte do ICMS e do IPVA.
    • Na União, nos Estados e nos Municípios são deduzidas da RCL, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência.

    Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.        

    § 1º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:         

    I - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;         

    II - nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.     

    A

    as transferências constitucionais realizadas a outro ente. (são deduzidas)

    B

    as contribuições dos servidores para custeio de previdência. (deduzidas) 

    C

    as receitas decorrentes da alienação de bens. (receita de capital - não considera)

    D

    as transferências recebidas da União por determinação constitucional ou legal. (CORRETA)

    E

    as receitas de capital. (não considera)

  • Acertei, mas confesso que a expressão "soma" no enunciado deixou dúvidas se era soma no sentido estrito de adicionar (aumentar) o cálculo ou no sentido amplo, de composição (somando ou subtraindo). Considerando apenas o sentido restrito, apenas a D está certa; considerando o sentido amplo, A e B (que subtraem) também estariam certas. Como A e B acabavam mutuamente se anulando (já que não teria como apenas uma delas esta certa, mas sim ou ambas certas ou ambas erradas), arrisquei na D.

  • JUSTIFICATIVA: Segundo art. 2º da LRF, apenas devem ser deduzidos, em relação aos ESTADOS:

    a) as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

    b) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Já em relação à UNIÃO, devem ser deduzidos:

    a) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, 

    b) e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195= para o INSS 

    c) no art. 239 da Constituição: PIS/ PASEP

    d) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Questão esquisita demais

  • Esta questão versa sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), conceito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) e sobre classificação das receitas orçamentárias quanto à natureza da receita.

    Vejamos resumos esquemáticos sobre o assunto:


    Fonte: elaboração própria.


    Fonte: elaboração própria.

    Podemos descartar as alternativas C e E, pois ela versa sobre receitas de capital, as quais não são computadas no cálculo da Receita Corrente Líquida.

    Também, podemos descartar as alternativas A e B tendo em vista que são deduções do cálculo da RCL.

    Por fim, tem-se que as transferências legais/constitucionais recebidas da União integram as receitas orçamentárias do estado e são contabilizadas para fins de RCL. Além disso, é nesse sentido que dispõe o art. 2º, §1º, da LRF:

    "§ 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

    Portanto, está certa a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
5572132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modelo de orçamento público brasileiro é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Após a EC 86/2015, foi introduzido o orçamento impositivo. Logo, uma parte do orçamento no Brasil deverá ser executada impositivamente, o Chefe do Executivo está vinculado, salvo nos casos de impedimento de ordem técnica.

    CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    [...]

    § As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

  • Pessoalmente acho esse gabarito definitivo absurdo e desarmônico com o que prega a doutrina e jurisprudência, especialmente diante do teor da Letra B.

    .

    .

    É cediço que a doutrina amplamente majoritária sempre considerou o orçamento como uma peça meramente autorizativa.

    A título de exemplo, Harada, Kiyoshi (Direito Financeiro e Tributário. 27ª ed. rev. e atual – São Paulo: Editora Atlas, 2018 – pg. 136):

    “Pode até parecer impositivo o orçamento anual, principalmente depois que o STF passou a admitir o controle abstrato das normas orçamentárias para conter abusos na abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias, para custear despesas correntes.

    Contudo, o orçamento anual regulado na Constituição é meramente autorizativo. É verdade que a sua execução é regida pelo princípio da legalidade. Nada pode ser gasto sem prévia fixação da despesa correspondente na LOA. Porém, é importante deixar claro que execução de despesa peviamente autorizada pelo Legislativo não significa obrigatoriedade de o Executivo exaurir a verba orçamentária prevista nas diferentes dotações.

    .

    Todavia, com a edição da EC nº 86/2015 e da EC nº 100/2019 houve inserção da obrigatoriedade da execução de programação orçamentária relativas às emendas parlamentares individuais e de bancada (art. 166, §§ 9 e 12, CF).

    Nessa linha, Harrison Leite leciona (in Manual de Direito Financeiro – 9ª ed. rev., atual, e ampi. - Salvador: JusPODIVM, 2020 – Pag. 110):

    “A primeira mudança se deu com a EC n. 86/2015 que, de certo modo, elevou à categoria de texto constitucional o que constava das leis de diretrizes orçamentárias da União dos últimos três anos anteriores à sua promulgação. Com a emenda foi dado o primeiro passo para um orçamento impositivo através da “emenda parlamentar impositiva.

    [...]

    “No entanto, a impositividade não parou aí. Em 26 de junho de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional n. 100, que alterou os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. Ou seja, não bastasse as emendas individuais obrigatórias, agora há as emendas de bancada com a mesma finalidade.”

    .

    .

    Não entendo como o gabarito desta questão não foi retificado.

    Se alguém puder me dar um explicação lógica para esse gabarito, eu agradeço.

  • Difícil entender como a banca sustentou esse gabarito (letra C). Pra mim, o mais correto seria letra B.

    Ainda que discorde, acredito que a fundamentação do gabarito passe pelo art. 165, § 10 da CF, com redação dada pela EC 100/19:

    Art. 165 [...]

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Quem tiver a justificativa da banca, manda.

  • Segundo passou a defender Harrison Leite, com a EC n.100/19 que acresceu o §10 no art.165 da CF " A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade", o orçamento passou a ser impositivo. Assim, a resposta não tem relação com a EC de 2015 como colocaram alguns colegas, nela aconteceu a vinculação apenas dos percentuais das emendas individuais e de bancada.

    Esquematizando:

    Antes da EC 86/15 - Orçamento meramente autorizativo.

    Depois da EC 86/15 e antes da EC 100/19 - Regra: Orçamento autorizativo; Exceção: emendas parlamentares nos percentuais estabelecidos.

    Depois da EC 100/19 - Orçamento impositivo.

    Se quiserem aprofundar recomendo pesquisar pelo artigo do profº Harrison.

  • Que maluquice esse gabarito, se não tivesse a letra B até ok mas olha kkkk piada
  • A questão acerca da natureza do orçamento é controvertida na doutrina.

    A primeira corrente, ainda minoritária, afirma que o orçamento possui natureza impositiva à luz do art. 165, § 10, da CF/1988 inserido pela EC n. 100/2019 (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 10. ed. Salvador: JusPODIVM, 2021, p. 110 e 118), já a segunda defende que, em regra, é autorizativo, mas de excepcional execução obrigatória, como no caso das emendas parlamentares (HARADA, Kiyoschi. Direito financeiro e tributário. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2020, não paginado). Por fim, a terceira vertente sustenta a natureza dúplice, sendo ele impositivo na parte cuja execução faz-se obrigatória (despesas constitucionais e legais), e autorizativo na parcela remanescente, passível de contingenciamento e de não execução, descabida a rotulagem em um ou outro sentido por desconsiderar o perfil híbrido e peculiar do orçamento brasileiro (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro. 4. ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, não paginado).

    Na jurisprudência, o STF entende que o orçamento, como regra, possui natureza autorizativa, conforme precedente posterior à EC n. 100/2019, que adota tal posição em suas razões de decidir: ADI 2680, Relator(a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2020.

    Assim, considerando a controvérsia doutrinária e a jurisprudência do STF, a questão deveria ter sido anulada ou ter o gabarito alterado para o item "B", que expressa os casos de impositividade previstos expressamente na CF.

  • Peçam comentário do professor

  • Se dissessem apenas autorizado, ok! Porque é o que mais se entende pela doutrina e pelo entendimento do STF. Agora, se levarmos em consideração o disposto na CF/88, então ele é impositivo nas emendas individuais e nas de bancada, por expressa previsão constitucional.

    Art. 166 [...]

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

    Simplesmente PQP. CESPE faz o que quer e ainda ri na nossa cara.

  •  STF - Informativo 1034

    É inconstitucional orçamento impositivo previsto na Constituição Estadual antes das ECs 86/2015 e 100/2019

  • DRU

    A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.

    Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

    Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

    Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015. Em julho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a , estendendo novamente o instrumento até 2023.

    A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

    Fonte: Agência Senado

  • Vou colar o recurso que fiz para essa questão, mas q em nada adiantou, pq a doutrina Cespiana é a majoritária.

    A questão 43 afirma que "o modelo de orçamento público brasileiro é impositivo ao Poder Executivo".

    Não obstante, "é certo que nem a Constituição, nem tampouco a legislação complementar, definem expressamente a natureza do preceito que fixa a despesa na Lei Orçamentária Anual. Vale dizer, se trata de mera autorização para realização das despesas orçadas por parte do gestor público ou, ao contrário, se configura autênticaobrigação de gasto para implementação dos programas e projetos contemplados com recursos específicos no orçamento aprovado. A despeito da omissão normativa,prevalece o entendimento jurídico de que O ORÇAMENTO BRASILEIRO POSSUI CARÁTER APENAS AUTORIZATIVO em relação às despesas nele previstas, não havendo imposição legal para sua efetiva realização" (PINTO JUNIOR, 2005, p. 78-79).

    Assim, "embora a autorização orçamentária seja o principal requisito para a realização dos dispêndios públicos, o fato de determinada despesa estar prevista na LeiOrçamentária não obriga o governante a efetivá-la, a realizá-la. O orçamento é uma autorização formal e um instrumento de planejamento, cabendo ao governante,diante de situações imprevistas ou excepcionais, sobretudo quando se depara com escassez de recursos públicos, dar prioridade a determinadas despesas"(PASCOAL, 2008, p. 22-23).

    Outra parte da doutrina defende o caráter misto do orçamento brasileiro. "O seu caráter híbrido de orçamento impositivo e autorizativo se explica, primeiramente, emrazão da parcela cada vez maior de despesas obrigatórias não contingenciáveis previstas na Constituição e nas leis, e, mais recentemente, pela Emenda Constitucionalnº 86/2015, originária da “PEC do orçamento impositivo”, que estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% dareceita corrente da União (RCL). No restante do orçamento, em que se estabelecem despesas discricionárias, mantém-se o perfil de orçamento autorizativo. [...]Portanto, inegável afirmar que, hoje, o orçamento público no Brasil é híbrido: parcialmente autorizativo e parcialmente impositivo" (ABRAHAM, 2015, p. 299 e 305).

    É certo que esse tema não encontra uma resposta pacífica na doutrina, tampouco na jurisprudência, não se podendo afirmar, de forma objetiva e peremptória, que o orçamento público brasileiro é impositivo ao Poder Executivo, pois ainda que existam vozes que advoguem essa ideia, tantas outras remam em sentido contrário, não sendo possível ao candidato advinhar qual doutrina foi escolhida para resolução da questão.

  • Esse gabarito é absurdo porque:

    1) Ainda há divergência na doutrina a respeito do assunto; e

    2) Ainda que fosse corrente majoritária, entendo que a própria CF/88 limita a "impositividade" do orçamento às emendas discricionárias, senão vejamos:

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias , adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.            

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:              

    III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

    Como se observa, o inciso III dispõe EXPRESSAMENTE que o orçamento impositivo (obrigação de executar as programações orçamentárias) se aplicam EXCLUSIVAMENTE ÀS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, ou seja, somente a parte do orçamento, e não todo.

    O CESPE está cada vez mais absurdo nos gabaritos, fundamentando como quer a negativa dos recursos.

  • LETRA C

  • Há controvérsias.

  • A posição do Cespe (e do prof. Harrison) se dá com base no art. 165, §10, da CF:

    Art. 165 [...]

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    CONTUDO, se analisar de forma sistemática, esse parágrafo só se aplica para despesas primárias discricionárias, vejam:

    Art. 165.

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:

    III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

    Ou seja, esse dispositivo não justifica o orçamento como um todo ser impositivo.

  • Orçamento Impositivo

    Trata-se de princípio novo que define o dever de execução das programações orçamentárias, o que supera o antigo debate acerca da natureza jurídica da lei orçamentária, ou seja, se as programações representavam mera autorização para a execução (modelo autorizativo) ou se, diante do sistema de planejamento e orçamento da Constituição de 1988, poder-se-ia extrair o caráter vinculante da lei orçamentária, o que acabou prevalecendo.

    De acordo com o § 10 do art. 165 da CF, a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Esse dever de executar as programações que constam da lei orçamentária foi inserido pela Emenda Constitucional 100, de 2019. Ampliou-se, para todo o orçamento público, o regime jurídico de execução que já se encontrava definido para as programações incluídas por emendas individuais (desde a EC nº 85, 2015, que promoveu mudanças no art. 166 da CF).

    O dever de execução é um vínculo imposto ao gestor, no interesse da sociedade, que o impele a tomar todas as medidas necessárias (empenho, contratação, liquidação, pagamento) para viabilizar a entrega de bens e serviços correspondente às programações da lei orçamentária. A própria Constituição esclarece que o dever de execução não se aplica nos casos em que impedimentos de ordem técnica ou legal, na medida em que representam óbice intransponível para o gestor. É o caso, por exemplo, da necessidade legal de cumprir metas fiscais, o que requer contingenciamento das despesas.

    O caráter impositivo da execução do orçamento importa apenas para as chamadas despesas discricionárias (não obrigatórias). Isso porque a execução das despesas “obrigatórias” - aquelas cujo orçamentação, empenho e pagamento decorrem da existência de legislação anterior, que cria vínculos obrigacionais - define-se pela própria norma substantiva, e não pelo fato de constar da lei orçamentária..

    Local e Data: Brasília, maio de 2020.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

    Também nesse sentido: https://harrisonleite.com/em-2020-o-orcamento-passou-ser-impositivo-o-que-muda-na-gestao-publica-parte-1/

  • Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    A questão versa especificamente sobre a natureza jurídica do orçamento, se seria de natureza impositiva ou apenas autorizativa. Apenas a título de esclarecimento, fala-se em orçamento público de caráter autorizativo aquele que onde apesar de constar determinado gasto no orçamento, o gestor não é obrigado a gastá-lo. O orçamento impositivo, por sua vez, não deixa margem de discricionariedade para o gestor, ele deve fazer.

    Sobre o assunto, há que se falar que, durante muitos anos, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o orçamento seria uma lei em sentido formal autorizativa. Todavia, a partir das Emendas 86/15, EC 100/19, EC 105/10, bem como do informativo 657, STF em ADI 4.663, passou-se a reconhecer o caráter impositivo do orçamento.

    Nesse ínterim, a EC 86/2015 trouxe as emendas parlamentares individuais impositivas, ou seja, as emendas individuais dos parlamentares são impositivas, não mais um ato meramente autorizativo. A EC 100/2019 criou a emenda de bancada parlamentar, onde as emendas das bancadas também passaram a ser impositivas.

    Outra observação a se fazer é que Há quatro tipos de emendas: 1) Emendas individuais, feitas por deputado ou senador com mandato vigente; 2) Emendas de bancada, que reúnem os parlamentares do mesmo estado ou do Distrito Federal, ainda que sejam de partidos diferentes; 3) Emendas de comissões, propostas pelas comissões permanentes ou técnicas da Câmara e do Senado; 4) Emendas do relator do Orçamento, incluídas pelo relator a partir das demandas feitas por outros políticos.

    Com base nestas informações, e voltando à análise da questão, pode-se afirmar que, após mudança na jurisprudência e doutrina, bem como após as Emendas Constitucionais advindas, o modelo de orçamento público brasileiro é impositivo ao Poder Executivo.

    a) ERRADO – Apesar de parte minoritária da doutrina ainda considerar o orçamento público brasileiro autorizativo, vimos que a doutrina majoritária, apoiada na jurisprudência e legislação, entende que o modelo de orçamento brasileiro é impositivo.

    b) ERRADO – Ao aprovarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – o texto que orienta a elaboração do Orçamento anual –, os parlamentares decidiram equiparar as emendas de comissões e de relator também como impositivas.

    c) CORRETO – Vide assertiva a.

    d) ERRADO – É impositivo tanto para emendas de bancada, como para as individuais.

    e) ERRADO – Vide assertiva d.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Harrison Leite defende que o orçamento é impositivo, mas até ele reconhece que essa ainda é uma posição minoritária. Na edição do livro q eu tenho (2020) ele recomenda responder de forma contrária nas provas.


ID
5572135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei de diretrizes orçamentárias deve prever 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A) GABARITO

    Art. 165, §2º, CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    B)

    Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C)

    Art. 5º, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    D)

    Art. 165, § 6º: O projeto de lei orçamentária (anual) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    E)

    Art. 165, § 5º, CF: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  •  LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Instrumento de planejamento que vai interligar o que está previsto no PPA com o que vai realmente ser executado na LOA (Lei Orçamentária Anual = orçamento público). 

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual. A LDO, ao priorizar metas do PPA mediante orientação da elaboração da LOA, funciona como verdadeiro ajuste das metas do Plano Plurianual, prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República. O reajuste precisa de autorização da LDO; conforme art. 169, II da CF e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano. A LDO estabelece meta de superávit primário por meio do Anexo de Metas Fiscais. A LDO não versa sobre matéria tributária, mas apenas dispõe sobre as alterações tributárias para orientar a elaboração da LOA]

    De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária  que, para todos os fins estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade. 

  • Gabarito: Letra A

    A) Correta - art. 165, parágrafo 2.º, parte final da CF/88;

    B) Errada - previsão no PPA e não na LDO (art. 165, parágrafo 1° da CF/88);

    C) Errada, integra a LOA e não a LDO (art. 5, III da LRF);

    D) Errada - previsão na LOA e não na LDO (art. 165, parágrafo 6° da CF/88);

    E) Errada - o orçamento de investimento integra a LOA e não a LDO (art. 165, parágrafo 5°, I da CF/88);

    Você consegue!

  • A) CERTA!

    • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (§ 2º - com redação dada pela EC 109/2021)
    • Estratégia Concursos, correção via youtube: Agências financeiras oficiais de fomento >> atuam por meio da oferta de crédito por financiamentos e empréstimos.
    • PP Concursos: A LDO surgiu na CF/88 como elo entre o planejamento (PPA) e o operacional (LOA). Assim, enquanto o PPA tem o seu objetivo direcionado ao planejamento estratégico do governo, a LDO tem o conteúdo direcionado para o seu planejamento operacional de curto-prazo (Harrison Leite). Obs.: A LDO visa dar concretude ao PPA.

    B) ERRADA: é o PPA

    • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C) ERRADA: é a LOA

    • LRF, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    D) ERRADA: é a LOA

    • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    E) ERRADA: é a LOA

    • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • Vou colocar o básico pra gente decorar mesmo:

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.    

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Sobre a alternativa C (incorreta):

    A LDO somente estabelece a forma de utilização e o montante (definido com base na receita corrente líquida) da reserva de contingência.

    O instrumento normativo que efetivamente contém a reserva de contingência é a LOA.

    Fundamento: art. 5º, inciso III, da LRF.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o que deve conter uma lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I) o plano plurianual;

    II) as diretrizes orçamentárias;

    III) os orçamentos anuais.

    § 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    3) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

    Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III) conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. A LDO deve prever a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, nos termos do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal

    b) Errado. A lei do PPA (e não a LDO) deve prever diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para as despesas relativas aos programas de duração continuada, nos termos do art. 165, § 1.º, da Constituição Federal.

    c) Errado. A LOA (e não a LDO) deve prever a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do art. 5.º, in. III, alínea “b", da LC n.º 101/00.

    d) Errado. A LOA (e não a LDO) deve prever o demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções e anistias, nos termos do art. 165, § 6.º, da Constituição Federal.

    e) Errado. A LOA (e não a LDO) deve prever o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos do art. 165, § 5.º, inc. II, da Constituição Federal.

     

    Resposta: A.

  • Falou em Agências de Fomento, então é LDO.

  • Vale lembrar dos principais pontos das leis orçamentárias:

    LOA:

    • previsão de receita e fixação de despesa
    • orçamento fiscal/investimento/seguridade
    • isenção/anistia/remissão/subsídio de natureza financeira/tributária/creditícia
    • reduzir desigualdade interregional segundo critério populacional

    PPA:

    • diretrizes/metas/objetivos
    • despesas de capital
    • despesas continuadas
    • cada 4 anos (médio prazo)
    • planos e programas (planejamento)

    LDO:

    • metas/prioridades
    • exercício subsequente
    • programas financiados com recursos do orçamento
    • alteração na legislação tributária
    • orienta a LOA
    • estabelece política de fomento
  • § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        


ID
5572138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos do art. 9.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 9º, LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Vale lembrar:

    Não serão limitados:

    • despesas constitucionais e legais
    • pagamento do serviço da dívida
    • relativo à inovação tecnológica/científica
    • ressalvadas pela LDO
  • Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (§3º do art. 165 da CRF/88). Tomem nota desse dispositivo:

     

    Art. 9º da LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Percebam que, se a receita não corresponder ao que foi previsto inicialmente, deverá ocorrer a limitação de empenho.

    Atenção: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o § 3º do art. 9º da LRF:

    “Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDO OS CRITÉRIOS FIXADOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. (...) 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
5572141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual deverá consignar

Alternativas
Comentários
  • B) GABARITO

    Art. 5º, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

    § 5º:  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1º do artigo 167, CF 

    ...............................................................................................................................................................................................

    LETRAS A, C, D e E: Art. 4º, LRF: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do artigo 165, CF e:

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; (LETRA E)

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (LETRA A)

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (LETRA D)

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (LETRA C)

  • A resposta é B, mas eu creio que a alternativa traz redação com sentido diferente do previsto na lei.

    A LRF determina o seguinte:

    Art. 5  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no  .

    Na minha interpretação, a LOA vai conter dotação para investimento com duração inferior a um exercício em qualquer caso, mas quando se referir a investimento com prazo superior a um exercício financeiro, para que conste da LOA, deve estar previsto no PPA ou em lei que autorize a inclusão.

    Assim, a alternativa B parece incorreta ao propor que a LOA deve consignar dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, já que a previsão só é exigida no caso de investimento com prazo superior.. não?

  • Gabarito: letra B

    A) Errada - a evolução do patrimônio líquido faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, III da LRF);

    B) Certa, porém a LRF não exige previsão no PPA ou em Lei que autorize, quando a dotação para investimento for Inferior a 12 meses, exigindo-se apenas quando superar um exercício financeiro ( art. 5º, parágrafo 5º da LRF)

    C) Errada - o demonstrativo da estimativa e compensação faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, V da LRF);

    D) Errada - avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, IV, a da LRF);

    E) Errada - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, I da LRF);

    Persista!

  • A) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    B) CERTA: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

    * C) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Estratégia Concursos (correção via Youtube): o gabarito é questionável. A letra “C” também estaria correta, de acordo com o Art. 165, § 6 da CF + Art. 5º II da LRF:

    • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    • LRF, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    D) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    E) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    FONTE: LRF (LC 101/2000)

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS + LEI SECA:

    A lei orçamentária anual deverá consignar

    a) evolução do patrimônio líquido, inclusive nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 4º LEI DE DIRETRIZES ORAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    _____

    b) dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
    • § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

    _____

    c) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    _____

    d) avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 4º lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    ______

    e) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 4º lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; FONTE: LRF (LC 101/2000)

    _______

    lei seca nos comentários...

  • complementando os comentários...

    ALTERNATIVA B também contém erro, pois a LOA sempre compreende um exercício financeiro. E a 4.320/64 fixa o exercício financeiro, no seu artigo 34.

    Não podendo ser superior, deve ser no mínimo um, pois não temos 1/2 exercício financeiro.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o que deve conter uma lei orçamentária anual (LOA).

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I) o plano plurianual;

    II) as diretrizes orçamentárias;

    III) os orçamentos anuais.

    § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    3) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

    Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    § 1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º. O Anexo conterá, ainda:

    I) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV) avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A LDO (e não a LOA) deve prever a evolução do patrimônio líquido, inclusive nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inc. III, da LC n.º 101/00.

    b) Certo. A LOA deve prever a dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, nos termos do art. 5.º, § 5.º, da LC n.º 101/00.

    c) Errado. A LDO (e não a LOA) deve prever o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inc. V, da LC n.º 101/00.

    d) Errado. A LDO (e não a LOA) deve prever a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inc. IV, alíneas “a” e “b”, da LC n.º 101/00.

    e) Errado. A LDO (e não a LOA) deve prever a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inc. I, da LC n.º 101/00.

     

    Resposta: B.

  • Todas erradas. A B também, já que se for duração inferior a um ano, não precisa estar no PPA.

  • Orçamento de investimento, fiscal e da seguridade social.

    Acrescentado pela LRF.

  • A parte que diz "inferior a um exercício financeiro" me causou hesitação, porém percebi que a única opção que não afetava o princípio da exclusividade era a B.

  • A letra b) não retrata o que diz a lei. A lei diz um exercício financeiro (12 meses) e não menos que o exercício financeiro. Portanto é igual a 12 meses e inferior a esse.

  • Preciso emburrecer mais se eu quiser passar. Nenhuma certa.
  • LETRA B - Gabarito Oficial

    Por força do art. 5, § 5, da LRF, se o investimento for superior a um ano, deverá constar no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Assim, se um investimento for inferior a um ano, a ele não se aplica o consequente da regra, e ele não deverá constar. No entanto, isso não significa que ele não poderá constar e que, de qualquer maneira, sendo um investimento, ele deverá constar na LOA. É isso o que diz a letra B:

    A lei orçamentária anual deverá consignar dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.  

    Vamos a um exemplo. Um prefeito deseja pavimentar uma rua, obra que durará seis meses. Assim, essa pavimentação não terá que constar no plano plurianual ou em lei que a autorize. Se constar, todavia, não há nada de errado. Quod abudat non nocet ou, como se diz popularmente, o que abunda não prejudica. De qualquer jeito, todavia, essa pavimentação deverá constar no PLOA, já que se trata de um investimento.

