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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI


ID
1410982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue.
Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    GABARITO: CERTA.

  • O artigo 6º da Constituição enuncia a preservação da saúde, erigindo à categoria de direito social, na forma nela especificada. 

    A seguir, o artigo 23 assevera que constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde (inciso II), competindo aos mesmos entes legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde (art. 24, inciso XII).  

    GABARITO: CERTO.

  • Por exemplo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - RE: 596489 RS , Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01244)


  • Na dúvida entre competência comum e concorrente na repartição de competências vertical eu sigo a regra

    Materiais - competências comuns

    Legislativas - competências concorrentes

  • Certo


    "Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da CR." (ADI 2.730, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: CERTO

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde(Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

  • O Distrito Federal sumiu da constituição do CESPE...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • E o DF?


ID
1410985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A Emenda Constitucional nº 69/2012 determinou que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo e não mais da União.
    ***Vale ressaltar também que a EC 74/2013 concedeu autonomia financeira e administrativa a Defensoria Pública da União

  • É importante destacar que o Congresso Nacional disporá sobre a organização do MPDFT, MPU, e DPU com SANÇÃO do Presidente da República. A DPDF, como salientado pelos colegas, hoje está sob competência do DF.


    "Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)"


    Alternativa Incorreta.

  • São de iniciativa privada do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Publico e da Defensoria Pública dos Estados, DF e dos Territórios.

    Art 61, $1, d); CF

    Erro da questão:  é dizer que cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei.
  • Thiene ! o erro não está em falar que "cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei" mais sim que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal não compete mais a União e sim ao DF!

    Sua CF deve esta desatualizada.

    Bons Estudos... 

  • Danillo Rabelo realmente você têm razão.  Não compete o PR a iniciativa de lei perante a Defensoria Pública do Distrito Federal;  Mas em relação ao outro órgão da questão sim (Ministério Público)!  Veja bem, a questão é bem clara ao afirmar que a iniciativa pertence ao CN, mas pertence ao Presidente da República. 

  • Fonte: Prof. 

    Ricardo Gomes, do Ponto dos Concursos.

    MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios são organizados pela UNIÃO! E a Defensoria Pública do DF é organizada também pela União, tendo em vista a dos Territórios ser e o MPDFT também?

    Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

    Portanto, a União ficou apenas com a organizaçãomanutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).

    Em outros termos, a Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF! Portanto, compete ao próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    Com efeito, a citada CF, através dos artigos 21, XIII, 22, XVII e 48, IX, desde a EC n. 69/2012, assegura ser de competência do próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública, no entanto, a União continua organizando no DF o Poder Judiciário e o MP, além de permanecer competente para organizar em eventual Território Federal a Defensoria Pública.

    Nos termos constitucionais, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

    Senhores, 

    O restante do artigo está disponível no link abaixo. É um texto muito bom e esclarecedor.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283



  • Cabe ao próprio DF

  • Errado


    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (art. 48, IX). Sobre o assunto, cabe considerar ainda o disposto nos arts. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, a seguir transcritos:


    Art. 21. Compete à União [...]

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre [...]

    XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.


    Vale a pena registrar que a Emenda Constitucional nº 69/2012 foi que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

                               

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Organização Adm e Judiciária = Ministério Público e Defensoria Pública = União e Territórios

    Organização Judiciária = Ministério Público = DF

    A Organização Adm não se aplica à Defensoria Pública do DF!

     

    ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

  • Gente gostaria de uma explicação que extrapola a assertiva. Mas no caso apresentado a União é quem mantém o MP e o DP do Distrito Federal, nesse caso quem é o responsável por organizar a estrutura administrativa, orçamentária e demais assuntos? Seriam os três poderes em conjunto?

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • MPDFT, MPU, e DPU: Competência do CN com sanção do PR.

     

    DPDF: Competência do DF.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    É por sanção, e a Defensoria Pública do DF não cabe à União, portanto, não cabe ao Congresso dispor sobre a mesma.

     

     

  • As matérias constantes no Art. 48 devem ser tratados por Lei com sanção do Presidente da República. O erro da questão é acrescentar a Defensoria Publica do DF. No caso sera apenas o Ministério Público.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Estaria correto se:

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

    A criação da Defensoria Pública do Distrito Federal é uma prerrogativa do Presidente da República, que via lei complementar e ordinária, poderá organizar o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal (alínea b, inciso II, do § 1o do art. 61 da CF-1988). Nesse sentido, outra possibilidade de item seria:

    Cabe ao Presidente da República, por meio de lei [ordinária ou complementar], dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Abaixo, os dois dispositivos constitucionais que amparam a discussão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;[...]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    [...]

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; [...]

  • XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito

    Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem

    como organização administrativa destes

  • CF, ART 48, IX - organização administrativa, judiciaria, do Ministério Publico e da Defensoria Publica da União e dos Territórios e organização judiciaria e do Ministério Publico do Distrito Federal.

  • Defensoria do DF é organizada e mantida pelo GDF.


ID
1410988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os incisos XIX, XX e XXII do art. 84 da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. São atribuições presidenciais enquanto chefe de Estado. 

    Nos casos supracitados, o Presidente da República somente poderá exercer sua competência mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional, através de decreto legislativo

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

  • Gabarito: Errado


    A questão se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:

    “O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo”.


    O decreto legislativo regula matérias de competência exclusiva do Congresso, ou seja, é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

    Portanto, a autorização para o Presidente da República declarar guerra ou celebrar a paz, apenas poderá ser feita mediante decreto legislativo.


    CF/88 – art. 49 º

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II– autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

  • Os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. E autorizar o presidente da República a declarar guerra é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • o erro da questão é por meio de lei.

  • Com base no inciso XIX do referido art. 84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 
    Nao se faz necessária a autorização por meio de lei. 

    GABARITO: ERRADO


  • A competência exclusiva do Congresso Nacional se materializa por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Não por lei, mas sim por decreto legislativo.

  • Às vezes (ou muitas vezes) o direito é bem lógico: imaginem o Brasil, sendo invadido pela Argentina, e o nosso ""respeitável" Congresso discutindo um projeto de lei para a declaração de guerra, passando pela CCJ da Câmara, para, se for o caso, ser aprovada no pleno, e, depois, ter o mesmo procedimento no SF, ainda com análise da nossa PRESIDENTA para sanção ou veto (vai que resolve vetar porque o Lula disse que era só uma marolinha). E sem contar com o Renan e Cunha soltando farpas um no outro e na Dilma por tabela, enquanto que os outros parlamentares ficam barganhando para ver se aprova ou não a lei, fazendo emendas até para ressuscitar o presidente Chaves para ver se dá um apoio na guerra em troca de mais venda de petróleo para a famigerada PETROBRÁS... já pensaram se fosse assim? Os nossos hermanos já estariam, há muito tempo, fazendo churrasco no sul, com direito à desapropriação do beira-rio para o Boca ter um estádio mais decente...

  • Não tem como não lembrar disso depois dessa história que o Gallus contou. rsss

  • DECLARAÇÃO DE GUERRA (agressão estrangeira) pelo PR exige em conjunto uma dessas 2 hipóteses:

    1) autorizado pelo CN;

    2) referendado pelo CN quando ocorrer no intervalo das sessões legislativas.


    Da mesma forma ocorre com a DECRETAÇÃO (total ou parcial) da MOBILIZAÇÃO NACIONAL pelo PR

  • Compete ao presidente (como chefe de Estado) declarar guerra em caso de agressão estrangeira AUTORIZADA pelo CN se este estiver em funcionamento normal. Se este estiver em recesso, o presidente declara guerra e o CN referenda depois ou não. O mesmo vale para a mobilização nacional.

  • Errado.


    Parabéns, Gallus Flutuantis  ,pela explanação!! Quase que desenhado, show!

  • Olha, se for a lei vai demorar demaissisisisis


    eu errei essa questao.. mas sabe essas questoes que a gnt sabe que ta errada e a gnt vai la e marca a questao incorreta so por teimosia?? foi essa aqui. eu ate falei: porra bixo vou errar mas mesmo assim quero ver haushsuahasu


    BONS ESTUDOS!!! NAO DESISTAM!!! EU NAO DESISTI E TO AQUI!!! CONTINUE!! VAI VALER A PENA QUANDO A GNT VIR O NOSSO NOME NO DOU!!! AMEM?

  •  84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curtam minha page

  • Gallus Flutuantis  depois desta nunca mais esqueço!! Hahaha Mitou

  • Imagina...lei para declarar guerra....até ser aprovada já perdemos a guerra...

  • kkkkkkkkkkkkkk..... boa Gallus

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Paulo.

  • 22) Errado. Compete ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, porém a autorização não se dá por lei, mas por decreto legislativo.

  • À luz do artigo 84, da cf , compete privativamente ao presidente da república, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo congresso nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. GABARITO ERRADO

  • É POR DECRETO LEGISLATIVO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    É evidente que o Congresso Nacional não se daria o trabalho de editar uma lei (que requer aí um tempo considerável dentro do processo legislativo) em um caso urgente como esse! Ou seja, a necessidade de declarar guerra em razão de ameaça estrangeira. Ele só precisa AUTORIZAR ou REFERENDAR. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao  Presidente da República:

    XIX  - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autori­zado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele [...]

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(logo, por decreto legislativo)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • É até lógico. Imagine só, o país está sendo invadido e sendo preciso de que uma LEI APROVE O CONTRA-ATAQUE. 

    CERTAMENTE MORRERÍAMOS.

  • Não precisa de Lei, o presidente DECRETA e o congreço ALTORIZA.

  • Filipe Santos,

     

    beleza...beleza...

     

    o CONGREÇO e ALTORIZA... 

     

    KKKKKKKKKKKKKK... 

     

    P.S.: O QUE IMPORTA É QUE ELE ACERTOU A QUESTÃO.. 

  • não vou mentir, não: esse altoriza doeu aqui

  • Lei só para falar DECLARO GUERRA!

    rsrs meio absurdo né...

    GAB: ERRADO

  • O Presidente não precisa de autorização do Congresso Nacional, senão ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes da declaração de guerra, embora aquele não esteja vinculado à decisão do conselho.

    PRF 2018 antes do segundo semestre: #prova

  • ERRADO. A autorização do Congresso Nacional para que o presidente da República declare guerra é realizada por meio de Decreto Legislativo (e não por lei). Todas as hipóteses do art. 49 da CF/88 tramitarão como Decreto Legislativo no Congresso Nacional. Confira a seguir os dispositivos pertinentes:

    Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República [...] XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Resposta: ERRADO

    Autorização pelo Congresso Nacional por meio do DECRETO LEGISLATIVO.

    #aquinãocespe

  • Não por Lei, mas por dcrt. legislativo.

  • Errada

     

    LENZA, 2017:

     

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).

  • Fazer uma lei pra declarar Guerra? Do jeito que o Brasil é, a guerra acaba, a gente perde e a lei não é aprovada kkk

  • Qualquer autorização do CN é feita através de decreto legislativo!

    Pensando pela lógica seria no mínimo inviável criar uma lei para autorizar a declaração de uma guerra.

    Criar uma lei para uma situação muito específica, a lei tem conteúdo genérico (não determina partes objetivamente)! 

  • "por meio de lei." Calma que a CESPE não alisa. kkkkkkkkk Mias calma ao ler uma questão!

  • ERRADO

     

    O Poder Legislativo controla o Executivo quando, exemplificativamente, autoriza o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz (CR, art. 48, X e XI).

  • GUERRA


    autorizado por meio de decreto legislativo

  • Outras ajudam a responder!

    CESPE/2016/DPU/CERTA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2009) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. 

     (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. É mediante decreto legislativo.

    (Cespe/TJCE/Juiz/2012) -Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica. É mediante decreto legislativo.

  • O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei. Decreto

  • Gabarito - Errado.

    O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

  • Não será por meio de lei, será por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Há outro erro

    "deve ser autorizado pelo Congresso Nacional"

    Ao meu ver quando a questão fala em deve ela cria uma obrigação daquele ato sempre ser autorizado o que não é verdade, veja um trecho extraído da CF, Art. 84, XIX;

    (...)autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado(...)

  • GAB ERRADO

    POR LEI NÃO!

  • Errado: Se trata de competência privativa do Presidente da República o ato de declarar guerra, devendo o mesmo ser previamente autorizado ou referendado, em caso de intervalo de sessão legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo e não lei.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • NEGATIVO, galera...

    ____________________

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    [FUNÇÕES]

    RAMO INTERNACIONAL

    1} Chefe de Estado:

    - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático;

    - Celebrar tratados internacionais;

    - Declarar a guerra e celebrar a paz.

    RAMO NACIONAL

    2} Chefe de Governo:

    - Exercer a direção superior da Administração Federal;

    - Nomear os Ministros de Estado;

    - Dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos;

    - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - Nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    ________________

    [CONCLUSÃO]

    1} Conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei;

    2} Declarar guerra a outro país.

    Obs: São competências privativas do Presidente da República.

    ________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Eu errei mas depois parei para pensar : imagina a demora que seria se fosse lei já que a guerra em si devido sua periculosidade exige algo bem mais célere.

  • ... deve ser autorizado pelo Congresso NacionaL, por meio de Decreto Legislativo.

  • CUIDADO COM A CESPE!!!

    Ela faz uma questão linda, mas, geralmente, tenta te quebrar no final!

  • Fui pela lógica, para que fazer uma lei para autorizar.

  • Errado

    Autorizar o presidente da República a declarar guerra é competência exclusiva do Congresso Nacional e será por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, II, CF.

  • Pensei assim:

    Por decreto(por ser rápido), teremos uma chance pequena de ganhar uma guerra. Por lei, os inimigos invadiriam tudo por causa da morosidade. hahahah

  • gab e!

    Declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas

    Se congresso estiver com expediente: será primeiro autorizado por ele e depois declarado pelo presidente.

    Se o congresso estiver em intervalo de sessões legislativas, o presidente declara e o congresso referente depois.

    ( e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;)

    --------------------x---------------------------------x

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Congresso Nacional quem autoriza e será por meio de um decreto legislativo

ID
1410991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A União detém a faculdade de explorar diretamente os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo mediante autorização ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas vale o comentário:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    comentário da banca para a anulação:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao permitir a interpretação de que o pronome átono “‐lo” refere‐se a “explorar diretamente” e não a “explorar”. Assim, opta‐se por sua anulação.


  • Só pra constar o gabarito preliminar foi questão CERTA

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    certo

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).


ID
1410994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas que cada Poder também deverá manter um sistema de controle interno, que também ajudará nesse mister fiscalizatório. 

    Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

  • A primeira parte da questão está correta: "Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo" (art. 49, X). Já a segunda parte: "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União", está errada no sentido de que o Congresso Nacional escolhe apenas dois terços dos membros do TCU (art.49, XIII).

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" - A 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    O TCU é órgão colegiado e compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras (Base legal: Art. 49, XIII, CF).


    Eis o erro: NÃO CABE exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha os ministros do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe ao Presidente da República a nomeação dos ministros do TCU após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

  • escolher dois terços, não todos...

  • Presidente:1/3

    Congresso: 2/3

  • Entendo e concordo com as causas do erro da questão, segundo a interpretação que a escolha do ministros do TCU não são de competência exclusiva do CN. Porém, vejo um problema de interpretação na questão: a mesma não diz que os ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pela CN. Diz somente que "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". Entraria com recurso.

    Bons estudos!

  • Escolha dos Ministros (E)

    Escolha de 2/3 dos Ministros (C)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    É DOS MEMBROS E NAO DOS MINISTROS!! nao entendo pq tanto alarde...


    Eis uma questao bem parecida, tb do CESPE:


    Q353951  Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, (1a parte CORRETA) além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.(2a parte errada - SENADO)

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.


    esse exclusivamente ferra com a questao

  • Questão ERRADA.

    Realmente, uma das funções precípuas do Congresso Nacional é Fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo. Entretanto, não é função exclusiva, haja vista existir o Sistema de Controle Interno, CGU, no caso da União. Ademais, a questão dá a entender que o Congresso Nacional escolherá todos os membros do TCU, o que não é verdade. Ele escolhe 2/3 e o Presidente da República 1/3.
  • Errado


    Apesar de competir ao CN a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabe-lhe a escolha de apenas dois terços dos ministros do TCU.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    Art. 73. [...]


    2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Pegadinha do malandro

  • A questão em momento algum disse que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de TODOS os membros do TCU, disse "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". SIm, cabe ao Congresso Nacional escolher ministros, qual o erro nisso? Nenhum. Não disse que são todos em momento algum.

  • O erro está em ESCOLHER  OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO NA QUEM O FAZ É O SENADO FEDERAL  QUE NA VERDADE APROVA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE , SENDO QUE O C.N ESCOLHE A MAIORIA DOS MEMBROS  DOS TCS  ( 2/3)

  • Daniel Dalence:

    "(...) inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União = TODOS". 

     

  • ART. 73, CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
    escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
    Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
    membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
    lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
    merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    esse é o ponto que torna a questão errada, pois o os engloba a totalidade, retirando-o a questão estaria certa.

  • GABARITO: ERRADO

    Sabia que caberia ao CN escolher 2/3 dos ministros do TCU e 1/3 pelo Presidente, mas não sabia se marcava certo ou errado. Alías, a questão não trata que cabe unicamente ao CN escolher, por isso havia marcado correta. 

  • Vá te lascar, cesp tá tentando recrutar novos x-man só pode, tem q ser charles xavier pra entrar na mente dos caras do cesp

  • Vai entender essa Cespe ..

    Uma hora o pessoal diz; " Afirmação incompleta é correta pra banca" e me deparo com essa pérola .. Affeee

  • Então não cabe ao CN, exclusivamente, escolher 2\3 dos ministros do TCU????? Em nenhum momento a ques0tão disse que seriam TODOS OS MINISTROS.

  • CN escolhe os Ministros do TCU = Todos

    CN escolhe 2/3 dos ministros do TCU

     

    A questão cobrou interpretação. GABARITO ERRADO

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Acredito que o que torne a afirmativa errada é quando ele fala acima que cabe ao CN EXCLUSIVAMENTE escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. o que na verdade não se procede ja que temos 1/3 do presidente e 2/3 do CN e não exclusivamente só do CN tendo em vista que a escolha dos ministros do TCU não se trata de uma competência exclusiva do CN

  • Congresso escolhe 2/3, a questão faz parecer que ele escolherá todos

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Estaria correto se:

    Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [...]

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

  • Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

    (252)

  • O Congresso escolhe 2/3 dos ministros do TCU e o Presidente 1/3

  • O erro está na segunda parte da questão pois a escolha dos membros do TCU cabe ao CN (2/3) e ao PR (1/3).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1410997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 58 CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Qual o erro da questão?

  • Acredito que o erro da questão é afirmar que autoridades e cidadãos serão convocados, assim como o são os Ministros de Estado. Na verdade, eles não são convocados, mas apenas solicitados para depor. Lembrando que a ausência sem justificativa adequada de Ministro convocado importa em crime de responsabilidade (art. 50, CF), o que não ocorre com autoridades e cidadãos solicitados a depor.


    Art. 24, RICD. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

    VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • ERRO >> convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. O certo seria convocar Ministros de Estado e solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

     

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Atenção aos verbos CONVOCAR e SOLICITAR. Eis o erro. Continuando, todas as atividades imbricam tanto a função de legislar quanto a de fiscalizar, pois ambas pressupõem a colheita de informações.


    NOTA: Pega-ratão pífio da banca que busca a decoreba em detrimento da técnica. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Desculpem pelo desabafo, mas, essa questão é aquela do tipo que não mede nenhum conhecimento do candidato, somente se ele decorou ou não a lei...........

  • Edu Junior, essa questão está absolutamente adequada ao tipo de cargo para o qual os candidatos estavam fazendo essa prova.

  • Mas que cadela!


    VQV

    FFB

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

  • Errado


    As comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados podem convocar ministro de Estado nos termos do art. 50 da CF e do art. 24, IV, do RICD.


    Quanto a autoridades e cidadãos, as comissões em geral detêm competência para solicitar depoimento (e não convocar).


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...] § 2º, [...] V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  • Questão covarde!

  • Mas pra um cargo que paga R$ 25.000,00 tem que ir nessa linha mesmo rsrsrsrsrsrsrsrsr

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: ERRADO

  • A diferença entre convocar (Min Estado) e solicitar depoimento de autoridades e cidadãos é tão grande assim? No contexto da questão são quase sinônimas...bem a cara da CESPE essa questão. E como nosso amigo disse: Questão covarde.

  • Marcelo Leite, nunca que um Ministro de Estado será quase sinônimo de um cidadão comum. Não é porque você faz uma enumeração que está todo mundo no mesmo bolo.

  • Questão cobrando o detalhe ínfimo da letra da lei:
    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Paulo Hamilton Siqueira Júnior ensina que Ministros de Estado serão convocados. As demais autoridades serão convidadas a comparecer perante as CPI’s e, no caso de recusa, serão intimadas, na condição de testemunhas, ressaltando, ainda, as prerrogativas próprias de algumas autoridades. (Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de Janeiro : Elsevier, 2007. p. 106).

    Em relação à condução coercitiva, a legislação (art. 3º, § 1º, da Lei 1.579/1952 c/c art. 218 do CPP) dispõe que a medida só será cabível se o depoente, que tenha sido regularmente intimado, se recusar ou deixar de comparecer, sem motivo justificado. Testemunhas, assim como os investigados, devem comparecer à CPI sob pena de condução coercitiva. Estabelecido o compromisso de dizer a verdade, devem fazê-lo sob pena de falso testemunho. No entanto, a elas também é conferido o direito ao silêncio como prerrogativa contra à autoincriminação. O mesmo acontece se elas devem guardar sigilo devido à função, ministério, ofício ou profissão, salvo quando desobrigadas pelo interessado e se assim quiserem.

    Ainda, somente completando a questão, nota-se que a ausência, injustificada, do ministro de Estado, acarreta em crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 50 da Carta Magna:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

  • Convocar ministro PODE, mas autoridades e cidadão NÃO PODE, tem que ser SOLICITAÇÃO KKKKK que palha assada!

  • Palha assada!

     

  • A Comissao COME SACI - COnvoca Ministro de Estado e eh SACI - Solicita Autoridade e CIdadaos.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • nível de maldade absurdo

  • O nível de maldade é mais de 8 mil

  • O nível de maldade dessa questão é monstruoso! 

     

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Quando vc encontra o erro da questão, impossível não soltar um "aff" bem alto

  • Colegas, ao meu ver o erro maior da questao esta no fato de se referir apenas as comissoes permanentes. As atribuicoes seja de "convocacao" ou de "solicitacao" sao dadas pelo texto constitucional as comissoes permanentes e tambem as temporarias. A partir dessa primeira percepcao assinalei falsidade da assertiva.
  • NÃO PODE CONVOCAR CIDADÃOS, E SIM SOLICITAR

  • ACERTEI ´pq no livro do Vitor cruz ele falou q mtas bancas armavam essa pegadinha do solicitar e convocar cidadão

    recomendo :Vitor Cruz CF anotada para concursos

  • não cara, assim não dá

    me ajuda cesp!

  • Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 58, § 2º, III e V, as CPI’s podem convocar ministros e solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

     

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

  • Gabarito: errado.

    Questão capciosa, mas realmente a Constituição só dirige o poder de Convocar para prestar informação sobre assuntos inerentes a suas atribuições em relação a Ministros de Estado.

    O outro caso é outro caso:

    Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão: tal preceito reporta-se tanto às comissões permanentes como às temporárias. Solicitar depoimento significa pedir, convidar, obrigar, exigir. A Constituição passada nem previa essa faculdade, embora certas autoridades aceitassem o convite para prestar informações. Qualquer autoridade é termo amplo, podendo dar margem a distorções interpretativas. Se for levado ao pé da letra, pode até incluir a solicitação do depoimento do Presidente da República, do presidente do STF, do Presidente da Câmara e do presidente do Senado. Evidente que a norma em destaque cumpre ser interpretada à luz de uma optimização de princípios. Significa que a mera solicitação de depor - e não obrigação - deve levar em conta as regras de cortesia e harmonia, inerentes ao sistema presidencial e à separação dos Poderes. Por isso, o Presidente da República, o presidente do STF, o presidente da Câmara e o presidente do Senado não pode ser convidados para depor, porque não estão compreendidos no núcleo de abrangência semântica do art. 58, V, da Lex Legum.

    Fonte: Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2015.

  • Convoca apenas Ministros.

    Nos demais, apenas há a solicitação quanto a depoimento.

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Rapaz, essa Cespe...

    Covardia!

  • CESPE DEMÔNIO!!! RSRSRSRSRS!

  • Essa foi de torar.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Incompleta não é certa?

  • Errado.

    PQP já é a terceira questão que respondo que essa p!#@$ dessa banca cobra essa diferença inútil.

  • COMISSÃO:

    CONVOCA -- Ministros de Estado

    SOLICITA DEPOIMENTO -- Qualquer autoridade ou cidadão

  • Convocar ministros

    Solicitar cidadãos.

    Não caio mais nessa. CHUPA CESPE! Vem tranquila!

  • CPI pode:

    CF /88 - Art. 58.

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Adendo: Em razão do princípio da separação dos poderes, não pode convocar Presidente da República e nem Magistrados.

    Gab. E


ID
1411000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.

Alternativas
Comentários
  • As CPIs podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não podem proceder à interceptação telefônica (escuta telefônica).

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer).
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.


    Questão Incorreta

    Bons estudos

  • item CORRETO!!

    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas


    FÉ!

  • Cláusulas de reserva de jurisdição.

  • CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2414), aduz:


    “Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.” (grifamos).
  • Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário

    curtam minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Certo


    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errada.

    Complementando...

    Competências das CPIs de acordo com o RICD(Regimento interno da Câmara dos Deputados)

    Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
    I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de
    qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário,
    necessários aos seus trabalhos;
    II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
    III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

    IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
    V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
    VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal

  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: CERTO       

  • Deve ser entendido como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. (inclusive, a Lei 9034/95 (Organizações Criminosas) teve o seu artigo 3º tido por inconstitucional pelo STF, porque o juiz não investiga). O JUIZ TEM PODERES DE INSTRUÇÃO.

    NÃO SÃO TODOS os PODERES do JUIZ


  • Gabarito correto.

    Interceptação telefônica é reservado à jurisdição.

  • Cadê a jurisdição?


ID
1411003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Complementando, além de poder extinguir ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e ministros de estado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

    curtm minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Caralho, errei. Não confundo mais

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601823 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

    Resposta: Certo

    Comentário: CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder vejam:

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ACERTEI... MAS MEDIANTE "DECRETO"? É A FAMOSA QUESTÃO INCOMPLETA KKKKKKKKK

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O art. 84 da CF é muito cobrado pela CESPE sobre Poder Executivo, mais uma.


    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

     

    Outra que ajuda...

    Cespe: MPU/2018

    Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

    O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República. ERRADO

  • CERTO

    Dentre as hipóteses previstas para a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, está a de extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (Art. 84. da CF 88)

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República,é correto afirmar que:  O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

  • galera, guarda o simples!

    A regra é que quando se tratar de da administração pública basicamente tudo deve ser feito por lei em sentido estrito... a exceção é a extinção de cargo público ou funções, quando vago, por decreto autônomo.

    paramente-se!

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • CERTO

    O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. ... A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Diferença!

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; 

    Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo


    Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    Bons estudos.

  • Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.


    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


    Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....


    Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.

  • Certo


    Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84, XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive, nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em projeto.



  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • 3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.

    Processo:ADI 1689 PE

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Vamos forçar um pouco a mente?

    Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    XXIII - enviar ao CN:

    - o PPL,

    - o projeto de LDO e

    - as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Gabarito Certo!

  • É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.

  • Art.84 CF/88

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional:

    ...o plano plurianual,

    ...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    ...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    FOCO!

  • Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CERTO

     

    Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...

     

     

  • Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c/c

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que:  É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1411009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Fui mais pela lógica, porque, no processo legislativo Brasileiro, em regra, a promulgação de leis é competência PRIVATIVA do PR (Art. 84 IV), acontece que nem sempre será o PR que promulgará as leis, uma das hipóteses em que não ocorrerá a promulgação é o caso previsto no Art. 66 §7

    Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    por isso, no âmbito federal , nem sempre será competência exclusiva do PR para a promulgação de leis federais

    bons estudos


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    ...
  • Completa a explicação do Renato. Parabéns!

  • boa.. também fui por essa lógica ai Renato

  • Boa, Renato.

  • Art 66, da CF: "A casa da qual tenha sido como concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sancionará.

    Parágrafo 3: "decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sancao."

    Parágrafo 4: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 15 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    Parágrafo 7: "Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafo a 3 e 5, o Presidente do Semado a promulgará..."

  • Amigos, tendo em vista o teor da questão faço um alerta para uma eventual "casca de banana":

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Errado


    Considerando apenas o texto da Constituição Federal, o presidente da República tem competência privativa (e não exclusiva) para promulgar leis (CF, art. 84, IV).


    Além disso, podem promulgar leis em determinadas situações o presidente ou vice-presidente do Senado (CF, art. 66, § 7º). Nos termos do art. 12 da Resolução n° 1/2002-CN, o texto de medida provisória aprovada, sem alteração de mérito, será promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação como lei.

  • Errada. Se o presidente vetar uma lei e o Congresso derrubar o veto, e o presidente bater o pézinho de pirraça e não promulgar em 48h, essa competência passará para o presidente do Senado que terá 48h também. Se ele também não fizer, passa para o vice-presidente do Senado.

  • Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

  • Errado.

    É exatamente o que Everton D explanou; quem bate o martelo é o  Congresso Nacional.
  • Competência exclusiva ? Art.84 Fala de competências privativas !

  • Excelente o comentário do RENATO. Vale a pena dar uma olhada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Competência EXCLUSIVA é do CONGRESSO NACIONAL.



  • privativamente .............................. função legislativa
    exclusivamente............................. função administrativa

  • Errado.

    As competências do presidente são privativas.

    Só com isso, já matava a questão.

  • DICA

     

    Sobre as competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República,
    somente o Congresso Nacional tem competência exclusiva. Senão vejamos (Constituição Federal):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    "o tempo e a oportunidade ocorrem a todos. " Eclesiastes 09:11 --> Vai chegar a sua vez !!!

    Sorte !

     

  • Um ponto que venho percebendo que é corriqueiro entre as bancas são as palavras que usam termos generalizados, tais comos exclusivamente, somente, nunca... Não que seja regra, mas na "hora do sufoco", diga-se hora da prova, poderá ajudar. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • É só lembrar das Emendas Constitucionais, que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Art 84. É de competência privativa (não exclusiva) do presidente da república sancionar, promulgar e publicar as leis.

  • Gab. E

    Competência EXCLUSIVA do PR
    SANCIONAR = Manifestar concordância
    Não promulgação em 48h = presidente do Senado fará
    Presidente do Senado não fazendo em 48h = Vice-presidente do Senado fará

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Promulgar = Publicar

  • o erro da questo esta em dizer que é  exclusivamente ....

  • Questão errada.

    Compete privativamente e não exclusivamente ao Presidente da República.

  • PRomulgação de LEIS é competência PRivativa do PResidente da República. 

  • Gab: ERRADO

     

    Nem sempre será o P.R, pode ser o PSF, por exemplo. Portanto, não é exclusiva!

  • Se o Presidente da república não promulgar em 48h, compete ao Presidente do Senado.

    Se este não o fizer em 48 h, caberá ao Vice PR do Senado.


    Ou seja, se a questão vier falando no Vice Presidente da República, incorrerá em erro



  • Renato, o melhor professor do Qc. Valeu, irmão.

  • Atenção: exclusivamente não !!!!! compete privativamente ao P.R

  • Competência privativa do presidente, pois se ele não o fizer em 48h, o presidente do senado o faz, não fazendo o presidente do senado em 48h, faz o vice presidente do senado.

  • ERRADO

    Quando PR não fizer sem justificativa, o Presidente do Senado pode fazer

  • presidente do senado também pode

  • compete privativamente ao P.R

    Avante!

  • Professor Emerson Bruno explica muito bem essa parte

  • Em regra: o presidente promulga.

    Exceção:

    As leis que não são promulgadas pelo presidente da república são:

    Emenda à constituição = promulgadas pela câmara e pelo senado conjuntamente.

    Resolução = promulgado pela presidência das respectivas casas legislativas.

    Decreto-legislativo = promulgado pelo senado.

    *Promulgação é o atestado de existência da lei nova.

    Gab.: Errado.

  • competências; A-E--I-OU --> (a)dministrativa (e)xclusiva, (i)ndelegável, competências cOmUm (U, Est, DF, Munic.)

    competência: (p)rivativa, (l)egislativa, (d)elegável = casos previstos na CF/88

    Assertiva: (...) "exclusivamente" (...) leis (legislativa) ==> INCOMPATÍVEIS.

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.

  • Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo

    Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a

    promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado

    fazê-lo.

    Só o CN detém competência exclusiva!

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • Trocou o privativo por exclusivo

  • Errado.

    CF/88. Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:

    " IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 

    (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também corrobora com a afirmação:

    Capítulo III - Da Vacância

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: 

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal; 


  • Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Art. 55: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou execer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíne anterior;

  • Cuidado com as justificativas pessoal. Tem gente dizendo aqui nos comentários que a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea A. Na verdade, a a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea B.

    O deputado não firmou ou manteve contrato, ele aceitou exercer cargo.


ID
1411015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    RICD:

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: (...)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    (...)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa. 

    Portanto, não há necessidade de se ouvir o Plenário. A Mesa pode, de ofício, ou por meio de provocação de Deputado ou de Partido com representação no CN, decretar a perda de mandato parlamentar.  

  • O gabarito é CORRETO

     

    CERTO. Nos termos do art. 55, IV e § 3º, da CF, conforme ensinamos em nosso curso:

    Nos incisos III, IV e V, a declaração da perda do mandado será realizada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou por provocação de qualquer partido com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Aqui, não há espaço para um juízo político de conveniência. Se comprovados os fatos, a Mesa simplesmente deverá declarar a perda do mandato.

     

    vide em: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • CERTO


    Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 47, de 2013)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

     

    Se é assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa como a perda se da de forma automatica? Sim, não é necessário ouvir o Plénario, mas essa parte da questão deixou a desejar...

     

     

    Doutrina CESPE: devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

  • ainda tem a questão q quem julga crime eleitoral é o stf?!

    questão duvidosa!!


ID
1411018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição. (...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao desempenho das funções de representante do Poder Legislativo, qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar, dessa atuação, desde que exercida ratione muneris." (Inq 510, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-1991, Plenário, DJ de 19-4-1991.)

  • Interessante que a definição da resposta está na jurisprudencia, como o próprio colega falou abaixo, jurisprudencia STF. Tem que estudar tudo, pessoal, até o que está além do edital.

  • a própria legislação é confusa

    DECRETO 4.073

    Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

    Integram o Sinar:

    o Arquivo Nacional

    os arquivos do Executivo Federal

    os arquivos do Legislativo Federal

    os arquivos do Judiciário Federal

    os arquivos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos do DF dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos municipais dos poderes Executivo e Legislativo


ID
1411021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

O deputado federal que acusar, em discurso, outro parlamentar da prática de crime contra a administração pública responderá perante o STF pelo crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Os deputados são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. E mesmo assim seria calúnia. Art. 53, caput, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

    Resposta: Errado


ID
1411024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Recebida a denúncia contra deputado federal pelo STF, o processo criminal somente terá início após expressa autorização do Plenário da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Desde a EC 35/2001, não é mais necessário prévia licença da Casa. Quando muito, ela poderá sustar o andamento da ação. Art. 53, §§ 1º e 3º, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Resposta: Errado


ID
1411027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados. Não necessariamente deve haver cláusula financeira. Art. 4º, III, do CEDP.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

    III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;

  • O gabarito da questão está como Certo e os comentários indicam que a questao está errada pelo motivo de nao condicionar apenas à clausula financeira. Alguém pode ajudar com a resposta?

ID
1411030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Ocorre quebra de decoro quando o parlamentar desacata servidor da Câmara dos Deputados, mas não quando ele desacata outro deputado federal, em face da imunidade material.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5º do Código de Ética, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.


ID
1411033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Arts. 3º, IX; e 5º, X, do CEDP.

  • O Deputado deve respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara (CEDP, art. 3º, IX c/c art. 5º, X).

     

    Código de ética e decoro parlamentar

    Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:

    IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

    Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

    X  –  deixar  de  observar  intencionalmente  os  deveres  fundamentais  do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
    Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas.

     

    Resposta: Certo


ID
1411036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Impõe-se a redação do vencido, conforme a linguagem regimental, para o registro do texto da proposição que tenha sido derrotada em dada comissão.

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada.

  • Errado! A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada em Comissão.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia

  • duas respostas iguais e eu boiando


ID
1411039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

O orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

  • Certo. Sempre lembro do professor Jesus Valentini dizendo em sala, quando simula um Plenário: "Vossa Excelência me concede um aparte"? kkkkkkkkkk.

    Subseção III – Do Aparte

    Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do

    orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à

    matéria em debate.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe

    solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de

    pé ao fazê-lo.

    § 2º Não será admitido aparte:

    I – à palavra do Presidente;

    II – paralelo a discurso;

    III – a parecer oral;

    IV – por ocasião do encaminhamento de votação;

    V – quando o orador declarar, de modo geral, que não

    o permite;

    VI – quando o orador estiver suscitando questão de

    ordem, ou falando para reclamação;

    196VII – nas comunicações a que se referem o inciso I

    e § 1º do art. 66.

    § 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas

    à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se

    no tempo destinado ao orador.

    § 4º Não serão publicados os apartes proferidos em

    desacordo com os dispositivos regimentais.

    § 5º Os apartes só serão sujeitos à revisão do Autor se

    permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.

  • Certo. O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia


ID
1411042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Proposições em regime de urgência urgentíssima (art. 155 do RICD) têm preferência, já que podem ser discutidas e votadas imediatamente.

  • Segundo o RICD:

    Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.
    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!

     

    Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.

    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

    Prof: Victor Dalton – Estratégia

  • Também não entendi: as proposições em regime de urgência urgentíssima têm preferência. Ao meu ver, a questão estaria errada.


ID
1411045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.

  • Questão está Errada.


    Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)


  • RICD

    Capítulo II – Dos Projetos

    (...)

    Art. 109. Destinam-se os projetos:
    I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
    Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
    competência do Poder Legislativo, sem a sanção
    do Presidente da República;
    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
    matérias da competência privativa da Câmara dos
    Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
    administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
    em casos concretos como:
    a) perda de mandato de Deputado;
    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou
    reclamações da sociedade civil;
    f) matéria de natureza regimental;
    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
    administrativos.


    § 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
    nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
    Regimento:

    I – de Deputados, individual ou coletivamente;
    II – de Comissão ou da Mesa;
    III – do Senado Federal;
    IV – do Presidente da República;
    V – do Supremo Tribunal Federal;

    VI – dos Tribunais Superiores;
    VII – do Procurador-Geral da República;
    VIII – dos cidadãos
    .
    § 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
    podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
    Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
    da Mesa ou de outro colegiado específico.

    Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto,
    na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
    maioria absoluta dos membros da Câmara, ou
    , nos
    casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
    por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
    dos Deputados.

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

       

    QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

        

    Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO. 

       

    * Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que  esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.

       

    * RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.

       

    * Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.

       

    * Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco. 

       

        

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

    Entre em nosso GRUPO de estudos para o Concurso da Câmara dos Deputados 2019: 

    https://www.facebook.com/CamaraDeputados2019

      

     

     

     

     


ID
1411048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Indicação é a proposição (e não a espécie normativa) através da qual o Deputado sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva (art. 113 do RICD).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.


ID
1411054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Não pode o STF rever decisão de mérito da Câmara que determina a cassação do mandato de deputado federal, por se tratar de matéria interna corporis, em baliza ao princípio da separação dos Poderes. Segue dois julgados do STF:


    "Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, II. Perda de mandato de deputado federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. (...) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla." (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)


    "Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar. (...) Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo." (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.)

  • Somando ao comentário do colega Mark Z, segundo a CF/88 é vedada a cassação de direitos políticos.  Só Perda ou Suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • "O mérito é sagrado e intocável"
    - Papa Concurseiro II

  • Caro colega Ferraz, a cassação é do mandato do parlamentar, e não de seus direitos políticos, que não podem ser cassados.

  • gabarito: ERRADO.

     Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado

     

    Só acrescentando:

     

    Sobre o tema, Pinheiro (2007, online):

     

    A idéia, portanto, em tema de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, é a preservação da intangibilidade do bem jurídico que se pretende tutelar, qual seja, a respeitabilidade, a honorabilidade, da Instituição Parlamentar. (,..) velar pelo funcionamento das instituições democráticas e pela crença na democracia como o único regime capaz de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais.

  • Quando se trata de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo e pela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos. Portanto, no caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas (informativo nº 838 do STF).

  • O judiciario não analisa o mérito e sim a legalidade

  • Resumo do julgado

     

    O ex-Deputado Federal Eduardo Cunha impetrou mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do processo de cassação que tramitava contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. 


    O pedido do impetrante foi negado. 


    O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses:


    a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal;


    b) para proteger direitos fundamentais; ou


    c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.


    Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir.


    No caso concreto, o STF entendeu que nenhuma dessas situações estava presente. 


    Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo epela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos.


    Dessa forma, neste caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas.


    STF. Plenário. MS 34.327/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • judiciário = aprecia legalidade

  • Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Estaria correto se:

    Não competirá ao STF apreciar, ainda que no intuito de realizar controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Amparo previsto na Constituição Federal de 1988:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2o Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3o Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o.

  • Quando ver ''judiciário analisando mérito'' já pare de ler e marque '' errado'' !

  • Judiciário não julga mérito e conveniência, só LEGALIDADE!!!

  • Errado.

    Judiciário não análise mérito de outros poderes, mas somente os aspectos de legalidade e legitimidade.


ID
1411057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Por se tratar de matéria afeta ao funcionamento interno da instituição, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deve ser veiculado mediante resolução.

Alternativas
Comentários
  • resolução INTERNA .

  • No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.

    Victor Dalton

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/ 

  • GABARITO: CERTO


    * Galera, por favor não esqueça de colocar o gabarito.

  • Certo 


    No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.


    Fonte: Victor Dalton

  • CERTO.

     

    Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

     

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

     

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

  • Resposta CERTA POR SE TRATAR   DE  UMA MATEIA AFETA  O FUNCIONAMNETO INTERNO DA  INSTITUIÇÃO.

  • Certo

     

    A Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe em seu art. 3º que a Mesa apresentará projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O antigo texto do Código de Ética foi regulamentado pela Resolução nº 25/2001 da Câmara dos Deputados e, em 2011, a Resolução 2/2011 deu nova redação para o Código de Ética. Corrobora esse entendimento a redação do art. 20 do CEDP: “Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão às normas de tramitação do art. 216 do Regimento Interno”.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • Apenas a título de conhecimento.

    De acordo com o que eu aprendi em direito administrativo com o professor Rodrigo Motta, a Resolução se trata de uma espécie de ato normativo, ato este que tem como características a asbtração e generalidade e, em regra, visa garantir a fiel aplicação e execução da lei.

    Em contrapartida, os atos ordinatórios tratam da organização interna e disciplina funcional dos seus agentes e temos como exemplos os Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, entre outros.


ID
1411060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 4º, §4º, do RICD.

  • Certo! Art. 4º- Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara: (...)

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.





  • Certo. Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Ainda que seja possível entregar à Mesa o diploma por intermédio de seu partido, não é possível a posse por meio de procuração.

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnica Legislativa – 2012) Em regra, os candidatos diplomados deputados
    federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador. F

  • Comentários: Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Certo


ID
1411063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

É vedado ao presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O presidente da Câmara tem essas prerrogativas. Art. 17, I, h, do RICD

  • Questão Errada.


    Ainda que a Mesa tenha a prerrogativa para fixar as competências de cada um dos seus membros, o Regimento Interno registra diversas atribuições do presidente da Mesa, que também é o presidente da Câmara. 

    O art. 17, que trata especificamente de atribuições do presidente, relaciona mais de cinquenta delas e ressalva a existência de outras expressas no RICD, dentre elas encontra-se a do inciso I, alinea h:

    h - determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia;




ID
1411066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • RICD

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    I - ...

    II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2o do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) ...


    h) em regime de urgência;

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comissões permanentes não dispensam apreciação do plenário, apenas as comissões temporárias, que são votadas em ambas as casas antes de irem para a sanção presidencial.

     

    Não se submetem ao poder conclusivo das comissões (somente ao plenário):

     

    - ;Projetos em Regime de Urgência.

     

     

     

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Errado. O Art 24, II, h, obriga os projetos de lei em regime de urgência a serem apreciados pelo Plenário.

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Em geral, os projetos de lei são apreciados somente pelas Comissões competentes, sem necessidade de enviar a matéria ao Plenário. É o chamado poder conclusivo das Comissões. Mas existe a possibilidade de haver recurso das decisões das Comissões, para que o projeto vá a Plenário. Neste caso, o recurso deve ser interposto por um décimo da composição da Casa. Atenção: o poder conclusivo na Câmara é só para projetos de lei (de decreto legislativo e de resolução não). 

     

    No entanto, há alguns projetos de lei que não se submetem ao poder conclusivo das Comissões. São projetos de lei que devem ir a Plenário em qualquer caso, independentemente de recurso de um décimo da Casa.

     

    Conforme o art. 24, II, os seguintes projetos de lei não podem ser apreciados de forma conclusiva pelas Comissões:


    a) projetos de lei complementar;
    b) projetos de código;
    c) projetos de iniciativa popular;
    d) projetos de Comissão;
    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);
    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;
    h) projetos em regime de urgência.

  • Decorei assim :

    As Comissões Permanentes não podem apreciar com dispensa de plenário o CCCUIDE-SE P

    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de código;

    d) projetos de Comissão;

    h) projetos em regime de urgência

    c) projetos de iniciativa popular;

    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);

    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;

    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;

     


ID
1411069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Na composição da Mesa da Câmara dos Deputados, deve-se assegurar a representação da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar nessa composição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 8º, §3º, do RICD.

  • Questão Certa.


    Na composição da Mesa, assegura-se a aplicação do princípio da proporcionalidade partidária; ou seja, os partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara devem ser representados proporcionalmente, tanto quanto possível. 

    Todavia, independentemente do cálculo da proporcionalidade partidária, a Minoria tem uma vaga garantida na Mesa da Câmara. Como previsto no parágrafo 3º do artigo 8 do RICD:

    “§ 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.”


  • Comentários: Transcrição do art. 8º, parágrafo 3º. Certo.


ID
1411072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa. 

  • Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.

     Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:

    Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):

    * Exclusiva -> Indelegável

    * COmU

    Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E -  I -  O -  U 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Trata-se de competência MATERIAL.


    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art. 22) e Concorrente (Art. 24).


  • Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.  

  • Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    errada

    #RumoPosse

  • Alexandre o "e" restringe sim.

  • Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".

     

    Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.

  •  
    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    ERRADO
                                                                  

  • Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.

    Competências em espécie:

    Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)

    Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)

    Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município 

    Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)

    Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL

  • Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.

    ______________

    "3- Competências Comuns:

    O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016

  • dois erros

    1. materia adm é competencia comum

    2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • COMUM.TODOS PODEM.

  • Boa tarde, 

    Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em: 

    Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)

    Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)

    Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.

    A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.

     

  • Eu tento  lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).

    (não sei se isso é uma dica válida hahah)

  • Boa tarde, errado

     

    Competência administrativa : Comum ou exclusiva

    Competência legislativa: Privativa ou concorrente

     

    Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.

     

    Bons estudos

  • O comentário de Atila Almeida ajudou muito!

  •  

    Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios

    Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF

     

    FOCO!

     

  • CACE Competencia administrativa: Comum ou Exclusiva
  • Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Comum = Administrativa.

  • A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.

  • coMuM -> Material (Administrativa)


    COMuM -> COM Municípios

  • Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.


    Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.


    GAB. E

  • Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?

     

    NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz. 

     

    Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral".  Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?

  • Competência comum.

  • EXCLUSIVA - ADM

    PRIVATIVA - LEGISLATIVA

    COMUM - ADM

    CONCORRENTE - LEGISLATIVA

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se:

    Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).

    Ao passo de que

    Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).

  • essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!

    competência administrativa concorrente

  • Falou em proteção -> Competência comum.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • As outras competências são legislativas

    a competência material do meio ambiente é comum

  • BIZU:

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.


ID
1411075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território.

Alternativas
Comentários
  • art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

  • Art. 22, V, da CF/88

  • Constituição da República

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • GABARITO ERRADO

     

    SERVIÇO POSTAL-->PRIVATIVO DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil
    Aeronáutico  
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito

    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)

    RG (Registros públicos)

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Serviços postais é de competência privativa.

  • A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 22, V, serviços postais enquadra-se nas competências privativas da União.

  • GAB: ERRADO

    Constituição Federal

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA/MATERIAL

    art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA/FORMAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • Competência privativa da União.


ID
1411078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Caso seja criado um território federal, caberá à sua assembleia legislativa dispor sobre sua organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Os territórios não têm autonomia política. Logo, não podem ter uma Constituição na qual disponham sobre a organização administrativa.

    Nao obstante, dispoe a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

  • Além do mais, os territórios não podem possuir Assembleia Legislativa, por expressa previsão constitucional. 

  • ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS - LEI ORDINÁRIA

    CRIAÇÃO/ TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO/REINTEGRAÇÃO AO ESTADO - LEI COMPLEMENTAR

  • A competência para dispor sobre a organização administrativa dos territórios, é privativa da União.

  • Para complementar, um detalhe importante:

    A União é responsável pela organização do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    É responsável também pela DPT (Defensoria Pública dos Territórios). Isso porque após a EC nº 69/2012, não há mais a figura da DPDFT (Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios), pois o DF passou a organizar e manter a sua própria Defensoria, separada da dos Territórios.

  • Territórios Federais se comportam como autarquias territorias, incorporada à União, nao como entes federados, nao gozando de autonomia, logo cabe ao Chefe do Executivo Federal sua organização administrativa.

  • Art. 33, CF: A LEI (lei ordinária) disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

  • acho que as bancas gostam de cobrar território só porque ELES NÃO EXISTEM kkkkkkkkkkkk

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa alguma, salvo em casos de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa dos territórios.

  • territórios federais: União.

  • "União" legislar sobre a organização administrativa dos territórios.



    comandos, força, Brasil!

  • Sua assembleia legislativa kkkk fala sério. errado

  • Territórios não têm autonomia!

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa, salvo em caso de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

  • é só lembrar que território não tem autonomia


ID
1411081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não está expressamente vedado. Está vedado de forma implícita, pois se compete privativamente à União, o Estado não pode legislar. Segue a justificativa: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


  • Art. 22, parágrafo único, da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    O que a Constituição estabelece é, apenas, a reserva de lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre o tema. Não, há, portanto, vedação constitucional aos Estados para legislar sobre o assunto.

  • ERRADO

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    De fato, a competência é da Uniao, mas LC pode permitir os Estados a legislarem sobre o tema em questões específicas

  • Esse tipo de enunciado...a regra é a vedação. Ou seja, como regra, estados NÃO PODEM legislar sobre propaganda coemrcial.

    A previsão constante no paragrafo único é exceção à regra. 

    Enfim...seguimos na luta.

     

  • A regra neste tema é a competência ser privativa da União.
    Porém as competências privativas podem ser delegadas por meio de lei complementar federal, aos Estados.
    Uma vez delegada, ele poderá sim legislar especificamente sobre este tema atribuído.

    Portanto, é impossível(Vedado) um Estado legislar sobre propaganda comercial? NÃO!

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo.. quando você usar a regra para responder, dirá o cespe que está cobrando a exceção. Igualmente fará quando você usar a exceção.. porque quem decide o que vale é a banca :)

  • é possivel sim o estado legislar sobre competência específica da união pelo fato de a união poder delegar a competência específica por meio de lei complementar.

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

  • JUNTAS COMERCIAIS CONCORRENTE.

  • Isaias, mano! Juntas comerciais é uma coisa, propaganda comercial é OUTRA COISA!!

    Propaganda comercial, por ser competência legislativa PRIVATIVA (e não concorrente), conforme inc XXIX do Art 22, é possivel ao estados legislar mediante autorização por lei complementar. É esse o erro.

    Ae do nada você coloca um ítem do art 24, que nem ao menos se refere à propaganda. Cara, pode até ser boa vontade, mas, na minha opinião, quando se quiser falar sobre o assunto, deveria ter o domínio ou a certeza do negócio. As chances de alguém, pelo menos uma pessoa, ter absorvido essa informação errada é grande.

    Perdoe-me se fui grosseiro, não foi minha intenção!

     

    As Juntas Comerciais são responsáveis pela execução e administração dos atos de registro. São órgãos locais, que integram estrutura administrativa dos Estados-membros. Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=juntas-comerciais-1-

     

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, trata-se de competência privativa da União, todavia esta competência poderá ser delegada aos Estados, para tratar questões específicas, através de lei complementar;

     

    Bons estudos

  • Essa é uma das questões mais inteligentes dentro desse assunto em constitucional. Excelente assertiva.

  • Bela questao]!!!

    Avante!!

  • Vedado=proibido terminantemente, sem ressalvas - de acordo com o Cespe

     

    ve·dar

    vtd e vtdi

    1 Proibir por lei, estatuto ou regulamento: Vedaram o uso de bermuda nas dependências da Câmara Legislativa. “Mas és pardo, não és? Não mais vigoram as ordenações que vedavam aos pardos as funções públicas, podes falar sem susto […]” (JU).

    vtd

    2 Não consentir ou não permitir: A segurança do prédio vedou a entrada de vendedores não credenciados.

    vtd

    3 Impedir a concretização de algo; embaraçar, estorvar, tolher: O padre que ia celebrar a missa vedou a participação da banda.

    vtd e vtdi

    4 Servir de impedimento ou obstáculo; obstar: Um tapume vedava a entrada do bingo fechado pela polícia. Os porteiros da balada vedavam a entrada aos menores de 18 anos.

    vtd

    5 Impedir que líquido, ruído, claridade etc. escape de ou penetre em algum lugar por meio de fenda ou orifício: Conseguiram vedar a luminosidade que entrava pelas frestas da janela.

    vtd, vint e vpr

    6 Fazer parar de correr ou parar de correr; estancar(-se): Fizeram um torniquete no braço do rapaz e vedaram o fluxo sanguíneo. O óleo do motor vedou. Inexplicavelmente, a água da bica natural atrás da minha casa vedou-se.

  • Eu errei, mas serviu para aprender!!!

     

    As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados e DF, por LC. Sendo assim, não posso afirmar que uma dessas competências enumerdas no art. 22 são vedadas ao um Estado.

    Diferente de afirmar que essa competência da questão é concorrente ou mesmo, da competência de um Estado, que faria a assertiva estar errada!

     

  • é, faz sentido até.

  • Direito eleitoral - competência privativa- delegavel . CAPACETE PM
  • JUNTA COMERCIAL: CONCORRENTE. - UNIÃO LIMITA-SE EM NORMAS GERAIS, O QUE NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    PROPAGANDA COMERCIAL: PRIVATIVA. LEI COMPLEMENTAR PODE AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTOES ESPECÍFICAS.

  • Boa tarde!

    Complementando...

    >Exercer classificação indicativa--->exclusivo da União(só ela faz)

    >Propaganda comercial---->privativo da união(delegável)

  • Não há proibição de Estado legislar sobre matéria de competência privativa da União: Cuidado com pegadinhas: Ao se discorrer sobre competências privativas, é errado dizer que “é constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre direito do trabalho”. Isso porque não há proibição, é possível União delegar a competência ao Estado-membro, ainda que excepcionalmente.

  • CF art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Que desgraça de banca! Tem questões que cobra a exceção, já em outras cobra a regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Excelente questão. Demanda um pouco de raciocínio para resolução.

    Está errado porque, primeiro, no que tange a possibilidade de legislar privativamente, não é causa de exclusividade. Segundo porque o próprio artigo 22 traz o parágrafo único concedendo autorização para que os Estado legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo que, no caso, é o Art. 22, da CF/88: "Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXIX - "propaganda comercial"

     

  • Errado.

    Por isso eu gosto das questões do CESPE (algumas).

    Fazem o candidato raciocinar.

    Vamos lá...

    Legislar sobre propaganda comercial é privativa da união (art. 22, XXIX)

    Ocorre que LC pode permitir que os Estado legislem sobre matéria afeta à competência privativa da união:

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Sendo assim, não há vedação constitucional para que os Estados legislem sobre propaganda comercial, o que existe é a competência privativa da União (passível de delegação mediante LC).

  • Difícil saber o que a bancar quer...

    Mas realmente não está expressamente vedado, visto que a competência privativa da União pode ser delegada via LC. Porém, em regra é vedado. Logo essa questão foi muito mal elaborada

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial


ID
1411084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO !

    Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Complementando...

     

    A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
    bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
    notáveis e os sítios arqueológicos.
    É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
    concorrente.
    Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
    competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
    A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
    inserido o Município.
    Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.

    Gabarito: Certo

     

    Professor: Rosenval Júnior

     

  • É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
  • Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União =>  SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO

  • BIZU

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO


ID
1411087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Perderá sim seu mandato e consequentemente o direito a vaga que ocupa. 

    O erro da questão é dizer que a desvinculação do parlamentar perante o partido é causa de ofensa ao decoro parlamentar (não há essa previsão no código de ética).

  • Fere o decoro parlamentar

    • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
    • Abuso de poder;
    • Recebimento de vantagens indevidas;
    • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
    • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

    sendo assim, quando uma pessoa pública pratica a corrupção ela esta ferindo o decoro parlamentar.


    Wikipédia, 14/04/2015.

  • Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.

    FONTE - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errado


     O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.


    Fonte: Victor Dalton

  • Ele estará sujeito à perda do mandato sim, mas por outro motivo que não o de decoro parlamentar.

    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato." 

    ;)

  • No meu ponto de vista, o erro da questão está na seguinte parte: ".... estará sujeito a perda do mandato...".

    Bom, de acordo com o art. 23 , paragrafo unico, do RICD, o que ocorre com o Deputado que se disvincular de sua bancada é a perda automatica do direito à vaga que ocupava em alguma Comissão em razão de sua representação do partido q ele era filiado, só que ele nao perde, necessariamente, o seu cargo de natureza eletiva.

    Art. 23, Parágrafo Único:. " O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direto à vaga que ocupava em razao dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva."

  • Artigo 232: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

     

    Artigo 23, parágrafo único: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Não se fala em perda do mandato, até porque a Câmara permite a figura do deputado apartidário.

     

    Artigo 26, §3º: ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

     

    Artigo 27, IV: atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html

    Trata-se da EC 91/2016, que estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

     

    Antes de explicar o que previu a emenda, importante fazer uma breve retrospectiva.

     

     

     

    Filiação partidária

    No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

     

    Infidelidade partidária

    Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.

    Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

     

    Resolução 22.610/2007-TSE

    Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.

    O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.


ID
1411090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Código de Ética estabelece princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal (art. 1º, CEDP). No MS 24.458, o STF reitera a tese de que as Casas legislativas podem instaurar processo por quebra de decoro por atos praticados na legislatura anterior, mas somente de quem já era detentor de mandato.

    o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).
    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, "e", §§ 1º e 2º).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • "Essa hipótese entra na regra geral que, no recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados (art. 77, RICD). Como inexiste qualquer outra restrição regimental para o caso de apreciação de projeto de resolução para a perda de mandato, aplica-se a regra geral do art. 77 do RICD. Inclusive em sessão secreta da Câmara, os senadores podem participar (art. 94, do RICD)."


    https://www.facebook.com/regimentoslegislativos/posts/1435146896732715
  • CERTO. Se os senadores têm acesso às sessões e reuniões secretas, com tanto mais razão poderão também ter acesso à sessão. Arts. 48, §4º; 77, caput; e 94 do RICD.

    fonte - https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11305&prof=%20Prof%20Botelho&foto=botelho&disc=Regimento%20Interno%20da%20C%E2mara%20dos%20Deputados%20e%20Regimento%20Comum%20do%20Congresso%20Nacional

  • Artigo 94: só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Portanto, se Senadores podem assistir em Plenário até às sessões secretas, imagine quanto às que declarem perda de mandato de Deputado, que são ostensivas e com votação aberta!

  • Questão: Correto

    Nescessario compreender os momentos em que o acesso ao plenario é restringido e em qual sessão plenaria vota-se projetos.

     

    Acesso ao Plenário da Câmara é restringido: Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas, Preparatórias, e Reunião Conjunta do Congresso Nacional.

    RICD - Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.

    RICD - Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Votação de Projetos ocorre na Ordem do Dia nas sessões Ordinárias, Secretas e Extraordinárias.

    1 ) Sessão Deliberativa Ordinária é composta por: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

    Exemplo: Votação de Lei Ordinária, Complementar, PEC, etc.

    2 ) Sessões Extraordinárias é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Votação de Projeto de Comoção Nacional

    3 ) Sessões Secretas é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Guerra, Aumento ou diminuição do efetivo das Forças Armadas

     

    Ordem do Dia: Fase que se destina apreciação e votação de preposições.

    Preposições: Toda matéria sujeita deliberação da Câmara, das quais compreende-se Projetos de Leis.

     

     

     

     


ID
1411096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

  • Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.


    Art. 9º, § 4° O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    http://www2.camara.leg.br/legin/int/rescad/2001/resolucaodacamaradosdeputados-25-10-outubro-2001-320496-normaatualizada-pl.html

  • De acordo com o artigo 9º do Código de ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados:

    Art. 9º. O corregedor da Câmara participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.?

    Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.

  • Conforme disse a Socorro, hoje a questão está correta.

  • Questão Errada


    RICD

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.



    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porem sem direito a voto.


    Bons Estudos.

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Estaria correto se:

    O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz, mas não direito a voto, nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Fundamento legal:

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porém sem direito a voto.

  • bravo

  • Se o gabarito da questão é "CORRETO", é óbvio que o enunciado está certo.


ID
1411099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de ética da CD

    Art. 6o Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: 

    § 4o O recebimento de representação contra membro do Conselho por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício  por seu presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

    Só pode ser afastado de imediato "com prova inequívoca da verossimilhança da acusação".


  • Código de Ética, resolução no. 25 de 2001:

    art. 7o, § 7o A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de ética e decoro parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

  • Nova redação ocorre afastamento.

     

  • Questão: Correto



    Regimento Interno CD: Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


    Questão atualizada.


    Bons Estudos

  • questão desatualizada então galera????

  • Não ocorre afastamento, segundo texto

    § 1o Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 2o Não poderá ser membro do Conselho o Deputado:


    Nota: o que o deputado não pode é ser membro caso haja processo em curso, mas caso ele já o seja, continua.

  • A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

    Texto convergente com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


ID
1415893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, em 25/1/2011, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

Internet: < www.cnj.jus.br> (com adaptações).

Considerando essa notícia, julgue os itens a seguir, acerca da justiça agrária.

Para a criação da referida vara, seria necessário, conforme dispositivo constitucional, enviar projeto de lei ao Poder Legislativo, sendo, portanto, inconstitucional sua criação por meio de ato administrativo do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • 111 C ‐ Deferido c/ anulação Há divergência jurisprudencial sobre o assunto tratado no item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação


ID
1415896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, em 25/1/2011, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

Internet: < www.cnj.jus.br> (com adaptações).

Considerando essa notícia, julgue os itens a seguir, acerca da justiça agrária.

A competência para julgar matérias de direito agrário é da justiça federal, por isso a criação de uma vara estadual especializada em direito agrário é inconstitucional, o que justifica a desconstituição do ato do TJMT pelo CNJ.

Alternativas
Comentários
  • CNJ desconstitui ato do TJMT que criou vara especializada em questões agrárias

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, nesta terça-feira (25/1), o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.


    O Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00064937120102000000), de relatoria do conselheiro Jefferson Kravchychyn, estava sob pedido de vista do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. A maioria dos conselheiros entendeu que a vara especializada não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo do TJMT. Segundo o conselheiro José Adonis, a Constituição Federal estabelece que os tribunais podem propor a criação de varas especializadas apenas por meio do envio de projeto de lei às assembléias legislativas, e não por ato interno.


    Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/10868:cnj-desconstitui-ato-do-tjmt-que-criou-vara-especializada-em-questoes-agrarias


    O erro da questão está em afirmar que a inconstitucionalidade se tem em virtude da incompetência da Justiça Estadual, quando na realidade, o erro consiste apenas na forma como esse criação irá ocorrer.



  • Art. 126, caput, CF PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPORÁ A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS, COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS. 

  • GABARITO: ERRADO!


    Importante salientar que a questão está PENDENTE DE JULGAMENTO no STF (MS 30.547).


    Atualmente, em consulta ao site do STF, verifica-se que a última movimentação importante no referido MS é o parecer da PGR pela concessão parcial da segurança, para PERMITIR que o Tribunal, por meio de Resolução, possa criar Vara especializada, justamente em razão do disposto no art. 126, caput, da CF/88. Vejamos o teor do parecer (ementa):


    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO. DE VARA AGRÁRIA. ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

    1. Mandado de segurança interposto com o objetivo de anular decisão exarada pelo CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 6.493, que desconstituiu a Resolução 7/2008 do TJMT, pela qual foi regulamentada a criação de vara especializada em direito agrário.

    2. Entendimento do STF no sentido de que é constitucional a criação de vara especializada, a partir da alteração de competência dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de resolução editada pelo Tribunal de Justiça respectivo.

    3. Inexistência de violação da disciplina da lei processual civil vigente, ante previsão expressa contida no art. 126 da Constituição Federal, no sentido de que o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    4. Parecer pela concessão parcial da segurança, considerando-se prejudicado o agravo regimental.

    (...)

    Rodrigo Janot Monteiro de Barros

    Procurador-Geral da República


    Bons estudos!

  • Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; Julgamento: 18/10/2019; Publicação: 07/02/2020

    Ementa - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA (PROVIMENTO N. 4/2008). CONCENTRAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS SOBRE QUESTÕES AGRÁRIAS EM VARA ESPECIALIZADA (RESOLUÇÃO N. 7/2008). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, CONFORME CRITÉRIOS DOS ARTS. 94 E 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1. Não se há cogitar de declaração de inconstitucionalidade de forma direta pelo Conselho Nacional de Justiça, que fundamentou a preservação da competência territorial dos juízos das comarcas do interior nos arts. 94 e 95 do Código de Processo Civil. 2. Na Constituição de 1988 se conferiu aos tribunais estaduais competência para definir a atribuição para ações sobre conflitos fundiários por seus órgãos jurisdicionais (art. 126), sem exigir ação em que se discute questão agrária no foro da situação da coisa, sob pena de se interpretar a Constituição da República a partir do Código de Processo Civil. 3. Mandado de segurança concedido.


ID
1415899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à ação discriminatória, ao cadastro de imóveis rurais e à tributação agrária, julgue os itens seguintes.

O Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, documento que, emitido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, é indispensável para o desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural, podendo ser dispensado somente em caso de homologação de partilha amigável em ações sucessórias causa mortis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01. O processo é feito exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). 

    Disponível em: http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/certificacao-de-imoveis-rurais
  • Lei 4947/66, art. 22 - A partir de 1º de janeiro de 1967, somente mediante apresentação do Certificado de Cadastro, expedido pelo IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária) previsto na Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, poderá o proprietário de qualquer imóvel rural pleitear as facilidades proporcionadas pelos órgãos federais de administração centralizada ou descentralizada, ou por empresas de economia mista de que a União possua a maioria das ações, e, bem assim, obter inscrição, aprovação e registro de projetos de colonização particular, no IBRA ou no INDA, ou aprovação de projetos de loteamento. (Vide Decreto nº 59.428, de 27,10.1966) § 1º - Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, a partir da data a que se refere este artigo, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
  • A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11)

     

    Fonte: http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/propriedade-rural/42-o-que-e-certificacao-de-imovel-rural

  • Preferencialmente em órgão ambiental MUNICIPAL ou ESTADUAL.

    Cód Florestal - art 29º §1


ID
1415902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere à ação discriminatória, ao cadastro de imóveis rurais e à tributação agrária, julgue os itens seguintes.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre as pequenas propriedades rurais exploradas, diretamente, pelo proprietário, só ou com sua família, não importando, para os fins dessa imunidade tributária, que o pequeno agricultor possua outras propriedades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 153, CF: Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)VI - propriedade territorial rural;

    (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • De acordo com a CF, o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Para usufruir do benefício da imunidade tributária, o proprietário não poderá possuir outro imóvel.

    Resposta: Errada


ID
1415905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário

No que se refere à ação discriminatória, ao cadastro de imóveis rurais e à tributação agrária, julgue os itens seguintes.

O processo discriminatório de terras devolutas da União sempre se inicia por via administrativa, com a criação de comissões especiais, e assumirá caráter judicial, da competência da justiça estadual, quando incidirem sobre a área discriminada documentos de propriedade de terceiros cuja origem seja duvidosa.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 1º - O processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.

    Parágrafo único. O processo discriminatório será administrativo ou judicial.

    Art. 19 - O processo discriminatório judicial será promovido:

    I - quando o processo discriminatório administrativo for dispensado ou interrompido por presumida ineficácia;

    II - contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4º e 10 da presente Lei); e

    III - quando configurada a hipótese do art. 25 desta Lei.



  • De acordo com o parágrafo único do art. 19 da Lei 6.383/1976, "Compete à Justiça Federal processar e julgar o processo discriminatório judicial regulado nesta Lei."


  • Art. 8º, L. 6383/76. Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, o presidente da Comissão Especial reduzirá a termo as irregularidades encontradas, encaminhando-o à Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para propositura da ação competente.

     

    Art. 12. Concluídos os trabalhos demarcatórios, o presidente da Comissão Especial mandará lavrar o termo de encerramento da discriminação administrativa, do qual constarão, obrigatoriamente:

    (...)

    II - a relação dos imóveis cujos títulos suscitaram dúvidas.

     

    Acredito que o erro da questão recai mesmo na incompetência da justiça estadual para a apreciação da ação.

  • ATENÇÃO

    Art. 23 - O processo discriminatório judicial tem caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada, determinando o imediato deslocamento da competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    Parágrafo único. Nas ações em que a União não for parte, dar-se-á, para os efeitos previstos neste artigo, a sua intervenção.

    ATENÇÃO – Entretanto, a disposição do art. 23 é diferente do que ocorre na Usucapião Especial. Ou seja: no caso de USUCAPIÃO ESPECIAL, de acordo com a jurisprudência do STJ, a presença da União na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel, de modo que, se não existir vara federal no referido foro, o processamento do feito caberá à Justiça Estadual.

     

    Nesse sentido, v. Súmula 11 do STJ à A presença da UNIÃO ou de qualquer de seus ENTES, na ação de USUCAPIÃO ESPECIAL, não afasta a competência do FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.

    a) Local do imóvel tem Vara Federal: competência da Justiça Federal;

    b) Local do imóvel não tem Vara Federal: competência da Justiça Estadual

    à Em resumo: Tendo ou não envolvimento de interesse da União, a competência é da JUSTIÇA DO LOCAL DO IMÓVEL.


ID
1415908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao conceito de atividade agrária.

No âmbito do direito agrário brasileiro, a atividade agrária é definida como processo produtivo de cultivo e criação por obra do homem e caracterizado essencialmente pela intervenção humana na terra, o que não se verifica na atividade extrativa e na industrial, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Para EMÍLIO ALBERTO MAYA GISCHKOW, atividade agrária é o resultado da atividade humana sobre a natureza, em participação funcional, condicionante do processo produtivo. Este autor ainda complementa sua lição aduzindo que a atividade agrária pode ser considerada sob os seguintes aspectos:


    a) Atividade imediata: tem por objeto a terra, em sentido lato, abrangendo a atuação humana em relação a todos os recursos da natureza;


    b) Os objetivos e instrumentos dessa atividade: compreende a preservação dos recursos naturais, a atividade extrativa de produtos inorgânicos e orgânicos, a captura de seres orgânicos (caça e pesca) e a atividade produtiva (agricultura e pecuária);


    c) Atividades conexas: como o transporte de produtos agrícolas, os processos industriais e as atividades lucrativas, ou seja, o comércio propriamente dito.

  • Para a doutrina, o conceito de "atividade agrária" é extraído do artigo 4, inciso I do Estatuto da Terra (L. 4.504/64), quando menciona que o imóvel rural é aquele destinado à exploração extrativa agrícola, pecuária e agroindustrial

     

    Ademais, segundo a teoria italiana da agrariedade, amplamente aceita pela doutrina brasileira, a atividade agrária teria como fator determinante o ciclo biológico da natureza, presente tanto na criação de animais como na criação de vegetais.

     

    Assim, penso que o erro da questão está em afirmar, primeiro, que a atividade extrativa não é agrária e, segundo, que a atividade agrária estaria essencialmente ligada unicamente à intervenção humana na terra, já que a teoria da agrariedade a correlaciona também à criação de animais.

     

    FONTE: Direito Agrário, Sinopses para Concursos, JUSPODIVM, ed. 2018, pg. 13/14.


ID
1415911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da reforma agrária.

O não cumprimento da função social da propriedade enseja sua desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8629/93

    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. 

    § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.


ID
1415914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da reforma agrária.

A propriedade em que sejam encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas deve ser desapropriada e destinada ao cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, resguardado ao proprietário o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 243, CF. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Atenção para a EC 81/2014!

    CF

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


  • Trata-se de uma desapropriação sancionatória e por esse motivo não há que se falar em indenização por benfeitorias úteis e necessárias.


ID
1415917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Antônio, proprietário da fazenda Rio Bonito, impetrou mandado de segurança questionando decreto presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária a referida fazenda. O fazendeiro alegou a existência de esbulho possessório de sua propriedade, considerada de grande porte, motivado por conflito agrário, o que inviabilizaria a desapropriação do imóvel pelo período previsto em lei. A procuradoria do INCRA manifestou-se no processo, apresentando documentação comprobatória de que as vistorias que aferiram a produtividade do imóvel foram concluídas antes da invasão.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A alegação de Antônio é procedente, visto que, de acordo com a legislação que regula a matéria e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a fazenda objeto de esbulho não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária, independentemente de a vistoria ter ocorrido antes da invasão.

Alternativas
Comentários
  • STF: a ocupação do imóvel por manifestante (p. ex. movimento sem terra) antes ou durante a vistoria preliminar causa impedimento à desapropriação do imóvel, sendo expressa a consequência no art. 3º do Decreto n. 2.250/97 c/c art. 2º, § 6º, da Lei 8629/93; todavia, se a ocupação do imóvel for posterior ao decreto, não se impede que a desapropriação se complete (MS 25576/DF).


