SóProvas



Prova FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase


ID
1592194
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei  

Alternativas
Comentários
  • Certa: Letra c). Nesse caso, a prerrogativa é uma prerrogativa do advogado que acompanhava a reclamação.

    EOAB
      Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

  • A resposta correta é a letra “c”. As reclamações por descumprimento de lei podem ser verbais, constituindo um direito do advogado, conforme art.7º, inciso XI da lei 8.906/94:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; ”


  •  Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

  • eu fiquei com uma dúvida da questão, reduzir a termo não significa tornar escrito?

  • marco a letra c... mas a alternativa eu acho que foi mal elaborada, pois ao meu ver redução a termo é tornar escrito manifestação oral. 

  • A questão está correta em sua formulação Primeiro ele reclama verbalmente e a reclamação é tomada a termo. O advogado não levou a reclamação por escrito !!!!!! tem que ler com calma !!!!!!!

  • São Direitos do advogado;

    Art. 7º, XI

    reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.


    Bons estudos.

  • Reduzido a termo, significa tornar escrito manifestação oral, constituindo-se em um ato processual.

  • Não é porque a reclamação foi reduzida a termo que ela deixou de ser oral, afinal quem a reduziu a termo não foi o advogado e sim o serventuário que recebeu a reclamação.

  • ARTIGO 7º, XI - "RECLAMAR VERBALMENTE OU POR ESCRITO".

     

    Foco!!!!

  • Pergunta muito mal elaborada. Pelo texto "a referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita da forma escrita", diz textualmente que NÃO PODERIA SER VERBAL, o que contraria o Estatuto da OAB. Essa questão, com essa resposta "C" deveria ser anulada, .....

  • Art. 7º : São direitos do advogado:

    [...]

    XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    Gabarito C

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    Gabarito C

  • Vemos no decorre do ordenamento jurídico em varias situações a possibilidade de optar pelo o modo verbal. nesta questão não é diferente... Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento

  • "...reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita."

    tipo, oi?? a reclamação foi reduzida a termo, mas não foi feita na forma escrita ? kkkkkkkk questão mal elaborada e contraditória

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; 

    Alusão ao princípio da instrumentalidade das formas.

  • Famoso "Deixe Registrado ai" KKKKKKKKKKk

    é reduzido a termo, porém é feito oralmente, se quiser.

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 7. São direito do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento".

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"

  • O enunciado tá de efeito né kkkkkkkk a historinha não serviu pra nada, muito mal elaborado

  • Que venha uma dessa na XXXIV

  • Pode reclamar de forma verbal ou por escrito.

  • Questão fora de lógica, se foi reduzido a termo, logo, é escrito! Modo APELAÇÃO FGV ON.


ID
1592197
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    Fundamentação legal: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994).


    Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

    § 2º. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade só podem ser admitidos à registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Acerca do assunto assim se manifesta o ilustre professor, Arthur Trigueiros:


    Quanto a atividade privativa destacada no § 2º citado alhures “ chamamos a atenção para o fato de os atos constitutivos de pessoas jurídicas (contratos sociais, estatutos, etc.) somente serem admitidos a registro sob pena de nulidade, se visados por advogados (art. 2º, Regulamento Geral). A única exceção encontra-se disciplinada na Lei Complementar 123/06 (art. 9º, § 2º), que dispensa a obrigatoriedade de os atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte serem visados por advogados".


    Fonte: Super - Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • A resposta correta é a letra “c”. Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994), os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade só podem ser admitidos à registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. Essa previsão também se encontra expressa no Regulamento Geral. Portanto, conforme a legislação, temos:

    Art. 1º, § 2º, Lei 8.906/94:  “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.

    Art. 2º, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:  “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Cumpre destacar que, apesar de a questão não fazer nenhuma ressalva, há uma exceção a essa hipótese, a qual encontra-se disciplinada na Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que dispensa a obrigatoriedade de os atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte serem visados por advogados. Nesse sentido:

    Art. 9, §2º: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.


  • Art. 2º, O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

  • Art. 2º, O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

  • Art.1º, §2 - Resposta: Letra C

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 1º

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem

    ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Ver art. 2o, parágrafo único do Regulamento Geral; Provimento nº 49/81.

    Analisar com parcimônia – ensina-nos Orlando de Assis Corrêa, que embora uma simples alteração de contrato social possa ser entendida como a constituição de uma nova pessoa jurídica, o dispositivo tem aplicação restrita.  Teria aplicabilidade às alterações substanciais que transformam a natureza da sociedade, por exemplo (capital aberto para fechado).

    Outro aspecto relevante é a quanto ao visto do advogado.   Paulo Luiz Netto Lobo enfatiza que “o visto do advogado não é mera formalidade; importa e comprometimento de autoria, da forma e do conteúdo do ato.  Responde o advogado em correspondência aos seus deveres ético-profissionais e à responsabilidade civil culposa por danos decorrentes.

    A Lei n.º 9.841/1999 exclui desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, com provisão específica desta exclusão no parágrafo único do artigo 6º do referido Diploma Legal.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994).

    Artigo 1º, § 2º.

    Resposta correta, alternativa C

  • ACRESCENTANDO 1 : art. 2º do Provimento nº 66/1988 do Conselho Federal

     

    Art. 2º É privativo dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem o assessoramento jurídico nas transações imobiliárias e na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais, e a elaboração de defesas, escritas ou orais, perante quaisquer tribunais e repartições. ( Giovani Cássio Piovezan & Gustavo Tuller Oliveira Freitas  - ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB COMENTADO )

     

    ACRESCENTANDO 2 : "A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (artigo 1º, § 2º, da Lei n. 8.906/94) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa." (ADI 1.194, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 11-9-2009.)

     

    Somente uma observação ao excelente comentário da colega FRANCIELE MIGLIORINI : A Lei nº 9.841/1999 foi revogada a partir de 1º de julho de 2007.

     

    “A única exceção existente é aquela trazida pela Lei Complementar 123/2006 ( Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ), que afasta a necessidade de assinatura do advogado nos atos e contratos sociais das microempresas e as empresas de pequeno porte, com previsão específica desta exclusão no art. 9.º, § 2.º, do referido Diploma Legal”. ( Marco Antonio Araujo Junior – ETICA PROFISSIONAL – COLEÇÃO ELEMENTOS DO DIREITO )

     

    Bons estudos!

  • Depois que se estuda fica fácil,

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • gabarito C 

    TÍTULO I

    Da Advocacia

    CAPÍTULO I

    Da Atividade de Advocacia

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.​

  • A casca de banana está em não se tratando.... cuidado!!!!!!

  • Claramente é uma leitura literal do disposto no art. 1º, §2º, do Estatuto da Advocacia e no art. 9º, §2º, da L.C. nº 123/2016:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Art. 9º  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

    § 2o  Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

  • Letra 'c' correta. 

    Estatuto-OAB

    Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

     

    robertoborba.blogspot.om

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.​


    As alternativas "a" e "b" não diziam respeito à advocacia. Portanto, já poderiam ser descartadas. Quanto à assertiva "d", basta reflexionar o quão incabível é ter de vincular toda uma sociedade a um advogado já no ato da sua instituição.


  • Estatuto da OAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Gabarito C

    Só pra constar, eu errei essa questão.

  • Estatuto da OAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Gabarito C

  • Gabarito: C

    Disposto no § 2º., do art. 1º, do EAOAB.

  • PEGADINHA DO MALANDRO AÍ: "...em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas". Caso fosse empresas de pequeno porte e de microempresas estava dispensado o visto.

  • Conforme Estatuto da OAB:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Letra C-Correta.

  • Nos termos do art. 1º, § 2º, do EAOAB, “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. Assim, vamos à análise das alternativas. A: incorreta, pois não é requisito para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a apresentação dos dados do contador responsável, inexistindo previsão legal nesse sentido; B: incorreta, pois o Estatuto da Advocacia (EAOAB) não prevê que os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas permitam a participação de outros profissionais liberais; C: correta. Como já afirmado, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para que sejam admitidos a registro no órgão competente, deverão ter o visto (leia-se: a assinatura) do advogado, à exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, cuja legislação de regência não exige o requisito em questão (visto do advogado) para o registro de seus respectivos atos constitutivos; D: incorreta, pois o EAOAB nada fala a respeito da indicação de advogado que represente a sociedade que será constituída.

  • REGRA: Art. 1º, § 2º, Lei 8.906/94: “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.

    EXCEÇÃO: Art. 9, §2º: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

  • EOAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Obs.: § 2o Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

    (Artigo 9 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 - Lei Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

    Gabarito: C

  • De acordo com o art. 1 do Estatuto: São atividades privativas do advogado:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

  • Regra: Art. 1, parágrafo 2, Lei 8.906/94: "Os atos e contratos consultivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados".

    Exceção: Art. 9, parágrafo 2: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no paragrafo 2 do art. 1 da Leu n. 8.906/94.

  • ALTERNATIVA C

    conter o visto do advogado.

  • SIMEIAS SOUZA DOS SANTOS, veja a exceção que você colocou em seu comentário está errado.

  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!

  • C)Conter o visto do advogado.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 1º, §2º, odo EAOAB. Vejamos: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (...) § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre a Atividade de Advocacia, conforme o art. 1º, §2º, do EAOAB

    Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994).

    Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

    § 2º. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade só podem ser admitidos à registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Exceção:

    A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) afasta a necessidade de assinatura do advogado nos atos e contratos sociais das microempresas e as empresas de pequeno porte, com previsão específica desta exclusão no art. 9.º, § 2.º, do referido Diploma Legal.

     

    • Art. 1°, §2°:  
    • Visado = Que recebeu visto, marcado 
    • Atos e contratos constitutivos de PJ + Registro + Visto de advogado = Sob pena de nulidade (registro sem eficácia) 
    • EXCEÇÃO: Não se aplica Microempresa e Empresas de Pequeno Porte – art. 9°, LC 123/2006 


ID
1592200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.


A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    Para responder essa questão, bastava pensar:

    Qual o cargo exercido por Patrícia?

    R.: Procuradora do Município.

    Logo, se ela representa o Município judicial e extrajudicialmente, ela precisa estar devidamente inscrita nos quadros da OAB.


    Vejamos o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, acerca do assunto:


    Art.3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.


    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.


  • Art. 29 EAOAB - Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

  • Eles só não podem advogar contra a fazenda pública que os remunera...

  • Art. 9º RG - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.  

  • A alternativa correta é a letra “a”. Patrícia agiu incorretamente pois, no exercício da função de procuradora municipal, estará sujeita à inscrição na OAB. Nesse sentido:

    Art. 3º, Lei 8.906/94: “O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.


  •  Os integrantes da  Advocacia Pública, União, Estados, DF e Municípios estão obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades segundo o Art. 9º, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

  • O que dizer do Art. 4º, § 6º da Lei Complementar n.80/1994 (DPU) que afirma que "A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público."?

  • Bráulio, para prova da OAB você deve apenas observar o que determina o Estatuto, o RG, o CED e os provimentos do CF/OAB. No caso dessa lei complementar, ela é irrelevante para a sua prova da ordem, afinal o edital não cobra essa lei complementar.

  • Bráulio, defensor é a exceção! 

  • Referente ao Licenciamento:

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • Tomem cuidado:

    NÃO É advogado público :

    * Procurador do trabalho – MP do trabalho , ou seja q não é um advogado

    * Procurador de Justiça – Promotor de Justiça que progrediu na carreira

    Procurador geral de Justiça é o chefe do MP no estado

  • EAOAB Art. 3º  O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a
    denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos
    Advogados do Brasil – OAB.7
    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do
    regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da
    União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das
    Procuradorias
    e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos
    Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Sobre a dispensa da OAB para os defensores públicos seria uma questão bem capciosa... As provas da OAB tem se direcionado cada vez mais para a realidade jurídica, não considerando somente a letra fria da lei em questão, contextualizando com outros instrumentos normativos.

  • Advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

    rt. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Exercem atividade de advocacia, estando obrigados à inscrição n OAB para exercer suas atividades:

    AGU   

    Procuradores da Fazenda Nacional

    Procuradores e consultores jurídicos dos Estados, DF e Mun + ADM indireta

    DP


    Artigos 3°, §1°, EOAB + 9°, RG EOAB.

    3°, § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 


    Cuidado:

    Os procuradores do MP, último grau da carreira, exercem atividade incompatíveis com a advocacia (art. 28, II, EOAB.)

  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA: O art. 3º do EAOAB determinou que os advogados públicos também estarão submetidos às regras do Estatuto. Portanto, para ambos, é necessário haver a regular inscrição no quadro de advogados da OAB.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.


    LOGO, NÃO SÃO ADVOGADOS PÚBLICOS O PROCURADOR DO TRABALHO E O PROCURADOR DE JUSTIÇA


    B) ERRADA: Não cabe licenciamento aqui, pois não se trata de uma "pausa provisória" nos exercícios advocatícios. Patrícia está assumindo uma função de advogada pública efetiva.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I – assim o requerer, por motivo justificado;

    II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III – sofrer doença mental considerada curável


    C) ERRADA: Vide art. 12.


    D) ERRADA: Vide art. 3º, par. 1º.

  • Estatuto da OAB

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Gabarito A

  • Gabarito: A

    Art. 9º do Regulamento Geral da OAB

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

  • Gabarito: A

    Art. 9º do Regulamento Geral da OAB

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

  • Atualmente não necessitam de inscrição na OAB, conforme decisão do STJ. Portando, entendo que a assertiva correta seria a alternativa "C".

  • Alternativa ''C''

    Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB, decide STJ

    Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. De acordo com decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, não são iguais, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

  • Gab. A

    Alguns dizem que o gabarito é a letra C, com base no entendimento reformado do TRF da 5ª Região, em 2017, através do REsp 1.710.155, que tem por ementa:

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    Contudo, da simples leitura da ementa, vê-se que a desnecessidade é com relação à DEFENSORIA PÚBLICA, e só.

  • Gabarito: letra A

    Art. 9º, RGEAOAB: Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    Provimento 114/2006 do Conselho Federal da OAB: regula que a advocacia pública é exercida por advogado inscrito na OAB, que ocupe cargo ou emprego público, ou de direção de órgão jurídico, em atividade de representação judicial, de consultoria ou de orientação judicial e de defesa dos necessitados.

    Art. 3º, §1º, EAOAB: Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Art. 3º, §1º, EAOAB (LEI 8906/94): Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Art. 3º, §1º, EAOAB "... PROCURADORIAS E CONSULTORIAS DOS MUNICIPIOS E DAS RESPECTIVAS ENTIDADES DA ADM INDIRETA E FUNCACIONAL."

  • Art. 3º, Lei 8.906/94: “O exercício da ... advocacia ... são privativos dos inscritos na ... OAB.

    § 1º "Exercem atividade de advocacia, ... das Procuradorias ... nos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

  • A: correta. Um procurador municipal, nos termos do art. 3o, § 1o, do EAOAB, ao lado dos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, DF, das autarquias e fundações públicas, é considerado advogado público, sujeitando-se, portanto, às regras contidas no Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral. Portanto, o fato de Patrícia, aprovada em concurso para determinada procuradoria municipal, não mais pretender exercer a advocacia privada, não a exime de prosseguir com sua inscrição na OAB. É que, repita-se, todos os integrantes da advocacia pública devem ter inscrição nos quadros da entidade;

    B e C: incorretas. A aprovação em concurso para procurador municipal não é causa de licenciamento da advocacia, não se enquadrando a situação em qualquer das hipóteses do art. 12 do EAOAB, nem de cancelamento (art. 11 do EAOAB). Como dito, os integrantes da advocacia pública estão submetidos às normas previstas no EAOAB, assim como no CED e Regulamento Geral. São, portanto, advogados, e para que possam exercer a advocacia, ainda que nos limites do cargo que assumirem, precisarão manter suas inscrições na OAB. Em caso de cancelamento ou licenciamento (arts. 11 e 12 do EAOAB, respectivamente), não poderiam praticar quaisquer atos privativos de advocacia, o que iria inviabilizar o exercício de suas funções públicas;

    D: incorreta. Primeiramente, não é verdadeira a afirmação de que os advogados públicos sejam proibidos de exercer a advocacia privada. Diversos Estados admitem, por exemplo que os Procuradores estaduais exerçam a advocacia privada, o mesmo ocorrendo no âmbito dos Municípios. De outro lado, como já afirmado anteriormente, os advogados públicos sujeitam-se às regras do Estatuto da OAB, que vincula o exercício da atividade de advocacia à inscrição na OAB (art. 3o, caput, do EAOAB)

  • Art. 3º EOAB - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Art. 9º, RGEAOAB - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    Gabarito: A

  • O STf já firmou o entendimento de que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades.

    Voto do relator

    RE 1.240.999.

    Eu estava lá.

  • ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

    4. Propostas de tese de repercussão geral:

    I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

    II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Só atentar que se ela for procuradora geral não pode advogar até em causa própria, pois deverá advogar exclusivamente ao órgão/ente vinculado (art. 29, EOAB).

  • Defensor Público não precisa mais estar inscrito.

  • O que me intriga é saber como Patrícia conseguiu passar na OAB e na PGM agindo dessa forma.

  • Pessoal, o pessoal do QC Concurso não atualizou a questão. Nesse sentido, a letra E seria a correta. É que houve alteração . Vide abaixo. Além disso, seria uma sacanagem o advogado público ter que ficar pagando mensalidade para a OAB. Já pensou? O cara se mata para passar na prova e, ainda, de bônus, ainda tem que pagar mensalidade? Aí é o fim mesmo.

    ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

    4. Propostas de tese de repercussão geral:

    I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

    II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gostei

    (20)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • A)Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

    Resposta correta. Nos termos do art. 3º, §1º, do EAOAB, a atividade de Procuradora da Fazenda Nacional é considerada advocacia pública, portanto, conforme o caso em tela, Patrícia agiu de forma equivocada ao pedir o cancelamento de sua inscrição na OAB, visto que para exercer o cargo ao qual foi aprovada é necessário que permaneça inscrita na OAB, vez que já exercia advocacia privada.

     B)Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.

    Resposta incorreta, visto que nos termos do art. 28 do EAOAB, a atividade de Procuradora do Município é compatível com a advocacia, logo não haveria a necessidade de solicitar o cancelamento.

     C)Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.

    Resposta incorreta, considerando assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

     D)Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

    Resposta incorreta. Na verdade, Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre a Atividade de Advocacia, consoante o art. 3º, §1º, do EAOAB.

    De acordo com o Estatuto da OAB (Lei 8906/94):

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Logo, se também está sujeita ao regime da Lei 8906/94, Patrícia não pode pedir cancelamento da inscrição na OAB sob pena de não mais serem válidos os atos praticados por ela.


ID
1592203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    O examinador quis confundir o candidato, pois no caso em tela, ficou evidenciado que a advogada foi presa, contudo, tal prisão não se deu em razão do exercício da profissão de advogada, fato este que o examinador fez questão de deixar claro. Pois bem, feitos estes apontamentos, vejamos o que diz o art. 7º IV, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB:


    Art. 7º São direitos do Advogado:


    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:


    § 3º. O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.


    Ainda sobre o assunto, assevera o ilustre prof. Artur trigueiros:


    “Quando a prisão tiver relação com o exercício da advocacia, exige-se a presença de um representante da OAB. Ressalte-se que somente cabe prisão em flagrante do advogado, ligada á sua atividade profissional, se se tratar de crime inafiançável (art. 7º, § 3º, do EAOAB).

    Apenas a título de reforço, a prisão em flagrante de um advogado nem sempre estará atrelada ao exercício da profissão. Apenas neste caso é que a prerrogativa em comento deverá ser observada, vale dizer, o acompanhamento da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante por representante da OAB.”


    Fonte: Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.


    Bons estudos! \o/

  • A resposta correta está contida na alternativa “a”. O auto de prisão em flagrante não está eivado de nulidade eis que a prisão não se deu em razão do exercício da profissão da advocacia. O flagrante aconteceu por decorrência de furto. A presença de um representante da OAB na prisão em flagrante só se torna exigência quando esta prisão tiver como fulcro o exercício da advocacia. Ressalta-se que somente cabe prisão em flagrante do advogado, ligada à sua atividade profissional, se se tratar de crime inafiançável. Nesse sentido:

    Art. 7º, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994): “São direitos do advogado:

    IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.


  • § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o que não é o caso em tela.

  • art. 7º do EAOAB

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.

    STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.

    O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.

  • Art. 7º São direitos do Advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:

    O caso narrado acima caracteriza um crime tipificado no codigo de penal. nao houve em momento algum a prisao pelo exercicio da profissao. logo do mesmo modo que o art 7 IV dispoe,  so seria necessario a presença de representante da oab, se fosse em relaçao ao exercicio da advcacia. 

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito A

    A presença só é obrigatória quando o crime praticado for em detrimento do exercício da atividade profissional do advogado. Caso o crime ocorra sem que haja relação ao exercício da advocacia, não é necessário a presença de um membro, mas tão somente a comunicação a Seccional.

  • art. 7º do EAOAB

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.

    STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.

    O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.

    BIZU: CRIME INAFIANÇÁVEL : EXERCÍCIO. fora do exercício, dispensa representante em flagrante afiançável ou inafiançável.

    Favor corrijam se entendi errado.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito A

  • Só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

  • Crime comum: basta a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Crime ligado ao exercício da advocacia: presença de representante

    O mesmo raciocínio vale para os crimes inafiançáveis.

  • Caiu uma questão semelhante a essa em que o advogado foi preso em flagrante por furtar uma garrafa de vinho e perguntava algo parecido com isso aí. Foi no xxix exame

  • Pessoal, caso a esta prisão por crime não ligado ao exercício da advocatícia não seja expressamente comunicada à OAB, será nula? Eu acertei a questão, mas não sei a resposta para este meu questionamento.

  • Gabarito: A

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Quando não tem nada a ver com a advocacia basta comunicar a seccional a qual pertence.

  • O representante deve estar presente na hipótese de crime ligado à advocacia. Caso contrário, a autoridade policial deverá comunicar a seccional para que o órgão tome ciência da prisão, mas também providencie as devidas advertências pela conduta do advogado.

  • ALTERNATIVA A (P/ os não assinantes)

    O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.


ID
1592206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    A questão exigiu o conhecimento do que vem a ser substabelecimento e  suas espécies. Acerca do assunto, o ilustre prof. Arthur Trigueiros assim se manifesta:


    “Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro.  Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total.

    Frise-se que o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.

    Em se tratando de substabelecimento sem reserva de poderes, é indispensável que o advogado substabelecente  dê prévio e inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa”.


    Fonte: Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • A alternativa correta é a letra “a”. A resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não é necessário comunicar ao cliente o substabelecimento com reservas de iguais poderes (também denominada de parcial). Na hipótese de substabelecimento sem reserva de poderes (total), ao contrário, é indispensável que o advogado substabelecente dê prévio e inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa. Nesse sentido:

    Art. 24. “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


  • Art. 24.

    O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º

    O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e

    inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º

    O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus

    honorários com o substabelecente.



    ALTERNATIVA A!!!

  • Art 24 do Código de Ética da OAB

  • Errei.. Ptqp.. Ahhhh dia 29 a provaa me ajudem

  • Substabelecimento o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito (com) reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou (sem) reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • FALA EMERSON.

  • Novo código de ética e discliplina da oab

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
    advogado da causa.
    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
    inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
    honorários com o substabelecente.

  • Comentário da Livia Pruner está muito bom, embora não esteja fundamentado, explica bem os conceitos.

  • ART. 26, § 1, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • ATENTAR PARA:

    SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA = COMUNICA AO CLIENTE

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Vale a pena discorrer uma breve distinção sobre o substabelecimento.

    o substabelecimento pode ser COM RESERVA DE PODERES; aquele que o escritório ou advogado pegou a causa e repassou para terceiro, porem se encontra responsável pela demanda, assim com o substabelecido.

    De outro modo tem o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES: cujo os poderes é transferido para outro advogado, junto transferindo toda a responsabilidade para o substabelecido.


    o SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES: é um ato LIVRE do advogado da causa, não precisando comunicar o cliente. logo não gera infração disciplinar.


    o SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES: para transferir os poderes para outro advogado deve haver comunicação ao cliente. faltando o comunicado gera infração disciplinar


    deste modo é o Novo código de ética e disciplina da OAB:


    ART. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do


    advogado da causa.


    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e


    inequívoco conhecimento do cliente.


    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus


    honorários com o substabelecente.

  • GABARITO: LETRA A


    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).


  • GABARITO: LETRA A


    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).


  • Novo código de ética da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar quando feita COM RESERVA DE PODERES, por ser ato pessoal do advogado da causa.

    Porém, quando o substabelecimento do mandato for SEM RESERVA DE PODERES deverá ser comunicado previamente ao cliente.

  • COM RESERVA DE PODERES -> PODE TRANSFERIR SEM COMUNICAR AO CLIENTE

    SEM RESERVA DE PODERES -> TEM QUE HAVER COMUNICAÇÃO PREVIA AO CLIENTE

    Artigo 26 § 1 e § 2 do Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO: A

    QUANDO HOUVER O SUBSTABELECIMENTO

    SEM RESERVA DE PODERES (TOTAL) -->  DEVE COMUNICAR O CLIENTE

    COM RESERVA DE PODERES (PARCIAL) --> NÃO PRECISA COMUNICAR CLIENTE

    Novo Código de Ética e Disciplina

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. 

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

     § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Substabelecimento COOOOOOOOOOOOOMMMMMMMMMMMMMMM: Não exige

    Substabelecimento SEMMMMMMMMMMMMMMM reserva: EXIGE.

  • Nos termos do art. 26, § 1º, do CED, “o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”, diferentemente do substabelecimento com reserva de poderes, que é ato pessoal do advogado. Assim, no caso do enunciado, Márcio substabeleceu com reserva de poderes aos novos advogados da sociedade, razão por que não cometeu qualquer infração disciplinar. Destaque-se, ainda, que no mandato havia poderes para substabelecer, ou seja, no corpo da procuração havia aquilo que se chama de “cláusula de substabelecimento”, concluindo-se que o cliente tinha ciência de que poderia ocorrer a transferência (substabelecimento). Vamos às alternativas! A: correta. Como visto, no substabelecimento com reserva de poderes, não há exigência no CED que o cliente tenha prévio e inequívoco conhecimento, diversamente do que ocorre com o substabelecimento sem reserva de poderes, que, inclusive, é causa de extinção do mandato, motivo pelo qual o cliente deve ter prévio e inequívoco conhecimento de tal ato; B e C: incorretas. Apenas o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado, não havendo exigência de que se dê ao cliente prévio e inequívoco conhecimento, o que se faz necessário apenas no substabelecimento sem reserva de poderes; D: incorreta, por falta de previsão legal.

  • RESERVA DE PODERES COMUNICA AO CLIENTE ,no ced 26,I E II

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

    #COSE SECO

    OU

    Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    SEM =SIM=SELOU

    COM=NAO=CORNÃO

    #SELOU CORNÃO!

  • COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

    É só pensar ao contrário! Só assim que consegui guardar...

    Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Houve alteração no CED.

    a fundamentação não encontra-se mais no art. 24, mas sim no 26.

    A questão trata de substabelecimentos.

    COM reserva = Sem conhecimento do cliente

    SEM reserva = Com conhecimento do cliente (§1º)

  • LETRA A.

    COM RESERVA DE PODERES: ato pessoal do advogado. Não precisa de comunicação prévia ao cliente. (art. 26, caput, CED).

    SEM RESERVA DE PODERES: exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. (art. 26, §1º, CED).

  • Gabarito: Letra A

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. . 

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

  • A procuração com reserva de poderes não necessita do consentimento do cliente.

  • Com reservas _ Com processo

    Sem reservas_ Sem processo

  • Gabarito: A

    Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro. Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total. Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

    Com reserva de poderes

    É ato pessoal do advogado da causa.

    Sem reserva de poderes

    Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Gabarito A

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. . 

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente


ID
1592209
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Deise é uma próspera advogada e passou a buscar novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por força de suas raras habilidades políticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exercício da advocacia, sendo seu escritório agora administrado pela filha.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    Esta questão tinha como objetivo confundir o candidato, pois primeiro ela fala que Deise foi eleita Deputada Estadual, e depois ela assevera que a mesma passou a integrar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Pois bem, enquanto ela exercia o cargo de Deputada ela não era incompatível, contudo, a partir do momento que ela passou a integrar a MESA Diretora da Assembleia Legislativa, ela acabou por enquadrar-se nos exatos termos do art. 28, I, do EAOAB, que assim aduz:


    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:


    I- chefe do Poder Executivo e membro da MESA do Poder Legislativo e seus substitutos legais.


    Bons estudos! \o/

  • não é incompatível com a função de Deputada estadual?

  • A resposta correta é a letra “b”. A participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia. Importante frisar a seguinte questão: enquanto Deise exercia apenas o cargo de Deputada, não havia incompatibilidade de funções. Estaríamos, por outro lado, em uma hipótese de impedimento, conforme o artigo 30, inciso II da Lei 8.906/94:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    A incompatibilidade surge apenas a partir de sua integração à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Conforme art. 28, inciso I da mesma Lei, temos que:

    Art. 28. “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais";


  • Não Rafael Oliveira, pois o mandato como Parlamentar de todas as esferas federativas é apenas de IMPEDIMENTO, salvo se ocupar a MESA DIRETORA (TEM A CHAVE DO COFRE ===> R$), onde, aí sim será causa de INCOMPATIBILIDADE.


    Espero ter ajudado e que Deus nos abençoe.
  • CASOS QUE FOGEM A REGRA GERAL:

    1 – art. 28, I, “in fine”, EAOAB: membros da MESA do Poder Legislativo = incompatíveis;

    2 – art. 30, parágrafo único, EAOAB: professor de direito é livre para advogar;

    3 – art. 28, § 2º, EAOAB: Diretor sem poder de decisão e diretor acadêmico de direito: não há incompatibilidade;

    4 – Art. 29, EAOAB: Procurador Geral tem exclusividade para o desempenho do cargo;

    5 – Art. 28, II, EAOAB c/c ADI 1.127-8: advogado que é juiz eleitoral pode advogar.

  • os membros das Mesas do Poder Legislativo, a proibição é total do exercício da advocacia. Os demais parlamentares de qualquer Legislativo municipal, estadual e federal, estão impedidos do exercício profissional somente contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, além das respectivas Fazendas Públicas.

  • Bizu: quem fica em pé é impedido ( o parlamentar), quem fica sentado é incompatível (mesa do poder legislativo), não tem como esquecer mais!

  • Simples Parlamentar: impedida

    Participante de mesa do poder legislativo: Atividade incompatível com a advocacia. Não pode advogar nem em causa própria

  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Estão incompatibilizados o Presidente da República, os Governadores e Prefeitos, bem como seus vices; os parlamentares que façam parte das mesas diretoras, inclusive seus suplementes.

    Todos os parlamentares advogados, no âmbito federal, estadual e municipal, sofrem impedimento parcial, impossibilitando-os de advogar, a favor ou contra pessoas de direito público, quer da administração direta, quer da indireta (art. 30, II EOAB).

    Se ocuparem cargos de titulares ou suplentes nas mesas diretoras do Poder Legislativo, ocorrerá a incompatibilidade. (art. 28, I EAOAB).

  • questão esquisita 

  • questão tronxa, a atividade parlamentar dela inclui a participação na mesa diretora, dessa forma sendo incompatível com a advocacia, estando a letra A correta. Ocorre que abaixo a banca restringiu a assertiva, afirmando que a atividade na mesa é incompatível, o que de fato é, mas a atividade na mesa é uma atividade parlamentar também. O examinador que fez essa questão não pode ter sido o espermatozoide mais espero.

  • Questão tronxona, haja vista que se refere à atividade parlamentar especificamente de DEISE e não a atividade parlementar no geral. #TRONXONA

  • Estatuto da OAB

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Gabarito B

  • pegadinha do malandro kkkk

  • Errei, marquei a letra "A" e busquei o motivo do erro:

    O advogado empossado no cargo de deputado estadual, desde que não componha a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa respectiva, não está absolutamente impossibilitado de exercer a advocacia, estando apenas impedido de advogar a favor ou contra as pessoas jurídicas de direito público, nos termos dos arts. 28, I e 30, II, da Lei nº 8.906/94.

    A questão é sobre a incompatibilidade e não o impedimento.

  • Eu acertei, mas isto não tira o erro da questão. Ora, a atividade parlamentar de Deise compreende o pertencimento à mesa diretora, motivo por que se configura o impedimento. Então, a A está correta, eis que Deise não é somente parlamentar, mas também é da mesa diretoraa

  • Ser do Poder Legislativo é impedido de atuar contra ou a favor da Administração Pública mas se fizer parte da Mesa passa a ser incompatível
  • incompativel =alto escalão=juiz,cartorario,mesa legis.militar,fiscal ,gerente.

    iMPEDIDO =PARCIAL.SALVO CONTRA O ESTADO E SUAS ADERENTES.

    DEPUTADOS, VERADORES,NUNCA CONTA A FAZENDA PU

  • Leiam todas as alternativas!

    Fui afobada e marquei A, mas o cargo que, a princípio fora eleita, não ensejo incompatibilidade e sim impedimento.

  • Sobre a A - não é porque a atividade parlamentar de Deise é incompatível com o exercício da advocacia, mas sim porque ela é integrante da mesa diretora. Ser parlamentar, por si só, não gera incompatibilidade. Pode gerar impedimento.

  • Parlamentar e advocacia

    -> Vereador: impedido. Pode advogar, menos contra a administração pública

    -> Membro de mesa legislativa (ex.: presidente da câmara municipal): Incompatível. Não pode advogar.

  • A)A atividade parlamentar de Deise é incompatível com o exercício da advocacia.

    Resposta incorreta. Na verdade, se Deise não ocupar o cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a atividade parlamentar de deputada estadual, gera somente impedimento para o exercício da advocacia, conforme preconiza o art. 30, II, do EAOAB.

     B)A participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 28, I, do EAOAB. Vejamos: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

     C)A função de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento Estadual é conciliável com o exercício da advocacia.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 28, I, do EAOAB, a participação de Deise na Mesa Diretora é incompatível com o exercício da advocacia.

     D)A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser conciliada com o exercício da advocacia em prol dos necessitados.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

  • SENADOR, DEPUTADO E VEREADOR PODEM ADVOGAR.


ID
1592212
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    Questão tranquila, bastava lembrar do que estabelece o art. 34, Parágrafo único. “a” do EAOAB, que assim dispõe:


    Art. 34. Constitui infração disciplinar:


    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;


    Bons estudos. \o/

  • O inciso XVIII também do artigo 34, é  mais específico: "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta"


  • A alternativa correta é a letra “b”. A infração disciplinar surge diante do recebimento, por F, da soma em dinheiro de WW para aplicação ilícita. Trata-se de infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XVIII do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Nesse sentido:

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;”.


  • Seria uma benção se todas as questões do exame da ordem fosse nesse nível. =) 

    Prova dia 29 agoraaa!!!  #rumoa2ªfase.
  • Erica, esta questão não corresponde ao dispositivo trazido por você, trata-se da previsão do inciso XVIII também do artigo 34, como já falou acertadamente o "Dr." Murilo.  

  • Alternativa correta: B


    Art. 34, XVIII da EAOAB: solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

  • Alternativa correta: B

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;”.

  • Gente, se liguem, nesse caso se trata de SUPENSÃO e não EXCLUSÃO pq ele não está praticando o jogo de azar (conduta incompatível - exclusão), ele está recebendo dinheiro p/ aplicação ilícita, o qual é caso de SUSPENSÃO. Estou alertando pq pode ser cobrado dessa maneira nas próximas provas!

  • Art. 34, XVIII do EAOAB.: Constitui infração disciplinar:

    XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

    GAB.: B

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Gabarito B

  • Pequena correção a comentário anterior, de acordo com o EAOAB a conduta do inciso XVIII do art. 34 configura suspensão.

    Só lembrar do macete:

    SUSPENSÃO: $ F R I C ($ - tudo que envolver dinheiro OU Fraudar lei Reter autos Inepcia profissional e Conduta incompatível)

    EXCLUSÃO: F I C (Falsa prova, Inidoneidade moral e Crime infamante)

  • Acho incrível a criatividade das questões da banca, parabéns!!! (Advogado "F" e cliente "WW").

  • art. 34, XVIII EAOAB: "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta"

    Obs. punido com suspensão.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Somente e OAB (Ou concurso público) não combinam...


ID
1592215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social.


Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    Questão corriqueira no exame de ordem, o famoso, pode, não pode, deve.


    No caso em tela, o problema trouxe algumas informações que o advogado deve informar, e outras que não deve. Vejamos o que dispõe o CED OAB a este respeito:


    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.


    § 4º. O anúncio do advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.


    Bons estudos! \o/

  • só corrigindo a colega, que a questão não faz menção ao EAOAB e sim ao código de ética e disciplina da OAB (art. 29, paragrafo 4º)

  • A alternativa correta é a letra “d”. Conforme o Código de Ética da Advocacia, é vedado ao advogado, ao anunciar, fazer menções a cargos públicos ocupados ou funções exercidas que possam favorecer a captação de clientela. Trata-se de tema disciplinado no capítulo IV, referente à “publicidade”. Conforme artigo 29, §4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 29. “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia. § 4º O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela”.


  • Sim, ao Código de Ética. Assim como a colega Érica comentou.

  • No novo Código de Ética da OAB:

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica,QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Novo código de ética

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário deatendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

    Gabarito D

  • (A) O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional.

    (B) O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional.

    (C) O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela.

    (D) O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.

  • Excelente!

  • pODE FAZER REFERÊNCIA A TÍTULOS ACADÊMICOS,não pode a cargos públicos,no presente ou pretérito!

  • Colocou que exerceu cargo público já dar para perceber que tem algo errado aí. Então já eliminaria de cara a A e B. Só não é errado colocar que tem experiência acadêmica.

  • Questão essa pegadinha e barbada, ao fato de que ao advogado enaltecer seus títulos acadêmicos coisa que não visulumbra o art. 44. §1 do Código de Ética e Disciplina da OAB, portanto questão tranquila.

  • A resposta pode ser encontrada na leitura do Código de Ética, no art. 44 caput e §1º.

  • Na prática kkkkkk

  • Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec2aae45-3b 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37b5275-79 

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12cb3a9a-49 
    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec2aae45-3b 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37b5275-79 
    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/93a4f68e-2f 

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário. 

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12cb3a9a-49 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5 

    Fonte: VADE MECUM PARA NINJAS

    Saiba mais em https://linktr.ee/livrosdedireito

  • como eu quero essas questões fáceis no XXIV


ID
1592218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    A questão exigiu o texto da lei.


    Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906, de 04 de Julho de 2014).


    Art. 7º. São direitos do advogado:

    VI- ingressar livremente:

    a) nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.


    Bons estudos! \o/

  • A alternativa correta é a letra “c”. O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados.  Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.

    Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:

    Art. 7º: “São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.


  • Linda a teoria. :P

  • "linda a teoria".. o certo seria o juiz passar o dia atendendo advogado?
    se ele não trabalhasse nas causas, julgando e despachando, tb estariam reclamando.
    tem apenas que saber dosar. tanto juizes quanto advogados.

    Tão lindo se todos soubessem..

  • Expressamente letra de lei: Art. 7º. inc VI, letra ´´A`` da lei 8.906/95 EAOAB.

    Além de ser importante a leitura da lei, todavia, é de suma importância ter cuidado com palavras que são pouco usadas no dia a dia como esta que está no enunciado, ADMOESTADA. É interessante o candidato pesquisar essas palavras complicadas no dicionário porque na hora da prova, atrapalha um pouco.

  • ASSERTIVA CORRETA - ( C )

    "É livre inclusive na parte reservada aos magistrados."

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 7º, inciso VI, alínea a da lei 8.906/94.

    TRANSCRIÇÃO:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Camila Frota!

     

    Que bom que já sabe da realidade. Bom seria que todos soubessem. Mas nesse aspecto, nos atemos apenas à teoria.

  • Essa questão deixa clara a intenção da OAB, em derrubar o candidato. Um enunciado enorme para perguntar uma coisa tão simples.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

     

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

     

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

     

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • GAB: C 

    É visivel a forma que FGV faz as questões para de fato cansar o examinando, incrivel isso, a elaboração dessas provas sao bem cansativas para o candidato.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;


    O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

  • Luiza Miranda Lima, a resposta correta é letra C

  • Essa pergunta poderia ter sido bem mais objetiva, arrodeio para no final perguntar isso...

  • Estatuto da OAB

    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    Gabarito C

  • Gabarito: C

    Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

  • Na teoria é tudo lindo, ela pode ingressar livremente, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, conforme o art.7º, VI.

  • Acho interessante que a questão é bem aberta do dizer apenas que Gisella foi recentemente aprovada no Exame da Ordem. E a inscrição nos quadros: foi feita ou não? Em caso negativo, ela não é advogada e a assertiva fica esvaziada.

    Sei lá.

    Acertei, mas não deixei de pensar na possibilidade de anulação.

  • Gabarito: C

    Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

  • GABARITO: C

    VIDE NO Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

  • Na lei é permitido, mas na prática é melhor deixar pra lá kk

  • O advogado (a) tem livre acesso, .

  • O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. 

    Conforme artigo 7º, inciso VI, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94):

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    Letra C- Correta.

  • Em outras palavras, advogado é quase um deus kkk

  • Art. 7º: “São direitos do advogado:

    ...

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    Barrar a presença de um advogado (a) que está ali por força das circunstâncias, representar seu cliente, é algo abominável! Ainda mais se praticado por magistrados, que, em tese, são sabedores do direito. Portanto, é cabível até mesmo um habeas corpus.

  • QUE VENHA ESSAS PERGUNTAS NO EXAME XXXII

  • EOAB

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

  • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • Questão mal elaborada demais!

  • Conforme o art. 7º, VI, a do Estatuto da OAB: “São direitos do advogado, ingressar livremente: nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    Alternativa correta: C

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

  • A alternativa correta é a letra “c”.

    O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.

    Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

  • É preciso sempre ter em mente que advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico, não sendo um superior ao outro. Assim, no recinto que adentra o magistrado, também pode adentrar o advogado.

    • Inciso VI:  
    • Admoestada = Advertência ou aviso 
    • Advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico 
    • Ingressar livremente: 
    1. Nas salas de sessões dos tribunais 
    2. Nas salas e dependências de audiência, secretárias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, delegacias 
    3. Edifício ou recinto que funcione repartição judicial 
    4. Assembleia ou reunião que tenha seu cliente 


ID
1592221
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos para amigos e parentes, cobrando módicas quantias referentes a honorários advocatícios. Ao receber a cliente Telma, próspera empresária, e aceitar defender os seus interesses judicialmente, fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados.


Em razão disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa, segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulação em contrário,  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    A questão está de acordo com o disposto no art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB, vejamos:


    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.


    § 3º. Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final.


    Bons estudos! =)

  • A alternativa correta é a letra “d”. Conforme orientação contida no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu capítulo VI – o qual trata dos honorários advocatícios - artigo 22, §3º, tem-se que:

    Art. 22. “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final”.


  • Essa foi pra não zerar. 


  • 1/3 no começo, outro 1/3 até a sentença e outro 1/3 ao final.

     

    1/3 lembrem de dilminha e lulinha

  • Resposta: D 

    Art 22, §3º E.OAB

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 22, par. 3º. Salvo estipulação em contrário1/3 (um terço) dos honorários é devido n

    início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante 

    ao final.

  • Estatuto da OAB

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Gabarito D

  • Gabarito: D

    Salvo estipulação em contrário:

    1/3 no início

    1/3 na metade

    1/3 no final.

    Art. 22 § 3º do EOAB Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outro Exame de Ordem...

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII - Primeira Fase

    Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados.

    De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, metade dos honorários é devida no início do serviço e metade é devida no final.

    B) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários são devidos integralmente desde o início do serviço.

    C) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários somente são devidos após a decisão de primeira instância.

    D) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.

    Gabarito: Letra “D”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • SEGUNDO , EOAB, ART 22§ 3º

    Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Questão boa de cair no XXXII Exame! hahaha

  • GABARITO D

    Art. 22 § 3º do EOAB Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.


ID
1592224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu livro Teoria Pura do Direito, fala em ato de vontade e ato de conhecimento. Em relação à aplicação do Direito por um órgão jurídico, assinale a afirmativa correta da interpretação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C


    Kelsen define interpretação como “uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do direito no seu progredir de uma norma de um escalão superior para um escalão inferior”. Esse processo pode ser divido em duas categorias, a interpretação autêntica e a interpretação não-autêntica

     A interpretação autêntica é realizada pelo órgão jurídico competente e, portanto, criadora de direito e fonte formal do mesmo. 

    interpretação não-autêntica é realizada individualmente por um cidadão e, especialmente, pela ciência jurídica e não é criadora de direito sendo assim fonte material do direito. 

    Segundo Kelsen as normas não são completamente precisas. Todas possuem um certo nível de vagueza e por isso em dado momento o órgão competente de direito precisa escolher uma das possibilidades de interpretação que determinada norma possui. Em outros palavras, Kelsen explícita que a norma superior cria uma espécie de moldura,que limita a atuação da norma inferior, onde existem várias possibilidades legais de aplicação do direito. 

    A interpretação, portanto, é responsável pela escolha de uma das possibilidades que se inserem nessa moldura do direito. Ela pode ser dividida em duas partes distintas. Primeiramente o intérprete se manteria neutro,agindo única e exclusivamente através de um ato cognoscitivo(um ato desprovido de vontade, ou seja, um ato apenas de conhecimento). Essa interpretação cognoscitiva serviria para definir a moldura e conhecer todas as possibilidades de ação possíveis legalmente. Posteriormente através de um ato de vontade o intérprete dentro das possibilidades definidas anteriormente escolherá uma de suas opções. É importante ressaltar que Kelsen afirma não haver uma opção certa,sendo assim,a escolha de uma das possibilidades é puramente subjetiva. 

  • A alternativa correta encontra-se na letra “c”. Para Hans Kelsen, na aplicação do Direito por um órgão jurídico, a interpretação cognoscitiva - que é aquela obtida por uma operação de conhecimento – do Direito a aplicar combina-se com um ato de vontade em que o órgão aplicador do Direito efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas através daquela mesma interpretação cognoscitiva. Com este ato, ou se produz uma norma de escalão inferior, ou é executado um ato de coerção estatuído da norma jurídica que se está aplicando (KELSEN, p. 394).

    Importante destacar que, para Kelsen, é esse ato de vontade que distingue a interpretação jurídica feita pelo órgão aplicador do Direito de toda e qualquer outra interpretação. Isso porque a interpretação feita pelo órgão aplicador do Direito é sempre autêntica, isto é, criadora de Direito.
    É autêntica a interpretação feita por um órgão aplicador do direito ainda quando cria Direito apenas para o caso concreto, quer dizer, segundo Kelsen, quando esse órgão apenas cria uma norma individual ou executa uma sanção (KELSEN, p. 394).

    FONTE: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8ª edição; 3ª triagem. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.


  • "Se queremos caracterizar não apenas a interpretação da lei pelos tribunais ou pelas autoridades administrativas, mas, de modo inteiramente geral, a interpretação jurídica realizada pelos órgãos aplicadores do Direito, devemos dizer: na aplicação do Direito por um órgão jurídico, a interpretação cognoscitiva (obtida por uma operação de conhecimento) do Direito a aplicar combina-se com um ato de vontade em que o órgão aplicador do Direito efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas através daquela mesma interpretação cognoscitiva. Com este ato, ou é produzida uma norma de escalão inferior, ou é executado um ato de coerção estatuído na norma jurídica aplicanda."

    KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. Tradução por João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 249.


ID
1592227
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato histórico-cultural' implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como 'processus', cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)"

                                                                                              (Miguel Reale, in Teoria Tridimensional do Direito)  

Assinale a opção que corretamente explica a natureza da dialética de complementaridade que, segundo Miguel Reale, caracteriza a Teoria Tridimensional do Direito.  


Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Nos termos da preleção do próprio Miguel Reale, jusfilósofo, artífice da Teoria Tridimensional do Direito: 


    "Por força do princípio de complementaridade, opera-se um raciocínio dialético, também denominado 'dialética de implicação e polaridade', segundo a qual os elementos em contraste não se fundem*mas, ao contrário, se correlacionam, mantendo-se distintos.


    [...]


    Daí a necessidade de ser a norma jurídica sempre objeto de interpretação, não como um objeto ideal, - como se fosse uma asserção lógico-sintética – mas sim como um enunciado em necessária correlação com a base fático-axiológica"



    *Em razão disso, excluem-se as alternativas "a" e "c", porquanto não há que se falar em síntese ou fusão, mas, antes, em uma relação de complementaridade entre elementos que se mantêm distintos, embora sejam reciprocamente suplementares (se houvesse fusão ou síntese, não faria sentido cogitar em complementação mútua). Para o entendimento figurativo dessa linha de raciocínio, basta trazer a resgate mnemônico o relacionamento entre indivíduos de personalidades opostas, que, segundo se diz, "se complementam". 



    A alternativa "d" pode ser descartada à luz do próprio excerto trazido no enunciado da questão, que fala da inviabilidade de concepção da realidade dialética de outra forma que não a de "um 'processus'", inconciliável com a ideia de "estrutura estática".

  • A alternativa correta está na letra “b”. Na compreensão do direito como “fato histórico-cultural”, segundo Miguel Reale, ressalta-se a necessidade de perceber a nossa inserção em uma realidade dialética. Acontece que, nesse âmbito dialético, apesar da “descoberta inevitável de lados opostos” que se revelam (desocultam) em aparente contradição, não há que se falar em conflito no sentido de independência. Na verdade, há de se falar em uma interdependência. Esses lados opostos, segundo REALE (p. 72) estão em mútua e necessária relação. Nesse sentido:

    “Dessa colocação do problema resulta o caráter dialético do conhecimento, que é sempre de natureza relacional, aberto sempre a novas possibilidades de síntese, sem que esta jamais se conclua, em virtude da essencial irredutibilidade dos dois termos relacionados ou relacionáveis. É a esse tipo de dialética, que denomina dialética de complementaridade, da qual a dialética dos opostos, de tipo marxista ou hegeliano, não é senão uma expressão particular, com as modificações resultantes da análise fenomenológica de seus termos, notadamente para se desfazer a confusão entre contrários e contraditórios. No âmbito da dialética de complementaridade, dá-se a implicação dos opostos na medida em que se desoculta e se revela a aparência da contradição, sem que com este desocultamento os termos cessem de ser contrários, cada qual idêntico a si mesmo e ambos em mútua e necessária correlação.

    É sobretudo no mundo dos valores e da praxis que mais se evidencia a existência de certos aspectos da realidade humana que não podem ser determinados sem serem referidos a outros aspectos distintos, funcionais, ou até mesmo opostos, mas ainda sim essencialmente complementares. Tal correlação de implicação não pode jamais se resolver mediante a redução de uns aspectos nos outros: na unidade concreta da relação instituída, tais aspectos mantém-se distintos e irredutíveis, daí resultando a sua dialeticidade, através de sínteses relacionais progressivas que traduzem a crescente e sempre renovada interdependência dos elementos que nela se integram.” (REALE, p. 72)

    Fonte: MIGUEL REALE, Teoria Tridimensional do Direito, São Paulo, 1994.


  • Até concordo com a letra B, discordo somente da afirmativa que são contrários...são ciências distintas porém que se correlacionam e não que estão na contramão uma das outras....

  • Questão inútil...

  • CONCORDO COM A CAROLINE FERRI...

  • Que questão ridícula !

     

  • Agora entendi de onde saem os discursos de Marina Silva (nem contra e nem a favor, muito pelo contrário) !

  • T. Franco, parabéns pelo espetacular comentário! Fantástico!

  • Teoria tirada do fabuloso gerador de lero lero
  • Não consigo entender a aplicação de algo completamente sem utilidade num exame.

  • Na moral, alguém dedica seu tempo estudando essa matéria? Só serve pra chutar e passar raiva!

  • Tirando a D, as outras 3 poderiam estar corretas a depender do significado que se dê para determinados termos como síntese, ocultamento, desocultamento, sobreposição, enfim, uma viagem na maionese que nunca chega a lugar nenhum.

  • Não percebo que fato, valor e norma sejam contrários. São distintos, complementares e até se retroalimentam, levando, em tese, à evolução da norma e do Direito. Em nenhum momento percebo qualquer ideia no que tange à contrariedade entre esses elementos. Questão um tanto quanto mal formulada.

  • "E por dialética se entendia a da linha de Hegel, com a contraposição entre uma tese e uma antítese, de cuja oposição surgiria, como terceiro termo, uma síntese, expressão compreensiva da verdade almejada.

    [...]

    Em seu livro Experiência e Cultura, Reale refere-se a diversas formas de dialética diferentes do modelo hegeliano ou marxista , formas essas que culminam, por assim dizer, em sínteses abertas, que representam, não o superamento da contradição, mas a correlação tensional entre elementos contrários.

    Dentre esses tipos de dialética não hegeliana merece destaque a chamada dialética de complementaridade [...]" (Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo I (recurso eletrônico): teoria geral e filosofia do direito / coords. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro Gonzaga, André Luiz Freire - São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017)

    Letra A - ERRADA

    A relação entre os polos opostos que são o fato, a norma e o valor, produz uma síntese conclusiva entre tais polos.

    A afirmação é da dialética de Hegel e não da dialética da complementariedade ("sínteses abertas").

    Letra B - CORRETA

    A implicação dos opostos na medida em que se desoculta e se revela a aparência da contradição, sem que, com esse desocultamento, os termos cessem de ser contrários.

    A dialética da complementariedade busca revelar a forma tridimensional que os pontos de tensão fato, valor e norma no tempo e no espaça fazem revelar a concepção do Direito para aquele espaciotemporal, ou seja, nada definitivo como almeja Hegel.("representam, não o superamento da contradição, mas a correlação tensional entre elementos contrários").

    Letra C - ERRADA

    A síntese conclusiva que se estabelece entre diferentes termos, conforme o modelo hegeliano de tese, antítese e síntese.

    A dialética da complementariedade ("sínteses abertas") contraria a dialética na forma de Hegel ("síntese, expressão compreensiva da verdade almejada").

    Letra D - ERRADA

    A estrutura estática que resulta da lógica de subsunção entre os três termos que constituem a experiência jurídica: fato, norma e valor.

    Não há estrutura estática na dialética da complementariedade. Veja: "sínteses abertas, que representam, não o superamento da contradição, mas a correlação tensional entre elementos contrários". Se a síntese é aberta, não há falar em estrutura estática.

    Isso se alinha aos dizeres de Miguel reale sobre a conceituação de Direito:

    Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva, ou, de uma forma analítica: Direito é a ordenação heterônoma, coercível e

    bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores. (REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. — 27. ed. — São Paulo : Saraiva, 2002).

  • Tá errado, é a alternativa C. Tese, antítese e síntese.

  • Que questão absurda vamos pular essa matéria aff

  • Será que fizeram um pacto com o Miguel Reale para continuar a cobrar essa matéria e só com questões dele?


ID
1592230
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, reconhecido advogado na área do direito público, é contratado para produzir um parecer sobre situação que envolve o pacto federativo entre Estados brasileiros. Ao estudar mais detidamente a questão, conclui que, para atingir seu objetivo, é necessário analisar o alcance das chamadas cláusulas pétreas.


Com base na ordem constitucional brasileira vigente, assinale, dentre as opções abaixo, a única que expressa uma premissa correta sobre o tema e que pode ser usada pelo referido advogado no desenvolvimento de seu parecer.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    As normas constitucionais não se revogam, pelo contrário sofrem um processo de Ponderação de Interesses, escolhe-se aquela que deve prevalecer no caso concreto.

    A primeira Constituição é a Originária a partir desta as revisões são feita pelo poder Reformador, a Originária é ilimitada, incondicionada já as seguintes(EC e ER) devem obedecer as limitações pré-estabelecidas. Logo "B" deve passar controle de constitucionalidade prévio (CCJ) e posterior ou repressivo (STF - Supremo Tribunal Federal em abstrato ou individualmente pelos juízos no caso concreto).

    Os direitos fundamentais estão espalhados pela Constituição, inclusive, em outros Capítulos como da Ordem Tributária, etc.

  • Letra (c)


    O Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade de normas advindas do Poder Constituinte Derivado (jamais do Poder Constituinte Originário). O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente:ADI 939(RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, rel. min.Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário,DJ de 14-9-2001.)“As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.” (ADI 815, rel. min.Moreira Alves, julgamento em 28-3-1996, Plenário,DJ de 10-5-1996.). A arguição de que emendas à constituição não podem ser declaradas em caso de afronta às cláusulas pétreas seria absurda.


    E mais absurda ainda é a assertiva que apenas os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º são cláusulas pétreas, tendo em vista a redação do §2º do mesmo dispositivo (não excluem outros direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados)


  • O entendimento do STF e da grande maioria da doutrina é que não pode haver controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. Assim, não seria possível falar em normas constitucionais inconstitucionais. Incorreta a alternativa A. Cabe destacar que os estudiosos têm discutido a existência ou não de hierarquia entre as normas constitucionais. Autores como Luis Roberto Barroso e Gilberto Bercovici entendem que não existe diferenciação. Virgílio Afonso da Silva, por sua vez, entende haver hierarquia.

    O poder constituinte originário é um poder ilimitado e não sofre controle, ao contrário do poder constituinte derivado, que deve obedecer limites e está sujeito a controle de constitucionalidade. O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais, as chamadas cláusulas pétreas (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). Portanto, incorreta a alternativa B e correta a alternativa C. 

    Os direitos e garantias fundamentais não estão restritos aos art. 5. O próprio artigo estabelece em seu § 2º que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Além disso, o art. 60, § 4º, da CF/88 estabelece que são cláusulas pétreas: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C
  • O Poder Derivado Reformador, ou seja, as PEC's, estão sim sujeitos ao controle de constitucionalidade preventivo e, de maneira alguma, podem infrigir as Cláusulas Pétreas, devido a este fato, Alexandre Moraes, classifica nossa constituição como super-rígida em relação a sua estabilidade.

     

  • O entendimento do STF e da grande maioria da doutrina é que não pode haver controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. Assim, não seria possível falar em normas constitucionais inconstitucionais. Incorreta a alternativa A. Cabe destacar que os estudiosos têm discutido a existência ou não de hierarquia entre as normas constitucionais. Autores como Luis Roberto Barroso e Gilberto Bercovici entendem que não existe diferenciação. Virgílio Afonso da Silva, por sua vez, entende haver hierarquia.

    O poder constituinte originário é um poder ilimitado e não sofre controle, ao contrário do poder constituinte derivado, que deve obedecer limites e está sujeito a controle de constitucionalidade. O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais, as chamadas cláusulas pétreas (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). Portanto, incorreta a alternativa B e correta a alternativa C. 

    Os direitos e garantias fundamentais não estão restritos aos art. 5. O próprio artigo estabelece em seu § 2º que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Além disso, o art. 60, § 4º, da CF/88 estabelece que são cláusulas pétreas: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C

  • A única que expressa uma premissa correta sobre o tema e que pode ser usada pelo referido advogado no desenvolvimento de seu parecer são as mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.

  • GABARITO (C)

    O Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade de normas advindas do Poder Constituinte Derivado (jamais do Poder Constituinte Originário). O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente:ADI 939(RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, rel. min.Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário,DJ de 14-9-2001.)“As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.” (ADI 815, rel. min.Moreira Alves, julgamento em 28-3-1996, Plenário,DJ de 10-5-1996.). A arguição de que emendas à constituição não podem ser declaradas em caso de afronta às cláusulas pétreas seria absurda. 

  • a) ERRADO. Não há hierarquia entre normas constitucionais (STF).

     

    b) ERRADO. Emendas Constitucionais deverão ser submetidas a controle constitucional, inclusive se não forem compatíveis com as cláusulas pétreas.

     

    c) CERTO. “O Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade de normas advindas do Poder Constituinte Derivado (jamais do Poder Constituinte Originário). O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente:ADI 939(RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, rel. min.Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário,DJ de 14-9-2001.)“As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.” (ADI 815, rel. min.Moreira Alves, julgamento em 28-3-1996, Plenário,DJ de 10-5-1996.). A arguição de que emendas à constituição não podem ser declaradas em caso de afronta às cláusulas pétreas seria absurda.”

     

    d) ERRADO. Direitos e garantias fundamentais não estão arrolados exclusivamente no artigo 5º da CF/88, exemplos: Direitos Sociais (Art. 6º CF/88), Princípio da anterioridade tributária (Art. 150, II, "b" CF/88), etc.

  • letra A errada: Não hà que se falar em norma constitucional superior a outra, inexistindo essa possibilidade.

    letra B errada: toda norma que for incorporada ao texto Constitucional passará pelo controle de constitucionalidade.  

    letra C correta: Poder constituinte derivado reformador (de reforma, de emenda). É o poder criado pelo poder constituinte originário para alterar, por emendas constitucionais, as normas impostas originalmente, sempre por meio de um processo legislativo mais rigoroso. No Brasil, este poder reformador é representado pelo Congresso Nacional, via emendas constitucionais, não existe participação do Presidente da República na fase constitutiva do processo legislativo de uma emenda constitucional, uma vez que o titular do poder constituinte derivado reformador é o Poder Legislativo. Assim, não haverá necessidade de sanção ou veto. A emenda constitucional aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional seguirá, diretamente, à fase complementar, para promulgação e publicação.

    letra d errada:  como exemplo  podemos citar à existência do art. 60, § 4.° , da CF,   que erigiu como cláusula pétrea a forma federativa, cujo contexto engloba, constitucionalmente, o "regime democrático”, tanto em relação às regras constitucionais para sua consecução, quanto às regras constitucionais para sua fiscalização, ou seja, existem sim,  cláusulas pétreas fora do art. 5. 

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • gabarito letra C: “…o rol do art. 5o é exemplificativo, existindo outros direitos e garantias individuais espalhados pela Constituição Federal e, consequentemente, existindo outras cláusulas pétreas com base no art. 60, §4º, IV. Cf., em relação à fundamentação do Supremo Tribunal Federal no tocante à exemplificatividade do rol do art. 5º” (MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 297).

  • Que fez essa letra A foi a Dilma?

  • gabarito C 

    Mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.

     

     

  • A) As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores, o que possibilita a existência de normas constitucionais inconstitucionais.

    B) Norma introduzida por emenda à constituição se integra plenamente ao texto constitucional, não podendo, portanto, ser submetida a controle de constitucionalidade, ainda que sob alegação de violação à cláusula pétrea.

    C) Mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.

    GABARITO: O poder constituinte originário é um poder ilimitado e não sofre controle, ao contrário do poder constituinte derivado reformador, que deve obedecer limites e está sujeito a controle de constitucionalidade. O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República. Os direitos e garantias fundamentais não estão restritos aos art. 5º. O próprio artigo estabelece em seu § 2º que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. São cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. 

    D) Os direitos e as garantias individuais considerados como cláusulas pétreas estão localizados exclusivamente nos dispositivos do Art. 5º, de modo que é inconstitucional atribuir essa qualidade (cláusula pétrea) a normas fundadas em outros dispositivos constitucionais.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais,todas tem seu mesmo valor.

    Emenda constitucional pode ser objeto de controle de constitucionalidade e quando colocadas na Constituição não podem colidirem com as Cláusulas Pétreas.