    Ao ler a alternativa tendo em mente o art. 5, § 5 da LRF, é como se o examinador me perguntasse: por não ter que constar no Plano Plurianual ou em lei que a autorize, a despesa ou gasto não tem que constar na LOA? A resposta, evidentemente, é que não: a despesa ou gasto tem que estar na LOA.  

    LETRA C - Gabarito possível, segundo o Estratégia

    Vide o comentário do colega Müller. Resumindo: Tanto a LOA quanto a LDO devem conter medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento ou à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. Talvez a diferença seja somente o período abarcado por essas medidas. Assim, alternativa C, que não diferencia os períodos, estaria correta. Tudo leva a crer que o examinador aqui se perdeu no bambual da legislação financeira. 


ID
5572144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a doutrina civilista, a antinomia de segundo grau aparente ocorre no conflito entre


I uma norma superior anterior e uma norma inferior posterior.

II uma lei delegada anterior e uma lei ordinária posterior.

III uma norma geral superior e uma norma especial inferior.

IV uma lei delegada geral e uma lei ordinária especial.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A ANTINOMIA PODE SER:

    a) Real (insolúvel)

    - É o conflito normativo que não pode ser resolvido por critérios. Se aplicar uma norma, há violação de outra.

    - A solução pode vir do legislativo (com a criação de uma terceira norma) ou do judiciário (pelo princípio máximo de justiça, o juiz da causa, de acordo com sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º, LINDB, pode adotar uma das normas).

     

    B) Antinomia aparente

    - É a situação que pode ser resolvida com base em critérios (escala crescente, o hierárquico é o mais "forte" ↓):

    1. Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
    2. Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.
    3. Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior.

    - Espécies de antinomia aparente:

    • Primeiro grau: há choque entre normas válidas que envolve utilização de 01 (um) critério.
    • Segundo grau: há choque entre normas válidas que envolve utilização de 02 (dois) critérios.

    NO CASO DA QUESTÃO:

    • Os itens II e IV estão errados porque não existe hierarquia entre lei delegada e lei ordinária;
    • O item III está errado porque para resolver o conflito entre uma norma geral superior e norma especial inferior se utiliza apenas o critério da especialidade, sendo uma antinomia de 1º grau, por ser solucionada com apenas um critério.
    • O item I está correto porque no caso de conflito entre norma superior (hierárquico) anterior (cronológico) e uma norma inferior (hierárquico) posterior (cronológico), deve-se ponderar os critérios hierárquico e cronológico para resolver o conflito.
  • Gabarito: A

    Antinomias jurídicas:

    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas deverá prevalecer diante do caso concreto. Para a solução dos conflitos entre as normas são utilizados os metacritérios clássicos (Norberto Bobbio):

    Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior.

    Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.

    Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    As antinomias quanto aos metacritérios podem ser assim classificadas:

    Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos metacritérios.

    Antinomia de 2º grau: conflito de normas válidas que envolvem dois dos metacritérios.

    Quanto à possibilidade ou não de solução de conflitos conforme os metacritérios, as antinomias podem ser classificadas:

    Antinomia aparente: o conflito pode ser resolvido de acordo com os metacritérios.

    Antinomia real: o conflito NÃO pode ser resolvido de acordo com os metacritérios.

    (Flávio Tartuce)

  • Qual é o erro da III?

  • O comentário da Fernanda Evangelista é excelente.

    Mas uma dúvida: No item III não seria necessário utilizar o critério hierárquico + critério da especialidade? (antinomia aparente de 2º grau).

    Nesse sentido: "No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma meta-regra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se, rapidamente, de seu conteúdo. Mas, na prática, a exigência de se adotarem as normas gerais de uma Constituição a situações novas levaria, às vezes, à aplicação de uma lei especial, ainda que ordinária, sobre a Constituição. A supremacia do critério da especialidade só se justificaria, nessa hipótese, a partir do mais alto princípio da justiça: suum cuique tribuere, baseado na interpretação de que ‘o que é igual deve ser tratado como igual e o que é diferente, de maneira diferente’. Esse princípio serviria numa certa medida para solucionar antinomia, tratando igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e valorativamente". Maria Helena Diniz ( Conflito de  Normas. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 50)

  • Em relação ao item III, fiquei com a mesma dúvida dos colegas e pesquisando aqui pela internet achei um texto do professor Flávio Tartuce sobre o tema e que explica bem a questão. Segundo o texto, em expressa referem ao entendimento de Maria Helena Diniz, o conflito entre uma norma geral superior e uma norma especial inferior não é aparente, como pede o enunciado, mas REAL. Vejam:

    “Finalizando, quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior, qual deve prevalecer?

    Ora, em casos tais, como bem expõe Maria Helena Diniz não há uma meta-regra geral de solução do conflito sendo caso da presença de antinomia real. São suas palavras:

    No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma meta-regra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se, rapidamente, de seu conteúdo. Mas, na prática, a exigência de se adotarem as normas gerais de uma Constituição a situações novas levaria, às vezes, à aplicação de uma lei especial, ainda que ordinária, sobre a Constituição. A supremacia do critério da especialidade só se justificaria, nessa hipótese, a partir do mais alto princípio da justiça: suum cuique tribuere, baseado na interpretação de que ‘o que é igual deve ser tratado como igual e o que é diferente, de maneira diferente’. Esse princípio serviria numa certa medida para solucionar antinomia, tratando igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e valorativamente”. (Conflito de normas, cit., p. 50)

    (…)

    Desse modo, havendo essa antinomia real, dois caminhos de solução podem ser percorridos, um pela via do Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário.”

    texto disponível em: http://genjuridico.com.br/2015/02/25/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito/

    Assim, a única hipótese em que há um conflito aparente de segundo grau (resolúvel com a aplicação de dois métodos) é, de fato, o item I, visto que o conflito do item III demanda intervenção legislativa ou judicial, transcendendo aos critérios de resolução de antinomias da LINDB.

  • O que é uma antinomia jurídica?

    antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    Para resolver o problema da antinomia Bobbio propõe a aplicação de alguns critérios:

    1. Critério cronológico (ver qual é mais antiga e se a segunda não revogou a anterior);

    2. Critério hierárquico (aplicar a sistema hierárquico das normas segundo a visão piramidal de Kelsen);

    3. Critério da especialidade (quando a antinomia não for resolvida pelos critérios anteriores, aplica-se o da especialidade, no qual a lei especial afasta a aplicação da lei geral).

    https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820125/o-que-e-antinomia-juridica

    As antinomias aparentes são facilmente solúveis por intermédio dos critérios já enunciados  , porém a grande dificuldade está na solução das antinomias reais, entre as quais estão as de segundo grau. Podemos conceituar a antinomia de segundo grau como aquela cujos critérios de solução abaixo enumerados são insuficientes para a solução do conflito, tendo em vista o fato de ele envolver dois critérios simultâneos de solução, como no caso de uma norma superior anterior conflitar com uma norma inferior posterior.

    https://jus.com.br/artigos/5373/a-antinomia-de-segundo-grau-e-o-novo-codigo-civil-brasileiro#:~:text=Podemos%20conceituar%20a%20antinomia%20de,com%20uma%20norma%20inferior%20posterior.

  • Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 9.ed, p.32-35) aborda os 3 critérios (metacritérios ou metarregras) adotados para a resolução das antinomias ou conflitos de normas: CRONOLÓGICO (mais fraco); ESPECIALIDADE (intermediário); e HIERÁRQUICO (mais forte).

    O autor cita que a antinomia de 1º GRAU envolve apenas um desses critérios; já a de 2º GRAU, dois deles.

    A ANTINOMIA poderá ser APARENTE (resolvendo-se com os metacritérios citados) ou REAL (em que não há condições de resolução de acordo com os metacritérios mencionados).

    Assim, a antinomia de 1º GRAU se resolve com o emprego de um só critério (ex. norma posterior x norma anterior - prevalece a primeira, resolvendo-se apenas com o critério cronológico).

    Porém, se a antinomia é de 2º GRAU APARENTE, haveria choque entre:

    1) norma ESPECIAL ANTERIOR X norma GERAL POSTERIOR (aqui se resolve pelo critério da ESPECIALIDADE em detrimento do cronológico, uma vez que o último é mais fraco);

    2) norma SUPERIOR ANTERIOR x norma SUPERIOR POSTERIOR (prevalece o critério HIERÁRQUICO em detrimento do cronológico).

    No entanto, se houver choque entre os critérios da ESPECIALIDE E HIERÁRQUICO (norma GERAL SUPERIOR X norma ESPECIAL INFERIOR), o autor citado, abordando o estudo de Maria Helena Diniz, ensina que HAVERIA ANTINOMIA REAL e, no caso, não haveria uma metarregra geral para solucioná-lo. Nesse caso, a solução seria dada ou pelo Poder Legislativo, com a edição de uma 3ª norma, ou pelo Poder Judiciário, por meio da adoção do PRINCÍPIO MÁXIMO DE JUSTIÇA, aplicando-se os arts 4º e 5º da LINDB ou 8º do CPC.

    Assim, conclui-se que apenas o item I da questão traz a ANTINOMIA DE SEGUNDO GRAU APARENTE, já que o item III trata de ANTINOMIA REAL, além do que, nos itens que aborda leis delegada e ordinária, o conflito seria somente de primeiro grau, uma vez que não há qualquer hierarquia entre essas espécies legislativas.

  • No item III o conflito entre norma geral superior e norma especial inferior coloca em confronto o critério da especialidade e da hierarquia se configurando como uma antinomia REAL, não aparente. A antinomia real é resolvida, em regra, com a aplicação do critério da hierarquia, mas excepcionalmente o STF já decidiu que pode haver a resolução do conflito com a aplicação da norma especial inferior, desde que fundamentada em norma de mesma hierarquia da superior conflitante.

    Os itens II e IV apresentam antinomias de 1º grau, resolvidas na II pelo critério cronológico e na IV pelo da especialidade. Não há hierarquia entre lei delegada e ordinária, motivo pelo qual a antinomia não é de 2º grau.

    O item I, por sua vez, é o único correto, vez que se está diante de uma antinomia aparente de 2º grau, tendo sido confrontados os critérios cronológico e hierárquico, sendo que a norma superior anterior prevalecerá sobre a inferior posterior.

    Metacritérios em ordem crescente de "força":

    • Cronológico
    • Especialidade
    • Hierarquia

    OBS: a antinomia real está presente quando confrontados os critérios da especialidade e hierarquia no mesmo conflito. Quando confrontados dois critérios que não estes citados, estaremos diante de uma antinomia aparente de 2º grau. Quando apenas um critério, a antinomia é aparente de 1º grau.

  • Item I: correto, porque cotejou 2 critérios (hierárquico e cronológico)

    Item II: errado, porque o único critério cotejado foi o cronológico (antinomia de 1º grau). A questão tenta induzir em erro, mencionando lei delegada e ordinária, porém ambas estão no mesmo plano, sendo uma proveniente do executivo e outra do legislativo, logo não há necessidade de se invocar qualquer outro critério aqui

    Item III: errado, porque é um caso de antinomia real, e não aparente, segundo melhor doutrina, devendo ser solucionada pelo legislador

    Item IV: errado, porque o único critério cotejado foi o da especialidade. Vale a mesma ressalva quanto à tentativa de induzir em erro feita no item II


ID
5572147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que relaciona corretamente a pessoa e seu domicílio. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    .

    A) O domicílio necessário do servidor público é o lugar em que ele exerça permanentemente suas funções. 

    CERTO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    .

    B) Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será o lugar do imóvel em que por último ela tenha residido. 

    ERRADO. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    .

    C) O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direto. 

    ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...);

    .

    D) O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado.

    ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    .

    E) O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado.

    ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) marítimo, onde o navio estiver matriculado;

  • Art. 76. Têm domicílio necessário:

    • o incapaz,
    • o servidor público,
    • o militar,
    • o marítimo e
    • o preso.

    Parágrafo único.

    1. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    2. o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    3. o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    4. o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
    5. e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Letra A.

    Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será o lugar do imóvel em que por último ela tenha residido.  - onde for encontrado

    O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direto - representante - assistente

    O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado - servir

    O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado - marítimo - navio matriculado.

    seja forte e corajosa.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    CUIDADO CUIDADO com as pegadinhas pq as bancas gostam de trocar os conceitos. O correto é:

    MILITAR tem domicílio onde servir;

    AERONÁUTICA/MARINHA tem domicílio na sede do comando

    Quanto ao domicílio eleitoral, se aplica a lei 4.737/65.

    SÚMULA 363 STF - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • GABARITO - A

    Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

  • Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário.

    O domicílio voluntário é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria.

    O domicílio necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei. E são várias as hipóteses, como:

    a) domicílio dos incapazes é o mesmo de seus representantes legais (quer sejam pais, tutores ou curadores);

    b) domicílio dos funcionários públicos reputa-se o local onde exercerem suas funções efetivas;

    c) domicílio do militar na ativa reputa-se no local onde estiver servindo, sendo que o militar for da Marinha ou da Aeronáutica, seu domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (artigo 76, parágrafo único do CC).

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2007-jan-26/domicilio_complexo_conceito_direito_civil?pagina=5

  • MNEUMÔNICO

    Tem domicílio necessário:

    oh MAMI, SERVIDOR é INCAPAZ de ser PRESO

    ->MA - marítimo

    ->MI - militar

    ->SERVIDOR - servidor público

    ->INCAPAZ - incapaz

    ->PRESO - preso

    ___

    LETRA DA LEI:

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militaronde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáuticaa sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimoonde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Depois da escuridão, luz.

  • A) A questão é sobre domicílio, matéria disciplinada a partir do art. 70 e seguintes do CC.

    Domicílio pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).


    Vejamos o art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. 

    Nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no art. 71. 

    Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: 1. Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio; 2. Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público; 3. Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
     
    A assertiva está em harmonia com o paragrafo único do art. 76: “O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

     
    B) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Incorreta;


    C)
    domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (paragrafo único do art. 76)Incorreta;


    D) O domicílio do militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (paragrafo único do art. 76). Incorreta;

     
    E) O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado (paragrafo único do art. 76) Incorreta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CC: Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    "A persistência é o caminho do êxito". Chaplin

    • Militar é onde servir
    • Marinha ou da Aeronáutica a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO, LEGAL, COGENTE OU OBRIGATÓRIO

    1. INCAPAZ - domicílio do representante ou assistente

    2. SERVIDOR PÚBLICO - O lugar em que exerce permanentemente suas funções. CUIDADO: EXERCER PERMANENTEMENTE, E NÃO TEMPORARIAMENTE.

    3. MILITAR:

    3.1 MILITAR DO EXÉRCITO/PM - Onde servir

    3.2 MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA - Sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    4. MARÍTIMO - Onde o navio estiver matriculado (registrado)

    5. PRESO - O lugar em que cumprir a sentença - CUIDADO: NÃO É O LOCAL ONDE FOI CONDENADO

    6. AGENTE DIPLOMÁTICO DO BRASIL, QUE SEJA CITADO NO ESTRANGEIRO, ALEGAR EXTRATERRITORIALIDADE SEM DESIGNAR ONDE TEM, NO PAÍS, O SEU DOMICÍLIO, PODERÁ SER DEMANDADO NO DF OU NO ÚLTIMO PONTO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO ONDE ESTEVE

  • Domicílio Necessário Servidor. Exerce permanente funções. Militar. servir. Marinha. aeronáutica. subordinado Marítimo. Matrícula. Preso. cumpre sentença.
  • Letra A.

    Complementando...

    Militares do Exército -----------------------------> Domicílio é onde ele SERVIR.

    Militares da aeronáutica + marinha ----------> Domicílio é a SEDE DO COMANDO.

    FÉ NA TRAJETÓRIA!! ❤️✍

  •  CC. Art. 76Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

     LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    __________________________________________________

    Esquematizando:

    Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente

    Servidor público: lugar em que exercer suas funções;

    Militar: onde servir. Atenção! Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar subordinado;

    Marítimo: onde o navio estiver matriculado.

    Complementando:

    #O que é o domicílio necessário?

    "Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário.

    GABARITO: A.


ID
5572150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos bens considerados em si mesmos, podem ser considerados como bens móveis, por determinação legal, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    ALTERNATIVA A) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    ALTERNATIVA B) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    ALTERNATIVA C) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    .

    ALTERNATIVA D) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    .

    ALTERNATIVA E) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    IMÓVEIS:

    • Solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    • Direitos reais sobre Imóveis e as ações que os asseguram;
    • Direito à sucessão aberta.
    • Edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    • Materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    MÓVEIS:

    • Bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    • Energias que tenham valor econômico;
    • Direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    • Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    • Materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
    • Materiais provenientes da demolição de algum prédio.
  • Gabarito: E

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • quase que eu fui grandão sem medo na D, por falta de atenção kakaka

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    b) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    c) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    d) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    e) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Letra E.

    materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados. - imoveis

    o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial. - imoveis

    edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade - imoveis

    as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial. -imoveis

    seja forte e corajosa.

  • CESPE gosta desses artigos! No TJBA, também caiu esse assunto.

  •  Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • A) A questão é sobre bens.

    De acordo com o art. 81, II do CC, “não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Exemplo: instalações metálicas ou portas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Incorreta;


    B) Diz o legislador, no art. 80, II do CC, que “consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta". É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo.

    Por sua vez, de acordo com o art. 83, III do CC, “consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta;


    C) Segundo o art. 81, I do CC, “não perdem o caráter de imóveis: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local". Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288).


    D) Dispõe o legislador, no art. 83, I do CC, que “consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico". 

    Segundo o art. 79 do CC, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente". Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (exemplo: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (exemplo: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial,  aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;


    E) É neste sentido o art. 83, incisos II e III: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Correta.







    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    A) materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    B) o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    C) edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    .

    D) as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    .

    E) direitos reais sobre objetos móveis e ações referentes a direitos pessoais de caráter patrimonial. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Materiais provisoriamente separados = imóvel. Direitos pessoais caráter patrimonial e ações = móvel direitos reais sobre bens móveis = móvel Incorpora ao solo artificialmente = imóvel energia = móvel
  • MÓVEL POR NATUREZA:

    a. suscetíveis de movimento

    b. suscetíveis de remoção alheia

    MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL:

    a. energias com valor econômico

    b. direitos reais sobre móveis e suas ações

    c. direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações

  • Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Gabarito: E


ID
5572153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere à invalidação do negócio jurídico, consoante as regras do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para a anulação:

    A utilização do termo “mesmo” na opção considerada correta (A) prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

  • ANULADA

    Alternativa A também pode ser considerada incorreta, se analisada sobre a perspectiva do art. 174 do CC/2002 (“Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava”). Isso em razão da expressão “mesmo ciente do vício que o inquinava”.

    alternativa A está correta, conforme expresso pelo art. 175 do CC/2002: “Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor”.

    alternativa B está incorreta, conforme entendeu o STJ no REsp 1868099/CE: “10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar”.

    alternativa C está incorreta, conforme expresso pelo art. 169 do CC/2002: “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”.

    alternativa D está incorreta, conforme entendeu o STJ no REsp 1868099/CE: “10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar”.

    alternativa E está incorreta, conforme entendeu o STJ no REsp 1868099/CE: “10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar”.

    FONTE: ESTRATEGIA


ID
5572156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de dar coisa certa, havendo deterioração da coisa por culpa do devedor, antes da tradição, poderá o credor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    .

    Na obrigação de dar coisa certa, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, pode ocorrer:

    a) PERECIMENTO (perda total do bem)

    • Sem culpa do devedor (art. 234, 1ª parte): fica resolvida a obrigação para ambas as partes;
    • Com culpa do devedor (art. 234, 2ª parte): devedor responderá pelo equivalente e mais perdas e danos.

    b) DETERIORAÇÃO (perda parcial do bem)

    • Sem culpa do devedor (art. 235): o credor pode resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
    • Com culpa do devedor (art. 236): o credor pode exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, nos dois casos, indenização das perdas e danos. [CASO DA QUESTÃO]
  • GABARITO: C

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Esta questão está errada tendo em vista que '' em ambos os casos", a lei fala em um ou em outro caso . Que não é em ambos os casos.

  • GABARITO: C

    É interessante perceber que:

    • sempre que for SEM CULPA - falamos em RESOLVER a obrigação;
    • sempre que for COM CULPA - falamos em EQUIVALENTE;

    obs: a culpa deve ser vista como culpa em sentido amplo (DOLO e CULPA).

    ______

    LETRA DE LEI:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Depois da escuridão, luz.

  • n entendi

  • valor equivalente à coisa e não a deterioração.

ID
5572159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto ao inadimplemento obrigacional, assinale a opção correta, de acordo com as normas do Código Civil e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    Parágrafo Único do Art. 404 do Código Civil:

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

  • Prof. Paulo Sousa, do estratégia (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-pge-al-direito-civil/)

    alternativa A está incorreta, conforme parágrafo único, do art. 404, do CC/2002: “Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar”.

    alternativa B está incorreta, conforme art. 398: “Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.

    alternativa C está incorreta, conforme o art. 414 do CC: “Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota”.

    A alternativa D está correta, de acordo com a Súmula 245 do STJ: “A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito”.

    alternativa E está incorreta, conforme entendimento do STJ: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inviável a cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, uma vez que se trata de uma faculdade disjuntiva, podendo o credor exigir a cláusula penal ou as perdas e danos, mas não ambas, conforme o art. 401 do Código Civil. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem admitido tal cumulação somente quando a cláusula penal tiver natureza moratória, e não compensatória (REsp 1.355.554/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 4/2/2013), o que, no entanto, não se verifica na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento”.

  • ANULADA: Há mais de uma opção a ser considerada correta (CEBRASPE).


ID
5572162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a classificação dos contratos quanto ao sacrifício patrimonial das partes, assinale a opção que contém somente espécies de contratos que, como regra geral, são gratuitos. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    DEPÓSITO VOLUNTÁRIO

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    O depósito voluntário é, em regra, gratuito, mas há a exceção mencionada acima pelo artigo.

    .

    DOAÇÃO PURA E SIMPLES

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    A doação pura e simples é gratuita porque constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ou encargo ao beneficiário.

  • Impressionante a tamanha discrepância entre o nível da prova da PGE-AL e o da PGE-CE, nem parece ter sido a mesma banca que elaborou o certame.

  • GABARITO: D

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

  • Comodato tem previsão nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, é considerado um contrato unilateral, pois apenas uma das partes tem obrigações, e gratuito, onde uma pessoa, chamada de comodante, entrega a outra, ou comodatário, coisa infungível, ou seja, que não pode ser substituída, para que seja utilizada por um certo tempo e depois devolvida

    .

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/comodato-x-mutuo#:~:text=O%20Comodato%20tem%20previs%C3%A3o%20nos,substitu%C3%ADda%2C%20para%20que%20seja%20utilizada

  • GABARITO: D

    A questão quer "somente espécies de contratos que, como regra geral, são gratuitos".

    A - doação pura e simples e locação de coisas

    ERRADO. A locação de coisas em regra é realizada mediante retribuição! Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    B - comodato e seguro

    ERRADO. Seguro é realizado mediante retribuição.Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    C - depósito voluntário e seguro

    ERRADO. Seguro é realizado mediante retribuição. Já o depósito voluntário, é na regra gratuito.

    D - depósito voluntário e doação pura e simples 

    CORRETO. Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra

    E - comodato e locação de coisas

    ERRADO. Comodato é gratuito (Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto), mas locação de coisas NÃO.


ID
5572165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às normas atinentes à administração da sociedade limitada constantes do Código Civil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Código Civil:

    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

  • No que se refere às normas atinentes à administração da sociedade limitada constantes do Código Civil, assinale a opção correta. 

    Alternativas

    A

    Relativamente à sociedade e aos terceiros, torna-se eficaz a renúncia realizada pelo administrador a partir do momento da publicação da respectiva averbação no registro competente.

    § 3 A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    B

    Instituído conselho fiscal na sociedade limitada, a atribuição de convocação de assembleia para deliberar sobre modificação do contrato social é privativa do conselho fiscal, reputando-se ilegal eventual convocação do administrador com tal finalidade.

    Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

    I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

    II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

    C

    A administração atribuída no contrato social a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 

    Comentário de C. Gomes

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    D

    O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante a emissão de certificado solicitado à junta comercial em que estiverem registrados os atos constitutivos da sociedade.

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    E

    Enquanto o capital social não estiver integralizado, a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da maioria dos sócios.

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 

  • Pela primeira vez, consegui responder uma questão de empresarial conscientemente!

  • Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 


  • A questão tem por objeto tratar do administrador na sociedade limitada. Este tipo societário é regulado pelo código civil, art. 1.052 ao 1.088, CC). 

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1.063 § 3º, a renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.



    B) Instituído conselho fiscal na sociedade limitada, a atribuição de convocação de assembleia para deliberar sobre modificação do contrato social é privativa do conselho fiscal, reputando-se ilegal eventual convocação do administrador com tal finalidade.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.073. A reunião ou a assembleia podem também ser convocadas: I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

     II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.



    C) A administração atribuída no contrato social a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 

    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, ela não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.          


    D) O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante a emissão de certificado solicitado à junta comercial em que estiverem registrados os atos constitutivos da sociedade.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A nomeação e a destituição do administrador, sócio ou não, nomeado no contrato social ou em ato separado, dependerá do seguinte quórum de aprovação:

    ADMINISTRADOR

    NOMEAÇÃO

    DESTITUIÇÃO

    NÃO SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO OU EM ATO SEPARADO

    Quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado.

    Quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) independente da nomeação ser no contrato ou em ato separado.

    Arts. 1.071, III, c/c art. 1.076, II, CC.

    SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO

    Nomeação de administrador no contrato social: ¾ do capital social.

    Art. 1.076, I, CC

    Destituição de administrador nomeado no contrato social: Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) salvo disposição contratual.

    Art. 1.063 § 1º, CC



    E) Enquanto o capital social não estiver integralizado, a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da maioria dos sócios.

    Letra E) Alternativa Incorreta. A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).           



    Gabarito do Professor: C


    Dica: A nomeação e a destituição do administrador, sócio ou não, nomeado no contrato social ou em ato separado, dependerá do seguinte quórum de aprovação:


    ADMINISTRADOR

    NOMEAÇÃO

    DESTITUIÇÃO

    NÃO SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO OU EM ATO SEPARADO

    Quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado.

    Quórum de aprovação de 2/3
     se o capital estiver integralizado.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) independente da nomeação ser no contrato
     ou em ato separado.

    Arts. 1.071, III, c/c art. 1.076, II, CC.

    SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO

    Nomeação de administrador no contrato social: ¾ do capital social.

    Art. 1.076, I, CC

    Destituição de administrador nomeado no contrato social: Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½
    (maioria absoluta) salvo disposição contratual.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    SÓCIO NOMEADO EM ATO SEPARADO

    Nomeação feita em ato separado depende de quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta).

    Arts. 1.071, II, c/c Art. 1.076, II, CC.

    Destituição de administrador nomeado em ato separado: o quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½  (maioria absoluta).


ID
5572168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O procedimento de constituição de uma sociedade anônima é dividido em três etapas, a seguir elencadas: a primeira diz respeito às providências preliminares; a segunda diz respeito à constituição propriamente dita; e a terceira é relacionada às formalidades complementares. Quanto a tais fases de constituição das sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LSA:

    Constituição por Subscrição Pública

    Registro da Emissão

    Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

  • embora não seja objeto da questão importante lembrar que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá condicionar o registro alterações no estatuto e/ou negar o registro em casos de inviabilidade, temeridade do empreendimento ou inidoneidade dos fundadores. vide: Lei da sociedade anônima (lei 6404/76). artigo 82 parágrafo 2°.
  • Criação de uma SA de capital aberto e fechado(3 etapas)

    I - Requisitos Preliminares (comum aos dois)

    II - Subscrição;

    III - Providências Complementares (comum aos dois)

    A) Requisitos Preliminares: I - subscrição de 2 pessoas (entendimento relativo); II - realização como entrada de 10% no mínimo do preço de emissão; III - Depósito no BB

    B) Subscrição: I - aprovação CVM; II - Captação de investidores (intermediação de instituições financiadoras); III - Realização de Assembleia (ata)

    C) Providências Complementares: I - levar o estatuto na Junta Comercial ( adquirir PJ); II - Estatuto publicado em até 30 dias no órgão local de sua sede

  • Gabarito letra D

    --

    "De acordo com o art. 82 da LSA, “a constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira”. Veja-se, portanto, que o fundador de uma companhia aberta deverá necessariamente contratar os serviços de uma empresa especializada para constituí-la. Trata-se do chamado serviços de underwriting. Caberá a essa empresa contratada não apenas colocar as ações junto aos investidores – etapa seguinte do procedimento constitutivo da companhia – mas também cuidar de uma série de documentos a serem apresentados à CVM, assinando-os. Antes de preparar o pedido de registro na CVM, o fundador deve procurar uma instituição financeira para contratar a prestação dos serviços de underwriting. O essencial, nesses serviços, é a colocação das ações junto ao público investidor, etapa seguinte da constituição, mas, como a lei exige que parte dos documentos indispensáveis ao pedido de registro na CVM seja assinada pela instituição financeira intermediária (LSA, art. 82, § 1.º, c), a contratação desta é uma das providências iniciais que o fundador deve adotar. Claro que o envolvimento da instituição financeira no processo de constituição da sociedade anônima por subscrição pública importa a divisão de responsabilidades com o fundador, relativamente ao atendimento dos pressupostos legais e regulamentares dos atos de que ela participa. O objetivo da lei, ao condicionar a apresentação do pedido de registro na CVM à prévia contratação do underwriter, é ampliar as garantias dos investidores (LSA, art. 92). Contratada a instituição financeira especializada para a prestação dos respectivos serviços de underwriting, poderá então ser apresentado o pedido de registro à CVM. E, de acordo com o § 1.º do art. 82 da LSA “o pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária”.

    RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. 10. Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 649-650

  • Oi Deus, sou eu de novo!

  • FASES DA CONSTITUIÇÃO DA S/A:

    1ª FASE) Requisitos (ou providências) preliminares

    • Subscrição por pelo menos 2 pessoas

    OBS: Como se vê, é necessária a pluralidade de sócios para a constituição de S/A, requisito este que NÃO se aplica na sociedade subsidiária integral.

    • Entrada de no mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro

    OBS: Há hipóteses em que a realização de entrada deve ser maior, como é o caso de constituição de instituições financeiras, em que se exige um percentual mínimo de 50% do montante subscrito.

    • Depósito no BB (ou outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM)

    2ª FASE) Constituição propriamente dita

    Esta fase segue procedimento diverso, a depender de a S/A ser aberta ou fechada.

    CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (S/A aberta):

    1. Registro prévio na CVM: aqui deve haver, necessariamente a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de underwriting, que vai cuidar da documentação a ser apresentada à CVM para o pedido de registro: estudo de viabilidade econômico financeiro, projeto do estatuto e prospecto.
    2. Alocação das ações à disposição dos investidores: deferido o registro pela CVM, a empresa contratada para a prestação de serviços uderwriting colocará as ações junto aos investidores interessados, a fim de que estes possam proceder à subscrição delas. Assim que todo o capital social estiver subscrito, passa-se à etapa seguinte:
    3. Assembleia inicial de fundação: os fundadores convocarão assembleia com o fim de avaliação dos bens, se for o caso, e deliberação sobre a constituição da companhia. Não havendo oposição de mais da metade do capital social, o presidente da assembleia declara constituída a S/A, procedendo-se, a seguir, à eleição dos administradores e fiscais.

    CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (S/A fechada):

    Segue procedimento mais simplificado, o qual exige a deliberação dos fundadores em assembleia geral OU escritura pública. OBS: Se adotada a opção da constituição por assembleia geral, esta seguirá o mesmo procedimento da assembleia de fundação da S/A aberta (visto acima no item 3).

    3ª FASE) Formalidades complementares

    • Registro na junta comercial
    • Publicação na imprensa oficial
    • Outras medidas de cunho administrativo e operacional

    FONTE: Sinopse André Santa Cruz

  • Parabéns a todos que conseguem entender essa lei, porque eu, embora tente e tente, jamais vou conseguir!

  • A questão tem por objeto tratar da constituição da sociedade anônima. A constituição de uma sociedade anônima tem um procedimento próprio, diferente da constituição das sociedades reguladas pelo código civil que se realiza através de um contrato. 

    O procedimento de constituição das sociedades anônimas envolve três etapas distintas:


    No tocante aos requisitos preliminares para constituição da companhia é necessário:

      I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    Nota-se que no Brasil não existem sociedades unipessoais, sendo necessária a pluralidade de sócio para constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções previstas em lei, como por exemplo, a subsidiária integral  (art. 251, LSA).

    A subscrição das ações pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. O termo subscrever significa adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento (realização), nos termos acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Importante salientar que existem companhias que possuem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições financeiras, cujo valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por cento) .

    É possível ainda que os fundadores determinem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento).

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    O fundador deverá depositar o valor (10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A subscrição particular diferente da subscrição pública não se faz por clamor aos investidores/público em geral, não depende de autorização prévia da CVM e contratação de instituição financeira como intermediária. Na subscrição particular os próprios fundadores escolhem seus investidores até que todo o capital esteja subscrito. Considerando fundadores todos os subscritores.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O contrato de intermediação realizado entre a companhia e a instituição financeira é chamado de “underwriting”. A instituição financeira será responsável em colocar a subscrição pública das ações no mercado de capitais e receberá uma remuneração pelo serviço realizado.   

    Letra C) Alternativa Incorreta. O contrato de intermediação realizado entre a companhia e a instituição financeira é chamado de “underwriting”. A instituição financeira será responsável em colocar a subscrição pública das ações no mercado de capitais e receberá uma remuneração pelo serviço realizado.   

    Letra D) Alternativa Correta. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.

    A CVM poderá condicionar o registro a modificações no estatuto ou no prospecto e denegá-lo por inviabilidade ou temeridade do empreendimento, ou inidoneidade dos fundadores. Mas a negativa deverá ser pautada em fundamentos legais.

    Além do prévio registro na CVM será necessário que a intermediação seja realizada por uma instituição financeira (underwriting) , que será remunerada pelo serviço desempenhado.

    Letra E) Alternativa Incorreta. A subscrição particular diferente da subscrição pública não se faz por clamor aos investidores/público em geral, não depende de autorização prévia da CVM e contratação de instituição financeira como intermediária. Na subscrição particular os próprios fundadores escolhem seus investidores até que todo o capital esteja subscrito. Considerando fundadores todos os subscritores.

    Gabarito do Professor : D

  • Pessoal, uma dúvida em relação à descrição da alternativa D (apontada como gabarito).

    Sabendo que o registro na CVM (considerando a atuação da empresa de underwriting) e a intermediação de uma instituição financeira (a fim de captar investidores) correspondem à fase de SUBSCRIÇÃO, ou seja, À ETAPA DA CONSTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA, acredito que está errada a alternativa D.

    Porque ela diz que correspondem à 1ª etapa. Mas, na verdade, correspondem à 2ª etapa do processo de criação da SA!

    Assim, penso que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que não há resposta correta.

    O que vocês pensam sobre isso?

  • Também não entendi pq o registro na cvm e o underwriting foram colocados na 1 etapa


ID
5572171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

    Joana e Fabrício viviam em união estável, tendo como domicílio um imóvel de propriedade condominial de Fabrício e de seu irmão, Pedro, em iguais proporções. Fabrício faleceu, e, então, Joana, ocupante contínua do mesmo imóvel, foi citada para responder ação judicial movida por Pedro, que continha como pedidos principais: (1) a extinção do condomínio e a consequente venda integral do imóvel por via judicial; e (2) a condenação de Joana ao pagamento de aluguéis desde o momento da abertura da sucessão.

     Devidamente assistida por advogado, Joana contestou a ação, alegando a impossibilidade de extinção do condomínio e o não cabimento de cobrança de aluguéis, com fundamento no direito real de habitação.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.

    .

    .

    Justificativa do CESPE:

    "A redação contraria o conteúdo da orientação firmada por ocasião do julgamento do EREsp n.º 1.520.294/SP. "

    .

    .

    Ementa do Julgado EREsp 1520294/SP:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE DE TERCEIRO ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. TÍTULO AQUISITIVO ESTRANHO À RELAÇÃO HEREDITÁRIA. 1. O direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era destinado à residência do casal, restringindo temporariamente os direitos de propriedade originados da transmissão da herança em prol da solidariedade familiar. 2. A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. 3. Embargos de divergência não providos


ID
5572174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Civil relativamente a aceitação e renúncia de herança, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    a) Art. 1.806: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    b) Art. 1.805, §1: Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    c) Art. 1.805, §2º: Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    d) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    e) Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    b) ERRADO: Art. 1.805, § 1 o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    c) ERRADO: Art. 1.805, § 2 o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    d) ERRADO:  Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    e) CERTO: Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • bizu

    renúncia - instrumento público e nao privado

  • A) A questão é sobre direito das sucessões. 

    Ninguém está obrigado a exercer o direito sucessório. Para tanto, há o instituto da renúncia, tratando-se do ato jurídico em sentido estrito, unilateral e personalíssimo, pelo qual o herdeiro declara não aceitar o patrimônio do falecido. Trata-se de um direito potestativo.


    De acordo com o art. 1.806 do CC, “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial". Percebe-se que o legislador exige, comorequisito formal, que manifestação de vontade seja expressa, através de instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade (art. 166, IV). A manifestação de validade por instrumento particular não terá validade.  No art. 1.913 do CC, o legislador excepciona a regra, trazendo a hipótese de renúncia presumida. Incorreta;


    B) Pelo contrário. Dispõe o § 1º do art. 1.805 do CC que “n
    ão exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória". Esses atos revelam mais uma satisfação de ordem moral do que jurídica, decorrendo de sentimentos humanísticos ou de solidariedade. Incorreta;


    C) Diz o legislador, no § 2º do art. 1.805 do CC que “não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros". Isso porque ao ceder gratuita e integralmente toda a herança aos coerdeiros, o sucessor estará praticando verdadeira renúncia, que, por sua vez, não é tributada. Incorreta;


    D) Segundo o caput do art. 1.808 do CC, “não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo". Não é possível aceitar ou renunciar em parte, pois a herança é um bem jurídico de caráter universal, indivisível e imóvel,

    “A aceitação é um ato jurídico integral e puro, insuscetível de divisão ou cisão, não podendo se subordinar aos elementos acidentais (condição ou termo), sob pena de nulidade da cláusula específica, restando incólume o ato de aceitação" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm,s, 2017. v. 7, p. 219). Incorreta;


    E) Nada impede que, posteriormente, haja anulação judicial do ato, caso esteja eivado de algum vicio (erro, dolo, coação, estado de perigo). Terá que ser proposta ação anulatória no prazo decadencial de 4 anos (art. 178), cuja natureza é desconstitutiva, de competência da Vara Cível autonomamente, não se enquadrando no foro do inventário, por conta do seu objeto específico, que não versa sobre a transmissão sucessória. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm,s, 2017. v. 7, p. 219). Correta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Complementando...

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    • A renúncia ou a aceitação refere-se à integralidade da herança.

    • Diversamente, a cessão de direitos pode ser parcial ou total. Veja:

    • "A questão da possibilidade de cessão, a título universal, por parte de co-herdeiro, de seu quinhão hereditário, seja no todo ou em parte, parece repousar em águas mansas. Somente se deve atentar para o direito de preferência dos outros co-herdeiros insculpido no artigo 1.795 do Código. Nas palavras de Silvio Rodrigues, “o condômino pode alienar a terceiro sua parte indivisa, ou seja, a fração ideal de que é titular; pode mesmo alienar uma parte alíquota de seu quinhão (...)”. Segundo César Fiúza, “cessão de herança é a alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. A cessão pode ser total ou parcial, quando envolver todo o quinhão do cedente ou parte dele”. Nesse caso, o cessionário receberá a herança assim como se encontra, ou seja, em estado de indivisibilidade"

    https://www.irib.org.br/obras/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil#:~:text=%5B1%5D%20Segundo%20C%C3%A9sar%20Fi%C3%BAza%2C,do%20cedente%20ou%20parte%20dele%E2%80%9D.

  • Renúncia. Herança. instrumento PUBLICO (não particular) ou termo nos autos.
  • Interessante destacar que quando há o ato de cessão gratuito, puro e simples, em favor dos demais co-herdeiros, trata-se de verdadeira renúncia a herança. Todavia, quando a renúncia for "em favor de fulano", na verdade, há uma aceitação e posteriormente, cessão em favor de pessoa designada.

  • Renúncia se faz por instrumento público ou termo nos autos, não por instrumento particular.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA


ID
5572177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As normas processuais civis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Princípio do tempus regit actum (a lei do tempo rege o ato), aplicação imediata das normas processuais e sistema de isolamento dos atos processuais

    Art. 14, CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    As normas processuais civis têm aplicação imediata aos processos em curso de acordo com o art. 14 do CPC (Princípio do tempus regit actum). Veja:

     Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    .

    A lei processual civil adotou a teoria do isolamento dos atos processuais que afasta a incidência da lei nova em relação aos atos já encerrados, aplicando-se apenas aos atos processuais a serem ainda praticados. Assegura que a norma processual não tenha efeito retroativo, provendo somente para o futuro, para atos processuais ainda não realizados quando da sua entrada em vigor. Não fica afastada, porém, a ultratividade das leis processuais, fenômeno segundo o qual a norma revogada continua produzindo sua eficácia até que se conclua o ato por ela regulado, como, por exemplo, uma perícia em curso (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 21ª ed., Forense, 2018, p. 326).

    .

    .

    .

    Direito ao ponto quanto às demais assertivas:

    LETRA B -> As normas processuais civis não facultam às partes refazer os atos praticados.

    A teoria do isolamento dos atos processuais que afasta a incidência da lei nova em relação aos atos já encerrados.

    LETRA C -> As normas processuais civis não têm efeito retroativo, mesmo que mais benéficas

    LETRA D -> As normas processuais civis também se aplicam aos processos em curso. Pela Teoria do Isolamento, respeitam-se os atos já praticados e encerrados sob a égide do diploma anterior.

    LETRA E -> As normas processuais civis não se regulam pela ultratividade.

    Em outros termos, as normas processuais civis revogadas não alcançam fatos praticados durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.

  • Parece pegadinha.. tendo em vista que o cargo é procurador

  • "Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros. Vale a regra do ‘tempus regis actum’. Por isso, é impreciso afirmar que a execução de título judicial, uma vez ajuizada, está imune a mudanças procedimentais" (STJ — REsp 1.076.080/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi)

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "A".

    É em decorrência do isolamento dos atos processuais (regra no ordenamento pátrio, embora haja exceções) que o STJ criou o Enunciado administrativo nº 3, segundo o qual "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."


ID
5572180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na propositura de ação que tenha por objetivo discutir direito que se imponha sobre prédio serviente em benefício do dominante, o réu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    .

    .

    Na propositura de ação que tenha por objetivo discutir direito que se imponha sobre prédio serviente em benefício do dominante, o réu deverá ajuizá-la no foro onde está situado o imóvel (art. 47, caput, CPC), sem possibilidade de optar por foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, por se tratar de litígio que recai sobre servidão, conforme prevê o art. 47, § 1º do CPC.

    Trata-se de regra de competência absoluta que não pode ser alterada pela vontade das partes.

     

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • O enunciado trata de SERVIDÃO

    Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. 

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • kkkk ninguém mais percebeu que o enunciado diz que "deve o réu"?. o Réu vai propor a ação?

  • O foro de eleição somente é aplicável nos casos de competência relativa, isto é, em razão do valor ou do território, sendo inderrogável a competência absoluta, estipulada em razão da matéria, pessoa ou da função, nos termos dos artigos 62 e 63, do Código de Processo Civil.

  • E eu procurando resposta do réu nas alternativas...

  • é réu mesmo propondo ação? Tendi foi nada...

  • Réu propondo ação!

    Questão MEGA fácil, deste modo, o erro foi proposital a fim de confundir?

  • A. deverá ajuizá-la no foro onde está situado o imóvel.

    (CERTO) Pegadinha do malandro: a ação com objetivo de discutir direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação são justamente aquelas que atraem o foro da situação do imóvel (art. 47, §1º, CPC).


ID
5572183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os pressupostos necessários para postular em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), incluem


I interesse.

II legitimidade.

III possibilidade jurídica do pedido.

IV capacidade.

V boa-fé.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 17, CPC: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • relembrando àqueles que estudaram no Código de Processo Civil de 1973 que: A Possibilidade Jurídica do Pedido deixou de ser requisito para ajuizamento de ação com o CPC de 2015.
  • CPC, Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • O enunciado falando em "pressuposto" confundiu.

  • A gente pena para aprender o jargão, e a banca muda...
  • Questão sem resposta.

    Trecho da aula do Prof. Gajardoni, do G7:

     

    Conceito de pressupostos processuais: são os requisitos estabelecidos em lei para que o processo se desenvolva de modo válido e regular, e possa, ao final, receber uma solução adequada.

     

    Obs.: pressupostos processuais são diferentes de condições da ação: pressupostos processuais se referem à ferramenta/ao instrumento processual. Condições da ação se referem ao direito subjetivo da ação.

     

    Pressupostos processuais:

    1ª) Existência: são necessários elementos mínimos para que o processo exista.

    2ª) Validade (positivos): os requisitos de validade positivos devem estar presentes no processo.

    3º) Validade (negativos): os requisitos de validade negativos não podem estar presentes no processo.

     

     

    Agora, trecho do libro de CPC do Marcus Vinicius Rios:

     

     

    PROCESSO E AÇÃO

    Não há como confundi-los. A ação é o direito subjetivo público de movimentar a máquina judiciária, postulando uma resposta à pretensão formulada. Para que isso seja viável, é necessário percorrer o caminho, ou seja, o processo que leva ao provimento jurisdicional, o que exige atos ordenados que estabelecem uma relação entre juiz e partes, da qual resultam direitos, ônus, faculdades e obrigações.

    Enquanto o direito de ação depende de determinadas CONDIÇÕES, sem as quais o autor é carecedor, o processo deve preencher REQUISITOS, para que possa ter um desenvolvimento regular e válido.

    Resumo: concurseiro que se lasque para tentar entender a cabeça do examinador.

  • A banca meteu um "pressuposto" no enunciado e trouxe as condições da ação. Mais um aprendizado: na prova objetiva o negócio é ignorar (o máximo possível) as diferenças técnicas do direito estudas na doutrina, e marcar aquela alternativa que mais se aproxima do texto da lei seca.

    Boa sorte, guerreiros.

  • Os pressupostos processuais, segundo a doutrina já consolidada, são requisitos de existência e validade da relação jurídica processual. Enquanto as condições da ação são requisitos para viabilidade do julgamento de mérito, os pressupostos processuais estão atrelados à validade da relação jurídica processual. Assim sendo, como a questão trata sobre "pressupostos necessários para postular em juízo" e não apresenta opção válida, está passível de nulidade.

  • Os PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: são todos os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do procedimento.

    __________

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA

    SUBJETIVOS:

    JUIZ (órgão investido de jurisdição)

    PARTE (capacidade de ser parte). - Sujeitos

    OBJETIVOS: DEMANDA (objeto litigioso).

    Os sujeitos principais do processo são as partes (autor e réu) e o Estado-juiz. Para que o processo exista, basta que alguém postule perante um órgão que esteja investido de jurisdição. O objeto litigioso do processo é o objeto da prestação jurisdicional solicitada nesse ato, normalmente designado de demanda. Preenchidos esses elementos, o processo existe.

    Existente o processo, é possível discutir sobre a validade de todo o procedimento. Surgem, então, os requisitos de validade do processo.

    PRESSUPOSTOS (ou requisitos) PROCESSUAIS DE VALIDADE

    SUBJETIVOS: JUIZ (competência e imparcialidade) e PARTES (capacidade processual(aqui está inserido o consentimento do cônjuge), postulatória e legitimidade ad causam).

    OBJETIVOS: INTRÍNSECOS (respeito ao formalismo processual) e EXTRÍNSECOS - NEGATIVOS (inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem) e POSITIVO (interesse de agir).

  • Há dois pressupostos para o processo:

    existência e validade

    Há dois requisitos para o processo:

    interesse e legitimidade.

    Parte da doutrina entende que o interesse é parte de validade nos pressupostos.

  • ART. 17 Código de Processo Civil

  • O NCPC não mais considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, arrolando apenas a legitimidade ad causam e o interesse jurídico. Os dois últimos são “requisitos de admissibilidade do processo” e não mais “condições da ação.

    "SE ACABAS DE FRACASSAR, RECOMEÇA"

  • Pressupostos ou condições da ação? Nada a ver

  • ##Atenção: ##MPPR-2017: ##TCMBA-2018: ##Téc. Judic./STJ-2018: ##Cartórios/TJMG-2019: ##Proc.-MPC/TCERO-2019: ##MPT-2020: ##PGEAL-2021: ##CESPE: O CPC/73 previa a existência de três condições da ação: a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. O NCPC excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação, prevendo como tais tão apenas a legitimidade das partes e o interesse de agir. Ademais, a impossibilidade jurídica do pedido não está prevista como hipótese de sentença que não resolve o mérito (ver art. 485 do CPC). A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses.


ID
5572186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta ato atentatório à dignidade da justiça, que enseja aplicação de multa, de acordo com o CPC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 77, CPC: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    ..................................................................................................................................................................................................

    Letras A, B, C e E:

    Art. 80, CPC:. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos; (letra B)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (letra E)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (letra C)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado; (letra A)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

  • GABARITO D

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    • Descumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final (art. 77, inc. IV c/c art. 77, §2º)
    • Criar embaraços à efetivação de decisões jurisdicionais (art. 77, inc. IV, 2ª parte, c/c art. 77, §2º)
    • Praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso (art. 77, inc. VI c/c art. 77, §2º)
    • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação (art. 334, §8º);
    • Condutas do executado descritas no art. 774, inc. I a V;
    • A suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante (art. 903, §6º);
    • Depositário infiel (art. 161, parágrafo único, CPC).

    Obs.: inovação da Lei 14.195/21 no art. 246, §1º-C: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • A aula vinculada a essa questão não tem nada sobre a matéria solicitada pela banca.

  • só pra lembrar.... Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa................. A violação ao disposto nos incisos IV e VI do artigo 77 constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta........  Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico
  • com exatidão inovei no embaraço XD

    cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    [...]

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    [...]

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.[...].

    +

    Art. 246. [...]

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.    

    +

    Art. 334.

    [...]

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    +

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça [...]:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    +

    Art. 903. [...]

    § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

    +

    Art. 918.[...]

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

  • Caso alguém tenha algum ou técnica para entender a lógica para diferenciar os dois institutos e queira compartilhar eu agradeço muito ;).