    O STJ tem entendimento diverso. De acordo com o STJ, nos termos do art. 2º, § 6º da Lei 8629/93, a vistoria do imóvel para fins de reforma agrária é vedada quando há esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. As invasões vedam não só a vistoria, mas a avaliação ou a desapropriação pelo INCRA no imóvel expropriando para fins de reforma agrária (AgRg no REsp 153957/PE). Vejamos o teor da norma:


    "§ 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações".


    Corroborando esse entendimento, segue teor da Súmula 354 do STJ: "A invasão do imóvel é causa da suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária".

  • Situações que impedem a desapropriação:

    STF-> Esbulho antes/durante a vistoria

    STJ-> Esbulho antes/durante/após a vistoria

  • Mais uma do STF contra legem. Aí fica osso estudar. O STF deveria lançar uma consolidação das decisões contra legem e contra CF pra facilitar a vida dos concurseiros. Kkkk

ID
1415920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Antônio, proprietário da fazenda Rio Bonito, impetrou mandado de segurança questionando decreto presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária a referida fazenda. O fazendeiro alegou a existência de esbulho possessório de sua propriedade, considerada de grande porte, motivado por conflito agrário, o que inviabilizaria a desapropriação do imóvel pelo período previsto em lei. A procuradoria do INCRA manifestou-se no processo, apresentando documentação comprobatória de que as vistorias que aferiram a produtividade do imóvel foram concluídas antes da invasão.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O período a que se refere Antônio, durante o qual o imóvel não poderia sofrer desapropriação, está previsto na Lei n.º 8.629/1993, que trata da reforma agrária, e compreende os dois anos seguintes à desocupação pelos invasores, ou o dobro desse prazo, em caso de reincidência

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 3º, § 6º, Lei 8.629/93. O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

  • Certo. A justificativa  está no art. 2, §6, da Lei 8.629.

  • Interessante a história do dispositivo legal.

    O artigo 2 da lei 8.629/93 teve seu parágrafo 6º incluído pelo então presidente FHC, através da MP 2183-56/2001, que, na ocasião, teve propriedades rurais familiares invadidas por movimentos sem terra.

    A partir de então, até mesmo o STJ editou súmula a respeito, endossando tal entendimento.

    Súmula 354, STJ - A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

    Dados retirados da aula do Estratégia, dos excelentes professores Igor Maciel, Rosenval Júnior.

    I'm still alive!


ID
1415923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

A empresa rural é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que explore econômica e racionalmente área mínima agricultável de imóvel rural, segundo padrões fixados pelo Poder Executivo. Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 4º, VI, Lei 4.504/64 - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

  • Nos termos do art. 3o da Lei 5.709/71, as pessoas físicas estrangeiras poderão adquirir ou arrendar até 50 MEI (módulo de exploração indefinida); a partir desta quantidade, deverá ter autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

            § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

            § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida. (Vide Lei nº 8.629, de 1993)

            § 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.

     

    Nos termos do art. 23 da Lei 8.629/93, as pessoas jurídicas estrangeiras poderão adquirir ou arrendar até 100 MEI (módulo de exploração indefinida); a partir desta quantidade, deverá ter autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 23. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

            § 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da lei referida no caput deste artigo.

            § 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, como a aquisição ou arrendamento, por pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 (cem) módulos de exploração indefinida.

  • Além dos erros já apresentados pelos colegas, acrescento o seguinte: ... Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.


ID
1415926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

Considera-se imóvel rural, independentemente de sua localização, todo prédio rústico, de área contínua, usado na exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8629/93. 

    Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, conceituam-se:

    I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial;

    Abraços. 

  • Apenas complementando:

    O imóvel rural leva em conta a sua destinação rurícola. 

    Já a propriedade rural leva em sua localização.

  • A título de complemento, é válido destacar que no Recurso Especial n. 1.112.646/SP, o STJ decidiu que mesmo localizada em área urbana, se a propriedade for comprovadamente utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU.


ID
1415929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.

Alternativas
Comentários
  • Minifúndio, de acordo com o Estatuto da Terra é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. É combatido e desestimulado no ordenamento jurídico agrário. A fim de evitar a proliferação de minifúndios e de preservar a finalidade econômica e a destinação social da terra, o legislador fez constar no Estatuto da Terra a indivisibilidade do imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

  • Módulo Rural: Situação que define a fração mínima de parcelamento do imóvel rural, Visando evitar a proliferação de áreas tidas como antieconômicas para efeito de exploração agropecuária, bem como se propiciar a realização do princípio da função social da propriedade.

    Módulo Fiscal: Instituto que define critério de dimensão rural para fins de cálculo do ITR e também.da classificação dos imóveis rurais: minifúndio, pequena propriedade, média propriedade, latifúndio. 

  • Módulo rural: instituto definidor da fração mínima para parcelamento da propriedade rural.

    Módulo fiscal: critério de dimensão rural, base de cálculo do ITR e critério para classificação dos imóveis (minifúndio, latifúndio, etc.).

    Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar e inferior àquele que permite ao imóvel cumprir a sua função social. ''Câncer da terra''.

  • Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504)

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    Gabarito: ERRADO!


ID
1415932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ainda em relação ao disposto no Estatuto da Terra, julgue o item abaixo.

A fim de evitar a proliferação de minifúndios e de preservar a finalidade econômica e a destinação social da terra, o legislador fez constar no Estatuto da Terra a indivisibilidade do imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.


    Estatuto da Terra

  • Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. 

            § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, NÃO se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

            § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.

            § 3º No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

            § 4° O financiamento referido no parágrafo anterior só poderá ser concedido mediante prova de que o requerente não possui recursos para adquirir o respectivo lote.

    VAI PODER SER MENOR QUE 1 MÓDULO RURAL:     

       

    § 5 Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.    

            

            § 6 Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5 deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.   

  • O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.


ID
1415935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação ao enquadramento sindical do trabalhador rural e à previdência rural, julgue os itens seguintes.

Cabe ao INCRA proceder ao lançamento e à cobrança da contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura

Alternativas
Comentários
  • Até o exercício de 1990, a contribuição sindical rural foi lançada e cobrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conjuntamente com o ITR. Com a publicação da Lei nº 8.022, de 12/04/90, a competência para o lançamento e cobrança das receitas arrecadadas pelo INCRA, passou à Secretaria da Receita Federal. Em dezembro 1996, aquele órgão transferiu a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, representante do sistema sindical rural, conforme previsto na Lei 8.847/94.


  • Alo, Q concursoss , ta na hora de jogar umas video aulas de agrárioo, ta osso!!


ID
1415938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao enquadramento sindical do trabalhador rural e à previdência rural, julgue os itens seguintes.

A pessoa jurídica que adquirir a produção rural de segurado especial, beneficiário da previdência rural, ficará sub-rogada na obrigação de descontar do produtor o valor relativo à previdência social e efetuar o recolhimento da respectiva contribuição, cuja base de cálculo deve ser a receita bruta da comercialização da produção rural, sobre a qual incidirá a alíquota de 2,1%.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. Artigo 25 da lei 8.212/1991

  • A empresa que adquire produção rural, fica obrigada a realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, sub-rogando-se no cumprimento das obrigações do produtor rural segurado especial.
    Decreto nº 3.048/99, art. 200
    GAB: Correto
     

  • Essa questão está desatualizada em função da lei nº 13.606/2018 que alterou o art. 25 da Lei de Custeio (8.212/91) e passou a alíquota para 1,2%.

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:                (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001) 

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

  • Questão desatualizada. 
    A alíquota de contribuição do segurado especial é 1,2% sobre o valor bruto arrecado com a comercialização da produção rural + 01% para o custeiro do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, atualmente chamado de GILRAT + 0,2% para o SENAR - Serviço Nacional de Apendizagem Rural. Dessa forma, a contribuição total do segurado especial é 1,5%.

    obs: não há limite mínimo de incidência do percentual de 1,5%, pois a base de incidência de contribuição previdenciária dp segurado especial não é o salário de contribuição, como ocorre, em regra para os demais segurados.

     

    Bons estudos.
    #INSS2019


ID
1415941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao enquadramento sindical do trabalhador rural e à previdência rural, julgue os itens seguintes.

Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 11, §9, da lei 8.213/1991.

  • o erro da questão é por causa da esposa que exerce atividade doméstica? e não como empregada doméstica fui na errada por isso..confere? Artigo 11, §9, da lei 8.213/1991.

  • Artigo 11, §9, da lei 8.213/1991

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:       

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais,

    o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária

    e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.

     

    De fato, a esposa não é segurada especial, pois não se dedica à atividade rural:

    Art. 11, §1º, VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    (...)

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo

    (...)

    § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

     

    Quanto ao membro de grupo familiar, a regra  é: se possui outra fonte de rendimento, não é segurado especial (art. 11, §º9). O fato de existir exceções não infirma a regra (penso que isso que torna a questão errada)

     

    Artigo 11. § 9º  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: (...)

  • "Fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária" Eu errei todavia entendi o seguinte, o segurado pode ter outra fonte de rendimento não atrelada a atividade agraria e se enquadrar como S.E. Exemplo: pensão por morte.

  • Segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas. Isso é segurado facultativo? ou não?

  • No meu entendimento, a questão está errada! a questão fala do cnjuge que se dedica exclusivamente as atividades domesticas, quando a lei é clara em varios pontos, de que para ser considerado segurando especial deve exercer atividade rural!!!

  • Como assim previdência rural?
  • Lei 8212/91

    Art. 12.

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    A questão está errada por afirmar que, "o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária" estaria fora do rol de Segurados Especiais, que como visto acima está incorreta.

    GABARITO: ERRADO

  • Penso que o erro da questão está em dizer que "Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas." Pois o membro do grupo familiar poder ser um empregado de uma empresa rural, por exemplo. E nesse caso, ele teria sim direito aos benefícios da previdência rural. É que nosso íntimo está acostumado a pensar que segurado rural é só o segurado especial, e isso não é verdade. Pois há empregados rurais, que não são segurados especiais, que contratam empregados rurais. Lembremos que: Trabalhador rural é uma coisa, e segurado especial é outra.

  • Gente, ela pode ser zabumbeira do forrozão pé de serra, que isso não descaracteriza ser segurado especial. Desde que...

    Seu rendimento como zabumbeira não ultrapasse 1 salário mínimo

    Não ultrapasse 120 dias/ano civil

    Tem que participar ATIVAMENTE da atividade rural do grupo familiar.

    E PRINCIPALMENTE...O PRINCIPAL MEIO DE VIDA DELA É A RURAL

    SER ZAMBUBEIRA NÃO É O PRINCIPAL MEIO DE VIDA DELA.

    O QUE ESTÁ ERRADO???

    ELA SER DONA DE CASA, SENDO DONA DE CASA, NÃO VAI SER SEGURADA ESPECIAL.

    POIS NÃ ESTARÁ PARTICIPANDO DA LIDA, DA ATIVIDADE RURAL.

  • ...grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária (ficou vaga, pois há exceções)

  • Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. 

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

  • Parágrafo 9 do art.11 elenca 6 formas de rendimento que não descaracterizam o segurado especial.

  • o termo "Atividade doméstica" pode confundir, pois induz ao equívoco de entender que a esposa é empregada doméstica. Quando na verdade, ela é uma dona de casa, dedicada a atividade doméstica (do lar), sendo o Regime de Previdência Complementar, o único possível a ela. Sobre outra fonte de renda, há possibilidades de trabalho, de diversas naturezas, no período entressafra e no defeso, desde que não superior a 120 dias, consecutivos ou não.


ID
1415944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito dos direitos dos indígenas e quilombolas, julgue os itens que se seguem.

Atesta-se a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos mediante autodefinição da própria comunidade, sendo concorrente entre a União, os estados, o DF e os municípios a competência para promover e executar os procedimentos de regularização fundiária do território quilombola.

Alternativas
Comentários
  • Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência comum e concorrente com o poder federal para promover e executar esses procedimentos de regularização fundiária.

  • Indios - União. 

    Entidades Quilombolas  - União, Estados-membros, DF e Municpios. 

  • Artigo 3º do Dec. 4.887/2003. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • NÃO ACHEI PRUDENTE A EXPRESSÃO "CONCORRENTE" NO COMANDO DA QUESTÃO. O ARTIGO 24 DA CF É BEM CLARO AO DETERMINAR QUE COMPETÊNCIA CONCORRENTE É ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF APENAS. A QUESTÃO TRATA DE MUNICÍPIOS...FIQUEI SEM ENTENDER!

  • REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

    Indios - União. 

    Entidades Quilombolas - União, Estados-membros, DF e Municpios. 


ID
1415947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito dos direitos dos indígenas e quilombolas, julgue os itens que se seguem.

O processo administrativo de demarcação das terras indígenas inicia-se por sua identificação, que consiste em estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários, buscando-se demonstrar a ocupação indígena tradicional e os limites da terra indígena, que não poderá ser demarcada em área de fronteira, por questões de segurança nacional, sem prévia consulta ao Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 1.775, DE 8 DE JANEIRO DE 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

    Esse decreto não fala nada sobre "área de fronteira", "segurança nacional" e muito menos em "consulta ao Conselho de Defesa Nacional".

    Art. 2° A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação.

    § 1° O órgão federal de assistência ao índio designará grupo técnico especializado, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.


  • Complementando o comentário do colega.

    Constituição Federal - Art.91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

  • Não há qualquer incompatibilidade entre o usufruto da terra pelos índios e a faixa de fronteira (Pet 3.388 - STF)

  • EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES. COMPETÊNCIA PARA A HOMOLOGAÇÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ ADMINISTRATIVA. ACESSO À JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUALMENTE ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96 (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). Na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade. Mandado de Segurança parcialmente conhecido para se denegar a segurança.

    (MS 25483, Relator(a): CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)


ID
1415950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito dos direitos dos indígenas e quilombolas, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são bens da União, aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, sendo o INCRA o órgão competente, na esfera federal, pela abertura de procedimentos administrativos de concessão de títulos de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


    Dec. 4.887/03, Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito: Certo

     

     

    DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

     

     Art. 1o  Os procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão procedidos de acordo com o estabelecido neste Decreto.

     

    --> Reconhecimento de propriedade definitiva com títulos emitidos pelos Estados

     

    ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

     

    --> Competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário (por meio do INCRA)

     

    Art. 3o  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

    --> INCRA regulamenta os procedimentos administrativos

     

    § 1o  O INCRA deverá regulamentar os procedimentos administrativos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, dentro de sessenta dias da publicação deste Decreto.

     

     

    --> Os procedimentos adminsitrativos podem ser iniciados pelo INCRA (de oficio) ou qualquer interessado (requerimento)

     

     § 3o  O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado.

     

     

  • ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que 

    estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado 

    emitir-lhes os títulos respectivos.

    Art. 3o  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1o  O INCRA deverá regulamentar os procedimentos administrativos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, dentro de sessenta dias da publicação deste Decreto.

    § 3o  O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado.


ID
1415953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

Entre as finalidades do princípio do poluidor-pagador, destaca-se a imposição ao poluidor da obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos ambientais causados.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Também conhecido como princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

    Fonte: aula demonstrativa de direito ambiental do site estrategia concursos.

  • Uma vez identificado o poluidor, ele deve arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais. Estabelece que aquele que utiliza de recurso ambiental e causa degradação (externalidades negativas) ambiental deve arcar com os custos para minimizá-la ou para recuperá-lo. Poluidor é toda pessoa física ou jurídica que causa direta ou indiretamente degradação ambiental. É preventivo (exige a prevenção do dano) e repressivo (ocorrendo danos o poluidor será responsável por sua reparação – responsabilidade objetiva). Tem previsão constitucional - art. 225, § 3º CF.  Fonte, resumo trf. 

  • Princípio do Poluidor-pagador 

    Ao promover a internalização das externalidades ambientais negativas, o princípio objetiva imputar ao poluidor ou potencial poluidor, o custo social da poluição por ele gerada. Sempre que os custos sociais externos (de prevenção, reparação e/ou repressão) que acompanham os processos produtivos (externalidades negativas) não são arcados pelos agentes econômicos (privatização de lucros), eles são suportados pela coletividade (socialização de perdas).

    Art. 4º, VII, da Lei 6938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente visará: à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    --> independe de comprovação de culpa = responsabilidade civil objetiva

  • Art. 225, caput, da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


  • CERTA.


    O princípio do poluidor-pagador, considerado como fundamental na política ambiental, pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.


    Fonte: Direito Ambietal - Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé

  • Certo!

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

    Prof. Rosenval Júnior (Estratégia Concursos)

    Bons estudos a todos.

  • CERTO.

    O princípio do poluidor-pagador não desagua em direito de poluir, mas em obrigação de restaurar, se poluir.

    Bons estudos.

  • Princípio do Poluidor-Pagador: É instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez

    identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais, de

    tal sorte que o causador da poluição deverá arcar com os custos necessários à diminuição,

    eliminação ou neutralização do dano ambiental. O princípio NÃO se reduz à finalidade de somente

    compensar o dano ao meio ambiente, mas deve englobar os custos necessários para a precaução e

    prevenção dos danos, assim como a adequada repressão. Previsão: Art. 225, §3º CF e PNMA.

  • O princípio do poluidor-pagador encontra-se previsto no art. 4º, da Lei 6.938/81, veja:

     

    Lei 6.938/81

     

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    Sobre o referido princípio, leciona Frederico Amado:

     Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos. Ele se volta principalmente aos grandes poluidores.

    (AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado - 5.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, pag. 207.)

     

    Desta forma, a assertiva está correta.


ID
1415956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. 

    O princípio do desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades, segundo o relatório de Brundtland de 1987. 


  • São pilares do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

    Na verdade, esse princípio decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do princípio da proporcionalidade.

    A rigor, portanto, o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras.

  • Creio que patamares mínimos significa dizer que, a atual geração deve utilizar-se do mínimo possível dos recursos disponíveis, ou seja, apenas aquilo que seja necessário ao sustento, de modo que não venha a causar prejuízos para as gerações futuras.

  • Questão certa.

    Vale ressaltar que alguns autores denominam tal dever da coletividade de preservação dos recursos naturais em prol das gerações futuras de princípio da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional.

    Fonte: romeo thome

  • porque as redações do cespe são tão confusas?

  • Isso é que eu chamo de forçar a barra...

  • Pô, esse "patamares mínimos" quebrou as pernas.

    Nunca tinha visto nada sobre isso relacionado a este princípio.

    Tudo bem que até dá pra deduzir, de certa forma, mas por jamais ter ligo algo, paira a dúvida de marcar correto. :/

    Vivendo e aprendendo.

    Bons estudos a todos!

  • Questão mais de semântica do que de sustentabilidade!

    A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como a utilização deverá manter-se em patamares mínimos.

  • Que péssima redação!

  • Questão relacionada ao princípio do desenvolvimento sustentável e ao princípio do equilíbrio intergeracional

  • Patamares mínimos é meu ovo

    Deve ser no patamar suficiente para não prejudicar as gerações futuras. Seja qual for! 

  • esse "patamares minimos" induz ao erro.

  • Gente, a redação não é boa, mas o patamar mínimo está relacionado à UTILIZAÇÃO dos recursos. Da pra acertar
  • Que texto truncado, considerei como deixar o mínimo.

  • Frederico Amado explica que desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Será sustentável apenas o desenvolvimento que observe a capacidade de suporte da poluição pelos ecossistemas, respeitando a perenidade dos recursos naturais, a fim de manter bons padrões de qualidade ambiental. Este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. 

    RJGR

  • Gabarito: CORRETA

    Princípio do Desenvolvimento Sustentável

    Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. Esse princípio visa compatibilizar crescimento econômico, equilíbrio ambiental e justiça social.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • [...] de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais (1) não deverá esgotá-los, bem como

    .

    [utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais] (2) deverá manter-se em patamares mínimos.

  • Tipo da questão que a banca coloca o gabarito que quiser, senão vejamos:

    '' A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

    Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental - Fonte: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/

    Aí a CESPE a seu gosto acrescenta que deve ser em patameres mínimos, o que leva o candidato mais atento a identificar tal acréscimo como erro, já que não necessariamente o uso dos recursos deve ser obrigatoriamente no patamar mínimo, mas sim no adequado, considerando ainda que grande parte dos recursos naturais são renováveis, etc,... enfim, segue o jogo

  • Leia apenas a parte marcada e o gabarito fará sentido. 

     

    A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos

  • Gente, o desenvolvimento sustentável se aplica tanto aos recursos renováveis quanto aos não-renováveis, não é isso? Minha dúvida surgiu porque eu encontrei essa explicação abaixo nos comentários de uma outra questão do assunto, considerei ela e acabei errando essa questão aqui do CESPE.

     

    Explicação nos comentários de outra questão: 

    - Frederico Amado explica que "desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Será sustentável apenas o desenvolvimento que observe a capacidade de suporte da poluição pelos ecossistemas, respeitando a perenidade dos recursos naturais, a fim de manter bons padrões de qualidade ambiental".

     

    É bom salientar que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Se o recurso natural se exaure em 30 anos, ele não se renovará, razão pela qual não se pode falar em desenvolvimento sustentável. Afinal, a palavra sustentável significa "que pode ser sustentado; passível de sustentação; mantendo-se constante ou estável por um longo período".

     

    Pelo que entendi o desenvolvimento sustentável se aplicaria somente aos renováveis e não renováveis. Mas realmente não faz sentido isso.

     

    Se alguém tiver uma explicação que me ajude a sanar essa dúvida, eu agradeço bastante :)

  • HORRIVEL . Patamares minimos.? Absurdo !!!!! A doutrina abomina essa ideia. Do minimo da preservacao futura.

  • Luciana Voce esta confundindo as coisas.

  • Muitos comentarios! Pessoal so comenta em coisas faceis! Questoes que ninguem erra nao define se vc tera ou nao sua vaga! Quem esta preparado nao erra questoes desse nivel! Ate aluno de fundamental sabe o que e desenvolvimento Sust...
  • Outra aprendam isso! Que nao aprende em doutrina de direito e nem em jurisprudencia! O petróleo- e renovavel so que o tempo da sua renovacao demora muitos anos! Carvao mineral- e renovavel ira demorar milhares de anos mas e renovaveis! Diamante- renovaveis em milhoes de anos! Abraco!
  • Quem da esses patamares minimos...outra a lei nao especifica a geracao futura qual geracao? Pq os recursos podem ser renovaveis em geracoes futuras, mas bem futuras mesmo!
  • A quest. parece descrever o princípio da solidariedade intergeracional ou equidade. Segundo Frederico Amado "(...) o Princípio do Desenvolvimento Sustentável busca a realização deste. [equidade]".
  • Como o colega mencionou em um dos comentários, é a utilização que deve se manter em patamares mínimos. Vendo nesse aspecto o enunciado faz sentido como correto. Como sempre, a cespe dificulta coisa simples.

  • "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais RENOVÁVEIS, a exemplo das florestas e animais, e não aos NÃO RENOVÁVEIS, como minérios. Nesses casos (RECURSOS NATURAIS NÃO RENOVÁVEIS), a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo ("patamares mínimos"), devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável, a exemplo do etanol em vez da gasolina, que, inclusive, é menos agressivo ao ar atmosférico."


    FREDERICO AMADO, Direito Ambiental. Sinopses Juspodivm. 2018.

  • Princípio do desenvolvimento sustentável: É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades. Parte da ideia de que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais não o são, sendo necessário buscar o equilíbrio, pela sustentabilidade, e decorre de uma ponderação casuística entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito fundamental à preservação ambiental.

  • Tanto blá blá blá só na teoria mesmo, por que a Amazônia neste exato momento tá só o pó.

  • Patamar mínimo? Surreal isso ser considerado certo...

  • Errei, fiquei revoltado e então percebi que a minha leitura já cansada e atropelada ocasionou isso.

    A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos.

    É português, atenção para os termos referentes. Não são os recursos naturais que deverão ser mantidos em patamares mínimos, mas sim a utilização econômica deles.


ID
1415959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

As ações humanas que direta ou indiretamente prejudicam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente são consideradas poluidoras para fins de responsabilização civil consistente no dever de reparar lesões ambientais causadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa. 

    De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente  (lei 6938/81) que define poluição teremos:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;


  • A CF/88 prevê a possibilidade de responsabilização da pessoa física e jurídica nas esferas penal, civil e administrativa (Art. 225, §3º da CF/88). É uma tríplice responsabilização.

  • Não é só responsabilidade civil.. Não concordei com o gabarito


ID
1415962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

A proteção dos ecossistemas, o manejo ecológico dos recursos naturais e a preservação da diversidade biológica e genética são ações ecológicas idênticas e que devem ser obrigatoriamente promovidas pelo Poder Público e pela coletividade a fim de tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O erro esta em igualar diferentes ações ecológicas, manejo ecológico dos recursos naturais e preservação da diversidade biológica. 

  • Um equívoco claramente perceptível: a coletividade não tem o dever de promover o manejo ecológico, nem de preservar a diversidade biológica. Tal incumbência cabe apenas ao Poder Público, conforme dispositivo a seguir transcrito:

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

  • Se fossem a mesma coisa, teriam o mesmo nome.

  • Parei no "idênticas"...


ID
1415965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens subsequentes.

O SNUC é formado pelo conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, sem prejuízo do apoio de organizações não-governamentais que poderão desenvolver estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e turismo ecológico.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    De acordo com a cominação dos arts. 3° c/c art. 5°, IV da lei 9985/2000 (SNUC)

    Art. 3oO Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que:

    IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

  • Além do art. 5º colacionado pela colega Bárbara, abaixo segue informação que eu reputo bastante importante sobre o tema.

    A lei do SNUC permite a gestão de qualquer unidade de conservação por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que celebram termo de parceria com o Poder Público (entidade integrante do terceiro setor), desde que haja afinidade dos objetivos da OSCIP com os objetivos da UC (artigo 30 da Lei do SNUC).

    Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    Fonte: Estratégia - prof. Thiago Leite.

    I'm still alive.

  • Errei a questão, pois pensei que esses usos (sobretudo turismo) não são generalizáveis a todas as UCs.


ID
1415968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens subsequentes.

Como a floresta nacional é de posse e domínio públicos, todas as populações tradicionais que nela se encontrem deverão ser realocadas, sem direito à indenização quando ausente a demonstração de propriedade anterior à criação da unidade de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    De acordo com a lei 9985/2000 (SNUC)

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.


  • Lei SNUC Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    CF Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Lembrando que o artigo 42 da Lei 9.985/00 deve ser interpretado à luz do texto constitucional e da Convenção 169 da OIT (admitindo-se o sistema da dupla afetação).

    • Floresta nacional (FN): posse e domínio públicos, cobertura florestal predominante NATIVA, mas PODE ESPÉCIES NÃO NATIVAS. Pode visitar e pesquisar;

    OBS: deve desapropriar, admitida a permanência de populações TRADICIONAIS que a habitam quando de sua criação.

    • Reserva extrativista (RE): domínio público. PODE ESPÉCIES NÃO NATIVAS. Pode visitar e pesquisar;

    OBS: deve desapropriar, porém concedido uso às populações EXTRATIVISTAS tradicionais

    As únicas UC/US que falam das populações.

  • SNUC. Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    § 4 A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

    § 5 A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

    § 6 A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.


ID
1415971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens subsequentes.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    O final da questão que fala sobre autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental, não conta das competências do Conama;

    É da competência do CONAMA:

    • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

    • determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;

    • decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;

    • determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    • estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    • estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;

    • estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;

    • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;

    • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;



  • Continuação das competências do CONAMA

    • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;

    • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;

    • incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    • avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;

    • recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;

    • estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;

    • promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;

    • elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;

    • deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;

    • elaborar o seu regimento interno.

    Fonte: site do MMA.

  • O inciso III do artigo 8º da PNMA foi revogado pela Lei nº 11.941, de 2009, portanto o CONAMA não possui mais a atribuição de julgar em última instância sobre multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;

    Link útil: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,extincao-da-competencia-recursal-do-conama-para-decidir-em-ultima-instancia-a-sobre-as-multas-e-outras-penali,51499.html

  • A Lei 6938/81 art. 8º., IV previa a referida conversão de multas, mas foi vetado.

  • ERROS EM DESTAQUE:

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental.

    O  CONAMA tem competência para "decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA". Essa competência não se restringe às multas "de alto valor".
  • Resposta:

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

  • Muitos erros vou citar um que nao viram EDITAR RESOLUCOES SOMENTE O CONAMA FAZ ISSO! ABRACOS
  • ERRADO


    "CONAMA não tem competência para decidir, como última instância, recursos sobre multas e penalidades aplicadas pelo IIBAMA.

    Não há em lei qualquer dispositivo que obrigue que os processos administrativos no âmbito do Ibama tenham três instâncias. Nem mesmo a Lei 9.784/1999 impõe tal obrigação, mas apenas estabelece que terá, no máximo, três instâncias. Portanto, a existência de apenas duas instâncias, conforme prevê a IN 10/2012 da autarquia, não contraria qualquer dispositivo legal ou infralegal."


    FONTE: https://www.conjur.com.br/2017-abr-17/nao-compete-conama-decidir-recurso-multa-ibama

  • antigamente até fazia, hoje, o CONAMA não tem mais faz papel de juiz em útlima instância

     

    além de ser contra a eficiência, pregada pelo constituinte, é um descaso com o pessoal da magistratura. Julgamento ambienta, atualemnte, compete as justiças estaduais e federais. Ressalto que: as estaduais são mais atuantes, já que as federais atuam em casos muito específicos


ID
1415974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em julho de 2005, Francisco adquiriu imóvel rural de um módulo fiscal e desde então consolidou atividades agrossilvipastoris em toda a sua extensão. Ocorre que, desde a aquisição, a propriedade apresentava irregularidades ambientais, como a ausência de vegetação na área de preservação permanente à margem do curso de água com menos de dez metros de largura, bem como ausência de delimitação da reserva legal. A fim de obter financiamento bancário para o incremento dessas atividades, Francisco deseja sanar as citadas irregularidades junto ao órgão ambiental competente.

Considerando essa situação hipotética, o Código Florestal — Lei n.° 12.651/2012) — e a jurisprudência ambiental, julgue os itens a seguir.

Após a delimitação da área de reserva legal no imóvel rural, Francisco deve promover a sua recomposição ou permitir a regeneração natural da vegetação, ainda que o desmatamento nessa área tenha sido causado pelo proprietário anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, CFLO.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: 


    I - recompor a Reserva Legal; 


    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; 


    III - compensar a Reserva Legal. 


    § 1o  A obrigação prevista no caputtem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. 

  • Questão incompleta, pois faltou a possibilidade de compensação.

    Há questões que, se não estiver descrita completa, consideram errada. Noutras, consideram certa.

    Que a sorte esteja conosco, pois...

  • Dênis, também pensava o mesmo. Mas, fazendo questões do CESPE, pude perceber que, para ela, questão incompleta não é questão errada, se a assertiva está logicamente correta.

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois disse que a recuperação seria uma obrigação do atual proprietário, sem considerar que:

    Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. 

    Portanto, não havia obrigatoriedade, pois o imóvel é de um módulo fiscal.

     

  • O art. 66 do Código Florestal fala em "...adotando as seguintes alternativas, ISOLADA ou CONJUNTAMENTE", portanto, o gabarito está correto, vez que para que o proprietário ou possuidor, nas condições da questão apresentada, possa regularizar a sua situação, basta estar  presente uma das alternativas do referido artigo. É o caso concreto, portanto,  que vai dizer se é recomposição, regeneração ou compensação, ou se serão mais de uma dessas alternativas.

  • ART. 2. 

    PARÁGRAFO 2- As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. 

    A responsabilidade civil é do tipo propter rem. Propter rem: obrigação em favor da coisa. 

  • André MP:

    Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. 

     

    Detalhe: No enunciado não é mencionado que ainda existe vegetação, portanto não se aplica o Art. 67. 

  • Só consegui entender pela sua explicação. Obrigada!!


ID
1415977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em julho de 2005, Francisco adquiriu imóvel rural de um módulo fiscal e desde então consolidou atividades agrossilvipastoris em toda a sua extensão. Ocorre que, desde a aquisição, a propriedade apresentava irregularidades ambientais, como a ausência de vegetação na área de preservação permanente à margem do curso de água com menos de dez metros de largura, bem como ausência de delimitação da reserva legal. A fim de obter financiamento bancário para o incremento dessas atividades, Francisco deseja sanar as citadas irregularidades junto ao órgão ambiental competente.

Considerando essa situação hipotética, o Código Florestal — Lei n.° 12.651/2012) — e a jurisprudência ambiental, julgue os itens a seguir.

Após a regularização do imóvel rural junto ao órgão ambiental competente, Francisco ficará automaticamente autorizado a realizar o manejo sustentável da área de reserva legal, desde que obedecidos os requisitos legais de sustentabilidade da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Entendo que mesmo após a regularização do imóvel junto ao órgão ambiental competente (isso trata-se para regularizar a área de APP e RL) depois quando o proprietário Francisco quiser  realizar o manejo sustentável da área de RL ele terá que possuir outra autorização quanto ao manejo propriamente dito. Conforme dispõe o art. 17, parágrafo 1. Do Código FlorestalArt. 17, parágrafo 1.-admiti-se a exploração economica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.
  • Art. 22.  O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

    Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

  • Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentavel, previamnete aprovado pelo órgao competente do SISNAMA

  • A questão não diz se o manejo é comercial ou não, somente no último caso há necessidade de autorização (art. 23).

  • ERRADA

    A questao nāo especificou se o manejo sustentável é pra uso comercial ou nāo. 

    Mas sabemos que:

    1- O art. 22 exige autorizacao para o uso comercial;

    2- O art. 23 dispensa a autorizacao para exploracao eventual sem uso comercial;

    3- Há necessidade de declaraçāo prévia ao órgao competente da motivaçāo da exploraçāo e o volume a ser explorado.

    Ou seja, independe de autorizaçāo, mas NĀO é automático!

    TMJ

  • Manejo SEM propósito comercial -> independe de autorização

    Manejo COM propósito comercial -> depende de autorização

  • Ai a questao fala apos a regulamentacao! Entende-se que esta tudo ok...como um orgao ira regular estando faltando algo!
  • Como alguns colegas já mencionaram, a questão generaliza e isto não pode. Depende do tipo de manejo que o Sr. Xico fará em sua propriedade.

     

     

    Manejo florestal com propósito comercial

     

    O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

     

    I-não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II-assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III-conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

     

     

    Manejo florestal sem propósito comercial Nas pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais)

     

    É permitido, independentemente de autorização (bastando simples declaração), desde que sejam respeitados os seguintes limites:

     

    I- 2 metros cúbicos por hectare: esse limite é ampliado proporcionalmente ao número de unidades familiares no imóvel. Assim, caso exista 3 famílias no imóvel, o limite será de 6 metros cúbicos por hectare.

    II- 15 metros cúbicos por ano: esse limite deve coexistir com os demais. Assim, por exemplo, caso haja 20 hectares de Reserva, a exploração sem fins comerciais ficará restrita a 15 metros cúbicos (e não poderá atingir os 40 metros cúbicos, nos moldes da aplicação isolada do primeiro limite).

    II- 15% da biomassa: esse limite também deve coexistir com os demais.

  • O erro da questão está em afirmar que "Francisco ficará AUTOMATICAMENTE autorizado".

    COMERCIAL = EXIGE AUTORIZAÇÃO

    SEM FIM COMERCIAL = DECLARAÇÃO = MOTIVANDO A EXPLORAÇÃO E O VOLUME EXPLORADO.

    -> LEMBRANDO QUE A EXPLORAÇÃO SERÁ ANUAL A 20M CÚBICOS.

  • O imóvel precisa ser cadastrado no CAR antes de praticar o manejo. Eu acho.

  • Lembrando que, no caso de manejo para exploração SEM fim comercial, apesar de não ser exigida autorização, DEVE SER DECLARADO MOTIVADAMENTE ao órgão competente antes do início da exploração. (Art. 23 CFlo);

  • Dressa! A questão fala "Após a regularização do imóvel rural junto ao órgão ambiental competente", então todas as obrigações foram sanadas (isso inclui o CAR). Como a Amanda falou, o erro está no AUTOMATICAMENTE.

  • Após a regularização do imóvel rural junto ao órgão ambiental competente, Francisco ficará automaticamente autorizado a realizar o manejo sustentável da área de reserva legal, desde que obedecidos os requisitos legais de sustentabilidade da atividade. ERRADO

    Art. 22 e 23 do Cod. Florestal

    Manejo Sustentável da RL SEM comercio -> independe de autorização + declaração = NÃO É AUTOMÁTICO

    Manejo Sustentável da RL COM comercio -> depende de autorização = NÃO É AUTOMÁTICO


ID
1415980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em julho de 2005, Francisco adquiriu imóvel rural de um módulo fiscal e desde então consolidou atividades agrossilvipastoris em toda a sua extensão. Ocorre que, desde a aquisição, a propriedade apresentava irregularidades ambientais, como a ausência de vegetação na área de preservação permanente à margem do curso de água com menos de dez metros de largura, bem como ausência de delimitação da reserva legal. A fim de obter financiamento bancário para o incremento dessas atividades, Francisco deseja sanar as citadas irregularidades junto ao órgão ambiental competente.

Considerando essa situação hipotética, o Código Florestal — Lei n.° 12.651/2012) — e a jurisprudência ambiental, julgue os itens a seguir.

Para a regularização da área de preservação permanente, é suficiente que Francisco a mantenha preservada e recomposta com vegetação nativa ao longo da faixa marginal de cinco metros, contados da borda da calha regular do curso de água.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    De acordo com o art. 61-A, paragrafo 1°. da Lei 12651/2012

    Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 1o  Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.    


  • Deus me livre... rodapé do rodapé da minucia da lei!

  • Gabarito: Certo

    Recuperação de APP para imóveis de 1 módulo fiscal = 5m (contados da borda da calha do leito, independentemente da largura do curso d´água).


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

  • Vale lembrar que ele poderia recompor com até 50% de vegetação exotica, tendo em vista ser APP de pequena propriedade. 

    iv) plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% da área total a ser
    recomposta, no caso das pequenas propriedades ou posses rurais familiares (conceito do art. 3º).

  • Área Consolidada até 22/08/2008

     Até 01 modulo fiscal = 5m de Mata Ciliar

    Mais 01 até 02 módulos = 8 m de mata Ciliar

    Mais 02 até 04 modulos = 15 m de mata Ciliar

    Mais de 04 módulos fiscais = Largura do Rio dividido por 2 = Mínimo de 20 e Máximo de 100

  • Essa questão se refere à parte mais esdrúluxa do novo código florestal: seu capítulo 13, que corresponde aos artigos 59 ao 68. Conquista da bancada ruralista no congresso nacional, esse capítulo estabele as regras para utilização das áreas rurais consolidadas (conceito criado nessa lei) em APP's e RL's. Em linhas gerais, libera de recompor RL e estabele novo padrão de recomposição das APP (5m, 8m, 15m e 20 a 100m), de acordo com o tamanho da propriedade em módulos rurais. É um grande contrassenso do ponto de vista ambiental. Já existe ADI contra este capítulo e contra outros dispositivos da lei 12651/12. STF irá julgar essas ADI's.

  • Essa questão pode até estar certa para banca, porem minha interpretação do código é contrária. Não podemos confundir a recomposição obrigatória de caráter anistiado para certas ocasiões e a regularização ambiental ampla. Quer dizer que a APP dessa terra hipotética será 5m??? 

    "Para a regularização da área de preservação permanente, é suficiente que Francisco a mantenha preservada e recomposta com vegetação nativa ao longo da faixa marginal de cinco metros, contados da borda da calha regular do curso de água."

    Pra mim é claro que a APP continua sendo 30 m. O Francisco ai terá que recompor 5 inicialmente.

  • Mas deve ser mantida preservada a vegetação remanescente, a APP, continua sendo 30 metros, a obrigação de recompor é de 5m.

  • Eu acho um absurdo esse tipo de questão, não acrescenta nem mede conhecimento. Era só o que faltava ter que ficar decorando metro disso e daquilo.

  • O gabarito deve ser alterado, porque além da preservação e recomposição da vegetação, o §15º, do art. 61-A, do CFLO, exige que o possuidor ou proprietário rural informe, no CAR, que irá dar continuidade a atividade agrossilvipastoril, além da conservação do solo e da água, conforme segue:

    § 15. A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2º do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput , as quais deverão ser informadas no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água


ID
1415983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à política agrícola, julgue os itens que se seguem.

As ações de proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais, bem como aquelas relacionadas à saúde animal e sanidade vegetal foram excluídas da política agrícola e contempladas em políticas específicas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria de Defesa Agropecuária, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola.


    Art. 3° São objetivos da política agrícola:

    IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dosrecursos naturais;

    XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;


    Art. 4° As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:

    IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;


ID
1415986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à política agrícola, julgue os itens que se seguem.

Os instrumentos de política agrícola devem orientar-se pelos planos plurianuais e considerar os fatores e ecossistemas homogêneos, a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
    Dispõe sobre a política agrícola.

    Art. 8. § 3. Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.
  • Está errado por que?

  • Os instrumentos de política agrícola devem orientar-se pelos planos plurianuais e considerar os fatores e ecossistemas homogêneos, a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

     

    Lei 8.171/91

    Art. 4° As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:

    I - planejamento agrícola;

    II - pesquisa agrícola tecnológica;

    III - assistência técnica e extensão rural;

    IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;

    V - defesa da agropecuária;

    VI - informação agrícola;

    VII - produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;

    VIII - associativismo e cooperativismo;

    IX - formação profissional e educação rural;

    X - investimentos públicos e privados;

    XI - crédito rural;

    XII - garantia da atividade agropecuária;

    XIII - seguro agrícola;

    XIV - tributação e incentivos fiscais;

    XV - irrigação e drenagem;

    XVI - habitação rural;

    XVII - eletrificação rural;

    XVIII - mecanização agrícola;

    XIX - crédito fundiário.

     Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais.

     

     

    Art. 8° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes desta lei.

    § 3o Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

     

    Também não consegui identificar o erro, mas desconfio que seja: O planejamento agrícola é somente um dos instrumentos de política agrícola, ao passo que as considerações dizem respeito  aos planos de safra e os planos plurianuais, que são a forma de elaboração do planejamento agrícola.

    Se for isso, questãozinha sem noção, hein? 

  • não achei erro

  • também não achei o erro !

  • A questão misturou os conceitos.

    Art. 8° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o , de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes desta lei.

    Não são todos os instrumentos baseados em planos plurianuais e sim o planejamento agrícola, além de basear-se também em planos operativos anuais.


ID
1415989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à política agrícola, julgue os itens que se seguem.

Além de propor alterações na política agrícola, compete ao Conselho Nacional de Política Agrícola, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, a elaboração do Plano Agrícola e Pecuário.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
    Dispõe sobre a política agrícola.

    Art. 5° É instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), vinculado ao Ministério da Agricultura e  Reforma Agrária (Mara), com as seguintes atribuições:

    IV - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola;
  • Atualização da lei em 2019: Lei 8.171/91

    "Art. 5º Fica instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com as seguintes atribuições:      

    IV - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola;"


ID
1415992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à política agrícola, julgue os itens que se seguem

Um dos alicerces da política agrícola está relacionada à produção em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infraestrutura e condições sociais, econômicas e culturais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
    Dispõe sobre a política agrícola.


    Art. 2° A política fundamenta-se nos seguintes pressupostos:

    V - a produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais;


ID
1415995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Uma empresa estabelecida na mesma região dos produtores que exerça atividade econômica correlata à produção e(ou) comercialização de mel, poderá, juntamente com esses produtores, participar da criação da cooperativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    Art. 29, § 2° Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

            I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

    A questão deveria de ser considerada errada pois o numero de cooperantes do enunciado não é suficiente para a formação de uma cooperativa.


ID
1415998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Por se tratar de uma atividade econômica, as sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa serão, obrigatoriamente, distribuídas anualmente entre os cooperantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.


    Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

    II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;

  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

           

    Art. 4, VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

  • LEI Nº 5.764/1971 (Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)

     

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

    (...)

    VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

     

    Art. 21. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar:

    (...)

    IV - a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

     

     

    Art. 80. As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços.

            Parágrafo único. A cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer:

            I - rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definidas no estatuto;

            II - rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na forma do item anterior.

  • Acho que o erro está no "obrigatoriamente"


ID
1416001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Caso a cooperativa de produtores de mel seja legalmente criada, a contribuição cooperativista deverá ser recolhida após o encerramento do primeiro exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.


    Art. 108. Fica instituída, além do pagamento previsto no parágrafo único do artigo anterior, a Contribuição Cooperativista, que será recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o artigo 105 desta Lei.


ID
1416004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

O referido grupo de produtores de mel poderá se associar na forma de uma cooperativa singular, sendo o capital social subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao salário mínimo vigente no País.

Alternativas
Comentários
  • Lei das cooperativas 

    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

    I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.


    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

    I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;


ID
1416007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da agricultura familiar, julgue os itens subsecutivos.

Os recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar destinam-se aos produtores rurais familiares que exploram parcela de terra na condição de proprietário ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo excluídos do programa posseiros, arrendatários, comodatários e parceiros.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.
    Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:

    I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

    II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

    III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;  (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
  • 1 - São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa, observado o que segue: (Res 4.107; Res 4.228 art 2º; Res 4.339 art 2º; Res 4.584 art 2º)

    a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas; (Res 4.228 art 2º)

    b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais; (Res 4.107)

    c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto na alínea "g"; (Res 4.107)

    d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado ainda o disposto na alínea "h"; (Res 4.228 art 2º)

    e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar; (Res 4.584 art 2º)                (*)

    f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais; (Res 4.228 art 2º)

    g) o disposto na alínea "c" não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais; (Res 4.107)

    h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$1.000,00 (um mil reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cálculo do percentual de que trata a alínea “d” deste item, a exclusão de até R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento. (Res 4.339 art 2º)

     

    https://www3.bcb.gov.br/mcr/manual/09021771806f4fb1.htm?fullName=2%20-%20Benefici%C3%A1rios

     


ID
1416010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da agricultura familiar, julgue os itens subsecutivos.

As diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais estabelece que a formulação, gestão e execução da referida política deverão ser articuladas com a política agrícola e com as políticas voltadas para a reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.
    Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.


    Art. 2o  A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária.


ID
1416013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade.


  • Gabarito ERRADO

    julgo ser os erros da assertiva:
       1) Inexistência de previsão expressa no CP
       2) Causa de exclusão de tipicidade

    Quanto ao Princípio, são pressupostos de aplicação:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente;
    b) nenhuma periculosidade social da ação;
    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10825&revista_caderno=3

    bons estudos

  • exclui tipicidade MATERIAL e não está expresso no CP


  • GABARITO: ERRADO.


    OBSERVAÇÕES:

    1. Primeiramente, não há previsão legal do Princípio da Insignificância, cuja aplicação se dá apenas por reconhecimento doutrinário – jurisprudencial. 

    2. O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não vem a ser causa excludente da ilicitude do crime.

    Contudo, considera-se o princípio da insignificância para efeitos penais, o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Assim, faz-se necessária a presença de certos requisitos, consagrados nos termos da jurisprudência do STF:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
    (b) a nenhuma periculosidade social da ação,
    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

  • Errado

    Este princípio, calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal, ou seja, não está expresso no CP. Segundo o STF, os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio são:

    1- a mínima ofensividade da conduta;

    2- a ausência de periculosidade social da ação;

    3- o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    4- a inexpressividade da lesão jurídica.


    Entretanto, segundo o STJ, "Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão."

    Exemplo aplicado ao caso concreto: o Superior Tribunal de Justiça não admitiu a incidência desse princípio na tentativa de furto de cartucho de tinta para impressora, avaliado em R$ 27,50, haja vista que, no caso concreto, “não obstante o ínfimo valor do bem que se tentou subtrair, o alto grau de reprovação da conduta não permite a aplicação do princípio da insignificância, pois perpetrada dentro da penitenciária em que o agente cumpria pena por crime anterior, o que demonstra seu total desrespeito à atuação estatal”.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Prof. Cleber Masson

  • Princípio da insignificância, segundo o STF:

    Mnemônico: M A R I

    M = Mínima ofensividade da conduta do agente;

    A =  Ausência da conduta social da ação;

    R = Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;

    I = Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Princípio da insignificância retira a tipicidade material. Com para configurar a tipicidade deve exitir a material e a formal; assim com a retirada e a tipicidade está em Fato tipico, logo torna o fato atipico.

    Espero ter ajudado, você já é um vencedor por buscar o conhecimento !!

  • IMPORTANTE:

    Para matar a questão basta se atentar à excludente! Confira:

    "O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige (...)"

    ERRADO! Além de não estar expressamente prevista no Código Penal, é causa que exclui a TIPICIDADE MATERIAL!



    São 3 os princípios que excluem a tipicidade material (Mnemônico: "TIPOIA")

    TIPicidade:

    1º - O fensividade / Lesividade
    2º -  I  nsignificância
    3º - A dequação Social



    Lembrar que existem 4 requisitos para se caracterizar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA: (Mnemônico: "OPRI")

    1º - O fensividade Reduzida
    2º - P ericulosidade Inexistente
    3º - R eprovabilidade Reduzida
    4º -  I  nexpressividade da Lesão



    A dificuldade é para todos!
    Força, Fé e Foco! Bons estudos!

  • Não há previsão expressa do Princípio da Insignificância no Código Penal Brasileiro, simples, questão errada!

  • Questão ERRADA.O princípio da insignificância, embora admitido no ordenamento jurídico brasileiro, decorre de interpretação doutrinário/jurisprudencial. Esse princípio afasta a própria tipicidade penal e não atua como causa excludente da ilicitude.


    Mneumônico dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância (MARI):

    M ínima ofensividade da conduta 

    A usência de periculosidade do agente

    R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    I nexpressividade da lesão jurídica

    Cabe destacar que o STJ tem exigido como 5º requisito a análise da capacidade econômica da vítima. o STF não concorda com esse posicionamento pois entende que a análise da capacidade econômica da vítima já está implícita nos demais requisitos (quando da análise da mínima ofensividade da conduta, reprovabilidade do comportamento).

  • Errado, afasta a tipicidade material - que é a violação ao bem jurídico lesado. 
    BIZU 

    M ínima ofensividade da conduta 

    A usência de periculosidade do agente

    R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    I nexpressividade da lesão jurídica


  • Tá boniiiito! Que beleeeeeza! Que repeteco! 

    Agora não decore não! kkkkk

  • O princípio da insignifância exclui a tipicidade material, já que a tipicidade material faz parte dos elementos do fato típico, ocorre a exclusão do fato típico, o fato passa a ser atípico.

  • Seria tão bom se não houvesse comentários engraçadinhos.

  • Causa de exclusão da tipicidade, e não dá ilicitude.

    Errada!

  • Passou despercebido o "é causa excludente da ilicitude" ao invés de "é causa excludente da tipicidade material"´.

    Porém, o princípio da insignificância, embora admitido no ordenamento jurídico brasileiro, decorre de interpretação doutrinário/jurisprudencial e não tem previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP).

    Sempre ficar atento a todas as proposições.

  • Parei no previsão expressa...

  • Dois erros:

     

    1° - "Previsão expressa": Não há previsão expressa do princípio da insignificância;

     

    2° - Excludente de ilicitude: o princípio da insignificância exclui a tipicidade material do crime

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    - Não está expresso no CP.

    - Exclui a tipicidade e nao a ilicitude.

     

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade.
  • O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocado.

     

    Parei de ler logo no início...

     

    #PRFBRASIL

  • O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro. Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência. “O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.” (Min. Celso de Mello).
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade.PMAL

  • Parei logo na "...previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP)..."

  • Gab: Errada

    A insignificância exclui a tipicidade do crime.

    Outros institutos que excluem a tipicidade são:

    - Coação física absoluta
    - Princípio da adequação social
    - Princípio da tipicidade conglobante

  • É princ. supralegal e exclui a tipicidade.

  • Errado. 

     

    Eu li rápido e errei. 

    O Princípio da Insignificância, também conhecido como BAGATELA, não está expresso no CP. Este princípio é reconhecimento doutrinário. Além disso a questão fala que é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ERRADO), pois tal princípio EXCLUI O FATO TÍPICO. 

  • Li até a segunda linha e parei. Princípio da Insignificância não é excludente de ilicitude, mas excludente de tipicidade (tipicidade material).

     

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    Leia devagar, mané!!!!

     

    Primeiro -> Causa SUPRALEGAL (não está na lei!!!!!)  de exclusão de TIPICIDADE ( e não ilicitude)

     

     

  • Errado.

     

    Torna o fato atípico.

  • Nem se dê o trabalho de ler o texto todo. É pra decorar mesmo:

    Princípio da Insignificância é excludente da TIPICIDADE

    DECOREM OS EXCLUDENTES!

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE :

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMP. DE UM DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REG. DE UM DIREITO



  • Não há previsão expessa na lei... trata-se exclusão supralegal de tipicidade. .. Não de ilicitude... Portanto 2 erros... Não está na lei e exclui a tipicidade material
  • O P. insignificância exclui a tipicidade material, o que consequentemente exclui o fato típico por ausência de tipicidade.

     

  • ERRADO

     

    A insignificância exclui a tipicidade em seu aspecto material, tornando o fato atípico. O STF e o STJ  (JURISPRIDÊNCIA, PORTANTO NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESAMENTE NO CP) reconhecem a aplicação do princípio da insignificância, no entanto balizam sua aplicação na análise de quatro vetores:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    A ausência de qualquer destes requisitos impede a aplicação do princípio, uma vez que são cumulativos.

  • insignificância é causa excludente da tipicidade e também n tá expresso no cp

  • Quanto ao Princípio, são pressupostos de aplicação:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


  • O princípio da insignificância, com previsão legal expressa ...PAREI!


  • Gab: Errado

    Compilando os erros:

    Não se encontra expresso no Código Penal.

    É causa de excludente de tipicidade (e não ilicitude).

  • Ainda não há previsão expressa no CP, lembrando que já foi aprovada recentemente no CCJ para que conste expressamente no novo futuro código! Valeu Galera!

  • Gabarito "E"

    Princípio da insignificância "Bagatela própria" Exclui a tipicidade material

     

    Princípio da insignificância impropria "Bagatela imprópria" Exclui a punibilidade

  • Atenção!!!

    Bagatela Imprópria/Irrelevância Penal do Fato: (causa de exclusão da punibilidade)

    Apesar de parte da doutrina especializada classificar a bagatela imprópria como causa supralegal de exclusão da ilicitude, o fundamento jurídico para o reconhecimento deste princípio, reside no art. 59 do CP.

  • Exclue a tipicidade
  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA--> EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL

  • O Princípio da Insignificância exclui a TIPICIDADE MATERIAL, por não haver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    TIPICIDADE FORMAL = mera subsunção dos fatos à norma, olhar o que ocorreu e jogar na letra fria da lei.

    TIPICIDADE MATERIAL = está ligado à ponderação do ataque ao bem jurídico penalmente relevante, verificar se esse ataque ofereceu ao menos perigo de lesão do bem jurídico penalmente tutelado.

  • A insignificância exclui a tipicidade em seu aspecto material, tornando o fato atípico. O STF e o STJ  (JURISPRIDÊNCIA, PORTANTO NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESAMENTE NO CP) reconhecem a aplicação do princípio da insignificância, no entanto balizam sua aplicação na análise de quatro vetores:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    A ausência de qualquer destes requisitos impede a aplicação do princípio, uma vez que são cumulativos.

    O princípio da insignificância é aplicado, por exemplo, nos casos de lesão corporal. No entanto, somente nos casos em que tal lesão não é grave o bastante para haver necessidade de punir o agressor, nem de valer-se dos meios judiciais.

    Para que o princípio da insignificância seja aplicado adequadamente, a análise do nível de lesão deverá ser realizada quando esta for indubitavelmente mínima, ou seja, em casos como a subtração de uma agulha, folha de papel, por exemplo.

    Tais crimes incompatíveis são aqueles em que violência ou grave ameaça à pessoa, crimes de falsificação e tráfico de drogas estão presentes.

  • ERRADO. Exclui a tipicidade material e por consequência excluirá o FATO TÍPICO.

  • #DEPEN2020

    Bora!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pra quem odeia esses comentários enormes: exclui a tipicidade, não a ilicitude.

  • Exclui a tipicidade em seu caráter material.

  • lembrando que temos a tipicidade formal e material, e o princípio da bagatela exclui a MATERIAL pois há sim tipicidade FORMAL na conduta do agente.

    ou seja, os erros são dizer que exclui a ilicitude e que está expressamente positivada no CP.

  • INSIGNIFICÂNCIA = TIPICIDADEEEEEEEEEEEE

  • Há, notoriamente, dois erros!

    ( ! ) Previsão no CP! # Não há!

    ( ! ) Excludente de Ilicitude! # Tipicidade!

  • errado

     PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL NO CP!!!

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO É EXCLUDENTE DE ILICITUDE!!!

  • Exclui a tipicidade.

  • Não exclui ilicitudE!!!!

  • Gabarito: errado

    --

    Princípio da Insignificância - Bagatela própria - Exclui a tipicidade - Não há previsão legal - requisitos:

    a) mínima ofensividade da conduta;

    b) nenhuma periculosidade na ação;

    c) Reduzido grau de reprovação do comportamento;

    d) inexpressividade da lesão jurídica.

  • princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude (tipicidade)...

  • GAB ERRADO

    A. Tipicidade (excludentes):

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    - Crime impossivel

     

    B. Ilicitude (excludentes): ROL EXEMPLIFICATIVO, POIS EM OUTRAS LEIS ESPECIAIS ALGUMAS SITUAÇÕES PODEM EXCLUIR O CRIME.

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • exclui a tipicidade
  • Resuminho sobre o tema (pra quem quiser)

    -

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    “Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”

    Ou seja,

    ...O Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    [...]

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade de lesão

    _______

    Bons Estudos.

  • Princípio da Insignificância - BAGATELA PRÓPRIA - EXCLUI A TIPICIDADE - NÃO PREVISÃO LEGAL - Requisitos:

    a) mínima ofensividade da conduta

    b) nenhuma periculosidade na ação

    c) Reduzido grau de reprovação do comportamento

    d) inexpressividade da lesão jurídica

  • O princípio da insignificância, com previsão legal parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente de tipicidade !

  • Exclui a tipicidade penal em sentido material.

    PMAL 2021

  • Importante ressaltar que com o advento do Pacote Anticrime o princípio da insignificância ou bagatela própria está previsto expressamente no CPP, art. 28-A, §2º, II.

  • o único erro é: exclui A TIPICIDADE, não ilicitude!
  • Princípio da insignificância exclui a TIPICIDADE

  •  

    A questão diz respeito ao princípio da insignificância segundo a jurisprudência do STJ e do STF. Cumpre ressaltar que o princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964 partindo do velho adágio latino mínima non curat praetor e afigura-se como um desdobramento dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade que norteiam o direito penal constitucional e não possui previsão legal no Código Penal.

     A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Assim, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).

    A assertiva está, portanto, errada, embora os vetores para aplicação do princípio tenham sido corretamente elencados.

     
    Gabarito do professor: errado.

    REFERÊNCIA

     

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

     

     

     

  • Cai na casca de banana, maldita CESPE :((((((((((((((

  • Princípio da insignificância exclui a Tipicidade

  • Causa de crime inexistente!

  • O princípio da insignificância é uma norma supralegal de exclusão de tipicidade

  • CUIDADO COM O PEGUINHA!

    O princípio da insignificância não tem previsão expressa no Código Penal e é causa excludente da tipicidade que, consequentemente, torna o fato atípico.

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  • GABARITO: ERRADO!

    O princípio da insignificância não possui previsão expressa no Código Penal. Além disso, não é causa de exclusão da ilicitude, mas sim da tipicidade, uma vez que afasta a tipicidade material do delito.


ID
1416016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O crime preterdoloso é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa pela geração de outro resultado, ocorrido pela inobservância do cuidado objetivo, que não era objeto do crime fundamental.

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    exemplo de crime na forma preterdolosa: Art. 129 §3

    Fonte: Pedro ivo, ponto dos cocnursos

    bons estudos

  •  Conceito: O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129 9, § 3º º, CP P).

    Explicando diretamente: "A" com elemento subjetivo (Intenção) de apenas causar lesão atira na barriga de "B", mas dessa lesão resulta morte.

  • CERTO

    Porque todo crime culposo tem que ter o requisito da previsibilidade objetiva,ou seja,o código penal determina que pelo menos o resultado seja pre visível nas circunstâncias que realmente aconteceu e previsão legal,pois todo crime,em regra,é doloso.


  • CERTO

    Porque todo crime culposo tem que ter o requisito da previsibilidade objetiva,ou seja,o código penal determina que pelo menos o resultado seja pre visível nas circunstâncias que realmente aconteceu e previsão legal,pois todo crime,em regra,é doloso.


  • CERTO

    Porque todo crime culposo tem que ter o requisito da previsibilidade objetiva,ou seja,o código penal determina que pelo menos o resultado seja pre visível nas circunstâncias que realmente aconteceu e previsão legal,pois todo crime,em regra,é doloso.


  • Em se tratando de um crime em que o resultado é observado na modalidade culposa, para que ele ocorra é necessário que contenha os elementos do crime culposo:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação do dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo causal;

    5. RESULTADO PREVISÍVEL  e 

    6. Tipicidade.

  • No crime preterdoloso, o agente tem a intenção de praticar o delito, no entanto, acrescenta-lhe um resultado agravador culposamente, fazendo-o acidentalmente, uma vez que não tinha a intenção de gerar o resultado agravado.
    GAB.: C.

  • Delito preterdoloso seria, por exemplo, alguém bater em uma pessoa (lesão corporal) mas, sem que seja a intensão do agressor, a pessoa morre. Dolo na lesão, culpa na morte.

  • A previsibilidade é um dos elementos indispensáveis no crime culposo. Para que o agente responda pela parte culposa da conduta preterdolosa, é necessário que esse elemento (previsibilidade) esteja presente.

  • Os elementos para analisar o âmbito do crime.

    Previsibilidade do Resultado + Inobservância do dever de culpa(imprudência, negligência,imperícia) + produção de um resultado descrito no tipo

  • Só eu acho que esse tipo de situação seria Dolo Direto + Dolo Eventual?

    Ex.: A começa a espancar B no intuito de machuca-lo, porém ele vem a morrer. A lesão é o dolo direto, e a morte um dolo eventual, pois ele assumiu um risco de mata-lo proferindo os golpes?


    To errado? 

    Me ajudem aí, me ajudem aí...

  • CRIME PRETERDOLOSO. DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA E RESULTADO) E CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO QUALIFICADOR NÃO PRETENDIDO, MAS PREVISÍVEL. GERA UM RESULTADO MAIS GRAVE)

  • Correto! Seria impossível se A estivesse batento em B, e não imaginasse que podeira ocorrer algo agravador. O examinador apenas pegou um elemento do crime culposo (previsibilidade)

  • nao entendi a questao, pq se a culpa estivesse prevista, configuraria o DOLO EVENTUAL ... ex : A deu um soco em B, porem A nao imaginou que B pudesse morrer com um soco, o resultado morte aconteceu, porem Nao era PREVISÍVEL ... dolo na acçao e culpa no resultado, justamente pq nao era previsivel.

     

    marquei errado por conta disso

  • merda de questãooo

  • Esclarecendo essa questão!

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

    para haver o preterdolo deve haver a previsibilidade.

    ex: durante uma briga que está acontecendo na praia, especificamente na areia, joão empurra josé que cai de cabeça na areia, que estava cobrindo uma grande pedra, causando a morte de josé no local, nesse casso nao era previsível a existência da pedra na areia, joao responderá apenas pela lesão, diferentemente se a a briga ocorresse em um local asfaltado, onde qualquer pessoa concluiria que no caso de uma queda nesse tipo de local com certeza causará uma lesão.

  • Art. 33 . Diz-se o crime:

    (...)

    II -culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    Para minha umilde opinião, essa questão está mal formulada.

  • .

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. Págs. 202 e 203):

     

    “Resultado (involuntário) previsível

     

    Como já anunciado, o resultado do comportamento culposo é, em regra, inconsciente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

     

    Excepcionalmente, no entanto, ainda que presente a previsão, não se descarta a culpa, desde que o agente acredite poder evitar o resultado, seja contando com a sua habilidade, seja com a sorte. Trata-se da culpa consciente.

     

    O tipo penal culposo pressupõe, também, a previsibilidade objetiva do resultado, traduzida na possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir que sua conduta pode resultar no ilícito. A valoração da previsibilidade é feita pelo magistrado no momento em que aprecia a conduta mediante análise das características do homem médio, inseridas no caso concreto. 

     

    A previsibilidade é inafastável porque o alicerce do crime culposo é a inobservância do dever de cuidado, que só pode servir para balizar a conduta quando o agente tem a capacidade de antever que daquela ação um ilícito pode resultar. Imaginemos a situação em que o sujeito pilota uma lancha em alto-mar, em velocidade excessiva e efetuando manobras arriscadas. Em determinado momento, atropela e mata um homem que nadava tentando se salvar de um naufrágio. Indaga-se: é previsível que haja um homem nadando em alto-mar? A resposta é negativa; logo, é impossível punir o piloto por homicídio culposo, pois, se não é previsível que alguém esteja nadando naquele local, não se pode exigir do piloto que adote as cautelas necessárias para evitar o atropelamento.

     

    Fala-se, ainda, em previsibilidade subjetiva, que, afastando-se do conceito de homem médio, estabelece a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas características pessoais. Alerta CLEBER MASSON, todavia, que a previsibilidade subjetiva, entendida como a possibilidade de conhecimento do perigo analisada sob o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais, não é elemento da culpa, mas será considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade, integrando o elemento da exigibilidade de conduta diversa. ” (Grifamos)

  • Resultado PREVISÍVEL, é um dos elementos do crime culposo.

  • Certo.

    Se o agente prevê resultado mais grave e assume o risco, estará diante do dolo eventual. 

    Como o professor Evandro do Alfacon fala '' Na maioria das questões o pensamento simples já resolve ''.

    Força !

  • Para quem ficou com dúvida com relação a palavra previsível.

    São elementos do crime culposo:

    crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsívelculpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

     

  • Crime preterdoloso DOLO no antecedente CULPA no consequente
  • O crime preterdoloso é quando o agente quer praticar um crime, mas ele se excede e produz culposamente um resultado mais agravador do que o desejado

    EX: Um agente desfere socos na vítima, com isto a mesma se desequilibra cai bate a cabeça e morre.

  • Questão pra usar de resumo!

  • Crime Culposo, requisitos:

    Previsível - De que tal conduta pode gerar um gravo.

    Previsibilidade objetiva - A conduta foi voluntária, mas o resultado é involuntàrio.

    Quebra de dever de cuidado - Imperícia, imprudência ou negligência.

    gaba c

  • Certo.

     

    Exemplo de crime pretedoloso:

     

            > Aborto com a morte ou grave lesão da gestante;

                   > com grave lesão da gestante: aumento da pena em 1/3;

                   > com a morte da gestante: aumento da pena em 2x.

     

           > e por que preterdoloso? 

                   > Preterdoloso porque tem DOLO e CULPA do agente.

                   > O Dolo vem com a intenção de matar o feto.

                   > A Culpa vem da morte ou da grave lesão na gestante.

                               > O que é muito importante aqui é que a culpa tem que ser presumida para ser considerado um crime preterdoloso.

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • PREVISIBILIDADE OBJETIVA.

  • previsível = previsibilidade objetiva = capacidade que o HOMEM MÉDIO tem de antever o resultado 

    Já previsão é outra coisa. Diz respeito ao conhecimento do perigo pelo AGENTE.

    Culpa inconsciente: significa que o agente tem a previsibilidade (possibilidade de prever) do resultado, mas na prática não o previu (ausência de previsão); (PREVISIBILIDADE OBJETIVA + AUSÊNCIA DE PREVISÃO)

    Culpa consciente: significa que o agente tem não somente a previsibilidade do resultado, mas a efetiva previsão (ato de prever) do resultado, esperando sinceramente que não aconteça; (PREVISIBILIDADE OBJETIVA + PREVISÃO)

    Fonte: Jusbrasil e Direito Penal em Tabelas (Martina Correia)

  • DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

  • Ausência de Previsão (Agente)   ≠     previsibilidade objetiva (homem médio)

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CRIME PRETERDOLOSO

     

    Há ainda a figura do crime preterdoloso (ou preterintencional). 

    O crime preterdoloso ocorro quando o agente, com de vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa. 

     

    Um exemplo é o crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, §3° do CP.

  • lembrem-se que a PREVISIBILIDADE é um dos ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

  • Temos duas modalidades de crime culposo: consciente e inconsciente. No caso, a regra é o inconsciente, no qual a previsibilidade objetiva é um dos elementos, nessa hipótese o agente não prevê o resultado, muito embora ele seja previsível por um juízo comum e de cuidado, ou seja, se o agente tivesse agido com prudência, diligência, sem descuido o resultado poderia ter sido evitado. Já na culpa consciente, o agente prevê o resultado, aqui há previsão, contudo ele acredita fielmente que não vai ocorrer em razão de sua técnica, prudência e cuidados.
  • CERTO.

     

    CRIME CULPOSO REQUISITOS:

     

    1- A CULPA DEVE ESTÁ SEMPRE PREVISTA.

    2- DEVE OCORRER A PREVISIBILIDADE.

    3- INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER DE CUIDADO, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO

     

    "Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível."

     

    O resultado posterior deve ser PREVISÍVEL

  • Não entendi, se a previsibilidade estivesse presente, não seria  dolo eventual ou a culpa consciente? 

  • Marquei errado, pois interpretei o erro ao dizer que ´´só responderia pelo resultado se o mesmo fosse previsível``, ou seja, doloso. Mas crimes culposos os agentes também respondem. 

    Logo, entendo que o agente responderia por dolo no primeiro crime e culposo no segundo.

  • A resposta está correta, no crime preterdoloso, a CONDUTA inicial é dolosa, mas o RESULTADO advindo é culposo.

    O DP não se interessa por fatos imprevisíveis. A previsibilidade tem que estar em todos os casos penais.

  • Principais crimes preterdolosos:

     

    - Lesão corporal seguida de morte;

    - Aborto seguido de morte da gestante;

    - Estupro seguido de morte.

  • Pode-se citar , além dos crimes citados pela colega Cindy ( método CAP - ela ira entender, rsrss...) , o crime de :

    - Tortura qualificada pela morte. 

  • Culpa consciente

    Previsibilidade objetiva = cara, qualquer um sabe que isso poderia dar merda...

    Ausencia de previsão= mas eu não vi(nem imaginava)

    E se eu tivesse visto?

    Depende da sua intenção, pequeno gafanhoto...

    Se viu e assumiu o risco, dolo eventual no seus coros

    Se viu, mas acreditava que por ser um Highlander/macgyver o  resultado não ocorreria, culpa consciente nos seu coros de  Highlander...

    Mais ou menos assim: sefodeo!

     

    Errei essa. Não consegui, na hora,  diferenciar se a questão estava tratando do requisito AUSÊNCIA de Previsão  ou do previsibilidade objetiva. 

  • Dica do Harvey ♠


    Dolo ====> Culpa


    Dolo no antecedente ===> Culpa no consequente


    constitui propriamente a figura preterdolosa – p. ex., lesão corporal seguida de morte (§ 3º), lesão com perigo de vida (§ 1º, II), lesão que produz o aborto (§ 2º, V). Tais crimes são necessariamente preterdolosos, ou seja, o resultado agravador deve necessariamente ter sido gerado por culpa do agente, pois se aquele estiver abrangido pelo dolo, deverá o agente responder por crime mais grave (homicídio, tentativa de homicídio, aborto).


    Quando o resultado agravador for imputado a título de culpa, estaremos diante de um crime PRETERDOLOSO. Nele, o agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado.



  • CERTO

     

    O crime culposo ocorre quando o agente causa um resultado, objetivamente previsível, por inobservância de deveres objetivos de cuidado.

     

    Crime Preterdoloso: é uma das espécies de crime qualificado pelo resultado, que se caracteriza pela seguinte construção: crime doloso com previsão de uma qualificadora (ou aumento de pena) exclusivamente culposa. Ex.: lesão corporal (art. 129 do CP) qualificada pela morte (§ 3.º); o agente tem o dolo de lesionar e por culpa acaba ocasionando a morte da vítima. Dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • Gab C.

    Alguns requisitos do homicídio culposos que SEMPRE caem:

    Conduta VOLUNTÁRIA. Previsibilidade OBJETIVA.
  • Gab. C

     

    Dolo no antecedente e culpa no consequente. 

    Conduta em que o agente quer ou assume o risco de produzir um resultado (dolo), que acontece, mas ocasiona também outro evento, que o excede, que, por sua vez, era previsível (culpa inconsciente) ou previsto (culpa consciente). O agente quer provocar lesões corporais, todavia ocasiona a morte da vítima.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295788/dolo-no-antecedente-e-culpa-no-consequente

  • Doce vingança, o filme.

  • preterdoloso , dolo antes culpa depois na certa ele prevê o resultado

  • CERTO

     

    O crime preterdoloso é espécie dos crimes qualificados pelo resultado (gênero).
    Os crimes qualificados pelo resultado são aqueles em que o agente pratica uma conduta inicial simples caracterizada como crime; contudo o resultado é superior àquela conduta inicial, seja por excesso nos meios empregados, seja por uma nova conduta mais gravosa, de tal forma que a pena é maior (qualificada).

  • GABARITO CORRETO.

    Crime preterdoloso - crime doloso + resultado culposo (art. 19, CP):

    Agravação pelo resultado 

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    Conceito: é uma espécie de crime agravado pelo resultado. Dolo na conduta e culpa no resultado que agrava a pena.

    Doutrina fala: Dolo no antecedente e culpa na consequente.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (...)

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Ex: dois amigos discutem num bar um amigo desfere um soco no rosto do outro (dolo de lesão) a vítima tropeça cai sobre uma mesa com garrafas se corta e morre (culpa na morte).

  • Certo.

     Veja que a definição de delito preterdoloso está corretíssimaagente pratica um resultado antecedente dolosamente, e acaba obtendo um resultado posterior que não queria praticar –, como no caso de um delito de lesões corporais que acaba resultando na morte do agente. Veja também que, como o segundo resultado é culposo, este se submete aos requisitos do crime culposo, e um destes requisitos é que o resultado seja previsível (a previsibilidade do resultado). Dessa forma, a afirmação do examinador está correta!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ==> Uma questão referente à matéria, no sentido de aprofundarmos o conhecimento:

    (Questão Projeto Caveira Simulados)

    O delito preterdoloso ocorre quando o agente quer praticar um crime e, por excesso, produz culposamente um resultado mais grave que o desejado inicialmente, como ocorre, invariavelmente, no delito de latrocínio.