    As Cláusulas Pétreas estão espalhadas pela Constituição, não somente no artigo 5, elas estão no artigo 60 paragrafo 4 e outros lugares da CF.

  • Que viagem foi essa da alternativa "A"?

  • A: incorreta. Não há hierarquia entre normas constitucionais, portanto as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores. Por outro lado, é possível a existência de normas constitucionais inconstitucionais se elas forem criadas pelo poder constituinte derivado e não observarem os preceitos trazidos pelo poder constituinte originário; B: incorreta. As emendas constitucionais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, pois foram criadas pelo poder derivado reformador, o qual deve respeitar as normas trazidas pelo constituinte originário; C: correta. De fato, as mudanças advindas das emendas constitucionais (fruto do poder constituinte derivado reformador) se submetem ao controle de constitucionalidade, pois devem respeitar os limites (materiais, formais, circunstanciais etc.) impostos pelo poder constituinte originário. O respeito às cláusulas pétreas decorre da observância dos limites materiais; D: incorreta. Há direitos e garantias espalhados por todo ordenamento jurídico brasileiro e em tratados dos quais o Brasil seja signatário. De acordo com o art. 5º, § 2º, da CF, os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • Comentário completo:

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 5°...

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    A) ERRADO - Absurdo

    B) ERRADO - Art. 60, §4°;

    C) CERTO - Art. 60, §4°;

    D) ERRADO - Art. 5°, §2°

  • Características do Neoconstitucionalismo

    A supremacia do Direito Constitucional: tudo o que está prescrito na Constituição tem normatividade. Isso significa que mesmo que não exista uma lei sobre determinada matéria, vale o que está previsto na Constituição - a Constituição é uma fonte direta de direitos.

  • As chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição de 1988 dizem respeito ao que determina o parágrafo 4º de seu artigo 60, da CRFB/1988: Não se pode eliminar, nem mesmo por emenda constitucional, a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais.

    Seu objetivo, portanto, é garantir que esses princípios não sejam revogados nem alterados. Nesse contexto, a designação "pétreas" refere-se ao caráter rígido dessa determinação, que, ao delimitar um núcleo que não pode ser modificado, estabelece limites às possibilidades de revisão constitucional.

    Fonte: Agência Senado.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Assertiva Correta é letra:

    c) Mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.

  • a presente questão versa sobre o tema cláusulas pétreas. Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. Não há que se falar em normas originárias inconstitucionais. O STF possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível o instituto da inconstitucionalidade superveniente. Ademais, não há hierarquia entre as normas constantes no texto constitucional, nem mesmo aquelas reputadas enquanto cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF/88);

    B) FALSO. Por não ser norma originária do texto constitucional, aquela inserida por meio de emenda à Constituição está sim sujeita a controle de constitucionalidade, em especial quando for tendente a abolir alguma cláusula pétrea, situação na qual deve ser reputada enquanto inconstitucional;

    C) GABARITO DA QUESTÃO. Como visto, as normas fruto do Poder Constituinte Derivado estão sim abarcadas pela possibilidade de ser alvo de controle de constitucionalidade, em especial aquela contrária a alguma cláusula pétrea;

    D) FALSO. O STF adota uma interpretação ostensiva dos direitos e garantias fundamentais em homenagem ao disposto no art. 5º, § 2º, CF/88, defendo a tese de que há outros direitos fundamentais previstos no corpo de nossa Carta Magna e em tratados internacionais que não somente aqueles previstos no art. 5º, CF/88

    Artigo citado:

    Art. 5º, § 2º, CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 60, § 4º, I-IV, CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

  • A)As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores, o que possibilita a existência de normas constitucionais inconstitucionais.

    Resposta incorreta. Na verdade, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores.

     B)Norma introduzida por emenda à constituição se integra plenamente ao texto constitucional, não podendo, portanto, ser submetida a controle de constitucionalidade, ainda que sob alegação de violação à cláusula pétrea.

    Resposta incorreta, posto que as normas introduzidas por emenda à constituição, podem sim serem submetidas ao controle de constitucionalidade.

     C)Mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.

    Resposta correta. A assertiva está em concordância com a Constituição Federal, pois qualquer mudança proposta pelo poder constituinte derivado reformador, será sujeito ao controle de constitucionalidade caso afronte as cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da CF/88.

     D)Os direitos e as garantias individuais considerados como cláusulas pétreas estão localizados exclusivamente nos dispositivos do Art. 5º, de modo que é inconstitucional atribuir essa qualidade (cláusula pétrea) a normas fundadas em outros dispositivos constitucionais.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, pois nem todos os direitos e garantias individuais, considerados cláusulas pétreas estão localizados exclusivamente no dispositivo do art. 5º da CF/88, posto que esses direitos estão em diversos pontos da Constituição Federal, a exemplo disso, temos o art. 7º da CF/88, o direito a greve que, embora seja organizada coletivamente, podemos considerar como integrante do conjunto de direitos individuais do cidadão.

    A questão trata sobre Poder Constituinte, nos termos do art. 60, §4º, da CF/88


ID
1592233
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois advogados, com grande experiência profissional e com a justa preocupação de se manterem atualizados, concluem que algumas ideias vêm influenciando mais profundamente a percepção dos operadores do direito a respeito da ordem jurídica. Um deles lembra que a Constituição brasileira vem funcionando como verdadeiro “filtro", de forma a influenciar todas as normas do ordenamento pátrio com os seus valores. O segundo, concordando, adiciona que o crescente reconhecimento da natureza normativo-jurídica dos princípios pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem aproximado as concepções de direito e justiça (buscada no diálogo racional) e oferecido um papel de maior destaque aos magistrados.


As posições apresentadas pelos advogados mantêm relação com uma concepção teórico-jurídica que, no Brasil e em outros países, vem sendo denominada de  

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A questão refere-se expressamente ao neoconstitucionalismo. Conforme a doutrina, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.


    O neoconstitucionalismo busca ir além da legalidade estrita, sem desprezar o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem utilizar categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas sem agregar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.


    Neste conjunto de ideias incluem-se a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana.

  • Pontos marcantes do neoconstitucionalismo (Pedro Lenza, 2013, p. 65):

    Constituição como:

    I) centro do sistema;

    II) norma jurídica (imperatividade e superioridade);

    III) carga valorativa (axiológica) - dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais;

    IV) eficácia irradiante em relação aos Poderes e mesmo aos particulares;

    V) concretização dos valores constitucionalizados;

    VI) garantia de condições dignas mínimas.


    Ademais, Pedro Lenza (2013, p. 67) cita como marcos fundamentais do neoconstitucionalismo: 

    I) Histórico: a) Estado Constitucional de Direito; b) documentos a partir da Segunda Guerra Mundial; c) redemocratização; 

    II) Filosófico: a) pós-positivismo; b) direitos fundamentais; c) Direito-Ética; 

    III) Teórico: a) força normativa (Konrad Hesse); b) supremacia da Constituição (constitucionalização dos direitos fundamentais); c) nova dogmática da interpretação constitucional. 

  • A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema. Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell intitulado “Neoconstitucionalismo(s)", com uma ampla coletânea de textos que discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral (ou direito e justiça), e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito, funcionamento como um "filtro", como descreve a questão. Há valorização dos princípios e reconhecimento da sua natureza normativo-jurídica. Destaque para prática interpretativa e argumentativa e atuação dos juízes. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • Nas aulas de Hermenêitica  na parte constitucional o prof. expôs  muito bem sobre a eficácia constitucional, como uma leitura moral do DIreito na relaçaõ com valores e regras do neoconstitucionalismo e da metafísica no ordenamento jurídico moderno com o desenvolvimento dea teoria fundamental sobre o fundamento dsa dignidade humana  com base na Constituição.

  • "Em que pese haver miríades de correntes doutrinárias acerca das características do neoconstitucionalismo, pode-se sintetizar como fatores marcantes: (i) Constituição como centro e a fonte norteadora de todo ordenamento jurídico, gerando, por conseguinte, uma “constitucionalização do Direito”; (ii) o reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e sua efetiva utilização nas hipóteses de aplicação do Direito ao caso concreto; (iii) substituição do formalismo da subsunção pela ponderação; (iv) concretização da influência da Moral, da Ética e do primado da Justiça no Direito; e (v) o ativismo judicial.

     

    Tendo a Constituição como centro do ordenamento jurídico, deve-se observar sua influência e orientação em relação a todos os ramos do Direito. Com efeito, em virtude de a Constituição de 1988 apresentar-se analítica e esmiuçar os mais diversos ramos do Direito, vislumbra-se, inequivocamente, a preocupação do constituinte em estabelecer parâmetros a serem seguidos nas mais diversas áreas, sejam elas, econômicas, sociais, esportivas, familiares, etc. Tal constatação também se deve à adoção do sistema normativo aberto de regras e princípios pelo constituinte de 1988, do qual se extraem normas (assim entendidas em seu sentido lato como regras e princípios), carregadas de caráter axiológico que passam a pautar toda conduta das esferas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário entre estes, entre estes e a sociedade e, inclusive, na relações desencadeadas dentro da própria sociedade, entre particulares."

     

    <"https://jus.com.br/artigos/25205/neoconstitucionalismo-origens-e-aspectos-relevantes">

  • Gabarito letra A.

    SObre a alternaitiva d:

    Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.

  • letra A correta : Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

    letra b errada: quanto a essa alternativa,  cabe nós ressaltarmos a importância de Kelsen para a elaboração do positivismo jurídico, bem como sua formatação em positivismo-normativista, percebe-se que a forma como ainda continua sendo interpretada a teoria kelseniana, ou seja, como uma postura científica dogmática, focada, exclusivamente, na observação da legalidade, é uma deturpação que revela essa força despolitizadora atribuída ao positivismo-normativista.

    letra c errada : Seguindo as tendências do neopositivismo lógico, Kelsen se concentra em uma análise da linguagem do direito, buscando esclarecer a estrutura lógica da argumentação jurídica. Ele percebe que pensamos o direito positivo como um conjunto sistemático de normas, o que o leva a analisar tanto a estrutura lógica dos enunciados normativos e o modo como as normas se organizam na forma de um ordenamento.

    letra d errada :  A existência de uma justiça natural superior , a valoração dos princípios eternos de justiça e o sentimento de que “as limitações definidas oriundas da justiça natural cerceavam a autoridade legislativa, independentemente das restrições constitucionais expressas..

    ...

    Assim, para os jusnaturalistas, os direitos do homem são imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade do Estado. Já para os positivistas, os direitos do homem são faculdades outorgadas pela lei e reguladas por ela.

     

  • Abraão Vais seu chato, se abro a caixa de mensagens quero saber a justificativa das questões e nao apenas o gabarito!

  • Só esclarecer que a Teoria Kelseniana, diz que o Direito tem que ser vista como uma ciência autônoma como as demais ciências. Além do mais a teoria Kelseniana diz que o Estado é a fonte central do direito bem como as leis como sendo a sua única expressão e que uma norma só existe por causa da existência de uma norma superior (chamada a famosa Pirâmede de Hans Kelsen que todo mundo já sabe kkkkk).

  • Nem parece que isso é constitucional, gostaria de saber onde tem escrito? sobre esses temas

  • - Constitucionalização do Direito ou filtragem constitucional;

    - Normatividade dos princípios;

    - Aproximação do Dirieto com a moral e justiça (pós-positivismo);

    - Protagonismo do judiciario(ativismo judicial).

    São algumas das características do Neoconstitucionalismo que foram citadas no texto.

  • A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema. Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell intitulado “Neoconstitucionalismo(s)", com uma ampla coletânea de textos que discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral (ou direito e justiça), e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito, funcionamento como um "filtro", como descreve a questão. Há valorização dos princípios e reconhecimento da sua natureza normativo-jurídica. Destaque para prática interpretativa e argumentativa e atuação dos juízes. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy.

  • SÓ PRA NÃO ESQUECER: NEOCONSTITUCIONALISMO é o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais. 

  • Constitucional

    GABARITO A

    NEOCONSTITUCIONALISMO: trouxe valor para a norma, é uma força normativa da constituição, efetivação de direitos fundamentais. O destinatário do direito fundamental é o brasileiro, estrangeiro quando residente no país, estrangeiro também quando não residente e pessoa jurídica, ou seja, garante, os direitos fundamentais. 

  • Com o neoconstitucionalismo a ideia de estado constitucional de direito movimenta-se para o sentido valorativo, tendo a Constituição como seu centro, sendo que tanto as leis quanto os poderes políticos devem estar em consonância com essa, sobre tudo sua valoração, o que a reveste de caráter imperioso, superior e central, quer dizer, toda a interpretação deve a tomar por base, sobretudo no que concerne à dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

    GABARITO: A

  • O NEOCONSTITUCIONALISMO tem-se a dignidade da pessoa humana como núcleo da CF.

    Letra A

  • Deus me defenda e proteja de questões como essa.

  • Letra A

    O Constitucionalismo opunha-se ao Estado absolutista (Revolução Francesa). Constitucionalismo limita o poder, organiza o Estado e surge garantindo Direitos Fundamentais. O Neoconstitucionalismo limita o Poder, organiza o Estado, garante Direitos Fundamentais, contudo, o Neoconstitucionalismo valida Princípios e valores com força normativa. Ex: dignidade da pessoa humana.

  • A)Neoconstitucionalismo.

    Resposta correta. Neoconstitucionalismo ou Ativisto Judicial é um movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais, ou seja, num sentido amplo, visa a superação do positivismo jurídico, pois promoveu a reestruturação do ordenamento jurídico, que deixou de ser calcado do estrito respeito à lei para ser, totalmente, influenciado pela Constituição, natural repositório dos direitos fundamentais.

     B)Positivismo-normativista.

      

    Resposta incorreta, também não se encaixa ao enunciado pois, o positivisto trata-se de uma corrente filosófica do direito que procura reduzir o Direito apenas àquilo que está positivado, ou seja, o positivismo identifica o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.

     C)Neopositivismo.

    Resposta incorreta. Neopositivisto ou positivismo lógico e empirismo lógico, trata-se de uma correte filosófica que valoriza a ciência e o método científico, caracteriza o ponto de vista de um grupo de filósofos que constituíram o “Círculo de Viena”,

     D)Jusnaturalismo.

    Resposta incorreta. Não se enquadra ao enunciado, vez que, o jusnaturalismo ou direito natural é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo. 


ID
1592236
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Tribunal de Justiça vem tendo dificuldades para harmonizar os procedimentos de suas câmaras, órgãos fracionários, em relação à análise, em caráter incidental, da inconstitucionalidade de certas normas como pressuposto para o enfrentamento do mérito propriamente dito. A Presidência do referido Tribunal manifestou preocupação com o fato de o procedimento adotado por três dos órgãos fracionários estar conflitando com aquele tido como correto pela ordem constitucional brasileira.


Apenas uma das câmaras adotou procedimento referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale a opção que o apresenta.  

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O art. 97 da Constituição Federal “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.


    A Súmula Vinculante nº 10 assevera: “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”


    Por obediência ao princípio da economia processual, da segurança jurídica e outros, há jurisprudência permitindo a dispensa do procedimento do art. 97 quando já haja decisão do órgão especial ou do pleno do Tribunal (vide RE 190.725-8PR). Inclusive, já há norma expressa no Código de Processo Civil (Art. 481), introduzida aos 17/12/1998, dispondo acerca de decisões dos órgãos fracionários.

  • Art. 481, parágrafo único do CPC.

    Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

  • De acordo com o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Portanto, quando uma turma, câmara ou seção recebe processo em que existe questionamento incidental de constitucionalidade, suscita-se uma questão de ordem e a análise é remetida ao plano ou órgão especial do tribunal. "No entanto, enaltecendo o princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria." (LENZA, 2013, p. 289). Portanto, correta a alternativa C, com base nesse entendimento. As demais alternativas estão incorretas, já que quando não há decisão anterior, não cabe ao órgão fracionado decidir sobre a constitucionalidade incidental.

    RESPOSTA: Letra C

  • GAbarito: C

    a) A 1ª Câmara, ao reformar a decisão de 1º grau em sede recursal, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que dava suporte ao direito pleiteado, entendendo que, se o sistema jurídico reconhece essa possibilidade ao juízo monocrático, por razões lógicas, deve estendê-la aos órgãos recursais.

    - ERRADO: O art. 97 da CF estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membro do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público .....combinando com a Súmula vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte" ...........O órgão fracionário dos tribunais (câmaras, turmas, grupos, seções) só poderão reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma, quando já houverem precedentes do órgão especial ou do plenário do STF sobre a questão, inclusive a dita questão poderá ser de plano reconhecida  e julgada pelo relator.

    b) A 2ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em cristalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

    - ERRADO: motivos da letra A

    c) A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do próprio Tribunal.

    - CERTO: como já houve pronunciamento do órgão especial, poderá o órgão fracionário (3º câmara) reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma.

    d) A 4ª Câmara, embora não tenha declarado a inconstitucionalidade da norma que conferia suporte ao direito pleiteado, solucionou a questão de mérito afastando a aplicação da referida norma, apesar de estarem presentes os seus pressupostos de incidência.

    - ERRADO: motivos da letra A


    Be patient, believe in yourself


  • GABARITO LETRA ( C ). De acordo com o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Portanto, quando uma turma, câmara ou seção recebe processo em que existe questionamento incidental de constitucionalidade, suscita-se uma questão de ordem e a análise é remetida ao plano ou órgão especial do tribunal. "No entanto, enaltecendo o princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria." (LENZA, 2013, p. 289). Portanto, correta a alternativa C, com base nesse entendimento. As demais alternativas estão incorretas, já que quando não há decisão anterior, não cabe ao órgão fracionado decidir sobre a constitucionalidade incidental.
  • Correta letra "C"
    Possibilidades de reconhecimento de inconstitucionalidade pelo órgão fracionário, sem observância da reserva de plenário (art. 97 da CF):


    a) existindo declaração anterior de inconstitucionalidade do órgão especial do tribunal ou do plenário;
    b) declaração de inconstitucionalidade do plenário do STF
  • GABARITO LETRA "C"

     

     A questão aborda sobre a Cláusula de Reserva do Plenário (Art. 97, CF)

     

     Esta cláusula afirma que havendo um incidente de insconstitucionalidade em uma das câmaras fracionárias de determinado tribunal, deve ser resolvido pelo Plenário ou pela Òrgão Especial, vejamos:

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

        Ocorre que, quando o pleno daquele tribunal já decidiu sobre aquela matéria anteriormente, basta a câmara seguir a jurisprudência daquele tribunal, sendo desnecessário remeter o processo a competência do pleno, visando a economia processual.

  • GABARITO C

    Nos termos do parágrafo único do artigo 949 do Novo CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

  • Reserva de plenário. No caso, o plenário já havia se posicionado.

    CF - art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CPC - art. 949. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  •  

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    Este artigo nos ensina a regra a ser aplicada no que diz respeito ao quórum necessário para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público (necessidade de maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial, ou seja, do tribunal pleno). Só que a questão versa acerca das exceções, ou seja, da possibilidade de órgão fracionário declarar inconstitucionalidade.

     

    Além disso, temos o entendimento sumulado do STF (súmula vinculante de nº 10) que assevera o seguinte:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Então, resumindo: Órgão fracionário (no caso da questão: A câmara, mas poderia ser também uma turma, seção ou grupo) pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, desde que haja precedente do tema arguido no órgão especial ou do plenário do STF. Neste caso, poderá ser de plano reconhecida e julgada pelo relator.

    Observação: Se você prestou bastante atenção até aqui, nos mínimos detalhes, observou o seguinte (se se não observou, observe agora): Não há, de fato uma declaração de inconstitucionalidade propriamente dita por parte do órgão fracionário. Ele apenas aplica o que já foi decidido pelo plenário do STF ou de seu Tribunal.

    .

    I -Item ERRADO. Os motivos de permissibilidade de órgão fracionário declarar inconstitucionalidade são outros, não se trata de razões lógicas, isso é uma excepcionalidade, uma exceção. Órgão fracionário pode declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público quando já houver precedente do tribunal sobre a questão ou então do plenário do STF.

    .

    II-Item ERRADO. Nós vimos que a jurisprudência que mais importa para o tema cláusula de reserva de plenário é a do STF. Trata-se da súmula vinculante n.º 10. Sabemos, também, que a fundamentação que concede aos órgãos fracionários o poder de declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo são outros.

    .

    III -Item CORRETO. Veja que a declaração da inconstitucionalidade por parte do órgão fracionário teve por base o posicionamento do próprio tribunal acerca do assunto. Lembrando que o órgão fracionário pode tomar por base também o posicionamento do plenário do STF.

    .

    IV -Item ERRADO. A câmara, como órgão fracionário que é, não pode fazer isso! Lembre-se da súmula vinculante de número 10 do STF! Trata-se de grave violação à cláusula de reserva de plenário – conhecida internacionalmente por full bench (a cláusula de reserva de plenário surgiu de uma construção jurisprudencial do direito norte-americano).

  • art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Portanto, quando uma turma, câmara ou seção recebe processo em que existe questionamento incidental de constitucionalidade, suscita-se uma questão de ordem e a análise é remetida ao plano ou órgão especial do tribunal.

  • GABARITO LETRA C


    Art. 948, CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.


    Art. 949, CPC. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


    Sendo assim, se o plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal ou o plenário do STF já tiver se manifestado sobre a questão, o órgão fracionário poderá reconhecer, incidentalmente, a constitucionalidade de lei ou ato normativo.


  • Tendi foi Nd

  • A) A 1ª Câmara, ao reformar a decisão de 1º grau em sede recursal, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que dava suporte ao direito pleiteado, entendendo que, se o sistema jurídico reconhece essa possibilidade ao juízo monocrático, por razões lógicas, deve estendê-la aos órgãos recursais.

    B) A 2ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em cristalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

    C) A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do próprio Tribunal.

    GABARITO: Apenas a 3ª Câmara adotou procedimento referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. As outras Câmaras, violou o instituto jurídico da cláusula constitucional de reserva de plenário, que estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte. Não pode órgão fracionário afastar a aplicação de uma norma, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade.Os órgãos fracionários dos tribunais, como a 3ª Câmara da questão, não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Súmula Vinculante nº10 e art. 97 da CF/88)

    D) A 4ª Câmara, embora não tenha declarado a inconstitucionalidade da norma que conferia suporte ao direito pleiteado, solucionou a questão de mérito afastando a aplicação da referida norma, apesar de estarem presentes os seus pressupostos de incidência.

    .

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Um órgão fracionário não tem competência para julgar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ele só pode julgar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo quando o próprio pleno ou órgão especial já tiver se manifestado sobre a inconstitucionalidade da mesma matéria ou quando o STF já tiver julgado inconstitucional a mesma matéria. Um órgão fracionário tem competência para julgar a constitucionalidade de lei ou ato normativo. 

  • Hipótese de dispensa da reserva do plenário:

    I - quando já há decisão do plenário ou do orgão especial daquele tribunal.

    Depois da escuridão, luz.

  • Não entendi bulhufas

  • Cruzes

  • Deveriam rever esse comentário do professor. Muito raso. A questão exige uma abordagem mais minuciosa! O tema não é simples.

  • já passei por essa questão várias vezes durante meu período de estudo e em nenhuma eu acerto porque simplesmente não da pra entender nada...

  • Resolvi a questão com fundamentos do art.97 CF, sem me preocupar com CÂMARA 1,2,3...

    A questão aborda sobre a Cláusula de Reserva do Plenário (Art. 97, CF)

    Esta cláusula afirma que havendo um incidente de insconstitucionalidade em uma das câmaras fracionárias de determinado tribunal, deve ser resolvido pelo Plenário ou pela Òrgão Especial, vejamos:

     Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Ocorre que, quando o pleno daquele tribunal já decidiu sobre aquela matéria anteriormente, basta CÂMARA seguir a jurisprudência daquele tribunal. (comentário colega Hudson).

    Ainda sim, acompanharei mais comentários!

  • Súmula Vinculante de nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    A Inconstitucionalidade NÃO pode ser DECLARADA ou AFASTADA por:

    - CAMÂRA;

    - TURMA; ou

    - DECISÃO MONOGRÁTICA (Decisão proferida por um único Desembargador). 

    REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO:

    Ocorrendo Incidente de Inconstitucionalidade (Controle difuso), a Camâra, Turma ou Relator, deverá submeter a questão ao PLENO DO TRIBUNAL de JUSTIÇA.

    • A ERRADA A1ª Câmara, ao reformar a decisão de 1º grau em sede recursal, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que dava suporte ao direito pleiteado, entendendo que, se o sistema jurídico reconhece essa possibilidade ao juízo monocrático (NÃO RECONHECE, SÓ NO PLENÁRIO COM MAIORIA ABSOLUTA), por razões lógicas, deve estendê-la aos órgãos recursais.

    • B ERRADA A 2ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em cristalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (tem que ser precedentes do órgão especial ou do plenário do STF) sobre o tema.

    • C CORRETA A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do próprio Tribunal.

    • D ERRADA A 4ª Câmara, embora não tenha declarado a inconstitucionalidade da norma que conferia suporte ao direito pleiteado, solucionou a questão de mérito afastando a aplicação da referida norma (CONTRÁRIO A SÚMULA V. 10), apesar de estarem presentes os seus pressupostos de incidência.
  • No caso do controle de constitucionalidade, será possível que o órgão fracionário o realize quando já houver pronunciamento deste ou do plenário do STF acerca da questão. Lembrando que a regra é que matéria constitucional vá para o plenário.

  • Segunda vez que erro essa questão, credo!

  • ARTIGO 949, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC !!!

  • 1 - Para que as Câmaras fracionárias de um Tribunal, Pleno ou órgão especial decida pela inconstitucionalidade da norma, precisará do voto da maioria absoluta dos seus membros;

    2 - O "nome" técnico a ser utilizado para este quórum, denomina-se com CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ou FULL BENCH;

    3 - A cláusula terá que ser obedecida mesmo no caso em que aqueles mencionados no item "1" afastarem a incidência da norma indiretamente.

    4- A questão cobrou a exceção a essa regra, ou seja, quando é que não precisará obedecer a cláusula de reserva de plenário.

    Eis que neste caso, quando já houver decisão no mesmo sentido do Pleno ou do órgão especial, não precisará obedecer a regra da maioria absoluta, bastando a aplicação de decisão já manifestada.

  • Li, reli e não entendi.

  • duas semanas pra prova e eu continuo sem entender nada

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • art 97>> 93cf/88 sumula vinculante 10

    somente pelo voto da maioria absoluta (são 25), de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão (minimo é 11' )os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante nº 10 assevera: “viola a

    cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de

    Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.Por obediência aos princípios;CLIPAS

    CONTRADITORIO,LEGALIDAD,IGUALDAD,PROPOCIO LEI .AMPLA DEFESA,SEGURANÇA JURIDICA.

  • C) A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do próprio Tribunal.

    A cláusula de reserva de plenário é uma regra que veda o exercício do controle de constitucionalidade das leis diretamente pelos órgãos fracionários dos tribunais.

    Quem são os órgãos fracionários? câmaras, turmas e seções especializadas

    não podem declarar inconstitucionalidade de lei

    não pode afastar ou deixar de aplicar a lei ou ato normativo

    Por que não pode? Pois cabe ao plenário, ou seja, todos os membros do tribunal ou órgão especial (alternativa) declarar inconstitucionalidade.

    Complementando:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SV 10Viola a cláusula de reserva de plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Letra C

    CPC/2015

     Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Os órgãos fracionários dos Tribunais só poderão reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma, quando já houverem precedentes do órgão especial ou do plenário do STF sobre a questão, inclusive a dita questão poderá ser de plano reconhecida e julgada pelo relator.

  • Questão maluca, tá marrado

  • Achei a questão mal escrita.

  • Alguém me explica o erro da letra B?

  • Entendi nada

  • Nesse caso vale a pena vocês lerem o comentário do professor que está muito elucidativo.


ID
1592239
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação vivencia sérios problemas de segurança pública, sendo frequentes as fugas dos presos transportados para participar de atos processuais realizados no âmbito do Poder Judiciário. Para remediar essa situação, foi editada uma lei estadual estabelecendo a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência no âmbito do Estado.


Diante de tal quadro, assinale a afirmativa que se ajusta à ordem constitucional.  

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 22, I,  da Constituição Federá, compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.  (CAPACETE DE PM)


    Portanto, uma lei estadual não pode legislar sobre processo penal.

  • [dica] Competências da União

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – art. 22 CF

    CAPACETE PM

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    P = Processual
    M = Marítimo

  • De acordo com o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Desta forma, a lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal. Correta a alternativa B


    RESPOSTA: Letra B

  • Justificativas das questoes erradas ??

  • Não compete ao Estado-membro, sob pena de usurpação de atribuições que lhe são juridicamente estranhas, legislar sobre a regulação de interrogatórios judiciais do réu mediante sistema de videoconferência, por tratar-se de questão constitucionalmente submetida à esfera de privativa competência da União (CF, art. 22, I), eis que esse tema qualifica-se como matéria de índole eminentemente processual. Declaração incidental de inconstitucionalidade formal, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei paulista nº 11.819/2005 (HC 90.900/SP, Pleno). (HC 91758, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 18/11/2008).

  • Questionável a alternativa. A situação dá margem a entender que se trata tanto de matéria processual como matéria de Direito Penitenciário (que é competência legislativa concorrente). Trata-se de presos provisórios.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Algumas vezes, para resolver as questões, é necessário o bom senso, pois a alternativa "mais completa" é a letra b, haja vista a assertiva "a" falar sobre competência local, o que na verdade é suplementar.


  • A questão é suscetível de anulação, visto que o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal prescreve que os estados podem legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, contanto que uma lei complementar os autorize a fazê-lo.

  • Fiquei em duvida pois o art. 24, XI diz que é competência concorrente legislar sobre procedimentos em matéria constitucional. Essa questão confunde o aluno que estuda. Quem não estudou isso responde a certa, quem estuda fica em duvida.

      

  • A questão faz uma alusão ao Art. 185, parágrafo: 2º, inciso I do CPM, O que induz o leitor "desavisado" que a conhece ao erro.

  • Também penso que trata-se apenas de procedimento em matéria processual, a forma de realização do interrogatório. A lei estadual não está dispondo sobre interrogatório não previsto em lei federal, mas apenas dizendo como ele será procedido naquele Estado.

  • Questão capciosa. Acredito que muitos ficaram na dúvida pois o art. 24  da própria CF/88 trata sobre "Direito Penitenciário" (inc. I) e sobre "procedimentos em matéria processual" (inc. XI). Porém, é necessária uma análise das assertivas para chegar a resposta correta.

     

     a) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere na competência local dos Estados-membros, versando sobre assunto de interesse local. 

     b) A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal. (Art. 22, I / CF88)

     c) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.

     d) A lei estadual é inconstitucional, pois comando normativo dessa natureza, por força do princípio da simetria, deveria estar previsto na Constituição Estadual.

     

    Art.22 / CF88:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • Ás vezes não podemos discutir muito com as questões. Analisando todas as alternativas, a única correta só pode ser a letra B, segundo o artigo 22, I da CF. 

    Fiquei tentada a marcar a A, mas entre as duas, a B fez mais sentido com o que estudei. Quando se fala da realização de um Interrogatório por videoconferência, retirando do réu de estar presente na sua AIJ, agindo diretamente no Princípio da Ampla Defesa, só podemos estar falando sobre o Direito Processual.

    Não é Direito Penitenciário, pois não estamos falando de nada do que se refere à Execução Penal (ou prisão provisória). Agora em relação a ser ou não "procedimento processual", houve divergência em um caso idêntico que ocorreu em SP, onde o STF julgou a lei estadual inconstitucional. 

     

     

  • Das alternativas a unica que dá para ser considerada correta é a letra b. 

    Dito isto, será que tal lei não se encaixaria na previsão do art.24, XI

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    ????

  • GABARITO: LETRA B

    Esta questão realmente induz ao erro.

    O art. 22 embora seja DELEGÁVEL, não quer dizer que seja DELEGADO; e mesmo assim, caso a UNIÃO delegue aos ESTADOS e DF será sobre questões específicas, através de LEI COMPLEMENTAR.

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    .
    .
    .
    .
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    "Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.
    [AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.]"

     

    No caso da questão, o recurso criado pelo Estado, seria o uso de videoconferência.

  • Abraão Vais seu chato, se abro a caixa de mensagens quero saber a justificativa das questões e nâo apenas o gabarito!

  • Realmente, esse Abraão L. é um MALA!

    Me admira que ainda tem quem curta essas "danças de rato e sapateados de catita dele".

  • Eu não entendi, por que a competência privativa da união pode ser delegada aos estados e DF, por isso eu marquei a letra C.

  • Não entendi, a audiência por vídeo-conferencia é um procedimento processual, não?!

  • Não entendi, a audiência por vídeo-conferencia é um procedimento processual, não?!

  • Por Rodrigo Murad do Prado

    O Direito de Execução Penal, ramo do direito público interno, consiste no conjunto de normas destinado a regular a execução da pena. Internacionalmente, é conhecido como Direito Penitenciário.

    No Brasil, atualmente, esse ramo do direito é, principalmente, estatuído pela Lei de Execucoes Penais – Lei Federal nº 7210/84 que, já em seu artigo 1ºestabelece como objetivo da execução penal “efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

  • Lembrei do dispositivo do Código de Processo Penal que autoriza o interrogatório do réu, conforme abaixo:

    CPP, Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Por se o CPP resultado do exercício da competência privativa da União (Lei nacional), fui na B.

    Bons estudos!

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Código de Processo Penal

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.               

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                    

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;                 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Gabarito B

  • A) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere na competência local dos Estados-membros, versando sobre assunto de interesse local.

    B) A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal.

    GABARITO: A competência para legislar sobre processo penal é privativa da União. No âmbito da competência privativa, compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, entre outras competência elencadas no art. 22 da Constituição Federal. Apesar de ser competência privativa da União, poderá os Estados, por meio de lei complementar, legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União previstas no referido art. 22. (Art. 22, I, Parágrafo único da CF/88)

    C) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.

    D) A lei estadual é inconstitucional, pois comando normativo dessa natureza, por força do princípio da simetria, deveria estar previsto na Constituição Estadual.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Essa questão deve ser anulada, pois admite-se legislar concorrentemente em matéria procedimento no processo.

  • A título de complementação do Mnemônico: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aguas

    Comercial

    Energia

    Trabalho

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Espacial

    Naturalidade

    Trânsito e transporte

    Aeronáutica

  • É competência privativa da União legislar sobre matéria processual, no entanto essas matérias podem sim serem delegadas, conforme o p.u do art. 22.

    Outro ponto importante é que questões relacionadas a procedimentos em matéria processual é concorrente, logo os Estados e o DF detêm competência para tanto.

    Achei a questão mal elaborada, deixou dúvidas.

  • Acredito que e passível de anulação a questão, tendo em vista que o próprio enunciado da questão faz menção a uma situação que ocorre naquele estado. Sendo de interesse do referido estado resolver a situação como a competência privativa pode ser delegada ( lei complementar) e a matéria e de processo penal . penso que essa deveria ser o gabarito

    A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    LETRA B

  • De fato, a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. Porém, há que se observar que procedimentos (utilização do sistema de videoconferência, exemplo da questão) em matéria processual é objeto de competência concorrente, sendo competente o Estado para legislar de forma plena, não havendo lei federal sobre normas gerais, e ainda que haja, subsiste a competência suplementar desde que não contrarie a lei federal.

    VIDE ART. 24, XI e parágrafos 1º ao 4º, da CF.

  • Matéria comum entre os entes é o famoso TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penintênciário

    Econômico

    Financeiro

  • competencias Df.E.U=TEU PO

    TRIBUTOS, ECONOMICOS,URBARNO,PENITECIARIO, ORÇMENTARIO.

    EXCLUSIVO DA UNIÃO= C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.M .E .A.TI.R.A TRA.TRANS, C.O.M MA.T.E.R.I.A.L. BELICO NA POPULAÇÃO INDIGENA DE S.A.O P.A.U.L.O MEIO FLO. FAU

    CIVIL,AERIO,penalAGRARIO ,COMERCIAL,ELEITORAL,TRABLAHO.ESPACIAL,SEG,SOCIAL,DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL,MILITAR,EMIGRAÇÃO,IMIGRAÇÃO,ENTRADA,EXPULSÃO,EXTRADIÇÃO,ATIVIDADE NUCLEAR,TELECOMNICAÇÃO,INFORMATICARADIO DIFUSÃO,AGUAS,TRANSITO,TRANSPORTE,COMPETECIAS DAS PF,PRF, FERRAVIAS FEDERAIS,, MATERIAL BELICO,NACIONALIDADE..CIDADANIA,NATURALIZAÇÃO, POPULAÇÃO INDIGENA,DESAPROPRIAÇÃO,EXPROPRIAÇÃO,,SERVIÇO POSTAL,,MEIO AMBIENTE(FLORA E FAUNA)

  • Acredito que a atenção na hora de ler o enunciado da questão é fator decisivo, pois exige a possibilidade de delegação através de LC sobre questões especificas relacionadas ao Art. 22 da CF. Porém, a questão não fala de delegação sobre a matéria, e sendo tal situação um exceção, penso que estaria no bojo da questão. Além do fato de ser uma faculdade.

  • Um bom exemplo de cobrança de jurisprudência pela FGV.

    Em que pese a questão poder ser respondida com os conhecimentos sobre competências legislativas, o STF, por meio do Habeas Corpus 90900, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.819/05 de São Paulo, que estabelecia a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência.

  • A título de complementação do Mnemônico: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aguas

    Comercial

    Energia

    Trabalho

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Espacial

    Naturalidade

    Trânsito e transporte

    Aeronáutica

  • Tava tão facil que fiquei com medo de ser pegadinha kkkkkk


ID
1592242
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um representante da sociedade civil, apresentando indícios de que o Presidente da República teria ultrapassado os gastos autorizados pela lei orçamentária e, portanto, cometido crime de responsabilidade, denuncia o Chefe do Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados. Protocolizada a denúncia na Câmara, foram observados os trâmites legais e regimentais de modo que o Plenário pudesse ou não autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República. Do total de 513 deputados da Câmara, apenas 400 estiveram presentes à sessão, sendo que 260 votaram a favor da instauração do processo.


Diante desse fato,  

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O art. 85, VI, da CF, são crimes de responsabilidade os crimes do presidente contra a lei orçamentária. Consoante art. 86 da Constituição, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante, o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Dois terços da Câmara constitui o total de 342 deputados. No caso em tela, houve apenas 260 votos favoráveis à instauração do processo

  • Completando a resposta do colega Tiago Costa:

    Conforme o artigo 51, I da CR: 

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice - Presidente da República e os Ministros de Estados. 

  • O art. 51, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Portanto, no caso descrito pela questão, o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros. Correta a alternativa C. 



  • 2/3 de 513 = 342.  LOGO -> alternativa C = o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.


    Salvaram a Dilma.

  • Gabraito: "C"

    A câmara dos deputados deve aprovar a acusação com 2/3 da Maioria absoluta.


  • Não é maioria absoluta, e sim qualificada

  • acrescento que, ainda que admita por 2/3 da câmara, deverá seguir para julgamento perante o Senado e nao STF como propõe a alternativa B

  • Um macete para esse tipo de questão é averiguar se a votação se trata de matéria de importância para o País:

    Matérias como PEC's e impeachment serão quórum de 2/3

    Matérias como projetos de lei simpres será de maioria absoluta


  • 2/3 = 75% = 513 tem como 75 % de seu valor o numerário de 385 votos como no enunciado foram apenas 260 favoráveis logo não há como haver procedência ao processo

  • 2/3 = 75%?  cálculo não é o forte mesmo

  • Letra (c)

    art. 85, VI, da CFsão crimes de responsabilidade os crimes do presidente contra a lei orçamentária. Consoante art. 86 da Constituição, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante, o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    Dois terços da Câmara constitui o total de 342 deputados. No caso em tela, houve apenas 260 votos favoráveis à instauração do processo.. 2/3 : 513 = 342


  • dg stadtlober 2/3 =/= 75%.

    -

    75% seria no caso de 3/4 porque cada 1/4 de algo representaria 25%. No caso 2/3 representa aproximadamente 66,666%, já que cada 1/3 de algo significa 33,333%

  • Art. 85 / CF88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

     

    Art. 86 / CF88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados (2/3 de 513= 342), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Nos dias de hoje essa questão é moleza!

    Todos sabem que aprovado pela Camara dos Deputados o impeachment tem que passar pelas duas casas.

    CAmara dos Deputados ----> Senado Federal.

    2/3 de 513 é igual à 342.

    DICA DO DIA (ou do Dollinho): ignore o comentario do WEMBOLLIS COUTINHO kkkkkk ("ele não sabe o que fala- Jesus Cristinho")

     

  • Pensei que era ruim de matemática...

  • Dever de casa: refletir sobre a letra d) 

  • 513 x 2/3 = 342

    Maioria absoluta = ou seja, do TOTAL de membros do Congresso Nacional.

     

    Art. 86 / CF88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados (2/3 de 513= 342), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO C - o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

    Art. 51 CRFB/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    513 x 2/3 = 342 - Maioria absoluta = ou seja, do TOTAL de membros do Congresso Nacional.

    Art. 86 CRFB/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  • Tem que ser aprovado por 2/3 do total = 342. Mesmo se fosse 2/3 dos presentes não poderia prosseguir, pois seriam 266 e foram apenas 260 favoráveis. Questão passível de resolver usando a matemática. O importante é acertar. Não importa o método. Boa sorte a todos.

  • Gab. C

     

    E para o processamento no Senado Federal, segue essa regra? NÃO.

     

    "a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial.[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]"

     

    Ademais, o afastamento do Presidente da República é automático ou precisa da instauração do processo no Senado? 

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Alternativa Correta, C - o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

    Como já mencionado, será utilizado o criterio de maioria simples(os presentes, 400). Portanto, 2/3 de 400 = 133,33, que ao multiplicar por 2 dará 266,66. Sendo assim, o processo será arquivado por não ter atingido o quorum mínimo para votação. 

    Espero ter ajudado, abraços! 

  • Eu com preguiça de fazer conta, errei a questão :(

  • 2/3 = a 342 deputados!


    Bons Estudos!

  • 2/3 de 513 (Primeiro divide com o denominador e depois multiplica com o numerador):

    Sendo assim:

    513/3 = 171

    171x2 = 342

    Portanto, quórum insuficiente!

  • Para acertar essa questão nem precisa fazer as contas para saber se o quorum é suficiente...

    A o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República. Crime de responsabilidade não é julgado pelo STF e sim pelo Senado, excluindo essa alternativa.

    B o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte Maior proceda ao julgamento do Presidente da República. O processo não será enviado para o STF e sim para a Câmara dos Deputados e não é a Corte Maior que julga, excluindo essa alternativa.

    D dá-se o impeachment do Presidente da República, que perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de outra função pública por oito anos. O presidente não fica inabilitado sim inelegível por 8 anos, excluindo essa alternativa restando então a C.

    C o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros. Fundamentos nos artigos 52,I e 86, CF.

  • A) o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República.

    B) o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte Maior proceda ao julgamento do Presidente da República.

    C) o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

    GABARITO: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados, para ser admitida a acusação contra o Presidente da República é necessário aprovação de 2/3, ou seja, será necessário o voto 342 deputados a favor da instauração do processo de impeachment.

    D) dá-se o impeachment do Presidente da República, que perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de outra função pública por oito anos.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Juízo de admissibilidade dos crimes de responsabilidade e crime comum do presidente da República é feito pela Câmara dos Deputados com manifestação de 2/3 de seus membros,ou seja, 2/3 de 513= 342.

  • Menina nude =denu.

    o NÚ em cima DE fica em baixo NUMERADOR

    DENOMINADOR

    2/3 de 513 (Primeiro divide com o denominador e depois multiplica com o numerador):

    Sendo assim:

    513/3 = 171

    171x2 = 342

    Portanto, quórum insuficiente.

    Gostam de putaria!

  • Importante - Atribuições e competências

    Câmara dos Deputados -

    Autoriza por 2/3 de seus membros - instauração de processo contra o Presidente e o Vice Presidente da República e Ministros de Estado

    Senado Federal

    Processa e Julga o Presidentes e Vice Presidentes da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, bem como os Ministros do Estado e os Comandantes da Marinha do Exercito e da Aeronáutica.

  • Seria necessário o voto favorável de 342 parlamentares da Câmara, o que não ocorreu, logo se dá o arquivamento.

  • Essa é só pra quem curte exatas

  • aproximadamente 333 dos membros teria que si manifestar

    500 dividido 3 = 166x2= 333,33

  • Além de estudar Direito, tenho que também estudar matemática pra OAB.

    PQP!

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • A o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República.

    O julgamento dos crimes de responsabilidade é feito pelo Senado Federal sob a presidência do Presidente do próprio Senado.

    B o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte Maior proceda ao julgamento do Presidente da República.

    Crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal, conforme art. 86, caput da CF

    C o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

    Para que o PR seja julgado pelo STF, em crimes comuns, ou pelo SF, em crimes de responsabilidade, será necessário o voto de 2/3 da câmara dos deputados autorizando a instauração do processo. Hoje, conta-se com o total de 513 deputados. Dessa forma, 2/3 corresponde a 342 deputados votantes para a autorização admitindo a acusação do PR (513.2:3). No presente caso, apenas 240 deputados votaram a favor. Portanto, o processo deverá ser arquivado, conforme art. 86 da CF.

    D dá-se o impeachment do Presidente da República, que perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de outra função pública por oito anos.

    Antes de ocorrer o impeachment haverá autorização ou não para julgamento. Sendo necessário número mínimo de votos, conforme explicação acima.

    Siga @entenda.os.seus.direitos

  • Errei pq não percebi que 260 era menor que 342 affff

  • se eu quisesse aprender matemática tinha feito exatas, po*** e não direito p além de tudo, sofrer no mercado saturado da advocacia.

  • Acertei, mas no chute do que seria mais provável, porque eu não sei matemática básica.

    ALTERNATIVA C

  • Acertei a questão por eliminação, porque se dependesse dessa conta ai... kkkkkk

  • Obrigada por me fazer aprender fração, nem tudo está perdido. Valeu FGV!!!!

  • Lembrando que, tratando-se de crime de responsabilidade, aprovado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS, o julgamento e a decisão é do SENADO FEDERAL

  • Autorização da Câmara dos Deputados mediante 2/3 dos votos = 342 votantes no mínimo;

    Neste caso o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

    GABARITO: LETRA C

  • vi números e já fiquei NERVOSA! kkkk

  • A pergunta é ? Como fazer esse calculo?

  • Do total de 513 deputados da Câmara, apenas 400 estiveram presentes à sessão, sendo que 260 votaram a favor da instauração do processo.

    Assim. A Câmara dos Deputados possui 513 deputados, apenas 400 deputados compareceram ao plenário, e mediante 2/3 dos votos, seriam necessário 342 deputados votantes no mínimo;

  • 2/3 seria 513 dividido por 3 = 171 multiplicado(x) por 2 = 342 !

    ou seja 260 não equivale a quantidade necessária.

    letra C


ID
1592245
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e judiciária parece se acirrar em torno dos limites do seu exercício pelos três tradicionais Poderes. Nesse sentido, sobre a estrutura adotada pela Constituição brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Nesse sistema, há uma função típica e duas funções atípicas em cada “poder”. Assim, o Executivo, por exemplo, também legisla e julga em determinadas situações. Nos termos do art. 97 da CF os tribunais poderão “declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. 


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público


    SV 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Nos casos do controle de legalidade, vide por exemplo o recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, III, “a”, da CF. Por sinal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


  • Primeiramente, deve-se saber que vige no Brasil o modelo de tripartição do Poder, consoante art. 2º da CF/88:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dissertam sobre a diferença entre a separação rígida e a separação flexível (em que cada Poder exerce as 3 funções do Estado - uma de forma principal como função típica e as outras duas de caráter secundário como funções atípicas). Nesse sentido, asseveram que "Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi adotado pela Constituição Federal de 1998, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes." (MAVP, 2015, p. 15).

    Funções típicas dos Poderes:

    Executivo: administrativa.

    Legislativo: legislativa.

    Judiciário: jurisdicional.

    Exemplos de funções atípicas dos Poderes:

    Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

    Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

    Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

  • Essas provas da FGV em geral são uma bo**@!! Olha só o que diz a letra B (Certíssima!!)


    b) O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional. <<< O QUE é que está errado aqui!?? NADA (!!!)


    É por isso que, com questões passíveis de anulação assim (e ISTO sem contar, claro, não dá pra esquecer, as altamente CONFUSAS, que nem o diab* consegue resolver!! = //  ngm mrc) não dá pra (nem de longeeee!!)  fechar a prova.
  • A separação dos poderes públicos não é rígida e não se pode falar em uma divisão absolutamente restrita de funções. A Constituição brasileira atribui competências típicas e atípicas a cada um dos poderes. O Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar as contas do Executivo. Porém possui funções atípicas de natureza executiva ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores. Também atua judicialmente ao julgar crimes de responsabilidade do Presidente, por exemplo. A função típica do Executivo é realizar atos administrativos, de chefia de Estado e governo. De forma atípica, atua como legislando com medidas provisórias e julga processos administrativos. O Judiciário tem função jurisdicional, mas também atua como legislador ao elaborar os regimentos internos de seus tribunais e como executivo ao administrar seus servidores. (ver LENZA, 2013, p. 517). Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D.




     
  • Felipe esta errada pois privativa quer dizer exclusiva e tal função não é exclusiva do poder judiciario

  • Segundo Vicente Paulo, "o Poder Executivo NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL. A jurisdição, que é própria do Poder Judiciário, pressupõe a existência de um julgador neutro, imparcial, equidistante das partes, o que não ocorre no julgamento de processos administrativos".

  • Resposta: D

         A teoria da tripartição dos poderes idealizada por Motesquieu foi incorporada pelos Estados modernos de forma abrandada. Ao invés da separação pura e absoluta, adotou-se um " sistema de freios e cotrapesos" ( "cheks and balances" ), segundo a qual há intereferências e controles recíprocos. O Poder ( uno e indivísivel ) manifesta-se através de órgãos que exercem, cada um, funções típicas ( ínsitas a natureza do órgão ) e atípicas ( consideradas típicas de outros órgãos ). Assim, embora o Judiciário tenha a função típica de dirimir conflitos e dizer o direito no caso concreto, também pratica atos de natureza legislativa ( art. 96, I, "a", da CRFB/88 ). Da mesma forma, o Poder Legislativo tem as funções típicas de legislar e realizar a fiscalização contábil, orçamentária, finançeira e patrimonial do Executivo, mas também desempenha, de modo atípico, funções de natureza administrativa ( ao dispor sobre sua organização interna, por exemplo) e jurisdicional ( art. 52, I, da CRFB/88).

  • Explicando porque a alternativa B está errada.

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.


  • A função jurisdicional é função típica do Poder Judiciário e não privativa.

  • A alternativa é a letra D

    A Banca tentou confundir o aluno quando colocou que o Poder Executivo elabora normas, lembrando que o Poder Executivo tem essa função atípica.


  • O que está errado na questão D.

    Privativo é diferente de exlusivo. A privatividade é delegável e a exclusividade é indelegável.

    Para diferenciarmos,basta utilizarmos como método mnemônico os assentos ou lugares privativos de deficiente/idosos/e grávidas.Todos podem utilizar desses assentos mas,ao chegar um deficiente,por exemplo,devemos ceder-lhes o lugar.Por outro lado,quando estamos diante de um estacionamento exclusivo de deficientes/idosos,jamais poderemos utilizá-los,pois não teremos como retirar o carro da vaga quando cheguar um idoso,por isso é exclusivo.

    Dito isto,passemos ao estudo da jurisdição.Conforme ensina Fredier Didier,a jusrisdição goza do princípio da idelegabilidade,“O exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Não pode o órgão jurisdicional delegar funções a outro sujeito. Essa vedação se aplica integralmente
    no caso de poder decisório: não é possível del egar o poder decisório a outro órgão”
    .Ademais, somente a jurisdição goza do atributo de definitividade,pois só ela forma coisa julgada.Portanto,por ser indelegável,ela é exclusiva.

    ATENÇÃO!!!! Função jurisdicional é exclusiva,mas a atividade jurisdicional não.Pois outros poderes exercem a atividade jurisdicional como função atípica(ex.: CPI,PAD etc).

  • ALTERNATIVA D

    Item CORRETO. Esse é o gabarito da questão. É através do controle de constitucionalidade que o poder judiciário resguarda a segurança da constituição, elaborando controle de leis ou atos normativos que atentem contra a carta magna. Para isso existem as chamadas ações de controle de constitucionalidade e também a reclamação constitucional. Desta forma, tanto as normas do poder executivo quanto do poder legislativo são passíveis do controle de constitucionalidade por parte do judiciário. Cabe lembrar que o executivo também produz normas, como a medida provisória por exemplo. A medida provisória, por exemplo, pode ser objeto de controle de constitucionalidade se não forem observados os requisitos de relevância e urgência por parte de quem a emitiu – até mesmo para evitar abuso na utilização das MPs e obviamente proteger a Constituição de possíveis pedaladas legislativas.

    fONTE: http://www.diariojurista.com/2015/09/prova-comentada-de-direito-constitucional-do-xvii-exame-oab.html

     

  • andhré Lannes... EQUIVOCADO seu comentário. Privativo quer dizer que pode ser delegado. Exclusivo é exclusivo! 

  • a) O exercício da função legislativa é uma atribuição concedida exclusivamente ao Poder Legislativo, como decorrência natural de ser considerado o Poder que mais claramente representa o regime democrático. É uma função típica, sendo atribuida de forma atípica.

    b) O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional. É uma função tipica, e não delegada ao Poder Judiciário.

    c) O exercício de funções administrativas, judiciárias e legislativas deve respeitar a mais estrita divisão de funções, não existindo possibilidade de que um Poder venha a exercer, atipicamente, funções afetas a outro Poder. Não precisa...

    d) A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.

  • Poxa, Flávia Bahia :<

  • A separação dos poderes públicos não é rígida e não se pode falar em uma divisão absolutamente restrita de funções.

     A Constituição brasileira atribui competências típicas e atípicas a cada um dos poderes.

    O Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar as contas do Executivo. Porém possui funções atípicas de natureza executiva ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores. Também atua judicialmente ao julgar crimes de responsabilidade do Presidente, por exemplo.

     A função típica do Executivo é realizar atos administrativos, de chefia de Estado e governo. De forma atípica, atua como legislando com medidas provisórias e julga processos administrativos.

    O Judiciário tem função jurisdicional, mas também atua como legislador ao elaborar os regimentos internos de seus tribunais e como executivo ao administrar seus servidores.

  • Olá a todos!

    É sério que apenas essa, unicamente, essa questão do exame de 2015 sobre o tema Organização dos Poderes, o Qconcursos nos entregue? Achei tão pouco pra tratar apenas de uma questão sobre o tema. Será que o filtro do site está com problemas técnicos virtuais?

  • art. 2º da CRFB/88 consagra o princípio da tripartição dos poderes, estabelecendo que:

    Art. 2º. São Poderes da UniãoINDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Ademais, conforme asseveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “Esse modelo - separação de Poderes flexível – foi adotado pela Constituição Federal de 1998, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer funções estatais que lhe são típicasmas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes”.

    Em resumo, pode-se apontar como funções típicas de cada um dos poderes:

    1)     Executivo: administrativa.

    2)     Legislativo: legislativa.

    3)     Judiciário: jurisdicional.

    Por outro lado, cite-se como exemplos de funções atípicas desempenhadas por cada um dos poderes:

    1)     Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

    2)     Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

    3)     Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

  • Só pra salvar aqui

    Em resumo, pode-se apontar como funções típicas de cada um dos poderes:

    1)     Executivo: administrativa.

    2)     Legislativo: legislativa.

    3)     Judiciário: jurisdicional.

    Por outro lado, cite-se como exemplos de funções atípicas desempenhadas por cada um dos poderes:

    1)     Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

    2)     Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

    3)     Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

  • Pessoal, acho importante realizar um comentário sobre a alternativa B, pois eu vi um comentário falando que o erro estaria na atribuição privativa.

    Desde já, é importante esclarecer que a atribuição privativa não pode ser confundida com a atribuição exclusiva, são conceitos distintos. Para realizarmos essa distinção podemos utilizar do conceito de competência exclusiva, a qual impede a delegação da função e, competência privativa, que permite a delegação da atribuição.

    Posto isso, precisamos entender o que é atividade jurisdicional. Como todos devem se lembrar das aulas de Teoria Geral do Processo, a função jurisdicional é basicamente a atividade do Estado de solucionar lides, ou seja, solucionar uma pretensão resistida.

    Sendo assim, temos que a primeira parte da questão B está correta, pois a atividade jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, frisa-se, que o Executivo não soluciona lide de ninguém, o processo administrativo disciplinar não é um exercício de função jurisdicional, mas sim uma atividade estritamente administrativa.

    E por que não é uma atribuição exclusiva? Não é exclusiva, pois os conflitos podem ser solucionados por meio de outros meios, como por exemplo através da arbitragem, mediação, conciliação, dentre outros métodos de solução de conflito.

    Pelo exposto, temos que o erro da questão B consiste em afirmar que a função jurisdicional é exercida pelo Executivo, o que não ocorre. Vejamos comentários de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF),[7] ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo".

    Portanto, o poder executivo não exerce função jurisdicional, pois não há previsão constitucional, logo, o erro da alternativa B é esse.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA D

     A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.


ID
1592248
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ocorreu um grande escândalo de desvio de verbas públicas na administração pública federal, o que ensejou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), requerida pelos deputados federais de oposição. Surpreendentemente, os oponentes da CPI conseguem que o inexperiente deputado M seja alçado à condição de Presidente da Comissão. Por não possuir formação jurídica e desconhecer o trâmite das atividades parlamentares, o referido Presidente, sem consultar os assessores jurídicos da Casa, toma uma série de iniciativas, expedindo ofícios e requisitando informações a diversos órgãos. Posteriormente, veio à tona que apenas uma de suas providências prescindiria de efetivo mandado judicial. Assinale a opção que indica a única providência que o deputado M poderia ter tomado, prescindindo de ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Nos termos do art. 58, §3º, da CF, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”


    Como assevera Pedro Lenza “Consoante já decidiu o STF, a CPI, pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:


    quebra do sigilo bancário;

    quebra do sigilo fiscal;

    quebra do sigilo de dados;


    neste último caso, destaque-se o sigilo de dados telefônicos.


    Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado da reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica)” (Direito Constitucional Esquematizado. 18 ed. São Paulo:  Saraiva, 2014, p. 579) . Nesses termos vide MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000).

  • "As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, alem de outros previstos nos regimentos internos das Casas. [..] Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas toas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo de dados. [...] Muito embora o constituinte originário tenha conferido poderes à CPU, restritos à investigação, referidos poderes não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. [...] Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar, destacando-se a impossibilidade de: diligência domiciliar, quebra de sigilo das comunicações telefônicas; ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito." (LENZA, 2013, p. 552-555). Portanto, correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C






  • eu errei essa de bobeira, impressionante, pois eu estava tão compenetrada de que a CPI não pode fazer interceptação que eu acabei lendo interceptação onde não existia. e acabei marcando a b, por isso que é bom ficar atento e não ficar nervoso. eu não passei por 4 pontos. uma pena, mas isso me motiva a estudar mais e ultrapassar essa barreira.

    Bons estudos pessoal.

  • Gente não entendi essa questão... preciso de esclarecimento. assim sendo, a questão c está certa porque era preciso motivar a decisão ... leia-se, "com aparente motivo".

  • Na questão tinha que ficar atento ao enunciado: " Prescindindo de ordem judicial " ou seja dispensado de ordem judicial.

    neste caso a quebra do sigilo fiscal dispensa ordem judicial. (letra: C)

  • Assertiva correta,  C.

    A CPI pode: 
     a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados; b) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos. Na obtenção de documentos e informações necessárias à comprovação do fato do investigado, poderão as comissões determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida NÃO implique violação do domicílio das pessoas; c) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. Cabe ressaltar que a quebra do sigilo telefônico não se confunde com a interceptações telefônicas. A quebra do sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa.

    A CPI não pode: a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;c) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;d) Determinar a anulação de atos do poder Executivo;e) Determinar quebra de sigilo judicial ( segredo de justiça );f) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas ( "escuta").
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito constitucional descomplicado.
  • O art. 58, parágrafo 3º, da CF/88, responde com clareza essa questão, só não podemos confundir, quebra de sigilo de dados, com quebra de sigilo telefônico, "escutas telefônicas", essa, competência exclusiva do judiciário.

  • precindir = dispensar

  • A CPI pode:

    1. Intimar testemunhas e indiciados;

    2. Determinar condução coercitiva dos intimados;

    3. Realizar acareação;

    4. Determinar prisão em flagrante;

    5. Determinar quebra os sigilos: BANCÁRIOS; FISCAL e TELEFÔNICOS (DADOS)

     

    A CPI não pode:

    1. Determinar bloqueio ou restrição de patrimônio ou constrições de direitos;

    2. Decretar prisão temporária ou provisória;

    3. Condenar os investigados.

  • Fiquei em dúvida entre a B e a C, porém o "sem justo motivo" parece ser muito forte na hora da dúvida, acaba fazendo a gente levar a crer ser uma opção errrada. Enfim, tentativa e erro...

  • CPI.

    REQUISITOS: 1/3 da Camera dos Deputados ou/e 1/3 do Semando Federal   +   fato determinado    +  prazo determinado

    CPI não julga nem dissolve se for o caso, remeterá os autos ao Ministério Público

     

    Vedações CPI:

    1) violação de domicilio

    2) interceptação telefonica

    3) suspender/dissolver associações

    4) constrição de bens (ex: determinar penhora)

    Poderes CPI:

    1) ouvir investigados e testemunhas

    2) determinar a quebra de sigilo de DADOS bancários, fiscais, telefonicos

    3) transportar-se para qualquer localidade do país

    4) pedir auxilio do Tribunal de Contas

     

    TODAS as decisões da CPI devem ser bem fundamentadas e devem partir da maioria de seus membros (principio da colegialidade).

    * Direito de silêncio deve ser garantido aos investigados e também para as testemunhas.

  • Quem se confundiu por causa da palavra PRESCINDIR deixa um joinha. hahha

    Bons esudos, pessoal! 

  • a) Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas. ERRADA. Art. 5º, LXI, da CF/88: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    b) Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos. ERRADA. Art. 5º, XII, da CF/88: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    c) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo. CORRETA. Em regra, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm os mesmos poderes de investigação do juiz (art. 1º da Lei 1.579/52, com redação dada pela Lei 13.367/2016). Mas os seus poderes encontram limites nas hipóteses de reserva de jurisdição, quase todas previstas no art. 5º da Constituição.

     

    d) Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba. ERRADO. Entendo que incidem aqui as vedações do art. 5º, XI ("XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial") e LIV  ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") da CF/88.

  •  

    PEDRO LENZA -  17ª EDIÇÃO - 2013

    As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579, de 18.03.1952, na Lei n. 10.001, de 04.09.2000, na LC n. 105, 10.01.2001, e nos Regimentos Internos das Casas.