  • Atos que atentam contra a dignidade da justiça

    • NÃO CUMPRIR COM EXATIDÃO AS DECISÕES OU CRIAR EMBARAÇOS A SUA EFETIVAÇÃO
    • INOVAR ILEGALMENTE O ESTADO DE COISA OU PESSOA - NESSE CASO A PARTE PODERÁ FICAR IMPEDIDA DE FALAR NOS AUTOS ENQUANTO NÃO PURGAR O ATENTADO.

  • Ato atentatório dignidade justiça: 1. Não cumpre exatidão/embaraços. 2. Inova estado se coisa
  • É só lembrar do juiz falando para as partes: Não invente moda (inovação legal) e cumpre o que eu mandei (cumprir com exatidão as decisões e não criar embaraços)

    O restante é litigância de má-fé.

  • Utilidade prática do legislador ter feito dois rols de condutas essencialmente ruins para a condução do processo? NENHUMA!

    Sanha legislativa.

  • A. provocar incidente manifestamente infundado

    (ERRADO) Litigância de má-fé (art. 80, VI, CPC).

    B. alterar a verdade dos fatos

    (ERRADO) Litigância de má-fé (art. 80, II, CPC).

    C. opor resistência injustificada ao andamento do processo

    (ERRADO) Litigância de má-fé (art. 80, IV, CPC).

    D. criar embaraços ao cumprimento de decisão judicial

    (CERTO) São apenas dois os atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 77, §1º, CPC).

    a.    Criar embaraço ao cumprimento de decisão

    b.    Praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso

    E. usar do processo para conseguir objetivo ilegal

    (ERRADO) Litigância de má-fé (art. 80, III, CPC).


ID
5572189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o STJ, para o Estado intervir em uma causa, deve estar presente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    LETRA B -> CERTO. segundo a interpretação dada aos arts. 119 e 124, deve haver interesse jurídico para ser legitimada a intervenção:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    [...]

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    .

    No mesmo sentido é o teor da SÚMULA 150 -> COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS

    .

    .

    Penso que o melhor teria sido anular a questão, pois as letras A, D e E estão potencialmente corretas, com base no § único do art. 5º da Lei 9469/97

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico (LETRA A), para esclarecer questões de fato (LETRA E) e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria (LETRA D) e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Questão esquisita, entendo que o termo melhor seria "interesse público".

  • Questão que claramente ignora o art. 5º, parágrafo único da lei 9467. A intervenção anômala, que pode ser praticada pela União não depende do interesse propriamente jurídico. Basta que exista o interesse econômico.

    A título de complementação, é possível destacar que, tendo o interesse jurídico, a competência, caso esteja na justiça estadual, pode ser deslocada para a justiça federal. Entretanto, se não tiver, e partir de um interesse meramente econômico, a competência continua no juízo onde tramita a ação.

  • "Não obstante a literalidade da lei (9.469/97), por força da Súmula 150 do STJ, o entendimento dominante é no sentido de que a intervenção só será possível quando presente o interesse jurídico, competindo à Justiça Federal deferir ou não a intervenção. Assim, manifestando a União interesse em intervir na lide que se processa perante a justiça estadual, os autos deverão ser remetidos ao juízo federal, para que lá seja decidida a possibilidade de intervenção. Nesse caso, decidindo o juízo federal pela impossibilidade da intervenção, os autos retornarão ao juízo estadual, que não poderá reexaminar a decisão da justiça federal (Súmula 254 do STJ)". FONTE:

    http://genjuridico.com.br/2016/07/06/a-intervencao-anomala-das-pessoas-de-direito-publico/

    A questão busca justamente trazer a diferença entre a disposição da lei 9.469/97 (desnecessidade de interesse estritamente jurídico para intervenção da União e outras PJ de direito público = intervenção anômala ou anódina) e o entendimento do STJ baseado, por sua vez, nos seguintes argumentos:

    • Súmula 150/STJ - - Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União. , I.«Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.»
    •  REsp 1118367/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/05/2013

    GAB: B

  • De acordo com o STJ, o mero reflexo econômico não enseja a intervenção do poder público no processo. É necessária a presença de interesse jurídicoA
  • E a intervenção anômala?

  • Explicação vinda do TEC:

    A questão está mal formulada e deveria ter sido anulada porque para o Estado intervir como assistente simples deve estar presente o interesse jurídico, mas quando se trata de intervenção anômala ou intervenção especial (art. 5º, par. único, Lei 9.469/1997) não há necessidade da presença do interesse jurídico. Como a questão não especificou de qual espécie de intervenção está tratando é possível entender que se refere também à intervenção anômala.

     

     

    A intervenção anômala ou intervenção especial dos entes públicos é forma de intervenção de terceiros, fundamentada na potencialidade de efeitos reflexos, diretos ou indiretos, de natureza econômica, da eventual decisão que vier a ser proferida na causa, ou seja, não depende da presença de interesse jurídico, satisfazendo-se com a simples potencialidade de a decisão gerar, eventualmente, efeitos reflexos, mesmo que indiretos, de natureza econômica; a intervenção funda-se, em verdade, num interesse econômico, e não jurídico. Nesta espécie de intervenção a Fazenda Pública não adquire a condição de parte, não havendo, então, modificação de competência, a não ser quando se interpõe recurso (Leonardo José Carneiro da Cunha, A Fazenda Pública em juízo, 17ª ed., Forense, 2020, p. 224).

     

    Sobre a intervenção de terceiro como assistente como assistente simples decidiu Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1.656.361/RJ:

     

     

    Interesse jurídico que fundamenta a assistência é a relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 12ª ed., Saraiva, 2021, p. 406).

  • Para o STJ, a intervenção do poder público tem natureza de assistência simples (exige interesse jurídico)


ID
5572192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, não será exigida a prova  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • E eu pensando nas provas diabólicas!
  • Que questão mal feita… “em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade” se refere aos fatos, não à prova, como dá a entender o enunciado.

  • As alternativas B, C e D referem-se a distribuição dinâmica da prova, prevista no art. 372 do CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    [...]

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • GABARITO: E

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


ID
5572195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que haja suspensão, por decisão do relator, da eficácia da decisão recorrida, basta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC:

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • O que ta acontecendo com a cespe que ta voltando ao antigo testamento copia e cola da fcc? eu ein , estranho kk

  • CUIDADO! NA APELAÇÃO É "OU":

    ART. 1.112, § 4º: Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser :suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 

  • CPC: decisão do Relator = dano grave de difícil reparação + probabilidade de provimento

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • GABARITO: D

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.


ID
5572198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública, citada, poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 910, CPC. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

    Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • a cognição dos embargos em face de execuções de título extrajudicial é plena, enquanto nas impugnações ao cumprimento de sentença a matéria é limitada, uma vez que a causa já passou por ampla cognição na fase de conhecimento.
  • A resolução dessa questão também poderia se dar de forma mais simplificada, por intermédio de eliminação dos enunciados incorretos.

    Elimina-se a A e C, pois em execução de TÍTULO EXTRAJUDICIAL apenas cabem EMBARGOS e não impugnação (esta é cabível no cumprimento de sentença).

    Elimina-se a D e E pela restrição demasiada que as bancas costumeiramente utilizam, nesse caso pela expressão "APENAS". Geralmente - mas não sempre - estão incorretas as assertivas que são restringidas por esses e semelhantes vocábulos (apenas, somente, tão somente...)

    Essas dicas são apenas para incrementar as estratégias de resolução de provas e obviamente não substituem um estudo constante e bem realizado.

    Paz.

  • título executivo judicial - cumprimento de sentença - FP é intimada para impugnar em 30 dias.

    título executivo extrajudicial - processo de execução - FP é citada para embargar em 30 dias.

  • Importante diferenciar:

    1. Impugnação ao cumprimento de sentença: A Fazenda Pública somente pode alegar as matérias relacionadas no art. 535 do CPC.
    2. Embargos à execução: A FP poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
  • GABARITO: C

    Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.


ID
5572201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ação de improbidade administrativa interposta contra ministro de Estado deve ser processada e julgada 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendido para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil (STF, Pet 3.240 AgR, 2018).

  • O foro por prerrogativa de função não se aplica às ações de improbidade administrativa, devendo, pois, serem processadas perante às instancias ordinárias. A única exceção fica por conta do Presidente da República, haja vista que há dispositivo constitucional atribuindo a competência de julgamento ao Senado Federal, enumerando ( improbidade administrativa) dentre as hipóteses de crime de responsabilidade.

  • 3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

    “(...) a ação de improbidade administrativa proposta contra agente político que tenha foro por prerrogativa de função é processada e julgada pelo juiz de primeiro grau, limitada à imposição de penalidades patrimoniais e vedada a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do réu”. O STF também já pacificou o entendimento de que “o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa”. STF. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    Excepcionalmente, a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF. O STF decidiu, então, que a competência para julgar uma ação de improbidade contra um dos Ministros do Supremo seria do próprio Tribunal (Pet 3211 QO, Relator p/ Acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008).

  • compilando os comentários dos colegas vemos que há duas exceções: Presidente da República - julgamento pelo senado. Ministro do Supremo - julgamento pelo próprio supremo. Todos os demais casos vão para a instância ordinária haja vista não haver foro por prerrogativa de função ("foro privilegiado") para os casos de improbidade administrativa.
  • GABARITO D

    Não há foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) em ação de improbidade administrativa. É processado e julgado na justiça comum (instância ordinária).

    * O presidente da república não responde por ato de improbidade administrativa, mas sim por crime de responsabilidade.

    ** Ato de improbidade administrativa não é crime, é ilícito civil.

  • Incialmente, acredito que dois pontos são dignos de nota:

    • Agentes políticos se submetem ao duplo regime sancionatório (crime de responsabilidade e improbidade administrativa)? R: Sim, com exceção do Presidente da República (só é punido por crime de responsabilidade).
    • Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    ________

    explicação retirada do DOD nos comentários...

    Depois da escuridão, luz.

  • justica comum = instancia ordinaria

  • Item D - instância ordinária!

    • De acordo com o STF (2018), com a exceção do Presidente da República, os agentes políticos encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório e se submetem tanto a responsabilidade civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político - administrativo por crimes de responsabilidade.
    • Compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade; logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento segundo o qual a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político com foro privilegiado no âmbito penal.

  • Entendimentos Importantes sobre o tema

    14- Em ação de improbidade administrativa é possível que se determine a indisponibilidade de bens - inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade - em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. (Info 533)

    15- A indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bens de família.

    16- A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação.

    17- A jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11) é necessário apenas o DOLO GENÉRICO, sendo dispensável o dolo específico. A MERA VIOLAÇÃO DA NORMA, em relação a qual não se pode alegar desconhecimento, atestaria a CONDUTA ÍMPROBA.

    18- A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. - Assistência Qualificada ou assistência litisconsorcial.

    20- É cabível o REEXAME NECESSÁRIO na ação de improbidade administrativa improcedente, (acórdão. EREsp 1.220.667).

    21- Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (Jurisprudência em Teses - STJ).

    22- NÃO HÁ isenção de preparo para os recursos eventualmente interpostos pelo réu; Seria fora de propósito, no caso concreto, dar incentivo àquele que é condenado por improbidade administrativa, causando danos à sociedade.

    23- Possibilidade do mesmo fato ensejar o AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO de Ação Popular e Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, as finalidades de ambas as demandas não se confundem, de tal sorte que uma Ação não se presta para substituir a outra, pois, enquanto a primeira é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, a segunda é precipuamente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da doutrina e normas de regência. (STJ. )

    24- No caso de prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, os entes federativos e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação da sanção de dissolução compulsória de pessoa jurídica infratora. (L.12.846/2013)

    24- Possibilidade de CELEBRAÇÃO DE ACORDO em Ação de Improbidade Administrativa. Alteração promovida pela L.13.964 de 24/12/2019.

    https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/795243082/acao-de-improbidade-tudo-que-voce-precisa-saber

  • Entendimentos Importantes sobre o Tema

    14- Em ação de improbidade administrativa é possível que se determine a indisponibilidade de bens - inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade - em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. (Info 533)

    15- A indisponibilidade prevista na  pode recair sobre bens de família.

    16- A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação.

    17- A jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11) é necessário apenas o dolo genérico, sendo dispensável o dolo específico. A mera violação a norma, em relação a qual não se pode alegar desconhecimento, atesta a conduta ímproba.

    18- A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. - Assistência Qualificada ou assistência litisconsorcial.

    20- É cabível o Reexame Necessário na ação de improbidade administrativa improcedente, (acórdão. EREsp 1.220.667).

    21- Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (Jurisprudência em Teses - STJ).

    22- Não há isenção de preparo para os recursos eventualmente interpostos pelo réu; Seria fora de propósito, no caso concreto, dar incentivo àquele que é condenado por improbidade administrativa, causando danos à sociedade.

    23- Possibilidade do mesmo fato ensejar o ajuizamento simultâneo de Ação Popular e Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, as finalidades de ambas as demandas não se confundem, de tal sorte que uma Ação não se presta para substituir a outra, pois, enquanto a primeira é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, a segunda é precipuamente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da doutrina e normas de regência. (STJ. )

    24- No caso de prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, os entes federativos e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação da sanção de dissolução compulsória de pessoa jurídica infratora. (L.12.846/2013)

    24- Possibilidade de celebração de acordo em ação de improbidade administrativa. Alteração promovida pela L.13.964 de 24/12/2019.

    https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/795243082/acao-de-improbidade-tudo-que-voce-precisa-saber

  • Alcance da Penalidade de Perda do Cargo

    Recentemente, o STJ uniformizou o entendimento das suas turmas de direito público em torno do alcance da penalidade de perda da função no tocante aos vínculos do infrator com a administração pública. Para a Primeira Seção, a perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo que o agente público ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro em que esteja ao tempo do trânsito em julgado da condenação.

    Autor do voto vencedor, o ministro Francisco Falcão considerou que a sanção de perda da função visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração estatal, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação funcional nas atividades públicas.

    Falcão mencionou o acórdão do , no qual a ministra aposentada Eliana Calmon afirmou que a perda da função pública tem o propósito de expurgar da administração o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo, "abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível".

    PAD

    Com base no princípio da independência das instâncias, a jurisprudência do STJ assevera que a demissão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não impede posterior condenação judicial à perda da função pública em ação de improbidade.

    Esse entendimento levou a Segunda Turma, no , a determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apreciasse o mérito do pedido do Ministério Público para decretar a perda da função pública contra ex-policial demitido por decisão no âmbito administrativo.

    "Esse fundamento, inclusive, autoriza a conclusão no sentido de que as penalidades aplicadas, embora possam incidir na restrição de um mesmo direito, são distintas entre si, tendo em vista que se assentam em distintos planos", explicou.

    O ministro Campbell observou também que as sanções de demissão e de perda da função pública são distintas entre si quanto ao escopo de incidência. Ele ressaltou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pode incidir sobre todos os tipos de ato ímprobo, enquanto a Lei 8.112/1990 reserva a demissão somente às faltas mais nocivas aos deveres funcionais do agente público.

    Suspensão de Direitos Políticos: NÃO É Automática

    Quanto à eventual cumulação com a suspensão dos direitos políticos, o tribunal já foi provocado a se pronunciar a respeito da hipótese específica de agentes políticos. Em recente julgado da Primeira Turma, os ministros compreenderam que o ocupante de cargo eletivo não perde o posto automaticamente após condenação à suspensão dos direitos políticos; antes, é necessária a formalização da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

  • Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa!

  • GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Ação de improbidade administrativa: Ministro de estado e foro competente

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901)

  • Gabarito letra "d".

    A ação de improbidade deverá ser proposta em juízo singular, uma vez que não há prerrogativa de foro para a propositura desse tipo de ação.

    Na linha da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra magistrado (REsp 1519506/SP)

    Outra questão (Q1136488 adaptada) sobre o tema: "Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992. Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância dos três envolvidos." Verdadeiro

  • Inexiste foro por prerrogativa de função das ações de improbidade administrativa.

  • Gabarito letra "D"

    NÃO há foro por prerrogativa de função quando se tratar de ação de improbidade administrativa.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ação de improbidade administrativa. 


    A ação de improbidade administrativa, diferente de outra ações, não possui prerrogativa de função, visto que tais prerrogativa só são previstas pela Constituição Federal em relação às infrações penais comuns.

    Esta é a jurisprudência do STF:

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901)

    Não havendo prerrogativa de função, ação de improbidade interposta contra ministro de Estado deve ser processada e julgada em instância ordinária.

    Gabarito: D
  • Lembrando que o UNICO AGENTE POLÍTICO QUE NÃO RESPONDE POR IMPROBIDADE É O PRESIDENTE.

    ele pratica CRIME DE RESPONSABILIDADE

  • Ação de improbidade administrativa interposta contra ministro de Estado deve ser processada e julgada EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA.

  • Vale lembrar:

    NÃO foro por prerrogativa de função quando se tratar de ação de improbidade administrativa.

    SALVO membros do STF que serão julgados pelo STF.


ID
5572204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem por objeto reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 1º, lei 9.882: A argüição prevista no §1º do artigo 102 da Constituição Federal (arguição de descumprimento de preceito fundamental) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

  • Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

  • PRECEITO FUNDAMENTAL= ADPF

  • GABARITO: D

    A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

  • ADENDO

    ==> Podem ser impugnados, por meio de ADPF: por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.”

    a) atos omissivos e comissivos; 

    b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação;

    c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais*;   (salvo se transitada em julgado → x)  (*requer situações extraordinárias, nas quais o tempo de resposta normal nas instâncias ordinárias é capaz de acarretar grave desequilíbrio social e econômico)

    d) atos normativos secundários

    e) atos anteriores à Constituição de 1988;

    f) atos normativos já revogados ou de eficácia exaurida (ADPF 77\DF);

  • A ADPF é um instrumento bivalente,

    *Ora revestindo-se de caráter processual autônomo (arguição autônoma), cabível para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público

    *Ora equivalendo-se a um incidente processual de inconstitucionalidade (arguição incidental), cabível:

    “quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”, hipótese em que um dos legitimados ativos apresenta ao STF uma relevante controvérsia constitucional já ajuizada no âmbito do controle concreto de constitucionalidade de modo a cindir a questão constitucional das demais suscitadas pelas partes no processo originário e, com isso, antecipar o pronunciamento do tema, toda vez que o considera revestido de relevância geral.

    Aplicam-se à ADPF incidental as mesmas regras aplicadas à ADPF autônoma quanto à legitimidade, competência, procedimento, medida liminar, objeto, decisão e seus efeitos, com algumas observações. A ADPF incidental possibilita o trânsito direto e imediato ao STF de uma questão constitucional relevante, debatida no âmbito de instâncias judiciais ordinárias, que envolva a interpretação e aplicação de um preceito constitucional fundamental.

    https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

  • ADPF contra Súmula Persuasiva

    No julgamento do último dia 16/09/2020, por 6 a 4, o Plenário do STF admitiu o processamento da ADPF 501/DF que questiona o Verbete 450 do TST, cujo conteúdo é o seguinte: é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Em resumo:

    i) quando teve enunciados seus questionados, o STF não admitiu o manejo da ADPF, mas são decisões tomadas faz alguns anos, em 2006 e 2011;

    ii) mais recentemente (2016, 2018 e em 16/09/2020, esta última por meio do seu Plenário) quando analisou ADPFs ajuizadas em face de Verbetes do TST (277, 365 e 450), o STF admitiu ADPFs contra “súmulas”, quando elas possuem conteúdo abstrato, genérico e quando satisfeito o requisito da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei n. 9882/99)

    O Enunciado de Súmula (ou súmula como é mais comumente denominado) pode satisfazer os requisitos para ser questionado por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, i) o conteúdo da súmula deve possuir caráter abstrato e genérico; ii) e não deve haver outro meio apto a questioná-lo (pode-se ter solicitado a revisão da súmula em determinado tribunal e o órgão negou). Assim, por exemplo, estariam satisfeitos os requisitos aptos para sindicar seu conteúdo diretamente no STF.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/09/24/cabe-adpf-para-questionar-enunciado-de-sumula/

  • Foi tão fácil que fiquei com medo de marcar.
  • GABARITO - D

    PEQUENO RESUMO SOBRE ADPF:

    Lei 9882/99 Art. 1º: A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.                         

     Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    > Ação que tem como característica ser residual, ou seja, só será utilizada quando não couber qualquer outra das ações capazes de fazer controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Admite-se o ingresso de amici curiae na ADPF, pela aplicação, por analogia, do estabelecido em lei relativamente à ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstradas a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

    > As normas processuais de privilégios em favor da Fazenda Pública não se aplicam nos processos objetivos de modo geral, não se fazendo qualquer ressalva à ADPF. Veja-se: “As prerrogativas processuais dos entes públicos, tal como prazo recursal em dobro e intimação pessoal, não se aplicam aos processos em sede de controle abstrato”.

    >>929/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    ---------

    → Não cabe ADPF contra atos políticos.

    → Não cabe ADPF contra veto presidencial.

    → Não cabe ADPF contra Súmulas do STF.

    ---------

    → Fungibilidade entre ADI e ADPF – o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI, quando imprópria a primeira e, vice-versa. Não será possível em caso de erro grosseiro.

    → O potencial cabimento de Recurso Extraordinário não afasta o cabimento de ADPF. Porque o princípio da subsidiariedade (atinente à ADPF), só se aplica no contexto de ações de controle concentrado, quais sejam: ADI e ADC.

    → Liminar – por maioria absoluta de seus membros, poderá ser deferido pedido de liminar em ADPF. A liminar pode consistir em determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto de ADPF, não terá, no entanto, o condão de atingir a eficácia de decisões judiciais anteriormente transitadas em julgado.

    → É possível celebrar acordos em sede de ADPF? SIM!

    vedada a intervenção de terceiros e a desistência da ação após a sua propositura.

     

  • ADPF x Ação Popular

    ADPF = lesão causada por ato do Poder Público. Dispositivo de controle de constitucionalidade

    Ação Popular = lesão ao interesse público, não necessariamente causada pelo poder público. Remédio Constitucional (mesma categoria de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, etc.)

  • GAB: D

    arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .

    ADPF direta ou autônoma é uma típica ação de controle concentrado e principal de constitucionalidade com o objetivo de defesa de preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por qualquer ato do poder público.

  • GABARITO - D

    ADPF

    Art. 1º, lei 9.882: A argüição prevista no §1º do artigo 102 da Constituição Federal (arguição de descumprimento de preceito fundamental) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Sobre o tema, é correto afirmar que o instrumento que tem por objeto reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público, é a arguição de descumprimento de preceito fundamental. 

     

    Conforme a Lei 9882/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal:

     

    Art. 1º - A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”, pois compatível com o texto legal e constitucional. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se do procedimento decorrente do princípio da reserva de plenário, previsto no art. 97 da Constituição Federal, que proclama que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Gabarito do professor: letra d.    
  • gab: ninguém errou


ID
5572207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos juizados especiais da fazenda pública, o valor da causa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada (STJ, Tese 2, Ed. 89).

  • Nos juizados especiais da fazenda pública, o valor da causa

    A

    decorre do valor do cumprimento de sentença.  

    B

    exclui do cálculo as obrigações vincendas. 

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    C

    será considerado individualmente para cada autor em litisconsórcio facultativo.

    V. comentário de Fernanda: Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada (STJ, Tese 2, Ed. 89).

    D

    impede o pagamento da obrigação por precatório, devendo ser efetuado por requisição. 

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    E

    não poderá exceder o valor de quarenta salários mínimos.  

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • ATE 60 salarios minimos

  • GABARITO C

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos ESTADOS/DF/TERRITÓRIOS/MUNICÍPIOS até 60 SM (não há JEFP para União)

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • Enunciado 2 do FONAJE: "É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação de competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos".

  • GABARITO: C

    Jurisprudência em Teses nº 89/STJ: 2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

  • Para quem estuda Fazenda Pública em Juízo pelo Leonardo Carneiro da Cunha, atentar que o livro dele defende posição distinta. Segundo o autor:

    "o valor da causa deve equivaler ao montante total postulado, não se considerando o valor individual por autor. Para que se possa postular no Juizado da Fazenda Pública, é preciso que o valor total 

    equivalha a até 60 (sessenta) salários mínimos. Não é o valor individual  de cada autor que deve ser levado em conta, mas o valor de toda a postulação".

    O autor faz a ressalva de entendimento em notas finais, mas quem nem sempre consulta tais notas pode se equivocar. Portanto, cuidado!


ID
5572210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se o não uso da faixa de atribuições fosse perecível, o próprio Texto Supremo ficaria comprometido, posto na contingência de ir perdendo parcelas de seu vulto, à medida que o tempo fluísse e os poderes recebidos pelas pessoas políticas não viessem a ser acionados, por qualquer razão histórica que se queira imaginar.

Paulo de Barros Carvalho. Curso de direito tributário. 30.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.


A característica da competência tributária abordada no texto apresentado diz respeito ao fato de ela ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Se o não uso da faixa de atribuições fosse perecível, o próprio Texto Supremo ficaria comprometido, posto na contingência de ir perdendo parcelas de seu vulto, à medida que o tempo fluísse e os poderes recebidos pelas pessoas políticas não viessem a ser acionados, por qualquer razão histórica que se queira imaginar.

    O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Embora assim seja, a competência tributária não deixa de existir conforme o passar o tempo, tampouco é delegada para outro ente (art. 8º, CTN).

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Gabarito: E.