    Gabarito: ERRADO

    Comentário: Nem sempre temos no latrocínio a figura do dolo e culpa como ocorre no crime preterdoloso, pode acontecer de haver dolo no roubo e dolo no resultado morte.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÃO: Nos Crimes preterdolosos existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa.

  • Se o resultado não é previsível, não existe dolo e nem culpa.

  • Gabarito: Certo

    Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).

    No crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a mera relação entre a conduta e o resultado, embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal

    Fonte:https://www.centraljuridica.com/doutrina/156/direito_penal/crime_preterdoloso.html

    Avante...

  • Crime preterdoloso é quando um agente comete um crime de lesão corporal (dolosamente) e em decorrencia disso a vitima vem a obito (culposamente).

  • Certo. dolo na conduta antecedente e culpa no consequente.

    Ex.: Lesão corporal seguida de morte.

  • Ex.: Lesão corporal seguida de morte.

  • ERREI a questão porque alguns professores ensinam que no crime de lesão corporal com resultado aborto, não é necessário que o agente saiba que mulher está grávida pra responder pelo resultado aborto, logo, pensei, como podem dizer que é necessário ter previsão do resultado? Se ele nem sabia que a mulher estava grávida obviamente não teria como prever o resultado aborto...

  • Gabarito C

    Veja que a definição de delito preterdoloso está corretíssima (agente pratica um resultado antecedente dolosamente, e acaba obtendo um resultado posterior que não queria praticar). Como no caso de um delito de lesões corporais que acaba resultado na morte do agente. Veja também que, como o segundo resultado é culposo, se submete aos requisitos do crime culposo, e um destes requisitos é que o resultado seja previsível (a previsibilidade do resultado). Dessa forma, a afirmação do examinador está correta!

  • Exemplo de crime pretedoloso:

     

        > Aborto com a morte ou grave lesão da gestante;

            > com grave lesão da gestante: aumento da pena em 1/3;

            > com a morte da gestante: aumento da pena em 2x.

     

        > e por que preterdoloso? 

            > Preterdoloso porque tem DOLO e CULPA do agente.

            > O Dolo vem com a intenção de matar o feto.

            > A Culpa vem da morte ou da grave lesão na gestante.

                  > O que é muito importante aqui é que a culpa tem que ser presumida para ser considerado um crime preterdoloso.

     

  • RESULTADO: PREVISÍVEL? SIM. (POIS É UMA ELEMENTAR QUE CARACTERIZA O CRIME CULPOSO)

    RESULTADO: PRETENDIDO? NÃO! POIS HÁ CULPA NO RESULTADO.

  • Diz se o crime PRETER DOLOSO: DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

    Mas o que isso quer dizer?

    Exemplo, quero pegar o examinador do cespe e encher ele de porrada para ele aprender a elaborar questões. O meu dolo é lesionar, mas ai ele é muito fresco e nem aguenta umas porradas, ele vai e morre. Eu não queria matar, só bater, ou seja, o meu dolo está para lesões corporais, mas o meu consequente está para homicidio.

  • Ex: Dou vários socos na cara do meu desafeto para lesioná-lo (dolo). Porém, ele acaba morrendo(culpa).

    Lesão Corporal Dolosa + Homicídio Culposo = Crime PRETERDOLOSO..

  • Preterdoloso: Inicia um tipo penal(lesão corporal) e desenvolve para homicídio sem querer..

  • Para evitar a indevida responsabilização objetiva em direito penal é necessário a previsibilidade.

  • DOLO no antecedente, CULPA no consequente.

  • Podemos chamar o crime preterdoloso de crime híbrido, onde se inicia com uma conduta criminosa dolosa (onde há intenção) e desta decorre um resultado culposo ( onde não há intenção). Cabe ressaltar que as hipóteses de punição por condutas culposas estão previstas em lei.

  • O exemplo clássico de crime preterdoloso é a tortura seguida de morte.

  • Macete Clássico.

    DOLO no antecedente, CULPA no consequente.

  • Ocorre o crime preterdoloso quando o agente pratica resultado distinto de seu intento. O agente, por meio de um comportamento doloso, pratica uma conduta visando determinada finalidade, mas alcança outra mais grave e involuntária

    ELEMENTOS DO PRETERDOLO:

    Conduta dolosa dirigida a uma finalidade

    Provocação de um resultado culposo mais grave que o almejado

    Resultado agravador deve ser previsível

    Nexo causal entre a conduta e o resultado

    Tipicidade

  • GAB: CERTO

    UM EXEMPLO SERIA A LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, ONDE HÁ O DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

  • 1

    DOU UMA VOADORA DE 2 PÉS NO ZÉZIM PRA MACHUCAR E ELE CAI NA PISCINA, SAIO CORRENDO, E ELE SE AFOGA POIS NAO SABIA NADAR

    DOLO - LESÃO CORPORAL PELA VOADORA DE 2 PÉS

    CULPA PRÓPRIA CONSCIENTE - HOMICIDIO CULPOSO POR AFOGAMENTO

    CRIME PRETERDOLOSO

    2

    TAMO NA PRAIA, DO UMA VOADORA NO ZEZIM PRA MACHUCAR, ELE CAI NA AREIA, MAS POR BAIXO DA AREIA ESTAVA ESCONDIDO UMA BARRA DE FERRO PONTIAGUDA, ZEZIM BATE A CABEÇA NESSE FERRO E MORRE

    DOLO - LESÃO CORPORAL PELA VOADORA DE 2 PÉS

    CULPA PRÓPRIA INCONSCIENTE - NÃO DAVA PRA PREVER O RESULTADO, POIS QUEM IA SABER QUE TERIA ESSA BARRA DE FERRO ALI?

    NÃO TEM PRETERDOLO AQUI, RESPONDO PELA LESÃO CORPORAL

  • Requisitos para ser um crime CULPOSO:

    1) Voluntariedade;

    2) Inobservância do dever de cuidado;

    3) Previsibilidade objetiva – qualquer pessoa prevê o resultado (O resultado culposo deve ser previsível);

  • DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE

  • O crime preterdoloso ocorre quando o sujeito ativo do delito pratica conduta dolosa, porém, dá causa a resultado culposo mais grave do que desejava produzir. Assim, embora o comportamento inicial seja praticado com dolo (vontade consciente) o resultado involuntariamente produzido é significativamente mais gravoso do que o almejado (dolo na conduta antecedente, culpa no resultado consequente).

     O exemplo mais comum é o da lesão corporal seguida de morte na qual o agente pratica uma lesão dolosa, mas acaba matando a vítima involuntariamente. 

     

    Lesão corporal seguida de morte

    (Art. 129) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Cumpre ressaltar que o resultado produzido deve ser ao menos previsível, uma vez que a previsibilidade objetiva é elemento de todo crime culposo (CUNHA, 2020, p. 273).

     

    Isto posto, percebe-se que a assertiva está correta. 

     Gabarito do professor: Certo.

     

    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8. ed.  Salvador: Juspodivm, 2020.

  • Em se tratando de um crime em que o resultado é observado na modalidade culposa, para que ele ocorra é necessário que contenha os elementos do crime culposo:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação do dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo causal;

    5. RESULTADO PREVISÍVEL  e 

    6. Tipicidade.

  • Preterdolo = Dolo no antecedente e culpa no consequente.

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ID
1416019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.

Alternativas
Comentários
  • A Infração Penal se subdivide, pelo critério bipartido, em: 

    Crime (ou Delito); ou 

    Contravenção Penal.

  • A legislação brasileira, ao definir as espécies de infração penal, apresentou um CRITÉRIO BIPARTIDO. 

    Lei de Introdução ao Código Penal - Decreto-lei 3914/41

    Art 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; (...)

    CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. 

    GABARITO: CERTO - Crime = Delito ≠ Contravenção

  • Certo! Complementando:

    Classificação das infrações penais:

    Teoria bipartida/critério dicotômico:

    a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.

    b) Contravenção penal: pena de prisão simples.

    Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.

    Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.


  • QUESTÃO CORRETA.


    Para fixar o assunto:

    Q79265 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.

    ERRADA.


  • Correto. A parte que mais deixa o pessoal com dúvida é a afirmação: " inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies". 

    Tal afirmação está mesmo correta?

    Sim, haja vista que espécies de infração penal (crime ou contravenção) não guardam entre sí dinstinções de natureza ontológica (ser), assim não existe diferença conceitual entre as duas espécies, porque ambas são (ser) infração penal. A diferença é, apenas, axiológica (valor).

  • Errei por causa da parte final!!  " inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies". :(

  • Pessoal, pelo o que eu entendi, a parte final "inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies" está se referindo a inexistência de diferença entre crime e delito, e não crime e contravenção. Vejam que na frase a banca escreveu: "se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies".
    A expressão "duas últimas espécies" está restringindo a análise às duas últimas citadas, que são "crime" e "delito". De fato, não há qualquer diferença entre crime e delito, eles são sinônimos. Se fosse pra comparar crime com as contravenções penais, a banca não teria especificado "as duas últimas".

  • também errei por causa da parte final!

  • Cespe age assim. Induz a algo e nos pega com uma simples "falta de atenção" da nossa próoria parte. 

    Vamos ficar mais atentos..

  • interpretação. cespe é foda.

  • Ow disgraça de banca viu...

  • Temos que desligar o "automático "  para responder CESPE

  • Celina Tavora, o mesmo ocorreu comigo... Essa parte final me pegou! :(

  • putz... conceitual.... 

  • .

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Ricardo Andreucci ( in Manual de Direito Penal. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 106 e 107):

     

    Crime e contravenção penal

    Crime e contravenção penal são espécies de infração penal.

    Nesse aspecto, o Brasil adotou a classificação bipartida das infrações penais, distinguindo crime de contravenção penal.

    Não há regra para a caracterização da infração em crime ou contravenção. Conforme a vontade do legislador, um fato pode ser definido como crime ou contravenção, de acordo com as aspi­rações sociais.

    Contravenção penal é uma espécie de infração penal de menor potencial ofensivo. Não há diferença essencial entre crime e contravenção. Entretanto, o art. 1.º do Decreto-Lei n. 3.914, de 9 de dezembro de 1941 (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei das Contravenções Penais), estabelece: “Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”. O diploma que rege as contravenções penais é o Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941.

    Entretanto, a contravenção penal pode se diferenciar do crime em relação ao perigo de ofensa ou lesão ao bem ou interesse jurídico atingido. Nesse sentido esclarece Manoel Pedro Pimentel (Contravenções penais, São Paulo:

    Revista dos Tribunais, p. 3) que “contra a ofensa ou a lesão dos bens e interesses jurídicos do mais alto valor, o legislador coloca duas linhas de defesa: se ocorre o dano ou o perigo próximo do dano, alinham-se os dispositivos que, no Código Penal, protegem os bens e interesses através da incriminação das condutas ofensivas, lesivas, causadoras de dano ou criadoras de perigo próximo, resultando as categorias dos crimes de dano e de perigo; se o perigo de ofensa ou de lesão não é veemente, e se o bem ou interesse ameaçados não são relevantes, alinham-se na Lei das Contravenções Penais os tipos contravencionais de perigo abstrato ou presumido e de perigo concreto. Conclui-se, portanto, que a Lei das Contravenções Penais forma a primeira linha de combate contra o crime, ensejando a inocuização do agente quando ele ainda se encontra no simples estado perigoso. Com sanções de pequena monta, prisão simples ou multa, impostas mediante processo sumaríssimo, alcança-se o principal objetivo que é coartar a conduta perigosa, capaz de ameaçar, no seu desdobramento, o bem ou o interesse tutelados”.” (Grifamos)

  • Infrações penais:

    a) Crime ou delito

    b) Contravenção penal (crime anão ou crime vagabundo)

  • Examinador baita de sacana, pois usou mais o conhecimento de português do que CP.

    contravenções penais e crimes ou delitos (crime e delito são a mesma coisa)

    contravenções penais, crimes e delitos (crime e delito são espécies diferentes)

     

    Na prova uma dessa qualquer um se passa pelo fato da pressão, é claro.

  • Ham!! Ctz que 90% das pessoas, assim como eu, errou essa questão por falta de atenção.

  • confundi na parte que diz: "crimes ou delitos".

    se crime é o mesmo que delito.

  • Questão tranquila só ter um pouco de ATENÇÃO com Conjunção "E" e Disjunção "OU"

  • Crime = delito.

    teoria dualista ou bipartida. 

  • Pela estatística atual do QC (gráficos para comparar), 37% erraram essa questão! Eu me incluo nisso.

     

    É o tipo de questão que por falta de atenção erramos e faz toda a diferença!

     

    #avante

  • A diferença entre crime e contravenção penal é quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica (conceitual)

  • Sou tão cismado com o Cespe que, ao ler "... as duas últimas espécies." (ou seja, considerando crime e delito como duas espécies distintas - na verdade é a mesma espécie), pensei que o examinador queria induzir ao erro.

    Certamente, deixaria essa questão em branco.

  • como ninguém ainda entendeu, vou colocar mais uma resposta útil:

    "destarte".

    ¬¬

  • Questão confusa, para mim, crime e delito é a mesma coisa, logo, as duas últimas espécies tratam de contravenção penal e crime :/

  • CRIME E DELITO SÃO SINONIMOS .

  • Aquela que você tem certeza que acertou maaaaaas errou.... Vou até dormi depois dessa!!!
  • Adotou-se o sistema dualista ou binário: infração penal é gênero subdividido em crimes e contravenções penais.
    Crimes e contravenções não guardam entre si diferenças de natureza ontológicas (ser), mas axiológica (valor).
    Crimes e delitos são considerados sinônimos.

  • se não prestar bastante atenção ao enunciado da questão, ela pode conter uma casca de babana.

  • prefixo IN :INEXISTINDO E MESMA  QUE NÃO EXISTE DIFERENÇA ENTRE CRIME OU DELITO..

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Esse aspecto consagra o sistema DICOTÔMICO adotado no Brasil, no qual existe um gênero, que é a INFRAÇÃO PENAL, e duas espécies, que são o CRIME e a CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    Vejam que quando se diz "infração penal", está se usando um termo genérico, que pode tanto se referir a um CRIME ou a uma CONTRAVENÇÃO PENAL. 

    O term DELITO, no Brasil, é sinônimo de CRIME.

  • Errei por confundir.

    INFRAÇÃO PENAL: gênero 》bipartite

    CRIME: espécie 》tripartite

  • Infração Penal → gênero        

    ( dicotômica ou dualista)

    Duas espécies:

    1)crimes = delitos→ estão previstos nas :

    I- parte especial do CP

    II- leis especiais ou extravagantes

    2)contravenção=(delito liliputiano),( crime anão - doutrina) e ( crime vagabundo)

    Prof. Carlos Alfama

  • Não existe distinção ontológica entre os institutos. Contudo, exite diferença em relação à aplicação, sendo que o Legislador escolhe por etiquetar determinadas condutas como "contravenção penal" ou "crime" em razão da maior reprovabilidade, conforme noção atual de política criminal.

  • aquele OU já entregava a resposta.

  • Merda, passei direto quando ele diz que não existe diferença NAS DUAS ÚLTIMAS. Pensei que ele estava afirmando sobre Contravenções e Delitos

  • Eu coloquei como errada por associar o termo bipartido a outro conceito. Na questao em tela ao inves de usar o termo Bipartido eu usei a expressao dicotomico, por isso coloquei como errado, de fato, enganei-me

  • Esqueminha para ajudar a não confundir mais:

     

    1) Teoria monista: adotada no concurso de pessoas;

    2) Critério bipartido: definição de infrações penais; 

    3) Conceito tripartite (majoritário): teoria geral do crime. 

  • O afirmado na questão está correto. Observa-se que,dentre outras, o que diferencia a contravençãp penal do crime são as modalidades de penas aplicadas a cada um.A contravenção penal,aplica-se a prisão simples e/ou a multa, enquanto aos crimes são aplicadas as penas de detenção,reclusão e/ou multa.

  • Infração Penal - critério bipartido ( crime/delito e contravenção)

    crime/delito: requer pena de detenção ou reclusão

    contravenção: infração menos grave

  • Gabarito: ERRADO


    Esse "inexistindo" me confundiu. Existe sim diferença entre: Crime x Contraveção

  • Leitura rápida, erro é certeza!

  • A infração penal possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal

  • "Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir. 

    Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies."

    CRIME = DELITO. 

    Se fosse inexistência conceitual de diferença entre Contravenção x Crime ou Delito, a questão estaria errada pois elas têm diferença no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal in verbis: 

    "Lei de Introdução ao Código Penal - Decreto-lei 3914/41

    Art 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; (...)

    CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. "

     

    Vamos vencer !!!

     

  • No que tange à matéria tratada no item transcrito, é oportuno transcrever a lição de Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal, Vol. 1, Parte Geral. Senão vejamos: "Muitas vezes nos referimos aos termos crimes, delitos e contravenções sem atentar para o seu real significado. Será o crime diferente do delito, ou será que são expressões sinônimas? Ou, ainda, há diferença entre crime, delito e contravenção? Para responder a essas indagações, é preciso saber que nosso sistema jurídico penal adotou, de um lado, as palavras crime e delito como expressões sinônimas, e, de outro, as contravenções penais. Isso quer dizer que, ao contrário de outras legislações que adotaram o chamado critério tripartido, a exemplo da  França e da Espanha, no qual existe diferença entre crime, delito e contravenção, diferença esta que varia de acordo com a gravidade do fato e a pena cominada à infração penal, nosso sistema jurídico-penal, a mesma forma que o alemão e o italiano, v.g., fez a opção pelo critério bipartido, ou seja, entende, de um lado, os crimes e os delitos como expressões sinônimas, e, do  outro, as contravenções penais. Quando quisermos nos referir indistintamente a qualquer uma dessas figuras, devemos utilizar a expressão infração penal. A infração penal, portanto, como gênero, refere-se de forma abrangente aos crimes/delitos e às contravenções penais como espécies".
    Gabarito do professor: Certo
  • Considerei errada, pois, pela leitura rápida eu considerei o inexistindo diferença para (crime e delito), quando na verdade o examinador se referiu à diferença entre Contravenção x Crime.

  • CERTO

    Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.

  • Considero errada, pois o critério adotado é dicotômico ou dualista.

  • pergunta de "atenção", não de "conhecimento", faz parte do jogo,

  • crime e delito não são "duas espécies" afffffff...

  • Alo vc 1aula de penal já matei a questão
  • Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos.

  • Infração penal é o gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, crimes ou delitos (sinônimos) e contravenções penais. 

  • COMENTÁRIOS BREVES, POR FAVOR.

    JÁ SABEMOS QUE VOCÊ É FORMADO OU CURSA DIREITO.

  • Grande porcaria, hein, Wanderson?

  • Wanderson Freitas, grandes m.e.r.d.a.s!

  • A teoria é bipartite, isto é, a infração penal é dividida em CRIMES/DELITOS e CONTRAVENÇÕES PENAIS. Crimes e delitos são sinônimos. Os crimes não se diferenciam conceitualmente das contravenções penais, pois ambos são infrações penais e o Estado que define o que será Crime e o será Contravenção Penal de acordo com o grau de proteção que deseja dar ao bem jurídico tutelado. Este grau é dado através da cominação de penas. Então as infrações punidas por detenção, reclusão ou multa (alternadamente ou cumulativamente) são crimes, enquanto as infrações punidas com prisão simples (alternadamente ou cumulativamente) ou multa são contravenções penais. A diferença entre crime e contravenção está na consequência e não no conceito.

  • Importante registrar é utilizada a expressão BIPARTIDA, como também DICOTÔMICA.

  • Infração penal gênero, crime/delito espécie e contravenção penal espécie

  • Contravenção penal pode ser punida por prisão simples ou multa, ou ambas.

  • Gab. C

    O Brasil adotou o sistema dualista no que diz respeito à infração penal.

    Infração penal, é um gênero que possui duas espécies: crime e contravenção.

    A diferença entre essas duas espécies é meramente axiológica (valorativa), pois ontologicamente (conceitualmente) crime e contravenção são idênticos.

    Ex: a conduta de porte ilegal de arma de fogo foi contravenção até 1997 (previsto na LCP, art. 19); Com a Lei nº 9.437/1997, passou a ser crime; e, posteriormente, teve sua gravidade aumentada pela Lei nº 10.826/2003.

    Ou seja, a mesma conduta já foi considerada contravenção penal e, atualmente, é crime, o que deixa claro que a única coisa que distingue essas duas espécies de infração penal é o grau de reprovação que a sociedade atribui a essa conduta. Se mais reprovável (mais grave), será crime; se menos reprovável (menos grave), será contravenção penal.

  • Infração Penal é gênero, no qual temos 2 espécies:

    1 - Crimes

    2 - Contravenções Penais.

    Lembre-se de que crime é sinônimo de delito.

    Bons estudos!

  • Importante registrar é utilizada a expressão BIPARTIDA, como também DICOTÔMICA.

    Infração Penal (GÊNERO) = Delito/Crime e Contravenção Penal (ESPÉCIES)..

    *********OBS CASCA DE BANANA!!!!!!!!!! Contravenção Galera há uma enorme casca de bana que tenho que compartilhar com vocês, sobre a inviolabilidade da casa resguardada pel CF/88. Diz Art. 5º, XI, da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Nesse caso, antes da elaboração da CF/88, utilizava a expressão DELITO como GÊNERO, quando a CF/88 foi feita por questão etimológica prefeririam deixar esse termo "DELITO", mas leia-se INFRAÇÃO PENAL, pois a vontade foi de colocar no mencionado incisco o sentido do gênero. (CLEBER MASSON, Editora Método, Grupo Gen, ano 2019).

    CONCLUSÃO PARA FINS DE PROVA:

    **************Dito tudo isso, poderá a casa ser violada no caso da FLAGRANTE, tanto para CRIMES, quanto para CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    FICA A DICA.

  • BIPARTIDA = DICOTÔMICA. (adotada pelo CP).

  • O enunciado tem um pouco de raciocínio lógico, e afirma que não existe diferença conceitual entre crime e delito o que a torna correta.

    #FOCO RUMO AO SENADO

  • De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, v.1, 2020, p.296:

    A divisão mais utilizada, porém, pelas legislações penais, inclusive pela nossa, é a bipartida ou dicotômica, segundo a qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou delitos (como sinônimos) e contravenções, que seriam espécies do gênero infração penal.

  • A legislação brasileira, ao definir as espécies de infração penal, apresentou um CRITÉRIO BIPARTIDO. 

    Lei de Introdução ao Código Penal - Decreto-lei 3914/41

    Art 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; (...)

    CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. 

    GABARITO: CERTO - Crime = Delito ≠ Contravenção

    A parte que mais deixa o pessoal com dúvida é a afirmação: " inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies". 

    Tal afirmação está mesmo correta?

    Sim, haja vista que espécies de infração penal (crime ou contravenção) não guardam entre sí dinstinções de natureza ontológica (ser), assim não existe diferença conceitual entre as duas espécies, porque ambas são (ser) infração penal. A diferença é, apenas, axiológica (valor).

    Esqueminha para ajudar a não confundir mais:

     

    1) Teoria monista: adotada no concurso de pessoas;

    2) Critério bipartido: definição de infrações penais; 

    3) Conceito tripartite (majoritário): teoria geral do crime. 

  • Errei por não me atentar a equivalência existente entre o critério DICOTÓMICO e o BIPARTIDO. Faz-se essencial consultar outros materiais além dos famigerados "PDFs"

  • A questão confunde ao indicar "as duas últimas espécies" acontece que a questão só traz duas espécies, crime e contravenção. Redação ruim mas bola pra frente.

  • CORRETO

    "critério bipartido na definição das infrações penais", ou seja infração (Genêro) se divide em 2 espécies.

    Crime ou Delito, conceitualmente são iguais, gera Reclusão e Detenção

    Contravenção Penal gera Prisão Simples e Multa.

    ** A diferença entre as espécies é dada pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.

  • Crime = Delito ≠ Contravenção

  • INFRAÇÃO PENAL = GÊNERO

    CRIME (SINONIMO DELITO) E CONTRAVENÇÕES SÃO ESPÉCIES;

  • Importante registrar é utilizada a expressão BIPARTIDA, como também DICOTÔMICA.

    Infração Penal (GÊNERO) = Delito/Crime e Contravenção Penal (ESPÉCIES)..

    *********OBS CASCA DE BANANA!!!!!!!!!! Contravenção Galera há uma enorme casca de bana que tenho que compartilhar com vocês, sobre a inviolabilidade da casa resguardada pel CF/88. Diz Art. 5º, XI, da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Nesse caso, antes da elaboração da CF/88, utilizava a expressão DELITO como GÊNERO, quando a CF/88 foi feita por questão etimológica prefeririam deixar esse termo "DELITO", mas leia-se INFRAÇÃO PENAL, pois a vontade foi de colocar no mencionado incisco o sentido do gênero. (CLEBER MASSON, Editora Método, Grupo Gen, ano 2019).

    CONCLUSÃO PARA FINS DE PROVA:

    **************Dito tudo isso, poderá a casa ser violada no caso da FLAGRANTE, tanto para CRIMES, quanto para CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    FICA A DICA.

  • GAB C

    Apesar de crimes e contravenções ser espécies "distintas" do gênero "infração penal", não existe a rigor,uma diferença substancial entre os dois... são diferenciados somente pelas suas penas

    FONTE:

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas/#:~:text=Entretanto%2C%20o%20sistema%20adotado%20pelo,penal%2C%20formam%20as%20infra%C3%A7%C3%B5es%20penais.

  • Gabarito CERTO

    Infração penal é um gênero que, em nosso ordenamento jurídico, subdivide-se em duas espécies: crime e contravenção penal. De acordo com o art. 1º da LICP — Decreto-lei n. 3.914/41 —, constituicrime (ou delito) a infração penal apenada com reclusão ou detenção, acompanhada ou não de multa, e contravenção penal aquela punida com prisão simples (juntamente com multa) ou somente com pena de multa. 

  • Mais parece questão de RLM KKKKK

  • O Ordenamento jurídico pátrio adota o sistema DUALISTA OU BINÁRIO OU DICOTÔMICO OU BIPARTIDO da infração penal, dividindo-a em:

    crime ou delito

    reclusão E detenção

    CUMULATIVAMENTE OU NÃO COM MULTA!

    E

    CONTRAVENÇÃO PENAL ( CRIME ANÃO OU DELITO LILIPUTIANO)

    PRISÃO SIMPLES

    MULTA

    Prisão simples é uma pena de prisão, mas sem o rigor penitenciário.

    PRISÃO SIMPLES PODE SER EM REGIME ABERTO OU SEMI-ABERTO

  • Crime -> conceito tripartido -> fato tipico, ilicito e culpavel

    Infração Penal -> conceito bipartido -> crime e contravenção penal

  • Quem não se garante no conteúdo, ferra tudo na redação de merd* da questão. Examinador mal-amado.

  • Questão fácil, mas que pode se tornar "difícil" só por conta dessa redação maldita. Por isso que as vezes não devemos nos assustar logo de cara, precisamos manter a calma e ler todo o enunciado atentamente para não cairmos em armadilhas bobas.

  • Ou DICOTÔMICO

    É a GRAVIDADE que diferencia os dois.

  • De fato não há diferença entre as duas últimas espécies: crime e delito. Maldito!!!! Aqui não!!!!

  • INFRAÇÃO PENAL: É gênero

    CRIME E CONTRAVENCÃO: São espécies (CONCEITO DICOTÔMICO ou BIPARTIDO)

    Não confundir com conceito TRIPARTITE (conceito analítico) do CRIME que, como já dito, é apenas uma das espécie de infração penal.

    Fato típico, ilícito e culpável. (Teria TRIPARTITE)

    Feche os olhos! Imagine que a sua vitória está logo ali na frente... Então continue!

    Simboraaaa...Avante, que a vitória está logo ali

  • Crime = Delito ≠ Contravenção

     DICOTÔMICO

    É a GRAVIDADE que diferencia os dois.

    Gab: CERTO

  • Hoje não cespe !!! Teoria bipartido do crime onde são considerados crimes e contravenções sendo que DELITOS é espécie de crime.

  • Eita peste

  • Cuidado, quando a questão pedir sobre Crime (espécie de Infração Penal), é Teoria analítica ou Tripartida (Crime é fato típico, ilícito e culpável).

    Quando pedir sobre Infração Penal (gênero), aí é teoria Bipartida/Dualista, sendo crime e contravenção penal espécies de Infração Penal.

  • A banca quis confundir o candidato usando o trecho "inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies"

  • Pessoal, muito cuidado com alguns comentários para não confundir seu entendimento. Quando a questão fala "inexistindo diferença entre as duas últimas espécies", ela está se referindo a CRIMES E DELITOS, que são a mesma coisa!

  • Pegadinha marota essa.

  • No Brasil, CRIME é sinônimo de DELITO, por força da adoção da divisão bipartida.

  • Gab: CERTO.

    Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido (dicotômico) na definição das infrações penais... (certo, pois infração penal é gênero que se divide em DUAS espécies: crime e contravenção penal)

    ...ou seja, estas (as infrações penais) se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies. (certo, pois Crime e Delito são sinônimos e por isso não há diferença conceitual entre eles.)

    .

    Só relembrando:

    Infração penal (gênero) tem aspecto dicotômico/bipartido: Crime (espécie) e Contravenção penal (espécie).

    Crime (espécie) tem as teorias: Bipartida, Tripartida (adotada pelo CP) e Quadripartida.

  • (C)

    Outra igual da CESPE que ajuda a responder:

    (CESPE) A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada.(C)

  • A resposta da QUESTÃO É UM JOGO, em que você tem que realizar a interpretação, além de ter conhecimento acerca do assunto. Gostei, muito bom. Já respondi 04 vezes essa questão, em momento diferente, todas as vezes, eu errei, kkkkkkkkk

  • Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem, embora em algumas situações a Constituição Federal e a legislação ordinária utilizem a palavra delito, impropriamente, como sinônima de infração penal, tal como se verifica no art. 5.°, XI, da Lei Suprema, e nos arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal.

    Direito Penal - Cleber Masson, 2020.

    Gabarito: certo

  • Questão com pegadinha. Achei que afirmou que não havia diferença entre contravenção e crime, mas a questão se referiu a delito e crime, que são sinônimos.

  • Essa Questão deve ter derrubado muita gente, sacanagem vir com ambiguidade


ID
1416022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou SEMI-ABERTO. (aqui o erro da questão)

    Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941), que por sua vez é infração penal de menor lesividade.

    Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão.

    Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é ocumprimento da pena superior a cinco anos.


  • A contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941) é infração penal de menor lesividade, por seu turno, tendo aplicação de pena de prisão simples ou multa. Vejamos:
     
    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Lei das Contravenções Penais.
    "Art. 5º As penas principais são:

     I – prisão simples.

     II – multa." (1ª parte da questão está correta)


    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto".  (2ª parte da questão está errada)".

    Obs.: É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão.

    GABARITO: ERRADO.

  • Assertiva ERRADA. 


    - reclusão: admite o regime inicial fechado;
    - detenção: não admite o regime inicial fechado;
    - prisão simples: não admite o regime fechado apenas, mas pode progredir para este.
  • Quase sempre que o Cespe usa a palavra EXCLUSIVAMENTE a questão está errada.

    Correto: semi-aberto ou aberto

  • Lei 3688


      Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto


  •     Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

  • GAB:ERRADO

     

    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto"​

  • exclussivamente não

    Prisão simples - semiaberto e aberto.

    papinha essa.

  • A prisão simples é sem rigor penitenciário e será em regime semi-aberto ou aberto.

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto

     

    pode ser cumprida : REGIME SEMIABERTO + ABERTO;

                                  REGIME SEMIABERTO;

                            OU ABERTO

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

     

    Aos 45 do segundo tempo a questão ficou errada. O regime pode ser o aberto ou semi-aberto.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    Gabarito Errado!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, não necessariamente em regime aberto.

     

    Obs.:

    A prisão simples pode ser aberta ou semi-aberta.   

  • "Prisão simples: privativa de liberdade, deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto. O condenado fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

    O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias."

    Contravenções penais = PRISÃO SIMPLES.

    PRISÃO SIMPLES = Aberto ou Semiaberto.

    Pena - 15 dias = Trabalho facultativo.

    Pena + 15 dias = Trabalho obrigatório.

     

    Bons estudos!!

  • Decreto Lei 36.88/41 
    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    O erro da questão está em dizer: " [...]exclusivamente em regime aberto. "

  • Não faz parte dessa questão, porém pode ser questionado em alguma prova: contravenÇÃO nÃO admite reclusÃO ou detençÃO.

     

     

     

  • Gabarito Errado. O erro está em EXCLUSIVAMENTE EM REGIME ABERTO. Na verdade, tanto pode ser em regime semi-aberto ou aberto.

  • Decreto Lei 36.88/41 
    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

  • aberto ou semi-aberto

  • Gabarito: Errado

     

    A questão começa corretamente, mas ao final peca em afirmar que a pena de prisão simples deverá sem cumprida exclusivamente em regime aberto. De acordo com a LCP:

    " Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto."

  • Pode também no regime semi-aberto e não só no regime aberto como a questão expõe.

    Veja o que expões o  Art. 6º, da Lei de contravenções penais: A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Em regime semi-aberto tbm

  • LPC: regime aberto ouu semi-aberto.

  • ERRADO.

     

    De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

     

    PODE SER SEMI-ABERTO OU ABERTO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Aberto ou SEMI-ABERTO
  • Égua tem horas que o CESPE exagera... kkk


    "sem rigor penitenciário"

  • Andréia.

    Dê uma olhadinha na letra da lei. Lá diz exatamente que deve ser SEM RIGOR PENITENCIÁRIO. O erro dessa questão foi outro.

  • Penas Principais? Só há duas penas, multa e prisão simples. O erro da questão é dizer "principais", dando ideia de que existem outras penas.

  • Aberto e semiaberto!
  • Erro da Questão e exclusivamente. porque ele pode ser Aberto e Semi aberto.

  • Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

            § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

            § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

  • Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto"

  • ERRADO


    Semiaberto ou aberto.

     

    Obs.1: não cabe regime inicial fechado, nem mesmo por meio da regressão.

    Obs.2: deve ser cumprido em local distinto dos apenados por crime, sem os rigores penitenciários (art. 6º da LCP).

  • Errado.

    O regime pode ser aberto ou semiaberto.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • exclusivamente não...

  • Errado.

    Não é exclusivamente aberto, podendo ser aberto ou semi-aberto.

  • Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

    De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

    Pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto!

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto (ou semi-aberto).

    Obs.: Decreto-Lei 3.688/41, art. 5º e art. 6º.

    Gabarito: Errado.

  • Resumindo, contravenção penal: Prisão simples = semi-aberto ou aberto , a questão disse exclusivamente em regime aberto. errado

  • Gabarito: ERRADO Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime SEMI-ABERTO OU ABERTO. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
  • cai na exclusivamente em REGIME ABERTO

  • Bom, a primeira parte da assertiva está correta, pois as penas principais aplicáveis às contravenções penais são, de fato, as de multa e prisão simples:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Contudo, muito embora a pena de prisão deva ser cumprida sem rigor penitenciário (em estabelecimento especial), o regime de cumprimento poderá ser, além do aberto, o semi-aberto.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto

  • Artigo 6º da lei de contravenção==="a pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto"

  • ERRADO

      Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.  

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples (CERTO), devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário (CERTO), em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum (CERTO), exclusivamente em regime aberto (ERRADO).

  • GABARITO: ERRADO.

    Regime aberto ou semi-aberto.

  • Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto"

  • EXCLUSIVAMENTE ABERTO !! o erro tá aí, cai quem quer!!
  • em regime A ou S.A

  • A fim de responder à questão deve-se analisar se a proposição nela contida está certa ou errada.
    De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941): “considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".
    Assim, em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
    Diante disso, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • pertencerei!!

  • ERRADO

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.  

  • Pode ser em regime aberto ou semi-aberto.

  • GABARITO: Errado. Regime semi-aberto ou aberto. bons estudos!
  • As penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.....OU SEMI-ABERTO. Art. 6º.

  • Ai vc vê a resposta do professor e ele só encheu linguiça e não falou do erro da questão

  • LCP- Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

    O erro da questão está em dizer que é EXCLUSIVAMENTE em sistema aberto.


ID
1416025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à pena e à extinção da punibilidade.

A prescrição regula-se, antes do trânsito em julgado, pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, e, após o trânsito em julgado, pela pena aplicada na sentença condenatória. Em ambos os casos, o prazo prescricional é aumentado de um terço se o condenado for reincidente.

Alternativas
Comentários
  • Art 110 CP-....os quais aumentam de um terço,se o condenado é reincidente.

    Somente para a prescrição após o transito em julgado.

  • SEMPRE CAI: O prazo da prescrição executória aumenta em 1/3 se o condenado é reincidente (art. 110). Todavia, veja que isso NÃO INFLUENCIA NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

  • O aumento de 1/3 nos prazos prescricionais, previsto no art. 110 do CP para os condenados reincidentes, é voltado exclusivamente para a prescrição da pretensão executória (PPE).


    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.


  • Estilo "nível médio" (meu caso):

    Questão: A prescrição regula-se, antes do trânsito em julgado, pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime (correto! Art 109 CP), e, após o trânsito em julgado, pela pena aplicada na sentença condenatória (correto! Art 110 - 1ª parte - CP). Em ambos os casos (Ôpa! ERRADO...), o prazo prescricional é aumentado de um terço se o condenado for reincidente (...em ambos os casos, não! Só após o trânsito em julgado! E lembrando: se for reincidente!! Art 110 - 1ª e 2ª parte).


    Meio óbvio, não? Como é que o cabra vai ser reincidente antes de sua sentença transitar em julgado?


    Suplementando...

    Os tais prazos (tanto para antes de transitar em julgada a sentença como para depois de transitar em julgada a sentença):

      I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

      II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

      III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

      IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

     VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.


    Mas, se depois de transitada em julgada a sentença e percebendo-se que o cabra é reincidente:

      I - em vinte anos + 1/3, se o máximo da pena é superior a doze;

    e assim vai...


    Obs: esses prazos depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Art 110  § 1º ) Mas não interfere na questão.

  • Se o réu fosse considerado reincidente na sentença, o prazo prescricional será aumentado de 1/3 apenas da prescrição pretensão executória, não havendo na punitiva.

      Logo, nestas  hipóteses, não há efeitos relativamente a todos os autores do crime.

    SM. 220, STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".


  • Sadrak, não é tão óbvio assim, afinal, o réu já pode ter sido condenado por sentença irrecorrível em mais de um crime e este pode ser um terceiro, assim, seria reincidente de qualquer maneira.

  •  Código Penal 

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Súmula nº 220, STJ  : a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

  • ERRADO 


    A reincindência não interfere no prazo da PPP. 

  • REINCIDÊNCIA NA PPE: (Fonte: Cleber Masson)

     

    Anterior:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    Posterior:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

          [...]

           VI - pela reincidência.

     

    Na PPP a reincidência não interfere.

  • Quanto à PRESCRIÇÃO, a REINCIDÊNCIA apenas tem efeitos em se tratando da pretensão executiva, segundo entedimento sumular do stj.

  • O prazo prescricional é aumentado de um terço se o condenado for reincidente, apenas na prescrição da pretensão executória.

  • Reincidência ocorrida antes da condenação = aumenta a pena em 1/3  ------ Reincidência ocorrida depois da condenação = interrompe a prescrição.

     

  • Se o condenado é reincidente, será aumentada em 1/3 o prazo da prescrição de pretensão EXECUTÓRIA.

  • REINCIDÊNCIA influi: (sum.220, STJ c/c Art.110, CPB)

    *sobre a pretensão punitiva? >>>>>>>> NÃO

    *sobre a pretensão executória?  >>>>>> SIM

  • PPP = Sem reincidência. (Antes trânsito em julgado)

    PPE = 1/3 Reincidência. (Com Trânsito em julgado)

     

  •  

    A prescrição regula-se, antes do trânsito em julgado, pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, e, após o trânsito em julgado, pela pena aplicada na sentença condenatória. [ERRADO: Em ambos os casos,] o prazo prescricional é aumentado de um terço se o condenado for reincidente APENAS SE A REINCIDÊNCIA É ANTERIOR A CONDENAÇÃO.

     

    Reincidência ANTERIOR à condenação:  aumenta o prazo prescricional em 1/3.

    Reincidência POSTERIOR à condenação: causa interruptiva da prescrição da pretensão executória.

  • A redação do 109 é bem confusa, pq a ppp pode ser calculada tb pela pena em concreto. E isso é antes do trânsito em julgado. É o caso da ppp intercorrente e da ppp retroativa.

  • A reincidência só influi no prazo da prescrição da pretensão executória Se anterior a condenação; o Juiz aumentará em 1/3. Se a reincidência for posterior a condenação (caso o apenado se evada da prisão e cometa novo delito) será causa de interrupção da PPE.

    Súmula 220, STJ diz que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o prazo prescricional só é aumentado de 1/3 em caso de reincidência se se tratar de prescrição da pretensão executória (PPE).

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    No caso da PPP, a reincidência não influencia no prazo prescricional.

    Portanto, a assertiva está errada.

  • Se o condenado é reincidente, será aumentada em 1/3 o prazo da prescrição de pretensão EXECUTÓRIA. (PPE)

  • PPE

    Reincidência anterior: +1/3

    Reincidência superveniente: interrompe a prescrição.

    @iminentedelta

  • Gabarito: Errado.

    CP, Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Sum. 220, STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Portanto, a aplicação do aumento de 1/3 só ocorre na PPE (prescrição da pretensão EXECUTÓRIA)

  • ERRADO. A questão possui 02 erros;

    1º - A prescrição antes do transito em julgado é balizada por 2 penas (pena em abstrato PPA e a pena retroativa PPR).

    2º -Para reincidentesa pena é aumentada em 1/3 SOMENTE com relação a Pretensão Executória (pena em concreto já com transito em julgado)

  • Reincidência só aumenta o prazo para PPE.

  • O código penal diz que quando o agente é reincidente o prazo prescricional aumenta em 1/3 (PPE).

    Isso aplicaria a PPP? Não. Segundo a súmula 220 do STJ dispõe que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Fonte: meu caderno...

  • A questão versa sobre a prescrição, que é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal. A prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato regula-se pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada para as infrações penais. A prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, seja na modalidade retroativa, seja na modalidade intercorrente, regula-se pela pena em concreto, nos termos do § 1º do artigo 110 do Código Penal. A prescrição da pretensão executória também é regulada pela pena em concreto, nos termos do artigo 110, caput, do Código Penal. Conforme dispõe este último dispositivo legal mencionado, os prazos prescricionais aumentam de um terço se o condenado é reincidente, porém isso ocorre tão somente em relação à prescrição da pretensão executória, não incidindo o referido acréscimo nas modalidades de prescrição da pretensão punitiva. Além de ser uma determinação legal, a súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça também informa: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • SÚMULAS SOBRE PRESCRIÇÃO STF Súmula 146-STF: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO decorrente da continuação. Súmula 592-STF: Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Pe- nal. STJ Súmula 191-STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclas- sificar o crime. Súmula 220-STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva (Influi na PPE) Súmula 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilida- de pela prescrição da pretensão punitiva com fundamen- to em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Prescrição Virtual)

ID
1416028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à pena e à extinção da punibilidade.

Se a soma das penas privativas de liberdade impostas a determinado indivíduo for igual a sessenta e cinco anos, dever-se-á considerar o limite máximo de trinta anos imposto pelo artigo 75 do CP, como base para aferição do requisito objetivo da concessão de livramento condicional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SÚMULA 715 DO STF
     A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.


  • A unificação de penas é um instituto jurídico utilizado em sede de execução penal, sempre respeitando o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 anos, disposto, no art. 75 do Código Penal. 

    A súmula 715 do STF responde o questionamento: deve ter como base de cálculo o montante original das sentenças condenatórias, não sendo correto utilizar o teto de 30 anos como patamar para cálculo dos benefícios de execução penal.

    Exemplificando: se um preso for condenado a 100 anos de reclusão, a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 100 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.


    GABARITO: ERRADO.


  • HABEAS CORPUS. REPRIMENDA SUPERIOR A CEM ANOS. OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO, UTILIZANDO-SE, COMO PARÂMETRO, O LIMITE PREVISTO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 715 DO STF. REMIÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Segundo a Súmula nº 715 do STF, "a pena unificada para atender ao limite da trinta anos de cumprimento determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução". 2. No caso, pesam sobre a paciente diversas condenações, as quais ultrapassam o montante de cem anos de reclusão. Assim, mostra-se inviável o pedido de obtenção dos benefícios da execução com base no limite de 30 (trinta) anos, previsto no art. 75 do Código Penal. 3. Sob pena de indevida supressão de instância, não comporta conhecimento o pedido de remição da pena, pois a matéria não foi submetida ao crivo das instâncias ordinárias. 4. Ordem denegada.


    HC 117600 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2008/0220146-8 

  • Limite de 30 anos:

    a) Li Co Pro - Livramento Condicional e Progressão: Não é considerado (STF, Súmula 715).

     

    b) De Re - Detração e Remição: é considerado.

  • Poxa gente que mal tem um bandido estuprador ficar preso 75 anos? Deixa o cara lá até apodrecer.

  • Cabe informar que o limite da pena passou a ser 40 anos.

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.           

  • Lembrando e atualizando a questão, o novo pacote anticrime aumentou esse limite pra 40 anos (para crimes cometidos à partir de janeiro de 2020).

    À luta!

  • QUEM DEVERIA FAZER AS LEIS PENAIS DEVERIA SER O RGPS AI O BANDIDO FICARIA NA CADEIRA O MESMO TEMPO QUE TEMOS QUE TRABALHAR PARA CONSEGUIR APOSENTAR .... DUVIDO ALGUÉM QUERER SER BANDIDO ASSIM...

  • A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • questão desatualizada, o limite agora pelo novo pacote anticrime é 40 anos na rabiola,..


ID
1416031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à pena e à extinção da punibilidade.

Não é legalmente possível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ao condenado por delito de furto à pena mínima de um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, se este for reincidente em decorrência de condenação anterior pelo delito violação de direito autoral previsto no artigo 184, caput, do CP.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!

    A Turma deferiu habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de condenado por portar cédulas falsas (CP, art. 289, § 1º), cujo pleito de conversão da pena corporal por restritiva de direitos fora denegado em virtude da existência de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas (Lei 6.368/76, art. 12). Na ocasião, o magistrado de 1º grau entendera que a condição de reincidente do réu obstaria a concessão desse benefício legal, nos termos do art. 44, II, do CP ("Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ... II - o réu não for reincidente em crime doloso;"). Asseverou-se que, na espécie, tratar-se-ia de reincidência genérica, na qual cabível, em tese, a substituição pretendida, tendo em conta o que disposto no § 3º do mencionado art. 44 do CP ("§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."). Ordem concedida para que o juízo monocrático profira nova decisão, desta feita, fundamentada, no que tange à reincidência genérica do paciente e, consequentemente, à eventual possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. HC 94990/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2.12.20008. (HC-94990)

  • Assertiva ERRADA. 


    O reincidente em crime doloso pode ter a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos se cumulados dois requisitos:
    - a substituição seja socialmente aceitável;
    - não haja reincidência específica (reiteração no mesmo crime). 
  • Conforme prevê o art. 44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.

    A prática do delito de violação de direito autoral previsto no artigo 184, caput, do CP, objetivamente se amolda à previsão contida no art. 44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal.

    GABARITO: ERRADO.

  • Embora seja reincidente, os crimes praticados não eram da mesma espécie, o expeciona a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando é configurada a reincidência.

  • Art. 44, parágrafo 3º, CP:

     § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Art. 44. As PRD’S são autônomas e substituem as PRD’S, quando:
                I - aplicada PPL não superior a quatro anos

                  - e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa

                  - ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

              II - o réu não for reincidente em CRIME DOLOSO (reincidente específico);

    Como o reú na questão não é reincidênte específico ele pode perfeitamente ter direito a converção da PPL em PRD. 

             III - a culpabilidade,

                  - os antecedentes,

                  - a conduta social e

                  - a personalidade do condenado,

                  - bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Sempre cai..

  • Está incorreta porque ele não é reincidente específico, então pode substituir sim.

    Art. 44, inciso II e parágrafo 3º, CP:

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;  MASSSS § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

  • Tratando-se de condenado REINCIDENTE, PODE o juiz substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que:

    *A medida seja socialmente recomendável E

    *a reincidência NÃO SEJA ESPECÍFICA

  • No Brasil, vagabundo pode tudo.

    Questões que beneficiam sempre os MALAS SUJAS, marque C e os que prejudicam marque E

    Simples meu filhinho!

    Viva a Hipocrisia e a demagogia barata nesse país

  • Não é reincidência específica!

    Abraços!

  • ERRADO

    No caso de reincidência, apenas a específica impede a substituição por pena restritiva de direitos.

    Art. 44

     § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Errado, art. 44:

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Se estiver com duvida, sempre marque a alternativa que vai beneficiar o preso, na maioria das vezes funciona rsrs

  • A Reincidência deve ser específica para que não haja a substituição por PRD.

    Art. 44

     § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • A questão versa sobre o benefício da substituição, que está regulado no artigo 44 do Código Penal. Em função dele, a pena privativa de liberdade já concretizada na sentença é convertida em penas restritivas de direito ou multa, conforme o caso. O instituto visa evitar o encarceramento das pessoas com penas mais baixas. Tratando-se de crime doloso, pode ser concedida a substituição quando a pena em concreto não for superior a 4 (quatro) anos e o crime não envolver violência ou grave ameaça à pessoa, e, no caso dos crimes culposos, qualquer que seja a pena. A reincidência em crime doloso, em princípio, afasta a concessão do benefício, em função do que dispõe o inciso II do antes mencionado dispositivo legal. No entanto, o § 3º do mesmo artigo 44 do Código Penal ameniza esta regra, ao estabelecer que, se a reincidência não tiver se operado em virtude da prática do mesmo crime, e sendo socialmente recomendável, o benefício poderá ser concedido. Com isso, a partir do caso concreto narrado no enunciado, se o réu for condenado por crime de furto à pena mínima, que é de um ano, considerando que o crime de furto não envolve violência nem grave ameaça à pessoa, ainda que ele seja reincidente em função de condenação anterior pelo crime previsto no artigo 184, caput, do Código Penal, não se tratando, portanto, de reincidência específica, será possível a aplicação do benefício da substituição.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • SUBSTITUIR PPL por PRD:

    FURTO + FURTO = NÃO PODE (REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA);

    X

    FURTO + VIOLAÇÃO DIREITOS AUTORAIS = PODE (REINCIDÊNCIA NÃO É ESPECÍFICA).

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 44  § 3, CP: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (NÃO PODE SER REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA).


ID
1416034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Se a embriaguez for proveniente de culpa, não haverá a inimputabilidade, mas sim a sua imputabilidade pelos atos praticados. nos termos do CP:

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    bons estudos

  • Gabarito: Errado

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, (culpa) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Erro da questão: palavra "CULPA'

  • Considerar-se-á embriaguez involuntária COMPLETA quando resultar de caso fortuito (desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. 

    Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” VEJA: NÃO TRATA DE CULPA!

     Contudo, se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    EM SÍNTESE:

    1. A embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena.
    2. A embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

    GABARITO: ERRADO.

  • Pegadinha não, pegadona

  • Conhecer lei seca ajuda ... e doutrina tb .. essa CULPA e questão de atenção...

  • É isento de pena: o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior

  • GABARITO ERRADO

    Art. 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Não entra a culpa

  • o erro está em afirmar: CULPA.

  • Estava muito bom e bonita para ser verdade!!
    Cespe cespe... ainda chego lá!

    PEGADINHA DAS FORTES!! CULPA

  • Câmara, né? Tinha que ser ¬¬


    Minha CULPA haha
  • PQP! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPAA NAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Puta merda pegadinha pra pegar a galera no automático.

  • Ahhh CESPE nojenta!! o que uma palavra não faz com a pessoa...!!

  • Olha a cuuuulpa!!!

  • QUESTÃO ERRADA


    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.


    Simplificar para passar!!!

    Bons estudos!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Se tirar a palavra "culpa" fica correta!


  • Contribuindo...

     

     

    Se completa, exclui a imputabilidade;

    Se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena.

     

     

    Rogério Sanches

     

     

    Deus é contigo!!

  • vtnc........ culpa.........

  • botou culpa no meio da bebedeira, tem que responder kkk

  • CULPA NAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO INSENTA DE PENA !

  • kkkkk

    Quem caiu ai levanta o dedo, lol

  • Por CULPA, não será isento!!!

  • Essa questão foi rasteira, pegou muitos por falta de atenção. 

    O erro está em CULPA, pois a culpa não isenta e pena, somente caso fortuito ou força maior.

  • CULPA Não!

     

  • SERÁ ISENTO DE CRIME E NÃO DE PENA !!!!!!!!

  • Daniel, acho que seu comentário está equivocado. Exclusão de Culpabilidade é Insento de Pena e não exclui o crime.

  • No dia da prova, olhos de água  para não cair nas pegadinhas

    Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Daniel, comentário equivocado. Não exclui o crime a embriaguez completa dolosa ou culposa!!! 

  • Ei Lucas,

     

    O que é olho de água?

     

    A questão está errada simplesmente pelo fato de ter inserido a palavra "CULPA" entre caso fortuito e força maior.

  • Ricardo, acho que o Lucas quis dizer "olho de águia" rs

    Isso significa ficar atento aos mínimos detalhes, como a palavra "culpa", que fez toda a assertiva ficar incorreta. ^^

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • A dica é resolver as questões do CESPE sublinhando as informações relevantes, dessa forma fica mais difícil do termo passar despercebido.

  • Rodolfo Maira, seu comentário acaba de ser desnecessário para os alunos que aqui estão rs

    Obs** Meu comentário também!

     

     

  • Se tem culpa ou dolo é voluntário.

    Para embriaguez que isenta de pena é necessário: ser involuntário, caso fortuito ou força maior e completa.

     

    Obs.: no tempo da ação era incapaz de reconhecer o caráter ilícito da conduta.

     

    GAB: E

  • tive CULPA de Não ler atentamente a Palavra CULPA na questão......kkkkk

    ai me ferrei.....FICA A DICA: MUITA ATENÇÃO AO LER AS QUESTÕES.......muitas vezes sabemos a resposta,mas por uma leitura rapida e desatenta marcamos uma alternativa errada!!!!!

  • Eita!! CULPA. kkkkk

  • O CP exige que em razão de da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se conforme entendimento.

  • Vencido pelo descuido! ¬¬'

    Culpa não!!

  • "..proveniente de caso fortuito, culpa (não) ou força maior.."

    Gab E

  • CULPA nao configura isençao de pena e sim diminuiçao, o resto ta ok

  • Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

     I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Gabarito Errado!

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • cai igual um abacate

  • Erroa da questõa: ....proveniente de  culpa...

    Conforme o texto da Lei postado abaixo.

     

    Bons estudos.

  • É CESPE AMIGO? LEIA NO MINIMO 3 VEZES PRA NÃO CHORAR 4!

  • Item ERRADO,

    pois a embriaguez dolosa ou culposa não exclui a imputabilidade penal do agente (art. 28, II CP). Além disso, apenas a embriaguez ACIDENTAL (decorrente de caso fortuito ou força maior) COMPLETA (aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato de determinar-se de acordo com este entendimento) é causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28 par 1º do CP.

  • Uma única palavra faz um estrago enorme na aprovação!

    A palavra"CULPA" eu juro que não lê! 

    O resto está igual a letra de lei.

    Bola pra frente!

  • Caí por conta da culpa kkk nem vi

     

  • CULPA escondido ali.

    KKKKKKKKKKKKKK essa foi boa.

  • AFFFFFFFFFFFFFF !

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • culpa ali no meio... cespe cespe rsrs

     

  • Gab: Errado

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, (culpa) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Se retirarmos aquele bichinho ali, a maçã fica boa.

  • Imagine o candidato que já tá há 3 horas na prova... Essa palavrinha maligna "culpa" passa batida! 

  • questão extremamente maldosa,imagine uma questão dessa depois de 4 horas de prova...

  • juro que não li a palavra "culpa"

  • que CESPE fela da mãe. colocou a palavra "culpa" bem escondida já para ferrar com o candidato

  • A palavra CULPA torna a questão errada.

     

    Lição: se estiver fácil, volte e leia novamente, palavra por palavra, cespe é cespe. 

  • CULPA - ERRADO

  • ERRADO.

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa (CAGOU A QUESTÃO TODA) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

     

  • Passei batido na CULPA kkk

  • Passei batido no "culpa" e caí feito patinho... 

  • A Banca Não é de Deus !!! Quem leu Rápido Caiu no errro da Questão : proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior. Assim como eu kkkkkkk

     

  • Ódio mortal.... culpa não cidadão...
  • Apenas um único erro na questão

     

    >>>> culpa

     

    Deixando a questão correta:

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Cespe MALANDRINHA! Jogou um "culpa" ali no meio, para pegar o candidato desatento.

     

    Embriaguez culposa - não isenta de pena.

     

    GAB. ERRADO

  • Questão fácil? kkkkkk, pegou os desatentos! 

  • Certeza que isso vai cair na prova da PF/18...

  • PF 18 chegando e ainda não revisei metade do material. A embriaguez voluntária ou culposa nunca excluirá a punibilidade. Apenas a fortuita ou por força maior.
  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Vide: art. 26 e art. 28, II do CP.

  • A cada questão que faço desta prova de Analista Legislativo, mais eu respeito o Fernando Mesquita (que passou nessa prova)

    Pq ô prova do TINHOSO

  • Questão maldosa demais, quase errei porque não vi ali a culpa.

  • Novamente: concentração

     

    Prova cespe sempre coloca um detalhe errado no meio, coloca um errinho no final ou coloca uma causa certa com justificativa errada. 

     

    No caso da questão o erro é culpa. Só há isenção por três requisitos cumulativos:

    1) embriaguez completa;

    2) caso fortuito ou força maior;

    3) inteiramente incapaz de entender o ilicito no momento da conduta delituosa. Neste último requisito, se ele não era inteiramente capaz pode reduzir a pena.

     

  • Quem não viu a palvra CULPA curte aqui...rsrs

  • Na embriaguez culposa, assim como na dolosa (exceto na preordenada) o agente responde normalmente, sem aumento nem redução da pena.

  • Gabarito "errado".

    A frase estaria perfeita se não fosse pela palavra "culpa" ali no meio, que pode pegar um candidato mais desatento. Aliás, sobre a embriaguez culposa:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Haha... questãozinha safadeeeeeenha!!

  • Aquele culpa no meio ali, foi para aquele concurseiro que gosta de ler rápido

  • Gabarito: Errado

    No primeiro momento não vi a CULPA!


    Questão safadinha, esse foi o dedinho da banca. Cespe sua safadinha!

  • Dessa vez,não! 

    cespe fdp

  • Como diz o professor Sengik, a Cespe foi e meteu o dedinho mágico em você! :)

  • Culpa safadinha escondida ali hahah

  • PQP! Enfiaram a culpa aí no meio e passou batido

  • Que tiro foi esse? Ops... Quem colocou essa culpa aí?? Ailasca

  • Errado.

    Cuidado. Se você ler com displicência ou muito rapidamente pode não perceber onde está o erro.

    A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, realmente tem o condão de isentar o agente de pena, se este se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Entretanto, a embriaguez proveniente de CULPA não tem essa característica, e esse é o único erro da assertiva!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Culpa.... foi F¨%$#.... rodei nessa casca de banana.... SEGUE O JOGO!!!

  • PQP! Ainda pensei: Como a Cespe pôs uma pergunta assim tão fácil, letra de lei, num concurso de Câmara dos Deputados? Na minha arrogância, não vi a "culpa" escondidinha ali :(

  • Caí feito uma patinha toda feliz!

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CESPE SENDO CESPE. KKK

  • Atenção, galera! Tem um "CULPA" maroto ali para foder com a questão, e consequentemente, com você!

  • CESPE BANDIDA.

  • AFFFF! QUE PATIFARIA"

  • se entrar de carrinho é penaltiiiiii

  • Malandragem, Cespe.

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,

    proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo

    com esse entendimento

  • Embriaguez:

    1) Se for voluntária (dolosa ou culposa) será imputável (CP, 28, II)

    2) Se for acidental  (caso fortuito ou força maior):

    a) Aquele sem discernimento algum será inimputável

    b) Aquele que tem um discernimento parcial será semi-imputável (REDUÇÃO da pena de 1/3 a 2/3)

  • PQP! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPAA NAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Aqui não CESPE!

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Parei de ler quando vi CULPA. Nessa tu não me pega CESPE kkkkkkk

  • Esse culpa derrubou muita gente, inclusive eu haha

  • Caí no bait

  • NÃOOOOOOOOOOOOOOO!!! EU NEM VI A CULPA. CARAI

  • Quando cheguei em ''CULPA'' Parei de ler.

    Gab: E

  • M I S E R I C Ó R D I A, um salve para quem também não viu "culpa".

  • Aquela questão que você ri depois que acha o erro

  • Não culpa.

  • "Culpa" Nãoooo!!!

  • Uma questão pegadinha dessa, bicho...

  • Culpa? Não!

  • O Examinador colocou uma “culpa” no meio .... oO
  • Colocando essa "culpa" bem no bolo pra fazer a galera escorregar.. ai ai!

  • PQP a palavra 'CULPA' só apareceu no enunciado depois que errei a questão e li pela segunda vez, bruxaria!! WTF?

  • Posso até perder a batalha, mas a guerra você já perdeu, Cespe!

  • Culpa miserável
  • Assunto novo da PRF. vamos pedir comentário do professor, colegas !

  • a cespe querendo pegar desavisado kkkk

    EMBRIGUEZ CULPOSA OU DOLOSO: NÃO AFASTA CULPABILIDADE

  • innnnfernoooooo

  • aquele cacho de banana maroto!

  • "...proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior..." olha o erro aí.

  • Aquela típica questão que você sabe o conteúdo, mas o nervosismo durante a prova te deixa cego e te faz errar.

  • Esconderam bem escondido esse "culpa"

  • ERRADO

    Conforme o art. 28, II do CP, embriaguez culposa não exclui a imputabilidade

    penal do agente.

    - Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

  • não vi a caceta da CULPA

  • AVE, é por esses tipos de questões que a gente perde as estribeiras kkkkkkkk

  • Botaram a CUlpa bem no meinho kkkkkk tem que analisar igual perito oficial e ser rápido como papa-léguas.

  • É DE CAIR O FIOFÓ DO RÊGO.

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADO

  • Dessa vez não CESPE, tu me pegou atento na hora! kk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código Penal. Inimputáveis são aqueles agentes isentos de pena que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26, caput do CP.

    No que se refere à embriaguez, o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento será isento de pena, contudo, a embriaguez voluntária ou culposa (como a questão trouxe), não excluem a imputabilidade penal,  de acordo com o art. 28, II, §1º do CP.

    Inclusive, a jurisprudência também é nesse sentido:

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRETERDOLOSO. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS. EMBRIAGUEZ CULPOSA. IMPUTABILIDADE PENAL RECONHECIDA. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DE OFÍCIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, ISENTAR O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. - O crime do art. 129, § 2º do CP é preterdoloso, sendo bastante para sua configuração a comprovação do dolo com relação à lesão corporal, porquanto o resultado mais gravoso é atribuído a título de culpa. - O exame de corpo de delito indireto, baseado em relatório médico, mostra-se plenamente eficaz para a comprovação da lesão corporal gravíssima, consoante norma do art. 158 do CPP. - Comprovadas as qualificadoras do delito por laudo pericial, incabível a desqualificação para o crime de lesão corporal em sua modalidade simples. - A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme se depreende do art. 28, inciso II do CP. - Constatado que o réu foi assistido pela Defensoria Pública, deve, de ofício, lhe ser isentado o pagamento das custas processuais.
    (TJ-MG - APR: 10112120080364001 MG, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/06/2014).

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências bibliográficas:

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0080364-57.2012.8.13.0112 MG. Site JusBrasil.
  • "CULPA".

  • É crime hediondo o que essa banca faz kkkkk pqp

  • Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito penal brasileiro, julgue o item subseqüente.

    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • Olha o "culpa" escondido ali no meio, rsrs

  • isso ai é obra do cão

  • Embriaguez culposa é aquela onde o sujeito bebe apenas pra dá uma relaxada mas acaba se embriagando

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Sacanagem... juro que não vi a palavra culpa ali no meio =/

  • FEBI DO RATO, NÃO VI O NOME CULPA KKKKK

  • MALDITOS NINJAS QUE TAPARAM MINHA TELA NA HORA DA LEITURA

  • TOMAR AONDE A COBRA TOMA, VIU!!! DESGRAÇAA QUE ENCHERGOU ESSE NOME CULPA ALI

  • Depois de responder milhares de questões a única culpa que eu vi no enunciado foi a minha quando resolvi estudar pra concurso.

  • Kkkk eu kkkk

  • GOTA SERENAAAAAA, CULPA DESGRAMADA RAPAZ

  • não vi a culpa. Errei a questão por negligencia, cometi erro culposo

  • Maldade mano..... Aff


ID
1416037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito.

Alternativas
Comentários
  • Certo! A Teoria Finalista de Hans Welzel ocasionou algumas alterações:

     

    a) dolo e culpa (finalidade ou vontade) passa a integrar o fato típico (conduta) e não mais a culpabilidade;

     

    b) o tipo penal tem uma parte objetiva e subjetiva, onde o causalismo dividia o delito nestas duas partes e não o fato típico;

     

    c) a culpabilidade é puramente normativa.

  • Gabarito: Certo.


    Com o teoria finalista, a culpabilidade deixa de ser psicológica (sistema clássico), ou psicológica-normativa (sistema neoclássico) e passa a ser normativa pura (sem qualquer elemento subjetivo - dolo e culpa).

  • Pela TEORIA FINALISTA, dolo e culpa estão dentro do FT, mais precisamente da CONDUTA e não da TIPICIDADE.


    De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito. (Conduta).

    Fiquei em dúvida.
  • Tipicidade é uma coisa , Fato tipico é outra

    Enquanto tipicidade é a soma da tipicidade formal + tipicidade material.

    O fato tipico tem como elementos  a conduta (ação ou omissão \dolosa ou culposa) nexo de causalidade, resultado e a tipicidade.

    Gabarito equivocado

  • Na teoria Naturalística (ou clássica): Dolo e Culpa serão analisados na Culpabilidade;

    Na teoria Finalista: Dolo e Culpa serão analisados no Fato Típico (Tipicidade do Delito).
  • concordo com o colega Nicson. Tipicidade e Fato Típico não são sinônimos. Questão errada na minha opinião. Corrijam-me por favor.

  • Essa teoria surge nos idos de 1930, com o finalismo penal de Hans Welzel, e dele

    é inseparável. Em outras palavras, a adoção da teoria normativa pura da culpabilidade

    somente é possível em um sistema finalista.


    É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que

    existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema

    causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico,

    alojando-se no interior da conduta.


    Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade

    que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito



    CLEBER MASSON


  • DIRETO AO PONTO.

    A tipicidade é elemento do fato típico.

    Sao elementos do fato típico: Ação (dolosa ou culposa), Tipicidade, Resultado e Nexo de causalidade.

  • Questão mal formulada. 

    Tipicidade é algo descrito.

    Dolo é conduta, logo deveria ser conduta voluntária (ação ou omissão)

  • Gab.: Certo. 

    Em que pese a maioria da dogmática penal pátria tratar o crime como fato típico, antijurídico e culpável, tal entendimento não é adotado por todos doutrinadores. Há quem trate a tipicidade como elemento autonomo do crime (baseado na dogmática alemã, em especial na de Welzel), ou seja, que entende o crime como  ação tipicamente antijurídica e culpável. Nesse sentido, Welzel "afirmar ser a tipicidade o primeiro dos elementos do crime e afirma, ainda, que a ação integra este dito elemento"(Brandão, Claúdio.Tipicidade Penal – Dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático, 2014, p. 160). Assim, como a questão tratou do pensamento de Hans Welzel e não da dogmatica pátria, torna-se correto o gabarito.

  • De acordo com Welzel, o dolo e a culpa são elementos subjetivos do fato típico. São elementos objetivos do fato típico, a conduta, o resultado, o nexo e a tipicidade.

    Tudo bem que para a teoria finalista o dolo e a culpa migram da culpabilidade, mas eles migram de lá para o fato típico, e não para a tipicidade. 

     

     

  • pensei exatamente como o Michel Moreira. Passa a  integrar o FATO TIPICO  e nao TIPICIDADE

    IMPRESSIONANTE ver o povo tentar justificar o gabarito enfiando goela abaixo!!

  • Errei também.

    Fato típico =/= TIPICIDADE.

    Mal formulada.

  • Isso foi uma pegadinha brabíssima, mas a questão ta correta. FATO TIPICO= ''TIPICIDADE DO DELITO'' msm coisa, cuidado pessoal

  • Foda, ticipidade também é um dos elementos do fato típico .. Pegadinha

  • Welzel Teoria Neoclássica/Finalista  DOLO (c/ consciência) deve ser deslocado da Culpabilidade para a Típicidade do Delito e vira DOLO (s/ consciência)

     

    Não entendeu? Assista > https://www.youtube.com/watch?v=lDk-MmAuJcE&t=5158s

     

    Q589581 - A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolosem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado V

     

    Q472010 - De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alguém poderia me explicar por que o gabarito da questão está como CERTO?

     

    Com a Teoria Finalista, o dolo passou a integrar o Fato Típico, mais especificamente o seu elemento Conduta, já que a conduta, por essa teoria, é "ação humana voluntária (Vontade + Ação). Sabemos que os elementos do Fato são: 1) Conduta; 2) Resultado Naturalístico; 3) Nexo Causal e 4)Tipicidade. Logo, não dá para afirmar que o dolo integra a Tipicidade, pois seria confundi-lá com o Fato Típico. Bem, esse foi o meu raciocínio. 

    Espero que alguém possa me elucidar melhor!!

  • dolo e culpa estão na CONDUTA! e a conduta e o primeiro elemento do fato TÍPICO! portanto, tanto dolo, quanto culpa estão na TIPICIDADE. Se eu estiver errado, alguem, por favor, corrija-me. 

  • certa

    Q45543 - Adotada a teoria finalista da ação,

    d) a culpa e o dolo integram a tipicidade.

     

    A Teoria Causalista da ação era composta pelo Fato Típico, Antijurídico e Culpável. Dentro da CULPABILIDADE haviam Elementos Normativos (Imputabilidade e Exigibilidade de Conduta Diversa) e Elementos Psicológicos (DOLO e a CULPA). Mais tarde se viu a necessidade da teoria Finalista que deslocou esses elementos psicológicos para a CONDUTA, que é elemento do FATO TÍPICO.

  • o dolo foi para a CONDUTA (e não para tipicidade)

    gab ERRADO

     

  • A cespe nessa questão foi maldosa ao generalizar fato típico = tipicidade, continuo achando o gabarito como errado, uma vez que o dolo/culpa foi pra conduta dentro do fato típico.

  • A conduta humana é uma atividade final, e não um comportamento puramente causal, como a vontade está na ação e esta encontra- se no tipo, também o dolo e a culpa estão na tipicidade.

  • Certo. 

     Realmente a teoria finalista de Hans Welzel vincula o dolo à tipicidade, e não à culpabilidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • O examinador foi impreciso. Nem pegadinha foi. Quem conhece bem o tema vai errar. Lamentável.

  • A questão confundi tipicidade com fato típico. Pelo que sei seria um equívoco, porém já vi ocorrer em outras questões. Devemos ficar atentos.

    Ao analisar o enunciado, percebe-se o entendimento (equivocado) da banca:

    "Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade."

    (elementos do conceito analítico tripartido de Crime)

    A partir desse entendimento, está correta.

  • A questão está CORRETA.

     

    Houve épocas em que uma simples AÇÃO que CAUSASSE um resultado já serveria para caracterizar um FATO TÍPICO. É a chama TEORIA CAUSALISTA. Nesta teoria, não há um questionamento sobre o dolo/culpa do agente em cometer o crime, ou seja, o dolo/culpa não integram o tipo penal. A questão da intenção, do dolo/culpa, vai ser analisada no âmbito da culpabilidade. Por exemplo, José está dirigindo seu carro totalmente conforme os padrões de velocidade e total atenção, quando uma João (totalmente embriago) pula na frente de seu veículo. José tenta parar o carro, mas acaba atingindo e “matando” João. Veja que José agia “corretamente”, a morte de João se deve unicamente a conduta de João. No entanto, pela TEORIA CAUSALISTA o FATO É TÍPICO visto que José CAUSOU a morte de João, não importando o fato de ter agido SEM CULPA/DOLO.

     

    Injusto né!?

     

    Para acabar com essa injustiça adota-se no Brasil a TEORIA FINALISTAFINALISTA vem de FINALIDADE. Nesse caso, só haverá FATO TÍPICO Sse a ação tiver a “FINALIDADE” de produzir uma alteração no mundo. Veja a diferença, não é uma simples causa, é um comportamento com FINALIDADE. O dolo será analisado no âmbito do FATO TÍPICO, só haverá crime se houver dolo/culpa.

     

    Assim, de acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito.

    Fonte: Professor Rafael Albino

  • Para mim essa questão foi mal formulada sim, sem essa de pegadinha. Para ser fato típico precisa, necessariamente, de conduta + nexo causal + tipicidade + resultado. Pode haver tipicidade, mas se não houver conduta, é fato atípico. Portanto, tipicidade não se confunde com fato típico e, se o dolo foi migrado para a CONDUTA (que também é elemento do fato típico), não há que se falar em tipicidade nesse caso. Exemplos são as excludentes de conduta, que exclui o dolo, consequentemente exclui a CONDUTA (não a tipicidade), porque o agente não agiu voluntariamente, e exclui o crime, mas não deixa de estar tipificado.

    Deveriam ter feito recursos para a banca mudar o gabarito ou anular a questão.

  • Quanto à "pegadinha"...

    Doutrinariamente, Rogério Greco (com o qual sou mais familiarizada) usa os seguintes sinônimos:

    Ação típica = fato típico = tipicidade em sentido amplo

    Composta por conduta + nexo + resultado + tipicidade (em sentido estrito)

    --------------------------------------

    Teoria causal-naturalística/clássica (Liszt e Beling): ação humana, movimento voluntário, modificação no mundo exterior. Não há dolo/culpa na conduta, mas na culpabilidade.