    De acordo com o art. 58, § 3.º, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ·       quebra do sigilo fiscal;

    ·       quebra do sigilo bancário;

    ·       quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

  • Em suma, todas as alternatvias excetuando a correta apresentam medidas cautelares, e estas são peculiares ao Poder Judiciário.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prescindir

    verbo

    1. transitivo indireto

    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    "p. de ajuda"

    2. transitivo indireto

    não levar em conta; abstrair.

    "p. das coisas terrenas"

  • C) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo.

    GABARITO: As comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. De acordo com entendimento do STF, pode a CPI, por decisão fundamentada e motivada, determinar a quebra dos sigilo fiscal, sigilo bancário e sigilo telefônico (registro telefônico) do investigado. (Art. 58 §3º da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas NÃO são poderes processuais ou condenatórios..

    a) Pode se deslocar em todo território nacional;

    b) Pode prender em flagrante delito;

    c) Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);

    d) Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas).

    a) Não pode investigar crimes comuns;

    b) Não pode mandar prender (salvo em flagrante);

    c) Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;

    d) Não pode impedir que pessoa deixe o País;

    e) Não pode decretar prisão preventiva;

    f) Não pode pedir violação de domicílio;

    g) Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).

  • Possibilidades: CPI pode tudo em relação do que já passou.

    1-Bancário

    2-Fiscal

    3-Registro Telefônico (não é interceptação, e sim REGISTRO)

    4-Prisão em flagrante.

    5-Convocar AUTORIDADES, exceto Chefe Poder Executivo.

    Ex: registro telefônico, em ligação que já ocorreu.

    Vedações:

    1-Interceptação telefônica

    2-Busca e apreensão em domicilio.

    3-Determinar prisões, exceto em flagrante.

    4-Não pode limitar INDISPONIBILIDADE dos bens (bloqueio dos bens)

    5-Não cabe convocação do poder executivo. 

  • Os comentários são mais esclarecedores que a resposta do Professor!

    Só copiei os comentários que jugo necessário para ser compreendido rapidamente.

    Créditos: Donato Júnior e Cláudio Pacheco

    1- Prescindir= dispensar

    2-a) Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas. ERRADA. Art. 5º, LXI, da CF/88: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos. ERRADA. Art. 5º, XII, da CF/88: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo. CORRETA. Em regra, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm os mesmos poderes de investigação do juiz (art. 1º da Lei 1.579/52, com redação dada pela Lei 13.367/2016). Mas os seus poderes encontram limites nas hipóteses de reserva de jurisdição, quase todas previstas no art. 5º da Constituição.

    d) Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba. ERRADO. Entendo que incidem aqui as vedações do art. 5º, XI ("XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial") e LIV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") da CF/88.

  • GABARITO: Letra C

    A CPI está prevista no art. 58, § 3º, da CRFB/88, nos seguintes termos:

    Art. 58. [...]

    § 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certosendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Ademais, destaque-se que as CPIs não podem adotar certas medidas (a não ser que tenham autorização judicial), em razão da cláusula de reserva de jurisdição, dentre as quais podemos citar:

    1)     Determinar a medida de busca e apreensão domiciliar;

    2)     Determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas;

    3)     Decretar a prisão, salvo a situação de flagrante delito;

    4)     Decretar medidas acautelatórias.

    Por outro lado, poderá adotar algumas medidas prescindindo (dispensando) de autorização judicial, como:

    1)     Busca e apreensão não domiciliar;

    2)     A quebra de sigilos: bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônicos);

    3)     A requisição de diligências; e

    4)     A oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades.

  • Estamos vivendo essa questão atualmente.

    CPI da COVID está bombando nos noticiários e virou o BBB de muitos kkkk

    Muito bom comparar com a vida real.

  • CPI PODE (sem autorização judicial)

    • Quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
    • Busca e apreensão não domiciliar
    • Requisição de diligências
    • Oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • Escuta telefônica
    • Busca e apreensão domiciliar
    • Prisão (salvo em flagrante)
    • Medidas acautelatórias

  • CPI PODE CPI NÃO PODE

    ·       Convocar ministro de Estado;

    ·       Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal e Ministros;

    ·       Ouvir suspeitos e testemunhas (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar, o direito ao silêncio é aplicado a testemunha também. Admitido condução coercitiva)

    ·       Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ·       Prender em FLAGRANTE DELITO (por que qualquer pessoa pode decretá-la); *

    ·       Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ·       Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ·       Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ·       Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

    ·       QUEBRAR SIGILO, devidamente motivado, bancário, fiscal e de dados * (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo, APENAS DE DADOS, números discados, atendidos, e não da conversa em si, que só poderá ser por ordem judicial – interceptação telefônica). *

    ·       Determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, que não se efetive em local inviolável

    CPI NÃO PODE

    ·       Condenar;

    ·       Determinar medida cautelar, como prisões (preventiva e temporária) indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; *

    ·       Decretar prisões *

    ·       Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; * *

    ·       Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    ·       Anular atos de outro poder

    ·       Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar (inviolabilidade domiciliar); *

    ·       Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    ·       Investigar matéria reservada a atividade jurisdicional do Estado

    ·       Violar direitos fundamentais

  • CPI PODE (sem autorização judicial)

    • Quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
    • Busca e apreensão não domiciliar
    • Requisição de diligências
    • Oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • Escuta telefônica
    • Busca e apreensão domiciliar
    • Prisão (salvo em flagrante)
    • Medidas acautelatórias

  • Depende da CPI. Pois a do Renan e do Osmar, aqueles dois palhaços que ficam fazendo nada todos os dias. Pode tudo.

    Mas vamos acreditar no que diz a lei. Sei que você não acredita. Esforce-se, tente acreditar.

    CPI PODE (sem autorização judicial)

    • quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônicos
    • busca e apreensão não domiciliar
    • requisição de diligências
    • oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • escuta telefônica
    • busca e apreensão domiciliar
    • prisão (salvo em flagrante)
    • medidas acautelatórias

    Fonte: Todos os alunos do QC. Cada um ajuda um pouco. Pessoal nota 10.

  • CPI PODE (sem autorização judicial)

    • Quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
    • Busca e apreensão não domiciliar
    • Requisição de diligências
    • Oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • Escuta telefônica
    • Busca e apreensão domiciliar
    • Prisão (salvo em flagrante)
    • Medidas acautelatórias

  • Sem aparente motivo, pensei que tava errado isso, e descartei a letra C. Quem mais?


ID
1592251
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia de violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, violação essa que tenha sido cometida por um Estado-parte. Após receber a denúncia e considerá-la admissível, a Comissão deverá requerer mais informações e buscar uma solução amistosa. Em não ocorrendo tal solução, enviará um informe ao Estado, concedendo-lhe três meses para cumprir suas exigências.


Caso o Estado não atenda às exigências deliberadas pela Comissão, esta poderá  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    ...
    A Comissão tem competência para examinar comunicações encaminhadas por indivíduo, grupo de indivíduos ou organizações não governamentais, que contenham denúncia de violação a direito consagrado na Convenção, cometida por algum Estado-parte. Isto porque os Estados, ao se tornarem parte da Convenção, aceitam automática e obrigatoriamente a competência da Comissão para apreciar denúncias contra eles. Dessa forma, a comunicação individual é obrigatória e a comunicação interestatal é facultativa no sistema interamericano, ao passo que no sistema europeu ocorre o oposto.

    Em relação ao procedimento da petição perante a Comissão, verificam-se quatro fases: (a) fase da admissibilidade; (b) fase da conciliação; (c) fase do Primeiro Informe; e (d) fase do Segundo Informe ou a propositura de uma ação de responsabilidade internacional perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dessa forma, pode-se sintetizar a apreciação de uma denúncia pela Comissão da seguinte forma:
    Recebe denúncia  aprecia sua admissibilidade (i.e., se os seguintes requisitos foram observados: prazo, prévio esgotamento de recursos internos e a inexistência de litispendência internacional)  considera-a admissível  requer informações ao Governo e à parte  tenta uma solução amistosa  não ocorrendo, a Comissão envia o 1º informe ao Governo, dando-lhe um prazo de 3 meses para cumprir as exigências  Estado não cumpriu  Comissão envia o caso à Corte ou elabora o 2º informe.
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_9:_Sistema_Interamericano:_a_Comiss%C3%A3o_e_a_Corte_Interamericanas_de_Direitos_Humanos
  • Observação após a anulação do gabarito pela Banca:
    Essa questão foi anulada pelo uso do termo “ Corte Interamericana de Justiça", uma vez que o termo correto, como vocês podem verificar pelo comentário abaixo, é “ Corte Interamericana de Direitos Humanos".  É importante salientar que não existe nenhuma Corte que atenda pelo nome de Corte Interamericana de Justiça.
       O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
         A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.
               Em relação às afirmativas da questão, verifica-se que:
    -> a letra A está incorreta pois não existe a possibilidade de enviar o caso em análise para a Assembleia da OEA.
    -> a letra B está incorreta pois a Comissão não tem competência para proceder o desligamento do Estado violador da OEA.
    -> a letra C está incorreta pois não há possibilidade de enviar o caso à Corte Internacional de Haia.
    -> a letra D está correta. Ao finalizar a análise do caso, a Comissão emitirá um relatório sobre o mérito, que conterá recomendações para o Estado. Após três meses, se o Estado não cumprir as recomendações, a Comissão pode optar por: enviar um outro informe ao Estado ou submeter o caso à Corte IDH (art. 51, I e II da Convenção Americana de Direitos Humanos).
  • Foi anulada por que...?

  •       A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlios Vargas, após análise dos recursos apresentados, optaram pela anulação da questão. De fato, a alternativa "D' , indicada como correta pelo gabarito preliminar, contém erro material que torna a assertiva falsa. Isso porque não existe "Corte Interamericana de Justiça" , mas sim, "Corte Interamericana de Direitos Humanos", conforme preceitua o art. 33 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( Pacto de São José da Costa Rica ), promulgada pelo Decreto nº 678/92. Quanto ao tema especificamente abordado na questão, o art. 50 da CADH dispõe que, após as fases de admissibilidade e de conciliação, nçao se chegando a uma solução amistosa, a Comissão encaminhará aos Estados interessados um relatório no qual exporá os fatos e suas conclusões, podendo formular proposições e recomendações. De acordo com o art. 51, item 1, da CAHD, se no prazo de 03 meses, a partir da remessa do relatório aos Estados interessados, o assunto naõ houver sido solucionado ou submetido à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela Comissão ou pelo Estado interessado, aceitando sua competência, a Comissão poderá emitir, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, sua opnião e conclusões  sobre a questão submetida à sua consideração.


ID
1592254
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 12.986/14 transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH – em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH.


A respeito da finalidade desse Conselho, de acordo com a lei mencionada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
    http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cddph
  • GAB: D

    Lei 12.986/2014

    Art. 2o O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

  •   O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece como objetivos principais do Conselho: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

       Nesse sentido, a letra D é a única opção correta por apresentar, ipsis litteris, o que foi estabelecido como finalidade do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

  •  O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece como objetivos principais do Conselho: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

       Nesse sentido, a letra D é a única opção correta por apresentar, ipsis litteris, o que foi estabelecido como finalidade do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

  • É a literalidade do art.2º / Lei nº 12.986/14:

    Art. 2º O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.


ID
1592257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dados do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil possuía, no fim de 2014, 6.492 refugiados de 80 nacionalidades. Como é sabido, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, assim como promulgou a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação dessa Convenção.


Assinale a opção que, conforme a lei mencionada, define a condição jurídica do refugiado no Brasil.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Lei nº 9.474/97
    Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública.

    Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • Esquematizando o artigo..

    Art. 6º

    I) Cédula de identidade

    II) Carteira de trabalho

    III) Documento de viagem.

  • Na letra D, se não fosse a adição de título de eleitor, estaria correta. Por isso, a letra A é a boa. Vamos pessoal. Até passar. Olha o tubarão na sua bota. Ou nada ou morre. Por isso, concurseiro não para de estudar, só quando chegar do outro lado do rio e estiver em lugar seguro. Ou seja, a estabilidade.

  • *GAB=A

    OBS=TITULO SÓ P/ NATOS.

    , tem todos os direitos previstos no seu país de origem,= (TÊM)


ID
1592260
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil.


A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade. 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Importante: em regra, o tratamento dispensado a brasileiros natos e naturalizados será o mesmo, salvo raras exceções previstas na CF como o caso dos cargos privativos de brasileiro nato. Assim, o disposto no art. 12, primeira parte, coaduna-se perfeitamente ao item.


    gabarito D.

  • (A) ERRADA - nesse caso nada tem haver o fato de Carlos ser brasileiro naturalizado. 

    (B) ERRADA - Seria por motivo de trabalho se caso ele estivesse a serviço da Republica Federativa do Brasil. 
    (C) ERRADA - O que torna a questão errada é o termo "somente" tendo em visto que o fato de Claudia ter sido registrada na Repartição Consular do Brasil já faz dela uma brasileira nata. 
    (D) CORRETO - Ela será considerada nata pois foi registrada na Repartição Consular do Brasil no Chile e seu pai é brasileiro naturalizado. 
  • Conforme o art. 12, I, c da Constituição Federal, é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e, opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Note-se que a lei não exige que o progenitor seja brasileiro nato, podendo incluir, portanto, um progenitor brasileiro naturalizado.

      Nesse sentido, Cláudia é brasileira nata, pois seu pai é brasileiro e se adequou a uma das alternativas, qual seja, ser registrada em repartição brasileira competente no exterior.

    Gabarito : D



  • Questão muito bem feita !!!

  • Alguém consegue responder a essa questão? Porque só a CF, lá no art. 12, não é suficiente...

  • Art. 12, I, C, CF - São brasileiros NATOS

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Aqui, temos 02 possibilidades, vejamos;

    1) Ius SANGUINI (Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Registro Consular (NÃO há necessidade de residir no Brasil). NÃO INTERESSA SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

    2) Ius Sanguini (Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Vínculo Territorial (Residir no Brasil, não importa o lapso temporal) + Opção (Em qualquer tempo, APÓS a maioridade civil, perante o juiz federal, declarando unilateralmente a vontade de conservar a nacionalidade primária).

  • a) Errada. Cláudia é brasileira nata, pois foi registrada na Repartição Consular do Brasil. Portanto, atende os requisitos do art. 12, letra “c”, da Constituição Federal.Vejamos: “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 54, de 2007)”.

    b) Errada. Cláudia é brasileira nata, por ter sido registrada da Repartição Consular do Brasil. A mudança em virtude do trabalho do seu pai não atende os requisitos do art. 12, CF/1988, pois o trabalho era de iniciativa privada, e o dispositivo exige a serviço do país (público).

    c) Errada. Cláudia é brasileira nata e atende ao disposto no art. 12, CF/1988. Destaca-se que tanto o registro na Repartição Consular quanto a residência no Brasil (atingindo a maioridade) alcançam a condição de brasileiro nato.

    GABARITO D


ID
1592263
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.


Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • art. 9 LINDB

    Para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

  • Questão que contém uma ambiguidade: primeiro afirma que o contrato foi celebrado no Brasil e logo após afirma que o contrato foi celebrado em Caracas. 

    Você teria que adivinhar qual o lugar da celebração do contrato que o elaborador da questão queria como correto. 

  • Colega Renato, a prestação de serviço é que será dada no Brasil.

    Como já mencionado pelo colega Fred, o art. 9º da LINDB cuidou desse assunto:  "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".

  • A letra B descreve bem o art. 9 LINDB que diz que em se tratando de obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    A letra C está errada porque na verdade o que vai ser obrigatoriamente no Brasil é o foro para dirimir litígios.
    art. 12 LINDB : é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for reu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
  •   A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

       Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado na Venezuela, portanto a legislação venezuelana será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. Assim, a resposta correta é a alternativa B.

        No que se refere à alternativa D, ressalta-se que não há na LINDB vedação expressa em instituir foro de eleição.

    Gabarito: B



  • A questão foi mal redigida. A utilização da palavra "Celebrado" juntamente com a Pausa (virgula) após a palavra "ïnformática" leva a interpretação de que o contrato foi celebrado no Brasil. "Celebrou contrato de prestação de serviço de informática, no Brasil", 

  • Questão um tanto confusa, ao mesmo tempo que diz ser celebrado o contrato no Brasil, também diz ser celebrado na Venezuela

    "celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas"

  • GABARITO: (B)

    - ART. 9 LINDB: 

    Para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    O contrato foi celebrado na Venezuela, sendo assim, aplicar-se-á a Lei Venezuelana para quaificação e regência das obrigações.

  • Porque que o fato de eles elegerem o foro competente não se sobresaiu?

     

  • A eleição do foro competente não indica que o direito aplicável será o do país do foro. Foro competente não se confunde com Direito material aplicável.

     

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Parem e reflitam. O foro competente é montevideu, capital do uruguai. Quem disse que o juiz de lá vai aplicar a lei brasileira? E se a lei que rege os conflitos de lei no espaço daquele país estabelecer a resolução de modo diferente ao do Brasil? O que vocês acham?

  • A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, quem elaborou a questão não definiu exatamente aonde foi celebrado o contrato primeiro diz celebrou no Brasil, depois diz foi celebrado na Venezuela, gerou confusão eu pediria anulação tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.(Nesta parte poderíamos afirmar que a LICC ART 9 É CLARO QUANDO DIZ SER APLICÁVEL A LEI ONDE É CELEBRADO O CONTRATO,PORTANTO NÃO HÁ LIBERDADE DE ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL)


    A LEI É CLARA A QUESTÃO NÃO. AFINAL DEVEMOS CONSIDERA QUAL LOCAL DE CELEBRAÇÃO BRASIL OU VENEZUELA.

  • Questão mal feita.

  • Lei material: venezuelana - local da celebração do contrato

    Lei processual: uruguaia - eleição de foro

    Entendi certo?

  • Nossa, achei que o contrato tinha sido celebrado no Brasil kkk

    VIAJEI... Apesar que a questão deixa a desejar, pois primeiro fala que é o Brasil, depois Venezuela.

  • A resposta correta é a letra B, tendo em vista que o Art. 9º da LINDB estabelece que "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Desse modo, como o contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, aplicar-se-á a lei venezuelana para qualificar e reger as obrigações do contrato ora apresentado na questão.

  • Eita... FGV.... Celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil,


ID
1592266
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração. Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN).


Na hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    No caso a impugnação (III) ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito Tributário possibilitando a emissão da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa

    Letra D

  • Gabarito Letra D

    complementando...
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Como a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda impugnou o auto de infração, restou suspenso o crédito tributário por força do Art. 151, III postado acima.

    bons estudos

  • Art. 151, III c/c Art. 206, ambos do CTN.

  • Boa tarde amigos!

    Segue um macete para ajudar na hora da prova:

    São hipóteses de SUSPENSÃO de crédito tributário: 

    MOratória;

    DEpósito do montante integral em dinheiro;

    REclamações e recursos;

    COncessão de medida liminar ou tutela antecipada;

    COncessão de liminar em mandado de segurança;

    PArcelamento.

    Ou seja, na hora da prova, lembrar que as causas de SUSPENSÃO de crédito tributário seguem a sequência MO DE RE CO CO PA.

    Isto conforme define o artigo 151, do CTN e incisos com seu rol taxativo (vide transcrição feita pelo nosso amigo RF Fiscal).

    Sendo a impugnação uma hipótese prevista no inciso III do art. 151 do CTN, hipótese esta de SUSPENSÃO de crédito tributário

    "Não é demasiado enfatizar que, enquanto perdurar a discussão administrativa, quer em grau de impugnação quer em grau de recurso, o crédito tributário manter-se-á suspenso, permitindo ao contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, consoante o art. 206 do CTN. De igual modo, a situação obstará a cobrança judicial do tributo, por meio da ação de execução fiscal.(Sabbag, Eduardo; Manual de Direito Tributário - 8ª Ed. 2016) 

    Sendo assim, gabarito letra D.

    SUCESSO A TODOS!  

  • Alternativa  a)  - impugnação ao auto de infração exclui o crédito tributário, sendo possível a emissão da CPD-EN.

    Não é exclusão é suspensão. Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

     

    Alternativa b) - A impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, impede a emissão da CPD-EN.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

     Alternativa c) - A pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. somente terá direito à CPD-EN caso realize o depósito do montante integral.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (Basta a impugnação para a suspensão)

     

    Alternativa CORRETA d) - A impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    CAPÍTULO III

    Certidões Negativas

     

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  •     

  • GABARITO: D.

    COMENTÁRIO: No presente caso, faz-se necessário o conhecimento do art. 151, III, CTN (Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo). Nesse prisma, a banca utilizou impugnação como sinonimo de recurso. Vale ressaltar que o art. 206, CTN complementa tal didatica (Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa).

     

  • Quanto à alternativa "c", cumpre lembrar o disposto na Súmula Vinculante n.o 24 do STF:

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

  • Boa tarde amigos!

    Segue um macete para ajudar na hora da prova: MODELITU PP

    São hipóteses de SUSPENSÃO de crédito tributário: 

    MOratória;

    DEpósito do montante integral

    LIMINAR

    TUTELA;

    P Arcelamento.

    P ROCESSO ADM

  • Eu vi que a colega abaixo deixou um macete pra lembrar das hipóteses de suspensão do crédito tributário e resolvi colocar o macete que a melhor professora de tributário que eu já vi (ela dá aula no youtube), me ensinou e eu nunca esqueci. Conforme ensinamento da Prof. Maria Christina Barreiros:

    é caso de SUSPENSÃO do crédito tributário:

    Parce Mo De Re L A que suspende!

    • Parcelamento;
    • Moratória;
    • Depósito;
    • Reclamações e Recurso administrativo;
    • Liminar e Mandado de Segurança;
    • Antecipação de Tutela;

    é caso de EXCLUSÃO do crédito tributário: A I !!!!! que exclui!

    • Anistia (exclui a punibilidade);
    • Isenção (exclui o crédito tributário em relação a impostos - não vale para taxas e contribuições de melhoria)

    o resto, é caso de EXTINÇÃO (arts. 156 e 205 CTN). Não teve macete porque são 11 causas, mas vou colocar aqui pra gente não esquecer:

    • Pagamento (que eu saiba são só 3: simples pagamento, consignação em pagamento ou dação em pagamento de bens imóveis);
    • Prescrição e Decadência;
    • Remissão (é o perdão da dívida);
    • Compensação (quando duas pessoas forem ao mesmo tempo devedor e credor - extingue até o limite da compensação);
    • Conversão do depósito em renda;
    • Decisão (decisão administrativa irreformável ou decisão judicial passada em julgado)

    Abraço! * - *

  • 24 STF

    SUSPENSÃO do crédito tributário:

    ParE De Mo.RR.De-L A que suspende!

    • Parcelamento;
    • Reclamações e Recurso administrativo;
    • Depósito;
    • Moratória;
    • Reclamações e Recurso administrativo;
    • Depósito;
    • Liminar e Mandado de Segurança;
    • Antecipação de Tutela;

    SAF..ADA

    EXCLUSÃO =EU AI

    ANISTA

    INDULTO

  • "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

  • Gabarito D

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  • Quem é aluno da Maria Christina ai? Suxxxxpendeeee a exigibilidade do créditoooo meu filho!!!!!!!!!!!


ID
1592269
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência.


Sobre a hipótese, é possível afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    STJ Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    bons estudos

  • Gabarito D


    Somente o inadimplemento não enseja responsabilidade solidária do sócio-gerente, há que haver abuso da personalidade jurídica.



    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • A) Errado. A falência não autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, e sim a dissolução presumida da empresa que deixar de funcionar no domicílio fiscal, sem comunicação das autoridades competentes, conforme súm. 435 do STJ.

    B) Errado, o inadimplemento da obrigação tributária não gera a responsabilidade solidária do gerente, conforme a súm. 430 do STJ.

    C) Errado, porque Francisco pode ser incluído no pólo passivo por ter infringido a lei, sob responsabilidade pessoal. A Fazenda Pública só pode executar os sócios e administradores se agirem com excesso de poderes ou infrigirem a lei. É o que diz o art. 135 do CTN.

    D) Certo. Francisco só pode ser incluído no pólo passivo se agir com excesso de poderes, como sonegar tributos, ou infringir a lei, conforme o art. 135 do CTN.


  •  Alternativa a) - A decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.

    Súmula 435 com o seguinte enunciado:

    “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

    A hipótese de liquidação de sociedade está normatizada no art. 134, VII, do CTN:

    “Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...)

     

     

    Alternativa  b) - O fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só , responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.

    Súmula 430/STJ  - «O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente

     

     Alternativa c) Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

    Alternativa CORRETA d)Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • GABARITO: D.

    SUM. 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    COMBINADO COM ART. 135, CTN. 

    São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Ou seja. Não é apenas o sócio gerente que se ferra.. Há mais pessoas a serem colocadas nesse balaio.

  • para o socio gerente ser colocado no polo passivo da execucao fiscal na falencia precisa ser comprovado excesso de poder ou infracao a lei, ao contrato ou ao estatuto da empresa, Só o fato da PJ estar com divida nao o coloca no polo passivo da acao ,

  • A)A decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.

    Resposta incorreta. Embora tenha sido deferida a inclusão de Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., no polo passivo em Ação Falimentar, não significa que gera responsabilidade automática ao sócio incluído, posto que a Fazenda terá de comprovar a ocorrência de excesso por parte do sócio-administrador.

     B)O fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.

    Resposta incorreta. A informação está contrária à Súmula 430 do STJ, ou seja, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 

     C)Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 135, III, do CTN, ou seja, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     D)Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.

    Resposta correta.

    A assertiva está em consonância com a Súmula 430 do STJ, ou seja, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente Ademais, o art. 186 do CTN aduz: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

     Francisco só pode ser incluído no pólo passivo se agir com excesso de poderes, como sonegar tributos, ou infringir a lei, conforme o art. 135 do CTN.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, conforme a Súmula 430 do STJ e art. 186 do CTN.

    SUM. 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    COMBINADO COM ART. 135, CTN.

    São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


ID
1592272
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica X foi contemplada com isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel utilizado para suas atividades comerciais. A referida isenção foi concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos e sob a condição de que o imóvel seja utilizado para a produção de artesanato regional.


Com base no caso apresentado, sobre a referida isenção assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104

    Resumindo...
    Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições = não pode ser livremente revogada ou modificada por lei.
    Isenção concedida SEM prazo certo e em função de determinadas condições = pode ser livremente revogada ou modificada por lei

    bons estudos

  • boa Renato,

    art. 178   e 104, III CTb

  • CTB????

  •  Questão: (...referida isenção foi concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos e sob a condição de que o imóvel seja utilizado para a produção de artesanato regional.)

     

     

    Alternativa a) - Poderá ser suprimida por lei, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte atenda à condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (nesta situação, I - prazo certo e II- em função da condição do artesanato reginal, não poderá ser suprimida, pois atende plenamente as condições estabelecidas), pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Entende-se esta situação uma contribuição oneresa, e para esta situação além do Art. 178, vale trazer a Súmula 544 STF - "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".

    * Enquanto o contribuinte estiver preenchendo a condição do artesanato, o Munícipio não pode retirar a isenção do seu patrimonio *

     

     

    Alternativa b) CORRETA - Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

     

     

     Alternativa c) - Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, ainda que o contribuinte utilize o imóvel para a realização de atividades comerciais diversas da produção de artesanato regional.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (nesta situação, I - prazo certo e II- em função da condição do artesanato reginal, nesta alternativa houve alteração da condição principal da isenção que era o artesanato, deixando de atender as condições estabelecidas), pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

     

    Alternativa d) Poderá ser suprimida por decreto, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

    Se esta mantendo as condições não pode ser suprimida, e não caberia o decreto uma vez que a instituição desta isenção se deu por lei especefica e nesta condição haveria a necessidade de uma nova lei especifica revogando tal isenção. Art. 150, VI CF

  • GABARITO: B.

    SUM. 544-STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas

  • E onde resta estipulado o prazo de 5 anos?

  • Vitória Luz, quem estipula o prazo, pode estipular o prazo que quiser, ou seja, se quiser estipular o prazo de 50 anos é perfeitamente válido.

  • Israel Oliveira, os arts. citados, referem-se ao CTN (Código Tributário Nacional). CTB (Código de Trânsito  Brasileiro).

    art. 178   e 104, III CTb

    Vez em quando percebo erros graves, por isso, sempre confiro os artigos. um erro é fatal

  • ISENÇÃO --> REGRA: Pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo ( art.178 )

    EXCEÇÃO: ISENÇÕES ONEROSAS: CONDIÇÃO + PRAZO DETERMINADO

    Súmula 544

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    REMISSÃO --> NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, pode ser revogado a qualquer tempo.

    @esquematizaquestoes

  • Chutei e acertei porque parece matéria de Contrato mesmo
  • A)Poderá ser suprimida por lei, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte atenda à condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

    Resposta incorreta. Nos termos da Súmula 544 do STF e art. 178 do CTN, a referida isenção não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

     B)Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

     

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 178 do CTN, ou seja, a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Nesse sentido a Súmula 544 do STF, robustece: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Essa isenção não pode ser suprimida durante o prazo concedido caso haja o atendimento do requisito de utilização do imóvel para artesanato regional.

     C)Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, ainda que o contribuinte utilize o imóvel para a realização de atividades comerciais diversas da produção de artesanato regional.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

     D)Poderá ser suprimida por decreto, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 150, §6º, da CF/88 e art. 176 do CTN, ou seja, trata-se de uma garantia constitucional, assegurada ao contribuinte, de modo que é vedado ao ente federativo, conceder qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, a não ser que seja concedido mediante lei específica.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Suspensão Extinção, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário, nos termos do art. 178 do CTN e da Súmula 544 do STF.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!


ID
1592275
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 17/07/2014, o Tribunal de Justiça do Estado X da Federação instituiu, por meio de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, as custas judiciais e os emolumentos cartorários vigentes a partir da data da publicação.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Vejamos o precedente do STF a respeito das Custas e Emolumentos Judiciais:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. " (STF ADI MC 1378/ES).

    bons estudos!!

  • art 98, §2º, CRFB: As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente aso custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

  • Só complementando às respostas dos colegas, o enuciado da questão trazia que as custas judiciais e os emolumentos cartorários, estariam vigentes  a partir da data da publicação. Assim, violando o Princípio da Legalidade, pois, não estava sendo respeitado a ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO e a NONAGESIMAL.

  • art.150,iii, b_c  CRFB

    art 98, § 2º CRFB

  • Custas Judiciais tem natureza de taxas = Assim sendo, entende-se que há necessidade de uma lei para tal instituição:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

     

    Alternativa a) - As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de preço público e, portanto, não estão sujeitos às limitações constitucionais ao poder de tributar.

    * Analisando do ponto de vista que tal custas judiciais são entendidas como taxas, há sim o poder de tributar e seguir as limitações de tributação *

     

     

    Alternativa CORRETA b) - As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

     

     

     Alternativa c) - As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de contribuição social. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

    * O entendimento é que tem natureza Juridica de taxa *

     

     

     Alternativa d) - As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de poder de polícia. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade e da anterioridade de exercício.

    * Analisando esta questão, aparenta certa, porém é necessário conhecer o Julgado do Supremo, para poder eliminar esta questão: (Vide abaixo)

    STF a respeito das Custas e Emolumentos Judiciais:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. " (STF ADI MC 1378/ES).

  • GABARITO B - As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

    Custas Judiciais tem natureza de taxas. Há necessidade de uma lei para tal instituição:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • GABARITO: B.

    COMENTÁRIO: As custas judiciais e emolumentos das serventias têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, anterioridade (exercício) e nonagesimal  (90 dias).

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I -  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    III -  cobrar tributos:

    b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Art. 98 § 2º. As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • sumula nº 324 STF

  • As custas judicias e extrajudicias são tributos da espécie TAXA, sendo sujeitas ao princípio da LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE.

  • As custas judiciais e os emolumentos cartorários, de maneira alguma poderiam estarem vigentes na data da publicação. Por que? É que viola o Princípio da Legalidade, já que não estava sendo respeitado a ANTERIORIDADE DE EXERCIÍCIO E A NONAGESIMAL.

  • Taxa = decorre lei.

    Tarifa = decorre de contrato.

    Créditos prof Ricardo Barrios - Alfa.

  • Resposta: B

  • As custas judiciais derivam de serviço público específico e divisível, neste caso prestado ao contribuinte. Além disso, o preço público é originado por contrato, enquanto a taxa de lei.

  • As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

  • As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

  • A)As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de preço público e, portanto, não estão sujeitos às limitações constitucionais ao poder de tributar.

    Resposta incorreta. Conforme entendimento Jurisprudencial do STF, as custas judiciais e emolumentos possuem natureza de taxa de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 

    .

    Como visto acima, de acordo com o STF são taxas, ou seja, um tributo. Logo, deve ser respeitado os princípios constitucionais limitadores da competência tributária, tais como o da “legalidade”, anterioridade”, “noventena” e etc.

    Pode ser criado taxa através de provimento do TJ?

    Um dos principais princípios relacionados a criação de tributos é o princípio da legalidade, ou seja, os tributos (ex. taxa) dependem de lei para serem criados. Portanto, a criação de taxas através de provimento do TJ é inconstitucional, por violar o princípio da legalidade

     B)As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

    Resposta correta.

    A assertiva está em consonância com o art. 150, III, b e c, da CF/88, ou seja, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é proibido qualquer dos entes federativo cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

     C)As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de contribuição social. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

    Resposta incorreta. As custas judiciais e os emolumentos cartorários não têm natureza jurídica de contribuição social, mas sim, natureza jurídica de taxa de serviço. Destarte, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

    D)As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de poder de polícia. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade e da anterioridade de exercício.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 145, II, da CF/88, temos a subdivisão do tributo, na espécie taxa, ou seja, as custas judiciais e os emolumentos possuem natureza de taxa, a qual é utilizada de forma efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. E não a taxa em razão do poder de polícia, posto que essa consiste numa atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades e, regula a prática de ato ou abstenção de fato do sujeito passivo, nos termos do art. 78, do CTN.

     

  • GABARITO: LETRA B

    A questão exige conhecimento do posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação a natureza jurídica das custas judiciais e emolumentos cartorários.

    “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA: LIMITE. Lei 7.550, de 2001, do Estado de Mato Grosso. I. - As custas e os emolumentos são espécie tributária, são taxas. Precedentes do STF. (STF - ADI: 2653 MT, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 08/10/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02130-02 PP-00229)”

    Entendendo enunciado:

    ·O TJ instituiu custas judicias e emolumentos cartorários através de um provimento da sua corregedoria.

    ·As custas judicias e emolumentos cartorários foram imediatamente cobrados desde a publicação do provimento da Corregedoria.

    A primeira pergunta é: qual a natureza jurídica das custas judiciais e emolumentos cartorários?

    Como visto acima, de acordo com o STF são taxas, ou seja, um tributo. Logo, deve ser respeitado os princípios constitucionais limitadores da competência tributária, tais como o da “legalidade”, anterioridade”, “noventena” e etc.

    Pode ser criado taxa através de provimento do TJ?

    Um dos principais princípios relacionados a criação de tributos é o princípio da legalidade, ou seja, os tributos (ex. taxa) dependem de lei para serem criados. Portanto, a criação de taxas através de provimento do TJ é inconstitucional, por violar o princípio da legalidade.

    “Art. 150.CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”

    As taxas podem ser cobradas imediatamente após a publicação do provimento do TJ?

    A regra é que os tributos para serem exigidos após sua instituição ou majoração precisam respeitar o princípio da anterioridade e da noventena previstos na Constituição Federal.

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade);

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da noventena)”

    Diante do exposto, a única alternativa correta é a letra B, pois as custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço, conforme posicionamento do STF. Bem como, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.


ID
1592278
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado Y criticou, por meio da imprensa, o Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transportes do Estado, autarquia estadual criada pela Lei nº 1.234, alegando que aquela entidade, ao aplicar multas às empresas concessionárias por supostas falhas na prestação do serviço, “não estimula o empresário a investir no Estado". Ainda, por essa razão, o Governador ameaçou, também pela imprensa, substituir o Diretor-Presidente da agência antes de expirado o prazo do mandato daquele dirigente.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Sobre os dirigentes de agências reguladoras:

    As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, sendo os mandatos dos membros descoincidentes e por prazo determinado (Lei 9.986/2000, arts. 4.º, 6.º e 7.º).  Além disso, com o prazo certo do mandato, o nomeado fica a salvo da exoneração arbitrária fundada em critérios exclusivamente políticos. A estabilidade é relativa, pois a perda do mandato pode ocorrer em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar.

    FONTE: direito administrativo esquematizado P167

    bons estudos

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:

    a) Certo: sem dúvida alguma, o fato de os dirigentes das agências reguladoras ostentarem mandato fixo constitui importante mecanismo de incremento da autonomia administrativa de tais entidades. Afinal, em assim sendo, não pode o chefe do Poder Executivo exonerá-los livremente. A norma que assim determina encontra-se no art. 9º, Lei 9.986/2000. Acerca do tema, Alexandre Mazza ensina: "Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 177)

    b) Errado: as agências reguladoras não têm sido criadas como órgãos, e sim como autarquias. Logo, detêm personalidade jurídica própria e não integram a Administração direta, e sim a indireta.

    c) Errado: só existe relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Essa informação é bastante para identificar o erro contido nessa opção. Afinal, se a agência é uma pessoa jurídica autônoma, é evidente que não se submete ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo, porquanto este integra outra pessoa jurídica, no caso, um dado estado da federação.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos na alternativa "a" e transcrevo, a seguir, o teor do art. 9º, Lei 9.986/2000, apenas para melhor exame da absoluta inviabilidade de exoneração ad nutum, por parte do chefe do Poder Executivo: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar."

    Resposta: A

  • Assertiva correta: "a"

    "A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta." (Livro Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho, 2014 - pag.180)
  • Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar

  • Os dirigentes das agências reguladoras cumprem mandato certo,  não podendo ser exonerados " ad nutum" 

  • lei 9986/2000

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • Angência Reguladora é Autarquia em regime especial, possui autonomia diferenciada, criada no Governo FHC.

    Seus Dirigentes possuem mandato fixo, por isso não perdem seus cargos, somente por PAD, renúncia, condenação Judicial Transitado em julgado.

    O controle exercido pela pela Adm. Pública Direta sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta é finalístico e não hierárquico.

     

  • Gabarito: letra A. 

    De um modo geral, os autores apontam a previsão de mandatos fixos para os dirigentes como um dos mais importantes e mais utilizados instrumentos tendentes a assegurar às agências reguladoras imparcialmente em seus atos e decisões. Uma vez nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração determinada, somente podendo ser exonerado ou destituido nas hipóteses previstas em lei. Sendo assim, não será pela livre exoneração do chefe do Poder Executivo.

    É o teor do art 9º da Lei 9.986/2000:  Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • gostaria de alertar aa os colegas que o artigo supramencionado está errado na verdade é o 10º, §1º da referida Lei.

  • Não Carlos, está correto, pois o Art. 9o assim diz:  Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

    E o Art. 10. trata: O regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.

    Não tem parágrafo.

  • É isso mesmo? Tem gente que está se dando o trabalho de copiar o comentário feito pelo Professor para colar no espaço da galera somente para ganhar curtidas?? E pior que está ganhando...

    Pelo caráter, já dá para perceber que tipo de profissional ele será!!

    É só um desabafo!

  • o fato de os dirigentes das agências reguladoras ostentarem mandato fixo constitui importante mecanismo de incremento da autonomia administrativa 

  •  a)A adoção do mandato fixo para os dirigentes de agências reguladoras contribui para a necessária autonomia da entidade, impedindo a livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo. CORRETO

     

     b)A agência reguladora, como órgão da Administração Direta(ERRADO É INDIRETA), submete-se ao poder disciplinar do chefe do Poder Executivo estadual.

     

     c)A agência reguladora possui personalidade jurídica própria, mas está sujeita, obrigatoriamente, ao poder hierárquico(ERRADO, PODER HIERARQUICO É NA ADM DIRETA) do chefe do Poder Executivo.

     

     d)Ainda que os dirigentes da agência reguladora exerçam mandato fixo, pode o chefe do Poder Executivo exonerá- los, por razões políticas( ERRADO apenas em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar) não ligadas ao interesse público, caso discorde das decisões tomadas pela entidade.

  • Ualace de Moura não são todos que tem acesso ao comentário do professor, logo copiando e colando o comentário do professor os demais colegas contribuem em ajudar os NÃO-ASSINANTES.

  • Acaba o mandato do dirigente por dois motivos, processo administrativo ou penal e fim do mandato por tempo, então o chefe não pode exonerar por conta de que a agência reguladora é uma autarquia e tem autonomia.

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Conforme ensina Hely Lopes Meireles, todas as agências reguladoras brasileiras foram criadas como autarquias sob regime especial, considerando-se o regime especial como o conjunto de privilégios específicos que a lei outorga à entidade para a consecução de seus fins. No caso das agências reguladoras até agora criadas no âmbito da Administração Federal esses privilégios caracterizem-se basicamente pela independência administrativa, fundamentada na estabilidade de seus dirigentes (mandato fixo), autonomia financeira (renda própria e liberdade de sua aplicação) e poder normativo (regulamentação das matérias de sua competência). Assim, tem-se que o mandato fixo dos dirigentes é uma forma de assegurar a independência da agência em relação ao Poder Executivo, a fim de que sua atuação não seja influenciada por pressões políticas. Detalhe é que, em regra, os dirigentes só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Porém, a lei instituidora de cada agência pode fixar outras possibilidades.

    b) ERRADA. O enunciado informa que a Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transportes do Estado é uma autarquia estadual, portanto, integrante da Administração Indireta, e, como tal, não pode estar sujeita ao poder disciplinar do chefe do Poder Executivo estadual.

    c) ERRADA. De fato, a agência reguladora possui personalidade jurídica própria, pois é uma autarquia, integrante da Administração Indireta. Porém, justamente por isso, ela não está sujeita ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo, pois inexiste relação de subordinação entre a Administração Direta e a Indireta.

    d) ERRADA. A previsão de mandatos fixos para os dirigentes é considerada um dos mais importantes e mais utilizados mecanismos para assegurar a imparcialidade e a tecnicidade das agências reguladoras. Tal prerrogativa serve justamente para evitar que os dirigentes percam seus cargos por razões políticas não ligadas ao interesse público, o que lhes permite atuar com maior independência. Assim, seria incoerente a lei prever mandato fixo, mas ainda deixar espaço para o chefe do Poder Executivo exonerar livremente os dirigentes.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Em 2019, o período de quarentena aumentou para 6 meses, senão vejamos:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.   (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    Vigência

  • Dirigentes de agências reguladoras possuem mandato fixo, só perdem o cargo por renúncia ou condenação judicial.

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

  • A agência reguladora é uma autarquia e tem autonomia própria. A indicação dos dirigentes é feita pelo Presidente da república e por ele nomeado, na forma do artigo 5° caput, da Lei 9.986/00, e seus dirigentes possuem mandato fixo de 4 anos, podendo deixar o cargo antes do mandato por renúncia, condenação judicial ou através do PAD, conforme artigo 9°, I e II da Lei 9.986/00. A estabilidade visa da imparcialidade em suas decisões ou atos.

  • Na verdade o mandato de tal dirigente da autarquia especial (Agência Reguladora) já é fixo.

    A norma que assim determina encontra-se no art. 9º, Lei 9.986/2000.

    Acerca do tema, Alexandre Mazza ensina: "Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 177)

  • Correta: A

    De fato, uma das diferenças entre uma agência reguladora (autarquia especial) e uma autarquia tradicional é justamente o fato de que o dirigentes da primeira têm mandato fixo e não podem, assim, ser desligados por mera vontade do Chefe Executivo, o que certamente confere maior autonomia à entidade para tomar as decisões sem influência política; essa estabilidade está prevista também no art. 3º da Lei 13.848/19 (Lei Geral das Agências Reguladoras).

    Comentários: Pág. 557

    OAB 5000 Questões Comentadas - Wander Garcia - 16ª Edição 2020

  • lindo na lei, porem não é assim que ocorre na prática

  • não há hierarquia

  • AGENCIAS REG:

    -Não pode o chefe do Poder Executivo exonerar seus dirigentes livremente.( perdem o cargo qnd: renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar)

    - detêm personalidade jurídica própria e não integram a Administração direta, e sim a indireta.

    - não se submetem  ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:

    a) Certo: sem dúvida alguma, o fato de os dirigentes das agências reguladoras ostentarem mandato fixo constitui importante mecanismo de incremento da autonomia administrativa de tais entidades. Afinal, em assim sendo, não pode o chefe do Poder Executivo exonerá-los livremente. A norma que assim determina encontra-se no art. 9º, Lei 9.986/2000. Acerca do tema, Alexandre Mazza ensina: "Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 177)

    b) Errado: as agências reguladoras não têm sido criadas como órgãos, e sim como autarquias. Logo, detêm personalidade jurídica própria e não integram a Administração direta, e sim a indireta.

    c) Errado: só existe relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Essa informação é bastante para identificar o erro contido nessa opção. Afinal, se a agência é uma pessoa jurídica autônoma, é evidente que não se submete ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo, porquanto este integra outra pessoa jurídica, no caso, um dado estado da federação.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos na alternativa "a" e transcrevo, a seguir, o teor do art. 9º, Lei 9.986/2000, apenas para melhor exame da absoluta inviabilidade de exoneração ad nutum, por parte do chefe do Poder Executivo: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar."


ID
1592281
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, servidor público de uma autarquia federal há nove anos, foi acusado de participar de um esquema para favorecer determinada empresa em uma dispensa de licitação, razão pela qual foi instaurado processo administrativo disciplinar, que resultou na aplicação da penalidade de demissão.


Sobre a situação apresentada, considerando que Fernando é ocupante de cargo efetivo, por investidura após prévia aprovação em concurso, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.



    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Vejamos cada opção, em busca da correta:


    a) Errado: a despeito da estabilidade de que gozam os servidores públicos, é, sim, possível a aplicação da penalidade de demissão, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa (Lei 8.112/90, artigos 127, III, art. 132 e 148 e seguintes).

    b) Errado: servidores públicos não gozam de vitaliciedade, e sim de estabilidade (art. 41, caput, CF/88). Ademais, este mesmo dispositivo constitucional elenca outras hipóteses, além da sentença judicial transitada em julgado, em que os servidores estáveis podem perder seus cargos.

    c) Certo: vide comentários à alternativa "a".

    d) Errado: a aplicação de qualquer punição administrativa, por expressa imposição constitucional, pressupõe, sim, instauração de prévio processo administrativo (art. 5º, LIV e LV, CF/88), mormente em se tratando da pena de demissão.   

    Resposta: C


  • É possível a aplicação de penalidade de demissão a Fernando, servidor estável, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

  • (a) Fernando não pode ser demitido do serviço público federal, uma vez que é servidor público estável.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa



    (b) Fernando somente pode ser demitido mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que a vitaliciedade é garantida aos servidores públicos.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa


    (c) É possível a aplicação de penalidade de demissão a Fernando, servidor estável, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. GABARITO (CF/88 art. 41, §1°, II) 


    (d) A aplicação de penalidade de demissão ao servidor público que pratica ato de improbidade independe de processo administrativo ou de sentença judicial. 


    GABARITO C 

  • Vejamos cada opção, em busca da correta:


    a) Errado: a despeito da estabilidade de que gozam os servidores públicos, é, sim, possível a aplicação da penalidade de demissão, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa (Lei 8.112/90, artigos 127, III, art. 132 e 148 e seguintes).

    b) Errado: servidores públicos não gozam de vitaliciedade, e sim de estabilidade (art. 41, caput, CF/88). Ademais, este mesmo dispositivo constitucional elenca outras hipóteses, além da sentença judicial transitada em julgado, em que os servidores estáveis podem perder seus cargos.

    c) Certo: vide comentários à alternativa "a".

    d) Errado: a aplicação de qualquer punição administrativa, por expressa imposição constitucional, pressupõe, sim, instauração de prévio processo administrativo (art. 5º, LIV e LV, CF/88), mormente em se tratando da pena de demissão.  

    Resposta: C

  • Art. 22 da Lei n°. 8.112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • a) Fernando não pode ser demitido do serviço público federal, uma vez que é servidor público estável. PODE.

     b) Fernando somente pode ser demitido mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que a vitaliciedade é garantida aos servidores públicos. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO.

     c) É possível a aplicação de penalidade de demissão a Fernando, servidor estável, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     d) A aplicação de penalidade de demissão ao servidor público que pratica ato de improbidade independe de processo administrativo ou de sentença judicial. DEPENDE.

     

    Matriz constitucional:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • perda de cargo pesa

    Processo administrativo disciplinar

    Excesso de gasto com pessoal

    Sentença judicial transitada em julgado

    Avaliação periódica

  • O Servidor Público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado a ampla defesa, mediante procedimento de avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa. Conforme art. 41 parágrafo 1º da CF.

    Conforme preceitua o art. 132 da Lei 8112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:

    Crimes contra Adm. Pública;

    Abandono de cargo;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    Insubordinação grave em serviço;

    Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitma defesa própria ou de outrem;

    Aplicação irregular de Dinheiros Públicos;

    Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    Lesão aos cofres Públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Corrupção;

    Acumulação ilegal de Cargos, empregos ou funções públicas;

    Transgressão dos incisos IX A XVI do Art. 117.

     

  • Algumas questões que caem na prova merecem um "obrigado examinador".

  • Errei a questão pelo fato de achar que servidor público não poderia ser demitido, somente exonerado☹️  CASO ALGUÉM TENHA A MESMA DÚVIDA QUE A MINHA, SEGUE A DIFERENÇA:
    A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
    Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
    Exoneração pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função.

  • Não esqueçam que antes da estabilidade poderá ser demitido pelo principio da eficiencia.

     

     

    CF.88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Não cai uma dessa mais...Muito fácil

  • muito fácil essa questão

  • esse é o tipo de questão que só cai na prova dos outros. Nas nossas nunca cai
  • Questão dessa é boa demais kkk


ID
1592284
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município W, durante a construção de avenida importante, ligando a região residencial ao centro comercial da cidade, verifica a necessidade de ampliação da área a ser construída, mediante a incorporação de terrenos contíguos à área já desapropriada, a fim de permitir o prosseguimento das obras. Assim, expede novo decreto de desapropriação, declarando a utilidade pública dos imóveis indicados, adjacentes ao plano da pista.


Diante deste caso, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi. Tinha imaginado que a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União.

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Respondendo a dúvida de Felipe, que parece simples, mas pode ser a dúvida de outros colegas:

    A questão não tem nada a ver com competência para legislar sobre desapropriação. De fato, esta é privativa da União, como estabelece a CF/88 e diz respeito ao estabelecimento de regras gerais sobre o tema, determinando como ela se processará, quais bens podem ser a ela submetidos, etc. A questão, por outro lado, fala no decreto expropriatório, não estabelece regras sobre a licitação, mas apenas especifica o bem a ser expropriado, declarando a finalidade, etc. Trata-se de uma etapa do processo de desapropriação e, por isso, União, Estados e Municípios podem fazê-lo.

    Espero ter esclarecido.

  • Sobre a hipótese versada nesta questão, em primeiro lugar, cumpre referir que a desapropriação de terrenos para fins de construção de vias públicas - no caso, uma avenida - constitui hipótese expressamente prevista como de utilidade pública (Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea "i").

    E, no que se refere à desapropriação de terrenos contíguos, necessários ao prosseguimento e/ou desenvolvimento das obras, também há expressa base legal para a expropriação de tais áreas, como se extrai do art. 4º, caput, do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

    "Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    De tal forma, pode-se concluir que ambos os decretos expropriatórios expedidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo seriam legítimos.


    Firmadas tais premissas teóricas, fica claro que apenas a opção "c" está correta. 


    Resposta: C

  • É válida, no curso da obra, a desapropriação, pelo Município W, de novos imóveis em área contígua necessária ao desenvolvimento da obra.

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • A desapropriação pode ser feita por Município, Estado, DF e União, neste caso como foi expedido um novo decreto a desapropriação é válida, pois foi verificada a utilidade pública

  • OK, acertei por intuição, pois ao meu ver o gabarito está incorreto.

    A doutrina diz que a decretação de desapropriação de áreas contiguas deve ser feita no mesmo decreto que desapropria o imóvel principal, ou seja, antes de iniciar a obra.

  • Art. 4 - A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Gabarito: letra c

    É a chamada desapropriação por zona.

  • Modalidades de desapropriação:

    A desapropriação pode ser realizada para a formação de patrimônio público ou para transferência do bem a terceiros.

    Desapropriação por zona ou Desapropriação extensiva: “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em conseqüência da realização de serviço público. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreende-las, mencionando-se quais as indispensáveis a continuação da obra e as que se destinam a revenda”. (art 4º do Decreto-lei 3365/41). 
    O Poder Público pode vender à terceiros as zonas excedentes, já que desapropriou área maior do que necessitava.

    Desapropriação para industrialização ou urbanização: “Consideram-se casos de utilidade pública: i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; para execução de planos de urbanização; para parcelamento do solo, com ou sem edificação para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, para a construção ou ampliação de distritos industriais” (art 5º, “i” do Decreto-lei 3365/41).

    Desapropriação indireta: Nesta modalidade de desapropriação não há observância do procedimento legal, sendo assim equiparada ao esbulho.
    “A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (súmula 119 do STJ).

     

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Direito_de_propriedade.htm

  • Desapropriação por zona: ocorre quando o Estado desapropria para realizar certa obra, mas o faz além do necessário.

    A parcela “a maior” é a chamada desapropriação por zona, devendo haver expressa discriminação entre as diferentes áreas no ato desapropriatório. É possível em duas hipóteses:

    • Preparação para eventual posterior expansão da obra.

    • Indícios de supervalorização dos terrenos vizinhos (para muitos inconstitucional em razão da contribuição de melhoria).

     Professor Denis França

    RUMO À APROVAÇÃO...

  • Aqui a fina lavra do doutrinador Marçal Justen Filho para enriquecer os estudos dos colegas.

    A chamada desapropriação por zona: A desapropriação por zona se configura quando o ato expropriatório versa sobre uma área imóvel ampla, destinada não apenas à implantação de determinado empreendimento mas também a assegurar ao expropriante o domínio sobre os bens adjacentes. Nesses casos, prevê­se que a satisfação da necessidade, que se sucederá à expropriação, produzirá a valorização das áreas contíguas. Logo, promove­se a desapropriação também dessas áreas para evitar que os particulares se apropriem desse benefício.

    No passado, questionava­se a validade da desapropriação por zona, especialmente mediante a invocação da tredestinação ilícita, e se pretendia aplicar o instituto da retrocessão. Mas a desapropriação por zona não obriga à retrocessão, porque o ato expropriatório determina, desde logo, a abrangência da área desapropriada.

    No presente, não há dúvidas sobre a validade da solução, em vista da concepção de eficiência econômica que deve nortear a atividade administrativa. Exige­se que a Administração Pública implemente soluções de atendimento às necessidades coletivas em termos econômicos racionais, o que significa a redução dos encargos e a ampliação das vantagens (...) A desapropriação por zona é o instrumento jurídico que permite ao Estado promover a solução dotada de maior eficiência econômica.

    Observe­-se que, se o Estado não promover diretamente essa solução integrada, a oportunidade econômica acabará sendo assumida pela iniciativa privada. Em tais casos, os particulares embolsarão as vantagens acessórias, em vez de o Estado o fazer ­ solução que corresponde à negação dos imperativos da democracia republicana.

    Essa disciplina constitucional traduz­se, inclusive, na regra do art. 11 da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995), que faculta a possibilidade de o concessionário de serviço público ser autorizado a obter rendas provenientes de fontes alternativas. Entre essas fontes, será admissível a exploração comercial de espaços relacionados com a implementação do serviço público. Isso poderá abranger, inclusive, a desapropriação por zona. Aliás, a desapropriação por zona é um instrumento fundamental para a implementação de institutos que vão sendo introduzidos em nosso sistema jurídico, tal como a concessão urbanística, que será examinada adiante.

    (...)

    O parágrafo único do art. 4.º do Dec.­lei 3.361/1941 consagrou regras compatíveis com as soluções empresariais adotadas mais recentemente (inclusive a concessão urbanística, figura examinada no Capítulo 12). Admite­se que a área expropriada seja utilizada para fins de renovação urbanística, atribuindo­se a um concessionário privado o risco pelos investimentos realizados e a receita proveniente da exploração de projetos associados ­ sempre assegurado ao poder público o reembolso de eventuais despesas que tenham corrido por sua conta.

    Curso de Direito Administrativo - Marçal Justen Filho, 2016 p.749-750

  • GABARITO: C) É válida, no curso da obra, a desapropriação, pelo Município W, de novos imóveis em área contígua necessária ao desenvolvimento da obra. (CORRETA)

    Conhecida por Desapropriação por zona ou extensiva, prevista no artigo 4º do Decreto 3.365/41: "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

  • Pierre Woodgate deixa de falar besteira, seu bocó. Cada um tem seu nível de dificuldade de aprendizagem. Pelo visto tu definiu a prova como fácil por causa de uma questão. E outra, conheço muita gente que passou de primeira na OAB e não são bons como advogados. Então tu deixa de ilusão porque prova não define porcaria nenhuma, seja fácil ou difícil.

    (Não sou a favor do fim do exame de ordem mas quem ler esse tipo de comentário de gentinha como Pierre e tem dificuldade em alguma matéria ou tem alguma "trava" e não passou mesmo tendo estudado muito, se sente muito mal. Digo uma coisa: Não se sinta, você vai conseguir e prova não define Porr**** NENHUMA! Persista, uma hora sua vitória chega!

  • Conforme o art. 4º, caput, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 4o -  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    Letra C- Correta.

  • Art. 4  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Art. 4  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.


ID
1592287
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.


    Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.


    Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.


    Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.


    “À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).


    Teoria do órgão:


    Esta Teoria atribui a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não ao agente que o praticou, mas à pessoa jurídica por ele representada.


    “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º da CF).


    Publicidade nos meios de comunicação de atos do governo:


    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).


    A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.


  • A presente questão deve ser resolvida à luz da jurisprudência do STF acerca da (im)possibilidade de modificação do edital de concurso público, após a sua publicação.

    Sobre o tema, nossa Suprema Corte firmou posicionamento pela legitimidade da alteração do edital, porém em hipóteses bastante restritas, quais sejam, apenas para fins de adequar o edital à superveniência de lei (lei posterior, portanto, à publicação do instrumento convocatório), a qual imponha novas condições a serem observadas para o respectivo cargo público (RE 318.106/RN, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.10.2005; MS 26.668/DF e MS 26.810/DF, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, 15.4.2009).

    Deveras, em outro julgado, o STF fixou que "após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira." (MS 27.160/DF, rel. Ministro Joaquim Barbosa, 18.12.2008)

    Estabelecidas essas premissas, pode-se afirmar que a alteração promovida no edital, durante o hipotético concurso público versado nesta questão, não seria válida, uma vez que não atenderia ao estrito requisito firmado por nosso Excelso Pretório. Tratar-se-ia, pois, de ilegítima alteração das "regras do jogo", em evidente violação aos princípios da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Com isso, a resposta correta encontra-se na letra "a".


    Resposta: A 

  • Assertiva: "a"

    "...a atuação do agente publico deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato..." (Livro Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho, 2014)

  • a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.

  • eu acertei, mas não vi a pessoalidade desse ato....

  • A pessoalidade está no fato de o administrador já saber quem são os 200 primeiros colocados.

  • Fere a impessoalidade quando a administração altera o edital, além das hipóteses previstas em nossa jurisprudência (STF - 26.668 e MS 26.810), após a publicação do mesmo, pouco importando em que substância ele foi alterado.

  • Até agora não vi o tal ferimento ao princípio da Impessoalidade! Pelo enunciado, pode-se supor que passou a constar no Edital ambas as cláusulas, com os números de candidatos em 100 e 200, o que tornaria a C certa também (mais certa, se for ver). Enfim, FGV sendo FGV na OAB!

  • Impessoalidade significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer que será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal. Não haverá mudança de comportamento em razão da pessoa a ser beneficiada ou prejudicada pelo ato administrativo.

    (Fonte: Direito Administrativo, Matheus Carvalho, OAB 1º e 2º fases).

     

  • letra ¨C¨está errada porque não existem cláusulas ambíguas. De fato, é proibido que se tenha no edital cláusulas ambíguas. Por exemplo, no item 1 do edital diz que os deficientes sentarão nas primeiras fileiras e no item 2, diz que os deficientes sentarão nas últimas fileiras. Como percebe-se, as cláusulas são ambíguas. No nosso exemplo, não existiram cláusulas ambíguas, o que existiu, foi um novo edital, retificador do primeiro edital, alterando algumas cláusulas para supostamente beneficiar alguns candidatos (violação do princípio da impessoalidade). Quando você aumenta o número de vagas na segunda fase do concurso, você deixa margens para dúvidas, afinal, será que as vagas aumentaram por que quem tinha que passar não passou ? Será que os critérios de correção mudaram, para que,quem estava mal classificado passasse a estar bem classificado ? (violação do princípio da impessoalidade)

  • Pode ser realizada a alteração do edital, mas para ampliar as fases por exemeplo, adequação através de lei.

    Mudança no edital somente através de lei,.... Inclusive a questão não menciona Lei.

    Amodificação da regra classificatória após a realização da primeira fase do certame viola os princípios da impessoalidade e Isonomia.

  • Nos termo do julgado do STF: "após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira." (MS 27.160/DF, rel. Ministro Joaquim Barbosa, 18.12.2008)
     

  • A resposta é letra “A”.

    por Cyonil Borges em 05/08/2015

     

    O edital do concurso público não é cláusula pétrea, de modo que as regras do jogo podem sim ser alteradas. Porém, depois de o jogo ser iniciado, só são admissíveis alterações na regra do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. No caso concreto, a alteração das regras é medida que afronta a moralidade e da impessoalidade.

     

    Abaixo, vejamos referência jurisprudencial, provavelmente utilizada pela ilustre banca examinadora:

     

    "Concurso para a Magistratura do Estado do Piauí. Critérios de convocação para as provas orais. Alteração do edital no curso do processo de seleção. Impossibilidade. (...) O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 4-9-2008). Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 18-11-2005). No caso, a alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta ambiguidade de norma do edital acerca de critérios de classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados para as provas orais do concurso para a Magistratura do Estado do Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do Edital 1/2007. A pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos.” (MS 27.165, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)


  • Resposta: A

    Sobre o tema, nossa Suprema Corte firmou posicionamento pela legitimidade da alteração do edital, porém em hipóteses bastante restritas, quais sejam, apenas para fins de adequar o edital à superveniência de lei (lei posterior, portanto, à publicação do instrumento convocatório), a qual imponha novas condições a serem observadas para o respectivo cargo público (RE 318.106/RN, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.10.2005; MS 26.668/DF e MS 26.810/DF, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, 15.4.2009).

    Deveras, em outro julgado, o STF fixou que "após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira." (MS 27.160/DF, rel. Ministro Joaquim Barbosa, 18.12.2008)

    Estabelecidas essas premissas, pode-se afirmar que a alteração promovida no edital, durante o hipotético concurso público versado nesta questão, não seria válida, uma vez que não atenderia ao estrito requisito firmado por nosso Excelso Pretório. Tratar-se-ia, pois, de ilegítima alteração das "regras do jogo", em evidente violação aos princípios da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Com isso, a resposta correta encontra-se na letra "a".
     