    • Gran Cursos (Prof. Renato Grilo): O Prof. Paulo de Barros, nesse trecho, está se referindo ao aspecto da competência tributária ser incaducável. Quando ele se refere ao fato de a competência ficar submetida ao perecimento, ele quer se referir à ela caducar pelo não exercício. No livro do Prof., que tenho aqui em mãos, o trecho completo desse parágrafo recortado, faz menção a "incaducável".
    • Estratégia Concursos (Prof. Michael Jesus): Incaducável. Trata-se de texto do Prof. Paulo de Barros. O não exercício da competência tributária por qualquer Ente Federativo não impossibilita de posteriormente utilizar (dessa prerrogativa). Não se perece com o tempo.
    • CTN, Art. 8º - O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    APROFUNDAMENTO (quanto às demais alternativas):

    • PP Concursos (PGE/ PGM Extensivo):

    A) Indelegável: Não pode o ente federado editar norma que atribua a outro ente a competência para criar tributo que lhe foi outorgado pela CF. Essa é a regra. Em outras palavras, a competência tributária é indelegável. Base legal: art. 7º do CTN.

    B) Privativa: o primeiro objeto da competência privativa são os impostos. Em relação a eles, temos competência privativa. Todos os entes podem criar impostos, mas podem criar os impostos discriminados nos arts. 153, 155 e 156, da CF. Então, há uma distribuição desses impostos entre os entes da federação. Em relação a esses impostos discriminados na Constituição, não poderá haver invasão da competência tributária. Por isso é privativa. OBS: em relação à União, a lista do art. 153 não é exaustiva (ela pode criar impostos residuais – art. 154, da CF).

    C) Facultatividade: O exercício dessa competência é obrigatório? NÃO. O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária. MAS, de acordo com a LRF, caso o ente não institua o imposto (de sua competência), não receberá transferências voluntárias (sanção institucional).

    • projuris.com.br (competência tributária):

    D) Irrenunciável: A irrenunciabilidade da competência tributária diz respeito à impossibilidade de abrir mão da aptidão dos entes federativos de criar tributos. Isso significa que a faculdade constitucional lhe foi concedida estará sempre atrelada ao ente federativo. Ele não poderá abdicar dela, seja no todo ou em parte.

  • Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    bizu

    nao exercio de competencia - nao caduca

  • Gente! Que doideira. Viajei. Que horror de questão.

  • lixo de texto. esse doutrinador é dos que reescrevem o que outros escreveram.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 8º do CTN, que traz a característica que indica que o não uso da competência tributária não faz com que ela seja perdida (ou seja, é incaducável):

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Outras características, estão no artigo 7º do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • É poesia ou direito tributário?

  • Palavra chave para responder a questão = TEMPO

  • Parece que copiou um texto qualquer, trocou todas as palavras por sinônimos aleatórios e jogou no livro.


ID
5572213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repartição de receitas, consoante a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.


I Pertencem ao estado, ao Distrito Federal ou ao território de origem 30% do que for arrecadado a título de IOF incidente sobre ouro, quando este é definido como ativo financeiro ou instrumento cambial.

II 20% do que a União arrecadar com impostos extraordinários pertencerão aos estados e ao Distrito Federal.

III A União entregará aos estados e ao Distrito Federal 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

IV Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I - CERTO - CF ART. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:  I - trinta por cento (30%) para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

    II - ERRADO - CF Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento (20%) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (IMPOSTOS RESIDUAIS).

    III - CERTO - CF Art. 159. A União entregará:  [...] III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º (relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível), 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal [...]

    IV - ERRADO - CF Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Gabarito: A

    I - CF: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF).

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - CF: "Art. 154 - A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Não há repartição de imposto de guerra, pois eles são suprimidos, nos exatos termos do art. 154 da CF.

    III - CF: "Art. 159. A União entregará:

    [...]

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    [...]

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    § A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    IV - CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - ERRADO: Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    III - CERTO: Art. 159. A União entregará: III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    IV - ERRADO:Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Resumo que um colega do QC postou (super arrasou):

    REPARTIÇÃO DE RECEITAS:

    ITR (da união) e IPVA (dos estados) vão em 50% pros Municípios

    os demais impostos, em 25% (ICMS, IPI)

    EXCEÇÕES:

    100%=

    - em caso de IR retido na fonte

    - em caso de ITR qdo o próprio munícipio fiscaliza e arrecada

    fundo de participação dos municípios = 22,5% + 1 + 1 + 1%(emenda de 2021)

  • A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacional que tem sua previsão no art. 145 a 169, da CRFB/88.

    Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

    Vale mencionar que “imposto" se consubstancia em um tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de contraprestação específica por parte do Estado. A questão traz aspectos sobre a repartição de receitas advindas dos impostos. Vejamos:

    I - CORRETO - Segundo o artigo 153, § 5º, I, CF/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação na medida de trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.

    II - ERRADO - Segundo o artigo 154, II, CF/88, a União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Aqui não há repartição de verbas, justamente pela natureza excepcional do imposto, que será suprimido assim que cessado o motivo da instituição.

    III - CORRETO - O artigo 159, III, CF/88 estabelece que a União entregará do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.

    Vale lembrar que o artigo 177, §4º, II, CF/88 afirma que a lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos, os recursos arrecadados serão destinados ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo, ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    IV - ERRADO - O artigo 158, III, CF/88 estabelece que pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Logo, itens I e III estão corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



ID
5572216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as espécies tributárias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que taxas podem ser cobradas em decorrência de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    ALTERNATIVA A) A atividade de limpeza de logradouros públicos (ex.: ruas, avenidas) não pode ser remunerada mediante taxa porque não é possível identificar seus beneficiários (STF, ADIN 1.832, AI 219.977, RE 583.463).

    ALTERNATIVA B) Súmula Vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    ALTERNATIVA C) Súmula Vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa [não é possível identificar os beneficiários];

    ALTERNATIVA D) As custas judiciais e as taxas judiciárias possuem natureza jurídica de tributo, sendo uma taxa. Súmula 667-STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    ALTERNATIVA E) É inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios (STF, ADI 4.411, 2020). A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim (STF, Tese RG 16, 2017).

    Espécies:

    a) Taxa de polícia:

    • O exercício do poder de polícia que justifica a cobrança da taxa deve ser regular;
    • Não é necessária comprovação do efetivo exercício da atividade fiscalizatória (STJ, AgRg no AREsp 245.197, 2013);

    b) Taxa de serviço:

    • O serviço deve ser ESPECÍFICO e DIVISÍVEL
    • Não é necessário que o contribuinte utilize o serviço para cobrança, basta que ele seja posto a sua disposição, conforme a parte final do art. 145, inc. II, CF;
  • Qual o erro da "D"?

  • PH- Neto, o erro da Letra D consiste na denominação equivocada de serviço específico.

    A alternativa fala em serviço efetivamente utilizado pelo contribuinte, porém o conceito de serviços específicos é outro, sendo aqueles que "possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública" - art. 79. II do CTN.

    Entendo ainda que a letra D limita os tipos de serviços que ensejam a cobrança da Taxa, ao passo que o art 79, incisos I ao III do CTN fala em serviços:

    I - utilizados pelo contribuinte: efetivamente e potencialmente (alínea "a" e "b");

    II - Específicos;

    III - Divisíveis.

    Espero ter ajudado.

    Persista!!!

  • Ø Pode e não pode ser cobrado mediante taxa

    •  TAXA DE LIXO = PODE, pois o lixo é proveniente dos imóveis, sendo possível identificar os usuários, que são os proprietários do bem

    Súmula Vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    • TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS = NÃO pode, limpeza de logradouros públicos possuem natureza indivisível (STF, ADIN 1.832, AI 219.977, RE 583.463)

    • CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA = PODE – instituída pelos ESTADOS e MUNICÍPIOS, disposta no art 149-A, após a EC 30/2002

    • TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA = NÃO pode. Por entender que não possui usuários identificáveis, foi que STF editou a

    Súmula Vinculante 41-STF:Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante TAXA.

    • TAXA DE CARNÊ = NÃO é possível exigir taxa pela emissão de carnê de cobrança de um tributo (RE 789.218)

    • TAXA JUDICIÁRIA = PODE, as custas judiciais e as taxas judiciárias possuem natureza jurídica de tributo, sendo uma taxa. 

    Súmula 667-STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    •  TAXA DE INCÊNCIO = NÃO pode. É inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios (STF, ADI 4.411, 2020). A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim (STF, Tese RG 16, 2017).
  • Prezado H-NETO, o erro da alternativa D consiste em afirmar que o serviço específico deve ser efetivamente utilizado pelo contribuinte, quando pode apenas ser colocado à disposição.


ID
5572219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspende a exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

    ....................................................................................................................................................................................................

    Letras A, B, C e D: todas são hipóteses de extinção do crédito tributário.

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      

  • GABARITO: E.

    .

    .

    ROL TAXATIVO

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Bizu que aprendi no QC, para nunca mais errar:

    Demore limpar!

    DE - depósito

    MO - moratória

    RE- reclamações e os recursos

    LIM - liminar em MS, liminar ou tutela antecipada.

    PAR - parcelamento (não confundir com PA de pagamento, que é forma de extinção)

    • São formas de SUSPENSÃO do crédito tirbutário: MO DE RE² CO² PA (art 151, CTN)

    MO ratória

    DE posito do montante integral

    RE clamações e RE cursos nos termos da lei reguladora do proc. trib. adm.

    COncessão de medida de liminar em MS / mandado de segurança.

    COncessão de medida de liminar em tutela antecipada.

    PArcelamento.

    • São formas de EXCLUSÃO do crédito tributário: IA ( art. 175,CTN)

    Isenção

    Anistia

    • O resto é forma de EXTINÇÃO do crédito tributário. ( art. 156, CTN)

  • Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

           Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

           I - o prazo de duração do favor;

           II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

           III - sendo caso:

           a) os tributos a que se aplica;

           b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

           c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

           Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

           Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

           Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

           Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

            Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

        

       

       

  • CTN:

    Suspensão do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

            Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente

  • O que é moratória? Em se tratando de Direito Comercial e Tributário, a moratória é um termo que designa a prorrogação do prazo concedido pelo credor ao seu devedor para que uma dívida seja paga. Ou seja, há um acordo entre ambas as partes, que se distingue da concordata por ter um caráter extrajudicial.
  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO MINEMONICO: MO DE RE CO PA (EDUARDO SABBAG)

ID
5572222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

    Um procurador de estado verificou erro na certidão de dívida ativa (CDA) que havia instruído o executivo fiscal e, visando corrigir o equívoco observado, propôs a substituição da CDA.

Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da CDA com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    O número do processo administrativo ou do ato de infração deve constar no Termo de inscrição da dívida ativa:

    • Art. 2º, § 5º, lei 6.830: O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    É possível emendar ou substituir a CDA até a decisão de primeira instância:

    • Art. 1º, § 8º, lei 6.830: Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Na substituição de CDA não se pode modificar o sujeito passivo:

    • Súmula 392, STJ: A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • 4. A esse respeito: "'Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA.' (Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, in "Direito Processual Tributário: Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência", Livraria do Advogado, 5ª ed., Porto Alegre, 2009, pág. 205)" (Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.045.472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009).

  • Caiu a mesma questão na PGE PB!

  • SÚMULA 515, STJ. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

    SÚMULA 392, STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    SÚMULA 314, STJ. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

    SÚMULA 559, STJ. Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

    SÚMULA 558, STJ. Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

  • A letra D está errada pq poderia até a prolação da sentença de embargos? Ou nao poderia?

    letra d: alterar fundamento legal do lançamento até a decisão em primeira instância. 

  • Fundamento para a letra D

    PROCESSO

    AREsp 1545782 / SP

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    2019/0214782-2

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADA.

    SÚMULA 7/STJ. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    (...)

    3. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.

    Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 4. A Corte paulista declarou a nulidade da CDA que embasa a Execução fiscal na origem nos seguintes termos: "No caso concreto, analisadas as CDAs que embasam a execução fiscal à luz das disposições dos arts. 202 do CTN e 2°, § 6°, da Lei n° 6.830/80, verifica- se que os títulos padecem de vício insanável, sendo, portanto, nulos. De fato, das CDAs não consta o fundamento legal da cobrança, mencionado genericamente Código Tributário Municipal. Não há indicação específica dos dispositivos de lei que contém a regra para incidência tributária, dificultando o exercício do direito de defesa do executado, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, o que afasta a presunção de certeza e de liquidez da divida ativa, pela imprecisão da certidão.

    Pois, sendo o título executivo pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de execução e sua existência e validade antecedentes lógicos e necessários de qualquer discussão quanto à existência ou não do crédito tributário, não atendidas as exigências legais, a extinção do feito é medida que se impõe, devendo ser mantida integralmente a r. sentença recorrida" (fl. 259, e-STJ).

    (...)

    7. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo cabível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição (Súmula 392/STJ). O referido entendimento já foi firmado em recurso repetitivo (art.543-C do CPC/1973), quando a Primeira Seção promoveu o julgamento do REsp 1.045.472/BA, relatoria do Min. Luiz Fux.

    8. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.


ID
5572225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 131, CTN. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    ...........................................................................................................................................................................................

    LETRAS A, B, C e E:

    Art. 134, CTN. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; (LETRA B)

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; (LETRA C)

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; (LETRA A)

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. (LETRA E)

  • Só complementando quanto ao art. 134 do CTN:

    CTN: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    (RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS)

    O art. 134 traz hipótese de responsabilidade subsidiária já que o próprio dispositivo legal determina a responsabilização nos casos em que o sujeito ativo não possa o cumprimento da obrigação pelo contribuinte.

    “Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária.” (EREsp 446955/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008).

  • Casos de Responsabilidade Pessoal no CTN:

    CTN:Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    CTN:Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    CTN:Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    Fonte: colega TEC

  • sempre que está se tratando de um de cujus, como no caso o espolio, nao tem como ser responsabilidade solidaria com o de cujus , uma vez que ele nao está mais por aqui, entao será responsabilidade pessoal. Falou em espólio , portanto, já remete a responsabilidade pessoal. E ainda tem mais um bizu pra nao errar isso : espólio - pessoal

  • Tô eu aqui meia hora procurando no CTN a justificativa, até voltar ao enunciado e ler "ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal". Me baseei no 134 para responder, mas a justificativa é o 131.

    GAB. D

  • Em minha pesquisa achei algo que, apesar de não ser diretamente relacionado à questão, é interessante e pode ser objeto de cobrança futura.

    • espólio não tem personalidade jurídica (é um ente despersonalizado), mas tem capacidade para praticar atos jurídicos e legitimidade processual. Até í tudo bem, mas agora vem o pulo do gato:

    • O STJ em 2015 determinou que o espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, pois o valor da indenização do DPVAT não integra o patrimônio da vítima em caso de morte. O espólio, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida).
  • Gab: D

    Questão maldosa. O enunciado começa falando do art. 134 do CTN (ainda que os créditos não sejam correspondentes), depois fala do seguinte art. 135 (responsabilidade de terceiro com atuação irregular), para, por fim, questionar sobre a responsabilidade pessoal na sucessão causa mortis.

  • Gabarito: letra D.

    • a questão pede conforme o CTN;
    • e sobre responsabilidade pessoal.

    A) Errada: É responsabilidade solidária!

    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    B) Errada: É responsabilidade solidária!

    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    C) Errada: É responsabilidade solidária!

    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: IV - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    D) Certa: É responsabilidade pessoal!

    • Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    E) Errada: É responsabilidade solidária!

    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


ID
5572228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Decreto estadual n.º 10.306/2011, no estado de Alagoas, constitui hipótese de não incidência do ITCD 

Alternativas
Comentários
  • decreto 10.306/11 de Alagoas (Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, de que tratam os arts. 162 a 183 da Lei 5.077, de 12 de junho de 1989). Art. 3º O imposto não incide sobre a transmissão causa mortis ou doação em que figurem como herdeiros, legatários ou donatários: ... § 1º O imposto não incide, também, sobre a transmissão em que o herdeiro ou legatário renuncie à herança ou legado, somente quando feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte, configurando renúncia pura e simples e que não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação da herança ou legado. Um detalhe a ser observado é que o decreto no artigo 3° prevê no inciso III a não incidência para partidos políticos. Porém, vêm o parágrafo segundo e fala que a não incidência será somente para quando as transmissões forem vinculadas às finalidades essenciais ou delas decorrentes. (ou seja têm que ter relação com as atividades ou pelo menos decorrer das ações dos partidos políticos).
  • Perfeito! Obgda!

  • 2. Em sede de inventário, é possível identificar dois tipos de renúncia, a denominada renúncia translativa, pela qual o herdeiro transfere bem a determinada pessoa, a quem normalmente indica, e a renúncia abdicativa propriamente dita, pela qual renuncia à herança em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta destes, da classe subsequente, sendo somente essa última espécie considerada a verdadeira renúncia, como esclarece Dolor Barreira. (REsp 685.465/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)

    RENÚNCIA ABDICATIVA - abre mão em favor do monte, não ocorre o FG do ITCMD.

    RENÚNCIA TRANSTALATIVA GRATUITA - renuncia em favor de pessoa específica, caracterizando o FG do ITCMD (doação) - dupla incidência do ITCMD (mortis causa e doação).

    RENÚNCIA TRANSTALATIVA ONEROSA - incide o ITCMD mortis causa e pode haver a incidência do ITBI caso a contraprestação onerosa caracterize algum direito real sobre imóvel.


ID
5572231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O governador de um estado editou decreto com as seguintes determinações.


I Incorporação, à legislação tributária estadual, de convênio firmado no âmbito do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), referente a benefício fiscal de ICMS relativo às operações com energia elétrica.

II Alteração da data de vencimento para recolhimento do ICMS, considerando-se o período posterior à ocorrência do fato gerador, em relação às operações envolvendo comércio de bebidas.

III Antecipação do pagamento do ICMS, para momento anterior à ocorrência do fato gerador, pelos estabelecimentos comerciais que, localizados no estado, sejam adquirentes de tecidos de outros estados.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 

Alternativas
Comentários
  • Gab. preliminar: C.

    Oficial: ANULADA: Houve informações essenciais para o julgamento da questão que não constaram da redação (CEBRASPE).


ID
5572234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em uma operação interestadual de mercadorias, se o estado de origem conceder crédito presumido de ICMS, sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

    STF. Plenário. RE 628075, Rel. Min. Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 490) (Info 993 – clipping).

  • GABARITO: B.

    .

    .

    A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o direito ao creditamento do ICMS pressupõe o efetivo recolhimento do imposto na etapa anterior.

    Em outras palavras, o crédito do ICMS na etapa seguinte deve ser equivalente ao valor efetivamente cobrado pelo Estado nas etapas anteriores.

    O princípio da não cumulatividade em matéria de ICMS deve ser interpretado no sentido de que o crédito a ser dado na operação posterior equivale ao valor efetivamente suportado pelo contribuinte nas etapas anteriores.

    .

    Conforme explica Célio Kalume:

    “Portanto, considerando o chamado Princípio da Não Cumulatividade, permite-se a dedução do ICMS, exatamente como manda a Constituição: abatendo-se (apenas) a carga tributária efetiva (não a fictícia) das operações anteriores, pois, somente em relação a ela, há a cumulatividade.” (KALUME, Célio Lopes. ICMS Didático. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2018, p. 350).

    .

    .

    Assim, a regra geral é que qualquer tipo de isenção – ainda que parcial –, de redução da base de cálculo ou de alíquota possibilita o estorno proporcional na etapa seguinte.

    Vale ressaltar que, independentemente de o crédito presumido ou fictício ter sido dado em desacordo com as disposições constitucionais e legais e sem autorização do CONFAZ, o fato é que o valor integral do imposto não foi efetivamente suportado pelo contribuinte, razão pela qual o creditamento deve ser dado de forma proporcional.

    .

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-993-stf.pdf

  • Tentei entender a questão a partir da leitura da seção 13.2.2.5 do manual do Ricardo Alexandre ("O ICMS nas operações interestaduais").

    Em caso de operação interestadual, paga-se o ICMS tanto para o estado do remetente como para o estado do destinatário.

    Para isso, os estados têm duas alíquotas, uma alíquota interna, cobrada para operações dentro do estado, e uma alíquota interestadual, menor, para operações interestaduais.

    O ICMS pago para o estado do remetente, com a alíquota interestadual, gera um crédito, que pode ser descontado do ICMS devido ao estado do destinatário, calculado com a alíquota interna.

    Exemplo do Ricardo Alexandre:

    venda de computador de SP para PE por R$100,00,

    Alíquota interestadual 7%,

    Alíquotas internas 18%.

    Para SP, paga-se R$7,00 (R$100,00 * 7%).

    E para PE?

    Supondo que o comprador não é consumidor final (como no RE 628.075/RS) e que esse comprador vai revender o computador por R$200,00, o cálculo é:

    R$200,00 * 18% (alíquota interna) - R$7,00 (crédito do valor pago a SP) =

    = R$36,00 - R$7,00 =

    = R$29,00.

    Agora, imagine que SP safadamente reduziu a base de cálculo, sem respaldo dos outros Estados (Confaz), e, no fim das contas, não cobrou os 7% - como no enunciado da questão (sim, chegamos à questão). O comprador tem direito a crédito como se tivesse pago 7%?

    O STF decidiu que tem direito ao crédito proporcional ao que foi pago corretamente, descontada a redução ilegítima da base de cálculo.

    Link pra decisão do STF: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753979034

  • Súmula Vinculante 69, que prevê que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional".

    Glosar  eliminar, cancelar, invalidar.

  • o mais dificil nessa questao era entender o que era o tal de glosar, imaginei que significasse se beneficiar e na verdade era o contrario

  • Nao seria proposta de súmula vinculante e não uma súmula vinculante?

  • Cuidado com o comentário do colega Felipe, não há Súmula Vinculante 69. Atualmente existem 58 Súmulas Vinculantes.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF:

    TRIBUTÁRIO. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSÃO DE CRÉDITO FICTÍCIO PELO ESTADO DE ORIGEM, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ. ESTORNO PROPORCIONAL PELO ESTADO DE DESTINO. CONSTITUCIONALIDADE. O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. (Tema 490 da repercussão geral).

    (RE 628075, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em uma operação interestadual de mercadorias, se o estado de origem conceder crédito presumido de ICMS, sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, será válido ao estado de destino glosar proporcionalmente os créditos fiscais atribuídos ao estabelecimento recebedor das mercadorias.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • PARA AUDITOR OU PROCURADOR?


ID
5572237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.137/1990 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se determinado comerciante contribuinte de ICMS deixar de recolher o valor desse tributo cobrado do adquirente da mercadoria ou do serviço, tal conduta 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8.137/90: (Crimes Contra a Ordem Tributária)

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    [...]

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    [...]

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. STF. Plenário. RHC 163334/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019 (Info 964)". (Fonte: Dizer o Direito)

    "Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC 163.334, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso. Em consequência, o colegiado absolveu um contribuinte que, por deixar de recolher o imposto em um único mês, havia sido condenado por crime contra a ordem tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990)". (Fonte: STJ)

  • Sobre a desnecessidade de caracterização de fraude para configuração da apropriação indébita tributária:

    • 6ªT/STJ: "o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade’ (AgRg no RHC 109.119/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 23/06/2020).

    • 6ªT/STJ: "[a] conduta descrita na exordial acusatória, correspondente ao não recolhimento do ICMS, se amolda ao tipo penal específico de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, que não exige para sua configuração a existência de ardil, fraude ou falsidade" (AgRg no HC 476.704/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 13/06/2019).

    Tese aprovada pelo STF:

    • "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990".
  • A questão traz uma pegadinha. De acordo com a jurisprudência do STJ (edição n° 90 - jurisprudência em teses) os crimes previstos no art. 1° da lei 8.137 não necessitam de dolo específico. "O tipo penal do art. 1º da Lei n. 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico para sua caracterização". No entanto, o crime ocorrido na questão é tipificado no art. 2° da lei. 8.137.

    II deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

  • NÃO RECOLHER ICMS:

    1- Não pressupõe clandestinidade (fraude).

    2- Ausência de contumácia = atipicidade.

    3- Exige dolo específico (dolo de apropriação).

  • Discordo do Gabarito, uma vez que o DOLO ESPECÍFICO é EVIDENCIADO PELO EMPREGO DE MEIOS FRAUDULENTOS, segundo o STF.

    Para além de tal equívoco, ao analisarmos o elemento subjetivo do tipo do art. 2º, II, da lei 8.137/1990, verificamos que seu preenchimento depende de uma efetiva intenção de fraude por parte do agente, não bastando o mero dolo genérico de não recolher tributos. Vale dizer, para materializar o elemento subjetivo especial, é necessária uma vontade de apropriação fraudulenta dos valores do Fisco, que se manifesta pela intenção do agente de exonerar-se do pagamento do que é devido à Fazenda Pública, pelo emprego de meios ardilosos para ludibriar o Fisco, como ocorre na sonegação. (STF. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 999.425, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 31.08.2018).

    https://www.migalhas.com.br/coluna/informacao-privilegiada/349829/breves-consideracoes-sobre-o-rhc-163-334

  • Deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2o, II, da Lei no 8.137/90 (apropriação indébita tributária). 

    E para a configuração do delito previsto no art. 2, II, da Lei no 8.137/90, deve ser comprovado o dolo específico. Entendimento que segue a posição do STF que exige dolo de apropriação: O contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2o, II, da Lei no 8.137/90 (STF. Plenário RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019). STJ. 6a Turma. HC 675289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1a Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718).

  • A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo. O não repasse do ICMS recolhido pelo sujeito passivo da obrigação tributária, em qualquer hipótese, enquadra-se (formalmente) no tipo previsto art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, desde que comprovado o dolo.