    Teoria finalista (Hans Welzel): a ação humana voluntária dirigida a uma finalidade.

    Dolo e culpa migram para o fato típico, deixa de ser normativo → elemento subjetivo

  • Se é a teoria de Witzel, eu não sei, mas sei que o dolo está presente na conduta (que pertence à tipicidade)

  • Já ouvi ou lê em algum lugar que alguns doutrinadores chamam o fato típico também de tipicidade, embora dolo e culpa realmente esteja na CONDUTA (delirios de não tão distante).

    Fato típico é inerente a norma penal. Típica é a conduta que apresenta característica específica de tipicidade (atípica a que não apresenta); tipicidade é a adequação da conduta a um tipo; tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta

    fonte: conteudojuridico

    (ver também o comentário da Amanda Lima)

    AVANTE...

  • O grande giro no Direito Penal com o finalismo foi a compreensão do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa em sentido estrito) como elemento da conduta, e não mais como espécie ou componente da culpabilidade. Hans Welzel, seu grande teórico, defendeu, então, que o dolo era natural, e não mais normativo.

    Ademais, com a migração do dolo para a conduta, passaram a compor a culpabilidade a potencial consciência da ilicitude, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.

  • A CESPE refere-se "tipicidade" à fato típico quando comparado a culpabilidade.

  • Tem gente que comenta que deixa a pessoa com mais dúvida que solução. kkk

  • GAB. CERTO

  • Fato tipico: Conduta ( dolosa/culposa) Nexo causal Resultado Tipicidade
  • É complicado, viu. Tipicidade é um elemento do Fato Típico. O finalismo deslocou o dolo e a culpa do interior da culpabilidade para o interior da CONDUTA, integrando o Fato Típico. Fui nesse raciocínio. Além de sabermos todas as teorias e posições doutrinárias, temos que saber o que cada banca considera como sinônimo.

  • Fato Típico:

    CORENTI

    Conduta;

    Resultado;

    Nexo causal;

    Tipicidade.

    ou

    CRENTI

    Conduta;

    Resultado;

    Nexo causal;

    Tipicidade.

  • FATO TÍPICO:

    .Conduta | dolosa | culposa|

    .Nexo causal

    .Resultado

    .Tipicidade

  • Tipicidade para o Cespe é equivalente a fato tipico!!!!

  • Van Helsing para que criar teorias, que futuramente colocariam em provas só para discordar do padrão? não devia existir concurso na sua época né egoísta...

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime, o qual foi construído de forma diversa ao longo do tempo, conforme o sistema penal considerado: sistema clássico, sistema neoclássico, sistema finalista e sistema funcionalista.  De acordo com o causalismo penal, presente no sistema clássico e no sistema neoclássico, o exame da conduta estaria dissociado do exame do dolo ou da culpa, tratando-se de mero movimento corporal que produziria um resultado, enquanto o dolo e a culpa deveriam ser examinados na culpabilidade. A teoria finalista de Hans Welzel, porém, retirou os elementos “dolo" e “culpa" da culpabilidade e os transportou para a tipicidade, associando-os ao exame da conduta. De acordo com o finalismo, portanto, a conduta é final, ou seja, ela é praticada com um propósito, com uma finalidade. Ao se examinar a conduta já deve ser considerada a vontade do agente ao praticá-la.

     

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    TEORIA FINALISTA: Conduta é comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Toda conduta é orientada por um querer. De acordo com a concepção finalista, o dolo e a culpa deixam a culpabilidade e passam a integrar a própria conduta. Dessa forma, os elementos subjetivos são analisados já no fato típico. Isso significa que, caso não haja dolo ou culpa, o fato será atípico por ausência de conduta. Nesse sentido, ensina Capez: “[…] distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos”.

    - O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Na teoria Naturalística: Dolo e Culpa serão analisados na Culpabilidade

    Na teoria Finalista: Dolo e Culpa serão analisados no Fato Típico (Tipicidade)

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  • Teoria finalista:

    • Por Hans welzel;
    • Toda conduta humana é dotada de finalidade;
    • Dolo e culpa passa a integrar a conduta.

    CERTA


ID
1416040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    nos termos do CP:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
      I - em estado de necessidade;
      II - em legítima defesa;
      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


    bons estudos
  • Podia cair mais dessas nas minhas provas e concursos hahahaha

  • Tão fácil que a gente até desconfia...fiquei lendo várias vezes procurando erro....kkk

  • As excludentes de ilicitudes estão previstas no art. 23 incisos I, II e III do CP. Também são chamadas de causa de exclusão de antijuridicidade, justificantes ou descriminantes.

    Esse é rol exemplificativo de excludentes, ou seja, existem outras que não estão previstas no artigo 23 como por exemplo: art 128 - aborto permitido, art 142 - imunidade dos crimes contra a honra.


    A doutrina lembra ainda, causa de excludente de ilicitude SUPRALEGAL, trata-se do consentimento do ofendido.

  • Gabarito: CERTO

    A lei penal brasileira em seu artigo 23 adota a expressão “não há crime” quando o agente pratica a conduta mediante o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. É importante salientar que as normas permissivas não estão somente instituídas na Parte Geral do CP, mas também na Parte Especial, v.g., o artigo 128 e 142 (FABBRINI e MIRABETE, 2008).

  • Dá até medo quando o CESPE faz questão fácil demais. Já acho que há alguma pegadinha!!

  • dica: LE³

    legítima defesa

    estado de necessidade

    estrito cumprimento do dever legal 

    exercício regular de direito

  • Certo!

     

    Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime

  • Uma questão dessas numa prova de analista... eu fiquei procurando o erro por alguns minutos...

  • São legalmente previstas, porém o E.R.D e o E.C.D.L não são legalmente definidos, o que foi feito pela doutrina.

  • Ui, dá medo!
  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

     

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!

  • Gabarito: Certo.

     

    Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):

     

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito.

  • eu tambem ,RCNM LUTA.

  •  

    Marquei essa questão com o pensamento: "Será que a Cespe criou uma nova causa de exclusão de ilicitude?"

     

     

  • Fico até desconfiado em marcar "Certo"!!!!

    Cespe é Cespe

  • GABARITO CERTO

     

     

    ILEEECITUDE  -  Antijuridicidade

     

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito.

     

     

    bons estudos

  • Exclui consequentemente o crime.

  • No tocante a ilicitude ou antijuridicidade ela seria a contradição do fato, por isso vem sido reconhecido sua existência fora da norma legal e diante do reconhecimento geral de que as causas excludentes da ilicitude não são um rol fechado, deixando, portanto espaço para o julgador analisar os causos por via supralegal.

    Desta forma presente uma dessas causas tidas como supralegais, embora o fato seja considerado típico o mesmo não constituirá crime por ausência de ilicitude na conduta, tais como: consentimento do ofendido, desde que seja antes da consumação, que haja capacidade para consentir e que seja bem próprio e disponível, também temos a inexibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude e até o chamado princípio da insignificância.

  • Correto

    1)  Antijuridicidade

    a) Estado de Necessidade

    b) Legítima Defesa

    c)   Estrito cumprimento do dever legal

    d)  Exercício Regular de um direito.

  • Ainda tem o consentimento da vítima

  • Gab C

    Lembrando que a questão fala das causas legais da Exclusão da ilicitude:

    Estado de necessidade,

    Legítima defesa,

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito.

    Supralegal é o consentimento do ofendido.

  • Excludente de ilicitude? Lembrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)

    L = Legitima defesa

    E= Estado de necessidade

    E= Exercício regular do direito (Relacionado a pessoas comuns).

    E= Estrito cumprimento do dever legal (Relacionado a Agentes Públicos).

  • Que Deus abençoe e que caia uma questão assim no concurso do Senado kkkkk
  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

     

    I - em estado de necessidade;

     

    II - em legítima defesa;

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Certo, art 23 CP.

    Loredamasceno.

  • se você errar uma Questão dessa em uma prova de carreira policial, 70 mil candidatos passarão a sua frente.
  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Causa supra legal

    •Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • a questão ficou tão certa que precisei reler pra ver se não trocaram "ilicitude" por "culpabilidade" ou qualquer outra coisa.

  • é possível hoje em dia, uma questao dessa?

  • Bruce LEEE

    •Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

  • CERTO

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

  • Gabarito: Certo

    Código Penal

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

     

    I - em estado de necessidade;

     

    II - em legítima defesa;

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Bons estudos!

    ==============

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  • Corretíssima!!!

    Segundo o CP:

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    

      

  • A questão versa sobre os requisitos do conceito analítico do crime, de acordo com o entendimento majoritário: tipicidade, antijuridicidade ou ilicitude e culpabilidade. O item apresentado elenca as causas legais de exclusão da ilicitude ou causas de justificação, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, previstas no artigo 23 do Código Penal. 


    Gabarito do Professor: CERTO



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ID
1416043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial, podendo esta prever a redução da maioridade penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    nos termos da CF:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial

    Não se trata de uma exceção, pois o ato infracional praticado pelo menor será regulado pela Lei especial e não pelo CP, logo não haverá "redução de maioridade penal"
    Até porque para reduzir a maioridade penal seria necessário um EC.

    bons estudos

  • Assertiva ERRADA. 


    Sendo norma constitucional, somente emendas podem alterá-la. 
  • Menores de 18 anos não cometem crime e sim ato infracional. Não tem que se falar em legislação especial que poderá punir.


    Deus no comando!

  • Questões assim abrem um lindo sorriso!

  • A menoridade adota o critério biológico, sem exceção. Logo, há presunção ABSOLUTA de inimputabilidade. 

  • A inimputabilidade do menores de 18 anos é ABSOLUTA.

  • NO BRASIL MENOR IDADE NUNCA KKK

     

  • Correto.

    "exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial" - Menor faz merda e não responde

    "exceto quanto aos atos infracionais previstos na legislação especial" - ECA

     

     

  • Art 104 Lei 8.069/1990 - ECA

    São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Gab: Errado

     

    Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, ... (Certo)

     

    ... exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial, podendo esta prever a redução da maioridade penal. (Errado)

    A legislação especial não pode prever a redução da maioridade penal.

  • Quem dera!

  • Redução da maioridade penal, na legislação especial??? kkkkk Como dizia minha avó (que saudade...) vá sonhando, vá.

  • Bem que eu gostaria que fosse uma verdade a questão.

  • Art. 228 da CF.

  • Quem dera.

  • Podemos citar como exemplo a emancipação de menor, que não tem efeitos no mundo penal.... ou seja, o fato dele ser emancipado não o torna imputável.


    Bons Estudos!

    #Pertenceremos

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • A inimputabilidade dos menores de 18 anos é presumida de forma ABSOLUTA (uma das poucas coisas absolutas em se tratando de Brasil) pela Lei. Leve isso no seu coração, especialmente quando seus bens jurídicos forem violados por um "de menor". Abraços.

  • Item errado, pois os menores de 18 anos, por expressão disposição legal, são considerados inimputáveis, independentemente de qualquer análise sobre o real desenvolvimento mental do menor quando da prática do crime, nos termos do art. 27 do CP (e art. 228 da CF/88).

    Renan Araujo

  • Errado. Menores de 18 anos são inimputáveis e passivos de medidas de segurança. 

  • ERRADO.

    CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • UM DIA O BRASIL CHEGA LÁ. 

  • A CESPE DEVERIA SER LEGISLADORA!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • A redução da maioridade penal vem trazendo bastante discussões no Congresso Nacional. Para a redução da maioridade penal seria necessário ser ratificada através de uma emenda constitucional, porém, a CF/88 traz o respectivo artigo que prevê a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma cláusula pétrea, logo, os menores que cometam um ato infracional serão regulamentados/sancionados pela legislação especial, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Antes de possuir a maioridade, ou seja 18 anos, os crimes cometidos são atos infracional, que por sua vez, não podem ser julgados como crimes ou maioridade

  • cometem ato infracional, e não crime.

  • isso só traz prejuízos a população.

  • TRÊS ERROS

    Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, exceto (1) quanto aos crimes (2) previstos na legislação especial, podendo (3) esta prever a redução da maioridade penal.

    1. A exceção à inimputabilidade por idade seria persecução penal de menores. Ora, isso não existe.

    2. A legislação especial não prevê crimes, mas atos infracionais.

    3. A legislação especial não pode prever redução da maioridade penal, matéria constitucional.

  • Os menores de 18 anos não respondem criminalmente pelos seus atos, uma vez que são declarados inimputáveis pela presença do caráter biológico (menor de 18 anos) que invalida ou exclui, excepcionalmente, a culpabilidade.

  • Tá ai um direito absoluto. Menores de dezoito anos são inimputáveis!

  • O menor faz o que quer até assassinato em série que não dá nada. Infelizmente

  • Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade;

    Critério Biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime, cujos requisitos, segundo entendimento doutrinário majoritário, são: tipicidade, antijuridicidade (ou ilicitude) e culpabilidade. Um dos componentes da culpabilidade é a imputabilidade penal. Estabelece a Constituição da República, em seu artigo 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A determinação constitucional é repetida pelo artigo 27 do Código Penal. Desta forma, são inimputáveis todos os menores de 18 anos, sujeitando-se os adolescentes às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990, independente de qual seja o ato infracional análogo a crime ou à contravenção penal por ele praticado.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  •  não haverá "redução de maioridade penal" Até porque para reduzir a maioridade penal seria necessário um EC.

  • G-E

    Menor de 18 anos não pratica crimes, e sim atos infracionais.

  • Acrescentando:

    Critérios/sistemas Biológicos e Biopsicológico

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato. – CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. - Para o doente mental, nosso Código Penal adotou um misto do sistema biológico com o sistema psicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos. – CRITÉRIO BIOLÓGICO. - Para o menor de 18 anos, nosso Código Penal adotou o sistema puramente biológico.

    • Embriaguez completa acidental – Proveniente de caso fortuito ou força maior. Por este critério há uma divisão de partes sendo que o juiz afere a parte psicológica , reservando-se a perícia ao fator biológico. É um verdadeiro trabalho conjunto.

    Importante: é imprescindível laudo médico para a constatação. Sendo que não pode ser substituído por inspeção judicial


ID
1416046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue os itens subsequentes.

Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.

Alternativas
Comentários
  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.


  • Somente acrescentando o que o colega comentou:

    Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Ou seja, a outra parte da questão está corretíssima.



  • Típico Cespe. Faz vc achar que ele está cobrando uma coisa (Ação Penal no crime de dano qualificado) quando na verdade está cobrando outra (Ação Penal no crime de furto de coisa comum). Atenção sempre!

  • furto de coisa comum - ação condicionada a representação

            § 1º - Somente se procede mediante representação.


     

  • Furto de coisa Comum

    Subtrair o condomínio, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    1º§ somente se procede mediante representação

    2º§ não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não exceda a quota a quem tem direito o agente.

    Crime próprio

    Agente pode ser o condômino coerdeiro ou sócio.

    Somente se procede mediante representação

    Se a lei não diz expressamente, o crime será de ação penal pública incondicionada, mas no caso do furto de coisa comum, o legislador previu expressamente que será um crime de ação penal pública condicionada à representação da vitima.

    Se o autor não representar em seis meses haverá decadência. Esse prazo é contato a partir da data do conhecimento do agente que cometeu o crime, conhecimento da autoria do crime.

  • Furto, Roubo e Extorsão - Ação pública incondicionada

    Furto de coisa comum - Ação pública condicionada a representação

    Dano qualificado (apenas por motivo egoístico ou prejuízo considerável p/ vítima) - Ação privada (queixa)

  • Pessoal, tenho uma dúvida por não ser do ramo do direito.

     

    Como o furto, ou a extorsão, que muitas vezes acontece apenas com o conhecimento da vítima, pode tratrar-se de Ação Pública Incondicionada, ou seja, sem a representação da vítima ou do extorquido? Seria o caso de, no momento da lavratura da ocorrência, cópia ser enviada ao Ministério Público para proposição da Ação independente da vontade da vítima/extorquido?

     

    Desde já muito obrigado.

  • Furto de coisa comum somente se procede mediante representação da vítima ou de seu representante legal.

  • Tony, leva-se em conta a subjetividade, pois nem sempre a pessoa furtada sabe que foi furtada e nem tem certeza porque as vezes o bem sumiu ou possa ter sido pego por outra pessoa, etc. Já na extorsão, a pessoa só comunica o fato ao policial que dá prosseguimento ao que será uma denúncia e nâo queixa, por ser Incondicionada a "queixa-crime". Abraços.
  • Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.

  • Nem lembrei do furto de coisa comum ser mediante representação, apenas pensei que há exceções, como o artigo 182, por isso marquei errado. Acho que também vale para fundamentar o gabarito, né? 

  • Furto de coisa comum somente se procede a ação mediante representação .

    Artigo 156, § 1ª CP

  • Furto de coisa comum, diferente de FURTO, crimes distintos

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

     

     

  • Furto de coisa comum. Fé em Deus. PRF. Eu acredito
  • FURTO DE COISA COMUM.

    AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

  • ATENÇÃO

    dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima => SOMENTE MEDIANTE QUEIXA

    ART. 167 CP. 

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

     

    Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

  • O furto de coisa comum somente se procede mediante representação, ou seja, mediante ação penal pública condicionada..

  • Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum 

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • Dica Cespe: Começou embananar demais 90% de chance de ser opção errada...
  • ERRADO

     

    Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.

  • Thiago Rodrigues, DICA: estude bastante e não leve essas probabilidades para a sua prova, senão vc se ferra!!! boa sorte colega!!

  • Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • Dano qualificado (Det, 6m a 3A + Multa): viol/grave ameaça |||emprego subst. inflamável/explosiva ||| contra o patrimônio da UEM (df não), concessionária de serviços públicos, S.E.M.

    *motivo egoístico/prejuízo considerável p vítima - QUEIXA (AP privada)

     


    "por um mundo mais resumético e menos complicado"
    2300 AC Gerasclóstenes

  •  GABARITO ERRADO

     

           Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:  ( AÇÃO PENAL PRIVADA)

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;  (AÇÃO PENAL PÚB INC.)

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; (AÇÃO PENAL PÚB INC.)

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;     (AÇÃO PENAL PÚB INC.)    

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:        (AÇÃO PENAL PRIVADA)

     

     

    bons estudos

  • Dano qualificado

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:


    Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo, somente se procede mediante queixa.

  • O ERRO está em dizer que o delito de furto Comum é de ação penal pública incondicionada, quando na verdade ele se precede mediante a representação.

  • Cespe misturou as normas e inverteu.

    O ERRO está em dizer que o delito de furto Comum é de ação penal pública incondicionada, quando na verdade ele se precede mediante a representação.

  • alem dos erros mencionados pelos colegas, acho que ainda caberia o furto de irmão, de maior de 60 anos, de tio com quem vive e do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    nesses casos o furto é de ação penal publica condicionada a representação

  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • Outro erro da questão está também em não observar o art. 182 do CP "escusas relativas". Que transformam a ação penal em condicionada a representação.

  • furto é de ação penal publica condicionada a representação

    ERRADA

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • dano qualificado.

    iv- por motivo egoistico. nao e incondicionado

    iii-contra o patrimonio da união ....-sim incondicionado

  • Matheus, o dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada (só se procede mediante queixa), de acordo com o artigo 167 do CP. Não informe os outros de forma errada.

  • O crime de Furto de Coisa Comum somente se procede mediante representação, art.156,§ 1º do CP.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos e forte abraço! 

  • com as mudanças no pacote anticrime o ESTELIONATO passou a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIODA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Furto de coisa comum - É CAUSA DE Ação pública condicionada a representação. E NÃOOOOO, delito de ação penal pública incondicionada.

  • Furto de coisa comum em regra é ação pública condicionada

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida de modo a verificar se está ou não correta.
    Os delitos de furto, roubo e extorsão são crimes de ação penal pública, uma vez que não há dispositivo legal prevendo de modo diverso a ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada para esses crimes. 


    O crime de furto de coisa comum está previsto no artigo 156 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". O § 1º do referido artigo dispõe que a ação penal é condicionada à representação.
    O crime de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa, nos termos expressos do artigo 167 do Código Penal, que disciplina a ação penal para o mencionado delito.


    Diante dessas considerações, a proposição ora analisada está equivocada.


    Gabarito do professor: Errado


  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Considerações:

    • Note que a coisa deve ser comum, e não alheia. Ou seja: comum é aquela coisa que pertence a mais de uma pessoa, inclusive ao agente;
    • Crime próprio (exige qualidade específica do sujeito ativo: condôminos, co-herdeiros ou sócios);
    • Crime material (consuma-se o delito quando o agente subtrai (dolo genérico), em proveito próprio ou de outrem (dolo específico), coisa comum);
    • Não é necessária a posse mansa e pacífica;
    • A coisa comum furtada deve ser móvel, haja vista, no Brasil, não existir furto de coisa imóvel;
    • Ação pública condicionada a representação;
    • § 2º: não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
    • A condição de "condômino, coerdeiro ou sócio" é elementar do tipo, logo é circunstância que se comunica no concurso de crimes.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1416049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue os itens subsequentes.

A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica não constitui crime de furto, por ausência de previsão legal expressa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


      § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


  • GABARITO: ERRADO


    Complemento “furto de sinal de TV a cabo” conduta penalmente atípica à luz do Direito Brasileiro.



    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊ NCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415). (grifei)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27321/da-a-tipicidade-do-chamado-furto-de-sinal-de-tv-a-cabo-a-luz-do-direito-penal-brasileiro#ixzz3gBKKRwsK

  • famoso "GATO"

  • Só contribuindo: Energia subtraída diretamente do poste: FURTO
    Energia subtraída com alteração no relógio de marcação: ESTELIONATO

    ;)

  • (E)

    155 § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    *Outrossim, farei umas observações importantes passadas pelo professor Geovane Moraes JUS 21

    - Sujeito passivo no caso de furto de energia elétrica nem sempre será a concessionária. "Tem que olhar o caso concreto"

    - Gato de TV a cabo não se enquadra no crime de furto conforme precedente exposto pela colega DANI Concurseira.

    - Furto de energia genética Ex: "semem de um cavalo valioso" Adapta-se no crime de furto.

  • Furto de Energia eletrica tá previsto no CP, o que não é crime é a subtração de televisão a cabo.

     

  • 155  
    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
    *Outrossim, farei umas observações importantes passadas pelo professor Geovane Moraes C.E.R.S
     

  • Há tipificação sim, art. 155 S3º

  • ERRADO 

    É CAUSA DE EQUIPARAÇÃO DE FURTO SIMPLES ;) 

  • Desse modo haveria "gato" para todo lado

  • Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Errado, há previsão legal no parágrafo terceiro do art. 155 CP: chamado furto por equiparação: energia elétrica ou outra que possua valor econômico.

  • ERRADO

     

     Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Errado.

     

    O famoso "gato" é sim punível.

     

    Energia elétrica é equiparada a coisa móvel (vide §3º, Art. 155). 

     

     

  • Acho que vi em algum lugar que seria estelionato, pois estaríamos colocando a empresa de energia em erro. Alguém já viu/ouviu algo do tipo?
  • Bianca, se o camarada fraudar o sistema de medição(gato) será estelionato, furtar energia se enquadra no tipo objetivo da questão. Ex.: Ligar o fio direto na rede ou na casa de um vizinho. Espero ter ajudado!
  • Questão fácil, mas poderiam complicar se botassem como se fosse estelionato.

  • Nos termos do § 3º do Art.155 do CP, equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Ocorre o crime de furto nos casos de ligação clandestina (SEM passar pelo medidor) de energia elétrica, de telefone e de água. Predomina entendimento de que se trata de crime PERMANENTE.

    Considerações importantes:

    a) Adulteração do medidor de energia elétrica: discute-se se configura Furto mediante fraude (Art.155, § 4º, II, CP – STF) ou Estelionato (Art.171, CP – STJ), havendo posições nos dois sentidos. Importante decisão do STJ, em aplicação analógica às Leis 9.249/95 e 10.684/03, concluiu-se que se pago o débito ANTES do OFERECIMENTO da denúncia, resolvido está o ilícito civil, não se justificando a persecução penal.

    b) Sinal de TV a cabo:

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto, portanto)

    » STJ: já decidiu que há furto na hipótese

  • ENERGIA ELÉTRICA É EQUIPARADA A COISA MÓVEL.

  • Equipara-se, também, a crime permanente, pois se prolata no tempo.

    Art 155 §3º

    Famoso "Gatonet"

  • Gato net = Conduta atipica

    Gato luz= Cadeia

    Se for do poste=> Roubo

    Se adulterar medidor=>Estelionato.

    Papai Lula ama a todos vcs!

    Eu livre!

  • Equipara-se a coisa móvel.  Não podendo, portanto, haver pena isolada de multa. 

  • A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.

    STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 648).

  • Art. 155  § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Errado.

    Art. 155, § 3º, do CP. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art. 155 § 3o - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    IMPORTANTE:

    alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.

    STJ. 5a Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 648).

  • Furto de energia elétrica é equiparado à coisa móvel. 

  • Furto de energia elétrica: fato típico.

    Furto de sinal de TV a cabo: fato atípico.

  • Sinal de TV a cabo:

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

    » STJ: já decidiu que há furto na hipótese (RHC 30.847/RJ, 5ª T., 20/08/13)

    Questão Cespe - Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica. Gab. Errado

    #PC-DF 2020

  • R: ERRADO

    Furto

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • O pgto do débito ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA IMPLICA NA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • STJ SUMULA 645. Pagamento antes do recebimento da denuncia não extingue a punibilidade.

  • Gabarito ERRADO

    A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica constitui crime de furto, conforme previsão legal expressa no art.155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico do CP.

    Em relação a ligação clandestina de TV a cabo importante destacar, que o STF entende ser atípica a conduta, por sua vez o STJ entende ser típica, respondendo pelo crime de furto.

    Bons estudos.

  • Errada

    §3°- Equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • TORÇO POR MAIS QUESTÕES COMO ESSA!!!

  •  ERRADO - Há previsão legal :

    A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica constitui crime de furto, conforme previsão legal expressa no art.155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico do CP.

    Em relação a ligação clandestina de TV a cabo importante destacar, que o STF entende ser atípica a conduta, por sua vez o STJ entende ser típica, respondendo pelo crime de furto.

    Aprofundando :

    Pagamento antes do recebimento da denuncia não extingue a punibilidade. Nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade. Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população -

    A Aprovação é uma Certeza.

  • Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Crime de Estelionato: se adulterar o medidor. Pena de Reclusão, de UM a CINCO anos e Multa.

    Crime de Furto Mediante Fraude: nos casos de ligação clandestina (SEM passar pelo medidor) de energia elétrica, de telefone e de água, crime PERMANENTE. Pena de Reclusão, de UM a QUATRO anos e Multa.

    Informativo 645 do STJ: o pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade.

    Sinal de TV a Cabo.

    Para o STF,  NÃO há furto de Sinal de TV a cabo, fato atípico.

    Para o STJ, há furto de Sinal de TV a cabo.

  • GOTE-DF

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se houver alteração no medidor de energia elétrica ou de água, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    Sobre a questão da água:

    • Se não mexer no relógio, então é furto qualificado mediante fraude.

    • Se mexer no relógio, então é estelionato.

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

    SINAL DE TV A CABO

    À LUZ DO STF: conduta ATÍPICA, por não poder fazer analogia in malam partem.

    À LUZ DO STJ: conduta TÍPICA, por interpretação analógica.

    DIANTE DO EXPOSTO , GAB ERRADO.

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O §3° traz uma CLÁUSULA DE EQUIPARAÇÃO, estabelecendo que se equipara a coisa móvel a ENERGIA ELÉTRICA ou qualquer outra energia que possua valor econômico.

    ⇒ Subtração de energia elétrica diretamente do poste (“gato”) = furto mediante fraude

    ⇒ Adulteração do medidor de energia para registrar consumo inferior e gerar pagamento menor pelo consumidor = estelionato

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Atenção!

    Não confundir:

    Energia elétrica ------------> Furto (art. 155, §3º do CP)

    Sinal de TV a CAbo -----> Conduta Atípica

  • CUIDADO COM A TV A CABO!!!!

    Atentem-se para o que a Questão indaga:

    STF: Não é crime - sinal de tv a cabo NÃO É ENERGIA

    STJ: É crime - sinal de tv a cabo É ENERGIA

  • Errado.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Energia elétrica

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Energia elétrica

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

    NYCHOLAS LUIZ

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Galera, se vocês são carentes em curtidas, tem insta, facebook e muitas outras redes sociais pra conseguir isso. Só PARA de copiar e postar o MESMO comentário. Cacete.

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  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida a fim de verificar se está correta ou equivocada. 
    O crime de furto de energia elétrica está previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: ERRADO
  • subtrair energia elétrica: crime

    subtrair tv à cabo: não é crime

  • furto mediante fraude= famoso (gato) furtar energia diretamente do poste para sua casa.

    art.155 subtração furto forma qualificada

    estelionato = fraude

    adulterar medidor

    do medidor para o poste

    art.171

    STF= NO CASO DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, MEDIANTE FRAUDE,O PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    SÓ CAUSA REDUÇÃO DA PENA RELATIVA AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    INFO=645

  • ERRADO

    Mais recentemente, vem se firmando o entendimento no sentido de que a adulteração no medidor, para que registre valor menor a ser pago pelo consumidor à concessionária do serviço de energia elétrica, configura estelionato.

    Assim, resumidamente:

    ⇒ Subtração de energia elétrica diretamente do poste (“gato”) = furto mediante fraude

    ⇒ Adulteração do medidor de energia para registrar consumo inferior e gerar pagamento

    menor pelo consumidor = estelionato

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    “Aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de furto. É o que ocorre, normalmente, naquelas hipóteses em que o agente traz a energia para sua casa diretamente do poste, fazendo aquilo que popularmente é chamado de “gato”. A fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor.

    >> Ao contrário, se a ação do agente consiste, como adverte Noronha (NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, v. 2, p. 232), em modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato, subentendido, naturalmente, o caso em que o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica. Usa ele, então, de artifício que induzirá a vítima a erro ou engano, com o resultado fictício, do que lhe advém vantagem ilícita.

  • Art- 155, § 3.

  • Energia elétrica subtraída diretamente do poste

    furto

    Energia subtraída com adulteração do medidor

    estelionato

    Gab: Errado

  • Art. 155, § 3º: energia elétrica se equipara à coisa alheia móvel.


ID
1416052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue os itens subsequentes.

O delito de roubo é crime de concurso necessário, também conhecido como plurissubjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Na verdadeé um crime complexo, monosubjetivo

  • ERRADO

    Na verdade, o delito de roubo é um crime complexo, monosubjetivo.

    Lembrando que crime completo é aquele que resulta da fusão de dois ou mais crimes. Repare que o roubo, por exemplo, é a fusão do furto com a grave ameaça.

    Aproveitando, os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Já os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

  • Há 2 tipos de concursos:

    Necessário (Plurissubjetivo): Aqui é necessário 2 ou mais pessoas para realizar a conduta, ex: rixa, associação criminosa..

    Eventual (Unissubjetivo): Pode ser praticado por uma pessoa, ex: roubo, homicídio, furto...


    Roubo é delito de CONCURSO EVENTUAL


    GABARITO: ERRADO


  • É crime comum / Formal (STJ e STF) / instantâneo / plurissubsistente / de dano / de concurso eventual.

  • Roubo é crime complexo, pluriofensivo( fere mais de um bem jurídico) e monosubjetivo( pode ser pratica por apenas uma pessoa)

  • Roubo é crime complexo.
  • O crime de roubo é de concurso eventual, ou seja, um agente sozinho consegue praticar o crime, e eventual mais de um pratica, se isso ocorrer, recorremos à regra do Art. 29 do Código Penal, que é o concurso de agentes.

  • Acredito que a questão tentou confundir plurissubjetivo com plurissubsistente.

    Gab. E

  • Gabarito: ERRADO

     

    O crime de roubo é conhecido como crime complexo, pois une duas ou mais figuras típicas, como, por exemplo, o furto e a ameaça, ou o furto e a lesão corporal. Em nada tem a ver com crime de concurso necessário, como é o caso do Art. 288 (associação criminosa). Os crimes de concurso necessário são aqueles que para sua tipificação é necessário que mais de um agente cometa o fato criminoso. O crime de roubo é de concurso eventual, ou seja, um agente sozinho consegue praticar o crime, e eventual mais de um pratica, se isso ocorrer, recorremos à regra do Art. 29 do CP, que é o concurso de agentes.

     

    Fonte: Livro 5 Mil Questões Comentadas Carreiras Policiais - Alfacon

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.   

     

    Obs.:

     

    Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

     

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

     

    Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

     

    Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Crime Plurissubjetivo -> Caracteriza obrigatoriamente se for concurso de pessoas (Ex. associação criminosa, rixa). Apesar do crime de roubo ter a possibilidade de ser praticado com participação de duas ou mais pessoas, ele será classificado como crime Unissubjetivo, o mesmo serve para os crimes de homicídio.

    Crime Unissubjetivo -> Crime praticado por uma pessoa. 

  • Tô falando rsrsrs

    Aqui está cobrando noções gerais kkkkk

    Aí vc vai fazer p técnico de um tribunal federal cai questões de magistratura rsrsrsr

    Segue o jogo...

  •  roubo é um crime complexomonosubjetivo.

    Lembrando que crime completo é aquele que resulta da fusão de dois ou mais crimes. Repare que o roubo, por exemplo, é a fusão do furto com a grave ameaça.

    Aproveitando, os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Já os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

  • ERRADO

     

    Plurissubsistente > vários atos

  • Apenas corrigindo o colega Danilo: Associação criminosa o mínimo para sua configuração é de 3 pessoas ou +.

    → Organização criminosa = 4 ou +

    → Associação criminosa = 3 ou +

    → Rixa = 3 ou +

    → Associação para o tráfico = 2 ou +

    → Concurso de pessoas = 2 ou +

  • CRIME COMPLEXO É DIFERENTE DE CONCURSO NECESSÁRIO KKKKK

  • ERRADO

     

    ''Quanto ao número de agentes os crimes se dividem em:

    Crimes unissubjetivos, unilaterais ou de concurso eventual: são aqueles normalmente praticados por uma única pessoa, mas que admitem o concurso. Ex.: homicídio.

    Plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: aqueles para os quais o tipo penal reclama a presença de duas ou mais pessoas para a caraterização do delito. Ex: associação criminosa.

    Acidentalmente coletivos ou eventualmente coletivos: podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. Exs: furto qualificado pelo concurso de pessoas e roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 


     
    O instituto do concurso de pessoas previsto nos artigos 29 a 31 do Código Penal somente se aplica aos crimes unissubjetivos/unilaterais/de concurso eventual. Nesses delitos todos os agentes devem ser culpáveis. Faltando a culpabilidade de um dos agentes, desaparece o concurso de pessoas, dando lugar à autoria mediata. 


     
    Nos crimes plurissubjetivos e nos crimes acidentalmente coletivos o concurso de pessoas é disciplinado pelo próprio tipo penal. Basta que um dos agentes seja culpável. ''

     

    Cleber Masson - G7 Jurídico
     

  • Gabarito: Errado

    Roubo é delito de Concurso Eventual, ou seja, eventualmente pode ser praticado por 2 ou mais agentes, mas em regra, pode ser praticado por uma pessoa (Unissubjetivo)

  • Crime de concurso necessário é sinônimo de plurissubjetivo. São crimes em que é imprescindível o concurso de pessoas para que seja praticado. Ex:

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    O crime de roubo pode ser praticado por um único sujeito (unissubjetivo).

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    O roubo não é um delito de concurso necessário.

    É perfeitamente possível a prática do delito de roubo por um único indivíduo.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Gabarito: ERRADO

    - Unissubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).

    - Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.

    Complementando: O Crime Unissubjetivo pode ser cometido por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

    __________________________________________________________________________________________________

    ==> Uma outra questão:

    Questão Simulado Projeto Caveira

    Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.

    (Gabarito: ERRADO)

  • CONCURSO DE AGENTES.

    O crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Não raro, o delito é produto da concorrência de condutas referentes a dois ou mais sujeitos distintos. Quando isso ocorre estamos diante do concurso de pessoas ou co-delinqüência, concurso de agentes, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de delinquentes.

    Alguns crimes, chamados monossubjetivos ou de concurso eventual, podem se cometidos por um ou mais agentes, como o homicídio, por exemplo; outros, no entanto, denominados plurissubjetivos ou de concurso necessário, só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes, como o crime de quadrilha ou bando. Os crimes plurissubjetivos podem ser de condutas paralelas (artigo 288), de condutas convergentes (artigo 240) ou de condutas contrapostas (artigo 137).

  • ERRADO

    roubo é concurso eventua

  • CLASSIFICAÇÃO DO CRIME QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS:

    a)   Monossubjetivo ou unissubjetivo:

    Crime de concurso eventual: o delito pode ser praticado por uma ou várias pessoas associadas. Regra no CP (ex.: art. 121, CP).

    A pluralidade de agentes não é elementar do tipo penal.

    Para que configure a concurso de pessoas é necessário que todos os agentes sejam culpáveis, sob pena de caracterização da autoria mediata.

    b)   Eventualmente plurissubjetivos:

    São aqueles geralmente praticados por uma única pessoa, mas que têm a pena aumentada quando praticados em concurso. Nesses casos, não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis.

    Ex.: Furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP) praticado por um agente imputável e um menor de 18 anos, inimputável, portanto.

    a)   Plurissubjetivo:

    Crime de concurso necessário: a pluralidade de agentes é elementar do tipo penal. O crime só pode ser praticado por pluralidade de agentes. Não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis.

    É a exceção do CP.

    Espécies de crimes plurissubjetivos:

    b.1) de condutas paralelas (ex.: art. 288, CP**): as várias condutas se auxiliam mutuamente.

    **Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (associação criminosa).

    b.2) de condutas convergentes (ex.: art. 235, CP**): o tipo penal nasce da convergência de duas ou mais condutas.

    **Contrair alguém, sendo casado, novo casamento (bigamia).

    b.3) de condutas contrapostas (ex.: art. 137, CP**): as várias condutas agem uma contra as outras.

    **Participar de rixa, salvo para separar os contendores (rixa).

    ATENÇÃO!! A TEORIA DO CONCURSO DE PESSOAS é aplicável apenas nos CRIMES MONOSSUBJETIVOS, de concurso eventual. Não se aplica aos crimes plurissubjetivos, uma vez que a pluralidade de agentes, neste caso, é elementar do tipo penal. Tampouco se aplica aos crimes eventualmente plurissubjetivos, uma vez que a pluralidade de agentes atua como qualificadora.

  • Errado.

    O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: ERRADO

    Unissubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).

    Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.

    Complementando: O Crime Unissubjetivo pode ser cometido por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

  • Uma questão dessa caiu para analista da Câmara????? Eliminou um total de zero pessoas. 100% acertou essa questão.

  • é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

  • Roubo: crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

    Roubo: é crime pluriofensivo, pois ofendo o patrimônio e a integridade física e psíquica.

  • Errado.

    O concurso necessário ocorre no crime plurissubjetivo, já o concurso eventual ocorre no crime unissubjetivo.

    O concurso necessário é quando o próprio tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas para configurar o crime (ex.: associação criminosa – art. 288, CP). Ainda que seja comum o concurso de autores, se o crime pode ser praticado por um só agente, não será considerado plurissubjetivo.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

  • Existe o assaltante "bichão memo".

    O que ameaça, rouba e pilota.

  • Crimes monossubjetivos e crimes plurissubjetivos Monossubjetivos ou unissubjetivos são os crimes cuja conduta núcleo pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre com o homicídio, furto, lesão corporal etc. Plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles em que o tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas, sem as quais o crime não se configura, como é o caso da associação criminosa, da rixa etc. São também reconhecidos como crimes de concurso necessário.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Minha contribuição:

    Caraterísticas do crime de roubo

    - É Crime complexo - (Quando há junção de dois ou mais crimes, exemplo: roubo é constrangimento ilegal, ameça, violência + furto).

    - É considerado crime pluriofensivo – atinge mais de um bem jurídico.

    - É Crime material

    - Roubo de uso – Configura crime de roubo.

    - Roubo de coisa comum -  Configura crime de roubo.

    - Existe roubo privilegiado? Não existe.

    - Princípio da insignificância? Não se aplica.

    Ausência de bens patrimoniais da vítima caracteriza crime impossível? Não. Restará caracterizado a tentativa de roubo, ainda que o sujeito passivo não possua bens

  • Errado.

    Crime de concurso necessário é sinônimo de crime plurissubjetivo.

    Crime de concurso eventual é sinônimo de crime unissubjetivo.

    O crime de concurso necessário ou plurissubjetivo é um crime que só existe se tiver mais de um agente praticando o delito. Exemplo: associação criminosa do art. 288 do Código Penal.

    O crime de roubo pode-se praticar sozinho ou em concurso de pessoas, logo é um crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • O ROUBO é crime complexo – é aquele que deriva da união/fusão de dois outros crimes. Roubo é o furto + lesão corporal ou ameaça.

    “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem” é furto. O legislador acrescentou novas elementares.

    É, pois, crime pluriofensivo, ou seja, atinge dois ou mais bens jurídicos – patrimônio e integridade física, quando o roubo é praticado contra a pessoa ou patrimônio e a liberdade individual, se é praticado com grave ameaça. O principal é o patrimônio, por isso ele foi elencado como crime contra o patrimônio. 

  • Usei a lógica: PLUrissubjetivo, logo, imaginei que seria duas pessoas.

    GAB E.

  • Pra quem vê noticiário, parece que é o tipo legal do roubo é:

    Subtrair coisa alheia móvel para sí ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça a pessoa com um camarada aguardando na XT, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Errado, é crime complexo.

  • Há dois tipos de concurso: o concurso necessário - relacionado aos crimes plurissubjetivos - exige a existência de mais de uma pessoa para a realização do tipo. Por exemplo, associação criminosa e rixa; o concurso eventual - relacionado aos crimes unissubjetivos - é a prática de um crime unissubjetivo com mais de uma pessoa.

  • concurso eventual - acidentalmente coletivo

  • Errado, roubo é crime de concurso eventual!

  • O delito de roubo é crime de concurso necessário, também conhecido como plurissubjetivo

    Errado.

    E de concurso eventual e conhecido como unissubjetivo (pode ser praticado apenas por um sujeito)

  • Roubo é crime COMPLEXO, não PLURISUBJETIVO.

  • Há 2 tipos de concursos:

    Necessário (Plurissubjetivo): Aqui é necessário 2 ou mais pessoas para realizar a conduta, ex: rixa, associação criminosa..

    Eventual (Unissubjetivo): Pode ser praticado por uma pessoa, ex: roubo, homicídio, furto...

    Roubo é delito de CONCURSO EVENTUAL

    GABARITO: ERRADO

  • Muitas vezes nos perdemos em meio a tanta terminologia.

    Crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação.

    Crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao crime unissubjetivo.

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato praticado verbalmente. Não cabe tentativa.

    Crime plurissubsistente é aquele onde a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa, como, por exemplo, no homicídio, no roubo, no estelionato etc.

    Crime uninuclear é o que descreve apenas um verbo, isto é, uma única forma de agir do agente. Exemplo: furto – subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Crime plurinuclear é aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Exemplo: o crime de participação em suicídio - induzir, instigar ou auxiliar outrem a cometer suicídio.

  • Concurso necessário

    1 - Bilateral: condutas se encontram

    ex.: bigamia

    .

    2 - coletivos/de convergencia

    2.1- de condutas contrapostas ex.: rixa

    .

    2.2 - de condutas paralelas ex.: associação criminosa, ORCRIM

  • Crime de roubo -> crime complexo e de concurso EVENTUAL de pessoas.

  • No caso seria crime PLURIOFENSIVO

  • Crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação.

    Crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao crime unissubjetivo.

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato praticado verbalmente. Não cabe tentativa.

    Crime plurissubsistente é aquele onde a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa, como, por exemplo, no homicídio, no roubo, no estelionato etc.

    Crime uninuclear é o que descreve apenas um verbo, isto é, uma única forma de agir do agente. Exemplo: furto – subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Crime plurinuclear é aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Exemplo: o crime de participação em suicídio - induzirinstigar ou auxiliar outrem a cometer suicídio.

    COMENTÁRIO: RODRIGO S. CASTRO

  • É necessário muita atenção os comentários dos colegas!

  • O roubo é pluriofensivo.

  • ERRADO. O Crime de roubo é PLURIOFENSIVO, mas não PLURISSUBJETIVO. Ele não exige mais de um pessoa para ser perpetrado.

  • Crime Unissubjetivo/Monossubjetivo → É o crime que pode ser praticado por uma pessoa ou por várias pessoas em concurso.

    Fala-se em “concurso eventual” → Uma ou várias pessoas.

    Exemplo: Sequestro, apropriação indébita, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva.

    Crime Plurissubjetivo → Para o crime ser cometido, é necessário que haja duas ou mais pessoas.

    São crimes que não podem ser cometidos por uma única pessoa.

    Fala-se em “concurso necessário

    Exemplo: Crime de rixa. Para haver o crime de rixa, deve haver várias pessoas participando, de forma autônoma,

    da briga.

    Fonte: Direção Concursos (PDF).

  • Crime de concurso necessário é sinônimo de crime plurissubjetivo. Crime de concurso eventual é sinônimo de crime unissubjetivo. O crime de concurso necessário ou plurissubjetivo é um crime que só existe se tiver mais de um agente praticando o delito. Exemplo: associação criminosa do art. 288 do Código Penal. O crime de roubo pode-se praticar sozinho ou em concurso de pessoas, logo é um crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

  • Gabarito: ERRADO

    QUANTO A PLURALIDADE DE AGENTES:

    UNISSUBJETIVO-> Quando não há exigência da pluralidade de sujeitos, basta uma única pessoa. Ressalte-se que é possível a prática do crime em concurso de pessoas. Crimes de concurso eventual; EX: homicídio, furto, roubo;

    PLURISSUBJETIVO-> Há uma pluralidade de sujeitos. É um crime de concurso necessário. EX: associação criminosa, integrar organização criminosa. Pode subdividir em:

    condutas paralelas: quando todos pretendem alcançar um fim único. Ex.: associação criminosa (art. 288, CP).

    condutas divergentes: quando os sujeitos dirigem suas ações uns contra os outros. Ex.: rixa (art. 137, CP).

    condutas bilaterais: ocorre quando a conduta de um agente se encontra com a conduta de outro agente. Ex.: bigamia (art. 235, CP).

    Fonte: Qconcursos.

  • Roubo é um crime complexo, que abrange mais de um tipo penal:

    FURTO + CONSTRAGIMENTO = ROUBO

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  • O delito de roubo é crime de concurso eventual, também conhecido como unissubjetivo.

  • Eu aprendi dessa forma :

    Plurissubjetivo = mais de um sujeito = Rixa

    Unissubjetivo = um só sujeito

    Plurissubsistente = mais de um atto

    Unissubsistente = um só ato


ID
1416055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue os itens subsequentes.

A apropriação de veículo do patrão por empregado doméstico que detinha o bem para utilização em tarefas afetas às suas obrigações é delito de apropriação indébita, devendo a pena-base ser majorada de um terço por determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


  • Complementando:

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

     

    Prescinde-se da relação de confiança entre o agente e o ofendido, pois o tipo penal não a exige, ao contrário do que se dá no furto qualificado pelo abuso de confiança (CP, art. 155, § 4.º, inc. II).

     

    Dir. Penal Esquematizado- Cleber Masson

     

     

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    A apropriação de veículo do patrão por empregado doméstico que detinha o bem para utilização em tarefas afetas às suas obrigações é delito de apropriação indébita, devendo a pena-base ser majorada de um terço por determinação legal.
    Gab : C

     

     

    CESPE - 2014 - TJ-DF - Juiz de Direito Substituto

    gab: D) Cláudia, que trabalha há dois anos como empregada doméstica na residência de Lucrécia e possui cópia das chaves da residência, subtraiu um colar de diamantes pertencente a sua empregadora. Nessa situação, Cláudia responderá pelo delito de furto qualificado.

     

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Existem VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES da pena cominada à apropriação indébita; no entanto, APENAS UMA FORMA QUALIFICADA foi prevista para esse tipo penal: apropriação indébita previdenciária.

  • Pena-base majorada? Majorante é sinônimo de causa de aumento de pena, que ocorre na terceira fase da aplicação. Deste modo, o que será majorado em 1/3 não será a pena-base e sim a pena intermediária, já acrescida das causas de aumento e /ou diminuição, se for o caso. Questão com pouco rigor terminológico. 

  • Beleza ! Caput, com $1º inciso III ! 

  • Correto.

    Em razão de ofício, função ou emprego aumenta-se a pena.

  • O crime realmente é de apropriação indébita, pois a empregada já detinha a posse legal da coisa e somente em segundo momento resolveu inverter o ônus da posse. Terá aumento de pena, pois o Art. 168 do CP, no § 1º.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Recebeu a "coisa" em razão de ofício, emprego ou profissão.

    A pena é aumentadade UM TERÇO.

  • "A empregada" não, Leonardo Silva. Empregado doméstico.

  • Furto de uso. Fé em Deus
  • Furto de uso?, você está se confundindo, na questão deixa claro que o empregado doméstico detinha o bem para a utilização em tarefas aferas às suas obrigações. O bem foi confiado a ele e ele se apropriou do bem. 

    Para se falar em furto de uso, o agente não tem a detenção do bem, ele subtrai sem que o dono/proprietário tenha ciência e restitui o bem antes que alguém de por sua falta, o objeto tem que ser devolvido sem avarias com exceção das que são normais decorrentes do uso. 

    Lembrando que furto de uso é fato atipico, porém não há roubo de uso.

     

     

     

  • Imaginei que apropriação indébita a posse teria que ser definitiva. A questão fala apenas em uso nas tarefas afetas às suas obrigações.

  • Francisco, o agente almeja a posse definitiva do bem, invertendo o ônus de sua posse. Ele detinha o bem de forma legítima para realizar seus afazeres. No entanto, busca tomar aquele carro como seu. Isso é justamente apropriação indébita.

    Aumentando a pena de um terço, em razão de ofício, emprego ou profissão

  • Gabarito: Certo.

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Caracteriza -se dessa forma na seguinte ordem:

    Ele detinha o bem de forma legítima para realizar seus afazeres (1º apropriação LÍCITA). No entanto, busca tomar aquele carro como seu (2º DOLO - NÃO DEVOLVE). >>> Diferente do estelionato (o dolo é anterior).

     

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

     

     

     

  • Questão bem elaborada, aposto que aconteceu com Sujeito que a fez...kkkkkk

    Gab: Certo 

    Art. 168 - III ( Apropriação Indebita com aumento de pena )

  • CORRETO

     

     Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Servidor publico se apropria do bem que tem posse da administração - PECULATO

    Cidadão comum se apropria de bem que detem posse  - Apropriação indebita

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM ABUSO DE CONFIANÇA...

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Certa.

    A apropriação indébita majorada circunstanciada possui três hipóteses:

    I. em depósito necessário;

    II. Tutor/curador;

    III. Em razão de ofício, emprego, profissão.

    Nesse último caso, que é o tratado na questão, a causa de aumento de pena é de um terço.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Aumento de pena

    § 1o - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente.

    FONTE: www.tjdft.jus.br

    GAB: CORRETO!!

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: 

    Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    1) Entrega voluntária do bem pela vítima;

    2) Posse ou detenção desvigiada;

    3) Boa-fé do agente ao tempo do recebimento do bem;

    4) Modificação posterior do comportamento do agente: prática de algum ato de disposição ou recusa na restituição.

    É requisito do crime de apropriação indébita que a posse ou detenção do bem seja lícita, ou seja, o proprietário ou antigo possuidor deve ter entregue a coisa móvel voluntariamente.

    A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    R: CORRETO

  • O crime de apropriação indébita admite forma majorada e está prevista no Art 168:

    “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário,

    inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Certo.

    C.P., Art. 168, §1º, III.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • CERTO!

    O individuo era empregado da Mary Kay.

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Afetas vem do verbo afetar. O mesmo que: prejudicas, atinges, aparentas, finges, simulas, molestas, incomodas.

  • Apropriação indébita:

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Questão certa

    hipóteses de aumento de pena no crime de usurpação:

    ART.168°, § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Minha contribuição.

    CP

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1° - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os crimes de apropriação indébita diferem dos crimes de furto e roubo, pois aqui o agente POSSUI A POSSE SOBRE O BEM, mas se RECUSA A DEVOLVÊ-LO ou REPASSÁ-LO a quem de direito. Ou seja, aqui o crime se dá pela INVERSÃO DO ANIMUS DO AGENTE, QUE ANTES ESTAVA DE BOA-FÉ, e passa a estar de má-fé.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB. C

    Causas de aumento de pena (majorada)

    . em depósito necessário

    . na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial

    . em razão de ofício, emprego ou profissão

  • Apropriação indébita

    Apropriar-se de coisa alheia móvel que tenha posse ou detenção. Se for em razão de ofício, emprego ou profissão, incidirá em causa de aumento de pena de 1/3 (forma majorada)

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Apropriação indébita é parecido com furto, só que o agente precisa ter a posse/detenção da coisa.

    3 hipóteses de aumento de pena:

    *recebimento em depósito necessário

    *na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, ou depositário judicial

    *em razão de ofício, emprego ou profissão

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Assertiva C

    A apropriação de veículo do patrão por empregado doméstico que detinha o bem para utilização em tarefas afetas às suas obrigações é delito de apropriação indébita, devendo a pena-base ser majorada de um terço por determinação legal.

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • O delito de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal e tutela a inviolabilidade do patrimônio consubstanciado em coisa alheia móvel.

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

     

    O verbo núcleo é apropriar-se, que significa tomar para si, tornar sua coisa alheia invertendo a natureza da posse, passando a agir como se dono fosse depois de receber a coisa de forma lícita e não-clandestina. Tão ação pode se dar através de diversas formas, como o consumo, a alienação ou a negativa de restituição, pressupondo, em todos estes casos, a posse ou detenção anterior da coisa alheia móvel. O sujeito ativo é, portanto, aquele que possui ou detém a coisa alheia legitimamente, enquanto os sujeitos passivos são o proprietário da coisa ou o possuidor, cuja posse direta decorre de direito real relacionado com a propriedade. O tipo subjetivo é o dolo, sendo ainda necessário, para parte da doutrina, o especial fim de agir de obter algum proveito. A consumação ocorre no instante em que o agente transforma a posse ou detenção que exerce sobre o bem em domínio, isto é, quando o agente inverte o título da posse ou detenção, exteriorizando sua vontade de não restituir a coisa. A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular (PRADO, 2018, 313-315).

     

    O enunciado narra conduta que se subsome ao delito narrado e, como percebido nos parágrafos transcritos acima, a majorante narrada na assertiva também está na lei, especificamente no artigo 168, § 1º, III.

     

    Por todo o exposto, a assertiva está correta. 

     

    Gabarito do professor: Certo.


    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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ID
1416058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes.

O delito de associação para o tráfico é considerado crime hediondo na legislação penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/293282/associacao-ao-trafico-e-hediondo#ixzz3Thiz971t

  • Segundo entendimento atual, crimes da 11343/06 equiparados a hediondos :

    Art 33 Caput e §1 §4(privilegiado afasta a hediondez).

    Art 34 - Tráfico de Máquinarios.

    art 36 - Financiamento ou custeio do tráfico.

  • Galera, vocês estão equivocados!!

    Em nenhum momento a questão perguntou se era crime EQUIPARADO a hediondo!!!!!!

    E sim, perguntou se o crime de associação para o trafico ERA HEDIONDO, e sabemos que não é...

    Há uma grande diferença... Calhou do pensamento de vocês caber aqui, mas numa dessas vocês podem errar.


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado...

    Valeu!!

  • Nobres colegas vejamos, precedente recentíssimo do STJ.

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. - Afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei n. 8.072/90. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de concessão ao paciente da progressão de regime, afastando-se a condição de hediondo do delito de associação para o tráfico.

    (STJ - HC: 294935 SP 2014/0117692-3, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 12/02/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2015)

  • Item Errado.

    Os delitos considerados hediondos estão previstos no artigo 1 da lei 8.072. O tráfico ilícito, a tortura, e terrorismo são equiparados ao hediondo. Logo o delito de associação para  o tráfico não é considerado crime hediondo,pois não está no rol do art 1 da referida lei.

  • Pessoal, é só lembrar do Art. 5º da CF:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Então se tráfico de drogas fosse crime hediondo ele não o teria citado, pois repetir o mesmo termo é um pleonasmo.

    Avante!

  • ERRADO...

    O delito de associação para o tráfico de drogas não é crime hediondo, nem a ele equiparado, uma vez que não está expressamente previsto no art. 2º da Lei 8.072/90.

  • Discordo de alguns colegas que disseram que a questão afasta crimes equiparados a hediondo, na questão está escrito "considerado crime hediondo", ao meu ver, no contexto, considerado é sinônimo de equiparado.

     

  • Errado! É considerado EQUIPARADO A HEDIONDO!

  • Art. 35 -  Associação para o tráfico, não é crime assemelhado ou equiparado a hediondo.

    Condutas assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, caput - Tráfico de drogas

    Art. 34 - Tráfico de Maquinário

    Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico

  • Errado. 

    Associação para o tráfico de entorpecentes não é hediondo e muito menos equiparado a hediondo.

  • Nem o tráfico é hedindo. É Equiparado.

  • ERRADO!

    Não há que se falar em crime hediono, mas sim equiparado. Além disso, não são todos os crimes previstos na Lei 11.343/06 que se equiparam a hediondo, mas apenas os seguintes:

    Art 33 Caput e §1. 

    Art 34 - Tráfico de Máquinarios.

    art 36 - Financiamento ou custeio do tráfico.

    Observação: Caso o tráfico seja privilegiado, afasta a hediondez. 

    Avante!!!

  • Os crimes hediondos possuem um rol taxativo.

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Segundo entendimento atual, crimes da 11343/06 equiparados a hediondos:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

    Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

    Gabarito Errado!

  • Associação para o tráfico não é crime hediondo, pois possui classificação autônoma, não constando no rol taxativo dos crimes hediondos, como consta, por exemplo, o delito de tráfico de drogas.
  • Tráfico Privilegiado não é mais considerado crime hediondo.

  • Errado

    O tráfico de drogas não é crime hediondo típico, mas sim, e apenas, “equiparado a hediondo”. 

  • Colegas!

     

    Tô sentindo que isso vai cair na sua prova, então: Tráfico ilícito de entorpecentes NÃO, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, DEFINITIVAMENTE NÃO, NEM FODENDO, NUNCA, foi hediondo, muito menos o privilegiado. É equiparado! 

     

    Sei que muitos já comentaram isso, mas não custa reforçar! rsrsr

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Os crimes de tráfico, tortura, terrorismo SÃO EQUIPARADOS AOS CRIMES HEDIONDOS.

    LEMBRANDO: Na Lei 11.343/ 06 a associação é a partir de 2 pessoas com elemento subjetivo para o tráfico. Já no CP são 3 pessoas para qualquer crime.

    ---> Associação para o tráfico, tráfico privilegiado e uso compartilhado NÃO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDOS.

  • ITEM - ERRADO

     

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes" (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).

  • Atenção!!!

    Art. 35 -  Associação para o tráfico, não é crime assemelhado ou equiparado a hediondo.

    Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, caput - Tráfico de drogas

    Art. 34 - Tráfico de Maquinário

    Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico

  • Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, caput - Tráfico de drogas

    Art. 33, §  1º

    Art. 34 - Tráfico de Maquinário

    Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico

     

    Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, §  3º - Uso compartilhado 

    Art. 33, §  4º - Tráfico privilegiado 

    Art. 34 - Associação para o tráfico 

  • O delito, associação para o tráfico não é crime equiparado hediondo e muito menos HEDIONDO.

    a saber:

    Crimes equiparados a hediondos da Lei 11.343/06:
    - Art.33, caput;
    Art.33, §1º;
    - Art.34 - Tráfico de maquinário utilizado na produção de drogas;
    - Art.,3 - Financiamento do tráfico.

  • Roberto Faustino,

     

    Apague seu comentário, vc tá equivocado.

  • Mesmo que a questão tratasse do tráfico de drogas, ainda assim estaria errada, pois é EQUIPARADO A HEDIONDO e não hediondo. Hediondos são apenas os delitos do rol taxativo da lei 8072/90.

  • roberto justino está errado

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. INDULTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO HEDIONDO. VEDAÇÃO EXPRESSA. DECRETO N. 8.615/2015. REQUISITOS.
    FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
    2. In casu, ainda que o paciente tenha sido condenado sob a égide da Lei n. 6.368/1976, os tipos penais mencionados tratam da mesma conduta criminosa, consistente na associação para a prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que culmina no fenômeno da continuidade normativo-típica. Portanto não há desrespeito ao princípio da irretroatividade penal ou da legalidade estrita.
    3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não reconhecer o crime de associação para o tráfico, art.
    35 da Lei n. 11.343/2006, como equiparado a hediondo, por falta de expressa previsão na Lei n. 8.072/1990.
    4. O Decreto n. 8.615/2015, em seu art. 9º, inciso II, veda expressamente a concessão dos benefícios de comutação e indulto aos condenados pelo crime de associação ao tráfico. A definição das hipóteses e dos requisitos para a concessão de comutação de penas ou indulto é de competência privativa do Presidente da República, sendo vedado ao magistrado deixar de observar as exigências legais para a concessão da benesse, sob pena de interferir, indevidamente, em ato do chefe do Poder Executivo.
    5. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 407.020/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 01/08/2018)

  • Gabarito "E"

    BIZU, BIZUUU...ENTENDIMENTO ATUAL !!!

    Crimes da 11343/06 equiparados a hediondos. 

    Art; 33 Caput e §1 §4 privilegiado afasta a hediondez.

    Art; 34 - Tráfico de Maquinários.

    Art;36 - Financiamento ou custeio do tráfico.

  • Nem o trafico de drogas e crime hediondo e sim equiparado.


    Hediondo diferente de Equiparado

  • crime de associação para o tráfico =  crime doloso

    Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas (  Quadrilha  requer mínimo de 04)

    É um crime autônomo!

     

  • Aqui não, Cespe.

  • 2 pontos importantes na questão:

    1- Não existe previsão legal dizendo que Associação para tráfico de drogas seja crime hediondo.

    2- A única relação entre Tráfico e crimes hediondos é que tráfico é equiparado a hediondo. Ou seja, tráfico nem hediondo é, imagina associação para o tráfico.

  • Doda Imparável, se liga aí, não existe mais esse crime de Formação de Quadrilha, agora é Associação Criminosa, e requer no mínimo 3.

  • Errado

    "O delito de associação não é considerado hediondo" (STJ, HC-25683-RJ, 6ª Turma, Relator Ministro Paulo Gallotti, RT 827/565)"

    "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"

    "Esse delito não está entre os especificados na Lei nº 8.072/90, art. 2º, caput." (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª Turma, Relator Ministro Nelson Jobim RT 782/524)

  • EQUIPARADO À HEDIONDO: Tráfico Terrorismo Tortura
  • Excelente comentário, Emanuelle Trigueiro""!!!

    Atualizando meu mapa mental.

  • ERRADO


    O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas.

  • Errado.

    Cuidado, pois não é toda conduta prevista na Lei de Drogas que pode ser considerada como crime equiparado a hediondo. A questão especificamente trata do art. 35 da lei de drogas (associação para o tráfico), o qual não é nem crime hediondo e nem equiparado a hediondo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • associação para o tráfico não é crime hediondo nem equiparado >>>> progressão regime 1/6 pena.

  • Gab E

    Tráfico de drogas não é hediondo e sim equiparado à hediondo.

    Na lei existem outras arts que são equiparados à hediondo:

    Art . 33 §1 Tráfico de drogas

    Art 34 : Tráfico de maquinário

    Art 36 : Financiamento ou custeio para o tráfico

  • Errado.

    associação p/ o tráfico (art. 35)

    ➣ NÃO é hediondo

    ➣ NEM equiparado

    p/ configuração (STF e STJ) é NECESSÁRIO que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.

    fato será ATÍPICO se NÃO HOUVER associação duradoura.

    ➣ livramento condicional: é de 2/3 da pena (art. 44, § único da lei de drogas).

  • São equiparados à hediondos:

    art.33 "caput" tráfico

    art.33 §1°

    art.34 maquinário

    art.36 financiador

  • Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, caput - Tráfico de drogas

    Art. 33, §  1º

    Art. 34 - Tráfico de Maquinário

    Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico

     

    Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, § 3º - Uso compartilhado 

    Art. 33, § 4º - Tráfico privilegiado 

    Art. 34 - Associação para o tráfico 

    "Peguei da colega manuelle trigueiro no Qconcurso!"

  • Ola Natalia Oliveira,

    Obrigado pelo comentario.

    Permita-me apenas citar um detalhe.

    Associacao para o trafico acredito que seja o art 35 e nao o 34.

    Obs. desculpe os erros de portugues. Meu teclado esta ruim.

  • Reflexo do que decidido pelo STF, a Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “pacote anticrime”, alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) de modo a expressamente prever, no novo parágrafo 5°, do seu artigo 112, que “não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO É HEDIONDO NEM EQUIPARADO.

  • Pegadinha das “braba”. CUIDADO!!!
  • EQUIPARADOS À HEDIONDO:

     

    Tortura (tortura omissiva não tem caráter hediondo)

    Tráfico de drogas (art. 33 caput e §1º da lei de drogas); não tem caráter hediondo: associação para tráfico, financiamento ou custeio pro tráfico e tráfico privilegiado*.

    Terrorismo

     

    *Não é hediondo o crime de tráfico de entorpecentes praticado por agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. CORRETA.

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).

  • Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, caput - Tráfico de drogas

    Art. 33, §  1º

    Art. 34 - Tráfico de Maquinário

    Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico

     

    Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, § 3º - Uso compartilhado 

    Art. 33, § 4º - Tráfico privilegiado 

    Art. 34 - Associação para o tráfico 

  • CRIMES HEDIONDOS

    ☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    ☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    ☑ Grupo de extermínioainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos

  • Errada

    Art35°- Associação para o tráfico, não é crime assemelhado ou equiparado a hediondo.

    Condutas assemelhadas ou euiparadas a hediondo:

    Tráfico de drogas

    Tráfico de maquinário

    Financiamento ou custeio para o tráfico.

  • TRÁFICO DE DROGAS - crime EQUIPARADO;

    ORGANIZAÇÃO CUJO OBJETIVO SEJA A PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - crime HEDIONDO.

  • ERRADO!

    Organização criminosa -> Sim

    Associação criminosa -> Sim

    Associação para o tráfico -> Não

  • TRÁFICO DE DROGAS - crime EQUIPARADO

  • Errado.

    O tráfico de drogas é um crime equiparado a hediondo.

    O crime de associação para o tráfico e o tráfico privilegiado não são considerados um crime equiparado a hediondo.

  • O STF e o STJ entendem que a associação para o tráfico não é hediondo por não estar expresso no artigo primeiro parágrafo único da lei 8072/90 !
  • O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO DELIBERAR HABEAS CURPUS EM 2018, FIRMOU ENTENDIMENTO QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO POR FALTA DE AMPARO LEGAL NO ROL TAXATIVO NO ART. 1° DA LEI 8072/1990.

  • questao da sua prova.

  • Lei de Crimes Hediondos - 8.072/90

    Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados

    • V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    • Obs:  formas de associação criminosa (art. 288, CP), constituição de milícia privada (art. 288-A, CP), não devem ser rotuladas como hediondas, ainda que direcionadas à prática de crime hediondo ou equiparado
  • Eita confudi, o que é crime hediondo é ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE PRATICA CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.

    ASSOCIAÇÃO NÃO!!!!!!!!!!

  • O crime de associação para o tráfico não é, segundo a maioria da doutrina e jurisprudência, equiparado a hediondo. Tal crime tem tipificação própria e diversa do tráfico.

  • Negativo! Apenas o crime de “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” é equiparado aos hediondos pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)

    Assim, pelo princípio da legalidade penal, não podemos incluir o crime de “associação para o tráfico” no rol dos crimes equiparados aos hediondos!

    Resposta: E

  • Qual é a graça de ficar dando ctrl+c ctrl+v na resposta que já existe na mesma pergunta? É carência isso?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"

    Segundo entendimento atual, crimes da 11343/06 equiparados a hediondos :

    Art 33 Caput e §1 §4 (privilegiado afasta a hediondez).

    Art 34 - Tráfico de Máquinarios.

    art 36 - Financiamento ou custeio do tráfico.

  • O delito de Associação para o tráfico não tem natureza hedionda.

    Frisar que tem natureza hedionda os Arts; 33 caput, 33 §.1º e 34 da lei 11.343/06.

    Posicionamento STJ

    De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

  • O tráfico privilegiado + associação para o tráfico NÃO são equiparados a hediondo

  • Associação é art.35, e não 34

  • TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não.
    Não há previsão legal equiparando o crime de associação para o tráfico a crime hediondo. A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, apenas equipara a figura típica do tráfico de drogas a crime hediondo. Com efeito, estender essa qualificação ao crime de associação para o tráfico seria incorrer em analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico-penal. 
    Assim sendo, a assertiva constante da questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • Gabarito e!

    Crime: Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    (ou seja, irão se associar para cometerem: Tráfico 33, 33 parágrafo 1 -> equiparado pelo plantio, equiparado por insumos, equiparado por fornecimento de local, equiparado por entregar droga a policial disfarçado. Ou para trafico de maquinários (34). Todos de natureza equiparada a hediondo)

    MAS:

    Somente se associar ART 35: Não tem natureza equiparada a hediondo.

    ''O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)

  • Gabarito: E

    Associação para o tráfico é crime de associação para a prática de crime equiparado a hediondo.

  • Nem o tráfico Arrtigo 33 é Hediondo, isso já caiu várias vezes e os candidatos calças brancas sempre erram.

    Tráfico não é Hediondo e sim Equiparado a Hediondo

  • Obs.: O crime de associação para o tráfico não é hediondo, contudo, o STJ decidiu que o prazo para se obter o livramento condicional será de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas (Inf. 568)

  • Crimes de associação para o tráfico e tráfico privilegiado não são Hediondos.

    Tráfico de drogas, tortura e terrorismo são equiparados a hediondo.

  • Apenas a Associação Criminosa para fins de GENECÍDIO é considerada Crime Hediondo.

  • Não é Hediondo e nem equiparado a Hediondo!
  • Sempre leve para a prova o seguinte, pois é bastante recorrente:

    Não são considerados hediondos ou equiparados:

    1. Tráfico privilegiado.
    2. Homicídio qualificado privilegiado.
    3. Associação para o tráfico.
    4. Tortura omissiva.

  • É equiparado a hediondo.


ID
1416061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes.

O indivíduo que portar substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar poderá, em caso de reincidência, ter as penas de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

Alternativas
Comentários
  • faltou o PARA CONSUMO PESSOAL.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Justificativa de anulação: Na redação do item não explicitado se a droga portada era ou não para uso pessoal. Dado que são aplicadas penas diferenciadas em cada uma dessas situações, opta‐se por sua anulação

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Eu não consigo entender como um examinador pode cometer erros dessa natureza. Elaborar questões é o ÚNICO trabalho dele, e falha nisso.

  • (CESPE, 2021 - Adaptada)

    Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes. 

    O indivíduo que portar, para consumo pessoal, substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar poderá, em caso de reincidência, ter as penas de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. (CERTO)

    (CESPE, 2021 - Adaptada)

    O indivíduo que portar, para consumo pessoal, substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar poderá ter as penas de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. (CERTO)

    ________

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (...)

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.


ID
1416064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes.

O comércio de substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar, praticado por bombeiro militar uniformizado, mediante o uso de sua viatura para o transporte das substâncias e com uso ostensivo de arma de fogo, permite a majoração da pena-base do delito de tráfico de um sexto a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm


  • Houve uso da função pública e emprego de arma de fogo para intimidação, logo cabe aqui a causa de aumento do Art.40 da Lei de Drogas.

  • Na verdade a questão deveria ser anulada!!! Pois trata-se de Crime Militar e de Competência da Justiça Militar, por ser um crime próprio, Diante dos fatos leis epsecial derroga lei gera princípio da especialidadel!!!

     

    Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

             Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

            Casos assimilados

            § 1º Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:

            I - o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;

            II - o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;

            III - quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.

  • Se ele tivesse trocado o termo de Bombeiro Militar por Policial civil ou Guarda municipal, retira-se o elemento especializante do tipo, a questão estaria certa!

  • Olá pessoal. 

    Acredito que a questão é passível de anulação, pois como é uma causa de aumento (3ª fase da dosimetria da pena), o ponto de partida para o aumento ou diminuição é da pena intermediária e não da pena-base. 

    Abraços
    Força!!

  • Exato Targino...não se aplica a 11343 aos PM e CBM. Não entendi o gabarito.

  • passível de anulação total!!! causa de aumento é na terceira fase de dosimetria da pena. A questão fala em pena-base, primeira fase da dosimetria. ESTÁ ERRADA!!!!!

  • GABARITO CERTO.

    Não acredito que a questão deva ser anulada.

    Vejamos o artigo 40 inciso IV da Lei de Drogas:

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    Não é o fato de ser bombeiro e sim o gente ter usado de arma de fogo que dá  causa para a majorante.

    Acredito ser esse o pega da questão.

    FÉ NA MISSAO !!!

  • Certo.

    Questão polêmica, mas acredito que estaja certa pelo motivo:

    Além de ser funcionário público, ele praticou o crime prevalecendo-se da função pública.

    Ele tava fardado e usando a viatura ainda...

    Ps.: Se estiver errado, me corrijam.

  • COrreto 

    Essa questão faz referencia ao dispositivo da lei de drogras, trafico praticado por funcionario público prevalecendo de sua função pública, o aumento de pena de 1/6 a 2/3. Crime próprio praticado pelo funcionario público.

  • Na verdade ele incidiu em umas 3 causas de aumento de pena:
    Funcionário Público.
    Em estabelecimento militar.
    Uso de arma de fogo.

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • Crimes Equiparados a Hediondo: 3T Tráifico, Tortura e Terrorismo.

  • Fiquei na dúvida por conta da previsão do artigo 290 §1º do Código Penal Militar, em que pese não haver afirmação expressa de que o mesmo estava em serviço (deduzi que por estar fardado, armado e com viatura que estivesse de serviço) Pelo entendimento da banca, não era o caso...

  • Estranho, para mim poderia ser um caso tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. 

  • Excelente, Targino.