  • A - CORRETA - O principio da IMPESSOALIDADE previsto no artigo 37 da Constituição Federal foi feriado no momento em que houve a alteração do edital para beneficiar mais candidatos antes não aprovados no certame. 
    B - INCORRETA - Segundo o principio da IMPESSOALIDADE o administrador publico deve buscar o interesse da coletividade não prejudicando nem BENEFICIANDO terceiros. 
    C - INCORRETA - Pois não houve ambiguidade. 
    D- INCORRETA - A alteração e invalida pois houve alteração no edital apos publicação de resultado visando o favorecimento de terceiros. 

  • Gab. A

     

    Sendo objetivo, pois há muitos comentários desnecessários aqui (desculpe o desfabafo e me desculpem os que comentaram objetivamente)

     

    Ao saber os nomes dos 100 candidatos aprovados, a Administração Pública se vinculou a estes, de modo que, de posse dos nomes subsequentes, ela não poderia modificar o certame para incluí-los, por ofensa ao Princípio da Impessoalidade, em virtude do critério do concurso público, que é justamente empregar de forma impessoal. Isto é, ao saber os nomes dos 100 candidatos subsequentes, há clara pessoalidade na forma de contratação, o que é vedado em sede constitucional no Artigo 37, da CF. Veja o enunciado da questão:

     

    "No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global"

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • gabarito A

    IMPESSOALIDADE

    A impessoalidade está intimamente relacionada com a igualdade e com o julgamento objetivo. Significa que os licitantes devem ser tratados de maneira igualitária, sem favoritismos ou discriminações indevidas. Tanto é assim que no julgamento das propostas ou  edital não é possível  trazer  vantagens não previstas expressamente na lei ou no instrumento convocatório.

  • GABARITO: A

    O princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.

  • Pessoal,

    Com todo respeito a todos aqui, entendo que o cerne da questão é que houve alteração na forma de composição da pontuação global. Tal como diz o final da questão abaixo destacada:

    ...No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global.

    Não vejo problema na alteração do quantitativo de aprovados, desde que aumente o numero de aprovados, pois não há prejuízo para absolutamente ninguém. Se a administração está aumentando o número é em razão, em tese, de atender ao melhor interesse público e porque conseguiu recursos para nomear mais servidores.

    O que não pode ocorrer é a alteração das regras do concurso, em especial a criação de uma nova forma de composição da pontuação global. Isto porque pode alterar a ordem de classificação e beneficiar alguns em detrimento de outros, causando séria lesão ao princípio da impessoalidade e da legalidade.

    No caso, entendo que a resposta é a alternativa A, tal como todos disseram, mas em razão da alteração da composição da pontuação global, unicamente.

    Bons estudos a todos.

  • Princípio da Impessoalidade:

    "Este princípio estabelece que ao administrador é vedado tratar o administrado de forma benéfica ou detrimentosa, significa, portanto, ausência de subjetividade no exercício da atividade administrativa." (Lenza, 2018)

    CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"

    Gabarito (A)

  • Sobre o tema, nossa Suprema Corte firmou posicionamento pela legitimidade da alteração do edital, porém em hipóteses bastante restritas, quais sejam, apenas para fins de adequar o edital à superveniência de lei (lei posterior, portanto, à publicação do instrumento convocatório), a qual imponha novas condições a serem observadas para o respectivo cargo público (RE 318.106/RN, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.10.2005; MS 26.668/DF e MS 26.810/DF, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, 15.4.2009).

    Deveras, em outro julgado, o STF fixou que "após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira." (MS 27.160/DF, rel. Ministro Joaquim Barbosa, 18.12.2008)

  • E um edital pode conter cláusulas ambíguas?

  • A: correta; de fato, viola-se o princípio da impessoalidade no caso, devendo ser anulado o edital complementar; assim, evita-se que a medida tenha sido tomada, por exemplo, para beneficiar amigos de autoridade, que tenham ficado entre a posição número 100 e a posição número 200, garantindo-se a impessoalidade necessária na Administração e também o princípio da moralidade (art. 37, caput, da CF); B e D: incorretas, pois há violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, como seu viu; aliás, o caso é tão absurdo que viola também o princípio da igualdade, já que algumas pessoas podem ter desistido de participar do certame por saberem que somente os cem primeiros seriam chamados para a segunda fase, ao passo que se soubessem que seria chamado o dobro de pessoas quem sabe teriam participado do concurso público; C: incorreta, pois a invalidade decorre da violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, e não da suposto ambiguidade, vez que nenhuma das cláusulas é ambíguas (duvidosas ou que geram margem a mais de uma interpretação), já que são cláusulas claras e cristalinas (100 ou 200 pessoas).

  • principios EXPLICITO

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIENCIA ≠(eficiencia e res ≠)=≠

    PRINCIPIOS IMPLICITO (ESCONDIDOS)

    Continuedade do serv. pub

    Razoabilidade

    Especialidad

    Motivaçaõ

    Ampla defesa

    Indisponibilidade do serv. pub.

    Supremacia do interesse pub

    Seg juridica

    Tutela

    Auto tutela

  • Comentários: Segundo a jurisprudência do STF, o edital é a “lei do

    concurso” e, nessa condição, é de observância obrigatória para todas as

    partes envolvidas. Dessa forma, a Suprema Corte orienta, que após a

    publicação do edital, só se admite a alteração das regras do concurso se

    houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira.

    No caso, portanto, a alteração das regras, permitindo o aumento dos

    candidatos que avançariam à segunda fase, pode ser considerada medida

    contrária ao princípio da impessoalidade, pois pode ter sido adotada para

    permitir a aprovação de determinados candidatos que não passariam se

    asregras originais fossem mantidas.

    Nessa linha, no âmbito do MS 27.160/DF, o STF assim se pronunciou: “a

    pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da

    moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso

    de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha

    direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando

    já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas

    provisórias de todos os candidatos”.

    Gabarito: alternativa “a”

    fonte:

  • Que questão fdp.........................................

  • Questão complicada.

  • Questão tranquila.

  • Gabarito letra A

    Houve ofensa ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF), tendo em vista a alteração ter sido feita no curso do certame, favorecendo os candidatos que, pelas regras inicialmente fixadas, não poderiam prosseguir.

    O edital é a “lei” do concurso público, devendo suas regras serem definidas no início do certame, tornando-se, a partir de então, inalteráveis. Segundo o STJ, apenas regras secundárias e que não alteram os critérios de avaliação dos candidatos e nem repercutem na esfera dos direitos subjetivos podem ser alteradas, observada a devida publicidade.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Este princípio tem por função definir que a administração pública é completamente imparcial em seus atos administrativos. Isto é, a administração pública tem seus olhos voltados, tão somente, ao interesse da coletividade, jamais do interesse particular. Atendendo ao interesse da coletividade, deve ser imparcial, alheia.

    Não somente, os agentes públicos que estão atuando em nome do Estado, não podem ser responsabilizados, individualmente, pelos atos realizados em nome da administração pública. Se ele está atuando em nome do Estado, o próprio Estado será responsabilizado. Quando integrante da administração pública, não existe pessoa física. 


ID
1592290
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após autorização em lei, o Estado X constituiu empresa pública para atuação no setor bancário e creditício. Por não possuir, ainda, quadro de pessoal, foi iniciado concurso público com vistas à seleção de 150 empregados, entre economistas, administradores e advogados.


A respeito da situação descrita, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação da EC 19/1998)



    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Examinemos cada alternativa, em busca da correta:


    a) Errado: nada impede que seja instituída uma empresa pública, em ordem a que desenvolva uma dada atividade econômica, como expressamente autoriza o art. 173, caput e §1º, CF/88, que assim preceituam: " Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(...)" Refira-se, por fim, que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, atuante, precisamente, no ramo empresarial referido nesta questão, o que corrobora o acima afirmado.

    b) Errado: a criação de empresas públicas está regulada no art. 37, XIX, CF/88, que se limita a exigir autorização em lei específica, mas não em lei complementar.

    c) Errado: tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem desenvolver atividades econômicas ou podem prestar serviços públicos, a depender de simples opção administrativa e legislativa (art. 173, caput e §1º c/c art. 175, CF/88).

    d) Certo: de fato, a submissão ao regime trabalhista próprio das empresas privadas é uma imposição constitucional (art. 173, §1º, II, CF/88). No que pertine à necessidade de realizar prévio concurso público para recrutamento de pessoal, isto deriva do fato de que toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta (no que se incluem as empresas públicas), submete-se às normas do art. 37, CF/88, inclusive ao disposto em seu inciso II, que consagra o princípio do concurso público.


    Resposta: D

  • letra a) e C) erradas é possível sim, desde que necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

    CF.88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    letra b) errada pois a lei específica autoriza a criação da empresa publica.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação da EC 19/1998)

    Letra d) certa: Segundo o art. 173, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • A empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afasta a exigência de concurso público.

  • D-Correta: de fato, a submissão ao regime trabalhista próprio das empresas privadas é uma imposição constitucional (art. 173, §1º, II, CF). No que pertine à necessidade de realizar prévio concurso público para recrutamento de pessoal, isto deriva do fato de que toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta (no que se incluem as empresas públicas), submete-se às normas do art. 37, CF/88, inclusive ao disposto em seu inciso II, que consagra o princípio do concurso público.

  • Deveria ser anulada, a frase " o que não afasta a exigência" , significa que pode ser contratados SEM concurso.

  • Realmente a redação da questão PODE confundir o aluno: 'que explora atividade econômica (...)'. Mesmo a EP sendo prestadora de serviço público, sem realizar atividade econômica, tende a ter o mesmo regime de empresas privadas, mantendo a obrigatoriedade da contratação de empregados públicos via concurso.

  • Esse '' que '' oração subordinada adjetiva restritiva gerou outra interpretação, mas paciência. FGV. Passa a ideia de que somente a empresa pública prestadora de atividade economica segue a CLT.

  • Art. 173 CF

  • LEMBREM: EP E SEM possuem REGIME HÍBRIDO

  • Acho a questão passível de anulação, uma vez que ele não apenas afirma que é possível uma empresa pública explorar diretamente atividade econômica, mas também afirma que a empresa pública pode ser criada COM ESSA FINALIDADE, o que não é verdade.

  • a) Errado: nada impede que seja instituída uma empresa pública, em ordem a que desenvolva uma dada atividade econômica, como expressamente autoriza o art. 173, caput e §1º, CF/88, que assim preceituam: " Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(...)" Refira-se, por fim, que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, atuante, precisamente, no ramo empresarial referido nesta questão, o que corrobora o acima afirmado.

    b) Errado: a criação de empresas públicas está regulada no art. 37, XIX, CF/88, que se limita a exigir autorização em lei específica, mas não em lei complementar.

    c) Errado: tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem desenvolver atividades econômicas ou podem prestar serviços públicos, a depender de simples opção administrativa e legislativa (art. 173, caput e §1º c/c art. 175, CF/88).

    d) Certo: de fato, a submissão ao regime trabalhista próprio das empresas privadas é uma imposição constitucional (art. 173, §1º, II, CF/88). No que pertine à necessidade de realizar prévio concurso público para recrutamento de pessoal, isto deriva do fato de que toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta (no que se incluem as empresas públicas), submete-se às normas do art. 37, CF/88, inclusive ao disposto em seu inciso II, que consagra o princípio do concurso público.
     

  • gabarito D

    CF.88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    ;

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação da EC 19/1998)

    ;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Estado pode sim constituir empresas pública para exploração direta de atividade econômica, desde que tal intervenção seja “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” (CF, art. 173).

    b) ERRADA. A Constituição não exige lei complementar para criar ou autorizar a criação de entidades da administração indireta. Portanto, basta lei ordinária.

    c) ERRADA. Tanto empresas públicas como sociedades de economia mista podem ou prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    d) CERTA. De fato, a empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas. É o que está previsto no art. 173, §1º, II da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Todavia, tal sujeição não afasta a necessidade de concurso público para seleção de pessoal. Tal exigência está prevista no art. 37, II da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Gabarito: alternativa “d”

  • Também chamado de regime HÍBRIDO ou MISTO, tendo em vista que, embora seja P.J. de direito PRIVADO - se submetendo a características de empresas privadas - também integra a ADM. INDIRETA (em que parte ou totalidade do seu patrimônio é público (se Sociedade de economia mista ou empresa pública, respectivamente)) e, por isso, também deve observar preceitos de direito público, a exemplo da admissão de pessoal, que deve ser feita por meio de concurso.

  • BB PAPAI .concurso do BB +50%do ESTADO.

    CONCURSO com CLT.

  • A exigência de concurso público não é algo exclusivo para acesso aos cargos públicos efetivos. Há idêntica obrigatoriedade para o provimento aos empregos públicos. E, na espécie, os empregados são encontrados, ordinariamente, nas empresas estatais, sejam elas exploradoras de atividades econômicas (BB, CEF e Petrobras, por exemplo), sejam elas prestadoras de serviços públicos (Infraero e ECT, por exemplo).

    a) Incorreta. As empresas estatais foram criadas com o propósito de explorarem atividade econômica, em concorrência com os demais particulares. Ocorre que, atualmente, além da exploração no domínio econômico, encontramos variados exemplos de empresas governamentais (pessoas jurídicas de direito privado) também prestadoras de serviços públicos, como é o caso da ECT e Infraero. 

    b) Incorreta. O inciso XIX do art. 37 da CF/1988 exige lei específica, sem, atualmente, mencionar, expressamente, o qualificativo da espécie normativa. E a CF/1988, quando é silenciosa a respeito, somos orientados ao pensamento de tratar-se de lei ordinária específica. A seguir, o dispositivo constitucional: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Acrescento que a lei complementar, citada no inciso, destina-se à fixação das áreas de atuação das fundações públicas.

    c) Incorreta. Na realidade, o campo de atuação é ambivalente, ou seja, tanto das empresas públicas, como as sociedades de economia mista podem atuar na intervenção direta na economia (Banco do Brasil e CEF, por exemplo, nesta ordem, sociedade de economia mista e empresa pública) ou na prestação de serviços públicos (ECT, por exemplo, na qualidade de empresa pública).

  • Gabarito C - São regidos pela iniciativa privada, CLT, mesmo que realizem concursos publico.

    Obs da letra B.: A lei autoriza a criação dessas empresas.


ID
1592293
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento.Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.


A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O que é uma autorização??

    Autorização é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.

    Autorização pode ser revogada livremente?
    SIM, pois o ato é precário

    Cabe controle judicial do ato?
    SIM, mas é aquela história... não pode haver controle judicial do mérito do ato, mas sim da sua legalidade (Súmula 473 STF), ou seja, mesmo que tenha cunho discricionário, um ato administrativo não fica afastado de sua apreciação pelo Poder Judiciário (Inafastabilidade do judiciário).

    bons estudos

  • Eis os comentários relativos a cada afirmativa:


    a) Errado: é perfeitamente viável que um ato discricionário seja objeto de controle jurisdicional, bastando, para tanto, que viole ou ameace direitos, em observância ao princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).

    b) Certo: como acima pontuado, atos discricionários também podem ser impugnados judicialmente. No caso da questão ora comentada, em se tratando de ato que revogou outro ato administrativo, a fundamentação seria imprescindível, mormente porque limitou e afetou direitos de terceiros, o que encontra expressa base no art. 50, I e VIII, Lei 9.784/99, in verbis: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." A ausência de motivação, na espécie, ocasionou a nulidade do ato, de sorte que o Poder Judiciário poderia, sim, ser acionado (por exemplo, via mandado de segurança) para pronunciar tal invalidade.

    c) Errado: autorização de uso de bem público é, sabidamente, ato de cunho discricionário, e não vinculado, como aqui afirmado de maneira equivocada.

    d) Errado: é evidente que, sendo um ato discricionário, mesmo após a autorização ser concedida, não há mudança na natureza do ato, que persiste discricionário. Tanto assim que continua passível de revogação a qualquer tempo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.  


    Resposta: B
  • exemplo de autorização.

    1 - bancas de jornais

    2-  barracas de ambulantes

    3- cadeiras na calcada e etc...


  • Complementando o que já foi postado aqui, cabe um aperfeiçoamento para os estudos:

    "O ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva. 

    Em contrapartida, será discricionário o ato quando suportado em regramento que não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; deixando a lei certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Frise-se, contudo, que nesses casos a discricionariedade não é absoluta, devendo a adoção de uma ou outra solução ser feita segundo critérios de oportunidade, conveniência e equidade próprios da autoridade porque não definidos pelo legislador e também porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Sendo assim o ato será discricionário nos limites traçados pela lei, se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei. 

    São exemplos de atos administrativos discricionários a autorização, a permissão, e a aprovação. 

    São exemplos de atos administrativos vinculados a licença, a admissão e a homologação. 

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª. ed. São Paulo: Atlas, 2008."

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/550/administrativo-vinculado-administrativo-discricionario

  • Pessoal, uma dúvida, e essas pessoas físicas autorizadas pagam alguma taxa a administração pelo uso do bem público ?

  • Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento.Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação. 

    Resposta: 

     A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, a qual é facultado ao particular o uso de bem público no caso a (calçada).

    Obs. não existe licitação para autorização, pois o interesse é privado.

    Revogação deste ato deve ser observado através dos critérios da lei, havendo desrespeito o Poder Judiciário poderá ser solicitado para realizar o controle de legalidade ou legitimidade do ato, e jamais adentrando no seu mérito.

    Revogação a qualquer tempo e sem indenização, não gera direito adquirido, não caracteriza indenização ao particular, o prazo é inderteminado para autorização.

    Portanto gabarito correto letra B.

     

  • Comentário do Prof. Rafael Pereira. 

    a) Errado: é perfeitamente viável que um ato discricionário seja objeto de controle jurisdicional, bastando, para tanto, que viole ou ameace direitos, em observância ao princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).

    b) Certo: como acima pontuado, atos discricionários também podem ser impugnados judicialmente. No caso da questão ora comentada, em se tratando de ato que revogou outro ato administrativo, a fundamentação seria imprescindível, mormente porque limitou e afetou direitos de terceiros, o que encontra expressa base no art. 50, I e VIII, Lei 9.784/99, in verbis: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." A ausência de motivação, na espécie, ocasionou a nulidade do ato, de sorte que o Poder Judiciário poderia, sim, ser acionado (por exemplo, via mandado de segurança) para pronunciar tal invalidade.

    c) Errado: autorização de uso de bem público é, sabidamente, ato de cunho discricionário, e não vinculado, como aqui afirmado de maneira equivocada.

    d) Errado: é evidente que, sendo um ato discricionário, mesmo após a autorização ser concedida, não há mudança na natureza do ato, que persiste discricionário. Tanto assim que continua passível de revogação a qualquer tempo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.  


    Resposta: B

  • a AUTORIZAÇAO e ato administrativo unilateral, discricionario e precario, podendo ser revogada a qualquer momento pela adminnistraçao publica e é claro que pode sujeitar-se ao controle judiciario

  • A resposta é letra “B”.

     

    A doutrina mais moderna tem apontado ser cada vez menor a discricionariedade da Administração, em razão da ampliação dos fundamentos permissivos do controle judicial dos atos administrativos.

     

    Assim, embora permaneça válida para fins de concurso a afirmativa de que ao Poder Judiciário não é dado o exame do mérito do ato administrativo, nota-se forte tendência a reduzir-se o espaço entre a legalidade e o mérito.

     

    Admite-se a apreciação judicial sobre a legalidade do uso da discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo, sobremodo em face dos novos princípios norteadores da atividade administrativa e de teorias que permitem a aferição da LEGALIDADE do ato discricionário.

  • Art. 5o, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Acionar o judiciário quase sempre pode, mas se ele vai poder resolver a situação já é outra história.

  • Regra:  

    Art. 5o, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • ATO DISCRICIONARIO - É o ato que o chefe do poder publico (administrador) tem de criar, autorizar, fazer, propor e etc... Ele tem a prerrogativa de decidir conforme o objetivo do ente publico

    ATO VINCULADO - O administrador só pode decidir ou permitir algo se estive embasado na lei, a lei autorizando fazer.É ato vinculado, vincula na lei que o autoriza.

    RUMO OAB XXIII

    Deus nos abençoe!

  • Os atos discricionários também são passíveis de controle judicial, não com relação ao seu mérito (conveniência e oportunidade), mas sim com relação a sua legalidade.

  • O controle judicial do ato discricionário administrativo é possível.


ID
1592296
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município Z deseja implementar política pública ambiental, no sentido de combater a poluição das vias públicas. Sobre as competências ambientais distribuídas pela Constituição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


  • Quase a literalidade do art. 23 Parágrafo Único da CF.

  • letra a) certa: 

    CF.88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    letra b) errada Na verdade trata-se de competência concorrente, mas os municipios não podem legislar na falta da lei. Na competencia concorrente ela é sempre legislativa e a união fica com as normas gerais e os estados com as normas específicas. Na omissão da norma geral da união, o estado assume a competencia plena, ou seja, normas gerais e específicas. Caso, posteriormente, a União edite a lei federal contendo a norma geral, as leis estaduais tornam-se suspensas na parte em que lhe for contrária (suspende e não revoga). Mas de qualquer forma os municípios não tem essas prerrogativas.

     

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    De fato, é competência material comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as sua formas (art. 23, incido VI, da CF/88), sendo que leis complementares fixarão normas de cooperação entres os entes federados.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Nesse sentido, foi aprovada a LC 140/2011 que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (art 1º da LC n. 140/2011).
    Portanto, a alternativa está correta.
    Alternativa B
    As competência materiais comuns encontram-se no art. 23 da CF/88 e, em relação a elas, não existe esta previsão no texto constitucional ("em não sendo exercida pela União e nem pelo Estado,o Município pode exercê-la plenamente"). O não exercício de uma competência material comum pela União e Estado não confere ao município competência material plena.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A competência material comum do Município decorre diretamente do texto constitucional (art. 23 da CF/88) e a Constituição, em consonância com o sistema federativo, não autoriza que o Estado-membro crie limites ao execício da competência material comum dos Municípios. O que existe é a previsão de se editar norma de cooperação relativamente à competência material comum (art. 23, parágrafo único, da CF/88).
    Aliás, com base no art. 23, parágrafo único, foi editada a LC n 140/2011, de caráter nacional, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (art 1º da LC n. 140/2011). 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    Os Municípios detêm competência material comum em direito ambiental, conforme art. 23, inciso VI, da CF/88, mencionado nos comentários da alternativa A. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: A
  • COMPLEMENTANDO:

    A lei complementar mencionada no art. 23, CF, trata-se da LC 140/2011 que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • A competência ambiental material é comum e a Legislativa é concorrente.

  • art. 23, CRFB, Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.         


ID
1592299
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinado Município, por intermédio de lei que contemplou questões como potencial construtivo, zoneamento de bairros e complexos esportivos, reduziu os limites de uma determinada Unidade de Conservação.


Considerando o caso hipotético em tela, assinale a opção que se harmoniza com a legislação ambiental. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    De acordo com o art. 22, paragrafo 7° da lei 9985/2000.Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Em primeiro lugar, as unidades de conservação são espécie de espaço territorial especialmente protegido, cujas alterações e supressões, por força de norma constitucional, somente são permitidas através de lei (art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88). Além disso, a Lei 9.985/2000 reforça que a redução dos limites de uma unidades de conservação somente pode ser feita por lei específica (art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000).
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    (...)
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    Portanto, a alternativa está incorreta. O município não pode por meio de Decreto reduzir os limites de uma Unidade de Conservação, mais por lei específica, ou seja, lei que tenha por objeto específico os assuntos do referido dispositivo legal (art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000).
    Alternativa B
    A alternativa está incorreta. Os comentários da alternativa anterior esclarecem que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação exigem lei específica (art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000).
    Alternativa C
    A redução dos limites de uma Unidades de Conservação deve ser operada por lei específica e sua produção de efeitos não está condicionada à manifestação do órgão gestor na Unidade de Conservação. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A redução dos limites de uma unidade de conservação somente pode ser feita por lei específica (art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000), que de fato pode evidenciar efeitos concretos, pois, ao invés de veicular normas gerais e abstratas, versa sobre objeto determinado e destina-se a delimitar territorialmente um área específica.
    As lições doutrinárias abaixo esclarecem o conceito de leis de efeitos concretos.

    Por lei e decretos de efeitos concretos entendem-se aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto, por exigências administrativas. Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo mandado de segurança (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data. 23ª. ed. Atualizada por Arnold Wald e Gilmar Mendes. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 39).
    Leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam com leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis, mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos determinados, razão por que pode dizer-se concretos os seus efeitos (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 573).
    Lei de efeito concreto é a emanada do Poder Legislativo, segundo processo de elaboração das leis, mas sem o caráter de generalidade e abstração próprio dos atos normativos. Ela é lei em sentido formal, mas é ato administrativo, em sentido material (quanto ao conteúdo), já que atinge pessoas determinadas. Por exemplo, uma lei que desaproprie determinado imóvel ou que defina uma área como sendo sujeita a restrições para proteção do meio ambiente (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 714).
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: D

  • Essa questão é o capeta chupando manga.

  • Uma dica:


    Para melhorar, pode ser feito por lei ou decreto (criação).

    Para piorar, somente por lei (redução ou supressão) .

  • ótima questão


  • Gabarito: “D”

     

    De acordo com o art. 22, da lei 9985/2000 as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, porém, com base no §7 também do artigo 22 da lei supra, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Art. 22, da lei 9985/2000 – As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Tomem nota: DESAFEATAÇÃO (é quando o Estado torna um bem público apropiável), ou Redução dos limites de uma unidade de conservação só ocorrer mediante LEI Específica.

  • A redução dos limites da Unidade de Conservação, conquanto possa evidenciar os efeitos concretos da lei, somente pode ser feita mediante lei específica, regra esta que também se aplica à desafetação.

  • Para criar uma área de Conservação basta ter um Decreto ou qualquer outro ato normativo válido emitido pelo poder publico, mas para desafetação ou diminuir tal área é necessário lei para regular.

    Professor Mateus Silveira - CEISC


ID
1592302
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária. O direito real é constituído por meio de escritura pública, que é registrada no competente Cartório do Registro de Imóveis. Cinco anos depois da constituição do usufruto, Otávia falece, deixando como única herdeira sua filha Patrícia. Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A morte da usufrutuária Otávia é causa de extinção do usufruto. Ainda que tenha sido estabelecido um prazo para o usufruto (não é a hipótese da questão), se o usufrutuário falecer antes desse prazo, não haverá sucessão hereditária em relação ao usufruto, pois este não se transmite por herança.

    Segundo o art. 1.410, I, CC, "O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I. pela renúncia ou morte do usufrutuário (...)".


  • Código Civil:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    O usufruto é vitalício. Morrendo o usufrutuário, automaticamente extingue-se o usufruto. A legislação veda o usufruto sucessivo. O usufruto sucessivo ocorre quando há nomeação de substituto para a hipótese de falecimento do usufrutuário. Porém, o usufruto não se transmite por herança.

    Assim, falecendo Otávia, usufrutuária, extingue-se o usufruto, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis.



    Letra “A" - Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.

    A lei veda o usufruto sucessivo, de forma que Patrícia não herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel

    Patrícia não adquire nada, pois com o falecimento de Otávia, o usufruto se extingue, sendo vedado o usufruto sucessivo.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia. 

    Com o falecimento de Otávia, usufrutuária, extingue-se o usufruto.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.  

    Uma das causas de extinção do usufruto é a morte do usufrutuário. Como Otávia faleceu, o usufruto foi extinto, não tendo Patrícia, direito a nada.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito C.

  • Letra "C"
    Art. 1410 do Codigo Civil, elenca as possibilidade da Extinção do Usufruto.

  • “C" - O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
    Com o falecimento de Otávia, usufrutuária, extingue-se o usufruto.

  • Gabarito: "C".

    A morte da usufrutuária Otávia é causa de extinção do usufruto. Ainda que tenha sido estabelecido um prazo para o usufruto (não é a hipótese da questão), se o usufrutuário falecer antes desse prazo, não haverá sucessão hereditária em relação ao usufruto, pois este não se transmite por herança.

    Segundo o art. 1.410, I, CC, "O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I. pela renúncia ou morte do usufrutuário (...)".

  • Só uma correção: Existe sim prazo para o usufruto na questão - 20 ANOS.


    Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária (...)
  • Mas Angélica não teria que cancelar no registro de imóveis em razão da morte?

  • Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

  • O Usufruto é um direito real personalíssimo.

  • Alternativa A) - Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    * O usufruto é vitalício. Morrendo o usufrutuário, automaticamente extingue-se o usufruto.* 

     


    Alternativa B) - Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel.


    O usufruto se extingue (vide comentário da questão A)



    Alternativa C) CORRETA - O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

     

     


    Alternativa D)  - Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.  

    ** Com o falecimento de Otávio Patricia tem seu Direito extinto. Mesmo porque não se transimite por herança. **

     

     

    ** Por não se transferir por herança, entendo que mesmo com um testamento isso seria inválido, mas não tenho certeza deste ponto, seria interessante receber comentários, sobre esta questão (testamento) **

  • CAPÍTULO IV
    Da Extinção do Usufruto

    .

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    .

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    .

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Gabarito C

     

    ''Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. 

    O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

    O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.''

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/usufruto.htm

  • LEMBRAR: Os herdeiros do nuproprietário devem respeitar o usufruto estabelecido. E o direito ao usufruto é perssonalíssimo.

  • Da Extinção do Usufruto de direito real ao pessoal

    RM 1.410cc/02.

    renuncia =nao quero

    morte.

  • Não troque muita ideia com a questão.

    De acordo com o Art. 1.410 do CPC, o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registo de imóveis:

    I - Pela RENÚNCIA ou MORTE do USUFRUTUÁRIO.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    Vale lembrar quê:

    Pela morte: Artigo 1.411, CC – “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.


ID
1592305
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.


Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Como na questão o contrato firmado permite que o devedor cumpra a prestação pagando o empréstimo em dinheiro ou com a entrega de um cavalo manga larga, trata-se de uma obrigação alternativa (ou disjuntiva), prevista nos arts. 252/256, CC. Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações heterogêneas, porém estas estão ligadas pela disjuntiva “ou”. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.

    A letra "b" está errada, pois não se trata de obrigação solidária (nesta há uma pluralidade de credores e/ou devedores e não de prestações) e muito menos de prestações infungíveis, pois o dinheiro é fungível (pode ser substituído)

    A letra "c" está errada. Se o animal morrer antes da concentração (escolha), sendo a escolha do devedor (como afirmado na questão), devemos avaliar se houve culpa. Não havendo culpa do devedor, extingue-se a obrigação. Havendo culpa do devedor, há indenização pelo valor da que se impossibilitou por último, mais perdas e danos. Como a questão não entra neste ponto, não há como afirmar simplesmente que "extingue-se a obrigação".

    A letra "d" está errada, pois segundo o art. 252, CC, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Portanto, não ha qualquer nulidade, pois qualquer uma das situações é válida. Além do mais regra é que a escolha cabe mesmo ao devedor.


  • Mestre Lauro, meus cumprimentos.

    Brilhante comentário (como sempre).

    Porém, entendo que o seu comentário acerca da assertiva "C" não seria conforme foi justificado.

    Pelo que entendi na referida alternativa, a obrigação não se extingue pelo simples motivo de que quando da realização do contrato, ficou acordado que o cumprimento por parte do devedor poderia ser satisfeito de maneira alternativa, conforme consta da letra "A". Assim, ainda que não houvesse culpa do devedor para com a morte do cavalo especificado (bem infungível), o devedor ainda teria a possibilidade de quitar a dívida com o pagamento do montante no termo avençado.

    Porém, se fosse estabelecida apenas a obrigação infungível como única hipótese de quitação do débito, ai sim, entendo que a sua resposta se enquadraria perfeitamente, uma vez tendo que analisar a culpa do devedor.

    No mais, ratifico seu posicionamento.

  • Base legal do comentário abaixo:


    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.


    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.


    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.


    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.


  • Letra “A" - Trata-se de obrigação alternativa.

    Nas obrigações alternativas existem duas coisas na obrigação e apenas uma na solução.

    Foi facultado ao devedor o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador, conforme escolha a ser feita pelo devedor.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.

    A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Na obrigação solidária há pluralidade de credores e/ou devedores.

    A prestação é infungível quando não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. A prestação é única e individual.

    O cavalo manga larga marchador é infungível, uma vez que não pode ser substituído, porém, o dinheiro é fungível, pois pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.

    Código Civil:

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Nas obrigações alternativas, em razão da essencial pluralidade de objetos, a perda ou impossibilidade de um não afetará a relação obrigacional, subsistindo esta quanto ao outro. Se forem dois objetos, a obrigação se tornará comum, em relação ao outro, não se podendo falar em possibilidade de substituição do objeto perdido.

    Assim, se o animal (cavalo manga larga marchador) morrer antes da concentração (escolha da obrigação alternativa a ser cumprida), subsistirá a obrigação de pagar o montante no termo avençado.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipulou, a escolha cabe ao devedor.

    Para que a escolha da prestação a ser cumprida nas obrigações alternativas caiba ao credor, é necessária prévia estipulação.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito A. 


  • Nas obrigações alternativas existem duas coisas na obrigação e apenas uma na solução.
    Foi facultado ao devedor o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador, conforme escolha a ser feita pelo devedor.

    Assim dispõe o Código Civil:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.

  • Obrigações Alternativas: Consiste na obrigação de objeto múltiplo, ou seja, as prestação são unidas pela parícula "ou" segundo o art. 252, CC, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


  • Alternativa correta: A


    Obrigação alternativa, art. 252 do CC

  • Alternativa B) - Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.

    Temos que tomar cuidado ao analisar esta questão, pois um pouco de falta de atenção levaria o erro nesta alternativa, uma vez que o cavalo marchador é um bem infungível, uma vez que não poderá ser substituido, porém a prestação é única e individual. E a questão traz  a obrigação do pagamento em espécie, o que deixa de tornar uma obrigação solidária, podendo ser substituido por outra condição.

    Acho importante destacar que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e na obrigação solidária há pluralidade de credores e/ou devedores.

     

     

    A resposta correta, trata do artigo - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa. 

     

  • Obrigação  alternativa  é  a  que  compreende  dois  ou  mais  objetos  e  extingue-se  com  a
    prestação de apenas um. Segundo K ARL  L ARENZ , existe obrigação alternativa quando se devem
    várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas há de ser cumprida,
    mediante escolha do credor ou do devedor.

    Nessa  modalidade  a  obrigação  recai  sobre  duas  ou  mais  prestações,  mas  em  simples
    alternativa,  que  a  escolha  virá  desfazer,  permitindo  que  o  seu  objeto  se  concentre  numa
    delas. Essa alternativa pode estabelecer-se entre duas ou mais coisas, entre dois ou mais
    fatos,  ou  até  entre  uma  coisa  e  um  fato,  como,  por  exemplo,  a  obrigação  assumida  pela
    seguradora de, em caso de sinistro, dar outro carro ao segurado ou mandar reparar o veículo
    danificado, como este preferir.

  • A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Cuidado pois a FGV adora lhe induzir a erro com as obrigações facultativas.

    B) Em que pesa o bem ser infungível a obrigação não é solidária, só tem um credor e um devedor.

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    C) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    D) A escolha pode ser conferida tanto ao devedor quanto ao credor, na ausência de estipulação presume-se o devedor. Isso não é rezão de nulidade, tão-somente caractere da própria natureza da obrigação alternativa

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Gabarito A

    Questão bem tranquila de responder, pois ficou claro na questão!

    Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.

  • Só queria uma questao dessa no xxxi kkk

  • Questão tranquila, o enunciado deixa bem claro uma situação de obrigação alternativa.

    Artigo 252 CC - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não estipulou.

  • MÚTUO: BENS FUNGIVEIS

    COMODATO: BENS INFUNGIVEIS

  • Obrigação alternativa (arts. 252/256, CC.) Questao Cecilia meireles uma coisA Ou outra

    Nesse tipo de obrigação

    COM MC

    COMODATO: BENS iNFUNGIVEIS=

    obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    MÚTUO;: BENS FUNGIVEIS =podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.

    MÚTUO; algo que é recíproco e expressa a ideia de troca ou permuta entre duas partes. ... Da mesma forma, em um relacionamento amoroso, uma das bases fundamentais é o amor mútuo.

    COMODATO; é um dos tipos de contrato previstos no ordenamento jurídico brasileiro. É aplicado em relações de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis

  • Obrigação alternativa (arts. 252/256, CC.)

    Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.

    LETRA A

  • Por que a FGV teve que dificultar as coisas?? Seria tão bom se o padrão continuasse assim: claro, objetivo e coerente. Mas insatisfeitos, eles querem colocar questões nível magistratura. Ô tristeza!

  • Tem a preposição OU é ALTERNATIVA

  • Só queria uma questão dessa no XXXIII

  • Resposta correta. A assertiva está em consonância com os arts. 252 a 256 do CC/2002, onde trata sobre prestações alternativas, ou seja, é uma obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos, cabendo ao devedor a escolha.

    A questão trata sobre Direito das Obrigações, conforme o art. 252 a 256 do CC/2002.

  • OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA / DISJUNTIVA: São aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. (“ou”)

    OBRIGAÇÃO FACULTATIVA: Há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. 

    OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA: Mais de um credor (solidariedade ativa) ou mais de um devedor (solidariedade passiva), todos obrigados à dívida toda.

  • A meu ver se trata de uma obrigação facultativa, uma vez que há uma coisa na obrigação e duas na solução (dinheiro ou cavalo). A prestação de entrega do cavalo não é objeto da obrigação

  • uma dessas na minha prova não cai
  • Geralmente quando há a preposição "ou" é altenativoo.

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    OU 10 MIL OU CAVALO = É PARA ESCOLHER, POR ISSO ALTERNATIVO.


ID
1592308
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Flávia vendeu para Quitéria seu apartamento e incluiu, no contrato de compra e venda, cláusula pela qual se reservava o direito de recomprá-lo no prazo máximo de 2 (dois) anos. Antes de expirado o referido prazo, Flávia pretendeu exercer seu direito, mas Quitéria se recusou a receber o preço.

Sobre o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Retrovenda (ou direito de retrato) é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (art. 505, CC).

    Trata-se de uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. A cláusula deve estar expressa no contrato. A propriedade resolúvel se extinguirá no instante em que o alienante exercer seu direito de reaver o bem. O comprador não pode se recusar a restituir o imóvel, podendo o vendedor depositar judicialmente os valores devidos para exercer o direito de retrato.

    As partes podem pactuar o prazo de retrovenda, mas o máximo é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial. Este prazo é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão. No caso de não se estipular o prazo, este será considerado como sendo de três anos. Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os três anos. Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

  • Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A retrovenda só pode ser realizada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao proprietário anterior, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão.


    Letra “A" - A cláusula pela qual Flávia se reservava o direito de recomprar o imóvel é ilícita e abusiva, uma vez que Quitéria, ao se tornar proprietária do bem, passa a ter total e irrestrito poder de disposição sobre ele.

    A cláusula pela qual Flávia se reserva o direito de recomprar o imóvel é lícita e se denomina de retrovenda. Uma vez que Quitéria, ao se tornar proprietária do bem, Flávia tem o prazo decadencial máximo de três anos para exercer seu direito para recobrar o imóvel.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - A cláusula pela qual Flávia se reservava o direito de recomprar o imóvel é válida, mas se torna ineficaz diante da justa recusa de Quitéria em receber o preço devido. 

    A cláusula pela qual Flávia se reservava o direito de recomprar o imóvel é válida e eficaz  sendo denominada de retrovenda. É um compromisso incluído na compra e venda que se consubstancia em se revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - A disposição incluída no contrato é uma cláusula de preferência, a impor ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa, mas somente quando decidir vendê- la. 

    Cláusula de preferência não se confunde com cláusula de retrovenda.

    A cláusula de preferência se encontra no art. 513 do Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    A cláusula de preferência impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, tendo por prazo de até cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se a coisa for imóvel.

    A cláusula de retrovenda é um pacto incluído na compra e venda e que se consubstancia em revender o bem ao proprietário anterior, se este assim o quiser.

    Assim, a disposição incluída no contrato é uma cláusula de retrovenda, e não de preferência.  Devendo ser exercida no prazo decadencial máximo de três anos.


    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A disposição incluída no contrato é uma cláusula de retrovenda, entendida como o ajuste por meio do qual o vendedor se reserva o direito de resolver o contrato de compra e venda mediante pagamento do preço recebido e das despesas, recuperando a coisa imóvel. 

    A cláusula de retrovenda consiste no direito que o vendedor tem de readquirir o imóvel que vendeu, no prazo decadencial de três anos, restituindo ao comprador o preço recebido e reembolsando as despesas, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com autorização escrita (do vendedor), ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    É cláusula acessória, caracterizando-se como condição resolutiva expressa, desfazendo o negócio (venda).

    Se não for estipulado prazo, este será no máximo de três anos, não sendo sujeito a interrupção ou suspensão, nem prorrogável.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito D. 

  • Apenas uma retificação ao excelente comentário do colega Lauro.

    Gabarito "D".
  • Retrovenda só pode ser realizada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao proprietário anterior, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão. Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • LAURO, LETRA "E" ??????????

  • Gabarito: "D".

    Retrovenda (ou direito de retrato) é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (art. 505, CC).

    Trata-se de uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. A cláusula deve estar expressa no contrato. A propriedade resolúvel se extinguirá no instante em que o alienante exercer seu direito de reaver o bem. O comprador não pode se recusar a restituir o imóvel, podendo o vendedor depositar judicialmente os valores devidos para exercer o direito de retrato.

    As partes podem pactuar o prazo de retrovenda, mas o máximo é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial. Este prazo é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão. No caso de não se estipular o prazo, este será considerado como sendo de três anos. Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os três anos. Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

     

  • A retrovenda (art. 505 do CC) é uma forma que o legislador encontrou de proteger aquela pessoa que está passando por dificuldade financeira e precisa vender um imóvel de família, mas poderá recuperá-lo dentro do prazo fixado na lei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: "D".

    Retrovenda (ou direito de retrato) é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (art. 505, CC).

    Trata-se de uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. A cláusula deve estar expressa no contrato. A propriedade resolúvel se extinguirá no instante em que o alienante exercer seu direito de reaver o bem. O comprador não pode se recusar a restituir o imóvel, podendo o vendedor depositar judicialmente os valores devidos para exercer o direito de retrato.

    As partes podem pactuar o prazo de retrovenda, mas o máximo é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial. Este prazo é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão. No caso de não se estipular o prazo, este será considerado como sendo de três anos. Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os três anos. Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

     

  • Gabarito D, complementando:

     

    CC Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

  • Jus prelation

    Direito de preferência do 505.CC/ 02 .

    Em 3 anos passou CADUCOU , DECADÊNCIA PERDA DO JUS POTESTATIVO.

    FOI RELAPSO

  • CLÁUSULA DE RETROVENDA: Ajuste por meio do qual o vendedor se reserva o direito de resolver o contrato de compra e venda mediante pagamento do preço recebido e das despesas, recuperando a coisa imóvel.

    Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Atenção!

    A retrovenda só pode ser realizada em relação a IMÓVEIS e se consubstancia em um compromisso de se REVENDER o bem ao PROPRIETÁRIO ANTERIOR, SE este assim o quiser, em um PERÍODO MÁX. de 3 ANOS APÓS a transmissão.

  • Letra “D"

    - A disposição incluída no contrato é uma cláusula de retrovenda, entendida como o ajuste por meio do qual o vendedor se reserva o direito de resolver o contrato de compra e venda mediante pagamento do preço recebido e das despesas, recuperando a coisa imóvel. 

    A cláusula de retrovenda consiste no direito que o vendedor tem de readquirir o imóvel que vendeu, no prazo decadencial de 3 anos, restituindo ao comprador o preço recebido e reembolsando as despesas, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com autorização escrita (do vendedor), ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    É cláusula acessória, caracterizando-se como condição resolutiva expressa, desfazendo o negócio (venda).

    Se não for estipulado prazo, este será no máximo de três anos, não sendo sujeito a interrupção ou suspensão, nem prorrogável.

    Gabarito da questão - letra “D"

  • Retrovenda: o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel alienado.

    Essa devo ao meu professor de contratos, Valdélio.

  • Retrovenda> É quando eu vendo o carro para você, mas imputo cláusula, caso haja prazo no contrato, dizendo que, dentro de 3 anos, caso eu queira, após pagar o mesmo valor que vendi o carro, mas valores de melhorias no carro, tenho direito a tê-lo na minha garagem.

    Estou sendo informal, apenas para entender um pouco, pois sei que muitas pessoas estão iniciando agora muitas matérias e, por isso, não estou sendo formal. Mas já há muitos escritos pelos colegas que já escreveram de maneira formal , conforme manda a lei.


ID
1592311
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina. Como as filhas não necessitam de seus bens, Ester deseja beneficiar sua irmã, Ruth, por ocasião de sua morte, destinando-lhe toda a sua herança, bens que vieram de seus pais, também pais de Ruth. Ester o(a) procura como advogado(a), indagando se é possível deixar todos os seus bens para sua irmã. Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo.


Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Ester. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Marina e Carina são filhas (descendentes) de Ester. Portanto ambas devem ser consideradas como herdeiras necessárias. Nesse sentido, estabelece o art. 1.845, CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Ocorre que havendo herdeiros necessários o testador não pode dispor de todos os seus bens. Nesse sentido dispõe o art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.


  • Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.


    Letra “A" - Em virtude de ter descendentes, Ester não pode dispor de seus bens por testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Ester pode dispor de seus bens por testamento. Como há descendentes (herdeiros necessários) ela só poderá dispor da metade da herança.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Ester só pode dispor de 1/3 de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo o restante de sua herança às suas filhas Marina e Carina, dividindo-se igualmente o patrimônio.

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Ester só pode dispor de ½ (metade) do seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo o restante de sua herança às suas filhas, dividindo-se entre elas, igualmente, a outra metade do patrimônio de Ruth.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Ester pode dispor de todo o seu patrimônio em favor de Ruth, já que as filhas estão de acordo.

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Ester não pode dispor de todo o seu patrimônio em favor de Ruth, mesmo com a anuência das filhas, uma vez que elas são herdeiras necessárias e pertence a elas, de pleno direito, a metade dos bens da herança de Ruth.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Como há herdeiros necessários, Ester pode dispor apenas de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma, pois concorrem em igualdade.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito D. 

  • Como há herdeiros necessários, Ester pode dispor apenas de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas(meação), Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma, pois concorrem em igualdade.
    CC:Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Letra D: Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.

  • O caso narrado trata da reserva da legítima.


    "A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador. De acordo com o artigo 1.847, do Código Civil, "calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação". Assim, o patrimônio líquido deixado pelo "de cujus" será dividido em duas metades: a legítima e a quota disponível."


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/814/Legitima


  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina. Como as filhas não necessitam de seus bens, Ester deseja beneficiar sua irmã, Ruth, por ocasião de sua morte, destinando-lhe toda a sua herança, bens que vieram de seus pais, também pais de Ruth. Ester o(a) procura como advogado(a), indagando se é possível deixar todos os seus bens para sua irmã. Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo. 

    Art. 1789 C.C/02

    Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Portanto gabarito:

    d)Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.

    OBS. Art. 1845 CC/02 = HERDEIROS NECESSÁRIOS SÃO O CAD.

    CÔNJUGE, ASCENDENTE E DESCENDENTE.

  • A regra é clara quanto a legítima. Só que a questão fala que havia um acordo com as filhas em relação aos 25% de cada uma, recusando a sua parte legítima. Para tanto, só seria necessário que a recusa fosse feita de maneira formal. Assim eu entendo ao pesquisar acerca do tema: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI211897,101048-Renuncia+a+heranca . 

    Já li por algumas vezes esse enunciado e continuo sem entender como isso passou batido pelos colegas. Alguém poderia me ajudar quanto a este " equívoco " por mim verificado? 

    Abs.

  • Letra D

    Art.  1.789, CC:  Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Art. 1.845, CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    Art. 1.846, CC: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Ester pode dispor apenas de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth,pq há as filhas como herdeiras necessárias cabendo os outros 50% do patrimônio necessariamente às suas filhas, na proporção de 25% para cada uma, pois concorrem em igualdade.

    Art.  1.806, CC:  A  renúncia  da  herança  deve  constar  expressamente  de  instrumento público ou termo judicial

  • Túlio Oliveira, acredito que a resposta ainda seria a alternativa "D", pois "Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo". Ela (Ester) disse que as filhas estão de acordo, mas onde está a prova forma da renúncia feita pelas filhas de Ester?

    Esse deve ser o raciocínio da banca, apesar de ter um questionamente semelhante ao seu.

    Errei a questão marquei a "C", pois considerei como renúncia, mas lendo novamente não ficou claro que as filhas da Ester declararam expressamente a renúncia ao direito da legítima, nos termos do art. 1.806, do CC.

  • Túlio Oliveira, creio que o primeiro questionamento a ser feito é:

    1) Pode haver renúncia à herança antes mesmo do falecimento do de cujus? Certamente que não, pois não há herança de pessoa viva (pacto corvina - art. 426/CC).

    Tj-rs - apelação cível : ac 70059126888 

    apelação cível. Curatela. Alvará judicial. Pretensão de formalização de renúncia de herança paterna do interditado pelo curador para convalidação de doação inter vivos. Pedido impossível. Herança de pessoa viva. Inteligência dos arts. 426, c/c os arts. 1.804 a 1.813 do ccb. Indeferimento da inicial. Apelo desprovido.

    Primeiramente, importante ressaltar que não existe renúncia de herança de pessoa viva, nesse sentido: apelação civel. Renúncia de herança de pessoa viva. Pedido juridicamente impossível. 1 - o momento certo para que os herdeiros renunciem ou cedam seus direitos sucessórios é após a abertura do inventário, com o falecimento do autor da herança. 2 - não pode ser objeto de contrato, herança de pessoa ainda viva. 3 - recurso improvido. (tj-mg; ac 1.0702.05.229303-3/001; uberlândia; segunda câmara cível; rel. Des. Nilson reis; julg. 28/08/2007; djmg 14/09/2007).

     

    Os profs do QC nessa parte de questões para a OAB só sabem copiar e colar art de lei, aff.

  • Como Ester tem herdeiras necessárias, suas duas filhas, pode só dispor de 50%

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    50% para Ruth 

    os outros 50% para Marina e Carina > será dividido em 1/2 para cada filha: 

    Marina > 25%

    Carina > 25%

  • Gabarito: "D".

    Marina e Carina são filhas (descendentes) de Ester. Portanto ambas devem ser consideradas como herdeiras necessárias. Nesse sentido, estabelece o art. 1.845, CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Ocorre que havendo herdeiros necessários o testador não pode dispor de todos os seus bens. Nesse sentido dispõe o art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

  •  "suas filhas estão de acordo com esse seu desejo." se diz que as filhas concordam com a doação total a resposta correta seria letra C.

  • Não bastaria que as filhas estivessem apenas de acordo, pois a renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial.

  • Pessoal, o QC só existe por causa de vocês, dos alunos, igual eu!

  • Como elas vão renunciar a herança se não existe herança de pessoa viva? "Vou renunciar a herança do pai. Mas que herança? Ela tá vivo ora!

  • O questionamento que se impõe é: pode haver renúncia da legítima por parte do herdeiro necessário antes da abertura da sucessão(morte do titular da herança)? Em regra, isso não seria possível, mesmo que se trate de disposição testamentária, em face da vedação legal à disposição contratual de herança de pessoa viva de que trata o artigo 426 do Código Civil (pacto corvina).

  • nao pode ser objeto de contrato herenca de pessoa viva, herdeiras necessarias por ser descendentes, nesse caso pode dispor somente de metade do patrimonio a irma.

  • Na prática, nem precisaria se estressar muito. Bastava espera a morte chegar, as filhas renunciariam à herança deixada e, posteriormente, a irmã herdaria tudo.

    Se houver mais de um irmão, faz um testamento apenas dizendo que em caso de renúncia da herança das filhas, quer que o patrimônio vá todo para a irmã Y.

  • Estou vivo e com 79 anos, tenho 1 jegue e 1 pato e duas filhas. Para evitar brigas, após meu falecimento, vou fazer doação. As minhas filhas já tem jegue e patos demais. Por isso, a doação quero fazer para minha irmã, coitado, não tem nem carrapato.

    Doutores, posso doar? Você, claro, responderá: - Claro que não doutor. Não tem como existir herança sendo que estou vivo. Além disso, nesse caso, poderá doar ou o jegue ou pato para a irmã, mas não os 2 bichos. 1 desses bichos deve ficar com as filhas. 50%. E desse 50%, as filhas que repartam. Agora, se de fato as filhas não quiserem ficar com os bichos, após renúncia delas, ficará tudo com a irmã. É isso pessoarrrrr.

  • Em testamento, caso possua herdeiro necessário, testador só poderá dispor metade e pronto! sem lenga lenga.

  • Claro que pode, é só a **** das filhas renunciarem a herança.

  • Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

  • No caso em questão Ester só poderá dispor de 50% do seu patrimônio em favor de Ruth, ficando os outros 50% dividido entre as suas filhas.

    Somente no caso de falecimento de Ester, com a renúncia de suas filhas, é que Ruth herdaria tudo.


ID
1592314
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do estado de Minas Gerais. Por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, Mateus concede, pelo prazo de vinte anos, em favor de Francisco, direito real de superfície sobre o aludido terreno. A escritura prevê que Francisco deverá ali construir um edifício que servirá de escola para a população local. A escritura ainda prevê que, em contrapartida à concessão da superfície, Francisco deverá pagar a Mateus a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A escritura também prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação.


Nesse caso, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • a) é nula a concessão de direito de superfície por prazo determinado, haja vista só se admitir, no direito brasileiro, a concessão perpétua. Errada. Art. 1.369 CC. pode ser por prazo determinado.

    b) é nula a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, haja vista ser a concessão ato essencialmente gratuito. Errada. Art. 1.370 CC, pode ser ato gratuito ou oneroso.

    c) é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície. Correta. Art. 1.372, parágrafo único.

    d) é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno. Errada. Art. 1.369 CC.

  • Letra “A" - é nula a concessão de direito de superfície por prazo determinado, haja vista só se admitir, no direito brasileiro, a concessão perpétua.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão

    É válida a concessão de direito de superfície por prazo determinado.


    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - é nula a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, haja vista ser a concessão ato essencialmente gratuito.

    Código Civil:

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    É válida a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, pois a concessão da superfície poderá ser gratuita ou onerosa.  

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.

    Código Civil:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência

    É nula a cláusula que estipula em favor de Mateus (concedente), o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.

    Assim, é nula a cláusula que prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação. Mateus não terá direito a receber o pagamento de quantia em caso de alienação do direito de superfície.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Não é nula a clausula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.


    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.  

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.


    Gabarito "C".

  • Pegadinha essa questão..! Ficou confusa com o inicio dos enunciados das alternativas "nulo".

  • Apenas transcrevendo os artigos citados pela colega Ana Dinardi:

     

    a) Art. 1.369 do CC: "O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis".

     

    b) Art. 1.370 do CC: "A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente".

     

    c) Art. 1.372, parágrafo único, do CC: "Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência".

     

     

     

     

  • TAKENAKA MEU FILHO CADE VC.

  • Gabarito : C

     

    TÍTULO IV
    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    .

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • a) Art. 1.369 do CC: "O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis".

    b) Art. 1.370 do CC: "A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente".

    c) Art. 1.372, parágrafo único, do CC: "Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência".

    d) é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno. Errada. Art. 1.369 CC.

     

     

  • Gabarito C, complementando:

     

    ''O que é o direito de Superfície? É o Direito Real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia. Caracteriza-se por ser um direito real limitado, uma vez que recai sobre coisa alheia, restringindo-se a certas utilidades da coisa.

    De modo sucinto e certeiro, o tempo de duração deve ser determinado e a solenidade requer Escritura Pública Registrada em Cartório. Contudo, para melhor compreensão do instituto do Direito Real de Superfície, indispensável se faz desdobrar algumas peculiaridades.[...]''

     

    https://advogadaandreiaribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/426419762/o-que-e-direito-de-superficie

  • Fonte: Professor do QC.

    Letra “A" - é nula a concessão de direito de superfície por prazo determinado, haja vista só se admitir, no direito brasileiro, a concessão perpétua.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão

    É válida a concessão de direito de superfície por prazo determinado.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - é nula a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, haja vista ser a concessão ato essencialmente gratuito.

    Código Civil:

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    É válida a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, pois a concessão da superfície poderá ser gratuita ou onerosa.  

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.

    Código Civil:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência

    É nula a cláusula que estipula em favor de Mateus (concedente), o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.

    Assim, é nula a cláusula que prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação. Mateus não terá direito a receber o pagamento de quantia em caso de alienação do direito de superfície.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Não é nula a clausula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.  

  • Famosa enfiteuse

  • Essa estipulação de pagamento em caso de alienação, configurava a enfiteuse e esse valor era denominado laudêmio. A enfiteuse foi extinta pelo CC/02, sendo sua substituta a superfície. Apesar de extinta, a enfiteuse ainda existe, pois como era perpétua, seus efeitos permanecem, apesar do Novo CC. Para resolver, hoje, situações de enfiteuse, o magistrado deve utilizar o CC/16.

  • Só acertei porque acabei de ler o artigo. Não ia lembrar disso nunca kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1592317
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos Pacheco e Marco Araújo, advogados recém-formados, constituem a sociedade P e A Advogados. Para fornecer e instalar todo o equipamento de informática, a sociedade contrata José Antônio, que, apesar de não realizar essa atividade de forma habitual e profissional, comprometeu-se a adimplir sua obrigação até o dia 20/02/2015, mediante o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato. O contrato celebrado é de natureza paritária, não sendo formado por adesão.

A cláusula oitava do referido contrato estava assim redigida: “O total inadimplemento deste contrato por qualquer das partes ensejará o pagamento, pelo infrator, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências. No dia 20/02/2015, José Antônio telefona para Carlos Pacheco e lhe comunica que não vai cumprir o avençado, pois celebrou com outro escritório de advocacia contrato por valor superior, a lhe render maiores lucros.  


Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.  


Alternativas
Comentários
  • Só para ajudar: Seria bom conferir às informações antes de postá-las, sobretudo, as de "blog's".

    Os artigos aos quis a colega cita, estão desatualizados, e não são 917-919, mas sim, 409 ao 411 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002.

  • Letra “A" - Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Não pode o credor pedir conjuntamente o valor da multa (cláusula penal) e o cumprimento da obrigação. Ou se exige o cumprimento da obrigação principal ou se executa a cláusula penal.

    Diante da recusa de José Antonio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional, ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.

    Código Civil:

    Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Se não foi convencionado previamente cobrar valor superior ao montante fixado na cláusula oitava, não poderá a sociedade pleitear o pagamento de indenização superior ao já fixado. A cláusula penal serve como indenização.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Existem duas espécies de cláusula penal. A moratória e a compensatória. A cláusula penal compensatória refere-se ao inadimplemento total da obrigação e serve de alternativa ao credor, que, desejando poderá recebê-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento.

    A cláusula penal moratória é somada à obrigação principal, pois não tem como objetivo ressarcir os prejuízos do atraso, mas sim, evitar que ele ocorra.

    Nada impede que seja estipulado, em um mesmo acordo, cláusula penal compensatória – vinculada ao total inadimplemento, e cláusula penal moratória – vinculada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas.

    A cláusula oitava é classificada como cláusula penal compensatória, e a sociedade pode exigir ou o cumprimento da obrigação principal ou a cláusula penal.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.

    Código Civil:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    A simples infração de cláusula penal, pelo inadimplemento total ou atraso são as causas da aplicação da cláusula penal.

    Há uma presunção do prejuízo, não sendo necessário qualquer prova nesse sentido.

    Assim, para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade não precisa provar o prejuízo sofrido.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito A.


  • Coreta ->Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Errada ->A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.

    Art. 416 do CPC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


    Errada-> A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.

    Art. 416 do CPC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Existem duas espécies de cláusula penal. A moratória e a compensatória. A cláusula penal compensatória refere-se ao inadimplemento total da obrigação e serve de alternativa ao credor, que, desejando poderá recebê-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento. A cláusula penal moratória é somada à obrigação principal, pois não tem como objetivo ressarcir os prejuízos do atraso, mas sim, evitar que ele ocorra. Nada impede que seja estipulado, em um mesmo acordo, cláusula penal compensatória – vinculada ao total inadimplemento, e cláusula penal moratória – vinculada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas.
    A cláusula oitava é classificada como cláusula penal compensatória, e a sociedade pode exigir ou o cumprimento da obrigação principal ou a cláusula penal.
    CC:
    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
    Diante da recusa de José Antonio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional, ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.Não pode o credor pedir conjuntamente o valor da multa (cláusula penal) e o cumprimento da obrigação. Ou se exige o cumprimento da obrigação principal ou se executa a cláusula penal.

  • Alternativa correta: A


    Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.


    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.


  • Lorena Lima, descanse um pouco, você está consultando o Código Civil de 1916 (Lei n. 3.071 de 1º de janeiro de 1916). Atualmente, já a exatos 14 anos (na época do seu comentário, a apenas 13 anos...), estamos com um "novo" Código Civil, que é o determinado pela Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Está na hora de comprar um novo Vade Mecum (de Direito, viu! rs).


    Colegas, por favor, ao fazer uso da antiga mania IMACULADA "CTRL C" + "CTRL V", por favor, verifiquem o conteúdo das informações!!!



    FORÇA, FOCO, (PACIÊNCIA TAMBÉM) E SANGUE NOS OLHOS!!!





  • A cláusula penal, ou multa contratual, é uma obrigação acessória, facultativa, que estipula condenação para uma ou ambas as partes signatárias do contrato, em caso de inadimplemento total ou parcial das prestações devidas.

    Código Civil

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

  • Confesso que ainda fiquei um pouco confusa com essa questão. Tenho que estudar mais.

  • Por um equivoco marquei a alternativa "b". Verificando o codigo, vi que realmente nao esta correta, uma vez que nao se pode exigir idenizacao superior ao que foi convenconado. Analisando o primeiro item com mais atenção, realmente é o que diz o Código Civil.
  • O erro da alternativa C, está em afirmar que se trata de ''mora'', quando na verdade o enunciado deixa claro que a cláusula se trata de um INADIMPLEMENTO TOTAL, e não parcial.

  • Para quem marcou a alternativa "b":

    "Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências."

    Não incide, portanto, o PU do art. 416.

  • Coreta ->Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    Errada ->A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.

     

    Art. 416 do CPC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    Errada-> A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

     

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.

    Art. 416 do CPC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Você realmente obrigaria um sujeito a fazer um serviço de informática que, ao fim e ao cabo, envolve a obtenção de tantas informações pessoais, caso num passado recente ele se negasse a realizar o combinado por conta de sua própria ganância? Somente com desculpas sinceras, particularmente, eu o aceitaria de volta em meu escritório. Caso contrário, por mais que a lei não permita, eu faria de tudo para provar que as perdas e danos foram superiores à cláusula penal. Daí, a importância de se estabelecer cláusulas penais com parcimônia. Com respeito à divergência é o que penso no presente.

  • Gabarito A, complementando:

     

    CC

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Jéssica Alves, todos esses artigos citados pela Sra., referem-se ao Código Civil de 2002.

    Sempre confiro com o Código, pois erros dessa natureza, são mortíferos!!!! È de suma importância que prestemos mais atenção ao que postamos!!!!