    Em outras palavras, o tipo do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 não fica restrito apenas às hipóteses em que há substituição tributária. O que se criminaliza é o fato de o sujeito passivo se apropriar do dinheiro relativo ao imposto, devidamente recebido de terceiro, quer porque descontou do substituído tributário, quer porque cobrou do consumidor, não repassando aos cofres públicos. STJ. 3ª Seção. HC 399109-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/08/2018 (Info 633).

    O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. O valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos.

    Vale ressaltar, contudo, que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). STF. Plenário. RHC 163334/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

  • GABARITO - B

    Nessa modalidade :

    I) HÁ NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO;

    II ) NÃO PRECISA DE FRAUDE

    ______________

    Não esquecer :

    O crime tributário material somente se consuma quando houver a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da SV 24-STF:

    Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GAB B -

    1. A tese de afronta aos arts. 332 e 1.022 do Código de Processo Civil, não foi suscitada no recurso especial, constituindo inovação recursal, descabida no âmbito do recurso interno, pela preclusão consumativa.

    2. Quanto à apontada contrariedade ao art. 5.º, incisos II, XXXIX, XLVI, LIV e LV, da Constituição da República, não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal.

    3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia.

    4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o delito previsto no inciso II do art. 2.º da Lei n. 8.137/80, não há exigência de dolo específico, mas apenas genérico para a configuração da conduta delitiva.

    5. Para se alcançar conclusão distinta daquela esposada pela Corte a quo, no tocante à alegada inexistência de dolo na conduta, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas acostados ao caderno processual, desiderato esse inviável na via estreita do apelo nobre, a teor da Súmula n. 07/STJ.

    6. A modificação do julgado, de modo a fazer incidir na hipótese a citada excludente de ilicitude, implicaria reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

    7. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico.

    8. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RHC n. 163.334/SC, cujo acórdão ainda está pendente de publicação, fixou a seguinte tese jurídica: "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990".

    9. Na hipótese dos autos, portanto, inafastável a conclusão de que, conquanto o fato deletério atribuído ao ora Agravante, a princípio se subsuma à figura penal antes mencionada, a ausência de contumácia - o débito com o fisco se refere a tão somente 1 (um) mês -, conduz ao reconhecimento da atipicidade da conduta e, por conseguinte, à absolvição do Réu com esteio no inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal.

    10. Agravo regimental parcialmente provido para absolver o Réu.

    (AgRg no REsp 1867109/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 04/09/2020)

  • Gab:B

    A ausência de contumácia no não recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da atipicidade da conduta

    No caso dos autos, a conduta típica imputada ao réu restringe-se ao não recolhimento do ICMS relativo a 1 (um) mês. Portanto, nos termos do atual entendimento do STF, deve-se concluir que, embora a conduta do réu se se subsuma formalmente ao art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, diante da ausência de contumácia, não há tipicidade na conduta, o que gera, por conseguinte, à absolvição do réu. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1867109-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/08/2020 (Info 679).

    Obs: os crimes tributários materiais estão relacionados à FRAUDE ou à FALSIFICAÇÃO.

    Exceção 1: se for "fazer DECLARAÇÃO falsa", será formal. (art. 2, I, lei 8137)

    Exceção 2: "deixar de recolher" (apropriação indébita tributária) não envolve fraude ou falsidade, mas é crime MATERIAL. É o unico crime material previsto no art. 2

  • NÃO PRECISA SER POR MEIO DE FRAUDE (esse é o erro da letra D)

     Para a configuração do delito de apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90), o fato de o agente registrar, apurar e declarar, em guia própria ou em livros fiscais, o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, pois a clandestinidade não é elementar do tipo.

    ou seja: Não havendo o repasse ao fisco, mesmo que o sujeito passivo da relação tributária “documente” que descontou ou cobrou o tributo, o crime de apropriação indébita tributária resta consumado. Ainda que o tributo tenha sido devidamente escriturado, ou seja, conste nos livros contábeis/fiscais, se não há o pagamento ao fisco, o crime se configura. Da mesma forma, ainda que o sujeito passivo da relação tributária tenha emitido a guia de pagamento do tributo, mas não a tenha pago, haverá a incidência da norma penal.

  • A fraude não faz parte do tipo penal da apropriação indébita tributária, portanto, não precisa ocorrer p/ a configuração do crime.


ID
5572240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Estado alcança o seu desiderato de equilíbrio ambiental ao fortalecer os instrumentos de proteção e participação política dos entes públicos em todos os espaços por meio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, nos art. 23 e 24, ao definir as competências comuns e concorrentes, de forma que todos os entes da Federação devam colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição.

    Dentro dos quadros do “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração”, compete concorrentemente à União, aos estados-membros e ao Distrito Federal legislar sobre a “proteção do meio ambiente” (art. 24, VI, da CF/88).

    CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • GABARITO: E.

    .

    .

    O art. 225 da Constituição da República enuncia que o poder público, aqui compreendidos todos os entes federativos, tem

    dever de cooperação mútua na defesa e preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações. Trata-se do que se denomina de federalismo cooperativo ecológico:

    "O exercício das competências constitucionais (legislativas e executivas) em matéria ambiental, respeitados os espaços político-jurídicos de cada ente federativo, deve rumar para a realização do objetivo constitucional expresso no art. 225 da CF/1988, inclusive sob a caracterização de um dever de cooperação entre os entes federativos no cumprimento dos seus deveres de proteção ambiental. Isso implica a adequação das competências constitucionais ambientais ao princípio da subsidiariedade, enquanto princípio constitucional implícito no nosso sistema constitucional, o qual conduz à descentralização do sistema de competências e ao fortalecimento da autonomia dos entes federativos inferiores (ou periféricos) naquilo em que representar o fortalecimento dos instrumentos de proteção ambiental e dos mecanismos de participação política, sob o marco jurídico-constitucional de um federalismo cooperativo ecológico" (SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 157)

  • GABARITO E

    O federalismo cooperativo ecológico nada mais é do que a colaboração mútua de todos os entes federados na preservação do meio ambiente.

  • A expressão "federalismo cooperativo ecológico", que corresponde à assertiva correta, aparentemente consta de uma obra do Ingo Sarlet sobre direito constitucional ambiental, como já referenciaram aqui na seção de comentários.

    Pesquisando os termos no repositório de jurisprudência do STF, verifiquei que, salvo engano, ele não integra a ementa de nenhum caso (embora na ementa da ADI 6.288 -- e imagino que em outros precedentes também -- seja possível encontrar uma expressão correlata, que é "federalismo cooperativo em matéria ambiental").

    Já a pesquisa pelo inteiro teor aponta que a expressão está contida (agora sim com a exata correspondência) em votos lançados nas ADIs 6.650 e 5.475, ambas de relatoria da ministra Carmen Lúcia. Nesses dois julgados, a relatora fez referência à obra do Ingo Sarlet nas passagens em que utilizou os termos.

  • GAB E- O art. 225 da Constituição da República enuncia que o poder público, aqui compreendidos todos os entes federativos, tem dever de cooperação mútua na defesa e preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações. Trata-se do que se denomina de federalismo cooperativo ecológico: O exercício das competências constitucionais (legislativas e executivas) em matéria ambiental, respeitados os espaços político-jurídicos de cada ente federativo, deve rumar para a realização do objetivo constitucional expresso no art. 225 da CF/1988, inclusive sob a caracterização de um dever de cooperação entre os entes federativos no cumprimento dosseus deveres de proteção ambiental. Isso implica a adequação das competências constitucionais ambientais ao princípio da subsidiariedade, enquanto princípio constitucional implícito no nosso sistema constitucional, o qual conduz à descentralização do sistema de competências e ao fortalecimento da autonomia dos entes federativos inferiores (ou periféricos) naquilo em que representar o fortalecimento dos instrumentos de proteção ambiental e dos mecanismos de participação política, sob o marco jurídico-constitucional de um federalismo cooperativo ecológico. 11 Noção fundamental na matéria é a do princípio da precaução, que se desdobra na máxima in dubio pro natura: havendo conflito legislativo entre União e Estados em , deve prevalecer a norma mais restritiva, ou seja, aquela que melhor defenda o ambiente.

    Essa questão não significa, porém, que o famoso federalismo cooperativo alemão, extremamente arraigado em sua cultura, tenha sido ignorado ou enfraquecido. Muito pelo contrário. Justamente nele foi depositada a crença de que os Estados não agiriam apenas em benefício próprio, mas sim que sempre levariam em consideração a conservação da unidade federativa. Uma competitividade extremada seria evitada com suporte do federalismo cooperativo. 

    Vê-se, pois, que até no país apontado como um dos melhores exemplos de efetivo sistema constitucional de cooperação e de colaboração interestatal, a relação entre os entes federais está em constante construção, de modo a ajustar e a equilibrar pretensões locais e gerais, em um verdadeiro “canteiro de obras permanente”.

    No Brasil, ainda que arranjos constitucionais a autorizar a cooperação federativa não sejam algo propriamente novo, pode-se dizer que o tema, em si, passou a ocupar posição de maior destaque apenas nos últimos tempos. Também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o federalismo cooperativo vem ganhando espaço, em especial nos votos do Min. Edson Fachin.

  • Federalismo cooperativo ecológico

    Quando se fala em repartição de competências relacionadas com matéria ambiental, existe um conceito muito relevante que é o de federalismo cooperativo ecológico. Confira a lição da doutrina sobre o tema:

    “O exercício das competências constitucionais (legislativas e executivas) em matéria ambiental, respeitados os espaços político-jurídicos de cada ente federativo, deve rumar para a realização do objetivo constitucional expresso no art. 225 da CF/1988, inclusive sob a caracterização de um dever de cooperação entre os entes federativos no cumprimento dos seus deveres de proteção ambiental. Isso implica a adequação das competências constitucionais ambientais ao princípio da subsidiariedade, enquanto princípio constitucional implícito no nosso sistema constitucional, o qual conduz à descentralização do sistema de competências e ao fortalecimento da autonomia dos entes federativos inferiores (ou periféricos) naquilo em que representar o fortalecimento dos instrumentos de proteção ambiental e dos mecanismos de participação política, sob o marco jurídico-constitucional de um federalismo cooperativo ecológico.” (SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 157).

    (Procurador do Trabalho MPT 2020) No âmbito das competências comuns – que possuem natureza administrativa – o sistema do direito constitucional positivo brasileiro indica clara opção pelo federalismo cooperativo. (certo)

    É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.

    Vale ressaltar também que o estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição por inobservar o princípio da prevenção.

    STF. Plenário. ADI 6650/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/03b92cd507ff5870df0db7f074728830?palavra-chave=+federalismo+cooperativo+ecol%C3%B3gico.++&criterio-pesquisa=e

  • O federalismo cooperativo ecológico é a colaboração mútua de todos os entes federados na preservação do meio ambiente.

  • GABARITO -E

    federalismo cooperativo é um modelo que atribui à federação as competências mais relevantes em diversas matérias, inclusive na relacionada à defesa do meio ambiente.

  • A Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, nos art. 23 e 24, ao definir as competências comuns e concorrentes, de forma que todos os entes da Federação devam colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição.

    Dentro dos quadros do “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração”, compete concorrentemente à União, aos estados-membros e ao Distrito Federal legislar sobre a “proteção do meio ambiente” (art. 24, VI, da CF/88).

    CFArt. 24Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Resumindo:

    O federalismo cooperativo ecológico nada mais é do que a colaboração mútua de todos os entes federados na preservação do meio ambiente.

  • Ave Maria, caiu isso na FGV e agora na Cespe. Estou de olho!

ID
5572243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao princípio da predominância do interesse, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Esse princípio reduz a participação da coletividade na gestão dos recursos ambientais. 

    Errado. O princípio da predominância do interesse objetiva nortear a repartição de competências das entidades políticas, tomando como base a natureza do interesse afeto a cada uma dela.

    B) Esse princípio estabelece que cabem à União as matérias de interesse geral e cabem aos estados os assuntos de interesse regional. 

    Certo.

    • Competência municipal: Impacto local, assim considerado o que não ultrapassa as fronteiras do território de um município
    • Competência estadual: Impacto estadual, assim considerado o que ultrapassa o território de um município, mas fica adstrito às fronteiras de um Estado da federação
    • Competência federal:Impacto regional ou nacional, assim considerado o que ultrapassa o território de um Estado, abarcando uma região ou mesmo todo o território brasileiro
    • Competência distrital: Impacto que não ultrapasse as suas fronteiras (não é dividido em municípios).

    C) Esse princípio admite a duplicidade de licenciamentos por entes federativos.

    Errado. CUIDADO:

    • Fiscalização ambiental (poder de polícia ambiental): pode ser exercida por todos os entes federativos;
    • Licenciamento ambiental: somente poderá ser promovido por um único ente federativo. As demais esferas de governo podem se manifestar de maneira informativa, e não vinculante (art. 13, LC 140/11).

    D) A aplicação desse princípio restringe-se à teoria do fato consumado.

    Errado. Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    E) Estados e municípios não podem ter postura mais restritiva em matéria de proteção ambiental do que os normativos do âmbito federal.

    Errado. O STF possui o entendimento de que, em princípio, em regra, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente que as normas gerais da União, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso. Ex.: é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes (STF, ADI 5.996, 2020).

  • GABARITO B

    Sobre referido princípio:

    Norma estadual PODE proibir a caça em seu território. Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território. Não pode a União regular peculiaridades regionais que, nos termos da CF/88, são de competência dos estados-membros. Embora a Constituição não tenha conceituado normas gerais e tal conceituação seja de primordial importância para delimitação da competência concorrente, concluiu-se que essa repartição de competências firmou-se em conformidade com a predominância do interesse, de modo que as normas gerais a serem editadas pela União devem englobar os interesses nacionais que não podem ser limitados às fronteiras dos estados-membros. (..) Assim, na interpretação do art. 240 da Constituição do Estado de São Paulo, NÃO devem ser incluídas a proibição de modalidades conhecidas como caça de controle e caça científica. Isso porque essas modalidades de caça destinam-se ao reequilíbrio do ecossistema, tendo, portanto, natureza protetiva em relação ao meio ambiente. STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

    Bons estudos!

  • Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    O que é a teoria do fato consumado?

    Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa posição, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, trata-se de uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    A teoria do fato consumado não se aplica para violações ao meio ambiente

    Ex: João construiu uma casa em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. João não poderá invocar a teoria do fato consumado. Se fosse aceita essa teoria, isso significaria que se estaria admitindo a perpetuação do direito de poluir, degradar o meio ambiente. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1355428/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/12/2017. Esse é também o entendimento do STF: RE 609748 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011.

    Haverá a demolição mesmo que a construção irregular tenha sido feita com autorização dos órgãos ambientais? SIM. Constatado que houve edificação irregular em área de preservação permanente, o fato de ter sido concedido licenciamento ambiental, por si só, não afasta a responsabilidade pela reparação do dano causado ao meio ambiente, mormente quando reconhecida a ilegalidade do aludido ato administrativo (STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 359.140/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 07/12/2017).

    A licença, espécie de ato administrativo autorizativo, está submetida ao regime jurídico administrativo.

    Isso significa que se esta licença foi irregular, deve ser declarada a sua nulidade, o que significa, por sua vez, que não poderão ser produzidos efeitos válidos nem se poderá aceitar que haja a consolidação de qualquer direito adquirido. Vale dizer, declarada a sua nulidade, a situação fática deve retornar ao estado ex ante, sem prejuízo de eventual reparação civil do lesado caso presentes os pressupostos necessários para tal. Essa circunstância se torna ainda mais acentuada tendo em vista o bem jurídico tutelado no caso em tela, que é o meio ambiente, e a obrigação assumida pelo Estado brasileiro em diversos compromissos internacionais de garantir o uso sustentável dos recursos naturais em favor das presentes e futuras gerações (STJ. 2ª Turma. REsp 1362456/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28/06/2013).

    Fonte: DOD

    "A disciplina é a mãe do êxito"

    Bons estudos a todos!

  • Alternativa B

    Na repartição de competências legislativas, o critério norteador será o princípio da predominância do interesse, de modo que à União caberão aquelas matérias de predominante interesse nacional (geral); aos Estados matérias de predominante interesse regional; e aos Municípios matérias de predominante interesse local.

  • LETRA "B"

    A questão versa acerca da repartição dos interesses em matéria ambiental. Casa haja o conflito de interesses entre os entes federativos sobre o direito ambiental, utilização os critérios de preponderância dos interesses.

    @adv.gabrielgomes


ID
5572246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o tripé constitucional da responsabilidade ambiental (administrativa, civil e penal), assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Compete privativamente à União legislar sobre caça, pesca e fauna.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    B) Apenas a responsabilidade administrativa admite atuação legislativa concorrente dos demais entes federativos para suplementar a legislação federal na matéria.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    C) Crimes ambientais ocorridos em determinado estado-membro poderão ser julgados com base no arcabouço normativo penal estadual

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    D) Compete privativamente à União a proteção de áreas ameaçadas de degradação e dos atos que afetem desfavoravelmente a biota.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Obs.: Todas as entidades políticas, diretamente ou através de seus entes integrantes da administração indireta, possuem dever constitucional de exercer o poder de polícia ambiental.

    E) A competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é privativa dos estados.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • OBSERVAÇÃO quanto às alternativas B e C:

    O artigo 22, I, da CF/88 prevê que é competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre DIREITO PENAL.

    No entanto, depreende-se do parágrafo único do mesmo dispositivo que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar que os Estados legislem acerca de matéria penal.

    Artigo 22, I e parágrafo único, da CF/88.

    "Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

  • B) creio que a competência legislativa concorrente tenha se limitado à responsabilidade administrativa, em razão do art. 22, I, CF, o qual diz ser competência privativa da União legislar sobre direito civil (responsabilidade civil) e direito penal (responsabilidade criminal).

  • Eu meio que entendi o que a banca quis dizer, utilizando-se de uma interpretação até literal da CF, como podemos ver:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Partindo do ponto em que há vedação para a legislação penal e civil por parte dos Estados-membros, é possível chegar até com relativa facilidade ao gabarito (eu cheguei, ao menos). Contudo, problematizando um pouco, entendo que a questão representa um reducionismo pobre, posto que, qualquer legislação não penal será considerada "civil", sendo que a intenção da CF quando impôs a privatividade da legislação civil à União foi manter a uniformidade de determinados aspectos, como direitos de personalidade, contratual, família e sucessões, jamais tolher o legítimo exercício das competências outorgadas aos estados membros.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    Só pensar em um norma que veda a caça no âmbito local. Ela facilmente pode ser entendida como um Legislação "civil" que impõe deveres aos particulares, contudo, caso estabeleça justificado tratamento mais benéfico ao meio ambiente, ainda que o regramento local esteja em descompasso com o federal, mas com o escopo de garantir uma maior proteção ambiental, calcada em peculiaridades locais, deverá ser reputado válido.

    Em tempo:

    Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território.

    STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).


ID
5572249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a ação própria para que o Ministério Público possa requerer que a administração pública anule ato lesivo ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    A) Ação popular: só tem como legitimado o cidadão, Ministério Público não pode ajuizar ação popular

    • Art. 1º, lei 4.717: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    B) Ação penal pública: não serve para anular ato lesivo ao patrimônio público.

    C)Mandado de injunção: utilizado quando não há norma regulamentadora de determinado direito, o que impede o indivíduo de exercê-lo.

    • Art. 2º, lei 13.300: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    D) Mandado de segurança: Utilizado para proteger direito líquido e certo.

    • Art. 1º, lei12.016: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

    E) GABARITO

    Art 1º, lei 7.347: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.

    Art. 5 , lei 7.347: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    Súmula 329 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • GABARITO E

    Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • Vejamos cada opção lançada pela Banca:

    a) Errado:

    O legitimado para a propositura de ação popular é o cidadão, na forma do art. 5º, LXXIII, da CRFB c/c art. 1º da Lei 4.717/65. Trata-se, pois, de remédio constitucional disponibilizado a pessoas naturais que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos ativos, o que significa a capacidade de votar.

    Logo, é claro que o Ministério Público não ostenta legitimidade para mover esta espécie de demanda.

    b) Errado:

    Ações penais prestam-se a viabilizar a responsabilização dos infratores da ordem jurídica na esfera criminal, isto é, têm por objeto a aplicação das penas cabíveis em razão do cometimento de crimes e contravenções penais. Obviamente, pois, não se trata de mecanismo adequado a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    c) Errado:

    O mandado de injunção constitui instrumento adequado diante da ausência de norma regulamentadora, sem a qual não há como exercer direitos ou liberdades constitucionais ou ainda para viabilizar o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CRFB, art. 5º, LXXI). De novo, é evidente que não é este o caso, quando a intenção consiste, na realidade, em anular ato lesivo ao patrimônio público.

    d) Errado:

    O rol de legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo encontra-se previsto no art. 5º, LXX, da CRFB, in verbis:

    "Art. 5º (...)LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    Pode-se associar este preceito constitucional com o teor do art. 21, caput, da Lei 12.016/2009, litteris:

    "Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    Logo, é evidente que o Ministério Público não detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança coletivo, devendo sua atuação, nesta espécie de demanda, ser na condição de custus legis.

    e) Certo:

    Por fim, correta a presente opção, que traz a ação civil público como mecanismo processual adequado para fins de que o Ministério Público postule a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o que tem apoio, em primeiro lugar, no art. 129, III, da CRFB:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

    No mesmo sentido, o art. 1º, VIII, c/c art. 5º, I, da Lei

    "Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...)

    VIII – ao patrimônio público e social.

    (...)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;"

    Assim sendo, está correta apenas esta opção E.


    Gabarito do professor: E


ID
5572252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental localizado em 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    -O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

    LC 140/11 - Art. 7 São ações administrativas da União: [...] XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    • a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 
    • b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; [...]

    FONTE: http://www.ibama.gov.br/laf/sobre-o-licenciamento-ambiental-federal

  • A) ERRADO: se for mais de um município, mas não ultrapassa o território do Estado, a competência será estadual. E não do IBAMA (autarquia federal).

    B) ERRADO: não é uma competência exclusiva, e, necessariamente, do IBAMA. Depende do caso concreto.

    C) ERRADO: se ultrapassa um ou mais municípios, mas não o território estadual, será deste (Estado) a competência.

    D) ERRADO: se houve delegação aos Estados ou DF, a competência será de seus órgãos respectivos – E/DF (e não do IBAMA).

    E) CERTO: Art. 7º São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

    INFO EXTRA >> Regras de Competência para Promover o Licenciamento Ambiental:

    • No inciso XIV do art. 7º da LC 140/11 foram listadas as competências federais, que são desenvolvidas através do IBAMA.
    • No art. 9º, também em seu inciso XIV, foram listadas as competências para o licenciamento municipal.
    • Quanto aos estados (art. 8º), sobrou o que não é de um ou outro, o que faz dela uma competência residual.
    • O que não for de competência federal ou municipal será licenciado pelos estados.
    • O Distrito Federal, como lhe é comum, acumula as competências estaduais e municipais.
    • É interessante sempre buscar a lógica para os casos definidores de competência, já que o rol de critérios e de atividades é muito extenso e de difícil memorização.

    Fonte: LC 140/2011 + Estratégia Concursos (gabarito comentado) + PP Concursos, extensivo PGE/PGM (Info Extra)

  • Complementando - STJ - Jurisprudência em teses - Ambiental:

    2) É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal.

    5) É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.


ID
5572255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, é dever do proprietário de imóvel serviente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LEI Nº 6.938/81: (Política Nacional do Meio Ambiente).

    Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

    [...]

    § 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

    [...]

    I - manter a área sob servidão ambiental;

  • Apenas complementando o comentário do colega:

    As outras hipóteses são deveres do detentor da servidão ambiental, e não do proprietário do imóvel serviente.

    § 3 São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:                        

    I - documentar as características ambientais da propriedade; (Letra A)           

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; (Letra C)                    

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; (Letra E)                       

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;                         

    V - defender judicialmente a servidão ambiental. (Letra B)

    • o detentor da servidão é o seu responsável, aquele que dará cumprimento efetivo às restrições impostas, apesar de não haver conceituação legal, o detentor da servidão ambiental seria o encarregado de fazer cumprir as restrições impostas à propriedade pelo próprio dono do imóvel e, para alcançar seus objetivos, deve receber incentivos tributários por parte do Estado.  
    • a Servidão Ambiental, pelas normas da Política Nacional do Meio Ambiente, somente será instituída mediante anuência do órgão ambiental competente, por proprietário rural que renuncia voluntariamente a seus direitos de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes em sua propriedade, por período temporário ou permanente, sobre a área total ou parcial da propriedade, devendo ser averbada na matrícula do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis
  • § 2o São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). I - manter a área sob servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). § 3o São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). I - documentar as características ambientais da propriedade; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). V - defender judicialmente a servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
  • Complementando...

    § 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.


ID
5572258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que apresenta hipótese de dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos. 

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    -LEI Nº 9.433/97. ART. 12 ,§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    • I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    • II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    • III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    -Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    • I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (A)
    • II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (B)
    • III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    • IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (D)
    • V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. (E)
  • Aguns usos não carecem de outorga de água, conforme previsão

    expressa do art. 12, § 1º:

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos

    populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    ...

    ....

    ......

    Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público, observe os incisos elencados pelo art. 12 da Lei nº 9.477/97:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo

    final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,

    tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    gabarito: C

  • Complementando:

    *POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – Lei 9433/1997

    -Primeiro fundamento: natureza pública das águas, inalienáveis, sendo permitida apenas a sua utilização, pois são bens de uso comum do povo federal, estadual ou distrital.