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    Garabito Certo!

  • Art.  40.  As  penas  previstas  nos  arts.  33  a  37  desta  Lei  são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    ... produto apreendido  e  as  circunstâncias  do  fato  evidenciarem  a transnacionalidade do delito;

    ..  o  agente  praticar  o  crime  prevalecendo-se  de  função  pública, de  missão  de  educação,  poder  familiar,  guarda  ou vigilância;

    ... cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de  entidades  estudantis,  sociais,  culturais,  recreativas,  esportivas,  ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos  ou  diversões de  qualquer  natureza,  de  serviços  de tratamento  de  dependentes  de  drogas  ou  de  reinserção  social,  de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    Obs: O  STF assumiu  posicionamento  no  sentido  de  que  “O  mero  transporte  de  droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplicase  apenas  quando  a  comercialização  da  droga  é  feita  dentro  do  próprio transporte público.

    ..  o  crime  tiver  sido  praticado  com  violência,  grave  ameaça, emprego  de  arma  de  fogo

    ...   entre  Estados da  Federação  ou  entre estes e o Distrito Federal;

    Obs: O  comércio  ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da  Polícia  Federal,  todavia,  a  competência  para  processar  e  julgar  o criminoso continua a ser da justiça estadual.

    ... envolver ou visar a atingir criança ou adolescente, diminuída  ou  suprimida  a capacidade de entendimento e determinação;

    .... O agente financiar ou custear a prática do crime.

    Obs: Se  o  agente  financiar  ou  custear  o  tráfico  e  ainda  for  coautor desses  crimes,  estará  sujeito  ao  aumento  de  pena.

  • Pessoal, não é porque o crime foi praticado por um militar que será crime militar, assim como não necessariamente será um crime comum quando o agente for um civil. É necessário analisar a conduta de acordo com o art. 9, CPM.

     

    Dentre outras classificações quanto à competência militar prevista no art. 9°, CPM, a que aprendi melhor foi a que divide os crimes militares em propriamente militares, impropriamente militares e acidentalmente militares. 

     

    O crime retratado no enunciado não se enquadra em nenhuma das espécies acima porque exige, como condição, a ocorrência em local sujeito à administração militar e também não se enquadra nos casos assimilados (290, §1º, CPM). 

  • BOA NOITE!

     

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

     

    Bons estudos!!!

  • A pena base é definida na 1º fase da dosimetria da pena e é norteada pelas circunstâncias judiciais, ou seja, aplicando-se o art. 59 CP.
    Muito questionável a questão.

    A viatura militar é extensão da adm militar, neste sentido, entendo que o militar mesmo que não estivesse de serviço estava em local sujeito a adm militar, insindindo assim o art. 290 do CPM.

    Malgrado, na hora da prova que não é para uma área fim do direito, ou cargo exclusivo de bacharel em direito, estou presumindo, ou seja, não sei se para este cargo de analista legislativo fosse exigido o títtulo de bacharel em direito, e que no edital não estivesse expressa a cobrança de Direito Militar o mais apropriado seria marcar a opção CORRETA mas do ponto de vista técnico e isonomico alguém que lembrasse do direito de forma sitemática não poderia ser prejudicado marcando a opção ERRADO.

    Portanto,  a questão deveria ser anulada.

  • Aumento de Pena:

    > O agente praticar o crime prevalecendo-se da função pública  ou no desempenho da missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.

  • Gabarito C.

    O agente que exerce função pública ou social (inciso II do artigo 40 da lei 11.343/06) tem obrigações especiais com relação à sociedade, e por isso deve ser punido mais severamente quando se envolver com tráfico de drogas. A função pública se refere aos servidores públicos (autoridade policial, membro do Poder Judiciário, Ministério Público, etc.), enquanto a função social deve ser entendida como aquela relacionada à educação, saúde, assistência social, e guarda ou vigilância.

    Espero ter ajudado.

  • Lembremo-nos que, com o advento da lei 13.491/17, a abrangência da justiça militar foi exponencialmente alargada. Portanto, a questão, outrora questionada por envolver um militar do corpo de bombeiros, agora se faz coerente. Diferente do ano de 2014 quando deveria ter sido anulada.

  • fiquei em dúvida, pois achava que a causa de aumento se aplicava na terceira fase da dosimetria e não na pena base...

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • Correto

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime

    O comércio de substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar, praticado por bombeiro militar uniformizado, mediante o uso de sua viatura para o transporte das substâncias e com uso ostensivo de arma de fogo, permite a majoração da pena-base do delito de tráfico de um sexto a dois terços.

  • São aumentadas de um sexto a dois terços:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • (CERTO)

    A verdade é que esse cabra ai está bem enrolado kkk

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços

    .

    Mantenha o foco...

  • errei a questão e não entendi bem porque duas coisas:

    Primeiro: BOMBEIRO MILITAR responde pelo CÓDIGO PENAL MILITAR (princípio da ESPECIALIDADE), justiça castrense.

    Segundo: Função é diferente de CARGO PÚBLICO, o bombeiro assim como policial militar exerce CARGO PÚBLICO de natureza MILITAR e não função pública ou missão de guarda!

    Resumindo, que questãozinha rídicula

  • Opa! Podemos observar no caso narrado duas hipóteses que fazem a pena relativa ao crime de tráfico de drogas aumentar de 1/6 a 2/3:

     O bombeiro militar valeu-se de sua função ao utilizar a viatura para o tráfico de drogas

     O bombeiro militar utilizou arma de fogo

    Veja:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...)

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    Item correto.

  • ele usou do transporte pubico para fim.

  • Lucas, a questao faz mensão à lei de Tóxicos, Nao há erro no enunciado. Abraço!

  • Bombeiro com arma de fogo? haaaaaaa pegadinha do malaaaaaandro diouuuuwn :/

  • bombeiro tem o porte de arma e aquele que está no serviço de sentinela ou guarda possui a arma no cinto de guarnição, Ademir Oseias.
  • Comentários de professores:

    Prof. Péricles Mendonça, Gran cursos, apostila: Certo. O artigo 40 da lei traz as causas de aumento de pena e, dentre elas, temos o inciso II que afirma que “o agente que praticar o crime prevalecendo-se de função pública...”. Nesse caso, teremos um aumento de um sexto a dois terços, conforme dito pelo examinador.

    Prof. Henrique Santillo, Direção concursos, apostila: Certo. Opa! Podemos observar no caso narrado duas hipóteses que fazem a pena relativa ao crime de tráfico de drogas aumentar de 1/6 a 2/3: → O bombeiro militar valeu-se de sua função ao utilizar a viatura para o tráfico de drogas → O bombeiro militar utilizou arma de fogo.

    Na apostila do Estratégia, a resposta segue no mesmo sentido.

  • Aumenta 1/6 a 2/3:

    Transnacionalidade,

    em função público,

    em missão de educação, família, guarda ou vigilância,

    em prisão, hospital, trabalho coletivo, estudantes, diversão, unidades militares e policiais e transporte público (simples transporte não majora, só o comercio)

    com violência ou ameaça,

    arma de fogo,

    entre estados,

    envolver menor (se estiver nos art 33 a 37, não majora, mas responde por corrupção de menores) ou doente mental,

    financiar ou custear

  • TRÁFICO DE DROGAS EM RAZÃO DA SUA FUNÇÃO PÚBLICA

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • Aumento da pena-base?

  • tinha marcado Certo e depois quando li bombeiro arma de fogo desmarquei , quando fui ver a resposta tinha errado ...

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Gab : certo

    @carreira_policiais

  • Artigo 40 Inciso II da lei 11343/2006 II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • Pena Base ??? Aumento de pena não seria na terceira fase do sistema trifásico ???

  • A questão deveria ser considerada erra, pois as causas de aumento são aplicadas na terceira fase da dosimetria, sobre a pena intermediária (2ª fase); e não sobre a pena base (1ª fase), como afirma a questão.

  • Majorantes(1/6 a 2/3): Transnacionalidade, interestadual, família, função pública, educador. Imediações de prisões, escola, hospital, sede social/cultural/educativa/esportiva, trabalho coletivo.

    Aumento de pena em transportes públicos:

    Transportar em transporte público = não majora o crime. (STJ. 547)

    Comercializar em transporte público = majora o crime

    Pertenceremos!!!!!!!!!!

  • Não se aplica essa majorante ao civil que ultiliza um transporte publico apenas para locomoção do ponto de venda.

  • "Aqui é BRASIL" - Toretto.

  • Causas de aumento de pena no crime de tráfico de drogas

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  •    Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

             Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena - reclusão, até cinco anos.

    Código Penal Militar

  • Art. 40  da LEI DE DROGAS

     

    - Prevalecendo da função pública

    AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 2/3 .

  • Causas de aumento de pena no crime de tráfico de drogas

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • esse ae só perde para o "Mike Baguncinha"

  • Acreditem, isso é uma situação real!

    Conto o milagre mas não entrego o santo!

    Abraços!

  • P A S S Í V E L DE A N U L A Ç Ã O

    Quando o magistrado aplica as causas de aumento e diminuição, não é na pena-base em que a causa de aumento recai, mas sim na pena intermediária.

    Vide art. 68 caput, CP - critério trifásico

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • Opa! Podemos observar no caso narrado duas hipóteses que fazem a pena relativa ao crime de tráfico de drogas aumentar de 1/6 a 2/3:

     O bombeiro militar valeu-se de sua função ao utilizar a viatura para o tráfico de drogas

     O bombeiro militar utilizou arma de fogo

    Veja:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...)

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    Item correto.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • rapaz, nao sei porque, mas lembrei de um certo bombeiro que foi pego com um monte de ecstasy numa rave...algo assim,talvez a minha demência não me permita dizer nomes ou ser mais exato kkkkkk mas que eu lembrei, eu lembrei.É um bombeiro de brasília e dá aula em cursinho, é até famosinho o sujeito kkkkkk

  • Aumenta-se a pena base? Totalmente errado, a causa de aumento incide na terceira fase de aplicação da pena: a pena definitiva. O que o juiz poderia fazer nesee caso é usar uma das causas de aumento na pena base...

  • A questão versa sobre o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Se o crime for praticado por bombeiro militar uniformizado, mediante o uso de sua viatura para o transporte das substâncias e com uso ostensivo de arma de fogo, incidirá a causa de aumento de pena e um sexto a dois terços prevista no artigo 40, incisos II e IV, da Lei nº 11.343/2006. Há de se destacar, porém, que a referida causa de aumento de pena deverá ser considerada na terceira fase da dosimetria da pena, incidindo, portanto, sobre a pena intermediária, qual seja: aquela totalizada a partir da pena base e considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes, as quais necessariamente são examinadas na segunda fase da dosimetria da pena.  Com isso, observa-se que o enunciado não está elaborado de forma técnica, dando ensejo a questionamentos. A rigor, a causa de aumento de pena não incide sobre a pena-base, o que evidencia que a assertiva apresenta erro. 


    Gabarito oficial: CERTO


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Informativo 547 - STJ:

    “A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma ocultasem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena

    aumento de pena de 1/6 a 2/3. Crime próprio praticado pelo funcionário público.

    Transporte Público

     Vender → gera aumento

    ↪ Transportar → não gera aumento

  • Presentes no art. 40. Aplicadas aos crimes de tráfico, maquinário, associação para o tráfico, financiamento ou custeio e informante (33 a 37). Há um aumento de 1/6 a 2/3, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública (praticado por bombeiro militar uniformizado, mediante o uso de sua viatura para o transporte das substâncias) ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de:

    • Estabelecimentos prisionais;

    • De ensino;

    • Hospitalares

    • De sedes de entidades estudantis;

    • De sedes de entidades sociais;

    • De sedes de entidades culturais;

    • De sedes de entidades recreativas;

    • De sedes de entidades esportivas;

    • De sedes de entidades beneficentes;

    • De locais de trabalho coletivo;

    • De recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza;

    • De serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social;

    • De unidades militares;

    • De unidades policiais;

    • Em transportes públicos8;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo (praticado por bombeiro militar com uso ostensivo de arma de fogo), ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    CERTO.


ID
1416067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes.

No processamento do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, é vedada, em qualquer hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 4 do artigo 33 da 11343/06(Nova lei de Drogas) que vedava a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos foi REVOGADO, agora é penalmente possível que ocorra tal substituição!

  • PROGRESSÃO DAR-SE-Á:

    - Após 2/5 da pena se primário

    - Após 3/5 da pena se reincidente

  • Só colaborando com o correto comentário do colega Guilherme.

    No art. 44 é apresentado uma possível VEDAÇÃO para a conversão em PRD, que não foi revogadadese de que não enquadre-se nas formas do art.33, §4º !!!

    Ou seja, apesar de ter sido revogado a proibição da conversão no §4º do art. 33, há uma possibilidade de vedação no art. 44.

    Então, caso venha uma pergunta questionando se é POSSÍVEL, na lei de drogas, uma vedação à conversão em PRD, a resposta será CERTO...

    Esperto ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado!!

    Valeu...

  • O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006.

    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)


  • A vedação à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, constante da atual redação do art. 44 e da antiga redação do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, foi incidentalmente declarada inconstitucional em 01/09/2010 pelo STF no HC 97.256/RS. 

    -----------------------------------------------------

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, 

    vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012) (Grifo meu: a parte entre cochetes não consta mais da atual redação.)

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    ---------------------------------------------------------------


    HC 97.256/ RS

    Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    (...)

    4. Ordem parcialmente concedida tão somente para remover o óbice da parte final do art.44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga "vedada a conversão em pena restritiva de direitos",  constante do §4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação da causa, na concreta situação do paciente.

  • Supunhamos que o  agente foi condenado por tráfico-privilegiado (réu primário, bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integre organização criminosa)  a pena privativa de liberdade de  4 anos ( utilizando a minorante de 1/6 a 2/3 sobre a pena em abstrato de 5 a 15 anos - art. 33 §4° da lei de drogas). E o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o condenado terá direito a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art.44, I do CP.


    "Construa sua estrada no hoje, porque o futuro vencedor dependerá dessa decisão!" 
    Bons estudos!

  • (E) 
    Ademais,nota-se, que esse questionamento está bastante em voga!

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: SEAP-DF

    Prova: Agente de Atividades Penitenciárias


    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.(C)


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Analista Judiciário - Direito


    Ainda que presentes os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Código Penal, é vedado ao juiz substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por tráfico ilícito de drogas.(E)


  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: Quanto à vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, o STF declarou essa proibição inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade (Habeas Corpus nº 97.256/RS), em razão da ofensa ao princípio da individualização da pena. Este julgado motivou a edição da Resolução nº 5/2012 do Senado Federal, suspendendo a eficácia desta parte do dispositivo.

  • Individualização da pena.

  • Em casos especifícos é possível sim a troca da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

  • ESSA QUESTÃO NÃO CAI E SIM DESPENCA, KKKK

  • AS PRINCIPAIS JURISPRUDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO

     

    Art. 33.  (...)

     

    STJ: O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE)

     

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze)...

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (hediondo)

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente...

    (...)

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos...

     

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

     

    BIZU: aplica-se a figura privilegiada neste caso...

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano..., sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    ATENÇÃO: o agente responderá pelos crimes do 28 e do 33, §3° em concurso material.

     

    Tráfico privilegiado

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Resolução nº 5, de 2012 - Senado Federal: "Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS."

     

    STJ/2017: É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    STF: Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF. (HC-118533)

     

    STJ: A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes. (HC 320278/SP)

     

    STJ: Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. (HC 329060/SP)

     

    STJ: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem. (AREsp 704874/SP)

     

    STF: É possível aplicar este parágrafo (§4°) as “mulas”.

     

    Sumula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

    BONS ESTUDOS! AVANTE!

     

  • Info. 843 (2016): SE O RÉU, NÃO REINCIDENTE, FOR CONDENADO, POR TRÁFICO DE DROGAS, A PENA DE ATÉ 4 ANOS, E SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP FOREM FAVORÁVEIS, O JUIZ DEVERÁ FIXAR O REGIME ABERTO E DEVERÁ CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. 
    A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. 

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Gabarito Errado!

  • Não  há  óbice  legal  à  substituição  da  pena  privativa  de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

  • ...

    ITEM  – ERRADA: Conforme precedente:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • Apenas complementando os estudos, informativo recentíssimo 2017 do STF

     



    INFORMATIVO 859 STF

     

    Se o réu, não reincidente, for condenado a pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, e se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o juiz deverá fixar o regime semiaberto.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-859-stf.html

  • "qualquer hipótese"  é sempre uma palavra BEM COMPLICADA em provas.

  • A pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela restritiva de direito se preencher os requisitos,
  • A pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela restritiva de direito se preencher os requisitos, ( SOMENTE NO TRAFICO PRIVILEGIADO)

  • ERRADO


    Qualquer hipótese.


    há ressalvas

  • Opa! Essa vedação constava no art. 44, mas a vedação foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • Errado

    O STF declarou inconstitucional lei que proibia substituir  pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito, desde que preencher os requisitos legais.

    E o famoso Trafico Privilegiado

  • Não importa a dificuldade do concurso, médio ou superior, o peguinha é o mesmo.

    Questão : "No processamento do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, é vedada, em qualquer hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos."

    Comentário:

    STJ: Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. (HC 329060/SP)

     

    Ou seja, tem pré - requisitos, não é oba oba

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

         I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso;

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

  • Gab E

    Na lei de Drogas cabe: Liberdade provisória e a conversão em restritiva de direitos ;

    Não cabe: Fiança, Graça, Anistia, Indulto e Sursis.

  • O STF considerou INCONSTITUCIONAL a vedação da conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, violando o princípio da individualização da pena.***

  • São 3 (três) Hipóteses que NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA.

    I. AGENTE REINCIDENTE

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • No direito brasileiro, as penas restritivas de direito normalmente são aplicadas de forma substitutivas, autônomas e precárias. Substitutivas, pois não estão previstas, em regra, no preceito secundário dos tipos penais, mas sim nas normas da parte geral do Código Penal, a partir do artigo 43, e são aplicadas após a dosimetria da pena privativa de liberdade, em substituição a esta, caso os requisitos do art. 44 do Código Penal estejam preenchidos. São autônomas, pois, quando há substituição, esta se dá de forma integral. Por fim, são precárias, pois, em caso de descumprimento imotivado, poderá ocorrer a reconversão à pena privativa de liberdade.

     

    A Lei Antidrogas (11.343/06) previa, originariamente, uma vedação à substituição de pena em seu artigo 44:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no histórico julgamento do HC 97.256/RS, declarou a inconstitucionalidade de tal vedação, uma vez que esta viola, dentre outros, o princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI da Constituição Federal. 

     

    Ademais, o Senado Federal, na Resolução nº 5 de 2012, suspendeu a execução da mesma vedação prevista no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas, de forma que a substituição hoje sequer é expressamente vedada no crime de tráfico privilegiado de drogas.

     

    Por todo o exposto, a alternativa está errada.
    Gabarito do professor: Errado.


ID
1416070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes.

Em razão do patamar das penas cominadas na Lei de Abuso de Autoridade, não é possível a suspensão condicional da pena aplicada devido à prática de delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 6° da Lei 4.898

    [...]

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 


  • Errada.Abuso de Autoridade é IMPO (NÃO superior a 2 anos)... portanto, é admissível a suspensão condicional da pena.

  • ERRADO!

    O código penal na redação do seu art. 77 determina condições da suspensão condicional de pena, vejamos:

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nisto temos na lei 4.898/65 no §3º, b, art. 6º aprevisão de detenção de 10 dias a 6 meses. Veja:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Cabe:

    Suspensão Condicional do Processo,

    Suspensão Condicional da Pena e

    Transação Penal.


    Outra, para ajudar a fixar o assunto:

    Q565822 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    CORRETA.


  • Na classificação da questão consta como sendo o assunto referente à Lei Maria da Penha, mas o que é que essa questão tem a ver com a Lei Maria da Penha?

  • A lei de abuso de autoridade admite os institutos despenalizadores da lei 9.099

  • PESSOAL NAO CONFUNDAM ...

    SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL COM A 

    SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO PREVISTO NA LEI 9099 

  • Gab: c

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 4898/65 

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por 10 dias a 6 meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

    SURSIS = suspensão condicional da PENA. 

    - O agente já foi processado e suspende a PENA.

    Art. 77 CP - A execução da PPL, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:

    1 - O condenado não seja reincidente em crime DOLOSO 

    2 - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

    3 - Não seja indicada ou cabível as substituição do Art 44. (PRD)

    _________________________________________________

    PENA DE ABUSO DE AUTORIDADE DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES (isso lá pena rsrs), COMO É INFERIOR A 2 ANOS É POSSÍVEL SURSIS (suspensão condicionalmente a PENA)

     

     

  • Gabarito: Errado

    Admite SURSIS, admite transação penal ~~> JECRIM Lei 9.099/95

    Sursis - suspende a aplicação da pena (a pessoa é condenada MAS, não chega a ir para prisão)

  • VIDE         Q581765    Q565822    

     

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

     

    Dentre as sanções penais cominadas consta a DETENÇÃO de 10 dias a 6 meses. Por isso podemos dizer que se trata de uma infração penal de menor potencial ofensivo, pois sua pena máxima cominada não é superior a 2 anos, e, portanto, podem ser aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na Lei no 9.099/1995

     

    ...........................

    SÓ PARA LEMBRAR:

     

    VIDE    Q595847     Q534577

     

    PENAS

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:    01 A 05 ANOS

     

     

  • Não pode da pena
  •  

    CPB

    CAPÍTULO IV
    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

            Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • *É cabível a suspensão condicional da pena se a pena máxima cominada ao crime for inferior a 2 anos  (Lei 9.099/95)

     

    *Uma das sanções penais do crime de abuso de autoridade é a detenção de 10 dias a 6 meses

     

    *Como a pena máxima é inferior a 2 anos é cabível a suspensão condicional da pena 

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pena do crime: 10 dias a 6 meses ( irrisória, lembrar que a lei é do período do regime militar)

    Cabe a suspensão condicional da pena se a pena máxima cominada ao crime for inferior a 2 anos, logo...

  • Pessoal, só para confirmar, tanto a suspensao condicional da pena quanto a suspensao condicional do processo , que esta prevista na lei 9099, sao para penas inferiores a dois anos , correto ?

  • Tiago, em relação à suspensão condicional da pena, em regra, não poderá ser superior a 2 anos para ocorrer a suspensão de 2 a 4 anos. (aqui analisa a pena em concreto)

    Quanto a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, a pena mínima terá de ser igual ou inferior a 1 ano, não havendo limites quanto à pena máxima. Dessa forma, no crime de furto (reclusão- 1 a 4 anos) é possível a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. (aqui analisa-se a pena em abstrato)

    Qualquer erro me avisem!


  • Lá é crime de menor potencial ofensivo. Cabe ''tudo''.

  • Gab ERRADO.

    Complementando ...


    Abuso de Autoridade

    -> Menor Potencial Ofensivo (Aplica-se todas as benesses do JECRIM)

    -> Ação INCONDICIONADA.

    -> Somente DOLOSA.

    -> Particular responde se em concurso com o agente público e souber dessa elementar.

    -> Existe conduta OMISSIVA (Deixar de comunicar prisão).

  • Admite a transação penal e suspensão condicional

    Crime de menor potencial ofensivo - ação pública incondicionada

  • O Sursis ou Suspensão Condicional da Pena, é aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, podendo ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos conforme redação do art. 77 da lei 2.848/40 que instituiu o .

  • Errado,são crimes de menor potencial ofensivo cabendo a suspensão condicional da pena
  • Questão Desatualizada!

    Antes:

    Gaba: ERRADO (Lei nº 4.898)

    Caberia: Sursis, JECRIM

    Sursis - suspende a aplicação da pena - Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos. 

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    CUIDADO

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • As penas prevista na nova lei de abuso de autoridade prevê detenção de 1 a 4 anos.Todavia, prevê também penas de 6 meses a 2 anos, ou seja, vai depende de como a banca vai cobrar. Sendo assim, pode ou não ser aplicado a suspensão.

    Grave esse resuminho, vai te ajuda:

    6 meses a 2 anos- aplicando a lei 9099

    • 1 a 4 anos aplicando o CPP com o Instituto dos sursis.

    #força&honra# DEPEN 2021


ID
1416073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país.

Alternativas
Comentários
  • Na questão em comento não há a aplicação do sistema de freios e contrapesos pois o controle é dentro do mesmo poder, embora seja uma função atípica.

  • O erro esta na ultima parte da questão. Explicando o sistema mencionado:

     Sistema de freio e contrapeso é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes. 

    Fonte: https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090506144239AAmCx4q.

  • "Pesos"!!! Este danado deste termo é que tem de ser dada atenção. O correto seria "Freios". Errei por passar a vista rápido demais no enunciado.

  • O poder executivo não exerce atividade jurisdicional. As decisões administrativas nao têm status de "coisa julgada".

  • Trata-se do poder disciplinar, que provém da auto-tutela.

  • Não há, nesta situação, que se falar em freios e contrapesos, pois reporta-se a controle interno (autotutela) e não a controle horizontal, entre poderes.

  • No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos(HÃ ????) adotado no país.

    NEM sistema de pesos e contrapesos

    NEM  freios e contrapesos

    E SIM autotutela

  • No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos (ERRO) e contrapesos adotado no país.

    Explicação: Não é sistema de pesos e contrapesos, mas sim de FREIOS E CONTRAPESOS. 

    PARA ALGUNS COLEGAS ACIMA, QUE ESTÃO EXPLICANDO ERRONEAMENTE, SEGUEM ABAIXO AS FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES:

    1) Funções do Executivo:- típica: prática de atos administrativos, de atos de Chefe de Estado, etc.- atípica: a) judiciária: quando o Executivo julga recursos administrativos ou mesmo servidores em processos administrativos. (EXEMPLO CITADO NA QUESTÃO)b) legislativa: quando o Presidente da República edita uma medida provisória.

    2) Funções do Judiciário:- típica: julgar- atípica:a) executiva: administrativa, como conceder férias e licenças.b) legislativa: elaborar regimento interno. 

    3) Funções do Legislativo:- típica: legislar e fiscalizar- atípica:a) judiciária: Senado julgando Presidente da República em crimes de responsabilidade.b) executiva: dispor sobre sua organização, prover cargos, conceder licenças etc.

    GABARITO: ERRADO.
  • Boa Tarde! Queridos, cuidado com os comentários da questão.

    Apesar do sistema de FREIOS e contrapesos estar escrtito de forma errada, não podemos esquecer que os poderes exercem sim suas funções tipicamente e atipicamente a função dos outros poderes, com exceção do EXECUTIVO.

    O executivo desempenha tipicamente a função administrativa e ATIPICAMENTE A FUNÇÃO LEGISLATIVA.

    ELE NÃAAAAAAAAAAAAAAO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL. art 5, XXV CF. A decisão não apresenta caráter de definitividade. 

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição!

  • Na questão em apreço o enunciado está tratando justamente da função típica do executivo; como a de julgar seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo.
    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO


    Cuidado vocês com as explicações errôneas (ou corretas, mas na questão errada)


    Erro: Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país. (e tem um erro dentro do próprio erro, ficando duplamente errada, pois seria freios)


    Graças a AUTOTUTELA


  • O sistema de Freios e contrapesos é usado quando um PODER fiscaliza o outro PODER. 

    Ex.: Veja o caso da aprovação de uma lei.
    A lei pode partir do Poder Legislativo, lá é votada e aprovada. Então segue para o sancionamento do presidente da república (Poder Executivo).
    Mas consideremos que a lei, flagrantemende abusiva e constitucional tenha sido aprovada no legislativo e sancionada pelo presidente. Ainda poderá ser derrubada pelo Poder Judiciário por meio de diversas ações cabíveis. 

    Na questão é o próprio poder agindo internamente, por isso questão errada.

  • PAD não é realizado pelo poder jurisdicional exercido de forma atipica pelo executivo, mas pela competência via poder disciplinar...

  • A atuação do Poder Executivo, descrita na afirmativa ora analisada, consistente em "julgar" seus próprios servidores, constitui simples atividade de índole administrativa - e não genuinamente jurisdicional -, fundada nos poderes hierárquico e disciplinar.  

    Trata-se da instauração de processo administrativo disciplinar (ou de sindicância), contra servidor que houver cometido infração de ordem disciplinar. Não se cuida, pois, de autêntica ação judicial, por óbvio.  

    Com efeito, tanto não se trata de exercício genuíno da jurisdição que a decisão daí decorrente poderá, se for o caso, ser objeto de controle jurisdicional, aí sim, pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, que a parte interessada provoque-o, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

      Falta à decisão administrativa, tomada em sede de processo administrativo disciplinar, uma das características fundamentais contidas em uma autêntica decisão judicial, qual seja, a definitividade, que vem a ser precisamente a possibilidade de a decisão vir a formar coisa julgada material.  

    Resposta: ERRADO
  • Só o Poder Judiciário é quem tem JURISDIÇÃO!!

  • "A atuação do Poder Executivo, descrita na afirmativa ora analisada, consistente em "julgar" seus próprios servidores, constitui simples atividade de índole administrativa - e não genuinamente jurisdicional -, fundada nos poderes hierárquico e disciplinar.  

    Trata-se da instauração de processo administrativo disciplinar (ou de sindicância), contra servidor que houver cometido infração de ordem disciplinar. Não se cuida, pois, de autêntica ação judicial, por óbvio.  

    Com efeito, tanto não se trata de exercício genuíno da jurisdição que a decisão daí decorrente poderá, se for o caso, ser objeto de controle jurisdicional, aí sim, pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, que a parte interessada provoque-o, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). 

      Falta à decisão administrativa, tomada em sede de processo administrativo disciplinar, uma das características fundamentais contidas em uma autêntica decisão judicial, qual seja, a definitividade, que vem a ser precisamente a possibilidade de a decisão vir a formar coisa julgada material.  

    Resposta: ERRADO"

    Rafael Pereira.
  • A atuação do Poder Executivo, descrita na afirmativa ora analisada, consistente em "julgar" seus próprios servidores, constitui simples atividade de índole administrativa - e não genuinamente jurisdicional -, fundada nos poderes hierárquico e disciplinar.  

    Trata-se da instauração de processo administrativo disciplinar (ou de sindicância), contra servidor que houver cometido infração de ordem disciplinar. Não se cuida, pois, de autêntica ação judicial, por óbvio.  

    Com efeito, tanto não se trata de exercício genuíno da jurisdição que a decisão daí decorrente poderá, se for o caso, ser objeto de controle jurisdicional, aí sim, pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, que a parte interessada provoque-o, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

      Falta à decisão administrativa, tomada em sede de processo administrativo disciplinar, uma das características fundamentais contidas em uma autêntica decisão judicial, qual seja, a definitividade, que vem a ser precisamente a possibilidade de a decisão vir a formar coisa julgada material.  

    Resposta: ERRADO

  • Vide comentário Núbia. Só essa palavrinha "freios"

  • Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)


    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/funes-atpicas-dos-poderes-da-unio.html

  • FREIOS e contrapesos.
    CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS PODERES.



    GABARITO ERRADO
  • Passa a caneta em JURISDICIONAL.

    Desde quando poder executivo exerce função jurisdicional, mesmo sendo atípica?


                                                     TÍPICA                                               ATÍPICA

    Executivo                          ADMINISTRAR                                        LEGISLAR

     

    Legislativo                       LEGISLAR/FISCALIZAR                             ADMINISTRAR


    Judiciário                         JULGAR                                                   ADMINISTRAR


    ERRADO

  • Eduardo QC, o poder executivo exerce função judiciária sim, exemplo : 1) Funções do Executivo:- típica: prática de atos administrativos, de atos de Chefe de Estado, etc.- atípica: a) judiciária: quando o Executivo julga recursos administrativos ou mesmo servidores em processos administrativos. (EXEMPLO CITADO NA QUESTÃO) b) legislativa: quando o Presidente da República edita uma medida provisória.

    O erro da questão está em FREIOS e contrapesos.

  • ERRO: FREIOS E CONTRA PESOS, pode aparecer também como: checks and balances

  • Errei por faltade atenção :/

  • o erro n eh pq ta falando pesos e contrapesos.E sim pq esse sistema (freios e contrapesos) tem relacao com CONTROLE EXTERNO(PODER-PODER DIFERENTE), e na questao fala de controle interno.Questao classica.Sucesso a todos!

  • A própria Cespe, em outra questão, considerou a seguinte acertiva como sendo INCORRETA :

     

    e) De acordo com a doutrina majoritária, não existe exclusividade no exercício das funções pelos poderes da República. Assim, o Poder Executivo exerce função jurisdicional quando julga seus agentes por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

     

     

    Link : https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/a8ef5a33-9b

     

  • Pessoas, PAD não tem nada a ver com função atípica de legislar né.

  • O Poder Executivo não exerce a função jurisdicional, ainda que atipicamente, já que todos os seus atos (inclusive os relacionados a infrações cometidas por servidores) podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Assertiva incorreta.

     

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos

  • Embora essa atividade atípica jurisdicional do Executivo ainda seja repercutida, o que prevalece é apenas atividade legislativo (criar leis) como atípica do executivo.

     

    Amanhã é dia de Rock!!!

  • José dos Santos Carvalho Filho, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional, com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.

  • A base do conhecimento do sistemas de freios e contrapesos (check and Balances) é o fato de um PODER INTERFERIR NO OUTRO, para evitar excessos.

  • A questão tem dois erros:

    1- Poder executivo não exerce a função jurisdicional de forma atípica.

    Vejam a questão:

    Q526326

    O modelo de partição dos poderes no Brasil, embasado na noção de pesos e contrapesos, admite o exercício de uma função típica de um poder por outro, fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional quando julga e pune seus próprios servidores. 

    Gab.: E

    2- Quando a adminsitração julga seus administrados, isso faz parte do controle INTERNO, não EXTERNO (freios/pesos e contrapesos)

  •                                                                                         DOIS ERROS NA QUESTÃO:

     

    1 - PREVALECE QUE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO A SEUS SERVIDORES NÃO É EXERCÍCIO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL, VISTO QUE ESTA SE CARACTERIZA PELA DEFINITIVIDADE DE SUAS DECISÕES, O QUE NÃO OCORRE NO PAD. 

     

    2 - A APLICAÇÃO DE SANÇÃO A SERVIDORES PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO DECORRE DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS, MAS SIM DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CABENDO A CADA PODER CUIDAR DA DISCIPLINA INTERNA DE SEUS SERVIDORES.

  • http://www.elyesleysilva.com.br/pilula-4-o-poder-executivo-exerce-funcao-jurisdicional/

    Nesse vídeo explica que o poder executivo não exerce função jurisdicional.

    Outra questão que ajuda a entender Q305278

     

  • "Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF) , ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF) . Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem  a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res iudicata) , é praticamente monopolizada pelo Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo."

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014., pg 52

  • ATENÇÃO

    A resposta marcada como "mais útil" do Flávio Batista está errada.

    O erro da questão está no fato de que o poder executivo não pratica a função atípica jurisdicional. Esse é o entendimento que o Cespe tem adotado, porque é mera função admininistrativa já que é cabível a posterior análise pelo poder judiciário!!!!

  • A atuação do Poder Executivo consistente em "julgar" seus próprios servidores, constitui simples atividade de índole administrativa fundada nos poderes hierárquico e disciplinar.  

  • Eu marquei errado após analisar o último trecho '' Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país. ''

  • Explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=NV6psKIIJJ8

     

    ;)

  • pesos e contrapesos ? kkkk que isso ? é academia ?


  • ERRADO.

     

    PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, JÁ QUE SUA DECISÃO NÃO FAZ COISA JULGADA, CONTUDO, ELE EXERCE FUNÇÃO DE JULGAMENTO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • ACHO MAIS PUDENTE IR PELOS COMENTÁRIOS DO JUIZ FEDERAL RAFAEL PEREIRA:

    ´´Falta à decisão administrativa, tomada em sede de processo administrativo disciplinar, uma das características fundamentais contidas em uma autêntica decisão judicial, qual seja, a definitividade, que vem a ser precisamente a possibilidade de a decisão vir a formar coisa julgada material.´´

       
    AVANTE!

  • Não é pesos e contrapesos!!

     

    É freios e contrapesos!!!  E, segundo esse sistema, os poderes (funções) exercem uma mútua fiscalização uma das outras.

  • "Pesou" o errou na questão

  • Erradíssimo.

    o Poder Executivo não exerce função jurisdicional.

  • O Poder Executivo não tem capacidade para formar coisa julgada, função essa exercida tipicamente pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional. No caso em tela, o Executivo atua em função meramente administrativa com base nos poderes disciplinares e hierárquicos.

  • Somente mais um comentário nesse mar de tantos outros comentários:

    "Checks and Balances" = Freios e Contrapesos (teoria derivada do direito alienígena).

    A questão trouxe "Pesos e Contrapesos. Hehehe

  • Gab E

    Somente o poder Judiciário tem função Jurisdicional.

  • CUIDADO GALERA! A QUESTÃO NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM. VEJAM:

    Poder Executivo e a função jurisdicional

    ..Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário. Por isso, podem seus atos ser levados à apreciação do órgão judiciário competente, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição, contido no inc. XXXV do art. 5.º da Constituição Federal. Transcreva-se: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Obviamente, essa apreciação judicial não é ilimitada, conforme se verá no devido momento. Assim, a Jurisdição é quase que monopolizada pelo Poder Judiciário e apenas em casos excepcionais pode ser exercida pelo Legislativo. Essa é a posição da doutrina majoritária.

    ...Há quem defenda que o Poder Executivo exerce atividade jurisdicional, porém sem definitividade – como é o caso do autor Diogo de Figueiredo Moreira Neto...

    Fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/04240224332e8494356597c0cf327978.pdf

  • Dois erros: O certo é Sistemas de Freios e Contrapesos ou originado do inglês Checks and Balances, que se trata de uma interferência recíproca de um Poder no outro, contudo, na questão o exemplo é de controle interno (autotutela).

  • Poder Executivo não possui função jurisdicional!

  • No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Sim, correto. O executivo executa (essa é a sua função típica, o que faz por fora é atípico / incomum.) Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país. Negativo. O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) é o nome que se dá ao controle que um Poder exerce sobre o outro para fins de coibir abusos (ele não tem nada a ver com a primeira parte da questão).

    Resposta: Errado.

  • ERRADO

    O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) é o nome que se dá ao controle que um Poder exerce sobre o outro para fins de coibir abusos.

  • Flavio Batista comentário absurdo.

    O Poder executivo não exerce função jurisdicional: julgar com jurisdição, dado que adotamos o sistema de contencioso administrativo, e não gracioso administrativo.

    Poder legislativo julga com jurisdição ----> os crimes de responsabilidade (única exceção)

    Poder executivo: mero julgamento. Caso julgasse com jurisdição, seria uma exceção ao princípio do não afastamento DO JUDICIÁRIO, espelhado em direito no art 5 da CF. Portanto, o executivo não julgará com caráter definitivo da decisão

  • ERRADO, o sistema de freios e contrapesos justifica a "invasão" de um poder sobre o outro e não o julgamento do próprio servidor. O poder disciplinar, por sua vez, justifica o julgamento realizado pelo poder executivo sobre seus próprios servidores. Indo mais além, o julgamento realizado deriva do poder hierárquico.

  •  o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF), ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo”.

    fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/04240224332e8494356597c0cf327978.pdf

    GAB == ERRADO

  • Apesar de julgar seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo, é VEDADO ao Poder Executivo exercer a função jurisdicional !!!

  • ERRADO!

    Outra que ajuda a responder:

    CESPE - FUNASA - 2013

    O modelo de partição dos poderes no Brasil, embasado na noção de pesos e contrapesos, admite o exercício de uma função típica de um poder por outro, fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional quando julga e pune seus próprios servidores. ERRADO!

  • GABARITO: ERRADO.

     Segundo Justen Filho , o Poder Executivo não desempenha função jurisdicional em sentido próprio.

     Na mesma linha, Carvalho Filho ensina que a função jurisdicional típica, assim considerada aquela pela qual os conflitos de interesses são decididos com cunho de definitividade (res iudicata), é praticamente monopolizada pelo Judiciário, admitindo-se, somente em casos excepcionais previstos na Constituição, o desempenho pelo Poder Legislativo.

     De acordo com Bandeira de Mello , o Poder Executivo também decide controvérsias. É o que ocorre, por exemplo, nos processos de questionamentos tributários submetidos aos “Conselhos de Contribuintes”. Porém, as decisões nesse tipo de processo possuem força de definitividade somente perante a Administração. É o que a doutrina chama de coisa julgada administrativa6. 

    Excelentes estudos !

  • Já é a segunda vez que vejo o entendimento do Cespe sobre a não admissibilidade da função jurisdicional por parte do Poder Executivo.

     

    Para ilustrar, analisemos os ensinamentos do autor José dos Santos Carvalho Filho, que sintetiza a referida distribuição de funções:

     

                   “Os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.

    Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a FUNÇÃO JURISDISCIONAL quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce também a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA quando organiza seus serviços internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF).

    Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de FUNÇÃO NORMATIVA, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF), e de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", "b" etc.).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também FUNÇÃO ATÍPICA NORMATIVA, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF), ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à FUNÇÃO JURISDICIONAL, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo.”

     

    Poder Executivo, cuja missão típica é a atividade administrativa, também exerce, atipicamente, a missão legislativa. Exemplo disso é a de edição de medidas provisórias por parte do Presidente da República, medidas estas que possuem força de lei desde sua edição (art. 62 da CF/1988). Havendo previsão na Constituição dos Estados e nas Leis Orgânicas, tanto os Governadores como os Prefeitos ficam autorizados a editarem medidas provisórias.         

     

    Contudo, como bem informado por José dos Santos Carvalho Filho, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões proveniente do Poder Judiciário.

     

    Por isso, podem seus atos ser levados à apreciação do órgão judiciário competente, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição, contido no inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Transcreva-se: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Obviamente, essa apreciação judicial não é ilimitada.

    Fonte: Cyonil

    Excelentes estudos !!!

  • É um daqueles temas cercado de controvérsias. Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, 

    ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não cons- tituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.

    Por isso, podem seus atos ser levados à apreciação do órgão judiciário compe- tente, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição, contido no inc. XXXV do art. 5.o da Constituição Federal. Transcreva-se: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Obviamente, essa apreciação judicial não é ilimitada, conforme se verá no devido momento.

    Assim, a Jurisdição é quase que monopolizada pelo Poder Judiciário e apenas em casos excepcionais pode ser exercida pelo Legislativo. Essa é a posição da doutrina majoritária.

    Porém, em concursos públicos, poucas são as verdades absolutas. Há quem defenda que o Poder Executivo exerce atividade jurisdicional – como é o caso do autor Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Não há dúvida de que a questão é tormentosa e, nesse ponto, há forte divergência doutrinária, de modo que as bancas examinadoras não deveriam formular quesitos dessa natureza.

    Fica a informação final de que os examinadores da banca FCC já formularam questões sobre a atividade judicante a ser levada a efeito pelo Poder Execu- tivo. Normalmente, o quesito se refere às funções exercidas pelas Comissões de Processo Administrativo Disciplinar. A banca examinadora considera, nesses casos, o conceito material de jurisdição, fundamentado pela resolução das lides (conflitos) e não o conceito formal de jurisdição, em que se exige a formação da coisa julgada material (traço da definitividade).

    Por sua vez, a banca examinadora Cespe parece trilhar um raciocínio diverso, o de que o Poder Executivo exerce função administrativa ao julgar seus próprios servidores.

    *Manual do Direito Administrativo

  • só eu que marquei errado por conta da parte de pesos e contrapesos ? kkkkkkkkkkkkkkk nem prestei atenção na parte principal.

  • Segundo Justen Filho

    " o Poder Executivo não desempenha função jurisdicional em sentido próprio.

     Na mesma linha, Carvalho Filho ensina que a função jurisdicional típica, assim considerada aquela pela qual os conflitos de interesses são decididos com cunho de definitividade (res iudicata), é praticamente monopolizada pelo Judiciário, admitindo-se, somente em casos excepcionais previstos na Constituição, o desempenho pelo Poder Legislativo. 

    Justen Filho, 2014, p. 119. 4 Carvalho Filho, 2014, p. 3.Fonte: Versão Demo do Estratégia. Direito Administrativo/ Professor Herbert Almeida.

    Não sei se o posicionamento mudou. Mas nesse época a doutrina majoritária consolidou que julgar não era função atípica do Executivo.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: O Poder Executivo tem a função típica de administrar/governar e atípica de legislar (ex.: decretos autônomos), porém, no que tange a função atípica jurisdicional, não há dúvida de que a questão é tormentosa e, nesse ponto, há forte divergência doutrinária, de modo que as bancas examinadoras não deveriam formular quesitos dessa natureza, vejamos:

    Primeira Corrente (José dos Santos Carvalho Filho e a banca CESP): ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.

    ATENÇÃO! Essa corrente defende que o PAD não é realizado pelo poder atípico jurisdicional, mas pela competência via poder disciplinar.

    Segunda Corrente (Diogo de Figueiredo Moreira Neto e a banca FCC): ao Poder Executivo é dado o exercício da atividade jurisdicional, porém sem definitividade.

    ATENÇÃO! Essa corrente defende que o PAD é realizado pelo poder atípico jurisdicional, mas pela competência via poder disciplinar.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • o sistema de freios e contrapesos justifica a "invasão" de um poder sobre o outro e não o julgamento do próprio servidorO poder disciplinar, por sua vez, justifica o julgamento realizado pelo poder executivo sobre seus próprios servidores. Indo mais além, o julgamento realizado deriva do poder hierárq

  • O poder executivo não exerce atividade jurisdicional. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material (não têm status de "coisa julgada").

  • "PESOS E CONTRAPESOS" kkkkkkk (CORRETO: FREIOS E CONTRAPESOS OU "CHECK AND BALANCE")

    Bons estudos.

  • "pesos"

  • O erro da questão está no fato de que;

    1. o poder executivo não pratica a função atípica jurisdicional, mas sim a legislativa e a administrativa.
    2. Não é  sistema de pesos e contrapesos, Mas sim de freios e contrapesos.
    3. Esse é o entendimento que o Cespe tem adotado, porque é mera função administrativa já que é cabível a posterior análise pelo poder judiciário
  • Gab.: errado

    O poder executivo NÃO exerce função JURISDICIONAL. Quando julga seus próprios servidores, embasa-se no PODER DISCIPLINAR. Além disso, o PAD também está amparado no poder disciplinar; ou seja, é o poder executivo em sua função típica, embasado no poder disciplinar.


ID
1416076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 182º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:

    Atualmente, a CR/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

    -aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    -manifestação das Assembléias Legislativas interessadas; edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

    A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.

  • Tal questão foi considerada "E".

    E agora?


  • Mariana,  Esta errada porque o território não é um ente federativo.

  • A meu ver, a questão estaria ERRADA. Talvez fosse o caso de anulação.

    A autonomia pode ser POLÍTICA (União, Estados, DF e Municípios) ou ADMINISTRATIVA.

    Segundo lição doutrinária, os Territórios são como autarquias (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96455/qual-a-natureza-juridica-dos-territorios-federais-ariane-fucci-wady) e, portanto, detém AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.


  • Os territórios não possuem autonomia politica, apenas administrativa.

  • Os territórios integram a União,  e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão  reguladas em lei complementar  (CF art. 18 2○)

    Na vigência da Constituição Federal de 1988 os territórios federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à  União. 

    GAB CERTO

  • "Os Territórios Federais não  são entes federados, não dispõem de autonomia política."

     "A CF consagrou o município como entidade federativa, integrante da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, outorgando-lhe plena autonomia." (Resumo de Direito Constitucional  Descomplicado, 9. ed. 2015)

    Questão:  CORRETA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Concordo com o colega Georgiano.


    A banca peca nessa questão, pois não considera a autonomia administrativa, própria das autarquias territoriais (Territórios Federais). Diante da falta de clareza, a questão deveria ter sido anulada.
  • INDIQUEM ESSA QUESTAO PARA COMENTARIO DO PROFESSOR!!!

  • CF!88

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • sangue e fogo da questao kkk

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

          

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                  

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa

     

    GABARITO: CERTO

  • Questão ERRADA embora o gabarito diz ser CERTO. Falar que não possui autonomia, somente, é muito vago. Território possui autonomia Administrativa.
  • Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que integra a União. 

     

    Fonte: Pedro Lenza, DC Esquematizado - Edição 20, pág 547.

  • Os Territórios federais não são entes federativos; não possuem autonomia política, mas meramente administrativa; são meras AUTARQUIAS DA UNIÃO.

    fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade

  • Falou em autonomia de maneira genérica, então eles possuem! ..só não a política.
    Por ser considerada uma autarquia possui autonomia administrativa e financeira
    Entes federativos possuem autonomia administrativa, financeira + política (auto organização)

    Sei não, mas marcaria errado de novo em uma prova, tentar me adequar a banca, porque o que importa é passar.

    Talvez o certo seja responder conforme a seção  da constituição federal.
    organização político administrativa = território não tem autonomia
    organização administrativa = território tem autonomia.

  • Território não possui autonomia política. Só possui autonomia administrativa porque é uma autarquia.

    Poderia ficar em dúvida sobre qual autonomia estava se referindo,  mas como a questão fez comparação com a autonomia do Município, então a questão só pode estar falando da autonomia política. Certa a alternativa.

  • Bem que tipo de autonomia a questão se fere ou seja não diz 

    neste caso só olhando em uma bola de cristal

  • Boa tarde, 

     

    Questão mal formulada, que os territórios não possuem autonomia política é sabido, agora generalizar dando a entender que um Território não possui nenhum tipo de autonomia é muito pro meu fraco coração.

     

    Bons estudos

  • Segura na mão de Deus e vai...

    CESPE/CD/2014. Os territórios federais não possuem autonomia. Gabarito V

    CESPE/TJ-SE/2014. Os territórios federais carecem de autonomia. Gabarito F

  • pessoal já deram uma ideia de começarmos a fazer um livro com as contradições do cespe. vamos nos unir e iniciar esse movimento, vejam  as questões que o josiel mota postou. 

    eu fiz ela mais cedo e acertei e agora venho e erro nessa ai chega na prova e marco oque? levo essa dúvida na alma enquanto o cespe move suas cordas e ri enquanto danço ao prazer de seus dedos sujos de sangue de 10000 concurseiros? 

  • Josiel, o contexto de ambas as questões que vc citou são diferentes, por isso as respostas tbm são.

     

    Nessa questão, o enunciado comparou a autonomia dos territórios com a dos municípios, ou seja, refere-se à autonomia política, coisa que os territórios não têm, já que são meras descentralizações administrativas e, por isso, só possuem autonomia administrativa.

     

    Na outra questão, TJ-SE/2014 (Q402663) o enunciado referia-se à autonomia administrativa, coisa que os territórios possuem, por isso a resposta foi C. A questão é esta: 

     

    -> Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa (grifo meu) da República Federativa do Brasil.
    A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia. (Gab: C)

  • Concurso de analista legislativo para CD  e a banca me vem com uma questão dessas... Imagino a quantidade de recurso que deve ter chovido nessa questão , e altivez maior ainda do examinador por não assumir seu erro kkk

     

    Na real , os caras que contratam uma banca desses devem ter vergonha disso... Questão flagrante errada ao afirmar que território não possui autonomia. 

  • Os territórios federais (ou estaduais, logo que Fernando de Noronha é um território estadual de Pernambuco) são autarquias territoriais, desprovidos de autonomia e dos demais atributos caracterizadores dos entes federativos.

  • Territórios Federais só não possuem autonomia POLÍTICA, mas detém autonomia administrativa e financeira.

  • Está errado, pois a questão falou de autonomia de forma ampla

  • Passível de questionamento essa questão. Não têm autonomia política, mas têm administrativa.
  • Acerca do direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

  • Gabarito totalmente equivocado. Os territórios possuem sim autonomia, só que autonomia adm. Inclusive, questões da Cespe já afirmaram isso.

    Uma vergonha essa banca medíocre, a cada ano muda os conceitos.

  • Correto.

    Território não é ente federativo

    Município não tem poder judiciário próprio

  • alem de saber a matéria tem que saber raciocínio lógico tbm

  • Municipios

    Auto Organização - Lei Orgânica

    é interessante que a Lei complementar = lei feral ela estabelce um tempo

    já a lei estadutal ela quem cria

    mais antes de tudo vem o PLEBISCITO COM O ESTUDO DE VIABILIDADE.

    semelhança dela para o o DF que tem é organizada por LEI ORGANICA.

    massa né!


ID
1416079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

Os princípios da administração explicitamente previstos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e às sociedades de economia mista, por serem essas entidades pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades do setor econômico, embora sejam criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Também. Correto. MAZZA (2014): 

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.

    O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    A prova da AGU elaborada pelo Cespe con­siderou CORRETA a afirmação: “Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação”.

  • Resposta: errado. Para mim, o que facilitou o acerto foi a questão trazer (princípios explícitos na CF/88). Todos (Administração direta e indireta) devem respeitar os princípios explícitos no artigo 37, caput da carta política.

  • ERROS DA QUESTÃO:

    Os princípios da administração explicitamente previstos na CF: não se aplicam às entidades paraestatais, mas se aplicam às sociedades de economia mista que é pessoa jurídica de direito privado mesmo atuando em atividades do setor econômico, porém ela não são criadas por lei, e sim, autorizadas.

  • Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).

    Setores da Sociedade1º setor → estado2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativosImportante Nem toda ONG é uma Paraestatal, salvo se se qualificar como O.S. ou O.S.C.I.P.O Estado pode repassar dinheiro a qualquer pessoa sem fins lucrativos que cumpra determinados requisitos.Existem duas espécies de contrato de gestão:

    a)  aquele utilizado pela O.S. para receber recursos estatais

    b)  aquele previsto no artigo 37, § 8º da CF.


  • Para toda a administração pública, que são os 8 entes ou pessoas (União, Estado, Município, DF) + FASE (Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública)

  • Parei de ler  e marquei errado quando a assertiva menciona que os princípios expressos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e à SEM.

    GAB. ERRADO

  • Não esqueça: Criada por lei so AUTARQUIA! as demais são autorizadas por lei especifica. 

  • Administração pública abrange a AP direta e a indireta.

  • Dois erros encontrados para a questão: 

    1- Os princípios da administração explicitamente previstos na CF NÃO se aplicam.....SE APLICAM SIM, TANTO A ADMINSTRAÇÃO DIRETA QUANTO A INDIRETA.

    2- Entidades paraestatais e às sociedades de economia mista: são AUTORIZADAS POR LEI e não Criadas. As autarquias é que são criadas!

  • Qualquer restrição da observância dos principios (todos) da administração para entidade, órgão, pessoa etc, é falsa.

  • Galera, as paraestatais não integram a Adm. Direta e nem a Indireta. Elas formam as entidades que compõem o denominado 3° setor, pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem fins lucrativos.

    Ex: Organizações Sociais (O.S), SESC, SENAI etc.

  • Vale lembrar que elas são autorizadas por lei !!
  • O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • presente da banca, nem merece comentário explicando o erro

  • O site deveria filtrar os comentários, toda hora tem um que sabe muito e fala que a questão é fácil e outros comentários que não acrescentam nada...

  • ART. 37 DIZ QUE: A Adm Púplica DIRETA e INDIRETA. de qualquer dos poderes da U, E, M e DF obedecerão o princípios expressos da CF (LIMPE) entre outros.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LIMPE (CF) e, também, ao seguinte:.....

     

    Além disso a SEM é autorizada por lei e não criada por lei.

  • Não se aplicam às entidades paraestatais, mas se aplicam às sociedades de economia mista.

  • ---- Criadas por lei ----  Nãooooooooo

    ! autorizadas por lei ! Simmmmmmm

  • Para quem afirmou que tais princípios não se aplicam às entidades paraestatais:

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. - Lei que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

  • ERRADO

     

    "Os princípios da administração explicitamente previstos na CF não se aplicam às entidades paraestatais e às sociedades de economia mista, por serem essas entidades pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades do setor econômico, embora sejam criadas por lei."

     

    As entidades paraestatais e as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS POR LEI

  • De acordo com o art. 4º, I, da Lei 9.790/99 (regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). As OSCIPs devem respeito aos princípios da Administração. Além disso, elas são criadas mediante autorização legislativa.

  • Esses princípios são aplicados também às sociedades de economia mista, cuja criação é autorizada por lei.

  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

  • São aplicadas na ADM Direta e indireta


ID
1416082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Considere que alguns moradores de determinada cidade tenham auxiliados os bombeiros a resgatar vítimas de um grave desabamento causado pelas fortes chuvas ocorridas no período do verão. Nessa situação, os referidos moradores são considerados agentes putativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Doutrina de Mazza

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto faz referência a duas espécies de agentes de fato: 1) agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito; 2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.

  • No caso em tela, o correto seria AGENTES NECESSÁRIOS, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.No caso dos AGENTES PUTATIVOS, estes são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
    GABARITO: Errada.

    Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/01/agentes-publicos-jose-dos-santos.html. Acessado em março de 2015


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • ERRADO

    Segundo a doutrina, os agentes de fato podem ser classificados em necessários e putativos. Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público. Agentes putativos, por sua vez, são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há

    legitimidade, embora não estejam legalmente investidos no cargo. É o caso de João, servidor aposentado que praticou ato administrativo como se ainda estivesse investido no cargo ativo.


  • Obrigado pelos comentários, muito elucidativos.

  • GESTORES DE NEGÓCIO é o nome dado aos que assumem, espontaneamente, determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente, etc.

  • Exemplo de agente putativo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

    Agente necessário: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, como no caso de xanxerê, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Item errado.

    Fonte: http://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal

  • Agentes putativos são todos aqueles que, embora não tenham sido investidos com estrita observância do procedimento previsto em lei, desempenham uma atividade pública com a presunção de legitimidade (v.g.: agente admitido em cargo efetivo sem a realização de concurso público etc.).

  • Errado!

    São chamados de gestores de negócios públicos. São pessoas que atuam em situações de emergência para fazer às vezes do Estado.

  • Errado

    Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.


    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:


    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.


    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.


    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.

  • primeira vez que ouço falar em agente putativos.

  • AGENTES DE FATO: São diferentes dos agentes de Direito. Dividem-se em:

    a)Agentes necessários: como é o caso em questão. Devido a situações excepcionais, agem como agente de direito. 

    b)Agentes putativos: existe essa possibilidade graças ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos atos administrativos. São agentes sem prévio enquadramento legal. Por exemplo: sem concurso prévio. Teoria da aparência faz com que seus atos sejam válidos para terceiros com boa fé. Além de tudo, possuem direito a remuneração (se não a tiverem, caracteriza enriquecimento ilícito da Administração).

  • Considere que alguns moradores de determinada cidade tenham auxiliados os bombeiros a resgatar vítimas de um grave desabamento causado pelas fortes chuvas ocorridas no período do verão. Nessa situação, os referidos moradores são considerados agentes putativos. ERRADO


    No caso citado, são agentes necessários ou de negócio público: Uma grande característica desta espécie é o fato que este agente atua voluntariamente, de forma espontânea, diante de uma situação anômala de caráter emergencial, sempre diante de uma situação excepcional.


    Diferente de agentes putativos (agentes de fato) que tem aparência de agentes públicos legalmente investidos da função publica, aplica-se neste caso a teoria da aparência, mas não existe legal investidura, por duas situações, não existe nenhuma investidura ou existe uma ilegalidade na sua investidura. Exemplo: oficial de justiça que apresentou diploma falso, ou seja, apresentou um documento necessário para sua investidura falso, existindo uma investidura viciada, o jurisdicionado que se depara com este oficial não tem como saber que o oficial de justiça apresentou documento falso a administração, aplicando-se para este sujeito a teoria da aparência, a medida for necessária para a proteção dos seus direitos em razão do ato praticado por este agente, têm que ser reconhecido os direitos do administrado.

  • Na hipótese serão AGENTES NECESSÁRIOS!!

  • Gabarito: ERRADO


    Agentes Necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, com as de emergência (é o caso citado na questão), em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.


    Agentes Putativos: já os agentes putativos se caracterizam por desempenharem uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legal.

  • Lembrei da historinha do Cabeção que o Tiago Costa contou em outra questão rsrsr acho que foi vc mesmo. Acertei por lembrar da historinha rsr

  • no caso em questão, esse agente que colaborou circunstancialmente  com o poder público é o agente necessário

  • eu tb, Bruna rs

  • Agentes putativos: famosos agente "de fato" entraram irregularmente no cargo mas pelo atributo da presunção de legitimidade seus atos são considerados válidos. 

    Agentes Necessários: em situações urgência colaboram com o poder público

  • errado.

    agentes necessários.

  • cespe gosta do agente putativo kkkk

  • Os agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Os moradores que ajudaram no socorro são nomeados agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais.

     

  • Considere que alguns moradores de determinada cidade tenham auxiliados os bombeiros a resgatar vítimas de um grave tornado que ocasionou diversos desabamentos. Nessa situação, os referidos moradores são considerados agentes putativos?

    Mas o que são agentes putativos?

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

    Mas os moradores que ajudaram no socorro? São o que afinal?

    Eles são nomeados agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, como no caso de Xanxerê, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Logo, na situação narrada, os moradores são considerados agentes de fato necessários!

    http://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Neste caso é chamado de AGENTE DE NEGÓCIOS

  •  Os agente putatitvos (funcionários de fato) desempenham uma atividade pública  com presunção de legitimidade, embora não tenha havido invesidura dentro do procedimento exigido.  Exemplo: servidor empossado que entrou em exercício, mas não tinha o mínimo de escolaridade exigido para o cargo.  Já a questão retrata dos agentes necessários (gestores públicos) que são pessoas que atuam em situamção de emergência para fazer as vezes do Estado. 

  • AGENTES DE FATO = Necessários (excepcionais, temporários ou honoríficos).

  • ERRADO.

    Agentes Nescessários:
     

    os moradores que ajudaram no socorro? São o que afinal?


    Eles são nomeados agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Logo, na situação narrada, os moradores são considerados agentes de fato necessários!

  • ERRADA!

     

    AGENTES DE FATO são aqueles que se investem de função pública de forma emergencial ou irregular. São classificados em AGENTES NECESSÁRIOS E AGENTES PUTATIVOS.

     

    AGENTES NECESSÁRIOS são os que exercem a função em razão de situações excepcionais, como, por exemplo, auxílio durante calamidades públicas [alguém que atue como “bombeiro militar”, socorrendo vítimas em um deslizamento].
     

    AGENTES PUTATIVOS, por sua vez, são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que foi aprovado em concurso público anulado posteriormente.

  • Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:

    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS.

  • Agentes necessários

  • ERRADO

     

     

    1)USURPADORES= agentes que desempenham funções públicas visando interesse privado  sem estarem regularmente investidos e sem apresentarem qualquer aparência de legitimidade

     

    2)AGENTES DE FATO= agentes que desempenham funções públicas sem estarem regularmente investidos, mas de forma aparentemente legítima; não integram a administração pública em sentido subjetivo e se dividem em:

     

       2.1)AGENTE PUTATIVO= agente que desempenha as funções com presunção de que o faz com legitimidade, mas sua investidura foi ilegal

     

       2.2)AGENTE NECESSÁRIO= pessoa que, em momento de necessidade pública, como um incêndio ou acidente, desempenha alguma função que    deveria ser desempenhada por algum agente público

  • Agentes Putativos: já os agentes putativos se caracterizam por desempenharem uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legal.

  • Agentes de fato - necessário!

  • Resumindo os coments:

    "Agentes de fato - necessário!"

    "Agentes Putativos: já os agentes putativos se caracterizam por desempenharem uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legal."

  • Agentes necessários!

  • Macete que a vida me ensinou... rsrsrs

    Lembre-se que o amor de PUTA não é de verdade !!!

    PUTAtivo

    --------------------------------------------------------------------------------

    putativo

    adjetivo

    1.falsamente atribuído a (alguém ou algo); supositício, suposto.

    "filho p."

    2.jur diz-se daquilo que, embora ilegítimo, é objeto de suposição de legitimidade, fundada na boa-fé.

    "casamento p."

  • A CESPE AMAAAAAAAA..... ESSES TIPOS DE AGENTES !

    DICÃO:  FALOU EM CALAMIDADE E QUE PRECISOU DE AJUDA, É AGENTE NECESSARIO. ( e não Putativo conforme a questão )

    Ja peguei umas 8 questão como a mesma historinha com personagens diferentes apenas.

     

    GAB: ERRADO

  • agente PUTAtivo,só lembrar de PUTA: que exerce a profissão na ilegalidade

  • Gabarito: ERRADO

    O conceito trazido pela banca é de agente necessário que são os que auxiliam o Poder Público quando existe alguma necessidade. Agente putativo é aquele que exerce uma função pública com aparência de legalidade, mas sua investidura se deu de forma ilegal.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Uma outra questão para exemplificar:

    (Cespe/2015/STJ/Analista Judiciário)
    A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir.
    Os agentes putativos são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais.
    Gabarito: Errado



    Fonte: Anotações curso ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado.

    Agentes de fato:

    agentes necessários: colaboram em situações excepcionais (ex: assume função publica em caso de necessidade ou emergência).

    agentes putativos: desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém sua investidura se deu de forma irregular


  • Gabarito: errado

    --

    Agente putativo ou agente de fato: é aquele que exerce uma atividade pública na presunção de que haja legitimidade de investidura, embora esta tenha violado a lei.

  • Os referidos moradores são considerados agentes necessários, pois nessa situação de urgência colaboraram com o poder público.

  • Questão ERRADA, pois nesse caso se trata de agente necessário.
  • Minha contribuição.

    Agente de Fato

    a) Agente Putativo: Pessoa investida em cargo público, mas há alguma irregularidade.

    b) Agente Necessário: É o particular que colabora com a Administração em situações de emergência.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • agentes necessários!
  • Agente Públicos de Fato: quando particular exerce a função pública SEM a investidura prévia e válida.

    Particular que NÃO possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público,  divide-se em DUAS categorias: Putativo e Necessário.

    Agente de Fato Putativo: quando o particular foi irregularmente investido no cargo, DEVERÁ receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público, pelo atributo da presunção de legitimidade seus atos são considerados VÁLIDOS.

    Exemplos: inexistência universitária exigida pela função; idade inferior ao mínimo exigido; ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades; servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória.

    Agente de Fato Necessário: quando o particular exerce a função pública em situações de calamidade ou de emergência. Exemplo: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais.

  • A pessoa tem que ser designada. Abraços.

  • PQP! DESABOU A P#$% TODA! É NECESSÁRIO AGENTES! AGENTES NECESSÁRIOS!

    HAUHAUHAUAHUA

  • ERRADA

    Agentes de fato podem ser:

    • Agentes Put@tivos: os que tenham alguma irregularidade na sua investidura

    • Agentes necessários: casos de emergência ( pra guardar: eles são necessários mesmo).
  • agente fato:

    • put4 é necessária

    glee

  • GAB. ERRADO

    Agentes putativos: São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manhã ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

    A questão trata de agentes necessários.

  • Q288217 - Ano: 2012

    A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

    Errado

  • A questão trata dos agentes de fato, que praticam atos em nome da

    Administração Pública sem estarem investidos no cargo, emprego ou função

    pública. São classificados em:

     Agentes Putativos: desempenham uma atividade pública sem

    investidura no cargo, com a presunção de legitimidade de seus atos (é o

    exemplo típico do agente de fato). Nesse caso, os atos praticados devem ser

    considerados válidos se houver boa-fé do administrado. Isso se deve pela teoria

    da aparência, já que seria praticamente impossível o administrado descobrir que

    o agente está irregularmente investido. O que ocorreu foi que a Administração

    Pública falhou ao permitir que tal situação ocorresse, não podendo o ônus de tal

    irregularidade cair sobre o cidadão.

     Agentes Necessários: em situações excepcionais, desempenham

    atividade pública como agentes de direito em colaboração com a Administração

    Pública. É o exemplo da questão, em que os moradores auxiliaram os bombeiros

    no resgate das vítimas.

    Gabarito : Errado.

  • Errado

    Agente putativo

    tem presunção de legitimidade mas violou as leis, como está no cargo sem ter a investidura. Exemplo...Não aprovado em concurso.

    Agente necessário

    Lembre-se de estado de necessidade, emergência, urgência, calamidade pública...

  • agentes necessários


ID
1416085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Ao contrário o que ocorre nas autarquias e fundações públicas, entidades onde podem coexistir os regimes estatutário e contratual, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual, sob as normas da CLT.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Agora uma parte está dúbia: "as autarquias e fundações públicas, entidades onde podem coexistir os regimes estatutário e contratual".  

  • Eu sinceramente não sabia que "as autarquias e fundações pública são entidades que podem coexistir os regimes estatutário e contratual". Alguém explica?

  • Nas autarquias podem coexistir os regimes estatutários e contratual? 

  • Questão bem profunda. Exige um conhecimento amplo sobre o tema.

    Existem autarquias e fundações públicas que possuem vínculo contratual, como por exemplo, temos as autarquias profissionais (conselhos profissionais) onde os empregados são celetistas e temos também as fundações públicas de direito privado (cnpq, fundaj, etc) que também é aplicado o mesmo regime. Logo, de maneira geral, nessas entidades podem sim coexistir os regimes estatutário e contratual, conforme afirma a questão.

    O que mata na questão é que a banca não especificou a espécie de autarquia nem da fundação pública.

  • Podia coexistir o regime estatutário e contratual nas autarquias e fundações públicas quando imperava a redação da EC 19/1998 no caput do art. 39 da CF (que não exigia regime jurídico único). Mas o STF declarou inconstitucional  a redação dada pela EC 19/1998 no tocante ao art. 39 da CF. Então voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 que exige a adoção, por parte de cada ente da federação, de um só regime jurídico (RJU).

  • Não sei se essa questão de fato foi anulada, mas essa questão está ERRADA.


     Essa redação de coexistir não vigora mais hoje: no julgamento da ADI 2.135/DF, em 2007, o STF suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da CF/88, com a redação da EC 19/1998. (Vicente e Alexandrino, Ed. 21ª pág. 338)


    Estude muito até passar, cara pálida!


  • eu tbm acho que está errada pelo mesmo motivo. :-(

  • Depois de muito matutar, acho que consegui sacar a questão.

    Em primeiro lugar, ela não foi anulada pelo Cespe e, tampouco, houve troca de gabarito. A questão está perfeita para o nível da prova e de interpretação.

    O art. 39 da CF, em sua redação original, sujeitava as autarquia ao mesmo regime de pessoal a que está submetida a Administração Direta, porém, a EC 19/98 acabou com a obrigatoriedade  do RJU de pessoal.

    Com o fim da obrigatoriedade do RJU, no Âmbito da União, foi editada norma infraconstitucional prevendo a possibilidade de contratação de pessoal sob o regime contratual da CLT. Ocorre que essa modificação teve sua eficácia suspensa pelo STF, quando deferiu a medida cautelar na ADI 2135/DF. A partir desta decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da CF.

    Ocorre que a decisão da Suprema Corte foi proferida com efeitos NÃO RETROATIVOS (a questão morre aqui, logo explico), ou seja, durante o interstício entre a publicação da EC 19/98 e a decisão do STF, o pessoal contratado sob o regime celetista assim permaneceram nesse regime jurídico diferenciado.


    Voltando para a questão, o item nos diz que as autarquias e fundações pública podem coexistir os regimes estatutário e contratual, o que está CORRETO conforme o exposto acima. A questão na fala que naquelas entidades existem ou seus funcionários são contratados sob o regime celetista (com a devida ressalva das Fundações Públicas de Direito Privado), não é taxativa, mas diz que PODEM existir funcionários nesta condições, o que deixa o item totalmente VÁLIDO.


    Questão Corretíssima! E essa anotação vai ficar muito bem guardada e compartilhada. rsrs


    FONTE: Ricardo Alexandre e João de Deus - DAD Esquematizado

  • Que viagem. Falar em coexistencia de regimentos??  Francamente. 

    HOJE empresas publicase sociedade de economia mista são CLT

    autarquias e fundações PUBLICAS são ESTATUTARIOS

    GAB CERTO, vai entender, o texto deveria ser mais elaborado, aí está dando a enteder uma dúbia interpretação. 

  • Para se compreender esta questão, é preciso ter em vista que o art. 39, caput, da CF/88, em sua redação originária, estabeleceu o denominado regime jurídico único para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Note-se que a Lei Maior não fixou, ela mesma, qual seria este regime – se estatutário ou celetista –, limitando-se a exigir que fosse “único", mas deixando a cargo de cada ente federativo a tarefa de exercer tal escolha.   Veio, então, a Emenda Constitucional 19/98 e modificou tal preceito constitucional, pondo fim à exigência do regime jurídico único. Passou-se, então, a ser admitida a coexistência dos regimes estatuário e celetista para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, no âmbito de uma mesma pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios).   A União, inclusive, editou lei própria autorizando a contratação de pessoal, sob o regime da CLT, para sua própria Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Lei 9.962/2000).   A partir daí, portanto, passou a ser possível a convivência dos dois regimes.   Ocorre que, posteriormente, o STF, em medida cautelar na ADIn 2.135-4, suspendeu, com efeitos ex nunc, meramente prospectivos, a eficácia da nova redação dada ao art. 39, caput, restabelecendo, assim, a redação original, que veiculava o regime jurídico único.   Todavia, como os efeitos da decisão de nossa Suprema Corte foram apenas ex nunc, as contratações até então efetuadas persistem válidas, razão pela qual está correta a assertiva, quando afirma que, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, é viável a coexistência dos dois regimes jurídicos de pessoal.   Já no que se refere às empresas públicas e às sociedades de economia mista, correta uma vez mais a afirmativa, porquanto a própria Constituição Federal, em seu art. 173, §1º, II, exige sujeição de tais entidades ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.   Logo, se as empresas privadas contratam mediante o regime celetista, é este também o regime aplicável ao pessoal das empresas estatais.    

    Gabarito: Certo
  • Prova: Agente de Polícia Federal / 2014

    No que se refere a organização administrativa e a agentes públicos, julgue o item a seguir.O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    ERRADO - Ocupam cargos de natureza especial de livre nomeação/exoneração.

  • Caros colegas esta questão não foi anulada. Na verdade trata-se de uma casca de banana pelos motivos explicitados acima. 