    Abaixo, seus comentários:

    Coreta ->Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Errada ->A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.

    Art. 416 do CPC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


    Errada-> A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.

    Art. 416 do CPC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Gostei (

    30

    )


  • Nobres,

    Apenas complementando :

    Art. 416 - Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Cumpre destacar que em razão da prestação do serviço já ter sido paga antecipadamente, na data da celebração do contrato, entendo que cabe a devolução do montante pago + o pagamento fixado na cláusula oitava (cláusula penal compensatória), afinal, cabível no caso em tela, a cobrança de perdas e danos pelo inadimplemento absoluto da obrigação, cujo valor é pré-estipulado na cláusula penal compensatória, como mero facilitador (evita-se, por exemplo, a necessidade de judicialização para apuração das perdas e danos), sempre em benefício do credor.

    => o credor pode cobrar as perdas e danos OU a clásula penal compensatória (obrigação alternativa)

  • Em resumo, galera, AS CLÁUSULAS PENAIS PODEM FAZER REFERÊNCIA À (art. 409, cc/02:

    A inexecução completa terá essa natureza alternativa, o credor então, optará pela obrigação principal ou a compensação financeira da cláusula penal

  • Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Vale lembrar que o credor pode cobrar as perdas e danos OU a clásula penal compensatória (obrigação alternativa)

    LETRA A

  • CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA

    • Inadimplemento TOTAL da obrigação
    • O credor pode exigir o valor da multa OU (alternativo) cumprimento da obrigação principal, não podendo exigir os dois simultaneamente.

    CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA 

    • Somada à obrigação principal
    • O credor terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada JUNTAMENTE com o desempenho da função principal.

    OBS: Nada impede que seja estipulado, em um mesmo acordo, cláusula penal compensatória – vinculada ao total inadimplemento, e cláusula penal moratória – vinculada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas. 

  • sera que alguem consegue fechar civil

  • Para melhor entendimento sobre a questão vejamos os seguintes artigos do CC:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Portanto, diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.

  • A cláusula penal (chamada também de penalidade ou multa contratual) pode ser de duas naturezas:

     Moratória: visa resguardar as partes em face de eventual ocorrência da mora, sendo calculada então, normalmente, como um percentual da prestação inadimplida. Por exemplo, nas obrigações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, essa multa não poderá ser superior a 2% do valor da prestação em atraso (ver art. 52, § 1º, do CDC). Essa multa tem natureza complementar à própria obrigação, ou seja, o credor continua tendo interesse em cobrar a prestação principal, agora acrescida da cláusula penal moratória.

     Compensatória: visa resguardar as partes da ocorrência do inadimplemento absoluto. Portanto, essa multa será substitutiva da própria obrigação inadimplida, razão pela qual seu teto equivale ao valor da própria prestação, nos termos do art. 412 do CC. O credor pode buscar: (a) a tutela específica da obrigação, ou; (b) a reparação dos danos através de ação própria, ou; (c) a execução da cláusula penal compensatória prevista no contrato.

    Então, é possível perceber que a cláusula penal tem a função de auxiliar as partes na prefixação daquele valor devido a título de perdas e danos. Para tanto, não é necessário que o credor demonstre a presença de qualquer prejuízo efetivo (art. 416 do CC). Para exigir uma indenização suplementar, entretanto, o credor terá de contar com dois requisitos: (a) previsão no próprio corpo do contrato; (b) prova do prejuízo excedente.

    Se num caso concreto o juiz entender que o valor fixado a título de cláusula penal é excessivo, deverá reduzir a penalidade, sem, contudo, descartá-la. É o que está previsto no art. 413 do CC, verdadeira norma de ordem pública.

    FONTE: Pedro Lenza, esquematizado da OAB


ID
1592320
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.

Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Na realidade, Maria é irmã de Pedro, pois a questão menciona que eles são colaterais em segundo grau. Assim sendo, Maria tem direito aos alimentos pleiteados. No caso, Maria perdeu os ascendentes (pais) no acidente e não tinha descendentes. Estabelece o art. 1.697, CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Se Maria tivesse ascendentes e/ou descendentes, ainda assim Pedro poderia ser responsável pelos alimentos, desde que se comprove que os mesmos não tinham condições de arcar com tal encargo. Nesse sentido estabelece o art. 1.698, CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato (...).


  • Maria é parente colateral de segundo grau de Pedro: Maria é irmã de Pedro.

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

    Letra “A" - Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.

    Pedro é irmão de Maria. Como esta não possui ascendentes nem descendentes, cabe ao irmão essa prestação.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

    Como Pedro é irmão de Maria, e esta não possui ascendentes nem descendentes, cabe a Pedro a prestação de alimentos. Se Maria possuir descendentes mas estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los, são chamados a concorrer os de grau imediato, ou seja, no caso, colateral de segundo grau, Pedro, irmão de Maria.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

    A obrigação de prestar alimentos não é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais. A solidariedade não se presume (Art. 265 do Código Civil), assim, a obrigação alimentar não é solidária.

    A obrigação de prestar alimentos segue a ordem estabelecida em lei. Os ascendentes primeiramente, na falta deles, os descendentes, sem qualquer limitação de graus, e na linha colateral somente no segundo grau, ou seja, os irmãos.  

    A obrigação alimentar tem um caráter subsidiário e proporcional ao devedor, uma vez que se condiciona às possibilidades de cada um dos alimentantes.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.

    Pedro é irmão de Maria. Colaterais em segundo grau são irmãos.

    Pedro tem a obrigação de prestar alimentos a Maria pois ela não tem ascendentes nem descendentes, de forma que o encargo é do colateral de segundo grau (irmãos).


    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.

  • Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

    Letra “A" - Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.

    Pedro é irmão de Maria. Como esta não possui ascendentes nem descendentes, cabe ao irmão essa prestação.
    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

    Como Pedro é irmão de Maria, e esta não possui ascendentes nem descendentes, cabe a Pedro a prestação de alimentos. Se Maria possuir descendentes mas estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los, são chamados a concorrer os de grau imediato, ou seja, no caso, colateral de segundo grau, Pedro, irmão de Maria.


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

    A obrigação de prestar alimentos não é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais. A solidariedade não se presume (Art. 265 do Código Civil), assim, a obrigação alimentar não é solidária.

    A obrigação de prestar alimentos segue a ordem estabelecida em lei. Os ascendentes primeiramente, na falta deles, os descendentes, sem qualquer limitação de graus, e na linha colateral somente no segundo grau, ou seja, os irmãos.  

    A obrigação alimentar tem um caráter subsidiário e proporcional ao devedor, uma vez que se condiciona às possibilidades de cada um dos alimentantes.


    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.

    Pedro é irmão de Maria. Colaterais em segundo grau são irmãos.

    Pedro tem a obrigação de prestar alimentos a Maria pois ela não tem ascendentes nem descendentes, de forma que o encargo é do colateral de segundo grau (irmãos).

    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.

    Neyse Fonseca - Professora de Direito Civil

  • ARTIGO 1.698 CÓDIGO CIVIL

  • É possível o Tio prestar alimentos ? na falta de todos os preceituados na lei ?

  • É possível sim Rafael Tizo, neste caso se os avos não tiver condições ou se não mais existir, o tio que é parente da linha colateral de terceiro grau será obrigado pagar pensão ao sobrinho que necessitar.

     

  • C - É subsidiária, na falta/impossibilidade de um chama os demais.

  • Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A obrigação de prestar alimentos cabe, em primeiro lugar, aos ascendentes. Assim, se alguém que deles necessita possuir pai e filho em condições de prestá-los, iniciará a cobrança pelo pai e somente dirigirá a pretensão ao filho se o pai não puder prestá-los. Caso o alimentando possua filho e avô duas regras se chocam: a do artigo 1.696, que manda que a preferência recaia sobre o parente mais próximo e a do artigo 1.697, que estabelece que a obrigação cabe aos descendentes e, na falta destes, aos descendentes. Prevalece o parentesco mais próximo, que é o critério básico estabelecido na regra geral do artigo 1.696 do Código Civil.

  • Gabarito: "B".

    Na realidade, Maria é irmã de Pedro, pois a questão menciona que eles são colaterais em segundo grau. Assim sendo, Maria tem direito aos alimentos pleiteados. No caso, Maria perdeu os ascendentes (pais) no acidente e não tinha descendentes. Estabelece o art. 1.697, CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Se Maria tivesse ascendentes e/ou descendentes, ainda assim Pedro poderia ser responsável pelos alimentos, desde que se comprove que os mesmos não tinham condições de arcar com tal encargo. Nesse sentido estabelece o art. 1.698, CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato 

  • muito resolúvel, poderia cair umas questões desse nível nas minhas provas hahaha

  • Que pegadinha kkkkkk

  • princípio que parente próximo exclui o remoto na ordem de vocação hereditária e chama à sucessão E RESPOSABILIDADES EXEMPLO ALIMENTAR.

    COMPLEMETO +

    quando nao sabes queM morreu primeiro de seus pais em acidente automobilístico=comoriência

  • Letra “B" - Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

    Como Pedro é irmão de Maria, e esta não possui ascendentes nem descendentes, cabe a Pedro a prestação de alimentos.

    Se Maria possuir descendentes mas estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los, são chamados a concorrer os de grau imediato, ou seja, no caso, colateral de segundo grau, Pedro, irmão de Maria.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

  • A)Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 1.696 do CC/2002, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Em suma, extensivo aos colaterais, portanto Pedro poderá, se necessário, prestar alimentos à Maria.

     B)Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 1.697 do CC/2002, ou seja, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

     C)A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

    Resposta incorreta. Nos termos dos arts.1.696 a 1.698 do CC/2002, a obrigação de presar alimentos não é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais.

     D)Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, pois, no caso em tela, Pedro tem a obrigação de prestar alimentos à Maria, conforme o art. 1.696 do CC/2002, visto que se trata de colaterais de 2º grau, ou seja, ambos são irmãos germanos ou unilaterais.

  • Resposta: B

    ASCENDENTE = PAI, AVÔ, BISAVÔ

    COLATERAIS = IRMÃO, SOBRINHO

    DESCENDENTE = FILHO, NETO, BISNETO

    NA AUSÊNCIA, OU IMPOSSIBILIDADE, DE ASCENDENTE (PAIS) E DESCENDENTE (FILHOS) CABERÁ AO COLATERAL (IRMÃO) A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.


ID
1592323
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente N. ficou conhecido no bairro onde mora por praticar roubos e furtos e ter a suposta habilidade de nunca ter sido apreendido. Certa noite, N. saiu com o propósito de praticar novos atos de subtração de coisa alheia. Diante da reação de uma vítima a quem ameaçava, N. disparou sua arma de fogo, levando a vítima a óbito. N. não conseguiu fugir, sendo apreendido por policiais que passavam pelo local, no momento em que praticava o ato infracional.


Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    Fundamentação legal: Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90).


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    VI - internação em estabelecimento educacional;


    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;


    Apenas para complementar o claro texto da lei, trarei os ensinamentos do prof. Eduardo Dompieri, que assi aduz:


    “Estão inseridos nesse contexto atos infracionais equiparados aos crimes de roubo, homicídio, estupro, dentre outros em que o adolescente emprega, para sua prática, violência (força física) contra a pessoa ou grave ameaça. Não fazem parte desse rol, portanto, os crimes de tráfico de drogas, embora seja equiparado a hediondo, furto qualificado, entre outros. Nesse sentido: STJ, HC 165.704 –SP, Rel. Min. Maria Thereza e Assis Moura, j. 2.9.2010. Consolidando esse entendimento, o STJ editou, recentemente a Súmula 492: “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação””.


    Fonte: DOMPIERI, Eduardo. Estatuto da Criança e do Adolescente. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão OAB: doutrina completa. p. 1032. 3º ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • Alternativa A: incorreta. Conforme estabelece o artigo 122, inciso I, da Lei 8069/90 (ECA), a medida de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, e não somente em caso de reincidência no cometimento de infrações graves (inciso II). No caso descrito na questão, apesar de nunca ter sido apreendido, N. praticou contra a vítima ato infracional análogo ao latrocínio, ou seja, ato infracional mediante violência a pessoa, tanto que acarretou seu óbito. Logo, a ele pode ser aplicada a medida de internação.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Alternativa B: incorreta. Nos termos do artigo 124, incisos I e II, o adolescente privado de liberdade tem tanto o direito de se entrevistar pessoalmente com o representante do Ministério Público quanto o de peticionar diretamente a qualquer autoridade. "Ex vi":

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Alternativa D: incorreta. De acordo com o artigo 190 da Lei 8.069/90, o defensor sempre será intimado, qualquer que seja a medida aplicada. Ainda de acordo com o mencionado dispositivo legal, só é obrigatória a intimação pessoal também do adolescente quando for aplicada medida de internação ou regime de semi-liberdade, ou seja, aplicada outra medida diversa dessas, basta que o defensor seja intimado. Por fim, os pais ou o responsável pelo adolescente só serão intimados quando da aplicação da medida de internação ou de regime de semi-liberdade e somente no caso de o adolescente não ser encontrado. "In verbis":

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença
    .

    A alternativa c é a correta. De acordo com o que prevê o artigo 122, inciso I, da Lei 8069/90 (ECA), a medida de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, e não somente em caso de reincidência no cometimento de infrações graves (inciso II). No caso descrito na questão, apesar de nunca ter sido apreendido, N. praticou contra a vítima ato infracional análogo ao latrocínio, ou seja, ato infracional mediante violência a pessoa, tanto que acarretou seu óbito. Logo, a ele pode ser aplicada a medida de internação.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Por fim, é importante destacar que, no contexto das medidas socioeducativas, tanto parte da doutrina quanto da jurisprudência diferenciam reiteração e reincidência no cometimento de outras infrações graves. Segundo Guilherme de Souza Nucci, há orientação jurisprudencial que entende necessária a reiteração de, pelo menos, três atos infracionais graves. De acordo com o autor, que não concorda com tal posicionamento, chega-se a tal conclusão pelo fato de o legislador não ter usado o termo reincidência, ao qual se permitiria a prática de apenas duas infrações. "Com a devida vênia, este Estatuto fez o possível para evitar termos puramente penais. Se não usou a palavra 'reincidência', foi justamente para fugir ao contexto criminal, aliás, como usou 'ato infracional' e não 'delito' ou 'crime'. Reiterar é, singelamente, 'repetir'. E, para repetir, basta uma vez, após já ter sido cometida a primeira. Logo, dois atos infracionais constituem 'reiteração'."

    O STF não faz distinção entre reincidência e reiteração, sendo suficiente a prática de pelo menos uma infração anterior para se poder falar em reiteração. Nesse sentido:

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CARÁTER EXTREMO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. ATO INFRACIONAL NÃO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA. GRAVIDADE DO ATO E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR. FUNDAMENTOS NÃO INDÔNIOS PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. FUNDAMENTO QUE AUTORIZA A INTERNAÇÃO (ART. 122, II, DO ECA). NÚMERO MÍNIMO DE DELITOS ANTERIORMENTE COMETIDOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. A internação, dentre todas as medidas sócio-educativas, constitui a mais severa, porquanto implica na privação da liberdade do menor. 2. O ECA reconhece o caráter extremo da medida, ao condicioná-la aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (artigo 121) e prever sua subsidiariedade, determinando que “Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada" (artigo 122, § 2º). 3. Deveras, em razão deste caráter extremo, a internação justifica-se nas hipóteses taxativamente elencadas no artigo 122 da Lei n. 8.069/90 (Precedentes: HC n. 88.748/SP, 1ª Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 29.9.06 e HC n. 89.326/SP, 2ª Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 6.11.06), porquanto até mesmo a prisão de indivíduos penalmente imputáveis com respaldo na gravidade em abstrato do crime é inadmissível (Precedentes: HC n. 96.618/SP, 2ª Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 24.6.10; HC n. 95.886/RJ, 2ª Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 3.12.09; HC n. 92.299/SP, 1ª Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 19.9.08; HC n. 86.142/PA, 1ª Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia). 4. A internação do paciente justifica-se em razão da reincidência no cometimento de ato infracional grave. A aplicação da medida de internação na hipótese de reiteração na prática criminosa é constitucional, tendo em vista a previsão expressa do inciso II do artigo 122 do ECA (Precedentes: n. 99.175/DF, 1ª Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 28.5.10 e HC n. 84.218/SP, 1ª Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 18.4.08). 5. O inciso II do artigo 122 do ECA não prevê número mínimo de delitos anteriormente cometidos para fins de caracterização da reiteração na prática criminosa (Precedente: HC n. 84.218/SP, 1ª Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 18.4.08). 6. In casu, o paciente cumpriu anteriormente medida de internação pela prática de ato infracional equiparado a roubo qualificado. 7.Ordem indeferida.
    (HC 94447, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-084 DIVULG 05-05-2011 PUBLIC 06-05-2011 EMENT VOL-02516-01 PP-00163)

    O STJ, contudo, tem insistido na prática de, pelo menos, duas condenações anteriores, com trânsito em julgado. Nesse sentido:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DO MENOR. ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DA LEI 8.069/90. SÚMULA 492/STJ. REITERAÇÃO INFRACIONAL OU DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA NÃO CONFIGURADOS.
    PRECEDENTES DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
    I. Dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal que será concedido habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
    II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recursos especial e ordinário ou revisão criminal, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal.
    III. O Superior Tribunal de Justiça também tem reforçado a necessidade de se cumprir as regras do sistema recursal vigente, sob pena de torná-lo inócuo e desnecessário (art. 105, II, a, e III, da CF/88), considerando o âmbito restrito do habeas corpus, previsto constitucionalmente, no que diz respeito ao STJ, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nas hipóteses do art. 105, I, c, e II, a, da Carta Magna.
    IV. Nada impede, contudo, que, na hipótese de habeas corpus substitutivo de recursos especial e ordinário ou de revisão criminal - que não merece conhecimento -, seja concedido habeas corpus, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica.
    V. Nos termos do art. 122 da Lei 8.069/90, a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, hipóteses inocorrentes, in casu.
    VI. Nos termos da Súmula 492/STJ, "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".
    VII. Consoante a jurisprudência do STJ, "para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado" (STJ, HC 200.372/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 29/06/2012), situação inocorrente, in casu.
    VIII. Ostenta o paciente apenas uma condenação anterior, por ato infracional análogo ao delito de roubo, na qual lhe foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida, cumulada com prestação de serviços à comunidade, condenação que transitou em julgado em 03/09/2012, configurando, assim, a reincidência. Nesse contexto, não há que se falar em reiteração no cometimento de infrações graves - por inexistente prova de, pelo menos, duas condenações anteriores, com trânsito em julgado - ou de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (art. 122, II e III, da Lei 8.069/90), uma vez noticiada apenas uma condenação.
    Portanto, não há demonstração concreta de qualquer das hipóteses, elencadas no rol do art. 122 da Lei 8.069/90. Precedentes do STJ.
    IX. Habeas corpus não conhecido.
    X. Ordem concedida, de ofício, para impor, ao paciente, medida socioeducativa de semiliberdade, se por outro motivo não estiver cumprindo medida mais gravosa.
    (HC 274.248/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 19/12/2013)

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, pp. 423-427. 

    Gabarito: C
  • Entretanto, havendo reincidência no tráfico é possivel a internação.

  • A)

    ==> Também nos casos de (art. 122, caput, I a III, do ECA):

    -- infrações com grave ameaça ou violência a pessoa;

    -- e por descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

    B)

    ==> O adolescente privado de liberdade possui o direito de peticionar diretamente a qualquer autoridade (art. 124, caput, I e II, do ECA).

    C)

    ==> Verdadeiro (art. 122, caput, I, do ECA).

    D)

    ==> Também para o caso de condenação por sentença ao cumprimenro de medida de regime de semi-liberdade (art. 190 do ECA).

    ==> A intimação dos pais ou responsáveis somente ocorrerá no caso do adolescente não ser encontrado (art. 190 do ECA).


ID
1592326
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Um conselheiro tutelar, ao passar por um parquinho, observa Ana corrigindo o filho, João, por ele não permitir que os amigos brinquem com o seu patinete. Para tanto, a genitora grita, puxa o cabelo e dá beliscões no infante, na presença das outras crianças e mães, que assistem a tudo assustadas.


Assinale a opção que indica o procedimento correto do Conselheiro Tutelar. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ECA - Art. 18-B, § único.

  • Nos termos do que preconiza o artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com a alteração trazida pela Lei 13.010/2014 ("Lei da Palmada").
    No caso descrito na questão, Ana estava castigando fisicamente João como forma de correção, disciplina ou educação (por ele não permitir que os amigos brinquem com seu patinete), de modo que o conselheiro tutelar deveria intervir imediatamente para proteger a criança, orientar a mãe e analisar se não seria recomendável a aplicação de uma das medidas previstas nos incisos abaixo transcritos, dever que lhe é atribuída pelo parágrafo único desse mesmo artigo 18-B:

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência. 
    (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais
    (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Gabarito: C
  • O bom senso resolveria a questão.


  • Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • Como disse o colega vinicius costa, apenas o bom senso resolveria kkk

  • Responda o que você faria neste caso?

     

    Interviria? se sim acertou!

  • Fantasia 

  • Negada, neste caso suso não se aplica melhor o disposto no art. 136, II, ECA, não? Visto que a questão propõe sobre a atribuição da Conselheira Tutelar. Eu responderia C, mas baseado neste dispositivo que citei.

  • Além do art.18-B do ECA já citado pelos colegas:

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;          

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;        

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;   

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;          

    V - advertência.       

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.    

     

    Faz-se mister atentar para as disposições do parágrafo único do art.18-A, que define castigo físico e tratamento cruel ou degradante. Ademais, ressalta-se as disposições do artigo 100 parágrafo único que define os princípios a serem observados na aplicação das medidas de proteção do artigo 98, todos do ECA. Vejamos:

     Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:            

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou             

    b) lesão;             

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:            

    a) humilhe; ou         

    b) ameace gravemente; ou      

    c) ridicularize.  

      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

     

              

          

  • (Continuação)

     Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

            Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:          

            II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;   

            IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  

            VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;       

            VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;      

            VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;         

            IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; 

           

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     

  • O procedimento correto do Conselheiro Tutelar seria intervir imediatamente, orientando Ana para que não corrigisse o filho daquela forma, e analisar se não seria recomendável a aplicação de uma das medidas previstas no artigo 129 do ECA (vide art. 136, do ECA).

  • Essa com certeza é a minha mãe :(

  • Chega bem debochado: "Então, sra. estava aqui analisando se seria recomendável alguma medida do ECA"...

  • Realmente é um tanto subjetivo. Mas essa alternativa é aquele tipo de assertiva que exige um jogo de cintura pra ser analisada.

    Ela relacionou o imóvel valioso com o instrumento particular. Então dá pra sacar que o imóvel valioso seria um que exige instrumento público.

  • Realmente é um tanto subjetivo. Mas essa alternativa é aquele tipo de assertiva que exige um jogo de cintura pra ser analisada.

    Ela relacionou o imóvel valioso com o instrumento particular. Então dá pra sacar que o imóvel valioso seria um que exige instrumento público.

  • Gab C

  • eu errei a questão

    mas errei rindo pq era uma alternativa mais tosca que a outra


ID
1592329
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados “bem-casados", deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família.
No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de “bem-casados" no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica. 


Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CDC, Art. 12 c/c 17

  • GABARITO: B

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Saulo e Bianca, mesmo não tendo registro na Junta Comercial, estão sob a norma do CDC, visto que enquadram-se na relação de consumo, podendo ser considerado pessoa física ou jurídica, bem como entes personalizados, que desenvolvem atividade de produção, como caso em tela, distribuição e comercialização de produtos, devendo reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto fornecido, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento, ou seja, os noivos e seus convidados lesados.Como elenca nos artigos 2º, 3º, 12 e 17, todos do CDC.
  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    (...) Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


  • Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Letra “A" - O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de fornecedor do Código do Consumidor, pois fornecem produtos com habitualidade e onerosidade, sendo que apenas Carla e Jair, na qualidade de consumidores indiretos, poderão pleitear indenização

    O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de fornecedor. Carla, Jair são considerados consumidores, bem como todos os convidados do casamento também são considerados consumidores por equiparação (CDC art. 2º, parágrafo único e art. 17).

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.

    Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada forncedora à luz do Código do Consumidor (CDC, art. 3º), e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação (CDC, art. 2º, parágrafo único), poderão pedir indenização diretamente àqueles (CDC, art. 17).

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, sendo certo que tanto Carla e Jair quanto seus convidados intoxicados são consumidores por equiparação e poderão pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova só se aplica em favor de Carla e Jair, contratantes diretos.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, e a inversão do ônus da prova é aplicável a todos os consumidores, diretos ou por equiparação.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca não está oficialmente registrada na Junta Comercial e, portanto, por ser ente despersonalizado, não se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor, aplicando-se ao caso as regras atinentes aos vícios redibitórios do Código Civil.

    A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca mesmo não estando oficialmente registrada na Junta Comercial se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor, conforme artigo 3º, aplicando-se ao caso as regras atinentes aos vícios do produtos do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito B.

  • O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor.

     

    (Acórdão n. 841982, 20100110154879APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisora: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJE: 20/01/2015. Pág.: 477)

  • Sociedade de Fato: 

     

    Art. 981 / CC - Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

     

    Art. 985 / CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

     

    Fornecedor:

     

    Art. 3° / CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    Consumidor (teoria finalista):

     

    Art. 2° / CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    Consumidor por equiparação:

     

    Art. 17 / CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Na análise da questão in baila vamos fazer um link com o Direito Empresarial, pode ser?

     

    JDCom. nº 199: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua REGULARIDADE, e não da sua caracterização.

     

    Portanto, o questionamento quanto a ser ou não ser empresário, não é o principal para aplicar o CDC.

     

    Por conseguinte, o “casal Saulo e Bianca” é considerado fornecedor por meio da prestação de serviços nos termos art. 3º do CDC, vejamos:

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    Ou seja, já identificamos o FORNECEDOR: pessoa física (Saulo e bianca) que PRESTAM SERVIÇOS (produção de doces), e esse serviço, é desenvolvido no mercado de consumo, mediante remuneração. Ok? Ok!

     

    Próximo sujeito da relação de consumo é o Consumidor.

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    - Os noivos Carla e Jair são destinatário final da relação de consumo? Sim! E o que seria esse “destinatário final”? com base na teoria finalista (adotada pelo STJ) é o consumidor não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.

     

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    - Os convidados que ingeriram os quitutes e infecção gastrointestinal, e razão do produto estar estragado são vitimas do evento? Sim! Portanto, são considerados como consumidores por equiparação. 

  • NÃO CONTRATOU MAS FOI VÍTIMA DO EVENTO, É CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.

    PODEM AJUIZAR AÇÃO TANTO DE FORMA INDIVIDUAL COMO A TÍTULO COLETIVO.


ID
1592332
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tommy adquiriu determinado veículo junto a um revendedor de automóveis usados. Para tanto, fez o pagamento de 60% do valor do bem e financiou os 40% restantes com garantia de alienação fiduciária, junto ao banco com o qual mantém vínculo de conta-corrente. A negociação transcorreu normalmente e o veículo foi entregue. Ocorre que Tommy, alguns meses depois, achou que a obrigação assumida estava lhe sendo excessivamente onerosa. Procurou então você como advogado(a) a fim de saber se ainda assim seria possível questionar o negócio jurídico realizado e pedir revisão do contrato que Tommy sequer possuía.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    (CDC)

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    Da Exibição de Documento ou Coisa (CPC)

    Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

    Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

    Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.


    JURISPRUDÊNCIA 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - ART. 356 CPC. Estando presentes nos autos os pressupostos exigidos pelo art. 356 do CPC, o deferimento do pedido para exibição incidental de documentos é medida que se impõe.

    (TJ-MG 100240963108180011 MG 1.0024.09.631081-8/001(1), Relator: IRMAR FERREIRA CAMPOS, Data de Julgamento: 28/01/2010, Data de Publicação: 09/04/2010)


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Letra “A" - A questão versa sobre alienação fiduciária em garantia que transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, não havendo aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, nem o pedido de revisão na hipótese, haja vista que a questão jurídica está submetida unicamente à leitura da norma geral civil, sem a inversão do ônus da prova.

    Há aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, figurando o Banco como fornecedor e Tommy como consumidor, de forma que a questão jurídica está submetida à leitura da norma consumerista, podendo ser aplicada a inversão do ônus da prova, segundo a verossimilhança das alegações do consumidor ou se este for hipossuficiente.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - A questão comporta aplicação do CDC, mas para propor ação revisional, a parte deve ingressar com medida cautelar preparatória de exibição de documentos, sob pena de extinção da medida cognitiva revisional por falta de interesse de agir.

    O consumidor pode propor ação revisional independentemente de medida cautelar preparatória de exibição de documentos, visando à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - A questão versa sobre alienação fiduciária em garantia, que transfere para o devedor a posse direta do bem, tornando-o depositário, motivo pelo qual a questão jurídica rege-se exclusivamente pelas regras impostas pelo Decreto-lei nº 911, de 1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária.

    A questão versa sobre alienação fiduciária em garantia, mas é relação de consumo, verificando-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, figurando o Banco como fornecedor e Tommy como consumidor, de forma que a questão jurídica está submetida à leitura da norma consumerista,

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A questão comporta aplicação do CDC, e a ação revisional pode ser proposta independentemente de medida cautelar preparatória de exibição de documentos, já que o pleito de exibição do contrato poderá ser formulado incidentalmente e nos próprios autos.

    A questão comporta aplicação do CDC, e a ação revisional pode ser proposta independentemente de medida cautelar preparatória de exibição de documentos, e o pleito de exibição do contrato poderá ser formulado incidentalmente e nos próprios autos.

    Correta letra "D". Gabarito da questão. 
  • Acompnhando o raciocínio do colega acima, o art. 3º, §2º CDC c/c art. 396, 397, I, II, III; 401 do NCPC/2015

  • O CPC/15 eliminou as cautelares em espécie — dentre as quais a cautelar de produção antecipada de provas e a justificação — previstas, respectivamente, nos artigos 846 a 851 e 861 a 866 do CPC/73. Em lugar de — e mesclando — esses procedimentos específicos, o novo Código passou a instrumentalizar a produção antecipada de provas por ação autônoma, regulada pelos artigos 381 a 383.

  •         Art. 3° / CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

            § 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    SÚMULA N. 297 / STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Entendo a relação consumerista existente mas para mim haveria tbm a incidência do decreto lei 911 por ser uma alienação fiduciária. Caso alguém possa me ajudar a esclarecer esta confusão agradeço!!

  • D) A questão comporta aplicação do CDC, e a ação revisional pode ser proposta independentemente de medida cautelar preparatória de exibição de documentos, já que o pleito de exibição do contrato poderá ser formulado incidentalmente e nos próprios autos.

    .

    art.330, CPC § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • Em conformidade com o art. 6°, inciso V do CDC, é direito básico do consumidor a modificação ou revisão dos contratos que se tornem excessivamente onerosos.

    In verbis:

    art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    [...]

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • De acordo com o art. 24, VI, da Lei 9.514/97, o contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

    VI - a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos CRITÉRIOS PARA a RESPECTIVA REVISÃO.

    Ainda, de acordo com o art. 3º, § 2° do CDC, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, INCLUSIVE as de NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, de CRÉDITO e SECURITÁRIA, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Também, a súmula 297 do STJ dispõe que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Assim, vê-se que o CDC é aplicado no caso da questão, conforme disposto em lei e no entendimento sumulado pelo STJ.

    Em relação a ação revisional, o art. 330, § 2º do CPC dispõe que, nas ações que tenham por objeto a REVISÃO de OBRIGAÇÃO DECORRENTE de EMPRÉSTIMO, de FINANCIAMENTO OU DE ALIENAÇÃO de BENS, o autor terá de, sob pena de inépcia, DISCRIMINAR na PETIÇÃO INICIAL, dentre as obrigações contratuais, AQUELAS que PRETENDE CONTROVERTER, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    Assim, a exibição de documentos independente de medida preparatória, pois cabe ao autor apenas discriminar as obrigações que pretende controverter e se for o caso, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder, conforme descrito no art. 396 do CPC. Ou, se o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 401 do CPC.

    Assim, a letra correta é a D.


ID
1592335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/2002
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Embora o Art. 978 do CC mencione a aplicação deste dispositivo, a I jornada de direito comercial enunciado nº 06, fala da necessidade de prévio registro de autorização conjugal no cartório de imóveis para empresários individuais. Por fim, rege-se  o MEI com as mesmas normas do empresário individual, tendo responsabilidade ilimitada, afetando o patrimônio no cônjuge caso o gravame seja maior que o bem gravado. Ao meu ver a alternativa correta seria a letra "B".  

  • Discordo, a resposta correta seria a B. Questão muio mau formulada, sabemos q comunhão parcial de bens, cabe a cada um o que é seu antes do comprometimento conjugal. Nesse caso se o estabelecimento comercial tivesse sido adquiro com o esforço dos dois.. Pela falta de esclarecimento na pergunta deveria ser B

  • Não há o que discutir, a resposta é a letra do Art. 978 do CC. É só pensar que a empresa dependendo da data do inicio do regime de casamento pertencem aos dois. 

  • também concordo,porque na questão não diz quando foi o casamento,porque se os dois conseguiram juntos o Paulo,não poderá sem anuência de JCOBINA

  • Realmente, a questão está clara. Não há como discutir. A resposta é a letra "A", em virtude de o imóvel a ser gravado é o estabelecimento aonde o empresário exerce sua atividade empresarial, e não de moradia, que justificaria o art. 1647, I do CC. Sendo assim, aplica-se o art. 978 do CC.


  • Sem dúvida a questão foi mau formulada sim. Porém, devemos nos prender ao que diz a questão. Se a questão nao citou a data do casamento, mas tão somente o regime, mostra que ela queria como resposta o que diz o art. 978 - o empresário casado pode, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimonio da empresa ou gravá-los de ônus real. RESPOSTA CORRETA - A  

    Ao fazer a questão eu tbm marquei letra B, porque eu fiz segundo minha interpretação, não segundo o que a banca pediu.

    Bons estudos.

     

  • Questão Malandra.... MArquei  B e me lasquei, lembrei do dispositivo :

    O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Trata-se de um dos mais importantes comandos legais do Código Civil de 2002, prevendo hipóteses delegitimação, capacidade especial exigida por lei para alguns fatos jurídicos. No caso, a lei prevê a necessidade de concordância do outro cônjuge, manifestada por uma autorização para o ato. O instituto se situa no plano da validade do negócio jurídico, envolvendo a capacidade (art. 104, inc. I, do CC). Por isso é que a lei prevê como conseqüência da falta da outorga conjugal a anulabilidade do ato correspondente (art. 1.649 do CC), não havendo o eventual suprimento judicial (art. 1.648 do CC).

  • No fato narrado existe omissão substancial no que se refere a quem perence o imóvel, posto que só diz que "o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa".

    É muito comum bens pertencentes ao casal ser utilizado por um deles na exploração empresarial, até porque a legislação infraconstitucional não veda a utilização dessa forma. 

    Portanto o fato narrado pode gerar respostas discrepantes, como: se o imóvel pertence ao casal, haveria necessidade da outorga da cônjuge para constrição hipotecária deste.

    Não é a primeira vez que vejo isso nas provas elaboradas pela FGV. 

    Com o devido respeito acho que quem deve passar por reciclagem avaliativa são os formuladores das provas da FGV, pois se vê muito aqui erros primários tanto na redação dos texxtos quando na elaboração de idéias que tenham sentido conclusivo pois da narração dos fatos nao se hega a lugar nenhum. Afinal as provas são para avaliar conheecimento e não para brincar de pegadinha de gato e rato. 

    Deio aqui o meu protesto !

  • Eu marquei a alternativa "A" na espectativa de que o imóvel pertença à empresa de Paulo, embora no texto o fato de ha quem pertence o domúnio do imóvel sobre o qual está instalada a empresa de Paulo seja inconclusivo! 

  • gabarito A

    CAPÍTULO II
    Da Capacidade

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:           (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;        (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;         (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.           (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

     

  • Enunciado 6 da Jornada de Direito Comercial. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Análise: o artigo 978 determina: “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”. Este dispositivo é destinado ao empresário individual tão somente, não se aplicando à sociedade empresarial ou ao empresário individual de responsabilidade limitada.

     

    SOMENTE PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.  AVANTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.

    Muhammad Ali

  • O microempreendedor individual, também chamado de MEI, é um empresário individual que se enquadra na definição de empresário do Artigo 966 do Código Civil. Portanto, quando o enunciado afirma que Paulo é MEI podemos concluir que ele é um empresário individual e está sujeito às regras do Código Civil para o empresário individual.

     

    Definição legal da natureza jurídica de um MEI:

     

    Lei Complementar 123 – Art. 18-A § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 

     

    No Código Civil encontramos algumas regras que se aplicam ao empresário individual casado. Paulo é casado e pretende gravar com hipoteca o imóvel usado na sua atividade de empresário, essa hipoteca é um ônus real sobre o imóvel. O empresário individual casado pode gravar de ônus real o imóvel que integra o patrimônio da empresa sem precisar pedir autorização do cônjuge para fazer isso, essa regra é válida independente do regime de bens do casamento. 

     

    Código Civil - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • LETRA A

    Código Civil - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    VALIDO TAMBEM O COMENTARIO DO COLEGA RAFAEL SAN.

  • Em face de tais incertezas, é salutar a cautela proposta pela doutrina, que indica com a melhor solução a realização do registro de afetação de bens da empresa, bem como o registro da outorga conjugal, para evitar posterior oposição do cônjuge não empresário e de terceiros, quando da alienação de bens utilizados no exercício da atividade empresária, pelo Empresário Individual.

  • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrarem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    MEI / MEI / MEI.

  • outorga conjugal OU UXÓRIA (ESPOSA) MARITAL (MARIDO).

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrarem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    MEI

  • Se for levar em consideração a letra da lei, o gabarito correto é a letra A mesmo.


ID
1592338
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial.

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A partir do conceito de empresário elencado no art. 966 do CC podemos conceituar a empresa.

    Empresário:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Empresa: 

    atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    atividade econômica: é aquela que tem como objetivo principal o lucro para que seja revertida aos particulares(sócios) que investem nesta atividade.

    Atividade organizada: organização dos meios de produção(insumos) e organização da força de trabalho(pessoas).

    Produção ou circulação de bens ou serviços: (auto explicativo)

  • Art. 966, CC/02: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Empresa é uma atividade de produção, ou seja, transformação de matéria prima bruta em bens consumíveis, que podem ser bens ou serviços, ou o comércio, que é a aproximação desses bens e serviços ao consumidor.

    1.1. Modo: a. Organização: A profissão de empresário tem por principal elemento a organização da matéria-prima, capital, trabalho e tecnologia (como fazer). b. Profissionalidade: atividade que se desenvolve com frequência e responsabilidade pessoal pelo objeto produzido e/ou comercializado. c. Busca de lucro: intuito lucrativo.

    1.2. Atividade não empresarial: Atividade Intelectual > o elemento é o talento.

    A rtística: pintores, atores

    Li terária: escritores 

    Ci entífica: médicos

    Obs.: caso o intelectual organize a sua atividade, será considerado empresário.

    1.3. Conclusão: 1 - Em regra, a organização de produção de bens e serviços é empresarial. 2 - Em regra, a atividade intelectual não é empresarial. 3 - O intelectual pode se organizar como empresa.

    1.4. Atividade rural: Art. 971 CC/02Nessa atividade existe a opção de se inscrever ou não como empresário;1.5. Advogado : Embora seja uma atividade científica, jamais será considerada empresária por proibição do Estatuto da OAB, art. 16.

  • C)

  • Letra a): Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas. 

    Comentários: 

    "Empresa" não é sinônimo de "sociedade". São institutos jurídicos completamente distintos, embora, muitas das vezes, estejam relacionados entre si. "Empresa", nos termos do artigo 966, "caput", do Código Civil de 2.002 - apesar de este código ter definido apenas a figura do "empresário", pode-se, facilmente, deduzir o conceito de "empresa" -, é "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Já a sociedade é a união de pessoas, naturais e/ou jurídicas, que têm por finalidade o lucro. Sociedade, nos termos do artigo 44, "caput", e inciso II, do Código Civil de 2.002, é pessoa jurídica de direito privado. "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)"  

    Reza, por seu turno, o artigo 982, "caput", e seu parágrafo único, do Código Civil de 2.002: 

    "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa." Aliás, pode haver empresa sem sociedade.

  • É o que nos ensina José Cretella Júnior e José Cretella Neto, "in verbis":

    "45) É possível haver uma sociedade comercial [leia-se "empresarial"] sem que exista empresa?

    R.: Sim. Por exemplo: dois indivíduos, civilmente capazes, juntam as economias, elaboram contrato social e procedem ao respectivo registro na Junta Comercial. Antes de iniciada a atividade da sociedade, não existirá a empresa." (Fonte: obra 1.000 perguntas e respostas de direito comercial: para os exames da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil / José Cretella Júnior, José Cretella Neto. - Rio de Janeiro: Forense, 2002)

    Mas, afinal, qual seria o critério adotado pelo Código Civil 2.002 para realizar a distinção entre a sociedade empresária da sociedade simples?

    Nas esclarecedoras lições de Arnoldo Wald: "O critério adotado pelo Código Civil Brasileiro para distinguir a sociedade empresária da simples está centrado na forma, organizada empresarialmente ou não, pela qual a sociedade exerce atividade econômica visando à produção ou circulação de bens e serviços. O que determina ser a sociedade de natureza simples é o modo pelo qual exerce a sua atividade, independentemente de qual seja o seu objeto. Ao seu conceito se chega de forma negativa, ou seja, é simples aquela sociedade que não exerce atividade própria de empresário. Classificam-se como sociedade simples, por força de disposição expressa contida no Código Civil, a sociedade não organizada empresarialmente, a cooperativa e a sociedade com atividade de natureza intelectual, científica, literária, artística ou técnica, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". (Fonte: parecer de Arnoldo Wald disponível na internet; http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/ParecerWald.pdf)

     

  • Há, portanto, sociedades simples e sociedades empresárias e o critério de identificação é tido, pela doutrina, como sendo, via de regra, de natureza material, isto é, a depender da forma, da maneira como a atividade é desenvolvidade, a depender, então, da existência ou não da "empresarialidade". Outro ponto importante é relembrar que tanto a pessoa natural (ou física, chamada de "empresário individual") quanto a pessoa jurídica (denominada de "sociedade empresária", e também a EIRELI) podem exercer "empresa". Ora, se a "empresa" é uma atividade, assim como o é nos termos do artigo 966, "caput", do Código Civil de 2.002, então a pessoa natural (ou física, na qualidade de "empresário individual") e a pessoa jurídica ("sociedade empresária" e a EIRELI) serão os seus titulares, isto é, aqueles que exercem, que titularizam a tal empresa, a tal atividade, com todos aqueles requisitos contidos no já citado "caput" do artigo 966, do Código Civil de 2.002: a profissionalidade (ou profissionalismo, que se desdobra em pessoalidade e habitualidade), a lucratividade (ou fins lucativos, ou economicidade, já que a atividade empresarial é desenvolvida "para a produção ou a circulação de bens ou de serviços") e, por derradeiro, a organicidade (ou organização, que deve haver em relação aos meios sociais de produção: capital, trabalho alheio, insumos e tecnologia). Em suma, "empresa" é a "atividade econômica organizada [etc.]"; a sociedade, por sua vez, é quem exerce essa tal atividade e, portanto, será chamada de sociedade empresária, caso exerça empresa, e, por força do artigo 967 do Código Civil de 2.002, estará, por isso mesmo, obrigada a inscrever-se na Junta Comercial. 

    Letra b): Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

    Comentários: 

    Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens? Sim, "empresa" é qualquer "atividade econômica organizada [destinada] para a produção ou a circulação de bens ou de serviços", conforme estatui o "caput" do artigo 966, do CC/02. Só será considerado "empresário" quem tiver receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)? "Receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)", ou mais, não importa para a caracterização de "empresa" ou de "empresário", já que, como visto acima, o critério de identificação é o material, ou seja, que diz respeito ao plano dos fatos, é atinente, portanto, ao solo das materialidades, ao modo como a atividade é exercida. Empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa? Sim, a pessoa natural (ou física) que exercer profissionalmente a "empresa" será considerada "empresário", e disso advirá obrigações legais, dentre elas o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial.

  • Letra c): Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.  

    Comentários: 

    Certo!

    Letra d): Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia; empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio. 

    Comentários:

    "Repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia" diz respeito à fase de evolução do Direito Comercial (ou Empresarial) anterior à atual. Antes, vigia no Brasil e no mundo, a Teoria dos Atos de Comércio, de origem francesa, que se preocupava, sim, da "repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia", os quais eram previsto na lei. Hoje, e desde o "Codice Civile" italiano, de 1942, adota-se a Teoria da Empresa. Aliás, o art. 966, "caput", do nosso CC/02, quase que reproduz literalmente o artigo 2.082 do código civil italiano, de 1942.

  • Gabarito C

     

    "Diz-se da Empresa uma abstração porque, ao contrário do que pensa o homem comum, o instituto não se resume a um lugar físico onde se realize a atividade comercial / empresária. De maneira diversa, entende-se juridicamente Empresa “como sendo a atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerando estes mediante a organização dos fatores de produção [...]. Em termos técnicos, contudo, empresa é a atividade[...].” (FABIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Empresarial, p. 18 e 63, v. 1).

     

    Ora, adotando o que postulam os mestres, a Empresa como “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços” (WILGES BRUSCATO, in Manual de Direito Empresarial Brasileiro, p. 82), e sabendo de antemão que Empresário é “quem desenvolve atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” (art. 966, CC), temos por conclusão lógica que empresa é a atividade típica do empresário."

     

    https://guithibes.jusbrasil.com.br/artigos/311871680/o-que-e-empresa-qual-a-diferenca-entre-empresa-e-empresario

  • Empresa: é a atividade econômica;

    Empresário: art. 966, CC.

    Letra C é o gabarito.

  • Só prestar atençao nos quatro elementos de empresa.

  • Podemos dizer, portanto, que empresário (pessoa) é aquele que exerce empresa (atividade).

    Decompondo o conceito do Código Civil, podemos identificar três principais elementos.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica

    organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Sócio não é empresário, pois quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica.

  • sócio não é empresário, pois este é a própria empresa

  • empresario =COPA C, nao empresario =malacas ms, servidor pode=caca, nao pode gae

    Empresário 966cc   ................nao é empresário............servidor publico

    Cap.civil..................................medico.............................pode.............................não pode

    Organizada.............................advogado.........................cotista...........................gerenten

    Profissional............................literario.............................acionista......................administrado

    ...................................................................................................... ~~comissionario

    Ativid. $$$$...........................ativ, cientifica.....................a massa fal,n hab*...exercer comecio

    Circul merc, serv....................cooperativa 7 membro mínimo.

    ................................................ativi, intelertual...............................................................................

    ................................................soc, sem fins econômico.

    ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,militares

    ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,servidores publicos

    967= empresários tem inscrição no registro.

    973cc= irregular responde ilimitado.

    fazer piada com os assuntos que precisa fixa.

    ajuda pode telegram 85 988371205. ajudarei sempre!

    emprerio =copa c. ;;;;;;;;;;;;;;;nao empresario malacas ms.

    servido publico =caca.

    serv. nao pode =gAE.

    MUITOS DIZEM QUE NÃO ENTENDEM MINHA FORMA DE ESCRITA, MAS SÓ SEI ASSIM.

  • As demais alternativas estavam, a redação, não estava legal. Logo, um pouco de calma poderia acertar.

  • Art. 966 cc

    Empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Empresa: 

    O objetivo principal é o lucro para que seja revertida aos particulares(sócios) que investem nesta atividade.

  • Gabarito C

    CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica

    organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Pode cair uma dessas no XXXIII

  • Pessoal, uma das poucas qe acertei kkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1592341
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José adquiriu dois refrigeradores a prazo numa das filiais de Comércio de Eletrodomésticos Ltda., tendo efetuado pagamento de entrada no valor de 50% do preço. Foi decretada a falência da vendedora e esta não entregou a mercadoria. Interpelado o administrador judicial, este resolveu não executar o contrato. De acordo com as informações do enunciado e as disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ver art. 83, lei 11.101/05, inciso VI

  • Lei 11.101/2005

     Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras: 

     III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;

  • Complementando a resposta dos colegas...

    Os créditos quirografários são todos aqueles “[...] que não desfrutam de qualquer das preferências que a lei estabelece. São, portanto, créditos residuais, aos quais se chegam por exclusão, embora, na prática, costuma representar a lista mais extensa no rol das classificações de crédito. Não se enquadrando o crédito em nenhuma das outras classes que o precedem será ele quirografário” (CAMPINHO, 2008, p.417).

    Da Classificação dos Créditos   (Lei 11.101/05)

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

     IV – créditos com privilégio especial, a saber:

     art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

     b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

     c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

     d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     V – créditos com privilégio geral, a saber:

     a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

     b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

     c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

     VI – créditos quirografários, a saber:

     a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

     b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

     c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

     VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

  • GAB. D

     

  • Resposta: Letra "D".

     

    Provavelmente José se ferrou, pois na prática muitas vezes os credores quirografários ficam sem receber o crédito que lhes é de direito.

     

     

  • Fiz um mnemonico que me ajudou muito. Quando falar em crédito quirografário, pensem na palavra "salafrário". É um crédito salafrário pq provavelmente não vai te garantir nada no final e talvez vc nem receba.
  • Consequência dos contratos na falência:
     

    Regra: Rescisão do contratos (art. 117), pois cessam-se as atividades do falido (art. 75)

    Exceção: Adminstrador pode dar continuidade se favorável à massa (ouvido comitê de credores) - art. 117

     

    Se ocorrer a rescisão, aplica-se as regras do art. 119, que dispõe em síntese que:

    -o credor terá direito à devolução do que pagou, se ainda não recebeu a mercadoria (habilita-se como quirografário, salvo previsão especial do art. 83)

    -o credor terá direito às P.D, mediante ação processada no juízo falimentar e habilitação dos créditos como quirografário 

     

    obs.: O direito ao pedido de restituição do art. 86 somente é possível em casos especiais, elencados no próprio artigo.

  • Ou seja, vai receber nunca papai, tá lascado, como disse nosso amigo Afonso, credor salafrário (quirografário), nunca sobra para eles na falencia, só a vontade de comer um pedaço do pão, que normalmente não sobra nem migalhas. rsrsrsrs

  • Devemos combinar o art. 119, III com o artigo 117, §2º, da Lei 11.101/2005

  •  

    A questão versa sobre o que deve acontecer, segundo a lei, com os contratos de uma pessoa que venha a falir. A primeira regra sobre os contratos do falido é a que diz que o contrato bilateral, caso da questão, à princípio, não se resolve, ou seja, não se extingue com a decretação da falência, porém, fica a cargo do administrador judicial analisar se vale a pena ou não, para a massa falida, que o contrato seja cumprido ou seja resolvido. O administrador judicial, com autorização o Comitê de credores, se existir, pode executar o contrato se achar que vai preservar ou aumentar o ativo ou se o contrato for diminuir o passivo ou evitar seu aumento.

    O comprador da geladeira pode perguntar ao administrador se ele vai cumprir o contrato e entregar a geladeira ou não, já que o administrador da sociedade falida nem tem mais acessos aos bens da sociedade, cabe ao administrador judicial decidir se entrega a geladeira ou não. Ao ser interpelado, diz a questão, que ele não vai entregar a geladeira ao não executar o contrato. Situações previstas na Lei de Falências, a Lei 11.101 de 2005.

    Lei 11.101 de 2005 - Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

    .

     

    a) Errada - Os casos previstos na lei sobre reserva de valor não têm nada a ver com o crédito em questão, são casos, por exemplo, em que é solicitado ao juiz da falência que reserve um valor do crédito trabalhista, enquanto esse crédito ainda não está definido na justiça do trabalho. Não pode o comprador solicitar reserva de valor para o seu crédito, pois não há previsão legal para essa hipótese.

     

    b) Errada – O comentário que cabe aqui é semelhante ao anterior. Há na lei de falências casos específicos em que é devida a restituição em dinheiro, o caso em tela não se enquadra nessas previsões legais e, por isso, não cabe ao comprador pedir restituição em dinheiro do valor pago.

     

    c) ErradaO contrato será cumprido ou não a depender do que o administrador judicial decidir, essa decisão será feita sempre visando o aumento do ativo ou a diminuição do passivo. Não há na lei previsão para que o credor possa exigir o cumprimento de contrato bilateral pelo administrador judicial. Não há que se falar em cumprimento compulsório do contrato.

     

    d) Correta – O contrato foi resolvido, então, restou um crédito ao comprador relativo ao valor pago pelas geladeiras não recebida, esse valor será considerado um crédito quirografário, já que não possui nenhum tipo de privilégio ou preferência e deverá ser habilitado na falência para concorrer juntamente com os outros créditos. 

     

     

     

    .

  • Segundo Fabio Ulhoa Coelhoa: “São dessa categoria os credores por títulos de crédito, indenização por ato ilícito (salvo acidente de trabalho), contratos mercantis em geral etc.”

      Logo, na dicção da LRF Art. 83 VIII a) os assim previstos em lei ou em contrato. Portanto estão no rol de negócios jurídicos.

  • Segundo Fabio Ulhoa Coelhoa: “São dessa categoria os credores por títulos de crédito, indenização por ato ilícito (salvo acidente de trabalho), contratos mercantis em geral etc.”

      Logo, na dicção da LRF Art. 83 VIII a) os assim previstos em lei ou em contrato. 

  • José entrou numa fria!

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

    III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;

  • Questão desatualizada, serão subordinados e nao mais quirografários

    VIII - os créditos subordinados, a saber:

    a) os previstos em lei ou em contrato; e

  • A)O comprador poderá pedir ao juiz da falência a reserva do valor de seu crédito.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 119 da Lei 11.101/2005, o comprador terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.

     B)O comprador poderá pedir a restituição em dinheiro do valor pago a título de entrada.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresenta na alternativa D.

     C)O comprador poderá ajuizar ação em face da massa para o cumprimento compulsório do contrato.

    Resposta incorreta. O comprador terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.

     D)O comprador terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 119 da Lei 11.101/2005, ou seja, conforme o enunciado, uma vez interpelado o administrador judicial, se este revolver não executar o contrato, José, terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Falência, consoante o art. 119 da Lei 11.101/2005.


ID
1592344
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Perseu, em 2012, ingressa numa sociedade simples, constituída em 2008, formada por cinco pessoas naturais e com sede na cidade de Primeira Cruz. De acordo com as disposições do Código Civil sobre a sociedade simples, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • cc/2002

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • cc/2002

    art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, NÃO SE EXIME DAS DIVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO.

    FOCO#FORÇA#FÉ.

  • Assertiva "A", vide art. 1.025 do CC.

  • Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
  • Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.

    Muhammad Ali

  • art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, NÃO SE EXIME DAS DIVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO.

  • A alternativa “A” está correta, pois o art. 1.025, CC, prevê a responsabilidade de Perseu pelas dívidas anteriores à sua admissão. A alternativa “B” está incorreta, pois as dívidas posteriores, por questão lógica, também o responsabilizam. A alternativa “C” está incorreta, pois o art. 1.025, CC, não traz a limitação ventilada na assertiva. A alternativa “D” está incorreta, por excluir a responsabilidade de Perseu, em total contradição ao texto legal.

  • Código Civil

    Art. 1.025.

    Quando o sócio é admitido em sociedade já constituída,

    NÃO SE EXIME DAS DÍVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO!

    Infelizmente, se ele quiser entrar numa sociedade já constituída, será responsável pelas dívidas anteriores à admissão, mesmo que ache injusto kkk.... :(

    O gabarito é a letra A.

  • Art. 1.025> CC.

    Sem moleza pessoal. Só quer entrar na sociedade, já que tirou a carteira de advogado, e ganhar dinheiro? KKK Nada. Já a empresa já está montada, computador, cliente, carro, local arejado e limpo, vai ter que arcar com os débitos também. Por isso, se liga. Antes de entrar numa sociedade, troca aquela ideia no pé do ouvido da rapaziada que é sócio. Viu que tem débito. Vai trabalhar como dativo. KKKKK

  • TA DENTRO É PQ GOSTOU!

    PAGA 1025 CC,ASSUMINDO TUDO ,ATÉ FILHO DOS OUTROS.

    VAI VENO O VENENO!

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    LETRA A

  • Tem que assumir o bônus e o ônus, papai.

  • esse código civil de civilizado nao tem nada


ID
1592347
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lauro emitiu uma nota promissória com vencimento a dia certo em favor da sociedade empresária W Corretora de Imóveis Ltda. Embora o título esteja assinado pelo emitente, nele não constam a data e o lugar de emissão. Há cláusula de juros remuneratórios, com fixação de taxa anual de 12%. Antes do vencimento, o título recebeu aval em branco prestado por Pedro, irmão de Lauro.


Sendo certo que os dados omitidos na nota promissória não foram preenchidos pela sociedade empresária antes da cobrança judicial, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Para as notas promissórias, a data e o local da emissão são requisitos obrigatórios (importante para fins de prescrição e local de pagamento se não houver os requisitos facultativos). Assim, diante de suas ausências, caracteriza vício formal.

    De acordo com Tarcísio Teixeira (Direito Empresarial Sistematizado, 2015) Se ausentes os requisitos obrigatórios, o título não produzirá efeitos de nota promissória e, assim, não será um título executivo extrajudicial. 

  • Art. 889, CC/02. Deve o título de crédito conter a data da emissão (o situa no tempo), a indicação precisa dos direitos que confere (definem o objeto), e a assinatura do emitente (comprovam a identidade do emitente).

    Art. 1º, LUG. A Nota Promissória contém:

    1 - A palavra "nota promissória" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título;
    2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
    3 - O nome daquele que deve pagar (sacado);
    4 - A época do pagamento;
    5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
    6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
    7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;
    8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador).

    Portanto, são requisitos não essenciais:
    Data do Pagamento
    Lugar de Emissão
    Lugar de Pagamento

    Assim, a data da emissão é requisito essencial, porque se não como o portador saberá o dia do vencimento? Ainda mais com cláusula de juros.

    Espero ter ajudado!

    Abs.

  • Código Civil:

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

    É bom também ler: Decreto n° 2.044 de 31 de Dezembro de 1908

     Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

      II. a soma de dinheiro a pagar;

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

      IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

      § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

      § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

      É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

      § 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

      Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.

      § 4º Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário.


  • Decreto n. 57.663/66 – Promulga as convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letra de câmbio e notas promissórias.

    Art. 32 – O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (sic).

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

    —————-

    Lei n. 7.357/85 – Lei do Cheque.

    Art. 31 – O avalista se obriga da mesma maneira que o avalizado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

    —————-

    Código Civil.

    Art. 899 – O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; […].

    —————–


  • Avalista - o que é e o que significa

    É aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do dinheiro pego em financiamento ou empréstimo por outra pessoa. Para as empresas que cedem crédito, o avalista é a segurança de que a dívida será paga.

    É importante saber que, se o responsável pela dívida não pagar o que deve, a empresa cobrará do avalista apenas o valor emprestado – sem juros ou outras taxas de serviço.


    Fonte:http://www.konkero.com.br/financas-pessoais/organizar-gastos/avalista-o-que-e-e-qual-o-seu-significado
  • A resposta correta é a letra "B" - O avalista em branco poderá alegar vício de forma como exceção ao pagamento perante a sociedade empresária.

  • são considerados não escritos, clausulas de: (1) juros (2) proibitiva de endosso ou protesto 

    (3) proibitiva da apresentação ao aceite do sacado (3) exclusão ou privilegios ILEGAIS

    aos devedores ou credores. 

    A nota promissoria já "cobra mais caro" por contar com o "tempo que se levará a receber o crédito".

    Mas, é cabido juros pela mora da promissoria não pagada ao tempo (se não convencionados,

    a mora será a praticada "ao pagamento de impostos" ainda que nao se alegue o prejuizo,

    a mora será devida, caso SENTENÇA/ARBITRAMENTO/ACORDO)

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    Lei de Câmbio e Promissórias:

     Art. 44. Para os efeitos cambiais, são consideradas não escritas:

            l. a cláusula de juros; (6)

            II. a cláusula proibitiva do endosso ou do protesto, a excludente da responsabilidade pelas despesas e qualquer outra, dispensando a observância dos termos ou das formalidades prescritas por esta Lei;

            III. a cláusula proibitiva da apresentação da letra ao aceite do sacado;

            IV. a cláusula excludente ou restritiva da responsabilidade e qualquer outra beneficiando o devedor ou o credor, além dos limites fixados por esta Lei.

    Codigo Civil:

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

  • Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

  • Não necessariamente, posso usar a internet para acessar a intranet de uma organização, através de acesso autorizado, isso não significa que será sempre uma extranet. Uma extranet é uma rede de computadores que permite acesso externo controlado, para negócios específicos ou propósitos educacionais. Nesse caso autorizo uma pessoa externa, por exemplo, um fornecedor, isso é uma extranet. Aqui na questão a avaliação é outra.

  • Pode ser uma VPN, vindo do ambiente externo para o interno.

  • não basta apenas senha tem que ter: browzer, login e senha

  • comenta mais que ta pouco

  • comenta mais que ta pouco

  • kkkkkkk

  • kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O local da emissão é requisito obrigatório?

  • Gabarito A

    Art. 890. CC

    Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Decreto n° 2.044 de 31 de Dezembro de 1908

     Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

     I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

     II. a soma de dinheiro a pagar;

     III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

     IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

     § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

     § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

     É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

     § 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

     Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.

     § 4º Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário

  • kkkkkkkkkkkk Tiago Melo

  • que matéria insuportável, meu deus


ID
1592350
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de alimentos promovida por Yolanda em face de Aurélio, o Juiz determinou que Aurélio deveria arcar, na condição de futuro pai, com os valores devidos à gestante durante a gravidez, destinados a cobrir as despesas adicionais decorrentes da gestação, fixando para tal a quantia “x". A legislação atinente ao tema dá a Aurélio a possibilidade de defesa.


Assinale a opção que indica os termos em que a defesa será exercida.  

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

      Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    CPC-


    Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)



  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 11.804/08, que disciplina o direito a alimentos gravídicos. Determina o art. 6º do mencionado diploma legal que "convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos..." e, em seguida, o art 7º que "o réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias". Sendo a aplicação do Código de Processo Civil subsidiária, e não havendo na lei específica a determinação do início da contagem desse prazo, aplica-se o art. 241, II, do CPC/73, que determina que esta terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido.

    Resposta: Letra B.

  • Art. 231, II do NCPC

  • LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Art. 7 O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

    CPC 2015

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • Tratando-se de alimentos gravídicos, o réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias (Lei nº 11.804/08, art. 7º). Logo, o prazo para resposta será contado a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.804/08 c/c art. 231, II ou II do CPC. Quanto aos alimentos, a Lei nº 5.478/68 estabelece que na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital (art. 5º, § 1º).