    -Hoje prevalece que inexistem águas de propriedade particular.

    -STJ: “A água é bem público de uso comum, motivo pelo qual é insuscetível de apropriação pelo particular. O particular tem, apenas, o direito à exploração das águas subterrâneas mediante autorização do poder público, cobrada à devida contraprestação”.

    -Regra: uso múltiplo das águas, a exemplo do consumo humano.

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado


ID
5572261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que apresenta categoria de unidade de conservação que integra o grupo das unidades de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 14, Lei 9.985: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional; (letra C)

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    ................................................................................................................................................................................................

    Art. 8º, Lei 9.985:O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; (LETRA A)

    II - Reserva Biológica; (LETRA B)

    III - Parque Nacional; (LETRA D)

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre. (LETRA E)

  • Unidades de Proteção Integral: Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável: Todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica.

  • CEBRASPE? É VOCE?

  • FLO

    RE

    AR

  • R*AF: Todas as Reservas (com exceção da Biológica), Áreas e Florestas pertencem ao grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável. 


ID
5572264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em caso de preempção, poderá o município

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    ESTATUTO DA CIDADE - Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    • I – regularização fundiária;
    • II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
    • III – constituição de reserva fundiária;
    • IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
    • V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    • VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
    • VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
    • VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    A) Mesmo fundamento da alternativa "c"

    B) ERRADA - § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    D) ERRADA - Mesmo fundamento da alternativa "c";   exercício do direito de preempção, nesse caso, independe de autorização do estado ou União. 

    E) ERRADA - Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.


ID
5572267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem as providências legais pelo proprietário,

Alternativas
Comentários
  • usuários primários são os investidores e credores.

  • usuários primários são os investidores e credores.

  • GAB: B

    LEI 10. 257/01 (ESTATUTO DA CIDADE) Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.[...] § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Direito ao ponto:

    LETRA A -> desapropriação não tem poder liberatório do imposto (art. 8, §3, do Estatuto da Cidade: "§ 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.")

    .

    LETRA B -> Deve haver notificação do proprietário e sua averbação no registro do imóvel (art. 5º, §2º, do Estatuto da Cidade: "§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.")

    .

    LETRA C -> Há indenização (art. 182, §4, III, CF). Na mesma linha, art. 8º, §§1 e 2, do Estatuto da Cidade:

    "§ 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios."

    .

    LETRA D -> Alíquota será mantida no MÁXIMO, não no mínimo como dito na assertiva - vide art. 7º, §§1 e 2, do Estatuto da Cidade:

    "§ 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o."

    .

    LETRA E -> A transmissão do imóvel (intervivos ou causa mortis) NÃO faz cessar as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano - vide art. 6º do Estatuto da Cidade:

    "Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos."

  • ORDEM DOS ATOS:

    PREVISÃO LEGAL -> NOTIFICAÇÃO -> AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS e INÍCIO DA COBRANÇA PROGRESSIVA -> COBRANÇA PROGRESSIVA POR 05 ANOS -> DESAPROPRIAÇÃO

    A crítica que eu faço a essa questão decorre do fato que o enunciado acaba por não guardar tanta relação com a resposta, pois pelo teor do que é cobrado para encontrarmos a resposta correta, somos levados a crer qual seria o ato após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo.

    O ato de averbação na matrícula do imóvel decorre de medida realizada antes do início da cobrança do IPTU progressivo, justamente como uma forma de garantir um conhecimento pelo proprietário do imóvel sobre o início das medidas a serem tomadas pelo Município. Não poderia simplesmente ocorrer o aumento progressivo do IPTU sem a realização da comunicação.

    Além do mais a averbação na matrícula do imóvel é medida que busca garantir eficácia erga omnes dessa notificação, a qual permite o conhecimento sobre os fatos até por eventuais adquirentes do bem em questão.

    Crer que a notificação somente deve ser averbada após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos acaba por contrariar a ideia que há na imposição de tais medidas pelo Município, não garantindo a total publicidade de atos que podem ensejar na desapropriação do bem imóvel, além de ser uma interpretação a contrario sensu do previsto no 5º, §2º da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).


ID
5572270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se as disposições do Decreto n.º 6.514/2008, é correto afirmar que, na hipótese de desmatamento de mata nativa sem a devida autorização,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de REPARAÇÃO INTEGRAL da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazerde não fazer e de indenizarque têm natureza PROPTER REM. Precedentes: REsp 1.178.294/MG, Rel. Ministro MauroCampbell Marques, j. 10/8/2010; REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 15/2/2011; AgRg no REsp 1170532/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j. 24/8/2010; REsp 605.323/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, j. 18/8/2005, entre outros.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    .

    É perfeitamente possível que o poluidor seja condenado, cumulativamente, a recompor o meio ambiente e a pagar indenização pelos danos causados. Isso porque vigora, em nosso sistema jurídico, o princípio da reparação integral do dano ambiental, de modo que o infrator deverá ser responsabilizado por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permitindo-se que haja a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.

    O art. 3º da Lei nº 7.347/85 afirma que a ACP “poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.

    Para o STJ, essa conjunção “ou” – contida no citado artigo, tem um sentido de adição (soma), não representando uma alternativa excludente. Em outras palavras, será possível a condenação em dinheiro e também ao cumprimento de obrigação de fazer/não fazer.

    Veja:

    [...]Segundo a jurisprudência do STJ, a logicidade hermenêutica do art. 3º da Lei 7.347/1985 permite a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária em sede de ação civil pública, a fim de possibilitar a concreta e cabal reparação do dano ambiental pretérito, já consumado. Microssistema de tutela coletiva. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 1269494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/09/2013.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que nenhuma das alternativas encontra fundamento no Decreto 6.514/08.


ID
5572273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das contribuições para a seguridade social, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    • LEI 8212/91 Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.    
    • [...] § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. 
  • GABARITO: C.

    .

    .

    Sobre a Letra E:

    art. 195, § 11, CRFB: "São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput." 

    .

    Assim, são constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.

    Questão similar: Q1714777

  • CF

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.  

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    §4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Qual o erro da letra D?

    O art. 195, § 4º da Constituição Federal diz: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Assim, não é somente a União, por lei complementar, que detém a competência pra a instituição de contribuições previdenciárias residuais?

    Se alguém souber a resposta, agradeço. Fiquei perdido nessa.

  • Artigo 26 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991 § 2º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. § 3º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    O que compreende os concursos de prognósticos?

    Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e nãotenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em suacompetência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    obs: nao somente por lei complementar , mas por casos de guerra externa também...

  • § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    (Vigência)

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

  • a) ARE 875.958

    1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

    2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

    b) Art. 149 da CF

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    c) Lei 8.212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

    § 6º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    d) não identifiquei o erro

    e) Art. 195. (...)

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

  • Gab: C

    A) É inconstitucional a progressividade sobre a base de cálculo de contribuições previdenciárias a cargo de servidores públicos

    Art. 149, § 1º, CF. A união, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuições ou dos proventos de aposentadorias e pensões.

    B) Havendo déficit atuarial no custeio de regime próprio, somente a União pode autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor de proventos de aposentadoria e pensões que supere o valor do salário mínimo.

    Art. 149, § 1º-A, CF. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere o salário-mínimo.

    C) A alíquota da contribuição social sobre a receita de concurso de prognósticos corresponde ao percentual vinculado à seguridade social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    Art. 26, § 6º, Lei 8.212/91. A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    D) Somente lei complementar da União pode instituir novas fontes de custeio para a seguridade social.

    Art. 194,§4º, CF. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    E) É vedada a concessão de moratória, de parcelamento, de remissão e de anistia de contribuições para a seguridade social. 

    Art. 195, §11, CF. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais ...

    Erros, por favor, avisem !

  • Acredito que o erro da D seja falar em "Fonte de Custeio" por meio de LC FEDERAL. Na verdade, exige-se LC FEDERAL para criar uma nova Contribuição Social, mas não para destinar recursos de uma determinada fonte para o custeio da Seguridade Social. Ex: uma lei ordinária poderia vincular um percentual da arrecadação do IR para a saúde. Nesse caso, uma nova fonte de custeio se originou por meio de LOrd, sem necessariamente criar uma nova Contribuição Social. Se entendi errado, por favor me corrijam.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    A) O art. 149, § 1º da Constituição, prevê que as contribuições de custeio do RPPS poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

     

    B) O art. 149, § 1º-A da Constituição dispõe que, quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

     

    C) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 26, § 6º da Lei 8.212/1991.

     

    D) Nos termos do art. 195, § 4º da Constituição, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I da Carta Magna.

     

    E) Nos termos do art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do mencionado artigo.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Ao meu ver o erro da letra (d), seria a palavra SOMENTE, uma vez que legislar sobre Seguridade Social é Competência PRIVATIVA da UNIÃO, ou seja, a União pode delegar esta para os estados. se estou errado, agradeço alguém que venha a me corrigir.

  • Gabarito''C''.

    Nos termos do art. 26, §6º, da Lei 8.212/91, in verbis: 

    Art. 26: Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. 

    § 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • QConcursos. Cadê a professora Thamiris Felizardo? E por favor, REVEJA o trabalho que esta outra professora tem feito. Preste atenção ao número de dislikes, devido aos comentários super genéricos e por vezes, apontando simplesmente a letra da lei, não raro de forma inclusive equivocada, sem relação...

  • Qual o problema da letra D?

  • O erro da letra D está em citar SOMENTE e não MEDIANTE. Em uma analogia em letra de lei pode-se criar novas fontes MEDIANTE lei complementar.

  • Tudo bem que a assertiva correta seja a “C”. Mas analisando outra questão da mesma banca, fico confortável em afirmar que a cespe foi incoerente. Veja esta questão ((Q1870490))

    “Acerca do sistema de custeio da seguridade social, julgue os itens seguintes”.

    “I É permitida a criação mediante lei ordinária de fontes de custeio destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição Federal”. (...)

    Pois bem, esse item foi considerado errado, já que a cespe entendeu que só mediante Lei Complementar que se deveria reger a criação de novas fontes de custeio para garantir a Seguridade Social. E faz todo sentido pois trata-se que imposto residual tratado no art. 154, inc. I da CF/88, desta forma devemos consubstanciar os dois dispositivos: o 195 § 4º com o 154, inc. I.

    A União, com base no que dispõe o art. 195, §4º, da CF, fazendo uso da sua competência residual tributária, poderá criar novas contribuições sociais além daquelas que já estão previstas na Constituição Federal. Para tanto, as novas contribuições sociais devem ser criadas mediante lei complementar, observando o disposto no art. 154, I, da CF.

    Já na presente questão, ela não considerou errada a assertiva que afirma ser somente por meio de Lei Complementar pode instituir novas fontes de custeio. Percebe-se a incoerência?

    Na 1ª questão ela entende que Lei Ordinária não pode versar sobre esse assunto.

    Na 2ª questão ela entende que a lei ordinária pode versar sobre outras fontes de custeio.

    Difícil isso na hora da prova, mas é o que temo!!

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!


ID
5572276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    João, profissional autônomo regularmente filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está em gozo de auxílio-doença desde junho de 2021.

    Maria, empregada doméstica, está desempregada desde abril de 2020.

    Pedro é professor empregado, mas está licenciado sem remuneração desde maio de 2020.

    Julia é empregada e está em gozo de auxílio-acidente desde fevereiro de 2020.

    Sérgio é tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) há 6 meses.

    Todos verteram 100 contribuições para o RGPS.


À luz dessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão B

    Art. 15, I, da Lei 8213/91: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).“

    Sérgio passa a ser segurado do regime próprio.

    Maria teria que preencher os requisitos dos § 1º e § 2º, do art. 15, a saber; ter pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado e estar desempregada, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Pedro não mantém a qualidade de segurado, tendo em vista a ausência dos requisitos indicados na situação de Maria.

    Julia não mantém a qualidade de segurada, considerando a parte final do I, do art. 15, da Lei 8213/91, "sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente".

  • O motivo de o auxílio-acidente ser o único benefício que está de fora desse período de graça 'ilimitado' é simples: o beneficiário do A-A pode trabalhar e recolher, eis que sua incapacidade é apenas parcial, o que demonstra, por exemplo, o caráter indenizatório da parcela.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Sérgio mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o seu ingresso na FAB. 

    ERRADO: Sérgio mantém a qualidade de segurado até 3 meses após o seu ingresso na FAB. 

    Lei 8213/9 : art. 15 V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    B) João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença. 

    CERTO: João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença. 

    Lei 8213/9 : art. 15 I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    C) Maria mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. 

    ERRADO: Maria NÃO mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. 

    Lei 8213/9 : art. 15 II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    ** PERCEBA QUE MARIA SÓ VERTEU 100 contribuições para o RGPS**

    D) Pedro mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

    ERRADO: Lei 8213/9 : art. 15 II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    ** mesmo fundamento do item B**

    E) Julia mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.

    ERRADO: Julia NÃO mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.

    Lei 8213/9 : art. 15 I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

  • A letra D é muito interessante, a primeiro momento pensei que estava certa, mas perceba que Pedro está licenciado e não desempregado, portanto não terá direito ao acréscimo de 12 meses que é reservado para os segurados em situação de desemprego.

    Muito boa!

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 15, inciso V da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

     

    B) Inteligência do art. 15, inciso I da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

     

    C) Inteligência do art. 15, inciso II da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Ainda, dispõe o § 2º do mencionado artigo que, o prazo será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Não se beneficia da prorrogação disposta no § 1º, porque não verteu mais de 120 (cento e vinte) contribuições.

     

    D) Inteligência do art. 15, inciso II da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado licenciado sem remuneração. Não se beneficia da prorrogação disposta no § 1º, porque não verteu mais de 120 (cento e vinte) contribuições.

     

    E) Inteligência do art. 15, inciso I da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

     

    Gabarito do Professor: B

  • A. Sérgio mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o seu ingresso na FAB.

    (ERRADO) Segurado incorporado à FAB = 3 meses de período de graça (art. 15, V, Lei 8.212/91)

    B. João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença.

    (CERTO) Segurado em gozo de auxílio-doença: tem direito a período de graça sem limite de prazo (art. 15, I, Lei 8.212/91)

    C. Maria mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.

    (ERRADO) Segurado desempregado: via de regra tem direito a 12 meses de período de graça (art. 15, II, Lei 8.212/91), que pode ser acrescido de +12 meses caso tenha vertido 120 contribuições (art. 15, §1º, Lei 8.212/91) e +12 meses se tiver comunicado o desemprego ao MTPS (art. 15, §2º, Lei 8.212/91).

    No caso de Maria, como ela só tem 100 contribuições, só terá direito a 12 meses +12 meses adicionais.

    D. Pedro mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

    (ERRADO) Segurado licenciado sem remuneração: via de regra tem direito a 12 meses de período de graça (art. 15, II, Lei 8.212/91), que pode ser acrescido de +12 meses caso tenha vertido 120 contribuições (art. 15, §1º, Lei 8.212/91).

    No caso de Pedro, como ele só tem 100 contribuições, só terá direito a 12 meses.

    E. Julia mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.

    (ERRADO) Segurado em gozo de auxílio-acidente: não tem direito à período de graça (art. 15, I, Lei 8.212/91)

    • GAB : B

    Segurado em Gozo de Auxílio Doença não tem limites de prazo.

    Não desista dos seus sonhos,lute por eles.

  • Art. 25 do RPS

    Correta letra B.

    atualmente esse benefício recebe o nome de auxílio por incapacidade temporária.


ID
5572279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência social dos servidores civis titulares de cargos efetivos, considerando a inexistência de direito adquirido, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:..

  • astrogil MAIA

    06 de Janeiro de 2022 às 09:13

    A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo(Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • astrogil MAIA

    06 de Janeiro de 2022 às 09:13

    A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo(Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • E antes da alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, era obrigatório aos municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social?

  • Questão estranha. Quando vc diz que "não há mais obrigatoriedade", existem 02 conclusões: 01 - Que antes era obrigatório e 02 - que após a reforma da previdência vc "pode criar, mas só se quiser"... porém, a reforma da previdência VEDA expressamente a criação de novos RPPS e antes não havia obrigatoriedade....entendi foi nada.

  • Gabarito: E

    Redação antiga do art. 40, caput, da CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.         

    Redação nova do art. 40, caput, da CF/88:

      Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    Comentário de Frederico Amado:

    Não mais são citados no caput do art. 40 da CF todos os entes políticos, de modo que não há mais imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros.

    Espero ter ajudado

    ADTH (A Deus Toda Honra).

  • LETRA A - Incorreta - No RPPS, realmente não se admite aposentadoria inferior ao salário mínimo, assim como no RGPS, conforme artigo 40, §2º, da CRFB. Todavia o teto não é mais a “remuneração máxima existente no serviço público”, como afirma a alternativa, e sim o teto do RGPS, uma vez que passa a ser obrigatória a instituição de previdência complementar, na forma dos §§14 a 16 do artigo 40 da CRFB.

    LETRA B - Incorreta - De fato, as regras para cálculo dos proventos de aposentadoria serão fixadas em lei ordinária, mas não da União e sim de cada ente federativo, relativamente ao seu regime próprio. Isso está no artigo 40, §3º, da CRFB. Lembrando que tempo de contribuição e demais requisitos serão fixados por lei complementar (§1º, III, do artigo 40) e as idades mínimas serão fixadas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

    LETRA C - Incorreta - A EC nº 103/19 não extinguiu o abono de permanência, apenas o tornou facultativo aos entes federativos, que agora precisam dispor em lei própria sobre o benefício, artigo 40, §19, da CRFB.

    LETRA D - Incorreta - A aposentadoria compulsória se dá com proventos proporcionais, artigo 40, §1º, II, da CRFB.

    LETRA E - Correta - Não apenas não há mais obrigatoriedade, como passou a ser vedada a criação de novos regimes próprios. Há, ainda, a previsão de transição dos regimes próprios já existentes para o regime geral, conforme artigo 40, §22, CRFB.

  • Questão muito mal feita, só acertei por eliminação.

    a) O limite mínimo é um salário mínimo, mas o máximo e o teto do salário contribuição do RGPS.

    b) As regras para a concessão da aposentadorias dos servidores são regulamentadas por lei complementar. Cada ente federado poderá estabelecer suas regras.

    c) O abono permanência não foi extinto, porém cada ente federado poderá ou não concedê-lo.

    d) Após a reforma da previdência o servidor aposenta com proventos integrais se for aposentado por incapacidade para o trabalho, desde que a incapacidade seja proveniente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, para os demais caso a aposentadoria não é integral.

    e) Após a reforma os entes federados não podem mais criar seus próprio RPPS. Correta (muito mal escrita, pois obrigatoriedade ≠ proibição)

    Após a reforma os municípios são proibidos de criar RPPS, que é diferente de dizer que ele não são mais obrigados. Quando se fala que eles não são mais obrigados passa a impressão que se pode criar de forma facultativa, o que não é verdade. Portanto, a questão foi muito mal escrita. Aliás, o examinador que fez essas questões de direito previdenciário da PGE-AL é muito ruim, algumas foram muito mal feitas.

  • Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;

    II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;

    III - fiscalização pela União e controle externo e social;

    IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;

    V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

    VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;

    VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;

    VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;

  • eu errei, pq a letra E diz que "não são obrigados", na verdade nem se os municípios quisessem eles não podem mais instituir o RPPS, quem já tinha fica, quem não tinha, não terá mais

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, a que se refere o § 2º do art. 201, ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    B) Nos termos do art. 40, § 3º da Constituição, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

     

    C) Há previsão do abono de permanência no art. 40, § 19 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.

     

    D) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.

     

    E) Tanto não é mais obrigatório, como a partir da Emenda é vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 40, § 22 da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: E

  • A letra E deveria estar errada, pois é VEDADO aos Municípios instituirem novos regimes próprios, não que não há mais obrigatoriedade.

  • Gabarito''E''.

    Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     A) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, a que se refere o § 2º do art. 201, ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

     B) Nos termos do art. 40, § 3º da Constituição, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

     C) Há previsão do abono de permanência no art. 40, § 19 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.

     D) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.

     E) Tanto não é mais obrigatório, como a partir da Emenda é vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 40, § 22 da Constituição.

    Autora: Ana Luiza Fonseca.Qconcursos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Cebraspe??... cebraspe!!!

  • A nova lei veda (proíbe) a instituição de novos regimes próprios e a questão diz que não são mais obrigatórios. No meu pensamento, se eu disser que alguém não é mais obrigatório a fazer algo, esse alguém simplesmente não é mais obrigado a fazer aquilo, mas pode fazer se quiser tornando-se uma faculdade. A lei está vedando e não está dando nenhuma faculdade. essa questão deveria ter sido revisada.
  • Eu também errei a questão, ficou um pouco confusa,.

  • Questão A - Falso

    No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores [CERTO] à remuneração máxima existente no serviço público [ERRADO]. 

    Redação correta:

    No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

    .

    Questão B - Falso

    As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei [CERTO] ordinária da União [ERRADO].

    Redação correta:

    As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei do respectivo ente federativo.

    .

    Questão C - Falso

    Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, extinguiu-se a possibilidade de percepção do abono de permanência.  [ERRADO].

    Redação correta:

    Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, facultou-se a possibilidade de percepção do abono de permanência. 

     

    .: ABONO PERMANÊNCIA é quando o servidor que completou o tempo para se aposentar, quer permanecer em atividade.

     

    Questão D - Falso

    O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos [CERTO] integrais [ERRADO].

    Redação correta:

    O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos proporcionais.

  • E ) Desde a alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais obrigatoriedade de os municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social. 

    a QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE VC PODE OU NÃO INSTITUIR REGIMES PRÓPRIOS MUNICIPAIS E ISSO ESTÁ ERRADO , POIS , AGORA , É VEDADO INSTITUIR . Bem confusa , como a competência do cespe


ID
5572282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das espécies de benefícios e das prestações previdenciárias, em especial o auxílio-reclusão e o auxílio-doença, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    De acordo com o art. 24, da lei 8213/91: "Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências".

    Por sua vez, o art. 25 da norma citada estabelece os períodos de carência.

    A) auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais;

    B) O auxílio-reclusão é devido ao segurado ( é ao dependente) de baixa renda que, preso em regime fechado, tenha cumprido a carência exigida por lei.

    C)  Alternativa correta,  art. 118, da Lei 8213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

    D) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    E) O erro da alternativa (E) é não mencionar o tipo do regime que o recluso se encontra, já que o § 7º, do art. 80 da Lei 8213/91, estabelece que somente o preso cumprimento em regime fechado, ou seja, se estiver em regime semi-aberto faz cessar  benefício previdenciário.

    "O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes".  

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Direto ao ponto:

    LETRA A -> carência é de 24 meses, atualmente (art. 25, IV, Lei 8213/91)

    .

    LETRA B -> Auxílio-reclusão é devido ao dependente e não ao segurado. (art. 80, caput, Lei 8213/91)

    .

    LETRA C -> Art. 118 da Lei 8213/91 (Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.)

    .

    LETRA D -> Auxílio-doença não acidentário exige 12 contribuições. Além disso, o afastamento deve ser superior a 15 dias para o segurado empregado. (art. 25, I c/c art. 118, da Lei 8213/91)

    .

    LETRA E -> Se recluso em regime fechado, o exercício de atividade remunerada não faz cessar o benefício. (art. 80, §7º, da Lei 8213/91)

  • Essa letra E, muito embora letra da lei, achei uma pegadinha, no momento em que caso o segurado empregado tenha sido preso, regime fechado, e a sua empresa mantenha o salário dele, NÃO vai instituir o auxílio-reclusão, entretanto, este art. 80, §7º, da Lei 8213/91, refere-se ao trabalho na CADEIA!

    Fonte: material do prof. Frederico Amado.

  • O auxílio-reclusão, cumprida a carência de 24 contribuições mensais, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.  

  • Alô, alô, alôoooo. onde se fala na letra c que mantêm o contatrato de DOZE MESES tá errado, porque o contrato é mantido ATÉEEEEE DOZE MESES. Então, se o empregado se recuperar antes dos DOZE MESES, pode voltar a trabalhar.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A concessão do auxílio-reclusão depende de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, consoante o art. 25, inciso IV da Lei 8.213/1991.

     

    B) Inteligência do art. 80, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-reclusão, cumprida a carência, será devido, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 118, caput da Lei 8.213/1991.

     

    D) A concessão do auxílio-doença depende de 12 (doze) contribuições mensais, consoante o art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    E) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, inteligência do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: C

  • A lei fala em prazo mínimo de 12 meses, a questão crava 12 meses. Acho que tá errado porque limita a quantidade de meses, mas na verdade pode ser mais.


ID
5572285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RGPS, em especial ao salário de benefício, à renda mensal inicial e à revisão de benefícios e prestações previdenciárias, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) O erro da alternativa foi generalizar, tendo em via que existem duas exceções, a saber; o salário-família e o salário-maternidade. Art. 28 da Lei 8213/91, "O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício".

    B) O erro da alternativa foi mencionar que somente as contribuições efetivamente recolhidas seriam consideradas, quando a lei estabelece que as contribuições não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico são consideradas.

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:             

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5 do art. 29-A;                 

    C)  Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.            

    D)  nem sempre o valor da pensão será de 50% do aposentadoria, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do   Art. 106 do Decreto 3098/99,  "na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a cem por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS, observado o disposto no § 1º do art. 113".

    E) CORRETA  TEMA 1057, do STJ, Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

  • GABARITO: E.

    .

    .

    Tema 1057, STJ:

    .