    Com o advento da EC 19/98 a CF passou a permitir a contratação pelo regime da CLT para Autarquias e Fundações Públicas. Entretanto o STF foi chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade da EC. Desde 2007 está suspensa a eficácia da redação dada pela EC 19/98 voltando a vigorar a redação original do Art. 39 Caput, que estabelece o regime jurídico único de contratação (estatutário). Entretanto a decisão do Supremo possuem efeitos  EX NUNC, válidos somente a partir da decisão para frente. Sendo assim continua válida a contratação de pessoal pelo regime celetista entre a promulgação da EC 19/98 até a suspensão de sua eficácia pelo STF em 2007; razão pela qual pode coexistir os dois regimes, estatutário e celetista, nas autarquias e fundações públicas.
  • Esse tipo de questão que requer tal nível de interpretação nao pode nunca ser cobrada como julgamento de Certo ou Errado. Isso é um absurdo! A regra geral é o que vigora hoje, regime jurídico único! Como não podemos dissertar sobre todo esse lenga lenga como numa prova discursiva, onde, sim, deveriamos citar tudo isso, em uma questão desse tipo deveria prevalecer a regra, o que vigora atualmente, que é o regime juridico unico estatutário.

  • Poder... é provável. Cuidado com essa palavrinha.

  • tbm... usei o entendimento de que, cargos de direção nas  EP e SEM são livres de nomeação ou estou enganado ?

  • Significado de Coexistir:

    "Existir em simultâneo ou em conjunto, geralmente, no mesmo local.."

    O art. 39 da CF, em sua redação original, sujeitava as autarquia ao mesmo regime de pessoal a que está submetida a Administração Direta, porém, a EC 19/98 acabou com a obrigatoriedade do RJU de pessoal.

    Com o fim da obrigatoriedade do RJU, no Âmbito da União, foi editada norma infraconstitucional prevendo a possibilidade de contratação de pessoal sob o regime contratual da CLT. Ocorre que essa modificação teve sua eficácia suspensa pelo STF, quando deferiu a medida cautelar na ADI 2135/DF. A partir desta decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da CF. Ocorre que a decisão da Suprema Corte foi proferida com efeitos NÃO RETROATIVOS, ou seja, durante o interstício entre a publicação da EC 19/98 e a decisão do STF, o pessoal contratado sob o regime celetista assim permaneceram nesse regime jurídico diferenciado!  Logo existe sim nas autarquias e fundações públicas a presença dos dois tipos de regime. 

    Questão correta !


  • No meu ponto de vista essa assertiva está errada em virtude do termo "exclusivamente", pois nas EP e SEM aos dirigentes é aplicado o regime estatutário (Lei 8.112/90) e não o celetista (CLT), aplicado aos demais trabalhadores.

  • Para se compreender esta questão, é preciso ter em vista que o art. 39, caput, da CF/88, em sua redação originária, estabeleceu o denominado regime jurídico único para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Note-se que a Lei Maior não fixou, ela mesma, qual seria este regime – se estatutário ou celetista –, limitando-se a exigir que fosse “único", mas deixando a cargo de cada ente federativo a tarefa de exercer tal escolha.   Veio, então, a Emenda Constitucional 19/98 e modificou tal preceito constitucional, pondo fim à exigência do regime jurídico único. Passou-se, então, a ser admitida a coexistência dos regimes estatuário e celetista para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, no âmbito de uma mesma pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios).   A União, inclusive, editou lei própria autorizando a contratação de pessoal, sob o regime da CLT, para sua própria Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Lei 9.962/2000).   A partir daí, portanto, passou a ser possível a convivência dos dois regimes.   Ocorre que, posteriormente, o STF, em medida cautelar na ADIn 2.135-4, suspendeu, com efeitos ex nunc, meramente prospectivos, a eficácia da nova redação dada ao art. 39, caput, restabelecendo, assim, a redação original, que veiculava o regime jurídico único.   Todavia, como os efeitos da decisão de nossa Suprema Corte foram apenas ex nunc, as contratações até então efetuadas persistem válidas, razão pela qual está correta a assertiva, quando afirma que, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, é viável a coexistência dos dois regimes jurídicos de pessoal.   Já no que se refere às empresas públicas e às sociedades de economia mista, correta uma vez mais a afirmativa, porquanto a própria Constituição Federal, em seu art. 173, §1º, II, exige sujeição de tais entidades ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.   Logo, se as empresas privadas contratam mediante o regime celetista, é este também o regime aplicável ao pessoal das empresas estatais.    


    Gabarito: Certo

  • Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista o vínculo jurídico que se firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual, sob as normas da CLT, ao contrário o que ocorre nas autarquias e fundações públicas, entidades onde podem coexistir os regimes estatutário e contratual. CORRETA

    -----------------------

    A questão está errada! Discordo do gabarito.

    Colocando a questão na ordem direta fica mais fácil entender: A questão diz que que o vínculo que se firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual nas EP e SEM, ao contrário do que ocorre nas autarquias e fundações, onde o vínculo que se firma pode ser estatutário e contratual, coexistindo os dois regimes.

    O VÍNCULO QUE SE FIRMA, NÃO VÍNCULOS JÁ FIRMADOS NO PASSADO!!!!!!!!!!! O examinador dá a entender que o vínculo que se firma até hoje nas autarquias e fundações é estatutário E contratual, o que não é verdade. Ridículo! 

  • Vínculo jurídico exclusivamente contratual é o mesmo que vínculo empregatício? Marquei errado por causa desse detalhe. Sem falar também que, os dirigentes das SEM e EP são regidos por um Estatuto (Lei 8112/1990) como já mencionado pelos colegas.

  • Ao contrário do que alguns colegas estão dizendo, os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista não são regidos pela lei 8112/90. É comum, inclusive, que presidentes de conhecidas EP e SEM, como a Caixa e o Banco do Brasil sejam funcionários de carreira, regidos pela CLT, como os demais empregados.

  • concordo com o Felipe Moreira , temos dois artigos 39 , inclusive o RJU já foi até hibrido , ou seja CLT ou Estatutário ,mas hoje só se admite o Estatutário pela lei infra 8112 federal 

  • CERTO


    As S.E.M e as Empresas Públicas não podem falir. Os bens não são públicos, eles são "afetados" a serviços essenciais. Os trabalhadores tanto das sociedades de economia mista como de empresas públicas são regidos pela CLT. Diferente dos dirigentes dessas entidades, pois como eles possuem cargo em comissão, eles são cobertos por um ESTATUTO próprio.


    Lembre-se de que as competências de todas as entidades administrativas (administração pública indireta), com exceção da S.E.M. , são FEDERAIS. A competência da S.E.M. é ESTADUAL. Cuidado!!!


    FOCO e FÉ!
  • Na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada. Nas SEM e EP, existem funcionários temporários contratados sem vínculo com a CLT. A questão diz "exclusivamente contratual, sob as normas da CLT."


  • OU SEJA, AO CONTRÁRIO DAS AUTARQUIAS, QUE O REGIME JURÍDICO É ESTATUTÁTIO, NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODE EXISTIR O REGIME ESTATUTÁRIO OU O CELETISTA. MELHOR DIZENDO, A QUESTÃO ENGLOBA AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. AQUELAS SENDO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA (pois são espécie de autarquias - Regime Estatutário), E ESTAS SENDO AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA (regime jurídico híbrido - Celetista). QUANTO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE OCONOMIA MISTA, ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME CELETISTA.

     


    ...

     

     


    AO PESSOAL QUE SE DESORIENTOU QUANTO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, OS AGENTES SÃO REGIDOS POR CONTRATOS E NÃO PELA CLT,  NÃO HÁ SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E NEM EM EMPRESAS PÚBLICAS; O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ: "SERVIDORES". 
    VEJAM O QUE DIZ A LEI...

    8.745/93, Art.1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
     




    GABARITO CERTO

     

  • E os dirigentes das EP e SEM não trabalham? não são trabalhadores? Ao meu ver a questão generalizou demais.

  • Galerinha, e os diretores comissionados? são o quê?

  • Gente, qualquer professor de direito administrativo que deu aula sobre a lei 8112 explica a transição de que trata o comentário do colega Washington Patrick. Vamos estudar, se aprofundar, em vez de só reclamar da banca! 

  • Pelo amor de Deus, coexistência de regimes, acho que é forçar a barra. Autarquias= Regime jurídico  ÚNICO= estatutários. Ahh, mas e os contratados?... Ok, não são estatutários, só que dizer que os regimes coexistem...

  • Pessoal, leiam a explicação do Fabio Costa que está correta e completa, explica extamente porque essa questão esta correta.

    Acho que tem outras explicações corretas mas não li todas, tem muita gente com dúvida e outros comentarios que fogem do assunto da questão ou não explicam completamente. Por isso, para ganhar tempo vale ir direto naquela explicação do Fabio Costa.

    E só mais um comentário, quanto às EPs e SEMs a afirmativa esta correta porque fala do vinculo que estas firmam com os trabalhadores. As posições de dirigentes de EPs e SEMs podem ser cargos em comissão e ai com vínculo estatutário, mas a questão não se refere aos dirigentes quando fala em trabalhadores.

  • eu trabalhei 2 anos no IBGE regida pela CLT...

  • só fiquei em dúvida por isso: e o dirigente? que é cargo em comissão...

  • "o exclusivamente contratual, sob as normas da clt " torna a questão errada, afinal os dirigentes possuem cargo comissionado!

  • Pessoal,

    Pensei a questão da seguinte forma (me corrijam se eu estiver errado):

    Fundação pode ser de dois tipos:

    1. Pública: chamadas de fundações autárquicas. Portanto, os servidores são estatutários, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90.

    2. Privada: Nesse caso, os empregados são regidos pela CLT. 

    Por essas razões que a questão diz "entidades onde podem coexistir os regimes estatutário e contratua". De fato, é verdade, pois há as duas situações para a existência de Fundação Pública.

    Quanto à segunda parte da questão que trata das S.E.M e E.P ambas são regidas pela CLT e são pessoas jurídicas de direito privado.

    Esperto ter ajudado.

    Abraços e bons estudos.

  • João a questão está correta pois ele fala exclusivamente dos trabalhadores e não dos diligentes 

  • Questão muito traissoeira, pois como sabemos as sociedades de economia mista e as empresas públicas realmente têm seu trabalhadores sob regime celetista, com vínculo contratual e celetista, porém sabemos que o dirigentes, diretores dessas entidades não se alocam em nenhuma forma de regime, por isso que gera a dúvida, porém ela fala em termos gerais com o termo TRABALHADORES, dessa forma a questão encontra-se realmente correta.

  • Se essa questão viesse hoje 2016 em prova seria ERRADA pois autarquias e fundações só admitem o regime estatutário 

  • Ao contrário o que ocorre nas autarquias e fundações públicas, entidades onde PODEM coexistir os regimes estatutário e contratual, , nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual, sob as normas da CLT.

     

    Nas autarquias e fundações públicas PODEM coexistir os regimes estatutário e contratual ?

     

    Sim, pode. Nas Fundações sabemos q pode, mas e nas Autarquias?? Também PODE! Em que caso?

     

    A Constituição Federal de 1988, na redação inicial do art. 39, determinava que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único (RJU) para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. A Constituição não determinou que o regime devesse ser estatutário, apenas impôs que os entes adotassem um regime jurídico único. Contudo, o regime estatutário, em virtude das inúmeras garantias que representa ao servidor, foi o que prevaleceu

     

    No entanto, a Emenda Constitucional 19/1998 alterou a redação do art. 39, caput, da Constitucional, tendo por objetivo abolir o regime jurídico único. A nova redação, portanto, permitiu a adoção de regime jurídico múltiplo, ou seja, um mesmo ente poderia utilizar tanto o regime estatutário quanto o regime celetista para a administração direta, autarquias e fundações públicas. Para ter uma noção melhor, vamos comparar as duas redações do art. 39, caput, antes e pós EC 19/1998:

     

    Redação anterior à EC 19/1998:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Redação instituída pela EC 19/1998:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

     

    Contudo, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 2.135, o STF, em sede de cautelar, reconheceu a inconstitucionalidade formal da nova redação do art. 39 da CF, uma vez que não foram observadas as regras para alteração do texto constitucional, resgatando, por conseguinte, o regime jurídico único. Todavia, a medida foi tomada com efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos valem da data da decisão (2/7/2007)

    em diante.

     

    Com isso, toda a legislação editada durante a vigência da redação do art. 39, caput, com redação dada pela EC 19/1998, contínua  Válida, bem como as respectivas contratações de pessoal.

     

    Assim, a partir da decisão e até que o STF pronuncie-se definitivamente sobre o mérito da ADI nº 2.135, voltou a vigorar a redação inicial do art. 39, caput, da Constituição Federal o regime jurídico único.

     

    Veja no próximo comentário um exemplo dessa situação.

  • Sabemos que a ADI 2135 reestabeleceu obrigatoriedade do regime jurídico único no âmbito da administração autárquica e fundacional. No entanto, a decisão do STF teve efeitos ex-nunc, mantendo-se a legislação editada até então.

     

    Se durante a vigência da possibilidade de uma autarquias adotar mais de um regime jurídico (tanto celetista quanto estatutário), uma autarquia estadual tenha sido criada com regime jurídico misto.  A autarquia PODE optar pelo regime jurídico unicamente celetista em detrimento do regime estatutário.

     

    Para ilustrar, cito o caso da PRODEST do Espírito Santo, uma autarquia estadual que foi criada com regime jurídico unicamente celetista, e assim se mantém até hoje, realizou em 2010 concurso público para celetistas.

     

    Resumindo: uma autarquia originalmente criada com regime jurídico MISTO antes da ADI 2135 PODE coexistir os regimes estatutário e contratual.

     

    Em fim, quem passou nesse concurso da Câmara, È O CARA. Pq uma questão dessa é de lascar qualquer um.

  • Quem não entendeu sobre as F.P o CESPE adota a corrente MINORITÁRIA. Observe:

     

    Às fundações públicas de direito público aplica-se o mesmo regime jurídico das autarquias, ou seja, o regime jurídico único. Por conseguinte, enquanto o regime jurídico único for estatutário, os agentes públicos dessas entidades serão considerados servidores públicos, ocupantes, portanto, de cargos públicos.

     

    A dúvida surge quanto às fundações públicas de direito privado. Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que a Constituição Federal não fez nenhuma distinção quanto ao regime de pessoal para as fundações públicas de direito público ou de direito privado. Dessa forma, os autores entendem que, mesmo quando de direito privado, o pessoal dessas entidades seguirá o regime jurídico único.

     

    No entanto, José dos Santos Carvalho Filho entende que o regime estatutário é incompatível com a natureza de uma entidade de direito privado e, por conseguinte, entende que o pessoal das fundações públicas de direito privado se submete ao regime trabalhista comum, traçado na CLT.

     

    Eu tbm concordo com tal corrente.

     

    De fato, o assunto é complicado e nada pacífica, motivo pelo qual as bancas de concurso devem se afastar desse assunto para evitar anulações.

     

    Todas minhas respostas, tirando o exemplo, foram tiradas da apostila do Estratégia Concursos Prof. Herbert Almeida – ;)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

  • Em minha opinião: Questão passível de anulação. Esse "exclusivamente" a matou. Explico: O regime celetista impera nas empresas estatais, em regra. Entretanto, os dirigentes dessas empresas são servidores detentores de cargo em comissão, nomeados livremente pela Administração Direta responsável pela instituição da empresa. Para eles, aplica-se dupla vinculação (à empresa e ao ente da Administração), logo, não possuem vínculo de emprego. Vide Matheus Carvalho
  • A questão está certa. Devido à EC 19/98, que vigorou até meados de 2017, as autarquias puderam contratar mediante contrato. Desse modo, coexistem até hj os regimes contratual e estatutário. 

    Na prática, isso acontece bastante em conselhos profissionais, que são entidades autárquicas. Boa parte dos "servidores" desses conselhos são contratados ainda hoje pela CLT.

  • Se eu ver essa questão 200 vezes, marco certa 200 vezes. Não dá pra conformar com o gabarito.

     

    Não pode ser EXCLUSIVAMENTE CONTRATUAL, pois sabemos que na EP e SEM existem os FAMOSOS DIRIGENTES que exercem cargo de direção e ficam vinculados a ESTATUTO.

     

    E aí CESPE?

  • Colega Jean M. entendo seu ponto de vista !

    Vou tentar te explicar o ponto de vista da banca cespe.

     

     

    temos que ter em mente:

    Regra Geral: Empregados de E.P e S.E.M  CELETISTA/CONTRATO/

    Exceção: Dirigentes (cargo em comissão/ Estatutario/ ect.)

     

     

     

    Você deve estar se perguntado por que então usou a palavra "exclusivamente" se a regra geral tem exceção ?!

     

     

    Simples. Por que a banca se restringiu em perguntar sobre os trabalhadores de maneira geral (regra Geral) e não especificamente .

    trata-se de um custume da banca cespe em avaliar a inferência lógica de um raciocínio do candidato ...Em outras palavras ela quer ver sua capacidade de dedução ... Inferir algo da acertiva não dita explicitamente. Algo comum na Cespe.

     

    Veja abaixo:

    Ao contrário o que ocorre nas autarquias e fundações públicas, entidades onde podem coexistir os regimes estatutário e contratual, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual, sob as normas da CLT.

    "o vínculo jurídico que se firma com os trabalhadores"

     

    Para entender melhor vou colovar a acertiva de forma direta:

    Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista o vínculo jurídico que se firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual, sob as normas da CLT, ao contrário o que ocorre nas autarquias e fundações públicas, entidades onde podem coexistir os regimes estatutário e contratual (

    (A questão está certa. Devido à EC 19/98, que vigorou até meados de 2017, as autarquias puderam contratar mediante contrato. Desse modo, coexistem até hj os regimes contratual e estatutário. 

    Na prática, isso acontece bastante em conselhos profissionais, que são entidades autárquicas. Boa parte dos "servidores" desses conselhos são contratados ainda hoje pela CLT.) comentário do colega Akita Concurseiro

    Espero ter te ajudado.

  • Eu não sei de onde o Erick Gomes, com 60 curtidas no comentário, tirou que essa questão foi anulada. Ela tá la bem CERTA no gabarito definitivo do CESPE.

     

    Questão 175:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/Gab_Definitivo_CAMARA14_007_13.PDF

  • Compartilhando o comentário de Washington Matos.

    Depois de muito matutar, acho que consegui sacar a questão.

    Em primeiro lugar, ela não foi anulada pelo Cespe e, tampouco, houve troca de gabarito. A questão está perfeita para o nível da prova e de interpretação.

    O art. 39 da CF, em sua redação original, sujeitava as autarquia ao mesmo regime de pessoal a que está submetida a Administração Direta, porém, a EC 19/98 acabou com a obrigatoriedade  do RJU de pessoal.

    Com o fim da obrigatoriedade do RJU, no Âmbito da União, foi editada norma infraconstitucional prevendo a possibilidade de contratação de pessoal sob o regime contratual da CLT. Ocorre que essa modificação teve sua eficácia suspensa pelo STF, quando deferiu a medida cautelar na ADI 2135/DF. A partir desta decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da CF.

    Ocorre que a decisão da Suprema Corte foi proferida com efeitos NÃO RETROATIVOS (a questão morre aqui, logo explico), ou seja, durante o interstício entre a publicação da EC 19/98 e a decisão do STF, o pessoal contratado sob o regime celetista assim permaneceram nesse regime jurídico diferenciado.

     

    Voltando para a questão, o item nos diz que as autarquias e fundações pública podem coexistir os regimes estatutário e contratual, o que está CORRETO conforme o exposto acima. A questão na fala que naquelas entidades existem ou seus funcionários são contratados sob o regime celetista (com a devida ressalva das Fundações Públicas de Direito Privado), não é taxativa, mas diz que PODEM existir funcionários nesta condições, o que deixa o item totalmente VÁLIDO.

     

    Questão Corretíssima! E essa anotação vai ficar muito bem guardada e compartilhada. rsrs

     

    FONTE: Ricardo Alexandre e João de Deus - DAD Esquematizado

  • Quando o CESPE usa a expressão fundações publicas se refere às duas fundações. E nas fundações de Dr Privado o regime é o da CLT.

    Mas a questão é bem difícil mesmo.

    abs.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Para se compreender esta questão, é preciso ter em vista que o art. 39, caput, da CF/88, em sua redação originária, estabeleceu o denominado regime jurídico único para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Note-se que a Lei Maior não fixou, ela mesma, qual seria este regime – se estatutário ou celetista –, limitando-se a exigir que fosse “único", mas deixando a cargo de cada ente federativo a tarefa de exercer tal escolha.   Veio, então, a Emenda Constitucional 19/98 e modificou tal preceito constitucional, pondo fim à exigência do regime jurídico único. Passou-se, então, a ser admitida a coexistência dos regimes estatuário e celetista para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, no âmbito de uma mesma pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios).   A União, inclusive, editou lei própria autorizando a contratação de pessoal, sob o regime da CLT, para sua própria Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Lei 9.962/2000).   A partir daí, portanto, passou a ser possível a convivência dos dois regimes.   Ocorre que, posteriormente, o STF, em medida cautelar na ADIn 2.135-4, suspendeu, com efeitos ex nunc, meramente prospectivos, a eficácia da nova redação dada ao art. 39, caput, restabelecendo, assim, a redação original, que veiculava o regime jurídico único.   Todavia, como os efeitos da decisão de nossa Suprema Corte foram apenas ex nunc, as contratações até então efetuadas persistem válidas, razão pela qual está correta a assertiva, quando afirma que, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, é viável a coexistência dos dois regimes jurídicos de pessoal.   Já no que se refere às empresas públicas e às sociedades de economia mista, correta uma vez mais a afirmativa, porquanto a própria Constituição Federal, em seu art. 173, §1º, II, exige sujeição de tais entidades ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.   Logo, se as empresas privadas contratam mediante o regime celetista, é este também o regime aplicável ao pessoal das empresas estatais.    

     


    Gabarito: Certo

  • Hoje o CESPE me ensinou que dirigentes não são trabalhadores, pois, se os trabalhadores das EP e SEM são regidos exclusivamente pela CLT, os dirigentes não são trabalhadores, pois os mesmos são estatutários comissionados.

    .

    Vlw CESPE.

  • Rafael,na msm vibe que a sua!

    Avante!!!

  • Dirigentes ! 

     

    Porra Cespe... vacilo einnnnnnn!!! 

  • Caros colegas esta questão trata-se de uma casca de banana

    Com o advento da EC 19/98 a CF passou a permitir a contratação pelo regime da CLT para Autarquias e Fundações Públicas. Entretanto o STF foi chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade da EC.Desde 2007 está suspensa a eficácia da redação dada pela EC 19/98 voltando a vigorar a redação original do Art. 39 Caput, que estabelece o regime jurídico único de contratação (estatutário).Entretanto a decisão do Supremo possuem efeitos  EX NUNC, válidos somente a partir da decisão para frente. Sendo assim continua válida a contratação de pessoal pelo regime celetista entre a promulgação da EC 19/98 até a suspensão de sua eficácia pelo STF em 2007; razão pela qual pode coexistir os dois regimes, estatutário e celetista, nas autarquias e fundações públicas.

  • quem respondeu errado afirmando que : Não pode ser EXCLUSIVAMENTE CONTRATUAL, pq na EP e SEM existem os FAMOSOS DIRIGENTES que exercem cargo de direção e ficam vinculados a ESTATUTO...  NAO É VERDADE DEVIDO A EXPLICAÇÃO ABAIXO:

     

    dirigente = cargo em comissao, livre nomeação, nao esta submetido nem ao regime estatutario nem ao reg trabalhista, atuando como uma especie de representante da pss politica que nomeou


ID
1416088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a falta de precisão do objeto de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • A autarquia deve ser criada para atuar naqueles serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO por parte do Estado,com organização própria,administração mais ágil e pessoal ESPECIALIZADO.


    Fonte: Livro; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • CORRETO. AS AUTARQUIAS OBEDECEM AO PRINCIPIO DA ESPECIFICIDADE, OU SEJA, DEVE SER CRIADA PARA ATIVIDADE ESPECÍFICA. 


  • De forma bem direta: lei especifica.

  • É só pensar nas autarquias que existem, todas tem um objeto específico de atuação. INSS, INCRA, etc

  • Cuidado! Em regra a autarquia desempenha atividades típicas do Estado, mas ele pode desempenhar atividades atípicas. O fato de serem atípicas não significa que o objeto de sua atuação não é preciso.

    --------------------

    (...) As autarquias devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. O regime jurídico das autarquias é um regime de direito administrativo: contrata servidores por concurso; somente pode contratar obedecendo a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); paga seus débitos por meio de precatórios; seus bens não são penhoráveis etc. Como regra geral, a autarquia terá o mesmo regime da pessoa política que a tiver criado. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para ela. 

    Obs. Podem ser criadas autarquias para desempenhar atividades atípicas de estado, quando não existe subsistência própria (patrimonial) para que ela tenha vida própria. Ex. USP, UFBA, Colégio Dom Pedro II, etc.

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=9&cad=rja&uact=8&ved=0CE4QFjAIahUKEwjDxqDU-5HHAhVKVz4KHZC1DFI&url=http%3A%2F%2F177.3.249.141%2Fwordpress%2Fopen%2Fconstitucional%2FaulaXVIAdministracaoPublicaI.doc&ei=lgTCVcOjOcqu-QGQ67KQBQ&usg=AFQjCNH1WXjC4DlmMd-2Jx29NLxoMr6LfQ&bvm=bv.99261572,d.cWw

  • AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA,CONHECIDA TAMBÉM COMO LEI MONOTEMÁTICA,POIS TRATA APENAS DE ASSUNTO!!!!

  • Principio da Especialidade...


  • Errada.

    As autarquias são criadas para prestarem atividades específicas determinadas em lei.

    Ex: o INSS foi criado com qual objetivo ? Trabalhar com aposentadoria.

  • que errada oq... A QUESTÃO ESTÁ CERTA!!!

  • GABARITO CERTO!!!


    As autarquias são criadas com atribuições definidas em lei. Nada de subjetividades!

  • Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a FALTA de precisão do objeto de sua atuação.

     


    EXATAMENTE COMO O THIAGO EMANUEL DISSE: As autarquias são criadas com atribuições definidas em lei.

    DECORREM DO PRINCÍPIO DE ESPECIFICIDADE, OU SEJA, CRIADA PARA ATIVIDADES ESPECÍFICAS.
    LEMBREM-SE QUE A COMPETÊNCIA DECORRE DE LEI (princípio da legalidade).




    GABARITO CERTO

  • CERTO

    Somente lei específica pode criar Autarquia, com isso já mata a questão.

  • Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a falta de precisão do objeto de sua atuação.

     

    O QUE ESTA EM NEGRITO TORNA ASERTIVA CORRETA

     

    DEVIDO AO PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS OU PRIVADAS) QUE IMPÓE A NECESSIDADE DE QUE CONSTE NA LEI DE CRIAÇÃO A ATIVIDADE A SER EXERCIDA DE FORMA DESCENTRALIZADA.

     

     

  • Autarquias são criadas por lei especifica para desempenhar atividade especifica.

  • As autarquias são criadas pelo princípio da especialidade da administração Indireta, pois tais entidades são criadas para o desempenho de determinadas atividades que são especificadas claramente no ato de autorização ou memso de criação dessas entidades.

  • Derivado do princípio da especialidade.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''... capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviõ público determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação.''

  • As Autarquias, criadas por lei especifica, são criadas pelo princípio da especialidade da administração Indireta, ou seja, possuem como objetivo a realizarção de atividades especificas e não prestação de apoio geral, como diz o enunciado.. Deve haver precisão no objeto de atuação!

  • Mas e as autarquias territoriais ou geográficas, elas não podem atuar em diversas áreas ? Os Territórios federais não possuem capacidade administrativa genérica ?

  • Sendo as autarquias criadas por lei e com objetivo específico, não seria permitida a criação de uma autarquia sem a definição precisa do objeto de sua atuação.

  • São criadas por lei específica e com objetivos determinados na lei.
  • Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada etutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal 

    siguinificados.com

  • Deverá ser criada para fins específicos. Não como apoio geral, conforme mencionado na assertiva.

  • A LEI CRIARÁ AUTARQUIA, COM FINALIDADE CERTA!

  • Princípio da especialidade = Autarquia atua em uma área específica, tanto que a lei que a cria é uma lei específica.

    Gabarito, certo.

  • Princípio da especialidade: As pessoas jurídicas estão vinculadas às finalidades p/ as quais foram criadas. Se foi útil dá um gostei.;)

  • ''A autarquia deve ser criada para atuar naqueles serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO por parte do Estado,com organização própria,administração mais ágil e pessoal ESPECIALIZADO.

  • O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.Vale dizer que a  exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.

    Fonte: caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br

  • puxando o gancho para a informação da coleguinha Marcelly Feliciano da Silva.

    Realmente, na denominada DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA, as competências administrativas são AMPLAS, GENÉRICAS e HETEROGÊNEAS.; excepcionando o princípio da especialização, que justifica a criação das entidades da Administração Indireta.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, MAVP, cap. 2, pg 29 26ª edição, 2018.

  • A questão cobra o conceito de princípio da especialidade. Uma universidade tem por fim o ensino educacional. Não pode ela passar a produzir petróleo.

    Resposta: Certa.

  • O erro estrá aqui: ..."falta de precisão do objeto de sua atuação". PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE para as autarquias.

  • serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO

  • Nessa eu mosquei. Pelo menos agora vou lembrar que as autarquias, realmente, são criadas para atuarem em uma atividade específica, que nunca será apenas a de ajudar.

  • Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, é correto afirmar que: Lei não pode criar autarquia cujo objeto seja a prestação de apoio geral a projetos de Estado, ainda que o objetivo seja prestar apoio a vários pequenos programas de governo da União ligados a diversas áreas, tendo em vista a falta de precisão do objeto de sua atuação.

  • Certo.

    As autarquias devem ter finalidade pública e específica. ( princípio da especialização).

  • Não é possível a criação de autarquia com objetos inespecíficos.

  • O princípio da especialização rege a criação das entidades da administração indireta.


ID
1416091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos por particulares em eventos que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos de 2016. Nessa situação hipotética, a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • O problema da questão está em atribuir à União a respectiva competência. 

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Acho que a pegadinha está em "executiva", onde devia ser "reguladora".

  • Deve-se criar uma agência reguladora :)

  • As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto, poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".1

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • Do meu ponto de vista, a União não só poderá criar uma agência executiva, como também uma agência reguladora, ou simplesmente uma autarquia. 

    E vou mais longe: até mesmo uma empresa pública poderia ser criada para esse fim.

    Exemplos?

    1. ANTT. Agência Reguladora que visa fiscalizar e controlar a prestação de serviço públicos por particulares (ou não) de transporte interestadual etc.

    2. DFTrans. Autarquia que visa fiscalizar e controlar a prestação de serviço públicos por particulares de transporte coletivo no Distrito Federal (ps: em 2014 a competência de fiscalização voltou para a atual Secretaria de Mobilidade).

    3. BHTrans. Empresa pública (isso mesmo!) que visa fiscalizar e controlar a prestação de serviço públicos por particulares de transporte coletivo (ou não) etc.

    Me corrijam se eu estiver equivocado ;-)


  • TEM QUE CRIAR UMA AGENCIA REGULADORA

  • Nem precisamos adentrar no mérito das atribuições de uma Agência Executiva, para solucionarmos a presente questão. O simples fato da questão ressaltar que "a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva", já nos mostra o erro.  Agência Executiva não é criada por lei, tratando-se tão somente de uma qualificação dada a uma entidade preexistente (Autarquia ou Fundação Governamental), caso cumpra os requisitos legais para tanto. Lembrem-se que o reconhecimento como agência executiva não muda, e também não cria outra figura jurídica.

  • A União deve criar uma Agência Reguladora, que é considerada uma Autarquia em Regime Especial!

  • Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

    Gabarito: Errado
  • Contribuindo:

    Errada

    Agencias Executivas: são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da Republica ou portaria expedida por Ministro de Estado

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza 2014

  • Errada!
    Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos por particulares em eventos que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos de 2016. Nessa situação hipotética, a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva.

    - Agencia executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação, que com o poder publico celebram um contrato de gestão
  • Errado
    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

    (Comentário do professor do QC)
  • Agência executiva, portanto, é um título atribuído pelo Governo Federal às autarquias, fundações públicas e órgãos que celebram contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho, nos termos do § 8º do art. 37 da CF.

  • FISCALIZAR é diferente de REGULAR.

    CONTROLAR é diferente de REGULAR. Logo, não se deve vincular FISCALIZAR e CONTROLAR com REGULAR, pois são conceitos do Direito Administrativo diferentes. Assim, não se deve vincular FISCALIZAR e CONTROLAR com AGÊNCIA REGULADORA. Por isso que ela não pode ser a única opção que tornaria a questão correta. Em comentário anterior, por favor, desconsiderem a AGÊNCIA EXECUTIVA como opção a ser criada, pois os colegas pontuaram com sabedoria e propriedade a respeito dela (qualificação da entidade). Perdão pelo erro.
  • Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos por particulares em eventos que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos de 2016. Nessa situação hipotética, a União deverá criar, mediante lei específica, uma agência executiva. ERRADA

    Seria o caso da criação de uma Agência Reguladora, que é uma autarquia sob regime especial.

    -------------

    Uma autarquia pode ser criada por qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Nesse caso, em se tratando de Jogos Olímpicos, acredito ser a União.

    Vi uma galera dizendo que o erro está em atribuir a competência da criação de uma agencia executiva à União. Gente, pelo que eu pesquisei, agência executiva não faz fiscalização e agência executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou a uma fundação pública. Não se "cria" uma agência executiva. Já existe uma autarquia ou fundação e em alguns casos elas recebem uma qualificação e se tornam agência executiva. Fundação fiscaliza? Não!  Autarquia fiscaliza? SIM, MAS SOMENTE AS AGÊNCIAS REGULADORAS, QUE SÃO AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL. Mas cuidado! Nem todas as autarquias sob regime especial são agências reguladoras.

  • Resumindo o erro! 

    Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 
    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 
  • Segundo a questão o que deve ser criado será uma Autarquia. 

    Gab: E
  • dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

  • agencia reguladora


  • Se possível leiam o comentário do professor, pois está bastante elucidativo.

  • Comentário do professor ta Show.

  • Comentário do professor do QC:


    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  



    Gabarito: Errado

  • errado ....... pois somente autarqias e fundacoes autarquicas são criadas por lei ...... os demais entes da adiministração indireta a lei so autoriza

  • O CERTO SERIA CRIAR POR LEI UMA AGÊNCIA REGULADORA, MAS NADA IMPEDE A AGÊNCIA REGULADORA DE RECEBER A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA. 



    O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE AGÊNCIA EXECUTIVA SE TRATA DE UMA NOVA PESSOA. NA VERDADE É APENAS UMA QUALIFICAÇÃO DADA A AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.





    GABARITO ERRADO

  • A QUALIFICAÇÃO DA AGÊNCIA EXECUTIVA SE DÁ MEDIANTE DECRETO.

  • PedroMatos tu é o cara mano! estás em todas hehehe

  • AGENCIA EXECUTIVA É CRIADA POR DECRETO, E SERIA UMA AGENCIA REGULADORACRIADA SIM POR LEI.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A existência de uma Agência executiva pressupõe a existência de um ente, seja uma autarquia, fundação publica, ou um orgão.

     

    Agência executiva é um titulo atribuído a um ente ou orgão que celebra contatro de gestão a fim de ampliar sua autonômia E não se confudem com agência reguladoras. 

     

    Sucintamente: Não se cria uma agência executiva, qualifica-se um ente ou orgão como agência executiva.

     

    É qualificada por meio de DECRETRO do PRESIDENTE DA R.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Na moral, mesmo depois de ler o comentário do professor e os melhores comentários dos colegas aqui, eu ainda não entendi 100% dessa questão.

     

    Isso é uma vergonha pra mim, mas não vou mentir.

     

    Alguns de nós continuamos a comer capim a vida inteira!!!

  • ® AGÊNCIA EXECUTIVA – é uma autarquia ou fundação que celebra Contrato de Gestão com o Ministério supervisor (art. 37, § 8º), para ter mais autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sob controle de resultados. Não é pessoa jurídica nova, mas, apenas, um rótulo temporário. Recebe tal qualificação por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. Exemplo: INMETRO (é a única na esfera federal). (CONTROLE DE RESULTADO)

     

    ® AGÊNCIA REGULADORA OU AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL – é pessoa jurídica nova, que a lei cria com maior autonomia e privilégios específicos, em razão da função fiscalizadora dos serviços delegados a particulares e reguladora do setor (Poder Normativo). Ex.: ANA, ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANAC, etc.

    Obs.: Dirigente da Agência Reguladora:

    – nomeação pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (art. 52, III, f);

    – mandato fixo (;

    – destituição: término do mandato; condenação judicial.

  • ERRADA!

    Fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos é finalidade das agências reguladoras.

  • Errada.

    Agências executivas são autarquias em acordo de gestão buscando recuperação. Já as agências reguladoras são autarquias que exercem atividade típica de Estado com atributos do poder de polícia ou interferem indiretamente na economia ''regulando e controlando as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização ou de concessão de exploração de bem público'' (DI PIETRO, 2016).

  • Gab. E

    Agência executiva---> é qualificada e não criada.

     

  • Outra questão que ajuda: 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa  

    Julgue os itens a seguir, relativos à administração direta e indireta.


    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

    CORRETO

  • Agencia executiva = Autarquia

    Ou seja, ja temos uma autarquia criada por lei específica.
    A agencia executiva será uma autarquia ou fundação pública de direito público(que tambem é criada por lei específica) que atingirá os requisitos para sua qualificação em agencia executiva (Ex: INMETRO)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Agências executivas NÃO representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o respectivo órgão supervisor. Buscase, com o contrato de gestão e, por conseguinte, com a qualificação, aumentar a eficiência das autarquias e fundações públicas.

     

    Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:

    a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e
    b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Agência reguladora - autarquia ou Fundação Pública que recebe essaa qualificação por decerto do Poder Executivo, por meio de um contrato de gestão que vida dar-lhe maior autonomia e eficiência. 

  • ERRADO.

    O Estado deve instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar a prestação de serviços pelos particulares.

  • comentário do professor

    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  


    Gabarito: Errado

  • Agência reguladora. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Agências executivas não constituem espécies autônomas de pessoas jurídicas, e sim mera qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.   Daí se conclui que as agências executivas não são “criadas", muito menos mediante lei específica. Na verdade, pessoas jurídicas previamente existentes (autarquias ou fundações públicas) recebem, mediante decreto, tal qualificação jurídica, observados os requisitos legais e constitucionais.   Em complemento, refira-se que o enunciado revela caso em que, ao que tudo indica, dever-se-ia instituir uma autarquia, sob a forma de agência reguladora, para fiscalizar e controlar o setor desejado.  

     


    Gabarito: Errado

  • A questão começa errada quando afirma que pretende criar uma Agência Executiva como se novo ente fosse, quando na verdade trata-se apenas de uma qualificação atribuída à entidades.

  • A questão começa errada quando afirma que pretende criar uma Agência Executiva como se novo ente fosse, quando na verdade trata-se apenas de uma qualificação atribuída à entidades.

  • AUTORIZA AGÊNCIA REGULADORA

  • Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 

    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 




  • O erro está em dizer que a União deveria criar uma agência executiva, que é uma qualificação das autarquias e fundações públicas. Não sendo uma pessoa jurídica.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não se cria uma agência executiva. Em verdade, se transforma uma fundação ou autarquia (já existentes) - mediante formalização de contrato de gestão - em uma agência executiva.

    Resposta: Errado.

  • Agência Reguladora, galera e não executiva.

  • Agência ReguLadora => Criada por Lei.

    Agência ExeCutiva => Contrato de gestão.

  • Agência executiva

    Qualificação jurídica atribuída, MEDIANTE DECRETO, à Autarquia ou Fundação Pública

    Celebram CONTRATO DE GESTÃO.

    No caso, o ideal seria seria a criação de uma Autarquia Reguladora (Agência Reguladora).

  • Agência ReguLadora => Criada por Lei.

    Agência ExeCutiva => Contrato de gestão.

    obs: copiei do amiguinho p/ aparecer pra mim...

  • Errado.

    Agência executiva é apenas uma qualificação conferida a uma entidade (autarquia ou fundação autárquica) já existente. Não há que se falar, portanto, em criação de uma agência executiva.

    O instrumento adequado para qualificar uma autarquia como agência executiva é o contrato de gestão que estabeleça um plano de metas, feito por meio de decreto do Presidente da República.

  • Demorei pra entender, mas consegui encontrar o erro.

    Quando a questão afirma que as Agências Executivas são criadas mediante Lei específica, aí está o erro.

    São criadas,suspensas ou revogadas mediante Ato Administrativo.


ID
1416094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Os agentes particulares colaboradores, como, por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos, embora atuem em funções públicas delegadas pelo Estado, não são agentes públicos, ante a ausência de vínculo estatutário, celetista ou eletivo com a administração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.   SCATOLINO (2013)Há também o conceito legal de agente público, definido pelo art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa:


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Errado.

    Os agentes delegados, de acordo com o código penal art. 327, enquadram-se  como agentes públicos para fins penais.

  • São classificados como agentes delegados.

  • Agente Público Delegado é uma "espécie" do "gênero" Particulares em colaboração com o poder público. Outras espécies, para a Doutrina Moderna, seriam os Agentes Honoríficos (Ex.: Mesário da justiça eleitoral) e os Agentes Credenciados (Ex.: Pelé, quando representa o Brasil em uma reunião da FIFA).

  • Não se pode resolver uma questão de Direito Administrativo baseando-se em outro ramo de Direito, especialmente o Direito Penal, uma vez que alguns Princípios não se coadunam, como por ex. Princípio da Legalidade.

    Tudo bem que Negritou parte Fins Penais, mas aconselho não misturar as coisas.

    E outra, no Direito Penal é mais ampla a caracterização de agentes públicos.
  • Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Estão na posição de agente público em sentido amplo, não só servidores e celetistas estão abarcados por tal. Mas sim várias espécies, dentre elas: agentes políticos, agentes honoríficos, agentes credenciados, agentes administrativos, agentes delegados.

    A questão traz sobre agentes delegados, ou seja, são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    GAB ERRADO

  • AGENTES DELEGADOS OU DELEGATÁRIOS são particulares que executam certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta em risco, em seu próprio nome. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários; titulares de cartórios; titulares de ofícios de notas e registros ; leiloeiros; tradutores oficiais. São, também, chamados de particulares em colaboração com o Poder Público. Cyonil Borges

    ERRADA

  • Os agentes delegados são particulares – pessoas físicas ou jurídicas

    – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade,

    obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e

    risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização

    delegante. Esses agentes não são representantes do Estado, mas são

    colaboradores do Poder Público..

    Portanto, GAB:ERRADO.

  • ERRADO.

    SÃO AGENTES DELEGADOS- NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS, MAS COLABORAM COM O PODER PÚBLICO.

  • Quem melhor discorreu sobre esta questão foi o Jefferson Azevedo...

  • esses concessionários e permissionários são espécies AGENTES DELEGADOS do gênero AGENTES PÚBLICOS.

  • DOUTRINA MODERNA   :TIPOS DE AGENTES PÚBLICOS           AGENTES POLÍTICOS

                                                                                                                                Î

                                                                                                                                I

     (EXEMPLO DA QUESTÃO) COLABORADORES DO SV PÚBLICO -  AGENTES PÚBLICOS  --    SERVIDORES PÚBLICOS (LATU SENSU)

                                                                                                                               I

                                                                                                                      MILITARES

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Genero Agentes Publicos; 

                                                 Politicos;

                                                 Servidores Publicos;

                                                 Empregados Publicos;

                                                 Particular em colaboração com a ADM;

                                                 Agentes Honoríficos.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • acho que tem um equívoco na questão... o concessão não pode ser feita a pessoa física correto? Neste caso, o concessionário não pode ser agente público.

  • "A expressão AGENTE PÚBLICO é utilizada em sentido amplo e genérico engloba todos aqueles que possuem atribuição de manifestar parcela da vontade do Estado, sendo a ele ligados por variados vínculos jurídicos"

    Direito Administrativo descomplicado 22° edição Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Agentes públicos pág 127.

    Gabarito: Errado

  • Agentes delegados.
  • Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Os agentes particulares colaboradores, embora atuem em funções públicas delegadas pelo Estado, SÃO SIM considerados AGENTES PÚBLICOS DELEGADOS

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;

  • ERRADO.

     

    AGENTES PÚBLICOS:

     

    1 - ESTATUTÁRIOS.

    2- EMPREGADOS PÚBLICOS.

    3- PARTICULARES EM COLABORAÇÃO. 

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Agente Delegado é um Agente Público

  • Gabarito: errado

    --

    Serve em 99% das questões: falou que exerce qualquer atividade pública, então é agente público.

    Classificação dos agentes públicos.

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos;

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados ( CASO DA QUESTÃO );

    Agentes públicos credenciados;

    Militares.

  • Errado.

    As concessionárias e permissionárias de serviços públicos são um bom exemplo de agentes delegados, ou seja, particulares que desempenham atividades públicas e que assumem o risco da atividade que está sendo executada.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • A Lei nº 8.429/92 determina que: “Agente Público é todo aquele

    que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por

    eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de

    investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.”

    incluem-se como agentes públicos em sentido amplo os agentes

    delegados, os agentes políticos, os agentes honoríficos, os agentes

    credenciados e os agentes administrativos.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo

    Descomplicado - 23a Edição - 2015): "Os agentes delegados são particulares

    que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço

    público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente

    fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos,

    não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder

    Público (descentralização por colaboração). São os concessionários

    e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos,

    entre outros."

    Gabarito :Errado


ID
1416097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

Uma campanha de vacinação contra a gripe que se destine a imunizar determinadas comunidades carentes classifica-se como serviço público coletivo, pois se destina a um número indeterminado de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • C E R T O .

  • Correto.

    Existem diversas classificações dos Serviços Públicos. Uma delas: 

    Serviços coletivos (gerais) e singulares (individuais). 

    Serviços Coletivos são prestados a todos, indistintamente. Uma de suas peculiaridades é a de não poder ser mensurado o quanto cada usuário utiliza. Já os Serviços Singulares são serviços possíveis de serem mensurados, mesmo q eles se destinem a coletividade. Ex.: Telefonia, água encanada.


    Sempre que a questão falar "nº indeterminado de pessoas" está se referindo aos serviços coletivos. 

  • Certo


    A classificação mais aceita é a que adota por critério os destinatários do serviço público, classificando-o em: serviços gerais ou uti universi e serviços individuais ou uti singuli. Essa distinção possui relevância principalmente no âmbito tributário, uma vez que somente
    os serviços prestados uti singuli podem ser fato gerador de taxas, enquanto que os serviços uti universi devem ser custeados por impostos e não por taxas nem tarifas.


    GERAIS OU UTI UNIVERSI:


    1. Prestados à coletividade ou postos à sua disposição, em caráter geral e em condições de igualdade;

    2. Usuários indeterminados e indetermináveis;

    3. Serviços indivisíveis (não é possível determinar-se quem os utiliza ou quanto é utilizado para cada um);

    4. Normalmente, são gratuitos, ou seja, não são cobrados do usuário, pois são mantidos por toda a sociedade;

    5. Não há, necessariamente, relação jurídica específica com o Estado;


    Exemplos: iluminação pública, limpeza urbana, conservação de logradouros públicos, policiamento urbano, garantia da segurança nacional, estradas, saúde, segurança

  • Se a campanha visa a imunizar comunidades CARENTES, como pode o serviço ser classificado como serviços gerais ou uti universi? Ao ler a questão, fiquei em duvida e marquei errado por entender que se trataria de serviço uti singuli

  • Eu também Gustavo R.S...fiquei grilado..


    Porém pelo que parece, a banca considerou certo.


    Imaginei que COMUNIDADES CARENTES fosse um limitador para a prestação do serviço público....parece ser uti singuli

  • Apesar da campanha está relacionada a comunidades carentes...o número de pessoas que serão alcançadas será indeterminado, por isso é considerado uti universi( coletivo).

  • discrodo , pois é possível existir um controle e saber quantas pessoas foram vacinadas. eu hein!

  • O número de pessoas pode ser facilmente contabilizado pelas doses da vacina, não? 

  • Na questao ele coloca "DETERMINADAS comunidades carentes" isso devia ser entendido como uti singuli. Cespe é cruel

  • Quando eu fui responder essa questão, pensei que seria um serviço uti singuli, porem não consegui imaginar as pessoas, que seriam vacinadas, pagando taxa, mas imaginei toda a coletividade sendo obrigada a contribuir compulsoriamente (imposto) para poder comprar as vacinas. Por isso entendi que seria um serviço público coletivo.

  • Uma campanha de vacinação contra a gripe que se destine a imunizar determinadas comunidades carentes classifica-se como serviço público coletivo, pois se destina a um número indeterminado de pessoas.

    Sutil diferença onde uma pessoa pode errar na prova, como já foi explanado o erro da questão, só vim complementar falando para tomarmos cuidado, determinadas comunidades a indeterminado número (coletividade, uti universi) de pessoas.

  • Apesar de ter errado, reconheço que é uti universi, ninguém paga taxa de vacinação, ainda que seja possível medir a quantidade de vacina que cada um tomou estabelendo uma cobrança para tal, o serviço é prestado de forma uti universi.

  • Gente, para ser serviço público deve ter caráter contínuo, não? Tratando-se de uma prestação material contínua. Uma campanha de vacianção ser serviço público? vai-se celebrar um consórcio para "Uma campanha de vacinação contra a gripe"??

  • De acordo com Pretório Excelso, serviço público gerais ( uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda comunidade, indistintamente, ou seja, seus usuários são  indeterminados e indetrminaveis. Não é possível o poder público identificar de forma individualizada , as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há tão pouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário.  Exemplos de serviços gerais: iluminação pública, serviço de varição de rua e praças e serviços de conservação  de lougradores públicos. 

     Os servicos de individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou ainda, divisíveis, são prestados a beneficiários determinados . A administração pública sabe a quem presta o serviço  e é capaz de mensurar a utilização por  parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).

  • Concordo que seria uti universi pelo fato de não ser cobrado taxa de quem se vacina, mas é confuso qd se diz a uma determinada comunidade carente!!!!!!! Vcs não acham os beneficiados seriam um numero determinado de pessoas.

     

  • Eu entendo que seja um serviço singular, pois é possível determinar os usuários (aqueles que tomaram a vacina). Desse modo, o serviço poderia ser remunerado por um taxa, cobrada no ato da vacina (?). Ou poderia ser de forma gratuita, como parece ser o caso.

    Ainda em dúvida...

     

  • CERTO.

    Serviços públicos coletivos ou uti universi são aqueles prestados à coletividade, geralmente são gratuitos.

  • Essa campanha de vacinação deve ter sido feita no Brasil, já que a equipe não sabe sequer quem e quantas pessoas foram vacinadas!

  • Determinada comunidade carente já limita pow

  • DISCORDO. ACHO QUE É PELO MENOS DETERMINÁVEL. JÁ DETERMINOU OS LOCAIS E ESTES TEM CERTA POPULAÇÃO .

     

    O QUE APRENDI:

    PELO JEITO O CESPE ENTENDE DETERMINADO POR ESTA REGRA: COBRA TARIFA (DETERMINADO) COBRA TAXA (INDETERMINADO) 

     

    PRÓXIMA! 

     

  • ACHO EQUIVOCADA A QUESTÃO, POIS OS SERVIÇOS PÚBLICOS UNIVERSAIS SÃO AQUELES EM QUE NÃO E´POSSÍVEL A QUANTIFICAÇÃO DO CONSUMO INDIVIDUAL. NESTE CASO, A VACINA É APLICADA DE FORMA INDIVIDUAL, POR MAIS QUE SE DIRIJA À UMA COLETIVIDADE, É POSSÍVEL DETERMINAR QUEM TOMOU OU NÃO.

  • Serviços coletivos (uti universi),são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros gêneros.

  • Não queremos a vacina nós temos plano com a funerária!

  • Vou errar eternamente essa questão. Acredito que esteja equivocado. Por exemplo: Iluminação pública não há como avaliar quantas e quem são as pessoas que utilizam esse serviço. Agora, vacinação? Há apresentação de documentos (carteirinha de vacinação), há a delimitação da comunidade a utilizar o serviço, etc.

  • Em 13/08/21 às 10:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/05/21 às 19:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/05/21 às 11:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/08/20 às 11:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1416100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

Caso a União pretenda firmar contrato de concessão com determinada empresa para a construção de uma rodovia federal, no qual esteja prevista a cobrança de pedágio, tal contrato poderá ser realizado com prazo indeterminado, desde que seja condicionado ao cobrimento dos valores despendidos pela empresa para a realização da obra.

Alternativas
Comentários
  • e) 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

            Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • Nas concessões de PPPs o prazo do contrato não pode ser superior à 35 anos, portanto, o prazo deve ser determinado.

  • PRAZO MÍNIMO: 5 anos

    PRAZO MÁXIMO: 35 anos.
  • ERRADO!

    Lei 8.987/95 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


  • Concessão > Prazo Certo

    Permissão > Prazo Precário / indeterminado

  • Ao meu ver, permissão não tem prazo indeterminado. Embora a lei é omissa em relação a isso, entendemos que por se referir a um contrato adminitrativo, não podem ser celebrados sem prazo. 

  • Para o contrato de Concessão é obrigatório ter um período determinado, no caso da questão imagina se tal período não fosse estabelecido?? O serviço nunca ficaria pronto!! 

  •  A questão não fala de concessão comum regida pela lei 8987/ 95, está na lei  11079/04 que rege as parcerias  públicas e privadas. Essa questão fala sobre concessão patrocinada.

                                                                                                                                                                                                                          Concessão patrocinada- É a concessão de serviços públicos OU de obras públicas onde envolve à TARIFA cobrada dos usuários e a contraprestação do parceiro público.

    Concessão administrativa- contrato de prestação de serviço onde a ADM PÚBLICA é a USUÁRIA direta ou indireta, ainda que envolva : execução de obra ou fornecimento e instalação

    Em relação ao prazo diz que não pode ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos, incluindo EVENTUAL prorrogação. Dito isto, eu concluo que o prazo possa ser indeterminado e  a ressalva a partir do desde que, tornou a assertiva incorreta, pois não vi na lei tal ressalva. Se alguém puder esclarecer melhor seria bom.

    Fonte : mapas mentais de dir administrativo


  • Errado.



    Concessão NUNCA será por prazo indeterminado...

  • Lei 8.987/95 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    confir minha pagina 


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • CESPE safada o prazo é determinado amortização dos investimentos requeridos artgo 57 da lei 8.666/93.

  • Concessão e Permissão são por prazos determinados

  • Nos comentários acima, alguns colegas citaram o prazo da PPP que não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos. 

    Ocorre que não é cabível nesse caso, pois, segundo a lei 11.079, não é permitida a celebração de contrato de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, como no caso da questão que envolve a construção de uma rodovia federal. 

  • A resposta está no art. 40 da Lei n. 8.987/95: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

    GABARITO: ERRADO

  • GENILSON, VC ESTÁ FALANDO DE PERMISSÃO. A QUESTÃO FALA DE CONCESSÃO.

  • Não há contrato administrativo por prazo indeterminado.

    L 8666/93, art. 57:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • GABARITO:E 

    Embora não existam prazos máximos ou mínimos para esta lei, todos os contratos devem ter prazo para acabar. 

  • "Caso a União pretenda firmar contrato de concessão com determinada empresa para a construção de uma rodovia federal, no qual esteja prevista a cobrança de pedágio, tal contrato poderá ser realizado com prazo DETERMINADO, condicionado ao cobrimento dos valores despendidos pela empresa para a realização da obra (AMORTIZAÇÃO)."

  • Os prazos devem ser determinados
  • Tanto a concessão quanto a permissão de serviços públicos são feitas por prazo determinado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 774 - 23ª edição.

  • Caso a União pretenda firmar contrato de concessão com determinada empresa para a construção de uma rodovia federal, no qual esteja prevista a cobrança de pedágio, tal contrato poderá ser realizado com prazo indeterminado, desde que seja condicionado ao cobrimento dos valores despendidos pela empresa para a realização da obra.

  • L 8666/93, art. 57:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • ERRADO

     

    Não pode ser prazo indeterminado, a lei não cita prazos máximos e mínimos

  • Lei 8.666/93, art. 57: § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • ERRADA.

    Contratos adminitrativos não podem ser celebrados sem prazo.


ID
1416103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Ardilosa essa dona Cespe! Colocou o erro no meio da oração. "O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União."


    SCATOLINO (2013)

    4.5.5 Poder de polícia em sentido amplo

     Abrange tanto os atos do Legislativo quanto os do Executivo. Refere-se ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Reporta-se, sobretudo, às normas legislativas por meio das quais o Estado regula direitos privados.

    4.5.6 Poder de polícia em sentido estrito

    São intervenções gerais e abstratas, como os regulamentos; ou concretas e específicas, como autorizações e licenças do Poder Executivo. Configura-se como atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

  • Questão ERRADA

    A polícia ADMINISTRATIVA incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

    CESPE - 2013 - FUNASA - O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União. 

    Gabarito: ERRADA


  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.


    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.

  • Alguém pode me informar o erro da questão.

  • Acertei a questão, porém o que eu achava que estaria errado, pelo visto, está correto mesmo. 

    Mas estou na dúvida. Ao afirmar "restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais", a questão está dizendo que o poder de polícia restringe direitos. Porém, fiquei confusa ao ler esse trecho do livro de Dirley da Cunha Jr: "O poder de polícia NÃO INCIDE SOBRE DIREITO, mas sim sobre o seu exercício. Não limita o direito de liberdade ou o direito de propriedade, mas a liberdade ou a propriedade".


    Alguém saberia comentar algo sobre isso?

  • vanessa se vc ler o Art. 78 do código Tributário Nacional entenderá que é este artigo que disciplina o poder de polícia. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
  • essa questão tenta confundir o conceito de poder de policia estudado no DA com o que aprendemos no DPP.

  • Pensei que ela não estava restringindo o poder de polícia APENAS aos policiais civis e federais, por isso errei... Ah, CESPE!!!

  • Esse é o Poder DA Polícia que e diferente do Poder DE Polícia.

    Professor Ivan Lucas.

  • "O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União."


    Impossível concordar com este gabarito.
    Apesar da diferença que existe entre "poder DE polícia" e "poder DA polícia", a verdade é que a polícia judiciária também exerce poder de polícia.
    Logo, sabemos que, para a CESPE, questão incompleta não quer dizer questão errada.
    Neste sentido, reparem que não existe um "somente" no trecho em negrito, coisa que, se existisse, tornaria a questão errada.
    Se fosse outra banca, eu não falaria nada, mas em se tratando de CESPE, ele ora entende que incompleto não é errado, ora entende que é.  E isso frustra e atrapalha.
  • Verdade Felipe!

  • Exatamente Felipe L! Fui com o mesmo entendimento e errei. Realmente não dar para entender a CESPE!

  • Eu entendi assim o poder de polícia prerrogativa da administração, isso quer dizer que esse poder de polícia é da administração , ou seja, da polícia administrativa não tem nada a ver com policia civil e federal. O dever da polícia adm é de fiscalizar e punir administrativamente seus servidores.
  • Se falar de PC, PM e PF no âmbito do poder de polícia administrativa está errado. Essas polícias contemplam o poder de polícia judiciária.

  • Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária"

    a) Polícia administrativa: (...) submete-se às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizado pela polícia militar.b) Polícia judiciária: (...) Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal
    Fonte: Manual de direito administrativo 4 ed. 2014 - alexandre mazza.
  • Fala da polícia administrativa, porém cita exemplos da polícia judiciária.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Questão ERRADA

    A polícia ADMINISTRATIVA incide sobre bensdireitos atividades, ao passo que, a polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER AS ATIVIDADES:

    Polícia Administrativa:

    Qualquer órgão/entidade designado por lei;

    Polícia Judiciária:

    Corporações especializadas (ex: Polícia Civil/Federal)

    OBSERVAÇÃO!!

    Ambas as atividades (polícia administrativa e judiciária) exercem e decorrem do poder de polícia do Estado.


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag.114.

  • Errado Foi uma mistura de polícia administrativa com judiciária RS.
  • Não se confunde polícia administrativa com polícia judiciária.

    Errada
  • Errada.

    (...) é exercido pelo ente na sua função administrativa.

  • Poder de polícia administrativa = caráter preventivo

    Poder de polícia judiciária = caráter repressivo

    exercem o poder de polícia judiciária:
    PF, PC e PM

  • ERRADA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA--->FICALIZAÇÃO-->BENS/VALORES

    POLÍCIA JUDIÁRIA--->PESSOAS

    POLÍCIA CIVIL É POLÍCIA JUDIÁRIA

  • Gente por favor, nós sabemos da diferença da polícia judiciária e da polícia administrativa.

    Felipe comentou MUITÍSSIMO bem.

    EU SEI que existe diferença de conceitos, mas ainda assim não exclui a polícia judicária ter poder de polícia.

    Na verdade todos os poderes da administração tem poder de polícia, exceto o judiciário na sua função típica.

    o erro está na TUTELA DA UNIÃO

    Tutela da UNIÃO COMO ASSIM?

    Tutela é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA controlando a ADMISTRAÇÃO INDIRETA, polícia civil e polícia federal é fruto de DESCONCENTRAÇÃO, é órgão, nesse caso seria controle interno.

     

  • errada!
    as entidades militares exercem poder de polícia repressivo

    as entidade administrativas exercem poder de polícia preventivo

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS AUTÁRQUICAS ( Entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público que exercem poder de polícia. 

  • Sinceramente, li todos os comentários e não consegui verificar, com precisão, o erro dessa questão. Putz!

  • O erro na minha opinião foi restringir às policias civis e federais, ao uso do poder de polícia.

  • "Primeiramente, cumpre ressaltar que o Poder de Polícia, objeto de estudo do Direito Administrativo, não se confunde, em nenhum momento, com a polícia judiciária que visa a prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.
    Com efeito, a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostemiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por sua vez, a polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade."

     

    (Matheus Carvalho - Manual de D.A)

  • A questão já de cara disse : "O poder de polícia, prerrogativa da administração...", então é sobre esse poder de polícia que ela quer saber e mais nenhum outro. Não quer saber como funciona o poder de polícia civil, nem quer saber da polícia judiciária...

  • Essas vírgulas, o gabarito aficou a critério do Cesp.
  • Itamar Vieira, uso das vírgulas restringe a frase, ou seja, restringiu o pode de polícia administrativa à PC e à PF, por isso o erro da questão.

    Gustavo Pinheiro, seu pensamento está perfeito, o erro da questão foi restringir o poder administrativo msm, sendo que ele pode ser aplicado por vários órgãos.

  • Mesmo que as PCs e a PF exerça atividade de policia administrativa, esta não é sua atividade precípua. Entendo que se a questão estivesse pedindo algo como excepcionalmente ou de maneira subsidiária, aí sim estaria correto.

  • Pessoal p mim o erro está ao afirmar que a PC agirá sobre direitos/bens/atividades...ela agirá sobre pessoas...assim como a PF(ambas policias judiciárias)
  • Marquei errado,.pois para mim pareceu que o examinador começou falando da autoexecuriedade e misturou conceitos.
  • Polícia Civil e Policia Federal atuam com poder de polícia judiciária, não administrativa!

  • POLÍCIA ADM.

  • kkkkkkkkk está de brincadeira com a minha cara né cespezinha  

  • Atenção! A maioria dos comentários está errado.

    A questão acerta na conceituação de poder de polícia.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    a parte "independentemente de decisão judicial" presente na questão, se refere ao atributo da autoexecutoriedade presente na maioria dos atos de poder de polícia, pela qual a administração pode se exigir que o ato se cumpra usando meios diretos (executoriedade) e indiretos (exigibilidade) de coação, inclusivecom uso de força física - em caso de haver previsão legal ou urgência relevante.


    Por sua vez, a última parte da questão diz "é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União", o que vai de encontro ao pensamento do pensamento do doutrinador supracitado:

    "A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares)".

  • questão correta a políca federal não faz controle por exemplo de entorpecentes, isso é para o tião do bairro. 

  • A aludida questão quis trazer para análise as diferenças entre Poder de Policia Administrativa e Poder de Policia Judiciária. Aquela tem como prerrogativa, independentemente de decisão judicial (autoexecutoriedade), o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais e é exercida pelos órgãos e entidades da Administração Pública, tendo como base normativa o Direito Administrativo. Já o Poder de Policia Judiciária é exercido por corporações especializadas como é o caso da Polícia Civil e PF, tendo como base normativa o Direito Processual Penal.

  • O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades individuais ao passo que a polícia judiciária (civil) incide apenas sobre as pessoas.

  • PF  e PC tbm exercem o poder de polícia.  O erro reside no fato da questão induzir que o poder de polícia, no âmbito estadual ou federal, é exercido exclusivamente por essas instituições. Em nenhum momento a questão quis saber a diferença existente entre polícia administrativa  e polícia judiciária, como alguns colegas afirmaram.

  • Você leu que questão, Arnaldo?

  • Onde essa questão está errada?? Sabemos que a PF e PC são polícias administrativas sim. Mas ambas são polícias e portanto tem os devidos poderes. Além do mais a questão não fala em exclusividade.

  • O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais (POLÍCIA ADMINISTRATIVA), é exercido pela polícia civil (POLÍCIA JUDICIÁRIA), no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal (POLÍCIA JUDICIÁRIA), na tutela de interesses da União.

    A banca misturou o conceito de Polícia Administrativa com exemplos de Polícia judiciária.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.


    Poder de Polícia:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalte-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo. A polícia judiciária é o poder de repressão a ilícitos penais". 

    Exemplos: Semáforo de trânsito e Placas com nome de rua no muro da propriedade privada. 


    • Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966: 

    Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo. 

    • Poder de Polícia em sentido amplo:  "inclui qualquer limitação estatal à liberdade e a propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas" (MAZZA, 2013).


    • Poder de Polícia em sentido estrito: "inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito" (MAZZA, 2013).


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 


    Gabarito: ERRADO, segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2016), a polícia administrativa se distingue da polícia judiciária, que é ramo voltado à elucidação dos delitos e à perseguição dos delinquentes. Dessa forma, cabe à polícia judiciária atuar predominantemente voltada às pessoas - relacionada com o valor contido na liberdade de ir e vir, já a polícia administrativa se refere à atuação voltada às atividades das pessoas.

    "Polícia Administrativa: poder que a administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto" (CARVALHO, 2015).
  • Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

    O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União. (errado aqui)

    Polícia Administrativa = Policia Militar/ PRF.

    incinde ---- ( Bens, atividades e direito).

    Polícia Judiciária = Polícia Civil = Incinde ----- (Pessoas)

    ObS: Fala da polícia administrativa, porém cita a polícia judiciária (polícia civil).

    A caminhada é longo , mas vale a pena!

    boraaaa!

  • O cerne da questão é a palavra PODER DE POLÍCIA (administrativa).

    Para o conceito estar adequado, o correto seria PODER DA POLÍCIA (judiciária).

  • já aconselho a quem vier ler os comentários: muitos deles estão errados, criticando o gabarito (que é errado), sem fundamentação que justifique. Melhor explicação é a do colega "amar a Deus sobre todas as coisas", que explica de maneira simples e direta.

  • GABARITO: ERRADO

    É para assegurar o bem estar geral que o poder de polícia existe, impedindo, por meio de ordens, censuras e apreensões, o equívoco exercício anti social dos direitos individuais, a prática de atividades prejudiciais à coletividade e o uso abusivo da propriedade. Vale dizer que é o conjunto de órgãos e serviços públicos que fiscalizam, controlam e detém as atividades individuais contrárias aos bons costumes, à higiene, à saúde, à moralidade, ao conforto público e à ética urbana, visando propiciar o equilíbrio social harmonioso e evitar conflitos advindos do exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e o interesse de toda população. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. O poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, as liberdades fundamentais em prol do bem comum com base na lei.

    Nesse sentido, a doutrina é vasta acerca do conteúdo.

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:

    Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • GABARITO ERRADO

    Não se pode confundir policia judiciária com policia administrativa

  • Polícia Administrativa é diferente da Polícia Judiciária.

    Polícia administrativa:

    desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, incidindo sobre bens, atividades e direitos.

    Polícia Judiciária:

    é executada por corporações específicas como a Polícia Civil e a Polícia Federal em alguns casos a Polícia Militar. Incide sobre pessoas.

  • se for colocar o rol de órgãos com poder de polícia aqui, não acaba mais. rsrs

  • Poder de polícia é realizado primariamente pelas policias administrativas, aquelas que atuam ostensivamente na prevenção dos delitos. Exemplos: PM dos estados e do DF, PRF, entre outros órgãos/entidades que possuem atribuição de poder de polícia, como o IBAMA, as Fundações Ambientais, Vigilâncias Sanitárias, Guardas Municipais, Agentes de trânsitos, dentre outros.

  • polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

    polícia JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas

  • achei a questão bastante confusa.

  • Difícil saber se a banca quer a regra ou a exceção, visto que a polícia judiciária também pode exercer o poder de polícia em alguns casos.

  • Poder de polícia é diferente de poder da polícia!

    PODER DE POLÍCIA: Restringe direitos individuais, a polícia administrativa (Detran, IBAMA, etc.) decorre desse poder.

    PODER DA POLÍCIA: Busca a paz pública, incide sobre pessoas, a polícia judiciária (PC, PF, etc.) decorre desse poder.

  • Pra mim essa questão devia ter sido anulada, se de um lado ela tenta induzir que a PC e PF são policias administrativas, de outro lado ela deixa claro que a PC e PF não exerce o poder de policia.

    O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União.

    Seguindo essa logica, da essa questão como errado é o mesmo que dizer que o poder de policia não se insere na Pc e nem na PF. Veja que ela disse que É EXERCIDO e não que somente é exercido, então n restringiu o uso de poder de policia somente a PC e PF. Como bem sabemos, questão incompleta n é errada. Não concordo com nenhuma justificativa pra esse gabarito, se de um lado muitos aqui defendem que ela quis diferencia conceitos de policia adm e policia judiciaria, acabaram esquecendo que ela deixa claro na questão que a pc e pf não executam poder de policia.

  • Aprofundando ainda mais na questão, trago outra que complementa a primeiro e o vacilo dado pela banca.

    O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União

    GABARITO: ERRADO

    Agora sim fica claro que ela quis atribuir a policia PC e PF o exercício de policia adm, justamente, por isso, o gabarito foi dado com errado.

  • Poder de policia judiciária != poder de policia adm

    • Poder DE polícia adm.= BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    - Poder DA Polícia judicial = incide sobre a PL

    Pessoas

    Liberdade

    Gabarito: Errado

    Justificativa: Mistura um conceito com o outro

  • Que mistureba da poha kkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Polícia civil e polícia federal são da polícia judiciária e não adminitrastiva.

  • Gab: ERRADO

    ● A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades individuais, é preventiva ou ostensiva, visa evitar que o crime ocorra ao passo que a polícia judiciária incide apenas sobre as pessoas, é repressiva ou investigativa, atuando depois que o crime ocorreu e suas atuações dependem de ordem judicial (ex: busca domiciliar, prisão)

    ● O erro da questão está em dizer ao contrário que o poder de restrição de gozo de bens, atividades e direitos individuais independente de ordem judicial é exercido pela Polícia judiciária (PC e PF). 

    ● O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais é exercido pela pelas policias administrativas, aquelas que atuam ostensivamente na prevenção dos delitos. Exemplos: PM dos estados e do DF, PRF, entre outros órgãos/entidades que possuem atribuição de poder de polícia, como o IBAMA, as Fundações Ambientais, Vigilâncias Sanitárias, Guardas Municipais, Agentes de trânsitos, dentre outros.

    ● A banca misturou o conceito de Polícia Administrativa com exemplos de Polícia judiciária.

  • Rpz, porque essas questões sempre dúbia?

  • apesar da PC e PF serem polícias judiciarias, elas tbm n podem exercer o poder de polícia admtivo ?

  • Sua tese está errada. Trata-se simplesmente da aplicação da teoria da insignificância.


ID
1416106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

Havendo dificuldade na aplicação de lei editada pelo Poder Legislativo que trate de matéria na área de saúde, o presidente da República poderá, dado seu poder regulamentar, editar decreto para complementar e garantir o efetivo cumprimento do ato legislativo.

Alternativas
Comentários
  • art 84, IV - Correta -  Compete privativamente ao presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.


  • Achei que a questão pudesse estar errada pela parte "...editar decreto para complementar e garantir...", mas vejo que me enganei.

  • Com a palavra "COMPLEMENTAR", a questão fica correta. Não obstante, se estivesse "COMPLETAR" em seu lugar, estaria errada.
  • Complementou e não inovou o ordenamento, questão correta.

  • Com a Emenda Constitucional no. 32/2001, ressurgiu o questionamento acerca da existência de decretos autônomos no Brasil na hipótese prevista no art. 84, VI, qual seja, a edição de decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-poder-regulamentar-e-a-expedicao-de-decreto-autonomo-no-ordenamento-juridico-brasileiro,48974.html

  • Gab:C

    art 84

    , IV - Correta -  Compete privativamente ao presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Decreto executivo->  facilitar a execução das leis -> é de competência indelegável do presidente da republica.


  • Correto.

    Art.84; VI da CF/88:

    VI-Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração pública federal,  quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • i. Complementar (não inova)

    ii. Completar (inova)
  • O poder normativo é uma categoria mais ampla que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, portarias, decretos. Dentro desse poder está inserido o poder regulamentar: competência conferida ao Chefe do Executivo para editar atos de caráter normativo.

    Podem ser editados dois tipos de decretos:
    a-) decreto regulamentar - editado para possibilitar a fiel execução das leis. É um ato secundário e não pode ser delegado. Ex: Decreto 5450/05 - Pregão Eletrônico.
    b-) decreto autônomo - ato primário, pode ser delegado e será editado em duas hipóteses:1. organização e funcionamento da Administração, desde que não implique aumento de gastos nem criação ou extinção de órgãos públicos;2. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Art.84; VI da CF/88:

    VI-Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração pública federal,  quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos  

    curtam minha fanpage---CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Gente, o art. 84, IV, da CF/88 é que fundamenta a resposta correta = CERTO

    O inciso IV trata de poder regulamentar = indelegável.

    O inciso VI não se refere a poder regulamentar, tanto que pode ser delegado ao ME, PGR e AGU (decreto autônomo)


  • Certo Decreto para complementar fiel execução da lei.
  • Certa.

    Complementando: Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


  • Sinônimo de complementar

    Juntar uma coisa a outra:

    1 adicionar.

    Acrescentar:

    2 aumentar, juntar, acrescentar, adicionar.

    Concluir:

    3 arrematar, rematar, findar, finalizar, concluir, acabar.