ID
1592353
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Banco Financeiro S.A. ajuizou contra Marco Antônio ação de busca e apreensão de veículo, em razão do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária. A primeira tentativa de citação foi infrutífera, uma vez que o réu não mais residia no endereço constante da inicial. O Juízo, então, determinou a indicação de novo endereço para a realização da diligência, por decisão devidamente publicada na imprensa oficial. Considerando que o advogado do autor se manteve inerte por prazo superior a 30 dias, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por abandono. Sabendo da impossibilidade de extinção do processo por abandono sem a prévia intimação pessoal da parte para dar regular andamento ao feito, o advogado do autor interpôs recurso de apelação.


Assinale a opção que contém a correta natureza do vício apontado e o pedido adequado à pretensão recursal. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)


    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;


    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.


  • A questão exige do candidato a diferenciação entre o error in procedendo (erro no procedimento) e o error in judicando (erro no julgamento), além de seus respectivos efeitos. O error in procedendo corresponde a um vício de forma, que ocorre quando o juiz deixa de observar algum requisito formal necessário para a prática do ato. A ocorrência deste tipo de erro provoca, em regra, a anulação da sentença recorrida. O error in judicando, por sua vez, corresponde a um vício quanto à materialidade, que ocorre quando o juiz se equivoca na interpretação ou na aplicação da lei, o que implica na reforma da sentença por ele proferida. Obs: Afirma-se que o error in procedendo provoca, "em regra", a anulação da sentença porque, nos casos em que a causa se encontrar madura para julgamento, não sendo mais necessária a produção de qualquer prova para que o juízo se convença da existência ou inexistência do direito do autor, o tribunal poderá proceder, desde logo, o seu julgamento, sem necessidade de devolver os autos ao juízo de primeiro grau. 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ERROR IN PROCEDENDO - Vício de forma, gera anulação da sentença.

    ERROR IN JUDICANDO - Vício material, gera reforma da sentença.

    Assertiva "A"

  • Alienação fiduciária


    A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Aliena%C3%A7%C3%A3o_fiduci%C3%A1ria

  • NCPC

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.”

    Abraço!

  • Código de Processo Civil.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • A extinção por abandono do autor depende do requerimento do réu (CPC, art.485, §6 c/c Súmula 240 do STJ)

    Quando o autor abandona o processo, o juiz deve intima-lo pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, art. 485§ 1 do CPC.

    Tal procedimento não foi observado, logo, houve ofensa às normas processuais e, portanto, erro in procedendo, sendo a sentença passível de apelação, art 1.009 do cpc.

    Para mais dicas: @lavemdireito


ID
1592356
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aloísio ajuizou ação de anulação de casamento em face de Júlia. No curso do processo, o juiz designou audiência de instrução e julgamento para colheita dos depoimentos pessoais de Aloísio e Júlia e oitiva das testemunhas.


Considerando as regras sobre depoimento pessoal previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" estaria correta caso não se tratasse de ação de anulação de casamento  art. 347, parágrafo único.

  • Gabarito "C"

    A) Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    B):  § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

     C): Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    D): Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.


  • Art. 388 do novo CPC

  • As regras sobre o depoimento pessoal estão previstas nos arts. 342 a 347 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, a legislação processual determina que a parte não será obrigada a depor de fatos torpes que lhe forem imputados; porém, traz também a ressalva de que esta exceção não será estendida às ações de anulação de casamento (art. 347, I e parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Caso as partes, devidamente intimadas, se recusem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confissão por expressa disposição de lei (art. 343, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 346, do CPC/73, senão vejamos: "A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a legislação processual admite a determinação, de ofício, pelo juiz, de comparecimento pessoal de qualquer das partes para interrogá-la sobre os fatos da causa (art. 342, CPC/73). Afirmativa incorreta. 

  • O artigo 387 do NCPC diz: A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormentes preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Resposta: C

  • Conforme o NCPC

    Gabarito "C"

    A) Art. 388. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de ESTADO DE FAMILIA.

    B): foi revogado!!! § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão

     C): Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    D): Art. 139 - VIII. (O juiz pode, de ofício), determinar o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, sob hipotese que nao incidira pena de confesso..

  • Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I – criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II – a cujo respeito, por estado ou prossão, deva guardar sigilo;

    III – acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV – que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. 

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família. 

  • a) INCORRETA. De forma geral, a parte poderá se escusar de depois quando lhe for exigida declaração a respeito de fatos torpes a ela imputados.

    Contudo, a escusa de depor não é aceita nas ações de estado e de família, como é o caso da ação de anulação de casamento:

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    b) INCORRETA. Negativo! Será aplicada a pena de confissão à parte que for devidamente intimada a comparecer em juízo para depor acerca de fatos relevantes para a causa:

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    c) CORRETA. Ao depor, as partes poderão consultar sim algumas notas para completar os esclarecimentos que estão sendo prestados ao juiz. O que não pode ocorrer é que as partes “leiam” escritos anteriormente preparados para a audiência.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    d) INCORRETA. Não é bem assim...

    mesmo sem provocação e em qualquer fase do processo, o juiz pode determinar o comparecimento pessoal das partes para interrogá-las a respeito de determinados fatos.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    Resposta: C

  • Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.


ID
1592359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário foi citado em processo de execução, em virtude do descumprimento de obrigação consubstanciada em nota promissória por ele emitida. Alegando excesso de execução, por ter efetuado o pagamento parcial da dívida, Mário opôs embargos à execução.


Sobre esses embargos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (caso da questão)


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)


    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    No cumprimento de sentença não cabem embargos à execução, mas sim, impugnação ao cumprimento de sentença:


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Alternativa A) É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 736, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos à execução têm cabimento somente nas execuções autônomas. O pedido de cumprimento de sentença é contestado por meio de simples impugnação, nos mesmos autos (art. 736 e art. 475-J, caput e §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, como regra geral os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em consonância com o art. 736, caput, do CPC/73, que determina que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos". Afirmativa correta.
  • Alternativa A) É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 736, parágrafo único, CPC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos à execução têm cabimento somente nas execuções autônomas. O pedido de cumprimento de sentença é contestado por meio de simples impugnação, nos mesmos autos (art. 736 e art. 475-J, caput e §1º, CPC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, como regra geral os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em consonância com o art. 736, caput, do CPC, que determina que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos". Afirmativa correta.

  • Gabarito: D

    Art. 914 NCPC: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à excecução por meio de embargos. 

     

  • NCPC

    Art. 914 § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

  • Alternativa A)

    É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 914, § 1º, CPC/2015). Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa B)

    Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista no Título III, nos art. 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. Por meio dela, o executado (chamado de embargante) apresenta sua discordância com algum aspecto da ação de execução ajuizada contra a sua pessoa. Embora seja uma ação autônoma, muitos doutrinadores entendem que sua natureza jurídica é de defesa, visto que serve para combater um processo de execução. Uma das peculiaridades sobre os embargos à execução é que ele somente será oferecido em procedimentos executórios fundamentados em um título executivo extrajudicial. Caso a dívida esteja fundada em uma sentença (título judicial), o meio de defesa será a impugnação ao cumprimento de sentença. [1] Afirmativa incorreta.

    =====

    Alternativa C)

    Em qual caso os embargos à execução terão efeito suspensivo?

    Art. 919. Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa D)

    A afirmativa está em consonância com o Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Afirmativa correta.

    Referência

    1. FACHINI, Tiago. O que são os embargos à execução? 14 de jul. de 2021. Projuris.com. PROJURIS: Plataforma de Inteligência Legal. Disponível em: . Acesso em: 15:04 18/08/2021. 
  • Alternativa A)

    É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 914, § 1º, CPC/2015). Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa B)

    Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista no Título III, nos art. 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. Por meio dela, o executado (chamado de embargante) apresenta sua discordância com algum aspecto da ação de execução ajuizada contra a sua pessoa. Embora seja uma ação autônoma, muitos doutrinadores entendem que sua natureza jurídica é de defesa, uma vez que serve para combater um processo de execução. Uma das peculiaridades sobre os embargos à execução é que ele somente será oferecido em procedimentos executórios fundamentados em um título executivo extrajudicial. Caso a dívida esteja fundada em uma sentença (título judicial), o meio de defesa será a impugnação ao cumprimento de sentença. [1] Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa C)

    Em qual caso os embargos à execução terão efeito suspensivo?

    Art. 919. Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa D)

    A afirmativa está em consonância com o Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Afirmativa correta.

    Referência

    [1] FACHINI, Tiago. Embargos à Execução: O que são, prazos e alegações.14 de jul. de 2021. Projuris.com. PROJURIS: Plataforma de Inteligência Legal. Disponível em: https://www.projuris.com.br/embargos-a-execucao/. Acesso em: 15:04 18/08/2021. 

  • A)Constituem-se em ação autônoma, razão pela qual serão autuados e distribuídos livremente, em homenagem ao princípio do juiz natural.

    Resposta incorreta. Na verdade, os Embargos à Execução, têm natureza de ação, porém, não serão distribuídos livremente, mas sim, por dependência, conforme estabelece o art. 914, §1º, do NCPC.

     B)São cabíveis tanto nas execuções autônomas quanto no cumprimento de sentença.

    Resposta incorreta. Na verdade, os Embargos à Execução, são cabíveis nas execuções autônomas, todavia, nos termos do art. 525 do NCPC, ou seja, no cumprimento de sentença a peça cabível chama-se impugnação.

     C)Em regra, suspendem a execução.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 919, caput, do NCPC, em regra, não suspendem a execução.

    Todavia, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme o §1º, do art. 919 do NCPC.

     D)Seu oferecimento independe de efetivação da penhora, depósito ou caução.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 736 do CPC/73 (art. 914 do NCPC), ou seja, o seu oferecimento independe de garantia, visto que qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Embargos à Execução, nos termos do art. 736 do CPC/73 (art. 914 do NCPC)

    artigo 914 ncpc = " o executado, independentemente de penhora, deposito e caução, poderá se opor a execução por meio de embargos. " portanto correta letra D.

    paragrafo 7 do artigo 616 = o embargo a execução não se aplica ao cumprimento de sentença 

    artigo 919 = os embargos a execução não terão efeito suspensivo.


ID
1592362
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 21/08/2012, Felipe, empresário do ramo de restaurantes, contratou, por R$ 20 mil, mediante pagamento à vista, os serviços de içamento por guindaste da empresa Júnior e Júnior Ltda., a fim de que uma grande piscina fosse levada à cobertura de seu prédio. No contrato, restou definido que todos os serviços deveriam ser executados até o dia 05/11/2012, vez que Felipe havia programado uma festa de inauguração de seu mais novo empreendimento para 10/11/2012. Em 07/11/2012, sem que os serviços fossem executados, Felipe procura seu advogado, que ajuíza uma ação judicial.


Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Sobre o item C:

    CIVIL - TELEFONE COMERCIAL - FATURAS COM VALORES EXCESSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - ASTREINTES - NÃO VINCULAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1 - DEIXANDO A PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS DE COMPROVAR A UTILIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, POR PARTE DO CONSUMIDOR, E EXIGINDO DESTE O PAGAMENTO DE FATURAS, ALÉM DO VALOR HABITUAL, SERÃO ESTAS CONSIDERADAS COMO INDEVIDAS. 2 - A INSCRIÇÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, INDEVIDAMENTE, GERA O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3 - AS ASTREINTES NÃO ESTÃO LIMITADAS AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. EMBORA NÃO SE POSSA PRIVILEGIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, TAMBÉM NÃO SE DEVE PERMITIR O INCENTIVO A ATITUDE REPROVÁVEL DO OBRIGADO QUE DEIXA DE CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL. 4 - RECURSO IMPROVIDO.

    (TJ-DF - APC: 20060110438878 DF , Relator: ANA  CANTARINO, Data de Julgamento: 28/05/2008, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 30/06/2008 Pág. : 32)

  • O cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer está regulamentado no art. 461 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o §4º do dispositivo legal mencionado, senão vejamos: "O juiz poderá na hipótese do parágrafo anterior [sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final...] ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente e compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o valor da multa sempre poderá ser alterado pelo juiz quando for verificado que o seu valor se tornou insuficiente ou excessivo (art. 461, §6º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não há qualquer vedação legal a que o montante da multa ultrapasse o valor da causa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, também não há qualquer vedação a que seja aplicada, em um mesmo processo, a multa diária para coagir o devedor a cumprir a obrigação (astreintes) e a multa por litigância de má-fé, haja vista que ambas possuem naturezas diversas. Enquanto as astreintes possuem natureza coercitiva, agindo na esfera psicológica do devedor, a multa por litigância de má-fé possui natureza sancionatória, punindo o devedor por sua má conduta processual. Afirmativa incorreta.

  • Assertiva "A', vide art. 461 §4º do CPC.

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Art. 497 NCPC

    Gabarito letra A -  Art. 497: Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 

    Para complementar segue a redação dos artigos 499 e 500 do NCPC.

    Art 499: A obrigação somente sera convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 500: A indenização por perdas e danos dar-se-á sen orejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

  • CAPÍTULO VI
    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA

    De acordo com o NCPC:

    Seção I: Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

  • Complementando o comentário dos colegas, conforme o NCPC:

    Art, 537 - A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

  • GABARITO A

    O juiz poderá fixar multa periódica (astreintes) para a efetivação da obrigação de se realizar os serviços, mesmo que não tenha havido pedido especifico do autor nesse sentido.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.

    § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

    § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    Lei 13.256/16 altera a redação original do NCPC antes da sua entrada em vigor. «§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado nos incisos II ou III do art. 1.042.»

    § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

     

     

     

     

     

     

     

  • A)

    O juiz poderá fixar multa periódica (astreintes) para a efetivação da obrigação de se realizar os serviços de içamento, mesmo que não tenha havido pedido específico do autor nesse sentido.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 497 do NCPC, ou seja, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido (a pedido da parte), concederá a tutela específica ou determinará (de ofício) providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    B)

    Fixado o valor da multa periódica por decisão judicial irrecorrida, seu montante não poderá ser alterado por força da preclusão temporal.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 537, §1º, do NCPC, pois, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, nos casos em que se tornou insuficiente ou excessiva ou ainda, quando o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    C)

    O montante da multa periódica não poderá ultrapassar o do valor da causa, sob pena de enriquecimento ilícito de Felipe.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que não existe previsão legal nesse sentido.

    D)

    Fixadas as astreintes pelo juiz, fica vedada a posterior cominação de multa por litigância de má-fé no mesmo processo, por se tratarem, ambas, de sanções de natureza processual.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, uma vez trata-se de institutos distintos e autônomos, bem como um independe do outro.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Sentença, Liquidação e Coisa Julgada, nos termos do art. 497 do NCPC.


ID
1592365
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luan, servidor público do Estado de Minas Gerais, ajuizou ação contra a Fazenda Pública estadual, requerendo a devolução de verbas indevidamente descontadas em seu contracheque sob a rubrica de “contribuição obrigatória ao plano de saúde". Na oportunidade, demonstrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia, em anterior ação individual proposta por Thales, outro servidor público estadual, reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual que previa esse desconto, e requereu, assim, a restituição das verbas não prescritas descontadas a tal título. Devidamente ajuizada junto à 1ª Vara de Feitos Tributários da cidade de Belo Horizonte/MG, e após regular tramitação, o magistrado singular acolheu a tese da ré e julgou improcedente o pedido exordial, tendo tal decisão transitado em julgado em 01/04/2012.


Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D)


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


  • Questão, a meu ver, passível de anulação, considerando o disposto no art. 495 do CPC "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão".

  • Alternativa A) A ação anulatória é um meio de impugnação que visa a desconstituir um ato da parte que, por via reflexa, pode levar à desconstituição da decisão judicial. O instrumento adequado para se rescindir diretamente uma decisão judicial, porém, não é este, mas a ação rescisória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Caso a inconstitucionalidade da lei tivesse sido declarada pelo STF, Luan deveria ajuizar reclamação constitucional perante a Suprema Corte a fim de obter a cassação da decisão proferida pelo TJ/MG, e não simplesmente ignorar a coisa julgada que lhe foi desfavorável, pois esta continuaria a produzir efeitos em sua esfera jurídica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A reclamação constitucional somente teria cabimento caso a decisão de inconstitucionalidade tivesse sido proferida pelo STF, não sendo suficiente ter sido proferida pelo tribunal de justiça estadual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a legislação processual admite o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, CPC/73), não se prestando o instrumento à rediscussão de matéria de fato. Afirmativa correta.
  • A questão é simples, não é pra discutir se e constitucional ou não, fico claro que a FGV ao falar que o juiz acolheu a tese da ré e julgou improcedente o pedido exordial, ocorreu um erro simples e material devende so corrigido sem discussão fatica ate porque o magistrado acolheu a tese

  • Lembrando que agora a reclamação é cabível para garantir autoridade de decisão do Tribunal de Justiça (988, II, NCPC)

  • ps: o novo cpc só terá validade no XX Exame de Ordem, assim vem comentando os professores da LFG.

  • Resposta D!

    Não caberá Reclamação, pois a decisão transitou em julgado de acordo com o Artigo 988, parágrafo 5º, inciso I, do NCPC.

    A Ação Rescisória, encontra-se no Artigo 966 do NCPC, inciso V.

    Abraço

  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • GABARITO D

     

    "Luan poderia se valer de uma ação rescisória, desde que, para tanto, demonstrasse que houve violação à lei, sendo-lhe vedado, nessa demanda, a rediscussão de matérias fáticas".

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I – se vericar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a m de fraudar a lei;

    IV – ofender a coisa julgada;

    V – violar manifestamente norma jurídica;

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quanto:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Desculpem, mas no caso em tela, a norma jurídica violada, seria a constituição? Tendo em vista que a lei estadual apesar de declarada inconstitucional pelo TJMG, foi usada diretamente como fundamento para a Vara de BH.

  • A)Luan poderá se valer de ação anulatória, tendo em vista a manifesta injustiça da sentença.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, pois não cabe ação anulatória em casos de “injustiça”, uma vez que o seu cabimento se dá para extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido.

     B)Se a inconstitucionalidade da lei estadual tivesse sido reconhecida, na ação proposta por Thales, pelo Supremo Tribunal Federal, Luan poderia ignorar a coisa julgada que lhe foi desfavorável.

    Resposta incorreta. Na verdade, no caso em tela, não se pode dizer que a ação declarada inconstitucional pelo STF, proposta por Thales vá beneficiar Luan, uma vez que o efeito fora inter partes e não erga omnes, pois se trata de ação individual.

     C)Luan poderá se valer de uma reclamação constitucional, tendo em vista o desrespeito, pela sentença, de posição jurisprudencial firmada pelo TJMG.

    Resposta incorreta. A assertiva é contrária à jurisprudência, visto que não cabe reclamação constitucional, uma vez que não tem efeito vinculante capaz de violar a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

     D)Luan poderia se valer de uma ação rescisória, desde que, para tanto, demonstrasse que houve violação à lei, sendo-lhe vedado, nessa demanda, a rediscussão de matérias fáticas.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o enunciado, logo, Luan poderia se valer de uma Ação Rescisória, nos termos do art. 966 e seguintes do NCPC.

    Essa questão deveria ter sido anulada, posto que a prova foi realizada em 2015 e a questão diz que ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 01/04/2014, logo, não caberia Ação Rescisória por decurso de prazo.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Ação Rescisória, nos termos do art. 966 e seguintes do NCPC.


ID
1592368
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reconhecida a prática de um injusto culpável, o juiz realiza o processo de individualização da pena, de acordo com o Art. 68 do Código Penal.


Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Só pode ser computado como mau ANTECEDENTE o que veio antes do fato em apuração.

    b) ERRADA. Reincidência é circunstância preponderante (art. 67 do CP).

    c) ERRADA. Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

    d) CORRETA. Art. 93, XI, CF. "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."

  • Súmula 443 STJ:

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • LETRA B - DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.Precedentes citados: EREsp 1.154.752-RS, Terceira Seção, DJe 4/9/2012; HC 217.249-RS, Quinta Turma, DJe 4/3/2013; e HC 130.797-SP, Sexta Turma, DJe 1º/2/2013. REsp 1.341.370-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2013.


  • A) Crime praticado em data posterior ao fato não pode ser considerado como maus antecedentes. Sumula 444 STJ"“é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”
    Os maus antecedentes são circunstâncias do art. 59 CP, sendo considerados como circunstâncias judiciais que agravam a primeira fase.

    Assim a assertiva está ERRADA pelo fato de que querer indicar que somente os casos já transitados em julgado que podem ser considerados como maus antecedentes.

    B) Está errada pois conforme já pacificado, apesar da Reincidencia ser preponderante nos termos do art. 67 CP, quando em confronto com a Confissão espontânea estas podem ser valoradas de igual forma e compensarem-se. Quando únicas circunstâncias analisadas na 2ª fase dosimétrica não ensejará aumento algum nesta fase.


    C) Está errada pois em respeito ao princípio da legalidade da pena-base estipulada no tipo, editou-se a  súmula 231 do STJ  que determina: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"

    D) Está correta pois indica a transcrição quase exata da súmula 443 do STJ:  "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

  • Alternativa A: incorreta. Como o crime foi praticado posteriormente ao crime pelo qual o agente está sendo julgado, não pode ser considerado maus antecedentes (antecedente pressupõe conduta anterior e não posterior). Nesse sentido: 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS.POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR AO ILÍCITO PRATICADO. PROCESSO EM ANDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREJUDICIALIDADE.
    1. A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante de ação penal.
    2. Comprovado nos autos que o revólver e as munições foram ocultados na casa da mãe do paciente e que desses fatos ele se defendeu, não há como se pretender a desclassificação para o delito inscrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, porquanto a conduta do paciente se subsume ao tipo descrito no art. 14 da referida lei.
    Consequentemente, não há falar na abolitio criminis temporária, prevista na Lei do Desarmamento.
    3. O decurso do prazo de 5 anos previsto no inciso I do art. 64 do Código Penal, embora elimine os efeitos da reincidência, não impede a utilização de condenações definitivas anteriores como maus antecedentes no processo de dosimetria da pena. Precedentes.
    4. É impossível a consideração de condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, seja para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do agente. Precedentes.
    5. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444/STJ).
    6. No caso, restando apenas um dos três elementos considerados como maus antecedentes, fica desproporcional o aumento de 6 meses implementado pelo Juiz de primeiro grau, o que impõe a redução da pena-base e, por conseguinte, da pena final.
    7. A alteração do regime inicial está prejudicada ante a superveniente progressão de regime.
    8. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para reduzir a pena do paciente.
    (STJ - HC 185.614/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013)

    Alternativa B: incorreta. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendido pela possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, conforme ementas abaixo colacionadas:

    Ementa: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSOS DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal assegura aos presos o direito ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Nessa mesma linha de orientação, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica) institucionaliza o princípio da “não-auto-incriminação" (nemo tenetur se detegere). Esse direito subjetivo de não se auto-incriminar constitui uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal). A revelar, primeiro, que o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar por modo robusto a autoria e a materialidade do delito. Órgão que não pode se esquivar da incumbência de fazer da instrução criminal a sua estratégica oportunidade de produzir material probatório substancialmente sólido em termos de comprovação da existência de fato típico e ilícito, além da culpabilidade do acusado. 2. A presunção de não-culpabilidade trata, mais do que de uma garantia, de um direito substantivo. Direito material que tem por conteúdo a presunção de não-culpabilidade. Esse o bem jurídico substantivamente tutelado pela Constituição; ou seja, a presunção de não-culpabilidade como o próprio conteúdo de um direito substantivo de matriz constitucional. Logo, o direito à presunção de não-culpabilidade é situação jurídica ativa ainda mais densa ou de mais forte carga protetiva do que a simples presunção de inocência. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que não se pode relacionar a personalidade do agente (ou toda uma crônica de vida) com a descrição, por esse mesmo agente, dos fatos delitivos que lhe são debitados (HC 102.486, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; HC 99.446, da relatoria da ministra Ellen Gracie). Por outra volta, não se pode perder de vista o caráter individual dos direitos subjetivo-constitucionais em matéria penal. E como o indivíduo é sempre uma realidade única ou insimilar, irrepetível mesmo na sua condição de microcosmo ou de um universo à parte, todo instituto de direito penal que se lhe aplique – pena, prisão, progressão de regime penitenciário, liberdade provisória, conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos – há de exibir o timbre da personalização. Quero dizer: tudo tem que ser personalizado na concreta aplicação do direito constitucional-penal, porque a própria Constituição é que se deseja assim orteguianamente aplicada (na linha do “Eu sou eu e minhas circunstâncias", como sentenciou Ortega Y Gasset). E como estamos a cuidar de dosimetria da pena, mais fortemente se deve falar em personalização. 4. Nessa ampla moldura, a assunção da responsabilidade pelo fato-crime, por aquele que tem a seu favor o direito a não se auto-incriminar, revela a consciência do descumprimento de uma norma social (e de suas consequências), não podendo, portanto, ser dissociada da noção de personalidade. 5. No caso concreto, a leitura da sentença penal condenatória revela que a confissão do paciente, em conjunto com as provas apuradas sob o contraditório, embasou o juízo condenatório. Mais do que isso: as palavras dos acusados (entre eles o ora paciente) foram usadas pelo magistrado sentenciante para rechaçar a tese defensiva de delito meramente tentado. É dizer: a confissão do paciente contribuiu efetivamente para sua condenação e afastou as chances de reconhecimento da tese alinhavada pela própria defesa técnica (tese de não consumação do crime). O que reforça a necessidade de desembaraçar o usufruto máximo à sanção premial da atenuante. Assumindo para com ele, paciente, uma postura de lealdade (esse vívido conteúdo do princípio que, na cabeça do art. 37 da Constituição, toma o explícito nome de moralidade). 6. Ordem concedida para reconhecer o caráter preponderante da confissão espontânea e determinar ao Juízo Processante que redimensione a pena imposta ao paciente.
    (STF - HC 101909, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)

    HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, C/C O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL. UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR A SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
    1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento.
    2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante. Por envolver a personalidade do agente, a atenuante da confissão espontânea é igualmente preponderante e deve ser compensada com a agravante da reincidência.
    3. Nos termos dos artigos 33 e 44 do Código Penal, inviável a pretendida alteração do regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porquanto as reprimendas do paciente resultaram em patamar superior a 8 (oito) anos de reclusão.
    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, reduzindo a pena do paciente no tocante ao crime de tráfico de drogas para 5 (cinco) anos de reclusão, mais 500 (quinhentos) dias-multas, resultando a reprimenda final em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais 511 (quinhentos e onze) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
    (STJ - HC 316.798/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)

    Alternativa C: incorreta.  Na segunda fase da dosimetria da pena são sopesadas as agravantes (artigo 61 e 62 do CP - rol taxativo) e as atenuantes genéricas (artigos 65 e 66 do CP - rol exemplificativo), circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena.
    Recebem a nomenclatura de "genéricas" por estarem previstas exclusivamente na Parte Geral do Código Penal.  Existem, contudo, agravantes e atenuantes previstas em leis especiais (exemplo: artigo 14 da Lei 9.605/98).
    O erro da alternativa consiste em mencionar que "nada" impede que a pena intermediária, na segunda fase do critério trifásico, fique acomodada abaixo do mínimo legal.
    Isso porque, ainda que existam muitas atenuantes genéricas no caso concreto, serão ineficazes quando a pena-base (1ª fase) for fixada no mínimo legal. Como não integram a estrutura do tipo penal, e não tiveram o percentual de redução previsto expressamente pelo legislador, a aplicação da pena fora dos parâmetros legais representaria intromissão indevida do Poder Judiciário na função legiferante.

    Tais motivos levaram o STJ a editar o enunciado de Súmula 231: "A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL".
    Esse também é o entendimento do STF: HC 93.071/RS, rel. Min. Menezes Direito, 1ª Turma, j. 18.03.2008).
    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 662-664.

    Alternativa D: correta, pois está em consonância com o enunciado de Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    RESPOSTA: D.


  • d) O aumento da pena na terceira fase no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo insuficiente a simples menção ao número de majorantes. CORRETA

    Súmula 443 STJ

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • Atrevo-me a discordar do comentário feito pelo Professor em relação à alternativa "B".

    O tema ainda não é pacífico. Conforme o site Dizer o Direito (com julgados mais recentes do que aqueles colacionados pelo professos), o STF e STJ divergem sobre a compensação da confissão e reincidência. 

    STJ: A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea se compensam. 

    A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    STF: a agravante da reincidência prepondera sobre a confissão espontânea. 

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)


  • A) Falso, não pode pois ao tempo do delito o acusado era inocente. Princípio da presunção de inocência - CF art.5, LVII e Relaxamento da prisão ilegal LIV, STJ 9 - vedação de recolhimento a prisão prévio sem que estejam presentes os requisitos do preventiva, Art. 311 a 316 do CPP, STJ 444 - IP em curso impossibilidade de agravamento da pena; STJ 347 Pacto de São José da Costa Rica - Art. 8.2. 06-11-1992

    B) Falso. pegadinha É possível a compensação de atenuante confissão e agravante de reincidência.  Verdadeiramente nada impede, princípio da individualização da pena -  CF art.5, XLVI, desde que fundamentada as razões. Ocorre que na sistemática do código na dosimetria da pena a reincidência é valorada igualmente a confissão, circunstância genérica, nada proíbe sua eventual compensação, desde de que a fundamentação se sujeite as balizas do art. 59. Axiologicamente, a reincidência deixa de ser mero juízo judicial e passa a ser um juízo legal. Outros entendem que não há mutação axiológica da reincidência na dosimetria da pena, permanecendo como juízo legal, proibindo a compensação. Ficamos com a interpretação axiológica, junto ‘aqueles que entendem que o legislador excepciou a reincidência como juízo judicial, quando tratou da dosimetria da pena. A questão é falsa por ilogicidade, pois ambas podem e são defensáveis como ser verdadeiras.

    C) Falso, a pena na segunda fase não pode se situar abaixo ou acima do mínimo legal, pois incide sob as elementos legais de aumento ou diminuição da pena. Vedado pela STJ 231 e ofensa ao princípio da restrita legalidade CP Art. 59, II e 68.

    D) Verdadeiro, deve ser motivado por força da súmula STJ 443, carece de fundamentação concreta, princípio da motivação das decisões judiciais CF art. 93, IX, CPP 155 e 564, IV.

  • Quanto a assertiva B:

    entende o STJ que a confissao envolve a personalidade do agente. Sendo assim, já que motivos, personalidade e reincidência são preponderantes,conforme art. 67 do CP, podem se equivaler.

  • a) A questão aí é a expressão "por crime praticado em data posterior ao delito".
    Primeiro, vale lembrar, que segundo o STJ, conforme o teor da súmula 444, em face do princípio da não culpabilidade, os inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes. Então a decisão que irá gerar maus antecedentes sempre terá já transitado em julgado, ou seja, decisão imutável e irrecorrível.
    Agora, essa sentença condenatória com trânsito em julgado pode se referir a crime praticado em data posterior ao delito em análise?
    NÃO! O réu, na sua sentença, é julgado pelos fatos e circunstâncias que ocorreram até a data do crime. Assim, para o STJ, na dosimetria da pena, os fatos posteriores ao crime em julgamento NÃO podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a pena-base (maus antecedentes, etc...lembrando que são 8 circunstâncias judicias constantes do artigo 59 do CP).
    Assim, na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente os antecedentes do acusado, ainda que esse fato posterior se trate de crime que possua decisão já com trânsito em julgado.
    Fonte: site dizer o direito

    b) É possível haver compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
    A questão foi tida como incorreta, porém caberia recurso.
    Posição do STJ: A TERCEIRA SEÇÃO do STJ, no julgamento do ERESP 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência a a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas.
    Posição do STF: A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. (STF. 2ª TURMA. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014).
    Ainda existe divergência, portanto, entre o STJ e o STF. Logo, não há posição consolidada.

    c) Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
    Cuidado com isso, pois é crescente a voz da doutrina de que se trata de decisão contra legem. Não há lei que faça esse tipo de ressalva em nosso ordenamento jurídico, tendo inclusive entendimento no sentido de que tal interpretação seria inconstitucional. Consoante teor literal do artigo 65 do Código Penal, "são circunstâncias que sempre devem atenuar a pena....".
    Fonte: Rogério Sanches em breves comentários ao artigo 65 do Código Penal no PERISCOPE

  • Letra D!

    Súmula 443 STJ. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • LETRA D

    Súmula 443/STJ - 26/10/2015. Pena. Fixação da pena. Terceira fase. Crime de roubo circunstanciado. Fundamentação concreta. Necessidade. Mera indicação do número de majorantes. Inadmissibilidade. CP, arts. 59 e 157.

    «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.»

  • Para quem está dizendo que a questão da compensação da agravante da reincidência e da atenuante da confissão não é pacífica, atentem-se ao enunciado, que pede o entendimento do STJ! E não do STF... 

  • Sobre a letra B-


    O STJ possui entendimento no sentido de que é possível a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

    Contudo, o STJ entende que é possível ao Juiz DEIXAR DE PROCEDER À COMPENSAÇÃO, se entender que,no caso concreto, o grau de reincidência do agente deva preponderar sobre a confissão espontânea (agente que é múltiplo reincidente).


    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos.

  • LETRA D

    Súmula 443/STJ - 26/10/2015. Pena. Fixação da pena. Terceira fase. Crime de roubo circunstanciado. Fundamentação concreta. Necessidade. Mera indicação do número de majorantes. Inadmissibilidade. CP, arts. 59 e 157.

    «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.»

  • Súmula 443 STJ:

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Letra D- Correta.

  • Súmula 443 STJ.

    O aumento da terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a sua exasperação a mera indicação de majorantes.

  • Não sei se é impressão minha, mas as questões do ano de 2015 são de longe as piores em relação à formulação e entendimento.

  • Determina sumula 443 do STJ que: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Além disso, a constituição em seu Art. 93, IX estabelece que todo o julgamento deve ser fundamento, com risco de serem declarados nulos

  • • Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    RESPOSTA: D

     

    a) ERRADA. É computado como mau antecedente só o que veio antes do fato apurado.

    b) ERRADA. Reincidência = circunstância preponderante, conforme art. 67 do CP.

    c) ERRADA. Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    d) CORRETA. CF: Art. 93, XI - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.


ID
1592371
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A e B - INCORRETAS - Não há vedação a concessão do livramento condicional pelo fato de o agente ter sido condenado em crime doloso com violência ou grave ameaça a pessoa. A alternativa visa confundir o candidato pois, para a concessão da pena restritiva de direito, não pode o agente ter cometido crime doloso com violência ou grave ameaça. o Art.83 apenas estabelece que para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

    O tempo exigido para concessão do livramento condicional é:

    - O agente ter sido condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos tendo:

    . cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    . cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

     .cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.



    C- INCORRETA -  Como visto na alternativa anterior, o fato dele ser reincidente modifica  apenas o prazo para sua concessão

    D- CORRETA -  Súmula 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

  • Só para esclarecer a ótima resposta do colega Leonardo, creio que o agente reincidente em crime hediondo não faça jus ao livramento condicional, sendo esse cumprimento de 3/5 da pena necessário para obtenção da progressão de regime. Se eu estiver errado peço desculpas.


    Data de publicação: 05/02/2014 (TJ-MG)



    Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. A vedação legal à concessão do livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo não ofende ao princípio da individualização da pena, consistindo, ao contrário, em medida adequada para atender aos fins repressivos da reprimenda.


  • Tá certo Vinicius, 

    O agente reincidente específico em  crimes hediondos NÃO  faz jus a livramento condicional.

    3/5 é pra progressão de regime. 

    Se não for reincidente específico em crime hediondo, livramento condicional em 2/3 da pena. 

  • Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    A falta grave cometida pelo condenado é causa de interrupção do prazo prescricional, prejudicando-o na progressão de regime, uma vez que o juiz da execução penal ao constatar a falta grave, revogará até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (artigo 127 da LEP).
    As faltas graves estão tipificadas nos artigos 50 e 51 da Lei 7.210/84.
  • Os prazos são:

    Crimes Normais progressão de regime

       Agente Primário cumprir 1/6 da pena

       Agente Reincidente 1/2 mais um dia

    Crimes hediondos

       Cumprimento integral em regime fechado, sem progressão e sem liberdade condicional

    Crimes hediondos após HC 82.959 SP por crimes praticados entre 23/02/2006 até 28/03/2007

       Progressão de Regime 1/6 da pena se primário

       Progressão de regime mais de 1/2 se reincidente

    Crimes hediondos progressão de regime após a lei 11.464 por crimes praticados após 28/03/2007

       Agente Primário cumprir 2/5 da pena

       Agente reincidente cumprir 3/5 da pena

    Liberdade provisória crimes pena igual ou superior a 2 anos

       Cumprida mais de 1/3 se o crime não for doloso e tiver bons antecedentes

       Cumprida mais da 1/2 se reincidente em crimes dolosos

       Agente primário liberdade provisória após mais de 2/3 da pena cumprida

       Agente reincidente, NÃO É POSSÍVEL

  • A questão busca avaliar o conhecimento do candidato a respeito do instituto de livramento condicional, previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal. 
    Ensina Cleber Masson que o "livramento condicional é o benefício que permite ao condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos a liberdade antecipada, condicional e precária, desde que cumprida parte da reprimenda imposta e sejam observados os demais requisitos legais".

    Analisaremos abaixo cada alternativa, individualmente:

    A) Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.  
    Incorreta, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 83 do CP, a condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa não é impede a concessão do livramento, mas tal concessão ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. 
    Cleber Masson ensina que a constatação deve ser feita pela Comissão Técnica de Classificação, responsável pela elaboração e fiscalização do programa de individualização da execução penal (Lei 7.210/84, arts. 5º a 9º). "Faz-se um juízo de prognose, direcionado ao futuro, com o propósito de constatar se, em razão de suas condições pessoais, é provável a reincidência pelo condenado. Em caso positivo, nega-se o benefício. Esse requisito, obrigatório para os crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, é facultativo para os demais delitos. Pode ser inclusive realizado exame criminológico para elaboração desse prognóstico. Esse procedimento, entretanto, encontra resistência em parte da jurisprudência, em face da ausência de previsão legal".

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B) O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
    Incorreta, pois o livramento condicional somente pode ser concedido depois de cumprida parte da pena privativa de liberdade. Masson leciona que, normalmente, já existe trânsito em julgado da condenação, inclusive com cumprimento da pena, razão pela qual é competente o juízo da execução para analisar o cabimento ou não do  benefício (Lei 7.210/84, artigo 66, III, "e"). Todavia, o STF tem admitido a concessão do livramento condicional em sede de execução provisória, isto é, com o trânsito em julgado da condenação apenas para a acusação (HC 87.801/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j 02.05.2006).  

    C) Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
    Incorreta.O artigo 83, inciso II, do CP, é claro ao permitir o livramento condicional para condenado reincidente em crime doloso. No entanto, exige que seja cumprida mais da metade da pena para sua concessão.

    D) Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.   
    A alternativa D está correta, nos termos do enunciado de Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.


    RESPOSTA: D


  • Se a falta grave faz perder (revogar) o benefício,  http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/execucoes-penais/vepema/informacoes/condicoes-para-o-livramento-condicional , que relevância há a interrupção ou não do período em prisão do condenado para o livramento condicional, pois sabidamente não lhe será concedido o benefício, em razão da falta grave? 

    Em que base legal a falta grave tem como sanção o perdimento do benefício? Em sentido contrário, STJ: HC 99.218/RS

  • Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.A falta grave cometida pelo condenado é causa de interrupção do prazo prescricional, prejudicando-o na progressão de regime, uma vez que o juiz da execução penal ao constatar a falta grave, revogará até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (artigo 127 da LEP).As faltas graves estão tipificadas nos artigos 50 e 51 da Lei 7.210/84.

  • SÚMULA N. 441-STJ. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.


    Serve apenas como prejudicial subjetiva

     Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

    (...)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 



    Um outro ponto importante que vale a pena comentar é a existência de possibilidade do sujeito não cumprir os requisitos objetivos da liberdade condicional e está na lei 12.850/2013 - que é um dos "prêmios" que o colaborador recebe se prestar auxílio APÓS a sentença, qual seja (art. 4°, §5°):

    § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Atenção, porque é um tema muito cobrado nos concursos em geral. 
    O livramento condicional tem previsão legal no artigo 83 do CP e art. 131 da LEP.

    Conceito: é a liberdade antecipada, mediante certas condições, conferida ao condenado que cumpriu parte da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta (de acordo com a maioria, direito subjetivo do reeducando).

    Obs.: o livramento condicional é uma decorrência do sistema progressivo. Mas cuidado!!! Ele não pressupõe a passagem por todos os regimes prisionais.

    Requisitos do livramento condicional:

    a) Requisitos objetivos:

    1º - A pena a ser cumprida deve ser privativa de liberdade. 
    Não existe livramento condicional em penas alternativas. 
    2º - A pena concreta deve ser igual ou superior a 02 anos. 
    3º - Cumprimento: 
    - não reincidente em crime doloso + bons antecedentes: de mais de 1/3 da pena 
    - reincidente em crime doloso: de mais de ½ da pena 
    - se crime hediondo ou equiparado: de mais de 2/3 da pena, desde que não reincidente específico.

    Obs.: a lei não previu o quantum de pena a ser cumprido pelo acusado primário e portador de maus antecedentes para obtenção do benefício, surgindo duas correntes. 
    1ª corrente: à semelhança do acusado primário e portador de bons antecedentes, deve ser utilizado o quantum de 1/3, pois na dúvida deve ser aplicada a fração mais favorável ao réu. 
    2ª corrente: deve ser aplicada a fração de 1/2.

    4º - Reparação do dano causado.

    b) Requisitos subjetivos: 

    1º - Comportamento carcerário satisfatório. 
    2º - Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído. 
    3º - Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. 
    4º - No caso de crimes com violência ou grave ameaça a pessoa (física ou moral) – constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (o exame criminológico é facultativo).

    Súmula 441 do STJ – A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.

  • LETRA D

    Súmula 441/STJ - 26/10/2015. Pena. Execução da pena. Livramento condicional. Falta grave. Não interrupção do prazo. CP, arts. 83, II.

    «A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»

  • Fiquei confusa, mesmo tendo a Súmula 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

    Ele é reincidente em crime doloso ("Condenação definitiva préterita pelo delito de Furto").

    Achei mesmo que era a letra C. :(

  • Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    Apenas vai interromper a progreçao de regime. Na verdade, quando e cometido uma falta grave, a contagem do tempo ira iniciar do 0 ( zero ).

  • A) Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.  
    Incorreta, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 83 do CP, a condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa não é impede a concessão do livramento, mas tal concessão ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. 
    Cleber Masson ensina que a constatação deve ser feita pela Comissão Técnica de Classificação, responsável pela elaboração e fiscalização do programa de individualização da execução penal (Lei 7.210/84, arts. 5º a 9º). "Faz-se um juízo de prognose, direcionado ao futuro, com o propósito de constatar se, em razão de suas condições pessoais, é provável a reincidência pelo condenado. Em caso positivo, nega-se o benefício. Esse requisito, obrigatório para os crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, é facultativo para os demais delitos. Pode ser inclusive realizado exame criminológico para elaboração desse prognóstico. Esse procedimento, entretanto, encontra resistência em parte da jurisprudência, em face da ausência de previsão legal".

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • B) O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
    Incorreta, pois o livramento condicional somente pode ser concedido depois de cumprida parte da pena privativa de liberdade. Masson leciona que, normalmente, já existe trânsito em julgado da condenação, inclusive com cumprimento da pena, razão pela qual é competente o juízo da execução para analisar o cabimento ou não do  benefício (Lei 7.210/84, artigo 66, III, "e"). Todavia, o STF tem admitido a concessão do livramento condicional em sede de execução provisória, isto é, com o trânsito em julgado da condenação apenas para a acusação (HC 87.801/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j 02.05.2006).  

    C) Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
    Incorreta.O artigo 83, inciso II, do CP, é claro ao permitir o livramento condicional para condenado reincidente em crime doloso. No entanto, exige que seja cumprida mais da metade da pena para sua concessão.

    D) Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.   
    A alternativa D está correta, nos termos do enunciado de Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.

  • Súmula 441 do STJ

    A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Entretanto, pode o magistrado levar em consideração a falta grave, no contexto dos requisitos subjetivos, particularmente, no cenário do  comportamento satisfatório durante a execução da pena.

  • súmula 441 do STJ

     

    GAB. D

  • Ok, ok...

    E agora com a o Pacote Anticrime que alterou as condições subjetivas do livramento condicional?

    NÃO MUDOU MUITA COISA!

    Quanto ao requisito de não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses:

    Súmula 441, STJ: prática de falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional: continua valendo. A lei estabeleceu um requisito negativo.

    Ex: então pode um sujeito condenado a 6 anos praticar falta grave no primeiro mês e depois de cumprido 1/6 (2 anos) receber o benefício do livramento, por não ter cometido falta grave NOS ULTIMOS 12 MESES.

  • Questão desatualizada em razão do pacote anticrime.

  • Questão desatualizada.

  • A questão não está desatualizada

    "[...] assim, surge uma pergunta: o enunciado de súmula 441, STJ, foi superado tendo em vista a alínea b no art. 83, CP? “Súmula 441 STJ – “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”. Ao nosso ver a súmula não será superada, isso pois a repercussão da falta grave já influenciava na concessão do livramento condicional, pois a maioria dos códigos penitenciários preveem que, para a concessão do atestado de bom comportamento, necessário à concessão do livramento condicional, não é dado quando o preso possui histórico de cometimento de falta grave. Assim, caso o preso cometa a falta grave o prazo de contagem do livramento condicional não será interrompido, mas o atestado de bom comportamento não será dado [...]"

    Fonte: Instituto Fórmula

  • Ao meu ver essa questão não está desatualizada.

    A súmula 441 do STJ não foi cancelada e a letra D é correta.

    Ainda que tenha tido alteração no pacote anti-crime.

  • real oficial

  •  Art. 83 CP Livramento Condicional

            

    III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

              


ID
1592374
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo pretende adquirir um automóvel por meio de sistema de financiamento junto a uma instituição bancária. Para tanto, dirige-se ao estabelecimento comercial para verificar as condições de financiamento e é informado que, quanto maior a renda bruta familiar, maior a dilação do prazo para pagamento e menores os juros. Decide, então, fazer falsa declaração de parentesco ao preencher a ficha cadastral, a fim de aumentar a renda familiar informada, vindo, assim, a obter o financiamento nas condições pretendidas.


Considerando a situação narrada e os crimes contra a fé pública, é correto afirmar que Paulo cometeu o delito de  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Falsidade Material: é o crime que ocorre na forma do documento
    Falsidade ideológica, diferentemente da falsidade material, a sua falsificação ocorre na declaração, no conteúdo, mantendo a sua forma original

    portanto o crime que o rapaz da questão cometeu foi o de falsidade ideológica ao dizer que fez "falsa declaração de parentesco ao preencher a ficha cadastral, a fim de aumentar a renda familiar informada".

    Falsidade ideológica:  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante


    bons estudos
  • A) falsificação material de documento público. 
    Incorreta. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do CP e tem como objeto material documento público. A ficha cadastral de uma instituição bancária não é considerada documento público, o que já afasta a subsunção da conduta de Paulo nesse tipo penal.
    De acordo com Damásio de Jesus, "documento público" é um elemento normativo do tipo e corresponde também ao objeto material do delito. É aquele elaborado por funcionário público, no exercício de sua função, de acordo com a legislação.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir
    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 
    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Ainda segundo Damásio de Jesus, a primeira modalidade típica, em que o verbo é falsificar, indica a contrafação, isto é, a formação total ou parcial do documento. O agente forma o documento por inteiro (contrafação total) ou acresce dizeres, letras ou números ao documento verdadeiro (contrafação parcial). Na segunda conduta típica o verbo é alterar documento verdadeiro. Neste caso, o agente modifica o conteúdo do objeto material (modificação de dizeres, signos, números, letras etc.). Não deve haver supressão de palavras, números, letras etc. Se isso ocorre, incide a norma do artigo 305 do CP (supressão de documento). Nos dois casos,  a falsificação tem que ser idônea a iludir terceiro, pois, se for grosseira, perceptível à primeira vista, inexiste o delito em face da ausência da potencialidade lesiva do comportamento. O fato deve ser potencialmente danoso. Requer seja capaz de produzir dano. O fato inofensivo não constitui delito.

    B) falsidade ideológica. 
    Correta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299, "caput", do CP. De acordo com Damásio de Jesus, tal previsão protege a fé pública, no que se refere à autenticidade do documento em seu aspecto substancial. "Leva-se em consideração o conteúdo intelectual (ideal) do documento, não a sua forma, ao contrário da falsidade documental, em que se leva em conta o aspecto material. Aqui, o documento é formalmente perfeito, sem contrafação ou alteração".
    Paulo, com o intuito de obter melhores condições no financiamento do veículo perante a instituição bancária, inseriu falsa declaração de parentesco, subsumindo-se, portanto, no tipo penal de falsidade ideológica.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
    .

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    C) falsificação material de documento particular. 
    Incorreta. A falsificação de documento particular está prevista no artigo 298 do CP.
    Ensina Damásio de Jesus que o objeto material é o documento particular, como tal considerado o que não se inclui na elementar "documento público" simples (CP, art. 297, "caput") ou por equiparação (§2º do mesmo dispositivo). "Documento é  escrito elaborado por um autor certo, em que se manifesta a narração de fato ou a exposição de vontade, possuindo importância jurídica. Não tem formalidade especial, é feito por um particular, não sofrendo a intervenção de um funcionário público. Entretanto, o documento público, quando nulo por vício de forma, é considerado documento particular".
    O mesmo que se explicou sobre a conduta de falsificar ou alterar documento público cabe aqui. 
    Paulo não falsificou ou alterou documento particular, mas inseriu afirmação falsa, motivo pelo qual cometeu o crime de falsidade ideológica e não o crime de falsificação material de documento particular.

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   


    D) falsa identidade. 
    Incorreta. Trata-se de delito previsto no artigo 307 do CP: "atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem".
    De acordo com Damásio de Jesus, "o preceito sancionador do artigo 307 ressalva a possibilidade de o delito configurar elementar de crime de maior gravidade. Assim, a falsa identidade fica absorvida quando aparece integrando o estelionato, a figura fundamental da falsidade ideológica, da violação sexual mediante fraude, da bigamia, da fraude processual etc. Nesses casos, o sujeito não responde por dois delitos. Somente pelo mais grave, em que se subsume a falsa identidade".
    Paulo fez falsa declaração de parentesco, mas sua conduta está tipificada no artigo 299 do CP, não sendo o caso de subsumí-lo na previsão subsidiária do artigo 307 do CP.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 30ª edição, 2010, volume 4.

    Resposta: B.


  • Quem adultera e não assina comete falsidade material; mas quem assina e adultera comete falsidade ideológica.

  • Falsidade material - arts. 297 (falsificação de documento público) e 298 (falsificação de documento particular) do CP.
    Núcleo "Falsificar" - Criar um documento público até então inexistente. Pode ser TOTAL e PARCIAL.
    TOTAL - o documento é criado em sua integralidade. Ex: Malyson fabrica em sua residência um passaporte.
    PARCIAL - o agente acrescenta palavras, letras ou números ao objeto, SEM ESTAR AUTORIZADO A FAZÊ-LO, fazendo surgir um documento parcialmente inverídico. Ex: Malyson subtrai do TRE um espelho de documento em branco, e preenche seus espaços. ATENÇÃO! Segundo Cleber Masson, o documento na falsidade material parcial, "nasce como obra do falsário, isto é, o documento verdadeiro jamais existiu".
    Núcleo "ALTERAR" - o agente modifica um documento verdadeiro, já existente, mediante a substituição do seu conteúdo com frases, palavras ou números que acarretem mudança na sua essência. Então, aqui, segundo MASSON, existe um documento verdadeiro preexistente.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA OU INTELECTUAL - art. 299 do CP. O documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo, a ideia nele lançada é divergente da realidade. Não há aquela falsidade integral ou parcial, nem tampouco alteração. O sujeito TEM AUTORIZAÇÃO para criar o documento, mas falsifica seu conteúdo.
    CUIDADO, porque poderá haver falsidade ideológica mesmo constando no documento conteúdo verdadeiro. É o que ocorre, segundo Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, "quando o agente insere ou faz inserir uma declaração verdadeira, porém diversa da que deveria constar".

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Volume 3. Cleber Masson; Direito Penal. Parte Especial. Coleção sinopse para concursos. Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

    Pessoal, dica: sempre olhe se o sujeito era competente ou não para fazer surgir aquele documento. Não sendo competente, falsidade material. Sendo competente, falsidade ideológica.
    Resposta:letra "B".

  • Falsidade Material: documento com estrutura falsa.

     

    Falsidade Ideológica: documento com estrutura verdadeira, mas conteúdo falso.

  • B) falsidade ideológica. 
    Correta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299, "caput", do CP. De acordo com Damásio de Jesus, tal previsão protege a fé pública, no que se refere à autenticidade do documento em seu aspecto substancial. "Leva-se em consideração o conteúdo intelectual (ideal) do documento, não a sua forma, ao contrário da falsidade documental, em que se leva em conta o aspecto material. Aqui, o documento é formalmente perfeito, sem contrafação ou alteração".
    Paulo, com o intuito de obter melhores condições no financiamento do veículo perante a instituição bancária, inseriu falsa declaração de parentesco, subsumindo-se, portanto, no tipo penal de falsidade ideológica.

  • Abrão Vais

     

    Por misericórdia para com essas frases inúteis nos comentários.

  • Falsidade Material: é o crime que ocorre na forma do documento
    Falsidade ideológica, diferentemente da falsidade material, a sua falsificação ocorre na declaração, no conteúdo, mantendo a sua forma original

    portanto o crime que o rapaz da questão cometeu foi o de falsidade ideológica ao dizer que fez "falsa declaração de parentesco ao preencher a ficha cadastral, a fim de aumentar a renda familiar informada".
     

    Falsidade ideológica:  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Código Penal

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Gabarito B

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    GAB: B

  • Tendo em vista a falsa declaração do conteúdo.

    Gabarito: B

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA = DOCUMENTO VERDADEIRO, MAS COM INFORMAÇÕES FALSAS

    POST TENEBRAS LUX

  • omitiu informações em documento público ou particular, caracteriza o crima de falsidade ideológica, art. 299 do CP.

    GAB. B

     

  • Falsidade ideológica.

  • Complementando...

    Na falsidade ideológica o documento é verdadeiro , contudo a ideia contida é falsa > Conteúdo falso

    ( O agente possui atribuição para inserir )

    Na falsidade Material o documento como um todo é falso > Forma falsa

    ( O agente não tem atribuição para inserir )

    OBS:

    Não comete o crime de falsidade ideológica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declaração de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita, pois a declaração não pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado.

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-ARACAJU Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    Texto associado

    Não comete o crime de falsidade ideológica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declaração de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita, pois a declaração não pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado.

    (X) CERTO () ERRADO

  • Quando o crime tem por finalidade alterar um conteúdo( ideia), crime de falsidade ideológica.

  • Gaba: B - CP, art. 299.

    A falsificação ideológica ocorre quando o agente:

    • Omite declaração que devia constar no documento (conduta omissiva)
    • Nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (conduta comissiva).

    Contudo, não basta que o agente pratica a conduta. Ele deve agir desta forma com uma finalidade específica (dolo específico). Qual é este especial fim de agir? É a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    EXEMPLO: José preenche um termo de declaração de bens (para tomar posse em concurso), declarando que não possui qualquer bem. Na verdade, José. possui diversos imóveis e carros. Percebam que, neste caso, o documento é verdadeiro, mas o que ali consta é falso.

    Consuma-se no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere a informação falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de terceiros. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis - caminho percorrido na execução);

    _____

    Doutrina: [CUNHA, Rogério Sanches.]

    • O crime não se caracteriza se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva;
    • Se o agente recebeu o documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa, há o crime de falsidade ideológica. No entanto, se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso, o crime não é o de falsidade ideológica, mas o de falsidade material, pois este documento (que prevê obrigações perante o signatário e o agente) nunca existiu validamente.

    Diferença entre Falsidade Ideológica e Falsidade Material:

    Ex. Paulo, ao preencher um formulário para alugar seu apartamento, insere informação de que recebe R$ 20.000,00 mensais em atividade informal. Na verdade, Paulo nunca chegou nem perto de ver esse dinheiro. Temos, aqui, falsidade ideológica;

    Ex¹: José é funcionário de uma imobiliária. Mariana, ao preencher o formulário para alugar sua casa, declara verdadeiramente que recebe R$ 8.000,00 mensais em atividade informal. José., contudo, irritado porque deu uma cantada em Mariana e não foi correspondido, adultera o documento, para fazer constar como renda declarada R$800,00 ao invés de R$ 8.000,00. Neste caso, temos falsidade MATERIAL. A informação contida no documento é falsa, mas na verdade o próprio documento passou a ser falso, pois não transmite com fidelidade aquilo que Mariana colocou.

    • Perceba que no primeiro caso [Falsidade Ideológica] o documento representa fielmente o que Paulo colocou. Contudo, o que Paulo colocou é uma mentira.
    • No segundo caso, o documento passa a ser falso (estruturalmente), porque não mais representa fielmente aquilo que Mariana colocou (foi adulterado).
  • CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • O aspecto externo do documento é verdade? Logo não há em falar em falsidade material de documento publico ou privado. Como a falsidade ocorreu no conteúdo, trata-se de crime de falsidade ideológica.

    CP, Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


ID
1592377
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcondes, necessitando de dinheiro para comparecer a uma festa no bairro em que residia, decide subtrair R$ 1.000,00 do caixa do açougue de propriedade de seu pai. Para isso, aproveita-se da ausência de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária.


Analisando a situação fática, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado (pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa - art. 155, § 4º, inciso I, pois para subtrair a quantia desejada, arrombou a porta do estabelecimento de seu pai). 


    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;



    Cabe ressaltar que, nesse caso, não se aplica a escusa absolutória em razão de o crime ter sido cometido contra seu ascendente, já que o pai de Marcondes, no dia do crime, completava 63 anos (art. 183, inciso III).


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.



  • Gabarito: c

    Furto:

    (Art. 155 do CP) - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto Qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    IPC: O art. 181 do CP diz que é isento de pena quem comete furto contra ascendente, no caso o pai de Marcondes, mas como ele tem mais de 60 anos, o disposto não será aplicado ao caso (art. 183 do CP), logo ele responderá sim pelo furto qualificado.

  • Conforme o artigo 183, III do CP não é aplicado a escusa absolutória em relação a Marcondes, uma vez que o seu pai é pessoa com idade superior a 60 anos. Diante disso o autor do crime deverá responder pelo crime de furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (artigo 155, parágrafo 4º do CP).

    Mesmo que a vítima não queira representar contra o autor por ser seu filho, o inquérito policial deverá ser iniciado de ofício pela autoridade policial por ser o crime de furto de ação penal pública incondicionada. (artigo 5º, I do CPP).

    O inquérito policial poderá ser dispensando para o oferecimento da denúncia quando o Ministério Público tiver todos os elementos cabíveis para a devida oferta da inicial acusatória (artigo 27 do CPP).

  • A questão busca verificar se o candidato tem conhecimento: (i) da figura típica do furto qualificado pela destruição ou pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal); (ii) da escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, também do Código Penal, de acordo com a qual é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, sem prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural; e, (iii) da inaplicabilidade de tal escusa quando a vítima for pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 183, III, do CP, incluído por força do artigo 95 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso):

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:


    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
     (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Damásio de Jesus leciona que as hipóteses previstas no artigo 181 do CP são de imunidade penal absoluta. O crime subsiste com todos os seus requisitos, excluindo-se apenas a punibilidade do fato. A escusa absolutória tem a mesma natureza das causas extintivas de punibilidade previstas no artigo 107 do CP, razão pela qual ele entende que a autoridade policial está impedida de instaurar inquérito policial. A enumeração legal é taxativa, não podendo ser estendida a terceiras pessoas.

    Prossegue Damásio de Jesus ensinando que o artigo 182 do CP cuida das hipóteses de imunidade penal relativa. A imunidade relativa não permite a extinção da punibilidade, apenas transforma a espécie de ação penal: de pública incondicionada ela passa a pública condicionada. Ex.: o furto é crime de ação penal pública incondicionada (CP, artigo 155). Se cometido entre irmãos (CP, artigo 182, II), a ação penal se torna pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Evidentemente, a disposição não é aplicável aos casos em que a ação penal já é dependente de representação ou somente se procede mediante queixa.

    Analisaremos, abaixo, cada alternativa individualmente:

    A) Marcondes não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória. 
    Incorreta, pois o artigo 183, inciso III, do CP, veda a aplicação da escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, também do CP, quando o crime é cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Logo, apesar de Marcondes ser filho da vítima, não ficará isento de pena por ter seu pai 63 (sessenta e três) anos.

    B) Marcondes deverá responder pelo crime de furto de coisa comum, por ser herdeiro de seu pai. 
    Incorreta, pois, nos termos do o artigo 156 do CP, constitui furto de coisa comum o fato de "subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". Trata-se de crime próprio, cujo sujeito ativo só pode ser o condômino, coerdeiro ou sócio. Marcondes é herdeiro de seu pai, e não coerdeiro. Logo, não deverá responder pelo crime de furto de coisa comum.

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.


    C) Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado. 
    Correta, por força do que preconizam os já transcritos artigo 155, §4º, inciso I, combinado com o artigo 181, inciso II e com o artigo 183, inciso III, todos do Código Penal. Fala-se em furto qualificado pela destruição ou pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa porque Marcondes arrombou a porta do açougue para subtrair os R$ 1.000,00 (mil reais).

    D) Marcondes deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal. 
    Incorreta, porque o dano causado pela destruição ou pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa já qualifica o tipo penal do furto (artigo 155, §4º, inciso I, do CP), aplicando-se, portanto, o princípio da especialidade.

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 30ª edição, 2010, volume 2.

    RESPOSTA: C


  • Acredito que a classificação da questão está errada. A questão fala de furto com a qualificadora de rompimento de obstáculos, não de concurso de crimes.

  • Não é escusa absolutória pois seu pai tem mais de 60 anos!

  • Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Cabe ressaltar que, nesse caso, não se aplica a escusa absolutória em razão de o crime ter sido cometido contra seu ascendente, já que o pai de Marcondes, no dia do crime, completava 63 anos (art. 183, inciso III).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;


    Deve-se analisar as escusas absolutórias:


     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (...)

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Porém o pai do autor completou 63 anos, o que afasta a isenção de pena:


    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     (...)

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Nesse tipo de questão é sempre bom lembrar que as escusas absolutórias só se aplicam se o crime não tiver violência ou grave ameaça a pessoa. Ainda, apenas se o ascendente tiver idade IGUAL OU SUPERIOR a 60 anos.

  • Só um adendo: o fato de o agente furtar dinheiro do caixa do açougue (logo, ele furtou dinheiro da pessoa jurídica) faria incidir a escusa absolutória (caso o pai tivesse menos de 60 anos)? 

  • Assertiva "C", vide art. 183 do CP
    Furto Qualificado (OBS: ao verificar seu Vade Mecum escreva no art. a questão, nome da banca, ano etc, pois quando estiver lendo o código vai perceber que aquele art. caiu na prova da ordem)
    Abraços companheiros

  • Lucas Falcão sim, caso tivesse menos de 60 anos, a escusa seria aplicada.

  • Duvida do Art. 182.

    Um caso hipotético:

    Caso o cunhado furtasse dinheiro ou objeto de valor dentro da casa que ele mora de favor, pertencente ao irmão Que é casado. Existiria crime? Apenas mediante representação?