    I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;

    II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;

    III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e

    IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

  • "D" ao meu ver se encontra correta, ele não utiliza sempre ou exclusivamente. Fica difícil adivinhar o que o Cespe pensa, pqp

  • E- Segurado não deixa aposentadoria, ele aufere aposentadoria e deixa PENSÃO para os dependentes. Assim o pensionista pode postular a revisão da aposentadoria, outrora, recebida pelo segurado e não deixada por ele. A redação da alternativa "E" ficou horrível.

  • Essa questão deveria de ser anulada, pois o SR Cespe/Cebraspe quando é pra se beneficiar ele dá questão incompleta como certa e agora deu como errada. Assim fica difícil entender esses "gênios" do Cespe.

  • Putz, essa letra D tava na maldade.

    Mas tentando não brigar com a banca, dá pra achar outro "erro", além do já apontado pelos colegas (que pode ser 100% se houver dependente PCD).

    Na literalidade da 8213 e do decreto 3048, a RMB da pensão não "será" (necessariamente) calculada sobre a aposentadoria do morto.

    "Será" sobre o valor da aposentadoria SE ESTIVESSE aposentado na data do óbito.

    Se morrer na ativa, é sobre "a aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito"

    8213, Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.

    3048, Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento. 

  • Não há nada de errado na letra D.

    Uma questão está errada quando diverge da literatura ou do entendimento considerado como correto ou ainda quando restringe as hipóteses possíveis. O item D não apresenta nenhum erro e não restringe, só não apresenta todas as hipóteses. Portanto, não está errado. Ao meu ver existem duas respostas D e E.

  • Questão passível de anulação, questão D não tem nada de errado por isso temos duas questões corretas. FCC vacilou nessa.
  • Alguém poderia me explicar pq a letra D está errada ?

  • Questão ridícula, a letra D está corretíssima!

  • Gabarito''E''.

    Trata-se do exato precedente emanado pelo STJ no bojo do Tema 1.057/2021 ;

    Tema Repetitivo 1057 - TESE FIXADA: I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • QUERO ENTENDER PORQUE A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA!!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 28, caput da Lei 8.213/1991, o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício.

     

    B) Consoante ao art. 34, caput e inciso I da Lei 8.213/1991, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.

     

    C) Inteligência do art. 61, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.

     

    D) Nos termos do art. 106, caput do Decreto 3.048/1999, a pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no inciso III do Tema Repetitivo 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que: “caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte”.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Olá, segue a linha de raciocínio, espero que ajude a esclarecer!

    O Art. 106 do Dec. nº 3.048/99 diz : "A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

    A questão diz: " A renda mensal inicial da pensão por morte equivale a 50% da aposentadoria do instituidor, com adicional de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do benefício."

    O Instituidor para o INSS são os pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e. irmão solteiro menor de 21 (vinte e um) anos ou maior, solteiro, incapaz em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, e que viva sob a dependência econômica do segurado.

    Espero ter ajudado! Qualquer erro é só chamar!

    Bons estudos.

  • a letra d está correta e a letra e mais correta ainda. passível de anulação por isso apenas.

ID
5572288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Jones presta serviço de natureza contínua à família de Bianca, na casa dela, em atividade sem fim lucrativo. Ele é pai de Lucas, de 8 anos de idade.

     Pedro é padre na Igreja Católica.

     Amanda, irmã de Joana, que tem 24 anos de idade e é inválida, não exerce atividade remunerada.


Tendo como referência essas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    LETRA A -> ERRADO. Em se tratando de irmãos, ainda que haja invalidez, não há exoneração da comprovação da dependência econômica - vide art. 16 da Lei 8.213/91:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    .

    LETRA B -> CERTO. Especificamente para o empregado doméstico, bastará a apresentação da certidão de nascimento - vide art. 67 da Lei 8.213/91:

     

    Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.

    Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.  

    .

    LETRA C -> ERRADO. Há uma presunção no recolhimento, quando se tratar dos segurados empregado e doméstico. Vide art. 34, I, da Lei 8.213/91:

     Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; 

    .

    LETRA D -> ERRADO.  Lei 8213/91 VEDA a inscrição post mortem de contribuinte individual.

    No caso, Pedro é contribuinte individual.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.

    .

    LETRA E -> ERRADO.  Ainda que não exercendo atividade remunerada, caso Amanda fosse segurada facultativa e não houvesse dependentes das classes anteriores (primeira classe e segunda classe), Joana poderia ser sua dependente, caso fosse comprovada a dependência econômica.

  • Gabarito B, mas e a baixa renda?

  • A LC 150/2015 apenas exige a apresentação da certidão de nascimento ao empregador, no caso de empregado doméstico.

  • RPS, art. 84 § 5º Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.

  • A questão não falou que Jones trabalhava em algum lugar, então pensei na questão da baixa renda.

  • Marquei a B por eliminação, porque pra mim faltou afirmar que ele era de baixa renda

  • Gab.: B

  • Que questão inteligente, matou-me na idade de Lucas. Hoje só se fala em vacinas, fiquei com isso na cabeça e não me atentei ao fato de que o atestado de vacinação será exigido até a idade de 6 anos.

  • O filho Lucas tem 8 anos, então não é necessário o comprovante de vacina, mas quanto ao comprovante de frequência escolar?

    Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

    • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
    • ;
    • certidão de nascimento de cada dependente;
    • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
    • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
    •  (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

    de qualquer forma é a menos errada.

  • O empregado doméstico não precisa apresentar comprovante de vacinação e frequência escolar, basta a certidão de nascimento da criança, portanto letra B.

  • Decreto 3048/99

    Art. 84.

    § 5º Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.   

    GABARITO: B

  • Deixo aqui a Súmula 52 do TNU, porque considero pertinente:

    "Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços."

    Ou seja, em regra é vedada a inscrição post mortem do segurado contribuinte individual, como seria o caso do padre. Porém, para os contribuintes individuais que prestavam serviços a empresas tomadoras de serviços (quando estas tinham a obrigação de recolher as contribuições*), é possível sim a regularização post mortem do recolhimento das contribuições para fins de concessão de pensão por morte.

    *Em tal hipóteses, o contribuinte individual não possui o ônus de promover o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, uma vez que é a empresa ou equiparada à empresa que arca com essa obrigação legal. Vejamos:

    Lei n. 10.666/03

    Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. 

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A dependência econômica deve ser comprovada, conforme se extrai do art. 16, incisos e § 4º da Lei 8.213/1991.

     

    B) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, sendo devido seu recebimento, consoante ao disposto nos arts. 65 e 66, caput da Lei 8.213/1991.

     

    C) São computadas, ainda que não recolhidas, consoante ao art. 34, caput e inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    D) Inteligência da Súmula 52 da TNU, para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.

     

    E) É considerada dependente, sendo que a dependência econômica deve ser comprovada, conforme se extrai do art. 16, caput, inciso II e § 4º da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: B

  • preconceito da banca? todos empregados são de baixa renda?
  • A. A invalidez de Joana exonera a prova de dependência econômica à Amanda.

    (ERRADO) Os únicos que não precisam comprovar a dependência econômica são (art. 16, I e §4º, Lei 8.213/91):

    a.    Cônjuge / companheiro(a)

    b.    Filho não emancipado não emancipado e menor de 21

    c.     Filho inválido ou deficiente

    B. Para Jones receber o salário-família, basta que ele apresente à previdência social a certidão de nascimento de seu filho.

    (CERTO) (art. 67, parágrafo único, Lei 8.213/91)

    a.    Regra geral para os segurados: certidão de nascimento + carteira de vacinação + frequência na escola

    b.    Regra específica dos domésticos: certidão de nascimento

    C. Eventual não recolhimento das contribuições devidas por Bianca e por Jones ao RGPS impedirá o reconhecimento do tempo de serviço prestado por ele. 

    (ERRADO) No caso do empregado doméstico, há presunção de recolhimento das contribuições, já que elas ficam a cargo do empregador (art. 34, I, Lei 8.213/91)

    D. Será possível a inscrição post mortem de Pedro no RGPS.

    (ERRADO) Não é permitida a inscriçõa post mortem do segurado facultativo e do contribuinte individual (art. 17, §7º, Lei 8.213/91)

    E. Joana não pode ser considerada dependente de Amanda para fins previdenciários.

    (ERRADO) Vide Letra A.

  • Dúvida sobre a letra B: não é obrigatório ser baixa renda para receber salário familia? O cara é empregado doméstico, mas isso não implica ser baixa renda
  • essa questão deveria ser anulada


ID
5572291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No RGPS, considerando-se a inexistência de direito adquirido, é permitido acumular 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    -PODE:

    • SEGURO-DESEMPREGO + PENSAO POR MORTE
    • SEGURO-DESEMPREGO + AUXÍLIO-ACIDENTE

    -LEI 8213/91Art. 124. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.   

  • GABARITO: C

    .

    .

    LEI 8213/91:

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (LETRA E)

    .

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

        I - aposentadoria e auxílio-doença; (LETRA B)

         II - mais de uma aposentadoria;   

        III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

        IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (LETRA A)

        V - mais de um auxílio-acidente;   

        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (LETRA D)

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.    (LETRA C).

    .

    .

    .

    Obs.: um ponto relevante para se ter atenção é quanto à redação do art. 80 da Lei 8213/91 e da alternativa E é que o dispositivo somente veda que o SEGURADO conceda auxílio-reclusão a seus dependentes quando ele (segurado) já receba outro benefício previdenciário, tais como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

    A lei não veda que o DEPENDENTE (que é quem percebe o auxílio-reclusão) acumule seu recebimento com auxílio-doença PRÓPRIO. Logo, se o segurado preencher os requisitos legais, seu dependente receberá o auxílio-reclusão, ainda que o próprio dependente já usufrua do auxílio-doença próprio.

    Enfim, penso que a questão tentou cobrar letra da lei, mas acabou sendo mau formulada. 

  • TATAKAE Vai para luta; Lute! Vai para batalha!

  • Buguei nessa questão. Como a Lei concede seguro acidente para um desempregado?

  • Além dos comentários, convém lembrar que na inovaçao do artigo 167, #2, do RPS, dec 3048, este permite a acumulação do seguro-desemprego também com o AUXÍLIO-RECLUSÃO.

    Fonte: Material do prof Frederico Amado.

  • LETRA "D" --> duas pensões por morte, desde que sejam diversos os cônjuges ou companheiros falecidos.

    É PROIBIDO TAL ACUMULAÇÃO - LEMBRAR DA VIÚVA NEGRA

    1º CASAMENTO - ESPOSA FALECE E DEIXA UMA PENSÃO

    2º O VIÚVO CASA NOVAMENTE - A SEGUNDA ESPOSA TAMBÉM FALECE DEIXANDO PENSÃO

    3º CASAMENTO - 3º ESPOSA FALECE E DEIXA PENSÃO .....

    JÁ PENSOU CUMULAR O RECEBIMENTO DE TODAS ESSAS PENSÕES? NÃO É POSSÍVEL! (FUNDAMENTO LEGAL COMENTÁRIOS DOS COLEGAS).

  • PONTO INTERESSANTE DA NÃO ACUMULAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE COM O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO "AUXÍLIO- DOÊNÇA"):

    Se a segurada estiver em gozo de AIT (auxílio por incapacidade temporária) antigo auxílio-doença, este será SUSPENSO durante a percepção do salário-maternidade, podendo ser reativado se a incapacidade perdurar após a gravidez.

  • QUANTO A LETRA "E" --> auxílio-doença com auxílio-reclusão.  

    É proibido acumular auxílio por incapacidade temporária (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA) do preso com auxílio-reclusão dos seus dependentes;

    PONTO INTEREESSANTE PARA ACRESCENTAR:

    Art. 59, Lei 8.213/91 (Redação dada pela Lei 13.846/19):

    § 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.

    § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.

    § 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, CESSADO o benefício após o referido prazo

    OU SEJA:

    1. Se na data da prisão o segurado estiver recendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) este será SUSPENSO por 60 dias!
    2. Se o segurado, dentro dos 60 dias, não for posto em liberdade o auxílio-doença será cessado.

  • O seguro-desemprego é acumulável com: auxílio-acidente, auxílio-reclusão, abono por tempo de serviço, pensão por morte e auxílio-suplementar.

  • Lei 8.213/91

    Art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991.

     

    B) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    C) É permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991.

     

    D) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    E) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 80, caput da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Imagine ficar desempregado e ainda morrer o seu pai ou a sua mãe. Se essa não for a teleologia do dispositivo legal para permitir a cumulação do seguro desemprego e a pensão por morte, o melhor é pensarmos que é, ainda assim.

  • Gabarito''C''.

    O art. 124 da Lei nº 8.213/1991 veda o recebimento conjunto de alguns benefícios da Previdência Social. Por sua vez, o art. 124, parágrafo único, da nº 8.213/1991 faz uma ressalva quanto ao recebimento conjunto do seguro-desemprego com a pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    Portanto, é possível o recebimento conjunto do seguro desemprego e do auxílio-acidente.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

    • FICOU DESEMPREGADO ?
    • Chame o MO. ACI. R

    MORTE

    ACIDENTE

    RECLUSÃO

  • O gabarito da professora encontra-se incompleto. è de se admirar que o comentário do aluno está mais completo e explicativo. Lamentável essa prestação de serviço precária em uma plataforma de excelência. Chega a ser vergonhoso tamanha preguiça da pr4ofessora, a qual apenas copia a Lei.

  • O gabarito da professora encontra-se incompleto. è de se admirar que o comentário do aluno está mais completo e explicativo. Lamentável essa prestação de serviço precária em uma plataforma de excelência. Chega a ser vergonhoso tamanha preguiça da pr4ofessora, a qual apenas copia a Lei.


ID
5572294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Caio, servidor público, tem 20 anos de atividade profissional, incluídos nesse tempo 2 anos como trabalhador rural sem contribuição e 18 anos como servidor público com contribuição. Nos últimos 2 anos, ele também trabalha como professor em faculdade privada, com contribuição.

     Sandra é empregada pública celetista com 20 anos de atividade e 20 anos de contribuição.

     Murilo é militar com recolhimento de 12 contribuições previdenciárias como facultativo em sua alíquota mínima.


À luz das informações apresentadas, assinale a opção correta, considerando as regras sobre a contagem recíproca de tempo de serviço. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    .

    .

    LETRA A -> ERRADA. A alternativa destoa do previsto na Lei 8.212/91, haja vista que é preciso indenizar em 20% da remuneração atual do servidor no tocante a cada competência que o servidor quer ter a CTC emitida constando o período laborado como trabalhador rural. Vejamos:

     Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

    § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento. 

    .

    LETRA B -> ERRADA. Como Caio usufruiu de vantagens, não é permitido aproveitar esse tempo se não para o próprio RPPS que Caio está vinculado atualmente. Vejamos na Lei 8.213/91:

    Art. 96, VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; 

    .

    LETRA C -> ERRADA. No tocante à segurada Sandra, ela está abarcada pelo RGPS, seja na atividade de empregada pública celetista, seja no tocante ao cargo em comissão, não havendo assim, que se cogitar compensação entre regimes, já que o regime é um só: o RGPS. Vejamos na Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    .

    LETRA D -> CERTO. É o teor do art. 201, §5º da CRFB, haja vista que é vedada inclusive a filiação como segurado facultativo de quem é abarcado pelo RPPS. Vejamos:

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

     .

    LETRA E -> ERRADO. Perceba que o comando da questão pede que façamos a análise à luz da CTC.

    Diante disso, a alternativa destoa do previsto na Lei 8.213/91. Vejamos:

     Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...] 

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • Eu tinha entendido que o Murilo tinha contribuído como facultativo antes de ser militar .·´¯`(>▂<)´¯`·.

  • A razão para a 'D' estar certa não é que ele estava contribuindo como segurado facultativo durante a ativa no serviço militar (vedado, pois integrante do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo, regra geral), mas, sim, porque ele contribuiu, antes do serviço militar, como facultativo com a alíquota mínima.

    Quem contribui com a alíquota diferenciada (mínima), seja facultativo ou contribuinte individual, não tem direito a alguns benefícios, como a contagem recíproca, salvo se indenizar o INSS.

    É o que fala o art. 94, p. 2º da LPB (8.213/91) - que trata da contagem recíproca: § 2  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do  , salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3  do mesmo artigo 

  • Gab.: D

  •  Murilo é militar com recolhimento de 12 contribuições previdenciárias como facultativo em sua alíquota mínima.

    1. Por ser de regime próprio, é vedado Murílio participação como facultativo no RGPS, concomitantemente; e
    2. Não sendo de regime próprio quando facultativo, ele só poderia utilizar esse tempo como facultativo se houvesse indenização, pois ele contribuíra com alíquota mínima.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os Regimes de Previdência Social.

     

    A) É necessário que Caio indenize o INSS para fins da contagem recíproca, nos termos do art. 45-A da Lei 8.212/1991 e da Portaria Conjunta 45/2021.

     

    B) Inteligência do art. 96, inciso VIII da Lei 8.213/1991, é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.

     

    C) Como Sandra não possui vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, é segurada do Regime Geral, inteligência do art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991. Outrossim, ainda que exerça cargo de comissão, nos termos do art. 40, § 13 da Constituição, é segurada do Regime Geral.

     

    D) Inteligência do art. 201, § 5º da Constituição, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, que é o caso de Murilo.

     

    E) Inteligência do art. 96, inciso II da Lei 8.213/1991, é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5572297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do processo de justificação e demais ações judiciais em matéria previdenciária, assinale a opção correta, considerando o RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1866015/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1053) (Info 688).

    O art. 2º da Lei nº 12.153/2009 trata da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    Repare que o aludido art. 2º não fala em órgãos ou entidades federais.

    Assim, não estão incluídas na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o julgamento das causas de interesse da União e de suas autarquias.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    LETRA A -> CERTO. Tema 1053, STJ: "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte."

    .

    LETRA B -> ERRADO. O termo inicial da aposentadoria por invalidez será a cessação do benefício anteriormente recebido OU a data do prévio requerimento administrativo. Apenas se ausente tais marcos é que será usado, subsidiariamente, a data da citação judicial (ex: REsp 1559324/SP).

    .

    LETRA C -> ERRADO. pois o termo inicial da decadência para revisão de pensão por morte mediante revisão da renda inicial de aposentadoria é a data da concessão da respectiva aposentadoria (benefício originário. (ex: EREsp 1605554)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5a499f6e26313e19bd4049009bbed5bd

    .

    LETRA D -> ERRADO. Não há tal vedação. STJ entende que o MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária (ex: RE 549.419, RE 607.200 e RE 444.357)

    .

    LETRA E -> ERRADO. Tema 350, STF.

    Em regra, é necessário o prévio requerimento administrativo para ajuizamento de ação postulando a concessão de benefício previdenciário. Todavia a questão peca ao não prevê a existência de exceções.

    Segundo o STF o prévio requerimento administrativo será dispensado quando  é notório que, sobre essa matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.

    Como complemento, grave que não é necessário o esgotamento da via administrativa.

  • Prezados,

    a LETRA D, logo remeti ao disposto no § único do art. 1º da Lei de ACP:

    "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

    Alguém poderia me ajudar?

  • Sobre a alternativa D:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2525346/mp-pode-ajuizar-acao-civil-publica-em-materia-previdenciaria

    (matéria de 2011)

  • A letra E não está incorreta porque é necessário a negativa administrativa antes de ajuizar a ação? Ou isso cabe tão somente aos benefícios previdenciários?

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Tema Repetitivo 1053/STJ: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

    b) ERRADO: Quando existente prova de prévio requerimento administrativo de benefício ou de cessação de um auxílio-doença anteriormente recebido, mostra-se inadequada a fixação do marco inicial do auxílio-doença a partir da data de realização da perícia judicial, uma vez que esta não representa, em regra, um parâmetro válido para a determinação do início dos efeitos financeiros da condenação. Caso em que a prestação deve ter seu termo inicial estabelecido na data da DER (Data de Entrada do Requerimento), momento em que indevidamente denegado o direito da trabalhadora no orbe administrativo. TJ-RS - AC: 70084976687 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento: 16/06/2021, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 21/06/2021.

    c) ERRADO: O termo inicial do prazo decadencial do direito à revisão do ato de concessão da pensão por morte é a data de sua concessão, ainda que derivada de benefício previdenciário anterior, mas desde que não tenha havido a decadência do direito à revisão para o instituidor da pensão, pois não se transmite direito já decaído. TRF-1 - AC: 0000097-20.2010.4.01.3804, Relator: JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA, Data de Julgamento: 28/11/2016, 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, Data de Publicação: 24/02/2017.

    d) ERRADO: O reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública em matéria previdenciária mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme.

    e) ERRADO: Tema nº 350 do STF: Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

  • >> SOBRE O ERRO DA OPÇÃO E: (QUE NÃO VERDADE ESTÁ ERRADA PORQUE INCOMPLETA)

    "Conforme jurisprudência do STF, exige-se a comprovação do prévio requerimento administrativo como condição para o exercício do direito de ação previdenciária."

    >Dizer o Direito:

    Para que proponha a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:

    1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre essa matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado. É o caso das situações em que a matéria está pacificada no âmbito da autarquia por meio de instrução normativa ou súmula administrativa. Ex: existe uma instrução normativa do INSS proibindo a renúncia à aposentadoria e consequentemente vedando a desaposentação. Logo, o segurado poderá ajuizar a ação pedindo a desaposentação mesmo que não tenha feito prévio requerimento administrativo.

    No procedimento administrativo realizado no INSS, se o requerimento do benefício previdenciário é negado, existe a possibilidade de o interessado interpor recurso administrativo contra essa decisão. Antes de ajuizar a ação judicial, o segurado precisa interpor esse recurso administrativo e aguardar o seu julgamento? Em outras palavras, é necessário que o interessado esgote todas as instâncias administrativas para ajuizar a ação?

    NÃO. O Min. Luís Roberto Barroso esclareceu que a exigência do prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Em suma, ele não precisa recorrer administrativamente antes de ajuizar a ação.

    Assim, negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pelo INSS. (HIPÓTESE "A")

    A exigência do prévio requerimento administrativo vale tanto para os casos em que a parte quer a concessão inicial do benefício como também para as hipóteses de revisão do benefício que já é recebido?

    NÃO. O STF afirmou que a exigência de prévio requerimento administrativo só existe para as ações que buscam a concessão inicial do benefício.

    Em regra, para a propositura de ação pleiteando a revisão do benefício não se exige o prévio requerimento administrativo.


ID
5572300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime de previdência complementar, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. [...] STJ. 2ª Seção. REsp 1740397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1021) (Info 684).

  • GABARITO: A.

    .

    .

    LETRA A -> CERTO.

    Tema 1021, STJ:

    "a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."

    b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."

    .

    LETRA B -> ERRADO. É o momento da aquisição do direito. (INFO 647, STJ).

    .

    LETRA C -> ERRADO. Não há previsão legal de que a ADM realize aportes financeiros para impedir liquidação de entidade PRIVADA de previdência complementar.

    Ademais, a LC 108/01 prevê ainda que é vedado ao patrocinador realizar aportes adicionais para além dos previstos no plano de custeio:

    Art. 6, § 3, da LC 108/01: "É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio."

    .

    LETRA D -> ERRADO. Art. 68, LC 109/ 2001: "As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes."

    .

    LETRA E -> ERRADO. A despesa adminsitrativa não será custeada exclusivamente pelo patrocinador.

    Art. 7 da LC 108/01: "A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador."

  • gabarito letra A

    a)verdadeira, pois a "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria".

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.312.736-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 08/08/2018 (Recurso Repetitivo – Tema 955) (Info 630).

    I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.740.397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1021) (Info 684).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível incluir, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho após a concessão do benefício. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/01/2022

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/873be0705c80679f2c71fbf4d872df59

  • b) falsa, O regulamento aplicável ao participante para fins de cálculo da renda mensal inicial é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade.

    O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.

    Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV).

    STJ. 2ª Seção. REsp 1435837/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/02/2019 (recurso repetitivo) (Info 647).

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9e9a30b74c49d07d8150c8c83b1ccf07

  • Letra A reproduz jurisprudência do STJ em recurso repetitivo, que deu origem ao tema nº 1.021, segundo o qual, após a concessão do benefício de complementação de aposentadoria pela previdência complementar, se forem reconhecidas verbas remuneratórias pela Justiça do Trabalho, as quais deveriam repercutir nos aportes ao regime complementar e, consequentemente, aumentar o valor do benefício, não será mais possível reajustar a complementação de aposentadoria. Esse reajuste da renda mensal inicial só pode acontecer se a condenação judicial ocorrer antes da concessão da complementação de aposentadoria. No caso, o beneficiário deve buscar reparação diretamente perante o antigo empregador, na Justiça Comum.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre regime de previdência complementar.

     

    A) A assertiva corresponde a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    B) No REsp 1.435.837, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado, haja vista que é permitido as entendidas alterar os regulamentos a fim de preservar o equilíbrio atuarial.

     

    C) Consoante ao art. 5º da Lei Complementar 108/2001, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    D) De acordo com o art. 68, caput da Lei Complementar 109/2001, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

     

    E) Inteligência do art. 7º, caput da Lei Complementar 108/2001, a despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito''A''.

    TEMA REPETITIVO 1021 - Tese firmada: a)"A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."

    b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5572303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao Regime Previdenciário dos Servidores do Estado de Alagoas, previsto na Lei Complementar estadual n.º 52/2019, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

    .

    Justificativa do CESPE:

    "Os servidores aposentados e pensionistas possuem base de cálculo diversa da utilizada para os

    servidores ativos"