    Acessório:

    4 dependente, integrante, supletivo, conexo, complementário,contingente, dispensável, completivo, suplementar, adicional, acessório,secundário.

    Episódico :

    5 episódico, ocasional, acidental, extraordinário.

    Inteirar:

    6 integrar, integralizar, totalizar, completar, inteirar.

     

    Ok! Não vou brigar com a Banca... mas entendo que essa palavra tem duplo sentido... Inclusive o de adicionar

  • CONCORDO COM O DIOGO RIBEIRO, ESSA EXPRESSÃO COMPLEMENTAR TEM DUPLO SENTIDO. PODE SER ENTENDIDO COMO INSERIR ALGO NOVO NA LEI, SITUAÇÃO QUE, EM REGRA, NÃO É ADMITIDO.

  • GABARITO: CERTO

     

    *O decreto regulamentar é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo (presidente da república, governadores e prefeitos) de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação. -> Complementar da lei.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     Regulamento Executivo / Decreto de Execução / Regulamentar

    - É a regra;

    - Editável pelos chefes do executivo;

    - Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;

    - É de competência exclusiva, não pode ser delegável.

     

     

    Decreto Autônomo

    - É a exceção;

    - Somente pode ser editado pelo presidente da república;

    - Inova lei nos casos do artigo 84 IV, a e b do texto constitucional;

    - É competência privativa e pode ser delegável de acordo com o Art. 84, § único.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • o COMPLEMENTAR foi foda!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Para ser considerada certa ao meu ponto de vista, a questão está  incompleta,pois compete aoS chefeS do executivo (Presidente, governadores dos estados e DF e aos Prefeitos).

  • Complementar? essa palavra ai deixa dúvidas

  • Comentário de Alexandrino & Paulo:

     

    "É comum os autores afirarem que os decretos regulamentares ou regulamentos de execução têm a função de complementar a lei. Não vemos problema no uso desse vocábulo, desde que fique bem claro que 'complementar', aqui, não significa 'completar', nem 'preencher lacunas', nem 'sanar omissões'."

     

    - Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. Pág. 283.

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.

    #Avante

  • Decretos regulamentares ou decretos de execução.

  • Complementa não inova

    Completa inova

    Poder regulamentar aplica e complementa, não altera a lei.

    Decreto autônomo é exceção e inova nos casos do art 84 da CF/88

  • Se fosse "decreto autonomo" NÃO haveria duvidas, infelizmente a questao maliciosa colocou apenas "decreto" o que fez ficarmos em duvida.

  • Decreto Autônomo A Emenda Constitucional nº 32, alterou o Art. 84 da Constituição Federal e deu ao seu inciso VI a seguinte redação: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI. dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    #Rumoasegurancapublica

  • art 84, IV - Correta - Compete privativamente ao presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

  • art 84, IV - Correta - Compete privativamente ao presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

  • Poder regulamentar serve para isso, definir o entendimento de norma originária que está incompleta

  • Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, é correto afirmar que: Havendo dificuldade na aplicação de lei editada pelo Poder Legislativo que trate de matéria na área de saúde, o presidente da República poderá, dado seu poder regulamentar, editar decreto para complementar e garantir o efetivo cumprimento do ato legislativo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


ID
1416109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos e os serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. RESUMINDO pela obra de GUSTAVO SCATOLINO (2013)

    ABUSO DE PODER

    O exercício dos poderes administrativos deve ser utilizado de modo correto, a fim de que o agente público não cometa abuso de poder. O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições; ou pratica ato visando ao interesse próprio ou utilizando atos para finalidades não previstas em lei. 

    O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

    • excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.

    • desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.

    Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo.


  • Desvio de poder ou finalidade: Embora competente, vai contra a finalidade do ato administrativo

    * Vicio na Finalidade

    O ato de ser anulado!!!

  • Excesso de poder --> vício de competência

    Desvio de poder--> vício de finalidade os dois são modalidades de abuso de poder...
  • ERRADO. O CESPE ama essa questão, sempre recorrente. De qualquer forma, sempre é bom fazer essa questão, para não incorrer em erro na hora da prova.

  • Não é excesso de poder e sim desvio de finalidade.  Desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente 

    PRATICA O ATO VISANDO A FIM DIVERSO  daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Gab:E
    Excesso de poder->  O ag. atua fora de sua competência e dentro o interesse público

    Desvio de finalidade-> O ag .atua dentro de sua competência e fora do interesse público


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.
    Gab: C
  • Remoção -> desvio de finalidade

  • O erro está na parte final.


    ...está configurado o abuso de poder, na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

  • 1 desvio de finalidaDE = desvio DE poder/    DE

    2 ExcEsso de poder = compÊtEncia/             EE

    Macete que ajuda na hora H!

  • Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade desvio de poder.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • Desvio de Finalidade ou Desvio de Poder.

  • O ABUSO DE PODER pode ocorrer de 2 formas:

    a) EXCESSO DE PODER

    Quando o agente ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada por lei.

    b) DESVIO DE PODER OU FINALIDADE

    Quando o agente exerce a competência nos estritos limites legais, mas, para atingir finalidade diversa da prevista em lei.


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF-------curtam minha fan page

  • Gabarito : ERRADO


    USO e ABUSO DE PODER
    a) Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.
    Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor, ora! Ele não é competente para isso.
    b) Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.
    Ex.: Caso em tela.
    c) Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.
    Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.
  • O caso supracitado caracteriza o abuso de poder na modalidade DESVIO DE PODER. Uma vez que a atitude não visa o interesse público.

  • O presidente buscou finalidade alheia à prevista para o ato de remoção. Logo praticou desvio de poder.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
  • O Cespe me pegou, mas hoje não caio mais. Ele pergunta sempre se "remoção de servidor" é excesso ou desvio. Gravei que remoção é desvio e anula o ato. Nunca mais errei nenhuma dessas.

  • se há vingança= desvio de poder=desvio na finalidade do ato

  • Errado.

    O erro está em dizer que houve excesso de poder, mas na verdade houve desvio de finalidade. Como o chefe teoricamente tem competência para realizar a remoção e agiu dentro disso, não teve excesso de poder. Porém, desviou a finalidade de interesse público, e havia apenas puro interesse pessoal.

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER-->FORA DA COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER-->DENTRO DA COMPETÊNCIA,PORÉM FINALIDADE DIVERSA DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO

    NA QUESTÃO O PRESIDENTE TINHA COMPETÊNCIA,MAS O INTERESSE FOI PESSOAL.

  • MINENÔNICO:

    FDP- FINALIDADE DESVIO DE PODER

    CEP- COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER.

  • A prática da autoridade não atendeu a um fim específico previsto em lei (fim imeditato), mas sim a um fim particular/individual. Por isso, desvio de FINALIDADE.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Questão bem aplicada!

  • desvio  de finalidade.

  • A modalidade de abuso de poder em tela é a de desvio de finalidade. 

  • DESVIO DE PODER.

    DESVIO DE FINALIDADE.

  • Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade excesso de poder [Desvio de poder]

  • Gabarito ERRADO

    Na verdade a situação hipotética mostrada na questão configura a modalidade: Desvio de Finalidade (Desvio de Poder).

  • DESVIO DE FINALIDADE/PODER

  • Gabarito : Errado

    .

    CE = Competência -> Excesso de Poder

    .

    DF = Finalidade -> Desvio de Poder

     

  • Gente, sem decoreba:

    Só entender QUE:

    A FINALIDADE DA REMOÇÃO VAI DE ENCONTRO DA PUNIÇÃO.

    Poder de competência o boy tem, né?! Contudo, o boy foi super sem noção em mandar a POC para outro local.

    Tipo assim

  • SÓ UMA DÚVIDA: POR QUE TANTA GENTE REPETE A MESMA COISA QUE JÁ FOI DITO? SEM NECESSIDADE, SE JÁ COMENTARAM QUE É DESVIO DE FINALIDADE, NÃO HÁ MOTIVO PARA MAIS COMENTÁRIOS, EU EMMM

  • Vício na finalidade. Portanto, desvio de poder


    Se o vício fosse de competência, configuraria excesso de poder.

  • MACETE ZINHO RSRS....


    C E P - COMPETENCIA EXCESSO DE PODER

    F D P - FINALIDADE DESVIO DE PODER





  • cuidado nessa parada ai, pq p/ magistrados é licita a remoção como forma de punição.

  • CEP - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP - FINALIDADE DESVIO DE PODER

  • Desvio de finalidade.

    Gabarito, errado.

  • Lembrei da notícia que li sobre o oceanógrafo de Noronha que foi removido para o sertão (é até poético...). De repente, ele pode acionar o Poder Judiciário e alegar abuso de poder (desvio de finalidade). Será que logrará êxito?!

    link:

  • • excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.

    • desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.

  • GABARITO ERRADO:

    Abuso de poder: Atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos. É dividido em 2 categorias:

    a) DesFio de poder: Vício de Finalidade - Busca fim não previsto em lei; ( O Desvio está escrito de maneira incorreta para facilitar na memorização)

    b) ExCesso de poder: Vício de Competência - Pratica atos que não são de sua competência.

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de desvio de poder ( desvio de finalidade)

  • GAB ERRADO

    DESVIO DE PODER / FINALIDADE***

  • quando faço esses tipos de questoes de ABUSO  DE PODER

    SÓ LEMBRO DO MEU SUPERVISOR...ELE PRATICAVA O MESMO ATO.

  • Excesso de poder- EXCEDE A COMPETÊNCIA

    Desvio de Poder- DESVIA A FINALIDADE

  • Excesso de poder: não é, pois ele tem a competência para remover para outra localidade seus subordinados.

    É Desvio de poder: pois foi de encontro ao interesse público, e remoção não é uma forma de punição. Desvio da finalidade natural.

  • os comentários mais curtidos são bons, porém extensos. Vou tentar simplificar.

    A autoridade adm, em suas atribuições do poder hierárquico(focadas), pode até transferir o servidor, mas desde que seja no interesse da administração pública e não por "punição" ao servidor.

    perceba, caro noob, que ele pode transferir, mas quando o faz para punir está desviando da finalidade daquele poder, ocorrendo em ABUSO DE PODER(gênero) na espécie DESVIO.

    PARA QUE FACILITE AINDA MAIS! lembre do FDP e CEP

    Finalidade Desvio de Poder

    Competência Excesso de Poder

    PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Consentir

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    espero ter sintetizado!

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • GAB ERRADO

    ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER !

  • Gênero: Abuso de poder

    Espécies:

    CEP: Excesso de Poder (atua fora da competência)

    FDP: Desvio de Finalidade (tem competência, mas visa fim diverso do previsto)

    Deverá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.

  • A AUTORIDADE SUPERIOR É UM FDP EM FAZER ISSO, LOGO É DESVIO DE FINALIDADE

  • ERRADO, FINALIDADE COM INTERESSE PARTICULAR!

  • De uma vez poor todas:

    Desvio de poder = DENTRO da competência

    Excesso de poder = Além da competência.

  • GAB ERRADO

    ABUSO DE PODER

    Excesso de Poder

    CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder

    Desvio de Poder

    FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder

    Omissão de poder 

     Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz .   

  • Desvio de poder

  • Tem competencia para fazer isso, porém não tem a finalidade, logo será: Desvio de poder/finalidade!

  • desvio: Deus viu.

    se funcionar falo depois, rsrsrs

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.

    Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

    Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

    Obs.: a omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. 

    C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER

    F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER 

  • Tem competência, mas faltou a finalidade da remoção justificada pelo chefe, logo desvio de poder/finalidade.

  • ADENDO

    -Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*

    • O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.

    *ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.


ID
1416112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Considere que um motorista de ônibus de determinada empresa privada concessionária de serviço público de transporte tenha atropelado uma pessoa que atravessava determinada via na faixa de pedestres. Nesse caso, a empresa responderá objetivamente pelos danos causados à vítima.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O Supremo Tribunal Federal já definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. 

  • As empresas prestadoras de serviço público, de direito privado, responderão objetivamente. 
    Já as empresas privadas que exploram atividade econômica responderão subjetivamente pelos danos.

  • Complementando, a responsabilidade do Estado será subsidiária:

    Responsabilidade subsidiária: concessionária de serviço público.

    A responsabilidade do Estado será subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público. Portanto, se uma dessas empresas, por exemplo, falir e não possuir condições de arcar com a indenização devida, o Estado deverá pagá-la, não podendo o administrado prejudicado ficar sem o ressarcimento devido.

  • Considere que um motorista de ônibus de determinada empresa privada concessionária de serviço público de transporte (empresa prestadora de serviço público) tenha atropelado uma pessoa que atravessava determinada via na faixa de pedestres (terceiro, não-usuário). Nesse caso, a empresa responderá objetivamente pelos danos causados à vítima (correto, conforme entendimento mais recente do STF, que diz que a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público se estende a terceiros não usuários).

  • Certo!!!

    Desde 2009, o STF pacificou o entendimento de que a responsabilidade do estado e dos prestadores de serviços e objetiva, seja a vitima usuária ou não usuária do serviço público.

  • (C)
    Conduta Comissiva Objetiva Independe de Dolo/Culpa
    Conduta Omissiva   Subjetiva Depende De Dolo/Culpa

  • Caso a empresa privada em questão seja um banco, responderá objetivamente (independentemente de dolo ou culpa). Para esclarecer:

    Súmula 479, STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

  • Gabarito: Certo


    STF, RE 591874/MS

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.


    Obs.: Antes de 2009, O STF tinha um entendimento distinto. Afirmava que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público era objetiva apenas em relação ao usuários do sistema.

  • Em outras palavras, sendo o d;;.no causado por uma entidade prestadora de serviços
    públicos, somente é possível a respon.;abilização do Estado após o esgotamento das tentativas
    de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados.

  • CERTO.

    As empresas privadas prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva.

  • Por mais que a questão pareça certa, acho o enunciado muito amplo, se a pessoa que estava atravessando na faixa, estivesse atravessando com o sinal verde para o motorista, não seria culpa exclusiva da vítima??
  • Prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, independentemente de sua personalidade jurídica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    ...As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo,(CF/88,asrt. 37, §6º. RESPONSABILIDADE OBJETIVA), quando criadas para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica.

    Ocorre que, além dos entes da administração direta e indireta, também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviço público por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços. Respondendo o Estado de forma subsidiária.

    Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 6ª Edição p. 347

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    RE 591874/MS STF - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CESPE: É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. CERTO.

    CESPE: (...) Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária. ERRADO. A responsabilidade é DIRETA, OBJETIVA!

    CESPE: À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade. CERTO.

    STF - Recurso Extraordinário (RE) 591874 

  • GAB: CERTO

    Do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    Do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, agindo com dolo ou culpa.

    #AVANTE #GUERREIROS

  • RE 591874/MS STF - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.

  • Além do motorista responder de acordo com o CTB por :

    • lesão corporal na direção de veiculo automor,
    • pena majorada de 1/3 até a metade,
    • suspensão do direito de dirigir (pelo fato ter ocorrido sobre a faixa de pedrestres e estar trabalhando no transporte de passageiros)

ID
1416115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Caso, tendo pleiteado determinado benefício, o administrado não consiga juntar as provas necessárias para a concessão de seu pedido, o administrador, não estando obrigado a ater-se somente às provas juntadas pelo administrado, poderá buscar elementos e realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 


  • Gabarito Correto.

    Transcrevo aqui um trecho da obra de Gustavo Melo que ajudará a entender a questão.

     Verdade material: É a principal diferença entre os processos administrativos e judiciais. Nos processos administrativos, é necessário o conhecimento verdadeiro dos fatos ocorridos para que haja decisão administrativa; para tal, a Administração deve valer-se de quaisquer provas lícitas de que dispuser, inclusive de provas não constantes dos autos desse processo. O silêncio do administrado ou o seu desatendimento a uma intimação não podem signicar que os fatos a ele imputados são verdadeiros, devendo a Administração buscar a verdade material. A Administração Pública julga um recurso feito pelo administrado avaliando todos os fatos, mesmo aqueles não citados pelo próprio administrado, ou seja, indo além do pedido feito, assim, a decisão poderá, inclusive, ser prejudicial a este, sendo mais gravosa que a situação inicial; é admitida a reformatio in pejus, isto é, reformar para pior a situação recorrida (mas neste caso o art. 64 garante ao recorrente o direito de ser cienticado do agravamento da situação para que formule suas alegações antes da decisão final).

  • Lei 9.784/99

     Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

      § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

      § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.


  • GAB. CERTO.

    P. DA Verdade Real

    O processo administrativo busca a verdade material em contraponto aos processos judiciaisna esfera cível, que apontam na busca da verdade formal, ou seja, verdade apresentada nos autos. Assim, o processo civil não admite provas extemporâneas e segue um formalismo rígido definido na legislação pertinente. 

    Os processos administrativos, por sua vez, admitem todos os tipos lícitos de provas, apresentados em qualquer fase do processo, ainda que após o encerramento da instrução, bem como admite a produção de provas realizada, de ofício, pela própria Administração Pública condutora do feito. Isso tudo ocorre em respeito à busca pelo conhecimento do fato efetivamente ocorrido, a verdade absoluta. Inclusive, em virtude desta busca pela verdade real, é admissível, em sede de recursos administrativos, a chamada reformatio in pejus, ou seja, a decisão de um recurso pode gerar agravamento da situação do recorrente.

    FONTE: Matheus Carvalho.

  • Não entendi nada. O administrado estava buscando obter um benefício - tipo como ter isenção do IPVA por ser deficiente físico - aí ele não consegue reunir todas as provas que são necessárias que comprovem que ele pode ter o benefício. Bom, neste caso, o administrador não pode fazer nada, afinal cabia ao administrado comprovar sua situação. Neste caso então o agente público vai ter que ir atrás de comprovar a situação do administrado? Como assim? Não entendi nada!!

  • Prezados,

    a possibilidade de "reformatio in pejus" (agravamento da sanção) na via administrativa não é um consenso entre a doutrina, uma vez que a Lei 9784/99 não é clara sobre o assunto. Portanto, é importante que não coloquemos assertivas de um ou outro autor que se posicionam sobre isso, justamente para não confundirmos os colegas, estudantes como nós.
    Por ora, é importante saber que a banca dificilmente irá afirmar algo nesse assunto, a menos que pegue uma frase da "letra da lei", contra a qual não teremos como recorrer.
    Sugiro que pesquisem sempre o que postam por aqui.
    Bons estudos !!
  • PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL OU VERDADE REAL.

  • Questão correta, o conceito  mencionado é do princípio da verdade material, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

    e) da verdade material.

    GABARITO: LETRA "E".

  • CERTO 

     Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

      § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

      § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.


  • CERTA.

    A administração pode juntar provas, desde que sejam lícitas, para a tomada de decisão.

  • verdade material > buscar conhecimentos dos fatos efetivamente ocorridos! 

     

  • Achei essa questão pouco confusa quanto ao dispositivo legal que poderia ser empregado para responde-la.

    Diante disso penso que o segredo da questão encontra-se na parte "não estando obrigado a ater-se somente às provas juntadas pelo administrado" tendo em vista que mediante declaração de fatos ou dados pelo interessado que encontram-se registrados na  propria administração ou outro orgão administrativo a autoridade não fica restrita a julgar tal requerimento com base apenas nos documentos apresentados mas como também pode juntar ao processo os elementos declarados anteriormentes pelo interessado em posse da propria administração.

    Artigo 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuido ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta lei.

    Artigo 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na propria administração responsável pelo processo ou em outro orgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de oficio, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

     

  • O princípio da verdade material ou verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, “tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos considerados pelos sujeitos.” (MEDAUAR, 2008, p. 131) Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios lícitos (como impõe o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal), a Administração detém liberdade plena de produzi-las.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Processo Civil: Verdade formal (restringe-se às alegações peticionadas).

    Processos Administrativo e Penal: Verdade material (julgador busca a verdade dos fatos, independentemente do que é alegado pelo autor).

     

    GABARITO: CERTO

  • No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Caso, tendo pleiteado determinado benefício, o administrado não consiga juntar as provas necessárias para a concessão de seu pedido, o administrador, não estando obrigado a ater-se somente às provas juntadas pelo administrado, poderá buscar elementos e realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos.

  • Lei 9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     


ID
1416118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

O princípio da oficialidade aplicável ao processo administrativo reflete-se na adoção, pela administração, de formalidades legais que visem garantir a segurança jurídica do procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade = impulso oficial .

  • oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • No âmbito do processo administrativo, de acordo com o princípio da oficialidade, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício ou a pedido, em atenção ao disposto no art. 5º, Lei nº 9.784/99:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado da Lei 9.784 por artigos e pela divisão da respectiva Lei em Capítulos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 9.784 - artigo 05º" ou "Lei 9.784 - Cap.IV" por exemplo. 

    Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos bem como da inserção de mais questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!

  • Oficialidade não significa formalidade. 

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • GAB. "ERRADO".

    Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial)

    É cediço que, diferentemente do que ocorre na função jurisdicional, os processos administrativos podem ser instaurados sem a necessidade de provocação de qualquer particular interessado. Logo, é possível que a Administração Pública seja instada a manifestar-se, inclusive, em decorrência do direito de petição, estampado no art. 5°, XXXIV da Constituição Federal. Todavia, o início do processo, na esfera administrativa, pode decorrer de vontade originária do Poder Público, no exercício de suas atividades.

    Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado. Com efeito, o processo administrativo se desenvolve em uma série concatenada de atos administrativos, em uma série lógica e legalmente definida e, para a prática desses atos, o particular não precisa ser questionado por qualquer interessado. 

    Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas situações em que o particular dá início a sua tramitação. Em decorrência deste princípio, os agentes públicos encarregados do processo poderão solicitar pareceres, perícias e laudos, realizar a tomada de depoimentos, efetivar diligência, etc ... Em síntese, a administração pública pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos interessados na regular condução do processo.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO.


  • "O princípio da oficialidade aplicável ao processo administrativo reflete-se na adoção, pela administração, de formalidades legais que visem garantir a segurança jurídica do procedimento administrativo."

    ERRADO

    O princípio da oficialidade é a capacidade da administração publico de atuar nos processos de ofício. O quesito trata, na realidade, do princípio da Segurança Jurídica(lei 9784/99 art 2º, inc VIII). 



  • Pessoal, oficialidade é diferente de oficiosidade!! 


  • O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)


  • O chamado de impulso oficial, significa que depois de iniciado o processo, a Administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final.

    Portanto, questão errada!

  • Principio da oficialidade permite que a administração instaure o processo independente de provocação.

  • Pelo chamado princípio da oficialidade a administração possui a prerrogativa de instaurar o PAD sem a necessidade de provocação.

    Gabarito: ERRADO

  • O princípio da oficialidade é a capacidade da administração publico de atuar nos processos de ofício. O quesito trata, na realidade, do princípio da Segurança Jurídica(lei 9784/99 art 2º, inc VIII)


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF       curtam minha page

  • ERRADA.

    Oficialidade é quando há o processo administrativo iniciado por ofício. Misturou com o princípio da segurança jurídica. Além disso, o processo administrativo também pode iniciar com pedido do interessado.

  • ERRADO.

     

    Oficialidade (princípio implícito)

    O chamado de impulso oficial, significa dizer que depois de iniciado o processo, a Administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final.

     

    Segurança Jurídica (princípio expresso) 

    Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

     

    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • INICIATIVA PRÓPRIA - AUTOTUTELA.

     

    GABARITO ERRADO

  • Oficialidade: Iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final.

     

  • Princípio da Oficialidade:  no âmbito administrativo, assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • (CESPE/MI/ANALISTA/2013) Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado. E 

     

    (CESPE/Direito/MPU/2010) O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à adequada instrução do processo. C
     

  • O princípio  Da OFICIALIDADE aplicável ao processo administrativo NÃO TEM NADA HAVER com a adoção, pela administração, de formalidades legais,

    Inclusive, os atos do PAF não dependem de forma determinda, logo impera outro principio implíto, o Da INFORMALIDADE 

  • ERRADO.

    No âmbito do processo administrativo, de acordo com o princípio da oficialidade, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício ou a pedido, em atenção ao disposto no art. 5º, Lei nº 9.784/99:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Art. 2ª A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • ERRADO

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos)

     

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.(CERTO)

     

    ----------              ------------

     

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)

     

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.(CERTO)

     

     

  • Errado

    Em razão do princípio da oficialidade, as atividades de instrução realizam-se de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Administração, que poderá determinar diligências, produzir provas, intimar os administrados a prestar depoimentos etc.


    Obviamente, isso não exclui o direito dos interessados de, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, propor atuações probatórias, isto é, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
    Nessa hipótese, a Administração deverá impulsionar a instrução, vale dizer, analisar os elementos probatórios apresentados pelo administrado e considera-los na motivação do relatório e da decisão (art. 38).

  • Princípos característicos do processo adm. (implícitos na Lei 9.784):

     

    * Oficialidade: instauração e impulsao de ofício do processo adm., sem prejuízo da atuação dos interessados.

     

    * Informalismo: adoção de formas simples, ñ rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados.

     

    * Instrumentalidade das formas: possibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que com algum vício de forma.

     

    * Verdade material: busca pela realidade dos fatos, além do que está nos autos; permite a produção de provas pela própria adm.

     

    * Gratuidade: proíbe a cobrança de despesas processuais.

  • Oficialidade é a dispensa de provocação do interessado para que o processo continue. Pode ser impulsionado de ofício.

  • Lei 9784

    SERA FACIL PRO MOMO

    Sgurança juridica
    Eficiencia
    RAzoabilidade

    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditorio
    Interesse publico
    Legalidade
    PROporcionalidade

    MOralidade
    MOtivação

  • O quesito traz o princípio da Segurança Jurídica.

  • Errado.

    Oficialidade/impulsão: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.

    “O princípio da oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público”. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 500)

    "No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva." - Fonte: Saber Jurídico.

    A questão se refere ao princípio da Segurança Jurídica.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (segurança jurídica)

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados(informalismo/segurança jurídica)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (segurança jurídica)

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; [oficialidade ou impulso oficial]


ID
1416121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. 

    Caso semelhante na jurisprudência:

    "Ainda que se apliquem as condições de responsabilidade objetivas contidas no art. 37 , § 6º da Constituição da República, as condições probatórias dos autos deixam patente a culpa exclusiva da condutora da bicicleta que, desatenta ao dever de livre passagem de viatura policial em situação de emergência age de forma negligente e imprudente ao desviar de outra bicicleta ganhando a estrada e inobservando a presença da viatura que seguia atrás dela, evidenciando causa de exclusão da responsabilidade estatal.

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10720100006934001 MG (TJ-MG)

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10720100006934001 MG (TJ-MG)


  • CERTO. 
    "Culpa exclusiva da vítima" é dos EXCLUDENTES de responsabilidade do estado. 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    Excludentes: 
    1)Culpa Exclusiva da vítima; 
    2) Caso fortuito (evento da natureza); 
    3) Força maior ( evento humano ). Ex: guerra, rebeliões. 


    ATENUANTE: 
    4)Culpa compartilhada

  • Cacildes!!! O CESPE de vez em quando da uma colher de chá.

  • Segundo alguns especialistas em "desvendar" as bancas, a cespe costuma colocar 30% de questões bastante "mamão com açúcar". Essa é uma das que estão entre os 30%. 

  • No caso em questão estamos diante de um caso de excludente de responsabilidade estatal.

  • CERTO

     

    Questão certinha. A responsabilidade do poder público (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano. Convenhamos que, se a lesão foi provocada por culpa exclusiva do particular que a sofreu, não se pode dizer que exista nexo causal (relação de causa e consequência) entre alguma atuação da administração e o dano ocorrido.

     

    Fé em Deus sempre!

  • CERTO.

    Em casos de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde pelo dano.

  • A questão trata de culpa exclusiva da vítima, sendo assim, o estado não será responsabilizado.

  • CERTA!!

     

    Casos de exclusão de nexo causal (retiram a resposnabilidade do Estado):

     

    Caso fortuito ou força maior

     

    Culpa exclusiva da vítima (caso da questão) 

     

    Culpa exclusiva de terceiro 

  • A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Fiquei até com medo de responder !!!

  • CERTO

    Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado(vítima).

  • Minha contribuição.

    A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:

    Excluída: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva de 3°; culpa exclusiva da vítima.

    Reduzida: culpa concorrente.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Culpa exclusiva da vítima.


ID
1416124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Considere que, constatada a ausência de servidores em unidades de determinada autarquia no estado do Acre e no de Minas Gerais o presidente da autarquia tenha determinado a remoção de um servidor do Distrito Federal para a unidade no Acre. Considere, ainda, que o servidor tenha ajuizado ação pleiteando a remoção para a unidade de Minas Gerais, mais próxima de seu domicílio atual. Nessa situação hipotética, o Poder Judiciário poderá determinar a revogação do ato administrativo de remoção, determinando que o servidor seja removido para a unidade mineira.

Alternativas
Comentários
  •  

    1- Em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito (conveniência e oportunidade) de um ato administrativo praticado por outro poder (Executivo ou Legislativo), salvo se essa analise for em relação à LEGALIDADE do ato praticado, pois tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados se submetem ao controle de legalidade feito pelo Judiciário, lembrando que o Judiciário só poderá avaliar a legalidade do ato se for provocado. 

     

    2- O Judiciário NÃO PODE REVOGAR os atos administrativos praticados de forma legal pela administração, pois haveria ofensa ao principio da Separação dos Poderes, ademais os únicos atos administrativos que o Judiciário poderá revogar são aqueles praticados por ele mesmo no exercício de sua função atípica discricionária. 

     

    Gabarito: Errado

    Jesus!!!

     

     

     

  • Em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Cabe observar que, atualmente, defende-se a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, o qual pode avaliar a adequação do ato administrativo aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, dentre outros. A questão acima reflete apenas o caráter decisório do Administrador, não importando em abuso de poder (neste poderia haver o controle judicial). Dessa maneira, conclui-se que o Judiciário não poderá revogar o ato acima pois o mesmo foi pautado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

  • O Poder Judiciário anula atos de terceiros e só revoga os seus.

  • A questão erra ao falar "o Poder Judiciário poderá determinar a revogação", outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 


    O Poder Judiciário tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.

  • O judiciário, no que diz respeito aos elementos do ato administrativo, analisa, à luz da legalidade, a COMPETÊNCIA, a FINALIDADE e a FORMA, que, mesmo presentes nos atos discricionários, são elementos VINCULADOS. Pode ainda anular os atos eivados de vícios nestes elementos, quando provocado (princípio da inércia). No que diz respeito ao mérito do ato discricionário - juízo de conveniência e oportunidade - a análise se consubstancia sob a ótica da proporcionalidade/razoabilidade para que não se revertam em verdadeira arbitrariedade, salientando que não há ato cem por centro discricionário, já que encontra limites na própria lei.

    BONS ESTUDOS!

    FORÇA E HONRA!

  • Gata Tiara, o comentário do Devorador de livros, responde a sua dúvida. Havendo ilegalidade e se provocado, o judiciário pode anular o ato...

  • O Judiciário só pode revogar seus próprios atos. Não pode revogar atos de terceiros (Executivo e Legislativo), mas apenas anulá-los, caso possuam vícios.


    O que o Judiciário faz, desde que provocado, é anular atos administrativos que firam os princípios, não só da legalidade, mas também da moralidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Também pode verificar, na motivação, se os motivos são verdadeiros ou legais. No mais, não pode adentrar no mérito administrativo, muito menos revogar atos de outros Poderes da União. Caso essa remoção tivesse algum vício, como por exemplo remover um servidor a fim de prejudicá-lo, aí sim o Judiciário poderia ANULAR, e não revogar o ato.


    GABARITO: ERRADO.

  • Poder judiciário não faz julgamento de mérito, com exceção de seu próprios atos, apenas julga a legitimidade e legalidade dos atos administrativos, portanto só poderia determinar anulação do ato e não sua revogação.

  • Há dois erros gritantes nessa questão: o Judiciário invadindo o mérito administrativo e determinando a revogação de um ato que não tenha sido praticado por ele próprio.

  • JUDICIARIO NAO JULGA MERITO---SALVO DEZARRAZOABILIDADE

    JUDICIARIO JULGA LEGALIDADE


  • ~JUDICIÁRIO SÓ ANULA, JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ♫ 

  • Não cabe o controle de mérito pelo poder Judiciário.

  • judiciário não poder interferir no mérito do ato administrativo

  • Judiciário só revoga um ato atípico!

  • COITADO DO MEU QUERIDO ACRE... ATÉ A CESPE DISCRETAMENTE NOS UMILIA. KKKKKK

  • O judiciário não revoga atos de outro poder. Ele, se for o caso, só pode anular. O judiciário só pode revogar seus próprios atos, já que neste ele pode analisar a conveniência e oportunidade.

  • O caso aqui é mais por um possível desvio de finalidade ou poder do que revogar ou não um ato!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Se a adm pública não dispõe de pessoal, e isso não é para satisfazer o ego do superior hierárquico ou não tem alguma rixa com o subordinado, é lícito encaminhá-lo a qualquer parte abrangida no edital (se for nacional, no país todo), desde que tenha a necessidade imperiosa para tal.  Se esse ato fosse para menosprezar, humilhar ou constranger o desafeto, ele poderia ser revogado, sim!!!!!!!!!!!!!!!!!! Até mesmo em via judicial, caso a adm. pública não o revogasse por conta própria!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ah como eu queria pegar uma prova de Dir Adm assim nos meus concursos! Muito boas as questões!

  • O JUDICIÁRIO NUNCA REVOGARÁ UM ATO DO PODER EXECUTIVO.



    GABARITO ERRADO
  • O judiciário verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o MÉRITO.

    Agora se o motivo da remoção tivesse em desacordo com a legalidade (o motivos determinantes), o ato seria nulo e ilegal podendo ser controlado pelo Judiciário. A posteriori!

  • "Poder Judiciário poderá determinar a revogação" ?

     

     

    Só se for por ato praticado pelo próprio.

  • Gabarito E

     

    Isso é uma tipica questão de merito onde o judiciario nao deve meter o bedelho e ainda digo mas  o ato de merito é totalmente legal pois é de oficio"no interesse da administração"

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    SÓ O PODER EXECUTOR DO ATO PODE REVOGAR SEU PROPRIO ATO.

     

    UM PODER NÃO REVOGA ATO DE OUTRO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O único poder que alcança atos discricionários é o Legislativo (que na verdade se chama controle de mérito de natureza política).

  • ERRADO

     

    Se assim fizesse, o judiciário estaria realizando um controle de mérito sobre atos de outros poderes, o que seria totalmente ilegal.

     

  • Judiciário - não revoga ( não julga mérito).

  • A questão erra ao falar "o Poder Judiciário poderá determinar a revogação"

  • Errada.
    Judiciário NUNCA jugará o mérito, o motivo de determinado ato administrativo. Quanto a legalidade/legitimidade ele, o judiciário, poderá determinar a anulação do ato caso seja elecado nessa possibilidade.

  • Judiciário só aprecia a legalidade do ato, jamais o mérito da questão

  • Não cabe o judiciário julgar o mérito

  • Somente se verificado desvio de finalidade no ato, poderia ser o judiciário provocado. Lembrando que nesta situação hipotética, não poderia agir de ofício.

  • GAB ERRADO. Judiciário jamais adentrará ao mérito administrativo, somente quanto à legalidade/legitimidade do ato. O que não condiz com ato revogatório - nesse caso o desvio quanto à finalidade.

  • Poderá anular!!!

  • Poder Judiciário só anula e não pode interver no mérito e conveniência da adm. pública

  • o Judiciário poderia de algum modo anular o ato de remoção. Revogar é competência exclusiva de quem teve a discricionariedade para proferir esse ato, em âmbito interno.

  • Judiciário não entra em aspectos de conveniência e oportunidade (mérito). Entra na legitimidade (princípios) e legalidade (leis)

    Gabarito: E

  • até nos exemplo o Acre se f0de

  • A questão é clara ao dizer "o Poder Judiciário poderá determinar a revogação do ato administrativo". O poder judiciário só revoga ato quando se tratar de ato dentro do seu próprio poder. No entanto, se a questão dissesse "poderá determinar a ANULAÇÃO", creio que estaria correta.

  • Poder Judiciário não pode revogar ato dos outros.

  • ERRADO

    JUDICIARIO

    PODE ANULAR - SIM (QUANDO PROVOCADO)

    PODE REVOGAR - NÃO (SALVO SEUS PRÓPRIOS ATOS)


ID
1416127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Havendo suspeita de desvio de verbas em projeto realizado por determinada sociedade de economia mista, essa sociedade estará sujeita à supervisão ministerial, embora seja pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. MAZZA (2014): Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto­-Lei n. 200/67).

  • Questão correta. A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos pela Administração Pública direta sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta.

    Administração pública direta: entes federativos

    Administração Pública indireta: autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA



    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.

  • É importante acrescentar que, além da supervisão ministerial, cabe, nos termos do parágrafo único do artigo 70 da CF, a fiscalização do TCU, uma vez que qualquer órgão de caráter público (com personalidade jurídica de direito público ou privado) ou entidade privada que recebam recursos públicos de qualquer natureza estará sujeita as atividades de controle externo exercidas pelo TCU, como no caso das sociedades de economia mista, que, embora tendo personalidade jurídica de direito privado, possuem seu patrimônio composto por capital majoritariamente público.

    Art. 70 CF: (...)
    Parágrafo único. "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
  • Lembrando que sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, conforme a questão afirma.

  • Não entendi como o controle finalístico pode ser exercido por um ministério nas SEM. A tutela realizada por ministérios nas autarquias e fundações é bem característica e de fácil entendimento, uma vez que essas entidades são pessoas jurídicas de direito público, cuja lei de criação declarou um órgão de tutela. Mas no caso do Banco do Brasil, por exemplo, quem é o ministério que faz esse controle? 

  • Correta: Também conhecido como controle Finalístico, é o controle feito pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, no intuito de ser garantida/ atingida a FINALIDADE institucional. Para tanto, cabe a administração direta apenas supervisionar a atuação das entidades da adm. indireta, sendo este controle realizado pelo MINISTÉRIO ao qual está vinculada, recebendo o nome de SUPERVISÃO MINISTERIAL. (Knoplock, 2013).

    Maria Eduarda,  o controle é feito pelo Ministério da Fazenda ;)
  • Correta, visto que a SEM- entidade da adm. indireta, foi criada por uma entidade da adm. direta, ficando assim sujeita a seu controle finalístico ou sepervisão ministerial.

  • Sem deixar de lado que, de acordo com entendimento recente do próprio TCU, este também tem competência para fiscalizar os atos da administração indireta (EP e SEM), visto que trata-se também de recursos públicos e interesse de toda a coletividade - por simetria, contempla as EP e SEM dos Estados e Municípios, aplicado ao TCE, TCMs e TCM respectivamente.

  • Pensei que o termo , supervisão ministerial, fosse apenas quando se referisse ao âmbito federal ?

  • Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

     Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 

      I - o Conselho de Segurança Nacional; 

      II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; 

      III - o Conselho de Desenvolvimento Social; 

      IV - a Secretaria de Planejamento; 

      V - o Serviço Nacional de Informações; 

      VI - o Estado-Maior das Forças Armadas; 

      VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público; 

      VIII - a Consultoria-Geral da República; 

      IX - o Alto Comando das Forças Armadas; 

      X - o Conselho Nacional de Informática e Automação. 


  • "Toda e qualquer entidade da administração indireta, não importa seu objeto, nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art. 71 da Constituição, inclusive à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário." 

    (Direito Administrativo Descomplicado, 22ª edição, pag. 899)
  • Também pensei que o controle finalístico cabia apenas a Autarquia e Fundações públicas.

  • se ganhar grana do governo ou tiver capital público envolvido, estará sujeito!!!!!!!!!!!

  • Quanto à amplitude: Supervisão Ministerial ou Finalístico  também denominado tutela administrativa ou controle de desempenho.> Conforme a origem: Controle Externo.

    Controle do Ministério sobre a pessoa jurídica da administração indireta a ele vinculado. (RESULTADO DE DECENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.) 

    Característica importante: depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.


  • Supervisão Ministerial ou Controle finalístico:

     "É decorrente da descentralização administrativa, sendo exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta". 


    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com.br/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • EX.: PETROBRAS ------supervisão ministerial------> MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Tutela Administratva => Supervisão Ministerial ou Controle Finalístico.

  • GUARDEM ESSES SINÔNIMOS:


    Autotutela = controle hierárquico = subordinação = controle administrativo = controle interno;

    Tutela administrativa = controle finalístico = supervisão = controle da administração = controle externo.



    JESUS: a resposta verdadeiramente CERTA.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, destaco, nas palavras de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (24ª edição, pág. 889), o seguinte trecho:

    "Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo".

    Di Pietro e Prof. Carvalho Filho também propõem essa classificação.

    Abraços!

  • é da ADM indireta e tá recebendo dinheiro do Estado, ainda mais este como Sócio Majoritário, então certamente estará sujeita ao Controle Ministerial

  • Minha contribuição.

    Controle Hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle Finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Ex.: Fiscalização do Ministro de Estado sobre uma autarquia vinculada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Controle finalístico/tutela/vinculação/supervisão ministerial:

    -Controle exercido da Administração direta sobre a administração indireta.

    -Não existe hierarquia.

    -Depende de previsão legal.

    ~> O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa) se refere à verificação que o ente criador realiza no trabalho da entidade criada quanto ao atendimento das finalidades pelas quais esta foi concebida. Dessa forma, avalia-se se a instituição da administração indireta criada atua conforme o determinado pela legislação e se afere seu desempenho pelo ente da administração direta que o instituiu.


ID
1416130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O controle legislativo, prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo para fiscalizar a administração pública, não incide sobre os atos praticados pelo Poder Judiciário, dada a previsão constitucional de autonomia financeira desse poder.

Alternativas
Comentários
  • A restrição incorre erro na assertiva. Repare o que MAZZA (2014: p. 1061):   O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes.[3]

    Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:

    a) art. 48, X: “Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”;

    b) art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;

    c) art. 50: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”;

    d) art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”;

    e) art. 71, § 1º: sustar a execução de contrato administrativo objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas da União, como forma de controle financeiro sobre a Administração Pública;

    A prova de Agente da Receita Federal elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “A atribuição do Congresso Nacional de sustar contratos considerados irregulares classifica­-se como um ato de controle financeiro”.

    f) art. 52, I: o julgamento do Chefe do Poder Executivo, no Senado, por crime de responsabilidade.

    Convém relembrar que o controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes.


  • O controle legislativo é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo, das entidades da Administração Indireta e o do Poder Judiciário, quando executa função administrativa, na dupla linha da legalidade e da conveniência pública. Assim, verifica-se a incidência do controle político sobre o Poder Judiciário quando este efetuar atos administrativos. Cabe ressaltar o controle financeiro e orçamentário realizado pelo Poder Legislativo, incidindo este também sobre o Poder Judiciário.

    Gabarito: errado.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    GABARITO: CERTA.


  • O controle legislativo

    O controle legislativo, também conhecido como controle parlamentar é um controle externo, pois é exercido pelo Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário). 

    Como o Legislativo espelha a representação popular, materializando a vontade do povo, esta vontade também é manifestada quando o Legislativo fiscaliza os demais Poderes. Só que não é um controle ilimitado, pois o Poder Legislativo deverá estar autorizado a exercê-lo. Ele deverá restringir a sua atuação aos casos previstos e delimitados na Constituição Federal. 

    A sua atuação deve ser mais restrita, pois estamos diante de um controle mais invasivo, constituindo uma verdadeira exceção à regra da separação e independência dos Poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal. 

    O controle em tela alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e inclusive, o próprio Judiciário, quando executa função administrativa. O controle parlamentar pode ser direto ou exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro. 

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2472

  • O legislativo só pode controlar as função atipicas do judiciário, ou seja quando o judiciário executa funções administrativas..


  • Alguns exemplos do controle legislativo sobre o Judiciário.


    1- Participando da escolha dos membros dos tribunais superiores. ( CF, artigos 101, parágrafo único, e 104 parágrafo único)


    2-  Julgando os Ministros do STF por crime de responsabilidade. (CF, art.52 II)


    3- Fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público pelo poder judiciário, no exercício da atividade administrativa. (CF art.71 II)

  • A doutrina distingue dois tipos de controle legislativo: o político e o financeiro. O controle financeiro, exercido com o imprescindível auxílio dos tribunais de contas. O controle político, por sua vez, abrange ora aspectos de legalidade, ora de mérito; podendo ser, ainda, preventivo, concomitante ou repressivo, conforme o caso. 

  • ALCANÇA O PODER JUDICIÁRIO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • alcança até quem já morreu.

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PODER LEGISLATIVO JULGA:

                                                     -> Suas proprias contas;

                                                     -> Contas do Poder Executivo;

                                                     -> Contas do Poder Judiciário. 

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

  • Errado ! 

    A fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo é usualmente denominada controle legislativo. Como existe administração pública em todos os Poderes da Repúlica, é evidente que as prerrogativas do Poder Legislativo incluem fiscalização da atuação administrativa em todos eles.

    Lembrando: o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os Poderes Executivo e Judiciário é o externo !

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Como disse o próprio CESPE, "o Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão de recursos públicos ".

  • Errado.

    O controle legislativo trata-se de um controle externo, podendo incidir sobre as atividades dos demais Poderes, tanto o Executivo quanto o Judiciário. Como exemplo desse controle, cita-se a obrigação de prestação de contas, por parte de toda a Administração Pública (incluído aí os órgãos do Poder Judiciário) aos Tribunais de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gaba: Errado

    Teoria do Checks and Balances (freios e contrapesos).

  • Art 71 . CF

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivos e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

  • CF/88, ART 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República, convocação de Ministros de Estado, Comissão Parlamentar de Inquérito etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
1416133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com os arts. 82/84, CC.

  • E a energia nuclear? tambem se enquadra?


  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Ana Paula o artigo é genérico ao tratar das energias, logo todas as energias que tenham valor econômico se enquadram no artigo.

  • Bens móveis

    Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas ). Vejamos a seguir as subclasses dos bens móveis.

    .1 Móveis por sua própria natureza

    Bens móveis por natureza são as coisas corpóreas que podem ser removidas sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.

    2 Móveis por antecipação

    Bens móveis por antecipação são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

    3 Móveis por determinação legal

    Os bens móveis por determinação legal são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor. Estão classificados por força legal no art. 83 de CC, que assim dispõe:

    “Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”

    A título exemplificativo, para as energias podemos citar a elétrica e nuclear, no rol dos bens móveis por determinação legal podemos citar ainda as quotas de ações de sociedades mercantis e os créditos em geral. A propriedade industrial, segundo o art. 5º da Lei n.9.279/96 , também é coisa móvel, abrangendo os direitos oriundos do poder de criação e invenção do indivíduo, assegurando a lei ao seu tutor as garantias expressas nas patentes de invenção, na exclusiva utilização das marcas de indústria e comércio e nome comercial.

  • gabarito: C
    Complementando a resposta dos colegas...

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro,vol. 1, 2012): "O art. 82 do Código Civil considera móveis 'os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social'. Trata-se dos móveis por natureza, que se dividem em semoventes e propriamente ditos. Ambos são corpóreos. Outros são móveis para os efeitos legais (CC, art. 83), sendo que a doutrina menciona ainda a existência de móveis por antecipação".

    Assim, são bens móveis por natureza -> Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Por sua vez, são bens móveis para os efeitos legais -> Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Finalmente, bens móveis por antecipação, conforme lição de Carlos Roberto Gonçalves -> "são bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos".

  • Cuidado:

    Direitos reais sobre IMÓVEIS - bem imóvel

    Direitos reais sobre MÓVEIS - bem móvel.

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    O art. 82 do Código Civil considera móveis “os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico­-social”. Trata­-se dos móveis por natureza, que se dividem em semoventes e propriamente ditos. Ambos são corpóreos. Outros são móveispara os efeitos legais (CC, art. 83), sendo que a doutrina menciona ainda a existência de móveis por antecipação. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • a) Por natureza: compreendem tanto os semoventes (aqueles que se movem por força própria – exemplo: os animais) como as coisas inanimadas que possam ser transportadas de um lugar a outro, sem que se destruam. O bem móvel por natureza é sempre uma coisa corpórea.

     

    b) Por antecipação: são aqueles mobilizados (transformados em bens móveis) pelos seres humanos em atenção a sua finalidade econômica (p. ex.: fruta colhida, madeira cortada, pedra extraída, casa vendida para ser demolida etc.).

     

    c) Por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais...

  • Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    O art. 82 do Código Civil considera móveis “os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico­-social”. Trata­-se dos móveis por natureza, que se dividem em semoventes e propriamente ditos. Ambos são corpóreos. Outros são móveispara os efeitos legais (CC, art. 83), sendo que a doutrina menciona ainda a existência de móveis por antecipação. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.



    Resposta: CERTO

  •  

    Segue um resumo acerca dos bens móveis:

     

    Móveis por natureza ou por essência = semoventes e bens móveis propriamente ditos.

     

    Móveis por antecipação = são os bens imóveis mobilizados por atividade humana. Ex.: colheita de uma plantação, demolição de uma casa.

     

    Móveis por disposição legal = a lei prevê que o bem é móvel. Ex.: direitos autorais, propriedade industrial.

     

     

  • De fato, os móveis: podem ser móveis por natureza, como um cavalo ou livro; podem ser móveis por antecipação, caso em que alguns bens são imóveis apenas temporariamente, pois irão se tornar móveis, como uma plantação que será colhida para venda; podem ser móveis por determinação legal, como a energia elétrica dotada de valor econômico (como a elétrica e a nuclear), os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - As energias que tenham valor econômico;


ID
1416136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  • questão errrada. os bens de uso comum do povo e os bens especiais são inalienáveis, já os bens publicos dominicais são alienaveis.

  • Errada, os bens de uso dominical são passiveis de alienação ,consoante as exigências do dispositivo legal. Bens de uso Comum do povo e de Uso Especial são inalienaveis em qualquer hipotese.

  • O art. 99 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. 
    • Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São, geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados
    • Bens de uso especial: são os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis ,pois não podem ser alienados pelo Poder Público). 
    • Bens dominicais: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica.

    Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/download/Teoria/APOSTILA%20-%20BENS%20P%C3%9ABLICOS.pdf
    Atenção: Esse site cita o artigo 66 do CC, mas no CC/02 o artigo é o 99! Artigo 66 que tratava sobre bens públicos era o do CC de 1916.
  • Inverteu-se os conceitos.

  • Os bens DOMINICAIS é que podem ser alienados, pois constituem o patrimônio disponível da Administração Pública. 
    Enquanto conservarem a condição de bens de uso especial, não podem ser alienados, assim como aqueles que conservarem a condição de bens de uso comum.
    Gabarito: Errado!

  • Só complementando:
    Bens públicos de acordo com a sua finalidade:
    a) bens de uso comum do povo -> os rios, mares, estradas, ruas e praças;
    b) bens de uso especial -> os edifícios, os terrenos ou os móveis destinados a serviço ou a estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    c) os dominicais: aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
    Os bens de uso comum do povo e aqueles nominados de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação; já os bens dominicais, os quais, observadas as exigências legais, podem ser alienados, na forma dos art. 100 e 101 do CC. Estes bens públicos não podem ser usucapidos.
    Sinopse para concursos - Direito Civil Parte Geral 5ªed

    GAB ERRADO

  • Lembrar que a matéria de bens públicos também é afeta pelo Direito Administrativo

    AFETAÇÃO: são os bens públicos de uso comum e os bens de uso especial, para que possam ser alienados, necessário se faz a desafetação desses bens;

    DESAFETAÇÃO: são os bens dominicais, são passíveis de alienação.

  • Outra questão do CESPE: 

    Q387700  - Há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os bens dominicais  NÃO podem ser adquiridos por usucapião, contudo, observadas as exigências de lei, podem ser alienados. > CERTO.

    .

    Dispositivos do Código Civil:

    Art. 101. Os BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO ESTÃO sujeitos a usucapião.


  • Estilo cespe , inverteram-se os conceitos !

    Errado

  • SÚMULA 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Mais fácil de entender nessa explicação aqui:

     

    O instituto afetação respeito à utilização do bem público, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável. 

    Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio em que funcione uma repartição pública é um bem de uso especial, afetado ao fim público etc.

    Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que está desafetado. Ex. um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bem desafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetadoetc.

    A afetação tem relevante importância para se examinar a inalienabilidade do bem público. Isso porque é pacífico na doutrina que os bens públicos afetados (que possuem uma destinação pública específica) não podem, enquanto permanecerem nessa situação, ser alienados. Assim, os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial, enquanto destinados, respectivamente, ao uso geral do povo e a fins administrativos especiais, não são suscetíveis de alienação. O estabelecendo que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conversarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (artigo 100 CC). Os bens dominicais, ao contrário, por não estarem afetados a um fim público, podem ser alienados (artigo 101 CC).

    Caso os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial venham a ser desafetados, isto é, venham a perder sua finalidade pública específica, converter-se-ão em bens dominicais, e, como tais, poderão ser alienados. 

     

     

    Fonte: http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/afetacao-e-desafetacao-dos-bens.html

  • “Bens públicos ou do Estado – São os que pertencem a uma entidade de direito público interno, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus). Nesse sentido, prevê o Enunciado n. 287 CJF/STJ que “O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos”. Nos termos do art. 99 do CC, os bens públicos podem ser assim classificados:

     

    Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.


    • Bens de uso especial (art. 99, II, do CC) – São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas.


    • Bens dominicais ou dominiais (art. 99, III, do CC) – São os bens públicos que constituem o patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis. São exemplos de bens dominicais os terrenos de marinha, as terras devolutas, as estradas de ferro, as ilhas formadas em rios navegáveis, os sítios arqueológicos, as jazidas de minerais com interesse público, o mar territorial, entre outros.”

    Trecho de: Flávio, TARTUCE

     

     

     

  •                                                 INALIENÁVEL              IMPRESCRITÍVEL          IMPENHORÁVEL

     

    USO COMUM                                SIM                                      SIM                                   SIM

                                            (Salvo se desafetados)          (Súmula 340, STF)

     

    USO ESPECIAL                            SIM                                       SIM                                   SIM

                                              (Salvo se desafetados)           (Súmula 340, STF)

     

     

    USO DOMINICAL                         NÃO                                       SIM                                  SIM

                                                                                                 (Súmula 340, STF)

  • AO CONTRÁRIO

  • ENQUANTO AFETADOS A DESTINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODEM SER ALIENADOS!!!

  • Errado. Os conceitos estão invertidos. Vejamos a norma legal:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  • A questão trata dos bens.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns não podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação; ao passo que os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

    QUESTÃO "Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação."

    Os bens de uso especial (geralmente edifícios e terras utilizados para prestar serviços públicos) , não podem ser alienados (Art. 100, CC);

    Os bens dominicais podem sim ser alienados (Art. 101, CC).

  • Código civil.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    ERRADO

  • Todos os bens públicos poderão ser alienados, se desafetados, ou seja, se deixarem de serem utilizados para o desempenho da função pública (como serviços públicos, etc.).

    Resposta: ERRADO

  • Artigo 100 do CC==="Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar"

  • Errado, CC Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens dominicais -> podem ser alienados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
1416139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Os bens imóveis são personalizados (há uma escritura, possuem um registro, um número, etc.), daí serem eles infungíveis, pois estão individualizados. Excepcionalmente é possível que sejam tratados como fungíveis. Ex.: devedor se obriga a fazer o pagamento por meio de três lotes de terreno, sem que haja a precisa individualização deles; o imóvel nesse caso não integra o negócio pela sua essência, mas pelo seu valor econômico.

    Já os bens móveis, como regra, são fungíveis, mas em alguns casos podem ser considerados como infungíveis. Ex.: um selo de carta, como regra é fungível. Mas um “selo raro” é infungível, pois se destina a colecionadores. Outros: uma moeda rara, o cavalo de corrida Furacão, um quadro pintado por Renoir, etc. Um veículo automotor é considerado como um bem infungível, pois possui número de chassis, número de motor, etc., personalizando e diferenciando dos demais.


  • Um exemplo mais palpável de imóveis fungíveis são as ascensões intelectuais, industriais, como plantações e tratores.l

  •  

    ITEM - CORRETO - Sobre o tema, o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito Civil Brasileiro. Volume 1. 10ª Edição. 2012. Página 550):

     

     

     

    Bens fungíveis são os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, dispõe o art. 85 do Código Civil, como o dinheiro e os gêneros alimentícios em geral, por exemplo. Infungíveis são os que não têm esse atributo, como o quadro de um pintor célebre, uma escultura famosa etc. A fungibilidade é característica dos bens móveis, como o menciona o referido dispositivo legal. Segundo Clóvis, a doutrina mais autorizada a considera própria dos móveis porque somente neles pode ser bem apreciada a equivalência dos substitutos, somente eles são as res quae in genero suo funccionem recipiunt per solutionem. Esta foi a doutrina seguida pelo Código Civil brasileiro e por vários Códigos Civis modernos. Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie, qualidade e quantidade.” (grifamos).

     

     

  • Quem é essa cavalo Furacão???? :D

  • Diego, creio que foi só um mero exemplo de cavalo de corrida com esse nome, dado pelo colega.


    Normalmente FUNGÍVEL é MÓVEL. Excepcionalmente FUNGÍVEL pode ser IMÓVEL.

    Normalmente INFUNGÍVEL é IMÓVEL. Excepcionalmente INFUNGÍVEL pode ser MÓVEL. 

  • ART.85 DO CC\02: " SÃO FUNGÍVEIS  OS MÓVEIS  QUE PODEM SUBSTITUIR-SE  POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE" EX.: ALIMENTOS E DINHEIROS

  • Só pra acrescentar...
    Exemplo de fungibilidade de um bem imóvel: A pratica adotada pelas construtoras que negociam um terreno com o proprietário em troca de um determinado número de apartamentos, 2 no segundo andar, 1 no quarto andar e mais 2 no oitavo andar.

    Exemplo da infungibilidade do bem imóvel: O apartamento de sexo andar x com matricula xxxx tem valor totalmente adverso de outro apartamento também no sexto andar com matricula yyyy, que possui um acabamento diferenciado e vista panorâmica para o mar. Mesmo os dois tendo o mesmo tamanho, mesmo prédio e mesmo andar  são totalmente diferentes.

  • Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Todos os bens imóveis são personalizados, eis que possuem registro, daí serem infungíveis. Já os bens móveis são, na maior parte das vezes, bens fungíveis, mas podem também ser infungíveis, caso dos automóveis e de obras de arte em geral.

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie, qualidade e quantidade.

    A fungibilidade é o resultado da comparação entre duas coisas, que se consideram equivalentes. Os bens fungíveis são substituíveis porque são idênticos, econômica, social e juridicamente. A característica advém, pois, da natureza das coisas.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Gabarito – CERTO.


  • ATENÇÃO quanto ao comentário que se vale do exemplo da acessão intelectual, pois conforme enunciado n. 11 da I Jornada do CJF não mais persiste no sistema brasileiro a classe de bens imóveis por acessão intelectual. O que era considerado imóvel por acessão intelectual (CC/16) hoje é considerado pertença (CC/2002). Contudo, existe posição doutrinária minoritária defendida por José Assir Lessa Giordani de que ainda é possível falar em imóveis por acessão intelectual. 

  • CERTO

    Excepcionalmente 

    Lembrei daquelas casas dos EUA que são transportadas inteiras !! hahaha 

    ; ) 

  • Clarissa Ferrari: Acrescento tbm - entre os defensores dos bens imóveis por acessão intelectual - o professor Flávio Tartuce.

  • Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Em regra, a fungibilidade é característica apenas de alguns bens móveis. Ocorre que, excepcionalmente, um bem imóvel poder ser considerado fungível. Um exemplo doutrinário é o de um negócio pelo qual João adquira um número X de lotes em um loteamento, sendo que apenas definirá quais são especificamente os lotes futuramente quando for lavrada a escritura (a partir daí os lotes serão insubstituíveis, pois serão únicos).

    Resposta: CORRETA

  • Acho que viajei, mas lembrei daquelas casas do governo kkkkkkkkkkkk tudo igual

  • tá bom cara... vou prestar mais atenção da próxima... foi mal!

    (mas mesmo errando, eu acertaria!! haha)

  • Vivendo e aprendendo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A assertiva está certa, dado que, os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme dispõe o art. 85 do Código Civil: 

    • "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"

    Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Excepcionalmente um bem imóvel pode ser considerado fungível, como por exemplo, um negócio jurídico que prevê a entrega de dois lotes de um terreno. A fungibilidade é característica dos bens móveis, no entanto, em certos negócios, que venha a alcançar os imóveis.  


ID
1416142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

Considere a seguinte situação hipotética.
O nome de João foi inscrito nos serviços de proteção ao crédito em razão da reiterada devolução de cheques que ele nunca havia utilizado. Ao investigar o objeto da inscrição, descobriu, na instituição financeira emissora dos cheques, que havia sido aberta conta corrente por terceiro em seu nome. Diante do prejuízo moral que teve, João acionou o Poder Judiciário visando à reparação civil pelo banco. Em contestação, a instituição financeira defendeu-se com o argumento de que a abertura da conta pelo terceiro tinha ocorrido mediante a apresentação de documentos falsos, configurando caso fortuito, excluindo a responsabilidade civil da instituição.
Nessa situação hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, o pedido de João deverá será julgado improcedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE.

    A Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça publicou recente súmula (479) com os seguintes dizeres: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

  • Fortuito interno é o risco promovido pela atividade desenvolvida.

  • Fortuito interno pode envolver também responsabilidade objetiva da instituição financeira, pessoal? 

  • o fortuito interno decorre da resp. objetiva e do risco da atividade/empreendimento



  • Só para esclarecer o que é caso fortuito interno x externo: De acordo com o professor Pablo Stolze (chato pra caramba por sinal, mas, popular no assunto atualmente), a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.


  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SÚMULA 07/STJ.

    1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno(REsp 1199782/PR, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011). Entendimento cristalizado com a edição da Súmula 479/STJ.

    (...)

    (AgRg no AREsp 406.783/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 06/03/2014)


  • Considere a seguinte situação hipotética.
    O nome de João foi inscrito nos serviços de proteção ao crédito em razão da reiterada devolução de cheques que ele nunca havia utilizado. Ao investigar o objeto da inscrição, descobriu, na instituição financeira emissora dos cheques, que havia sido aberta conta corrente por terceiro em seu nome. Diante do prejuízo moral que teve, João acionou o Poder Judiciário visando à reparação civil pelo banco. Em contestação, a instituição financeira defendeu-se com o argumento de que a abertura da conta pelo terceiro tinha ocorrido mediante a apresentação de documentos falsos, configurando caso fortuito, excluindo a responsabilidade civil da instituição.

    Nessa situação hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, o pedido de João deverá será julgado improcedente.

    SÚMULA N. 479 do STJ:
    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SÚMULA 07/STJ.

    1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1199782/PR, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011). Entendimento cristalizado com a edição da Súmula 479/STJ.

    2. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    3. Ausentes tais hipóteses, como no caso, em que houve a condenação da agravante no pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incide a Súmula n. 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 406783 SC 2013/0331458-0. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 18/02/2014. Quarta Turma. DJe 06/03/2014).

    Conforme entendimento consolidado do STJ, o pedido deverá ser julgado procedente.

    Gabarito – ERRADO.


    Resposta: ERRADO

  • Não  só vai ser julgado procedente como João vai levar uma mascada de pelo menos 20 mil temers

  • É caso fortuito interno, sendo esse indenizável.

  • ERRADO.

     STJ - súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

  • Para acrescentar :

     

    Na V Jornada de Direito Civil aprovou-se o seguinte enunciado: 

     

    O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida” (Enunciado n. 443)

  • Errado, STJ, SÚMULA 479 -> As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    LoreDamasceno.

  • Errado, STJ, SÚMULA 479 -> As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    LoreDamasceno.


ID
1416145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado não configura dano moral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SÚMULA DO STJ: Enunciado nº 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
    pré-datado.

  • A súmula 370 do STJ traz mais um exemlo de dano moral in re ipsa, ou seja aquele cuja existência está vinculada a própria ocorrência do ato ilícito (apresentação antecipada do cheque). O dano moral é, portanto, presumido.

  • O cheque é uma ordem de pagamento à vista e se considera não escrita qualquer menção em contrário, de acordo com a Lei 7357/85, art. 32. Com esse entendimento, o cheque pré-datado (com a previsão do termo popular bom para) é considerado como não escrito. Diante disso, o banco paga o cheque independente o dia pré-determinado entre o emitente e a pessoa jurídica ou física que recebeu o cheque na relação negocial, ignora-se a data combinada na cártula. O cheque é pago na data da apresentação ao banco, independente da data prevista no documento cambial. Nesse caso, aquele que antecipa a apresentação do título de crédito viola a boa-fé objetiva do contrato (STJ, súmula 370), não necessita se comprovar o dano moral, ele é presumido.

  • Regra: dano moral decorrente da violação a direitos da personalidade.

    Exceção: dano moral decorrente da violação à boa-fé objetiva (lealdade + confiança) e seus deveres anexos ou laterais.

  • AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CHEQUE PRÉ-DATADO - APRESENTAÇÃO ANTECIPADA - DANOS MORAIS - SÚMULA 370/STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA -  IMPROVIMENTO.

    (...)

    2.- O posicionamento adotado pelo colegiado de origem se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que é pacífica no sentido de que a apresentação antecipada de cheque pré-datado gera o dever de indenizar por dano moral, conforme o enunciado 370 da Súmula desta Corte.

    (...)

    (AgRg nos EDcl no AREsp 17.440/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 26/10/2011)

  • Pesquisando sobre a questão, achei este julgado da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

    RELATIVIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO Nº 370 DA SÚMULA DO STJ. IMPRESCINDÍVEL DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO A BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INEFICIENTE À RESPECTIVA COMPROVAÇÃO.

    http://www.conjur.com.br/2013-nov-04/apresentacao-antecipada-cheque-pre-datado-nao-gera-dano-moral

     

    Talvez não seja tão interessante para provas de concursos, acredito que não seja unânime. Mas... só para conhecimento.

  • STJ, Súmula 370: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."

     

    Não é necessária a prova do dano moral. Exemplo de dano moral in re ipsa (presumido).

  • Acho que com esse julgado a questão fica desatualizada.

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A súmula 370/STJ goza de presunção relativa, ou seja, para caracterização do dano moral, imprescindível que, de fato, a apresentação antecipada de cheque pós-datado ocasione algum prejuízo ao emitente do título de crédito. Precedentes. Em que pese o entendimento de os danos morais prescindirem da prova, em razão do seu caráter in re ipsa, trata-se de presunção relativa, que não pode prevalecer ante à existência de elementos nos autos que evidenciem que o ato inquinado de ilícito não causou os prejuízos alegados. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 287.762/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
     

     

  • A questão trata da apresentação antecipada de cheque pré-datado, conforme entendimento do STJ.


    Súmula nº 370 do STJ:

    SÚMULA 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


    Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado configura dano moral.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A mera apresentação antecipada de cheque pré-datado configura dano moral. É a súmula 370 do STJ.

  • SÚMULA 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral

    A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral

    A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral

    A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral


ID
1416148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

A atualização monetária sobre o valor da indenização devida em decorrência do cometimento de ato ilícito incidirá a partir da data de ocorrência do fato.

Alternativas
Comentários
  • Súmula STJ - Enunciado 43:
    INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA
    DATA DO EFETIVO PREJUIZO.

  • Para compreensão do tema é prudente esclarecer que o momento da incidência dos juros de mora sobre o dano moral deve ser observado, primordialmente, por duas perspectivas:


    1) Dano de natureza contratual: Nessa situação a incidência do dano moral deverá seguir o disposto no art. 405 do Código Civil, devendo retroagir ao momento da citação, nesse sentido entende o STJ - "No que diz respeito ao termo inicial de incidência dos juros, incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual.  

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    2) Dano de Natureza extracontratual: Nessa hipótese o dano moral não decorre de um inadimplemento contratual, mas em razão da inobservância de uma norma prevista em lei de não causar danos outrem, assim o momento para fixação da incidência dos juros moratórios é a ocorrência do evento danoso. Coadunando cito, também, o STJ - Em se tratando de responsabilidade extracontratual do Estado, o entendimento sedimentado desta Corte é o de que os juros de mora são devidos desde a ocorrência do evento danoso, e não da citação. Este, aliás, é o conteúdo da Súmula 54/STJ.


    Resumindo: Contratual = Citação.
    Extracontratual = Ocorrência do dano.

    SÚMULA 54, STJ:

    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • O posicionamento correto sobre correção monetária é a partir do arbitramento. A partir do evento danoso, poderiamos falar dos juros de mora.

  • Gabarito: certo.

    Cuidado com esse tema!!!

    - Regra geral: atualização monetária a partir da data do fato.
    - Exceção à regra: atualização monetária a partir da data do arbitramento EM CASO DE DANO MORAL.


    - Regra geral, conforme a súmula 43, STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo."
    - Exceção à regra, conforme a súmula 362, STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano MORAL incide desde a data do arbitramento."

  • Pessoal, vamos evitar confundir os demais usuários do site. Estão confundindo Juros Moratórios com Correção Monetária.

    Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA:

    Danos MATERIAIS - Incide correção monetária a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

    Danos MORAIS - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Ao liquidar o dano, além de arbitrar o valor decorrente do dano moral ou patrimonial, o juiz deverá atentar para outras verbas acessórias implicitamente cumuladas:

    -  Juros: independentemente de pedido da parte, o juiz deve fixar os juros, seja no dano moral, seja no dano material. De todo modo, o cálculo é feito nos termos da súmula 54: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Por exemplo: dano moral. Por outro lado, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros são devidos desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Esses juros devem ser calculados pela taxa prevista no art. 161 do CTN. Entretanto, o STJ entende ser possível utilizar a taxa SELIC, não podendo, neste caso, haver cumulação com correção monetária, já incluída na base de cálculo dessa taxa. Juros na condenação por dano moral desde o evento danoso – REsp 1.132.866

    -  Correção monetária: é a atualização da dívida. Não estará presente se os juros forem calculados com base na taxa SELIC. A correção monetária é calculada nos termos da súmula 43 do STJ: incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. Para dano moral, no entanto, o cálculo é diferenciado, nos termos da súmula 362: a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    -  Honorários advocatícios e custas processuais: é uma hipótese de responsabilidade objetiva, pois o juiz fixa esses valores pelo simples e objetivo fato da derrota.


  • Danos MATERIAIS - Incide correção monetária a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

     

    Danos MORAIS - JUROS (12% AO ANO) DESDE O AJUIZAMENTO, CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO

     

    CLT

    No âmbito trabalhista, a correção monetária, em regra, é devida a partir do vencimento da obrigação.

    Os juros, por sua vez, são devidos a partir do ajuizamento da ação trabalhista.

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA PELA  Taxa Referencial (TR-BC) - utilizada para a remuneração da poupança - 

    INCIDE CORREÇÃOA PARTIR DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO OU ALTERAÇÃO DO VALOR

     

    JUROS MORATÓRIOS 12% AO ANO - DESDE O AJUIZAMENTO

     

    ATENÇÃO

    Em 5/12/2017, a 2ª Turma do STF julgou a Reclamação Constitucional nº 2202, na qual a Fenaban questionava decisão do TST que define o IPCA como índice de correção monetária dos processos trabalhistas, afastando, assim, a aplicação da TRD.
     
    Ocorre que, após decisão em processo individual, em que se considerou inconstitucional o art. 39 da Lei nº 8.177/91, na parte em que ele define a incidência da TRD como índice de correção monetária, o TST expediu ofício ao CNJ para retificação da tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho. Questionou-se, assim, que a decisão em ação individual teria gerado efeitos erga omnes, usurpando a competência do STF para exercer o controle concentrado de constitucionalidade.
     
    Porém, esse entendimento não prevaleceu e, por três votos a dois, a 2ª Turma do STF decidiu pela manutenção da decisão do TST, de modo que permanece a aplicação do IPCA para a correção monetária em processos trabalhistas. Deve-se destacar, porém, que a Lei 13.467/2017 introduziu à CLT o § 7º ao artigo 879, que determina que “a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR)”

     

    Em se tratando da Fazenda Pública, a Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno do TST:

     

    “Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. I – Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:

    a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001;

    b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009.

    II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

     III – A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório”.

     

    No entanto, segundo a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I do TST,

     

    “a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997”.

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. [...] 2. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que, com base na teoria da actio nata, o início do prazo não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Precedentes. [...] (AgInt no AREsp 1239244/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 19/04/2018) 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior. [...] (AgInt no AREsp 1146796/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017)

  • A questão trata de responsabilidade civil, conforme entendimento do STJ.

    Súmula 43 do STJ:

    SÚMULA 43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    A atualização monetária sobre o valor da indenização devida em decorrência do cometimento de ato ilícito incidirá a partir da data de ocorrência do fato.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Sucintamente guardem isso:


    DANO MATERIAL -> Data do fato (= prejuízo).

    DANO MORAL -> Data do arbitramento.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Trata-se de entendimento sumulado do STJ: “Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”. (Súmula 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074) 

  • CORREÇÃO MONETÁRIA:

    DANOS MATERIAIS: a partir do EFETIVO PREJUIZO

    DANOS MORAIS: a partir do ARBITRAMENTO

  • DANO MATERIAL -> Data do fato.

    DANO MORAL -> Data do arbitramento.

  • Certa, pela regra.

    Exceção:

    Súmula 362 – A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (DJEletrônico 04/11/2008)

  • Regra geral: atualização monetária a partir da data do fato.

    "do efetivo prejuízo".

  • Confundi com a súmula 362 ¬¬"

    G.: C


ID
1416151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às diversas espécies de contrato, julgue os itens subsequentes.

O comodato, empréstimo gratuito de coisas infungíveis, é um contrato real, visto que só se completará com a tradição do objeto ao comodatário, que passará a ter a posse direta da coisa e o direito real de uso

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Comodato (arts. 579/585, CC) é um contrato unilateral de empréstimo de coisas infungíveis, para ser usada temporariamente. Trata-se de um contrato real, pois só se perfaz com a entrega (tradição) da coisa ao comodatário, quepassará a ter a posse direta da coisa.

    PEGADINHA: o comodato é um contrato real, pois há a entrega do bem para uso. Não confundir essa situação com direito real de uso mencionada pelo examinador na afirmação. Este (que também recebe a denominação usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito) está previsto nos arts. 1412 e 1413, CC. Daí o erro da questão. Portanto o comodato pertence ao Direito das Obrigações (contratos) e não ao Direito das Coisas.

  • Eu ia demorar pra descobrir o erro dessa questão! Lauro continue assim que vais longe!!!