    O que me fez ter essa dúvida é por causa do casamento ligando o casal. De acordo com o art. 182, II afirma que penas praticadas contra irmãos deveram ser mediante representação.

    Na letra da lei o cunhado não entra no artigo 182.

    Alguém saberia me responder?

  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Se trataria de um um concurso material, se o legislador não o elegesse como qualificadora. Na origem temos um concurso material deferido; Assim a qualificadora, ou mesmo eventual causa de aumento de penal, não são aplicáveis o concurso real ou ficto de crimes, por proibição bis in idem.

  • Sabe que fui pela qualificadora do abuso de confiança, por ser o estabelecimento do pai, acho que caberia também.

  • Apenas uma retificação quanto ao comentário do colega Bruno Azzini:

    Tal escusa absolutória, por ele mencionada, é aplicada se a vítima possuir idade  INFERIOR a 60 anos (art. 182, III, CP).

  • Gab. C

     

    Gente, CUIDADO! As escusas absolutóras seeeempre caem em provas da OAB, todavia, uma questão essencial é de ser ressaltada: É IGUAL OU PASSOU DE 60 ANOS, ESQUECE A APLICAÇÃO DO REFERIDO INSTITUTO.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O erro do item D está na última parte, em que se diz que o Marcondis deverá responder pelos referidos crimes em concurso formal, o que não é verdade, dado que ele teve duas condutas (o arrombamento da porta e a subtração da quantia) as quais geraram dois crimes (dano e furto). Nesse caso, o correto seria que o acusado respondesse em concurso material.

  • D) Marcondes deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal. 


    Incorreta, porque o dano causado pela destruição ou pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa já qualifica o tipo penal do furto (artigo 155, §4º, inciso I, do CP), aplicando-se, portanto, o princípio da especialidade.

     (Fonte: comentários da professora do QC)
     

  • GABARITO: C

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

  • Li rápido e não notei a idade do pai, apressado come cru mesmo.

  • GAB:  C   ( Temos aqui as famosas Ressalvas da Escusa Absolutoria e Relativa ) 

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Mais de 60 anos + rompimento de obstaculo.

  • ART 181 CP

  • só porque o pai e maior de 60 anos vai responder art 181

  • Por que não poderia ser a Letra B ?

  • vítima tem idade supeior a 60 anos, logo as isennções de pena contidas no art. 181 do CP, não poderão ser aplicadas, tendo em vista que houve  o rompimento do obstáculo, fator que qualifica o crime. Logo, Marcondes irá responder pelo crime de furto qualificado. art. 155, §4º, I.

     

  • Caroline Oliveira, como o artigo 156 já é bem sugestivo em suas palavras, a coisa tem que ser comum, ou seja, ao uso de todos, e no caso em tela, o furto ocorreu no açougue do pai do Marcondes, e mesmo que este fosse funcionário do estabelecimento, coisa que não fica clara na questão, seria crime de furto.

  • Questão bem elaborada!

  • C) Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado.

    Comentários: Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    @radioouvirdireito

  • GABARITO: LETRA C!

    Para esclarecer:

    Escusa absolutória: isenta da pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo ao CAD (Cônjuge Ascendente Descendente).

    Exceção: não se aplica escusa absolutória, quando:

    1)    haja o emprego de grave ameaça ou violência em qualquer dos crimes contra o patrimônio (incluso roubo e extorsão, pleonasmo?)

    2)    ao estranho que participa do crime.

    3)    se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

     

     

    Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado.

    CP, furto:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     

  • NAO FOI FURTO CONTRA CADIC

    CONJU, ASCENDEN, DESC, COMPANHEIRO>NÃO É CRIME.

    SALVO IDOSO IDADE 60 ANOS= FOI CRIME DE FURTO, qualificado 155(ISS , TERRORISTA)

  • alternativa correta é a letra C

    o princípio da escusa absolutória do artigos 181 e 182 tem as exceções do artigo 183, entre elas, ser maior de 60 anos.... alem de que, furto torna-se qualificado quando há rompimento.

  • CP, Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (Isenção de Pena – Procedência mediante Representação):

     

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    PS: Aquela questão que você erra e percebe a besteira que fez! rs'

    Bons estudos gente!

  • A escusa absolutória serve para isentar quem comete crime contra de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    No caso narrado, não se aplica em virtude da idade da vítima

  • LETRA C

    Breve análise:

    1) Figura típica do furto qualificado pela destruição ou pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

    Artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal:

    Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    2) Escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II do Código Penal, de acordo com a qual é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, sem prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural; 

    3) Inaplicabilidade de tal escusa quando a vítima for pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 183, III, do CP, incluído por força do artigo 95 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    Isenta o agente de pena

    Praticado contra:

    ·                   Cônjuge na constância conjugal

    ·                   Ascendente

    ·                   Descendente

    ESCUSA RELATIVA

    A ação penal só se procede mediante representação

    Praticado contra:

    ·                   Cônjuge desquitado ou separado judicialmente

    ·                   Irmão

    ·                   Tio ou sobrinho

    MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado. (correto)

     

    CESPE/PC-BA/2013/Escrivão de Polícia Civil: Considere que Marcos, penalmente imputável, subtraia de seu genitor de sessenta e oito anos de idade, um relógio de alto valor. Nessa situação, o autor não pode beneficiar-se da escusa penal absolutória, em razão da idade da vítima. (correto)

  • Não conhecia esse termo "ESCUSA ABSOLUTÓRIA"

    É resolvendo questão e apreendendo....

  •  Escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II do Código Penal, de acordo com a qual é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimôniosem prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural; 

    Nesse caso, não se aplica, por conta da idade da vítima.

  • Galera, questão simples:

    Vítima: maior de 60 anos, ou seja, não incide escusa absolutória conforme (artigo 183, III, do CP).

    "Aproveita-se da ausência de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária." dai se extrai o furto qualificado, veja que esteve claro o rompimento do obstáculo. Art. 155, § 4º, II, CP.

    Restando então: ALTERNATIVA C

  • No caso em tela não se aplica a escusa absolutoria por ter o pai de Marcondes mais de 60anos. Trata-se de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

    CP, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     (...)

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.


ID
1592380
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes.


Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Ocorrerá excludente de tipicidade no caso de Antônio foi está configurado a coação física absoluta (os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário).

    Já no caso de Francisco, ocorreu excludente de culpabilidade pois houve coação moral irresistível (sob a ameaça de morte da esposa de Francisco).

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    bons estudos

  • Alternativa C


    Antônio - diante do fato de ter sido colocado o seu dedo a força, não houve por parte dele sequer uma conduta, caracterizando o instituto da coação física. Lembre se que são elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Excluindo a conduta, exclui-se o primeiro extrato do crime, ou seja, o fato nem chega a ser considerado típico.


    Francisco - diante da ameaça, Francisco estava sob coação moral irresistível. É importante frisar que, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Agora, se a coação moral fosse resistível, apenas atenuaria a pena.


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.



  • A questão pretende avaliar se o candidato domina os três elementos do crime, de acordo com a teoria tripartida: fato típico, ilícito e culpável.

    O fato típico pressupõe necessariamente uma conduta, que é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal. Apontam-se as seguintes hipóteses como de exclusão de conduta: (i) caso fortuito e força maior; (ii) atos ou movimentos reflexos; (iii) coação física irresistível; e, (iv) sonambulismo e hipnose.

    Para responder a questão, interessa-nos especialmente analisar a coação física irresistível como hipótese de exclusão de conduta. Segundo Cleber Masson, a coação física irresistível, também chamada de "vis absoluta", ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator. A coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico.

    No caso descrito na questão, os criminosos colocaram à força o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Antonio foi submetido, portanto, a coação física irresistível, não havendo que se falar em conduta, e, consequentemente, em fato típico. Não havendo sequer fato, menos ainda haverá fato típico, ausente, portanto,  a tipicidade.

    A ilicitude (ou antijuridicidade), por sua vez, "(...) é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente  tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico". As causas gerais excludentes da ilicitude previstas no Código Penal são a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal (artigo 23, CP).

    Na questão, nem Antonio nem Francisco estavam em situação de legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. Antônio sequer praticou fato típico, não havendo que se falar em análise da ilicitude em relação a ele, pois a análise da ilicitude pressupõe o juízo de tipicidade.

    Por fim, de acordo com Masson, a culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição da pena. São causas que excluem a culpabilidade (também chamadas "dirimentes"): (i) a inimputabilidade (doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa); (ii)  o erro de proibição inevitável (ou escusável); e, (iii) a inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal).

    Interessa-nos particularmente a coação moral irresistível (também conhecida como "vis compulsiva") como dirimente para responder a questão proposta. Está prevista no artigo 22 do CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punido o autor da coação". "Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa."

    Na questão analisada, Francisco só saiu do banco carregando a sacola de dinheiro porque os criminosos ameaçaram sua esposa de morte, não sendo dele exigível conduta diversa, ou seja, não se exige que ele resista à coação moral exercida. Excluída, portanto, sua culpabilidade. Os coatores (os criminosos) é que responderão pelo fato praticado por Francisco.

    Logo, Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade. Correta, portanto, a alternativa C.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: C


  • Coação física irresistível -----> Exclui a Tipicidade

     

     

    Coação moral irresistível -----> Exclui a culpabilidade

     

    DÚVIDAS SOBRE ÉTICA?  SIGA: @prof.brunovascon e ...VÁ ESTUDAR!!

  • Conduta: é a ação ou omissão humana, voluntária e consciente, dirigina a uma finalidade


    Os elementos que integram o fato típico é: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Desse modo, Antônio não realizou uma ação voluntária, excluíndo assim a conduta do agente e, consequentemente, não respondendo pelo crime por ausência de um fato típico.


    Já quanto a Francisco, o mesmo realizou a conduta mediante coação moral irresistível (lembrando que se for resistível há apenas uma atenuante genérica do art. 65, III, "c" do CP), sendo esta uma das excludentes de CULPABILIDADE:


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Um método mnemônico para decorar culpabilidade é:

    IM putabilidade - Menoridade, Embriaguez acidental (art. 28, §1° do CP) e Doença mental

    PO tencial consciência da ilicitude - Erro de proibição

    EX igibilidade de conduta diversa - Coação moral irresistível e Obediência hierárquica (não manifestamente ilegal)



    IM PO EX e MED E CO



  • Aqui, importante conhecer a teoria do crime. São os três substratos do crime. Cada um tem os seus elementos. Vamos lá...Lembrar sempre: crime é fato típico, ilícito e culpável.Fato típico: conduta praticada com dolo ou culpa, nexo causal, resultado, tipicidade.Ilicitude: estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito, legítima defesa e estado de necessidade.Culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.Quando Antônio é forçado a colocar seu dedo no local necessário a abertura do cofre, não há conduta. Isto porque, segundo Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, a conduta humana é um ato de consciência e vontade, de sorte que inexistente a consciência ou a vontade não há que se falar em conduta. Aqui, o examinador gostaria que o candidato soubesse do instituto denominado COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL. A coação física irresistível ocorrerá quando opera sobre o sujeito uma força de proporção que o faça intervir como uma mera massa mecânica. Essa força física pode ser proveniente da própria natureza: o sujeito sofre com um deslizamento vindo a lesionar um terceiro. Pode ser proveniente do próprio corpo do indivíduo através de movimentos reflexos: o sujeito espirra e acaba fechando os olhos causando um acidente de trânsito. E, por fim, da ação de um terceiro, como no caso de Antônio, que foi forçado a abrir o cofre com sua digital. Bom, se eu não tenho conduta e se conduta é elemento do fato típico, em outras palavras, estou a dizer que NÃO TENHO FATO TÍPICO E SE NÃO TENHO FATO TÍPICO, NÃO HÁ CRIME.O que VOCÊ não pode confundir: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL x COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVELA questão aqui é: a coação MORAL irresistível atingirá qual elemento de qual substrato do crime? Francisco teve sua mulher ameaçada de morte e acabou levando a sacola de dinheiro. Francisco aqui teve consciência e teve voluntariedade na hora de levar o saco. Lembre que na coação moral, sempre há uma escolha por parte do agente. Ocorre que é facilmente se percebe que qualquer pessoa no lugar de Francisco teria feito o mesmo. Qual elemento não está presente portanto nesta conduta? A exigibilidade de conduta diversa que pertence ao substrato da culpabilidade. Aqui, NÃO era exigível que Francisco tivesse uma conduta diferente da que ele teve no caso proposto. Assim, não há exigibilidade de conduta diversa com fundamento na coação moral irresistível. Se não há exigibilidade de conduta diversa, não há culpabilidade e se não há culpabilidade, não há crime. Então, segundo Alexandre Salim, "se a coação irresistível for apenas moral, não fica afastada a vontade, mas apenas viciada, de sorte que, segundo o art. 22 do CP, o coagido, embora tenha praticado um fato típico e ilícito, será isento de pena, afastando-se a culpabilidade".COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A TIPICIDADE x COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE. Se resistível, não exclui nada e é circunstância atenuante (art. 65 CP). 
  • Antônio foi forçado a colocar o dedo para realizar a leitura da digital. Trata-se de "força irresistível", que é um dos elementos que causam a exclusão da conduta. Como a conduta faz parte do fato típíco (conduta/resultado/nexo causal/tipicidade), o fato será atípico = ausência de tipicidade.

    Francisco recebeu ameaça de morte de sua esposa. Trata-se de "coação moral irresistível", que é um dos excludentes de culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa (art. 22, CP) = ausência de culpabilidade.

    Logo, alternativa C

  • O avaliador procurou confundir a coação moral sofrida por Francisco com o estado de necessidade de terceiro, este apontaria para excludente de ilicitude. Neste último a conduta do agente leva sempre a sacrificar um ou outro bem. No caso em tela, exigiu-se de Francisco, não a escolha de um bem, mas uma determinada conduta, por isso a vis complssiva, portanto excludente de culpabilidade, pois, diante do fato, impossível exigir-lhe conduta diversa.

  • Dica:
    COAÇÃO FÍSICA: é a causa de exclusão da voluntariedade (elemento da conduta).


    COAÇÃO MORAL: é causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa (elemento da culpabilidade).

  • Os elementos da Culpabilidade são:

    IMPUTABILIDADE: é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: "consciência profana do injusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado está juridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem a convivência. Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica.

  • Resposta: C.

    Crime, sob o enfoque analítico, envolve três elementos: fato típico, antijuridicidade (ilicitude) e culpabilidade.

    Antônio foi forçado a colocar o dedo para realizar a leitura da digital. A coação física irresistível exclui a própria conduta. A conduta é o primeiro elemento do fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade). Sem conduta, o fato será atípico (ausência de tipicidade).

    Francisco teve a esposa ameaçada de morte. A culpabilidade possui três elementos: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa a qual faz excluir a própria culpabilidade. O fato é típico, antijurídico, mas não é culpável. Sem culpabilidade, Francisco estará isento de pena (CP, art. 22).

    Resumo: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL (EXCLUI A CONDUTA E O FATO DEIXA DE SER TÍPICO) X COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (EXCLUI A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E O FATO DEIXA DE SER CULPÁVEL E PUNÍVEL).

    Bons estudos.

  • Professor!!! Roberto Almeida, excelente comentário, isso  mesmo ! :D

  • Qual é a conduta pelo Francisco cometida? Sair com uma sacola de dinheiro na rua?

  • Associoar o binômio "Tipo Físico" me ajuda a lembrar q ocorrendo excludente de tipicidade. está configurado a coação física absoluta (Coação Física -> Excludente de Tipicidade) ... Meio estranho mas funciona comigo, rsrsrs...

  • A coação física irresistível, também chamada de vis absoluta, ocorre nos casos em que uma força física externa atua diretamente sobre o corpo do indivíduo, transformando-o em uma mera massa mecânica ou corpórea não controlável.

     

    Ela retira a voluntariedade da conduta do indivíduo. A voluntariedade é um dos elementos da conduta que, por sua vez, é desdobramento do fato típico. Assim, sem voluntariedade não há conduta e sem conduta não há fato típico.

     

    Em outras palavras, a coação física irresistível exclui a tipicidade por ausência de voluntariedade na conduta, tornando o fato atípico.

     

    Na arguta observação de Francisco de Assis Toledo, “como não se pode punir uma pedra que cai, ou um raio que mata, não se deve igualmente punir quem não age, mas é agido”.

     

    Bons estudos!

  • Coação física irresistível por parte de Antônio gerou a sua exclusão de CONDUTA, que, por via consequencial, levou à exclusão da TIPICIDADE.

    Quanto à Francisco, ele recaiu na hipótese de coação moral irresistível, retirando assim a sua culpabilidade.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Nosso sistema adota o conceito tripartido de crime, sendo eles: fato típico, ilícito e culpavel

    Fato tipico: é a adequação do ato cometido e a conduta prevista em lei, no caso em comento os ladrões colocaram o dedo de Antônio para abrir o cofre, ao observar tal ato devemos constatar que não há na lei nenhum enquadramento que de crime que aponte que abrir o cofre com a digital seja crime, a conduta não é tipica não tem dispositivo legal que proiba.

    Já no caso de Antônio ao sair com o dinheiro configuraria como roubo, sendo um fato tiíco pois encontra dispositivo legal que proiba, é ilicito pois roubar é ato ilegal, porém ao analisar a culpabilidade ele estava sob ameaça, logo sua conduta não é culpavel.

    com isso temos a gabarito C da questão como correto

  • GAB - C

    Francisco > Coação moral irresistível (Promessa de mal grave que fez o Francisco agir de tal forma, excluindo assim a exigibilidade de conduta diversa, tendo como consequência a exclusão da culpabilidade)

    Antônio > Coação física irresistível (Não ouve conduta voluntária por parte de Antônio, houve aplicação da coação física absoluta. Portanto não existindo conduta, o fato é atípico, sendo atípico exclui-se a tipicidade)

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • No caso em tela, Antônio foi vítima de coação FÍSICA irresistível (não teve vontade alguma, escolha alguma), de forma que fica afastada a própria configuração do fato típico, dada a ausência de conduta. Francisco, por sua vez, foi vítima de coação MORAL irresistível, de maneira que agiu sem culpabilidade, nos termos do art. 22 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Coação física irresistível: Não há conduta voluntária, logo exclui a tipicidade;

    Coação moral irresistível: Exclui a exigibilidade de conduta diversa, logo afasta a culpabilidade.

  • 1 - Francisco: Coação moral irresistível (promessa de mal grave que fez o Francisco agir de tal forma, excluindo assim a exigibilidade e conduta diversa, tendo como consequência a exclusão de culpabilidade).

    2 - Antônio: Coação física irresistível (não ouve conduta voluntária por parte de Antônio, houve aplicação da coação física absoluta. Dessa forma, não existindo conduta, o fato é atípico, sendo atípico, exclui-se a tipicidade).

    Fonte: Pedro Morais, colega nosso aqui do QC.

  • QUE QUESTÃO LINDA !

  • Excelente questão!

    Alternativa C!

  • Gabarito: C

    Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes. Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que 

    Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, em razão da coação física irresistível, exclui a voluntariedade de eventual conduta criminosa.

    coação fisica irresistivel; exclui a tipicidade

    Por outro lado, Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta, em razão da coação moral irresistível, pois inexigível conduta diversa.

    coação moral irresistivel; exclui a culpabilidade

    ATENÇÃO :

    coação fisica irresistivel; exclui a tipicidade

    coação moral irresistivel; exclui a culpabilidade


ID
1592383
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que Pedro estava deitado sem se mexer no sofá. Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro havia falecido momentos antes das facadas em razão de um infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por tentativa de homicídio.


Você, advogado(a) de Cristiane, deverá alegar em seu favor a ocorrência de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime


    Duas são as formas de crime impossível:

    (A) Crime impossível por ineficácia absoluta do meio

    A inidoneidade absoluta do meio se verifica quando falta potencialidade causal, pois os instrumentos postos a serviço da conduta não são eficazes, em hipótese alguma, para a produção do resultado.
    Exemplo: JOÃO, para matar ANTONIO, se vale (sem saber) de uma arma de brinquedo.

    (B) Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto

    Também se dá o crime impossível quando a pessoa ou a coisa que representa o ponto de incidência da ação delituosa (objeto material) não serve à consumação do delito. A inidoneidade do objeto se verifica tanto em razão das circunstâncias em que se encontra (objeto impróprio) quanto em razão da sua inexistência (objeto inexistente) .
    Exemplos: JOÃO tenta praticar aborto contra mulher que não está grávida; JOÃO atira em ANTONIO, que, entretanto, já se encontrava morro no momento do disparo.

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal (Parte Geral) 3ª Ed, 2015 p.354

    bons estudos
  • GAB. "A".

    Crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal, é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

    A leitura do art. 17 do Código Penal revela a existência de duas espécies de crime impossível: por ineficácia absoluta do meio e por impropriedade absoluta do objeto.

    1. Crime impossível por ineficácia absoluta do meio

    A palavra “meio” se refere ao meio de execução do crime.

    Dá-se a ineficácia absoluta quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado, por mais reiterado que seja seu emprego.

    É o caso daquele que decide matar seu desafeto com uma arma de brinquedo, ou então com munição de festim.

    A inidoneidade do meio deve ser analisada no caso concreto, e jamais em abstrato. O emprego de açúcar no lugar de veneno para matar alguém pode constituir-se em meio absolutamente ineficaz em relação à ampla maioria das pessoas. É capaz, todavia, de eliminar a vida de um diabético, ainda quando ministrado em dose pequena.

    Se a ineficácia for relativa, a tentativa estará presente. Exemplo: “A”, desejando matar seu desafeto, nele efetua disparos de arma. O resultado naturalístico (morte) somente não se produz porque a vítima trajava um colete de proteção eficaz.

    2. Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto

    Objeto, para o Código Penal, é o objeto material, compreendido como a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

    O objeto material é absolutamente impróprio quando inexistente antes do início da execução do crime, ou ainda quando, nas circunstâncias em que se encontra, torna impossível a sua consumação, tal como nas situações em que se tenta matar pessoa já falecida, ou se procura abortar o feto de mulher que não está grávida.

    A mera existência do objeto material é suficiente, por si só, para configurar a tentativa.

    O conatus estará ainda presente no caso de impropriedade relativa do objeto. Exemplo: o larápio, mediante destreza, coloca a mão no bolso direito da calça da vítima, com o propósito de furtar o aparelho de telefonia celular. Não obtém êxito, uma vez que o bem estava no bolso esquerdo.

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • Crime impossivel por absoluta impropriedade do objeto: O individuo não pratica o crime porque a pessoa ou coisa que a sua conduta atinge não tem propriedade necessaria para que o crime ocorra


    Crime impossivel por absoluta impropriedade do meio: o individuo não pratica o crime porque o meio ultilizado nâo tem propriedade necessaria para alcançar sua finalidade exs: usar arma de brinquedo para matar alguem, atirar em defunto achando q o mesmo estava vivo

  • Alternativa B: incorreta. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados".
    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Especificamente no caso descrito na questão, se Cristiane tivesse dado as 10 (dez) facadas em Pedro, podendo dar mais, mas não querendo, e Pedro não tivesse morrido, responderia apenas por lesão corporal, e não por tentativa de homicídio, diante da presença da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, cuja consequência jurídica é a mesma: a de o agente responder somente pelos atos já praticados.
    A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    Alternativa C: incorreta. O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
    Especificamente no caso descrito na questão, se Cristiane tivesse dado as 10 (dez) facadas em Pedro, podendo dar mais, mas não querendo, tomasse as providências para que Pedro fosse socorrido e não morresse, responderia apenas por lesão corporal, e não por tentativa de homicídio, diante da presença da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, cuja consequência jurídica é a mesma: a de o agente responder somente pelos atos já praticados. 
    Como já mencionado acima, a diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    Alternativa D: incorreta. Nos termos do artigo 17 do Código Penal, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Rogério Greco leciona que meio absolutamente ineficaz é aquele de que o agente se vale a fim de cometer a infração penal, mas que, no caso concreto, não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos.  Os exemplos clássicos mencionados pela doutrina são o da utilização de revólver sem munição ou com a munição já detonada; ou o daquele que, querendo causar a morte de seu desafeto por envenenamento, substitui, equivocadamente, o veneno por açúcar; a falsificação grosseira, destinada à obtenção de vantagem ilícita, ou, ainda, o daquele que quer contaminar alguém com moléstia grave de que não é portador.

    A alternativa correta é a A. Nos termos do já transcrito artigo 17 do Código Penal, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Rogério Greco leciona que objeto é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta do agente. "Nesse caso, por ser o objeto absolutamente impróprio, não se fala em tentativa. Se alguém atira em direção a outrem que parece dormir, quando, na realidade, já se encontrava morto, não comete o delito de homicídio, haja vista que o objeto é absolutamente impróprio a essa finalidade, pois que só se pode causar a morte de quem esteja vivo. (...) Nessas situações, por mais que o agente quisesse alcançar o resultado por ele pretendido, jamais conseguiria. Isso até por razões de ordem lógica: não se pode matar quem já está morto; não se pode abortar quando não há gravidez etc. A consumação dos crimes pretendidos seria, portanto, impossível". 
    Na questão, é impossível que Cristiane tivesse matado Pedro, pois ele já estava morto. Logo, como advogados de Cristiane, deveríamos alegar em seu favor a ocorrência de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO LETRA (A)

    A alternativa correta é a A. Nos termos do já transcrito artigo 17 do Código Penal, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Rogério Greco leciona que objeto é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta do agente. "Nesse caso, por ser o objeto absolutamente impróprio, não se fala em tentativa. Se alguém atira em direção a outrem que parece dormir, quando, na realidade, já se encontrava morto, não comete o delito de homicídio, haja vista que o objeto é absolutamente impróprio a essa finalidade, pois que só se pode causar a morte de quem esteja vivo. (...) Nessas situações, por mais que o agente quisesse alcançar o resultado por ele pretendido, jamais conseguiria. Isso até por razões de ordem lógica: não se pode matar quem já está morto; não se pode abortar quando não há gravidez etc. A consumação dos crimes pretendidos seria, portanto, impossível". 
    Na questão, é impossível que Cristiane tivesse matado Pedro, pois ele já estava morto. Logo, como advogados de Cristiane, deveríamos alegar em seu favor a ocorrência de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • O resultado a que se refere o art. 17, não é resultado do nome Iuris criminis, como no caso, faquear alguém morto, além de não importar no resultado Homicídio qualificado, não importa em qualquer outro ilicito penal. Contudo, terceiro que provoca aborto com consentimento da gestante, que após a prática abortiva percebe que a mesma não esta grávida, provocando lesão corporal, temos o crime de aborto tentado seguido de lesões corporais culposas. Nosso direito penal é do dolo, e o resultado é o jurídico, não o naturalístico. Atenção: esta banca segue o entendimento de que no caso em tela temos lesões corporais culposas.

  • OBJETO=PESSOA OU COISA

    MEIO= O QUE UTILIZA PARA PRATICAR O CRIME


  • O exemplo da arma de brinquedo seria ineficácia do meio

  • Resposta A.

    A hipótese narrada é típico caso de crime impossível. Aplica-se a regra do art. 17 do Código Penal: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Há, destarte, duas hipóteses para o crime ser impossível: a) por ineficácia absoluta do meio: meio é aquilo que se emprega para a prática do delito (v. g. tentar matar alguém com revólver de plástico); ou b) por absoluta impropriedade do objeto: objeto material é a pessoa ou a coisa sobre a qual incide a conduta ilícita (v. g. tentar matar um cadáver). Cristiane, destarte, não poderia matar Pedro, pois ele já se encontrava morto antes de ser atingido pelas facadas. Houve crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Bons estudos

  • Meio: Matar alguém com arma de "água".

    Objeto: Matar o morto

  • O meio era plenamente eficaz (a faca não era de borracha rsrs), mas o objeto material (a vida do cônjuge) era impróprio para a consumação do delito, (pois este já se encontrava morto).

     

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima. Outro exemplo bastante utilizado neste caso, é a ação destinada a matar um cadáver.

    .

    Delito impossível por ineficácia absoluta do meio - a ineficácia absoluta do meio se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada tentativa irreal ou supersticiosa, onde o sujeito deseja matar a vítima através de ato de magia ou bruxaria.

    .

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimentoe não conseguir o resultado.

    .

     desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução.

  • Para aqueles que não são assinantes!

    Código Penal

    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Gente, sem querer eu assinalei a alternativa D, mas, na verdade, o gabarito  é a assertiva A.

    Nossos sonhos, a gente é quem constrói!

  • ineficácia absoluta do meio - DIZ RESPEITO AO MEIO EMPREGADO PELO AGENTE (OBJETO)

    impropriedade absoluta do objeto material - DIZ RESPEITO AO BEM JURÍDICO QUE SERÁ ATINGIDO

  • Direito e bonito !!!

  • Para que haja o homicídio é necessário um corpo com vida, logo houve impropriedade do objeto “corpo”. Uma faca é um meio eficaz para o crime, logo , não houve ineficácia do meio ( faca) utilizado.

  • CRIME IMPOSSÍVEL - Art. 17, CP

    a) por absoluta impropriedade do OBJETO: A conduta do agente, não é capaz de provocar o resultado lesivo à vitima. Ela quer matar. "Matar" um cadáver.

    • por absoluta impropriedade do OBJETO: PESSOA/COISA.

    b) por ineficácia do MEIO: Instrumento utilizado - arma que não funciona. Jamais seria apto a consumar o crime.

    • por ineficácia do MEIO: Instrumento ARMA SEM POTENCIAL LESIVO / PALITO DE DENTE.

    O crime impossível é uma causa de exclusão da tipicidade, não responderá pelo crime na sua modalidade consumada, tampouco na forma tentada.

    GABARITO LETRA "A"

  • JONATAS DO NASCIMENTO Lima acredito que você não seja desse meio jurídico.

    Totalmente fora de si.

  • Foi assistir o jogo do vasco, logico que infartou kkkkkk

  • Nessa questão nota-se que Cristiane embora tivesse dolo e determinação em dar o fim em Pedro os meios empregados por ela não iria obter êxodo, pois Pedro já se encontrava morto após dar um infarto fulminante enquanto dormia, embora Cristiane tenha tomado atitude de dar fim a vida de Pedro, seria impossível o matar. Diante da situação é de se observar que crime impossível ocorre quando há uma causa de exclusão da tipicidade, nesse caso Cristiane não responderá pelos crimes em sua modalidade tentada e nem tampouco na modalidade consumada conforme estampado CPB em seus artigos 121 C/C14, II e 121 C/C14 I. Assim como advogado deverá argüir em defesa de Cristiane o artigo 17 do CPB que diz:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

  • para fixar-)

    Em relação ao crime impossível = Teoria objetiva temperada

    meio ou objeto absolutamente ineficazes

    Meio= Método

    Objeto= Pessoa ou coisa

    Não desista!

  • No caso em tela tem-se o que se chama de crime impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, já que um cadáver

    não pode ser vítima de homicídio. A conduta de Cristiane, portanto, não é punível, pois o CP brasileiro adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível, prevendo a ausência de punição, já que o resultado é impossível, nos termos do art. 17 do CP.

  • Entendo que seja crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, contudo, nesse caso, não há nenhuma adequação típica para o caso em tela?

  • Não Iuri, porque crime impossível é causa de atipicidade do fato (fato é típico).

    Nos moldes da Teoria Objetiva Temperada, o crime só será impossível quando a ineficácia do meio de execução ou a impropriedade do objeto forem absolutas.

    Como o objeto material (a faca) não causou o óbito, restou comprovada a absoluta impropriedade deste.

  • CRIME IMPOSSÍVEL!!!

    CP- Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Nesse caso, vislumbra-se a absoluta impropriedade do objeto.

  • MEIO = MÉTODO

    OBJETO = PESSOA/COISA

  • MEIO é o instrumento que o criminoso utiliza para praticar o delito e OBJETO é a pessoa/coisa que ele deseja atingir. Na questão o MEIO era a faca (arma branca com alta possibilidade de dano, ou seja, não havia nenhuma singularidade nela que pudesse torná-la ineficaz) e o OBJETO era o marido que já estava morto quando a esposa desferiu as facadas (não há homicídio contra cadáver, o homicídio necessariamente precisa ser contra alguém e para o direito ALGUÉM = pessoa com vida extrauterina).

  • O que está morto não pode morrer - Casa Greyjoy.

  • Acrescentando:

    Meio absolutamente ineficaz - Crime impossível

    meio relativamente inidôneo / Ineficaz - Tentativa

  • MEIO é o instrumento que o criminoso utiliza para praticar o delito e OBJETO é a pessoa/coisa que ele deseja atingir. Na questão o MEIO era a faca (arma branca com alta possibilidade de dano, ou seja, não havia nenhuma singularidade nela que pudesse torná-la ineficaz) e o OBJETO era o marido que já estava morto quando a esposa desferiu as facadas (não há homicídio contra cadáver, o homicídio necessariamente precisa ser contra alguém e para o direito ALGUÉM = pessoa com vida extrauterina).

  •  A)Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o 17 do CP, ou seja, trata-se de crime impossível, portanto, não se pune a tentativa por absoluta impropriedade do objeto, visto que era impossível consumar-se o crime porque Pedro já estava morto, logo, seria impossível a prática de crime de homicídio.

     B)Desistência voluntária.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, pois, conforme o art. 15 do CP, tem-se a desistência voluntária quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, porém, não é o caso, visto que o crime não se consumou porque o marido de Cristiane já estava morto e não por desistência dela. Ademais, se Pedro estivesse vivo no momento em que Cristiane desferiu as facadas, não seria caso de desistência voluntária, mas arrependimento eficaz, caso ele sobrevivesse.

     C)Arrependimento eficaz.

    Resposta incorreta. Não se trata de arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do CP, porque Pedro já estava morto, logo, o crime não se consumou por absoluta impropriedade do objeto e não por desistência de Cristiane.

     D)Crime impossível por ineficácia do meio.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, não se trata de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, previsto no do art. 17 do CP, posto que as facas desferidas na vítima, poderia ter sido eficaz, porém, não ocorreu por ocorreu por absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do mesmo artigo.

    RESUMO DAS QUESTÕES

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Etapas de Realização de Delito, nos termos do art. 17 do CP.

  • Confundi meio com objeto e errei... mas não erro mais!

  • A)Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o 17 do CP, ou seja, trata-se de crime impossível, portanto, não se pune a tentativa por absoluta impropriedade do objeto, visto que era impossível consumar-se o crime porque Pedro já estava morto, logo, seria impossível a prática de crime de homicídio.

     B)Desistência voluntária.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, pois, conforme o art. 15 do CP, tem-se a desistência voluntária quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, porém, não é o caso, visto que o crime não se consumou porque o marido de Cristiane já estava morto e não por desistência dela. Ademais, se Pedro estivesse vivo no momento em que Cristiane desferiu as facadas, não seria caso de desistência voluntária, mas arrependimento eficaz, caso ele sobrevivesse.

     C)Arrependimento eficaz.

    Resposta incorreta. Não se trata de arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do CP, porque Pedro já estava morto, logo, o crime não se consumou por absoluta impropriedade do objeto e não por desistência de Cristiane.

     D)Crime impossível por ineficácia do meio.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, não se trata de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, previsto no do art. 17 do CP, posto que as facas desferidas na vítima, poderia ter sido eficaz, porém, não ocorreu por ocorreu por absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do mesmo artigo.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Etapas de Realização de Delito, nos termos do art. 17 do CP.

  • Sabe - se que trata-se de crime impossivel, uma vez que o marido já estava morto. Fica então a INEFICACIA DO MEIO que traria um problema com a faca, QUE NÃO FOI O CASO. A QUESTÃO A é correta, pois foi por "absoluta impropriedade do objeto" = VIDA DO MARIDO. ABSOLUTA = TOTALMENTE IMPOSSIVEL.

  • GABARITO A

    O CP brasileiro adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível, prevendo a ausência de punição, já que o resultado é impossível, nos termos do art. 17 do CP.

    CP, Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    O crime impossível pode ocorrer de duas maneiras:

    1.   Pela absoluta impropriedade do objeto; ou

    2.   Pela ineficácia absoluta do meio

    NATUREZA JURÍDICA

    ·Causa de exclusão da tipicidade;

    • Logo, se não há o fato típico, não ocorre crime sequer na modalidade tentada.


ID
1592386
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 01/04/2014, Natália recebeu cinco facadas em seu abdômen, golpes estes que foram a causa eficiente de sua morte. Para investigar a autoria do delito, foi instaurado inquérito policial e foram realizadas diversas diligências, dentre as quais se destacam a oitiva dos familiares e amigos da vítima e exame pericial no local.
Mesmo após todas essas medidas, não foi possível obter indícios suficientes de autoria, razão pela qual o inquérito policial foi arquivado pela autoridade judiciária por falta de justa causa, em 06/10/2014, após manifestação nesse sentido da autoridade policial e do Ministério Público. Ocorre que, em 05/01/2015, a mãe de Natália encontrou, entre os bens da filha que ainda guardava, uma carta escrita por Bruno, ex-namorado de Natália, em 30/03/2014, em que ele afirmava que ela teria 24 horas para retomar o relacionamento amoroso ou deveria arcar com as consequências. A referida carta foi encaminhada para a autoridade policial.


Nesse caso,  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    CPP,  art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Assertiva correta: B

     Participei do aludido Exame de Ordem e achei a questão bem elaborada.


    Para ficar mais claro o assunto, trarei os ensinamentos dos professores Mario Pereira e Fernado Leal Neto, vejamos:


    “Arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências, visando a encontrar elementos mais contundentes acerca da autoria e/ou materialidade do delito. É que, em regra, a decisão de arquivamento faz apenas coisa julgada formal (incide aqui a chamada cláusula rebus sic stantibus). Agora, para que o MP possa oferecer a denúncia (depois de consumado o arquivamento do IP), é imprescindível a existência de provas substancialmente novas. Em resumo, temos então o seguinte: em regra, arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências. Porém, para que haja a deflagração penal, é preciso que o MP, possua provas substancialmente novas. É assim que devem ser lidos o art. 18, CPP, e a Súmula 524, STF”.


    Art. 18. CPP. “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.


    Súmula 524. STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.


    Fonte: Super - Revisão OAB: Doutrina Completa, Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • - As hipóteses de arquivamento não foram expressamente disciplinadas pelo CPP.

    Deve-se aplicar o art. 395 para suprir a omissão, que traz as HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA pelo juiz. Se é caso de rejeição da denúncia, o promotor não deveria ter oferecido a inicial acusatória.

    São elas: a) Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (inciso II); b) Ausência de justa causa (inciso III).

    - Com a reforma do CPP (Lei 11.719/08), passou-se a admitir o julgamento antecipado da lide (art. 397). As HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, se cabalmente demonstradas ab initio, também devem ser invocadas para lastrear o pedido de arquivamento.

    São elas: a) Excludente de ilicitude; b) Excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c) Manifesta atipicidade; d) Causa extintiva da punibilidade.

    É importante saber quando o desarquivamento faz coisa julgada ou não:

    É possível desarquivar = Ausência de condição da ação ou falta de pressuposto processual. Falta de justa causa. Causa excludente da ilicitude (STF)

    Não é possível desarquivar = Atipicidade. Causa excludente da culpabilidade. Causa extintiva da punibilidade (exceto certidão de óbito falsa). Causa excludente da ilicitude (STJ)

    - As causas extintivas de punibilidade geram uma decisão declaratória de extinção da punibilidade e daí o IP é arquivado.

    - A inimputabilidade é a única causa excludente de culpabilidade que gera o oferecimento da denúncia.


    Fonte = meu resumo e um resumo deste site www.focanoresumo.com.br 

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔQuando fará coisa Julgada Material X Formal?

     

    COISA JULGADA MATERIAL >  - ATIPICIDADE + EXCLUDENTES - (matéria, se relaciona ao assuntos abordados no processo - análise de mérito - art 397 CPP - Absolvição Súmária)

     

    COISA JULGADA FORMAL >  - São fatos que prejudiquem a FORMA do Processo - (forma, se relaciona a um vício na forma do proc. - art 395 CPP - Rejeição da PEÇA acusatória)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔMOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial 

     

    Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.

    .

    ALTERNATIVA INCORRETA – O arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada. No caso, como não houve prescrição, as investigações poderão ser retomadas tão logo surja uma nova prova.

    .

    B) a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    ALTERNATIVA CORRETA – Perfeita!

    .

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    C) nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.

    .

    ALTERNATIVA INCORRETA – A carta realmente foi escrita antes, mas descoberta apenas depois, por isso, poderá sim servir como nova prova.

    .

    D) pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.

    .

    ALTERNATIVA INCORRETA – É apenas o juiz quem determina o arquivamento do inquérito. Delegado e promotor de justiça podem no máximo sugerir e requerer o arquivamento.

  • LETRA B.

    Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524. STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • Verbete Sumular 524 do STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.             

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    Como o arquivamento se deu por ausência de elementos de prova suficientes, o inquérito policial poderá ser reaberto, uma vez que surgiu PROVA NOVA. Conforme Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • bem que as perguntas no ano de 2020 poderia ser assim né....

    resposta letra: B.

  • Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula: 524 do STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.  

    Insta @radioouvirdireito

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

  • Regra: o inquérito pode ser desarquivado, se houver novas provas e não tiver extinta a punibilidade.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • 1' sem provas delegado (autoridade policial)enviar pedido ao MP

    1.1' fato atipico delegado (autoridade policial)enviar pedido ao MP que arquiva.

    2 'MP faz pedido ao juizo orgAO pessonificado em juíz

    3' juíz manda arquivar= 18 CPP, Súmula: 524 do STF,SEM PROVAS NOVAS=NAO DESARQUIVA

    4' NOVA PROVAS MESMO CAMINHA PRA DESARQUIVAR.

    # vida sobre as ondas !

  • pode ser desarquivado o caso em questão por surgir prova nova , podendo proceder a autoridade policial novas pesquisas , artigo 18 do CPP.

  • Art. 18. CPP. “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciáriapor falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524. STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • Motivo do arquivamento e possibilidade de desarquivar IP:

    1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar; [2]

    3) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): 

    STJ: NÃO desarquiva; 

    STF: SIM, possível desarquivar;

    4) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.

  • Como consta no artigo 18 do CPP, se depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pelo poder judiciário, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Que caia uma dessa na minha prova, amém!

  • A)Nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.

    Resposta incorreta.

    Na verdade, em regra, o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal, porém, em determinados casos, faz coisa julgada material, a exemplo disso a jurisprudência nº 544, de 25 de fevereiro, o STJ entendeu que o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido inquérito para posterior discussão.

     B)A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 do CP, ou seja, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     C)Nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.

    Resposta incorreta. A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

     D)Pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 17, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Inquérito Policial, nos termos do art. 18 do CPP.

  • B)A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 do CP, ou seja, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A questão trata sobre Inquérito Policial, nos termos do art. 18 do CPP.

    A assertiva está correta, pois encontra-se em perfeita conformidade com o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF:

    ‘’Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    ‘’Súmula 524. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.’’

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    GABARITO: LETRA B


ID
1592389
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica, Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a mudança do regime de pena.


Neste caso, é correto dizer que o recurso apresentado por Rafael 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • Rafael interpôs recurso de apelação válido, pois é assegurada a ampla defesa do réu, na forma constitucional do art. 5, LV e súmulas 523 e 705 do STF, o acusado não pode ser condenado sem defesa técnica.

  • Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    A questão é bem complexa, pois há um conflito de interesse. Um quer recorrer e o outro não quer recorrer. Porém se há este conflito o recurso será apreciado independente da vontade. No conflito de vontades prevalece a vontade manifestada do recurso, uma vez que a ideia é sempre beneficiar o réu. Sempre deve prevalecer a vontade que é favorável do recurso, independentemente da vontade de qualquer um deles.

     

  • A alternativa "B" poderia ser desde logo desconsiderada pelos seguintes dizeres expressos no CPP: 

     

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: (grifo)

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

     

  • Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • A renúncia foi feita sem assistência do advogado, isso não impedi o reconhecimento do recurso de apelação, devendo ser conhecido.

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • Penso que o ponto da questão não foi só esse da renúncia, pois o recurso tratava de modificação do regime de pena, o que não se confundi com recurso para absolvição do réu. Logo mesmo que fosse possível a renúncia sem o defensor, o recurso deveria ser conhecido.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO D

    - Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica, Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a mudança do regime de pena. Neste caso, o recurso deverá ser conhecido, pois a renúncia foi manifestada sem assistência do defensor.

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

    BONS ESTUDOS !

  • SV 705 STF: A renúncia do Réu ao direito de Apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • GABARITO D

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • Vejamos:

    Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.


ID
1592392
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante 35 anos, Ricardo exerceu a função de juiz de direito junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, no ano de 2012, decidiu se aposentar e passou a morar em Florianópolis, Santa Catarina. No dia 22/01/2015, travou uma discussão com seu vizinho e acabou por ser autor de um crime de lesão corporal seguida de morte, consumado na cidade em que reside.


Oferecida a denúncia, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, será competente para julgar Ricardo  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    A questão trata de juiz aposentado, que comete crime de lesão corporal seguida de morte na cidade de Florianópolis/SC. Como o foro por prerrogativa de função não persiste após a aposentadoria e o crime praticado não foi doloso contra vida (trata-se de crime preterdoloso, tipificado no artigo 129, § 3º, do CP), tem-se que o juízo competente para análise do caso é o de uma das varas criminais de Florianópolis/SC – a regra da fixação da competência é a do lugar onde o crime se consumou, vide artigo 70 do CPP).

    Fonte: http://www.marcioalberto.com.br/wp-content/uploads/2010/02/Gabarito-comentado-do-XVII-Exame-Unificado-da-OAB.pdf

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria.

  • Autoridade com foro de prerrogativa, ainda que esteja fora da jurisdição territorial, deverá ser julgada pelo tribunal de origem. Ex: Juiz de Direito de MG que pratica crime na Bahia – será julgado pelo TJMG. Fonte: Leonardo Barreto Moreira, Processo Penal.


    Contudo, o foro de prerrogativa não prevalece após APOSENTADORIA do magistrado, por exemplo. Nesse caso, prevalece as regra geral prevista no Art. 70 do CPP, a saber:


      Art. 70. A competência será, de regra, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    No caso em tela, consuma-se Florianópolis sendo uma das varas Criminais desta Comarca competente para julgar o feito.


    GABARITO: “B”


    Rumo à Posse!

  • PQ não Tribunal do Júri?

  • João Ezequiel a intenção não era matar e sim lesionar, esse é um crime preterdoloso. Lesão corporal é um crime contra a pessoa, mas não é um crime contra a vida.

    Compete ao tribunal do Júri julgar os crime dolosos contra a vida.

  • Valeu rayldon

  • De Florianopólis, critério da fixação da competência pelo lugar da infração, conforme art. 70 do CPP. Juiz aposentado não esta dentro dos requisitos de competência originária do tribunal regional federal CF ART. 108, I, “a”, e, por força do princípio federativo, nenhuma constituição estadual ou lei federal pode criar esta competência, não prevista pela CF.

    Trata-se de crime pretedoloso, e o dolo foi de lesionar - Animus laedendi, não de matar, restando afastada a competência do tribunal do júri.

  • Qualquer merda seguida de morte = vara criminal comum

  • Só complementando o belo comentário do Rayldon: Compete ao tribunal do Júri julgar os crime dolosos contra a vida, e os conexos.

  • fiquei na dúvida quanto à perda da prerrogativa de função porque o cargo de juiiz é vitalício...

  • Em relação a questão de prerrogativa de foro ligada a vitaliciedade (art. 95 I CRFB), no próprio

    RE 546609 e RE 549560, o relator  Min. Ricardo Lewandowski, manifestou-se acerca da questão:

     

     “A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure’ garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal”, 

     

    A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser confundida com privilégio.

     “O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade”. (...) “É uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz”.

  • LETRA B

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O lugar para ser processado é o local da infração. Ou seja, Florianópolis! Quanto a prerrogativa de função, o magistrado perde com a sua aposentadoria. Como bem aludiu o colega acima, a prerrogativa é uma questão jurisdicional e não de privilegio. Portanto alguma vara criminal de Floripa!

  • Súmula 451 do STF – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. 

  • A asserrtiva correta e a (b) uma das Varas Criminais de Florianópolis.

    Tendo em vista que conforme prever o art. 70 do Código de Processo Penal, " a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    No que tange a prerrogativa de função  a Súmula 451 do STF deixa bem claro que, " a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional."

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

      CPP -  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

    SÚMULA 451 DO STF - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • Porque o Tribunal no Júri não é competente?

  • Bárbara Alencar, pois o crime de lesão corporal seguida de morte não integra o rol de crimes dolosos contra a vida, que estão expressos no CP.

  •  

    GABARITO: LETRA B

     

    O § 3°, do Art. 129, do CP, incrimina a lesão corporal seguida de morte, chamada pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matar alguém culposamente. Aqui falta ao autor o animus necandi, agindo apenas com a intenção de ofender a integridade corporal ou a saúde da vítima (a intenção é produzir um dano menor do que o alcançado). (Sanches Cunha. Manual de Direito Penal - Parte Especial - 2016)

     

    CF - Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

  • Só fazendo um adendo ao comentário da Bia, o juiz aposentado não cometeu crime preterdoloso (culpa do antecedente e dolo no consequente), senão iria sim para o tribunal do júri. No caso da questão, foi culposa a morte, não houve intenção. Então foi apenas uma qualificadora do crime de lesão, indo para a vara comum criminal.

  • O foro por perrogativa de função foi retirado do juiz após a sua aposentadoria.

  • GABARITO LETRA B!

    STF -> A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional (súmula 451);

    Sendo assim, incidirá a regra geral -> lugar da infração (em que se consumar ou, no caso de tentativa, em que for praticado o último ato de execução);

     

  • S451 do STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.  

  • Segundo o STF, terminado o mandato da autoridade, o processo descerá para a comarca onde o crime aconteceu. No caso em tela, será em Florianópolis.

  • SÚMULA 451 DO STF - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • Cessou função de juiz - cessou foro prerrogativa de função.

    Descartando a alternativa A

    Se julga juri - apenas crimes dolosos contra a vida (homicídios - não sendo o caso, pois foi lesão corporal que se consumou com a morte)

    Descartando a alternativa C

    Crime consumado se julga no local da consumação no caso Florianópolis

    Resposta certa B

  • Autoridade com foro de prerrogativa, ainda que esteja fora da jurisdição territorial, deverá ser julgada pelo tribunal de origem. 

    Ex: Juiz de Direito de MG que pratica crime na Bahia – será julgado pelo TJMG. Fonte: 

    Leonardo Barreto Moreira, Processo Penal.

    Contudo, o foro de prerrogativa não prevalece após APOSENTADORIA do magistrado, por 

    exemplo. Nesse caso, prevalece as regra geral prevista no Art. 70 do CPP, a 

    saber:

    Art. 70. A competência será, de regra, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso 

    de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    No caso em tela, consuma-se Florianópolis sendo uma das varas Criminais desta Comarca 

    competente para julgar o feito.

    GABARITO: “B”

  • Foro por prerrogativa acompanha o cargo ocupado, se desocupado não acompanha mais.
  • Conforme Súmula 451:

    A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

    Sendo o Juiz aposentado, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.

    Letra B- Correta.

  • quebraram tudo, rss Letícia Porto

    Letícia Porto

    Conforme Súmula 451:

    A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

    Sendo o Juiz aposentado, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de

    Aparecido Oliveira

    23 de Julho de 2020 às 19:20

    Foro por prerrogativa acompanha o cargo ocupado, se desocupado não acompanha mais.

    Excelências!

  • Regra geral de definição de competência -> Lugar da infração

    Lesão corporal seguida de morte -> Não é julgada pelo júri

    Gabarito: B

  • Súmula 451: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

    Sendo o Juiz aposentado, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.

    Art. 70. A competência será, de regra, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso

    de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    No caso em tela, consuma-se Florianópolis sendo uma das varas Criminais desta Comarca

    competente para julgar o feito

  • Nós não estamos falando de um homicídio doloso e sim de uma lesão corporal seguida de morte. Mais paciência ao ler as questões, te faz errar menos mesmo já sabendo a matéria.

  • Vamos com calma:

    1. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE: a intenção não era matar a pessoa, mas sim ferir-lá, por um excesso ocorreu a morte, como o intuito não era a morte, não pode ser julgado pelo tribunal do júri, o mesmo acontece em casos de latrocínio, que é um crime contra o PATRIMÔNIO, não contra a vida, por isso que também não é julgado pelo tribunal do júri.
    2. O juiz encontra-se APOSENTADO, portanto, não possui mais prerrogativa de foro, se possuísse seria julgado pelo tribunal de justiça.

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS @DIREITANDO_SE - Vídeos curtos diários com dicas sobre algum assunto para a OAB #minutooab, NOS VEMOS LÁ!! 

  • GABARITO: “B”

    Súmula 451 - STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Trata-se de manifestação da chamada regra da atualidade. Se atualmente você exerce o cargo, você terá direito a foro por prerrogativa de função, mesmo que a infração penal tenha sido praticada antes! A partir da diplomação, todos os processos deverão ser remetidos ao Tribunal da prerrogativa. É dizer, pois, que o agente somente faz jus ao foro por prerrogativa de função a partir da diplomação e enquanto estiver exercendo a função! Naturalmente, os atos praticados anteriormente pelas instâncias até então competentes não serão considerados inválidos, uma vez que pela regra do tempus regit actum, eles foram todos efetuados de maneira totalmente legítima e válida! Porém, se houver cessação definitiva da função que justifique a prerrogativa de foro, pela mesma regra da atualidade, não há que se falar em “competência especial”, seja para fatos praticados, antes, durante ou depois da cessação.

    Súmulas-por-assunto-STF-e-STJ-Penal-e-Proc-Penal-EBEJI

  • Foro por prerrogativa de função após o julgamento da AP 937 QO/RJ:

    REGRA: as autoridades com foro por prerrogativa de função somente serão julgadas pelo pelo Tribunal respectivo (TJ, STJ, STF...) em caso de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Ex: membro do Tribunal de Contas pratica violência doméstica contra a sua esposa. Será julgado pelo Juiz de Direito de 1ª instância.

    EXCEÇÃO: os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Ex: Desembargador pratica violência doméstica contra sua esposa. Será julgado pelo STJ (e não pelo juiz de 1ª instância).

    O STJ entendeu que haveria um risco à imparcialidade caso o juiz de 1º instância julgasse um Desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz).

  • Súmula 451 do STF: A competência especial por prerrogativa de função NÃO SE ESTENDE ao crime cometido APÓS a cessação definitiva do exercício profissional.

    Vale destacar que, o crime foi de lesão corporal seguida de morte, ou seja, o ex juiz não tinha a intenção de matar, sendo assim, não é aplicável a competência ao Tribunal do Júri.

  • cuidado com ficar nas palavras chaves: você lê a palavra morte e já pensa no júri. prova da OAB tem que levar em conta todos os elementos do fato .
  • a) Lesão Corporal Seguida de MORTE> veja que a intenção não era matar a pessoa, mas sim feri-la. No entanto, por excesso da dose ocorreu a morte, como a intenção não era dar fim a vida, não pode ser julgado pelo o tribunal do júri. IGUALMENTE, ocorre nos crimes de LATROCÍNIO, que é um crime contra o PATRIMÔNIO (dinheiro/carro/casa, etc), e não contra a vida, devido a isso, não é julgado pelo o Tribunal do Júri.

    b) O juiz se aposentou, dessarte, não possui mais prerrogativa de foro, caso sim, seria julgado pelo Tribunal de Justiça. O melhor exemplo aqui, seria da Flor de Lis, matou o marido, enquanto deputada Federal, não foi presa, no entanto, na segunda-feira, após perder o foro, na quarta-feira, foi presa. Ou seja, a proteção não é eterna. Porém, aqui, ainda faço uma crítica. Nem deveria existir, pois de acordo com a Constituição, somos iguais perante a lei. Ahahahahahah. Que mentira.

  • Gente, eu particularmente não sou especialista na área, e não estou compreendo, sempre acreditei que os crimes de homicídios e tentativa de homicídio eram de competência do tribunal do júri.


ID
1592395
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública.


Nesse caso, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Resposta: letra C.

    Embora exista a possibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da pública, isso só é possível ante a ausência do Ministério Público. Nesse caso, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso, o Ministério Público tem um prazo que varia de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

    No caso apresentado, o MP não ficou inerte, pois requereu o arquivamento do inquérito. Quanto a um possível descumprimento de prazo, que autorizasse a ação privada, não houve qualquer menção no enunciado.


  • Gabarito letra "C"

     

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Art. 100, §°. - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

     

       Muita atenção na parte grifada, pois ela pode lhe fazer pensar equivocadamente.

       Apesar estar expresso no artigo, o STF entendeu que essa parte "não oferece denúncia no prazo legal" deve ser interpretado como inércia do MP. 

     

       Dessa forma, tem que haver uma inércia do ministério público sobre aquele caso, um verdadeiro não fazer nada. 

       Então quando o MP pede arquivamento, ele não está inerte, ele está fazendo algo. Ocorre que o MP entendeu não ser cabível denúncia e pediu o arquivamento, por tanto neste caso não cabera queixa subsidiara, poi o MP não foi inerte.

     

     

  • É  possível entender a inércia do MP quando este não:  

    1) Não ofertar a denúncia; 

    2) Não soliciar o arquivamente

    3) Não solicitar novas idiligências.

     

    ** Na questão o MP, cumpriu o seu trabalho: "...O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento.." **

     

    Obs.: Perempção não faz parte das ações subsidiárias da pública.

  •        Art. 29 / CPP -  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • RENATO BRASILEIRO (Código de Processo Penal Comentado Renato Brasileiro 2017):

     

    Ação penal privada subsidiária da pública: diz a Constituição Federal (art. 5o, LIX) que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. A ação penal privada subsidiária da pública, conhecida como ação penal acidentalmente privada (ou supletiva), também encontra previsão expressa no CP (art. 100, §3°) e no CPP (art. 29). A previsão da ação penal privada subsidiária da pública no art. 5o da Constituição Federal denota que se trata de um direito fundamental, verdadeira cláusula pétrea, funcionando como importante forma de fiscalização do exercício da ação penal pública pelo Ministério Público. Supondo, assim, a prática de um crime de ação penal pública (v.g., furto), caso o Ministério Público permaneça inerte, o ofendido passa a deter legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública). Logo, se o Ministério Público permanecer inerte - ou seja, se o órgão ministerial não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência - surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública. Como deixa entrever o próprio dispositivo constitucional, o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública está diretamente condicionado à inércia absoluta do órgão do Ministério Público. Portanto, se o órgão ministerial determinou a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis, se requereu o arquivamento dos autos do inquérito, se suscitou conflito de competência ou qualquer outra medida, não há falar em cabimento de ação penal privada subsidiária da pública, já que não restou caracterizada a inércia do Parquet.

    Quanto aos poderes do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública:

    a) Opinar pela rejeição da queixa-crime subsidiária, caso conclua pela presença de uma das hipóteses do art. 395 do CPP:
    I) inépcia da peça acusa- tória;
    II) ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;
    III) ausência de justa causa para o exercício da ação penal;

    b) aditar a queixa-crime;

    c) intervir em todos os termos do processo;

    d) pode o Ministério Público repudiar a queixa-crime subsidiária, desde que o faça até o recebimento da peça acusatória, apontando, fundamentadamente, que não houve inércia de sua parte;

    e) verificando-se a inércia ou negligência do querelante, deve o Ministério Público retomar o processo como parte principal.

     

     

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Art. 100, §°. - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

  • Código Processual Penal

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Gabarito C

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Gabarito C

    CF88

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Art. 100, §°. - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

  • O caminho a ser percorrido por Jorge seria:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

  • Bom, em linhas gerais, o porquê da C está correta:

    Diante da inércia do MP, o ofendido poderia apresentar a queixa, num prazo de 6m, tornando a ação subsidiária da pública (MP atuaria como custus legis, podendo aditá-la e atuando nos demais atos).

    Contudo, o pedido de arquivamento feito pelo MP NÃO é considerado inércia, razão pela qual não há que se falar em subsidiariedade e, portanto, o Juiz deve negar o pedido.

    Fonte: minhas anotações.

  • A) caso a queixa seja recebida, o Ministério Público não poderá aditá-la ou interpor recurso no curso do processo.

    Conforme preceitua o artigo 29 do CPP, "admite-se ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    B) caso a queixa seja recebida, havendo negligência do querelante, deverá ser reconhecida a perempção.

    A perempção ocorre nas seguintes hipóteses:

    I. Quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II. Quando não houver substituição processual, no caso de morte ou incapacidade do querelante, no prazo de 60 dias;

    III. Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV. Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    (PREVISÕES: art. 60 do CPP)

    No caso em comento, por se tratar de um crime de ação penal pública, se não ocorresse a representação do MP no prazo legal, o ofendido poderia intentar a ação privada. Todavia, se houvesse negligência do querelante, o MP poderia retomar a ação como parte principal. No entanto, não é isso que ocorre na questão, haja vista se tratar de um pedido de arquivamento do órgão promotor, sendo uma faculdade deste.

    C) a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

    De fato, essa questão está correta, pois entre as atribuições do MP está a de requerer o arquivamento do inquérito policial que só pode ser homologado pelo Judiciário. Não se trata, portanto, de inércia do MP.

    O Ministério, contudo, deve comunicar à vítima sobre o arquivamento. Dessa forma, o ofendido, ou seu representante, que não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias (após o recebimento da comunicação), submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    Arts. 18 e 28 do CPP;

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    D) a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição Federal.

    O instituto da ação penal privada subsidiária da pública é uma previsão constitucional. Art. 5°, LIX da CF.

  • CPC

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ou seja, serve a ação privada nos crimes de ação pública CASO o MP perder o prazo para intentar, oferecer denúncia no prazo legal.

    O folgadinho do MP perde o prazo e depois ainda quer se meter em tudo HAHA

  • Gabarito C

    CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Fazer nada tbm é fazer.

  • A)Caso a queixa seja recebida, o Ministério Público não poderá aditá-la ou interpor recurso no curso do processo.

    Resposta incorreta.

    Na verdade, uma vez recebida a queixa, o Ministério Público poderá a aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, conforme determina o art. 29 do CPP.

    B)Caso a queixa seja recebida, havendo negligência do querelante, deverá ser reconhecida a perempção.

    Resposta incorreta,

    nos termos do art. 29 do CPP, no caso de negligência do querelante, Ministério Público retoma a ação como parte principal.

    C)A queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

     A queixa deverá ser rejeitada, pois o Ministério Público não ficou inerte, tendo o representante ministerial concluido pela inexistência de indícios de autoria e materialidade, requerendo o arquivamento. Nos casos em que o MP pede o arquivamento, não é cabível propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

    Resposta correta.

    A assertiva está em conformidade com a legislação, visto que o Ministério Público, dentro de suas atribuições, concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento, logo, não há que se falar em inércia do MP, tampouco seria caso de ação penal privada subsidiária da pública.

    D)A queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição Federal.

    Resposta incorreta.

    A assertiva está equivocada, pois a ação penal subsidiária da pública foi recepcionada, conforme o art. 5º, LIX, da CF/88.

    A questão trata sobre Ação Penal, nos termos do art. 24 e seguintes do CPP.