  • O que é Direito Real de Uso? "O uso nada mais é do que o direito de servir-se da coisa alheia na medida em que suas necessidades próprias e se sua família vierem a colidir, porém, sem retirar-lhe as vantagens. Diferente do usufruto, que este retira da coisa todas as utilidades que dela podem resultar, inclusive as vantagens.

    Nas palavras de Marco Aurélio Viana:

    “O uso nada mais é do que um usufruto limitado. Destina-se a assegurar ao beneficiário a utilização imediata de coisa alheia, limitada à reduzir a um conceito único o direito de usufruto, uso e habitação. Optou, entretanto, o legislador pátrio por distingui-lo dos outros dois direitos reais mencionados”.[8]

    O uso mantem as mesmas características do usufruto, sendo ele temporário e resultante do desmembramento da propriedade. Por outro lado, ele tem também suas características próprias, como a indivisibilidade, o uso não pode ser constituído por partes em uma mesma coisa. E é também incessível, ou seja, não é cedido nem pelo seu exercício.

    O uso já não é mais tão praticado pela nossa legislação vigente. Um exemplo de uso seria um terreno em cemitério, do qual é classificado como uso, pois apesar de cada pessoa comprar um “pedaço de terra”, tal ato não gera uma escritura, assim o que se existe é uma autorização de uso.

    O objeto do uso pode ser tanto bens moveis como imóveis. Quando recair sobre bens moveis, o uso não poderá ser nem fungível e nem consumível. Alguns autores admitem o uso de bens moveis consumíveis, explica Carlos Roberto Gonçalves:

    “Alguns autores admitem a incidência do uso sobre bens moveis consumíveis, caracterizando o quase-uso, a exemplo do quase-usufruto. O usuário adquiriria a propriedade da coisa cujo uso importa consumo e restituiria coisa equivalente” FOnte: egov.usc.br

  • ERRADA.


    Direto ao ponto: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


    Em nada se parece com o DIREITO REAL DE USO . O direito de uso recebe a denominação  usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito( arts. 1412 e 1413 do CC). Ao contrário do que possa parecer, o titular do direito de uso pode usar e também fruir, ou seja, receber os frutos que a coisa produz

  • Do Comodato

    Comodato – empréstimo de bem infungível e inconsumível, em que a coisa emprestada deverá ser restituída findo o contrato (empréstimo de uso).

    Natureza jurídica – unilateral, gratuito (benéficos), negócios comutativos em regra, informais e reais. Esta característica de ser real decorre do fato de que esses contratos têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada (traditio ou tradição). Isso desloca a tradição do plano da eficácia – terceiro grau da Escada Ponteana para o plano da validade segundo grau.

    Diferente do direito real de uso: O direito de uso recebe a denominaão de usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito (art. 1412 e 1413 do CC). Ao contrário do que possa parecer, o titular do direito de uso pode usar e também fruir, ou seja, receber os frutos que a coisa produz.

    Como ocorre com o usufruto, o direito de uso pode recair sobre bens móveis e imóveis. Se o bem for consumível, estamos diante do quase uso.

  • O comodato e o direito real de uso são situações em que alguém “empresta” um bem móvel ou imóvel para alguém.

     

    - Comodato: é um contrato, gerando efeitos obrigacionais. Nada mais é um empréstimo de coisa infungível que, se não for honrado, a não devolução do bem gera tutela específica ou perdas e danos. Fazer comodato tem como vantagem ser mais barato e rápido. A desvantagem é que só tem efeito entre as partes, a menos que se registre o contrato, para que valha contra terceiros.

     

    - Uso: é um direito real, tendo, portanto, as características inerentes a esse - preferência, sequela, publicidade e absolutismo. A concessão do uso trará a publicidade absoluta, manterá na duração deste o poder do proprietário retomá-lo da mão seja de quem for. Mas é mais dispendioso e demorado para sua constituição.

  • Contratos reais do CC: Mútuo (art. 586) / Comodato(579)/ Depósito(627) / Estimatório(534)

  • A questão trata do contrato de comodato.

    Código Civil:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    O comodato, empréstimo gratuito de coisas infungíveis, é um contrato real, visto que só se completará com a tradição do objeto ao comodatário, que passará a ter a posse direta da coisa.

    O uso é um direito real, e tem as características dos direitos reais.

    Uso. O uso e direito real sobre coisa alheia e, portanto, recai sobre bem pertencente a outra pessoa que, apesar de ser o titular do domínio, sofrera restrições em prol do usuário, enquanto durar o período estabelecido no título constitutivo.

    Tem por fundamento as necessidades pessoais de seu titular e de sua família, não dizendo respeito as necessidades comerciais ou industriais. Em outras palavras, nestes casos, tem-se o poder de ter a coisa consigo, mas não o poder explorá-la.

    Define-se o uso, portanto, como o direito real que possibilita, temporariamente, tirar de coisa alheia todas as utilidades indispensáveis para atender as necessidades do usuário e sua família, podendo ser a título gratuito ou oneroso. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O erro está apenas em afirmar que o comodato (direito pessoal) se confunde com o direito real de uso. O comodato é um contrato e não se relaciona com o direito real de uso.

  • O comodato pertence ao Direito das Obrigações (contratos) e não ao Direito das Coisas.

    O comodato, empréstimo gratuito de coisas infungíveis, é um contrato real, visto que só se completará com a tradição do objeto ao comodatário, que passará a ter a posse direta da coisa e o direito real de uso

  • oa gabaritos dessa neyse são horríveis, não é só um ou dois, são praticamente todos
  • O gabarito da  professora Neyse não responde o porque de a alternativa estar errada.

    Alguém poderia dizer em poucas palavras o porque do erro da questão?

  • Comodato NÃO gera DIREITO REAL DE USO!!!

    SIMPLES ASSIM!

  • O erro está apenas em afirmar que o comodato (direito pessoal) se confunde com o direito real de uso. O comodato é um contrato e não se relaciona com o direito real de uso.

    Fonte: Renara Lima, profa. Direito Civil Direção Concursos. 12/2019.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 13:26

    O erro está apenas em afirmar que o comodato (direito pessoal) se confunde com o direito real de uso. O comodato é um contrato e não se relaciona com o direito real de uso.


ID
1416154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às diversas espécies de contrato, julgue os itens subsequentes.

Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A nova redação da Súmula 332 é no sentido de que “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”. No entanto, o entendimento do STJ é de não conferir ao cônjuge que concedeu a garantia legitimidade para arguir a sua invalidade. Ou seja, somente se permite arguir a nulidade o outro cônjuge, nos termos do art. 1.650, CC.


  • Artigo 1650 do Código Civil: "A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • Na espécie, haveria flagrante violação à boa-fé objetiva por parte do fiador, mormente em seu desdobramento do venire contra factum proprium, na medida em que estaria exercendo direito próprio contrariando um comportamento anterior.
    Portanto, não poderá pleitear a anulabilidade da fiança prestada, nos termos do art. 1.650, CC.

    Não temas.

  • nemo auditor propriam turpitudinem allegans – ninguém pode se valer de sua própria torpeza.

  • Segundo a Súmula 332 do STJ, a qual tem a seguinte redação: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Todavia, o STJ vem entendo ao não conferimento ao cônjuge que concedeu a garantia legitimidade para arguir a sua invalidade. Em outras palavras, só será permitido arguir a nulidade o outro cônjuge, nos termos do artigo 1.650 do Código Civil [ "A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".]. Visto que ninguém pode se valer de sua própria torpeza.

  • Conforme entendimento do STJ, não é qualquer um dos cônjuges que poderá requerer em juízo a ineficácia da garantia, mas tão somente aquele que não deu causa à nulidade do ato. Vide:


    RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA DA GARANTIA.

    De acordo com o art. 235, III, do Código Civil, a fiança prestada pelo cônjuge sem outorga uxória é de total ineficácia, eis que é nulo o ato jurídico quando preterida alguma solenidade considerada essencial pela lei. Na hipótese, ausente o consentimento de um cônjuge, infringida condição essencial à eficácia da fiança. Recurso do recorrente-varão que não se conhece eis que lhe falta legitimidade para requerer nulidade de ato a que deu causa. Recurso conhecido e provido do cônjuge mulher.

    (REsp 268.518/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2000, DJ 19/02/2001, p. 223)

  • nemo potest venire contra factum proprium

  • Para facilitar:

     

    João é casado com Maria em regime de comunhão parcial de bens.

    João presta fiança à Zeca, seu amigo, sem a anuência de Maria.

    A fiança é ineficaz. Porém, apenas Maria (nesse caso) poderá pedir a invalidade do referido contrato.

     

    ATENÇÃO PARA O REGIME DO CASAMENTO:

     

    "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III - prestar fiança ou aval;

     

    Avante!

  • Apenas o cônjuge interessado (que não prestou a fiança, portanto) pode alegar a ineficácia da garantia, por falta de sua manifestação. 

  • Segundo o STJ, em entendimento consolidado na Súmula 332, “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA".

    “É por intermédio do ato jurídico cartorário e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em união estável, hão de ser dispensadas as vênias conjugais para a concessão de fiança. Desse modo, não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da Súmula 332/STJ à união estável" (STJ, Resp 1.299.894-DF, 4ª T., rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE, 28-3-2014).




    Resposta: ERRADA 
  • Errado,  Súmula 332  STJ -> A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Art. 1650 do Código Civil -> "A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, SÓ PODERÁ SER DEMANDADA PELO CÔNJUGE A QUEM CABIA CONCEDÊ-LA, OU POR SEUS HERDEIROS".

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 13:26

    Apenas o cônjuge interessado (que não prestou a fiança, portanto) pode alegar a ineficácia da garantia, por falta de sua manifestação. 


ID
1416157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto, ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.



  • O gabarito da questão (certo) contraria o disposto no art. 155 do Código Civil. Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • A obrigação solidária consiste justamente nisso: ambos respondem integralmente pela dívida perante o credor. 

  • Resposta: Certo.

    Fundamentação: 

    I) No caso de a parte que se aproveite da coação dela tenha conhecimento: Art. 154 do CC/2002: Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente (solidaria e integralmente!) com aquele por perdas e danos.

    II) No caso de a parte que se aproveite da coação não tenha conhecimento dela: Art. 155 do CC/2002: Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Questão correta.

    A fundamentação legal não está no art. 155 do CC, mas sim no art. 154 do CC, que dispõe: "Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos".

    Mesmo que a parte a quem aproveite soubesse (ou devesse saber) da coação, o terceiro responde integralmente pelas perdas e danos. O fato de haver responsabilidade solidária do terceiro com a parte beneficiada não elimina a possibilidade de aquele responder integralmente pelos danos.

  • o terceiro responderá por perdas e danos, já, aquele a que a coação aproveita,tendo conhecimento ou devendo tê-lo, responderá solidariamente por perdas e danos. pode-se também pedir anulação do negócio jurídico.

     Diferentemente ocorre quando a parte interessada não tem conhecimento da coação exercida por terceiro,  nesta circuntância, não haverá possibilidade de anulação do negócio jurídico; mas,  o autor da coação responderá por todas perdas e danos que houver causado.

  • Entrei no site do Cespe e vi que o gabarito foi alterado de E para C e esta foi a justificativa:

    A afirmação feita no item esta correta, visto que a solidariedade não retira a responsabilidade pela integralidade da dívida. Deste modo, opta‐se pela alteração de seu gabarito. 

    É o item 199. Link:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_RETIFICADO.PDF


  • Gente, me perdoem a minha ignorância, mas por favor entendam que eu queria entender isso mais na prática, em casos concretos, se assim alguém puder esclarecer. 


    Pelo que entendi é o seguinte: SE NA COMPRA DE UMA CASA, POR EXEMPLO, O SR. JOAQUIM É COAGIDO PELO SR. ALFREDO A COMPRA-LA DO SR. FRANCISCO, O SR. ALFREDO, COMO COATOR, RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE POR PERDAS E DANOS QUE TENHA CAUSADO AO SR. JOAQUIM, MESMO QUE O SR. JOAQUIM TENHA OU DEVESSE TER CONHECIMENTO DA COAÇÃO, POIS, NESSE CASO, AMBOS RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE POR PERDAS E DANOS. EM OUTRO PONTO, QUANDO O SR. JOAQUIM NÃO TIVER CONHECIMENTO DA COAÇÃO CAUSADA PELO SR. ALFREDO, O SR. JOAQUIM NÃO RESPONDE POR NADA, NEM SOLIDARIAMENTE, PORÉM, O SR. ALFREDO RESPONDERÁ POR TODAS AS PERDAS E DANOS QUE TENHA CAUSADO AO SR. JOAQUIM OU AO SR. FRANCISCO, OS COAGIDOS, POR PREJUDICAR AMBOS DE QUALQUER FORMA. 


    Ajudem-me por favor, pois esse assunto de Direito Civil é muito complicado.


    Obrigado. 

  • Código Civil:


    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Em relação à coação exercida por terceiro, o Código Civil só admite a anulação do negócio jurídico se o beneficiário souber ou devesse saber da coação, respondendo solidariamente com o terceiro pelas perdas e danos. Se a parte não coagida de nada sabia, subsiste o negócio jurídico, respondendo o autor da coação por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    O Código Civil privilegia a boa-fé da parte que concretizou o negócio com o coacto. Assim, mantém-se o negócio jurídico, sem que se prive o prejudicado de buscar o ressarcimento perante o responsável pela coação.

    De forma que, o terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto, ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento.

    Gabarito – CERTO.
  • Marcus, o coator responde pelos prejuízos causados ao coacto (o comprador da casa no seu exemplo), já que o vendedor (dono da casa) estava de boa-fé.

  • Galera, a questão não é tão simples como aparentou para muitos. Entendo que a questão quis misturar as disposições dos arts. 154 e 155 do CC. Segundo a colega Ana Luísa, gabarito preliminar do Cespe considerou a questão como ERRADA, mas depois retificou para CERTA. Isso porque, nas obrigações solidárias, o devedor/responsável responde pela dívida toda (art. 264, CC). Dessa forma, tanto na hipótese do art. 154, quanto na do art. 155, o agente coator responsabilidade pela integralidade das perdas e danos. 

    Seguem os artigos do Código Civil para comparação:

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, SEM que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Que Deus traga bênçãos a nós nessa empreitada!

  • O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico (Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro) responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto (mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto), ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento (sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento) Art. 155

    Galera complica em demasia!!!! Enquanto isto Cespe deita e rola...As vezes, menos é mais!!!

  • Responder Integralmente = Pagar Tudo

    Responder Solidariamente = Mais de 1 vai ter que pagar tudo (continua integralmente)

  • Em qualquer hipótese, a parte prejudicada será indenizada em perdas e danos. A diferença está na subsistência ou não do negócio. Caso a parte a quem aproveita saiba do vício, o negócio será anulável; não sabendo, será conservado. O coator sempre responderá integralmente pelos prejuízos, pois se o beneficiado ignora a coação, a sua responsabilidade é exclusiva; e se o beneficiado sabe da coação, a responsabilidade é solidária. Na responsabilidade solidária, todos  os devedores respondem pelo montante integral da dívida. Resumindo, o que a questão diz é que esta responsabilidade será integral, ainda que o beneficiado saiba.

  • ..................

    O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto, ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento.

     

    ITEM  – CORRETO – Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.263):

     

    “Enuncia o art. 154 do CC/2002 que também a coação exercida por terceiro gera a anulabilidade do negócio, se o negociante beneficiado dela tiver ou devesse ter conhecimento, respondendo ambos solidariamente perante o prejudicado pelas perdas e danos. Por outro lado, o negócio jurídico permanecerá válido se o negociante beneficiado pela coação dela não tiver ou não devesse ter conhecimento (art. 155 do CC), regra em consonância com a conservação dos negócios em geral. Mas isso não afasta o dever de indenizar do coator que responderá por todas as perdas e danos que tiver causado. Mais uma vez, a lei, ao se referir ao conhecimento pelo negociante, ampara o conceito nas regras de experiência e na análise da pessoa natural comum.

     

    Desse modo, imagine-se o caso em que alguém celebra um casamento sob pressão de ameaça do irmão da noiva. Se a última tiver ou devesse ter conhecimento dessa coação, o negócio é anulável, respondendo ambos, irmão e irmã, solidariamente. Por outro lado, diante da boa-fé da noiva que não sabia da coação, o casamento é conservado, respondendo o cunhado perante o noivo por eventuais perdas e danos decorrentes de seu ato. Logicamente, os danos devem ser provados, interpretação sistemática do art. 186 do atual CC.”   (Grifamos)

  • Gabarito: C

     

    Coação exercida por terceiro:

     

    * Vicia o NJ se parte a que aproveite tinha ou deveria ter conhecimento da coação. Ambos respondem por perdas e danos (solidária e integralmente) - Art. 154, CC;

     

    * Subsiste o NJ se parte a que aproveite não tinha ou não deveria ter conhecimento da coação. Coator responde por todas perdas e danos causados ao coacto. Art. 155, CC.

  • Se mais alguém bugou nessa questão (como eu), aqui vai a explicação: "O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto (responder intelgralmente não exclui a responsabilidade solidária da parte que se aproveitou da coação ou dela tinha conhecimento), ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento (ou seja, esta responderá também).
    E não se preocupem, até o CESPE bugou nessa questão. O gabarito foi alterado de E para C e esta foi a justificativa:
    A afirmação feita no item esta correta, visto que a solidariedade não retira a responsabilidade pela integralidade da dívida. Deste modo, opta‐se pela alteração de seu gabarito. 
    É o item 199.
    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_RETIFICADO.PDF

  • integralmente - o que entendo dessa palavra? QUE A PESSOA no caso o coator responde POR INTEIRO PELA PERDAS E DANOS.

    juntando isso, como o que a questão diz: o coator responde integralmente com as perdas e danos, mesmo que a pessoa saiba ou dveria saber da coação, chego a conclusão de que está afirmativa É FALSA - quando a pessoa sabe ou deveria saber RESPONDE JUNTO COM O COATOR, se responde JUNTO, o coator NÃO PODE RESPONDE INTEGRALMENTE - SÓ.

     

     

  • Tipo de questão que não vale nem a pena colocar no caderno de erros.

  • Nem mesmo o comentário do professor serviu de base para sanar a dúvida que essa questão me trouxe. Aliás... quando o li, fiquei ainda mais confuso do que já estava.

     

    Para minha grata surpresa...

    deparo com comentários como o do Felipe Avila, que me identifiquei porque a princípio eu tive o mesmo raciocínio.

     

    Depois...

    deparo com o comentário do VJ, que meio que tirou um peso...

     

    Que bom poder contar com comentários como esse de vcs, isso só soma e dignifica nosso investimento por aqui.

    Obrigado.

  • -
    juro que li umas 10x e ainda não entendi..

    ..próxima..

  • É uma questão inteligente! Ainda bem que errei. Assim não esqueço mais rs 

  • resumidamente: 

    BENEFICIÁRIO >

    SABE (DA COAÇÃO)> RESPONDE SOLIDARIAMENTE(junto) COM O AUTOR DA COAÇÃO + NJ VICIA

    Ñ SABE(DA COAÇÃO)> Ñ RESPONDE, SÓ O AUTOR + NJ SUBSISTE

     

    fonte: art.154 e 155, CC

  • GABARITO "CERTO"

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

  • No caso de coação de terceiro em que a parte beneficiada soubesse ou devesse saber da coação, há solidariedade entre o beneficiado e o coator. Assim, é possível exigir integralmente as perdas e danos do terceiro coator, bem como ao negociante beneficiado.

  • Questão muito boa!!!!!!

  • Achei essa justificativa uma forçada de barra! A assertiva leva a crer que a responsabilidade fica a penas com o terceiro.

  • Não tem nexo!

  • E foi justamente a integralidade da dívida que me pegou, pois pensei na responsabilidade do favorecido, no caso de conhecimento.

  • QUESTÃO DOS INFERNOS !

    Gabarito alterado ao argumento de que a solidariedade entre o terceiro e o beneficiado pela coação é solidária, de modo que ambos responderão integralmente pelas perdas e danos do coacto, contudo, de forma solidária!

  • Integralmente, porém de forma solidária.

    Essa me pegou, avante.

  • O Cespe cai nas próprias pegadinhas (haja vista ter alterado o gabarito), que banca ótima para avaliar as pessoas. Em outros 20392039 casos a banca bate o pé e não anula. Roleta-russa total.

  • Será que o autor dessa questão consegue dormir em paz minha gente???? zulivre


ID
1416160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Efetivada a condição resolutiva aposta a um negócio jurídico de execução continuada, não serão atingidos os atos já praticados, sendo correto afirmar que, de regra, o implemento da condição resolutiva tem eficácia ex nunc com relação às prestações executadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 128, CC: Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.


  • Para melhor entendimento:

    Citação  de  Costa  Machado  e  outros:

    “Em caso de contrato locatício, que é de execução continuada por serem os pagamentos das contraprestações (aluguéis e demais encargos) periódicos, a superveniência de condição resolutiva do negócio não leva a invalidade dos pagamentos já efetuados, que constituem atos perfeitos e acabados, compatíveis com a natureza da condição, que visava a extinguir somente o contrato principal."


  • CONTINUAÇÃO DO ITEM....

     

     

    Em relação às duas últimas modalidades de condição, suspensiva e resolutiva, merecem comentários dois dispositivos com aplicação comum, os arts. 129 e 130 do Código Civil Brasileiro. Inicialmente, pelo art. 129 da Norma Geral Privada, reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. De acordo com o art. 130, ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

    Por fim, cabe esclarecer que fica fácil a identificação da condição no negócio jurídico pelas conjunções utilizadas para caracterizá-la. Na maioria das vezes, aparecem as condições se (v.g., dou-lhe um carro se você cantar no show amanhã) e enquanto (v.g., dou-lhe uma renda enquanto você estudar). A expressão se é utilizada para a condição suspensiva; a expressão enquanto para condição resolutiva.” (Grifamos)

  • ............

    Efetivada a condição resolutiva aposta a um negócio jurídico de execução continuada, não serão atingidos os atos já praticados, sendo correto afirmar que, de regra, o implemento da condição resolutiva tem eficácia ex nunc com relação às prestações executadas.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. Págs. 248 e 249):

     

    Condições resolutivas - são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC). Ilustrando, no campo dos Direitos Reais, quando o título de aquisição da propriedade estiver subordinado a uma condição resolutiva, estaremos diante de uma propriedade resolúvel (art. 1.359 do CC). Isso ocorre no pacto de retrovenda, na venda com reserva de domínio e na alienação duciária em garantia. Por outro lado, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, os direitos que a ela se opõem, segundo art. 128 do CC. Segundo o mesmo dispositivo, se a condição resolutiva for aposta em um negócio de execução periódica ou continuada, a sua realização não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente, respeitada a boa-fé. Isso salvo previsão em contrário no instrumento negocial. Imagine-se o exemplo de uma venda de vinhos, celebrada a contento ou ad gustum. A não aprovação, a negação do vinho representa uma condição resolutiva. Logicamente, se o comprador já adquiriu outras garrafas de vinho (negócio de execução periódica ou trato sucessivo), a não aprovação de uma última garrafa não irá influenciar nas vendas anteriores. Desse modo, não pode o comprador alegar que não irá pagar as outras bebidas, muito menos o jantar, o que inclusive denota a sua má-fé. A condição resolutiva pode ser expressa -, se constar do instrumento do negócio - ou tácita - se decorrer de uma presunção ou mesmo da natureza do pacto celebrado. A condição presente na venda adgustum de vinhos é, na maioria das vezes, tácita, já que sequer é celebrado contrato escrito.

  • Questão correta

    Condição resolutiva 

    A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta  não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé. 

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/816/Condicao-resolutiva

     

  • Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados (efeito ex nunc da condição resolutiva), desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

  • CONDIÇÃO – TERMO – ENCARGO

    -

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Os efeitos já são produzidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego. A ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES- AQUI O NEGOCIO JURÍDICO CONTINUARÁ VALIDO, APENAS TORNANDO INEXISTENTE ESSA CONDIÇÃO) -EFICACIA EX NUNC (não irá retroagir, conservando os negócios já praticados)

    -

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    -

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a 

  • Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta

    a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem

    eficácia quanto aos atos já praticados (efeito ex nunc da condição resolutiva), desde que compatíveis com a

    natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Resposta: CORRETA

    Fonte: Profa. Renata Lima - Direção Concursos

  • Algum advogado miseravi poderia simplesmente escrever a questão esta errada quando diz... o correto seria... . Galera so fala fala fala e fala e nao fala absolutamente NADA.


ID
1416163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da assistência, da intervenção de terceiros, da resposta do réu e da revelia.

O assistente simples poderá adotar posição contrária à do assistido. Nesse sentido, na hipótese de o assistido formular pedido de desistência da ação, poderá o assistente opor-se a tal requerimento.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • NCPC-

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.


ID
1416166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da assistência, da intervenção de terceiros, da resposta do réu e da revelia.

Considere a seguinte situação hipotética. José foi citado para responder ação pelo rito ordinário movida por Antônio. Dois dias após seu mandado de citação ter sido juntado aos autos, José, antes mesmo de apresentar contestação, opôs exceção de incompetência, que foi recebida somente 48 h depois de sua oposição. Ao julgar a exceção, o juízo decidiu pela sua competência e determinou a intimação do excipiente por meio de publicação.

Nessa situação hipotética, José terá o prazo de treze dias para contestar a ação, uma vez que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o processo foi suspenso no momento em que a exceção foi oposta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO.

    Pergunta capciosa.

    Prazo para contestar: Da juntada do mandado de citação.

    Apresentação da exceção: 02 dias após o inicio do prazo.

    Recebimento pelo Magistrado: 04 dias após o inicio do prazo.

    O CPC dispõe: Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Suponhamos que o Magistrado só recebe a exceção 20 dias após o seu protocolo. O réu seria revel. Não foi esse o sentido da lei.

    Entendimento do STJ e da CESPE:

    "A simples oposição de exceção de incompetência, independente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimento liminar da exceção de incompetência" RESP - RECURSO ESPECIAL – 243492

    Outro entendimento do STJ:

    O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência,volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010. 
    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+973465">REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012

  • Complementando:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    III – quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


    Art. 180. Suspende‑se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das

    hipóteses do artigo 265, I e III ; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua

    complementação


  • Em comento ao art. 306, CPC.


    1. Suspensão. O simples oferecimento de exceção de incompetência, impedimento ou suspeição suspende o processo. Não é necessário o seu recebimento pelo órgão jurisdicional. Julgada a exceção, o prazo volta a contar pelo restante ao que faltava para sua complementação.


    Código de Processo Civil comentado. Marinoni e Mitidiero.

  • Determina o art. 265, III, do CPC/73, que o processo será suspenso "quando for oposta exceção de incompetência do juízo...", dispondo o art. 180, do mesmo diploma legal, que, neste caso, "o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação". Sendo o prazo para apresentar contestação de 15 (quinze) dias e tendo sido a exceção oposta no segundo dia deste prazo, dúvidas não pairam de que restam apenas 13 (treze) para que a defesa do réu, propriamente dita, seja apresentada. Além de o STJ já ter se manifestado neste sentido, pode-se deduzir a correção da questão da própria literalidade da lei, conforme demonstrado.

    Afirmativa correta.
  • No novo CPC de 2015, o art. 313 traz as hipóteses de Suspensão do processo. Desapareceram duas hipóteses que o processo NÃO será mais suspenso.. entre elas a citada na questão:

     

    1. Não suspende mais a alegação de incompetencia relativa
     

    2. Não suspende mais no ajuizamento de ação declaratória de Estado

  • 64 parag2, NCPC


ID
1416169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da assistência, da intervenção de terceiros, da resposta do réu e da revelia.

Na nomeação à autoria, o nomeante será retirado do polo passivo da demanda e entrará em seu lugar aquele que for nomeado. Para que isso ocorra, terá de haver dupla aceitação, ou seja, tanto o autor quanto o nomeado deverão aceitar a nomeação à autoria. A denunciação da lide, por sua vez, se aperfeiçoará independentemente da aceitação do denunciado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Nomeação à autoria


    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.


    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.


  • Na denunciação da lide a ação prosseguirá em desfavor ao denunciado independentemente da aceitação deste.


    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

  • Esse ingresso do terceiro, na hipótese de nomeação à autoria, é chamado de extromissão.

  • Bruno Souza, 

    a extromissão é a saída do nomeante do processo e não o ingresso do terceiro!


    Código de Processo Civil comentado. Marinoni e Mitidiero em comento ao art. 66 do CPC.

  • A primeira parte da afirmativa está fundamentada nos arts. 62 a 66, do CPC/73, que assim dispõem:

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
    Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o ficará sem efeito a nomeação.
    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
    Conforme se nota, para que a nomeação à autoria não fique sem efeito, não basta que o réu a proceda, mas é necessário, também, que o autor e que o nomeado a aceite. Essa é a razão pela qual se fala em "dupla aceitação".

    No que concerne à denunciação da lide, faz-se necessário o conhecimento dos arts. 74 e 75, do CPC/73:

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado; II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
    Conforme se nota, não há que se falar em aceitação na denunciação da lide.

    Afirmativa correta.
  • Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 do CPC/2015); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação. Desta forma, entendo que não haverá qualquer prejuízo com a eliminação desses institutos como modalidades de intervenção de terceiros. Em ambas as situações, os interesses do opoente ou do nomeado continuam resguardados em nosso ordenamento.

    FONTE: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/352098163/oposicao-e-nomeacao-a-autoria-intervencoes-excluidas-do-novo-cpc

     


ID
1416172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da citação e da prova no sistema processual civil, julgue os seguintes itens.

As citações por hora certa e por edital são hipóteses de citação ficta. Apenas no caso da última, caso o réu não apresente contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial para representá-lo no feito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPC: 

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • Modalidades de citação:

    1. Real: correios ou oficial de justiça

    2. Ficta: edital ou por hora certa

    Obs. Ao réu citado por edital ou com hora certa será nomeado um curador especial (art. 9°, II, CPC)

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

  • Acrescentando:

    NCPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • Novo Código de Processo Civil :

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem
    com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora
    certa, enquanto não for constituído advogado.
    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública,
    nos termos da lei.

    ATENÇÃO:Em relação ao artigo 72 do novo Código, com o objetivo de garantir a igualdade
    e isonomia entre os sujeitos processuais, a lei processual impôs a obrigatoriedade
    da nomeação de curador, no bojo processual, ao incapaz, que não possua
    representante legal ou quando os interesses daquele colidirem com os deste.
    Do mesmo modo, deve ser nomeado curador quando o réu, nos casos em que
    preso ou citado de forma ficta, for revel.
    No novo Código, o curador especial nomeado pelo juízo exercerá suas funções
    até o instante em que for constituído ao curatelado competente advogado.
    Portanto, o legislador delimitou o aspecto temporal do exercício da representação
    por curador especial.
    A defensoria pública, que é consagrada no art. 134 da Constituição Federal
    como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é quem exercerá a
    aludida curatela especial.

  • NCPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
1416175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da citação e da prova no sistema processual civil, julgue os seguintes itens.

É defeso aos sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo estabelecer convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova estabelecido em lei. Trata-se, no caso, de regra legal que não se encontra à disposição das partes e não admite exceção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPC: 

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: 

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    No CPC, acolhe-se, como regra, a TEORIA ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. (CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público)

     

  • TEORIA DA CARGA DINAMICA:A teoria da carga dinâmica da prova consiste na possibilidade de haver uma flexibilização da distribuição do ônus da prova em relação às partes. A distribuição seria feita pelo juiz diante das particularidades do caso concreto, incumbindo o ônus à parte que se mostrar mais apta para a produção da prova. Trata-se de homenagem ao princípio da cooperação. Não há previsão expressa no atual sistema, sendo a regra o modelo rígido do art. 333 do CPC. Porém, da análise do parágrafo único de tal artigo, entende-se que é possível convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova, vedando-se tal convenção se onerar demais a parte. O CDC, em seu art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova. O novo CPC trará expresso.

  • ERRADO 

    Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .

  • Acrescentando:

    NCPC

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.


  • NOVO CPC:

     

    No entanto, o NCPC acrescenta nova regra, e a distribuição do ônus deixa de ser estática, na medida em que o §1º do artigo 373 abre a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo Juiz no caso concreto.

    Por meio desta teoria pode o Juiz, desde que de forma justificada, (re)distribuir o ônus da prova entre os integrantes da relação processual caso entenda existir dificuldade excessiva para determinada parte (aquela que possui originalmente o encargo de produzir a prova), e, de outro lado, verifique maior facilidade da parte adversa em fazê-lo.

    Cabe ressaltar que a possibilidade de redistribuição da prova já é prevista no ordenamento brasileiro para as ações consumeristas, tendo em vista a previsão expressa no CDC(inversão do ônus probatório), aplicada principalmente na hipótese de hipossuficiência da parte autora. Agora, entretanto, a matéria estará prevista no Código de Processo Civil com contornos melhor definidos e com alcance muito mais amplo do instrumento, uma vez que o diploma processual não impõe as restrições de aplicação existentes no CDC.Parte superior do formulário

  • GENTE, GENTE...CUIDADOOO!!! TODO MUNDO COMENTANDO QUE "O ÔNUS DA PROVA DEIXOU DE SER ESTÁTICO" OU "O ÔNUS DA PROVA AGORA É DINÂMICO" OU AINDA "O NCPC ABANDONOU A TEORIA ESTÁTICA". TUDO EQUIVOCADO.

    O NCPC MANTÉM O CRITÉRIO ESTÁTICO QUE É: AUTOR ALEGA FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, RÉU ALEGA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ESTÃO SÃO, NA CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE DEFESA, DEFESAS DE MÉRITO INDIRETAS). ISSO ESTÁ NO 373, CAPUT E INCISOS.

    LAAADO OUTRO, O CRITÉRIO DINÂMICO ESTÁ NO §1º DO 373. ELES ESTÃO LADO A LADO E DEPENDERÁ DA CASUÍSTICA PARA SE INFERIR QUAL CRITÉRIO DEVERÁ SER APLICADO. ENTÃO NÃO SE TRATA DE O "CRITÉRIO ESTÁTICO DEIXAR DE EXISTIR".

    LUZ .'. 

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 373. 

      O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Defeso = Proibido.

  • Como a banca gosta deste tópico! O item está absurdamente incorreto.

    É claro que, ressalvadas as restrições do § 3º, as partes poderão convencionar acerca da distribuição diversa do ônus da prova, o que poderá ser feito antes ou durante o processo judicial.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Resposta: E


ID
1416178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.

É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

Alternativas
Comentários
  • Errei. Questão bem complicada.

    Gabarito da Banca: CERTO. 

    O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) e o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) editaram enunciados negando o cabimento do recurso adesivo no procedimento dos juizados.

    Enunciado FONAJE 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.

    Enunciado FONAJEF 59 - Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

    Mas,  CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública- Uma Abordagem Crítica. 6ª Edição. 2010. Lumen Juris Editora. Páginas 126/135.

    é possível a interposição de recurso adesivo nos Juizados Especiais Cíveis. O entendimento contrário (...) leva ao absurdo de incentivar a interposição de recursos que, a se aceitar o cabimento da interposição adesiva, não seriam ajuizados.

    Entendê-lo inadmissível acaba, pois, por incentivar a litigiosidade, fazendo com que prossiga um processo que já poderia ter chegado ao seu termo final por ter nele sido proferida uma sentença que agrada a ambas as partes.

  • É cabível?

  • Questão estranha! Estou esperando um fundamento mais sólido. A doutrina do Câmara tem mais autoridade que o FONAJE?

  • Posição de doutrinador vale mais que a Lei que enumera os recursos cabíveis e o Enunciado que veda o Recurso Adesivo?

  • " Não se tem admitido o recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais. Esse entendimento tem sido estendido para o âmbito dos Juizados Federais. Realmente, assim está redigido o Enunciado 59 do Fonajef: Não cabe Recurso Adesivo nos Juizados Especiais Federais. Não é correto esse entendimento. Parte -se da falsa premissa de que o recurso seria contrário à economia e à celeridade processuais. Na verdade, longe de atentar contra tais princípios, o recurso adesivo está afinado com eles(...)". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁG. 832).

  • Acho que o ponto não é o entendimento doutrinário valer mais do que o enunciado, o fato é que o enunciado quer restringir um direito, o que, no meu entendimento, só a lei poderia fazer, ou um entendimento jurisprudencial bem solidificado, talvez... 

  • Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

    Provavelmente com base nestes entendimentos doutrinários, a banca considerou a afirmativa como correta.
  • O “recurso inominado” adesivo

    A posição prevalente na jurisprudência construída sob a vigência do CPC/73 não admitia a utilização da via adesiva de interposição do “recurso inominado”, por conta da aplicação dos princípios fundamentais dos recursos, especialmente da taxatividade. Na visão da ampla maioria dos julgadores, a falta de autorização expressa no art. 500 do CPC/73, que tratava do tema, impediria o ajuizamento do “recurso inominado” adesivo. Apesar da qualidade dos fundamentos apontados, entendemos, tanto no regime anterior como no atual, ser cabível a interposição adesiva do “recurso inominado”. Por um lado, como já tivemos a oportunidade de salientar, a natureza jurídica do “recurso inominado” é de apelação.

    Manual Dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática - Felippe Borring Rocha - 8ª Ed - Editora  Gen-Atlas - 2016 - Pags 258

     

     

  • ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC)

  • ler comentários do professor

     

  • Para quem não é assinante = comentário do professor :

     

    "Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

    Provavelmente com base nestes entendimentos doutrinários, a banca considerou a afirmativa como correta".

  • Nessa outra questão a banca julgou a mesma redação como errada:

     

    Q101557  - Direito Processual Civil - CPC 1973 - Juizado Especial Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz

    Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.

     a) No juizado especial cível, o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia, em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial. (GABARITO)

     b) O princípio da identidade física do juiz tem aplicação ao processo em trâmite nos juizados especiais cíveis, impondo ao juiz que realizar a audiência de instrução e julgamento o dever de proferir a sentença de mérito, em face de sua vinculação com o processo. Assim, é nula a sentença proferida por magistrado que substitui o anterior que concluiu a instrução do processo.

     c) Compete ao STF processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz que atua na instância recursal do juizado especial cível, que, segundo a sua lei de regência, não comporta recurso de qualquer espécie.

     d) Por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às ações que se processam perante os juizados especiais cíveis, quando houver sucumbência recíproca dos litigantes, é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido, assim que intimado para apresentar contra- razões ao recurso da parte contrária

  • Na prática, tenta lá um recurso adesivo no juizado especial para ver o que acontece! Vai ser rejeitado com gosto...juiz vai pensar que você está insano! Ademais, se tem entendimento em FONAJE e a própria banca já decidiu o contrário, conforme já acostado pela colega Carol, por que não seguir o raciocínio dominante?

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

  • VÁRIOS JULGADOS QUE NEGAM A POSSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PREPARO NÃO RECOLHIDO. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 88 DO FONAJE. 1. No microssistema dos Juizados Especiais a Lei n.º 9.099/95 determina que o prazo máximo para recolhimento ou complementação do preparo será de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da interposição do recurso inominado. (TJ-RO - RI: 70088596120188220002 RO 7008859-61.2018.822.0002, Data de Julgamento: 22/07/2019).

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. FUNÇÃO PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA ESFERA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECUSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. "O 'quantum' da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada". (TJ-SC - RI: 01353852520138240064 São José 0135385-25.2013.8.24.0064, Relator: Marcelo Pizolati, Data de Julgamento: 04/07/2019, Primeira Turma de Recursos - Capital).

    RECURSO INOMINADO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A ÁRBITRO DE FUTEBOL. FRATURAS NAS COSTELAS. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00. MANUTENÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71007903685, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 18/09/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: 71007903685 RS, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Data de Julgamento: 18/09/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/09/2018)

  • Lembro da época em que advogava.

    Tive uma ação no JESPcível e combinei com o advogado da outra parte que não haveria recurso de nenhuma das partes. O que aconteceu? O filho da p... recorreu. A petição de recurso tinha sido protocolada às 17h55, ou seja, para não dar tempo de eu recorrer. Apresentei recurso adesivo e o que ele alegou nas contrarrazões? Não é cabível Recurso Adesivo no Juizado Especial.

    Ainda bem que essa alegação foi rejeitada, se não estaria em maus lençóis com meu cliente. Não requeri litigância de má-fé porque não tinha provas do combinado, pois foi apenas na palavra. A partir de então, qualquer coisa que combinava com advogado da parte adversa, registrava.

  • Para Luiz Fux, o recurso inominado, nos JEC, "conspira em favor da economia processual e de uma 'conciliação por meio da persuasão'";


ID
1416181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.

Segundo o atual entendimento do STF, é possível impetrar mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito de juizado especial, uma vez que não há previsão de cabimento de agravo de instrumento na lei que dispõe sobre esse tipo de juizado.

Alternativas
Comentários
  • Sei que a questão é sobre JEC, mas apenas para complementar a questão para o caso dos Juizados Federais:

    "Como no juizado especial federal não há uma instância nacional que possa unificar o entendimento em matéria processual, já que nos termos da súmula 43 da Turma Nacional de Unificação, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual, é importante que o candidato se atenha as duas hipóteses já pacificadas, quais sejam: é cabível o agravo de instrumento contra cautelares e antecipações de tutela; e é cabível o mandado de segurança de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Lembrando, por fim, que a competência para o julgamento do writ é da Turma Recursal".

    http://blog.ebeji.com.br/recorribilidade-das-decisoes-interlocutorias-no-juizado-especial-federal/

    Caso esteja confundido alguém, por favor avisem que edito o comentário. Bons estudos!

  • ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais. 

    Estaria, desse modo, o referido Enunciado em desacordo com o posicionamento do STF?

  • QUESTÃO DO ANO DE 2014...vide jurisprudência atualizada

     

    Pergunta ao Alexandre Câmara !!!  Num f@@##...

     

    Q472057

    Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

  • ESSES EXAMINADORES DA CESPE TEM PROBLEMAS DE DISTURBIOS DE PERSONALIDADE SÓ PODE 

  • Nesse caso as interlocutórias são irrecorríveis mesmo.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=108449

     

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE Nº 576.847. 1. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: RE n. 576.847-RG, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe de 7/08/2009, RE nº 531.531/RS-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13/8/09, e AI n° 760.025/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 16/12/10. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE RECURSO INCIDENTAL SEMELHANTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INCIDENTAL NÃO PRECLUSIVA QUE SOMENTE PODE SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO INONIMADO CONTRA A SENTENÇA A SER PROFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI 9.099/95. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 são em regra irrecorríveis, em atenção ao princípio da oralidade e celeridade que o orientam. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo do agravo de instrumento, não previsto pela lei de regência.” 3. Agravo regimental desprovido.

    (ARE 704232 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)

  • Trechos de um julgado do STF

     

    [...] indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, por inadequação da via eleita, uma vez que este instrumento é incabível no âmbito dos juizados especiais federais para impugnação das decisões interlocutórias (documento eletrônico 20) [...]

     

    [...] O Pretório Excelso pacificou a questão, no sentido do não cabimento da estreita via do mandado de segurança em sede dos juizados especiais para impugnação das decisões interlocutórias, conforme ementas de elucidativos julgados:

     

    [...] Ressalta-se, por fim, que os Ministros desta Corte ao analisarem questão similar no RE 576.847-RG/BA, Tema 77 da Sistemática da Repercussão Geral, Relator Ministro Eros Grau, reconheceram a existência de repercussão geral e reafirmaram a jurisprudência pacífica desta Corte quanto ao não cabimento de mandado de segurança nos juizados especiais estaduais para questionar decisão interlocutória. Por oportuno, transcrevo a ementa do referido julgado: CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA TURMA RECURSAL. REPERCUSSÃO GERAL. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2018. Ministro Ricardo Lewandowski Relator.

     

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/631886473/recurso-extraordinario-com-agravo-are-1084069-sp-sao-paulo

  • Em contrapartida o STJ caminha para outro lado.

    Veja as 16 teses divulgadas pelo STJ sobre juizados especiais:

    [...]

    8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

    9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

    [...] fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-02/stj-divulga-16-entendimentos-corte-juizados-especiais

    S. 376 do STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão trata especificamente da interposição de mandado de segurança em substituição ao recurso de agravo, que não é cabível segundo entendimento do STF. Deve-se interpretar o enunciado nesse sentido, razão pela qual está incorreto.

    Em outros casos o mandado de segurança é cabível nos juizados especiais, conforme enunciado do FONAJE:

    Enunciado 62: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

  • PARA QM VAI FAZER O TJAM 2019

    REGIMENTO INTERNO DO TJAM

    §9.º A Turma Recursal é igualmente competente para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos Juízes dos Juizados Especiais, os conflitos de competência entre Juízes de Juizados Especiais, os incidentes de impedimento e suspeição de seus membros, do representante do Ministério Público que oficiar perante a turma recursal, bem como de Juízes e de Promotores de Justiça que atuarem nas varas dos Juizados Especiais e a restauração de autos. (Redação dada pela LC 178/2017)

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens. No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.

    certo

  • Tese fixada em Rep. Geral tema 77 - Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.


ID
1416184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos recursos e à ação rescisória, julgue os próximos itens.

O STF decidiu, por meio de diversos julgados, no sentido de não reconhecer repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • O mesmo entendimento já foi ratificado pelo Plenário, nos seguintes precedentes: RE 583.747, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 30.4.2009; ; RE-RG 637.135, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 5.9.2011; ARE-RG 639.228, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31.8.2011, este último com a seguinte ementa:

    "Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional.

    Ante o exposto, manifesto-me pela rejeição da repercussão geral do tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais".


  • GABARITO: CERTO.

    JUSTIFICATIVA: o STF adota o posicionamento de não admitir repercussão geral em RE (Recurso Extraordinário) quando existe apenas ofensa indireta às normas constitucionais. Isso porque, quando existe a ofensa indireta, o que na realidade existe é uma ofensa à norma infraconstitucional, vez que existirá, na maioria das decisões infraconstitucionais, ofensa reflexa (indireta) à Constituição, principalmente no tocante a princípios, pois todas elas derivam do texto da CF/88.

    Dessa forma, caberia REsp (Recurso Especial).


ID
1416187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos recursos e à ação rescisória, julgue os próximos itens.

É cabível postular antecipação de tutela na ação rescisória, que, se deferida, obstará eventual cumprimento da sentença rescindenda.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Resposta de acordo com o novo CPC (2015):

     

     

    Artigo 969: A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

  • Item correto. A regra é a de que o mero ajuizamento da ação rescisória não tem o condão de paralisar o cumprimento da decisão transitada em julgado.

    Contudo, o juiz pode deferir tutela provisória requerida pelo autor para suspender o cumprimento de sentença na origem.

     Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.


ID
1416190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos recursos e à ação rescisória, julgue os próximos itens.

Se determinada parte interpuser recurso de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Nessa hipótese, o agravante poderá, caso deseje reformar de imediato tal decisão, interpor recurso de agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse caso não cabe agravo interno para o órgão colegiado, pois a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido é IRRECORRÍVEL de imediato, somente sendo passível de reforma no momento do julgamento do próprio agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. É o que nos diz expressamente o CPC:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; 

    [...]

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.


  • gabarito: ERRADO.

    1. Não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que atribui efeito suspensivo a agravo de instrumento ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC, art. 527, III, e parágrafo único), admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança. Precedentes. RMS 36982 / PB - Ministro RAUL ARAÚJO  - STJ - DJe 17/02/2014.


  • Cabe MS em 5 dias

  • Casos em que não cabe recurso da decisão do relator:
    I- antecipação dos efeitos da tutela
    II- atribuição de efeito suspensivo ao agravo
    III- conversão de AI em retido
    O CESPE adora essas exceções.
  • Não há mais agravo retido após o NCPC


ID
1416193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária e reforma agrária, julgue os seguintes itens.

A concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares para fins de reforma agrária requer prévia aprovação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão boa e com pegadinha. 


    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


  • após lembrar do dispositivo constitucional eu marquei CORRETA. Aí vem uma exceção.......tá f.

  • Art. 188, § 2º , CF. 

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária. 

  • Errada. O Art 49, que trata das competências exclusivas do Congresso, diz o seguinte:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    A exceção, para fins de reforma agrária, está láááááá no Art 188.
  • Para reforma agraria é exatamente a exceçao desta avaliaçao pelo Congresso Nacional

  • GABARITO - ERRADO

     

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
  • Ahhhhhh quando for para reforma agrária não necessita, pois tal objetivo é estimulado pela própria CF!

  • A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

     

    A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

     

    A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

     

    A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.

    Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.


ID
1416196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária e reforma agrária, julgue os seguintes itens.

A usucapião constitucional pro labore consiste na aquisição de imóvel rural por aquele que, não sendo proprietário de outros imóveis, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra pública ou privada, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • ERRADO

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 


  • GABARITO: ERRADO.

    O art. 191 da Constituição de 1988 prevê o que segue:

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE 

    Requisitos:

    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hectares;
    c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    d) Prazo de posse contínua: 5 anos.

  • Não precisa conhecer essa parte da CF, basta saber que bens públicos são imprescritíveis (não se sujeitam a usucapião) 

  • rt. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Parei de ler em "terras de áreas públicas".

  • 15:43 = acho que a fome está me fazendo comer moscas. só pode.

  • CR/88, art. 191, parágrafo único. 

    Mas eu errei, por falta de atenção. =)

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. SUPOSTA AQUISIÇÃO EM DATA ANTERIOR AO REGISTRO DO BEM PELA UNIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    1. A Súmula 279/STF dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

    2. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.

    3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. 1. A área objeto da presente ação constitui bem publico dominical, sobre o qual não pode incidir usucapião, nos termos dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. 2. Em que pese a demonstração pelo autor da posse mansa e pacífica do bem por período superior a vinte anos, sendo o imóvel propriedade da União, impossível a sua aquisição pela usucapião.”

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI 852804 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/12/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

  • Bens públicos não se sujeitam a USUCAPIÃO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art 191 CF/88: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos initerruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua famiília, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Usucapião constitucional pro labore constitui forma de aquisição de área de terras, em zona rural, não superior a 50 hectares por aqueles que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

    .

    Trata-se de uma forma de usucapião, diferente daquelas previstas no CC e que não se revoga, pois limita sua aplicação a áreas rurais que não excedam 50 hectares.

    .

    Fundamentação Legal

    .

    O art. 191 da Constituição de 1988 prevê o que segue:

    .

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    .

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    .

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2094255/o-que-se-entende-por-usucapiao-constitucional-pro-labore-fabio-henrique-assuncao-de-paula

  • Complementando (discursivas):


    Apesar da vedação literal no CC e na própria Constituição e do entendimento do STF e STJ...

    ... Há entendimento minoritário defendendo a possibilidade de usucapião de imóveis públicos dominicais, não afetos à finalidade pública. Nelson Rosenvald, Tartuce, e, no campo do direito administrativo, o autor Rafael Oliveira.

    Em razão da (i) função social da propriedade e da (ii) relativização do princípio da supremacia do interesse público (conforme Rafael Oliveira).

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital.



ID
1416199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária e reforma agrária, julgue os seguintes itens.

Considere que João seja proprietário de dois imóveis rurais, de pequeno e médio portes, e que tenha sido determinada a desapropriação da propriedade de pequeno porte para fins de reforma agrária, em razão de o agricultor nada produzir nele. Nesse caso, a desapropriação infringe preceito constitucional e pode ser contestada por João, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.


  • LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 - Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.

    "Art. 4º - (...)
    Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural."


    GABARITO: ERRADO.

  • Alternativa INCORRETA, uma vez que o texto constitucional, em seu artigo 185, diz que a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, DESDE QUE SEU PROPRIETÁRIO NÃO POSSUA OUTRA.

  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

     

  • A pequena propriedade rural só é protegida desde que a família não possua outra.
  • A propriedade rural não será desapropriada se for de pequeno ou médio porte, DESDE QUE:

    1) não possua outra (propriedade, seja ela pequena, média ou grande), ou

    2) quando a propriedade for produtiva (independente de ser proprietário de outra!).


ID
1416202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária e reforma agrária, julgue os seguintes itens.

É requisito para o cumprimento da função social da propriedade o fato de sua exploração favorecer o bem-estar dos proprietários.

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • A função social constitui princípio basilar da propriedade, que passa a ter a composição: uso, gozo, disposição e função social, a fim de harmonizar-se com as disposições constitucionais, adquirindo de tal modo a tutela legal.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    GABARITO: CERTO.

  • Bem-estar dos proprietários. Uma especificidade da CF que só perceberia numa questão!

  • GABARITO - CERTO

     

    Constituição Federal

     

    Art. 186, IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Queria saber o que diabos essa questão está fazendo no filtro de Ordem econônimca e Financeira. Essa quest˜ao faz parte do Título IV, da Ordem Social.

     

    Maldito dia que o TEC resolve ficar lento, esse QC está indo de mal a pior.

  • Gabarito: Certinhoooo

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

  • É função social da propriedade favorecer o bem estar do seu proprietário.
  • A afirmativa não está incompleta (logo, incorreta)? Não vou cansá-los com mais uma leitura, mas o texto constitucional que todos citaram estabelece como requisito o bem-estar não só dos proprietários, mas também dos trabalhadores...

  • FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE 

    URBANA

    A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    RURAL

    Requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Que dispositivo incomum


ID
1416205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marieta, casada com Antonino em regime de comunhão universal de bens há trinta anos, recebeu, do INCRA, em 2002, título de domínio de 20 hectares de uma propriedade rural, equivalente a dois módulos fiscais. Embora ela e o marido fossem agricultores e cultivassem juntos a propriedade, o título de domínio pela reforma agrária foi concedido em nome de Marieta apenas. Em dezembro de 2013, Marieta, com o consentimento de Antonino, vendeu a propriedade, pois recebera proposta vantajosa de um grande produtor de cana-de-açúcar.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A propriedade rural vendida por Marieta está sujeita à reintegração pelo INCRA, haja vista ser inegociável o imóvel rural objeto de assentamento da reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    " Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei." Art 189 da CF

    A Cespe floreia, mas sempre está de olho nos detalhes.

  • GABARITO: ERRADO.

    Em Programas de Assentamento para fins de reforma agrária, o INCRA desmembra a posse que detém sobre os imóveis que desapropria, conservando-se na posse indireta sobre os mesmos e concedendo ao beneficiário contemplado a posse direta, dispondo o art. 189 da CF/88 que os respectivos títulos de domínio ou de concessão de uso serão inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • Na presente questão o examinador exigiu o prazo no qual os imóveis rurais recebidos para fins de reforma agrária ficam inegociáveis. No caso em epígrafe, o imóvel seria inegociável até 2012 (o prazo é de dez anos).


    Art. 189, caput, da CF/88. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O prazo de resgate é de até 10 (dez) anos. Ela recebeu em 2002 e vendeu em 2013, ou seja, expirou o prazo para resgate.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art.189 Os respectivos títulos de domínio ou de concessão de uso serão negociáveis pelo prazo de 10 anos.
  • ERRADO, OU SEJA, O BENEFICIÁRIO TEM 10 ANOS, NO MÍNIMO, PARA TRABALHAR NA TERRA QUE LHE FOI CONCEDIDA, DEPOIS PODERÁ ALIENÁ-LA. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 189 Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • Beneficiários da reforma agrária podem alienar seus terrenos após 10 anos.

    Comumente o fazem, sem sequer explorá-los...


ID
1416208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marieta, casada com Antonino em regime de comunhão universal de bens há trinta anos, recebeu, do INCRA, em 2002, título de domínio de 20 hectares de uma propriedade rural, equivalente a dois módulos fiscais. Embora ela e o marido fossem agricultores e cultivassem juntos a propriedade, o título de domínio pela reforma agrária foi concedido em nome de Marieta apenas. Em dezembro de 2013, Marieta, com o consentimento de Antonino, vendeu a propriedade, pois recebera proposta vantajosa de um grande produtor de cana-de-açúcar.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Não há irregularidade no fato de o título de domínio da propriedade ter sido conferido apenas a Marieta, ainda que ela já fosse casada à época da transferência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Código Civil.

    CAPÍTULO II
    Da Aquisição da Propriedade Imóvel
    Seção I
    Da Usucapião

    Art. 1.240, § 1: "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

  • Fundamento constitucional:

    "Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei."


  • O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou á mulher, ou á ambos, independentemente do estado civil.
  • Complementando:


    Na hipótese de concessão a casal de direito de uso para fins de moradia sobre imóvel público, na dissolução da união estável deve haver a partilha desse direito.


    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

    POSSIBILIDADE.

    1. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público.

    2. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente.

    3. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica, notadamente por conferir ao particular o direito ao desfrute do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares. Somado a isso, verifica-se, nos normativos que regulam as referidas concessões, a possibilidade de sua transferência, tanto por ato inter vivos como causa mortis, o que também agrega a possibilidade de ganho patrimonial ao mencionado direito.

    4. Na hipótese, concedeu-se ao casal o direito de uso do imóvel.

    Consequentemente, ficaram isentos dos ônus da compra da casa própria e dos encargos de aluguéis, o que, indubitavelmente, acarretou ganho patrimonial extremamente relevante.

    STJ. Quarta Turma. REsp 1494302/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 13/06/2017.

  • "Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei."


ID
1416211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

Como forma de garantia da efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, devendo a delimitação de tais espaços, bem como sua alteração ou supressão, ocorrer somente mediante a edição de lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O artigo 225, primeiro parágrafo, III, da CF 88, tem um texto muito parecido com o da questão, entretanto, não fala em lei específica. Apenas lei, de modo amplo.

  • Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    (...)


    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.


    A criação de ETEP pode ser por ato do P. Executivo, como um decreto - mas a alteração ou supressão exigem LEI em sentido formal.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

    essencial à sadia qualidade de vida, impondoseao Poder Público e à coletividade o dever de defendêloe preserválopara as presentes e futuras gerações.


    III definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem

    especialmente protegidos (NÃO EXIGE LEI)

     sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, (EXIGE LEI)

     vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)


  • Somente a alteração e a supressão exigem lei (CF, art. 225, §1º, III).

  • Delimitação é uma forma de alteração. Me passei na questão.

  • Não obstante a Constituição exija LEI para "alteração ou supressão", a banca CESPE considera tal assertiva incorreta, em razão da possibilidade prevista na Lei de Unidades de Conservação de que uma Unidade de Conservação seja criada por meio de um DECRETO do Poder Executivo. Ou seja, a CESPE utiliza uma interpretação da disposição literal da CF em suas questões. Ressalte-se que existem outras questões iguais.

  • Marcos, acredito que vc não tenha se atentado para o termo "delimitação". Esta NÃO depende de lei. Apenas a supressão/ alteração a exigem.

  • Essa já caiu noutra questão de múltipla escolha, Q534603, no caso o cespe chamou de lei em sentido FORMAL.  

  • A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006� (RE 602472 PR)

  • De acordo com o regramento constitucional, a DELIMITAÇÃO (ou a criação) dos espaços territoriais especialmente protegidos pode ser feita por lei ou por decreto. Já a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO de seu regime jurídico estão sujeitas ao princípio da reserva da lei.

  • Proteção do meio ambiente: dispensa lei. Supressão ou alteração: exige lei.
  • CF/88 - art. 225, § 1º, III: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    ETEPs podem ser criados por diversos atos normativos (como decretos), apenas a supressão é que somente pode ser por meio de lei (ver STF, MS 26064)

  • Gabarito: Errado.

     

    CF, Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

     

    Em suma:

    - Se a medida visa PROTEGER o meio ambiente (criar, delimitar uma área protegida) ---> Pode ser efetivada por um ato menos formal, mais fácil, como um Decreto (mas nada impede que também seja feita por meio de lei);

     

    - Se a medida visa PREJUDICAR o meio ambiente (alterar, suprimir uma área protegida) ---> Precisa de um ato mais solene, mais dificultoso, no caso, uma lei em sentido estrito.

  • ERRADO 

     

    O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei.

     

    PODE SER: decreto ou por lei a delimitação dos espaços territoriais protegidos.

    LEI: Necessária para alteração ou supressão desses espaços.

     

  • III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    

  • Quando o examinador tratar especificamente dos espaços de proteção ambiental, deve-se levar em conta dois fatores:

    a)Se o Estado pretende criar um determinado espaço de proteção ambiental, ele poderá ser criado por meio de ato administrativo OU por meio de lei.

    b)Se o estado pretende ALTERAR OU SUPRIMIR esses espaços, essa ação deverá ser realizada somente por meio de lei.

     

    gabarito: Errado

  • O precedente do STF é este aqui:

     

     

    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. [MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 6-8-2010.] = RE 417.408 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-3-2012, 1ª T, DJE de 26-4-2012."

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ARTIGO+225+DELIMITA%C7%C3O+ESPA%C7OS+TERRITORIAIS+PROTEGIDO%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ybpg4o2l

  • só acerta essa questão quem nunca estudou esse tema.. no caso, eu!

     

    peguinha maldito

  • *Decreto ou lei em sentido amplo para delimitar os espaços a serem protegidos e;

    *Lei específica para alterar ou suprimir esses mesmos espaços.

    Art. 225, §1º, III da CF/88

  • Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • Decreto ou Lei: Delimitação.

    Lei: alteração / modificação

  • GAB. ERRADO

    Se o Estado pretende criar um determinado espaço de proteção ambiental,
    ele poderá ser criado por meio de ato administrativo ou por meio de lei.

     


    • Se, contudo, o Estado pretender alterar ou suprimir esses espaços, essa
    ação deverá ser realizada somente por meio de lei.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

    o erro está em dizer que a definição, alteração e supressão são por meio de lei específica, quando na verdade a alteração e supressão são por meio de lei (não exige que seja lei específica e não incui a definição dos espaços)

    gab: ERRADO

  • Para a delimitação não é necessária lei específica.

  • É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

     

    Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgão e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

     

    Dessa forma, é inconstitucional a edição de MP que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado, especialmente em se tratando de diminuição ou supressão de unidades de conservação, com consequências potencialmente danosas e graves ao ecossistema protegido.

     

    A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Para delimitar não é necessária a edição de lei, e para suprimir é necessária lei, mas não específica.

    art. 225 "...III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.." 

     

  • Método Nishimura para direito constitucional: O termo "Lei ESPECÍFICA" é indicativo de questão errada.
  • ART 225 CF

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

  • Errado! pq se vc, particular, quer ter um espaço para dedicar a atividades ao meio ambiente vai precisar de lei? lógico que não kkkkkkkkkk

  • ETEP'S = Espaços territoriais especialmente protegidos


    CRIAÇÃO/DELIMITAÇÃO > lei ou decreto

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO > lei



    Segundo a súmula vinculante do STF



    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes." (MS 26.064, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentidoRE 417.408-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.

  • ► ETEP's (Espaços Territóriais Especialmente Protegidos) - Ex.: Reservas

    Criação / Delimitação: Lei ou Decreto

    Alteração / Supressão: Lei

  • Delimitação = decreto e lei

    Alteração ou supressão = somente lei

  • A delimitação pode ocorrer por decreto.

    A alteração ou supressão só ocorre mediante LEI.

  • Um exemplo que pode ser citado são as Unidades de Conservação (UCs).

    A criação ou aumento de uma área deUC pode ser feita por meio de lei específica ou decreto.

    Já sua redução ou extinção, apenas por lei específica.

    ---------------

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Fonte: LEI N 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 (SNUC)

  • Somente e concurso público não combinam

    by Lucio Weber

  • ATO EXECUTIVO OU LEI ------------> CRIAÇÃO

    SÓ LEI ------------------------> EXTINÇÃO

  • Minha contribuição para os colegas do QC. Esse resumo foi feito com o comentário de vários amigos aqui do QC

    MEIO AMBIENTE

    Art. 225 CF → Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Obs.: Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente

    Áreas de proteção ambiental

    Criação → DECRETO ou LEI

    Supressão, alteração ou extinção → Só por LEI

    → O Brasil tem duas usinas nucleares, Angra 1 e Angra 2. Quem trata sobre as mesmas é o Governo Federal.

    Patrimônio Nacional:

    → A Floresta Amazônica brasileira,

    → A Mata Atlântica,

    → A Serra do Mar,

    → O Pantanal Mato-Grossense

    → A Zona Costeira

    Incumbe ao Poder Público:

    → definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos

    → preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (Não é dever da coletividade de acordo com a CF e com o entendimento do CEBRASPE)

    Danos ao meio ambiente

    Responsabilidade Civil = OBJETIVA

    Penal = SUBJETIVA

    Administrativa = SUBJETIVA

    Proibido submeter ANIMAIS à crueldade STF:

    FARRA DO BOI → Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA → Inconstitucional; Porém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIMAIS rituais religiosos de matriz africanas → PODE

    SEGURIDADE SOCIAL

    Seguridade social: saúde, previdência e assistência.

    Saúde: para todos. SUS

    Seguridade: somente para quem contribuir, ex: aposentadoria, seguro-desemprego, auxilio família para presos.

    Assistência social: oferecer benefícios e políticas para família de baixa renda. p; quem necessitar.

    > Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. (alguns contribuem mais e outros menos)

    Princípio da seletividade e distributividade → capacidade do sistema.

    Princípio da equidade na forma de participação do custeio → capacidade contributiva dos contribuintes.

    A seguridade social → financiada R$ → toda a sociedade

    Contribuições sociais:

  • delimitação pode ocorrer por decreto.

    A alteração ou supressão só ocorre mediante LEI.


ID
1416214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o STF, compete à justiça comum estadual processar e julgar crimes que, ocorridos em reserva indígena, não tenham qualquer vínculo com a etnicidade, o grupo e a comunidade indígena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como certo. Eu não vislumbrei isso na CRFB.   Quem souber, por gentileza, me mande um inbox. 

    Achei que fosse competência da álea federal: Art. 109 XI - a disputa sobre direitos indígena

  • CERTO    A questão está cobrando conhecimento jurisprudencial, não o que está no texto constitucional. Desconheço a fonte da jurisprudência mas faz todo o sentido. Imagina, o cara chifrou o coleguinha e foi descoberto. Fugiu pro mato e foi encontrado pelo corno que o despachou para o paraíso / inferno. Não tem nada a ver com os índios, apenas aconteceu em suas terras. Não tem sentido ir pra Justiça Federal.
  • SUMULA 140/STJ

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=140&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO

  • De acordo com o STF tal como traz a pergunta:

    "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura  indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006,Segunda Turma,DJde 30-11-2007.)

  • Tema similar foi cobrado na questão "Q563872".

  • LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. 

  • falou em comunidade indígena pensei que fosse Justiça Federal... alguém explica?

  • KKKKK..... concordo plenamente com Fabrício Silva..... Errei também...kkkkkkk

    LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL. LEIA ATÉ O FINAL

  • Justiça FEDERAL .................... quando se tratar dos DIREITOS indigenas, algo mais abrangente, evento que PODE afetar uma comunidade indigena inteira.

  • UM EXEMPLO PRÁTICO OCORRE MUITO EM MATO GROSSO DO SUL NAS ALDEIAS QUANDO UM ÍNDIO MATA OUTRO. É A PM QUE FAZ TODAS AS DILIGÊNCIAS E O PROCESSO CORRE NA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.
    MAS QUANDO OCORRE INVASÃO DE TERRAS PELOS INDIGENAS AÍ E A PF. E O PROCESSO CORRE NA JF.

  • Certo.

    Somente será de competência da Justiça Federal se ferir direitos dos índios...

  • Somente será de competência Federal os crimes que se refiram aos direitos indígenas.
  • Somente será de competência Federal os crimes que se refiram aos direitos indígenas.

  • Tenho visto algumas questões dessa PROVA espalhada por aí, minha nossa, nivel JUIZ e PROMOTOR.

    GAB: CERTO 

    JUSTIÇA ESTADUAL
    Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    JUSTIÇA FEDERAL
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas

  • Pois é!! Não sei se juiz e promotor errariam, mas eu errei. :)

  • CERTO, SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM O ÍNDIO DIRETAMENTE ENVOLVE A UNIÃO.....

  • Gabarito: certo

    ação com indígenas : estadual

    ação com direito dos indígenas : federal

  • Crime contra direitos dos índios (ou que sofreu por ser índio) = Justiça Federal

    Crime "comum"* contra índios (indio que foi na cidade e foi morto em assalto) = Justiça Estadual


ID
1416217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em associar à UNIÃO competência privada. Conjugando os dois artigos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...

  • Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade. 

  • Competências

    A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar. Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas.

  • GABARITO: ERRADO.

    A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente, estando prevista no § 1º do art. 25 da Constituição Federal.


  • Pessoal, é possível que o item TAMBÉM esteja errado pela troca do termo "povo" por "sociedade"? Quem puder colaborar - jurídica e seriamente -, eu agradeço.

  • O erro está em dizer que é uma competência privativa. Pois é uma competência concorrente.

  • competência concorrente.

  • Sobre a Repartição de competencias em materia Ambiental 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    23 Compete a UN,DF,E,M COMUM

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    VI proteger o meio ambiente e combate poluição em qualquer de suas formas

    VII – proteger florestas fauna e Flora

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI – Registra , acompanha e fiscaliza concessoes recursos hidricos e mineirais em seus territorios

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo, decisão recente sobre o tema...

     

    "O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local." STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

     

    De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente?
    A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88.

     

    Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24...
    É verdade. No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88.

     

    Fonte: Dizer o Direito. Informativo 870-STF (07/07/2017) – Prof. Márcio André Lopes Cavalcante.

     

    Força, foco e fé.

     

  • Há dois tipos: 

     

    1) Competência Material/Administrativa (Manutenção): pode ser Exclusiva ou Comum. No caso de meio ambiente é comum entre União, Estados, DF e Municípios.

     

    2) Competência Legislativa (da questão): pode ser Privativa ou Concorrente. No caso de meio ambiente é Concorrente entre União (normas gerais), e Estados e DF (Normas suplementares). Município não entra aqui.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
    sobre:
    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Mas atenção: por tratar-se de competência CONCORRENTE para legislar sobre a matéria (MEIO AMBIENTE), NÃO há a figura dos municípios. 

  • ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

  • Gabarito: Errado.

    Competência privativa não, é de competência concorrente!!!!!!!!!

    Lembrando que competência concorrente os municípios não legislam.

    Simbora...

  • ERRADO

    O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa CONCORRENTE para legislar acerca da matéria.

    COMPETÊNCIA COMUM: UNIÃO - ESTADOS - DF - MUNICÍPIOS

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO - ESTADOS - DF

    "FAÇA O POSSÍVE E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

    BONS ESTUDOS

  • Competência concorrente! U, E e DF

  • É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios 

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios 

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • É competência CONCORRENTE conforme art. 24, VI.

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria.

     

    LEGISLAR > PRIVATIVA / CONCORRENTE!

    NÃO EXISTE LEGISLAR EXCLUSIVA 

  • MUITOS COMENTÁRIOS, MAS ACREDITO QUE SEJA COMPETÊNCIA COMUM, DE TODOS. MAS INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Meio ambiente = competência concorrente

  • Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...



  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria.


    ERRADA:

    Bem de uso comum:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Direito Difuso:

    Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (artigo 81, parágrafo único, I, do CDC)

    Competência Legislativa:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            [...]

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Comentários: observe que os municípios não estão inclusos no caput do art. 24. Ou seja, não têm competência legislativa em matéria ambiental. Até aqui, o que foi dito basta para questões que cobram apenas a literalidade da lei. Já para questões que exigem conhecimento mais aprofundado, segue um julgado do STF:

    Jurisprudência do STF:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local." STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • Errado

    É só lembrar que se tratando de meio ambiente é interesse de todos sua preservação. Uma poluição em um Estado X não vai parar só por ali, vai se alastrando sem olhar a quem.

    Competência concorrente dos Entes para legislar sobre meio ambiente

    Competência comum dos Entes para preservar e proteger o meio ambiente.

  • GAB: ERRADO

    Meio ambiente a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

  • A proteção do meio ambiente é complexa. Não dá pra imaginar que as peculiaridades ambientais de determinada região seriam mais bem preservadas pelo Poder Público Federal do que pelo Poder Público local. Por isso, há concorrência na proteção.

  • Compete a UNIÃO, ESTADOS e DF legislar

  • Em todo estado tem mato!

    Desse modo, concorrente!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Gabarito errado.

  • Competência Concorrente entre União, Estados e Df --MEIO AMBIENTE

  • Julgado importante do STF

    Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    CESPE – DPU/2017: Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".


ID
1416220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

Embora a terra ocupada pelas comunidades indígenas seja propriedade da União, a CF garante-lhes o direito de serem ouvidas quando a pesquisa e a lavra das riquezas minerais afetarem sua vida, ficando-lhes assegurada, também, a participação nos resultados da lavra.

Alternativas
Comentários
  • Errei, porém preciso bater palmas para a banca. Não há como questionar o Cespe quando a resposta está na CRFB. É um inciso pouco cobrado.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Gabarito correto.

  • "e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas" A questão fala sobre as atividades afetarem suas vidas, mas não diz em que circunstância, acho que faltou clareza nesta questão

  • Questão traiçoeira, porém, bem elaborada. (CORRETA)

     

     

    CF;Art.231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Gabarito: CERTO

    A questão combinou dois artigos da CF. 

    Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231
    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei
  • É assegurada aos índios a participação no resultado da lavra.
  • Hj percebi como o conhecimento residual é importante! Prestei o concurso da FUNAI  no ano passado(não passei!) ,mas ainda me lembro de muita coisa  da CFrelevante a questão indigena.

     

    Cada derrota só é de fato uma derrota se vc acreditar que foi derrotado!

  • Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Propriedade da União 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacionalouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Para mim não poderia haver nenhuma forma de exploração de riquezas em terras indígenas, errei em razão disso. O que seria ''Lavra de Riquezas''?

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • CORRETO, A EXPLORAÇÃO DE TERRAS COM RECURSOS MINERAIS DEVE SER AUTORIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL, NESTE SENTIDO OS ÍNDIOS IRÃO PARTICIPAR DOS LUCROS OBTIDOS!

  • UMA OBS A RESPEITO DOS INDIOS:

    A CF, em seu Art. 232, reconhece aos indígenas a chamada legitimidade ad causam, que é o direito de ingressarem em juízo na defesa de seus direitos e interesses, sem necessidade de qualquer representação. Cumpre apenas lembrar que deverá ocorrer o acompanhamento do processo pelo Ministério Público em todos os atos, em decorrência de sua função institucional de defender os direitos e interesses das populações indígenas (Art. 129, V, CF/88), vejamos o Art. 232:

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Nunca nem vi esse artigo, mas ok kkk

    Questão correta

    CF

    • Artigo 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.