  • C)A queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a legislação, visto que o Ministério Público, dentro de suas atribuições, concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento, logo, não há que se falar em inércia do MP, tampouco seria caso de ação penal privada subsidiária da pública.

    A questão trata sobre Ação Penal, nos termos do art. 24 e seguintes do CPP.

    Ação privada subsidiaria da pública só pode ser impetrada quando o MP nada faça. No caso em tela, o MP pediu o arquivamento do inquerito policial por entender que não existia indicios suficientes de autoria e materialidade do crime, portanto o MP não ficou silente.

    Gabarito letra "C"

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.


ID
1592398
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcelo foi denunciado pela prática de um crime de furto. Entendendo que não haveria justa causa, antes mesmo de citar o acusado, o magistrado não recebeu a denúncia. Diante disso, o Ministério Público interpôs o recurso adequado. Analisando a hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Súmula 707 do STF: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

  • O recurso adequado contra a decisão de não ter recebido a denúncia é o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE) conforme o artigo 581, I do CPP. 

    Se o denunciado não for intimado para apresentar contrarrazões ao RESE, constitui nulidade conforme a Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

  • Assertiva correta, letra B.

    A) o recurso apresentado pelo Ministério Público foi de apelação.


    ALTERNATIVA INCORRETA – Pelo princípio da taxatividade dos recursos deve-se obedecer a previsão legal e o cabimento de cada um dos recursos. Sendo assim, segundo inciso I do artigo 581 do CPP, o recurso correto é o Recurso em Sentido Estrito.


    B) apesar de ainda não ter sido citado, Marcelo deve ser intimado para apresentar contrarrazões ao recurso, sob pena de nulidade.


    ALTERNATIVA CORRETA - A citação é ato pelo qual o indivíduo toma ciência da existência de um processo penal e também é chamado para poder exercer seu direito de defesa. Ocorre que se a denúncia for rejeitada pelo juiz e dessa decisão houver recurso, o acusado deverá ter garantido o direito de contrarrazoar o recurso interposto para demonstrar sob seu ponto de vista que a decisão que rejeitou a denuncia estava correta.


    C) mantida a decisão do magistrado pelo Tribunal, não poderá o Ministério Público oferecer nova denúncia pelo mesmo fato, ainda que surjam provas novas.


    ALTERNATIVA INCORRETA – Havendo novas provas poderá sim ser oferecida nova denúncia, pois a decisão que a rejeita faz apenas coisa julgada formal, isto é, seu efeito é apenas naquele processo.


    D) antes da rejeição da denúncia, deveria o magistrado ter citado o réu para apresentar resposta à acusação.


    ALTERNATIVA INCORRETA – Salvo em alguns procedimentos especiais, a manifestação do acusado, ou então, a resposta à acusação só é apresentada após o recebimento da peça acusatória, e claro, também da citação.


    Fonte: http://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/noticias/211385029/correcao-das-questoes-de-penal-e-processo-penal-da-1-fase-da-oab-xvii-exame-unificado-fgv



  • Houve rejeição da denúncia pelo magistrado devido a ausência de justa causa na forma do art. 395, III do CPP, cabendo o denunciado recorrente contrarrazoar, fulcrado no art. 588 do CPP e Súmula 707 do STF,  o interposto recurso em sentido restrito do M.P, conforme previsto no art. 581, I do CPP.

    A falta da intimação ofende o princípio constitucional da ampla defesa do art. 5, XL, mesmo havendo defesa técnica substitutiva. A defesa, somente caberá quando o denunciado intimado, por qualquer motivo, não se defende ou contradita fatos e alegações - STF 708, para fins de manutenção da ampla defesa constitucional.

  • Contra a decisão que rejeita a denúncia, no caso em comento (crime de furto)  cabe RESE.

  • A alternativa CORRETA é a letra B.

     

    Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, Marcelo deve ser intimado para apresentar contrarrazões ao recurso, sob pena de nulidade.

     

    Esse o entendimento sumulado do STF:

     

    SÚMULA STF 707

    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

     

    Vamos aos erros das demais alternativas.

     

    Letra a).

     

    O recurso apresentado pelo Ministério Público foi recurso em sentido estrito (e não apelação). É o que diz o Código de Processo Penal:

     

    Art. 581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;.

     

    Letra c).

     

    Mantida a decisão do magistrado pelo Tribunal, poderá o Ministério Público oferecer nova denúncia pelo mesmo fato, se surjam provas novas.

     

    Ementa: HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO OCULTAÇÃO DE CADÁVER TRANCAMENTO REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE PROCESSO ANULADO DENÚNCIA REJEITADA NOVA DENÚNCIA PELOS MESMOS FATOS E COM AS MESMAS PROVAS IMPOSSIBILIDADE COISA JULGADA ORDEM CONCEDIDA. - Anulada a ação penal, desde a denúncia, sendo esta rejeitada, em sede de revisão criminal, somente se admite o oferecimento de nova exordial, pelos mesmos fatos, caso haja formação de novas provas concretas. - Meros indícios de fraude nas provas apresentadas em juízo não são suficientes para que a decisão judicial, que nelas se baseou, seja desconsiderada. - Rejeitada a denúncia, por ausência de prova da existência do delito, não é possível a apresentação de mesma denúncia, pelos mesmos fatos, sem qualquer inovação probatória a respeito da materialidade delitiva. - Ordem concedida para trancar a ação penal. Prejudicadas as demais questões. Expedido alvará de soltura, se o paciente não estiver preso por outro motivo. STJ - HABEAS CORPUS HC 101494 RS 2008/0049098-5 (STJ), Data de publicação: 04/08/2008

     

    Letra d).

     

    Agiu corretamento o magistrado, visto que a citação só ocorrerá se não houve a rejeição sumária da denúncia. É o que diz o CPP:

     

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/oab-xvii-2015prova-de-direito-processual-penal-comentada

  • SÚMULA STF 707

    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO

  • Súmula 707

    .

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    .

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Súmula 707 e garantias processuais fundamentais

    .

    "1. As garantias fundamentais do devido processo legal (CRFB, art. 5º, LIV) e do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV) exigem a intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição de denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo, como reconhece o Enunciado nº 707 da Súmula da Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, apesar da determinação expressa contida no despacho de recebimento do recurso estrito, não houve a intimação do ora paciente para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição de denúncia, configurando, pois, ofensa às garantias processuais fundamentais. 3. Ordem concedida para anular os atos processuais praticados após a interposição do recurso em sentido estrito pelo Ministério Público Militar." (HC 114324, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 28.5.2013, DJe de 18.6.2013)

     

     

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

  • Esse o entendimento sumulado do STF:

     

    SÚMULA STF 707

    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

  • Esse o entendimento sumulado do STF:

     

    SÚMULA STF 707

    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

  • SÚMULA STF 707

    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

  • LETRA B CORRETA, teor da súmula 707, do STF.

  • Súmula STF 707

    Constitui NULIDADE a falta de intimação do denunciado para oferecer contra razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Sobre a Letra A (falsa), apenas para esclarecer:

    Da decisão que NÃO RECEBEU DENÚNCIA ou QUEIXA---cabe RESE e não apelação

    @mariana.scruz


ID
1592401
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado.


Nesse  caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST, 

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • A resposta CORRETA, na presente questão, é a LETRA B. Nos termos da Súmula n. 159, do TST, o empregado que substitua outro, em caráter não meramente eventual, mas também não definitivo, fará jus a perceber exatamente ao mesmo salário contratual do substituído. Todavia, caso a substituição se torne permanente, não haverá mais tal obrigatoriedade de equivalência salarial. Veja-se o que diz a súmula:

    Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    RESPOSTA: B


  • Ementa: Salário substituição. Férias do chefe imediato. O salário contratual equivalente ao do substituído é devido ao empregado substituto enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, consoante entendimento da Súmula 159, I, do TST. A substituição do chefe imediato nos períodos de férias não tem caráter eventual, justamente por configurarem substituições regulares e sucessivas, cuja ocorrência tem previsibilidade e duração certa. (...)
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B) Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

  • Penso ser equivocado considerar a substituição em apenas um período de férias como não eventual.

  • Alternativa correta letra B -  POIS ESTAMOS DIANTE DE UMA SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL, FAZENDO JUS AO SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO .. 

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 


  • Alguém sabe explicar porque é não eventual?

  • No caso, as férias não são eventuais (como são faltas, doenças etc.), é o próprio empregador quem determina o período em que elas vão ocorrer. Como é o empregador que determina a data, ele tem conhecimento da ocasião e deve, por isso, pagar ao substituto o mesmo salário do substituído.


  • Substituição x equiparação salarial: Não é a mesma coisa, substituição os substitutos não estão realizando simultaneamente a mesma tarefa, por isso não há equiparação, o substituto tem o direito de receber o salário do substituído se este for maior que o dele. Substituição de caráter não eventual conforme a súmula 159 TST.

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • Alternativa correta:  B 


    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • é possível qualquer um realizar funções que requeiram qualificações especiais, como é o caso do técnico em segurança do trabalho? não seria exercício irregular de profissão?

    pois pelo que entendi, o substituto é apenas um assistente...

  • “SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Consoante entendimento cristalizado da Corte Superior do Trabalho, no preceito sumular nº 159, I, "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". Orienta- se, portanto, a jurisprudência trabalhista no sentido de assegurar ao empregado o direito ao salário do substituído nas substituições provisórias ou interinas, excluindo- se as meramente eventuais. Por substituição não eventual, esclarece Vólia Bomfim Cassar que "... É aquela que acontece por evento previsível de acontecimento aproximado e com frequência. As férias se caracterizam em evento previsível e frequente entre os empregados..." (in Direito do trabalho, 7ª ED. São Paulo: Método, 2012, p. 931). Assim, uma vez comprovada a substituição provisória ou interina, são devidas as diferenças salariais do período de substituição.

  • Vagando Cargo em DEFINITIVO: Não tem direito a salário IGUAL AO DO ANTECESSOR.

    Não tendo caráter meramente EVENTUAL, inclusive  FÉRIAS, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    SÚM: 159 DO TST.

     

  • GABARITO: B

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • Pode assistente substituir um tecnico de segurança ? É o mesmo que falar que tecnico em enfermagem possa substituir um Médico! 

    A questão deveria ser anulada, pois a meu vê, é ilegal o assitente substituir o tecnico de segurança, por razões lógicas.

    Pode isso Arnaldo?

  • LETRA B

    NA SUBSTITUIÇÃO DE UMA PESSOA EM FÉRIAS SE TEM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DE QUEM SUBSTITUIU 159, I, TST. CASO A SUBSTITUÍDA PEDIR DEMISSÃO E O SUBSTITUTO CONTINUAR NO CARGO DEFINITIVAMENTE A EMPRESA NÃO PRECISA QUE DEIXE O MESMO SALÁRIO DA SUBSTITUIDA. 159, II, TST

  • ADENDO!

     

    A substituição eventual que pode afastar o direito do empregado substituto de receber a diferença salarial existente é só aquela que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito ou acidental, como, por exemplo, as hipóteses do artigo 473 da CLT (afastamento do serviço por até dois dias por falecimento de pessoas da família e ou dependentes; por até 3 dias por motivo de casamento e ou por um dia por motivo de nascimento de filho, etc).

  • Montei o seguinte esquema para entender a súmula 159

     

    Requisitos para se ter direito ao salário do substituído

    -substituição temporária + substituição não eventual (mais de 30 dias) OU nas férias

     

    Não há uma referência concreta sobre o que seria substituição não eventual, por isso a doutrina e a jurisprudência mencionam que seria o afastamento superior a 30 dias (não abarcaria simples faltas ao trabalho por casamento, falecimento, mas sim o período da licença maternidade ou licença-doença, por exemplo).

     

    No entanto a súmula 159 é expressa quanto ao direito nas férias, sem mencionar qualquer período temporal, deixando claro que nesses casos haveria direito ao salário do substituído, por ser considerado não eventual.

     

  • Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 

  • Essa questão me parece mal formulada. Veja, que somente técnico em segurança do trabalho pode substituir técnico em segurança do trabalho. Nesse caso, a questão nao diz se o substituto é tecnico também, ficando, portanto, o vício da questão que pode levar ao erro dela. Fiquei em dúvida na B e na D, e marquei a D pensando que era pegadinha. FGV....

  • Questão esquisita.

    Marquei a letra D acreditando que um simples assistente não poderia exercer atividades técnicas como a de um téc. de segurança do trabalho, tendo em vista a natureza da atividade. A questão deixou claro que Vitor assumiria de forma plena todas as tarefas.

  • LETRA B

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 

    O direito do funcionário substituto receber o mesmo salário do empregado substituído encontra suporte na CLT, em seu art. 5º: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

    Deste modo, o salário do empregado substituído só deve ser pago ao funcionário substituto no caso de substituições que não tenham caráter meramente eventual, caso o empregado passe a ocupar o cargo definitivamente, ele não será considerado substituto e sim sucessor, não gerando o direito.

  • Gaba: B - Organizando:

    CLT, art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

    Súmula 159/TST - Salário. Substituição. Salário do substituto. Vacância do carga.

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    _____

    No caso, as férias não são eventuais, pois é o próprio empregador quem determina o período em que elas vão ocorrer. Portanto, ele tem conhecimento da ocasião e deve, por isso, pagar ao substituto o mesmo salário do substituído.

    A substituição eventual que pode afastar o direito do empregado substituto de receber a diferença salarial existente é só aquela que depende de acontecimentos incerto, casual, fortuito ou acidental, como, por exemplo, as hipóteses do artigo 473 da CLT (afastamento do serviço por até dois dias por falecimento de pessoas da família e ou dependentes; por até 3 dias por motivo de casamento e ou por um dia por motivo de nascimento de filho, etc).

    Jurisprudência relacionada:

    • encurtador.com.br/fhJL2

    _____

    Substituição x Equiparação Salarial: Não se confunde; simplificando - substituição, os substitutos não estão realizando simultaneamente a mesma tarefa, por isso não há equiparação, diferente da equiparação salarial a qual desempenham a mesma função simultaneamente, cumprido os demais requisitos do art. 461 da CLT e CF, art. 7º, XXXII.

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com a Súmula 159, I do TST, ou seja, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • Infelizmente na prática não é bem assim que a banda toca né. Triste.

  • Comentário do Professor do QC:

    A resposta CORRETA, na presente questão, é a LETRA B. Nos termos da Súmula n. 159, do TST, o empregado que substitua outro, em caráter não meramente eventual, mas também não definitivo, fará jus a perceber exatamente ao mesmo salário contratual do substituído. Todavia, caso a substituição se torne permanente, não haverá mais tal obrigatoriedade de equivalência salarial. Veja-se o que diz a súmula:

    Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    RESPOSTA: B

  • B)Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a Súmula 159, I do TST, ou seja, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    Gabarito é a letra B ✔

    A resposta está na Súmula 159 do TST:

    Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    Assim, percebe-se que:

    A) A substituição nas férias é considerada não eventual e o substituto faz jus ao salário do substituído.

    B) Correto e conforme a Súmula 159 do TST.

    C) Ele faz jus ao salário por causa da substituição não eventual, não pelo acúmulo de funções, conforme a Súmula 159 do TST.

    D) O caso é previsto no ordenamento jurídico citado como substituição não eventual.


ID
1592404
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Josué e Marcos são funcionários da sociedade empresária Empreendimento Seguro Ltda., especializada em consultoria em segurança do trabalho e prevenção de acidentes. No ambiente de trabalho de ambos, também ficam outros 10 funcionários, havendo placas de proibição de fumar, o que era frisado na contratação de cada empregado. O superior hierárquico de todos esses funcionários dividiu as atribuições de cada um, cabendo a Marcos a elaboração da estatística de acidentes ocorridos nos últimos dois anos, tarefa a ser executada em quatro dias. Ao final do prazo, ao entrar na sala, o chefe viu Josué fumando um cigarro. Em seguida, ao questionar Marcos sobre a tarefa, teve como resposta que ele não a tinha executado porque não gostava de fazer estatísticas.


Diante do caso, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    José não seguiu uma regra geral, foi indisciplinado. E Marcos não obedeceu a ordem do superior, configurando insubordinação

  • A resposta CORRETA na presente questão é  LETRA A. Josué violou uma regra expressa da empresa, a de não fumar, o que representa, efetivamente, um ato de indisciplina. Já Marcos descumpriu, imotivadamente, ordens dadas a ele pelo seu superior hierárquico, o que demonstra um ato de insubordinação. Ambas as condutas encontram-se tipificadas no art. 482, da CLT, na alínea "h", dentre as hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa, por ato cometido pelo empregado. Conceitualmente, a doutrina assim define cada uma das situações:

    "Indisciplina é o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa (...) Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens especificas recebidas pelo empregado ou grupo delimitado de empregados. É o desatendimento pelo obreiro a ordem direta por ele recebida do empregador ou dos prepostos deste". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 1102)

    RESPOSTA: A




     
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

  • Josué ao fumar no local proibido, descumpriu uma ordem de carácter geral (INDISCIPLINA). Marcos por não fazer a planilha, descumpriu uma ordem direta (INSUBORDINAÇÃO). 

    Gabarito é "A"

  • INDISCIPLINA ==> ORDEM GERAL - A TODOS OS EMPREGADOS.

     

    INSUBORDINAÇÃO ====> ORDEM INDIVIDUAL - DIRETAMENTE AO SUJEITO EXECUTANTE.

  • logo na primeira indisciplina e insoburdinação já pode dar justa causa ? não tem que dar advertência antes, gente ?

  • Rafael, é mito que após 3 advertências poderá ser aplicada a suspensão e após tantas suspensões podera ser dada a advertencia.

    Se fosse assim eu iria sair cuspindo na cara do meu empregador, pq teria que cometer varias insubordinações e indisciplinas ate que eu fosse mandado embora.

    CLARO que as punições poderão ser aplicadas com cautela e proporcionalidade.

     

    Achei em um site: Não há uma regra legal específica para a gradação das penalidades de advertência, suspensão e de dispensa por justa causa. O que vigora sempre é o bom senso e o princípio da boa-fé que deve reger todos os contratos, inclusive o de trabalho. As decisões dos tribunais trabalhistas é que guiam a conduta a ser adotada pelas empresas, mas não há uma regra rígida a ser observada.

    Por exemplo, uma única falta de um atendente de telemarketing não é motivo justificador a amparar sua demissão por justa causa. Já faltas reiteradas e sem qualquer justificativa, punidas com advertência e suspensão anteriores, podem tornar-se razão para a dispensa por justa causa. um alto executivo que deveria comparecer a uma reunião para fechamento de um negócio pela empresa e simplesmente não apareceu, sem justificar a falta, pode ser punido com a demissão por justa causa. Apesar dos dois exemplos serem relativos a uma única falta, verifica-se que o contexto é diferente: um mesmo ato tem consequências distintas de acordo com o cargo ocupado pelo empregado e pode gerar quebra da confiança e eventual prejuízo.

  • INSUBORDINAÇÃO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE CARÁTER PESSOAL !

    INDISCIPLINA: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE CARÁTER GERAL !

    BONS ESTUDOS DRS !

  • As causas que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador estão previstas no artigo 482 da CLT.

    Nesta questão, o examinador gostaria de saber a diferença entre ato de indisciplina e ato de insubordinação, as quais estão dispostas na alínea h.

    José, ao fumar, na sala de trabalho, estava desobedecendo uma regra geral destinada a todos os empregados que ali trabalham. Já Josué praticou um ato de insubordinação, uma vez que desobedeceu uma norma destinada especificamente a ele. 

  • Alguem pode me esclarecer?

    Não teria que advertir antes de demitir por justa causa, nesse caso?

  • ato de indisciplina ocorre quando o empregado desobedesse regulamento da empresa, no caso em tela (proibição de fumar) , já insubordinação acontece quando ele desrespeita ordem direta de seu superior hierárquico.

  • Dentre os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, encontra-se o da subordinação. Logo, a insubordinação só pode ser uma ordem DIRETA ao trabalhador. :)

    Continue firme no seu propósito!

  • Regina e Rafael, realmente, em regra, exige-se a proporcionalidade da conduta para ensejar a justa causa.

     

    Porém, a depender do ato praticado, o empregador pode dispensar o obreiro imediatamente. Por exemplo, imagine que o empregado seja pego roubando enorme quantia de dinheiro da empresa ou agressões ao superior hierárquico. 

     

    Tudo depende do caso concreto.

    Imagine que o empregado trabalhe em um navio petroleiro e bem no momento crucial da atividade acenda um cigarro. Isso, por si só, já pode ensejar a justa causa. 

    É diferente de uma empresa de contabilidade que proíba o fumo em suas dependências.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

     

  • GABARITO A

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

  • "Indisciplina é o descumprimento de regras;

     Insubordinação é o descumprimento de ordens especificas 

  • #.Subordinad∆ = N c ORDEM

    In

    # Disciplina=n cumpre Regra

  • PARA FIXAR

    Indisciplina : é o descumprimento de regras;

     Insubordinação : é o descumprimento de ordens especificas 

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

  • PRA ACERTAR!

    INDISCIPLINA é o descumprimento de regras(ordens) gerais;

     INSUBORDINAÇÃO é o descumprimento de ordens especificas 

    Gabarito Letra: A

    Foco, força e fé!


ID
1592407
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.


Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Art 445,parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Letra B- Art 479-Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

    Letra C- Art 481- Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Ou seja,  só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada.

    Letra D- Art 452- Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Todos artigos são da CLT.

  • A resposta CORRETA na presente questão é  LETRA B. O contrato de experiência firmado no exemplo dado, obedece aos ditames celetistas, pois firmado por prazo de 30 dias, quando prevê a lei que tais contratos podem ser firmados por até 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Todavia, conforme o enunciado da questão, não foi estabelecida no contrato cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada do contrato, sendo certo que nesta, nos termos do art. 481, da CLT, uma vez exercido tal direito, aplicar-se-ão ao contrato as regras próprias dos contratos por prazo indeterminado.

    Sendo assim, mantido o contrato vinculado às regras atinentes aos contratos por prazo determinado, notadamente as previstas nos arts. 479 e 480, da CLT. No nosso caso específico, será aplicada a regra prevista no art. 479, caput, da CLT, que estabelece justamente o que prevê a letra B da presente questão, ou seja, que encerrado antecipadamente o contrato, pelo empregador, será assegurada ao empregado, a título de indenização, a remuneração, por metade, a que teria direito até o fim do contrato. Transcreve-se o dispositivo:

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
    RESPOSTA: B


  • Assertiva correta, letra B.

    A questão faz referência acerca da Extinção antecipada e imotivada do contrato de trabalho.

    Percebam, que a extinção antecipada do contrato de trabalho foi provocada por iniciativa do empregador de Verônica, cabendo a este as consequências prevista no art. 479 da CLT, ou seja, o empregador será obrigado a pagar uma indenização ao empregado (Verônica) correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

    A respeito do assunto, vale mencionar um exemplo hipotético trazido pelo Prof. Leone Pereira ( Coleção Elementos do Direito ), a seguir:

    "Caso o contrato de trabalho por prazo determinado tenha sido celebrado com prazo de vigência de 1 ano e o empregado recebe a remuneração de R$ 1.000, 00 por mês, se no 6.º mês de prestação de serviços o empregador provocar a extinção antecipada e imotivada do contrato, deverá arcar com a indenização ao trabalhador correspondente a R$ 3.000,00"

    Nesse sentido, o art. 14 do Dec. 99.684/1990 - Regulamento do FGTS - Amplia o valor dessa indenização com a multa (indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS:

    Art. 14 do Dec. 99.684/1990. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.


    Sucesso a todos.

  • E A SÚMULA 163 DO TST?  

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

  • Somente na forma do artigo 481, ou seja, quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

  • Natalia Kelly, acredito que no enunciado a expressão " Lei de Regência" fez alusão a CLT, e não a Sum. do TST.

  • NATÁLIA KELLY, leia o artigo 481.

  • Art. 445, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    Art. 452. Considera-se por prazo INDETERMINADO todo contrato que SUCEDER, dentro de 6 MESES, a outro contrato por PRAZO DETERMINADO, salvo se a expiração deste DEPENDEU da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS acontecimentos.

    Art. 479. Nos contratos que tenham "TERMO ESTIPULADO", o empregador que, SEM JUSTA CAUSA, despedir o empregado, será obrigado a PAGAR-LHE, a título de INDENIZAÇÃO, e POR METADE, a REMUNERAÇÃO a que teria direito até o TÉRMINO do contrato.
     
    Art. 481. Aos contratos por prazo DETERMINADO, que contiverem cláusula ASSEGURATÓRIA do direito recóproco de rescisão antes de EXPIRADO o termo ajustado, aplicam-se, caso seja EXERCIDO tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a RESCISÃO dos contratos por prazo indeterminado.
     
    Súmula 163 do TST: Cabe AVISO PRÉVIO nas rescisões ANTECIPADAS dos contratos de EXPERIÊNCIA, na forma do art. 481 da CLT.

  • Não entendi, o empregado receberá pelos dias ja trabalhados + a indenização correspondente a metade da remuração dos dias restantes?

  • O empregador será obrigado a pagar uma indenização ao empregado correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

  • (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/fgv-oab-2015-prova-comentada-direito-do-trabalho)


    a) O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.  INCORRETA: o contrato de trabalho não poderá ultrapassar 90 dias, isso, porém, não significa que deverá ser por 90 dias. Atente-se que a prorrogação permitida pela CLT – uma única vez – deve ocorrer dentro do período legal máximo, ou seja, dos 90 dias. Aliás, três meses não é igual a 90 dias!
     
    Art. 445.
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
     
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    b) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato. CORRETA: Em regra, o aviso prévio será cabível nos contratos por prazo indeterminado. No entanto, caberá nos contratos com prazo determinado quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Não é o caso da nossa questão. Logo, a rescisão contratual seguirá as regras do rompimento do contrato de trabalho por prazo determinado.
     
    Em linhas gerais, sendo por vontade do empregador, a indenização devida será correspondente a metade do valor a que faria jus o empregado até o final do contrato. Contudo, sendo por vontade do trabalhador, a indenização será devida ao empregador, desde que comprovado prejuízo e limitada à metade daquele valor que teria direito até o final do contrato.
     
    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
            
    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições:

    c) Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho. INCORRETA: conforme mencionado, a empregado não faz jus ao aviso prévio. Por sua vez, não há direito ao cumprimento do período restante do contrato de trabalho, já que nem empregador nem empregado são forçados a continuar com a relação estipulada, podendo a qualquer tempo requererem a dissolução, observadas as cominações legais.  

    d) O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência. INCORRETA: a conversão do contrato por prazo determinado em indeterminado, por irregularidade, ocorre em duas hipóteses: descumprimento do prazo máximo legal (90 dias); e prorrogação por mais de uma vez dentro deste período, nos termos da explicação da assertiva (A).

  • Livro Direito do Trabalho / Concursos Públicos / Renato Saraiva / 2016: "Regras atinentes ao contrato por prazo determinado da CLT:


    a) art. 445 da CLT - PRAZO: o contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por período superior a dois anos;


    b) art. 451 da CLT - PRORROGAÇÃO: o contrato a termo somente admite uma única prorrogação, dentro do prazo máximo de validade. Em função disso, da segunda prorrogação em diante, o contrato será considerado por prazo indeterminado;


    c) art. 452 da CLT - CONTRATOS SUCESSIVOS: entre o final de um contrato por prazo determinado e o início do outro, é necessário que haja decorrido mais de seis meses, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (ex.: safra);


    d) art. 487 da CLT - AUSÊNCIA DE Aviso prévio: nos contratos por prazo determinado, em regra, não há falar em aviso prévio, haja vista que as partes já sabem, desde o início, quando o contrato vai findar, salvo na hipótese do art. 481 da CLT;


    e) art. 479 da CLT e art. 14 do Decreto 99.684/1990 (decreto regulamentador do FGTS) - INDENIZAÇÃO - EMPREGADOR QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL: o empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo final pagará ao obreiro metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato (CLT, art. 479), além da multa de 40% do FGTS;


    f) art. 480, caput e parágrafo único, da CLT - INDENIZAÇÃO - EMPREGADO QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL: o empregado que rompe o contrato por prazo determinado, antes do termo final, indenizará o empregador pelos prejuízos causados.
    O valor máximo não excederá àquele que teria direito o obreiro em idênticas condições;


    g) art. 481 da CLT - CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO: se no contrato por prazo determinado existir a denominada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, em caso de rompimento imotivado antecipado do contrato, seja pelo empregado, seja pelo empregador, não se aplicará o disposto nos arts. 479 e 480, utilizando-se apenas as regras atinentes aos contratos por prazo indeterminado. Nessa esteira, existindo a cláusula assecuratória, rompendo o empregador o contrato a termo sem justo motivo, concederá ao obreiro o aviso prévio e pagará a multa de 40% do FGTS. Por outro lado, caso o empregado rompa o contrato, apenas terá que conceder aviso prévio ao empregador, não precisando arcar com qualquer indenização ao patrão;


    h) não se adquire estabilidade no curso do contrato por prazo determinado."

  • Paulo Lopes teve o melhor cometario!!!

  • e) art. 479 da CLT e art. 14 do Decreto 99.684/1990 (decreto regulamentador do FGTS) - INDENIZAÇÃO - EMPREGADOR QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL: o empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo final pagará ao obreiro metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato (CLT, art. 479), além da multa de 40% do FGTS;

  • Comentários ED:

    a)  O contrato de experiência pode ser de até 90 dias, ou seja, não há irregularidade em ser menor – art. 445, parágrafo único da CLT

    b)  Essa alternativa é a resposta, vez que está em consonância ao art. 479 da CLT

    “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a quer teria direito até o término do contrato”

    Observe que faltavam 8 dias, neste caso, o valor equivalente aos 4 dias será a indenização devida, além claro, do pagamento dos 22 dias laborados, acrescidos de férias + 1/3 e 13º proporcionais, e levantamento do FGTS desse período

    c)   Não terá direito ao aviso prévio porque o enunciado foi expresso em afirmar que “não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão”

    d)  Mais uma vez a FGV “brincou” com o prazo, que pode ser de até 90 dias. Observando ainda que se menor que isso, pode ser prorrogado uma única vez, e não há necessidade de que os períodos sejam os mesmos, ou seja, é possível, por exemplo: 30 + 60 / 45 + 45 / 60 + 30

  • questão mal elaborada. Pois a empregada tem direito a aviso prévio + 40% e a metade do que iria receber se trabalhasse

  • LETRA A - ERRADA.

    Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.    

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CERTA.

    Art 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA.

    Art 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    COMENTÁRIO: Só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada. Observe que é uma cláusula recíproca, vale tanto para o empregador, quanto para o empregado. Sendo assim, o pedido de rescisão de contrato por qualquer dar partes sem justa causa, ocasiona o mesmo efeito da rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.

    Art 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • Essa questão para não errar, exige o conhecimento sobre cláusula assecuratória, que é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa. Das quais, faz jus às:

    •  saldo de salário (remuneração);
    • aviso prévio;
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário;

    Deste modo, como o enunciado esclarece que NÃO HÁ CLÁUSULA ASSECURATÓRIA, de modo já exclui a alternativa "c",

    Ainda, sobre o contrato de experiência sabe-se que nos termos do art. 445, Par. Único da CLT, estabelece o tempo máximo de até 90 dias, superior a esse tempo não configura mais contrato de experiência e passa a ser contrato por tempo indeterminado. Portanto, de acordo com o enunciado, não havia ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, como também a CLT não exige que o contrato de experiência seja de 90 dias. Daí, o erro da alternativa, pois o contrato de experiência não foi irregular, por isso, afasta-se a alternativa "a".

    A alternativa "d" está errada, pois para o contrato por prazo determinado se transformar em indeterminado, teria que ter ultrapassado o lapso temporal de 90 dias ou prorrogado por mais de uma vez, nos termos do art. 451 da CLT.

    Diante disso, a assertiva seria a alternativa "b", da qual afirma que Verônica terá o salário e a indenização do art. 479 da CLT pela metade. Ficando assim:

    São verbas rescisórias sem cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

    • saldo de salário;
    • indenização do art.479 da CLT;
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário.

  • A) errada, 90 dias não é o limite mínimo mas sim o máximo

    B) em consonância ao art. 479 da CLT

    C)  só haverá aviso prévio se houvesse no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme art,481. E o enunciado já deixou claro que não há.

    D) Uai garotinho como é a historia?! Ultrapassou o prazo? Nuuuuuunca o Máximo é 90 dias e não há necessidade de que os períodos sejam os mesmos, ou seja, é possível, por exemplo: 30 + 60 / 45 + 45 / 60 + 30.

    Simbora @lavemdireito


ID
1592410
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu expediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego.


Diante desse impasse e de acordo com a CLT, marque a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 CLT - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA D. O trabalho de enfermeiro por ser considerado insalubre, recebe o tratamento específico dado pela CLT às atividades consideradas insalubres. Dentre tais regras próprias, está, justamente, aquela que dispõe acerca da necessidade de eventuais horas extras que devam ser prestadas, estarem previamente autorizadas pelo órgão competente do MTE, para aquela atividade específica. É o que dispõem os arts. 60 c/c 190, da CLT, abaixo transcritos:

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    RESPOSTA: D


  • Nao entendi porque a B está errada: "Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

    Então, caso não seja atividade insalubre o empregado é obrigado a exercer horas extras?

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA D. O trabalho de enfermeiro por ser considerado insalubre, recebe o tratamento específico dado pela CLT às atividades consideradas insalubres. Dentre tais regras próprias, está, justamente, aquela que dispõe acerca da necessidade de eventuais horas extras que devam ser prestadas, estarem previamente autorizadas pelo órgão competente do MTE, para aquela atividade específica. É o que dispõem os arts. 60 c/c 190, da CLT, abaixo transcritos:

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    resposta do professor, Herika.

  • LETRA D

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

  • Minha dúvida é a mesma da Betriz.

    "

    Nao entendi porque a B está errada: "Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

    Então, caso não seja atividade insalubre o empregado é obrigado a exercer horas extras? "

  • b) Lúcio está correto, pois é pacífico e sumulado o entendimento de que nenhum empregado é obrigado a realizar horas extras.

    NÃO HÁ SUMULA SOBRE E O ENTENDIMENTO NÃO É PACIFICO.

  • O erro da B é por conta das horas extras resultantes à conclusao de serviços inadiáveis ou nos casos de força maior?

  • Art. 59 / CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

     

    Art. 60 / CLT - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

     

    Art. 61 / CLT - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

  • para as atividades insalubres é preciso de autorização para que possa o empregado fazer horas extras.

  • Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)   
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  •      REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

       Agora pode fazer horas extras em locais de ambiente insalubre sem licença do Ministério do Trabalho, ainda que seja prejudicial à saúde do trabalhador.

  • CUIDADO COM A REFORMA

     

    A necessidade de licença prévia das autoridades competentes para prestação de horas extras em atividade insalubre tinha sido dispensada se previsto em negociação coletiva, conforme mencionado pela colega Camila Moreira 

     

    PORÉM, a MP 808 revogou referido dispositivo!!!!

     

    art. 611-A "XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)"

     

    Agora, continua precisando da licença prévia

  • ATUALIZANDO APÓS REFORMA TRABALHISTA DE 2017.

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (que alterou a antiga CLT)

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

    Portanto, após a reforma, não é mais necessário  licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Basta que haja acordo ou convenção coletiva autorizando. Enfim não é mais necessário estudos de autoridades competentes. Um sindicato e o patrão pode decidir a parada.

  • COM A REFORMA 

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                   (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

    MP nº808, de 2017

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    ...

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;...

     

    SE ESTIVER ERRADO, ALGUÉM ESCLAREÇA PF.

    ABRAÇOS AOS COLEGAS!!

  • O entendimento atual é que precisa sim de permissão do Ministério do Trabalho e Emprego

  • Letra -D

      Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:               

    prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                  


ID
1592413
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jonas é empregado da sociedade empresária Ômega. Entendendo seu empregador por romper seu contrato de trabalho, optou por promover sua imediata demissão, com pagamento do aviso prévio na forma indenizada. Transcorridos 10 dias de pagamento das verbas rescisórias, Jonas se candidatou a dirigente do sindicato da sua categoria e foi eleito presidente na mesma data.


Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 369 V TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA A. Jonas não fará jus à estabilidade provisória que normalmente é assegurada aos dirigentes sindicais, pois segundo entendimento pacificado do TST, não subsiste tal estabilidade para o empregado, quando o registro da candidatura se dê durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado. É o que dispõe a Súmula n. 369, V, do TST:

    Súmula nº 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    (...)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    RESPOSTA: A
  • Não há estabilidade por conta da demissão concretizada ! 

  • Jonas não terá direito a gozar de estabilidade, devido seu registro a candidatura ter ocorrido durante o período do aviso prévio, ainda que venha ganhar as eleições, não lhe assegura a estabilidade.

    Súmula 369 TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

  • Súmula nº 369 do TSTDIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Jonas é empregado da sociedade empresária Ômega. Entendendo seu empregador por romper seu contrato de trabalho, optou por promover sua imediata demissão, com pagamento do aviso prévio na forma indenizada. Transcorridos 10 dias de pagamento das verbas rescisórias, Jonas se candidatou a dirigente do sindicato da sua categoria e foi eleito presidente na mesma data. 

    SUM-369 TST DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • O que o Eduardo Amaral está fazendo ? kkkkkk

  • Não há se falar em estabilidade provisória do empregado que efetuar registro de candidatura a dirigente sindical no curso do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado (Sumula 369, V, TST) 

  • A estbalidade só sobrevive no caso de aviso prévio indenizado na hipótese da gestante.

     

  • Gabarito: A

  • SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Jonas é muito é esperto (kkkkkkk) notem ele não era candidato, nem tão pouco, presidente - tão logo soube da demissão se candidatou, te faz de doido Jonas kkkkkk

  • Depois do fim do período do aviso prévio, ocorre efetivamente o término do contrato de trabalho, logo não como se falar em estabilidade depois desse período. 

  • Do Grego: Strategía.

  • SÚMULA 369

    1)      É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    2)      Fica limitada assim a estabilidade a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    3)      O Dirigente Sindical só terá direito a estabilidade provisória se exercer uma atividade pertinente a categoria profissional do sindicato que ele foi eleito.

    4)      Não havendo mais atividade empresarial no sindicato não há razão para existir estabilidade.

    5)      O registro de candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical no período de aviso prévio não lhe assegura estabilidade mesmo que indenizado.

  • Pulo do gato né, Jonas?! Fail

  • Letra "A"

    Súmula TST 369, V.

  • Esse jonas é esperto kkk

  • Não adiantou, Jonas!

  • SUMÚLA 369 - TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I -

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Não foi dessa vez, Jonas!

    GABARITO: LETRA A

  • É Jonas, não foi dessa vez, manda um abraço pra FGV!

  • A)Jonas poderá ser desligado ao término do aviso prévio, pois não possui garantia no emprego.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com a Súmula 369, V, do TST, ou seja, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, é livre associação profissional ou sindical, nos termos do art. 8º da CF/88.

     B) Jonas tem garantia no emprego por determinação legal, porque, pelo fato superveniente, o aviso prévio perde seu efeito.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

     C)Jonas passou a ser portador de garantia no emprego, não podendo ter o contrato rompido.

    Resposta incorreta. Na verdade, Jonas poderá ser desligado ao término do aviso prévio, pois não possui garantia no emprego

     D) Jonas somente poderá ser dispensado se houver concordância do sindicato de classe obreiro.

    Resposta incorreta. Na verdade, não existe tal obrigação da concordância ou não do sindicato, posto que Jonas poderá ser desligado ao término do aviso prévio, porque não possui garantia no emprego,


ID
1592416
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria trabalha para a sociedade empresária Alfa S.A. como chefe de departamento. Então, é informada pelo empregador que será transferida de forma definitiva para uma nova unidade da empresa, localizada em outro estado da Federação. Para tanto, Maria, obrigatoriamente, terá de alterar o seu domicílio.


Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória ".


  • A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA B. De fato, o adicional de transferência, de pelo menos 25%, previsto no art. 469, §3º, da CLT, somente é devido caso a transferência não tenha caráter permanente. O próprio dispositivo celetista afirma que o adicional será devido "enquanto durar essa situação". Reforçando esse entendimento, TST consolidou jurisprudência, plasmada na OJ n. 113, da SDI-I, do TST. Transcrevem-se os dispositivos:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    (...)
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    OJ n. 113, da SDI-I, TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997).
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    RESPOSTA: B






  • A questão afirma que Maria será transferida de forma definitiva.

    Logo, ela não receberá o adicional de transferência (§3º, artigo 469 CLT), pois ele só é devido em caso de transferência provisória e enquanto durar a situação (tem natureza salarial). Maria deverá receber ajuda de custo, em parcela única, a qual não tem natureza salarial (artigo 470 c/c §2º, artigo 457 CLT).

    artigo 469. § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado paralocalidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigoanterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação.

    Artigo 470 -As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

    Artigo 457. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias paraviagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido peloempregado.

    Resposta: B



  • A transferência definitiva não gera direito a adicional de transferência, mas à ajuda de custo

    A transferência provisória depende de necessidade do serviço e, nesse caso, há obrigação de pagamento de um adicional suplementar, enquanto durar a transferência, nunca inferior a 25% do salário percebido. Este adicional é devido, ainda que haja previsão de transferência contratual.

    E as ajudas de custo e diárias não são inclusas no salário, salvo a diária que exceda 50% do salário percebido

  • Transferência permanente >>> Compõe-se situação de ajuda de custo

    Transferência temporaria >>> Adicionais de 25% pelo menos do valor do salário recebido.

  • Maria tem direito à ajuda de custo.

     

    A ajuda de custo representa valor único pago pelo empregador ao empregado quando este, em razão de seu trabalho, é transferido de forma definitiva para outra localidade, com mudança de domicílio.

    Destina-se,portanto, a ressarcir o empregado das despesas de transporte, movimentação de móveis, etc.

    (Vide art. 470, CLT).

  • OBS: natureza desses 25% é salarial, cuidem!!!

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 457!!!

    Fundamento legal (CLT):

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    Art. 457, § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Explicação:

    O adicional de transferência só é devido quando a mudança no local de trabalho é temporária. Maria será transferida de forma definitiva. Logo, não terá direito ao adicional.

    Gabarito:

    B

  • Mas ela também não teria direito pelo o fato de exercer cargo de confiança também né?!

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • Maria tem direito a ajuda de custo. por ser transferência definitiva, o adicional de 25% só sera cabível quando a transferência for temporária.

  • Gabarito: B

    O § 2  do Art. 457 (CLT) passou por reforma ():

     As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.           

  • Nesse caso ela apenas receberá ajuda de custo?

  • Gabarito: B

    OJ n. 113, da SDI-I, TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997).

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Por se tratar de transferência definitiva, Maria terá direito a ajuda de custo.

  • Transferência Provisória- Adicional 25% Transferência Definitiva- Ajuda de custo
  • Art. 469,§3º, CLT

  • Mudança permanente - Ajuda de Custo ( único valor, para arcar com as despesas da mudança).


ID
1592419
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José é empregado da sociedade empresária Bicicletas Ltda. Necessitando de dinheiro, ele vendeu seu automóvel para seu patrão, sócio da sociedade empresária. Para sua surpresa, foi dispensado imotivadamente 4 meses depois. Para garantir o pagamento de horas extras trabalhadas e não pagas, Jonas ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Bicicletas Ltda. A defesa da ré aduziu que não devia nenhuma hora extra a Jonas, pois o automóvel vendido ao sócio da ré apresentou defeito no motor, o que gerou prejuízo enorme para ele, razão pela qual tudo deveria ser compensado.


Diante disso, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • 02 relações de natureza distintas: CIVIL, a venda do carro; TRABALHISTA, o pedido de HE.

    Súmula nº 18 do TST - COMPENSAÇÃO.

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.


  • Correta : C

    Fundamentação:

    Sum.48 TST: A compensação so podera ser arguida com a constestação.

    Sum.18 TST: A compensação, na justiça do trabalho, está restrita a dividas de natureza TRABALHISTA.

  • Gab: C

    Neste caso, descabe a compensação, pois a dívida não é de natureza trabalhista.

    Sum.48 TST: A compensação so podera ser arguida com a constestação. 

    Súmula 18 TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

     

  • Qual foi o erro dessa questão? 

  • Qual foi o erro dessa questão?  [2]

  • Erro material - José/Jonas

  • Acho que a anulação deve-se ao fato de ora chamar o reclamante de José, ora de Jonas (questão fácil, mas tem que reler pra ter certeza se são a mesma pessoa).

  • Nomes diferente a uma das partes.

  • Descabe a compensação, porque a dívida imputada a José não é trabalhista, devidas assim as horas extras na integralidade.

    Se houvesse erro na elaboração da questão.


ID
1592422
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Brenda aufere um salário mínimo e meio e ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador, postulando diversas verbas que entende fazer jus. Na petição inicial, não houve requerimento de gratuidade de justiça nem declaração de miserabilidade jurídica. O pedido foi julgado improcedente, mas, na sentença, o juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça.


Diante da situação e do comando legal, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" CORRETA.

    Benefício da justiça gratuita (gratuidade da justiça).

    - Estado de miserabilidade;

    - Não paga as despesas processuais.

    art. 790. (CLT)

    §3º. É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

     *OBS: Benefício da justiça gratuita não se confunde com ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Esta é gênero, e aquela, espécie.

    A assistência judiciária gratuita exige, cumulativamente, assistência pelo sindicato E a concessão do benefício da justiça gratuita.

    O benefício da justiça gratuita (gratuidade da justiça) esta ligado, somente, à isenção do pagamento das despesas processuais, logo independe de a parte estar assistida ou não pelo sindicato.

  • Beneficio da Justiça Gratuita

    Possibilidade da parte postular em juizo sem ter que arcar com as despesas processuais, ante a declaração de miserabilidade.

    Caracteristicas para sua concessão:

    1. Pode ser deferido a requerimento ou de oficio;

    2. Pode ser concedido a qualquer instancia;

    Contudo, atente-se para o fato de que na fase recursal, o requerimento devera ser formulado no prazo alusivo ao recurso.

    3. O deferimento independe da parte estar assistida pelo sindicato ou advogado particular;

    4. O requerente deve perceber salario igual ou inferior ao dobro do minimo legal ou declarar que não tem condiçoes de demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.

    OBS: Não confundir com a Assistencia judiciaria gratuita ( direito de postular em juizo sem ter de pagar as despesas do processo e honorarios ao seu advogado, concedido aquele que esta em estado de miserabilidade.). Tal assistencia no processo do trabalho é concedida pelo sindicato da categoria, ainda que o empregado não seja associado.

  • O tema relacionado à gratuidade de justiça encontra o seguinte tratamento legal:
    CLT. "Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família".
    Ou seja, a concessão é uma faculdade do juiz, seja a requerimento, seja de ofício, desde que preenchidos os requisitos acima.
    Assim, RESPOSTA: D.



  • O valor do salário na Petição, já é a própria declaração de "MISERABILIDADE"

  • Art. 790, § 3º, CLT​ - É FACULTADO AOS JUÍZES, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância CONCEDER, a requerimento ou DE OFÍCIOO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

     

    Para quem faz 10 questões, GABARITO LETRA "D".

  • LETRA D

     

     Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            [...]

            § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

  • REFORMA TRABALHISTA

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Atentar para nova redação da lei pós reforma TRABALHISTA

    CLT

    art. 790§ 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80).

    Ou seja, salário de até R$ 2.335,78.

  • Algo interessante nas questões de Processo do Trabalho, é que sempre que uma alernativa fala que a lei é omissa sobre o assunto, tal alternativa pode ser descartada já de cara... fica a dica!

  • Valor atualizado:

    Os novos valores foram oficializados pela , publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2021.

    O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.433,57 (antes era de R$ 6.101,06).

  • Para lembrar:

    EXTRA PETITA > diferido pedido diverso do requerido

    ULTRA PETITA > além dos pedidos

    CITRA PETITA > nao foram examinados todos os pedidos

  • LETRA D

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.                           

            

    § 3  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      


ID
1592425
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título.


De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • O caso em tela narra situação de fato impeditivo de apresentação de documentos em momento oportuno, sendo que os mesmos somente foram recuperados posteriormente, no momento recursal. Segundo o TST:
    "SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença".
    Assim, cabível a juntada requerida pela empresa no caso ora analisado.
    RESPOSTA: A.

  • LETRA A  

    Súmula nº 8 do TST

    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Só a titulo de complementação da matéria: 

    Dedução/abatimento

    • Consiste em abater do total da condenação os valores já pagos ao reclamante sob o mesmo título.

    • A dedução pode ser determinada de ofício, pois visa evitar o enriquecimento ilícito.

    • Para o TST a dedução é global (OJ 415, SDI-1,

  • A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. é oque retrata a sumula 8 do tribunal superior do trabalho

  • A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregada Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. Ocorre que, de acordo com a Súmula 8, do TST, na fase recursal não é possível juntar documentos, excetos se comprovado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referentes a fato posterior à sentença. Desta forma, é possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.

  • Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    CPC

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Po, seria ABSURDO não poder juntar o documento, tendo em vista a justificativa.

  • Muito bem explicado pelos colegas.

  • Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • 15 segundos na alternativa A pra marcar a C.


ID
1592428
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Beta S.A. teve a falência decretada durante a tramitação de uma reclamação trabalhista, fato devidamente informado ao juízo. Depois de julgado procedente em parte o pedido de diferenças de horas extras e de parcelas recisórias, nenhuma das partes recorreu da sentença, que transitou em julgado dessa forma. Teve, então, início a execução, com a apresentação dos cálculos pelo autor e posterior homologação pelo juiz.


Diante da situação, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Nº 214 DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ
    16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho,
    nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
    recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior  do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para  Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,  consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    O agravo de Petição está previsto no artigo 897, ‘a’, da CLT, sendo que sua utilização se presta para impugnação das decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.

     

  • Segundo Renato Saraiva:

    "Com efeito, sobre o tema podemos mencionar três correntes sobre o tema:

    1.ª corrente - defende a tese de que, decretada a falência da empresa no curso do processo de execução trabalhista, cessaria a execução, devendo o exequente, de imediato, habilitar-se perante o juízo universal da falência, operando-se a vis attractiva do juízo universal da quebra em relação ao juízo singular da execução;

    2.ª corrente - defende a tese de que o art. 114 da CF/1988 confere à Justiça do Trabalho a competência para executar seus próprios julgados, o que afastaria a submissão dos créditos trabalhistas ao juízo universal da falência, pouco importando o momento da quebra (se posterior aos atos de constrição ou não), até mesmo porque os créditos trabalhistas são considerados privilegiados, não sujeitos, portanto, à habilitação no juízo universal da falência. 

    3.ª corrente - adota posicionamento diferenciado conforme o momento dos atos de constrição judicial. caso os bens do executado sejam penhorados antes da decretação da quebra da empresa, não serão eles alcançados pelo juízo falimentar (aplicação analógica da Súmula 44  do antigo TRF). No entanto, se os atos de constrição ocorrerem após a falência da empresa, cessa a competência da Justiça do Trabalho, devendo o obreiro habilitar o seu crédito perante o juízo falimentar. 

    A terceira corrente é a mais aceita no âmbito laboral, até porque resguarda o principio da igualdade entre os credores privilegiados da massa falida, permitindo a disputa dos créditos em igualdade de condições perante o juízo universal falimentar."  (Pg. 403, 10ª Ed.).

  • O caso em tela trata de falência da ré decretada enquanto pendente demanda trabalhista. Inicialmente, a lei de falências (lei 11.101/05) informa o seguinte:
    "Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    §1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
    §2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".
    Segundo o STJ:
    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. MARCA PERTENCENTE À FALIDA ARRECADADA PELO JUÍZO FALIMENTAR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA A CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DA MARCA E SUAS CONTRATADAS. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 583.955/RJ, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou entendimento no sentido da competência do Juízo universal da falência para o processamento da execução dos créditos trabalhistas, sem prejuízo da competência da Justiça laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento. 2. Transportando a tese consolidada em sede de repercussão geral para o caso dos autos, imperioso o reconhecimento da competência do Juízo falimentar, responsável pelo decreto de falência, para o processamento da execução dos créditos trabalhistas em comento, especialmente por envolver empresa cessionária do direito de uso de marca arrecadada por aquele Juízo universal. 3. Em juízo de retratação (artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil), conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 31ª Vara Cível de São Paulo/SP".
    Dessa forma, competente o juízo falimentar para o pagamento das verbas, por ser o juízo universal, atraindo todas as execuções.
    Assim, RESPOSTA: B.



  • O agravo de petição deve ser utilizado das decisões proferidas em execução que apreciam os embargos à execução, daquelas terminativas que não são impugnáveis pelos embargos, como as de pré-executividade e das decisões interlocutórias que não encerram o processo executivo, mas que acarretam gravame à parte e que não são impugnáveis, também, pelos embargo


    O Agravo de Instrumento está previsto no art. 897, alínea “b”, da CLT. Sua finalidade é destrancar o recurso que teve seu prosseguimento denegado.


    Os recursos ordinários são os recursos cabíveis para impugnar decisões havidas nos casos previstos no art. 539 do CPC.

    Apesar de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, a da CR/88) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, a, da CR/88), os requisitos necessários para a sua interposição são àqueles previsto para qualquer outro recurso em geral, e não àqueles relativos aos Recursos Especiais ou Extraordinários.


  • ASSERTIVA B) O pagamento do valor homologado deverá ser feito no juízo da falência, que é universal.

  • Assim, decidiu o STF:

    A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. Na vigência do DL 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça estadual comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei n. 11.101/2005. O inciso IX do art. 114 da CF apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho. O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar. A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento (STF-RE 583.955, Rel.Min. Ricardo Lewandowski, j. 28-5-2009, Plenário, DJE de 28-8-2009). 

  • Podem correr na Justiça do Trabalho até a apuração dos créditos. Após, os créditos são inscritos no quadro geral de credores.

    Nesse sentido, Lei nº 11.101/05:

    Art. 5o (...)

      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


  • "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. MARCA PERTENCENTE À FALIDA ARRECADADA PELO JUÍZO FALIMENTAR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA A CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DA MARCA E SUAS CONTRATADAS. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 583.955/RJ, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou entendimento no sentido da competência do Juízo universal da falência para o processamento da execução dos créditos trabalhistas, sem prejuízo da competência da Justiça laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento. 2. Transportando a tese consolidada em sede de repercussão geral para o caso dos autos, imperioso o reconhecimento da competência do Juízo falimentar, responsável pelo decreto de falência, para o processamento da execução dos créditos trabalhistas em comento, especialmente por envolver empresa cessionária do direito de uso de marca arrecadada por aquele Juízo universal. 3. Em juízo de retratação (artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil), conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 31ª Vara Cível de São Paulo/SP".

    Dessa forma, competente o juízo falimentar para o pagamento das verbas, por ser o juízo universal, atraindo todas as execuções.

  • Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    .

            § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    .

    .

            § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    ;

         § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

  • Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     


    §1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

     


    §2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".

     

    O STF consolidou entendimento no sentido da competência do Juízo universal da falência para o processamento da execução dos créditos trabalhistas, sem prejuízo da competência da Justiça laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.

     

    reconhecimento da competência do Juízo falimentar, responsável pelo decreto de falência, para o processamento da execução dos créditos trabalhistas em comento, especialmente por envolver empresa cessionária do direito de uso de marca arrecadada por aquele Juízo universal.

     

    competente o juízo falimentar para o pagamento das verbas, por ser o juízo universal, atraindo todas as execuções.
     

  • GABARITO: LETRA B

  • Gabarito: letra B.

    Fábio Ulhôa COELHO, em seu preciso magistério, trás lição fundamental sobre o tema:

    “O juízo da falência é universal. Isso significa que todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida serão processadas e julgadas pelo juízo perante o qual tramita o processo de execução concursal por falência. É a chamada aptidão atrativa do juízo falimentar, ao qual conferiu a lei a competência para conhecer e julgar todas as medidas judiciais de conteúdo patrimonial referentes ao falido ou à massa falida.”

    A única maneira de garantir o rateio dentre todos os credores possíveis, de acordo com suas classes e disposições de preferência, é através de um único juízo de execução centralizador.

    A universalidade do juízo falimentar consta da disposição legal vertida nos arts. 3º e 76, ambos da Lei nº 11.101/2005.

    Diz o art. 76, da Lei nº 11.101/2005:

    “O Juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo”.

    Sendo assim, depois de determinada a competência de um juízo para processar e julgar a falência, ele se torna indivisível e, sua competência, é absorvente e atrativa.

    Instagram|: @prof.arthurbrito.adv

  • Todas as ações de natureza trabalhista devem ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do crédito na ação de falência, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Portanto, a Justiça do Trabalho terá competência ate que seja proferida decisão de liquidação. Após tal fato, o processo deverá ser remetido ao juízo falimentar para habilitação do respectivo crédito, nos termos do art. 6, parágrafo 2, da Lei número 11.101/2005. 

  • Proc trabalho

    GABARITO B

    Reposte de Karolina Luigi (destinado para revisão posterior)

    Todas as ações de natureza trabalhista devem ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do crédito na ação de falência, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Portanto, a Justiça do Trabalho terá competência ate que seja proferida decisão de liquidação. Após tal fato, o processo deverá ser remetido ao juízo falimentar para habilitação do respectivo crédito, nos termos do art. 6, parágrafo 2, da Lei número 11.101/2005.

  •  STF consolidou entendimento no sentido da competência do Juízo universal da falência para o processamento da execução dos créditos trabalhistas, sem prejuízo da competência da Justiça laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.

  • Processo trabalho

    Reposte de Karolina Luigi (destinado para revisão posterior)

    Todas as ações de natureza trabalhista devem ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do crédito na ação de falência, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Portanto, a Justiça do Trabalho terá competência ate que seja proferida decisão de liquidação. Após tal fato, o processo deverá ser remetido ao juízo falimentar para habilitação do respectivo crédito, nos termos do art. 6, parágrafo 2, da Lei número 11.101/2005.

  • Q ODIO kkkkk

  • Q ODIO kkkkk

  • Errando e aprendendo✅

  • Para Salvar

  • O fundamento da questão está no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/05, que assevera:

     

    Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedorinclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    [...]

    § 2º. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".

     

    O STF consolidou entendimento no sentido da competência do Juízo universal da falência para o processamento da execução dos créditos trabalhistas, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho quanto ao julgamento do processo de conhecimento.

  • QÓDIO

  • Salvando.


ID
1592431
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.


Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

     a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  


    "Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução."  (Renato Saraiva, pg. 302 10ª Ed.).


  • Nunca ouvi falar na faculdade...

  • O caso em tela versa sobre o uso da exceção de pré-executividade, que é um meio não existente no ordenamento jurídico, tratando-se de construção doutrinária e que passou a ser difundida no meio jurisprudencial. O seu uso é em casos de execução quando não cabíveis outros meios de impugnação ou recursais, situações nas quais se está diante de matéria de ordem pública que não demandem dilação probatória. O STJ, inclusive, sumulou o tema da seguinte forma: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393, STJ).
    Na seara trabalhista sua aplicação vêm sendo aceita exatamente nos casos acima narrados, ou seja, o seu âmbito de aplicação é bem restrito e a hipótese mais comum de aceitação é exatamente a nulidade de citação, conforme narrado na questão ora analisada.
    Segundo a jurisprudência pátria, há divergência quanto ao cabimento de recurso, sendo que majoritariamente se entende que diante da rejeição da exceção, não cabe qualquer recurso, diante da natureza interlocutória daquela, ao passo que face à decisão de procedência da exceção caberia o agravo de petição, pois aí não mais teria natureza interlocutória, mas de mérito:
    "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme preceitua o artigo 897, a, do texto consolidado, o cabimento do agravo de petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas da execução. Nessa linha, se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, extinguindo, total ou parcialmente, a execução, o agravo de petição será o recurso cabível. Todavia, se a decisão judicial rejeitar a exceção de pré-executividade, por ser tipicamente interlocutória, em regra, não caberá contra ela nenhum recurso, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT, c/c Súmula 214/TST, sendo certo que as questões suscitadas nesse meio de defesa poderiam ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da execução" 
    (Processo: 9. 0148100-50.1995.5.03.0037. Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora . Relator: Jose Miguel de Campos. Revisor: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim . Publicação: 15/03/2012. Divulgação: 14/03/2012. DEJT. Página 137).
    Assim, por ser sido acolhida a exceção no caso ora analisado, o recurso cabível é o agravo de petição.
    RESPOSTA: A.













  • NA EXECUÇÃO??? AGRAVO DE PETIÇÃO


    PARA DESTRANCAMENTO??? AGRAVO DE INSTRUMENTO


    (voz da ariana) rs

  • O recurso cabível na justiça do trabalho contra sentença no procedimento comum é o RECURSO ORDINÁRIO, nunca será, em hipótese alguma APELAÇÃO.

    Porém a questão se refere ao processo de EXECUÇÃO, neste caso o recurso cabível é AGRAVO DE PETIÇÃO. 

    GABARITO LETRA:  A

  • Agravo de Petição 

    Prazo - 8 dias

    Decisão atacada - sentença em execução 

    Órgão A quo - Juiz do trabalho

    Órgão Ad quem - TRT

  • Na execução > AGRAVO DE PETIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO

  • É só eu que acho esse tipo de comentario de professor totalmente inadequado???? e tenho que vim aqui nos nossos comentarios?? comentario extremamente poluido, copiou e colou um julgado...

  • SEM EMBARAÇO:

    DECISÃO DE PROCEDENCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE = AGRAVO DE PETIÇÃO

    DECISÃO QUE REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (POR SER TIPICAMENTE INTERLOCUTÓRIA)  =  NÃO CABE NEHUM RECURSO.

     

    ~ Plante o que quer colher

  • PARA NÃO CONFUNDIR MAIS

    DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO>> MANDADO DE SEGURANÇA.

    NA EXECUÇÃO>>> AGRAVO DE PETIÇÃO

  • NA EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO


    PARA DESTRANCAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Cara, esse macete "na execução -> agravo de petição / destrancamento -> agravo de instrumento" é o melhor.

  • Nunca nen Vi?

    Há na EXECUÇÃO?!

    Agravo de PETIÇÃO.

  • mais uma vez... fgv repetiu a mesma questão 3 vezes!!

    Exame de Ordem XVII de 2015

    Exame de Ordem XXII de 2017

    Exame de Ordem XXVIII de 2019

  • li as primeiras 5 palavras e marquei "A".

  • Gabarito:A

    Da decisão judicial acolher exceção de pré-executividade, extinguindo, toral ou parcial, a execução, estamos diante de uma decisão terminativa do feito, desafiando a interposição do agravo de petição. Art. 893, parágrafo 1°, da CLT

  • O agravo de petição é interposto em decisões relativas ao processo de execução.

     

    O agravo de instrumento é interposto para impugnar despacho que denega o seguimento do recurso, diante do pressuposto da análise de pressupostos recursais do juizo ad quo.

    Art. 897, a e b, CLT.

  • LEU EXECUÇÃO? CABE AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • SE TEM EXECUÇÃO, TEM PETIÇÃO

    Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação. 

  • EM CASO DE EXECUÇÃO, CABE AGRAVO DE PETIÇÃO.

    EM CASO DE DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO, CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO,

  • Execução ão ão ão - Agravo de petição. Não erro mais depois dessa \o/